Semana 30 de julho a 04 de agosto de 2018

De 30 de julho de 2018 até 04 de agosto de 2018

PROPLAN
CONSC LS
CG MVTB RE
CG PDGL ER
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
CONSC ER
CCH
PROGESP
PROGRAD
ACAD ER
GR
EDITAL Nº 827/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 828/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 832/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 834/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 835/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 837/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 838/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 841/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 842/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 844/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 845/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 846/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 847/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 848/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 850/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 851/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 852/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 854/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 985/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 759/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 760/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 761/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 762/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 763/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 764/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 765/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 766/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 767/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 768/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 769/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 770/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 771/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 772/GR/UFFS/2018 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 773/GR/UFFS/2018 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 774/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 775/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 776/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 777/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 778/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 779/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 780/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 781/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 782/GR/UFFS/2018
SUCL
PROAD
ACAD CL

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 01/08/2018, o servidor FÁBIO LUIZ ZENERATTI, SIAPE 2270170, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Candói - PR, Processo 23.205.004478/2017-64.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01/08/2018, a servidora ANA CRISTINA HAMMEL, SIAPE 2073353 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 19/07/2018, o servidor ALEX SANDRO FEDRIGO, SIAPE 20124433, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- Incra- Unidade Avançada SC, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Fundação Nacional do Índio- Funai- Coordenação Regional Interior Sul, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal/ 8ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal- Chapecó, a Superintendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina/ Delegacias de Dionísio Cerqueira e Chapecó, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba, a Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Santa Catarina- Gerência Regional em Chapecó, a Superintendência Federal da Agricultura em Santa Catarina, a Agência Nacional de Transportes Terrestres e a  Procuradoria Seccional Federal em Chapecó - Advocacia Geral da União, Processo 23.205.000819/2017-22.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 19/07/2018, a servidora Fabriela Soriane dos Santos, SIAPE 2046535 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

CONSC LS

07ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 Ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e dezoito, às dezessete horas, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros para a Sétima Sessão Ordinária do Conselho de Campus, estiveram presentes: Éliton Paulo Novais, Fabio Pontarolo, Gracialino da Silva Dias, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Janete Stoffel, Katia Aparecida Seganfredo, Larissa Canhadas Bertan, Líria Angela Andrioli, Lisandro Tomas da Silva Bonome, Luciano Tormen, Marciane Maria Mendes, Martinho Machado Junior, Paola Beatriz Sanches, Ronan Maciel Marcos, Rubens Fey, Sandro Neckel da Silva, Valdemir Velani, Vanda Mari Trombetta, Vanessa Gomes da Silva, e a secretária executiva, Jaciele Hosda. Iniciada a Sessão, a Presidente agradeceu a presença de todos. 1. INFORMES: 1.1. Em relação ao Informativo eletrônico encaminhado por e-mail, toda semana, Janete Stoffel mencionou que está com pautas reduzidas, pois nem tudo pode ser publicizado devido ao período eleitoral. 1.2. Lembrete da Sessão Conjunta Conselho de Campus e Conselho Comunitário dia 07.08.2018 às 19h. 1.3. Está sendo instalada a Brinquedoteca, no laboratório 3, sala 103, com finalidade de aprendizado dos estudantes do curso de Pedagogia, sob responsabilidade da professora Katia Aparecida Seganfredo, lembrando que está sendo estudada a melhor forma de atendimento, Janete Stoffel enfatizou que não é uma creche, mas um laboratório para aprendizado dos estudantes do curso de Pedagogia, e que tem todo um acompanhamento, planejamento e estudo para implantação. Katia Aparecida Seganfredo falou como foi pensada a brinquedoteca, dos grupos de estudos de viabilidade e levantamentos de dados, informou que atualmente há uma monitora remunerada e algumas estudantes voluntárias. Lembrou que foi realizada reunião com os responsáveis pelas demais salas do bloco de laboratórios, e será realizado estudos sobre riscos biológicos e químicos às crianças, além de outros planejamentos. Janete Stoffel solicitou aos conselheiros a possibilidade de pagar uma diária para o engenheiro de segurança do trabalho vir ao campus avaliar os riscos e insalubridades dos laboratórios. Os conselheiros aprovaram a vinda do engenheiro de segurança do trabalho com recurso do campus, aproveitando para duas demandas: sobre insalubridade dos servidores e a viabilidade da brinquedoteca. 1.4. Gracialino da Silva Dias mencionou sobre reunião em que foi delegado na Anped Sul - Reunião Científica Regional da ANPED que ocorreu entre os dias 22 a 26 de julho, o qual reuniu 48 programas de Pós-Graduação em Educação, contou com 1300 delegados, perto de 400 trabalhos de mestrado e doutorado, de 26 a 27 de julho ocorreu o fórum dos diretores de faculdades de educação pública. Relatou ainda que tais eventos são importantes, e há grande preocupação com a situação da educação, principalmente na formação de professores, apontando a BNCC e as Residências Pedagógicas. Mencionou algumas notas públicas em discussão, como a da “ANPED, Confederação Nacionais dos trabalhadores de Educação, e da ANDIFES”. 1.5 Liria Ângela Andrioli apresentou a professora Almut Schilling-Vacaflor pesquisadora da universidade da Alemanha, socióloga e antropóloga, que está pesquisando diferentes realidades sociais e visitando a região. Na oportunidade será verificado possibilidades de convênios com a UFFS em pesquisas com a universidade da Alemanha. 1.6. Martinho Machado Junior, informou que tem dois projetos de cultura aprovados: de teatro coordenado pelo professor Gracialino da Silva Dias, e educação musical coordenado pelo professor Martinho Machado Junior, além do projeto de inglês que já foi ofertado no semestre anterior. 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Aprovação da Ata 6ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul: Após incluir a presença do professor Gracialino Dias da Silva, Foi APROVADA por unanimidade. 2.2. Alteração do colegiado do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias; Janete Stoffel apresentou o documento MEM 28/CCLEC-LS/UFFS/2018, que solicita a exclusão dos representantes discentes no colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias: Titular: Keorlly Cabral Kegler, Suplente: Tiago Prestes e Titular: Leo Luiz Mathias Junior, devido a perda da vaga com fundamento no parágrafo 9º do artigo 9º do Regimento Interno do Colegiado do Curso. Todos aprovaram tal exclusão. 2.3. Plano de afastamento docente (PIACD); Janete Stoffel, mencionou a presença, na Sessão, da professora Silvia Romão presidente do NPPD, informou que após período de inscrição, avaliação e finalização chegou-se ao resultado final do PIACD para 2019-2020. Janete Stoffel apresentou o relatório que contém um histórico geral dos afastamentos do campus, além do diagnóstico atual dos docentes, apresentou também, as necessidades, prioridades de capacitação e critérios de participação do PIACD 2019 – 2020. Informou que o campus tinha 11 vagas para o PIACD, ficando distribuídas em 9 (nove) para doutorado e 2 (dois) para pós-doutorado. Após o trabalho do NPPD a partir das inscrições, ficaram elencados da seguinte forma e classificação: para doutorado: 1º Mariano Luis Sanchez, 2º Nadia Terezinha da Mota Franco, 3º Paulo Alexandre Nunes, 4º Elemar do Nascimento Cezimbra, 5º Deise Maria Bourscheidt, 6º Ceyça Lia Palerosi Borges, 7º Ana Cristina Hammel, 8º Rafael Stefenon e 9º Paola Beatriz Sanches. Para Pós-Doutorado: 1º Siomara Aparecida Marques, 2º Silvia Romão, 3º Cacea Furlan Maggi, 4º Rubens Fey e 5º Vânia Zanella Pinto. Silvia Romão lembrou que as 11 vagas são no geral do campus, contando os que estão já em afastamento, dependendo da liberação de vagas para atender a essa classificação. Após apresentação do PIACD 2019 – 2020, foi APROVADO por unanimidade. 2.4. Projeto de monitoria; Janete Stoffel mencionou que essa solicitação chegou ao conselho de campus, devido às tentativas de evitar evasão e retenção no campus e algumas ações referentes a monitorias voluntárias, mas que enquanto campus tivemos acenos da Pró-Reitoria de Graduação de que o campus não pode fazer essas monitorias pelo campus. Mencionou que estão sendo realizados levantamentos dos números/dados que indicam melhorias dos estudantes no campus. Neste sentido a solicitação de aprovação do projeto de monitoria de informática no campus Laranjeiras do Sul vem pedir apoio e autorização do conselho de campus para continuidade dessa monitoria. Professor Lisandro Tomas da Silva Bonome solicitou qual é a justificativa da PROGRAD em não aceitar essas ações visto que só traz benefícios? Katia Aparecida Seganfredo mencionou que a justificativa está na construção da política de monitoria institucional, que proíbe operar enquanto campus essas monitorias voluntárias. Elencou as tratativas realizadas com a PROGRAD, e as negativas recebidas, porém a orientação é de que a coordenação acadêmica não pode mais aprovar, homologar as monitorias voluntárias, somente a PROGRAD poderá realizar essas ações. Katia Aparecida Seganfredo apresentou a monitoria de informática, submetido pelo professor Alexandre Manoel dos Santos, que funcionou no semestre anterior, mantendo o laboratório de informática aberto em todos os períodos, propiciando o atendimento do laboratório de informática, viabilizando a utilização dos computadores por parte dos alunos. Lisandro Tomas da Silva Bonome sugeriu que em vez de aprovar uma monitoria o conselho de campus pode fazer documento contra a política institucional que centraliza as monitorias na PROGRAD. Vanda Mari Trombetta mencionou que o curso de agronomia construiu uma carta em desacordo com a política de monitoria, sugeriu que além de outros colegiados, o conselho de campus possa referendar, sugeriu ainda levar para PROGRAD e CONSUNI. Gracialino da Silva Dias mencionou que o próprio edital da PROGRAD para monitorias limita o número de bolsistas e voluntários, elencou também outro problema vindo da PROGRAD, que é a questão dos planos de ensino. Sugeriu que deve ser revista as ações da PROGRAD, tanto de monitoria quanto, sobre os planos de ensino, pois o campus Laranjeiras do Sul já tinha construído uma organização com apresentação dos pontos positivos em relação das monitorias, sugeriu mudar o nome da monitoria para assessoria. Janete Stoffel mencionou que essas discussões são do próximo ponto de pauta. Sobre o ponto de monitoria, Vanessa Gomes da Silva mencionou que um dos argumentos para manter a monitoria é o princípio de economicidade, de utilização do laboratório de informática, e quanto ao nome monitoria para o currículo do aluno pontua para a sequência acadêmica. Rubens Fey comentou que participou da construção da política de monitoria, e que o documento não é tão ruim, pois não aparece em momento nenhum que não pode ser realizado pelo campus, o que está equivocado é a interpretação da Pró-Reitoria e Reitoria, sugeriu encaminhar um memorando do conselho de campus indicando a proposta de alteração que contemple a demanda do campus à câmara de graduação. Rubens Fey lembrou que a monitoria do laboratório de informática foi uma sugestão dos avaliadores do MEC para a aprovação do curso de agronomia. Lisandro Tomas da Silva Bonome mencionou que é preciso garantir que todas as monitorias sejam contempladas. Janete Stoffel relatou que já está sendo realizando um mapeamento das ações e argumentos, apresentando os resultados que o campus teve nestes últimos semestres, elencando os pontos positivos dessas ações, com parecer e relatórios para encaminhar como sugestão à Câmara de Graduação, considerando os ganhos do campus a partir dessas ações realizadas. Vanda Mari Trombetta sugeriu que sejam utilizadas as sugestões de alteração na resolução das monitorias e a carta feita pelo colegiado do curso agronomia em relação às monitorias, avaliando o que pode ser alterado e melhorado. Após discussões e sugestões foi aprovado por unanimidade a execução da monitoria de informática no campus Laranjeiras do Sul, e a partir do levantamento e relatório com dados das monitorias já realizadas no campus, em conjunto com o documento encaminhar à Câmara de Graduação as sugestões de alteração na política de monitorias, a fim de contemplar as ações do campus. 2.5. Encaminhamentos do campus a partir da reunião com as Pró-Reitorias de Graduação e Planejamento, realizada em 28 de junho: Janete Stoffel mencionou que a pauta já foi contemplada, desde a apresentação desse ponto na sessão anterior do conselho de campus, pois posterior teve encaminhamentos sobre esse ponto, como é o caso da discussão do regulamento de graduação que já teve encaminhamento. Comentou que algumas ações e discussões o campus Laranjeiras do Sul tem dificuldade pois se apresenta sozinho, e acaba sendo voto vencido, como é o caso das monitorias e planos de ensino, onde as orientações foram em desacordo com o que o campus já vinha executando. Janete Stoffel desabafou que o campus não é uma universidade, mas que é preciso fazer valer as ideias apresentadas pelo campus e que dão certo, é preciso defender as ideias e ações criadas. Gracialino da Silva Dias lembrou que as monitorias não são isoladas, outro caso é a atribuição de créditos aos docentes dos CCRs de Estágio e TCC, houve retrocesso na pesquisa e extensão na parte burocrática. Sugeriu fazer um conjunto de todas as ações/reclamações em debate no campus e que são diretamente atingidas por ações e demandas das Pró-Reitorias e levar ao conhecimento do Reitor. Janete Stoffel sugeriu chamar o Reitor ao campus, e entregar um documento elencando todas essas revindicações. Martinho Machado Junior lembrou que houve uma reunião com o Pró-Reitor de graduação, e que na oportunidade foi solicitado autonomia para o campus cadastrar as turmas no sistema SGA, porém o que efetivamente ocorreu é que a DRA “manda” e o campus se adapta ao sistema e orientações. Janete Stoffel mencionou que o trabalho de levantamento dessas ações deverá ser realizado por Pró-Reitoria. Rubens Fey elencou, que no caso da DRA, a decisão deve ser do colegiado e não da DRA, efetivamente o colegiado deve encaminhar e não propôr a DRA. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Jaciele Hosda, Secretária Executiva da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela Presidente.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de agosto de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC LS/UFFS/2018

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395)

 O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a homologação na 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 01 de agosto de 2018.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar composição do Colegiado do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

Coordenação do curso:

I - Coordenador: Vivian de Machado Menezes

Coordenadora Adjunta: Marciane Maria Mendes

 

Representantes Docentes:

I - Titular: Valdemir Velani

Suplente: Fábio Luiz Zeneratti

II - Titular: Wanderson Gonçalves Wanzeller

Suplente: Andresa Freias

III - Titular: Siomara Aparecida Marques

Suplente: Marcela Langa Lacerda Bragança

IV - Titular: Miguel Mundstock Xavier de Carvalho

Suplente: Alexandre Monkolski

 

Representantes do Domínio Comum:

I - Titular: Cladir Teresinha Zanotelli

Suplente: Nadia Teresinha da Mota Franco

Representantes do Domínio Conexo:

I - Titular: Paola Beatriz Sanches

Suplente: Bruno Fernandes de Oliveira

 

Coordenador de Estágio:

I - Titular: Lucas Bergamo Navarro

Suplente: Ricardo Key Yamazaki

 

Representante técnico-administrativo eleito:

I – Titular: Lucimara Lemiechek

Suplente: Claudia Felisbino de Souza

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 05/CONSC-LS/UFFS/2018, e Resolução 13/CONSC-LS/UFFS/2018.

 

 

 

 

Laranjeiras do Sul, 02 de agosto de 2018.

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de agosto de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CG MVTB RE

DELIBERA SOBRE A ANULAÇÃO DO ATO DELIBERATIVO 01/CG MVTB RE/UFFS/2016 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

.

Realeza-PR, 03 de agosto de 2018.

Patricia Romagnolli

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

CG PDGL ER

DELIBERA SOBRE A OFERTA DE VAGAS NA MODALIDADE ALUNO ESPECIAL PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403) (SIGLA ANTERIOR CCLP-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Serão ofertadas até 5 (cinco) vagas para a modalidade Aluno Especial, observados os pré-requisitos e respeitado o número de vagas disponíveis, para os seguintes componentes curriculares, vigentes no Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura:

 

- GEX002 Introdução à informática

- GEX001 Matemática instrumental

- GLA001 Leitura e produção textual I

- GCH014 História geral da educação

- GCH832 História da educação

- GCH008 Iniciação à prática científica

- GCH290 Iniciação à prática científica

- GCH015 História da educação brasileira

- GLA004 Leitura e produção textual II

- GLA104 Produção textual acadêmica

- GCH016 Psicologia da educação

- GCH013 Didática geral

- GCH050 Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano

- GCH024 Fundamentos da educação

- GCH804 Fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos da educação

- GEX006 Estatística básica

- GEX208 Informática Básica

- GCH035 Política educacional e legislação do ensino no Brasil

- GCH806 Políticas educacionais

- GCH011 Introdução ao pensamento social

- GCH291 Introdução ao pensamento social

- GCH058 Alfabetização: teoria e prática I

- GCH053 Currículo da educação básica: teoria e prática

- GCH054 Sociologia da educação

- GCH059 Alfabetização: teoria e prática II

- GCH061 Gestão e organização da educação

- GLA012 Literatura infanto juvenil

- GCH028 Filosofia da educação

- GCH831 Filosofia da educação

- GCH060 Política educacional e legislação da Educação Infantil e Ensino Fundamental

- GCH052 Pesquisa em educação

- GCH124 Tecnologias digitais e educação

- GCH063 Teorias da educação

- GLA045 Língua brasileira de sinais (Libras)

- GCH012 Fundamentos da crítica social

- GCH062 Educação especial e inclusão

- GCS011 Meio ambiente, economia e sociedade

- GCH064 Processos educativos em espaços não escolares

- GCH1033 Educação popular e processos educativos não-formais

- GCS010 Direitos e cidadania

- GHC029 História da fronteira Sul

- GCH055 Ação pedagógica na Educação Infantil I

- GCH056 Ação pedagógica na Educação Infantil II

 

Art. 2º Para os componentes curriculares listados a seguir, vigentes no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, não serão ofertadas vagas para a modalidade Aluno Especial:

 

- GCH158 Introdução ao curso de pedagogia e à profissão de pedagogo

- GCH830 A pedagogia como ciência e o campo profissional do pedagogo

- GLA011 Ensino de língua portuguesa: conteúdo e metodologia

- GCH163 Ensino de matemática: conteúdo e metodologia

- GCH159 Ensino de ciências: conteúdo e metodologia

- GLA013 Ensino de artes: conteúdo e metodologia

- GCH160 Ensino de educação física: conteúdo e metodologia

- GCH164 Ensino de história: conteúdo e metodologia

- GCH165 Ensino de geografia: conteúdo e metodologia

- GCH207 Ação pedagógica em educação de jovens e adultos

- GCH168 Estágio: teoria, metodologia e estratégias

- GCH169 Estágio curricular supervisionado: gestão de escolas e planejamento, coordenação e avaliação de projetos educativos

- GCH171 Estágio curricular supervisionado: Educação Infantil

- GCH170 Estágio curricular supervisionado: anos iniciais do Ensino Fundamental

- GCH161 Seminário: gestão de sistemas educacionais e gestão escolar: princípios e métodos

- GCH162 Seminário: planejamento, coordenação e avaliação de projetos educativos: princípios e métodos

- GCH166 Trabalho de conclusão de curso I

- GCH167 Trabalho de conclusão de curso II

- Optativa I

- Optativa II

- Optativa III

- Optativa IV

 

Art. 3º Os critérios de classificação e desempate às vagas ofertadas na modalidade Aluno Especial são os seguintes:

Alunos graduados: 1) maior tempo de conclusão do curso; 2) maior idade;

Alunos graduandos: 1) maior tempo de créditos cursados; 2) maior idade;

Alunos que concluíram o Ensino Médio: 1) maior tempo de conclusão do Ensino Médio; 2) maior idade.

 

Art. 4º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 4/2015 - CCLP

 

Art. 5º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 31 de julho de 2018.

Maria Silvia Cristofoli

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim

ACAD LS

EDITAL Nº 10/ACAD–LS/UFFS/2018 – CHAMADA PÚBLICA 02/2018 CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A Coordenadora Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a II Feira de Ciências da Cantu na UFFS.

 

1 – DA FINALIDADE

A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção do Evento no dia 17 de outubro de 2018.

 

FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Para a participação no presente Edital, e consequentemente nos Eventos, as empresas interessadas poderão oferecer a cota a seguir especificada:

Cota Econômica – Material (não-perecível)

Fornecimento de material didático, crachás, material promocional (kit de anotações, canecas plásticas personalizadas – tamanho e arte a ser fornecida pela comissão organizadora do Evento), brindes, kits de premiação, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após o término do Evento entre os participantes.

Cota Econômica – Material (perecível)

Fornecimento de lanches, sucos e frutas, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante o Evento entre os participantes.


3 – PROPOSTAS E PRAZO

3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail feiracienciasuffs@gmail.com, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.

3.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 21 de setembro de 2018 às 23h59min, horário de Brasília.

3.3 Após o fechamento do acordo o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 2 dias úteis em alta qualidade de definição.

 

4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:

Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico;

Apoio oferecido;

Espaço disponível;

Exigências da empresa para fornecer apoio.

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores da II Feira de Ciências da Cantu na UFFS pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com.

4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação do Evento, sendo esta limitada a necessidade do Evento.


5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.

 

6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores do Evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:

Poder distribuir material informativo aos participantes;

Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;

Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o Evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);

Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do Evento materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do Evento.

 

7 – DO RESULTADO

O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 25 de setembro de 2018 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

 

8 – ENTREGA DA COTA ECONÔMICA – MATERIAL

8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 01 de outubro de 2018. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até às 10h00min do dia 17 de outubro.

8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

8.2 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com.

 

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar todo ou partes desta Chamada por interesses próprios da administração ou motivos de força maior.


10 – DATAS IMPORTANTES

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

01/08/2018

Prazo para Impugnação da Chamada

02/08/2018 a 07/08/2018

Submissão de Propostas

08/08/2018 a 21/09/2018

Publicação do Resultado

25/09/2018

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

25/09/2018 a 28/09/2018

Realização do Evento

17/10/2018

 

Laranjeiras do Sul, 01 de agosto de 2018.

 

 

 

 

PROPOSTA DE APOIO ECONÔMICO

CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTO NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

Eu, ___________________________________________________em nome da __________________________________________________, que atua no seguimento de ____________________________________________________, localizada à ________________________________________________________________, com CNPJ________________________, venho por meio desta oferecer proposta de apoio econômico para o Evento do Edital nº10/ACAD-LS/UFFS/2018 de Chamada Pública 02/2018 conforme segue.

 

A participação será na forma de (item 2 do edital):

( ) Cota Econômica – Material (não-perecível)

( ) Cota Econômica – Material (perecível)

 

Especificar o tipo de apoio oferecido (item 2 do edital):

 

 

 

Listar a contrapartida da empresa para fornecer apoio (item 6 do edital):

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e data

Nome do responsável pela proposta:

Contatos:

E-mail:

Telefone: ( ) Celular: ( )

 

As propostas deverão ser enviadas para o e-mail: feiracienciasuffs@gmail.com

O resultado das propostas será comunicado por e-mail e aquelas aprovadas receberão as instruções da comissão organizadora para efetivar o envio dos materiais.

 


Laranjeiras do Sul-PR, 01 de agosto de 2018.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

EDITAL Nº 11/ACAD–LS/UFFS/2018 – CHAMADA PÚBLICA 03/2018 CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

A Coordenadora Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a VI Semana Acadêmica de Ciências Econômicas – VI SAECO.

1 – DA FINALIDADE

A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção da VI Semana Acadêmica de Ciências Econômicas – VI SAECO, a ser realizada no período de 27 a 31 de agosto de 2018.

2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Para a participação no presente Edital, e consequentemente nos Eventos, as empresas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:

Cota Econômica – Material

Fornecimento de material didático, crachás, material promocional (kit de anotações), brindes, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após términos de palestras e minicursos entre os participantes dos eventos, bem como de material para a execução dos minicursos e palestras.

Cota Econômica – Serviços

Fornecimento de prestação de serviços que auxiliem a viabilização dos Eventos, como: palestras, cursos, hospedagem de palestrantes e/ou alimentação de palestrantes, decoração e paisagismo dos espaços dos Eventos e/ou alimentação a ser oferecida nos intervalos dos Eventos.

3 – PROPOSTAS E PRAZO

3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail saeco6uffs@gmail.com, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.

3.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 17 de agosto de 2018, ás 23h59min horário de Brasília.

3.3 Após o fechamento do acordo, se for do interesse, o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 5 dias úteis em alta qualidade de definição.


4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:

Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico;

Apoio oferecido;

Espaço disponível;

Exigências da empresa para fornecer apoio.

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos Eventos pelo e-mail saeco6uffs@gmail.com.

4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação dos Eventos, sendo esta limitada a necessidade dos Eventos.

5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.

6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores dos Eventos se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

6.2 É permitido às empresas parceiras durante os Eventos:

Colocar slides antes do início de cursos e palestras, além de poder distribuir material informativo aos participantes;

Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;

Afixar cartazes nas dependências onde serão realizados os Eventos, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);

Todos os parceiros poderão fornecer para a organização dos Eventos materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios nas palestras, aos palestrantes e/ou fechamento dos Eventos.



7 – DO RESULTADO

O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 21 de Agosto de 2018 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

8 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS

8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material e/ou Serviços até o dia 24 de Agosto de 2018.

8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

8.2 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos Eventos pelo e-mail saeco6uffs@gmail.com.



9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

10 – DATAS IMPORTANTES

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

01/08/2018

Prazo para Impugnação da Chamada

02/08/2018 a 03/08/2018

Submissão de Propostas

04/08/2018 a 17/08/2018

Publicação do Resultado

21/08/2018

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

21/08/2018 a 23/08/2018

Realização do Evento

27/08/2018 a 31/08/2018


Laranjeiras do Sul, 01 de agosto de 2018.

 

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

Coordenadora Acadêmica


 

PROPOSTA DE APOIO ECONÔMICO

CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTO NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (MODELO)

 

Eu, __________________________________________________ em nome da empresa____________________________________________________, que atua no seguimento de ___________________________________, localizada à (endereço completo)____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, com CNPJ__________________________, venho por meio desta oferecer proposta de apoio econômico para os Eventos do Edital nº 11/ACAD-LS/UFFS/2018 de Chamada Pública 3/2018 conforme segue.

 

A participação será na forma de (conforme item 2 do edital):

( ) Cota Econômica – Material

( ) Cota Econômica – Serviços

 

Especificar o tipo de apoio oferecido (conforme item 2 do edital):

 

 

 

Listar a contrapartida da empresa para fornecer apoio (conforme item 6 do edital):

 

 

 

Local e data

Nome do responsável pela proposta:

Contatos:

E-mail:

Telefone: ( ) Celular: ( )

 

As propostas deverão ser enviadas para o e-mail: saeco6uffs@gmail.com.

O resultado das propostas será comunicado por e-mail e aquelas aprovadas receberão as instruções da comissão organizadora para efetivar o depósito em conta corrente e/ou o envio dos materiais.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de agosto de 2018.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

SELEÇÃO DE SUPERVISORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – (PIBID) HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - retificado

 

Onde Lê-se:

 

CAMPUS Laranjeiras do Sul

SUBPROJETO (CURSO)

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO

Licenciatura em Educação do Campo (Química)

Elisângela Mocellin

DEFERIDO

Licenciatura em Educação do Campo (Geografia)

Viviane Semim

DEFERIDO

Licenciatura em Educação do Campo (Geografia)

Alessandro Kominecki

DEFERIDO

Licenciatura em Educação do Campo (Geografia)

Rosineide Fabrício

DEFERIDO

Pedagogia

Adriana Junkerfeuerborn de Barros

INDEFERIDO de acordo com o item 4.2 do Edital nº27/PROGRAD/UFFS/2018

Pedagogia

Carla Regina Ivaniuk Walczinski

DEFERIDO

Pedagogia

Silvoneia Ivaniuk Nardin

DEFERIDO

Pedagogia

Simone Elisa da Cunha

DEFERIDO

 

Leia-se

 

CAMPUS Laranjeiras do Sul

SUBPROJETO (CURSO)

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO

Licenciatura em Educação do Campo (Química)

Viviane Semim

DEFERIDO

Licenciatura em Educação do Campo (Geografia)

Alessandro Kominecki

DEFERIDO

Licenciatura em Educação do Campo (Geografia)

Elisângela Mocellin

DEFERIDO

Licenciatura em Educação do Campo (Geografia)

Rosineide Fabrício

DEFERIDO

Pedagogia

Adriana Junkerfeuerborn de Barros

INDEFERIDO de acordo com o item 4.2 do Edital nº27/PROGRAD/UFFS/2018

Pedagogia

Carla Regina Ivaniuk Walczinski

DEFERIDO

Pedagogia

Silvoneia Ivaniuk Nardin

DEFERIDO

Pedagogia

Simone Elisa da Cunha

DEFERIDO

 

LOCAIS DAS ENTREVISTAS

 

SUBPROJETO (CURSO)

LOCAL DA ENTREVISTA

DATA E HORÁRIO

Licenciatura em Educação do Campo (Química)

Sala 125, bloco docente/administrativo

03/08 - das 17h às 18h

Licenciatura em Educação do Campo (Geografia)

Sala 125, bloco docente/administrativo

03/08 - das 17h às 18h

Pedagogia

Sala 125, bloco docente/administrativo

03/08 - das 17h às 18h

 

 

 

Laranjeiras do Sul, 02 de agosto de 2018.

 

 

 

 

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

 

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de agosto de 2018.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos dois dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às treze horas e cinquenta e oito minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFFS, Marcelo Recktenvald, presidente em exercício. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: diretores de campus: Lísia Regina Ferreira Michels (campus Chapecó), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (campus Passo Fundo); representantes docentes: Fabiano Cassol (campus Cerro Largo), Gismael Francisco Perin (campus Erechim), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó); representantes técnicos administrativos em educação: Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria), Rodrigo Rodrigues (campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Gilmar Franzener (representante docente Campus Laranjeiras do Sul), Amauri Braga Simonetti (representante docente Campus Passo Fundo); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Fernando Perobelli Ferreira (Representante docente campus Chapecó), Éverton Artuso [titular] e Sérgio Roberto Massagli [suplente] (repres. docentes do Campus Realeza), Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Comunicados: 1.1.1 O presidente informou sobre o memorando 24/PROGESP/UFFS/2018 que trata da manifestação da PROGESP a respeito do MC 1/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018; 1.1.2 O presidente informou sobre o processo 23205.000748/2018-49 que trata da criação de uma comissão relatora para propor regulamentação do controle de frequência dos TAE’s, a comissão tem 120 (cento e vinte) dias para apresentar o resultado de seu trabalho à CAPGP; 1.1.3 O presidente informou sobre o memorando nº 3/COPLE/UFFS/2018 que apresenta dúvidas quanto à resolução 4/2017 CONSUNI/CAPGP, o memorando em questão foi autuado em processo sob o número 23205.002695/2018-09 e encaminhado à PROGESP, a qual tem prazo de 30 dias para apresentar seu parecer; 1.1.4 O presidente citou os relatórios de auditoria interna nº 2/AUDIN/UFFS/2018 e nº 2/AUDIN/UFFS/2018, ambos disponibilizados no moodle. O presidente citou ainda a ausência dos conselheiros Fernando Perobelli, que estaria em aula, do conselheiro Anderson Ribeiro que estaria em outra reunião no Campus e do conselheiro Everton Artuso que também estaria em aula, mas lembrou que nem todo informe de ausência pode ser considerado uma justificativa de ausência, (art. 74 do regimento interno). Concluídos os comunicados da mesa, o presidente passou a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Túlio informou à secretaria que no processo 23205.002024/2018-30 estaria o processo 23205.002694/2018-56 e solicitou a correção no moodle, o que foi providenciado de pronto. Não havendo mais manifestações, encerrou-se o expediente e passou-se à Ordem do Dia: O presidente fez a leitura da pauta: 2.1 Processo nº 23205.001855/2018-94: solicitação de alteração do regimento interno de Auditoria Interna da UFFSApresentação de parecer. Relatora: Janete Stoffel. 2.2 Processo nº 23205.002694/2018-56: revio do parágrafo único, do art. 6, da Resolução n. 1/2015 CONSUNI/CAPGP – Designação de relator. 2.3 Processo nº 23205.002024/2018-30: solicitação de minuta de resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS – Designação de relator. 2.4 Processo nº 23205.002834/2018-96: solicitação de alterações na resolução nº 15/2016-CONSUNI/CAPGPDesignação de relator. Concluída a leitura da pauta, o presidente propôs a alteração na ordem do dia, para apreciar os itens 2.2 a 2.4 primeiro, considerando que são apenas itens para designação de relatoria e costumam ser rápidos. A alteração na ordem do dia foi aprovada por consenso, assim, a ordem passou a ser: 2.1 Processo nº 23205.002694/2018-56: revio do parágrafo único, do art. 6, da Resolução n. 1/2015 CONSUNI/CAPGP – Designação de relator. 2.2 Processo nº 23205.002024/2018-30: solicitação de minuta de resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS – Designação de relator. 2.3 Processo nº 23205.002834/2018-96: solicitação de alterações na resolução nº 15/2016-CONSUNI/CAPGPDesignação de relator. 2.4 Processo nº 23205.001855/2018-94: solicitação de alteração do regimento interno de Auditoria Interna da UFFSApresentação de parecer. Relatora: Janete Stoffel. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.002694/2018-56: revisão do parágrafo único, do art. 6, da Resolução n. 1/2015 CONSUNI/CAPGP – Designação de relator. O presidente questionou os conselheiros se havia interesse em fazer a relatoria. O conselheiro Fabiano Cassol manifestou interesse e, havendo concordância dos demais conselheiros, foi designado para apresentação do parecer na 6ª sessão ordinária, com previsão para ocorrer em 28 de agosto de 2018. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.002024/2018-30: solicitação de minuta de resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS – Designação de relator. O presidente questionou os conselheiros quanto à manifestação de interesse em fazer a relatoria. Após algum debate foi designado o conselheiro Eloir Faria de Paula para apresentação do parecer na 7ª sessão ordinária, com previsão para ocorrer em 25 de setembro de 2018. Dando sequência à sessão, passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.002834/2018-96: solicitação de alterações na resolução nº 15/2016-CONSUNI/CAPGP – Designação de relator. O presidente questionou os conselheiros quanto ao interesse em fazer a relatoria. O conselheiro Túlio Sant’anna Vidor manifestou interesse e, havendo concordância dos demais conselheiros, foi designado para apresentação do parecer na 6ª sessão ordinária, com previsão para ocorrer em 28 de agosto de 2018. Dando sequência à sessão, o presidente passou ao item 2.4 Processo nº 23205.001855/2018-94: solicitação de alteração do regimento interno de Auditoria Interna da UFFS – Apresentação de parecer da relatora Janete Stoffel. O presidente passou imediatamente a palavra à conselheira relatora, que procedeu à leitura do parecer 12/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando as exigências da portaria nº 2.737 de 20 de dezembro de 2017 do Ministério da Transparência – CGU, publicada no DOU em 22 de dezembro de 2017, esta conselheira vota favoravelmente às sugestões de alteração no artigo 7 e respectivos parágrafos e no acréscimo do inciso XVII ao artigo 11 da Resolução 10/2015 – CONSUNI/CAPGP, conforme proposta apresentada no Quadro 1”. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Túlio manifestou entendimento que quando a universidade recebe uma normativa superior para processos ou espaços de trabalho na UFFS não é necessário extrair os textos dessas normativas e colocá-los nas normativas internas, que tem pontos na normativa que considera mais necessários e outros menos e, por isso, nos destaques 5 e 11, do relato, sugeriu a alteração para que constasse apenas o CONSUNI, pois entende que não compete ao regimento interno da Auditoria Interna dizer qual instância do conselho Universitário vai fazer análises ou sugestões de procedimentos. Também sugeriu que, no destaque 2, fosse excluído o termo “É nula a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do cargo ou função de titular de auditoria interna sem a prévia aprovação da CGU.” pois considera que não compete ao regimento interno da Auditoria anular um ato. A relatora manifestou concordância com o exposto pelo conselheiro Túlio. O presidente questionou a relatora se reformaria o seu texto e esta afirmou que a Câmara poderia avaliar se altera essa parte ou não pois na portaria tem essa indicação, que sua preocupação tem um viés legal e tem dúvidas sobre como proceder. O presidente declarou entender que o conselheiro Túlio manifestou algo pacificado, que não é necessário reprisar trechos de legislações externas dentro das normativas da UFFS e o seu entendimento é que o fato de não ser reprisado não significa que não é necessário cumprir a legislação. A relatora concordou, então, com a supressão do termo sugerido. O presidente questionou se os conselheiros teriam mais algum questionamento ou sugestão, não havendo, foi encaminhado para votação com a reforma sugerida pelo conselheiro Túlio, o que foi aprovado por consenso. Encerrada a pauta e havendo tempo, o presidente abriu espaço para debate ou manifestações dos conselheiros. Não havendo e sendo quatorze horas e cinquenta e seis minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Fabiano Cassol para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.002694/2018-56, que propõe a revisão do parágrafo único, do art. 6º, da Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CAPGP, que aprovou o Regimento Geral das Áreas Experimentais da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CAPGP até o dia 17 de agosto de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 6ª Sessão Ordinária da CAPGP, agendada para o dia 28 de agosto de 2018.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 2 de agosto de 2018.

 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno;

 

DECIDE:


Art. 1º Designar o conselheiro Eloir Faria de Paula para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.002024/2018-30, que apresenta minuta de resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS.

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CAPGP até o dia 14 de setembro de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 7ª Sessão Ordinária da CAPGP, agendada para o dia 25 de setembro de 2018.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 2 de agosto de 2018. 

 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno;


DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.002834/2018-96, que propõe alterações na Resolução nº 15/2016-CONSUNI/CAPGP, que estabeleceu normas para a compensação de horas faltantes, decorrentes de recessos acadêmicos e de festas de final de ano, por meio da utilização de carga horária resultante da realização de cursos de capacitação.

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CAPGP até o dia 17 de agosto de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 6ª Sessão Ordinária da CAPGP, agendada para o dia 28 de agosto de 2018.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 2 de agosto de 2018.

 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Altera a Resolução nº 10/2015 – CONSUNI/CAPGP, de 14 de dezembro de 2015, que aprova o Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001855/2018-94;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o caput do art. 7º da Resolução nº 10/2015 – CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º A função de auditor-chefe da Unidade de Auditoria Interna será exercida por servidor do Quadro da Instituição, aprovado por concurso público, investido no cargo efetivo de auditor, na forma do Anexo II, da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Na vacância ou impedimento deste, bem como em sua ausência, será substituído por um dos assistentes de auditoria, seguindo os critérios estabelecidos na Portaria nº 2.737 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, de 20 de dezembro de 2017.”

 

Art. 2º Alterar os § 1º do art. 7º da Resolução nº 10/2015 – CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do auditor-chefe da Unidade de Auditoria Interna deverá ser submetida, pelo Reitor, à apreciação do Conselho Universitário, com posterior aprovação da Controladoria-Geral da União, Regional de Santa Catarina, nos termos da Portaria nº 2.737 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, de 20 de dezembro de 2017 e do Decreto nº 3.591, de 06/09/2000.”


Art. 3º Alterar os § 3º do art. 7º da Resolução nº 10/2015 – CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§3º A permanência da unidade de auditoria interna sem titular submetido à CGU para aprovação não deverá exceder o prazo estabelecido pela Portaria nº 2.737 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, de 20 de dezembro de 2017, sendo que o não cumprimento deste prazo poderá ensejar proposta de certificação irregular para os gestores.”


Art. 4º Acrescentar ao art. 7º da Resolução nº 10/2015 – CONSUNI/CAPGP, os §§ 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10, com as seguintes redações:

§ 4º É de responsabilidade da gestão da UFFS e do CONSUNI verificar previamente se o indicado a chefe de auditoria atende as condições estabelecidas nos artigos 2º e 3º da Portaria nº 2.737 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, de 20 de dezembro de 2017.

§ 5º O titular da unidade de auditoria interna deverá manter as condições necessárias à sua aprovação em conformidade com os artigos 2º e 3º da Portaria nº 2.737 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, de 20 de dezembro de 2017.

§ 6º A supervisão de qualquer fato impeditivo à manutenção das condições e exigências a que se refere a Portaria nº 2.737 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, de 20 de dezembro de 2017 ensejará a dispensa do auditor-chefe em até 30 dias, contados da ciência formal do fato pelo dirigente máximo da UFFS, aplicando-se também aos interinos e substitutos eventuais.

§ 7º A permanência no cargo de auditor-chefe deve ser limitada a três anos consecutivos, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período. Finda a prorrogação, se a manutenção do titular da unidade de auditoria interna for imprescindível para a finalização dos trabalhos considerados relevantes, poderá ser prorrogada a designação por mais 365 dias nos termos do artigo 9 da Portaria nº 2.737 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, de 20 de dezembro de 2017.

§ 8º O auditor-chefe que for destituído do cargo, inclusive a pedido, só poderá voltar a ocupar a mesma função, na mesma entidade, após o interstício de três anos.

§ 9º A CGU poderá recomendar a dispensa do auditor-chefe nos termos do art. 11 da Portaria nº 2.737 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, de 20 de dezembro de 2017.

§ 10 O CONSUNI poderá propor a exoneração ou dispensa do chefe da auditoria, mediante motivação e justificativa, encaminhada previamente à aprovação da CGU, que deverá analisá-la em até vinte dias contados do recebimento.”


Art. 5º Acrescentar ao art. 11. da Resolução nº 10/2015 – CONSUNI/CAPGP, o inciso XVII com a seguinte redação:

XVII - desenvolver-se profissionalmente mediante processo continuado para ampliar conhecimentos, capacidades e habilidades necessários à sua área de atuação e disseminar o conhecimento aos servidores da unidade de auditoria interna.”

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 2 de agosto de 2018.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

CONSC ER

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS - 02/08/2018 (APROVADA NA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 - 31/08/2018)

Aos dois dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária de 2018, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Juçara Spinelli (Coordenadora Acadêmica); Guilhermo Romero (Coordenador Administrativo); Gismael Francisco Perin (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador Adjunto do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Valéria Esteves Nascimento Barros (Coordenadora do Curso de Ciências Sociais); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador Adjunto do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Marcio Soares (Coordenador do Curso de Filosofia); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Curso de Geografia); Gerson Luis Egas Severo (Coordenador do Curso de História); Denílson da Silva (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Fábio Francisco Feltrin de Souza (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Clarissa Dalla Rosa, Ulisses Pereira de Mello, Eduardo Pavan Korf e Paulo Ricardo Müller (Representantes Docentes); Fabíola Carla Andretta e Luana Angélica Alberti (Representantes Técnico-Administrativos); Amadeus Reolon e Luiz Ricardo Pasquetti (Representantes Discentes); e, Rosane Menna Barreto Peluso (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Aline Asturian Kerber (Representante Técnico-Administrativo); e, Patrícia Fernanda Tomicki (Representante Discente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Ana Maria Schuch Araújo (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Deise Paludo (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Jerônimo Sartori (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Caroline Rippe de Mello Klein [titular] e Almir Paulo dos Santos [suplente] (Representantes Docentes); Naudio Ladir Diering (Representante Técnico-Administrativo); e, Mario Locatelli (Representante Discente). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Douglas Santos Alves e Isabel Rosa Gritti (Representantes Docentes); e, Marcos Moreira Pinto (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2018. Não havendo sugestões de alterações, a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2. Informes. Na sequência, passou-se aos informes. 1.2.1. Direção. O Presidente informou que após a última sessão ordinária do Conselho de Campus, realizada em 26 de junho de 2018, tomou ciência de seu processo de estágio probatório, o servidor Bernardo Mattes Caprara. Também comunicou que o Memorando Circular 12/PROAE/UFFS/2018, relativo ao demonstrativo de investimentos PNAES 2018, consolidado até junho 2018, foi disponibilizado aos conselheiros no Moodle Gestão. O professor Anderson André Genro Alves Ribeiro também relatou que a Semana Nacional Universitária ficou prevista para ocorrer no segundo semestre, devido à paralisação dos caminhoneiros. Embora tenha caráter acadêmico, a Procuradoria está analisando a viabilidade de sua realização, considerando o período eleitoral. O Diretor informou que será apresentado ao Fórum de Coordenadores o novo sistema de governança para planejamento, desenvolvido pelo Ministério do Planejamento. O sistema prevê que até abril de 2019, deverá ser realizado o planejamento completo para o ano de 2020. Ressaltou que é uma mudança significativa que demandará esforço para prever as necessidades futuras, pois não será possível atender demandas que surjam sem justificativas de não terem sido planejadas. O Coordenador Administrativo complementou essa informação explicando que esse assunto está sendo tratado com os Campi. Também fez um breve relato do andamento da agenda de compras, destacando que a climatização não será incluída nesse momento. Destacou a abertura do poço artesiano, que segundo o Diretor, está com a situação regularizada e poderá atender a demanda do Campus por vários anos. A Coordenadora Acadêmica enfatizou que, após grande empenho do Campus, foi aprovado o Programa de Residência Pedagógica pela universidade. Os cursos envolvidos serão convocados para reunião com a PROGRAD, a ser realizada no dia 07 de agosto de 2018, para os encaminhamentos pertinentes. Também destacou a realização da Semana do Diversa, a ser realizada entre os dias 15 e 19 de outubro de 2018, informando os prazos e as questões a serem observadas e que serão encaminhadas a todos. 1.2.2. Comissões. Não houve informe de comissões. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Marcio Soares comunicou que no dia 30 de agosto, a professora Vânia Cossetin, da UNIJUI, estará presente no Campus Erechim realizando atividades nos turnos da tarde e da noite. Conforme proposto pelo Colegiado do Curso de Filosofia, a atividade noturna será considerada Aula Inaugural do Campus Erechim. A conselheira Clarissa Dalla Rosa também convidou a todos para participar e auxiliar na divulgação da semana acadêmica do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, que será realizada entre os dias 6 e 10 de agosto. O conselheiro Denilson da Silva convidou para o Seminário Regional de Educação do Campo, organizado pelo Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, a ser realizado nos dias 13 e 14 de setembro, em preparação para o seminário internacional. O conselheiro Everton de Moraes Kozenieski convidou a todos para participar do Encontro Estadual de Geografia, que está sendo organizado pelo Curso de Geografia, a ser realizado entre os dias 12 e 14 de outubro. A conselheira Maria Silvia Cristofoli informou que entre os dias 13 e 14 de agosto será realizada a Semana Acadêmica do Curso de Pedagogia. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente apresentou a proposta de inclusão da seguinte matéria: a) Homologação da composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, como segundo item da pauta. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se imediatamente à discussão do primeiro item da ordem do dia. 2.1. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Filosofia. Inicialmente, foi apresentado o Memorando 8/CCLF-ER/UFFS/2018, relativo à recomposição do Colegiado do Curso de Filosofia, que foi homologado com a seguinte composição: I. Coordenador: Marcio Soares; II. Coordenador Adjunto: Alcione Roberto Roani; III. Coordenador de estágios: Celso Eidt; IV. Representantes do Domínio Específico: Ilton Benoni da Silva (titular), Thiago Soares Leite (titular) e Joice Beatriz da Costa (suplente), Alcione Roberto Roani (titular) e Eloi Pedro Fabian (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Gustavo Giora (titular) e Clóvis Schmitt Souza (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Maria Silvia Cristofoli (suplente); VII. Representantes Discentes: Moyses Cristiano de Carvalho (titular) e Gabriel Vinícius Ribeiro da Silva (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Sonia Venturin (titular) e Luana Angélica Alberti (suplente). 2.2. Homologação da composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza. A seguir, foi apresentado o Memorando 38/CCIECCN-ER/UFFS/2018, relativo à recomposição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, que foi homologado com a seguinte composição: I. Coordenador: Denílson da Silva; II. Coordenador Adjunto: Moisés Marques Prsybyciem; III. Coordenadora de Estágios: Renata Portugal Oliveira; IV. Representantes do Domínio Específico: Viviane de Almeida Lima (titular) e Jerônimo Sartori (suplente), Cherlei Marcia Coan (titular) e Fábio Aparecido da Costa (suplente), Sinara München (titular) e Solange Todero Von Onçay (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Humberto José da Rocha (titular) e Leandro Carlos Ody (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Ivone Maria Mendes Silva (suplente); VII. Representantes dos discentes: Matheus Vitorino (titular) e Joel da Silva (suplente); VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Naiá Cloe Lugues (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente); IX. Representantes da Comunidade Regional: Tatiane Paulino Bezerra (titular) e Otávio Kolcheski (suplente). 2.3. Homologação de indicações à Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD). Ato contínuo, foi apresentada a indicação do professor Gustavo Giora, que, após consulta aos servidores do Campus, se disponibilizou a integrar a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), conforme solicitado por meio do Memorando 1/CPPAD/UFFS/2018. Havendo consenso, a indicação foi homologada. 2.4. Alteração do calendário de formaturas 2018-1. De imediato, foi apresentado o Requerimento 5/CONSC-ER/UFFS/2018, atinente à alteração do calendário de formaturas 2018-1. O Presidente esclareceu que a alteração deve-se ao fato de o número estimado de formandos ter sofrido alterações. Após análise, o plenário aprovou a proposta de alteração, conforme segue: I. 10/08/2018 (sexta-feira) – Curso de Geografia, Curso de Agronomia e Curso de Arquitetura e Urbanismo; II. 18/08/2018 (sábado) – Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária; III. 24/08/2018 (sexta-feira) – Curso de História, Curso de Ciências Sociais, Curso de Pedagogia e Curso Interdisciplinar em Educação do Campo; VI. 15/12/2018 (sábado) – Curso de Agronomia/Pontão (Pontão/RS). 2.5. Juramento de Colação de Grau do Curso de Agronomia. A seguir, foi apresentado o Memorando Circular 1/CONSCOM-ER/UFFS/2018, por meio do qual o Conselho Comunitário encaminhou ao Conselho de Campus considerações acerca do juramento de colação de grau do Curso de Agronomia, para apreciação e manifestação. O Presidente esclareceu que o Conselho Estratégico Social (CES) apreciou a matéria, referendando o parecer do Conselho Comunitário. Como encaminhamento, o CES propôs que o Conselho Universitário regulamente as diretrizes e as instâncias para elaboração dos juramentos. Os conselheiros concentraram seu debate na questão referente ao uso do termo agronegócio. Por considerar os termos agronegócio e agroecologia paradigmas concorrentes, o plenário recomendou ao Colegiado do Curso de Agronomia, que em sua avaliação do juramento, procure representar a diversidade ideologia, política e técnica, sem privilegiar uma ou outra. Também orientou aos representantes do Campus no Conselho Universitário, para que naquela instância, seja defendido um texto que represente o consenso das áreas e não os pontos em concorrência de paradigmas. Ao final da sessão, o conselheiro Amadeus Reolon comunicou que se afastará do Conselho de Campus para concorrer a cargo eletivo nas Eleições de 2018. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 02 de agosto de 2018.

Erechim-RS, 02 de agosto de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSC ER/UFFS/2018

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Mem. Nº 8/CCLF-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 02 de agosto de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Filosofia - Licenciatura, conforme segue:
I. Coordenador: Marcio Soares;
II. Coordenador Adjunto: Alcione Roberto Roani;
III. Coordenador de estágios: Celso Eidt;
IV. Representantes do Domínio Específico: Ilton Benoni da Silva (titular), Thiago Soares Leite (titular) e Joice Beatriz da Costa (suplente), Alcione Roberto Roani (titular) e Eloi Pedro Fabian (suplente);
V. Representantes do Domínio Comum: Gustavo Giora (titular) e Clóvis Schmitt Souza (suplente);
VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Maria Silvia Cristofoli (suplente);
VII. Representantes Discentes: Moyses Cristiano de Carvalho (titular) e Gabriel Vinícius Ribeiro da Silva (suplente);
VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Sonia Venturin (titular) e Luana Angélica Alberti (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 013/CONSC-ER/UFFS/2018.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 02 de agosto de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa a composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Mem. Nº 38/CCIECCN-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 02 de agosto de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo, conforme segue:
I. Coordenador: Denílson da Silva;
II. Coordenador Adjunto: Moisés Marques Prsybyciem;
III. Coordenadora de Estágios: Renata Portugal Oliveira;
IV. Representantes do Domínio Específico: Viviane de Almeida Lima (titular) e Jerônimo Sartori (suplente), Cherlei Marcia Coan (titular) e Fábio Aparecido da Costa (suplente), Sinara München (titular) e Solange Todero Von Onçay (suplente);
V. Representantes do Domínio Comum: Humberto José da Rocha (titular) e Leandro Carlos Ody (suplente);
VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Ivone Maria Mendes Silva (suplente);
VII. Representantes dos discentes: Matheus Vitorino (titular) e Joel da Silva (suplente);
VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Naiá Cloe Lugues (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente);
IX. Representantes da Comunidade Regional: Tatiane Paulino Bezerra (titular) e Otávio Kolcheski (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 062/CONSC-ER/UFFS/2017.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 02 de agosto de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Altera o Calendário de Formaturas relativo ao primeiro semestre de 2018

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Requerimento Nº 5/CONSC-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 02 de agosto de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Calendário de Formaturas relativo ao primeiro semestre de 2018, conforme segue:
I. 10/08/2018 (sexta-feira) – Curso de Geografia, Curso de Agronomia e Curso de Arquitetura e Urbanismo;
II. 18/08/2018 (sábado) – Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária;
III. 24/08/2018 (sexta-feira) – Curso de História, Curso de Ciências Sociais, Curso de Pedagogia e Curso Interdisciplinar em Educação do Campo;
VI. 15/12/2018 (sábado) – Curso de Agronomia/Pontão (Pontão/RS).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 58/CONSC-ER/UFFS/2017.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 02 de agosto de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CCH

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA PERMANENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE ANÁLISES DO CAMPUS CHAPECÓ.

 

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria 233/GR/UFFS/2018, e na Instrução Normativa Nº 1/DIR–CH/UFFS/2018, Art. 5°, resolve:


Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Gestora Permanente do Laboratório Central de Análises do Campus Chapecó, os seguintes servidores:

Nome

Siape

Atribuição

Sérgio Luiz Alves Júnior

1798893

Presidente

Fernando Perobelli Ferreira

1453609

Membro

Margarete Dulce Bagatini

1632573

Membro

Odinei Fogolari

1744052

Membro

Rodrigo Rodrigues

1808020

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

ALTERA O ART. 1º, INCISO III, DA PORTARIA Nº 01/DIR-CH/UFFS/2017 (RETIFICADA)

 

RETIFICAÇÃO

 

Na portaria Nº 8/DIR - CH/UFFS/2018, publicada em 01 de agosto de 2018, onde se lê: "b) Titular: Michele Artur Schmoeller, Matrícula: 1611110012", leia-se: "b) Titular: Michel Artur Schmoeller, Matrícula: 1611110012".

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2018.

 

 

LÍSIA REGINA FERREIRA

Diretora do Campus Chapecó

 

 

PORTARIA Nº 8/DIR - CH/UFFS/2018

 

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº1501/GR/UFFS/2013, resolve:



Art. 1º ALTERAR o Art. 1º, inciso III, da Portaria nº 01/DIR-CH/UFFS/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º

III – Representantes Discentes:

a) Titular: Alencar de Carvalho Lopes, matrícula: 1621411026

Suplente: Bruna Alessandra Muller, Matrícula: 1711711052

 

b) Titular: Michele Artur Schmoeller, Matrícula: 1611110012

Suplente: Wericles Macedo Cordeiro, Matrícula: 1711730048”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

 

 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

PROGESP

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Junior Santolin

2239172

Assistente em Administracao

II (Dois)

III (Três)

06/07/2018

23205.004914/2016-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Jerry Cenise Marques

1077922

Assistente em Administracao

III (Três)

IV (Quatro)

04/07/2018

23205.002387/2018-75

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Willian Duranti

1595987

Assistente em Administracao

II (Dois)

III (Três)

22/07/2018

23205.000145/2017-66

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

Ó-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Maikon Fabio Weber

2077973

Secretario Executivo

III (Três)

IV (Quatro)

18/07/2018

23205.002858/2015-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Marcio Pedroso Barbosa

1962183

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

30/07/2018

23205.000622/2014-02

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Michelli Locks Cancellier

1958285

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

25/07/2018

23205.004607/2015-52

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Micheli Lara de Araujo Pavao

1945511

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

19/05/2018

23205.004687/2013-38

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Joaquim Goncalves da Costa

1800810

23/07/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.010123/2012-53


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Naira Estela Roesler Mohr

1800928

28/07/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.010134/2012-33

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Alejandra Maria Rojas Covalski

1580032

30/07/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.010762/2012-19


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Andreia Ines Hanel Cerezoli

2047392

29/07/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.002507/2016-72


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Maria Jose Laino

1770005

31/07/2018

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

DE

23205.009338/2012-21

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

25/07/2018

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

DE

23205.003711/2016-19


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Marcio Freitas Eduardo

1800890

23/07/2018

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

DE

23205.010128/2012-86

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Wanderson Goncalves Wanzeller

1655030

23/07/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.010812/2012-68


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Sergio Luiz Alves Junior

1798893

19/07/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.010810/2012-79

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Lauren Lucia Zamin

1798708

19/07/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.010125/2012-42

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente
RETIFICAÇÃO
 
 
Na Portaria n° 703/PROGESP/UFFS/2018 onde se lê:
 

Leandro Galon

1805453

12/07/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.010127/2012-31

 
Leia-se:
 

Leandro Galon

1805453

20/07/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.010127/2012-31

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.
 
 
CLAUNIR PAVAN
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Leandro Galon

1805453

12/07/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.010127/2012-31


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Bernardo Mattes Caprara

1184160

30/07/2018

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

DE

23205.002638/2017-31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Fábio Aparecido da Costa

1928977

28/07/2018

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

DE

23205.002466/2017-03

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Andréia Machado Cardoso

2243560

27/07/2018

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

DE

23205.003233/2017-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Diego Dos Santos Borba

1767516

Bibliotecario-Documentalista

III (Três)

IV (Quatro)

31/07/2018

23205.003814/2011-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Liane Colliselli

2039730

02/07/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.004851/2015-15


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Renato Viana Boy

1317866

16/07/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.000924/2016-81

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ANA CLAUDIA LARA PRADO

1904334

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

18/07/2018

52%

23205.100425/2018-54

 

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ALINE LUIZA BRUSCO PLETSCH

2789760

ADMINISTRADORA

27/07/2018

52%

23205.100476/2018-86

 

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

DIOGO JOSE SIQUEIRA

1984417

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

25/07/2018

52%

23205.100468/2018-30

 

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

CARLOS OTÁVIO SILVEIRA

1427016

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

02/07/2018

30%

23205.100278/2018-12

 

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

EVERTON GABRIEL BORTOLETTI

1792418

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

02/07/2018

52%

23205.100270/2018-56

 

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MORGANA ALEXANDRA ROMANO

1932374

ADMINISTRADORA

01/08/2018

52%

23205.100500/2018-87

 

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

CLAUDETE FEITEN PASE

2066532

SECRETARIA EXECUTIVA

05/07/2018

30%

23205.100313/2018-01

 

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

LUAN FERNANDES ZANCHET

2131695

TECNICO EM AUDIOVISUAL

30/07/2018

30%

23205.100481/2018-99

 

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ISABELLA CRISTINA NOLETO SILVA

1383277

RELACOES PUBLICAS

24/07/2018

30%

23205.100449/2018-11

 

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MARCOS EUGENIO DIETRICH

2126948

TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

13/07/2018

25%

23205.100391/2018-06

 

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Altera o cronograma do Edital nº 27/PROGRAD/UFFS/2018 - Seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna pública a alteração do cronograma do Edital nº 27/PROGRAD/UFFS/2018, que trata da seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

 

23/07/2018

a 01/08/2018

Durante horário de funcionamento do protocolo do Campus

Protocolo dos campi da UFFS

Homologação das inscrições

02/08/2018

Até às 17h

Murais oficiais dos campi da UFFS

(Será encaminhado e-mail individual a cada candidato)

Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas)

03/08/2018

Agenda e local a serem organizados por cada Coordenador de área

O local será divulgado nos murais oficiais dos campi, e enviado para o e-mail do candidato.

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo IV)

06/08/2018

Até às 17h

Protocolo do campus

Divulgação dos resultados

A partir de 07/08/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao”

Chapecó-SC, 30 de julho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ACAD ER

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID)

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 11/ACAD – ER/UFFS/2018, torna público informações acerca do processo de seleção complementar de bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID).


1. Informamos que os subprojetos/núcleos de Filosofia e de Pedagogia não atingiram o número mínimo de inscrições constante no item 2 do Edital Nº 11/ACAD – ER/UFFS/2018. Dessa forma, seguindo o que preconiza o Edital Nº 7/2018 da CAPES, os referidos subprojetos/núcleos não serão implementados e o processo de seleção não será realizado, conforme cronograma do Edital Nº 11/ACAD – ER/UFFS/2018.


Erechim-RS, 03 de agosto de 2018.

Jucara Spinelli

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

GR

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA EDITAL Nº 727GRUFFS2018 PPGPE UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2018 , a realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação - PPGPE, campus Erechim, curso de Mestrado, com ingresso em 2018/2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2018 e suas alterações.
 
1 Suplente Convocados(as)
1.1 Linha de Pesquisa 02
Classificação
Nome Do Candidato
Nome do Orientador
1ª Suplente
Raquel Ferron Lassig
Leandro Carlos Ody
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATR ÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 201 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no período de 31 de julho a 02 agosto de 2018 , das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h.
2.2  No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá preencher e assinar o ANEXO I e apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I -  Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação em curso de Licenciatura reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br );
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSI ÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGPE - UFFS.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
 
Edital:
Curso:
 
Forma de Ingresso:
(__) Processo Seletivo
(__) Transferência externa
(__) Aluno Especial
Nome do classificado:
Nome Social:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Data Nascimento:
Estado Civil:
Sexo:
Raça:
Tipo Sanguíneo:
Nacionalidade:
Naturalidade:
UF Nascimento:
País de Origem:
Necessidade Especial:
CPF:
PIS:
Título de Eleitor:
E-mail:
RG:
Órgão Expedidor-UF:
Data de Expedição:
Endereço:
Nº Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade-UF:
Contato Residencial:
Contato Comercial:
Contato de Urgência:
Graduação em:
Instituição:
Cidade-UF:
Mês/ano de conclusão:
           
Solicito Matrícula para o 2º Semestre de 2018 nos Componentes Curriculares listados abaixo.
Componentes Curriculares
Créditos
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinatura do Discente
TRÂMITE INTERNO
Despacho da Coordenação:
(__) Deferido
(__) Indeferido
Data:
 
 
Assinatura e Carimbo
Entrada no SGPG:
Data:
Recebido por:
 
Protocolo nº: Data:
 
 
Assinatura
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 827/GR/UFFS/2018

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA EDITAL Nº 375GRUFFS2018 PPGICH UFFS HOMOLOGADO PELO EDITAL Nº 627GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2018 , a realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, campus Erechim, curso de Mestrado, com ingresso em 2018/2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 375/GR/UFFS/2018 e suas alterações.
 
1 Suplente Convocados(as)
Classificação
Nome Do Candidato
21º
Jessica Roberta Sozo
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATR ÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 201 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no período de 31 de julho a 02 agosto de 2018 , das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h.
2.2  No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá preencher e assinar o ANEXO I e apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I -  Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br );
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSI ÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGICH - UFFS.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
 
Edital:
Curso:
 
Forma de Ingresso:
(__) Processo Seletivo
(__) Transferência externa
(__) Aluno Especial
Nome do classificado:
Nome Social:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Data Nascimento:
Estado Civil:
Sexo:
Raça:
Tipo Sanguíneo:
Nacionalidade:
Naturalidade:
UF Nascimento:
País de Origem:
Necessidade Especial:
CPF:
PIS:
Título de Eleitor:
E-mail:
RG:
Órgão Expedidor-UF:
Data de Expedição:
Endereço:
Nº Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade-UF:
Contato Residencial:
Contato Comercial:
Contato de Urgência:
Graduação em:
Instituição:
Cidade-UF:
Mês/ano de conclusão:
           
Solicito Matrícula para o 2º Semestre de 2018 nos Componentes Curriculares listados abaixo.
Componentes Curriculares
Créditos
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinatura do Discente
TRÂMITE INTERNO
Despacho da Coordenação:
(__) Deferido
(__) Indeferido
Data:
 
 
Assinatura e carimbo
Entrada no SGPG:
Data:
Recebido por:
 
Protocolo nº:
Data:
 
 
Assinatura
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 828/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado complementar do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da terceira chamada, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Pedagogia
Kemily Dandara Miguel dos Santos Lima
L6
Homologada
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2018

INSCRIÇÃO PARA ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO 20182019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por meio da Diretoria de Pesquisa (DPE) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública a presente Chamada e convoca os proponentes interessados, que tiveram subprojetos classificados sem cotas de bolsas nos Editais de Iniciação Científica (IC) ou Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) 2018-2019 a indicar estudantes voluntários mediante os termos aqui estabelecidos para execução de subprojetos.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de chamada vinculada ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS (PRO-ICT/UFFS) destinada a inclusão de estudantes voluntários de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) em subprojetos de pesquisa classificados sem cotas de bolsas nos editais 2018-2019 publicados pela UFFS.
1.1.1  Estão aptas à indicação de estudantes voluntários de IC ou ITI as propostas classificadas sem cotas de bolsas nos seguintes editais:
Título
Descrição
Bolsas de Inclusão Social PIBIS/Fundação Araucária
EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2018
Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/Fundação Araucária
Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação PIBIT/Fundação Araucária
Bolsa De Iniciação Científica - PROBIC/FAPERGS
Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PROBITI/FAPERGS
Bolsas De Iniciação Científica - PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq
Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação PIBITI/CNPq
 
2 OBJETIVOS
2.1  Incentivar os estudantes a participarem em atividades de Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica e Inovação que levem à aprendizagem de métodos e de técnicas de pesquisa, bem como ao desenvolvimento do pensamento investigativo, crítico e inovador;
2.2  Iniciar os estudantes na prática da pesquisa científica enquanto instrumento de produção do conhecimento e de formação intelectual;
2.3  Qualificar os estudantes de graduação para os cursos de pós-graduação, contribuindo para a redução do tempo médio de permanência dos estudantes na pós-graduação;
2.4  Estimular pesquisadores a engajar estudantes de graduação no processo de investigação científica;
2.5  Contribuir para a formação de recursos humanos para a carreira acadêmica ou profissional;
2.6  Fortalecer o ambiente de pesquisa na UFFS.
 
3 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS
3.1  Cada coordenador poderá indicar até dois estudantes voluntários para execução de um subprojeto. A carga horária poderá ser definida pelo orientador de acordo com a IN Conjunta Nº 3/PROEC-PROGRAD-PROPEPG/UFFS/2018 sendo para cada subprojeto:
a)  1 (um) estudante voluntário com carga horária semanal de 20 (vinte) horas; ou,
b)  2 (dois) estudantes voluntários com carga horária semanal de 10 (dez) horas;
3.2  O Formulário de indicação de Estudante Voluntário (ANEXO I) deverá ser encaminhado pelo coordenador da proposta para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, com confirmação de recebimento até o dia 10 de agosto de 2018:
Campus
E-mail
Cerro Largo
cappg.cl@uffs.edu.br
Chapecó
cappg.ch@uffs.edu.br
Erechim
cappg.er@uffs.edu.br
Laranjeiras do Sul
cappg.ls@uffs.edu.br
Passo Fundo
cappg.pf@uffs.edu.br
Realeza
cappg.re@uffs.edu.br
3.3  A CAPPG de cada campus deverá anexar os dados dos estudantes no sistema PRISMA até o dia 20 de agosto de 2018;
 
4 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
4.1  Conhecer integralmente o conteúdo desta Chamada, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT;
4.2  Manter atualizado o Currículo Lattes na Plataforma CNPq;
4.3  Obter a aprovação do subprojeto junto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) antes de iniciar a coleta de dados, quando aplicável;
4.4  Orientar o estudante voluntário nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados;
4.5  Apoiar o estudante voluntário na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS, seminários ou outros eventos;
4.6  Incluir o nome do estudante voluntário nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
4.7  Solicitar à CAPPG do campus a substituição do estudante que descumprir as normas desta Chamada e indicar estudante substituto.
4.8  Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS, quando solicitado;
4.9  Participar como avaliador na JIC ou no Seminário de Ensino Pesquisa e Extensão (SEPE), caso convocado;
4.10  É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu estudante voluntário, sem que tenha a ciência da CAPPG. Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento do subprojeto;
 
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
5.1  Conhecer integralmente o conteúdo desta Chamada, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT;
5.2  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS;
5.3  Cumprir o Plano de Trabalho previsto no subprojeto, com dedicação de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais;
5.4  Cadastrar Currículo Lattes na plataforma CNPq;
5.5  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o orientador os Resultados Finais da Pesquisa respeitando o cronograma desta Chamada;
5.5.1  Os Resultados Finais devem atender o que consta no Art. 86 do Regulamento da Pesquisa da UFFS;
5.6  Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo facultada a apresentação na IX JIC;
5.7  Fazer referência ao Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS nos trabalhos publicados;
 
6 CERTIFICAÇÃO
6.1  O certificado de participação em subprojeto de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica e Inovação será emitido depois da aprovação do Resultado Final pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, tanto para orientadores quanto para estudantes;
6.2  Estudantes substituídos com prazo inferior há três meses não terão direito a certificação de Iniciação Científica, serão emitidos certificados como atividades voluntárias em projeto de pesquisa, depois da aprovação pelo CAP do relatório de atividades.
 
7 CRONOGRAMA
7.1  Para efeitos desta Chamada fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Data limite de encaminhamento a CAPPG do formulário de indicação de estudante voluntário
10/08/2018
Divulgação dos subprojetos que serão executados com estudantes voluntários de IC/ITI
A partir de 15/08/2018
Vigência do subprojeto
01/08/2018 a 31/07/2019
Envio à CAPPG do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto junto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), quando aplicável;
Até 30/11/2018
Entrega dos Resultados Finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2019
Apresentação na IX JIC
Outubro 2019
 
8 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
8.1  O pedido de cancelamento do subprojeto ou de substituição do estudante voluntário deve ser encaminhado pelo orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários;
8.2  A indicação de um estudante voluntário substituto só poderá ocorrer até dois meses antes do término da vigência do subprojeto.
8.3  O estudante voluntário que tiver sido desligado antes do final da vigência do subprojeto, após um período de trabalho de, pelo menos, seis meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá constar como coautor no trabalho enviado para seminários organizados pela Instituição para tal fim ou para IX JIC;
8.4  O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento dos compromissos, não poderá receber bolsa de Iniciação Científica ou em Desenvolvimento Tecnológico no período de vigência 2018-2020.
 
9 D ISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Os subprojetos classificados sem bolsa que até a data do cronograma desta Chamada não indicarem estudantes voluntário ficarão inativos e o registro no sistema Prisma deste subprojeto terá o status INDEFERIDO não sendo necessário o encaminhamento do pedido de cancelamento.
9.2  Os coordenadores de subprojetos que orientarem estudantes voluntários ficarão registrados na base Institucional como orientadores de IC ou ITI;
9.3  Cabe à CAPPG do campus e à Diretoria de Pesquisa (DPE) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo desta Chamada;
9.4  Subprojetos aprovados e que envolvam pesquisas com seres humanos e/ou animais deverão enviar à CAPPG do campus o documento de aprovação em formato PDF em até 120 (cento e vinte) dias o comprovante de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme o cronograma deste edital;
9.5  Nos casos de não cumprimento do 9.3 desta Chamada, o subprojeto será cancelado;
9.6  Casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo CAP e pela DPE.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE VOLUNTÁRIO DE IC/ITI EM ATIVIDADES DE PESQUISA
 
Edital:
Orientador:
Subprojeto:
Número do Registro no Sistema Prisma:
 
Nome do estudante Voluntário:
E-mail:
Telefone:
Carga Horária (10 ou 20 horas)*:
Curso:
Desempenho Acadêmico (média):
Observar a IN Conjunta Nº 3/PROEC-PROGRAD-PROPEPG/UFFS/2018
 
Local e Data
 
Assinatura do orientador
 
Assinatura do estudante voluntário de IC ou ITI

Chapecó-SC, 30 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2018

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 639GRUFFS2016
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 22 de agosto de 2018 , do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 04/Erechim, objeto do EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2016 , de 29 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2016, seção 03, página 55, homologado pelo EDITAL Nº 740/GR/UFFS/2016 de 19 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2016, seção 03, página 53, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2018

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 586GRUFFS2016
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 08 de agosto de 2018, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 04/Chapecó, objeto do EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2016 , de 14 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2016, seção 03, página 57, homologado pelo EDITAL Nº 668/GR/UFFS/2016 de 05 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2016, seção 03, página 47, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 832/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 16GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2017 , de 12 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 13 de janeiro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2017 , de 16 de fevereiro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 07 de agosto de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Cerro Largo-RS
a) Área de Conhecimento: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BOTÂNICA E BIOLOGIA VEGETAL
Classificação
Candidato
Regime
3
Gabriela Claudia Cangahuala Inocente
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo/RS. Fone: (55) 3359-3957.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1056GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2017 , de 27 de novembro de 2017, publicado no DOU de 28 de novembro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2018 , de 11 de janeiro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 07 de agosto de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Erechim-RS
a) Área de Conhecimento: HISTÓRIA DA FRONTEIRA SUL
Classificação
Candidato
Regime
2
Murillo Dias Winter
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim/RS. Fone: (54) 3321-7064.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 834/GR/UFFS/2018

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL PPG SBPAS UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2018.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas, Saúde e afins, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando a última fase do curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas 6 (seis) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPG-SBPAS: Ambiência e Bem-estar em Produção Animal (2 vagas); Condutas diagnósticas e terapêuticas em saúde animal (2 vagas) e Estresse, metabolismo oxidativo e dor em animais (2 vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá aos professores responsáveis pelo componente curricular com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  Os componentes curriculares eletivos serão ofertados conforme Quadro de horário 2018.2 disponível no site oficial ( www.uffs.edu.br > Realeza > Cursos > Mestrado > Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul - (PPG-SBPAS).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 01 a 03 de agosto de 2018 na Secretaria do Programa, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaieviski, nº 1.000, Cidade Universitária, Realeza/PRde segunda a sexta-feira, das 8 h às 11:30 h e das 13 h às 16:30 h, exceto feriados.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.1.2  O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição poderá fazê-la através de procuração.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o formulário de inscrição, anexo a este Edital , e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:
3.2.1  Cópia simples do documento de identidade e do CPF; cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso superior ou atestado que comprove que o aluno esteja cursando o último semestre da graduação; cópia simples do histórico escolar de curso superior; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
3.2.2  Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br ), no caso de candidato brasileiro;
3.2.3  Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;
3.2.4 Carta de intenção endereçada aos professores responsáveis pela disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal no componente curricular; d) Possibilidade de aproveitamento do componente curricular em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação ao componente curricular;
I - Docentes responsáveis pelas disciplinas:
a) Ambiência e Bem-estar em Produção Animal (Prof. Dr. Juliano César Dias, Profa. Dra. Luciana Bignardi de Soares Brisola, Prof. Dr. Marcelo Falci Mota e Profa. Dra. Marta Lizandra do Rêgo Leal.
b) Condutas Diagnósticas e Terapêuticas em Saúde Animal (Profa. Dra. Fabíola Dalmolin, Profa. Dra. Gabrielle Coelho Freitas, Prof. Dr. Gentil Ferreira Gonçalves e Profa. Dra. Tatiana Champion)
c) Estresse, Metabolismo Oxidativo e Dor em animais (Profa. Dra. Dalila Moter Benvegnú, Profa. Dra. Denise Maria Sousa de Mello, Profa. Dra. Fabíola Dalmolin e Profa. Dra. Gabrielle Coelho Freitas).
3.2.5  Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.2.6  Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL DO PARANÁ 11.039, DE 03/01/1995 .
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br > Realeza > Cursos > Mestrado > Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul - (PPG-SBPAS).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão na “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão na “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 01/08/2018 a 03/08/2018
Análise dos pedidos
06/08/2018
Divulgação dos resultados
A partir de 07/08/2018
Matrícula do aluno selecionado
08/08/2018 e 09/08/2018
 5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPG-SBPAS, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaieviski, no 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, no período de 08 a 09 de agosto de 2018, das 8:00h às 11h30 horas e das 13:30h às 16h00.
6.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração com firma reconhecida em cartório no período estipulado.
6.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPG-SBPAS.
7.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 ).
7.4  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaieviski, no 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, no período das 7:30h às 11h30 horas e das 13:30h às 17h00.
Ao final deste prazo os documentos serão inutilizados.
7.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
7.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
 
Edital:
Curso:
 
Forma de Ingresso:
(__) Processo Seletivo
(__) Transferência externa
(__) Aluno Especial
Nome do classificado:
Nome Social:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Data Nascimento:
Estado Civil:
Sexo:
Raça:
Tipo Sanguíneo:
Nacionalidade:
Naturalidade:
UF Nascimento:
País de Origem:
Necessidade Especial:
CPF:
PIS:
Título de Eleitor:
E-mail:
RG:
Órgão Expedidor-UF:
Data de Expedição:
Endereço:
Nº Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade-UF:
Contato Residencial:
Contato Comercial:
Contato de Urgência:
Graduação em:
Instituição:
Cidade-UF:
Mês/ano de conclusão:
Ocupação Profissional/Instituição:
Telefone:
Cargo:
Rua e Nº.:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
           
 
Solicito Matrícula para o 2º Semestre de 2018 nos Componentes Curriculares listados abaixo.
Componentes Curriculares
Assinale a Disciplina Pretendida
Ambiência e Bem-estar em Produção Animal
 
Condutas Diagnósticas e Terapêuticas em Saúde Animal
 
Estresse, Metabolismo Oxidativo e Dor em Animais.
 
 
 
Assinatura do Discente
 
TRÂMITE INTERNO
 
Despacho da Coordenação:
Data:
 
 
Assinatura e carimbo
(__) Deferido
(__) Indeferido
Entrada no Secretaria de Pós:
Data:
Recebido por:
       
 
Protocolo nº:
 
 
Assinatura
Data:
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 835/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA O AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de Auxílios destinados à permanência dos povos indígenas na UFFS, conforme PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 .
 
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1  Auxílio destinado à permanência dos povos indígenas na UFFS é uma modalidade de auxílio financeiro provisório que visa suprir as necessidades de estudante indígenas ainda não contemplados pelo Programa Bolsa Permanência - PBP, mantido pelo Governo Federal.
1.2  O Recebimento desta modalidade de auxílio findará tão logo o estudante proceda com a inscrição no Programa Bolsa Permanência, por meio da homologação de seu cadastro no Sistema do Bolsa Permanência - SISBP; ou quando o estudante deixar de cumprir as situações previstas no Art. 4º da PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 .
 
2 OBJETIVO
2.1  Suprir as vulnerabilidades socioeconômicas e fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos alunos indígenas da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), por meio de oferta de auxílio financeiro.
 
3 PÚBLICO ALVO
3.1  Estudantes indígenas com plenas condições de atender os requisitos para cadastro no Programa Bolsa Permanência - PBP, que ainda não recebam tal benefício devido impossibilidade de realizar inscrição.
Parágrafo único. Entende-se que o estudante fica impossibilitado de realizar inscrição no Programa Bolsa Permanência quando o MEC, por qualquer motivo, não permitir a submissão de novos cadastros do Sistema do Bolsa Permanência - SISBP ou estabeleça vagas em quantidade inferior à demanda.
 
4 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
4.1  Os recursos destinados ao pagamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS serão provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando para o semestre 2018/2 R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
4.2  O Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS será pago em parcelas mensais de R$ 600,00, exclusivamente aos discentes que atendam aos requisitos dispostos no item 3 deste Edital.
4.3  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.587, DE 2 DE JANEIRO DE 2018 e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
4.4  Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este Edital.
 
5 DAS INSCRIÇÕES, RESULTADOS E PAGAMENTOS
5.1  As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, a qualquer momento ao longo do segundo semestre de 2018. Estará apto a solicitar o auxílio, o estudante que:
I -  Estiver regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS;
II -  Comprovar sua situação de indígena.
5.2  Os documentos a serem apresentados pelo estudante no momento de sua inscrição são:
I -  Termo de Compromisso Assinado (Anexo I);
II -  Comprovante de conta-corrente individual em situação ativa;
III -  Autodeclaração de Pertencimento Étnico e de Anuência da Comunidade Indígena (Anexo II);
IV -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena (Anexo III).
Parágrafo único. - As inscrições somente serão deferidas após a entrega e validação de todos os documentos.
5.3  O resultado das inscrições e os desligamentos serão publicados por meio de Edital nos meses de suas respectivas ocorrências.
5.4  O estudante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar revisão do processo de seleção, protocolando pedido de revisão no SAE do campus.
Parágrafo único. - Nos pedidos de revisão não será aceito acréscimo de documentos que tenham sido motivo de indeferimento da inscrição.
5.5  O pagamento será realizado no início do mês subsequente para as inscrições deferidas até o 10º dia do mês de referência.
Parágrafo único. - Não haverá pagamento retroativo para inscrições deferidas após a data limite de cada mês de referência.
 
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  No caso de recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias por meio de guia de Recolhimento da União (GRU).
Parágrafo único. Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que seja dado baixa em pendência financeira.
6.2  Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
6.3  Os pagamentos não efetuados por conta de irregularidades nos dados bancários, não serão realizados de forma retroativa em anos posteriores.
6.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA INDÍGENA OU QUILOMBOLA
 
Declaro para os devidos fins que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, domiciliado em (endereço/CEP): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, detentor do Registro Geral (RG): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, do Cadastro de Pessoa Física no (CPF): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
filho de (nome da mãe): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno devidamente matriculado no curso (nome do curso de graduação) e matriculado sob o número (número de matrícula) em nível de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar todas as condições previstas na Portaria de criação do Programa e das demais normas que venham a substituir ou complementar a legislação vigente e DECLARO que:
I -  Não ultrapasso dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estou matriculado para me diplomar;
II -  Responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas, inclusive no âmbito do sistema de informação do programa e AUTORIZO o FNDE a bloquear ou estornar valores creditados em minha conta benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
ocorrência de depósitos indevidos;
determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
constatação de irregularidades na comprovação do meu desempenho acadêmico;
constatação de incorreções nas minhas informações cadastrais como bolsista.
OBRIGO-ME ainda a, no caso de inexistência de saldo suficiente na conta benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo bolsista, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte de qualquer órgão vinculado ao Ministério da Educação, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
 
Local e Data
 
Assinatura do Bolsista
 
ANEXO II
 
AUTO DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que sou indígena da etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente na Comunidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na minha exclusão no Programa Bolsa Permanência - PBP.
 
Local e Data
 
Assinatura do Estudante
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE ANUÊNCIA DA COMUNIDADE
 
As lideranças indígenas da Comunidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,abaixo assinadas, declaram para os devidos fins que (nome do estudante):_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, acima identificado é indígena da etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e pertence a Comunidade Indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
Liderança 1
 
 
Assinatura
Nome Completo:
CPF:
Função:
 
Liderança 2
 
 
Assinatura
Nome Completo:
CPF:
Função:
 
Liderança 3
 
 
Assinatura
Nome Completo:
CPF:
Função:
 
 
Local e Data
 
Assinatura do Representante da FUNAI/Carimbo
 
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do/a estudante no Programa Bolsa Permanência - PBP.
 
ANEXO IV
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE INDÍGENA
 
Declaramos que para atender aos requisitos exigidos pela PORTARIA Nº 389, DE 09 DE MAIO DE 2013 , para inscrição no Programa Bolsa Permanência - PBP, do Governo Federal, que o indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, de etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, é residente e domiciliado na Comunidade Indígena de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Nada mais a declarar, firmamos a presente declaração, ara um só teor e efeito.
 
Local e Data
 
Assinatura e Carimbo do Servidor da Funai
 
ANEXO V
 
PEDIDO DE REVISÃO
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome completo), Matrícula nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ solicito revisão da minha inscrição no Programa Bolsa Permanência, tendo em vista que não foi homologada.
Solicito também ao SAE a adesão a um Plano de Acompanhamento: (__) Sim (__) Não
Justificativa para a solicitação de reavaliação: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Para fundamentar esse pedido, encaminho anexos os seguintes documentos: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do/a estudante
 
Local e Data

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO INGRESSO 2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para Auxílio Ingresso referente ao segundo semestre de 2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à PORTARIA Nº 60/GR/UFFS/2018 e ao DECRETO Nº 7.234/2010 , que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária, aos estudantes ingressantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, por meio da oferta do Auxílio Ingresso.
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  O Auxílio Ingresso, instituído pela PORTARIA Nº 60/GR/UFFS/2018 , destina-se a atender aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS ingressantes:
I -  pelo Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos PROHAITI;
II -  pelo Processo Seletivo Exclusivo para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN;
III -  de acordo com a reserva de vagas da modalidade V1148;
IV -  de acordo com a reserva de vagas das modalidades, L1, L2 e L9, desde que atendam pelo menos dois dos seguintes critérios:
a)  ter mudado de sua cidade de origem para estudar na UFFS;
b)  comprovar situação de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses;
c)  ter renda per capita bruta de até 1 (um) salário mínimo, de acordo com a análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS.
2.1.1  Nos casos em que o estudante apresente situação listada na alínea “b” do inciso IV, item 2.1, a concessão se dará mediante parecer de profissional do serviço social.
 
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  Os recursos destinados ao pagamento do Auxílio Ingresso serão provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais).
3.2  O Auxílio Ingresso será pago em uma única parcela de R$ 300,00 (trezentos reais), exclusivamente aos discentes que atendam aos requisitos dispostos no item 2 deste Edital.
3.3  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.587, DE 2 DE JANEIRO DE 2018 e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.4  Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este Edital.
 
4 INSCRIÇÃO
4.1  A inscrição do Auxílio Ingresso deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi , nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus , até a data limite de 17/08/2018, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos;
II -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
III -  Estudantes da reserva de vaga (L1, L2, e L9) precisam apresentar também os documentos comprobatórios de renda, no caso de desemprego ou mudança abrupta de renda do estudante e/ou do grupo familiar nos últimos dois meses, quando for o caso;
4.1.1  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos adicionais o estudante será comunicado no ato da inscrição ou em data posterior via e-mail no endereço informado no formulário de inscrição.
 
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1  A seleção para o Auxílio Ingresso será realizada com base na conferência dos seguintes itens:
I -  dados declarados no ingresso deferido pela Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS;
II -  editais que tratam do resultado definitivo do Processo Seletivo Exclusivo para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN de 2018;
III -  editais que tratam do resultado final do Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos PROHAITI de 2018;
IV -  dados cadastrados no Sistema de Gestão Acadêmica - SGA;
V -  dados de inscrição informados no Sistema de Seleção Unificada - SiSU;
VI -  documentos comprobatórios solicitados pelo SAE, quando for o caso.
5.2  Serão indeferidas as inscrições nos casos de estudantes:
I -  portadores de diploma de ensino superior;
II -  que já haviam ingressado na UFFS, por processos seletivos anteriores e/ou por transferência;
III -  que possuam pendências de qualquer natureza junto a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus e/ou Secretaria Acadêmica;
IV -  que não atendam ao item 2.
 
6 RESULTADOS
6.1  Os resultados serão publicados no site da UFFS ( www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética pelo nome dos inscritos por campus .
 
7 PAGAMENTO
7.1  Para o recebimento do Auxílio Ingresso é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta-corrente ativa, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
7.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por irregularidade nos dados bancários apresentados, fica sob responsabilidade do estudante regularizar sua conta e informar ao SAE até o dia 15 do mês subsequente ao da inscrição.
7.2.1  Os pagamentos não realizados por irregularidades nos dados bancários que não tenham sido corrigidas pelos estudantes serão cancelados.
 
8 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO
8.1  Manter matrícula ativa durante o semestre da concessão do Auxílio Ingresso.
8.1.1  Estudantes que não atendam ao item 8.1, deverão ressarcir à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) os valores recebidos referente ao Auxílio Ingresso.
8.2  Manter frequência mínima de 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados no semestre da concessão do Auxílio Ingresso.
8.3  O descumprimento dos deveres supracitados gera pendência junto à PROAE/SAE, podendo ocasionar indeferimento em caso de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da PROAE.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, participar das ações propostas pelo SAE do seu campus , quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado ou pendência junto a PROAE/SAE.
9.2  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, em um prazo de 30 dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO I deste Edital.
9.2.1  Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja regularizada.
9.3  Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 
ANEXO I
 
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO)
 
No caso de recebimento indevido do Auxílio Ingresso da PROAE, o estudante deverá ressarcir à UFFS em um prazo de 30 (trinta) dias por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá seguir os procedimentos abaixo:
Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6 para valores recebidos em 2018 ou nº 18806-9 para valores recebidos em anos anteriores) e clicar em avançar.
Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: Número de referência (verificar com o SAE do campus ); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; vencimento até 30 (trinta) dias posteriores ao comunicado da pendência; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na guia e entregar uma cópia devidamente paga, ao SAE do c ampus .

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 837/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da quarta chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Medicina
Henry Ford Dal Col Frois
L6
Não Homologado
N/A
1.2  Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Medicina
Eva Brenda Santos Silva
L6
Homologado
N/A
Medicina
Rodrigo Vieira Pereira
L9
N/A
Não Homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.3  O candidato que tiver como resultado “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.4  O candidato que tiver como resultado “ Não Homologada ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 01/08/2018 e 02/08/2018 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.4.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus .
1.4.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAIS PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, no Auditório - Bloco B. Fone: (49) 2049-6419.
2.2  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS na Secretaria Acadêmica, sala 115. Fone: (54) 3335-8517.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 838/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS EM DISCIPLINAS ISOLADAS NO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PPGCTAL UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2018.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
1.1 Disciplina - Linguagem de Programação e Simulação em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Candidatos Classificados
Thaís Regina de Assis
1.2 Disciplina - Desenvolvimento de Novos Produtos
Candidatos Classificados
Odirlei José Mitrut
Elisangela Vanessa Hadlich
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul, PR, BR 158, km 405, Sala 232, Bloco de Docentes/Administrativo nos dias 06 e 07 de agosto de 2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar o requerimento de matrícula (com foto), disponível na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul do Campus Laranjeiras do Sul e no site da UFFS ( www.uffs.edu.br /Pós-Graduação/Stricto Sensu/Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos), devidamente preenchido e assinado, com a seguinte documentação original acompanhada de cópia simples :
I -  documento de identidade com foto e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou instituição equivalente no caso de diplomas estrangeiros, ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os requisitos para diplomação;
III -  histórico Escolar da Graduação;
IV -  documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos autodeclarados indígenas;
V - t ítulo de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br ), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 11039/95/PR ;
2.3  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.4  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no Campus Laranjeiras do Sul, PR, BR 158, km 405, Sala 207 do Bloco A.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2018

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 674GRUFFS2018 PERMANÊNCIA NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA NA MODALIDADE DE CONCESSÃO DE HORAS 2018 2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 - PERMANÊNCIA NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA, na modalidade de concessão de horas, considerando os Atos Normativos: EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2015 ; EDITAL Nº 646/GR/UFFS/2015 ; EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2016 ; EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2016 ; EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2017 ; PORTARIA Nº 585/GR/UFFS/2017 ; PORTARIA Nº 598/GR/UFFS/2017 ; PORTARIA Nº 652/GR/UFFS/2017 ; EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2017 ; e EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS REQUERIMENTOS DE ALTERAÇÃO DA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 201 horas
II -  Saldo Preliminar BHCap: 79 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ana Elisa Bobrzyk / 1943484
23205.000789/2017-54
Mestrado em Letras
10(*a)
Debora Champe da Silva Brum / 1886074
23205.000810/2018-01
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Francesco Jurinic / 2124404
23205.000808/2018-23
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
23205.000795/2017-10
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
16(*b)
Luana Ines Damke / 1807713
23205.000791/2017-23
Doutorado em Administração
16(*c)
Lucas Schnorrenberger de Oliveira / 1933899
23205.000862/2017-98
Mestrado em Ensino Científico e Tecnológico
12
Rodrigo Patera Barcelos / 1754388
23205.000879/2018-26
Doutorado em Biologia Comparada
16(*d)
Ronnie Reus Schroeder / 1466018
23205.000806/2018-34
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Solei Rejane Lenz / 1795048
23205.000845/2018-31
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
16(*e)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* e Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
 
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 244 horas
II -  Saldo Preliminar BHCap:168 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Filomena Marafon / 2056695
23205.001310/2018-88
Doutorado em Bioquímica
16(*a)
Luciana de David Parizotto / 2130270
23205.003267/2017-12
Mestrado em Ciências da Saúde
12
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
23205.000764/2017-51
Doutorado em Agronomia
16(*b)
Mateus Velho dos Santos / 2062021
23205.003827/2016-40
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
Naiara Leticia Valentini Dellai / 2211627
23205.003323/2017-19
Mestrado em Estudos Linguísticos
8
Tiago Boldrin / 1879947
23205.001145/2016-01
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
12
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 243 horas
II -  Saldo Preliminar BHCap: 111 horas
a)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais Com Parecer Favorável
Davison Jose Bezerra de Oliveira Silva / 2398306
23205.000863/2018-13; RE 6 CLAB - ER/UFFS/2018
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferida
12
12
Elitana Antoniolli /2124154
23205.003347/2017-60; RE 6 GE-RU - ER/UFFS/2018
Mestrado em Educação
Deferida
12
12
Roselaine de Lima Cordeiro / 1764062
23205.003308/2017-62; FO 9 ACAD - ER/UFFS/2018
Mestrado em Estudos Linguísticos
Deferida
12
12
b)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Aline Carla Petkowicz / 2766781
23205.000809/2018-78
Mestrado em Administração
16(*a)
Bruno Zucuni Prina / 1824573
23205.001620/2017-11
Doutorado em Geografia
8
Daniel de Castro Gonçalves / 2078676
23205.001574/2015-99
Graduação em Arquitetura e Urbanismo
12
Jaqueline Berdian de Oliveira / 1757667
23205.000844/2018-97
Mestrado em Administração
16(*b)
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84
Doutorado em Psicologia
16(*c)
Rodrigo Jose Tonin / 1906204
23205.003770/2016-89
Graduação em Agronomia
12
Rodrigo Padilha dos Santos / 1955361
23205.000862/2018-79
Mestrado em Engenharia Civil
16(*d)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
1.4 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 182 horas
II -  Saldo Preliminar BHCap: 94 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes / 1216185
23205.001943/2017-13
Doutorado em Agronomia
16(*a)
Chaline Evangelho Meyr / 2047365
23205.000843/2018-42
Especialização em Economia Empresarial e Gestão de Pequenos Negócios
4
Edimar Tenutti / 2068876
23205.003287/2017-85
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
Eliton Paulo Novais / 2388901
23205.000861/2018-24
Mestrado em Geografia
16(*b)
Evertom Licoviski / 2390689
23205.003318/2017-06
Graduação em Direito
12
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.003346/2017-15
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
4
Franciele Karoline Lenschuko / 1958722
23205.000898/2018-52
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
8
Willian Nathanael Cartelli de Paula / 2173352
23205.000818/2018-69
Mestrado em Desenvolvimento Comunitário
16(*c)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
1.5 CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 81 horas
II -  Saldo BHCap: 81 horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Não há servidores em Permanência neste semestre.
-
-
-
1.6 CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 209 horas
II -  Saldo Preliminar BHCap: 122 horas
a)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais Com Parecer Favorável
Joao Paulo Gollner Reis / 2117018
23205.003325/2017-08; FO 4 LABNUT - RE/UFFS/2018
Graduação em Engenharia de Alimentos
Deferida
11
11
 
Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Adriano Favero / 1719102
23205.001001/2017-27
Mestrado em Ciências da Saúde
16(*a)
Caroline Baldessar Dal Molin / 2033545
23205.000833/2018-15
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável
16(*b)
Edi Kava Kailer / 1956211
23205.001094/2016-17
Graduação em Medicina Veterinária
12
Kesia Zanuzo / 2131671
23205.001458/2017-31
Mestrado em Ciências da Saúde
16(*c)
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto / 2129286
23205.000835/2018-04
Doutorado em Ciências Econômicas
16(*d)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* b Suspensão da concessão de horas com respectivo retorno automático devido à Licença Gestante (Art. 41 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 ); Considerando o retorno da servidora, após a Licença Gestante, será necessária a comprovação do choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 , para a ampliação no quantitativo de horas por semana em 10%.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
2.1 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 735 horas
II -  Saldo Preliminar BHCap: 447 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ana Maria Olivo / 1374432
23205.001460/2017-19
Doutorado Acadêmico em Administração
12
Claudia Dallagnol / 2222391
23205.000881/2017-14
Mestrado em Educação
16(*a)
Cleber Holderbaum da Cruz / 1946388
23205.000853/2018-88
Mestrado Profissional em Administração
12
Deisi Maria dos Santos Klagenberg / 1646105
23205.000889/2018-61
Mestrado em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais
12
Diego Gnoatto / 2140816
23205.003386/2015-03
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
12
Dione Rossi Farias / 1753562
23205.000715/2017-18
Graduação em Geografia
12(*b)
Douglas Felipe Hoss / 2220733
23205.000819/2018-11
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
Eduardo Luiz Tomasini / 1645650
23205.000870/2017-34
Graduação em História
8
Elise Cristina Eidt / 2907979
23205.000848/2017-94
Mestrado em Gestão e Desenvolvimento Regional
12
Fabio Bulegon / 1764660
23205.003327/2017-99
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
Ilson dos Santos / 1793405
23205.000816/2017-99
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
16(*c)
Josiane Weber / 2777865
23205.001292/2018-34
Doutorado em Administração
16(*d)
Liana Renata Canonica / 1978926
23205.000852/2018-33
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
Lilian Wrzesinski Simon / 1943369
23205.000807/2018-89
Doutorado em Administração
16(*e)
Marisa Zamboni Pierezan / 2822821
23205.003273/2017-61
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Odaleia Terezinha Peroza / 2086327
23205.003292/2017-98
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Rosenei Cella / 1848487
23205.003189/2015-86
Doutorado em Educação
16(*f)
Rosileia Lucia Nierotka / 1764025
23205.000888/2018-17
Doutorado em Ciências Humanas - Educação
16(*g)
Sergio Begnini / 2828431
23205.001459/2017-86
Doutorado Acadêmico em Administração
12
Silvano Dresch / 1792327
23205.003326/2017-44
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
Silvio Antonio Teston / 1762435
23205.003526/2016-16
Doutorado em Engenharia Elétrica
16(*h)
Tome Coletti / 1851066
23205.000878/2017-09
Doutorado em Arquitetura
12
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* b Suspensão da concessão de horas com respectivo retorno automático devido à Licença Gestante (Art. 41 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 ).
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* e Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* f Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* g Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* h Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O servidor que solicitou alteração de horas e tiver horas com parecer favorável publicado neste edital deverá pactuar as atividades com os servidores do setor no dia 02/08/2018 e apresentar o documento às chefias no mesmo dia.
3.2 As chefias, imediata e superior, terão do dia 03/08/2018 a 08/08/2018 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optar pelo indeferimento.
3.3 No dia 09/08/2018, a chefia deverá efetuar o encaminhamento do parecer ao COPLE.
3.3.1 Somente um Parecer com as horas homologadas deverá ser enviado ao COPLE, contendo o nome do servidor e as horas semanais deferidas para educação formal.
3.3.2 Poderá ser emitido um único Parecer por Unidade, no âmbito de cada Campi, Pró-Reitoria, Secretaria Especial e Gabinete do Reitor.
3.3.3 O parecer deverá ser cadastrado no SGPD, na forma de memorando eletrônico, assinado pelo gestor da Unidade e enviado para a fila do COPLE.
3.4 O plano de trabalho deverá permanecer com a chefia imediata para fins de controle.
3.5 Servidores contemplados com ampliação de carga horária, para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.6 A data de início da concessão, em caso de alteração de horas, considerando solicitação de aumento nas horas semanais já deferidas em edital anterior, não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.6.1 A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.6.2 Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 .
3.7 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.8 As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.9 Os servidores contemplados ficam cientes de que poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.10 Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.11 O total de horas utilizado no semestre 2018/1 informado, deverá ser idêntico ao informado no mapa de ocorrência da Unidade Organizacional.
3.11.1 As horas informadas serão utilizadas para efeito de pontuação conforme o §2º do Art. 26 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 .
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da terceira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Ana Paula Castilho Malaquia
L6
Não Homologado
N/A
N/A
Medicina
Janclei Pigatto
L9
N/A
Não Homologado
N/A
Administração
Tais Cristina Boni
L1
N/A
N/A
Homologado
Administração
Larissa Dias Peres
L1
N/A
N/A
Homologado
Pedagogia
Marines Fiuza
L1
N/A
N/A
Homologado
1.2  Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Jessica Tainara Malmeto
L2
Não Homologado
N/A
Homologado
Medicina
Daniela Vargas de Souza
L2
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Tasso Kfuri Araujo Mafra
L1
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Luana da Silva Vieira
L1
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Gabriella Mazzarollo
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Esther Mezzomo Paier
L1
N/A
N/A
Homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.3  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 841/GR/UFFS/2018

ALTERA O EDITAL Nº 735GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL 2018 2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do cronograma constante no item 7 do EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2018 , referente ao Processo Seletivo Especial para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em 2018/2.
 
O cronograma passa a vigorar com a seguinte redação:
7. CRONOGRAMA
DATA/PERÍODO
ATIVIDADE
16/07/2018 a 03/08/2018
Período de inscrição
07/08/2018
Homologação das inscrições e ensalamento”
 
Os demais prazos para o cronograma, definido no item 7 do EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2018 , continuam inalterados.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 842/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (5ª CHAMADA)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , torna pública a lista dos(as) candidatos(as) convocados(as) a participar da quinta chamada, na modalidade presencial , para ocupação de vagas nos cursos de graduação em Medicina/Bacharelado/Integral dos Campi Chapecó e Passo Fundo, oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2018/2 nos quais há vagas em aberto, conforme item 2 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1  A 5ª chamada do Processo Seletivo 2018/2 da UFFS ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada nas datas, locais e horários relacionados no quadro e itens abaixo.
1.1.1  Quadro com os cursos, datas e horários das chamadas presenciais:
Campus
Curso
Data da sessão
Horário do início da sessão
CCH
Medicina - B/I
06/08/2018
14h
CPF
Medicina - B/I
06/08/2018
9h
1.1.2  Endereço do Campus Chapecó: Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), na cidade de Chapecó /SC, no Auditório, no bloco A - sala 102.
1.1.3  Endereço do Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, na sala 309.
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial, o candidato convocado por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu(sua) responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.3  Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu(sua) procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 disponível nosite www.uffs.edu.br/estudenauffs .
1.3.1  O candidato, seu(sua) acompanhante e/ou procurador presente à sessão não poderá estabelecer contato com terceiro após o início da sessão de chamada presencial.
1.4  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 2 , de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.4.1  O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.4.2  Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.
1.5  A convocação de que trata este Edital possibilita a participação do candidato na chamada presencial. A obtenção da vaga dependerá do número de candidatos(as) presentes na respectiva sessão, observando a modalidade de inscrição do candidato e da vaga ainda não ocupada conforme discriminado no item 2 .
1.6  O candidato classificado ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.6.1  O candidato ou seu representante legal cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.7  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula por meio deste edital e passará por entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 . Neste caso não será aceito o comparecimento de procurador.
1.8  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS, no campus de oferta do curso, está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 . Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.8.1  O disposto no item 1.8 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.9  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 6.12 e 6.13 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.10  A relação de candidatos(as) convocados(as) consta no ANEXO I deste Edital .
1.11  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:
I -  Campus Chapecó
a)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda poderá ser feito por meio dos telefones (49) 2049-6488 e (49) 2049-6478, no dia 03 de agosto de 2018 ou por meio do e-mail sae . ch @uffs.edu.br .
b)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio do telefone (49) 2049-6420 ou (49) 2049-6491, no dia 03 de agosto de 2018 ou por meio do e-mail sec.acad.ch@uffs.edu.br .
 
II -  Campus Passo Fundo
a)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda , poderá ser feito por meio do telefone (54) 3335-8526, no dia 03 de agosto de 2018, ou por meio do e-mail sae.pf@uffs.edu.b r .
b)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio do telefone (54) 3335-8517, no dia 03 de agosto de 2018 ou por meio do e-mail sec.acad.pf @uffs.edu.br .
 
2 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
I - Vagas por modalidade de concorrência
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Total de Vagas
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V1148
V1149
CCH
Medicina - B/I
5
0
1
1
0
1
1
1
0
0
CPF
Medicina - B/I
2
0
0
1
0
0
0
0
0
1
2.1  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2018.2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.2  Aplicam-se aos(às) candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , disponível nosite www.uffs.edu.br/estudenauffs .
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
 
Campus
Curso
Nº de inscrição
Nome do candidato
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
CCH
Medicina
171012877485
Stefany Teles Vieira
143
L1
CCH
Medicina
171024785353
Maria Luisa Alexandrino Dias
145
L1
CCH
Medicina
171016811795
Gabriela Ferreira Kunz
146
L1
CCH
Medicina
171042843861
Carolina Vargas Bognholi
148
L1
CCH
Medicina
171030175151
Danielle Correia Furtado
149
L1
CCH
Medicina
171011071049
Juliano Andreaca de Souza
150
L1
CCH
Medicina
171022594393
Brendha Carvalho Pontes Duarte
151
L1
CCH
Medicina
171043037661
Richer dos Santos Pereira
152
L1
CCH
Medicina
171002505443
Marcelo Augusto Moreira Jubini
154
L1
CCH
Medicina
171030146525
Layane Gambi Ossaki
157
L1
CCH
Medicina
171070659973
Carolina Toledo Rodrigues Gazolli
500
L13
CCH
Medicina
171024177338
Drieli Leite Amaral
521
L13
CCH
Medicina
171056793895
Inaiza Ismeria Dinis Bezerra
796
L13
CCH
Medicina
171066181198
Melissa Ramos Santos Paes
967
L13
CCH
Medicina
171020970827
Fabricio William Pereira da Silva
978
L13
CCH
Medicina
171045174058
Douglas Fernandes Machado
1009
L13
CCH
Medicina
171044555893
Sandrileia Canei
1014
L13
CCH
Medicina
171055602667
Itamar Junio Siqueira
1049
L13
CCH
Medicina
171047075964
Gabriel Machado de Liz
1053
L13
CCH
Medicina
171005341838
Luriane Paes Andreassa
1058
L13
CCH
Medicina
171000654649
Poliana Monique Cassimiro
1114
L13
CCH
Medicina
171036419215
Rene Lopes Nogueira Neto
321
L2
CCH
Medicina
171000901636
Sayuri de Souza Yamamura
346
L2
CCH
Medicina
171007862278
Rodrigo Carvalho Dias
378
L2
CCH
Medicina
171019690055
Yasmin Santana da Costa
398
L2
CCH
Medicina
171021097919
Lucas Jefferson Machado Rodrigues
403
L2
CCH
Medicina
171031152910
Maicon Argolo Lima
450
L2
CCH
Medicina
171023094526
Ludmilla Campo Dall Orto Thomazini Sardinha
466
L2
CCH
Medicina
171020672563
Janaina Concatto Witzel
491
L2
CCH
Medicina
171015823254
Isabela Amador de Melo E Souza
497
L2
CCH
Medicina
171021747083
Patricia Pereira Cruz
498
L2
CCH
Medicina
171010284528
Silvio Jose Batista Soares
480
L6
CCH
Medicina
171038644786
Anatiele Nascimento Sass
482
L6
CCH
Medicina
171025399535
Mariana Fantin Neves
519
L6
CCH
Medicina
171002699626
Thina Tany Ferreira Vieira
531
L6
CCH
Medicina
171024612342
Fernanda Esteves Silveira
538
L6
CCH
Medicina
171001557957
Hariel dos Santos Andrade
564
L6
CCH
Medicina
171006488398
Luiza Bahia Lacerda
591
L6
CCH
Medicina
171013452817
Omotayo Itunnu Yussuf
603
L6
CCH
Medicina
171000485374
Jhoan Henrique Valgas Mendes
643
L6
CCH
Medicina
171033970624
Maeli Neves dos Santos
647
L6
CCH
Medicina
171029319372
Milena Dallelaste Borilli
627
L9
CCH
Medicina
171069459567
Jobert Anderson Carneiro Filho
665
L9
CCH
Medicina
171002734977
Alefer Roberto Muller Ferreira
731
L9
CCH
Medicina
171010470341
Jair Felipe Lima
873
L9
CCH
Medicina
171006622004
Rafael Schweigert dos Santos
1077
L9
CCH
Medicina
171001785459
Jefferson Amauri de Siqueira
1078
L9
CCH
Medicina
171004350897
Marcelo Delmonico Goncalves
1093
L9
CPF
Medicina
171004562517
Savianny Goncalves Rodrigues
144
L2
CPF
Medicina
171011520615
Elem Alves de Oliveira
149
L2
CPF
Medicina
171032916420
Raimundo Mauricio dos Santos
153
L2
CPF
Medicina
171039495386
Carilise da Rosa de Macedo
167
L2
CPF
Medicina
171002100609
Douglas Rodrigues Bandeira
169
L2
CPF
Medicina
171042435445
Willian Figueiredo Aires de Souza
171
L2
CPF
Medicina
171057952839
Caroline Estefani Biazin
175
L2
CPF
Medicina
171014446602
Luma Pereira Brandao
195
L2
CPF
Medicina
171050634004
Paulo Victor da Silva Ferreira
223
L2
CPF
Medicina
171025840595
Humberto Campos Silva
234
L2
CPF
Medicina
171001573277
Thiago Silva Rodrigues
7
V1149
CPF
Medicina
171025641498
Samuell Jensen Fernandes Barbosa
12
V1149
CPF
Medicina
171013361489
Scarlat Marjory de Oliveira Moura
24
V1149
CPF
Medicina
171051100005
Sarah Figueiredo Russinholi
28
V1149
CPF
Medicina
171000968965
Jonatan Rinaldi
41
V1149
CPF
Medicina
171042471549
Renata Caxito Freitas
42
V1149
CPF
Medicina
171022112337
Julia Urbanski Haus Silva
48
V1149
CPF
Medicina
171033755025
Bruna Randig
57
V1149
CPF
Medicina
171009135509
Fernanda de Oliveira Ramos
85
V1149
CPF
Medicina
171016323049
Maria Clara Teles de Souza
117
V1149
 
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
V1149
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V1148
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2018

CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO NÃO ONEROSA DE ESPAÇO EXTERNO DAS INSTALAÇÕES DA DA UFFS NO CAMPUS PASSO FUNDO PARA EXPOR E COMERCIALIZAR PRODUTOS AGROECOLÓGICOS CERTIFICADOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de chamada pública, que estabelece regras para credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos interessados do Projeto Agroecologia: espaço de empoderamento social e educativo (PA), vinculado ao Programa Agroecologia e de Economia Popular Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS). Tanto o PAEPS quanto o PA tem como objetivo promover o empoderamento social, educacional para o desenvolvimento da abordagem agroecológica nos campi da UFFS.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 DA CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UFFS
1.1.1 A política de extensão da UFFS é concebida:
I -  A partir das diretrizes e dos princípios institucionais e acadêmicos da Política Nacional de Extensão, constituindo-se num elo entre as demandas regionais e as atividades de Ensino e de Pesquisa. A Extensão coloca-se na perspectiva de colaborar, por meio de ações voltadas à cidadania e à inclusão social, na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
II -  Visa garantir a Extensão Universitária como um processo educativo, cultural e científico que, articulado ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável, promova uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade, fomentando o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico, a interdisciplinaridade e a participação da comunidade na construção da Universidade, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento regional.
III -  Objetiva ainda o desenvolvimento de programas e projetos comprometidos com a inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e para a formação do profissional cidadão.
 
2 DO OBJETO
2.1 O presente chamamento público tem por objeto credenciar e habilitar unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo, com ações que envolvem o uso, não oneroso, de espaço nas instalações da UFFS, no espaço externo, para expor e comercializar produtos agroecológicos.
2.1.1  As unidades credenciadas tomam ciência de que para participar das atividades vinculadas à cessão de espaço, tem como contrapartida a cessão de espaço nas propriedades, ou estabelecimentos, ou empreendimentos para atividades, de ensino, pesquisa e extensão.
2.1.2  Fortalecer o desenvolvimento de hábitos alimentares com base no conceito de sustentabilidade, a agroecologia e a agricultura regional, através de ações afirmativas que envolvem:
I -  discussão estruturante da dimensão agroecológica no espaço social dos sujeitos, desafios e oportunidades;
II -  a promoção da segurança alimentar através da oferta de espaço para que as comunidades possam adquirir produtos certificados ou em vias de certificação, ou que tenham o compromisso de promover a sustentabilidade;
III -  fortalecer camponeses, pequenos agricultores, e empreendimentos com produção agroecológica, no sentido de promover o desenvolvimento territorial rural e urbano;
IV -  oportunizar espaço de inserção dos estudantes nas atividades do PAEPS e contribuir com seu processo de formação acadêmica.
2.2  Nessa perspectiva, considerando as características constitutivas e de atuação da Universidade em sua região de abrangência, bem como seus princípios e objetivos, a UFFS busca consolidar seu compromisso com o desenvolvimento social sustentável em sua área de atuação.
 
3 DA JUSTIFICATIVA
3.1  Na Política de Extensão da UFFS, conforme consta na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , encontram-se fundamentos que corroboram para justificar a iniciativa desta chamada pública.
3.2  O primeiro aspecto a ser observado diz respeito aos princípios da Política de Extensão, previstos no artigo 3º da normativa. Constata-se que ocorre relação direta do objeto da ação com os princípios previstos que tratam da sustentabilidade e transformação social.
3.2.1  VI - Sustentabilidade: O princípio da sustentabilidade diz respeito a um conjunto amplo de princípios, valores, conhecimentos e práticas individuais e coletivas que procuram repensar/superar o atual modelo de desenvolvimento e promover dinâmicas que primem por justiça social e por relações mais solidárias e responsáveis entre o ser humano e a natureza. Implica construir alternativas ao atual modelo de produção e de consumo, que tem nas necessidades do mercado a sua principal referência e que reduz a natureza à condição de objeto e o ser humano à condição de consumidor. A sustentabilidade tem uma dimensão ética latente: ela implica um equilíbrio dinâmico entre as necessidades humanas e a capacidade da natureza de satisfazê-la. A sustentabilidade ecológica, nesse sentido, implica sustentabilidade social, econômica, espacial e cultural, (SACHS, 1986);[...] VII - Transformação social: O princípio diz respeito à orientação social do fazer acadêmico no âmbito do Ensino, da Pesquisa e da Extensão. Trata-se de um princípio que aposta na contextualização e na interpretação histórica e crítica como perspectiva de qualificar a intervenção social. Requer o reconhecimento da pertinência das demandas sociais a partir de sua contextualização histórica, objetivando conferir-lhes uma orientação emancipatória. O princípio se traduz numa postura política voltada para o desenvolvimento de um processo investigativo e pedagógico vinculado organicamente aos processos sociais, comprometido com a construção de práticas orientadas pela justiça social, pela radicalidade democrática, por valores humanistas e coletivistas; “.
3.3  A ação é motivada também por se constituir em temática principal, na categoria “Trabalho” , conforme prevê o artigo 7º, inciso VIII. E por estar de acordo com as áreas temáticas prioritárias das ações de extensão, definidas pela I Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (COEPE), que foram incorporadas ao artigo 9º, inciso VII, pela Agricultura Familiar, Agroecologia e Desenvolvimento Rural” .
3.4  De outra parte, o PAEPS articula-se com os princípios institucionais da UFFS, previstos no PDI (2012-2016) , além de articular-se com o Curso de Medicina, em busca do desenvolvimento sustentável e de ações preventivas em saúde capazes de proporcionar o desenvolvimento integral dos indivíduos por meio de uma alimentação saudável, o que fortalece o compromisso da UFFS com a agroecologia, e com a formação acadêmica vinculada com as realidades das comunidades.
3.5  A missão institucional a UFFS guarda afinidade direta e indireta com o edital, de modo que:
I -  Assegurar o acesso à educação superior como fator decisivo para o desenvolvimento da Mesorregião Grande Fronteira Mercosul, a qualificação profissional e a inclusão social;
II -  Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão buscando a interação e a integração das cidades e estados que compõem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno;
III -  Promover o desenvolvimento regional integrado condição essencial para a garantia da permanência dos cidadãos graduados na Mesorregião Grande Fronteira Mercosul e a reversão do processo de litoralização hoje em curso.
3.5.1  Da conjugação dos elementos que compõem a missão institucional podemos alinhar ao presente edital e à consciência dos participantes do PAEPS, que integrar o programa é estar ciente de suas responsabilidades com a promoção do desenvolvimento mesorregional, que as atividades a serem desenvolvidas, para além da feira, é de criar campo para a integração de atividades fins ao contexto da comunidade regional, e contribuir para políticas de acesso ao ensino, pesquisa e extensão.
3.6  O PAEPS, por toda sua extensão abriga ações formativas, de tecnologias sociais - estruturantes no saber-fazer-ser coletivo, envolvendo práticas e saberes populares e não convencionais, que tem como ponto de tangência as feiras no ambiente da universidade. Mas também se constitui como espaço de promoção da produção agroecológica em contraponto ao modelo hegemônico, já questionado em várias pesquisas científicas, e respostas inconclusivas aos questionamentos produzidos de modo que garantam a segurança e soberania alimentar. Além disso, valoriza a capacidade produtiva do pequeno agricultor. São possibilidades de produção e consumo cujos princípios e métodos diferem daqueles difundidos pelo modelo predominante na sociedade. Constituem uma base que contempla as perspectivas de equilíbrio na relação homem e meio ambiente, e compõe um conjunto de saberes, constituídos historicamente e mantidos culturalmente, seja nas tradições e nas dinâmicas endógenas das comunidades e das famílias;
3.6.1  De caráter transformador, a ação promove uma interação da universidade com setores da sociedade, cujos aspectos sociais, econômicos e culturais, se constituem fenômenos próprios de ação interdisciplinar da universidade, na relação de demandas com base nas necessidades do contexto social.
 
4 DAS VAGAS
4.1  As vagas constantes deste edital se destinam a unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos;
4.2  As vagas estão expressas no ANEXO II do presente edital para as atividades e credenciados interessados em participar da atividade feira agroecológica;
4.3  Havendo desistência de algum sujeito e/ou necessidade de substituição, por qualquer motivo, ou em se constatando necessidade de expansão, em função de demanda de consumo, poderão ser chamados outros conforme ordem de classificação.
 
5 DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
5.1  Poderão participar unidades familiares e associações e/ou cooperativas fundadas no conceito de sustentabilidade, situadas no território nacional, mediante o atendimento do item 6 e 7 desta chamada.
 
6 DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1  Poderão participar do credenciamento, realizado pela Universidade Federal da Fronteira Sul, unidades familiares, associações e/ou cooperativas de produção agroecológica que se enquadrem nas seguintes categorias:
6.1.1  As categorias são:
I -  Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica;
II -  Comunicação;
III -  Práticas integrativas e complementares em saúde;
IV -  Cooperativas ou associações.
6.2  A condição para participação no PAEPS é de que a unidade familiar e associação e/ou cooperativa de produtores agroecológicos, tenha sua legalidade tributária, sanitária e ambiental em conformidade com a legislação vigente, acrescido dos seguintes requisitos:
I -  para gêneros alimentícios com certificação orgânica: que a produção se dê nas unidades familiares;
II -  Comunicação: esta linha tem por objetivo a disseminação do saber e da cultura com as práticas da educação popular e agroecológica;
III -  Práticas integrativas e complementares em saúde: sujeitos que tenham a produção de plantas medicinais, fitoterápicos, a promoção das práticas integrativas e complementares que se adaptem aos espaços disponíveis no estabelecimento ou no espaço da feira;
IV -  Cooperativas ou associações: organizações devidamente formalizadas que tenham em seu objetivo a promoção da produção orgânica, e que dentre seus membros haja um conjunto de agricultores ou camponeses com certificação.
6.2.1  As organizações indicados no inciso IV, poderão compor qualquer das categorias, porém, deverão dispor somente do espaço previsto para cada credenciado;
6.2.2  Todo sujeito credenciado deverá providenciar identificação da categoria e requisitos que cumpre junto ao programa, inclusive manter em local de fácil acesso o certificado dos produtos e a categoria na qual esta inserido;
6.3  O sujeito que se credenciar para participar do espaço da feira deverá ter disponibilidade para organizar no mínimo 1 (uma) e no máximo 4 (quatro) feiras por mês - a periodicidade e tempo de duração de cada feira deverão constar na proposta enviada para a UFFS.
6.4  Para os credenciamentos requeridos na categoria Práticas Integrativas e Complementares, necessariamente os requerentes deverão apresentar documentação comprobatória mínima requerida pelo SUS para cada prática que solicite o credenciamento.
6.5 As feiras e suas atividades em princípio ocorrerão nas terças-feiras das 08h ás 14h. No campus Passo Fundo da UFFS, situado à rua Capitão Araújo, 20, Centro, CEP 99010-200, Passo Fundo/RS.
 
7 DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS:
7.1 É de inteira responsabilidade do feirante:
I -  zelar pelo espaço da feira, mantendo-o limpo e organizado após as feiras;
II -  arcar com as próprias despesas com passagens, traslados, hospedagens e alimentação durante todo o projeto;
III -  responsabilizar-se pela estrutura da feira, como barracas e estandes;
IV -  comparecer às feiras livres designadas no termo de Permissão de uso;
V -  apresentar-se, durante o período de comercialização, munido dos documentos necessários à sua identificação e à de seu comércio, exigência que se aplica também em relação aos prepostos e auxiliares, respeitando as legislações trabalhistas;
VI -  responder, perante a UFFS, pelos atos praticados por seus prepostos e auxiliares quanto à inobservância das obrigações decorrentes de sua matrícula;
VII -  permanecer em seu módulo de vendas durante todo o período de comercialização;
VIII -  comercializar somente produtos classificados em seu grupo de comércio conforme informado no ato da inscrição em consonância com o item 6.5 deste edital;
IX -  manter a disposição da fiscalização os dados referentes aos fornecedores de todos os produtos;
X -  instalar balança em local de fácil visualização, que permita ao comprador verificar a exatidão do peso da mercadoria adquirida, conservando-a devidamente aferida e de acordo com a Legislação pertinente;
XI -  manter permanentemente limpa a área ocupada pelo módulo de venda, bem como o seu entorno, desde sua montagem até sua desmontagem, acondicionando em recipientes apropriados o lixo produzido, os quais permanecerão nos locais designados para posterior recolhimento pelo serviço de limpeza pública;
XII -  usar embalagens adequadas para acondicionar os gêneros alimentícios, ficando vedado o emprego de jornais, impressos, papéis reciclados ou quaisquer outros materiais que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde conforme Legislação que regulamenta a matéria;
XIII -  manter rigorosa higiene pessoal e do vestuário padrão, dos equipamentos e utensílios, respeitando as legislações pertinentes;
7.1.1  Comprometer-se a realizar feiras nos dias e horários acordados com a UFFS e com a coordenação do programa de extensão "Agroecologia e economia solidária: espaço de empoderamento social e educativo", durante o período de 3 (três) meses, contados a partir da assinatura do termo de permissão de uso não onerosa de espaço público da UFFS pela associação(ões) selecionada(s);
7.1.2  Todo material de divulgação a ser elaborado deverá constar a logomarca da UFFS, o nome da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura como apoio e do PAPES como coordenação.
7.1.3  Dispor de espaço em seus empreendimentos ou propriedades para a execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão, pelo tempo que perdurar o credenciamento.
7.1.4  Estar ciente que ao ingressar no programa, o mesmo se sujeita às normas e condições para a execução dos projetos e programas nos quais passe a estar vinculado.
7.2 São compromissos da UFFS:
7.2.1  Disponibilizar o espaço para as unidades familiares e associações e/ou cooperativas contempladas, montarem seus estandes, bem como o fornecimento de rede elétrica e de água no local;
7.2.2  Fazer a Publicação dos termos de acordos que vierem a ser firmados com as unidades familiares e associações e/ou cooperativas;
7.2.3  Fiscalizar o fiel cumprimento dos acordos firmados;
 
8 DAS INSCRIÇÕES
8.1  Os interessados deverão preencher e encaminhar Ficha de Inscrição, conforme modelo (ANEXO I) , impresso, sem emendas ou rasuras, que prejudiquem sua leitura e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da unidade familiar, associação e/ou cooperativa, com identificação legível do(s) signatário(s).
8.2 DAS CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS:
8.2.1  As propostas devem estar acompanhadas dos seguintes documentos:
I -  Requerimento de inscrição;
II -  cópia do contrato social da associação (só para associação);
III -  cópia do Comprovante de Residência (conta de água ou luz) do representante da Unidade familiar e da associação e/ou cooperativa;
IV -  cópia de cartão de CNPJ (empreendedor individual);
V -  cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (agricultor familiar) DAP (somente para vagas de gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica);
VI -  cópia de Certificação Orgânica emitido por órgão competente (caso seja produtor orgânico);
VII -  certidão Negativa de Débitos Municipais, junto à Secretaria da Fazenda, no caso de demora para a emissão, anexar cópia do protocolo, e assim que receba a certidão terá até cinco dias para entregar a mesma;
VIII -  memorial descritivo das ações das unidades familiares e associações e/ou cooperativas nos últimos 3 anos. (anexo IV);
IX -  cópia de certificação de boas práticas em manipulação de alimentos, para agricultores e associações ou cooperativas que tenham produtos que tenham sofrido algum tipo de melhoramento.
8.3  A Ficha de Inscrição e os documentos (item 8.2) deverão ser entregues tanto fisicamente quanto por meio eletrônico:
I -  por meio eletrônico para o e-mail proec@uffs.edu.br; e
II -  por meio físico, através de envelope lacrado, entregue pessoalmente, como segue:
Edital PAEPS
Coordenação Adjunta de Extensão
Campus Passo Fundo
Universidade Federal da Fronteira Sul
Rua Capitão Araújo, 20, Centro, CEP 99010-200, Passo Fundo/RS.
8.3.1  Os documentos digitalizados e encaminhados por meio eletrônico deverão ser cópia fiel da documentação entregue por meio físico;
8.4  O recebimento de envelopes ocorrerá de segunda a quinta-feira, de 13 a 17 de agosto de 2018, conforme cronograma, no horário das 9h às 12h e das 13h30m às 17h.
8.5  Em hipótese alguma será admitida a apresentação da documentação de inscrição fora do prazo próprio para inscrições estabelecido no cronograma, bem como não será admitido a entrega parcial de documentos.
 
9 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1  A Ficha de Inscrição e a documentação exigida apresentada serão analisadas pelo coordenador do PAEPS, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em participar do projeto, conforme critérios de pontuação constante do ANEXO III ;
9.2  Em caso de empate, terá prioridade o representante da unidade familiar e/ou associado, que atendendo os critérios, ainda não tenha participação em outras feiras. Em persistindo o empate, o proponente que tenha maior idade;
9.3  A apresentação de inscrições de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências deste edital, implica na desclassificação do interessado;
9.4  Das decisões da coordenação do projeto, não caberá recurso.
 
10 DO CRONOGRAMA
Etapa
Período
Abertura das inscrições
13/08/2018 a 17/08/2018
Homologação das inscrições
21/08/2018
Divulgação e Resultado Provisório
23/08/2018
Recursos até
24/08/2018
Publicação do Resultado Final
28/08/2018
Reunião dos feirantes credenciados com a coordenação do projeto.
04/09/2018
10.1  O termo de Permissão de uso poderá ser assinado até 04 de setembro de 2018 mediante prévia análise das condições internas e externas.
10.2  Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico até 24/08/2018 para proec@uffs.edu.br.
 
11 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1  O prazo de vigência do Termo da Permissão de uso será de 03 (três) meses, com início a partir da sua assinatura e havendo interesse entre as partes, poderá ser prorrogado, por igual período, por termo aditivo pertinente, no fulgor da legislação vigente, podendo ser rescindindo a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou no interesse da UFFS;
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos, e analisarem a viabilidade de participarem do projeto;
12.2  Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos com a divisão de acompanhamento de contratos e convênios de Extensão e Cultura, através do e-mail proec@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3179 ou (54) 33358527.
12.3  É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
12.4  O coordenador do programa ou coordenador do projeto ou pessoa designada pelos mesmos poderá, durante a análise da Ficha de Inscrição e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
12.5  O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste edital, acarretará a qualquer tempo, revogação da permissão de uso.
12.6  A UFFS reserva-se os direitos de propriedade intelectual das publicações que resultarem da parceria firmada.
 
13 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
13.1  A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.2  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da UFFS.
 
14 DO FORO
14.1  Fica eleito o foro da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Chapecó (SC) para dirimir as questões decorrentes da permissão de uso não onerosa das instalações da UFFS, por força do artigo 109 da Constituição Federal, com renúncia de qualquer outro, sem prejuízo de prévia tentativa de solução administrativa.
 
ANEXO I
 
FICHA CADASTRAL
 
Em razão do chamamento público de número EDITAL Nº 844/GR/UFFS/2018, a (__) unidade familiar (__) associação (__) cooperativa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CNPJ/CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ manifesta interesse em participar da Programa Agroecologia e Economia solidária: espaço de empoderamento social e educativo.
Declaro livre interesse em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo, devidamente registrado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul, pelo período de três meses, contados a partir da data de assinatura do termo de permissão de uso não onerosa de espaço público da UFFS pela(s) unidade(s) familiar(es), associação(ões) e/ou cooperativa(s) selecionada(s);
 
1 Dados cadastrais:
Nome do responsável pela unidade familiar, associação e/ou cooperativa:
Endereço:
Bairro
CEP:
Município:
Telefone fixo:
Celular:
RG:
CPF
       
Conforme o ANEXO II , desta chamada pública, solicito a minha inscrição para a seguinte categoria:
Categoria
Assinale com “X”
I - Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica agricultores;
 
II - Comunicação;
 
III - Práticas integrativas e complementares em saúde;
 
IV - Cooperativas ou associações.
 
 
Indique quais alimentos ou produtos ou prática trabalha:
 
Assinalar “todas as características em que o(s) produto(s) se enquadra(m)”:
Característica
Assinale com “X”
É de produção própria;
 
É de origem agroecológica e/ou orgânica;
 
É produzido por associação de grupo de agricultores familiar;
 
É produzido por cooperativa de produtores;
 
Vai ser adquirido de terceiros;
 
Utiliza mão de obra familiar em sua produção;
 
É produzido na região;
 
Não é produzido na região: Especificar origem:
 
 
Listar, em caso de produção insuficiente, onde seriam adquiridos mais produtos?
Produto
Origem
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Se o espaço for insuficiente, poderá ser anexada lista complementar, devidamente identificada.
Declaro estar ciente de todos os termos da presente chamada pública e concordo integralmente com os mesmos.
Declaro ainda, que as informações acima são verdadeiras e estou ciente de estar sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha afirmado falsamente os dados.
 
Local e Data
 
Assinatura do Requerente
 
ANEXO II
 
QUADRO DE VAGAS PARA A ATIVIDADE DA FEIRA AGROECOLÓGICA
 
Item
Local
Metragem
*(unitária)
Vagas
Público
Categoria
Produtos
A
Antiga quadra de esportes
Até 10,4m²
10
Agricultores certificados como produtores de alimentos orgânicos.
Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica
Frutas, legumes, cereais, verduras, sucos.
B
Antiga quadra de esportes
Até 10,4m²
1
Organização que tenha em sua finalidade a disseminação do conhecimento
Comunicação
Livros, revistas, jornais, informativos, mídias diversas que tenham por tema a educação popular, agroecológica, da arte e cultura popular.
C
Antiga quadra de esportes
Até 10,4m²
2
Cooperativas ou Associações, Agricultores certificados como produtores orgânicos.
Práticas Integrativas e Complementares
Plantas Medicinais e Fitoterápicos; promoção das Práticas Integrativas e Complementares que se adéquem aos espaços da feira.
D
Antiga quadra de esportes
Até 10,4m²
2
Cooperativas ou Associações.
Cooperativas e Associações
Frutas, legumes, cereais e verduras; sucos; plantas medicinais e fitoterápicos.
* A metragem total disponível é de 156 m2.
 
ANEXO III
 
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
 
a)  Para as vagas na categoria de gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica:
Critério
Pontuação Máxima
Sua Pontuação
Possuir certificação de produção orgânica;
5
 
Possuir DAP;
5
 
Ser unidade familiar
5
 
Ser de produção Própria
5
 
Estar participando de programa ou projeto na UFFS que tenha a agroecologia como tema.
5
 
Estar participando de programa ou projeto em outra instituição de ensino que tenha a agroecologia como tema.
2
 
Total
27
 
b)  Para as vagas da categoria comunicação:
Critério
Pontuação Máxima
Sua Pontuação
Maior variedade de produtos oferecidos parametrizado pela descrição do portfólio entre os requerentes.
3
 
Portfólio centrado na disseminação da educação popular, agroecológica, da arte e da cultura popular e com viés contra-hegemônico.
5
 
Empreendimentos tipificados como de economia solidária
3
 
Ter sede na região de abrangência do PAEPS
3
 
Participar em projetos e atividades isoladas desenvolvidos no âmbito da UFFS na disseminação da educação popular, agroecológica, da arte e da cultura popular com viés contra-hegemônico. Para cada Projeto ou atividade isolada atribui-se 1 (um) ponto, limitado a 5 (cinco) pontos.
5
 
Participar em projetos e atividades isoladas desenvolvidas em instituições de ensino, de qualquer nível, para a disseminação da abordagem agroecológica e da educação popular. Para cada Projeto ou atividade isolada atribui-se 1 (um) ponto, limitado a 5 (cinco) pontos.
Até 5
 
Total
24
 
c)  Das vagas na categoria PICS (práticas integrativas e complementares em saúde): sujeitos que tenham a produção de plantas medicinais, fitoterápicos, a promoção das práticas integrativas e complementares que se adéquem aos espaços disponíveis no estabelecimento ou no espaço da feira;
Critério
Pontuação Máxima
Sua Pontuação
Possuir habilitação formal para a prática (1 ponto para habilitação em curso livre - consoante ao artigo 42 da LDB, LEI Nº 9.394/96 ; e 20 pontos para curso com habilitação em educação formal) (anexar documentação comprobatória)
Até 50
 
Tempo de exercício, comprovado, de atividade; (1 ponto por ano de atividade comprovada, limitado a 20 pontos - o exercício da atividade deve ser devidamente comprovado em órgão ou entidade, por meio de certidão ou declaração identificada)
Até 20
 
Total
Até 70
 
d)  Cooperativas ou associações: organizações devidamente formalizadas que tenham em seu objetivo a promoção da produção orgânica, e que dentre seus membros haja um conjunto de agricultores ou camponeses com certificação.
Critério
Pontuação Máxima
Sua Pontuação
Número de agricultores, camponeses certificados (1 ponto para cada membro certificado; 0,5 ponto para cada membro em processo de certificação, limitado a 30 pontos)
Até 30
 
Ter participado ou participar em programas, projetos ou atividades isoladas, com abordagem agroecológica no âmbito da UFFS. Apresentar declaração ou certificação para cada participação. (5 pontos por participação, limitado a 30 pontos)
Até 30
 
Ter participado ou participar em programas, projetos ou atividades isoladas, com abordagem agroecológica em instituição de ensino, em qualquer nível, não sendo a UFFS. Apresentar declaração ou certificação para cada participação. (1 ponto por participação, limitado a 10 pontos)
Até 10
 
Total
Até 70
 
 
ANEXO IV
 
MEMORIAL DESCRITIVO - ORIENTAÇÕES
 
1 Orientação geral
O memorial deverá ser entregue impresso e assinado pelo responsável pela proposta.
 
2 Orientações específicas:
I -  Para camponeses ou agricultores familiares ou empreendimento de economia popular solidária.
a)  Faça a descrição física da propriedade ou do estabelecimento, considere metragem útil e de reserva nativa, o que é produzido para a subsistência e o que é produzido para a comercialização;
b)  Indique quantas pessoas trabalham diretamente na propriedade; quantas pessoas residem na propriedade; se existe perspectiva de sucessão familiar;
c)  A quanto tempo é certificado como produtor orgânico; ou quanto tempo participa de empreendimento de economia popular solidária; em que grupos estão vinculados (orgânicos e de economia popular solidária - o que couber), cite o nome da entidade que estão vinculados.
d)  Se participa em feira, se sim, a quanto tempo, o que comercializa nelas;
e)  comentários gerais como espaço que contribua para a análise da adesão à abordagem agroecológica e de sustentabilidade por parte da unidade familiar;
II -  Para associações ou cooperativas:
a)  Faça a descrição da associação ou da cooperativa, considere número de associados; associados que estejam em processo de transição para certificação, e que já são certificados; abrangência geográfica da entidade; quais produtos são trabalhados ou comercializados; características gerais que contribuam para a análise da adesão à abordagem agroecológica e de sustentabilidade;
b)  Indique quantas pessoas trabalham diretamente na entidade; quantas pessoas participam do quadro social da entidade; se existe discussão ou trabalho de sucessão familiar e como isso está sendo feito;
c)  A quanto tempo a entidade se filiou a abordagem agroecológica ou de sustentabilidade, no caso de empreendimentos de economia popular solidária; se participa de alguma rede/grupos vinculados (orgânicos e de economia popular solidária - o que couber), cite o nome da entidade que estão vinculados.
d)  Se participa em feira, se sim, a quanto tempo, o que comercializa nelas;
e)  comentários gerais como espaço que contribua para a análise da adesão à abordagem agroecológica e de sustentabilidade por parte da entidade;

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 844GRUFFS2018 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO NÃO ONEROSA DE ESPAÇO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 844GRUFFS2018 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO NÃO ONEROSA DE ESPAÇO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 844GRUFFS2018 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO NÃO ONEROSA DE ESPAÇO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 844GRUFFS2018 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO NÃO ONEROSA DE ESPAÇO - ANEXO IV

Documento Histórico

EDITAL Nº 844/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 112GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2017 , de 16 de fevereiro de 2017, publicado no DOU de 17 de fevereiro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 257/GR/UFFS/2017 , de 16 de março de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 08 de agosto de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: CARTOGRAFIA GEOGRÁFICA E ENSINO DA GEOGRAFIA
Classificação
Candidato
Regime
2
Silas Nogueira de Melo
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 845/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 609GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2018 , de 08 de junho de 2018, publicado no DOU de 11 de junho de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 664/GR/UFFS/2018 , de 29 de junho de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 08 de agosto de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Erechim-RS
a) Área de Conhecimento: ENSINO DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA
Classificação
Candidato
Regime
1
Lindomar Alberto Lerin
40
b) Área de Conhecimento: ENSINO DE FÍSICA E ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Classificação
Candidato
Regime
1
Fernanda Teresa Moro
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I - Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim/RS. Fone: (54) 3321-7064.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 846/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 264GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 264/GR/UFFS/2017 , de 16 de março de 2017, publicado no DOU de 17 de março de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 379/GR/UFFS/2017 , de 12 de abril de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 08 de agosto de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Realeza-PR
a) Área de Conhecimento: BIOLOGIA GERAL: BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA, HISTOLOGIA E GENÉTICA.
Classificação
Candidato
Regime
3
Evandro José Beraldi
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza/PR. Fone: (46) 3543- 8323.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 847/GR/UFFS/2018

CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelece a Chamada Pública FAPESC nº 03/2017.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no segundo semestre de 2018, no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 4 (quatro) bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGE e ser ingressante no ano de 2018.
3.2  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.3  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3.4  Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGE.
3.5  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.
3.6  Comprovar residência no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.
3.7  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGE e com as normas da CAPES.
3.8  Não acumular qualquer tipo de bolsa.
3.9  Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tenha afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem percepção de vencimentos. (redação item d. ANEXO II edital FAPESC)
3.10  Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação.
3.11  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.12  Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
4.2  Cópia do currículo na Plataforma Latte s do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses;
4.3  Atestado de matrícula;
4.4  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
4.5  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses.
4.6  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
4.7  Termo de Compromisso FAPESC e Formulário de Cadastramento de Bolsista no País(links de acesso disponíveis no Anexo II), devidamente assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  Para efetuar a inscrição, o candidato à bolsa deve comparecer, munido dos documentos arrolados no item 4, exclusivamente na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca , Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, no dia 06/08/2018 , das 08h às 12h e das 13h às 17h.
5.2  O candidato à bolsa que não puder comparecer para efetuar a inscrição, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório. O outorgado deverá apresentar documento de identificação.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: dia 06 de agosto de 2018;
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 07 de agosto de 2018.
 
7 DA AVALIAÇÃO
7.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGE.
7.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2018.2, conforme EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2018 , por linha de pesquisa, sendo 2 (duas) destinadas bolsas para linha de pesquisa Políticas Educacionais e 2 (duas) bolsas para a linha de pesquisa Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos.
7.2.1  Considerando as cotas de bolsas, não havendo candidatos aptos suficientes em uma das linhas a bolsa poderá ser remanejada.
7.3  Os candidatos já contemplados com bolsa no âmbito do PPGE estarão impedidos de candidatar-se a bolsa prevista no presente edital.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa será de 19 meses, respeitando o prazo de vigência da Chamada Pública FAPESC nº 03/2017.
 
9 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1  São obrigações para a manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:
9.1.1  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
9.1.2  Apresentar relatórios parciais, semestralmente, e final, dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório à Comissão de Bolsas do PPGE, com parecer do orientador, devidamente assinados.
9.1.3  Estar matriculado em, no mínimo, três disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.1.4  Terá a bolsa cancelada o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.1.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada na disciplina.
9.1.6  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPG, respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.1.6.1  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
9.1.6.2  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC/CAPES. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.1.6.3  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC/CAPES. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.1.7  A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.1.8  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA Nº CAPES 76/2010 .
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à CAPES.
9.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
9.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. Fazer referência ao apoio da FAPESC e da CAPES em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
9.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
a)  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste EDITAL Nº E/OU DA CHAMADA PÚBLICA FAPESC 03/2017 ;
b)  se apresentada declaração falsa;
c)  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerando o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito de duração da bolsa.
10.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
11.1  Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
11.1.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
I -  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina.”
II -  Se publicado em coautoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A participação neste processo implicará aceitação das normas contidas neste Edital.
12.2  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
12.3  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver a FAPESC ou a CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
12.4  As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
12.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGE.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação, pelo Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Linha de pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital Nº 848/GR/UFFS/2018, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
TERMO DE COMPROMISSO FAPESC E FORMULÁRIO CAPES
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 848/GR/UFFS/2018

CONVOCA ESTUDANTE MONITOR PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS EDITAL Nº 607GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estudante a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 672/GR/UFFS/2018 , a comparecer nas datas e período indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado ( ANEXO I ).
 
2 CONVOCADOS
2.1  Campus Chapecó-SC
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga no SAE do campus Chapecó, deverá se apresentar na UFFS - Campus Chapecó, localizado na Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, sala 108 - Bloco A, no período indicado a seguir:
Matrícula
Candidato
Classificação
Apresentação
1521411038
Alex de Brito Eugenio
2º (Noturno)
De 03 a 06/08/218 até as 17h
2.1.2  O candidato citado no item 2.1.1, se não comparecer com toda a documentação exigida no local e período estipulados neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO DO EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por meio do Setor de Assuntos Estudantis, e o Estudante Colaborador selecionado (nome) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I -  O Estudante Colaborador deverá estar com matrícula ativa em Curso de Graduação da UFFS, não possuir vínculo empregatício e não possuir outra bolsa remunerada mantida pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.
II -  Cabe ao Estudante Colaborador desempenhar as seguintes atividades:
a)  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de Auxílios Socieconômicos;
b)  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
c)  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos;
d)  Colaborar no desenvolvimento das atividades do Setor de Assuntos Estudantis, responsável pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2018.
III -  O estudante fica ciente de que poderá ter o Termo de Compromisso cancelado, caso:
a)  Omitir ou informar erroneamente os dados referentes aos critérios requeridos pelo EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018 para os estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Auxílios Socioeconômicos no ano de 2018;
b)  Deixar de participar, quando convocado, de reuniões e/ou capacitações sobre o processo de seleção dos auxílios socioeconômicos e demais atividades vinculadas;
c)  Não realizar os trabalhos relacionados aos auxílios socioeconômicos organizado pelo Setor de Assuntos Estudantis;
d)  Tumultuar e/ou apresentar conduta e comportamento não condizente com a natureza das atividades previstas no EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018 .
IV -  Como auxílio financeiro para o desempenho das atividades de colaboração desenvolvidas pelo estudante, a UFFS efetuará o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dividido em 04 (quatro) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), depositado em favor do estudante, nos meses de setembro a dezembro de 2018. Caso o período de atuação seja inferior aos 04 (quatro) meses, o pagamento será proporcional ao tempo de colaboração correspondente, respeitando o valor da parcela mensal. O pagamento será efetuado mediante depósito em Conta-Corrente bancária, junto ao Banco _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Agência: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Conta: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ da qual o estudante seja titular.
V -  Este termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
Local e Data
 
Assinatura do Estudante Colaborador
 
Assinatura do Chefe do SAE

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA NA MODALIDADE DE AFASTAMENTO INTEGRAL REFERENTE AO EDITAL Nº 677GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), na modalidade de Afastamento Integral, referente ao EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2018 .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 28 horas
a)  Não houve inscritos.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 11 horas
Servidor/SIAPE
Nº Processo/documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Filomena Marafon/2056695
23205.002925/2018-21
Doutorado em Bioquímica
Pendência (*a)
* a Atendimento parcial ao inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2018 .
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 51 horas
Servidor/SIAPE
Nº Processo/documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Aline Carla Petkowicz/2766781
23205.002915/2018-96
Mestrado em Administração
Deferida
Jaqueline Berdian de Oliveira/1757667
23205.002919/2018-74
Mestrado em Administração
Deferida
Jorge Valdair Psidonik/1764053
23205.002916/2018-31
Mestrado em História
Pendência (*a)
* a Atendimento parcial ao inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2018 .
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 18 horas
a)  Não houve inscritos.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 44 horas
a)  Não houve inscritos.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 33 horas
Servidor/SIAPE
Nº Processo/documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto/2129286
23205.002861/2018-69
Doutorado em Ciências Econômicas
Deferida
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 356 horas
Servidor/SIAPE
Nº Processo/documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Josiane Weber/2777865
23205.002862/2018-11
Doutorado em Administração
Deferida
Diego Palmeira Rodrigues/1763996
23205.002926/2018-76
Doutorado em Educação
Deferida
 
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento Integral, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  Os candidatos que tiveram a situação provisória do Requerimento indeferida ou apresentaram documento com pendência poderão interpor recurso no período de 06 de agosto de 2018 a 07 de agosto de 2018, mediante requerimento/formulário específico (Requerimento Geral e de Recurso - Formulário IV do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2018 ).
2.2.1  O formulário de recurso e demais documentações devem ser protocolados e enviados por meio do Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), endereçado para a fila de trabalho do COPLE.
2.3  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.4  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 850/GR/UFFS/2018

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS AS CANDIDATOS AS INSCRITOS AS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20182 PARA INGRESSO NOS CURSO DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 , torna pública a divulgação dos resultados e a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula em primeira chamada , para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2018/2 referente aos cursos de graduação ofertados no Campus Chapecó , de acordo com o EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 .
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado para matrícula conforme indicado no item 2 deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer no Campus de oferta do curso nos endereços constantes no item 3 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 06 e 07 agosto de 2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 , inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.2  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula por meio deste edital deverá comparecer no campus de oferta de curso para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 .
1.2.1  O candidato enquadrado no item 1.2 deverá estar no local de realização da entrevista para obtenção de senha e agendamento da mesma até as 14h do dia 06/08/2018 ou 07/08/2018 .
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 . Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
 
2 RESULTADOS E RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
2.1  O resultado e a relação de convocados(as) para matrícula está disponível no quadro abaixo.
I - Resultado e a relação de convocados(as) para matrícula
Nome do candidato
Curso
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Convocado para matrícula
Wendel Pires Desordi
Administração - B/N
L5
1
Sim
Rafael Jungblut
Administração - B/N
L5
2
Sim
Uilson Francisco Curte
Administração - B/N
L5
3
Suplente
Jeanne Caroline Flores
Administração - B/N
L5
4
Suplente
Josiana Salete Kempka
Administração - B/N
A0
5
Suplente
Fernando de Biasi Carasek
Administração - B/N
L5
6
Suplente
Roger dos Santos Rodrigues
Administração - B/N
L6
7
Sim
Roseleia Nogueira
Administração - B/N
L6
8
Sim
Junior da Silva Peres
Administração - B/N
L6
9
Sim
Glausion Jose Braghini
Administração - B/N
L5
10
Suplente
Luiz Felipe Merisio Schabarum
Administração - B/N
L5
11
Suplente
Vinicius Guilherme Schabarum Gosch
Administração - B/N
L5
12
Suplente
Christian Holdis Pimmel Ferreira
Administração - B/N
L5
13
Suplente
Fabricio Menezes Schneider
Administração - B/N
L5
14
Suplente
Marcos Boschi
Administração - B/N
L5
15
Suplente
Emanueli Capeleti
Administração - B/N
L5
16
Suplente
Lucas Vinicius Nalin
Administração - B/N
L5
17
Suplente
Jucineia Farias Woithoski
Administração - B/N
L5
18
Suplente
Elimar Pedrotti
Administração - B/N
L5
19
Suplente
Ana Paula de Almeida Lara
Administração - B/N
L5
20
Suplente
Alessandra de Souza Nogueira Fritz
Administração - B/N
L5
21
Suplente
Eduardo Miotto
Administração - B/N
L5
22
Suplente
Danieli Cortellini de Oliveira
Administração - B/N
L5
23
Suplente
Vinícius João Jaskulski
Ciência da Computação - B/N
L5
1
Sim
Ana Roza Jorge Neta
Ciência da Computação - B/N
L5
2
Sim
Paulo Cesar Stulp
Ciência da Computação - B/N
L5
3
Sim
Elias Forchesatto
Ciência da Computação - B/N
A0
4
Suplente
Taylor Cristiano Soares Roos
Ciência da Computação - B/N
A0
5
Suplente
Elairton Luiz Schwaab
Ciência da Computação - B/N
L5
6
Sim
Daniel Kaiber Terelli
Ciência da Computação - B/N
L1
7
Sim
Andrei Sacon
Ciência da Computação - B/N
L5
8
Sim
Bruno Bortolli Pinheiro
Ciência da Computação - B/N
L5
9
Sim
Leonardo Pinheiro da Silva
Ciência da Computação - B/N
V1149
10
Sim
Ramon Santos de Figueiró
Ciência da Computação - B/N
L5
11
Sim
Jéssica Trindade Santin
Ciência da Computação - B/N
L5
12
Sim
Angelo Luiz Franz
Ciência da Computação - B/N
L5
13
Sim
Israel Santos Dartora
Ciência da Computação - B/N
L5
14
Suplente
Henrique Konzen
Ciência da Computação - B/N
L5
15
Suplente
Willian Maikon da Silva
Ciência da Computação - B/N
L1
16
Sim
Elias Eduardo Mota Lima
Ciência da Computação - B/N
L5
17
Suplente
Malcon Rodrigues
Ciência da Computação - B/N
L5
18
Suplente
João Paulo dos Santos
Ciência da Computação - B/N
L5
19
Suplente
Susan Nunes Chiodi
Ciência da Computação - B/N
L6
20
Sim
Felipe Franz Blume
Ciência da Computação - B/N
A0
21
Suplente
Michael de Lima Ramos
Ciência da Computação - B/N
L5
22
Suplente
Cristiano Just
Ciência da Computação - B/N
L6
23
Sim
Geovana Borges
Pedagogia - L/N
L2
1
Sim
Alecsandra Jadoski
Pedagogia - L/N
L5
2
Sim
Aline Tayna Vargas
Pedagogia - L/N
L5
3
Sim
Brenda Duana Baratto Bomfim
Pedagogia - L/N
L5
4
Sim
Adilene Gonçalves Lins
Pedagogia - L/N
L2
5
Sim
Tailanne Missel
Pedagogia - L/N
L5
6
Sim
Daiane Grigolo
Pedagogia - L/N
L5
7
Sim
Luryan Cristhine Fernandes
Pedagogia - L/N
V1149
8
Sim
Anna Maria Coito
Pedagogia - L/N
L5
9
Sim
Gisele Moreira Rosa
Pedagogia - L/N
L1
10
Sim
Aline Daniele Fagundes Georg
Pedagogia - L/N
A0
11
Sim
Jenifer Nicole dos Santos Seidel
Pedagogia - L/N
L1
12
Sim
Flávio Alves da Silva
Pedagogia - L/N
A0
13
Sim
Adiane Severo Toscan
Pedagogia - L/N
L5
14
Sim
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
V1149
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
B/N
Bacharelado/Noturno
L/N
Licenciatura/Noturno
2.2  Os(As) candidatos(as) na condição “ Suplente ” poderão ser convocados(as) para realização de matrícula em chamadas posteriores.
 
3 LOCAL PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Chapecó: Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 106. Fone: (49) 2049-6491.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 , bem como dos respectivos horários de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 851/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA REFERENTE AO EDITAL Nº 674GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), na modalidade de Concessão de Horas, referente ao EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Preliminar Unidade: 79 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 79 horas
Servidor / Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Cátia Milene Nessler Rocha / 1948807
23205.002929/2018-18
Especialização em Psicopedagogia
Indeferida (*a)
04
-
* a Não cumprimento aos itens 3.1, 3.1.1 e 8.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 . Solicitação indeferida em atendimento ao item 14.10 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Preliminar Unidade: 168 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 152 horas
Servidor / Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Rodrigo Rodrigues / 1808020
23205.002902/2018-17
Mestrado em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos
Deferida
16
16 (*a)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Preliminar Unidade: 111 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 95 horas
Servidor / Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Elisabete Cristina Hammes / 1872324
23205.002942/2018-69
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Indeferida (*a)
12
-
Jorge Valdair Psidonik / 1764053
23205.002921/2018-43
Mestrado em História
Deferida
16
16 (*b)
Julia Cristina da Silva / 2041468
23205.002898/2018-97
Mestrado em Envelhecimento Humano
Pendência (*c)
16
-
* a Não atendimento aos itens 8.2 e 10.4 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 . O inciso “I” do item 8.3 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 está incompleto. Solicitação indeferida em atendimento ao item 14.10 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* c Não atendimento ao inciso “III” do item 8.3 e ao item 10.4 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Preliminar Unidade: 94 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 94 horas
Servidor / Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Caleb Assis da Rocha / 1196653
23205.002883/2018-29
Graduação em Engenharia de Alimentos
Indeferida (*a)
09
-
Edmilson José Kleinert / 2385053
23205.002931/2018-89
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Pendência (*b)
12
-
* a Solicitação indeferida em virtude do não atendimento ao item 9.1 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 , no que se refere ao DECRETO Nº 5.824/2006 , aliado à análise permitida pelo §1º do artigo 25 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 . Relação indireta do curso de educação formal com as atividades que o servidor desenvolve ou o cargo que ocupa. Não atendimento ao inciso “III” do item 8.3 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* b Não atendimento ao inciso “III” do item 8.3 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Preliminar Unidade: 81 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 73 horas
Servidor / Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Bianca Eloize Moro / 3238860
23205.002920/2018-07
Graduação em Administração
Deferida
08
08
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Preliminar Unidade: 122 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 106 horas
Servidor / Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Cássio Batista Marcon / 2078640
23205.002881/2018-30
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Deferida
16
16 (*a)
Luiz Antônio Bertassi Miranda / 1908903
23205.002968/2018-15
Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Sustentável
Indeferida (*b)
12
-
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* b Não atendimento aos itens 3.1, 3.1.1, 8.2, 9.1.1 (incisos “V” e “VI”) e 10.4 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 . Solicitação indeferida em atendimento ao item 14.10 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
1.7 REITORIA
I -  BHCap Preliminar Unidade: 447 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 419 horas
Servidor / Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Diego Palmeira Rodrigues / 1763996
23205.002927/2018-11
Doutorado em Educação
Deferida
16
16 (*a)
Jocelaine Zanini Rubim Link / 1766561
23205.002746/2018-94
Graduação em Direito
Deferida
08
08
Nelcy Teresinha da Rosa Kegler / 1156223
23205.002922/2018-98
Doutorado em Letras
Indeferida (*b)
16
-
Victor Lacerda da Silva / 2378536
23205.002747/2018-39
Especialização Lato sensu em Energias Renováveis
Deferida
04
04
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* b Solicitação indeferida em virtude do não atendimento ao requisito legal disposto no inciso VI do item 9.1.1 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.2.1  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 .
2.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.4  Os candidatos que tiveram a situação provisória do Requerimento Indeferida ou que apresentam documento com pendência poderão interpor recurso no período de 06 de agosto de 2018 a 07 de agosto de 2018, mediante requerimento específico (Requerimento Geral e de Recurso - Formulário V do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 ).
2.4.1  O formulário de recurso e demais documentações devem ser protocolados e enviados por meio do Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), endereçado para a fila de trabalho do COPLE.
2.5  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.6  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.7  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 852/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIALCAPES MESTRADO EM EDUCAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o EDITAL Nº 753/GR/UFFS/2018 , torna pública a homologação do resultado final da chamada para Concessão de Bolsas de Estudo do Programa Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e a PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 .
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO:
1.1  Da classificação dos ingressantes do EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2018 , Processo Seletivo do Mestrado em Educação para ingresso em 2018.2, conforme EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2018 , para concessão de bolsa:
I - LINHA DE PESQUISA: POLÍTICAS EDUCACIONAIS
Ordem
Candidato
Resultado
Gelvane Nicole Guarda
Classificada e Contemplada
Luiz Fernando Kavalerski
Classificado
Marina Moreira
Classificada
Jessica Kethin Cousseau
Classificada
II - LINHA DE PESQUISA: CONHECIMENTO E DESENVOLVIMENTO NOS PROCESSOS PEDAGÓGICOS
Ordem
Candidato
Resultado
Martinho Kroetz
Classificado e Contemplado
Aline Malagi
Classificada
Francielly de Lima Oliveira
Classificada
Tammy Scarlet Gehlen Signore
Classificada
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato aprovado e contemplado deverá:
2.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis no link http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/ds-e-proap , e entregá-los no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado.
2.1.2  Apresentar comprovante de residência em Chapecó-SC (serão aceitos como comprovantes de residência: contas de água ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa.
2.3  O candidato contemplado com bolsa deverá comparecer à Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, sala 309, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h00.
2.4  A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2018

HOMOLOGA O RESULTADO DO EDITAL Nº 822GRUFFS2018 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA PPGH
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado do Processo Seletivo de candidatos às vagas em disciplinas isoladas nocurso de Mestrado, doPrograma de Pós-Graduação em História (PPGH), com ingresso no segundo semestre de 2018, de acordo com o EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2018 .
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS:
I - Disciplina: Teoria e Metodologia da História
Candidatos(as) selecionados(as)
Anderson da Silva
Antônio Juliano Felipe Tomé
Monique Francieli Gielda
Carina Sandi
 
Ordem
Candidatos(as) suplentes
 
Não há suplente
II - Disciplina: Arquelogia, Patrimônio e História: debates interdisciplinares
Candidatos(as) selecionados(as)
Ailyn Amanda Rojas Covalski
Aline Bertoncello
Camila Pelegrini
Josiane Suelen Kamin
Odnei Joel Cardoso
 
Ordem
Candidatos(as) suplentes
Daniela Huning
III - Disciplina: Processo de Desenvolvimento Socieconômico da Fronteira Sul
Candidatos(as) selecionados(as)
Amarildo Adão Ferraz
Luciano Adílio Alves
Maristela de Oliveira Freitas
Neuri José Andreola
Rosana Lampugnani
 
Ordem
Candidatos(as) suplentes
Altair Antunes do Nascimento
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó, SC, de 06 a 08 de agosto de 2018, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.
2.1.1  Serão admitidas matrículas por procuração com poderes especiais delegados para tal fim, mediante apresentação do mandato e da fotocópia de documento de identidade do procurador.
2.2 No ato da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar cópia simples e legível, da seguinte documentação:
I -  Carteira de identidade (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos;
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL DE SANTA CATARINA Nº 10.196, DE 24/07/1996 .
2.2.1  A Certidão de Quitação Eleitoral deverá obrigatoriamente ser consultada na base de dados do TSE ( www.tse.jus.br ), pelo servidor que recepcionar o respectivo processo de matrícula. Caso não seja possível a consulta eletrônica do documento, a comprovação necessária poderá ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo usuário do serviço público, em conformidade com o DECRETO Nº 9094/2017 .
2.2.2  É facultado o aproveitamento das cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição.
2.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, sendo que ao final deste prazo será inutilizada. Os documentos poderão ser retirados na Secretaria Acadêmica da Pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó, SC, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 854/GR/UFFS/2018

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS PROCESSO SELETIVO ESPECIAL CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS LICENCIATURA 2018 2 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da segunda chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, para ingresso em 2018/2, no Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 DO RESULTADO
1.1  O resultado da comprovação está sistematizado no quadro abaixo.
I -  Resultado da comprovação.
Nome do candidato
Modalidade de Inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Eli Marcondes Vergueiro
L2
Homologado
N/A
Redilson Fagfej Bandeira
L2
Homologado
N/A
Caio Vinicius Alves Oliveira
L2
Homologado
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.2  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 985/GR/UFFS/2018

REMOVE SERVIDOR CLAUDIA FELISBINO SOUZA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.001391/2018-16, com Requerimento de Remoção autuado em 12/04/2018, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , a servidora CLAUDIA FELISBINO SOUZA, Técnico em Assuntos Educacionais, Nível “E”, matrícula SIAPE nº 1165601, do Campus Laranjeiras do Sul para o Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Assessoria Acadêmica.
 
Art. 3º  Em razão da remoção para outro município, a servidora terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para entrar em exercício na nova lotação, podendo declinar do prazo (art. 18, §2º da LEI Nº 8.112/90 ).
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 759/GR/UFFS/2018

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS CEP
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos - CEP/UFFS - instância vinculada a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que exercerá funções de análise e parecer dos projetos de pesquisa que envolvam seres humanos, ficando assim constituída a partir da publicação desta portaria:
I - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Valeria Silvana Faganello Madureira
1952818
Titular
b
Cláudio Claudino da Silva Filho
1869398
Suplente
II - Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Iara Denise Endruweit Battisti
1770689
Titular
b
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Suplente
III - Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Erica de Brito Pitilin
2118013
Titular
b
Everton Bandeira Martins
1775840
Suplente
c
Marcela Martins Furlan de Leo
1613757
Titular
d
Maira Rossetto
2279340
Suplente
IV - Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Moisés Marques Prsybyciem
2302652
Titular
b
Inês Claudete Burg
1808128
Suplente
V - Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Titular
b
Fernanda Marcon
1150949
Suplente
VI - Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fernanda Oliveira Lima
1021004
Titular
b
Emerson Martins
1809185
Suplente
VII - Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ivana Loraine Lindemann
1675987
Titular
b
Lissandra Glusczak
1661509
Suplente
VIII - Representantes dos usuários do Conselho Municipal de Saúde de Chapecó
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Barbara Giana Nisus Figueira
Titular
b
Solange Cardozo
Suplente
IX - Representantes dos usuários da União Sindical de Chapecó
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Lucélia Peron
Titular
b
Diego Palmeira Rodrigues
Suplente
 
Art. 2º  Cada membro titular do CEP/UFFS, exceto os titulares que representam os usuários, farájusà carga horária de 08 horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 3º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, exceto os suplentes que representam os usuários, farájusà carga horária de 04 horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 4º  A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farãojusà carga horária de 12 horas semanais.
 
Art. 5º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética fica designado a servidora:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Marisete Rodrigeri
2126640
Assistente em Administração
 
Art. 6º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-coordenação do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS):
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Valéria Silvana Faganello Madureira
1952818
Coordenadora
b
Iara Denise Endruweit Battisti
1770689
Vice Coordenadora
 
Art. 7º  Fica revogada a PORTARIA Nº 32/GR/UFFS/2018 de 16 de janeiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE JOSÉ MARIO LEAL MARTINS COSTA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor JOSÉ MARIO LEAL MARTINS COSTA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2107689, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Geografia, na Instituição: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre/Brasil, no período de 01/08/2018 a 30/01/2020, Processo nº 23205.002123/2018-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 761/GR/UFFS/2018

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental, a ser ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim-RS, para ingresso em 2019/01.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Paulo Afonso Hartmann
Professor do Magistério Superior
1553428
Presidente
II
Helen Treichel
Professora do Magistério Superior
1887138
Titular
III
Marília Teresinha Hartmann
Professora do Magistério Superior
1559567
Titular
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
Parágrafo único. Os suplentes poderão ser convocados pela presidência para auxiliar nas atividades do processo seletivo, em qualquer etapa.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 762/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE DANIELA OLIVEIRA DE LIMA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento a servidora DANIELA OLIVEIRA DE LIMA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1770643, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Doutorado em Ecologia, na Instituição: Deakin University, em Melbourne/Austrália, no período de 01/08/2018 a 31/07/2019, Processo nº 23205.001204/2018-02.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 763/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE DIONEI RUA DOS SANTOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor DIONEI RUA DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1928203, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Educação nas Ciências, na Instituição: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ), em Ijuí/Brasil, no período de 01/08/2018 a 01/08/2020, Processo nº 23205.001248/2018-24.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 764/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE NILCE FATIMA SCHEFFER
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento a servidora NILCE FÁTIMA SCHEFFER, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2065903, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Doutorado “Specialization in Mathematics Education (PHD.LC ID), na Instituição: Rutgers The State University of New Jersey, em Newark/Estados Unidos da América, no período de 01/08/2018 a 31/07/2019, Processo nº 23205.000840/2018-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 765/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE EDERSON DO NASCIMENTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor EDERSON DO NASCIMENTO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1837478, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Geografia, na Instituição: Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), em Campinas/Brasil, no período de 01/08/2018 a 31/07/2019, Processo nº 23205.001084/2018-35.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 766/GR/UFFS/2018

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito, a nomeação constante da PORTARIA Nº 653/GR/UFFS/2018 , publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2018, seção 2, página 33 de CRISTIANO DIETRICH FERREIRA, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2018 , para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: AGRONOMIA,em Regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Erechim, código de vaga nº 0895971.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 767/GR/UFFS/2018

REMOVE SERVIDOR JULIE ROSSATO FAGUNDES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.001760/2018-71, com Requerimento de Remoção autuado em 10/05/2018, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , a servidora JULIE ROSSATO FAGUNDES , Assistente em Administração, Nível “D”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, matrícula SIAPE Nº 2408269, do Campus Chapecó para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) - Reitoria, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Divisão de Projetos de Extensão.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 768/GR/UFFS/2018

REMOVE SERVIDOR ANA CLAUDIA ARENHART
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.001841/2018-71, com Requerimento de Remoção autuado em 17/05/2018, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , a servidora ANA CLÁUDIA ARENHART , Assistente em Administração, Nível “D”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, matrícula SIAPE Nº 2249513, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) - Reitoria para o Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Secretaria Geral de Cursos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 769/GR/UFFS/2018

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor
Siape
Cargo
Processo
Vigência
Junior Santolin
2239172
Assistente em Administração
23205.002635/2016-16
06/07/2018
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
2241495
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais
23205.002854/2016-03
16/07/2018
Willian Duranti
1595987
Assistente em Administração
23205.003192/2016-81
22/07/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 770/GR/UFFS/2018

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Andreia Machado Cardoso
2243560
23205.002549/2016-11
27/07/2018
Bernardo Mattes Caprara
1184160
23205.002536/2016-34
30/07/2018
Fabio Aparecido da Costa
1928977
23205.002548/2016-69
28/07/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 771/GR/UFFS/2018

CONCEDE PROGRESSÃO POR MÉRITO

RETIFICAÇÃO

 

Na PORTARIA Nº 772/GR/UFFS/2018, de 2 de agosto de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

Onde se lê:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível - De

Classe / Nível - Para

Regime de Trabalho

Processo

Marcelo Recktenvald

1800982

27/07/2018

Adjunto C Nível II

Adjunto C Nível III

DE

23205.010132/2012-44

 

Leia-se:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível - De

Classe / Nível - Para

Regime de Trabalho

Processo

Marcelo Recktenvald

1800982

27/07/2018

Adjunto C Nível I

Adjunto C Nível II

DE

23205.010132/2012-44

 

Chapecó-SC, 3 de agosto de 2018.

  

 

ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI

Reitor em exercício

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no DECRETO Nº 94.664/1987 , PORTARIA Nº 475/MEC/1987 , e LEI Nº 12.772/2012 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
Nome
Siape
Vigência
Classe / Nível - De
Classe / Nível - Para
Regime de Trabalho
Processo
Marcelo Recktenvald
1800982
27/07/2018
Adjunto C Nível II
Adjunto C Nível III
DE
23205.010132/2012-44
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

REVERTE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria nº 773/GR/UFFS/2018, de 2 de agosto de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS, onde se lê: “e tendo em vista o Processo nº 23205.001493/2018-31, resolve:”, leia-se: “e tendo em vista o Processo nº 23205.000803/2018-09, resolve:”.

 

Chapecó-SC, 6 de agosto de 2018.

  

 

ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI

Reitor em exercício

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28 DE 24.08.2001 , e tendo em vista o Processo nº 23205.001493/2018-31, resolve:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 07/08/2018, para 40 (quarenta) horas semanais, o regime de trabalho da servidora VERA LÚCIA DO CARMO WANZELLER, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação “D”, matrícula SIAPE nº 1761880, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO GABINETE DO REITOR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituta da servidora STEFANI DAIANA KREUTZ, SIAPE nº 1940197, ocupante do cargo de Chefe do Gabinete do Reitor, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 02/08/2018 a 30/09/2018, a servidora ROSENEI CELLA, SIAPE nº 1848487, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares da titular, em virtude da substituta oficial, designada pela PORTARIA Nº 1228/GR/UFFS/2016 , de 28 de dezembro de 2016, publicada no DOU subsequente, estar em Licença Gestante no mesmo período de férias da titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DiárioOficial da União .
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 774/GR/UFFS/2018

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas, a ser ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo-RS, para ingresso em 2019/01.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida comissão, os seguintes docentes:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
CARGO
I
Dionéia Dalcin
1934028
Presidente
Coordenadora do Curso
II
Edemar Rotta
1764451
Vice-Presidente
Coordenador Adjunto
III
Serli Genz Bolter
2059263
Titular
-
IV
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Titular
-
V
Evandro Pedro Schneider
1835403
Titular
-
VI
Benedito Silva Neto
1767578
Titular
-
 
Art. 3º São atribuições da comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 775/GR/UFFS/2018

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232/2010 , publicado no DOU de 20 de julho de 2010 e PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 , publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , JEAN JACQUES, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 , para o cargo de TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, Código Siape nº 701226, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Passo Fundo, de acordo com o item 18.2 do Edital, no código de vaga nº 0904339.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112/90 .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 776/GR/UFFS/2018

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232/2010 , publicado no DOU de 20 de julho de 2010 e PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 , publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 , para o cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Código Siape nº 701079, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Laranjeiras do Sul, no código de vaga nº 0312551.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112/90 .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 777/GR/UFFS/2018

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232/2010 , publicado no DOU de 20 de julho de 2010 e PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 , publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , ALINE THOMASI DA SILVA, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 , para o cargo de ENGENHEIRO-AREA-PESCA OU AQUICULTURA, Código Siape nº 701031, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Laranjeiras do Sul, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor Dayane Regina Lenz, conforme PORTARIA Nº 698/GR/UFFS/2018 de 05 de Julho de 2018, publicada no DOU de 06 de Julho de 2018, seção 02, página 37, no código de vaga nº 0981603.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112/90 .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 778/GR/UFFS/2018

DESIGNA AGENTES DE SUBALMOXARIFADO DOS CAMPI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os preceitos legais contidos na LEI Nº 8.666/93 , no inciso IV do Art. 3º da LEI Nº 10.520/02 , na letra “d” do Inciso III do Art. 8º do ANEXO I do DECRETO Nº 3.555/00 e no inciso VI do Art. 30 do Art. 30 do DECRETO Nº 5.450/05 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Subalmoxarifado dos Campi:
I -  Campus Chapecó-SC
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Eliane Marines Braatz Imlau
1587749
b
Luiz Gustavo Ecco
1940694
c
Odinei Fogolari
1744052
II -  Campus Laranjeiras do Sul/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Fabiana dos Santos Oliveira
1772073
b
Marcelo Grassi
1164397
c
Silvânia Scopel de Oliveira Souza
1770923
d
Vanessa Gomes da Silva
1919729
III -  Campus Realeza/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Caroline Baldessar Dal Molin (SUHVU)
2033545
b
Cleberson Ribeiro Israel (SUHVU)
2115174
c
Daniel Scapin (SUHVU)
2388521
d
Douglas André Schallenberger
3013958
e
Elias Vedana
2395647
f
Everton Junior Pelisson
2021390
g
Suelem Kaczala
2129798
IV -  Campus Cerro Largo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Andrei Benites Piegas
1904613
b
Ismael Magno Hentges
1068860
V -  Campus Erechim/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
2052699
b
Gertrudes Bielski
1770815
c
Nanci Mara Madalozzo
1807994
d
Davison José Bezerra de Oliveira Silva
2398306
VI -  Campus Passo Fundo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Michel da Silva Canabarro
1772065
b
Bianca Eloize Moro
3238860
 
Art. 2º  As atividades dos Agentes de Subalmoxarifado correspondem ao recebimento, registro, armazenagem e distribuição de materiais.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 532/GR/UFFS/2018 , de 22 de maio de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA AGENTES PATRIMONIAIS SECCIONAIS DOS CAMPI
 
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR, os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dosCampi:
I - Campus Chapecó-SC
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Diego de Souza Boeno
2139439
b
Thais Branco
2998483
c
Sandro de Moura
1792391
 
II - Campus Laranjeiras do Sul/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
1142393
 
III - Campus Realeza/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Odair Schmidt
1793191
b
Luis Carlos Pais Gularte
2126760
 
IV - Campus Cerro Largo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Cristian Mucha
1907081
 
V - Campus Erechim/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Rodrigo Padilha dos Santos
1955361
b
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
 
VI - Campus Passo Fundo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Michel da Silva Canabarro
1772065
b
Chirley de Miranda Pilon Carvalho
1872847
c
Bianca Eloize Moro
3238860
 
Art. 2º Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos campi. Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nosCampie os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP.
Art. 3º Fica Revogada a PORTARIA Nº 1192/GR/UFFS/2016 , de 16 de dezembro de 2016 e a PORTARIA Nº 227/GR/UFFS/2018 , de 14 de março de 2018, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.002904/2018-14, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, ocupado pela servidora FRANCINE NESELLO MELANDA, matrícula SIAPE nº 3047671, a partir de 26/07/2018, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0895816.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 781/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768120
Edson Alexandre Tadioto
1911027
Matheus Todescatt
Motivo
Licença Paternidade
Período
11/05/2018 a 15/05/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 782/GR/UFFS/2018

SUCL

Objeto: Serviço de manutenção em equipamento de videoconferência.

Contratada: 27.212.089/0001-06 - JBO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA ME.
Valor: R$ 1.894,75.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de peças necessárias para manutenção da máquina de corte e gravação a laser, patrimônio nº 055165 da Coordenação Adjunta de Laboratório do campus Erechim/RS.

Contratada: 08.088.938/0001-17 - WELTTEC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
Valor: R$ 4.060,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço técnico de confecção de material de aplicação, impressão de provas, correção e análise estatística do resultado do Teste de Progresso dos alunos do curso de medicina do campus de Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Contratada: 00.333.193/0001-00 - EDUDATA INFORMATICA S/S LTDA.
Valor: R$ 3.834,00.
Enquadramento Legal: Art. 25, caput da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2018, Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2018, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
III. Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV. Fiscal Suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Erechim/RS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2018, Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2018, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
III. Fiscal Titular: Eliezer Lamas da Silva, Técnica em Edificações, Siape 2048546;
IV. Fiscal Suplente: Grasiele Borgmann, Assistente em Administração, Siape 1000169.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Passo Fundo/RS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2018, Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2018, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
III. Fiscal Titular: Ketly Gonçalves Machado, Assistente em Administração, Siape 3055456;
IV. Fiscal Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Chapecó/SC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2018, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 02/2018, Processo nº 23205.002467/2018-21, contratada a empresa AGÊNCIA AEROTUR LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2018, oriundo da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 02/2018, Processo nº 23205.002467/2018-21, decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) 03/2018 do Comando do Exército – 5ª Região Militar – UASG: 160219, Processo nº 44346.000318/2018-77, contratada a empresa AGÊNCIA AEROTUR LTDA:

I. Gestor Titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
II. Gestor Suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
III. Fiscal Titular: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape1766529;
IV. Fiscal Suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação dos serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e; passagens aéreas para o território nacional, incluindo taxas de embarque (quando houver).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 47/2018, Pregão Eletrônico nº 20/2017, Processo nº 23205.002485/2017-21, contratada a empresa DEDETIZADORA PLANALTO E SERVIÇOS LTDA - ME

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 47/2018, oriundo do Pregão Eletrônico nº 20/2017, Processo nº 23205.002485/2017-21, contratada a empresa DEDETIZADORA PLANALTO E SERVIÇOS LTDA - ME:

I. Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
II. Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
III. Fiscal Titular: Kétly Gonçalves Machado, Assistente em Administração, Siape 3055456;
IV. Fiscal Suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de serviços de dedetização, desinsetização e desratização para o Campus Chapecó/SC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 11/2018, Processo nº 23205.001034/2018-58

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 11/2018, decorrente do Processo nº 23205.001034/2018-58:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Rodrigo Rodrigues, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1808020;
c) Fiscal Titular: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratórios/Química, Siape 2389253;
d) Fiscal Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

II. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899;
d) Fiscal Suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
d) Fiscal Suplente: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2393173.

IV. Campus Passo Fundo/RS:
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.

V. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Marli Busanello Niedermeyer, Técnica Alimentos e Laticínios, Siape 2410441;
d) Fiscal Suplente: Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417.

VI. Campus Realeza/PR – Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária:
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Fernanda Bernardo Cripa, Técnica Laboratório/Análises Clínicas, Siape 1245082;
d) Fiscal Suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.

VII. Campus Realeza/PR – CLAB-RE:
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Everton Pizato, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1879966;
d) Fiscal Suplente: Suelem Kaczala, Tecnóloga em Química, Siape 2129798.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a aquisição de tubos de acrílico e de vidro, micropipeta, bailers, vidrarias e outros consumíveis para os laboratórios didáticos e Hospital Veterinário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 115/PROAD/UFFS/2018, de 11 de julho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2018, Pregão Eletrônico nº 43/2017, Processo nº 23205.004177/2017-31, contratada a empresa ROTA SUL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/2017, Processo nº 23205.004177/2017-31, contratada a empresa ROTA SUL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA:

I. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
d) Fiscal Suplente: Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados em Erechim/RS e Passo Fundo/RS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 052/PROAD/UFFS/2018, de 13 de março de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

ACAD CL

EDITAL Nº 22/ACAD – CL/UFFS/2018 CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais convoca os estagiários abaixo relacionados, classificados conforme Edital Nº 11/ACAD – CL/UFFS/2018 de 24 de abril de 2018, a comparecerem nas datas, locais e horários indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;

b) CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;

d) Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

f) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples – único documento por folha;

g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: - Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.

A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.

h) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);

i) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I);

j) Cadastro inicial de estagiário preenchido (disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo).

1.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

1.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

 

2 CONVOCADOS

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Cerro Largo deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº. 590, Cerro Largo, RS, nas datas e horários indicadas abaixo.

2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.

Àrea/Curso: Cursos de Ciências

Biológicas, Física, Letras ou Química - Licenciaturas

Setor de atuação: Secretaria Geral de Cursos – Coordenação Acadêmica

Candidato

Apresentação

Douglas Bassani

Data : 02/08/2018, às 15: 00

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.

 

Cerro Largo, RS, 01 de agosto de 2018.

 

 

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

Declaração

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________, portador do CPF n° ______________________________, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

 

 

__________________(local) ___ de ____________ de 20___.

 

 

 

_____________________________

Assinatura

 

 

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3° da Resolução nº 07/2015 – CONSUNI/CGRAD, e integra a documentação do estágio.

Cerro Largo-RS, 01 de agosto de 2018.

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

EDITAL Nº 23/ACAD – CL/UFFS/2018 CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais convoca os estagiários abaixo relacionados, classificados conforme Edital Nº 11/ACAD – CL/UFFS/2018 de 24 de abril de 2018, a comparecerem nas datas, locais e horários indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;

b) CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;

d) Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

f) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples – único documento por folha;

g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: - Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.

A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.

h) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);

i) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I);

j) Cadastro inicial de estagiário preenchido (disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo).

1.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

1.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

 

2 CONVOCADOS

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Cerro Largo deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº. 590, Cerro Largo, RS, nas datas e horários indicadas abaixo.

2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.

Àrea/Curso: Cursos de Ciências

Biológicas, Física, Letras ou Química - Licenciaturas

Setor de atuação: Secretaria Geral de Cursos – Coordenação Acadêmica

Candidata

Apresentação

Bernardete da Silva Bernardo

Data : 03/08/2018, às 15: 00

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.

 

Cerro Largo, RS, 03 de agosto de 2018.

 

 

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

Declaração

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________, portador do CPF n° ______________________________, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

 

 

__________________(local) ___ de ____________ de 20___.

 

 

 

_____________________________

Assinatura

 

 

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3° da Resolução nº 07/2015 – CONSUNI/CGRAD, e integra a documentação do estágio.

Cerro Largo-RS, 02 de agosto de 2018.

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo