Semana de 12 de setembro a 17 de setembro de 2022
De 12 de setembro de 2022 até 17 de setembro de 2022
CONCUR
Processo: nº 23205.106736/2019-16
Conselheiro Relator: Celso Eidt
Assunto: ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE OUTORGA REFERENTE AO PROJETO “
Bem-Estar em Animais com Diferentes Níveis de Dependência e de Restrição de Locomoção: Avaliação por uma Metodologia Multiparamétrica"
” Interessado: Profa. Dalila Moter Benvegnu
I Histórico
O Processo nº 23205.106736/2019-16 compreende a prestação de contas referente ao projeto “BEM-ESTAR EM ANIMAIS COM DIFERENTES NÍVEIS DE DEPENDÊNCIA E DE RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO: AVALIAÇÃO POR UMA METODOLOGIA MULTIPARAMÉTRICA”, aprovado no Edital nº 881/GR/UFFS/2019 de Resultado Final do Edital Nº 459/GR/uffs/2019.
O processo administrativo foi migrado na sua totalidade do Sistema Eletrônico de Informações - SEI para o Módulo Protocolo: Mesa Virtual, mantendo o mesmo número do processo e o mesmo interessado. A conclusão do procedimento de conversão se deu em 27.05.2022. Encerrada a tramitação do processo no SEI, fica vedada a juntada de novos documentos, devendo a continuidade de sua instrução e tramitação ser somente por meio do Módulo Protocolo: Mesa Virtual.
O Subprojeto teve como objetivo avaliar de forma multiparamétrica o bem-estar de cães com diferentes níveis de dependência e de restrição de locomoção, julgados como aparentemente saudáveis pelos seus tutores e/ou responsáveis.
Fizeram parte da pesquisa um total de 100 animais, divididos em 5 grupos: cães comunitários (20), cães semi-domiciliados (20), cães domiciliados praticantes de atividades físicas regulares ou com acesso livre a quintal (20), cães domiciliados não praticantes de atividades físicas regulares e sem acesso livre a quintal (20), cães constantemente mantidos em canil ou acorrentados em casinha (20).
O exame dos animais teve suporte na Superintendência da Unidade Hospitalar Veterinária da Universidade Federal da Fronteira Sul (SUHVU) (Realeza/PR)
II Relatório Técnico
O documento de prestação de contas expõe o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes. O documento também apresenta e os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas, bem como o relatório de pesquisa e as publicações referentes ao projeto.
De acordo com o Parecer 02/CAP-RE do Comitê Assessor de Pesquisa/RE (emitido em 17/12/021) o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, tendo analisado os seguintes itens:
Relatório com resultados finais do subprojeto foi apresentado na forma de: dois manuscritos científicos: I) Manuscrito de revisão sistemática, II) Manuscrito original e; III) Resumo científico para o I Simpósio Sul (No início do relatório foram demonstrado os objetivos do projeto, quais foram atingidos, quais foram parcialmente atingidos e aqueles que não foram passíveis de realizar e suas justificativas); planilha de execução financeira de todos os itens adquiridos (despesas correntes e de capital, as alterações e justificativas); extrato da conta bancária específica do subprojeto, referente ao período de sua execução com o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e saldo final do período. Vale ressaltar que o proponente declara que “foi realizada uma solicitação diretamente para a CAPPG-RE, que emitiu ciência e concordância com as alterações tramitadas no projeto e, portanto, modificação na aquisição de materiais.
II Parecer
Considerando as peças analisadas recomendo aprovação, no que compete ao CAP, do processo cadastrado no SEI com o número 23205.106736/2019-16.
DESPACHO PADRÃO – F9985 DCONT/PROPLAN/REITORIA, emitido em 15 de fevereiro de 2022, solicita o ressarcimento à UFFS, por meio de GRU, do valor de R$ 235,74,
Parecer técnico do DCONT/ F9738 de 09 de março de 2022
Identificou-se a cobrança indevida de fretes nas notas fiscais nº 28872, 51124, 9814, 34549, totalizando R$ 235,74. Em virtude de o termo de outorga da pesquisa vedar tal gasto (TO 2.8 Ficam vedadas à destinação dos recursos financeiros aprovados no item 2.1: a- pagamento de tarifas bancárias, frete ou outras taxas, inclusive para compras de produtos importados).
Verificou-se também a cobrança de tarifas bancárias, as quais são vedadas (TO, 2.8 Ficam vedadas à destinação dos recursos financeiros aprovados no item 2.1: a) pagamento de tarifas bancárias [...]), sendo R$ 5,90 em 29/05/2020 e R$ 5,90 em 31/08/2021, totalizando R$ 11,80. Além disso, um valor de R$ 21,95 debitou no extrato bancário como "TED pessoal", o qual não tem relação com os gastos da pesquisa.
Deste modo, a pesquisadora efetuou o ressarcimento à UFFS, por meio de GRU, agrupando-se os valores (235,74 + 11,80 + 21,95 = R$ 269,49).
Quanto aos resultados finais de execução do objeto, o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente à prestação de contas ratifica o cumprimento do objeto da pesquisa. Há conformidade de materiais previstos na planilha orçamentária versus adquiridos, sendo que as alterações nos itens de despesas foram justificadas no formulário de prestação de contas F9767.
Por meio da conciliação bancária, conclui-se pela regularidade na utilização dos recursos públicos disponibilizados, com os devidos rendimentos de aplicação financeira. O valor não utilizado para a realização da pesquisa foi ressarcido por GRU, em 24/09/2021, no valor de R$ 1,40. Compreende-se que a prestação de contas foi realizada no prazo regular. O processo remetido da unidade da outorgada para a unidade CAPPG em 22/10/2021, sendo que o prazo limite era 31/10/2021
PARECER
Considerando o exposto, conclui-se que, referente a aplicação dos recursos financeiros, há conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, demonstrando a adequada aplicação dos recursos. Recomenda-se a aprovação da prestação de contas com ressalvas, conforme o item 5.7, I, do Termo de Outorga, visto que a aquisição de serviços foi efetuada sem a apresentação de cotações prévias de preços.
III Voto do relator
Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados pela DCONT, pelo Comitê Assessor de Pesquisa, e as respostas da responsável pelo contrato, recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto “BEM-ESTAR EM ANIMAIS COM DIFERENTES NÍVEIS DE DEPENDÊNCIA E DE RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO: AVALIAÇÃO POR UMA METODOLOGIA MULTIPARAMÉTRICA” (Processo nº 23205.106736/2019-16, Professora DALILA MOTER BENVEGNU), condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser feitas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.
Celso Eidt
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.
Presidente do Conselho Curador
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o resultado provisório dos candidatos inscritos no afastamento para capacitação docente (PIACD), biênio 2023/2024.
DOCENTES QUE NÃO REALIZARAM AFASTAMENTOS |
||||
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
SIAPE |
PONTUAÇÃO |
SITUAÇÃO* |
1 |
Adelita Maria Linzmeier |
1871512 |
641,5 |
CLASSIFICADO |
2 |
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
1868534 |
418,5 |
CLASSIFICADO |
3 |
Izabel Aparecida Soares |
17162475 |
375 |
CLASSIFICADO |
4 |
Saulo Gomes Thimoteo |
1840014 |
359 |
CLASSIFICADO |
5 |
Gilson Luís Voloski |
1645450 |
298,5 |
CLASSIFICADO |
6 |
Marcos Antônio Beal |
1767581 |
287,5 |
CLASSIFICADO |
7 |
Tobias Heimfarth |
2142382 |
129,5 |
CLASSIFICADO |
DOCENTES QUE REALIZARAM AFASTAMENTOS |
||||
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
SIAPE |
PONTUAÇÃO |
SITUAÇÃO* |
8 |
Rozane Marcia Triches |
1863866 |
467,5 |
CLASSIFICADO |
9 |
Marilene Aparecida Lemos |
1863967 |
285,5 |
CLASSIFICADO |
10 |
José Oto Konzen |
1488209 |
239,5 |
CLASSIFICADO |
11 |
Emerson Martins |
1809185 |
236,5 |
CLASSIFICADO |
12 |
Caroline Heinig Voltolini |
1715702 |
232,5 |
CLASSIFICADO |
*Classificado para escolha da vaga – aguarde contato da Coordenação Acadêmica
Cronograma do Edital
Divulgação do resultado provisório |
12/09/2022 |
Data para apresentação de recursos |
13/09/2022 |
Divulgação do resultado final |
16/09/2022 |
*Período para escolha de vagas |
de 19/09 a 23/09/2022 |
Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus |
Até 30/09/2022 |
Realeza, 12 de setembro de 2022
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 12 de setembro de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
RESULTADO FINAL DO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE
A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o resultado final da seleção dos candidatos inscritos no afastamento para capacitação docente (PIACD), biênio 2023/2024.
DOCENTES QUE NÃO REALIZARAM AFASTAMENTOS |
||||
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
SIAPE |
PONTUAÇÃO |
SITUAÇÃO* |
1 |
Adelita Maria Linzmeier |
1871512 |
641,5 |
CLASSIFICADO |
2 |
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
1868534 |
418,5 |
CLASSIFICADO |
3 |
Izabel Aparecida Soares |
17162475 |
375 |
CLASSIFICADO |
4 |
Saulo Gomes Thimoteo |
1840014 |
359 |
CLASSIFICADO |
5 |
Gilson Luís Voloski |
1645450 |
298,5 |
CLASSIFICADO |
6 |
Marcos Antônio Beal |
1767581 |
287,5 |
CLASSIFICADO |
7 |
Tobias Heimfarth |
2142382 |
129,5 |
CLASSIFICADO |
DOCENTES QUE REALIZARAM AFASTAMENTOS |
||||
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
SIAPE |
PONTUAÇÃO |
SITUAÇÃO* |
8 |
Rozane Marcia Triches |
1863866 |
467,5 |
CLASSIFICADO |
9 |
Marilene Aparecida Lemos |
1863967 |
285,5 |
CLASSIFICADO |
10 |
José Oto Konzen |
1488209 |
239,5 |
CLASSIFICADO |
11 |
Emerson Martins |
1809185 |
236,5 |
CLASSIFICADO |
12 |
Caroline Heinig Voltolini |
1715702 |
232,5 |
CLASSIFICADO |
*Classificado para escolha da vaga – aguarde contato da Coordenação Acadêmica
Cronograma do Edital
Divulgação do resultado final |
16/09/2022 |
*Período para escolha de vagas |
de 19/09 a 23/09/2022 |
Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus |
Até 30/09/2022 |
Realeza, 16 de setembro de 2022
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 16 de setembro de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
CONSC PF
Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas e oito minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Diretor e Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe. Compareceram os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin, Bertil Levi Hammarstrom, Rogério Tomasi Riffel, Andréia Jacobo, Darlan Martins Lara, Alexandre Bueno da Silva (suplente), Giovana Paula Bonfantti Donato, Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Shana Ginar da Silva, Andreia Rudniak, Cristiano Silva de Carvalho, Marcelo João Hildebrando, Ivânia Campigotto Aquino (suplente). Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Bibiana Callegaro Fortes, Daniela de Linhares Garbin Higuchi (suplente), Ipácio Carolino (suplente). Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes: Cristiane Zanotelli, Giani Cioccari, Joana Stela Rovani De Moraes, Thieli Maldaner Budke, Wagnes Borges Franceschi, Estevão Daniel Wohlenberg. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, apresentando a pauta. A partir de proposta do conselheiro Darlan, a pauta foi aprovada com a inversão dos itens 2 e 3. De imediato, passou-se ao item: 1. Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2022: A Ata foi aprovada sem ressalvas. Em seguida, passou-se ao item 3. Análise da minuta de resolução que estabelece diretriz complementar para atribuição de um crédito aos docentes regentes de CCR do Curso de Medicina. O presidente apresentou ao Conselho o trabalho desenvolvido pela comissão designada pela Resolução nº 37/CONSCPF/UFFS/202, que elaborou minuta em atenção à demanda apresentada pelo Colegiado do Curso de Medicina, conforme a Resolução nº 02/CCM-PF/UFFS/2022 e o Ofício Nº 15 / 2022 – CCM – PF. O texto da minuta é o seguinte: (a) Considerando o resultado dos trabalhos da Comissão instituída pela Resolução nº 37/CONSCPF/UFFS/2022; (b) Considerando as peculiaridades de componentes curriculares ministrados por vários professores e as atribuições específicas do docente que exerce a função de regente; (c) Considerando a deliberação ocorrida na 8ª Sessão Ordinária, em 12 de setembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer diretrizes para a concessão de carga horária para o regente de Componente Curricular (CCR) no Campus Passo Fundo. Art. 2º Nos CCRs ministrados por três ou mais docentes, aquele que exercer a regência terá atribuída a carga horária adicional de uma hora/aula. Art. 3º O exercício da regência deve ser, preferencialmente, voluntário e em sistema de rodízio entre todos os docentes do magistério superior efetivos, atuantes no CCR. Art. 4º Ao regente de CCR compete: I - elaborar o plano de ensino; II - elaborar o cronograma das aulas, a divisão dos grupos de práticas e os rodízios pertinentes; III - centralizar o recebimento das questões e montar as provas; IV - aplicar e corrigir as avaliações, procedendo ao lançamento das notas no sistema; V - responsabilizar-se por disponibilizar horário para atendimento aos alunos e/ou intermediar agendamento com os demais professores; VI - realizar o encerramento do diário de classe e a devida entrega na Secretaria Acadêmica; VII - atuar como gestor do componente, zelando por seu bom andamento. Art. 5º Caberá à Coordenação do Curso, primariamente, e à Coordenação Acadêmica, secundariamente, auxiliar e supervisionar a atuação do regente. O conselheiro Darlan, em nome da comissão que elaborou a minuta, sugeriu ainda a inclusão de um novo artigo. Após breve debate, foi aprovada a seguinte redação para este novo artigo, sem prejuízo de eventual correção/adequação na revisão final do ato normativo: Art 6º Caberá ao grupo de professores do CCR apresentar à Coordenação Acadêmica o nome do regente do semestre subsequente, até o término do semestre em curso. Logo após, a resolução que estabelece diretrizes para a concessão de carga horária para o regente de Componente Curricular (CCR) no Campus Passo Fundo foi aprovada por consenso pelo Conselho. Na sequência, passou-se ao item 2. Análise da minuta do Regimento do Campus Passo Fundo. O presidente relembrou que a minuta foi integralmente revisada pela comissão relatora designada pela Resolução nº 33/CONSCPF/UFFS/2022, que elaborou o Parecer nº 2/CONSCPF/UFFS/2022 (incluído no Processo nº 23205.000700/2019-11). Logo após, passou a palavra para a presidente da comissão, conselheira Lucimar, a qual relatou a forma de trabalho da comissão e apresentou os tópicos do Parecer. Destacou que praticamente todos os destaques (propostas de alteração) à minuta do Regimento encaminhados pelos servidores do Campus foram incorporados pela Comissão; e os que não foram receberam uma justificativa pela não inclusão. Junto do Parecer, a Comissão disponibilizou a minuta do Regimento com a íntegra dos destaques e outro arquivo com o texto final proposto, ou seja, com os destaques acolhidos pela comissão já incorporados ao texto original. O presidente do Conselho repassou os destaques brevemente, apontando os principais elementos que foram alterados em relação à minuta inicialmente submetida ao Conselho, na 6ª Sessão Ordinária. Salientou que no texto inicial havia itens que careciam de detalhamento maior, descrição de algumas funções que pareciam incompletas, e que o trabalho da comissão foi bastante produtivo e importante, deixando o texto muito bom. Após toda a explanação, a conselheira Lucimar leu o voto da comissão relatora, registrado a seguir: “A comissão relatora observou que existe um entrosamento entre os conselhos, as coordenações, subcoordenações e demais instâncias da Universidade. Foram contempladas atividades relacionadas com a organização, o funcionamento e as ações do Campus Passo Fundo/RS nos aspectos didático-pedagógico, disciplinar, científico, administrativo e de gestão financeira e patrimonial. Desta forma, após as considerações apresentadas neste parecer, a Comissão relatora vota pela aprovação da Minuta do Regimento em anexo, consideradas as sugestões de alteração apresentadas por esta comissão relatora, sem prejuízo de eventuais destaques/alterações apresentados no pleno do Conselho do Campus Passo Fundo”. Em seguida, o conselheiro Darlan registrou que o Regimento do Campus é documento formal, mas também é vivo, sendo que qualquer proposta de mudança poderá ser apresentada no futuro. Destacou que a Comissão teve cuidado para que o Regimento estabelecesse cada umas das funções sem sombreamento entre si, além de definir com clareza os requisitos para a sua ocupação; além disso, buscou-se uma coerência em todo o documento, falando-se a mesma linguagem, seguindo-se o mesmo rito em todos os tópicos. Na sequência, em processo de votação, o Conselho aprovou por unanimidade o parecer e também a minuta final apresentada pela Comissão. O documento será submetido ao Conselho Universitário. Por fim, passou-se ao item 7. Informes: a) Direção (Diretor, Coordenação Acadêmica, Coordenação Administrativa): O diretor e presidente do Conselho informou que no próximo dia 21 de setembro serão realizadas reuniões no Campus, com a presença do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, para tratar sobre o Programa de Gestão da UFFS – Teletrabalho; também relatou sobre o andamento das obras, o reestabelecimento do poço artesiano e a reforma da caixa d’água; o coordenador administrativo Bertil informou que a reforma do Castelinho está na lista de prioridades de obras da UFFS para 2023; também informou que foram retomadas as atividades do RU, após nova licitação, em que saiu vencedora a mesma empresa que já atuava no contrato anterior; b) Conselho Comunitário: não houve informes; c) Coordenação do Curso de Medicina: o coordenador do curso Rogério Riffel comunicou que na próxima quinta-feira será realizada, no Campus, confraternização com os estudantes, em alusão à semana farroupilha e também em comemoração à nota 5 obtida na avaliação pelo MEC, em março deste ano; d) Comunicações gerais dos conselheiros: não houve informes. Sendo dezoito horas e quarenta e seis minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Passo Fundo-RS, 12 de setembro de 2022.
Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições,
a) Considerando o resultado dos trabalhos da Comissão instituída pela Resolução nº 37/CONSCPF/UFFS/2022;
b) Considerando as peculiaridades de componentes curriculares ministrados por vários professores e as atribuições específicas do docente que exerce a função de regente;
c) Considerando a deliberação ocorrida na 8ª Sessão Ordinária, em 12 de setembro de 2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a concessão de carga horária para o regente de Componente Curricular (CCR) no Campus Passo Fundo.
Art. 2º Nos CCRs ministrados por três ou mais docentes, aquele que exercer a regência terá atribuída a carga horária adicional de uma hora/aula.
Art. 3º O exercício da regência deve ser, preferencialmente, voluntário e em sistema de rodízio entre todos os docentes do magistério superior efetivos, atuantes no CCR.
Art. 4º Ao regente de CCR compete:
I - elaborar o plano de ensino;
II - elaborar o cronograma das aulas, a divisão dos grupos de práticas e os rodízios pertinentes;
III - centralizar o recebimento das questões e montar as provas;
IV - aplicar e corrigir as avaliações, procedendo ao lançamento das notas no sistema;
V - responsabilizar-se por disponibilizar horário para atendimento aos alunos e/ou intermediar agendamento com os demais professores;
VI - realizar o encerramento do diário de classe e a devida entrega na Secretaria Acadêmica;
VII - atuar como gestor do componente, zelando por seu bom andamento.
Art. 5º Caberá à Coordenação do Curso, primariamente, e à Coordenação Acadêmica, secundariamente, auxiliar e supervisionar a atuação do regente.
Art 6º Caberá ao grupo de professores do CCR apresentar à Coordenação Acadêmica o nome do regente do semestre subsequente, até o término do semestre em curso.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 12 de setembro de 2022.
Passo Fundo-RS, 12 de setembro de 2022.
Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão nº 36/CONSUNI/UFFS/2021, o Processo nº 23205.000700/2019-11, o Parecer nº 2/CONSCPF/UFFS/2022 e a deliberação ocorrida na 8ª Sessão Ordinária, em 12 de setembro de 2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a minuta do Regimento do Campus Passo Fundo conforme disposto no Processo nº 23205.000700/2019-11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 12 de setembro de 2022.
Passo Fundo-RS, 12 de setembro de 2022.
Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo
ACAD PF
A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 4/ACAD-PF/UFFS/2022, bem como o processo nº 23205.023745/2022-60, torna público o resultado provisório das inscrições para o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) - biênio 2023/2024 - no âmbito do Campus Passo Fundo.
Ord. |
Nome |
Modalidade |
Previsão de início do afastamento |
Período de duração do afastamento |
Situação |
1 |
Giani Cioccari |
Doutorado |
25 de fevereiro de 2023 |
24 meses |
Deferida |
2 |
Tiago Teixeira Simon |
Mestrado |
1º de janeiro de 2023 |
18 meses |
Deferida |
Passo Fundo-RS, 13 de setembro de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 4/ACAD-PF/UFFS/2022, bem como o processo nº 23205.023745/2022-60, torna pública a homologação das inscrições para o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) - biênio 2023/2024 - no âmbito do Campus Passo Fundo.
Ord. |
Nome |
Modalidade |
Previsão de início do afastamento |
Período de duração do afastamento |
Situação |
1 |
Giani Cioccari |
Doutorado |
25 de fevereiro de 2023 |
24 meses |
Deferida |
2 |
Tiago Teixeira Simon |
Mestrado |
1º de janeiro de 2023 |
18 meses |
Deferida |
Passo Fundo-RS, 15 de setembro de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
ACAD LS
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 22/ACADLS/UFFS/2022
O coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul - PR, torna pública a Divulgação do Resultado Final, referente ao Edital Nº 22/ACADLS/UFFS/2022.
1. De acordo com as inscrições realizadas, considerando o item 8 do Edital Nº 22/ACADLS/UFFS/2022, considera-se todas as inscrições deferidas, com a seguinte classificação:
1.1 GRUPO DE CONCORRÊNCIA: CAPACITAÇÃO EM CURSO DE DOUTORADO
Nome |
Siape |
Tempo Magistério Superior UFFS* |
Início do Afastamento |
Término Afastamento |
Classificação |
Alexandre Monkolski |
1341688 |
17/01/2011 |
01/03/2023 |
31/08/2025 |
1º |
Paulo Alexandre Nunes |
1933549 |
21/03/2012 |
01/02/2024 |
31/07/2026 |
2º |
Anderson Luiz de Oliveira |
1979656 |
13/11/2012 |
01/02/2023 |
31/07/2025** |
3º |
* De acordo com o item 9.2 do Edital No 22/2022 - ACAD – LS.
** De acordo com o item 1.1 do Edital No 22/2022 - ACAD - LS
1.2. GRUPO DE CONCORRÊNCIA: CAPACITAÇÃO EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORADO
Nome |
Siape |
Tempo Magistério Superior UFFS* |
Início do Afastamento |
Término Afastamento |
Classificação |
Rubens Fey |
2018593 |
19/04/2013 |
01/09/2023 |
31/08/2024 |
1º |
João Arami Martins Pereira |
1939737 |
02/05/2013 |
01/03/2023 |
28/02/2024 |
2º |
Aline Pomari Fernandes |
2145190 |
07/08/2014 |
01/01/2024 |
31/12/2024 |
3º |
Martinho Machado Junior |
1039216 |
30/11/2015 |
01/09/2023 |
31/08/2024 |
4º |
Claudia Simone Madruga Lima |
1261454 |
09/12/2015 |
01/04/2023 |
31/03/2024 |
5º |
Vania Zanella Pinto |
2278149 |
10/02/2016 |
01/04/2024 |
31/05/2025 |
6º |
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho |
1836967 |
30/06/2016 |
01/08/2023 |
31/07/2024 |
7º |
Thiago Bergler Bitencourt |
1768806 |
26/08/2016 |
01/08/2023 |
31/07/2024 |
8º |
Gisele Louro Peres |
1526379 |
18/06/2017 |
01/09/2023 |
31/08/2024 |
9º |
Julian Perez Cassarino |
2928459 |
28/02/2018 |
01/03/2023 |
28/02/2024 |
10º |
Claudia Giongo |
1579601 |
16/04/2019 |
01/02/2024 |
31/01/2025 |
11º |
Diego dos Santos |
1771713 |
30/03/2020 |
01/04/2024 |
31/03/2025 |
12º |
* De acordo com o item 9.2 do Edital No 22/2022 - ACAD – LS.
2. A execução do presente edital é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica e do NPPD do Campus Laranjeiras do Sul, sendo também responsáveis pela decisão quanto aos casos omissos.
Laranjeiras do Sul-PR, 14 de setembro de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI CAPGP
Assunto: solicitação de escolha de processos com vistas a elaboração da proposta do Plano de Auditoria Interna – PAINT 2023
Relator: Roberto Mauro Dall’Agnol
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
CONSC RE
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Resolução nº 127/CONSC-RE/UFFS/2022, de 9 de agosto de 2022:
ONDE SE LÊ:
Carolina Pires da Silva |
2013121002 |
Discente |
Titular |
Sem representação |
|
Discente |
Suplente |
LEIA-SE:
Carolina Pires da Silva |
2013121002 |
Discente |
Titular |
Danieli Aparecida Borges dos Santos |
1813121003 |
Discente |
Suplente |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 15 de setembro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Estudar as orientações da APCN da área 38 CAPES;
II - Produzir diagnóstico sobre questões acadêmicas concretas para a implantação do Doutorado;
III - elaborar o documento APCN e submetê-lo ao colegiado do PPGPE, à PROPEPG/UFFS e à CAPES.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
CLEVISON LUIZ GIACOBBO
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS, criado pela Portaria nº 178/PROPEPG/UFFS/2022:
NOME |
CARGO |
SIAPE |
Adriana Regina Sanceverino |
Professor do Magistério Superior |
1837885 |
Adriana Salete Loss |
Professor do Magistério Superior |
1808034 |
Almir Paulo dos Santos |
Professor do Magistério Superior |
1866998 |
Jerônimo Sartori |
Professor do Magistério Superior |
1785648 |
Lidiane Limana Puiati Pagliarin |
Professor do Magistério Superior |
2221551 |
Marilane Maria Wolff Paim |
Professor do Magistério Superior |
1803554 |
Nilce Fátima Scheffer |
Professor do Magistério Superior |
2065903 |
Sonize Lepke |
Professor do Magistério Superior |
2051050 |
Thiago Ingrassia Pereira |
Professor do Magistério Superior |
1297619 |
Zoraia Aguiar Bittencourt |
Professor do Magistério Superior |
1880459 |
Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
NOME |
CARGO |
SIAPE |
Thiago Ingrassia Pereira |
Professor do Magistério Superior /Presidente |
1297619 |
Almir Paulo dos Santos |
Professor do Magistério Superior |
1866998 |
Adriana Salete Loss |
Professor do Magistério Superior |
1808034 |
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CONSC LS
CONSIDERANDO o Ofício 20/2022 – CCEAL-LS protocolo nº 23205.025222/2022-58, conforme deliberado na 3ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, realizada no dia 05 de agosto de 2022, qual solicita a substituição na representatividade discente indicada;
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, em ad-referendum,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, quanto a composição discente, conforme segue:
DISCENTES |
||
TITULAR |
Caroline Planski Maria |
1912310015 |
SUPLENTE |
Jejislaine dos Reis Santana |
1922310001 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação mantendo inalterados os demais membros do Colegiado constantes na Resolução nº54/CONSC-LS/UFFS/2021.
MARTINHO MACHADO JUNIOR
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 984/PROAD/UFFS/2022, de 5 de agosto de 2022, que tem como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e materiais de áudios, vídeos e fotos, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Solução de suprimento de softwares da plataforma Adobe:
I - Anderson Machado Pereira, Siape 1766529;
II - Jonathan Gilliard Richter, Siape 1338975;
III - Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
IV - Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695;
V - Luis Paulo Dutra Feltrin, Siape 3277113;
VI - Mariah Carraro Smaniotto, Siape 2131695;
VII - Mauricio Fernando Bozatski, Siape 1527620.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Aquisição de Bioimpressora 3D e acessórios:
I - Ricardo Key Yamazaki, Siape 1542283;
II - Vania Zanella Pinto, Siape 2278149.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Solução de suprimento de softwares da plataforma Adobe:
I - integrante requisitante: Mauricio Fernando Bozatski, Siape 1527620;
II - integrante requisitante: Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
III - integrante requisitante: Luis Paulo Dutra Feltrin, Siape 3277113;
IV - integrante técnica titular: Mariah Carraro Smaniotto, Siape 2131695;
V - integrante técnico suplente: Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695;
VI - integrante técnico suplente: Jonathan Gilliard Richter, Siape 1338975;
VII - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 992/PROAD/UFFS/2022, de 12 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2018, tendo como objeto a contratação da concessionária Rio Grande Energia S.A para fornecimento de energia elétrica no Campus Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul:
I - Campus Passo Fundo-RS:
a) fiscal técnico titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) fiscal técnico suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.
Art. 2º Os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 20/2018, Processo nº 23205.000262/2013-50, contratada a empresa Rio Grande Energia S.A - RGE.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 768/PROAD/UFFS/2022, de 23 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 17/2022, decorrente do Processo nº 23205.013221/2022-61, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e materiais de áudios, vídeos e fotos para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) gestor titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
b) fiscal técnico titular: Cristiano Maciel, Assistente em Administração, Siape 1796831.
II – Diretoria de Comunicação Social (DCS):
a) gestor titular: Maurício Fernando Bozatski, Diretor de Comunicação Social, Siape 1527620;
b) fiscal técnica titular: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695;
c) fiscal técnica suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322.
III - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Roque Martello Junior, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1058430.
III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Mário Sérgio Wolski, Professor de Magistério Superior, Siape 1914685;
d) fiscal técnica suplente: Carline Andréa Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
e) fiscal setorial titular: Lucas Rodrigues Piovesan, Técnico em Audiovisual, Siape 2129232;
f) fiscal setorial suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.
IV – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape 1909433;
d) fiscal técnico suplente: Tiago Aires Araujo, Assistente em Administração, Siape 701200.
V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Marcos Antonio Beal, Professor de Magistério Superior, Siape 1767581;
b) gestor suplente: Ademir Roberto Freddo, Professor de Magistério Superior, Siape 1373639;
c) fiscal técnica titular: Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 2129264;
d) fiscal técnica suplente: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária Executiva, Siape 2386525.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 989/PROAD/UFFS/2022, de 9 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 4/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição, que será prestado nos Campi Cerro Largo-RS, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976.
Itens 6, 7 e 9 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
d) fiscal administrativa suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.
Item 8 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
f) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.
II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090.
Itens 10, 11, 13 e 18 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição por demanda e Posto Encarregado:
c) fiscal administrativo titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
d) fiscal administrativa suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547.
Item 12 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
f) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.
III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129.
Itens 14 e 15 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista:
c) fiscal administrativo titular: Regis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
d) fiscal administrativa suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.
Item 16 e 17 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
e) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
f) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
IV - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestora suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471.
Itens 14, 15 e 17 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
d) fiscal administrativo suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.
Itens 16 e 18 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda e Posto Encarregado:
e) fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.
V - Campus Laranjeiras dos Sul-PR:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289.
Itens 19 e 20 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista:
c) fiscal administrativo titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
d) fiscal administrativo suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape1792663.
Itens 21 e 22 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
e) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
f) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2021, Processo nº 23205.025169/2021-12, contratada a empresa TRÍPLICE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 757/PROAD/UFFS/2022, de 22 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada:
I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestora suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal técnico suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 8/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa TECNOAUTTO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 692/PROAD/UFFS/2022 de 14 de janeiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais consumíveis para o desenvolvimento de pesquisas, subsidiadas com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES):
I - Alcione Aparecida de Almeida Alves, Siape 1891679;
II - Claudia Simone Madruga Lima, Siape 1261454;
III - David Augusto Reynalte Tataje, Siape 2116925;
IV - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
V - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
VI - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
VII - Ricardo Key Yamasaki, Siape 1542283;
VIII - Sergio Luiz Alves Junior, Siape 1891679;
IX - Suzymeire Baroni, Siape 1895157.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada:
I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal técnico suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 8/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa TECNOAUTTO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 998/PROAD/UFFS/2022 de 14 de setembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação externa: 3º Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços, para servidores da Superintendência Administrativa (SUADM) e do Campus Realeza-PR:
I - Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
II - Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
III - Silvana Veroneze, Siape 2879718.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de Simulador Realístico 3D Avançado para Cirurgia Robótica:
I - Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
II - Edson Comin, Siape 2139863;
III - Jorge Roberto Marcante Carlotto, Siape 1838230;
IV - Julio César Stobbe, Siape 2058102;
V - Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
VI - Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
VII - Ricardo Cecagno, Siape 2052640.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para CADASTRO RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1 Conforme o Portaria CAPES nº83/2022, são objetivos do PIBID:
I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II. contribuir para a valorização do magistério;
III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2. DOS SUBPROJETOS, DOS NÚCLEOS/CURSOS COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
Subprojeto |
Núcleo/Campus (curso/s) |
Biologia Física e Química |
|
Geografia |
|
História |
|
Filosofia |
|
Sociologia |
|
Licenciatura em Educação do Campo |
|
Língua Portuguesa |
|
Matemática |
*As vagas serão distribuídas dentre os candidatos dos três cursos relativos ao subprojeto, com mínimo de oito bolsistas e dois voluntários por curso, exceto se não houver candidatos em número suficiente.
2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
2.2 Os candidatos aprovados neste edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.
2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID
3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. participar das atividades definidas pelo projeto;
II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;
III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;
VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;
VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes;
VIII. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
4.1 De acordo com o Art.29 da Portaria CAPES Nº83/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:
I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;
II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;
III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as
normas da IES;
V. dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de trinta horas mensais;
VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes;
VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.
4.2 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola-campo.
4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.
4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.
4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerado a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.
4.4. De acordo com o Art. 63 da Portaria CAPES Nº 83, de 02 de maio de 2022, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:
I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;
II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela Capes ou por instituição pública;
III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.
[...]§ 1º No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da Capes, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da Capes pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais”.
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;
III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
V. Cópia do RG e CPF.
5.2 Para atendimento ao Art.22 da Portaria CAPES Nº83/2022, “Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão
cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos para cada modalidade”.
5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. As inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.
5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
15/09/2022 a 27/09/2022 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
2ª |
Resultado Preliminar |
30/09/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
3ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
03/10/2022 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 05/10/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
15/09/2022 a 03/10/2022 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
2ª |
Resultado Preliminar |
05/09/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
3ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
06/10/2022 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 07/10/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
Nova redação dada pelo Edital Nº 38/PROGRAD/UFFS/2022, de 27 de setembro de 2022.
6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
15/09/2022 a 03/10/2022 |
Até às 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
2ª |
Resultado Preliminar |
05/10/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
3ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
06/10/2022 |
Até às 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 07/10/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
Nova redação dada pelo Edital Nº 42/PROGRAD/UFFS/2022, de 04 de outubro de 2022.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:
I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.
II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução Nº70/CONSUNI/UFFS/2021.
III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;
VI. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).
8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros.
8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, será classificado o candidato de maior idade.
Seleção de discentes para atuação no PIBID
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
1.1 Conforme o Portaria CAPES Nº 82/2022, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:
I. fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
II. contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;
III. estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;
IV. valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e
V. induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.
2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
NÚCLEOS DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA |
|||
Subprojeto* |
Campus (curso) |
Vagas Bolsista |
Vagas Voluntário |
15 |
3 |
||
15 |
3 |
||
15 |
3 |
||
15 |
3 |
||
15 |
3 |
||
15 |
3 |
||
15 |
3 |
||
15 |
3 |
||
15 |
3 |
||
15 |
3 |
||
15 |
3 |
||
15 |
3 |
||
15 |
3 |
||
15 |
3 |
||
15 |
3 |
||
15 |
3 |
||
15 |
3 |
* Os residentes do núcleo poderão atuar tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio.
** A distribuição das vagas entre os cursos levará em consideração o número de inscritos.
2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos de Residência Pedagógica, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
2.2 Os candidatos aprovados neste edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.
2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
2.4 Para fins de otimização das cotas de bolsas, poderá ocorrer remanejamento das vagas disponíveis, desde que algum dos núcleos não atinja número suficiente de candidatos aprovados. Neste caso, os núcleos serão implementados em múltiplos de cinco bolsistas e um voluntário, até o limite de cotas da UFFS.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
3.1 Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. desenvolver as atividades de Residência Pedagógica, planejadas juntamente com o docente orientador e o preceptor;
II. elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;
III. cumprir a carga horária de Residência Pedagógica estabelecida na Portaria CAPES Nº 82/2022 e no Edital CAPES Nº 24/2022;
IV. registrar as atividades de Residência Pedagógica em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;
V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e
VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento da Residência Pedagógica ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à Capes.
Parágrafo único. O residente deverá cumprir a carga horária total do plano de atividades, observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE
4.1 De acordo com o Art. 30 do Edital CAPES Nº 24/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:
I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;
II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
III. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;
IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;
V. dedicar-se às atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;
VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes; e
VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES, bem como, se participante do PIBID ou PRP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.
4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista dos programas de formação docente, desde que desenvolva as atividades do subprojeto em outra IES ou escola.
4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.
4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.
4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PRP.
4.4. De acordo com o Art. 61 da Portaria CAPES Nº 82, de 02 de maio de 2022, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:
I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;
II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela Capes ou por instituição pública;
III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º O processo administrativo instaurado para ressarcimento dos valores deverá garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente e dos normativos internos da CAPES.”
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)
II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;
III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
VI. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
V. Cópia do RG e CPF.
5.2 Para atendimento ao Art. 26 da Portaria CAPES Nº 82/2022, “Todos os participantes do PRP, bolsistas ou não bolsistas, deverão cadastrar seus currículos no sistema de gestão da CAPES (http://eb.capes.gov.br), mantendo-os atualizados, para fins de verificação dos requisitos de participação no programa.”
5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no Moodle Acadêmico, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. As inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.
5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta bancária individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).
5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
15/09/2022 a 27/09/2022 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
2ª |
Resultado Preliminar |
30/09/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
3ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
03/10/2022 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 05/10/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
15/09/2022 a 03/10/2022 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
2ª |
Resultado Preliminar |
05/09/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
3ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
06/10/2022 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 07/10/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
Nova redação dada pelo Edital Nº 39/PROGRAD/UFFS/2022, de 27 de setembro de 2022
6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
15/09/2022 a 03/10/2022 |
Até às 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572 |
2ª |
Resultado Preliminar |
05/10/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
3ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
06/10/2022 |
Até às 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572 |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 07/10/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
Nova redação dada pelo Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2022, de 04 de outubro de 2022.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:
I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste Edital.
II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021.
III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste Edital;
VI. não estiverem com matrícula ativa em curso vinculado ao subprojeto no qual desejam ser bolsistas ou voluntários.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).
8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
8.3 A classificação dos bolsistas acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “6” deste Edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 317/PROGRAD/UFFS/2022, de 20 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar como membros da referida comissão:
Nome |
Função |
Siape/matrícula |
Sandra Simone Höpner Pierozan |
Coordenadora Acadêmica |
2052692 |
Gustavo Giora |
Representante titular do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura |
2059157 |
Maurício Michel Rebello |
Representante suplente do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura |
2089822 |
Alcione Roberto Roani |
Representante titular do curso de graduação em Filosofia - Licenciatura |
2064910 |
Ilton Benoni da Silva |
Representante suplente do curso de graduação em Filosofia - Licenciatura |
2447410 |
Denise Knorst da Silva |
Representante titular do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura |
1675389 |
Naira Estela Roesler Mohr |
Representante suplente do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura |
1800928 |
Reginaldo José de Souza |
Representante titular do curso de graduação em Geografia - Licenciatura |
1227163 |
Ana Maria de Oliveira Pereira |
Representante suplente do curso de graduação em Geografia - Licenciatura |
1929398 |
Isabel Rosa Gritti |
Representante titular do curso de graduação em História - Licenciatura |
1838141 |
Caroline Rippe de Mello Klein |
Representante suplente do curso de graduação em História - Licenciatura |
2189851 |
Cherlei Marcia Coan |
Representante titular do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura |
1931099 |
Denilson da Silva |
Representante suplente do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura |
2314971 |
Andréia Inês Hanel Cerezoli |
Representante titular do Domínio Comum |
2047392 |
Roberto Carlos Ribeiro |
Representante suplente do Domínio Comum |
1938319 |
Lidiane Limana Puiati Pagliarin |
Representante titular do Domínio Conexo |
2221551 |
Silvânia Regina Pellenz Irgang |
Representante suplente do Domínio Conexo |
2221551 |
Tatiana Peretti |
Pedagoga - titular |
1906458 |
Marcelo Luis Ronsoni |
Pedagogo - suplente |
1764182 |
Guilherme José Schons |
Representante titular discente do curso de graduação em História - Licenciatura |
2015722007” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2022/2025:
Nome |
Siape |
Luiz Carlos de Freitas |
2075035 |
Christiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
Cristiano Augusto Durat |
1771022 |
Gracialino da Silva Dias |
1297625 |
Nair Correia Salgado de Azevedo |
3270154 |
Priscila Ribeiro Ferreira |
1192374 |
Silvia Carla Conceição Massagli |
1210369 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 112/PROGRAD/UFFS/2018, e 81/PROGRAD/UFFS/2020 publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.
Pró-reitora de Graduação em exercício
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que apresenta a classificação final dos inscritos - afastamento para capacitação docente do Campus Erechim no biênio 2023-2024.
1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1 Fica homologada a classificação final dos inscritos ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim para o biênio 2023-2024 (ANEXO I).
2. DA INDICAÇÃO DOS PERÍODOS
2.1 Os(as) docentes classificados(as) devem acessar a sala de reunião virtual pelo link (https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.er), no dia 22/09/2022, às 14h, para indicação dos períodos de afastamento. A indicação dos períodos seguirá a ordem da classificação final até que haja espaços disponíveis no PIACD do Campus Erechim, biênio 2023-2024.
2.2 O(a) docente classificado(a) que não estiver presente na reunião/sala no dia e horário mencionado acima será realocado para o final da lista de classificação.
2.3 O(a) docente que não conseguir acessar a sala de reunião virtual por problemas técnicos (de equipamento ou internet) deve imediatamente comunicar o presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD - ER), prof. Denilson da Silva, pelo telefone (51) 9 8454-6731.
Erechim-RS, 16 de setembro de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
GR
Nome
|
Nº de Votos
|
Kauê Orlando
|
984 votos
|
Eduardo Henrique Brizola
|
803 votos
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Reitor
Etapas
|
Datas
|
Inscrições
|
21 a 26 de setembro de 2022
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir de 29 de setembro de 2022
|
Período de recursos
|
Um dia útil após a divulgação provisória das Inscrições
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 03 de outubro de 2022
|
Divulgação do Agendamento das Entrevistas (www.uffs.edu.br/ppgich > Bolsas de Estudo > Editais)
|
A partir de 03 de outubro de 2022
|
Divulgação provisória dos Resultados
|
A partir de 17 de outubro de 2022
|
Período de recursos
|
Um dia útil após a divulgação provisória dos Resultados
|
Homologação do Resultado Final
|
A partir de 24 de outubro de 2022
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Reitor
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Data da sessão
|
Horário do início da sessão
|
Link para acesso à chamada presencial
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
15/09/22
|
14h
|
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
|
Campus
|
Curso
|
A0
|
L1
|
L2
|
L5
|
L6
|
L9
|
L13
|
V6999
|
V6998
|
Total de vagas
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
00
|
02
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
02
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
A0
|
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L9
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L13
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
V6999
|
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
|
V6998
|
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
Campus
|
Curso
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
Classificação geral no curso
|
Modalidade de inscrição
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****9961706
|
Caroline Venski
|
207
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****2512793
|
Davi Castellani Nogueira Filho
|
208
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****9833925
|
Alexandre Henrique Sano
|
211
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****4832724
|
Matheus Henrique Souza da Silva
|
213
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****6586811
|
Guilherme Lino de Sa
|
215
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****3196509
|
Isabela da Rosa Borges
|
221
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****8579933
|
Lorenzo Suchy Lima
|
222
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****1847689
|
Michele de Almeida Alvim
|
224
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****8503820
|
Artur Francisco Lins Morais
|
225
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****8193350
|
Glaucon Jean Jerry Joubert Peruzzo
|
228
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****3801777
|
Isadora Grings Pereira
|
229
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****2969591
|
Leonardo Nunes Bento de Paula
|
230
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****8786757
|
Gabrielle Araujo Debastiani
|
232
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****3832202
|
Ariel Ficher Rodrigues
|
233
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****3470415
|
Djulie Hellen Tolentino de Lima
|
235
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****9043190
|
Iara de Faria Pereira
|
236
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****6105796
|
Rayane Scaratti Campiolo
|
238
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****7513816
|
Lucas Vinicius Rodrigues
|
240
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****4857614
|
Kristian Ryan Moreira Cota
|
243
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****6754777
|
Leticia Aparecida Muller
|
244
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****3345579
|
Roberta Scalzo de Lima
|
247
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0296906
|
Victor Hugo Chrisosthemos Teixeira
|
248
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****9756965
|
Luciano Batista Narici
|
250
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****6314945
|
Samuel de Sousa Silva
|
251
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****1970758
|
Carlos Henrique Albuquerque Silva
|
252
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****8145958
|
Yuri Amancio
|
253
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****7666673
|
Barbara Lima Sartorio
|
256
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****5630222
|
Daniela Aparecida de Oliveira
|
258
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****3630489
|
Brunella Laureth Vaz
|
266
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****3829473
|
Camila Barbara da Silva Melo
|
269
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0026691
|
Laura Almeida Vidal
|
271
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****8624919
|
Chrystian de Carvalho Dias
|
272
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****6477260
|
Gilyell Adolfo Souza
|
275
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0607896
|
Carlos Eduardo Soares Gomes
|
276
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****7879292
|
Gustavo Rocha dos Santos
|
283
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****4113040
|
Higor Gabriel Andrade Sarmento
|
284
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****2513292
|
Ana Vitoria de Almeida Bizo
|
287
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****1158008
|
Alessandra Kozoris Dias
|
288
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****1666364
|
Larissa Franccesca Rozalina Trucolo
|
289
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****1776932
|
Rodrigo Lins Lima
|
290
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****7734339
|
Ricardo Augusto Barbosa Marques
|
291
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****9440503
|
Lua Junior Furlanetto
|
297
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****6679715
|
Antonio David Sousa Silva
|
299
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****5042406
|
Lucas Gabriel Batista Gaudencio
|
300
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****6181811
|
Eliza Oliveira Alves
|
305
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****9673172
|
Isabella Mello E Passos
|
308
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****7249066
|
Joao Vitor da Silva
|
310
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0225202
|
Maria Isadora Lemes
|
312
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****8981145
|
Guilherme Henrique Stalder Fernandes
|
313
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****5910867
|
Raoni Fraga Abreu
|
314
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****6590767
|
Renata Cristina Daniel Coelho
|
315
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0099682
|
Daniela Peres
|
316
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0756345
|
Nayane Maria Ribeiro da Silva
|
319
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****8355159
|
Ana Carolina Carvalho Nogueira
|
320
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****4689294
|
Ana Maria Otto
|
321
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****8206279
|
Ana Cristina Oliveira Araujo
|
324
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0791092
|
Lesley Gabrieli Trentini
|
325
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****9320949
|
Caroline da Silva Maia
|
329
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****3021638
|
Fabricio da Silva Brito
|
330
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****1394841
|
Eduardo Ileke de Souza
|
339
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****3450035
|
Yasmim Alves Monteiro Lima
|
341
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****7743736
|
Filipe Virgilio Ribeiro
|
343
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****9465734
|
Caroline Zorzi
|
346
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****7314264
|
Davi Gomes Nascimento
|
350
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****5176232
|
Thalles Ramon Gomes Ferreira Barbosa
|
351
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****3192854
|
Mariana Povala
|
352
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****4884509
|
Daniela Klauberg
|
355
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****9782920
|
Milena Corassa
|
356
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****7691638
|
Beatriz Moreira Martins
|
358
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****3041111
|
Claudia Regina dos Santos Fortes
|
359
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****7366191
|
Fernanda Ludmylla Negri Muller
|
361
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****1201695
|
Maria Luiza Torri
|
367
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****3624037
|
Thayna Bezerra de Souza
|
368
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****8318544
|
Gabriel Goncalves Damascena
|
369
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****1477802
|
Daniel Soares Lima
|
371
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****8634942
|
Giovanna Camilla Spezzato
|
374
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****1581049
|
Samuel Schiavon de Souza
|
376
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****9375182
|
Jovelino Pires Junior
|
379
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****1281269
|
Maria Eduarda Dutra Baroni
|
380
|
L1
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****4321854
|
Wilson Miguel da Silva Filho
|
381
|
L1
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Reitor
Classificação | Candidato | Apresentação |
2º | Rafael Berta | Data: 16/09/2022 às 14h |
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Reitor
ETAPA
|
DATA
|
Inscrições
|
13 e 14/09/2022
|
Divulgação provisória das inscrições
|
A partir de 15/09/2022
|
Período de recursos
|
Um dia útil da publicação da Divulgação provisória das Inscrições
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 16/09/2022
|
Divulgação do Agendamento das Entrevistas (www.uffs.edu.br/ppgpe > Bolsas de Estudo > Editais)
|
A partir de 16/09/2022
|
Entrevistas
|
21/09/2022
|
Divulgação provisória do resultado final
|
A partir de 22/09/2022
|
Período de recursos
|
Um dia útil da publicação da Divulgação provisória das Inscrições
|
Homologação do Resultado Final
|
A partir de 27/09/2022
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.
Reitor
Candidato | Nota |
Roberta Guimarães | 8,60 |
Lara Andrade Camine | 8,20 |
Gabriela Costacurta | 7,98 |
Taíse Lara de Souza Jorge | 7,80 |
Kesley Carol de Carvalho | 7,73 |
Camila Grosseli | 7,54 |
Manga Sané | 7,25 |
Nome | Motivo |
Carina Variani Matievicz | Conforme item 4.3 do EDITAL Nº 926/GR/UFFS/2022 |
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.
Reitor
Nome do candidato | Nota |
Roberta Guimarães | 8,60 |
Lara Andrade Camine | 8,20 |
Erica da Silva Martins Valduga | 8,02 |
Gabriela Costacurta | 7,98 |
Taíse Lara de Souza Jorge | 7,80 |
Kesley Carol de Carvalho | 7,73 |
Camila Grosseli | 7,54 |
Manga Sané | 7,25 |
Nome do candidato | Motivo |
Carina Variani Matievicz | Conforme item 4.3 do EDITAL Nº 915/GR/UFFS/2022 |
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.
Reitor
Nome do candidato | Nota |
Roberta Guimarães | 8,60 |
Lara Andrade Camine | 8,20 |
Erica da Silva Martins Valduga | 8,02 |
Gabriela Costacurta | 7,98 |
Taíse Lara de Souza Jorge | 7,80 |
Kesley Carol de Carvalho | 7,73 |
Camila Grosseli | 7,54 |
Manga Sané | 7,25 |
Nome do candidato | Motivo |
Carina Variani Matievicz | Conforme item 4.3 do EDITAL Nº 914/GR/UFFS/2022 |
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Apresentação
|
8º
|
Denise Bonfim da Silva
|
Data: 14/08/2022 às 14:00 horas
|
9º
|
Zenilda Frederico Bueno
|
Data: 14/08/2022 às 14h20min
|
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.
Reitor
Classificação | Candidato | Apresentação |
3º | Caliandra Vieira da Rocha | Data: 19/09/2022 às 14h |
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.
Reitor
Campus | Nome | Matrícula | Classificação |
Cerro Largo | Guilherme Bueno | 2114500025 | 1º |
Cerro Largo | Mauricio Seibert Castilho | 1714300027 | 2º |
Cerro Largo | Jonathan Grutzmann Fin | 1814120022 | 3º |
Cerro Largo | Abdiel Ladislau Zborowski | 1814500037 | 4º * |
Cerro Largo | Gabriel Mateus Marmitt | 2114300041 | 5º * |
Cerro Largo | Kauany Smit Rodrigues | 2114500026 | 1º |
Chapecó | Vinicius Dos Reis De Jesus | 1711100011 | 1º |
Chapecó | Elivelton De Almeide Correa Da Silva | 2111501023 | 2º |
Chapecó | Lucas Neri Braz | 2211411003 | 3º |
Chapecó | Thaline Laura Werlang | 2111701018 | 1º |
Chapecó | Nádia Cristina Paloschi | 2021411013 | 2º |
Chapecó | Kristiany Mariely Bender | 2011501051 | 3º |
Erechim | Douglas Alessandro Haboski | 1915502007 | 1º |
Erechim | Ian Costa Cavalcante | 1715502039 | 2º |
Erechim | Lucas Vinicio Alves Do Nascimento | 1815610048 | 3º |
Erechim | Eduarda Batistelli Giacomolli | 2115502022 | 1º |
Erechim | Caroline Mazurek | 2115502007 | 2º |
Erechim | Thavola Martins De Mello | 2115502042 | 3º |
Laranjeiras do Sul | Mateus Henrique Avelino De Pinho Alves | 2122503003 | 1º |
Laranjeiras do Sul | Jailso Da Silva De Deus | 1612310002 | 2º |
Laranjeiras do Sul | Frank Rothermel | 2112601053 | 3º |
Laranjeiras do Sul | Laura Victoria Zapatoski | 2112503043 | 1º |
Laranjeiras do Sul | Michele Emanoela Sousa Albanez | 2212202005 | 2º |
Laranjeiras do Sul | Ellen Raiani Silva Gomes Santos | 2212503029 | 3º |
Passo Fundo | Jose Felipe Japur Ihjaz | 2016400024 | 1º |
Passo Fundo | Nicolas Oliveira Moura | 1826400020 | 2º |
Passo Fundo | Luiz Henrique Bernardi Zattera | 2026400012 | 3º |
Passo Fundo | Jordanna Santos De França | 2016400031 | 1º |
Passo Fundo | Giulia Marques Vidor | 2026400005 | 2º |
Passo Fundo | Martina Bassolli | 2116400015 | 3º |
Realeza | Victor Gudoski | 1913101001 | 1º |
Realeza | Vinicius Cardoso De Oliveira | 1713530050 | 2º |
Realeza | Ruan Santiago Dos Santos Johann | 1813410033 | 3º |
Realeza | Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi | 1813530038 | 1º |
Realeza | Isabela Bonini Sanches | 2213530068 | 2º |
Realeza | Camille Bueno | 2113410019 | 3º |
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.
Reitor
Servidor | Nº Processo | Curso | Situação Provisória do Requerimento | Horas Semanais Requeridas | Horas Semanais com Parecer Favorável | Data Limite da Concessão de Horas |
Rafael Rodrigo Wolfart Treib | 23205.028134/2022-16 | Graduação em Administração | Deferido | 12 | 12 | Calendário letivo do curso no semestre 2026/1 |
Servidor | Nº Processo | Curso | Situação Provisória do Requerimento | Horas Semanais Requeridas | Horas Semanais com Parecer Favorável | Data Limite da Concessão de Horas |
Silvana da Costa | 23205.027935/2022-56 | Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável | Deferido | 12 | 12 | 14/08/2024 |
Etapas | Períodos |
Inscrições | 01/09/2022 a 05/09/2022 |
Análise dos Requerimentos | 06/09/2022 a 12/09/2022 |
Divulgação do Resultado Provisório | 14/09/2022 |
Período de Recurso do Resultado Provisório | 15/09/2022 a 16/09/2022 |
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca | 19/09/2022 |
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso | 20/09/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar | 22/09/2022 |
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias | 23/09/2022 a 26/09/2022 |
Análise e Parecer das chefias | 23/09/2022 a 03/10/2022 |
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê | Até 03/10/2022 |
Verificação de conformidades | 04/10/2022 |
Divulgação do Resultado Final | A partir de 05/10/2022 |
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.
Reitor
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Matrícula automática
|
Wilson Thiago Silva Souza
|
21
|
Sim
|
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.
Reitor
REGISTRO NO PRISMA
|
CAMPUS
|
TÍTULO DO PROJETO
|
BOLSAS
CONCEDIDAS
|
EXT-2022-0219
|
Laranjeiras do Sul
|
Alimentos Seguros na Cantu: Ações para promover a segurança de alimentos no Território Cantuquiriguaçu
|
01 Bolsa PIBEX 01 Bolsa PIBIS
|
EXT-2022-0224
|
Laranjeiras do Sul
|
Sociedades, Opioides e Capivaras: um jogo interativo de Sociologia
|
01 Bolsa PIBEX
|
EXT-2022-0220
|
Realeza
|
Promoção da Alimentação Adequada e Saudável e da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) na rede socioassistencial do município de Realeza-PR e municípios vizinhos.
|
01 Bolsa PIBEX
|
EXT-2021-0110
|
Laranjeiras do Sul
|
Utilização de mídias sociais como ferramenta inovadora na divulgação das ações desenvolvidas pelos cursos de Engenharia de Alimentos e mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
|
01 Bolsa PIBEX
|
EXT-2022-0223
|
Realeza
|
Informática aplicada para estudantes do ensino médio
|
01 Bolsa PIBEX
|
EXT-2022-0222
|
Realeza
|
Física Interativa
|
01 Bolsa PIBEX
|
EXT-2022-0220
|
Realeza
|
Brincando e aprendendo sobre alimentação saudável na rede de ensino público
|
01 Bolsa PIBIS
|
EXT-2022-0132
|
Realeza
|
SACLEB - Serviço de atendimento Clínica Médica e Diagnóstico de Leucose Enzoótica Bovina em ruminantes no sudoeste do Paraná
|
01 Bolsa PIBIS
|
EXT-2022-0018
|
Laranjeiras do Sul
|
Alimentos e alimentação na piscicultura
|
01 Bolsa PIBIS
|
EXT-2022-0151
|
Realeza
|
CapacitaNutri Rotulagem: informações para a escolha e o consumo consciente de alimentos
|
01 Bolsa PIBIS
|
EXT-2022-0018
|
Laranjeiras do Sul
|
Estação de Aquicultura
|
01 Bolsa PIBIS
|
EXT-2022-0034
|
Laranjeiras do Sul
|
Produção de Pós-larvas de Camarão de Água Doce Macrobrachium rosenbergii
|
01 Bolsa PIBIS
|
EXT-2021-0086
|
Realeza
|
Boas Práticas de Fabricação para Agricultores(as) Familiares
|
01 Bolsa PIBIS
|
EXT-2022-0217
|
Realeza
|
Bullying e suas implicações no contexto das escolas do sudoeste do Paraná
|
01 Bolsa PIBIS
|
EXT-2021-0086
|
Realeza
|
Atuação Interdisciplinar na Atenção Primária à Saúde
|
01 Bolsa PIBIS
|
EXT-2022-0225
|
Laranjeiras do Sul
|
Projeto Mandala: espaço de ensino-aprendizagem de Agroecologia
|
01 Bolsa PIBIS
|
REGISTRO NO PRISMA
|
CAMPUS
|
TÍTULO DA AÇÃO
|
ITEM DE DESCLASSIFICAÇÃO
|
EXT-2022-0034
|
Laranjeiras do Sul
|
UFFS de Portas Abertas
|
3.2 do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2022
|
EXT-2022-0034
|
Laranjeiras do Sul
|
Grupo de Horticultura Responde
|
3.2 do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2022
|
EXT-2022-0041
|
Realeza
|
Ciência Pop: a Divulgação Científica em rede
|
3.2 do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2022
|
EXT-2022-0018
|
Laranjeiras do Sul
|
Aqui tem Cultura
|
3.2 do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2022
|
EXT-2022-0214
|
Laranjeiras do Sul
|
Formação acadêmica e profissional continuada: ênfase no diagnóstico anatomopatológico Veterinário
|
3.2 do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2022
|
EXT-2022-0221
|
Realeza
|
Mídias sociais como ferramenta no para a popularização da ciência e tecnologia de alimentos- Parte II
|
3.2 do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2022
|
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.
Reitor
Campus | Matrícula | Nome | Resultado | Valor |
Cerro Largo | 2014200013 | Rafael Franco Pires | Deferido | R$ 500,00 |
Cerro Largo | 2114802032 | Oldison De Moura Klock | Deferido | R$ 500,00 |
Cerro Largo | 2224802007 | Rafael Batista De Matos | Deferido | R$ 600,00 |
Cerro Largo | 2114500040 | Osnah Débora Caprice | Deferido | R$ 1.212,00 |
Chapecó | 2111730027 | Christele Fanfan | Deferido | R$ 1.000,00 |
Chapecó | 2211730052 | Andreia Mendes | Deferido | R$ 333,38 |
Passo Fundo | 2126400030 | Jackson Menezes De Araújo | Deferido | R$ 1.120,00 |
Laranjeiras do Sul | 2012310010 | Adriana Santos Das Chagas | Deferido | R$ 200,00 |
Laranjeiras do Sul | 1812601033 | Edimara Locatelli Batista | Deferido | R$ 680,00 |
Campus | Matrícula | Nome | Resultado | Motivo |
Cerro Largo | 2214200012 | Kamille Agnes Silva Fernandes | Indeferido | 02 |
Chapecó | 1721731046 | Julia Tafner Fedrigo | Indeferido | 01 |
Chapecó | 2121411049 | Vitoria Capelli de Melo | Indeferido | 01 |
Motivo | Descrição |
01 | Não atende o critério 2.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022 |
02 | Não atende o item 4.1.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022 |
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.
Reitor
Campus | Matrícula | Nome | Resultado | Valor |
Passo Fundo | 2216400034 | Ana Isabela Alves do Vale | Deferido | 300,00 |
Realeza | 2223121001 | Ademilson Vieira Junior | Deferido | 300,00 |
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.
Reitor
Item
|
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
|
Máx.
|
1
|
domínio da escrita formal da língua de candidatura
|
3,0
|
2
|
capacidade de exposição escrita
|
3,0
|
3
|
nível de argumentação
|
2,0
|
4
|
capacidade de reflexão
|
2,0
|
|
TOTAL |
10,0
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova Didática
|
Máx.
|
1
|
Plano de aula
|
0,5
|
2
|
Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
3
|
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
|
2,0
|
4
|
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,0
|
5
|
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
|
1,0
|
6
|
Adequação ao tempo destinado à aula
|
1,0
|
7
|
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
2,0
|
8
|
Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
TOTAL |
10,0
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Período de inscrições
|
19/09/2022, às 00:00, até 30/09/2022, às 23:59
|
Homologação provisória das inscrições
|
A partir de 03/10/2022
|
Recurso da homologação das inscrições
|
De 05 e 06/10/2022
|
Homologação final das inscrições
|
A partir de 07/10/2022
|
Prova didática de língua portuguesa
|
13/10/2022
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir de 17/10/2022
|
Recurso da avaliação escrita e didática
|
De 19/10 a 20/10/2022
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 24/10/2022
|
Início das atividades
|
A partir do dia 25/10/2022
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.
Reitor
CRITÉRIOS
|
PONTUAÇÃO
|
1. Atividades propostas vinculada às atividades do plano de trabalho. (item 2.2 desta chamada)
|
02 cada
|
2. Experiências do proponente com a natureza da demanda
|
05
|
3. Entrevista com a equipe do projeto;
|
05
|
TOTAL
|
20
|
ETAPA
|
DATAS
|
Inscrição de propostas
|
Até às 23h59min do dia 18/09/2022
|
Análise e Avaliação de propostas
|
A partir de 19/09/2022
|
Divulgação dos resultados
|
A partir de 19/09/2022
|
Período para recursos
|
Até 48 horas após publicação dos resultados
|
Resultado final
|
A partir de 21/09/2022
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.
Reitor
Campus
|
Nome
|
Matrícula
|
Classificação
|
Chapecó
|
Maria Eduarda Fernandes
|
2021601005
|
4º
|
Erechim
|
Julio Cesar Zeiroldt Vieira
|
2115702021
|
4º
|
Laranjeiras do Sul
|
Andre Batista dos Santos
|
2112703068
|
4º
|
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.
Reitor
Ordem
|
Nome do Candidato
|
Classificação
|
Bolsa a ser implementada
|
4º
|
Marieli Zanotto
|
Contemplado
|
Demanda Social CAPES
|
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.
Reitor
Etapas
|
Período
|
Período de Inscrição
|
19 a 23 de setembro de 2022
|
Publicação do Edital de deferimento das inscrições
|
26 de setembro de 2022
|
Período para recurso do Edital de deferimento das inscrições
|
27 de setembro de 2022
|
Publicação do Edital de resultado das inscrições e convocação para entrevista
|
28 de setembro de 2022
|
Entrevistas e avaliação dos vídeos
|
29 a 30 de setembro de 2022
|
Publicação do Edital com resultado provisório
|
3 de outubro de 2022
|
Período para recurso
|
4 de outubro de 2022
|
Publicação do Edital com resultado final
|
Até 7 de outubro de 2022
|
Etapas |
Período |
Período de Inscrição |
19 a 23 de setembro de 2022 |
Publicação do Edital de resultado das inscrições e convocação para entrevista |
29 de setembro de 2022 |
Período para recurso do Edital de deferimento das inscrições |
30 de setembro de 2022 |
Entrevistas e avaliação dos vídeos |
04 e 05 de outubro de 2022 |
Publicação do Edital com resultado provisório |
6 de outubro de 2022 |
Período para recurso |
7 de outubro de 2022 |
Publicação do Edital com resultado final |
11 de outubro de 2022 |
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Reitor
NOME | SIAPE | CARGO | ATRIBUIÇÃO |
Vicente de Paula Almeida Junior | 2819775 | Professor do Magistério Superior | Presidente |
Eduardo de Almeida | 1737460 | Professor do Magistério Superior | Membro |
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner | 2152800 | Assistente em Administração | Membro |
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/CPF/MATRÍCULA
|
Reginaldo José de Souza
|
Professor do Magistério Superior (Presidente)
|
1227163
|
Allana Carla Cavanhi
|
Egressa do PPGICH
|
xxx.923.090-xx
|
Bruna Nitieli da Silva Anacleto
|
Discente do PPGICH
|
4.05.700.31.21.2
|
Cristiana Paula Girotto
|
Técnica Administrativa em Educação
|
2124305
|
Éverton de Moraes Kozenieski
|
Professor do Magistério Superior
|
1835594
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
Professor do Magistério Superior
|
1297619
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Reitor
INSTÂNCIA
|
FUNÇÃO
|
Reitoria
|
Presidente
|
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
|
Membro
|
Secretaria Especial de Obras (SELAB)
|
Membro
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
Membro
|
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE0
|
Membro
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
|
Membro
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
Membro
|
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
|
Membro
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
|
Membro
|
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
|
Membro
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
Membro
|
Ouvidoria
|
Membro
|
Assessoria Especial de Governança e Integridade (ASEGI)
|
Assessor Especial de Controle Interno
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
Marcelo Recktenvald
|
1800982
|
Presidente
|
Everton Miguel da Silva Loreto
|
1767544
|
Membro
|
Edson da Silva
|
1956778
|
Membro
|
Ronaldo Antônio Breda
|
1827490
|
Membro
|
Nedilso Lauro Brugnera
|
1833220
|
Membro
|
Claunir Pavan
|
1835372
|
Membro
|
Patrícia Romagnolli
|
1842830
|
Membro
|
Jeferson Saccol Ferreira
|
1770611
|
Membro
|
Clévison Luiz Giacobbo
|
1603635
|
Membro
|
Charles Albino Schultz
|
1530551
|
Membro
|
Fabio Correa Gasparetto
|
2015260
|
Membro
|
Mirian Lovis de Souza
|
2181622
|
Membro
|
Fabiano Geremia
|
1794013
|
Assessor Especial de Controle Interno
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Newton Marques Peron
|
ProfessordoMagistério Superior/Coordenador do Curso
|
2124211
|
Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann
|
ProfessordoMagistério Superior/Coordenador Adjunto
|
2028032
|
Alcione Roberto Roani
|
Professor do Magistério Superior
|
2064910
|
Arturo Fatturi
|
Professor do Magistério Superior
|
1328652
|
Bruno Ramos Mendonça
|
Professorado Magistério Superior
|
3217060
|
Clovis Brondani
|
Professor do Magistério Superior
|
1656047
|
Ediovani Antonio Gaboardi
|
Professor do Magistério Superior
|
1715172
|
Elsio Jose Cora
|
Professor do Magistério Superior
|
1463816
|
Gustavo Giora
|
Professor do Magistério Superior
|
2059157
|
Jerzy Andre Brzozowski
|
Professor do Magistério Superior
|
3682464
|
Joice Beatriz da Costa
|
Professora do Magistério Superior
|
2061092
|
Juliano Paccos Caram
|
Professor do Magistério Superior
|
1804486
|
Marcio Soares
|
Professor do Magistério Superior
|
1770161
|
Nedilso Lauro Brugnera
|
Professor do Magistério Superior
|
1833220
|
Odair Neitzel
|
Professor do Magistério Superior
|
1983663
|
Paulo Hahn
|
Professor do Magistério Superior
|
2052495
|
Thiago Soares Leite
|
Professor do Magistério Superior
|
1802131
|
Cladis Juliana Lutinski
|
Técnico Administrativo em Educação
|
1879725
|
Fabrício Ramos dos Santos
|
Discente
|
4.01.701.19.22.2
|
Dieferson Brizola Krumenauer
|
Discente/Suplente
|
4.01.701.16.22.2
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.
Reitor
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Débora Regina Schneider Locatelli
|
Docente / Presidente
|
2918791
|
Maurício Michel Rebello
|
Docente / Membro
|
2089822
|
João Paulo Peres Bezerra
|
Docente/ Membro
|
2277876
|
Clóvis Schmitt Souza
|
Docente / Membro
|
1555361
|
Gustavo Giora
|
Docente / Membro
|
2059157
|
Lierson Borges de Castro
|
Docente / Membro
|
1725676
|
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.
Reitor
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Rosiléia Lúcia Nierotka
|
1764025
|
24/03/2022
|
24/03/2025
|
Titular
|
b
|
vago*
|
-
|
-
|
-
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Priscilla Romano
|
2164981
|
03/05/2022
|
03/05/2025
|
Titular
|
b
|
vago*
|
-
|
-
|
-
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
|
579799
|
08/09/2022
|
08/09/2025
|
Titular
|
b
|
Dione Rossi Farias
|
1753562
|
15/12/2021
|
15/12/2024
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Deniz Alcione Nicolay
|
1770668
|
17/03/2021
|
17/03/2024
|
Titular
|
b
|
Paula Vanessa Bervian
|
2014995
|
08/09/2022
|
08/09/2025
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
|
1894004
|
15/04/2022
|
15/04/2025
|
Titular
|
b
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
|
1112226
|
30/06/2021
|
30/06/2024
|
Suplente
|
c
|
Danielle Nicolodelli
|
1926658
|
16/02/2022
|
16/02/2025
|
Titular
|
d
|
Jeane Barros de Souza Silva
|
2061213
|
15/09/2022
|
15/09/2025
|
Suplente
|
e
|
Letícia Ribeiro Lyra
|
1761081
|
19/10/2021
|
19/10/2024
|
Titular
|
f
|
Érica de Brito Pitilin
|
2118013
|
15/02/2022
|
15/02/2025
|
Suplente
|
g
|
Felipe Grando 2809286
|
3809286
|
24/05/2022
|
24/05/2025
|
Titular
|
h
|
Claudia Finger-Kratochvil
|
1767776
|
24/05/2022
|
24/05/2025
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Cherlei Márcia Coan
|
1931099
|
07/02/2022
|
07/02/2025
|
Titular
|
b
|
Lisandra Almeida Lisovski
|
2142296
|
24/05/2022
|
24/05/2025
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Gilmar Franzener
|
1836269
|
18/11/2020
|
18/11/2023
|
Titular
|
b
|
Evandro Bilibio
|
1931137
|
08/09/2022
|
08/09/2025
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Lissandra Glusczak
|
1661509
|
01/09/2020
|
01/09/2023
|
Titular
|
b
|
Renata dos Santos Rabello
|
2311605
|
08/08/2020
|
08/08/2023
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Izabel Aparecida Soares
|
1716247
|
04/05/2020
|
04/05/2023
|
Titular
|
b
|
Naiane Carolina Menta Tres
|
2131657
|
07/02/2022
|
07/02/2025
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Gilberto José Mário
|
04/11/2019
|
04/11/2023
|
Titular
|
b
|
Sérgio Bittencourt
|
23/11/2020
|
23/11/2023
|
Suplente
|
c
|
Marcos Albeirice da Rocha
|
26/03/2021
|
26/03/2024
|
Titular
|
d
|
Gabriel Osvaldo de Oliveira
|
08/09/2022
|
08/09/2025
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Renata dos Santos Rabello
|
2311605
|
11/03/2021
|
11/03/2024
|
Coordenadora
|
b
|
Izabel Aparecida Soares
|
1716247
|
19/04/2022
|
19/04/2025
|
Vice-Coordenadora
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
a
|
Suianny Francini Luiz Michelon
|
2053770
|
Secretária Executiva
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Adilson Zacarias da Silva
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
1764619
|
b
|
Gelson Roque Guzzon
|
Suplente
|
Administrador
|
1793267
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Elise Cristina Eidt
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
2907979
|
b
|
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
|
Suplente
|
Administrador
|
1933413
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Dalcio Vorpagel Scheunemann
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
2177370
|
b
|
Luis Antônio Guterres Haas
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
1906825
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
2052699
|
b
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
Suplente
|
Contador
|
1030174
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Michel da Silva Canabarro
|
Titular
|
Técnico em Contabilidade
|
1772065
|
b
|
Seloi Regina Lenz Fiorini
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
1058562
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Anderson Ivan Nava
|
Titular
|
Administrador
|
1792663
|
b
|
Ângelo Sergio Bueno
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
1796732
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
3068355
|
|
b
|
Luis Carlos Pais Gularte
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
2126760
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.
Reitor
NOME
|
SEGMENTO
|
SIAPE
|
Paulo Henrique de Araújo Guerra
|
Docente
|
2278159
|
Alexandre Paulo Loro
|
Docente
|
1724966
|
Josiana Salete Kempka
|
TAE
|
2136504
|
Alana Zamoner Valmorbida
|
TAE
|
1590936
|
NOME
|
SEGMENTO
|
SIAPE
|
Eloir Faria de Paula
|
TAE
|
2382596
|
Ellen Bernardi
|
TAE
|
1880096
|
Wilian Przybysz
|
TAE
|
1934389
|
Kamille Machado dos Santos
|
TAE
|
3261106
|
NOME
|
SEGMENTO
|
SIAPE
|
Eduardo da Pieva Ehlers
|
TAE
|
1945451
|
Luis Carlos Rossato
|
TAE
|
2998950
|
Roberta Daniele Klein
|
TAE
|
2420295
|
Patricia Graziele Dallastra
|
TAE
|
2144230
|
NOME
|
SEGMENTO
|
SIAPE
|
Gleison Cássio Rosset
|
TAE
|
1827010
|
Daniel de Castro Gonçalves
|
TAE
|
2078676
|
Elenise Della Costa Madrid
|
TAE
|
2042217
|
NOME
|
SEGMENTO
|
SIAPE
|
Samuel Aires Lourenço
|
TAE
|
1879707
|
Hudison Loch Haskel
|
TAE
|
2388919
|
João Paulo Gollner Reis
|
TAE
|
2117018
|
Jusiene Denise Lauermann
|
TAE
|
3282321
|
Andreia Florencio Eduardo de Deus
|
TAE
|
1911243
|
Giuliano Kluch
|
TAE
|
1783945
|
NOME
|
SEGMENTO
|
SIAPE
|
Ricardo Cecagno
|
TAE
|
2052640
|
Marcelo Zvir de Oliveira
|
TAE
|
2058443
|
Andreia Rudniak
|
TAE
|
3013874
|
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.
Reitor
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Rosiléia Lúcia Nierotka
|
1764025
|
24/03/2022
|
24/03/2025
|
Titular
|
b
|
vago*
|
-
|
-
|
-
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Priscilla Romano
|
2164981
|
03/05/2022
|
03/05/2025
|
Titular
|
b
|
vago*
|
-
|
-
|
-
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
|
579799
|
08/09/2022
|
08/09/2025
|
Titular
|
b
|
Dione Rossi Farias
|
1753562
|
15/12/2021
|
15/12/2024
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Deniz Alcione Nicolay
|
1770668
|
17/03/2021
|
17/03/2024
|
Titular
|
b
|
Paula Vanessa Bervian
|
2014995
|
08/09/2022
|
08/09/2025
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
|
1894004
|
15/04/2022
|
15/04/2025
|
Titular
|
b
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
|
1112226
|
30/06/2021
|
30/06/2024
|
Suplente
|
c
|
Danielle Nicolodelli
|
1926658
|
16/02/2022
|
16/02/2025
|
Titular
|
d
|
Jeane Barros de Souza Silva
|
2061213
|
15/09/2022
|
15/09/2025
|
Suplente
|
e
|
Letícia Ribeiro Lyra
|
1761081
|
19/10/2021
|
19/10/2024
|
Titular
|
f
|
Érica de Brito Pitilin
|
2118013
|
15/02/2022
|
15/02/2025
|
Suplente
|
g
|
Felipe Grando
|
3809286
|
24/05/2022
|
24/05/2025
|
Titular
|
h
|
Claudia Finger-Kratochvil
|
1767776
|
24/05/2022
|
24/05/2025
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Cherlei Márcia Coan
|
1931099
|
07/02/2022
|
07/02/2025
|
Titular
|
b
|
Lisandra Almeida Lisovski
|
2142296
|
24/05/2022
|
24/05/2025
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Gilmar Franzener
|
1836269
|
18/11/2020
|
18/11/2023
|
Titular
|
b
|
Evandro Bilibio
|
1931137
|
08/09/2022
|
08/09/2025
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Lissandra Glusczak
|
1661509
|
01/09/2020
|
01/09/2023
|
Titular
|
b
|
Renata dos Santos Rabello
|
2311605
|
08/08/2020
|
08/08/2023
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Izabel Aparecida Soares
|
1716247
|
04/05/2020
|
04/05/2023
|
Titular
|
b
|
Naiane Carolina Menta Tres
|
2131657
|
07/02/2022
|
07/02/2025
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Gilberto José Mário
|
04/11/2019
|
04/11/2023
|
Titular
|
b
|
Sérgio Bittencourt
|
23/11/2020
|
23/11/2023
|
Suplente
|
c
|
Marcos Albeirice da Rocha
|
26/03/2021
|
26/03/2024
|
Titular
|
d
|
Gabriel Osvaldo de Oliveira
|
08/09/2022
|
08/09/2025
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Renata dos Santos Rabello
|
2311605
|
11/03/2021
|
11/03/2024
|
Coordenadora
|
b
|
Izabel Aparecida Soares
|
1716247
|
19/04/2022
|
19/04/2025
|
Vice-Coordenadora
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
a
|
Suianny Francini Luiz Michelon
|
2053770
|
Secretária Executiva
|
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.
Reitor
SUCL
Processo Administrativo nº: º 23205.025805/2022-89
Enquadramento Legal: Art. 25, Caput da Lei nº 8.666/1993.
Valor total da Contratação: R$ 60.486,00
Contratada/CNPJ: TECNALISE PIRACICABANA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA / 02.257.207/0001-71
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 23/09/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item.
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
CPAD
no caso dos órgãos da Administração Pública Federal, é o Arquivo Nacional o órgão competente para autorizar a eliminação de documentos públicos. Dessa forma, compreende-se que, ao delegar a referida competência ao Reitor, ou seja, titular do órgão, há uma inobservância da autoridade arquivística e violação à Lei de Arquivos. Entretanto, ressalta-se que, na Manifestação da União no evento 25, na alínea ‘c’, da Ação Civil Pública, impugnando o alegado pelo MPF afirmam que: “O art. 9º da Lei nº 8159/1991, ou qualquer outra norma, não estabelece rito para a submissão das Listagens de Eliminação de Documentos (LEDs), elaboradas pelas CPADs, com vistas à autorização por autoridade arquivística competente. Portanto, não houve supressão de competência do Arquivo Nacional para autorizar a eliminação de documentos. Essa autorização continua a ser necessária, ocorrendo por meio da aprovação de Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD)”. O “Pontos Focais dos PGTs”, por meio do seu representante, Sr. Telesmagno Neves Teles, Dr. Eng. Especialista em políticas Públicas e Gestão
Governamental do Ministério da Economia solicitou que seja encaminhado até 15.09.2022 para o endereço eletrônico siga@an.gov.br a manifestação de apoio das instituições e pareceres de especialistas à metodologia proposta pelo Arquivo Nacional no Decreto nº 10.148/2019. Nesse sentido, tornou-se imprescindível, que os membros da CPAD da UFFS realizassem uma votação para apreciar se devem ou não encaminhar opinião sobre o tema ao Arquivo Nacional. 1.2 Votação sobre manifestação de apoio ao Arquivo Nacional: A presidente solicitou que os participantes apresentem seu voto se devem ou não manifestar apoio ao Arquivo Nacional. Os membros por unanimidade decidiram abster-se de apresentar apoio e aguardar a decisão da lide, bem como, a presidente Cinara, encaminhará ao endereço eletrônico gabinete@uffs.edu.br resposta sobre a discussão do pedido de manifestação. Sendo o que tinha para ser tratado, a presidente, Cinara Reis Flores, encerra a reunião e eu, Jocelaine Link, lavrei a presente ata.
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.
Presidenta da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
ACAD CL
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna pública a alteração dos itens 4 e 6 do EDITAL Nº 17/ACAD-CL/UFFS/2022 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“4 DAS VAGAS
4.1 O número de vagas ofertadas no projeto de monitoria de ensino, classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2022- 0165) |
Curso/ Agronomia |
Tatiane Chassot |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: - ter cursado e obtido aprovação na disciplina de Estatística Básica; - para monitoria de Experimentação Agrícola, o monitor deverá ter cursado e obtido aprovação na disciplina - ter disponibilidade de 16 horas semanais |
||||
E-mail coordenação do projeto: tatianechassot@uffs.edu.br |
Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2022-0153) |
Curso/Matemática |
Cássio Luiz Mozer Belusso |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) ter cursado e obtido aprovação em todos os CCR’s contemplados no projeto. Na ausência de candidatos aptos, este requisito poderá ser cumprido parcialmente somente para os CCR’s de Cálculo I e II, não sendo, portanto, ofertada monitoria para Cálculo III e IV; e 2) possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria. |
||||
E-mail coordenação do projeto: cassio.belusso@uffs.edu.br |
Monitoria em Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2022-0163) |
CCR |
Susana Machado Ferreira |
1 |
- |
Requisitos exigidos para a candidatura: Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus Cerro Largo; Ter concluído o Componente Curricular de Geometria Analítica, com nota igual ou superior a 6,0; Ter concluído com aprovação ou estar cursando o Componente Curricular de Álgebra Linear; Dispor de 16 horas semanais para realização das atividades de monitoria. |
||||
E-mail coordenação do projeto: susana.ferreira@uffs.edu.br |
6 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
19/09 a 23/09/2022 |
E-mail tatianechassot@uffs.edu.br; E-mail cassio.belusso@uffs.edu.br; E-mail susana.ferreira@uffs.edu.br |
2ª |
Seleção |
26/09/2022 |
Sala 228 do Bloco dos Professores; Sala 110 do Bloco dos Professores; Sala 121 do Bloco dos Professores |
3ª |
Resultado Provisório |
27/09/2022 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até as 17h do dia 28/09/2022 |
coord.acad.cl@uffs.edu.br |
5ª |
Resultado Final |
30/09/2022 |
Sítio da UFFS |
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
Projeto: |
||
Nome:
|
||
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
Cerro Largo-RS, 14 de setembro de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo em exercício