Semana de 14 de novembro a 19 de novembro de 2022

De 14 de novembro de 2022 até 19 de novembro de 2022

COL CG PL RE
CONSC CH
GR
CONSUNI CGAE
CPF
PROAD
CONSC RE
CCH
CEL NPPD CL
PROGRAD
PROPLAN
SUCL
CLS

COL CG PL RE

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA Nº 09/CCPL-RE/UFFS/2022
ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA


Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze e trinta horas, de forma híbrida, por videoconferência sistema Cisco Webex e presencialmente, na sala de reuniões do bloco de servidores, realizou-se a 8ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros e secretariada por mim, Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: José Oto Konzen, Jackson Luiz Martins Cacciamani, Gilson Luis Voloski, Marcelo Zanetti, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia Lucimar Johansson . Também participaram as servidoras TAEs Izabel Ronsoni Gilioli, Andreia Florêncio Eduardo de Deus e o estudante Charles Nathiel Mezomo da Luz. Justificativa de ausência: Mariane Inês Ohlweiler justificou sua ausência via e-mail. A professora Cristiane saudou os presentes, deu as boas vindas à professora Lucimar e agradeceu a colaboração de todos na realização da 1ª Semana Acadêmica Integrada de Pedagogia, Letras e Administração Pública, enfatizando a importância que teve a contribuição de cada colaborador no evento. Posteriormente, passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 INFORMES: a) O professor Jackson informou que na próxima semana o curso de Química realizará vários encontros com palestrantes de fora da instituição e Rodas de Conversa. b) Cristiane informou que no período de 28 a 30/11 acontecerá uma Feira Pedagógica na cidade de Francisco Beltrão. Ela representará o curso de Pedagogia no evento dia 29/11, com exposição do projeto de extensão Viva Aquarela. c) O professor Gilson informou que está organizando em parceria com o CCR de SEPEC I e o PIBID - um CineDebate sobre Maria Montessori que ocorrerá em 08/12. 1.2 APRECIAÇÃO DE ATA: As atas de reuniões anteriores estão atrasadas em função de problemas com o acesso à plataforma Webex, assim que o problema for resolvido, os documentos em atraso serão encaminhados para apreciação. 2. ORDEM DO DIA: De posse da palavra Cristiane iniciou a discussão dos pontos de pauta conforme segue: 2.1 Indicação de membros para a Comissão de Avaliação Docente - CAD: Cristiane solicitou aos membros do colegiado quem pode colaborar e fazer parte da comissão. Marcelo Zaneti se dispôs como titular e Ronaldo como suplente. 2.2 Planejamento de CCRs para o semestre 2023.1: Cristiane falou sobre os CCRs que precisam ser ministrados no próximo semestre. Foram discutidos aspectos relacionados a junção de turmas, conteúdo programático do SEPEC nos dois semestres de 2023 e saída de professores para o doutorado. O encaminhamento dado foi: Professor Gilson assumirá o CCR de didática no curso de Letras em 2023.1 e a professora Cristiane ou o professor Antonio assumem o SEPEC II, nesse semestre. 2.3 Elaboração do Regimento Interno: Será agendada reunião específica para tratar do assunto. 2.4 Projeto de visitação das escolas: Cristiane comentou na reunião que o servidor Bruno possui um projeto no qual foi disponibilizado um recurso financeiro a ser distribuído entre os cursos da universidade. No fórum dos coordenadores decidiu-se que cada curso poderá fazer uso do valor para confecção de banners, camisetas e aquisição de materiais de consumo que considerar necessário para o desenvolvimento de atividades do curso. Assim, Cristiane solicitou aos professores que encaminhem para a coordenação a demanda de materiais que necessitam. Quanto aos banners, Marcelo Zanetti elaborou a arte para confecção do material, um contendo mais informações sobre o curso e outro com aparência mais limpa que destaca o nome do curso e a Instituição. José Oto reforçou a necessidade de utilizar verbos e expressões curtas que sintetizem a proposta e identidade do curso. Ronaldo sugeriu a formatação no molde de mapas conceituais e Jackson o uso de infográficos. A ideia principal é fazer uso de uma linguagem simples para comunicar afetar o público. 2.5 Panfletagem para divulgação de cursos da UFFS: A pedido da coordenação acadêmica Cristiane solicitou a indicação de pessoas que possam fazer a panfletagem e divulgação dos cursos nos dias de realização das provas do ENEM. Ela se dispôs a divulgar e distribuir os panfletos na Feira Pedagógica em Francisco Beltrão e ficou responsável em verificar um aluno para auxiliar no processo. Outros nomes podem ser enviados para o e-mail da coordenação. 2.6 Regimento interno do Curso de Pedagogia-Licenciatura: Cristiane falou da necessidade de concluir o documento e o grupo optou por agendar uma reunião específica para discutir essa tarefa. 2.7 Edital de transferências e retornos: Cristiane contextualizou a situação das vagas do curso no intuito de disponibilizar alguma na publicação do próximo edital. Existe a possibilidade de apenas uma vaga ser destinada no edital. Cristiane conversará com o aluno que ocupa a vaga para saber quais as suas intenções em relação ao curso, se fará o trancamento da matrícula ou desistirá da vaga. 2.8 Autoavaliação do curso: Os membros do colegiado discutiram sobre elementos que devem ou não compor o instrumento avaliativo e o encaminhamento dado foi a composição de uma comissão para trabalhar no instrumento. Se dispuseram a compor a equipe o professor José Oto, o professor Marcelo Zanetti e a pedagoga Andréia. 2.9 Planejamento do próximo SEPEC: Cristiane sugeriu planejar o próximo SEPEC no final do semestre. A ideia é ter melhores condições para discutir novas propostas e retomar projetos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 17 de novembro de 2022.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

CONSC CH

Designa comissão eleitoral, responsável pela organização e condução do processo de escolha dos membros para composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Chapecó, para o mandato 2023 a 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL ? UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:
 
Art. 1º Designar a comissão eleitoral, responsável pela organização e condução do processo eleitoral para composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Chapecó, para mandato 2023 a 2024, a ser composta pelos seguintes membros:

I. Paulo Roger Lopes Alves, siape 2249497 (titular);
II. James Luiz Berto, siape 1911628 (titular);
III. Jane Kelly Oliveira Friestino, siape 2276963, (titular);
IV. Diego Anderson Hoff, siape 1145634, (suplente).

Art. 2º A Comissão deverá proceder a condução dos trabalhos observando a Resolução Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Auditório da Biblioteca do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.
 
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução Nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD, alterada pela Resolução Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018:

 

I - Coordenador(a) do Curso:

Larissa Hermes Thomas Tombini;

II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Fabiana Brum Haag;

III - Coordenador(a) de Estágios:

Tatiana Gaffuri da Silva (titular) e suplente vacante;

IV- Representantes Docentes do Domínio Específico:

Cláudio Claudino da Silva Filho (titular), Tassiana Potrich (suplente);

Érica de Brito Pitilin (titular), Julyane Felipette Lima (suplente);

Valéria Silvana Faganello Madureira (titular), Jeane Barros de Souza Lima (suplente);

 

V- Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Leonardo Barbosa Leiria (titular), suplente vacante;

VI - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Joseane de Menezes Sternadt (titular), Ricardo Monteiro (suplente);

VII- Representantes Discentes:
Andressa Rissotto Machado (titular), Letícia Soresina de Jesus (suplente);
Thamirys Fernanda Santos Cândido (titular), Mariana Munhoz Gallina (suplente);

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Kerli Maria da Cruz (titular) e Claudia Felisbino Souza (suplente).


Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 51/CONSCCH/UFFS/2021.

 

 

Auditório da Biblioteca do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

GR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1065/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 1065/GR/UFFS/2022, torna pública a homologação das inscrições da chamada de bolsista do programa de desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-doutorado Estratégico CAPES PDPG para o programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP).
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERDIAS
Nome do candidato
Carina Zuppa
Cristiano Lange dos Santos
Milton César Gerhardt
Vlamir do Nascimento Seabra
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nome do candidato
Motivo
Fábio César Junges
Não atendeu ao item 3.1 - I do edital
Jéssica de Lima da Vida Pellenz
Não atendeu aos itens 4.2.1; 4.2.4 do edital
 
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1096/GR/UFFS/2022

DESCLASSIFICAÇÃO DE PRÉ-PROJETOS DE PESQUISA DO EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a desclassificação de pré-projetos de pesquisa do EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL), com ingresso em 2023.1.
 
1 DO PRÉ-PROJETO DESCLASSIFICADO
TÍTULO DO PRÉ-PROJETO
Poder em Michel Foucoult e Hannah Arendt, na Construção Histórica da Sociedade
1.1  Pré-projeto desclassificado em atenção ao item 8.3 do edital.
1.2  Não cabe recurso.
 
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1097/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório referente à concessão de Auxílio Emergencial no mês de novembro de 2022.
 
1 DA RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor
Cerro Largo
2214601051
Wilbert Neltidor
Deferido
R$ 1.212,00
Cerro Largo
1914120025
Caroline Freitas Dos Santos Oliveira
Deferido
R$ 1.212,00
Erechim
2115610041
Marckenson Jean
Deferido
R$ 1.000,00
Laranjeiras do Sul
2212703041
Gelice Gracheki
Deferido
R$ 450,00
Laranjeiras do Sul
1712503028
Matthieu Octaveus
Deferido
R$ 200,00
Laranjeiras do Sul
2112503045
Erby Borgella
Deferido
R$ 291,00
Realeza
2223410004
Noan Da Cruz
Deferido
R$ 100,00
Realeza
2213410024
Daiane Nicoletti Dos Santos
Deferido
R$ 700,00
Realeza
2213602003
Luzia Rodrigues De Oliveira
Deferido
R$ 653,00
1.2  Indeferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Moivo
Cerro Largo
1714200043
Cinthia de Oliveira Gonçalves
Indeferido
01
1.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende o item 4.1.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O resultado do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
2.2  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão do resultado, até 18 de novembro, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus .
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO INGRESSO REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório referente à concessão de Auxílio Ingresso no mês de novembro de 2022.
 
1 DA RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Chapecó
2121411053
Samara Gonçalvez Pereira
Deferido
300,00
1.2  Indeferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Chapecó
2221731036
Izally Irineu da Silva
Indeferido
11
1.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Estudante não ingressante pela primeira vez na UFFS (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
02
Estudante não comprovou mudança de município de origem. (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
03
Estudante já possui graduação. (Item 2.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
04
Ingressante com renda per capita bruta inferior a um salário-mínimo, de acordo com análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS. (5.1.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
05
Não ingressante pelo Processo Seletivo Especial, PROHAITI e PRÓ-IMIGRANTE. (5.1.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
06
Não ingressante pelo Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas da UFFS. (5.1.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
07
Não ingressante por Processos Seletivos Especiais da UFFS que disponibilizem vagas destinadas a indígenas e quilombolas. (5.1.4 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
08
Ingressante pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades L1, L2 e L9 não comprovou situação de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses. (5.1.5 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
09
Estudante não possui conta-corrente ativa em seu nome. (Item 7.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
10
Estudante não apresentou documentação completa no ato da inscrição. (Item 4.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
11
Estudante realizou inscrição fora do prazo estabelecido no item 4.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022.
12
Estudante não atende aos critérios de seleção dispostos no item 5.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O resultado do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
2.2  Em caso de indeferimento, o estudante terá até 18 de novembro, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus .
 
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1099/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas DS/CAPES, no valor de R$ 1.500,00 para implementação conforme calendário da CAPES.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
2.3  O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1  Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental da UFFS.
3.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009;
VIII -  os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.4 De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq no. 01, de 15 julho de 2010Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.4.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.4.2 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.4.3 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.5 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, na página do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, no site da UFFS, www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Bolsas de Estudo de acordo com o cronograma do item 6.
4.2  As inscrições devem ser realizadas de 17/11/2022 a 23/11/2022, exclusivamente pelo e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br.
4.3  Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
4.4  Para a inscrição o candidato deverá anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I -  documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III -  cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV -  histórico escolar do curso de graduação;
V -  Cópia do currículo Lattes do CNPq, com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.5  Atestado de matrícula.
4.5.1  Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.
4.6  Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
4.7  A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.8  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Bolsas designada em portaria.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTA, designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1  Análise do Currículo Lattes, de caráter classificatório.
5.2.1.1  A Análise do Currículo Lattes será realizada dentro dos itens constantes na Planilha De Avaliação De Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular > Planilha De Avaliação De Currículo.
5.2.2  Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa.
5.2.2.1  Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2014 a 2022.
5.2.3  A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Currículo Lattes receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.3 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As inscrições deverão ser realizadas de 17/11/2022 a 23/11/2022 e protocoladas exclusivamente na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA, no endereço: sec.ppgcta@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 24 de novembro de 2022.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 25 de novembro de 2022.
6.4  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 28 de novembro de 2022.
6.5  Homologação do Resultado Final: a partir de 30 de novembro de 2022.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA, no endereço: sec.ppgcta@uffs.edu.br - devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil, após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim RS.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 05/12/2022:
I -  formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Bolsas de Estudo > Editais;
II - t ermo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Bolsas de Estudo > Editais;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES ou institucional:
9.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCTA e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.6 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
9.7 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I -  de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II -  de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2  A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
11.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1100/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos as 2 (duas) vagas de bolsistas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico e fixa normas atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União de 14/03/2022, Edição 49, Sessão 3, página 113, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 - seleção de Programas de Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação - PPGs Stricto sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2  Objetivos Específicos:
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5  Propiciar por meio do bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico, no valor mensal de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Campus Chapecó SC, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022. Sendo que os candidatos deverão ter realizado seu doutorado na área de Ciências da Saúde e/ou Ciências Biológicas, com desenvolvimento de técnicas de biologia molecular na sua tese de doutorado.
 
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa, conforme cronograma (Item 5, deste edital).
3.2  Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013;
3.4  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.5  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
3.6  É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
 
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, de 14 de novembro a 25 de novembro de 2022, com documentação do item 4.2 deste edital digitalizada, anexada, para o endereço sec.ppgcb@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em um único arquivo em.pdf, com tamanho máximo de 10 Mb.
4.2  O candidato(a) deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Curriculum Lattes, atualizado e documentar somente o item 5.4 deste edital considerando a produção técnico científica, dos últimos cinco (5) anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013.
4.2.2  Cópia do comprovante de residência.
4.2.3  Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.4  Cópia do diploma de doutorado.
4.2.5  Capa e resumo da tese defendida, para fins de comprovação de formação nas áreas exigidas neste Edital (Item 2.1 deste edital).
4.2.6  Plano de trabalho, baseado no título: “Sarcopenia e fatores inflamatórios em pacientes hemodialíticos que realizam exercício físico” de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades relacionadas a serem desenvolvidas no período de (24) meses.
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A Comissão de Bolsas conduzirá o Processo Seletivo.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4 deste edital, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, classificatórias e eliminatórias, na seguinte ordem:
a)  Análise da documentação dos itens 4.2.1 a 4.2.5 deste edital, de caráter classificatório e eliminatório.
b)  Análise da documentação do item 4.2.6 será de caráter classificatório.
5.4  A análise da produção técnico científica dos últimos cinco (5) anos deverá estar pontuada na área da Medicina II (CAPES), conforme detalhado abaixo:
5.4.1  Produção em Periódico científico (Item 4.2.1):
a)  Qualis A1 (Área de avaliação Medicina II): 20 pontos por artigo
b)  Qualis A2 (Área de avaliação Medicina II): 15 pontos por artigo
c)  Qualis B1 (Área de avaliação Medicina II): 12 pontos por artigo
d)  Qualis B2 (Área de avaliação Medicina II): 10 pontos por artigo
e)  Qualis B3 (Área de avaliação Medicina II): 8 pontos por artigo
f)  Qualis B4 (Área de avaliação Medicina II): 6 pontos por artigo
g)  Outros Qualis ou sem qualis: 2 pontos por artigo
5.5  Os 10 primeiros classificados no item 5.4 deste edital passarão para a segunda etapa do processo, de caráter classificatório, a qual constará na apresentação do plano de trabalho e entrevista. Esta apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema Webex , conforme cronograma estipulado pela comissão. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGCB. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato. Cada candidato terá até 10 minutos para apresentação do seu plano de trabalho, e a mesma terá uma pontuação de 0 a 10 pontos. Após acontecerá a entrevista com membros da Comissão.
5.6  A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 16 a 25 de novembro de 2022.
6.2  Divulgação das inscrições homologadas: a partir de 02 de dezembro de 2022.
6.3  Apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados: de 8 a 9 de dezembro de 2022.
6.4  Divulgação do resultado provisório: a partir de 14 de dezembro de 2022.
6.5  Período de solicitação de recurso do resultado provisório: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcb@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.6  Resultado final: a partir de 16 de dezembro de 2022.
 
7 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
7.1  Os Bolsistas deverão dedicar-se integral e exclusivamente ao PPGCB, com ênfase às atividades do(s) plano(s) de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no EDITAL Nº 16/CAPES/2022
7.2  O bolsista deverá ministrar minicurso(s) e/ou disciplina(s) em parceria com docente(s) do PPGCB, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
7.3  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do programa, com o colegiado e com pesquisador(es) do PPGCB.
7.4  O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGCB e da Comissão de Bolsas do programa e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  Cada uma das bolsas terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua vigência inicial, sendo este prazo determinado pela CAPES.
 
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1  A bolsa será suspensa em casos previstos em normativa vigente da Capes (Art. 15 Portaria Nº 086, de 03 de Julho de 2013).
 
10 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGCB a qualquer tempo por infringência à disposição da Portaria Capes nº 16, de 14 de março de 2022, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGCB durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no pós-doutorado.
11.2  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
11.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
11.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1101/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO-CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 1063/GR/UFFS/2022, que trata da seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado Estratégico-CAPES, para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS).
 
1 DO CANDIDATO CLASSIFICADO
Candidato
Situação
Daiana Seibert
Aprovada
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do Programa em até um dia útil após a homologação do resultado final:
I -  termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponibilizado pela Capes;
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
III -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, das quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
V -  cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
VI -  documentação que comprove vínculo e liberação das atividades da instituição na qual tiver vínculo, quando for o caso.
 
 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre o Processo Seletivo de candidato a bolsa de Pós-doutorado, referente ao Programa de Desenvolvimento da Pós-graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico - Apoio aos Programas de Pós-graduação Emergentes e em Consolidação junto ao Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Número de Inscritos
Número da inscrição
Candidato
01
01
Camila Traesel Schreiner
02
02
Rodrigo Ozelame da Silva
1.1  Não houve inscrições indeferidas.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do processo seletivo, de acordo com o item 7 do EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2022, em 1 (um) dia útil após sua publicação no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: ps.ppgadr@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
2.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
2.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
2.5  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
 
3 DA DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS
3.1  Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2022.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1103/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1066/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 1066/GR/UFFS/2022, torna pública a homologação das inscrições da chamada para concessão de bolsas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, campus Chapecó-SC, atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União, em 14/03/2022, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 de seleção de Programas e Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS
Nome do candidato
Fernando Hélio Tavares de Barros
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1104/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1022/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo de seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico para o curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA de acordo com o EDITAL Nº 1022/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS CANDIDATOS
1.1  Candidatos aprovados, com os respectivos suplentes, em ordem de classificação:
I -  Área de Conservação dos Recursos Naturais.
Nome
Resultado
Danira Letícia Padilha
Aprovada
II -  Área de Humanidades e Desenvolvimento Socioeconômico (relação sociedade e natureza).
Nome
Resultado
Eduardo Von Dentz
Aprovado e Classificado
Talissa Truccolo Reato
Suplente
1.2  A Área de Conservação dos Recursos Naturais não possui candidatos suplentes.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO
2.1  O candidato classificado deverá efetuar seu cadastro junto ao programa na (sala 218 - Bloco dos Professores), até o dia 5 de dezembro de 2022, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 15h, no endereço ERS 135 - Km 72, nº 200, Erechim-RS. Enviar e-mail para sec.ppgcta@uffs.edu.br para agendamento da entrega dos documentos.
2.1.1  Para o cadastro, o candidato devera entregar os seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I -  cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
II -  cópia do diploma de curso superior de doutorado reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III -  cópia do Histórico Escolar do doutorado;
IV -  cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.;
V -  Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VI -  Comprovante de titularidade de conta-corrente,
2.2  O candidato que não realizar o cadastro nesse período perderá direito à bolsa.
2.3  A outra bolsa será implementada conforme disponibilidade e calendário da CAPES.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2022

Retifica Portaria de Pessoal nº 554/GR/UFFS/2022 Que Exonera Diretor de Pós-Graduação
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º de Portaria de Pessoal nº 554/GR/UFFS/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 1º de agosto de 2022, seção 2, página 54, que exonera Diretor de Pós-Graduação, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º EXONERAR o servidor LEANDRO HENRIQUE MANFREDI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2276001, do cargo de Diretor de Pós-Graduação, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 299/GR/UFFS/2020, de 17 de março de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.023367/2022-14.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor LEANDRO HENRIQUE MANFREDI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2276001, do cargo de Diretor de Pós-Graduação, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 299/GR/UFFS/2020, de 17 de março de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.023367/2022-14.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.035068/2022-22 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pela servidora ANA PAULA DOS SANTOS MARINS, Siape nº 2264394, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a partir de 30/11/2022, código de vaga nº 0964608.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.035466/2022-49 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pelo servidor JORGE LUÍS GARCIA FERRABONE, Siape nº 1135169, lotado no Campus Chapecó, a partir de 31/10/2022, código de vaga nº 0930333.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 2495/GR/UFFS/2022.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.003040/2019-21, e
b. a Portaria nº 2495/GR/UFFS/2022, de 22 de setembro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 21/11/2022, com base no artigo nº 48 da PN CGU nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 2495/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 1082/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 005/Chapecó para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 02: Ensino de História, Estágios Supervisionados e História da Medicina
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Jaisson Teixeira Lino
Presidente
Renilda Vicenzi
Titular
Delcio Marquetti
Titular
Bruno Antonio Picoli
Suplente
II -  Área de conhecimento 04: Sistemas de Computação
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Andrei de Almeida Sampaio Braga
Presidente
Andressa Sebben
Titular
Adriano Sanick Padilha
Titular
Guilherme Dal Bianco
Suplente
Samuel da Silva Feitosa
Suplente
III -  Área de conhecimento 05: Psicologia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Leticia Ribeiro Lyra
Presidente
Solange Maria Alves
Titular
Noeli Gemelli Reali
Titular
Oto Joao Petry
Suplente
Marilda Merencia Rodrigues
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

CONSUNI CGAE

ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e vinte e sete minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 8ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Elemar do Nascimento Cezimbra, Luciano Tormen (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); João Alfredo Braida, Siumar Pedro Tironi (suplente), Elsio José Corá, Campus Chapecó); Suzymeire Baroni (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Rosemar Ayres dos Santos e Eliane Gonçalves dos Santos (suplente); não compareceram à sessão os conselheiros: Nedilso Lauro Brugnera (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); representantes discentes: Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo); Benedito Kayo Lemos De Brito e Adriana Santos Das Chagas (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul). Também, estiveram presentes: Adriana Folador, Neuza Maria Franz Blanger, Eleine Maestri (PROGRAD/DOP); Maiquel Tesser (PROGRAD/DRA). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou à 1) Ordem do dia: 1.1 Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação (Análise da Comissão relatora). O presidente passou a palavra para os conselheiros membros da comissão relatora. O relator da matéria, conselheiro João Alfredo Braida, apresentou a sistematização da Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação, e iniciou-se o debate e apreciação dos destaques recebidos a partir do artigo 249 do documento. A câmara analisou todos os destaques recebidos para a Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação, sendo que as alterações, emendas e supressões foram incorporados diretamente no documento. Na sequência, em votação, a Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação foi aprovada na sua totalidade, por consenso pelos conselheiros. Ficou deliberado que o texto passará por revisão gramatical e formatação, para posterior publicação. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e dezesseis minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Parecer do processo nº 23205.002697/2022-76

Comissão relatora: Anderson André Genro Alves Ribeiro, Antonio Marcos Myskiw, Guilherme José Schons e João Alfredo Braida.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CPF

CONSTITUI A COMISSÃO LOCAL DA CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA (CLCP) RELACIONADA À SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO.

O DIRETOR PRO TEMPORE DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a Portaria de Pessoal nº 791/GR/UFFS/2022, a Resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2014, alterada pela Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, e a Portaria nº 1184/GR/UFFS/2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP) relacionada à substituição do cargo de diretor do Campus Passo Fundo.

 

Art. 2º A CLCP fica composta pelos seguintes membros:

I - representantes docentes:
a) Renata Dos Santos Rabello Bernardo, Siape 1248903 – TITULAR;
b) Vanderlei de Oliveira Farias, Siape 1833648 – TITULAR;
c) Ivana Loraine Lindemann, Siape 1675987 – SUPLENTE;

II - representantes técnico-administrativos:
a) Fernando Haetinger Masera da Silva, Siape 2764416 – TITULAR;
b) Andreia Rudniak, Siape 3013874 – SUPLENTE;

III - representantes discentes:
a) Jackson Pagno Lunelli, Matrícula 1916400013 – TITULAR;
b) João Marcos de Oliveira Vieira, Matrícula 2116400006 – SUPLENTE;

IV - representantes da comunidade regional:
a) Ipácio Carolino Pinto – TITULAR;
b) Valquiria Bispo Zorzanello – SUPLENTE.

 

Art. 3º A comissão desenvolverá o seu trabalho de acordo com as disposições da Resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2014, alterada pela Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 17 de novembro de 2022.

Amauri Braga Simonetti

Diretor pro tempore do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 32/CPF/UFFS/2022

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviço de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o equipamento, IRGA (Sistema Completo Portátil com Controle de Microclima para Medida da Fotossíntese), marca ADC, modelo LCSD-001 (LCpro-SD), número de série 33961, patrimônio 062271, instalado no Laboratório Manejo Sustentável dos Sistemas Agrícolas (2/111) no Campus Erechim-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviço de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o equipamento, IRGA (Sistema Completo Portátil com Controle de Microclima para Medida da Fotossíntese), marca ADC, modelo LCSD-001 (LCpro-SD), número de série 33961, patrimônio 062271, instalado no Laboratório Manejo Sustentável dos Sistemas Agrícolas (2/111) no Campus Erechim-RS:

I - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
III - Giovani Zocche, Siape 1950427;
IV - Leandro Galon, Siape 1805453;
V - Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Instaura comissão especial para apuração de eventual irregularidade, processo nº 23205.036734/2022-40.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Instrução Normativa SEDAP 205, de 11 de abril de 1988;
b. a Instrução Normativa nº 4/PROAD/UFFS/2012; e
c. a Portaria nº 2556/GR/UFFS/2022,

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR comissão especial para apuração de eventual irregularidade, para ultimar a apuração dos fatos constantes no processo nº 23205.036734/2022-40.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor comissão:

NOME SIAPE CARGO ATRIBUIÇÃO
Sérgio Begnini 2828431 Administrador Presidente
Diego de Souza Boeno 1833648 Assistente em Administração Membro
Loivo Antonio Lemes 1940197 Assistente em Administração Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera Portaria nº 1081/PROAD/UFFS/2022 que instaura comissão especial para apuração de eventual irregularidade, processo nº 23205.036734/2022-40.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. a Instrução Normativa nº 205, de 11 de abril de 1988;

b. a Instrução Normativa nº 4/PROAD/UFFS/2012; e

c. a Portaria nº 2556/GR/UFFS/2022,

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 2º da Portaria nº 1081/PROAD/UFFS/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor comissão:

NOME

SIAPE

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Sérgio Begnini

2828431

Administrador

Presidente

Diego de Souza Boeno

1833648

Assistente em Administração

Membro

Loivo Antonio Lemes

1779901

Assistente em Administração

Membro

……….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC RE

DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA - NPPD-RE.

 

1. DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

1.1 A Comissão Eleitoral Local constituída pela Resolução N° 131/CONSC-RE/UFFS/2022 do Conselho de Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e com base no Edital Nº 04/CONSC-RE/UFFS/2022, torna pública a homologação das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza.

2. DAS CHAPAS HOMOLOGADAS

CHAPA 1

Titular: Viviane Scheibel de Almeida

Suplente: Tobias Heimfarth

 

CHAPA 2

Titular: Clóvis Alencar Butzge

Suplente: Antonio Marcos Myskiw

 

CHAPA 3

Titular: José Oto Konzen

Suplente: Cristiane de Quadros

 

3. DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES

3.1 Conforme disposto no item 2.1 “b” do Edital Nº 04/CONSC-RE/UFFS/2022, considerando que o número de chapas inscritas foi equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta.

 

DENNIS FERNANDES ALVES BESSADA

Presidente da Comissão Eleitoral Local

Realeza-PR, 14 de novembro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA - NPPD/RE.

1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

1.1 A Comissão Eleitoral Local constituída pela Resolução N°131/CONSC-RE/UFFS/2022 do Conselho de Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e com base no Edital Nº 04/CONSC-RE/UFFS/2022, torna público o resultado final do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza.

 

2. DO RESULTADO FINAL

1

Viviane Scheibel de Almeida

Titular

Tobias Heimfarth

Suplente

2

Clóvis Alencar Butzge

Titular

Antonio Marcos Myskiw

Suplente

3

José Oto Konzen

Titular

Cristiane de Quadros

Suplente

 

2. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL

2.1 O resultado exposto neste Edital deverá ser homologado pelo Conselho do Campus Realeza, conforme Art. 36 da Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016.

2.2 Uma vez homologado o resultado deste Edital, a Comissão Eleitoral dará por encerradas suas atividades, conforme estabelecido no Art. 40 da Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016.

 

DENNIS FERNANDES ALVES BESSADA

Presidente da Comissão Eleitoral Local

Realeza-PR, 18 de novembro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CCH

DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO DA CHAPA ELEITA NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DISCENTES DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O Diretor do Campus Chapecó, a pedido da Comissão Eleitoral Local do Campus Chapecó (CEL-CH), designada pela Portaria Nº 59/CCH/UFFS/2022, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna pública a homologação da chapa eleita no processo eleitoral, regido pelo Edital N°29/CCH/UFFS/2022, para escolha dos representantes discentes do Campus Chapecó no Conselho Universitário.

 

1 Chapa eleita:

Chapa

Nomes

Matrícula

1

Ana Rosa dos Santos Beck (Titular)

Diana Cristina Dahmer (Suplente)

2011721015

1611701032

 

2 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 37/CCH/UFFS/2022

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOLHIMENTO EMERGENCIAL EM SAÚDE - CPAES, DA UFFS, CAMPUS CHAPECÓ

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 58/CCH/UFFS/2022,

 

Resolve:

 

Art. 1º Designar, com base no Art. 3º da PORTARIA Nº 58/CCH/UFFS/2022, os membros da Comissão Permanente de Acolhimento Emergencial em Saúde - CPAES da UFFS, Campus Chapecó:

Nome

Siape/Matrícula

Representação

Diego de Souza Boeno

2139439

TAE - Coordenação Administrativa

Elise Cristina Eidt

2907979

TAE - ASSLOS

Kerli Maria da Cruz

1947779

TAE - CLAB

Michele Batista

1884422

TAE - SAE

Gelson Aguiar da Silva

1750175

Docente Enfermagem

Maíra Rossetto

2279340

Docente Medicina

Agatha Carina Leite Galvan

1911400013

Discente Enfermagem

Betânia Francisca dos Santos

1821411050

Discente Medicina

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 20/DIRCH/UFFS/2019.

 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

CEL NPPD CL

DIVULGA O RESULTADO PROVISÓRIO DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS CERRO LARGO

1 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO

1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 1/CEL/NPPD-CL/UFFS/2022, torna público o resultado provisório da eleição para a composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Cerro Largo.

 

2 DAS CHAPAS

2.1 As chapas listadas a seguir receberam votos neste processo eleitoral:

CHAPA 1

Titular: Débora Leitzke Betemps

Suplente: Marcus Vinicius Liessem Fontana


CHAPA 2

Titular: Anderson Spohr Nedel

Suplente: Gilmar Roberto Meinerz


CHAPA 3

Titular: Fabiano Pereira

Suplente: Susana Machado Ferreira


3 DO RESULTADO

3.1 Após a apuração dos votos, com a participação de 33 (trinta e três) votantes1, chegou-se ao seguinte resultado:

Chapa

Nº de Votos

%

Situação

Chapa 1

33

100

Eleita

Chapa 2

29

87,88

Eleita

Chapa 3

32

96,97

Eleita

Brancos

0

0

 

Nulos

0

0

 

 

1Cada votante poderia votar em até três chapas.

Cerro Largo-RS, 18 de novembro de 2022.

Aline Raquel Müller Tones

Presidente

PROGRAD

Resultado final do Edital nº 53/PROGRAD/UFFS/2022

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, o resultado final do Edital nº53/PROGRAD/UFFS/2022 – Seleção de Tutor para o grupo Práxis, do Programa de Educação Tutorial – PET, do Campus Erechim:

 

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO

Nome

Etapa 1 (Análise de Currículo) (Peso 5)

Etapa 2 (Entrevista) (Peso 2)

Etapa 3 (Análise da Carta de Intenções) (Peso 3)

Nota Final

Classificação

Reginaldo José de Souza

7,45

9,00

9,00

8,22

Sinara München

5,50

9,40

8,33

7,12

Lisandra Almeida Lisovski

4,55

9,40

8,00

6,55

Thiago Ingrassia Pereira

2,70

9,20

10,00

6,19

 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 56/PROGRAD/UFFS/2022

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, o resultado final do Edital nº56/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de Tutor para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Chapecó:

 

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO

Nome

Classificação

Morgana Fabiola Cambrussi

 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152567)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Química, Licenciatura, Campus Cerro Largo, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Fabiane Andrade Leite

2028447

Mariana Bonenberger Behm

1934212

Rosangela Ines Matos Uhmann

1929286

Rosália Andrighetto

2238248

Benhur de Godói

1930715

Judite Scherer Wenzel

1800829

Ildemar Mayer

1560767

Liziara da Costa Cabrera

1526408

Patrícia Foletto

1212211

Neusete Machado Rigo

1893214

Lívio Osvaldo Arenhart

1835477

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 133/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa os membros da Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designar os membros da referida Comissão:

Nome

Função

Siape/

matrícula

Cláudia Andrea Rost Snichelotto

Representante docente (Coordenadora)

2346703

Ivan Paolo de Paris Fontanari

Representante docente

1679645

Alejandra Maria Rojas Covalski

Representante docente

1580032

Fernando Vojniak

Representante docente

1832793

Gisele Leite de Lima Primam

Representante docente

1375653

Jaisson Teixeira Lino

Representante docente

1771549

Jane Kelly Oliveira Friestino

Representante docente

2276963

Julyane Felipette Lima

Representante docente

2155226

Maíra Rosseto

Representante docente

2279340

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Representante docente

1765750

Michele Batista

Representante técnico administrativo

1884422

Junior Stevenson Jn Pierre

Representante discente (Titular)

1811741034

Charles Charlot

Representante discente (suplente)

2211721028

Petuel Dieujuste

Representante discente (Titular)

2111721031

Jeffley Garçon

Representante discente (suplente)

2111501036

Kerby Lovince

Representante discente (Titular)

2011100019

Christele Fanfan

Representante discente (suplente)

2111730027

 

Art. 2º Designar os membros da referida Comissão:

Nome

Função

Siape/

matrícula

Gisele Leite de Lima Primam

Representante docente (Coordenadora)

1375653

Ivan Paolo de Paris Fontanari

Representante docente

1679645

Alejandra Maria Rojas Covalski

Representante docente

1580032

Fernando Vojniak

Representante docente

1832793

Jaisson Teixeira Lino

Representante docente

1771549

Jane Kelly Oliveira Friestino

Representante docente

2276963

Julyane Felipette Lima

Representante docente

2155226

Maíra Rosseto

Representante docente

2279340

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Representante docente

1765750

Michele Batista

Representante técnico administrativo

1884422

Junior Stevenson Jn Pierre

Representante discente (Titular)

1811741034

Charles Charlot

Representante discente (suplente)

2211721028

Petuel Dieujuste

Representante discente (Titular)

2111721031

Jeffley Garçon

Representante discente (suplente)

2111501036

Kerby Lovince

Representante discente (Titular)

2011100019

Christele Fanfan

Representante discente (suplente)

2111730027

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA N° 455/PROGRAD/UFFS/2023

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);

II - participar do processo seletivo específico do Programa;

III - colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV - avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;

V - colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo Específico, Processo nº 23205.008902/2022-15

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo Específico, decorrente do Processo nº 23205.008902/2022-15, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Universidade de Valladolid (Uva):

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: TATIANA GRITTI, Secretário Executivo, Siape 1945671;

a) Coordenador Titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 174400; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 147/PROPLAN/UFFS/2022

b) Coordenadora Substituta: LARISSA PASSOS DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1598509

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação, Processo nº 23205.028756/2022-36

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.028756/2022-36, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Fundação Oswaldo Cruz-Agência Regional de Brasília-GEREB (FIOCRUZ):

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO, Professor do Magistério Superior, Siape 1660708;

b) Coordenadora Substituta: ADENISE CLERICI, Assistente em Administração, Siape 2181976

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação, Processo nº 23205.033559/2022-39

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Termo de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.033559/2022-39, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Ministério Público):

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: JULIANA MARQUES SCHONTAG, Professor do Magistério Superior, Siape 2400708;

b) Coordenadora Substituta: MANUELA GOMES CARDOSO, Professor do Magistério Superior, Siape 2362233

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

SUCL

OBJETO: aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis para atender as demandas da UFFS.

Processo Administrativo nº: 23205.032607/2022-71

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. V da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 89.288,00

Contratadas/CNPJ:

Item(ns)

Fornecedor

CNPJ

Valor total R$

01

DIONATAN PAGNUSSAT

48.069.356/0001-08

R$ 33.704,00

02, 03, 04 e 05

D & A COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

26.741.394/0001-22

R$ 55.584,00

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: aquisição de materiais consumíveis para desenvolvimento de atividades relacionadas às pesquisas dos Programas de Pós-Graduação e Grupos de Pesquisa dos campi de Cerro Largo/RS, com recursos do PROAP CAPES.

Processo Administrativo nº: 23205.032191/2022-91

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XXI da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 2.492,70

Contratadas/CNPJ:

Item 1: RAZÃO SOCIAL: PRÓ ANÁLISE QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA/ CNPJ: 00.398.022/0001-51 (R$ 1.195,20)
Item 2: RAZÃO SOCIAL: TELOS LTDA / CNPJ: 18.001.795/0001-18 (336,50)
Item 3: RAZÃO SOCIAL: LAB IMPORT - IMP E EXP DE EQUIPAMENTOS LTDA / CNPJ: 31.904.234/0001-97 (961,00)

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Capacitação de servidoras da SEO e SUCL no curso Masterclass em contratação e fiscalização de manutenção predial.

Processo Administrativo nº: 23205.036889/2022-86

Enquadramento Legal: Art. 25, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 5.400,00

Contratada/CNPJ: INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUBLICA - INP – LTDA / CNPJ 10.498.974/0001-09

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

CLS

ATO ANULADO

Ato anulado em razão problemas no arquivo do documento oficial (arquivo corrompido).

O texto foi direcionado para a Portaria 12/2022.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de novembro de 2022.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

ESTABELECE O HORÁRIO ESPECIAL DE VERÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

 

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício-Circular n° 5/2022 - GR;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer o horário especial de verão que abrangerá o período de 02 a 28 de janeiro 2023.

Parágrafo único. Durante o período referido no caput, a Direção do Campus estabelece que todas as atividades desenvolvidas por técnicos administrativos são essenciais, e deverão ser mantidas com atendimento presencial todos os dias da semana.


Art. 2º O horário especial de verão terá seis horas diárias contínuas, realizado das 8:00h às 14:00h de segunda à sexta-feira, e será de adesão facultativa.
§ 1º. Nos setores em que haja servidor(es) que não queira(m) aderir ao horário especial de verão, a chefia deverá informar à direção do campus Laranjeiras do Sul, até o dia 29 de novembro de 2022, via ofício encaminhado no SIPAC, contendo a identificação do(s) servidor(es) que irão trabalhar as 8 horas/diárias e os respectivos os horários de atendimento do setor em jornada regular, a fim de providenciarmos a ampla divulgação.
§ 2º. Todos os setores deverão fixar nas respectivas portas o horário de atendimento, constando os nomes dos servidores que estarão atendendo durante o período, de forma presencial e em teletrabalho.

Art. 3º Os setores deverão manter o padrão de horário de expediente externo ressalvados os dias de matrículas e/ou outras atividades institucionais que necessitarem de expediente normal (oito horas diárias em dois turnos);

Art. 4º Tendo optado pelo horário especial de verão, os servidores técnicos administrativos em educação da UFFS, deverão formalizar o Plano de Compensação de horário de acordo com o Art. 2º, §3º, da Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP/UFFS.

Art. 5º A compensação e o controle de frequência, ou planos de trabalho para os participantes do Programa de Gestão, deverão ser cumpridos conforme a Resolução nº 37/2022 - CONSUNI/CAPGP/UFFS .

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até o dia 28 de janeiro de 2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de novembro de 2022.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 12/CLS/UFFS/2022