Semana de 12 de junho a 17 de junho de 2023

De 12 de junho de 2023 até 17 de junho de 2023

CONSC CL
CONSUNI
CONSCOM ER
CCL
PPG PE ER
CCH
CG FLSL ER
PROAD
COL CG CSCL LS
COL CG FSCL RE
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
CRE
PROGRAD
CONSC CH
GR
EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 498/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 500/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 395/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 396/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 397/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 398/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 399/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 400/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 401/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 402/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 403/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 404/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 405/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 406/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 407/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 408/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 409/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 410/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 411/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 412/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 413/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 414/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 415/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 416/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 417/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 418/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 419/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 420/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 421/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 422/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 423/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 424/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 425/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 426/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 427/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 428/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 429/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 430/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 431/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2867/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2868/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2869/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2870/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2871/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2872/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2873/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA, ALTERADA) PORTARIA Nº 2874/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2875/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2876/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 2877/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2878/GR/UFFS/2023
SUCL
COL CG CSCB LS
CEL CONSC ER

CONSC CL

Indica os membros representantes do Campus Cerro Largo na Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) para o mandato entre julho de 2023 e junho de 2025

O Conselho de Campus - Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso VIII do Art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 31/2015-CONSUNI e pela Portaria Nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2015), e a deliberação da 5ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Indicar, ad referendum do Conselho de Campus, os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), como representantes do Campus Cerro Largo, para cumprir mandato entre julho de 2023 e junho de 2025:

I - Servidores Técnico-Administrativos em Educação:

(a) ADRIANO JOSÉ LENTZ, SIAPE 2890023;

(b) JAQUELINE CHASSOT, SIAPE 1764436;

(c) JONAS SIMON DUGATTO, SIAPE 2131973;

(d) SHEILA MARIA DE OLIVEIRA, SIAPE 1779584.

II - Servidores Docentes:

(a) ALINE BEATRIZ RAUBER, SIAPE 1011073;

(b) MARCOS ALEXANDRE DULLIUS, SIAPE 1730168;

(c) MARIANA BONEBERGER BEHM, SIAPE 1934212;

(d) MONIZE SAMARA VISENTINI, SIAPE 1000776;

(e) NERISON LUIS POERSCH, SIAPE 1000776;

(f) RENEO PEDRO PREDIGER, SIAPE 1770719.

 

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSCCL/UFFS/2021.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cerro Largo/RS, 14 de junho de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 14 de junho de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSUNI

Parecer da submissão de Regimento do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado Acadêmico em História, Campus Chapecó/SC

Processo: nº 23205.017598/2023-69

Chapecó-SC, 12 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CONSCOM ER

Convocação para a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2023

A Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim em exercício, Grasiele Berticelli, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2023, que será realizada no dia 20 de junho de 2023, às 14h, na Sala 101 – Bloco de Professores (Videoconferência), do Campus Erechim.

Os conselheiros poderão participar da sessão por meio do sistema de conferência on-line, Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 15 de junho de 2023.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

CCL

DESIGNA DOCENTES PARA ATUAR COMO COLABORADORES DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE LABORATÓRIOS, NO QUE TANGE À ORGANIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DO CAMPUS CERRO LARGO.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução Nº 10/CONSUNI-CA/UFFS/2013 e a Resolução Nº 1/CONSCCL/UFFS/2016,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os professores listados a seguir, como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo, no que tange à organização dos respectivos laboratórios:

I - Prédio: Laboratório 01

Sala

Laboratório

Docentes

SIAPE

101

Laboratório de Topografia e Geotecnologias

Mário Sérgio Wolski

1914685

102

Laboratório de Hidráulica

Bruno München Wenzel;

Juliana Marques Schöntag

1770282;

2400708

103

Laboratório de Ensino de Matemática;

Laboratório de Expressão Gráfica

Izabel Gioveli;

Patrícia Marasca Fucks

1318973;

1772187

104

Laboratório de Bromatologia

Gilmar Roberto Meinerz

1012624

105

Laboratório de Letras II

Marcus Vinicius Liessem Fontana

1573271

106

Laboratório de Ensino de Ciências

Rosângela Inês Matos Uhmann

1929286

107

Laboratório de Ensino e Aprendizagem I

Roque Ismael da Costa Güllich

1659049

108

Laboratório de Orientação a Estágios e Práticas de Ensino

Fabiane de Andrade Leite

2028447

109

Laboratório de Ensino e Aprendizagem II

Judite Scherer Wenzel

1800829

110

Laboratório de Física Moderna

Tiago Vecchi Ricci

2279350

112

Laboratório de Operações Unitárias

Bruno München Wenzel

1770282

113

Laboratório de Fenômenos de Transporte

Juliana Marques Schöntag

2400708

 

II - Prédio: Laboratório 02

Sala

Laboratório

Docentes

SIAPE

101

Laboratório de Fitossanidade

Juliane Ludwig

2065987

102

Laboratório de Anatomia e Fisiologia Animal e Humana

Lauren Lúcia Zamin

1798708

103

Laboratório de Genética

Suzymeire Baroni

1895157

104

Laboratório de Microscopia e Luparia II

Milton Norberto Strieder

1879805

105

Laboratório de Citologia e Histologia Animal e Vegetal

Carla Maria Garlet de Pelegrin

2059920

106

Laboratório de Fisiologia Vegetal

Anderson Machado de Mello

1739715

107

Laboratório de Agroecologia

Evandro Pedro Schneider

1835403

108

Laboratório de Práticas Integradas de Campo

David Augusto Reynalte Tataje

2116925

109

Laboratório de Bioquímica

Lauren Lúcia Zamin;

Nessana Dartora

1798708;

1886218

110

Laboratório de Botânica

Carla Maria Garlet de Pelegrin

2059920

111

Laboratório de Sementes

Nerison Luís Poersch

2000776

112

Laboratório de Microbiologia

Daniel Joner Daroit

1836949

113

Laboratório de Zoologia

Milton Norberto Strieder

1879805

114

Laboratório de Microscopia e Luparia I

Daniel Joner Daroit

1836949

 

III - Prédio: Laboratório 03

Sala

Laboratório

Docentes

SIAPE

101

Laboratório Multiusuários; Laboratório de Abertura de Amostras

Manuela Gomes Cardoso; Sidinei Zwick Radons

1362233; 1789866

102

Laboratório de Física dos Solos

Douglas Rodrigo Kaiser

1732403

103

Laboratório de Mecânica dos Solos

Márcio Antônio Vendruscolo

1933663

104

Laboratório de Química e Fertilidade dos Solos

Renan Costa Beber Vieira

2192802

105

Laboratório de Química Orgânica

Benhur de Godói

1930715

106

Laboratório de Química Geral

Ildemar Mayer

1560767

107

Laboratório de Química Instrumental

Liziara da Costa Cabrera

Marlei Veiga dos Santos

1526408

1002318

109

Laboratório de Análises Químicas

Liziara da Costa Cabrera

Marlei Veiga dos Santos

1526408

1002318

110

Laboratório de Ondas, Fluidos e Termodinâmica

Thiago de Cácio Luchese

2059935

111

Laboratório de Mecânica

Aline Beatriz Rauber

1011073

112

Laboratório de Eletromagnetismo e Óptica

Ney Marçal Barraz Júnior

1566344

113

Laboratório de Físico-Química

Mariana Boneberger Behm

1934212

114

Laboratório de Águas e Ecotoxicologia

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

115

Laboratório de Efluentes e Resíduos

Fernando Henrique Borba

1927656

 

IV - Prédio: Bloco A

Sala

Laboratório

Docentes

SIAPE

103

Laboratório da Empresa Júnior;

Laboratório de Pesquisa em Administração

Denise Medianeira Mariotti Fernandes

 

1351523

 

201

Laboratório de Letras I

Marcus Vinicius Liessem Fontana

1573271

407

Laboratório de Informática Aplicada I

Márcio do Carmo Pinheiro (Coordenador Acadêmico)

1926270

408

Laboratório de Informática Aplicada II

Márcio do Carmo Pinheiro (Coordenador Acadêmico)

1926270

 

V – Prédio: Seminário

Sala

Laboratório

Docente(s)

SIAPE

1-1-08

Laboratório de Paleontologia

Ruben Alexandre Boelter

2050427

1-1-09

Laboratório da Incubadora Tecnossocial de Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários

Louise de Lira Roedel Botelho

1660708

1-1-07

Laboratório de Gestão do Conhecimento

Louise de Lira Roedel Botelho;

Sandra Vidal Nogueira

1660708;

1123321

1-1-12

1-1-13

Laboratório de Práticas de Ensino de Línguas e Libras

Pablo Lemos Berned

1913289

1-3-03

Laboratório de Informática Básica

Denize Ivete Reis

1770712

1-4-04

Laboratório de Projetos Sociais e Tecnológicos

Iara Denise Endruweit Battisti

1770689

 

Art. 2º Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I - Supervisionar a operação do laboratório;

II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;

III - Solicitar à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas no laboratório;

IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;

V - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Cerro Largo, no que tange às especificidades do laboratório ao qual está relacionado.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 1/DIR-CL/UFFS/2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 12 de junho de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

Cerro Largo-RS, 12 de junho de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DISCENTE PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO

O Diretor do Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e de acordo com o estabelecido na Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em Eventos, composta pelos seguintes membros:

I - SIDINEI ZWICK RADONS, SIAPE 1789866 (Presidente);

II - PAULA VANESSA BERVIAN, SIAPE 2014995;

III - TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350;

IV - CRISTIAN MUCHA, SIAPE 1907081;

V - DIOGO DELLA FLORA CRISTOFARI, SIAPE 1943391;

VI - SANDRO ADRIANO SCHNEIDER, SIAPE 1911255.

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 4/DIR-CL/UFFS/2021.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 13 de junho de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

Cerro Largo-RS, 13 de junho de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS (CPAP-CL).

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º CRIAR a Comissão Permanente de Arborização e Paisagismo do Campus Cerro Largo da UFFS (CPAP-CL).

 

Art. 2º São atribuições da CPAP-CL:

I - Planejar a implantação da arborização e do paisagismo do Campus, envolvendo ações de curto, médio e longo prazo, explicitadas por meio de cronograma de ações;

II - Definir espécies para as áreas a serem cultivadas a partir de critérios técnicos e ambientais, com base no projeto de arborização e paisagismo em vigor, bem como no Plano Diretor do Campus;

III - Propor encaminhamentos técnicos associados a definição das espécies, adubação, manuseio, irrigação, poda e manejo de pragas e doenças;

IV - Acompanhar e avaliar as ações propostas pela comissão e desenvolvidas por meio da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços.

 

Art. 3º Cabe aos integrantes da Comissão definir o seu coordenador e elaborar o plano de trabalho.

 

Art. 4º A Comissão possui natureza consultiva e ficará vinculada à Coordenação Administrativa do Campus.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 13 de junho de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 13 de junho de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 17/CCL/UFFS/2023

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS (CPAP-CL).

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a Portaria Nº 17/DIR-CL/UFFS/2023,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão Permanente de Arborização e Paisagismo do Campus Cerro Largo da UFFS (CPAP-CL), criada pela Portaria Nº 17/DIR-CL/UFFS/2023:

I - CARLINE ANDRÉA WELTER, SIAPE 1107634;

II - DÉBORA LEITZKE BETEMPS, SIAPE 1929652;

III - LUANA INÊS DAMKE, SIAPE 1807713;

IV - MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO, SIAPE 1933663;

V - MILTON NORBERTO STRIEDER, SIAPE 1879805;

VI - ODAIR JOSÉ SCHMITT, SIAPE 1056477;

VII - PAULO ROBERTO HENDGES, SIAPE 1948305;

VIII - TATIANE CHASSOT, SIAPE 1767546.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 13 de junho de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

 Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 13 de junho de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 18/CCL/UFFS/2023

PPG PE ER

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 3/PPGPE/UFFS/2023 - CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PPGPE/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGPE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO – PPGPE, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023 torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 3/PPGPE/UFFS/2023, que trata da chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação - PPGPE

 

1. DOS RESULTADOS
1.1 Docentes Credenciados como Permanentes
1.1.1 Linha 1 - Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

Ordem

Candidato

Situação do Candidato

Ana Maria de Oliveira Pereira

Aprovado e Credenciado

 

1.1.2 Linha 2 - Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais

Ordem

Candidato

Situação do Candidato

Sinara München

Aprovado e Credenciado

Cleusa Inês Ziesmann

Aprovado e Credenciado

Moises Marques Prsybyciem

Aprovado e Credenciado

Isabel Rosa Gritti

Aprovado

Denilson da Silva

Aprovado

Renam Santos Mattos

Aprovado

Erechim-RS, 12 de junho de 2023.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

CCH

Designa membros para compor a Comissão para discussão e proposição do zoneamento dos espaços e manejo dos seres vivos nocivos do Campus Chapecó

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão para discussão e proposição do zoneamento dos espaços e manejo dos seres vivos nocivos do Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 90/CCH/UFFS/2023:

 

Nome

SIAPE

Setor

Diego de Souza Boeno

2139439

Coordenação Administrativa

Rosana Lampugnani

2072957

Coordenação Administrativa

Luciano Pessoas de Almeida

2089737

Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais

Mateus Velho dos Santos

1956778

Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais

Paulo Roger Lopes Alves

2249497

Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

Geraldo Ceni Coelho

1771710

Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

Siumar Pedro Tironi

1810571

Curso de Agronomia

Ines Claudete Burg

1808128

Curso de Agronomia

Marco Aurélio Tramontin da Silva

1862788

Curso de Pós-graduação em Produção Vegetal

Vanessa Neumann Silva

1975455

Curso de Pós-graduação em Produção Vegetal

 

Art. 2º A comissão deverá definir um(a) Presidente e um(a) Relator, responsáveis por elaborar as convocações e conduzir os trabalhos da comissão, registrando as presenças dos membros, o histórico dos trabalhos e providenciando o a confecção de Relatório Final para fins de apreciação junto ao Conselho de Campus;

Art. 3º A comissão deverá encerrar os trabalhos, com envio de Relatório final à Secretaria dos Órgãos Colegiados, até 31/07/2023, para apreciação pela Comissão Permanente de Administração e pleno do Conselho de Campus;


Art. 4º
 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

CG FLSL ER

ESTABELECE A PROPORÇÃO PARA A OFERTA DE VAGAS ENTRE AS MODALIDADES DE INGRESSO E ALTERA OS CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397) (SIGLA ANTERIOR CCLF-ER)

 A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

I - a decisão do colegiado do Curso registrada na ATA N° 3/CCLF-ER/UFFS/2023, da 3ª Reunião Ordinária de 2023 do Colegiado, realizada em 16 de junho de 2023,

II a necessidade de ajustar os percentuais e os critérios adicionais de classificação e desempate para oferta de vagas entre as modalidades de transferência interna, transferência externa, retorno de aluno - abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso de Graduação em Filosofia (Licenciatura) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim, em conformidade ao disposto no Regulamento da Graduação – Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a seguinte proporção para a oferta de vagas entre as modalidades de ingresso para transferência e retorno, em conformidade ao artigo 145 e §1ºdo Regulamento da Graduação – Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022:

I – transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS: 30% (por cento) das vagas;

II – transferência externa: 35% (por cento) das vagas;

III – retorno de graduado: 35% (por cento) das vagas.

 

Art. 2º Alterar os critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno - abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim, conforme a oferta semestral de todas as vagas disponíveis para os editais de transferências e retornos, cujo número é calculado pela PROGRAD, conforme o artigo 144, do Regulamento da Graduação, Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, que passam a vigorar com o seguinte teor:

§ 1º Em cada uma das modalidades de ingresso, em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo ao IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente, do curso de origem.

§ 2º Permanecendo o empate, o segundo critério será a idade, sendo favorecido o candidato de maior idade.

 

Art. 3º Casos omissos serão decididos pelo Colegiado.

 

Art. 4º Revogar a RESOLUÇÃO Nº 3/CCLF-ER/UFFS/2022 e demais disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura - do Campus Erechim, 3ª Reunião Ordinária, em Erechim, 16 de junho de 2023.

Erechim-RS, 16 de junho de 2023.

Alcione Roberto Roani

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397) (SIGLA ANTERIOR CCLF-ER)

A Coordenação do Curso de Licenciatura em Filosofia – Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, tomada na 3ª Reunião Ordinária de 2023, registrada na ata nº 3/CCLF-ER/UFFS/2023, realizada em 16 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Colegiado do Curso de Filosofia, Campus Erechim da UFFS.

Art. 2º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 2/CCLFER/UFFS/2019 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Erechim, 3ª Reunião Ordinária, em Erechim, 16 de junho de 2023.

Erechim-RS, 16 de junho de 2023.

Alcione Roberto Roani

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim

PROAD

Revoga a Instrução Normativa nº 20/PROAD/UFFS/2015, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débito relativo à sanção de multa por descumprimento contratual imposta pela Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Instrução Normativa nº 20/PROAD/UFFS/2015, de 13 de maio de 2015, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débito relativo à sanção de multa por descumprimento contratual imposta pela Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1250/PROAD/UFFS/2023, de 6 de junho de 2023.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1250/PROAD/UFFS/2023, de 6 de junho de 2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
d) fiscal técnico suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa VIAGENS CHAPECÓ TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1207/PROAD/UFFS/2023, de 18 de abril de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1105/PROAD/UFFS/2022, de 14 de dezembro de 2022.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1105/PROAD/UFFS/2022, de 14 de dezembro de 2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ares-condicionados tipo split e renovadores de ar, instalados na reitoria e nos seis campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ares-condicionados tipo split e renovadores de ar, instalados na reitoria e nos seis campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - Andrei Benites Piegas, Siape 1904613;
III - Bertil Levi Hammarstrom, Siape 1118129;
IV - Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
V - Cassio Batista Marcon, Siape 2078640;
VI - Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Siape 1933413;
VII - Daniel de Castro Gonçalves, Siape 2078676;
VIII - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
IX - Fabio Onetta, Siape 1770053;
X - Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
XI - João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
XII - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XIII - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
XIV - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XV - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XVI - Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
XVII - Roberto Roseira, Siape 1945626;
XVIII - Rony Ristow, Siape 2148100.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Inexigibilidade de Licitação 5/2023, tendo como objeto a contratação de curso de capacitação In Company sobre a Lei nº 14.133/2021, em formato presencial, para capacitar os servidores responsáveis pelo planejamento das compras públicas na UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação 5/2023, tendo como objeto a contratação de curso de capacitação In Company sobre a Lei nº 14.133/2021, em formato presencial, para capacitar os servidores responsáveis pelo planejamento das compras públicas na UFFS:

I - gestora titular: Lidiane Marcante, Assistente em Administração, Siape 1789249;
II - fiscal técnica titular: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 5/2023, Processo nº 23205.009944/2023-46, contratada a empresa a NADIA APARECIDA DALL AGNOL - CONSULTORIA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o registro de preços para aquisição de consumíveis para as centrais analíticas dos campi Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR e laboratórios do Campus Passo Fundo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o registro de preços para aquisição de consumíveis para as centrais analíticas dos campi Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR e laboratórios do Campus Passo Fundo-RS:

I - André Martins, Siape 2388513;
II - Denys Alberto da Silva Rodrigues, Siape 3107526;
III - Edson Comin, Siape 2139863;
IV - Jonas Simon Dugatto, Siape 2131973;
V - Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
VI - Marcelo Grassi, Siape 1164397;
VII - Odinei Fogolari, Siape 1744052;
VIII - Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430;
IX - Ricardo Cecagno, Siape 2052640;
X - Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
XI - Thaissa Nunes Cabreira, Siape 1401282.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para Atualização do Sistema CEUA On-line para versão 8.4 PHP 8.2.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, § 2º da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a Solução para Atualização do Sistema CEUA Online para versão 8.4 PHP 8.2:

I - integrante requisitante: Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
II - integrante técnico titular: Renato Romano, Siape 3121484;
III – integrante técnico suplente: Flavio Riuzo So, Siape 1267859;
IV - integrante administrativo titular: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º Todas atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 94 de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação de servidoras da Audin no curso AUDI TI, promovido pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação de servidoras da Audin no curso AUDI TI, promovido pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil:

I - Deisi Maria dos Santos Klagenberg, Siape 1646105;
II - Marisa Zamboni Pierezan, Siape 2822821;
III - Taíz Viviane dos Santos, Siape 1827267.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de peças e insumos destinados à manutenção de bens permanentes.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de peças e insumos destinados à manutenção de bens permanentes:

I - André Luiz Legramanti, Siape 1160705;
II - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
III - Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
IV - João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
V - Odair José Schmitt, Siape 1056477;
VI - Paulo Didone Junior, Siape 1943251;
VII - Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG CSCL LS

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)
Aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às catorze horas, na sala 209 do Bloco A foi realizada a terceira reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes: Cristiano Augusto Durat, Fernanda Marcon e Fabio Pontarollo, o representante discente Carlos Henrique Coelho dos Reis, a representante técnico administrativo Gabriela Ribeiro Cardoso e secretariando a reunião a secretaria executiva da SEGEC Marize Helena da Rosa Vendler. Justificaram a ausência os professores Regis Clemente da Costa (convocação para ser juri) e Felipe Mattos Monteiro (ministrando aula). A professora Siomara apresentou a seguinte pauta: 1. Expediente: 1.1 Informes; 2. Ordem do dia: 2.1 Atas anteriores: ATA Nº 06 CCBCS-LS/UFFS/2022; ATA Nº 08 CCBCS-LS/UFFS/2022; 2.2 Semana acadêmica; 2.3 Viagens de estudos; 2.4 Minuta Ato Deliberativo 01/2023: Equivalência dos Componentes Curriculares entre as matrizes do curso de Ciências Sociais - Licenciatura; 2.5 Ad referendum projeto de monitoria Leitura, escrita e produção textual, da professora Leidiane da Silva Reis conforme Edital nº 29-PROGRAD-UFFS2023 - Seleção de projetos de monitoria de ensino demais campi. Após a aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1 Informes: Fórum de Licenciaturas: a coordenadora Siomara informou que a estudante Rebeca Dias vai representar os cursos de ciências sociais nesse Fórum, tendo como ponto importante de discussão os estágios. Eleição para o Centro Acadêmico: O discente Carlos informou que teve eleição para o centro acadêmico, na qual a chapa Dandara dos Palmares ganhou. UFFS portas abertas: Será realizada no dia 23/06/2023 (sexta-feira), com espaço para apresentação dos cursos de ciências sociais. Vaga de professores Substitutos do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas: O professor Fabio Pontarollo comentou que terá processo seletivo para contratação de professores substitutos do professor Fabio Luiz Zeneratti, que assumirá a Direção de Campus e do professor Roberto Antonio Finatto, que assumirá novo concurso. Desta forma, pode ser visto como perfil para uma vaga de professor substituto alguém que trabalhe na área de ciências sociais, até ter o concurso para a vaga do professor Roberto, considerando que a área de geografia terá maior demanda de créditos no segundo semestre de 2024 e em 2025. A coordenadora Siomara comentou que em 2023.2 tem um componente curricular designado para o professor Zeneratti em ciências sociais, o qual provavelmente quem ministrará será o professor substituto dele. O professor Fábio Pontarollo comentou que pode ser visto o perfil para esta vaga de professor substituto junto com a coordenação de ciências sociais. Atividade do PIBID: A professora Fernanda expôs que, no dia 29/06/23 terá atividade do PIBID de ciências sociais para os estudantes da escola técnica, que participarão da oficina “Democracia e Fake News”. Edital de PIACD: A professora Fernanda abordou que ela e o professor Fábio Pontarollo se inscreveram para o Edital de PIACD. Desta forma em março de 2024 saíra de licença para capacitação, com duração de um ano e agosto de 2024 o professor Fábio Pontarolo sairá. A coordenadora Siomara expôs sobre a necessidade de pensar na realização de processo seletivo para contratação de professores substitutos dos docentes Fernanda e Fabio em fevereiro de 2024. O professor Fábio relatou que tem um edital vige nte que pode ser utilizado para a vaga de substituto dele. 2. Ordem do dia: 2.1 Atas anteriores: ATA Nº 06 CCBCS-LS/UFFS/2022; ATA Nº 08 CCBCS-LS/UFFS/2022. A coordenadora Siomara questionou os membros do colegiado se tinham alguma observação em relação as Atas nº 06 de 27/09 /2022 e 08 de 01/12/2022, que são as últimas de 2022. O discente Carlos expôs que na linha 54 da Ata 08 precisa substituir a palavra discentes por docentes. As Atas foram aprovadas com a correção apontada pelo discente Carlos. 2.1 Semana acadêmica: A coordenadora Siomara abordou que tem uma comissão coordenada pela professora Fernanda e com participação dos discentes que está organizando a semana acadêmica. A professora Fernanda comentou que foram realizadas algumas reuniões e ficou definido como tema da semana “Diversidade e Representatividade nas Ciências Sociais”, palestra de abertura Angela de Souza professora da UNILA, que trabalhará essa temática. Expôs que, tinha sido previsto 3 dias (05 a 07/07/23) para realização da semana acadêmica. Mas os estudantes solicitaram a inclusão de mais um dia 04/07/23, para poder realizar uma assembleia geral e noite com atividades culturais. A programação inicial seria a palestra de abertura, mesa redonda sobre trabalho nas ciências sociais, para qual convidaram a técnica Gabriela, que comentou que neste momento não poderia participar por conta da demanda de trabalho, o professor Felipe e a professora Claudete Soares do campus Chapecó. A coordenadora Siomara abordou sobre ver outros profissionais dos cursos da UFFS para participarem da mesa redonda como professor Joviles. A professora Fernand a expôs que a proposta da mesa redonda é ter professores da UFFS e ter diversidade entre os palestrantes, como um palestrante indigna. Sugeriu-se como palestrante Daniel De Bem. Na programação da semana terá oficina de escrita criativa e no mesmo dia apresentação dos projetos do curso, bem como tem a proposta de ter um café de encerramento, para qual encaminhará e-mail para os professores solicitando auxílio. Ainda, será necessário uma diária para a palestrante Ângela e o carro da UFFS e caso tenha mais algum palestrante de outro Campus será necessário diária e transporte. 2.2 Viagens de estudos: solicitação dos estudantes: A coordenadora Siomara comentou que os estudantes, principalmente os da 3ª fase, solicitaram viagens de estudos, as quais podem ser na região, por exemplo um visita no Rio das Cobras. A professora Fernanda expôs sobre a possibilidade de uma viagem de estudos para Lapa, que tem uma escola de agroecologia, para isto é necessário fazer um orçamento (ônibus, alimentação e hospedagem), talvez conseguiria alojamento. O discente Carlos, comentou que devido a questão do custo as viagens de estudos podem ser para lugares mais próximos, para conhecer os movimentos sociais da região como o 8 de Julho. O professor Cristiano sugeriu ir no Museu na Colonia Vitória. O professor Fabio Pontorallo comentou sobre visitar a comu nidade quilombola Paiol de Telha. A coordenadora Siomara expôs que conversará com alguns professores, para organizar viagens de estudo para o próximo semestre dentro dos recursos que o curso tem. 2.3 Minuta Ato Deliberativo 01/2023: Equivalência dos Componentes Curriculares entre as matrizes do curso de Ciências Sociais - Licenciatura: A coordenadora Siomara apresentou, compartilhando e fazendo a leitura, o Ato Deliberativo 01/2023, sobre equivalência dos componentes curriculares GCH164 Laudos antropológicos e consultoria socioambiental do curso de Bacharelado para GCH1541 Tópicos especiais em antropologia I: Laudos antropológicos e consultoria socioambiental do curso de Licenciatura. A justificativa é a junção das turmas dos cursos de bacharelado e licenciatura, que são pequenas, considerando que o curso de licenciatura precisa de um CCR optativo, então, cursaria o CCR GCH164 Laudos antropológicos e consultoria socioambiental como CCR optativo. Os membros do colegiado aprovaram o referido Ato Deliberativo. 2.4 Ad referendum projeto de monitoria Leitura, escrita e produção textual, da professora Leidiane da Silva Reis conforme Edital nº 29-PROGRAD-UFFS-2023 - Seleção de projetos de monitoria de ensino demais campi: A coordenadora Siomara comentou que foi reofertado o projeto de monitoria Leitura, escrita e produção textual pela professora Leidiane, com bolsa e ampliação do atendimento aos cursos noturnos. Os membros do Colegiado aprovaram a decisão Ad referendum. Não havendo nada mais a tratar, às 15h00min a reunião foi encerrada e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, Secretaria Executiva da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 13 de junho de 2023.
 
Marize Helena da Rosa Vendler
 
Siomara Aparecida Marques
 

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de junho de 2023.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

COL CG FSCL RE

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)

Aos quinze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às catorze horas, excepcionalmente de forma remota, realizou-se a primeira reunião extraordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência da Professora Aline Portella Biscaino e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Eduardo de Almeida, Dennis Fernandes Alves Bessada, Viviane Scheibel de Almeida, Ademir Roberto Freddo Tobias Heimfarth e o técnico administrativo em educação Hudison Loch Haskel. Também compareceram os suplentes: o representante discente Reidiner e o docente Clóvis Caetano. Não compareceu e não justificou: o docente Carlos Alberto Cecatto. A presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 ORDEM DO DIA: 1.1Coordenação do Curso de Física. Não havendo solicitação para alteração na pauta, passou-se ao: 1 ORDEM DO DIA: 1.1 Coordenação do Curso de Física: a Coordenadora relatou que precisa realizar uma cirurgia no próximo mês e necessita se afastar da coordenação do curso para fazer os exames e consultas que antecedem o procedimento. Disse que sua licença médica não dará direito a professor substituto e ainda não temos uma previsão para a chegada das docentes dos processos de redistribuição. O Colegiado dialogou sobre o processo eleitoral que se aproxima, a coordenação adjunta, as atividades de coordenação de curso e o fim do semestre. O professor Dennis como coordenador adjunto concordou em assumir a coordenação de curso até que se realize o processo eleitoral e ficou responsável por indicar um novo Coordenador Adjunto, como indica o Regulamento da Graduação Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022. Os membros do Colegiado aprovaram a solicitação de afastamento da Coordenadora Aline e a professora Viviane agradeceu seu trabalho à frente da Coordenação do Curso. Não havendo mais nada a tratar, a Coordenadora Aline Portella Biscaino encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela Presidente.

Realeza-PR, 15 de junho de 2023.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

PROPEPG

Homologa a alteração de categoria docente da professora SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN, do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN, Siape nº 2052692, de docente colaboradora para docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), do Campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.015362/2023-07.

 

Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 73/PROPEPG/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa a alteração de categoria docente da professora BÁRBARA CRISTINA PASA, do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora BÁRBARA CRISTINA PASA, Siape nº 1795625, de docente colaboradora para docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), do Campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.015362/2023-07.

 

Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 72/PROPEPG/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implementação do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) do Campus Erechim-RS.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – estudar as orientações da APCN da área 45 CAPES;

II - produzir diagnóstico sobre questões acadêmicas concretas para a implantação do Doutorado;

III - elaborar o documento APCN e submetê-lo ao colegiado do PPGICH, à PROPEPG/UFFS e à CAPES.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim.

PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, (PPGICH) do Campus Erechim-RS, criado pela Portaria nº 203/PROPEPG/UFFS/2023:

NOME

CARGO

SIAPE/CPF

Adriana Richit

Docente da UFFS Campus Erechim

1758596

Adriana Salete Loss

Docente da UFFS Campus Erechim

1808034

Alexandre Paulo Loro

Docente da UFFS Campus Chapecó

1724966

Éverton de Moraes Kozenieski

Docente da UFFS Campus Erechim

1835594

Fernando Vojniak

Docente da UFFS Campus Chapecó

1832793

Gerson Wasen Fraga

Docente da UFFS Campus Chapecó

1550618

Halferd Carlos Ribeiro Junior

Docente da UFFS Campus Erechim

2039823

Ivone Maria Mendes Silva

Docente da UFFS Campus Erechim

1720363

Jeferson Santos Araújo

Docente da UFFS Campus Chapecó

1414135

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Docente da UFFS Campus Erechim

1771914

Marcela Alvares Maciel

Docente da UFFS Campus Erechim

2022789

Paula Vanessa de Faria Lindo

Docente da UFFS Campus Erechim

1880263

Paulo Ricardo Müller

Docente da UFFS Campus Erechim

1723968

Reginaldo José de Souza

Docente da UFFS Campus Erechim

1227163

Thaís Janaina Wenczenovicz

Docente da UERGS Erechim

xxx.748.660-xx

Thiago Ingrassia Pereira

Docente da UFFS Campus Erechim

1297619

Zoraia Aguiar Bittencourt

Docente da UFFS Campus Erechim

1880459

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do GT:

NOME

CARGO

SIAPE

Adriana Richit

Presidente

1758596

Jeferson Santos Araújo

Membro

1414135

Thiago Ingrassia Pereira

Membro

1297619

 

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do curso de Mestrado Profissional em Direitos Humanos do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,  

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da UFFS, Campus Erechim-RS.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – estudar as orientações do APCN da área 45 CAPES;

II - produzir diagnóstico sobre questões acadêmicas concretas para a implantação do Mestrado Profissional;

III - elaborar o documento APCN e submetê-lo ao colegiado dos respectivos cursos, à PROPEPG/UFFS e à CAPES.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do curso de Mestrado Profissional em Direitos Humanos do Campus Erechim.

PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) do Campus Erechim-RS, constituído pela Portaria nº 205/PROPEPG/UFFS/2023:

NOME

CARGO

SIAPE/CPF

Ana Cristina Hammel

Docente da UFFS Campus Laranjeiras do Sul

2073353

Adiles Savoldi

Docente da UFFS Campus Chapecó

1808277

Antônio Marcos Myskiw

Docente da UFFS Campus Realeza

1769697

Antonio Valmor de Campos

Docente da UFFS Campus Erechim

1804267

Claudio Claudino da Silva Filho

Docente da UFFS Campus Chapecó

1869398

Douglas Santos Alves

Docente da UFFS Campus Erechim

1933602

Eduardo Baldissera Carvalho Salles

Docente Externo

xxx.374.429-xx

Gilza Maria de Souza Franco

Docente da UFFS Campus Realeza

2115366

Humberto José Rocha

Docente da UFFS Campus Erechim

1991805

Izabella Barison Matos

Externa – Porto Alegre/PPGCol-UFRGS

1766441

Jaime Giolo

Docente da UFFS Campus Passo Fundo

1483782

João Costa

Docente Externo

xxx.250.269-xx

Joviles Vitório Trevisol

Docente da UFFS Campus Chapecó

2762011

Maria Eloá Gehlen

Docente da UFFS Campus Laranjeiras do Sul

1975033

Nadia Teresinha da Mota Franco

Docente da UFFS Campus Laranjeiras do Sul

1837417

Paulo Carbonari

Docente Externo

xxx.020.780-xx

Vanderléia Laodete Pulga

Docente da UFFS Campus Passo Fundo

2059813

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do GT:

NOME

CARGO

SIAPE

Antonio Valmor de Campos

Docente da UFFS Campus Erechim - Presidente

1804267

Gilza Maria de Souza Franco

Docente da UFFS Campus Realeza

2115366

Joviles Vitório Trevisol

Docente da UFFS Campus Chapecó

2762011

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Reconhece institucionalmente a Coleção Biológica Científica intitulada “Coleção de Leveduras do LabBioLev - UFFS Chapecó” e define a curadoria.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa Nº 38/PROPEPG/UFFS/2021, que estabelece procedimentos para o reconhecimento institucional de Coleções Biológicas Científicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER institucionalmente a Coleção Biológica Científica intitulada “Coleção de Leveduras do LabBioLev - UFFS Chapecó”.

Parágrafo único. A coleção está em conformidade com o Processo 23205.005838/2023-93, é uma coleção Microbiológica que está localizada no Campus Chapecó, visa preservar organismos do grupo taxonômico de Microorganismos (bactérias, fungos, protistas), conservados em criopreservação - Tipo: Em criotubos de 2 mL com solução de glicerol 30% a -70ºC e possui cerca de 200 (duzentos) exemplares, com capacidade para abrigar 10.000 (dez mil) amostras.

 

Art. 2º Definir como Curador da Coleção o docente Dr. Sérgio Luiz Alves Júnior, Siape nº 1798893.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e três da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. O início da sessão estava programado para às treze horas e trinta minutos e o atraso se deu por conta de problemas técnicos. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo) e Maira Rossetto (Campus Chapecó), Marcela Alvares Maciel (Campus Erechim); representantes técnico-administrativos em educação: Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul) e Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Helen Treichel (docente Campus Erechim), Janete Stoffel (docente Campus Laranjeiras do Sul) e Daniel Müller Forrati (discente Campus Cerro Largo). Faltaram à sessão sem justificativa: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Iône Inês Pinsson Slongo e Zuleide Maria Ignácio (docentes titular e suplente Campus Chapecó), Gilza Maria de Souza Franco e Rozane Marcia Triches (docentes titular e suplente Campus Realeza). A secretária da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Josiane Heinrich Garlet, participou da sessão, bem como a servidora Suianny Francini Luiz Michelon, da Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa da PROEPEG. Após conferência de quórum, a presidente saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 15 de maio. Não houve manifestação contrária e a ata foi aprovada por consenso. 1.2 A presidente comunicou que a conselheira relatora do Processo nº 23205.011562/2023-82 -Relatório do curso de Aperfeiçoamento em Residência Agrícola, Janete Stoffel, solicitou prorrogação de prazo para entrega do parecer, o qual foi acolhido. A nova data para entrega do parecer ficou definida para dia 30 de junho de 2023 para ser apreciado na 6ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2023. Outra comunicação referiu-se ao 23205.041413/2022-67 [Alteração da Resolução Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS - Campus Cerro Largo], aprovado na 4ª sessão com a seguinte observação: com a inclusão do § 4º no art. 18, haverá uma repetição do texto descrito no Parágrafo único do art. 16. Desta forma, sugeriu a exclusão do Parágrafo único do art. 16, para evitar repetições de informações e proporcionar melhor compreensão do texto, entretanto, a demandante informou que o art. 16 trata do credenciamento, enquanto o art. 18 trata do recredenciamento, sendo necessário a permanência da redação em ambos os arts. Mediante manifestação do relator, favorável a permanência, o texto foi mantido nos arts. 16 e 18. Por fim, comunicou sobre a publicação do Edital Nº 502/GR/UFFS/2023, complementar ao Edital Nº 416/GR/UFFS/2023, referente ao resultado de concessão de bolsas acadêmicas de extensão e de cultura, para concessão de mais 40 (quarenta) cotas de bolsas acadêmicas de extensão, com vigência de julho a dezembro. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.011663/2023-53: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de pesquisa Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.015365/2023-32: Relatório da reedição do curso de Pós-Graduação lato sensu em Realidade Brasileira, da UFFS, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, com 50 vagas, no período de junho de 2021 a fevereiro de 2023 (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.012446/2023-81: Relatório do curso de Pós-Graduação lato sensu em Enfermagem em Oncologia, da UFFS, com carga horária de 460 (quatrocentas e sessenta) horas, ofertado pelo Campus Chapecó-SC, com 40 vagas, no período de setembro de 2021 a fevereiro de 2023 (para designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.015911/2023-35: Relatório do curso de Pós-Graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Escola da Terra, da UFFS, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, com 50 vagas, no período de maio de 2022 a março de 2023 (para designação de relatoria); 2.5 Processo nº 23205.015756/2023-57: Novo Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (revogação da Resolução nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016 e de suas alterações) (para designação de relatoria); 2.6 Processo nº 23205.015342/2023-28: Novo Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (revogação da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 e de suas alterações) (para designação de relatoria); 2.7 Processo nº 23205.008355/2023-41: Novo Regimento da Comissão de Ética no uso de Animais da Universidade Federal da Fronteira Sul (CEUA-UFFS) (Revogação da Resolução Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017) (apreciação do parecer da comissão relatora composta pelos conselheiros Gilza Maria de Souza Franco e Paulo Afonso Hartmann). A ordem do dia foi aprovada e de imediato, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.011663/2023-53: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de pesquisa Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul. A Matéria foi designada para a relatoria do conselheiro Fernando Zatt Schardosin. 2.2 Processo nº 23205.015365/2023-32: Relatório da reedição do curso de Pós-Graduação lato sensu em Realidade Brasileira, da UFFS, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, com 50 vagas, no período de junho de 2021 a fevereiro de 2023. Processo designado para a relatoria da conselheira Maira Rossetto. 2.3 Processo nº 23205.012446/2023-81: Relatório do curso de Pós-Graduação lato sensu em Enfermagem em Oncologia, da UFFS, com carga horária de 460 (quatrocentas e sessenta) horas, ofertado pelo Campus Chapecó-SC, com 40 vagas, no período de setembro de 2021 a fevereiro de 2023. Designado para a relatoria da conselheira Janete Stoffel. 2.4 Processo nº 23205.015911/2023-35: Relatório do curso de Pós-Graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Escola da Terra, da UFFS, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, com 50 vagas, no período de maio de 2022 a março de 2023. Designado para a relatoria da conselheira Ana Cecília Teixeira Gonçalves. 2.5 Processo nº 23205.015756/2023-57: Novo Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (revogação da Resolução nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016 e de suas alterações). Designado para a relatoria da conselheira Helen Treichel. 2.6 Processo nº 23205.015342/2023-28: Novo Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (revogação da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 e de suas alterações). Designado para a relatoria do conselheiro Fernando Zatt Schardosin. 2.7 Processo nº 23205.008355/2023-41: Novo Regimento da Comissão de Ética no uso de Animais da Universidade Federal da Fronteira Sul (CEUA-UFFS) (Revogação da Resolução Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017). Na ausência da comissão relatora, a secretária da CPPGEC fez a leitura do parecer e do voto, favorável ao novo Regimento da CEUA-UFFS, com indicativa de alterações nos arts. 3º, 4º, 5º, 7º, 9º, 13, 14 e 16. O Regimento foi aprovado por consenso, mediante as alterações destacadas no parecer. Cumprida a ordem do dia, o conselheiro Clevison Luiz Giacobbo comunicou que a CAPES divulgou os resultados dos novos cursos aprovados de pós-graduação em nível de mestrado e de doutorado. Informou que, em 2022, a UFFS havia submetido três projetos de cursos novos de mestrado e cinco cursos de doutorado. Até o momento, a UFFS tem aprovado um novo curso de mestrado e três novos cursos de doutorado. Os novos cursos aprovados são, Mestrado em Enfermagem – Campus Chapecó; Doutorados em: Ciência e Tecnologia Ambiental – Campus Erechim; História – Campus Chapecó e Desenvolvimento e Políticas Públicas – Campus Cerro Largo. Aproveitou para parabenizar os envolvidos nos processos de aprovação dos cursos. Por fim, a presidente informou que a Fundação Araucária aumentou o quantitativo de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária (PIBEX), que historicamente disponibilizou à UFFS, no máximo, 6 (seis) bolsas para os campi do Paraná, e em 2024 serão 38 bolsas. Esse aumento de bolsas será muito importante para as ações extensionistas dos Campi Realeza e Laranjeiras do Sul. A PROEC já está construindo os Editais, conforme Chamadas Públicas 04/2023 - Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária – PIBEX, e 05/2023 - Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS 2023, ambos da Fundação Araucária. Sem mais para o momento, a presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão às quatorze horas e quarenta e sete minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

DECIDE:

Art. 1º Designar o conselheiro Fernando Zatt Schardosin para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.011663/2023-53, que dispõe sobre Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de pesquisa Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul.

Art. 2º Designar a conselheira Maira Rossetto para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.015365/2023-32, que dispõe sobre o Relatório da reedição do curso de Pós-Graduação lato sensu em Realidade Brasileira, da UFFS, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, com 50 vagas, no período de junho de 2021 a fevereiro de 2023.

Art. 3º Designar a conselheira Janete Stoffel para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.012446/2023-81, que dispõe sobre o Relatório do curso de Pós-Graduação lato sensu em Enfermagem em Oncologia, da UFFS, com carga horária de 460 (quatrocentas e sessenta) horas, ofertado pelo Campus Chapecó-SC, com 40 vagas, no período de setembro de 2021 a fevereiro de 2023.

Art. 4º Designar a conselheira Ana Cecilia Teixeira Gonçalves para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.015911/2023-35, que dispõe sobre o Relatório do curso de Pós-Graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo ? Escola da Terra, da UFFS, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, com 50 vagas, no período de maio de 2022 a março de 2023.

Art. 5º Designar a conselheira Helen Treichel para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.015756/2023-57, que dispõe sobre o novo Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (revogação da Resolução nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016 e de suas alterações).

Art. 6º Designar o conselheiro Fernando Zatt Schardosin para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.015342/2023-28, que dispõe sobre o novo Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (revogação da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 e de suas alterações).

Art. 7º Os conselheiros relatores devem providenciar a inserção dos seus pareceres nos referidos processos, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2021/2023, até o dia 30 de junho de 2023, para serem disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 6ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2023, agendada para o dia 12 de julho.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

 

PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CRE

Declara Luto Oficial no Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR luto oficial, por 03 (três) dias, no Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, em razão do falecimento de Manuela Borowski Pietricoski, filha da docente do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Professora Luciana Borowski Pietricoski.

Art. 2º Fica postergada a realização da 5ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho do Campus para o dia 20 de junho de 2023.

Art. 3º Fica recomendado que os colegiados de cursos avaliem a possibilidade de postergação das reuniões agendadas para o período.

Art. 4º As demais atividades acadêmicas e administrativas ficam mantidas em sua integralidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 12 de junho de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 33/CRE/UFFS/2023

PROGRAD

Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para CADASTRO RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº83/2022, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, DOS NÚCLEOS/CURSOS COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

Pedagogia (Ed. Infantil e Anos Iniciais)

Chapecó (Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

Biologia Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)

Laranjeiras do Sul (Biologia)

Geografia

Chapecó(Geografia)

História

Chapecó (História)

Erechim (História)

Sociologia

Chapecó(Ciências Sociais)

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul (Educação no Campo)

Língua Portuguesa

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

Matemática

Chapecó (Matemática)

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados neste edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades definidas pelo projeto;

II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;

III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;

VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes;

VIII. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o Art.29 da Portaria CAPES Nº83/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as

normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de trinta horas mensais;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes;

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola-campo.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerado a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

4.4. De acordo com o Art. 63 da Portaria CAPES Nº 83, de 02 de maio de 2022, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela Capes ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

[...]§ 1º No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da Capes, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da Capes pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais”.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao Art.22 da Portaria CAPES Nº83/2022, “Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão

cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos para cada modalidade”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. As inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

15/06/2023 a 30/06/2023

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Preliminar

05/07/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

06/07/2023

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 07/07/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução Nº70/CONSUNI/UFFS/2021.

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

VI. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de residentes para atuação no Programa de Residência Pedagógica - PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições à seleção de residentes para CADASTRO RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Portaria CAPES Nº 82/2022, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;

II. contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;

III. estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;

IV. valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e

V. induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA PARA CADASTRO DE RESERVA

Subprojeto

Campus (curso)

Pedagogia

Chapecó (Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul (Pedagogia)

Biologia, Física Matemática e Química

 Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

Chapecó (Matemática)

Geografia

Chapecó (Geografia) 

Erechim (Geografia)  

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (História)

Chapecó (Filosofia e Ciências Sociais)

Licenciatura em Educação do Campo

 Laranjeiras do Sul (Educação do Campo)

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos de Residência Pedagógica, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados neste edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1 Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. desenvolver as atividades de Residência Pedagógica, planejadas juntamente com o docente orientador e o preceptor;

II. elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;

III. cumprir a carga horária de Residência Pedagógica estabelecida na Portaria CAPES Nº 82/2022 e no Edital CAPES Nº 24/2022;

IV. registrar as atividades de Residência Pedagógica em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;

V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e

VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento da Residência Pedagógica ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à Capes.

Parágrafo único. O residente deverá cumprir a carga horária total do plano de atividades, observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE

4.1 De acordo com o Art. 30 do Edital CAPES Nº 24/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes; e

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES, bem como, se participante do PIBID ou PRP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista dos programas de formação docente, desde que desenvolva as atividades do subprojeto em outra IES ou escola.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PRP.

4.4. De acordo com o Art. 61 da Portaria CAPES Nº 82, de 02 de maio de 2022, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela Capes ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

§ 1º O processo administrativo instaurado para ressarcimento dos valores deverá garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente e dos normativos internos da CAPES.”

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VI. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao Art. 26 da Portaria CAPES Nº 82/2022, “Todos os participantes do PRP, bolsistas ou não bolsistas, deverão cadastrar seus currículos no sistema de gestão da CAPES (http://eb.capes.gov.br), mantendo-os atualizados, para fins de verificação dos requisitos de participação no programa.”

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no Moodle Acadêmico, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. As inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta bancária individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

15/06/2023 a 30/06/2023

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Resultado Parcial

05/07/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

06/07/2023

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Resultado Final

A partir de 07/06/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste Edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021.

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste Edital;

VI. não estiverem com matrícula ativa em curso vinculado ao subprojeto no qual desejam ser bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

8.3 A classificação dos bolsistas acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “6” deste Edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de bolsistas PET para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18 da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado no curso de Letras Português e Espanhol – Licenciatura ou no curso de Pedagogia - Licenciatura, do Campus Chapecó;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - ter disponibilidade para cumprir pelo menos 12 (doze) horas semanais no período vespertino, conforme as necessidades do PET;

IV - não possuir mais de 1 (uma) reprovação em seu histórico escolar;

IV - não possuir mais de 4 (quatro) reprovações em seu histórico escolar; (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 51/PROGRAD/UFFS/2023)

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas 2 (duas) vagas para seleção de estudante bolsista (com recebimento de bolsa), regularmente matriculado, a partir da 1ª fase, no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura ou no curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Chapecó – prioritariamente 1 (uma) vaga para cada curso.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - carta de intenções, com extensão máxima de 2 (duas) laudas.

III - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS;

IV - entrega da documentação exigida no edital.

 

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência no curso de Letras Português e Espanhol - Licenciatura e histórico de notas (histórico acadêmico);

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas (ANEXO I);

III - declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO I);

IV - Carta de Intenções;

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão, iniciação acadêmica e eventos da UFFS, apresentando certificados ou declarações em versão digital;

VI - ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

VII - cópia de documentos: RG e CPF (em pdf ou em jpg).

6.2 As inscrições serão aceitas integralmente por e-mail (morgana@uffs.edu.br), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital, respeitando-se o cronograma previsto.

Parágrafo único. Os candidatos ao processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição (conforme ANEXO I) e demais documentos para o e-mail do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:

I - média no Histórico de Notas;

II - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): em texto de autoria própria e com correção gramatical, o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, pela educação tutorial e pela compreensão do papel do PET em sua formação; além disso, deve relatar brevemente sua trajetória acadêmica, se houver;

IV – participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas para participação de alunos em programas da UFFS - alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção.

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da Carta de Intenções.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:

Evento

Período/Ano de 2023

Período de inscrição

23/06 a 05/07, até 17h

Homologação das inscrições

05/07, após 17h

Prazo para Recursos

06/07, até 20h

Homologação final das inscrições

07/07

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

08/07

Período de Recursos

09/07, até 20h

Homologação Final dos bolsistas

10/07

Assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista

10/07

Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD

11/07

 

10 DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS

10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos discentes que solicitaram inscrição e em ambiente virtual (rede social do PET Chapecó <https://www.facebook.com/PET.UFFS.ALL/), conforme as datas previstas.

10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).

10.3 O recurso deverá ser enviado para o e-mail do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Recurso da Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

11 DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

11.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - ter rendimento acadêmico insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

III - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;

IV - desistência;

V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VI - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

VIII - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da bolsa PET.

IX - por solicitação escrita e justificada do estudante;

X - solicitação justificada da professora tutora do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, em reunião.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.

12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

12.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em plágio ou falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.

12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Morgana Fabiola Cambrussi (Siape 1580652) – Tutora do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidenta;

II - Prof. Dr. Eric Duarte Ferreira (Siape 1579885) – Titular;

III - Prof. Dr. Alexandre Paulo Loro (Siape 1724966) – Suplente;

IV - Adrian Velasque (matrícula 2111801016) – bolsista PET - titular;

V Eduardo Elian Vicari (matrícula 2011801010) – bolsista PET - suplente.

 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSC CH

Altera a RESOLUÇÃO Nº 056/CONSCCH/UFFS/2021

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o Art.3º da Resolução nº 056/CONSCCH/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá ser constituída com antecedência mínima de 60 dias da posse dos novos membros."(NR)


Art. 2º Alterar o Art.8º da Resolução nº 056/CONSCCH/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 8º O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho de Campus poderá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela comissão eleitoral."(NR)


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo de aluno regular dos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso no segundo semestre de 2023, torna pública a homologação do resultado da primeira etapa do processo seletivo, referente à prova escrita de conhecimento específico.
 
1 DOS CANDIDATOS AO MESTRADO
1.1  Ampla concorrência:
NOME DO CANDIDATO
SITUAÇÃO
Alessandra Verdi Pedrotti
Aprovado
Alexandre Luiz Baioto Forte
Reprovado: não compareceu à prova.
Bárbara Farias da Silva
Aprovado
Bianca Schuh Both
Aprovado
Cíntia Maria Vicente
Reprovado
Edvandra Paula Cecatto
Reprovado
Elivane Secchi
Reprovado
Gabriela Aparecida Prior Ozelame
Reprovado
Jonas dos Santos Franzen
Aprovado
Júlia Gabriela Balbinot
Aprovado
Kauana Paggliocchi Gomes
Reprovado
Kéli Luiza Weizemann
Aprovado
Luana Cerizolli
Aprovado
Luciovane Alves de Souza
Reprovado: não compareceu à prova.
Máyra Cristina Covatti
Reprovado
Melissa Ágatha Soave
Reprovado
Nilson Júnior Arruda
Aprovado
Raphael Ramos de Almeida
Aprovado
Ricardo Gabriel Menegat Bée
Aprovado
Suzana Rovadoscki
Reprovado
Suzani Riva Moreira
Reprovado
Veridiane Pappis
Aprovado
1.2  Autodeclarados negros:
NOME DO CANDIDATO
SITUAÇÃO
Jéssica Sandra de Oliveira Pivotto
Aprovado
Murilo Oberdan dos Santos Gouveia
Reprovado: não compareceu à prova.
Patrícia Costa de Andrade
Reprovado
 
2 DOS CANDIDATOS AO DOUTORADO
2.1  Ampla concorrência:
NOME DO CANDIDATO
SITUAÇÃO
Ana Cristina Agnoletto
Aprovado
Ana Paula de Oliveira
Aprovado
Bianca Obregon Fazioni
Aprovado
Daniele Grigolo
Reprovado
Dirceu Luis Minella
Reprovado
Jozilaine de Oliveira
Aprovado
Keila Cristina Rodrigues Dillmann
Reprovado
Keli Almeida Bortoli Paz
Reprovado
Luciana Arturso
Reprovado
Rosane Natalina Meneghetti
Aprovado
 
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2023

RESULTADO DEFINITIVO DO TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado definitivo do Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), referente ao EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO
NOME
LÍNGUA
RESULTADO
01
Antonio Ademir Andrioli
Espanhol
Insuficiente
02
Bruna Marzullo Fonseca
Espanhol
Proficiente
03
Brunna Varela
Inglês
Insuficiente
04
Cassiano Mignoni
Inglês
Insuficiente
05
Cauã dos Santos Guido
Inglês
Insuficiente
06
Celito Pinheiro
Inglês
Não realizou o teste
07
Clóvis Alceu Cassaro
Inglês
Proficiente
08
Daiane Maria Paz
Espanhol
Proficiente
09
Darlise Vaccarin Fadanni
Inglês
Não realizou o teste
10
Diane Fátima Bonet
Espanhol
Insuficiente
11
Eduardo José Pedroso Pritsch
Inglês
Proficiente
12
Elena Wendling Ruscheinsky
Espanhol
Proficiente
13
Elisandro Rafael Baumgarten
Inglês
Insuficiente
14
Ewelin Cristine Puhl
Espanhol
Insuficiente
15
Felipe Sasso
Inglês
Proficiente
16
Juliana Cristina Morona
Inglês
Insuficiente
17
Lucas Martins
Inglês
Insuficiente
18
Luciano Pimentel da Silva
Espanhol
Insuficiente
19
Mateus Jurkovski
Inglês
Proficiente
20
Milena Paula Durante Zancanaro
Espanhol
Proficiente
21
Naiara Letícia Valentini
Inglês
Proficiente
22
Patricia Costa de Andrade
Inglês
Proficiente
23
Rafael Luís da Silva Sastre de Carvalho
Inglês
Proficiente
24
Ricardo Oberderfer
Espanhol
Proficiente
25
Samara Caroline Lovatel
Espanhol
Proficiente
26
Sedinei Luiz Lemes da Silva
Espanhol
Insuficiente
27
Simone Raquel Bernieri
Espanhol
Proficiente
28
Taís Carla Debortoli
Inglês
Insuficiente
29
Tamires Regina Zortea
Espanhol
Proficiente
30
Tatiane Garcia da Silva
Inglês
Não realizou o teste
31
Tatiane Lazzarotti
Espanhol
Insuficiente
32
Tiago Teixeira Simon
Inglês
Proficiente
33
Victória Artigas Pause
Espanhol
Proficiente
34
Wesley Bruno Andretta
Inglês
Proficiente
1.1  Os resultados estabelecem as determinações do art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021.
 
2 DA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE PROFICIÊNCIA
2.1  As declarações serão emitidas conforme estabelecido no item 10 do EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023 .
 
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições do EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2023, de processo seletivo regular do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), curso de mestrado, com ingresso no segundo semestre de 2023.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Ampla concorrência:
Nome do Candidato
Adinei Abadio Soares
Amanda Niedziela
Ana Paula Grando Delmoral
Aschley Meyer
Cassiano Marcos Rodrigues Diniz
Daniele Santos de Jesus
Eduarda Valcarenghi
Francine Menosso
Geile Fistarol
Keli Cristina Marocco
Keroli Eloiza Tessaro da Silva
Leidiane Sebem Vedovatto
Lilian Baseggio
Luiz Alberto de Oliveira
Maiqueli Eduarda Dama Mingoti
Nandara Pradella
Marina Suelen Trevison Dariff
Rafael Zatti Rossetto
Raimundo Nonato de Lima Júnior
Silvana Eduarda Bellan
1.2  Modalidade 2.5.1 do EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2023: Não houve inscritos.
1.3  Modalidade 2.5.2 do EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2023: Não houve inscritos.
1.4  Modalidade 2.5.3 do EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2023:
Nome do Candidato
Helamã Moraes dos Santos
Joelma Capungo Machado
Paola Moreira Floriano
 
2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
Nome do Candidato
Motivo
Daniel Schwarzbach
Não atendimento ao item 3.3.V do edital
Gabriela Aline Herberts Breunig
Não atendimento ao 3.3.V e 3.3. VI do edital
Matheus Sendeski Lara
Não atendimento ao item 3.3.V do edital
Natiele Scatolin
Não atendimento ao item 3.3.V do edital
Rúbia Bellé
Não atendimento ao item 3.3.V do edital
 
3 DOS RECURSOS
3.1  De acordo com EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2023 os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
3.2  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2023 DE RESULTADO FINAL PARA INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E PROFISSIONAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 1.2 do EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2023, de homologação do resultado final da 1ª etapa EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2023 de Indicação de Bolsista para Bolsa Institucional UFFS para os Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmico e Profissional dos Programas de Pós-Graduação da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.2 Campus Erechim
PPG
NOME
EDITAL DO PPG
PPGPE
Diuliana Chiaradia Pimentel
Edital nº 1/PPGPE/UFFS/2023” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2023 DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS A CHAMADA PÚBLICA 07/2023 PROGRAMA BOLSA-SÊNIOR DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2023, para pré-seleção de propostas direcionadas ao Edital de CHAMADA PÚBLICA 07/2023 Programa Bolsa-Sênior da Fundação Araucária.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1  A homologação das inscrições do EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2023 para Pré-seleção de propostas direcionadas a CHAMADA PÚBLICA 07/2023 Programa Bolsa-sênior da Fundação Araucária, está disposta no quadro abaixo:
PROPOSTA
HOMOLOGAÇÃO
Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL)
Homologada
Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR)
Não Homologada*
Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)
Homologada
Falta de documentação, conforme item 4.6 do EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2023.
1.2  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2023 - Pré-seleção de propostas direcionadas a CHAMADA PÚBLICA 07/2023 Programa Bolsa-Sênior da Fundação Araucária.
 
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 498/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2023.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) Nº 21, de 5 de novembro de 2012 e com o Edital da Secretaria de Educação Superior (SESU) do MEC Nº 3, de 12 de maio de 2023, torna público que a seleção de candidatos para ocupação das vagas nos Cursos de Graduação, com ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2023, nos campi Chapecó (SC) e Passo Fundo (RS), se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2022, nos termos da Portaria do MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017, e PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012, de 03 de dezembro de 2012, alterada pelas Resoluções nº 06/CONSUNI-CGAE/UFFS/2016, de 03 de julho de 2016 e nº 8/2016-CONSUNI/CGAE, de 25 de outubro de 2016, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, de 12 de junho de 2019.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo de seleção de candidatos para provimento de vagas para ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2023 nos cursos de graduação da UFFS, doravante denominado Processo Seletivo, será realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Ministério da Educação.
1.1.1  A seleção por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos no ENEM referente à edição de 2022.
1.2  O cronograma de inscrição, seleção e matrícula, assim como outras informações relacionadas ao Processo Seletivo, estão disponíveis nos seguintes endereços: https://sisu.mec.gov.br, https://www.uffs.edu.br/estudenauffs e https://hotsite.uffs.edu.br
1.3  Cabe ao interessado e/ou seu representante legal a observância das informações e prazos referentes ao SiSU, divulgadas pelo MEC, bem como de quaisquer editais e normas complementares divulgados pela UFFS.
1.4  O interessado em concorrer às vagas do Processo Seletivo deverá verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, disponível no endereço https://www.uffs.edu.br/estudenauffs
1.5  Os resultados do Processo Seletivo são válidos para o ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2023, nos cursos de graduação oferecidos na modalidade presencial dos campi Chapecó (SC) e Passo Fundo (RS), conforme quadro de vagas relacionado no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão.
 
2 DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA
2.1  A inscrição deve ser realizada no endereço eletrônico do SiSU, conforme cronograma.
2.1.1  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas ou outros fatores que impossibilitem a confirmação dos dados no sistema do SiSU.
2.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.
2.3  O Processo Seletivo considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); a condição de indígena; e a condição de pessoa com deficiência devidamente comprovadas, em conformidade com os termos da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, do DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022.
2.4  No momento da inscrição, o candidato deverá escolher uma única opção de modalidade de inscrição, de acordo com aquela em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão ao SiSU:
I -  A0 (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II -  L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III -  L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV -  L5: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V -  L6: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI -  L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII -  L13: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII -  Ação afirmativa V8455: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX -  Ação afirmativa V8454: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.4.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.4.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia-Geral da União, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO IV deste edital.
2.4.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência.
2.4.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência.
2.5  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos dos itens 2.3 e 2.4, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência (A0).
2.6  Quando convocado para apresentação documental de registro de matrícula, o candidato classificado deverá comprovar que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência indicada no ato da inscrição, enviando, no Portal do Candidato, a documentação relacionada nos anexos deste Edital e no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, assim como os formulários específicos de cada modalidade (quando for o caso) que estão disponíveis na página do Processo Seletivo.
2.6.1  A documentação do candidato será avaliada por equipe local, formada por comissão específica para cada critério das modalidades (documentos pessoais e do ensino médio; renda; raça; e deficiência), que emitirá parecer para cada critério.
2.6.1.1  A matrícula do candidato só será registrada se ele receber parecer favorável das comissões locais em todos os critérios da modalidade em que está inscrito.
2.6.2  O candidato convocado que não comprovar o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, V8455 ou V8454), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (A0), e incluído em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.2.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.6.2 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do ENEM 2022, utilizado na inscrição do SiSU.
2.6.2.2  O candidato na condição apontada no item 2.6.2 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de espera do curso em que se inscreveu.
2.6.3  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.6.4  Para efeito de comprovação de renda, serão considerados os fatos/situações referentes ao período de inscrição do candidato no Processo Seletivo, dentre os quais se enquadram o valor do salário mínimo federal vigente, a renda bruta mensal per capita , composição do grupo familiar e demais requisitos deste Edital.
2.6.5  O candidato poderá ser enquadrado automaticamente na modalidade A0 (Ampla Concorrência) caso o número de inscritos seja inferior ao número de vagas ofertadas no curso.
2.6.5.1  Neste caso, a comprovação dos requisitos da modalidade de inscrição é dispensado, exceto a comprovação de escolaridade exigida para acesso ao Ensino Superior.
2.7  A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão e na Portaria Normativa MEC nº 21/2012, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1  Neste Processo Seletivo são oferecidas 221 vagas para os cursos de Graduação da UFFS com ingresso no segundo semestre letivo de 2023, na modalidade presencial.
3.2  O cálculo de percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD, nº 6/2016-CONSUNI/CGAE e nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 09/2017.
3.3  As vagas deste Processo Seletivo são oferecidas por curso e turno em cada campus , por meio do SiSU, conforme especificado a seguir e no Termo de Adesão:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V8454
V8455
Total
Chapecó
Administração - B/N
06
16
04
16
04
01
01
01
01
50
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
06
16
04
16
04
01
01
01
01
50
Chapecó
Medicina - B/I
04
13
03
13
03
01
01
01
01
40
Chapecó
Pedagogia - L/N
06
16
04
16
04
01
01
01
01
50
Passo Fundo
Medicina - B/I
02
10
03
09
03
01
01
01
01
31
 
 
24
71
18
70
18
05
05
05
05
221
3.4  Legenda
Sigla
Descrição
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/N
Licenciatura/Noturno
3.5  Os critérios de preenchimento das vagas estão especificados no item 5 deste Edital.
3.6  As vagas poderão ser ocupadas por candidato participante do Processo Seletivo Simplificado-2023.2 após esgotada a lista de inscritos para o curso e a lista de espera complementar da UFFS.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
4.1  O candidato deste Processo Seletivo será avaliado de acordo com seu desempenho no ENEM, edição 2022.
4.2  Para cálculo da nota final do candidato, as quatro provas objetivas (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e a redação do ENEM terão peso definidos pelo Termo de Adesão da UFFS ao SiSU.
4.3  O candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo se obtiver nota igual a zero (0,00) em qualquer uma das provas objetivas ou nota inferior a 300 na Redação.
4.4  Os candidatos não enquadrados no item 4.3 serão classificados em ordem decrescente de nota final, conforme curso e turno.
4.4.1  As vagas serão preenchidas respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas por curso, turno e modalidade de concorrência, conforme artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022.
4.5  O resultado da chamada regular dos candidatos classificados pelo SiSU será divulgado por meio de publicação no site do SiSU e da UFFS, conforme cronograma.
4.6  O candidato não contemplado na chamada regular do SiSU poderá optar por permanecer na lista de espera para a UFFS, conforme cronograma.
4.6.1  As vagas não preenchidas na chamada regular serão ocupadas pelos candidatos que optarem por permanecer em lista de espera, conforme procedimento constante no item 5 deste edital.
4.6.2  A chamada para envio da documentação de candidatos em lista de espera será divulgada exclusivamente no site da UFFS, conforme cronograma.
4.6.3  O candidato que permanecer em lista de espera complementar será classificado em ordem decrescente de nota, conforme item 2.6.2.
4.6.3.1  No caso de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  maior nota na redação;
II -  maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III -  maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV -  maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V -  maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
4.7  Não serão fornecidas informações sobre os resultados por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Para os candidatos que permanecerem na lista de espera após a chamada regular do SiSU, o preenchimento das vagas observará os seguintes procedimentos:
5.1.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (A0) segundo ordem de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato na inscrição.
5.1.2  Conforme artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, o preenchimento das vagas reservadas será realizado considerando a seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, V8455, V8454. Isto é, os candidatos inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade.
5.1.2.1  A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra modalidade está condicionada à existência de vagas remanescentes na segunda.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, V8455, V8454 e A0, nesta ordem.
5.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, V8455, V8454 e A0, nesta ordem.
5.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, V8455, V8454 e A0, nesta ordem.
5.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, V8455, V8454 e A0, nesta ordem.
5.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, V8455, V8454 e A0, nesta ordem.
5.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, V8455, V8454 e A0, nesta ordem.
5.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos nas modalidades V8455, V8454, aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens, e havendo lista de espera complementar para o curso, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso, nos termos do item 2.6.2.
 
6 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
6.1  O período, horário e o formato de envio da documentação, para fins de comprovação das ações afirmativas e de registro da matrícula dos candidatos convocados no Processo Seletivo, serão informados em edital próprio e divulgado no site da UFFS.
6.1.1  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a UFFS.
6.2  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de envio da documentação para registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor).
6.3  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  O candidato deverá comprovar que atende aos requisitos da modalidade de inscrição para a efetivação do registro da matrícula.
6.4.1  A comprovação dos requisitos da modalidade se dará por meio de parecer favorável das comissões de avaliação local em todos os critérios da modalidade em que está inscrito, conforme item 2.6.1.
6.4.2  Para comprovar que atendem aos requisitos da modalidade de inscrição, o candidato deverá enviar a documentação especificada no ANEXO I deste edital, por meio do Portal do Candidato, conforme estabelecido em edital de chamada.
6.4.3  Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por meios não previstos em edital.
6.4.4  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.5  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, o candidato terá o prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do parecer no Portal do Candidato.
6.6  O candidato que não possuir o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
6.7  A não comprovação dos critérios da modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implica sua reclassificação no Processo Seletivo, em lista de espera complementar, conforme estabelece o item 2.6.2 deste edital.
6.8  Os documentos referentes à comprovação de renda enviados pelo candidato inscrito na modalidade L1, L2 ou L9, serão analisados pela Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.8.1  Caso o parecer inicial seja desfavorável, o candidato pode protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do registro do parecer.
6.8.1.1  O recurso deverá ser registrado no Portal do Candidato , podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar contudo, sem alterar a composição do grupo familiar.
6.8.1.2  O recurso será julgado pela comissão que emitirá parecer no prazo de 5 (cinco) dias contados do final do prazo recursal.
6.8.2  Caso a matrícula do candidato destas modalidades seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor a documentação acadêmica do estudante com os demais documentos mencionados no Anexo I.
6.8.2.1  A documentação comprobatória de renda dos candidatos será arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.8.3  Em função da análise de renda, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.8.4  Ao realizar a análise documental do candidato para enquadramento na modalidade de inscrição, a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus também poderá considerar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato.
6.8.5  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá solicitar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) dos integrantes do grupo familiar declarado.
6.8.5.1  Neste caso, o candidato deverá gerar o relatório de relacionamentos bancários por meio do sistema Registrato disponível no endereço https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, ou apresentar à UFFS a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo está disponível na página do processo seletivo, a fim de viabilizar a consulta.
6.8.6  As orientações para preenchimento do formulário online para comprovação de renda per capita constará no edital de chamada para envio da documentação de matrícula.
6.8.7  Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
6.9  O candidato inscrito na modalidade L2 ou L6, e convocado para apresentação documental, será submetido a um procedimento para aferição e homologação da autodeclaração, realizado por Comissão de homologação da autodeclaração.
6.9.1  Para possibilitar a aferição da autodeclaração, o candidato inscrito na modalidade L2 ou L6 deverá enviar no Portal do Candidato, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
II -  Arquivo de vídeo de acordo com as especificações constantes no documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível no endereço https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao
6.9.2  Adicionalmente, o candidato pode encaminhar arquivos de imagem (fotografia), conforme especificações constantes no documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível no endereço https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao
6.9.3  A Comissão de homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
6.9.3.1  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.9.3.2  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.9.4  O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
6.9.5  Caso o parecer inicial em relação à autodeclaração seja desfavorável, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da emissão do parecer.
6.9.5.1  O pedido de recurso deverá ser registrado no Portal do Candidato e, se necessário, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.6  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que divulgará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
6.9.7  A ascendência familiar do candidato não será considerara na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração.
6.9.8  As demais orientações referentes ao procedimento de homologação da autodeclaração serão divulgadas no edital de chamada para apresentação documental de registro de matrícula e, também constam no documento específico “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível no endereço https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao
6.10  O candidato inscrito na modalidade L9 ou L13 e convocado para apresentação documental deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um ou mais membros designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição.
6.10.1  Para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, a UFFS poderá solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para perícia ou equivalente.
6.10.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências, ele deverá apresentar os documentos referente a todas.
6.10.2  Caso o parecer inicial seja desfavorável em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da emissão do parecer.
6.10.2.1  O pedido de recurso deve ser registrado no Portal do Candidato, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.10.3  O recurso será analisado por integrante(s) distinto(s) daquele(s) que efetuou(aram) a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
6.11  As informações de análise e processamento de registro de matrícula, incluindo resultado final das análises de renda, raça/cor e deficiência, estarão disponíveis no site do Processo Seletivo para acompanhamento do publico.
6.12  O candidato convocado para apresentação documental que não encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo edital de chamada, perderá o direito à sua vaga.
6.13  O candidato deverá acompanhar todo o processo de análise documental para registro de matrícula no Portal do Candidato da UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
6.13.1  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
6.14  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
6.14.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
6.14.2  No caso de candidato inscrito na modalidade L2 ou L6, que seja solicitada reunião presencial ou virtual com o candidato para procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.15  A documentação dos candidatos convocados para apresentação documental será analisada até o preenchimento total das vagas previstas neste edital.
6.16  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
6.17  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
6.18  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados neste Processo Seletivo.
 
7 CRONOGRAMA
Procedimentos
Datas
Período de inscrição no SiSU (2ª edição de 2023)
19/06/2023 a 22/06/2023
Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada)
27/06/2023
Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada
29/06/2023 a 04/07/2023
Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera via site sisu.mec.gov.br
27/06/2023 a 04/07/2023
Chamada para apresentação documental de candidatos em Lista de Espera
17/07/2023
Período para envio da documentação da chamada de candidatos em Lista de espera
17/07/2023 a 23/07/2023
Início das aulas
14/08/2023
7.1  O cronograma das chamadas subsequentes, de responsabilidade da UFFS, se houver, será disponibilizado nos editais de chamada e divulgado no site da UFFS.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1  A UFFS fica autorizada a utilizar os resultados do ENEM edição 2022, obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação neste Processo Seletivo.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  A UFFS divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo em seu site oficial.
8.4  Todas as comissões referentes ao Processo Seletivo regido por este edital serão divulgadas no site do Processo Seletivo da UFFS.
8.5  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência de emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
8.6  Os horários especificados nos editais referem-se ao horário oficial de Brasília.
8.7  Durante a primeira semana de aula, o candidato matriculado deverá apresentar originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato para a Secretaria Acadêmica do Campus .
8.7.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
8.8  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
8.9  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
Documentação comum para todos os candidatos, que deverá ser enviada em formato digital no Portal do Candidato (com resolução nítida que permita a leitura das informações do documento , observando também as disposições do edital de chamada )
1.1  Registro Geral (RG) frente e verso, para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  Certidão de quitação eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5  Comprovante de vacinação da rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 nos campi de Laranjeiras do Sul(PR) e Realeza(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
1.6  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior. O documento é aceito para candidato da modalidade A0.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades A0 (ampla concorrência) ou 8454 (candidatos indígenas). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
 
2 A0 - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 Ação afirmativa V8455 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 Ação afirmativa V8454 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração emitida por entidade de representação indígena.
 
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
 
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
 
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
10 L13 - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
11  Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens a seguir:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3 da LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
II -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
III -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “11.1” até “11.5” acima relacionados.
11.7  A documentação listada nos itens “11.1” até “11.6”, será submetida a análise técnica de comissão específica, sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8  A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13) será avaliada por Comissão Institucional específica, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1.1 E scola pública , a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2 M orador , a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo.
1.3 F amília ou grupo familiar , a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade ou estado civil, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento e demais documentos que corroborem esta situação. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4  Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas ocorrerem nos meses em análise.
1.5  Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR , conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS DIGITAIS LEGÍVEIS e enviados por meio do Portal do Candidato.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão ser enviadas no Portal do Candidato para todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos. O candidato poderá apresentar a Carteira de Trabalho digital, emitida no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
1.5  É obrigatório preencher o Formulário para Comprovação de Renda presente no Portal do Candidato. As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constarão no edital de chamada para apresentação documental.
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
1.7  Os documentos devem ser enviados, preferencialmente, em formato PDF ( Portable Document Format ) e estarem devidamente identificados (os arquivos devem conter o nome do documento).
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Preencher o Formulário para Comprovação de Renda presente no Portal do Candidato para cada membro do grupo familiar. As orientações para preenchimento do formulário constarão no edital de chamada para apresentação documental).
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de todos os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar dentro do período comprobatório de renda, apresentar Certidão de Óbito
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento) dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no SiSU (março, abril e maio de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022, Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (março, abril e maio de 2023).
3.1.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.5.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.1.5.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.1.6  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (março, abril e maio de 2023).
3.1.6.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.1.6.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022, Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração válida do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais ou documento equivalente. A CAF deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora e conter a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição (março, abril e maio de 2023).
3.2.3.1  Na ausência de CAF ou em caso de CAF que não contemple a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a data de inscrição no SiSU. Neste caso será considerado na análise de renda o Relatório da SEFAZ.
3.2.4  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (março, abril e maio de 2023).
3.2.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.4.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.2.4.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.2.5  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.2.7  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (março, abril e maio de 2023).
3.2.7.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.2.7.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://meu.inss.gov.br contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (março, abril e maio de 2023).
3.3.3.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.3.3.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.3.3.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.3.4  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.3.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (março, abril e maio de 2023).
3.3.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.3.5.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (março, abril e maio de 2023).
3.4.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.4.2.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.4.3  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (março, abril e maio de 2023).
3.4.3.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.3.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.4.3.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.4.4  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (março, abril e maio de 2023), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.5.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) .
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.5.2  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.5.3  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022, Exercício 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (março, abril e maio de 2023).
3.5.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.4.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.5.4.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.5.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (março, abril e maio de 2023), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.5.5.1  No caso de ausência de renda no período especificado pelo edital e, portanto, inexistência do DECORE, apresentar declaração comprobatória emitida/assinada pelo contador responsável.
3.5.6  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica, apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.7  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5, é necessário apresentar:
3.5.7.1  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (março, abril e maio de 2023).
3.5.7.1.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.5.7.1.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.5.8  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (março, abril e maio de 2023).
3.6.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.6.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.6.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.6.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (março, abril e maio de 2023).
3.6.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.6.5.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.6.6  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (março, abril e maio de 2023).
3.7.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.7.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.7.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.7.3  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.7.4  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (março, abril e maio de 2023).
3.7.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.7.4.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (março, abril e maio de 2023).
3.8.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.8.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.8.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.8.3  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022, Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.8.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (março, abril e maio de 2023).
3.8.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.8.5.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (março, abril e maio de 2023).
3.9.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.9.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.9.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.9.3  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022, Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (março, abril e maio de 2023).
3.9.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.9.5.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3 : Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  portador de visão monocular;
VIII -  portadores do Transtorno do Espectro Autista.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA DO EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado da prova escrita do EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso em 2023.2.
 
1 LINHA 1 - POLITICAS EDUCACIONAIS
1.1  Ampla Concorrência - Aprovados e Classificados
CLASSIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
01
42018
Aprovado
02
12079
Aprovado
03
56341
Aprovado
04
00810
Aprovado
05
01835
Aprovado
06
90806
Aprovado
07
00054
Aprovado
08
05327
Aprovado
09
38778
Aprovado
10
94380
Aprovado
11
87170
Aprovado
12
64384
Aprovado
13
00726
Aprovado
14
01671
Aprovado
15
82504
Aprovado
16
72807
Aprovado
17
03717
Aprovado
18
02090
Aprovado
19
07045
Aprovado
20
07728
Aprovado
21
08834
Aprovado
22
08981
Aprovado
23
09971
Aprovado
24
84294
Aprovado
1.2  Ampla Concorrência - Não aprovados
IDENTIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
01781
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
02199
Não aprovado - não compareceu à prova
02356
Não aprovado - não compareceu à prova
02900
Não aprovado - não compareceu à prova
03128
Não aprovado - não compareceu à prova
03784
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
03914
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
04081
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
04171
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
04297
Não aprovado - não compareceu à prova
04668
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
04742
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
04831
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
06022
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
07599
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
07995
Não aprovado - não compareceu à prova
66179
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
74413
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
87062
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
1.3  Candidatos inscritos conforme item 2.6.2 do EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023 - Aprovados e Classificados
CLASSIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
01
43421
Aprovado
 
2 LINHA 2 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS
2.1 Ampla Concorrência - Aprovados e Classificados
CLASSIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
01
90756
Aprovado
02
09289
Aprovado
03
04127
Aprovado
04
68292
Aprovado
05
09037
Aprovado
06
04606
Aprovado
07
47630
Aprovado
08
04424
Aprovado
09
06327
Aprovado
10
04333
Aprovado
11
06174
Aprovado
12
08562
Aprovado
13
07415
Aprovado
14
03485
Aprovado
15
09480
Aprovado
16
10837
Aprovado
17
01975
Aprovado
18
04254
Aprovado
19
02862
Aprovado
20
05177
Aprovado
21
09868
Aprovado
22
02343
Aprovado
2.2  Ampla Concorrência - Não aprovados
IDENTIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
00651
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
00938
Não aprovado - não compareceu à prova
01006
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
01973
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
02352
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
02653
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
02778
Não aprovado - não compareceu à prova
03202
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
03313
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
03333
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
03373
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
03419
Não aprovado - não compareceu à prova
03439
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
03605
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
04139
Não aprovado - não compareceu à prova
04145
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
04878
Não aprovado - não compareceu à prova
05015
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
05380
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
06003
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
06466
Não aprovado - não compareceu à prova
06564
Não aprovado - não compareceu à prova
06631
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
11367
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
14944
Não aprovado - não compareceu à prova
34050
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
57581
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
58556
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
62696
Não aprovado - não compareceu à prova
69432
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
81465
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
82921
Não aprovado - não compareceu à prova
94729
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
98653
Não aprovado - item 4.3.7 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 500/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2023, de 08 de maio de 2023, publicado no DOU de 09 de maio de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 489/GR/UFFS/2023, de 13 de junho de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 22 de junho de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Enfermagem/ Enfermagem Psiquiátrica/ Saúde Coletiva
Classificação
Candidato
Regime
01
Yaná Tamara Tomasi
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2023

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2023 REFERENTE AO RESULTADO DA CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o Edital de Resultado Complementar ao EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2023 Referente ao Resultado Final do Edital Nº 288/GR/UFFS/2023 para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura.
 
1 DAS CONSIDERAÇÕES
1.1  Considerando suplementação de cotas de bolsas de acordo com disponibilidade orçamentária, e em conformidade ao item 11.2 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2023.
1.2  Considerando o remanejamento de cotas de bolsas, conforme previsto no item 11.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2023, devido a:
1.2.1  Não indicação de bolsistas para 26 (vinte e seis) das ações contempladas com cotas de bolsas no EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2023, para o primeiro mês de atividade, conforme prazo estabelecido no item 3.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2023.
1.2.2  Não indicação de bolsista para 1 (uma) das ações contempladas com cota de bolsa pelo EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2023, conforme requisitos listados nos itens 9.1.3 a 9.1.8 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2023.
 
2 DO OBJETO
2.1  Trata-se de chamada complementar para concessão de 40 (quarenta) cotas de bolsas acadêmicas de Extensão, conforme classificação disponível no item 1.1.7 do EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2023.
 
3 DAS AÇÕES CONTEMPLADAS
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
COTAS DE BOLSAS
EXT-2023-0008
CER
Gerenciamento do projeto de feiras e eventos
01
EXT-2023-0100
CCL
Conversas com egressos da Licenciatura em Letras Português e Espanhol: entre percursos acadêmicos e profissionais
01
EXT-2023-0096
CCH
Projeto HPV na comunidade: prevenção do câncer de colo uterino
01
EXT-2022-0018
CLS
Aqui tem Cultura
01
EXT-2022-0034
CLS
Produção de Pós-larvas de Camarão de Água Doce Macrobrachium rosenbergii
01
EXT-2023-0092
CCL
Ciclo de Oficinas sobre a Diversidade no Currículo Escolar
01
EXT-2023-0113
CCH
Promovendo a saúde de estudantes universitários
01
EXT-2022-0030
CPF
Processo educativo-reflexivo acerca das práticas de promoção da saúde e prevenção de doenças com um grupo de idosos do município de Passo Fundo-RS
01
EXT-2023-0109
CCH
ProAnato: Programa Integrado de Desenvolvimento da Prática Anatômica
01
EXT-2023-0124
CRE
Educação Continuada em Pequenos Animais e Saúde Única
01
EXT-2023-0038
CRE
CapacitaNutri Rotulagem: informações para a escolha e o consumo consciente de alimentos
01
EXT-2023-0032
CER
UFFS - campus Erechim de portas abertas para a comunidade
01
EXT-2023-0095
CER
Assessoramento das atividades de certificação de produtos orgânicos no Núcleo Alto Uruguai da Rede Ecovida de Agroecologia
01
EXT-2023-0066
CER
Abelhas indígenas sem ferrão no Alto Uruguai
01
EXT-2023-0045
CER
Patrimônio ilustrado de Erechim (RS)
01
EXT-2023-0127
CPF
Comunicação em saúde através do rádio: linguagem e técnicas de produção para popularizar ciência e dialogar com a sociedade
01
EXT-2023-0123
CLS
Formação de Professores das Escolas do Campo da região Centro-Sul e Sudoeste do Paraná
01
EXT-2021-0287
CCH
Travessias em linguagens
01
EXT-2023-0117
CRE
Prestação de serviços e treinamento em Análises Clínicas Veterinária
01
EXT-2023-0097
CER
As Aventuras em Estatística: Básica e Bioinformática
01
EXT-2023-0041
CER
Planejamento estratégico dos espaços do IFRS
01
EXT-2022-0287
CCL
Química para o ENEM: atividades voltadas para o ensino e aprendizagem de química com enfoque ao exame nacional do ensino médio
01
EXT-2023-0114
CLS
Oficinas de Ciências para Escolas da Educação Básica
01
EXT-2023-0068
CLS
Formação Continuada de Professores com Ênfase no Desenvolvimento Territorial, Educação do Campo e Educação Popular: Educação em Movimento no Território Cantuquiriguaçu - EMTC
01
EXT-2023-0068
CLS
II Congresso Internacional de Educação da UFFS LS - Território Cantuquiriguaçu
01
EXT-2023-0092
CCL
Formação Continuada de Professores para a Diversidade
01
EXT-2023-0128
CCH
Projeto Ped 1 Help: disseminando conhecimentos sobre a saúde dos pequenos
01
EXT-2022-0292
CCL
Capacitação e Suporte à Gestão da Empresa Júnior (EJ) do Curso de Administração do Campus Cerro Largo
01
EXT-2022-0035
CER
Vivência/experiência em Alemão
01
EXT-2023-0032
CER
UFFS - Campus Erechim de Portas Abertas - Ensino Médio
01
EXT-2023-0127
CPF
Planejamento e produção de programas radiofônicos “Diga Saúde” para comunicação entre a UFFS PF e as comunidades locais e regionais (rádios locais e web)
01
EXT-2022-0303
CRE
Destravando a língua - Untwist your tongue - 2nd Edition
01
EXT-2021-0049
CCH
Liga Acadêmica de Neurociências - LANEU
01
EXT-2022-0037
CCH
Organização Geral da Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense (OMOC)
01
EXT-2023-0114
CLS
Fortalecimento do Ensino de Ciências e Biologia nas Escolas da Educação Básica
01
EXT-2023-0129
CCH
Bateria Trombatuque: promoção da cultura e do bem-estar por meio da percussão
01
EXT-2023-0032
CER
UFFS - Campus Erechim de Portas Abertas - Brinquedoteca
01
EXT-2023-0009
CRE
Serviço de Clínica Cirúrgica Animal - SCCA
01
EXT-2023-0129
CCH
Associação Atlética Acadêmica 18 de Maio: promoção da saúde e do bem-estar do estudante de medicina e da comunidade
01
EXT-2022-0049
CCH
Promoção da Saúde na Comunidade
01
* Campus Cerro Largo = CCL; Campus Passo Fundo = CPF; Campus Erechim = CER; Campus Chapecó = CCH; Campus Realeza = CRE; Campus Laranjeiras do Sul = CLS. Programa = PROG; Projeto = PROJ; Curso = CUR; Projeto com Prestação de Serviços = PPS
3.1  Solicitações cuja cota de bolsa não foi concedida, em razão de ter sido atingido o limite permitido por coordenador, conforme item 4.6.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2023:
a)  EXT-2021-0274 - Reabilitação Psicossocial na Rede de Atenção Psicossocial de Chapecó.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Envio da documentação dos bolsistas
Até 30/6/2023
Vigência da bolsa
1/7/2023 a 31/12/2023
Entrega de Relatório Final dos bolsistas
Até 31/01/2024
Emissão de Certificados dos bolsistas
Até 60 dias após a entrega do Relatório Final do bolsista
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A seleção de estudantes bolsistas deve ser realizada conforme item 9 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2023, e seus subitens.
5.2  O não envio da documentação completa dos bolsistas no prazo estabelecido nesta Chamada acarreta na não implementação da cota de bolsa.
5.3  A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital.
5.4  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
5.5  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 218/GR/UFFS/20233, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo de aluno regular dos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso no segundo semestre de 2023, homologa o resultado da segunda etapa do processo seletivo, referente à prova de proficiência em língua estrangeira:
 
1 DOS CANDIDATOS AO MESTRADO
1.1  Ampla concorrência:
NOME DO CANDIDATO
Prova de proficiência
NOTA
Alessandra Verdi Pedrotti
Espanhol
6,0
Bárbara Farias da Silva
Inglês
7,9
Bianca Schuh Both
Inglês
8,5
Jonas dos Santos Franzen
Inglês
10,0
Júlia Gabriela Balbinot
Espanhol
9,3
Kéli Luiza Weizemann
Inglês
10,0
Luana Cerizolli
Espanhol
6,9
Nilson Júnior Arruda
Espanhol
8,4
Raphael Ramos de Almeida
Inglês
7,4
Ricardo Gabriel Menegat Bée
Espanhol
8,6
Veridiane Pappis
Espanhol
6,9
1.2  Autodeclarados negros:
NOME DO CANDIDATO
Prova de proficiência
NOTA
Jéssica Sandra de Oliveira Pivotto
Espanhol
7,2
 
2 DOS CANDIDATOS AO DOUTORADO
2.1  Ampla concorrência:
NOME DO CANDIDATO
Prova de proficiência
NOTA
Ana Cristina Agnoletto
Inglês
7,8
Ana Paula de Oliveira
Espanhol
6,9
Bianca Obregon Fazioni
--
Dispensado
Jozilaine de Oliveira
Espanhol
9,3
Rosane Natalina Meneghetti
--
Dispensado
 
3 DO RESULTADO
3.1  Conforme item 4.6.1 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/20233, apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimento específico (resultado disponível no edital nº EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2023) tiveram a prova de proficiência corrigida.
3.2  Conforme item 4.6.11 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/20233, consideram-se aprovados apenas os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
 
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 441/GR/UFFS/2023, de 17 de maio de 2023, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação selecionado para a vaga do Setor de T.I. deverá se apresentar no setor Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada no campus Chapecó, Bloco C, sala 316, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Gustavo da Fonseca Roza
Data: 21/06/2023 às 14h00min
2.1.1  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
19/06/2023 à 19/07/2023
02
Divulgação provisória das inscrições
20/07/2023 até às 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
20/07/2023
04
Divulgação da homologação das inscrições
21/07/2023
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
21/07/2023
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
24/07/2023 até às 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
24/07/2023
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
25/07/2023 até às 10h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
25/07/2023 às 11h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
25/07/2023
11
Realização da Prova Didática
27/07/2023
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
28/07/2023
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
31/07/2023
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
1º /08/2023
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
02/08/2023
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
03/08/2023
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
04/08/2023
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
07/08/2023
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$329,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$329,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$329,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$329,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$329,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 658,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 658,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 658,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 658,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 658,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h00 do dia 19/06/2023 e término às 23h59 do dia 19/07/2023.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data estabelecida no cronograma deste edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Pediatria
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência Médica em Pediatria
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Pediatria
I -  Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
II -  Malformações congênitas;
III -  Cuidados com o recém-nascido normal;
IV -  Doenças diarreicas agudas e desidratação;
V -  Imunização na criança e no adolescente;
VI -  Anemias na infância;
VII -  Meningites;
VIII -  Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
IX -  Desenvolvimento da criança normal;
X -  Crescimento e desenvolvimento da criança.
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA O CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação provisória das inscrições do EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2023, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório para o campus Chapecó.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso/Área
Situação da Inscrição
Geisa Miguel Falcão
Administração/Assessoria de Biblioteca
Deferida
Carla Montagna
Letras - Português e Espanhol/Assessoria de Biblioteca
Deferida
Thaila Rayssa Potrich Prezotto
Agronomia/Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Deferida
Alexandra Baptichon Damis
Letras - Português/Assessoria de Biblioteca Espanhol
Deferida
Hellen Braganholo da Luz
Ciências Sociais/Assessoria de Biblioteca
Deferida
Gabrielly Camargo Hilheshein
Administração/Assessoria de Biblioteca
Deferida
Guilherme Oliveira Corrêa
Administração/INNE
Deferida
Danieli Dalarosa
Administração/Assessoria de Biblioteca
Deferida
Newton Leal da Silva
-
Indeferida (alínea a, c, e item 1.2.1 do edital)
Joana Sachet de Souza
História/Assessoria de Biblioteca
Deferida
Karine Graeff Giacomett
Engenharia Ambiental e Sanitária/Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Deferida
Erick Rodrigues dos Reis
Engenharia Ambiental e Sanitária/Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Deferida
Luis Alberto Salini Marina
História/Assessoria de Biblioteca
Deferida
Naiara Cristina Dalberti Begnini
Engenharia Ambiental e Sanitária/Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Deferida
Weverton Leite Ramos
Ciências Sociais/Assessoria de Biblioteca
Deferida
Caroline Tiecher Cecchet
Administração/INNE
Deferida
Jonatas Tironi
História/Biblioteca
Deferida
Luiza Fagundes de Almeida
História/Biblioteca
Deferida
Luma Tonello
História/Biblioteca
Deferida
Eduardo Rafael Fagundes Gabbi
Letras/Biblioteca
Deferida
Patricia Tomas de Souza
Pedagogia/Biblioteca
Deferida
Eliandra de Lima
Agronomia
Indeferida (alínea c, item 1.2.1 do edital)
Kerene Morency
Administração/Biblioteca
Deferida
Thays Zille Campus Dutra
Agronomia/Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Deferida
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1, do EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2023: Não houve inscrição nesta modalidade.
2.2 Item 4.2, do EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2023:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Alexandra Baptichon Damis
Letras - Português/Assessoria de Biblioteca Espanhol
Deferida
Kerene Morency
Administração/Biblioteca
Deferida
 
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2023

Dispensa Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ANA PAULA PIT MICHELIN, Assistente em Administração, Siape nº 1951837, da função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 471/GR/UFFS/2021, de 09 de agosto de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.015918/2023-57.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 471/GR/UFFS/2021, de 09 de agosto de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ELIAS VEDANA, Assistente em Administração, Siape nº 2395647, para exercer a função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.016282/2023-61.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Ruben Alexandre Boelter
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31/07/2024, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor RUBEN ALEXANDRE BOELTER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2050427, por meio da Portaria de Pessoal nº 291/GR/UFFS/2022, de 14 de abril de 2022, Processo nº 23205.003231/2022-98.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Rodrigo Prante Dill
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31/07/2024, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor RODRIGO PRANTE DILL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1836887, por meio da Portaria de Pessoal nº 89/GR/UFFS/2021, de 23 de fevereiro de 2021, Processo nº 23205.017219/2020-07.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Homologa Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Priscila Pavan Detoni
3192500
23205.005841/2021-45
25/05/2023
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Arielle Cristina Fornari
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.014941/2023-24 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ARIELLE CRISTINA FORNARI, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Engenheiro-Área Química, Código Siape nº 701031, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Erechim, em razão da redistribuição de Diego Pereira Siqueira, conforme portaria 769/MEC//MEC, publicada no DOU de 24 de Maio de 2019, seção 2, página 23 no código de vaga nº 0901131.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Aline Roberta de Pauli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.014014/2023-12 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ALINE ROBERTA DE PAULI, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Técnico De Laboratório/Área - Química, Código Siape nº 701244, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, em razão da redistribuição de Everton Pizato, conforme portaria 301/MEC/MEC, publicada no DOU de 26 de Abril de 2022, seção 2, página 22 no código de vaga nº 0965892.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Elder Antonio Tomassevski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.015231/2023-11 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI, de acordo com o item 5.23.1 do edital, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Técnico Em Agropecuária, Código Siape nº 701214, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Laranjeiras do Sul, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor Wilson Ramos Mayer, conforme Portaria de Pessoal nº 180/GR/UFFS/2022, publicada no DOU de 17de março de 2022, seção 02, página 27, no código de vaga nº 0690581.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Leonardo Correia Nascimento De Siqueira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.013611/2023-11 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA, de acordo com o item 5.23.1 do edital, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em razão de vacância por posse em outro cargo inacumulável da servidora Ana Paula dos Santos Marins, conforme Portaria de Pessoal nº 800/GR/UFFS/2022, publicada no DOU de 21 de novembro de 2022, seção 02, página 25 no código de vaga nº 0964608.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Repactuações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Repactuações, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DANIELA BEDIN, Siape nº 1789519, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.016562/2023-79.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 620/GR/UFFS/2022, de 26 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Pós-graduação Lato Sensu
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor LIDIANE TANIA RONSONI MAIER, Assistente em Administração, Siape nº 1906033, da função de Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu , Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 266/GR/UFFS/2022, de 11 de abril de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.016187/2023-67.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 266/GR/UFFS/2022, de 11 de abril de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Pós-graduação Lato Sensu
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GESIBEL MAKOSKI MARTINS, Assistente em Administração, Siape nº 2907842, para exercer a função de Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.016187/2023-67.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Pós-graduação Lato Sensu
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LIDIANE TANIA RONSONI MAIER, Siape nº 1906033, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.016187/2023-67.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 267/GR/UFFS/2022, de 11 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a partir de 31/07/2023, o servidor THIAGO BERGLER BITENCOURT, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1768806, do cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 861/GR/UFFS/2019, de 07 de agosto de 2019, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.015962/2023-67.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 861/GR/UFFS/2019, de 07 de agosto de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, a partir de 31/07/2023, a servidora VIVIAN MACHADO DE MENEZES, Siape nº 2144383, para exercer o cargo de Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.015962/2023-67.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Natércia Freitas Ribeiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.015211/2023-41 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, NATÉRCIA FREITAS RIBEIRO, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Nutricionista-Habilitação, Código Siape nº 701055, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Laranjeiras do Sul, em razão da redistribuição de Leide Graciela Blanco Mattje, conforme portaria 198/MEC, publicada no DOU de 10 de Março de 2020, seção 2, página 25, no código de vaga nº 0983048.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Victor Mateus Prasniewski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.014012/2023-15 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, VICTOR MATEUS PRASNIEWSKI, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Técnico de Laboratório/Área - Biologia, Código Siape nº 701244, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, em razão da redistribuição de Carlos Davi Santos e Silva, conforme portaria 386/MEC, publicada no DOU de 09 de Maio de 2022, seção 2, página 21, no código de vaga nº 0903145.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta da servidora ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Cerro Largo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CARLINE ANDREA WELTER, Siape nº 1107634, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.016647/2023-57.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 110/GR/UFFS/2023, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Abono de Permanência a Servidora Marilene Aparecida Lemos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo nº 23205.013492/2023-05,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER abono de permanência, a partir de 05/08/2022, a servidora MARILENE APARECIDA LEMOS, Siape nº 1863967, Professor do Magistério Superior, lotada no Campus Realeza, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no Art. 20º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e optar por permanecer em atividade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.013192/2023-18,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância Por Posse em cargo Inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pelo servidor LUCAS ROSA TAVARES DA SILVA, Siape nº 3210871, lotado na Reitoria, a partir de 12/06/2023, código de vaga nº 0896389.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Integração Pedagógica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Integração Pedagógica, do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARINA ANDRIOLI, Siape nº 2960039, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.016717/2023-77.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 191/GR/UFFS/2023, de 16 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Ações de Extensão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Ações de Extensão, da Diretoria de Extensão, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RICARDO MASSAO TAKAOKA, Siape nº 1354900, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.016719/2023-66.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 105/GR/UFFS/2023, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor CLÓVIS PIOVEZAN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1803063, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Química Licenciatura, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 281/GR/UFFS/2021, de 24 de maio de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.016653/2023-12.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 281/GR/UFFS/2021, de 24 de maio de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CLÁUDIA ALMEIDA FIORESI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3012222, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Química Licenciatura, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.016653/2023-12.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CLÓVIS PIOVEZAN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1803063, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Química Licenciatura, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.016653/2023-12.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 282/GR/UFFS/2021, de 24 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ANDERSON IVAN NAVA, Administrador, Siape nº 1792663, da função de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 468/GR/UFFS/2022, de 28 de junho de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.019862/2022-29.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 468/GR/UFFS/2022, de 28 de junho de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANGELO SERGIO BUENO, Assistente em Administração, Siape nº 1796732, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.016784/2023-91.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ANDERSON IVAN NAVA, Siape nº 1792663, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.016784/2023-91.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 469/GR/UFFS/2022, de 28 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Diuli Cristini Ewerling
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Diuli Cristini Ewerling
1950365
23205.010171/2023-41
20/06/2023
19/07/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Odaleia Terezinha Peroza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
23205.007032/2023-30
20/06/2023
04/07/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Julia Cristina da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Enfermeiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Julia Cristina da Silva
2041468
23205.004732/2023-72
20/06/2023
19/07/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fernando Haetinger Masera da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fernando Haetinger Masera da Silva
2764416
23205.004149/2023-61
20/06/2023
19/07/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claire Eloisa Rossi Ribeiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
2052699
23205.014322/2023-30
20/06/2023
19/07/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sheila Marques Duarte Bassoli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Tradutor Intérprete de Linguagem, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sheila Marques Duarte Bassoli
1052157
23205.012600/2023-14
20/06/2023
17/09/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Mario Guilberto Machado Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Mario Guilberto Machado Souza
1827505
23205.014690/2023-88
20/06/2023
17/09/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tiago Tadeu Nunes de Jesus
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tiago Tadeu Nunes de Jesus
1153548
23205.015037/2023-36
20/06/2023
19/07/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Secretária Adjunta Ad Hoc da Secretaria dos Órgãos Colegiados
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como Secretária Adjunta Ad hoc da Secretaria dos Órgãos Colegiados, a servidora STEFANI DAIANA KREUTZ, Secretária Executiva, nível "E", Siape nº 1940197, para que assuma as respectivas funções na 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário, agendada para o dia 28 de junho de 2023 e demais atividades de organização e encaminhamentos desta sessão.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INDICAÇÃO DE PRODUÇÕES DE DESTAQUE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Indicação de Produções de Destaque do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) do Campus Cerro Largo/RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Compreender e divulgar internamente a lógica de avaliação de destaques da Área 46 - CAPES: Ensino para melhoria do Programa;
II -  Definir os critérios, observando a ficha de avaliação do programa, para a indicação das produções de destaque;
III -  Identificar, avaliar e indicar, observando o equilíbrio entre as linhas de pesquisa, escopo do programa e qualidade, as produções de destaque do PPGEC.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE INDICAÇÃO DE PRODUÇÕES DE DESTAQUE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, sob coordenação do primeiro, os membros da Comissão de Indicação de Produções de Destaque do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Campus Cerro Largo/RS, constituída pela Portaria nº 2867/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Roque Ismael da Costa Güllich
Professor do Magistério Superior/Coordenador do Curso
1659049
Danusa de Lara Bonotto
Professora do Magistério Superior
1804904
Erica do Espirito Santo Hermel
Professora do Magistério Superior
1505022
Rosemar Ayres dos Santos
Professora do Magistério Superior
2059850
Sinara München
Professora do Magistério Superior
1119053
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA SELEÇÃO DAS OBRAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o grupo de trabalho (GT) responsável pela seleção das obras do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) do Campus Chapecó, a serem publicadas pela editora UFFS conforme Edital nº 468/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Compete ao grupo de trabalho: divulgar o edital entre os egressos e docentes, conduzir o certame, encaminhar as propostas de livros a pareceristas ad hoc , bem como acompanhar e receber os pareceres, dialogar, quando necessário, com a equipe da Editora UFFS e enviar o resultado da avaliação das propostas à Coordenação do PPGCB.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO PARA SELEÇÃO DAS OBRAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do grupo de trabalho para Seleção das obras do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó, a serem publicadas pela editora UFFS, constituído pela Portaria nº 2869/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Professora do Magistério Superior/Coordenadora
1112226
Andréia Machado Cardoso
Professora do Magistério Superior
2243560
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA CHAMADA PÚBLICA 07/2023 PROGRAMA BOLSA-SÊNIOR DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção de Bolsista para CHAMADA PÚBLICA 07/2023 Programa Bolsa-Sênior da Fundação Araucária.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  organizar e executar o Processo Seletivo;
III -  dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA CHAMADA PÚBLICA 07/2023 - PROGRAMA BOLSA-SÊNIOR DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção de Bolsista para CHAMADA PÚBLICA 07/2023 - Programa Bolsa-Sênior da Fundação Araucária, constituída pela Portaria nº 2871/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Clevison Luiz Giacobbo
Professor do Magistério Superior / Presidente
1603635
Lidiane Tania Ronsoni Maier
Técnico Administrativo em Educação
1906033
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior
2187214
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, MANDATO 2023 A 2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), da Universidade Federal da Fronteira Sul para o mandato de 14/06/2023 a 13/06/2025.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a CPPAD/UFFS:
I -  Representantes do Campus Chapecó
NOME
SIAPE
CARGO
Charles Albino Schultz
1530551
Docente
Daniela Varnier
2388906
Técnico
Gelson Aguiar da Silva Moser
1750175
Docente
Guilherme Martinez Mibielli
1936043
Docente
João Alfredo Braida
2135517
Docente
Joseane de Menezes Sternadt
1764521
Docente
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Docente
Luciana de David Parizotto
2130270
Técnico

I - Representantes do Campus Chapecó

NOME

SIAPE

CARGO

Charles Albino Schultz

1530551

Docente

Daniela Varnier

2388906

Técnico

Gelson Aguiar da Silva Moser

1750175

Docente

Guilherme Martinez Mibielli

1936043

Docente

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Docente

Leoni Terezinha Zenevicz

1939285

Docente

Luciana de David Parizotto

2130270

Técnico

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3147/GR/UFFS/2023)
I - Representantes do Campus Chapecó

NOME

SIAPE

CARGO

Angelo Briao Zanela

1936117

Docente

Cesar Capitanio

2069208

Técnico

Charles Albino Schultz

1530551

Docente

Daniela Savi Geremia

2115053

Docente

Daniela Varnier

2388906

Técnico

Diego de Souza Boeno

2139439

Técnico

Fabricio Simplício Maia

1495360

Docente

Gelson Aguiar da Silva Moser

1750175

Docente

Guilherme Martinez Mibielli

1936043

Docente

Joice Moreira Schmalfuss

1723195

Docente

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Docente

Leoni Terezinha Zenevicz

1939285

Docente

Luciana de David Parizotto

2130270

Técnico

Mauricio José Siewerdt

1169815

Docente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3825/GR/UFFS/2024)
II -  Representantes do Campus Cerro Largo
NOME
SIAPE
CARGO
Adriano José Lentz
2890023
Técnico
Aline Beatriz Rauber
1011073
Docente
Jaqueline Chassot
1764436
Técnico
Jonas Simon Dugatto
2131973
Técnico
Marcos Alexandre Dullius
1730168
Docente
Mariana Boneberger Behm
1934212
Docente
Monize Samara Visentini
2021414
Docente
Nerison Luis Poersch
1000776
Docente
Reneo Pedro Prediger
1770719
Docente
Sheila Maria De Oliveira
1779584
Técnico
III -  Representantes do Campus Erechim
NOME
SIAPE
CARGO
Alfredo Castamann
1837429
Docente
Ana Maria Schuch Araújo
2073713
Docente
Caroline Rippe de Mello Klein
2189851
Docente
Daiane Regina Valentini
2276982
Docente
Jaqueline Berdian de Oliveira
1757667
Técnico
Laucir Gerson Breitkreitz
1762234
Técnico
Naudio Ladir Diering
1769302
Técnico
Tânia Marisa Schapla
1792377
Técnico
Verônica da Silva Salvador
2145395
Técnico

III - Representantes do Campus Erechim

NOME

SIAPE

CARGO

Alfredo Castamann

1837429

Docente

Ana Maria Schuch Araújo

2073713

Docente

Caroline Rippe de Mello Klein

2189851

Docente

Daiane Regina Valentini

2276982

Docente

Gilson Luis Voloski

1645450

Docente

Jaqueline Berdian de Oliveira

1757667

Técnico

Laucir Gerson Breitkreitz

1762234

Técnico

Moisés Marques Prsybyciem

2302652

Docente

Naudio Ladir Diering

1769302

Técnico

Tânia Marisa Schapla

1792377

Técnico

Verônica da Silva Salvador

2145395

Técnico

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3147/GR/UFFS/2023)
IV -  Representantes do Campus Laranjeiras do Sul
NOME
SIAPE
CARGO
Ana Cristina Hammel
2073353
Docente
Antonio Carlos da Silva Avila
1854891
Técnico
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Técnico
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Técnico
Gisele Louro Peres
1526379
Docente
Josuel Alfredo Vilela Pinto
1768703
Docente
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
1881505
Docente
William Pletsch dos Santos
2424303
Técnico
Rubens Fey
2018593
Docente
Silvia Romão
1835443
Docente
V -  Representantes do Campus Laranjeiras do Sul
V - Representantes do Campus Passo Fundo (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 2875/GR/UFFS/2023)
NOME
SIAPE
CARGO
Joana Stela Rovani de Moraes
3093454
Docente
Laura Spaniol Martinelli
2126084
Técnico
Lissandra Glusczak
1661509
Docente
Stefani Daiana Kreutz
1940197
Técnico
Vanderlei de Oliveira Farias
1833648
Docente
V - Representantes do Campus Passo Fundo

NOME

SIAPE

CARGO

Bertil Levi Hammarstrom

1118129

Técnico

Joana Stela Rovani de Moraes

3093454

Docente

Laura Spaniol Martinelli

2126084

Técnico

Lissandra Glusczak

1661509

Docente

Stefani Daiana Kreutz

1940197

Técnico

Vanderlei de Oliveira Farias

1833648

Docente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3827/GR/UFFS/2024)
VI -  Representantes do Campus Realeza
NOME
SIAPE
CARGO
Denise Maria Sousa de Mello
1836963
Docente
Edson Antonio Santolin
1880079
Técnico
Eduardo de Almeida
1737460
Docente
Emerson Martins
1809185
Docente
Everton Artuso
1720527
Docente
Hudison Loch Haskel
2388919
Técnico
Izabel Ronsoni Gilioli
2066468
Técnico
Marcos Leandro Ohse
1479843
Docente
Sergio Roberto Massagli
1835617
Docente
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Técnico
VII -  Representantes da Reitoria
NOME
SIAPE
CARGO
Adilson Zacarias da Silva
1764619
Técnico
Cinara Reis flores
1964265
Técnico
Daiane Lemes Pereira
2289054
Técnico
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Técnico
Liandro Pedro Luft
1792921
Técnico
Lilian Wrzesinski Simon
1943369
Técnico
Raquel Marra Dias
1939301
Técnico
Ricardo Garmus
1945150
Técnico
Ronaldo Antonio Breda
1827490
Técnico
Silvio Pereira de Moraes
1768091
Técnico
 

VII - Representantes da Reitoria

NOME

SIAPE

CARGO

Adilson Zacarias da Silva

1764619

Técnico

Cinara Reis flores

1964265

Técnico

Cesar Augusto Di Domenico

1943664

Técnico

Edivandro Luiz Tecchio

1822328

Técnico

Liandro Pedro Luft

1792921

Técnico

Lilian Wrzesinski Simon

1943369

Técnico

Raquel Marra Dias

1939301

Técnico

Ricardo Garmus

1945150

Técnico

Ronaldo Antonio Breda

1827490

Técnico

Silvio Pereira de Moraes

1768091

Técnico

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3147/GR/UFFS/2023)
VII - Representantes da Reitoria

NOME

SIAPE

CARGO

Cinara Reis flores

1964265

Técnico

Cesar Augusto Di Domenico

1822328

Técnico

Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes

1856077

Técnico

Gelson Roque Guzzon

1793267

Técnico

Liandro Pedro Luft

1792921

Técnico

Lilian Wrzesinski Simon

1943369

Técnico

Renato Romano

3212484

Técnico

Ricardo Garmus

1945150

Técnico

Ronaldo Antonio Breda

1827490

Técnico

Silvio Pereira de Moraes

1768091

Técnico

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3806/GR/UFFS/2024)
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RECONDUZ PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
b) a Portaria nº 1707/GR/UFFS/2021, de 14 de junho de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RECONDUZIR, pelo período de 15/06/2023 a 13/06/2025, o servidor CHARLES ALBINO SCHULTZ, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1530551, como Presidente da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 2873/GR/UFFS/2023 QUE CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, MANDATO 2023 A 2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a descrição do inciso V, do artigo 2º, da Portaria nº 2873/GR/UFFS/2023, de 14 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que constitui a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), mandato 2023 a 2025, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
V - Representantes do Campus Laranjeiras do Sul”
 
LEIA-SE:
V - Representantes do Campus Passo Fundo”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO PARA SELEÇÃO DAS OBRAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do grupo de trabalho para Seleção das obras do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó a serem publicadas pela editora UFFS, constituído pela Portaria nº 2869/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Professora do Magistério Superior/Coordenadora
1112226
Débora Tavares de Resende e Silva
Professora do Magistério Superior
1813519
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2869/GR/UFFS/2023, de 14 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2870/GR/UFFS/2023, de 14 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS. (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 2879/GR/UFFS/2023)
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PERIÓDICOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão Permanente de Periódicos da UFFS (CPP/UFFS), constituída pela Portaria nº 1628/GR/UFFS/2021.
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior
2187214
Presidente
II
Antonio Luiz Miranda
Professor do Magistério Superior
2028051
Membro
III
Antonio Marcos Myskiw
Professor do Magistério Superior
1769697
Membro
IV
Clóvis Brondani
Professor do Magistério Superior
1656047
Membro
V
Fernando Vojniak
Professor do Magistério Superior
1832793
Membro
VI
Franciele Scaglioni da Cruz
Técnico-Administrativo em Educação
1697359
Membro
VII
Geraldo Ceni Coelho
Professor do Magistério Superior
1771710
Membro
VIII
Graciela Soares Fonsêca
Professora do Magistério Superior
2301769
Membro
IX
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior
1897524
Membro
X
Jorge Erick Garcia Parra
Professor do Magistério Superior
1872818
Membro
XI
Nilce Fatima Scheffer
Professora do Magistério Superior
2065903
Membro
XII
Moacir Deimling
Professor do Magistério Superior
2052356
Membro
XIII
Rosângela Inês Matos Uhmann
Professora do Magistério Superior
1929286
Membro
XIV
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior
1107636
Membro
XV
Rosenei Cella
Técnico-Administrativo em Educação
1848487
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2833/GR/UFFS/2023, de 19 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 2789/GR/UFFS/2023.
O VICE-REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.003040/2019-21, e
b. a Portaria nº 2789/GR/UFFS/2023, de 18 de abril de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, com base no artigo nº 48 da Portaria Normativa Cgu nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 2789/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2023.

Claunir Pavan

Vice-Reitor em exercício

SUCL

Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 02/2023

Processo Administrativo: 23205.007766/2023-19

Órgão Gerenciador:  HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE PORTO ALEGRE - UASG

UASG: 160399

PE(SRP) Nº: 24/2022

Objeto da Adesão: Aquisição de Desfibrilador/Cardioversor com ECG E Marcapasso para a Coordenação Adjunta de Laboratório do Campus Passo Fundo (CLAB-PF), através de Adesão à Ata de Registro de Preços ao item nº 12 do Pregão Eletrônico (SRP) nº 24/2022, realizado pelo HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE PORTO ALEGRE - UASG 160399.

Número do item aderido: 12

Valor Total: R$ 22.900,00

Empenho: 2023 NE 492

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Adesão a Ata de Registro de Preços Nº02/2023.

 

Processo Administrativo: 23205.007766/2023-19

Órgão Gerenciador:  HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE PORTO ALEGRE - UASG

UASG: 160399

PE(SRP) Nº: 24/2022

Objeto da Adesão: Aquisição de Desfibrilador/Cardioversor com ECG E Marcapasso para a Coordenação Adjunta de Laboratório do Campus Passo Fundo (CLAB-PF), através de Adesão à Ata de Registro de Preços ao item nº 12 do Pregão Eletrônico (SRP) nº 24/2022, realizado pelo HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE PORTO ALEGRE - UASG 160399.

Número do item aderido: 12

Valor Total: R$ 22.900,00

Empenho: 2023 NE 492

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de curso de capacitação In Company sobre a Lei nº 14.133/2021, em formato presencial, para capacitar os servidores responsáveis pelo planejamento das compras públicas na UFFS.

Processo Administrativo nº: 23205.009944/2023-46

Enquadramento Legal: Art. 74, inc. III, alínea f da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 32.100,00

Contratada/CNPJ: NADIA APARECIDA DALL AGNOL – CONSULTORIA -  CNPJ nº 12.095.355/0001-90

Chapecó-SC, 12 de junho de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: contratação de serviço de indexação, disponibilidade e interoperabilidade de livros digitais.

Processo Administrativo nº: 23205.011232/2023-97

Enquadramento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 19.800,00

Contratada/CNPJ:  FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - FAPUNIFESP - CNPJ: 07.437.996/0001-46

Chapecó-SC, 12 de junho de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Participação de servidoras da Audin no 56° FONAITEC – Benchmarking: O protagonismo das UAIGs nas boas práticas em Auditoria.

Processo Administrativo nº: 23205.014032/2023-96

Enquadramento Legal: Art. 74, Inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 1.000,00

Contratada/CNPJ:  ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS INTEGRANTES DAS UNIDADES DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL - ASSOCIAÇÃO FONAI -  CNPJ nº  12.465.165/0001-18

Chapecó-SC, 15 de junho de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de empresa especializada em manutenção de veículos para os Campi de Chapecó e de Laranjeiras do Sul da UFFS.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 29/06/2023 às 09h15m (horário de Brasília)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Itens 01 e 03- MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- Menor preço por item;

Itens 02 e 04- MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS - TROCA/AQUISIÇÃO DE PEÇAS - POR UNIDADE- Maior desconto por item.

Chapecó-SC, 14 de junho de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 5/SUCL/UFFS/2023

COL CG CSCB LS

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às catorze horas, na sala 209 do Bloco A foi realizada a terceira reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes: Cristiano Augusto Durat, Fernanda Marcon e Fabio Pontarollo, o representante discente Carlos Henrique Coelho dos Reis, a representante técnico administrativo Gabriela Ribeiro Cardoso e secretariando a reunião a secretaria executiva da SEGEC Marize Helena da Rosa Vendler. Justificaram a ausência os professores Regis Clemente da Costa (convocação para ser juri) e Felipe Mattos Monteiro (ministrando aula). A professora Siomara apresentou a seguinte pauta: 1. Expediente: 1.1 Informes; 2. Ordem do dia: 2.1 Atas anteriores: ATA Nº 06 CCBCS-LS/UFFS/2022; ATA Nº 08 CCBCS-LS/UFFS/2022; 2.2 Semana acadêmica; 2.3 Viagens de estudos; 2.4 Minuta Ato Deliberativo 01/2023: Equivalência dos Componentes Curriculares entre as matrizes do curso de Ciências Sociais - Licenciatura; 2.5 Ad referendum projeto de monitoria Leitura, escrita e produção textual, da professora Leidiane da Silva Reis conforme Edital nº 29-PROGRAD-UFFS 2023 - Seleção de projetos de monitoria de ensino demais campi. Após a aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1 Informes: Fórum de Licenciaturas: a coordenadora Siomara informou que a estudante Rebeca Dias vai representar os cursos de ciências sociais nesse Fórum, tendo como ponto importante de discussão os estágios. Eleição para o Centro Acadêmico: O discente Carlos informou que teve eleição para o centro acadêmico, na qual a chapa Dandara dos Palmares ganhou. UFFS portas abertas: Será realizada no dia 23/06/2023 (sexta-feira), com espaço para apresentação dos cursos de ciências sociais. Vaga de professores Substitutos do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas: O professor Fabio Pontarollo comentou que terá processo seletivo para contratação de professores substitutos do professor Fabio Luiz Zeneratti, que assumirá a Direção de Campus e do professor Roberto Antonio Finatto, que assumirá novo concurso. Desta forma, pode ser visto como perfil para uma vaga de professor substituto alguém que trabalhe na área de ciências sociais, até ter o concurso para a vaga do professor Roberto, considerando que a área de geografia terá maior demanda de créditos no segundo semestre de 2024 e em 2025. A coordenadora Siomara comentou que em 2023.2 tem um componente curricular designado para o professor Zeneratti em ciências sociais, o qual provavelmente quem ministrará será o professor substituto dele. O professor Fábio Pontarollo comentou que pode ser visto o perfil para esta vaga de professor substituto junto com a coordenação de ciências sociais. Atividade do PIBID: A professora Fernanda expôs que, no dia 29/06/23 terá atividade do PIBID de ciências sociais para os estudantes da escola técnica, que participarão da oficina “Democracia e Fake News”. Edital de PIACD: A professora Fernanda abordou que ela e o professor Fábio Pontarollo se inscreveram para o Edital de PIACD. Desta forma em março de 2024 saíra de licença para capacitação, com duração de um ano e agosto de 2024 o professor Fábio Pontarolo sairá. A coordenadora Siomara expôs sobre a necessidade de pensar na realização de processo seletivo para contratação de professores substitutos dos docentes Fernanda e Fabio em fevereiro de 2024. O professor Fábio relatou que tem um edital vige nte que pode ser utilizado para a vaga de substituto dele. 2. Ordem do dia: 2.1 Atas anteriores: ATA Nº 06 CCBCS-LS/UFFS/2022; ATA Nº 08 CCBCS-LS/UFFS/2022. A coordenadora Siomara questionou os membros do colegiado se tinham alguma observação em relação as Atas nº 06 de 27/09 /2022 e 08 de 01/12/2022, que são as últimas de 2022. O discente Carlos expôs que na linha 54 da Ata 08 precisa substituir a palavra discentes por docentes. As Atas foram aprovadas com a correção apontada pelo discente Carlos. 2.1 Semana acadêmica: A coordenadora Siomara abordou que tem uma comissão coordenada pela professora Fernanda e com participação dos discentes que está organizando a semana acadêmica. A professora Fernanda comentou que foram realizadas algumas reuniões e ficou definido como tema da semana “Diversidade e Representatividade nas Ciências Sociais”, palestra de abertura Angela de Souza professora da UNILA, que trabalhará essa temática. Expôs que, tinha sido previsto 3 dias (05 a 07/07/23) para realização da semana acadêmica. Mas os estudantes solicitaram a inclusão de mais um dia 04/07/23, para poder realizar uma assembleia geral e noite com atividades culturais. A programação inicial seria a palestra de abertura, mesa redonda sobre trabalho nas ciências sociais, para qual convidaram a técnica Gabriela, que comentou que neste momento não poderia participar por conta da demanda de trabalho, o professor Felipe e a professora Claudete Soares do campus Chapecó. A coordenadora Siomara abordou sobre ver outros profissionais dos cursos da UFFS para participarem da mesa redonda como professor Joviles. A professora Fernand a expôs que a proposta da mesa redonda é ter professores da UFFS e ter diversidade entre os palestrantes, como um palestrante indigna. Sugeriu-se como palestrante Daniel De Bem. Na programação da semana terá oficina de escrita criativa e no mesmo dia apresentação dos projetos do curso, bem como tem a proposta de ter um café de encerramento, para qual encaminhará e-mail para os professores solicitando auxílio. Ainda, será necessário uma diária para a palestrante Ângela e o carro da UFFS e caso tenha mais algum palestrante de outro Campus será necessário diária e transporte. 2.2 Viagens de estudos: solicitação dos estudantes: A coordenadora Siomara comentou que os estudantes, principalmente os da 3ª fase, solicitaram viagens de estudos, as quais podem ser na região, por exemplo um visita no Rio das Cobras. A professora Fernanda expôs sobre a possibilidade de uma viagem de estudos para Lapa, que tem uma escola de agroecologia, para isto é necessário fazer um orçamento (ônibus, alimentação e hospedagem), talvez conseguiria alojamento. O discente Carlos, comentou que devido a questão do custo as viagens de estudos podem ser para lugares mais próximos, para conhecer os movimentos sociais da região como o 8 de Julho. O professor Cristiano sugeriu ir no Museu na Colonia Vitória. O professor Fabio Pontorallo comentou sobre visitar a comu nidade quilombola Paiol de Telha. A coordenadora Siomara expôs que conversará com alguns professores, para organizar viagens de estudo para o próximo semestre dentro dos recursos que o curso tem. 2.3 Minuta Ato Deliberativo 01/2023: Equivalência dos Componentes Curriculares entre as matrizes do curso de Ciências Sociais - Licenciatura: A coordenadora Siomara apresentou, compartilhando e fazendo a leitura, o Ato Deliberativo 01/2023, sobre equivalência dos componentes curriculares GCH164 Laudos antropológicos e consultoria socioambiental do curso de Bacharelado para GCH1541 Tópicos especiais em antropologia I: Laudos antropológicos e consultoria socioambiental do curso de Licenciatura. A justificativa é a junção das turmas dos cursos de bacharelado e licenciatura, que são pequenas, considerando que o curso de licenciatura precisa de um CCR optativo, então, cursaria o CCR GCH164 Laudos antropológicos e consultoria socioambiental como CCR optativo. Os membros do colegiado aprovaram o referido Ato Deliberativo. 2.4 Ad referendum projeto de monitoria Leitura, escrita e produção textual, da professora Leidiane da Silva Reis conforme Edital nº 29-PROGRAD-UFFS-2023 - Seleção de projetos de monitoria de ensino demais campi: A coordenadora Siomara comentou que foi reofertado o projeto de monitoria Leitura, escrita e produção textual pela professora Leidiane, com bolsa e ampliação do atendimento aos cursos noturnos. Os membros do Colegiado aprovaram a decisão Ad referendum. Não havendo nada mais a tratar, às 15h00min a reunião foi encerrada e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, Secretaria Executiva da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 13 de junho de 2023.

Marize Helena da Rosa Vendler

Siomara Aparecida Marques

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de junho de 2023.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

CEL CONSC ER

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DOS RESULTADOS

A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 177/CONSC-ER/UFFS/2023, de 25 de abril de 2023, considerando o Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2023, torna pública a divulgação provisória dos resultados relativos ao processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2023/2025, conforme a seguir especificado:

 

1 SEGMENTO DOCENTE

 

IDENTIFICAÇÃO

VOTOS

SITUAÇÃO

1.1. Matheus Fernando Mohr e Moises Marques Prsybyciem

40

Eleita

1.2. Denise Cargnelutti e Renata Portugal Oliveira

40

Eleita

1.3. Silvania Regina Pelenz Irgang e Lisandra Almeida Lisovski

41

Eleita

1.4. Renan Santos Mattos e Eloi Pedro Fabian

38

Eleita

1.5. Votos brancos

15

 

1.6. Votos nulos

22

 

1.7. Total de votantes

49

 

 

2 SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

IDENTIFICAÇÃO

VOTOS

SITUAÇÃO

1.1. Luana Angélica Alberti e Rodrigo Burin

40

Eleita

1.2. Sheila Marques Duarte Bassoli e Ana Paula Modesto

39

Eleita

1.3. Jorge Valdair Psidonik e Anacleto Zanella

36

Eleita

1.4. Votos brancos

19

 

1.5. Votos nulos

04

 

1.6. Total de votantes

46

 

 

3 SEGMENTO DISCENTE

 

IDENTIFICAÇÃO

VOTOS

SITUAÇÃO

1.1. Gabriella Fernandes Silva e Giovana Lourençoni

24

Eleita

1.2. Lucas Gabriel Klitzki e Tayla Garbini

24

Eleita

1.3. Nicole Soares da Silva e Mariáh Maioli Limberger

22

Eleita

1.4. Votos brancos

02

 

1.5. Votos nulos

03

 

1.6. Total de votantes

25

 

 

 

Erechim-RS, 14 de junho de 2023.

Bruno Zucuni Prina

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim

DIVULGAÇÃO OFICIAL DOS RESULTADOS

A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 177/CONSC-ER/UFFS/2023, de 25 de abril de 2023, considerando o Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2023, torna pública a divulgação oficial dos resultados relativos ao processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2023/2025, conforme a seguir especificado:

 

1 SEGMENTO DOCENTE

 

IDENTIFICAÇÃO

VOTOS

SITUAÇÃO

1.1. Matheus Fernando Mohr e Moises Marques Prsybyciem

40

Eleita

1.2. Denise Cargnelutti e Renata Portugal Oliveira

40

Eleita

1.3. Silvania Regina Pelenz Irgang e Lisandra Almeida Lisovski

41

Eleita

1.4. Renan Santos Mattos e Eloi Pedro Fabian

38

Eleita

1.5. Votos brancos

15

 

1.6. Votos nulos

22

 

1.7. Total de votantes

49

 

 

2 SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

IDENTIFICAÇÃO

VOTOS

SITUAÇÃO

1.1. Luana Angélica Alberti e Rodrigo Burin

40

Eleita

1.2. Sheila Marques Duarte Bassoli e Ana Paula Modesto

39

Eleita

1.3. Jorge Valdair Psidonik e Anacleto Zanella

36

Eleita

1.4. Votos brancos

19

 

1.5. Votos nulos

04

 

1.6. Total de votantes

46

 

 

3 SEGMENTO DISCENTE

 

IDENTIFICAÇÃO

VOTOS

SITUAÇÃO

1.1. Gabriella Fernandes Silva e Giovana Lourençoni

24

Eleita

1.2. Lucas Gabriel Klitzki e Tayla Garbini

24

Eleita

1.3. Nicole Soares da Silva e Mariáh Maioli Limberger

22

Eleita

1.4. Votos brancos

02

 

1.5. Votos nulos

03

 

1.6. Total de votantes

25

 

 

 

Erechim-RS, 16 de junho de 2023.

Bruno Zucuni Prina

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim