Semana de 10 de outubro a 15 de outubro de 2022

De 10 de outubro de 2022 até 15 de outubro de 2022

PROPLAN
CONSUNI
CONSC LS
CONSUNI CPPGEC
CONSUNI CGAE
CONSUNI CAPGP
CONSC RE
CES
CCH
CONSCOM RE
PROGRAD
ACAD ER
SUCL
PROAD
GR
EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 1022/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 1023/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1024/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1025/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1026/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1027/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1028/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1029/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1030/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1031/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1032/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1033/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1034/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1035/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1036/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1037/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1038/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1039/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1040/GR/UFFS/2022 (RETIFICADO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 705/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 706/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 707/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 708/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 709/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 710/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 711/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 712/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 713/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 714/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 715/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 716/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 717/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 718/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 719/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 720/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 721/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 722/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 723/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 724/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 725/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 726/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 727/GR/UFFS/2022 (ALTERADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 728/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 729/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 730/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2521/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2522/GR/UFFS/2022 (ALTERADA) PORTARIA Nº 2523/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2524/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2525/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2526/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2527/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2528/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2529/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2530/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2531/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2532/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2533/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2534/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2535/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2536/GR/UFFS/2022 (ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 2537/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2538/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2539/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2540/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2541/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2542/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2543/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2544/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2545/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2546/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2547/GR/UFFS/2022

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.006321/2022-31

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.006321/2022-31, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Instituto Histórico e Geográfico Oeste Catarinense (IHGO):

 

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: JONES JEFERSON MUNERON, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;

b) Coordenador Substituto: GEOVANO LAGO QUATRIN, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1792339.

 b) Coordenador Titular: ROBER MAYER, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 701062. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 212/PROPLAN/UFFS/2024)

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Revoga Portaria nº 110/PROPLAN/UFFS/2021 que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.012948/2021-40

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 110/PROPLAN/UFFS/2021, de 26 de outubro de 2021, que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.012948/2021-40, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Revoga Portaria nº 126/PROPLAN/UFFS/2021 que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.029856/2021-07

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 126/PROPLAN/UFFS/2022, de 19 de abril de 2022, que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.029856/2021-07, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

CONSUNI

Parecer do processo nº 23205.027537/2020-30.

Processo: 23205.027537/2020-30 

Relator: Anderson André Genro Alves Ribeiro

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

09ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se no Centro Vocacional Tecnológico (CVT), os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul para a nona Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Martinho Machado Junior. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Alexandre Manoel dos Santos, Alexandre Monkolski, Ana Cristina Hammel, Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Ceiça Lia Palerosi Borges, Cristiano Augusto Durat, Edemar José Baranek, Eloir Faria de Paula, Josimeire Aparecida Leandrini, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Julian Perez Cassarino, Luiz Carlos de Freitas, Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Marcos Weingartner, Paulo Alexandre Nunes, Régis Clemente da Costa, Ricardo Key Yamazaki (até às 10h), Ronaldo Cesas Darós, Ronaldo José Seramim, Thiago Bergler Bittencourt, Vitor de Moraes, Vivian Machado de Menezes e o técnico administrativo da Secretaria Geral de Cursos (SEGEC) designado para redigir a Ata desta sessão, Luiz Felipe da Paz. Justificaram ausências: Leda Battestin Quast, devido a questões acadêmicas de urgência; Carlos Jose Raupp Ramos por conta de consulta médica no mesmo horário; e Joaquim Gonçalves da Costa em função de compromissos relacionados ao falecimento de um familiar. Foi registrado então, em nome da gestão do Campus, os sentimentos ao colega Joaquim pelo falecimento recente de um membro de sua família. Às 9 horas e dez minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimentou os presentes e deu início a sessão com os informes. 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: 1.1.1 Direção: a) Foi apresentada ao grupo a nova composição da Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul dando as boas vindas ao Coordenador prof. Marcos Weingatner, e à Coordenadora Adjunta profª Maude Regina Borba, que passam a integrar o Conselho de Campus como membros natos. b) Na sequência, o presidente apresentou a nova composição da coordenação do Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul dando as boas vindas à Coordenadora professora Josimeire Aparecida Leandrini, e à Coordenadora Adjunta professora Janete Stoffel, que também passam a integrar o Conselho de Campus como membros natos. c) Dando continuidade aos informes da Direção, professor Martinho relatou que serão atribuídas FCCs para os cursos de Graduação em: Ciências Biológicas: Alexandre Monkolski; Pedagogia: Luiz Carlos de Freitas; e Ciências Sociais: Siomara Aparecida Marques. Posto isso, a gestão solicitou aos coordenadores mencionados, que acessem a fila da Coordenação Acadêmica e localizem seus respectivos processos, realizando a inclusão dos documentos solicitados para que os mesmos possam ser enviados à Reitoria dando sequência aos trâmites e garantindo o pagamento das funções o mais rápido possível. d) Em seguida, o conselheiro Martinho Machado Junior informou que foram enviados 32 (trinta e dois) ofícios solicitando emendas parlamentares para: Complementação da Cobertura entre os blocos; Poços Artesianos nas Áreas Experimentais; Quadra Poliesportiva; Centro de Lazer, conhecimento e integração; Projeto de pesquisa em defensivos agrícolas naturais e sensibilização por uma agricultura agroecológica no Território da Cantuquiriguaçu-PR; Projeto de pesquisa e extensão intitulado Redução do impacto ambiental na produção da lecitina de soja orgânica na região do Catuquiriguaçu; Os ofícios foram destinados aos Deputados Filipe Barros, Aliel Machado, Gleisi Hoffmann e Zeca Dirceu; Senadores: Oriovisto Guimarães, Álvaro Dias e Flávio Arns. 1.1.2 Coordenação Acadêmica: Assumindo a palavra, o Coordenador Acadêmico Thiago Bergler Bitencourt comentou sobre a) Os preparativos para a realização do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão – SEPE, mencionando quantitativo de trabalhos submetidos ao evento, sendo um total de 74 (setenta e quatro). Thiago lembrou que nos próximos dias será publicada e programação detalhada, e agradeceu a todos que colaboraram com a organização e divulgação do evento que deverá ser o maior (com mais trabalhos submetidos) dentre os campi da Universidade. b) Foi comentado também sobre o JUFFS, previsto para os dias 17, 18 e 19 de novembro. Para o período, a Coordenação Acadêmica orientou que ficará a critério de cada docente, a manutenção ou suspensão das aulas. Haja vista que teremos cerca de dez por cento dos estudantes envolvidos com os jogos, e que as faltas desses discentes estarão justificadas, bem como, as atividades avaliativas que os mesmos perderem por conta das ausências justificadas poderão ser reagendadas. 1.1.3 Coordenação Administrativa: O Coordenador Administrativo Ronaldo José Seramim assumiu a palavra e informou sobre: a) A reabertura do Restaurante Universitário - RU, que estava fechado durante o processo licitatório até a data de ontem. Além de comentar sobre os atrasos no processo que acabaram deixando o RU fechado durante os primeiros dias do semestre letivo, Ronaldo compartilhou informações acerca da empresa vencedora da licitação e dos valores aprovados no contrato, que foram mantidos para o quadro discente. b) Quanto às obras previstas e/ou em andamento no Campus, Ronaldo informou que: Foi firmado contrato com as empresas responsáveis pela complementação dos estacionamentos acessíveis próximos ao bloco docente/administrativo, e laboratórios; Também foi firmado contrato para a obra de cobertura entre os blocos, em breve estarão se iniciando os trabalhos. 1.1.4 Seminário do Grupo de Pesquisa em Desenvolvimento Regional: Dando continuidade aos informes, professora Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira assumiu a palavra para divulgar, a pedido do conselheiro Fabio Zeneratti, o Grupo de Pesquisa em Desenvolvimento Regional que está organizando o seu primeiro seminário, onde ocorrerão apresentações de teses de Doutorado de professores que fazem parte do grupo, e falas de convidados externos vindos da UNICAMP e da PUC-PR. O evento acontece no próximo dia 08 e 09/11 (oito e nove de novembro), e foi compartilhado também por e-mail às coordenações de curso, o convite com a programação completa. 1.1.5 Feira de Ciências: Na sequência, professora Vivian Machado de Menezes comentou sobre a Feira de Ciências que teve as inscrições encerradas no último domingo, após a confirmação de 101 (cento e um) trabalhos inscritos entre as categorias de nível fundamental, médio, técnico/profissional e superior. Foram identificadas inscrições de 10 (dez) cidades diferentes, com uma previsão de cerca de 260 (duzentos e sessenta) pessoas apresentando trabalhos durante o evento. Não havendo mais informes, o grupo passou de imediato ao próximo ponto do expediente. 1.2 Aprovação das atas da 7ª e 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus/2022: A pedido da SEDOC, foi votada a inclusão, neste ponto, da análise e aprovação da ata da 7ª (sétima) Sessão. Sendo deferida por unanimidade a inclusão, o grupo passou para a análise dos textos. Ata da 7ª Sessão Ordinária: Professor Martinho explanou detalhes sobre o trâmite realizado a partir de um pedido de revisão da ata da 7ª sessão. Foi explicado que parte do trecho modificado pelo solicitante apresentava uma afirmação que poderia gerar dúvidas, posto isso, foi inserido no documento uma ressalva administrativa que esclarece a operação. Na sequência, algumas dúvidas foram sanadas sobre o fluxo de convocações e anexos das sessões do presente Conselho, bem como, sobre o ocorrido na apreciação das últimas atas. Professor Luiz Carlos de Freitas aproveitou para registrar uma solicitação de ajuste no trecho da Ata que tratou do PIACD. O ajuste foi feito durante a reunião, sendo considerada então, aprovada pela totalidade dos presentes. Ata da 8ª Sessão Ordinária: Em relação ao texto da ata da 8ª Sessão, foi realizado apenas uma inclusão de justificativa de ausência por parte dos professores Luiz Carlos de Freitas e Nair Correia Salgado de Azevedo, que na data e horário da sessão estavam acompanhando o processo de avaliação e reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia do Campus. Em seguida, o Conselho aprovou ambas as atas, pela maioria dos presentes, sendo registradas apenas duas abstenções de membros novos (Josimeire Aparecida Leandrini e Marcos Weingartner) que estavam participando da sessão pela primeira vez. 2. ORDEM DO DIA 2.1 Homologação do pedido de abertura de concurso público para vaga de LIBRAS; O presidente da sessão contextualizou o ponto de pauta lembrando que o preenchimento da vaga para professor efetivo na área de LIBRAS é uma demanda existente há algum tempo no Campus, tendo sido realizados dois concursos sem sucesso até o momento. Na sequência, o conselheiro e Coordenador Acadêmico, Thiago Bittencourt, assumiu a palavra para lembrar que em ambos os concursos já realizados, os candidatos aprovados não possuíam a documentação necessária para assumir o cargo, tornando sem efeito o certame. Thiago comunicou aos coordenadores de curso presentes, que, para evitar prejuízos aos cursos que possuírem prováveis formandos, a Coordenação Acadêmica providenciará a oferta de turmas suplementares da disciplina de LIBRAS, contando com a colaboração de professores de outros campi. A oferta da primeira turma está prevista para iniciar em novembro, indo até fevereiro, pós recesso, de forma híbrida e concentrada. Em seguida, alguns conselheiros manifestaram ter dúvidas sobre como ocorre o processo de organização, definição de banca, operacionalização da análise de documentos e avaliação dos candidatos. A gestão do Campus, representada pelos conselheiros Thiago Bittencourt, Ronaldo Daros e Martinho Machado Junior, esclareceu então as dúvidas, explicando que no fluxo atual, a banca analisa a documentação comprobatória da formação dos candidatos apenas nas últimas etapas do processo, após a prova prática de didática, por exemplo. Foi exposto também, que devido a uma determinação judicial oriunda de ação movida pelo Ministério Público do Ceará, foi mantida nos últimos editais, apenas a formação em LIBRAS e Letras LIBRAS como exigência para assumir o cargo, sendo retiradas as opções que anteriormente constavam, como por exemplo, graduação em outras licenciaturas e especialização em LIBRAS. Seguindo a ordem das inscrições de fala, o conselheiro Julian Perez Cassarino assumiu a palavra para sugerir um encaminhamento. Com base em seu conhecimento sobre outros editais de concurso para docência, Julian sugeriu que seja avaliada a possibilidade de definir em edital, uma etapa eliminatória, anterior à prova teórica, onde pode ser realizada uma análise de perfil dos candidatos, incluindo avaliação do currículo e comprovação documental da formação. Dessa forma, não havendo candidatos que se encaixem no perfil exigido, é dispensada a realização das próximas etapas do certame, agilizando a publicação de novo edital, cronograma, etc. O Conselho de Campus então, considerando também o encaminhamento aprovado, homologou, em consenso, o pedido de abertura do concurso público para a vaga de docente na área de LIBRAS. 2.2 Apresentação do orçamento para 2023; Dando continuidade a paunta, professor Martinho passou a palavra ao coordenador administrativo Ronaldo Seramim para uma breve exposição de informações acerca do orçamento a ser aprovado na presente sessão. Ronaldo apresentou, dentre outros dados os seguintes quantitativos para serem votados como orçamento desconcentrado do Campus para 2023 (dois mil e vinte e três): Considerando valor (em reais) alocado por centro de custos: 76.975,31 para a CLAB – LS; 62.624,69 para a CAAEX – LS; 19.194,00 para a ALX – LS; 8.000,00 para a Direção do Campus; 4.000,00 para a PPGAD; 4.000,00 para a PPGCTAL; 89.279,06 subdivididos entre os cursos da graduação; Totalizando 264.073,06. Com base no valor total indicado para os cursos da graduação foi apresentada também a subdivisão para cada curso, com base na quantidade de matrículas ativas em cada um (podendo ser atualizado pelos dados fornecidos pela secretaria acadêmica): 6.039,79 para CIÊNCIAS BIOLÓGICAS; 6.698,67 para ENGENHARIA DE ALIMENTOS; 21.194,17 para AGRONOMIA; 2.635,54 para INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA; 5.600,53 para INTERDISCIPLINAR EM ED. DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS; 17.680,11 para CIÊNCIAS ECONÔMICAS; 17.350,67 para PEDAGOGIA; e 6.259,42 para CIÊNCIAS SOCIAIS. Durante a apresentação dos dados foram sanadas algumas dúvidas a respeito da regulamentação do processo orçamentário, das premissas que foram consideradas até chegar aos números apresentados, das reduções orçamentárias a nível federal e institucional observadas nos últimos anos e da possibilidade de alteração posterior nesses quantitativos. O coordenador administrativo, com a colaboração de alguns conselheiros, sanou as dúvidas e se comprometeu de compartilhar, via e-mail, as informações apresentadas durante a sessão com todos os membros do presente Conselho nos próximos dias. Durante a discussão realizada dentro do presente ponto, foram abordados alguns assuntos além dos números expostos em tela. Os conselheiros comentaram, dentre outros tópicos, sobre a importância de ampliar e aperfeiçoar a pesquisa e extensão na Universidade, e principalmente a divulgação no ambiente regional no qual a UFFS está inserida. Na sequência, a distribuição prévia do orçamento desconcentrado do Campus para 2023 foi considerada aprovada por unanimidade para envio à PROPLAN, sendo registrado o compromisso interno de seguir discutindo sobre os valores, cenários e distribuição interna do mesmo, entre todas as instâncias envolvidas (Fórum de Coordenadores, chefias dos setores, etc.) 2.3 Uso do espaço do galpão para atividades esportivas e culturais. Em função do horário limite ter sido atingido, o ponto de pauta foi transferido para a próxima sessão. 3. ENCERRAMENTO: Não havendo mais assuntos a tratar, às onze horas e cinquenta minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Luiz Felipe da Paz, secretário da sessão, lotado na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de outubro de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC LS/UFFS/2022

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.022452/2022-65

Parecer do Processo Nº 23205.022452/2022-65


Relator: Gilza Maria de Souza Franco

 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CONSUNI CGAE

ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e vinte e um minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 4ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Nedilso Lauro Brugnera (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Saulo Gomes Thimoteo (suplente) (Campus Realeza); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Luciano Tormen (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); João Alfredo Braida, Larissa Hermes Thomas Tombini, Elsio José Corá (Campus Chapecó); Eliane Gonçalves dos Santos (suplente), Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Benedito Kayo Lemos de Brito (Campus Laranjeiras do Sul); Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); não compareceram à sessão os conselheiros: representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw e Clovis Alencar Butzge (suplente) (Campus Realeza); Elemar do Nascimento Cezimbra e Josimeire Aparecida Leandrini (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); representantes discentes: Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo). Também, estiveram presentes: Alexandre Luis Fassina, Adriana Folador, Eleine Maestri (PROGRAD/DOP); Maiquel Tesser (PROGRAD/DRA); Kelly Trapp (PROGRAD). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou à 1) Ordem do dia: 1.1 Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação (Análise da Comissão relatora). O presidente passou a palavra para os conselheiros membros da comissão relatora. O relator apresentou a sistematização da Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação, e iniciou-se o debate e apreciação dos destaques recebidos a partir da alínea “e”, do artigo 28. No decorrer das discussões, na apreciação do Art. 32, § 1º, a CGAE determinou que a Comissão Institucional responsável pelo processo de revisão/rediscussão dos Domínios Curriculares analise a duração da carga horária dos domínios no currículo. Os conselheiros também deliberaram que os destaques recebidos no Art. 34, paragrafo único, da Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação, que não foram acatados, sejam encaminhados à Comissão responsável pela revisão/rediscussão da Resolução nº 5/2014 CONSUNI/CGRAD, que trata do ensino semipresencial na UFFS. A câmara analisou e aprovou a Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação até o seu Título V, artigo 42, sendo que as alterações, emendas e supressões foram incorporados diretamente no documento. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e cinquenta e sete minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.101948/2021-13

Assunto: Recurso da servidora Elisiane da Silva Quevedo ao Edital nº 905/GR/UFFS/2022 de Resultado Final do Edital nº 677/GR/UFFS/2022 do Pleduca.

Relator: Martinho Machado Junior

 

Chapecó-SC, 12 de outubro de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CONSC RE

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DO CAMPUS

   Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e sete minutos, de forma presencial com conselheiros participando remotamente por meio do sistema de videoconferência Webex, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Clóvis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Rosiane Moreira da Silva Swiderski (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Clóvis Alencar Butzge, Gilza Maria de Souza Franco, Sabrina Casagrande, Viviane Scheibel de Almeida; representantes técnico-administrativos em educação (TAEs): André Luiz Zabott; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Andréia Florencio Eduardo de Deus (representante técnico-administrativo em educação), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Física), Fabíola Dalmolin (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Adalgiza Pinto Neto (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Medicina Veterinária) Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Jonatas Cattelam (Coordenador do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Elizandro Paulo Krajcyk (titular comunidade regional), Marcos de Almeida (suplente comunidade regional), Marcos Fernando Schmitt (titular comunidade regional), Samuel Aires Lourenço (Titular Discente). Passou-se ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A ata da 3ª Sessão Extraordinária de 2022 foi aprovada sem ressalvas. A conselheira Eloá Angélica Koehnlein absteve-se da votação por não ter participado da referida sessão. Informes. A Conselheira Viviane Scheibel informou sobre a X Semana Acadêmica do Curso de Física, que ocorrerá de 24 a 27/10/2022, no período noturno, destacou as atividades que serão desenvolvidas em comemoração aos 10 anos do curso. O Conselheiro Antonio Myskiw informou, como membro da Comissão de Avaliação Própria (CPA/UFFS), que a instituição foi comunicada no dia 04/10/2022 pelo Ministério da Educação (MEC) do sobrestamento do processo de avaliação para efeitos de recredenciamento institucional junto ao MEC, o sobrestamento foi em resposta à solicitação de suspensão do processo, feita pelo Gabinete do Reitor, devido à UFFS não possuir dois cursos de doutorado necessários para fazer o recredenciamento. Informou que tão logo a proposta do doutorado pleiteado pela UFFS à Capes for apreciada, a Reitoria retomará o processo de recredenciamento. Informou que a CPA/UFFS divulgará na próxima semana a autoavaliação institucional. A autoavaliação será através de formulário próprio para cada segmento da comunidade acadêmica. O Conselheiro Clóvis Butzge informou que: a) no dia 14/10/2022 acontecerá uma assembleia do Sindicato dos Docentes da UFFS (SINDUFFS), que entre outras pautas discutirá o contingenciamento no orçamento anunciado pelo governo, os docentes estão convidados a participar; b) está aberto o processo de seleção para o PIBID, na semana que passou saiu o resultado final dos estudantes selecionados e na sequência sairá o edital dos supervisores do PIBID e dos preceptores do Programa de Residência Pedagógica; c) nos dias de 07/11/ 22 a 11/11/22 acontecerá a semana acadêmica integrada dos cursos de Administração Pública, Letras e Pedagogia do Campus. A programação está sendo concluída para divulgação nos próximos dias. O conselheiro Ronaldo Aurélio Garcia informou que foi implantado o PIBID do Curso de Pedagogia, já saíram os editais de seleção dos bolsista e foi selecionada a escola e a supervisora do Programa. Informou que no final do último mês aconteceu uma reunião sobre os Fóruns das Licenciaturas, que a conferência local ocorrerá no próximo mês e a etapa institucional ficará para o início do próximo ano. A Conselheira Edinéia Sartori Schmitz informou que: a) as obras da cantina e do galpão agrícola estão paradas, a empresa contratada não deu andamento as atividades na obra, o Campus está encaminhando uma sanção administrativa que incluirá todas as questões legais que envolvem o atraso nas etapas da construção; b) está em execução a obra da Clínica Escola de Nutrição, será realizado o pagamento da primeira etapa conforme cronograma; c) o Prédio de Grandes Animais foi licitado, a empresa vencedora é a Construtora Realeza, nos próximos dias acontecerá reunião para definição da ordem de serviço de início da obra; d) no dia 10/10/22 foi enviado o último relatório solicitado pelo Fundo de Direito Difusos (FDD) referente ao Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos, a previsão é que o Comitê analise nesse mês e que após seja liberado o cronograma para execução; e) já ocorreu a licitação do projeto com a Copel da usina fotovoltaica e da suficiência energética, no próximo mês deve-se iniciar a troca das lâmpadas internas e externas no Campus; f) a UFFS aderiu ao almoxarifado virtual nacional, é um sistema interligado de compra de material de expediente nacional. Na sequência, registra-se, às catorze horas e quinze minutos, a saída da sessão da conselheira Edinéia Schmitz. Após, o presidente informou que: a) inciou-se, por solicitação do Campus Realeza, as discussões sobre a matriz orçamentária dos campi, tendo em vista que a matriz usada atualmente foi elaborada em 2015. Informou que também está sendo discutida uma matriz orçamentária para itens permanentes nos campi; b) a Direção do Campus realizou uma série de reuniões com os Centros Acadêmicos do Campus no intuito de reestruturar o Diretório Central dos Estudantes (DCE), que encerrou o mandato em 2019 e está sem representação no momento, será realizada uma assembleia para indicação de uma diretoria provisória que trabalhará no regimento do Diretório; c) será realizada uma audiência pública com os estudantes para tratar sobre o transporte público, será apresentado o estudo consolidado realizado pela comissão responsável; d) foi publicado o Decreto nº 11.216 do Governo Federal que contingencia os gastos do Ministério da Educação, o que atinge diretamente as universidades federais. A Andifes se manifestou sobre o impacto desse contingenciamento nas universidades, o Ministério da Educação, por meio de nota oficial, suspendeu os efeitos do Decreto, no entanto, o Decreto não foi revogado, caso venha a vigorar o contingenciamento do orçamento terá um impacto expressivo nos serviços e programas da instituição; e) o presidente da câmara dos Deputados, após o primeiro turno das eleições presidenciais, disse que pretende retomar as discussões e levar à votação a Reforma Administrativa, destacou que é importante que os sindicatos dos docentes e dos técnicos administrativos debatam o assunto, considerando que a reforma administrativa impacta de forma negativa diretamente o servidor público. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Processo nº 23205.031621/2022-58: Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), 2023/2024; 2.2 Recomposição das comissões permanentes do Conselho do Campus; 2.3 Recomposição de colegiados de curso; 2.4 Processo nº 23205.032261/2022-10: Autorização para realização de atividades acadêmicas em dias não-letivos; 2.5 Processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, mandato 2023/2024; 2.6 Processo nº 23205.029701/2022-43: Processo eleitoral suplementar para escolha de representação discente do Campus Realeza no Consuni, mandato 2021-2023; 2.7 Processo nº 23205.013952/2021-25: Jardim Botânico Universitário. Na sequência, a conselheira Gilza Maria de Souza Franco solicitou a inclusão do seguinte ponto: Minuta de resolução que regulamenta o zoneamento dos espaços e o manejo de seres vivos considerados nocivos na Universidade Federal da Fronteira Sul. Informou que a minuta está em discussão no Conselho Universitário e será substitutiva à Resolução Nº 22/CONSUNI/UFFS/2018, justificou a necessidade de debater o assunto no âmbito da UFFS e de posicionamento da comunidade acadêmica considerando que a Resolução trata da utilização de pesticidas e agrotóxicos na instituição. Após, o Conselheiro Ademir Roberto Freddo solicitou a inclusão, em regime de urgência, do seguinte ponto de pauta: Processo nº 23205.032017-2022-49 - definição de perfil de vaga docente Campus Realeza, justificou que a Resolução nº 114/CONSC-RE/UFFS/2022 estabelece que o Conselho delibere sobre a matéria e que o Campus possui dois códigos de vaga da exoneração do docente Júlio Trevas e da vacância da docente Gabrielle Coelho. Destacou que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS solicitou urgência na definição do perfil da vagas que devem ser encaminhados para concurso. O Pleno aprovou as solicitações de inclusão. Após, o presidente propôs as seguintes alterações na ordem da pauta: solicitação de inclusão do conselheiro Ademir Freddo, em regime de urgência, como item 2.1, antecipação dos itens 2.5 e 2.6 para as ordens 2.3 e 2.4, respectivamente, e a inclusão da conselheira Gilza Maria de Souza, como item 2.9. O Pleno aprovou as alterações propostas e definiu a seguinte ordem para apreciação: 2.1 Processo 23205.032017-2022-49 - Definição de perfil de vaga docente Campus Realeza; 2.2 Processo nº 23205.031621/2022-58: Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), 2023/2024; 2.3 Processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, mandato 2023/2024; 2.4 Processo nº 23205.029701/2022-43: Processo eleitoral suplementar para escolha de representação discente do Campus Realeza no Consuni, mandato 2021-2023; 2.5 Recomposição das comissões permanentes do Conselho do Campus; 2.6 Recomposição de colegiados de curso; 2.7 Processo nº 23205.032261/2022-10: Autorização para realização de atividades acadêmicas em dias não-letivos; 2.8 Processo nº 23205.013952/2021-25: Jardim Botânico Universitário; 2.9 Minuta de resolução que regulamenta o zoneamento dos espaços e o manejo de seres vivos considerados nocivos (plantas daninhas, pragas e doenças) na Universidade Federal da Fronteira. Passou-se ao item 2.1 Processo 23205.032017-2022-49 - Definição de perfil de vaga docente Campus Realeza. O conselheiro Ademir Freddo apresentou o Ofício nº 68/2022-CRE da Direção do Campus que solicita a definição de perfil de vagas docentes ociosas do Campus para concurso. Destacou que o Campus possui o código de vaga nº 0895860, da exoneração do professor Júlio Murilo Trevas dos Santos e o código de vaga nº 0927008, em virtude da vacância da professora a Gabrielle Coelho Freitas, acrescentou que o Campus não possui nenhuma solicitação de redistribuição ou remoção que contemplem essas vagas. Salientou que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) solicitou que o Campus se manifeste sobre encaminhar essas vagas a concurso que deve ser publicado na próxima semana. Disse que a Coordenação Acadêmica, considerando a Resolução nº 114/CONSC-RE/UFFS/2022 que estabelece o fluxo para definição do perfil de vagas docentes ociosas, após o recebimento do Ofício encaminhou e-mail as coordenações de curso solicitando parecer sobre a destinação e perfil das vagas, no caso da vaga do professor Júlio Trevas, solicitou parecer dos cursos em que o professor atuava: Química, Física, Ciências Biológicas e Pedagogia. Para a vaga da docente Gabrielle Coelho solicitou parecer do curso de Medicina Veterinária. Após o retorno dos pareceres encaminhou o processo ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) para emissão de parecer. Após passou a palavra ao Conselheiro Antonio Marcos Myskiw para apresentar o Parecer nº 3/NPPD-RE/UFFS/2022 do NPPD relativo à destinação dos Códigos de Vagas Docentes Campus Realeza, sendo proferido o seguinte voto: “Levando-se em consideração o estudo de demanda realizado pelo NPPD sobre perfil docente no Campus Realeza no ano de 2022 e demanda dos cursos. A partir da análise dos pareceres dos cursos de Química, Física, Ciências Biológicas e Medicina Veterinária o NPPD emite o seguinte voto sobre a destinação dos códigos de vagas mencionados no início do processo em tela: Código de vaga nº 0927008 (Gabrielle Coelho Freitas), permanece no curso de Medicina Veterinária, com o seguinte perfil: Graduação em Medicina Veterinária e pós-graduação em Anestesiologia Animal. Código de vaga nº 0895860 (Júlio Murilo Trevas dos Santos) manter a vaga no curso de Química, com seguinte perfil: Licenciatura em Química e pós-graduação em Ensino de Química ou Educação em Ciências ou Educação Científica e Tecnológica.” Na sequência, o conselheiro Ademir Freddo apresentou o Parecer nº 03/ACAD-RE/UFFS/2022 da Coordenação Acadêmica sobre a destinação e perfil das vagas docentes ociosas no Campus, proferindo o seguinte voto: “Diante do exposto, a Coordenação Acadêmica, com o intuito de que o docente que ocupar a vaga transite e atenda a todos os Cursos de Licenciatura do Campus, define o seguinte perfil para a vaga Nº 0895860 (Júlio Murilo Trevas dos Santos): Licenciatura em Química com Doutorado em Educação, Educação Científica ou Ensino de Ciências. Diante do exposto e considerando as demandas do Campus (Graduação e Pós-Graduação na área da Veterinária), a Coordenação Acadêmica, para deliberação deste Conselho, define as seguintes possibilidades para a vaga nº 0927008 (Gabrielle Coelho Freitas): de perfil: Possibilidade 1: Graduação em Medicina Veterinária com Doutorado em Anestesiologia Animal. Possibilidade 2: Graduação em Medicina Veterinária com Doutorado em Ciências Veterinárias, ou Ciência Animal ou outros com tema da tese na área de Anestesiologia Animal. Este é o Parecer.” Após, a conselheira Viviane Scheibel destacou que não foi apresentado no parecer do NPPD o levantamento das cargas horárias docentes que justificam a definição do perfil das vagas e a permanência nos cursos e questionou se o NPPD realizou esse estudo, explanou que recentemente o curso de Física passou por esse processo de definição de perfil docente e foram solicitadas as cargas horárias docentes dos cursos do Campus para a definição das vagas. Considerou que foi dado um encaminhamento diferenciado na definição de perfil para as vagas docentes do curso de Química e Medicina Veterinária sem o estudo das cargas horárias docentes no Campus que justifiquem a manutenção dos docentes nos cursos. O Conselheiro Antonio Myskiw explanou que o NPPD não realizou o levantamento das cargas horárias dos docentes do Campus, que o parecer do Núcleo baseou-se nos pareceres dos cursos encaminhados no processo. Destacou que, considerando o prazo estipulado pela PROGESP, o NPPD teve um curto período para emitir o parecer. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco disse ser importante encaminhar essas vagas para concurso, destacou que a contratação de substitutos é provisória e para um melhor andamento das atividades nos cursos é necessário ter o professor efetivo. Sobre a questão das cargas horárias docentes, observou que os pareceres dos cursos apresentam a carga horária das vagas a serem repostas justificando a necessidade de permanência dessas vagas nos cursos. O conselheiro Clóvis Piovesan acrescentou que fez o levantamento da carga horária docente no curso que consta no parecer e que justifica a permanência do docente do curso de Química. Na sequência, o presidente explanou que a Coordenação Acadêmica e o NPPD tiveram um curto período para levantar os dados e emitir os pareceres em virtude do prazo estipulado pela PROGESP para encaminhamento das vagas a concurso, de forma que a matéria está sendo pautada em regime de urgência. Considerou que se for necessário um estudo mais aprofundado para definição do perfil das vagas pode-se não encaminhar as vagas a concurso, no entanto, destacou que os pareceres dos cursos apresentam a carga horária desses docentes com a necessidade de preenchimento das vagas. O conselheiro José Oto Konzen disse que o estudo estabelecido na Resolução nº 114/CONSC-RE/UFFS/2022 é uma forma do Conselho ter um mapeamento atualizado da realidade das cargas horárias docentes que embasa, de forma mais adequada, a definição das vagas ociosas no Campus e as demandas dos cursos. A conselheira Eloá Koehnlein destacou a necessidade de se realizar um tratamento isonômico entre os cursos, entende a necessidade de encaminhar essas vagas a concurso, no entanto, não foi apresentado um estudo com a carga horária docente de todos os cursos, acrescentou que a Resolução estabelece que o NPPD deve apresentar anualmente ao Conselho um estudo atualizado para definição do perfil docente das vagas ociosas no Campus. A conselheira Fabíola Dalmolin disse que o curso de Medicina Veterinária, em decorrência da vaga ociosa, não está conseguindo ofertar a disciplina de Anestesiologia Veterinária nesse semestre o que compromete a oferta de outros componentes do curso, entende que deve-se manter um tratamento igualitário entre todos os cursos, mas deve-se pensar uma forma de não haver prejuízos na oferta da disciplina para os alunos. Considerou muito importante a reposição do docente no curso. O conselheiro Ademir Freddo explanou que tanto o curso de Medicina Veterinária quanto de Química apresentam a carga horária dos docentes que justificam a reposição das vagas nesses cursos. Disse que não foi feito um estudo da carga horária geral dos cursos, mas isso ocorreu em virtude de que faz pouco tempo que as vagas ficaram ociosas e o Campus foi informado pela PROGESP sobre o encaminhamento das vagas para concurso num curto período de tempo. O conselheiro José Oto Konzen acrescentou que o Conselho não tem conhecimento das demais cargas horárias docentes do Campus, sem esse estudo é difícil dimensionar o impacto da destinação da vaga para um curso ou outro. A conselheira Eloá Koehnlein explanou que com relação à vaga de Medicina Veterinária, apesar de não ter um estudo mais aprofundado, fica mais clara a necessidade do docente no curso, já com relação à outra vaga, como o docente atende outros cursos do Campus fica difícil definir um perfil adequado sem um estudo do levantamento das cargas horárias docentes. Registra-se, às três horas e seis minutos, a presença da conselheira Denise Maria Souza de Mello. A conselheira Sabrina Casagrande explanou que o Conselho aprovou a Resolução nº 114/CONSC-RE/UFFS/2022 com objetivo de ter o levantamento da carga horária de todo o corpo docente para quando se tivesse vagas ociosas pudesse levar em consideração, e nesse momento não se tem o estudo para a definição do perfil dessas vagas, considerou não levar a concurso as vagas e serem atendidas por professores substitutos, destacou que deve-se fazer uso da Resolução da forma como foi objetivada na sua elaboração. Após, a conselheira Denise Souza de Mello explanou sobre a necessidade de reposição da vaga no curso de Medicina Veterinária, destacou que a atuação do docente para a vaga em aberto exige um perfil específico e que não está sendo suprida no momento. Na sequência, o presidente destacou que o encaminhamento que se deve deliberar é se as vagas irão nesse momento a concurso, ou não, com base nos pareceres apresentados. Caso o Conselho considere necessário um estudo mais amplo para definir o perfil da vaga, as demandas dos cursos podem ser atendidas por substitutos ou futuramente uma redistribuição ou remoção. Após, o presidente propôs encaminhar à votação se as vagas vão a concurso ou não. A conselheira Viviane Scheibel sugeriu que o encaminhamento das vagas fossem votadas separadas. O presidente submeteu a votação o encaminhamento proposto pela conselheira Viviane Scheibel: a) votação de encaminhamento das vagas em conjunto: 10 votos; b) votação de encaminhamento das vagas separadas: 06 votos. Em seguida, o presidente submeteu à votação o seguinte encaminhamento: a) encaminhar as vagas a concurso: 10 votos; b) não encaminhar as vagas a concurso e devolver o processo para complemento do estudo: 04 votos. Após, o presidente destacou que a deliberação de levar as vagas a concurso não desconsidera a necessidade do NPPD elaborar um estudo das cargas horárias docentes do Campus para definição dos perfis das vagas ociosas, conforme preconiza a Resolução nº 114/CONSC-RE/UFFS/2022, disse que esse encaminhamento da matéria se deve à urgência na definição das vagas a concurso, considerando os prazos estipulados pela PROGESP para lançamento do edital. Na sequência, o presidente encaminhou para deliberação o parecer da Coordenação Acadêmica sobre o perfil da vaga nº 0895860 (Júlio Murilo Trevas dos Santos), que consta: Graduação Licenciatura em Química e doutorado em Ensino de Química ou Educação em Ciências ou Educação Científica e Tecnológica”. O Pleno aprovou o perfil da vaga, com abstenção da conselheira Viviane Scheibel que justificou falta de esclarecimentos suficientes na definição do perfil para a vaga. Na sequência, o presidente apresentou o perfil da vaga nº 0927008, definido pela Coordenação Acadêmica, conforme segue: Possibilidade 1) Graduação em Medicina Veterinária com Doutorado em Anestesiologia Animal; Possibilidade 2) Graduação em Medicina Veterinária com Doutorado em Ciências Veterinárias, ou Ciência Animal ou outros com tema da tese na área de Anestesiologia Animal. A conselheira Fabíola Dalmolin sugeriu unificar as duas possibilidades, definindo o seguinte perfil: Graduação em Medicina Veterinária com Doutorado em Anestesiologia Animal, ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal. A conselheira Denise Souza de Mello sugeriu a definição do perfil da vaga para graduação em medicina veterinária com doutorado em anestesiologia veterinária. Após as considerações, o presidente propôs os seguintes requisitos para a vaga: Graduação em Medicina Veterinária com Doutorado em anestesiologia veterinária, ou ciências veterinária ou ciências animal. Em regime de votação a proposição foi aprovada por unanimidade pelo Pleno. 2.2 Processo nº 23205.031621/2022-58: Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2023/2024: Homologação do resultado final. O presidente apresentou o relatório final do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) com o preenchimento das vagas para o biênio 2023/2024. Explanou que as vagas 1 e 2 serão utilizados para docentes afastados atualmente para doutorado (PIACD 2021/2022), caso solicitem prorrogação. Considerando que não houve inscritos para as duas vagas de doutorado, as vagas 03 a 14 foram destinadas para pós-doutorado, com saídas em fevereiro/2023, agosto/2023, fevereiro/2024 e agosto de 2024. Em seguida, o presidente apresentou a classificação final, elaborada com base nos critérios de pontuação definidos no edital para docentes que ainda não realizaram afastamento, conforme segue: 1º) Adelita Maria Linzmeier; 2º) Maiara Garcia Blagitz Azevedo; 3º) Izabel Aparecida Soares; 4º) Saulo Gomes Thimoteo; 5º) Gilson Luís Voloski; 6º) Marcos Antônio Beal; 7º) Tobias Heimfarth. Após, a classificação dos docentes que já realizaram afastamento, conforme segue: 1º) Rozane Marcia Triches; 2º) Marilene Aparecida Lemos; 3º) José Oto Konzen; 4º) Emerson Martins; 5º) Caroline Heinig Voltolini. O conselheiro Clóvis Butzge destacou que a Universidade tem adotado uma sistemática para elaboração do PIACD em que os docentes são classificados conforme critérios estabelecidos no edital em que possuem a prerrogativa para escolher o período do afastamento de forma que, muitas vezes, acontecem afastamentos simultâneos no mesmo curso e que coincidem com outros afastamentos docente como licença gestante, o que de certa forma sobrecarrega os docentes do curso, já que os professores substitutos não assumem todas as atividades previstas no curso. Sugeriu que essa questão seja revista na elaboração do próximo PIACD considerando a conjuntura dos cursos e que as saídas sejam pactuadas no curso. Registra-se, às três horas e cinquenta minutos, o retorno à sessão da conselheira Edinéia Schmitz. Na sequência, o presidente submeteu o relatório na íntegra para aprovação, sendo aprovado pelos conselheiros. A conselheira Edinéia Schmitz absteve-se da votação por não ter participado das discussões. Passou-se ao Item 2.3 Processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, mandato 2023/2024. O presidente apresentou o Ofício Nº 71/2022-CRE, da Direção do Campus, com solicitação de indicação de membros do Conselho para compor a Comissão Eleitoral Local para escolha da nova composição do Núcleo de Pessoal Docente do Campus Realeza, mandato 2023/2024, conforme estabelecido no Art. 5º da Resolução Nº 5/2016- CONSUNI/CAPGP, sendo 03 titulares e 01 suplente. Os seguintes conselheiros disponibilizaram-se para integrar a CEL: Denise Maria Souza de Mello, Dennis Fernandes Alves Bessada, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (titulares) e Adalgiza Pinto Neto (suplente).  O Pleno homologou a composição da Comissão Eleitoral local para escolha dos membros do NPPD-RE. 2.4 Processo nº 23205.029701/2022-43: Processo eleitoral suplementar para escolha de representação discente do Campus Realeza no Consuni, mandato 2021-2023. O Presidente apresentou o Processo 23205.029701/2022-43, que trata do processo eleitoral para escolha da representação discente do Campus Realeza no Consuni. Explanou sobre as etapas do processo eleitoral. Destacou que teve apenas uma chapa inscrita, de forma que o processo aconteceu por condução direta da chapa inscrita. Após, apresentou o resultado final do processo eleitoral: Alexandre Machado e Cássio Silva Matos, titular e suplente, respectivamente. O Pleno homologou o resultado final do processo eleitoral suplementar para escolha dos representantes discentes do Campus Realeza no Consuni, mandato 2021-2023. Passou-se ao item 2.5 Recomposição das comissões permanentes do Conselho do Campus. O Presidente apresentou a minuta de resolução com a composição das comissões permanentes do Conselho do Campus, explanou que a Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados solicitou a manifestação com definição de presidente e vice-presidente para emissão de nova resolução. Na sequência, procedeu a apresentação das indicações, conforme segue: Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG): Edinéia Paula Sartori Schmitz (presidente) e Marcelo Karol Galvão de Meira (vice-presidente); Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE): Ademir Roberto Freddo (presidente) e Viviane Scheibel de Almeida (vice-presidente). Disse que não houve indicação da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN), na qual o presidente era o conselheiro Antonio Marcos Myskiw que solicitou o desligamento da presidência. Esclareceu que a resolução somente será publicada após a definição de presidente e vice-presidente de todas as comissões do Conselho. O conselheiro Clóvis Butzge considerou que vários membros da CPLN não estão presentes na Sessão e sugeriu convocar reunião com todos os membros da Comissão para tratar da recomposição. Na sequência, o presidente sugeriu os seguintes encaminhamentos: a) acolher os nomes do presidente e vice-presidente da CPPOG e da CPEPE; c) convocação de reunião da CPLN via Conselho do Campus; e c) que a indicação da presidência e vice-presidência da CPLN está previamente acolhida pelo Conselho para, após as definições, a imediata emissão da nova resolução. O Pleno aprovou os encaminhamentos. 2.6 Recomposição de colegiados de curso. A conselheira Rosiane Moreira da Silva Swiderski apresentou o Ofício nº 42/2022-CCLL-RE, que solicita as seguintes alterações na composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol: a) Coordenação de Estágios: o docente Clóvis Alencar Butzge assume o lugar da docente Naiane Carolina Menta Três; b) Domínio Específico: docente Sabrina Casagrande (titular) e o docente João Carlos Rossi (suplência); c) Domínio Comum: docente Emerson Martins assume  a suplência do docente  Gilson Luís Voloski. O pleno homologou a recomposição do Colegiado do Curso de Letras -  Português e Espanhol. Na sequência, o conselheiro Ronaldo Aurélio Garcia apresentou o Ofício nº 5/2022-CCLP-RE, que solicita as seguintes alterações na composição do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia: a) comunidade regional: Lucimar Johansson (titular) e Paulo Cesar Borges Duarte (suplência); b) Domínio Comum: docente Emerson Martins assume a suplência no lugar da docente Marcia Dias Kraemer. O pleno homologou a recomposição do Colegiado do Curso de Pedagogia. 2.7 Processo nº 23205.032261/2022-10: Autorização para realização de atividades acadêmicas em dias não letivos. A conselheira Adelita Linzmeier apresentou o Ofício nº 29/2022-CCCBL-RE, que solicita a autorização para realização de aulas do Curso de Ciências Biológicas, em dias não letivos, conforme segue: a) 15/10/22 – sábado à tarde: aula do CCr de Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão I; b) 05/11 e 06/11/22 - sábado à tarde e domingo: viagem de estudos e aula de campo dos CCRs de Zoologia dos Invertebrados II e Ecologia de Organismos, Populações e Interações; c) 03/12/22- sábado à tarde: aula de campo dos CCrs de Evolução e Geologia e Paleontologia. Justificou que a solicitação é uma demanda dos alunos, que muitos trabalham no sábado de manhã e não conseguem participar das aulas e também a necessidade da viagem de estudos para o curso. O presidente submeteu à votação a solicitação apresentada, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 2.8 Processo nº 23205.013952/2021-25: Jardim Botânico Universitário. O Presidente solicitou ao pleno o uso da palavra pela docente Berta Villagra. O Pleno aprovou a solicitação. A servidora Berta Villagra passou à apresentação do projeto técnico e projetual do Jardim Botânico. Fez uma breve explanação, detalhando que no projeto consta uma pista de caminhada, um portal de entrada, um espelho d’água, quatro coleções de plantas: 1 - de árvores de gimnospermas; 2 - plantas aromáticas (Jardim sensorial); 3 - plantas para o jardim de beija-flores e borboletas; e 4 - jardim de casamento, um prédio com sanitários e bebedouros e um centro multifunção (Espaço multiétnico de educação e cultura), conforme planta baixa desenvolvida pelo Setor de Infraestrutura do Campus. Apresentou o cronograma inicial de execução e orçamento para custeio das mudas das plantas. Após, detalhou a planta baixa com a disposição de cada instalação que comporá o Jardim Botânico. Na sequência, apresentou o Ofício nº 42/2022-ACAD-RE, que solicita a aprovação do projeto técnico e o plantio inicial de mudas de árvores gimnospermas (2ª etapa), e que, paralelamente, possa-se continuar o desenvolvimento do projeto técnico do Jardim Botânico até que recursos sejam sinalizados. A conselheira Edinéia Schmitz considerou, sobre o orçamento, que a aquisição das plantas é um valor baixo, possível de o Campus pagar, no entanto, para a instalação do espelho d’água e demais construções previstas no projeto, será necessário colocar na relação de obras prioritárias no Campus para viabilizar os recursos. O conselheiro José Oto Konzen questionou se o clima da região pode interferir no desenvolvimento das espécies e, considerando a localização do terreno, se é possível o aproveitamento da coleta de água dos telhados dos prédios do Campus para utilização no Jardim Botânico. A servidora Berta Villagra explanou que sobre a climatização as gimnospermas se adaptam melhor em ambientes frios, mas considerou que o mais importante para um bom desenvolvimento da espécie é que o solo seja tratado antes do plantio com nutrientes, terra orgânica e rega constante. Sobre o aproveitamento da canalização da água da chuva do telhado dos prédios, disse que é uma sugestão que pode ser considerada no desenvolvimento do projeto. Registra-se, às dezesseis horas e cinquenta minutos, a saída do presidente Marcos Antonio Beal. O conselheiro Ademir Freddo assume a presidência da Sessão. O conselheiro Clóvis Butzge fez os seguintes questionamentos: a) descrição do projeto técnico e projetual, o que seria o termo projetual; b) qual o significado de  jardim de casamento; c) como manter o espelho d’água em época de escassez de chuvas; d) se é possível outra alternativa mais integrada à natureza que não seja paver no caminho. A servidora Berta Villagra disse que a descrição projetual foi usado no projeto por apresentar planta baixa do espaço e não somente descrição técnica. Sobre o uso do jardim de casamento, disse que o termo é utilizado nos espaços em jardins onde podem ser realizados ensaios fotográficos, que vai ser definida a viabilidade desse espaço ou não futuramente no projeto. Sobre o espelho d’água, destacou que para o armazenamento da água será utilizado uma geomembrana que impede que a água acumulada escoe e também que as dimensões de profundidade do lago sejam adequadas, que mesmo com a diminuição da água nas épocas de escassez ainda se tenha uma quantidade funcional para manter as plantas vivas. Com relação ao caminho no projeto ser de concreto (paver), considerou que essa é uma primeira sugestão, que as possibilidades do caminho devem ser analisadas de forma a melhor viabilizar o acesso. Na sequência o presidente submeteu à votação a aprovação do projeto técnico e projetual do Jardim Botânico Universitário do Campus Realeza e autorização para a execução da etapa 2 do projeto, relativa à localização e plantio da Coleção de Árvores Principal. O pleno aprovou por unanimidade o projeto. 2.9  Minuta de resolução que regulamenta o zoneamento dos espaços e o manejo de seres vivos considerados nocivos (plantas daninhas, pragas e doenças) na Universidade Federal da Fronteira. A conselheira Gilza Maria Franco apresentou o Processo 23205.025026/2022-83, que tramita no Conselho Universitário. Detalhou que trata-se de uma proposta de resolução do Campus Cerro Largo para substituir a Resolução nº 22/CONSUNI/UFFS/2018, que restringe o uso de agrotóxicos nos espaços da UFFS. Destacou que o CONSUNI designou uma comissão relatora para a matéria, da qual a conselheira faz parte. Disse que por ser um assunto  que necessita o posicionamento no âmbito da instituição, a comissão está debatendo o assunto nos diversos segmentos da comunidade acadêmica. Na sequência fez uma breve explanação da minuta de resolução. Após as considerações, ficou definido que a Secretaria do Conselho encaminhará aos conselheiros a minuta de resolução, sendo estabelecido a data de 31/10/2022 para retorno com as sugestões e apreciação na 10ª Sessão Ordinária do Conselho. Às dezessete horas e trinta e oito minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 11 de outubro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSC RE/UFFS/2022

Autoriza a realização de atividades acadêmicas em dias não-letivos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do art. 21 da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo nº 23205.032261/2022-10,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a realização das seguintes atividades acadêmicas do Curso de Graduação em Ciências Biológicas:

I – aula do CCR de Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão I, com a 6ª fase, aos sábados, no período vespertino, de 8 de outubro de 2022 a 24 de fevereiro de 2023;

II - viagem de estudos e aula de campo dos CCRs de Zoologia dos Invertebrados II e Ecologia de Organismos, Populações e Interações, com a 8ª fase, nos dias 5 e 6 de novembro de 2022;

III – aula de campo dos CCRs de Evolução e Geologia e Paleontologia, com a 10ª fase,  no dia 3 de dezembro de 2022;

IV – aula do CCR de Trabalho de Conclusão de Curso, com a 8ª fase, no dia 25 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 11 de outubro de 2022.

Realeza-PR, 11 de outubro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Estabelece os perfis para provimento dos códigos de vagas docentes disponíveis no Campus Realeza destinados a concurso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.009402/2022-92,

DECIDE:

Art. 1º Estabelecer os perfis para provimento dos códigos de vagas docentes disponíveis no Campus Realeza destinados a concurso:

Código

Área de conhecimento

Requisitos da Vaga

0895860

Educação em Química e Ciências

Licenciatura em Química com Doutorado em Educação, Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências

0927008

Clínica Veterinária / Cirurgia Veterinária / Anestesiologia Veterinária

Graduação em Medicina Veterinária com Doutorado em Anestesiologia Animal, Medicina Veterinária, Ciências Veterinárias ou Ciência Animal.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR 11 de outubro de 2022.

Realeza-PR, 11 de outubro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o projeto técnico do Jardim Botânico Universitário do Campus Realeza

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.013952/2021-25,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o projeto técnico do Jardim Botânico Universitário do Campus Realeza e autorizar a execução da Etapa 2 do projeto, relativa à localização e dimensionamento da Coleção de Árvores Principal, conforme disposto no Anexo I desta Decisão.

Art. 2º Recomendar a prorrogação, por 1 (um) ano, do prazo para cumprimento das atribuições previstas na Portaria nº 12 /DIR-RE/UFFS/2021, de 23 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 11 de outubro de 2022.

Realeza-PR, 11 de outubro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2023/2024, do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 7º do Anexo I da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o Processo nº 23205.031621/2022-58,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2023/2024, do Campus Realeza, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 11 de outubro de 2022.

Realeza-PR, 11 de outubro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Constitui comissão eleitoral responsável pelo processo eleitoral de escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, mandato 2023-2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão eleitoral Local (CEL) responsável pelo eleitoral de escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, mandato 2023-2024, composta pelos seguintes membros:

I -  Titulares:

a) Denize Maria de Souza Mello;

b) Dennis Fernandes Alves Bessada;

c) Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia;

II – Suplente:

a) Adalgiza Pinto Neto.

Art.2º As competências da comissão e as orientações para construção do edital estão descritas na Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016.

Art. 3º A comissão deverá prever a conclusão de todas as etapas do processo eleitoral até o dia 25 de novembro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 11 de outubro de 2022.

Realeza-PR, 11 de outubro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Homologa o resultado final do processo eleitoral suplementar de escolha dos representantes discentes do Campus Realeza no Conselho Universitário, mandato 2021-2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 e o Edital nº 3/CONSC-RE/UFFS/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado final do processo eleitoral suplementar de escolha dos representantes discentes do Campus Realeza no Conselho Universitário, mandato 2021-2023.

Art. 2º Passarão a compor o Conselho Universitário os seguintes conselheiros eleitos:

Nome

Matrícula

Condição

Alexandre Machado

2113602016

Titular

Cássio Silva Matos

2013530005

Suplente

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 11 de outubro de 2022.

Realeza-PR, 11 de outubro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo nº 23205.028756/2021-55,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 101/CONSC-RE/UFFS/2021, 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações.

“ Art. 1º ………………………………..

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Cristiane de Quadros

1554791

Coordenação do Curso

Presidente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Mariane Inês Ohlweiler

2426991

Coordenação de Estágios

Titular

Jackson Luís Martins Cacciamani

1323522

Domínio Específico

Titular

Bárbara Grace Tobaldini de Lima

2154589

Domínio Específico

Suplente

Karla Aparecida Lovis

1057928

Domínio Específico

Titular

Andreia Cristina de Souza

2208586

Domínio Específico

Suplente

Gilson Luís Voloski

1645450

Domínio Específico

Titular

Silvana Lazarotto Schmitt

2297635

Domínio Específico

Suplente

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Titular

Emerson Martins

1809185

Domínio Comum

Suplente

José Oto Konzen

1488209

Domínio Conexo

Titular

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Domínio Conexo

Suplente

Andreia Eduardo Florêncio de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Titular

Izabel Ronsoni Gilioli

2066468

Técnico-administrativo

Suplente

Charles Nathiel Mezomo da Luz

2213704005

Discente

Titular

Geovana Francisca de Lima Fieldkircher

2213704021

Discente

Suplente

Lucimar Johansson

 

Comunidade regional

Titular

Paulo Cesar Borges Duarte

 

Comunidade regional

Suplente”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 120/CONSC-RE/UFFS/2022, de 18 de maio de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 11 de outubro de 2022.

 

Realeza-PR, 11 de outubro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo 23205.010291/2022-67,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 117/CONSC-RE/UFFS/2022, 12 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..........................................

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Coordenação do Curso

Presidente

Marcos Roberto da Silva

1716043

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Coordenação de Estágios

Titular

João Carlos Rossi

3289726

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Marilene Aparecida Lemos

1863967

Domínio Específico

Titular

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Domínio Específico

Suplente

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Domínio Específico

Titular

Angela Maria Meili

3271195

Domínio Específico

Suplente

Sabrina Casagrande

1805159

Domínio Específico

Titular

João Carlos Rossi

3289726

Domínio Específico

Suplente

Gilson Luís Voloski

1645450

Domínio Comum

Titular

Emerson Martins

1809185

Domínio Comum

Suplente

Cristiane de Quadros

1554791

Domínio Conexo

Titular

Leidiani da Silva Reis

3292081

Domínio Conexo

Suplente

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Técnico-administrativo

Titular

Giuliano Kluch

1783945

Técnico-administrativo

Suplente

Iara Maria Adriano

1813803002

Discente

Titular

Hillary Keity de Gois

1813803014

Discente

Suplente

Thais Mendes da Purificação

1813803013

Discente

Titular

Rodrigo Korink

1813803022

Discente

Suplente”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 122/CONSC-RE/UFFS/2022, de 14 de junho de 2022.

Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 11 de outubro de 2022.

Realeza-PR, 11 de outubro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CES

Aprova moção de repúdio.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando   as deliberações na 1ª Sessão Ordinária, em 6 de outubro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Aprovar moção de repúdio pelo bloqueio do orçamento das universidades públicas conforme anexo I.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em 6 de outubro de 2022.

 

  

JOSÉ VALÉRIO CAVALLI

Presidente do Conselho Estratégico Social

 

  

ANEXO I

DECISÃO Nº 1/CES/UFFS/2022, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022

  MOÇÃO DE REPÚDIO 

 

O Conselho Estratégico Social (CES) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) repudia o bloqueio de R$ 2,4 bilhões do orçamento das universidades públicas anunciado na tarde do dia 05 de outubro de 2022 pelo governo federal.

 

Considera-se que tal ato significa um ataque à universidade pública e compromete a oferta de educação superior de qualidade à população brasileira. Ademais, o bloqueio orçamentário contribui para a precarização da produção científica e tecnológica no país.

 

A limitações de empenhos no momento em que o país bate recordes de arrecadação, só é compreensível sob a ótica da desvalorização da educação superior dentro de um projeto de país. O bloqueio afetará despesas já comprometidas, e que, em muitos casos, deverão ser revertidas, com gravíssimas consequências e desdobramentos jurídicos para as universidades federais, impondo dificuldades para que as IFES honrem seus compromissos e colocando em risco o próprio funcionamento das instituições.

  

 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

DECISÃO Nº 1/CES/UFFS/2022

Recomenda a aprovação de criação de novo Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul no município de São Miguel do Oeste - SC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:

a. o Processo nº 23205.028424/2022-51;

b. o inciso II do art. 48 do Estatuto da UFFS; e

c. as deliberações na 1ª Sessão Ordinária, em 6 de outubro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Recomendar a aprovação de criação de novo Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, no município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em 6 de outubro de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ VALÉRIO CAVALLI

Presidente do Conselho Estratégico Social

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

DECISÃO Nº 2/CES/UFFS/2022

Recomenda a aprovação da criação do Curso de Graduação em Administração no Campus de Laranjeiras do Sul da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a.

a. o Processo nº 23205.006150/2022-40;

b. o inciso II do art. 48 do Estatuto da UFFS; e

c. as deliberações na 1ª Sessão Ordinária, em 6 de outubro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Recomendar a aprovação da criação do Curso de Graduação em Administração no Campus de Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em 6 de outubro de 2022.

 

  

JOSÉ VALÉRIO CAVALLI

Presidente do Conselho Estratégico Social

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

DECISÃO Nº 3/CES/UFFS/2022

CCH

EDITAL DE CONCURSO CULTURAL PARA SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO CORES

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o Edital de Seleção de Voluntários para a Execução do Projeto Cores, integrado às ações de Promoção à Saúde do Estudante Universitário do Setor de Assuntos Estudantis – SAE do Campus Chapecó.

 

1 FINALIDADE

1.1 O concurso cultural, a ser desenvolvido no Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, destina-se à comunidade acadêmica e comunidade regional, e tem por finalidade realizar a pintura artística do ambiente universitário, visando criar um ambiente salubre, agradável, alegre e político, aos estudantes e demais integrantes desta Universidade.

1.2 O objetivo é desenvolver uma pintura criativa, decorativa e interpessoal, nos seguintes espaços: 

I - Espaço 1: Bancos de concreto dispostos pelo campus; 

II - Espaço 2: Escadarias de acesso à biblioteca

 

2  VAGAS, INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

2.1 Serão selecionadas até 20 propostas, sendo 18 bancos e 2 escadas.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas até o dia 26 de outubro de 2022 pelo endereço: https://forms.gle/25SGwWwNhjRQhC389, devidamente preenchido contendo os dados pessoais, resumo e modelo da proposta a ser desenvolvida. 

2.2.1 O modelo da proposta pode ser impresso ou feito a mão, devendo ser digitalizado e anexado ao formulário de inscrição

2.3 Podem ser submetidas imagens, desenhos, frases ou poemas.

2.4 As propostas devem contemplar a multiculturalidade, os direitos humanos, a saúde, as organizações populares; a questão de gênero, sexualidades, a saúde mental, os direitos e o mundo do trabalho; ou outros temas alusivos à proposta de criação da UFFS.

2.5 A seleção dos projetos será realizada pelo Setor de Assuntos Estudantis, com base na proposta apresentada e o atendimento aos critérios previstos neste edital.

2.6 Serão desclassificados projetos que não atendam aos prazos ou critérios previstos no item 2.4 deste edital; que atentem contra os princípios fundamentais dos direitos humanos; e que tenham conotação eleitoral, conforme previsto na Instrução Normativa n° 1 de, 11 de abril de 2018.

 

3 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO

3.1 A divulgação dos projetos selecionados ocorrerá no site da UFFS e no mural informativo do Setor de Assuntos Estudantis, conforme cronograma previsto no item 5 deste edital.

3.2 O proponente terá o prazo de 3 (três) dias após a publicação do resultado provisório para solicitar revisão da avaliação, mediante Formulário de Pedido de Revisão, disponível no link https://forms.gle/k9MQNEArrVcRHgdt9.

3.3 A divulgação do resultado final ocorrerá no site da UFFS e no mural informativo do Setor de Assuntos Estudantis, conforme cronograma previsto no item 5 deste edital.

 

4 DO BENEFÍCIO

4.1 Será fornecido ao voluntário, ao final do evento, declaração com a carga horária desenvolvida no projeto.

4.2 Não serão disponibilizados auxílios financeiros de qualquer espécie.

 

5 CRONOGRAMA

Etapa 

Período

Inscrições

13 a 26/10/2022

Seleção dos projetos

27 a 28/10/2022

Divulgação do resultado provisório

28/10/2022

Pedidos de revisão

29 a 31/10/2022

Divulgação do resultado final

01/11/2022

Execução das pinturas

03/11 a 16/12/2022

 

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Serão disponibilizadas tintas acrílicas, tinta spray, pincéis e rolos para a execução da pintura. Havendo a necessidade de outros materiais, eles deverão ser providenciados pelo candidato. 

6.2 Os autores das artes selecionadas serão convidados a participar de uma reunião de planejamento da execução do projeto.

6.3 O acompanhamento da execução das pinturas será realizado pela Equipe do SAE.

6.4 A não execução do projeto conforme objetivo, plano de trabalho e cronograma implica no remanejamento dos materiais para outra proposta apresentada.

6.5 O voluntário que tiver o projeto contemplado por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto artístico desenvolvido, bem como a divulgação de imagens do mesmo. Fica ainda autorizado ao Projeto de Promoção à Saúde do Estudante Universitário o direito de uso gratuito de imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.

6.6 Os voluntários que não realizarem a pintura na data estabelecida, não receberão a certificação.

6.7 Dúvidas poderão ser sanadas via e-mail: sae.ch@uffs.edu.br ou pela equipe do Setor de Assuntos Estudantis – SAE, sala 108 do Bloco A.

6.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

CONSCOM RE

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO COMUNITÁRIO

Aos catorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas e oito minutos, de forma presencial com conselheiros participando remotamente por meio do sistema de videoconferência Webex, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Comunitário do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo conselheiro Inácio José Werle. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Antonio Marcos Myskiw (Grupo Gestor do Território Sudoeste do Paraná), Claudemir de Chaves (Sindicato dos Trabalhadores Rurais), Claudir Sirota [titular] (Central Cresol Baser), Clodomir Zanini Fiorentin [titular] (Representante Deputado Federal Zeca Dirceu), Delesio Defante [titular] (Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná - CIFRA), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Elizandro Paulo Krajczyk [titular] (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – Fetraf-PR), Francisco Wildes Alves Rezende [titular] (SEBRAE – Regional Pato Branco), Jaci Poli (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Capanema), Juarez Siedlecki Andrade [titular] (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste – Cacispar), Leslié Defante [titular] (Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste), Marcos Antônio Beal (Diretor), Ozéias de Oliveira [titular] (Câmara de Vereadores de Realeza), Paulo Sergio Bueno [titular] (Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Cristina Zulmira Almeida de Campos (representante técnico-administrativa em educação), Marcelo Zanetti (docente), Ricardo Callegari (Representante Deputada Estadual Luciana Rafagnin). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Leandro Turmena [titular] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Dois Vizinhos), Marcelo Karol Galvão de Meira [titular] (representante técnico-administrativo em educação), Paulo Fernando Diel [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Dois Vizinhos). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Alberto Arisi [titular] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), Aruanã Antonio dos Passos [titular] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Pato Branco), Cleberson Dors [titular] (Rotary Clube de Realeza), Cleomar Schmitz [suplente] (Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão), Cristiane Katzer [suplente] (Assesoar), Dayane Noschang [suplente] (Sindicato Rural de Realeza), Eder Junior Pichette [titular] (Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB), Eduardo Martins [suplente] (Câmara de Vereadores de Santa Izabel do Oeste), Everton Correia Luz [suplente] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Barracão), Ivo Luiz Pano [titular] (Câmara de Vereadores de Santa Izabel do Oeste), Joaquim José Honorio de Lima [titular] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Barracão), José Kresteniuk [suplente] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), Juliano Marcos Candido [suplente] (Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB), Kelly Regina Sarinhos Myskiw [suplente] (Prefeitura Municipal de Realeza), Lucas Daniel Felizardo [titular] (Assesoar), Luzia do Carmo Oliveira da Luz [titular] (Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão), Marcos de Almeida [suplente] (Rotary Clube de Realeza), Maria de Lourdes Bernartt [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Pato Branco), Michele dos Santos [titular] (Prefeitura Municipal de Realeza), Osvaldo Wagner da Rocha [titular] (Sindicato Rural de Realeza). Registra-se, antes da instalação da sessão, o ato de posse do conselheiro Paulo Sergio Bueno, designado como representante titular da Agência Regional do Sudoeste do Paraná. Iniciada a sessão, o presidente passou para o expediente do dia. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2022 foi aprovada sem ressalvas. O conselheiro Marcelo Karol Galvão de Meira absteve-se da votação por não estar presente na referida sessão. 1.2 Informes. O conselheiro Ademir Roberto Freddo informou que o Campus Realeza realizará o XI Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) de 17 a 21 de outubro. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz informou que: a) foi iniciada a obra da Clínica Escola de Nutrição, com prazo estimado para conclusão em maio de 2023; b) a Construtora Realeza venceu a licitação para execução da obra da Clínica da Grandes Animais, com início da ordem de serviço previsto para 7 de novembro e prazo estimado para conclusão em junho de 2023; c) a Cantina encontra-se com 90% (noventa por cento) da obra concluída; d) o projeto da usina fotovoltaica encontra-se em execução, tendo sido realizada a licitação para a substituição das lâmpadas do Campus por tecnologia LED e, na sequência, será realizado o processo licitatório da usina; e) no dia 13 de outubro, a solicitação de ajuste do valor para execução da obra do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos (CRCQA) foi encaminhada ao Conselho do Fundo de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça para apreciação. O conselheiro Antonio Marcos Myskiw informou que a Comissão Própria de Avaliação (CPA) disponibilizará o questionário de autoavaliação institucional, entre os dias 17 e 21 de outubro, direcionado à comunidade acadêmica e regional. O conselheiro Marcos Antônio Beal informou que: a) foi publicado o Decreto nº 11.216/22, que impõe restrições aos limites de empenho de uma série de órgãos federais, dentre eles o Ministério da Educação e as instituições de ensino superior; b) o orçamento da UFFS para 2023 será de, aproximadamente, R$ 239.000.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões de reais), sendo deste total cerca de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais) destinados ao custeio da UFFS, o que significa uma redução de, aproximadamente, 24% (vinte e quatro por cento) comparado ao recurso destinado para a mesma rubrica em 2022. Diante deste cenário, a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) sinalizou o corte no contrato de serviços terceirizados, caso o orçamento seja liberado nos termos apresentados; c) no dia 29 de setembro foi realizado o terceiro encontro dos dirigentes da educação superior do sudoeste do Paraná; d) o docente Jaci Poli organizou um seminário com estudantes do Curso de Graduação em Administração Pública que resultou na elaboração de três projetos de lei sobre o transporte público, um deles propõe um modelo de regulamentação da concessão do transporte público; outro propõe o passe livre para o transporte público urbano, conforme modelo implantado no município de Palmas; e o terceiro projeto propõe a concessão de subsídio ao transporte público. O presidente informou que o Conselho Estratégico Social publicou uma nota de repúdio ao Decreto nº 11216/22. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Recomposição do Conselho Comunitário, mandato 2023-2024. O presidente solicitou a inclusão do ponto “Indicação de membros do Conselho Comunitário para a composição do Conselho Estratégico Social”, com a sugestão de inclusão na ordem 2.2. O Pleno aprovou a pauta com a alteração proposta. Passou-se ao item 2.1 Recomposição do Conselho Comunitário, mandato 2023-2024. O presidente passou a palavra à secretária do Conselho Comunitário, que procedeu a leitura dos arts. 7º, 8º, 9º e 10 do Regimento Interno do referido Conselho, referentes à composição do Conselho Comunitário. O conselheiro Marcos Antônio Beal explicou que o Pleno deverá decidir se além das entidades elencadas no Anexo I do Regimento Interno, os conselheiros indicarão outras entidades para serem convidadas a integrar o Conselho Comunitário. Na sequência, o presidente passou a palavra aos conselheiros para manifestações. O conselheiro Paulo Sérgio Bueno indicou a Associação Comercial de Realeza (ACIAR) e o Comitê Territorial La Frontera. O conselheiro Elizandro Paulo Krajczyk indicou a Associação Comercial e Empresarial de Santa Izabel do Oeste (ACESIO). O conselheiro Claudir Sirota indicou a Cresol Fronteiras. O pleno aprovou as indicações apresentadas pelos conselheiros. O conselheiro Jaci Poli propôs a criação de uma comissão para realizar uma mobilização entre as entidades para indicação de seus representantes. O Pleno aprovou a criação da comissão e os conselheiros Jaci Poli, Inacio José Werle, Juarez Siedlecki Andrade e Marcos Antonio Beal manifestaram interesse em compor a comissão. Com relação à indicação de deputados, o Pleno definiu os seguintes critérios para a indicação: a) representatividade de assessorias na região; b) interesse em pautas relacionadas à educação; c) mais votados no sudoeste do Paraná. O presidente propôs que seja concedido prazo para que os conselheiros indiquem outras entidades e representações de deputados para integrar o Conselho Comunitário, encaminhando as indicações para o e-mail da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados até 11 de novembro. O Pleno acolheu o encaminhamento proposto pelo presidente. 2.2 Indicação de membros do Conselho Comunitário para a composição do Conselho Estratégico Social. O presidente apresentou o Ofício nº 2/2022 – CES, que solicita a indicação de 2 (dois) representantes para o Conselho Estratégico Social (CES), considerando o término do mandato dos conselheiros Cleberson Dors e Micheli dos Santos. Na sequência, passou a palavra para os conselheiros para manifestações. Os conselheiros Claudir Sirota e Paulo Sergio Bueno manifestaram interesse em compor o CES, caso os atuais representantes não tenham interesse na recondução. Considerando que o mandato do Conselho Comunitário se encerra em fevereiro de 2023, o presidente propôs que seja feita uma consulta à secretaria do CES para verificar a possibilidade de encaminhar a indicação após a posse dos conselheiros para o mandato 2023-2025 do Conselho Comunitário. Não havendo a possibilidade de adiamento da indicação, será verificado o interesse pela recondução dos atuais representantes ou feita a indicação dos conselheiros Claudir Sirota e Paulo Sergio Bueno. O Pleno aprovou o encaminhamento proposto pelo presidente. Às quinze horas e cinquenta minutos, não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 14 de outubro de 2022.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza

PROGRAD

Altera o Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2022

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 2 do Edital nº 36/PROGRAD/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO PIBID E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

E-mail para inscrição

Pedagogia (Ed. Infantil e Anos Iniciais)

Chapecó (Pedagogia)

derlan.trombetta@uffs.edu.br

Erechim (Pedagogia)

denise.silva@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul (Pedagogia)

gracialino.dias@uffs.edu.br

Realeza (Pedagogia)

cristiane.quadros@uffs.edu.br

Biologia Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)

juditescherer@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

alexandre.monkolski@uffs.edu.br

Realeza (Ciências Biológicas)

gilza.franco@uffs.edu.br

Geografia

Chapecó (Geografia)

marlon.brandt@uffs.edu.br

Erechim (Geografia)

paula.lindo@uffs.edu.br

História

Chapecó (História)

antonio.miranda@uffs.edu.br

Erechim (História)

isabel.gritti@uffs.edu.br

Filosofia

Chapecó (Filosofia)

clovis.brondani@uffs.edu.br

Erechim (Filosofia)

soares@uffs.edu.br

Sociologia

Chapecó (Ciências Sociais)

alexandre.matiello@uffs.edu.br

Erechim (Ciências Sociais)

gustavo.giora@uffs.edu.br 

Laranjeiras (Ciências Sociais)

fernanda.marcon@uffs.edu.br

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Educação no Campo)

denilson.silva@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul (Educação no Campo)

marciane.mendes@uffs.edu.br

Língua Portuguesa

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

acgteixeira@uffs.edu.br

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

cf-k@uffs.edu.br

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

clovis@uffs.edu.br

Matemática

Chapecó (Matemática)

pedro.borges@uffs.edu.br

Cerro Largo (Matemática)

danusalb@uffs.edu.br

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final da seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 34/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

 

 

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Chapecó

Janaina Gaby Trevisan

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Maria Luiza Corrêa

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Georgia Bastos

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Andressa Carvalho Benedito

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Jessica Santos Silva

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Emilly Victoria da Silva e Silva

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Anauê Jaciara Maison

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Aline Perin da Rosa

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Carliene Soares Gonçalves

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Giovana Cofferri de Oliveira

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Rúbia Maria Marchioro

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Kelly Cristina Carlos dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Elaine Carolina Dalchiavon

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Daniela Alana Pilatti Toniolo

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Elizeu Teixeira

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Jéssica Gislerine Gonçalves

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Ana Paula de Abreu

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Kassiane Alves Boita

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Marina de Souza Giacomelli

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Julia de Oliveira Glaser

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Lourdes De Souza

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Marli Simone Costodio Doroteio

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Rayssa Mikaele Primo Gonçalves

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Emily Vitória Primo Gonçalves

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Edinson José Bentancourt Ortega

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Alanis Blanca de Aguiar

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Bruna Letícia de Matos

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Daiane Fátima Sotoriva

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Andreia Mendes

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Yanka Brenda Silveira

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Letícia da Cunha Monteiro

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Carla Cristina de Oliveira

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Jaqueline Silva de Sousa

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Hemeline Pafuski Gollo

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Larissa Leite da silva

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Isadora Boscheto Marques

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Jakeline Paula Rataieski Mantovani

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Maria Julia Ventura Guisolfi

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Vitória Salvi Dalla Corte

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Isadora Beneduzi

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Lucimara Matos da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Jadislaine Nogueira

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Laura Cristina Hagers Meng

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Enaeli graça pontes de Andrade

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Suelen Fátima Maciel

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Ilka Quaresma Cabreira

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Gustavo Segheto de Moraes

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Joana Clélia Trindade Borges

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Andressa Lopes

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Maria Alice Panho

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Ashley Ferraz Guarezi

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Leonardo Pereira da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Andreia Lopes dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Alexandre Willians Pereira

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Chaiane Maria Brum

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Maisa Paula Bolis

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Ane Gabrielle Santin Veiga

Desclassificada Item 4.1

Pedagogia

Erechim

Kimberly Thaís da Silva

Desclassificada Item 4.1

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Paloma Horocoski Pires

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Daniele Farias Zuchi Vidal

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Keli Cristina Hortiz

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Bruna Santos Scarponi de Souza

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Cleia Gesiane Prestes

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Gelice Gracheki

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Rita de Cassia Biava machado

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Regina de Carvalho Lunelli

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Alessandro Alves da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Marli Ribeiro

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Rafaela Ribeiro Piasecki

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Larissa Fernanda de Ramos de Paula

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Joyce de Faria Chaykoeski

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Vanessa Gomes Rosa da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Gianni Caroline Broetto Raine

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Thais Koszalka

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Luciana Padilha de Souza

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Layza Fernanda Martins Gaspar

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Maria Eduarda da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Jéssica Poliana Assis

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Carolina Mota Rezende

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

André Batista dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Suelem Aparecida Vera

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

João Paulo Sales Negrelli

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Fernanda Porsche Goes

Desclassificada

Item 5.1 - III

Pedagogia

Realeza

Kauani Andretta Zamboni

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Luciane de Carli da Rosa dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Rafel Faller Deola

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Débora Cristina Gonçalves dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Fernanda Tainá da silva

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Liliana da Silva Butzge

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Sara Patrícia Rambo

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Evile Michele Marques dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Charles Nathiel Mezomo Da Luz

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Nicoly Eduarda Engester Pinto

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Geovana Francisca de Lima Fieldkircher

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Luciane Santos Mattes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Patrick Magdhel Lima da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

David Oliveira da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Lenilson Rafael Bastos Cavalcante

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Matheus Gonçalves de Oliveira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Gilberto Sami

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Kérita da Silva Camargo do Nascimento

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Adryeli Lenz Gibbert

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Manuela Souza de Lima

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Rafael de Jesus Santiago da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Érika de Moura Machado

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Bruna Schneider Batista

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Vitor Souza da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Catarina Soares Caetano Prestes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Gilmara Ribeiro de Vasconcelos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Juliana Dias Pinto

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Adriana Falkowski Leimann

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Manoela Lorentzen Harms

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Dyenniffer Sabrina Adamski

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Raiane do Nascimento Jardim

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Guilherme Daniel Robe

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Pablo Romarcio Carneiro

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Erik Magno Kaiser

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Evandro Edilson Arruda

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Taís Thomas Wilhelm

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Jakeline Paula Rataieski Mantovani

Desclassificada Item 5.1

Biologia

Laranjeiras do Sul

Bruna Cordeiro Soares

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Bruna Vieira

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Kely Vaz Malek

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Neri Bitencourt Jr

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Aluisia Andrade da Silva

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Tiago Gabriel Soares

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Emerson Camilo

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Maria Olivia de Abreu Oliveira

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Suelen Regina Cristofel

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Alcione Cordeiro de Lima

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Jean Rosa dos Santos

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Michele Emanoela Sousa Albanez

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Francini Foletto dos Santos

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Sarah Lucia Silva Holanda

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Weverton da Silva Farias

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Vanessa Sgarbi

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Luter dos Santos Reinehr

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Nilton Oliveira Santos

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Isadora Maria Gomes da Silva

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Elen Cristiane Josefi Kowalski

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Gabrielly Schirmer

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Joao Pedro Dornelas

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Roselaure Occeus

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Gabrieli Lopes De Araujo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Khawana Thayna Penz

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Thiago Andre Barbosa

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Ademilson Vieira Junior

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Jhulia Gabrielly Scarmucini

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Analice Borga Manenti

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Tayna Ayme Pelegrini Mohr

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Kaiane Lamonato Battistel

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Amanda Thaynara Farezin

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Victória Paulina Joaquim

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Gabriela Fernanda Antunes Onofre

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Guilherme Bellaver Zancanaro

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Samira Santana Qian

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Andre Pereira da Costa

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Maico Douglas Valduga

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Suéli Riva de Oliveira

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Laila de Aquino

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Junior Mateus Scalvi

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Maria Victórya Machry Favero

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Raissa Hinz Quevedo

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Nicholas Klein Pinto

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Flavio Sachet

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Caetano Orlando Moro Ferreira

Classificado/a

Geografia

Erechim

Pedro Henrique da Costa Benedetti

Classificado/a

Geografia

Erechim

Marcio Lourenço

Classificado/a

Geografia

Erechim

Carine Popiolek

Classificado/a

Geografia

Erechim

Elis Cristina Zancan

Classificado/a

Geografia

Erechim

Giovana Finato Zabot

Classificado/a

Geografia

Erechim

Vinicius Barreto do Amaral

Classificado/a

História

Chapecó

Ingrid Maiquéli Lazarotto

Classificado/a

História

Chapecó

Elica CristinaSimonetti

Classificado/a

História

Chapecó

Andreia Richtyelly

Dos Santos Corassa

Classificado/a

História

Chapecó

Maria Fernanda De Goes Fachin

Classificado/a

História

Chapecó

Lucas Hass Giuriatti

Classificado/a

História

Chapecó

Dilciomar Junior Baldin

Classificado/a

História

Chapecó

Guilherme Xavier Lopes

Classificado/a

História

Chapecó

Petuel Dieujuste

Classificado/a

História

Chapecó

Gustavo Henrique De Almeida Pedroso

Classificado/a

História

Chapecó

Lucas Rafael Da Cruz Da Silva

Classificado/a

História

Erechim

Ana Flavia Souza Santos

Classificado/a

História

Erechim

Eduardo Bianchi

Classificado/a

História

Erechim

Felipe Tormen Ferrari

Classificado/a

História

Erechim

Fernanda Gwiazdecki

Classificado/a

História

Erechim

Luana Da Silva Oliveira

Classificado/a

História

Erechim

Matheus Pinheiro Pantoja

Classificado/a

História

Erechim

Pedro Henrique Giequelin Silveira

Classificado/a

História

Erechim

Roger Antunes

Classificado/a

História

Erechim

Vicenzo Gostinski Bieseki

Classificado/a

História

Erechim

Vitória Aparecida Baldaço De Jesus

Classificado/a

História

Erechim

Wesley Santana Caevalho

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Pablo Antônio Pelizza

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Maria Inês Pranke Hermes

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Thaís Campos da Silva

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Alex Junior Roll Triches

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

José Clóvis de Oliveira Junior

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Kessio Jones de Souza

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Gabriel Blank da Costa

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Adilson Carlos Pavão

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Jian Vitor de Campos Ribeiro

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Ferry Jean

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Sofhia dos Reis Carneiro

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Pedro Henrique Barros de Albuquerque

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Eweline Trojan

Desclassificada Item 4.1 II

Filosofia

Erechim

Fabio Calgarotto Borba

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Vitória Soares Antunes

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Mathias Palavicini Zanin

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Jackson Dimanche

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Gabriella Fernandes Silva

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Janay Hochmann Alves

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Lucas Gonçalves dos Santos Cruz

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Josiane Orso

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Rogério Vieira

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Julio Cesar Zeiroldt Vieira

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Nicole Maria Teixeira

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Júlia Samily Kich

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Isabelle Piaia Pinno

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Carla Cristina Gonçalves Recalcatti

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Maria Luiza Souza Santos

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Ariel Bolzani Franco De Sá

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Soivil Maurice

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Fabiano Esequiel Alves Do Amaral

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Flávio Silveira Da Silva

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Aline Lebens

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Eduarda Da Silva Borges

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Rafaela De Ávila Farias Bordignon

Desclassificado Item 5.1 III

Sociologia

Erechim

Adrielle Gomes da Costa*

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Claudia Regina Gostinski

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Franciele Fátima Pereira da Silva

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Gabriele Alves Vizzotto

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Lucas Mendes Sitta

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Nicole Soares da Silva*

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Rodrigo Odair Tebaldi Grazziotin

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Tainara Fátima Zicatto

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Renata Emé Bellini Lopes

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Jonia Farias

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Maria Clara Sczepanski

 

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Lucas Costa Chaves

 

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Elias Benvenhu

 

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Sabrina Zduniak Moraes

 

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Vanessa Ramos de Lima

 

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Karen Gabriela de Oliveira de Andrade

 

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Victor Artur Bueno de Queiroz

 

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Janaisa Pagini de Melo

 

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Suelen Oncherenco Cigognini

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Raquel de Souza Urban

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Maico Moreira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Giovani Elautério

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Rose Aparecida Bento

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Cíntia Pedro Teodoro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Jeferson Lopes

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Andrieli S. Veloso

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Jaimir Rosa

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Camila Pauletti Ribeiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Tainá Inácio

Desclassificada Item 4.1 II

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Emilly Bitencourt Moreira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Franciele Aparecida Santana

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Alexandre Rigon

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jocieli Refy Fidencio Ferreira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Evandro Celio Faganello

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Angela Caroline Kofej Belino

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Claudio Frighetto

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Vivieli Amanda Fygte Barão

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Andriéli Garignan Luiz

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Thaynara Nirigte Paulista

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Willian Legui Padilha

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Andressa Suellen Krugnin Barao

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Eunilsa Misia Fernandes

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Zedilene Vakopra De Abreu

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Zedimara Rigsanh Pinheiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Elisabete Florentino

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Taliane Mundins dos Santos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Thalía Ferreira das Neves

Desclassificado Item 4.1 - II

 

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Keslin Corrêa dos Santos Galarça

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Brenda Cristiane Souza

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Caroline Taís Link

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Odair José Kotowski

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Marisa Miranda da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Ana Karolina Gehres

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Laura Schmitt Pereira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Luciano Leite Caitano

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Sinthia Mayara Santos Damasceno

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Mariani Reisdorfer Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Giovana Freitas Da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Bruna Kaleandra Rauch

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Luana Braga Liscano

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Roseli dos Santos Cardoso

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Brenda da Silva Moraes

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Tamires Da Silva França

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Jordana Costa Rodrigues

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Rafael Batista de Matos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Elisabete Florentino

Desclassificada Item 8.2

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Haimê de Lima Matsdorff

Desclassificada Item 8.2

Língua Portuguesa

Chapecó

Janice Ferreira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Gabriel César Moura Da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Laura Hanauer

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Cibele Reis Flores

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Adrieli Silvestri

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Letícia Kiliam De Paula

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Shaiany Aparecida Da Fonseca

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Stefany Alencar Lira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Bruna da Silva Ribeiro

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Emanoele Menin

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

João Luis Almeida Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Jenifer Pertile Schmidt

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Eduarda Barbosa Fistarol

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Pedro Nicolas Da Silva De Freitas

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Gabrieli Schwantes Verardo

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Yulimar Carolina Hidalgo

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Fabrício Zanotto Romani

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Gustavo Taksch Souza Prestes

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Gabriel Módena

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Gabriel Leal dos Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Gabriela Mattei de Morais

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Heloise Testoni Durval Albino

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Beatriz Regina Schafranski Rossi

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Jeizieli Cristina Paulechen

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Rute Fayer Cagre

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Maria Vitória Piaia

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Daiane Cristina Soranso

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Leticia Fernanda Hosda

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Valéria de Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Ana Paula Levinski da Cunha

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Jamily Martins Lopes

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Eloiza Antunes

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Raiane Piovesan de Souza

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Bruna Aparecida Bandeira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Marya Edwarda Souza Ferreira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

João Vítor Vieira Ferreira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Daniele Maria Queiroz

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Ana Paula Donida

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Filippo Mouta Giglio

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Luana Oleiniczak Jagnow

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Thanise Eduarda Renner

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Taniara Paiano dos Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Maria Eduarda Zorzin

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Luana Theisen

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Anna Karolina Boller Leal

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Ana Luiza Pecinato Gresele

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Paulina Klein

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Alessandra Carla Soave

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Luis Fernando Silveira da Silva

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Pedro Marca Bertuzzi

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Eduardo Davenci

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Gabriel Muneron

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Andressa Pietrowski Kapelinski

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Felipe Grützmann Fin

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Joice Liara Bertolo

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Patrick Luis Thomas

Classificado/a

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os núcleos que não tiveram a implementação integral das cotas solicitadas, a critério da coordenação, poderão sofrer alterações no quantitativo de vagas, mediante novo processo seletivo ou não, até que se cumpra os critérios da CAPES para implementação do PIBID.

2.2 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do PIBID, não será permitido que os subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. A Coordenação Institucional deverá acordar uma data única para o início simultâneo de todos os seus subprojetos.

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final da seleção de residentes para atuação Programa de Residência Pedagógica – PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 35/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

 

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Erechim

Kimberly Thaís da Silva

1º

Pedagogia

Erechim

Chaiane Maria Brum

2º

Pedagogia

Erechim

Brenda Carolina Brugnera

3º

Pedagogia

Erechim

Aline Ongaratto da Rocha

4º

Pedagogia

Erechim

Daiani Jum Soares

5º

Pedagogia

Erechim

Jennifer Castilhos de Bispo

6º

Pedagogia

Erechim

Kétlin Chaiane Welke

7º

Pedagogia

Erechim

Sabrina Colle Bortoli

8º

Pedagogia

Erechim

Tania Cristina Godoy

9º

Pedagogia

Erechim

Maisa Paula Bolis

10º

Pedagogia

Erechim

Natacha Vieira Lopes

11º

Pedagogia

Erechim

Paola Berria

12º

Pedagogia

Erechim

Rhuane Cristine Fonseca salles

13º

Pedagogia

Erechim

Vanesa Luana Leiser

14º

Pedagogia

Erechim

Tainá silva santos

15º

Pedagogia

Erechim

Laiane Carolina Kammler

16º

Pedagogia

Erechim

Emily dos Santos

17º

Pedagogia

Erechim

Talyne Paola dos Santos

18º

Pedagogia

Erechim

Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato

19º

Pedagogia

Erechim

Morgana Chies

20º

Pedagogia

Erechim

Rafaela Koncikoski Abel

21º

Pedagogia

Erechim

Yanka Brenda Silveira

22º

Pedagogia

Erechim

Carla Cristina de Oliveira

23º

Pedagogia

Erechim

Luana Rotta Confortin

24º

Pedagogia

Erechim

Carla Pezenatto

25º

Pedagogia

Erechim

Thauany Ransolin

26º

Pedagogia

Erechim

Caroline de Oliveira Godoy

27º

Pedagogia

Chapecó

Maiara Schonhorst

1º

Pedagogia

Chapecó

Daniela Scherer

2º

Pedagogia

Chapecó

Cátia Clein

3º

Pedagogia

Chapecó

Caroline Victória Coradi Gonçalves

4º

Pedagogia

Chapecó

Adriana Claudete Rodrigues Chaves

5º

Pedagogia

Chapecó

Poliana Fatima de Oliveira Maciel

6º

Pedagogia

Chapecó

Gabriela Aver

7º

Pedagogia

Chapecó

Franciele Kaufmann

8º

Pedagogia

Chapecó

Géssica de Mello

9º

Pedagogia

Chapecó

Manoeli Loize Kozooski

10º

Pedagogia

Chapecó

Gislaine Miguel Falcão

Desclassificada item 5.1

Pedagogia

Chapecó

Nazareno Monteiro Pinto Filho

Desclassificada item 5.1

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Camila de Souza Araújo

1º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Caren Taiane de Souza Correa

2º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Gabrielle Klein Silva

3º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Ronaldo Ruthes de Souza

4º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Denise Bonfim da Silva

5º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Jakeline Camargo da Luz

6º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Marileide Machado

7º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Juliana Nogueira Vienc

8º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Maria Cristina do Nascimento

9º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Taisa Pereira do Nascimento

10º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Ingrid de Matos Karnoski

11º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Karine Gomes

12º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Elisana Ariele Oleinik

13º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Maria Luiza Rocha de Amorim

14º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Fatima Veronica Camargo

15º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Thais dos Santos

Voluntário/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Ana Angela Babaresco

Voluntário/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Katia Aparecida Morais

Voluntário/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Carolina Corso

Classificada (Lista de espera)

 

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Luana Alessandra Da Silva

1º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Geovan Rodrigues Da Silva Carvalho

2º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Caroline Freitas Dos Santos Oliveira

3º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Sabrina Hoffmann

4º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Isabela Alves Dos Santos

5º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Tamires Ribeiro

6º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Maira Schossler Da Silva

7º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Ana Leticia Schreder

8º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Carolina Becker Da Silva

9º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Amanda Emmanuele Paulus Machado

10º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Aline Krewer Moreira

11º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Rafaela Greff Pillon

12º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Gabriela Poll Moraes

13º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Adina Da Silva De Oliveira

14º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Rafael Franco Pires

15º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Juliane Abreu Bertolo

16º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Sabrina Daniela Litter Kletke

17º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Bruna Kaori Feitosa Tanaka

18º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Kelly Teixeira Santos

19º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

João Fernando Medeiros Cardoso

20º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daniele Carvalho Correa

21º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Yonara Kapp

22º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daiana Clós Silva

23º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Ana Cristina Martins Vaz

1º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Benilda Josefi

2º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Tainara da Silva Costa

3º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Elen Cristiane Josefi Kowalski

4º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Lizandra Padilha Peres

5º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Valéria Cristina Gomes Garcia

6º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Gabrieli Michels

7º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Charles Henrique dos Santos

8º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Maycon Rodrigo Petrechen

9º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Lucas Bioeu

10º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Luis Eduardo Benvenutti Babaresco

11º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Biani Fátima Mulinetti

12º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Maiara Krueger

13º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Valentina Letícia de Macedo Pacheco

14º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Soelen de Almeida

15º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Michel Pegoraro

16º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Giovana de Deus Carriel

17º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Evency Richard

18º

Matemática

Chapecó

Mateus Henrique Zeiser

1º

Matemática

Chapecó

Sandy Maria Gaio

2º

Matemática

Chapecó

Igor Hartmann Jardinello

3º

Matemática

Chapecó

Andriéli Brunetto Barcellos

4º

Matemática

Chapecó

Clisman Schoenmeier

5º

Matemática

Chapecó

João Vitor Paz Fragas

6º

Matemática

Chapecó

Diego Leiria da Silva

7º

Matemática

Chapecó

Jimmy Accy

8º

Matemática

Chapecó

Raiana Anara Battistoni

9º

Matemática

Chapecó

Carl Rebu Tidor

10º

Matemática

Chapecó

Natalia Pavan

11º

Geografia

Chapecó

Bruna Zanetti

1º

Geografia

Chapecó

Guilherme Luiz Girardi

2º

Geografia

Chapecó

Victor Estevam da Silva

3º

Geografia

Chapecó

Beatriz Jesus de Barros

4º

Geografia

Chapecó

Emanuele De Moraes Pereira

5º

Geografia

Chapecó

Alencar Maurício Serpa

6º

Geografia

Chapecó

Carlos Eduardo Martins Silva

7º

Geografia

Chapecó

Nataly Kauani Rezer Paz

8º

Geografia

Chapecó

Rosemie Belira

9º

Geografia

Chapecó

Paulo Vitor Ferreira dos Santos

10º

Geografia

Chapecó

Ildo Rodrigues da Silva

11º

Geografia

Chapecó

Patricia Cassol de Oliveira

12º

Geografia

Chapecó

Kerlin Barbosa Viltenburg

13º

Geografia

Chapecó

Maria Eduarda Gelain dos Santos

14º

Geografia

Chapecó

Marcio Costa Da Silva Filho

15º

Geografia

Chapecó

Leandro Hennig

16º

Geografia

Chapecó

Deonísio Farias Rodrigues

17º

Geografia

Chapecó

Jose Da Silva Pereira

18º

Geografia

Chapecó

Beatriz Inês Andreola

19º

Geografia

Chapecó

Junior Mateus Scalvi

20º

Geografia

Erechim

Nayara Almeida Lima

1º

Geografia

Erechim

Vanessa Santos do Nascimento

2º

Geografia

Erechim

Gabriel Pereira de Oliveira

3º

Geografia

Erechim

Ana Julia do Carmo Barbosa

4º

Geografia

Erechim

Camila Vitória de Oliveira

5º

Geografia

Erechim

Anelise Vieira de Lima

6º

Geografia

Erechim

Jociéli Bueno Pozzer

7º

Geografia

Erechim

Widler Michaud

8º

Geografia

Erechim

Pedro Henrique da Costa Benedetti

9º

Geografia

Erechim

Shaiane Nardi

10º

Geografia

Erechim

Gabriela Melo de Almeida

11º

Geografia

Erechim

Andréia Miranda Markovski

12º

Geografia

Erechim

Cristofer Engel

Desclassificado Item 4.1

Geografia

Erechim

Elis Cristina Zancan

Desclassificada Item 4.1

História

Chapecó

Gabriel Lopes

1º

História

Chapecó

Gabriel Andrade Openkowski

2º

História

Chapecó

Gustavo Debastiani

3º

História

Chapecó

João Victor Dala Corte Schwartzr

4º

História

Chapecó

Samanta Ferreira da Silva

5º

História

Chapecó

Rillary Apolinario Martins Firmino

6º

História

Chapecó

Gábor Camargo Aguirre

7º

História

Chapecó

Thiago Nascimento Ribeiro

8º

História

Chapecó

Ana Rosa dos Santos Beck

9º

História

Chapecó

Priscila Santos Rocha

10º

História

Chapecó

Isadora Borsoi Cadore

11º

História

Chapecó

Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares

12º

História

Chapecó

Guilherme Phellipe Caetano Silva

13º

História

Chapecó

Gisele Moreira Rosa

14º

História

Chapecó

Marezete Favero

15º

Filosofia

Chapecó

Mateus Rossi

1º

Filosofia

Chapecó

Gabriel Cruz

2º

Filosofia

Chapecó

Diana Cristina Dahmer

3º

Filosofia

Chapecó

Priscila Maggioni

4º

Filosofia

Chapecó

Kelly Daiana Welker Koch

5º

Filosofia

Chapecó

Maurício Lash Mendes

6º

Sociologia

Chapecó

Alexandre Pauli

1º

Sociologia

Chapecó

Eduardo Baldissera Carvalho Salles

2º

Sociologia

Chapecó

Nicolly Zanotto

3º

Sociologia

Chapecó

Mateus Anciliero

4º

Sociologia

Chapecó

Laiza Ribeiro Scapinelli

5º

Sociologia

Chapecó

Fernando Loureiro Luchetta

6º

Sociologia

Chapecó

Evelin Ellen Lopes De Souza

7º

Sociologia

Chapecó

Lucas Soares Carvalho Goulart Moura

8º

Sociologia

Chapecó

Junior Stevenson Jn Pierre

9º

Sociologia

Chapecó

Nadeige Richer

10º

Sociologia

Chapecó

Giovana Carla Pereira

11º

Sociologia

Chapecó

Marie Ange Richer

12º

Sociologia

Chapecó

Jean Lucas Magnus Rodrigues

13º

Sociologia

Chapecó

Fernanda Wartha Gripa

14º

História

Erechim

Guilherme Schons

1º

História

Erechim

Bruna Feiden

2º

História

Erechim

Daniel da Silva Amorin

3º

História

Erechim

João Vitor Chaves Salvinski

4º

História

Erechim

Rodrigo de Paula Antunes

5º

História

Erechim

Márcia da Silva

6º

Filosofia

Erechim

Emanuele Paska dos Santos

1º

Filosofia

Erechim

Giuli Santos Amaral

2º

Filosofia

Erechim

Shayane da Silva Melo

3º

Filosofia

Erechim

João Carlos Lopes do Prado

4º

Filosofia

Erechim

Sandra Regina Rocha Aranda

5º

Filosofia

Erechim

Cleonice de Lima

6º

Sociologia

Erechim

Miqueas Amorin Gomes

1º

Sociologia

Erechim

Nicole Soares da Silva

2º

Sociologia

Erechim

Rodrigo Bisoloo Galhart

3º

Sociologia

Erechim

Najara Leite Bento

4º

Sociologia

Erechim

Camilla Miranda de Souza

5º

Sociologia

Erechim

Jackeline Eduarda de Paula

6º

Sociologia

Erechim

Lígia Machado Mansur

7º

Sociologia

Erechim

Fernanda Safira Nascimento Ferreira

8º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Raphael Souza Alves

1º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Cassiara Fátima Souza Bez

2º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Gabriela Carla Sychocki

3º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Gabriel Tamanchieviz Argenton

4º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Luciano Tomelero

5º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Neimar de Paula

6º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Cristiane Cardoso

7º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Elisane Lopes

8º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Pâmela Domingos

9º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Romário Pifynh dos Santos

10º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Nemias Núnc-Nfôonro

11º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Leivi Pereira Bento

12º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Ediamar Queli de Oliveira

13º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Tatiane de Oliveira Lima

14º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Ricardo Kakamu Moreira

15º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

José Rafael De Oliveira Batista

1º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Esmeraldo Ribeiro Toczek

2º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Tainara Pedroso

3º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Marines de Fatima Sales

4º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Tatiane Nascimento Borcath

5º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jenifer Pedroso

6º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Denilta Nirog Tavares

7º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jocelina Veríssimo

8º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jaqueline Suzamare Gracheski

 

9º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Ana Claudia Borba da Silva

 

10º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Ana Paula Borba da Silva

11º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Genielle Gracheki

12º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Erondina Kaminprag Fernandes

13º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Bernadete Nerigte Luiz

14º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Aluisio José da Silva

15º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Adina Barbosa

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Angelo Krigtanh Bandeira

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Thalia Ferreira das Neves

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Benedito Kayo Lemos de Brito

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jucelaine Capanema

Classificada (Lista de espera)

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Elisabete Florentino

Desclassificada

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Adrieli da Silva Muller

1º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Janaína Raquel Vogel

2º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Lindalva Siqueira dos Santos

3º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Sândi Leite Caitano

4º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Taynara Severo Mendes

5º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Verônica Daniela Andres Prill

6º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Dirlei Luciano Benatti

7º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Oldison de Moura Klock

8º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Laura Cristina Dos Santos Pilonetto

1º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Júlia Gaboardi Bodanese

2º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Mairine Elizama Gerlach De Oliveira

3º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Maria Eduarda Albuquerque

4º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Amanda Leticia Vieira

5º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Raquel Salvia Borges

6º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Laura Tuschinski Prates

7º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Jessica Sandra De Oliveira Pivotto

8º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Micheli Campos Filipini

9º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Ângela Riboli Merisio

10º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Bruna Valkiria Da Silveira

11º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Anaís Cristina Da Silva

12º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Jandir Francisco

13º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Benedita Cunha dos Prazeres

14º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Itamara Vieira dos Santos

15º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Eduardo Elian Vicari

16º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Bruna Pereira Borba Da Silva

1º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Maiara Alexandra Nicoletti

2º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Nicoli Fontana Ferreira

3º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Angela Piloni

4º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Beatriz Rodrigues De Lima

5º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Carine Da Silva

6º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Dieime Taina Paz Da Silva

7º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Elen Cristina Finger

8º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Francieli Da Costa

9º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Gabriel Bevilacqua

10º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Luana Sabrina Avila Ferreira

11º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Marieli Cristina Ribeiro

12º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Mayara Nonnenmacher

13º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Nataly Maythana Dos Santos Thomazini

14º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Ricardo Luigui Zivko

15º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Rosaline Dias Da Silva

16º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Tainara Carolina Weimer

17º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Vinicius Ricardo Otelakoski Vidoto

18º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Maria Clara Socovoski

19º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Ana Paula Levinski Da Cunha

20º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Andressa Bomkoski Fiuza

21º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Gabriel Leal Santos

22º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Ketlyn Lidiane De Oliveira

23º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Francisca De Oliveira Souza

24º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Atena Suiane Peter

25º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Gabriel Módena

26º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Gabriela Mattei De Morais

27º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Heloise Testoni Durval Albino

28º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Lucas Kevin Silva De Lima

29º

 

 

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Erechim

Kimberly Thaís da Silva

1º

Pedagogia

Erechim

Chaiane Maria Brum

2º

Pedagogia

Erechim

Brenda Carolina Brugnera

3º

Pedagogia

Erechim

Aline Ongaratto da Rocha

4º

Pedagogia

Erechim

Daiani Jum Soares

5º

Pedagogia

Erechim

Jennifer Castilhos de Bispo

6º

Pedagogia

Erechim

Kétlin Chaiane Welke

7º

Pedagogia

Erechim

Sabrina Colle Bortoli

8º

Pedagogia

Erechim

Tania Cristina Godoy

9º

Pedagogia

Erechim

Maisa Paula Bolis

10º

Pedagogia

Erechim

Natacha Vieira Lopes

11º

Pedagogia

Erechim

Paola Berria

12º

Pedagogia

Erechim

Rhuane Cristine Fonseca salles

13º

Pedagogia

Erechim

Vanesa Luana Leiser

14º

Pedagogia

Erechim

Tainá silva santos

15º

Pedagogia

Erechim

Laiane Carolina Kammler

16º

Pedagogia

Erechim

Emily dos Santos

17º

Pedagogia

Erechim

Talyne Paola dos Santos

18º

Pedagogia

Erechim

Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato

19º

Pedagogia

Erechim

Morgana Chies

20º

Pedagogia

Erechim

Rafaela Koncikoski Abel

21º

Pedagogia

Erechim

Yanka Brenda Silveira

22º

Pedagogia

Erechim

Carla Cristina de Oliveira

23º

Pedagogia

Erechim

Luana Rotta Confortin

24º

Pedagogia

Erechim

Carla Pezenatto

25º

Pedagogia

Erechim

Thauany Ransolin

26º

Pedagogia

Erechim

Caroline de Oliveira Godoy

27º

Pedagogia

Chapecó

Maiara Schonhorst

1º

Pedagogia

Chapecó

Daniela Scherer

2º

Pedagogia

Chapecó

Cátia Clein

3º

Pedagogia

Chapecó

Caroline Victória Coradi Gonçalves

4º

Pedagogia

Chapecó

Adriana Claudete Rodrigues Chaves

5º

Pedagogia

Chapecó

Poliana Fatima de Oliveira Maciel

6º

Pedagogia

Chapecó

Gabriela Aver

7º

Pedagogia

Chapecó

Franciele Kaufmann

8º

Pedagogia

Chapecó

Géssica de Mello

9º

Pedagogia

Chapecó

Manoeli Loize Kozooski

10º

Pedagogia

Chapecó

Gislaine Miguel Falcão

Desclassificada item 5.1

Pedagogia

Chapecó

Nazareno Monteiro Pinto Filho

Desclassificada item 5.1

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Camila de Souza Araújo

1º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Caren Taiane de Souza Correa

2º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Gabrielle Klein Silva

3º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Ronaldo Ruthes de Souza

4º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Denise Bonfim da Silva

5º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Jakeline Camargo da Luz

6º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Marileide Machado

7º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Juliana Nogueira Vienc

8º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Maria Cristina do Nascimento

9º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Taisa Pereira do Nascimento

10º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Ingrid de Matos Karnoski

11º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Karine Gomes

12º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Elisana Ariele Oleinik

13º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Maria Luiza Rocha de Amorim

14º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Fatima Veronica Camargo

15º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Thais dos Santos

Voluntário/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Ana Angela Babaresco

Voluntário/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Katia Aparecida Morais

Voluntário/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Carolina Corso

Classificada (Lista de espera)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Luana Alessandra Da Silva

1º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Geovan Rodrigues Da Silva Carvalho

2º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Caroline Freitas Dos Santos Oliveira

3º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Sabrina Hoffmann

4º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Isabela Alves Dos Santos

5º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Tamires Ribeiro

6º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Maira Schossler Da Silva

7º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Ana Leticia Schreder

8º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Carolina Becker Da Silva

9º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Amanda Emmanuele Paulus Machado

10º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Aline Krewer Moreira

11º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Rafaela Greff Pillon

12º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Gabriela Poll Moraes

13º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Adina Da Silva De Oliveira

14º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Rafael Franco Pires

15º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Juliane Abreu Bertolo

16º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Sabrina Daniela Litter Kletke

17º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Bruna Kaori Feitosa Tanaka

18º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Kelly Teixeira Santos

19º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

João Fernando Medeiros Cardoso

20º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daniele Carvalho Correa

21º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Yonara Kapp

22º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daiana Clós Silva

23º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Ana Cristina Martins Vaz

1º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Benilda Josefi

2º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Tainara da Silva Costa

3º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Elen Cristiane Josefi Kowalski

4º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Lizandra Padilha Peres

5º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Valéria Cristina Gomes Garcia

6º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Gabrieli Michels

7º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Charles Henrique dos Santos

8º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Maycon Rodrigo Petrechen

9º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Lucas Bioeu

10º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Luis Eduardo Benvenutti Babaresco

11º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Biani Fátima Mulinetti

12º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Maiara Krueger

13º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Valentina Letícia de Macedo Pacheco

14º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Soelen de Almeida

15º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Michel Pegoraro

16º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Giovana de Deus Carriel

17º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Evency Richard

18º

Matemática

Chapecó

Mateus Henrique Zeiser

1º

Matemática

Chapecó

Sandy Maria Gaio

2º

Matemática

Chapecó

Igor Hartmann Jardinello

3º

Matemática

Chapecó

Andriéli Brunetto Barcellos

4º

Matemática

Chapecó

Clisman Schoenmeier

5º

Matemática

Chapecó

João Vitor Paz Fragas

6º

Matemática

Chapecó

Diego Leiria da Silva

7º

Matemática

Chapecó

Jimmy Accy

8º

Matemática

Chapecó

Raiana Anara Battistoni

9º

Matemática

Chapecó

Carl Rebu Tidor

10º

Matemática

Chapecó

Natalia Pavan

11º

Geografia

Chapecó

Bruna Zanetti

1º

Geografia

Chapecó

Guilherme Luiz Girardi

2º

Geografia

Chapecó

Victor Estevam da Silva

3º

Geografia

Chapecó

Beatriz Jesus de Barros

4º

Geografia

Chapecó

Emanuele De Moraes Pereira

5º

Geografia

Chapecó

Alencar Maurício Serpa

6º

Geografia

Chapecó

Carlos Eduardo Martins Silva

7º

Geografia

Chapecó

Nataly Kauani Rezer Paz

8º

Geografia

Chapecó

Rosemie Belira

9º

Geografia

Chapecó

Paulo Vitor Ferreira dos Santos

10º

Geografia

Chapecó

Ildo Rodrigues da Silva

11º

Geografia

Chapecó

Patricia Cassol de Oliveira

12º

Geografia

Chapecó

Kerlin Barbosa Viltenburg

13º

Geografia

Chapecó

Maria Eduarda Gelain dos Santos

14º

Geografia

Chapecó

Marcio Costa Da Silva Filho

15º

Geografia

Chapecó

Leandro Hennig

16º

Geografia

Chapecó

Deonísio Farias Rodrigues

17º

Geografia

Chapecó

Jose Da Silva Pereira

18º

Geografia

Chapecó

Beatriz Inês Andreola

19º

Geografia

Chapecó

Junior Mateus Scalvi

20º

Geografia

Erechim

Nayara Almeida Lima

1º

Geografia

Erechim

Vanessa Santos do Nascimento

2º

Geografia

Erechim

Gabriel Pereira de Oliveira

3º

Geografia

Erechim

Ana Julia do Carmo Barbosa

4º

Geografia

Erechim

Camila Vitória de Oliveira

5º

Geografia

Erechim

Anelise Vieira de Lima

6º

Geografia

Erechim

Jociéli Bueno Pozzer

7º

Geografia

Erechim

Widler Michaud

8º

Geografia

Erechim

Pedro Henrique da Costa Benedetti

9º

Geografia

Erechim

Shaiane Nardi

10º

Geografia

Erechim

Gabriela Melo de Almeida

11º

Geografia

Erechim

Andréia Miranda Markovski

12º

Geografia

Erechim

Cristofer Engel

Desclassificado Item 4.1

Geografia

Erechim

Elis Cristina Zancan

Desclassificada Item 4.1

História

Chapecó

Gabriel Lopes

1º

História

Chapecó

Gabriel Andrade Openkowski

2º

História

Chapecó

Gustavo Debastiani

3º

História

Chapecó

João Victor Dala Corte Schwartzr

4º

História

Chapecó

Samanta Ferreira da Silva

5º

História

Chapecó

Rillary Apolinario Martins Firmino

6º

História

Chapecó

Gábor Camargo Aguirre

7º

História

Chapecó

Thiago Nascimento Ribeiro

8º

História

Chapecó

Ana Rosa dos Santos Beck

9º

História

Chapecó

Priscila Santos Rocha

10º

História

Chapecó

Isadora Borsoi Cadore

11º

História

Chapecó

Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares

12º

História

Chapecó

Guilherme Phellipe Caetano Silva

13º

História

Chapecó

Gisele Moreira Rosa

14º

História

Chapecó

Marezete Favero

15º

Filosofia

Chapecó

Mateus Rossi

1º

Filosofia

Chapecó

Gabriel Cruz

2º

Filosofia

Chapecó

Diana Cristina Dahmer

3º

Filosofia

Chapecó

Priscila Maggioni

4º

Filosofia

Chapecó

Kelly Daiana Welker Koch

5º

Filosofia

Chapecó

Maurício Lash Mendes

6º

Sociologia

Chapecó

Alexandre Pauli

1º

Sociologia

Chapecó

Eduardo Baldissera Carvalho Salles

2º

Sociologia

Chapecó

Nicolly Zanotto

3º

Sociologia

Chapecó

Mateus Anciliero

4º

Sociologia

Chapecó

Laiza Ribeiro Scapinelli

5º

Sociologia

Chapecó

Fernando Pereira Silva

6º

Sociologia

Chapecó

Evelin Ellen Lopes De Souza

7º

Sociologia

Chapecó

Lucas Soares Carvalho Goulart Moura

8º

Sociologia

Chapecó

Junior Stevenson Jn Pierre

9º

Sociologia

Chapecó

Nadeige Richer

10º

Sociologia

Chapecó

Giovana Carla Pereira

11º

Sociologia

Chapecó

Marie Ange Richer

12º

Sociologia

Chapecó

Jean Lucas Magnus Rodrigues

13º

Sociologia

Chapecó

Fernanda Wartha Gripa

14º

História

Erechim

Guilherme Schons

1º

História

Erechim

Bruna Feiden

2º

História

Erechim

Daniel da Silva Amorin

3º

História

Erechim

João Vitor Chaves Salvinski

4º

História

Erechim

Rodrigo de Paula Antunes

5º

História

Erechim

Márcia da Silva

6º

Filosofia

Erechim

Emanuele Paska dos Santos

1º

Filosofia

Erechim

Giuli Santos Amaral

2º

Filosofia

Erechim

Shayane da Silva Melo

3º

Filosofia

Erechim

João Carlos Lopes do Prado

4º

Filosofia

Erechim

Sandra Regina Rocha Aranda

5º

Filosofia

Erechim

Cleonice de Lima

6º

Sociologia

Erechim

Miqueas Amorin Gomes

1º

Sociologia

Erechim

Nicole Soares da Silva

2º

Sociologia

Erechim

Rodrigo Bisoloo Galhart

3º

Sociologia

Erechim

Najara Leite Bento

4º

Sociologia

Erechim

Camilla Miranda de Souza

5º

Sociologia

Erechim

Jackeline Eduarda de Paula

6º

Sociologia

Erechim

Lígia Machado Mansur

7º

Sociologia

Erechim

Fernanda Safira Nascimento Ferreira

8º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Raphael Souza Alves

1º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Cassiara Fátima Souza Bez

2º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Gabriela Carla Sychocki

3º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Gabriel Tamanchieviz Argenton

4º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Luciano Tomelero

5º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Neimar de Paula

6º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Cristiane Cardoso

7º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Elisane Lopes

8º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Pâmela Domingos

9º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Romário Pifynh dos Santos

10º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Nemias Núnc-Nfôonro

11º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Leivi Pereira Bento

12º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Ediamar Queli de Oliveira

13º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Tatiane de Oliveira Lima

14º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Ricardo Kakamu Moreira

15º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

José Rafael De Oliveira Batista

1º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Esmeraldo Ribeiro Toczek

2º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Tainara Pedroso

3º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Marines de Fatima Sales

4º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Tatiane Nascimento Borcath

5º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jenifer Pedroso

6º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Denilta Nirog Tavares

7º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jocelina Veríssimo

8º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jaqueline Suzamare Gracheski

9º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Ana Claudia Borba da Silva

10º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Ana Paula Borba da Silva

11º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Genielle Gracheki

12º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Erondina Kaminprag Fernandes

13º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Bernadete Nerigte Luiz

14º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Aluisio José da Silva

15º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Adina Barbosa

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Angelo Krigtanh Bandeira

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Thalia Ferreira das Neves

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Benedito Kayo Lemos de Brito

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jucelaine Capanema

Classificada (Lista de espera)

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Elisabete Florentino

Desclassificada

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Adrieli da Silva Muller

1º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Janaína Raquel Vogel

2º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Lindalva Siqueira dos Santos

3º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Sândi Leite Caitano

4º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Taynara Severo Mendes

5º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Verônica Daniela Andres Prill

6º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Dirlei Luciano Benatti

7º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Oldison de Moura Klock

8º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Laura Cristina Dos Santos Pilonetto

1º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Júlia Gaboardi Bodanese

2º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Mairine Elizama Gerlach De Oliveira

3º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Maria Eduarda Albuquerque

4º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Amanda Leticia Vieira

5º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Raquel Salvia Borges

6º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Laura Tuschinski Prates

7º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Jessica Sandra De Oliveira Pivotto

8º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Micheli Campos Filipini

9º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Ângela Riboli Merisio

10º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Bruna Valkiria Da Silveira

11º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Anaís Cristina Da Silva

12º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Jandir Francisco

13º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Benedita Cunha dos Prazeres

14º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Itamara Vieira dos Santos

15º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Eduardo Elian Vicari

16º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Bruna Pereira Borba Da Silva

1º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Maiara Alexandra Nicoletti

2º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Nicoli Fontana Ferreira

3º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Angela Piloni

4º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Beatriz Rodrigues De Lima

5º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Carine Da Silva

6º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Dieime Taina Paz Da Silva

7º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Elen Cristina Finger

8º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Francieli Da Costa

9º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Gabriel Bevilacqua

10º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Luana Sabrina Avila Ferreira

11º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Marieli Cristina Ribeiro

12º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Mayara Nonnenmacher

13º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Nataly Maythana Dos Santos Thomazini

14º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Ricardo Luigui Zivko

15º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Rosaline Dias Da Silva

16º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Tainara Carolina Weimer

17º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Vinicius Ricardo Otelakoski Vidoto

18º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Maria Clara Socovoski

19º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Ana Paula Levinski Da Cunha

20º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Andressa Bomkoski Fiuza

21º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Gabriel Leal Santos

22º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Ketlyn Lidiane De Oliveira

23º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Francisca De Oliveira Souza

24º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Atena Suiane Peter

25º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Gabriel Módena

26º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Gabriela Mattei De Morais

27º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Heloise Testoni Durval Albino

28º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Lucas Kevin Silva De Lima

29º

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 65/PROGRAD/UFFS/2022, de 27 de outubro de 2022.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os núcleos que não tiveram a implementação integral das cotas solicitadas, a critério da coordenação, poderão sofrer alterações no quantitativo de vagas, mediante novo processo seletivo ou não, até que se cumpra os critérios da CAPES para implementação do Programa de Residência Pedagógica.

2.2 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional da Residência Pedagógica, não será permitido que os subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. A Coordenação Institucional deverá acordar uma data única para o início simultâneo de todos os seus subprojetos.

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de preceptores para atuação no PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 37/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

 

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Pedagogia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Luciana Alesso

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Joaquim Pedro Salgado

Janete Aparecida

Szymanski

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Sao Joao Batista De La Salle

Luciana Salete Frazzini

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Colégio Est.Haidée Tedesco Reali

Rita Cassia Santin

Suplente

Pedagogia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Sao Joao Batista De La Salle

Bruna Nunes Dornelles

Suplente

Pedagogia

Chapecó

Escola Básica Prof Valesca Carmen Reschke Parizotto

Rosemeri do Carmo

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Escola Básica Prof Valesca Carmen Reschke Parizotto

Vanderléia Aparecida Jost

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Vereador Florindo Pellizari – Educação Infantil e Ensino Fundamental

Siliane Favero

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Vereador Florindo Pellizari – Educação Infantil e Ensino Fundamental

Aline Fátima Zattera

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Vereador Florindo Pellizari – Educação Infantil e Ensino Fundamental

Claudia Regina Ravagio

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Vereador Florindo Pellizari – Educação Infantil e Ensino Fundamental

José Simões Nunes

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Técnica Guaramano

Fabiane Habowski

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Jandira Scherer

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Luciane Sandri Schneider

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Ensino Fundamental Padre Traezel

Tailur Mousquer Martins

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Márcia Tschiedel

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Silvia Cristina Willers Si veris

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Camila Carolina Colpo

Desclassificado Item 8.1, subitem III

 

Biologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual José Marcondes Sobrinho

Maristela Osciany

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual José Marcondes Sobrinho

Ivonei Wiggers

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Floriano Peixoto

Rafael Roberto Seferin Junior

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Prof. Nelson Horostecki

Carina Pasini Col

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola Básica Prof Valesca Carmen Reschke Parizotto

Rosangela Bison Savaris

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Coronel Ernesto Bertaso

Ana Cláudia Hoppe

Suplente

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Profa. Zélia Scharf

Andrea Jaqueline Rheinheime

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola Básica Prof Valesca Carmen Reschke Parizotto

Bruno de Matos Casaca

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Coronel Lara Ribas

Alexandra Paulini Klau

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Prof. Nelson Horostecki

Daniel Peçanha da Silva Coletto

Desclassificado/a Item 4.1, incisos VII

Geografia

Erechim

Colégio Estadual Professor Mantovani

Adriane Bernardi

Classificado/a

Geografia

Erechim

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Maria Verônica Chinvelski

Classificado/a

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Profa. Zélia Scharf

Gustavo Henrique de Siqueira

Classificado/a

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves

Monique Francieli Gielda

Classificado/a

História

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Marechal Bormann

Vitor Marcelo Vieira

Classificado/a

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Profa. Zélia Scharf

Edinéia Bringhenti Fantin

Suplente

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves

Maristella Müller Drews

Suplente

História

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Marechal Bormann

Andréia Aparecida Signori

Suplente

Filosofia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Marechal Bormann

Diego Binotto

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Marechal Bormann

Ronei Rivelino Grazziolli

Suplente

Sociologia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Prof Zitta Flach

Camila Pelegrini

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves

Tais Andreia Camargo

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Educação Básica Dr. Sidney Guerra

Vinicius Fruscalso Maciel de Oliveira

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual de Ensino Médio Professor Germano Imlau

Laercio Francisco Sponchiado

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual de Ensino Médio Professor Germano Imlau

Sonia Mari Cima

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Walesca Beatriz Miola

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual indígena Toldo Coroado

Juliana de Oliveira Pires

Desclassificado Item 4.1/III, IV, V, VII

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Maida Ariane de Melo

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Mariza Kociseski

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Irany Jaime Farina

Cleberton Luis Piotrovski

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Irany Jaime Farina

Cátia Marcia Golunski

Desclassificado Item 4.1 II

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Escola Vera Tupã

Caliandra Kevin Alves

Suplente

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual do Campo Iraci Salete Strozak

Soniamar Lara de Lima

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Cerro Largo

Escola de Ensino Fundamental Dr. Otto Flach

Veridiana Oliva Martins Gottems

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Andrea Izabel Mazurek

Suplente

Língua Portuguesa Espanhola

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Derlis Teofila Szymanski

Suplente

Língua Portuguesa Espanhola

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Sílvio Delmar Hollenbach

Adenir da Silva Araújo

Desclassificada Item 4.1 – III

Língua Portuguesa Espanhola

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Sílvio Delmar Hollenbach

Eliane Lisete Kroth Ferreira

Desclassificada Item 4.1 – III

Língua Portuguesa Espanhola

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves

Cleber Bicicgo

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Chapecó

Escola Básica Prof Valesca Carmen Reschke Parizotto

Juliana Gorczveski Rabaioli

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Coronel Ernesto Bertaso

Alvanete Tressoldi

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Realeza

Colégio Estadual Guilherme De Almeida

Elisandra Da Silva Vidal Dos Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Realeza

Colégio Estadual João Paulo Ii

Ana Rita Dalla Costa

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Realeza

Colégio Estadual João Paulo Ii

Silvia Fabiana Masoneves

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Realeza

Colégio Estadual Guilherme De Almeida

Clenir Riboli Nava

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Realeza

Colégio Estadual Cívico Militar Dom Carlos Eduardo

Dirlaine De Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Realeza

Colégio Estadual Doze De Novembro

Debora Karine Bertoldi

Suplente

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 13 de outubro de 2022, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 37/PROGRAD/UFFS/2022, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 36/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de Supervisores para atuação no PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº36/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Pedagogia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Antônio Morandini

Ana Paula Antonello

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Ceim Criança Feliz

Joce Daiane Borilli Possa

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica. Jardim do Lago

Aline Borin

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica. Diogo Alves da Silva

Vania Fátima Vassoler

Suplente

Pedagogia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Marechal Bormann

Elísia Matos de Sousa Jachinski

Suplente

Pedagogia

Erechim

Colégio Estadual de Ensino Médio Professor Germano Imlau

Ana Rita Dall’ Agnol Ecco

 

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Mirtes Sandra Bampi Santa Catarina

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Colégio Estadual Haidee Tedesco Reali

Silvana Hollerweger

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Teotônio Vilela.

Eliane Aparecida Psibilski  Maximowski

 

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal José Bonifácio – Ed. Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

Eliane Faccin Melo

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Vereador Florindo Pellizzari

Andi Florize Farteski

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal José Bonifácio – Ed, Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

José Simões Nunes

Suplente

Pedagogia

Realeza

Escola Municipal Juscelino Kubitschek

Aldioni Adaiani

Andreta

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Afonso Rodrigues

 

Tiago Silveira Ferrera

 

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong

Madalena Schmitt Scheid

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Sílvio Delmar Hollenbach

 

Tailur Mousquer Martins

 

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Técnica Guaramano

 

Andréia Kornowski Barraz

 

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

 

Márcia Tschiedel

 

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

 

Silvia Cristina Willers Siveris

 

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong

Loreni Terezinha de Moura Genz

Desclassificado/a – Item 4.1 do Edital

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Camila Carolina Colpo

 

Desclassificado/a – Item 4.1 do Edital

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antônio de Pádua

Elizéte Cantini Scheeren

Desclassificado/a – Item 4.1 do Edital

Biologia

Laranjeiras do Sul

Escola Estadual Cívico-Militar Érico Verissimo

Letícia de Mattos

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Escola Estadual Cívico-Militar Érico Verissimo

Luana Bartoski Kranz

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Escola Estadual Cívico-Militar Érico Verissimo

José Ricardo de Oliveira

Suplente

Biologia

Realeza

Colégio Estadual Guilherme De Almeida

Franciele Carla Soares

Classificado/a

Biologia

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro, Ensino Fundamental, Médio e Profissional.

Neusa da Silva

Suplente

Geografia

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Kelly Perlin Cassol

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola Parque Cidadã Cyro Sosnosky

Andreise Moreira

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola Estadual Prof. Zélia Scharf

Andrea Jaqueline Rheinheimer

Suplente

Geografia

Erechim

-

Silvia Inês Longo

Classificado/a

Geografia

Erechim

-

Sian Carlos Alegra

Classificado/a

Geografia

Erechim

-

Luciana Inteker

Suplente

História

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Bom Pastor

Tatiane Modesti

Classificado/a

História

 Erechim  

Escola Estadual de Ensino Médio Profª Helvética Rotta Magnabosco

 

Andréia Terezinha Kaminscki Paida

 

Classificado/a

 

História

 Erechim  

Escola Estadual de Ensino Médio Dr. João Caruso

 

Diléia Fátima Baldissera

 

Suplente

Filosofia

Chapecó

Escola de Educação Básica Coronel Lara Ribas

Juvenal Schmitz

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Marechal Bormann

Diego Binotto

Suplente

Filosofia

Erechim

-

-

-

Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Bom Pastor

Dionatan Plens Da Luz

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Coronel Ernesto Bertaso

Ronei Rivelino Grazziolli

Desclassificada Item 4.1 Inciso IV

Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Mantovani

Simone Zago

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Centro Estadual de Educação Profissional Professora Naiana Babaresco de Souza

Monica Lascoski

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Fãg Mãg

Celi Marta Pelissoni

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Escola Feg-Prag Fernandes

Cerilio Barbosa De Lima

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Indígena Profª. Candoca Tanprag Fidencio

Naiara Marcansoni

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe. José Schardong

Liane Teresinha Seibert

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Sílvio Delmar Hollemback

Annelize Tonel

Desclassificada – Item 4.1/VII,

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel /

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

 

Andrea Izabel Mazurek

Desclassificada – Item 4.1/I, VI e VII

Língua Portuguesa

Chapecó

-

-

-

Língua Portuguesa

Chapecó

-

-

-

Língua Portuguesa

Chapecó

-

-

-

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II - Ef M Profis

Maria Aparecida Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Dom Carlos Eduardo

Dirlaine de Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Débora Karine Bertoldi

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Prof. Nelson Horostecki

Carina Psini Col

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Bom Pastor

Ângelo Fernando Fiori

Suplente

Matemática

Chapecó

Escola Básica Municipal Fedelino Machado dos Santos

Ivan Carlos Horbach

Suplente

Matemática

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Shardong

Catia Adriana Thum

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Érico Veríssimo

Luana Carla Kist Poersch

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Silvio D. Hollenback

Viviane Welter

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

 

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Luciane Sandri Shneider

Desclassificada– Item 4.1 - IV do Edital

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 13 de outubro de 2022, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2022, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de Tutor para o grupo Práxis, do Programa de Educação Tutorial – PET, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de tutor para o Grupo PRÁXIS, do programa de educação tutorial – PET, Campus Erechim.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

1.2 O PET/Conexões de Saberes – Práxis, do Campus Erechim, é um grupo que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, voltado a estudantes oriundos de comunidades populares regularmente matriculados/as nos cursos de Licenciatura em Pedagogia, Ciências Sociais, Educação do Campo, Filosofia, História e Geografia. Seu objetivo principal é possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades de produção de conhecimento, em consonância com seus saberes próprios, formandos para intervir como atores das políticas públicas, tanto na UFFS/Campus Erechim como nos seus territórios de origem, contribuindo para a reflexão sobre o ingresso e a permanência qualificada de setores populares no Ensino Superior. Seu tema central de ensino, pesquisa e extensão é a Educação Popular.

 

2 DAS VAGAS

2.1 1 (uma) vaga de docente tutor para o Grupo PET/Conexões de Saberes -

Práxis, do Campus Erechim.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR (Portaria 976/2010, Artigo 13)

3.1 São atribuições do professor tutor:

I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

II - coordenar a seleção dos bolsistas;

III - submeter a proposta de trabalho para aprovação da Pró-Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

IV - organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

V - dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VI - atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC;

VII - solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - controlar a frequência e a participação dos estudantes;

IX - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

X - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO (Portaria 976/2010, Artigo 12º)

4.1 Com base no Artigo 12 da Portaria MEC 976/2010 (alterada pela Portaria MEC 343/2013), poderá ser tutor de grupo PET o docente que atender aos seguintes requisitos:

II – pertencer ao corpo docente cadastrado no grupo PET no MEC, nos cursos de:

Pedagogia, Ciências Sociais, Educação do Campo, Filosofia, História e Geografia – Licenciaturas (Campus Erechim),sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

II - ter título de doutor;

III - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

IV - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;

V - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.

§1º Para fins do disposto nos incisos IV e V do caput:(Redação dada pela Portaria

MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

I - a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais poderão ser comprovados mediante o currículo lattes documentado do candidato a tutor;

II - o período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de exercer a tutoria.

“§ 2º Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação”. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

4.2 Com base nos critérios estabelecidos no item anterior, somente serão abertas inscrições para docentes com titulação de mestre caso não haja candidatos doutores inscritos nos prazos estabelecidos no cronograma, mediante reabertura de Edital.

 

5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para tutor do PET Práxis, o candidato deverá apresentar, junto a inscrição:

I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

II - Cópia simples do RG e CPF;

III - Currículo Lattes atualizado e documentado dos últimos cinco anos;

IV - Carta de intenções em concorrer à tutoria do Grupo Práxis - PET Conexões de Saberes , de 03 (três) a 05 (cinco) páginas;

V - Atestado de docência desde seu ingresso na UFFS.

5.2 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

5.3 Os candidatos ao processo seletivo devem enviar a ficha de inscrição e demais documentações para a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim com o devido preenchimento para o e-mail: coord.acad.er@uffs.edu.br.

5.4 A conferência da documentação a ser enviada via e é de inteira responsabilidade do proponente e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção do candidato será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:

I – Análise do Currículo Lattes (peso 5,0);

II – Carta de intenções do candidato a Tutor do Grupo Práxis - PET Conexões de Saberes, de 03 (três) a 05 (cinco) páginas (peso 3,0);

III – Entrevista com Comissão de Seleção de Tutor do Grupo Práxis - PET Conexões de Saberes (peso 2,0).

6.2 A análise do currículo atenderá ao disposto no item 4.1 deste Edital, e a atribuição de nota será feita de 01 a 10 (um a dez), com base nos itens constantes no ANEXO II deste edital.

Parágrafo único. O candidato que não atender ao disposto no §1º do item 4.1 será desclassificado.

6.3 A avaliação da carta de intenções e da entrevista serão feitas com base nos seguintes critérios:

I – relação, compromisso com os objetivos e diálogo com a trajetória do Grupo Práxis - PET Conexões de Saberes;

II – descrição do percurso formativo e sua vinculação/aproximação às ações realizadas pelo Grupo Práxis - PET Conexões de Saberes;

III – motivos de sua candidatura a tutor e propósitos de trabalho para os próximos anos.

6.4 As notas relativas à carta de intenções e a entrevista, respectivamente, serão obtidas por meio da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção de Tutor do Grupo Práxis – PET Conexões de Saberes 2022.

6.5 A nota final será dada pela soma das notas obtidas pelo candidato a tutor em cada um dos instrumentos de avaliação definidos no item 6.1.

6.6 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.

6.7 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate obedecerá aos critérios que seguem, na respectiva ordem de prioridade:

I – maior nota obtida na entrevista;

II – maior nota obtida na carta de intenções;

III – maior nota na avaliação do Currículo.

6.8 Será eliminado do processo o candidato que:

I – não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II – não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III – não comparecer a entrevista com a Comissão, agendada previamente;

IV – em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

 

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 São competências da Comissão de Seleção de Tutor do Grupo Práxis - PET Conexões de Saberes 2022:

I – realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos no item 6 deste Edital;

II – proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;

III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Assessoria Acadêmica para publicação.

 

8 DO TERMO DE COMPROMISSO

8.1 O candidato contemplado com bolsa de Tutor do PET deverá assinar um Termo de Compromisso, conforme previsto no cronograma.

 

9 DA BOLSA DE TUTORIA

9.1 O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado (conforme Portarias MEC 976/2010 e 343/2013).

§1º A bolsa do professor tutor com título de mestre será de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado.

§2º A bolsa de tutoria terá duração de três anos, renovável por igual período.

 

10 DO DESLIGAMENTO DO TUTOR

10.1 O professor tutor será desligado do PET nas seguintes situações (Portarias MEC 976/2010 e 343/2013):

I - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), embasada em avaliação insatisfatória do tutor, considerando para tanto o descumprimento do Termo de Compromisso, do disposto nesta Portaria e nos demais dispositivos legais pertinentes ao PET;

II - por decisão da Pró-reitoria de Graduação, ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pelo CLAA;

III - após o exercício da função de tutor por seis anos consecutivos.

11 DO CRONOGRAMA

11.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:

 

 

EVENTO

PERÍODO

Período de inscrição

19/10/2022 - 28/10/2022 (por e-mail)

Publicação da homologação das inscrições.

31/10/2022

Período de recursos (a ser enviado para a Coordenação Acadêmica, pelo e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br)

01/10/2022 até as 17h

Análise dos Recursos

03/11/2022

Homologação final das inscrições e divulgação das datas e horários das entrevistas

04/11/2022

Período de realização das entrevistas

08/11/2022

Divulgação do resultado provisório

09/11/2022

Período de recursos (a ser enviado para a Coordenação Acadêmica, pelo e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br)

10/11/2022 até as 17h

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

11/11/2022

Homologação do resultado final

14/11/2022

Assinatura do Termo de Compromisso pelo Tutor

A partir de 16/11/2022

Encaminhamentos do processo de seleção à PROGRAD.

A partir de 17/11/2022

 

 

 

EVENTO

PERÍODO

Período de inscrição

19/10/2022 - 28/10/2022 (por e-mail)

Publicação da homologação das inscrições.

31/10/2022

Período de recursos (a ser enviado para a Coordenação Acadêmica, pelo e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br)

01/10/2022 até as 17h

Análise dos Recursos

04/11/2022

Homologação final das inscrições e divulgação das datas e horários das entrevistas

07/11/2022

Período de realização das entrevistas

08/11/2022

Divulgação do resultado provisório

09/11/2022

Período de recursos (a ser enviado para a Coordenação Acadêmica, pelo e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br)

10/11/2022 até as 17h

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

11/11/2022

Homologação do resultado final

14/11/2022

Assinatura do Termo de Compromisso pelo Tutor

A partir de 16/11/2022

Encaminhamentos do processo de seleção à PROGRAD.

A partir de 17/11/2022

 

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 73/PROGRAD/UFFS/2022, de 03 de novembro de 2022.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) tutor(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD, ouvida a Comissão de Seleção de Tutor do Grupo Práxis - PET Conexões de Saberes 2022.

12.3 Comissão de Seleção de Tutor do Grupo Práxis - PET Conexões de Saberes 2022:

 

- Representantes da Coordenação Acadêmica:

Sandra Simone Höpner Pierozan, siape 2052692

- Representantes docentes do colegiado dos cursos de:

 

Ciências Sociais: Gustavo Giora, siape 2059157

Filosofia: Alcione Roberto Roani, siape 2064910

Geografia: Raphaela de Toledo Desiderio, siape 1389142

História: Caroline Rippe de Mello Klein, siape 2189851

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza: Cherlei Marcia Coan, siape 1931099

Pedagogia: Sonize Lepke, siape 2051050

- Representantes discentes do PET:

Alex dos Santos, matrícula 1915702015

 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa os membros para compor a Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Especial Pró-Imigrante, para ingresso no ano letivo de 2023, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando o previsto no EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Especial Pró-Imigrante, para ingresso no ano letivo de 2023, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designar os servidores para compor a referida comissão:

 

Nome

Representação

SIAPE

Rosenei Cella

Diretora de Políticas de Graduação/ PROGRAD – Presidente

1848487

Alejandra Maria Rojas Covalski

Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó

1580032

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó

2110607

Andreia Ines Hanel Cerezoli

Professora do Magistério Superior/Campus Erechim

2047392

Angelise Fagundes da Silva

Professora do Magistério Superior/Campus Cerro Largo

2055968

Antonio Valmor de Campos

Professor do Magistério Superior/Campus Erechim

1804267

Christiane Maria Nunes de Souza

Professora do Magistério Superior/Campus Laranjeiras do Sul

1221561

Claudia Andrea Rost Snichelotto

Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó

2346703

Diego Palmeira Rodrigues

Técnico em Assuntos Educacionais/

DPGRAD/PROGRAD

1763996

Itamar Luiz Breyer

Administrador/DPGRAD/PROGRAD

1792339

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Professor do Magistério Superior/Campus Cerro Largo

1573271

Maria Eloá Gehlen

Professora do Magistério Superior/Campus Laranjeiras do Sul

1975033

Maria José Laiño

Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó

1770005

Nádia Teresinha da Mota Franco

Professora do Magistério Superior/Campus Laranjeiras do Sul

1837417

Sandra de Avila Farias Bordignon

Pedagoga/DOP/PROGRAD

1876852

Vanessa Ferreira do Lago

Assistente em Administração /PROAE

1778334

 

Art. 3º A Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Especial Pró-Imigrante terá as seguintes atribuições, conforme o EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022:

I - avaliar a Carta de Intenções dos candidatos, anexada ao formulário de inscrição eletrônico, de caráter eliminatório e classificatório;

II - realizar a Avaliação Oral dos candidatos classificados na primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório;

III - definir a nota final dos candidatos, calculando a média aritmética de ambas as avaliações;

IV - julgar recursos de candidatos, referentes ao resultado final e classificação.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 212/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 179/PROGRAD/UFFS/2021, de 29 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Lidiane Limana Puiati Pagliarin

2221551

Adriana Salete Loss

1808034

Maria Silvia Cristofoli

1352293

Denise Knorst da Silva

1675389

Naira Estela Roesler Mohr

1800928

Zoraia Aguiar Bittencourt

1880459

Anibal Lopes Guedes

1836907

Sandra Simone Höpner Pierozan

2052692

Silvânia Regina Pellenz Irgang

1251380

Roberto Carlos Ribeiro

1938319” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD ER

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL Nº 28/ACADER/UFFS/2022, DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA “SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NA UFFS: CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do resultado da primeira etapa do Edital Nº 28/ACADER/UFFS/2022, de seleção de estudantes monitores para o Projeto “SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NA UFFS: CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”, aprovado no âmbito da CHAMADA CNPQ/MCTI/FNDCT Nº 05/2022 - Linha B - Eventos de Abrangência Intermunicipal.

 

1 Classificação em ordem decrescente de acordo com o item 6.1-a do edital:

 

Nome

Média do Histórico

Classificação Parcial

Horário para a segunda etapa no dia 10/10 2022 (Sala 308B)

Giovana Finato Zabot

9,6

1

14:00

Vanessa Regina Trentin Zoraski

9,2

2

14:10

Pedro Henrique da Costa Benedetti

9,1

3

14:20

Kauara Leticia Alievi da Silva

9,0

4

14:30

Shackner Perigolo Souza

8,9

5

14:40

Lucas Miolla

8,7

6

14:50

Audryn Agda de Souza

8,6

7

15:00

Jonathan Frare Giorgi

8,3

8

15:10

Najara Leite Bento

8,0

9

15:20

Gessica Luana Pereira Neri

7,9

10

15:30

Miqueas Amorim Gomes

7,9

11

15:40

Roberto Pereira

7,8

12

15:50

Adrielle Gomes da Costa

7,5

13

16:00

Jackson Dimanche

7,5

14

16:10

Gabriella Fernandes Silva

7,3

15

16:20

Camilla Miranda de Souza

8,0

16

16:30

Erechim-RS, 10 de outubro de 2022.

Marcela Alvares Maciel

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim em exercício

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 28/ACADER/UFFS/2022, DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA “SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NA UFFS: CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o resultado provisório do Edital Nº 28/ACADER/UFFS/2022, de seleção de estudantes monitores para o Projeto “SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NA UFFS: CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”, aprovado no âmbito da CHAMADA CNPQ/MCTI/FNDCT Nº 05/2022 - Linha B - Eventos de Abrangência Intermunicipal.

Classificação em ordem decrescente de acordo com o item 6.2 do edital:

Nome

1 Etapa
(x3)

2 Etapa
(x7)

Pontuação Final
(3 + 7)

Classificação

Najara Leite Bento

8,0 x 3 = 24,0

10,0 x 7 = 70,0

94

1

Pedro Henrique da Costa Benedetti

9,1 x 3 = 27,3

9,5 x 7 = 66,5

93,8

2

Shackner Perigolo Souza

8,9 x 3 = 26,7

9,5 x 7 = 66,5

93,2

3

Vanessa Regina Trentin Zoraski

9,2 x 3 = 27,6

9,3 x 7 = 65,1

92,7

4

Kauara Leticia Alievi da Silva

9,0 x 3 = 27,0

9,0 x 7 = 63,0

90,0

5

Roberto Pereira

7,8 x 3 = 23,4

9,5 x 7 = 68,5

89,9

6

Lucas Miolla

8,7 x 3 = 26,1

9,0 x 7 = 63,0

89,1

7

Jonathan Frare Giorgi

8,3 x 3 = 24,9

9,0 x 7 = 63,0

87,9

8

Camilla Miranda de Souza

8,0 x 3 = 24,0

9,0 x 7 = 63,0

87

9

Giovana Finato Zabot

9,6 x 3 = 28,8

8,5 x 7 = 60

88,8

10

Miqueas Amorim Gomes

7,9 x 3 = 23,7

8,5 x 7 = 59,5

83,2

11

Audryn Agda de Souza

8,6 x 3 = 25,8

8,0 x 7 = 56

81,8

12

Gabriella Fernandes Silva

7,3 x 3 = 21,9

8,5 x 7 = 59,5

81,4

13

Gessica Luana Pereira Neri

7,9 x 3 = 23,7

8,0 x 7 = 56

79,7

14

Adrielle Gomes da Costa

7,5 x 3 = 22,5

8,0 x 7 = 56,0

78,5

15

Jackson Dimanche

7,5 x 3 = 22,5

7,0 x 7 = 49,0

71,5

16

Erechim-RS, 11 de outubro de 2022.

Marcela Alvares Maciel

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim em exercício

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 28/ACADER/UFFS/2022, DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA “SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NA UFFS: CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do Edital Nº 28/ACADER/UFFS/2022, de seleção de estudantes monitores para o Projeto “SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NA UFFS: CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”, aprovado no âmbito da CHAMADA CNPQ/MCTI/FNDCT Nº 05/2022 - Linha B - Eventos de Abrangência Intermunicipal.

 

1 Classificação em ordem decrescente de acordo com o item 6.2 do edital:

Nome

Classificação

Najara Leite Bento

1

Pedro Henrique da Costa Benedetti

2

Shackner Perigolo Souza

3

Vanessa Regina Trentin Zoraski

4

Kauara Leticia Alievi da Silva

5

Roberto Pereira

6

Lucas Miolla

7

Jonathan Frare Giorgi

8

Camilla Miranda de Souza

9

Giovana Finato Zabot

10

Miqueas Amorim Gomes

11

Audryn Agda de Souza

12

Gabriella Fernandes Silva

13

Gessica Luana Pereira Neri

14

Adrielle Gomes da Costa

15

Jackson Dimanche

16

 

 

Erechim-RS, 13 de outubro de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SUCL

OBJETO: Aquisição de recarga de gases especiais e GLP para os Laboratórios da UFFS (itens remanescentes do Pregão SRP 11/2022).

Processo Administrativo nº: 23205.029749/2022-51

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 10.974,20

Contratadas/CNPJ:  

Itens 1 e 3: CRM GASES E EQUIPAMENTOS LTDA / CNPJ 11.738.706/0001-71

Item 2: FLORESTA COMERCIO DE GAS E CARVAO LTDA / CNPJ 10.441.211/0001-13

Item 4, 5 e 6: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA / CNPJ 00.331.788.0070-40

 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de fundação de apoio que irá dar apoio administrativo e financeiro ao projeto “Escola de Mulheres Valentes - Vitória-Régia".

Processo Administrativo nº: 23205.030173/2022-75

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XIII da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 100.000,00

Contratadas/CNPJ: FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITÁRIA - FAPEU / 83.476.911/0001-17

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 43/2022, tendo como objeto a realização da obra de Cobertura de Interligação Entre Blocos do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), (CATSER: 1619 – Código: 5191002000011).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2022, tendo como objeto a realização da obra de Cobertura de Interligação Entre Blocos do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), (CATSER: 1619 – Código: 5191002000011) com serviços de construção civil e arquitetura, escavação e reaterro manual de valas, fundações em concreto armado, projeto e execução de estruturas metálicas, drenagem pluvial, instalações elétricas e aterramento; com 727,05 m2 de área construída:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 2303289;
III - fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
IV - fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
V - fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
VI - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VII - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 12/2022, Processo nº 23205.009752/2021-78, contratada a empresa EXCELÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 22/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de alimentos e utensílios de copa e cozinha destinados a atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 22/2022, decorrente do Processo nº 23205.015712/2022-46, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de alimentos e utensílios de copa e cozinha destinados a atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS (CAAEX):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) fiscal técnico titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
d) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071.

II - Campus Cerro Largo-RS (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnica titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Fisica, Siape 1980306;

III - Campus Chapecó-SC (CAAEX):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luciano Pessoa de Almeida, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2089737;
c) fiscal técnico titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

IV - Campus Chapecó-SC (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
c) fiscal técnica titular: Caroline Zarzzeka, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1828140;
d) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

V - Campus Erechim-RS (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora Suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnica titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal técnica suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de laboratório/Química, Siape 3107526.

VI – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor Suplente: Edmilson José Kleinert, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2385053;
c) fiscal técnica titular: Marli Busanello Niedermeyer, Técnica em Alimentos e Laticínios, Siape 2410441;
d) fiscal técnica suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Nutrição e Dietética, Siape 1781508.

VIII - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: José Francisco Grillo, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1837877;
c) fiscal técnica titular: Susanna Ziegler Lírio, Médica Veterinária, Siape 1771833;
d) fiscal técnica suplente: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431.

IX – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

X - Campus Realeza-PR (CAAEX):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Hugo Franciscon, Cordenador Adjunto de Laboratórios 2386301:
c) fiscal técnico titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 28/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e materiais de proteção e segurança para a Brigada de Incêndio e Acessibilidade da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 28/2022, decorrente do Processo nº 23205.017742/2022-97, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e materiais de proteção e segurança para a Brigada de Incêndio e Acessibilidade da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
d) fiscal técnico suplente: Julio Roberto Pellenz, Técnico laboratório/Agronomia; Siape 2385954.

II - Campus Chapecó-SC (CAAEX):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luciano Pessoa de Almeida, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2089737;
c) fiscal técnico titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

III - Campus Chapecó-SC (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
c) fiscal técnica titular: Daniela Varnier, Técnica em Anatomia e Necrópsia Siape 2388906;
d) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

IV - Campus Erechim-RS (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora Suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnica titular: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430;
d) fiscal técnica suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251.

V – Campus Erechim-RS (CAEEX):
a) gestora titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
d) fiscal técnico suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor Suplente: Edmilson José Kleinert, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2385053;
c) fiscal técnica titular: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório/Física, Siape 2115134;
d) fiscal técnica suplente: Vanessa Gomes da Silva, Médica Veterinária, Siape 1919729.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: José Francisco Grillo, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1837877;
c) fiscal técnica titular: Susanna Ziegler Lírio, Médica Veterinária, Siape 1771833;
d) fiscal técnica suplente: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431.

VIII – Campus Passo Fundo-RS (CLAB):
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443;
d) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1401282.

IX - Campus Realeza-PR (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079:
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707;
d) fiscal técnico suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratórios/Física, Siape 2388919.

X - Campus Realeza-PR (CAAEX):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Hugo Franciscon, Cordenador Adjunto de Laboratórios 2386301:
c) fiscal técnico titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

XI - Campus Realeza-PR (SUHVU):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2033545;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 33/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos para cozinha industrial destinados aos RUs e Cantinas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 33/2022, decorrente do Processo nº 23205.021171/2022-95, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos para cozinha industrial destinados aos RUs e Cantinas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Chefe do Departamento de Nutrição e Alimentação, Siape 1772003;
II - fiscal técnica titular: Luciana de David Parisotto, Nutricionista, Siape 2130270;
III - fiscal técnica suplente: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
IV - fiscal setorial titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
V - fiscal setorial suplente: Patrícia Grazielle Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviço de transmissão de imagem e microfonação de apresentação de orquestra sinfônica por meio de Live nos canais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (PROEC UFFS) e YouTube durante a realização do 40º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (40º SEURS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviço de transmissão de imagem e microfonação de apresentação de orquestra sinfônica por meio de Live nos canais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (PROEC UFFS) e YouTube durante a realização do 40º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (40º SEURS):

I - Patricia Romagnolli, Siape 1842830;
II - Vicente de Paula Almeida Junior, Siape 2819775.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 47/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Robô Extrator de ácidos nucleicos e materiais de consumo necessários para realização de pesquisas virais, inclusive COVID-19, Dengue, Chikungunha, e demais atividades de biologia molecular, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 47/2022, decorrente do Processo nº 23205.024221/2022-96, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Robô Extrator de ácidos nucleicos e materiais de consumo necessários para realização de pesquisas virais, inclusive COVID-19, Dengue, Chikungunha, e demais atividades de biologia molecular, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
II - gestor titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III - fiscal técnico titular: Felipe Beijamini, Professor de Magistério Superior, Siape 2355748;
IV - fiscal técnica suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

GR

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, para ingresso em março de 2023.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública, disponibiliza 25 vagas, para oferta na UFFS, Campus Erechim-RS.
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam. reservadas vagas deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificado no processo seletivo.
1.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3  Fica reservada 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.4  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior desejam aprimorar seus conhecimentos na área de Gestão Pública.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública tem o objetivo promover uma formação de quadros profissionais com melhor conhecimento sobre gestão pública.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Capacitar profissionais que atuam no serviço público e na iniciativa privada;
II -  Auxiliar em políticas públicas que promovam o desenvolvimento regional.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão pública apresenta os seguintes componentes curriculares:
Semestre
Componente Curricular
Carga horária
1º
Gestão pública
60 h
1º
Instituições e políticas públicas
60 h
2º
Gestão ambiental na administração pública
60 h
2º
Desenvolvimento e desigualdades
30 h
2º
Metodologia de pesquisa
30 h
3º
Economia do setor público
60 h
3º
Gestão local e desenvolvimento
60 h
3º
Trabalho de Conclusão do Curso - Elaboração de artigo - com vínculo de orientação por professor
40 h
 
CARGA HORÁRIA TOTAL
400 horas
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso na internet <https://uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/especializacao-Gestao-Publica>.
4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso na internet <https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/egp>. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1039/GR/UFFS/2022)
4.3  As aulas serão ministradas semanalmente, de acordo com cronograma disponível na página do curso na internet <https://uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/especializacao-Gestao-Publica>.
4.3 As aulas serão ministradas semanalmente, de acordo com cronograma disponível na página do curso na internet <https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/egp>. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1039/GR/UFFS/2022)
a)  Terças, turno noturno: das 19h às 22h40;
b)  Quartas, turno noturno: das 19h às 22h40;
c)  Quintas, turno noturno: das 19h às 22h40.
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2  Juntamente com o requerimento de inscrição on-line , os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a)  Documento de identidade válido e com foto, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula.

5.2 Juntamente com o Formulário de Inscrição, disponível no link <https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/egp/ingresso-1>, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:

a) Documento de identidade válido e com foto, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1039/GR/UFFS/2022)
5.3  As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Data
1
Publicação do edital
10/10/2022
2
Período de inscrição
De 24/10/2022 a 24/11/2022
3
Homologação provisória das inscrições
A partir de 28/11/2022
4
Homologação final das inscrições
A partir do dia 05/12/2022
5
Realização da prova
08/12/2022 - 19h30min
6
Resultado provisório da prova
A partir de 14/12/2022
7
Resultado final da prova
A partir de 16/12/2022
8
Divulgação do ensalamento da entrevista
A partir de 02/02/2023
9
Entrevistas
De 06 a 10/02/2023
10
Resultado provisório das entrevistas
A partir de 14/02/2023
11
Homologação do Resultado Final
A partir de 24/02/2023
12
Matrículas
Divulgação de datas no Edital de Homologação
13
Previsão de início das aulas
A partir de 20/03/2023
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção específica designada em Portaria.
7.2  A seleção será constituída de duas etapas.
7.3  Primeira etapa: (eliminatória e classificatória): na primeira etapa os candidatos farão uma prova, na qual deverão responder a uma questão única, em texto dissertativo com, no máximo, 30 linhas.
7.3.1  A temática da questão versará sobre “Gestão pública e seus desafios”, os candidatos podem utilizar para pesquisa sobre o tema a Biblioteca Virtual Graciliano Ramos da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) - https://biblioteca.enap.gov.br/index.php/areas-tematicas/gestao-publica
7.3.2  A prova terá duração de 1h e 30 min. (uma hora e meia).
7.3.3  Todos os candidatos deverão portar documento de identificação com foto.
7.3.4  Todos os candidatos deverão trazer caneta preta ou azul.
7.3.5  Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos durante a prova. Além disso, os candidatos não terão acesso a nenhuma consulta.
7.3.6  Será aprovado apenas o candidato que tirar nota igual ou superior a 7,00.
7.3.7  Na avaliação serão consideradas três dimensões: organização do texto (2 pontos); conteúdo (6 pontos) e domínio da língua portuguesa (2 pontos).
7.3.8  Somente os candidatos com nota igual ou superior a 7 na primeira etapa poderão participar da segunda.
7.4  A Segunda etapa (classificatória) consistirá de uma entrevista, com duração de até 10 minutos para cada candidato classificado na primeira etapa.
7.4.1  Na segunda etapa os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os seguintes quesitos: qualidade argumentativa (4 pontos); conhecimento prévio sobre Gestão Pública (6 pontos).
7.5  A nota final será calculada com base em uma média aritmética simples, composta pelas notas da primeira e da segunda etapas considerando-se duas casas decimais.
7.5.1  Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso os vinte e cinco primeiros aprovados. Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes.
7.5.2  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
7.5.3  Ao final do processo de seleção, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e dos respectivos suplentes.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus da UFFS Erechim, através do e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br.
8.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul no campus Erechim. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1039/GR/UFFS/2022)
8.2  As orientações para as matrículas serão divulgadas no edital de homologação do resultado final do certame.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico sec.posgrad.er@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
9.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2  Em caso de não haver 25 candidatos classificados para a etapa classificatória, o curso não possui a obrigação de preencher o total de vagas.
10.3  Em caso de não preenchimento de 75% das vagas, o curso não ocorrerá.
10.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos as 2 (duas) vagas de bolsistas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico e fixa normas atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14/03/2022, Edição: 49, Sessão:3, página 113, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 de seleção de Programas de Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 Da Coordenação De Aperfeiçoamento De Pessoal De Nível Superior (CAPES).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação - PPGs Stricto sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2  Objetivos Específicos
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5  Propiciar por meio do bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico, para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Campus Erechim RS, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022. Sendo uma bolsa para candidato que tenha desenvolvido seu doutoramento na área de Conservação dos Recursos Naturais, e outra para candidato que estudou em sua tese a temática Humanidades e Desenvolvimento Socioeconômico (relação sociedade e natureza).
 
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa, conforme cronograma (Item 5, deste edital).
3.2  Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme Anexo III da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013;
3.4  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.5  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
3.6  É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
 
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail , de 10 de outubro a 20 de outubro de 2022, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em um único arquivo em.pdf, com tamanho máximo de 10 Mb.
4.2  O candidato(a) deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Cu rriculum Lattes , atualizado e documentado considerando a produção técnico científica, dos últimos três anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da PORTARIA CAPES Nº 086, DE 3 DE JULHO DE 2013.
4.2.2  Cópia do comprovante de residência.
4.2.3  Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.4  Cópia do diploma de doutorado.
4.2.5  Capa e resumo da tese defendida, para fins de comprovação de formação nas áreas exigidas neste Edital (Item 2.1).
4.2.6  Plano de trabalho, de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades relacionadas à área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental, a serem desenvolvidas no período de (12) meses, constando na capa, qual das áreas exigidas no Edital (Item 2.1), é a de interesse do candidato.
4.2.6 Plano de trabalho, de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades relacionadas à área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental, a serem desenvolvidas no período de (24) meses, constando na capa, qual das áreas exigidas no Edital (Item 2.1), é a de interesse do candidato. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2022)
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  O Comitê de Bolsas conduzirá o Processo Seletivo.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas e classificatórias/eliminatórias, na seguinte ordem:
a)  análise da documentação, de caráter classificatória/eliminatória.
b)  apresentação de plano de trabalho, de caráter classificatório.
5.4  A análise da documentação dos itens 4.2.1. 4.2.5 e 4.2.6 resultarão em uma pontuação, conforme detalhado abaixo:
I - Produção em Periódico (Item 4.2.1):
a) Fator de impacto (JCR) maior que 3,0: 20 pontos;
b) Fator de impacto (JCR) entre 1,5 e 3,0: 10 pontos;
c) Fator de impacto (JCR) menor que 1,5, ou sem FI (JCR): 5 pontos.
II - Aderência da tese de doutorado a área escolhida (Item 4.2.5):
a) Aderente: 20 pontos;
b) Parcialmente aderente: 10 pontos;
c) Não aderente: 0 pontos, acarretando a desclassificação do candidato;
d) Plano de trabalho (Item 4.2.6): 0 a 10 pontos.
5.5  Os 5 primeiros classificados no item 5.4, em cada uma das áreas do Item 2.1, deste edital, passarão para a segunda etapa do processo, de caráter classificatório, a qual constará na apresentação de plano de trabalho. Esta apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema Webex , conforme cronograma estipulado pela comissão. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGCTA. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato.
Apresentação oral de plano de trabalho: 0 a 30 pontos.
5.6  A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 10 a 20 de outubro de 2022.
6.2  Apresentação de recursos do resultado provisório das inscrições: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.3  Divulgação das inscrições homologadas: a partir de 24 de outubro de 2022.
6.4  Apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados: de 27 a 28 de outubro de 2022.
6.5  Divulgação do resultado provisório: a partir de 07 de novembro de 2022.
6.6  Período de solicitação de recurso do resultado provisório: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.7  Resultado final: a partir de 11 de novembro de 2022.
 
7 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
7.1  O(s) Bolsista(s) deverá(ão) dedicar-se integral e exclusivamente ao PPGCTA, com ênfase às atividades do(s) plano(s) de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no edital 16/2022 CAPES.
7.2  O bolsista deverá ministrar minicurso(s) e/ou disciplina(s) em parceria com docente(s) do PPGCTA, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
7.3  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do programa, com o colegiado e com pesquisador(es) do PPGCTA.
7.4  O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGCTA e do Comitê de Bolsas do programa e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  Cada uma das bolsas terá vigência de 12 meses a contar de sua vigência inicial, sendo este prazo determinado pela CAPES.
8.1 Cada uma das bolsas terá vigência de 24 meses a contar de sua vigência inicial, sendo este prazo determinado pela CAPES. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2022)
 
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;
9.1 A bolsa será suspensa em casos previstos em normativa vigente da Capes. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2022)
9.1.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 9.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
9.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
9.2.1 A suspensão pelos motivos previstos no item 9.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
9.2.2 Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
9.2.3 Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
9.2.4 É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa. (REVOGADO PELO EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2022)
 
10 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1  A(s) bolsa(s) poderá(ão) ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGCTA a qualquer tempo por infringência à disposição da PORTARIA CAPES Nº 16, DE 14 DE MARÇO DE 2022, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGCTA durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no pós-doutorado.
11.2  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
11.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2022, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir:
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Guilherme dos Santos Pereira
Inscrição deferida
Jéssica Vitoria Costa Canola
Inscrição deferida
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2022, no campus Laranjeiras do Sul, localizado na Rodovia BR 158 - Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, sala: 208 Bloco A, em 13/10/2022, às 14h.
 
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1023/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2022 DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplente do resultado final do EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2022, da concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) - PPGGEO/Mestrado em Geografia.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Dos suplentes:
Ordem
Candidato
Resultado
2º
Shara Brunetto
Classificado e Contemplado
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  O candidato deverá enviar para o e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu, em até dois dias úteis a contar da data da publicação de homologação final, cópia dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente;
IV -  Assinar formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes disponíveis em https://www.uffs.edu.br>campi>chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-geografia>bolsas-e-bolsistas.
2.2  O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa.
2.3  A omissão da entrega da documentação no prazo estabelecido, pelo primeiro classificado, implicará no chamamento do segundo classificado, em conformidade ao item 1 do presente edital.
2.4  O preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Em acordo ao EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022: “5.4 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.”.
3.2  O acadêmico contemplado com a bolsa deverá atentar para todos os dispositivos constantes no EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1024/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 1003/GR/UFFS/2022 DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 934/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes do resultado final do EDITAL Nº 1003/GR/UFFS/2022, da chamada para cota de Bolsa Institucional de mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Dos Suplentes contemplados:
Ordem
Candidato
Resultado
1º
Shara Brunetto
Classificado e Contemplado
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
2.1.1  Preencher o formulário de cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista disponíveis em www.uffs.edu.br/ppggeo> Bolsas e Bolsistas, e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGGEO.
2.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1025/GR/UFFS/2022

CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022/1 - 3ª (TERCEIRA) CHAMADA NO CURSO DE AGRONOMIA (BACHARELADO) (PRONERA) DO CAMPUS ERECHIM (COMPLEMENTAR)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a terceira chamada para matrícula do Processo Seletivo Complementar para o curso de Agronomia - Bacharelado - Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2022, de 09 de maio de 2022.
 
1 DA TERCEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA
1.1 A relação de candidata selecionada para matrícula em terceira chamada está relacionada na tabela baixo:
Nº
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Classificação
01
Raissa Cristiny Pereira da Silva
AC
10º
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Ampla Concorrência
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  A matrícula será realizada até 13 outubro de 2022, na secretaria Acadêmica do Campus Erechim, no endereço Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Sala 102 - Bloco A - Térreo, no município de Erechim-RS.
2.2  A relação de documentos para matrícula está sistematizada no Anexo I do EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2022.
2.3  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2022.
2.4  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1026/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA COLABORAÇÃO NA COMUNICAÇÃO DOS V JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 997/GR/UFFS/2022, torna público o resultado final referente a seleção de estudantes para a colaboração na comunicação dos V Jogos Universitários da UFFS.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTUDANTES
Nome
Matrícula
Média Final
Classificação
Tayna Ayme Pelegrini Mohr
2211711008
70,5
1º
Camila Ferreira Santos
2111400037
70,0
2º
Ana Elisa Figueiredo de Jesus
2211411005
63,5
3º
Jaisa Santana dos Santos
2121411048
62,0
4º
Harlan Cleyton de Ávila Pessoa
2121411039
60,5
5º
Bettina de Mello Azevedo
1511400042
57,0
6º
Railen Kassio Santos Tavares
2111400011
53,5
7º
Matheus Vieira dos Reis
1621101051
52,5
8º
Leonardo Chiamolera Daudt
1911711019
0*
Desclassificado
Gabriela Palú
2021411015
0*
Desclassificado
*  Estudante não compareceu à entrevista.
 
2 DA CONVOCAÇÃO
2.1  A convocação dos candidatos ocorrerá por Edital próprio, no endereço: www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais, conforme a necessidade da Diretoria de Comunicação Social.
 
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1027/GR/UFFS/2022

QUARTA CHAMADA DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA/BACHARELADO/INTEGRAL DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção, em quarta chamada, para registro automático de matrícula de candidato inscrito e classificado para as vagas ofertadas para o curso de Curso de Medicina/Bacharelado/Integral com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2022, para o campus Chapecó.
 
1 DA SELEÇÃO EM QUARTA CHAMADA PARA REGISTRO AUTOMÁTICO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Medicina/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Externa
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MATRÍCULA AUTOMÁTICA/MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO
Natalia De Carvalho Aquino
Desclassificado
Não atende o inciso III do art. 4 da RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022 1
Gabriel Ramos Kurudez
6
Sim 2
II -  Legenda:
REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO
1
Candidata não cursou pelo menos, dois semestres do curso de origem, com aprovação em todos os CCRs da respectiva matriz curricular.
2
Candidato atende a todos os critérios do Edital 679/GR/UFFS/2022 e da RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022.
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado neste edital terá a seu registro de matrícula realizado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus até 14 de outubro de 2022.
2.1.1  A Secretaria Acadêmica notificará, via e-mail , o candidato após a realização do respectivo registro.
2.1.2  Compete ao candidato monitorar o e-mail fornecido à UFFS no momento da inscrição e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do registro de matrícula.
2.1.3  Compete ao candidato matriculado providenciar o pedido de inclusão dos componentes curriculares para 2022/2 junto à Coordenação do curso de Medicina/Bacharelado/Integral.
2.2  Os documentos enviados na inscrição devem ser apresentados em original ou em cópias autenticadas, no momento do início das atividades letivas presenciais.
2.3  O candidato selecionado e matriculado poderá solicitar, no período definido pelo Calendário Acadêmico da Graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
2.4  O candidato selecionado pode tirar dúvida através do e-mail da Secretaria Acadêmica do campus /curso escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  De acordo com a LEI Nº 12.089, de 11 de novembro de 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
3.2  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
3.3  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
3.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1028/GR/UFFS/2022

EDITAL DE CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NO APOIO DO 40º SEURS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e chama os estudantes interessados a submeterem inscrição para bolsista com atuação nas atividades de apoio no 40º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (40º SEURS), mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Garantir o apoio operacional às atividades do 40º SEURS.
1.2  Selecionar bolsistas para atuarem nas atividades de apoio ao 40º SEURS.
1.3  Capacitar os estudantes selecionados para execução das atividades a serem desenvolvidas por eles junto ao 40º SEURS.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  Está apto a se inscrever nesta chamada o estudante que:
I -  estiver regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS, e cursando o número mínimo de créditos estabelecidos para o semestre no PPC do curso;
II -  possuir indicadores satisfatórios de rendimento acadêmico, com média geral no curso obrigatoriamente igual ou maior que 6,0 (seis).
2.2  As inscrições são realizadas por meio do envio de mensagem eletrônica para proec.depec@uffs.edu.br, conforme o prazo previsto no item 7.1 e com os seguintes documentos em anexo:
II -  comprovante de matrícula;
III -  histórico escolar.
2.3  No assunto da mensagem eletrônica constar preferencialmente: Inscrição bolsista SEURS, seguido do nome do candidato.
2.4  O candidato não pode receber outra modalidade de bolsa seja de ensino, pesquisa, extensão ou cultura.
 
3 DAS VAGAS
3.1  São disponibilizadas 9 (nove) vagas para estudantes bolsistas, conforme as demandas do SEURS.
3.2  As principais atividades acontecem entre os dias 23 e 25 de novembro, realização do 40º SEURS.
3.3  A atuação é destinada à gestão operacional das salas de transmissão via plataforma Cisco Webex e as transmissões para os canais das redes sociais, onde acontecem as mesas temáticas, palestras e apresentações de trabalhos.
3.4  Os bolsistas exercem atividades operacionais da gestão administrativa da sala de transmissão, o que contempla abrir e fechar a sala, aceitar os participantes, gerenciar câmeras e microfones dos participantes, iniciar e encerrar as transmissões nos canais de redes sociais, resolver e/ou comunicar problemas eventuais, controlar presença, dentre outros.
3.5  Constituem requisitos para atuar como Monitor de sala virtual:
I -  facilidade no uso de tecnologias, videoconferência e redes sociais;
II -  ter conhecimento das funcionalidades da plataforma Cisco Webex ;
III -  possuir desktop ou notebook , com configurações mínimas necessárias: Processador Intel I3, 8GB de memória e Webcam, ou possibilidade de retirada como empréstimos nas bibliotecas dos campi , desde que haja disponibilidade;
IV -  acesso à internet, que pode ser no ambiente institucional ou remoto, desde que tenha uma velocidade mínima de 20MB.
3.6  A Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (SETI), disponibiliza capacitação das ferramentas, Webex , configurações e transmissões nas redes sociais aos bolsistas.
 
4 DA BOLSA
4.1  O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser pago em uma única cota.
4.2  O valor da bolsa é depositado por meio de ordem bancária, na conta-corrente dos bolsistas selecionados, sendo obrigatório a correspondência entre a titularidade do estudante e da conta bancária a ser realizado o pagamento.
4.3  Para este Edital é disponibilizado o valor de R$ 3.600 (três mil e seiscentos reais), provenientes do orçamento da PROEC, conforme disponibilidade orçamentária do exercício.
 
5 DA SELEÇÃO E ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
5.1  A seleção é realizada pela PROEC por meio de:
I -  análise da documentação exigida para inscrição;
II -  verificação de conhecimentos, com base nos requisitos previstos no item 3.5.
5.2  Os critérios de desempate, ordenadamente, são:
I -  maior média geral no curso, constante no histórico escolar;
II -  maior índice de aproveitamento acumulado, constante no histórico escolar.
5.3  O resultado do processo seletivo é divulgado conforme o cronograma deste Edital, a ser publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
6 DOS RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
6.1  Após a divulgação dos resultados, o candidato pode apresentar recurso enviando mensagem ao e-mail proec.depec@uffs.edu.br.
6.2  No pedido de recurso o candidato deve fundamentar e expor claramente os motivos da solicitação.
6.3  A PROEC aprecia as solicitações de recurso e publica seus resultados conforme cronograma deste Edital.
6.4  Os candidatos não selecionados e que atenderem aos critérios de inscrição compõem o Cadastro de Reserva, podendo ser chamados conforme a necessidade.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  Para os efeitos do presente Edital, fica estabelecido o seguinte cronograma:
Atividades
Data
Prazo de inscrição
De 14 a 24/10/2022
Homologação das inscrições
A partir de 27/10/2022
Publicação dos resultados
A partir de 31/10/2022
Prazo para recursos
Até 03/11/2022
Resultados dos recursos
Até 07/11/2022
Capacitação dos bolsistas
A partir de 09/11/2022
Atuação dos bolsistas
De 23 a 25/11/2022
 
8 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE BOLSISTA
8.1  São compromissos a serem assumidos pelo estudante bolsista:
I -  atender as solicitações da PROEC referentes ao apoio para preparação e realização do 40º SEURS;
II -  realizar as atividades designadas pela PROEC;
III -  participar da capacitação a ser realizada pela PROEC e SETI.
8.2  O não atendimento aos compromissos estipulados acarreta no desligamento do estudante bolsista.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Os casos omissos são resolvidos pela PROEC.
9.2  Outras informações podem ser obtidas junto ao Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura da PROEC, pelo e-mail proec.depec@uffs.edu.br.
9.3  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos do presente Edital.
 
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1029/GR/UFFS/2022

EDITAL DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS A CHAMADA PÚBLICA 19/2022 DE PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À FIXAÇÃO DE JOVENS DOUTORES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente edital e convoca os interessados da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul e Realeza, a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para pré-seleção direcionada ao Edital de CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Trata-se de edital com objetivo de pré-selecionar 1 (uma) proposta, para concessão de auxílio para jovens doutores em todas as áreas do conhecimento visando contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação das ICTs do Estado do Paraná;
1.2  As propostas serão destinadas à consolidação dos 3 (três) cursos de mestrado da Universidade Federal da Fronteira Sul, localizados nos campi Laranjeiras do Sul e Realeza no Estado do Paraná, mencionados abaixo:
a)  Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL);
b)  Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR);
c)  Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS).
 
2 DO CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL/MEIO
Submissão de propostas
De 13 a 20 de Outubro de 2022
exclusivamente pelo e-mail strictosensu@uffs.edu.br
Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção
A partir de 24 de Outubro de 2022
www.uffs.edu.br > Ensino > Pós-Graduação>Outras informações sobre pós-graduação > Editais stricto sensu
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Formulário específico Disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
Homologação do Resultado Final da Pré-seleção
A partir de 27 de Outubro de 2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Submissão do projeto selecionado na Plataforma Sparkx da Fundação Araucária
Conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
Plataforma SPARKX https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/
Prazo para execução do projeto
24 meses a partir de assinatura de convênio de parceria, conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
-
Entrega do relatório técnico-científico final/resultados finais e prestação de contas financeira
Conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
Conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Do proponente
3.1.1  Estão habilitados a submeter projetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul e Realeza-PR;
b)  ser docente permanente de pelo menos um dos programas de pós-graduação Stricto Sensu: Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL); Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR); Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS);
c)  ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;
d)  ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
e)  adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
f)  não possuir pendências junto à Fundação Araucária ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado do Paraná e em atividades de pesquisa na UFFS, conforme a Resolução Nº 15/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2017 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), até a data final de submissão deste edital.
3.2  Do projeto:
3.2.1  Será considerado habilitado o projeto que atender às seguintes condições:
3.2.1.1  Ser submetido pelo coordenador da proposta via e-mail a strictosensu@uffs.edu.br até o prazo estabelecido no cronograma deste edital.
3.2.1.2  Possuir, pelo menos, 2 colaboradores docentes permanentes do programa de pós-graduação (PPG) Stricto Sensu da proposta.
3.2.1.3  Atender, no que couber, as condições de elegibilidade da CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
3.2.1.4  Deverá estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou inovação em Áreas prioritárias do CCT-Paraná e áreas transversais, a saber:
a)  Áreas prioritárias do CCT-Paraná:
I - Agricultura & Agronegócio;
II - Biotecnologia & Saúde;
III - Energias Inteligentes;
IV - Cidades Inteligentes;
V - Educação, Sociedade & Economia.
b)  Áreas transversais:
I - Desenvolvimento Sustentável;
II - Transformação Digital.
3.2.1.5  Apresentar aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aspecto que é recomendado na apresentação dos projetos a serem submetidos (ver www.odsbrasil.gov.br).
3.2.1.6  Ter prazo de execução e demonstrar exequibilidade dos projetos de 24 meses.
3.2.1.7  Apresentar planilha orçamentária no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para despesas correntes e/ou de capital dos projetos dos bolsistas.
3.3  A análise e a recomendação para adequação a admissibilidade e ajustes necessários será realizada por uma Comissão de Avaliação a ser instituída pela UFFS a qual ficará responsável pelo Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores e será constituída de até cinco membros, designada pela PROPEPG da UFFS, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.
 
4 DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1  A proposta selecionada poderá ser contemplada com Bolsas de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) ou de Pós-Doutorado Empresarial (PDI) oriundos do CNPq pelo período de 24 meses, e até R$ 50.000,00 (cinquenta) a serem providos pela Fundação Araucária, nos termos da Lei Estadual nº 12.020/98, alterada pela LEI ESTADUAL Nº 15.123/06, para financiar itens de custeio e capital dos projetos dos bolsistas.
4.2  Os recursos financeiros deste edital serão concedidos por meio de celebração de Convênio PD&I com a Fundação Araucária
4.3  Poderá ser solicitado aos proponentes, ajustes do valor referente aos recursos previstos no projeto, por recomendação da comissão de avaliação ou no caso de o quantitativo de propostas ser inferior ao estabelecido ou caso houver suplementação/redução do quantitativo de recursos.
4.4  Os recursos serão disponibilizados à UFFS conforme disponibilidade orçamentária e repasse pela FA.
4.5  Dos Itens Financiáveis:
4.5.1  Os recursos deverão ser utilizados para financiar itens de custeio e capital (constantes no Edital de CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores):
a)  Material de consumo: tais como vidrarias e reagentes, insumos, materiais de informática (cartuchos e papel para impressoras tipo jato de tinta, CDs), aquisição de livros e softwares necessários para execução do projeto;
b)  Diárias, pagas a servidores participantes da equipe executora do projeto, necessárias ao desenvolvimento do projeto; conforme valores da Fundação Araucária;
c)  Custos com alimentação, hospedagem e locomoção dos bolsistas do projeto poderão ser reembolsados, de acordo com os valores limites estipulados pela Fundação Araucária;
d)  Serviços de terceiros/pessoa jurídica: softwares (licenças), exames clínicos, análises de laboratório, manutenção de equipamentos, locação de vans/ônibus e despesas decorrentes de importação ou de instalação de equipamentos (prever no máximo até 15% do valor solicitado);
e)  Material permanente, equipamentos e livros, cuja aquisição seja devidamente justificada como essencial para o desenvolvimento do projeto. Os itens de capital serão alocados na UFFS, sob responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador da proposta;
f)  Pagamento de serviços de revisão e tradução de artigos científicos submetidos a periódicos científicos;
g)  Publicação de artigos em periódicos.
h)  Custos com locomoção exclusiva e necessariamente para o desenvolvimento do projeto;
i)  Despesas administrativas, as quais restam limitadas a 5% (cinco por cento) do valor do projeto e que deverão ser compreendidas como ressarcimento de despesas operacionais e administrativas de trabalho e devidamente comprovadas, de acordo com o previsto no item 3.2.9 da CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
4.5.2  Não serão financiadas despesas de custeio para:
a)  Cofee break , diárias para bolsistas, obras e reparos de construções civis, mobiliário, entendidas como despesas de contrapartida.
b)  Não serão financiados recursos destinados a diárias e passagens para participação em eventos científicos, feiras, congressos, seminários e outros.
4.6  O proponente em caso de dúvidas quanto aos itens considerados como despesas correntes e de capital deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o Catálogo de Materiais Permanentes e de Consumo da UFFS, antes de executar a despesa, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
 
5 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
5.1  É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste Edital e da CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
5.2  As submissões serão realizadas via e-mail para scritosensu@uffs.edu.br.
5.3  Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta com prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
5.4  A proposta deverá possuir pelo menos 2 colaboradores docentes permanentes do programa de pós-graduação (PPG) Stricto Sensu da proposta.
5.5  O proponente e os colaboradores deverão participar de apenas uma proposta encaminhada.
5.6  Todos os participantes da equipe (coordenador e colaboradores) serão considerados para a pontuação da produção docente (PD) da proposta.
5.7  A proposta deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:
a)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador e dos colaboradores docentes permanentes do programa de pós-graduação (PPG) Stricto Sensu da proposta; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 6 );
b)  Currículo lattes atualizado no formato completo dos participantes da equipe que compõem o cômputo da nota da PD;
5.8  A conferência da documentação enviada via e-mail é de inteira responsabilidade do proponente.
5.9  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no e-mail. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda a sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico após este horário.
5.10  Caso o proponente encaminhe mais uma proposta será considerada apenas a última submissão.
 
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
6.1  A análise e recomendação dos projetos de pré-seleção será realizada por uma Comissão de Avaliação a ser instituída pela UFFS a qual ficará responsável pelo Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores e será constituída de até cinco membros, designada pela PROPEPG da UFFS, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.
6.2  Será pré-selecionada apenas uma proposta.
6.3  As propostas serão classificadas na ordem decrescente de acordo com a pontuação final da Produção Docente das propostas.
6.4  A produção docente da proposta será composta pelo somatório da nota referente à planilha de Produção Docente (PD) de cada participante da equipe da proposta, composta pelo coordenador e colaboradores.
6.5  A pontuação de cada pesquisador da proposta será obtida com base nos Critérios de Avaliação da Produção Docente deste edital constante no link:.Critérios de Avaliação da Produção Docente UFFS - 2022
6.5.1  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013- 2016).
6.5.2  Os itens informados na PD serão comparados pela comissão de avaliação com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma, considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013 - 2016).
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br, em formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
7.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Comissão de Avaliação que se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPG, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
7.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados na Homologação do Resultado Final e o parecer poderá ser solicitado pelo proponente via e-mail para strictosensu@uffs.edu.br.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1  A publicação e divulgação dos resultados obtidos com recursos do projeto deverão fazer menção expressa ao apoio recebido da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).
8.2  É obrigatória a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Programa, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei nº 12.020/98.
8.2.1  As logomarcas supracitadas estão disponíveis em http://www.fappr.pr.gov.br/pagina/logomarcas.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As propostas habilitadas constarão na Divulgação do Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
9.2  O proponente que tiver a proposta aprovada deverá encaminhar ao e-mail strictosensu@uffs.edu.br, no prazo definido no edital de Resultado Final, os documentos relativos à Etapa 1, item 5.1 da CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
9.3  Após divulgação do resultado final pela FA de projetos aprovados pelas ICTs, o proponente deverá submeter proposta na Plataforma de Operação de Projetos Públicos - Sparkx (sparkx.fundacaoaraucaria.org.br), conforme orientações e documentos referentes a Etapa 2, item 5.2, da CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
9.4  Os proponentes contemplados na CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores, deverão apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do termo e, de acordo com as exigências da legislação em vigor e todas as demais normas da FA, a prestação de contas financeira (com apresentação dos comprovantes de despesas) e o relatório técnico-científico final do programa, elaborado de acordo com formulário padrão da Fundação Araucária e deve seguir a Resolução nº 28/2011, manual de prestação de contas da FA vigente no momento de formalização do termo e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com o Ato Normativo nº 01/2012 da FA.
9.5  Demais instruções aos pesquisadores contemplados serão informadas no edital de resultado final.
9.6  Os recursos disponibilizados para esse Edital poderão ser realocados conforme disponibilidade ou restrição orçamentária da FA.
9.7  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2023 e 2024.
9.8  Cabe DPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital de Pré-seleção e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas.
 
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1030/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL 1019/GR/UFFS/2022 DE CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO SOCIOECONÔMICO POR AMOSTRAGEM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 2.1 do EDITAL Nº 1019/GR/UFFS/2022, que convoca estudantes de graduação para atualização de cadastro socioeconômico por amostragem, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 1 DOS ESTUDANTES CONVOCADOS
1.1  Campus Cerro Largo
Matrícula
Nome
2014802012
Andressa Daniela Sauthier Streda
2014601035
Angelisa Prestes Flores
2014802022
Darlan Otero Gomes
2014601023
Hilary Oliveira Hoff
1814802022
Rafaela Mendes Fracalossi
2224200001
Thais Da Silva Bourscheid” (NR)
 
“ 1.2 Campus Chapecó
Matrícula
Nome
2011501048
Christopher Araujo Venet
1811301041
Darliza dos Santos Gomes
1811501028
Dheicy Luana Gomes
1911701029
Gabriel Cruz
1921411037
Inaia Aparecida De Almeida
2011400013
Luana Emanueli Strucker Gonçalves
2011741002
Mateus Anciliero
2011721038
Rafaela Estevam Gomes
1921101048
Sebastien Lionel Lubin” (NR)
 
“ 1.3 Campus Erechim
Matrícula
Nome
1915712007
Anelise Vieira de Lima
2015610005
Chaiane Carla Giasson
2225203004
Daniele Basse Kurek
1815610035
Jude Louissaint
1915732003
Vanessa Regina Trentin Zoraski”(NR)
 
“ 1.4 Campus Laranjeiras do Sul
Matrícula
Nome
2012703058
Adele Benvenutti
2012714004
Carolina Cristina Sandoli
1812703045
Danielli Cristini Pellizari Camargo
1812503007
Gislaine Ribeiro Gomes
1912703008
Jaqueline Sopschuk Pereira
2012503006
Joao Pedro Olkoski Da Silva
2212503040
Kathleen Gonçalves Rocha
1812510004
Luana Antonowicz De Souza
2012310029
Luis Fernando De Sousa Petters
2012503014
Matheus Dos Santos Machado
2012202009
Neri Bittencourt Junior
2012503028
Rafael Kovaltchuk
2012601017
Renata Roani
2012310005
Vitor Augusto Costa E Souza” (NR)
 
“ 2.1 Os estudantes convocados deverão, até o dia 04 de novembro de 2022, acessar o Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), disponível no Portal do Aluno (sas.uffs.edu.br), e preencher o pedido de atualização do cadastro socioeconômico (Cadastro socioeconômico > Atualização), informando seus dados e de seu grupo familiar. Após o preenchimento, o estudante deverá enviar o pedido ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) pelo próprio sistema.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1031/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório referente à concessão de Auxílio Emergencial no mês de outubro de 2022.
 
1 DA RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Cerro Largo
2214500039
Pablo Renato Markoswski Florczak
Deferido
1.212,00
Erechim
1915524043
Sidronio Torres De Lima
Deferido
1.212,00
Erechim
2115702018
Gabriella Fernandes Silva
Deferido
1.108,21
Laranjeiras do Sul
2012310010
Adriana Santos Das Chagas
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
2112506045
Erby Borgella
Deferido
305,00
Passo Fundo
2126400040
Rudolfh Batista Arend
Deferido
1.100,00
Passo Fundo
2126400011
Rilary Silva Sousa
Deferido
890,00
1.2  Indeferidos
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Chapecó
2221731034
Nazareno Monteiro Pinto Filho
Indeferido
1
Chapecó
2111100048
Diogo Antonio Ponciano Junior
Indeferido
1
1.3  Legenda
Motivo
Descrição
1
Não atende o critério 2.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O resultado do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
2.2  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão do resultado, até 18 de outubro, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail , ao SAE de seu campus .
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1032/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO INGRESSO REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório referente à concessão de Auxílio Ingresso no mês de outubro de 2022.
 
1 DA RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Chapecó
2221731036
Izally Irineu Da Silva
Deferido
300,00
Chapecó
2221101016
Matheus De Anhaya Marmett
Deferido
300,00
Chapecó
2221101028
Vitoria Queren Santos Moreira
Deferido
300,00
Chapecó
2221731023
Maurício Felix Adão
Deferido
300,00
Chapecó
2221731028
Leonilda Marcos Fernandes
Deferido
300,00
Passo Fundo
2226400017
Ana Beatriz Schildt Hoff
Deferido
300,00
Passo Fundo
2226400024
Caroline Da Silva Largura
Deferido
300,00
Passo Fundo
2226400001
Camila Lemos Oliveira
Deferido
300,00
1.2  Indeferidos
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Chapecó
2221731034
Nazareno Monteiro Ponho Filho
Indeferido
12
Chapecó
2221411029
Triciane Tornai Pereira
Indeferido
4
1.3  Legenda
Motivo
Descrição
1
Estudante não ingressante pela primeira vez na UFFS (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
2
Estudante não comprovou mudança de município de origem. (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
3
Estudante já possui graduação. (Item 2.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
4
Ingressante com renda per capita bruta inferior a um salário-mínimo, de acordo com análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS. (5.1.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
5
Não ingressante pelo Processo Seletivo Especial, PROHAITI e PRÓ-IMIGRANTE. (5.1.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
6
Não ingressante pelo Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas da UFFS. (5.1.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
7
Não ingressante por Processos Seletivos Especiais da UFFS que disponibilizem vagas destinadas a indígenas e quilombolas. (5.1.4 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
8
Ingressante pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades L1, L2 e L9 não comprovou situação de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses. (5.1.5 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
9
Estudante não possui conta-corrente ativa em seu nome. (Item 7.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
10
Estudante não apresentou documentação completa no ato da inscrição. (Item 4.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
11
Estudante realizou inscrição fora do prazo estabelecido no item 4.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022.
12
Estudante não atende aos critérios de seleção dispostos no item 5.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O resultado do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
2.2  Em caso de indeferimento, o estudante terá até 18 de outubro, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus .
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1033/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM CADASTRO RESERVA PELO EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2022 REFERENTE AO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO ÀS AÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de candidato classificado em cadastro reserva pelo EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2022, para assinatura do termo de compromisso nos termos do Edital Nº 459/GR/UFFS/2022 que trata do Processo de Seleção de bolsista para apoio às ações de internacionalização da UFFS, para atuar na Divisão de Relações Internacionais (DRI) da Agência de Internacionalização e Inovação tecnológica (AGIITEC):
 
1 DA CONVOCAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
4º
Thays Regina Miotto Begnini
Convocada
 
2 DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso, nos termos do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2022, o candidato indicado no item 1, tendo em vista desistência do candidato classificado na colocação imediatamente anterior.
2.2  O candidato convocado receberá as orientações para assinatura do termo de compromisso pelo e-mail informado na inscrição.
2.3  O candidato terá até 03 dias, a partir da publicação deste edital, para manifestar aceitação ou recusa da convocação.
2.4  Caso não haja manifestação no prazo mencionado, o candidato perderá a vaga e o próximo da lista será chamado.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1034/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022 REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal (PLEDUCA) da UFFS 2022/2 como pedido complementar outubro/2022, referente ao EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Realeza
I -  BHCap da Unidade: 116 horas
II -  Saldo BHCap: 116 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Fernando Huttel
23205.031977/2022-91
Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação
Indeferido*
12
-
-
*  Indeferido devido ao não atendimento ao item 8.9 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
1.2  Reitoria
I -  BHCap da Unidade: 513*horas
II -  Saldo BHCap: 513 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Eder Oliveira dos Santos
23205.031204/2022-13
Graduação em Matemática - Licenciatura
Indeferido**
04
-
-
*  Retorno de 32 horas ao BHCap da Unidade devido às concessões de Afastamento, PORTARIA DE PESSOAL Nº 632/GR/UFFS/2022 e PORTARIA DE PESSOAL Nº 654/GR/UFFS/2022.
**  Indeferido devido ao não atendimento ao item 8.9 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
PERÍODOS
Inscrições
03/10/2022 a 05/10/2022
Análise dos Requerimentos
06/10/2022 a 11/10/2022
Divulgação do Resultado Provisório
14/10/2022
Período de Recurso do Resultado Provisório
17/10/2022 a 18/10/2022
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
19/10/2022
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
20/10/2022
Divulgação do Resultado Preliminar
24/10/2022
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
25/10/2022 a 26/10/2022
Análise e Parecer das chefias
25/10/2022 a 04/11/2022
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 04/11/2022
Verificação de conformidades
07/11/2022
Divulgação do Resultado Final
A partir de 08/11/2022
2.2  A depender do andamento dos processos relacionados neste edital, o COPLE poderá rever alguma(s) etapa(s) do cronograma acima.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à data do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação ou especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na Resolução nº 4/2017 - CONSUNI/CAPGP.
3.5  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.5.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.7  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
3.8  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 17 de outubro a 18 de outubro de 2022.
3.8.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
3.8.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
3.8.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
3.8.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos do edital.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.11  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.12  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1035/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 1011/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 1011/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório das inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), conforme as disposições a seguir:
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Hillary Keity de Gois
Inscrição deferida
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso a homologação poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 1011/GR/UFFS/2022, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 1011/GR/UFFS/2022, item 9.
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1036/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 973/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 973/GR/UFFS/2022 de Processo Seletivo Simplificado 003/Cerro Largo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento Área de conhecimento: 01 - Língua Portuguesa e Linguística
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/03/2022
Iverton Gessé Ribeiro Gonçalves
10,00
10,00
10,00
1º
004/03/2022
Cleiton Reisdörfer Silva
2,72
9,80
8,38
2º
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1037/GR/UFFS/2022

EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022 PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DO CNPQ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital Complementar de Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022 para a concessão de bolsas, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 DAS CONSIDERAÇÕES
1.1  Considerando a não indicação de bolsista para uma das cotas de bolsa nos subprojetos PES-2022-0411 e PES-2022-0420 aprovados no Edital Nº 903/GR/UFFS/2022, realizou-se nova distribuição, conforme critérios do Edital de concessão.
1.2  Propostas classificadas
Campus
Nome do proponente
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento
(base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa PIBIC-EM CNPq
Erechim
Barbara Cristina Pasa
PES-2022-0208
Desvendando e problematizando Funções no Ensino Médio
Ciências Humanas
1 bolsa complementar
Erechim
Sinara Munchen
PES-2022-0310
A presença de Mulheres cientistas em livros didáticos de Ciências da Natureza do Ensino Médio
Ciências Humanas
1 bolsa complementar
 
2 DA INDICAÇÃO DE BOLSISTA
2.1  O pesquisador que teve seu subprojeto classificado com bolsa PIBIC-EM para indicação de bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022 e as orientações deste Edital.
2.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante (participante externo ) nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
c)  cópia de matrícula ativa do estudante;
d)  cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
e)  documento comprobatório de conta corrente individual do Banco do Brasil, informando o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
2.3  Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas.
2.4  O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
2.5  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes .
2.6  O CNPq não realiza pagamento retroativo de bolsa, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade do CNPq.
2.7  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas receberão diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite.
2.8  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes . Todos os e-mails deverão ter a opção “ spam ” desativada, e para os casos do domínio “ hotmail ” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve-se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
2.9  Os pesquisadores contemplados neste Edital devem seguir as demais orientações do EDITAL Nº 903/GR/UFFS/2022.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1038/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 4.2, 4.3, 5.2 e 8.1 do EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ 4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso na internet <https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/egp>.” (NR)
 
“ 4.3 As aulas serão ministradas semanalmente, de acordo com cronograma disponível na página do curso na internet <https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/egp>.” (NR)
 
“ 5.2 Juntamente com o Formulário de Inscrição, disponível no link <https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/egp/ingresso-1>, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a)  Documento de identidade válido e com foto, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula.” (NR)
 
“ 8.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul no campus Erechim.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1039/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim com ingresso em 2023.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
 
2 DAS VAGAS
2.1  São oferecidas até 21 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso no primeiro semestre de 2023.
2.2  As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do PPGCTA, até o limite de 10 vagas para a linha de Sustentabilidade dos Agroecossistemas e 11 vagas para a linha de Conservação dos Recursos Naturais.
2.3  As vagas dentro de cada linha de pesquisa (Sustentabilidade dos Agroecossistemas e Conservação dos Recursos Naturais) do PPGCTA serão distribuídas de acordo com os TEMAS DE PESQUISA para desenvolvimento dos projetos, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso > Processo Seletivo Regular> Linhas de Pesquisa- Temas de Pesquisa e Número de Vagas.
2.4  O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.5  Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso > Processo Seletivo Regular>orientadores e suas áreas de atuação.
2.6  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.6.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 20/10/2022 a 18/11/2022, exclusivamente pelo e-mail ps.ppgcta@uffs.edu.br.
3.2  Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3  Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I -  documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III -  cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV -  histórico escolar do curso de graduação;
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição. Para tanto, é necessário manter o currículo lattes atualizado e anexar o link do mesmo no formulário. Ainda, anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III - cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula; 
IV - histórico escolar do curso de graduação;
V - Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o item 4.3 deste edital;
VI - Planilha de avaliação de currículo preenchida, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular> - planilha de avaliação de currículo;
VII - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidatos estrangeiros que não são nativos de países falantes da língua portuguesa. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 1088/GR/UFFS/2022)
3.3.1  Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.
3.3.2  O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4  Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5  A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7  A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 24 de novembro de 2022, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTA, designada em Portaria.
4.2  O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
4.2.1  Pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 40%.
4.2.2  Defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 30%.
4.2.3  Análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório, peso 30%.
4.3  O candidato deverá optar por um único tema de pesquisa, que deve ser indicado também na folha de rosto do projeto.
4.3.1  O pré-projeto deverá conter no máximo 5 páginas, não incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).
4.3.2  O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa (contendo título, autor e tema de pesquisa), resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas.
4.3.3  O projeto não deve conter resultados obtidos.
4.3.4  O envio de mais de um projeto resultará na eliminação do candidato.
4.3.5  Projetos enviados em desacordo com este edital serão desclassificados, resultando na eliminação do candidato.
4.3.6  Os critérios para avaliação do pré-projeto serão: excelência quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e originalidade; clareza dos objetivos da proposta; viabilidade da metodologia da proposta e clareza da escrita, terminologia utilizada no projeto e aderência à linha e tema de pesquisa.
4.3.7  O candidato poderá indicar um ou mais docentes possíveis à orientação, descrevendo ao final do formulário de inscrição.
4.3.8  Os candidatos poderão, a seu critério, enviar proposta de projeto de pesquisa a orientadores em potencial, durante a fase da pré-inscrição, no intuito de verificar aderência às linhas de pesquisas desenvolvidas por cada docente.
4.3.9  Fica facultado aos docentes do programa, realizarem ou não a interação com os candidatos na fase de pré-inscrição, relativo às propostas de pesquisa.
4.3.10  O candidato será considerado aprovado ou reprovado no pré-projeto, sendo que para ser aprovado a nota mínima será de 7,0 (sete vírgula zero) e somente os candidatos aprovados passarão para a etapa de defesa do projeto.
4.3.11  O tema do pré-projeto não garante que este será o tema desenvolvido pelo aluno na dissertação.
4.3.12  Somente os candidatos cujo pré-projeto for aprovado passarão para a etapa de defesa do pré-projeto.
4.4  A defesa do pré-projeto será oral, sem uso de slides ou apresentação gráfica, através de arguição (questionamentos) feita por banca constituída por professores do programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. O horário e duração de cada defesa do pré-projeto serão publicados no mesmo edital de divulgação do resultado dos pré-projetos.
4.4.1  A defesa do pré-projeto ocorrerá on-line, via sistema Webex. Previamente à data e ao horário o candidato receberá o link, via e-mail, para realizar a defesa de pré-projeto. Para essa etapa, o candidato deverá ter webcam e estar disponível e conectado na hora marcada.
4.4.2  Caso ocorram problemas de conexão, de responsabilidade da UFFS - Campus Erechim, na data e horário agendado, a comissão de seleção agendará um novo horário para a defesa de pré-projeto, preferencialmente, dentro do período previsto no cronograma do processo seletivo.
4.4.3  Serão objetos de avaliação da defesa do pré-projeto:
4.4.3.1  domínio e conhecimento demonstrado pelo candidato quanto ao seu projeto;
4.4.3.2  clareza, objetividade e coerência nas respostas das arguições;
4.4.3.3  critério de organização de ideias;
4.4.3.4  pertinência do assunto do projeto ao programa;
4.4.3.5  atualidade, exequibilidade e adequação do pré-projeto à realidade do curso;
4.4.3.6  postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
4.4.4  À defesa do pré-projeto será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.5  Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5  A Análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na Planilha De Avaliação De Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular > Planilha De Avaliação De Currículo.
4.5.1  Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato (ver item 3.5) apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
4.5.1.1  Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2014 a 2022.
4.5.2  A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
 
5 DOS RESULTADOS
5.1  Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2  Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados os pesos citados no item 4.2 das etapas classificatórias do processo seletivo (Pré-projeto, Defesa do Pré-projeto e Análise do Curriculum Vitae).
5.2.1  Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2  Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
20/10/2022 a 18/11/2022
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 21/11/2022
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação das inscrições
A partir de 24/11/2022
Divulgação provisória do resultado dos pré-projetos
A partir de 29/11/2022
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado dos pré-projetos
Entre 03/12/2022 e 10/12/2022
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo
A partir de 14/12/2022
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 16/12/2022
Divulgação preliminar do resultado de bolsas
A partir de 20/12/2022
Homologação do resultado final de bolsas
A partir de 23/12/2022
Matrícula
Respeitará o calendário da Pós Graduação, a ser aprovado e divulgado no site do PPGCTA e da UFFS.
Início das Aulas
Conforme calendário da Pós Graduação, a ser aprovado e divulgado no site do PPGCTA e da UFFS.
6.2  A data, duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 30 de novembro de 2022.
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim .
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br:
I -  formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  histórico Escolar de curso de nível superior;
VI -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
IX -  formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
X -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;
XI -  formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCTA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus , no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTA www.uffs.edu.br/ppgcta > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcta@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
9 DAS BOLSAS E AUXÍLIOS
9.1  No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.
9.2  O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGCTA.
9.3  Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:
9.3.1 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, na PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.
9.3.2 O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGCTA, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
9.4  A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGCTA designada em portaria.
9.5  A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 20 de dezembro de 2022, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcta).
9.5.1  A homologação do Resultado Final será a partir do dia 23 de dezembro de 2022.
9.6  O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
9.6.1  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.6.3  A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.6.4  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
9.7  Em relação ao discente contemplado com bolsa:
a)  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Erechim ou de outras agências incluindo a UFFS.
b)  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
9.8  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCTA.
9.9  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.10  Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.
9.10.1 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGCTA, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.
9.11 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCTA (http://www.uffs.edu.br/ppgcta) e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.
9.12 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCTA.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As disciplinas do curso de Mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
10.2  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.5  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTA (www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso Seletivo Regular).
10.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
10.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do campus Laranjeiras do Sul, código FG-03, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA, Siape nº 3065595, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.032797/2022-27.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 699/GR/UFFS/2020, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Anderson Funai
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 fevereiro de 2017, Publicada No DOU De 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.036/2022, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de insalubridade, correspondente ao grau médio ao servidor ANDERSON FUNAI, Siape nº 1729616, Processo nº 23205.028399/2022-14.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 17/10/2022, a servidora VALDETE BONI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2455914, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.032980/2022-22.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor Alexsandro Weber Brito
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.031893/2022-58,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 17/10/2022 a 16/04/2023, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor ALEXSANDRO WEBER BRITO, Siape nº 1799695, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  O servidor afastado, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do interessado ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Naudio Ladir Diering
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Naudio Ladir Diering
1769302
23205.026385/2022-58
15/10/2022
29/10/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cristiana Paula Girotto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cristiana Paula Girotto
2124305
23205.026705/2022-70
15/10/2022
29/10/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Keila Aparecida Marchioro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Keila Aparecida Marchioro
1764657
23205.027158/2022-40
15/10/2022
13/11/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andre Martins
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andre Martins
2388513
23205.027141/2022-92
15/10/2022
29/10/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Erica de Brito Pitilin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Erica de Brito Pitilin
2118013
23205.028600/2022-55
15/10/2022
12/01/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edson Comin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TECNÓLOGO-FORMAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edson Comin
2139863
23205.028736/2022-65
15/10/2022
13/11/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Adilson Zacarias da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Adilson Zacarias da Silva
1764619
23205.029208/2022-23
15/10/2022
29/10/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Mauricio Canali Xavier
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Mauricio Canali Xavier
2140545
23205.029311/2022-73
15/10/2022
29/10/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Zamodzki de Camargo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Zamodzki de Camargo
1831682
23205.029973/2022-43
15/10/2022
29/10/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann
2028032
23205.031494/2022-97
15/10/2022
12/01/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Adriana Richit
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Adriana Richit
1758596
23205.027114/2022-10
15/10/2022
12/01/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MARINA MARAFON, Assistente em Administração, Siape nº 3216874, da função de Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro, da Reitoria, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 106/GR/UFFS/2022, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.032239/2022-61.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 106/GR/UFFS/2022, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Daniela Savi Geremia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, Publicada no Dou de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.041/2022, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, a servidora DANIELA SAVI GEREMIA, Siape nº 2115053, Processo nº 23205.031877/2022-65.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Subcoordenação de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ANDREIA RUDNIAK, Assistente em Administração, Siape nº 3013874, da função de Chefe da Subcoordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Campus Passo Fundo, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 430/GR/UFFS/2022, de 10 de junho de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.017853/2022-01.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 430/GR/UFFS/2022, de 10 de junho de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) | DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SIOMARA APARECIDA MARQUES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1219995, para exercer a função de Coordenador dos cursos de Graduação em Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033033/2022-59.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MARILIA TERESINHA HARTMANN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1559567, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033183/2022-62.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DENISE CARGNELUTTI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1709109, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular, conforme Processo nº 23205.033183/2022-62.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 268/GR/UFFS/2021, de 07 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ALEXANDRE MONKOLSKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1341688, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033020/2022-80.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.025619/2022-40 e o Processo Judicial nº 5040592-23.2022.4.04.7100, tendo em vista o disposto no Ofício nº 00249/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, no Ofício nº 05367/2022/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, e no Parecer de Força Executória nº 01958/2022/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1837694, código de vaga n. 0895897, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 1º REMOVER, em caráter precário, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1837694, código de vaga n. 0895897, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 1º-A Esta remoção tem duração condicionada à condição de saúde do familiar, devendo a servidora comunicar imediatamente a Universidade Federal da Fronteira Sul caso ocorram mudanças nas condições de saúde de sua genitora. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 99/GR/UFFS/2024)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MICHELE BATISTA, Assistente Social, Siape nº 1884422, da função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Chapecó, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 751/GR/UFFS/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.103535/2021-73.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 751/GR/UFFS/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora AMANDA TRINDADE CASTRO DA SILVA, Psicóloga, Siape nº 2155326, para exercer a função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Chapecó, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033221/2022-87.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LARISSA BRAND BACK, Siape nº 1147425, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.033221/2022-87.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 752/GR/UFFS/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2419/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.029066/2021-13, e
b. a Portaria nº 2419/GR/UFFS/2022, de 12 de agosto de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 11/10/2022, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2419/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ORIENTAÇÕES ACERCA DO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO AOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
d. o Art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990;
f. a Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER as orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano aos servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS.
 
Art. 2º  Os servidores técnico-administrativos poderão fazer recesso no período de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022.
§ 1º  Aos servidores que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, as horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas:
I -  na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa Sgp/ME Nº 2, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018:
a) no período compreendido entre a publicação desta Portaria e 31 de maio de 2023, sendo que o saldo de horas acumulado poderá ser utilizado para tal fim;
b) mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, até no máximo de 2 (duas) horas diárias.
III -  pela combinação dos incisos I e II acima.
§ 2º  Aos servidores que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação se dará:
I -  na forma do §3º do art. 13 da Instrução Normativa Sgp/ME Nº 65, DE 30 DE JULHO DE 2020, através do cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas;
III -  pela combinação dos incisos I e II acima.
§3º As atividades essenciais devem ser preservadas; (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2570/GR/UFFS/2022)
§4º Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público; (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2570/GR/UFFS/2022)
§5º As atividades relacionadas ao cumprimento do calendário acadêmico são consideradas essenciais; (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2570/GR/UFFS/2022)
§ 6º Os campi poderão definir outras atividades essenciais a serem mantidas. (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2570/GR/UFFS/2022)
 
Art. 3º  A forma de compensação deverá ser firmada entre a chefia e o servidor, observados os critérios estabelecidos no art. 4º desta Portaria.
 
Art. 4º  O servidor deve apresentar, até 30/01/2023, o plano de compensação onde opte pela forma de compensação para homologação pela chefia imediata.
§ 1º  O plano de compensação será pactuado por meio de formulário específico no SIPAC/Mesa-Virtual.
§ 2º  Caso haja a opção pela realização de cursos de capacitação, presenciais ou à distância, que não sejam oferecidos pela PROGESP ou por escolas do Governo, estes devem ser previamente homologados pela chefia imediata:
I -  os cursos de capacitação ou horas de formação profissional (especialização, mestrado ou doutorado), deverão ser realizados no período compreendido entre a homologação do plano de compensação pela chefia imediata e a data de 31/05/2023;
II -  os cursos realizados devem atender necessidades efetivas de exercício;
III -  1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação;
IV -  cursos realizados mediante a concessão de licenças, afastamentos específicos para PLEDUCA e Licença Capacitação ou realizados dentro do horário de expediente não poderão ser utilizados para compor o plano de compensação;
V -  somente poderão ser utilizados cursos que estiverem em andamento no momento da homologação do plano de compensação ou que sejam iniciados após esta, sendo vedado o aproveitamento de cursos/horas realizadas anteriormente a isso.
 
Art. 5º  O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim - RS, constituído pela Portaria nº 1851/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF/MATRÍCULA
Zoraia Aguiar Bittencourt
Professora do Magistério Superior/Coordenadora do Programa
1880459
Adriana Richit
Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta do Programa
1758596
Adriana Regina Sanceverino
Professora do Magistério Superior
1837885
Adriana Salete Loss
Professora do Magistério Superior
1808034
Alexandre Paulo Loro
Professor do Magistério Superior
1724966
Éverton de Moraes Kozenieski
Professor do Magistério Superior
1835594
Fernando Vojniak
Professor do Magistério Superior
1832793
Gérson Wasen Fraga
Professor do Magistério Superior
1550618
Halferd Carlos Ribeiro Junior
Professor do Magistério Superior
2039823
Ivone Maria Mendes Silva
Professora do Magistério Superior
1720363
Jeferson Santos Araújo
Professor do Magistério Superior
1414135
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Professor do Magistério Superior
1771914
Paulo Ricardo Müller
Professor do Magistério Superior
1723968
Reginaldo José de Souza
Professor do Magistério Superior
1227163
Thaís Janaina Wenczenovicz
Professora do Magistério Superior (UERGS)
***.748.550-**
Thiago Ingrassia Pereira
Professor do Magistério Superior
1297619
Fabiula Cátia Capeletto
Técnica Administrativa em Educação - Membro Titular
1576433
Luana Angélica Alberti
Técnica Administrativa em Educação - Membro Suplente
1829186
Fran Lima Santos
Discente - Membro Titular
4.05.700.29.21.2
Hodavio Jose Siga
Discente - Membro Suplente
4.05.700.34.21.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2275/GR/UFFS/2022, de 31 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficia da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XI SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável pela organização e realização do XI Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2022.
 
Art. 2º  Compete à Comissão coordenar, organizar e executar a programação do XI SEPE no âmbito institucional, além de organizar a I Mostra da Produção Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul (I Mostra UFFS) como um evento satélite ao XI SEPE, sendo cada comissão local dos campi responsável pela sua execução e demais responsabilidades previstas no Regulamento da I Mostra UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XI SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros, sob a presidência do primeiro, da Comissão responsável pela organização e realização do XI Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) e da I Mostra da Produção Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul (I Mostra UFFS) como um evento satélite ao XI SEPE, para o ano de 2022, constituída pela Portaria nº 2524/GR/UFFS/2022:
I -  Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Clevison Luiz Giacobbo
1603635
b
Eduardo Pavan Korf
2187214
c
Margarete Dulce Bagatini
1632573
d
Renato Romano
3212484
e
Josiane Heinrich Garlet
1835902
f
Kelli Fiorentin
2765133
II -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Patricia Romagnolli
1842830
b
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
1856077
c
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
d
Robson Silveira Goulart
2767657
e
Eliane Vilma Simon
1495000
f
Graciela Soares Fonsêca
2301769
III -  Pró-Reitoria de Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Jeferson Saccol Ferreira
1770611
b
Rosenei Cella
1848487
c
Eleine Maestri
1716617
d
Eduardo Luiz Tomasini
1645650
e
Janaita da Rocha Golin
1764038
f
Joel Bavaresco
2051296
g
Franciele Scaglioni da Cruz
1697359
IV -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Márcio do Carmo Pinheiro
1926270
b
Judite Scherer Wenzel
1800829
c
Aline Raquel Müller Tones
2277024
d
Jaqueline Chassot
1764436
e
Roberta Titton
2153986
f
Sirlene Raquel Lenz
1906166
V -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Sandra Simone Hopner Pierozan
2052692
b
Marcela Alvares Maciel
2022789
c
Marcelo Luis Ronsoni
1764182
d
Marta Luiza Sfredo
1906516
e
Roselaine de Lima Cordeiro
1764062
f
Tatiana Peretti
1906458
g
Thiago Soares Leite
1802131
VI -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
b
Jaciele Hosda
2067674
c
Ronaldo Cesar Daros
1906874
d
Antonio Maria da Silva Carpes
1835641
e
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
f
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
g
Eduarda Molardi Bainy
1836956
h
Marli Busanello Niedermeyer
2410441
i
Nadia Teresinha da Mota Franco
1837417
j
Maude Regina de Borba
1566661
k
Fábio Pontarolo
2176826
l
Roberson Dibax
1963827
m
Josimeire Aparecida Leandrini
1643670
n
Vivian Machado de Menezes
2144383
o
Silvia Romão
1835443
p
Ellen Bernardi
1880096
q
Wilian Przybysz
1934389
VII -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Andréia Rudniak
3013874
b
Fernando Haetinger Masera da Silva
2764416
c
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
d
Ivana Loraine Lindemann
1675987
e
Ivânia dos Santos Lago
1995597
f
Jossimara Polettini
3059997
g
Leandro Tuzzin
2102715
h
Regina Inês Kunz
3061045
VIII -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Ademir Roberto Freddo
1373639
b
Adelita Maria Linzmeier
1871512
c
Eloá Angélica Koehnlein
1931065
d
Denise Maria Sousa de Mello
1836963
e
Clóvis Piovezan
1803063
f
Cristiane de Quadros
1554791
g
Aline Portella Biscaíno
2145228
h
Rosiane Moreira da Silva Swiderski
1106098
i
José Oto Konzen
1488209
j
Jusiene Denise Lauermann
3282321
k
Aline Juliana Scher
1771908
l
Andréia Florêncio Eduardo de Deus
1911243
m
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
n
Adair Perdomo Falcão
3046619
o
Bruno da Rocha Nunes
2154708
p
Giuliano Kluch
1783945
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONCORRENTES À VAGA DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para a Comissão responsável pelo procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, necessário para a comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos concorrentes à vaga de estágio na modalidade Estágio Não Obrigatório para atuação na UFFS.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II -  deliberar pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado, homologando ou não a autodeclaração, considerando exclusivamente as características fenotípicas do candidato;
III -  analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV -  examinar e deliberar sobre os casos omissos.
 
Art. 3º  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente, em local informado no edital do processo seletivo.
§ 1º  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para cada aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
§ 2º  Para cada procedimento de heteroidentificação serão escalados 5 (cinco) membros desta comissão.
§ 3º  Para cada procedimento recursal de heteroidentificação serão escalados 3 (três) membros distintos daqueles que procederam à verificação inicial.
 
Art. 4º  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
 
Art. 5º  As demais atividades desta Comissão também poderão ser realizadas de forma remota.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 1757/GR/UFFS/2021, de 16 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONCORRENTES À VAGA DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão responsável pelo procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, necessário para a comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos concorrentes à vaga de estágio na modalidade Estágio Não Obrigatório para atuação na UFFS, constituída pela Portaria nº 2526/GR/UFFS/2022:
SIAPE
UNIDADE
FUNÇÃO
3215979
Reitoria
Presidente
1905977
Reitoria
Vice-Presidente
1943625
Reitoria
Titular
3216163
Reitoria
Suplente
1801586
Campus Chapecó
Titular
1375653
Campus Chapecó
Titular
1779901
Campus Chapecó
Suplente
1913289
Campus Cerro Largo
Titular
2189669
Campus Cerro Largo
Titular
1334435
Campus Cerro Largo
Suplente
1945462
Campus Cerro Largo
Suplente
1824573
Campus Erechim
Titular
1837873
Campus Erechim
Titular
2398387
Campus Erechim
Suplente
1048337
Campus Erechim
Suplente
2382596
Campus Laranjeiras do Sul
Titular
1526379
Campus Laranjeiras do Sul
Titular
2173352
Campus Laranjeiras do Sul
Suplente
2139997
Campus Laranjeiras do Sul
Suplente
1809185
Campus Realeza
Titular
2386525
Campus Realeza
Titular
1767581
Campus Realeza
Suplente
1911243
Campus Realeza
Suplente
1373913
Campus Passo Fundo
Titular
2764416
Campus Passo Fundo
Suplente
 
Art. 2º  Os currículos dos membros da comissão estão disponíveis no Anexo I desta Portaria.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1758/GR/UFFS/2021, de 16 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
 
CURRÍCULO DOS MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONCORRENTES À VAGA DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NA UFFS
 
Siape 3215979 : Assistente em Administração da UFFS, lotada no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações. Formação: Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS (2019), graduanda em Pedagogia pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
Siape 1905977 : Assistente em Administração da UFFS, lotado na Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Economista. De 2014 a 2020 atuou vinculado ao Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial Marcelino Chiarello da UFFS, tendo atuado como Coordenador entre maio de 2016 e abril de 2018 e entre junho de 2019 e maio de 2020.
Siape 1943625: Administradora da UFFS, lotada na Superintendência Administrativa. Formação: Graduada em Administração (2008); Especialista em Gestão Empresarial (2009); e Mestre em Ciências Contábeis e Administração (2018), todos pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó.
Siape 3216163 : Assistente em Administração da UFFS, lotado na Divisão de Apoio à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa. Formação: graduando em Matemática pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
Siape 1913289: Professor adjunto da UFFS, lotado no Campus Cerro Largo - RS, atua na graduação em Letras. Doutor em Estudos de Literatura pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Mestre em Letras: Estudos Literários pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e Licenciado em Letras Português e suas respectivas Literaturas pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Siape 2189669: Assistente em Administração, com exercício na Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo. Formação: Pós-doutora em Direito pela URI Campus Santo Ângelo (2022). Mestra e Doutora em Memória Social e Patrimônio Cultural pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). Possui graduação em Administração - Projetos e Empreendimentos Turísticos pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (2009) onde também cursou especialização em História, Cultura, Memória e Patrimônio (2012). É Especialista em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (2014). Graduada em História-Licenciatura pelo Centro Universitário Internacional (2018).
Siape 1334435: Professor do Curso de Letras da UFFS, lotado no Campus Cerro Largo - RS. Formação: Graduação em Letras (UFRGS - 2000), Mestre em Letras (UFRGS - 2004), Doutor em Letras (PUCRS - 2011).
Siape 1945462 : Produtor Cultural da UFFS. Graduado em Produção Cultural pela Universidade Federal Fluminense, Especialista em Gestão Cultural e Mestre em Desenvolvimento e Políticas Públicas.
Siape 1375653 : Bacharela e Licenciada em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina (2002), com títulos de Mestra em Geografia (2005) e Doutora em Geografia, com período sanduíche na Universidade Georg August de Göttingen (2010), pela mesma Universidade. Atualmente é professora associada da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, no Curso de Geografia. Desenvolve pesquisas nas áreas de Paleontologia, com ênfase em Palinologia e Paleopalinologia.
Siape 1801586 : Assistente em Administração lotado na Biblioteca do Campus Chapecó, graduando em Filosofia pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
Siape 1779901 : Assistente em Administração lotado na biblioteca do Campus Chapecó, graduado em Geografia pela Unochapecó, 2004.
Siape 1824573 : Técnico de Laboratório (Área: Geotecnologias e Topografia) do Campus Erechim (UFFS). Formação: Técnico em Geomática (2011), Tecnólogo em Geoprocessamento (2013), Mestre em Geografia (2015) e Doutor em Geografia (2019) - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Siape 1837873 : Professor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), vinculado ao curso de Licenciatura em Ciências Sociais. Também é professor do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS, no qual atua na linha de pesquisa "Saberes, processos e práticas sociais". É membro do NER - Núcleo de Estudos da Religião/ PPGAS/UFRGS. É Doutor (2012) e Mestre (2007) pelo Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Bacharel (2002) e Licenciado (2004) em Ciências Sociais pela mesma universidade. Tem experiência na área de Antropologia, com ênfase em Antropologia das Religiões Afro-Brasileiras; estudos sobre transnacionalização; fronteira; comunidades quilombolas; coletivos indígenas e movimentos sociais.
Siape 2398387 : Bibliotecária-Documentalista, lotada no Campus Erechim. Formação: Bacharel em Biblioteconomia (2010) - Universidade de Rio Grande (FURG). Especialista em Gestão de Arquivos (2017) - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Gestão da Informação da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
Siape 1048337 : Assistente em Administração, lotado na Assessoria de Comunicação (ASCOM) da UFFS - Campus Erechim. Formação: Formado em Letras Português e Literaturas de Língua Portuguesa pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Siape 2382596 : Assistente em Administração, lotado no Laboratório de Mídias Digitais e Eventos da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul. Formação: Gestor Público (Faculdade Internacional), Especialista em Gestão Pública (Exata), Mestrando em Agroecologia, Desenvolvimento Rural e Sustentabilidade (UFFS).
Siape 1526379 : Licenciada em Química - Hab. em Ciências pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Mestre em Química, com ênfase em Química Inorgânica (FURG) e doutora em Química, com ênfase em Físico-Química (UFRGS). Realizou doutorado Sanduiche na Tulane University (PolyRMC) - New Orleans - EUA. Atualmente é professora adjunta Nível 2, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Laranjeiras do Sul - PR. Na pesquisa, os principais projetos incluem: agroecologia; nanotecnologia; biopolímeros; biossensores; eletrodeposição; experimentação; Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS) e Situações de Estudo (SE). Na extensão e cultura, desenvolve projetos de oficinas de ciências e divulgação científica envolvendo os temas de Química, Arte e Mulheres na Ciência. É líder do grupo de pesquisa em Química tecnológica e Ambiental (GPQTA).
Siape 2173352 : Assistente em Administração da UFFS, lotado na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul. Formação: Bacharel em Secretariado Executivo (2016) e Mestre em Desenvolvimento Comunitário (2020) pela Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO.
Siape 2139997 : Psicólogo da UFFS, lotado no Setor de Assuntos Estudantis do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS. Formação: Psicólogo graduado pela Universidade Estadual de Londrina - UEL (2005) e Mestre em Análise do Comportamento pela Universidade Estadual de Londrina - UEL (2013).
Siape 1809185 : É professor Adjunto II, na Universidade da Fronteira Sul (UFFS), na área de Ciências Sociais e Ciência Política. É doutor em Psicologia pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e possui mestrado em Sociologia Política (UFSC). Tem experiência na área de Psicologia Social (com ênfase nas relações entre política, subjetivação e homossexualidade) e Sociologia Política (com ênfase em políticas educacionais inclusivas, atuando principalmente nos seguintes temas: participação política, relações interétnicas, orientação sexual, gênero, masculinidades, educação, violências, novas tecnologias de informação e comunicação (NTI) e cultura surda).
Siape 2386525 : Secretária Executiva da UFFS, lotada na Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza. Formação: Graduada em Secretariado Executivo Bilíngue (2002) pela Universidade de Passo Fundo; Especialista em Gestão Secretarial (2006) pela Universidade de Passo Fundo; e Graduada em Administração (2012) pela Universidade Federal de Santa Maria.
Siape 1767581 : Docente Campus Realeza. Possui graduação em Filosofia pelo Centro Universitário de Brusque (2003), mestrado em Sociologia pela Universidade Federal do Paraná (2006) e doutorado em Sociologia Política pela Universidade Federal de Santa Catarina (2016). Atua no magistério superior nas áreas de sociologia e Ciência Política e desenvolve pesquisa e extensão sobre temas relacionados ao pensamento político, aos Direitos Humanos e ao desenvolvimento regional. É avaliador institucional do INEP e avaliador de cursos nas áreas de sociologia e filosofia. Atualmente é Diretor do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul-UFFS (2019-2023).
Siape 1911243 : Pedagoga, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza. Mestre em Educação em Ciências e Matemática pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, Doutoranda em Educação em Ciências e Educação Matemática pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
Siape 1373913 : Assistente Social da UFFS, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo. Formação: Assistente social graduada em Serviço Social pela Universidade Federal de Santa Maria (2017), especialista em Gestão Social: Políticas Públicas, Redes e Defesa de Direitos pela Universidade Pitágoras - Unopar (2019).
Siape 2764416 : Ocupante do cargo de Secretário Executivo, com exercício na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da UFFS. Graduado em Letras com especialização em Secretariado Executivo.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA A COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) E DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Ciências Sociais, Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Curso de Ciências Sociais, Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, a função comissionada de Coordenação de Curso, FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, a função comissionada de Coordenação de Curso, FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Pedagogia, Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Curso de Pedagogia, Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, a função comissionada de Coordenação de Curso, FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação (CAPPG), do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas, a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504208)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, da Coordenação Acadêmica, do Campus Erechim.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, a função gratificada, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, da Coordenação Acadêmica, do Campus Erechim.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, a função gratificada, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFIL), da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação (CAPPG), do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Programa de Pós-graduação em Filosofia, a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI EQUIPE DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES CIBERNÉTICOS E ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E SEU ESCOPO DE ATUAÇÃO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) e estabelecer suas atribuições e seu escopo de atuação na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS.)
 
CAPÍTULO I
DA MISSÃO, PÚBLICO ALVO E MODELO DE IMPLEMENTAÇÃO
 
Art. 2º  A ETIR tem a missão de atuar proativamente no ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFFS, a fim de identificar, isolar, tratar e responder às vulnerabilidades, ameaças e incidentes cibernéticos.
 
Art. 3º  As atividades realizadas pela ETIR englobam usuários da rede institucional de computadores e sistemas da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como aqueles que registrarem eventos identificados como incidentes de segurança em ativos de TIC da UFFS.
 
Art. 4º  O modelo de implementação da ETIR seguirá metodologia definida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) com as seguintes diretrizes:
I -  Combinado ou Misto: formado por Equipe Central e Equipe Distribuída. A Equipe Central é responsável por criar as estratégias, gerenciar as atividades e distribuir as tarefas para a Equipe Descentralizada de acordo com a tecnologia afetada. Neste modelo, as funções e serviços de tratamento de incidentes deverão ser realizadas por especialistas técnicos nas tecnologias afetadas, participantes da Equipe Descentralizada da ETIR. Ao Agente Responsável pela ETIR será designado o papel da gestão de vulnerabilidades, ameaças e incidentes, além de prestar apoio técnico em segurança da informação.
 
Art. 5º  Os integrantes da ETIR deverão ser profissionais da área de Tecnologia da Informação e servidores públicos efetivos da UFFS. A sua atuação na equipe não deve causar prejuízo às atribuições típicas do seu cargo.
 
Art. 6º  A ETIR ficará vinculada tecnicamente à Diretoria de Infraestrutura de TI da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 
Art. 7º  A ETIR será composta pelos seguintes membros:
I -  um servidor da Diretoria de Infraestrutura de TI da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) designado como Agente Responsável para coordenar a Equipe Central da ETIR;
II -  um servidor da SETI com especialidade em Sistemas e Banco de Dados para atuar como membro da Equipe Descentralizada da ETIR;
III -  um servidor da SETI com especialidade em Suporte a Equipamentos e Dispositivos de usuários para atuar como membro da Equipe Descentralizada da ETIR;
IV -  um servidor da SETI com especialidade em Infraestrutura de Aplicações para atuar como membro da Equipe Descentralizada da ETIR;
V -  um servidor da SETI com especialidade em Redes e Telecomunicações para atuar como membro da Equipe Descentralizada da ETIR;
VI -  um ou mais servidores da área de Tecnologia da Informação que estejam lotados nos Campi da UFFS para atuarem como membros da Equipe Descentralizada da ETIR.
 
Art. 8º  A ETIR funcionará para a Equipe Central e para o Agente Responsável como um grupo de trabalho permanente, focado em segurança da informação com atuação primordialmente proativa e exclusiva.
§ 1º  O Agente Responsável será indicado pelo Secretário Especial de Tecnologia e Informação ou pelo Diretor de Infraestrutura de TI da SETI.
§ 2º  Ao Agente Responsável caberá criar os procedimentos internos, treinar os integrantes, gerenciar as atividades, distribuir tarefas para a equipe, inclusive as de caráter proativo, e intermediar a comunicação com o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov).
 
Art. 9º  A ETIR funcionará para os membros da Equipe Descentralizada como um grupo de trabalho permanente, multidisciplinar, de atuação primordialmente reativa e não exclusiva.
§ 1º  Aos membros da Equipe Descentralizada caberá receber, analisar, tratar e responder às vulnerabilidades, ameaças e incidentes direcionados pela Equipe Central ou Agente Responsável.
§ 2º  A Equipe Descentralizada da ETIR poderá receber mais membros, além dos obrigatórios, conforme demanda e conveniência da UFFS.
§ 3º  Os integrantes da Equipe Descentralizada serão indicados pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação e/ou chefias de cada unidade competente.
 
Art. 10.  Todos os membros integrantes da ETIR serão designados por meio de ato oficial do Gabinete do Reitor da UFFS.
 
Art. 11.  Em caso de ausência de um dos membros designados, suas atribuições na ETIR serão de responsabilidade de suas chefias imediatas ou seus interinos designados.
 
CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS, AUTONOMIA E CANAL DE COMUNICAÇÃO DA ETIR
 
Art. 12.  A ETIR prestará os seguintes serviços:
I -  Tratamento de Incidentes Cibernéticos: serviço que consiste em receber, filtrar, classificar, planejar, executar, verificar, agir, monitorar e responder aos incidentes de segurança da informação que comprometam ou possam vir a comprometer a infraestrutura de TIC da UFFS, procurando extrair informações que impeçam a continuidade da ação maliciosa e também a identificação de tendências e vetores de ataque;
II -  Tratamento de Vulnerabilidades: serviço que consiste em receber informações sobre vulnerabilidades no ambiente, de fontes externas confiáveis como a Rede CTIR e CAIS RNP, bem como aquelas identificadas através de análise proativa do Analista de Segurança da Informação, pelo Pentest e pelas ferramentas de monitoramento e análise de vulnerabilidades;
III -  Gerenciamento de patches de segurança e emissão de alertas: serviço que consiste em analisar a criticidade de boletins de segurança da informação divulgados por fabricantes de tecnologias utilizadas pela UFFS e distribuí-los para as respectivas áreas verificarem a aplicabilidade e impacto do seu uso na infraestrutura de TI. Analisam-se também boletins de novos vetores de ataque realizados por órgãos nacionais e internacionais de segurança da informação. Nessas situações, é necessário filtrar e enviar advertências imediatas diante de um incidente de segurança cibernética, com o objetivo de alertar a comunidade ou dar orientações sobre como se deve agir diante do problema.
 
Art. 13.  A ETIR proverá assessoramento técnico especializado ao Comitê de Segurança da Informação e Comunicação da UFFS.
 
Art. 14.  A ETIR tem autonomia compartilhada, ou seja, participa do resultado da decisão recomendando os procedimentos a serem executados ou as medidas de recuperação durante a identificação de um incidente. A Equipe debaterá as ações a serem tomadas, seus impactos e a repercussão caso as recomendações não forem seguidas.
 
Art. 15.  A comunicação à ETIR acerca dos incidentes ocorridos em segurança na rede de computadores deverá realizada por meio de:
I -  e-mail: abuse@uffs.edu.br;
II -  correspondência oficial (Ofício);
III - abertura de chamados no ATI para a fila: Segurança da Informação.
 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 16.  Esta Portaria poderá ser revista a qualquer momento, conforme necessidade de readequação.
 
Art. 17.  Os casos omissos em relação a esta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
Art. 18.  Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES CIBERNÉTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 2535/GR/UFFS/2022.
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Flavio Humberto Testa
Analista de Tecnologia da Informação
2388204
Agente Responsável da Equipe Central
Ariel Escobar
Analista de Tecnologia da Informação
2295639
Membro da Equipe Descentralizada
João Marcos Cassol
Técnico de Tecnologia da Informação
1824735
Membro da Equipe Descentralizada
Geovano Lago Quatrin
Técnico de Tecnologia da Informação
2393164
Membro da Equipe Descentralizada
Marcos Eugênio Dietrich
Técnico de Tecnologia da Informação
2126948
Membro da Equipe Descentralizada
Edimar Roque Martello Júnior
Técnico de Tecnologia da Informação
1058430
Membro da Equipe Descentralizada
Erivaldo De Carli
Analista de Tecnologia da Informação
1767423
Membro da Equipe Descentralizada
 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 2535/GR/UFFS/2022:

NOME

CARGO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Flavio Humberto Testa

Analista de Tecnologia da Informação

2388204

Agente Responsável da Equipe Central

Ariel Escobar

Analista de Tecnologia da Informação

2295639

Membro da Equipe Descentralizada

João Marcos Cassol

Técnico de Tecnologia da Informação

1824735

Membro da Equipe Descentralizada

Geovano Lago Quatrin

Técnico de Tecnologia da Informação

2393164

Membro da Equipe Descentralizada

Marcos Eugênio Dietrich

Técnico de Tecnologia da Informação

2126948

Membro da Equipe Descentralizada

Edimar Roque Martello Júnior

Técnico de Tecnologia da Informação

1058430

Membro da Equipe Descentralizada

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2631/GR/UFFS/2023)
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572603)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza.
 
Art. 2º  Atribuir ao Coordenador do Curso de Bacharelado em Administração Pública a Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Licenciatura em Pedagogia, do Campus Realeza.
 
Art. 2º  Atribuir ao Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, a Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA SECRETARIA DE DIREÇÃO, ÓRGÃOS COLEGIADOS, COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Secretaria de Direção, Órgãos Colegiados, Comunicação e Documentação, do Campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Secretaria de Direção, Órgãos Colegiados, Comunicação e Documentação, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA SUBCOORDENAÇÃO DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Subcoordenação de Gestão, Planejamento e Administração, da Coordenação Administrativa, do Campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Subcoordenação de Gestão, Planejamento e Administração, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA SUBCOORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Subcoordenação de Logística e Suprimentos, da Coordenação Administrativa, do Campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Subcoordenação de Logística e Suprimentos, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2304/GR/UFFS/2022 QUE CRIA SUBCOORDENAÇÃO DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o artigo 2º da Portaria nº 2304/GR/UFFS/2022, de 09 de junho de 2022, que cria a Subcoordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º Atribuir, ao Chefe da Subcoordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA SUBCOORDENAÇÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Subcoordenação de Ensino de Graduação, da Coordenação Acadêmica, do Campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação Administrativa, do Campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA DIVISÃO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, ACESSIBILIDADE, ESTÁGIOS E MOBILIDADE DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade, da Coordenação Acadêmica, do Campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do campus Passo Fundo.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Direção do Campus Passo Fundo
CD3
1.1 Secretaria de Direção, Órgãos Colegiados, Comunicação e Documentação do Campus Passo Fundo
FG2
1.2 Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo
CD4
1.2.1 Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Passo Fundo
FG1
1.2.2 Subcoordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Campus Passo Fundo
FG1
1.2.3 Subcoordenação de Ensino de Graduação do Campus Passo Fundo
FG1
1.2.4 Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade do Campus Passo Fundo
FG2
1.3 Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo
CD4
1.3.1 Subcoordenação de Gestão, Planejamento e Administração do Campus Passo Fundo
FG1
1.3.2 Subcoordenação de Logística e Suprimentos do Campus Passo Fundo
FG1
1.3.3 Divisão de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo
FG2
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 2305/GR/UFFS/2022, de 09 de junho de 2022 e a Portaria nº 2322/GR/UFFS/2022, de 22 de junho de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 2427/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.025944/2022-11, e
b. a Portaria nº 2427/GR/UFFS/2022, de 17 de agosto de 2022, alterada pela Portaria nº 2441/GR/UFFS/2022, de 26 de agosto de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 16/10/2022, com base no artigo nº 21 da In Cgu nº 14/2018, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 2427/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor