Semana 29 de Junho a 04 de Julho de 2020
De 29 de junho de 2020 até 04 de julho de 2020
CONSUNI
Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e nove minutos, através de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 6ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Universitário (Consuni), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente, em exercício, Gismael Francisco Perin. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)), Patrícia Romagnoli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)) e Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Gabriela Gonçalves de Oliveira (Coordenadora Acadêmica representando o Diretor do Campus Chapecó), Sandra Simone Hopner Pierozan (Coordenadora Acadêmica representando o Diretor do Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul) Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), e Leandro Tuzzin (Coordenador Acadêmico representando o Diretor do Campus Passo Fundo). Representantes Docentes: Demétrio Alves Paz (Campus Cerro Largo), Valdete Boni, Milton Kist, Willian Simões, Adriana Remião Luzardo, João Alfredo Braida, Danilo Enrico Martuscelli (Campus Chapecó), Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Ulisses Pereira de Mello, (Campus Erechim), Luciano Tormen (Campus Laranjeiras do Sul), Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo), Gilza Maria de Souza Franco, Clovis Piovesan, Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes dos Técnico-administrativos em Educação: Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Ana Paula dos Santos (Reitoria). Representantes dos discentes: Felipe Eduardo Krein (Campus Cerro Largo), Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: representantes docentes: Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Mario Sergio Wolski, Rosemar Ayres dos Santos, Vicente Neves da Silva Ribeiro, Jerônimo Sartori, Halferd Carlos Ribeiro Junior, Vivian Machado de Menezes, Humberto Rodrigues Francisco, Izabel Aparecida Soares; representantes TAEs: Jonas Goldoni, Reginaldo Cristiano Griseli, Gabrieli Vargas, Roberta Daniele Klein, Roseana Tenutti Setti; representantes discentes: Pietra Picolo Antunes, Lucas Ferreira das Neves, Jackson Pagno Lunelli. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: docentes: Luiz Carlos de Freitas; representante discente: Renan Henrique da Silva, representante da comunidade regional do PR João Costa de Oliveira, representante da comunidade regional de SC Jandir Jose Selzler e representante da comunidade regional do RS Eni Araújo Malgarin. Após confirmada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, o Presidente declarou a sessão iniciada, fazendo a leitura dos pontos de pauta. Na sequência, o presidente colocou o ponto um da pauta – Indicação de Ouvidor – realizando a leitura do Ofício 1/2020/OUVID, no qual, o Reitor indicou a servidora Mirian Lovis de Souza para o cargo de ouvidor da UFFS. O presidente realizou também, a leitura de vários regramentos acerca da indicação do ouvidor, bem como, submeteu o nome indicado para aprovação do conselho. O conselheiro Vicente solicitou se o atual ouvidor, Sérgio Begnini, estaria acompanhando a sessão para responder e esclarecer algumas dúvidas a respeito do cargo de ouvidor. A conselheira Valdete inscreveu-se para ressaltar que a servidora ocupa uma função e o conselho não poderia aprovar o nome da servidora, por este motivo. O presidente esclareceu que caso, haja a aprovação da indicação, a servidora deixará a função que exerce no momento, para assumir a função de ouvidora. O conselheiro Marcos Beal questionou à Reitoria acerca de levantamento prévio do conjunto de servidores que apresentam as qualificações para investidura no cargo. O presidente respondeu que houve um levantamento informal de servidores, e que o nome da servidora foi elencado para a função, sendo prerrogativa do Reitor a indicação do nome e prerrogativa do conselho a aprovação deste. O conselheiro Jonas sugeriu que fosse ampliado, para todos os Campi, o levantamento sugerido pelo conselheiro Marcos Beal. O presidente lembrou ao conselho que o ponto de pauta é a aprovação do nome indicado, salientou que encaminhou mensagem ao atual ouvidor, para que se fizesse presente à sessão, porém, não teria obtido resposta. O conselheiro Vicente ressaltou que o cargo é subordinado hierarquicamente à Controladoria Geral da União (CGU), neste sentido, ponderou que a pessoa indicada deverá ser caracterizada pela necessária independência em relação à reitoria e ao conjunto das instâncias da Universidade, para poder cumprir o seu papel, sendo que, no caso da indicação da servidora Mirian, em diversas vezes, quando as decisões do conselho não estão de acordo com o que a presidência defende, “nós tivemos várias dificuldades de encaminhamento desta decisão”, salientou que poderia citar várias oportunidades em que verificou as dificuldades de encaminhamento, como publicação de decisões, publicações de atas, salientou ainda, que a servidora exerce um bom trabalho com exceção das situações de divergências entre o conselho e a presidência. Afirmou ainda, que é necessário ter mais servidores na SECOC, salientou que para este cargo é necessário capacidade de tomada de decisão sem interferências. Finalizou pedindo vista da matéria, afirmando necessitar de análise mais profunda acerca da indicação, comprometendo-se a apresentar o relato o mais breve possível. Desta maneira, o presidente esclareceu que a matéria seria relatada de qualquer forma e agradeceu ao conselheiro pela iniciativa sendo que informou ao conselheiro os prazos regimentais para a parecer do pedido de vista. O conselheiro Vicente reiterou que apresentaria já na próxima sessão ordinária do mês de julho. Na sequência, passou-se ao ponto dois da pauta - Proposta de Criação do Mestrado em Ciências Biomédicas no Campus Chapecó da UFFS, o relator, conselheiro Martinho, realizou a leitura de seu parecer e votou favoravelmente à criação do mestrado. Neste sentido, o presidente agradeceu o trabalho do relatou e perguntou se o conselho aprova o voto do relator por consenso, sendo esta a decisão. O presidente agradeceu e parabenizou os envolvidos no novo mestrado da instituição. Dando continuidade, passou-se ao ponto três da pauta – Proposta de Execução Orçamentária – Análise de Veto ao inciso I do art. 1º, da Resolução n° 12/CONSUNI/2020. Como este ponto já havia sido apresentado na sessão anterior, inclusive a leitura do veto, e após colocações de alguns conselheiros, a respeito do veto do Reitor, e esclarecimentos acerca do texto da Resolução 12/CONSUNI/2020, o presidente solicitou que a videoconferência preparasse a enquete com as opções: 1 – A favor do veto, 2 – Contrários ao Veto, 3 – Abstenções. Enquanto se fazia a conferência dos votos, o conselheiro Vicente propôs fazer uma minuta de súmula, a qual estabeleceria o entendimento acerca do direito a voto, influenciando as votações de maioria simples, qualificada e a questão das presenças. O presidente concordou e sugeriu também uma consulta à procuradoria, a respeito do tema. O conselheiro Luiz Brandão solicitou que ficasse registrado em ata que não constasse em nenhum momento o quantitativo necessário para a maioria qualificada de votos, pelo motivo de não haver entendimento pacificado no conselho. O conselheiro Marcos Beal solicitou esclarecimento a respeito da identificação na lista de resultados de votação da enquete, do conselheiro nominalmente identificado como UFFS. Neste mesmo momento, o conselheiro Carlos Cecatto identificou-se e esclareceu que não teria conseguido alterar a configuração do seu computador. Por fim a votação teve como resultado vinte e nove votos na proposta dois, sete votos na proposta um e duas abstenções, ficando desta forma, derrubado o veto do Reitor. Na sequência, passou-se ao ponto quatro da pauta – Análise do Veto no art. 2, inciso XII, da Resolução 13/CONSUNI/2020 – o presidente esclareceu o contexto do veto, realizando a leitura do documento. O conselheiro Jonas realizou a leitura de parecer de consultoria jurídica do SindTAE contrário ao veto. Na sequência, o conselheiro João Alfredo Braida realizou algumas colocações "Ok, tudo a assessoria jurídica do SINDTAE já falou, né, o artigo da Constituição joga uma pá de cal sobre esse veto, mas ainda assim eu gostaria de falar, muito mais do que para contrapor ao veto, porque isso já foi muito bem feito no parecer da assessoria jurídica, pra manifestar aqui uma preocupação, uma preocupação com a assessoria que a Procuradoria Federal tem dado à reitoria. Este parecer, não é o primeiro, é um parecer que me deixa muito preocupado, porque as teses apontadas nesse parecer, talvez não granjeassem aprovação sequer como um TCC de um curso de graduação em Direito. Dizer que é delegar para terceiros, uma representação de sindicato, é desconhecer o estatuto da nossa universidade, é desconhecer o regimento geral da nossa universidade, que prevê neste conselho, neste conselho [inaudível] da comunidade externa, e este conselho, ele é deliberativo. Aquela comissão é meramente propositiva, ela não vai deliberar. Então como é que a Procuradoria Federal consegue construir uma tese dessas, que se contrapõe claramente contra o estatuto da universidade. Então não poderíamos ter representação da comunidade externa no Consuni, que decide, inclusive, como se aplicam recursos, né. Vejam o absurdo dessa tese apresentada pela Procuradoria Federal. Segundo aspecto que eu gostaria de destacar, tem dois, né, é dizer que o veto é para proteger o servidor de um possível conflito de interesses. Se isso prosperasse significaria dizer que nenhum de nós [inaudível] ter que decidir sobre o interesse de um de nós, portanto [inaudível] nós não poderíamos estar aqui. Vejam que absurdo disso, né. […] Ok, o ponto dois eu dizia que a tese de que o veto é para proteger o representante do sindicato de um possível conflito de interesse, ele desconhece a realidade da universidade. Se nós levássemos à frente essa tese, significaria que nenhum de nós poderíamos estar no conselho universitário, porque o Conselho Universitário sim, em algum momento poderá deliberar, tomar decisões definitivas sobre interesses pessoais de cada um de nós, então nós não poderíamos estar aqui, porque pode ser que em algum momento o Consuni venha deliberar sobre uma matéria que é de meu interesse. Vejam o absurdo. E é isso que está sendo usado para vetar a participação de um representante, de um servidor representante do sindicato numa comissão que é meramente propositiva, não toma decisões. Ela vai propor, vai fazer um estudo para propor coisas, para que a gente possa decidir depois. Então, vejam, pra concluir eu gostaria de sugerir que a reitoria tenha uma conversa com a Procuradoria Federal. A Procuradoria Federal tem que proteger, orientar e bem orientar sobre as questões legais. Não pode construir um parecer como esse. É um parecer que é... não sei no que que tá baseado, que não consegue apontar qual que é a legislação, claramente, qual é a legislação que está sendo afrontada. E o parecer deveria dizer claramente, olha, é a lei tal, o inciso tal, o artigo tal... Não diz. Não diz. Muito pelo contrário, parece que desconhece a legislação, como disse em relação à delegação para terceiros, desconhece o estatuto da universidade. Então é importante que a reitoria tenha uma conversa com a Procuradoria, para que a Procuradoria passe a ter um melhor entendimento acerca dessas coisas e não tenha que trazer esse tipo de matéria pra gente perder tempo no âmbito do Conselho Universitário. Obrigado." Na sequência, os conselheiros realizaram algumas considerações acerca do assunto. O presidente colocou para votação com as seguintes propostas: 1 – Manutenção do Veto, 2 – Rejeição ao Veto, 3 – Abstenções. Após a conferência dos votos, o presidente declarou a proposta 2 – Rejeição ao Veto como vencedora com trinta e três votos. Dando continuidade, passou-se ao ponto cinco da pauta, o qual tratava do Vestibular Unificado UFSC/UFFS, para designação de relatoria. O presidente solicitou ao pleno a respeito do interesse em relatar a matéria, a conselheira Ana Cecília manifestou o interesse em relatar a matéria, sendo que o presidente salientou que o relato seria apresentado na sessão ordinária de agosto. Na sequência, passou-se ao ponto seis – Proposta de Divulgação das Sessões do Consuni, relatora Isabel, que foi apresentado pelo seu suplente, o conselheiro Halferd. Após a apresentação, a conselheira Sandra solicitou que ficasse registrado o quantitativo de demandas a respeito do conhecimento das atividades realizadas pelo Consuni, salientou que a divulgação das sessões auxiliará à comunidade acadêmica a conhecer as decisões do conselho. O conselheiro Jonas solicitou que as sessões das Câmaras do Consuni fossem transmitidas também. Após os esclarecimentos, o voto da relatora foi acolhido e aprovado por consenso. Neste momento, o presidente passou ao ponto sete da pauta – Solicitação de Alteração do Número de Vagas para Ingresso no Curso de Geografia do Campus ER, relator Luiz Brandão. Após a leitura do parecer, o presidente colocou em votação, por consenso, o pleno aprovou o voto do relator. Na sequência, passou-se ao ponto oito da pauta – Proposição de Alteração da Resolução 4/CONSUNI/2013, a princípio, o presidente realizou alguns esclarecimentos e passou a palavra ao relator. O conselheiro Milton parabenizou à presidência acerca da celeridade na condução da sessão, passando à leitura de seu parecer. Após algumas colocações acerca do parecer apresentado, o presidente sugeriu ao conselho a aprovação do parecer sem prejuízos de emendas. Neste sentido, o parecer foi aprovado e o conselho iniciou a análise da peça. Por fim, embora a matéria não tenha sido concluída, e, tendo a sessão chegado ao seu teto de horário, o presidente sugeriu o término da sessão e a continuidade da discussão acerca da matéria em questão na próxima reunião do conselho. Por fim, não havendo mais tempo hábil, o presidente encerrou a sessão às dezessete horas e trinta e sete minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim. Conforme deliberação na 6ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), realizada no dia 03 de julho de 2020, registra-se a presente retificação de acordo com o Art. 30, § 3º, I, do Regimento Interno do Consuni: RETIFICAÇÃO DA ATA Nº 10/CONSUNI/UFFS/2020, nas linhas nº 66 a 68, onde se lê: “Desta maneira, o presidente esclareceu que a matéria seria relatada de qualquer forma e agradeceu ao conselheiro pela iniciativa sendo que informou ao conselheiro os prazos regimentais para a parecer do pedido de vista.” Leia-se: “Ainda, o conselheiro questionou sobre se este pedido de vista poderia ser uma designação de relatoria, já que esta indicação, entrou como ponto de pauta na convocação e não foi designada relatoria. O presidente comentou que, como foi pedido vista, o efeito é o mesmo já que este pedido de vista gerará um parecer que será relatado na próxima sessão.” Nas linhas 97 a 134, registra-se o pedido de impugnação de fala transcrita ipsis litteris. Nas linhas 68 e 69, onde se lê: "O conselheiro Vicente reiterou que apresentaria já na próxima sessão ordinária do mês de julho." Leia-se: “O conselheiro Vicente observou que faria a tentativa de entregar o relato na próxima sessão ordinária, antes do prazo regimental. Do contrário, o faria conforme prazos regimentais.” Na linha 76, onde se lê: "Análise de Veto ao inciso I do art. 1º, da Resolução n° 12/CONSUNI/2020." Leia-se: “Análise de Veto ao inciso I do art. 1º, da Resolução n° 12/CONSUNI/2020, que têm o seguinte texto: I – A execução das obras previstas no item 1.3 da Proposta Orçamentária, a serem realizadas nos campi, ficam sujeitas à aprovação dos respectivos Conselhos dos campi, podendo ser substituídas por obras do mesmo valor até 60 dias após a aprovação desta proposta orçamentária.” Nas linhas 95 e 96, onde se lê: “O conselheiro Jonas realizou a leitura de parecer de consultoria jurídica do SindTAE contrário ao veto.” Leia-se: “O conselheiro Jonas realizou a leitura de parecer de consultoria jurídica do SindTAE contrário ao veto, e, dentre as principais justificativas para a derrubada do veto, citou: "Como fundamento de veto, o Magnífico Reitor cita parecer da AGU – Advocacia Geral da União, no qual referido órgão manifesta-se pela impossibilidade do Sindicato consulente participar de referida Comissão Temporária, alegando, em síntese: (a) impossibilidade de delegação de competência administrativa a entidades privadas; (b) possibilidade de conflito de interesses, e (c) ausência de interesse público primário na participação sindical. Por fim, a parecerista assevera que “a disposição do inciso VII do art. 2o da proposta de Resolução posta sob consulta não encontra amparo no ordenamento jurídico.” Com a devida vênia, o veto do Magnífico Reitor, escorado em referido parecer jurídico, está equivocado. (...) Evidentemente não existe nenhuma lei proibindo a participação de entidades extra corporis em qualquer instância interna da Administração Pública, ao contrário, em diversas situações as entidades da sociedade civil são chamadas para compor conselhos, órgãos consultivos e até mesmo deliberativos. Isso acontece inclusive dentro da própria UFFS que, como é cediço, tem grande participação externa, inclusive em suas “eleições” consultivas. (...) Inexistindo óbice legal, é preciso se verificar se os argumentos/fundamentos lançados para o veto tem sustentação no mundo fático e jurídico. A resposta só pode ser negativa. O primeiro argumento usado no veto, sobre possível delegação de competência administrativa para entidade privada é, sem dúvida, uma tese forçada. Não existe nenhuma delegação de competência para o sindicato na resolução em comento. A Resolução cria uma comissão especial temporária com finalidade específica, tratar de um plano de dimensionamento da força de trabalho. O Sindicato apenas indicaria um membro para participar de referida Comissão, ou seja, não se está delegando a entidade sindical nenhuma tarefa ou competência administrativa, mas apenas oportunizando sua participação na formulação de um plano específico, em que participará com vários outros membros. A justificativa para sua participação é óbvia, pois é entidade representativa dos técnicos administrativos em educação e o objetivo é tratar de temática diretamente de interesse desta categoria funcional. (...) Art. 3º A Comissão terá como atribuição a elaboração de um estudo de dimensionamento das vagas de servidores TAE da UFFS (...) Insustentável, portanto, qualquer alegação de delegação de competência para a entidade sindical porque não é isso o que consta na Resolução. A entidade sindical não está recebendo a tarefa de elaborar um plano e entregar para a gestão da UFFS, o que até poderia ser feito. (...) No que concerne a um suposto conflito de interesses, faltou ao Reitor apontar onde ele se localiza. Não existe conflito de interesses in abstrato, mas apenas em situações concretas. De todo modo ele inexiste, porquanto referida comissão terá por objetivo realizar um “estudo de dimensionamento de vagas de servidores TAE”, não tem caráter deliberativo, trata-se de uma comissão que formulará um plano e submeterá aos órgãos responsáveis para as devidas deliberações. (...) Mas qual seria o conflito de interesses no presente caso? Segundo o veto, escorado no parecer, é que o “atuar” do sindicato “será orientado pela finalidade primeira daquela associação, que é a de salvaguarda dos interesses da categoria.” Pois bem, evitando-se tautologia, já apontamos que a participação do sindicato se dá apenas com a indicação de um membro no meio de doze. Este membro é também servidor da UFFS, ou seja, não é sequer alguém de fora da instituição. (...) Infelizmente vivemos ainda fortes resquícios no âmbito da Administração Pública do longo período de ditadura militar no país (1964-85), onde gestores não muito afeitos a princípios do mais alto interesse público, usam de diversas artimanhas, interpretações distorcidas, para não ouvir. Por isso perdem legitimidade! (...) Por fim, sustenta o Reitor não existir “interesse público primário” na participação do Sindicato, muito menos “amparo no ordenamento jurídico”. Infelizmente tais alegações carecem de fundamentação. O que seria “interesse público primário”? Velha lição do direito administrativo é não confundir interesse público com interesse do governo. Interesse público, na sua mais pura interpretação, é o interesse da comunidade, da coletividade. Tem caráter difuso. No caso, a entidade sindical é uma instituição reconhecidamente de interesse público e no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro encontra respaldo na principal norma do país, a Constituição Federal que em seu Art. 8º, inciso VI, prevê a imperiosa necessidade da participação das entidades sindicais nas negociações coletivas de trabalho. O mais importante, entretanto, o Reitor “esqueceu”, que é o disposto no Art. 10 da Constituição Federal: Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. O artigo 10 da Constituição Federal de 1988 põe em definitivo uma pá de cal neste debate enviesado sobre a participação da entidade sindical nesta comissão especial. Localizado no capítulo destinado aos Direitos Sociais, o status constitucional do dispositivo impõe uma obrigação a UFFS que é garantir sempre a participação dos servidores em qualquer discussão que lhes afetem diretamente. (...) Destaque-se, também, que se encontra em vigor no Brasil a Convenção n. 151 e a Recomendação n. 159 da Organização Internacional do Trabalho que trata, justamente, sobre as relações de trabalho no âmbito da Administração Pública. Consta no preâmbulo da Convenção 151: “Considerando a notável expansão das atividades da Administração Pública em muitos países e a necessidade de relações de trabalho harmoniosas entre as autoridades públicas e as organizações de trabalhadores da Administração Pública; (...) Em especial o Artigo 7º., destaca fundamento que se encaixa devidamente ao caso tratado no presente parecer. Vejamos: Devem ser tomadas, quando necessário, medidas adequadas às condições nacionais para encorajar e promover o desenvolvimento e utilização plenos de mecanismos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da Administração Pública ou de qualquer outro meio que permita aos representantes dos trabalhadores da Administração Pública participarem na fixação das referidas condições. Literalmente o Art. 7o . da Convenção 151 da OIT estimula a participação dos trabalhadores no serviço público, através de suas organizações sindicais, “na fixação das referidas condições” de trabalho. Ainda o Art. 8º.: A solução de conflitos surgidos em razão da fixação das condições de trabalho será buscada de maneira adequada às condições nacionais, por meio da negociação entre as partes interessadas ou por mecanismos que deem garantias de independência e imparcialidade, tais como a mediação, a conciliação ou a arbitragem, instituídos de modo que inspirem confiança às partes interessadas. Existe, portanto, uma obrigação da UFFS no ordenamento jurídico nacional de inserir os servidores nos debates sobre assuntos que lhes afetam diretamente, nos termos do Art. 10 da CF/88 escorado pela Convenção 151 da OIT, em vigor no Brasil nos termos do Decreto 10.088/2019. Frente ao exposto, o parecer é no sentido da total viabilidade jurídica da participação dos trabalhadores através de sua entidade organizacional na comissão especial temporária criada pela Resolução n. 13/2020, nos termos da fundamentação. É o parecer. ERIVELTON JOSÉ KONFIDERA".
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto e o Regimento Geral da UFFS, o Processo nº 23205.001040/2020-20 e o Parecer nº 06/CONSUNI/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB), no Campus Chapecó da UFFS.
§ 1º O funcionamento do curso dar-se-á no endereço “Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC, CEP 89815-899”.
§ 2º O curso ofertará 15 (quinze) vagas anuais, na modalidade presencial, com turno de oferta integral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Extraordinária em Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução N° 12/2020/CONSUNI/2020, de 12 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Rejeitar o veto aplicado à Resolução N° 12/2020/CONSUNI/UFFS, conforme Mensagem de Veto nº 04/2020, de 20 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução N° 13/2020/CONSUNI-CAPGP, de 24 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Rejeitar o veto aplicado à Resolução N° 13/2020/CONSUNI-CAPGP, conforme Mensagem de Veto nº 05/2020, de 24 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo 23205.004557-2020-71,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a conselheira Ana Cecília Teixeira Gonçalves como Relatora para analisar e elaborar parecer acerca da matéria que trata do Encaminhamento do Relatório do Vestibular Unificado UFSC/UFFS.
Parágrafo único. A Relatora deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 06 de agosto de 2020, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 7ª Sessão Ordinária de 2020 do CONSUNI, agendada para o dia 18 de agosto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário,(em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer n° 20/CONSUNI/UFFS/2019, o Processo n° 23205.002837/2019-19 e a decisão tomada na 6ª Sessão Extraordinária de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Publicizar, por meio da Secretaria do Consuni, com a mesma antecedência a qual os conselheiros têm acesso, as pautas do Pleno e das Câmaras Temáticas, através da página da UFFS e via e-mail institucional para todos os servidores.
Art. 2° Transmitir, através da estrutura de Tecnologia da Informação da UFFS, as sessões do Consuni e Câmaras Temáticas ao vivo, disponibilizando na página da UFFS o link para acesso.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput para sessões reservadas, conforme Art. 25. da Resolução 10/CONSUNl/UFFS/2018, bem como, os casos em que as condições técnicas forem impeditivas.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13 do Estatuto da UFFS, considerando o Processo nº 23205.002728/2019-93 e o Parecer nº 22/CONSUNI/UFFS/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a redução do número de vagas do Curso de Geografia-Licenciatura do Campus Erechim da UFFS, de 50 (cinquenta) para 35 (trinta e cinco) vagas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
CG MDCB CH
A Coordenação do Curso de Medicina - do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 26 de junho de 2020, registrada na Ata nº 05/2020,
DELIBERA:
Alterar o Art. 8 do Regulamento do Trabalho de Curso onde está definido - "Cada professor orientador poderá orientar, concomitantemente, até cinco duplas de estudantes; ou cinco Trabalhos de Curso" , o qual passará ter a seguinte redação:
"Cada professor orientador poderá orientar até quatro trabalhos, sendo no máximo, dois Trabalhos de Cursos, no sexto semestre, durante a oferta do CCR TC1; e no máximo dois Trabalhos de Cursos, no oitavo semestre; durante a oferta do CCR TC2. No sexto semestre, ou seja no CCR TC1, se houver mais duplas que desejarem a orientação do mesmo docente, será feito um sorteio para definir as duas duplas que ficarão com o professor orientador. Assim sendo, a(s) dupla(s) sobressaliente(s) deverá(ão) escolher outro docente para orientar o Trabalho de Curso".
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MORENO
Coordenador do Curso de Medicina
Presidente do Colegiado
(Assinado digitalmente em 01/07/2020 17:09)
MARCELO MORENO
COORDENADOR DE CURSO - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
CCME - CH (10.17.08.05.01.09.21)
Matrícula: 2421784
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó
CCH
A DIRETORA, Em Exercício, DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, a Portaria Nº 289/GR/UFFS/2020 e a reestruturação da Comissão Criada em 20 de março de 2020 com a Portaria nº 4/DIRCH/UFFS/2020, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros, para compor a Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do Campus Chapecó, a partir desta data:
Nome |
Siape / matrícula |
Cargo |
Atribuição |
Maria Eduarda de Carli Rodrigues |
3095040 |
Professora do Magistério Superior |
Coordenadora |
Gabriela Gonçalves de Oliveira |
2278282 |
Professora do Magistério Superior |
Coordenadora Adjunta |
Diego de Souza Boeno |
2139439 |
Coordenador Administrativo |
Membro |
Lilian Carla Simioni |
1762944 |
Jornalista |
Membro |
Alana Zamoner Valmorbida |
1590936 |
Assistente em Administração |
Membro |
Vagner Garcias de Vargas |
2073314 |
Assistente em Administração |
Membro |
Adriane Karal |
3150350 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Angélica Zanettini |
1369173 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Asbrubal Cesar da Cunha Russo |
2274552 |
Professor do Magistério Superior |
Membro |
Debora Tavares de Resende e Silva |
1813519 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Graciela Soares Fonseca |
2301769 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bittencourt |
0579799 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Marceli Cleunice Hanauer |
3140204 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Maria Eduarda de Carli Rodrigues |
3095040 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Odila Migliorini da Silva |
3101074 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Samira Peruchi Moretto |
1107636 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Yaná Tamara Tomasi |
1207835 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Andressa Krindges |
1811400025 |
Discente |
Membro |
Débora Ceccatto |
1811400016 |
Discente |
Membro |
Fernanda dos Anjos |
1821411038 |
Discente |
Membro |
Art. 2º A comissão terá as seguintes atribuições:
I – Representar o campus Chapecó na comissão institucional, criada pela Portaria Nº 289/GR/UFFS/2020, por intermédio de sua coordenação e coordenação adjunta;
II – Acompanhar, orientar e publicizar quanto às decisões da comissão institucional e da própria comissão, no âmbito de sua finalidade, para a comunidade acadêmica do campus;
III – Orientar procedimentos em eventuais casos suspeitos de contágio e promover o monitoramento e ações que contribuam para a redução de riscos, atuando de modo articulado com os órgãos de saúde e com a comissão institucional;
IV – Elaborar e propor os protocolos necessários à redução de riscos de contágio quando do retorno às atividades acadêmicas e laborais presenciais, no caso específico do campus Chapecó;
V – Outras atribuições relacionadas ao objeto de atuação, emanadas da Comissão Institucional ou da Direção do campus ou identificadas pela própria comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 4/DIRCH/UFFS/2020.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Diretora do Campus Chapecó em exercício
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Diretora do Campus Chapecó
PROAD
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1677/GR/UFFS/2013, de 21/11/2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a conduzir veículo oficial desta instituição, nos termos do Art. 1º da Lei 9.327, de 02/12/1996, pelo período de 01 (um) ano.
I. Campus Cerro Largo-RS:
1. Alexandre Marianooff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
2. Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
3. Cléber Magalhães Tobias, Secretário Executivo, Siape 1779578;
4. Cristian Mucha, Assistente em Administração, Siape 1907081;
5. David Augusto Reynalte Tataje, Docente, Siape 2116925;
6. Diogo Della Flora Cristofari, Administrador, Siape 1943391;
7. Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
8. Fernando Henrique Borba, Docente, Siape 1927656;
9. Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
10. Gerusa Valquiria Welter, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1769762;
11. Ivann Carlos Lago, Docente, Siape 1808064;
12. Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
13. Liziara Da Costa Catrera, Docente, Siape 1526408;
14. Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
15. Luís Carlos Rossato, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2998950;
16. Márcio Do Carmo Pinheiro, Docente, Siape 1926270;
17. Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
18. Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138;
19. Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
20. Patricia Fraziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
21. Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
22. Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642;
23. Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape1754388;
24. Ruben Alexandre Boelter, Docente, Siape 2050427;
25. Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
26. Sidinei Zwick Radons, Docente, Siape 1789866;
27. Sirlene Raquel Lenz, Assistente em Administração, Siape 1906166;
28. Tadeu Junqueria Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462;
29. Tiago Vecchi Ricci, Docente, Siape 2279350.
II. Campus Chapecó-SC:
1. Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
2. Enise Barth, Docente, Siape 1972885;
3. Fernando Perobelli Ferreira, Docente, Siape 1453609;
4. Ines Claudete Burg, Docente, Siape 1808128;
5. Luciano Pessoa De Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
6. Marcelo Jaco Krug, Docente, Siape 1767709;
7. Matheus Velho Dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021;
8. Roberto Mauro Dallagnol, Docente, Siape 1929454;
9. Siumar Pedro Tironi, Docente, Siape 1810571;
10. William Zanete Bertolini, Docente, Siape 2022753;
11. Willian Simões, Docente, Siape 1961455.
III. Campus Erechim-RS:
1. Adriana Salete Loss, Docente, Siape 1808034;
2. Alcione Roberto Roani, Docente, Siape 2064910;
3. Alfredo Castamann, Docente, Siape 1837429;
4. Altemir José Mossi, Docente, Siape 1832195;
5. Anderson André Genro Alves Ribeiro, Docente, Siape 1507453;
6. Bernardo Berenchtein, Docente, Siape 1957541;
7. Carlos Fernando Comassetto, Docente, Siape 3061460;
8. Celso Eidt, Docente, Siape 1927537;
9. Cherlei Marcia Coan, Docente, Siape 1931099;
10. Clarissa Dalla Rosa, Docente, Siape 2060337;
11. Consuelo Cristine Piaia, Docente, Siape 2411058;
12. Débora Regina Schneider Locatelli, Docente, Siape 2918791;
13. Denise Cargnelutti, Docente, Siape 1709109;
14. Denise Knorst da Silva, Docente, Siape 1675389;
15. Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape 1909433;
16. Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
17. Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
18. Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217;
19. Everton De Moraes Kozenieski, Docente, Siape 1835594;
20. Fabio Aparecido Da Costa, Docente, Siape 1928977;
21. Fernanda Teresa Moro, Docente, Siape 3061874;
22. Halfred Carlos Ribeiro Junior, Docente, Siape 2039823;
23. Humberto José da Rocha, Docente, Siape 1991805;
24. Isabel Rocha Gritti, Docente, Siape 1838141;
25. João Paulo Peres Bezerra, Docente, Siape 2277876;
26. Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos em Educacionais, Siape 1764053;
27. Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
28. Leandro Galon, Docente, Siape 1805453;
29. Lindomar Alberto Lerin, Docente, Siape 3062409;
30. Lisandra Almeida Lisovski, Docente, Siape 2142296;
31. Luis Fernando Santos Correa da Silva, Docente, Siape 1771914;
32. Marcio Soares, Docente, Siape 2021292;
33. Mauricio Da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
34. Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
35. Nerandi Luiz Camerini, Docente, Siape 1786828;
36. Nycollas Stefanello Vianna, Docente, Siape 3144148;
37. Paula Vanessa De Faria Lindo, Docente, Siape 1880263;
38. Paulo Afonso Hartmann, Docente, Siape 1553428;
39. Reginaldo Cristiano Grisele, Contador, Siape 1030174;
40. Reginaldo José De Souza, Docente, Siape 2227163;
41. Ricardo Da Conceição, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1797029;
42. Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
43. Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
44. Suzana Fatima Bazoti, Técnico de Laboratório, Siape 2132193;
45. Tarita Cira Deboni, Docente, Siape 1918894;
46. Thiago Ingrassia Pereira, Docente, Siape 1297619;
47. Ulisses Pereira De Mello, Docente, Siape 1797216;
48. Valdecir José Zonin, Docente, Siape 2059120.
IV. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
1. Alexandre Monkolski, Docente, Siape 1341688;
2. Ana Cristina Hammel, Docente, Siape 2073353;
3. Ana Paula Nahirne, Docente, Siape 3029213;
4. Anderson Luiz de Oliveira, Docente, Siape 1979656;
5. Anderson Sartorelli, Docente, Siape 3097140;
6. André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513;
7. Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
8. Antônio Carlos Da Silva Ávila, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1854891;
9. Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório, Siape 1216185;
10. Betina Muelbert, Docente, Siape 1766150;
11. Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
12. Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
13. Christiane Maria Nunes de Souza, Docente, Siape 1221561;
14. Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini, Assistente em Administração, Siape 1945551;
15. Cristiano Augusto Durat, Docente, Siape 1771022;
16. Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417;
17. Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
18. Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
19. Elemar Do Nascimento Cezimbra, Docente, Siape 2763267;
20. Eliziane Gava, Docente, Siape 3062889;
21. Eloir Faria De Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
22. Ernesto Quast, Docente, Siape 1938217;
23. Evandro Bilibio, Docente, Siape 1931137;
24. Everton Donizetti Kielt, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1957534;
25. Everton Vieira Martins, Psicólogo, Siape 2139997;
26. Fabio Luiz Zeneratti, Docente, Siape 2270170;
27. Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
28. Fabio Pontarolo, Docente, Siape 2176826;
29. Fernanda Natali Demichel, Tradutora e Intérprete de Sinais, Siape 1768812;
30. Gracialino Da Silva Dias, Docente, Siape 1297625;
31. Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos, Docente, Siape 2142564;
32. Henrique Von Hertwig Bittencourt, Docente, Siape 1616494
33. Jaciele Hosda, Secretária Executiva, Siape 2067674;
34. Janete Stoffel, Docente, Siape 2065726;
35. Jeane Cristina Justi, Docente, Siape 3094915;
36. João Arami Martins Pereira, Docente, Siape 1939737;
37. Joaquim Gonçalves da Costa, Docente, Siape 1800810;
38. Jorge Erick Garcia Parra, Docente, Siape 1872818;
39. Julian Perez Cassarino, Docente, Siape 2928459;
40. Leticia Cristina Bizarro Barbosa, Docente, Siape 3118395;
41. Líria Angela Andrioli, Docente, Siape 2365354;
42. Lisandro Tomas Da Silva Bonome, Docente, Siape 1642613;
43. Luciano Tormen, Docente, Siape 1843094;
44. Luiz Carlos De Freitas, Docente, Siape 2075035;
45. Marcelo Grassi, Técnico em Química, Siape 1164397;
46. Marcos Weingartner, Docente, Siape 1935747;
47. Martinho Machado Junior, Docente, Siape 1039216;
48. Maude Regina De Borba, Docente, Siape 1566661;
49. Paulo Henrique Mayer, Docente, Siape 2763268;
50. Rafael Stefenon, Docente, Siape 2124196;
51. Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
52. Ricardo Key Yamazaki, Docente, Siape 1542283;
53. Roberto Antonio Finatto, Docente, Siape 2231424;
54. Roberto Sachet, Assistente em Administração, Siape 2124409;
55. Silvana Da Costa, Técnica de Laboratório, Siape 1981728;
56. Siomara Aparecida Marques, Docente, Siape 1219995;
57. Thiago Bergler Bitencourt, Docente, 1768806;
58. Wagner Henrique Neres Fiuza, Docente, Siape 3061595;
59. Wanderson Gonçalves Wanzaller, Docente, Siape 1655030;
60. Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 2165921.
V. Campus Passo Fundo/RS:
1. Antonio Marcos De Almeida, Docente, Siape 2279786;
2. Athany Gutierres, Docente, Siape 1359499;
3. Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
4. Julio Cesar Stobbe, Diretor Campus, Siape 2058102;
5. Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
6. Leandro Tuzzin, Coordenador Acadêmico, Siape 2102715;
7. Rogério Tomasi Riffel, Docente, Siape 1286135.
VI. Campus Realeza/PR:
1. Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
2. Antonio Marcos Myskiw, Docente, Siape 1769697;
3. Bruno Da Rocha Nunes, Assistente em Administração, Siape 2184708;
4. Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985;
5. Caroline Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171;
6 Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
7. Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
8. Clovis Alencar Butzge, Docente, Siape 1768224;
9. Daniel Galiano, Docente, Siape 2412316;
10. Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
11. Eduardo Madruga, Assistente em Administração, Siape 1143259;
12. Everton Artuso, Docente, 1720527;
13 Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
14. Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
15. Jaqueline Laurindo, Técnico em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
16. João Paulo Golliner Reis, Técnico de Laboratório e Laticínios, Siape 2117018;
17. Jonatas Cattelan, Docente, Siape 1118760;
18. Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
19. Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
20. Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
21. Luiz Antonio Bertassi Miranda, Docente, Técnico de Laboratório, Siape 1908903;
22. Maiara Garcia Blagitz, Docente, Siape 1868534;
23. Marcelo Falci Mota, Docente, Siape 1572189;
24. Marcelo Karol Galvao De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
25. Marcos Antonio Beal, Diretor Campus, Siape 1767581;
26. Maxuel Cesar Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379318;
27. Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
28. Sabrina Casagrande, Docente, Siape 1805159;
29. Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879716;
30. Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
VII. Reitoria:
1. Ademir Luiz Bazzotti, Pedagogo, Siape 1165573;
2. Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
3. Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529;
4. Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
5. Cassiano Carlos Zanuzzo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2809631;
6. Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
7. Claunir Pavan, Docente, Siape 1835372;
8. Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de TI, Siape 2229607;
9. Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
10. Dulce Maria Di Maria, Assistente em Administração, Siape 2124363;
11. Edivandro Luiz Tecchio, Administrador, Siape 1822328;
12. Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
13. Eduardo Pavan Korf, Docente, Siape 2187214;
14. Ezequiel Roque Dos Santos, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
15. Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
16. Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
17. Fábio Correa Gasparetto, Engenheiro Civil, Siape 2015260;
18. Felipe Stanque Machado Junior, Programador Visual, Siape 1055115;
19. Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
20. Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
21. Giovani Favero, Técnico em Mecânica, Siape 1767670;
22. Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
23. Gismael Francisco Perin, Vice-Reitor, Siape 1558100;
24. Henrique Dagostin, Administrador, Siape 1634849;
25. Hugo Von Linsingen Piazzetta, Docente, Siape 1583222;
26. Ilson Dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1793405;
27. Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
28. Jasiel Silvanio Machado Gonçalves, Administrador, Siape 1918763;
29. Jean Carlos Pigatto, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2295631;
30. Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
31. Jones Jeferson Muneron, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
32. Lidiane Marcante, Assistente Em Administração, Siape 1789249;
33. Luiz Victor Pittella Siqueira, Economista, Siape 1764543;
34. Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
35. Marcel Eduard Armanini, Assistente em Administração, Siape 2126900;
36. Marcelo Recktenvald, Reitor, Siape 1800982;
37. Marcos Eugenio Dietrich, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
38. Marcus Georg, Assistente em Administração, Siape 1877359;
39. Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
40. Maurício Moreira De Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
41. Ocimar Luis Zolin, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1942619;
42. Patricia Romagnolli, Docente, Siape 1842830;
43. Rafael Santin Scheffer, Assistente em Administração, Siape 1885673;
44. Renato Tonello, Administrador, Siape 1668717;
45. Ronaldo Antônio Breda, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827490;
46. Rosangela Maria Huning, Servidora Municipal cedida para UFFS, Siape 25636;
47. Rosenei Cella, Secretária Executiva, Siape 1848487;
48. Rubens Fey, Docente, Siape 2018593;
49. Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
50 Sérgio Begnini, Administrador, Siape 2828431;
51 Thiago Antunes da Silva, Administrador, Siape 1762514;
52. Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
53. Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358.
Art. 2º Caberá aos servidores designados no Artigo 1º responder pelo correto uso dos veículos e plena observância das normas de trânsito e normas institucionais que regem o uso destes, principalmente a Instrução Normativa nº 31, de 01 de outubro de 2018 – Uso de Veículos Oficiais.
Art. 3º Ficam revogadas as autorizações individuais emitidas no processo nº 23205.101623/2019-16 até a presente data.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 046/PROAD/UFFS/2020, de 25 de março de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de junho de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 16/2020, decorrente da Dispensa de Licitação nº 11/2020, Processo nº 23205.004426/2020-93, contratada a empresa VIANEI ANTONIO WOOS ME.
I. Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II. Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
III. Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV. Fiscal Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do contrato é a contratação de Empresa Especializada em Serviços de Terraplanagem para a Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim-RS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de junho de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério
da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de suprimento de Bentley Academic Select.
I. Integrante Requisitante: Mario Sergio Wolski, Siape 1914685;
II. Integrante Técnico Titular: Arthur Steffens, Siape 1628587;
III. Integrante Administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de julho de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 05/2019, decorrente do Processo nº 23205.002580/2018-14.
I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737.
II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477.
III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
d) Fiscal Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.
IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Renato Paulo Glowka, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 3069431;
c) Fiscal Titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
d) Fiscal Suplente: Edemar José Baranek, Engenheiro/Agronomia, Siape 1768801.
V. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de áreas Experimentais, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico a aquisição de materiais para as atividades de piscicultura, acessórios para geologia e solos, irrigação, produção de mudas e hortaliças, fertilizantes, insumos agrícolas, defensivos para a agricultura orgânica, mudas frutíferas, entre outros, necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 108/PROAD/UFFS/2019, de 28 de junho de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 13/2019, decorrente do Processo nº 23205.003923/2018-50.
I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) Fiscal Titular: Francieli Brusco da Silva, Enfermeira, Siape 2945531;
d) Fiscal Suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Área, Siape 1894028.
II. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
d) Fiscal Suplente: Silvia Helena Tormen, Técnica de Laboratórios/Alimentos, Siape 1948136.
III. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Ana Paula Moares Dutra, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1779985;
d) Fiscal Suplente: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, 1545913.
IV. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) Fiscal Suplente: Emanuel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos e suprimentos de saúde humana e veterinária para os Campi da UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 099/PROAD/UFFS/2019, de 21 de junho de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
CONSC ER
Aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2020, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pela professora Sandra Simone Höpner Pierozan, Diretora do Campus Erechim em Exercício. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Ilton Benoni da Silva (Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Leandro Carlos Ody (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Salete Loss (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Igor de França Catalão (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Natália Biscaglia Pereira, Ulisses Pereira de Mello e Valdecir Zonin (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina, Domingos Roque Pavan e Ricardo da Conceição (Representantes Técnico-Administrativos); Daniel Felipe Schuba Chiella (Representante Discente); e, José Valério Cavalli (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Tarita Cira Deboni, Éverton de Moraes Kozenieski e Murad Jorge Mussi Vaz (Representantes Docentes). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor do Campus); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); Débora Clasen de Paula (Coordenadora do Curso de História); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Denise Cargnelutti, Edison Kiyoshi Tsutsumi e Pedro Germano dos Santos Murara (Representantes Docentes); e, Camila Carvalho de Farias (Representante Discente). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Gerson Luís Egas Severo (Coordenador Adjunto do Curso de História); Daniel Francisco de Bem (Representante Docente); e, Marisa Inês Betiato (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, a Presidente do Conselho de Campus em Exercício declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2020. Inicialmente, foi submetida à apreciação, a Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2020, sendo a mesma aprovada. 1.2. Informes. 1.2.1. Direção. A professora Sandra Simone Höpner Pierozan informou que, em virtude de período de férias do professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus, está no exercício da Direção. Em consonância com questionamento encaminhado pelo Fórum Permanente dos Servidores Técnico-Administrativos, a Diretora em Exercício esclareceu que a Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID–19, instituída no dia 13 de março de 2020, está trabalhando na elaboração de um plano de monitoramento e contingenciamento para possível retorno das atividades presenciais. No momento, não há nenhuma data definida, mas quando a possibilidade de retorno for vislumbrada, a universidade deverá contar com um plano de retomada das atividades com segurança. Todas as ações estão sendo informadas no site institucional. O retorno das atividades deverá ser aprovado pelo Consuni, que deverá realizar sessão para tratar da suspensão do calendário, até o dia 15 de julho de 2020. A Coordenadora Administrativa, por sua vez, informou que está sendo encaminhado novo pregão para contratação de serviço de vigilância. Nesse novo contrato, foi incluído serviço de monitoramento por imagem. 1.2.2. Comissões. Ato contínuo, o conselheiro Bruno Zucuni Prina informou que os seguintes processos foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER): 23205.000718/2020-57 - Thaise da Silva; 23205.001263/2020-97 - Fernando Rodrigo Farias; e, 23205.002615/2020-21 - Cláudio Reichert do Nascimento. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. A seguir, o conselheiro Douglas Santos Alves, a partir de discussão realizada no Colegiado do Curso de Ciências Sociais, manifestou a necessidade de serem prestadas orientações mais precisas sobre os encaminhamentos a serem adotados, especialmente com relação às disciplinas suplementares, oferecidas de modo remoto. A conselheira Adriana Salete Loss expressou a necessidade do Consuni definir, também, o funcionamento da pós-graduação, que precisa cumprir as normativas da Capes. Relatou, ainda, que as inscrições para ingresso de estudantes no PPGICH foram concluídas. Nesse sentido, a Presidente em Exercício relatou que no Campus Erechim estão sendo ofertados apenas 7 CCRs remotamente, no Curso de Agronomia e no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária. Esses CCRs poderão ser ministrados 100% nesse formato, após decisão do Consuni. No momento, foi definido que não poderão ser ofertados novos CCRs no formato remoto. Por fim, a professora Sandra Simone Höpner Pierozan destacou que será necessário aguardar as próximas decisões do Consuni. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. A Presidente em Exercício solicitou a inclusão dos seguintes pontos de pauta: a) Prorrogação do mandato de representantes discentes no Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – como item 2.4; b) Homologação de indicação ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) – como item 2.5; e, c) Homologação da composição da Comissão Executiva do Fórum Permanente dos Servidores Técnico-Administrativos – como item 2.6. Havendo acordo, as inclusões sugeridas foram aprovadas, passando-se ao primeiro item da pauta. 2.1. Homologação de indicações ao Conselho Municipal de Turismo de Erechim. Inicialmente, a Diretora em Exercício destacou que a professora Ângela Favaretto solicitou desligamento do Conselho Municipal de Turismo de Erechim, em virtude de seu afastamento para capacitação. A referida representação estava sem indicação de suplente. Dessa forma, foi realizada consulta aos servidores do Campus. Disponibilizaram-se a representar a Universidade no conselho, a professora Nébora Lazzarotto Modler, como titular, e o professor João Paulo Peres Bezerra, como suplente. As indicações foram submetidas à apreciação do plenário, sendo as mesmas homologadas. 2.2. Constituição de comissão para análise do Relatório Anual de Execução Orçamentária 2019 do Campus Erechim. A seguir, em cumprimento ao estabelecido no Estatuto da UFFS, foi apresentado o Relatório Anual de Execução Orçamentária 2019 do Campus Erechim, protocolado conforme Relatório Nº 1/2020-CER. A fim de analisar o relatório, foi designado o conselheiro Luís Eduardo Azevedo Modler. O parecer do relator deverá compor a pauta da próxima sessão ordinária, a ser realizada em 04 de agosto de 2020. 2.3. Solicitação de desligamento do Conselho de Campus de representantes discentes titular e suplente. De imediato, foi apresentada a solicitação de desligamento do Conselho de Campus das conselheiras Talia Gabrieli Fianco (titular) e Karen Menegatt (suplente), representantes discentes. Em conformidade com a Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus Erechim, o plenário deliberou pelo encaminhamento de solicitação, ao Diretório Central Estudantil (DCE), para indicação de 03 (três) representantes do segmento discente para composição de Comissão Eleitoral. 2.4. Prorrogação do mandato de representantes discentes no Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária. Ato contínuo, foi apresentado o Ofício Nº 15/2020-CCEAS-ER, por meio do qual é solicitada a prorrogação do mandato de representantes discentes no Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, em virtude da suspensão das atividades acadêmicas. A solicitação foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma aprovada. 2.5. Homologação de indicação ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS). Na sequência, a Presidente em Exercício informou que, em atendimento à solicitação expressa por meio do Ofício Nº 1/2020-CEP, foi realizada consulta aos docentes do Campus, a fim de indicar um representante ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS), na condição de suplente. A professora Lidiane Limana Puiati disponibilizou-se a ocupar a referida vaga. Submetida à apreciação dos conselheiros, a indicação foi homologada. 2.6. Homologação da composição da Comissão Executiva do Fórum Permanente dos Servidores Técnico-Administrativos. Após, foram apresentadas as indicações do Fórum Permanente dos Servidores Técnico-Administrativos, relativas à recondução dos atuais membros da Comissão Executiva do referido fórum, composta pelas servidoras Aline Asturian Kerber (Presidente) e Marlei Devensi Janish (Vice-Presidente). Não havendo manifestações contrárias, as indicações foram homologadas. 2.7. Critérios para a elaboração de edital para manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente – PIACD 2021/2022. Na sequência, a professora Sandra Simone Höpner Pierozan apresentou o Ofício Nº 49/2020-ACAD-ER, relativo ao Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) – Biênio 2021/2022, que foi previamente disponibilizado aos conselheiros no Moodle Gestão junto aos demais documentos. O professor Gustavo Giora, Presidente do NPPD, participou da sessão prestando os esclarecimentos relativos à matéria. Por meio do documento supracitado, foi apresentado um breve diagnóstico da capacitação dos docentes do Campus e os pontos sobre os quais o Conselho de Campus deve deliberar para que o NPPD possa elaborar o edital atinente plano do biênio 2021/2022. No decorrer do debate, alguns conselheiros manifestaram necessidade de aprofundar o debate e a reflexão sobre o tema. Dessa forma, colocou-se em votação se a decisão deveria ser tomada na presente sessão ou se haveria necessidade de realizar uma sessão extraordinária para tratar exclusivamente desta matéria. Em regime de votação, foram registrados 18 (dezoito) votos favoráveis à realização de sessão extraordinária e 05 (cinco) votos favoráveis a tomar decisão na presente sessão. Diante do resultado, a discussão da matéria foi interrompida e passou-se ao ponto de pauta subsequente. 2.8. Definição de local para instalação de casas de vegetação (estufas agrícolas). Ato contínuo, foi apresentado o Relatório Nº 1/2020-CONSC-ER, previamente disponibilizado aos conselheiros no Moodle Gestão junto aos demais documentos, que apresenta um breve histórico dos encaminhamentos já realizados relativos à matéria. Apensas ao relatório, foram disponibilizadas as manifestações da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (responsável pelo Restaurante Universitário) e dos professores responsáveis pelas estufas agrícolas. Por meio destes documentos, foram apresentadas as razões e justificativas para definição do local de instalação das casas de vegetação. Os professores responsáveis indicaram como melhor espaço uma área próxima ao Restaurante Universitário, por sua vez, a Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, e a Assessoria de Gestão, Administração e Serviços indicaram que as estufas agrícolas deverão ser instaladas nas áreas experimentais. Durante a discussão, foi levantada pela professora Tarita Cira Deboni a possibilidade de constituição de uma comissão para analisar a matéria. Dessa forma, foram colocadas em votação as seguintes propostas: Proposta 1: Definir o local de instalação das estufas agrícolas nesta sessão; e Proposta 2: Constituir comissão para analisar a matéria. Em regime de votação, foram registrados 09 (nove) votos favoráveis à ‘Proposta 1’, 09 (nove) votos favoráveis à ‘Proposta 2’ e 06 (seis) abstenções. Dessa forma, a Presidente em Exercício exerceu seu direito ao voto de qualidade, manifestando-se favoravelmente à ‘Proposta 1’, devido à urgência de definição do local em virtude de trâmites administrativos necessários. Considerando que o tempo da sessão atingiu seu teto, foi colocada em votação a prorrogação da mesma por 15 (quinze) minutos, sendo registrados 13 (treze) votos favoráveis à prorrogação e 01 (um) voto contrário. A seguir, foi realizada votação para definição do local de instalação das estufas agrícolas, conforme segue: Áreas Experimentais: 08 (oito) votos favoráveis; próximo ao Restaurante Universitário: 13 (treze) votos favoráveis; e, 02 (duas) abstenções. Também foi realizada votação para definir se a instalação das estufas agroecológicas deveria ser efetuada em espaço distinto das estufas convencionais. Em regime de votação, foram registrados 18 (dezoito) votos favoráveis à instalação em local distinto, nenhum voto contrário e 04 (quatro) abstenções. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 29 de junho de 2020.
Erechim-RS, 29 de junho de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Relatório Nº 1/2020-CER e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 29 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Luis Eduardo Modler para analisar o Relatório Anual de Execução Orçamentária 2019 do Campus Erechim, protocolado conforme Relatório Nº 1/2020-CER.
Art. 2º O relator apresentará seu parecer na 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2020, a ser realizada no dia 04 de agosto de 2020.
Art. 2º O relator apresentará seu parecer na 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2020, a ser realizada no dia 26 de agosto de 2020. (Alterado pela Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2020)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 29 de junho de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Erechim em Exercício
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2016 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 29 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a recondução de Presidente e Vice-Presidente para o Fórum dos Servidores Técnico-Administrativos, conforme segue:
I. PRESIDENTE: Aline Asturian Kerber (Siape: 2169463)
II. VICE-PRESIDENTE: Marlei Devensi Janisch (Siape: 1945647)
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2019.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 29 de junho de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Erechim em Exercício
CONSUNI CPPGEC
Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária Conjunta da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Professora Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); Jeferson Saccol Ferreira (Pró-Reitor de Graduação); Rubens Fey (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); Marcos Antônio Beal (Diretor - Campus Realeza); Demétrio Alves Paz e Edemar Rotta (docentes - Campus Cerro Largo); João Alfredo Braida e Willian Simões (docentes - Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão e Ulisses Pereira de Mello (docentes - Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos e Luciano Tormen (docentes - Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani (docente - Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco e Marcos Leandro Ohse (docentes - Campus Realeza). Não compareceram à sessão por motivo justificado: Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (docentes - Campus Cerro Largo); Vanessa Neumann Silva (docente Campus – Chapecó); Daniella Reche e Everton de Moraes Kozeniseski (docentes titular e suplente - Campus Erechim); Vanessa Regina Trentin Zoraski e Pietra Picolo Antunes (discentes titular e suplente - Campus Erechim); Luiz Carlos de Freitas (docente - Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani e Jossimara Polettini ( docentes titular e suplente - Campus Passo Fundo). Participaram da sessão no exercício da titularidade: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves, Mario Sergio Wolski e Pablo Lemos Berned (docentes - Campus Cerro Largo), Roberta Daniele Klein (técnico-administrativo - Campus Cerro Largo); Rosane Rossato Binotto, Sergio Luiz Alves Junior e Vicente Neves da Silva Ribeiro (docentes - Campus Chapecó); Jeronimo Sartori (docente - Campus Erechim); Reginaldo Cristiano Griseli (técnico-administrativo - Campus Erechim); Vivian Machado de Menezes (docente - Campus Laranjeiras do Sul); Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Eduarda Molardi Bainy (docente suplente - Campus Laranjeiras do Sul); Ana Paula dos Santos (técnicoadministrativo – Reitoria); Mauricio Zinn Klemann e Marieli Zanotto (discentes titular e suplente - Campus Chapecó); Gleidson de Araujo Felix e Jackson Pagno Lunelli (discentes titular e suplente - Campus Passo Fundo); Renan Henrique da Silva (discente - Campus Realeza); João Costa de Oliveira e Diego Sigmar Kohwald (titular e suplente - comunidade regional do Paraná); Jandir José Selzler e Pedro Eloir Melchior (titular e suplente - comunidade regional de Santa Catarina); Eni Araújo Malgarim e Mario Luis Lill (titular e suplente - comunidade regional do Rio Grande do Sul). Também, estava presente: o Diretor de Registro Acadêmico, Maiquel Tesser. A presidente saudou os conselheiros da CPPGEC e CGAE e passou a palavra ao presidente da CGAE, que agradeceu pela oportunidade de participar deste exercício interessante, coletivo e democrático, de integração das Câmaras. Conferido o quórum, a presidente declarou aberta a sessão às oito horas e quarenta minutos e passou de imediato à ordem do dia. Processo 23205.005345/2020-19: Pedido de alteração da Resolução Conjunta nº 1/2015 CONSUNI/CGRAD/CPPG, alterada pela Resolução Conjunta nº 1/2018 CONSUNI/CGAE/CPPGEC e alterada pela Resolução Conjunta nº 1/2019 CONSUNI/CGAE/CPPGEC. A presidente da CPPGEC informouque, logo após recebimento da matéria pela secretaria, em conjunto com o presidente da CGAE, designaram um relator de cada Câmara, para elaboração do parecer em conjunto, para apreciação nesta sessão. Os relatores designados, conselheiros Luciano Tormen e Rubens Fey, iniciaram apresentando a matéria submetida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas com as alterações propostas no Regulamento de afastamento para participação docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento, que tem como escopo o aperfeiçoamento do documento e o enquadramento às normativas superiores, como o Decreto nº 9.991/2019. O conselheiro Rubens Fey apresentou os destaques do relato, propondo a análise ponto a ponto das alterações. Além dos destaques, relatou que a proposta de alteração teve a finalidade de adequar a legislação vigente, tornar o texto mais objetivo e sem amarras com alterações de fluxos causados por mudanças nos sistemas eletrônicos utilizados para tal função. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro sugeriu que, além dos destaques, seja apresentado também o núcleo das mudanças propostas. O conselheiro Edemar Rotta mencionou que somente a leitura dos destaques não eram suficientes para a tomada de decisão, que por questão regimental, faz-se necessária a leitura do parecer na íntegra. O Relator pediu esclarecimentos sobre este ponto, pois o regimento faz menção à apresentação do parecer, não a leitura. Outros conselheiros se manifestaram ratificando que o regimento não obriga a leitura, mas a apresentação. O conselheiro Marcos Beal solicitou que, outros destaques dos conselheiros também possam ser inseridos no parecer. Para a apresentação dos destaques foi utilizado o tempo regimental, e por solicitação do relator, foi concedido tempo estendido para a conclusão da apresentação do parecer e do voto, favorável às alterações da Resolução, com indicativo de revogação da anterior, por conta de outras alterações já realizadas, e publicação de uma nova Resolução. Depois da apresentação do parecer, o conselheiro Marcos Ohse destacou que as proposições de alterações no documento vão ajudar no trabalho diário dos campi, mas que o documento ainda utiliza o termo pós-doutorado, e muitos documentos comprobatórios do estágio não trazem esta nomenclatura. Precisam adequar o termo utilizado pensando no processo comprobatório. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro fez algumas considerações sobre a proposição e o parecer, contribuindo com sugestão de outros pontos importantes, como os percentuais de afastamentos, definições mais claras sobre os docentes substitutos, inclusão de outras modalidades de afastamentos, exemplificando a questão do professor visitante, e na sequência pediu vistas do processo. Nada mais a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às dez horas e quarenta minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, e Kelly Trapp, Secretária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, lavramos a presente Ata que, aprovada, será assinada pelas secretárias e pela presidente da sessão.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
CONSC LS
Aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte, às quatorze horas, por vídeo conferência pelo sistema Jitsi Meet (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Se fizeram presentes na sala web os membros: Alexandre Manoel dos Santos, Anderson Luiz de Oliveira, Andresa Freitas, Antônio Maria da Silva Carpes, Betina Muelbert, Cátia Tavares dos Passos, Diogo José Siqueira, Fernanda Natali Demichelli, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Henrique Von Hertwig Bittencourt, Jorge Erick Garcia Parra, Jhonatann Oliveira Martins, Larissa Canhadas Bertan, Marcelo Grassi, Martinho Machado Junior, Priscila Ribeiro Ferreira, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antônio Finatto, Ronaldo José Seramim, Silvia Romão e Vivian Machado de Menezes, para a Sexta Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2020, e o assistente em administração Elias Vedana para registro. Justificaram ausência: Fernanda Marcon, Felipe Monteiro e Fábio Pontarollo. Iniciou-se a Sessão às 14h10, logo após a conferência do quórum por meio de visualização dos presentes na sala web. 1. INFORMES: Martinho Machado Junior, presidente da Sessão, iniciou dando as boas vindas a todos (as). 1.1 Em seguida, o professor Martinho Machado Junior destacou com otimismo as negociações que se realizam para trazer, de uma Emenda Parlamentar, recursos que irão custear a construção de quadra poliesportiva no campus Laranjeiras do Sul, da UFFS. 1.2 Alexandre Manoel dos Santos, em sua fala, destacou a importância do programa PRACTICE (Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional) no contexto universitário, por facilitar a transmissão de conteúdo didático, embora não substitua a aula transmitida de forma presencial. Também chamou atenção para que a comunidade docente universitária perceba as possibilidades do programa ao retornar as aulas físicas. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação da Ata da 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2020: Houve aprovação da 5ª Ata do Conselho de Campus por unanimidade, sem alterações 2.2 Relatório e propostas da Comissão para revisões e atualizações das Resoluções do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul: Alexandre Manoel dos Santos destacou a complexidade em deliberar sobre as Resoluções do Conselho de Campus, sem prévio estudo técnico suficiente para isso. Martinho Machado Junior, em seguida, sugeriu que o Conselho de Campus deixasse esta discussão para a próxima reunião do Conselho, proposta aprovada por todos os membros. Ficou condicionado ao Conselho de Campus conhecer o conteúdo de cada Resolução (em lista enviada aos membros do Conselho), para que na próxima sessão haja a deliberação sobre aprovar ou discutir a continuidade das Resoluções com seus temas. Apenas a Resolução que trata da elaboração de estratégias de preenchimento das vagas e redução da evasão nos cursos de Graduação da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul ficou reconstituída, e sua comissão será de responsabilidade da coordenação acadêmica (com a presidência), seguido do diretor de campus, coordenador administrativo, um representante do Setor de Assuntos Estudantis, e um representante discente (já indicada como titular a conselheira Ticiana Southier – faltando um suplente). Todas as indicações deverão ter titular e suplente, e serão encaminhadas à Secretaria de Órgãos Colegiados, para que atualize a Resolução com os novos membros. De todos os presentes na Sessão online, apenas o professor Henrique se absteve à aprovação de reconstituição, por não compreender os áudios explicativos; os demais, todos manifestaram favoráveis à retomada, de acordo com as indicações acima. 2.3. Criação no Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do campus Laranjeiras do Sul e aprovação do regimento do Neabi-LS; (pedido de retirada de pauta) 2.4 Utilização do espaço público da Unicentro para realização de atividades acadêmicas da UFFS, campus Laranjeiras do Sul: Foi aprovada pelos 19 membros presentes com direito a voto (unanimidade) a intenção de efetivação de “Termo de Cessão de Uso” do prédio da Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro), localizado no município de Laranjeiras do Sul (PR), para desenvolvimento de atividades da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul. A formalização do Termo de Cessão de Uso do espaço está condicionado à avaliação orçamentária de manutenção e/ou investimento. Será encaminhada uma solicitação à Reitoria, para que esta envie um ofício ao Reitor da Unicentro demonstrando o interesse e intenção de efetivação de “Termo de Cessão de Uso". 3. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, eu, Jaciele Hosda, secretária dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.
Laranjeiras do Sul-PR, 02 de julho de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Franciele Scaglioni da Cruz |
1697359 |
Bibliotecario-Documentalista |
II (dois) |
III (três) |
23/06/2020 |
23205.004153/2018-62 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Jeferson Rodrigues de Lima |
2402402 |
Assistente em Administracao |
II (dois) |
III (três) |
23/06/2020 |
23205.004203/2018-10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Edimar Roque Martello Júnior |
1058430 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
23/06/2020 |
23205.001254/2016-10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Luan Fernandes Zanchet |
2131695 |
Tecnico em Audiovisual |
IV (quatro) |
V (cinco) |
18/06/2020 |
23205.001042/2016-32 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Arthur Steffens |
1628587 |
Técnico de Laboratorio/Área |
IV (quatro) |
V (cinco) |
18/06/2020 |
23205.000579/2016-85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Itacir Casarin Camelatto |
2133013 |
Tecnico em Eletrotecnica |
IV (quatro) |
V (cinco) |
18/06/2020 |
23205.000735/2016-16 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Marcelo Karol Galvao de Meira |
2131666 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
16/06/2020 |
23205.000768/2016-58 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Suzana Fatima Bazoti |
2132193 |
Técnico de Laboratorio/Área |
IV (quatro) |
V (cinco) |
16/06/2020 |
23205.000609/2016-53 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Jonas Simon Dugatto |
2131973 |
Tecnologo |
IV (quatro) |
V (cinco) |
16/06/2020 |
23205.000596/2016-12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Késia Zanuzo |
2131671 |
Nutricionista-Habilitacao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
16/06/2020 |
23205.000599/2016-56 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Elise Cristina Eidt |
2907979 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
16/06/2020 |
23205.000594/2016-23 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Geomara Balsanello |
1180919 |
Administrador |
II (dois) |
III (três) |
14/06/2020 |
23205.004155/2018-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Marcelo Guerreiro Crizel |
2398826 |
Tecnico em Quimica |
II (dois) |
III (três) |
06/06/2020 |
23205.004152/2018-18 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Daniele Rosa Monteiro |
2398387 |
Bibliotecario-Documentalista |
II (dois) |
III (três) |
05/06/2020 |
23205.004154/2018-15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Elisabete Cristina Hammes |
1872324 |
Tecnico em Assuntos Educacionais |
VI (seis) |
VII (sete) |
17/06/2020 |
23205.003917/2014-22 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Liege Barbieri Silveira |
1873955 |
Psicologo |
VI (seis) |
VII (sete) |
17/06/2020 |
23205.002589/2017-36 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Cassiane Anghinoni |
2130218 |
Assistente Em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
11/06/2020 |
23205.000582/2016-07 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Canisio Roque Schmidt |
1770040 |
Engenheiro-Area |
IV (quatro) |
V (cinco) |
10/06/2020 |
23205.007349/2011-96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Jane Luzia Franca Pedao |
1128339 |
Assistente Social |
IV (quatro) |
V (cinco) |
10/06/2020 |
23205.001463/2016-63 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Suelem Kaczala |
2129798 |
Tecnologo |
IV (quatro) |
V (cinco) |
09/06/2020 |
23205.000607/2016-64 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Naia Cloe Lugues |
2131931 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
09/06/2020 |
23205.001052/2016-78 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Caroliny Mendes dos Santos |
2129413 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
09/06/2020 |
23205.000581/2016-54 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Maico Fernando Wilges Carneiro |
1882156 |
Analista de Tecnologia da Informacao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
09/06/2020 |
23205.000608/2016-17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Luciana Simoes dos Reis Oliveira |
1131530 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
09/06/2020 |
23205.003562/2018-41 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira |
2129264 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
06/06/2020 |
23205.000610/2016-88 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Luciana de David Parizotto |
2130270 |
Nutricionista-Habilitacao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
05/06/2020 |
23205.000602/2016-31 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
João Paulo Gollner Reis |
2117018 |
Técnico de Laboratorio/Área |
IV (quatro) |
V (cinco) |
05/06/2020 |
23205.000133/2016-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Marcel Eduard Armanini |
2126900 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
04/06/2020 |
23205.000766/2016-69 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Jefferson Caramori |
2129410 |
Analista de Tecnologia da Informacao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
04/06/2020 |
23205.000981/2016-60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Deisi Stangherlin |
2130151 |
Assistente Em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
04/06/2020 |
23205.000592/2016-34 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Rafael Pinheiro de Almeida |
1128114 |
Bibliotecario-Documentalista |
IV (quatro) |
V (cinco) |
03/06/2020 |
23205.002487/2017-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Laura Spaniol Martinelli |
2126084 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
02/06/2020 |
23205.001053/2016-12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Luis Carlos Pais Gularte |
2126760 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
02/06/2020 |
23205.000770/2016-27 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Marcos Eugenio Dietrich |
2126948 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
02/06/2020 |
23205.000982/2016-12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Roseni Maria Zuconelli |
2126770 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
02/06/2020 |
23205.000606/2016-10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Odinei Fogolari |
1744052 |
Tecnologo |
IV (quatro) |
V (cinco) |
03/06/2020 |
23205.000605/2016-75 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Adriano Favero |
1719102 |
Técnico de Laboratorio/Área |
VI (seis) |
VII (sete) |
29/06/2020 |
23205.000420/2013-71 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Alexandre Augusto Moreira Lapis |
1638207 |
25/06/2020 |
Associado D Nível 2 |
Associado D Nível 3 |
23205.010379/2012-61 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Letiere Cabreira Soares |
2036344 |
21/06/2020 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.003666/2016-94 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Gisele Louro Peres |
1526379 |
18/06/2020 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
23205.004359/2017-10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Maria Lucia Marocco Maraschin |
1836236 |
29/06/2020 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
23205.001944/2015-98 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Valeria Silvana Faganello Madureira |
1952818 |
22/06/2020 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
23205.004994/2014-08 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Jose Mario Vicensi Grzybowski |
1837681 |
21/06/2020 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
23205.004941/2014-89 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Flavia Rubiane Durgante |
1873971 |
Jornalista |
VI (seis) |
VII (sete) |
29/06/2020 |
23205.000418/2013-49 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Josiane Weber |
2777865 |
Administrador |
VI (seis) |
VII (sete) |
28/06/2020 |
23205.000230/2013-09 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Felipe Grando |
2809286 |
Analista de Tecnologia da Informacao |
I (um) |
II (dois) |
21/06/2020 |
23205.000955/2020-18 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Fabiano Gnoato |
2271077 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro) |
17/06/2020 |
23205.002582/2017-14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto |
2129286 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
06/06/2020 |
23205.000733/2016-19 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Aline Luiza Brusco Pletsch |
2789760 |
Administrador |
III (três) |
IV (quatro) |
01/06/2020 |
23205.002581/2017-70 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Jailson Ramos |
1955402 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
06/01/2020 |
23205.000623/2014-95 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Retificada por:
Portaria PROGESP/UFFS nº 61, de 26 de janeiro de 2022
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Luiz Felipe da Paz |
1344690 |
Assistente em Administracao |
I (um) |
II (dois) |
31/05/2020 |
23205.000964/2020-17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 6 do Edital nº 17/PROGRAD/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
22/06/2020 a 10/07/2020 |
Até as 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
2ª |
Resultado Preliminar |
17/07/2020 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
3ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
18 a 20/07/2020 |
Até as 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 21/07/2020 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
6.2. Conforme o Ofício nº 71/2020-DEB/CAPES, o início de atividades com a implementação das bolsas está previsto para 03/08/2020, entretanto, está condicionado ao retorno das atividades tanto nas IES quanto nas escolas de educação básica.
6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
22/06/2020 a 17/07/2020 |
Até as 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
2ª |
Resultado Preliminar |
23/07/2020 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
3ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
24/07/2020 |
Até as 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 27/07/2020 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
6.2. O início de atividades com a implementação das bolsas será efetivado a partir do mês de agosto de 2020, condicionado ao preenchimento das vagas e ao retorno das atividades nas IES e nas escolas de educação básica. Caso não haja preenchimento integral das vagas, a PROGRAD deliberará sobre a devolução das cotas não ocupadas.
(Nova redação dada pelo Edital nº 24/PROGRAD/UFFS/2020, de 10 de julho de 2020.)
Chapecó-SC, 02 de julho de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração dos itens 2 e 6 do Edital nº 18/PROGRAD/UFFS/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
NÚCLEOS DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA |
|||
Subprojeto |
Campus (curso) |
Vagas Bolsista |
Vagas Voluntário |
Alfabetização |
24 |
6 |
|
Biologia, Física e Química |
48 |
12 |
|
24 |
6 |
||
Geografia |
16 |
4 |
|
8 |
2 |
||
História, Filosofia e Sociologia |
24 |
6 |
|
8 |
2 |
||
16 |
4 |
||
48 |
12 |
||
Licenciatura em Educação do Campo |
8 |
2 |
|
16 |
4 |
||
Língua Espanhola*** |
8 |
2 |
|
8 |
2 |
||
8 |
2 |
||
Língua Portuguesa*** |
24 |
6 |
|
24 |
6 |
||
24 |
6 |
||
Matemática |
24 |
3 |
* Os residentes do núcleo deverão atuar tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio.
** A distribuição das vagas entre os cursos levará em consideração o número de inscritos.
*** Os residentes dos cursos de Letras poderão atuar, a critério dos professores orientadores, tanto com Língua Portuguesa quanto com Língua Espanhola.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
22/06/2020 a 10/07/2020 |
Até as 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572 |
2ª |
Resultado Preliminar |
17/07/2020 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
3ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
18 a 20/07/2020 |
Até as 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572 |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 21/07/2020 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
22/06/2020 a 17/07/2020 |
Até as 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572 |
2ª |
Resultado Preliminar |
23/07/2020 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
3ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
24/07/2020 |
Até as 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572 |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 27/07/2020 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
6.2. O início de atividades com a implementação das bolsas será efetivado a partir do mês de agosto de 2020, condicionado ao preenchimento das vagas e ao retorno das atividades nas IES e nas escolas de educação básica. Caso não haja preenchimento integral das vagas, a PROGRAD deliberará sobre a devolução das cotas não ocupadas.
(Nova redação dada pelo Edital nº 25/PROGRAD/UFFS/2020, de 10 de julho de 2020.)
Chapecó-SC, 02 de julho de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:
Art. 1º ALTERAR o artigo 2º, da Portaria nº 152/PROGRAD/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:
I - Cleber Scheuer, Siape 2191261 (Secretaria Acadêmica);
II - Michele Batista, Siape 1884422 (SAE);
III - Julyane Felipette Lima, Siape 2155226 (Docente);
IV – Antonio Valmor de Campos, Siape 1804267 (Coordenação Acadêmica);
V - Claudia Andrea Rost Snichelotto, Siape 2346703 (Docente);
VI - Fernando Vojniak, Siape 1832793 (Docente);
VII - Gisele Leite de Lima, Siape 1375653 (Docente);
VIII - Jaime Dias Rodrigues Junior, Siape 2424313 (Docente);
IX - Katia Lilian Sedrez Celich, Siape 1095725 (Docente);
X - Nedilso Lauro Brugnera, Siape 1833220 (Docente);
XI - Péricles Luiz Brustolin, Siape 1685096 (Docente);
XII – Alejandra Maria Rojas Covalski, Siape 1580032 (Docente);
XIII – Bruno Antonio Picoli, Siape 1941483 (Docente);
XIV – Maurício Fernando Bozatski, Siape 1527620 (Docente);
XV - Eddy Celestin, Matrícula 1711741010 (Discente);
XVI - Urviack François, Matrícula 1711701031 (Discente).”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de junho de 2020.
Pró-reitor de Graduação
AUDIN
A presente Ordem de Serviço visa atender solicitação do Conselho Curador da UFFS, conforme Ofício Nº 1/2020 – CONCUR e possui como objetivo:
Emitir manifestação da Auditoria Interna em conformidade com as Decisões Normativas do TCU e orientações disponibilizadas no e-contas para o Relatório de Gestão 2018, observando que em conformidade com instruções do TCU através do sistema e-contas, a peça “Parecer da unidade de auditoria interna” foi excluída das prestações de contas ao TCU no Sistema e-Contas em relação ao exercício de 2019. Assim, não há a obrigatoriedade de envio de Parecer da Auditoria Interna, mas sim, apenas seu RAINT 2019.
A execução do trabalho ocorrerá em junho e julho do corrente ano sob a responsabilidade da auditora-chefe.
Chapecó-SC, 30 de junho de 2020.
Auditor-Chefe da Auditoria Interna
GR
UNIDADE ORGANIZACIONAL
|
HORAS SEMANAIS
|
BHCAP (11%)
|
BHCAP - CONCESSÃO DE HORAS (65%)
|
Cerro Largo
|
2925
|
322
|
202(*a)
|
Chapecó
|
3285
|
361
|
235
|
Erechim
|
3325
|
366
|
238
|
Laranjeiras do Sul
|
2650
|
292
|
190
|
Passo Fundo
|
1160
|
128
|
83
|
Realeza
|
2969
|
327
|
213(*b)
|
Reitoria
|
9535
|
1049
|
682
|
Etapas
|
Períodos
|
- Prestação de contas exclusivamente - Prestação de contas e permanência com alteração de horas - Prestação de contas e permanência sem alteração de horas
|
20/07/2020 a 22/07/2020
|
Análise dos Requerimentos
|
23/07/2020 a 24/07/2020
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
28/07/2020
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
29/07/2020 a 30/07/2020
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
03/08/2020
|
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
|
04/08/2020
|
Análise e Parecer das chefias
|
05/08/2020 a 10/08/2020
|
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
|
Até 11/08/2020
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 12/08/2020
|
Etapas
|
Períodos
|
Inscrições
|
27/07/2020 a 29/07/2020
|
Análise dos Requerimentos
|
30/07/2020 a 04/08/2020
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
05/08/2020
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
06/08/2020 a 07/08/2020
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
11/08/2020
|
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
|
12/08/2020
|
Análise e Parecer das chefias
|
13/08/2020 a 18/08/2020
|
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
|
Até 19/08/2020
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 20/08/2020
|
Documentos
|
Número do Formulário - SEI
|
Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas - PLEDUCA
|
F9771
|
Requerimento Geral e de Recurso - PLEDUCA
|
F9782
|
Plano de Trabalho e Pactuação - PLEDUCA
|
F9786
|
Despacho Chefias - PLEDUCA
|
F9785
|
Requerimento Prestação de Contas/Permanência
|
F9770
|
Termo de Compromisso - PLEDUCA
|
F9769
|
Chapecó-SC, 30 de junho de 2020.
Reitor em exercício
UNIDADE
ORGANIZACIONAL
|
HORAS SEMANAIS
|
BHCAP (11%)
|
BHCAP - AFASTAMENTO (35%)
|
HORAS UTILIZADAS EM AFASTAMENTOS VIGENTES
|
SALDO HORAS AFASTAMENTO
|
Cerro Largo
|
2925
|
322
|
113
|
120
|
-*(a)
|
Chapecó
|
3285
|
361
|
126
|
120
|
06
|
Erechim
|
3325
|
366
|
128
|
80
|
48*(b)
|
Laranjeiras do Sul
|
2650
|
292
|
102
|
80
|
22
|
Passo Fundo
|
1160
|
128
|
45
|
-
|
45
|
Realeza
|
2969
|
327
|
114
|
120
|
-
|
Reitoria
|
9535
|
1049
|
367
|
305
|
62
|
Etapas
|
Períodos
|
Inscrições
|
27/07/2020 a 29/07/2020
|
Análise dos Processos/Solicitações
|
30/07/2020 a 04/08/2020
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
05/08/2020
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
06/08/2020 a 07/08/2020
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
11/08/2020
|
Pactuação das atividades e envio do plano de trabalho às chefias
|
12/08/2020
|
Análise e Parecer das chefias
|
13/08/2020 a 18/08/2020
|
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
|
Até 19/08/2020
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 20/08/2020
|
Documentos
|
Número do Formulário - SEI
|
Requerimento de inscrição para afastamento integral - PLEDUCA
|
F9787
|
Requerimento geral e de recurso – PLEDUCA
|
F9782
|
Plano de trabalho e pactuação – PLEDUCA
|
F9786
|
Despacho chefias – PLEDUCA
|
F9785
|
Termo de Compromisso - PLEDUCA (para documento de conclusão de curso)
|
F9769
|
Chapecó-SC, 30 de junho de 2020.
Reitor em exercício
Etapas
|
Data
|
Inscrições - período inicial (EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2020)
|
11/05 a 08/06/2020
|
Inscrições - período complementar
|
15/06/2020 a 10/08/2020 às 23h59
|
Envio do pré-projeto
|
10/08/2020
|
Homologação das inscrições
|
Até 20/08/2020
|
Publicação das datas das próximas etapas
|
A partir de 20/08/2020
|
Prova escrita (primeira etapa)
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Divulgação do resultado final da prova escrita sobre conhecimento específico
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Entrevista
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Divulgação do resultado da Entrevista
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Matrícula
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Chapecó-SC, 30 de junho de 2020.
Reitor em exercício
Faixa I
(IVS até 150)
|
Faixa II
(IVS de 151 até 300)
|
Faixa III
(IVS de 301 até 400)
|
Faixa IV
(IVS de 401 até 500)
|
Faixa V
(IVS de 501 até 1.000)
|
R$ 190,00
|
R$ 170,00
|
R$ 150,00
|
R$ 130,00
|
R$ 110,00
|
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Matrícula | Nome |
1611801017 | Alessandra Verdi Pedrotti |
1611100015 | Isabeli Rosana Reik |
1911711035 | Maria Eduarda Gelain dos Santos |
1711100026 | Matheus Dias Negrão |
1711100011 | Vinícius dos Reis de Jesus |
1812601038 | Igor Matheus da Silva Pinto |
1412503050 | Lucas Ferreira das Neves |
1712601034 | Vinícius França Alves |
Matrícula | Nome |
1611100036 | Andrew Malta Silva |
1711100047 | Cleisson Vieira Raimundi |
1611100054 | Estela Maris Vilas Boas |
Chapecó-SC, 02 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Campus
|
Nome do pesquisador
|
Registro no sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento (Base CNPq)
|
Cerro Largo
|
Rosalia Andrighetto
|
PES-2020-0182
|
A Pandemia Da Covid-19 No Ensino De Química: Articulações Entre O Estudo De Estruturas Moleculares De Fármacos E A Comunicação Midiática E Científica
|
Ciências Exatas E Da Terra
|
Cerro Largo
|
Eliane Goncalves Dos Santos
|
PES-2020-0486
|
Abordagens E Tendências Da Saúde Em Eventos Da Área De Ensino De Biologia
|
Ciências Humanas
|
Cerro Largo
|
Neusete Machado Rigo
|
PES-2020-0283
|
A Formação Inicial De Professores Em Nível Médio, Os Livros Didáticos E A Questão Das Diferenças.
|
Ciências Humanas
|
Chapecó
|
Claudio Claudino Da Silva Filho
|
PES-2020-0501
|
Superando Fronteiras No Enfrentamento Do Sars-Cov-2 E Da Covid-19: Vivências E Repercussões Para Enfermeiros/As, Médicos/As, Fisioterapeutas, E Farmacêuticos/As Nas Cinco Regiões Brasileiras
|
Ciências Da Saúde
|
Chapecó
|
Claudio Claudino Da Silva Filho
|
PES-2020-0500
|
Superando Fronteiras No Enfrentamento Do Sars-Cov-2 E Da Covid-19: Vivências E Repercussões Para Professores/As Universitários/As Da Área De Saúde Nas Cinco Regiões Brasileiras
|
Ciências Da Saúde
|
Chapecó
|
Claiton Marcio Da Silva
|
PES-2020-0188
|
"A Nova Riqueza": A Imprensa E A Difusão Da Soja No Oeste Catarinense (1970-1980)
|
Ciências Humanas
|
Chapecó
|
Ubiratan Garcia Vieira
|
PES-2020-0499
|
Políticas Linguísticas Trans De Discentes Do Ensino Médio Em Chapecó
|
Linguística, Letras E Artes
|
Erechim
|
Robson Olivino Paim
|
PES-2020-0487
|
Traços De Identidade Do Bom Professor De Geografia Na Perspectiva De Estudantes Do Ensino Médio De Chapecó-Sc
|
Ciências Humanas
|
Erechim
|
Robson Olivino Paim
|
PES-2020-0498
|
Representações Discentes Acerca Dos Traços De Identidade Do “Diretor Ideal” Para A Escola De Ensino Médio
|
Ciências Humanas
|
Erechim
|
Sinara Munchen
|
PES-2020-0494
|
A Visão De Ciência E De Cientista Em Notícias Sobre O Novo Coronavírus E A Covid-19: Implicações Para O Ensino De Ciências A Partir Da Educação Cts
|
Ciências Humanas
|
Erechim
|
Sinara Munchen
|
PES-2020-0495
|
A Tabela Periódica Nos Livros Didáticos De Ciências E Química
|
Ciências Humanas
|
Erechim
|
Ana Maria De Oliveira Pereira
|
PES-2020-0489
|
Educação Remota Nas Ciências Humanas Em Tempos De Isolamento Social
|
Ciências Humanas
|
Erechim
|
Barbara Cristina Pasa
|
PES-2020-0401
|
Desvendando As Funções No Ensino Médio: Reflexões A Partir Da Abordagem De Interpretação Global De Propriedades Figurais E Do Software Geogebra
|
Ciências Humanas
|
Erechim
|
Marcela Alvares Maciel
|
PES-2020-0490
|
Partituras Do Tempo: Erechim Nas Representações Literárias, Imagens E Sons No Período Da Fita Magnética (1950-1981)
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
Erechim
|
Debora Regina Schneider Locatelli
|
PES-2020-0496
|
Informações E Ações Para O Enfrentamento Dos Impactos Da Covid-19 Nos Empreendimentos De Pequeno Porte - Um Olhar Por Meio Das Redes Sociais
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
Erechim
|
Debora Regina Schneider Locatelli
|
PES-2020-0492
|
As Redes Sociais E A Comunicação Das Feiras Multissetoriais Realizadas No Alto Uruguai Gaúcho
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
Laranjeiras do Sul
|
Betina Muelbert
|
PES-2020-0497
|
Piscicultura Na Terra Indígena Rio Das Cobras: Fase Iii
|
Ciências Agrárias
|
Passo Fundo
|
Renata Dos Santos Rabello
|
PES-2020-0491
|
Percepção Dos Estudantes Sobre As Estratégias De Prevenção E Controle Da Pandemia De Covid-19 Em Uma Escola Na Cidade De Passo Fundo (Rs).
|
Ciências Da Saúde
|
Campus |
Nome do pesquisador |
Registro no sistema Prisma |
Título do subprojeto |
Grande Área do Conhecimento (Base CNPq) |
Cerro Largo |
Rosalia Andrighetto |
PES-2020-0182 |
A Pandemia Da Covid-19 No Ensino De Química: Articulações Entre O Estudo De Estruturas Moleculares De Fármacos E A Comunicação Midiática E Científica |
Ciências Exatas E Da Terra |
Cerro Largo |
Eliane Goncalves Dos Santos |
PES-2020-0486 |
Abordagens E Tendências Da Saúde Em Eventos Da Área De Ensino De Biologia |
Ciências Humanas |
Cerro Largo |
Neusete Machado Rigo |
PES-2020-0283 |
A Formação Inicial De Professores Em Nível Médio, Os Livros Didáticos E A Questão Das Diferenças. |
Ciências Humanas |
Chapecó |
Claudio Claudino Da Silva Filho |
PES-2020-0501 |
Superando Fronteiras No Enfrentamento Do Sars-Cov-2 E Da Covid-19: Vivências E Repercussões Para Enfermeiros/As, Médicos/As, Fisioterapeutas, E Farmacêuticos/As Nas Cinco Regiões Brasileiras |
Ciências Da Saúde |
Chapecó |
Claudio Claudino Da Silva Filho |
PES-2020-0500 |
Superando Fronteiras No Enfrentamento Do Sars-Cov-2 E Da Covid-19: Vivências E Repercussões Para Professores/As Universitários/As Da Área De Saúde Nas Cinco Regiões Brasileiras |
Ciências Da Saúde |
Chapecó |
Claiton Marcio Da Silva |
PES-2020-0188 |
"A Nova Riqueza": A Imprensa E A Difusão Da Soja No Oeste Catarinense (1970-1980) |
Ciências Humanas |
Chapecó |
Ubi Garcia Vieira |
PES-2020-0499 |
Políticas Linguísticas Trans De Discentes Do Ensino Médio Em Chapecó |
Linguística, Letras E Artes |
Erechim |
Robson Olivino Paim |
PES-2020-0487 |
Traços De Identidade Do Bom Professor De Geografia Na Perspectiva De Estudantes Do Ensino Médio De Chapecó-Sc |
Ciências Humanas |
Erechim |
Robson Olivino Paim |
PES-2020-0498 |
Representações Discentes Acerca Dos Traços De Identidade Do “Diretor Ideal” Para A Escola De Ensino Médio |
Ciências Humanas |
Erechim |
Sinara Munchen |
PES-2020-0494 |
A Visão De Ciência E De Cientista Em Notícias Sobre O Novo Coronavírus E A Covid-19: Implicações Para O Ensino De Ciências A Partir Da Educação Cts |
Ciências Humanas |
Erechim |
Sinara Munchen |
PES-2020-0495 |
A Tabela Periódica Nos Livros Didáticos De Ciências E Química |
Ciências Humanas |
Erechim |
Ana Maria De Oliveira Pereira |
PES-2020-0489 |
Educação Remota Nas Ciências Humanas Em Tempos De Isolamento Social |
Ciências Humanas |
Erechim |
Barbara Cristina Pasa |
PES-2020-0401 |
Desvendando As Funções No Ensino Médio: Reflexões A Partir Da Abordagem De Interpretação Global De Propriedades Figurais E Do Software Geogebra |
Ciências Humanas |
Erechim |
Marcela Alvares Maciel |
PES-2020-0490 |
Partituras Do Tempo: Erechim Nas Representações Literárias, Imagens E Sons No Período Da Fita Magnética (1950-1981) |
Ciências Sociais Aplicadas |
Erechim |
Debora Regina Schneider Locatelli |
PES-2020-0496 |
Informações E Ações Para O Enfrentamento Dos Impactos Da Covid-19 Nos Empreendimentos De Pequeno Porte - Um Olhar Por Meio Das Redes Sociais |
Ciências Sociais Aplicadas |
Erechim |
Debora Regina Schneider Locatelli |
PES-2020-0492 |
As Redes Sociais E A Comunicação Das Feiras Multissetoriais Realizadas No Alto Uruguai Gaúcho |
Ciências Sociais Aplicadas |
Laranjeiras do Sul |
Betina Muelbert |
PES-2020-0497 |
Piscicultura Na Terra Indígena Rio Das Cobras: Fase Iii |
Ciências Agrárias |
Passo Fundo |
Renata Dos Santos Rabello |
PES-2020-0491 |
Percepção Dos Estudantes Sobre As Estratégias De Prevenção E Controle Da Pandemia De Covid-19 Em Uma Escola Na Cidade De Passo Fundo (Rs). |
Ciências Da Saúde |
Registro no sistema Prisma
|
Campus
|
Título do subprojeto
|
Item desclassificatório conforme EDITAL Nº 271/GR/UFFS/2020
|
PES-2020-0493
|
Erechim
|
A tabela periódica nos livros didáticos de Ciências e Química
|
4.9
|
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 29 de junho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 29 de junho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 29 de junho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 29 de junho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 29 de junho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 29 de junho de 2020.
Reitor em exercício
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
I
|
Adriana Richit
|
1758596
|
II
|
Nilce Fátima Scheffer
|
2065903
|
Chapecó-SC, 29 de junho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 29 de junho de 2020.
Reitor em exercício
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
Adilson Zacarias da Silva
|
1764619
|
Presidente
|
Débora Cristina Costa
|
1879756
|
Membro
|
Chapecó-SC, 30 de junho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 30 de junho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 30 de junho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 30 de junho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Reitor em exercício
“Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
|
Siape
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
1943664
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
Sandro de Moura
|
1792391”
|
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Reitor em exercício