Semana de 10 de junho a 15 de junho de 2024

De 10 de junho de 2024 até 15 de junho de 2024

COL CG AGRB LS
GR
PPG EL CH
CONSUNI CPPGEC
CG ENFB CH
ACAD ER
NDE CG AGRB LS
PROPLAN
CONSUNI CGAE
COL CG PDGL CL
CONSC RE
PROGRAD
PPG E CH
PPG CTA ER
CLS
CONSUNI
PROAD
COL CG FSCL RE
PPG ADR LS
SUCL
PPG H CH
CG NTRB RE
COL CG MVTB RE
CAPPG ER
CCL
CRE
CAPPG CL
PPG DPP CL
CER

COL CG AGRB LS

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de junho de 2024.

Cácea Furlan Maggi Carloto

Presidente do Colegiado do Curso de Agronomia (Agroecologia) do Campus Laranjeiras do Sul

GR

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 15 de junho de 2024, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2022, de 24 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 98 de 25 de maio de 2022, seção 03, pág. 88, homologado pelo EDITAL Nº 666/GR/UFFS/2022 de 14 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 113 de 15 de junho de 2022, seção 03, pág. 112, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 373/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA SEGUNDA LICENCIATURA PARA OS CAMPI DE CHAPECÓ ERECHIM E LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração dos itens 1.3; 2.2.1; 4.2; 6.1 e 6.2 do EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024 nos Campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1.3 Caso restarem vagas, após a aplicação do item 1.2, elas serão destinadas ao público de demanda social.” (NR)
 
2.2.1 Candidato que se enquadre no público prioritário descrito no item 1.2, incisos I e II:
I -  Documento de identificação oficial com foto.
II -  Diploma de curso superior em Licenciatura em qualquer área ou Atestado de Conclusão de Curso dentro do período de validade especificado pela instituição emitente.
III -  Atestado de Docência na Educação Básica pública emitido pela direção da escola em que atua.
IV -  Currículo gerado por meio da plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br).
a)  Para os candidatos do grupo prioritário que se enquadrarem na opção II do item 1.2, caso selecionados para matrícula, deverão apresentar a documentação comprobatória da condição, conforme indicado no item 2 do ANEXO I deste edital.” (NR)
 
4.2 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final (NF) e serão selecionados para o preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 6 (seis) deste Edital, observando a opção de inscrição de acordo com os itens 1.2 e 1.3.” (NR)
 
6.1 Primeiramente serão preenchidas as vagas ofertadas ao público prioritário especificado no item 1.2, de acordo com a classificação geral do candidato no curso e campus de opção.” (NR)
 
6.2 As vagas não preenchidas pelos candidatos do público prioritário serão preenchidas pelos inscritos por demanda social, conforme item 1.3, respeitando a classificação geral do candidato no curso e campus de opção.” (NR)
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2024 DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração do item 1.1.1 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2024, de convocação de candidatos em lista de espera do processo seletivo regular da graduação SISU 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1.1 A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 16/06/2024.” (NR)
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 375/GR/UFFS/2024

OITAVO EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Oitavo Edital Complementar de Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023 de fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação e fomento à pesquisa com ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Considerando o cancelamento de subprojeto e atuação do bolsista PIBIC UFFS do PES-2023-0163, aprovado no EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2023, realizou-se nova distribuição, conforme critérios do Edital de concessão.
1.2  A vigência da bolsa será de 01 de junho de 2024 até 31 de agosto de 2024.
1.3  Proposta classificada Grupo 1:
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (Base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa
Cerro Largo
Roque Ismael da Costa Güllich
PES-2023-0136
Estudo comparativo sobre estratégias didáticas, referências e conceitos de Pensamento Crítico a partir de livros didáticos Sul-Americanos Ciências
Ciências Humanas
1 bolsa CNPq (contemplada pelo EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2023) 1 bolsa UFFS (a ser indicada neste edital)
 
2 DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA
2.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa UFFS tem prazo até 13 de junho de 2024 para indicar o bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023 e as orientações deste Edital.
2.2  Para realizar a indicação, o coordenador do subprojeto deve seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “Meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e inserir no campo "Observações" os dados bancários (banco, agência e conta corrente) e a agência de fomento (UFFS).
II -  Anexar documento comprobatório de conta corrente individual, contendo o número da conta e agência, na qual os recursos serão depositados. Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
III -  Anexar Termo de Compromisso do Bolsista disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/termo-de-compromisso-bolsista-pesquisa-2023/@@download/file, devidamente assinado. A data de preenchimento do Termo deve ser sempre a data de início de vigência da bolsa e não a data de assinatura do Termo. Na última página do Termo deve constar, juntamente com as assinaturas e data, pelo menos uma cláusula do Termo.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O não atendimento dos prazos estipulados para indicação de bolsista impede a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência ou de acordo com as orientações da Agência de Fomento.
3.2  A CAPPG do Campus Cerro Largo deve encaminhar até 14 de junho de 2024 a Lista de Indicação de Bolsista UFFS ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
3.3  O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.4  O pesquisador deve observar demais disposições constantes nos Editais Nº 73/GR/UFFS/2023 e Nº 517/GR/UFFS/2023.
3.5  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 376/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2024 - Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Inscrição
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Divisão de Relações Internacionais
Emma Yaa Boakye Yiadom Okrah
Administração
Deferido
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 377/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2024, de Seleção de estagiários para estágio não obrigatório.
 
1 DO RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Inscrição
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Divisão de Relações Internacionais
Emma Yaa Boakye Yiadom Okrah
Administração
Deferido
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não Obrigatório, EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2024.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
1.1.1  Laboratório De Inovação Multiusuário / Departamento De Propriedade Intelectual - 01 vaga para LAB/DEPI
NOME
COLOCAÇÃO
Fabíola pedroso do Nascimento
Isadora Sbeghen de Campos
Katriny Schwingel
1.1.2  Divisão De Relações Internacionais - 01 vaga para DRI
NOME
COLOCAÇÃO
Emma Yaa Boakye Yiadom Okrah
Katriny Schwingel
Luz Carla Arias Diaz
1.2  Pessoa com Deficiência: Sem inscritos.
1.3  Pessoa Preta ou Parda:
Nome
Classificação
Emma Yaa Boakye Yiadom Okrah
 
Conforme o EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2024, a validade da seleção será de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 379/GR/UFFS/2024

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor PAULO AFONSO HARTMANN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1553428, da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 994/GR/UFFS/2023, de 10 de outubro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.013753/2024-60.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 994/GR/UFFS/2023, de 10 de outubro de 2023 e a Portaria de Pessoal nº 1013/GR/UFFS/2023, de 18 de outubro de 2023, publicadas no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EDUARDO PAVAN KORF, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2187214, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.013753/2024-60.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade Concedido ao Servidor Ana Paula Rech
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.044/2023, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora ANA PAULA RECH, Siape nº 3405354, Processo nº 23205.010887/2024-29.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Hugo Franciscon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Decisão nº 5/2024 - CONSUNI - CAPGP,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor HUGO FRANCISCON, Engenheiro-Área, Siape nº 2386301, lotado no Campus Realeza, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Agronomia, na Universidade Estadual de Maringá, em Maringá - PR, no período de 12/06/2024 a 01/10/2026, conforme o Processo nº 23205.004444/2024-07.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor HUGO FRANCISCON, Engenheiro, Siape nº 2386301, da função de Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, do Campus Realeza, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 560/GR/UFFS/2017, de 25 de abril de 2017, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.013785/2024-65.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 560/GR/UFFS/2017, de 25 de abril de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JONATAS CATTELAM, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1118760, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, do Campus Realeza, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.013785/2024-65.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Produção e Comunicação Visual
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Produção e Comunicação Visual, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARIAH CARRARO SMANIOTTO, Siape nº 2036322, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.013916/2024-12.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1152/GR/UFFS/2023, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cristiano Maciel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cristiano Maciel
1796831
23205.004282/2024-07
19/06/2024
18/07/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Diego de Souza Boeno
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Diego de Souza Boeno
2139439
23205.012342/2024-57
19/06/2024
16/09/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lilian Wrzesinski Simon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lilian Wrzesinski Simon
2943369
23205.013026/2024-01
19/06/2024
18/07/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Nanci Mara Madalozzo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Nanci Mara Madalozzo
1807994
23205.013152/2024-57
19/06/2024
02/08/2024
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vander Yamauchi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vander Yamauchi
1457474
23205.013617/2024-70
19/06/2024
18/07/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 458/GR/UFFS/2024 Que Dispensa Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º da Portaria de Pessoal nº 458/GR/UFFS/2024, de 13 de junho de 2024, publicada no DOU nº 113, de 14 de junho de 2024, seção 2, página 25, que dispensa o Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, do Campus Realeza, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
Art. 1º DISPENSAR o servidor HUGO FRANCISCON, Engenheiro, Siape nº 2386301, da função de Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, do Campus Realeza, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 560/GR/UFFS/2017, de 25 de abril de 2017, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.013785/2024-65.”
 
LEIA-SE:
Art. 1º DISPENSAR, a partir de 12/06/2024, o servidor HUGO FRANCISCON, Engenheiro, Siape nº 2386301, da função de Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, do Campus Realeza, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 560/GR/UFFS/2017, de 25 de abril de 2017, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.013785/2024-65.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XIII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável pela organização e realização do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2024.
 
Art. 2º  Compete à Comissão coordenar, organizar e executar a programação do XIII SEPE no âmbito institucional, sendo cada comissão local dos campi responsável pela sua execução.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3059/GR/UFFS/2023, de 27 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XIII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão responsável pela organização e realização do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2024, constituída pela Portaria nº 3483/GR/UFFS/2024.
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
Sandra Simone Hopner Pierozan
2052692
Vice-Reitora
Marcela Alvares Maciel
2022789
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Zuleide Maria Ignacio
1174433
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Franciele Scaglioni da Cruz
1697359
Chefe da Divisão de Bibliotecas
Flavia Rubiane Durgante
1873971
Diretoria de Comunicação Social
Judite Scherer Wenzel
1800829
Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo
Crhis Netto de Brum
1639575
Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó
Tatiana Peretti
1906458
Coordenação Acadêmica do Campus Erechim
Jaciele Hosda
2067674
Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
Ivana Loraine Lindemann
1675987
Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo
Adair Perdomo Falcão
3046619
Coordenação Acadêmica do Campus Realeza
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3060/GR/UFFS/2023, de 27 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.013856/2024-20.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.013856/2024-20,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.013856/2024-20.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Marcos Leandro Ohse
1479843
Professor do Magistério Superior
Presidente
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
1881505
Professor do Magistério Superior
Membro
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Contador
Membro

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:

NOME

SIAPE

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Marcos Leandro Ohse

1479843

Professor do Magistério Superior

Presidente

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1881505

Professor do Magistério Superior

Membro

Izabel Ronsoni Gilioli

2066468

Técnico em Assuntos Educacionais

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3641/GR/UFFS/2024)
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3/2024 DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 354/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 3/2024-Passo Fundo para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto:
I -  Área de conhecimento: 1 - Cardiologia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Júlio César Stobbe
Presidente
Darlan Martins Lara
Titular
Nicolas Almeida Leal da Silva
Titular
II -  Área de conhecimento: 2 - Patologia Humana
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Jossimara Polettini
Presidenta
Amauri Braga Simonetti
Titular
Daniela Augustin Silveira
Titular
Thiago Fonseca Alves França
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3171/GR/UFFS/2023.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Graciela Soares Fonseca
Professora do Magistério Superior (Presidente da Comissão)- UFFS
2301769
Adriana Remião Luzardo
Professora do Magistério Superior - UFFS
1288832
Jeferson Santos Araújo
Professor do Magistério Superior- UFFS
1414135
Marcela Martins Furlan de Léo
Professora do Magistério Superior - UFFS
1613757
Aires Garcia dos Santos Junior
Professor do Magistério Superior- UFMS
2214079
Fernando Rocha Porto
Professor do Magistério Superior - UNIRIO
1289960
Mary Elizabeth de Santana
Professora do Magistério Superior - UFPA
2153125
Rosana Aparecida Spadoti Dantas
Professora do Magistério Superior - USP
xxx.640.678-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3172/GR/UFFS/2023, de 13 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 3409/GR/UFFS/2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.003430/2019-09, e
b. a Portaria nº 3409/GR/UFFS/2024, de 17 de abril de 2024.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 16 de junho de 2024, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 3409/GR/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL MEC/INEP.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Recredenciamento da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 3011/GR/UFFS/2023.
I -  Oto João Petry, Siape 1633597 (representante PI/Presidente);
II - Marlei Dambros, Siape 1906145 (PI/Membro);
III -  Ana Maria Olivo, Siape 1374432 (PROPLAN/Membro);
IV -  Lidiane Tania Ronsoni Maier, Siape 1906033 (PROPEG/Membro);
V -  Marcio Freitas, Siape 1770450 (PROGESP / Membro);
VI -  Rosenei Cella, Siape 1848487 (PROGRAD/ Membro).
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3012/GR/UFFS/2023, de 12 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2858/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ PLEDUCA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 2858/GR/UFFS/2023, de 2 de junho de 2023, que designa servidores para compor o Comitê do PLEDUCA - COPLE para o mandato de 02 (dois) anos, 2023 - 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 “REPRESENTANTE
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
SITUAÇÃO
Rodrigo Stolben Machado
1980306
Campus Cerro Largo
Titular
Gustavo Steinmetz
2384614
Campus Cerro Largo
Suplente
Luciano Pessoa de Almeida
2089737
Campus Chapecó
Titular
Odinei Fogolari
1744052
Campus Chapecó
Suplente
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Titular
Viviane Marmentini Ascari
1827177
Campus Erechim
Suplente
Vanessa Gomes da Silva
1919729
Campus Laranjeiras do Sul
Titular
André Martins
2388513
Campus Laranjeiras do Sul
Suplente
Claudete Feiten Pase
2066532
Campus Passo Fundo
Titular
Camila Chiodi Agostini
1986350
Campus Passo Fundo
Suplente
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
Campus Realeza
Titular
Roberto Raota Jonikaites
2126433
Campus Realeza
Suplente
Aguardando indicação
-
Comissão Interna de Supervisão - CIS
-
Aguardando indicação
-
Comissão Interna de Supervisão - CIS
-
Aguardando indicação
-
Comissão Interna de Supervisão - CIS
-
Aguardando indicação
-
Comissão Interna de Supervisão - CIS
-
Claudia Monica Mueller
2036730
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Elis Regina Cervi
3289889
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Honorio Rodrigues de Campos Junior
3244535
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Gelson Roque Guzzon
1793267
Reitoria
Titular
Jefferson Caramori
2129410
Reitoria
Suplente” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3058/GR/UFFS/2023, de 27 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009; Portaria Normativa nº 03 Srh de 07 de maio 2010, Portaria Normativa nº 2/SRH DE 22 DE MARÇO DE 2010; Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, no Extrato De Acordo de Cooperação Técnica/DOU Nº 138/SEÇÃO 3/DE 19/07/2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2018, seção 3, pág. 45 e Instrução Normativa nº 1/PROGESP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/ Campus Chapecó/SC, situada na Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Andréia Stallbaum Klug
Assistente em Administração
2929251
20h
II
Carlos Humberto Mayer Carlotto
Médico Área
1764293
10h
III
Leoni Terezinha Zenevicz
Gestora SIASS
1939285
2h
IV
Luciana De David Parizotto
Nutricionista
2130270
4h
V
Sara Lucca*
Assistente em Administração
2209331
20h
* Coordenadora Extensão SIASS - Chapecó
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 2183/GR/UFFS/2022, de 08 de abril de 2022, a Portaria nº 2199/GR/UFFS/2022, de 18 de abril de 2022 e a Portaria nº 2975/GR/UFFS/2023, de 04 de agosto de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG EL CH

HOMOLOGAÇÃO FINAL DE INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 6/PPGEL/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS - PPGEL/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria de Delegação de Competência nº 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023, torna públicas as inscrições provisórias para o Processo Seletivo de alunos regulares para os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), do campus Chapecó, com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas no Edital e na Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS (em ordem alfabética)

 

1.1 Ampla Concorrência - Mestrado

NOME DO CANDIDATO

EXAME DE PROFICIÊNCIA*

ORIENTADOR

Aline Angélica Pinheiro

Espanhol

Claudia Finger-Kratochvil

Ana Carla Campos de Medeiros

Espanhol

Márcia Adriana Dias Kraemer

Claudete Utzig

Inglês

Márcia Adriana Dias Kraemer

Edvandra Paula Ceccatto

Inglês

Angela Derlise Stube

Edyson Waghetti Sebastiany

Dispensado

Caroline Mallmann Schneiders

Elen Cristina Finger

Dispensada

Márcia Adriana Dias Kraemer

Elis Regina de Mattos Diavão

Espanhol

Melissa Bettoni

Emilly Todescato

Inglês

Melissa Bettoni

Fernanda Conte

Dispensada

Cristiane Horst

Gabriel Bevilacqua

Espanhol

Márcia Adriana Dias Kraemer

Gabriele Melotto

Espanhol

Claudia Finger-Kratochvil

Heric Gabriel Vieira dos Santos

Espanhol

Claudia Andrea Rost Snichelotto

Iara Maria Adriano

Espanhol

Márcia Adriana Dias Kraemer

Jefferson Miguel Kovaleski

Inglês

Angela Derlise Stübe

Lenise Nespolo

Inglês

Cristiane Horst

Maria Luiza de Matos

Espanhol

Diego Gomes do Valle

Melissa Ágatha Soave

Inglês

Claudia Andrea Rost Snichelotto

Rubieli Silvani Badalotti

Inglês

Melissa Bettoni

Taisa Tarso

Inglês

Melissa Bettoni

Veridiane Pacheco

Dispensada

Cristiane Horst

*Candidato/a com comprovação de proficiência indeferida foi automaticamente alocado/a para realizar novo exame, conforme item 3.3, inciso VI, do Edital nº 6/PPGEL/UFFS/2024.

 

1.2 Ampla Concorrência - Doutorado

NOME DO CANDIDATO

EXAME DE PROFICIÊNCIA*

ORIENTADOR

Adriane Kusy

Espanhol

Marcelo Jacó Krug

Aline Majolo

-

Saulo Gomes Thimóteo

Ana Cristina Sander

-

Caroline Mallmann Schneiders

Bruna Luíza Mallmann

-

Caroline Mallmann Schneiders

Daniele Grigolo

Espanhol

Saulo Gomes Thimóteo

Eduardo Menegais Maciel

-

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Elis Regina Baú Maier

Inglês

Ana Cláudia de Souza

Fernanda Magalise Ansolin

-

Marcelo Jacó Krug

Franciele Zanella

Italiano

Cristiane Horst

Francine Mendes

-

Caroline Mallmann Schneiders

Grasieli Canelles Bernardi

-

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Janaina Pizolotto

-

Cristiane Horst

Jessyca Colombi Molter Holub Camargo

-

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Josete Soboleski

-

Marcelo Jacó Krug

Juliane Fernanda Kuhn de Castro

Inglês

Saulo Gomes Thimóteo

Keila Cristina Rodrigues Dillmann

-

Marcelo Jacó Krug

Luizane Schneider

-

Claudia Andrea Rost Snichelotto

Marieli Zanotto

-

Caroline Mallmann Schneiders

Mayara Zavalski Fiori

Espanhol

Aline Peixoto Gravina

Natal Canalle Junior

Inglês

Caroline Mallmann Schneiders

Paulo Celito Pizolotto

Espanhol

Marcelo Jacó Krug

Roberto Carlos Bianchi

Espanhol

Claudia Andrea Rost Snichelotto

Vanessa Jacqueline Kirsten

Espanhol

Marcelo Jacó Krug

*Candidatos que comprovaram proficiência em uma língua estrangeira nesta etapa do Processo Seletivo. A comprovação de proficiência em outra língua estrangeira deverá ser realizada pelo/a doutorando/a até a qualificação da tese, conforme item 4.6.3.1 do Edital nº 6/PPGEL/UFFS/2024.

 

1.3 Candidatos autodeclarados negros - Mestrado

NOME DO CANDIDATO

EXAME DE PROFICIÊNCIA

ORIENTADOR

Lucivone Alves de Souza

Espanhol

Claudia Andrea Rost Snichelotto

Marina Serpa

Inglês

Melissa Bettoni

 

1.4 Candidatos autodeclarados indígenas - Mestrado

NOME DO CANDIDATO

EXAME DE PROFICIÊNCIA

ORIENTADOR

Silvones Karai Martins

Espanhol

Claudia Finger-Kratochvil

 

 

1.5 Candidatos autodeclarados negros - Doutorado

NOME DO CANDIDATO

EXAME DE PROFICIÊNCIA

ORIENTADOR

Dayana Debora Kiernieff Pereira Marca*

-

Marcelo Jacó Krug

Manga Sané

Inglês

Saulo Gomes Thimóteo

 

*Candidata comprovou proficiência em uma língua estrangeira nesta etapa do Processo Seletivo Regular. A comprovação de proficiência em outra língua estrangeira deverá ser realizada pela doutoranda até a qualificação da tese, conforme item 4.6.3.1 do Edital nº 6/PPGEL/UFFS/2024.

 

2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

2.1 Curso de Mestrado

NOME DO CANDIDATO

MOTIVO DE INDEFERIMENTO

Lurian Amaro de Carvalho

Inscrição indeferida conforme item 2.1.2.

 

 

2.2 Curso de Doutorado

NOME DO CANDIDATO

MOTIVO DE INDEFERIMENTO

Ágatha Isabelle Chris Moreira Guedes

Inscrição indeferida conforme itens 3.1

Everaldo Vargas dos Santos

Inscrição indeferida conforme item 3.1.

Miguel Willian Malacrida

Inscrição indeferida conforme item 3.5 inciso V.

 

3 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1 A 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo Regular (prova escrita de conhecimento específico e exame de proficiência em língua estrangeira) serão realizadas no dia 21 de junho de 2024, no Auditório do Bloco C (térreo) da UFFS, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.

3.2 A prova escrita de conhecimento específico iniciará às 8h e o exame de proficiência em língua estrangeira, às 13h30.

3.3 Recomenda-se que o candidato compareça ao local designado para a realização da 1ª e 2ª etapas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.

 

4 DOS RECURSOS

4.1 O candidato poderá interpor recurso de acordo com o item 7 do Edital Nº 6/PPGEL/UFFS/2024, dentro do prazo estabelecido no cronograma do item 6.1 do mesmo edital.

 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2024.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Alcione Roberto Roani e Claudia Adriana da Silva (Campus Erechim); Vitor Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Ivana Loraine Lindermann (Campus Passo Fundo); representante discente: Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo); representantes técnico-administrativos em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo) e Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Samuel da Silva Feitosa e Giancarlo Dondoni Salton (docentes Campus Chapecó); Viviane de Almeida Lima (docente Campus Erechim); Vivian Machado de Menezes (Campus Laranjeiras do Sul); Renata dos Santos Rabello Bernardo (docentes Campus Passo Fundo) e Tiago da Costa (docente Campus Realeza). Faltaram à sessão sem justificativa: Marlene Catarina Stochero (Comunidade regional do Rio Grande do Sul); Elisabeth Maria Timm Seferrin e Rodrigo Blume (titular e suplente da Comunidade regional de Santa Catarina). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 4ª Sessão Ordinária da 2024, realizada em 15 de maio de 2024 - aprovada por consenso. 1.2 O Professor Joviles Trevisol iniciou os comunicados da pesquisa e pós-graduação relatando: A CAPES publicou o resultado, ainda que preliminar, do Edital que submeteram dois curso de especialização em EAD (Ciência é dez e Gestão escolar); ambos foram aprovados. Seu outro informe discorreu sobre a publicação dos resultados dos três Editais de pesquisa, que deverão ocorrer nos próximos dias. Foram classificados 510 projetos (388 com pedido de bolsa e 122 com pedido de fomento). A implementação das bolsas carece da confirmação das cotas do CNPq, Fundação Araucária e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul, sendo que da UFFS são 117 bolsas, já confirmadas. Em seguida, o presidente fez os informes da extensão; destacando inicialmente o encerramento do período de submissão dos projetos ao Edital da Itaipu Binacional, e entre os campi do Paraná foram submetidas mais de 20 propostas. Informou também sobre a parceria da UFFS com a UNIOESTE na realização do Projeto Rondon deste ano, que envolve docentes e discentes do Campus Laranjeiras do Sul, e conta também com outras instituições do Paraná. Com relação ao Rio Grande do Sul, destacou a ação das instituições daquele estado junto ao Fórum dos Pró-Reitores de Extensão, que tem uma proposta de operação, a estilo Rondon, para atuar nas áreas atingidas pela catástrofe das enchentes ocorridas recentemente. A proposta almeja recurso para as universidades do Rio Grande do Sul, com a finalidade de criar várias operações, envolvendo extensionistas de todas as universidades do estado, para realizar ações qualificadas que possam ajudar as comunidades afetadas. Em seguida, informou também, que a PROEC vai apresentar, em reuniões que acontecerão nesta semana, o Projeto Piloto de fomento à curricularização da extensão. Comunicou sobre a prorrogação do prazo das inscrições para participação no Festival Cultura de Fronteira, até 30 de junho. Por fim, comentou que a partir da semana que vem iniciarão um movimento por conta da Chamada do CNPq Conecta e Capacita, que é o programa Mais Ciência na Escola. Haverá recurso para equipamentos e para formação de professores. O conselheiro Tiago da Costa, Campus Realeza, informou sobre o andamento de uma ênfase na área de neurodiversidade, que em desenvolvimento no campus. Envolve transtornos de modo geral, e está conectado com a ideia da educação inclusiva, mas amplia também para outros campos que lidam com áreas heterogêneas, como saúde, assistência social, transporte, segurança pública, etc. Acontece em parceira com outros órgãos e já estão com várias atividades em andamento. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.011903/2024-09: Relatório Final do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, 405 horas, ofertado no Campus Erechim (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.008788/2024-87: Proposta de criação do núcleo de pesquisa denominado Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Letras (NIEL) (apreciação do parecer do conselheiro relator Alcione Roberto Roani); 2.3 Processo Nº 23205.011408/2024-91: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Nas Trilhas da História, Memória, Formação Territorial e da Dinâmica Fundiária do Oeste de Santa Catarina (apreciação do parecer da conselheira relatora Claudia Adriana da Silva). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.011903/2024-09: Relatório Final do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, 405 horas, ofertado no Campus Erechim. O presidente solicitou manifestação de conselheiro, interessado para relatar a matéria. O conselheiro Giancarlo Dondoni Salton se manifestou e será o relator, devendo apresentar seu parecer na próxima sessão. 2.2 Processo Nº 23205.008788/2024-87: Proposta de criação do núcleo de pesquisa denominado Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Letras (NIEL). O conselheiro Alcione Roberto Roani fez a leitura do seu parecer e apresentou seu voto, favorável à aprovação, considerando que proposta em voga foi apresentada em conformidade com as normas estabelecidas pela UFFS e seguiu o rito institucional, e também porque o Núcleo proposto atende aos requisitos exigidos pelo Regulamento da Pesquisa da UFFS. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.3 Processo Nº 23205.011408/2024-91: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Nas Trilhas da História, Memória, Formação Territorial e da Dinâmica Fundiária do Oeste de Santa Catarina. A conselheira relatora, Claudia Adriana da Silva, apresentou seu parecer, pontuando questões relacionadas à relevância, formalidades legais e normativas, a possibilidade de execução do projeto e a composição da equipe técnica. Em seguida, apresentou seu parecer, favorável à contratação de fundação, que foi aprovado por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente declarou encerrada a sessão às quatorze horas e trinta minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.011903/2024-09; e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2024,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Designar o conselheiro Giancarlo Dondoni Salton para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.011903/2024-09, que dispõe sobre o Relatório Final do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: direção, coordenação e supervisão educacional, 405 horas, ofertado no Campus Erechim.

Art. 2º O conselheiro relator deve providenciar a inserção do seu parecer no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2023/2025, até o dia 30 de junho de 2024, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 6ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova proposta de criação do núcleo de pesquisa denominado Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Letras, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.008788/2024-87; e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2024,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Aprovar a proposta de criação do núcleo de pesquisa denominado Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Letras (NIEL), do Campus Cerro Largo, conforme Anexo I da presente Decisão.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

 

ANEXO I

DA DECISÃO Nº 12/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024

 

 

FORMULÁRIO: PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE NÚCLEO DE PESQUISA

 

 

 

I - IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO

Nome do Núcleo: Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Letras

Sigla do Núcleo: NIEL

Área do CNPq: Linguistica, Letras e Artes (8.00.00.00-2)

Sub-Área do CNPq:

 

Objetivos Gerais:

I – Articular o desenvolvimento de pesquisas e de ações de extensão na área de Letras no âmbito da UFFS;

II – Promover iniciativas que qualifiquem, fortaleçam e divulguem o desenvolvimento de pesquisas e de ações de extensão na área de Letras no âmbito da UFFS;

III - Constituir redes de pesquisa e de extensão em colaboração com pesquisadores de instituições nacionais e internacionais;

IV - Acolher pesquisadores visitantes, extensionistas e estudantes de outras instituições nacionais e internacionais;

V - Servir de processo embrionário para estruturação de ações como programas de pós-graduação, intercâmbios, convênios interinstitucionais e estágio pós-doutoral.

Área Estratégica/Prioritária de Atuação na UFFS:

I. Consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento por meio do incentivo e do apoio institucional ao engajamento de professores e estudantes em projetos de pesquisa de temáticas aderentes ao NIEL;

II. Fortalecer a pesquisa, o ensino, a extensão e a cultura como atividades integradas, coletivas e interdisciplinares em temáticas aderentes ao NIEL, fomentando a interlocução, o debate e a cooperação entre os pesquisadores dos diferentes campi e também de outras instituições;

III. Promover ações voltadas à leitura e análise da produção, a organização e a circulação de discursos e de textos de gêneros diversos, em sua relação com direitos linguísticos, planejamento linguístico, políticas linguísticas, políticas educacionais e com o patrimônio cultural, histórico, natural e imaterial;

IV. Desenvolver práticas voltadas à concepção do texto como objeto de ensino e aprendizagem, através do desenvolvimento e de reflexões, metodologias e estratégias de ensino e de aprendizagem na formação de professores de línguas e literatura;

V. Viabilizar um Programa de Pós-Graduação em Letras da UFFS que priorize entre suas linhas de pesquisa os seguintes temas: Linguagem, Ensino e Aprendizagem; Discurso, Texto e Enunciação; e Literatura, Leitura e Cultura;

VI. Incentivar a apresentação de trabalhos científicos em eventos nacionais e internacionais de relevância, assim como a publicação dos resultados em periódicos reconhecidos pela comunidade científica;

VII. Propiciar ações voltadas à internacionalização da instituição, à mobilidade acadêmica e à proficiência linguística, promovendo trocas com grupos de pesquisa de instituições nacionais e internacionais.

 

Relevância Científica e Importância da Área Temática:

O Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Letras (doravante referido abreviadamente como NIEL) terá por finalidade promover e difundir pesquisas no campo dos Estudos da Linguagem, contemplando os Estudos Linguísticos, os Estudos Literários e a interface com a Educação. Esta iniciativa propõe-se a aprofundar as relações com a região de abrangência da UFFS, seja como objeto privilegiado no desenvolvimento de atividades como a pesquisa e a extensão, seja através de sujeitos e entidades parceiras da universidade na construção e difusão do conhecimento produzido.

A proposta deste Núcleo de Pesquisa justifica-se, portanto, por considerar a perspectiva histórica, crítica, cultural e interdisciplinar dos estudos teóricos, e da prática pedagógica e profissional concernente à atuação da área de Letras da UFFS, a fim de produzir, socializar e provocar o avanço de conhecimentos e de saberes específicos desse campo de atividade humana. Através de professores e estudantes vinculados à UFFS ou a outras instituições parceiras, o NIEL propõe-se a desenvolver o trabalho de leitura crítica sobre a linguagem nos diferentes espaços que a formação em Letras demanda, articulando ações de pesquisa, ensino, extensão e cultura, a fim de fortalecer e valorizar a produção científica desenvolvida na área da linguagem.

A área de Letras compreende a pesquisa sobre a linguagem como atividade humana e prática social, em diferentes perspectivas e concepções, propiciando abordagens que transcendem a visão estreita da especialização. Neste sentido, a proposta de ação do NIEL dispõe-se a responder de forma integrada aos desafios suscitados pelo século XXI que não encontram resultados na disciplinarização, na compartimentalização e na divisão dos saberes e dos conhecimentos. No geral, pretende-se que esta iniciativa contribua para a contínua investigação, a reflexão e a transformação da sociedade perante as diversidades culturais e linguísticas do Brasil e dos países com os quais mantemos relações interculturais.

Planejamento Anual:

  • Colaboração em atividades entre pesquisadores e extensionistas dos Grupos de Pesquisa e Programas de Extensão que compõem o Núcleo e das redes de pesquisa e extensão formadas com instituições nacionais e internacionais.

  • Participação em bancas de graduação e pós-graduação.

  • Promoção de evento (híbrido: presencial/remoto)

  • Organização de publicação.

  • Estímulos à integração acadêmica na área de Letras no âmbito da UFFS entre docentes, discentes, servidores técnico-administrativos em educação (TAES), egressos, comunidade regional e membros das redes de pesquisa e extensão formadas com instituições nacionais e internacionais.

  • Realização de reuniões para definição de estratégias de ação do Núcleo.

 

 

II - IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR E DO VICE-COORDENADOR

Coordenador do Núcleo: Pablo Lemos Berned

E-mail: pablo.berned@uffs.edu.br

Siape: 1913289

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

Tempo de Experiência em Pesquisa e/ou Extensão: 11 anos

Titulação: Doutor em Estudos de Literatura

Campus: Cerro Largo

 

Vice-coordenadora do Núcleo: Angelise Fagundes da Silva

E-mail: angelise.silva@uffs.edu.br

SIAPE: 2055968

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

Tempo de Experiência em Pesquisa e/ou Extensão: 10 anos

Titulação: Doutora em Educação

Campus: Cerro Largo

 

 

III – DA CRIAÇÃO DOS NÚCLEOS

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu:

Coordenador de Programa de Pesquisa: HERANÇAS: as línguas e a construção de identidades culturais nas Missões

Coordenador de Programa de Extensão: Clube de Literatura

Bolsista de Produtividade do CNPq:

Bolsista de Outra Agência de Fomento:


IV - MEMBROS DO NÚCLEO DE PESQUISA

 

Nome: Ana Cecilia Teixeira Goncalves

E-mail: acgteixeira@uffs.edu.br

SIAPE: 1803879

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

Tempo de Experiência em Pesquisa e/ou Extensão:Como IC - desde 2002; como professora do magistério superior - desde 2011

Titulação: Doutora em Letras - Estudos da Linguagem

Campus: Cerro Largo

Grupo de Pesquisa: Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Textos, Ensino e Cidadania - GEPETEC

Programa de Extensão: Ciclos formativos: Práticas de Linguagem, Educação Inclusiva e Formação Continuada para profissionais da educação (Colaboradora - parceria grupos GEPEI e GEPETEC).

 

Nome: Ana Beatriz Ferreira Dias

E-mail: ana.dias@uffs.edu.br

SIAPE: 1836213

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

Tempo de Experiência em Pesquisa e/ou Extensão: 13 anos

Titulação: Doutora em Linguística

Campus: Cerro Largo

Grupo de Pesquisa: Lingua(gem), discurso e subjetividade

Programa de Extensão:

 

Nome: Angelise Fagundes da Silva

E-mail: angelise.silva@uffs.edu.br

SIAPE:2055968

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

Tempo de Experiência em Pesquisa e/ou Extensão: 10 anos

Titulação: Doutora em Educação

Campus: Cerro Largo

Grupo de Pesquisa: POLIFONIA - Grupo de Pesquisas em Políticas Linguísticas, Formação Docente e Novas Tecnologias para o Ensino de Línguas

Programa de Extensão:Centro de Línguas da UFFS Cerro Largo (PROLIN - CELUFFS/CL)

 

 

Nome: Caroline Mallmann Schneiders

E-mail: caroline.schneiders@uffs.edu.br

SIAPE: 1065659

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

Tempo de Experiência em Pesquisa e/ou Extensão: 9

Titulação: Doutora em Letras - Área de concentração: Estudos Linguísticos

Campus: Cerro Largo

Grupo de Pesquisa: Lingua(gem), discurso e subjetividade

Programa de Extensão:

 

Nome: Cleusa Inês Ziesmann

E-mail: cleusa.ziesmann@uffs.edu.br

SIAPE: 1991860

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

Tempo de Experiência em Pesquisa e/ou Extensão: 11 anos

Titulação: Doutora em Educação - área de concentração em Educação Especial/Inclusiva

Campus: Cerro Largo/RS

Grupo de Pesquisa: Líder do grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Especial/Inclusiva - GEPEI e membro do grupo de Estudos e Pesquisas GEPETEC da UFFS de Cerro Largo/RS

Programa de Extensão: Ciclos formativos: Práticas de Linguagem, Educação Inclusiva e Formação Continuada para profissionais da educação (Colaboradora - parceria grupos GEPEI e GEPETEC).

 

Nome: Demétrio Alves Paz

E-mail: demetrio.paz@uffs.edu.br

SIAPE: 1334435

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

Tempo de Experiência em Pesquisa e/ou Extensão: 19 anos

Titulação: Doutor em Teoria da Literatura

Campus: Cerro Largo

Grupo de Pesquisa: Trânsitos Literários

Programa de Extensão: Clube de Literatura

 

Nome: Jeize de Fátima Batista

E-mail: jeize.batista@uffs.edu.br

SIAPE: 2068112

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

Tempo de Experiência em Pesquisa e/ou Extensão: 15 anos

Titulação: Doutora em Letras

Campus: Cerro Largo

Grupo de Pesquisa: Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Textos, Ensino e Cidadania - GEPETEC

Programa de Extensão: Ciclos formativos: Práticas de Linguagem, Educação Inclusiva e Formação Continuada para profissionais da educação (Colaboradora - parceria grupos GEPEI e GEPETEC).

 

Nome: Marcus Vinicius Liessem Fontana

E-mail: marcusfontana2011@gmail.com

SIAPE:1573271

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

Tempo de Experiência em Pesquisa e/ou Extensão: 15 anos

Titulação: Doutor em Educação

Campus: Cerro Largo

Grupo de Pesquisa: POLIFONIA - Grupo de Pesquisas em Políticas Linguísticas, Formação Docente e Novas Tecnologias para o Ensino de Línguas

Programa de Extensão: Centro de Línguas da UFFS Cerro Largo (PROLIN - CELUFFS/CL)

 

Nome: Pablo Lemos Berned

E-mail: pablo.berned@uffs.edu.br

SIAPE: 1913289

CPF:XXX.XXX.XXX-XX

Tempo de Experiência em Pesquisa e/ou Extensão: 11 anos

Titulação: Doutor em Estudos de Literatura

Campus: Cerro Largo

Grupo de Pesquisa: Trânsitos Literários

Programa de Extensão: Clube de Literatura

 

 


V – OUTRAS EXIGÊNCIAS

 

Intercâmbio e Produção Conjunta com Outros Grupos da UFFS e de Outras Instituições, Nacionais e Estrangeiras:

 

  • Grupo de estudos e pesquisa sobre textos, ensino e cidadania – GEPETEC;

  • Grupo de Pesquisa Trânsitos Literários;

  • POLIFONIA - Grupo de pesquisas em políticas linguísticas, formação docente e novas tecnologias para o ensino de línguas;

  • Laboratorio de Semiótica de la Universidad de Misiones (UNaM), Posadas, Argentina (Portaria Nº 153/PROPLAN/UFFS/2023 e Portaria Nº 179/PROPLAN/UFFS/2023).

Relação com o Ensino de Graduação ou Pós-Graduação e com a Extensão:

 

  • Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura;

  • Ciclos Formativos: Práticas de Linguagem, Educação Inclusiva e Formação Continuada para profissionais da educação;

  • Clube de Literatura;

  • Centro de Línguas da UFFS Cerro Largo (PROLIN - CELUFFS/CL);

  • POLIFONIA Reúne.

 

Estrutura Física, Laboratorial, de Apoio e de Equipamentos para o Desenvolvimento da Pesquisa e demais atividades do Núcleo:

Para a realização das atividades do NIEL são previstos inicialmente os espaços físicos da UFFS campus Cerro Largo, especialmente os laboratórios vinculados ao curso de Letras (Laboratório de Letras 01 - S201A, e Laboratório de Letras 02 - Bloco de Laboratórios 01 S105) e o espaço do Centro de Línguas da UFFS (CELUFFS/CL - S210A). Também são previstas atividades realizadas no formato online, por meio das plataformas oferecidas institucionalmente, como Google Meet e Webex, e, mediante solicitação prévia, o Practice UFFS.

 

Documento Obrigatório (anexar):

  1. Regimento do núcleo.

Cerro Largo/RS 04 de abril de 2024.

 

 

 

 

Pablo Lemos Berned                           Angelise Fagundes da Silva

Coordenador do NIEL                                 Vice-Coordenadora NIEL

 

 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão: Nas Trilhas da História, Memória, Formação Territorial e da Dinâmica Fundiária do Oeste de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.011408/2024-91; e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão: Nas Trilhas da História, Memória, Formação Territorial e da Dinâmica Fundiária do Oeste de Santa Catarina, da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 
 

 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.011408/2024-91

Parecer do Processo Nº  23205.011408/2024-91

Conselheiro Relator: Cláudia Adriana da Silva

Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.: 3/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO PARA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO: “NAS TRILHAS DA HISTÓRIA, MEMÓRIA, FORMAÇÃO TERRITORIAL E DA DINÂMICA FUNDIÁRIA DO OESTE-SC.

 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CG ENFB CH

ESTABELECE EQUIVALÊNCIA ENTRE COMPONENTES CURRICULARES DO PPC 2010 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388) (SIGLA ANTERIOR CCENF-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem – Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia de 6 de novembro de 2024,


RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o ANEXO IV - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2010 do Curso de Enfermagem – Bacharelado, com o seguinte artigo:

 

Art. 1º Fica conferida equivalência aos componentes curriculares da Estrutura curricular 2010 do Curso de Graduação em Enfermagem – Bacharelado, conforme discriminado abaixo.


CCR Matriz 2010

 

CCRs de outros cursos

 

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GCH012

Fundamentos Da Crítica Social

4

GCH293

GCH293 Introdução à Filosofia

4

CCR Matriz 2010

 

CCRs optativas do curso de Enfermagem

 

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GSA012

Saúde coletiva II

3

 

 

GSA0304

 

A Enfermagem no Contexto da Vigilância em Saúde Coletiva

 

 

4

GSA010

Contexto social e profissional da enfermagem III

3


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado do Campus Chapecó, 9ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 6 de novembro de 2024.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2024.

Denise Consuelo Moser Aguiar

Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

ACAD ER

TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação provisória das inscrições do Edital Nº 19/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

CURSO

ACADÊMICO(A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Engenharia Ambiental e Sanitária

Stephanie Toussaint

DEFERIDA

ERLANDES VEDRINE

DEFERIDA

DIEUDONNE HYACINTHE

DEFERIDA

Ciências Biológicas

BRENO DE PAIVA MAGALHÃES

DEFERIDA

ROSE GADINE PARMELUS

DEFERIDA

Beatriz Souza El Tayar

DEFERIDA

MARCELLE

ANDRADE DE ALMEIDA

INDEFERIDA

Arquitetura e Urbanismo

Sian Aldaison Fabre

DEFERIDA

ANTONIELLY OLIVEIRA DA SILVA

DEFERIDA

Kaiane Thais Steffens Albino da Rosa

DEFERIDA

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

LUÍSA FERNANDA SILVA DOS SANTOS

DEFERIDA

ÁLVARO ALBINO DA SILVA BAGESTON

DEFERIDA

Mestrado em Geografia

Não houve inscrições.

 

2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 10 de junho de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Edital Nº 19/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

CURSO

ACADÊMICO(A)

SITUAÇÃO

Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado

Stephanie Toussaint

Classificada e contemplada

Erlandes Vedrine

Classificado e contemplado

Dieudonne Hyacinthe

Classificado e contemplado

Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado

Breno de Paiva Magalhães

Classificado e contemplado

Rose Gadine Parmelus

Classificada e contemplada

Beatriz Souza El Tayar

Classificada e contemplada

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, das 17h às 21h do dia 11/06/2024, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito;

2.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção;

2.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

 

3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 11 de junho de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Edital Nº 19/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

 

CURSO

ACADÊMICO(A)

SITUAÇÃO

Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado

Stephanie Toussaint

Classificada e contemplada

Erlandes Vedrine

Classificado e contemplado

Dieudonne Hyacinthe

Classificado e contemplado

Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado

Breno de Paiva Magalhães

Classificado e contemplado

Rose Gadine Parmelus

Classificada e contemplada

Beatriz Souza El Tayar

Classificada e contemplada

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS

2.1 Os(As) candidatos(as) classificados(as) e contemplados(as) com bolsa receberão no e-mail cadastrado no ato da inscrição as informações referentes à documentação a ser entregue para a implementação da bolsa.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O(A) acadêmico(a) contemplado(a) deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.

3.2 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

Erechim-RS, 12 de junho de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Edital Nº 19/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DO RESULTADO

 

CURSO

ACADÊMICO(A)

SITUAÇÃO

Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado

Stephanie Toussaint

Classificada e contemplada

Erlandes Vedrine

Classificado e contemplado

Dieudonne Hyacinthe

Classificado e contemplado

Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado

Breno de Paiva Magalhães

Classificado e contemplado

Rose Gadine Parmelus

Classificada e contemplada

Beatriz Souza El Tayar

Classificada e contemplada

Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado

Antonielly Oliveira da Silva

Classificada e contemplada

Kaiane Thais Steffens Albino da Rosa

Classificada e contemplada

Sian Aldaison Fabre

Classificado

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

Álvaro Albino da Silva Bageston

Classificado e contemplado

Luísa Fernanda Silva dos Santos

Desclassificada

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS

2.1 Os(As) candidatos(as) classificados(as) e contemplados(as) com bolsa receberão no e-mail cadastrado no ato da inscrição as informações referentes à documentação a ser entregue para a implementação da bolsa.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O(A) acadêmico(a) contemplado(a) deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.

3.2 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 12 de junho de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

NDE CG AGRB LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383) (SIGLA ANTERIOR CCA-LS)
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO NDE DO CURSO DE AGRONOMIA - LINHA DE FORMAÇÃO: AGROECOLOGIA
Aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, foi realizada, na sala de treinamentos do CVT, a 2ª reunião ordinária de 2024, do Núcleo Docente Estruturante do curso de Agronomia, - Linha de Formação: Agroecologia, da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, presidida pela coordenadora do curso, professora Cacea Furlan Maggi Carloto. Participaram da reunião os seguintes membros docentes: Claudia Simone Madruga Lima, José Francisco Grillo, Josimeire Aparecida Leandrini, Silvia Romão; e a secretária referência para o curso de Agronomia, Ana Paula Pit Michelin. Justificativa de ausência: o professor Gilmar justificou a ausência em razão de aulas regulares no mesmo horário. Iniciada a reunião, a presidente passou, de imediato, ao expediente. 1. Expediente:
1.1 Informes: Não houveram informes. Aprovação de ATAS: Aprovação da Ata da 1ª reunião ordinária do NDE de Agronomia e da Ata da 1ª reunião extraordinária conjunta do Colegiado e do NDE de Agronomia, as atas foram enviadas juntamente com a convocação porém os membros concordam e adiar a revisão e aprovação das atas para a próxima reunião. 2. Ordem do Dia: 2.1 Reformulação do PPC: A coordenadora do Curso inicia a reunião, relembrando a respeito da evolução dos trabalhos até agora realizados, frisando que o Colegiado decidiu seguir o projeto de reformulação do PPC do ponto onde havia parado no encerramento da gestão anterior, porém ao apresentar o projeto os docentes constataram que no início de reformulação do PPC foram realizadas diversas alterações sem consultar os docentes das disciplinas sobre as exclusões de obrigatórias, pré-requisitos e co requisitos. No mais, foi comentado que considerando a necessidade de revisão da obrigatoriedade de disciplinas de domínio comum pois isso deixa o curso muito extenso com desproporcionalidade em relação à carga horária das disciplinas de domínio específico e volta a concluir que isso torna o curso muito pouco atrativo pois os alunos não querem perder esse tempo com conteúdo que estrangula as necessidades reais da formação no curso de Agronomia e acabam evadindo da Universidade para procurar o curso até mesmo em Universidades particulares visualiza que esta era também uma oportunidade de discutir uma forma de tornar nosso curso mais atrativo revertendo as situação crescente de evasão, porém não há tempo viável para conseguir a alteração de fundamentos que estão impostos institucionalmente. Em aspectos de período de oferta do curso, houve a manifestação sobre experiências docentes em outras Universidades que possuíam o curso na modalidade noturna cujos alunos tinham grande comprometimento com o curso. Após diversas reflexões, o NDE delibera por ajustar o que for possível, inserir a curricularização da extensão e enviar o quanto antes pois não há possibilidade de alterar as disciplinas do domínio comum e conexo e que essa questão é uma insatisfação dos demais cursos e que um documento oficial já será enviado via Campus para solicitar a redução da carga horária dessas disciplinas. Sobre os pré-requisitos e co requisitos será verificada novamente a tabela, a tabela será enviada inteira aos docentes para que eles confiram no
prazo que a coordenação determinar e aqueles que não responderem terão os pré-requisitos e co-requisitos atribuídos conforme o NDE. Para as disciplinas de Responsabilidade Socioambiental e Bovinocultura de Corte, houve pela coordenadora de Curso, a proposição, com os professores responsáveis, levando em conta a inserção das disciplinas para a 2ª fase do curso, cumprindo a reformulação do curso. A coordenadora do Curso chamou a atenção dos membros presentes para o aspecto do que foi discutido em reunião e o que foi registrado. As sugestões foram apresentadas pela coordenadora Cácea, ouvindo as proposições apresentadas coletivamente, e em relação à grade de matérias, decidiu-se que: Desenho será no 2º período. História da Agricultura na 3ª fase. Realidade do Campo Brasileiro será na 4ª fase. Experimentação Agrícola será na 5ª fase. Topografia será na 5ª fase. Floricultura e Plantas Ornamentais será na 6ª fase. Geoprocessamento no 7º período. Olericultura na 7ª fase. Bovinocultura de leite será na 7ª fase. Conforme já aprovado pelo colegiado: Suinocultura será na 8ª fase. Fruticultura na 8ª fase. Bovinocultura de corte na 9ª fase (obrigatória). Sem mais alterações para o momento. Os membros do NDE seguem as discussões em relação às disciplinas práticas sugeriu-se mudar a nomenclatura para prática básica e prática aplicada, separando de forma mais clara as atuações de cada uma delas para que não haja sombreamento de conteúdos. A professora Claudia fez um esclarecimento sobre o direcionamento das ementas para disciplinas de práticas de campo, uma vez que acontece, em algumas situações, sombreamento de disciplinas. Ela sugeriu ouvir o interesse dos alunos, para tópicos que eles gostariam de verificar. Foi indicado que perícia e laudos seja incluído na disciplina de prática aplicada pois é uma área de mercado que tem demanda e nosso curso não possui. Será levada ao Colegiado a proposta para uma das Práticas de Campo colocar tecnologia de aplicação e tecnologia de perícias na ementa. A coordenadora Cácea manifestou uma preocupação com o tópico de Tecnologia de Aplicação no campus, uma vez que poderia gerar receio entre os docentes do curso que não têm especialização ou preparo para ministrar conteúdos dessa área. Os membros trouxeram o nome do professor Rubens Fey, pelo perfil desse docente e afinidade com o tópico de Tecnologia de Aplicação. Dando continuidade a alterações de fases de oferta decidiu-se: Inserir Prática de Campo Básica no 2º período. Práticas de Campo Aplicada na 8º Fase. Manejo e Conservação do Solo na 7ª fase. Carga horária do Estágio ficou definido que passará a ser de 300 horas. É decidido que se for necessário realizar novas alterações poderá ser marcada nova reunião pelo NDE. Especificar que TTC em forma de revisão bibliográfica no curso de Agronomia só é possível com anuência do Colegiado. Tendo atingido o teto do horário, a presidente agradeceu a todos e às dezesseis horas e 43 minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Ana Paula Pit Michelin, Assistente em Administração, lavrei a presente ata que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora do Curso, Cacea Furlan Maggi Carloto, na condição de presidente do NDE.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de junho de 2024.

Silvia Romão

Presidenta

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo Geral de Cooperação, Processo nº 23205.037414/2023-98

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo Geral de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.037414/2023-98 entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Universidade de Málaga:



I – coordenação:

  1. a) Coordenador Titular: EDEMAR ROTTA, Professor do Magistério Superior, Siape 1764451;
  2. b) Coordenadora Substituta: LARISSA PASSOS, Assistente em Administração, Siape 1598509.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo Específico de Cooperação, Processo nº 23205.037415/2023-32

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo Específico de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.037415/2023-32, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Universidade de Málaga:



I – coordenação:

          a) Coordenador Titular: EDEMAR ROTTA, Professor do Magistério Superior, Siape 1764451

          b) Coordenador Substituto: CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES, Professor do Magistério Superior, Siape 1848282.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CONSUNI CGAE

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. as deliberações ocorridas na 5º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. Designar o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.012837/2024-86 - Proposição de nova Resolução para estabelecer normas e orientar os serviços de empréstimo nas bibliotecas da UFFS.

 

Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, até o dia 30 de julho de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 7ª Sessão Ordinária da CGAE de 2024, agendada para o dia 09 de agosto de 2024.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. as deliberações ocorridas na 5º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar os conselheiros Denise Knorst da Silva e Roberto Carlos Ribeiro para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.013047/2024-18 - Proposta de Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, ofertado nos Campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, até o dia 28 de junho de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 6ª Sessão Ordinária da CGAE de 2024, agendada para o dia 09 de julho de 2024.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Aquicultura – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul

Processo: 23205.034754/2023-67

Chapecó-SC, 10 de junho de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Proposição de nova Resolução para o Núcleo Docente Estruturante no âmbito dos Cursos de Graduação da UFFS.

Processo: nº 23205.005241/2024-20

Chapecó-SC, 10 de junho de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Regulamenta a Seleção da Coordenação Institucional e da Coordenação de Área de Gestão de Processos Educacionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID no âmbito da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. a Portaria CAPES Nº 90, de 25 de março de 2024;

b. a Resolução nº 52/CONSUNI CGAE/UFFS/2024;

c. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a seleção da Coordenação Institucional e Coordenação de Área de gestão de processos educacionais do PIBID no âmbito da UFFS.

 

Art. 2º As indicações do Coordenador Institucional e do(s) Coordenador(es) de Gestão de Processos Educacionais do PIBID se darão pelo Fórum das Licenciaturas da UFFS.

 

Art. 3º O Fórum das Licenciaturas estabelecerá os critérios de seleção.

 

Art. 4º Os nomes selecionados serão encaminhados à CGAE para aprovação.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

COL CG PDGL CL

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1659481) (SIGLA ANTERIOR CCPL-CL)

 

Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e quarenta e cinco minutos, no Laboratório da Brinquedoteca, sala 111 do Prédio 1 de Laboratórios, reuniu-se ordinariamente o colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo: Membros natos: Neusete Machado Rigo, Livio Osvaldo Arenhart; Deniz Alcione Nicolay, Luis Fernando Gastaldo; Representantes docentes: Sandra Vidal Nogueira, Caroline Mallmann Schneiders, Bedati Aparecida Finokiet e Angelise Fagundes da Silva. Representantes do Domínio Comum e Conexo: Roque Ismael da Costa Güllich; Representante dos Técnicos – Administrativos: Francisco Angst; Representantes discentes: Isadora Baldiati da Silva. A professora Cleusa Inês Ziesmann justificaram sua ausência. Verificado o quórum, a Coordenadora do Curso, professora Neusete Machado Rigo, apresentou a pauta: EXPEDIENTE - 1.1) Apreciação da ata n°. 03/CCPL – CL/UFFS/2024; 1.2) Comunicados. 1.2.1) Projeto de monitoria do curso. ORDEM DO DIA: 2.1) Apreciação dos requerimentos de suspensão do programa; 2.2) Projeto Pedagógico do Curso (PPC): Seminários integradores; 2.3) Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID). Primeiramente, a coordenadora do curso, professora Neusete, pôs em apreciação a pauta que foi aprovada. Após, a ata nº. 3/CCPL-CL/2024 foi apreciada e aprovada mediante correções ortográficas. Nos informes, a professora Neusete abriu para os membros: i) o professor Deniz informou que protocolou o projeto de monitoria por curso intitulado “Ars Docendi: ofícios e artifícios do ensinar/aprender na Pedagogia”, entretanto não foi possível encaminhar ao colegiado para apreciação o projeto de monitoria para o curso devido ao curto prazo que o edital estipulava. A Coordenação do curso aprovou ad referendum ao colegiado já que o assunto havia sido apreciado na reunião anterior; ii) a representante discente, Isadora descrevendo a atuação do curso de pedagogia na II Semana Acadêmica Integrada dos cursos, relatando a participação e engajamento dos alunos no evento e a experiência de apresentar trabalhos no simpósio. Por fim, fez um agradecimento ao apoio dos docentes. Passando-se a Ordem do dia: abordou-se o item 2.1) Apreciação dos requerimentos de suspensão do programa das alunas Larissa Streda e Fernanda Hermes Hammerschmitt. Na última reunião ficou deliberado que a Coordenação do Curso solicitasse informações junto à Coordenação Acadêmica se a apreciação deveria ser realizada pelo colegiado. A professora Neusete relatou que o colegiado pode decidir como instituição pela suspensão ou não do programa para essas alunas ingressantes. Nesta semana, houve o recebimento de mais um requerimento de suspensão o programa, da Alana Vieira de Bastos. Posto em apreciação o colegiado aprovou a suspensão do programa para as três alunas neste semestre letivo e será esclarecido a elas a necessidade de renovar o trancamento no início do semestre. Na sequência, abordou-se o item 2.2) PPC – Seminários de estudos integradores e práticas interdisciplinares. A professora Neusete expôs a planilha semanal das disciplinas do curso para o segundo semestre letivo de dois mil e vinte e quatro, onde o CCR de GCH1807 Seminário I será ofertado de forma alternada com outra disciplina ao longo de todod o semestre. Dando início ao debate sobre o PPC, de acordo com o que foi proposto na reunião anterior, passou-se a debater os seminários integradores. A coordenadora do curso iniciou explicando que o Seminário I que terpa o foco formativo da pedagogia e a construção da educação na sociedade contemporânea. A seguir, expôs a ementa e relatou que ela é aberta, de modo que todos os docentes possam perpassar pela disciplina e promover a construção interdisciplinar do curso. O segundo Seminário – será de aprofundamento, com foco formativo na escola e os processos de ensinar e de aprender. O terceiro Seminário é o avançado, com foco formativo na educação inclusiva e as práticas curriculares democráticas. A ementa foca na nossa região/contexto. Após, questionou ao grupo se através dos seminários será possível discutir a interdisciplinaridade no curso. O representante técnico, Francisco, apontou a importância da disciplina ser ofertada por um docente de cada um dos níveis para auxiliar no desenvolvimento e interdisciplinaridade. Os docentes foram convidados a dividir a disciplina e não houve disponíveis, ficando a coordenação do curso responsável por consultar aos demais. Os membros do colegiado apontaram: a necessidade de realização de reuniões de planejamento, avaliação e finalização dos seminários com a participação dos alunos como sujeitos do processo. As reuniões poderão ocorrer no colegiado com convite aos demais docentes do semestre na segunda semana letiva do semestre. Ainda houve a discussão sobre a metodologia a ser utilizada. Após apreciou-se o item 2.3) PIBID . A professora Neusete informou que ocorreu uma reunião com a Pró-reitoria de Graduação neste dia, durante a manhã, tendo em vista a publicação do Edital 10/2024/Capes, relativo ao Programa Institucional de Iniciação à Docência. Os professores do curso: Neusete, Sandra, Cleuza, Bedati e Luis Fernando Gastaldo participaram. A coordenadora do curso explicou que a universidade publicará um edital para inscrição de sub-projetos para o Programa. O professor Roque, por possuir experiência com projetos do PIBID deu alguma dicas para a proposição do sub-projeto ao colegiado. O curso se organizará para participar e para isso avaliará a possibilidade ou não de submeter um sub-projeto apenas do curso de Pedagogia do Campus. Haverá uma reunião na próxima terça-feira, dia dezoito de junho, com a Diretora de Organização Pedagógica, professora Fabiane de Andrade Leite, para tratar do assunto, sendo todos convidados a participar. Sendo quinze horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Letiane Peccin Ristow, secretária, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

 

Cerro Largo-RS, 13 de junho de 2024.

Neusete Machado Rigo

Coordenadora do Colegiado de Pedagogia - Licenciatura

CONSC RE

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DO CAMPUS.

Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, realizou-se a 5ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Flávia Pascoal Ramos (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativo), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Andréia Cristina de Souza, Berta Lúcia Pereira Villagra, Everton Artuso, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia; representante discente: Rafael Faller Deola. Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Eloá Angélica Koehnlein (suplente docente) e Marcia Adriana Kraemer (suplente docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico) e Vagner Garcias de Vargas (Suplente Técnico-administrativo). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Marcos Roberto Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Samuel Aires Lourenço (representante Técnico-Administrativo), Marcelo Karol Galvão de Meira (representante discente), Aloísio João Scandolara (representante da comunidade regional) e Saudi Mensor (representante da comunidade regional). Após a conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A ata da 3ª Sessão Ordinária de 2024 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O presidente solicitou aos conselheiros se há informes a serem pronunciados. O conselheiro Alexandre Carvalho de Moura informou que no dia dez de julho teve início a XII Semana Acadêmica de Biologia, destacou que conforme programação, no dia 12 de junho, das 19h às 22h, acontecerá o Bio na Rua, atividade que acontecerá na Praça Coberta de Realeza, com exposição de material e trabalhos desenvolvidos pelo curso, na ocasião convidou todos a participar. Após, o presidente solicitou o registro, em nome do Campus Realeza, dos mais profundos sentimentos de pesar aos familiares e amigos pelo falecimento do estudante do curso de Ciências Biológicas do Campus, Everton Rossoni. Após, a Conselheira Denise Maria Souza de Mello solicitou informações sobre fato ocorrido nas dependências do Campus, aonde foram trancadas as portas principais de entradas aos blocos do Campus o que impediu os professores e alunos de entrarem nas salas de aula, gostaria de saber se a Direção do Campus tem informações de quem foram os responsáveis e quais medidas foram adotadas, salientou que esse tipo de atitude contraria o que se espera enquanto universidade e espaço democrático com direitos e respeito. O Presidente informou que a ação foi do movimento grevista dos técnico-administrativos, destacou que a equipe diretiva não aprova esse tipo de ação. Informou que a Direção do Campus submeteu a situação ao conhecimento e providências da Reitoria, que foi a instância instituída pelo Comando de Greve para dialogo e tratativas com a categoria grevista. Informou que, conforme reportado pelo Reitor, houve uma conversa com o comando de greve para que fatos como esse não voltem a acontecer nos espaços da universidade. Na sequência, o Coordenador Administrativo, conselheiro Edson Santolin, informou que com a adesão dos servidores à greve, tem-se adotado a estratégia de manter, obviamente, as atividades essenciais em funcionamento, destacou que as atividades consideradas prioritárias e que devem ser realizadas pelos servidores em greve devem passar por análise do comando de greve para liberar o servidor desenvolver a atividade e, que em algumas situações, o servidor não está sendo liberado para realizar a atividade específica e urgente, entende que o movimento é legítimo, mas essa situação compromete o atendimento das demandas essências no Campus, com um impacto imediato, e considerou que outras atividades poderão ter impactos daqui alguns meses. Após, o Presidente informou sobre a greve dos docentes na instituição, que haverá uma reunião entre a Pró-reitoria de Graduação e os coordenadores acadêmicos para avaliar as possibilidades de manter a data de início de atividades para o segundo semestre ou não, em função da greve. Após, para fazer um breve relato sobre o movimento de greve docente, o Presidente solicitou ao pleno o uso da palavra do professor Antonio Marcos Myskiw. O Pleno acolheu a solicitação. O professor Antonio informou sobre a adesão dos docentes da UFFS à greve, informou que a adesão é muito grande em Laranjeiras do Sul, inclusive de alunos. No Campus Erechim há um movimento pequeno ainda, no Campus Chapecó está em torno de 20 docentes em greve, o Campus Passo Fundo não participou das reuniões, portanto, acredita-se que não tem docente em greve. Em Cerro Largo existe um pequeno número, sete ou oito docentes, e no Campus Realeza, até onde momento, tem dois docentes. O movimento grevista docente está articulando para formar um comitê de greve com integrantes de cada Campus para que se inicie uma divulgação com panfletagem, como também, a construção de ações para ampliar a adesão. O Conselheiro Rafael Deola destacou, com relação a greve, que é importante também escutar os estudantes que são parte interessada e afetada diretamente com a greve. Que podem através dos centros acadêmicos e Diretório Central de Estudantes chamar os estudantes para dialogar sobre o movimento de greve. Na sequência, o conselheiro Ronaldo Gimenes Garcia informou que no dia 07 de junho ocorreu reunião do Fórum Executivo das Licenciaturas para tratar sobre o PIBID, o edital foi lançado, informou ainda que a professora Márcia Kraemer será a coordenadora e na próxima semana haverá uma reunião on-line para esclarecer dúvidas sobre o edital e todos que tenham interesse podem participar. Ainda sobre o PIBID, a conselheira Márcia Kraemer informou que a PROGRAD ainda não designou a coordenação institucional, mas que foi convidada a iniciar as atividades. Destacou ainda, que é muito importante que todos participem para que as ações possam ser desenvolvidas em prol desse projeto institucional quem também tem integrado subprojetos com o intuito de ter o maior número de bolsas equivalente à participação. Na sequência, o presidente informou que: a) está em andamento no Campus as audiências públicas do Plano de Desenvolvimento Institucional 2023/2025, conforme cronograma serão nove audiências no Campus com os diferentes segmentos da comunidade acadêmica e regional. Ressaltou que foi enviado um questionário aos técnico-administrativos e docentes e destacou a importância de responder o questionário para subsidiar o debate do PDI com esses segmentos ; b) aconteceu no dia 10 do corrente mês uma reunião dos reitores das universidades federais e a Presidência da República, que entre outros assuntos, foi tratado sobre as obras indicadas no PAC da educação. Informou que o Campus Realeza havia indicado como obras prioritárias, o Centro de Controle de Qualidade de Alimentos para Agricultura Familiar e a Moradia Estudantil. Disse que o Campus foi contemplado com o valor em torno de R$ 6,5 milhões para a construção do Centro de Qualidade de Alimentos, a partir de agora aguarda-se que seja inscrito na peça orçamentária, para que se possa efetivamente licitar e executar. No Campus esta obra é a mais avançada em termos de projeto e condições para ser licitada; c) entre os dias 14 e 21 desse mês ocorrerá uma reunião dos diretores dos campi e o Reitor para definição da destinação dos códigos de vagas docente na UFFS. Em reunião anterior o Campus apresentou um estudo sobre as cargas horárias da graduação, mas foi solicitado que este estudo fosse complementado com as cargas horárias da pós-graduação e com as orientações na graduação e pós-graduação, de forma a se obter um estudo mais amplo sobre a distribuição de cargas horárias na universidade para poder equacionar melhor a distribuição dos códigos de vaga. Informou ainda que, com relação aos 11 códigos de vaga técnico-administrativo teve-se o seguinte indicativo de distribuição, sendo um código para os seguintes campi: Laranjeira do Sul, Erechim, Passo fundo e Cerro Largo.  O Campus Realeza, considerando o deficit que foi apresentado e justificado ficou com dois. Os campi Cerro Largo e Chapecó com quatro códigos e o restante ficou na Reitoria. Informou ainda que, após os códigos de vagas tanto docente como técnicos administrativos serem enviados oficialmente para o Campus, devem ser em seguida iniciado os processos de provimento; d) no dia 25 do corrente mês acontecerá uma audiência pública em Brasília na Comissão de Administração e Serviço Público, solicitada pelo Campus Realeza a respeito da tramitação do projeto de criação da Universidade Federal do Iguaçu. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.008504/2024-52 Revisão da tabela de serviços e valores prestados pela SUHVU-RE: - Análise do parecer da CPPOG; 2.2 Recomposição da Comissão Coordenadora do LIFE. O Pleno aprovou a ordem do dia sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Processo 23205.008504/2024-52 Revisão da tabela de serviços e valores prestados pela SUHVU-RE: O Presidente passou a palavra para o conselheiro Edson Antonio Santolin para fazer a apresentação do Parecer Nº 2/CONSC-RE/UFFS/2024 da CPPOG. O conselheiro fez uma breve apresentação histórica do processo. Informou que o processo foi aberto no dia 02 de abril de 2024 pela Superintendência do Hospital Veterinário e encaminhado à Direção do Campus Realeza. A Direção do Campus submeteu a matéria à Comissão de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), solicitando um parecer consultivo. Destacou que o processo trata, mediante justificativa, da revisão da tabela de serviços e valores praticada pela SUHVU, que encontra-se vigente e sem alterações desde 2019. Para a revisão foi utilizado o índice de inflação IPCA; utilização de três preços de outros prestadores de serviço; utilização de cálculos internos considerando a depreciação, consumíveis e custo com servidores. Elencou os documentos que integram o Processo: tabela dos valores praticados atualmente; ofício da Federação Nacional dos Médicos Veterinários com valores de honorários; documentos comprobatórios de valores praticados por outros hospitais veterinários (UFMS, UFMT, UFPR); orçamentos de laboratórios veterinários, cálculo acumulado da correção IPCA e a tabela com novos serviços e valores da SUHVU para aprovação. Na sequência, informou que a Resolução nº 17/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2016, que dispões sobre taxas de prestação de serviços técnicos especializados no âmbito da UFFS, não apresenta e nem faz menção a índice mais adequada a ser utilizado. Disse que para o objeto em questão duas opções são possíveis, a utilização do IPCA ou do INPC, diferindo entre ambos apenas a aplicabilidade. Quanto a aplicabilidade desses índices, tem-se por praxe a utilização do índice IPCA por ser oficialmente utilizado pelo Governo Federal para correções das metas de inflação e de taxas de juros. Salientou que a Comissão analisou as planilhas anexas ao processo, as estimativas de custos internos, orçamentos de clínicas locais e outras pesquisas realizadas pela própria Comissão e juntadas ao processo. Destacou que após análise a Comissão considerou que os novos valores mostram-se exequíveis com a realidade praticada em estabelecimentos afins e necessários devido ao longo período em que não houve reajuste. Destacou ainda, que uma vez elaborado o custo, as demais alterações devem ocorrer anualmente e podem basear-se no índice de correção monetária. Detalhou as seguintes considerações elencadas no Parecer: a) para os reajustes futuros, recomenda-se à gestão da SUHVU avaliar a possibilidade de adoção do mesmo índice praticado pelos conselhos relacionados (CRMV - Paraná e Santa Catarina) ou seja, o INPC, padronizando a forma de cálculo da planilha. Salvo os itens novos que, por falta de um valor praticado, deverá ser pela composição de três orçamentos afins; b) verificar se está sendo executado o disposto no Art. 7º da Resolução nº 17/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, onde fica estabelecida a aplicação dos recursos arrecadados, sendo: “I - 90% (noventa por cento) para a unidade/órgão/laboratório que realiza o serviço; II - 10% (dez por cento) para o Campus da respectiva unidade/órgão/laboratório.” Caso não, recomenda-se o diálogo entre a SUHVU e a Equipe Diretiva do Campus a fim de alinhar o atendimento deste artigo; e c) Sugere-se atualização da Resolução nº 17/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, a qual carece de informações voltadas ao atendimento hospitalar, a metodologia aplicada para início de cobrança de serviços e para as revisões. Por fim, o conselheiro Edson Antonio Santolin, apresentou o voto da Comissão de Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme segue: “Ante o exposto e considerando o supracitado, o voto da comissão é FAVORÁVEL ao pedido de revisão da tabela de serviços e valores prestados pela SUHVU É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus”. Na sequência, o presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra da Superintendente da Unidade Hospitalar Veterinária, Luciana Pereira Machado. O Pleno acolheu a solicitação. A Superintendente, Luciana Machado, destacou que a revisão sobre o reajuste e serviços se iniciou em 2022, que inicialmente solicitou-se aos setores para revisarem os serviços, com atenção a novos atendimentos e após a revisão dos valores cobrados. Sobre o Parecer da Comissão, considerou que com relação ao item que diz respeito aos 90% arrecadados para a unidade que realiza os serviços e 10% para o Campus da respectiva unidade, que eesa questão não se aplica a SUHVU por utilizarem a fundação de apoio para administração, inclusive o processo com a fundação de apoio é bastante burocrático e com o recolhimento de taxas, considerou que o texto da Resolução é conflitante quanto a essa situação. Após, o Presidente destacou que no Art. 7 da Resolução nº 17/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2016, não faz ressalva a esta condição de diferenciação entre a contratação ou não de fundação de apoio e a destinação dos 10% para o Campus da respectiva unidade, em qualquer caso deve haver a destinação dos 10%, inclusive esses 10% poderão, com aprovação deste Conselho, ser aplicados para o próprio custeio do hospital, e considerou que precisará ser observada no demonstrativo contábil da SUHVU que esses 10% são administrados pelo Campus. Acrescentou que, obviamente, entende de todas as necessidades do hospital, e que os 10% podem ser utilizados no custeio do hospital veterinário. Mas, para fins de registro contábil é preciso que se observe os 10% dos recurso como receita do Campus. O conselheiro Edson Santolin explanou que o Art. 6 da Resolução nº 17/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2016, considera a forma da entrada do recurso na instituição e o Art. 7 desta Resolução discrimina a forma de divisão do recurso. Após, sobre a tabela de preços, o Presidente destacou ser importante que nos próximos reajustes seja discutido internamente na SUHVU qual o melhor índice, se IPCA ou INPC, e na próxima solicitação de reajuste que o índice vinha definido. O presidente submeteu à votação o Parecer Nº 2/CONSC-RE/UFFS/2024 da CPPOG, sendo aprovado por unanimidade pelo Pleno a nova tabela de serviços e preços a ser praticada pela Superintendência Hospitalar Veterinária Universitária, com o prazo de sete dias após a publicação da Resolução para a tabela passar a vigorar. Passou-se ao item 2.2 Recomposição da Comissão Coordenadora do LIFE. O presidente solicitou que a secretaria proceda a leitura do Ofício Nº 31/ACAD-RE/2024, que solicita a homologação da nova composição da Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) do Campus Realeza, conforme segue: - Coordenador: Leandro Ferraz; -Vice-Coordenador: Márcio Luís Marangon; - Conselheiros: Andréia Florêncio Eduardo de Deus; Everton Artuso; Cristiane de Quadros e Vanessa dos Santos Moura. Após apreciação, por unanimidade, o Pleno homologou a nova composição do LIFE do Campus Realeza. Sendo quinze horas e quarenta minutos, não tendo mais nada a tratar, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

CRISTINA ZULMIRA ALMEIDA DE CAMPOS

Secretária da Direção e Órgãos Colegiados

 

 

Realeza-PR, 11 de junho de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSC RE/UFFS/2024

Homologa a Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores – LIFE, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 5/2016 – CONSUNI/CGAE,

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores – LIFE, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza:

Alínea

Nome

Siape

Atribuição

a)

Leandro Ferraz

1223090

Coordenador

b)

Márcio Luís Marangon

3392588

Coordenador Adjunto

c)

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Conselheira

d)

Cristiane de Quadros

1554791

Conselheira

e)

Everton Artuso

1720527

Conselheiro

f)

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Conselheira

Art. 2º O mandato da comissão será de 02 (dois) anos, sendo permitida recondução.

Art. 3º Para o exercício da função de Coordenador serão destinadas 10 (dez) horas semanais, ficando a cargo da Coordenação Acadêmica a oficialização e acompanhamento das mesmas.

Art. 4º As competências da comissão estão dispostas nos Arts. 11 a 15 da Resolução nº 5/2016 – CONSUNI/CGAE;

Art. 5º Ficam revogadas a Resolução nº 12/CONSCRE/UFFS/2019, de 14 de agosto de 2019 e a Resolução nº 39/CONSCRE/UFFS/2020, de 09 de novembro de 2020.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 11 de junho de 2024.

Realeza-PR, 12 de junho de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROGRAD

Inscrição de subprojetos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID/UFFS

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, para inscrição de SUBPROJETOS para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID/UFFS.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Em decorrência da publicação do Edital CAPES nº 10/2024, que tem por finalidade “Selecionar Projetos Institucionais de iniciação à docência a serem executados por Instituições de Ensino Superior (IES), em colaboração com as redes públicas de ensino, no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID)”, a PROGRAD abre inscrições para SUBPROJETOS de iniciação à docência, a fim de compor o Projeto Institucional PIBID/UFFS/2024.  

1.2 Os projetos apoiados no âmbito do PIBID são elaborados e implementados por Instituições de Ensino Superior (IES), em articulação com as Secretarias de Educação, e desenvolvidos por grupos de licenciandos sob a supervisão de professores da Educação Básica e a orientação de docentes das IES.

1.3 Este Edital tem o objetivo de acolher propostas de Subprojetos para composição do Projeto Institucional PIBID/UFFS/2024, sem caráter classificatório. A Análise Técnica e de Mérito será realizada pela CAPES, quando da submissão do Projeto Institucional, conforme o Edital CAPES nº 10/2024.

 

2 DO PIBID

2.1 O PIBID é um programa executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o fortalecimento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da Educação Básica pública brasileira.

2.2 Os princípios, os objetivos e a regulamentação do PIBID estão estabelecidos na Portaria CAPES nº 90/2024, a qual considera:

I - Iniciação à Docência: a inserção orientada e supervisionada dos estudantes de cursos de licenciatura em escolas públicas de Educação Básica, para que realizem atividades com níveis crescentes de complexidade e autonomia docente, de acordo com a fase do curso em que se encontra cada licenciando, contribuindo com o conhecimento e a vivência do seu futuro campo de atuação profissional durante toda a graduação.

II - Projeto Institucional: projeto a ser submetido à CAPES pela IES interessada em participar do PIBID, conforme orientações estabelecidas em edital.

III - Escola Parceira: escola pública de Educação Básica em que são realizadas as atividades do PIBID.

IV - Bolsista de Iniciação à Docência: discente regularmente matriculado em curso de licenciatura integrante do Projeto Institucional da IES.

V - Coordenador Institucional: docente da IES, responsável perante a CAPES por garantir e acompanhar o planejamento, a organização e a execução das atividades previstas no Projeto Institucional.

VI - Coordenador de Área de gestão de processos educacionais: docente de licenciatura que auxilia a Coordenação Institucional na gestão do Projeto Institucional;

VII - Coordenador de Área: docente da IES responsável por planejar, organizar e orientar as atividades de iniciação à docência em sua área de atuação acadêmica; e

VIII - Supervisor: docente da Escola Parceira que integra o Projeto Institucional, responsável por acompanhar e supervisionar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência.

  

3 DO PROJETO INSTITUCIONAL E DOS SUBPROJETOS

3.1 O Projeto Institucional será composto de 01 (um) ou mais subprojetos, organizados em Núcleos de Iniciação à Docência (NID), sendo cada Núcleo composto por 1 (um) Coordenador de Área, 03 (três) Supervisores e 24 (vinte e quatro) Bolsistas de Iniciação à Docência.

3.2 No âmbito deste Edital, serão inscritos Subprojetos conforme a área do curso participante ou que sejam organizados de forma interdisciplinar.

3.3 São elegíveis, para este Edital, os Subprojetos das seguintes áreas:

I - Alfabetização;

II - Artes;

III - Artes Visuais;

IV - Biologia;

V - Ciências Agrárias;

VI - Ciências Naturais;

VII - Ciências Sociais;

VIII - Computação;

IX - Dança;

X - Educação Bilíngue de Surdos;

XI - Educação do Campo;

XII - Educação Especial Inclusiva;

XIII - Educação Física;

XIV - Educação Indígena;

XV - Educação Quilombola;

XVI - Filosofia;

XVII - Física;

XVIII - Geografia;

XIX - História;

XX - Letras Espanhol;

XXI - Letras Inglês;

XXII - Letras Língua Brasileira de Sinais;

XXIII - Letras Português;

XXIV - Licenciaturas Interdisciplinares;

XXV - Matemática;

XXVI - Música;

XXVII -Pedagogia;

XXVIII - Química;

XXIX - Teatro.

3.4 Na proposta encaminhada, deverá constar o código da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação do Brasil (Cine Brasil), mantida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

3.5 A tabela de correspondência entre as áreas dos Subprojetos e as áreas CINE dos cursos de licenciatura que poderão compor cada Subprojeto consta no Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024.

3.6 Os cursos de licenciatura cujas áreas CINE não constem no Anexo III do Edital CAPES nº  10/2024 poderão compor Subprojetos Interdisciplinares dos quais participe, pelo menos, uma das áreas listadas.

3.7 O Subprojeto Interdisciplinar poderá congregar estudantes e docentes de cursos de licenciatura de até 04 (quatro) áreas distintas, desde que a proposta submetida a este Edital já indique essa composição e descreva como acontecerá o trabalho interdisciplinar no âmbito dos NID.

3.8  O Projeto Institucional poderá conter apenas 1 (um) Subprojeto por área listada no item 3.3. No caso dos Subprojetos Interdisciplinares, as áreas poderão compor mais de 1 Subprojeto, desde que a composição final de cada Subprojeto não se repita.

3.9  Os Subprojetos poderão concentrar as atividades de um ou mais Núcleos em:

I - Etapas da Educação Básica (Educação Infantil; Ensino Fundamental – Anos Iniciais; Ensino Fundamental - Anos Finais; Ensino Médio);

II - Modalidades (Educação Indígena; Educação Quilombola; Educação do Campo; Educação Especial; Educação Bilíngue de Surdos; Educação de Jovens e Adultos; Educação Profissional e Tecnológica);

III - Temáticas (Educação Ambiental; Educação de Refugiados; Educação em Tempo Integral; e Cultura Digital e Tecnologia na Educação).

3.10 O Projeto Institucional deverá ser executado de forma orgânica e articulada com as redes públicas de Educação Básica, estando cada Subprojeto alinhado ao(s) Projeto(s) Pedagógico(s) de Curso (PPC) da(s) licenciatura(s) participante(s).

3.10.1 O(s) proponente(s) dos Subprojetos podem ser solicitados a readequar a redação dos textos, a fim de viabilizar a sua integração à proposta do Projeto Institucional.

 

4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA

4.1 O Formulário de Submissão de Subprojetos, constante neste Edital (Anexo I), deverá ser preenchido pelo(s) proponente(s) com os dados gerais da proposta, além das seguintes informações:

I - Área(s) do Subprojeto;

II - Etapas, modalidades ou temáticas atendidas, nos termos do item 4.5 do Edital CAPES nº 10/2024 (se houver);

III - Contribuições do Subprojeto para o enriquecimento da formação dos licenciandos e para o fortalecimento do(s) curso(s);

IV - Detalhamento de como acontecerá a inserção dos licenciandos no contexto escolar, considerando as características e dimensões da iniciação à docência previstas no Art. 14 da Portaria CAPES nº 90/2024;

V - Quantidade de NID pretendidos;

VI - Articulação do Subprojeto com o(s) PPC(s) do(s) curso(s);

VII - Ações de formação dos participantes em cultura digital e para o uso pedagógico de tecnologias;

VIII - Estratégias a serem adotadas para o trabalho coletivo no planejamento e na realização das atividades (no caso dos subprojetos interdisciplinares, acrescentar descrição detalhada de como será promovida a integração entre as áreas escolhidas); 

IX - Descrição de como acontecerá o acompanhamento das atividades ao longo da execução do Subprojeto e como será feita a avaliação dos participantes.

 

5 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1 Será acolhido somente um Subprojeto por área descrita no item 3.3, admitido mais de um NID por curso de licenciatura.

5.2 Poderá ser apresentado Subprojeto Interdisciplinar com a combinação de até 4 áreas de iniciação à docência ou cursos, conforme o descrito no item 3.7 deste Edital.

5.3 No caso dos Subprojetos Interdisciplinares, as áreas poderão compor mais de 1 Subprojeto, desde que a composição final de cada Subprojeto não se repita, conforme disposto no item 3.8 deste Edital.

5.4 Cada Subprojeto deve estar alinhado ao(s) Projeto(s) Pedagógico(s) de Curso (PPC) da(s) licenciatura(s) participante(s).

5.5  Em atenção ao item 5.1.1 do Edital CAPES nº 10/2024, serão consideradas áreas prioritárias de iniciação à docência, relativas aos Subprojetos PIBID Equidade

I - Educação do Campo;

II - Educação Bilíngue de Surdos;

III - Educação Especial Inclusiva;

IV - Educação Indígena;

V - Educação Quilombola.

5.6 Os Subprojetos da área de Alfabetização também são considerados prioritários, de acordo com o item 5.1.2 do Edital CAPES nº 10/2024, em função do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto n. 11.556, de 12 de junho de 2023.

5.7 Cada Subprojeto proposto neste Edital passará por análise técnica e, caso deferido, integrará o Projeto Institucional a ser submetido à apreciação da Capes.

5.7.1 A análise técnica, para a avaliação dos Subprojetos em âmbito deste Edital, considerará o preenchimento adequado do Formulário de Inscrição (Anexo I), conforme as instruções presentes no documento, bem como o atendimento à limitação de caracteres por campo e a atenção aos requisitos listados nos itens 5.1 a 5.4.

5.8 As propostas de Subprojetos devem ser encaminhadas ao e-mail pibid@uffs.edu.br, obrigatoriamente, em arquivo editável (.doc ou .odt) e em formato portátil (.pdf), até às 23h59 do último dia de inscrição, conforme o item 7 deste Edital.

 

6 DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES 

6.1 De acordo com o Art. 44 da Portaria CAPES nº 90/2024, são requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa na função de Coordenador de Área:

I - ser aprovado pelo colegiado(s) de curso(s) da área do(s) Subprojeto(s) ou órgão equivalente;

II - ter formação na área do Subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação, exceto para os Subprojetos nas áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo:

a) nos Subprojetos interdisciplinares, o coordenador deverá possuir formação em uma das áreas que compõem o Subprojeto;

b) nos Subprojetos interdisciplinares que envolvam as áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo, o coordenador deverá possuir formação em uma das demais áreas que compõem o Subprojeto.

III - possuir título de mestre ou doutor;

IV - pertencer ao quadro permanente da UFFS como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura na área do Subprojeto;

V - possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;

VI - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na UFFS; 

VII - possuir experiência na formação de professores ou na Educação Básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:

a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;

b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);

c) gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico);

d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;

e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;

f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);

g) docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica.

6.1.1 Os requisitos listados no item 6.1 devem ser cadastrados e mantidos atualizados na Plataforma Freire.

6.2 Nos Subprojetos interdisciplinares, a formação do Coordenador de Área deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto.

6.3 Nos Subprojetos das Licenciaturas Intercultural Indígena, em Educação do Campo, em Educação Quilombola, em Educação Especial e em Educação Bilíngue de Surdos, o Coordenador de Área deverá possuir a formação indicada no Inciso II, ou experiência na realização de atividades de formação de professores junto ao público alvo específico do Subprojeto, conforme Art. 44, Inciso VIII, §2º da Portaria CAPES nº 90/2024.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 O processo de classificação terá o seguinte cronograma:

Etapa 

Período

Inscrição dos Subprojetos

De 13 de junho a 05 de julho

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 09 de julho

Recursos sobre o Resultado Provisório

Um dia útil após a divulgação do Resultado Provisório

Homologação Resultado Final 

A partir de 11 de julho

* Eventuais pedidos de recurso deverão ser enviados para pibid@uffs.edu.br, conforme Anexo II.

 

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

8.1 Os Projetos Institucionais selecionados por meio do Edital CAPES nº 10/2024 devem ser implementados exclusivamente em escolas das redes públicas de Educação Básica, em permanente articulação com as respectivas Secretarias de Educação ou órgãos equivalentes.

8.2 Somente será autorizado o início dos Projetos Institucionais cujos NID possuam, ao menos, 02 (dois) Supervisores e 18 (dezoito) bolsistas de iniciação à docência, além do Coordenador de Área.

8.2.1 Os NID de Subprojetos PIBID Equidade poderão iniciar com, ao menos, 01 (um) Supervisor e 09 (nove) bolsistas de iniciação à docência.

8.2.2 Os NID que não alcançarem o número mínimo de participantes serão cancelados e terão suas cotas de bolsa devolvidas à CAPES.

8.3 Todos os participantes do Projeto Institucional deverão cadastrar seu currículo na Plataforma Freire, para efeito de validação dos requisitos exigidos no Regulamento do PIBID.

8.4 Ao cadastrar o currículo na Plataforma, ou alterá-lo, é necessário finalizar o procedimento clicando no aceite do termo de adesão, para que as informações sejam validadas.

8.5 A validação do currículo pela Plataforma não isenta a IES de solicitar aos participantes a comprovação de que atendem aos requisitos definidos no regulamento do PIBID.

8.6. Todos os participantes do Projeto Institucional deverão firmar termo de compromisso eletronicamente, comprometendo-se a cumprir as regras para participação no programa, em conformidade com a Portaria CAPES nº 90/2024.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Cada Projeto Institucional proposto passará por Análise Técnica, de caráter eliminatório, realizada pela equipe da Coordenação-Geral de Formação Docente e Valorização das Licenciaturas (CGDOC/DEB/CAPES), conforme disposto no item 7.1.1 do Edital CAPES nº 10/2024.

9.2 Somente as propostas que atenderem aos requisitos de participação e que apresentarem a documentação obrigatória, de acordo com as especificações do Edital CAPES nº 10/2024, serão submetidas à Análise de Mérito.

9.2.1 A Análise de Mérito tem caráter classificatório e eliminatório, e será realizada por comissão de consultores ad hoc instituída pela CAPES, que avaliará e pontuará o Projeto Institucional, bem como os Subprojetos integrantes, quanto aos aspectos descritos no Anexo II do Edital Capes nº 10/2024.

9.3  A PROGRAD seguirá a proporcionalidade no cadastro dos subprojetos, em atenção ao item 7.3.1 do Edital CAPES nº 10/2024, “O processo de distribuição das cotas iniciará contemplando os Subprojetos Pibid Equidade e de Alfabetização das IES aprovadas, sendo concedidas a totalidade de cotas solicitadas para esses subprojetos [...]”

9.4 A PROGRAD fará a redistribuição das cotas, caso o quantitativo de bolsas destinadas pela CAPES à UFFS seja menor que a demanda apresentada, para possibilitar a implementação da maior quantidade de Subprojetos possível, podendo realizar o redimensionamento de núcleos, inclusive em formato multicampi

9.4.1 Caso ocorra o redimensionamento de núcleos em formato multicampi, caberá aos coordenadores de núcleo a definição de quem ocupará a cota de bolsa de coordenador de área.

9.4.2 Caso o quantitativo de cotas de bolsas direcionado pela CAPES à UFFS seja menor do que as cotas de bolsas previstas no Projeto Institucional, eventuais reduções de cotas nos subprojetos seguirão a pontuação obtida, conforme Quadro 2 do Anexo II do Edital CAPES nº 10/2024.

 

10 DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Políticas de Graduação da PROGRAD, considerando o Edital CAPES nº 10/2024 e a Portaria CAPES nº 90/2024.

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta de criação do curso de Engenharia Química, e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Laranjeiras do Sul, designado pela Portaria nº 359/PROGRAD/UFFS/2022.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 359/PROGRAD/UFFS/2022, de 17 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

Professora do Magistério Superior - Presidente

3083396

Alexandre Manoel dos Santos

Professor do Magistério Superior

1768691

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

Professor do Magistério Superior

1846732

Gisele Louro Peres

Professora do Magistério Superior

1526379

Cátia Tavares dos Passos Francisco

Professora do Magistério Superior

1811526

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

Professor do Magistério Superior

2142564

Marcos Alceu Felicetti

Professor do Magistério Superior

2023885

Martinho Machado Junior

Professor do Magistério Superior

1039216

Vânia Zanella Pinto

Professora do Magistério Superior

2278149

Vivian Machado de Menezes

Professora do Magistério Superior

2144383

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Professor do Magistério Superior

1655030”(NR)

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 566/PROGRAD/UFFS/2024, de 25 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG E CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA DO EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2024 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (SIGLA ANTERIOR PPGE)

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação - Mestrado em Educação (PPGE), da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), , no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado da prova escrita do EDITAL Nº 001/PPGE/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso em 2024.2.

 

  1. LINHA 1 - POLITICAS EDUCACIONAIS

    1. Ampla Concorrência - Aprovados e Classificados

      CLASSIFICAÇÃO

      IDENTIFICAÇÃO

      SITUAÇÃO

      01

      Airton Kerbes

      Aprovado

      02

      Amanda Braghini Bertan

      Aprovado

      03

      Carla Cristina Conrad Freo

      Aprovado

      04

      Caroline V. Coradi Gonçalves

      Aprovado

      05

      Dárquila Andreola

      Aprovado

      06

      Emanuela Graziela Dilkin

      Aprovado

      07

      Fernanda Ribeiro Valesan

      Aprovado

      08

      Helen Czarnecki Bolzan

      Aprovado

      09

      Indiamara Tonello Rodrigues

      Aprovado

      10

      Kellyn Regina Lazarotto

      Aprovado

      11

      Marilene de O.Gomes Jordani

      Aprovado

      12

      Marla de Oliveira da Silva

      Aprovado

      13

      Ocimar Luis Zolin

      Aprovado

      14

      Odete Marlene Bertotti

      Aprovado

      15

      Regiane Renata Zeppe

      Aprovado

      16

      Rita Cacia Fachin Scramim

      Aprovado

      17

      Sandra Aparecida Schuller

      Aprovado

      18

      Tatiani Piovezan Nicolau

      Aprovado

      19

      Thamiris da Cunha Dias

      Aprovado

    2. Ampla Concorrência - Não aprovados

      IDENTIFICAÇÃO

      SITUAÇÃO

      Alboniza de O. M. Kullian

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Angélica Bort Piovezan

      Não aprovado - não compareceu à prova

      Augusto Brambilla Oltramari

      Não aprovado - não compareceu à prova

      Bruna Raiane Bartoski

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Bruna Silveira

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Cariza Beal Toigo

      Não aprovado - não compareceu à prova

      Cleide Daiana Sagaz

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Cristina A.S. Portella

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Fabiana Aparecida Nardi Marca

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Gizela Vanessa Hack

      Não aprovado (item 4.3.7)

      José Fernando Belissimo Araujo

      Não aprovado - não compareceu à prova

      Josiani Barcelos

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Junior Marchiori S Azeredo

      Não aprovado - não compareceu à prova

      Jussara Padilha

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Leandra Christina Coldebella

      Não aprovado - não compareceu à prova

      Luana de Oliveira Lopes

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Michele Magrini

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Rosane Prigol dos Santos

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Rozenei Bacca

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Vanessa Henriques Veloso Misie

      Não aprovado (item 4.3.7)

    3. Candidatos inscritos conforme item 2.6.2 do EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2024 Aprovados e Classificados

      CLASSIFICAÇÃO

      IDENTIFICAÇÃO

      SITUAÇÃO

      01

      Maria Luiza Corrêa

      Aprovado

    4. Candidatos inscritos conforme item 2.6.3 do EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2024 Aprovados e Classificados

      CLASSIFICAÇÃO

      IDENTIFICAÇÃO

      SITUAÇÃO

      01

      Marinaél de Almeida Moreira

      Aprovado

    5. Candidatos Não Aprovados conforme Item 2.6.3 do EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2024

      CLASSIFICAÇÃO

      IDENTIFICAÇÃO

      SITUAÇÃO

      01

      Eliane Pereira dos Santos

      Aprovado

  2. LINHA 2 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

    1. Ampla Concorrência - Aprovados e Classificados

      CLASSIFICAÇÃO

      IDENTIFICAÇÃO

      SITUAÇÃO

      01

      Adriana Matheus

      Aprovado

      02

      Adriane de Souza Leite

      Aprovado

      03

      Alessandra Neiss

      Aprovado

      04

      Alice Bertoletti Lopes

      Aprovado

      05

      Ana Cristina A.de Almeida

      Aprovado

      06

      Anatielli Pereira da Silva

      Aprovado

      07

      Angélica Pagliari

      Aprovado

      08

      Asley Vieira

      Aprovado

      09

      Cleides Foiato

      Aprovado

      10

      Cristiane Márcia Hüntemann

      Aprovado

      11

      Daiane Scramin

      Aprovado

      12

      Denise Somera

      Aprovado

      13

      Elisabete Paludo Sandi

      Aprovado

      14

      Elisandra Tamanho de Oliveira

      Aprovado

      15

      Flávia Bé Ceratto

      Aprovado

      16

      Giamara Claudia P. Franco

      Aprovado

      17

      Glacieli Vicenzi

      Aprovado

      18

      Gracieli Eva Heberle

      Aprovado

      19

      Isadora Cristina R.dos Santos

      Aprovado

      20

      Joara Tayna dos Santos

      Aprovado

      21

      Juliana Piltz de Lima

      Aprovado

      22

      Kátia Regina Cunico

      Aprovado

      23

      Kélly C de Oliveira Piccoli

      Aprovado

      24

      Larissa Maria Ritter Pedroso

      Aprovado

      25

      Liane Grossi

      Aprovado

      26

      Luana Blasi da Silva

      Aprovado

      27

      Maiara Schonhorst

      Aprovado

      28

      Marciane Lunkes

      Aprovado

      29

      Maria Helena Bruxel de Matos

      Aprovado

      30

      Marilia Peccin Batistela

      Aprovado

      31

      Nicolly Zanatto

      Aprovado

      32

      Pablo José da Costa Natal

      Aprovado

    2. Ampla Concorrência - Não aprovados

      IDENTIFICAÇÃO

      SITUAÇÃO

      Aline Cristiane Roza

      Não compareceu à prova

      Caroline Ferreira

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Clair de F.Tonello Rodrigues

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Daiane Elise Pavi

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Débora Laís da Rosa

      Não aprovado - não compareceu à prova

      Eleandro Sebastião Maier

      Não aprovado (item 4.3.2)

      Eliezer Antunes de Oliveira

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Eliriane Ana Tonatto Rodrigues

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Elizandra Fernandes

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Elizandra Nunes

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Gelci Mara Filippin

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Keila Alves de Melo

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Laís Modena Ribeiro

      Não aprovado (item 4.3.2)

      Lauriane Patricio Boeno

      Não compareceu à prova

      Márcia Silva

      Não compareceu à prova

      Mariluci Beutler

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Marisete Verônica Tatto

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Myrian Veronese Bisol Hoff

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Natalia Maria Brancher

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Ronise de Paula Pereira

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Rosi Marmentini Scheffer

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Vagner Palamar

      Não aprovado (item 4.3.7)

    3. Candidatos inscritos conforme Item 2.6.2 - Aprovados e Classificados

      IDENTIFICAÇÃO

      SITUAÇÃO

      Gabriela Wanlar

      Aprovado

    4. Candidatos Não-aprovados conforme Item 2.6.1

      IDENTIFICAÇÃO

      SITUAÇÃO

      João Paulo Costa Arévalo

      Não aprovado - não compareceu à prova

    5. Candidatos Não-aprovados conforme Item 2.6.2

      IDENTIFICAÇÃO

      SITUAÇÃO

      Andressa Kaminsi

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Edvandra Paula Ceccatto

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Kelvim Ferreira Pinto

      Não aprovado (item 4.3.7)

    6. Candidatos Não-aprovados conforme Item 2.6.3

      IDENTIFICAÇÃO

      SITUAÇÃO

      Sarah Ellen Rodrigues Cidrão

      Não aprovado (item 4.3.7)

      Raquel Fort

      Não aprovado (item 4.3.7)

  3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

    2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2024.

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

Chapecó-SC, 10 de junho de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA DO EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO - PPGE, COM INGRESSO NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2024 (SIGLA ANTERIOR PPGE)

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação - Mestrado em Educação (PPGE), da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação da homologação do resultado da prova escrita para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE), do Campus Chapecó, com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e na Resolução nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023. Devido o nome de uma candidata ter constado na lista de concorrência equivocada, conforme abaixo:

 

 

Onde se lê:

5 Candidatos Não Aprovados conforme item 2.6.3 do EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2024

CLASSIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

01

Eliane Pereira dos Santos

Aprovado

 

Leia-se:

5 Candidatos Não Aprovados conforme item 2.6.3 do EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2024

CLASSIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

01

Eliane Pereira dos Santos

Não compareceu

 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

PPG CTA ER

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - EDITAL Nº 05/PPGCTA/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 455/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo Complementar de aluno regular para o Curso do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim com ingresso em 2024.02, conforme normas estabelecidas no Edital nº 05/PPGCTA/UFFS/2024.

 

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS (em ordem alfabética)

1.1 Ampla concorrência

Nome do Candidato

Adrieli Kezia de Oliveira Alves

Byatriz Vale Lima

Caroline Berto

Daniele de Oliveira Lima

Edson da Silva

Equiton Lorengian Grégio

Gregorio Fernandes Pimenta dos Anjos

José Cristiano Santos de Paula

Márcia Eliza Pasquali

Patricia Palaoro

Tanaua da Rosa Hlavac

Tayla Cosmann

Vitória Rodrigues Martiny

Yago Vitório Colares Pinto

 

1.2 Vagas reservadas – candidatos com deficiência

Nome do Candidato

Carlos Daniel Balla *

Charline Veneral*

*O candidato deverá observar o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.

 

2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Nome do Candidato

Motivo do indeferimento

Dulcimar Francisco Graboski

Não atendimento ao item 3.3 (II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número; III- Cópia de diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula; IV - Histórico escolar do curso de graduação do Edital 05/PPGCTA/UFFS/2024)

Erechim-RS, 14 de junho de 2024.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

CLS

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378)

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Documento Ofício Nº 5/2022/CCCN-LS, Nº do Protocolo 23205.006572/2022-15, e nos termos da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/2024,

 

RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, para a gestão 2022/2025:

 

Nome

Siape

Vitor de Moraes

2063267

Ana Cristina Hammel

2073353

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

Marciane Maria Mendes

2022824

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Vivian Machado de Menezes

2144383

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

 

Art. 2º A presidência será escolhida de acordo com a Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/2024.

 

Art. 3º O NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de junho de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 53/CLS/UFFS/2024

ATO ANULADO

Ato anulado em razão da duplicidade de conteúdo. O texto consta na Portaria Nº 53/DIR LS/UFFS/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de junho de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI

Aprova a Súmula nº 01/CONSUNI/UFFS/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. o processo nº 23205.027190/2023-14; e

b. as deliberações ocorridas na 4º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

Art. 1º APROVAR a Súmula n.º 01/CONSUNI/UFFS/2024, com o seguinte enunciado:

O princípio da gratuidade do ensino inscrito no Art. 6º, Inciso I, do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul se aplica a todas as modalidades de cursos de graduação e de pós-graduação, incluídos, portanto, os cursos de pós-graduação lato sensu.

 

Art.2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de maio de 2024.

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 10 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PROAD

REVOGAR a Portaria nº 18/PROAD/UFFS/2020, de 7 de fevereiro de 2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 423/GR/UFFS/2017, de 28/03/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 18/PROAD/UFFS/2020, de 7 de fevereiro de 2020, que institui Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e fotografia para o atendimento das demandas da Reitoria e dos campi da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.013625/2024-16),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e fotografia para o atendimento das demandas da Reitoria e dos campi da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Flavia Rubiane Durgante, Siape  1873971;
II - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape  2052410;
III - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape  1590936;
IV - integrante: Roberto Raota Jonikaites, Siape 2126433 ;
V - integrante: Marcos Roberto da Silva, Siape 1716043;
VI - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
VII - integrante: Dolisete Levandoski, Siape  1909433;
VIII - integrante: Luana Ines Damke, Siape 1807713;
IX - integrante: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
X - integrante: Maria Goreti Finkler, Siape  1892262.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/7/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 45/2023, tendo como objeto o registro de preços para eventual fornecimento da solução tecnológica de segurança corporativa na modalidade SAAS, baseada em coleta e integração de dados, com ênfase na auditoria e monitoramento de segurança da informação da infraestrutura da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 45/2023, decorrente do Processo nº 23205.031543/2023-72, tendo como objeto o registro de preços para eventual fornecimento da solução tecnológica de segurança corporativa na modalidade SAAS, baseada em coleta e integração de dados, com ênfase na auditoria e monitoramento de segurança da informação da infraestrutura da UFFS:

I - Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI):
a) gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico em TI, Siape 1816277;
b) gestor suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico em TI, Siape 2126948;
c) fiscal técnico titular: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
d) fiscal técnico suplente: Rober Mayer, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1570691.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de  equipamentos agrícolas, bombas, motores, ferramentas motorizadas e afins para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.013170/2024-39),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de  equipamentos agrícolas, bombas, motores, ferramentas motorizadas e afins para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
II - integrante (CLAB CL): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
III - integrante (CAAEX CL): Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
IV - integrante (CAAEX CH): Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, Siape 137747;
V - integrante (CLAB ER): Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573;
VI - integrante (CAAEX ER): Maurício da Trindade Viegas, Siape 2388998;
VII - integrante (CLAB LS): Edmilson José Kleinert, Siape 2385053;
VIII - integrante (CAAEX LS): Marcos Weingartner, Siape 1935747;
IX - integrante (CAAEX RE): Hugo Franciscon, Siape 2386301.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/6/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de show musical para o IV Festival Cultura de Fronteira e comemoração dos 15 anos da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.013513/2024-65),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de show musical para o IV Festival Cultura de Fronteira e comemoração dos 15 anos da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
II - integrante: Renata dos Santos Rabello Bernardo, Siape 1248903;
III - integrante: Jaime Giolo, Siape 1483782;
IV - integrante: Gabrieli Vargas, Siape 2047229.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/6/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 28/2024, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender Espectrofotômetro Infravermelho da marca Shimadzu, patrimônio 69611, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 28/2024, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender Espectrofotômetro Infravermelho da marca Shimadzu, patrimônio 69611, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS:

I - gestora titular: Luisa Helena Cazarolli, Professora de Magistério Superior, Siape 1771844;
II - gestor suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
III - fiscal técnico titular: André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513;
IV -  fiscal técnico suplente: Marcelo Grassi, Técnico de Laboratório, Siape 1164397;
V - fiscal setorial titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
VI - fiscal setorial suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape  3065595.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 2/2024, Processo nº 23205.008638/2024-73, contratada a EMPRESA SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto a contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal técnico titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
d) fiscal técnico suplente: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal setorial titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal setorial suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal setorial titular (TI): Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal setorial titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal setorial suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
e) fiscal setorial titular (TI): Erivaldo De Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
f) fiscal setorial suplente (TI): Lucas Krindges Escobar, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1241498.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal setorial titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal setorial suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
e) fiscal setorial titular (TI): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luiz Carlos de Oliveira Junior, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1321582.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal setorial titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal setorial suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923;
e) fiscal setorial titular (TI): Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal setorial titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350;
d) fiscal setorial suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal setorial titular (TI): Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545.

VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal setorial titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal setorial suplente: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
e) fiscal setorial titular (TI): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
f) fiscal setorial suplente (TI): Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505.

VIII - Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (Seti):
a) gestor titular: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
b) fiscal técnico titular: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) fiscal técnico suplente: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914;

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 07/2020, conduzido pela Central de Compras do Ministério da Economia (UASG 201057), Processo nº 23205.023260/2021-95, contratada a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1484/PROAD/UFFS/2023, de 5 de outubro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de um espetáculo de dança para abertura da etapa local do IV Festival de Cultura da UFFS e comemoração dos 15 anos da Universidade.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 (23205.014010/2024-15),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de um espetáculo de dança para abertura da etapa local do IV Festival de Cultura da UFFS e comemoração dos 15 anos da Universidade.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
II - coordenadora: Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
III - coordenadora: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - integrante: Ronnie Reus Schroeder, Siape 1466018;
V - integrante: Bedati Aparecida Finokiet, Siape 1678013.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/6/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG FSCL RE

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)

Aos dez dias do mês de junho de dos mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma presencial, na sala duzentos e um do Bloco A, realizou-se a terceira reunião ordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Clóvis Caetano,  Aline Portella Biscaino, Carlos Alberto Cecatto, Eduardo de Almeida, Viviane Scheibel de Almeida e os representantes discentes Reidiner Roberto Reina e Victor Gudoski. Também participou o professor suplente Everton Artuso. Não compareceu por motivos justificados: o professor Tobias Heimfarth. Não compareceu e nem justificou: o técnico administrativo Flávio Riuzo Só. O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 11/2023, Ata 2/2024 e Ata 3/2024. 1.2 Informes: 2. ORDEM DO DIA:  2.1 Projeto de Monitoria (ad referendum); 2.2 Homologação das bancas de TCC; 2.3 Ajustes nos horários dos estudantes. Não havendo alteração na pauta o Presidente passou ao 1. EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 11/2023, Ata 2/2024 e Ata 3/2024: Foi apreciada e aprovada a Ata 11/2023. A professora Aline se absteve da aprovação, por não estar presente na reunião. Foi apreciada e aprovada a Ata 2/2024. A Professora Aline se absteve da aprovação, por não estar presente na reunião. Foi apreciada e aprovada a Ata 3/2024. 1.2 Informes:  I) 42º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS): a professora Viviane disse podia se inscrever até 20 trabalhos, selecionados internamente pelas próprias instituições, nas modalidades: Apresentações orais (Tertúlias): 14 (quatorze); Oficinas: 1 (uma); Vídeo-pôster: até 4 (quatro). Do curso de Física foram selecionados três trabalhos: uma tertúlia, um vídeo-pôster e uma oficina. O evento será em setembro em Porto Alegre-RS. II) Semana Acadêmica: o discente Reidiner disse que o evento teve um bom andamento e integrado ao curso de Química foi bem aproveitado. Disse também, que teve bastante participação de discentes de outros cursos. 2 ORDEM DO DIA:  2.1 Projeto de Monitoria (ad referendum): o Coordenador Dennis disse que foi homologado ad referendum o projeto de monitoria em Física Básica na modalidade por curso e como proponente o professor Clóvis Caetano. Como tinha prazo para o encaminhamento e nenhum outro projeto  se inscreveu, o Coordenador homologou o projeto. O Colegiado aprovou o ad referendum.   2.2 Homologação das bancas de TCC: a professora Viviane apresentou as bancas de TCC do aluno Gessé de Castro Adam com título provisório: Simulação computacional do movimento de projéteis com a banca formada pelo titulares: Clóvis Caetano, Eduardo de Almeida, Everton Artuso e suplente: Viviane Scheibel de Almeida; o aluno Victor Gudoski com o título provisório: Calibração de um detector de radiação ionizante para smartphone com a banca formada pelos titulares: Viviane Scheibel de Almeida, Eduardo de Almeida, Clóvis Caetano e suplente: Hudison L. Haskel. As apresentações vão ocorrer na primeira semana de julho em data a ser definida. Estavam matriculados cinco alunos, mas somente dois vão conseguir finalizar o trabalho, os demais vão se matricular no próximo semestre. O Colegiado homologou as bancas. 2.3 Ajustes nos horários dos estudantes: o Coordenador passou a palavra para o discente Reidiner que apresentou as solicitações que na 8ª fase: Estrutura da Matéria II - fosse para quarta-feira a noite, na 10ª fase: Trabalho de Conclusão de Curso para sexta-feira a noite, na 10ª fase: Trabalho de Conclusão de Curso I fosse para segunda-feira a noite (duas primeiras aulas), na 8ª fase: História da Ciência para terça-feira a noite (4 aulas) e na 10ª fase: Estágio Curricular Supervisionado IV: regência para quinta-feira de manhã (07 aulas). Os membros dialogaram sobre as mudanças e os docentes responsáveis pelos componentes curriculares concordaram com as alterações, aprovando as alterações nos horários das aulas 2024.2. O Coordenador Dennis disse que vai enviar para Coordenação Acadêmicas as alterações. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.

 

 

Realeza-PR, 10 de junho de 2024.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

PPG ADR LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 3/PPGADR/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (PPGADR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 3/PPGADR/UFFS/2024, que dispõe sobre o processo seletivo de aluno regular do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2024.

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

1.1 Ampla Concorrência:

Candidato(a)

Aline Rohsler

Anny Piera Souza

Bruno da Silva Rodrigues

Byatriz Vale Lima

Cheperson Ramos

Cleonice Jacob Muller

Debora Cristina Pereira

Elias Abraão Ferreira

Flavio Luiz Pereira

Gabriel Gomes do Nascimento

Geliane Marcia Zanotto

Gustavo Henrique dos Santos

Inaiana Maria Caetano dos Santos

Itaciara Viviane Bitencourt Ramos

Janaina Matias Rossetin Peppes

Jaqueline Ganassoli Ferreira

Jeferson Luiz Carlota

Jhonatan Franco Chruscinski

Juliana Osviany

Larissa de Oliveira

Luiza Araujo

Maria do Socorro dos Santos Oliveira

Michel Pegoraro Simão

Neide Martim

Regiane Franco Rocha Schroeder

Sandra Elizabete Portolan

Stephanie Silva de Souza

Taci Maria Dill

Vinicius Gomes Peppes

 

1.2 Vagas reservadas (Item 2.5.1)

Candidato(a)

Joel Anastacio

 

1.3 Vagas reservadas (Item 2.5.2)

Candidato(a)

Não houve inscrições deferidas

 

1.4 Vagas reservadas (Item 2.5.3)

Candidato(a)

Cesar Ely Santos de Melo

Keverson Hudner Horinouti

Luciano Leal Lazarino

Yanara dos Santos Ribeiro

 

 

2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

 

2.1 Ampla Concorrência:

Candidato(a)

Motivo Indeferimento

Aluisio José da Silva

Conforme Item 3.1

Christiani Balicki

Conforme Item 3.3

Luana Aparecida Caetano

Conforme Itens 3.3 e 3.5

Ricardo Augusto de Almeida

Conforme Item 3.3 – Inciso I, II, III e IV

Rosane Teresinha Lubini

Conforme Item 3.3 – Inciso III, IV, V, VI e VII

 

2.2 Vagas reservadas (Item 2.5.1)

Candidato(a)

Motivo Indeferimento

Adailton Fojin Freitas

Conforme Item 3.3 – Inciso I, II, III, IV, V, VI e VII

 

2.3 Vagas reservadas (Item 2.5.2)

Candidato(a)

Não houve inscrições indeferidas

 

2.4 Vagas reservadas (Item 2.5.3)

Candidato(a)

Não houve inscrições indeferidas

 

3 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS:

3.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 3/PPGADR/UFFS/2024.

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de junho de 2024.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

SUCL

OBJETO: Contratação de serviço de manutenção corretiva do Medidor/Sensor de umidade TDR

Processo Administrativo nº: 23205.008809/2024-64

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 5.200,00

Contratada/CNPJ: Tecnalise/02.257.207/0001-71

Chapecó-SC, 12 de junho de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Inscrição de servidora do LABRA-UFFS na VIII Reunião Anual da Associação Brasileira de Andrologia Animal. CANCELADA

Processo Administrativo nº: 23205.012658/2024-49

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III, "f" da Lei nº 14.133/2021

CANCELADA

Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PPG H CH

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 07/PPGH/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O Presidente da Comissão do Processo Seletivo 2024 - PPGH/UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação Provisória das inscrições do Edital nº 07/PPGH/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado via processo seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2024.

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS (EM ORDEM ALFABÉTICA ,POR LINHA DE PESQUISA):

 

1.1 Linha 01: História Ambiental, das Migrações e das Ciências

 

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Situação

Observação:

Antonio Juliano Felipe Tomé

Homologado

 

Brendha Luana Spricigo

Homologado

 

Carina Fachinetto

Homologado

 

Gabrieli Elisa da Costa

Homologado

 

Gerson Junior Naibo

Homologado

 

Josimar Martini

Homologado

 

Lucía Tatiana Rombolá

Homologado

 

Patrícia Miguel Cavagnoli

Homologado

 

Rosane Prigol dos Santos

Não Homologado

Não cumpriu o Inciso I, do item 3.3 do Edital – Não assinou o formulário de Inscrição.

Simone Lazzarotto Alves

Homologado

 

 

Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Situação

Observação:

Alesandro Luiz Serafini

Homologado

 

Angela Regina da Silva Sulsbach

Homologado

 

Clademir Trentini

Não Homologado

Não cumpriu o Inciso VII, do item 3.3 do Edital – Não encaminhou projeto de Pesquisa.

Gérson‬‭ Brezola ‬‭da ‬‭Silva‬

Homologado

 

Leonardo Dlugokenski

Homologado

 

Letícia Solivo

Homologado

 

Luciano Adilio Alves

Homologado

 

Marilize Radin Frattini

Homologado

 

Marina Andrioli

Homologado

 

Melody Forcelini

Homologado

 

Sheila Grisel Ali

Homologado

 

 

 

1.2 Linha 02: Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

 

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Situação

Observação:

Carlos Eduardo Rodrigues

Homologado

 

Eduardo Luiz Tomasini

Homologado

 

Filipe Daniel Reis de Deus

Homologado

 

João Vitor Lombardi Reginato

Homologado

 

Lucas Faitão

Homologado

 

Thanise Weingaertner Dias

Homologado

 

 

Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Situação

Observação:

Carlos Eduardo Cardoso

Homologado

 

Cesar Capitâneo

Homologado

 

Davi dos Santos

Homologado

 

Ernoi Luiz Matielo

Homologado

 

Gilvanes Costa Domingues

Homologado

 

Janaíta da Rocha Golin

Homologado

 

Jessica Mara Brancalione

Homologado

 

Miguelângelo Corteze

Homologado

 

 

 

1.3 Linha 03: Cultura, Resistências e Decolonialidades

 

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Situação

Observação:

Bruna Gonçalves Barros

Homologado

 

Celestiel Cri da Silva

Não Homologado

Não cumpriu o Inciso VII, do item 3.3 do Edital – Não encaminhou projeto de Pesquisa.

Guilherme José Schons

Homologado

 

Gustavo Andre Glienke Feyh

Homologado

 

Indianara Belé

Homologado

 

Juliano da Costa Valcarengui

Homologado

 

Leanne Oliveira de Araújo

Homologado

 

Marcelo Werle

Homologado

 

Thiago Nascimento Ribeiro

Não Homologado

Não cumpriu o Inciso I, do item 3.3 do Edital – Não assinou o formulário de Inscrição.

Vanice Jacoby

Homologado

 

Vinicius Vargas Anater

Homologado

 

 

Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Situação

Observação:

Eliane Taffarel

Homologado

 

Márcia dos Santos Caron

Homologado

 

Maria Ivoneide Leal

Homologado

 

Rosângela Maria Bezerra da Costa

Homologado

 

Rudinei José Cenci

Homologado

 

Victória Artigas Pause

Homologado

 

 

 

2. DOS RECURSOS

2.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

2.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

2.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.

2.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

2.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail ao candidato, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH).

 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 07/PPGH/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O Presidente da Comissão do Processo Seletivo 2024 - PPGH/UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação das inscrições do Edital nº 07/PPGH/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado via processo seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2024.

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS (EM ORDEM ALFABÉTICA ,POR LINHA DE PESQUISA):

 

1.1 Linha 01: História Ambiental, das Migrações e das Ciências

 

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Situação

Observação:

Antonio Juliano Felipe Tomé

Homologado

 

Brendha Luana Spricigo

Homologado

 

Carina Fachinetto

Homologado

 

Gabrieli Elisa da Costa

Homologado

 

Gerson Junior Naibo

Homologado

 

Josimar Martini

Homologado

 

Lucía Tatiana Rombolá

Homologado

 

Patrícia Miguel Cavagnoli

Homologado

 

Rosane Prigol dos Santos

Homologado

 

Simone Lazzarotto Alves

Homologado

 

 

Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Situação

Observação:

Alesandro Luiz Serafini

Homologado

 

Angela Regina da Silva Sulsbach

Homologado

 

Clademir Trentini

Não Homologado

Não cumpriu o Inciso VII, do item 3.3 do Edital – Não encaminhou projeto de Pesquisa.

Gérson‬‭ Brezola ‬‭da ‬‭Silva‬

Homologado

 

Leonardo Dlugokenski

Homologado

 

Letícia Solivo

Homologado

 

Luciano Adilio Alves

Homologado

 

Marilize Radin Frattini

Homologado

 

Marina Andrioli

Homologado

 

Melody Forcelini

Homologado

 

Sheila Grisel Ali

Homologado

 

 

 

1.2 Linha 02: Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

 

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Situação

Observação:

Carlos Eduardo Rodrigues

Homologado

 

Eduardo Luiz Tomasini

Homologado

 

Filipe Daniel Reis de Deus

Homologado

 

João Vitor Lombardi Reginato

Homologado

 

Lucas Faitão

Homologado

 

Thanise Weingaertner Dias

Homologado

 

 

Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Situação

Observação:

Carlos Eduardo Cardoso

Homologado

 

Cesar Capitanio

Homologado

 

Davi dos Santos

Homologado

 

Ernoi Luiz Matielo

Homologado

 

Gilvanes Costa Domingues

Homologado

 

Janaíta da Rocha Golin

Homologado

 

Jessica Mara Brancalione

Homologado

 

Miguelângelo Corteze

Homologado

 

 

 

1.3 Linha 03: Cultura, Resistências e Decolonialidades

 

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Situação

Observação:

Bruna Gonçalves de Barros

Homologado

 

Celestiel Cri da Silva

Não Homologado

Não cumpriu o Inciso VII, do item 3.3 do Edital – Não encaminhou projeto de Pesquisa.

Guilherme José Schons

Homologado

 

Gustavo Andre Glienke Feyh

Homologado

 

Indianara Belé

Homologado

 

Juliano da Costa Valcarengui

Homologado

 

Leanne Oliveira de Araújo

Homologado

 

Marcelo Werle

Homologado

 

Thiago Nascimento Ribeiro

Homologado

 

Vanice Jacoby

Homologado

 

Vinicius Vargas Anater

Homologado

 

 

Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Situação

Observação:

Eliane Taffarel

Homologado

 

Márcia dos Santos Caron

Homologado

 

Maria Ivoneide Leal

Homologado

 

Rosângela Maria Bezerra da Costa

Homologado

 

Rudinei José Cenci

Homologado

 

Victória Artigas Pause

Homologado

 

 

 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, REGIDO PELOS EDITAIS Nº 07/PPGH/UFFS/2024 E Nº 13/PPGH/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O Presidente da Comissão do Processo Seletivo 2024 - PPGH/UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação Provisória dos candidatos classificados na primeira etapa do processo seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), regido pelos Editais Nº 07/PPGH/UFFS/2024 E Nº 137/PPGH/UFFS/2024, para o ingresso no segundo semestre de 2024.

 

1. CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA PRIMEIRA ETAPA, EM ORDEM ALFABÉTICA, POR LINHA DE PESQUISA:

 

1.1 Linha 01: História Ambiental, das Migrações e das Ciências

 

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Antonio Juliano Felipe Tomé

Brendha Luana Spricigo

Carina Fachinetto

Gabrieli Elisa da Costa

Gerson Junior Naibo

João Vitor Lombardi Reginato

Josimar Martini

Lucía Tatiana Rombolá

Patrícia Miguel Cavagnoli

 

Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Alesandro Luiz Serafini

Angela Regina da Silva Sulsbach

Leonardo Dlugokenski

Letícia Solivo

Luciano Adilio Alves

Marilize Radin Frattini

Marina Andrioli

Melody Forcelini

Sheila Grisel Ali

 

 

1.2 Linha 02: Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

 

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Carlos Eduardo Rodrigues

Eduardo Luiz Tomasini

Lucas Faitão

 

Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Carlos Eduardo Cardoso

Cesar Capitanio

Davi dos Santos

Ernoi Luiz Matielo

Gilvanes Costa Domingues

Janaíta da Rocha Golin

Jessica Mara Brancalione

Miguelângelo Corteze

 

 

1.3 Linha 03: Cultura, Resistências e Decolonialidades

 

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Bruna Gonçalves de Barros

Guilherme José Schons

Gustavo Andre Glienke Feyh

Indianara Belé

Juliano da Costa Valcarengui

Leanne Oliveira de Araújo

Simone Lazzarotto Alves

Thiago Nascimento Ribeiro

Vinicius Vargas Anater

 

Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Eliane Taffarel

Márcia dos Santos Caron

Maria Ivoneide Leal

Rosângela Maria Bezerra da Costa

Rudinei José Cenci

Victória Artigas Pause

 

 

2. DOS RECURSOS

2.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

2.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

2.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.

2.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

2.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail ao candidato, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH).

Chapecó-SC, 14 de junho de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

CG NTRB RE

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCN-RE)

Aos quatorze dias do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, na sala 308, Bloco A ? Campus Realeza, realizou-se a quinta reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição ? Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, a professora Flávia Pascoal Ramos e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Eliani Frizon, Eloá Angélica Koehnlein, Jucieli Weber, Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido, Márcia Fernandes Nishiyama e Marcos André Greczyszn. Não compareceram e justificaram a ausência: Camila Elizandra Rossi, Vanessa Silva Retuci e Dalila Moter Benvegnú. Não compareceu e não justificou ausência: Maikon Fabio Weber. EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: Após alterações foi aprovada a ata 04/2024. Informes: 1. Informa ter recebido email do CRN8 solicitando dados para a fiscalização dos estágios curriculares, que já foram enviados. 2. Solicita auxílio dos representantes para reforçar os prazos regulamentares para os pedidos de segunda chamada junto aos alunos, visto que muitos foram encaminhados fora do prazo. 3.Hoje será realizada reunião com os Coordenadores de Extensão para tratar do fomento - inserção da extensão nos currículos de graduação. 4. A professora Eliani fala a respeito de um caso ocorrido com o estágio em Nutrição Social, realizado em Realeza. Após um problema de conduta, a direção de uma escola comunica que não pretende mais receber a aluna, porém manterá o convênio. Dessa forma, a coordenação de estágios organizou para a discente realizar suas atividades no município de Santa Izabel do Oeste.  5. A professora Márcia informa que desde o dia 11 de março a Clínica Escola conta com apenas uma nutricionista responsável técnica, que atende das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 15:30, não podendo atender alunas de estágio em período diferente. A professora está trabalhando em documento para solicitar mais uma vaga, e solicita apoio dos demais membros. Foi solicitada a inclusão do ponto de pauta referente a "Nutri Day e Mostra Acadêmica?. Aprovado por todos. ORDEM DO DIA: 1. Autoavaliação do curso 2023: A presidente projeta o documento, que foi encaminhado previamente para análise. Não havendo considerações, os resultados são apresentados. 2. Lista de optativas para os PPCs do curso: A professora Flávia lembra que o sistema SIGAA permite a validação automática de CCRs entre os cursos, desde que cadastrada a opção. A seguir, apresenta a lista elaborada pelo NDE contendo todos os componentes, separados por curso. Aprovado por unanimidade. 3. Ações de divulgação do curso: A presidente projeta a atualização do cronograma. Foram realizadas 4 visitas, e há previsão de mais 3 ainda neste semestre. Os professores informam que o projeto tem se mostrado interessante. 4. Nutri Day e Mostra Acadêmica:. A discente Hyrana informa que o Centro Acadêmico (C.A) discorda da realização dos eventos no mesmo dia, por terem objetivos distintos, bem como precisarem de mais prazo para terem dados para apresentar na mostra. Após conversa, o Colegiado delibera pela realização de forma separada excepcionalmente. O grupo sugere a realização da Mostra no dia 01/11, data a ser confirmada pelo C.A. Em relação ao Nutriday, o grupo decide realizar um almoço com egressos. Serão consultados locais e valores. Se disponibiliza em auxiliar na organização a professora Márcia. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Flávia Pascoal Ramos encerrou a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 14 de junho de 2024.

Flávia Pascoal Ramos

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

COL CG MVTB RE

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

Aos catorze dias do mês de junho, do ano de dois mil e vinte quatro, às dez horas de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a terceira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Denise Maria Sousa de Mello, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Valfredo Schlemper, Fabiana Elias, Jonatas Cattelam, Susana Regina de Mello Schlemper. Fizeram-se presentes membros suplentes: a professora Luciana Pereira Machado e os discentes Lincoln Gonçalves Marcilio e Mariana Casagrande. Também participaram os convidados: o discente Paulo Henrique Figueiredo e a professora Karina Ramirez Starikoff. Não compareceu por motivos justificados: os docentes Vanessa Silva Retuci, Adalgiza Pinto Neto e Paulo Henrique Braz e a discente Jullya Ogrizio Medeiros. Não compareceu e nem justificou: o representante técnico administrativo em educação Rosalve de Souza. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1 EXPEDIENTE: 1.1 Informes. ORDEM DO DIA: 2.1 Vagas para o edital de transferência e retornos para ingresso em 2024.2 (ad referendum); 2.2 Editais de homologação das bancas de defesa de estágio curricular supervisionado 2024.1 (ad referendum); 2.3 Parecer dos projetos de monitoria (ad referendum); 2.4 Requerimento de cancelamento de componente curricular; 2.5 Retorno do pedido do discente Paulo Henrique Figueiredo; 2.6 Solicitação docente. Não havendo inclusão e nem alteração na pauta passou-se ao Expediente: 1.1 Informes: I)Horários das aulas 2024.2: a Coordenadora Denise disse que foi finalizado o horário das aulas e que vai ser iniciado o cadastro no SIGAA. Nos horários das aulas da décima fase foram incluídas algumas disciplinas para oferta para alunos retidos, transferidos e que não cursaram algumas disciplinas, principalmente da primeira fase. E também com a curricularização da extensão, alunos de 2023 vão migrar para a nova estrutura e pretende juntamente com o DAMVET realizar uma conversa com os alunos antes de encerrar o semestre para explicar os horários das aulas. II)Novo PPC: a Coordenadora Denise falou que o novo PPC retornou a Coordenação do Curso para ajustes e disse que ela juntamente com a Professora Adalgiza estão trabalhando nos ajustes solicitados e que vai ser feito reunião com o NDE para mostrar as alterações, mas disse que não foram alterações na estrutura. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Vagas para o edital de transferência e retornos para ingresso em 2024.2 (ad referendum): a Coordenadora disse o recebeu o Ofício-Circular No 1 / 2024 - DIG sobre o Edital de Transferências e Retornos para ingresso em 2024/2. No quadro de vagas do ofício o curso possui nove vagas ociosas. A Coordenação do Curso conversou com a Coordenação Acadêmica sobre a oferta das vagas, a situação de espaço em sala de aula, falta de vagas para matrícula em algumas disciplinas e deliberou para não ofertar todas as vagas. Foi aprovado ad referendum a distribuição das vagas para modalidade transferência interna e retorno de aluno abandono uma vaga, para transferência externa uma vaga é para retorno de graduado duas vagas. O Colegiado aprovou o encaminhamento. 2.2 Editais de homologação das bancas de defesa de estágio curricular supervisionado 2024.1 (ad referendum): a Coordenadora Denise apresentou os editais de apresentação e defesa do Estágio Curricular Supervisionado. Disse também, que foram três editais homologados ad referendum, pois teve alunos que conseguiram finalizar o estágio obrigatório e receberam proposta de trabalho e iriam solicitar antecipação da colação de grau. O Colegiado aprovou o ad referendum. 2.3 Parecer dos projetos de monitoria (ad referendum): a Coordenadora disse que recebeu dos docentes proponentes os projetos para concorrer às monitorias por componente curricular e também um projeto para monitoria por curso. Foram homologados ad referendum os seguintes projetos de monitoria por componente curricular: Título ?Projeto Construindo saberes em Citologia, Histologia e Genética?, proponente Vanessa Silva Retuci; Título ?Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção?, proponente Maiara Garcia Blagitz Azevedo; Título ?Monitoria de Clínica de Animais de Companhia e Semiologia Veterinária?, proponente Tatiana Champion; Título ?Monitoria de Ensino em Anatomia dos Animais Domésticos? proponente Patricia Romagnolli, Título ?Projeto de Monitoria de ensino em Inspeção de Produtos de Origem Animal?, proponente Karina Ramirez Starikoff; Título ?Monitoria de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária" proponente Fabíola Dalmolin e Monitoria na modalidade por curso com o título Monitoria para o curso de Medicina Veterinária. A Coordenadora Adjunta Adalgiza homologou o projeto por componente curricular com Título ?Monitoria em Ciências Morfofuncionais: Histologia, Embriologia e Fisiologia? da professora Denise Maria Sousa de Mello. O Colegiado aprovou o ad referendum. 2.4 Requerimento de cancelamento de componente curricular: a Coordenadora apresentou a solicitação de cancelamento de componente curricular Melhoramento Animal da discente Beatriz Costa Barros dos Santos. A discente não realizou o trancamento no período estabelecido pelo Calendário Acadêmico e devido a matrícula em vários componentes curriculares e tratamento médico não está conseguindo bom aproveitamento na disciplina. O Colegiado dialogou e indeferiu o requerimento pelo motivo da discente não atender ao Artigo 1º "Art. 1º Excepcionalmente, é permitido ao discente que possui 75% de integralização curricular o cancelamento de matrícula em componente curricular do Curso, desde que solicitado dentro do prazo definido pelo Calendário Acadêmico e respeitado o número mínimo de 4 (quatro) créditos" do Ato Deliberativo nº1/CCMV-RE/UFFS/2019. A discente possui um percentual de 14.79% de carga horária cumprida. 2.5 Retorno do pedido do discente Paulo Henrique Figueiredo: a Coordenadora disse que na 1ª reunião extraordinária do Colegiado estava na pauta o pedido de recurso do discente Paulo Henrique Figueiredo no qual solicita segunda chamada de atividade avaliativa na disciplina Anatomia dos Animais Domésticos II. Naquela reunião, o Colegiado solicitou que o discente apresentasse um novo pedido mais objetivo para apreciação do Colegiado. Falou também, sobre os períodos de regime domiciliar do discente, que todos os encaminhamentos realizados foram com a orientação da Coordenação Acadêmica. A professora Luciana falou que quando solicitou ao aluno novo pedido, seria um documento mais simples e objetivo e não um processo jurídico, no qual a solicitação do discente tem toda uma construção jurídica, faltando uma solicitação objetiva, nesse formato. A professora Fabiana disse que não cabe em forma de processo o Colegiado decidir sim ou não para os fluxos já foram realizados e ficou na dúvida se cabe ao Colegiado deliberar por decisão administrativa. A Coordenadora Denise disse que é a primeira vez que um processo de regime domiciliar vem tramitar no Colegiado, sendo um fluxo mais de Coordenação de Curso com Secretária Acadêmica e falou sobre os pedidos de regime domiciliar do aluno, os trâmites ocorridos e os retornos dos professores. O Colegiado permitiu ao discente Paulo o uso da palavra, que disse que o documento realmente é um processo, no qual citou um artigo do Regulamento da Graduação que não existe abono de falta, exceto casos excepcionais previstos em lei, por isso ele aparece como um documento jurídico. Disse também, sobre o Despacho do Reitor 16/2024 publicado no dia onze de março de dois mil e vinte quatro, na qual ele fala sobre as decisões administrativas para analisar o recurso solicitado que deve tramitar em primeira instância, em segunda instância Conselho de Campus e em terceira instância nos conselhos superiores. Disse também, que a Coordenação do Curso perdeu o prazo e o Colegiado da mesma forma perdeu o prazo. Falou que como estava de regime domiciliar, teria direito de fazer a segunda chamada de avaliação, como o professor Gentil já concedeu a oportunidade de fazer a segunda chamada. A professora Denise falou que a Coordenação do Curso cumpriu o prazo para convocação dos membros do Colegiado para reunião extraordinária, não descumprindo os prazos, pois naquela reunião houve um desdobramento da solicitação do discente, sem prazo para tramitar e ela entrou na pauta da reunião ordinária do mês e que não houve quórum e os membros foram convocados para essa semana como determina o regimento do Colegiado. O aluno disse que com os intervalos dos períodos de regime domiciliar conseguiu realizar a primeira prova da disciplina de Anatomia dos Animais Domésticos. A presidente do colegiado , novamente mostrou o retorno da professora de anatomia, referente o pedido de análise dos pedidos de regime domiciliar do aluno Paulo: para os doi primeiros afastamentos a professora respondeu ?...Atualmente, na disciplina de Anatomia dos Animais Domésticos II estamos realizando estudo da anatomia comparada dos aparelhos circulatório, respiratório, digestório, reprodutor, nervoso e aves domésticas. E, também, estamos realizando a dissecação de 3 cadáveres caninos e 1 felino. Nessa semana tivemos dissecação de região perineal (local onde são frequentes adenomas e hérnias) e inguinal. Na próxima semana iniciaremos o estudo da anatomia comparada do aparelho reprodutor feminino e também vamos iniciar a abertura da cavidade abdominal. Essas atividades são em grupo de estudantes e ao final os mesmos entregam um relatório da aula prática que constitui atividade avaliativa. Pelo que foi anteriormente explicado, na minha opinião o pedido deve ser indeferido....?. Para o terceiro pedido de afastamento, a professora respondeu ?Nesse momento, o discente Paulo Henrique Figueiredo está com frequência de 61,2% (REPROVADO POR FALTA) e média 5,21(REPROVADO POR NOTA) - 5,5 Prova Prática peso 40% 2,2 (REALIZADA EM DUPLA); 5,79 Prova Teórica peso 40% 2,316(REALIZADA COM CONSULTA AO LIVRO E SMARTPHONE, com intervalo para ir ao banheiro e pausas); e 3,45 Relatório Semanal (atividade em grupo vinculada à presença obrigatória na aula prática) peso 20% 0,69. Na minha opinião o regime domiciliar deve ser indeferido. Na sequência, a Coordenadora Denise fez o encaminhamento de indeferimento do pedido de prova de segunda chamada da disciplina de Anatomia dos Animais Domésticos II do semestre 2023.1 do aluno Paulo Henrique Figueiredo, que estava com pedido de regime domiciliar indeferido para o referido componente curricular, reiterando que o pedido seguiu todos fluxos previstos na Resolução nº40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022 - Regulamento da Graduação. O professor Jonatas votou pela abstenção justificando estar confuso com a solicitação e os demais foram favoráveis ao encaminhamento. 2.6 Solicitação docente: a Coordenadora Denise falou da solicitação da professora Karina para expor um caso de indisciplina por parte de uma aluna e passou a palavra para a professora. A professora Karina disse que veio expor uma situação que vem acontecendo com a aluna do curso que não é a primeira vez que acontece. Ela disse que escreveu uma carta resposta referente uma ata de reunião que a discente teve com a Coordenação do Curso. Na sequência, ela começou a falar sobre a situação da aluna na disciplina de Inspeção e Tecnologia em Produtos de Origem Animal I que está ocorrendo agora no semestre de 2024.1. Desde o início do semestre ela chega atrasado, não participa, não procura e não fala com ela. Na sequência, também relatou uma situação recente que em uma semana foi aplicada avaliação e por causa problemas familiares não teve tempo hábil de corrigir a prova e optou em corrigir verbalmente a prova com a turma, pois a recuperação estava marcada e seria o professor Iucif que iria aplicar. Ela pediu para os alunos guardarem os materiais, celulares e foi feito um círculo com todos os alunos da turma e entregou a prova. Iniciou a correção, a turma estava bem entretida na correção e a discente entrou com quarenta minutos de atraso perdendo praticamente toda primeira aula. A professora Karina disse que ela deixou a mochila e foi direto conversar com a monitora que também estava na sala e pediu a sua prova. Nisso, ela chamou atenção da aluna dizendo que não iria receber a prova, pois tinha chegado atrasada. A aluna ficou acompanhando a correção e quando finalizou a aula ela pegou e saiu da sala não vindo falar com ela. Na ata a aluna relata que a professora humilhou e que discutiram naquela aula e no dia seguinte daquela aula a professora disse ter escrito um e-mail para Coordenação do Curso e para Coordenação Acadêmica relatando a situação, por que isso vem ocorrendo em outros semestres. Num pedido de revisão de nota da aluna, ela coloca na justificativa que foi humilhada e solicita a correção por outros professores. São várias denúncias de perseguição, de assédio moral e um monte de coisa que não existe comprovação. A professora Karina disse que está numa situação de refém de todos os comentários que a aluna faz e tem dito possuir vários comprovantes contrários ao que ela disse. Já tentou fazer uma mediação com aluna num período de um ano, mas ela não compareceu em nenhuma das reuniões. Na sua disciplina vem tendo um rendimento baixo e questiona se nos demais componentes curriculares como é o comportamento da aluna, se é somente com ela a perseguição, é isso vem ocorrendo em todas as aulas e acaba atrapalhando seu trabalho na sala de aula e fora de aula. Disse também, que sua solicitação de vir ao Colegiado é vir contar o que está acontecendo, que não é uma situação de agora e vem solicitar o histórico escolar da aluna para verificar o desempenho da discente em outros componentes curriculares. A Coordenadora Denise disse que o Colegiado pode encaminhar a Coordenação Acadêmica para verificar sobre o processo disciplinar discente. A professora Karina finaliza solicitando que pelo menos seja produzido um documento que contenha um histórico dessas situações, pois se abrir um processo disciplinar contra a aluna, a Coordenação do Curso que estiver no cargo, pode ser chamado e já vai ter algum documento e não falações superficiais. O Colegiado está solidário e sensível a esta situações que ocorrem de forma recorrente. Não havendo mais nada a constar, a Presidente Denise Maria Sousa de Mello encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.

 

Realeza-PR, 14 de junho de 2024.

Denise Maria Sousa de Mello

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

CAPPG ER

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) – cursos ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024.

1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE), interessados:
I- que tenham concluído curso de nível superior; ou
II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC*; ou
III – que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC*.
* Para o Programa PPGPE, apenas Graduação em Licenciaturas.

2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA):
2.1.1.1 Disciplinas de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos I - Ciências Ambientais e Serviços Ecossistêmicos

02

Quarta-feira/tarde

Até 02 (duas) vagas

Geotecnia Ambiental aplicada ao uso de resíduo

04

Segunda-feira/tarde e noite 

Até 02 (duas) vagas

Sistemas agroflorestais

03

Terça-feira/ tarde e noite

Até 03 (três) vagas

Produção sustentável em Fruticultura e manejo de pomares

04

Terça-feira/tarde

Até 02 (duas) vagas

2.1.1.2 Disciplinas de Doutorado: 

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos I - Ciências Ambientais e Serviços Ecossistêmicos

02

Quarta-feira/tarde

Até 02 (duas) vagas

Geotecnia Ambiental aplicada ao uso de resíduo

04

Segunda-feira/tarde e noite 

Até 02 (duas) vagas

Sistemas agroflorestais

03

Terça-feira/tarde e noite

Até 03 (três) vagas

Produção sustentável em Fruticultura e manejo de pomares

04

Terça-feira/tarde

Até 02 (duas) vagas

 2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Seminários Avançados –  Escrita e Subjetivação

04

Quinta-feira /tarde

Até 05 (cinco) vagas

Seminários Avançados -  Corpo: entre o social e o biológico

04

Quarta-feira/manhã

Até 05 (cinco) vagas

Seminários Avançados - Estudos Interdisciplinares em Educação e Estratificação Social

04

Sexta-feira/tarde

Até 05 (cinco) vagas

Seminários Avançados – Estudos de Gênero e Sexualidade

04

Quinta-feira/noite

Até 05 (cinco) vagas

 2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Educação, Subjetividades e Cotidianidade

02

Quinta-feira/Noite

Até três (03) vagas

Educação, Cultura e Sociedade

02

Quinta-feira/Noite

Até três (03) vagas

Fundamentos da Educação Integral em Jornada Ampliada

02

Sexta-feira/Noite/ Sábado - Manhã

Até três (03) vagas

2.2 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).
2.3 O candidato poderá se inscrever em até dois (02) componentes curriculares para o programa  Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), e em apenas um (01) componente curricular para os programas Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.4 O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
I - PPGCTA – www.uffs.edu.br/ppgcta > Quadro de Horários.
II - PPGICH – www.uffs.edu.br/ppich > Quadro de Horários.
III - PPGPE - www.uffs.edu.br/ppgpe > Quadro de Horários.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário eletrônico https://forms.gle/qTT65oxwj9jqykRF8 , entre os dias 17 de junho e 8 de julho de 2024.
3.2 Não serão aceitas inscrições em desacordo com o Edital.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos, digitalizados dos originais, legíveis, em um único arquivo, no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:
I – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação**, reconhecidos pelo MEC*. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC*;
* No caso do PPGPE, Graduação em Licenciatura;
** Para inscrição em disciplina do doutorado apresentar diploma ou certificado de conclusão de curso de Mestrado, reconhecidos pelo MEC; 
IV - Histórico escolar da graduação** e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
** Para inscrição em disciplina do doutorado apresentar Histórico escolar do Mestrado; 
VIICurriculum Vitae, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
VIII – Carta de Intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postagem por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR.
4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação, conforme segue:
PPGCTA:  www.uffs.edu.br/ppgcta >ingresso>processo seletivo disciplina isolada
PPGPE:  www.uffs.edu.br/ppgpe >ingresso>processo seletivo disciplina isolada
PPGICH:  www.uffs.edu.br/ppich >ingresso>processo seletivo disciplina isolada
4.4 Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 17 de Junho a 8 de Julho de 2024

Homologação das Inscrições

A partir do dia 09 de Julho de 2024

Divulgação do resultado provisório

A partir de 17 de Julho de 2024

Homologação do resultado final

A partir de 20 de Julho de 2024

Matrícula dos alunos selecionados

De 14 a 15 de Agosto de 2024

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

6 DOS RECURSOS
6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 24h após a publicação da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:
PPGCTA: sec.ppgcta@uffs.edu.br
PPGICH: sec.ppgich@uffs.edu.br
PPGPE: sec.ppgpe@uffs.edu.br
6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, presencialmente ou por meio de procurador, devidamente constituído para este fim, na sala da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, sala 409, Bloco B, localizada na ERS 135, Km 72, nº 200, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando:
7.1.1 - Requerimento de Matrícula preenchido e assinado (disponível na Página dos Programas, na aba “Formulários”), acompanhado dos seguintes documentos originais e suas respectivas cópias:
I – Carteira de Identidade - RG (não será aceito outro documento por conta da Certificação ao final da disciplina) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
III - Diploma de Curso Superior de Graduação* ou Mestrado (no caso das disciplinas de Doutorado) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau, ou declaração original da IES, indicando que está cursando o último semestre;
IV - Histórico Escolar de Curso de Nível Superior Graduação* ou Mestrado (no caso das disciplinas de Doutorado);
V - Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
* Graduação em Licenciatura para os candidatos ao PPGPE

7.2 IMPORTANTE: O candidato deve trazer as cópias pois o campus não dispõe de serviços de reprografia.
7.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).
8.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).
8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Erechim-RS, 12 de junho de 2024.

Alcione Roberto Roani

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Erechim

CCL

HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PROPOSTO NO EDITAL Nº 6/DIRCL/UFFS/2024 DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSORES COORDENADORES DE GRUPOS DE TRABALHO JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

A COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSORES COORDENADORES DE GRUPOS DE TRABALHO JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA, em conformidade com o EDITAL Nº 6/DIRCL/UFFS/2024, publicado em 28 de maio de 2024, divulga a homologação das inscrições realizadas de acordo com o Processo Seletivo do referido edital.

1. Divulgação do Resultado da primeira etapa do processo seletivo

1.1. Coordenador de GT de Matemática:

Inscrição

Nome

Situação

001

Izabel Gioveli

homologada

1.2. Coordenador de GT de Ciências da Natureza:

Inscrição

Nome

Situação

002

Eliane Gonçalves dos Santos

homologada

1.3. Coordenador de GT de Ciências Humanas:

Inscrição

Nome

Situação

003

Livio Osvaldo Arenhart

homologada

1.4. Coordenador de GT de Linguagens:

Inscrição

Nome

Situação

004

Caroline Mallmann Schneiders

homologada

 

 

Cerro Largo, 13 de junho de 2024

 

COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSORES COORDENADORES DE GRUPOS DE TRABALHO JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

 

Cerro Largo-RS, 13 de junho de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/CCL/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO PROPOSTO NO EDITAL Nº 6/DIRCL/UFFS/2024 DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSORES COORDENADORES DE GRUPOS DE TRABALHO JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

A COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSORES COORDENADORES DE GRUPOS DE TRABALHO JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA, em conformidade com o EDITAL Nº 6/DIRCL/UFFS/2024, publicado em 28 de maio de 2024, divulga o resultado provisório da etapa classificatória realizada de acordo com o Processo Seletivo do referido edital.

 

1. Divulgação do Resultado provisório  do processo seletivo

1.1. Coordenador de GT de Matemática:

Inscrição

Nome

Classificação

001

Izabel Gioveli

 

1.2. Coordenador de GT de Ciências da Natureza:

Inscrição

Nome

Classificação

002

Eliane Gonçalves dos Santos

 

1.3. Coordenador de GT de Ciências Humanas:

Inscrição

Nome

Classificação

003

Livio Osvaldo Arenhart

 

1.4. Coordenador de GT de Linguagens:

Inscrição

Nome

Classificação

004

Caroline Mallmann Schneiders

 

2. Conforme o cronograma do EDITAL Nº 6/DIRCL/UFFS/2024, após a divulgação do resultado, os candidatos poderão encaminhar recurso até o dia 17 de junho de 2024, para o e-mail: macromissioneira.uffs@gmail.com

 

Cerro Largo, 14 de junho de 2024

 

COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSORES COORDENADORES DE GRUPOS DE TRABALHO JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

Cerro Largo-RS, 14 de junho de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/CCL/UFFS/2024

CRE

Designa a Comissão Local de Avaliação das Propostas de Projetos de Monitoria de Ensino do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o item 8.3 do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Comissão Local de Avaliação das Propostas de Projetos de Monitoria de Ensino do Campus Realeza, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:

Nome

Siape

Função

Ademir Roberto Freddo

1373639

Coord. Acadêmico e Coord. da Comissão

Andreia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Pedagoga

Adair Perdomo Falcão

3046619

Técnico Administrativo em educação

Dafne Moraes Deparis Teixeira

1775220

Técnica em Assuntos Educacionais

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Docente

Clóvis Caetano

1784173

Docente

Susana Regina de Mello Schlemper

1720851

Docente

Márcia da Costa

1153174

Docente

Márcio Luis Marangon

3392588

Docente

Milene Rodrigues Martins

1903934

Docente

 

Art. 2º Compete à Comissão avaliar as propostas de projetos de monitoria de ensino das categorias por curso, público-alvo e componente curricular, do Campus Realeza, conforme os critérios estabelecidos no item 9.2 do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024.

Art. 3º As competências previstas nesta portaria devem ser cumpridas no período de 11 a 18 de junho de 2024, conforme cronograma estabelecido no Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 12 de junho de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 67/CRE/UFFS/2024

CAPPG CL

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) E ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC)

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu interessados que:

I- tenham concluído curso superior; para os CCR de Mestrado, e concluído curso de Mestrado, para os componentes ofertados para o Doutorado.

II- estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC, para os Componentes de Mestrado, ou que tenham concluído o curso de Mestrado para os componentes de Doutorado.

III- sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-Graduação stricto sensu de outra IES, reconhecido pela CAPES.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:

2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), curso de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tratamentos complementares e disposição final de águas residuais (Eletiva)

 

4

Terça-feira - manhã

2

Gestão de resíduos sólidos(Eletiva)

 

3

Terça-feira - tarde

5

Saúde Ambiental (Eletiva)

 

3

Quarta-feira - manhã

4

Tópicos especiais: Linguagens de programação aplicadas a desafios ambientais (Eletiva)

 

3

Quarta-feira - tarde

5

Ecologia microbiana (Eletiva)

 

3

Quarta-feira - tarde

3

Tópicos especiais: Gestão e análise de dados em qualidade ambiental (Eletiva)

 

3

Quinta-feira - manhã

3

Monitoramento e manejo da fauna (Eletiva)

 

3

Quinta-feira - tarde

2

Tópicos especiais: Mudanças climáticas e ecossistemas (Eletiva)

 

3

Quinta-feira - tarde

5

 

2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Análise de Situações de Desenvolvimento local

3

Quinta-feira - manhã

3

Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

3

Quarta-feira - manhã

3

Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

3

Quinta-feira - manhã tarde (alterado pelo EDITAL Nº 09/CAPPG-CL/UFFS/2024

3

 

2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de Doutorado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Análise de Situações de Desenvolvimento local

3

Quinta-feira - manhã

2

Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

3

Quarta-feira - manhã

2

Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

3

Quinta-feira - tarde

2

 

2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), curso de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso Linguagem e Ação em Ciências

 

4

Terça-feira -

tarde

5

Modelagem nas Ciências

4

Terça-feira -

noite

5

Epistemologia e História das Ciências

 

4

Quarta-feira -

tarde

5

 

2.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas para os candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada, conforme distribuição a seguir:

2.2.1 Ficam reservadas, para cada um dos Programas, 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.

2.2.2 Fica reservada, para cada um dos Programas, 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência.

2.2.3 Fica reservada, para cada um dos Programas, 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).

2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas indicadas nos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

2.3 A forma de oferta dos Componentes Curriculares (CCR) elencados nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 será no formato presencial.

2.3.1 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do CCR.

2.4 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).

2.5 O candidato será selecionado em até dois (02) CCR para o Programa de Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) e em um (01) CCR para os Programas Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) e Ensino de Ciências (PPGEC), devendo o mesmo proceder a inscrição no Programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.

2.6 O quadro de horários dos CCR ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:

I - PPGATS - www.uffs.edu.br/ppgats;

II - PPGDPP - www.uffs.edu.br/ppgdpp;

III - PPGEC - www.uffs.edu.br/ppgec;

2.7 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.

2.8 Os candidatos, que não forem selecionados no CCR indicado como primeira opção, serão convocados, de acordo com as indicações no ato da inscrição, em outro CCR do mesmo Programa que não tenha candidatos selecionados para as vagas disponibilizadas.

I - no ato da inscrição, ao preencher o formulário, o candidato poderá indicar os CCRs que teria interesse como primeira, segunda e terceira opção.

II - para a convocação do candidato na segunda e terceira opção será observada a nota do candidato que foi atribuída para a primeira opção.

2.9 Caso o CCR seja cancelado, os candidatos aprovados poderão ser matriculados em outro CCR, desde que tenha vaga disponível, a critério do professor responsável e respeitando a ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-alunos-isolados-2024-2/entre os dias 22 à 26 de julho de 2024. Serão aceitas inscrições enviadas até às 23h e 59 minutos do dia 26 de julho de 2024.

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-alunos-isolados-2024-2/ entre os dias 18 à 26 de julho de 2024. Serão aceitas inscrições enviadas até as 23h e 59 minutos do dia 26 de julho de 2024. (alterado pelo Edital Nº 8/CAPPGCL/UFFS/2024)

3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no link e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:

I - Documento oficial de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

III - Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.

IV - Curriculum Lattes gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

V - Carta de intenções endereçada ao CCR indicado como primeira opção, com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os itens estabelecidos: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc; c) Justificativa de interesse pessoal no CCR; d) Expectativas em relação ao CCR.

3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por Programa, sendo desconsiderada a(s) enviada(s) anteriormente.

3.5 Caberá à Comissão de Seleção e/ou à Coordenação do Programa a homologação das inscrições, após a verificação da documentação dos candidatos, de acordo com este edital com o regimento de cada Programa.

3.6 No momento da inscrição o candidato deverá escolher até 3 opções de componentes curriculares.

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelos professores responsáveis do CCR indicado como primeira opção, considerando os critérios estabelecidos para cada Programa de Pós-Graduação, conforme o que segue:

4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):

4.1.1.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do CCR que a partir de sua análise do histórico escolar, carta de intenções e aderência ao CCR computará para a nota final:

I - Histórico escolar, peso 40%;

II - Carta de intenções, peso 20%;

IV - Aderência da formação com o componente curricular, peso 40%.

4.1.1.2 O Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, é destinado a candidatos que concluíram ou estão cursando o último semestre do curso superior de Graduação nas áreas de Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins às Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de tecnologia. O pedido de Inscrição de candidatos de áreas afins às Ciências Ambientais não listadas neste parágrafo, será avaliada pela Comissão de seleção designada em portaria.

4.1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP):

4.1.2.1 Avaliação do Curriculum Lattes e da Carta de Intenções. O Curriculum Lattes, analisado a partir dos critérios estabelecidos abaixo, terá peso de 70% na composição da nota final. A Carta de intenção terá peso de 30% na composição da nota final.

4.1.2.2 A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme os seguintes critérios de formação e produção científica:

4.1.2.3 - Pós-Graduação (peso 10% da nota final)

I - Especialização – 0,8 pontos

II - Mestrado – 0,9 pontos

III - Doutorado – 1,0 ponto

4.1.2.4 - Produções científicas (peso 90% da nota final)

I - Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00).

a) Livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 2,50 - Quantidade máxima: 2.

b) Capítulo de livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 5.

c) Artigo completo em periódico científico - Ponto por produção: 1,25 - Quantidade máxima: 4.

d) Trabalho completo em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,83 - Quantidade máxima: 6.

e) Resumo ou resumo expandido em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.

II - Participação em eventos científicos (Nota máxima no item: 3,00).

a) Apresentação de trabalho em evento científico - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.

III - Participação em projetos ou experiência didática (Nota máxima no item: 2,00).

a) Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, na graduação, na pós-graduação ou na educação básica), por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5.

b) Participação em projetos de extensão, cultura ou pesquisa, por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5.

4.1.3 Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):

4.1.3.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do componente curricular a partir da análise do Curriculum Lattes (valor de 50%) e da carta de intenções (valor de 50%), sendo atribuídas notas de 0 a 10,0 e após feita média aritmética simples.

4.1.3.2 Os critérios para avaliação da Carta de intenções serão: escrita culta nas normas vigentes, organização e coerência nas ideias, capacidade de argumentação, relação da justificativa e expectativas com as características do componente curricular pretendido.

4.1.3.3 A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral, o qual receberá nota 10,0 e os demais em subsequência calculadas por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação de acordo com quadro de critérios de pontuação do currículo

4.1.3.4 Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino de Ciências, circunscrita à área 46 na CAPES, para todas as demais áreas, será atribuído 50% da nota por item apresentado.

4.1.3.5 A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme os seguintes critérios de formação e produção científica:

I - Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00).

a) Livro com corpo editorial e ISBN - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.

b) Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.

c) Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de A1 a A3 - Ponto por produção: 4,00 - Quantidade máxima: 10.

d) Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de A4 a B3 - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.

e) Trabalho completo publicado em Anais com ISSN - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 10.

f) Resumo expandido ou Resumos publicados em Anais com ISSN - Ponto por produção: 0,50 - Quantidade máxima: 10.

g) Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h - Ponto por produção: 0,50 - Quantidade máxima: 10.

h) Participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 10.

i) Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior – em quaisquer modalidades), contados por semestre - Ponto por produção: 1,50 - Quantidade máxima: 10.

j) Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC - Ponto por produção: 1,50 - Quantidade máxima: 1.

4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (www.uffs.edu.br/ppgdpp, www.uffs.edu.br/ppgec, www.uffs.edu.br/ppgats), contendo a relação dos candidatos selecionados e suplentes.

4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.

4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 18 a 26 de julho de 2024

Divulgação Provisória das Inscrições

A partir de 30 de julho de 2024

Período de Recursos

Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das Inscrições

A partir do dia 02 de agosto de 2024

Divulgação do resultado provisório

A partir do dia 09 de agosto de 2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final

A partir de 12 de agosto de 2024

Matrícula dos alunos selecionados

De 13 a 16 de agosto de 2024

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do Programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

6 DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso em até um dia útil após a publicação do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós-Graduação, conforme relação abaixo:

Programa

E-mail

Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)

ppgats_cl@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)

mestradodpp_cl@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC)

sec.ppgec@uffs.edu.br

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo Componente Curricular, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos:

I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - comprovante de vacina da Rubéola (para os campi do PR e SC, conforme as Leis Nº 10.196 de 24 de Julho de 1996 e Nº 19.534 de 04 de Junho de 2018);

7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital de homologação perderá o direito à vaga.

7.3 Os documentos e o acesso a ficha para matrícula serão informados no edital de homologação dos resultados.

7.4 Os candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (Indígenas; com Deficiência; Negros (pretos e pardos)), deverão indicar a vaga a que estão concorrendo no momento do preenchimento do formulário de inscrição. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal e, na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.

7.4.1 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo. As orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.

7.4.2 O resultado da aferição a que se refere o item 7.4.1 será disponibilizado na página do Programa para qual o candidato concorre a vaga.

7.4.3 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria da Pós-Graduação.

7.4.4 No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato poderá protocolar recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail conforme o item 6.1 e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.

7.4.5 O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da Autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo e a decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGDPP, PPGATS e PPGEC).

8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.

8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Cerro Largo-RS, 10 de junho de 2024.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 07/CAPPGCL/UFFS/2024 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) E ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC)

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 3.1 do EDITAL Nº 07/CAPPGCL/UFFS/2024, que trata da Admissão de alunos em disciplina isolada nos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) , que passa vigorar com a seguinte redação:

 

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-alunos-isolados-2024-2/ entre os dias 18 à 26 de julho de 2024. Serão aceitas inscrições enviadas até as 23h e 59 minutos do dia 26 de julho de 2024.

 

Cerro Largo-RS, 11 de junho de 2024.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

PPG DPP CL

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 12/PPGDPP/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)

Em conformidade com o Edital nº 12/PPGDPP/UFFS/2024, que trata sobre a concessão de bolsas de estudo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, campus Cerro Largo, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGDPP, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022 a Comissão de Bolsas torna pública a homologação do resultado final:

1 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Nome

Situação

Lilia Saldanha de Souza Aprovado e contemplado
Alessandro Nascimento do Nascimento Aprovado e suplente
Caroline das Chagas Oliveira Aprovado e suplente
Letícia Lenz Aprovado e suplente
Rafaéla Pavéglio Gomes Aprovado e suplente
Taís Regina Costa Aprovado e suplente


1.2 Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Nome

Situação

Sandra Cristina Franchikoski Aprovado e suplente
Liciara Daiane Zwan Aprovado e suplente
Carlos Thomé Aprovado e suplente
Jéssica Thaise Baumgarten Aprovado e suplente


2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGDPP munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp;
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp;
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
VI – Documentação comprobatória da condição assinalada no ato da inscrição (conforme Anexo I, do Edital nº 12/PPGDPP/UFFS/2024).
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
2.3 Os documentos solicitados no item 2.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 13/06/2024, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

Cerro Largo-RS, 11 de junho de 2024.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS À BOLSA DE ESTUDOS CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 12/PPGDPP/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)

Em conformidade com o Edital nº 12/PPGDPP/UFFS/2024, que trata sobre a concessão de bolsas de estudo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, campus Cerro Largo, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGDPP, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022 a Comissão de Bolsas torna pública a convocação de candidato:

1 DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO SUPLENTE
1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Nome

Situação

Alessandro Nascimento do Nascimento Contemplado


2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGDPP munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI – Documentação comprobatória da condição assinalada no ato da inscrição (conforme Anexo I, do Edital nº 12/PPGDPP/UFFS/2024).
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
2.3 Os documentos solicitados no item 2.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 17/06/2024, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

Cerro Largo-RS, 14 de junho de 2024.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

CER

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.011965/2024-11,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, do Campus Erechim, gestão 2024/2027:

NOME

SIAPE

Daniel Galiano - Presidente

2412316

Anderson André Genro Alves Ribeiro

1507453

Denise Cargnelutti

1709109

Helen Treichel

1887138

Marilia Hartmann

1559567

Paulo Afonso Hartmann

1553428

Tarita Cira Deboni

1918894

Representante do Domínio Comum: Andréia Inês Hanel Cerezoli

2047392

Representante do Domínio Conexo: Débora Regina Schneider Locatelli

2918791

 

Art. 2º Ficam revogadas a Portaria Nº 140/PROGRAD/UFFS/2021, a Portaria Nº 188/PROGRAD/UFFS/2021 e a Portaria Nº 464/PROGRAD/UFFS/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 12 de junho de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Designa os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil do Campus Erechim (CAPPAE)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 27/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020 e a Portaria Nº 1501/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil do Campus Erechim:

I. DOCENTES:
a) Anderson Andre Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453 (titular)

II. TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS:
a) Kelly Cristina Dos Reis, Siape 1765265 (titular)
b) Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182 (titular)

III. DISCENTES DA GRADUAÇÃO
a) Suélen Oncherenco Cigognini, Matrícula 2115510007 (titular)

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 07/CER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 12 de junho de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 56/CER/UFFS/2024

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.011965/2024-11,

 

RESOLVE:

 

Art. NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, do Campus Erechim, gestão 2024/2027:

NOME

SIAPE

Daniel Galiano - Presidente

2412316

Anderson André Genro Alves Ribeiro

1507453

Denise Cargnelutti

1709109

Helen Treichel

1887138

Marilia Hartmann

1559567

Paulo Afonso Hartmann

1553428

Tarita Cira Deboni

1918894

Representante do Domínio Comum: Andréia Inês Hanel Cerezoli

2047392

Representante do Domínio Conexo: Débora Regina Schneider Locatelli

2918791

 

Art. Fica revogada a Portaria Nº 55/CER/UFFS/2024.

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 13 de junho de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim