Semana de 03 de fevereiro a 08 de fevereiro de 2025

De 03 de fevereiro de 2025 até 08 de fevereiro de 2025

CG EASB CH
GR
EDITAL Nº 55/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 63/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 64/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 67/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2025 (ALTERADO) EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 113/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 114/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 115/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 116/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 117/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 118/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 119/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 120/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 121/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 122/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 123/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 124/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 125/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 126/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 127/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 128/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 129/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 130/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 131/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 132/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3862/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3863/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3864/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3865/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3866/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3867/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3868/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3869/GR/UFFS/2025 (REVOGADA)
CAPPG ER
CG AGRB CH
PROAD
PROPEPG
CER
CRE
PROGRAD
COL CG MVTB RE
PPG ENF CH
PPG SBPAS RE

CG EASB CH

DELIBERA ACERCA DA EQUIVALÊNCIA DOS COMPONENTES CURRICULARES ENTRE AS ESTRUTURAS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390) (SIGLA ANTERIOR CCEA-CH) E COMPONENTES CURRICULARES DAS ESTRUTURAS DOS DEMAIS CURSOS DO CAMPUS CHAPECÓ

A coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 08 de 06 de Dezembro de 2024,

DECIDE:

Art. 1º Os componentes curriculares listados na coluna “Estrutura 2024” do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária são equivalentes aos respectivos CCRs da coluna "Estrutura 2013", conforme disposto na tabela abaixo:

Estrutura 2024 (nova)

Estrutura 2013 (antiga)

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GEX1111

Física II-B

45

GEX067

Física Experimental II

30

GEN0320

Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto

75

GEX296

 

Cartografia

 

45

 

GEN0320

Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto

75

GCH309

Sistema de Informações Geográficas

60

GCH1733

Iniciação a Prática Científica

60

GCH310

Metodologia da Pesquisa

30

GEN0416

Legislação e Licenciamento Ambiental

45

GCS241

Direito Ambiental

30

 

Art. 2º Os componentes curriculares listados na coluna “Estrutura 2013” do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária são equivalentes às respectivas disciplinas da coluna "“Estrutura 2024", conforme disposto na tabela abaixo:

Estrutura 2013 (antiga)

Estrutura 2024 (nova)

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GCS241

Direito Ambiental

30

GEN0416

Legislação e Licenciamento Ambiental

45

 

Art. 3º  Os componentes curriculares da Estruturas 2013 possuem equivalência com os componentes curriculares de outras estruturas de outros cursos da UFFS, conforme demonstrado na tabela a seguir.

Estrutura Agronomia (nova)

Estrutura 2013 (antiga)

 

 

 

 

 

 

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GAC0758

Introdução à Poluição do Solo

45

GEN114

Controle de Poluição do Solo

45

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2025.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó

GR

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADOR E VICE COORDENADOR DA COREME UFFS SC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 1.2 e 3 do EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2025 de Processo Seletivo Eleitoral para escolha de Coordenador e Vice-Coordenador da COREME-UFFS-SC, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
1.2 O processo eleitoral seguirá o seguinte calendário:
ATIVIDADE
DATA
Período de inscrição das chapas para Coordenador e Vice-Coordenador
03/02/2025 a 04/02/2025
Homologação das chapas inscritas
05/02/2025
Período recursal
06/02/2025
Eleição
07/02/2025
Resultado Provisório
10/02/2025
Período recursal
11/02/2025
Homologação do Resultado Final
12/02/2025”
 
LEIA-SE:
1.2 O processo eleitoral seguirá o seguinte calendário:
ATIVIDADE
DATA
Período de inscrição das chapas para Coordenador e Vice-Coordenador
03/02/2025 a 05/02/2025 às 13h
Homologação das chapas inscritas
A partir das 15h 05/02/2025
Período recursal
06/02/2025
Eleição
07/02/2025
Resultado Provisório
10/02/2025
Período recursal
11/02/2025
Homologação do Resultado Final
12/02/2025”
 
ONDE SE LÊ:
3 DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
3.1  O Coordenador da COREME/UFFS-SC deve ser médico especialista integrante do corpo docente da UFFS.
3.2  O Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC deve ser integrante do corpo docente da UFFS, da Unochapecó ou do corpo clínico das instituições conveniadas.”
 
LEIA-SE:
“3 DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
3.1  O Coordenador e o Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC serão médicos especialistas integrantes do corpo docente da UFFS ou do corpo clínico das instituições conveniadas.
3.2  Ao menos um dos cargos que integram a Coordenação da COREME/UFFS-SC deve ser exercido por médico integrante do corpo docente da UFFS.”
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 55/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/ME Nº 9.359/2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.cl@uffs.edu.br.
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
05/02 à 14/02/2025
2
Divulgação provisória das inscrições
17/02/2025
3
Prazo para recurso das inscrições
18/02/2025 até as 12h
4
Divulgação da homologação das inscrições
18/02/2025 até as 17h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 18/02/2025
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
20/022025 até as 12h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
20/02/2025 das 12h as 17h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
21/02/2025 até as 12h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
21/02/2025 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
21/02/2025 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
24/02/2025
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
26/02/2025 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
26/02/2025 das 12h as 17h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros
26/02/2025
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
27/02/2025 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
27/02/2025 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
28/02/2025 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
05/03/2025
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à Lei Nº 12.772/2012.
2.2  Nos termos da Lei Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$ 500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$ 500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$ 500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$ 500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$ 500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico <seletivo.cl@uffs.edu.br>, com início às 00h do dia 05/02/2025 e término às 23:59h do dia 14/02/2025.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrições).
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição.
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme Lei nº. 12.990/14 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 06 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo - RS, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática .
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira SUL (UFFS) - Sala 1-2-15, da Assessoria de Gestão de Pessoas, Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo-RS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática ).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CERRO LARGO - RS
 
1 Área de conhecimento 01: Administração Geral
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
III -  Requisitos:
a) Graduação: Administração;
b) Mestrado: Em Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de avaliação de "Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo" ou áreas básicas "Interdisciplinar" ou “Planejamento Urbano e Regional” ou “Economia” ou "Engenharia de Produção".
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: Administração Geral
I -  Plano de Negócios;
II -  Gestão de Fluxo de Caixa;
III -  Métodos de análise de projetos e Investimentos;
IV -  Planejamento financeiro: conceitos e inter-relações com o planejamento organizacional;
V -  Gestão do Capital de Giro;
VI -  Administração financeira e fontes de financiamento a curto prazo;
VII -  Análise das demonstrações contábeis;
VIII -  Modelagem e programação linear em planilhas eletrônicas;
IX -  Metodologias de análise de indicadores de desenvolvimento socioeconômico e de custeio de produtos;
X -  Administração da Produção e Materiais.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2025

SEXTA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2025 que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CARAZINHO
1.1 Clínica Médica
Nome
Classificação
Rafael Augusto Panizio
 
2 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
2.1 Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Iago Garcia Pereira
11º
2.2 Oncologia Clínica
Nome
Classificação
Igor Tadeu Weber Baumgarten
 
3 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
3.1 Clínica Médica
Nome
Classificação
Guilhermo Rodrigues Souza
16º
3.2 Gastroenterologia
Nome
Classificação
Henrique Mateus Sganzerla
3.3 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Gabrielle Amanda Tonet
10º
3.4 Neurologia
Nome
Classificação
Bruno Henrique Pensin Lovatel
3.5 Pediatria
Nome
Classificação
Bruna Bordignon Machado
13º
 
4 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1  A entrega de documentos e reserva de vaga, deverá ser realizada até às 23h59 de 05 de fevereiro de 2025 pelo link que será disponibilizado no endereço: www.uffs.edu.br > Passo Fundo> Pós-Graduação > Residência Médica > Processo Seletivo 2025.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 352/GR/UFFS/2024, de 27 de maio de 2024, publicado no DOU de 28 de maio de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2024, de 19 de junho de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 11 de fevereiro de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Teoria Econômica
Classificação
Candidato
Regime
01
Vinícius Triches
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS 2025/1 DOS CAMPI CHAPECÓ, LARANJEIRAS DO SUL, REALEZA, CERRO LARGO E ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para os cursos de Graduação dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim, com ingresso para 2025/1, conforme. Edital de Abertura de Inscrições Nº 653/GR/UFFS/2024
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1 Campus Chapecó:
Nome Completo
Curso pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Vinícius Ghignatti Cardoso
Administração - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Lara Emanuele Lampugnani Ferreira
Administração - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
2
Sim
Andressa Tais Mausolf
Administração - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
3
Sim
Wenstel Jodelet Augustin
Administração - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
4
Sim
Cristofer Engel
Administração - B/M
Transferência Interna
5
Sim
Tama
Administração - B/M
Transferência Interna
6
Sim
Harry Sense
Administração - B/M
Transferência Interna
7
Sim
Ketlin Nataly Rubbo Jovito
Administração - B/M
Transferência Interna
8
Sim
Stefani Eduarda Costa Dos Santos
Administração - B/M
Transferência Interna
9
Sim
Sandy Nore Petion
Administração - B/M
Transferência Interna
10
Sim
Jean Steeven Mathurin
Administração - B/M
Transferência Interna
11
Sim
Jubenson Augustin Marcellus
Administração - B/M
Transferência Interna
12
Sim
Vanicleia Pereira Alberto
Administração - B/M
Transferência Interna
13
Sim
Vitoria Campioni Da Silva
Administração - B/M
Transferência Interna
14
Sim
Fernanda Salvador
Administração - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
15
Sim
Maressa Geovanna Dos Santos Colvero
Administração - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
16(1)
Sim
Ana Carolina Da Silva
Administração - B/M
Transferência Interna
17(1)
Sim
Victor Da Rosa Kleinert
Administração - B/M
Transferência Interna
18(1)
Sim
Cassia Carolina Rimuka Inacio Claudino
Administração - B/M
Transferência Interna
19(1)
Sim
Thiago Aldo Franco
Administração - B/M
Transferência Interna
20(1)
Sim
Diogo Antonio Ponciano Junior
Administração - B/M
Transferência Interna
21(1)
Sim
Genison Miguel Falcão
Administração - B/M
Transferência Interna
22(1)
Sim
Domingos Mateus Fernando
Administração - B/M
Transferência Externa
1
Sim
Paulo Manuel Domingos Ngola
Administração - B/M
Transferência Externa
2
Sim
Isalino Albano João
Administração - B/M
Transferência Externa
3
Sim
Romano Júlio Candombua Samonje
Administração - B/M
Transferência Externa
4
Sim
Vanessa Melo Diehl
Administração - B/M
Transferência Externa
5
Sim
Jardel Dos Santos
Administração - B/M
Transferência Externa
Desclassificado
----
Andriéli Vedoi
Administração - B/M
Retorno de Graduado
1
Sim
Charles Albino Schultz
Administração - B/M
Retorno de Graduado
2
Sim
Jaques Antonio De Toledo
Administração - B/M
Retorno de Graduado
3
Sim
Erika Almeida Santa Catharina
Agronomia - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
João Vithor Da Costa Dias De Santana Maciel
Agronomia - B/I
Transferência Interna
2
Sim
Jeferson Antonio Mazute
Agronomia - B/I
Transferência Interna
3
Sim
Jonatan Andres Cruz
Agronomia - B/I
Transferência Interna
4
Sim
Héricson Cunico
Agronomia - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Maria Regina Rolim De Moura Linhares
Agronomia - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Ana Paula Praissler
Agronomia - B/I
Retorno de Graduado
1
Sim
Carlos Sérgio Praça Consalter
Agronomia - B/I
Retorno de Graduado
2
Sim
Christian Marcos Aleixo Dos Santos
Agronomia - B/I
Retorno de Graduado
3
Sim
Cleiton Rossetto
Agronomia - B/I
Retorno de Graduado
4
Sim
Ivanir Fátima Be
Ciências Sociais - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Lariane Dafne Rovani
Ciências Sociais - L/N
Transferência Interna
2
Sim
Cleidir Soares
Ciências Sociais - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
3
Sim
Marisa Cavalcante Bortolosso
Ciências Sociais - L/N
Transferência Interna
4
Sim
Lando José Vieira Lusala
Ciências Sociais - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Anabel Dalpupo
Ciências Sociais - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Valdevi Mario Da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Rafaella Da Silva De Melo
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Transferência Interna
2
Sim
Juliana Melania Maertins Vieira
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
3
Sim
Marcelo Meinerz
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
4(2)
Sim
Ricardo Arns Neto
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Luyinduladio Emanuel Benga
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Bernardo Deola Cavalieri
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Transferência Externa
3
Sim
Chauana Talita Capellaro Franzen
Filosofia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Tayna Dos Santos Wolmann
Filosofia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
2
Sim
Maria Rita Ramos Pantoja
Geografia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Jeferson Ochoa Lourenço
Geografia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
2
Sim
Romário Ramires Castilho
Geografia - L/N
Transferência Interna
3
Sim
Daniel Tauana Elmos
Geografia - L/N
Transferência Interna
4
Sim
Maiza Soares Rodrigues
Geografia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
5
Sim
Gustavo Schevchenco Antunes Da Silva Sczepanink
Geografia - L/N
Transferência Interna
6
Sim
Jaicieli Telles Rodrigues
História - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Poliana Fátima De Oliveira Maciel
História - L/N
Transferência Interna
2
Sim
Filipe Enzo Eberle Lima
História - L/N
Transferência Interna
3
Sim
Alexandre Matias De Oliveira
História - L/N
Transferência Interna
4
Sim
Alef Cordeiro Paiva
História - L/N
Transferência Interna
5
Sim
Maria Luiza Corrêa
História - L/N
Transferência Interna
6
Sim
Gabriel Kaegso Paliano Cheden
História - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
7
Sim
Francisco Jose Fosquiera Fiori
História - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
8
Sim
Gabriel Henrique Duarte Hoch
História - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Édina Patrícia Nied
História - L/N
Transferência Externa
2
Sim
Daniel Deotti Alves
História - L/N
Transferência Externa
3
Sim
Guilherme Bortot Faoro
História - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Julio Dos Santos
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência Interna
1
Sim
Jeferson Rodrigo De Freitas
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
2
Sim
Carlos Miguel De Brum Lopes
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
3
Sim
Willian Antunes De Quadros
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
4
Sim
Vitor Marcelo Vieira
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência Interna
5
Sim
Fonseca Cambuta Simões Júlio
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Samuel Versil
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência Externa
Desclassificado
---
Paula Dupont
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Jeff Kenaze Elysee
Matemática - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Luan Gabriel Vieira
Matemática - L/N
Transferência Interna
2
Sim
Itacir Diego Geniz
Matemática - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
3
Sim
Lilian Vitória De Almeida Zamadei
Matemática - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Marcos José Migliorini
Matemática - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Larissa Ezequiel De Souza
Pedagogia - L/M
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Nayara Cristina Cunha De Souza
Pedagogia - L/M
Retorno de Aluno-Abandono
Desclassificado
---
Nicole De Paula Bilibio
Pedagogia - L/M
Retorno de Graduado
1
Sim
Vanessa Padilha De Vargas
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Jhonny Cenci Sabino Da Silva
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
2
Sim
Gerson Paulo Fernandes
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
3
Sim
Rudineia Salvador
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
4
Sim
Adriana Dos Santos
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
5
Sim
Andreia Veloso
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
6
Sim
Daniele Da Silva Lacerda
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
7
Sim
Ederson Padilha
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
8
Sim
Regiane Dos Santos Tomas
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
9
Sim
Adilson Isaías
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
10
Sim
Roseli Garcia
Pedagogia - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Maria Júlia Muniz Machado
Pedagogia - L/N
Transferência Externa
2
Sim
Érika Lazarotto Lara
Pedagogia - L/N
Transferência Externa
Desclassificado
---
1 - Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 7 vagas referente à modalidade “Transferência Externa” para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Administração  – B/M.
2  Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 1 vaga referente à modalidade “Transferência Externa” para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária  – B/I.
1.2 Campus Laranjeiras do Sul
Nome Completo
Curso pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Claudio Clauderson Xavier
Administração - B/N
Transferência Interna
1
Sim
Dhyordhan Nuryn Mineiro
Administração - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
2
Sim
Luciane Brzezinski
Administração - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
3(1)
Sim
Talles Pereira Teckio
Administração - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
4(1)
Sim
Josilaine Bini Kintopp
Administração - B/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Patrieli Lucimar Silvério Vatte
Administração - B/N
Retorno de Graduado
2
Sim
Maria Vitoria Pompei Ribeiro
Ciências Biológicas - L/N
Transferência Interna
1
Sim
Thiago Joaquim Dos Santos Rocha
Ciências Biológicas - L/N
Transferência Interna
2
Sim
Liedson Fonseca De Araujo
Ciências Biológicas - L/N
Transferência Interna
3
Sim
Marison Albino Ricardo
Ciências Biológicas - L/N
Transferência Interna
4
Sim
Samara Aparecida Padilha De Oliveira
Ciências Biológicas - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
5
Sim
Christopher Barbosa Viana
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Emanuel Vyctor Da Silva Antoniolli
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
2
Sim
Pedro Henrique Pereira Brautigam
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
3
Sim
Natália Sampaio Dos Santos
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
4
Sim
Adan William De Borba
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
5
Sim
Julia Sthefany Oliveira Bispo
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
6
Sim
Leonardo Delduque Cangane
Ciências Econômicas - B/N
Transferência Externa
1
Sim
Mateus Vinevala
Ciências Econômicas - B/N
Transferência Externa
2
Sim
Abelardo Valente Chivota
Ciências Econômicas - B/N
Transferência Externa
3
Sim
Hallison Dos Santos Ladislau
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Fernando Wotrich De Oliveira
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
Desclassificado
---
Guaracy Emerson Pacheco Dos Santos
Ciências Sociais - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Jocélia Jera Pires De Lima
Ciências Sociais - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
2
Sim
Geni Ferreira
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Eduarda Fernanda Da Rosa Finochetti
Engenharia de Alimentos - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Bruno Avanse Nascimento
Engenharia de Alimentos - B/I
Transferência Interna
2
Sim
Tayrane Cassana Sebastião
Engenharia de Aquicultura - B/I
Transferência Interna
1
Sim
Andrius Lucas Grudysz
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Danieli Da Aparecida Ribeiro Gonçalves
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
2
Sim
Kauany Scherzolski
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
3
Sim
Taís Patrícia Cologni
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
4
Sim
Victor Lopes Da Silva
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
5
Sim
Edemar José Baranek
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
6
Sim
Eli Marcondes Vergueiro
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
7
Sim
Evania Gobbi
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
1  Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 2 vagas referente à modalidade “Transferência Externa” para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Administração  – B/N.
1.3 Campus Realeza
Nome Completo
Curso pretendido
Modalidade
Classificação  na modalidade
Convocado para matrícula
Queiroz Coelho Albino
Administração Pública - B/N
Transferência Interna
1(1)
Sim
Antonio Luiz Pellegrini
Administração Pública - B/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Shirley Da Silva Santos Costa
Administração Pública - B/N
Retorno de Graduado
2(1)
Sim
Gabriel Rauta Tubin
Ciências Biológicas - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Eduarda Ronda Batista
Ciências Biológicas - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
2
Sim
Luana Andrieli Scherer Pontes
Ciências Biológicas - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
3
Sim
Danieli Pereira Da Silva
Ciências Biológicas - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
4
Sim
Maurício Pinheiro Gomes
Ciências Biológicas - L/N
Transferência Externa
Desclassificado
---
Gesieli Inês Thomazi Da Cunha
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Fabio De Lima Rodrigues
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
2
Sim
Cássio Silva Matos
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Angela Kelly Dos Santos
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
2
Sim
Paulo Eduardo Schmitz
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
3
Suplente
Tarcisio Felix
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
4
Suplente
Jennifer Da Rocha Mendonça
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
5
Suplente
Ana Paula Sales
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Maria Shtefane Dal Bianco
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Luiz Gustavo Araújo
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
3
Sim
Vanice Lemes Caixeta
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
4
Suplente
Daiane Guepfri
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
5
Suplente
Alan Carlos Pavan
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
6
Suplente
Tainá Roberta Maurina
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
7
Suplente
Paloma Carolina De Oliveira Câmara
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
8
Suplente
Matheus Da Silva Vargas
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
9
Suplente
Amanda Zucco Rachval
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Betina Rossi De Oliveira
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Pedro Henrique Martinello
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Sandra Denti Machado
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Thomas Jordão De Souza
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Graduado
1
Sim
Anderson Leonardo Da Silva Lima
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Graduado
2
Sim
Claudia Felice Baldissera Zuttion
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Graduado
3
Suplente
Suelen Machado
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Graduado
4
Suplente
Bianca Selene Pinto Flores
Nutrição - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Gabriel Schnorrenberger Da Silva
Nutrição - B/M
Transferência Interna
2
Sim
João Carlos Pimentel Vieira
Nutrição - B/M
Transferência Interna
3
Sim
Mayane Dos Santos Souza
Nutrição - B/M
Transferência Externa
1
Sim
Pricieli Aline Babinski
Nutrição - B/M
Retorno de Graduado
1
Sim
Kauan Willian Capeletti Machado
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Rodrigo Korink
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
2
Sim
Nicolle Viar Lopes
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
3
Suplente
Camilly Da Silva Nunes
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
4
Suplente
Queren Da Silva Virgílio
Pedagogia - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Geovane Felipe Padilha
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Luana Sabrina Avila Ferreira Socolloski
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
2
Sim
Cesar Spolier
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
3(2)
Sim
Elisa Taiara Binda Caon
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
4(2)
Sim
Edina Luciane Soares
Química - L/N
Transferência Interna
1
Sim
Elisangela Borsoi Pereira
Química - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
1  Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 1 vaga referente à modalidade “Transferência Externa” para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ e 1 vaga  referente à modalidade “Transferência Externa” para a modalidade “Retorno de Graduado” do curso de Administração Pública – B/N.
2  Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 2 vagas referente à modalidade “Transferência Externa” para a modalidade ‘Retorno de Graduado’ do curso de Pedagogia –L/N
1.4 Campus Cerro Largo
Nome Completo
Curso pretendido
Modalidade
Classificação  na modalidade
Convocado para matrícula
Osnah Debora Caprice
Administração - B/M
Transferência Interna
1
Sim
Ester Schuster Yates
Administração - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
2
Sim
Maria Eduarda Lima Souza
Administração - B/M
Retorno de Graduado
Desclassificado
---
Maicon Lucas Da Silva
Agronomia - B/I
Transferência Interna
1
Sim
Gean Gustavo Kreuz
Agronomia - B/I
Transferência Interna
2
Sim
Bruna Lais Rogoski
Agronomia - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
3
Sim
Marcelo Luiz Aristimunho
Agronomia - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
4
Sim
Gustavo Burchardt Prestes Skupien
Agronomia - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Alessandra Silva Dos Santos Pedroso
Ciências Biológicas -  B/V
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Giulia Colpo Siqueira
Ciências Biológicas - L/V
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Dandara Heloísa Morais Klug
Ciências Biológicas - L/V
Transferência Interna
2
Sim
Yura Niwa Wani Ni Nawavo Marubo Comapa Franco
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Dilene Santos Da Silva
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Odair José Kotowski
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
2
Sim
Everlin Raquel Brunor
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
3
Sim
Douglas De Oliveira Silveira
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Wellitânia Pereira Vaz Martins
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Eduarda Heinzmann
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
1(1)
Sim
Magda Wille
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
2
Suplente
Abigayl Ruszczyk
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
3
Suplente
Anna Victória Massaia Santos Martins
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
4
Suplente
Fernanda Henrich Welter
Pedagogia - L/N
Transferência Externa
Desclassificado
  ---
Suelen Jardim  Bueno
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
1 Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 1 vaga referente à modalidade “Transferência Externa” para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’  Pedagogia – L/N.
1.5 Campus Erechim
Nome Completo
Curso pretendido
Modalidade
Classificação  na modalidade
Convocado para matrícula
Indianara Carvalho Da Veiga
Agronomia - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Roger Coelli Schwingel
Agronomia - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
2
Sim
Nair Maria Bonini Pereira
Agronomia - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Alessandro Turossi Das Chagas
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Isadora Dias Bido
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Thaína Roberta De Siqueira Cavalcanti Da Silva Vilela
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência Externa
3
Sim
Leonardo Boezio Alves Marques
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência Externa
4
Sim
Thaína Roberta De Siqueira Cavalcanti Da Silva Vilela
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência Externa
3
Sim
Pamela Marmentini Corrêa
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Retorno de Graduado
1
Sim
Stenio Faustino Do Carmo
Ciências Biológicas - B/I
Transferência Interna
1
Sim
Isabel Luiza Lima Almeida
Ciências Biológicas - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Marivania Bellini
Ciências Sociais - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Rosmeri Fátima Da Veiga Rovani
Ciências Sociais - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
2
Sim
Andressa Adriely Bonassi Da Silva
Ciências Sociais - L/N
Transferência Interna
3
Sim
Ana Paula Modesto
Filosofia - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Eluando Tonatto Mariano
Geografia - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Juliano Da Silva
Geografia - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
2
Sim
Edmar Tome Ramos
Geografia - B/N
Transferência Interna
3
Sim
Laura Zaleski
Geografia - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
4
Sim
Matheus Hans Muller
Geografia - B/N
Transferência Externa
1
Sim
Washington Douglas Nunes Lira
Geografia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Marcio Costa Da Silva Filho
Geografia - L/N
Transferência Interna
2
Sim
Renã Kafág Cardoso
Geografia - L/N
Transferência Interna
3
Sim
Adrian Araujo Idelfonso
Geografia - L/N
Transferência Interna
4
Sim
Tainara Rosa Gasda
Geografia - L/N
Transferência Interna
5
Sim
Marvin Davi Rojeski
Geografia - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Wesley Martins De Souza
História - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Daniel Lorenzo Gemelli Scandolara
História - L/N
Retorno de Graduado
2
Sim
Rogerio Conte
História - L/N
Retorno de Graduado
3
Sim
Armelinda Da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de Aluno-Abandono
1
Sim
Camila Bonisio
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de Aluno-Abandono
2
Sim
Tainá Alves
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Transferência Interna
3
Sim
Mariele Cecília Argenta
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de Graduado
1
Sim
Adrieli Do Nascimento
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
1
Sim
Eder Juliano Favero
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
2
Sim
José Claudio Moreira
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
3
Sim
Ana Claudia Fortes
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
4
Sim
Gérson Brezola Da Silva
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
5
Sim
Andressa Czikor
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
6
Sim
Ísis Comparin Artusi
Pedagogia - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Thalita Cristina Pereira Pinto Do Nascimento
Pedagogia - L/N
Transferência Externa
2
Sim
Cleomar Simone Pasquali
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
1.6 Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
B/M
Bacharelado/Matutino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
*
Curso ofertado em regime de alternância
1.7 O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no Edital de Abertura e Atos Normativos dos cursos de graduação, quando necessário.
1.8 Os candidatos na condição “Suplente” podem ser chamados para matricula posteriormente, em caso de vagas não preenchidas.
 
2 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 13, 14 e 17 de fevereiro de 2025, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 13, 14 e 17 de fevereiro de 2025, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou mediante apresentação da (CIN).
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.11  Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2025/1, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/), no período de 13 de fevereiro de 2025 a 17 de fevereiro de 2025.
2.12  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DOS LOCAIS E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 12h. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
3.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR km 466, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
3.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Geral de Graduação (bloco A - sala 203), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3987.
3.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - salas 306 e 307), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54)3321-7084.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação ( ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
4.5  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso quando for o caso.
 
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA DOS CAMPI CHAPECÓ E PASSO FUNDO PARA INGRESSO EM 2025.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa para o curso de medicina dos campi Ch apecó e Passo Fundo para ingresso em 2025.1, conforme Edital de Abertura de Inscrições Nº 652/GR/UFFS/2024.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1 Campus Chapecó:
Nome completo
Modalidade de inscrição
Média do Enem
Classificação  na modalidade
Convocado para matrícula
Adriane Correa Pereira
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Ana Clara Jung Lima
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Brenda Socovoski De Castro
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Bruno Avanse Nascimento
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Danison Caetano Pereira
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Emily Gabry Barbosa Dos Santos
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Jamerson Leoney Fernandes Bastos
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Jeferson Ferreira Gomes
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
João Carlos Pimentel Vieira
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Larissa Marchezini
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Laura Almeida Da Silva
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Leonardo Andres Pantoja Avile
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Ludberg Domingos Geraldo
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Luma Naldoni De Souza
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Mainara Hissa Magalhaes Prates
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Marcenildo Alberto Macedo
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Maria Eduarda Monteiro De Oliveira Lemos
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Marinez Drager
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Marison Albino Ricardo
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Nailde Da Silva
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Paola De Matos Pascoal
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Sandra De Paula Santos
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Thauiny Brand De Mello Cabral
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Victor Da Rosa Kleinert
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Yure Mesquita Da Silva
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não  se aplica
Desclassificado
---
Laís De Mendonça Lôbo
Transferência Externa
805,5
1
Sim
Igor Caleb Stabile
Transferência Externa
795,72
2
Sim
Elmar Caland Brígido
Transferência Externa
782,4
3
Sim
Leonardo Mieli Borges Ferreira
Transferência Externa
777,86
4
Sim
Rafael Dos Santos Pedelhes
Transferência Externa
777,68
5
Sim
Matheus Renan Ibiapina Borges
Transferência Externa
777,48
6
Sim
Ana Isabela Ferraz Silva
Transferência Externa
776,96
7
Sim
Rafaella Peixoto Abreu Da Silva
Transferência Externa
776,54
8
Sim
Leonardo Carnevalli Liano
Transferência Externa
776,02
9
Sim
Letícia Miranda Souza Lima
Transferência Externa
775,18
10
Sim
Yasmim Shiva Ananda Gonçalves Borges
Transferência Externa
773,58
11(1)
Sim
Catharine Bomfim Santos
Transferência Externa
773,48
12(1)
Sim
Camilla Casarin Pase
Transferência Externa
773,42
13(1)
Sim
Rafael Welter Dias
Transferência Externa
773,24
14(2)
Sim
Rayana Vilela Bertolucci
Transferência Externa
772,48
15(2)
Sim
Loana Caribe Assis
Transferência Externa
772,06
16
Suplente
Luiza Guimarães De Almeida
Transferência Externa
770,34
17
Suplente
Mirela Tavares Vieira
Transferência Externa
770
18
Suplente
Jose Hildemar Moreira Da Costa
Transferência Externa
769,42
19
Suplente
Yuri Almeida De Bem
Transferência Externa
769,22
20
Suplente
Kelwin James Peixoto Maciel
Transferência Externa
769,08
21
Suplente
Bianca Isabela Bueno Laine
Transferência Externa
769
22
Suplente
Hans Fiedler Bastos Rievers
Transferência Externa
768,84
23
Suplente
Giuseppe Pascale Donato
Transferência Externa
767,64
24
Suplente
Nicole De Almeida Valle
Transferência Externa
766,7
25
Suplente
Álvaro Henrique Dutra De Farias
Transferência Externa
766,68
26
Suplente
Leonardo Blasi
Transferência Externa
766,3
27
Suplente
João Henrique Carvalho Apoliano
Transferência Externa
766,08
28
Suplente
Joana Perardt
Transferência Externa
764,72
29
Suplente
Lara Eduarda Silva Barbosa
Transferência Externa
764,62
30
Suplente
Nathália Oberto Câmara
Transferência Externa
764,2
31
Suplente
Vitória Ferreira
Transferência Externa
763,72
32
Suplente
Lorena Cardoso Do Prado
Transferência Externa
763,36
33
Suplente
Beatriz Senna Guimarães Ribeiro
Transferência Externa
762,16
34
Suplente
Vítor Böttcher Lins
Transferência Externa
761,62
35
Suplente
Vivian Bilieri De Almeida
Transferência Externa
760,8
36
Suplente
Larissa Konzen Porto
Transferência Externa
759,44
37
Suplente
Pillar De Carvalho Gomes Da Silva
Transferência Externa
758,6
38
Suplente
Samuel Mattos
Transferência Externa
758,1
39
Suplente
Fernando Yukio Tanaka Sato
Transferência Externa
758,02
40
Suplente
Gabriela Huber Galvagni
Transferência Externa
756,38
41
Suplente
Lívia Linjardi Lima
Transferência Externa
756,3
42
Suplente
Debora Coqueiro Sanches
Transferência Externa
755,26
43
Suplente
Maria Eduarda Oliveira Carvalho
Transferência Externa
754,7
44
Suplente
Fabiana Oliveira De Araujo
Transferência Externa
752,98
45
Suplente
Nicole Urban Maurer
Transferência Externa
752,08
46
Suplente
Paula Tayumi Wakasugui
Transferência Externa
750,28
47
Suplente
Gabrielly Marques
Transferência Externa
750,02
48
Suplente
João Pedro Eidi Kimura Rezende
Transferência Externa
749,62
49
Suplente
Lara De Carvalho Pinheiro
Transferência Externa
749,3
50
Suplente
Gabriel Blank Krause
Transferência Externa
748,22
51
Suplente
Júlia Balazaima Mulisani
Transferência Externa
747,88
52
Suplente
Lucas Ribeiro Dallegrave
Transferência Externa
747,54
53
Suplente
Gabriella Martins Costa
Transferência Externa
746,62
54
Suplente
Marianna Macedo Lobo
Transferência Externa
745,72
55
Suplente
Luciana Rogéria Tebar
Transferência Externa
745,68
56
Suplente
Thiago Duarte Marcelli
Transferência Externa
744,98
57
Suplente
Lorena Lavagnoli Ravagnani
Transferência Externa
744,48
58
Suplente
Leonardo De Oliveira Poggio
Transferência Externa
794,62
Desclassificado
---
Douglas Marinho Cordeiro
Transferência Externa
792
Desclassificado
---
Gustavo Tozatti Galina
Transferência Externa
791,42
Desclassificado
---
Eduarda Tormem Girotto
Transferência Externa
783,14
Desclassificado
---
Estela Zimmer Cardoso
Transferência Externa
782,92
Desclassificado
---
Guilherme De Jesus Góis
Transferência Externa
780,64
Desclassificado
---
Caroline De Oliveira
Transferência Externa
779,08
Desclassificado
---
Arthur Henrique Silva Pinho
Transferência Externa
778,3
Desclassificado
---
Paloma Caroline Do Nascimento Silva
Transferência Externa
772,84
Desclassificado
---
Maria Fernanda De Oliveira
Transferência Externa
772,44
Desclassificado
---
Arthur Santos Marquezini
Transferência Externa
771,62
Desclassificado
---
Fernando Rosinha Nunes De Oliveira Barcellos
Transferência Externa
770,84
Desclassificado
---
Moacyr Clemente Netto
Transferência Externa
770,64
Desclassificado
---
Laiane De Carvalho Soares De Sant' Ana
Transferência Externa
770,62
Desclassificado
---
Caio Augustus Camargos Ferreira
Transferência Externa
770,46
Desclassificado
---
Isabelle Dalla Costa Da Silva
Transferência Externa
770,02
Desclassificado
---
Luciana Ferreira Vidal
Transferência Externa
769,32
Desclassificado
---
Manuela Faria De Bessa
Transferência Externa
769,32
Desclassificado
---
Isabelly Cássia Da Silva Monteiro
Transferência Externa
768,34
Desclassificado
---
Francisco Alencar Prestes Daltrozo
Transferência Externa
766,42
Desclassificado
---
Nasser Fraga Muhammad
Transferência Externa
763,24
Desclassificado
---
Gustavo Borges De Liz Anhaia
Transferência Externa
763,22
Desclassificado
---
Lara Lais Bueno De Borba
Transferência Externa
762,94
Desclassificado
---
Fernanda Camargo Lázaro
Transferência Externa
761,08
Desclassificado
---
Maria Alice Soares Durães
Transferência Externa
757,86
Desclassificado
---
Pedro Henrique Gonzatto
Transferência Externa
751,46
Desclassificado
---
Júlia Gabrielli Tumelero
Transferência Externa
744,42
Desclassificado
---
Maria Clara Fonseca Maurício Sampaio
Transferência Externa
744,34
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Matheus Nunes De Moraes
Transferência Externa
744,2
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriela Monroy Leite
Transferência Externa
744,08
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Milena Antunes Vieira
Transferência Externa
743,04
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Marcela Maria De Faria Rodrigues E Silva
Transferência Externa
741,82
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Isabela Pereira
Transferência Externa
741,58
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Radauã Luiz Bonóra
Transferência Externa
741,3
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriel Lisboa Assunção
Transferência Externa
741,26
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Lara Mendonça Da Cruz
Transferência Externa
740,8
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Divânio Júnio Vilela Lima
Transferência Externa
740,18
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Lucas Gabriel Fernandes De Medeiros
Transferência Externa
739,8
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Isabelle Aparecida Moura Silva Da Costa
Transferência Externa
739,64
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Kauana Eduarda Jank
Transferência Externa
739,38
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Igor Fernandes Silva Queiroz
Transferência Externa
738,76
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Sara Ribeiro Nunes
Transferência Externa
738,66
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Natieli Machado Madruga
Transferência Externa
737,14
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Milena Vitória Sartor
Transferência Externa
736,84
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Kalleby Pedro Da Silva
Transferência Externa
736,76
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Isabel Andrade De Sousa
Transferência Externa
736,72
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Maria Eduarda Lima Soares
Transferência Externa
736,42
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Natália Queiroz De Camargo
Transferência Externa
736
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Isadora Zimmermann Finger
Transferência Externa
735,58
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Samuel Omar Teixeira De Souza
Transferência Externa
735,52
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Sarah Lins E Silva Barbosa
Transferência Externa
735,12
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Guilherme Lucas De Resende Pinto
Transferência Externa
734,32
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Larissa Siqueira Soares
Transferência Externa
734,16
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Bethânia Benedetti
Transferência Externa
733,28
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Felipe Dos Reis Kupske
Transferência Externa
732,86
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Joao Paulo Marmentini
Transferência Externa
732,4
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Marcela De Lima Pereira
Transferência Externa
731,84
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriel Gaudêncio Da Fonsêca
Transferência Externa
731,74
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Nicole Araújo Brasil
Transferência Externa
731,62
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Fernanda Morandi Riegel Machado
Transferência Externa
731,34
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Amanda Busatto
Transferência Externa
731,26
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Luis Angelo Trovó
Transferência Externa
730,9
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ana Carolina Katzenwadel
Transferência Externa
730,86
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Laura Medeiros Souza
Transferência Externa
730,8
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Victoria Amorim Danieletto
Transferência Externa
730,64
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Helena Dos Reis Barcellos
Transferência Externa
730,58
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Amanda Ferreira Cabral
Transferência Externa
730,48
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Maria Angela Santos De Santana
Transferência Externa
730,44
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Luis Augusto Cardoso
Transferência Externa
730,28
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Sammla Noemí Araújo Souza Silva
Transferência Externa
728,14
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Evonick Elen Tonon Amorim
Transferência Externa
726,66
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Camila Cristina Stachuk
Transferência Externa
726
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Sandra Ssu Ying Chen
Transferência Externa
725,04
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Michaela Farah Tomaz
Transferência Externa
724,2
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Camila Ribeiro Neves
Transferência Externa
723,76
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Marita Duilce Bernardy Da Rosa
Transferência Externa
721,62
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Matheus Cunha De Almeida Feitosa
Transferência Externa
721,58
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Felipy Ruan De Faria
Transferência Externa
721,34
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Flavia Lopo Dos Reis
Transferência Externa
721,34
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Jhuliene Camila Santos
Transferência Externa
721,08
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriel Antônio Deffaci Da Cunha
Transferência Externa
720,72
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Alex Corá Da Silva
Transferência Externa
720,46
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Valeska De Jesus Genuino
Transferência Externa
720,14
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Maria Julia Martins
Transferência Externa
719,8
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Amanda Rumi Kato Yamamura
Transferência Externa
719,28
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Daiane Luiza Schwarz
Transferência Externa
719,1
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ravenna Evelyn Pereira Honorato
Transferência Externa
718,72
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Sofia Franz Todescato
Transferência Externa
718,68
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gustavo Alves Pereira
Transferência Externa
718
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriela Schaefer Lauxen
Transferência Externa
717,96
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Eduarda Zotti
Transferência Externa
717
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriel Veras Fernandes
Transferência Externa
716,9
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ana Verena Rodrigues Pinto
Transferência Externa
716,68
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Martina Bonafé
Transferência Externa
716,36
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Bianca Dantas De Carvalho
Transferência Externa
716,22
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Lucca Henrique Moura Da Silva
Transferência Externa
715,46
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ralysson Davi Lima Bomfim De Souza
Transferência Externa
715,44
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Mariana Artifon
Transferência Externa
715,16
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Kenji Matheus Magalhaes
Transferência Externa
715,14
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Claudia Regina Dos Santos Fortes
Transferência Externa
715,08
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Guilherme Da Silva Marques De Souza
Transferência Externa
713,78
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Julimara De Oliveira Zochi Nishikawa
Transferência Externa
713,12
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Vitória De Paula Silveira
Transferência Externa
713,04
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Rainnier Siqueira
Transferência Externa
712,84
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Lara Moreira E Silva
Transferência Externa
712,56
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Caroline Taís Boiani Dos Santos
Transferência Externa
712,18
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Matheus Gomes Del Sent
Transferência Externa
712,02
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Lívia De Souza Crespo
Transferência Externa
711,96
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Samira Lúcia Formiga De Almeida
Transferência Externa
711,84
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriel Felipe Trubian
Transferência Externa
711,68
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Maria Eduarda De Medeiros Dias
Transferência Externa
711,56
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
João Pedro Lustosa Brito
Transferência Externa
711,48
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Rachel Esteves Mascarenhas Pereira
Transferência Externa
711,22
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriel Bernardi
Transferência Externa
711,08
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Singridy Ellen Freitas Da Costa
Transferência Externa
710,94
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Livia Caroline Lucca
Transferência Externa
710,84
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Giovana Matos Pereira
Transferência Externa
709,8
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Sabrina Bueno De Castro
Transferência Externa
709,08
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Maria Clara Migon
Transferência Externa
708,84
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Eduarda Zemf
Transferência Externa
708,8
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Amanda Villar Lino
Transferência Externa
707,06
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Daniela Kamin Pauli
Transferência Externa
706,56
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Laura Rafaela Das Neves Bender
Transferência Externa
706,24
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Matheus Fernando Vidi Zanella
Transferência Externa
706,14
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Isadora Sarzi Zampiere
Transferência Externa
705,58
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Douglas  Tabaczinski Dos Santos
Transferência Externa
705,12
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Bianca Bonfanti Teponti
Transferência Externa
705,1
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Bhianca Maria Donato
Transferência Externa
703,88
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Angeline Castilho Da Silva
Transferência Externa
702,78
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Miguel Enrique Feitosa Santos
Transferência Externa
702,6
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Nadiny Warken Cremonini
Transferência Externa
702,36
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Sara Reginatto Costa
Transferência Externa
701,5
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gustavo Trombetta Mannes
Transferência Externa
700
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Isabella R De Carvalho Sousa
Transferência Externa
699,84
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Joaquim Vitor Da Paz Neto
Transferência Externa
699,66
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Cleuza Aparecida Bispo De Souza
Transferência Externa
698,78
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Julia Miliorança
Transferência Externa
698,52
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Eduardo Araujo Rodrigues
Transferência Externa
695,94
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Joane Miguel Vale Da Silva
Transferência Externa
695,92
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Maria Júlia Rossa
Transferência Externa
695,88
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriela Sabedot
Transferência Externa
695,14
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Maria Luiza Barra De Oliveira
Transferência Externa
694,36
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Laura Marció Brixius
Transferência Externa
694,08
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Maria Cristina Demari
Transferência Externa
694
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Elias Kelwin Kramer
Transferência Externa
693,64
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Raíssa Diniz Stefanon
Transferência Externa
692,6
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Laura Pieta Sperotto
Transferência Externa
692,46
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Giovana Manica
Transferência Externa
691,74
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Fabíola Fideliz Gomes De Moraes
Transferência Externa
691,68
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Alcir De Sousa Teixeira Junior
Transferência Externa
690,1
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Rafael Saraiva Carvalho
Transferência Externa
688,92
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Andrei Garcia Tolfo
Transferência Externa
688,2
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Sarah Beatriz Rodrigues D Elly
Transferência Externa
688,16
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Rafael Zambon
Transferência Externa
687,92
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Julia Maia Wal
Transferência Externa
687,38
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Matheus Pires Esteves
Transferência Externa
686,58
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Weskley Ramos Nacimento
Transferência Externa
686,38
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Bruna Borges Rossi
Transferência Externa
685,72
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Amanda Daniela Theobald Machado
Transferência Externa
685,3
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ana Letícia Braz Alves
Transferência Externa
684,5
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Matheus Alves Bittencourt
Transferência Externa
682,82
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
José Cristino Vieira Dos Reis
Transferência Externa
682,58
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Daniela Martelli Bianchi
Transferência Externa
682,1
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Yasmim Pereira De Souza
Transferência Externa
681,66
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Carlos Vitor Ribeiro Santos
Transferência Externa
681,62
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Fabio Augusto Soares Signori
Transferência Externa
678,4
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Eduarda Freitas
Transferência Externa
677,78
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Luiza Lopes Szortyka
Transferência Externa
674,58
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Juliana Rodrigues De Camargo
Transferência Externa
673,18
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Joana Barcaro Weiss
Transferência Externa
672,88
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Thais Alves Andrade Mota
Transferência Externa
672,66
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriel Mânica Malfatti
Transferência Externa
670,9
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Halan Felipe De Melo Martins
Transferência Externa
670,2
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Julia Candiota Calcavecchia
Transferência Externa
669,4
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
David De Oliveira Cerveira
Transferência Externa
668,52
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Maria Gabriella Silveira De Souza
Transferência Externa
668,22
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriela Vanesa Drabach
Transferência Externa
667,44
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Elen Carolyne De Lima
Transferência Externa
666,2
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Amanda Da Silva Aranda
Transferência Externa
665,6
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
João Paulo Feghali Finamore Simoni
Transferência Externa
665,58
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ana Carolina Do Nascimento Machado
Transferência Externa
665,42
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Marcelly Cristine Fernandes Pereira
Transferência Externa
664,58
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Jessica Cavalcante Da Rocha
Transferência Externa
663,7
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Júlia Rangel Lima Macedo
Transferência Externa
663,3
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Sabrina Linhares Cortez
Transferência Externa
663,06
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Sabrina Linhares Cortez
Transferência Externa
663,06
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Leonardo Albarello
Transferência Externa
663
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Eduarda Theisen Vogt
Transferência Externa
662,14
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Maurício Moratelli Calomeno
Transferência Externa
661,94
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Daina Tauane Camara Tolotti
Transferência Externa
660,56
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Luiza Brum De Almeida
Transferência Externa
660,32
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Fernando Luiz Gil Goncalves
Transferência Externa
658,88
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ana Julia Lustosa
Transferência Externa
658,18
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Maria Eduarda Bento
Transferência Externa
657,56
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriella Silveira Duarte
Transferência Externa
657,46
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Kamille Kappler Garcia
Transferência Externa
657,24
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Isabela Carvalho Fonteles De Lima
Transferência Externa
656,64
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Eloisa Maria Toldo Mocelin
Transferência Externa
656,3
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Giovana Chiocca Hoepfner
Transferência Externa
653,28
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Thais Crem Ramos
Transferência Externa
652,98
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ana Clara Santos Lira
Transferência Externa
652,6
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriela Tomasini Marcos
Transferência Externa
652,28
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ketlin Ohana Krüger
Transferência Externa
650,56
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Maria Luísa Araujo De Morais
Transferência Externa
649,78
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Larianne Silva
Transferência Externa
648,22
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Karoliny De Castilho
Transferência Externa
647,62
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
 
Sandy Brito De Souza
Transferência Externa
646,98
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Taricssa Schwanck
Transferência Externa
646,96
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Fernanda Knebl Rodrigues Nadais De Souza
Transferência Externa
646,88
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Mariana Galvani Dionizio
Transferência Externa
645,78
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Luisa Caetano Fornitani
Transferência Externa
645,26
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Guilherme De Costa Machado
Transferência Externa
644,02
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriel Borella Rosado
Transferência Externa
644
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ellen Dalmolin Alves
Transferência Externa
642,12
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Laís Destri Dos Santos
Transferência Externa
641,02
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
João Pedro Dos Santos Matos
Transferência Externa
640,72
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Vanessa De Morais Lopes
Transferência Externa
639,74
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriela Kuiavski Lourenço
Transferência Externa
639,3
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Denis Leonardo Ferraz Da Silva
Transferência Externa
639,16
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Rossana E Silva Amico
Transferência Externa
639,04
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Marcelo Rocha De Jesus Junior
Transferência Externa
636,8
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Suellen Cristina Roussenq
Transferência Externa
636,24
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Higor José Damasceno Guimarães
Transferência Externa
635,94
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Felipe De Oliveira Manchur
Transferência Externa
635,18
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Tayane Christina Costa Dos Santos
Transferência Externa
635,04
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Laura Helena Ferretto Farias
Transferência Externa
634,52
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Yasmin Nunes Cirilo
Transferência Externa
633,76
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriela De Aguiar Cesco
Transferência Externa
630,6
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Camila Mirelle Magri Cortez
Transferência Externa
629,78
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriela Regina De Conto Agnoletto
Transferência Externa
629,12
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Bianca Faccin Zanella
Transferência Externa
628,3
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Eleonora Beghelli Gavião
Transferência Externa
625,12
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Eduardo Gouveia Frazão
Transferência Externa
623,44
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ana Carolina De Souza
Transferência Externa
620,54
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriel Novaes Ramalho De Oliveira
Transferência Externa
620,16
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Lavínia Vargas Gonçalves
Transferência Externa
620,1
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Talita Guimarães Coelho
Transferência Externa
619,9
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Pauline Ribeiro Rodrigues
Transferência Externa
618,72
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Nathann Alcindo Roque
Transferência Externa
617,68
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Rayssa Antunes Camargos
Transferência Externa
616,94
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Cassia Emmely Queiroz Ribeiro
Transferência Externa
616,3
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Maria Eduarda Pessoa Da Frota
Transferência Externa
616,26
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Lediane Maiara Polli Guiotto
Transferência Externa
616,04
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Arthur Carlos Kummer
Transferência Externa
614,76
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ellen Grace Menegon Strzelecki
Transferência Externa
613,94
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Lara Andrade Santos
Transferência Externa
612,2
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Rosa Helena Fialho
Transferência Externa
611,98
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Felipe André Olczeski Menegussi
Transferência Externa
609,24
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Felipe Augusto Lemos Souza
Transferência Externa
608,82
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Lettiére Machado Doopiate
Transferência Externa
608,18
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Telmo Araújo De Almeida Junior
Transferência Externa
608,14
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gerci Libero Da Silva Junior
Transferência Externa
607,62
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Letícia Moro
Transferência Externa
605,28
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Elton Ramiro Vilela Filho
Transferência Externa
605,24
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Poliana Pompermaier Jacobsen
Transferência Externa
603,72
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Izabela Christina Magalhães Malta Dionisio
Transferência Externa
603,58
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Tatiani Serena Mottin
Transferência Externa
602,96
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Tamara Alessandra Truss
Transferência Externa
601,82
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Alexandra Selma Gastmann
Transferência Externa
600,86
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Renata Domingos Bastos
Transferência Externa
599,4
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Vinicius Rezende De Moraes
Transferência Externa
599,36
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Hylk Teixeira Santos
Transferência Externa
594,38
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Leonardo Philippi Dall Agnol
Transferência Externa
593,94
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ediane Barreto Santos
Transferência Externa
593,22
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Luana Eschholz Bomfin
Transferência Externa
592,96
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Beatriz Tomaz Caparroz
Transferência Externa
592,5
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Narlon Gielson Barros Moreira
Transferência Externa
591,14
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Tais Targino De Oliveira Virginio
Transferência Externa
589,48
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Fabíula Macioroski Nunes
Transferência Externa
588,68
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Paulo Alves Correa Neto
Transferência Externa
586,26
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Marcos Pablu Leite Sales Souza
Transferência Externa
585,6
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Brigida Silva Teixeira De Souza
Transferência Externa
583,58
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ilka Isabela Celuppi
Transferência Externa
580,3
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Itamar Noé Caye
Transferência Externa
576,44
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Dayane Amaral Da Silva Freitas
Transferência Externa
576,14
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Fernanda Rezende Vieira
Transferência Externa
575,14
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Késya Alexsandra Velho De Souza
Transferência Externa
574,84
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Rejane Silva Diniz
Transferência Externa
574,78
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Byanca Da Silva Brasil
Transferência Externa
572,26
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Giovana Daniela Da Silva Scheneckemberg
Transferência Externa
569,66
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Thayssa De Lucas Ribeiro Dias
Transferência Externa
567,74
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Fernanda Rodrigues Andre
Transferência Externa
565,94
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Vitorio Luciano De Lima
Transferência Externa
563,12
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Mylenna Miranda Admes
Transferência Externa
559,76
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Andreza Hadassa De Souza Fernandes
Transferência Externa
557,68
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Carla Christine Munaretto
Transferência Externa
557,24
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Lyllian Leandro Lopes Dos Santos
Transferência Externa
556,82
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Julie Anne Freire De Souza Almeida
Transferência Externa
554,7
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Uedson Junior Ferreira Dos Santos
Transferência Externa
552,4
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Maria Eugênia Guerini Otowicz
Transferência Externa
546,66
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Natalia Minasi De Oliveira
Transferência Externa
545,86
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Maycon De Sousa Candido
Transferência Externa
545,46
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Victórya D'angelo Ramos
Transferência Externa
537,08
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Fernando Caldeira Da Rocha
Transferência Externa
536,78
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ana Lara Fideles
Transferência Externa
533,76
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Amanda De Camargo Dos Santos
Transferência Externa
529,1
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Bruna Bosholm Brutti
Transferência Externa
524,12
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Raiane Mantovani Santos
Transferência Externa
522,08
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Sandi Maira Martiori
Transferência Externa
521,86
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriela Eduarda Da Silva Dias
Transferência Externa
509,14
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Karine Ribeiro Escobar
Transferência Externa
508,52
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Caroline Sá De Morais Aquino
Transferência Externa
481,96
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Bruno Santos De Oliveira
Transferência Externa
477,9
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Simone Da Silva Linhares
Transferência Externa
473,72
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Grazieli Fidelis
Transferência Externa
467,76
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Vanildo Rodrigues Dos Santos
Transferência Externa
461,64
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Jovita Doralice Lourenço Da Trindade Magnani
Transferência Externa
Enem 2016
Desclassificado
---
1 Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 3 vagas referente à modalidade “Transferência interna e Retorno de aluno-abandono” para a modalidade ‘Transferência Externa.
2 - Candidato chamado por decorrência da aplicação do item 1.4.1 do Edital de Abertura de Inscrições Nº 652/GR/UFFS/2024.
 
1.2 Campus Passo Fundo:
Nome Completo
Modalidade de Inscrição
Média do Enem
Classificação  na Modalidade
Convocado para matrícula
Isabela Berton Wissmann
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não se aplica
1
Sim
Robison David Rodrigues
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não se aplica
2
Suplente
Luiz Paulo Maziero
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não se aplica
3
Suplente
André Crenak Caldeira Delforge
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não se aplica
4
Suplente
Vítor Henrique Mendes Ramos
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não se aplica
5
Suplente
Janaina Alana Da Silva Dallabrida
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não se aplica
Desclassificado
---
Rodrigo Lopes Da Silva
Transferência Interna ou Retorno de Aluno-Abandono
Não se aplica
Desclassificado
---
Amanda Cirne Schwartz
Transferência Externa
784,1
1
Sim
Felipe Da Silva Bender
Transferência Externa
777,26
2
Sim
Nicole Sakai
Transferência Externa
775,94
3
Sim
Eliza Bonfada De Mattos
Transferência Externa
775,64
4
Suplente
Matheus Salles Capelli
Transferência Externa
773,52
5
Suplente
Camila De Vargas Rosset
Transferência Externa
772,84
6
Suplente
Gabriela Kahl Kunkel
Transferência Externa
756,48
7
Suplente
Taís Cristina Frey
Transferência Externa
749,18
8
Suplente
Jocimar Fernandes Trindade
Transferência Externa
748,88
9
Suplente
Laura Da Silva Nunes
Transferência Externa
746,5
10
Suplente
Ana Gabriela Canali
Transferência Externa
740,8
11
Suplente
Letícia Suzana De Melo Silva
Transferência Externa
737,3
12
Suplente
Milena Louzado Bosa
Transferência Externa
736,32
13
Suplente
Luis Felipe Pedrolo Hickmann
Transferência Externa
731,24
14
Suplente
Isadora Zanchett Tagliari
Transferência Externa
724,74
15
Suplente
Larissa Dantas Gregorio
Transferência Externa
791,98
Desclassificado
---
Maria Fernanda Gouveia Menegazzo
Transferência Externa
789,08
Desclassificado
---
Thaynara Duarte De Castro
Transferência Externa
781,38
Desclassificado
---
Renan Santos De Souza
Transferência Externa
777,52
Desclassificado
---
Gêmeli Balbinot
Transferência Externa
775,24
Desclassificado
---
Nicole Piske Werner De Barros
Transferência Externa
771,82
Desclassificado
---
Iara Alana Franz Backes
Transferência Externa
756,64
Desclassificado
---
Ana Carolina De Santanna Cesar
Transferência Externa
752,76
Desclassificado
---
Débora Aline Grasel
Transferência Externa
751,86
Desclassificado
---
Gabriela Pereira Amaro
Transferência Externa
751,64
Desclassificado
---
Marcos Vinicius De Sousa Pereira
Transferência Externa
751,46
Desclassificado
---
Ana Carolina Da Costa Paim
Transferência Externa
751,26
Desclassificado
---
Fernanda Rafaela Da Rocha
Transferência Externa
745,64
Desclassificado
---
Isabella Santana Ferreira
Transferência Externa
745,64
Desclassificado
---
Felipe Francisco De Castro Passos
Transferência Externa
744,42
Desclassificado
---
Gabriel Prestes Souza
Transferência Externa
737,2
Desclassificado
---
Jean Victor Do Carmo Dornelles
Transferência Externa
731,04
Desclassificado
---
Ana Clara Toldo
Transferência Externa
730,86
Desclassificado
---
Pedro Leonardo Fossatti
Transferência Externa
727,72
Desclassificado
---
Fernanda Rodrigues Ribeiro
Transferência Externa
721,38
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Wesley Emanuel Nuglisch
Transferência Externa
721
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Laura Luisa Fiorentin
Transferência Externa
716,22
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Diego Carnieletto
Transferência Externa
714,58
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Eduardo Luiz Da Silva Souza
Transferência Externa
713,72
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Meligreize Zan
Transferência Externa
713,52
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Eduarda Giacomoni De Marchi
Transferência Externa
710,58
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ruthyelle Oliveira Rodrigues De Sousa
Transferência Externa
704,06
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Leonardo Jardim De Lima
Transferência Externa
702,22
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Maria Clara De Oliveira
Transferência Externa
700,14
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Marcos Willa Almeida Silva
Transferência Externa
699,44
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Annayê De Oliveira Marques
Transferência Externa
692,98
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Annayê De Oliveira Marques
Transferência Externa
692,98
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Isabelli Szymanski Busanello
Transferência Externa
688,4
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Alice Fátima Moraes Benittes
Transferência Externa
684,5
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Carolina Massariol Crestani
Transferência Externa
683,78
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gabriela Beuren
Transferência Externa
682,72
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Júlia Barizon Melara
Transferência Externa
681,72
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Évelin Itaela Vogt
Transferência Externa
680,7
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gustavo Moura
Transferência Externa
678,92
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Pedro Henrique De Oliveira Tonin
Transferência Externa
678,72
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Julia Brum Da Luz
Transferência Externa
677,86
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ana Carolina Stefanski
Transferência Externa
676,16
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
João Marcelo Fioravanço Ferreira
Transferência Externa
675,18
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ana Laura Bortoloso Ferlin
Transferência Externa
675,1
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Jociéli Da Silva
Transferência Externa
672,2
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Bruna Daenecke
Transferência Externa
664,78
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Thomaz Pereira De Assis
Transferência Externa
657,66
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Eduardo Monteiro Tosoncin Da Silva
Transferência Externa
653,88
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Maria Berenice Machado Bocchese
Transferência Externa
650,82
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Edson Cosme Dos Santos Júnior
Transferência Externa
640,68
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Bruno Leonardo Da Silva Nascimento
Transferência Externa
632,96
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Pedro Henrique Verdasca De Lima
Transferência Externa
630,32
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Letícia Toffoli
Transferência Externa
628,86
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Heloísa Schlemmer Albuquerque
Transferência Externa
627,54
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Kelly Cristine Pavan
Transferência Externa
626,64
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Fabrício De Magalhães Souza Júnior
Transferência Externa
626,04
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Áilla Évellin Ramos Fraga
Transferência Externa
624,68
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Pedro Enrique Pires Dornelles
Transferência Externa
621,3
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Agnes Fagundes Sales
Transferência Externa
620,88
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Victor Angelo Gehlen
Transferência Externa
615,46
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Eduarda Ribas Nascimento
Transferência Externa
613,54
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Anna Luiza Fagundes Vanzella
Transferência Externa
608,54
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ygor Sérgio De Mello Fagundes
Transferência Externa
606,76
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Ana Paula Reginatto
Transferência Externa
606,68
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Iago Diorge Bonhardt Brigo
Transferência Externa
606,42
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Mateus Miranda Da Silva
Transferência Externa
605,86
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Valtivia Frighetto
Transferência Externa
605
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Raíssa Rodrigues Andrade
Transferência Externa
597,84
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Wendryus William De Lima
Transferência Externa
576
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Fernanda Roberta De Carvalho Storti
Transferência Externa
560,36
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Naiane Pereira Perri
Transferência Externa
560,08
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Maria Eduarda De Freitas Dos Santos
Transferência Externa
555,36
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Júlia Cavazzola
Transferência Externa
523,46
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Georgio Cirilo De Carvalho
Transferência Externa
520,88
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gislaine Aparecida Marques Martins
Transferência Externa
518,14
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Gustavo Ferrazza Pianesso
Transferência Externa
512,58
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
Otavio Brunetto
Transferência Externa
456,2
Documentação não analisada conforme previsto no edital de abertura de inscrições.
---
1.3 Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
1.4 O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no Edital de Abertura e Atos Normativos dos cursos de graduação, quando necessário.
1.5 Os candidatos na condição “Suplente” podem ser chamados para matricula posteriormente, em caso de vagas não preenchidas.
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 13, 14 e 17 de fevereiro de 2025, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 13, 14 e 17 de fevereiro de 2025, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou mediante apresentação da (CIN).
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas do campus Chapecó-SC, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas do campus Passo Fundo.
VI -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
VII -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
VIII -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.11  Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2025/1, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/), no período de 13 de fevereiro de 2025 a 17 de fevereiro de 2025.
2.12  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DOS LOCAIS E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 12h. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, na Subcoordenação de Ensino de Graduação (sala 12 - Bloco A), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
4.5  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso quando for o caso.
 
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL 686/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025/1 PARA CADASTRO DE RESERVA DE CANDIDATOS PARA ACESSO ÀS VAGAS REMANESCENTES DO SISU 2025/1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 2.1.1 e 8 do EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2024, De Processo Seletivo Simplificado 2025/1 Para Cadastro de Reserva de Candidatos para Acesso às vagas Remanescentes do SiSU 2025/1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1.1 O formulário de inscrição ficará disponível, online , das 8 horas do dia 25/11/2024 até o dia 05/02/2025.” (NR)
 
8 DO CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
Das 8h do dia 25/11/2024 até o dia 05/02/2025
Divulgação da relação provisória de inscritos e da classificação provisória
Até 07/02/2025
Período para recursos
Até 09/02/2025
Divulgação dos resultados dos recursos
Até 11/02/2025
Divulgação do resultado final
Até 13/02/2025
1ª convocação de candidatos para envio de documentação
Até 13/02/2025
Período para envio de documentação da 1ª convocação
14/02/2025 a 20/02/2025
Início das aulas
10/03/2025” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DA COREME-UFFS-SC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 1.2 e 2.2 do EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2025, De Processo Eleitoral para escolha de Coordenador e Vice-Coordenador da COREME-UFFS-SC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.2 O processo eleitoral seguirá o seguinte calendário:
ATIVIDADE
DATA
Período de inscrição das chapas para Coordenador e Vice-Coordenador
03/02/2025 a 07/02/2025 às 13h
Homologação das chapas inscritas
A partir das 15h 07/02/2025
Período recursal
10/02/2025
Eleição
11/02/2025
Resultado Provisório
A partir das 15h 11/02/2025
Período recursal
12/02/2025
Homologação do Resultado Final
13/02/2025”(NR)
 
2.2 A ausência do membro titular poderá ser substituída pelo membro suplente, devendo ser devidamente indicado pelo titular até o dia 06/02/2025, à presidência da COREME, por meio do e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br.”(NR)
 
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó (Unochapecó) e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a convocação em segunda chamada dos candidatos do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica do EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024, com ingresso em 2025.1, conforme descrito a seguir:
 
1 DOS CONVOCADOS PARA A SEGUNDA CHAMADA
1.1  Anestesiologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
3
Bruna Dambrós Neckel
82,50
4
Vitória Tischer Dacroce
82,00
1.2  Cirurgia Geral
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
5
Mariana Cosmo Bonaldi
76,00
6
Mateus Henrique Provim
75,00
1.3  Clínica Médica
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
5
Joao Lucchese Piovesan
75,00
6
Giulia Laís Perin
72,00
7
Cintia Oselame De Mello
71,5
1.4  Ginecologia e Obstetrícia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
3
Heloísa Link Schons
73,00
1.5  Ortopedia e Traumatologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
3
Annibal Nakamura De Medeiros
68,00
4
Eduarda Dias Pedrao
67,00
1.6  Pediatria
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
4
Paloma Trevisan Vogel
69,00
5
Daniela Hübner Da Silva
69,00
6
Brenda Aysla Goettems
68,2
 
2 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS EM SEGUNDA CHAMADA
2.1  No dia 07 de fevereiro de 2025, os estudantes convocados para a segunda chamada enviarão os documentos listados no item 8 do EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024, para o e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, digitalizados em PDF (arquivo único), como confirmação da vaga. Em caso de exceder a capacidade de envio, podem enviar a documentação em e-mails separados, desde que cumprido o exigido.
2.1.1  Os candidatos com vaga reservada por trancamento militar não precisam enviar documentação. Em caso de desistirem da vaga, oficializar comunicação em coreme.ch@uffs.edu.br.
2.2  Os candidatos que confirmarem o envio da documentação, terão que comparecer à Secretaria Acadêmica da Pós- Graduação do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul), no dia 14 de fevereiro de 2024, Sala 315 do Bloco C, de posse das cópias e originais dos documentos descritos no item 8 do EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024, no horário dentre 07:45 às 11:00 e 13:15 às 16:20.
2.2.1  O destacado em 2.2 vale também para os candidatos em situação de trancamento para serviço militar.
2.2.2  De acordo com o item 8.1.14 do EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024, a conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br.
2.2.2.1  Os bancos aceitos são:
CÓDIGO
BANCO
001
Banco Do Brasil S/A
033
Banco Santander S/A
041
Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul S/A
047
Banco Do Estado Do Sergipe S/A
104
Caixa Econômica Federal
114
C. Coop. De Econ. Cred. Do Es
237
Banco Bradesco S/A
341
Banco Itau S/A
427
Coop. Cred. Serv. Ufes
748
Bansicredi - Banco Cooperativo Sicredi S/A
756
Banco Cooperativo Do Brasil S/A
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 63/GR/UFFS/2025

SÉTIMA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2025 que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Cassio Mozzaquatro Marcuzzo
12º
1.2 Clínica Médica
Nome
Classificação
Maria Eduarda Gallarreta dos Santos
28º
Luísa Vasques Vargas
29º
1.3 Oncologia Clínica
Nome
Classificação
Isabella Maria Ribeiro de Souza
 
2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Victória Zamprogna
12º
2.2 Pediatria
Nome
Classificação
Anna Carolina Pedrazani Rodrigues
14º
 
3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
3.1  A entrega de documentos e reserva de vaga, deverá ser realizada até às 23h59 de 07 de fevereiro de 2025 pelo link que será disponibilizado no endereço: www.uffs.edu.br > Passo Fundo> Pós-Graduação > Residência Médica > Processo Seletivo 2025.
 
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 64/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024, torna pública a convocação dos candidatos para realização de entrevista do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
 
1 DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
1.1  Os candidatos com inscrição homologada para o Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) tiveram a Carta de Intenções analisada para fins de classificação e convocação para a segunda etapa - entrevista, cujo resultado está descrito nos quadros abaixo.
1.2  Campus Cerro Largo
1.2.1  Candidatos convocados para entrevista:
Nome completo
Data da
entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização
da entrevista
Dioulita Deronette
12/02/2025
11:30
https://meet.google.com/qvy-fbiq-tmm
Djofeson Jean Baptiste
12/02/2025
11:00
http://meet.google.com/pbo-hukx-bhq
1.3  Campus Chapecó
1.3.1  Candidatos convocados para entrevista:
Nome completo
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização da entrevista
Ania Joseph
12/02/2025
09:00
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Anyer Alejandro Rebolledo Reina
12/02/2025
09:30
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Bathelmy Louis
12/02/2025
10:30
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Candie Dalina Cereme
12/02/2025
11:30
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Christ Love Jasmin
12/02/2025
09:00
https://meet.google.com/qvy-fbiq-tmm
Daniel Decimus
12/02/2025
09:30
https://meet.google.com/qvy-fbiq-tmm
Daniellys Paola Marquez Vidal
12/02/2025
10:30
https://meet.google.com/qvy-fbiq-tmm
Darline André
12/02/2025
11:00
https://meet.google.com/qvy-fbiq-tmm
Djemima Lans Vaica Sime
12/02/2025
09:00
http://meet.google.com/pbo-hukx-bhq
Djerry Chery
12/02/2025
09:30
http://meet.google.com/pbo-hukx-bhq
Djerry Delvar
12/02/2025
10:30
http://meet.google.com/pbo-hukx-bhq
Ebens Jean Simon
12/02/2025
11:30
http://meet.google.com/pbo-hukx-bhq
Eduardo Daniel Farfan
12/02/2025
09:00
https://meet.google.com/wny-kyec-hvs
Elaina Rose Edouard
12/02/2025
09:30
https://meet.google.com/wny-kyec-hvs
Emmanuella Luberisse
12/02/2025
10:30
https://meet.google.com/wny-kyec-hvs
Esdras Thely
12/02/2025
11:00
https://meet.google.com/wny-kyec-hvs
Fernanda Miranda Ventura
12/02/2025
11:30
https://meet.google.com/wny-kyec-hvs
Fonseca Cambuta Simões Júlio
12/02/2025
13:30
http://meet.google.com/zer-gfvc-zmm
Francis Yhann Nkayat Pandy
12/02/2025
14:00
http://meet.google.com/zer-gfvc-zmm
Gasner Tonton
12/02/2025
14:30
http://meet.google.com/zer-gfvc-zmm
Gedilien Gedeon
12/02/2025
15:30
http://meet.google.com/zer-gfvc-zmm
Hector Josue Romero Figueroa
12/02/2025
16:00
http://meet.google.com/zer-gfvc-zmm
Ismael Molna
12/02/2025
16:30
http://meet.google.com/zer-gfvc-zmm
Jean Baptiste Maxis
12/02/2025
13:30
https://meet.google.com/ewa-iwdi-qtb
Jean Rabel Ladouceur
12/02/2025
14:00
https://meet.google.com/ewa-iwdi-qtb
Jenifer Jose Sabolla Alcala
12/02/2025
14:30
https://meet.google.com/ewa-iwdi-qtb
Jenny Flore Pierre
12/02/2025
15:30
https://meet.google.com/ewa-iwdi-qtb
Jephte Brimaire
12/02/2025
16:30
https://meet.google.com/ewa-iwdi-qtb
João Silva Comba
12/02/2025
13:30
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Jonas Morancy Peliton
12/02/2025
14:00
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Joram Sylvain
12/02/2025
14:30
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Ledic Deciamus
12/02/2025
15:30
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Libni Sugelis Salazar Blanca
12/02/2025
16:00
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Luis Ernesto Rodriguez Otero
12/02/2025
14:30
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Marcela Nicole Rodriguez Contasti
12/02/2025
15:30
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Marra Nathaly Badio
12/02/2025
16:00
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Maurice Gabelus
12/02/2025
16:30
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Metus Cheloh Felix
13/02/2025
08:30
http://meet.google.com/pbo-hukx-bhq
Michedaina Etienne
13/02/2025
09:00
http://meet.google.com/pbo-hukx-bhq
Midory Yubraska Becerra Romero
13/02/2025
09:30
http://meet.google.com/pbo-hukx-bhq
Nael Alcindor
13/02/2025
11:00
http://meet.google.com/pbo-hukx-bhq
Nesmadh De Jesus Capriles Guzman
13/02/2025
11:30
http://meet.google.com/pbo-hukx-bhq
Ocelouis Rene
13/02/2025
08:30
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Odeline Gómez Joseph
13/02/2025
09:00
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Ouvens Mercure
13/02/2025
09:30
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Paul Lay Neker Dorceus
13/02/2025
10:30
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Paulo Cassanje Miguel
13/02/2025
11:00
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Petuel Dieujuste
13/02/2025
09:00
https://meet.google.com/wny-kyec-hvs
Rebecca Redon
13/02/2025
09:30
https://meet.google.com/wny-kyec-hvs
Romano Júlio Candombua Samonje
13/02/2025
10:30
https://meet.google.com/wny-kyec-hvs
Rose Myrlande Estephane
13/02/2025
11:00
https://meet.google.com/wny-kyec-hvs
Saidel Deme Vasconcelo
13/02/2025
11:30
https://meet.google.com/wny-kyec-hvs
Samuel Toussaint
13/02/2025
08:30
https://meet.google.com/qvy-fbiq-tmm
Saraphina Josna Dorvilma
13/02/2025
09:00
https://meet.google.com/qvy-fbiq-tmm
Schnaidine Elysee
13/02/2025
09:30
https://meet.google.com/qvy-fbiq-tmm
Sergine Felix
13/02/2025
10:30
https://meet.google.com/qvy-fbiq-tmm
Shnaider Saint Vil
13/02/2025
11:00
https://meet.google.com/qvy-fbiq-tmm
Smithson Guirand
13/02/2025
11:30
https://meet.google.com/qvy-fbiq-tmm
Sony Thérésias
13/02/2025
13:30
http://meet.google.com/pbo-hukx-bhq
Stephany Samira Murcia Machuca
13/02/2025
14:00
http://meet.google.com/pbo-hukx-bhq
Tanise Joseph
13/02/2025
14:30
http://meet.google.com/pbo-hukx-bhq
Vanesa Yulimar Azócar Valenzuela
13/02/2025
15:30
http://meet.google.com/pbo-hukx-bhq
Wideberline Andre
13/02/2025
16:00
http://meet.google.com/pbo-hukx-bhq
Widlande Jacques
13/02/2025
16:30
http://meet.google.com/pbo-hukx-bhq
Widnaelle Duverger
13/02/2025
13:30
http://meet.google.com/mvr-pjbu-yct
Woodolphson Lesmy Jean
13/02/2025
14:00
http://meet.google.com/mvr-pjbu-yct
Wuilmer Jose Puerta
13/02/2025
14:30
http://meet.google.com/mvr-pjbu-yct
Yoslen Alejandro Roldan Quijada
13/02/2025
15:30
http://meet.google.com/mvr-pjbu-yct
Ysmael Alberto Romay Rodriguez
13/02/2025
16:00
http://meet.google.com/mvr-pjbu-yct
1.4  Campus Erechim
1.4.1  Candidatos convocados para entrevista:
Nome completo
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização da entrevista
Bethuel Lovenson Mesilasse
12/02/2025
11:00
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
Carl-Henry Monius
12/02/2025
08:30
https://meet.google.com/qvy-fbiq-tmm
Divin Afrydho Ngamoue Mouvoulou
12/02/2025
08:30
http://meet.google.com/pbo-hukx-bhq
Jenny-Flore St Hilaire
12/02/2025
16:00
https://meet.google.com/ewa-iwdi-qtb
Lismarys Coromoto Espana Martínez
12/02/2025
13:30
https://meet.google.com/qvy-fbiq-tmm
Lucia Emilia Del Carmen Oliveros Aurea
12/02/2025
14:00
https://meet.google.com/qvy-fbiq-tmm
Miryam Bijoux Mouanou
13/02/2025
10:30
http://meet.google.com/pbo-hukx-bhq
Pedro Elias Trujillo Medina
13/02/2025
08:30
https://meet.google.com/wny-kyec-hvs
1.5  Campus Laranjeiras do Sul
1.5.1  Candidato convocado para entrevista:
Nome completo
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização da entrevista
Abelardo Valente Chivota
12/02/2025
08:30
https://meet.google.com/umw-xibr-zpc
1.6  Campus Realeza
1.6.1  Candidato convocado para entrevista:
Nome completo
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização da entrevista
Eddy Pierre
12/02/2025
08:30
https://meet.google.com/wny-kyec-hvs
1.7 Candidatos que não alcançaram a nota mínima na Carta de Intenções, conforme inciso V do item 4.2.1 do Edital nº 560/GR/UFFS/2025 e que, portanto, estão desclassificados deste processo seletivo:
Nome do candidato
Curso
Campus
Lewis Jose Aripuna Pantoja
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Chapecó
Wuilliannys Alexandra Ramirez Rodriguez
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Chapecó
 
2 DAS ENTREVISTAS
2.1  A entrevista consistirá em uma interação, face a face, em língua portuguesa, entre o candidato e a Banca Examinadora, composta por 2 (dois) membros, com duração de até 20 minutos.
2.2  A entrevista será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, conforme data e horário indicados acima, no item 1.
2.3  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A entrevista será gravada.
2.4  O link para acesso à sala de videoconferência da plataforma Google Meet, onde será realizada a entrevista, está informado acima, no item 1.
2.5  A UFFS não se responsabiliza por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
2.6  É vedado aos demais candidatos assistirem a entrevista uns dos outros.
2.7  O candidato deverá entrar no link para realização da entrevista, obrigatoriamente, no horário que está indicado acima, no item 1.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O resultado provisório do processo seletivo será divulgado no dia 17/02/2025, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
3.2  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) e pela PROGRAD.
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA SEGUNDA EDIÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS) - 2ª Edição, do Campus Laranjeiras do Sul, torna público o resultado provisório do processo seletivo em questão.
 
1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
1.1  Turma 1 - Escola Multianos - ampla concorrência:
Classificação
Candidato
Média
Adrieli Rischik Carvalho
9,9
Marcia Regina Moreira da Luz de Lima
9,8
Aparecida de Fatima Sauter Machado
9,7
Daiane Magalhães
9,6
Adriana Edite Apolinário
9,5
Gislaine Araujo Almeida de Morais
9,4
Ronaldo Jaguczeski
9,3
Roselaine da Silva Rosa
9,2
Lucinéia da Rosa Pereira
9,1
10º
José Rafael de Oliveira Batista
9,0
11º
Silvana Aparecida Guschenerik
8,9
12º
Tânia Lampert
8,8
13º
Linoel Batista Lanhoso
8,7
14º
Nayara Canci Bortoncello
8,6
15º
Michelle Renata Borsatto
8,5
16º
Vanessa Aparecida Parise
8,4
17º
Ramon Rodrigues Rosa
8,3
18º
Jéssica Santos da Silva
8,2
19º
Jéssica Lorena Mainardes da Silva
8,1
20º
Sandra Eva Stefanes Conradi dos Santos
8,0
21º
Jaquelini de Jesus Helanski
7,8
22º
Adilson Gonçalves da Maia
7,7
23º
Nelci Carmen da Silva
7,6
24º
Amanda Brixner Mendes
7,5
25º
Dianerlei Bertamonni Matte
7,4
26º
Sandra Regina Cancelier
7,3
27º
Luana Paula Leonardi Seibert Nonato
7,2
28º
Jose Augusto da Silva
7,1
29º
Ana Paula Slompo Ferreira
7,0
1.1.1  A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.
1.2  Modalidade 1.2.3 do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024:
Classificação
Candidato
Média
Tiago Ribeiro de Souza
7,0
1.2.1  A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.
1.3  Lista de candidatos suplentes por ordem de classificação:
Classificação
Candidato
Média
Anilson José de Lima
6,8
Raquel Werle
6,7
Silvana Schomoller Ludvichak Daga
6,6
Danielle da Silva Boeira
6,5
Tatiana Machulak
6,4
Vanize de Souza Silverio
6,2
Krysleine Pichler da Silva
6,0
Adrielli Lucia Weber
5,8
Cleomere de Oliveira Hopico
5,6
10º
Dionara Cristina dos Santos Barbosa
5,4
1.4 Lista de candidatos desclassificados:
Candidato
Justificativa
Marizete Padilha da Rosa
Não cumpriu com o item 5.2.1 do edital.
 
1.5  Turma 2 - Escola Multi-idades e Por Ciclos - ampla concorrência:
Classificação
Candidato
Média
Danila de Angeli
9,8
Esmeraldo Ribeiro Toczek
9,7
Nathalia Tiemy Yamaguchi Monteiro
9,6
Raquel do Carmo Biezek
9,5
Gilberto Acorde de Souza
9,4
Valdete da Rosa
9,3
Tatiana da Silva Lima
9,2
Nilcéia Aparecida Vieira Fernandes
9,1
Maia Mazamboni Pontes
9,0
10º
Eldilvani de Jesus Marcelites
8,9
11º
Ana Vanderlize Ferreira de Lima
8,8
12º
Gabriel Vidal Simois Pozza
8,7
13º
Cristiana Kovalski Martins
8,6
14º
Elias Abraão Ferreira
8,5
15º
Elma Kovalim de Souza Godinhos
8,4
16º
Cristiane Riscarolli Laneiro
8,3
17º
Adriane Andrade
8,2
18º
Adriano Ferreiro Brandão
8,1
19º
Andreia Ribeiro Olivo
8,0
20º
Clara Maria Orzekaiski
7,9
21º
Ana Paula Temistocles Augusto
7,8
22º
Jaqueline Bueno
7,7
23º
Andreia Bez Moraes
7,6
24º
Claudinei Alves Pereira
7,5
25º
Marcylla Sayuri Sagae Sarto Sarmanho
7,4
26º
Edna Cristina Carvalho
7,3
27º
Joelma Franco
7,2
28º
Franciele Camilo dos Santos
7,1
29º
Giovana Aparecida de Oliveira
7,0
1.5.1  A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.
1.6  Modalidade 1.2.3 do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024:
Classificação
Candidato
Média
Lucilene da Rosa Pereira
7,5
1.6.1  A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade d notas.
1.7  Lista de candidatos suplentes por ordem de classificação:
Classificação
Candidato
Média
Evaine Patricia Siepmann Silva
6,8
Rozecléia Cipriano dos Santos
6,5
Ivone Grazieli de Souza Gloeden
6,0
Felipe Alexandre da Silva
5,8
1.7.1  Lista de candidatos desclassificados: Não houve candidatos desclassificados.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24h) após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico escoladaterra@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

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EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DA COREME UFFS-SC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do preâmbulo, dos itens 1.1, 1.2 e 2.2 do EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2025 de Processo Seletivo Eleitoral para escolha de Coordenador e Vice-Coordenador da COREME-UFFS-SC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão Eleitoral, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público o presente edital com o propósito de organizar o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC.”(NR)
 
1.1 O Presente Edital aplica-se à eleição 2025 para Coordenador e Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC para mandato de 3 (três), nos termos estabelecidos na Resolução CNRM nº 16, de 30 de setembro de 2022.” (NR)
 
1.2 O processo eleitoral seguirá o seguinte calendário:
ATIVIDADE
DATA
Período de inscrição das chapas para Coordenador e Vice-Coordenador
03/02/2025 a 27/02/2025
Homologação das chapas inscritas
28/02/2025
Período recursal
03/03/2025
Eleição
07/03/2025
Resultado Provisório
10/03/2025
Período recursal
11/03/2025
Homologação do Resultado Final
12/03/2025”(NR)
 
2.2 A ausência do membro titular poderá ser substituída pelo membro suplente, devendo ser devidamente indicado pelo titular até o dia 28/02/2025, à presidência da COREME, por meio do e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br.”(NR)
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 67/GR/UFFS/2025

EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar subprojetos de Iniciação Científica no Ensino Médio, propostos por docentes da UFFS, que visam despertar a vocação científica e incentivar talentos entre os estudantes do Ensino Médio e Profissional das redes públicas de ensino.
 
2 DO CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59 do terceiro dia útil seguinte ao dia de publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido, disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Orientações e Formulários
Data limite para sanar eventuais pendências, citadas na alínea d) do Item 3.1.1
20 dias após a publicação deste Edital.
Sistemas informatizados utilizados na UFFS para prestação de contas financeira e acadêmica. (PRISMA, SEI, SIPAC)
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização
Até 18 de março de 2025*
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
A partir do dia seguinte à data de publicação deste Edital até 23h59 de 01 de abril de 2025.
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis
A partir de 15 de maio de 2025
Boletim Oficial da UFFS
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59 do quinto dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
Edital de homologação do Resultado Final
A partir de 02 de junho de 2025
Boletim Oficial da UFFS
Indicação dos bolsistas pelos orientadores e envio do cronograma de 12 meses referente ao plano de trabalho
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
 
 
Assinatura dos bolsistas no Termo de Compromisso / Registro no Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Informado no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
De 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026**
-
Prazo para execução do subprojeto
De 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026**
-
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2025
-
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega do Relatório Parcial de Atividades do bolsista
Na metade do período de vigência da bolsa
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega dos resultados finais dos subprojetos e Relatório Final dos bolsistas de acordo com a Resolução nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023. Entrega de relatórios finais de alunos voluntários, quando for o caso.
Até 60 dias depois do final da execução da bolsa sob a responsabilidade do Orientador, conforme Art. 7º, Inciso XII, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Apresentação na JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
Em 2026
Conforme orientações constantes na página do Evento (https://www.uffs.edu.br/jic).
O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no campus.
**  O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento.
 
3 DOS REQUISITOS
3.1 Dos requisitos para o proponente.
3.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em efetivo exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir, no mínimo, a titulação de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística ou em desenvolvimento tecnológico;
c)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)  não possuir pendências em atividades de pesquisa (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês) conforme a Resolução nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Comunicado Nº 2/2023 - DPE, bem como sanções previstas com relação ao repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros e pendências da entrega de prestações de contas concedidos conforme RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022.
3.2 Dos requisitos para o subprojeto.
3.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador, com data de encerramento prevista no cronograma deste edital (vide item 2);
b)  ser submetido pelo coordenador via sistema Prisma, em chamada específica, impreterivelmente até o prazo estabelecido no cronograma deste edital (verificar em “Minhas Propostas” se gerou o número de registro PES-2025-xxxx);
c)  ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”;
d)  ser submetido nos termos do item 4 deste edital.
 
4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1  O proponente poderá submeter até duas propostas através do sistema Prisma, em chamada específica, para concorrer ao edital.
4.2  A proposta do subprojeto deve ser descrita nos campos contidos no sistema Prisma, quais sejam:
I -  Identificação: título, data de início e fim, projeto sigiloso (sim ou não) e grupo de pesquisa vinculado.
II -  Grande Área do conhecimento do CNPq.
III -  Projeto-Pai: informar projeto "guarda-chuva" vinculado.
IV -  Resumo: inserir a descrição do subprojeto a ser desenvolvido, incluindo a fundamentação teórica, metodologia (materiais e métodos), referências e resultados esperados.
a)  É facultado o envio de complementação da descrição do subprojeto em arquivo inserido no campo Anexos.
V -  Objetivos: informar os objetivos (Geral e Específicos).
VI -  Palavras-chave.
VII -  Anexos, neste campo inserir, exclusivamente em formato PDF ( Portable Document Format ):
a)  Formulário para bolsas de Iniciação Científica de Ensino Médio (PIBIC-EM - CNPq 2025), disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Orientações e Formulários>> 6. Formulários.
b)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto nos últimos 5 anos (2020-2024) e 2025 (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 5.2).
c)  Currículo lattes atualizado no formato completo.
d)  Tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação.
e)  Projetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem entregar documento comprobatório que contenham o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
f)  A falta dos anexos solicitados e em formato diferente de PDF nas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso e/ou formato diferente de PDF acarretarão na desclassificação da proposta.
4.3  São consideradas para submissão as oito Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes.
4.3.1  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
4.4  Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito no campo observações um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por este participante.
4.5  Os subprojetos submetidos a este edital devem ser realizados em parceria com escolas de nível médio públicas do ensino regular, escolas privadas, desde que de aplicação, escolas técnicas ou escolas militares, sob a coordenação de um professor da UFFS e um professor vinculado formalmente a escola como coorientador, o qual deverá ser incluído no sistema Prisma como colaborador.
4.6  Os estudantes voluntários incluídos na submissão terão sua participação indeferida.
4.6.1  A inclusão de estudantes voluntários se dará pelo Coordenador do subprojeto aprovado, após a publicação do edital de resultado final.
4.7  A conferência das informações e da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
4.8  Não serão permitidas alterações pelo proponente na proposta depois do encaminhamento eletrônico através do Sistema Prisma, exceto quanto à PD, nos termos deste edital.
4.9  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda à sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico depois deste horário.
4.10  Se o proponente encaminhar dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão.
4.11  Se o proponente encaminhar mais de duas propostas serão consideradas apenas as duas últimas submissões.
4.12  O proponente poderá solicitar à CAPPG do campus (por e-mail), dentro do período de submissão das propostas , o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada, nestes casos constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
4.13  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)) ou justificativa a ser avaliada pelo CAP. Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
4.13.1  O não envio do comprovante de aprovação ou justificativa no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos (bolsa) recebidos até o momento do cancelamento.
4.14  Tratando-se de subprojetos que envolvam uso e acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado, o proponente compromete-se a cadastrar sua pesquisa no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) até antes da divulgação de qualquer forma de resultado, através do link: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx e anexar cópia do comprovante de cadastro do SisGen no sistema Prisma, em formato PDF, até a data de entrega dos resultados finais do subprojeto.
 
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETO
5.1  As propostas que atenderem aos requisitos deste edital passam para a fase de avaliação da Produção Docente do pesquisador.
5.1.1  Não haverá avaliação de mérito de subprojeto para fins de classificação, contudo, os dados apresentados serão considerados para a avaliação dos Resultados Finais pelo Comitê Assessor de Pesquisa e pela agência de fomento.
5.1.2  Para classificação das propostas, será considerada a nota da Produção Docente do proponente.
5.1.3  A classificação das propostas será feita por ordem decrescente de pontuação final da PD (da maior para a menor), por Campus.
5.2 Da Planilha de Produção Docente (PD).
5.2.1  A pontuação do pesquisador será obtida com base nos Critérios de Avaliação da PD deste edital, disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Editais Abertos >> Critérios de Avaliação da Produção Docente UFFS.
5.2.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da PD, não sendo necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
5.2.3  O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis-Capes ou Fator de Impacto, devendo ser padronizada em todos os anos da PD.
5.2.3.1  No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2017- 2020.
5.2.4  Os itens informados na PD serão validados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) e pelas Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) dos campi mediante a checagem dos dados disponíveis no Currículo Lattes do proponente anexado ao Sistema Prisma.
5.2.5  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado à proposta no sistema Prisma, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD.
5.2.5.1  Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes no Sistema Prisma.
5.2.6  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
5.2.7  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
5.2.8  Será aceito o reenvio de nova versão da PD uma única vez, por proponente.
5.2.9  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
5.2.10  Se o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG, a proposta será desclassificada.
5.2.11  Se necessário, a CAPPG poderá solicitar dados adicionais e comprovantes ao pesquisador.
5.3  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
6 DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
6.1  As bolsas serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada com base no quantitativo de bolsas concedidas pelo CNPq e considerará a proporção de subprojetos aprovados por campus ou de acordo com as normas estabelecidas na chamada institucional da agência.
6.2  Somente será atribuída uma segunda bolsa ao mesmo proponente ou subprojeto quando todos os subprojetos aprovados forem contemplados com, pelo menos, uma bolsa, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas.
6.3  Propostas submetidas ao Edital de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS, na modalidade Iniciação Científica, poderão ser submetidas também a este Edital, desde que submetidos na chamada específica no sistema PRISMA para a concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM).
6.4  O pagamento das bolsas ocorrerá somente depois do registro do Termo de Aceite pelo estudante.
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1 Do Resultado Provisório
7.1.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
7.1.2  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
7.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP de cada campus, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
8 DA PUBLICIZAÇÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA
8.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS e da Agência de Fomento concedente da bolsa, mencionando-se o número de registro do subprojeto no Prisma.
8.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico e da Agência de Fomento.
 
9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1  Os resultados finais dos subprojetos e Relatório Final dos bolsistas contemplados devem ser entregues via sistema Prisma até 60 (sessenta) dias depois do término do período de execução e podem ser apresentados na forma de relatório, livro, artigo, patente, resumo publicado nos anais da JIC ou outras modalidades, conforme regulamento da pesquisa, Resolução nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
9.1.1  Os modelos encontram-se na página da Pesquisa: http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Editais Abertos >> 6. Formulários >> Formulários para bolsistas e voluntários.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O valor da bolsa será de acordo com aqueles apresentados na Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, atualmente de R$300,00 e será implementada mediante registro do Termo de Aceite diretamente pelo bolsista na plataforma Carlos Chagas do CNPq.
10.2  O período de vigência e o valor das bolsas poderá ser alterado conforme definição da agência de fomento.
10.3  As propostas que atenderem aos requisitos constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificadas.
10.4  A documentação necessária para indicação dos bolsistas, bem como as orientações para pagamentos, serão informadas no Edital de Resultado Final.
10.5  Os requisitos e compromissos de bolsistas, compromissos de orientadores e coorientadores, desligamento e substituição de bolsistas e orientadores constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
10.6  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
10.7  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS nos anos de 2025-2027.
10.8  O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
10.9  Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a Diretoria de Pesquisa, no e-mail dir.dpe@uffs.edu.br e com as CAPPGs nos Campi pelos endereços eletrônicos cappg.cl@uffs.edu.br, cappg.ch@uffs.edu.br, cappg.er@uffs.edu.br, cappg.ls@uffs.edu.br, cappg.pf@uffs.edu.br e cappg.re@uffs.edu.br.
10.10  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/ME Nº 9.359/2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
10/02/2025 à 17/02/2025
2
Divulgação provisória das inscrições
18/02/2025 até as 12h
3
Prazo para recurso das inscrições
18/02/2025 das 12h às 17h
4
Divulgação da homologação das inscrições
19/02/2025
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 19/02/2025
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
20/02/2025
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
21/02/2025 até as 09h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
21/02/2025 até as 14h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
21/02/2025 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
21/02/2025 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
24/02/2025
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
25/02/2025 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
25/02/2025 das 12h às 17h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
26/02/2025
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
27/02/2025 às 9h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
27/02/2025 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
28/02/2025 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
05/03/2025 até as 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 10/02/2025 e término às 23h59 do dia 17/02/2025.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 06 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data estabelecida no cronograma deste edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 2598/GR/UFFS/2022, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Medicina da Família e Comunidade
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: em Saúde Coletiva ou em Saúde da Família ou Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade ou em Medicina Preventiva e Social.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Medicina da Família e Comunidade
I -  Reforma sanitária e a criação do Sistema Único de Saúde;
II -  Atenção em saúde, Gestão em saúde, Educação em saúde no ensino médico;
III -  Política Nacional de Atenção Básica e os modelos de atenção à saúde;
IV -  Integralidade da assistência em saúde;
V -  Telessaúde e segunda opinião em medicina;
VI -  Abordagem preventiva na Atenção Básica em Saúde e Medicina da Família e Comunidade;
VII -  Organização do sistema de saúde nos municípios: políticas e desafios;
VIII -  Estratégia de Saúde da Família: aspectos históricos e programáticos;
IX -  Abordagem familiar e comunitária em atenção básica em saúde nos ciclos da vida;
X -  A relação da economia com a gestão na área da saúde.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/ME Nº 9.359/2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.er@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
10/02/2025 à 17/02/2025
2
Divulgação provisória das inscrições
18/02/2025 até as 10 h
3
Prazo para recurso das inscrições
18/02/2025 das 11 h às 15 h
4
Divulgação da homologação das inscrições
18/02/2025 até as 17 h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 18/02/2025
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
19/02/2025 até as 17 h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
19/02/2025 das 17 h às 21 h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
20/02/2025 até as 10 h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
21/02/2025 às 10 h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
21/02/2025 até as 17 h
11
Realização da Prova Didática
24/02/2025
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
25/02/2025 até as 17 h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
25/02/2025 das 17 h às 21 h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
25/02/2025
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
26/02/2025 às 13h30
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
26/02/2025 até as 17 h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18 h do dia 27/02/2025
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
28/02/2025
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.er@uffs.edu.br >, com início às 00 h do dia 10/02/2025 e término às 23h59min do dia 17/02/2025.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS Sala 409 - Bloco A.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 06 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NET
MD
MF = NET*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: ERECHIM - RS
 
Área de conhecimento 01: Geografia Física
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Geografia;
b)  Mestrado: Geografia ou Geociências
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Geografia Física
I -  História da climatologia no Brasil;
II -  Estrutura e composição da atmosfera;
III -  Circulação atmosférica e massas;
IV -  Classificações climáticas;
V -  Mudanças e variações climáticas;
VI -  História da Biogeografia;
VII -  Processos de especiação dos seres vivos;
VIII -  Mudanças ambientais e evolução das espécies;
IX -  Fatores de distribuição dos seres vivos;
X -  Geoprocessamento aplicado aos estudos ambientais.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/ME Nº 9.359/2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros
10/02/2025 às 09h
2
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
De 10/02/2025 17/02/2025
3
Divulgação provisória das inscrições
18/02/2025 até as 17h
4
Prazo para recurso das inscrições
18/02/2025 das 17h às 23h59
5
Divulgação da homologação das inscrições
19/02/2025 até as 12h
6
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 20/02/2025
7
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
25/02/2025 até as 17h
8
Prazo para recurso da Prova de Títulos
25/02/2025 das 17h às 23h59
9
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
27/02/2025 até as 17h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
28/02/2025 às 10h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
28/02/2025 até as 17h
12
Realização da Prova Didática
10/03/2025 a 13/03/2025
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
14/03/2025 até as 17h
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
14/03/2025 das 17h às 23h59
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
17/03/2025 até as 17h
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
A partir de 18/03/2025 - horário a definir
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir 19/03/2025
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h do dia seguinte à publicação
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir de 21/03/2025
20
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 10h do dia 10/02/2025 e término às 23h59 do dia 17/02/2025.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Chapecó, na sala 316, Bloco C, Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Chapecó, na sala da Assessoria de Gestão de Pessoas, nº 316, Bloco C, Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.3.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.3.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 06 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco C, Sala 213, se presencial, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
2
9
3
14
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.3.5  A Prova Didática da Área de Conhecimento 02 - Língua Espanhola, deverá ser ministrada em língua espanhola e o plano de ensino também deverá estar na língua espanhola.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco C, sala 316.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: Saúde Coletiva
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Enfermagem ou Farmácia ou Assistência Social ou Odontologia ou Biomedicina ou Nutrição ou Psicologia ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Medicina, ou Saúde Coletiva ou Terapia Ocupacional ou Educação Física;
b)  Especialização: Saúde coletiva ou Saúde Pública ou Atenção Primária à Saúde ou Saúde da Família ou Gestão em Saúde ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 02: Alfabetização e Inclusão
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Pedagogia;
b)  Mestrado: Educação.
 
Área de conhecimento 03: Ciências Sociais
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Sociais ou Sociologia ou Sociologia Política ou Ciência Política;
b)  Mestrado: Sociologia ou Sociologia Política ou Ciência Política ou Ciências Humanas ou Filosofia ou Educação.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Saúde Coletiva
I -  Políticas públicas indutoras de provimento e fixação de profissionais de Saúde e formação médica;
II -  Estratégia de Saúde da Família e interprofissionalidade: equipes básicas e matriciamentos;
III -  Atenção Primária e a organização das redes de atenção à Saúde;
IV -  Extensão Universitária nos eixos transversais da formação médica: educação ambiental, relações étnico raciais, gênero e educação em direitos humanos;
V -  Planejamento e gestão dos serviços de Saúde no Brasil;
VI -  Desafios da Saúde Coletiva na formação médica;
VII -  Determinantes sociais de saúde e atenção à Saúde de grupos em situação de vulnerabilidade;
VIII -  Clínica ampliada e produção do cuidado na Atenção Primária à Saúde;
IX -  Sistema Único de Saúde e desafios atuais;
X -  Organização da Vigilância em saúde no sistema de Saúde brasileiro.
 
Área de conhecimento 02: Alfabetização e Inclusão
I -  A variação linguística e suas implicações na alfabetização de todos os estudantes;
II -  Os gêneros discursivos e as práticas de ensino nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III -  As concepções de linguagem e suas relações com o processo de alfabetização;
IV -  A literatura infantil, a inclusão e o desenvolvimento de práticas pedagógicas na alfabetização;
V -  Sequências didáticas: práticas de escrita e reescrita de gêneros textuais nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VI -  Materiais didáticos para alfabetização: tipos e funções;
VII -  Planejamento de práticas de alfabetização inclusivas: teoria e prática;
VIII -  A formação docente e a pesquisa no estágio curricular supervisionado nos anos iniciais do EF: observação, planejamento, docência orientada e a produção de relatórios;
IX -  Inclusão e o estágio supervisionado nos anos iniciais do Ensino Fundamental: intervenções didáticas e adaptações curriculares;
X -  Políticas de Alfabetização no Brasil: aspectos históricos e pedagógicos nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
 
Área de conhecimento 03: Ciências Sociais
I -  Pensamento social contemporâneo;
II -  Pensamento social clássico;
III -  Cidadania e modernidade;
IV -  Pensamento social brasileiro;
V -  Cultura e processos sociais;
VI -  Teorias do Estado;
VII -  Pensamento político moderno;
VIII -  Pensamento político liberal e elitista;
IX -  Ciência Política no Brasil;
X -  Democracia na sociedade contemporânea.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2025

CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar subprojetos de pesquisa para distribuição de bolsas de Iniciação Científica (IC), Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI), Ações Afirmativas (PIBIC-Af) e Demanda Social (PIBIS) a fim de fomentar ações do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica e Inovação da UFFS (PRO-ICT/UFFS) e envolver estudantes de graduação em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
1.1 Selecionar subprojetos de pesquisa para distribuição de bolsas de Iniciação Científica (IC), Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI), Ações Afirmativas (PIBIC-Af, PROBIC-Af e PROBITI-Af) e Demanda Social (PIBIS) a fim de fomentar ações do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica e Inovação da UFFS (PRO-ICT/UFFS) e envolver estudantes de graduação em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 412/GR/UFFS/2025)
 
2 DO CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59 do terceiro dia útil seguinte ao dia de publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido, disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Orientações e Formulários
Data limite para sanar eventuais pendências, citadas na alínea d) do Item 3.1.1
20 (vinte) dias após a publicação deste Edital.
Sistemas informatizados utilizados na UFFS para prestação de contas financeira e acadêmica. (PRISMA, SEI, SIPAC)
Submissão de projeto “guarda- chuva” para institucionalização
Até 18 de março de 2025*
AtravésdoSistemaPrisma (https://prisma.uffs.edu.br)
Submissãodaspropostasde subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
A partir do dia seguinte à data de publicação deste Edital até 23h59 de 01 de abril de 2025
AtravésdoSistemaPrisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis
A partir de 15 de maio de 2025
Boletim Oficial da UFFS
Períodoparapedidosde reconsideração
Até as 23h59 do quinto dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
Edital de homologação do Resultado Final
A partir de 02 de junho de 2025
Boletim Oficial da UFFS
Indicação dos bolsistas pelos orientadores e envio do cronograma de 12 meses referente ao plano de trabalho
Data será informada no Edital de Resultado Final
AtravésdoSistemaPrisma (https://prisma.uffs.edu.br)
 
 
Assinatura dos bolsistas no Termo de Compromisso / Registro no Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Informado no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
De 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026**
-
Prazo para execução do subprojeto
De 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026**
-
Reunião com o Comitê de Avaliação doConselhoNacionalde DesenvolvimentoCientíficoe Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2025
-
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ ComissãoInternade Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega do Relatório Parcial de Atividades do bolsista
Na metade do período de vigência da bolsa
AtravésdoSistemaPrisma (https://prisma.uffs.edu.br), juntoao subprojeto.
Entrega dos resultados finais dos subprojetos e Relatório Final dos bolsistas de acordo com a Resolução nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023. Entrega de relatórios finais de alunos voluntários, quando for o caso.
Até 60 dias depois do final da execução da bolsa sob a responsabilidade do Orientador, conforme Art. 7º, Inciso XII, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Apresentação na JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
Em 2026
Conforme orientações constantes na página do Evento.
O projeto "guarda-chuva" será institucionalizado após avaliação em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no campus.
**  O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento.
 
3 DOS REQUISITOS
3.1  Dos requisitos para o proponente
3.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em efetivo exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de Doutor;
c)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)  não possuir pendências em atividades de pesquisa (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês) conforme a Resolução nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Comunicado Nº 2/2023 - DPE, bem como sanções previstas com relação ao repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros e pendências da entrega de prestações de contas concedidos conforme RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022.
3.2  Dos requisitos para o subprojeto
3.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às seguintes condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador, com data de encerramento prevista no cronograma deste edital (vide item 2);
b)  ser submetido pelo coordenador via sistema Prisma, em chamada específica, impreterivelmente até o prazo estabelecido no cronograma deste edital (verificar em “Minhas Propostas” se gerou o número de registro PES-2025-xxxx);
c)  ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”;
d)  ser submetido nos termos do item 4 deste edital.
3.2.2  As propostas de Iniciação Científica (IC, Ações Afirmativas, PIBIS, etc.), integrantes do Grupo 1, devem contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa e proporcionar aos estudantes de graduação o contato direto com as atividades de pesquisa, sobretudo o domínio teórico sobre o tema e o aprendizado dos métodos e das técnicas de pesquisa.
3.2.3  As propostas de Iniciação Tecnológica e Inovação (PIBITI), integrantes do Grupo 2, devem estimular o desenvolvimento de conhecimentos, metodologias e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e aos processos de inovação, tendo como foco central o fortalecimento da inovação nos setores público e privado (instituições públicas, setor produtivo, movimentos sociais, etc.).
 
4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1  Considerando a totalidade de propostas aos Grupos 1 e 2 cada proponente poderá submeter no âmbito deste edital até 2 (duas) propostas.
4.1.1  Os Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) e em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq da UFFS, considerando a totalidade de propostas aos Grupos 1 e 2, poderão submeter no âmbito deste edital até 3 (três) propostas.
4.2  As submissões serão realizadas via sistema Prisma, conforme o Item 4.2.1, onde o proponente deverá submeter a proposta para o Grupo, de acordo com o que se enquadra no subprojeto.
4.2.1  As propostas poderão ser submetidas conforme os Grupos descritos a seguir:
GRUPOS
DESCRIÇÃO
01
Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/PIBIC-Af/PIBIS) com vigência de 12 (doze) meses.
02
Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) com vigência de 12 (doze) meses.
4.3  As propostas submetidas aos Grupos “1” e/ou “2” (Grupos 1 e 2) deverão conter cronograma de 12 (doze) meses.
4.4  Cada proposta deve ser descrita nos campos contidos no Sistema Prisma, quais sejam:
I -  Identificação: título, data de início e fim, projeto sigiloso (sim ou não) e grupo de pesquisa vinculado.
II -  Grande Área do conhecimento do CNPq.
III -  Projeto-Pai: informar projeto "guarda-chuva" vinculado.
IV -  Resumo: inserir a descrição do subprojeto a ser desenvolvido, incluindo a fundamentação teórica, metodologia (materiais e métodos), referências e resultados esperados.
a)  É facultado o envio de complementação da descrição do subprojeto em arquivo inserido no campo Anexos;
b)  As propostas para o Grupo 2 devem atender o que estabelece o item 3.2.3 deste Edital.
V -  Objetivos: informar os objetivos (Geral e Específicos).
VI -  Palavras-chave.
VII -  Anexos, inserir exclusivamente em formato PDF ( Portable Document Format ):
a)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto nos últimos 5 anos (2020-2024) e 2025 (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 5.2).
b)  Currículo Lattes atualizado no formato completo.
c)  Tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação.
d)  Projetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem entregar documento comprobatório que contenham o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
e)  A falta dos anexos solicitados nas alíneas “a” e “b” deste inciso e/ou em formato diferente de PDF acarretarão na desclassificação da proposta.
4.5  São consideradas para submissão as oito Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes.
4.5.1  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
4.6  Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito, no campo observações, um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por este participante.
4.7  Os estudantes voluntários incluídos na submissão terão sua participação indeferida.
4.7.1  A inclusão de voluntários de Iniciação Científica e em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação se dará pelo Coordenador do subprojeto aprovado após a publicação do edital de resultado final.
4.8  A conferência das informações e da documentação enviada via Sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
4.9  Não serão permitidas alterações pelo proponente na proposta depois do encaminhamento eletrônico através do Sistema Prisma, exceto quanto à PD, nos termos deste edital.
4.10  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no Sistema Prisma, observa-se que o expediente da UFFS é de segunda à sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico depois deste horário.
4.11  Se o proponente encaminhar duas propostas com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão.
4.12  Se o proponente encaminhar mais de três propostas serão consideradas apenas as três últimas submissões, respeitados os critérios do item 4.1 deste edital.
4.13  O proponente poderá solicitar à CAPPG do campus (por e-mail), dentro do período de submissão das propostas , o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada, nestes casos constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
4.14  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência do subprojeto, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)) ou justificativa a ser avaliada pelo CAP. Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
4.14.1  O não envio do comprovante de aprovação ou justificativa no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos (bolsa) recebidos até o momento do cancelamento.
4.15  Tratando-se de subprojetos que envolvam uso e acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado, o proponente compromete-se a cadastrar sua pesquisa no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) até antes da divulgação de qualquer forma de resultado, através do link: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx e anexar cópia do comprovante de cadastro do SisGen ao sistema Prisma, em formato PDF, até a data de entrega dos resultados finais do subprojeto.
 
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1  As propostas que atenderem aos requisitos deste edital passam para a fase de avaliação da Produção Docente do pesquisador.
5.1.1  Não haverá avaliação de mérito de subprojeto para fins de classificação, contudo, os dados apresentados serão considerados para a avaliação dos Resultados Finais pelo Comitê Assessor de Pesquisa e pelas agências de fomento.
5.1.2  A classificação das propostas será feita, por ordem decrescente, por meio da pontuação final da PD (da maior para a menor), conforme demanda qualificada, dentro de cada Grupo, na seguinte ordem:
a)  Por Campus; e
b)  Grande Área do Conhecimento do CNPq.
5.2  Da Planilha de Produção Docente (PD).
5.2.1  A pontuação do pesquisador será obtida com base nos Critérios de Avaliação da PD deste edital, disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Editais Abertos >> Critérios de Avaliação da Produção Docente UFFS.
5.2.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da PD, não sendo necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
5.2.3  O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis-Capes ou Fator de Impacto, devendo ser padronizada em todos os anos da PD.
5.2.3.1  No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2017-2020.
5.2.4  Os itens informados na PD serão validados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) e pelas Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) dos campi mediante a checagem dos dados disponíveis no Currículo Lattes do proponente anexado ao Sistema Prisma.
5.2.5  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado à proposta no sistema Prisma, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD.
5.2.5.1  Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes no Sistema Prisma.
5.2.6  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
5.2.7  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
5.2.8  Será aceito o reenvio de nova versão da PD uma única vez, por proponente.
5.2.9  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
5.2.10  Se o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG, a proposta será desclassificada.
5.2.11  Se necessário, a CAPPG poderá solicitar dados adicionais e comprovantes ao pesquisador.
5.3  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
6 DA CONCESSÃO DE BOLSAS
6.1  A concessão de bolsas deste edital será na forma do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS e bolsas oriundas de agências de fomento externo.
6.2  Por meio do presente edital, a UFFS disponibilizará:
a)  bolsas institucionais conforme disponibilidade orçamentária;
b)  bolsas concedidas pelas agências de fomento externo conforme cotas aprovadas em chamadas públicas.
6.3  Das bolsas para os Grupos “1” e “2”:
6.3.1  As bolsas destinadas aos Grupos deste item serão distribuídas a partir do quantitativo concedido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Fundação de Amparo à pesquisa do Estado do RS (FAPERGS), Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA) e pela UFFS, na proporção das submissões ou de acordo com as normas estabelecidas nas chamadas institucionais das agências.
6.3.2  As bolsas UFFS, FAPERGS, Fundação Araucária e CNPq terão vigência de 12 (doze) meses e serão pagas mensalmente de acordo com a tabela de valores de cada agência de fomento, atualmente de R$700,00 (setecentos reais).
6.3.3  O período de vigência e os valores das bolsas poderá ser alterado conforme definição das agências de fomento.
6.3.4  As bolsas serão distribuídas por Grupo, de acordo com a demanda qualificada, para a qual será considerada a proporção de subprojetos aprovados, conforme item 5.1.2 deste edital.
6.3.5  As bolsas serão distribuídas na seguinte ordem: as concedidas pelo CNPq, as concedidas pelas agências de fomento estaduais (de acordo com a lotação do proponente) e as concedidas pela UFFS.
6.3.6  Não haverá diferenciação na distribuição das bolsas do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) e Ações Afirmativas (PIBIC-Af) do CNPq e do Programa de Apoio à Inclusão Social (PIBIS) da Fundação Araucária.
6.3.6 Não haverá diferenciação na distribuição das bolsas do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC), Ações Afirmativas (PIBIC-Af) do CNPq, Ações Afirmativas (PROBIC-Af e PROBITI-Af) da FAPERGS e do Programa de Apoio à Inclusão Social (PIBIS) da Fundação Araucária. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 412/GR/UFFS/2025)
6.3.7  Os estudantes indicados às bolsas do PIBIC-Af e PIBIS deverão atender aos critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
6.3.7 Os estudantes indicados às bolsas do PIBIC-Af (CNPq), PROBIC-Af e PROBITI-Af (FAPERGS) e PIBIS (FA) deverão atender aos critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 412/GR/UFFS/2025)
6.3.8  Caso o estudante indicado não se enquadre nos critérios estabelecidos no item anterior, a CAPPG solicitará aos docentes contemplados nova indicação.
6.3.9  O pagamento das bolsas ocorrerá somente depois da assinatura dos Termos pelos estudantes.
6.3.10  Se houver saldo remanescente de bolsa, ou seja, se todos os subprojetos do Grupo “1” já tiverem sido contemplados, as bolsas remanescentes serão destinadas, conforme demanda qualificada, aos subprojetos do Grupo “2” ou vice-versa.
6.3.11  Somente será atribuída uma segunda bolsa ao proponente para a mesma modalidade e agência de fomento, quando todos os subprojetos aprovados no Grupo "1" ou "2", forem contemplados com, pelo menos, uma bolsa, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas.
6.3.12  Será distribuída uma segunda bolsa a subprojeto já contemplado no Grupo "1" ou "2", se ainda restar saldo remanescente, seguindo-se a ordem da demanda qualificada.
6.3.13  Caso o CNPq não divulgue os resultados do número de bolsas disponibilizadas para a UFFS no período de publicação do Edital de Resultado Final, o quantitativo adotado para distribuição será o equivalente ao ano anterior, na forma de reserva de cotas de bolsa.
6.3.13.1  Se houver restrição do quantitativo de bolsas, as cotas reservadas ao CNPq serão supridas por bolsas da UFFS e em caso de aumento do quantitativo as cotas reservadas serão distribuídas conforme a ordem de classificação remanescente.
6.3.13.2  Os Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) e em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), atendendo a RN 017/2006, têm prioridade no recebimento de bolsas do CNPq.
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Do Resultado Provisório
7.1.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
7.1.2  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
7.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP de cada campus, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
8 DA PUBLICIZAÇÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA
8.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS e da Agência de Fomento concedente da bolsa, mencionando-se o número de registro do subprojeto no Prisma.
8.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico ou da Agência de Fomento, quando for o caso.
 
9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1  Os resultados finais dos subprojetos e Relatório Final dos bolsistas contemplados devem ser entregues via sistema Prisma até 60 (sessenta) dias depois do término do período de execução e podem ser apresentados na forma de relatório, livro, artigo, patente, resumo publicado nos anais da JIC ou outras modalidades, conforme regulamento da pesquisa, Resolução nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
9.1.1  Os modelos encontram-se na página da Pesquisa: http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Editais Abertos >> 6. Formulários >> Formulários para bolsistas e voluntários.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas que atenderem aos requisitos constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificadas.
10.2  A documentação necessária para a concessão de bolsa será informada no Edital de Resultado Final.
10.3  Os recursos de bolsas disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da UFFS ou das Agências de Fomento e poderão, se necessário, ser realocados.
10.4  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
10.5  Os requisitos e compromissos de bolsistas e de orientadores, desligamento e substituição de bolsistas e orientadores constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
10.6  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS nos anos de 2025- 2027.
10.7  O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital e, caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
10.8  Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a Diretoria de Pesquisa, no e-mail dir.dpe@uffs.edu.br e com as CAPPGs nos Campi pelos endereços eletrônicos cappg.cl@uffs.edu.br, cappg.ch@uffs.edu.br, cappg.er@uffs.edu.br, cappg.ls@uffs.edu.br, cappg.pf@uffs.edu.br e cappg.re@uffs.edu.br.
10.9  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NA UFFS
 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar subprojetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação para a distribuição de recursos financeiros destinados a despesas correntes e de capital, com o propósito de fomentar e consolidar a pesquisa e a pós-graduação da UFFS.
 
2 DO CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
 
Prazo para impugnação deste Edital
Até às 23h59, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido, disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Orientações e Formulários
 
Data limite para sanar eventuais pendências, citadas na alínea d) do Item 3.1.1
20 dias após a publicação deste Edital.
Sistemas informatizados utilizados na UFFS para prestação de contas financeira e acadêmica. (PRISMA, SEI, SIPAC)
 
Submissão de projeto “guarda- chuva” para institucionalização
Até 18 de março de 2025*
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
 
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
A partir do dia seguinte à data de publicação deste Edital até 23h59 de 01 de abril de 2025.
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
 
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis
A partir de 15 de maio de 2025
Boletim Oficial da UFFS
 
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59 do quinto dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
 
Edital de Homologação do Resultado Final
A partir de 02 de junho de 2025
Boletim Oficial da UFFS
 
 
 
Assinatura do pesquisador no Termo de Outorga de Auxílio
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br)
 
Prazo para execução do subprojeto
De 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027**
-
 
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2025
-
 
 
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
(CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
 
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a
RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio. Entrega de relatórios finais de alunos voluntários, quando for o caso
Até 60 dias depois do final da execução do subprojeto
Através do sistema PRISMA (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto. e Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br), junto ao processo.
 
O projeto "guarda-chuva" será institucionalizado após avaliação em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no campus.
**  O período de execução dos subprojetos poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos.
 
3 DOS REQUISITOS
3.1  Dos requisitos para o proponente
3.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em efetivo exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de Doutor;
c)  ser servidor credenciado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da UFFS;
d)  para a faixa C, dos Grupos “1” e “2”, também poderá concorrer o servidor não credenciado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da UFFS
e)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
f)  ter a pontuação da Planilha de Produção Docente (PD) de, no mínimo, 300 para acesso às faixas “A” e “B”, dos Grupos “1” e “2”, descritas no Item 6.3.1;
g)  para a faixa C, dos Grupos “1” e “2”, também poderá concorrer o servidor com qualquer pontuação de PD.
h)  não possuir pendências em atividades de pesquisa (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês) conforme a Resolução nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e Comunicado Nº 2/2023 - DPE, bem como sanções previstas com relação ao repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos conforme RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022;
i)  não ter sido contemplado no EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2024 (Fomento à Pesquisa com Ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS), com exceção dos Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) e em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq;
3.2  Dos requisitos para o subprojeto.
3.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às seguintes condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via Sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador, com data de encerramento prevista no cronograma deste edital (vide item 2);
b)  ser submetido pelo coordenador via Sistema Prisma, impreterivelmente até o prazo estabelecido no cronograma deste edital (verificar em “Minhas Propostas” se gerou o número de registro PES-2025-xxxx);
c)  ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva” e de qualquer outro projeto submetido em editais de pesquisa da UFFS;
d)  ser submetido nos termos do item 4 deste edital.
3.2.2  As propostas que forem submetidas para o Grupo 1 devem ser caracterizadas como projeto de pesquisa, com objetivos, metodologia e resultados esperados para um projeto de pesquisa científica, observando-se a Política de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPG/UFFS/2013).
3.2.3  As propostas que forem submetidas para o Grupo 2 devem ser caracterizadas como projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação, com objetivos, metodologia e resultados esperados para um projeto de inovação e tecnologia. Deve ter como foco o fortalecimento da capacidade inovadora no ambiente social, governamental e produtivo, observando-se a Política de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPG/UFFS/2013).
 
4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1  Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta, conforme itens 3.2.2 e 3.2.3.
4.2  As submissões serão realizadas via sistema Prisma, conforme o Item 4.2.1, onde o proponente deverá submeter a proposta para o Grupo, de acordo com o que se enquadra no subprojeto.
4.2.1  As propostas poderão ser submetidas conforme os Grupos demonstrados na tabela a seguir:
GRUPOS
DESCRIÇÃO
01
Recursos de capital e de despesas correntes para execução de subprojeto de pesquisa científica com até 24 (vinte e quatro) meses.
02
Recursos de capital e de despesas correntes para execução de subprojeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação com até 24 (vinte e quatro) meses.
4.3  As propostas submetidas aos Grupos “1” ou “2” deverão conter cronograma de até 24 (vinte e quatro) meses e o pesquisador deverá escolher uma entre três faixas, conforme item 6.3.1.
4.4  A proposta do subprojeto deve ser descrita nos campos contidos no sistema Prisma, quais sejam:
I -  Identificação, contendo as informações obrigatórias como título, data de início e fim, projeto sigiloso (sim ou não) e grupo de pesquisa.
II -  Grande Área do conhecimento do CNPq.
III -  Projeto-Pai: informar projeto "guarda-chuva" vinculado.
IV -  Resumo: inserir a descrição do subprojeto a ser desenvolvido, incluindo a fundamentação teórica, metodologia (materiais e métodos), referências e resultados esperados.
a)  É facultado o envio de complementação da descrição do subprojeto em arquivo inserido no campo Anexos.
b)  As propostas para o Grupo 2 devem descrever o atendimento ao item 3.2.3 deste Edital.
V -  Objetivos (Geral e Específicos).
VI -  Palavras-chave.
VII -  Anexos: inserir exclusivamente em formato PDF ( Portable Document Format ):
a)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador nos últimos 5 anos (2020-2024) e 2025; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 5.2);
b)  Currículo lattes atualizado no formato completo;
c)  Cronograma de desenvolvimento do subprojeto e Planilha Orçamentária, disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Orientações e Formulários>> 6. Formulários.
d)  Tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação.
e)  Projetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem entregar documento comprobatório que contenham o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
f)  A falta dos anexos solicitados nas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso e em formato diferente de PDF acarretarão na desclassificação da proposta.
4.5  São consideradas para submissão as oito Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes;
4.5.1  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
4.6  Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito, no campo observações, um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por cada participante.
4.7  Os estudantes voluntários incluídos na submissão terão sua participação indeferida.
4.7.1  A inclusão de voluntários de Iniciação Científica e em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação se dará pelo Coordenador do subprojeto aprovado, após a publicação do edital de Resultado Final.
4.8  A conferência das informações e da documentação enviada via Sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
4.9  Não serão permitidas alterações pelo proponente no subprojeto depois do encaminhamento eletrônico através do Sistema Prisma, exceto quanto à PD nos termos deste edital.
4.10  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no Sistema Prisma, observa-se que o expediente da UFFS é de segunda à sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico depois deste horário.
4.11  Se o proponente encaminhar dois subprojetos com títulos idênticos será considerada apenas a última submissão.
4.12  Se o proponente encaminhar mais de uma proposta será considerada apenas a última submissão.
4.13  O proponente poderá solicitar à CAPPG do campus, por e-mail, dentro do período de submissão das propostas, o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada. Nestes casos, constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
4.14  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) ou justificativa a ser avaliada pelo CAP e este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
4.14.1  O não envio do comprovante de aprovação ou justificativa no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto, ficando obrigatória a devolução dos recursos financeiros recebidos e o rendimento da aplicação até o momento do cancelamento.
4.15  Tratando-se de subprojetos que envolvam uso e acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado, o proponente compromete-se a cadastrar sua pesquisa no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) até antes da divulgação de qualquer forma de resultado, através do link: (https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx) e anexar cópia do comprovante de cadastro no sistema Prisma, em formato PDF, até a data de entrega dos resultados finais do subprojeto.
 
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1  Os subprojetos que atenderem aos requisitos deste edital passam para a fase de avaliação da Produção Docente do proponente.
5.1.1  Não haverá avaliação de mérito de subprojeto para fins de classificação, contudo, os dados apresentados serão considerados para a avaliação dos Resultados Finais pelo Comitê Assessor de Pesquisa.
5.1.2  A classificação das propostas será feita por ordem decrescente de pontuação final da PD (da maior para a menor), conforme demanda qualificada, dentro de cada grupo, na seguinte ordem:
a)  por Campus; e
b)  II) Grande área de conhecimento do CNPq.
5.2  Da Planilha de Produção Docente (PD).
5.2.1  A pontuação do pesquisador será obtida com base nos Critérios de Avaliação da PD deste edital, disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Editais Abertos >> Critérios de Avaliação da Produção Docente UFFS.
5.2.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da PD, não sendo necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
5.2.3  O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis-Capes ou Fator de Impacto. devendo ser padronizada em todos os anos da PD.
5.2.3.1  No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2017-2020.
5.2.4  Os itens informados na PD serão validados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) e pelas Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) dos campi mediante a checagem dos dados disponíveis no Currículo Lattes do proponente anexado ao Sistema Prisma.
5.2.5  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado à proposta no sistema Prisma, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD.
5.2.5.1  Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes.
5.2.6  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
5.2.7  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
5.2.8  Será aceito o reenvio de nova versão da PD uma única vez, por proponente.
5.2.9  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
5.2.10  Se o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG, a proposta será desclassificada.
5.2.11  Se necessário, a CAPPG poderá solicitar dados adicionais e comprovantes ao pesquisador.
5.3  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
6 DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1  O fomento deste edital será concedido na forma de recursos financeiros (despesas correntes e de capital).
6.2  Por meio do presente edital, a UFFS disponibilizará o valor de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para despesas correntes e de capital.
6.3  Dos Recursos Financeiros para os subprojetos dos Grupos “1” e “2”.
6.3.1  Cada proponente poderá ser contemplado com apenas 1 (um) subprojeto para ser desenvolvido no prazo de até 24 (vinte e quatro meses), disponibilizados conforme o Quadro 1:
I -  Quadro 1: Faixas para distribuição dos recursos para subprojetos dos Grupos “1” e “2” (deverá ser escolhida apenas uma faixa para envio de proposta).
FAIXA DE FOMENTO
RECURSOS POR SUBPROJETO (despesas correntes e de capital)
VALOR DOS RECURSOS
POR FAIXA
Faixa A
De R$ 10.001,00 a R$15.000,00
R$ 200.000,00
Faixa B
De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00
R$ 150.000,00
Faixa C*
De R$ 1,00 a R$ 5.000,00
R$ 150.000,00
6.3.2  Em caso de restrição ou suplementação orçamentária, os recursos serão ajustados para cada faixa.
6.3.3  Os recursos serão distribuídos aos coordenadores dos subprojetos aprovados, de acordo com a demanda qualificada, a qual considera a proporção de subprojetos aprovados dentro de cada Grupo, em cada faixa de fomento e considerando o item 5.1.2.
6.3.4  Os recursos de despesas correntes e de capital serão depositados ao coordenador do subprojeto mediante assinatura de Termo de Outorga de Auxílio, devendo ser obrigatoriamente utilizados, em sua totalidade, para a execução do subprojeto.
6.3.5  Caso ocorra saldo remanescente em alguma das faixas dos Grupos “1” ou “2”, os recursos poderão ser redistribuídos entre as demais faixas dentro do respectivo Grupo, na seguinte ordem de prioridade: “C”, “B” e “A” e posteriormente ao outro Grupo.
6.3.6  Os recursos de despesas correntes e de capital serão repassados via Cartão Pesquisador para a gestão de recursos financeiros, por meio de assinatura de Termo de Outorga, aos pesquisadores em efetivo exercício na UFFS, conforme Portaria nº 3760/GR/UFFS/2024.
6.3.6.1  Em caso de alteração na forma de repasse dos recursos ao pesquisador, os contemplados serão notificados e orientados, via e-mail, a realizarem o que for necessário.
6.3.6.2  É de responsabilidade do pesquisador contemplado a abertura do processo referente ao repasse de recursos ao pesquisador, conforme Mapa de Processo Nº 68/EP/UFFS/2022 e orientações da Diretoria de Pesquisa.
6.4 Das Vedações
6.4.1  De acordo com o Art. 22 da Portaria nº 3760/GR/UFFS/2024, são consideradas despesas vedadas:
I -  salários e encargos;
II -  inscrições em eventos, viagens, diárias e despesas relativas a eventos de qualquer natureza;
III -  combustíveis e pedágios;
IV -  manutenção e/ou aquisição de veículos e acessórios;
V -  ornamentação, coquetel, coffee break, jantares, recepções, festas, publicidade, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
VI -  materiais de expediente (ex.: folhas A4, canetas, materiais de escritório);
VII -  pagamento a si próprio e/ou a pessoa física ou jurídica, cujos sócios tenham qualquer grau de parentesco com o pesquisador;
VIII -  pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
IX -  reembolso de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória do campus;
X -  taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
XI -  promoção de despesas com obras de construção civil;
XII -  utilização de recursos fora do período de vigência do Termo de Outorga de Auxílio;
XIII -  efetuar aquisição de equipamentos de “uso comum” e itens destinados à infraestrutura administrativa da Instituição, entende-se por equipamento de uso comum aquele que não possua nenhuma característica específica que seja indispensável ao projeto;
XIV -  efetuar pagamento, a título de reembolso, de despesa ocorrida antes da data de liberação do recurso financeiro no cartão;
XV -  demais previsões constantes nos editais de concessão do fomento e as constantes no Termo de Outorga de Auxílio.
6.4.2  É vedado gasto superior a 50% (cinquenta por cento) do recurso aprovado para despesas relativas a passagens, hospedagens e alimentação em viagens.
6.4.2.1  É vedada a utilização do recurso para participação em eventos de qualquer natureza ou viagens não relacionadas aos objetivos do subprojeto.
6.4.2.2  Todos os comprovantes fiscais devem ser emitidos em nome do proponente, conforme normas constantes no Termo de Outorga.
6.5  Antes de executar a despesa, o Outorgado deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o Catálogo de Materiais Permanente e de Consumo da UFFS, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
6.6  O coordenador do subprojeto que incluir itens vedados na Planilha Orçamentária deverá realizar a substituição desses itens, de acordo com as regras do Termo de Outorga de Auxílio.
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Do Resultado Provisório
7.1.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório.
7.1.2  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
7.1.2.1  Cabe a CAPPG do campus encaminhar ao proponente o parecer do pedido de reconsideração via e-mail, antes da publicação do resultado final.
7.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP de cada campus, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
8 DA PUBLICIZAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROJETO APROVADO
8.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS, mencionando-se o número de registro do subprojeto no Prisma.
8.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico.
 
9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1  Os proponentes contemplados são obrigados a realizar prestação de contas, técnica e financeira, conforme constante no Termo de Outorga de Auxílio e seguindo a Portaria nº 3760/GR/UFFS/2024, a qual dita sobre uso do Cartão Pesquisador para a gestão de recursos financeiros repassados, por meio da Assinatura do Termo de Outorga de Auxílio Financeiro aos Pesquisadores da UFFS, disponível na página da Pesquisa, no site institucional da UFFS, sob o link https://www.uffs.edu.br >> Pesquisa.
9.2  Os proponentes contemplados deverão obrigatoriamente entregar os resultados finais do subprojeto (depois do término da vigência, conforme cronograma, especificado no item 2.1) em formato de livro, capítulo de livro ou artigo publicado ou enviado para periódico, ou outra produção científica ou tecnológica, citando a UFFS como financiadora e seguindo o previsto no Termo de Outorga de Auxílio, referente à prestação de contas.
9.2.1  O pesquisador poderá inserir um despacho padrão, demonstrando para os resultados finais constantes no 9.2: as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, o comparativo científico das metas com os resultados alcançados, o comparativo das metas previstas e cumpridas e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.
9.3  Os bens adquiridos por meio deste edital deverão ser disponibilizados para uso multiusuário dos servidores pesquisadores na UFFS.
9.4  Os compromissos e normas relativas ao repasse de recursos para despesas correntes e de capital e normas para prestação de contas serão regulamentados pela Portaria nº 3760/GR/UFFS/2024 e Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e demais normativas vigentes no ato da assinatura do Termo.
9.5  Se a prestação de contas for aprovada com ressalvas quanto ao prazo de prestação de contas, o pesquisador fica impedido de acessar recursos financeiros de despesas correntes e de capital no edital do ano posterior ao parecer final de prestação de contas, conforme Portaria nº 3760/GR/UFFS/2024.
9.6  Se rejeitada a prestação de contas e exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a UFFS adotará as providências necessárias à devolução dos recursos recebidos e o pesquisador fica impedido de participar de novos editais de pesquisa até a aprovação final da prestação de contas, conforme Portaria nº 3760/GR/UFFS/2024.
9.7  Aos contemplados que não prestarem contas no prazo estabelecido pelo Termo de Outorga de Auxílio, aplicar-se-á às sanções previstas no Art. 45 do Capítulo VI da Portaria nº 3760/GR/UFFS/2024.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas que atenderem aos requisitos deste edital constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificadas.
10.2  A documentação necessária para o recebimento dos recursos para despesas correntes e de capital será informada no Edital de Resultado Final.
10.3  Os recursos de despesas correntes e de capital disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da Universidade e poderão, se necessário, ser realocados.
10.4  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
10.5  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS nos anos de 2025- 2027.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2025

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MURILLO DIAS WINTER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1061564, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em História, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.001918/2025-31.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 670/GR/UFFS/2024, de 06 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor BRUNO ZUCUNI PRINA, Técnico de Laboratório/Área: Geotecnologia e Topografia, Siape nº 1824573, da função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Erechim, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 136/GR/UFFS/2024, de 09 de fevereiro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.001913/2025-17.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 136/GR/UFFS/2024, de 09 de fevereiro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GUILHERMO ROMERO, Técnico de Laboratório/Área: Biologia, Siape nº 1793251, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Erechim, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.001913/2025-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Revoga Portaria de Pessoal nº 137/GR/UFFS/2024 Que Designa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria de Pessoal Nº 137/GR/UFFS/2024, que designa o servidor GUILHERMO ROMERO, Siape nº 1793251, como substituto do servidor ocupante da Função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Erechim, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.001913/2025-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Torna Sem Efeito Nomeação de Andressa Daga
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a desistência expressa da candidata, datada de 27/01/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito, a nomeação constante da Portaria de Pessoal nº 20/GR/UFFS/2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2025, seção 2, página 22, de ANDRESSA DAGA, aprovada em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme Edital nº 514/GR/UFFS/2024, para o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Clínica Médica - Cardiologia, em Regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, código de vaga nº 0931422.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Luiz Alberto Barcellos Marinho
1244538
23205.030694/2022-22
26/11/2024
Susan Marie Cargnelutti Maffini
1237311
23205.030696/2022-11
30/11/2024
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Técnico-administrativo em Educação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova a servidora Técnico-Administrativo em Educação, a seguir relacionada, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Kamille Machado dos Santos
3261106
Assistente em Administração
23205.034543/2022-43
12/01/2025
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Claudia Adriana da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora CLAUDIA ADRIANA DA SILVA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1317021, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado na Divisão de Ressonância Magnética, da Direção de Física do Centro Atômico de Bariloche, Universidad Nacional de Cuyo, em San Carlos de Bariloche - Argentina, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, Processo nº 23205.036195/2024-19.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Valfredo Schlemper
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor VALFREDO SCHLEMPER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837457, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Química, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis - SC, no período de 03/03/2025 a 31/01/2026, Processo nº 23205.032988/2024-51.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Susana Regina de Mello Schlemper
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora SUSANA REGINA DE MELLO SCHLEMPER, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1720851, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis - SC, no período de 03/03/2025 a 31/01/2026, Processo nº 23205.032860/2024-97.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora FABIANA DOS SANTOS OLIVEIRA, Assistente em Administração, Siape nº 1772073, da função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 262/GR/UFFS/2023, de 10 de abril de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.002194/2025-43.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 262/GR/UFFS/2023, de 10 de abril de 2023, publicada no DOU subsequente
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MÁRCIO RODRIGO DE OLIVEIRA, Assistente em administração, Siape nº 3065595, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.002194/2025-43.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ELEAZER FELIPE DO PRADO, Siape nº 1142393, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.002194/2025-43.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 633/GR/UFFS/2024, de 28 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Daniela Augustin Silveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 29/12/2025, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora DANIELA AUGUSTIN SILVEIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1037845, por meio da Portaria de Pessoal Nº 459/GR/UFFS/2022, de 23 de junho de 2022, Processo nº 23205.014691/2022-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor WILLIAM ZANETE BERTOLINI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2022753, da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 67/GR/UFFS/2024, de 22 de janeiro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.002288/2025-12.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 67/GR/UFFS/2024, de 22 de janeiro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EVERTON DE MORAES KOZENIESKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1835594, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.002288/2025-12.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ADRIANA MARIA ANDREIS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2036394, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Geografia, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.002288/2025-12.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 286/GR/UFFS/2024, de 27 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Kelly Cristina dos Reis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.002304/2025-77,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a servidora KELLY CRISTINA DOS REIS, Siape nº 1765265, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, do Setor de Assuntos Estudantis, estabelecendo o exercício da servidora na Secretaria Geral de Cursos, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CLÓVIS BRONDANI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1656047, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.001825/2025-15.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor BRUNO RAMOS MENDONÇA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3217060, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.001825/2025-15.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1016/GR/UFFS/2024, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3739/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 3739/GR/UFFS/2024, de 31 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros para compor o Comitê de Governança Digital (CGD), que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Reitor - na função de Presidente;
II -  Pró-Reitor de Graduação;
III -  Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação;
IV -  Pró-Reitor de Extensão e Cultura;
V -  Pró-Reitor de Assuntos Estudantis;
VI -  Pró-Reitor de Planejamento;
VII -  Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura;
VIII -  Secretário Especial de Tecnologia e Informação;
IX -  Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
X -  Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica;
XI -  Pró-Reitor de Gestão de Pessoas - na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos servidores da UFFS, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XII -  Procurador Educacional Institucional - na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos alunos da UFFS, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
XIII -  Secretário Especial de Obras” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2025-PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 10/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 1/2025-Passo Fundo para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto:
I -  Área de conhecimento: Clínica Médica - Nefrologia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Nicolas Almeida Leal da Silva
Presidente
Bibiana Callegaro Fortes
Titular
Ricieri Naue Mocelin
Titular
II -  Área de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Renata dos Santos Rabello Bernardo
Presidenta
Shana Ginar da Silva
Titular
Ricieri Naue Mocelin
Titular
III -  Área de conhecimento: Pediatria
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Carolina Teló Gehlen Branco
Presidenta
Luciana Veronese Corazza
Titular
Leandro Tuzzin
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a deliberação do Comitê de Governança Digital na reunião realizada em 16 de dezembro de 2024,
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º  ESTABELECER princípios, diretrizes, responsabilidades e competências para a gestão de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E APLICAÇÃO
 
Art. 2º  São objetivos da Política de Segurança da Informação e Comunicações:
I -  estabelecer princípios e diretrizes a fim de proteger ativos de informação e conhecimentos gerados ou recebidos;
II -  estabelecer orientações gerais de segurança da informação e, desta forma, contribuir para a gestão eficiente dos riscos, limitando-os a níveis aceitáveis, bem como preservar os princípios da disponibilidade, integridade, confiabilidade e autenticidade das informações;
III -  estabelecer competências e responsabilidades quanto à segurança da informação;
IV -  nortear a elaboração das normas necessárias à efetiva implementação da segurança da informação;
V -  promover o alinhamento das ações de segurança da informação com as estratégias de planejamento organizacional da UFFS.
 
Art. 3º  A Política é aplicada a todos que, direta ou indiretamente, possuem acesso às informações da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
 
Art. 4º  Para os efeitos desta Política, das normas complementares e dos procedimentos operacionais de Segurança da Informação e Comunicações criados no âmbito da UFFS, serão adotados os conceitos e as definições descritas nos termos do Glossário de Segurança da Informação, aprovado pela Portaria Gsi/PR N.º 93, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
 
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E DA ABRANGÊNCIA
 
Art. 5º  A POSIC-UFFS deve obedecer aos princípios constitucionais, administrativos e do arcabouço legislativo vigente que regem a Administração Pública Federal (APF).
 
Art. 6º  A Segurança da Informação e Comunicações da UFFS abrange aspectos físicos, tecnológicos e humanos da organização e orienta-se pelos seguintes princípios:
I -  garantia da integridade, da autenticidade, confidencialidade e da disponibilidade das informações;
II -  proteção adequada das informações, de acordo com a necessidade de restrição de acesso;
III -  planejamento das ações para manter a segurança da informação;
IV -  transparência das informações públicas, de acordo com a legislação vigente;
V -  continuidade dos processos e serviços essenciais para o funcionamento da UFFS;
VI -  respeito ao acesso à informação, à proteção de dados pessoais e à proteção da privacidade;
VII -  responsabilidade do usuário de informação pelos atos que comprometam a segurança dos ativos de informação;
VIII -  alinhamento estratégico da Política de Segurança da Informação com o planejamento estratégico da UFFS, assim como demais normas específicas de segurança da informação da Administração Pública Federal;
IX -  conformidade das normas e das ações de segurança da informação com a legislação regulamentos aplicáveis; e
X -  educação e comunicação como alicerces fundamentais para o fomento da cultura de segurança da informação.
 
Art. 7º  Estas diretrizes constituem os principais pilares da gestão de segurança da informação, norteando a elaboração de políticas, planos e normas complementares no âmbito da UFFS e objetivam a garantia dos princípios básicos de segurança da informação estabelecidos nesta Política.
 
Art. 8º  As normas, procedimentos, manuais e metodologias de segurança da informação da UFFS devem considerar, como referência, além dos normativos vigentes, as melhores práticas de segurança da informação.
 
Art. 9º  As ações de segurança da informação devem:
I -  considerar, prioritariamente, os objetivos estratégicos, os planos institucionais, a estrutura e a finalidade da UFFS;
II -  ser tratadas de forma integrada, respeitando as especificidades e a autonomia das unidades da UFFS;
III -  ser adotadas proporcionalmente aos riscos existentes e à magnitude dos danos potenciais, considerados o ambiente, o valor e a criticidade da informação;
IV -  visar à prevenção da ocorrência de incidentes.
 
CAPÍTULO IV
DOS ATIVOS DE INFORMAÇÃO
 
Art. 10.  Os ativos de informação da UFFS devem ser inventariados e atribuídos a gestores e custodiantes.
 
Art. 11.  Todos os sistemas de informação da UFFS, automatizados ou não, devem ter um gestor do ativo de informação, formalmente designado pela autoridade competente.
 
Art. 12.  As condições e os termos de licenciamento de software e os direitos de propriedade intelectual devem ser, obrigatoriamente, respeitados.
Parágrafo único. A instalação de programas (software) em ativos de tecnologia da informação da UFFS é permitida exclusivamente para atender às atividades relacionadas às funções desempenhadas pelo servidor. É vedada a instalação de programas (softwares) que estejam em desacordo com as normas de licenciamento, incluindo aqueles obtidos de forma ilícita, como versões "crackeadas".
 
CAPÍTULO V
DO TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
 
Art. 13.  Toda e qualquer informação gerada, custodiada, manipulada, utilizada ou armazenada na UFFS compõe o seu rol de ativos de informação e deve ser protegida conforme normas em vigor.
Parágrafo único. As informações citadas no caput, que tramitem pelo ambiente computacional da UFFS, são passíveis de monitoramento e auditoria pela UFFS, respeitados os limites legais.
 
CAPÍTULO VI
DO CONTROLE DE ACESSO
 
Art. 14.  O controle de acesso observará as diretrizes e normas complementares desta Política, bem como a Instrução Normativa nº 15/SETI/UFFS/2024.
 
Art. 15.  Todos os usuários são responsáveis pelos ativos de informação e comunicações aos quais têm acesso, bem como por utilizá-los estritamente dentro do propósito institucional, sendo vedado seu uso para fins particulares ou de terceiros.
 
Art. 16.  A concessão de acesso deve ser realizada em conformidade com o princípio do privilégio mínimo, ou seja, cada credencial de acesso deve possuir apenas o conjunto de privilégios estritamente necessários ao desempenho das suas atribuições institucionais.
§ 1º  As tentativas de autenticação, concessão e revogação de privilégios de acesso, em qualquer ativo de tecnologia da informação, devem ser registradas de modo que seja possível determinar a data e hora na qual ocorreram, os identificadores de acesso utilizados e o ativo de informação-alvo, bem como os privilégios concedidos e revogados.
§ 2º  No momento do desligamento de servidores Docentes ou TAEs, deverão ser revogados todos os acessos privilegiados e desativados os ativos a eles atribuídos.;
§ 3º  No caso de desligamento de acadêmicos, serão mantidos apenas os acessos aos sistemas acadêmicos e à rede Wi-Fi;
 
Art. 17.  O ativo arquivístico digital de longa temporalidade ou de caráter permanente produzido pelo usuário deverá ser mantido em Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq), em conformidade com a legislação vigente.
 
Art. 18.  Os espaços físicos de atuação da UFFS devem ser adequadamente protegidos, visando salvaguardar os ativos de informação, conforme a classificação de risco de cada ambiente.
 
CAPÍTULO VII
DO USO DE CORREIO ELETRÔNICO, DA INTERNET E DAS REDES SOCIAIS
 
Art. 19.  O uso da Internet, de e-mail corporativo e das redes sociais, no âmbito da UFFS, devem estar detalhados em normas específicas e em conformidade com as diretrizes desta Política, bem como a Instrução Normativa nº 16/SETI/UFFS/2024, Instrução Normativa Nº 14/SETI/UFFS/2023 e demais normas específicas publicadas pela SETI.
Parágrafo único. Diretrizes para Gestão Arquivística devem ser observadas através da Resolução Nº 36 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e legislação em vigência.
 
CAPÍTULO VIII
DA AUDITORIA E CONFORMIDADE
 
Art. 20.  O uso dos recursos computacionais e de informações da UFFS é passível de monitoramento, respeitando-se os princípios da legislação vigente.
Parágrafo único. Mecanismos que permitam a rastreabilidade desse uso devem ser detalhados em normas específicas em conformidade com as diretrizes desta Política.
 
CAPÍTULO IX
DA GESTÃO DA CONTINUIDADE
 
Art. 21.  Devem ser elaboradas, implementadas e instituídas políticas e procedimentos para Gestão de Continuidade de Negócios da UFFS, incluindo o Plano de Contingência do Data Center para que a UFFS possa continuar suas atividades em caso de um incidente de segurança da informação e a realização de testes e exercícios periódicos baseados no Plano de Continuidade para garantir sua eficácia;
Parágrafo único. A UFFS deverá dispor de processos que assegurem a disponibilidade e a integridade dos ativos de informação.
 
CAPÍTULO X
DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS, ACORDOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
 
Art. 22.  Todos os contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres devem:
I -  conter cláusulas que estabeleçam a obrigatoriedade de observância e aceitação desta Política de Segurança de Informação e Comunicações e de suas normas complementares;
II -  a instalação, a compra e o uso de soluções que envolvam a informação e a comunicação devem atender à legislação vigente;
III -  nos instrumentos indicados no caput, devem constar cláusulas de confidencialidade, bem como cláusulas que determinem as sanções cabíveis em caso de descumprimento desta Política.
 
CAPÍTULO XI
DA GESTÃO DE RISCOS
 
Art. 23.  A UFFS implementará e manterá processos de gestão de riscos para prevenir e tratar incidentes e proteger os ativos de informação e comunicações.
Parágrafo único. Os processos devem possibilitar a classificação de ordem de prioridade dos ativos e a definição e implementação de controles para identificação e tratamento de problemas de segurança.
 
CAPÍTULO XII
DA GESTÃO DE INCIDENTES EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
 
Art. 24.  A UFFS instituirá e manterá a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR), a qual atuará proativamente no ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFFS a fim de identificar, isolar, tratar e responder às vulnerabilidades, ameaças e incidentes cibernéticos.
 
Art. 25.  Devem ser instituídas metodologias ou normas que estabeleçam processos de gestão para tratamento e respostas a incidentes de segurança da informação e comunicações, incluindo o disposto na Portaria nº 2535/GR/UFFS/2022.
 
CAPÍTULO XIII
DA PUBLICIDADE E CAPACITAÇÃO
 
Art. 26.  A POSIC-UFFS deve ser conhecida e seguida por todos os usuários do órgão, sendo difundida na UFFS por meio de um processo permanente de conscientização e sensibilização em Segurança da Informação e Comunicações.
 
Art. 27.  A UFFS deverá prover, regularmente, capacitação especializada em Segurança da Informação e Comunicações aos membros da ETIR, a fim de garantir a adequada gestão, manutenção destas diretrizes e tratamento de incidentes.
 
CAPÍTULO XIV
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
 
Art. 28.  Todos os agentes públicos que necessitem acesso às informações a partir do início do seu vínculo com a instituição, estão automaticamente concordando com termo de responsabilidade e confidencialidade, garantindo o conhecimento e zelo pelo adequado cumprimento desta Política de Segurança da Informação e Comunicações.
 
Art. 29.  Ao Reitor, de acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, publicada pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, compete:
I -  fornecer os recursos necessários para assegurar o desenvolvimento e a implementação da Gestão de Segurança da Informação da UFFS, bem como com o tratamento das ações e decisões de segurança da informação em um nível de relevância e prioridade adequados; e
II -  formalizar e aprovar a Política de Segurança da Informação da UFFS bem como suas alterações e atualizações.
 
Art. 30.  Aos membros do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações da UFFS, de acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, compete:
I -  assessorar na implementação das ações de segurança da informação;
II -  constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;
III -  participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação;
IV -  propor alterações à Política de Segurança da Informação e às normas internas de segurança da informação;
V -  deliberar sobre normas internas de segurança da informação;
VI -  avaliar as ações propostas pelo gestor de segurança da informação.
Parágrafo único. A composição, estrutura, recursos e funcionamento do Comitê de Segurança da Informação será definido em Portaria emitida pela UFFS, de acordo com a legislação vigente.
 
Art. 31.  Ao Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, de acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, compete:
I -  coordenar o Comitê de Segurança da Informação;
II -  coordenar a elaboração da Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC e das normas internas de segurança da informação do órgão, observadas a legislação vigente e as melhores práticas sobre o tema;
III -  assessorar a Alta Administração na implementação da Política de Segurança da Informação;
IV -  estimular ações de capacitação e de profissionalização de recursos humanos em temas relacionados à segurança da informação;
V -  promover a divulgação da política e das normas internas de segurança da informação do órgão a todos os servidores, usuários e prestadores de serviços que trabalham no órgão;
VI -  incentivar estudos de novas tecnologias, e seus eventuais impactos relacionados à segurança da informação;
VII -  propor recursos necessários às ações de segurança da informação;
VIII -  acompanhar os trabalhos da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos;
IX -  verificar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação;
X -  acompanhar a aplicação de ações corretivas e administrativas cabíveis nos casos de violação da segurança da informação;
XI -  manter contato direto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em assuntos relativos à segurança da informação;
Parágrafo único. O Gestor de Segurança da Informação da UFFS será designado em portaria de acordo com a legislação vigente.
 
Art. 32.  Compete aos Encarregados pelo Tratamento dos Dados Pessoais, dentre outras atribuições dispostas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e demais normativos e orientações emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conduzir o diagnóstico de privacidade, bem como orientar, no que couber, os gestores proprietários dos ativos de informação, responsáveis pelo planejamento, implementação e melhoria contínua dos controles de privacidade em ativos de informação que realizem o tratamento de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis.
 
Art. 33.  À Equipe de Prevenção, Tratamento e Respostas a Incidentes Cibernéticos, de acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, compete:
I -  facilitar, coordenar e executar as atividades de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos na UFFS;
II -  monitorar as redes computacionais;
III -  detectar e analisar ataques e intrusões;
IV -  tratar incidentes de segurança da informação;
V -  identificar vulnerabilidades e artefatos maliciosos;
VI -  recuperar sistemas de informação;
VII -  promover a cooperação com outras equipes, e participar de fóruns e redes relativas à segurança da informação;
 
Art. 34.  Compete aos usuários de TIC conhecer, cumprir e fazer cumprir esta Política e às demais normas específicas de segurança da informação da UFFS.
Parágrafo único. Todos os usuários de TIC são responsáveis pela segurança dos ativos de informação que estejam sob a sua responsabilidade .
 
CAPÍTULO XV
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
 
Art. 35.  Em caso de descumprimento de termos estabelecidos nesta Portaria, serão aplicadas as sanções e penalidades previstas na legislação vigente e nas regulamentações internas da UFFS.
 
Art. 36.  Em casos de risco ou quebra de Segurança da Informação e Comunicações por meios eletrônicos, o Gestor de Segurança da Informação e a ETIR devem ser imediatamente acionados para adotar as providências necessárias, podendo inclusive determinar a restrição temporária do acesso às informações e/ou aos recursos computacionais da UFFS.
 
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 37.  É vedada a divulgação a terceiros de mecanismos de identificação, autenticação e autorização baseados em conta e senha ou certificação digital, de uso pessoal e intransferível, que são fornecidos aos usuários.
 
Art. 38.  É vedada a exploração de eventuais vulnerabilidades, as quais devem ser comunicadas às instâncias superiores assim que identificadas.
 
Art. 39.  As unidades organizacionais da UFFS devem promover ações de treinamento e conscientização para que os seus colaboradores entendam suas responsabilidades e procedimentos voltados à segurança da informação e à proteção de dados.
Parágrafo único. A conscientização, a capacitação e a sensibilização em segurança da informação devem ser adequadas aos papéis e responsabilidades dos colaboradores.
 
Art. 40.  As denúncias de violação a esta Política podem ser comunicadas ao Gestor de Segurança da Informação e feitas através dos seguintes canais:
I -  e-mail: abuse@uffs.edu.br;
II -  correspondência oficial (Ofício);
III -  abertura de chamados no Sistema de Atendimento de Tecnologia e Informação (ATI) para a fila: Segurança da Informação.
 
Art. 41.  O cumprimento desta Política, bem como dos normativos que a complementam devem ser avaliados pela UFFS periodicamente por meio de verificações de conformidade, buscando a certificação do cumprimento dos requisitos de segurança da informação e da garantia de cláusula de responsabilidade e sigilo constantes de termos de responsabilidade, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres
 
Art. 42.  A não observância do disposto nesta Política, bem como em seus instrumentos normativos correlatos, sujeita o infrator à aplicação de sanções administrativas conforme a legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, assegurados sempre aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa.
 
Art. 43.  Esta Política será revisada periodicamente, pelo menos a cada quatro anos, ou com mais frequência se necessário, para refletir as mudanças no ambiente da UFFS, nos riscos à segurança da informação e nas melhores práticas de segurança da informação.
 
Art. 44.  Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Comitê de Segurança da Informação e Comunicações da UFFS.
 
Art. 45.  Demais requisitos de segurança, normas, procedimentos da Segurança da Informação e Comunicações serão estabelecidos em normas complementares específicas a esta Política.
 
CAPÍTULO XVII
DA VIGÊNCIA
 
Art. 46.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
 
DICIONÁRIO DE REFERÊNCIA DA POSIC-UFFS
 
ABREVIATURAS
APF: Administração Pública Federal.
ATI: Sistema de Atendimento de Tecnologia e Informação
ETIR: Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos
Gestor de SIC: Gestor de Segurança da Informação e Comunicações.
GSI/PR: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
POSIC-UFFS: Política de Segurança da Informação e Comunicações da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
POSIC: Política de Segurança da Informação e Comunicações.
SIC: Segurança da Informação e Comunicações.
TAE: Técnico Administrativo em Educação.
TIC: Tecnologia da Informação e Comunicações.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a deliberação do Comitê de Governança Digital (CGD) na reunião realizada em 16 de dezembro de 2024, na qualidade de Presidente deste Comitê,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR o Regimento Interno do Comitê de Governança Digital (CGD), conforme o que segue:
 
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE DO CGD
 
Art. 2º  O CGD tem as seguintes finalidades:
I -  promover o alinhamento das ações de tecnologia da informação e comunicação (TIC) às diretrizes estratégicas da UFFS;
II -  promover e apoiar a priorização de projetos de tecnologia da informação e comunicação a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento da UFFS, contemplando as necessidades de todas as instâncias;
III -  alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação com os objetivos estratégicos;
IV -  identificar oportunidades de melhorias para que a instituição possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais;
V -  contribuir na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação (PDTIC), bem como acompanhar a sua execução, através de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas emitidos pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI);
VI -  propor políticas e diretrizes para a área de tecnologia da informação e comunicação;
VII -  analisar as prioridades dos programas de investimentos em TICs de forma integrada com as estratégias e as prioridades da organização;
VIII -  monitorar o estado atual dos projetos e emitir parecer sobre conflitos de recursos;
IX -  analisar os monitoramentos de níveis de serviços realizados e apontar melhorias.
 
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
 
Art. 3º  O CDG é composto pelos seguintes membros:
I -  Reitor - na função de Presidente;
II -  Pró-Reitor de Graduação;
III -  Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação;
IV -  Pró-Reitor de Extensão e Cultura;
V -  Pró-Reitor de Assuntos Estudantis;
VI -  Pró-Reitor de Planejamento;
VII -  Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura;
VIII -  Secretário Especial de Tecnologia e Informação;
IX -  Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
X -  Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica;
XI -  Pró-Reitor de Gestão de Pessoas - na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos servidores da UFFS, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XII -  Procurador Educacional Institucional - na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos alunos da UFFS, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XIII -  Secretário Especial de Obras.
 
Art. 4º  Nos afastamentos ou impedimentos legais da Presidência, o CGD será presidido pelo seu substituto, eleito entre os membros do comitê.
 
Art. 5º  Não haverá suplência dos membros.
 
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 6º  Compete aos membros do CGD:
I -  avaliar e deliberar sobre o Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação (PDTIC) da UFFS;
II -  avaliar e deliberar, em conformidade com o PDTIC, sobre as contratações de TIC elencadas no Plano Anual de Contratações (PAC) da UFFS;
III -  propor estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, e zelar pelo seu cumprimento;
IV -  propor a criação de grupos de trabalho e comissões para auxiliarem nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso;
V -  propor alterações em seu Regimento Interno;
VI -  apontar prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação.
 
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
 
Art. 7º  O Comitê se reunirá semestralmente em caráter ordinário, e de forma extraordinária, quando convocado pelo/a presidente ou, justificadamente, por qualquer membro do CGD, com a aprovação da Presidência.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias poderão ser dispensadas pela Presidência do CGD em caso de ausência de pauta.
 
Art. 8º  As convocações serão acompanhadas da pauta da reunião, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, exceto em situações que exijam apreciação urgente, cuja necessidade será avaliada pela Presidência do CGD.
 
Art. 9º  As reuniões ocorrerão com a presença da maioria absoluta dos membros do Comitê, de forma presencial, com o apoio de ferramenta para acompanhamento no formato on-line.
 
Art. 10.  Quando da necessidade de votação para definição de algum assunto, apenas os membros do CGD terão direito a voto. A votação será nominal, com o/a presidente procedendo à chamada dos membros para manifestação, excetuando-se aqueles que já tiverem formalizado o voto durante as discussões.
 
Art. 11.  As proposições serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião.
Parágrafo único. Em caso de empate, o/a presidente exercerá o voto de desempate.
 
Art. 12.  As reuniões do Comitê serão registradas em ata, com a responsabilidade pela confecção pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, devendo constar data, local e hora de realização, nomes dos presentes, pauta, resumo, recomendações e deliberações adotadas pelo CGD.
Parágrafo único. O CGD, publicará suas atas e deliberações no sítio eletrônico da UFFS, exceto no caso de conteúdo sujeito a sigilo.
 
Art. 13.  Em matérias transversais, que envolvam uma área de atuação que não esteja sob responsabilidades dos membros do CGD, o CGD pode convidar/convocar representantes de outras unidades da UFFS para apoiar as discussões em temas específicos.
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 14.  Este Regimento poderá ser alterado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do CGD, em reunião especialmente convocada para tal.
 
Art. 15.  Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos pela Presidência do CGD.
 
Art. 16.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Comitê de Governança Digital (CGD) na reunião realizada em 16 de dezembro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR o Regimento Interno do Comitê de Segurança da Informação e Comunicação (CSIC), conforme o que segue.
 
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
 
Art. 2º  O Comitê de Segurança da Informação e Comunicação (CSIC) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) é o órgão responsável por deliberar sobre os assuntos relativos à Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) institucional, bem como supervisionar sua implantação.
 
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
 
Art. 3º  O CSIC possui as seguintes atribuições:
I -  assessorar a implementação das ações de segurança da informação;
II -  constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;
III -  participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) e das normas internas de segurança da informação;
IV -  propor alterações à Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) e às normas internas de segurança da informação; e
V -  deliberar sobre normas internas de segurança da informação.
 
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
 
Art. 4º  O CSIC é composto por:
I -  Secretário Especial de Tecnologia e Informação, na função de Gestor de Segurança da Informação, como Presidente;
II -  Reitor;
III -  Pró-reitor de Graduação;
IV -  Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação;
V -  Pró-reitor de Extensão e Cultura;
VI -  Pró-reitor de Assuntos Estudantis;
VII -  Pró-reitor de Planejamento;
VIII -  Pró-reitor de Administração;
IX -  Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
X -  Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica;
XI -  Pró-reitor de Gestão de Pessoas, na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos servidores da UFFS, conforme Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XII -  Procurador Educacional Institucional, na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos alunos da UFFS, conforme Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XIII -  Agente responsável pela Equipe Central de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 5º  Nos afastamentos ou impedimentos legais do Presidente, o CGD será presidido pelo Reitor;
 
Art. 6º  Não haverá suplência dos membros.
 
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
 
Art. 7º  O Comitê se reunirá semestralmente em caráter ordinário, e de forma extraordinária, quando convocado pelo/a presidente ou, justificadamente, por qualquer membro do CSIC, com a aprovação da Presidência.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias poderão ser dispensadas pela Presidência do CSIC em caso de ausência de pauta.
 
Art. 8º  As convocações serão acompanhadas da pauta da reunião, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, exceto em situações que exijam apreciação urgente, cuja necessidade será avaliada pela Presidência do CSIC.
 
Art. 9º  As reuniões ocorrerão com a presença da maioria absoluta dos membros do Comitê, de forma presencial, com o apoio de ferramenta para acompanhamento no formato on-line.
 
Art. 10.  Quando da necessidade de votação para definição de algum assunto, apenas os membros do CSIC terão direito a voto. A votação será nominal, com o/a presidente procedendo à chamada dos membros para manifestação, excetuando-se aqueles que já tiverem formalizado o voto durante as discussões.
 
Art. 11.  As proposições serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião.
Parágrafo único. Em caso de empate, o/a presidente exercerá o voto de desempate.
 
Art. 12.  As reuniões do Comitê serão registradas em ata, com a responsabilidade pela confecção pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, devendo constar data, local e hora de realização, nomes dos presentes, pauta, resumo, recomendações e deliberações adotadas pelo CSIC.
Parágrafo único. O CSIC, publicará suas atas e deliberações no sítio eletrônico da UFFS, exceto no caso de conteúdo sujeito a sigilo.
 
Art. 13.  Em matérias transversais, que envolvam uma área de atuação que não esteja sob responsabilidades dos membros do CSIC, o CSIC pode convidar/convocar representantes de outras unidades da UFFS para apoiar as discussões em temas específicos.
 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 14.  Este Regimento poderá ser revisto a qualquer tempo pelo CSIC, sempre que constatada a necessidade de alteração ou inclusão de dispositivos.
 
Art. 15.  Os casos omissos e as eventuais dúvidas de interpretações ou alterações dos dispositivos deste Regimento serão apreciados e deliberados pelo Comitê de Governança Digital (CGD) da Universidade Federal da Fronteira Sul;
 
Art. 16.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO ESTUDO E REESTRUTURAÇÃO DA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão responsável pelo estudo e reestruturação da Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS, constituída pela Portaria nº 3657/GR/UFFS/2024.
I - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ÁREA
ATRIBUIÇÃO
I
João Paulo Bender
Professor do Magistério Superior
1929221
Engenharias
Diretor de Pesquisa (DPE/PROPEPG)
II -  Campus Chapecó:
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ÁREA
ATRIBUIÇÃO
I
Guilherme Martinez Mibielli
Professor do Magistério Superior
1936043
Engenharias
Membro e Representante da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
II
Jaisson Teixeira Lino
Professor do Magistério Superior
1771549
Arqueologia Histórica
Membro
III
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior
1107636
História do Brasil República
Membro
IV
Margarete Dulci Bagatini
Professora do Magistério Superior
1632573
Biomedicina
Membro
V
Sérgio Luiz Alves Júnior
Professor do Magistério Superior
1798893
Microbiologia Industrial e de Fermentação
Membro
III -  Campus Cerro Largo:
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ÁREA
ATRIBUIÇÃO
I
Eliane Gonçalves dos Santos
Professora do Magistério Superior
2024027
Ciências Humanas
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
II
Benhur de Godoi
Professor do Magistério Superior
1930715
Síntese Orgânica
Membro
III
Tiago Vecchi Ricci
Professor do Magistério Superior
2279350
Quasares
Membro
IV -  Campus Erechim:
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ÁREA
ATRIBUIÇÃO
I
Alcione Roberto Roani
Professor do Magistério Superior
2064910
Ciências Humanas
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação
II
Adriana Richit
Professora do Magistério Superior
1758596
Ensino-Aprendizagem
Membro
III
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior
2187214
 
Membro
IV
Helen Treichel
Professora do Magistério Superior
1887138
Ciências Ambientais
Membro
V
Leandro Galon
Professor do Magistério Superior
1805453
Matologia
Membro
V -  Campus Laranjeiras do Sul:
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ÁREA
ATRIBUIÇÃO
I
Régis Clemente da Costa
Professor do Magistério Superior
3261098
Ciências Humanas
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação
II
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Professor do Magistério Superior
1642613
Ciências Agrárias
Membro
III
Fernando Zatt Schardosin
Técnico-Administrativo em Educação
1789627
Ciências Sociais Aplicadas
Membro
VI -  Campus Passo Fundo:
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ÁREA
ATRIBUIÇÃO
I
Jossimara Polettini
Professora do Magistério Superior
3059997
Ciências da Saúde
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
II
Gustavo Olszanski Acrani
Professor do Magistério Superior
2324002
Ciências da Saúde
Membro
VII -  Campus Realeza:
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ÁREA
ATRIBUIÇÃO
I
Vanessa Silva Retuci
Professora do Magistério Superior
1670205
Ciências Biológicas
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
II
Adelita Maria Linzmeier
Professora do Magistério Superior
1871512
Ciências Biológicas
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3658/GR/UFFS/2024, de 23 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PERIÓDICOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão Permanente de Periódicos da UFFS (CPP/UFFS), constituída pela Portaria nº 1628/GR/UFFS/2021, de acordo com o que estabelece a Política de Periódicos Científicos e o Regulamento do Portal de Periódicos Eletrônicos da UFFS.
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
João Paulo Bender
Professor do Magistério Superior
1929221
Presidente da CPP e Diretor de Pesquisa (DPE/PROPEPG)
II
Antonio Marcos Myskiw
Professor do Magistério Superior
1769697
Membro da CPP e Diretor da Editora UFFS
III
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior
1957541
Membro da CPP e Diretor de Políticas de Graduação (PROGRAD)
IV
Franciele Scaglioni da Cruz
Técnico-Administrativo em Educação
1697359
Membro da CPP e Coordenadora Executiva do Portal de Periódicos (DBIB/PROGRAD)
V
Marcela Alvares Maciel
Professor do Magistério Superior
2022789
Membro da CPP e Diretora de Extensão (PROEC)
VI
Antonio Luiz Miranda
Professor do Magistério Superior
2028051
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista NIPEAS: Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Estudos Agrários, Urbanos e Sociais.
VII
Clóvis Brondani
Professor do Magistério Superior
1656047
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Intuitio.
VIII
Fernando Vojniak
Professor do Magistério Superior
1832793
Membro da CPP e Editor-chefe da Gavagai - Revista Interdisciplinar de Humanidades.
IX
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior
2187214
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Gestão & Sustentabilidade.
X
Erica do Espírito Santo Hermel
Professora do Magistério Superior
1505022
Membro da CPP Editora-chefe da Revista Insignare Scientia.
XI
Geraldo Ceni Coelho
Professor do Magistério Superior
1771710
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Brasileira de Extensão Universitária.
XII
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior
1897524
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Cidades.
XIII
Jorge Erick Garcia Parra
Professor do Magistério Superior
1872818
Membro da CPP e Editor-chefe da Regionem: Revista Interdisciplinar em Desenvolvimento Sustentável.
XIV
Nilce Fátima Scheffer
Professora do Magistério Superior
2065903
Membro da CPP Editora-chefe da Revista Educação Matemática Sem Fronteiras: Pesquisas em Educação Matemática.
XV
Moacir Deimling
Professor do Magistério Superior
2052356
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Gestão & Sustentabilidade.
XVI
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior
1107636
Membro da CPP e Editora-chefe da Revista Fronteiras: Revista Catarinense de História.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3803/GR/UFFS/2024, de 09 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-SC), constituída pela Portaria nº 1769/GR/UFFS/2021:
INCISO
NOME
ATUAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
I
Cargo Vacante
-
Coordenador
II
João Batista Baroncello
Médico do HRO
Vice-Coordenador
III
Rodrigo Aguiar da Silva
Curso de Medicina da UFFS Campus Chapecó-SC
Membro
IV
Crhis Brum
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó-SC
Membro
V
João Victor Garcia de Souza
Coordenador do Curso de Medicina UFFS
Membro
VI
Mayra Zancanaro
Coordenador do Curso de Medicina da Unochapecó
Membro
VII
Alberto Stolt
Representante da 4ª Regional de Saúde de Santa Catarina
Membro
VIII
Andreia de Almeida Leite Maroco
Representante da Unochapecó
Membro
IX
Cesar Capitanio
Secretário da COREME-UFFS/SC
Membro
 
Art. 2º  Designar os seguintes membros do Núcleo Representativo do Campo de Prática Hospital Regional do Oeste, como membros da COREME-UFFS/SC:
INCISO
NOME
ATUAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
I
João Batista Baroncello
Coordenador da Residência Médica em Cirurgia Geral
Membro
II
Maurílio José Flach
Coordenador Residência Médica em Anestesiologia
Membro
III
Ismael Galina
Coordenador da Residência Médica em Pediatria
Membro
IV
Fernanda Didone Piovezana Giacomazzi
Coordenador da Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia
Membro
V
Guilherme Baldissera Damiani
Coordenador da Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia
Membro
VI
Ana Carolina Muller Beheregaray
Coordenador da Residência Médica em Clínica Médica
Membro
VII
Ana Lúcia Lago
Representante da UFFS
Membro
VIII
Lyncon Bravo Meotti
Representante dos Médicos Residentes
Membro
IX
Daniel J.J. Ferreira Cassemiro
Representante da Administração do Campo de Prática
Membro
 
Art. 3º  Os trabalhos desta comissão terão prazo até dia 12/03/2025. A comissão terá validade até a referida data.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 3861/GR/UFFS/2025, de 30 de janeiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CAPPG ER

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM


O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) – cursos ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE), interessados:

I- que tenham concluído curso de nível superior; ou

II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC*; ou

III – que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC*.

* Para o Programa PPGPE, apenas Graduação em Licenciaturas.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:

2.1.1  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Estudos culturais pós-coloniais

04

Terça-feira /tarde

Até 05 (cinco) vagas

Nacionalismos e Identidades

04

Terça-feira/noite

Até 05 (cinco) vagas

Seminários Avançados em educação e direitos humanos

04

Sexta-feira Tarde/Noite
Sábado - Manhã

Até 05 (cinco) vagas

 

2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Profissionais da educação: formação e trabalho

02

Quinta-feira/Noite

Até três (03) vagas

Tecnologias da Informação em Educação 

02

Quinta-feira/Noite

Até três (03) vagas

Fundamentos da Educação Inclusiva

02

Sexta-feira/ Tarde

Até três (03) vagas

Teorias do Currículo 

02

Sexta-feira/Noite e Sábado/ Manhã

Até três (03) vagas

Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional

02

Sexta-feira/Noite e Sábado/ Manhã

Até três (03) vagas

2.2 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

(https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).

2.3 O candidato poderá se inscrever em apenas um (01) componente curricular para os programas Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.

2.4 O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:

I - PPGICH – www.uffs.edu.br/ppich > Quadro de Horários.

II - PPGPE - www.uffs.edu.br/ppgpe > Quadro de Horários.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeGXZEsIhcU94aYj4bKmi2d4_9_O9Ovp8efHa7U2xYniNv1Dg/viewform?usp=header , entre os dias 10 de fevereiro a 14 de fevereiro de 2025.
3.2 Não serão aceitas inscrições em desacordo com o Edital.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos, digitalizados dos originais, legíveis, em um único arquivo, no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:

I – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

III – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação**, reconhecidos pelo MEC*. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC*;

* No caso do PPGPE, Graduação em Licenciatura;

IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

VCurriculum Vitae, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

VI – Carta de Intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;

3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postagem por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.

 

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR.

4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação, conforme segue:

PPGPE:  www.uffs.edu.br/ppgpe >ingresso>processo seletivo disciplina isolada
PPGICH:  www.uffs.edu.br/ppich >ingresso>processo seletivo disciplina isolada

4.4 Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.

4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 10 a 14 fevereiro de 2025

Homologação das Inscrições

A partir 17 de fevereiro de 2025

Divulgação do resultado provisório

A partir de 24 de fevereiro de 2025

Homologação do resultado final

A partir de 26 de fevereiro de 2025

   

Matrícula dos alunos selecionados

De 06 e 07 de março de 2025

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 24h após a publicação da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:

 

PPGICH: sec.ppgich@uffs.edu.br

PPGPE: sec.ppgpe@uffs.edu.br

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

 

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, presencialmente ou por meio de procurador, devidamente constituído para este fim, na sala da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, sala 409, Bloco B, localizada na ERS 135, Km 72, nº 200, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 19h, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando:

7.1.1 - Requerimento de Matrícula preenchido e assinado (disponível na Página dos Programas, na aba “Formulários”), acompanhado dos seguintes documentos originais e suas respectivas cópias:

I – Carteira de Identidade - RG (não será aceito outro documento por conta da Certificação ao final da disciplina) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;

III - Diploma de Curso Superior de Graduação* reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau, ou declaração original da IES, indicando que está cursando o último semestre;

IV - Histórico Escolar de Curso de Nível Superior Graduação*;

V - Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
* Graduação em Licenciatura para os candidatos ao PPGPE

7.2 IMPORTANTE: O candidato deve trazer as cópias pois o campus não dispõe de serviços de reprografia.

7.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).

8.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

8.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).

8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.




Erechim/RS, 06 de fevereiro de 2025

 

ALCIONE ROBERTO ROANI

Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós Graduação do Campus Erechim 

Erechim-RS, 06 de fevereiro de 2025.

Alcione Roberto Roani

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Erechim

CG AGRB CH

INCLUI NO PPC 2010 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1120217) COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO E O ANEXO IV - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR (SIGLA ANTERIOR CCA-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado - Câmpus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) a necessidade de garantir a discentes formandos a integralização da estrutura do curso em tempo hábil para a sua colação de grau, sem prejuízos a sua formação;

b) a excepcionalidade de impedimento de reunião de colegiado em tempo hábil com quórum mínimo para deliberação da pauta, devido a situação de recesso acadêmico;

d) o disposto no inciso V do artigo 9º, e no artigo 321 da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o Anexo IV – Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular no PPC 2010 do curso de Agronomia – Bacharelado do Campus Chapecó.

Parágrafo único – O Anexo terá a seguinte redação:

Art. 1º Fica conferida a equivalência, de acordo com o previsto no Art. 52 do Regulamento da Graduação da UFFS, aos componentes curriculares da Estrutura curricular 2010 do Curso de Agronomia – Bacharelado.

I. São equivalentes ao CCR da 8ª fase do Curso de Agronomia Estrutura curricular 2010 ao seguinte CCR:

CCR da Estrutura Curricular 2010 – Curso de Agronomia

CCR da Estrutura Curricular 2017 – Curso de Administração

GCS056 Administração e Análise de Projetos

 

GCS550 Administração e Análise de Projetos


Art. 2º Incluir o componente curricular GLA213 - Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS no rol de optativos do PPC 2010 do curso de Agronomia – Bacharelado do Campus Chapecó.

Parágrafo único: O componente curricular elencados no caput possui o seguinte quadro de ementário:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GLA213

LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

04

60

EMENTA

Visão contemporânea da inclusão na área da surdez e legislação brasileira. Cultura e identidade da pessoa surda. Tecnologias voltadas para a surdez. História da Língua Brasileira de Sinais. Breve introdução aos aspectos clínicos e socioantropológicos da surdez. Aspectos linguísticos da Língua Brasileira de Sinais. Diálogo e conversação.

OBJETIVO

Conhecer a língua brasileira de sinais, a fim de instrumentalizar para atuação profissional inclusiva.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BRASIL. Decreto 5.626/05. Regulamenta a Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília, 2005.

QUADROS, Ronice Muller de. Língua de sinais brasileira: estudos lingüísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.

__________________________. Educação de surdos. A Aquisição da Linguagem. Porto Alegre: Editora Artmed, 1997.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BRASIL. Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 – regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Brasília, 2010.

BRITO, Lucinda Ferreira. Por uma gramática de línguas de sinais. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1995.

CAPOVILLA, Fernando César; RAPHAEL, Walkiria Duarte; MAURICIO, Aline Cristina (Ed). Novo Deit-Libras: dicionário enciclopédico ilustrado trilíngue da língua de sinais brasileira baseado em Linguística e Neurociências cognitivas. São Paulo: EDUSP: Inep, CNPq, CAPES, 2012.

GESSER, Audrei. LIBRAS? Que língua é essa? Crenças e preconceitos em torno da língua de sinais e da realidade surda. São Paulo: Parábola Editorial, 2009.

LOPES, Maura Corcini; MENEZES, Eliana da Costa Pereira de. Inclusão de alunos surdos na escola regular. In: Cadernos de Educação. Pelotas: v. 36, Maio/Ago. 2010.

LOPES, Maura Corcini. Surdez & educação. Belo Horizonte, MG: Autêntica, 2007.

QUADROS, Ronice Müller de. Aquisição das línguas de sinais. In: Estudos Surdos IV. Petrópolis, RJ: Arara Azul, 2009.

SACKS, Oliver W. Vendo Vozes: uma viagem ao mundo dos surdos. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

SANTANA, Ana Paula; BERGAMO, Alexandre. Cultura e identidade surdas: encruzilhada de lutas sociais e teóricas. In: Educação & Sociedade. V. 26, n. 91. Maio/Ago. 2005.

VIEIRA-MACHADO, Lucyenne Matos da Costa; LOPES, Maura Corcini. Educação de Surdos: políticas, Língua de Sinais, Comunidade e Cultura Surda. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2010.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2025.

Marco Aurelio Tramontin da Silva

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Chapecó

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 5/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Promoção da conservação e uso da sociobiodiversidade nativa e a restauração dos agroecossistemas através do fortalecimento sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária das Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da promoção da saúde”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 5/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Promoção da conservação e uso da sociobiodiversidade nativa e a restauração dos agroecossistemas através do fortalecimento sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária das Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da promoção da saúde”:

I - coordenadora titular: Vanderléia Laodete Pulga, Professora do Ensino Superior, Siape 2059813;
II - coordenadora suplente: Julie Rossato Fagundes, Técnico Administrativo, Siape 2408269;
III - gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
IV - gestora suplente: Shana Ginar da Silva, Professora do Ensino Superior, siape 3067117;
V - fiscal técnico titular: Fabiano Arruda da Silva, Técnico Administrativo, Siape 33653110;
VI - fiscal técnica suplente: Bruna Ribeiro Troitinho, Assistente em Administração, Siape 3351324.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 33/2024, Processo nº 23205.034685/2024-72, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF-PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de água mineral para atender demanda dos Campi de Passo Fundo/RS e Realeza/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.002409/2025-26).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de água mineral para atender demanda dos Campi de Passo Fundo/RS e Realeza/PR.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
II - integrante: Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
III - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
IV - integrante: Saulo da Paz Timóteo, Siape 3390051.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1993/PROAD/UFFS/2025

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1993/PROAD/UFFS/2025, de 21 de janeiro de 2025, tendo como objeto a aquisição de água mineral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o contrato de transporte para estudantes vulneráveis no primeiro mês de acesso à Universidade.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.002265/2025-16).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contrato de transporte para estudantes vulneráveis no primeiro mês de acesso à Universidade.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Clovis Alencar Butzge, Siape 1768224;
II - integrante: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
III - integrante: André Luiz Legramanti, Siape 1160705;
IV - integrante: Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 74/2024, tendo como objeto  o fornecimento de energia elétrica para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 3082466942.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 74/2024, tendo como objeto o fornecimento de energia elétrica para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 3082466942:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal técnica suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação 24/2024, Processo nº 23205.024647/2024-10, a empresa contratada é RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1937/PROAD/UFFS/2024, de 12 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROPEPG

Homologa descredenciamento do professor MARCELO MORENO, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente do professor MARCELO MORENO, Siape nº 2421784, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.001221/2025-61.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 



SAMIRA PERUCHI MORETTO 

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento da professora DANIELA ZANINI, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente da professora DANIELA ZANINI, Siape nº 3012993, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.001221/2025-61.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




SAMIRA PERUCHI MORETTO 

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

CER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.034801/2024-53,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, conforme segue:
I. COORDENADOR: Paulo Ricardo Müller;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Daniel Francisco de Bem;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Thiago Ingrassia Pereira;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Clóvis Schmitt Souza;
V. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Valéria Esteves Nascimento Barros (titular) e Gustavo Giora (suplente); Douglas Santos Alves (titular) e Gustavo Giora (suplente); Cássio da Cunha Soares (titular) e Luís Fernando Santos Correa da Silva (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Guido Esturaro do Amaral (titular) e Simony Venancio Dique (suplente); Lariane Dafnes Rovani (titular) e Gabriela de Lima Cardozo (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Aline Asturian Kerber (titular) e Salete Teresinha Tartari (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 47/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 03 de fevereiro de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Diretora do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 87/CER/UFFS/2025

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura, do Campus Erechim

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.034783/2024-18,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura, do Campus Erechim, gestão 2024/2026, conforme segue:

I. Representantes Domínio Específico
a) Paulo Ricardo Müller, Siape 1723968;
b) Cassio Cunha Soares, Siape 1799641;
c) Douglas Santos Alves, Siape 1933602;
d) Gustavo Giora, Siape 2059157;
e) Valeria Esteves Nascimento Barros, Siape 1380812.

II. Representante Domínio Comum
a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

III. Representante Domínio Conexo
a) Silvania Regina Pellenz Irgang, Siape 1251380.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 03 de fevereiro de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Diretora do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 88/CER/UFFS/2025

CRE

Seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul ”

EDITAL Nº 1/CRE/UFFS/2025

 

Seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul ”

 

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas Técnico Administrativos em Educação para atuação no projeto “Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio do Processo Nº 23205.027198/2024-53.


1. DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores Técnico Administrativos em Educação, bolsista, para atuação junto ao Projeto de “Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul ”.

1.2 Este projeto possui financiamento da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), com carga horária de 90 horas, dividido em 3 eixos formativos de 30h, cada eixo organizado em dois momentos de 15h, cada um desenvolvido a partir de um foco temático, responsável por abordar aspectos fulcrais para a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, destinado, preferencialmente, para professores que atuam na rede pública de ensino.

1.3 O curso será ofertado em quatro campi da UFFS - Realeza e Laranjeiras do Sul - PR, Chapecó - SC, Erechim – RS).

 

2. DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores Técnico Administrativos em Educação lotados nos campi de Realeza, Laranjeiras do Sul, Chapecó e Erechim, conforme quadro de vagas previsto no item 3.1 e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3. DAS VAGAS

3.1 Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para servidores Técnico Administrativos em Educação, de acordo com a distribuição a seguir:

Função

Vaga

Valor da Bolsa

Vigência inicial

Intérprete de Linguagem de Sinais- Realeza/PR

01

R$ 2.500,00

4 meses

Intérprete de Linguagem de Sinais – Laranjeiras do Sul/PR

01

R$ 2.500,00

4 meses

Intérprete de Linguagem de Sinais - Chapecó/SC

01

R$ 2.500,00

4 meses

Intérprete de Linguagem de Sinais - Erechim/RS

01

R$ 2.500,00

4 meses

3.2 Com estimativa de vigência das bolsas pelo prazo de até 4 meses, podendo ser prorrogada de acordo com as necessidades do projeto e disponibilidade orçamentária.

3.3 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 2.500,00, com estimativa de início a partir do mês de fevereiro/2025.

3.4 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.

3.5 A carga horária dos bolsistas será de 10 (dez) horas semanais, na modalidade de presencial e/ou teletrabalho.

3.6 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

3.7 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.

3.8 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São atribuições dos(as) bolsistas Interprete de Linguagem de Sinais:

I. Responsável pela tradução de vídeos produzidos para Língua Brasileira de Sinais (Libras), garantindo a acessibilidade para os participantes;

II. Prestar suporte aos professores e cursistas do projeto acerca de sua área de especialidade nas atividades presencias ou remotas;

III. Participar de reuniões com o coordenador do projeto para alinhamento e acompanhamento das ações, se assim convocado;

IV. Atender as atribuições de sua área de atuação, indicadas no quadro 3.1;

V. Apoiar a equipe de comunicação, gestão e pedagógicas quando requisitado;

VI Dar suporte em eventuais eventos promovidos pelo projeto.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

I. Compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, da UFFS;

II. Habilitação e proficiência em tradução e interpretação de linguagem de sinais, com apresentação de certificado de conclusão de curso/capacitação na área de formação exigida pelo Edital;

III. Ter experiência mínima comprovada de 1 (um) ano ou ter realizado, pelo menos, 5 (cinco) trabalhos profissionais como tradutor e intérprete de Libras comprovados.

IV. Dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 3.5;

V. declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3.

VI Preencher o formulário de inscrição durante no período especificado no item 6.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 10/02/2025 a 14/02/2025, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/FYhgNPy4Qxbta5U4A

6.2 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.

6.3 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

6.4 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de análise das informações apresentadas no formulário de inscrição:

I. Formação acadêmica na área exigida pelo edital - Peso 40 pontos;

II. aptidão e experiência profissional para desempenho da função pretendida - Peso de 30 pontos;

III. Análise da carta de intenção – Peso 15 pontos;

IV. Atuação em projetos de extensão - Peso de 15 pontos.

 

7.2 Em caso de empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior idade.

8. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Publicação do edital

07/02/2025

Inscrições

10/02/2025 a 14/02/2025

Homologação das inscrições

17/02/2025

Divulgação do resultado provisório

18/02/2025

Recursos sobre o resultado provisório

19/01/2025

Divulgação do resultado final

21/02/2025

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/dirre. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

8.2 Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados ao e-mail: cristina.campos@uffs.edu.br, durante o período especificado para tal, não sendo aceitos recursos fora do prazo.

8.3 Os recursos serão julgados pela Coordenação do Projeto.

 

9. DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do edital está condicionada à vigência do contrato celebrado junto à fundação de apoio.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: cristina.campos@uffs.edu.br.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

 

Realeza-PR, 07 de fevereiro de 2025.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Diretor do Campus Realeza

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Realeza-PR, 07 de fevereiro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CRE/UFFS/2025

Altera a Portaria Nº 17/DIR-RE/UFFS/2022, que designa os membros da Comissão Local de Formaturas do Campus Realeza
 
 
 

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 17/DIR-RE/UFFS/2022, de 2 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º………………………………………

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

a

Caroline Restan de Miranda Ferreira (Presidente)

2997171

b

Ariel Tavares

1942570

c

Bruno da Rocha Nunes

2154708

d

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

e

Eliane de Souza Sabatini

1763396

f

Jusiene Denise Lauermann

3282321

g

Roberto Raota Jonikaites

2126433

h

Saulo da Paz Timoteo

3390051

i

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 81/CRE/UFFS/2024, de 13 de novembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 04 de fevereiro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

PROGRAD

Resultado provisório da análise da carta de intenções do Edital Nº 71/PROGRAD/UFFS/2024

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da análise da carta de intenções do Edital Nº 71/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.

 

1. DO RESULTADO RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES

Candidato/a

Vaga pretendida

Nota

ALINE ROBERTA DE PAULI

Formador - lotação no Paraná

44,17

AMILCAR MICHELIN

Formador - lotação no Paraná

35,62

ANA PAULA PIT MICHELIN

Formador - lotação no Paraná

23,75

ANDRÉ MARTINS

Formador - lotação no Paraná

44,58

ANDRÉIA FLORÊNCIO EDUARDO DE DEUS

Formador - lotação no Paraná

44,67

ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI

Formador - lotação no Paraná

44,17

ÂNGELO SÉRGIO BUENO

Formador - lotação no Paraná

30,42

BRUNO DA ROCHA NUNES

Formador - lotação no Paraná

37,08

CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA

Formador - lotação no Paraná

27,08

CAROLINY MENDES DOS SANTOS

Formador - lotação no Paraná

33,75

CELIO ROBERTO ZUKOVSKI

Formador - lotação no Paraná

25,58

CLEONICE JACON MULLER

Formador - lotação no Paraná

29,75

DAFNE MORAES DEPARIS TEIXEIRA

Formador - lotação no Paraná

32,75

EDEMAR JOSÉ BARANEK

Formador - lotação no Paraná

42,92

ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI

Formador - lotação no Paraná

29,25

ELOIR FARIA DE PAULA

Formador - lotação no Paraná

41,33

EVERTON DONIZETTI KIELT

Formador - lotação no Paraná

45,58

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

Formador - lotação no Paraná

36,42

FRANCIELE KAROLINE LENSCHUKO

Formador - lotação no Paraná

41,58

HUDISON LOCH HASKEL

Formador - lotação no Paraná

39,50

KAMILLE MACHADO DOS SANTOS

Formador - lotação no Paraná

31,25

MARCIA REGINA MAXIMOWSKI

Formador - lotação no Paraná

25,67

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

Formador - lotação no Paraná

29,25

RONALDO JOSE SERAMIM

Formador - lotação no Paraná

39,17

SAMUEL AIRES LOURENÇO

Formador - lotação no Paraná

25,42

VANDERLEIA DEZINGRINI

Formador - lotação no Paraná

40,67

VICTOR MATEUS PRASNIEWSKI

Formador - lotação no Paraná

28,50

WILIAN PRZYBYSZ

Formador - lotação no Paraná

28,42

ALEXANDRE BORGES FILHO

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

30,17

ANA PAULA MODESTO

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

37,17

ÂNDREA MACHADO PEREIRA FRANCO

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

38,42

ANDRÉIA RUDNIAK

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

20,57

ÂNGELA CAMILA BRUSTOLIN

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

38,50

BERTIL LEVI HAMMARSTROM

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

32,88

BRUNO ZUCUNI PRINA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

46,23

CAMILA CHIODI AGOSTINI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

37,25

CATIA MILENE NESSLER ROCHA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

23,78

DAIANE LINDNER RADONS

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

46,75

DENYS ALBERTO DA SILVA RODRIGUES

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

29,83

ELISABETE CRISTINA HAMMES

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

28,58

FABÍOLA CARLA ANDRETTA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

45,25

JORGE VALDAIR PSIDONIK

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

46,57

JULIANI BORCHARDT DA SILVA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

45,58

LETIANE PECCIN RISTOW

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

47,10

LUANA INÊS DAMKE

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

36,33

MARCELO ZVIR DE OLIVEIRA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

36,12

MÁRCIA RODRIGUES

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

30,08

MARINA MIRI BRAZ BECCARI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

36,50

MARTA LUIZA SFREDO

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

28,17

MAURICIO CANALI XAVIER

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

19,75

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

46,75

NAIA CLOE LUGUES

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

30,50

NEUSA ROSSINI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

45,75

PAOLA VOGT

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

32,08

RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

46,67

REGINALDO CRISTIANO GRISELI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

26,00

RODRIGO PATERA BARCELOS

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

37,52

SONIA VENTURIN

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

36,08

STEFANI DAIANA KREUTZ

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

26,17

SUZANA FÁTIMA BAZOTI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

34,00

TATIANA PERETTI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

37,22

THAÍSSA NUNES CABREIRA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

45,40

ADEMIR LUIZ BAZZOTTI

Formador - lotação em Santa Catarina

45,35

ANA CLÁUDIA LARA CRIZEL

Formador - lotação em Santa Catarina

48,55

CLAUDIANE BRITO DE ALMEIDA

Formador - lotação em Santa Catarina

42,80

DAIANE SOFFIATTI PANIGALLI

Formador - lotação em Santa Catarina

42,68

DENIS ANISIO SOCORRO CARVALHO

Formador - lotação em Santa Catarina

47,58

DIONE ROSSI FARIAS

Formador - lotação em Santa Catarina

31,33

DULCE MARIA DI MARE

Formador - lotação em Santa Catarina

31,23

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

Formador - lotação em Santa Catarina

41,67

EDSON ALEXANDRE TADIOTO

Formador - lotação em Santa Catarina

36,83

EDUARDO LUIZ TOMASINI

Formador - lotação em Santa Catarina

40,28

ELIEL CARLOS ROSA PLÁCIDO

Formador - lotação em Santa Catarina

34,67

ENIO VICENTE DE LIMAS

Formador - lotação em Santa Catarina

37,58

FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO

Formador - lotação em Santa Catarina

41,25

GUILHERME TURSKI DOS SANTOS

Formador - lotação em Santa Catarina

29,67

JANAÍTA DA ROCHA GOLIN

Formador - lotação em Santa Catarina

45,53

LARISSA BRAND BACK

Formador - lotação em Santa Catarina

45,63

LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA

Formador - lotação em Santa Catarina

30,75

LIZIARA SARMENTO PORTELLA

Formador - lotação em Santa Catarina

31,12

MARINA ANDRIOLI

Formador - lotação em Santa Catarina

35,73

MARLEI DAMBROS

Formador - lotação em Santa Catarina

49,50

MATHEUS TODESCATT

Formador - lotação em Santa Catarina

27,90

MIRIAN LOVIS DE SOUZA

Formador - lotação em Santa Catarina

31,75

OCIMAR LUIS ZOLIN

Formador - lotação em Santa Catarina

33,65

RANGEL MORRISSEY MANTELLI

Formador - lotação em Santa Catarina

31,78

ROSENEI CELLA

Formador - lotação em Santa Catarina

49,67

ROSILEIA LUCIA NIEROTKA

Formador - lotação em Santa Catarina

47,83

ROZILENE BELLAVER

Formador - lotação em Santa Catarina

46,98

VANESSA FERREIRA DO LAGO

Formador - lotação em Santa Catarina

44,17

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório da análise das cartas de intenções do Edital nº 71/PROGRAD/UFFS/2024 poderão ser enviados para o e-mail educacao.integral@uffs.edu.br  no dia 04/02/2025.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso. 

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Os candidatos que desejarem acessar as notas de sua respectiva avaliação deverão solicitá-las no mesmo endereço do envio dos recursos.

2.3 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Seleção de bolsistas para o grupo PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura em Letras Português e Espanhol ou no curso de licenciatura em Pedagogia, do Campus Chapecó;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - ter disponibilidade para cumprir pelo menos 12 (doze) horas semanais no período vespertino, conforme as necessidades do PET;

IV - não possuir mais de 4 (quatro) reprovações em seu histórico escolar;

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas 3 (três) vagas para seleção de estudante bolsista (com recebimento de bolsa), regularmente matriculado, a partir da 1ª fase, sendo 1 (uma) vaga para estudante do Curso de Pedagogia e 2 (duas) vagas para estudante do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol, Campus Chapecó. Em caso de não haver classificados para qualquer dos cursos, a(s) vaga(s) ociosa(s) será(ão) disponibilizada(s) para o estudante subsequente, seguindo-se como único critério a ordem de classificação neste edital.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - carta de intenções assinada, com extensão máxima de 2 (duas) laudas, redigida conforme item 7 deste Edital.

III - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS;

IV - entrega da documentação exigida no edital.

 

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:

I - documento comprobatório de matrícula e de frequência no curso de Letras ou de Pedagogia;

II - histórico escolar atual (histórico acadêmico);

III – Ficha de Inscrição (Anexo I) integralmente preenchida e assinada, contendo a declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas e a declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO I);

IV - Carta de Intenções assinada (em PDF);

V - comprovação de participação em atividades de ensino, pesquisa, extensão, iniciação acadêmica e eventos da UFFS, apresentando certificados ou declarações em versão digital;

VI – RG e CPF (em PDF).

6.2 As inscrições serão aceitas exclusiva e integralmente por e-mail (morgana@uffs.edu.br), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital PDF, respeitando-se o cronograma previsto.

Parágrafo único. Os candidatos ao processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição (conforme ANEXO I) e demais documentos para o e-mail da tutora do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:

I - média no Histórico de Notas;

II - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): em texto de autoria própria e com correção gramatical, o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, pela educação tutorial e pela compreensão do papel do PET em sua formação; além disso, deve relatar brevemente sua trajetória acadêmica, se houver;

III – participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas para participação de alunos em programas da UFFS - alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção.

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da Carta de Intenções.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:

Evento

Período/ Ano de 2025

Período de inscrição

03/03/2025 a 24/03/2025, até 17h

Homologação das inscrições

24/03/2025, após 17h

Prazo para Recursos

25/03/2025, até 20h

Homologação final das inscrições

26/03/2025

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

31/03/2025, até 12h

Período de Recursos

01/04/2025, até 20h

Homologação Final dos bolsistas

02/04/2025

Assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista

03/04/2025

Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD

03/04/2025

 

10 DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS

10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos discentes que solicitaram inscrição e em ambiente virtual (rede social do PET Chapecó <https://www.facebook.com/PET.UFFS.ALL/), conforme as datas previstas.

10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).

10.3 O recurso deverá ser enviado para o e-mail da tutora do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Recurso da Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

11 DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

11.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - ter rendimento acadêmico insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

III - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;

IV - desistência;

V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VI - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

VIII - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da bolsa PET.

IX - por solicitação escrita e justificada do estudante;

X - solicitação justificada da professora tutora do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, em reunião.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.

12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

12.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em plágio ou falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.

12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Morgana Fabiola Cambrussi (Siape 1580652) – Tutora do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidenta;

II - Prof. Dr. Eric Duarte Ferreira (Siape 1579885) – Titular;

III - Prof. Dr. Alexandre Paulo Loro (Siape 1724966) – Suplente;

IV – Adrieli Silvestri (matrícula 2111801027) – bolsista PET - titular;

V Andressa Carvalho Benedito (matrícula 2021731012) – bolsista PET – suplente.

 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção em CADASTRO RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de Educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino e de aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA, CURSOS ENVOLVIDOS E E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

Subprojeto

Núcleo/Campus (Curso/s)

E-mail para inscrição

Biologia, Física e Química

 

Laranjeiras do Sul (Biologia)

silvia.romao@uffs.edu.br

 

2.1 Os candidatos aprovados neste Edital serão classificados em Cadastro Reserva, podendo assumir a condição de Supervisores quando da implementação do respectivo Núcleo de Iniciação à Docência - NID.

2.1.1 A atuação do Supervisor está vinculada à participação dos discentes. Cada Supervisor se responsabilizará pelo acompanhamento de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 09 (nove) bolsistas de iniciação à docência, desde que seja observado o número máximo de 24 (vinte e quatro) bolsistas de iniciação à docência por NID.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato poderá ser convocado para ingressar no Programa, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.3 A atuação no Programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma Freire para o PIBID.UFFS.

2.4 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do Programa, não será permitido que os Subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. Portanto, atendendo ao disposto no Edital CAPES 10/2024, as atividades deverão iniciar até 13 de dezembro de 2024, com vigência de 24 meses do Projeto Institucional.

2.4.1 A data de início do PIBID.UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional e da CAPES.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira, zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao Coordenador de Área responsável;

II. orientar, juntamente com o Coordenador de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

III. auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do Subprojeto;

IV. informar o Coordenador de Área sobre a frequência e a participação dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira;

V. informar ao Coordenador de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do discente;

VI. reunir-se periodicamente com os bolsistas de iniciação à docência e com os outros Supervisores do NID, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;

VII. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

VIII. participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;

IX. elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da IES;

X. manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID; e

XI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo Subprojeto e Campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2024”, identificar-se e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID.UFFS;

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:

§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate (Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de Intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Freire de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos em cada modalidade.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 4.1.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

05/02/2025 a 07/02/2025

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

A partir de

            10/02/2025

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o Resultado Preliminar (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 12/02/2025

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os Supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES nº 10/2024 e pela Portaria Capes nº 90/2024;

b) Acumularem bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no Subprojeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a Supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela Banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

7.3 A classificação dos Supervisores acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o Art. 45 da Portaria CAPES Nº 90/2024, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de Supervisor:

I. Ser aprovado em processo seletivo do Programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:

§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. ser Docente efetivo na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto;

§ 1º Caso não exista na Escola Parceira docente efetivo com os requisitos exigidos para exercer a função de Supervisor, poderá ser admitido o docente não efetivo, desde que este esteja atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto e que atenda ao estabelecido nos incisos I, II, III e V.

V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste Edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID.UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado da primeira fase e convocação dos candidatos para entrevistas relativas ao Edital Nº 71/PROGRAD/UFFS/2024

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado da primeira fase e convocação dos candidatos para entrevistas relativas ao Edital Nº 71/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.

 

1. DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE

Candidato/a

Vaga pretendida

Nota da carta de intenções

Data e hora da entrevista

ALINE ROBERTA DE PAULI

Formador - lotação no Paraná

44,17

10/02/2025, às 08:30

AMILCAR MICHELIN

Formador - lotação no Paraná

35,62

10/02/2025, às 08:40

ANDRÉ MARTINS

Formador - lotação no Paraná

44,58

10/02/2025, às 08:50

ANDRÉIA FLORÊNCIO EDUARDO DE DEUS

Formador - lotação no Paraná

44,67

10/02/2025, às 09:00

ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI

Formador - lotação no Paraná

44,17

10/02/2025, às 09:10

ÂNGELO SÉRGIO BUENO

Formador - lotação no Paraná

30,42

10/02/2025, às 09:20

BRUNO DA ROCHA NUNES

Formador - lotação no Paraná

37,08

10/02/2025, às 09:30

CAROLINY MENDES DOS SANTOS

Formador - lotação no Paraná

33,75

10/02/2025, às 09:40

CLEONICE JACON MULLER

Formador - lotação no Paraná

29,75

10/02/2025, às 09:50

DAFNE MORAES DEPARIS TEIXEIRA

Formador - lotação no Paraná

32,75

10/02/2025, às 10:00

EDEMAR JOSÉ BARANEK

Formador - lotação no Paraná

42,92

10/02/2025, às 10:10

ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI

Formador - lotação no Paraná

29,25

10/02/2025, às 10:20

ELOIR FARIA DE PAULA

Formador - lotação no Paraná

41,33

10/02/2025, às 10:30

EVERTON DONIZETTI KIELT

Formador - lotação no Paraná

45,58

10/02/2025, às 10:40

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

Formador - lotação no Paraná

36,42

10/02/2025, às 10:50

FRANCIELE KAROLINE LENSCHUKO

Formador - lotação no Paraná

41,58

10/02/2025, às 11:00

HUDISON LOCH HASKEL

Formador - lotação no Paraná

39,50

10/02/2025, às 11:10

KAMILLE MACHADO DOS SANTOS

Formador - lotação no Paraná

31,25

10/02/2025, às 11:20

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

Formador - lotação no Paraná

29,25

10/02/2025, às 11:30

RONALDO JOSE SERAMIM

Formador - lotação no Paraná

39,17

10/02/2025, às 11:40

VANDERLEIA DEZINGRINI

Formador - lotação no Paraná

40,67

10/02/2025, às 11:50

ANA PAULA MODESTO

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

37,17

10/02/2025, às 13:30

ÂNDREA MACHADO PEREIRA FRANCO

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

38,42

10/02/2025, às 13:40

ÂNGELA CAMILA BRUSTOLIN

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

38,50

10/02/2025, às 13:50

BRUNO ZUCUNI PRINA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

46,23

10/02/2025, às 14:00

CAMILA CHIODI AGOSTINI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

37,25

10/02/2025, às 14:10

DAIANE LINDNER RADONS

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

46,75

10/02/2025, às 14:20

FABÍOLA CARLA ANDRETTA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

45,25

10/02/2025, às 14:30

JORGE VALDAIR PSIDONIK

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

46,57

10/02/2025, às 14:40

JULIANI BORCHARDT DA SILVA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

45,58

10/02/2025, às 14:50

LETIANE PECCIN RISTOW

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

47,10

10/02/2025, às 15:00

LUANA INÊS DAMKE

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

36,33

10/02/2025, às 15:10

MARCELO ZVIR DE OLIVEIRA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

36,12

10/02/2025, às 15:20

MARINA MIRI BRAZ BECCARI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

36,50

10/02/2025, às 15:30

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

46,75

10/02/2025, às 15:40

NEUSA ROSSINI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

45,75

10/02/2025, às 15:50

RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

46,67

10/02/2025, às 16:00

RODRIGO PATERA BARCELOS

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

37,52

10/02/2025, às 16:10

SONIA VENTURIN

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

36,08

10/02/2025, às 16:20

TATIANA PERETTI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

37,22

10/02/2025, às 16:30

THAÍSSA NUNES CABREIRA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

45,40

10/02/2025, às 16:40

ADEMIR LUIZ BAZZOTTI

Formador - lotação em Santa Catarina

45,35

11/02/2025, às 08:30

ANA CLÁUDIA LARA CRIZEL

Formador - lotação em Santa Catarina

48,55

11/02/2025, às 08:40

CLAUDIANE BRITO DE ALMEIDA

Formador - lotação em Santa Catarina

42,80

11/02/2025, às 08:50

DAIANE SOFFIATTI PANIGALLI

Formador - lotação em Santa Catarina

42,68

11/02/2025, às 09:00

DENIS ANISIO SOCORRO CARVALHO

Formador - lotação em Santa Catarina

47,58

11/02/2025, às 09:10

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

Formador - lotação em Santa Catarina

41,67

11/02/2025, às 09:20

EDSON ALEXANDRE TADIOTO

Formador - lotação em Santa Catarina

36,83

11/02/2025, às 09:30

EDUARDO LUIZ TOMASINI

Formador - lotação em Santa Catarina

40,28

11/02/2025, às 09:40

ELIEL CARLOS ROSA PLÁCIDO

Formador - lotação em Santa Catarina

34,67

11/02/2025, às 09:50

ENIO VICENTE DE LIMAS

Formador - lotação em Santa Catarina

37,58

11/02/2025, às 10:00

FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO

Formador - lotação em Santa Catarina

41,25

11/02/2025, às 10:10

JANAÍTA DA ROCHA GOLIN

Formador - lotação em Santa Catarina

45,53

11/02/2025, às 10:20

LARISSA BRAND BACK

Formador - lotação em Santa Catarina

45,63

11/02/2025, às 10:30

MARINA ANDRIOLI

Formador - lotação em Santa Catarina

35,73

11/02/2025, às 10:40

MARLEI DAMBROS

Formador - lotação em Santa Catarina

49,50

11/02/2025, às 10:50

OCIMAR LUIS ZOLIN

Formador - lotação em Santa Catarina

33,65

11/02/2025, às 11:00

ROSENEI CELLA

Formador - lotação em Santa Catarina

49,67

11/02/2025, às 11:10

ROSILEIA LUCIA NIEROTKA

Formador - lotação em Santa Catarina

47,83

11/02/2025, às 11:20

ROZILENE BELLAVER

Formador - lotação em Santa Catarina

46,98

11/02/2025, às 11:30

VANESSA FERREIRA DO LAGO

Formador - lotação em Santa Catarina

44,17

11/02/2025, às 11:40

 

2. DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS

2.1 As entrevistas serão realizadas via plataforma Google Meet, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 7 do Edital Nº 71/PROGRAD/UFFS/2024, por meio dos links a seguir:

  1. Formador - lotação no Paraná: https://meet.google.com/cwy-bssm-zze;  
  2. Formador - lotação no Rio Grande do Sul: https://meet.google.com/fws-rwsp-tqu;
  3. Formador - lotação em Santa Catarina: https://meet.google.com/ieh-svtu-wmm

2.2 O candidato deverá permanecer aguardando ingresso na sala virtual de entrevista, que será autorizado no horário estabelecido no edital.

2.3 O candidato que não comparecer no horário e local definido para realização da entrevista será eliminado do processo seletivo.

2.4 Em caso de eventual atraso por parte da banca de seleção, cabe ao candidato permanecer aguardando a aprovação de ingresso na sala virtual.

2.5 Não será permitida a entrada de terceiros na sala virtual durante a realização das entrevistas.

2.6 Após o término do tempo da entrevista, o candidato deverá deixar a sala virtual imediatamente.

2.7 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 09/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de supervisores para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 09/PROGRAD/UFFS/2025, relativo à Seleção de CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Geografia e História

Chapecó -SC

EBM Florestan Fernandes

Zeney Oliva Pompelli Michelon

Classificado(a)

Geografia e História

Chapecó -SC

EEB Olga Fin Travi

Bruna Natali de Castro Keschner

Classificado(a)

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 07 de fevereiro de 2025, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 09/PROGRAD/UFFS/2025, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Homologação provisória das inscrições relativa ao Edital Nº 03/PROGRAD/UFFS/2025

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação provisória das inscrições relativa ao Edital Nº 03/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de projetos das Secretarias Municipais e Estaduais de Educação da Região Sul para participação no documentário “Entre o inédito e o viável: práticas da escola em tempo integral na Região Sul”.

 

1. DA HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES

Título

Município

Situação

Trabalhando por uma escola que acolhe e uma educação que transforma

Arapongas - PR

Inscrição homologada

Parcerias na Educação em Tempo Integral

Campo Mourão - PR

Inscrição homologada

Aula passeio na Agroleite

Castro - PR

Inscrição homologada

O Curso da Vida

Chopinzinho - PR

Inscrição homologada

Educação Integral no Paraná: Protagonismo Estudantil e Transformação Social

Curitiba - PR

Inscrição homologada

Transformando Vidas: a superação através da Educação Integral

Guarapuava - PR

Inscrição homologada

Convivendo e Transformando

Guaratuba - PR

Inscrição homologada

1ª Escola de Tempo Integral Bilíngue do Parana

Ibiporã - PR

Inscrição homologada

Boas Práticas, Bons Resultados.

Lapa - PR

Inscrição homologada

Fortalecendo o Pertencimento no Ensino Integral da Escola do Campo

Paranaguá - PR

Inscrição homologada

Cozinha Experimental

Pinhais - PR

Inscrição homologada

Bazar Solidário

Piraí do Sul - PR

Inscrição homologada

Educação Integral em Tempo Integral: proposições para as Rede Municipal de São Miguel do Iguaçu

São Miguel do Iguaçu - PR

Inscrição homologada

­­­Crescer Legal: Uma Parceria Educacional Público-Privada em Benefício dos Jovens do Campo da Rede de Ensino de Agudo (RS)

Agudo - RS

Inscrição homologada

Escola de Pais - EMTI São Roque

Bento Gonçalves - RS

Inscrição homologada

Ressignificando a formação na Escola Municipal de Educação Básica Frederico Augusto Ritter - Cachoeirinha/RS

Cachoeirinha - RS

Inscrição homologada

Relato de Experiência Espaço Maker – Matemática na Prática

Camaquã - RS

Inscrição homologada

Educação Integral em Tempo Integral no município de Campo Bom: chuva no telhado, água na horta

Campo Bom - RS

Inscrição homologada

Relato de Experiência de Educação Integral na Educação Infantil

Constantina - RS

Inscrição homologada

Desafio: Ação pela Criação

Encantado - RS

Inscrição homologada

O Programa Escola de Tempo Integral na rede de ensino: Garibaldi-RS

Garibaldi - RS

Inscrição homologada

Projeto de experiências pedagógicas interdisciplinares - Educação Integral 2024/2025

Novo Hamburgo - RS

Inscrição homologada

Implementação de diretrizes municipais para educação da escola de turno integral no campo na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Dr José Maria da Silveira

Piratini - RS

Inscrição homologada

Clube de Ciências STEM como Ferramenta para Educação Integral

Porto Alegre - RS

Inscrição homologada

Semeando o Futuro

Porto Xavier - RS

Inscrição homologada

Educação Infantil e Natureza: uma abordagem participativa na Educação Integral

Santa Cruz do Sul - RS

Inscrição homologada

Programa Tempo Integral em Santiago: um compromisso com o desenvolvimento integral de crianças/estudantes da escola municipal de turno oposto criança feliz

Santiago - RS

Inscrição homologada

A Educação de Tempo Integral como estratégia para o desenvolvimento Integral do aluno

Silveira Martins - RS

Inscrição homologada

Projeto INTEGRA: Múltiplas linguagens na educação em Tempo Integral

Taquara - RS

Inscrição homologada

Projeto CRIAR: Criatividade para Revolucionar e Inovar a Aprendizagem Real

Travesseiro - RS

Inscrição homologada

Promovendo a Educação Integral: algumas ações em Escola do Campo de Tempo Integral

Vacaria - RS

Inscrição homologada

Experiências exitosas e boas práticas de implementação da Escola Integral

Blumenau - SC

Inscrição homologada

Projeto Leitor de Ouro

Capivari de Baixo - SC

Inscrição homologada

Centro de Educação e Esporte: uma proposta de Tempo Integral para uma educação transformadora

Chapecó - SC

Inscrição homologada

Os contaminantes do meu morango

Criciúma - SC

Inscrição homologada

O Conto de um Encanto – Herdeiros do Futuro

Indaial - SC

Inscrição homologada

Meu presente, sua presença

Itapiranga - SC

Inscrição homologada

Uma prática exitosa de Educação Integral em Tempo Integral no Oeste de Santa Catarina

Nova Itaberaba - SC

Inscrição homologada

Relato de Experiência - Tênis de Mesa e o projeto Educa+Esporte em Palhoça-SC

Palhoça - SC

Inscrição homologada

Educação em Tempo Integral: A experiência de implementação de uma creche integral no campo

Presidente Castello Branco - SC

Inscrição homologada

Sem abelhas, sem alimentos: um relato de experiência pedagógica com o 1º ano da Escola em Tempo Integral

Santiago do Sul - SC

Inscrição homologada

MAKER Start e Robótica

São Joaquim - SC

Inscrição homologada

Artesanato e Empreendedorismo: Criatividade e Sustentabilidade na Formação Integral dos estudantes

Timbó - SC

Inscrição homologada

Produção de cosméticos naturais: trabalhando a sustentabilidade e o empoderamento feminino na escola

Mangueirinha - PR

Indeferido. Item 2.3 do edital

Projeto Poetizando na Escola

Chopinzinho - PR

Indeferido. Item 2.3 do edital

Ampliação de Jornada

Campina da Lagoa - PR

Indeferido. Item 5 do edital

Tramas de Afeto - Educando para a paz de todos os povos

Colombo - PR

Indeferido. Item 5 do edital

Pequenos Cientistas em Ação: Explorando, Experimentando e Criando no Ensino Integral

Araranguá - SC

Indeferido. Item 5 do edital

Educação Integral na EBIAS: história, ações e perspectivas

Florianópolis - SC

Indeferido. Item 5 do edital

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre a homologação provisória das inscrições do Edital nº 03/PROGRAD/UFFS/2025 poderão ser enviados para o e-mail contato.educacao.integral@uffs.edu.br  no período de 08 a 11/02/2025.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do projeto e do município e motivação para a interposição do recurso. 

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 643/PROGRAD/UFFS/2025, que dispõe da composição da Comissão Técnica responsável pela análise para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação e os servidores para apoio técnico na análise documental, para os Processos Seletivos da UFFS.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 643/PROGRAD/UFFS/2025, de 20 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Carlos Humberto Mayer Carlotto

1764293

Membro

2

Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes 

1536420

Membro

3

Marcio Augusto Musse 

1816422

Membro

4

Rogério Tomasi Riffel

1286135

Membro

5

Flávia Pereira Reginatto Grazziotin

2279981

Membro

6

Bruna Chaves Lopes

1442553

Membro

7

Daniela De Linhares Garbin Higuchi

2352747

Membro

8

Priscila Pavan Detoni

3192500 

Membro

9

Ângela Luzia Garayl Flain 

1331247

Membro

10

Gelson Aguiar Da Silva Moser 

1750175 

Membro

11

Willian Nathanael Cartelli De Paula 

2173352 

Membro

12

Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini

2945551 

Membro

13

Fernanda Natali Demichelli 

1768812 

Membro

14

Everton Vieira Martins 

2139997

Membro

15

Ândrea Machado Pereira Franco 

2388482

Membro

16

Sonize Lepke 

2051050 

Membro

17

César Augusto Caleffi Paiva 

3047604 

Membro

18

Joana Stela Rovani de Moraes

3093454

Membro

19

Jung Ho Kim 

2312897 

Membro

20

Bibiana Callegaro Fortes 

2351464

Membro” NR

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Institui e designa Comissão Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designa como membros da Comissão Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do PIN, os seguintes servidores:

 

Nome 

Representação

Siape

Bernardo Berenchtein

Diretor de Políticas de Graduação

1957541

Rosenei Cella

Secretária Executiva na DPGRAD

1848487

Diego Palmeira Rodrigues

Técnico em Assuntos Educacionais na DPGRAD

1763996

Marlei Dambros

Pedagoga na DPGRAD

1906145

Angelise Fagundes da Silva

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

2055968

Jeize de Fatima Batista

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo 

2068112

Maria Alice Canzi Ames 

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

2073402

Marcus Vinicius Liessem Fontana 

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

1573271

Cleusa Ines Ziesmann 

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo 

1991860

Bedati Aparecida Finokiet

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

1678013

Sueli Maria Florczak Almeida

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

1764163

Gisele Leite de Lima Primam 

Professor do Magistério Superior no Campus Chapecó

1375653

Adiles Savoldi 

Professor do Magistério Superior no Campus Chapecó 

1808277

Cristiano Augusto Durat 

Professor do Magistério Superior no Campus Laranjeiras do Sul

1771022

Fabio Pontarolo 

Professor do Magistério Superior no Campus Laranjeiras do Sul 

2176826

Marciane Maria Mendes 

Professor do Magistério Superior no Campus Laranjeiras do Sul

2022824

Andreia Florencio Eduardo de Deus

Pedagoga no Campus Realeza

1911243

Marcelo Luis Ronsoni

Pedagogo no Campus Erechim

1764182

Tatiana Peretti

Pedagoga no Campus Erechim

1906458

Debora Cristina Costa

Técnico em Assuntos Educacionais na DPGRAD

1879756

Janaíta da Rocha Golin

Técnico em Assuntos Educacionais na DPGRAD

1764038

Itamar Luiz Breyer

Administrador na DPGRAD

1792339

Eduardo Luiz Tomasini

Assistente em Administração na DPGRAD

1645650

 

Art. 3º São atribuições da comissão:

 

I - participar do planejamento, organização e avaliação dos Processos Seletivos Exclusivos do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN;

II - homologar as inscrições;

III - realizar as avaliações (correções, análises, entrevistas) previstas no edital do processo seletivo;

IV - elaborar a classificação e resultado final, provenientes das avaliações realizadas no processo seletivo;

V - apreciar e julgar pedidos de recursos impetrados pelos candidatos. 

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 529/PROGRAD/UFFS/2023 e a Portaria nº 549/PROGRAD/UFFS/2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

COL CG MVTB RE

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

 

Aos sete dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte cinco, às dezesseis horas, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a primeira reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Adalgiza Pinto Neto, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Fagner Luiz da Costa Freitas, Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Iucif Abrão Nascif Junior, Ademir Roberto Freddo, Jonatas Cattelam, Gentil Ferreira Gonçalves e Fabiana Elias, a representante suplente dos técnicos administrativos Fernanda Cripa Saggin e os representantes discentes Lincoln Gonçalves Marcilio e Ana Clara Martins Mariano. Não compareceu por motivos justificados: a professora Karina Ramirez Starikoff e o técnico administrativo Rosalve de Souza. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1 ORDEM DO DIA: 1.1 Solicitação de Reconsideração sobre a quebra de pré-requisito. Não havendo mais inclusão na pauta passou-se a: 1 ORDEM DO DIA: 1.1 Solicitação de Reconsideração sobre a quebra de pré-requisito: a Coordenadora Adalgiza falou que recebeu dos discentes das turmas da terceira e quinta fase um documento solicitando reconsideração da decisão desfavorável do Colegiado para que seja efetivada a matrícula em Nutrição Animal e Patologia Especial Veterinária I e que esses pedidos precisam ser apreciados pelo Colegiado. Na sequência, ela apresentou a justificativa dos alunos e foi assinado pelos estudantes das turmas. Após a leitura, ela apresentou os quadros comparativos das duas matrizes, mostrando o que os alunos ingressantes 2023 e 2024 já cursaram das disciplinas do PPC 2010 e o que é necessário para contemplar a estrutura de 2025 no momento em que serão migrados. A Presidente disse que esses ajustes são necessários para que não cause prejuízos aos discentes referente a tempo para conclusão do curso. Na disciplina de Nutrição Animal, o professor Ademir Freddo como Coordenador Acadêmico consultou o professor responsável que manifestou favorável a quebra de pré-requisito, considerando que vai no início da disciplina fazer uma parte introdutória para não ter prejuízo aos alunos.  Na disciplina de Patologia Especial Veterinária I, a professora Fabiana manifestou não ser favorável a quebra de pré-requisito pelo motivo da Patologia Básica ser fundamental para que haja aprendizado e aproveitamento dos alunos na sua disciplina e apresentou uma proposta de Patologia Veterinária Especial ser ofertado no período das férias, assim os alunos finalizam Patologia Básica e depois cursam a disciplina.  Os membros dialogaram sobre as possibilidades  e encaminharam para duas propostas. A primeira proposta de aprovar a quebra do co-requisito para cursar Nutrição Animal com a concordância do professor que acena que é possível. Posto em votação, foram dois votos desfavoráveis e oito votos favoráveis. A segunda proposta encaminhada foi aprovar a quebra do pré-requisito para disciplina de Patologia Especial Veterinária I com o condicionamento de ser ofertada no período de férias após os alunos terem cursado a disciplina de Patologia Básica. Posto em votação, a professora Fabiana como docente da disciplina se absteve e os demais membros todos favoráveis.  Não havendo mais nada a constar, a Presidente Adalgiza Pinto Neto encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.

Realeza-PR, 07 de fevereiro de 2025.

Adalgiza Pinto Neto

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

PPG ENF CH

RESULTADO FINAL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No3159/GR/UFFS/2023, torna público o resultado final do edital Nº 18 PPGENF/UFFS/2024 de classificação para concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem(PPGEnf), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEnf, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 CLASSIFICADOS

 

CPF

Ordem de Classificação para as Bolsas

Opção do requerimento de inscrição

***120430**

I

***501759**

I

***160549**

I

***145105**

I

***122079**

I

***253319**

I

***899629**

I

***579150**

II

***320459**

II

***071279**

10º

III

***031699**

11º

III

***411571**

12º

III

***781830**

13º

III

***207040**

14º

III

***141519**

15º

IV

***971539**

16º

V

 

1.1 Os candidatos contemplados seguirão cronograma e documentação conforme o edital Nº 18 PPGENF/UFFS/2024, item 9.1.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2025.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 28/PPGSBPAS/UFFS/2024 DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 28/PPGSBPAS/UFFS/2024, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução N° 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1.1 Ampla Concorrência (por ordem alfabética do candidato):

Candidato

Aline Kotz

Elizandra Porto

Eloize de Souza

Gabriela Caroline de Miranda Bach

Gessica Luana Pereira Neri

Guilherme Czycza

Isadora Schemmer Tormes da Rosa

Izabelle Santos Guiotti

Jiovani Oliveira da Silveira

Kairo Adriano Ribeiro de Carvalho

Kananda Pilati

Luis Fernando Fernandes de Azevedo

Matheus Felipe Souza Franco

Monique Ellen Martines Ferreira

Thiago Reginato

Vinicius Buzato Santos

 

1.2 Vagas reservadas conforme item 2.5.1 do EDITAL Nº 28/PPGSBPAS/UFFS/2024: Não há inscritos.

1.3 Vagas reservadas conforme item 2.5.2 do EDITAL Nº 28/PPGSBPAS/UFFS/2024: Não há inscritos.

1.4 Vagas reservadas conforme item 2.5.3 do EDITAL Nº 28/PPGSBPAS/UFFS/2024: Não há inscritos.

 

2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Nome

Motivo

Andressa Ferandin Zanon

Não atendeu ao item 3.1 e ao subitem V do item 3.3 do EDITAL Nº 28/PPGSBPAS/UFFS/2024.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

 

Realeza – PR, 06 de fevereiro de 2025

TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 06 de fevereiro de 2025.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul