Semana de 12 de setembro a 17 de setembro de 2022

De 12 de setembro de 2022 até 17 de setembro de 2022

CONCUR
ACAD RE
CONSC PF
ACAD PF
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
CONSC RE
PROPEPG
CONSC LS
PROAD
PROGRAD
ACAD ER
GR
EDITAL Nº 939/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 940/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 941/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 942/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 943/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 944/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 945/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 948/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 949/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 950/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 951/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 952/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 953/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 954/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 955/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 956/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 957/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 958/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 960/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 961/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 962/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 963/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 645/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 646/GR/UFFS/2022 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 647/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 648/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 649/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 650/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 651/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 652/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 653/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 654/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 655/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2480/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2481/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2482/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2483/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2484/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2485/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2486/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2487/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2488/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2489/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2490/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2491/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2492/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2493/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)
SUCL
CPAD
ACAD CL

CONCUR

Prestação de contas referente ao projeto "Bem-Estar em Animais com Diferentes Níveis de Dependência e de Restrição de Locomoção: Avaliação por uma Metodologia Multiparamétrica"

Processo: nº 23205.106736/2019-16

Conselheiro Relator: Celso Eidt

Assunto: ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE OUTORGA REFERENTE AO PROJETO “

Bem-Estar em Animais com Diferentes Níveis de Dependência e de Restrição de Locomoção: Avaliação por uma Metodologia Multiparamétrica"

” Interessado: Profa. Dalila Moter Benvegnu

I Histórico

O Processo nº 23205.106736/2019-16 compreende a prestação de contas referente ao projeto “BEM-ESTAR EM ANIMAIS COM DIFERENTES NÍVEIS DE DEPENDÊNCIA E DE RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO: AVALIAÇÃO POR UMA METODOLOGIA MULTIPARAMÉTRICA”, aprovado no Edital nº 881/GR/UFFS/2019 de Resultado Final do Edital Nº 459/GR/uffs/2019.

O processo administrativo foi migrado na sua totalidade do Sistema Eletrônico de Informações - SEI para o Módulo Protocolo: Mesa Virtual, mantendo o mesmo número do processo e o mesmo interessado. A conclusão do procedimento de conversão se deu em 27.05.2022. Encerrada a tramitação do processo no SEI, fica vedada a juntada de novos documentos, devendo a continuidade de sua instrução e tramitação ser somente por meio do Módulo Protocolo: Mesa Virtual.

O Subprojeto teve como objetivo avaliar de forma multiparamétrica o bem-estar de cães com diferentes níveis de dependência e de restrição de locomoção, julgados como aparentemente saudáveis pelos seus tutores e/ou responsáveis.

Fizeram parte da pesquisa um total de 100 animais, divididos em 5 grupos: cães comunitários (20), cães semi-domiciliados (20), cães domiciliados praticantes de atividades físicas regulares ou com acesso livre a quintal (20), cães domiciliados não praticantes de atividades físicas regulares e sem acesso livre a quintal (20), cães constantemente mantidos em canil ou acorrentados em casinha (20).

O exame dos animais teve suporte na Superintendência da Unidade Hospitalar Veterinária da Universidade Federal da Fronteira Sul (SUHVU) (Realeza/PR)

II Relatório Técnico

O documento de prestação de contas expõe o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes. O documento também apresenta e os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas, bem como o relatório de pesquisa e as publicações referentes ao projeto.

De acordo com o Parecer 02/CAP-RE do Comitê Assessor de Pesquisa/RE (emitido em 17/12/021) o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, tendo analisado os seguintes itens:

Relatório com resultados finais do subprojeto foi apresentado na forma de: dois manuscritos científicos: I) Manuscrito de revisão sistemática, II) Manuscrito original e;  III) Resumo científico para o I Simpósio Sul (No início do relatório foram demonstrado os objetivos do projeto, quais foram atingidos, quais foram parcialmente atingidos e aqueles que não foram passíveis de realizar e suas justificativas); planilha de execução financeira de todos os itens adquiridos (despesas correntes e de capital, as alterações e justificativas); extrato da conta bancária específica do subprojeto, referente ao período de sua execução com o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e saldo final do período. Vale ressaltar que o proponente declara que “foi realizada uma solicitação diretamente para a CAPPG-RE, que emitiu ciência e concordância com as alterações tramitadas no projeto e, portanto, modificação na aquisição de materiais.

II Parecer

Considerando as peças analisadas recomendo aprovação, no que compete ao CAP, do processo cadastrado no SEI com o número 23205.106736/2019-16.

DESPACHO PADRÃO – F9985 DCONT/PROPLAN/REITORIA, emitido em 15 de fevereiro de 2022, solicita o ressarcimento à UFFS, por meio de GRU, do valor de R$ 235,74,

Parecer técnico do DCONT/ F9738 de 09 de março de 2022

Identificou-se a cobrança indevida de fretes nas notas fiscais nº 28872, 51124, 9814, 34549, totalizando R$ 235,74. Em virtude de o termo de outorga da pesquisa vedar tal gasto (TO 2.8 Ficam vedadas à destinação dos recursos financeiros aprovados no item 2.1: a- pagamento de tarifas bancárias, frete ou outras taxas, inclusive para compras de produtos importados).

Verificou-se também a cobrança de tarifas bancárias, as quais são vedadas (TO, 2.8 Ficam vedadas à destinação dos recursos financeiros aprovados no item 2.1: a) pagamento de tarifas bancárias [...]), sendo R$ 5,90 em 29/05/2020 e R$ 5,90 em 31/08/2021, totalizando R$ 11,80. Além disso, um valor de R$ 21,95 debitou no extrato bancário como "TED pessoal", o qual não tem relação com os gastos da pesquisa.

Deste modo, a pesquisadora efetuou o ressarcimento à UFFS, por meio de GRU, agrupando-se os valores (235,74 + 11,80 + 21,95 = R$ 269,49).

Quanto aos resultados finais de execução do objeto, o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente à prestação de contas ratifica o cumprimento do objeto da pesquisa. Há conformidade de materiais previstos na planilha orçamentária versus adquiridos, sendo que as alterações nos itens de despesas foram justificadas no formulário de prestação de contas F9767.

Por meio da conciliação bancária, conclui-se pela regularidade na utilização dos recursos públicos disponibilizados, com os devidos rendimentos de aplicação financeira. O valor não utilizado para a realização da pesquisa foi ressarcido por GRU, em 24/09/2021, no valor de R$ 1,40. Compreende-se que a prestação de contas foi realizada no prazo regular. O processo remetido da unidade da outorgada para a unidade CAPPG em 22/10/2021, sendo que o prazo limite era 31/10/2021

PARECER

Considerando o exposto, conclui-se que, referente a aplicação dos recursos financeiros, há conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, demonstrando a adequada aplicação dos recursos. Recomenda-se a aprovação da prestação de contas com ressalvas, conforme o item 5.7, I, do Termo de Outorga, visto que a aquisição de serviços foi efetuada sem a apresentação de cotações prévias de preços.

III Voto do relator

Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados pela DCONT, pelo Comitê Assessor de Pesquisa, e as respostas da responsável pelo contrato, recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto “BEM-ESTAR EM ANIMAIS COM DIFERENTES NÍVEIS DE DEPENDÊNCIA E DE RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO: AVALIAÇÃO POR UMA METODOLOGIA MULTIPARAMÉTRICA” (Processo nº 23205.106736/2019-16, Professora DALILA MOTER BENVEGNU), condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser feitas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

 

Celso Eidt

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o resultado provisório dos candidatos inscritos no afastamento para capacitação docente (PIACD), biênio 2023/2024.

 

DOCENTES QUE NÃO REALIZARAM AFASTAMENTOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME

SIAPE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO*

1

Adelita Maria Linzmeier

1871512

641,5

CLASSIFICADO

2

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

1868534

418,5

CLASSIFICADO

3

Izabel Aparecida Soares

17162475

375

CLASSIFICADO

4

Saulo Gomes Thimoteo

1840014

359

CLASSIFICADO

5

Gilson Luís Voloski

1645450

298,5

CLASSIFICADO

6

Marcos Antônio Beal

1767581

287,5

CLASSIFICADO

7

Tobias Heimfarth

2142382

129,5

CLASSIFICADO

DOCENTES QUE REALIZARAM AFASTAMENTOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME

SIAPE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO*

8

Rozane Marcia Triches

1863866

467,5

CLASSIFICADO

9

Marilene Aparecida Lemos

1863967

285,5

CLASSIFICADO

10

José Oto Konzen

1488209

239,5

CLASSIFICADO

11

Emerson Martins

1809185

236,5

CLASSIFICADO

12

Caroline Heinig Voltolini

1715702

232,5

CLASSIFICADO

*Classificado para escolha da vaga – aguarde contato da Coordenação Acadêmica

 

Cronograma do Edital

Divulgação do resultado provisório

12/09/2022

Data para apresentação de recursos

13/09/2022

Divulgação do resultado final

16/09/2022

*Período para escolha de vagas

de 19/09 a 23/09/2022

Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus

Até 30/09/2022



 

Realeza, 12 de setembro de 2022

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 12 de setembro de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

RESULTADO FINAL DO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

 

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o resultado final da seleção dos candidatos inscritos no afastamento para capacitação docente (PIACD), biênio 2023/2024.

DOCENTES QUE NÃO REALIZARAM AFASTAMENTOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME

SIAPE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO*

1

Adelita Maria Linzmeier

1871512

641,5

CLASSIFICADO

2

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

1868534

418,5

CLASSIFICADO

3

Izabel Aparecida Soares

17162475

375

CLASSIFICADO

4

Saulo Gomes Thimoteo

1840014

359

CLASSIFICADO

5

Gilson Luís Voloski

1645450

298,5

CLASSIFICADO

6

Marcos Antônio Beal

1767581

287,5

CLASSIFICADO

7

Tobias Heimfarth

2142382

129,5

CLASSIFICADO

DOCENTES QUE REALIZARAM AFASTAMENTOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME

SIAPE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO*

8

Rozane Marcia Triches

1863866

467,5

CLASSIFICADO

9

Marilene Aparecida Lemos

1863967

285,5

CLASSIFICADO

10

José Oto Konzen

1488209

239,5

CLASSIFICADO

11

Emerson Martins

1809185

236,5

CLASSIFICADO

12

Caroline Heinig Voltolini

1715702

232,5

CLASSIFICADO

*Classificado para escolha da vaga – aguarde contato da Coordenação Acadêmica

 

Cronograma do Edital

Divulgação do resultado final

16/09/2022

*Período para escolha de vagas

de 19/09 a 23/09/2022

Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus

Até 30/09/2022

 

 

Realeza, 16 de setembro de 2022

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

 

Realeza-PR, 16 de setembro de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CONSC PF

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas e oito minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Diretor e Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe. Compareceram os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin, Bertil Levi Hammarstrom, Rogério Tomasi Riffel, Andréia Jacobo, Darlan Martins Lara, Alexandre Bueno da Silva (suplente), Giovana Paula Bonfantti Donato, Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Shana Ginar da Silva, Andreia Rudniak, Cristiano Silva de Carvalho, Marcelo João Hildebrando, Ivânia Campigotto Aquino (suplente). Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Bibiana Callegaro Fortes, Daniela de Linhares Garbin Higuchi (suplente), Ipácio Carolino (suplente). Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes: Cristiane Zanotelli, Giani Cioccari, Joana Stela Rovani De Moraes, Thieli Maldaner Budke, Wagnes Borges Franceschi, Estevão Daniel Wohlenberg. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, apresentando a pauta. A partir de proposta do conselheiro Darlan, a pauta foi aprovada com a inversão dos itens 2 e 3. De imediato, passou-se ao item: 1. Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2022: A Ata foi aprovada sem ressalvas. Em seguida, passou-se ao item 3. Análise da minuta de resolução que estabelece diretriz complementar para atribuição de um crédito aos docentes regentes de CCR do Curso de Medicina. O presidente apresentou ao Conselho o trabalho desenvolvido pela comissão designada pela Resolução nº 37/CONSCPF/UFFS/202, que elaborou minuta em atenção à demanda apresentada pelo Colegiado do Curso de Medicina, conforme a Resolução nº 02/CCM-PF/UFFS/2022 e o Ofício Nº 15 / 2022 – CCM – PF. O texto da minuta é o seguinte: (a) Considerando o resultado dos trabalhos da Comissão instituída pela Resolução nº 37/CONSCPF/UFFS/2022; (b) Considerando as peculiaridades de componentes curriculares ministrados por vários professores e as atribuições específicas do docente que exerce a função de regente; (c) Considerando a deliberação ocorrida na 8ª Sessão Ordinária, em 12 de setembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer diretrizes para a concessão de carga horária para o regente de Componente Curricular (CCR) no Campus Passo Fundo. Art. 2º Nos CCRs ministrados por três ou mais docentes, aquele que exercer a regência terá atribuída a carga horária adicional de uma hora/aula. Art. 3º O exercício da regência deve ser, preferencialmente, voluntário e em sistema de rodízio entre todos os docentes do magistério superior efetivos, atuantes no CCR. Art. 4º Ao regente de CCR compete: I - elaborar o plano de ensino; II - elaborar o cronograma das aulas, a divisão dos grupos de práticas e os rodízios pertinentes; III - centralizar o recebimento das questões e montar as provas; IV - aplicar e corrigir as avaliações, procedendo ao lançamento das notas no sistema; V - responsabilizar-se por disponibilizar horário para atendimento aos alunos e/ou intermediar agendamento com os demais professores; VI - realizar o encerramento do diário de classe e a devida entrega na Secretaria Acadêmica; VII - atuar como gestor do componente, zelando por seu bom andamento. Art. 5º Caberá à Coordenação do Curso, primariamente, e à Coordenação Acadêmica, secundariamente, auxiliar e supervisionar a atuação do regente. O conselheiro Darlan, em nome da comissão que elaborou a minuta, sugeriu ainda a inclusão de um novo artigo. Após breve debate, foi aprovada a seguinte redação para este novo artigo, sem prejuízo de eventual correção/adequação na revisão final do ato normativo: Art 6º Caberá ao grupo de professores do CCR apresentar à Coordenação Acadêmica o nome do regente do semestre subsequente, até o término do semestre em curso. Logo após, a resolução que estabelece diretrizes para a concessão de carga horária para o regente de Componente Curricular (CCR) no Campus Passo Fundo foi aprovada por consenso pelo Conselho. Na sequência, passou-se ao item 2. Análise da minuta do Regimento do Campus Passo Fundo. O presidente relembrou que a minuta foi integralmente revisada pela comissão relatora designada pela Resolução nº 33/CONSCPF/UFFS/2022, que elaborou o Parecer nº 2/CONSCPF/UFFS/2022 (incluído no Processo nº 23205.000700/2019-11). Logo após, passou a palavra para a presidente da comissão, conselheira Lucimar, a qual relatou a forma de trabalho da comissão e apresentou os tópicos do Parecer. Destacou que praticamente todos os destaques (propostas de alteração) à minuta do Regimento encaminhados pelos servidores do Campus foram incorporados pela Comissão; e os que não foram receberam uma justificativa pela não inclusão. Junto do Parecer, a Comissão disponibilizou a minuta do Regimento com a íntegra dos destaques e outro arquivo com o texto final proposto, ou seja, com os destaques acolhidos pela comissão já incorporados ao texto original. O presidente do Conselho repassou os destaques brevemente, apontando os principais elementos que foram alterados em relação à minuta inicialmente submetida ao Conselho, na 6ª Sessão Ordinária. Salientou que no texto inicial havia itens que careciam de detalhamento maior, descrição de algumas funções que pareciam incompletas, e que o trabalho da comissão foi bastante produtivo e importante, deixando o texto muito bom. Após toda a explanação, a conselheira Lucimar leu o voto da comissão relatora, registrado a seguir: “A comissão relatora observou que existe um entrosamento entre os conselhos, as coordenações, subcoordenações e demais instâncias da Universidade. Foram contempladas atividades relacionadas com a organização, o funcionamento e as ações do Campus Passo Fundo/RS nos aspectos didático-pedagógico, disciplinar, científico, administrativo e de gestão financeira e patrimonial. Desta forma, após as considerações apresentadas neste parecer, a Comissão relatora vota pela aprovação da Minuta do Regimento em anexo, consideradas as sugestões de alteração apresentadas por esta comissão relatora, sem prejuízo de eventuais destaques/alterações apresentados no pleno do Conselho do Campus Passo Fundo”. Em seguida, o conselheiro Darlan registrou que o Regimento do Campus é documento formal, mas também é vivo, sendo que qualquer proposta de mudança poderá ser apresentada no futuro. Destacou que a Comissão teve cuidado para que o Regimento estabelecesse cada umas das funções sem sombreamento entre si, além de definir com clareza os requisitos para a sua ocupação; além disso, buscou-se uma coerência em todo o documento, falando-se a mesma linguagem, seguindo-se o mesmo rito em todos os tópicos. Na sequência, em processo de votação, o Conselho aprovou por unanimidade o parecer e também a minuta final apresentada pela Comissão. O documento será submetido ao Conselho Universitário. Por fim, passou-se ao item 7. Informes: a) Direção (Diretor, Coordenação Acadêmica, Coordenação Administrativa): O diretor e presidente do Conselho informou que no próximo dia 21 de setembro serão realizadas reuniões no Campus, com a presença do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, para tratar sobre o Programa de Gestão da UFFS – Teletrabalho; também relatou sobre o andamento das obras, o reestabelecimento do poço artesiano e a reforma da caixa d’água; o coordenador administrativo Bertil informou que a reforma do Castelinho está na lista de prioridades de obras da UFFS para 2023; também informou que foram retomadas as atividades do RU, após nova licitação, em que saiu vencedora a mesma empresa que já atuava no contrato anterior; b) Conselho Comunitário: não houve informes; c) Coordenação do Curso de Medicina: o coordenador do curso Rogério Riffel comunicou que na próxima quinta-feira será realizada, no Campus, confraternização com os estudantes, em alusão à semana farroupilha e também em comemoração à nota 5 obtida na avaliação pelo MEC, em março deste ano; d) Comunicações gerais dos conselheiros: não houve informes. Sendo dezoito horas e quarenta e seis minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Passo Fundo-RS, 12 de setembro de 2022.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSC PF/UFFS/2022

Estabelece diretrizes para a concessão de carga horária para o regente de Componente Curricular (CCR) no Campus Passo Fundo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições,

a) Considerando o resultado dos trabalhos da Comissão instituída pela Resolução nº 37/CONSCPF/UFFS/2022;

b) Considerando as peculiaridades de componentes curriculares ministrados por vários professores e as atribuições específicas do docente que exerce a função de regente;

c) Considerando a deliberação ocorrida na 8ª Sessão Ordinária, em 12 de setembro de 2022;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes para a concessão de carga horária para o regente de Componente Curricular (CCR) no Campus Passo Fundo.

 

Art. 2º Nos CCRs ministrados por três ou mais docentes, aquele que exercer a regência terá atribuída a carga horária adicional de uma hora/aula.

 

Art. 3º O exercício da regência deve ser, preferencialmente, voluntário e em sistema de rodízio entre todos os docentes do magistério superior efetivos, atuantes no CCR.

 

Art. 4º Ao regente de CCR compete:

I - elaborar o plano de ensino;

II - elaborar o cronograma das aulas, a divisão dos grupos de práticas e os rodízios pertinentes;

III - centralizar o recebimento das questões e montar as provas;

IV - aplicar e corrigir as avaliações, procedendo ao lançamento das notas no sistema;

V - responsabilizar-se por disponibilizar horário para atendimento aos alunos e/ou intermediar agendamento com os demais professores;

VI - realizar o encerramento do diário de classe e a devida entrega na Secretaria Acadêmica;

VII - atuar como gestor do componente, zelando por seu bom andamento.

 

Art. 5º Caberá à Coordenação do Curso, primariamente, e à Coordenação Acadêmica, secundariamente, auxiliar e supervisionar a atuação do regente.

 

Art 6º Caberá ao grupo de professores do CCR apresentar à Coordenação Acadêmica o nome do regente do semestre subsequente, até o término do semestre em curso.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 12 de setembro de 2022.

Passo Fundo-RS, 12 de setembro de 2022.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo

Aprova minuta do Regimento do Campus Passo Fundo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão nº 36/CONSUNI/UFFS/2021, o Processo nº 23205.000700/2019-11, o Parecer nº 2/CONSCPF/UFFS/2022 e a deliberação ocorrida na 8ª Sessão Ordinária, em 12 de setembro de 2022;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a minuta do Regimento do Campus Passo Fundo conforme disposto no Processo nº 23205.000700/2019-11.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 12 de setembro de 2022.

Passo Fundo-RS, 12 de setembro de 2022.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo

ACAD PF

RESULTADO PROVISÓRIO DE INSCRIÇÕES PARA O PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE (PIACD) - BIÊNIO 2023/2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 4/ACAD-PF/UFFS/2022, bem como o processo nº 23205.023745/2022-60, torna público o resultado provisório das inscrições para o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) - biênio 2023/2024 - no âmbito do Campus Passo Fundo.

Ord.

Nome

Modalidade

Previsão de início do afastamento

Período de duração do afastamento

Situação

1

Giani Cioccari

Doutorado

25 de fevereiro de 2023

24 meses

Deferida

2

Tiago Teixeira Simon

Mestrado

1º de janeiro de 2023

18 meses

Deferida

Passo Fundo-RS, 13 de setembro de 2022.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA O PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE (PIACD) - BIÊNIO 2023/2023

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 4/ACAD-PF/UFFS/2022, bem como o processo nº 23205.023745/2022-60, torna pública a homologação das inscrições para o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) - biênio 2023/2024 - no âmbito do Campus Passo Fundo.


Ord.

Nome

Modalidade

Previsão de início do afastamento

Período de duração do afastamento

Situação

1

Giani Cioccari

Doutorado

25 de fevereiro de 2023

24 meses

Deferida

2

Tiago Teixeira Simon

Mestrado

1º de janeiro de 2023

18 meses

Deferida

 

 

Passo Fundo-RS, 15 de setembro de 2022.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

ACAD LS

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 22/ACADLS/UFFS/2022

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 22/ACADLS/UFFS/2022

O coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul - PR, torna pública a Divulgação do Resultado Final, referente ao Edital Nº 22/ACADLS/UFFS/2022.

 

1. De acordo com as inscrições realizadas, considerando o item 8 do Edital Nº 22/ACADLS/UFFS/2022, considera-se todas as inscrições deferidas, com a seguinte classificação:

1.1 GRUPO DE CONCORRÊNCIA: CAPACITAÇÃO EM CURSO DE DOUTORADO

Nome

Siape

Tempo Magistério Superior UFFS*

Início do Afastamento

Término Afastamento

Classificação

Alexandre Monkolski

1341688

17/01/2011

01/03/2023

31/08/2025

Paulo Alexandre Nunes

1933549

21/03/2012

01/02/2024

31/07/2026

Anderson Luiz de Oliveira

1979656

13/11/2012

01/02/2023

31/07/2025**

* De acordo com o item 9.2 do Edital No 22/2022 - ACAD – LS.

** De acordo com o item 1.1 do Edital No 22/2022 - ACAD - LS

 

 

1.2. GRUPO DE CONCORRÊNCIA: CAPACITAÇÃO EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORADO

Nome

Siape

Tempo Magistério Superior UFFS*

Início do Afastamento

Término Afastamento

Classificação

Rubens Fey

2018593

19/04/2013

01/09/2023

31/08/2024

João Arami Martins Pereira

1939737

02/05/2013

01/03/2023

28/02/2024

Aline Pomari Fernandes

2145190

07/08/2014

01/01/2024

31/12/2024

Martinho Machado Junior

1039216

30/11/2015

01/09/2023

31/08/2024

Claudia Simone Madruga Lima

1261454

09/12/2015

01/04/2023

31/03/2024

Vania Zanella Pinto

2278149

10/02/2016

01/04/2024

31/05/2025

Miguel Mundstock Xavier de Carvalho

1836967

30/06/2016

01/08/2023

31/07/2024

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

26/08/2016

01/08/2023

31/07/2024

Gisele Louro Peres

1526379

18/06/2017

01/09/2023

31/08/2024

Julian Perez Cassarino

2928459

28/02/2018

01/03/2023

28/02/2024

10º

Claudia Giongo

1579601

16/04/2019

01/02/2024

31/01/2025

11º

Diego dos Santos

1771713

30/03/2020

01/04/2024

31/03/2025

12º

* De acordo com o item 9.2 do Edital No 22/2022 - ACAD – LS.

 

2. A execução do presente edital é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica e do NPPD do Campus Laranjeiras do Sul, sendo também responsáveis pela decisão quanto aos casos omissos.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de setembro de 2022.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.024582/2022-32

Assunto: solicitação de escolha de processos com vistas a elaboração da proposta do Plano de Auditoria Interna – PAINT 2023

Relator: Roberto Mauro Dall’Agnol

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CONSC RE

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o art. 1º da Resolução nº 127/CONSC-RE/UFFS/2022, de 9 de agosto de 2022:

ONDE SE LÊ:

Carolina Pires da Silva

2013121002

Discente

Titular

Sem representação

 

Discente

Suplente

 

LEIA-SE:

Carolina Pires da Silva

2013121002

Discente

Titular

Danieli Aparecida Borges dos Santos

1813121003

Discente

Suplente

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 15 de setembro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

Constitui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – Estudar as orientações da APCN da área 38 CAPES;

II - Produzir diagnóstico sobre questões acadêmicas concretas para a implantação do Doutorado;

III - elaborar o documento APCN e submetê-lo ao colegiado do PPGPE, à PROPEPG/UFFS e à CAPES.

 

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, criado pela Portaria nº 178/PROPEPG/UFFS/2022.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS, criado pela Portaria nº 178/PROPEPG/UFFS/2022:

NOME

CARGO

SIAPE

Adriana Regina Sanceverino

Professor do Magistério Superior

1837885

Adriana Salete Loss

Professor do Magistério Superior

1808034

Almir Paulo dos Santos

Professor do Magistério Superior

1866998

Jerônimo Sartori

Professor do Magistério Superior

1785648

Lidiane Limana Puiati Pagliarin

Professor do Magistério Superior

2221551

Marilane Maria Wolff Paim

Professor do Magistério Superior

1803554

Nilce Fátima Scheffer

Professor do Magistério Superior

2065903

Sonize Lepke

Professor do Magistério Superior

2051050

Thiago Ingrassia Pereira

Professor do Magistério Superior

1297619

Zoraia Aguiar Bittencourt

Professor do Magistério Superior

1880459

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

NOME

CARGO

SIAPE

Thiago Ingrassia Pereira

Professor do Magistério Superior /Presidente

1297619

Almir Paulo dos Santos

Professor do Magistério Superior

1866998

Adriana Salete Loss

Professor do Magistério Superior

1808034

 

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSC LS

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000391)

CONSIDERANDO o Ofício 20/2022 – CCEAL-LS protocolo nº 23205.025222/2022-58, conforme deliberado na 3ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, realizada no dia 05 de agosto de 2022, qual solicita a substituição na representatividade discente indicada;

 

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, em ad-referendum,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição do Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, quanto a composição discente, conforme segue:

DISCENTES

TITULAR

Caroline Planski Maria 

1912310015

SUPLENTE

Jejislaine dos Reis Santana

1922310001


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação mantendo inalterados os demais membros do Colegiado constantes na Resolução nº54/CONSC-LS/UFFS/2021.

 


MARTINHO MACHADO JUNIOR
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

REVOGAR a Portaria nº 984/PROAD/UFFS/2022, de 5 de setembro de 2022.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 984/PROAD/UFFS/2022, de 5 de agosto de 2022, que tem como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e materiais de áudios, vídeos e fotos, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Solução de suprimento de softwares da plataforma Adobe

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Solução de suprimento de softwares da plataforma Adobe:

I - Anderson Machado Pereira, Siape 1766529;
II - Jonathan Gilliard Richter, Siape 1338975;
III - Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
IV - Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695;
V - Luis Paulo Dutra Feltrin, Siape 3277113;
VI - Mariah Carraro Smaniotto, Siape 2131695;
VII - Mauricio Fernando Bozatski, Siape 1527620.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de Bioimpressora 3D e acessórios.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Aquisição de Bioimpressora 3D e acessórios:

I - Ricardo Key Yamazaki, Siape 1542283;
II - Vania Zanella Pinto, Siape 2278149.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Solução de suprimento de softwares da plataforma Adobe.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Solução de suprimento de softwares da plataforma Adobe:

I - integrante requisitante: Mauricio Fernando Bozatski, Siape 1527620;
II - integrante requisitante: Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
III - integrante requisitante: Luis Paulo Dutra Feltrin, Siape 3277113;
IV - integrante técnica titular: Mariah Carraro Smaniotto, Siape 2131695;
V - integrante técnico suplente: Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695;
VI - integrante técnico suplente: Jonathan Gilliard Richter, Siape 1338975;
VII - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD. 

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 992/PROAD/UFFS/2022, de 12 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 29/2018, tendo como objeto a contratação da concessionária Rio Grande Energia S.A para fornecimento de energia elétrica no Campus Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2018, tendo como objeto a contratação da concessionária Rio Grande Energia S.A para fornecimento de energia elétrica no Campus Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) fiscal técnico titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) fiscal técnico suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

Art. 2º Os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 20/2018, Processo nº 23205.000262/2013-50, contratada a empresa Rio Grande Energia S.A - RGE.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 768/PROAD/UFFS/2022, de 23 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 17/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e materiais de áudios, vídeos e fotos para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 17/2022, decorrente do Processo nº 23205.013221/2022-61, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e materiais de áudios, vídeos e fotos para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) gestor titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
b) fiscal técnico titular: Cristiano Maciel, Assistente em Administração, Siape 1796831.

II – Diretoria de Comunicação Social (DCS):
a) gestor titular: Maurício Fernando Bozatski, Diretor de Comunicação Social, Siape 1527620;
b) fiscal técnica titular: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695;
c) fiscal técnica suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322.

III - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Roque Martello Junior, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1058430.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Mário Sérgio Wolski, Professor de Magistério Superior, Siape 1914685;
d) fiscal técnica suplente: Carline Andréa Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
e) fiscal setorial titular: Lucas Rodrigues Piovesan, Técnico em Audiovisual, Siape 2129232;
f) fiscal setorial suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.

IV – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape 1909433;
d) fiscal técnico suplente: Tiago Aires Araujo, Assistente em Administração, Siape 701200.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Marcos Antonio Beal, Professor de Magistério Superior, Siape 1767581;
b) gestor suplente: Ademir Roberto Freddo, Professor de Magistério Superior, Siape 1373639;
c) fiscal técnica titular: Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 2129264;
d) fiscal técnica suplente: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária Executiva, Siape 2386525.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 989/PROAD/UFFS/2022, de 9 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 4/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição, que será prestado nos Campi Cerro Largo-RS, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 4/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição, que será prestado nos Campi Cerro Largo-RS, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976.
Itens 6, 7 e 9 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
d) fiscal administrativa suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.
Item 8 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
f) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090.
Itens 10, 11, 13 e 18 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição por demanda e Posto Encarregado:
c) fiscal administrativo titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
d) fiscal administrativa suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547.
Item 12 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
f) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129.
Itens 14 e 15 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista:
c) fiscal administrativo titular: Regis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
d) fiscal administrativa suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.
Item 16 e 17 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
e) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
f) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

IV - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestora suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471.
Itens 14, 15 e 17 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
d) fiscal administrativo suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.
Itens 16 e 18 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda e Posto Encarregado:
e) fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.

V - Campus Laranjeiras dos Sul-PR:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289.
Itens 19 e 20 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista:
c) fiscal administrativo titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
d) fiscal administrativo suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape1792663.
Itens 21 e 22 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
e) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
f) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2021, Processo nº 23205.025169/2021-12, contratada a empresa TRÍPLICE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 757/PROAD/UFFS/2022, de 22 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 24/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestora suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal técnico suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 8/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa TECNOAUTTO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 692/PROAD/UFFS/2022 de 14 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais consumíveis para o desenvolvimento de pesquisas, subsidiadas com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais consumíveis para o desenvolvimento de pesquisas, subsidiadas com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES):

I - Alcione Aparecida de Almeida Alves, Siape 1891679;
II - Claudia Simone Madruga Lima, Siape 1261454;
III - David Augusto Reynalte Tataje, Siape 2116925;
IV - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
V - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
VI - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
VII - Ricardo Key Yamasaki, Siape 1542283;
VIII - Sergio Luiz Alves Junior, Siape 1891679;
IX - Suzymeire Baroni, Siape 1895157.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 24/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal técnico suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 8/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa TECNOAUTTO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 998/PROAD/UFFS/2022 de 14 de setembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação externa: 3º Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços, para servidores da Superintendência Administrativa (SUADM) e do Campus Realeza-PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação externa: 3º Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços, para servidores da Superintendência Administrativa (SUADM) e do Campus Realeza-PR:

I - Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
II - Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
III - Silvana Veroneze, Siape 2879718.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de Simulador Realístico 3D Avançado para Cirurgia Robótica.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de Simulador Realístico 3D Avançado para Cirurgia Robótica:

I - Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
II - Edson Comin, Siape 2139863;
III - Jorge Roberto Marcante Carlotto, Siape 1838230;
IV - Julio César Stobbe, Siape 2058102;
V - Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
VI - Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
VII - Ricardo Cecagno, Siape 2052640.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROGRAD

Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para CADASTRO RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº83/2022, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, DOS NÚCLEOS/CURSOS COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

 

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

Pedagogia (Ed. Infantil e Anos Iniciais)

Chapecó (Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul e Realeza(Pedagogia)

Biologia Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)

Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

Realeza (Ciências Biológicas)

Realeza (Física, Física)

Geografia

Chapecó (Geografia)

Erechim (Geografia)

História

Chapecó e Erechim (História)

Filosofia

Chapecó, Erechim (Filosofia)

Sociologia

Chapecó, Erechim e Laranjeiras (Ciências Sociais)*

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Educação no Campo)

Laranjeiras do Sul (Educação no Campo)

Língua Portuguesa

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

Matemática

Chapecó, Cerro Largo (Matemática)

*As vagas serão distribuídas dentre os candidatos dos três cursos relativos ao subprojeto, com mínimo de oito bolsistas e dois voluntários por curso, exceto se não houver candidatos em número suficiente.

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados neste edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades definidas pelo projeto;

II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;

III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;

VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes;

VIII. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o Art.29 da Portaria CAPES Nº83/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as

normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de trinta horas mensais;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes;

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola-campo.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerado a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

4.4. De acordo com o Art. 63 da Portaria CAPES Nº 83, de 02 de maio de 2022, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela Capes ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

[...]§ 1º No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da Capes, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da Capes pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais”.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao Art.22 da Portaria CAPES Nº83/2022, “Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão

cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos para cada modalidade”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. As inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

15/09/2022 a 27/09/2022

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

30/09/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

03/10/2022

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 05/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

15/09/2022 a 03/10/2022

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

05/09/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

06/10/2022

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 07/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 38/PROGRAD/UFFS/2022, de 27 de setembro de 2022.

 

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

15/09/2022 a 03/10/2022

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Preliminar

05/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

06/10/2022

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 07/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 42/PROGRAD/UFFS/2022, de 04 de outubro de 2022.

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução Nº70/CONSUNI/UFFS/2021.

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

VI. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, será classificado o candidato de maior idade.

Seleção de discentes para atuação no PIBID

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Seleção de residentes para atuação no Programa Residência Pedagógica - PRP

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Portaria CAPES Nº 82/2022, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;

II. contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;

III. estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;

IV. valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e

V. induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

NÚCLEOS DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

Subprojeto*

Campus (curso)

Vagas Bolsista

Vagas Voluntário

Pedagogia

Erechim (Pedagogia)

15

3

Chapecó(Pedagogia)

15

3

Laranjeiras do Sul(Pedagogia)

15

3

Biologia, Física Matemática e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas)

15

3

Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

15

3

Cerro Largo(Física e Química)**

15

3

Chapecó(Matemática)

15

3

Geografia

Chapecó (Geografia)

15

3

Erechim (Geografia)

15

3

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (História)

15

3

Chapecó (Filosofia e Ciências Sociais)**

15

3

Erechim (História, Filosofia e Ciências Sociais)**

15

3

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Educação do Campo)

15

3

Laranjeiras do Sul (Educação do Campo)

15

3

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)**

15

3

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)**

15

3

Realeza (Letras – Português e Espanhol)**

15

3

* Os residentes do núcleo poderão atuar tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio.

** A distribuição das vagas entre os cursos levará em consideração o número de inscritos.

 

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos de Residência Pedagógica, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados neste edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.4 Para fins de otimização das cotas de bolsas, poderá ocorrer remanejamento das vagas disponíveis, desde que algum dos núcleos não atinja número suficiente de candidatos aprovados. Neste caso, os núcleos serão implementados em múltiplos de cinco bolsistas e um voluntário, até o limite de cotas da UFFS.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1 Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. desenvolver as atividades de Residência Pedagógica, planejadas juntamente com o docente orientador e o preceptor;

II. elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;

III. cumprir a carga horária de Residência Pedagógica estabelecida na Portaria CAPES Nº 82/2022 e no Edital CAPES Nº 24/2022;

IV. registrar as atividades de Residência Pedagógica em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;

V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e

VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento da Residência Pedagógica ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à Capes.

Parágrafo único. O residente deverá cumprir a carga horária total do plano de atividades, observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE

4.1 De acordo com o Art. 30 do Edital CAPES Nº 24/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes; e

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES, bem como, se participante do PIBID ou PRP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista dos programas de formação docente, desde que desenvolva as atividades do subprojeto em outra IES ou escola.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PRP.

4.4. De acordo com o Art. 61 da Portaria CAPES Nº 82, de 02 de maio de 2022, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela Capes ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

§ 1º O processo administrativo instaurado para ressarcimento dos valores deverá garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente e dos normativos internos da CAPES.”

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VI. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao Art. 26 da Portaria CAPES Nº 82/2022, “Todos os participantes do PRP, bolsistas ou não bolsistas, deverão cadastrar seus currículos no sistema de gestão da CAPES (http://eb.capes.gov.br), mantendo-os atualizados, para fins de verificação dos requisitos de participação no programa.”

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no Moodle Acadêmico, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. As inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta bancária individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

15/09/2022 a 27/09/2022

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

30/09/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

03/10/2022

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 05/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

15/09/2022 a 03/10/2022

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

05/09/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

06/10/2022

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 07/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 39/PROGRAD/UFFS/2022, de 27 de setembro de 2022

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

15/09/2022 a 03/10/2022

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Resultado Preliminar

05/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

06/10/2022

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Resultado Final

A partir de 07/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2022, de 04 de outubro de 2022.

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste Edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021.

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste Edital;

VI. não estiverem com matrícula ativa em curso vinculado ao subprojeto no qual desejam ser bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

8.3 A classificação dos bolsistas acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “6” deste Edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Altera a Portaria nº 317/PROGRAD/UFFS/2022, que institui e designa a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 317/PROGRAD/UFFS/2022, de 20 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar como membros da referida comissão:

Nome

Função

Siape/matrícula

Sandra Simone Höpner Pierozan

Coordenadora Acadêmica

2052692

Gustavo Giora

Representante titular do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura

2059157

Maurício Michel Rebello

Representante suplente do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura

2089822

Alcione Roberto Roani

Representante titular do curso de graduação em Filosofia - Licenciatura

2064910

Ilton Benoni da Silva

Representante suplente do curso de graduação em Filosofia - Licenciatura

2447410

Denise Knorst da Silva

Representante titular do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura

1675389

Naira Estela Roesler Mohr

Representante suplente do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura

1800928

Reginaldo José de Souza

Representante titular do curso de graduação em Geografia - Licenciatura

1227163

Ana Maria de Oliveira Pereira

Representante suplente do curso de graduação em Geografia - Licenciatura

1929398

Isabel Rosa Gritti

Representante titular do curso de graduação em História - Licenciatura

1838141

Caroline Rippe de Mello Klein

Representante suplente do curso de graduação em História - Licenciatura

2189851

Cherlei Marcia Coan

Representante titular do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura

1931099

Denilson da Silva

Representante suplente do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura

2314971

Andréia Inês Hanel Cerezoli

Representante titular do Domínio Comum

2047392

Roberto Carlos Ribeiro

Representante suplente do Domínio Comum

1938319

Lidiane Limana Puiati Pagliarin

Representante titular do Domínio Conexo

2221551

Silvânia Regina Pellenz Irgang

Representante suplente do Domínio Conexo

2221551

Tatiana Peretti

Pedagoga - titular

1906458

Marcelo Luis Ronsoni

Pedagogo - suplente

1764182

Guilherme José Schons

Representante titular discente do curso de graduação em História - Licenciatura

2015722007” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770)

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Luiz Carlos de Freitas

2075035

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Cristiano Augusto Durat

1771022

Gracialino da Silva Dias

1297625

Nair Correia Salgado de Azevedo

3270154

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374

Silvia Carla Conceição Massagli

1210369

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 112/PROGRAD/UFFS/2018, e 81/PROGRAD/UFFS/2020 publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

ACAD ER

CLASSIFICAÇÃO FINAL E CHAMADA DOS CLASSIFICADOS PARA INDICAÇÃO DOS PERÍODOS - AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS ERECHIM - BIÊNIO 2023-2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que apresenta a classificação final dos inscritos - afastamento para capacitação docente do Campus Erechim no biênio 2023-2024.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1.1 Fica homologada a classificação final dos inscritos ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim para o biênio 2023-2024 (ANEXO I).

 

2. DA INDICAÇÃO DOS PERÍODOS

 

2.1 Os(as) docentes classificados(as) devem acessar a sala de reunião virtual pelo link (https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.er), no dia 22/09/2022, às 14h, para indicação dos períodos de afastamento. A indicação dos períodos seguirá a ordem da classificação final até que haja espaços disponíveis no PIACD do Campus Erechim, biênio 2023-2024.

2.2 O(a) docente classificado(a) que não estiver presente na reunião/sala no dia e horário mencionado acima será realocado para o final da lista de classificação.

2.3 O(a) docente que não conseguir acessar a sala de reunião virtual por problemas técnicos (de equipamento ou internet) deve imediatamente comunicar o presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD - ER), prof. Denilson da Silva, pelo telefone (51) 9 8454-6731.

 

Erechim-RS, 16 de setembro de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

GR

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2022 DE CONCURSO CULTURAL PARA CRIAÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o resultado final do EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2022, de concurso cultural para criação de identidade visual da biblioteca universitária da UFFS.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  De acordo com o previsto no item 8 do EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2022, as duas propostas melhor classificadas após análise da Comissão Avaliadora, divulgadas através do EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2022, foram submetidas à voto popular no período de 08/08 a 04/09/2022.
1.2  As propostas receberam um total de 1.787 votos, conforme tabela abaixo.
Nome
Nº de Votos
Kauê Orlando
984 votos
Eduardo Henrique Brizola
803 votos
1.3  Conforme previsto no item 8.6 do EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2022, a proposta submetida por Kauê Orlando, que obteve maior número de votos populares é a vencedora deste concurso.
1.4  A coordenadora do projeto fará contato com o vencedor para entrega dos prêmios e demais encaminhamentos necessários.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 939/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS) ofertado no Campus Erechim, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder, mediante disponibilidade da Capes, bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 4 (quatro) bolsas de mestrado DS/Capes para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH/UFFS, sendo 2 (duas) para os mestrandos com ingresso em 2021.2 e 2 (duas) para os mestrandos com ingresso em 2022.2.
2.2  A concessão de bolsas seguirá os critérios de classificação deste edital, de acordo com a disponibilidade de bolsas da Capes.
2.3  Poderão concorrer alunos aprovados no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS - Campus Erechim, com ingresso no ano de 2021.2, referente ao EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021, e com ingresso no ano de 2022.2, referente ao EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2022.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Para ser bolsista Capes, o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, dentre as quais destaca-se:
I -  dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência;
VI -  comprovar residência na cidade de Erechim-RS ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão;
VII -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VIII -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  Poderá ser admitido como bolsista do programa DS do PPGICH o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
b)  Os bolsistas do Programa DS/Capes, matriculados em Programas de Pós-Graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPGICH, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social ou institucional.
c)  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
IX -  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições devem ser realizadas de 21 a 26 de setembro de 2022, exclusivamente por e-mail.
4.2  Para inscrição, o candidato deve encaminhar e-mail para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), manifestando seu interesse em participar da seleção, anexando cópia escaneada em PDF dos documentos relacionados a seguir.
4.2.1  Para os alunos aprovados no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS - Campus Erechim, com ingresso no ano de 2021.2, referente ao EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021:
I -  Carta de intenções, de até 5 páginas, na qual o candidato deve expor um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos;
II -  Histórico Escolar do Mestrado;
III -  Currículo Lattes, atualizado e documentado com a produção do período de permanência do mestrado;
IV -  Comprovante de residência na cidade de Erechim-RS ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão.
4.2.2  Para os alunos aprovados no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS - Campus Erechim, com ingresso no ano de 2022.2, referente ao EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2022:
I -  Carta de intenções, de até 5 páginas, na qual o candidato deve expor um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos;
II -  Currículo Lattes atualizado;
III -  Comprovante de residência na cidade de Erechim-RS ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão.
 
5 DA CLASSIFICAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão avaliados por Comissão designada pela PORTARIA Nº 1940/GR/UFFS/2021.
5.2  A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em consideração os critérios relacionados a seguir.
5.2.1  Para os alunos aprovados no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS - Campus Erechim, com ingresso no ano de 2021.2, referente ao EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021:
I -  Classificação no Processo Seletivo (peso 3,0);
II -  Carta de intenções (peso 2,0);
III -  Aproveitamento nas disciplinas cursadas (peso 2,0);
IV -  Entrevista (peso 3,0). A entrevista será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGICH, por videoconferência. O agendamento será divulgado na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich > Bolsas de Estudo > Editais, seguindo o cronograma deste Edital. Na entrevista com os alunos da turma 2021.2 serão avaliados os seguintes critérios:
a)  Trajetória acadêmica e profissional (peso 2,0);
b)  Disponibilidade de dedicação integral (peso 1,0).
5.2.2  Para os alunos aprovados no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS - Campus Erechim, com ingresso no ano de 2022.2, referente ao EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2022:
I -  Classificação no Processo Seletivo (peso 3,0);
II -  Carta de intenções (peso 3,0);
III -  Entrevista (peso 4,0). A entrevista será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGICH, por videoconferência. O agendamento será divulgado na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich > Bolsas de Estudo > Editais, seguindo o cronograma deste Edital. Na entrevista com os alunos da turma 2022.2 serão avaliados os seguintes critérios:
a)  Trajetória acadêmica e profissional (peso 3,0);
b)  Disponibilidade de dedicação integral (peso 1,0).
5.3  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O processo seletivo para concessão de bolsas ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Datas
Inscrições
21 a 26 de setembro de 2022
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 29 de setembro de 2022
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação provisória das Inscrições
Homologação das inscrições
A partir de 03 de outubro de 2022
Divulgação do Agendamento das Entrevistas (www.uffs.edu.br/ppgich > Bolsas de Estudo > Editais)
A partir de 03 de outubro de 2022
Divulgação provisória dos Resultados
A partir de 17 de outubro de 2022
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação provisória dos Resultados
Homologação do Resultado Final
A partir de 24 de outubro de 2022
6.2  A classificação final será publicada na página do PPGICH a partir do dia 24 de outubro de 2022.
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página do programa: www.uffs.edu.br/ppgich > Bolsas de Estudo > Editais, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá apresentar presencialmente, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, os seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
III -  Documento de Identidade e CPF (original e cópia frente e verso);
IV -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V -  Comprovante de residência (original e cópia).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  A vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses para defesa da dissertação, estabelecido no Regimento do PPGICH.
8.1.1  Para os alunos aprovados no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS - Campus Erechim, com ingresso no ano de 2021.2, referente ao EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021, a vigência da bolsa será por um período de 10 (dez) meses.
8.1.2  Para os alunos aprovados no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS - Campus Erechim, com ingresso no ano de 2022.2, referente ao EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2022, a vigência da bolsa será por um período de 22 (vinte e dois) meses.
8.2  Nos casos em que a defesa ocorra antes do prazo máximo de 24 meses, a vigência da bolsa será até o mês de realização da defesa.
8.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  Os critérios de manutenção da bolsa encontram-se descritos no regimento do PPGICH e de acordo com a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
9.2  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGICH, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.3  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C nos créditos cursados em disciplinas.
9.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DOS RECURSOS
10.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação das inscrições e da publicação dos resultados provisórios em até um dia útil da publicação na página do PPGICH, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
10.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
10.3  A decisão será encaminhada via e-mail p ara a parte interessada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado com a Bolsa DS/Capes deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
11.2  Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGICH.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 940/GR/UFFS/2022

CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO REGULAR (SISU) PARA INGRESSO EM 2022/2 - 8ª (OITAVA) CHAMADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/20222, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da oitava chamada, na modalidade presencial, realizada de modo online , para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral ofertado na segunda edição do SiSU de 2022 no campus Chapecó nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL ONLINE
1.1  A oitava chamada do Processo Seletivo SiSU 2022/2 para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral ofertado na segunda edição do SiSU de 2022 no campus Chapecó, ocorrerá na modalidade presencial realizada de modo online , em sessão a ser realizada na data horário e sala virtual conforme relação do quadro abaixo.
1.1.1  Quadro de data, horário e sala virtual da chamada presencial online :
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
Link para acesso à chamada presencial
CCH
Medicina - B/I
15/09/22
14h
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial online , o candidato convocado por meio deste Edital ou seu procurador devidamente constituído, deverá acessar o link da reunião até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1  O link da chamada presencial onlin e é:
I -  Campus Chapecó: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.2.4  Durante a participação na chamada presencial online os recursos de vídeo devem estar ativados por todos os candidatos presentes. Os recursos de áudio devem ser ativados quando solicitado pelo servidor que estiver conduzindo a chamada presencial online .
1.2.5  O candidato deve providenciar e/ou garantir acesso à internet, com os requisitos técnicos que permitam acesso com qualidade à chamada presencial online .
1.2.6  A UFFS não se responsabiliza por qualquer questão de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a participação do candidato na chamada presencial online .
1.2.7  O candidato convocado deve fazer download do programa de acesso à chamada presencial online por meio do link https://uffs.webex.com/webappng/sites/uffs/dashboard?siteurl=uffs.
1.2.8  A chamada presencial online será gravada em áudio e vídeo pela Secretaria Acadêmica do Campus .
1.3  No momento da chamada presencial online o candidato ou seu procurador deverá estar de posse de documento de identificação com foto. Deve também organizar a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/20222.
1.4  Na chamada presencial online , será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados do curso para posterior preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital, de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/20222.
1.4.1  Será realizada a chamada de todos os candidatos presentes, os quais continuarão concorrendo às vagas ofertadas no curso de inscrição na UFFS. Os candidatos que não se fizerem presentes na respectiva sessão, serão automaticamente desclassificados do certame.
1.4.2  Finalizada a chamada presencial online a UFFS publicará, na página do processo seletivo, a relação de candidatos presentes na chamada presencial do curso e encaminhará, para o endereço eletrônico de todos os candidatos presentes, o login e a senha para acesso no Portal do Candidato.
1.4.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios da respectiva modalidade de concorrência e da análise documental.
1.4.5  Os candidatos não classificados dentro do número de vagas e que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.5  O candidato ou seu representante legal que, no momento da chamada presencial online , não estiver presente no local da sessão ou que não encaminhar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/20222 no prazo especificado no item 2.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5.1  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/20222.
1.6  A relação de candidatos convocados do curso consta no item 4 deste Edital.
1.7  É de responsabilidade do candidato observar a data, horário e endereço eletrônico para acesso à chamada presencial online do respectivo curso de inscrição.
1.8  É recomendado acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência pois, após o horário limite estabelecido para o início da chamada oral, a sala virtual será bloqueada para acesso.
1.9  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação e ao procedimento por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
 
2 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
2.1  O candidato que participar da chamada presencial online , deve encaminhar a documentação, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição até 19/09/2022, exclusivamente por meio do Portal do Candidato.
2.1.1  A UFFS encaminhará para o endereço eletrônico do candidato o login e a senha para acesso ao Portal do Candidato.
2.1.2  O Portal do Candidato está disponível no link https://spm.uffs.edu.br/.
2.1.3  A relação de documentos está disponível no ANEXO I do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/20222.
2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 2.4.
2.2.1  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 2.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
2.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
2.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o início das aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
2.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
 
3 DO QUADRO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V6999
V6998
Total de vagas
CCH
Medicina - B/I
00
02
00
00
00
00
00
00
00
02
3.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V6999
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V6998
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
B/I
Bacharelado/Integral
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados no curso.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Campus
Curso
Nº de inscrição
Nome
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
CCH
Medicina - B/I
21****9961706
Caroline Venski
207
L1
CCH
Medicina - B/I
21****2512793
Davi Castellani Nogueira Filho
208
L1
CCH
Medicina - B/I
21****9833925
Alexandre Henrique Sano
211
L1
CCH
Medicina - B/I
21****4832724
Matheus Henrique Souza da Silva
213
L1
CCH
Medicina - B/I
21****6586811
Guilherme Lino de Sa
215
L1
CCH
Medicina - B/I
21****3196509
Isabela da Rosa Borges
221
L1
CCH
Medicina - B/I
21****8579933
Lorenzo Suchy Lima
222
L1
CCH
Medicina - B/I
21****1847689
Michele de Almeida Alvim
224
L1
CCH
Medicina - B/I
21****8503820
Artur Francisco Lins Morais
225
L1
CCH
Medicina - B/I
21****8193350
Glaucon Jean Jerry Joubert Peruzzo
228
L1
CCH
Medicina - B/I
21****3801777
Isadora Grings Pereira
229
L1
CCH
Medicina - B/I
21****2969591
Leonardo Nunes Bento de Paula
230
L1
CCH
Medicina - B/I
21****8786757
Gabrielle Araujo Debastiani
232
L1
CCH
Medicina - B/I
21****3832202
Ariel Ficher Rodrigues
233
L1
CCH
Medicina - B/I
21****3470415
Djulie Hellen Tolentino de Lima
235
L1
CCH
Medicina - B/I
21****9043190
Iara de Faria Pereira
236
L1
CCH
Medicina - B/I
21****6105796
Rayane Scaratti Campiolo
238
L1
CCH
Medicina - B/I
21****7513816
Lucas Vinicius Rodrigues
240
L1
CCH
Medicina - B/I
21****4857614
Kristian Ryan Moreira Cota
243
L1
CCH
Medicina - B/I
21****6754777
Leticia Aparecida Muller
244
L1
CCH
Medicina - B/I
21****3345579
Roberta Scalzo de Lima
247
L1
CCH
Medicina - B/I
21****0296906
Victor Hugo Chrisosthemos Teixeira
248
L1
CCH
Medicina - B/I
21****9756965
Luciano Batista Narici
250
L1
CCH
Medicina - B/I
21****6314945
Samuel de Sousa Silva
251
L1
CCH
Medicina - B/I
21****1970758
Carlos Henrique Albuquerque Silva
252
L1
CCH
Medicina - B/I
21****8145958
Yuri Amancio
253
L1
CCH
Medicina - B/I
21****7666673
Barbara Lima Sartorio
256
L1
CCH
Medicina - B/I
21****5630222
Daniela Aparecida de Oliveira
258
L1
CCH
Medicina - B/I
21****3630489
Brunella Laureth Vaz
266
L1
CCH
Medicina - B/I
21****3829473
Camila Barbara da Silva Melo
269
L1
CCH
Medicina - B/I
21****0026691
Laura Almeida Vidal
271
L1
CCH
Medicina - B/I
21****8624919
Chrystian de Carvalho Dias
272
L1
CCH
Medicina - B/I
21****6477260
Gilyell Adolfo Souza
275
L1
CCH
Medicina - B/I
21****0607896
Carlos Eduardo Soares Gomes
276
L1
CCH
Medicina - B/I
21****7879292
Gustavo Rocha dos Santos
283
L1
CCH
Medicina - B/I
21****4113040
Higor Gabriel Andrade Sarmento
284
L1
CCH
Medicina - B/I
21****2513292
Ana Vitoria de Almeida Bizo
287
L1
CCH
Medicina - B/I
21****1158008
Alessandra Kozoris Dias
288
L1
CCH
Medicina - B/I
21****1666364
Larissa Franccesca Rozalina Trucolo
289
L1
CCH
Medicina - B/I
21****1776932
Rodrigo Lins Lima
290
L1
CCH
Medicina - B/I
21****7734339
Ricardo Augusto Barbosa Marques
291
L1
CCH
Medicina - B/I
21****9440503
Lua Junior Furlanetto
297
L1
CCH
Medicina - B/I
21****6679715
Antonio David Sousa Silva
299
L1
CCH
Medicina - B/I
21****5042406
Lucas Gabriel Batista Gaudencio
300
L1
CCH
Medicina - B/I
21****6181811
Eliza Oliveira Alves
305
L1
CCH
Medicina - B/I
21****9673172
Isabella Mello E Passos
308
L1
CCH
Medicina - B/I
21****7249066
Joao Vitor da Silva
310
L1
CCH
Medicina - B/I
21****0225202
Maria Isadora Lemes
312
L1
CCH
Medicina - B/I
21****8981145
Guilherme Henrique Stalder Fernandes
313
L1
CCH
Medicina - B/I
21****5910867
Raoni Fraga Abreu
314
L1
CCH
Medicina - B/I
21****6590767
Renata Cristina Daniel Coelho
315
L1
CCH
Medicina - B/I
21****0099682
Daniela Peres
316
L1
CCH
Medicina - B/I
21****0756345
Nayane Maria Ribeiro da Silva
319
L1
CCH
Medicina - B/I
21****8355159
Ana Carolina Carvalho Nogueira
320
L1
CCH
Medicina - B/I
21****4689294
Ana Maria Otto
321
L1
CCH
Medicina - B/I
21****8206279
Ana Cristina Oliveira Araujo
324
L1
CCH
Medicina - B/I
21****0791092
Lesley Gabrieli Trentini
325
L1
CCH
Medicina - B/I
21****9320949
Caroline da Silva Maia
329
L1
CCH
Medicina - B/I
21****3021638
Fabricio da Silva Brito
330
L1
CCH
Medicina - B/I
21****1394841
Eduardo Ileke de Souza
339
L1
CCH
Medicina - B/I
21****3450035
Yasmim Alves Monteiro Lima
341
L1
CCH
Medicina - B/I
21****7743736
Filipe Virgilio Ribeiro
343
L1
CCH
Medicina - B/I
21****9465734
Caroline Zorzi
346
L1
CCH
Medicina - B/I
21****7314264
Davi Gomes Nascimento
350
L1
CCH
Medicina - B/I
21****5176232
Thalles Ramon Gomes Ferreira Barbosa
351
L1
CCH
Medicina - B/I
21****3192854
Mariana Povala
352
L1
CCH
Medicina - B/I
21****4884509
Daniela Klauberg
355
L1
CCH
Medicina - B/I
21****9782920
Milena Corassa
356
L1
CCH
Medicina - B/I
21****7691638
Beatriz Moreira Martins
358
L1
CCH
Medicina - B/I
21****3041111
Claudia Regina dos Santos Fortes
359
L1
CCH
Medicina - B/I
21****7366191
Fernanda Ludmylla Negri Muller
361
L1
CCH
Medicina - B/I
21****1201695
Maria Luiza Torri
367
L1
CCH
Medicina - B/I
21****3624037
Thayna Bezerra de Souza
368
L1
CCH
Medicina - B/I
21****8318544
Gabriel Goncalves Damascena
369
L1
CCH
Medicina - B/I
21****1477802
Daniel Soares Lima
371
L1
CCH
Medicina - B/I
21****8634942
Giovanna Camilla Spezzato
374
L1
CCH
Medicina - B/I
21****1581049
Samuel Schiavon de Souza
376
L1
CCH
Medicina - B/I
21****9375182
Jovelino Pires Junior
379
L1
CCH
Medicina - B/I
21****1281269
Maria Eduarda Dutra Baroni
380
L1
CCH
Medicina - B/I
21****4321854
Wilson Miguel da Silva Filho
381
L1
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo SiSU 2022/2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 688/GR/UFFS/20222.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital, no EDITAL Nº 688/GR/UFFS/20222, no Termo de Adesão e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 21/2012, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 941/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 565/GR/UFFS/2022, de 20 de maio de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Direito selecionado para a vaga da Coordenação Administrativa deverá se apresentar nesta coordenação, localizada na Rua Capitão Araújo, nº 20, sala 301, Centro, 99010-200, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Rafael Berta
Data: 16/09/2022 às 14h
2.1.1  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 do edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 942/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de cotas de Bolsa para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) da UFFS, ingressantes das turmas regulares de 2022.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 no valor definido em portaria vigente da UFFS para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGPE.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS
3.1  Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados em 2022.2 no Curso de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação da UFFS, Campus Erechim.
3.2  Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.
3.3  São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I -  conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III -  não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a)  quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b)  quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c)  quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV -  assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;
V -  apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI -  apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII -  realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII -  produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX -  manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X -  cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI -  não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII -  defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.4  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico: sec.ppgpe@uffs.edu.br no período de 13/09 e 14/09/2022.
4.2  Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria, com o Assunto "Bolsa Institucional" anexando os seguintes documentos:
4.2.1  Carta de intenções, de até cinco (5) páginas, na qual o candidato deve apresentar um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos.
4.2.2  Histórico escolar do Mestrado (modelo do Portal do Aluno/UFFS).
4.2.3  Currículo Lattes (CNPq) atualizado.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  As inscrições serão acolhidas pela Secretaria do PPGPE e disponibilizadas à Comissão de Bolsas designada em portaria.
5.2  Cada inscrição será examinada de acordo com os critérios previstos no ponto 4 deste Edital.
5.3  Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas, serão entrevistados, via videoconferência pela plataforma Cisco Webex UFFS, em data e horário disponibilizados no momento da homologação das inscrições.
5.4  A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em consideração os seguintes critérios:
a)  Produção acadêmica;
b)  Aproveitamento nas disciplinas cursadas;
c)  Carta de intenções;
d)  Arguição (entrevista).
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Inscrições
13 e 14/09/2022
Divulgação provisória das inscrições
A partir de 15/09/2022
Período de recursos
Um dia útil da publicação da Divulgação provisória das Inscrições
Homologação das inscrições
A partir de 16/09/2022
Divulgação do Agendamento das Entrevistas (www.uffs.edu.br/ppgpe > Bolsas de Estudo > Editais)
A partir de 16/09/2022
Entrevistas
21/09/2022
Divulgação provisória do resultado final
A partir de 22/09/2022
Período de recursos
Um dia útil da publicação da Divulgação provisória das Inscrições
Homologação do Resultado Final
A partir de 27/09/2022
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado Profissional em Educação - PPGPE, no endereço: sec.ppgpe@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGPE.
7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  A Comissão de Bolsas do PPGPE enviará o resultado com a indicação de um estudante e de um suplente para a Diretoria de Pós-Graduação da UFFS até 15/10/2022.
8.2  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa até o dia 11/10/2022, exceto sábados, domingos e feriados, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h, na sala da Secretaria de Pós-Graduação UFFS Campus Erechim, Sala 218:
I -  termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgpe >Bolsa de estudo, vinculado ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022;
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Erechim-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
8.3 A efetivação da bolsa de estudos ficará a cargo da PROPEPG/UFFS.
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de até 12 (doze) meses. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas os meses remanescente de bolsas, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:
10.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGPE e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
10.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
10.3  É obrigatória a realização de estágio de docência de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
10.4  O aluno contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  A Comissão de Bolsas do PPGPE é composta pelos Docentes Permanentes Thiago Ingrassia Pereira (presidente), Adriana Salete Loss e Jerônimo Sartori, designados em portaria.
11.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGPE.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 943/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 e EDITAL Nº 832/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO E DO VALOR DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas DS/CAPES, no valor de R$ 1.500,00 para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGCB.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1  Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas da UFFS.
3.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009;
VIII -  os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.4 De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq no. 01, de 15 julho de 2010, os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.4.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.4.2 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.4.3 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.5 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgcb@uffs.edu.br, de 15 a 16 de setembro de 2022.
4.2  Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com os seguintes documentos:
4.2.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGCB, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgcb >Bolsa de estudo, de acordo com o cronograma do item 6.
4.2.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.2.3  Atestado de matrícula.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1  Maior tempo regulamentar para conclusão do curso.
5.2.2  Ordem de classificação no edital de ingresso 2022.2.
5.3  A ordem de atribuição de bolsa seguirá a seguinte classificação:
I -  1º (primeiro) e 2º (segundo) colocados, bolsa DS/CAPES de duração de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, no valor de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais).
5.4  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 15 a 16 de setembro de 2022, exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 16 de setembro de 2022.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 16 de setembro de 2022.
6.4  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 19 de setembro de 2022.
6.5  Homologação do Resultado Final: a partir de 22 de setembro de 2022.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas - PPGCB, no endereço: sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 26/09/2022:
I -  formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsas de Estudo> Editais;
II -  termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsas de Estudo> Editais;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES ou institucional:
10.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCB e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
10.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
10.3  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
10.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
10.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.6 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
10.7 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
11 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
11.1  O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I -  de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II -  de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
11.2  A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
11.3  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
12.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
12.2.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
12.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 944/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de cotas de Bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS, no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO E DO VALOR DAS BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 no valor definido em portaria vigente da UFFS para implementação a partir de 01/12/2022.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGCB.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS
3.1  Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação em Ciências Biomédicas da UFFS.
3.2  Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.
3.3  São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I -  conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III -  não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a)  quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b)  quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c)  quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV -  assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;
V -  apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI -  apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII -  realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII -  produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX -  manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X -  cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI -  não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII -  defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.4  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.6  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgcb@uffs.edu.br de 15 a 16 de setembro de 2022.
4.2  Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com os seguintes documentos:
4.2.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGCB, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgcb >Bolsa de estudo, de acordo com o cronograma do item 6.
4.2.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.2.3  Atestado de matrícula.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1  Maior tempo regulamentar para conclusão do curso.
5.2.2  Ordem de classificação no edital de ingresso 2022.2.
5.3  A ordem de atribuição de bolsa seguirá a seguinte classificação:
I -  1º (primeiro) colocado, bolsa institucional de duração de, no máximo, 10 (dez) meses, no valor de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais).
5.4  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 15 a 16 de setembro de 2022, exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 16 de setembro de 2022.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 16 de setembro de 2022.
6.4  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 19 de setembro de 2022.
6.5  Homologação do Resultado Final: a partir de 22 de setembro de 2022.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas - PPGCB, no endereço: sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 26/09/2022:
I -  termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgcb >Bolsa de estudo, vinculado ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021;
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de 10 meses. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas os meses remanescente de bolsas, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:
10.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCB e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
10.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
10.3  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
10.3.1  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
10.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.5  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
10.6  O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
11.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1  A bolsa será poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 945/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 926/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 926/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas de Demanda Social (DS/Capes) do Mestrado em Educação (PPGE).
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Classificados:
Candidato
Nota
Roberta Guimarães
8,60
Lara Andrade Camine
8,20
Gabriela Costacurta
7,98
Taíse Lara de Souza Jorge
7,80
Kesley Carol de Carvalho
7,73
Camila Grosseli
7,54
Manga Sané
7,25
1.2  Desclassificados:
Nome
Motivo
Carina Variani Matievicz
Conforme item 4.3 do EDITAL Nº 926/GR/UFFS/2022
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 14/09/2022:
I -  formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppge>Bolsas de Estudo> Editais;
II -  termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppge>Bolsas de Estudo> Editais;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 915/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS FAPESC PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 915/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos FAPESC para o Mestrado em Educação (PPGE).
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Nome do candidato
Nota
Roberta Guimarães
8,60
Lara Andrade Camine
8,20
Erica da Silva Martins Valduga
8,02
Gabriela Costacurta
7,98
Taíse Lara de Souza Jorge
7,80
Kesley Carol de Carvalho
7,73
Camila Grosseli
7,54
Manga Sané
7,25
 
2 DOS CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
Nome do candidato
Motivo
Carina Variani Matievicz
Conforme item 4.3 do EDITAL Nº 915/GR/UFFS/2022
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
3.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá, no dia 14/09/2022:
3.1.1  Estar devidamente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação.
3.1.2  Preencher o Termo de Compromisso de Bolsista Fapesc, disponível na Aba Formulários e Procedimentos do site do PPGE, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
3.1.3  Apresentar comprovante de residência na cidade de Chapecó ou região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) e que torne viável a participação presencial nas atividades do programa.
3.1.4  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
3.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 914/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS INSTITUCIONAL PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 914/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos institucional para o Mestrado em Educação (PPGE).
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Nome do candidato
Nota
Roberta Guimarães
8,60
Lara Andrade Camine
8,20
Erica da Silva Martins Valduga
8,02
Gabriela Costacurta
7,98
Taíse Lara de Souza Jorge
7,80
Kesley Carol de Carvalho
7,73
Camila Grosseli
7,54
Manga Sané
7,25
 
2 DOS CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
Nome do candidato
Motivo
Carina Variani Matievicz
Conforme item 4.3 do EDITAL Nº 914/GR/UFFS/2022
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
3.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá, no dia 14/09/2022:
3.1.1  Estar devidamente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação.
3.1.2  Preencher o Termo de compromisso de Bolsa Institucional UFFS disponível na Aba Formulários e Procedimentos do site do PPGE, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
3.1.3  Apresentar comprovante de residência na cidade de Chapecó ou região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) e que torne viável a participação presencial nas atividades do programa.
3.1.4  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
3.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 948/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  As candidatas dos Cursos de Pedagogia e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza , selecionadas para as vagas da Coordenação Acadêmica deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada nas dependências UFFS - Campus Laranjeiras do Sul - Bloco Docente/Administrativo Sala 234, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Denise Bonfim da Silva
Data: 14/08/2022 às 14:00 horas
Zenilda Frederico Bueno
Data: 14/08/2022 às 14h20min
2.1.1  As candidatas deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A candidata que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerada desistente.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 949/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 565/GR/UFFS/2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Direito selecionado para a vaga da Coordenação Administrativa deverá se apresentar nesta coordenação, localizada na Rua Capitão Araújo, nº 20, sala 301, Centro, 99010-200, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Caliandra Vieira da Rocha
Data: 19/09/2022 às 14h
2.1.1  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 do edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 950/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS A QUINTA EDIÇÃO DO JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 912/GR/UFFS/2022, a manifestar interesse, nas datas indicadas neste Edital, para posterior assinatura de Termo de Compromisso e envio da documentação.
 
1 DA RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Os candidatos abaixo selecionados deverão entrar em contato, manifestando interesse, até 15 de setembro do corrente ano, pelo e-mail juffs@uffs.edu.br.
Campus
Nome
Matrícula
Classificação
Cerro Largo
Guilherme Bueno
2114500025
Cerro Largo
Mauricio Seibert Castilho
1714300027
Cerro Largo
Jonathan Grutzmann Fin
1814120022
Cerro Largo
Abdiel Ladislau Zborowski
1814500037
4º *
Cerro Largo
Gabriel Mateus Marmitt
2114300041
5º *
Cerro Largo
Kauany Smit Rodrigues
2114500026
Chapecó
Vinicius Dos Reis De Jesus
1711100011
Chapecó
Elivelton De Almeide Correa Da Silva
2111501023
Chapecó
Lucas Neri Braz
2211411003
Chapecó
Thaline Laura Werlang
2111701018
Chapecó
Nádia Cristina Paloschi
2021411013
Chapecó
Kristiany Mariely Bender
2011501051
Erechim
Douglas Alessandro Haboski
1915502007
Erechim
Ian Costa Cavalcante
1715502039
Erechim
Lucas Vinicio Alves Do Nascimento
1815610048
Erechim
Eduarda Batistelli Giacomolli
2115502022
Erechim
Caroline Mazurek
2115502007
Erechim
Thavola Martins De Mello
2115502042
Laranjeiras do Sul
Mateus Henrique Avelino De Pinho Alves
2122503003
Laranjeiras do Sul
Jailso Da Silva De Deus
1612310002
Laranjeiras do Sul
Frank Rothermel
2112601053
Laranjeiras do Sul
Laura Victoria Zapatoski
2112503043
Laranjeiras do Sul
Michele Emanoela Sousa Albanez
2212202005
Laranjeiras do Sul
Ellen Raiani Silva Gomes Santos
2212503029
Passo Fundo
Jose Felipe Japur Ihjaz
2016400024
Passo Fundo
Nicolas Oliveira Moura
1826400020
Passo Fundo
Luiz Henrique Bernardi Zattera
2026400012
Passo Fundo
Jordanna Santos De França
2016400031
Passo Fundo
Giulia Marques Vidor
2026400005
Passo Fundo
Martina Bassolli
2116400015
Realeza
Victor Gudoski
1913101001
Realeza
Vinicius Cardoso De Oliveira
1713530050
Realeza
Ruan Santiago Dos Santos Johann
1813410033
Realeza
Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi
1813530038
Realeza
Isabela Bonini Sanches
2213530068
Realeza
Camille Bueno
2113410019
Convocação realizada por não haver candidatas suficientes classificadas nas vagas femininas.
 
2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
2.1  Os documentos exigidos para a assinatura do Termo de Compromisso são:
2.1.1  Cópia do RG;
2.1.2  Cópia do CPF;
2.1.3  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
2.2  O Termo de Compromisso será preenchido por servidor da Diretoria de Comunicação Social e assinado de forma virtual pelo estudante e pelo servidor no sistema SIPAC/UFFS.
2.3  O candidato que não enviar toda a documentação exigida e assinar o Termo de Compromisso no período estipulado neste Edital será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 951/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022 REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2022/2 - como pedido complementar setembro/2022, referente ao EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap da Unidade: 178 horas
II -  Saldo BHCap: 166 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.028134/2022-16
Graduação em Administração
Deferido
12
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
1.2  Campus Laranjeiras Do Sul
I -  BHCap da Unidade: 103 horas
II -  Saldo BHCap: 91 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Silvana da Costa
23205.027935/2022-56
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Deferido
12
12
14/08/2024
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/09/2022 a 05/09/2022
Análise dos Requerimentos
06/09/2022 a 12/09/2022
Divulgação do Resultado Provisório
14/09/2022
Período de Recurso do Resultado Provisório
15/09/2022 a 16/09/2022
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
19/09/2022
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
20/09/2022
Divulgação do Resultado Preliminar
22/09/2022
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
23/09/2022 a 26/09/2022
Análise e Parecer das chefias
23/09/2022 a 03/10/2022
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 03/10/2022
Verificação de conformidades
04/10/2022
Divulgação do Resultado Final
A partir de 05/10/2022
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação ou especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.5.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.7  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
3.8  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 15 de setembro a 16 de setembro de 2022.
3.8.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
3.8.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
3.8.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
3.8.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos do edital.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.11  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.12  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 952/GR/UFFS/2022

CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO EM 2022/2 - 2ª (SEGUNDA) CHAMADA NAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO ABANDONO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção, em segunda chamada, para registro automático de matrícula dos candidatos inscritos para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS por meio do EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2022 com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2022, para o campus Chapecó.
 
1 SELEÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA PARA REGISTRO AUTOMÁTICO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração /Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Nome do candidato
Ordem de classificação
Matrícula automática
Wilson Thiago Silva Souza
21
Sim
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado neste edital terá a seu registro de matrícula realizado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus até 16 de setembro de 2022.
2.1.1  A Secretaria Acadêmica notificará, via e-mail , o candidato após a realização do respectivo registro.
2.1.2  Compete ao candidato monitorar o e-mail fornecido à UFFS no momento da inscrição e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do registro de matrícula.
2.1.3  Compete ao candidato matriculado realizar até 19 de setembro de 2022, o pedido de inclusão dos componentes curriculares para 2022/2, conforme definido no Calendário Acadêmico da Graduação para o ano letivo de 2022.
2.2  Os documentos enviados na inscrição devem ser apresentados em original ou em cópias autenticadas, no momento do início das atividades letivas presenciais.
2.3  O candidato selecionado e matriculado poderá solicitar, no período definido pelo Calendário Acadêmico da Graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
2.4  O candidato selecionado pode tirar dúvida através do e-mail da Secretaria Acadêmica do campus /curso escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
3.2  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
3.3  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
3.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 953/GR/UFFS/2022

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 22 de setembro de 2022, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2020, de 28 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 167, de 31 de agosto de 2020, seção 03, pág. 79, homologado pelo EDITAL Nº 587/GR/UFFS/2020, de 21 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 182, de 22 de setembro de 2020, seção 03, pág. 57, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 954/GR/UFFS/2022

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 514/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 30 de setembro de 2022, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 514/GR/UFFS/2020, de 04 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 172, de 08 de setembro de 2020, seção 03, pág. 68, homologado pelo EDITAL Nº 614/GR/UFFS/2020, de 29 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 188, de 30 de setembro de 2020, seção 03, pág. 68, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 955/GR/UFFS/2022

RESULTADO DO EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2022 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital, com o resultado das propostas submetidas de acordo com os critérios do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2022.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  De acordo com o estabelecido no item 3.1 do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2022, os projetos de extensão contemplados com bolsa estão devidamente registrados e institucionalizados junto à PROEC no âmbito do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021, Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS.
 
2 DAS AÇÕES CONTEMPLADAS
2.1  Os projetos de extensão aprovados que solicitam cotas de bolsas são classificados de acordo com as notas atribuídas por meio de avaliação ad hoc , como parte do processo de institucionalização.
2.2  A distribuição das bolsas segue a ordem geral de classificação das avaliações das propostas aprovadas no EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) - Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS.
2.3  Projetos de extensão contemplados com bolsas:
REGISTRO NO PRISMA
CAMPUS
TÍTULO DO PROJETO
BOLSAS
CONCEDIDAS
EXT-2022-0219
Laranjeiras do Sul
Alimentos Seguros na Cantu: Ações para promover a segurança de alimentos no Território Cantuquiriguaçu
01 Bolsa PIBEX 01 Bolsa PIBIS
EXT-2022-0224
Laranjeiras do Sul
Sociedades, Opioides e Capivaras: um jogo interativo de Sociologia
01 Bolsa PIBEX
EXT-2022-0220
Realeza
Promoção da Alimentação Adequada e Saudável e da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) na rede socioassistencial do município de Realeza-PR e municípios vizinhos.
01 Bolsa PIBEX
EXT-2021-0110
Laranjeiras do Sul
Utilização de mídias sociais como ferramenta inovadora na divulgação das ações desenvolvidas pelos cursos de Engenharia de Alimentos e mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
01 Bolsa PIBEX
EXT-2022-0223
Realeza
Informática aplicada para estudantes do ensino médio
01 Bolsa PIBEX
EXT-2022-0222
Realeza
Física Interativa
01 Bolsa PIBEX
EXT-2022-0220
Realeza
Brincando e aprendendo sobre alimentação saudável na rede de ensino público
01 Bolsa PIBIS
EXT-2022-0132
Realeza
SACLEB - Serviço de atendimento Clínica Médica e Diagnóstico de Leucose Enzoótica Bovina em ruminantes no sudoeste do Paraná
01 Bolsa PIBIS
EXT-2022-0018
Laranjeiras do Sul
Alimentos e alimentação na piscicultura
01 Bolsa PIBIS
EXT-2022-0151
Realeza
CapacitaNutri Rotulagem: informações para a escolha e o consumo consciente de alimentos
01 Bolsa PIBIS
EXT-2022-0018
Laranjeiras do Sul
Estação de Aquicultura
01 Bolsa PIBIS
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Produção de Pós-larvas de Camarão de Água Doce Macrobrachium rosenbergii
01 Bolsa PIBIS
EXT-2021-0086
Realeza
Boas Práticas de Fabricação para Agricultores(as) Familiares
01 Bolsa PIBIS
EXT-2022-0217
Realeza
Bullying e suas implicações no contexto das escolas do sudoeste do Paraná
01 Bolsa PIBIS
EXT-2021-0086
Realeza
Atuação Interdisciplinar na Atenção Primária à Saúde
01 Bolsa PIBIS
EXT-2022-0225
Laranjeiras do Sul
Projeto Mandala: espaço de ensino-aprendizagem de Agroecologia
01 Bolsa PIBIS
 
3 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
3.1  São desclassificadas as propostas cujos proponentes possuem pendências de relatórios de Extensão e/ou de Cultura, conforme item 3 do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 (ALTERADO); e de acordo com o item 3.1.6. do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2022.
3.2  São desclassificadas as propostas que não respondem ao item 3.2 do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2022.
3.3  São desclassificadas as propostas cuja vigência é inferior ao constante no item 3.3 do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2022.
3.4  Projetos de extensão desclassificados:
REGISTRO NO PRISMA
CAMPUS
TÍTULO DA AÇÃO
ITEM DE DESCLASSIFICAÇÃO
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
UFFS de Portas Abertas
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Grupo de Horticultura Responde
EXT-2022-0041
Realeza
Ciência Pop: a Divulgação Científica em rede
EXT-2022-0018
Laranjeiras do Sul
Aqui tem Cultura
EXT-2022-0214
Laranjeiras do Sul
Formação acadêmica e profissional continuada: ênfase no diagnóstico anatomopatológico Veterinário
EXT-2022-0221
Realeza
Mídias sociais como ferramenta no para a popularização da ciência e tecnologia de alimentos- Parte II
 
4 DAS BOLSAS
4.1  A previsão de vigência das bolsas do PIBIS e do PIBEX é de janeiro a dezembro de 2023.
4.2  O valor da bolsa é de R$ 500,00 (quinhentos reais), pagos mensalmente em conta corrente própria do aluno bolsista.
 
5 DOS PEDIDOS DE REVISÃO
5.1  Os pedidos de revisão podem ser enviados até às 23h59min do dia 16 de setembro de 2022, para o seguinte endereço eletrônico: daex.proec@uffs.edu.br
5.2  Os pedidos de revisão são analisados e respondidos pela Diretoria de Extensão.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  Os coordenadores dos projetos contemplados com bolsas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s) e o envio/anexação no PRISMA dos documentos descritos no item 9 do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2022, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do referido edital.
6.2  A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este edital.
6.3  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
6.4  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 956/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório referente à concessão de Auxílio Emergencial no mês de setembro de 2022.
 
1 DA RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor
Cerro Largo
2014200013
Rafael Franco Pires
Deferido
R$ 500,00
Cerro Largo
2114802032
Oldison De Moura Klock
Deferido
R$ 500,00
Cerro Largo
2224802007
Rafael Batista De Matos
Deferido
R$ 600,00
Cerro Largo
2114500040
Osnah Débora Caprice
Deferido
R$ 1.212,00
Chapecó
2111730027
Christele Fanfan
Deferido
R$ 1.000,00
Chapecó
2211730052
Andreia Mendes
Deferido
R$ 333,38
Passo Fundo
2126400030
Jackson Menezes De Araújo
Deferido
R$ 1.120,00
Laranjeiras do Sul
2012310010
Adriana Santos Das Chagas
Deferido
R$ 200,00
Laranjeiras do Sul
1812601033
Edimara Locatelli Batista
Deferido
R$ 680,00
1.2  Indeferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Cerro Largo
2214200012
Kamille Agnes Silva Fernandes
Indeferido
02
Chapecó
1721731046
Julia Tafner Fedrigo
Indeferido
01
Chapecó
2121411049
Vitoria Capelli de Melo
Indeferido
01
1.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende o critério 2.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
02
Não atende o item 4.1.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O resultado do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
2.2  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão do resultado, até 19 de setembro, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus .
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 957/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO INGRESSO REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório referente à concessão de Auxílio Ingresso no mês de setembro de 2022.
 
1 DA RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor
Passo Fundo
2216400034
Ana Isabela Alves do Vale
Deferido
300,00
Realeza
2223121001
Ademilson Vieira Junior
Deferido
300,00
 
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 958/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida 01 (uma) vaga de professor bolsista da área de Português Língua Estrangeira/Adicional para o Campus Laranjeiras do Sul para ingresso em 2022.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de Português Língua Estrangeira/Adicional com os candidatos considerados aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
III -  R$ 1.000,00 - 03 turmas.
3.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II -  02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
III -  03 turmas correspondem a 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula; 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades e organização de diário(s) e relatórios.
3.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa, serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
3.4  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.6  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, preferencialmente, na área de Licenciatura;
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
5.7  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7.1  Os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação nas disciplinas de Produção Textual Acadêmica ou Leitura e Produção Textual Acadêmica I e II;
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h;
III -  Curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: https://forms.gle/8JraWnLYvboRLJfs5.
6.2  Para validar a inscrição feita pelo formulário, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3 Ao encaminhar os documentos via e-mail o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail nucli@uffs.edu.br como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, com o tamanho máximo de 2MB.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2022: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2022: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será
considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
7.3  Sobre a carta de motivação:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
1
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
2
capacidade de exposição escrita
3,0
3
nível de argumentação
2,0
4
capacidade de reflexão
2,0
 
TOTAL
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema “a referência pronominal de segunda pessoa do singular no Português do Brasil”;
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições;
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética;
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora;
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros;
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal;
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal;
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
5
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
6
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
7
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
8
Referências bibliográficas.
0,5
 
TOTAL
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail nucli@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
I -  Laranjeiras do Sul
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
19/09/2022, às 00:00, até 30/09/2022, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 03/10/2022
Recurso da homologação das inscrições
De 05 e 06/10/2022
Homologação final das inscrições
A partir de 07/10/2022
Prova didática de língua portuguesa
13/10/2022
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 17/10/2022
Recurso da avaliação escrita e didática
De 19/10 a 20/10/2022
Divulgação do resultado final
A partir de 24/10/2022
Início das atividades
A partir do dia 25/10/2022
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para nucli@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , matrícula _ _ _   _ __ _   _ __ _   _ __ _   _ __ _   _ __ _   _ _
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
Chapecó - SC, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ de _ _ _ _ _ .
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2022

CHAMADA PARA FORMAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO DA AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, torna público o presente Edital mediante os termos aqui estabelecidos, em conformidade com a Resolução 04-2013 - CONSUNI e sem ônus para a Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DA DEMANDA
1.1  Formar equipe técnica do projeto de estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica da UFFS, durante o período de 2 (dois) anos.
1.2  A demanda tem origem no Plano de trabalho aprovado junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
 
2 DO OBJETO
2.1  Seleção de interessados para atuar como integrante da equipe técnica do projeto aprovado junto ao MCTI.
2.2  A AGIITEC disponibilizará até 03(três) vagas.
2.3 Cumprir com as atividades do plano de trabalho aprovado, ou parte delas, conforme a descrição a seguir:
2.3.1 Realização de eventos para difundir a cultura da inovação;
2.3.2 Realizar ações para o registro de propriedade intelectual;
2.3.3 Formar equipe da AGIITEC com cursos de capacitação;
2.3.4 Aperfeiçoar o Laboratório de Inovação com o uso de Softwares;
2.3.5 Criação de um programa internacional de mobilidade e visitas técnicas para fortalecer colaborações e parcerias de pesquisa e inovação internacionais.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  Proporcionar o intercâmbio e a troca de conhecimentos para fortalecer as colaborações de pesquisa nacionais e internacionais.
3.2  Promover a internacionalização inovadora por meio da mobilidade acadêmica internacional.
3.3  Qualificação de discentes, docentes e técnicos administrativos em educação voltados à inovação;
3.4  Promoção de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico voltados à inovação;
3.5  Inserção da UFFS com parceiros de outras instituições de ensino e do meio produtivo;
 
4 DOS REQUISITOS
4.1  Estão habilitados a participar desta Chamada:
4.1.1  Servidores em efetivo exercício, que atendam aos seguintes critérios:
I -  Pertencer ao quadro de professores efetivos e/ou visitantes;
II -  Pertencer ao quadro de Técnicos Administrativos em Educação;
III -  Não possuir pendências junto a UFFS.
4.1.2  A participação do servidor de outra instituição no projeto deve ter aprovação do órgão público de origem.
4.1.3  Estudantes: Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência do projeto.
 
5 DA HABILITAÇÃO
5.1  As propostas apresentadas serão habilitadas a participar da seleção, desde que contenham:
5.1.1  Uma ou mais atividades relacionadas ao plano de trabalho (item 2.2):
5.1.2  Indicação de inscrição em pelo menos três dos cursos oferecidos pelo INPI ou inscrição nos cursos de línguas oferecidos pela Instituição;
5.2  Ciência da chefia imediata, no caso de servidores públicos;
5.3  Apresentação da proposta conforme roteiro de inscrição e cronograma (itens 7 e11 deste edital);
5.4  Assinatura do termo de confidencialidade dependendo da atividade pretendida;
 
6 DA REMUNERAÇÃO E/OU BOLSAS
6.1  Não haverá pagamento de qualquer modalidade de bolsa ou qualquer remuneração financeira paga pelo projeto.
 
7 DA INSCRIÇÃO
7.1  A inscrição deve ser realizada unicamente por meio do envio de mensagem eletrônica ( e- mail ) para agiitec@uffs.edu.br.
7.2  Assunto do e-mail : Chamada equipe técnica AGIITEC.
7.3  Anexos:
7.3.1  Formulário de inscrição (Anexo I deste edital);
7.3.2  Currículo vitae em PDF e, indicar link do Lattes no formulário de inscrição;
7.4  Não são aceitas inscrições fora do prazo previsto no cronograma desta Chamada;
7.5  Ao ter sua proposta habilitada, a equipe da AGIITEC entra em contato com o proponente, para marcar entrevista;
7.6  Os documentos anexados a inscrição são utilizados para análise e avaliação das propostas.
 
8 DA ANÁLISE, AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1  Cada proposta é analisada e avaliada pela AGIITEC, de acordo com os critérios constantes na Tabela 1 - Critérios de seleção da proposta.
8.2  Em caso de sobreposição de atividades propostas entre proponentes diferentes, são utilizados os seguintes critérios para desempate:
I -  Maior tempo de vínculo com a instituição;
II -  Maior idade.
III - Tabela 1 - Critérios de seleção da proposta.
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
1. Atividades propostas vinculada às atividades do plano de trabalho. (item 2.2 desta chamada)
02 cada
2. Experiências do proponente com a natureza da demanda
05
3. Entrevista com a equipe do projeto;
05
TOTAL
20
 
9 DOS RESULTADOS
9.1  Os resultados serão divulgados no Boletim Oficial da página da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
9.2  Pedidos de recurso devem ser encaminhados de acordo com Anexo II, por meio do envio de mensagem eletrônica ( e- mail ) para agiitec@uffs.edu.br.
 
10 DAS PROVIDÊNCIAS E ENCAMINHAMENTOS
10.1  O proponente aprovado deve elaborar um plano de trabalho específico em conjunto com a AGIITEC, para o período de execução do projeto, onde constarão a lista de atividades específicas, datas e total de horas. Sendo desclassificado o proponente que não elaborar o seu plano junto à AGIITEC.
10.2  Os servidores TAE, para participar do projeto, deverão fazê-lo durante a jornada de trabalho, mediante autorização da chefia imediata, registrando como atividade administrativa, não ultrapassando o total de 10 (dez) horas trabalhadas por dia. (Resolução 04-2013 - CONSUNI).
10.3  Serão concedidos certificados de participação do projeto para estudantes como voluntários.
 
11 DO CRONOGRAMA
11.1  Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATAS
Inscrição de propostas
Até às 23h59min do dia 18/09/2022
Análise e Avaliação de propostas
A partir de 19/09/2022
Divulgação dos resultados
A partir de 19/09/2022
Período para recursos
Até 48 horas após publicação dos resultados
Resultado final
A partir de 21/09/2022
 
12 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
12.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
12.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
12.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
12.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo são armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
12.5  O candidato pode solicitar via e-mail, encaminhado para agiitec@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
12.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  O candidato, ao assinar o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
13.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Comitê Assessor de Inovação (CAI) da AGIITEC.
 
13.3  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO
 
a)  Nome do proponente: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _
b)  Nome da Instituição: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _
c)  Função (aluno, docente ou técnico administrativo): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
d)  CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
e)  SIAPE / Matrícula: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
f)  Link do currículo Lattes (em substituição ao currículo anexo em PDF): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
g)  Atividades pretendidas para auxílio na execução do projeto: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _
h)  Experiência prévia: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
i)  Indicação dos cursos de capacitação do INPI ou curso de línguas oferecidos pela instituição, que o proponente fará inscrição durante o período de execução do projeto: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
j)  Carga horária disponível para dedicação semanal: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
k)  Nome e e-mail da chefia imediata (para servidores): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
ANEXO II
 
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO OU REVISÃO
 
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Motivos e justificativas de pedido de revisão: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 960/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS A QUINTA EDIÇÃO DO JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 912/GR/UFFS/2022, a manifestar interesse, nas datas indicadas neste Edital, para posterior assinatura de Termo de Compromisso e envio da documentação.
 
1 DA RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Os candidatos abaixo selecionados deverão entrar em contato, manifestando interesse, até 19 de setembro do corrente ano, pelo e-mail juffs@uffs.edu.br.
Campus
Nome
Matrícula
Classificação
Chapecó
Maria Eduarda Fernandes
2021601005
Erechim
Julio Cesar Zeiroldt Vieira
2115702021
Laranjeiras do Sul
Andre Batista dos Santos
2112703068
 
2 DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
2.1  Os documentos exigidos para a assinatura do Termo de Compromisso são:
2.1.1  Cópia do RG;
2.1.2  Cópia do CPF;
2.1.3  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
2.2 O Termo de Compromisso será preenchido por servidor da Diretoria de Comunicação Social e assinado de forma virtual pelo estudante e pelo servidor no sistema SIPAC/UFFS.
2.3  O candidato que não enviar toda a documentação exigida e assinar o Termo de Compromisso no período estipulado neste Edital será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 961/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2022 DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 863/GR/UFFS/2022 DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o suplente classificado conforme o resultado do EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2022 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS) para assumir bolsa remanescente do Programa Demanda Social (CAPES).
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Bolsa a ser implementada
Marieli Zanotto
Contemplado
Demanda Social CAPES
 
2 DA BOLSA
2.1  O PPGEL disponibilizará 1 (uma) bolsa do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ao candidato indicado no item 1 deste edital, em razão da solicitação de cancelamento da bolsa pela mestranda Liliana Isabela Benitez Oviedo.
2.2  O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 e na PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá entregar, até as 15h do dia 19 de setembro de 2022, para o e-mail <sec.ppgel@uffs.edu.br>, os seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo);
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo);
III -  Cópia do documento de Identidade e CPF;
IV -  Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V -  Comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGEL.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 962/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA COLABORAÇÃO NA COMUNICAÇÃO DOS V JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo para seleção de estudantes para o desenvolvimento de atividades de comunicação junto a Diretoria de Comunicação Social (DCS) relativas a V Edição dos Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul 2022 (JUFFS 2022), mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Fomentar a prática desportiva e a integração acadêmica, a partir da inserção do estudante de graduação em atividades de incentivo à prática esportiva, contribuindo para a formação universitária.
1.2  Selecionar estudantes para colaborar nas atividades de comunicação junto a Diretoria de Comunicação Social durante a realização da V edição dos Jogos Universitários da UFFS (JUFFS)
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa no Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas 02 (duas) vagas, com vigência até dezembro de 2022.
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Constituem atividades a serem desempenhadas pelos estudantes selecionados, em conformidade com a organização dos trabalhos da Diretoria de Comunicação Social:
4.1.1 Cumprir com o plano de trabalho, a ser elaborado pela DCS em conjunto com o estudante bolsista.
4.2  Poderão compor o Plano de Trabalho, dentre outras, as seguintes atividades:
4.2.1  Participação nos treinamentos realizados pela DCS;
4.2.2  Auxílio na elaboração e produção de conteúdos audiovisuais para as redes sociais oficiais da Instituição sobre o JUFFS;
4.2.3  Auxílio na cobertura das competições do JUFFS para as redes sociais oficiais da Instituição;
4.2.4  Participação das atividades do JUFFS.
4.3  Os estudantes monitores serão supervisionados por um servidor da DCS.
 
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1  Será concedido ao estudante auxílio financeiro, em 03 (três) parcelas, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
5.2  Será destinado o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) para pagamento das bolsas deste Edital para o ano de 2022.
5.3  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
5.4  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
6.1.1  Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS no campus Chapecó;
6.1.2  Não possuir vínculo empregatício;
6.1.3  Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução n. 1/2013 - CONSUNI/CEXT;
6.1.4  Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais nos horários/turnos definidos pela DCS.
 
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1  As inscrições poderão ser realizadas no período de 19 a 23 de setembro de 2022, no seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/uDhQ1vbmZ7To7mn77
7.2  Para a inscrição, o estudante requerente deverá preencher e enviar:
7.2.1  Formulário de inscrição no seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/uDhQ1vbmZ7To7mn77
7.2.2  Vídeo de até 1 (hum) minuto, se apresentando e abordando os motivos pelos quais gostariam de participar das ações de comunicação para redes sociais a serem desenvolvidas pela Diretoria de Comunicação Social durante a V Edição do JUFFS.
7.2.2.1  Serão avaliados no vídeo as competências de comunicação do estudante na área de produção de conteúdo para redes sociais;
7.3  O vídeo deve ser encaminhado junto com o formulário de inscrição e podem ser utilizados aplicativos ou softwares de transferências de arquivos ou plataformas para compressão dos mesmos.
7.4  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
7.4.1  Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela 7/CONSUNI/CGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela Res. 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
7.4.2  Possua pendências financeiras de qualquer natureza junto à PROAE.
 
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1  A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores da Diretoria de Comunicação Social.
 
9 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1  A seleção consistirá de uma entrevista com os candidatos e avaliação do vídeo enviado.
9.2  Nas etapas de entrevista e avaliação do vídeo serão considerados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
9.2.1  Capacidade de comunicação;
9.2.2  Conhecimento e experiência com uso de redes sociais, principalmente, Instagram;
9.2.3  Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas a comunicação do JUFFS.
9.3  A classificação respeitará o desempenho de cada candidato, através de média ponderada das duas avaliações (Vídeo e Entrevista).
9.4  Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.
 
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1  O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br, em Editais, até o dia 30 de setembro de 2022, em Edital específico contendo os nomes selecionados, por ordem de classificação, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  O candidato poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia da divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por e-mail para: dir.dcs@uffs.edu.br.
11.2  Os candidatos que não cumprirem os requisitos ou não comparecerem à entrevista serão automaticamente desclassificados.
 
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Período de Inscrição
19 a 23 de setembro de 2022
Publicação do Edital de deferimento das inscrições
26 de setembro de 2022
Período para recurso do Edital de deferimento das inscrições
27 de setembro de 2022
Publicação do Edital de resultado das inscrições e convocação para entrevista
28 de setembro de 2022
Entrevistas e avaliação dos vídeos
29 a 30 de setembro de 2022
Publicação do Edital com resultado provisório
3 de outubro de 2022
Período para recurso
4 de outubro de 2022
Publicação do Edital com resultado final
Até 7 de outubro de 2022
 12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Etapas

Período

Período de Inscrição

19 a 23 de setembro de 2022

Publicação do Edital de resultado das inscrições e convocação para entrevista

29 de setembro de 2022

Período para recurso do Edital de deferimento das inscrições

30 de setembro de 2022

Entrevistas e avaliação dos vídeos

04 e 05 de outubro de 2022

Publicação do Edital com resultado provisório

6 de outubro de 2022

Período para recurso

7 de outubro de 2022

Publicação do Edital com resultado final

11 de outubro de 2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 997/GR/UFFS/2022)
 
13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1  Os candidatos selecionados serão convocados, por Edital, para assinatura do Termo de Compromisso e entrega de cópia dos seguintes documentos:
13.1.1  RG;
13.1.2  CPF;
13.1.3  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
13.1.4  Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da DCS, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3  Caso haja desistência do candidato classificado, cancelamento da bolsa conforme item 13.2, ou não atendimento a algum dos critérios deste Edital na data da convocação, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
 
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1  Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes contatos:
14.1.1  Diretoria de Comunicação Social: (49) 2049-3187 ou pelo e-mail: dir.dcs@uffs.edu.br
14.1.2  Departamento de Jornalismo: (49) 99123-6528 ou pelo e-mail: dir.dcs@uffs.edu.br
14.2  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição implicará na desclassificação do candidato.
14.3  Os candidatos aprovados e que irão desempenhar a função de bolsista, ao final do período previsto neste Edital, serão, automaticamente, desligados das bolsas concedidas pelo presente Edital.
14.4  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
14.5  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus , através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/assuntosestudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS. Não é necessário a identificação do denunciante.
14.6  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
14.7  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 09/09/2022, o servidor EDUARDO COLLE, Assistente em Administração, Siape nº 2124457, da função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1234/GR/UFFS/2020, de 05 de novembro de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.028977/2022-12.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1234/GR/UFFS/2020, de 05 de novembro de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 10/09/2022, a servidora ROSANA LAMPUGNANI, Assistente em Administração, Siape nº 2072957, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028982/2022-17.
 Art. 1º  DESIGNAR a servidora ROSANA LAMPUGNANI, Assistente em Administração, Siape nº 2072957, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028982/2022-17. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 650/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.028710/2022-17 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pelo servidor EDUARDO COLLE, Siape nº 2124457, lotado no Campus Chapecó, a partir de 12/09/2022, código de vaga nº 0258770.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Analista de Tecnologia da Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.027707/2022-86 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, ocupado pelo servidor RAFFAELE PUGLIESE DI SCHIAVI, Siape nº 1215055, lotado na Reitoria, a partir de 05/09/2022, código de vaga nº 0896250.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Conferência Financeira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Conferência Financeira, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ADRIANA MARIA REICHERT, Siape nº 1886892, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.029151/2022-62.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 838/GR/UFFS/2020, de 07 de julho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 646/GR/UFFS/2022 Que Designa Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 646/GR/UFFS/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 13 de setembro de 2022, seção 2, página 31, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10/09/2022, a servidora ROSANA LAMPUGNANI, Assistente em Administração, Siape nº 2072957, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028982/2022-17.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR a servidora ROSANA LAMPUGNANI, Assistente em Administração, Siape nº 2072957, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028982/2022-17.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.027927/2022-18 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pelo servidor EDUARDO MADRUGA, Siape nº 1143259, lotado no Campus Realeza, a partir de 05/09/2022, código de vaga nº 0291693.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenadora do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Pública do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DÉBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2918791, para exercer a atribuição de Coordenadora do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Pública, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Pública do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MAURÍCIO MICHEL REBELLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2089822, para exercer a atribuição de Coordenador adjunto do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Pública, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Eliton Paulo Novais
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 909/GR/UFFS/2022, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor ELITON PAULO NOVAIS, Relações Públicas, Siape nº 2388901, lotado no Gabinete do Reitor, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Geografia, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre - RS, no período de 19/09/2022 a 18/03/2025, conforme o Processo nº 23205.022950/2022-16.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 30/09/2022, o servidor ANA PAULA DOS SANTOS, Assistente em Administração, Siape nº 2264394, da função de Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 903/GR/UFFS/2020, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.028823/2022-12.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 903/GR/UFFS/2020, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1558/GR/UFFS/2021, QUE CONSTITUI COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ E PORTARIA Nº 1591/GR/UFFS/2021, QUE DESIGNA SEUS MEMBROS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1558/GR/UFFS/2021, de 11 de março de 2021, que constitui a Comissão de Elaboração do Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Educação do campus Chapecó e a Portaria nº 1591/GR/UFFS/2021, de 29 de março de 2021, que designa a Comissão de Elaboração do Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Educação do campus Chapecó, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.018635/2021-03.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.018635/2021-03,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.018635/2021-03.
 
Art. 2º  Designa os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Vicente de Paula Almeida Junior
2819775
Professor do Magistério Superior
Presidente
Eduardo de Almeida
1737460
Professor do Magistério Superior
Membro
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
Assistente em Administração
Membro
Parágrafo único.  Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2005/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF/MATRÍCULA
Reginaldo José de Souza
Professor do Magistério Superior (Presidente)
1227163
Allana Carla Cavanhi
Egressa do PPGICH
xxx.923.090-xx
Bruna Nitieli da Silva Anacleto
Discente do PPGICH
4.05.700.31.21.2
Cristiana Paula Girotto
Técnica Administrativa em Educação
2124305
Éverton de Moraes Kozenieski
Professor do Magistério Superior
1835594
Thiago Ingrassia Pereira
Professor do Magistério Superior
1297619
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2006/GR/UFFS/2021, de 21 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMITÊ GESTOR DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa Conjunta Mp/CGU Nº 01, DE 10 DE MAIO DE 2016 e a Resolução nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê Gestor de Risco e Controles Internos da UFFS.
 
Art. 2º  O Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos da UFFS será composto pelas seguintes Instâncias:
INSTÂNCIA
FUNÇÃO
Reitoria
Presidente
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Membro
Secretaria Especial de Obras (SELAB)
Membro
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Membro
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE0
Membro
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Membro
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Membro
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Membro
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Membro
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
Membro
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Membro
Ouvidoria
Membro
Assessoria Especial de Governança e Integridade (ASEGI)
Assessor Especial de Controle Interno
 
Art. 3º  As responsabilidades e competências do Comitê Gestor de Risco e Controle Interno estão definidas na Resolução nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 706/GR/UFFS/2020, de 18 de Junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a NORMATIVA CONJUNTA MP/CGU Nº 01, DE 10 DE MAIO DE 2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos da UFFS, constituído pela Portaria nº 2483/GR/UFFS/2022:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Marcelo Recktenvald
1800982
Presidente
Everton Miguel da Silva Loreto
1767544
Membro
Edson da Silva
1956778
Membro
Ronaldo Antônio Breda
1827490
Membro
Nedilso Lauro Brugnera
1833220
Membro
Claunir Pavan
1835372
Membro
Patrícia Romagnolli
1842830
Membro
Jeferson Saccol Ferreira
1770611
Membro
Clévison Luiz Giacobbo
1603635
Membro
Charles Albino Schultz
1530551
Membro
Fabio Correa Gasparetto
2015260
Membro
Mirian Lovis de Souza
2181622
Membro
Fabiano Geremia
1794013
Assessor Especial de Controle Interno
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1861/GR/UFFS/2021, de 22 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM FILOSOFIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete ao Colegiado do PPGFIL:
I -  propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do programa;
II -  sugerir modificações no regimento do PPGFIL sempre que se fizerem necessárias, submetendo- os à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) da UFFS, para aprovação;
III -  propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós- Graduação da UFFS (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;
IV -  eleger o coordenador e o coordenador adjunto, observando o que dispõe este regulamento e o regimento do PPGFIL;
V -  estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, devidamente aprovados no regimento do PPGFIL;
VI -  julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do PPGFIL e do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII -  manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação s tricto sensu ;
VIII -  analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao PPGFIL;
IX -  aprovar o planejamento anual do PPGFIL;
X -  analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo coordenador do PPGFIL;
XI -  estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGFIL, considerando as regras deste regulamento, do regimento do PPGFIL e das agências de fomento;
XII -  aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao PPGFIL;
XIII -  aprovar a comissão de bolsas do PPGFIL;
XIV -  aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV -  aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVI -  aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVII -  decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XVIII -  indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XIX -  decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste regulamento e no regimento do PPGFIL;
XX -  examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXI -  propor convênios de interesse do PPGFIL, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXII -  apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIII -  decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regulamento;
XXIV -  zelar pelo cumprimento deste regulamento e do regimento do PPGFIL;
XXV -  aprovar o edital de credenciamento de novos docentes.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM FILOSOFIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, Campus Chapecó, constituído pela Portaria nº 2485/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Newton Marques Peron
ProfessordoMagistério Superior/Coordenador do Curso
2124211
Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann
ProfessordoMagistério Superior/Coordenador Adjunto
2028032
Alcione Roberto Roani
Professor do Magistério Superior
2064910
Arturo Fatturi
Professor do Magistério Superior
1328652
Bruno Ramos Mendonça
Professorado Magistério Superior
3217060
Clovis Brondani
Professor do Magistério Superior
1656047
Ediovani Antonio Gaboardi
Professor do Magistério Superior
1715172
Elsio Jose Cora
Professor do Magistério Superior
1463816
Gustavo Giora
Professor do Magistério Superior
2059157
Jerzy Andre Brzozowski
Professor do Magistério Superior
3682464
Joice Beatriz da Costa
Professora do Magistério Superior
2061092
Juliano Paccos Caram
Professor do Magistério Superior
1804486
Marcio Soares
Professor do Magistério Superior
1770161
Nedilso Lauro Brugnera
Professor do Magistério Superior
1833220
Odair Neitzel
Professor do Magistério Superior
1983663
Paulo Hahn
Professor do Magistério Superior
2052495
Thiago Soares Leite
Professor do Magistério Superior
1802131
Cladis Juliana Lutinski
Técnico Administrativo em Educação
1879725
Fabrício Ramos dos Santos
Discente
4.01.701.19.22.2
Dieferson Brizola Krumenauer
Discente/Suplente
4.01.701.16.22.2
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Pública, da UFFS, Campus Erechim.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar e executar o Processo Seletivo;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Pública, da UFFS, Campus Erechim , constituída pela Portaria nº 2487/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Débora Regina Schneider Locatelli
Docente / Presidente
2918791
Maurício Michel Rebello
Docente / Membro
2089822
João Paulo Peres Bezerra
Docente/ Membro
2277876
Clóvis Schmitt Souza
Docente / Membro
1555361
Gustavo Giora
Docente / Membro
2059157
Lierson Borges de Castro
Docente / Membro
1725676
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

TORNA PÚBLICO O PLANO DE DADOS ABERTOS DA UFFS COM VALIDADE DE SETEMBRO DE 2022 A SETEMBRO DE 2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR a versão 4 do Plano de Dados Abertos da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1141/GR/UFFS/2020, de 30 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 2103/GR/UFFS/2022.
I -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Rosiléia Lúcia Nierotka
1764025
24/03/2022
24/03/2025
Titular
b
vago*
-
-
-
Suplente
aguardando indicação da Pró-Reitoria.
II -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Priscilla Romano
2164981
03/05/2022
03/05/2025
Titular
b
vago*
-
-
-
Suplente
aguardando indicação da Pró-Reitoria
III -  Pró-Reitoria de Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
579799
08/09/2022
08/09/2025
Titular
b
Dione Rossi Farias
1753562
15/12/2021
15/12/2024
Suplente
IV -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Deniz Alcione Nicolay
1770668
17/03/2021
17/03/2024
Titular
b
Paula Vanessa Bervian
2014995
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
V -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
1894004
15/04/2022
15/04/2025
Titular
b
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
1112226
30/06/2021
30/06/2024
Suplente
c
Danielle Nicolodelli
1926658
16/02/2022
16/02/2025
Titular
d
Jeane Barros de Souza Silva
2061213
15/09/2022
15/09/2025
Suplente
e
Letícia Ribeiro Lyra
1761081
19/10/2021
19/10/2024
Titular
f
Érica de Brito Pitilin
2118013
15/02/2022
15/02/2025
Suplente
g
Felipe Grando 2809286
3809286
24/05/2022
24/05/2025
Titular
h
Claudia Finger-Kratochvil
1767776
24/05/2022
24/05/2025
Suplente
aguardando indicação do Campus Chapecó.
VI -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Cherlei Márcia Coan
1931099
07/02/2022
07/02/2025
Titular
b
Lisandra Almeida Lisovski
2142296
24/05/2022
24/05/2025
Suplente
VII -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilmar Franzener
1836269
18/11/2020
18/11/2023
Titular
b
Evandro Bilibio
1931137
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
VIII -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Lissandra Glusczak
1661509
01/09/2020
01/09/2023
Titular
b
Renata dos Santos Rabello
2311605
08/08/2020
08/08/2023
Suplente
IX - Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Izabel Aparecida Soares
1716247
04/05/2020
04/05/2023
Titular
b
Naiane Carolina Menta Tres
2131657
07/02/2022
07/02/2025
Suplente
§ 1º  Todos os membros do CEP/UFFS, incluindo os representantes dos participantes de pesquisa (RPPs) terão mandato de 3 (três anos) permitido a recondução.
§ 2º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 3º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de Chapecó para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilberto José Mário
04/11/2019
04/11/2023
Titular
b
Sérgio Bittencourt
23/11/2020
23/11/2023
Suplente
c
Marcos Albeirice da Rocha
26/03/2021
26/03/2024
Titular
d
Gabriel Osvaldo de Oliveira
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
11/03/2021
11/03/2024
Coordenadora
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
19/04/2022
19/04/2025
Vice-Coordenadora
a) A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
b) A Coordenação será composta por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 3 (três) anos, permitida uma única recondução.
 
Art. 4º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) fica designada a servidora:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Secretária Executiva
 
Art. 5º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 42/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 2470/GR/UFFS/2022, de 08 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AGENTES DE TRANSPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem como Agentes de Transporte:
I - Reitoria:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Adilson Zacarias da Silva
Titular
Assistente em Administração
1764619
b
Gelson Roque Guzzon
Suplente
Administrador
1793267
II -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Elise Cristina Eidt
Titular
Assistente em Administração
2907979
b
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
Suplente
Administrador
1933413
III -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Dalcio Vorpagel Scheunemann
Titular
Assistente em Administração
2177370
b
Luis Antônio Guterres Haas
Suplente
Assistente em Administração
1906825
IV -  Campus Erechim-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
Titular
Assistente em Administração
2052699
b
Reginaldo Cristiano Griseli
Suplente
Contador
1030174
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Michel da Silva Canabarro
Titular
Técnico em Contabilidade
1772065
b
Seloi Regina Lenz Fiorini
Suplente
Assistente em Administração
1058562
VI -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Anderson Ivan Nava
Titular
Administrador
1792663
b
Ângelo Sergio Bueno
Suplente
Assistente em Administração
1796732
VII -  Campus Realeza-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Fernanda Gabriel da Silva
Titular
Assistente em Administração
3068355
b
Luis Carlos Pais Gularte
Suplente
Assistente em Administração
2126760
 
Art. 2º  São responsabilidades dos Agentes de Transporte o controle do Serviço de Transporte e dos veículos nos respectivos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2122/GR/UFFS/2022, de 14 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DAS COMISSÕES LOCAIS DO JUFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros das comissões locais do JUFFS, conforme relacionados nos quadros a seguir:
I -  Campus Chapecó:
NOME
SEGMENTO
SIAPE
Paulo Henrique de Araújo Guerra
Docente
2278159
Alexandre Paulo Loro
Docente
1724966
Josiana Salete Kempka
TAE
2136504
Alana Zamoner Valmorbida
TAE
1590936
II -  Campus Laranjeiras do Sul:
NOME
SEGMENTO
SIAPE
Eloir Faria de Paula
TAE
2382596
Ellen Bernardi
TAE
1880096
Wilian Przybysz
TAE
1934389
Kamille Machado dos Santos
TAE
3261106
III -  Campus Cerro Largo
NOME
SEGMENTO
SIAPE
Eduardo da Pieva Ehlers
TAE
1945451
Luis Carlos Rossato
TAE
2998950
Roberta Daniele Klein
TAE
2420295
Patricia Graziele Dallastra
TAE
2144230
IV -  Campus Erechim
NOME
SEGMENTO
SIAPE
Gleison Cássio Rosset
TAE
1827010
Daniel de Castro Gonçalves
TAE
2078676
Elenise Della Costa Madrid
TAE
2042217
V -  Campus Realeza
NOME
SEGMENTO
SIAPE
Samuel Aires Lourenço
TAE
1879707
Hudison Loch Haskel
TAE
2388919
João Paulo Gollner Reis
TAE
2117018
Jusiene Denise Lauermann
TAE
3282321
Andreia Florencio Eduardo de Deus
TAE
1911243
Giuliano Kluch
TAE
1783945
VI -  Campus Passo Fundo:
NOME
SEGMENTO
SIAPE
Ricardo Cecagno
TAE
2052640
Marcelo Zvir de Oliveira
TAE
2058443
Andreia Rudniak
TAE
3013874
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2460/GR/UFFS/2022, de 1º de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 2103/GR/UFFS/2022.
I -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Rosiléia Lúcia Nierotka
1764025
24/03/2022
24/03/2025
Titular
b
vago*
-
-
-
Suplente
aguardando indicação da Pró-Reitoria.
II -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Priscilla Romano
2164981
03/05/2022
03/05/2025
Titular
b
vago*
-
-
-
Suplente
aguardando indicação da Pró-Reitoria
III -  Pró-Reitoria de Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
579799
08/09/2022
08/09/2025
Titular
b
Dione Rossi Farias
1753562
15/12/2021
15/12/2024
Suplente
IV -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Deniz Alcione Nicolay
1770668
17/03/2021
17/03/2024
Titular
b
Paula Vanessa Bervian
2014995
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
V -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
1894004
15/04/2022
15/04/2025
Titular
b
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
1112226
30/06/2021
30/06/2024
Suplente
c
Danielle Nicolodelli
1926658
16/02/2022
16/02/2025
Titular
d
Jeane Barros de Souza Silva
2061213
15/09/2022
15/09/2025
Suplente
e
Letícia Ribeiro Lyra
1761081
19/10/2021
19/10/2024
Titular
f
Érica de Brito Pitilin
2118013
15/02/2022
15/02/2025
Suplente
g
Felipe Grando
3809286
24/05/2022
24/05/2025
Titular
h
Claudia Finger-Kratochvil
1767776
24/05/2022
24/05/2025
Suplente
aguardando indicação do Campus Chapecó.
VI -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Cherlei Márcia Coan
1931099
07/02/2022
07/02/2025
Titular
b
Lisandra Almeida Lisovski
2142296
24/05/2022
24/05/2025
Suplente
VII -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilmar Franzener
1836269
18/11/2020
18/11/2023
Titular
b
Evandro Bilibio
1931137
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
VIII -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Lissandra Glusczak
1661509
01/09/2020
01/09/2023
Titular
b
Renata dos Santos Rabello
2311605
08/08/2020
08/08/2023
Suplente
IX -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Izabel Aparecida Soares
1716247
04/05/2020
04/05/2023
Titular
b
Naiane Carolina Menta Tres
2131657
07/02/2022
07/02/2025
Suplente
§ 1º  Todos os membros do CEP/UFFS, incluindo os representantes dos participantes de pesquisa (RPPs) terão mandato de 3 (três anos) permitido a recondução.
§ 2º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 3º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de Chapecó para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilberto José Mário
04/11/2019
04/11/2023
Titular
b
Sérgio Bittencourt
23/11/2020
23/11/2023
Suplente
c
Marcos Albeirice da Rocha
26/03/2021
26/03/2024
Titular
d
Gabriel Osvaldo de Oliveira
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
11/03/2021
11/03/2024
Coordenadora
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
19/04/2022
19/04/2025
Vice-Coordenadora
a) A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
b) A Coordenação será composta por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 3 (três) anos, permitida uma única recondução.
 
Art. 4º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) fica designada a servidora:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Secretária Executiva
 
Art. 5º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 42/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 2490/GR/UFFS/2022, de 15 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUCL

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva (com fornecimento de peças) de espectrofotômetros de Absorção Atômica da marca GBC instalados nos campi Erechim/RS e Laranjeiras do Sul/PR da UFFS

Processo Administrativo nº: º 23205.025805/2022-89

Enquadramento Legal: Art. 25, Caput da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 60.486,00

Contratada/CNPJ: TECNALISE PIRACICABANA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA / 02.257.207/0001-71

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de Preços visando à eventual aquisição de mobiliário não padronizado para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 23/09/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item.

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 34/SUCL/UFFS/2022

CPAD

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CPAD)
Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, via Webex, reuniram-se os membros permanentes da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para a primeira reunião extraordinária de 2022, com o intuito de decidir se os membros apresentarão manifestação de apoio ao Arquivo Nacional, conforme solicitação encaminhada por e-mail pelo Pontos Focais dos PGTs, em 05.09.2022, à presidente da CPAD, Cinara Reis Flores, em relação à ação de gestão documental sobre Decreto Nº 10.148/2019. A consulta aos órgãos prende-se ao fato de que há documentos prontos para serem eliminados e não podem fazê-lo tendo em vista a Ação Civil Pública Nº 5006596 71.2022.4.02.5101/RJ impetrada pelo Ministério Público Federal e decisão interlocutória que suspendeu as eliminações de documentos na esfera pública federal. A reunião foi dirigida pela presidente da CPAD, Cinara Reis Flores e secretariada por Jocelaine Zanini Rubim Link. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros: Cinara Reis Flores, Jocelaine Link e Thais Giovana Merlo. Iniciada a sessão: 1.1 A presidente inicia a sessão agradecendo aos presentes e realizou uma explanação sobre o Decreto Nº 10.148, de 2 de Dezembro de 2019, que institui, no âmbito do Arquivo Nacional, a Comissão de coordenação do Sistema de gestão de documentos e Arquivos da administração pública federal – Comissão de Coordenação do Siga. Explicou que, no referido decreto, no Capítulo II, art. 9º, inciso V há a orientação de que as CPADS devem submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do titular do órgão ou da entidade. A UFFS é uma Autarquia Federal e conforme interpretação realizada pela leitura do mencionado artigo 9º compreende-se que a autoridade responsável pela aprovação das listagens de eliminação de documentos, no âmbito das IFES, é o Reitor. A Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991), no artigo 9º indica que “a eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua esfera de competência”. Salienta-se que,
no caso dos órgãos da Administração Pública Federal, é o Arquivo Nacional o órgão competente para autorizar a eliminação de documentos públicos. Dessa forma, compreende-se que, ao delegar a referida competência ao Reitor, ou seja, titular do órgão, há uma inobservância da autoridade arquivística e violação à Lei de Arquivos. Entretanto, ressalta-se que, na Manifestação da União no evento 25, na alínea ‘c’, da Ação Civil Pública, impugnando o alegado pelo MPF afirmam que: “O art. 9º da Lei nº 8159/1991, ou qualquer outra norma, não estabelece rito para a submissão das Listagens de Eliminação de Documentos (LEDs), elaboradas pelas CPADs, com vistas à autorização por autoridade arquivística competente. Portanto, não houve supressão de competência do Arquivo Nacional para autorizar a eliminação de documentos. Essa autorização continua a ser necessária, ocorrendo por meio da aprovação de Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD)”. O “Pontos Focais dos PGTs”, por meio do seu representante, Sr. Telesmagno Neves Teles, Dr. Eng. Especialista em políticas Públicas e Gestão
Governamental do Ministério da Economia solicitou que seja encaminhado até 15.09.2022 para o endereço eletrônico siga@an.gov.br a manifestação de apoio das instituições e pareceres de especialistas à metodologia proposta pelo Arquivo Nacional no Decreto nº 10.148/2019. Nesse sentido, tornou-se imprescindível, que os membros da CPAD da UFFS realizassem uma votação para apreciar se devem ou não encaminhar opinião sobre o tema ao Arquivo Nacional. 1.2 Votação sobre manifestação de apoio ao Arquivo Nacional: A presidente solicitou que os participantes apresentem seu voto se devem ou não manifestar apoio ao Arquivo Nacional. Os membros por unanimidade decidiram abster-se de apresentar apoio e aguardar a decisão da lide, bem como, a presidente Cinara, encaminhará ao endereço eletrônico gabinete@uffs.edu.br resposta sobre a discussão do pedido de manifestação. Sendo o que tinha para ser tratado, a presidente, Cinara Reis Flores, encerra a reunião e eu, Jocelaine Link, lavrei a presente ata.

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.

Cinara Reis Flores

Presidenta da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

Documento Histórico

ATA Nº 1/CPAD/UFFS/2022

ACAD CL

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 17/ACAD-CL/UFFS/2022 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna pública a alteração dos itens 4 e 6 do EDITAL Nº 17/ACAD-CL/UFFS/2022 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

4 DAS VAGAS

 

4.1 O número de vagas ofertadas no projeto de monitoria de ensino, classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Estatística

Básica, Experimentação

Agrícola e TCC (ENS-2022-

0165)

Curso/

Agronomia

Tatiane Chassot

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

- ter cursado e obtido aprovação na disciplina de Estatística Básica;

- para monitoria de Experimentação Agrícola, o monitor deverá ter cursado e obtido aprovação na disciplina

- ter disponibilidade de 16 horas semanais

E-mail coordenação do projeto: tatianechassot@uffs.edu.br

 

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2022-0153)

Curso/Matemática

Cássio Luiz Mozer Belusso

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) ter cursado e obtido aprovação em todos os CCR’s contemplados no projeto. Na ausência de candidatos aptos, este requisito poderá ser cumprido parcialmente somente para os CCR’s de Cálculo I e II, não sendo, portanto, ofertada monitoria para Cálculo III e IV; e

2) possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria.

E-mail coordenação do projeto: cassio.belusso@uffs.edu.br

 

 

Monitoria em Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2022-0163)

CCR

Susana Machado Ferreira

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus Cerro Largo; Ter concluído o Componente Curricular de Geometria Analítica, com nota igual ou superior a 6,0; Ter concluído com aprovação ou estar cursando o Componente Curricular de Álgebra Linear; Dispor de 16 horas semanais para realização das atividades de monitoria.

E-mail coordenação do projeto: susana.ferreira@uffs.edu.br

 

 

6 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

19/09 a 23/09/2022

E-mail tatianechassot@uffs.edu.br;

E-mail cassio.belusso@uffs.edu.br;

E-mail susana.ferreira@uffs.edu.br

Seleção

26/09/2022

Sala 228 do Bloco dos Professores;

Sala 110 do Bloco dos Professores;

Sala 121 do Bloco dos Professores

Resultado Provisório

27/09/2022

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

Recurso sobre o resultado

Até as 17h do dia 28/09/2022

coord.acad.cl@uffs.edu.br

Resultado Final

30/09/2022

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Cerro Largo-RS, 14 de setembro de 2022.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo em exercício