Semana de 13 de junho a 18 de junho de 2022
De 13 de junho de 2022 até 18 de junho de 2022
PROAE
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR os fluxos para realização de Análise Socioeconômica para estudantes de graduação no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, em conformidade com a RESOLUÇÃO 35/CGAE/UFFS/2022.
Seção I
DO CADASTRO SOCIOECONÔMICO
Art 2º A Análise Socioeconômica poderá ser realizada a qualquer tempo - fluxo contínuo, de acordo com as etapas previstas no Art. 6º da RESOLUÇÃO 35/CGAE/UFFS/2022, conforme fluxo detalhado, a saber:
I – O estudante deverá preencher o cadastro socioeconômico no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), disponível no Portal do Aluno, com seus dados e de seu grupo familiar e enviar ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) pelo próprio sistema.
II – Ao receber o cadastro socioeconômico pelo Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), o SAE deverá estabelecer contato com o estudante a fim de orientá-lo quanto à entrega da documentação comprobatória.
III – O estudante, após o contato do SAE, deverá entregar a documentação comprobatória no SAE, conforme a Lista de Documentos, disponível no site da UFFS, podendo o estudante acrescentar outros documentos que julgar necessários para comprovar sua situação socioeconômica.
IV – O SAE realiza a conferência da documentação entregue e o agendamento da entrevista, que será realizada preferencialmente em formato presencial. O comparecimento à entrevista é obrigatório, sendo de responsabilidade do estudante reagendar o horário, caso necessário.
V – Após a realização da entrevista, o estudante terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para completar a documentação faltante e/ou complementar, podendo ser estendido este prazo, caso necessário.
VI – Após a realização das etapas relacionadas acima e o recebimento da documentação completa, o Assistente Social analisa a situação socioeconômica do estudante e de seu grupo familiar, considerando as condições favoráveis e agravantes da realidade social apresentada e finaliza o processo de análise com a geração e a publicação do IVS no Sistema SAS.
Parágrafo único A Análise Socioeconômica será fundamentada com a entrevista social e análise documental, podendo também contar com informações/dados disponíveis nos sistemas e Editais da UFFS e/ou internet, bem como dados coletados junto à rede de atendimento socioassistencial e/ou visita domiciliar, com o apoio dos demais profissionais do SAE. Caso seja necessário alguma informação e/ou documento complementar, será solicitado ao estudante.
Seção II
DOS PEDIDOS DE REVISÃO
Art 3º Os pedidos de revisão, previsto no Art. 10 da RESOLUÇÃO 35/CGAE/2022, seguirão o seguinte fluxo:
I – A partir do recebimento do pedido de revisão no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), e da documentação comprobatória, o assistente social do SAE analisará o pedido e procede da seguinte forma:
a) Em caso de novas informações, documentos complementares e/ou algum equívoco verificado na primeira análise, efetuará as devidas adequações e correções no SAS, gerando e publicando um novo IVS.
b) Em caso de não haver novas informações, documentos complementares e/ou algum equívoco, procederá com o indeferimento no SAS, com a devida justificativa, mantendo o mesmo IVS da primeira análise.
II – Em caso de necessidade de um segundo parecer sobre a análise do pedido de revisão, o assistente social do campus poderá solicitar a avaliação de outro profissional do Serviço Social da UFFS.
III – Após transcorrido o período de revisão ao SAE, o estudante poderá recorrer à PROAE para solicitar pedido de revisão. A solicitação deverá ser formalizada em formulário próprio, disponível no site da UFFS, junto ao SAE de seu Campus. O SAE enviará a solicitação à PROAE, pelo Sistema SIPAC, anexando toda a documentação do estudante digitalizada, preferencialmente em um arquivo único, contendo sempre uma manifestação prévia do assistente social que fez a análise socioeconômica.
IV – Os casos omissos relacionados à Análise Socioeconômica seguirão o mesmo fluxo descrito no inciso III.
V – O SAE poderá realizar retificação no cadastro socioeconômico, a qualquer tempo, caso identifique algum equívoco e/ou para inserir alguma informação complementar, gerando e publicando um novo IVS.
Seção III
DA RENOVAÇÃO CADASTRAL
Art 4º De acordo com o Art. 11 da RESOLUÇÃO 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, os cadastros socioeconômicos deverão ser renovados após 10 semestres letivos. A renovação cadastral deverá ser realizada de acordo com os seguintes passos:
I – Cabe ao estudante, em até 1 (um) ano antes do vencimento do seu cadastro socioeconômico, solicitar a renovação por meio do preenchimento de um novo cadastro socioeconômico e envio ao SAE pelo Sistema SAS.
II – Ao receber a solicitação de renovação pelo SAS, o SAE deverá estabelecer contato com o estudante a fim de orientá-lo quanto à entrega da documentação comprobatória atualizada. O prazo da entrega da documentação será de até 10 (dez) dias corridos, podendo, a critério do SAE, ser estendido este prazo.
III – Caso houver necessidade, o SAE poderá agendar uma nova entrevista social com o estudante.
Seção IV
DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Art 5º Conforme previsto nos Art. 11 e Art. 12 da RESOLUÇÃO 35/CGAE/UFFS/2022, a atualização do cadastro socioeconômico é de responsabilidade do estudante, podendo também ser solicitado pelo SAE/PROAE/CAAPAE. Essa atualização cadastral pode ser realizada a qualquer momento - fluxo contínuo, após a conclusão do cadastro socioeconômico, devendo observar o seguinte fluxo:
I – No caso de alterações no grupo familiar, rendimentos, nascimentos, casamentos, óbitos dentre outras alterações, o estudante deverá atualizar por meio do preenchimento destas informações no SAS e envio ao SAE, na aba de Cadastro socioeconômico > Atualização. No caso de atualização de endereço, o estudante deverá realizar a atualização no Portal do Aluno.
II – No caso de mudanças de curso, turno e/ou campus, estas alterações serão realizadas automaticamente por meio do Sistema de Gestão Acadêmica (SGA).
III – Ao receber atualização pelo Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), o SAE deverá estabelecer contato com o estudante a fim de orientá-lo quanto à entrega da documentação comprobatória atualizada. O prazo da entrega da documentação será de até 10 (dez) dias corridos, podendo, a critério do SAE, ser estendido este prazo.
IV – Caso houver necessidade, o SAE poderá agendar uma nova entrevista social com o estudante.
Seção V
DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL POR AMOSTRAGEM
Art 6º Com base no Art.12 da RESOLUÇÃO 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, os estudantes poderão ser convocados para a atualização de cadastro socioeconômico, por amostragem aleatória, com base na seguinte metodologia:
I – A seleção será realizada aleatoriamente em cada campus, por meio de uma amostragem de até 10% dos beneficiários de auxílios socioeconômicos da UFFS, com cadastros ativos no SAS realizados no período entre 6 a 9 semestres.
II – A seleção aleatória dos estudantes por campus, que vão compor a amostra, utilizará o gerador aleatório do programa “Libreoffice calc”, que fornecerá números arbitrariamente, que serão associados à matrícula do estudante. Em caso de duplicação no número do estudante, será selecionado o próximo da lista.
Art. 7º A convocação dos estudantes selecionados para atualização cadastral será realizada no segundo semestre letivo de cada ano por meio de edital específico, publicizado no site da UFFS. Os estudantes selecionados também serão informados no e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
Art. 8º No prazo estipulado no edital de convocação, o estudante deverá preencher e enviar por meio do (SAS), a atualização do cadastro socioeconômico.
I – O SAE, ao receber atualização pelo Sistema SAS, deverá estabelecer contato com o estudante a fim de orientá-lo quanto à entrega da documentação comprobatória atualizada e agendar uma nova entrevista social, caso necessário.
II – O prazo da entrega da documentação será de até 10 (dez) dias corridos, podendo, a critério do SAE, ser estendido este prazo.
Seção VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º O estudante que não comparecer à entrevista, caso seja agendada, e não solicitar novo reagendamento e/ou não proceder com a entrega da documentação faltante, nos prazos previstos nesta Instrução Normativa, terá o cadastro inativado no SAS após um período de 02 (dois) meses. O estudante que tiver seu cadastro inativado poderá reiniciar o processo a qualquer momento, respeitando a fila de trabalho do SAE.
Art 10 Na entrevista, o Assistente Social terá autonomia para solicitar e/ou dispensar, mediante justificativa, qualquer documento constante na Lista de documentos (disponível no site da Instituição), e/ou outro documento complementar. Os documentos solicitados e/ou dispensados deverão ser registrados no SAS e serão arquivados na pasta do estudante.
Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
COL CG PL RE
ATA Nº 05/CCPL-RE/UFFS/2022
ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA
Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, de forma remota, por videoconferência sistema Cisco Webex, realizou-se a 4ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros e secretariada por mim, Bruno da Rocha Nunes. Fizeram-se presentes à reunião os membros titulares do Colegiado: Andréia Eduardo Florêncio de Deus, Charles Nathiel Mezomo da Luz, Gilson Luis Voloski, Jackson Luiz Martins Cacciamani, José Oto Konzen, Marcelo Zanetti, Mariane Inês Ohlweiler, Ronaldo Aurélio Gimenez Garcia e Vanessa dos Santos Moura. A professora Cristiane saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação de Atas: foram apreciadas e aprovadas as atas de número um, dois, três e quatro, do ano de dois mil e vinte e dois, deste Colegiado. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Aula Inaugural do Curso: a professora Cristiane informou que foi feito contato com a professora da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Cléria Maria Wendling, para convidá-la a ministrar a aula inaugural do Curso com a temática “Ser professor (a) e a relação com a Educação Básica", para o dia vinte e dois de junho, mas como a Prefeitura de Realeza fez sobreposição de agendas para o local do evento, a aula inaugural teve de ser remarcada para o dia vinte e sete de junho. O Colegiado, então, aprovou a alteração da data do evento. 2.2 Proposta de Monitoria: iniciando o ponto, a professora Cristiane falou sobre a possibilidade de propor um projeto de monitoria do curso e, considerando isso, pediu para o professor José Oto elaborar e apresentar uma proposta. Fazendo uso da palavra, o professor José Oto discorreu sobre como foram implementadas e como ocorrem as monitorias na UFFS e, em seguida, apresentou a proposta de projeto de monitoria por curso, na qual será oferecida uma vaga remunerada e uma vaga voluntária. O Colegiado analisou e aprovou a proposta apresentada, indicando como orientadores os professores Gilson e Ronaldo. 2.3 Minuta de Regimento Interno do Curso: fazendo uso da palavra, o professo Marcelo Zanetti projetou e apresentou ao Colegiado a proposta de Regimento Interno do Colegiado, detalhando item a item da minuta. O Colegiado, concomitantemente à apresentação, fez suas considerações sobre a minuta. Não havendo tempo hábil para finalizar a análise de toda a minuta, o Colegiado deliberou por continuar a análise na próxima sessão ordinária a partir do artigo sexto. 2.4 Semana Acadêmica: a professora Cristiane informou que participou de uma sessão do Colegiado do Curso de Letras, na qual foi proposta uma semana acadêmica que integre os cursos de Administração Pública, Letras e Pedagogia. O Colegiado então discutiu sobre o tema, considerando os valores disponíveis para cada curso empenhar, possibilidades de temáticas, organização, dentre outros assuntos e, por fim, deliberou pela realização do evento integrado, sendo que os professores Cristiane, Jackson e Ronaldo disponibilizaram-se a reunir-se com a Comissão do Curso de Letras para planejar a organização do evento. 2.5 Vagas para Transferências e Retornos: a professora Cristiane iniciou o ponto informando que recebeu o Ofício 002, da Diretoria de Registro Acadêmico da UFFS, indicando que o Curso possui três vagas disponíveis para oferta nas modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono da UFFS; Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2022/2. Continuando, disse que encaminhou a distribuição de uma vaga para cada modalidade. O Colegiado, então, aprovou a distribuição. 2.6 Ampliação de Vagas do Curso: a professora Cristiane iniciou a discussão falando sobre a possibilidade de ampliação de dez vagas para a oferta bianual para ingresso no Curso, totalizando trinta vagas bianuais, considerando que a decisão de aprovou a criação do Curso, que possibilita a oferta de vinte vagas anuais, porém de forma alternada. O Colegiado dialogou sobre tal possibilidade e deliberou pela aprovação da proposta de ampliação de vagas, que será encaminhada às instâncias responsáveis. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Bruno da Rocha Nunes, secretário, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.
Realeza-PR, 13 de junho de 2022.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza
CONSUNI
Parecer do processo nº 23205.028742/2021-31.
Comissão Relatora: Diogo José Siqueira e Vicente Neves da Silva Ribeiro
Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
Parecer do processo nº 23205.007807-2022-96.
Relator: Ronnie Reus Schroeder
Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
GR
Inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
2/PF-3/2022
|
Silvana Fátima Didoné
|
7,44
|
6,80
|
6,93
|
1ª
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Reitor
Nomes | Curso | Classificação |
Luana Kimberly Madruga Almeida | Filosofia | 1º |
Shackner Perigolo Souza | Filosofia | 2º |
Suzan Ketili Baldissera | História | 3º |
Camila Pauletti Ribeiro | Educação do Campo | 4º |
Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Reitor
Candidatos | Classificação |
Tereza de Siqueira Mariano da Silva | 1º |
Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Reitor
Nomes | Classificação |
Jonathan Frare Giorgi | 1º |
Giovana Nunes | 2º |
Naahman Lima Pereira | 3º |
Miqueas Amorim Gomes | 4º |
Camila Pauletti Ribeiro | 5º |
Suzan Ketili Baldissera | 6º |
Angélica Luana Mattje Hanauer | 7º |
Vinicius Sousa Silva | 8º |
Keytilanne Gurgel Almeida | 9º |
Tatiana Kuciak | 10º |
Danieli Martins | 11º |
Lucas Airam Ramos Lima | 12º |
Claudia Vanessa Bandiera | 13º |
Guilherme Gutierrez | 14º |
Mikaellen Escobar Maria Mendes | 15º |
Nome | Classificação |
Miqueas Amorim Gomes | 1º |
Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Reitor
Candidatos | Classificação |
Camilla Miranda de Souza | 1º |
Luana Kimberly Madruga Almeida | 2º |
Shackner Perigolo Souza | 3º |
Suzan Ketili Baldissera | 4º |
Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
03 | Marcelo Vicentin | 40 |
Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Reitor
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
008/01/2022
|
Leda Margarita Castaño Barrios
|
7,54
|
9,40
|
9,02
|
1º
|
004/01/2022
|
Wellinton Thiago Molinetti
|
2,63
|
9,60
|
8,20
|
2º
|
005/01/2022
|
Carmen Andrea Arias Pacheco
|
2,28
|
9,40
|
7,97
|
3º
|
012/01/2022
|
Marlla Munick Pereira Ugalde
|
4,04
|
8,67
|
7,74
|
4º
|
009/01/2022
|
Luciana Velasques Cervo
|
2,28
|
8,57
|
7,31
|
5º
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
003/01/2022
|
Alberto Gonçalves Evangelista
|
2,28
|
8,37
|
7,15
|
1º
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
008/01/2022
|
Leda Margarita Castaño Barrios
|
7,54
|
9,40
|
9,02
|
1º
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.
Reitor
DISCIPLINA ELETIVA
|
DOCENTE
|
VAGAS
|
Exercício Físico e Práticas Integrativas Complementares - 2 créditos
|
Débora Tavares de Resende e Silva
|
05
|
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições
|
De 27/06/2022 a 07/07/2022
|
Resultado preliminar das inscrições
|
A partir de 13/07/2022
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 18/07/2022
|
Divulgação do resultado final preliminar
|
A partir de 25/07/2022
|
Homologação do resultado final
|
A partir de 28/07/2022
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
De 01/08/2022 a 12/08/2022
|
Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.
Reitor
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO | APRESENTAÇÃO |
3º | Leticia Maria Polli Kades | Data: 15/06/2022 às 13:30h |
Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.
Reitor
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Valor (R$)
|
Cerro Largo
|
1814500037
|
Abdiel Ladislauz Borowski
|
Deferido
|
1.212,00
|
Cerro Largo
|
2214200005
|
Lenilson Rafael Bastos Cavalcante
|
Deferido
|
1.212,00
|
Cerro Largo
|
2214200002
|
Vitor Sousa da Silva
|
Deferido
|
1.212,00
|
Chapecó
|
2211730052
|
Andreia Mendes
|
Deferido
|
260,00
|
Chapecó
|
2211100051
|
Loude Djema Sime
|
Deferido
|
590,00
|
Erechim
|
2215510022
|
Jully Mara de Oliveira
|
Deferido
|
1.200,00
|
Erechim
|
2115742027
|
Miqueas Amorim Gomes
|
Deferido
|
1.212,00
|
Erechim
|
1615502028
|
Natalia Maria Sette da Costa
|
Deferido
|
1.100,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2212703050
|
Silvana Ramos
|
Deferido
|
200,00
|
Passo Fundo
|
2126400027
|
Gabriel Felipe Araújo Loureiro
|
Deferido
|
600,00
|
Passo Fundo
|
2216400023
|
Jéssica Tamini de Borba
|
Deferido
|
800,00
|
Realeza
|
2213201004
|
Gabrielly Schirmer
|
Deferido
|
300,00
|
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
Cerro Largo
|
2214300018
|
Carla Paulo Oliveira
|
Indeferido
|
03
|
Cerro Largo
|
2114200030
|
Gilberto Sami
|
Indeferido
|
01 e 02
|
Cerro Largo
|
2214200012
|
Kamille Agnes Silva Fernandes
|
Indeferido
|
01
|
Cerro Largo
|
2114500027
|
Lucas Rafael Ruckhaber Neves
|
Indeferido
|
01
|
Motivo
|
Descrição
|
01
|
Não atende ao critério 5.2.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
|
02
|
Não atende ao critério 3.5 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
|
03
|
Não atende ao critério 5.2.3 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
|
Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.
Reitor
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Valor (R$)
|
Cerro Largo
|
2214200005
|
Lenilson Rafael Bastos Cavalcante
|
Deferido
|
300,00
|
Cerro Largo
|
2214200002
|
Vitor Sousa da Silva
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2211801021
|
Aluan Salustiano Alipio
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2211301002
|
Brayan Alves Lucas
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2211600002
|
Deivison Lopes Barroso
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2211301024
|
Eric Sebastião Pereira
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2211730017
|
Gislaine Miguel Falcão
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2211101005
|
Lamix Guedes Tavana
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2211601001
|
Lindomar Menezes Barreto
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2211730044
|
Rubenilson Manduca Fernandes
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2211600019
|
Sodwin Dormelus
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2211501028
|
Tamara Flores Rbeiro
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524001
|
Alceu Becker
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524002
|
Amanda Andrade Messias
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2155524005
|
Ana Clara Pereira Muniz Nascimento
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524003
|
Athaisa da Silva Lima
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524006
|
Augusto Christ Teixeira
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524048
|
Bruna Pereira dos Santos
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524007
|
Bruno Leite dos Santos Pinheiro
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524042
|
Carlos Eduardo Mendes Couto
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524047
|
Carlos Henrique Fernandes Silva
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215224004
|
Celio Andrei Schmidt
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524008
|
Clara Maria Felix Ribeiro
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524009
|
Douglas Correa da Silva
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524010
|
Edivan Carvalho
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524011
|
Elivelton dos Reis Noi
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524012
|
Fidel da Cruz Vogel
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524013
|
Gabriel de Souza Mattos
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524014
|
Gabriel dos Santos Peres
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524015
|
Gabriela Joana Fritzen
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215502014
|
Gabriéli Dapper
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524017
|
Gedeon Alves de Jesus
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524016
|
Gustavo Bagnara Mallmann
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524024
|
Hilario Oliveira Sousa
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524021
|
Icaro Motta Portes
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215610055
|
Isabella Giotti Rosa
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524045
|
João Paulo Lima de Souza
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524050
|
João Vitor Pinheiro de Oliveira
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524020
|
Jose Henrique Macena de Lima
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2015524019
|
Larissa Ferreira Fornasiari
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524022
|
Lauriane Alexssandra Oliveira Ribas
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524023
|
Marcelo Webery Roso
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524025
|
Marco Antonio Alves Reis
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524033
|
Maria Clara Da Silva Lima
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524026
|
Maria Eli Melo
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524028
|
Maria Heloisa Chaves de Macedo
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524027
|
Marina Maria Gomes de Sousa
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524029
|
Marlon dos Santos Vargas
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524032
|
Mateus Eduardo Schmidt
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524046
|
Mikael Lucas de Lima Souza
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524040
|
Patrick Oliveira Venancio
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524031
|
Rafael Francisco Santin Vieira
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524043
|
Rafael Guiroga Maciel
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524034
|
Rafael Mazureck da Silva
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524035
|
Ryan Fernando da Silva
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524037
|
Silvano Leite da Silva
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524036
|
Tauã Agenor Ramos de Oliveira
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524041
|
Vitor Hugo Miranda
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524038
|
Willian Santos da Silva
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2215524039
|
Wylgner Pereira da Silva
|
Deferido
|
300,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2212713003
|
Carla Cristina Rodrigues
|
Deferido
|
300,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2212503016
|
Carlos Eduardo Lopes Tavares
|
Deferido
|
300,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2212601013
|
Gabriel Martinazzo
|
Deferido
|
300,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2212601009
|
Letícia Lourenço Ferreira da Silva
|
Deferido
|
300,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2212601010
|
Maria Vitória Pompei Ribeiro
|
Deferido
|
300,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2212503011
|
Natália Sampaio do Santos
|
Deferido
|
300,00
|
Realeza
|
2213530046
|
Jacson Moreira da Luz
|
Deferido
|
300,00
|
Realeza
|
2213201021
|
Laura Martins
|
Deferido
|
300,00
|
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
Cerro Largo
|
2214500008
|
Erika Passos Goularte
|
Indeferido
|
12
|
Cerro Largo
|
2214200009
|
Patrick Magdhel Lima da Silva
|
Indeferido
|
12
|
Chapecó
|
2211110017
|
Ivalylene Vyr Pinto
|
Indeferido
|
02
|
Chapecó
|
2121411051
|
Ramom de Jesus Pereira
|
Indeferido
|
01
|
Erechim
|
2215302006
|
Guilherme Gutierrez
|
Indeferido
|
08
|
Laranjeiras do Sul
|
2212503018
|
Juliano Josue Ribeiro Da Silva Junior
|
Indeferido
|
04
|
Motivo
|
Descrição
|
01
|
Estudante não ingressante pela primeira vez na UFFS (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
02
|
Estudante não comprovou mudança de município de origem. (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
03
|
Estudante já possui graduação. (Item 2.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
04
|
Ingressante com renda per capita bruta inferior a um salário-mínimo, de acordo com análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS. (5.1.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
05
|
Não ingressante pelo Processo Seletivo Especial, PROHAITI e PRÓ-IMIGRANTE. (5.1.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
06
|
Não ingressante pelo Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas da UFFS. (5.1.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
07
|
Não ingressante por Processos Seletivos Especiais da UFFS que disponibilizem vagas destinadas a indígenas e quilombolas. (5.1.4 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
08
|
Ingressante pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades L1, L2 e L9 não comprovou situação de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses. (5.1.5 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
09
|
Estudante não possui conta-corrente ativa em seu nome. (Item 7.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
10
|
Estudante não apresentou documentação completa no ato da inscrição. (Item 4.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
11
|
Estudante realizou inscrição fora do prazo estabelecido no item 4.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022.
|
12
|
Estudante não atende aos critérios de seleção dispostos no item 5.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022.
|
Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.
Reitor
Nomes
|
Classificação
|
Emanuele Cristina Padilha Saurin
|
1º
|
Maria Aparecida Alves da Silva
|
2º
|
Kaylani Dal Medico
|
3º
|
Gabriel Pereira de Oliveira
|
4º
|
Miquéas Amorim Gomes
|
5º
|
Shackner Perígolo Souza
|
6º
|
Welisson Bernardi
|
7º
|
Eduardo Bianchi
|
8º
|
Andressa Mara Schuck
|
9º
|
Cordélia Borba Pereira Da Silva
|
10º
|
Erlandes Vedrine
|
11º
|
Roger Antunes
|
12º
|
Bruna da Conceição Marques
|
13º
|
Nome
|
Classificação
|
Maria Aparecida Alves da Silva
|
1º
|
Gabriel Pereira de Oliveira
|
2º
|
Miquéas Amorim Gomes
|
3º
|
Cordélia Borba Pereira Da Silva
|
4º
|
Erlandes Vedrine
|
5º
|
Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
05 | Daiane Skupin da Silva | 40 |
Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.
Reitor
Classificação | Candidato | Apresentação |
1º | Sarah Carolina Brandão de Souza Neto | Data: 20/06/2022 às 10h00min. |
Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.
Reitor
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições
|
De 27/06/2022 a 07/07/2022
|
Resultado preliminar das inscrições
|
A partir de 13/07/2022
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 18/07/2022
|
Divulgação do resultado final preliminar
|
A partir de 25/07/2022
|
Homologação do resultado final
|
A partir de 28/07/2022
|
Matrícula do aluno selecionado
|
De 01/08/2022 a 12/08/2022
|
Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Reitor
Servidor / SIAPE
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Luciano da Silva Lopes / 1945504
|
23205.101646/2022-26 (SEI)
|
Graduação em Engenharia de Aquicultura
|
Deferido
|
08
|
08
|
Etapas
|
Períodos
|
Inscrições
|
01/06/2022 a 03/06/2022
|
Análise dos Requerimentos
|
06/06/2022 a 07/06/2022
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
09/06/2022
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
10/06/2022
|
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
|
13/06/2022
|
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
|
14/06/2022
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
15/06/2022
|
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
|
20/06/2022 a 21/06/2022
|
Análise e Parecer das chefias
|
20/06/2022 a 28/06/2022
|
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
|
Até 28/06/2022
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 29/06/2022
|
Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Catiane Maria Dalcortivo
|
1770078
|
23205.016764/2022-30
|
17/06/2022
|
01/07/2022
|
15
|
Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Willian Nathanael Cartelli de Paula
|
2173352
|
23205.015623/2022-08
|
17/06/2022
|
16/07/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Edson da Silva
|
1956778
|
23205.014600/2022-78
|
17/06/2022
|
16/07/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Jaqueline Laurindo | 2068954 | 23205.010395/2022-71 | 17/06/2022 | 01/07/2022 | 15 |
Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Patricia Graziele Dallastra
|
2144230
|
23205.006668/2022-83
|
17/06/2022
|
01/07/2022
|
15
|
Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Martinho Machado Junior
|
Presidente
|
Andresa Freitas
|
Titular
|
Carlos Augusto Fernandes Dagnone
|
Titular
|
Vivian Machado de Menezes
|
Suplente
|
NOME |
FUNÇÃO NA BANCA |
Martinho Machado Junior |
Presidente |
Andresa Freitas |
Titular |
Carlos Augusto Fernandes Dagnone |
Titular |
Alexandre Manoel dos Santos |
Suplente |
Vivian Machado de Menezes |
Suplente |
Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Reitor
NOME
|
SETOR
|
SIAPE
|
Fabiano Geremia
|
ASEGI
|
1794013
|
Mirian Lovis de Souza
|
OUVIDORIA
|
2181622
|
Ocimar Luis Zolin
|
SETI
|
1942619
|
Josiane Heinrich Garlet
|
PROPEPG
|
1835902
|
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
|
PROEC
|
1856077
|
Elaine Aparecida Lorenzon
|
PROGRAD
|
1906151
|
Sidiana Ruaro da Silva
|
PROGRAD
|
2920036
|
Art. 1º DESIGNAR os membros para a Comissão Permanente de Atualização da Carta de Serviços e Elaboração das Pesquisas de Satisfação dos Serviços Prestados (CPACS) pela UFFS, constituída pela Portaria nº 1703/GR/UFFS/2021:
NOME |
SETOR |
SIAPE |
Fábio Bulegon |
ASEGI |
1764660 |
Mirian Lovis de Souza |
OUVIDORIA |
2181622 |
Ocimar Luis Zolin |
SETI |
1942619 |
Renato Romano |
PROPEPG |
3212484 |
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes |
PROEC |
1856077 |
Betina Muelbert |
PROAE |
1766150 |
Elaine Aparecida Lorenzon |
PROGRAD |
1906151 |
Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.
Reitor
ESTRUTURAS
|
CD/FG
|
1. Direção do Campus Laranjeiras do Sul
|
CD3
|
1.1 Secretaria de Direção e Órgão Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul
|
FG2
|
1.2 Assessoria de comunicação do Campus Laranjeiras do Sul
|
FG5
|
1.3 Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
|
CD4
|
1.3.1 Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul
|
FG1
|
1.3.2 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul
|
FG2
|
1.3.3 Secretaria da Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul
|
FG3
|
1.3.4 Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul
|
FG3
|
1.3.5 Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
|
FG3
|
1.3.6 Setor de Assuntos Estudantis do Campus Laranjeiras do Sul
|
FG4
|
1.3.7 Assessoria de Bibliotecas do Campus Laranjeiras do Sul
|
FG4
|
1.3.8. Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
|
FG4
|
1.4 Coordenação Administrativa do Campus Laranjeiras do Sul
|
CD4
|
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Laranjeiras do Sul
|
FG1
|
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Laranjeiras do Sul
|
FG3
|
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Laranjeiras do Sul
|
FG3
|
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
|
FG3
|
1.4.5 Assessoria de Planejamento do Campus Laranjeiras do Sul
|
FG4
|
Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
LOTAÇÃO
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
1778334
|
Assistente em Administração
|
PROAE
|
Maiquel Tesser
|
2769404
|
Administrador
|
PROGRAD
|
Ramão Rogério de Vargas Lucas
|
1604879
|
Assistente em Administração
|
PROEC
|
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
|
1768208
|
Assistente em Administração
|
PROPEPG
|
Maiza Vanessa Baron
|
1801703
|
Assistente em Administração
|
SETI
|
Cinara Reis Flores
|
1964265
|
Arquivista
|
DGDOC
|
Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Reitor
DESCRIÇÃO
|
RESPONSÁVEL
|
DATA
|
PRAZO
|
Debates*e definição/atualização dos planos de ações para o ano de 2023
|
Gestores (Diretores De Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
|
20/06/22
|
26/08/22
|
Atualização matriz de orçamento desconcentrado, e envio por e-mail aos Diretores
|
PROPLAN
|
01/07/22
|
06/09/22
|
Devolução dos planos de ações para a Diretoria de Planejamento.
|
Gestores (Diretores De Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
|
-
|
26/08/22
|
Catalogação e análise dos planos de ação
|
PROPLAN
|
27/08/22
|
05/09/22
|
Revisão dos planos conforme orçamento PLOA
|
Gestores (Diretores De Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
|
07/09/22
|
14/09/22
|
Validação dos planos de ação
|
PROPLAN
|
15/09/22
|
26/09/22
|
Elaboração da peças execução orçamentária e planejamento anual
|
PROPLAN
|
27/09/22
|
07/10/22
|
Análise do reitor
|
REITOR
|
10/10/22
|
17/10/22
|
Ajustes
|
PROPLAN
|
18/10/22
|
24/10/22
|
Análise do reitor
|
REITOR
|
25/10/22
|
27/10/22
|
Envio para SECOC
|
REITOR
|
-
|
31/10/22
|
Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Reitor
CONSC PF
Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas e sete minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Diretor e Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe. Compareceram os seguintes conselheiros: Julio César Stobbe, Leandro Tuzzin, Bertil Levi Hammarstrom, Rogério Tomasi Riffel, Andréia Jacobo, Bibiana Callegaro Fortes, Cristiane Zanotelli, Darlan Lara Martins, Giovana Paula Bonfanti Donato, Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Jung Ho Kim, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Shana Ginar da Silva, Andreia Rudniak, Cristiano Silva de Carvalho, Marcelo João Hildebrando, Ivânia Campigotto Aquino. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes: Giani Cioccari, Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira, Joana Stela Rovani de Moraes, Thieli Maldaner Budke e Wagnes Borges Franceschi e Estevão Daniel Wohlenberg e Rogério Barbosa. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, apresentando a pauta que foi aprovada. Na sequência, passou-se ao item: 1. Apreciação da Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2022: A Ata foi aprovada. 2. Análise de processo de redistribuição: Foi analisado o processo 232005.006244/2022-48 de Carlos Manuel Dutok Sánchez, Professor do Magistério Superior e indeferido por inexistência de código de vaga. Caso haja a disponibilidade de códigos de vagas esse processo poderá ser reaberto. Após passou-se para os informes. 3. Informes: a) Direção (Diretor, Coordenação Acadêmica, Coordenação Administrativa): O diretor informou sobre o andamento das obras projetando fotos sendo que no prédio denominado um o Hospital São Vicente de Paulo irá instalar um elevador que ligará o primeiro piso ao segundo andar. Informou ainda que a visita do Ministério da Educação para avaliar o curso de Enfermagem tem data marcada para o mês de agosto. O conselheiro Leandro Tuzzin avisou que estão abertas as inscrições do Sistema de Seleção Unificada (SISU) e ainda avisou que Caso algum professor queira ofertar uma disciplina optativa tendo em vista que as aulas iniciam na primeira semana de agosto pode ser feito o cadastro das optativas, caso haja interesse, na semana que vem. O conselheiro Bertil Hammarstron falou sobre a reestruturação do Amoxarifado na questão da organização dos materiais dos Laboratórios para ter uma melhor distribuição dos insumos usados nas aulas. Sendo dezenove horas e dezessete minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Passo Fundo-RS, 13 de junho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
CER
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, de acordo com a COMISSÃO DE REMANEJAMENTO INTERNO DO CAMPUS, tendo em vista o disposto na Resolução nº 10/CONSC-ER/UFFS/2015 e o EDITAL Nº 12/CER/UFFS/2022, torna público o resultado preliminar das solicitações de Remanejamento Interno de Servidores, a pedido, para outros setores da unidade organizacional do Campus Erechim.
1 Relação de inscrições conforme protocolo do requerimento
Servidor TAE |
Exercício |
Setor de Origem |
Setor Pretendido |
Status |
Classificação |
|
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|
|
|
|
Aline Asturian Kerber |
UFFS 07/10/2014 Portaria nº 1056/2014
Exercício no Campus 07/10/2014 |
Secretaria Acadêmica |
1) Secretaria Geral de Cursos |
Deferido |
1º Classificado |
2) Assessoria de Bibliotecas |
Deferido |
1º Classificado |
|||
Cristiana Paula Girotto |
UFFS 20/05/2014 Portaria nº 459/2014
|
Secretaria-Geral de Cursos |
1) Assessoria de Comunicação |
Deferido |
1º Classificado |
2) Assessoria de Bibliotecas |
Deferido |
2º Classificado |
|||
Cristiana Paula Seehaber |
UFFS 06/12/2012 Portaria nº 1071/2012
Exercício no Campus 09/08/2021 |
Assessoria de Comunicação |
1) Assessoria de Logística e Suprimentos |
Deferido |
1º Classificado |
2) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços |
Deferido |
1º Classificado |
2 De acordo com o item 3.2 do EDITAL Nº 12/CER/UFFS/2022, “A classificação não garante ao servidor seu Remanejamento, assim como não estabelece prazo para atendimento do mesmo, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.”
3 De acordo com o EDITAL Nº 12/CER/UFFS/2022, os servidores podem interpor recurso deste resultado de 17 a 21 de junho.
Erechim-RS, 16 de junho de 2022.
Diretora do Campus Erechim em Exercício
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho para reformulação do Domínio Conexo dos cursos de bacharelado do Campus Erechim.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar o Grupo de Trabalho:
Nome |
Siape |
Função |
Sandra Pierozan |
2052692 |
Coordenadora Acadêmica |
Marcelo Luis Ronsoni |
1764182 |
Pedagogo/Assessoria Acadêmica |
Bernardo Berenchtein |
1957541 |
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado |
Guilherme Rodrigues Bruno |
1575606 |
Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado |
Marilia Teresinha Hartmann |
1559567 |
Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado |
Cristiane Funghetto Fuzinatto |
2270177 |
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado |
João Paulo Peres Bezerra |
2277876 |
Coordenador do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado |
Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 15/CER/UFFS/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 13 de junho de 2022.
Diretora do Campus Erechim em Exercício
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de empresa jurídica especializada para a execução da obra da "Complementação dos Estacionamentos Acessíveis do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul":
I - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
II - Wellington Tischer, Siape 1639163.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a aquisição de equipamentos e outros itens permanentes necessários para o funcionamento dos Laboratórios, Áreas Experimentais, Unidade Hospitalar Universitária e Coordenações Administrativas dos Campi de Erechim-RS e Realeza-PR:
I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
III - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
IV - Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1216185;
V - Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
VI - Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
VII - Edson Comin, Siape 2139863;
VIII - Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
IX - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
X - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
XI - José Francisco Grillo, Siape 1837877;
XII - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
XIII - Marcia Fernandes Nishiyama, Siape 2023076;
XIV - Mauricio da Trindade Viegas, Siape 2388998;
XV - Rodrigo Burin, Siape 2195730;
XVI - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571;
XVII - Thais Nascimento Helou, Siape 1482694.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários à realização destas atividades, no Restaurante Universitário do Campus Laranjeiras do Sul-PR, por meio da concessão, não onerosa, de sua área física e equipamentos:
I - Anderson Ivan Nava, Siape 1792663;
II - Angelo Sérgio Bueno, Siape 1796732;
III - Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
IV - Larissa da Cunha Feio Costa, Siape 1642152;
V - Ronaldo José Seramim, Siape 1303289.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV - fortalecer a integração curricular;
V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4 DOS PROJETOS
4.1 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2021-0071) |
Monitoria por público-alvo |
Profa. Andréia Inês Hanel Cerezoli
|
01 |
00 |
Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser aluno regularmente matriculado no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado.
Critérios de seleção: a) Média do histórico escolar (Peso 5)
b) Entrevista (Peso 5) A entrevista terá duração aproximada de 10 minutos e (a) candidato(a) deverá se manifestar sobre as seguintes questões: 1) como você se vê orientando colegas que não têm o português como língua materna? 2) como você entende/percebe o trabalho como monitor(a)no ensino superior? |
||||
E-mail coordenação do projeto: andreia.cerezoli@uffs.edu.br |
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.1, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
15 a 22/06/2022 |
E-mail à coordenação do projeto: andreia.cerezoli@uffs.edu.br |
2ª |
Seleção |
23/06/2022 |
|
3ª |
Resultado Provisório |
24/06/2022 |
Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até as 22h do dia 24/06/2022 |
E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br) |
5ª |
Resultado Final |
27/06/2022 |
Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 de julho de 2022 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de julho de 2022 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 15 de junho de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
CONSC RE
Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e quarenta e sete minutos, de forma presencial com conselheiros participando remotamente por meio do sistema de videoconferência Webex, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Aline Portella Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Clóvis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Rosiane Moreira da Silva Swiderski (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); representantes docentes: Clóvis Alencar Butzge, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Sabrina Casagrande, Viviane Scheibel de Almeida; representantes técnico-administrativos em educação (TAEs): André Luiz Zabott, Bruno da Rocha Nunes; representante discente: Samuel Aires Lourenço; Participou da sessão a seguinte conselheira suplente, no exercício da titularidade: Marcia Fernandes Nishiyama (docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Antonio Marcos Myskiw (titular docente), Elis Carolina De Souza Fatel (suplente docente), Gilza Maria de Souza Franco (titular docente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Jonatas Cattelam (Coordenador do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Fabíola Dalmolin (Coordenadora adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcelo Karol Galvão (titular discente), Alexandre Machado (suplente discente), Elizandro Paulo Krajcyk (titular comunidade regional), Marcos de Almeida (suplente comunidade regional), Paulo Roberto Czekalski (titular comunidade regional), Marcos Fernando Schmidt (suplente da comunidade regional). Passou-se ao Expediente. 1.1 Informes. O Conselheiro Clóvis Alencar Butzge informou que, no dia 09 de junho de 2022, aconteceu Assembleia Geral do SINDUFFS na qual se pautou a reforma administrativa e realizaram-se debates e divulgação de dados sobre os cortes de investimentos na educação, e hoje, 14 de junho de 2022, acontece uma marcha de servidores públicos federais a Brasília, reivindicando melhores condições de trabalho, revogação da emenda constitucional do teto de gastos e contra a defasagem salarial. O Conselheiro Ronaldo Garcia informou que no dia 22 de junho de 2022, às 19 horas, acontecerá o II Fórum das Licenciaturas da UFFS, com o tema: o papel da política institucional de formação de professores na construção da identidade e na articulação das licenciaturas na UFFS. A Conselheira Cristiane de Quadros informou sobre a Aula Inaugural do Curso de Pedagogia, que acontecerá no dia 27 de junho de 2022, às 19h30, no Auditório do Bloco A, com a temática: Ser professor(a) e a relação com a Educação Básica. A Conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz informou que: a) foi feita a última vistoria do prédio do almoxarifado e patrimônio e na data de 15 de junho de 2022 será a entrega da obra, provavelmente a partir do dia 20 de junho de 2022 inicia a ocupação dos novos espaços; b) as obras da cantina e do galpão continuam em execução, a empresa está com dificuldade para finalização da obra, mas como a construtora havia solicitado um aditivo de prazo, ainda tem prazo vigente para finalização; c) foi publicado edital de licitação da obra da Clínica Escola de Nutrição, dia 20 de junho de 2022 acontecerá a sessão licitatória; d) aconteceu uma reunião por videoconferência entre a Comissão do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos (CRCQA) e a Fundação de Direitos Difusos (FDD), para tratar da solicitação de novos documentos sobre o valor de execução da obra. A partir dos esclarecimentos obtidos na reunião a Secretaria de Obras produzirá as respostas. A Obra do CRCQA não será licitada esse ano, os recursos da FDD, para esse ano, estão sendo direcionadas para as licitações em andamento; e) o projeto de execução da usina fotovoltaica está com atraso na execução, devido a atrasos por parte da FUNTEF-PR, que foi contratada para realizar a licitação. Após, o conselheiro Ademir Freddo informou a publicação da Portaria ME nº 5.407, de13 de junho de 2022, que determinou a data de 17 de junho de 2022 como ponto facultativo, no calendário acadêmico o dia 17 de junho de 2022 é dia letivo, fica a critério de cada docente ministrar ou não aula, caso opte por aderir ao ponto facultativo deverá fazer reposição da aula. O presidente informou que: a) no dia 27 de maio de 2022 recebeu a informação de um congelamento orçamentário na ordem de 14,5%, aplicado no orçamento da universidade e replicado ao Campus Realeza, iniciaram-se conversas para avaliar o impacto desse corte, no dia 7 de junho de 2022, o Campus foi informado da redução desse bloqueio para 7,2%, de qualquer forma é um percentual significativo sobre o orçamento do Campus; b) no mês de março na Reunião Ordinária do Conselho Comunitário foi constituída Comissão para tratar do transporte público para atender a comunidade acadêmica que reside em Realeza e a parcela dos estudantes que se deslocam de outros municípios; c) na última semana foram enviados dois questionários à Comunidade Acadêmica sobre o transporte público, desse questionário, inicialmente, foi produzido um relatório com dados preliminares, a Comissão do Conselho Comunitário trabalhará para concluir o estudo; d) no dia 13 de junho de 2022, reuniu-se com o Prefeito Municipal de Realeza para apresentar o estudo e, no mesmo dia, à noite, esteve presente na Sessão da Câmara de Vereadores de Realeza, usando a Tribuna Livre para solicitar aos vereadores do município apoio para regulamentar o transporte público no município; e) foi aprovada a Resolução Nº37/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2022 que dispões sobre o Programa de Gestão no âmbito da UFFS. Informou que na Reitoria já estão implantando o teletrabalho na modalidade integral ou parcial. No Campus está sendo feito um levantamento sobre o interesse dos servidores em aderir ao Programa de Gestão, que neste primeiro momento será adotado somente de forma parcial. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Revogação do Subplano e do Nível de Segurança Operacional do Campus e discussão acerca do protocolo de biossegurança para situações de urgência e emergência; 2.2 Recomposição de colegiados de curso: - alteração de representação do Domínio Específico no Colegiado do Curso de Graduação em Química; - alteração de representação do Domínio Conexo no Colegiado do Curso de Graduação em Letras; 2.3 Processo nº 23205.013952/2021-25: Proposta de implantação de Espaço Jardim Botânico Universitário: - Análise da solicitação de prorrogação do prazo para apresentação da proposta; 2.4 Processo nº 23205.016604/2022-91: Relatórios Anuais de Atividades Docentes de 2021; 2.5 Processo nº 23205.017902/2022-06: Planos Anuais de Atividades Docentes para 2022; 2.6 Apreciação de processos de remoção e redistribuição: - Processo nº 23205.010739/2021-61: Requerimento de redistribuição do docente Reginaldo de Oliveira Nunes; - Processo nº 23205.010009/2022-41: Requerimento de redistribuição da docente Sandra Negri; - Processo nº 23205.004287-2021-89: Pedido de remoção do docente Tiago da Costa; - Processo nº 23205.004226/2021-11: Pedido de remoção da servidora Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista;- Destinação de vagas técnico-administrativas. O Presidente solicitou a retirada da pauta do pedido de prorrogação de prazo da proposta de implantação do jardim Botânico, inicialmente previsto para ser apreciado no item 2.3, tendo em vista que houve um equívoco por parte da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, sendo que o prazo limite para envio da matéria ao Conselho é setembro de 2022. O Pleno aprovou a solicitação. O Conselheiro Oto José Konzen sugeriu, considerando os prazos para efetivação das redistribuições e remoções antes do período eleitoral, a antecipação do item 2.6, que trata dos processos de remoção e redistribuição, para que a matéria seja apreciada nessa Sessão. O Presidente propôs passar o item 2.6 para a ordem de 2.3. O Pleno aprovou por unanimidade a alteração. A pauta foi aprovada. Na sequência, passou-se ao item 2.1 Revogação do Subplano e do Nível de Segurança Operacional do Campus e discussão acerca do protocolo de biossegurança para situações de urgência e emergência. O presidente passou à apresentação da Portaria Nº 2307/GR/UFFS/2022, emitida ad referedum pelo Gabinete do Reitor, que aprovou a revogação da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece o Protocolo de Biossegurança para o período de emergência frente à pandemia da COVID-19. Após, informou que, no dia 9 de junho de 2022, o Reitor convocou os diretores dos campi e as pró-reitorias para reunião, com o objetivo de tratar sobre revogação da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, da qual resultou a publicação da Portaria ad referedum. Detalhou que seu posicionamento foi contrário a essa decisão, considerando que nos próximos dias acontecerá Sessão Ordinária do Conselho Universitário, ocasião em que a matéria deveria ser pautada. Na sequência, apresentou a Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022, publicada pelo Gabinete do Reitor, que estabelece diretrizes para a elaboração de Planos de Atividades Administrativas e Acadêmicas nas unidades da UFFS com vistas ao enfrentamento de doenças contagiosas. Destacou que esse assunto também foi pauta da reunião, no dia 9 de junho de 2022, com a apresentação de minuta da referida Portaria. Destacou que foi contrário a publicação da Portaria, e que a matéria não deveria ser tratada por portaria do Gabinete do Reitor, mas sim, ser pauta de debate no Conselho Universitário. Detalhou que a Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022 determina diretrizes para a criação de um plano de atividades específicos em cada campi da UFFS para enfrentamento de doenças contagiosas, destacou que o art. 8 da Portaria define que as diretrizes estabelecidas têm caráter temporário, até que o Conselho Superior estabeleça novo regramento. Em seguida, o Presidente informou que com a revogação da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, o Campus necessita revogar as resoluções do Conselho do Campus que tratam do Subplano para enfrentamento da COVID-19. E definir se o Campus produzirá um plano de biossegurança com base na Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022 e qual sistemática será adotada para elaboração. O conselheiro Clóvis Alencar Butzge considerou preocupante a revogação da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021 em reunião administrativa, por meio de portaria do Gabinete do Reitor ad referedum do Conselho Universitário. Destacou que essa decisão de revogação cabe ao Conselho Universitário, que é o órgão superior da Instituição e que deve revogar a sua resolução. Ressaltou que o assunto deve ser pautado no CONSUNI para discussão quanto à pertinência ou não desse ato. Acrescentou que é necessário o Campus trabalhar na elaboração de um plano para doenças contagiosas para não ficar descoberto com a revogação da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021. O conselheiro Oto José Konzen destacou que não foi apropriada a forma como a matéria foi encaminhada, considerou que o Conselho Universitário, quando há urgência de deliberação de matéria, pode ser convocado extraordinariamente. Após, o presidente apresentou as resoluções que devem ser revogadas: Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021, estabelece as modificações no Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas e define a Matriz de Indicadores para a Gestão de Risco da COVID-19, a Resolução nº 118/CONSC-RE/UFFS/2022, Altera o Anexo I da Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021 e a Resolução Nº 119/CONSC-RE/UFFS/2022, que Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O presidente submeteu à votação a revogação das resoluções, sendo aprovadas as revogações com 15 votos favoráveis e 01 voto contrário. Após, o Presidente colocou em regimento de votação a elaboração de um plano de atividades acadêmicas e administrativas, com vistas ao enfrentamento de doenças contagiosas, conforme estabelece a Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022. Por unanimidade o Pleno aprovou a adoção de um plano. Após, o Presidente destacou que é necessário estabelecer a sistemática que será adotada para elaboração do plano. O conselheiro Clóvis Alencar Butzge sugeriu que a Direção do Campus constitua uma comissão com parte de representantes do Conselho, representantes de cursos e também de outros setores do Campus envolvidos nas questões de biossegurança. Considerou importante o Campus ter um plano de biossegurança permanente com as particularidades de cada setor que atenda as necessidades do Campus, com possibilidade de monitoramento caso houver alguma emergência de saúde. A conselheira Sabrina Casagrande concordou com as proposições do conselheiro Clóvis, acrescentou que a Comissão poderá iniciar os trabalhos a partir do subplano que já existia no Campus. Destacou que devem ter critérios para definir as ações, não só relacionadas à Covid-19, mas também, outras doenças e questões de biossegurança dos setores do Campus. A conselheira Viviane Scheibel de Almeida destacou que o Conselho já possui três comissões e sugeriu que a Comissão de Legislação e Normas (CPLN) assuma a elaboração do plano. O Presidente submeteu à votação a elaboração do plano, obtendo-se o seguinte resultado: a) atribuir à Direção do Campus a composição da comissão para elaboração do plano: 07 favoráveis; b) remeter a matéria a CPLN para que assuma a elaboração do Plano: 09 favoráveis. Ficou definido que a CPLN será responsável pela elaboração do plano de biossegurança. Foi estabelecido o prazo de 30 dias para elaboração e encaminhamento da proposta à Secretaria do Conselho. 2.2 Recomposição de colegiados de curso. A Conselheira Rosiane Swiderski apresentou o Ofício Nº 25/2022-CCLL-RE, que solicita a alteração da representação docente no Domínio Conexo do Colegiado do Curso de Letras, com a inclusão da docente Leidiane da Silva Reis como suplente da docente Cristiane de Quadros. O Pleno homologou a recomposição do referido Colegiado. Na sequência, o conselheiro Ademir Freddo apresentou o Ofício Nº 16/2022-CCQL–RE, que solicita a recomposição da representação docente no Domínio Específico do colegiado do curso de Química, inclusão do docente Adriano Antônio da Silva substituindo a docente Gisele Louro Peres. O pleno homologou a recomposição do colegiado do Curso de Química. 2.3 Apreciação de processos de remoção e redistribuição. O Conselheiro Ademir Roberto Freddo apresentou o Parecer Nº 20/CONS-RE/2022 da Comissão Permanente de Ensino Pesquisa e Extensão (CPEPE), que trata do pedido de redistribuição do docente Reginaldo de Oliveira Nunes, sendo proferido o seguinte voto:“Após análise do processo 23205.010739/2021-61, sobre o pedido de redistribuição do servidor REGINALDO DE OLIVEIRA NUNES, ocupante do cargo efetivo de professor do magistério superior, lotado na Universidade Federal de Rondônia (UNIR) para a UFFS – Campus Realeza. Levando em consideração a formação do docente, que é Pós-doutor em Educação no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, área de concentração em Ensino de Ciências. Doutor e Mestre em Fitotecnia pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), com formação acadêmica em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) e Pedagogia pela Faculdade FAEL e pós-graduação latu sensu em Didática do Ensino Superior pela Faculdade de Cacoal, (FACIMED). Ressalta que o perfil do docente se apresenta mais favorável para a atuação em componentes do Domínio Conexo (Didática, Diversidade e Educação - Educação com Povos da Floresta), Domínio Comum (Metodologia da Pesquisa Científica), e Domínio Específico do curso de Biologia, ainda que os CCRs naquele curso, se apresentem com outra nomenclatura (Prática Curricular, Educação Ambiental). Embora os cursos consultados tenham posicionado favoráveis ao perfil docente e a sua atuação nos cursos, a comissão posiciona-se DESFAVORAVEL ao pedido de redistribuição, devido a inexistência de código de vaga para contrapartida.” O Pleno aprovou o Parecer e definiu que deverá constar na decisão do Conselho o indeferimento por inexistência de código de vaga e que as demandas atuais para a área pretendida estão sendo atendidas pelos docentes do Campus. Na sequência, o conselheiro Ademir Freddo apresentou o Parecer Nº 19/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), que trata do requerimento de redistribuição da docente Sandra Negri, lotada Universidade Federal de Mato Grosso, sendo proferido o seguinte voto: “Com base no exposto nos fundamentos e análise deste parecer, a CPEPE se manifesta DESFAVORÁVEL ao pedido de redistribuição, por não haver demanda no Campus Realeza”. O Pleno aprovou o parecer e definiu que na decisão do Conselho deve constar o indeferimento por inexistência de código de vaga, registrando que o perfil de formação e atuação da docente interessa ao curso de Administração Pública do Campus, que o processo poderá ser reaberto considerando duas situações concomitantes: a) na situação de alteração na sistemática de oferta do curso, de forma que este passe a ofertar vagas anualmente; b) caso haja destinação, pelo Campus Realeza, de código de vaga docente específico para esta finalidade. Na sequência, O Presidente Marcos Beal apresentou o Processo Nº 23205.004287-2021-89, com pedido de remoção do docente Tiago da Costa e o Processo Nº 23205.004226/2021-1, com pedido de remoção da servidora Larissa da Cunha Feio, Nutricionista. Esclareceu que uma solicitação de remoção está condicionada a outra. Destacou que ambos os processos já foram apreciados por este Conselho e receberam pareceres favoráveis, no entanto, o Campus de Laranjeiras do Sul solicitou a devolutiva dos processos para apreciação do seu Conselho de Campus. Após, novamente, os processos retornaram ao Campus Realeza, ambos com o seguinte despacho: “A Direção do Campus Laranjeiras do Sul acolhe e defere o pedido de remoção do servidor(a) informando que autoriza a publicação imediata da portaria de remoção constando que esta produzirá efeitos a partir de 06 de setembro de 2022, uma vez que os servidores prestaram o compromisso de continuar em exercício no Campus Laranjeiras do Sul até o encerramento das atividades do semestre 2022-1 em curso.” O Presidente esclareceu que com relação à remoção da servidora Larissa da Cunha Feio, a Decisão deliberada anteriormente neste Conselho definiu a remoção imediata da servidora para o Campus Realeza, com pactuação documentada de auxílio técnico da servidora ao Campus Laranjeiras do Sul, mediante definição de termos de custeio e de limitação de carga horária. Destacou que com o despacho do Diretor do Campus de Laranjeiras do Sul, a servidora deverá permanecer em atividade no Campus Laranjeiras do Sul até a conclusão do semestre letivo 2022-1, dessa forma, representando uma mudança no termo aprovado anteriormente no Conselho. O conselheiro Oto José Konzen manifestou que na condição do docente Tiago da Costa as demandas do curso de Administração Pública já estão organizadas para o semestre 2022.1, e que a vinda do docente poderá ser efetivada no semestre 2022.2, quando o curso terá dois componentes curriculares que correspondem à atuação do docente. A conselheira Edinéia Schmitz, sobre a remoção da servidora Larissa da Cunha Feio, considerou que o melhor cenário seria a entrada em exercício imediato, mas, diante da condição expressa do Campus Laranjeiras do Sul, é favorável à remoção da servidora com entrada em exercício a partir de 6 de setembro de 2022. Na sequência, o presidente submeteu à aprovação a solicitação de remoção do docente Tiago da Costa, nos termos expressos no Despacho Nº 33/2022-SEDOC–LS. O Pleno aprovou por unanimidade a remoção. Após, submeteu à aprovação a remoção da servidora Larissa da Cunha Feio nos termos do Despacho Nº 32/2022-SEDOC–LS. O pleno aprovou por unanimidade a remoção. Após, o Presidente explanou sobre a destinação de vagas técnico-administrativas, detalhou que o Campus possui dois códigos de vaga para provimento, sendo de Técnico de Laboratório/Área: Química e Técnico de Laboratório/Área: Biologia. A universidade não tem concurso vigente para esses cargos, por outro lado, existe uma sinalização de concurso na UFFS para técnico-administrativos ainda nesse ano, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas está fazendo o levantamento dos códigos de vaga livres nos campi para irem a concurso. Na sequência, o presidente relatou que chegaram dois processos de solicitação de redistribuição para esses cargos vagos. Relatou que considerando os prazos para redistribuição, em virtude do período eleitoral, os servidores só entrarão em exercício no próximo ano. O que pode acarretar numa desistência dos interessados e a vaga não ser mais ocupada, por outro lado são servidores que, nesse momento, têm interesse em vir para o Campus. Esclareceu que apresentou a matéria ao Conselho para orientação e deliberação para definir se tramitam os processos de redistribuição, não encaminhando os códigos de vaga a concurso, ou se encaminham os códigos de vaga a concurso para garantir o provimento. O Presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra do Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Edson Santolin, setor em que estão lotados esses códigos de vagas. O pleno acolheu a solicitação. O conselheiro Clóvis Butzge questionou se com as solicitações de redistribuição já formalizadas poderá o Campus encaminhar a concurso esses códigos de vaga. E questionou ainda, se algum outro Campus da UFFS terá código de vaga para esses cargos no concurso. O presidente informou que os processos com solicitação de redistribuição já chegaram ao Campus. E conforme orientação da Progesp, não teria implicação levar os códigos a concurso. Destacou que não terá esses cargos no concurso por parte de outros campi da UFFS. A conselheira Viviane Scheibel de Almeida disse que é arriscado não mandar os códigos de vaga para concurso, destinar para a redistribuição, aguardar a entrada em exercício no próximo ano e o servidor desistir e, com isso, o Campus ficar sem aprovados em concurso para nomear. O Conselheiro Oto José Konzen explanou que o Conselho tem atuado sempre no sentido de, havendo código de vaga e solicitação de redistribuição, priorizar a solicitação de redistribuição de servidores. A conselheira Sabrina Casagrande solicitou que o Coordenador dos Laboratórios relatasse como estão sendo desenvolvidas as atividades sem esses dois cargos nos Laboratórios. O presidente solicitou a manifestação do Coordenador dos Laboratórios. O servidor Edson Santolin relatou que a necessidade do setor é de preenchimento imediato dessas duas vagas, hoje as demandas estão sendo cobertas por outros servidores que muitas vezes ficam sobrecarregados, considerou que sendo ano eleitoral e todas as questões que podem ocorrer até o próximo ano, como a desistência na redistribuição por parte do servidor, entende que os códigos de vaga devem ser levados a concurso de forma que não tenha risco de as vagas não serem ocupadas. A conselheira Adelita Maria Linzmeier questionou se o Conselho tem segurança em destinar para concurso os códigos de vaga tendo processo de solicitação de redistribuição para esses códigos e posicionou-se favorável em mandar para concurso, até como uma forma de oportunizar aos egressos do Campus concorrer as vagas. O Presidente disse que consultou a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e lhe foi assegurado que é possível destinar as vagas para concurso, mas destacou que qualquer pessoa que se sinta prejudicada com o concurso pode questionar via judicial, independente de razão ou não. O Conselheiro Clóvis Piovesan explanou que o provimento de código de vaga deve ser regulamentado na instituição, outras instituições abrem editais para redistribuição e quem tiver interesse deve esperar o edital e se inscrever. Destacou que na UFFS não existe um regramento que priorize a redistribuição para código de vaga desocupado. Salientou que é favorável que o Conselho destine as vagas para concurso de forma a garantir aprovados e também ter cadastro reserva. O Presidente submeteu à votação os seguintes encaminhamentos, obtendo-se o seguinte resultado: a) destinar os códigos de vaga de Técnico de laboratório/Área: Química e Técnico de laboratório/Área: Biologia a concurso: 13 favoráveis; b) aproveitar os processos com solicitação de redistribuição: 03 favoráveis. O Conselho recomendou destinar os códigos de vaga para provimento por meio de concurso. Passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.016604/2022-91: Relatórios Anuais de Atividades Docentes de 2021. O Conselheiro Ademir Freddo apresentou o parecer da Coordenação Acadêmica referente aos Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2021 dos docentes do Campus Realeza, conforme documento disponibilizado aos conselheiros na plataforma Moodle. Esclareceu que os relatórios foram avaliados com base no Art. 3 da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021, conforme segue: I - cumprir a carga horária mínima de aulas estabelecida na Resolução Nº4/CONSUNI/UFFS/2015; II - coordenar, no mínimo, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou um projeto de pesquisa, extensão ou cultura; III - participar de uma das seguintes instâncias coletivas: Colegiado de Curso, Núcleo Docente Estruturante (NDE), Grupo de Trabalho (GT), Comissão Própria de Avaliação (CPA); IV - orientar pelo menos um estudante, desde que não contabilizado como carga horária de aula; V - planejar e/ou executar no mínimo duas administrativas e/ou comissões. Destacou que a Coordenação Acadêmica emitiu um parecer para cada docente e um parecer final. Na sequência, ressaltou a necessidade de encaminhamentos relativos aos docentes que não entregaram o relatório e também aos que apresentaram ressalvas, conforme estabelecido no Art. 4 da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021. A Conselheira Adelita Maria Linzmeier questionou a situação dos docentes que estão de licença e não entregaram o relatório. O Conselheiro Ademir Freddo informou que nessa situação o docente está dispensado de entregar o relatório desse período, passa a contar o próximo ano. A Conselheira Sabrina Casagrande explanou, com relação aos que não entregaram o relatório, que no ano anterior o Conselho já tomou um posicionamento de emitir uma declaração, o que poderá novamente ser adotado. Com relação às ressalvas baseadas na Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021, a Conselheira destacou que a Resolução foi aprovada em dezembro de 2021 e o ano de trabalho relativo às atividades que foram avaliadas já estavam em curso e sugeriu usar a Resolução para avaliar somente o RAA do próximo ano. O Conselheiro Ademir Freddo concordou que o semestre já estava em andamento na homologação da Resolução, acrescentou que é necessário ter parâmetros para avaliação, mas poderá rever os pareceres que receberam ressalvas avaliados com base na Resolução. O Conselheiro Clóvis Alencar Butzge ressaltou que a Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021 foi aprovada no final do ano, quando os planos de atividades já estavam em andamento, de forma que um plano de atividades anteriormente aprovado passa a ter ressalvas quando a avaliação é baseada na Resolução, dessa forma a Resolução não deveria ser aplicada nesse RAA. Destacou que, com relação às ressalvas relativas à carga horária, os cursos, devido à pandemia, não ofertaram todos os componentes curriculares previstos no semestre, e neste caso o docente não conseguiu cumprir o mínimo de carga horária exigida. Após, o Conselheiro Ademir Freddo propôs os seguintes encaminhamentos: a) aos docentes que não entregaram o RAA e não havendo justificativas, a Coordenação Acadêmica informará ao Setor de Gestão de Pessoas do Campus por meio de declaração, que deverá ser anexada ao Memorial Anual Descritivo do Docente para ciência; b) aprovar os relatórios com base na Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021, e aos docentes com ressalvas de carga horária em sala de aula inferior a 08 horas semanais (ressalva Item I da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021), incluir a observação nos relatórios dos docentes, que os colegiados, devido à pandemia da COVID-19, diminuíram a oferta de CCRs, reduzindo a carga horária docente no ano letivo de 2021. c) aos docentes com ressalvas nos Itens II, III, IV e IV, justifica-se que a Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021 foi publicada em dezembro de 2021 e que os docentes realizaram os planejamentos dos PAAs/2021 em data anterior a publicação da Resolução. Sugeriu, ainda, que no final do ano de 2022, quando a Coordenação Acadêmica entregar o Relatório Anual de Atividades Docentes de 2022, faça-se uma avaliação da aplicação da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021. O presidente submeteu à votação o parecer da Coordenação Acadêmica com a inclusão das proposições do conselheiro Ademir Freddo, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.5 Processo nº 23205.017902/2022-06: Planos Anuais de Atividades Docentes para 2022. O Conselheiro Ademir Freddo passou à apresentação do relatório dos Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2022 entregues pelos docentes do Campus, para homologação do Conselho do Campus. Destacou que foi elaborado um parecer geral e um parecer individual do PAA de cada docente. Esclareceu que os planos foram avaliados com base nos itens propostos no Art. 3 da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021, conforme segue: I - cumprir a carga horária mínima de aulas estabelecida na Resolução Nº4/CONSUNI/UFFS/2015; II - coordenar, no mínimo, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou um projeto de pesquisa, extensão ou cultura; III - participar de uma das seguintes instâncias coletivas: Colegiado de Curso, Núcleo Docente Estruturante (NDE), Grupo de Trabalho (GT), Comissão Própria de Avaliação (CPA); IV - orientar pelo menos um estudante, desde que não contabilizado como carga horária de aula; V - planejar e/ou executar no mínimo duas administrativas e/ou comissões. Na sequência, o conselheiro detalhou cada item e explicou que no item I não foi estabelecida a carga horária, constando a observação de aguardar o final do ano de 2022. A conselheira Viviane Scheibel de Almeida considerou que a coordenação do PIBID não consta como atividade na Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021 na extensão e nem na pesquisa, e sugeriu que para o próximo ano seja revista essa questão. Na sequência, o conselheiro Ademir Freddo propôs os seguintes encaminhamentos; a) aprovar os planos apresentados e fazer uma reavaliação dos itens de avaliação estabelecidos na Resolução para o próximo PAA, incluindo a coordenação do PIBID, PET, residência pedagógica e colaborações em projetos; b) aos docentes que não entregaram o PAA 2022 sem justificativas, na oportunidade da avaliação pela Coordenação Acadêmica, a emissão de declaração de que o PAA 2022 não foi entregue e informar ao docente que está aberto para fazer a edição. O Pleno aprovou por unanimidade os encaminhamentos propostos pelo conselheiro. Às dezessete horas e quarenta e cinco minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Realeza-PR, 14 de junho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004287/2021-89,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a remoção do servidor docente Tiago da Costa para a UFFS – Campus Realeza, nos termos estabelecidos no Despacho Padrão Nº33/ 2022/SEDOC-LS.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.
Realeza-PR, 14 de junho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004226/2021-11,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a remoção da servidora Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, nível E, para a UFFS – Campus Realeza, nos termos estabelecidos no Despacho Padrão Nº32/ 2022/SEDOC-LS.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.
Realeza-PR, 14 de junho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.010739/2021- 61,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 20/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição do docente Reginaldo de Oliveira Nunes para a UFFS – Campus Realeza, considerando a inexistência de código de vaga e que as demandas atuais para a área pretendida estão sendo atendidas pelos docentes do Campus.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.
Realeza-PR, 14 de junho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.010009/2022-41,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 19/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição da docente Sandra Negri para a UFFS – Campus Realeza, pela inexistência de código de vaga disponível para contrapartida.
Art. 2º Encaminhar o processo para arquivamento, registrando, no entanto, no ato de arquivamento, que o perfil de formação e de atuação da docente interessa ao curso de Administração Pública do Campus.
Art. 3º Determinar à Coordenação do Curso de Administração Pública que solicite a reavaliação do pedido junto à interessada e ao Conselho do Campus, mediante as seguintes condições, cumulativamente:
-
alteração na sistemática de oferta do curso, de forma que este passe a ofertar vagas anualmente;
-
destinação, pelo Campus Realeza, de código de vaga docente específico para esta finalidade.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.
Realeza-PR, 14 de junho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022,
DECIDE:
Art. 1º Designar a Comissão de Legislação e Normas (CPLN) do Conselho do Campus Realeza para elaborar o Plano de Atividades Administrativas e Acadêmicas com vistas ao Enfrentamento de Doenças Contagiosas do Campus Realeza.
Art. 2º A comissão terá o prazo de 30 dias a contar da publicação desta Decisão para elaboração do Plano e envio à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-RE).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.
Realeza-PR, 14 de junho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015, a Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021 e o Processo nº 23205.016604/2022-91,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2021 dos docentes do Campus Realeza, com as seguintes observações:
I. aos docentes com média de carga horária em sala de aula inferior a 8 horas semanais (ressalva Item I da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021), justifica-se que decisão dos colegiados de curso em 2021 na oferta de Componentes Curriculares (CCRs), levou em consideração a pandemia de COVID-19, reduzindo a oferta de CCRs no ano letivo de 2021.
II. aos docentes com ressalvas nos Itens II, III, IV e IV, justifica-se que a Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021 foi publicada em dezembro de 2021 e que os docentes realizaram os planejamentos (PAAs – 2021) em data anterior a publicação da mesma.
III. aos docentes que não entregaram o RAA e não havendo justificativas, a Coordenação Acadêmica informará ao Setor de Gestão de Pessoas do Campus por meio de declaração, que deverá ser anexada ao Memorial Anual Descritivo Docente para ciência, apreciação e encaminhamentos da Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) do Campus Realeza.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.
Realeza-PR, 14 de junho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 19 da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015, a Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021 e o Processo nº 23205.017902/2022-06,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar os Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2022 dos docentes do Campus Realeza, com a seguinte observação:
Parágrafo único. aos docentes que não entregaram o PAA e não havendo justificativas, a Coordenação Acadêmica informará ao Setor de Gestão de Pessoas do Campus por meio de declaração, que deverá ser anexada ao Memorial Anual Descritivo Docente para ciência, apreciação e encaminhamentos da Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) do Campus Realeza.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.
Realeza-PR, 14 de junho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.
Realeza-PR, 14 de junho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1º Recomendar a destinação do código de vaga de Técnico de Laboratório/Área: Química e do código de vaga de Técnico de Laboratório/Área: Biologia para provimento através de concurso da UFFS.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.
Realeza-PR, 14 de junho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo nº 23205.026357/2021-50,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 104/CONSC-RE/UFFS/2021, 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...................................................
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
Clovis Piovezan |
1803063 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
Fernanda Oliveira Lima |
1021004 |
Coordenação Adjunta do Curso |
Titular |
Claudia Almeida Fioresi |
3012222 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
Jackson Luis Martins Cacciamani |
1323522 |
Coordenação Adjunta de Estágios |
Suplente |
Letiére Cabreira Soares |
2036344 |
Domínio Específico |
Titular |
Clovis Caetano |
1784173 |
Domínio Específico |
Suplente |
Shirani Kaori Haragushi |
1005146 |
Domínio Específico |
Titular |
Eduardo de Almeida |
1737460 |
Domínio Específico |
Suplente |
Adriano Antonio Silva |
1864809 |
Domínio Específico |
Titular |
Temporariamente sem representação |
|
Domínio Específico |
Suplente |
Everton Artuso |
1720527 |
Domínio Comum |
Titular |
Marcos Leandro Ohse |
1479843 |
Domínio Comum |
Suplente |
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia |
2036184 |
Domínio Conexo |
Titular |
Jose Oto Konzen |
1488209 |
Domínio Conexo |
Suplente |
Izabele da Costa Ramos Santos |
2393173 |
Técnico-administrativo |
Titular |
Edinéia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
Giovano Tochetto |
1813121001 |
Discente |
Titular |
Mateus Gabriel Magedanz da Silva |
1513121006 |
Discente |
Suplente |
Amanda Gabriela Alves de Magalhães |
2013121008 |
Discente |
Titular |
Carolina Pires da Silva |
2013121002 |
Discente |
Suplente “ (NR) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.
Realeza-PR, 14 de junho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo 23205.010291/2022-67,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 117/CONSC-RE/UFFS/2022, 12 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...................................................
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
Rosiane Moreira da Silva Swiderski |
1106098 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
Marcos Roberto da Silva |
1716043 |
Coordenação Adjunta do Curso |
Titular |
Naiane Carolina Menta Três |
2131657 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
Márcio da Silva Oliveira |
3274294 |
Coordenação Adjunta de Estágios |
Suplente |
Marilene Aparecida Lemos |
1863967 |
Domínio Específico |
Titular |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
2408016 |
Domínio Específico |
Suplente |
Saulo Gomes Thimóteo |
1840014 |
Domínio Específico |
Titular |
Angela Maria Meili |
3271195 |
Domínio Específico |
Suplente |
Clóvis Alencar Butzge |
1768224 |
Domínio Específico |
Titular |
Sabrina Casagrande |
1805159 |
Domínio Específico |
Suplente |
Gilson Luís Voloski |
1645450 |
Domínio Comum |
Titular |
Paulo Cesar Borges Duarte |
3209864 |
Domínio Comum |
Suplente |
Cristiane de Quadros |
1554791 |
Domínio Conexo |
Titular |
Leidiani da Silva Reis |
3292081 |
Domínio Conexo |
Suplente |
Jeverson Luiz Cattani |
1127119 |
Técnico-administrativo |
Titular |
Giuliano Kluch |
1783945 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
Iara Maria Adriano |
1813803002 |
Discente |
Titular |
Hillary Keity de Gois |
1813803014 |
Discente |
Suplente |
Thais Mendes da Purificação |
1813803013 |
Discente |
Titular |
Rodrigo Korink |
1813803022 |
Discente |
Suplente” (NR) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.
Realeza-PR, 14 de junho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções do Conselho do Campus:
Resolução |
Ementa |
Estabelece as modificações no Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas e define a Matriz de Indicadores para a Gestão de Risco na Pandemia da COVID-19. |
|
Altera o Anexo I da Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021, que aprova as modificações no Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas e define a Matriz de Indicadores para a Gestão de Risco na Pandemia da COVID-19 para determinação do Nível de Segurança Operacional no âmbito do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19. |
|
Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.
Realeza-PR, 14 de junho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
COL CG IEC CNMCAL LS
Ao décimo terceiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, por videoconferência via Webex, foi realizada a quinta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a quinta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente a Coordenadora Adjunta Marciane Maria Mendes, os docentes Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto, a Técnica Administrativa em Educação Franciele Karoline Lenschuko e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito e secretariado a reunião o Assistente em Administração da SEGEC-LS Willian Nathanael Cartelli de Paula. Justificaram ausência a professora Ana Cristina Hammel, por reunião com a Direção de Campus no mesmo horário. O Coordenador iniciou a reunião informando os pontos de pauta: I. INFORMES; II. EXPEDIENTE: 1. Aprovação da ata nº 4 CCLEC-LS/2022; III. Pauta: ORDEM DO DIA: 1. Viagem de estudos; 2. Situação Incompleta dos Estágios III e IV; ainda, solicitou a inclusão dos seguintes pontos: 3. Projeto de Monitorias; 6.Validação da Aprovação ad referendum dos Planos de Ensino. Após aprovada a pauta passou-se a tratar: 1. Informes: O professor Vitor informou que com o encerramento de contrato da professora Daiane ele e a professora Marciane assumiram um dos CCRs por ser pré-requisito e o outro CCR ministrado pela docente foi cancelado; com relação ao Professor Ronaldo, que também solicitou rescisão do contrato, foi encaminhado em caráter de urgência um processo seletivo para contratação de professor substituto. O coordenador também informou que no dia 22/06, às 09:15 haverá a Plenária de Abertura da II Conferência das Licenciaturas da UFFS, com o tema “O papel da Política Institucional de Formação de Professores (Resolução nº 02/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017) na construção da identidade e na articulação das licenciaturas da UFFS e os desafios e contradições frente à aprovação da Resolução CNE/CP nº 02/2019”; ainda, informou que o fórum de extensão das licenciaturas teve reunião na última sexta-feira, com vistas à reformulação dos PPCs e inserção da extensão e cultura nos currículos e que na próxima reunião será convocada a presença dos coordenadores de extensão de cada curso. II. EXPEDIENTE: 1. Aprovação da ata nº 4 CCLEC-LS/2022: a ata 4 CCLEC-LS/2022 foi aprovada; com relação às atas 02 e 03, serão aprovadas na próxima reunião do colegiado. III. Pauta: ORDEM DO DIA: 1. Viagem de estudos: o coordenador informou que o recurso disponível para o curso, no ano de 2022 é de R$ 4.500,00, sendo que R$ 2.200,00 para viagens de estudos, R$ 1.000,00 para transporte e mais R$ 1.444,00 de um outro edital, sendo que decidiu-se que o montante será redestinado, em virtude da impossibilidade de utilizar para levar os estudantes à Jornada de Agroecologia. O coordenador deixou em aberto a possibilidade de se planejar outra viagem de estudo, sendo que o prazo é setembro de 2022 e decidiu-se que o ponto será retomado no mês de agosto de 2022. 2. Situação Incompleta dos Estágios III e IV: o professor Vitor informou que o Professor Ricardo solicitou ao colegiado a aprovação de situação incompleta nos CCRs de Estágio Supervisionado III e IV para todos os estudantes matriculados em virtude das dificuldades que os alunos enfrentaram para iniciar o estágio por questões burocráticas e de aceitação e compatibilidade de horários e ainda em virtude da falta de professor de matemática para estes estágios; a professora Vivian comentou que o caminho para esse tipo de solicitação é o pedido individual dos alunos, sendo que definiu-se que o colegiado faz a indicação da retomada do ponto quando os pedidos forem realizados pelos estudantes. 3. Projeto de Monitorias: o professor Vitor solicitou a Franciele que fizesse as devidas explicações sobre os projetos, já que é responsável pela seleção; a TAE Franciele informou que os projetos de monitoria são ações de apoio ao ensino, sendo que no campus serão ofertadas 25 bolsas, sendo que cada curso tem duas bolsas, de acordo com a matriz curricular existente, o que contempla 2 bolsas para o curso de Ciências da Natureza e 2 para o curso de Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrarias; a servidora informou que os professores Gian e Wanderson solicitaram continuar com as bolsas para os CCRs de Física e que seria interessante se propor um projeto para CCR de Matemática, que tem alto índice de retenção. O professor Vitor solicitou apreciação do colegiado que aprovou a sugestão da Franciele. 4. Validação da Aprovação ad referendum dos Planos de Ensino: o professor Vitor informou que leu e achou conforme os Planos de Ensino e solicitou validação da aprovação dos planos de ensino, sendo que foram aprovados pelo colegiado. Como assuntos gerais, o coordenador solicitou aos membros do colegiado que passem a pensar a respeito da pouca ocupação de vagas no curso, sendo que o colegiado decidiu pensar uma metodologia de avaliação do curso. Não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão às 14h30min e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.
Willian Nathanael Cartelli de Paula
Vitor de Moraes
Laranjeiras do Sul-PR, 13 de junho de 2022.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul
COL CG IECCNL LS
Ao décimo terceiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, por videoconferência via Webex, foi realizada a quinta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a quinta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente a Coordenadora Adjunta Marciane Maria Mendes, os docentes Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto, a Técnica Administrativa em Educação Franciele Karoline Lenschuko e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito e secretariado a reunião o Assistente em Administração da SEGEC-LS Willian Nathanael Cartelli de Paula. Justificaram ausência a professora Ana Cristina Hammel, por reunião com a Direção de Campus no mesmo horário. O Coordenador iniciou a reunião informando os pontos de pauta: I. INFORMES; II. EXPEDIENTE: 1. Aprovação da ata nº4 CCCN-LS/2022; III. Pauta: ORDEM DO DIA: 1. Viagem de estudos; 2. Justificativa de prazo para reformulação do PPC; ainda, solicitou a inclusão dos seguintes pontos: 3. Solicitação de Cancelamento de CCR do discente Leandro Guimarães dos Santos; 4. Projeto de Monitorias; 5. Aprovação, ad referendum, de vagas de Transferências e Retornos; 6. Validação da Aprovação ad referendum dos Planos de Ensino. Após aprovada a pauta passou-se a tratar: 1. Informes: O professor Vitor informou que com o encerramento de contrato da professora Daiane ele e a professora Marciane assumiram um dos CCRs por ser pré-requisito e o outro CCR ministrado pela docente foi cancelado; com relação ao Professor Ronaldo, que também solicitou rescisão do contrato, foi encaminhado em caráter de urgência um processo seletivo para contratação de professor substituto. O coordenador também informou que no dia 22/06, às 09:15 haverá a Plenária de Abertura da II Conferência das Licenciaturas da UFFS, com o tema “O papel da Política Institucional de Formação de Professores (Resolução nº 02/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017) na construção da identidade e na articulação das licenciaturas da UFFS e os desafios e contradições frente à aprovação da Resolução CNE/CP nº 02/2019”; ainda, informou que o fórum de extensão das licenciaturas teve reunião na última sexta-feira, com vistas à reformulação dos PPCs e inserção da extensão e cultura nos currículos e que na próxima reunião será convocada a presença dos coordenadores de extensão de cada curso. II. EXPEDIENTE: 1. Aprovação da ata nº4 CCCN-LS/2022: a ata nº4 CCCN-LS/2022 foi aprovada; com relação às atas 02 e 03, serão aprovadas na próxima reunião do colegiado. III. Pauta: ORDEM DO DIA: 1. Viagem de estudos: o coordenador informou que o recurso disponível para o curso, no ano de 2022 é de R$ 4.500,00, sendo que R$ 2.200,00 para viagens de estudos, R$ 1.000,00 para transporte e mais R$ 1.444,00 de um outro edital, sendo que decidiu-se que o montante será redestinado, em virtude da impossibilidade de utilizar para levar os estudantes à Jornada de Agroecologia. O coordenador deixou em aberto a possibilidade de se planejar outra viagem de estudo, sendo que o prazo é setembro de 2022 e decidiu-se que o ponto será retomado no mês de agosto de 2022. 2. Justificativa de prazo para reformulação do PPC: o professor Vitor solicitou ao colegiado a aprovação das justificativas para a impossibilidade de enviar o PPC do curso com a reformulação completa, sendo assim, além de todas as alternativas constantes no formulário fornecido pela PROGRAD, sendo eles: Prazos para debates, reflexões e discussões insuficientes (GT, Colegiado/NDE); Necessidade de aguardar a conclusão/execução dos módulos formativos ofertados pela Prograd; Necessidade de aprovação/atualização da Política de Formação de Professores da UFFS (discussão pela II Conferência das Licenciaturas e aprovações dos órgãos colegiados (item exclusivo para as licenciaturas); Necessidade de mais prazo para que o curso discuta outros elementos do PPC. Além disso, o professor Joaquim sugeriu que se acrescentasse a ausência de discussão dos fóruns dos domínios comum e conexo e a falta de discussão da Resolução Res 2/2019, sendo que as sugestões foram aprovadas. 3. Solicitação de Cancelamento de CCR do discente Leandro Guimarães dos Santos: o professor Vitor apresentou a solicitação de cancelamento do CCR Matrizes formativas e práticas na Educação do Campo, turma 35672, do discente Leandro Guimarães dos Santos. O professor Joaquim informou que o aluno fez a matrícula equivocadamente no CCR, já que neste semestre o CCR está sendo ofertado em outro curso, no período da tarde, e o discente não consegue cursar. A solicitação foi aprovada pelo colegiado. 4. Projeto de Monitorias: o professor Vitor solicitou a Franciele que fizesse as devidas explicações sobre os projetos, já que é responsável pela seleção; a TAE Franciele informou que os projetos de monitoria são ações de apoio ao ensino, sendo que no campus serão ofertadas 25 bolsas, sendo que cada curso tem duas bolsas, de acordo com a matriz curricular existente, o que contempla 2 bolsas para o curso de Ciências da Natureza e 2 para o curso de Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrarias; a servidora informou que os professores Gian e Wanderson solicitaram continuar com as bolsas para os CCRs de Física e que seria interessante se propor um projeto para CCR de Matemática, que tem alto índice de retenção. O professor Vitor solicitou apreciação do colegiado que aprovou a sugestão da Franciele. 5. Validação da aprovação ad referendum de vagas de Transferências e Retornos: o professor Vitor informou o seguinte quantitativo de vagas para Transferências e Retornos: 26 vagas para Transferência Interna e Retorno de Aluno Abandono, 28 vagas para Transferência Externa e 28 para Retorno de Graduados, sendo os números aprovados pelo colegiado. 6. Validação da Aprovação ad referendum dos Planos de Ensino: o professor Vitor informou que leu e achou conforme os Planos de Ensino e solicitou validação da aprovação dos planos de ensino, sendo que foram aprovados pelo colegiado. Como assuntos gerais, o coordenador solicitou aos membros do colegiado que passem a pensar a respeito da pouca ocupação de vagas no curso, sendo que o colegiado decidiu pensar uma metodologia de avaliação do curso. Não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão às 14h30min e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.
Willian Nathanael Cartelli de Paula
Vitor de Moraes
Laranjeiras do Sul-PR, 13 de junho de 2022.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 180/PROGRAD/UFFS/2021, de 30 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, gestão 2021/2024:
Nome |
Siape |
Adriana Wagner |
3039561 |
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel |
1894004 |
Ana Beatriz Sengik Saez |
3061306 |
Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho |
1208701 |
Carlos Alberto do Amaral Medeiros |
1677175 |
Felipe José Nascimento Barreto |
1922241 |
Graciela Soares Fonsêca |
2301769 |
Grasiela Marcon |
1093888 |
Joanna d'Arc Lyra Batista |
1581576 |
Joseane de Menezes Sternadt |
1764521 |
Maíra Rossetto |
2279340 |
Marcelo Moreno |
2421784 |
Maria Eneida de Almeida |
2279971 |
Rodrigo Aguiar da Silva |
1342163 |
Thais Nascimento Helou |
1482694” NR |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS529 - Planejamento organizacional”, ofertado pelo curso de graduação em Administração, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante WESLEY ANTÔNIO DALLARIVA, matrícula nº 1821601034, Processo nº 23205.017295/2022-76, a ser composta pelos seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Fabrício Simplício Maia |
1495360 |
Presidente |
Tatiane Silva Tavares Maia |
1547512 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Pró-reitor de Graduação
CONSCOM LS
Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e cinco minutos, no auditório do Bloco docente/administrativo, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros, conforme lista de presença anexa, para a segunda Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul. 1. EXPEDIENTE: O presidente do conselho comunitário, senhor Leonardo Pereira Xavier, deu boas vindas a todos os presentes. 1.1. Comunicados: 1.1 O presidente comentou sobre a reconstituição do conselho comunitário e a importância deste em funcionamento na UFFS. Solicitou apresentação inicial dos presentes e qual entidade representavam. 1.2. Martinho Machado Junior, diretor do campus Laranjeiras do Sul informou que teve contato com professores pesquisadores de Guiné-Bissau, para um acordo de cooperação técnica para formação docente e intercâmbio de acadêmicos. A princípio um grupo de pesquisadores virá para a UFFS entre os dias 27 de junho e 04 de julho, com custos pagos por uma ONG de Guiné-Bissau, que patrocina estudiosos na área de agronomia e cooperativas. 1.3. Ronaldo José Seramin, coordenador administrativo, do campus Laranjeiras do Sul relatou as várias obras em andamento no campus, entre elas: a estação experimental de aquicultura; tanques de aquicultura; galpão agropecuário; cantina; galpão de almoxarifado; poços artesianos; além de outras obras previstas, como a finalização do cercamento das áreas experimentais. 1.4. Benedito Kayo Lemos de Brito, representante discente, falou sobre a falta de empresa de xerox no campus, relatando as licitações vazias, pela falta de empresas interessadas. Questionou se a UFFS tem impressoras paradas e se haveria a possibilidade de disponibilizar para xerox, e ainda se teriam bolsas para estudantes trabalharem com essas impressoras? Ronaldo José Seramim respondeu ao questionamento informando que as licitações de fato foram esvaziadas, devido aos custos de manutenção, e que infelizmente a UFFS não tem como disponibilizar impressoras e nem bolsas para essa finalidade, mencionou ainda que é um problema em todos os campi, e que em nível reitoria está sendo estudada uma forma de resolver o problema. 1.5. Apresentação e aprovação da Ata: O presidente mencionou que a Ata foi encaminhada por e-mail para que todos pudessem ler e dar suas contribuições, porém não houve solicitação de alteração, e dessa forma os presentes aprovaram a Ata por unanimidade. Martinho Machado Junior comentou da importância das sugestões de pontos de pauta, para as sessões. 2. ORDEM DO DIA. 2.1. Minuta da Resolução Nº 03/2022/CONSCOM – LS: O presidente apresentou a minuta da Resolução Nº 03/2022, que Retifica a Constituição do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul para condução do período até 10 de maio de 2024. Além das entidades que haviam encaminhado ofício a secretaria dos órgãos colegiados, já constantes na minuta foram incluídos os representantes da Câmera de vereadores de Cantagalo, presente na sessão o titular Claudio Frighetto, e não presente, mas indicado o suplente Reinaldo Gomes da Silva. Todas as indicações foram aprovadas por unanimidade. A resolução será publicada constando as entidades que tem membros indicados, as demais entidades que tenham interesse posterior a publicação, devem encaminhar indicações que serão atualizadas conforme necessidade e aprovação deste Conselho. O presidente comentou que estava responsável por conversar com algumas entidades, e estas mostraram interesse, porém no momento não teriam indicações. Sobre o MAB foi informado que houve conversa com dirigente estadual, o qual falou que iria realizar a indicação, mas não a fez formalmente. Arno Bento Mussoi questionou sobre representação do município de Virmond. Leonardo Pereira Xavier contextualizou que foi uma discussão da última sessão, e naquela oportunidade não haviam indicações deste município, mas que pode ser realizado o convite. O Vereador de Cantagalo Claudio Frighetto se propôs a fazer o convite aos vereadores de Virmond. Rosevaldo Fontanela falou que a Acils e Rotary ficaram de encaminhar, mas a APAE não teria ninguém para participar. 2.2. Adequações na Resolução para posterior proposta do Regimento Interno do Conselho Comunitário: O regimento interno do conselho comunitário será atualizado pela secretária dos órgãos colegiados, a partir da publicação da Resolução dos membros que fazem parte do conselho, posteriormente será encaminhado para conhecimento de todos. 2.3. Cursos da UFFS: Ronaldo José Seramim apresentou os cursos de graduação do campus Laranjeiras do Sul, mostrou no site da UFFS, o que há de dados do campus e da UFFS, que podem ser consultados a qualquer momento. Apresentou ainda, uma proposta de criação e abertura de um novo curso de graduação em administração - bacharelado no campus Laranjeiras do Sul, com carga horária de 4 ou 3 anos, no turno noturno, presencial, podendo ser até 40% a distância. Martinho Machado Junior mencionou sobre o curso de pedagogia que começou com 5 anos no campus, e por questões de atratividade do curso em outras universidades, já há um estudo para reduzir a carga horária. Professor Ivan Maia Tomé presidente do Grupo de Trabalho (GT) de administração se apresentou aos presentes, e falou sobre o anseio da criação do curso de administração na região. Em nome do GT perguntou aos membros do conselho comunitário se haveria o interesse em encaminhar uma proposta do curso de administração em três ou quatro anos? Os membros presentes questionaram se esse curso propõe área voltada ao empresarial, e se haveria a possibilidade de incrementar a administração pública nessa proposta? Benedito Kayo Lemos de Brito mostrou preocupação referente a questão das 40% horas a distância, e como os acadêmicos iriam receber esse ensino? Considerando questões de infraestrutura de cada aluno, notebooks, acesso a internet, etc. Daniel Cordeiro Vieira questionou sobre o curso ser em três anos, levando em conta o tempo mínimo e máximo de integralização e, até quando o curso pode oferecer qualidade em tempo reduzido. Salientou que formação de qualidade pública, não pode ser confundida com venda de diploma, e que a redução de tempo, pode prejudicar em alguns aspectos, precisando avaliar a qualidade e não a concorrência. Martinho Machado Junior mencionou sobre o curso ser em administração pública, exemplificou o caso do campus Realeza que iniciou o curso sem profissional formado em administração no campus, e que já na segunda turma não teve mais procura específica. Sugeriu especialização na área de administração pública. Mencionou o tempo mínimo de 4 anos, e que posterior possa ser complementado por especialização. O ensino a distância terá a presencialidade de alunos e as aulas serão na UFFS, mas com docentes de outros campi via online. Ivan Maia Tomé informou que a proposta do curso de administração, prevê administração pública em sua grade. Quanto ao ensino a distância, mencionado, a ideia é colocar o aluno em sala de aula, com atividade síncrona. Vitor de Moraes colocou questões elementares, como: infraestrutura do campus, que tem apenas um bloco de sala de aula, e mais um curso sem contratação de novos docentes, deveria ser repensado. Salientou ainda que ao mesmo passo de abertura de mais um curso, propõe que este conselho solicite mais códigos de vaga docente, pois o campus, não tem como abraçar mais uma demanda, sem infraestrutura, “é mais aula para os mesmos docentes,” demandas contínuas, com abertura de cursos, mas pedindo infraestrutura e mais docentes, sem sobrecarregar aquilo que já existe. Ressaltou que o termo correto seria tecnologia educacional, e não ensino a distância. Leonardo Pereira Xavier comentou que a demanda por um novo curso é apontada como importante, a relevância nessa área é visível, mas de fato o que se deve considerar é a questão da garantia de qualidade. Dessa forma os membros do conselho comunitário sugeriram seguir com o estudo da abertura de um novo curso de graduação em administração, com mínimo quatro anos, aprimorando as sugestões e elementos apresentados. Martinho Machado Junior comentou que a ideia desse novo curso, será um projeto piloto com apenas uma turma ingressante. 2.4. Representação perante o Conselho de Campus (titular e suplente): Devido ao horário, Martinho Machado Junior relatou aos presentes sobre o funcionamento do Conselho de Campus, porém ficou para as entidades repassar nomes para indicação na próxima sessão. 2.5. Calendário de reuniões 2022. Foi apresentada uma proposta de calendário, mantendo mais duas sessões em 2022, sendo dia 16 de agosto e 08 de novembro, em terça-feira às 19h. Após apresentação foi aprovada por unanimidade as datas sugeridas. Para as próximas sessões foi solicitado envio de pautas por parte dos membros, e já tendo sugestões: “Como a UFFS se comunica com a Comunidade, como é a divulgação: Divulgação da UFFS”; “Apresentação dos dados de gestão”. 3. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, as 21 horas e trinta minutos, a presente Sessão foi encerrada e, eu, Jaciele Hosda, Secretária Executiva, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.
Laranjeiras do Sul-PR, 14 de junho de 2022.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.017423/2022-81
Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.
Valor total da Contratação: R$ 9.600,00
Contratada/CNPJ: Camfil Latinoamerica Ltda – CNPJ: 07.109.461/0001-46
Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 24/06/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: Menor preço GLOBAL do grupo
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário
Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
CCH
O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, considerando a aprovação do Conselho de Campus, em 07/06/2022, torna público o presente edital, destinado ao empréstimo de computadores a estudantes de graduação do campus Chapecó para o desempenho de suas atividades acadêmicas.
1 OBJETIVO
1.1 Selecionar estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitem de empréstimo de computadores para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.
2 PÚBLICO-ALVO
2.1 Estudantes de graduação do campus Chapecó que se encontrem em vulnerabilidade socioeconômica e que não possuam computadores para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.
3. QUANTITATIVO DE VAGAS/COMPUTADORES
3.1 O quantitativo de computadores para empréstimo aos estudantes de graduação, objeto do presente edital, corresponde a 10 (dez), distribuídos para as seguintes categorias:
- 02 (dois) priorizados para estudantes indígenas;
- 02 (dois) priorizados para estudantes necessitem de recursos de acessibilidade;
- 06 (seis) priorizados a estudantes em ampla concorrência.
3.2 Em caso de não inscrição e classificação em uma ou mais categorias, haverá remanejamento das vagas/computadores conforme lista de classificação/inscritos.
4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 Os(as) estudantes selecionados(as) para o recebimento, por empréstimo, dos computadores, precisam atender aos seguintes critérios:
I – declarar não possuir acesso a computador para o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
II – estar com matrícula ativa e frequentando, pelo menos, um componente curricular no atual semestre;
III – ter cadastro socioeconômico válido, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) até 1500 ou ser estudante indígena ou ser estudante com deficiência;
IV – não ter sido beneficiário/a do Edital 479/GR/UFFS/2020 ou Edital nº 681/GR/UFFS/2020, nas modalidades de aquisição ou reparo de computadores;
V – não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou recebimento bolsas da assistência estudantil.
4.2 A classificação dos(as) estudantes inscritos(as) para o empréstimo de computadores, será realizada segundo o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), em ordem crescente.
Em caso de empate, considerar-se-á, como critério de desempate:
-
Estudante que estiver mais próximo da integralização do curso;
-
Estudante matriculado em maior número de CCRs no semestre em curso;
-
Estudante com maior idade.
5 INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma expresso no item 6, por meio de formulário eletrônico, disponível em: https://forms.gle/mrzX9fG64VcatDzu7
5.2 As inscrições, após analisadas, serão ranqueadas de acordo com os critérios previstos no item 4.2 deste Edital, e publicadas no site da UFFS.
6 CRONOGRAMA
Etapa | Data |
Período de Inscrições | 15 a 21 de junho |
Publicação Resultado Provisório | 22 de junho |
Período para Recursos | 23 e 24 de junho |
Publicação Resultado Final | 28 de junho |
Retirada dos computadores | 28 de junho a 1 de julho |
Etapa | Data |
Período de Inscrições | 15 a 21 de junho |
Publicação Resultado Provisório | 22 de junho |
Período para Recursos | 23 e 24 de junho |
Publicação Resultado Final | 28 de junho |
Retirada dos computadores | 28 de junho a 1 de julho |
(nova redação dada pelo Edital Nº11/CCH/UFFS/2022)
7 RECURSOS
7.1 O(a) estudante poderá solicitar revisão do resultado enviando formulário para pedido de revisão (ANEXO I) para o e-mail biblio.ch@uffs.edu.br, conforme cronograma expresso no item 6.
7.2 O resultado final será publicado no site da UFFS.
8 EMPRÉSTIMO DOS COMPUTADORES
8.1 Após a divulgação dos inscritos classificados com o benefício de empréstimo, o(a) estudante selecionado(a) deverá comparecer à Biblioteca do campus Chapecó entre os dias 28 de junho e 01 de julho para efetuar o empréstimo do equipamento. A Biblioteca atende nos seguintes horários: 7:30h às 11:30h / 12:30h às 17:30h / 18:30h às 22:30h.
8.1 Após a divulgação dos inscritos classificados com o benefício de empréstimo, o(a) estudante selecionado(a) deverá comparecer à Biblioteca do campus Chapecó entre os dias 30 de junho e 07 de julho para efetuar o empréstimo do equipamento. A Biblioteca atende nos seguintes horários: 7:30h às 11:30h / 12:30h às 17:30h / 18:30h às 22:30h. (nova redação dada pelo Edital Nº11/CCH/UFFS/2022)
8.2 Caso o(a) estudante não compareça no período indicado ou não manifeste interesse em reagendar o horário até a data da entrega, o equipamento será disponibilizado para o(a) próximo(a) estudante da lista de classificação.
8.3 O empréstimo terá validade até o final do semestre letivo de 2022/1, quando deverá ser imediatamente devolvido nas mesmas condições em que for entregue.
8.4 É responsabilidade do estudante zelar pelo bom uso, conservação e segurança do computador emprestado.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O computador deverá ser devolvido em perfeitas condições para o uso do próximo estudante, sob pena de responsabilização do usuário.
9.2 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Direção do campus Chapecó.
9.3 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.
Diretor do Campus Chapecó
RESOLVE:
I. Representantes Docentes:
a) Ana Beatriz Sengik Saez, Siape 3061306
b) Jorge Luis Mattias, Siape1914982;
c) Noeli Gemelli Reali, Siape 1834251;
d) Thais Nascimento Helou, Siape 1482694;
e) Valdir Prigol, Siape 1807740.
II. Representantes Técnico-Administrativos:
a) Amanda Trindade Castro da Silva, Siape 2155326;
b) Larissa Brand Back, Siape 1147425;
c) Luiz Carlos Sordi, Siape 1911045;
d) Roseni Maria Zuconelli, Siape 2126770;
e) Rozilene Bellaver, Siape 1906156 (Secretária).
III. Representantes Discentes:
a) Christian Antônio Zago de Quadros, Matrícula 1911400021;
b) Eduardo Fassini, Matrícula 1721601023;
c) Gabriela Riva Roman, Matrícula 1711721048;
d) Georgia Bastos, Matrícula 211170005;
e) Gerson Junior Naibo, Matrícula 1611711043;
f) Leonardo Silva dos Santos, Matrícula 1411710010;
g) Luana Barbosa da Silva, Matrícula 2111730029;
h) Matheus Ribeiro Bizuti, Matrícula 1721411043;
i) Samuel Osley Augusto, Matrícula 2211711034.
“III Representantes Discentes:
a) Christian Antônio Zago de Quadros, Matrícula 1911400021;
b) Eduardo Fassini, Matrícula 1721601023;
c) Gabriela Riva Roman, Matrícula 1711721048;
d) Georgia Bastos, Matrícula 211170005;
e) Gerson Junior Naibo, Matrícula 1611711043;
f) Leonardo Silva dos Santos, Matrícula 1411710010;
g) Luana Barbosa da Silva, Matrícula 2111730029;
h) Matheus Ribeiro Bizuti, Matrícula 1721411043;
i) Samuel Osley Augusto, Matrícula 2211711034;
j) Thamirys Fernanda Santos Candido, Matrícula 2111400023.” (NR)
(Nova redação dada pela Portaria Nº47/CCH/UFFS/2022).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 30/CCH/UFFS/2022, de 21 de fevereiro de 2022 e a Portaria nº 33/CCH/UFFS/2021, de 09 de março de 2022.
Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Diretor do Campus Chapecó