Semana de 13 de junho a 18 de junho de 2022

De 13 de junho de 2022 até 18 de junho de 2022

PROAE
COL CG PL RE
CONSUNI
GR
CONSC PF
CER
PROAD
ACAD ER
CONSC RE
COL CG IEC CNMCAL LS
COL CG IECCNL LS
PROGRAD
CONSCOM LS
SUCL
CCH

PROAE

Dispõe sobre os fluxos para realização de Análise Socioeconômica para estudantes de graduação no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR os fluxos para realização de Análise Socioeconômica para estudantes de graduação no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, em conformidade com a RESOLUÇÃO 35/CGAE/UFFS/2022.

 

Seção I

DO CADASTRO SOCIOECONÔMICO

 

Art 2º A Análise Socioeconômica poderá ser realizada a qualquer tempo - fluxo contínuo, de acordo com as etapas previstas no Art. 6º da RESOLUÇÃO 35/CGAE/UFFS/2022, conforme fluxo detalhado, a saber:

I – O estudante deverá preencher o cadastro socioeconômico no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), disponível no Portal do Aluno, com seus dados e de seu grupo familiar e enviar ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) pelo próprio sistema.

II – Ao receber o cadastro socioeconômico pelo Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), o SAE deverá estabelecer contato com o estudante a fim de orientá-lo quanto à entrega da documentação comprobatória.

III – O estudante, após o contato do SAE, deverá entregar a documentação comprobatória no SAE, conforme a Lista de Documentos, disponível no site da UFFS, podendo o estudante acrescentar outros documentos que julgar necessários para comprovar sua situação socioeconômica.

IV – O SAE realiza a conferência da documentação entregue e o agendamento da entrevista, que será realizada preferencialmente em formato presencial. O comparecimento à entrevista é obrigatório, sendo de responsabilidade do estudante reagendar o horário, caso necessário.

V – Após a realização da entrevista, o estudante terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para completar a documentação faltante e/ou complementar, podendo ser estendido este prazo, caso necessário.

VI – Após a realização das etapas relacionadas acima e o recebimento da documentação completa, o Assistente Social analisa a situação socioeconômica do estudante e de seu grupo familiar, considerando as condições favoráveis e agravantes da realidade social apresentada e finaliza o processo de análise com a geração e a publicação do IVS no Sistema SAS.

Parágrafo único A Análise Socioeconômica será fundamentada com a entrevista social e análise documental, podendo também contar com informações/dados disponíveis nos sistemas e Editais da UFFS e/ou internet, bem como dados coletados junto à rede de atendimento socioassistencial e/ou visita domiciliar, com o apoio dos demais profissionais do SAE. Caso seja necessário alguma informação e/ou documento complementar, será solicitado ao estudante.

 

Seção II

DOS PEDIDOS DE REVISÃO

 

Art 3º Os pedidos de revisão, previsto no Art. 10 da RESOLUÇÃO 35/CGAE/2022, seguirão o seguinte fluxo:

I – A partir do recebimento do pedido de revisão no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), e da documentação comprobatória, o assistente social do SAE analisará o pedido e procede da seguinte forma:

a) Em caso de novas informações, documentos complementares e/ou algum equívoco verificado na primeira análise, efetuará as devidas adequações e correções no SAS, gerando e publicando um novo IVS.

b) Em caso de não haver novas informações, documentos complementares e/ou algum equívoco, procederá com o indeferimento no SAS, com a devida justificativa, mantendo o mesmo IVS da primeira análise.

II – Em caso de necessidade de um segundo parecer sobre a análise do pedido de revisão, o assistente social do campus poderá solicitar a avaliação de outro profissional do Serviço Social da UFFS.

III – Após transcorrido o período de revisão ao SAE, o estudante poderá recorrer à PROAE para solicitar pedido de revisão. A solicitação deverá ser formalizada em formulário próprio, disponível no site da UFFS, junto ao SAE de seu Campus. O SAE enviará a solicitação à PROAE, pelo Sistema SIPAC, anexando toda a documentação do estudante digitalizada, preferencialmente em um arquivo único, contendo sempre uma manifestação prévia do assistente social que fez a análise socioeconômica.

IV – Os casos omissos relacionados à Análise Socioeconômica seguirão o mesmo fluxo descrito no inciso III.

V – O SAE poderá realizar retificação no cadastro socioeconômico, a qualquer tempo, caso identifique algum equívoco e/ou para inserir alguma informação complementar, gerando e publicando um novo IVS.

 

Seção III

DA RENOVAÇÃO CADASTRAL

 

Art 4º De acordo com o Art. 11 da RESOLUÇÃO 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, os cadastros socioeconômicos deverão ser renovados após 10 semestres letivos. A renovação cadastral deverá ser realizada de acordo com os seguintes passos:

I – Cabe ao estudante, em até 1 (um) ano antes do vencimento do seu cadastro socioeconômico, solicitar a renovação por meio do preenchimento de um novo cadastro socioeconômico e envio ao SAE pelo Sistema SAS.

II – Ao receber a solicitação de renovação pelo SAS, o SAE deverá estabelecer contato com o estudante a fim de orientá-lo quanto à entrega da documentação comprobatória atualizada. O prazo da entrega da documentação será de até 10 (dez) dias corridos, podendo, a critério do SAE, ser estendido este prazo.

III – Caso houver necessidade, o SAE poderá agendar uma nova entrevista social com o estudante.

 

Seção IV

DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

 

Art 5º Conforme previsto nos Art. 11 e Art. 12 da RESOLUÇÃO 35/CGAE/UFFS/2022, a atualização do cadastro socioeconômico é de responsabilidade do estudante, podendo também ser solicitado pelo SAE/PROAE/CAAPAE. Essa atualização cadastral pode ser realizada a qualquer momento - fluxo contínuo, após a conclusão do cadastro socioeconômico, devendo observar o seguinte fluxo:

I – No caso de alterações no grupo familiar, rendimentos, nascimentos, casamentos, óbitos dentre outras alterações, o estudante deverá atualizar por meio do preenchimento destas informações no SAS e envio ao SAE, na aba de Cadastro socioeconômico > Atualização. No caso de atualização de endereço, o estudante deverá realizar a atualização no Portal do Aluno.

II – No caso de mudanças de curso, turno e/ou campus, estas alterações serão realizadas automaticamente por meio do Sistema de Gestão Acadêmica (SGA).

III – Ao receber atualização pelo Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), o SAE deverá estabelecer contato com o estudante a fim de orientá-lo quanto à entrega da documentação comprobatória atualizada. O prazo da entrega da documentação será de até 10 (dez) dias corridos, podendo, a critério do SAE, ser estendido este prazo.

IV – Caso houver necessidade, o SAE poderá agendar uma nova entrevista social com o estudante.

 

Seção V

DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL POR AMOSTRAGEM

 

Art 6º Com base no Art.12 da RESOLUÇÃO 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, os estudantes poderão ser convocados para a atualização de cadastro socioeconômico, por amostragem aleatória, com base na seguinte metodologia:

I – A seleção será realizada aleatoriamente em cada campus, por meio de uma amostragem de até 10% dos beneficiários de auxílios socioeconômicos da UFFS, com cadastros ativos no SAS realizados no período entre 6 a 9 semestres.

II – A seleção aleatória dos estudantes por campus, que vão compor a amostra, utilizará o gerador aleatório do programa “Libreoffice calc”, que fornecerá números arbitrariamente, que serão associados à matrícula do estudante. Em caso de duplicação no número do estudante, será selecionado o próximo da lista.

Art. 7º A convocação dos estudantes selecionados para atualização cadastral será realizada no segundo semestre letivo de cada ano por meio de edital específico, publicizado no site da UFFS. Os estudantes selecionados também serão informados no e-mail cadastrado no Portal do Aluno.

Art. 8º No prazo estipulado no edital de convocação, o estudante deverá preencher e enviar por meio do (SAS), a atualização do cadastro socioeconômico.

I – O SAE, ao receber atualização pelo Sistema SAS, deverá estabelecer contato com o estudante a fim de orientá-lo quanto à entrega da documentação comprobatória atualizada e agendar uma nova entrevista social, caso necessário.

II – O prazo da entrega da documentação será de até 10 (dez) dias corridos, podendo, a critério do SAE, ser estendido este prazo.

 

Seção VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9º O estudante que não comparecer à entrevista, caso seja agendada, e não solicitar novo reagendamento e/ou não proceder com a entrega da documentação faltante, nos prazos previstos nesta Instrução Normativa, terá o cadastro inativado no SAS após um período de 02 (dois) meses. O estudante que tiver seu cadastro inativado poderá reiniciar o processo a qualquer momento, respeitando a fila de trabalho do SAE.

Art 10 Na entrevista, o Assistente Social terá autonomia para solicitar e/ou dispensar, mediante justificativa, qualquer documento constante na Lista de documentos (disponível no site da Instituição), e/ou outro documento complementar. Os documentos solicitados e/ou dispensados deverão ser registrados no SAS e serão arquivados na pasta do estudante.

Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.

Nedilso Lauro Brugnera

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

COL CG PL RE

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA Nº 05/CCPL-RE/UFFS/2022
ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA


Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, de forma remota, por videoconferência sistema Cisco Webex, realizou-se a 4ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros e secretariada por mim, Bruno da Rocha Nunes. Fizeram-se presentes à reunião os membros titulares do Colegiado: Andréia Eduardo Florêncio de Deus, Charles Nathiel Mezomo da Luz, Gilson Luis Voloski, Jackson Luiz Martins Cacciamani, José Oto Konzen, Marcelo Zanetti, Mariane Inês Ohlweiler, Ronaldo Aurélio Gimenez Garcia e Vanessa dos Santos Moura. A professora Cristiane saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação de Atas: foram apreciadas e aprovadas as atas de número um, dois, três e quatro, do ano de dois mil e vinte e dois, deste Colegiado. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Aula Inaugural do Curso: a professora Cristiane informou que foi feito contato com a professora da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Cléria Maria Wendling, para convidá-la a ministrar a aula inaugural do Curso com a temática “Ser professor (a) e a relação com a Educação Básica", para o dia vinte e dois de junho, mas como a Prefeitura de Realeza fez sobreposição de agendas para o local do evento, a aula inaugural teve de ser remarcada para o dia vinte e sete de junho. O Colegiado, então, aprovou a alteração da data do evento. 2.2 Proposta de Monitoria: iniciando o ponto, a professora Cristiane falou sobre a possibilidade de propor um projeto de monitoria do curso e, considerando isso, pediu para o professor José Oto elaborar e apresentar uma proposta. Fazendo uso da palavra, o professor José Oto discorreu sobre como foram implementadas e como ocorrem as monitorias na UFFS e, em seguida, apresentou a proposta de projeto de monitoria por curso, na qual será oferecida uma vaga remunerada e uma vaga voluntária. O Colegiado analisou e aprovou a proposta apresentada, indicando como orientadores os professores Gilson e Ronaldo. 2.3 Minuta de Regimento Interno do Curso: fazendo uso da palavra, o professo Marcelo Zanetti projetou e apresentou ao Colegiado a proposta de Regimento Interno do Colegiado, detalhando item a item da minuta. O Colegiado, concomitantemente à apresentação, fez suas considerações sobre a minuta. Não havendo tempo hábil para finalizar a análise de toda a minuta, o Colegiado deliberou por continuar a análise na próxima sessão ordinária a partir do artigo sexto. 2.4 Semana Acadêmica: a professora Cristiane informou que participou de uma sessão do Colegiado do Curso de Letras, na qual foi proposta uma semana acadêmica que integre os cursos de Administração Pública, Letras e Pedagogia. O Colegiado então discutiu sobre o tema, considerando os valores disponíveis para cada curso empenhar, possibilidades de temáticas, organização, dentre outros assuntos e, por fim, deliberou pela realização do evento integrado, sendo que os professores Cristiane, Jackson e Ronaldo disponibilizaram-se a reunir-se com a Comissão do Curso de Letras para planejar a organização do evento. 2.5 Vagas para Transferências e Retornos: a professora Cristiane iniciou o ponto informando que recebeu o Ofício 002, da Diretoria de Registro Acadêmico da UFFS, indicando que o Curso possui três vagas disponíveis para oferta nas modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono da UFFS; Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2022/2. Continuando, disse que encaminhou a distribuição de uma vaga para cada modalidade. O Colegiado, então, aprovou a distribuição. 2.6 Ampliação de Vagas do Curso: a professora Cristiane iniciou a discussão falando sobre a possibilidade de ampliação de dez vagas para a oferta bianual para ingresso no Curso, totalizando trinta vagas bianuais, considerando que a decisão de aprovou a criação do Curso, que possibilita a oferta de vinte vagas anuais, porém de forma alternada. O Colegiado dialogou sobre tal possibilidade e deliberou pela aprovação da proposta de ampliação de vagas, que será encaminhada às instâncias responsáveis. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Bruno da Rocha Nunes, secretário, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 13 de junho de 2022.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

CONSUNI

Parecer do processo nº 23205.028742/2021-31.

Parecer do processo nº 23205.028742/2021-31.

Comissão Relatora: Diogo José Siqueira e Vicente Neves da Silva Ribeiro

Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Parecer do processo nº 23205.007807-2022-96.

Parecer do processo nº 23205.007807-2022-96.

Relator: Ronnie Reus Schroeder

Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3/PASSO FUNDO/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2022, de Processo Seletivo Simplificado 3/Passo Fundo/2022 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento: 1 - Patologia Humana
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
2/PF-3/2022
Silvana Fátima Didoné
7,44
6,80
6,93
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 659/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Nomes
Curso
Classificação
Luana Kimberly Madruga Almeida
Filosofia
Shackner Perigolo Souza
Filosofia
Suzan Ketili Baldissera
História
Camila Pauletti Ribeiro
Educação do Campo
1.2  Pessoa Com Deficiência:
I -  Não houve inscrições para vagas reservadas segundo o item 4.1, do EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022.
1.3  Pessoa Preta Ou Parda:
I -  Não houve inscrições para vagas reservadas segundo o item 4.2, do EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022
 
Conforme o EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022, a validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2022.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Candidatos
Classificação
Tereza de Siqueira Mariano da Silva
1.2  Pessoa Com Deficiência: Não houve inscritos.
1.3  Pessoa Preta Ou Parda: Não houve inscritos.
 
Conforme o EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2022, a validade da seleção será de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2022.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Nomes
Classificação
Jonathan Frare Giorgi
Giovana Nunes
Naahman Lima Pereira
Miqueas Amorim Gomes
Camila Pauletti Ribeiro
Suzan Ketili Baldissera
Angélica Luana Mattje Hanauer
Vinicius Sousa Silva
Keytilanne Gurgel Almeida
Tatiana Kuciak
10º
Danieli Martins
11º
Lucas Airam Ramos Lima
12º
Claudia Vanessa Bandiera
13º
Guilherme Gutierrez
14º
Mikaellen Escobar Maria Mendes
15º
1.2  Pessoa Preta Ou Parda:
Nome
Classificação
Miqueas Amorim Gomes
 
Conforme o EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2022, a validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2022.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Candidatos
Classificação
Camilla Miranda de Souza
Luana Kimberly Madruga Almeida
Shackner Perigolo Souza
Suzan Ketili Baldissera
1.2  Pessoa Com Deficiência: Não houve candidatos.
1.3  Pessoa Preta Ou Parda: Não houve candidatos.
 
Conforme o EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2022, a validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 663/GR/UFFS/2022

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 655/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 3.8, 4.5 e 5.2 do EDITAL Nº 655/GR/UFFS/2022 de abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS) com ingresso em 2022.2, conforme segue:
ONDE LÊ-SE:
3.8 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada a partir de 02 de fevereiro de 2022 , no site do PPGCTAL em www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular”.
LEIA-SE:
3.8 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada a partir de 08 de julho de 2022 , no site do PPGCTAL em www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular”.
 
ONDE LÊ-SE:
4.5 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada a partir de 02 de fevereiro de 2022, no site www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular > Relação das Inscrições Homologadas”.
LEIA-SE:
4.5 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada a partir de 08 de julho de 2022, no site www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular > Relação das Inscrições Homologadas”.
 
ONDE LÊ-SE:
5.2 A primeira etapa constará de análise do Currículo Lattes e será de caráter classificatória. O resultado dessa fase será divulgado no www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular > a partir de 07/02/2022, com o agendamento das arguições”.
LEIA-SE:
5.2 A primeira etapa constará de análise do Currículo Lattes e será de caráter classificatória. O resultado dessa fase será divulgado no www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular > a partir de 13/07/2022, com o agendamento das arguições”.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 664/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2021, de 24 de fevereiro de 2021, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2021, de 24 de março de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 22 de junho de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Educação Infantil
Classificação
Candidato
Regime
03
Marcelo Vicentin
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 665/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2022, de Processo Seletivo Simplificado 005/Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Farmacologia Veterinária
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
008/01/2022
Leda Margarita Castaño Barrios
7,54
9,40
9,02
004/01/2022
Wellinton Thiago Molinetti
2,63
9,60
8,20
005/01/2022
Carmen Andrea Arias Pacheco
2,28
9,40
7,97
012/01/2022
Marlla Munick Pereira Ugalde
4,04
8,67
7,74
009/01/2022
Luciana Velasques Cervo
2,28
8,57
7,31
 
2 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO DECLARADO COM DEFICIÊNCIA
2.1  Área de conhecimento 01 - Farmacologia Veterinária
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/01/2022
Alberto Gonçalves Evangelista
2,28
8,37
7,15
 
3 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO DECLARADO PRETO OU PARDO
3.1  Área de conhecimento 01 - Farmacologia Veterinária
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
008/01/2022
Leda Margarita Castaño Barrios
7,54
9,40
9,02
 
4 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 666/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS, Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência Biomédicas (PPGCB) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso;
III -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 5 (cinco) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do PPGCB, conforme segue:
DISCIPLINA ELETIVA
DOCENTE
VAGAS
Exercício Físico e Práticas Integrativas Complementares - 2 créditos
Débora Tavares de Resende e Silva
05
2.2  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.3  Ficam reservadas:
I -  1 (uma) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas;
II -  1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência;
III -  1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.3.1  Não havendo candidatos inscritos para as vagas reservadas, as mesmas serão disponibilizadas para os demais inscritos.
2.4  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horários 2022.2, disponível no site www.uffs.edu.br/ppgcb> Quadro de horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas no período de 27 de junho a 07 de julho de 2022, exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, assunto do e-mail: Inscrição em disciplina isolada - Candidato xxxxx (nome). Os documentos abaixo listados, deverão ser anexados em formato PDF com informações legíveis:
I -  Formulário de inscrição preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso> Processo Seletivo de Disciplinas Isoladas;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do documento de CPF;
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Histórico Escolar de Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
IX -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
X -  Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.2  Os candidatos cotistas deverão declarar no formulário de inscrição a qual cota está concorrendo. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal, e na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
3.2.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Chapecó, as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
3.2.2  O resultado da aferição será disponibilizado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso>Processo Seletivo>Disciplinas Isoladas.
3.2.3  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.2.4  O candidato poderá interpor recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgcg@uffs.edu.br. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.2.5  O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Chapecó será comunicada no prazo de 2 (dois) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta os dispostos nos itens 2 e 3 deste edital.
4.2  Serão critérios de desempate entre os candidatos, na ordem que segue: (i) idade mais elevada, (ii) ter experiência de docência em educação básica, (iii) experiência em pesquisa; (iv) não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGCB.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso> Processo Seletivo de Disciplinas Isoladas.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.6 O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao número de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 27/06/2022 a 07/07/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 13/07/2022
Homologação das inscrições
A partir de 18/07/2022
Divulgação do resultado final preliminar
A partir de 25/07/2022
Homologação do resultado final
A partir de 28/07/2022
Matrícula dos alunos selecionados
De 01/08/2022 a 12/08/2022
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados, inclusive das matrículas, em até um (1) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será comunicada no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação da homologação do resultado final, desde que atendido o Art. 3º deste edital e observando a ordem de seleção e o número de vagas.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCB e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Em virtude da pandemia do COVID-19, as atividades do PPGCB respeitarão as orientações da Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Chapecó e deliberações do Conselho de Campus.
8.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
8.6  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.7  Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Corona vírus (Covid-19) o programa poderá solicitá-la oportunamente.
 
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 667/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária a seguir relacionada, classificada conforme o EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2022, de 10 de maio de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃOEXIGIDAPARAASSINATURADOTERMODE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para- admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de Ciências Biológicas selecionada para a vaga do Setor Assessoria de Comunicação deverá se apresentar no setor Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada no bloco docente administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul - PR, 85301-970, na data e horário a seguir:
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
APRESENTAÇÃO
Leticia Maria Polli Kades
Data: 15/06/2022 às 13:30h
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Em caso de não comparecimento com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerada desistente.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 668/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL REFERENTE AO MÊS DE JUNHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório referente à concessão de Auxílio Emergencial no mês de junho de 2022.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Cerro Largo
1814500037
Abdiel Ladislauz Borowski
Deferido
1.212,00
Cerro Largo
2214200005
Lenilson Rafael Bastos Cavalcante
Deferido
1.212,00
Cerro Largo
2214200002
Vitor Sousa da Silva
Deferido
1.212,00
Chapecó
2211730052
Andreia Mendes
Deferido
260,00
Chapecó
2211100051
Loude Djema Sime
Deferido
590,00
Erechim
2215510022
Jully Mara de Oliveira
Deferido
1.200,00
Erechim
2115742027
Miqueas Amorim Gomes
Deferido
1.212,00
Erechim
1615502028
Natalia Maria Sette da Costa
Deferido
1.100,00
Laranjeiras do Sul
2212703050
Silvana Ramos
Deferido
200,00
Passo Fundo
2126400027
Gabriel Felipe Araújo Loureiro
Deferido
600,00
Passo Fundo
2216400023
Jéssica Tamini de Borba
Deferido
800,00
Realeza
2213201004
Gabrielly Schirmer
Deferido
300,00
1.2  Indeferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Cerro Largo
2214300018
Carla Paulo Oliveira
Indeferido
03
Cerro Largo
2114200030
Gilberto Sami
Indeferido
01 e 02
Cerro Largo
2214200012
Kamille Agnes Silva Fernandes
Indeferido
01
Cerro Largo
2114500027
Lucas Rafael Ruckhaber Neves
Indeferido
01
1.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende ao critério 5.2.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
02
Não atende ao critério 3.5 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
03
Não atende ao critério 5.2.3 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O resultado do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
2.2  Em caso de indeferimento, o estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus .
 
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO INGRESSO REFERENTE AO MÊS DE JUNHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório referente à concessão de Auxílio Ingresso no mês de junho de 2022.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Cerro Largo
2214200005
Lenilson Rafael Bastos Cavalcante
Deferido
300,00
Cerro Largo
2214200002
Vitor Sousa da Silva
Deferido
300,00
Chapecó
2211801021
Aluan Salustiano Alipio
Deferido
300,00
Chapecó
2211301002
Brayan Alves Lucas
Deferido
300,00
Chapecó
2211600002
Deivison Lopes Barroso
Deferido
300,00
Chapecó
2211301024
Eric Sebastião Pereira
Deferido
300,00
Chapecó
2211730017
Gislaine Miguel Falcão
Deferido
300,00
Chapecó
2211101005
Lamix Guedes Tavana
Deferido
300,00
Chapecó
2211601001
Lindomar Menezes Barreto
Deferido
300,00
Chapecó
2211730044
Rubenilson Manduca Fernandes
Deferido
300,00
Chapecó
2211600019
Sodwin Dormelus
Deferido
300,00
Chapecó
2211501028
Tamara Flores Rbeiro
Deferido
300,00
Erechim
2215524001
Alceu Becker
Deferido
300,00
Erechim
2215524002
Amanda Andrade Messias
Deferido
300,00
Erechim
2155524005
Ana Clara Pereira Muniz Nascimento
Deferido
300,00
Erechim
2215524003
Athaisa da Silva Lima
Deferido
300,00
Erechim
2215524006
Augusto Christ Teixeira
Deferido
300,00
Erechim
2215524048
Bruna Pereira dos Santos
Deferido
300,00
Erechim
2215524007
Bruno Leite dos Santos Pinheiro
Deferido
300,00
Erechim
2215524042
Carlos Eduardo Mendes Couto
Deferido
300,00
Erechim
2215524047
Carlos Henrique Fernandes Silva
Deferido
300,00
Erechim
2215224004
Celio Andrei Schmidt
Deferido
300,00
Erechim
2215524008
Clara Maria Felix Ribeiro
Deferido
300,00
Erechim
2215524009
Douglas Correa da Silva
Deferido
300,00
Erechim
2215524010
Edivan Carvalho
Deferido
300,00
Erechim
2215524011
Elivelton dos Reis Noi
Deferido
300,00
Erechim
2215524012
Fidel da Cruz Vogel
Deferido
300,00
Erechim
2215524013
Gabriel de Souza Mattos
Deferido
300,00
Erechim
2215524014
Gabriel dos Santos Peres
Deferido
300,00
Erechim
2215524015
Gabriela Joana Fritzen
Deferido
300,00
Erechim
2215502014
Gabriéli Dapper
Deferido
300,00
Erechim
2215524017
Gedeon Alves de Jesus
Deferido
300,00
Erechim
2215524016
Gustavo Bagnara Mallmann
Deferido
300,00
Erechim
2215524024
Hilario Oliveira Sousa
Deferido
300,00
Erechim
2215524021
Icaro Motta Portes
Deferido
300,00
Erechim
2215610055
Isabella Giotti Rosa
Deferido
300,00
Erechim
2215524045
João Paulo Lima de Souza
Deferido
300,00
Erechim
2215524050
João Vitor Pinheiro de Oliveira
Deferido
300,00
Erechim
2215524020
Jose Henrique Macena de Lima
Deferido
300,00
Erechim
2015524019
Larissa Ferreira Fornasiari
Deferido
300,00
Erechim
2215524022
Lauriane Alexssandra Oliveira Ribas
Deferido
300,00
Erechim
2215524023
Marcelo Webery Roso
Deferido
300,00
Erechim
2215524025
Marco Antonio Alves Reis
Deferido
300,00
Erechim
2215524033
Maria Clara Da Silva Lima
Deferido
300,00
Erechim
2215524026
Maria Eli Melo
Deferido
300,00
Erechim
2215524028
Maria Heloisa Chaves de Macedo
Deferido
300,00
Erechim
2215524027
Marina Maria Gomes de Sousa
Deferido
300,00
Erechim
2215524029
Marlon dos Santos Vargas
Deferido
300,00
Erechim
2215524032
Mateus Eduardo Schmidt
Deferido
300,00
Erechim
2215524046
Mikael Lucas de Lima Souza
Deferido
300,00
Erechim
2215524040
Patrick Oliveira Venancio
Deferido
300,00
Erechim
2215524031
Rafael Francisco Santin Vieira
Deferido
300,00
Erechim
2215524043
Rafael Guiroga Maciel
Deferido
300,00
Erechim
2215524034
Rafael Mazureck da Silva
Deferido
300,00
Erechim
2215524035
Ryan Fernando da Silva
Deferido
300,00
Erechim
2215524037
Silvano Leite da Silva
Deferido
300,00
Erechim
2215524036
Tauã Agenor Ramos de Oliveira
Deferido
300,00
Erechim
2215524041
Vitor Hugo Miranda
Deferido
300,00
Erechim
2215524038
Willian Santos da Silva
Deferido
300,00
Erechim
2215524039
Wylgner Pereira da Silva
Deferido
300,00
Laranjeiras do Sul
2212713003
Carla Cristina Rodrigues
Deferido
300,00
Laranjeiras do Sul
2212503016
Carlos Eduardo Lopes Tavares
Deferido
300,00
Laranjeiras do Sul
2212601013
Gabriel Martinazzo
Deferido
300,00
Laranjeiras do Sul
2212601009
Letícia Lourenço Ferreira da Silva
Deferido
300,00
Laranjeiras do Sul
2212601010
Maria Vitória Pompei Ribeiro
Deferido
300,00
Laranjeiras do Sul
2212503011
Natália Sampaio do Santos
Deferido
300,00
Realeza
2213530046
Jacson Moreira da Luz
Deferido
300,00
Realeza
2213201021
Laura Martins
Deferido
300,00
1.2  Indeferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Cerro Largo
2214500008
Erika Passos Goularte
Indeferido
12
Cerro Largo
2214200009
Patrick Magdhel Lima da Silva
Indeferido
12
Chapecó
2211110017
Ivalylene Vyr Pinto
Indeferido
02
Chapecó
2121411051
Ramom de Jesus Pereira
Indeferido
01
Erechim
2215302006
Guilherme Gutierrez
Indeferido
08
Laranjeiras do Sul
2212503018
Juliano Josue Ribeiro Da Silva Junior
Indeferido
04
1.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Estudante não ingressante pela primeira vez na UFFS (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
02
Estudante não comprovou mudança de município de origem. (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
03
Estudante já possui graduação. (Item 2.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
04
Ingressante com renda per capita bruta inferior a um salário-mínimo, de acordo com análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS. (5.1.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
05
Não ingressante pelo Processo Seletivo Especial, PROHAITI e PRÓ-IMIGRANTE. (5.1.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
06
Não ingressante pelo Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas da UFFS. (5.1.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
07
Não ingressante por Processos Seletivos Especiais da UFFS que disponibilizem vagas destinadas a indígenas e quilombolas. (5.1.4 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
08
Ingressante pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades L1, L2 e L9 não comprovou situação de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses. (5.1.5 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
09
Estudante não possui conta-corrente ativa em seu nome. (Item 7.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
10
Estudante não apresentou documentação completa no ato da inscrição. (Item 4.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
11
Estudante realizou inscrição fora do prazo estabelecido no item 4.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022.
12
Estudante não atende aos critérios de seleção dispostos no item 5.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022.
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O resultado do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
2.2  Em caso de indeferimento, o estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus .
 
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2022.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Nomes
Classificação
Emanuele Cristina Padilha Saurin
Maria Aparecida Alves da Silva
Kaylani Dal Medico
Gabriel Pereira de Oliveira
Miquéas Amorim Gomes
Shackner Perígolo Souza
Welisson Bernardi
Eduardo Bianchi
Andressa Mara Schuck
Cordélia Borba Pereira Da Silva
10º
Erlandes Vedrine
11º
Roger Antunes
12º
Bruna da Conceição Marques
13º
1.2  Pessoa Preta Ou Parda:
Nome
Classificação
Maria Aparecida Alves da Silva
Gabriel Pereira de Oliveira
Miquéas Amorim Gomes
Cordélia Borba Pereira Da Silva
Erlandes Vedrine
 
Conforme o EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2022, a validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 671/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2021, de 29 de janeiro de 2021, publicado no DOU de 01 de fevereiro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2021, de 26 de fevereiro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 23 de junho de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Campus: Cerro Largo-RS
I -  Área de Conhecimento: Química Geral
Classificação
Candidato
Regime
05
Daiane Skupin da Silva
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957. E-mail : agp.cl@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 672/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2022, de 26 de maio de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de Medicina Veterinária selecionados para as vagas do Setor de Assessoria de Biblioteca deverão se apresentar no setor de Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000, sala 224, Bairro Universitário - Realeza - PR., nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Sarah Carolina Brandão de Souza Neto
Data: 20/06/2022 às 10h00min.
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 673/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em História - PPGGH/UFFS, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em História (PPGH) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
III -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 05 (cinco) vagas por disciplina, para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do PPGGH, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas:
I -  História Ambiental. Professores: Marlon Brandt, Samira Peruchi Moretto, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho.
II -  A Historiografia na História do Contestado. Professores: Antonio Marcos Myskiw, Delmir José Valentini.
III -  Etnologia Indígena e a Etnohistória da Fronteira Sul: dimensões socioambientais. Professor: Jaisson Teixeira Lino.
2.2  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.3  O candidato poderá se inscrever em até duas das disciplinas eletivas ofertadas.
2.4  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horários 2022.2, disponível no site www.uffs.edu.br/ppgh> Quadro de horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas no período de 27 de junho a 07 de julho de 2022, exclusivamente através do e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, com a apresentação dos documentos abaixo listados, anexados em formato PDF com informações legíveis:
I -  Formulário de inscrição preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso> Processo Seletivo de Disciplinas Isoladas;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do documento de CPF;
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Histórico Escolar de Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
IX -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
X -  Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
XI -  Carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras;
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta os dispostos nos itens 2 e 3 deste edital.
4.2  Serão critérios de desempate entre os candidatos, na ordem que segue: (i) idade mais elevada, (ii) ter experiência de docência em educação básica, (iii) experiência em pesquisa; (iv) não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGCB.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso> Processo Seletivo de Disciplinas Isoladas.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.6 O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao número de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 27/06/2022 a 07/07/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 13/07/2022
Homologação das inscrições
A partir de 18/07/2022
Divulgação do resultado final preliminar
A partir de 25/07/2022
Homologação do resultado final
A partir de 28/07/2022
Matrícula do aluno selecionado
De 01/08/2022 a 12/08/2022
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados, inclusive das matrículas, em até um (1) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será comunicada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação da homologação do resultado final, conforme a ordem de seleção e número de vagas.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGH e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Em virtude da pandemia do COVID-19, as atividades do PPGH respeitarão as orientações da Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Chapecó e deliberações do Conselho de Campus.
8.5  Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Corona vírus (Covid-19) o programa poderá solicitá-la oportunamente.
8.6  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
8.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2022

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022 REFERENTE AO MÊS DE JUNHO/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2022/1 - como pedido complementar junho/2022, referente ao EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Laranjeiras Do Sul:
I -  BHCap da Unidade: 118 horas
II -  Saldo BHCap: 110 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Luciano da Silva Lopes / 1945504
23205.101646/2022-26 (SEI)
Graduação em Engenharia de Aquicultura
Deferido
08
08
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/06/2022 a 03/06/2022
Análise dos Requerimentos
06/06/2022 a 07/06/2022
Divulgação do Resultado Provisório
09/06/2022
Período de Recurso do Resultado Provisório
10/06/2022
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
13/06/2022
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
14/06/2022
Divulgação do Resultado Preliminar
15/06/2022
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
20/06/2022 a 21/06/2022
Análise e Parecer das chefias
20/06/2022 a 28/06/2022
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 28/06/2022
Divulgação do Resultado Final
A partir de 29/06/2022
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O servidor que tiver horas semanais com parecer favorável, publicadas neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 20/06/2022 a 21/06/2022, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar o processo às chefias até o dia 21/06/2022.
3.2  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade), terão do dia 20/06/2022 a 28/06/2022 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste edital.
3.2.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
3.2.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, preencher as horas concedidas, assinar o documento e enviar o processo ao COPLE até o dia 28/06/2022.
3.2.3  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão, ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
3.2.4  Deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias, a justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
3.2.5  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor.
3.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.4  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.4.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação ou especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação/documentos deve ser realizada no processo.
3.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 675/GR/UFFS/2022

Concede Afastamento para Participação em Curso de Formação ao Servidor Patricia Santana Dorta
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 20, §§ 4º e 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento para participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal, a servidora PATRICIA SANTANA DORTA, Assistente em Administração, Siape nº 2383892, no período de 17/06/2022 a 06/10/2022, conforme Processo nº 23205.017925/2022-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Kamille Machado dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,  a servidora KAMILLE MACHADO DOS SANTOS, Siape nº 3261106, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível 'D', da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura para o Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.003394/2022-71.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 13/06/2022 a 15/06/2022, a servidora GREYCE BUZZOLARO, Siape 1003336, em virtude do afastamento do substituto oficial para desempenho de Mandato Eletivo, conforme Portaria de Pessoal nº 405/GR/UFFS/2022, de 30 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor Eduardo Madruga
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 14/06/2022 a 13/12/2022, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor EDUARDO MADRUGA, Siape nº 1143259, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotado na Assessoria de Biblioteca do campus Realeza.
 
Art. 2º  O servidor licenciado, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do interessado ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Secretaria da Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LUANA SOUZA PAVAN, Assistente em Administração, Siape nº 1767041, para exercer a função de Chefe da Secretaria da Pós-Graduação, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG - 3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria da Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria da Pós- Graduação, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GABRIELA RIBEIRO CARDOSO, Siape nº 2036390, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Catiane Maria Dalcortivo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
23205.016764/2022-30
17/06/2022
01/07/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Willian Nathanael Cartelli de Paula
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Willian Nathanael Cartelli de Paula
2173352
23205.015623/2022-08
17/06/2022
16/07/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edson da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edson da Silva
1956778
23205.014600/2022-78
17/06/2022
16/07/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jaqueline Laurindo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jaqueline Laurindo
2068954
23205.010395/2022-71
17/06/2022
01/07/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Patricia Graziele Dallastra
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Patricia Graziele Dallastra
2144230
23205.006668/2022-83
17/06/2022
01/07/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MAÍRA ROSSETTO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2279340, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso Medicina, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.018492/2022-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 439/GR/UFFS/2020, de 06 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 001/2022 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 624/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2022 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Matemática
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Martinho Machado Junior
Presidente
Andresa Freitas
Titular
Carlos Augusto Fernandes Dagnone
Titular
Vivian Machado de Menezes
Suplente
 I - Área de conhecimento 01: Matemática

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Martinho Machado Junior

Presidente

Andresa Freitas

Titular

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

Titular

Alexandre Manoel dos Santos

Suplente

Vivian Machado de Menezes

Suplente

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 2323/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE ATUALIZAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS E ELABORAÇÃO DAS PESQUISAS DE SATISFAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para a Comissão Permanente de Atualização da Carta de Serviços e Elaboração das Pesquisas de Satisfação dos Serviços Prestados (CPACS) pela UFFS, constituída pela Portaria nº 1703/GR/UFFS/2021:
NOME
SETOR
SIAPE
Fabiano Geremia
ASEGI
1794013
Mirian Lovis de Souza
OUVIDORIA
2181622
Ocimar Luis Zolin
SETI
1942619
Josiane Heinrich Garlet
PROPEPG
1835902
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
PROEC
1856077
Elaine Aparecida Lorenzon
PROGRAD
1906151
Sidiana Ruaro da Silva
PROGRAD
2920036
 

Art. 1º DESIGNAR os membros para a Comissão Permanente de Atualização da Carta de Serviços e Elaboração das Pesquisas de Satisfação dos Serviços Prestados (CPACS) pela UFFS, constituída pela Portaria nº 1703/GR/UFFS/2021:

NOME

SETOR

SIAPE

Fábio Bulegon

ASEGI

1764660

Mirian Lovis de Souza

OUVIDORIA

2181622

Ocimar Luis Zolin

SETI

1942619

Renato Romano

PROPEPG

3212484

Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes

PROEC

1856077

Betina Muelbert

PROAE

1766150

Elaine Aparecida Lorenzon

PROGRAD

1906151

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3111/GR/UFFS/2023)
 
Art. 2º  Cabe à CPACS revisar e atualizar constantemente a Carta de Serviços no Portal Gov.br.
 
Art. 3º  Cabe à CPACS realizar constantemente a elaboração das Pesquisas de Satisfação dos Serviços Prestados pela UFFS, no Portal Gov.br.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 1704/GR/UFFS/2021, de 11 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE ASSESSORIA ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Assessoria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA SECRETARIA DA PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Secretaria da Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Secretaria da Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul, a função gratificada, código FG - 3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do campus Laranjeiras do Sul.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Direção do Campus Laranjeiras do Sul
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgão Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul
FG2
1.2 Assessoria de comunicação do Campus Laranjeiras do Sul
FG5
1.3 Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
CD4
1.3.1 Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul
FG1
1.3.2 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul
FG2
1.3.3 Secretaria da Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul
FG3
1.3.4 Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul
FG3
1.3.5 Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
FG3
1.3.6 Setor de Assuntos Estudantis do Campus Laranjeiras do Sul
FG4
1.3.7 Assessoria de Bibliotecas do Campus Laranjeiras do Sul
FG4
1.3.8. Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
FG4
1.4 Coordenação Administrativa do Campus Laranjeiras do Sul
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Laranjeiras do Sul
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Laranjeiras do Sul
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Laranjeiras do Sul
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento do Campus Laranjeiras do Sul
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2119/GR/UFFS/2022, de 11 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR PARA ELABORAR, IMPLEMENTAR E ACOMPANHAR A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO RELATIVA AO ACERVO ACADÊMICO DIGITAL DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Gestor do Acervo Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 1882/GR/UFFS/2021:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
Assistente em Administração
PROAE
Maiquel Tesser
2769404
Administrador
PROGRAD
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Assistente em Administração
PROEC
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
1768208
Assistente em Administração
PROPEPG
Maiza Vanessa Baron
1801703
Assistente em Administração
SETI
Cinara Reis Flores
1964265
Arquivista
DGDOC
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 1883/GR/UFFS/2021, de 04 de outubro de 2021 e a Portaria nº 2038/GR/UFFS/2022, de 25 de janeiro de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE CRONOGRAMA RELATIVO A PROPOSTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando que a elaboração da proposta orçamentária da Universidade faz-se de acordo com um cronograma apresentado anualmente pela Reitoria, obedecidas as diretrizes da Universidade, as prioridades estabelecidas pelos órgãos superiores e órgãos de base; e que o cronograma proposto deve permitir que o orçamento seja aprovado antes do início do ano de sua execução, conforme Artigo 97 do Regimento Geral da Universidade,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o cronograma para construção da Proposta de Execução Orçamentária 2023 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme quadro a seguir:
DESCRIÇÃO
RESPONSÁVEL
DATA
PRAZO
Debates*e definição/atualização dos planos de ações para o ano de 2023
Gestores (Diretores De Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
20/06/22
26/08/22
Atualização matriz de orçamento desconcentrado, e envio por e-mail aos Diretores
PROPLAN
01/07/22
06/09/22
Devolução dos planos de ações para a Diretoria de Planejamento.
Gestores (Diretores De Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
 -
26/08/22
Catalogação e análise dos planos de ação
PROPLAN
27/08/22
05/09/22
Revisão dos planos conforme orçamento PLOA
Gestores (Diretores De Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
07/09/22
14/09/22
Validação dos planos de ação
PROPLAN
15/09/22
26/09/22
Elaboração da peças execução orçamentária e planejamento anual
PROPLAN
27/09/22
07/10/22
Análise do reitor
REITOR
10/10/22
17/10/22
Ajustes
PROPLAN
18/10/22
24/10/22
Análise do reitor
REITOR
25/10/22
27/10/22
Envio para SECOC
REITOR
31/10/22
Para fins de debates orçamentários, conforme §2º do Art. 97 do Regimento Geral, utilizar como parâmetros o orçamento do ano de 2022, o qual será ajustado posteriormente, conforme Matriz de Distribuição de Recurso Orçamentários e Lei Orçamentária Anual.
 
Art. 2º  Maiores informações/instruções relativas ao desenvolvimento de cada etapa, serão repassadas pela Pró-Reitoria de Planejamento aos respectivos responsáveis pela etapa, mediante e-mail institucional.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC PF

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas e sete minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Diretor e Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe. Compareceram os seguintes conselheiros: Julio César Stobbe, Leandro Tuzzin, Bertil Levi Hammarstrom, Rogério Tomasi Riffel, Andréia Jacobo, Bibiana Callegaro Fortes, Cristiane Zanotelli, Darlan Lara Martins, Giovana Paula Bonfanti Donato, Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Jung Ho Kim, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Shana Ginar da Silva, Andreia Rudniak, Cristiano Silva de Carvalho, Marcelo João Hildebrando, Ivânia Campigotto Aquino. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes: Giani Cioccari, Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira, Joana Stela Rovani de Moraes, Thieli Maldaner Budke e Wagnes Borges Franceschi e Estevão Daniel Wohlenberg e Rogério Barbosa. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, apresentando a pauta que foi aprovada. Na sequência, passou-se ao item: 1. Apreciação da Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2022: A Ata foi aprovada. 2. Análise de processo de redistribuição: Foi analisado o processo 232005.006244/2022-48 de Carlos Manuel Dutok Sánchez, Professor do Magistério Superior e indeferido por inexistência de código de vaga. Caso haja a disponibilidade de códigos de vagas esse processo poderá ser reaberto. Após passou-se para os informes. 3. Informes: a) Direção (Diretor, Coordenação Acadêmica, Coordenação Administrativa): O diretor informou sobre o andamento das obras projetando fotos sendo que no prédio denominado um o Hospital São Vicente de Paulo irá instalar um elevador que ligará o primeiro piso ao segundo andar. Informou ainda que a visita do Ministério da Educação para avaliar o curso de Enfermagem tem data marcada para o mês de agosto. O conselheiro Leandro Tuzzin avisou que estão abertas as inscrições do Sistema de Seleção Unificada (SISU) e ainda avisou que Caso algum professor queira ofertar uma disciplina optativa tendo em vista que as aulas iniciam na primeira semana de agosto pode ser feito o cadastro das optativas, caso haja interesse, na semana que vem. O conselheiro Bertil Hammarstron falou sobre a reestruturação do Amoxarifado na questão da organização dos materiais dos Laboratórios para ter uma melhor distribuição dos insumos usados nas aulas. Sendo dezenove horas e dezessete minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Passo Fundo-RS, 13 de junho de 2022.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSC PF/UFFS/2022

CER

RESULTADO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE REMANEJAMENTO A PEDIDO, DOS SERVIDORES LOTADOS NO CAMPUS ERECHIM DA UFFS

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, de acordo com a COMISSÃO DE REMANEJAMENTO INTERNO DO CAMPUS, tendo em vista o disposto na Resolução nº 10/CONSC-ER/UFFS/2015 e o EDITAL Nº 12/CER/UFFS/2022, torna público o resultado preliminar das solicitações de Remanejamento Interno de Servidores, a pedido, para outros setores da unidade organizacional do Campus Erechim.

 

1 Relação de inscrições conforme protocolo do requerimento

 

Servidor TAE

Exercício

Setor de Origem

Setor Pretendido

Status

Classificação

 

 

 

 

 

 

Aline Asturian Kerber

UFFS 07/10/2014

Portaria nº 1056/2014

 

Exercício no Campus 07/10/2014

Secretaria Acadêmica

1) Secretaria Geral de Cursos

Deferido

1º Classificado

2) Assessoria de Bibliotecas

Deferido

1º Classificado

Cristiana Paula Girotto

UFFS 20/05/2014

Portaria nº 459/2014

 

Exercício no Campus  29/01/2015

Secretaria-Geral de Cursos

1) Assessoria de Comunicação

Deferido

1º Classificado

2) Assessoria de Bibliotecas

Deferido

2º Classificado

Cristiana Paula Seehaber

UFFS 06/12/2012

Portaria nº 1071/2012

 

Exercício no Campus 09/08/2021

Assessoria de Comunicação

1) Assessoria de Logística e Suprimentos

Deferido

1º Classificado

2) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços

Deferido

1º Classificado

 

2 De acordo com o item 3.2 do EDITAL Nº 12/CER/UFFS/2022, “A classificação não garante ao servidor seu Remanejamento, assim como não estabelece prazo para atendimento do mesmo, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.”

 

3 De acordo com o EDITAL Nº 12/CER/UFFS/2022, os servidores podem interpor recurso deste resultado de 17 a 21 de junho.

 

 

Erechim-RS, 16 de junho de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Diretora do Campus Erechim em Exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 13/CER/UFFS/2022

Institui e designa Grupo de Trabalho para reformulação do Domínio Conexo dos cursos de bacharelado do Campus Erechim

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho para reformulação do Domínio Conexo dos cursos de bacharelado do Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar o Grupo de Trabalho:

 

Nome

Siape

Função

Sandra Pierozan

2052692

Coordenadora Acadêmica

Marcelo Luis Ronsoni

1764182

Pedagogo/Assessoria Acadêmica

Bernardo Berenchtein

1957541

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado

Guilherme Rodrigues Bruno

1575606

Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado

Marilia Teresinha Hartmann

1559567

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado

Cristiane Funghetto Fuzinatto

2270177

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado

João Paulo Peres Bezerra

2277876

Coordenador do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 15/CER/UFFS/2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 13 de junho de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Diretora do Campus Erechim em Exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 18/CER/UFFS/2022

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de empresa jurídica especializada para a execução da obra da "Complementação dos Estacionamentos Acessíveis do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul".

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de empresa jurídica especializada para a execução da obra da "Complementação dos Estacionamentos Acessíveis do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul":

I - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
II - Wellington Tischer, Siape 1639163.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição aquisição de equipamentos e outros itens permanentes necessários para o funcionamento dos Laboratórios, Áreas Experimentais, Unidade Hospitalar Universitária e Coordenações Administrativas dos Campi de Erechim-RS e Realeza-PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a aquisição de equipamentos e outros itens permanentes necessários para o funcionamento dos Laboratórios, Áreas Experimentais, Unidade Hospitalar Universitária e Coordenações Administrativas dos Campi de Erechim-RS e Realeza-PR:

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
III - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
IV - Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1216185;
V - Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
VI - Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
VII - Edson Comin, Siape 2139863;
VIII - Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
IX - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
X - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
XI - José Francisco Grillo, Siape 1837877;
XII - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
XIII - Marcia Fernandes Nishiyama, Siape 2023076;
XIV - Mauricio da Trindade Viegas, Siape 2388998;
XV - Rodrigo Burin, Siape 2195730;
XVI - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571;
XVII - Thais Nascimento Helou, Siape 1482694.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários à realização destas atividades, no Restaurante Universitário do Campus Laranjeiras do Sul-PR, por meio da concessão, não onerosa, de sua área física e equipamentos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários à realização destas atividades, no Restaurante Universitário do Campus Laranjeiras do Sul-PR, por meio da concessão, não onerosa, de sua área física e equipamentos:

I - Anderson Ivan Nava, Siape 1792663;
II - Angelo Sérgio Bueno, Siape 1796732;
III - Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
IV - Larissa da Cunha Feio Costa, Siape 1642152;
V - Ronaldo José Seramim, Siape 1303289.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS - CAMPUS ERECHIM/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV - fortalecer a integração curricular;

V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

 

4 DOS PROJETOS

4.1 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2021-0071)

Monitoria por público-alvo

 

Profa. Andréia Inês Hanel Cerezoli

 

01

00

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser aluno regularmente matriculado no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado.

 

Critérios de seleção:

a) Média do histórico escolar (Peso 5)

 

b) Entrevista (Peso 5)

A entrevista terá duração aproximada de 10 minutos e (a) candidato(a) deverá se manifestar sobre as seguintes questões:

1) como você se vê orientando colegas que não têm o português como língua materna?

2) como você entende/percebe o trabalho como monitor(a)no ensino superior?

E-mail coordenação do projeto: andreia.cerezoli@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.1, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

15 a 22/06/2022

E-mail à coordenação do projeto: andreia.cerezoli@uffs.edu.br

Seleção

23/06/2022

 

Resultado Provisório

24/06/2022

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

Até as 22h do dia 24/06/2022

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

27/06/2022

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.2.1Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 de julho de 2022 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de julho de 2022 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Erechim-RS, 15 de junho de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONSC RE

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e quarenta e sete minutos, de forma presencial com conselheiros participando remotamente por meio do sistema de videoconferência Webex, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Aline Portella Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Clóvis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Rosiane Moreira da Silva Swiderski (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); representantes docentes: Clóvis Alencar Butzge, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Sabrina Casagrande, Viviane Scheibel de Almeida; representantes técnico-administrativos em educação (TAEs): André Luiz Zabott, Bruno da Rocha Nunes; representante discente: Samuel Aires Lourenço; Participou da sessão a seguinte conselheira suplente, no exercício da titularidade: Marcia Fernandes Nishiyama (docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Antonio Marcos Myskiw (titular docente), Elis Carolina De Souza Fatel (suplente docente), Gilza Maria de Souza Franco (titular docente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Jonatas Cattelam (Coordenador do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Fabíola Dalmolin (Coordenadora adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcelo Karol Galvão (titular discente), Alexandre Machado (suplente discente), Elizandro Paulo Krajcyk (titular comunidade regional), Marcos de Almeida (suplente comunidade regional), Paulo Roberto Czekalski (titular comunidade regional), Marcos Fernando Schmidt (suplente da comunidade regional). Passou-se ao Expediente. 1.1 Informes. O Conselheiro Clóvis Alencar Butzge informou que, no dia 09 de junho de 2022, aconteceu Assembleia Geral do SINDUFFS na qual se pautou a reforma administrativa e realizaram-se debates e divulgação de dados sobre os cortes de investimentos na educação, e hoje, 14 de junho de 2022, acontece uma marcha de servidores públicos federais a Brasília, reivindicando  melhores condições de trabalho, revogação da emenda constitucional do teto de gastos e contra a defasagem salarial. O Conselheiro Ronaldo Garcia informou que no dia 22 de junho de 2022, às 19 horas, acontecerá o II Fórum das Licenciaturas da UFFS, com o tema: o papel da política institucional de formação de professores na construção da identidade e na articulação das licenciaturas na UFFS. A Conselheira Cristiane de Quadros informou sobre a Aula Inaugural do Curso de Pedagogia, que acontecerá no dia 27 de junho de 2022, às 19h30, no Auditório do Bloco A, com a temática: Ser professor(a) e a relação com a Educação Básica. A Conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz informou que: a) foi feita a última vistoria do prédio do almoxarifado e patrimônio e na data de 15 de junho de 2022 será a entrega da obra, provavelmente a partir do dia 20 de junho de 2022 inicia a ocupação dos novos espaços; b) as obras da cantina e do galpão continuam em execução, a empresa está com dificuldade para finalização da obra, mas como a construtora havia solicitado um aditivo de prazo, ainda tem prazo vigente para finalização; c) foi publicado edital de licitação da obra da Clínica Escola de Nutrição, dia 20 de junho de 2022 acontecerá a sessão licitatória; d) aconteceu uma reunião por videoconferência entre a Comissão do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos (CRCQA) e a Fundação de Direitos Difusos (FDD), para tratar da solicitação de novos documentos sobre o valor de execução da obra. A partir dos esclarecimentos obtidos na reunião a Secretaria de Obras produzirá as respostas. A Obra do CRCQA não será licitada esse ano, os recursos da FDD, para esse ano, estão sendo direcionadas para as licitações em andamento; e) o projeto de execução da usina fotovoltaica está com atraso na execução, devido a atrasos por parte da FUNTEF-PR, que foi contratada para realizar a licitação. Após, o conselheiro Ademir Freddo informou a publicação da Portaria ME nº 5.407, de13 de junho de 2022, que determinou a data de 17 de junho de 2022 como ponto facultativo, no calendário acadêmico o dia 17 de junho de 2022 é dia letivo, fica a critério de cada docente ministrar ou não aula, caso opte por aderir ao ponto facultativo deverá fazer reposição da aula. O presidente informou que: a) no dia 27 de maio de 2022 recebeu a informação de um congelamento orçamentário na ordem de 14,5%, aplicado no orçamento da universidade e replicado ao Campus Realeza, iniciaram-se conversas para avaliar o impacto desse corte, no dia 7 de junho de 2022, o Campus foi informado da redução desse bloqueio para 7,2%, de qualquer forma é um percentual significativo sobre o orçamento do Campus; b) no mês de março na Reunião Ordinária do Conselho Comunitário foi constituída Comissão para tratar do transporte público para atender a comunidade acadêmica que reside em Realeza e a parcela dos estudantes que se deslocam de outros municípios; c) na última semana foram enviados dois questionários à Comunidade Acadêmica sobre o transporte público, desse questionário, inicialmente, foi produzido um relatório com dados preliminares, a Comissão do Conselho Comunitário trabalhará para concluir o estudo; d) no dia 13 de junho de 2022, reuniu-se com o Prefeito Municipal de Realeza para apresentar o estudo e, no mesmo dia, à noite, esteve presente na Sessão da Câmara de Vereadores de Realeza, usando a Tribuna Livre para solicitar aos vereadores do município apoio para regulamentar o transporte público no município; e) foi aprovada a Resolução Nº37/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2022 que dispões sobre o Programa de Gestão no âmbito da UFFS. Informou que na Reitoria já estão implantando o teletrabalho na modalidade integral ou parcial. No Campus está sendo feito um levantamento sobre o interesse dos servidores em aderir ao Programa de Gestão, que neste primeiro momento será adotado somente de forma parcial. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Revogação do Subplano e do Nível de Segurança Operacional do Campus e discussão acerca do protocolo de biossegurança para situações de urgência e emergência; 2.2 Recomposição de colegiados de curso: - alteração de representação do Domínio Específico no Colegiado do Curso de Graduação em Química; - alteração de representação do Domínio Conexo no Colegiado do Curso de Graduação em Letras; 2.3 Processo nº 23205.013952/2021-25: Proposta de implantação de Espaço Jardim Botânico Universitário: - Análise da solicitação de prorrogação do prazo para apresentação da proposta; 2.4 Processo nº 23205.016604/2022-91: Relatórios Anuais de Atividades Docentes de 2021; 2.5 Processo nº 23205.017902/2022-06: Planos Anuais de Atividades Docentes para 2022; 2.6 Apreciação de processos de remoção e redistribuição: - Processo nº 23205.010739/2021-61: Requerimento de redistribuição do docente Reginaldo de Oliveira Nunes; - Processo nº 23205.010009/2022-41: Requerimento de redistribuição da docente Sandra Negri; - Processo nº 23205.004287-2021-89: Pedido de remoção do docente Tiago da Costa; - Processo nº 23205.004226/2021-11: Pedido de remoção da servidora Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista;- Destinação de vagas técnico-administrativas. O Presidente solicitou a retirada da pauta do pedido de prorrogação de prazo da proposta de implantação do jardim Botânico, inicialmente previsto para ser apreciado no item 2.3, tendo em vista que houve um equívoco por parte da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, sendo que o prazo limite para envio da matéria ao Conselho é setembro de 2022. O Pleno aprovou a solicitação. O Conselheiro Oto José Konzen sugeriu, considerando os prazos para efetivação das redistribuições e remoções antes do período eleitoral, a antecipação do item 2.6, que trata dos processos de remoção e redistribuição, para que a matéria seja apreciada nessa Sessão. O Presidente propôs passar o item 2.6 para a ordem de 2.3. O Pleno aprovou por unanimidade a alteração. A pauta foi aprovada. Na sequência, passou-se ao item 2.1 Revogação do Subplano e do Nível de Segurança Operacional do Campus e discussão acerca do protocolo de biossegurança para situações de urgência e emergência. O presidente passou à apresentação da Portaria Nº 2307/GR/UFFS/2022, emitida ad referedum pelo Gabinete do Reitor, que aprovou a revogação da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece o Protocolo de Biossegurança para o período de emergência frente à pandemia da COVID-19. Após, informou que, no dia 9 de junho de 2022, o Reitor convocou os diretores dos campi e as pró-reitorias para reunião, com o objetivo de tratar sobre revogação da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, da qual resultou a publicação da Portaria ad referedum. Detalhou que seu posicionamento foi contrário a essa decisão, considerando que nos próximos dias acontecerá Sessão Ordinária do Conselho Universitário, ocasião em que a matéria deveria ser pautada. Na sequência, apresentou a Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022, publicada pelo Gabinete do Reitor, que estabelece diretrizes para a elaboração de Planos de Atividades Administrativas e Acadêmicas nas unidades da UFFS com vistas ao enfrentamento de doenças contagiosas. Destacou que esse assunto também foi pauta da reunião, no dia 9 de junho de 2022, com a apresentação de minuta da referida Portaria. Destacou que foi contrário a publicação da Portaria, e que a matéria não deveria ser tratada por portaria do Gabinete do Reitor, mas sim, ser pauta de debate no Conselho Universitário. Detalhou que a Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022 determina diretrizes para a criação de um plano de atividades específicos em cada campi da UFFS para enfrentamento de doenças contagiosas, destacou que o art. 8 da Portaria define que as diretrizes estabelecidas têm caráter temporário, até que o Conselho Superior estabeleça novo regramento. Em seguida, o Presidente informou que com a revogação da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, o Campus necessita revogar as resoluções do Conselho do Campus que tratam do Subplano para enfrentamento da COVID-19. E definir se o Campus produzirá um plano de biossegurança com base na Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022 e qual sistemática será adotada para elaboração. O conselheiro Clóvis Alencar Butzge considerou preocupante a revogação da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021 em reunião administrativa, por meio de portaria do Gabinete do Reitor ad referedum do Conselho Universitário. Destacou que essa decisão de revogação cabe ao Conselho Universitário, que é o órgão superior da Instituição e que deve revogar a sua resolução. Ressaltou que o assunto deve ser pautado no CONSUNI  para discussão quanto à pertinência ou não desse ato. Acrescentou que  é necessário o Campus trabalhar na elaboração de um plano para doenças contagiosas para não ficar descoberto com a revogação da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021. O conselheiro Oto José Konzen destacou que não foi apropriada a forma como a matéria foi encaminhada, considerou que o Conselho Universitário, quando há urgência de deliberação de matéria, pode ser convocado extraordinariamente. Após, o presidente apresentou as resoluções que devem ser revogadas: Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021, estabelece as modificações no Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas e define a Matriz de Indicadores para a Gestão de Risco da COVID-19, a Resolução nº 118/CONSC-RE/UFFS/2022, Altera o Anexo I da Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021 e a Resolução Nº 119/CONSC-RE/UFFS/2022, que Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O presidente submeteu à votação a revogação das resoluções, sendo aprovadas as revogações com 15 votos favoráveis e 01 voto contrário. Após, o Presidente colocou em regimento de votação a elaboração de um plano de atividades acadêmicas e administrativas, com vistas ao enfrentamento de doenças contagiosas, conforme estabelece a Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022. Por unanimidade o Pleno aprovou a adoção de um plano. Após, o Presidente destacou que é necessário estabelecer a sistemática que será adotada para elaboração do plano. O conselheiro Clóvis Alencar Butzge sugeriu que a Direção do Campus constitua uma comissão com parte de representantes do Conselho, representantes de cursos e também de outros setores do Campus envolvidos nas questões de biossegurança. Considerou importante o Campus ter um plano de biossegurança permanente com as particularidades de cada setor que atenda as necessidades do Campus, com possibilidade de monitoramento caso houver alguma emergência de saúde. A conselheira Sabrina Casagrande concordou com as proposições do conselheiro Clóvis, acrescentou que a Comissão poderá iniciar os trabalhos a partir do subplano que já existia no Campus. Destacou que devem ter critérios para definir as ações, não só relacionadas à Covid-19, mas também, outras doenças e questões de biossegurança dos setores do Campus. A conselheira Viviane Scheibel de Almeida destacou que o Conselho já possui três comissões e sugeriu que a Comissão de Legislação e Normas (CPLN) assuma a elaboração do plano. O Presidente submeteu à votação a elaboração do plano, obtendo-se o seguinte resultado: a) atribuir à Direção do Campus a composição da comissão para elaboração do plano: 07 favoráveis; b) remeter a matéria a CPLN para que assuma a elaboração do Plano: 09 favoráveis. Ficou definido que a CPLN será responsável pela elaboração do plano de biossegurança. Foi estabelecido o prazo de 30 dias para elaboração e encaminhamento da proposta à Secretaria do Conselho. 2.2 Recomposição de colegiados de curso. A Conselheira Rosiane Swiderski apresentou o Ofício Nº 25/2022-CCLL-RE, que solicita a alteração da representação docente no Domínio Conexo do Colegiado do Curso de Letras, com a inclusão da docente Leidiane da Silva Reis como suplente da docente Cristiane de Quadros. O Pleno homologou a recomposição do referido Colegiado. Na sequência, o conselheiro Ademir Freddo apresentou o Ofício Nº 16/2022-CCQL–RE, que solicita a recomposição da representação docente no Domínio Específico do colegiado do curso de Química, inclusão do docente Adriano Antônio da Silva substituindo a docente Gisele Louro Peres. O pleno homologou a recomposição do colegiado do Curso de Química. 2.3 Apreciação de processos de remoção e redistribuição. O Conselheiro Ademir Roberto Freddo apresentou o Parecer Nº 20/CONS-RE/2022 da Comissão Permanente de Ensino Pesquisa e Extensão (CPEPE), que trata do pedido de redistribuição do docente Reginaldo de Oliveira Nunes, sendo proferido o seguinte voto:“Após análise do processo 23205.010739/2021-61, sobre o pedido de redistribuição do servidor REGINALDO DE OLIVEIRA NUNES, ocupante do cargo efetivo de professor do magistério superior, lotado na Universidade Federal de Rondônia (UNIR) para a UFFS – Campus Realeza. Levando em consideração a formação do docente, que é Pós-doutor em Educação no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, área de concentração em Ensino de Ciências. Doutor e Mestre em Fitotecnia pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), com formação acadêmica em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) e Pedagogia pela Faculdade FAEL e pós-graduação latu sensu em Didática do Ensino Superior pela Faculdade de Cacoal, (FACIMED). Ressalta que o perfil do docente se apresenta mais favorável para a atuação em componentes do Domínio Conexo (Didática, Diversidade e Educação - Educação com Povos da Floresta), Domínio Comum (Metodologia da Pesquisa Científica), e Domínio Específico do curso de Biologia, ainda que os CCRs naquele curso, se apresentem com outra nomenclatura (Prática Curricular, Educação Ambiental). Embora os cursos consultados tenham posicionado favoráveis ao perfil docente e a sua atuação nos cursos, a comissão posiciona-se DESFAVORAVEL ao pedido de redistribuição, devido a inexistência de código de vaga para contrapartida.” O Pleno aprovou o Parecer e definiu que deverá constar na decisão do Conselho o indeferimento por inexistência de código de vaga  e que as demandas atuais para a área pretendida estão sendo atendidas pelos docentes do Campus. Na sequência, o conselheiro Ademir Freddo apresentou o Parecer Nº 19/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), que trata do requerimento de redistribuição da docente Sandra Negri, lotada Universidade Federal de Mato Grosso, sendo proferido o seguinte voto: “Com base no exposto nos fundamentos e análise deste parecer, a CPEPE se manifesta DESFAVORÁVEL ao pedido de redistribuição, por não haver demanda no Campus Realeza”. O Pleno aprovou o parecer e definiu que na decisão do Conselho deve constar o indeferimento por inexistência de código de vaga, registrando que o perfil de formação e atuação da docente interessa ao curso de Administração Pública do Campus, que o processo poderá ser reaberto considerando duas situações concomitantes: a) na situação de alteração na sistemática de oferta do curso, de forma que este passe a ofertar vagas anualmente; b) caso haja destinação, pelo Campus Realeza, de código de vaga docente específico para esta finalidade. Na sequência, O Presidente Marcos Beal apresentou o Processo Nº 23205.004287-2021-89, com pedido de remoção do docente Tiago da Costa e o Processo Nº 23205.004226/2021-1, com pedido de remoção da servidora Larissa da Cunha Feio, Nutricionista. Esclareceu que uma solicitação de remoção está condicionada a outra. Destacou que ambos os processos já foram apreciados por este Conselho e receberam pareceres favoráveis, no entanto, o Campus de Laranjeiras do Sul solicitou a devolutiva dos processos para apreciação do seu Conselho de Campus. Após, novamente, os processos retornaram ao Campus Realeza, ambos com o seguinte despacho: “A Direção do Campus Laranjeiras do Sul acolhe e defere o pedido de remoção do servidor(a) informando que autoriza a publicação imediata da portaria de remoção constando que esta produzirá efeitos a partir de 06 de setembro de 2022, uma vez que os servidores prestaram o compromisso de continuar em exercício no Campus Laranjeiras do Sul até o encerramento das atividades do semestre 2022-1 em curso.” O Presidente esclareceu que com relação à remoção da servidora Larissa da Cunha Feio, a Decisão deliberada anteriormente neste Conselho definiu a remoção imediata da servidora para o Campus Realeza, com pactuação documentada de auxílio técnico da servidora ao Campus Laranjeiras do Sul, mediante definição de termos de custeio e de limitação de carga horária. Destacou que com o despacho do Diretor do Campus de Laranjeiras do Sul, a servidora deverá permanecer em atividade no Campus Laranjeiras do Sul até a conclusão do semestre letivo 2022-1, dessa forma, representando uma mudança no termo aprovado anteriormente no Conselho. O conselheiro Oto José Konzen manifestou que na condição do docente Tiago da Costa as demandas do curso de Administração Pública já estão organizadas para o semestre 2022.1, e que a vinda do docente poderá ser efetivada no semestre 2022.2, quando o curso terá dois componentes curriculares que correspondem à atuação do docente. A conselheira Edinéia Schmitz, sobre a remoção da servidora Larissa da Cunha Feio, considerou que o melhor cenário seria a entrada em exercício imediato, mas, diante da condição expressa do Campus Laranjeiras do Sul, é favorável à remoção da servidora com entrada em exercício a partir de 6 de setembro de 2022. Na sequência, o presidente submeteu à aprovação a solicitação de remoção do docente Tiago da Costa, nos termos expressos no Despacho Nº 33/2022-SEDOC–LS. O Pleno aprovou por unanimidade a remoção. Após, submeteu à aprovação a remoção da servidora Larissa da Cunha Feio nos termos do Despacho Nº 32/2022-SEDOC–LS. O pleno aprovou por unanimidade a remoção. Após, o Presidente explanou sobre a destinação de vagas técnico-administrativas, detalhou que o Campus possui dois códigos de vaga para provimento, sendo de Técnico de Laboratório/Área: Química e Técnico de Laboratório/Área: Biologia. A universidade não tem concurso vigente para esses cargos, por outro lado, existe uma sinalização de concurso na UFFS para técnico-administrativos ainda nesse ano, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas está fazendo o levantamento dos códigos de vaga livres nos campi para irem a concurso. Na sequência, o presidente relatou que chegaram dois processos de solicitação de redistribuição para esses cargos vagos. Relatou que considerando os prazos para redistribuição, em virtude do período eleitoral, os servidores só entrarão em exercício no próximo ano. O que pode acarretar numa desistência dos interessados e a vaga não ser mais ocupada, por outro lado são servidores que, nesse momento, têm interesse em vir para o Campus. Esclareceu que apresentou a matéria ao Conselho para orientação e deliberação para definir se tramitam os processos de redistribuição, não encaminhando os códigos de vaga a concurso, ou se encaminham os códigos de vaga a concurso para garantir o provimento. O Presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra do Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Edson Santolin, setor em que estão lotados esses códigos de vagas. O pleno acolheu a solicitação. O conselheiro Clóvis Butzge questionou se com as solicitações de redistribuição já formalizadas poderá o Campus encaminhar a concurso esses códigos de vaga. E questionou ainda, se algum outro Campus da UFFS terá código de vaga para esses cargos no concurso. O presidente informou que os processos com solicitação de redistribuição já chegaram ao Campus. E conforme orientação da Progesp, não teria implicação levar os códigos a concurso. Destacou que não terá esses cargos no concurso por parte de outros campi da UFFS. A conselheira Viviane Scheibel de Almeida disse que é arriscado não mandar os códigos de vaga para concurso, destinar para a redistribuição, aguardar a entrada em exercício no próximo ano e o servidor desistir e, com isso, o Campus ficar sem aprovados em concurso para nomear. O Conselheiro Oto José Konzen explanou que o Conselho tem atuado sempre no sentido de, havendo código de vaga e solicitação de redistribuição, priorizar a solicitação de redistribuição de servidores. A conselheira Sabrina Casagrande solicitou que o Coordenador dos Laboratórios relatasse como estão sendo desenvolvidas as atividades sem esses dois cargos nos Laboratórios. O presidente solicitou a manifestação do Coordenador dos Laboratórios. O servidor Edson Santolin relatou que a necessidade do setor é de preenchimento imediato dessas duas vagas, hoje as demandas estão sendo cobertas por outros servidores que muitas vezes ficam sobrecarregados, considerou que sendo ano eleitoral e todas as questões que podem ocorrer até o próximo ano, como a desistência na redistribuição por parte do servidor, entende que os códigos de vaga devem ser levados a concurso de forma que não tenha risco de as vagas não serem ocupadas. A conselheira Adelita Maria Linzmeier questionou se o Conselho tem segurança em destinar para concurso os códigos de vaga tendo processo de solicitação de redistribuição para esses códigos e posicionou-se favorável em mandar para concurso, até como uma forma de oportunizar aos egressos do Campus concorrer as vagas. O Presidente disse que consultou a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e lhe foi assegurado que é possível destinar as vagas para concurso, mas destacou que qualquer pessoa que se sinta prejudicada com o concurso pode questionar via judicial, independente de razão ou não. O Conselheiro Clóvis Piovesan explanou que o provimento de código de vaga deve ser regulamentado na instituição, outras instituições abrem editais para redistribuição e quem tiver interesse deve esperar o edital e se inscrever. Destacou que na UFFS não existe um regramento que priorize a redistribuição para código de vaga desocupado. Salientou que é favorável que o Conselho destine as vagas para concurso de forma a garantir aprovados e também ter cadastro reserva. O Presidente submeteu à votação os seguintes encaminhamentos, obtendo-se o seguinte resultado: a) destinar os códigos de vaga de Técnico de laboratório/Área: Química e Técnico de laboratório/Área: Biologia a concurso: 13 favoráveis; b) aproveitar os processos com solicitação de redistribuição: 03 favoráveis. O Conselho recomendou destinar os códigos de vaga para provimento por meio de concurso. Passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.016604/2022-91: Relatórios Anuais de Atividades Docentes de 2021. O Conselheiro Ademir Freddo apresentou o parecer da Coordenação Acadêmica referente aos Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2021 dos docentes do Campus Realeza, conforme documento disponibilizado aos conselheiros na plataforma Moodle. Esclareceu que os relatórios foram avaliados com base no Art. 3 da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021, conforme segue: I - cumprir a carga horária mínima de aulas estabelecida na Resolução Nº4/CONSUNI/UFFS/2015; II - coordenar, no mínimo, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou um projeto de pesquisa, extensão ou cultura; III - participar de uma das seguintes instâncias coletivas: Colegiado de Curso, Núcleo Docente Estruturante (NDE), Grupo de Trabalho (GT), Comissão Própria de Avaliação (CPA); IV - orientar pelo menos um estudante, desde que não contabilizado como carga horária de aula; V - planejar e/ou executar no mínimo duas administrativas e/ou comissões. Destacou que a Coordenação Acadêmica emitiu um parecer para cada docente e um parecer final. Na sequência, ressaltou a necessidade de encaminhamentos relativos aos docentes que não entregaram o relatório e também aos que apresentaram ressalvas, conforme estabelecido no Art. 4 da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021. A Conselheira Adelita Maria Linzmeier questionou  a situação dos docentes que estão de licença e  não entregaram o relatório. O Conselheiro Ademir Freddo informou que nessa situação o docente está dispensado de entregar o relatório desse período, passa a contar o próximo ano. A Conselheira Sabrina Casagrande explanou, com relação aos que não entregaram o relatório, que no ano anterior o Conselho já tomou um posicionamento de emitir uma declaração, o que poderá novamente ser adotado. Com relação às ressalvas baseadas na Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021, a Conselheira destacou que a Resolução foi aprovada em dezembro de 2021 e o ano de trabalho relativo às atividades que foram avaliadas já estavam em curso e sugeriu usar a Resolução para avaliar somente o RAA do próximo ano. O Conselheiro Ademir Freddo concordou que o semestre já estava em andamento na homologação da Resolução, acrescentou que é necessário ter parâmetros para avaliação, mas poderá rever os pareceres que receberam ressalvas avaliados com base na Resolução. O Conselheiro Clóvis Alencar Butzge ressaltou que a Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021 foi aprovada no final do ano, quando os planos de atividades já estavam em andamento, de forma que um plano de atividades anteriormente aprovado passa a ter ressalvas quando a avaliação é baseada na Resolução, dessa forma a Resolução não deveria ser aplicada nesse RAA. Destacou que, com relação às ressalvas relativas à carga horária, os cursos, devido à pandemia, não ofertaram todos os componentes curriculares previstos no semestre, e neste caso o docente não conseguiu cumprir o mínimo de carga horária exigida. Após, o Conselheiro Ademir Freddo propôs os seguintes encaminhamentos: a) aos docentes que não entregaram o RAA e não havendo justificativas, a Coordenação Acadêmica informará ao Setor de Gestão de Pessoas do Campus por meio de declaração, que deverá ser anexada ao Memorial Anual Descritivo do Docente para ciência; b) aprovar os relatórios com base na Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021, e aos docentes com ressalvas de carga horária em sala de aula inferior a 08 horas semanais (ressalva Item I da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021), incluir a observação nos relatórios dos docentes, que os colegiados, devido à pandemia da COVID-19, diminuíram a oferta de CCRs, reduzindo a carga horária docente no ano letivo de 2021. c) aos docentes com ressalvas nos Itens II, III, IV e IV, justifica-se que a Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021 foi publicada em dezembro de 2021 e que os docentes realizaram os planejamentos dos PAAs/2021 em data anterior a publicação da Resolução. Sugeriu, ainda, que no final do ano de 2022, quando a Coordenação Acadêmica entregar o Relatório Anual de Atividades Docentes de 2022, faça-se uma avaliação da aplicação da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021. O presidente submeteu à votação o parecer da Coordenação Acadêmica com a inclusão das proposições do conselheiro Ademir Freddo, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.5 Processo nº 23205.017902/2022-06: Planos Anuais de Atividades Docentes para 2022. O Conselheiro Ademir Freddo passou à apresentação do relatório dos Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2022 entregues pelos docentes do Campus, para homologação do Conselho do Campus. Destacou que foi elaborado um parecer geral e um parecer individual do PAA de cada docente. Esclareceu que os planos foram avaliados com base nos itens propostos no Art. 3 da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021, conforme segue: I - cumprir a carga horária mínima de aulas estabelecida na Resolução Nº4/CONSUNI/UFFS/2015; II - coordenar, no mínimo, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou um projeto de pesquisa, extensão ou cultura; III - participar de uma das seguintes instâncias coletivas: Colegiado de Curso, Núcleo Docente Estruturante (NDE), Grupo de Trabalho (GT), Comissão Própria de Avaliação (CPA); IV - orientar pelo menos um estudante, desde que não contabilizado como carga horária de aula; V - planejar e/ou executar no mínimo duas administrativas e/ou comissões. Na sequência, o conselheiro detalhou cada item e explicou que no item I não foi estabelecida a carga horária, constando a observação de aguardar o final do ano de 2022. A conselheira Viviane Scheibel de Almeida considerou que a coordenação do PIBID não consta como atividade na Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021 na extensão e nem na pesquisa, e sugeriu que para o próximo ano seja revista essa questão. Na sequência, o conselheiro Ademir Freddo propôs os seguintes encaminhamentos; a) aprovar os planos apresentados e fazer uma reavaliação dos itens de avaliação estabelecidos na Resolução para o próximo PAA, incluindo a coordenação do PIBID, PET, residência pedagógica e colaborações em projetos; b) aos docentes que não entregaram o PAA 2022 sem justificativas, na oportunidade da avaliação pela Coordenação Acadêmica, a emissão de declaração de que o PAA 2022 não foi entregue e informar ao docente que está aberto para fazer a edição. O Pleno aprovou por unanimidade os encaminhamentos propostos pelo conselheiro. Às dezessete horas e quarenta e cinco minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 14 de junho de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSC RE/UFFS/2022

Aprova a remoção do servidor Tiago da Costa

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004287/2021-89,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a remoção do servidor docente Tiago da Costa para a UFFS – Campus Realeza, nos termos estabelecidos no Despacho Padrão Nº33/ 2022/SEDOC-LS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.

Realeza-PR, 14 de junho de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova a remoção da servidora Larissa da Cunha Feio Costa

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004226/2021-11,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a remoção da servidora Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, nível E, para a UFFS – Campus Realeza, nos termos estabelecidos no Despacho Padrão Nº32/ 2022/SEDOC-LS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.

Realeza-PR, 14 de junho de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer nº 20/CONSC-RE/UFFS/2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.010739/2021- 61,

 

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 20/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição do docente Reginaldo de Oliveira Nunes para a UFFS – Campus Realeza, considerando a inexistência de código de vaga e que as demandas atuais para a área pretendida estão sendo atendidas pelos docentes do Campus.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.

Realeza-PR, 14 de junho de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer nº 19/CONSC-RE/UFFS/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.010009/2022-41,

 

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 19/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição da docente Sandra Negri para a UFFS – Campus Realeza, pela inexistência de código de vaga disponível para contrapartida.

Art. 2º Encaminhar o processo para arquivamento, registrando, no entanto, no ato de arquivamento, que o perfil de formação e de atuação da docente interessa ao curso de Administração Pública do Campus.

Art. 3º Determinar à Coordenação do Curso de Administração Pública que solicite a reavaliação do pedido junto à interessada e ao Conselho do Campus, mediante  as seguintes condições, cumulativamente:

  1. alteração na sistemática de oferta do curso, de forma que este passe a ofertar vagas anualmente;

  2. destinação, pelo Campus Realeza, de código de vaga docente específico para esta finalidade.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.

Realeza-PR, 14 de junho de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Designa comissão responsável pela elaboração do Plano de Atividades Administrativas e Acadêmicas com vistas ao Enfrentamento de Doenças Contagiosas do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a Comissão de Legislação e Normas (CPLN) do Conselho do Campus Realeza para elaborar o Plano de Atividades Administrativas e Acadêmicas com vistas ao Enfrentamento de Doenças Contagiosas do Campus Realeza.

Art. 2º A comissão terá o prazo de 30 dias a contar da publicação desta Decisão para elaboração do Plano e envio à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-RE).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.

 

 

Realeza-PR, 14 de junho de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2021 dos docentes do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015, a Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021 e o Processo nº 23205.016604/2022-91,

 

DECIDE:

 

 

Art. 1º Aprovar os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2021 dos docentes do Campus Realeza, com as seguintes observações:

I. aos docentes com média de carga horária em sala de aula inferior a 8 horas semanais (ressalva Item I da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021), justifica-se que decisão dos colegiados de curso em 2021 na oferta de Componentes Curriculares (CCRs), levou em consideração a pandemia de COVID-19, reduzindo a oferta de CCRs no ano letivo de 2021.

II. aos docentes com ressalvas nos Itens II, III, IV e IV, justifica-se que a Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021 foi publicada em dezembro de 2021 e que os docentes realizaram os planejamentos (PAAs – 2021) em data anterior a publicação da mesma.

III. aos docentes que não entregaram o RAA e não havendo justificativas, a Coordenação Acadêmica informará ao Setor de Gestão de Pessoas do Campus por meio de declaração, que deverá ser anexada ao Memorial Anual Descritivo Docente para ciência, apreciação e encaminhamentos da Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) do Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.

Realeza-PR, 14 de junho de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova os Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2022 dos docentes do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 19 da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015, a Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021 e o Processo nº 23205.017902/2022-06,

 

DECIDE:

Art. 1º Aprovar os Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2022 dos docentes do Campus Realeza, com a seguinte observação:

Parágrafo único. aos docentes que não entregaram o PAA e não havendo justificativas, a Coordenação Acadêmica informará ao Setor de Gestão de Pessoas do Campus por meio de declaração, que deverá ser anexada ao Memorial Anual Descritivo Docente para ciência, apreciação e encaminhamentos da Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) do Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.

Realeza-PR, 14 de junho de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

 

Realeza-PR, 14 de junho de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Recomenda a destinação dos códigos de vaga Técnico de Laboratório/Área do Campus Realeza para concurso da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º Recomendar a destinação do código de vaga de Técnico de Laboratório/Área: Química e do código de vaga de Técnico de Laboratório/Área: Biologia para provimento através de concurso da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.

Realeza-PR, 14 de junho de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo nº 23205.026357/2021-50,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 104/CONSC-RE/UFFS/2021, 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ...................................................

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Clovis Piovezan

1803063

Coordenação do Curso

Presidente

Fernanda Oliveira Lima

1021004

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Claudia Almeida Fioresi

3012222

Coordenação de Estágios

Titular

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Letiére Cabreira Soares

2036344

Domínio Específico

Titular

Clovis Caetano

1784173

Domínio Específico

Suplente

Shirani Kaori Haragushi

1005146

Domínio Específico

Titular

Eduardo de Almeida

1737460

Domínio Específico

Suplente

Adriano Antonio Silva

1864809

Domínio Específico

Titular

Temporariamente sem representação

 

Domínio Específico

Suplente

Everton Artuso

1720527

Domínio Comum

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Domínio Comum

Suplente

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

2036184

Domínio Conexo

Titular

Jose Oto Konzen

1488209

Domínio Conexo

Suplente

Izabele da Costa Ramos Santos

2393173

Técnico-administrativo

Titular

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Técnico-administrativo

Suplente

Giovano Tochetto

1813121001

Discente

Titular

Mateus Gabriel Magedanz da Silva

1513121006

Discente

Suplente

Amanda Gabriela Alves de Magalhães

2013121008

Discente

Titular

Carolina Pires da Silva

2013121002

Discente

Suplente “ (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.

Realeza-PR, 14 de junho de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo 23205.010291/2022-67,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 117/CONSC-RE/UFFS/2022, 12 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ...................................................

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Coordenação do Curso

Presidente

Marcos Roberto da Silva

1716043

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Naiane Carolina Menta Três

2131657

Coordenação de Estágios

Titular

Márcio da Silva Oliveira

3274294

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Marilene Aparecida Lemos

1863967

Domínio Específico

Titular

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Domínio Específico

Suplente

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Domínio Específico

Titular

Angela Maria Meili

3271195

Domínio Específico

Suplente

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Domínio Específico

Titular

Sabrina Casagrande

1805159

Domínio Específico

Suplente

Gilson Luís Voloski

1645450

Domínio Comum

Titular

Paulo Cesar Borges Duarte

3209864

Domínio Comum

Suplente

Cristiane de Quadros

1554791

Domínio Conexo

Titular

Leidiani da Silva Reis

3292081

Domínio Conexo

Suplente

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Técnico-administrativo

Titular

Giuliano Kluch

1783945

Técnico-administrativo

Suplente

Iara Maria Adriano

1813803002

Discente

Titular

Hillary Keity de Gois

1813803014

Discente

Suplente

Thais Mendes da Purificação

1813803013

Discente

Titular

Rodrigo Korink

1813803022

Discente

Suplente” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.

 

Realeza-PR, 14 de junho de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Revoga a Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021, a Resolução nº 118/CONSC-RE/UFFS/2022 e a Resolução Nº 119/CONSC-RE/UFFS/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções do Conselho do Campus:

Resolução

Ementa

Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021

Estabelece as modificações no Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas e define a Matriz de Indicadores para a Gestão de Risco na Pandemia da COVID-19.

Resolução Nº 118/CONSC-RE/UFFS/2022

Altera o Anexo I da Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021, que aprova as modificações no Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas e define a Matriz de Indicadores para a Gestão de Risco na Pandemia da COVID-19 para determinação do Nível de Segurança Operacional no âmbito do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19.

Resolução Nº 119/CONSC-RE/UFFS/2022

Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.

 

 

 

Realeza-PR, 14 de junho de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

COL CG IEC CNMCAL LS

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Ao décimo terceiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, por videoconferência via Webex, foi realizada a quinta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a quinta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente a Coordenadora Adjunta Marciane Maria Mendes, os docentes Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto, a Técnica Administrativa em Educação Franciele Karoline Lenschuko e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito e secretariado a reunião o Assistente em Administração da SEGEC-LS Willian Nathanael Cartelli de Paula. Justificaram ausência a professora Ana Cristina Hammel, por reunião com a Direção de Campus no mesmo horário. O Coordenador iniciou a reunião informando os pontos de pauta: I. INFORMES; II. EXPEDIENTE: 1. Aprovação da ata nº 4 CCLEC-LS/2022; III. Pauta: ORDEM DO DIA: 1. Viagem de estudos; 2. Situação Incompleta dos Estágios III e IV; ainda, solicitou a inclusão dos seguintes pontos: 3. Projeto de Monitorias; 6.Validação da Aprovação ad referendum dos Planos de Ensino. Após aprovada a pauta passou-se a tratar: 1. Informes: O professor Vitor informou que com o encerramento de contrato da professora Daiane ele e a professora Marciane assumiram um dos CCRs por ser pré-requisito e o outro CCR ministrado pela docente foi cancelado; com relação ao Professor Ronaldo, que também solicitou rescisão do contrato, foi encaminhado em caráter de urgência um processo seletivo para contratação de professor substituto. O coordenador também informou que no dia 22/06, às 09:15 haverá a Plenária de Abertura da II Conferência das Licenciaturas da UFFS, com o tema “O papel da Política Institucional de Formação de Professores (Resolução nº 02/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017) na construção da identidade e na articulação das licenciaturas da UFFS e os desafios e contradições frente à aprovação da Resolução CNE/CP nº 02/2019”; ainda, informou que o fórum de extensão das licenciaturas teve reunião na última sexta-feira, com vistas à reformulação dos PPCs e inserção da extensão e cultura nos currículos e que na próxima reunião será convocada a presença dos coordenadores de extensão de cada curso. II. EXPEDIENTE: 1. Aprovação da ata nº 4 CCLEC-LS/2022: a ata 4 CCLEC-LS/2022 foi aprovada; com relação às atas 02 e 03, serão aprovadas na próxima reunião do colegiado. III. Pauta: ORDEM DO DIA: 1. Viagem de estudos: o coordenador informou que o recurso disponível para o curso, no ano de 2022 é de R$ 4.500,00, sendo que R$ 2.200,00 para viagens de estudos, R$ 1.000,00 para transporte e mais R$ 1.444,00 de um outro edital, sendo que decidiu-se que o montante será redestinado, em virtude da impossibilidade de utilizar para levar os estudantes à Jornada de Agroecologia. O coordenador deixou em aberto a possibilidade de se planejar outra viagem de estudo, sendo que o prazo é setembro de 2022 e decidiu-se que o ponto será retomado no mês de agosto de 2022. 2. Situação Incompleta dos Estágios III e IV: o professor Vitor informou que o Professor Ricardo solicitou ao colegiado a aprovação de situação incompleta nos CCRs de Estágio Supervisionado III e IV para todos os estudantes matriculados em virtude das dificuldades que os alunos enfrentaram para iniciar o estágio por questões burocráticas e de aceitação e compatibilidade de horários e ainda em virtude da falta de professor de matemática para estes estágios; a professora Vivian comentou que o caminho para esse tipo de solicitação é o pedido individual dos alunos, sendo que definiu-se que o colegiado faz a indicação da retomada do ponto quando os pedidos forem realizados pelos estudantes. 3. Projeto de Monitorias: o professor Vitor solicitou a Franciele que fizesse as devidas explicações sobre os projetos, já que é responsável pela seleção; a TAE Franciele informou que os projetos de monitoria são ações de apoio ao ensino, sendo que no campus serão ofertadas 25 bolsas, sendo que cada curso tem duas bolsas, de acordo com a matriz curricular existente, o que contempla 2 bolsas para o curso de Ciências da Natureza e 2 para o curso de Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrarias; a servidora informou que os professores Gian e Wanderson solicitaram continuar com as bolsas para os CCRs de Física e que seria interessante se propor um projeto para CCR de Matemática, que tem alto índice de retenção. O professor Vitor solicitou apreciação do colegiado que aprovou a sugestão da Franciele. 4. Validação da Aprovação ad referendum dos Planos de Ensino: o professor Vitor informou que leu e achou conforme os Planos de Ensino e solicitou validação da aprovação dos planos de ensino, sendo que foram aprovados pelo colegiado. Como assuntos gerais, o coordenador solicitou aos membros do colegiado que passem a pensar a respeito da pouca ocupação de vagas no curso, sendo que o colegiado decidiu pensar uma metodologia de avaliação do curso. Não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão às 14h30min e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.

Willian Nathanael Cartelli de Paula

Vitor de Moraes

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de junho de 2022.

Vitor de Moraes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

COL CG IECCNL LS

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Ao décimo terceiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, por videoconferência via Webex, foi realizada a quinta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a quinta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente a Coordenadora Adjunta Marciane Maria Mendes, os docentes Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto, a Técnica Administrativa em Educação Franciele Karoline Lenschuko e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito e secretariado a reunião o Assistente em Administração da SEGEC-LS Willian Nathanael Cartelli de Paula. Justificaram ausência a professora Ana Cristina Hammel, por reunião com a Direção de Campus no mesmo horário. O Coordenador iniciou a reunião informando os pontos de pauta: I. INFORMES; II. EXPEDIENTE: 1. Aprovação da ata nº4 CCCN-LS/2022; III. Pauta: ORDEM DO DIA: 1. Viagem de estudos; 2. Justificativa de prazo para reformulação do PPC; ainda, solicitou a inclusão dos seguintes pontos: 3. Solicitação de Cancelamento de CCR do discente Leandro Guimarães dos Santos; 4. Projeto de Monitorias; 5. Aprovação, ad referendum, de vagas de Transferências e Retornos; 6. Validação da Aprovação ad referendum dos Planos de Ensino. Após aprovada a pauta passou-se a tratar: 1. Informes: O professor Vitor informou que com o encerramento de contrato da professora Daiane ele e a professora Marciane assumiram um dos CCRs por ser pré-requisito e o outro CCR ministrado pela docente foi cancelado; com relação ao Professor Ronaldo, que também solicitou rescisão do contrato, foi encaminhado em caráter de urgência um processo seletivo para contratação de professor substituto. O coordenador também informou que no dia 22/06, às 09:15 haverá a Plenária de Abertura da II Conferência das Licenciaturas da UFFS, com o tema “O papel da Política Institucional de Formação de Professores (Resolução nº 02/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017) na construção da identidade e na articulação das licenciaturas da UFFS e os desafios e contradições frente à aprovação da Resolução CNE/CP nº 02/2019”; ainda, informou que o fórum de extensão das licenciaturas teve reunião na última sexta-feira, com vistas à reformulação dos PPCs e inserção da extensão e cultura nos currículos e que na próxima reunião será convocada a presença dos coordenadores de extensão de cada curso. II. EXPEDIENTE: 1. Aprovação da ata nº4 CCCN-LS/2022: a ata nº4 CCCN-LS/2022 foi aprovada; com relação às atas 02 e 03, serão aprovadas na próxima reunião do colegiado. III. Pauta: ORDEM DO DIA: 1. Viagem de estudos: o coordenador informou que o recurso disponível para o curso, no ano de 2022 é de R$ 4.500,00, sendo que R$ 2.200,00 para viagens de estudos, R$ 1.000,00 para transporte e mais R$ 1.444,00 de um outro edital, sendo que decidiu-se que o montante será redestinado, em virtude da impossibilidade de utilizar para levar os estudantes à Jornada de Agroecologia. O coordenador deixou em aberto a possibilidade de se planejar outra viagem de estudo, sendo que o prazo é setembro de 2022 e decidiu-se que o ponto será retomado no mês de agosto de 2022. 2. Justificativa de prazo para reformulação do PPC: o professor Vitor solicitou ao colegiado a aprovação das justificativas para a impossibilidade de enviar o PPC do curso com a reformulação completa, sendo assim, além de todas as alternativas constantes no formulário fornecido pela PROGRAD, sendo eles: Prazos para debates, reflexões e discussões insuficientes (GT, Colegiado/NDE); Necessidade de aguardar a conclusão/execução dos módulos formativos ofertados pela Prograd; Necessidade de aprovação/atualização da Política de Formação de Professores da UFFS (discussão pela II Conferência das Licenciaturas e aprovações dos órgãos colegiados (item exclusivo para as licenciaturas); Necessidade de mais prazo para que o curso discuta outros elementos do PPC. Além disso, o professor Joaquim sugeriu que se acrescentasse a ausência de discussão dos fóruns dos domínios comum e conexo e a falta de discussão da Resolução Res 2/2019, sendo que as sugestões foram aprovadas. 3. Solicitação de Cancelamento de CCR do discente Leandro Guimarães dos Santos: o professor Vitor apresentou a solicitação de cancelamento do CCR Matrizes formativas e práticas na Educação do Campo, turma 35672, do discente Leandro Guimarães dos Santos. O professor Joaquim informou que o aluno fez a matrícula equivocadamente no CCR, já que neste semestre o CCR está sendo ofertado em outro curso, no período da tarde, e o discente não consegue cursar. A solicitação foi aprovada pelo colegiado. 4. Projeto de Monitorias: o professor Vitor solicitou a Franciele que fizesse as devidas explicações sobre os projetos, já que é responsável pela seleção; a TAE Franciele informou que os projetos de monitoria são ações de apoio ao ensino, sendo que no campus serão ofertadas 25 bolsas, sendo que cada curso tem duas bolsas, de acordo com a matriz curricular existente, o que contempla 2 bolsas para o curso de Ciências da Natureza e 2 para o curso de Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrarias; a servidora informou que os professores Gian e Wanderson solicitaram continuar com as bolsas para os CCRs de Física e que seria interessante se propor um projeto para CCR de Matemática, que tem alto índice de retenção. O professor Vitor solicitou apreciação do colegiado que aprovou a sugestão da Franciele. 5. Validação da aprovação ad referendum de vagas de Transferências e Retornos: o professor Vitor informou o seguinte quantitativo de vagas para Transferências e Retornos: 26 vagas para Transferência Interna e Retorno de Aluno Abandono, 28 vagas para Transferência Externa e 28 para Retorno de Graduados, sendo os números aprovados pelo colegiado. 6. Validação da Aprovação ad referendum dos Planos de Ensino: o professor Vitor informou que leu e achou conforme os Planos de Ensino e solicitou validação da aprovação dos planos de ensino, sendo que foram aprovados pelo colegiado. Como assuntos gerais, o coordenador solicitou aos membros do colegiado que passem a pensar a respeito da pouca ocupação de vagas no curso, sendo que o colegiado decidiu pensar uma metodologia de avaliação do curso. Não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão às 14h30min e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.

Willian Nathanael Cartelli de Paula

Vitor de Moraes

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de junho de 2022.

Vitor de Moraes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

PROGRAD

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 180/PROGRAD/UFFS/2021, de 30 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, gestão 2021/2024:

 

Nome

Siape

Adriana Wagner

3039561

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

Ana Beatriz Sengik Saez

3061306

Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho

1208701

Carlos Alberto do Amaral Medeiros

1677175

Felipe José Nascimento Barreto

1922241

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Grasiela Marcon

1093888

Joanna d'Arc Lyra Batista

1581576

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Maíra Rossetto

2279340

Marcelo Moreno

2421784

Maria Eneida de Almeida

2279971

Rodrigo Aguiar da Silva

1342163

Thais Nascimento Helou

1482694” NR

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Wesley Antônio Dallariva, do curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS529 - Planejamento organizacional”, ofertado pelo curso de graduação em Administração, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante WESLEY ANTÔNIO DALLARIVA, matrícula nº 1821601034, Processo nº 23205.017295/2022-76, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Fabrício Simplício Maia

1495360

Presidente

Tatiane Silva Tavares Maia

1547512

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSCOM LS

ATA Nº 02 - 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE LARANJEIRAS DO SUL

Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e cinco minutos, no auditório do Bloco docente/administrativo, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros, conforme lista de presença anexa, para a segunda Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul. 1. EXPEDIENTE: O presidente do conselho comunitário, senhor Leonardo Pereira Xavier, deu boas vindas a todos os presentes. 1.1. Comunicados: 1.1 O presidente comentou sobre a reconstituição do conselho comunitário e a importância deste em funcionamento na UFFS. Solicitou apresentação inicial dos presentes e qual entidade representavam. 1.2. Martinho Machado Junior, diretor do campus Laranjeiras do Sul informou que teve contato com professores pesquisadores de Guiné-Bissau, para um acordo de cooperação técnica para formação docente e intercâmbio de acadêmicos. A princípio um grupo de pesquisadores virá para a UFFS entre os dias 27 de junho e 04 de julho, com custos pagos por uma ONG de Guiné-Bissau, que patrocina estudiosos na área de agronomia e cooperativas. 1.3. Ronaldo José Seramin, coordenador administrativo, do campus Laranjeiras do Sul relatou as várias obras em andamento no campus, entre elas: a estação experimental de aquicultura; tanques de aquicultura; galpão agropecuário; cantina; galpão de almoxarifado; poços artesianos; além de outras obras previstas, como a finalização do cercamento das áreas experimentais. 1.4. Benedito Kayo Lemos de Brito, representante discente, falou sobre a falta de empresa de xerox no campus, relatando as licitações vazias, pela falta de empresas interessadas. Questionou se a UFFS tem impressoras paradas e se haveria a possibilidade de disponibilizar para xerox, e ainda se teriam bolsas para estudantes trabalharem com essas impressoras? Ronaldo José Seramim respondeu ao questionamento informando que as licitações de fato foram esvaziadas, devido aos custos de manutenção, e que infelizmente a UFFS não tem como disponibilizar impressoras e nem bolsas para essa finalidade, mencionou ainda que é um problema em todos os campi, e que em nível reitoria está sendo estudada uma forma de resolver o problema. 1.5. Apresentação e aprovação da Ata: O presidente mencionou que a Ata foi encaminhada por e-mail para que todos pudessem ler e dar suas contribuições, porém não houve solicitação de alteração, e dessa forma os presentes aprovaram a Ata por unanimidade. Martinho Machado Junior comentou da importância das sugestões de pontos de pauta, para as sessões. 2. ORDEM DO DIA. 2.1. Minuta da Resolução Nº 03/2022/CONSCOM – LS: O presidente apresentou a minuta da Resolução Nº 03/2022, que Retifica a Constituição do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul para condução do período até 10 de maio de 2024. Além das entidades que haviam encaminhado ofício a secretaria dos órgãos colegiados, já constantes na minuta foram incluídos os representantes da Câmera de vereadores de Cantagalo, presente na sessão o titular Claudio Frighetto, e não presente, mas indicado o suplente Reinaldo Gomes da Silva. Todas as indicações foram aprovadas por unanimidade. A resolução será publicada constando as entidades que tem membros indicados, as demais entidades que tenham interesse posterior a publicação, devem encaminhar indicações que serão atualizadas conforme necessidade e aprovação deste Conselho. O presidente comentou que estava responsável por conversar com algumas entidades, e estas mostraram interesse, porém no momento não teriam indicações. Sobre o MAB foi informado que houve conversa com dirigente estadual, o qual falou que iria realizar a indicação, mas não a fez formalmente. Arno Bento Mussoi questionou sobre representação do município de Virmond. Leonardo Pereira Xavier contextualizou que foi uma discussão da última sessão, e naquela oportunidade não haviam indicações deste município, mas que pode ser realizado o convite. O Vereador de Cantagalo Claudio Frighetto se propôs a fazer o convite aos vereadores de Virmond. Rosevaldo Fontanela falou que a Acils e Rotary ficaram de encaminhar, mas a APAE não teria ninguém para participar. 2.2. Adequações na Resolução para posterior proposta do Regimento Interno do Conselho Comunitário: O regimento interno do conselho comunitário será atualizado pela secretária dos órgãos colegiados, a partir da publicação da Resolução dos membros que fazem parte do conselho, posteriormente será encaminhado para conhecimento de todos. 2.3. Cursos da UFFS: Ronaldo José Seramim apresentou os cursos de graduação do campus Laranjeiras do Sul, mostrou no site da UFFS, o que de dados do campus e da UFFS, que podem ser consultados a qualquer momento. Apresentou ainda, uma proposta de criação e abertura de um novo curso de graduação em administração - bacharelado no campus Laranjeiras do Sul, com carga horária de 4 ou 3 anos, no turno noturno, presencial, podendo ser até 40% a distância. Martinho Machado Junior mencionou sobre o curso de pedagogia que começou com 5 anos no campus, e por questões de atratividade do curso em outras universidades, há um estudo para reduzir a carga horária. Professor Ivan Maia Tomé presidente do Grupo de Trabalho (GT) de administração se apresentou aos presentes, e falou sobre o anseio da criação do curso de administração na região. Em nome do GT perguntou aos membros do conselho comunitário se haveria o interesse em encaminhar uma proposta do curso de administração em três ou quatro anos? Os membros presentes questionaram se esse curso propõe área voltada ao empresarial, e se haveria a possibilidade de incrementar a administração pública nessa proposta? Benedito Kayo Lemos de Brito mostrou preocupação referente a questão das 40% horas a distância, e como os acadêmicos iriam receber esse ensino? Considerando questões de infraestrutura de cada aluno, notebooks, acesso a internet, etc. Daniel Cordeiro Vieira questionou sobre o curso ser em três anos, levando em conta o tempo mínimo e máximo de integralização e, até quando o curso pode oferecer qualidade em tempo reduzido. Salientou que formação de qualidade pública, não pode ser confundida com venda de diploma, e que a redução de tempo, pode prejudicar em alguns aspectos, precisando avaliar a qualidade e não a concorrência. Martinho Machado Junior mencionou sobre o curso ser em administração pública, exemplificou o caso do campus Realeza que iniciou o curso sem profissional formado em administração no campus, e que já na segunda turma não teve mais procura específica. Sugeriu especialização na área de administração pública. Mencionou o tempo mínimo de 4 anos, e que posterior possa ser complementado por especialização. O ensino a distância terá a presencialidade de alunos e as aulas serão na UFFS, mas com docentes de outros campi via online. Ivan Maia Tomé informou que a proposta do curso de administração, prevê administração pública em sua grade. Quanto ao ensino a distância, mencionado, a ideia é colocar o aluno em sala de aula, com atividade síncrona. Vitor de Moraes colocou questões elementares, como: infraestrutura do campus, que tem apenas um bloco de sala de aula, e mais um curso sem contratação de novos docentes, deveria ser repensado. Salientou ainda que ao mesmo passo de abertura de mais um curso, propõe que este conselho solicite mais códigos de vaga docente, pois o campus, não tem como abraçar mais uma demanda, sem infraestrutura, “é mais aula para os mesmos docentes,” demandas contínuas, com abertura de cursos, mas pedindo infraestrutura e mais docentes, sem sobrecarregar aquilo que já existe. Ressaltou que o termo correto seria tecnologia educacional, e não ensino a distância. Leonardo Pereira Xavier comentou que a demanda por um novo curso é apontada como importante, a relevância nessa área é visível, mas de fato o que se deve considerar é a questão da garantia de qualidade. Dessa forma os membros do conselho comunitário sugeriram seguir com o estudo da abertura de um novo curso de graduação em administração, com mínimo quatro anos, aprimorando as sugestões e elementos apresentados. Martinho Machado Junior comentou que a ideia desse novo curso, será um projeto piloto com apenas uma turma ingressante. 2.4. Representação perante o Conselho de Campus (titular e suplente): Devido ao horário, Martinho Machado Junior relatou aos presentes sobre o funcionamento do Conselho de Campus, porém ficou para as entidades repassar nomes para indicação na próxima sessão. 2.5. Calendário de reuniões 2022. Foi apresentada uma proposta de calendário, mantendo mais duas sessões em 2022, sendo dia 16 de agosto e 08 de novembro, em terça-feira às 19h. Após apresentação foi aprovada por unanimidade as datas sugeridas. Para as próximas sessões foi solicitado envio de pautas por parte dos membros, e já tendo sugestões: “Como a UFFS se comunica com a Comunidade, como é a divulgação: Divulgação da UFFS”; “Apresentação dos dados de gestão”. 3. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, as 21 horas e trinta minutos, a presente Sessão foi encerrada e, eu, Jaciele Hosda, Secretária Executiva, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de junho de 2022.

Leonardo Pereira Xavier

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

SUCL

OBJETO: contratação de empresa especializada para realização de serviço de análise elementar da qualidade do ar dos ambientes onde se encontra o Data Center da UFFS com base na norma técnica ANSI/ISA-71.04-2013 Environmental Conditions for Process Measurement and Control Systems:Airborne Contaminants.

Processo Administrativo nº: 23205.017423/2022-81

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 9.600,00

Contratada/CNPJ: Camfil Latinoamerica Ltda – CNPJ: 07.109.461/0001-46

Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de empresa para prestação de serviços de SEGURO TOTAL para os veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 24/06/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: Menor preço GLOBAL do grupo
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário

Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 12/SUCL/UFFS/2022

CCH

EDITAL PARA EMPRÉSTIMO DE COMPUTADORES - CAMPUS CHAPECÓ/UFFS

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, considerando a aprovação do Conselho de Campus, em 07/06/2022, torna público o presente edital, destinado ao empréstimo de computadores a estudantes de graduação do campus Chapecó para o desempenho de suas atividades acadêmicas.

 

1 OBJETIVO

1.1 Selecionar estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitem de empréstimo de computadores para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.

 

2 PÚBLICO-ALVO

2.1 Estudantes de graduação do campus Chapecó que se encontrem em vulnerabilidade socioeconômica e que não possuam computadores para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.

 

3. QUANTITATIVO DE VAGAS/COMPUTADORES

3.1 O quantitativo de computadores para empréstimo aos estudantes de graduação, objeto do presente edital, corresponde a 10 (dez), distribuídos para as seguintes categorias:

- 02 (dois) priorizados para estudantes indígenas;

- 02 (dois) priorizados para estudantes necessitem de recursos de acessibilidade;

- 06 (seis) priorizados a estudantes em ampla concorrência.

 

3.2 Em caso de não inscrição e classificação em uma ou mais categorias, haverá remanejamento das vagas/computadores conforme lista de classificação/inscritos.

 

4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os(as) estudantes selecionados(as) para o recebimento, por empréstimo, dos computadores, precisam atender aos seguintes critérios:

I – declarar não possuir acesso a computador para o desenvolvimento das atividades acadêmicas;

II – estar com matrícula ativa e frequentando, pelo menos, um componente curricular no atual semestre;

III – ter cadastro socioeconômico válido, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) até 1500 ou ser estudante indígena ou ser estudante com deficiência;

IV – não ter sido beneficiário/a do Edital 479/GR/UFFS/2020 ou Edital nº 681/GR/UFFS/2020, nas modalidades de aquisição ou reparo de computadores;

V – não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou recebimento bolsas da assistência estudantil.

4.2 A classificação dos(as) estudantes inscritos(as) para o empréstimo de computadores, será realizada segundo o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), em ordem crescente.

Em caso de empate, considerar-se-á, como critério de desempate:

    1. Estudante que estiver mais próximo da integralização do curso;

    2. Estudante matriculado em maior número de CCRs no semestre em curso;

    3. Estudante com maior idade.

 

5 INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma expresso no item 6, por meio de formulário eletrônico, disponível em: https://forms.gle/mrzX9fG64VcatDzu7

5.2 As inscrições, após analisadas, serão ranqueadas de acordo com os critérios previstos no item 4.2 deste Edital, e publicadas no site da UFFS.

 

6 CRONOGRAMA

Etapa Data
Período de Inscrições 15 a 21 de junho
Publicação Resultado Provisório 22 de junho
Período para Recursos 23 e 24 de junho
Publicação Resultado Final 28 de junho
Retirada dos computadores 28 de junho a 1 de julho

 

Etapa Data
Período de Inscrições 15 a 21 de junho
Publicação Resultado Provisório 22 de junho
Período para Recursos 23 e 24 de junho
Publicação Resultado Final 28 de junho
Retirada dos computadores 28 de junho a 1 de julho

(nova redação dada pelo Edital Nº11/CCH/UFFS/2022)

 

 

7 RECURSOS

 

7.1 O(a) estudante poderá solicitar revisão do resultado enviando formulário para pedido de revisão (ANEXO I) para o e-mail biblio.ch@uffs.edu.br, conforme cronograma expresso no item 6.

7.2 O resultado final será publicado no site da UFFS.

 

8 EMPRÉSTIMO DOS COMPUTADORES

8.1 Após a divulgação dos inscritos classificados com o benefício de empréstimo, o(a) estudante selecionado(a) deverá comparecer à Biblioteca do campus Chapecó entre os dias 28 de junho e 01 de julho para efetuar o empréstimo do equipamento. A Biblioteca atende nos seguintes horários: 7:30h às 11:30h / 12:30h às 17:30h / 18:30h às 22:30h.

8.1 Após a divulgação dos inscritos classificados com o benefício de empréstimo, o(a) estudante selecionado(a) deverá comparecer à Biblioteca do campus Chapecó entre os dias 30 de junho e 07 de julho para efetuar o empréstimo do equipamento. A Biblioteca atende nos seguintes horários: 7:30h às 11:30h / 12:30h às 17:30h / 18:30h às 22:30h. (nova redação dada pelo Edital Nº11/CCH/UFFS/2022)

8.2 Caso o(a) estudante não compareça no período indicado ou não manifeste interesse em reagendar o horário até a data da entrega, o equipamento será disponibilizado para o(a) próximo(a) estudante da lista de classificação.

8.3 O empréstimo terá validade até o final do semestre letivo de 2022/1, quando deverá ser imediatamente devolvido nas mesmas condições em que for entregue.

8.4 É responsabilidade do estudante zelar pelo bom uso, conservação e segurança do computador emprestado.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O computador deverá ser devolvido em perfeitas condições para o uso do próximo estudante, sob pena de responsabilização do usuário.

9.2 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Direção do campus Chapecó.

9.3 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Designa os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD)
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,


RESOLVE:
 
Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD), do Campus Chapecó, de acordo com a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, conforme segue:
 

I. Representantes Docentes:

a) Ana Beatriz Sengik Saez, Siape 3061306

b) Jorge Luis Mattias, Siape1914982;

c) Noeli Gemelli Reali, Siape 1834251;

d) Thais Nascimento Helou, Siape 1482694;

e) Valdir Prigol, Siape 1807740.

 

II. Representantes Técnico-Administrativos:

a) Amanda Trindade Castro da Silva, Siape 2155326;

b) Larissa Brand Back, Siape 1147425;

c) Luiz Carlos Sordi, Siape 1911045;

d) Roseni Maria Zuconelli, Siape 2126770;

e) Rozilene Bellaver, Siape 1906156 (Secretária).

 

III. Representantes Discentes:

a) Christian Antônio Zago de Quadros, Matrícula 1911400021;

b) Eduardo Fassini, Matrícula 1721601023;

c) Gabriela Riva Roman, Matrícula 1711721048;

d) Georgia Bastos, Matrícula 211170005;

e) Gerson Junior Naibo, Matrícula 1611711043;

f) Leonardo Silva dos Santos, Matrícula 1411710010;

g) Luana Barbosa da Silva, Matrícula 2111730029;

h) Matheus Ribeiro Bizuti, Matrícula 1721411043;

i) Samuel Osley Augusto, Matrícula 2211711034.

III Representantes Discentes:

a) Christian Antônio Zago de Quadros, Matrícula 1911400021;

b) Eduardo Fassini, Matrícula 1721601023;

c) Gabriela Riva Roman, Matrícula 1711721048;

d) Georgia Bastos, Matrícula 211170005;

e) Gerson Junior Naibo, Matrícula 1611711043;

f) Leonardo Silva dos Santos, Matrícula 1411710010;

g) Luana Barbosa da Silva, Matrícula 2111730029;

h) Matheus Ribeiro Bizuti, Matrícula 1721411043;

i) Samuel Osley Augusto, Matrícula 2211711034;

j) Thamirys Fernanda Santos Candido, Matrícula 2111400023.” (NR)

(Nova redação dada pela Portaria Nº47/CCH/UFFS/2022).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 30/CCH/UFFS/2022, de 21 de fevereiro de 2022 e a Portaria nº 33/CCH/UFFS/2021, de 09 de março de 2022.

 

 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó