Semana de 15 de janeiro a 20 de janeiro de 2024

De 15 de janeiro de 2024 até 20 de janeiro de 2024

EP
CG MTML CH
GR
PROAD
CCH
AUDIN
PROGRAD

EP

Administrativo | PROAD | Substituição de Bens em Garantia | Gestão da Logística Pública | Substituição de Bens em Garantia PROAD

Substituição de Bens em Garantia - PROAD

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2024.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

Administrativo | PROAD | Reajuste de Contratos sem Prorrogação de Vigência | Gestão da Logística Pública | Reajuste de Contratos sem Prorrogação de Vigência PROAD

Reajuste de Contratos sem Prorrogação de Vigência - PROAD

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

Administrativo | SETI | Certificado Digital | Suporte | Gestão da Informação e TIC | Certificado | Token | Tecnologia | SETI

Emissão de Certificado Digital - SETI

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2024.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

CG MTML CH

INCLUI COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NO PPC VERSÕES 2012 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434) (SIGLA ANTERIOR CCM-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, do Campus Chapéco-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

  1. A necessidade premente de viabilizar a integralização de carga horária no histórico escolar de estudantes formandos do curso, de modo a permitir suas inscrições ou preenchimento de vagas em processos seletivos de pós-graduação e/ou concursos públicos em tempo hábil para cumprimento de editais;

  2. Possibilitar o aproveitamento de carga horária de componentes curriculares que possuem função pedagógica de formação para todos os estudantes do curso vinculados a suas respectivas estruturas curriculares;

  3. Fortalecer trajetos de formação em Matemática que focalizam teorias da educação infantil na formação dos estudantes;

  4. Os princípios administrativos da razoabilidade e eficiência;

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares (CCRs) GEX776 – Matemática na Infância I (30 horas) e GEX777 – Matemática na Infância II (60 horas), no rol de Componentes curriculares optativos do PPC 2012 do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura. conforme quadro de ementários abaixo:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEX776

MATEMÁTICA NA INFÂNCIA I

30

EMENTA

A Matemática e suas relações com a infância. Conhecimento matemático a partir das dimensões epistemológicas, históricas, filosóficas, psicológicas e sua função social. Alfabetização matemática e o processo de ensino e aprendizagem do conceito de número e suas estruturas aditivas (adição e subtração) na Educação Infantil. Organização de situações didáticas e atividades matemáticas que explorem o entorno da criança (espaços, tempos, quantidades, relações e transformações) por meio de experiências. Análise e produção de materiais didáticos de matemática na Educação Infantil. A avaliação no processo educativo no cotidiano escolar.

OBJETIVO

Compreender a natureza do conhecimento matemático e as suas dimensões (epistemológicas, históricas, filosóficas, socioculturais, psicológicas) promovendo a articulação dos seus conteúdos com outras áreas do conhecimento e, explorar alternativas metodológicas do ensino e da aprendizagem matemática na Educação Infantil.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

MUNIZ, Cristiano Alberto. Brincar e jogar: enlaces teóricos e metodológicos no campo da educação matemática. Belo Horizonte, MG: Autêntica, 2010. (Coleção tendências em educação matemática) (Biblioteca = 372.7 M963b)

NUNES, Terezinha; BRYANT, Peter. Crianças fazendo matemática. Trad. Sandra Costa. Porto Alegre: Artmed, 1997.

SMOLE, Kátia Cristina Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Brincadeiras infantis nas aulas de matemática. Porto Alegre: Penso, 2000. 84 p. (Matemática de 0 a 6) (Biblioteca = 510.7 S666b)

SMOLE, Kátia Cristina Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Resolução de problemas. Porto Alegre: Artmed, 2000. 96 p. (Matemática de 0 a 6; 2). (Biblioteca = 510.7 S666r)

SMOLE, Kátia Cristina Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Figuras e formas. 2 ed. Porto Alegre: Penso, 2014. (Matemática de 0 a 6).(Biblioteca = 510.7 S666f)

SMOLE, Kátia Cristina Stocco. A matemática na educação infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Porto Alegre: Artmed, 1996. (Biblioteca = 510.7 S666m).

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CARVALHO, Dione Lucchesi de. Metodologia do ensino da matemática. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

CERQUETTI-ABERKANE, Françoise; BERDONNEAU, Catherine. O ensino de matemática na Educação Infantil. Trad. Eunice Gruman. Porto Alegre: Artmed, 1997.

DUHALDE, María Elena; GONZÁLEZ CUBERES, María Teresa. Encontros iniciais com a matemática: contribuições à educação infantil. Trad. Maria Cristina Fontana. Porto Alegre: Artmed, 1998.

ITACARAMBI, Ruth Ribas; BERTON, Ivani da Cunha Borges. Geometria, brincadeiras e jogos: 1. ciclo do ensino fundamental. São Paulo: Livraria da Física, 2008. 142 p.

LORENZATO, Sergio. Educação infantil e percepção matemática. Campinas: Autores Associados, 2006 (Coleção Formação de Professores)

MACHADO, Nílson José. Matemática e língua materna: análise de uma impregnação mútua. 4 ed. São Paulo: Cortez, 1998.

MOYSÉS, Lúcia. Aplicações de Vygotsky à educação matemática. 11. ed. Campinas, SP: Papirus, 2011.

PARRA, Cecília; SAIZ, Irma (Org.). Didática da matemática: reflexões psicopedagógicas. Trad. Juan Acuña Llorens. Porto Alegre: Artmed, 1996.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEX777

MATEMÁTICA NA INFÂNCIA II

60

EMENTA

A Matemática e suas relações com a infância. Conhecimento matemático a partir das dimensões epistemológicas, históricas, filosóficas e sua função social. Alfabetização matemática e o processo aprendizagem do conceito de número e de estruturas multiplicativas (multiplicação, divisão razão, proporção, fração), grandezas e medidas e geometria nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Organização de situações didáticas envolvendo atividades matemáticas. Análise e produção de materiais didáticos de Matemática para os Anos Iniciais. A avaliação no processo educativo no cotidiano escolar.

OBJETIVO

Compreender a natureza do conhecimento matemático e as suas dimensões (epistemológicas, históricas, filosóficas, socioculturais, psicológicas) promovendo a articulação dos seus conteúdos com outras áreas do conhecimento e, explorar alternativas metodológicas do ensino e da aprendizagem matemática para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

LOSS, Adriana Salete. Anos iniciais: metodologia para o ensino da matemática. Erechim, RS: Edifapes, 2004. 210 p.

NUNES, Teresinha; CAMPOS, Tânia Maria Mendonça; MAGINA, Sandra; BRYANT, Peter. Educação Matemática: números e operações numéricas. 2 ed. São Paulo: Cortez, 2009, p. 151-167.

SMOLE, Katia Stocco; DINIZ, Maria Ignez de Souza Vieira. (Org.). Materiais manipulativos do sistema de numeração decimal. Porto Alegre: Penso, 2016. (Coleção Mathemoteca; v. 1)

SMOLE, Katia Stocco; DINIZ, Maria Ignez de Souza Vieira. (Org.). Materiais manipulativos para o ensino de frações e números decimais. Porto Alegre: Penso, 2016. (Coleção Mathemoteca; v. 3)

SMOLE, Katia Stocco; DINIZ, Maria Ignez de Souza Vieira. (Org.). Materiais manipulativos para o ensino de figuras planas. Porto Alegre: Penso, 2016. (Coleção Mathemoteca; v. 4)

SMOLE, Katia Stocco; DINIZ, Maria Ignez de Souza Vieira. (Org.). Materiais manipulativos para o ensino de sólidos geométricos. Porto Alegre: Penso, 2016. (Coleção Mathemoteca; v. 5)

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FONSECA, Maria da Conceição Ferreira Reis; LOPES, Maria da Penha; BARBOSA, Maria das Graças Gomes; GOMES, Maria Laura Magalhães; DAYRELL, Mônica Maria Machado S. S. O ensino de geometria na escola fundamental: três questões para a formação do professor dos ciclos iniciais. Belo Horizonte: Autêntica, 2010.

ITACARAMBI, Ruth Ribas; BERTON, Ivani da Cunha Borges. Geometria, brincadeiras e jogos: 1. ciclo do ensino fundamental. São Paulo: Livraria da Física, 2008. 142 p.

LORENZATO, Sergio. Para aprender matemática. Campinas, SP: Autores Associados, 2006. (Coleção formação de professores)

MACHADO, Nílson José. Matemática e língua materna: análise de uma impregnação mútua. 4 ed. São Paulo: Cortez, 1998.

NACARATO, Adair Mendes; MENGALI, Brenda Leme da Silva; PASSOS, Cármen Lúcia Brancaglion. A matemática nos anos iniciais do ensino fundamental: tecendo fios do ensinar e do aprender. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2009.

SANTOS, Vinício de Macedo. Ensino de matemática na escola de nove anos: dúvidas, dívidas e desafios. São Paulo: Cengage Learning, 2015. xiv, 167 p. (Coleção Ideias em Ação)

SELVA, Ana Coelho Vieira; BORBA, Rute Elizabete S. Rosa. O uso da calculadora nos anos iniciais do ensino fundamental. Belo Horizonte: Autêntica, 2010.

SMOLE, Kátia Cristina Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.

SMOLE, Katia Stocco; DINIZ, Maria Ignez de Souza Vieira. (Org.). Materiais manipulativos para o ensino das quatro operações básicas. Porto Alegre: Penso, 2016. (Coleção Mathemoteca; v. 2)

VERGNAUD, Gérard. A criança, a matemática e a realidade: problemas do ensino da matemática na escola elementar. Trad. Maria Lucia Faria Moro. Curitiba, PR: Ed. da UFPR, 2014.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

Antonio Marcos Correa Neri

Coordenador do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó

GR

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 4.2 e 11 do EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde para ingresso no ano de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> do dia 20 de dezembro de 2023 até dia 29 de janeiro de 2024 com o envio dos seguintes documentos:
a)  Currículo Lattes;
b) Anexo I - Quadro de pontuação de títulos, devidamente preenchidos e acompanhado dos documentos comprobatórios;
c) Anexo II - carta de intenções;” (NR)
 
11 DO CRONOGRAMA
Data
Atividade
De 20/12/2023 até 29/01/2024
Período de inscrições - Entrega dos currículos pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>
05/02/2024
Divulgação provisória da pontuação de títulos
06/02/2024 a 07/02/2024
Data para interpor recurso do resultado da pontuação de títulos
09/02/2024
Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada
19/02/2024
Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula
01/03/2024
(14h) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde” (NR)
 
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS/2024
A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com a PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012 e com o EDITAL Nº 15, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, torna público que a seleção de candidatos para ocupação das vagas nos Cursos de Graduação, com ingresso no primeiro e no segundo semestres do ano letivo de 2024, nos campi Chapecó (SC), Cerro largo, Erechim e Passo Fundo (RS), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2023, nos termos da PORTARIA MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9 DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 05 DE MAIO DE 2017, e PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018, PUBLICADA NO DOU EM 05 DE NOVEMBRO DE 2018, na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012, de 03 de dezembro de 2012, alterada pelas Resoluções nº 06/CONSUNI-CGAE/UFFS/2016, de 03 de julho de 2016 e nº 8/2016-CONSUNI/CGAE, de 25 de outubro de 2016, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2019, de 12 de junho de 2019.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo de candidatos para provimento de vagas para ingresso no primeiro e segundo semestres do ano letivo de 2024 nos cursos de graduação da UFFS será realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Ministério da Educação.
1.1.1  A seleção por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos no ENEM referente à edição de 2023.
1.2  O cronograma de inscrição, seleção e matrícula, assim como outras informações relacionadas ao Processo Seletivo, estão disponíveis nos seguintes endereços: https://sisu.mec.gov.br, https://www.uffs.edu.br/estudenauffs e https://hotsite.uffs.edu.br.
1.3  Cabe ao interessado e/ou seu representante legal a observância das informações e prazos referentes ao SiSU, divulgadas pelo MEC, bem como de quaisquer editais e normas complementares divulgados pela UFFS.
1.4  O interessado em concorrer às vagas do Processo Seletivo deverá verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, disponível no endereço https://www.uffs.edu.br/estudenauffs e https://hotsite.uffs.edu.br.
1.5  Os resultados do Processo Seletivo são válidos para o ingresso no primeiro e no segundo semestres do ano letivo de 2024, nos cursos de graduação oferecidos na modalidade presencial dos campi Chapecó (SC), Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo (RS), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) conforme quadro de vagas relacionado no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão.
 
2 DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA
2.1  A inscrição deve ser realizada no endereço eletrônico do SiSU, conforme cronograma divulgado pelo MEC, disponível no item 7 deste edital.
2.1.1  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas ou outros fatores que impossibilitem a confirmação dos dados no sistema do SiSU.
2.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas n, a inscrição.
2.3  O Processo Seletivo considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1 salário mínimo ou superior a, salário mínimo); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); a condição de indígena; a condição de quilombola e a condição de pessoa com deficiência devidamente comprovadas, em conformidade com os termos da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, do DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012/2012 e da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
2.4  No momento da inscrição, o candidato deverá escolher uma única opção de modalidade de inscrição, de acordo com aquela em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão ao SiSU:
I - AC ( Ampla concorrência ): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - LB_EP: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - LB_Q: vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - LI_EP: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - LI_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - LI_Q : vagas reservadas a candidatos quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IX - LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
X - V_A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
XI - V_A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.4.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.4.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia-Geral da União, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no Anexo IV deste edital.
2.4.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência.
2.4.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência.
2.5  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos dos itens 2.3 e 2.4, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência (AC).
2.6  Quando convocado para apresentação documental de registro de matrícula, o candidato deverá comprovar que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência indicada no ato da inscrição, enviando, no Portal do Candidato, a documentação relacionada nos anexos deste Edital e no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, assim como os formulários específicos de cada modalidade (quando for o caso) que estão disponíveis na página do Processo Seletivo. Abaixo quadro com resumo das comprovações necessárias por modalidade de inscrição:
Modalidade de inscrição
Doc: Registro de Matrícula
Doc.: Renda
Doc: Autodeclaração
Doc.: Pessoa com Deficiência
Doc.:Ação Afirmativa UFFS
Anexo a ser observado pelo candidato
AC
X
-
-
-
-
I
LB EP
X
X
-
-
-
I, II e III
LB PPI
X
X
X
-
-
I, II, e III
LB PCD
X
X
-
X
-
I, II, III e IV
LB Q
X
X
X
-
-
I, II, e III
LI EP
X
-
-
-
-
I
LI PPI
X
-
X
-
-
I
LI PCD
X
-
-
X
-
I e IV
LI Q
X
-
X
-
-
I
V A1
X
-
-
-
X
I
V A2
X
-
-
-
X
I
2.6.1  A documentação do candidato será avaliada por equipes de matrícula e por comissões específicas para cada critério das modalidades (documentos pessoais e do ensino médio; renda; raça, condição de quilombola e deficiência), que emitirá parecer para cada critério.
2.6.1.1  A matrícula do candidato só será registrada se ele receber parecer favorável das equipes e comissões em todos os critérios da modalidade em que está inscrito.
2.6.2  O candidato convocado que não comprovar o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, V_A1 e V_A2), poderá ser reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), e poderá, à critério da UFFS, ocupar eventual vaga ociosa no curso de inscrição, conforme regramento a ser publicado pela instituição.
2.6.2.1  A classificação dos candidatos especificados no item 2.6.2 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do ENEM 2023, utilizado na inscrição do SiSU.
2.6.3  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no Anexo II deste Edital.
2.6.4  Para efeito de comprovação de renda, serão considerados os fatos/situações referentes ao período de inscrição do candidato no Processo Seletivo, dentre os quais se enquadram o valor do salário mínimo federal vigente, a renda bruta mensal per capita , composição do grupo familiar e demais requisitos deste Edital.
2.6.5  O candidato poderá ser enquadrado automaticamente na modalidade AC (Ampla Concorrência) caso o número de inscritos seja inferior ao número de vagas ofertadas no curso.
2.6.5.1  Neste caso, a comprovação dos requisitos da modalidade de inscrição é dispensada, exceto a comprovação de escolaridade exigida para acesso ao Ensino Superior.
2.7  A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão e na Portaria Normativa MEC nº 21/2012, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1  Neste Processo Seletivo são oferecidas 2.272 vagas para os cursos de Graduação da UFFS com ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de 2024, na modalidade presencial.
3.2  O cálculo de percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD, nº 6/2016-CONSUNI/CGAE e nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 09/2017.
3.3  As vagas deste Processo Seletivo são oferecidas por curso e turno em cada campus , por meio do SiSU, conforme especificado a seguir e no Termo de Adesão:
 
Qtd 
 
Campus
 
Curso - Modalidade/Turno
 
Semestre de ingresso
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
 (Lei nº 12.711/2012)
Vagas reservadas a candidatos  independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
 (Lei nº 12.711/2012)
Ações Afirmativas Institucionais
 
Total de Vagas
LB_EP
LB_PPI
LB_Q
LB_PCD
LI_EP
LI_PPI
LI_Q
LI_PCD
V_A1
V_A2
AC
1
CCH
Administração - B/M
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
2
CCH
Agronomia - B/I
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
3
CCH
Ciência da Computação - B/V
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
4
CCH
Ciências Sociais - L/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
5
CCH
Enfermagem - B/I
9
5
1
2
10
4
0
2
1
1
5
40
6
CCH
Filosofia - L/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
7
CCH
Geografia - L/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
8
CCH
História - L/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
9
CCH
Letras – Português e Espanhol - L/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
10
CCH
Matemática - L/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
11
CCH
Pedagogia - L/M
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
12
CLS
Administração - B/N
4
4
1
1
5
4
0
1
1
1
3
25
13
CLS
Agronomia - B/I
10
8
1
2
11
8
0
2
1
1
6
50
14
CLS
Ciências Biológicas - L/I
8
6
1
2
8
6
0
2
1
1
5
40
15
CLS
Ciências Econômicas - B/N
10
8
1
2
11
8
0
2
1
1
6
50
16
CLS
Ciências Sociais - B/N
5
5
1
2
6
5
0
1
1
1
3
30
17
CLS
Ciências Sociais - L/N
5
5
1
2
6
5
0
1
1
1
3
30
18
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
10
8
1
2
11
8
0
2
1
1
6
50
19
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
10
8
1
2
11
8
0
2
1
1
6
50
20
CLS
Pedagogia - L/N
10
8
1
2
11
8
0
2
1
1
6
50
21
CRE
Ciências biológicas  - L/N
8
6
1
2
9
6
0
2
1
1
4
40
22
CRE
Física  - L/N
5
5
1
2
6
5
0
1
1
1
3
30
23
CRE
Letras – Português e Espanhol - L/N
5
5
1
2
6
5
0
1
1
1
3
30
24
CRE
Medicina Veterinária - B/I
10
8
1
2
11
8
0
2
1
1
6
50
25
CRE
Nutrição - B/M
8
6
1
2
9
6
0
2
1
1
4
40
26
CRE
Pedagogia - L/N
3
3
1
1
4
3
0
1
1
1
2
20
27
CRE
Química  - L/N
5
5
1
2
6
5
0
1
1
1
3
30
28
CCL
Administração - B/M
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
29
CCL
Agronomia - B/I
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
30
CCL
Ciências biológicas - L/V
4
2
1
1
5
2
0
1
1
1
2
20
31
CCL
Ciências biológicas – B/V
4
2
1
1
5
2
0
1
1
1
2
20
32
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
33
CCL
Física  - L/N
7
3
1
2
7
3
0
2
1
1
3
30
34
CCL
Letras – Português e Espanhol - L/N
7
3
1
2
7
3
0
2
1
1
3
30
35
CCL
Matemática - L/N
6
3
1
1
6
3
0
1
1
1
2
25
36
CCL
Pedagogia - L/N
7
3
1
2
7
3
0
2
1
1
3
30
37
CCL
Química  - L/N
7
3
1
2
7
3
0
2
1
1
3
30
38
CER
Agronomia - B/I
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
39
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
40
CER
Ciências Biológicas - B/I
10
4
1
2
11
4
0
2
1
1
4
40
41
CER
Ciências Sociais - L/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
42
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/M
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
43
CER
Filosofia - L/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
44
CER
Geografia - B/N
6
3
1
1
6
3
0
1
1
1
2
25
45
CER
Geografia - L/N
8
4
1
2
8
4
0
2
1
1
4
35
46
CER
História - L/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
47
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I
4
2
1
1
5
2
0
1
1
1
2
20
48
CER
Pedagogia - L/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
49
CCH
Administração - B/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
50
CCH
Ciência da Computação - B/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
51
CCH
Medicina  - B/I
9
5
1
2
10
4
0
2
1
1
5
40
52
CCH
Pedagogia - L/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
53
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
1º e 2º
16
7
1
2
17
6
0
2
2
2
5
60
54
CPF
Medicina - B/I
1º e 2º
17
6
1
3
17
6
0
3
2
2
5
62
Total de vagas por modalidade
536
268
54
102
581
265
0
97
56
56
257
2272
3.4 Legenda:
Sigla  - Ações afirmativas
Descrição -  Ações afirmativas
Sigla - Cursos/ Campi
Descrição Cursos/ Campi
LB_EP
Escola pública + renda
B/M
Bacharelado/Matutino
LB_PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
B/N
Bacharelado/Noturno
LB_Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
B/I
Bacharelado/Integral
LB_PCD
Escola pública + renda + deficiência
B/V
Bacharelado/Vespertino
LI_EP
Escola pública
L/M
Licenciatura/Matutino
LI_PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
L/N
Licenciatura/Noturno
LI_Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
L/I
Licenciatura/Integral
LI_PCD
Escola pública + deficiência
L/V
Licenciatura/Vespertino
V A1
Escola pública parcial ou  escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
CCL
Campus Cerro Largo
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
CCH
Campus Chapecó
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
CER
Campus Erechim
 
 
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
 
 
CRE
Campus Realeza
 
 
CPF
Campus Passo Fundo
 
 
3.5  Os cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I do Campus Chapecó e Medicina - B/I do Campus Passo Fundo, terão turmas com ingresso no primeiro e segundo semestres letivos, respectivamente: Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I com 30 vagas em cada semestre letivo e Medicina - B/I com 31 vagas em cada semestre letivo. A UFFS preencherá, primeiramente, as vagas das turmas com ingresso no primeiro semestre e, posteriormente, as vagas das turmas com ingresso no segundo semestre letivo.
3.6  Os critérios de preenchimento das vagas estão especificados no item 5 deste Edital.
3.7  As vagas poderão ser ocupadas por candidato participante do Processo Seletivo Simplificado 2024 após esgotada a lista de inscritos para o curso e a lista de espera complementar da UFFS.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
4.1  O candidato deste Processo Seletivo será avaliado de acordo com seu desempenho no ENEM, edição 2023.
4.2  Para cálculo da nota final do candidato, as quatro provas objetivas (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e a redação do ENEM terão peso definidos pelo Termo de Adesão da UFFS ao SiSU.
4.3  O candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo se obtiver nota igual a zero (0,00) em qualquer uma das provas objetivas ou nota inferior a 300 na Redação.
4.4  Os candidatos não enquadrados no item 4.3 serão classificados em ordem decrescente de nota final, conforme curso e turno.
4.4.1  As vagas serão preenchidas respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas por curso, turno e modalidade de concorrência, conforme artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
4.5  O resultado da chamada regular dos candidatos classificados pelo SiSU será divulgado por meio de publicação no site do SiSU e da UFFS, conforme cronograma.
4.6  O candidato não contemplado na chamada regular do SiSU poderá optar por permanecer na lista de espera para a UFFS, conforme cronograma.
4.6.1  As vagas não preenchidas na chamada regular serão ocupadas pelos candidatos que optarem por permanecer em lista de espera, conforme procedimento constante no item 5 deste edital.
4.6.2  A chamada para envio da documentação de candidatos em lista de espera será divulgada exclusivamente no site da UFFS, conforme cronograma.
4.7  Não serão fornecidas informações sobre os resultados por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Para os candidatos que permanecerem na lista de espera após a chamada regular do SiSU, o preenchimento das vagas observará os seguintes procedimentos:
5.1.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC) segundo ordem de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato na inscrição.
5.1.2  Conforme artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, o preenchimento das vagas reservadas será realizado considerando a seguinte ordem: LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, V_A1 e V_A2. Isto é, os candidatos inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade.
5.1.2.1  A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra modalidade está condicionada à existência de vagas remanescentes na segunda.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.16  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_Q, LI_PCD, LI_EP, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_PPI, LI_PCD, LI_EP, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.10  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_PPI, LI_Q, LI_EP, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem.
5.1.11  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos nas modalidades V_A2, V_A1, aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
 
6 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
6.1  O período, horário e o formato de envio da documentação, para fins de comprovação das ações afirmativas e de registro da matrícula dos candidatos convocados no Processo Seletivo, serão informados em edital próprio e divulgado no site da UFFS.
6.1.1  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a UFFS.
6.2  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de envio da documentação para registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor).
6.3  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  O candidato deverá comprovar que atende aos requisitos da modalidade de inscrição para a efetivação do registro da matrícula.
6.4.1  A comprovação dos requisitos da modalidade se dará por meio de parecer favorável das comissões de avaliação local em todos os critérios da modalidade em que está inscrito, conforme item 2.6.1.
6.4.2  Para comprovar que atendem aos requisitos da modalidade de inscrição, o candidato deverá enviar a documentação especificada no Anexo I deste edital, por meio do Portal do Candidato, conforme estabelecido em edital de chamada.
6.4.3  Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por meios não previstos em edital.
6.4.4  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.5  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, o candidato terá o prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do parecer no Portal do Candidato.
6.6  O candidato que não possuir o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
6.7  Os documentos referentes à comprovação de renda enviados pelo candidato inscrito na modalidade LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD, serão analisados pela Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.7.1  Caso o parecer inicial seja desfavorável, o candidato pode protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do registro do parecer.
6.7.1.1  O recurso deverá ser registrado no Portal do Candidato , podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar contudo, sem alterar a composição do grupo familiar.
6.7.1.2  O recurso será julgado pela comissão que emitirá parecer no prazo de 5 (cinco) dias contados do final do prazo recursal.
6.7.2  Caso a matrícula do candidato destas modalidades seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor a documentação acadêmica do estudante com os demais documentos mencionados no Anexo I.
6.7.2.1  A documentação comprobatória de renda dos candidatos será arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.3  Em função da análise de renda, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.4  Ao realizar a análise documental do candidato para enquadramento na modalidade de inscrição, a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus também poderá considerar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato.
6.7.5  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá solicitar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) dos integrantes do grupo familiar declarado.
6.7.5.1  Neste caso, o candidato deverá gerar o relatório de relacionamentos bancários por meio do sistema Registrato disponível no endereço https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, ou apresentar à UFFS a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo está disponível na página do processo seletivo, a fim de viabilizar a consulta.
6.7.6  As orientações para preenchimento do formulário online para comprovação de renda per capita constará no edital de chamada para envio da documentação de matrícula.
6.7.7  Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
6.8  O candidato inscrito na modalidade LB_PPI ou LI_PPI, e convocado para apresentação documental, será submetido a um procedimento para aferição e homologação da autodeclaração, realizado por Comissão de homologação da autodeclaração.
6.8.1  Para possibilitar a aferição da autodeclaração, o candidato inscrito na modalidade LB_PPI ou LI_PPI deverá enviar no Portal do Candidato, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
II -  Arquivo de vídeo de acordo com as especificações constantes no documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível no endereço https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao
6.8.2  Adicionalmente, o candidato pode encaminhar arquivos de imagem (fotografia), conforme especificações constantes no documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível no endereço https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao
6.8.3  A Comissão de homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
6.8.3.1  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.3.2  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.4  O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
6.8.5  Caso o parecer inicial em relação à autodeclaração seja desfavorável, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da emissão do parecer.
6.8.5.1  O pedido de recurso deverá ser registrado no Portal do Candidato e, se necessário, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.6  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que divulgará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
6.8.7  A ascendência familiar do candidato não será considerada na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração.
6.8.8  As demais orientações referentes ao procedimento de homologação da autodeclaração serão divulgadas no edital de chamada para apresentação documental de registro de matrícula e, também constam no documento específico “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível no endereço https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao
6.9  O candidato inscrito na modalidade LB_PCD ou LI_PCD e convocado para apresentação documental deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um ou mais membros designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição.
6.9.1  Para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, a UFFS poderá solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para perícia ou equivalente.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências, ele deverá apresentar os documentos referente a todas.
6.9.1.2  No caso de comparecimento presencial, no momento da entrevista, será permitida a entrada apenas do candidato e seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), mediante a apresentação de documento de identificação.
6.9.1.3  A Comissão Técnica de análise da condição de Pessoa com Deficiência pode, caso julgar necessário, solicitar documentação adicional.
6.9.2  Caso o parecer inicial seja desfavorável em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da emissão do parecer.
6.9.2.1  O pedido de recurso deve ser registrado no Portal do Candidato, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por integrante(s) distinto(s) daquele(s) que efetuou(aram) a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
6.9.4  A UFFS, em caso de registro de matrícula, pode solicitar ao estudante selecionado para vaga PcD documentação complementar referente à condição.
6.10  As informações de análise e processamento de registro de matrícula, incluindo resultado final das análises de renda, raça/cor e deficiência, estarão disponíveis no site do Processo Seletivo para acompanhamento público.
6.11  O candidato convocado para apresentação documental que não encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo edital de chamada, perderá o direito à sua vaga.
6.12  O candidato deverá acompanhar todo o processo de análise documental para registro de matrícula no Portal do Candidato da UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
6.12.1  O registro da matrícula fica condicionado à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
6.13  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
6.13.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
6.13.2  No caso de candidato inscrito na modalidade LB_PPI ou LI_PPI, que seja solicitada reunião presencial ou virtual com o candidato para procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.14  A documentação dos candidatos convocados para apresentação documental será analisada até o preenchimento total das vagas previstas neste edital.
6.15  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
6.16  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar seu vínculo na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga. Os procedimentos para confirmação do vínculo serão especificados no edital de chamada.
6.17  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos selecionados neste Processo Seletivo.
 
7 DO CRONOGRAMA
Procedimentos
Datas
Período de inscrição no SiSU (Edição única de 2024)
22/01/2024 a 25/01/2024
Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada)
30/01/2024
Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada
01/02/2024 a 07/02/2024
Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera via site sisu.mec.gov.br
30/01/2024 a 07/02/2024
Chamada para apresentação documental de candidatos em Lista de Espera
A partir de 17/02/2024
Início das aulas
04/03/2024
7.1  O cronograma das chamadas subsequentes, de responsabilidade da UFFS, se houver, será disponibilizado nos editais de chamada e divulgado no site da UFFS.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1  A UFFS fica autorizada a utilizar os resultados do ENEM edição 2023, obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação neste Processo Seletivo.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  A UFFS divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo em seu site oficial.
8.4  Todas as comissões referentes ao Processo Seletivo regido por este edital serão divulgadas no site do Processo Seletivo da UFFS.
8.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade
8.6  Os horários especificados nos editais referem-se ao horário oficial de Brasília.
8.7  Durante a primeira semana de aula, o candidato matriculado deverá apresentar originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato para a Secretaria Acadêmica do Campus .
8.7.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
8.8  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
8.9  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
Documentação comum para todos os candidatos, que deverá ser enviada em formato digital no Portal do Candidato (com resolução nítida que permita a leitura das informações do documento, observando também as disposições do edital de chamada)
1.1  REGISTRO GERAL (RG) frente e verso, para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, de 24 de maio de 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5  COMPROVANTE DE VACINAÇÃO DA RUBÉOLA contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 nos campi de Laranjeiras do Sul(PR) e Realeza(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
1.6  COMPROVANTE QUANTO À CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior. O documento é aceito para candidatos da modalidade AC.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades AC (ampla concorrência) ou V_A2 (candidatos indígenas). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
 
2 A0 - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
Ação afirmativa V_A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
Ação afirmativa V_A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração emitida por entidade de representação indígena.
 
5 LB_EP - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
 
6 LB_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o Anexo II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
7 LB_Q - Vagas reservadas autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o Anexo II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita.
III -  Autodeclarados Quilombolas:
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola (modelo disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula)
Obs.: Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos no Edital que rege o Processo Seletivo 2024 da UFFS no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/.
 
8 LI_EP - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
 
9 LI_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
10 LI_Q: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Autodeclarados Quilombolas:
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola (modelo disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula)
 
11 LB_PCD - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
11.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o Anexo II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3298 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo.
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o Anexo IV deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
12 LI_PCD - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
12.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3298 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo.
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o Anexo IV deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
13  Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD):
13.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível contendo todos os itens a seguir:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Conforme dispõe a LEI Nº 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023   o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista , contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
IV -  Conforme dispõe a LEI Nº 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023   o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
IV -  Conforme dispõe a LEI Nº 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023   o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Conforme dispõe a LEI Nº 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de
 
14072023  o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3-A da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, contendo as seguintes informações:
a)  nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
b)  fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
c)  nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
d)  identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
§ 1º  A Ciptea deve ter sido emitida nos últimos 5 (cinco) anos.
13.5.1  Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Conforme dispõe a LEI Nº 18.686/SC, de 14/09/2023 e LEI Nº 21.575/PR, de 14/07/2023   o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “13.1” até “13.5” acima relacionados.
13.7  A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD) será avaliada por Comissão Institucional específica, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1.1 Escola pública , a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2 Morador , a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo.
1.3 Família ou grupo familiar , a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade ou estado civil, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento e demais documentos que corroborem esta situação. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4  Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas ocorrerem nos meses em análise.
1.5  Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao candidato e todos os membros do grupo familiar , conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o Anexo II deste Edital, que esclarece o conceito de grupo familiar e a forma de cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em cópias digitais legíveis e enviados por meio do Portal do Candidato.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão ser enviadas no Portal do Candidato para todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos. O candidato poderá apresentar a Carteira de Trabalho Digital, emitida no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
1.5  É obrigatório preencher o Formulário para Comprovação de Renda presente no Portal do Candidato. As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constarão no edital de chamada para apresentação documental.
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
1.7  Os documentos devem ser enviados, preferencialmente, em formato PDF ( Portable Document Format ) e estarem devidamente identificados (os arquivos devem conter o nome do documento).
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Preencher o Formulário para Comprovação de Renda presente no Portal do Candidato para cada membro do grupo familiar. As orientações para preenchimento do formulário constarão no edital de chamada para apresentação documental).
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de todos os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar dentro do período comprobatório de renda, apresentar Certidão de Óbito
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1  Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento) dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022, Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (outubro, novembro e dezembro de 2023).
3.1.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.5.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.1.5.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.1.6  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2023).
3.1.6.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.1.6.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022, Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração válida do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais ou documento equivalente. A CAF deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora e conter a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição (outubro, novembro e dezembro de 2023).
3.2.3.1  Na ausência de CAF ou em caso de CAF que não contemple a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a data de inscrição no SiSU. Neste caso será considerado na análise de renda o Relatório da SEFAZ.
3.2.4  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (outubro, novembro e dezembro de 2023).
3.2.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.4.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.2.4.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.2.5  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.2.7  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2023).
3.2.7.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.2.7, até o limite de 12 meses.
3.2.7.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://meu.inss.gov.br contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (outubro, novembro e dezembro de 2023).
3.3.3.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.3.3.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.3.3.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.3.4  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.3.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2023).
3.3.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.3.5.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2023).
3.4.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.4.2.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.4.3  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (outubro, novembro e dezembro de 2023).
3.4.3.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.3.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.4.3.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.4.4  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2023), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.5.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) .
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.5.2  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.5.3  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022, Exercício 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (outubro, novembro e dezembro de 2023).
3.5.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.4.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.5.4.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.5.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2023), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.5.5.1  No caso de ausência de renda no período especificado pelo edital e, portanto, inexistência do DECORE, apresentar declaração comprobatória emitida/assinada pelo contador responsável.
3.5.6  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica, apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.7  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5, é necessário apresentar:
3.5.7.1  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2023).
3.5.7.1.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.5.7.1, até o limite de 12 meses.
3.5.7.1.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.5.8  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (outubro, novembro e dezembro de 2023).
3.6.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.6.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.6.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.6.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2023).
3.6.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.6.5, até o limite de 12 meses.
3.6.5.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.6.6  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (outubro, novembro e dezembro de 2023).
3.7.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.7.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.7.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.7.3  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.7.4  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2023).
3.7.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.7.4, até o limite de 12 meses.
3.7.4.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (outubro, novembro e dezembro de 2023).
3.8.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.8.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.8.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.8.3  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022, Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.8.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2023).
3.8.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.8.5, até o limite de 12 meses.
3.8.5.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (outubro, novembro e dezembro de 2023).
3.9.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.9.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.9.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.9.3  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022, Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e novembro de 2023).
3.9.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.9.5, até o limite de 12 meses.
3.9.5.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3 : Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  portador de visão monocular;
VIII -  portadores do Transtorno do Espectro Autista.
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO 9.739/19, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359/2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.cl@uffs.edu.br.
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
17/01/2024 a 26/01/2024
2
Divulgação provisória das inscrições
29/01/2024 até as 12h
3
Prazo para recurso das inscrições
29/01/2024 até as 18h
4
Divulgação da homologação das inscrições
30/01/2024 até as 12h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 30/01/2024
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
02/02/2024 até as 12h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
02/02/2024 até as 18h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
05/02/2024 até as 17h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
06/02/2024 às 09h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
06/02/2024 até as 14h
11
Realização da Prova Didática
09/02/2024
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
14/02/2024 a partir das 14h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
15/02/2024 até as 12h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros
16/02/2024 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
16/02/2024 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/02/2024 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
20/02/2024 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
21/02/2024
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$329,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$329,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$329,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$329,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$329,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 658,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 658,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 658,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 658,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 658,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico <seletivo.cl@uffs.edu.br>, com início às 00h do dia 17/01/2024 e término às 23h59min do dia 26/01/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrições).
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição.
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme Lei nº. 12.990/14 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Universidade Federal Da Fronteira Sul (UFFS) - Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo - RS, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optaremL por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO 9.739/19, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática .
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Universidade Federal Da Fronteira Sul (UFFS) - Sala 1-2-15, da Assessoria de Gestão de Pessoas, Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo-RS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática ).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente
motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail
seletivo.cl@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Cerro Largo - RS
 
1 Área de conhecimento 01: QUÍMICA
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Química ou Bacharelado em Química ou Química Industrial ou Química Tecnológica;
b)  Mestrado: Mestrado em Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de Avaliação "Química" ou "Ensino" ou "Educação" ou "Ciências Ambientais", ou
c)  Doutorado: Doutorado em Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de Avaliação "Química" ou "Ensino" ou "Educação" ou "Ciências Ambientais".
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: QUÍMICA
I -  Ligação química, estrutura molecular e cristalina;
II -  Modelos dos gases ideais e reais;
III -  Reações químicas e estequiometria;
IV -  Equilíbrio químico;
V -  Leis da termodinâmica;
VI -  Termoquímica;
VII -  Interpretação molecular das equações cinéticas;
VIII -  Eletroquímica;
IX -  Propriedades da matéria e fenômenos de superfície;
X -  Controle termodinâmico e cinético de reações orgânicas.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 873/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 873/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado Estratégico, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), Campus Chapecó.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Candidato
Situação
Francini Franscescon
Homologada
Márcia Regina da Silva
Homologada
 
2 DO CRONOGRAMA
2.1  As apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados serão dia 29 de janeiro de 2024.
2.2  Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGCB.
 
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 877/GR/UFFS/2023 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO FAPESC PARA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 877/GR/UFFS/2023, de concessão de bolsas de Mestrado FAPESC de Recursos Humanos em CTI, por meio da CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021, para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
Candidato
Classificação
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
2º Classificado e contemplado
Luiz Henrique Grolli Ivanowski
1º Classificado e contemplado
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH disponível em www.uffs.edu.br/ppgh.
2.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 22/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS NO ANO LETIVO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.9 do EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2023, de processo seletivo para concessão de auxílios socioeconômicos a estudantes regularmente matriculados em cursos de Graduação da UFFS no ano letivo de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.9 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de abril de 2023
Abril/2023
Maio/2023
Até 10 de maio de 2023
Maio/2023
Junho/2023
Até 10 de junho de 2023
Junho/2023
Julho/2023
Até 10 de julho de 2023
Julho/2023
Agosto/2023
Até 10 de agosto de 2023
Agosto/2023
Setembro/2023
Até 10 de setembro de 2023
Setembro/2023
Outubro/2023
Até 10 de outubro de 2023
Outubro/2023
Novembro/2023
Até 10 de novembro de 2023
Novembro/2023
Dezembro/2023
Até 1 de dezembro de 2023*
Dezembro/2023
Dezembro/2023
‍**
Fevereiro/2024
Março/2024
Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2023”, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
**  Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE TURMAS ESPECIAIS PRONERA PARA O ANO LETIVO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.7 do EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos de graduação no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), na UFFS, no ano letivo de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.7 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de abril de 2023
Abril/2023
Maio/2023
Até 10 de maio de 2023
Maio/2023
Junho/2023
Até 10 de junho de 2023
Junho/2023
Julho/2023
Até 10 de julho de 2023
Julho/2023
Agosto/2023
Até 10 de agosto de 2023
Agosto/2023
Setembro/2023
Até 10 de setembro de 2023
Setembro/2023
Outubro/2023
Até 10 de outubro de 2023
Outubro/2023
Novembro/2023
Até 10 de novembro de 2023
Novembro/2023
Dezembro/2023
Até 1 de dezembro de 2023*
Dezembro/2023
Dezembro/2023
‍**
Fevereiro/2024
Março/2024
Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2023”, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
**  Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS PARA O ANO LETIVO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.12 do EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo para a Concessão de Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) na UFFS, no ano letivo de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.12 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de abril de 2023
Abril/2023
Maio/2023
Até 10 de maio de 2023
Maio/2023
Junho/2023
Até 10 de junho de 2023
Junho/2023
Julho/2023
Até 10 de julho de 2023
Julho/2023
Agosto/2023
Até 10 de agosto de 2023
Agosto/2023
Setembro/2023
Até 10 de setembro de 2023
Setembro/2023
Outubro/2023
Até 10 de outubro de 2023
Outubro/2023
Novembro/2023
Até 10 de novembro de 2023
Novembro/2023
Dezembro/2023
Até 1 de dezembro de 2023*
Dezembro/2023
Dezembro/2023
‍**
Fevereiro/2024
Março/2024
Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2023”, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
**  Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSOS EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA O CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.8 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no campus Erechim, no ano letivo de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.8 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de abril de 2023
Abril/2023
Maio/2023
Até 10 de maio de 2023
Maio/2023
Junho/2023
Até 10 de junho de 2023
Junho/2023
Julho/2023
Até 10 de julho de 2023
Julho/2023
Agosto/2023
Até 10 de agosto de 2023
Agosto/2023
Setembro/2023
Até 10 de setembro de 2023
Setembro/2023
Outubro/2023
Até 10 de outubro de 2023
Outubro/2023
Novembro/2023
Até 10 de novembro de 2023
Novembro/2023
Dezembro/2023
Até 1 de dezembro de 2023*
Dezembro/2023
Dezembro/2023
‍**
Fevereiro/2024
Março/2024
Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2023”, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
**  Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE CANDIDATOS PARA ACESSO ÀS VAGAS REMANESCENTES DO SISU 2024/1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração do item 2.2.1 e item 3.1 (relativo ao curso de Nutrição do Campus Realeza) do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2024, de processo seletivo simplificado para cadastro de reserva de candidatos para acesso às vagas remanescentes do SISU 2024/1, que passam a vigorar com a seguinte redação:
2.2.1 O candidato que se inscrever na Opção I deverá:
I -  Informar o número de inscrição e o ano de realização do Enem, conforme disposto nos itens 1.3.1 e 1.4 deste edital. Caso o candidato tenha participado de mais de uma edição do Enem, deverá optar por apenas uma delas para participar deste processo seletivo;
II -  Anexar o Boletim de Desempenho do Enem para candidato, conforme as informações do item anterior;
III -  Anexar o Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.” (NR)
 
3.1 Lista de cursos para inscrição para cadastro de reserva:

Campus

Curso - Modalidade/Turno

Cerro Largo

Administração - Bacharelado/Matutino

Cerro Largo

Agronomia - Bacharelado/Integral

Cerro Largo

Ciências Biológicas - Licenciatura/Vespertino

Cerro Largo

Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino

Cerro Largo

Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral

Cerro Largo

Física - Licenciatura/Noturno

Cerro Largo

Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno

Cerro Largo

Matemática - Licenciatura/Noturno

Cerro Largo

Pedagogia - Licenciatura/Noturno

Cerro Largo

Química - Licenciatura/Noturno

Chapecó

Administração - Bacharelado/Matutino

Chapecó

Agronomia - Bacharelado/Integral

Chapecó

Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino

Chapecó

Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno

Chapecó

Enfermagem - Bacharelado/Integral

Chapecó

Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral

Chapecó

Filosofia - Licenciatura/Noturno

Chapecó

Geografia - Licenciatura/Noturno

Chapecó

História - Licenciatura/Noturno

Chapecó

Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno

Chapecó

Matemática - Licenciatura/Noturno

Chapecó

Pedagogia - Licenciatura/Matutino

Erechim

Agronomia - Bacharelado/Integral

Erechim

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral

Erechim

Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral

Erechim

Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno

Erechim

Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino

Erechim

Filosofia - Licenciatura/Noturno

Erechim

Geografia - Bacharelado/Noturno

Erechim

Geografia - Licenciatura/Noturno

Erechim

História - Licenciatura/Noturno

Erechim

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral

Erechim

Pedagogia - Licenciatura/Noturno

Laranjeiras do Sul

Administração - Bacharelado/Noturno

Laranjeiras do Sul

Agronomia - Bacharelado/Integral

Laranjeiras do Sul

Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral

Laranjeiras do Sul

Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno

Laranjeiras do Sul

Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno

Laranjeiras do Sul

Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno

Laranjeiras do Sul

Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral

Laranjeiras do Sul

Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral

Laranjeiras do Sul

Pedagogia - Licenciatura/Noturno

Realeza

Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno

Realeza

Física - Licenciatura/Noturno

Realeza

Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno

Realeza

Nutrição - Bacharelado/Matutino

Realeza

Pedagogia - Licenciatura/Noturno

Realeza

Química - Licenciatura/Noturno" (NR)


 
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 676/GRUFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 2.2 e 6 do EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2023, do Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na cidade de Passo Fundo-RS (PCPME) para ingresso no ano de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
2.2 De Acesso Direto
PROGRAMA
DURAÇÃO EM ANOS
VAGAS OFERTADAS
Cirurgia Geral
03 anos
04
Clínica Médica
02 anos
05
Psiquiatria
03 anos
01
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
03 anos
01”(NR)
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
Inscrições online (com envio de cópia digitalizada da documentação e do currículo documentado para o e-mail <ensino.pesquisaacademica@hcpf.com.br>
11/09/2023 à 06/11/2023
Data limite para pagamento da inscrição
07/11/2023
Homologação das inscrições e divulgação de local e horário da entrevista (site)
10/11/2023
Realização das Entrevistas (online)
27/11/2023 a 30/11/2023
Homologação definitiva dos aprovados
06/12/2023
Autorização junto ao CREMERS
De 07/12/2023 a 15/01/2024
Realização das Matrículas
16/02/2024 a 29/02/2024
Início das Atividades no Hospital
01/03/2024” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2024

QUARTA CHAMADA DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para ingresso no Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros em 2024.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS EM PROGRAMA DE ACESSO DIRETO
1.1  Clínica Médica
Nome
Nota Final
Nascimento
Classificação
Situação
Erik Vicente Sanchez Castillo
9,7
20/03/1996
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Ivette Ivonne Ordoñez Albornoz
9,5
19/11/1997
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Maria Judith Alava Villafuerte
9,2
31/01/1991
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Victor Francisco Quirola Mendoza
9,0
15/11/1988
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/aos-medicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Delegacia Seccional de Passo Fundo, Rua Paissandú, nº 549 - Sala 6, Centro, CEP 99010-100, a fim de obter junto ao CREMERS, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
2.1.1  A retirada dos documentos exigidos nos itens 3, 4, 5 e 14 da lista de documentos do CREMERS, item 2.1, poderá ser realizada até 26/01/2024 na SUBCPPGEC-PF da UFFS (Bloco A, sala 014 (térreo), localizada na Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP 99010-200), das 08h às 14h00.
2.2  Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer, presencialmente na SUBCPPGEC-PF da UFFS (Bloco A, sala 014 (térreo), localizada na Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP 99010-200) em 29/02/2024 para realização da matrícula.
2.2.1  O comparecimento na matrícula está atrelado ao agendamento de horário pelo e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>. Utilizar no assunto da mensagem “Matrícula PCPME”.
2.3  Para a matrícula devem ser entregues em uma via os seguintes documentos:
2.3.2  Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul - CREMERS;
2.3.3  Cópia do cadastro de Pessoa Física - CPF;
2.3.4  Cópia da Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade;
2.3.5  Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;
2.3.6  Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;
2.3.7  Histórico Escolar da Graduação em Medicina cursado no exterior;
2.3.8  Para programas que exigem Pré-requisito, Certificado de Conclusão do Pré-requisito;
2.3.9  Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);
2.3.10  Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela);
2.4  O candidato que desistir de cursar o PCPME poderá solicitar desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da matrícula. Para tanto deverá enviar um e-mail solicitando desistência para <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.
 
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 29/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2023, de 01 de dezembro de 2023, publicado no DOU de 04 de dezembro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 887/GR/UFFS/2023, de 22 de dezembro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até às 12h30 horas do dia 25 de Janeiro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Morfofuncional (Anatomia, Neuroanatomia, Fisiologia, Embriologia e Genética de Populações)
Classificação
Candidato
Regime
01
Bruno Popik
40
II -  Área de Conhecimento: Física Feral
Classificação
Candidato
Regime
01
Dinis Gomes Traghetta
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 07:30h às 13h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 30/GR/UFFS/2024

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Gisele Louro Peres
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora GISELE LOURO PERES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1526379, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Departamento de Química da Universidade de Aveiro, em Aveiro - Portugal, no período de 04/02/2024 a 31/01/2025, Processo nº 23205.034555/2023-59.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Ações Afirmativas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Ações Afirmativas, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ROSILÉIA LÚCIA NIEROTKA, Siape nº 1764025, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.000493/2024-62.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 967/GR/UFFS/2023, de 06 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Torna Sem Efeito Portaria de Pessoal nº 7/GR/UFFS/2024 Que Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a Portaria de Pessoal nº 7/GR/UFFS/2024, publicada no diário oficial Nº 7, Sessão 2, Pag. 20 de 10 janeiro 2024, que concede vacância por exoneração da servidora STEFANIA SIMON SOSTRUZNIK, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, Siape nº 1441154, lotada no campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MARISTELA PARISE DE LIMA, Assistente em Administração, Siape nº 1790153, da função de Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados, do Gabinete do Reitor, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 58/GR/UFFS/2021, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.000503/2024-60.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 58/GR/UFFS/2021, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora BRUNA CIPRIANI LUZZI, Siape nº 3354253, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, para exercer a função de Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados, do Gabinete do Reitor, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.000503/2024-60.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Efetiva Requisição do Servidor Maristela Parise de Lima
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo Art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria Sedgg/ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022, no Ofício- Circular nº 20/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC e nas demais informações que constam no processo nº 23205.015574/2023-86,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EFETIVAR, por prazo indeterminado, a requisição da servidora MARISTELA PARISE DE LIMA, Siape nº 1790153, Assistente em Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, para a Procuradoria Seccional da União em Chapecó/SC, da Procuradoria Geral da União da 4º Região, da Advocacia-Geral da União.
 
Art. 2º  O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
 
Art. 3º  Compete ao requisitante comunicar, ao órgão ou entidade requisitado, a frequência do servidor e qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Giani Cioccari
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e a Portaria de Pessoal nº 1195/GR/UFFS/2023, de 22 de dezembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a partir de 18/12/2023, o afastamento para capacitação concedido ao servidor GIANI CIOCCARI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1002100, por meio da Portaria de Pessoal nº 189/GR/UFFS/2023, de 15 de março de 2023, Processo nº 23205.042895/2022-72.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Janete Stoffel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora JANETE STOFFEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2065726, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Econômico da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), em Campinas - SP, no período de 01/02/2024 a 31/12/2024, Processo nº 23205.032549/2023-67.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Rozane Marcia Triches
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora ROZANE MARCIA TRICHES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1863866, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em Pato Branco - PR, no período de 01/02/2024 a 31/01/2025, Processo nº 23205.032560/2023-27.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Torna Sem Efeito Nomeação de João Pedro Zarth Ferreira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista desistência expressa do candidato, datada de 16/01/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação, constante da Portaria de Pessoal nº 1174/GR/UFFS/2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2023, seção 2, página 109, de JOÃO PEDRO ZARTH FERREIRA, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Técnico de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0896389.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Ana Paula Praissler
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.037137/2023-13 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANA PAULA PRAISSLER, aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pelo servidor Sabrina Nardi, Portaria de Pessoal nº 1034/GR/UFFS/2023 de 27 de outubro de 2023, publicada no DOU de 206 de 30 de outubro, seção 2, página 4, no código de vaga nº 0896389.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Reverte Regime de Trabalho do Servidor Paulo Didone Junior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.000683/2024-80,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 01/02/2024, para 40 horas semanais, o regime de trabalho do servidor PAULO DIDONE JUNIOR, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, Nível de Classificação "D", Siape nº 1943251, lotado no Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI CONSELHO EDITORIAL, CONSELHO CONSULTIVO E EDITORES DE SEÇÃO DO PERIÓDICO REVISTA GESTÃO & SUSTENTABILIDADE DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Conselho Editorial, o Conselho Consultivo e Editores de Seção do Periódico Revista Gestão & Sustentabilidade (RG&S) da UFFS, de acordo com o que estabelece a Política de Periódicos Científicos e o Regulamento do Portal de Periódicos Eletrônicos da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 431/GR/UFFS/2019, de 03 de maio de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL, CONSELHO CONSULTIVO E EDITORES DE SEÇÃO DO PERIÓDICO REVISTA GESTÃO & SUSTENTABILIDADE DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Conselho Editorial e o Conselho Consultivo do Periódico Revista Gestão & Sustentabilidade (RG&S) da UFFS da UFFS, constituído pela Portaria nº 3255/GR/UFFS/2024.
INCISO
NOME
VÍNCULO INSTITUCIONAL OU CAMPUS
PAÍS
TITULAÇÃO
I
Judith Cavazos-Arroyo
Universidad Popular Autónoma del Estado de Puebla - UPAEP
México
Dra.
II
Silvio Santos Junior
Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC
Brasil
Dr.
III
Luiz Fernando Scheibe
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Brasil
Dr.
IV
Manuel Anibal Silva Portugal Vasconcelos Ferreira
Instituto Politécnico de Leiria
Portugal
Dr.
V
Cláudia Sofia Frias Pinto
Universidade de São Paulo - USP
Brasil
Dra.
VI
Jacir Favretto
Universidade do Contestado - UNC
Brasil
Dr.
VII
Larissa de Lima Trindade
Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
Brasil
Dra.
VIII
Darlan Christiano Kroth
Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
Brasil
Dr.
IX
Juan Antonio Munizaga Plaza
Ludwig-Maximilian Universität München Universidad Católica del Norte
Alemanha e Chile
Dr.
X
Suéllen Tonatto Ferrazzo
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
Brasil
Dra.
XI
Carina Silvani
Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
Brasil
Dra.
XII
Daniela Machado Lima Silva
Universidade Federal do Ceará - Campus de Russas - UFC
Brasil
Dra.
XIII
Giulliana Mondelli
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - Unesp
Brasil
Dra.
XIV
Ritielli Berticelli
Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Brasil
Dra.
 
Art. 2º  DESIGNAR como Editores de Seção:
INCISO
NOME
 
SEÇÃO
VÍNCULO INSTITUCIONAL
CARGO
SIAPE
TITULAÇÃO
I
Eduardo Pavan Korf
Gestão de resíduos sólidos e Tecnologias aplicadas à valoração de resíduos
Universidade Federal da Fronteira Sul
Professor
2187214
Dr.
II
João Paulo Bender
Tecnologias aplicadas à valoração de resíduos
Universidade Federal da Fronteira Sul
Professor
1929221
Dr.
III
Marlon Luiz Neves da Silva
Avaliação e mitigação de impactos ambientais
Universidade Federal da Fronteira Sul
Professor
2059308
Dr.
IV
Moacir Francisco Deimling
Sustentabilidade Organizacional
Universidade Federal da Fronteira Sul
Professor
2052356
Dr.
 
Art. 3º  Designar como Editor-Chefe do periódico Revista Gestão & Sustentabilidade (RG&S), os servidores Moacir Francisco Deimling, Siape 2052356, Professor do Magistério Superior e Eduardo Pavan Korf, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2187214.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3226/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 2º da Portaria nº 3226/GR/UFFS/2023, de 15 de dezembro de 2023, que designa a Comissão Interna de Supervisão (CIS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01/01/2024, a Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) da Universidade Federal da Fronteira Sul, composta pelos seguintes membros eleitos:

“MEMBROS
SIAPE
UNIDADE ORGANIZACIONAL
Titular: Carline Andréa Welter
1107634
Cerro Largo
Suplente: Roberta Daniele Klein
2420295
Cerro Largo
Titular: Jonas Goldoni
1894028
Chapecó
Suplente: Rodrigo Rodrigues
1808020
Chapecó
Titular: Giuliano Kluch
1783945
Realeza
Suplente: Adair Perdomo Falcão
3046619
Realeza
Titular: Ricardo Garmus
1945150
Reitoria
Suplente: Silvano Dresch
1792327
Reitoria
Titular: Cinara Reis Flores
1964265
Reitoria
Titular: Cristiano Silva de Carvalho
1764164
Passo Fundo
Suplente: Mauricio Canali Xavier
2140545
Passo Fundo”
 
LEIA-SE:

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01/01/2024, a Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) da Universidade Federal da Fronteira Sul, composta pelos seguintes membros eleitos:

“MEMBROS
SIAPE
UNIDADE ORGANIZACIONAL
Titular: Carline Andréa Welter
1107634
Cerro Largo
Suplente: Roberta Daniele Klein
2420295
Cerro Largo
Titular: Jonas Goldoni
1894028
Chapecó
Suplente: Rodrigo Rodrigues
1808020
Chapecó
Titular: Giuliano Kluch
1783945
Realeza
Suplente: Adair Perdomo Falcão
3046619
Realeza
Titular: Ricardo Garmus
1945150
Reitoria
Suplente: Silvano Dresch
1792327
Reitoria
Titular: Cristiano Silva de Carvalho
1764164
Passo Fundo
Suplente: Mauricio Canali Xavier
2140545
Passo Fundo”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE SEGREGAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a obrigatoriedade de segregação, na origem, dos resíduos sólidos comuns gerados nas unidades da UFFS.
 
Art. 2º  Os resíduos deverão ser segregados em recipientes contendo sacos plásticos de diferentes cores de acordo com a sua natureza, conforme segue:
I -  Resíduos recicláveis: sacos azuis;
II -  Resíduos orgânicos: sacos marrons ou pretos;
III -  Resíduos especiais: sacos ou recipientes de acondicionamento em cores que atendam às normas ou legislações específicas.
 
Art. 3º  Os cestos para os resíduos abordados no art. 2º, incisos I e II, gerados em departamentos, salas de aula, laboratórios e demais locais, deverão ser identificados, conforme segue:
I -  Cestos para resíduos recicláveis: identificá-los com a palavra “Reciclável”;
II -  Cestos para resíduos orgânicos: identificá-los com a palavra “Orgânico”.
 
Art. 4º  A identificação dos cestos deve seguir, de preferência, o seguinte padrão: fonte Arial, tamanho 88. Devem ser colados ao cesto com fita adesiva transparente ou cola. Esse procedimento pode ser feito pelos próprios servidores da unidade.
 
Art. 5º  O cesto de resíduos orgânicos, preferencialmente, deve possuir tampa.
 
Art. 6º  A não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos são, em ordem de prioridade de ações, diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos da Universidade.
 
Art. 7º  Esta segregação está alinhada com a coleta seletiva realizada nos municípios onde a Universidade possui seus campi .
 
Art. 8º  Fica revogada a Portaria nº 864/GR/UFFS/2018, 09 de agosto de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto na Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CASSIANO CARLOS ZANUZZO, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 2809631, no exercício do cargo de Secretário Especial de Tecnologia e Informação, para atuar como Gestor de Segurança da Informação na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ADEQUAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Adequação, Implementação e Monitoramento da Lei Geral de Proteção de Dados da UFFS, constituída pela Portaria nº 1357/GR/UFFS/2020.
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Fabio Bulegon
1764660
Coordenador
Oto João Petry
1633597
Membro
Gabriela Goncalves De Oliveira
2278282
Membro
Silvano Dresch
1792327
Membro
Cinara Reis Flores
1964265
Membro
Vanessa Zamodzki de Camargo
1831682
Membro
Mirian Lovis de Souza
2181622
Membro
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2083/GR/UFFS/2022, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM ALTERAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO EXTENSIONISTA INTITULADO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo 23205.000195/2024-72,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da equipe técnica do projeto extensionista intitulado “Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 1/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados na Reitoria e nos seis campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 1/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados na Reitoria e nos seis campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
f) fiscal técnica suplente: Roberta Daniela Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
g) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski , Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
e) fiscal administrativo suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
f) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
g) fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 2052640.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal técnico titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
e) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 3107526.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal administrativo titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal administrativo suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório, Siape 2388513;
f) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal administrativa suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
e) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
f) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
g) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
h) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnica de Laboratório, Siape 1401282.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 39/2023, Processo nº 23205.028483/2023-19, contratada a EMPRESA MASTERLAB MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 2/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados nos Campi de Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados nos Campi de Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
f) fiscal técnica suplente: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório, Siape 1929188;
g) fiscal técnica suplente: Roberta Daniela Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
h) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
i) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497;
j) fiscal técnico suplente: Jonas Simons Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
k) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
l) fiscal técnico suplente: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal administrativo titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal administrativo suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório, Siape 2388513;
f) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo/RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal administrativa suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
e) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
f) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
g) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
h) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnica de Laboratório, Siape 1401282.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 39/2023, Processo nº 23205.028483/2023-19, contratada a EMPRESA CARDOSO E AGUIAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados no Campus de Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados no Campus de Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski , Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
e) fiscal administrativo suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
f) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
g) fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 2052640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 39/2023, Processo nº 23205.028483/2023-19, contratada a EMPRESA BISCHOFF E CIA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 9/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviço que visa a regularização, outorga e licenciamento para operação/utilização de poço tubular profundo do Campus Erechim-RS, da UFFS junto aos órgãos competentes (Departamento de Recursos Hídricos).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 9/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviço que visa a regularização, outorga e licenciamento para operação/utilização de poço tubular profundo do Campus Erechim-RS, da UFFS junto aos órgãos competentes (Departamento de Recursos Hídricos):

I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski , Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
d) fiscal setorial titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 37/2023, Processo nº 23205.040964/2023-94, contratada a EMPRESA V MEDEIROS LEIVAS ARAÚJO SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 41/2023, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos e materiais de proteção e segurança (individual e coletivo), para as Brigadas de Incêndio e Acessibilidade.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 41/2023, decorrente do Processo nº 23205.030293/2023-53, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos e materiais de proteção e segurança (individual e coletivo), para as Brigadas de Incêndio e Acessibilidade:

I - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Chefe do Departamento de Alimentação e Saúde Mental, Siape 1772003;
b) gestora suplente: Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, Siape 1007333;
c) fiscal técnica titular: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
d) fiscal técnica suplente: Paola Vogt, Assistente em Administração, Siape 3355698.

II - Campus Chapecó-SC (CAAEX):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, Professora do Magistério Superior, Siape 1837747;
c) fiscal técnico titular: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
d) fiscal técnico suplente: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro, Siape 2089737.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642;
d) fiscal técnico suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro, Siape 1056477.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

V - Campus Erechim-RS (CLAB):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 932374;
b) gestora suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
d) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratorio, Siape 1067430.

VI - Campus Erechim-RS (CAAEX):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
d) fiscal técnico suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Antônio Carlos da Silva Ávila, Técnico em Segurança no Trabalho, Siape 1854891;
d) fiscal técnico suplente: Egon Elias Pasquatto, Assistente em Administração, Siape 1915139;
e) fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal setorial suplente: Fábio Onetta, Engenheiro, Siape 1770053;
g) fiscal setorial suplente: Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2945551;
h) fiscal setorial suplente: Everton Donizetti Kielt, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1957534.

VIII - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CLAB):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2385053;
c) fiscal técnico titular: Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório, Siape 1984417;
d) fiscal técnica suplente: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório, Siape 2115134.

IX - Campus Passo Fundo-RS (CLAB):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443;
d) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnica de Laboratório, Siape 1401282.

X - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 1656653;
c) fiscal técnica titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratórios, Siape 1894471;
d) fiscal técnica suplente: Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório, Siape 1779985;
e) fiscal setorial titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
f) fiscal setorial suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

XI - Campus Realeza-PR (CLAB):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: André Zabott, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2066038;
c) fiscal técnica titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratórios, Siape 189447;
d) fiscal técnico suplente: Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório, Siape 1779985.

XII - Campus Realeza-PR (SUHVU):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora Suplente: Luciana Pereira Machado, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1656653;
c) fiscal técnico titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 19/2023, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de materiais e serviços gráficos para atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 19/2023, decorrente do Processo nº 23205.018050/2023-47, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de materiais e serviços gráficos para atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativo, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Marco Antonio Arteiro, Assistente em Administração, Siape 3354420.

II - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Coordenadora Administrativa, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
d) fiscal setorial titular: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 44/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Direito à leitura: escola, família e redes sociais”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Direito à leitura: escola, família e redes sociais”:

I - coordenador titular: Delmir José Valentini, Professor de Magistério Superior, Siape 1768122.
II - gestor titular: Antonio Luiz Miranda, Professor de Magistério Superior, Siape 2028051;
III - gestor suplente: Claiton Marcio da Silva, Professor de Magistério Superior, Siape 1450437;
IV - fiscal técnico titular: Cesar Capitanio, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2062208;
V - fiscal técnico suplente: Luciano Adilio Alves, Assistente em Administração, Siape 1940716.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 30/2022, Processo nº 23205.031203/2022-61, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (FAPEU).

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1065/PROAD/UFFS/2022, de 31 de outubro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 41/2023, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos e materiais de proteção e segurança (individual e coletivo), para as Brigadas de Incêndio e Acessibilidade.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 41/2023, decorrente do Processo nº 23205.030293/2023-53, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos e materiais de proteção e segurança (individual e coletivo), para as Brigadas de Incêndio e Acessibilidade:

I - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Chefe do Departamento de Alimentação e Saúde Mental, Siape 1772003;
b) gestora suplente: Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, Siape 1007333;
c) fiscal técnica titular: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
d) fiscal técnica suplente: Paola Vogt, Assistente em Administração, Siape 3355698.

II - Campus Chapecó-SC (CAAEX):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, Professora do Magistério Superior, Siape 1837747;
c) fiscal técnico titular: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
d) fiscal técnico suplente: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro, Siape 2089737.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642;
d) fiscal técnico suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro, Siape 1056477.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

V - Campus Erechim-RS (CLAB):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 932374;
b) gestora suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
d) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratorio, Siape 1067430.

VI - Campus Erechim-RS (CAAEX):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
d) fiscal técnico suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Antônio Carlos da Silva Ávila, Técnico em Segurança no Trabalho, Siape 1854891;
d) fiscal técnico suplente: Egon Elias Pasquatto, Assistente em Administração, Siape 1915139;
e) fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal setorial suplente: Fábio Onetta, Engenheiro, Siape 1770053;
g) fiscal setorial suplente: Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2945551;
h) fiscal setorial suplente: Everton Donizetti Kielt, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1957534.

VIII - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CLAB):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2385053;
c) fiscal técnico titular: Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório, Siape 1984417;
d) fiscal técnica suplente: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório, Siape 2115134.

IX - Campus Passo Fundo-RS (CLAB):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443;
d) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnica de Laboratório, Siape 1401282.

X - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 1656653;
c) fiscal técnica titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratórios, Siape 1894471;
d) fiscal técnica suplente: Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório, Siape 1779985;
e) fiscal setorial titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
f) fiscal setorial suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

XI - Campus Realeza-PR (CLAB):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: André Zabott, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2066038;
c) fiscal técnica titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratórios, Siape 189447;
d) fiscal técnico suplente: Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório, Siape 1779985.

XII - Campus Realeza-PR (SUHVU):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora Suplente: Luciana Pereira Machado, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1656653;
c) fiscal técnico titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1585/PROAD/UFFS/2024, de 15 de janeiro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 19/2023, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de materiais e serviços gráficos para atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 19/2023, decorrente do Processo nº 23205.018050/2023-47, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de materiais e serviços gráficos para atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativo, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Marco Antonio Arteiro, Assistente em Administração, Siape 3354420.

II - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Coordenadora Administrativa, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
d) fiscal setorial titular: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1586/PROAD/UFFS/2024, de 15 de janeiro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 10/2024, tendo como objeto o fornecimento de material bibliográfico, sendo livros físicos, disponíveis no mercado nacional, a fim de atender as necessidades dos cursos de graduação, pós-graduação e ações de pesquisa, extensão e cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2024, tendo como objeto o fornecimento de material bibliográfico, sendo livros físicos, disponíveis no mercado nacional, a fim de atender as necessidades dos cursos de graduação, pós-graduação e ações de pesquisa, extensão e cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
II - gestora suplente: Kelly Trapp, Secretária Executiva, Siape 1762746;
III - fiscal técnico titular: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
V - fiscal técnica suplente: Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária, Siape 1697359.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 18/2023, Processo nº 23205.017724/2023-96, contratada a EMPRESA FHS LIVROS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 25/2023, tendo como objeto a aquisição da câmara climática vegetal destinada ao desenvolvimento de pesquisas com recursos advindos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e da Fundação Araucária, para o Campus de Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2023, tendo como objeto a aquisição da câmara climática vegetal destinada ao desenvolvimento de pesquisas com recursos advindos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e da Fundação Araucária, para o Campus de Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestora titular: Zuleide Maria Ignácio, Professora do Magistério Superior, Siape 1174433;
II - gestor suplente: Alcione Roberto Roani, Professor do Magistério Superior, Siape 2064910;
III - fiscal técnico titular: Altemir Jose Mossi, Professor do Magistério Superior, Siape 1832195;
V - fiscal técnico suplente: Leandro Galon , Professor do Magistério Superior, Siape 1805453.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 36/2022, Processo nº 23205.019942/2022-84, contratada a EMPRESA LIMATEC INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CCH

Designa servidores para comporem a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos, do Campus Chapecó

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, bem como o artigo 8 º da Resolução N º 4/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2016, RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos da UFFS, Campus Chapecó:

NOME CARGO SIAPE  ATRIBUIÇÃO
Andréia do Prado Bueno Técnico-administrativo 2141447 Presidente
Leonardo Correia Nascimento De Siqueira Técnico-administrativo 3352529 Membro
Jacir Ribeiro de Oliveira Técnico-administrativo 3338707 Membro
Diego Anderson Hoff Professor do Magistério Superior 1145634 Membro
Moacir Francisco Deimling Professor do Magistério Superior 2052356 Membro
Felipe Grando Professor do Magistério Superior 3809286  Membro
Samuel Mariano Gislon da Silva Professor do Magistério Superior 1348421 Membro


Art. 2º A Comissão Local de Processos Seletivos do Campus Chapecó será responsável pelos respectivos trâmites e procedimentos necessários, para a execução dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos.


Art. 3º A presidência da comissão deverá registrar a participação dos membros designados, bem como conduzir a elaboração de relatório sintético dos trabalhos desenvolvidos, ao final de cada ano e ao final dos trabalhos da comissão, encaminhando-o a Direção de campus.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 25/CCH/UFFS/2022.

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Diretora do Campus Chapecó

AUDIN

Serviço de Auditoria – Planejamento da Ação de Auditoria “Gestão de Bens Imóveis – Manutenção, Conservação e Segurança de Bens Imóveis – contratos terceirizados”

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2024 e possui como objetivo:

1) A realização de estudos preliminares quanto ao processo de “Gestão de Bens Imóveis – Manutenção, Conservação e Segurança de Bens Imóveis – contratos terceirizados” da UFFS.

2) A elaboração do programa de auditoria que apresentará os objetivos, questões de auditoria, escopo e amostra, critérios de avaliação, técnicas de auditoria, fundamentos legais e normativos, limitações da auditoria, setores envolvidos, principais procedimentos, benefícios pretendidos, cronograma de execução da ação de auditoria, entre outras informações que conduzirão os serviços de auditoria a serem executados na ação.

A execução do trabalho de planejamento ocorrerá de janeiro a abril de 2024, concomitante a outras atividades da Audin, onde a servidora Taíz Viviane dos Santos (auditora) deverá apresentar uma minuta do programa de auditoria que será revisada e aprovada pela auditora-chefe Deisi Maria dos Santos Klagenberg.

Após a revisão e aprovação da minuta, o Programa de Auditoria será emitido pela Auditora-chefe.

Por fim, consoante o item 9.2.5 do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, consigna-se que o processo, no Sipac/Mesa Virtual, estará em formato eletrônico de natureza “ostensiva”, atendendo ao item 9.1.1 da referida deliberação, exceto documentos classificados como de natureza restrita e/ou sigilosa.

 

 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

Taiz Viviane dos Santos

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

PROGRAD

Seleção de bolsistas técnico-administrativos em Educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas técnico-Administrativos em Educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio do Processo Nº 23205.039212/2023-81.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores técnico-administrativos em Educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação lotados na UFFS, conforme quadro de vagas para bolsistas previsto no item 3.1 e requisitos para inscrição definidos no item 6.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Serão ofertadas 15 (quinze) vagas para servidores técnico-administrativos, de acordo com a distribuição a seguir:

Modalidade

Quantidade

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

5

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

5

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

5

3.2 Em caso de não preenchimento das vagas em algum estado, a Coordenação do Projeto remanejará os candidatos classificados para a etapa de entrevista, até que todas as vagas sejam preenchidas.

3.3 Conforme o andamento do Programa, podem ser chamados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São atribuições dos bolsistas na modalidade “Tutor - Formador”:

 

  1. Apoiar os coordenadores de formação na orientação aos cursistas, inclusive no processo de ensino-aprendizagem;
  2. Atuar na mediação entre Coordenação do Projeto, coordenadores de formação e cursistas;
  3. Auxiliar os coordenadores de formação na gestão acadêmica da turma;
  4. Acompanhar, sempre que necessário, os coordenadores de formação nos momentos presenciais;
  5. Criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso;
  6. Suporte ao cursista;
  7. Dar suporte aos coordenadores de formação à distância;
  8. Planejar e executar as atividades de formação dos cursistas;
  9. Acompanhar a frequência do cursista;

  10. Orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas; 

  11. Acompanhar a frequência dos cursistas e sensibilizar para a participação; 

  12. Executar outras tarefas solicitadas pela Coordenação.

 

5 DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

5.1 O bolsista receberá remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 2.000,00, com estimativa de duração de até 11 meses, iniciando no mês de fevereiro/2024. O bolsista desempenhará as atividades considerando a carga horária de 10 horas semanais.

5.2 Conforme disposto no §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD), poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

5.3 Conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio, deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

5.4 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Programa.

5.5 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. Compor o quadro de Servidor técnico-administrativo em educação, em efetivo exercício,  da UFFS, com lotação no Estado de onde se destina a vaga;
  2. Dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 5.3; 

  3. Apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;

  4. Participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória; 

  5. Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 5.1.

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 18 a 22/01/2024, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/B3XPc6LgucfydbkC6

7.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, apresentar resumidamente sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como apontar sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida (atuação como técnico de apoio a projetos com fundação, seja como suporte ou docência/tutoria em ambiente virtual de aprendizagem). 

7.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

7.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção será realizada por meio de:

  1. Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 70% na nota final;
  2. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 30% na nota final.

8.2 A análise da carta de intenções será realizada por dois avaliadores designados pela Coordenação do Projeto e levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 70 pontos:

  1. Trajetória acadêmica e profissional - Peso de 20 pontos;
  2. Aptidão e experiência para desempenho da função pretendida - Peso de 25 pontos;
  3. Atuação em projetos de extensão - Peso de 10 pontos;

  4. Escrita (Clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 15 pontos.

8.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

8.3 A entrevista será realizada por banca de seleção composta por dois avaliadores designados pela Coordenação do Programa e levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 30 pontos:

  1. Contribuição para o projeto (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
  2. Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

8.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

8.3.2 A entrevista avaliará as experiências profissionais do candidato, com relação ao perfil da vaga e com a temática do projeto. Ainda, será avaliada a capacidade ou a atuação do candidato com docência/tutoria em ambiente virtual de aprendizagem.

8.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista, os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao triplo do número de vagas disponíveis para cada estado, conforme item 3.1.

8.4 A entrevista terá a duração máxima de 10 minutos e será realizada conforme datas definidas no cronograma do edital. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso e a data e horário da entrevista.

8.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

8.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

8.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista. 

8.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

9 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

18 a 22/01/2024

Publicação da portaria das bancas de seleção

19/01/2024

Homologação das inscrições

23/01/2024

Divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas

25/01/2024

Entrevistas

26/01/2024

Divulgação do resultado provisório

29/01/2024

Recursos sobre o resultado provisório

30/01/2024

Divulgação do resultado final

A partir do dia 31/01/2024

9.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e a participação em entrevista (caso classificado para esta etapa) na data e horário estipulados em edital.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A vigência do edital está condicionada à execução da formação e à vigência do contrato celebrado junto à fundação de apoio.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: educacao.integral@uffs.edu.br.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Instituir a comissão para seleção de bolsistas técnico-administrativos em Educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021 e o Edital Nº 01/PROGRAD/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a comissão para seleção de bolsistas técnico-administrativos em Educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, na modalidade de Tutor-Formador.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para comporem a referida comissão:

Nome

Siape

Representação

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Paraná

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Paraná

Danusa de Lara Bonotto

1804904

Rio Grande do Sul

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

1803879

Rio Grande do Sul

Alexandre Mauricio Matiello

2065779

Santa Catarina

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

Santa Catarina

 

Art. 3º É atribuição da Comissão realizar a seleção dos servidores técnico-administrativos em Educação inscritos para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, de acordo com as etapas e os critérios estabelecidos no Edital nº 01/PROGRAD/UFFS/2024.

 

Art. 4º A atuação da Comissão ocorrerá durante as etapas estabelecidas no cronograma do Edital nº 01/PROGRAD/UFFS/2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício