Semana de 17 de fevereiro a 22 de fevereiro de 2025

De 17 de fevereiro de 2025 até 22 de fevereiro de 2025

GR
EDITAL Nº 101/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2025 (RETIFICADO) EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2025 (RETIFICADO) EDITAL Nº 108/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 115/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 117/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 120/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 124/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2025 (ALTERADO, RETIFICADO) EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 128/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 131/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 167/GR/UFFS/2025 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 168/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 169/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 170/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 171/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 172/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 173/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 174/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3876/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3877/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3878/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3879/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3880/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3881/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3882/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3883/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3884/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3885/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3886/GR/UFFS/2025
PPG EC CL
CAPPG LS
PROPLAN
ACAD ER
CG MVTB RE
PPG PROFMAT CH
CONSUNI CGAE
PROPEPG
PROGRAD
PPG CTA ER
PPG ATS CL
PPG SBPAS RE
PROAD-SETI
PROAD
NPPD CH
CG CBLL LS
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
CCH
CRE
CAPPG CL

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  O presente Edital torna público o resultado provisório do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS, para ingresso em 2025 .
1.2  Conforme previsto no item 4 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024, os resultados apresentados no presente Edital atendem aos seguintes requisitos:
I -  O candidato deve ter atingido nota final igual ou superior a 3,0 (três) para ser classificado.
II -  A classificação dos candidatos é apresentada em ordem decrescente da nota alcançada.
III -  Para fins de desempate foi utilizado o critério da idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade.
1.3  Classificados por campus:
1.3.1  Campus Cerro Largo
1.3.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Djofeson Jean Baptiste
9,60
1º
1.3.1.2  Cursos em que não houve candidatos inscritos:
Curso
Agronomia - Bacharelado
Ciências Biológicas - Bacharelado
Ciências Biológicas - Licenciatura
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Física - Licenciatura
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
Matemática - Licenciatura
Química - Licenciatura
Pedagogia - Licenciatura
1.3.2  Campus Chapecó
1.3.2.1 Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Jenny Flore Pierre
9,70
1º
Shnaider Saint Vil
9,50
2º
Marra Nathaly Badio
9,40
3º
Wuilmer Jose Puerta
8,50
4º
Ledic Deciamus
8,20
5º
Widnaelle Duverger
8,10
6º
Wideberline Andre
8,00
7º
Gasner Tonton
7,50
8º
Daniellys Paola Marquez Vidal
7,50
9º
Jenifer Jose Sabolla Alcala
7,40
10º
Djerry Chery
7,30
11º
Djerry Delvar
7,10
12º
Rose Myrlande Estephane
7,10
13º
Jephte Brimaire
6,40
14º
Ania Joseph
5,50
15º
Christ Love Jasmin
5,40
16º
1.3.2.2 Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Marcela Nicole Rodriguez Contasti
9,90
1º
Odeline Gómez Joseph
9,50
2º
Vanesa Yulimar Azócar Valenzuela
8,80
3º
Rebecca Redon
8,70
4º
Daniel Decimus
8,00
5º
Nael Alcindor
6,90
6º
Paul Lay Neker Dorceus
4,40
7º
1.3.2.3 Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Fernanda Miranda Ventura
9,70
1º
João Silva Comba
8,10
2º
Ebens Jean Simon
7,80
3º
1.3.2.4 Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Maurice Gabelus
9,80
1º
Yoslen Alejandro Roldan Quijada
9,50
2º
Emmanuella Luberisse
9,00
3º
Ouvens Mercure
4,90
4º
1.3.2.5 Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Candie Dalina Cereme
9,10
1º
Smithson Guirand
8,10
2º
Anyer Alejandro Rebolledo Reina
7,90
3º
Jean Baptiste Maxis
7,50
4º
1.3.2.6 Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Djemima Lans Vaica Sime
8,70
1º
1.3.2.7 Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Stephany Samira Murcia Machuca
9,30
1º
1.3.2.8 Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Saraphina Josna Dorvilma
9,80
1º
Luis Ernesto Rodriguez Otero
9,80
2º
Eduardo Daniel Farfan
9,30
3º
Fonseca Cambuta Simões Júlio
9,30
4º
Elaina Rose Edouard
8,80
5º
Libni Sugelis Salazar Blanca
8,50
6º
Hector Josue Romero Figueroa
8,00
7º
Metus Cheloh Felix
7,40
8º
Gedilien Gedeon
7,30
9º
Sony Thérésias
7,20
10º
Nesmadh De Jesus Capriles Guzman
6,70
11º
Bathelmy Louis
5,60
12º
1.3.2.9 Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Samuel Toussaint
9,80
1º
1.3.2.10 Cursos em que não houve candidatos inscritos:
Curso
Filosofia - Licenciatura
História - Licenciatura
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
1.3.3  Campus Erechim
1.3.3.1  Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Jenny-Flore St Hilaire
6,80
1º
1.3.3.2  Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Carl-Henry Monius
8,90
1º
Miryam Bijoux Mouanou
6,90
2º
Bethuel Lovenson Mesilasse
6,60
3º
1.3.3.3  Cursos em que não houve candidatos inscritos:
Curso
Ciências Sociais - Licenciatura
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Filosofia - Licenciatura
Geografia - Licenciatura
Geografia - Bacharelado
História - Licenciatura
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
1.3.4  Campus Laranjeiras do Sul: Não houve candidatos classificados/aprovados.
1.3.4.1  Cursos em que não houve candidatos inscritos:
Curso
Administração - Bacharelado
Agronomia - Bacharelado
Ciências Biológicas - Licenciatura
Ciências Econômicas - Bacharelado
Ciências Sociais - Licenciatura
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura
Engenharia de Alimentos - Bacharelado
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado
1.3.5  Campus Realeza: Não houve candidatos classificados/aprovados.
1.3.5.1  Cursos em que não houve candidatos inscritos:
Curso
Ciências Biológicas - Licenciatura
Física - Licenciatura
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
Medicina Veterinária - Bacharelado
Nutrição - Bacharelado
Química - Licenciatura
1.4  Desclassificados:
Nome do candidato
Curso
Campus
Motivo
Dioulita Deronette
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Cerro Largo
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Darline André
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Esdras Thely
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Francis Yhann Nkayat Pandy
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Ismael Molna
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Jean Rabel Ladouceur
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.2.2, inciso X, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Jonas Morancy Peliton
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Joram Sylvain
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Michedaina Etienne
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Midory Yubraska Becerra Romero
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Ocelouis Rene
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Paulo Cassanje Miguel
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Petuel Dieujuste
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Romano Júlio Candombua Samonje
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Saidel Deme Vasconcelo
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Schnaidine Elysee
Geografia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Sergine Felix
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Tanise Joseph
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Widlande Jacques
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Woodolphson Lesmy Jean
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Ysmael Alberto Romay Rodriguez
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Divin Afrydho Ngamoue Mouvoulou
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Erechim
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Lismarys Coromoto Espana Martínez
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Erechim
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Lucia Emilia Del Carmen Oliveros Aurea
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Erechim
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Pedro Elias Trujillo Medina
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Erechim
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Abelardo Valente Chivota
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2025)
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Eddy Pierre
Administração Pública - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2025)
Realeza
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
 
2 DO RECURSO
2.1  Conforme previsto no EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024, os candidatos poderão interpor recurso em relação ao resultado obtido, por meio do e-mail proimigrante@uffs.edu.br, até o dia 18/02/2025.
2.2  Os recursos protocolados no prazo serão julgados pela Comissão Institucional responsável pelo processo seletivo. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
2.3  O resultado definitivo será publicado no Edital com resultado final e convocação para matrícula, no dia 19/02/2025, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
2.4  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2.5  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  Serão preenchidas as vagas, conforme indicado pelos candidatos no Formulário de Inscrição, e de acordo com a Classificação Geral.
3.2  Caso todas as vagas destinadas pelo EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 não sejam preenchidas na primeira chamada para realização de matrícula, será realizada nova convocação, seguindo a lista de candidatos pela Classificação Geral, por campus .
3.3  Restando vagas não preenchidas e candidatos aptos na lista de Classificação Geral, por campus , que ainda não foram convocados, será realizada uma chamada pública para preenchimento das vagas.
3.3.1  Na chamada pública, os candidatos aprovados, em ordem de classificação, que estiverem presentes no dia e horário convocado, poderão manifestar interesse pelas vagas disponíveis e, se estiverem aptos e com toda a documentação exigida, conforme item 6 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024, poderão efetuar a matrícula.
3.4  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 101/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto:
a)  na Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN);
b)  na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS,
c)  na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS
d)  e na PORTARIA Nº 3515/GR/UFFS/2024 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida 01(uma) vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC da área de Português Língua Adicional (PLA) para o Campus Chapecó para ingresso em 2025.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de PLA com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Será dada preferência ao candidato ingressante no Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
2.6  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUFFS).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que o bolsista ministrar e as atividades previstas no art. 22 da Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - 02 turmas + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - 01 turma + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - 03 turmas - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - 02 turmas - total de 14 horas/semanais.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,5
III -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
IV -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
3.8.2  Excepcionalmente, em caso de recurso orçamentário insuficiente, as bolsas poderão ser de período inferior, desde que atendam a totalidade do curso a ser ministrado.
3.8.3  Se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, preferencialmente, na área de Licenciatura, se a candidatura for para as vagas de professor em língua francesa ou inglesa.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais, conforme estabelecido no item 3.2.1.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID, oriundas do orçamento próprio.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7  Português:
5.7.1  Os candidatos à vaga de professor de PLA deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas da área de língua portuguesa cursadas; ou
II -  Declaração que comprove experiência docente no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h; ou
III -  Curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  Para validar a inscrição, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Formulários do ANEXO I e ANEXO II preenchidos.
II -  Histórico Escolar atualizado do curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
III -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
IV -  Comprovação de formação em andamento ou completa na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1.
V -  Comprovante de capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7.
VI -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail ple.ch@uffs.edu.br como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital ___/2025: Nome do participante. Exemplo: “Edital 123/2022: João Silva”.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
2,5
02
capacidade de exposição escrita (conhecimento e desenvolvimento do tema)
2,5
03
nível de argumentação (opinião e argumentos sobre o tema)
2,5
04
capacidade de reflexão (discussão sobre o tema)
2,5
 
TOTAL
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema “Variação no uso da segunda pessoa do singular (tu/você) no português brasileiro”
II -  A prova didática será realizada on-line na data e no horário indicados no cronograma a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Adequação da aula ao tema proposto
0,5
03
Organização lógica e sequencial do conteúdo (coerência).
0,5
04
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
05
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos).
2,0
06
Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
0,5
07
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
08
Adequação ao tempo destinado à aula
0,5
09
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
10
Referências bibliográficas.
0,5
 
TOTAL
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Serão listados em classificação separada, candidatos aprovados que sejam participantes do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
7.7.2  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail ple.ch@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
17/02/2025, às 00:00, até 25/02/2025, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 26/02/2025
Recurso da homologação das inscrições
Dois dias a partir da publicação provisória.
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 28/02/2025
Prova didática de PLA
07/03/2025
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 11/03/2025
Recurso da avaliação
Dois dias a partir da publicação provisória.
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 14/03/2025
Início das atividades
17/03/2025
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS ou Histórico Escolar recente que comprove o vínculo.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo II).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para ple.ch@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
Forma de ingresso pelo Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN?
(__) sim. Ano: (__) não
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2025

CHAMADA PÚBLICA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, bem como a convocação para a chamada pública, com ingresso em 2025.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DAS VAGAS REMANESCENTES PARA A CHAMADA PÚBLICA
ESPECIALIDADE
VAGAS
Anestesiologia
02
Cirurgia Geral
02
Clínica Médica
03
Ginecologia e Obstetrícia
01
Ortopedia e Traumatologia
01
Pediatria
02

ESPECIALIDADE

VAGAS

Anestesiologia

02

Cirurgia Geral

02

Clínica Médica

03

Ginecologia e Obstetrícia

01

Ortopedia e Traumatologia

01

Pediatria

01

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2025)
 
2 DOS CONVOCADOS PARA A CHAMADA PÚBLICA
2.1  Anestesiologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
7º
Felipe Natan Sostizzo
79,00
8º
Willian Sakrczenski Gromann
78,00
9º
Luís Felipe Viapiana de Santana
78,00
10º
Cesar Augusto Vetuschi Azzolin
77,00
11º
Vinicius Remus Ballotin
77,00
12º
Giulia Zaki
77,00
13º
Lucas Bressan Pes
76,00
14º
João Albano de Almeida Barros Ribeiro Alves
75,00
15º
Eveline de Castro Rosa Souza
75,00
16º
Eduardo Barcellos Nunes
75,00
17º
Eduardo Luis Barcella
75,00
18º
Lucas Alves Noronha Barreto
74,80
19º
Tiago Antonio Hansem
74,00
20º
Rayllander Ribeiro Andrade
72,00
21º
Sarah Camboim Del Rio Naiz
72,00
22º
Rodrigo Meireles Lopes
72,00
23º
Allexia Bruna Bonatto Braga
72,00
24º
Christian Pavan do Amaral
72,00
25º
Daiane Spagnol
72,00
26º
Jacinta Tamiozzo Goergen
72,00
27º
Letícia Reginato
71,00
28º
Ana Gabriela Santi Schuster
71,00
29º
Felipe Kogima
70,00
30º
Tomás Trevisan França
70,00
31º
Alana Sangalli Copetti
70,00
32º
Robelle Thais Costa da Silva
69,30
33º
Augusto Pizzatto Soares
69,00
34º
Jonas Laerte Longen Junior
69,00
35º
Christian Andrei Ivanov
69,00
36º
Joao Vitor Bombarda
69,00
37º
Carolina Tisott Burtet
69,00
38º
Maurício Médice da Silva
68,20
39º
Bruna Tocchetto Seben
68,00
40º
Eva Brenda Santos Silva
68,00
41º
Rodolfo Bez Batti de Pellegrin
67,00
42º
Tamires Montagner Tisott
67,00
43º
Daniel Cortina Tomazelli
67,00
44º
Francisco Lucas Queiroz Barros
67,00
45º
Aliecio Martinelli
67,00
46º
Daniel Luiz do Carmo Junior
67,00
47º
Guilherme Sedrez Celich
67,00
48º
Bruna Poletto
66,00
49º
André Lunardi Mondadori Messaggi
66,00
50º
Laura Poeta
66,00
51º
Igor Miguel da Silva Santos
66,00
52º
Regina Maria Boaz
65,00
53º
Rafael Furlanetto
65,00
54º
Igor Santos Rocha
65,00
55º
Julia Camargo Predebon
65,00
56º
Gilnei Fitler Soares
65,00
57º
Joao Vitor Amboni Brunelli
65,00
58º
Lucas Zolinger Mendes
64,90
59º
Gilnei Luis Molossi Junior
64,00
60º
Julianna Fany Almeida Sousa
64,00
61º
Antonio Marcos Barbosa Junior
64,00
62º
Eduardo Augusto Vanoni
64,00
63º
Diego de Matos Rodrigues da Silva
64,00
64º
Carlos André dos Santos Carneiro
64,00
65º
Francieli Franceschetto Pinto
64,00
66º
Bastian Paolo Urbina Cerda
63,00
67º
Maria Eduarda de Oliveira Miano
63,00
68º
Eduardo Fabian Rigo
63,00
69º
João Victor Machado Hansen de Souza
63,00
70º
Roni Simao
62,70
71º
Juliano Cesar Huf Farias
62,00
72º
Suellen Melissa Yin
62,00
73º
André Wolff Dohler
62,00
74º
Julia Canci
62,00
75º
Kawany Karoline Schneicker
62,00
76º
Débora Natalie Ropelato
61,00
77º
Leonardo Mateus de Saibro
61,00
78º
Bárbara Berticelli
61,00
79º
Izadora Valdameri Sulzbacher
60,00
80º
Raquel Fontana Salvador
59,00
81º
Nicolas Esteves
59,00
82º
Cristiane Muller
58,00
83º
Glauber Fagner Alves Cardoso
58,00
84º
Marina Luísa Both
58,00
85º
Tulio Marcos Zanchet
58,00
86º
Jeferson do Espírito Santo
57,00
87º
Gabriela Fernandes Araujo Cechinel
57,00
88º
Yeymy Yohana Carol Cruz Aguilar
56,00
89º
Gustavo André Goedel
56,00
90º
Gabriela Marquezze Lecher
56,00
91º
Francesca Missiaggia Eccker
56,00
92º
Thays Oliveira Barros
56,00
93º
Luis Otavio Behrensdorf Kaiser
55,00
94º
Fernanda dos Anjos
55,00
95º
Iury Luiz Zordan Costa
55,00
96º
Helanio Veras Rodrigues
54,00
97º
Luna Karolina Neves de Abreu
54,00
98º
Jessica Klein
54,00
99º
Mariana Sausen Basso
54,00
100º
Valentina Gromowski Bortoluzzi
54,00
101º
José Angelo de Souza
53,00
102º
Carolina Marasca Martini
53,00
103º
Carla Natali de Santana
52,00
104º
Fernando Ribas Brustolin
51,00
105º
André Garcia Serapiao
51,00
106º
Luis Gustavo Kenzo Hattori Cacioti de Souza
51,00
2.2  Cirurgia Geral
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
8º
Alisson de Castro
73,70
9º
Phelipe Von Der Heide Sarmento
73,00
10º
Teynan Antônio Nunes da Silva
72,00
11º
José Aldo de Almeida Oliveira Neto
70,00
12º
Marina Skovronski
70,00
13º
Amauri de Oliveira
69,00
14º
Adriano Braga Dias
69,00
15º
Natália Cristhine Lazarin Goehr
69,00
16º
Sebastião Menino de Oliveira Neto
68,00
17º
Gustavo Meira do Nascimento Araújo
68,00
18º
Gustavo Andrade Derossi Guilherme
68,00
19º
Daciele Paola Preci
67,00
20º
Giovana Balbinot
67,00
21º
Guilherme William Rabelo Ansolin
67,00
22º
Amanda do Vale Belli
66,00
23º
Alane Lorena Medeiros Nesello
66,00
24º
Júia Gavazzoni
66,00
25º
Mariam Walid Hamdan
65,00
26º
Gabriel Mazuchini Belai
65,00
27º
Mariana Yumi Ogassawara
65,00
28º
Igor da Silva de Souza
64,00
29º
Pedro Henrique Miranda de Moura
64,00
30º
Roberto Spadoni Campigotto
63,00
31º
Lucas Emilio Matiello
63,00
32º
Gabriel Pinho Moreira
63,00
33º
Nathalia Moreira Pereira
63,00
34º
Amanda Saccol
63,00
35º
Paulo César Ortiz do Nascimento
62,00
36º
Guilherme Pizoni Casagrande
62,00
37º
Rubens de Araujo Merlo
62,00
38º
Wéverton Aparecido Sousa Pereira
62,00
39º
Nycole Katzer Kluge
62,00
40º
Henrique Alexandre Grigolo
62,00
41º
Maiara Pandolfo
61,00
42º
Gustavo Thumé
61,00
43º
Ricardo Luiz Zanotto Filho
61,00
44º
Alexandra Zanella Schuchmann
61,00
45º
Leonardo Passaglia de Freitas
61,00
46º
Gabriel Monteiro Amorim
60,00
47º
Vitor Brandao de Araujo
59,00
48º
Sthéfani Spricigo Portilho
59,00
49º
Tainara Gonçalves da Silva
59,00
50º
Jordana de Oliveira Reche
59,00
51º
Débora Anschau Rasche
59,00
52º
Andressa de Oliveira Brizola
59,00
53º
Ellen Kathlen Oliveira Rocha
59,00
54º
Guilherme Assoni Gomes
58,00
55º
Angelo Marcos Borges Filho
58,00
56º
Felipe Mocelin
57,00
57º
Natasha Rodrigues da Silva
57,00
58º
Carolina Eliza Cavasotto
57,00
59º
Marvin Takao Shiguedomi
57,00
60º
Jean Bernardo Dal Piva Minozzo
56,00
61º
Pedro Ernesto Coelho de Ávila Correa
56,00
62º
Victor Cristiano Colla
56,00
63º
Joao Vítor Germano Bottega
56,00
64º
Robério Alvares Oliveira Filho
55,00
65º
Gustave Rocha Rodrigues
54,00
66º
Matheus Borghezan
54,00
67º
Igor Rodrigues Corrêa
54,00
68º
Larissa Loyola Barbosa
54,00
69º
Igor Rodrigo Ferreira Siqueira
53,00
70º
Rubens Zanchet Zanatta
53,00
71º
Bárbara Ellen dos Santos Gonsales
53,00
72º
Gabriel Max Gaio
53,00
73º
Eduardo Alfredo Marangoni Schaefer
52,00
74º
Ellen Cristina Dequi
52,00
75º
Sylvane Fernandes Santos Oliveira
52,00
76º
Bianca Aparecida Marquiore de Oliveira
51,00
77º
André Luis Salcedo Moreira
51,00
78º
Letícia Cassol
51,00
79º
Alexandre Guarnieri Schneider
50,00
80º
César Vanderlei Giacchini Mayer Junior
50,00
2.3  Clínica Médica
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
11º
Amanda Bruna Sabadin
67,10
12º
Maria Carolina Cardoso da Silva
67,00
13º
Agatha Christie Bruschi Birriel Mariani
67,00
14º
Izadora Czarnobai
67,00
15º
Elias Matheus Baggio Valgoi
66,00
16º
Gabriela Maria Henz Giovelli
66,00
17º
Laura de Cezaro Martini
66,00
18º
Laura Corradi Pagliosa
66,00
19º
Arthur Crossi Brandao
66,00
20º
Cesar Augusto Seidler Junior
65,00
21º
Fernanda Klein
65,00
22º
Nathalí Trevisan Zorzi
65,00
23º
Marcos Vinícius Dandolini Citadin
65,00
24º
Gabriela Mara Vedana
65,00
25º
Rafaela Bernardi Ogliari
64,00
26º
Paulo José Dante Trombetta
64,00
27º
Hevelyn Thais Muller
64,00
28º
Augusto Cancian
63,00
29º
João Henrique Peres
63,00
30º
Julia Cieslik Schreiner
63,00
31º
Sofia Wanderley da Cunha Santos
62,00
32º
Alex Eduardo Muller Pandolfo
61,00
33º
Nicolas Pereira de Brito
60,00
34º
Johnny Dreher Folle
59,00
35º
Eduardo Braatz Boniatti
58,00
36º
Carla Conte
58,00
37º
Robson Chaves Câmara Filho
58,00
38º
Nicolly Américo
57,00
39º
Lucas Boaretto Uscocovich
57,00
40º
Édina Gaviraghi
56,00
41º
Victor Hugo Trennepohl Filho
55,00
42º
Rita de Cássia Lompa Juelg
55,00
43º
Giovanna Paes Domingues
55,00
44º
Thalya Vitória Becker
55,00
45º
Rafael Damaceno Alves
53,00
46º
Alana Cristina Ferreira
52,00
47º
Bruno Lovera
51,00
48º
Elisa Frana
51,00
49º
Lais Dorigon Alba
50,00
50º
Rosivania de Sousa Carvalho
50,00
2.4  Ginecologia e Obstetrícia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
5º
Luma Girardi Kautz
73,00
6º
Julia Gabriela Finger
73,00
7º
Amanda Machado Kramel
71,00
8º
Shayene Bion Da Silva
70,00
9º
Miyake Adriana Souza Cirqueira
70,00
10º
Gabriela Santos Bianchin
70,00
11º
Alaina Elisa Sordi
69,00
12º
Mariana Apolinário Fernandes
69,00
13º
Marina Peron Benazzi
69,00
14º
Lauana Letícia Vieira
69,00
15º
Eduardo Eberle Pagliarini
68,00
16º
Nathália Karolina Rech
68,00
17º
Tasmine Andiara Scharf
68,00
18º
Luciana Soares De Souza
67,10
19º
Sheila Kussler Talgatti
67,00
20º
Gabriela Pandini
66,00
21º
Isabela Dalla Líbera
66,00
22º
Maria Eduarda Ortiz De Siqueira
66,00
23º
Jéssica Da Rocha Provim
65,00
24º
Lucas Mensch Fanton
65,00
25º
Isadora Odite Lucca Caovilla
64,00
26º
Bruna Nunes Alborio Moreira
64,00
27º
Maria Eduarda Giordani Alessio
64,00
28º
Luana Chitolina Dallagnol
64,00
29º
Maria Fernanda Tasca
63,80
30º
Bruna Furlan
63,00
31º
Clara Stéfanny Mizzi Cardoso
63,00
32º
Victória Cosel Zampieri
63,00
33º
Isabela Venturi
63,00
34º
Laura Tolotti
63,00
35º
Mauricio Migliorini Stelo
62,00
36º
Lidice Fontes Machado Da Silva
61,00
37º
Gabriela Baumgratz
61,00
38º
Maria Eduarda Gonçalves
60,00
39º
Morgana Chaves
60,00
40º
Karolayne Kelyn Brandalise
60,00
41º
Nicole Magnan Scorsatto
60,00
42º
Heloisa Pierdoná
59,40
43º
Taís Cristina Pessinato
59,00
44º
Victória Schacker
59,00
45º
Lucas Felácio Oliveira
59,00
46º
Vanessa Marcolina
59,00
47º
Larissa Cattusso Casagrande
58,00
48º
Eduarda Vargas Previate Szenczuk
58,00
49º
Lana Caroline Palaver Dall Ago
58,00
50º
Willian Leite Vieira
57,00
51º
Lidiely Kassburg Mello
57,00
52º
Eduarda Faganello
57,00
53º
Daniela Pedott Mezzalira
56,00
54º
Ysa Carolina Boaventura
56,00
55º
Rosario Vasquez Rodas
55,00
56º
Thais Aparecida Nandi
55,00
57º
Larissa Piovesan Hoffelder
55,00
58º
Paula Carolina Freddi Cruz
55,00
59º
Nyasmin Mendes Anéli
54,00
60º
Mariana Bazzo Da Costa
54,00
61º
Agatha Alexsandra Falchetti Volpato
54,00
62º
Morgana Furtado Wallau
53,00
63º
Natália Cristina Mazzochio Boff
53,00
64º
Renan Brezinski Coradin
52,00
65º
Jéssica Terribele
50,00
66º
Sophia Maieski Wames
50,00
2.5  Ortopedia e Traumatologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
6º
Vagner Borges de Aquino
65,00
7º
Cristian Zehnder
65,00
8º
Paulo Henrique Barbosa de Freitas
64,00
9º
Gustavo Antonio Fantin
64,00
10º
Gustavo Rosa Bianchini
64,00
11º
Luis Eduardo Ribeiro Betiol
62,00
12º
Anderson Martins Vidaleti
61,00
13º
Humberto Lora Formigheri
59,00
14º
Arthur Lucas Milesi
59,00
15º
Adolfo Lagni Berlatto
59,00
16º
Alexander Acauan de Aquino
58,00
17º
Christopher Antunes Negrello
57,00
18º
Jose Savio Gomes
56,10
19º
Jackson de Moura
56,00
20º
Júlia Bonella Zulian
56,00
21º
Carlos Eduardo Seganfredo Camargo
55,00
22º
Guilherme Ducatti
54,00
23º
Luís Gustavo Marcolin de Souza
54,00
24º
Ana Maria Canal Kinalski
53,00
25º
Andrew Camargos Silva
53,00
26º
Luiz Gustavo Pereira Segalla
53,00
27º
Sabrina Albarello
52,00
28º
Jackson Augusto Bortolotti
51,00
2.6  Pediatria
ORDEM
NOME
NOTA FINAL
9º
Bruna Vale Leal
67,00
10º
Ana Luiza Piazzetta Boaretto
67,00
11º
Mauro Silva Filho
66,00
12º
Ana Paula Galeazzi
64,00
13º
Brenda Hermann Bonifácio
64,00
14º
Rafaela Alves Pelizzaro
64,00
15º
Jeniffer Lissandra Braun De Aquino
64,00
16º
Fabiana Caroline Altissimo
64,00
17º
Gustavo Moura Bruder
63,00
18º
Lara Peretti Schüler
63,00
19º
Isadora Maria Dos Santos
63,00
20º
Raquel Tomassoni Masiero
63,00
21º
Ana Kecia Da Costa Campos
62,00
22º
Ana Claudia Kurmann
62,00
23º
Debora Rosalen Rissi
61,00
24º
Suélen Muxfeldt
61,00
25º
Greice Woloszin
61,00
26º
Elyne Kervely Freire De Carvalho
61,00
27º
Eduarda Vivan
61,00
28º
Amanda Natiely Ruon
60,00
29º
André Vinicius Giacomoni
59,00
30º
Guilherme Souza Pagnussat
59,00
31º
Douglas Carlos Tuni
59,00
32º
Laura Maria Girardello
59,00
33º
Isabella Batista Plotzki
59,00
34º
Amanda Calazans Franco
59,00
35º
Aline Fernanda Pereira
58,00
36º
Marie Mariem Bonan Testa
57,00
37º
Isadora Ferraz Malheiros
57,00
38º
Eloisa Lehr Filippi Chiella
55,00
39º
Aline Ansolin
53,00
40º
Alexia Almeida Tramontini
52,00
41º
Amanda Altenburger Neuhauser
52,00
42º
Larissa Pereira Wagner
51,00
43º
Evelyn Szablewski Sales
50,00
2.7  Os convocados para a chamada pública deverão comparecer na universidade no dia 20 de fevereiro de 2025, com a documentação exposta no item 8 do EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024, cópias e originais, como condição obrigatória para participar da sessão de chamada presencial.
2.7.1  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato conforme item 8.4 do EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024.
2.8  O Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, fica localizado na Rodovia SC 484, Km 02. A chamada pública ocorrerá na sala 302 do Bloco C, no dia 20 de fevereiro, nos seguintes horários:
ESPECIALIDADE
Horário
Anestesiologia
8:20
Cirurgia Geral
10:00
Ginecologia e Obstetrícia
13:10
Clínica Médica
14:10
Ortopedia e Traumatologia
15:50
Pediatria
16:40
2.9  O candidato que não entrar na sala até o horário estabelecido para início da chamada pública da sua especialidade, será eliminado da lista.
2.10  Pela ordem de classificação, os candidatos serão chamados até preencher o total de vagas remanescentes para cada especialidade. Os demais candidatos presentes, cuja classificação estiver acima do total de vagas, poderá preencher a lista de espera, que manterá a classificação do certame apenas dentre os participantes da chamada pública.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2025, do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2025, torna pública a segunda chamada do Processo Seletivo Regular da Graduação - SISU 2025.
 
1 DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados neste edital deverão encaminhar os documentos por meio do Portal do Candidato (https://spm.uffs.edu.br) no período de 18/02/2025 até as 23h59 min do dia 21/02/2025.
1.1.1 Os cursos com início no segundo semestre letivo de 2025 terão as chamadas realizadas posteriormente.
1.2  Os procedimentos para envio dos documentos estão relacionados no EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2025.
1.3  A relação de documentos a ser apresentada está disponível no EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2025.
 
2 DAS CHAMADAS EM LISTA DE ESPERA DO SISU 2025
2.1  Conforme disposto no item 7.2 do edital MEC No 35, de 23 de dezembro de 2024, as chamadas de lista de espera do SiSU 2025, no âmbito da UFFS, observarão o seguinte regramento:
I -  O candidato será convocado uma única vez e em uma única modalidade de concorrência no curso de inscrição, independentemente do número de modalidades em que esteja concorrendo.
II -  A modalidade de convocação será aquela em que o candidato se enquadrar no momento de disponibilidade da vaga, respeitada sua classificação na mesma.
III -  Será desclassificado, o candidato convocado que não enviar a documentação durante o período previsto no item 1.1 deste edital, sem possibilidade de ser convocado para outra modalidade.
2.2  Caso um ou mais requisitos da modalidade de chamada não forem atendidos, o candidato não será convocado em outra modalidade em que esteja concorrendo. O candidato será automaticamente reclassificado na modalidade ampla concorrência (AC) conforme disposto no item 2.6.2 do EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2025 e poderá ser chamado novamente para ocupar vaga no curso de inscrição havendo disponibilidade de vaga.
 
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
3.1  A relação de convocados está relacionada na tabela abaixo:
Número de Inscrição
Nome Completo
Campus
Curso
Modalidade
Turno
Mod. Concorrência
Classificação
2410****0434
Marcio Gabriel Nascimento Dos Santos
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
1
2410****7488
Maria Vitalla Souza Patel
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
2
2410****0694
Heitor Rothe
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
3
2410****6808
Luiz Henrique Dos Santos Mendes
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
4
2410****4674
Gabriela Pinto Spohr
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
5
2410****3884
Alexandre Luiz Kurowski Biesek
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
6
2410****5823
Dariely Dias Da Luz
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
7
2410****7304
Joao Vitor Pommer
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
8
2410****6679
Ana Carolina Mantovani Brendler
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
9
2410****6931
Luiz Antonio Brum Da Silva
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
10
2410****0591
Joel Andrezjwski
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
11
2410****9914
Djenifer Rosler Preiss
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
12
2410****8965
Bianca Sandri Da Silva
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
13
2410****5992
Bruna Victoria Da Silva Labes
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
14
2410****7817
Kellin Gabrieli Weiss
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
15
2410****6399
Esane Dos Santos Lobo
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
16
2410****8990
Fernanda Eduarda Dos Santos Ferreira Da Silva Elias
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
17
2410****8241
Sandra Mara Da Silva Godois
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
18
2410****0870
Tainara Sefstroem De Souza
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
19
2410****1477
Bruna Wilchen Lago
Cerro Largo
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
20
2410****0438
Igor Bolzan Engers
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
1
2410****0475
Pedro Hein Da Silva
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
2
2410****4317
Rhuan Rafael Bergmann
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
3
2410****7248
Natacha Fernanda Rodrigues Schaurich
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
4
2410****0903
Carlos Eduardo Johne
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
5
2410****9942
Cristian Smaniotto
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
6
2410****0426
Maria Gabriela Benetti
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
7
2410****9474
Fernanda Cristina De Oliveira Berton
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
8
2410****6590
Elberton Gabriel Paulus Covaleski
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
9
2410****4705
Eduarda Pettenon Bahry
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
10
2410****0578
Matheus Augusto Andrziewski
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
11
2410****3738
Vinicios Gabriel Colling Leichtweis
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
12
2410****2040
Felipe Pollo
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
13
2410****9368
Gabriel Antonio Philippsen
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
14
2410****9600
Ederson Ely
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
15
2410****9112
Gustavo Pinto Moura
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
16
2410****8186
Marco Antonio Richter Camillo
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
17
2410****3248
Erika Martins Soares
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
18
2410****2077
Viviane Dierings
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
19
2410****5680
Brenda Lemes Ritter
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
20
2410****5842
Rodrigo Stucky Marques Dias
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
21
2410****8584
Joao Vitor Leao Trindade Santos
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
22
2410****8687
Gisele Grzybowski
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
23
2410****8244
Junior Kapelinski
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
24
2410****3655
Tainara Borges Sanches
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
25
2410****7963
Arthur Aurelio Walter Just
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
26
2410****4960
Eduarda Richerd
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
27
2410****7227
Igor Proenca Teixeira
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
28
2410****1382
Erisonn Ortiz Bordin
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
29
2410****7556
Erica Rizzon Arruda
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
30
2410****6420
Ector Pillar Da Silva
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
31
2410****1565
Janaina De Jesus Matos
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
32
2410****9685
Italo Leonardo Dos Reizes
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
33
2410****3209
Luciano Da Silva Teikowski
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
34
2410****7991
Bianca Schneider Batista
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
35
2410****6988
Jair Rehbein
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
36
2410****8479
Luiz Henrique Rodrigues Da Silva
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
37
2410****9832
Marieli Heitter Figueiro
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
38
2410****6748
Suelen Pastorio Da Fonseca
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
39
2410****8056
Gabriel Brum Dutra
Cerro Largo
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
40
2410****8921
Janaina Roseleia Lermen
Cerro Largo
Ciências Biológicas
Bacharelado
Vespertino
AC
1
2410****7942
Taciane Da Silva Amado
Cerro Largo
Ciências Biológicas
Bacharelado
Vespertino
AC
2
2410****5727
Luiza Da Luz Nascimento
Cerro Largo
Ciências Biológicas
Bacharelado
Vespertino
AC
3
2410****6764
Maria Claudia Henke
Cerro Largo
Ciências Biológicas
Bacharelado
Vespertino
AC
4
2410****1174
Nicolas Klein
Cerro Largo
Engenharia Civil
Bacharelado
Integral
AC
1
2410****4855
Bruna Roberta Bento Wasen
Cerro Largo
Engenharia Civil
Bacharelado
Integral
AC
2
2410****4693
Deise Konzen Schmitt
Cerro Largo
Engenharia Civil
Bacharelado
Integral
AC
3
2410****2563
Barbara Vitoria Guerin De Campos Silva
Cerro Largo
Engenharia Civil
Bacharelado
Integral
AC
4
2410****3888
Anderson Schmatz Dos Santos
Cerro Largo
Engenharia Civil
Bacharelado
Integral
AC
5
2410****6644
Camila Da Luz Goncalves
Cerro Largo
Engenharia Civil
Bacharelado
Integral
AC
6
2410****7401
Luciano Enrique Da Rosa Rosskopp
Cerro Largo
Engenharia Civil
Bacharelado
Integral
AC
7
2410****5280
Elayor Alcides Andres Da Silveira
Cerro Largo
Engenharia Civil
Bacharelado
Integral
AC
8
2410****5242
Joao Victor Rambo Ramos
Cerro Largo
Engenharia Civil
Bacharelado
Integral
AC
9
2410****4797
Gabriel Expedito Costa Nascimento
Cerro Largo
Engenharia Civil
Bacharelado
Integral
AC
10
2410****4929
Daniele Da Rosa Da Silva Dapieve
Cerro Largo
Engenharia Civil
Bacharelado
Integral
AC
11
2410****1295
Raqueli Frank
Cerro Largo
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
1
2410****4181
Talya Ledesma Henzel
Cerro Largo
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
2
2410****0184
Beatriz Anschau Calsing
Cerro Largo
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
3
2410****3258
Leticia Bergmann Strelow
Cerro Largo
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
4
2410****3289
Gabriel Santana Kawczynski
Cerro Largo
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
5
2410****5208
Julia De Oliveira Conte
Cerro Largo
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
6
2410****0756
Gabrielli Furich Kisiel
Cerro Largo
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
7
2410****3301
Erica Mitiko Miyahara
Cerro Largo
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
8
2410****5375
Raissa Rodrigues Jablonski
Cerro Largo
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
9
2410****4758
Gabrieli Da Rosa Fernandes
Cerro Largo
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
10
2410****7003
Debora Wolfart Espindola
Cerro Largo
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
11
2410****7852
Cleberson De Oliveira Werner
Cerro Largo
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
12
2410****3595
Maiara Dutra Alcantara
Cerro Largo
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
13
2410****0006
Thais Juliana Dumke
Cerro Largo
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
14
2410****4699
Patricia Borkowski
Cerro Largo
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
15
2410****3991
Ana Paula Politowski
Cerro Largo
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
16
2410****8582
Alani Beatriz Horn Schwarzer
Cerro Largo
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
17
2410****8316
Gabriela Valente Fidelis Silva
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
1
2410****4954
Anna Luisa De Campos
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
2
2410****1707
Livia Vitoria Lorenski
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
3
2410****9302
Enzo Stefanel
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
4
2410****4777
Ana Beatriz Brandao De Santana
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
5
2410****0190
Eduarda Rodrigues Cluxnei
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
6
2410****6360
Susana Do Nascimento
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
7
2410****8977
Luisa Oliveira Ramos De Menezes
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
8
2410****6270
Kaua Eduardo Araujo Da Fonseca
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
9
2410****9828
Amanda Vitoria Ruaro
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
10
2410****9472
Ana Carolina Dos Santos Rodrigues
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
11
2410****8260
Kaue Nagi Ferreira
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
12
2410****9136
Erik Pradella
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
13
2410****4513
Everton Dos Santos Firmino Avelino
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
14
2410****0070
Jaqueline Da Silva Reis
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
15
2410****1815
Gabrielly Manfrin Rodrigues Da Silva
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
16
2410****2285
Julia Muller Rodrigues
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
17
2410****2688
Eduarda Dallaio
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
18
2410****0940
Sharon Ane De Lima De Oliveira
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
19
2410****2615
Rafaela Mattje
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
20
2410****6115
Andressa Dorneles Mendes
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
21
2410****8454
Wemily Kelly Da Silva Campelo
Chapecó
Administração
Bacharelado
Matutino
AC
22
2410****7505
Luis Gustavo Borges Fernandes
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
1
2410****1253
Marco Antonio Poletto
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
2
2410****8332
Carlos Olivo Martinelli Cagliari
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
3
2410****9314
Bernardo Bandeira Scopel
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
4
2410****3676
Thais Archer
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
5
2410****3713
Kaue Dos Santos De Lima
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
6
2410****3044
Erick Fernando Sartoretto
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
7
2410****8572
Vitoria Eduarda Moraes
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
8
2410****0100
Marina Batista Da Silva Winsch
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
9
2410****8749
Laura De Oliveira Rezende
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
10
2410****1552
Isaias Vitoria Veloso
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
11
2410****7404
Julia Guerra Timm
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
12
2410****5798
Leticia De Souza Barbosa
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
13
2410****6320
Stephany De Marco
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
14
2410****3787
Julia Alves Da Silva
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
15
2410****7631
Samara Luisa Amancio Ramos
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
16
2410****4081
Quellen Machado Ribeiro
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
17
2410****3536
Thiciany Muraroto Ribeiro
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
18
2410****0487
Alessandra Genessini
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
19
2410****5274
Erica Bagolin Waskiewicz
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
20
2410****2142
Adriana Rampanelli
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
21
2410****0883
Leticia Oroski
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
22
2410****0194
Eduardo Orso
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
23
2410****6556
Geovana Da Silva Paz
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
24
2410****3692
Vinicius Ricardo Bandeira Pellin
Chapecó
Agronomia
Bacharelado
Matutino
AC
25
2410****6793
Artur Malheiros De Quadros
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
AC
1
2410****4176
Eduardo Da Luz Bernardi
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
AC
2
2410****5908
Rhuan Leandro Paiva
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LB_EP
1
2410****0234
Vinicius Jorge De Oliveira
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LB_EP
2
2410****6584
Gabriel Teixeira Pereira
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LB_EP
3
2410****0037
Iuri Facco Da Silva
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LB_EP
4
2410****9779
Pedro Henrique Chagas Da Silva
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LB_EP
5
2410****4644
Leticia Tais Ferreira Do Nascimento
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LB_EP
6
2410****5932
Rafaela Cigognini De Quadros
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LB_EP
7
2410****0368
Joao Vitor Goncalves
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LB_EP
8
2410****8444
Pedro Henrique Tormem
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LB_EP
9
2410****1314
Andre Luiz Bastos Werlich
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LB_EP
10
2410****2636
Ytallo Guilherme Arruda Rodrigues Dos Santos
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LB_EP
11
2410****2355
Karol Eduarda Dos Santos
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LB_EP
12
2410****9881
Lucas Vitorio Dorneles Albuquerque
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
1
2410****8574
Vinicius Ferrari
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
2
2410****7910
Melania Karina Boscheto
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
3
2410****2402
Daniel Henrique Coelho Vales
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_PPI
1
2410****9064
Hanna Elizabeth Braga Marinho
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_PPI
2
2410****9350
Leticia Alves Da Silva
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_PPI
3
2410****2668
Ewerton Henrique Mendes Da Gama
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_PPI
4
2410****4112
Gabriel De Carli
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
V_A1
1
2410****9191
Layana Marchiori
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
1
2410****5500
Gustavo Bernardes Giardini
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
2
2410****8335
Joao Pedro Gasparin
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
3
2410****9965
Luiz Henrique Pinheiro Peniche
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
4
2410****7867
Eduardo Luis Urnau
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
5
2410****8839
Joao Otavio Gomes Andrade
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
6
2410****8723
Bianca Luisa Gaspodini
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
7
2410****0532
William Andre Giacomini
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
8
2410****2269
Manoel Alves Cardoso
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
9
2410****8552
Fernanda Bao Rocha
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
10
2410****2290
Guilherme Gandolfi De Mellos
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
11
2410****1094
Arthur Rieger
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
12
2410****3340
Rodrigo Celso Gheno
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
13
2410****4152
Leonardo Martini
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
14
2410****2824
Gustavo Segalio Marangoni
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
15
2410****4901
Lucas Gabriel Rotta De Arrudas
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
16
2410****0146
Rood Kencia Polynice
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
17
2410****8768
Kemili Maria Vieira
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
18
2410****4925
Ale Henrique Dos Passos
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
19
2410****4987
Joao Victor De Azevedo Carvalho
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
20
2410****6339
Alessandro Costa Fernandes
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
21
2410****9665
Hian Felipe Barki Alves
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
22
2410****9164
Daniela De Lima
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
23
2410****5535
Laura Jascuf Paz
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
24
2410****7722
Renata De Moura
Chapecó
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
25
2410****4825
Jennyfer Yoanna Sarmento Damaceno
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
1
2410****3528
Leticia Fontanella De Noni
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
2
2410****3092
Julia Cunha Granzotto
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
3
2410****8854
Victor Rodrigues Da Silva Lemos
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
1
2410****4799
Anna Claudia Lunardi
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
2
2410****9153
Monique Faustina De Oliveira
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
3
2410****8181
Isabelly Moreira Santos
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
4
2410****2576
Marcela Milhomem Da Silva
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
1
2410****6171
Brenda Raylla Lima Rodrigues
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_Q
1
2410****7620
Francine Pereira Gasparini
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
1
2410****6574
Maria Luiza Do Nascimento Vieira
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
2
2410****3817
Vitoria Machado Albigaus
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
3
2410****5163
Jamili Eduarda Monteiro Menin
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
4
2410****2245
Aline Naiara Strobel
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
5
2410****0459
Gabriel Lazzaretti Conteratto
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
6
2410****4297
Evelyn Julia Ribeiro
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
7
2410****5215
Vinicius Goncalves Alves
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
1
2410****9890
Beatriz Santos Da Silva
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
2
2410****2424
Ana Clara Alexandre Mina Ferreira
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
3
2410****7317
Geovana Rita Balin
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
1
2410****6535
Jhamilly Heloisa Fabiani Da Silva
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
2
2410****8642
Eduarda Sophia Wachholz
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
3
2410****3857
Leticia Carla Zonin
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
4
2410****6611
Ana Paula Basso
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
5
2410****5818
Maria Eduarda Dalastra
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
6
2410****2398
Andrieli Nicoli Echer
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
7
2410****2198
Bruno Andre Batista Doebber
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
8
2410****6203
Talia Da Luz Paza
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
9
2410****4047
Marina Nunes Werka
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
10
2410****2969
Emmily Eduarda Flamia
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
11
2410****7832
Carlos Caua Rech
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
12
2410****9822
Leonardo Luis Orso
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
13
2410****1079
Larissa Fernandes Silva
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
14
2410****9154
Maria Eduarda Godinho Padilha
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
15
2410****0004
Guilherme Bergamo
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
16
2410****2527
Artur De Freitas Saratt
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
17
2410****5728
Caroline Raquel Borges Garcia
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
18
2410****3732
Maria Eduarda Araujo Ribeiro
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
19
2410****1955
Samara Suelen Weirich
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
20
2410****4951
Pedro Henrique Oliveira Dos Santos
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
21
2410****7961
Milene Pereira Da Silva
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
22
2410****0231
Aline Deluca
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
23
2410****0287
Ana Gabryela Ribeiro Costa
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
24
2410****2701
Kauany Isabelly Camargo Da Silva
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
25
2410****4815
Milena Nascimento De Abreu
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
26
2410****2788
Carolina Stefani Costa
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
27
2410****4967
Ester Souza Sacchet Da Silva
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
28
2410****8193
Brenda Branco Matte
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
29
2410****2586
Joao Pedro Echevarria Alves
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
30
2410****4339
Vitor Drum Tramontini
Erechim
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
31
2410****9900
Isadora Telo Moresco
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
1
2410****0078
Nathalia Weiller Gunther
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
2
2410****2405
Clara Torres Poffo
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
3
2410****9295
Diovana Turcati Lauermann
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
4
2410****0507
Vitor Gabriel Lunkes Amaral
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
1
2410****6716
Lucas Eduardo De Freitas Antunes
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
2
2410****4303
Caroline Sbardelotto
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
3
2410****7603
Valentina Quiroga Pavin Da Silva
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
4
2410****4243
Gabrielli Moreira Carvalho
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
5
2410****1297
Monique Geani Simioni Lopes
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
6
2410****7740
Ana Clara Galvao Aveluca
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
7
2410****6213
Maria Eduarda Cole Zafalon
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
8
2410****5759
Elisa Zarpellon
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
9
2410****3312
Vitoria Jhulia Scariot Gordeichuk
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
10
2410****4484
Leonardo Anschau De Oliveira
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
11
2410****6269
Ana Paula Dos Reis
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
12
2410****5512
Pedro Henrique Mariani
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
13
2410****2587
Amanda Ferrandis De Freitas
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
14
2410****3468
Lucas Da Silva Daitx
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
15
2410****7529
Giovana Rodrigues De Almeida
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
16
2410****3927
Juliana De Sousa Coutinho
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_PPI
1
2410****0431
Alexia Daniela Reik
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
1
2410****4862
Osmar Francisco De Souza Oliveira
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
2
2410****6487
Jefferson Rossetto De Fraga
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
3
2410****8935
Julia Helena Vieira
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
4
2410****2836
Liliana Duarte Zandona
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
5
2410****7004
Bruna Luisa Sa Amador
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
6
2410****9297
Rafael Seiji Homma
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
7
2410****8979
Mirella Bahia Rosa Batista
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_PPI
1
2410****4550
Bruna Hellen Franca Teixeira
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_PPI
2
2410****6375
Larissa Soares De Oliveira
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_PPI
3
2410****9992
Debora Ferreira Costa
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_PPI
4
2410****9750
Sofia Ferreira Da Costa
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
V_A1
2
2410****8276
Joana Carvalho Guedes
Erechim
Ciências Biológicas
Bacharelado
Integral
AC
1
2410****6547
Diogo Moraes Carrijo
Erechim
Ciências Biológicas
Bacharelado
Integral
AC
2
2410****5478
Andressa Kruger
Erechim
Ciências Biológicas
Bacharelado
Integral
AC
3
2410****2492
Valentina Warken Prigol
Erechim
Ciências Biológicas
Bacharelado
Integral
AC
4
2410****3910
Michele Monique Da Silva
Erechim
Ciências Biológicas
Bacharelado
Integral
AC
5
2410****8212
Franciele Rodrigues Schenkel
Erechim
Ciências Biológicas
Bacharelado
Integral
AC
6
2410****0814
Nathalia Soares Dos Santos
Erechim
Ciências Biológicas
Bacharelado
Integral
AC
7
2410****6730
Maria Eduarda Carriel Da Silva
Erechim
Ciências Biológicas
Bacharelado
Integral
AC
8
2410****4271
Taina Elise Prestes Steffens
Erechim
Ciências Biológicas
Bacharelado
Integral
AC
9
2410****7121
Amanda Vitoria Lopes
Erechim
Ciências Biológicas
Bacharelado
Integral
AC
10
2410****2669
Camily Vitoria Dos Santos Silva
Erechim
Ciências Biológicas
Bacharelado
Integral
AC
11
2410****8809
Luiza Helena De Oliveira Jardim
Erechim
Ciências Biológicas
Bacharelado
Integral
AC
12
2410****3878
Gabriel Mohr Pires
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
AC
1
2410****7106
Maria Theofila Buri Pocojeski
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
AC
2
2410****4603
Joao Antonio De Castro Claro
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
AC
3
2410****1831
Gustavo Antonio Goncalves
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
AC
6
2410****3791
Eimili Izis De Paula
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LB_EP
1
2410****4068
Bernardo Volpi Apolinario
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LB_EP
2
2410****1905
Bianca Da Silva Pinto
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LB_EP
3
2410****1184
Bernardo Rossetto Couto
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LI_EP
4
2410****3703
Leonardo Kunzler Machado
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LI_EP
5
2410****1684
Erica Marcansoni Scopel
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LI_EP
7
2410****7843
Andrelize Fatima Cappelletto Westerhofen
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LI_EP
8
2410****9537
Isabel Flach
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LI_EP
9
2410****8627
Joao Vitor Bertotti Da Silva
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LI_EP
10
2410****9729
Felipe Thadeu Machado De Azevedo Buri
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LI_EP
11
2410****6540
Samara Vidal Langaro
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LI_EP
12
2410****6954
Pamela Gabriele Abramczuk Ortiz
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LI_EP
13
2410****4090
Janaina Vicente
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LI_PPI
1
2410****2308
Andrei Da Silva Bueno
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LI_PPI
2
2410****1980
Adrian Antoniolli
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
V_A1
1
2410****4710
Camila Fernanda Cuzma
Erechim
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
1
2410****9491
Andrieli Canan
Erechim
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
2
2410****2838
Iasmin Roberta Michelin
Erechim
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
3
2410****7954
Thais Carolini Do Nascimento
Erechim
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
4
2410****7135
Pietra Lermen Casanova
Erechim
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
5
2410****4991
Joao Vicente Pinto De Oliveira
Erechim
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
6
2410****4063
Maria Eduarda Carvalho Rodrigues
Erechim
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
7
2410****6179
Natalia Gomes Debastiani
Erechim
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
8
2410****2580
Taissa Correa
Erechim
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
9
2410****4648
Danielle Soares
Erechim
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
10
2410****2325
Taila Da Silva Prates
Erechim
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
11
2410****9028
Carine Brollo Pes
Erechim
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
12
2410****4188
Luana Nadal Rossetto
Erechim
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
13
2410****8424
Julia Becker
Erechim
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
14
2410****7646
Jenny Josefina Salom Medina
Erechim
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
15
2410****5645
Bruna Fernanda Macedo Scussel
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
1
2410****9470
Vitoria Maria Zan
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
2
2410****7723
Jaine De Souza Boeira Da Silva
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
3
2410****3245
Anthony Lucas Garcia Goulart
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
4
2410****5457
Jean Bruno Ferreira Ramos
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
5
2410****6928
Danielly Duarte De Souza
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
6
2410****1337
Pedro Detoni Rodrigues Da Silva
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
7
2410****8520
Giovana Fernanda Ribeiro
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
8
2410****4624
Suely Kauely Fortes De Ramos
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
9
2410****6739
Carolina Albertini Tumiski
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
10
2410****4748
Elize Yasmin Alves Bukovski
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
11
2410****4903
Bruna Caroliny Pereira Borges
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
12
2410****8489
Maria Eduarda Mizerski Segunda
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
13
2410****3732
Ellen Cristina Dombroski
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
14
2410****7748
Marilda Ramos Da Silva
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
15
2410****1189
Nicolas Eduardo Bukovski De Camargo
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
16
2410****5860
Lucas Kauan Espindula Camargo
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
17
2410****2240
Luiz Rodrigo Cavalheiro
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
18
2410****5526
Eliane Scherzolski De Lima
Laranjeiras do Sul
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
19
2410****2523
Gabriela Pereira Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
1
2410****4878
Camilly Czys
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
2
2410****6061
Victor Eduardo Winski
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
3
2410****0008
Lucas De Carvalho Pavezi Dias
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
4
2410****4252
Laura De Oliveira Longo
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
5
2410****8209
Emerson Camilo
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
6
2410****9936
Amanda Bombana Pasa
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
7
2410****5512
Sabrina Da Silva Kampmann
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
8
2410****1747
Nicolas Pereira Machado
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
9
2410****4372
Kauane Graziely Videira
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
10
2410****0547
Isabela Maximowicz
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
11
2410****7548
Isaac Veloso
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
12
2410****1358
Joao Vitor Charpinel Bueno
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
13
2410****9627
Leticia Przibesz Da Paixao
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
14
2410****8211
Gabriel Mendes Miranda Da Silva
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
15
2410****2945
Leonardo Mendes Pedro
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
16
2410****0713
Antonio Pedro Juventino Jacomini
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
17
2410****3506
Eduardo Henrique Derhon
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
18
2410****8073
Joao Victor Medeiros Wrubleski
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
19
2410****2610
Larissa Santos Do Nascimento
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
20
2410****6344
Joao Marcos Antunes
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
21
2410****4285
Evellyn Fernanda Branco Silva
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
22
2410****4207
Henrique Clauseney Zenz
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
23
2410****3631
Lucas Daniel Aquimim Da Silva
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
24
2410****8289
Vitor Dias Jardim
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
25
2410****7979
Andre Felipe Nascimento Silva
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
26
2410****5848
Tarso Yuri Campigotto
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
27
2410****8070
Joao Pedro Giacomin Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
28
2410****7514
Luan Alves Da Rocha
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
29
2410****2353
Victor Ricieri Cerezoli
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
30
2410****5482
Emily Jagas Pontarollo
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
31
2410****6796
Andrielly Ramos Gomes
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
32
2410****7222
Everton Volff De Marck
Laranjeiras do Sul
Agronomia
Bacharelado
Integral
AC
33
2410****8880
Flavia Paola Juir Barboza
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
1
2410****4054
Juliano Cesar Peschiski
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
2
2410****5019
Jhoelton Da Silva Oliveira Cristo
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
AC
3
2410****0998
Fernanda Da Costa Lopes
Laranjeiras do Sul
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
1
2410****5022
Eduarda Aparecida Mattjie
Laranjeiras do Sul
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
2
2410****6662
Debora Sutil
Laranjeiras do Sul
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
3
2410****6812
Crislaine Fabiane Cloth
Laranjeiras do Sul
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
4
2410****5624
Nilce Paixao Militz
Laranjeiras do Sul
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
5
2410****5283
Paola Cristina Borba
Laranjeiras do Sul
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
6
2410****0955
Larissa Novassat
Laranjeiras do Sul
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
7
2410****7857
Emily Dos Santos Ferreira
Laranjeiras do Sul
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
8
2410****8184
Leticia Dos Santos Macagnan
Laranjeiras do Sul
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
9
2410****8098
Janete Ternouski Veiga
Laranjeiras do Sul
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
10
2410****8960
Maria Vitoria Dos Santos Goncalves
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
1
2410****9366
Fernanda Taufer Balbinot
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
2
2410****7867
Isabella Amaral Bueno
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
1
2410****4096
Eduarda Fatima Tavares
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
2
2410****7281
Djovana Barichello Heckler
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
3
2410****7777
Bruno De Oliveira Da Silva
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
4
2410****8421
Guilherme De Oliveira Pinheiro
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
5
2410****6664
Lucieli De Fatima Amann Bravosi
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
6
2410****8731
Ana Carolina Rodrigues
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
7
2410****2700
Gustavo Caetano
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PCD
1
2410****0531
Raimunda Evelly Do Nascimento Pereira
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
1
2410****1466
Kaua Torman De Quevedo
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
2
2410****0656
Danubia Pereira
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
3
2410****3732
Maria Julia Correa
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
4
2410****3882
Leonardo Staziaki Campos
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
5
2410****3300
Fabricio Perin Da Rosa
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
1
2410****1081
Amanda Alexsandra Miranda Do Prado
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
2
2410****1354
Gabriela Toldo Da Rosa
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
3
2410****7089
Natalia Russo
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
4
2410****1007
Monique Grosselli Malfatti
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
5
2410****4955
Joaquim Felipe Ahlert De Oliveira
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PCD
1
2410****6639
Daniel Jose Martinez
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PCD
2
2410****5041
Antonio Rafael Souza Oliveira
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
1
2410****3190
Gleisla Rocha Da Silva
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
2
2410****1480
Carolina Michel Rodrigues
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
V_A1
1
2410****7101
Matheus Paulino De Souza
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
V_A2
1
2410****7845
Vinicius Eduardo Lima Lodi
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
1
2410****2461
Manuela Zarpelao Agassi
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
2
2410****0070
Thiago Almeida Goulart
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
3
2410****7364
Nilson De Sousa Moura Junior
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
4
2410****9633
Gustavo Segundo Braga
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
5
2410****3305
Vinicius Lazzari De Lima
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
6
2410****4259
Thalyson Erick Honorato Nunes
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
7
2410****3314
Emanuelle Campos Viana
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_Q
1
2410****1275
Luiza Brustolin Ritti
Realeza
Administração Pública
Bacharelado
Noturno
AC
1
2410****5432
Henrique Antonio Da Silva
Realeza
Administração Pública
Bacharelado
Noturno
AC
2
2410****0781
Izabela Vicente
Realeza
Administração Pública
Bacharelado
Noturno
AC
3
2410****5455
Gabrielle Santos Do Nascimento
Realeza
Administração Pública
Bacharelado
Noturno
AC
4
2410****4758
Whalison Henrique Carvalho Da Silva
Realeza
Administração Pública
Bacharelado
Noturno
AC
5
2410****6109
Leticia Tamanini
Realeza
Administração Pública
Bacharelado
Noturno
AC
6
2410****8560
Tauana Cristina Johan
Realeza
Administração Pública
Bacharelado
Noturno
AC
7
2410****2921
Evelin Dos Santos De Albuquerque
Realeza
Administração Pública
Bacharelado
Noturno
AC
8
2410****3454
Shirley Da Silva Santos Costa
Realeza
Administração Pública
Bacharelado
Noturno
AC
9
2410****9964
Evilyn Gabrieli Pozzebon
Realeza
Administração Pública
Bacharelado
Noturno
AC
10
2410****5342
Henrique Equidio Iurkovski Bohler
Realeza
Administração Pública
Bacharelado
Noturno
AC
11
2410****1903
Emerson Marone Kumpfer
Realeza
Administração Pública
Bacharelado
Noturno
AC
12
2410****9085
Alana Rebeca De Souza
Realeza
Administração Pública
Bacharelado
Noturno
AC
13
2410****7132
Adrieli Cecilia Klein
Realeza
Administração Pública
Bacharelado
Noturno
AC
14
2410****9968
Rayra Vitoria Dos Santos De Salles
Realeza
Administração Pública
Bacharelado
Noturno
AC
15
2410****0558
Matheus Gabriel Beltrame Camilotto
Realeza
Administração Pública
Bacharelado
Noturno
AC
16
2410****0547
Larissa Vitoria Bianqui
Realeza
Administração Pública
Bacharelado
Noturno
AC
17
2410****8588
Vitoria Cristini Dhein
Realeza
Administração Pública
Bacharelado
Noturno
AC
18
2410****8979
Julia Maria Castro
Realeza
Ciências Biológicas
Licenciatura
Noturno
AC
1
2410****2445
Julia Monique Dalbosco
Realeza
Ciências Biológicas
Licenciatura
Noturno
AC
2
2410****4591
Gabriel Eduardo Da Silva Terra
Realeza
Ciências Biológicas
Licenciatura
Noturno
AC
3
2410****4726
Claudia Soster Marques Correa
Realeza
Letras - Português E Espanhol
Licenciatura
Noturno
AC
1
2410****2022
Othavio Henrique Maier Giacomet
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
AC
1
2410****5947
Leticia Calijurio
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
AC
2
2410****8273
Lucas Savio Yamaguchi
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
AC
3
2410****9966
Lucas Guilherme Mazieri Dos Santos
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
1
2410****8410
Jose Alexandre Da Silva Filho
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
2
2410****3985
Camila Miola Ceron
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
3
2410****0939
Gabriella De Lima Beiro Teles
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
4
2410****0522
Gabrieli Godinho Da Pont
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
5
2410****8899
Matheus Da Silva Vargas
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
6
2410****5965
Maria Roberta Majevski
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
7
2410****6757
Sophia Antoniassi Basso
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
8
2410****5272
Maria Thaina Nunes Dos Santos
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
1
2410****8108
Fernanda Da Silva Santos
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
2
2410****9746
Manuela Pereira Custodio Pinto
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
3
2410****3764
Talice De Arruda Barros
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
4
2410****4926
Marielly Milena Leal
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
5
2410****0788
Wisllan Marcelo Da Silva Machado
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
6
2410****8714
Jamilly Silva Dos Santos
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
7
2410****4047
Lainy Melo Dos Santos
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
8
2410****1410
Vallentina Guimaraes Ribeiro
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
1
2410****4759
Eduarda De Itoz Paim
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
2
2410****5285
Daniele Silveira Andreani
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
3
2410****7700
Vitoria Albuquerque Videira
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
4
2410****3427
Bruna Mazziero Orive
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
5
2410****7776
Karen Leandra Cardoso Dos Santos
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
6
2410****2700
Elisabeth Regina De Moraes
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PCD
1
2410****3734
Ana Caroliny Bolzanell Dos Santos
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PPI
1
2410****6693
Saadi Rocha Agostinho Da Silva
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PPI
2
2410****8849
Maria Stella Soares Dos Santos
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PPI
3
2410****2578
Amanda Gizele Campos De Almeida
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PPI
4
2410****7850
Natan Saimon Da Silva
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PPI
5
2410****9111
Sarah Ayumi Nakagaki Barbosa
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
V_A1
1
2410****9472
Beatriz Duarte De Moraes Ramos
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
V_A2
1
2410****7197
Alice Koth
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
AC
1
2410****6740
Taynara Prestes Macedo De Assis
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
AC
2
2410****1226
Natalia Hellmann Vatanabe
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
AC
3
2410****6123
Geovanna Gilarde Portela
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
AC
4
2410****3831
Yasmin Pelegrino Silva
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_EP
1
2410****0195
Camili Eduarda Dressler
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_EP
2
2410****0609
Vitoria Resquetti De Araujo Matos
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_EP
3
2410****4527
Vitor Gabriel Mandira Soares
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_EP
4
2410****9506
Giovanna Rafaela Aparecida Pinto Farias
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_EP
5
2410****2092
Poliana Moreira Wrublak
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_EP
6
2410****8749
Vitoria Frigo Novotni
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_EP
7
2410****9224
Juliana Fritzen Bueno
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_EP
8
2410****8558
Nicolas Siribola Bordini
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_EP
9
2410****6170
Catharine Ragadali Dezan
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_EP
10
2410****4217
Juliana Costa De Oliveira
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_EP
11
2410****9436
Yasmim Pereira Da Silva
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_PPI
1
2410****1937
Ilanna Rocha Dos Santos
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_PPI
2
2410****3135
Ana Ester Pinheiro De Barros
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_PPI
3
2410****6380
Maria Beatriz Dos Santos Almeida
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_PPI
4
2410****8702
Jaqueline Poliana Da Silva Cavalheiro
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_PPI
5
2410****1989
Andrews Oliveira Da Silva
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_PPI
6
2410****7637
Giovanna Briedis Almeida De Souza
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_PPI
7
2410****7469
Mariana Tedesco Da Silveira Pinto
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
2
2410****3481
Maria Eduarda Tasca Ferracioli Pereira
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
3
2410****0183
Beatriz Maxmiuk Gurkievicz
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
4
2410****5127
Renata Lima Bagnara
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
5
2410****4549
Yasmin Nobre Santos Silva
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
6
2410****9238
Marianne Moreira
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
7
2410****3892
Leonardo Soares Rodrigues
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
8
2410****4366
Luisa Schafer
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
9
2410****5775
Natalia Bueno Wescinski
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
10
2410****8048
Andressa Lima Santos
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
11
2410****3678
Maximiliano Campi Correa
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_PPI
1
2410****8726
Jordana De Paula Neves
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_PPI
2
2410****8824
Yasmin De Melo Ferreira
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_PPI
3
2410****6707
Kezia Kauany Euclides Rocha
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_PPI
4
2410****9700
Alana Eduarda Da Silva Machado
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_PPI
5
2410****9928
Anna Clara Pereira Almoinha
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_PPI
6
2410****1688
Thamirys Garcia De Oliveira
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
V_A1
1
2410****2747
Milena Santos Do Nascimento
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
V_A2
1
2410****8445
Cassiane Da Rosa Brun
Realeza
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
1
2410****6042
Maria Eduarda Soares
Realeza
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
2
2410****7426
Luana Dutra Ribeiro
Realeza
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
3
2410****3356
Pamela Cerezer
Realeza
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
4
2410****1658
Ana Maria Da Silva Monteiro
Realeza
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
5
2410****9164
Julia Varela Da Silva
Realeza
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
6
2410****5930
Lorrany Carriel De Lima Pacifico
Realeza
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
7
2410****1485
Ana Paula Arnezine Henz
Realeza
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
8
2410****3134
Sandy Gabrieli Schutze Felber
Realeza
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
9
3.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
Sigla - Cursos/ Campi
Descrição Cursos/ Campi
LB_EP
Escola pública + renda
B/M
Bacharelado/Matutino
LB_PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
B/N
Bacharelado/Noturno
LB_Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
B/I
Bacharelado/Integral
LB_PCD
Escola pública + renda + deficiência
B/V
Bacharelado/Vespertino
LI_EP
Escola pública
L/M
Licenciatura/Matutino
LI_PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
L/N
Licenciatura/Noturno
LI_Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
L/I
Licenciatura/Integral
LI_PCD
Escola pública + deficiência
L/V
Licenciatura/Vespertino
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
CCL
Campus Cerro Largo
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
CCH
Campus Chapecó
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
CER
Campus Erechim
 
 
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
 
 
CRE
Campus Realeza
 
 
CPF
Campus Passo Fundo
 
 
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DA PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2024, que trata da seleção de candidatos para as vagas remanescentes do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, no campus de Erechim-RS, com ingresso em 2025.1, torna público o resultado provisório da primeira etapa avaliativa do processo seletivo em questão.
 
1 DA AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA
1.1  Das notas dos candidatos classificados (em de classificação)
Classificação
Candidato
Média
1º
Daniê Regina Mikolaiczik
4,90
2º
Paula Salete Casado Zago
4,83
3º
Jéssica Klimaczewski
4,75
4º
Cassiara Fátima Souza Bez
4,60
5º
Ana Claudia Serafini
4,57
6º
Odair José Manfredini Kajewski
4,55
7º
Roberta Teresa Manica
4,35
8º
Gelcimar Amantino
4,20
9º
Bigaira Veloso
4,20
10º
Ivane Inês Pasa
4,15
11º
Letícia da Cunha Monteiro
4,13
12º
Viviane Galvagni
4,12
13º
Analu Serrão Siqueira
4,10
14º
Daniel Gonçalves Duarte
4,09
15º
Marjana Pereira da Silva
4,05
16º
Romário Pifynh dos Santos
4,00
1.2  Lista de candidatos desclassificados:
Classificação
Candidato
Média
1º
Maluci Trombetta Kanigoski
2,80
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico sec.posgrad.er@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2024, de 29 de maio de 2024, publicado no DOU de 03 de junho de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 390/GR/UFFS/2024, de 25 de junho de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo-RS
I -  Área de Conhecimento: Cardiologia
Classificação
Candidato
Regime
02
Aline Benvegnu Barbosa
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536.E-mail: agp.pf@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2024 torna público o resultado provisório do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  O presente Edital torna público o resultado provisório do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) para ingresso no primeiro semestre de 2025.
1.2  Conforme previsto no item 4 do EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2024, os resultados apresentados no presente Edital atendem aos seguintes requisitos:
I -  O candidato deve ter atingido média final igual ou superior a 3,0 (três) e ter alcançado nota igual ou superior a 3,0 (três) na análise do Histórico Escolar do Ensino Médio e na entrevista, para ser classificado.
II -  A classificação dos candidatos é apresentada em ordem decrescente da nota alcançada.
III -  Para fins de desempate foi utilizado o critério da idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade.
1.3  Campus Cerro Largo
1.3.1  Aprovados:
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Cerro Largo
Nota
Classificação por curso
Arildo Gaspar Horacio
Cerro Largo
4100 Física - Noturno
7,30
1º
Bruno Aguirre Oliveira
Cerro Largo
4131 Matemática - Noturno
8,48
1º
Jaiane Ribeiro
Cerro Largo
4131 Matemática - Noturno
7,00
2º
Clebson Avelino Izidoro
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas/Licenciatura - Vespertino
7,95
1º
Josivanio Miranda Rodrigues
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,95
1º
Brunislau Montalvo Meireles
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,92
2º
Thainá Alves Moçambite
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,28
3º
Elber Arcanjo Fidelis
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,25
4º
Marcelo Cordoba De Souza
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,55
5º
Franciney Batalha Silva
Cerro Largo
4500 Agronomia - Integral
7,95
1º
Cardovan Da Silva Salvador
Cerro Largo
4500 Agronomia - Integral
7,30
2º
Eduardo Kronbauer
Cerro Largo
4500 Agronomia - Integral
5,00
3º
Ezequiel Antônio Tomás
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
8,00
1º
Handerson Gomes Bonifacio
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
7,00
2º
Auricelia Dos Santos Da Silva
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
6,98
3º
Maxwell Alexandre Curico
Cerro Largo
4705 Pedagogia - Noturno
7,55
1º
Priscila Sales
Cerro Largo
4705 Pedagogia - Noturno
7,45
2º
Alex Araujo Marinho
Cerro Largo
4705 Pedagogia - Noturno
7,25
3º
Erick Cleyton Gonçalves De Braga
Cerro Largo
4705 Pedagogia - Noturno
6,10
4º
Reni Sales Da Rosa
Cerro Largo
4705 Pedagogia - Noturno
5,00
5º
Sebastiana Mendes Nogueira
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,30
1º
Guilherme Cristão Junior
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
5,00
2º
1.3.2  Desclassificados:
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Cerro Largo
Motivo da desclassificação
Fagner Lopes Dias
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Tupa Matis
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio.
Alisson Dias Sales
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
1.3.3  Cursos em que não houve inscritos/aprovados:
Curso
Ciências Biológicas/Bacharelado
Química/Licenciatura
1.4  Campus Chapecó
1.4.1  Aprovados:
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Chapecó
Nota
Classificação por curso
Wanderval Feliciano Pinto
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,50
1º
Valdinilson Manduca Ataide Adão
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,30
2º
Vilton Noriega Adão Felix
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
6,75
3º
Rodrigo Chaves Da Silva
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
6,45
4º
Willian Mychell Carvalho
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
6,00
5º
Antonio Camico Miguel
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
9,78
1º
Joziete Da Silva Geraldo
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,60
2º
Neithyson Antero Jorge
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,45
3º
Melva Ramires Castilho
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,15
4º
Eulania Thomas João
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,15
5º
Carlem Katriel Januario
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
7,65
6º
Arliene Militão Fidelis
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
7,10
7º
Gloria Amparo Cahuachi Julião
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
7,00
8º
Gesiel Da Silva
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
6,60
9º
Cleyton Do Carmo Rabelo
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
6,30
10º
Maristela Pochin Vergueiro
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
6,00
11º
Alesio Custódio João
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
6,00
12º
Demagno Tauvana Marcelino
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,70
1º
Elifas Paa Manoel
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,25
2º
Claudevan Da Silva Agostinho
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,20
3º
Marco Antônio Menezes Alencar
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,10
4º
Mikeliny Pedrosa Ferreira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,78
5º
Nanda Franciane Monteiro Santarém
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,70
6º
Ana Kelly Ferreira Reis
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,60
7º
Daniel Lima Braga
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,60
8º
Martins Giovani Fortes Coelho
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,35
9º
Overlande Costa Firmino
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,30
10º
Laura Vasques Felix
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,30
11º
Edilberto Domingos Dias Brito Junior
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,30
12º
Lindalva Fernanda De Souza De Medeiros
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,30
13º
Zelso André Marques Lima
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,25
14º
Douglas Loureiro
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,25
15º
Marinilda Almeida Da Silva
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,22
16º
Claudiana Da Silva Augustinho
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,05
17º
Sheinara Aparício De Almeida
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,90
18º
Bismark Araujo Souza
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,75
19º
Danilson Miranda Rodrigues
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,75
20º
Almerida Januário Pereira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,70
21º
Kátia Maria Galvão Vieira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,40
22º
Junior Vital Pereira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,20
23º
Josias Loureiro De Mello
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
5,50
24º
Jairo De Paula
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
5,00
25º
Kevyn De Oliveira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
5,00
26º
Kayke Kadiã Pott Mendes
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
9,90
1º
Marcela Macario Avelino
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
8,65
2º
Guilherme Ndilli Patte Lopes
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
8,00
3º
Andre Heller Alves Ferraz
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
8,00
4º
Eliene Rosindo Firmino
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
7,95
5º
Edineia Morgana Sales Proença
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
6,50
6º
Israel Pira Carvalho
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
6,45
7º
Rafaela Loureiro
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
6,05
8º
Joaquim Ramos Gabriel Filho
Chapecó
1600 Administração - Matutino
9,00
1º
Claudio Santos Manoel
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,60
2º
Noelma De Oliveira Romão
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,60
3º
Odinilson Da Silva Almeida
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,30
4º
Rickson Fortes Ramos
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,00
5º
Emilson Moreira Gomes
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,00
6º
Euriclides Caetano Rodrigues
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,95
7º
Gladys Mabel Lourenço Fidelis
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,90
8º
Eleazar Moreno Carlos
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,75
9º
Tatiane Santana Balieiro
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,65
10º
Nezina Ramos Izaque
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,60
11º
Elaudina Lima Pena
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,35
12º
Shayanne Silverio
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,28
13º
Natalino Clarindo Da Silva
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,20
14º
Gerson Eduardo Angelo
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,95
15º
Junilene Resende Castro
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,95
16º
Olisson Araujo Firmino
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,93
17º
Isaias Penedo Ancelmo
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,70
18º
Ediana Pereira Da Silva
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,65
19º
Lucas Mariano Fernandes
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,50
20º
Calebe Benedito Macario
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,25
21º
Matheus Gabriel Leão Cruz
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,15
22º
Géssica Brazão Vargas
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,00
23º
Gadiel Junior Fortes
Chapecó
1601 Administração - Noturno
9,60
1º
Ane Carvalho Manoel
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,70
2º
Andrei Bilibio De Oliveira
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,70
3º
Hortencia De Paula
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,50
4º
Tatiane Soares Lopes
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,25
5º
Airton Gardino
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,25
6º
Domingos Sávio Jordão Barbosa
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,15
7º
Diego Vinicios Salvador Mello
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,10
8º
Gilmar Eude Penha Almeida
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,07
9º
Lequenildo Nonuca Eleuterio
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,80
10º
Lauro Júnior Rodrigues De Oliveira
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,80
11º
Zulmira Joãozinho Ribeiro
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,70
12º
Luciana Ramires Castilho
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,60
13º
Lisiane Luiz Germano
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,50
14º
Marcos Romanoski
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,30
15º
Lissandro Ramilio Pinto
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,25
16º
Kleber Coelho Thomas
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,25
17º
Fábio Junior Kamru Salvador
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,25
18º
Jocelio Da Silva
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,00
19º
Rosilaidy Gabriel Florentino
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,00
20º
Maicon Fykóg De Paula Veloso
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,75
21º
Marilece Costa Oliveira
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,70
22º
Leandro Da Cruz
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,27
23º
Darllan Loureiro
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,25
24º
Nelzinho Calistro Inacio
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,20
25º
Solange Refe Loureiro
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
26º
Cassiano Rodrigues
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
27º
Esmael Pedroso Casemiro
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
28º
Vanessa De Oliveira Silva
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
29º
Ana Paula Mariano
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
30º
Giseli Ten Fey Vitorino
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
31º
Maiara Felix Seabra
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
8,15
1º
Deuzimar Alipio Fidelis
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,50
2º
Cristovane De Almeida Araujo
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,45
3º
Janio Santana Vitorino
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,25
4º
Milene Ramos Pereira
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,15
5º
Deosiane Dorotéio Da Silva
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,10
6º
Amiel Antonio Joao
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,05
7º
Clara Andres Zaguri
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
6,90
8º
Raken Geraldo Araújo
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
6,50
9º
Daiane Nunes Da Silva
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
5,00
10º
Irania Firmino Miguel
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,20
1º
Rozenildo Januário Pereira
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,15
2º
Nicoly Pinto Ferreira
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,15
3º
Eliusoney Marques Flores
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,05
4º
Rodiney Pereira Joao
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,75
5º
Roselino Gesuino Anacleto
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,75
6º
Mateus Tavares Cruz
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,35
7º
Ruan Pablo Eufrásio
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,35
8º
Glenda Sérgio Paá
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,30
9º
Jesus Parente Tomas
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,25
10º
Patricia Ferreira Mestancio
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
6,90
11º
Jessica Barreto Pereira
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
6,90
12º
Lacinho Rubio Jonas
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
6,70
13º
Marta Carneiro Junel
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
6,00
14º
Tais Daiane Rodrigues
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
5,00
15º
Carlos Eduardo Nascimento Benite
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
5,00
16º
Ingrid Vitória Ribeiro Da Rocha
Chapecó
1721 História - Noturno
9,05
1º
Jacieno Rosindo João
Chapecó
1721 História - Noturno
8,50
2º
Josimar Ribeiro Salustiano
Chapecó
1721 História - Noturno
8,20
3º
Robson Marchal Gesuino
Chapecó
1721 História - Noturno
8,20
4º
Elson Zaguri Belem
Chapecó
1721 História - Noturno
8,10
5º
Delcineia Inácio Luiz
Chapecó
1721 História - Noturno
8,00
6º
Samila Vitorino Chagas
Chapecó
1721 História - Noturno
7,90
7º
Telrison Luciano Mateus
Chapecó
1721 História - Noturno
7,45
8º
Naciene Arcebidio Gonzaga
Chapecó
1721 História - Noturno
7,45
9º
Janete Francisco Sampaio
Chapecó
1721 História - Noturno
6,57
10º
Jesse Cadete
Chapecó
1721 História - Noturno
6,20
11º
Aline Belin
Chapecó
1721 História - Noturno
6,15
12º
Silmeia Jacinto
Chapecó
1721 História - Noturno
5,00
13º
Adriano Belim
Chapecó
1721 História - Noturno
5,00
14º
Jemita Sales Do Nascimento
Chapecó
1721 História - Noturno
5,00
15º
Leticia Cardoso Nascimento
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
9,15
1º
Arquilau Correa Pereira
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,90
2º
Redenir Guedes Nogueira
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,40
3º
Willian Ramiriz Da Silva
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,30
4º
Deuza Eneida Felix Coelho
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,20
5º
Diana Candido Tomas
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,80
6º
Janete Gomes Araujo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,80
7º
Liliane Lages Massa
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,75
8º
Cleane Bruno Coelho
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,65
9º
Cleuber Caijaru Rabelo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,60
10º
Caterine Andres Cruz
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,55
11º
Rayciane Gabriel Manoel
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,55
12º
Josilene Antônio Horácio
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,40
13º
James Dobson Chapiama Fernandes
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,35
14º
Jocenila Raimundo Manoel
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,25
15º
Simekson Nogueira Geraldo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,25
16º
Denys Lourenco Macario
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,15
17º
Ediana Da Silva Jorge
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,15
18º
Maikely Moreira
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,05
19º
Rayane Garrido Tavares
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,95
20º
Alex Vitorino Laurentino
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,95
21º
Escroeder Brito Pimentel
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,94
22º
Eloir Ferreira Dos Santos
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,80
23º
Ancelmo Pereira João
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,80
24º
Laurindo Pinto Alberto
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,80
25º
Ivone Gomes Viera
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,75
26º
Vivian Pinto Bruno
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,65
27º
Jussara Lissa Leão Cruz
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,55
28º
Fabrício Gomes De Andrade
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,55
29º
Naia Nésa Casemiro
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,25
30º
Franciney Bento Abeca Da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,50
1º
Andressa Veloso
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,28
2º
Elibeth Jonas Da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,25
3º
Francilene Da Silva Ferreira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,05
4º
Enilson Fernandes Manoel
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,95
5º
Raimison Avelino Domingos
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,85
6º
Luana Felix Coelho
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,65
7º
Eliane De Paula
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,50
8º
Michel Da Silva Paa
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,35
9º
Marisete Torres Batista
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,35
10º
Claudevan Francisco Rozendo
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,35
11º
Deise Miranda Dos Santos
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,35
12º
Euzenir Almeida Da Cunha
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,15
13º
Marlene Maia Alves
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,15
14º
Dariane Rodrigues De Oliveira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,00
15º
Damba Matis
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,90
16º
Leidiana Salustiano Ramires
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,65
17º
Alessandra Pedrosa Ramon
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,55
18º
Frank Sodran Teixeira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,50
19º
Josiene Macário Thomas
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,25
20º
Mauricio Camico Miguel Cruz
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,25
21º
Jessicleide Da Silva Mandu
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,50
22º
Mara Loureiro
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
23º
Elisete Fidélis Rodrigues
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
24º
Renata Loureiro Daniel
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
25º
Rodrigo Bento Pereira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
26º
Pâmela Jacinto Vaz
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
27º
Carlos Rafael Fortes
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
28º
Pamela Emílio
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
29º
Nancy Florentino Angarito
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,60
1º
Diego Dinael Paraiso De Oliveira
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,50
2º
Saul Firmino Paha
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,20
3º
Leumine Manduca Lorenço
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,10
4º
Eliciana Joãozinho Da Silva
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,65
5º
Akson Almeida Zag7uri
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,50
6º
Iranildo Tavana Honorio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,45
7º
Cirleyde Gonzaga Santana
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,40
8º
Leiane Pinheiro Pereira
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,35
9º
Edinaide Fernandes André
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,30
10º
Ronaldo Farias Artemio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,20
11º
Ruam Martins Antunes
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,05
12º
Joecio Marcelo Paema Da Costa
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,90
13º
Juliana Mendes Fernandes
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,65
14º
Felipe Vitorino Fideles
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,55
15º
Aline Sebastião Carvalho
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,50
16º
Robney Belizario Tauana
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,50
17º
Eliana Libânio Da Silva
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,00
18º
Andre Loireiro Belini
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
5,00
19º
Tifani De Arruda
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
5,00
20º
Valdileno Marques Flores
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
9,20
1º
Francislei Tananta Pereira
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,75
2º
Neemias Pinheiro Pereira
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,60
3º
Cleuson Moreira Da Silva
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,60
4º
Valdenizia Tomé Santos
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,55
5º
Zidany Belizario Aiambo
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,40
6º
Divanildo Luiz Bibiano
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,25
7º
Emiliana Edson Mario
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,95
8º
Janio Cristóvão Teodoro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,90
9º
Gabriel Emilio Torres
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,85
10º
Edson Zaguri Belem
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,85
11º
Silbenia Faustino Da Silva
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,85
12º
July Andres Cruz
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,80
13º
Mirian Agnis Balieiro Ramos
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,80
14º
Sandra Elmos Vitorino
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,75
15º
Rosimery Jumbato Guilherme
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,70
16º
Esaú Augusto Thomas
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,65
17º
Rafaela Fortes Mendes Fraga
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,30
18º
Erica Damilly Bentes Soares
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,30
19º
Ercicleia Joaquim Martins
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,10
20º
Kauane Keiti Sales Ribeiro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,00
21º
Cibeli Forte
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,00
22º
Augusto Julião Inacio
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,75
23º
Luciney Albino Pereira
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,70
24º
Idelvane Brasil Lizardo
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,60
25º
Diogenes Dos Santos Manduca
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,60
26º
Edilena Morais Pinheiro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,50
27º
*  A RESOLUÇÃO Nº 188/CONSUNI/UFFS/2024, publicada em 29 de novembro de 2024, altera a oferta do curso de Agronomia do Campus Chapecó de integral para turno matutino.
1.4.1 Aprovados:

Nome completo

Campus

Curso do Campus Chapecó

Nota

Classificação por curso

Emanuela De Souza De Paula

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

9,20

1º

Elaine Karine Cordeiro Pereira

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

8,95

2º

Fabricio Fortes Mendes

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

8,50

3º

Denilson Vasquez Peres

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

8,45

4º

Cristian Miguel Brazão

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

8,30

5º

Enoque Gaspar Lauterio

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

8,15

6º

Max Alberto Ramos

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

8,10

7º

Erivelton Rogerio Macrio

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

8,10

8º

Aldemilson Sampaio Inácio

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

8,10

9º

Gilson Fortunato Roque

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

8,10

10º

Renoque Gaspar Santiago

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

8,00

11º

Nilvaltison Cordovil Rebouças

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

7,95

12º

Martinildo Panduro Almeida

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

7,50

13º

Ozivan Antônio Horácio

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

7,50

14 º

Chrystyan Ney Murayare Mendes

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

7,40

15º

Galdiney Macario Romualdo

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

7,25

16º

Saray De Assis Peres

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

7,25

17º

Nilton Romualdo De Almeida

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

7,20

18º

Ezequiel Marques Domingos

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

7,15

19º

Hiberson Joãozinho Lima

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

7,15

20º

Analia Pereira Da Costa

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

6,95

21º

Idineldo Macario Marcelino

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

6,90

22º

Josinei Da Cruz Vieira

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

6,80

23º

Esmonia Joaquim Hayden

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

6,65

24º

Eduarda Venâncio Guedes

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

6,65

25º

Eleomara Melissa Resende Silveira

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

6,15

26º

Estivem Samuel França Costa

Chapecó

1101 Ciência da Computação - Noturno

8,75

1º

Yaciara Diniz Da Silva

Chapecó

1101 Ciência da Computação - Noturno

8,40

2º

Assis Da Silva Guedes

Chapecó

1101 Ciência da Computação - Noturno

8,28

3º

Charles Lopes Manoel

Chapecó

1101 Ciência da Computação - Noturno

8,25

4º

Jeozadaque Manduca Fernandes

Chapecó

1101 Ciência da Computação - Noturno

8,00

5º

Jean Ribeiro Araújo

Chapecó

1101 Ciência da Computação - Noturno

7,90

6º

Disney Araújo Idelfonso

Chapecó

1101 Ciência da Computação - Noturno

7,85

7º

Valdenilson André

Chapecó

1101 Ciência da Computação - Noturno

7,80

8º

Reilton Aguilar Firmino

Chapecó

1101 Ciência da Computação - Noturno

7,70

9º

Wanderval Feliciano Pinto

Chapecó

1101 Ciência da Computação - Noturno

7,50

10º

Valdinilson Manduca Ataide Adão

Chapecó

1101 Ciência da Computação - Noturno

7,30

11º

Vilton Noriega Adão Felix

Chapecó

1101 Ciência da Computação - Noturno

6,75

12º

Rodrigo Chaves Da Silva

Chapecó

1101 Ciência da Computação - Noturno

6,45

13º

Willian Mychell Carvalho

Chapecó

1101 Ciência da Computação - Noturno

6,00

14º

Antonio Camico Miguel

Chapecó

1110 Matemática - Noturno

9,78

1º

Joziete Da Silva Geraldo

Chapecó

1110 Matemática - Noturno

8,60

2º

Neithyson Antero Jorge

Chapecó

1110 Matemática - Noturno

8,45

3º

Melva Ramires Castilho

Chapecó

1110 Matemática - Noturno

8,15

4º

Eulania Thomas João

Chapecó

1110 Matemática - Noturno

8,15

5º

Carlem Katriel Januario

Chapecó

1110 Matemática - Noturno

7,65

6º

Arliene Militão Fidelis

Chapecó

1110 Matemática - Noturno

7,10

7º

Gloria Amparo Cahuachi Julião

Chapecó

1110 Matemática - Noturno

7,00

8º

Gesiel Da Silva

Chapecó

1110 Matemática - Noturno

6,60

9º

Cleyton Do Carmo Rabelo

Chapecó

1110 Matemática - Noturno

6,30

10º

Maristela Pochin Vergueiro

Chapecó

1110 Matemática - Noturno

6,00

11º

Alesio Custódio João

Chapecó

1110 Matemática - Noturno

6,00

12º

Demagno Tauvana Marcelino

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

8,70

1º

Elifas Paa Manoel

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

8,25

2º

Claudevan Da Silva Agostinho

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

8,20

3º

Marco Antônio Menezes Alencar

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

8,10

4º

Mikeliny Pedrosa Ferreira

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

7,78

5º

Nanda Franciane Monteiro Santarém

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

7,70

6º

Ana Kelly Ferreira Reis

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

7,60

7º

Daniel Lima Braga

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

7,60

8º

Martins Giovani Fortes Coelho

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

7,35

9º

Overlande Costa Firmino

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

7,30

10º

Laura Vasques Felix

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

7,30

11º

Edilberto Domingos Dias Brito Junior

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

7,30

12º

Lindalva Fernanda De Souza De Medeiros

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

7,30

13º

Zelso André Marques Lima

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

7,25

14º

Douglas Loureiro

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

7,25

15º

Marinilda Almeida Da Silva

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

7,22

16º

Claudiana Da Silva Augustinho

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

7,05

17º

Sheinara Aparício De Almeida

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

6,90

18º

Bismark Araujo Souza

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

6,75

19º

Danilson Miranda Rodrigues

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

6,75

20º

Almerida Januário Pereira

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

6,70

21º

Kátia Maria Galvão Vieira

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

6,40

22º

Junior Vital Pereira

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

6,20

23º

Josias Loureiro De Mello

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

5,50

24º

Jairo De Paula

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

5,00

25º

Kevyn De Oliveira

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

5,00

26º

Kayke Kadiã Pott Mendes

Chapecó

1501 Agronomia - Integral*

9,90

1º

Marcela Macario Avelino

Chapecó

1501 Agronomia - Integral*

8,65

2º

Guilherme Ndilli Patte Lopes

Chapecó

1501 Agronomia - Integral*

8,00

3º

Andre Heller Alves Ferraz

Chapecó

1501 Agronomia - Integral*

8,00

4º

Eliene Rosindo Firmino

Chapecó

1501 Agronomia - Integral*

7,95

5º

Edineia Morgana Sales Proença

Chapecó

1501 Agronomia - Integral*

6,50

6º

Israel Pira Carvalho

Chapecó

1501 Agronomia - Integral*

6,45

7º

Rafaela Loureiro

Chapecó

1501 Agronomia - Integral*

6,05

8º

Joaquim Ramos Gabriel Filho

Chapecó

1600 Administração - Matutino

9,00

1º

Claudio Santos Manoel

Chapecó

1600 Administração - Matutino

8,60

2º

Noelma De Oliveira Romão

Chapecó

1600 Administração - Matutino

8,60

3º

Odinilson Da Silva Almeida

Chapecó

1600 Administração - Matutino

8,30

4º

Rickson Fortes Ramos

Chapecó

1600 Administração - Matutino

8,00

5º

Emilson Moreira Gomes

Chapecó

1600 Administração - Matutino

8,00

6º

Euriclides Caetano Rodrigues

Chapecó

1600 Administração - Matutino

7,95

7º

Gladys Mabel Lourenço Fidelis

Chapecó

1600 Administração - Matutino

7,90

8º

Eleazar Moreno Carlos

Chapecó

1600 Administração - Matutino

7,75

9º

Tatiane Santana Balieiro

Chapecó

1600 Administração - Matutino

7,65

10º

Nezina Ramos Izaque

Chapecó

1600 Administração - Matutino

7,60

11º

Elaudina Lima Pena

Chapecó

1600 Administração - Matutino

7,35

12º

Shayanne Silverio

Chapecó

1600 Administração - Matutino

7,28

13º

Natalino Clarindo Da Silva

Chapecó

1600 Administração - Matutino

7,20

14º

Gerson Eduardo Angelo

Chapecó

1600 Administração - Matutino

6,95

15º

Junilene Resende Castro

Chapecó

1600 Administração - Matutino

6,95

16º

Olisson Araujo Firmino

Chapecó

1600 Administração - Matutino

6,93

17º

Isaias Penedo Ancelmo

Chapecó

1600 Administração - Matutino

6,70

18º

Ediana Pereira Da Silva

Chapecó

1600 Administração - Matutino

6,65

19º

Lucas Mariano Fernandes

Chapecó

1600 Administração - Matutino

6,50

20º

Calebe Benedito Macario

Chapecó

1600 Administração - Matutino

6,25

21º

Matheus Gabriel Leão Cruz

Chapecó

1600 Administração - Matutino

6,15

22º

Géssica Brazão Vargas

Chapecó

1600 Administração - Matutino

6,00

23º

Gadiel Junior Fortes

Chapecó

1601 Administração - Noturno

9,60

1º

Ane Carvalho Manoel

Chapecó

1601 Administração - Noturno

8,70

2º

Andrei Bilibio De Oliveira

Chapecó

1601 Administração - Noturno

8,70

3º

Hortencia De Paula

Chapecó

1601 Administração - Noturno

8,50

4º

Tatiane Soares Lopes

Chapecó

1601 Administração - Noturno

8,25

5º

Airton Gardino

Chapecó

1601 Administração - Noturno

8,25

6º

Domingos Sávio Jordão Barbosa

Chapecó

1601 Administração - Noturno

8,15

7º

Diego Vinicios Salvador Mello

Chapecó

1601 Administração - Noturno

8,10

8º

Gilmar Eude Penha Almeida

Chapecó

1601 Administração - Noturno

8,07

9º

Lequenildo Nonuca Eleuterio

Chapecó

1601 Administração - Noturno

7,80

10º

Lauro Júnior Rodrigues De Oliveira

Chapecó

1601 Administração - Noturno

7,80

11º

Zulmira Joãozinho Ribeiro

Chapecó

1601 Administração - Noturno

7,70

12º

Luciana Ramires Castilho

Chapecó

1601 Administração - Noturno

7,60

13º

Lisiane Luiz Germano

Chapecó

1601 Administração - Noturno

7,50

14º

Marcos Romanoski

Chapecó

1601 Administração - Noturno

7,30

15º

Lissandro Ramilio Pinto

Chapecó

1601 Administração - Noturno

7,25

16º

Kleber Coelho Thomas

Chapecó

1601 Administração - Noturno

7,25

17º

Fábio Junior Kamru Salvador

Chapecó

1601 Administração - Noturno

7,25

18º

Jocelio Da Silva

Chapecó

1601 Administração - Noturno

7,00

19º

Rosilaidy Gabriel Florentino

Chapecó

1601 Administração - Noturno

7,00

20º

Maicon Fykóg De Paula Veloso

Chapecó

1601 Administração - Noturno

6,75

21º

Marilece Costa Oliveira

Chapecó

1601 Administração - Noturno

6,70

22º

Leandro Da Cruz

Chapecó

1601 Administração - Noturno

6,27

23º

Darllan Loureiro

Chapecó

1601 Administração - Noturno

6,25

24º

Nelzinho Calistro Inacio

Chapecó

1601 Administração - Noturno

6,20

25º

Solange Refe Loureiro

Chapecó

1601 Administração - Noturno

5,00

26º

Cassiano Rodrigues

Chapecó

1601 Administração - Noturno

5,00

27º

Esmael Pedroso Casemiro

Chapecó

1601 Administração - Noturno

5,00

28º

Vanessa De Oliveira Silva

Chapecó

1601 Administração - Noturno

5,00

29º

Ana Paula Mariano

Chapecó

1601 Administração - Noturno

5,00

30º

Giseli Ten Fey Vitorino

Chapecó

1601 Administração - Noturno

5,00

31º

Maiara Felix Seabra

Chapecó

1701 Filosofia - Noturno

8,15

1º

Deuzimar Alipio Fidelis

Chapecó

1701 Filosofia - Noturno

7,50

2º

Cristovane De Almeida Araujo

Chapecó

1701 Filosofia - Noturno

7,45

3º

Janio Santana Vitorino

Chapecó

1701 Filosofia - Noturno

7,25

4º

Milene Ramos Pereira

Chapecó

1701 Filosofia - Noturno

7,15

5º

Deosiane Dorotéio Da Silva

Chapecó

1701 Filosofia - Noturno

7,10

6º

Amiel Antonio Joao

Chapecó

1701 Filosofia - Noturno

7,05

7º

Clara Andres Zaguri

Chapecó

1701 Filosofia - Noturno

6,90

8º

Raken Geraldo Araújo

Chapecó

1701 Filosofia - Noturno

6,50

9º

Daiane Nunes Da Silva

Chapecó

1701 Filosofia - Noturno

5,00

10º

Irania Firmino Miguel

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

8,20

1º

Rozenildo Januário Pereira

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

8,15

2º

Nicoly Pinto Ferreira

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

8,15

3º

Eliusoney Marques Flores

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

8,05

4º

Rodiney Pereira Joao

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

7,75

5º

Roselino Gesuino Anacleto

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

7,75

6º

Mateus Tavares Cruz

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

7,35

7º

Ruan Pablo Eufrásio

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

7,35

8º

Glenda Sérgio Paá

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

7,30

9º

Jesus Parente Tomas

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

7,25

10º

Patricia Ferreira Mestancio

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

6,90

11º

Jessica Barreto Pereira

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

6,90

12º

Lacinho Rubio Jonas

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

6,70

13º

Marta Carneiro Junel

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

6,00

14º

Tais Daiane Rodrigues

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

5,00

15º

Carlos Eduardo Nascimento Benite

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

5,00

16º

Ingrid Vitória Ribeiro Da Rocha

Chapecó

1721 História - Noturno

9,05

1º

Jacieno Rosindo João

Chapecó

1721 História - Noturno

8,50

2º

Josimar Ribeiro Salustiano

Chapecó

1721 História - Noturno

8,20

3º

Robson Marchal Gesuino

Chapecó

1721 História - Noturno

8,20

4º

Elson Zaguri Belem

Chapecó

1721 História - Noturno

8,10

5º

Delcineia Inácio Luiz

Chapecó

1721 História - Noturno

8,00

6º

Samila Vitorino Chagas

Chapecó

1721 História - Noturno

7,90

7º

Telrison Luciano Mateus

Chapecó

1721 História - Noturno

7,45

8º

Naciene Arcebidio Gonzaga

Chapecó

1721 História - Noturno

7,45

9º

Janete Francisco Sampaio

Chapecó

1721 História - Noturno

6,57

10º

Jesse Cadete

Chapecó

1721 História - Noturno

6,20

11º

Aline Belin

Chapecó

1721 História - Noturno

6,15

12º

Silmeia Jacinto

Chapecó

1721 História - Noturno

5,00

13º

Adriano Belim

Chapecó

1721 História - Noturno

5,00

14º

Jemita Sales Do Nascimento

Chapecó

1721 História - Noturno

5,00

15º

Leticia Cardoso Nascimento

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

9,15

1º

Arquilau Correa Pereira

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

8,90

2º

Redenir Guedes Nogueira

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

8,40

3º

Willian Ramiriz Da Silva

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

8,30

4º

Deuza Eneida Felix Coelho

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

8,20

5º

Diana Candido Tomas

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

7,80

6º

Janete Gomes Araujo

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

7,80

7º

Liliane Lages Massa

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

7,75

8º

Cleane Bruno Coelho

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

7,65

9º

Cleuber Caijaru Rabelo

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

7,60

10º

Caterine Andres Cruz

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

7,55

11º

Rayciane Gabriel Manoel

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

7,55

12º

Josilene Antônio Horácio

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

7,40

13º

James Dobson Chapiama Fernandes

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

7,35

14º

Jocenila Raimundo Manoel

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

7,25

15º

Simekson Nogueira Geraldo

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

7,25

16º

Denys Lourenco Macario

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

7,15

17º

Ediana Da Silva Jorge

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

7,15

18º

Maikely Moreira

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

7,05

19º

Rayane Garrido Tavares

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

6,95

20º

Alex Vitorino Laurentino

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

6,95

21º

Escroeder Brito Pimentel

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

6,94

22º

Eloir Ferreira Dos Santos

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

6,80

23º

Ancelmo Pereira João

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

6,80

24º

Laurindo Pinto Alberto

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

6,80

25º

Ivone Gomes Viera

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

6,75

26º

Vivian Pinto Bruno

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

6,65

27º

Jussara Lissa Leão Cruz

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

6,55

28º

Fabrício Gomes De Andrade

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

6,55

29º

Naia Nésa Casemiro

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

6,25

30º

Franciney Bento Abeca Da Silva

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

8,50

1º

Andressa Veloso

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

8,28

2º

Elibeth Jonas Da Silva

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

8,25

3º

Francilene Da Silva Ferreira

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

8,05

4º

Enilson Fernandes Manoel

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

7,95

5º

Raimison Avelino Domingos

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

7,85

6º

Luana Felix Coelho

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

7,65

7º

Eliane De Paula

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

7,50

8º

Michel Da Silva Paa

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

7,35

9º

Marisete Torres Batista

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

7,35

10º

Claudevan Francisco Rozendo

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

7,35

11º

Deise Miranda Dos Santos

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

7,35

12º

Euzenir Almeida Da Cunha

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

7,15

13º

Marlene Maia Alves

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

7,15

14º

Dariane Rodrigues De Oliveira

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

7,00

15º

Damba Matis

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

6,90

16º

Leidiana Salustiano Ramires

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

6,65

17º

Alessandra Pedrosa Ramon

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

6,55

18º

Frank Sodran Teixeira

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

6,50

19º

Josiene Macário Thomas

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

6,25

20º

Mauricio Camico Miguel Cruz

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

6,25

21º

Jessicleide Da Silva Mandu

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

5,50

22º

Mara Loureiro

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

5,00

23º

Elisete Fidélis Rodrigues

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

5,00

24º

Renata Loureiro Daniel

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

5,00

25º

Rodrigo Bento Pereira

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

5,00

26º

Pâmela Jacinto Vaz

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

5,00

27º

Carlos Rafael Fortes

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

5,00

28º

Pamela Emílio

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

5,00

29º

Nancy Florentino Angarito

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

8,60

1º

Diego Dinael Paraiso De Oliveira

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

8,50

2º

Saul Firmino Paha

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

8,20

3º

Leumine Manduca Lorenço

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

8,10

4º

Eliciana Joãozinho Da Silva

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

7,65

5º

Akson Almeida Zag7uri

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

7,50

6º

Iranildo Tavana Honorio

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

7,45

7º

Cirleyde Gonzaga Santana

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

7,40

8º

Leiane Pinheiro Pereira

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

7,35

9º

Edinaide Fernandes André

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

7,30

10º

Ronaldo Farias Artemio

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

7,20

11º

Ruam Martins Antunes

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

7,05

12º

Joecio Marcelo Paema Da Costa

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

6,90

13º

Juliana Mendes Fernandes

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

6,65

14º

Felipe Vitorino Fideles

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

6,55

15º

Aline Sebastião Carvalho

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

6,50

16º

Robney Belizario Tauana

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

6,50

17º

Eliana Libânio Da Silva

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

6,00

18º

Andre Loireiro Belini

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

5,00

19º

Tifani De Arruda

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

5,00

20º

Valdileno Marques Flores

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

9,20

1º

Francislei Tananta Pereira

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

8,75

2º

Neemias Pinheiro Pereira

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

8,60

3º

Cleuson Moreira Da Silva

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

8,60

4º

Valdenizia Tomé Santos

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

8,55

5º

Zidany Belizario Aiambo

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

8,40

6º

Divanildo Luiz Bibiano

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

8,25

7º

Emiliana Edson Mario

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

7,95

8º

Janio Cristóvão Teodoro

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

7,90

9º

Gabriel Emilio Torres

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

7,85

10º

Edson Zaguri Belem

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

7,85

11º

Silbenia Faustino Da Silva

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

7,85

12º

July Andres Cruz

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

7,80

13º

Mirian Agnis Balieiro Ramos

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

7,80

14º

Sandra Elmos Vitorino

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

7,75

15º

Rosimery Jumbato Guilherme

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

7,70

16º

Esaú Augusto Thomas

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

7,65

17º

Rafaela Fortes Mendes Fraga

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

7,30

18º

Erica Damilly Bentes Soares

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

7,30

19º

Ercicleia Joaquim Martins

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

7,10

20º

Kauane Keiti Sales Ribeiro

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

7,00

21º

Cibeli Forte

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

7,00

22º

Augusto Julião Inacio

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

6,75

23º

Luciney Albino Pereira

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

6,70

24º

Idelvane Brasil Lizardo

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

6,60

25º

Diogenes Dos Santos Manduca

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

6,60

26º

Edilena Morais Pinheiro

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

6,50

27º

*A RESOLUÇÃO Nº 188/CONSUNI/UFFS/2024, publicada em 29 de novembro de 2024, altera a oferta do curso de Agronomia do Campus Chapecó de integral para turno matutino. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2025)
1.4.2  Desclassificados:
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Chapecó
Motivo da desclassificação
Mexon Bruno Da Silva
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Ivan Carlos Silva
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Marinaldo Felix Aprixo
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Bina Makwanante Matis
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Tatiana Da Silva Rodrigues
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Aldeir Cruz Moçambite
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Hakkinen Guedes Ferreira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível - sem nome
Rosineidemoçambitemanoel
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Waldenilson Feliciano Pinto
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Diego Da Silva Santos
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Jânia Venâncio Guedes Filha
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
William Rodrigues Arapasso
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Arquivo enviado para análise das notas não está com o nome do candidato
Luiz Mario Machuca Estrella
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Sheila Basso
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Rivaldo Guedes Do Carmo
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Camila Tayna Dias
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Jeciane Luiz Jorge
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Francisco Fidelis João
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Sildo Custodio Luciano
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Ozanir Araújo Pinto
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Dioni Junior Almeida Costa
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Ronaldo Araujo Pinto
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Arquivo enviado para análise das notas está indisponível para visualização/download
Elcilene Gabriel Mota
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Aderico Santiago Geraldo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Nazareno Monteiro Pinto Filho
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Sandra Carneiro Junel
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Arquivo enviado para análise das notas não está com o nome do candidato
Amely Marcos Olortequi
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Genilton Júnior Pedrosa Muniz
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Vaninha Campolim
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Suelen Braga Cardoso
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Marizane Lobato Bernaldo
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Lisa Graciliano Queiroz
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Deusalina Cruz Emilio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Vanessa Lito Manduca
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Elda Carvalho
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Jaime Casemiro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Rayane Penha Jumbato
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
1.4.2 Desclassificados:

Nome completo

Campus

Curso do Campus Chapecó

Motivo da desclassificação

Leonardo Alberto Pinto

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Dame Matis

Chapecó

1100 Ciência da computação - Vespertino

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Mexon Bruno Da Silva

Chapecó

1101 Ciência da Computação - Noturno

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Ivan Carlos Silva

Chapecó

1101 Ciência da Computação - Noturno

Não apresentou Histórico escolar do ensino médio

Marinaldo Felix Aprixo

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Bina Makwanante Matis

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Tatiana Da Silva Rodrigues

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Aldeir Cruz Moçambite

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Hakkinen Guedes Ferreira

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível - sem nome

Rosineidemoçambitemanoel

Chapecó

1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Waldenilson Feliciano Pinto

Chapecó

1600 Administração - Matutino

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Diego Da Silva Santos

Chapecó

1600 Administração - Matutino

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Jânia Venâncio Guedes Filha

Chapecó

1600 Administração - Matutino

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

William Rodrigues Arapasso

Chapecó

1600 Administração - Matutino

Arquivo enviado para análise das notas não está com o nome do candidato

Luiz Mario Machuca Estrella

Chapecó

1600 Administração - Matutino

Não apresentou Histórico escolar do ensino médio

Sheila Basso

Chapecó

1601 Administração - Noturno

Não apresentou Histórico escolar do ensino médio

Rivaldo Guedes Do Carmo

Chapecó

1601 Administração - Noturno

Não apresentou Histórico escolar do ensino médio

Camila Tayna Dias

Chapecó

1601 Administração - Noturno

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Jeciane Luiz Jorge

Chapecó

1601 Administração - Noturno

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Francisco Fidelis João

Chapecó

1701 Filosofia - Noturno

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Sildo Custodio Luciano

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Ozanir Araújo Pinto

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Dioni Junior Almeida Costa

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

Não apresentou Histórico escolar do ensino médio

Ronaldo Araujo Pinto

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

Arquivo enviado para análise das notas está indisponível para visualização/download

Elcilene Gabriel Mota

Chapecó

1711 Geografia - Noturno

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Aderico Santiago Geraldo

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Nazareno Monteiro Pinto Filho

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Sandra Carneiro Junel

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

Arquivo enviado para análise das notas não está com o nome do candidato

Amely Marcos Olortequi

Chapecó

1730 Pedagogia - Matutino

Não apresentou Histórico escolar do ensino médio

Genilton Júnior Pedrosa Muniz

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Vaninha Campolim

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Suelen Braga Cardoso

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Marizane Lobato Bernaldo

Chapecó

1731 Pedagogia - Noturno

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Lisa Graciliano Queiroz

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Deusalina Cruz Emilio

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Vanessa Lito Manduca

Chapecó

1741 Ciências Sociais - Noturno

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Elda Carvalho

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível

Jaime Casemiro

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

Não apresentou Histórico escolar do ensino médio

Rayane Penha Jumbato

Chapecó

1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno

Não apresentou Histórico escolar do ensino médio

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2025)
1.4.3  Cursos em que não houve candidatos inscritos/aprovados:
1.4.3.1  Todos os cursos do campus Chapecó que ofertaram vagas no presente processo seletivo tiveram candidatos inscritos/aprovados.
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Aprovados:
Nome Completo
Campus
Indique o curso do Campus Erechim
Nota
Classificação por curso
 
 
 
 
 
Jéssica Da Costa Martins
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
8,50
1º
Roberto Da Silva Lopes
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
8,25
2º
Zelma Da Silva Bruno
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
8,10
3º
Margarete Gabriel Augusto
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
7,50
4º
Marinaldo Almeida Costa
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
6,55
5º
Jacilene Manuel Rubio
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
6,50
6º
Ademir Da Silva Lopes
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Matutino
8,35
1º
Enok Januario Lourenco
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Matutino
7,15
2º
Elizardo Caetano Salvador Filho
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Matutino
6,45
3º
Juny Venceslau Cardoso
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Matutino
5,00
4º
Aelson Garcia Brazão
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
7,70
1º
Angélica Reis
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
7,16
2º
Marlon Kajer Darfais
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
6,45
3º
Joelmara Cardoso Fontes
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
6,15
4º
Antonio Carlos De Oliveira Dos Santos
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
6,00
5º
Elivany Macario Avelino
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
9,10
1º
Keuriane Dos Santos Luciano
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
8,05
2º
Joel Xavier Fidelis
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
7,85
3º
Carlos Henrique Vera Mariano
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
7,85
4º
Everhson Lino Gomes
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
7,09
5º
Rosinildo Almeida Zag7uri
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
6,90
6º
Pedro Miguel Correia
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
6,75
7º
Juan Diego Viana Arantes
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
6,58
8º
Jaqueline Pereira
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
5,96
9º
Ketlyn Chagas Tanabio
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
7,05
1º
Francy Rita Pedrosa Mendes
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
6,90
2º
Erica Palhano De Matos
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
5,00
3º
Adriana Tauaru Juanico
Erechim
5713 Geografia/Bacharelado - Noturno
7,90
4º
Rocinho Felix Manoel
Erechim
5713 Geografia/Bacharelado - Noturno
7,40
5º
Joaquim Da Silva Lima
Erechim
5713 Geografia/Bacharelado - Noturno
6,90
6º
Bruna De Oliveira
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
8,05
1º
Epitacio Carneiro Junel
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
7,20
2º
Eliberto Pissano Almeida
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
6,60
3º
Andeson Dunu Mayoruna
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
6,00
4º
Sidnei Verissimo
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
6,00
5º
Edilce Ferreira Antonio
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
8,90
1º
Jéssica Reis
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
8,65
2º
Elizandra De Paulo
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
7,05
3º
Ana Flávia Moreira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
7,00
4º
Auriane Kronun Paulo
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
6,65
5º
Inajara Pinto
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
6,30
6º
Dalvinha Antonio Reis
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
6,25
7º
Adriana Pinto
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
5,00
8º
Loeci Ferreira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
5,00
9º
Joeci Ferreira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
5,00
10º
Sandra Lopes
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
5,00
11º
Rônati Inácio
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
5,00
12º
Leonardo Kafag Francisco Ferreira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
5,00
13º
Kauana Kasufey De Lima Fernandes
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
5,00
14º
Carlos Adriano Elias
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
8,87
1º
Lucinda Santiago Bala
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
8,35
2º
Vanda Carvalho Simões
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
8,15
3º
Valcir Bellini
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
5,00
4º
1.5.2  Desclassificados:
Nome Completo
Campus:
Curso do Campus Erechim
Motivo da desclassificação
Amazonei Felix Fernandes
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Poliana Flores Do Nascimento
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Alessandra De Lima
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Adilson Ademir Saldanha
Erechim
5713 Geografia/Bacharelado - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Esmael Ceuz Dionisio Marubo
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Luciene Brazão Oliandro
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Lindalva Palhano
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
1.5.3  Cursos em que não houve candidatos inscritos/aprovados:
1.5.3.1  Todos os cursos do campus Erechim que ofertaram vagas no presente processo seletivo tiveram candidatos inscritos/aprovados.
1.6  Campus Laranjeiras do Sul
1.6.1  Aprovados:
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Laranjeiras do Sul
Nota
Classificação por curso
Eliandro Antonio Magal Sogrig Pereira
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
9,48
1º
Jhonifer Jógé Tavares
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
8,60
2º
Fernanda Dutra De Castro
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
8,15
3º
Priscila Barbosa Martins
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
8,15
4º
Nayara Tãnkojo Tavares
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
7,45
5º
Renilson Teixeira Olar
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
7,00
6º
Neliomar Gomes Dos Santos Candido
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
6,90
7º
Cleudiene Santana Ovidio
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
6,75
8º
Alan Jones Tonhmre Mineiro
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
6,70
9º
Thiago Rodrigues Pinto
Laranjeiras do Sul
2310 Engenharia de Alimentos - Integral
7,05
1º
Claiton Rosa
Laranjeiras do Sul
2503 Agronomia - Integral
7,20
1º
Neocicleber Lizardo Carneiro
Laranjeiras do Sul
2503 Agronomia - Integral
6,00
2º
Adriéllen Mugtãn Fernandes
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
8,00
1º
Alvan Juriti Nonato
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
7,40
2º
Emerson Tomas Ramilio Custodio
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
6,65
3º
Jean Santos Deiró
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
5,50
1º
Leandro No Juja Fidêncio
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
8,60
1º
Niki Garcia Custodio
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
8,05
2º
Juscelino Pereira Fidelis
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
7,80
3º
Claudionei Pinto Felix
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
7,60
4º
Ângelo Renhmag Felix
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
7,35
5º
Alicia Atanásio Zacarias
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
6,30
6º
Bianca Selene Pinto Flores
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
6,25
7º
Erivaldo Gleiser Vugfe Pereira
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
7,60
1º
Rodrigo Rodrigues Da Silva
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
7,55
2º
Gina Eduardo Angelo
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
7,20
3º
Delcia Marcos Da Silva
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
7,20
4º
Francicleia De Jesus Pedrosa
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
6,95
5º
Kelly Moreno Carlos
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
7,55
1º
Sirlene Fyga Galdino
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
7,55
2º
Alice Kanah Luiz
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
7,20
3º
Denilson Do Carmo Pereira
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
6,85
4º
1.6.2  Desclassificados:
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Laranjeiras do Sul
Motivo da deslcassificação
Angelina Moçambite Manoel
Laranjeiras do Sul
2510 Engenharia de Aquicultura - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Adriana Gavygnan Luiz
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
Não apresentou histórico escolar do ensino médio
Roniselly Gabriel Mendes
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível - sem nome
Franckney Farias Gabriel
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Thiago Bruno Sampaio
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Aldeney Emilio Augusto
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Nilcilene Agostinho Mariano
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Juliana Parente Bastos
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Não apresentou histórico escolar do ensino médio
Tome Juriti Nonato
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível - sem nome
Eldemar Carneiro Junel
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Arquivo enviado para análise das notas não está com o nome do candidato
1.6.3  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos:
1.6.3.1  Todos os cursos do campus Laranjeiras do Sul que ofertaram vagas no presente processo seletivo tiveram candidatos inscritos/aprovados.
1.7  Campus Realeza
1.7.1  Aprovados:
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Realeza
Nota
Classificação por curso
Greicia Firmino Salvador
Realeza
3121 Química - Noturno
9,00
1º
Tatiane Castro Monteiro
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
8,30
2º
Emina Sebastião Da Silva
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
7,05
3º
Alzenir Zaguri Custódio
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
6,95
4º
Valdecy Mariano Izaias
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
6,75
5º
Ismael Lauretino Rabelo
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
6,70
6º
Reber Cordeiro Nery
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
6,45
7º
Clailson Almeida Aprigio
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
6,25
8º
Jailson Fernandes Manoel
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
9,95
1º
Kêmilly Waléria Aquino Nunes
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
9,75
2º
Iva Doroteio Fernandes
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
9,30
3º
Gilcely Emily Araujo Da Silva
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,85
4º
Denilson Januario Lorenço
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,85
5º
Maristela Justino Olimpio
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,78
6º
Raissa Avelino De Braga
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,55
7º
Eyshila Alberto Rodrigues
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,55
8º
Raylanys Lizardo Carneiro
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,50
9º
Bush Matis
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,25
10º
Adria Santos Maricaua
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,10
11º
Gustavo Da Silva Benjamim
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,00
12º
Idnilda Fernandes Sampaio
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,00
13º
Lurdiane Da Silva Antonio
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,00
14º
Rafaely Rezende Sarmento
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,00
15º
Ana Cleide Melo Ramon
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,00
16º
Iara Ferreira Mestancio
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,00
17º
Tumi Matis
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,85
18º
Aloide Araujo Marinho
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,80
19º
Telma Helena Parente Do Nascimento
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,75
20º
Maciel Guilherme Sergio
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,75
21º
Delcimar Venancio Dick
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,70
22º
Tania Pinto Albino
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,70
23º
Aldemar Pedro Felix
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,60
24º
Kevin Queiroz Menezes
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,60
25º
Sheisla Felix Fernandes
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,59
26º
Jaqui Gonzaga Araujo
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,55
27º
Wandercleia Araujo Coelho
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,50
28º
Gisele Do Carmo Coelho
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,45
29º
Roberta Narciso Aleman
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,28
30º
Erivelton Alexandre Araujo
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,25
31º
Itaison Florentino Bastos
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,25
32º
Alissa Castro Dos Santos
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,25
33º
Vildo Martins Pinto
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,05
34º
Heuris Irineu Dos Santos
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,05
35º
Dionardo Da Silva Doroteio
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,00
36º
Clementina Roberto Ribeiro
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,00
37º
Michelle Marcos Pereira
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,00
38º
Helen Goj Tej Alves
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,00
39º
Sildicley Ribeiro De Almeida
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
6,95
40º
Eliel Bastos Florentino
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
6,95
41º
Jusceline Mendes Fernandes
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
6,80
42º
Edilton Da Cruz Genesio
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
6,75
43º
Raylane Araújo
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
6,60
44º
Elonita Carvalho Manoel
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
6,55
45º
Sandra Milena Da Silva Martinez
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
6,25
46º
Mikaelly Sophia Araújo Santos De Lima
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
9,00
1º
Nayara Coelho Félix
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
9,00
2º
Mayelle Anaie Vasques Fernandes
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
8,80
3º
Yara Jorge Augusto
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
8,30
4º
Marilene Tomé Mendes Garcia
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
8,02
5º
Rafael Da Silva Mendes
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
8,00
6º
Paulo Ricardo Pinto Flores
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,95
7º
Silvane Fernandes Bastos
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,92
8º
Jaqueline Cruz Jose
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,90
9º
Denise Castro Dos Santos
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,65
10º
Valcir Carlos Honorato
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,60
11º
Jucicleide Miranda Rodrigues
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,50
12º
Marquizete Araujo Da Silva
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,40
13º
Darcia Faguiane Monteiro Santarém
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,20
14º
Yato Luiz Andrade Braga
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,15
15º
Claudiana Da Silva Augustinho
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,05
16º
Enildo Alonso Manoel
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,00
17º
Aliane Marcos Luiz
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,00
18º
Cauã Malaquias
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
6,88
19º
Letícia Krepej Cadete
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
6,75
20º
Leno Guedes Da Silva
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
6,70
21º
Leman Florentino Miguel
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
6,55
22º
Daildo Perez De Souza
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
6,45
23º
Melilane Dos Santos Da Silva
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
6,40
24º
Gecilian De Souza
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
5,00
25º
Rosa Castilho Manduca
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
8,15
1º
Oziel De Oliveira Melgueiro
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
8,10
2º
Richardson Ramon Aguiar
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
8,00
3º
Marçal De Jesus Pedrosa Ramon
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,75
4º
Marindalva Garcia De Paula
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,75
5º
Esmael Dique Venancio
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,70
6º
João Pedro Albuquerque Da Silva
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,58
7º
Magayver Fernandes Sabedra
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,50
8º
Joelson Leão Medina
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,40
9º
João Matheus Angarita Araujo
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,35
10º
Michele De Oliveira Penha
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,25
11º
Glauber Mariano Pinto
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,15
12º
Clodoaldo Brazao Pascoal
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,00
13º
Eli Cícero Firmino
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
6,95
14º
Alene Guedes Da Silva
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
6,75
15º
Denilson Florentino Parcia
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
6,65
16º
Jair De Jesus Lages Massa
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
6,37
17º
Tiago Kafar Da Silva
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
5,00
18º
Maisa Cagre Cardoso
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
5,00
19º
Idelfonso Pedrosa Ramon
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,90
1º
Isael Carlos Caisara
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,40
2º
Christian Pereira Vasques
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,35
3º
Jorge Ramos Lopes
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,30
4º
Gelda Marcos Rock
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,30
5º
Robson Ramires Benedito
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,05
6º
Danison Fernandes Manoel
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,85
7º
Franciney Benedito Costodio
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,85
8º
Ediane Araujo Da Silva
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,45
9º
Beatrina Roberto Nilo
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,15
10º
1.7.2  Desclassificados:
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Realeza
Motivo da desclassificação
Enos Batalha Da Silva
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Não apresentou histórico escolar do ensino médio
Tatiana Araújo Albino
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Nelson Dique Zaguri
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Tamires Marcos Da Silva
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
Não apresentou histórico escolar do ensino médio
Tumi Wassa Matis
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Ozeu Jose Gabriel
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Osines Marcelino Gabriel
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Marlucia Forte Belisario
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Sebastiao Gabriel Filho
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Ezetecarlos Albino
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Takira Pafej Claudino Sales
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Denise Brito Horácio
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Crecio Pinheiro Gaspar
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Késsia Vitória Aparício Bitencourt
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
Não apresentou histórico escolar do ensino médio
Galy Alexandre Nicolano Ramos
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Clay Wang Fernandes Caetano
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não apresentou histórico escolar do ensino médio / não tem o nome
1.7.3  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos:
Curso
Física/Licenciatura
 
2 DO RECURSO
2.1  Conforme previsto no EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2024, os candidatos poderão interpor recurso em relação ao resultado obtido, por meio do e-mail pinuffs@uffs.edu.br, até o dia 18/02/2025.
2.2  Os recursos protocolados no prazo serão julgados pela Comissão Institucional responsável pelo processo seletivo. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
2.3  O resultado definitivo será publicado no Edital com resultado final, no dia 19/02/2025, no site www.uffs.edu.br > Ingresso > Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) > Processos Seletivos Aberto (https://www.uffs.edu.br/pin).
2.4  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2.5  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  As vagas serão preenchidas seguindo a ordem de classificação por curso de acordo com a nota final obtida pelos candidatos. Os cursos foram indicados pelos candidatos(as) no Formulário de Inscrição.
3.2  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

SELEÇÃO COMPLEMENTAR PARA VAGAS REMANESCENTES DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, torna público o processo de seleção complementar de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) - Período de 2023 a 2025.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar docentes, com título de doutor, preferencialmente com experiência em pesquisa, para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto no Artigo 15, inciso III da RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1.2  Selecionar técnicos-administrativos em Educação (TAE) e respectivos suplentes, ambos com título de doutor, para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto no Artigo 15, inciso IV da RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
 
2 DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
2.1  O Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) é instância institucional, vinculado à Diretoria de Pesquisa, responsável pelo apoio, pela assessoria e execução das atividades de pesquisa no âmbito da UFFS.
2.2  Compete ao CAP:
I -  contribuir com a PROPEPG na elaboração de editais de pesquisa;
II -  organizar o processo de avaliação dos projetos institucionais;
III -  conferir a documentação dos projetos dos pesquisadores submetidos e encaminhá-los aos avaliadores;
IV -  elaborar instrumentos para acompanhamento e avaliação da produção técnico-científica dos docentes;
V -  auxiliar e contribuir com a organização de eventos técnico-científicos tanto no âmbito do campus como institucional;
VI -  emitir pareceres sobre os relatórios dos projetos de pesquisa;
VII -  auxiliar o Coordenador Adjunto na organização de discussões com os pesquisadores sobre o planejamento da pesquisa e sobre a definição, implementação e atualização das políticas de pesquisa da UFFS.
 
3 DO CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital, fica estabelecido o seguinte cronograma:
Ato
Período
Local
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido, disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Orientações e Formulários
Inscrição
Até 24/03/2025
Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus, conforme o item 6.2 deste edital.
Divulgação do Resultado Provisório da Seleção
A partir de 26/03/2025
Boletim Oficial da UFFS
Pedido de Reconsideração ao Resultado da Seleção
Até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório
Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus.
Divulgação do Resultado Final da seleção
A partir da Publicação do Resultado Provisório
Boletim Oficial da UFFS
Publicação da Portaria de Designação dos Membros
A partir da Publicação do Resultado Final
Boletim Oficial da UFFS
 
4 DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
4.1  O CAP será constituído por:
4.1.1  Docentes, com título de doutor, preferencialmente com experiência em pesquisa, no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do CNPq.
4.1.1.1  Fica facultada ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o §1º do Art. 15. da RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
4.1.2  Um técnico-administrativo em Educação (TAE) e seu respectivo suplente, ambos com título de doutor.
4.1.2.1  Os TAE serão representantes dos campi , independente de sua área de atuação ou formação.
 
5 DAS VAGAS
5.1  As vagas disponíveis por campus constam na tabela abaixo:
Campus
Vínculo UFFS
Grande área do conhecimento
Vagas
Membro
Cerro Largo
Docente
Ciências Agrárias
01
Suplente
Chapecó
Docente
Engenharias
01
Titular
Chapecó
Docente
Engenharias
01
Suplente
Chapecó
Docente
Ciências Agrárias
01
Suplente
Chapecó
Docente
Ciências Humanas
01
Suplente
Chapecó
Docente
Linguística, Letras e Artes
01
Suplente
Chapecó
TAE
**
01
Suplente
Erechim
Docente
Ciências Agrárias
01
Suplente
Erechim
Docente
Ciências Sociais Aplicadas
01
Titular
Erechim
Docente
Ciências Sociais Aplicadas
01
Suplente
Erechim
TAE
**
01
Suplente
Laranjeiras do Sul
Docente
Ciências Agrárias
02
Titular
Laranjeiras do Sul
Docente
Ciências Agrárias
02
Suplente
Laranjeiras do Sul
Docente
Engenharias
01
Titular
Laranjeiras do Sul
Docente
Engenharias
01
Suplente
Laranjeiras do Sul
TAE
**
01
Suplente
Realeza
Docente
Ciências da Saúde
02
Suplente
Realeza
Docente
Ciências Agrárias
01
Suplente
Realeza
Docente
Ciências Biológicas
01
Suplente
Realeza
TAE
**
CR*
Suplente
*  CR: Cadastro de Reserva
**  As vagas destinadas aos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) são independente da grande área do conhecimento.
5.2  Os inscritos que excederem ao número de vagas serão selecionados para compor cadastro reserva.
5.3  Para as áreas do conhecimento que não estão sendo disponibilizadas vagas, os interessados poderão se inscrever (Anexo I) e ficarão no cadastro de reserva.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  Para a inscrição dos novos membros do CAP, deverão ser enviado os seguintes documentos:
a)  Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I), disponível em versão editável em: http://www.uffs.edu.br » Pesquisa » Orientações e Formulários » Formuláriode Inscrição CAP
b)  Planilha do Sistema de Cadastro de Produção Científica (PD/UFFS): para gerar a planilha o proponente deverá acessar o endereço: https://pd.uffs.edu.br/ informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF.
6.1.1  Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente ou TAE no respectivo formulário que estiverem de acordo com o currículo lattes .
6.2  Os documentos solicitados no item 6.1 deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós - Graduação - CAPPG dos campi:
I -  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br;
II -  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br;
III -  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br;
IV -  Campus Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br;
V -  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br.
 
7 DA CLASSIFICAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS
7.1  Os membros docentes serão classificados da seguinte forma:
7.1.1  por ordem decrescente de pontuação e por grande área do conhecimento, de acordo com o quadro de vagas disponíveis em cada campus .
7.1.2  Para os casos em que houver vagas para titular e suplente em uma mesma grande área do conhecimento, em caso de ter mais de duas vagas na mesma grande área, os candidatos com maiores pontuações serão classificados como titulares e as vagas para suplentes serão ocupadas seguindo a ordem de classificação.
7.2  Os membros TAEs serão selecionados da seguinte forma:
7.2.1  por ordem decrescente de pontuação, de acordo com o quadro de vagas disponíveis em cada campus .
7.3  Para os casos em que o titular manifestar interesse em assumir como suplente, o mesmo deverá comunicar a CAPPG do campus .
7.4  Não haverá pontuação mínima para a Planilha do Sistema de Cadastro de Produção Científica (PD/UFFS). Si
 
8 DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
8.1  Para a seleção dos membros serão utilizados os critérios definidos na PD, de maneira que as maiores pontuações preencherão as vagas disponíveis no quadro de vagas deste edital.
a)  docente permanente em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS.
b)  candidato com maior tempo como professor efetivo na pós-graduação stricto sensu .
8.2  Em caso de empate entre dois candidatos TAEs e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir da seleção do candidato que for membro de grupo de pesquisa da UFFS. Prosseguindo o empate, escolher-se-á o candidato com mais tempo no serviço na universidade.
8.3  Persistindo o empate de acordo com os critérios definidos nos itens 8.1 e 8.2, dar-se-á preferência ao candidato de idade mais elevada.
 
9 DO MANDATO
9.1  O mandato dos membros do CAP selecionados neste edital tem validade a partir da data de publicação da portaria que os designa, sendo o vencimento em 20 de outubro de 2025.
 
10 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
10.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus até às 23h59min do dia posterior ao da publicação do edital de resultado provisório.
10.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelas respectivas CAPPGs.
10.3  O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados.
10.4  Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final de análise de inscrições e resultado final deste edital.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital.
11.2  Cabe à CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à Diretoria de Pesquisa (DPE) a listagem dos membros a serem designados em Portaria.
11.3  Cabe à CAPPG de cada campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
11.4  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA NOVOS MEMBROS
 
Nome:
Matrícula SIAPE:
Vínculo: (__) Docente (__) Técnico-Administrativo em Educação (TAE)
Grande Área do conhecimento: (__) Ciências Agrárias (__) Ciências Biológicas (__) Ciências da Saúde (__) Ciências Exatas e da Terra (__) Engenharias (__) Ciências Humanas (__) Ciências Sociais Aplicadas (__) Linguística Artes e Letras
Docente permanente em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS: (__) Sim (__) Não
Campus:
Critérios para Seleção de Novos Membros
Pontos
Planilha de Produção Científica (PD-UFFS): I. - Pontuação abaixo de 600 (1 ponto); II. - Pontuação de 601 a 800 (2 pontos); III. - Pontuação de 801 a 1000 (3 pontos); IV. - Pontuação acima de 1000 (4 pontos).
 
Total pontuação
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2025.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome e Assinatura
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 108/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/PASSO FUNDO/2025 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2025 - Processo Seletivo Simplificado 1/Passo Fundo/2025 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento 1 - Nefrologia
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
1/PF-1/UFFS/2025
Giovanna Belo Sarturi
10,00
7,46
7,97
1ª
1.2  Área de Conhecimento 3 - Pediatria
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
1/PF-1/UFFS/2025
Cintia Bassani
10,00
8,16
8,53
1ª
4/PF-1/UFFS/2025
Victoria Celuppi Schneider
5,00
9,16
8,33
2ª
1.3  Legenda
Sigla
Descrição
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
19/02 a 25/02/2025
02
Divulgação provisória das inscrições
26/02/2025 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
26/02/2025 das 12h às 17h
04
Divulgação da homologação das inscrições
27/02/2025 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
Até 27/02/2025
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
28/02/2025 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
28/02/2025 das 12h às 17h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
06/03/2025 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
07/03/2025 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
07/03/2025 até as 12h
11
Realização da Prova Didática
10/03/2025
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
11/03/2025 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
11/03/2025 das 12h às 17h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam pedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
12/03/2025
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
13/03/2025 às 10h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
13/03/2025 até as 12h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h do dia 14/03/2025
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
17/03/2025
19
Divulgação do Resultado Final*
-
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.re@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 19/02/2025 e término às 23h59 do dia 25/02/2025.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD, quando houver, serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma do Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, que ocorrerá de forma remota, através da plataforma Webex na sala virtual da Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no cronograma deste edital, através do Webex na sala virtual da Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo, obedecido o cronograma publicado junto a este edital. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos(Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex, na sala virtual da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, link: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.rl, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III - Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: REALEZA - PR
 
1  Área de conhecimento 01: Ciências Exatas e da Terra: Ciência da Computação
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Licenciatura em Computação ou áreas afins;
b)  Especialização: Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou áreas correlatas, ou na área de Educação.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1  Área de conhecimento 01: Ciências Exatas e da Terra: Ciência da computação
I -  Informática e suas implicações no mundo e na sociedade;
II -  Fundamentos de informática;
III -  Componentes de hardware e suas funções básicas;
IV -  Sistemas Operacionais proprietários e livres;
V -  Utilização da rede mundial de computadores;
VI -  Protocolos de comunicação na internet;
VII -  Ambientes virtuais de aprendizagem;
VIII -  Softwares de produtividade para criação de projetos educativos, técnicos e multimidiáticos;
IX -  Informática na educação: ferramentas e aplicações pedagógicas;
X -  Ferramentas colaborativas e seu uso no ambiente educacional e profissional.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO E DE PÓS-DOUTORADO PARA COTAS DO EDITAL CONJUNTO Nº 3/2024 PROGRAMA PROEXT PG
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente de Processo Seletivo de candidatos para concessão de bolsas de Iniciação a Extensão e bolsa de Pós-doutorado da Capes cotas do Edital Conjunto no 3/2024 - Programa PROEXT-PG.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Objetivos Gerais:
1.1.1  Promover o desenvolvimento regional através da aplicabilidade dos resultados das pesquisas desenvolvidas pelos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, através de ações que visem aproximar a UFFS da sociedade, assim como, trazer as comunidades externas para dentro de nossa instituição. Para isto, serão realizadas cursos, palestras, atividades de formação continuada, produção de material didático e informativo, entre outras ações elencadas na presente proposta.
1.1.2  Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) Stricto Sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação" e atuar em ações de extensão na Pós-graduação.
1.2  Objetivos Específicos:
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de alunos de graduação e de recéns doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela Instituição de Ensino Superior (IES) em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5  Propiciar por meio de bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós- Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1  Será concedida 01 (uma) bolsa de pós-doutoramento da Capes - Edital Conjunto no 3/2024 - Programa PROEXT-PG e 01 (uma) bolsa de Iniciação a extensão.
2.2  O valor da bolsa de Pós-Doutorado da Capes é de R$ 5.200,00 por mês e de Iniciação a Extensão é de R$ 700,00.
2.3  As bolsas terão vigência de 24 meses, sendo vedada sua prorrogação.
 
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA DE PÓS-DOUTORADO
3.1  Poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa.
3.2  Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-graduação do Brasil.
3.3  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013;
3.4  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.5  Não ser docente integrante da estrutura da mesma Instituição de Ensino Superior responsável pela submissão do projeto.
3.6  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
3.7  É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
 
4 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA DE INICIAÇÃO À EXTENSÃO
4.1  Deverão ser beneficiários das bolsas de Iniciação à extensão, graduando com matrícula ativa na UFFS.
4.2  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
4.3  É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
 
5 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
5.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, entre os dias 19 a 25 de fevereiro de 2025, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço diretor.dpg@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em formato.pdf;
5.2  O candidato a bolsa de Pós-doutorado deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
5.2.1  Curriculum Lattes, atualizado e documentado considerando a produção científica, dos últimos três anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da Portaria CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013.
5.2.2  Cópia do comprovante de residência.
5.2.3  Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
5.2.4  Cópia do diploma de doutorado, ou Ata de defesa de Tese e Histórico referente ao Doutorado;
5.2.5  Folha contendo link para acesso à tese de doutorado depositada no repositório da Instituição de Ensino Superior que cursou o doutorado;
5.2.6  Plano de trabalho com até 04 páginas, com descrição da proposta de atividades (ver item 7.2 deste edital).
5.3  O candidato a bolsa de iniciação a extensão deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
5.3.1  Curriculum Lattes, atualizado e documentado considerando a produção científica, dos últimos três anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da Portaria CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013.
5.3.2  Cópia do comprovante de residência.
5.3.3  Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
5.3.4  Cópia do histórico escolar;
 
6 DA SELEÇÃO DA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO
6.1  Na ausência de qualquer documento citado no item 5, o candidato será desclassificado.
6.2  O Processo Seletivo constará de 2 etapas diferenciadas na seguinte ordem:
6.2.1  Etapa I- Análise da documentação, de caráter classificatória, valendo 10 pontos, sendo atribuído ao currículo mais alto a nota 10 e os demais receberão notas proporcionais, sendo a menor nota atribuída 7,0;
6.2.2  Etapa II - Arguição sobre a possibilidade de atuação e inserção nas atividades de extensão, valendo 10 pontos.
6.3  Para pontuação da Etapa I serão avaliadas as publicações de 2022 a 2024, utilizados os quesitos detalhados abaixo:
6.3.1  I- Publicação em Periódicos (Item 4.2.1), a ser avaliado a partir da classificação do Qualis Periódicos Quadriênio 2017/2020:
a)  Artigo com Qualis A1 a A4: 5 pontos;
b)  Artigo com Qualis B1 a B3: 2 pontos;
c)  Artigo com Qualis B5: 1 pontos;
d)  Artigo sem Qualis, publicado em Periódico internacional: 2 pontos 6.3.2 II - Publicação de Livro e Capítulo de Livro
e) Livro Autoral: 5 pontos
f) Livro Organizado: 2 pontos
g) Capítulo de Livro: 2 pontos
6.4  A apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala de videoconferência da plataforma Google meet , conforme cronograma estipulado pela Comissão de Bolsas. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado por e-mail.
6.5  A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores dividido por 3.
6.6  O candidato que não atingir 7 pontos nas etapas será eliminado.
 
7 DA SELEÇÃO DA BOLSA DE INICIAÇÃO À EXTENSÃO
7.1  Na ausência de qualquer documento, o candidato será desclassificado.
7.2  O Processo Seletivo constará uma etapa que será análise do Histórico escolar.
7.3  O classificação será realizada de acordo com o desempenho do candidato na graduação.
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1  O processo de seleção seguirá o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
19 a 25 de fevereiro de 2025
Homologação provisória das inscrições
27 de fevereiro
Recurso do resultado provisório
até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório
Homologação definitiva das inscrições
a partir de 03 de março de 2025.
Apresentações orais dos planos de trabalho
06 de março de 2025
Divulgação do resultado provisório
A partir de 07 de março de 2025
Recurso do resultado provisório
23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório
Homologação do Resultado final
11 de março de 2025
8.2  O recurso deve ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgh@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
8.3 O recurso será apreciado pela coordenadora do projeto.
8.4 A implementação da bolsa de pós-doutorado será em março de 2025, conforme cronograma estabelecido pela Capes.
 
9 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
9.1  O Bolsista deverá ter dedicação integral ao Programa de Extensão.
9.2  O bolsista de pós-doutorado deverá ministrar minicurso e/ou disciplina em parceria com com o coordenador do projeto, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização dos programas de pós-graduação.
9.3  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do programa.
9.4  O bolsista deverá elaborar Relatório Anual de Atividades a ser submetido à aprovação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
9.5  Assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponibilizado pela Capes.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas.
10.2  A suspensão pelos motivos previstos no item 9 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
10.4  A suspensão pelos motivos previstos no item 9 será computada para efeito de duração da bolsa.
10.5  Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
10.6  Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá asuspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
10.7  É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
 
11 DO CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA DA BOLSA
11.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo coordenador do projeto a qualquer tempo por infringência à disposição do EDITAL Nº 16/CAPES/2022, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, impossibilitando o bolsista de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.2  O bolsista que solicitar desistência da bolsa deverá produzir relatório circunstanciado detalhando todas as atividades desenvolvidas conforme previsto no cronograma de atividades proposto no Plano de Trabalho, que será apreciado pelo coordenador do projeto e aprovado.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades, cuja divulgação dos resultados seja proveniente da atuação no pós-doutorado.
12.2  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES (Portaria nº 86, de 03 de julho de 2013);
12.3  Este edital terá validade de 12 meses;
12.4  Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador institucional do projeto.
12.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó-SC.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2025 DE CHAMADA PÚBLICA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) torna pública a retificação do item 1 do EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2025, do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica 2025.1, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“1 DAS VAGAS REMANESCENTES PARA A CHAMADA PÚBLICA
ESPECIALIDADE
VAGAS
Anestesiologia
02
Cirurgia Geral
02
Clínica Médica
03
Ginecologia e Obstetrícia
01
Ortopedia e Traumatologia
01
Pediatria
02”
 
LEIA-SE:
“ 1 DAS VAGAS REMANESCENTES PARA A CHAMADA PÚBLICA
ESPECIALIDADE
VAGAS
Anestesiologia
02
Cirurgia Geral
02
Clínica Médica
03
Ginecologia e Obstetrícia
01
Ortopedia e Traumatologia
01
Pediatria
01”
 
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2025

DÉCIMA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2025 que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024 para a matrícula.
 
1 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Ádina Patricia Ulrich
14º
10h20
1.2  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Mariana Apolinário Fernandes
10º
8h
1.3  Pediatria
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Gabrielle Malabarba Ferreira
13º
8h
1.4  Radiologia e Disgnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Luiz Antonio Horta Barbosa Neto
3º
8h20
 
2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Marcelo Roque Pegoraro Junior
17º
8h20
2.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Victor Martins Comassetto
17º
8h40
2.3  Dermatologia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Isadora Casartelli Bocasanta
6º
8h40
2.4  Medicina Intensiva
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Ana Letícia Pizzutti
6º
9h
2.5  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Claudia Menoncini
11º
9h20
2.6  Otorrinolaringologia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Nathalia Rochinhas da Costa Portella
5º
9h40
2.7  Pediatria
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Daniela Hübner da Silva
18º
9h40
2.8  Radiologia e Disgnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Keith Amanda Mann
8º
10h
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão de Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 21 de fevereiro de 2024 conforme horário estipulado no item 1 e item 2 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2025 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador, além da documentação prevista neste Edital.
3.3  Documentação necessária em 1 (uma) via e originais:
3.3.1  ANEXO I- Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2025.
3.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo"conta salário"- No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Registro Nacional Migratório, item 3.3.4, item 3.3.6, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
3.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

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EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2025

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA DO EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM MEDICINA VETERINÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da avaliação escrita do EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2025, seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), Campus Realeza, para ingresso no primeiro semestre de 2025.
 
1 RESULTADO DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
1.1  Candidatos classificados (em ordem alfabética)
Nº
Candidatos
Nota
01
Ana Letícia Rodrigues Marques
7,00
02
Luiza Vanzella
9,50
03
Marina Marangoni
8,00
04
Pauline Silva dos Santos
7,50
05
Stéfani Melo Baraldi
8,00
06
Thaís Teixeira de Souza
6,00
1.2  Candidatos desclassificados (em ordem alfabética)
Nº
Candidatos
Motivo
01
Ana Lúcia Signori
Ausência na realização da prova
02
Renata Ampessan Sartor
Ausência na realização da prova
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24h) após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Realeza através do e-mail sgc.re@uffs.edu.br, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2024, de 02 de julho de 2024, publicado no DOU de 03 de julho de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2024, de 19 de julho de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 25 de fevereiro de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Agronomia
Classificação
Candidato
Regime
01
Elisandra Mottin Freschi
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064.E-mail: agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 115/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 1.4.1 e 1.4.2 do EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2025 do resultado provisório do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
" 1.4.1 Aprovados
Nome completo
Campus
Curso do Campus Chapecó
Nota
Classificação por curso
Wanderval Feliciano Pinto
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,50
1º
Valdinilson Manduca Ataide Adão
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,30
2º
Vilton Noriega Adão Felix
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
6,75
3º
Rodrigo Chaves Da Silva
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
6,45
4º
Willian Mychell Carvalho
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
6,00
5º
Antonio Camico Miguel
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
9,78
1º
Joziete Da Silva Geraldo
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,60
2º
Neithyson Antero Jorge
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,45
3º
Melva Ramires Castilho
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,15
4º
Eulania Thomas João
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,15
5º
Carlem Katriel Januario
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
7,65
6º
Arliene Militão Fidelis
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
7,10
7º
Gloria Amparo Cahuachi Julião
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
7,00
8º
Gesiel Da Silva
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
6,60
9º
Cleyton Do Carmo Rabelo
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
6,30
10º
Maristela Pochin Vergueiro
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
6,00
11º
Alesio Custódio João
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
6,00
12º
Demagno Tauvana Marcelino
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,70
1º
Elifas Paa Manoel
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,25
2º
Claudevan Da Silva Agostinho
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,20
3º
Marco Antônio Menezes Alencar
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,10
4º
Mikeliny Pedrosa Ferreira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,78
5º
Nanda Franciane Monteiro Santarém
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,70
6º
Ana Kelly Ferreira Reis
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,60
7º
Daniel Lima Braga
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,60
8º
Martins Giovani Fortes Coelho
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,35
9º
Overlande Costa Firmino
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,30
10º
Laura Vasques Felix
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,30
11º
Edilberto Domingos Dias Brito Junior
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,30
12º
Lindalva Fernanda De Souza De Medeiros
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,30
13º
Zelso André Marques Lima
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,25
14º
Douglas Loureiro
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,25
15º
Marinilda Almeida Da Silva
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,22
16º
Claudiana Da Silva Augustinho
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,05
17º
Sheinara Aparício De Almeida
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,90
18º
Bismark Araujo Souza
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,75
19º
Danilson Miranda Rodrigues
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,75
20º
Almerida Januário Pereira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,70
21º
Kátia Maria Galvão Vieira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,40
22º
Junior Vital Pereira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,20
23º
Josias Loureiro De Mello
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
5,50
24º
Jairo De Paula
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
5,00
25º
Kevyn De Oliveira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
5,00
26º
Kayke Kadiã Pott Mendes
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
9,90
1º
Marcela Macario Avelino
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
8,65
2º
Guilherme Ndilli Patte Lopes
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
8,00
3º
Andre Heller Alves Ferraz
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
8,00
4º
Eliene Rosindo Firmino
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
7,95
5º
Edineia Morgana Sales Proença
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
6,50
6º
Israel Pira Carvalho
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
6,45
7º
Rafaela Loureiro
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
6,05
8º
Joaquim Ramos Gabriel Filho
Chapecó
1600 Administração - Matutino
9,00
1º
Claudio Santos Manoel
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,60
2º
Noelma De Oliveira Romão
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,60
3º
Odinilson Da Silva Almeida
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,30
4º
Rickson Fortes Ramos
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,00
5º
Emilson Moreira Gomes
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,00
6º
Euriclides Caetano Rodrigues
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,95
7º
Gladys Mabel Lourenço Fidelis
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,90
8º
Eleazar Moreno Carlos
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,75
9º
Tatiane Santana Balieiro
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,65
10º
Nezina Ramos Izaque
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,60
11º
Elaudina Lima Pena
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,35
12º
Shayanne Silverio
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,28
13º
Natalino Clarindo Da Silva
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,20
14º
Gerson Eduardo Angelo
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,95
15º
Junilene Resende Castro
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,95
16º
Olisson Araujo Firmino
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,93
17º
Isaias Penedo Ancelmo
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,70
18º
Ediana Pereira Da Silva
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,65
19º
Lucas Mariano Fernandes
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,50
20º
Calebe Benedito Macario
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,25
21º
Matheus Gabriel Leão Cruz
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,15
22º
Géssica Brazão Vargas
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,00
23º
Gadiel Junior Fortes
Chapecó
1601 Administração - Noturno
9,60
1º
Ane Carvalho Manoel
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,70
2º
Andrei Bilibio De Oliveira
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,70
3º
Hortencia De Paula
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,50
4º
Tatiane Soares Lopes
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,25
5º
Airton Gardino
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,25
6º
Domingos Sávio Jordão Barbosa
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,15
7º
Diego Vinicios Salvador Mello
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,10
8º
Gilmar Eude Penha Almeida
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,07
9º
Lequenildo Nonuca Eleuterio
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,80
10º
Lauro Júnior Rodrigues De Oliveira
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,80
11º
Zulmira Joãozinho Ribeiro
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,70
12º
Luciana Ramires Castilho
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,60
13º
Lisiane Luiz Germano
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,50
14º
Marcos Romanoski
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,30
15º
Lissandro Ramilio Pinto
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,25
16º
Kleber Coelho Thomas
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,25
17º
Fábio Junior Kamru Salvador
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,25
18º
Jocelio Da Silva
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,00
19º
Rosilaidy Gabriel Florentino
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,00
20º
Maicon Fykóg De Paula Veloso
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,75
21º
Marilece Costa Oliveira
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,70
22º
Leandro Da Cruz
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,27
23º
Darllan Loureiro
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,25
24º
Nelzinho Calistro Inacio
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,20
25º
Solange Refe Loureiro
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
26º
Cassiano Rodrigues
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
27º
Esmael Pedroso Casemiro
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
28º
Vanessa De Oliveira Silva
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
29º
Ana Paula Mariano
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
30º
Giseli Ten Fey Vitorino
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
31º
Maiara Felix Seabra
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
8,15
1º
Deuzimar Alipio Fidelis
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,50
2º
Cristovane De Almeida Araujo
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,45
3º
Janio Santana Vitorino
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,25
4º
Milene Ramos Pereira
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,15
5º
Deosiane Dorotéio Da Silva
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,10
6º
Amiel Antonio Joao
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,05
7º
Clara Andres Zaguri
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
6,90
8º
Raken Geraldo Araújo
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
6,50
9º
Daiane Nunes Da Silva
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
5,00
10º
Irania Firmino Miguel
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,20
1º
Rozenildo Januário Pereira
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,15
2º
Nicoly Pinto Ferreira
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,15
3º
Eliusoney Marques Flores
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,05
4º
Rodiney Pereira Joao
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,75
5º
Roselino Gesuino Anacleto
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,75
6º
Mateus Tavares Cruz
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,35
7º
Ruan Pablo Eufrásio
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,35
8º
Glenda Sérgio Paá
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,30
9º
Jesus Parente Tomas
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,25
10º
Patricia Ferreira Mestancio
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
6,90
11º
Jessica Barreto Pereira
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
6,90
12º
Lacinho Rubio Jonas
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
6,70
13º
Marta Carneiro Junel
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
6,00
14º
Tais Daiane Rodrigues
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
5,00
15º
Carlos Eduardo Nascimento Benite
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
5,00
16º
Ingrid Vitória Ribeiro Da Rocha
Chapecó
1721 História - Noturno
9,05
1º
Jacieno Rosindo João
Chapecó
1721 História - Noturno
8,50
2º
Josimar Ribeiro Salustiano
Chapecó
1721 História - Noturno
8,20
3º
Robson Marchal Gesuino
Chapecó
1721 História - Noturno
8,20
4º
Elson Zaguri Belem
Chapecó
1721 História - Noturno
8,10
5º
Delcineia Inácio Luiz
Chapecó
1721 História - Noturno
8,00
6º
Samila Vitorino Chagas
Chapecó
1721 História - Noturno
7,90
7º
Telrison Luciano Mateus
Chapecó
1721 História - Noturno
7,45
8º
Naciene Arcebidio Gonzaga
Chapecó
1721 História - Noturno
7,45
9º
Janete Francisco Sampaio
Chapecó
1721 História - Noturno
6,57
10º
Jesse Cadete
Chapecó
1721 História - Noturno
6,20
11º
Aline Belin
Chapecó
1721 História - Noturno
6,15
12º
Silmeia Jacinto
Chapecó
1721 História - Noturno
5,00
13º
Adriano Belim
Chapecó
1721 História - Noturno
5,00
14º
Jemita Sales Do Nascimento
Chapecó
1721 História - Noturno
5,00
15º
Leticia Cardoso Nascimento
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
9,15
1º
Arquilau Correa Pereira
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,90
2º
Redenir Guedes Nogueira
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,40
3º
Willian Ramiriz Da Silva
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,30
4º
Deuza Eneida Felix Coelho
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,20
5º
Diana Candido Tomas
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,80
6º
Janete Gomes Araujo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,80
7º
Liliane Lages Massa
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,75
8º
Cleane Bruno Coelho
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,65
9º
Cleuber Caijaru Rabelo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,60
10º
Caterine Andres Cruz
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,55
11º
Rayciane Gabriel Manoel
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,55
12º
Josilene Antônio Horácio
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,40
13º
James Dobson Chapiama Fernandes
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,35
14º
Jocenila Raimundo Manoel
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,25
15º
Simekson Nogueira Geraldo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,25
16º
Denys Lourenco Macario
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,15
17º
Ediana Da Silva Jorge
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,15
18º
Maikely Moreira
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,05
19º
Rayane Garrido Tavares
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,95
20º
Alex Vitorino Laurentino
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,95
21º
Escroeder Brito Pimentel
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,94
22º
Eloir Ferreira Dos Santos
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,80
23º
Ancelmo Pereira João
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,80
24º
Laurindo Pinto Alberto
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,80
25º
Ivone Gomes Viera
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,75
26º
Vivian Pinto Bruno
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,65
27º
Jussara Lissa Leão Cruz
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,55
28º
Fabrício Gomes De Andrade
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,55
29º
Naia Nésa Casemiro
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,25
30º
Franciney Bento Abeca Da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,50
1º
Andressa Veloso
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,28
2º
Elibeth Jonas Da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,25
3º
Francilene Da Silva Ferreira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,05
4º
Enilson Fernandes Manoel
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,95
5º
Raimison Avelino Domingos
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,85
6º
Luana Felix Coelho
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,65
7º
Eliane De Paula
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,50
8º
Michel Da Silva Paa
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,35
9º
Marisete Torres Batista
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,35
10º
Claudevan Francisco Rozendo
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,35
11º
Deise Miranda Dos Santos
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,35
12º
Euzenir Almeida Da Cunha
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,15
13º
Marlene Maia Alves
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,15
14º
Dariane Rodrigues De Oliveira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,00
15º
Damba Matis
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,90
16º
Leidiana Salustiano Ramires
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,65
17º
Alessandra Pedrosa Ramon
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,55
18º
Frank Sodran Teixeira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,50
19º
Josiene Macário Thomas
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,25
20º
Mauricio Camico Miguel Cruz
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,25
21º
Jessicleide Da Silva Mandu
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,50
22º
Mara Loureiro
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
23º
Elisete Fidélis Rodrigues
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
24º
Renata Loureiro Daniel
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
25º
Rodrigo Bento Pereira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
26º
Pâmela Jacinto Vaz
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
27º
Carlos Rafael Fortes
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
28º
Pamela Emílio
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
29º
Nancy Florentino Angarito
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,60
1º
Diego Dinael Paraiso De Oliveira
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,50
2º
Saul Firmino Paha
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,20
3º
Leumine Manduca Lorenço
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,10
4º
Eliciana Joãozinho Da Silva
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,65
5º
Akson Almeida Zag7uri
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,50
6º
Iranildo Tavana Honorio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,45
7º
Cirleyde Gonzaga Santana
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,40
8º
Leiane Pinheiro Pereira
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,35
9º
Edinaide Fernandes André
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,30
10º
Ronaldo Farias Artemio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,20
11º
Ruam Martins Antunes
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,05
12º
Joecio Marcelo Paema Da Costa
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,90
13º
Juliana Mendes Fernandes
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,65
14º
Felipe Vitorino Fideles
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,55
15º
Aline Sebastião Carvalho
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,50
16º
Robney Belizario Tauana
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,50
17º
Eliana Libânio Da Silva
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,00
18º
Andre Loireiro Belini
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
5,00
19º
Tifani De Arruda
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
5,00
20º
Valdileno Marques Flores
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
9,20
1º
Francislei Tananta Pereira
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,75
2º
Neemias Pinheiro Pereira
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,60
3º
Cleuson Moreira Da Silva
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,60
4º
Valdenizia Tomé Santos
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,55
5º
Zidany Belizario Aiambo
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,40
6º
Divanildo Luiz Bibiano
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,25
7º
Emiliana Edson Mario
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,95
8º
Janio Cristóvão Teodoro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,90
9º
Gabriel Emilio Torres
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,85
10º
Edson Zaguri Belem
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,85
11º
Silbenia Faustino Da Silva
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,85
12º
July Andres Cruz
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,80
13º
Mirian Agnis Balieiro Ramos
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,80
14º
Sandra Elmos Vitorino
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,75
15º
Rosimery Jumbato Guilherme
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,70
16º
Esaú Augusto Thomas
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,65
17º
Rafaela Fortes Mendes Fraga
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,30
18º
Erica Damilly Bentes Soares
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,30
19º
Ercicleia Joaquim Martins
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,10
20º
Kauane Keiti Sales Ribeiro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,00
21º
Cibeli Forte
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,00
22º
Augusto Julião Inacio
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,75
23º
Luciney Albino Pereira
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,70
24º
Idelvane Brasil Lizardo
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,60
25º
Diogenes Dos Santos Manduca
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,60
26º
Edilena Morais Pinheiro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,50
27º
*A RESOLUÇÃO Nº 188/CONSUNI/UFFS/2024, publicada em 29 de novembro de 2024, altera a oferta do curso de Agronomia do Campus Chapecó de integral para turno matutino.”
 
LEIA-SE:
" 1.4.1 Aprovados
Nome completo
Campus
Curso do Campus Chapecó
Nota
Classificação por curso
Emanuela De Souza De Paula
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
9,20
1º
Elaine Karine Cordeiro Pereira
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,95
2º
Fabricio Fortes Mendes
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,50
3º
Denilson Vasquez Peres
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,45
4º
Cristian Miguel Brazão
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,30
5º
Enoque Gaspar Lauterio
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,15
6º
Max Alberto Ramos
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,10
7º
Erivelton Rogerio Macrio
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,10
8º
Aldemilson Sampaio Inácio
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,10
9º
Gilson Fortunato Roque
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,10
10º
Renoque Gaspar Santiago
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,00
11º
Nilvaltison Cordovil Rebouças
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,95
12º
Martinildo Panduro Almeida
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,50
13º
Ozivan Antônio Horácio
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,50
14 º
Chrystyan Ney Murayare Mendes
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,40
15º
Galdiney Macario Romualdo
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,25
16º
Saray De Assis Peres
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,25
17º
Nilton Romualdo De Almeida
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,20
18º
Ezequiel Marques Domingos
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,15
19º
Hiberson Joãozinho Lima
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,15
20º
Analia Pereira Da Costa
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
6,95
21º
Idineldo Macario Marcelino
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
6,90
22º
Josinei Da Cruz Vieira
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
6,80
23º
Esmonia Joaquim Hayden
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
6,65
24º
Eduarda Venâncio Guedes
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
6,65
25º
Eleomara Melissa Resende Silveira
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
6,15
26º
Estivem Samuel França Costa
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,75
1º
Yaciara Diniz Da Silva
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,40
2º
Assis Da Silva Guedes
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,28
3º
Charles Lopes Manoel
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,25
4º
Jeozadaque Manduca Fernandes
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,00
5º
Jean Ribeiro Araújo
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,90
6º
Disney Araújo Idelfonso
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,85
7º
Valdenilson André
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,80
8º
Reilton Aguilar Firmino
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,70
9º
Wanderval Feliciano Pinto
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,50
10º
Valdinilson Manduca Ataide Adão
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,30
11º
Vilton Noriega Adão Felix
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
6,75
12º
Rodrigo Chaves Da Silva
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
6,45
13º
Willian Mychell Carvalho
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
6,00
14º
Antonio Camico Miguel
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
9,78
1º
Joziete Da Silva Geraldo
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,60
2º
Neithyson Antero Jorge
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,45
3º
Melva Ramires Castilho
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,15
4º
Eulania Thomas João
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,15
5º
Carlem Katriel Januario
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
7,65
6º
Arliene Militão Fidelis
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
7,10
7º
Gloria Amparo Cahuachi Julião
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
7,00
8º
Gesiel Da Silva
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
6,60
9º
Cleyton Do Carmo Rabelo
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
6,30
10º
Maristela Pochin Vergueiro
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
6,00
11º
Alesio Custódio João
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
6,00
12º
Demagno Tauvana Marcelino
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,70
1º
Elifas Paa Manoel
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,25
2º
Claudevan Da Silva Agostinho
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,20
3º
Marco Antônio Menezes Alencar
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,10
4º
Mikeliny Pedrosa Ferreira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,78
5º
Nanda Franciane Monteiro Santarém
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,70
6º
Ana Kelly Ferreira Reis
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,60
7º
Daniel Lima Braga
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,60
8º
Martins Giovani Fortes Coelho
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,35
9º
Overlande Costa Firmino
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,30
10º
Laura Vasques Felix
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,30
11º
Edilberto Domingos Dias Brito Junior
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,30
12º
Lindalva Fernanda De Souza De Medeiros
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,30
13º
Zelso André Marques Lima
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,25
14º
Douglas Loureiro
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,25
15º
Marinilda Almeida Da Silva
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,22
16º
Claudiana Da Silva Augustinho
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,05
17º
Sheinara Aparício De Almeida
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,90
18º
Bismark Araujo Souza
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,75
19º
Danilson Miranda Rodrigues
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,75
20º
Almerida Januário Pereira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,70
21º
Kátia Maria Galvão Vieira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,40
22º
Junior Vital Pereira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,20
23º
Josias Loureiro De Mello
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
5,50
24º
Jairo De Paula
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
5,00
25º
Kevyn De Oliveira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
5,00
26º
Kayke Kadiã Pott Mendes
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
9,90
1º
Marcela Macario Avelino
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
8,65
2º
Guilherme Ndilli Patte Lopes
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
8,00
3º
Andre Heller Alves Ferraz
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
8,00
4º
Eliene Rosindo Firmino
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
7,95
5º
Edineia Morgana Sales Proença
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
6,50
6º
Israel Pira Carvalho
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
6,45
7º
Rafaela Loureiro
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
6,05
8º
Joaquim Ramos Gabriel Filho
Chapecó
1600 Administração - Matutino
9,00
1º
Claudio Santos Manoel
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,60
2º
Noelma De Oliveira Romão
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,60
3º
Odinilson Da Silva Almeida
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,30
4º
Rickson Fortes Ramos
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,00
5º
Emilson Moreira Gomes
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,00
6º
Euriclides Caetano Rodrigues
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,95
7º
Gladys Mabel Lourenço Fidelis
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,90
8º
Eleazar Moreno Carlos
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,75
9º
Tatiane Santana Balieiro
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,65
10º
Nezina Ramos Izaque
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,60
11º
Elaudina Lima Pena
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,35
12º
Shayanne Silverio
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,28
13º
Natalino Clarindo Da Silva
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,20
14º
Gerson Eduardo Angelo
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,95
15º
Junilene Resende Castro
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,95
16º
Olisson Araujo Firmino
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,93
17º
Isaias Penedo Ancelmo
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,70
18º
Ediana Pereira Da Silva
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,65
19º
Lucas Mariano Fernandes
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,50
20º
Calebe Benedito Macario
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,25
21º
Matheus Gabriel Leão Cruz
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,15
22º
Géssica Brazão Vargas
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,00
23º
Gadiel Junior Fortes
Chapecó
1601 Administração - Noturno
9,60
1º
Ane Carvalho Manoel
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,70
2º
Andrei Bilibio De Oliveira
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,70
3º
Hortencia De Paula
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,50
4º
Tatiane Soares Lopes
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,25
5º
Airton Gardino
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,25
6º
Domingos Sávio Jordão Barbosa
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,15
7º
Diego Vinicios Salvador Mello
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,10
8º
Gilmar Eude Penha Almeida
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,07
9º
Lequenildo Nonuca Eleuterio
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,80
10º
Lauro Júnior Rodrigues De Oliveira
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,80
11º
Zulmira Joãozinho Ribeiro
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,70
12º
Luciana Ramires Castilho
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,60
13º
Lisiane Luiz Germano
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,50
14º
Marcos Romanoski
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,30
15º
Lissandro Ramilio Pinto
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,25
16º
Kleber Coelho Thomas
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,25
17º
Fábio Junior Kamru Salvador
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,25
18º
Jocelio Da Silva
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,00
19º
Rosilaidy Gabriel Florentino
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,00
20º
Maicon Fykóg De Paula Veloso
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,75
21º
Marilece Costa Oliveira
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,70
22º
Leandro Da Cruz
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,27
23º
Darllan Loureiro
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,25
24º
Nelzinho Calistro Inacio
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,20
25º
Solange Refe Loureiro
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
26º
Cassiano Rodrigues
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
27º
Esmael Pedroso Casemiro
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
28º
Vanessa De Oliveira Silva
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
29º
Ana Paula Mariano
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
30º
Giseli Ten Fey Vitorino
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
31º
Maiara Felix Seabra
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
8,15
1º
Deuzimar Alipio Fidelis
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,50
2º
Cristovane De Almeida Araujo
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,45
3º
Janio Santana Vitorino
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,25
4º
Milene Ramos Pereira
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,15
5º
Deosiane Dorotéio Da Silva
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,10
6º
Amiel Antonio Joao
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,05
7º
Clara Andres Zaguri
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
6,90
8º
Raken Geraldo Araújo
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
6,50
9º
Daiane Nunes Da Silva
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
5,00
10º
Irania Firmino Miguel
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,20
1º
Rozenildo Januário Pereira
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,15
2º
Nicoly Pinto Ferreira
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,15
3º
Eliusoney Marques Flores
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,05
4º
Rodiney Pereira Joao
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,75
5º
Roselino Gesuino Anacleto
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,75
6º
Mateus Tavares Cruz
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,35
7º
Ruan Pablo Eufrásio
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,35
8º
Glenda Sérgio Paá
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,30
9º
Jesus Parente Tomas
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,25
10º
Patricia Ferreira Mestancio
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
6,90
11º
Jessica Barreto Pereira
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
6,90
12º
Lacinho Rubio Jonas
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
6,70
13º
Marta Carneiro Junel
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
6,00
14º
Tais Daiane Rodrigues
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
5,00
15º
Carlos Eduardo Nascimento Benite
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
5,00
16º
Ingrid Vitória Ribeiro Da Rocha
Chapecó
1721 História - Noturno
9,05
1º
Jacieno Rosindo João
Chapecó
1721 História - Noturno
8,50
2º
Josimar Ribeiro Salustiano
Chapecó
1721 História - Noturno
8,20
3º
Robson Marchal Gesuino
Chapecó
1721 História - Noturno
8,20
4º
Elson Zaguri Belem
Chapecó
1721 História - Noturno
8,10
5º
Delcineia Inácio Luiz
Chapecó
1721 História - Noturno
8,00
6º
Samila Vitorino Chagas
Chapecó
1721 História - Noturno
7,90
7º
Telrison Luciano Mateus
Chapecó
1721 História - Noturno
7,45
8º
Naciene Arcebidio Gonzaga
Chapecó
1721 História - Noturno
7,45
9º
Janete Francisco Sampaio
Chapecó
1721 História - Noturno
6,57
10º
Jesse Cadete
Chapecó
1721 História - Noturno
6,20
11º
Aline Belin
Chapecó
1721 História - Noturno
6,15
12º
Silmeia Jacinto
Chapecó
1721 História - Noturno
5,00
13º
Adriano Belim
Chapecó
1721 História - Noturno
5,00
14º
Jemita Sales Do Nascimento
Chapecó
1721 História - Noturno
5,00
15º
Leticia Cardoso Nascimento
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
9,15
1º
Arquilau Correa Pereira
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,90
2º
Redenir Guedes Nogueira
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,40
3º
Willian Ramiriz Da Silva
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,30
4º
Deuza Eneida Felix Coelho
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,20
5º
Diana Candido Tomas
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,80
6º
Janete Gomes Araujo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,80
7º
Liliane Lages Massa
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,75
8º
Cleane Bruno Coelho
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,65
9º
Cleuber Caijaru Rabelo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,60
10º
Caterine Andres Cruz
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,55
11º
Rayciane Gabriel Manoel
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,55
12º
Josilene Antônio Horácio
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,40
13º
James Dobson Chapiama Fernandes
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,35
14º
Jocenila Raimundo Manoel
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,25
15º
Simekson Nogueira Geraldo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,25
16º
Denys Lourenco Macario
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,15
17º
Ediana Da Silva Jorge
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,15
18º
Maikely Moreira
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,05
19º
Rayane Garrido Tavares
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,95
20º
Alex Vitorino Laurentino
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,95
21º
Escroeder Brito Pimentel
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,94
22º
Eloir Ferreira Dos Santos
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,80
23º
Ancelmo Pereira João
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,80
24º
Laurindo Pinto Alberto
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,80
25º
Ivone Gomes Viera
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,75
26º
Vivian Pinto Bruno
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,65
27º
Jussara Lissa Leão Cruz
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,55
28º
Fabrício Gomes De Andrade
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,55
29º
Naia Nésa Casemiro
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,25
30º
Franciney Bento Abeca Da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,50
1º
Andressa Veloso
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,28
2º
Elibeth Jonas Da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,25
3º
Francilene Da Silva Ferreira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,05
4º
Enilson Fernandes Manoel
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,95
5º
Raimison Avelino Domingos
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,85
6º
Luana Felix Coelho
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,65
7º
Eliane De Paula
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,50
8º
Michel Da Silva Paa
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,35
9º
Marisete Torres Batista
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,35
10º
Claudevan Francisco Rozendo
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,35
11º
Deise Miranda Dos Santos
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,35
12º
Euzenir Almeida Da Cunha
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,15
13º
Marlene Maia Alves
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,15
14º
Dariane Rodrigues De Oliveira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,00
15º
Damba Matis
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,90
16º
Leidiana Salustiano Ramires
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,65
17º
Alessandra Pedrosa Ramon
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,55
18º
Frank Sodran Teixeira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,50
19º
Josiene Macário Thomas
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,25
20º
Mauricio Camico Miguel Cruz
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,25
21º
Jessicleide Da Silva Mandu
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,50
22º
Mara Loureiro
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
23º
Elisete Fidélis Rodrigues
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
24º
Renata Loureiro Daniel
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
25º
Rodrigo Bento Pereira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
26º
Pâmela Jacinto Vaz
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
27º
Carlos Rafael Fortes
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
28º
Pamela Emílio
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
29º
Nancy Florentino Angarito
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,60
1º
Diego Dinael Paraiso De Oliveira
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,50
2º
Saul Firmino Paha
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,20
3º
Leumine Manduca Lorenço
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,10
4º
Eliciana Joãozinho Da Silva
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,65
5º
Akson Almeida Zag7uri
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,50
6º
Iranildo Tavana Honorio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,45
7º
Cirleyde Gonzaga Santana
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,40
8º
Leiane Pinheiro Pereira
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,35
9º
Edinaide Fernandes André
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,30
10º
Ronaldo Farias Artemio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,20
11º
Ruam Martins Antunes
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,05
12º
Joecio Marcelo Paema Da Costa
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,90
13º
Juliana Mendes Fernandes
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,65
14º
Felipe Vitorino Fideles
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,55
15º
Aline Sebastião Carvalho
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,50
16º
Robney Belizario Tauana
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,50
17º
Eliana Libânio Da Silva
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,00
18º
Andre Loireiro Belini
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
5,00
19º
Tifani De Arruda
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
5,00
20º
Valdileno Marques Flores
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
9,20
1º
Francislei Tananta Pereira
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,75
2º
Neemias Pinheiro Pereira
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,60
3º
Cleuson Moreira Da Silva
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,60
4º
Valdenizia Tomé Santos
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,55
5º
Zidany Belizario Aiambo
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,40
6º
Divanildo Luiz Bibiano
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,25
7º
Emiliana Edson Mario
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,95
8º
Janio Cristóvão Teodoro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,90
9º
Gabriel Emilio Torres
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,85
10º
Edson Zaguri Belem
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,85
11º
Silbenia Faustino Da Silva
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,85
12º
July Andres Cruz
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,80
13º
Mirian Agnis Balieiro Ramos
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,80
14º
Sandra Elmos Vitorino
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,75
15º
Rosimery Jumbato Guilherme
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,70
16º
Esaú Augusto Thomas
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,65
17º
Rafaela Fortes Mendes Fraga
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,30
18º
Erica Damilly Bentes Soares
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,30
19º
Ercicleia Joaquim Martins
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,10
20º
Kauane Keiti Sales Ribeiro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,00
21º
Cibeli Forte
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,00
22º
Augusto Julião Inacio
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,75
23º
Luciney Albino Pereira
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,70
24º
Idelvane Brasil Lizardo
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,60
25º
Diogenes Dos Santos Manduca
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,60
26º
Edilena Morais Pinheiro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,50
27º
*A RESOLUÇÃO Nº 188/CONSUNI/UFFS/2024, publicada em 29 de novembro de 2024, altera a oferta do curso de Agronomia do Campus Chapecó de integral para turno matutino.”
 
ONDE SE LÊ:
" 1.4.2 Desclassificados
Nome completo
Campus
Curso do Campus Chapecó
Motivo da desclassificação
Mexon Bruno Da Silva
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Ivan Carlos Silva
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Marinaldo Felix Aprixo
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Bina Makwanante Matis
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Tatiana Da Silva Rodrigues
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Aldeir Cruz Moçambite
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Hakkinen Guedes Ferreira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível - sem nome
Rosineidemoçambitemanoel
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Waldenilson Feliciano Pinto
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Diego Da Silva Santos
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Jânia Venâncio Guedes Filha
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
William Rodrigues Arapasso
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Arquivo enviado para análise das notas não está com o nome do candidato
Luiz Mario Machuca Estrella
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Sheila Basso
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Rivaldo Guedes Do Carmo
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Camila Tayna Dias
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Jeciane Luiz Jorge
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Francisco Fidelis João
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Sildo Custodio Luciano
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Ozanir Araújo Pinto
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Dioni Junior Almeida Costa
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Ronaldo Araujo Pinto
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Arquivo enviado para análise das notas está indisponível para visualização/download
Elcilene Gabriel Mota
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Aderico Santiago Geraldo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Nazareno Monteiro Pinto Filho
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Sandra Carneiro Junel
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Arquivo enviado para análise das notas não está com o nome do candidato
Amely Marcos Olortequi
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Genilton Júnior Pedrosa Muniz
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Vaninha Campolim
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Suelen Braga Cardoso
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Marizane Lobato Bernaldo
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Lisa Graciliano Queiroz
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Deusalina Cruz Emilio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Vanessa Lito Manduca
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Elda Carvalho
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Jaime Casemiro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Rayane Penha Jumbato
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio”
 
LEIA-SE:
" 1.4.2 Desclassificados:
Nome completo
Campus
Curso do Campus Chapecó
Motivo da desclassificação
Leonardo Alberto Pinto
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Dame Matis
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Mexon Bruno Da Silva
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Ivan Carlos Silva
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Marinaldo Felix Aprixo
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Bina Makwanante Matis
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Tatiana Da Silva Rodrigues
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Aldeir Cruz Moçambite
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Hakkinen Guedes Ferreira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível - sem nome
Rosineidemoçambitemanoel
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Waldenilson Feliciano Pinto
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Diego Da Silva Santos
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Jânia Venâncio Guedes Filha
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
William Rodrigues Arapasso
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Arquivo enviado para análise das notas não está com o nome do candidato
Luiz Mario Machuca Estrella
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Sheila Basso
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Rivaldo Guedes Do Carmo
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Camila Tayna Dias
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Jeciane Luiz Jorge
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Francisco Fidelis João
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Sildo Custodio Luciano
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Ozanir Araújo Pinto
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Dioni Junior Almeida Costa
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Ronaldo Araujo Pinto
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Arquivo enviado para análise das notas está indisponível para visualização/download
Elcilene Gabriel Mota
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Aderico Santiago Geraldo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Nazareno Monteiro Pinto Filho
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Sandra Carneiro Junel
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Arquivo enviado para análise das notas não está com o nome do candidato
Amely Marcos Olortequi
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Genilton Júnior Pedrosa Muniz
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Vaninha Campolim
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Suelen Braga Cardoso
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Marizane Lobato Bernaldo
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Lisa Graciliano Queiroz
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Deusalina Cruz Emilio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Vanessa Lito Manduca
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Elda Carvalho
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Jaime Casemiro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Rayane Penha Jumbato
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio”
 
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2025

SEGUNDA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a segunda chamada para registro de matricula e a chamada para suplência do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas- Campus Laranjeiras do Sul - ingresso 2025/1, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2024.
 
1 DA SEGUNDA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos convocados para registro de matrícula em segunda chamada estão sistematizados na tabela abaixo:
No
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Classificação geral
Condição
01
Samuel Verá Veríssimo
A2
16
Aprovado
02
Angelo Karai da Silva
A2
18
Aprovado
03
Fernanda Gabriela Pará Veríssimo Vidal
A2
23
Aprovado
04
Juliana Fagsãnh Fernandes
A2
27
Aprovado
05
Valdineia da Rosa Furquim
LB EP
36
Aprovado
06
Guilherme Otavio Lemes Gonsalves
AC
38
Aprovado
07
Giovana Gelinski
LB EP
47
Aprovado
08
Mateus Adam do Nascimento
LB EP
49
Aprovado
09
Franciéli Renhprag Luiz
LB PPI
50
Aprovado
10
Idrissa Nanque
LB PPI
51
Aprovado
11
Amanda Rodrigues dos Santos
LB EP
53
Aprovado
12
Adilson Ferreira
LB PPI
56
Aprovado
13
Sintia Alexandra Turé
LB PPI
57
Aprovado
14
Tatiéli Gare Luiz
LB PPI
58
Aprovado
15
Elem Mis Bossak
LB EP
59
Aprovado
16
Sara da Silva Bueno
LB EP
61
Aprovado
17
Flavio Kolezso Santiago Lucas
LB PPI
63
Aprovado
18
Juliana Cardoso Machado
LB EP
64
Aprovado
19
Danieli dos Santos Claudio
LB EP
65
Aprovado
20
Karine Eufrásio Borges
LB PPI
66
Aprovado
21
Valmir Mathias Félix
LB PPI
70
Aprovado
22
Adriana Garygnam Luiz
LB PPI
72
Aprovado
23
Suziane Ninkay Bernardo
LB PPI
73
Aprovado
24
Jennifer Kawanni Vygtánh Pereira Rosa
LB PPI
74
Aprovado
25
Juracilda Garigprag Lourenço Fernandes
LB PPI
75
Aprovado
26
Sandro Pri Fernandes
LB PPI
76
Aprovado
27
Kauan Rael da Silva
LB PPI
81
Aprovado
28
Pompilho Kãsã Kane Batista
LB PPI
84
Aprovado
29
Sauli Nerkyg Bernardo
LB PPI
86
Aprovado
30
Junior Penky Bernardo
LI EP
90
Aprovado
31
Rosa Kanessa da Luz
LI EP
95
Aprovado
32
Érica Gygte Ribeiro
LI EP
97
Aprovado
1.1.1  Legenda:
Sigla
Descrição
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
1.2  A chamada para matrícula considerou o preenchimento das vagas constante no item 5 do EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2024.
1.3  O candidato chamado para registro de matrícula que não comparecer ao campus para apresentação documental, no período definido neste edital, será desclassificado do processo seletivo.
1.4  O candidato que comparecer e não comprovar todos os requisitos da modalidade de inscrição, será reclassificado na ampla concorrência e poderá ocupar vaga no curso após esgotada a listagem de candidatos aptos.
 
2 DOS CHAMADA PARA SUPLÊNCIA
2.1  Os candidatos relacionados na tabela abaixo estão convocados para apresentação documental a fim de permanecerem na condição de suplente.
No
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Classificação geral
Condição
01
Nilson Jekupe Verissimo
A2
42
Suplente
02
Edenilson Papa da Silva
A2
44
Suplente
03
Monique Luiz dos Santos
A2
45
Suplente
04
Tiago Karay Ferreira
A2
46
Suplente
05
Taina Ara dos Santos
A2
48
Suplente
06
Sirlene Fyga Galdino
A2
­52
Suplente
07
Ilda de Souza
A2
55
Suplente
08
Lemuél Nenkág Mathias
A2
67
Suplente
09
Beatriz de Oliveira Floriano
LB EP
68
Suplente
10
Matheus Eduardo Alf
LB EP
69
Suplente
11
Adilson Moreira
LB EP
71
Suplente
12
Matheus Henrique Acordi
LB EP
77
Suplente
13
Indionatan Sales
A2
78
Suplente
14
Dirceu Norigsanh Ribeiro
A2
79
Suplente
15
Wilker Kogfi Fontoura
A2
80
Suplente
16
Taliane da Silva
A2
82
Suplente
17
Josiele de Quadros
A2
83
Suplente
18
Daniela Exféj Pereira
LB PPI
87
Suplente
19
Mauro Gasag Luiz
LB PPI
88
Suplente
20
Marciana Gavig Felipe
A2
89
Suplente
21
Katrini M. Pereira
LB PPI
91
Suplente
22
Lucineia Garanhág Fernandes
A2
92
Suplente
23
Thainara Garigsãnh Luiz
LB PPI
93
Suplente
24
Patricia Nivenkag Tavares
LB PPI
94
Suplente
25
Kemelin de Lima Cristo
LB EP
96
Suplente
26
Isabel Ester Kysã Rodrigues
A2
98
Suplente
2.1.1  Legenda:
Sigla
Descrição
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
2.2  O candidato chamado na condição de suplente poderá ocupar vaga no curso, em caso de não ocupação por parte de candidato selecionado para o registro de matrícula.
2.2.1  A ocupação da vaga ocorrerá mediante comprovação de todos os requisitos da modalidade de inscrição selecionada. Em caso de não comprovação, o candidato suplente será reclassificado na ampla concorrência e poderá ocupar vaga no curso após esgotada a listagem de candidatos aptos.
2.3  O candidato chamado na condição de suplente que não comparecer ao campus para apresentação documental, no período definido neste edital, será desclassificado do processo seletivo.
 
3 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
3.1  O candidato selecionado para cadastramento e registro de matrícula ou na condição de suplente, por meio deste Edital, ou seu representante devidamente constituído deverá comparecer para efetivar o procedimento no local e horários apontados no item 4 deste Edital, no período de 24/02/2025 a 27/02/2025, e apresentar a relação de documentos especificados no ANEXO I do EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2024, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
3.1.2  O candidato inscrito nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI deverá realizar o procedimento para homologação da autodeclaração, conforme disposto no EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2024, em cronograma informado pela Secretaria Acadêmica.
 
4 DO LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
4.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - Sala 103, no horário das 08h30 às 11h30 e das 11h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
5.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2024, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações que serão especificadas nos respectivos editais ou nota técnica específica.
5.6  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
 
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 117/GR/UFFS/2025

SEGUNDA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS 2025.1 CAMPI REALEZA E CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação da segunda chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para os cursos de Graduação dos campi Realeza e Cerro Largo, com ingresso para 2025/1, conforme EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2024.
 
1 DA SEGUNDA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Realeza:
Nome Completo
Curso pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Vanice Lemes Caixeta
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
04
Sim
Claudia Felice Baldissera Zuttion
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Graduado
03
Sim
Nicolle Viar Lopes
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
03
Sim
Camilly Da Silva Nunes
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
04
Sim
1.2  Campus Cerro Largo:
Nome Completo
Curso pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Magda Wille
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Abigayl Ruszczyk
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
03
Sim
1.3  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
B/I
Bacharelado/Integral
L/N
Licenciatura/Noturno
 
2 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 21, 24 e 25 de fevereiro de 2025, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 21, 24 e 25 de fevereiro de 2025, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou mediante apresentação da (CIN).
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.11  Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2025/1, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/), no período de 21 de fevereiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2025.
2.12  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO
3.1  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR km 466, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
3.2  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Geral de Graduação (bloco A - sala 203), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3987.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
4.5  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso quando for o caso.
 
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2025

SEGUNDA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRICULA DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA DOS CAMPI CHAPECÓ E PASSO FUNDO PARA INGRESSO EM 2025.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a segunda chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Externa para o curso de medicina dos campi Chapecó e Passo Fundo para ingresso em 2025.1, conforme EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2024.
 
1 DA SEGUNDA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Chapecó:
Nome completo
Modalidade de inscrição
Média do Enem
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Loana Caribe Assis
Transferência Externa
772,06
16
Sim
Luiza Guimarães de Almeida
Transferência Externa
770,34
17
Sim
Mirela Tavares Vieira
Transferência Externa
770
18
Sim
Jose Hildemar Moreira da Costa
Transferência Externa
769,42
19
Sim
Yuri Almeida de Bem
Transferência Externa
769,22
20
Sim
Kelwin James Peixoto Maciel
Transferência Externa
769,08
21
Sim
1.2  Campus Passo Fundo:
Nome completo
Modalidade de inscrição
Média do Enem
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Eliza Bonfada de Mattos
Transferência Externa
775,64
04
Sim
Matheus Salles Capelli
Transferência Externa
773,52
05
Sim
1.3  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
B/I
Bacharelado/Integral
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Externa deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 21, 24 e 25 de fevereiro de 2025, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou mediante apresentação da (CIN).
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas do campus Chapecó-SC, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas do campus Passo Fundo.
VI -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
VII -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
VIII -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.1 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.3  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.4  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.4.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.5  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.6  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.7  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.8  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.10  Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2025/1, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/), no período de 21 de fevereiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2025.
2.11 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 12h. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, na Subcoordenação de Ensino de Graduação (sala 12 - Bloco A), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
4.5  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso quando for o caso.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2025

RESULTADO DO EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO INSTITUCIONAL DE PROPOSTAS DE EVENTOS PARA SUBMISSÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2025 PROEVENTOS 2025 FASE II
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital, com o resultado das propostas de eventos submetidas ao EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2025.
 
1 DOS RESULTADOS
1.1  Trata-se de Edital de resultado de propostas de eventos selecionadas para submissão ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 05/2025 PROEVENTOS 2025 Fase II.
1.2  As propostas foram avaliadas em conformidade ao estabelecido no item 8, e seus subitens, do EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2025, e classificadas de acordo com a nota obtida, da seguinte forma:
I -  Evento Estadual:
REGISTRO
TÍTULO
NOTA
RESULTADO
EXT-2025-0020
Encontro Regional de Saúde da População Rural: debates sobre as Doenças e Agravos Não Transmissíveis
88,25
Selecionada
EXT-2025-0017
Desafio Empreende UFFS
82,75
Selecionada
II -  Evento Nacional:
REGISTRO
TÍTULO
NOTA
RESULTADO
EXT-2025-0019
II Seminário Nacional de Educação Inclusiva: da educação adaptativa à prática colaborativa
91,25
Selecionada
EXT-2025-0018
V Simpósio de Lógica, Linguagem e Conhecimento da UFFS
85,00
Selecionada
EXT-2025-0015
I Seminário de Governança e Redes de Atenção à Saúde Indígena
83,50
Selecionada
III -  Evento Internacional:
REGISTRO
TÍTULO
NOTA
RESULTADO
EXT-2025-0014
V Seminário Internacional de Educação do Campo
95,00
Selecionada
EXT-2025-0016
II Congresso Internacional de Políticas Públicas de Saúde: Práticas, Saberes e Sustentabilidade dos Sistemas de Saúde (II Cipps)
91,75
Selecionada
 
2 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
2.1  Conforme o item 8.3 do EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2025, serão reprovadas as propostas que não atenderem aos critérios dos itens 5 e 6 desta Chamada Interna.
2.2  De acordo com o estabelecido no item 5.1 do EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2025, podem submeter propostas a esta chamada servidores da UFFS, em efetivo exercício.
2.3  Propostas desclassificadas:
REGISTRO
TÍTULO
ITEM
EXT-2025-0013
Seminário Internacional História e Antropoceno
5.1
 
3 DOS PEDIDOS DE RECURSO
3.1  Os pedidos de recursos podem ser enviados até às 23h59min do dia 19 de fevereiro de 2025, para o seguinte endereço eletrônico: daex.proec@uffs.edu.br.
3.2  Os pedidos de revisão são analisados e respondidos pela Diretoria de Extensão.
 
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 120/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024, torna público o resultado final do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  O presente Edital torna público o resultado final do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS, para ingresso em 2025.
1.2  Conforme previsto no item 4 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024, os resultados apresentados no presente Edital atendem aos seguintes requisitos:
I -  O candidato deve ter atingido nota final igual ou superior a 3,0 (três) para ser classificado.
II -  A classificação dos candidatos é apresentada em ordem decrescente da nota alcançada.
III -  Para fins de desempate foi utilizado o critério da idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade.
1.3  Classificados por campus:
1.3.1  Campus Cerro Largo
1.3.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Djofeson Jean Baptiste
9,60
1º
1.3.1.2  Cursos em que não houve candidatos inscritos:
Curso
Agronomia - Bacharelado
Ciências Biológicas - Bacharelado
Ciências Biológicas - Licenciatura
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Física - Licenciatura
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
Matemática - Licenciatura
Química - Licenciatura
Pedagogia - Licenciatura
1.3.2  Campus Chapecó
1.3.2.1 Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Jenny Flore Pierre
9,70
1º
Shnaider Saint Vil
9,50
2º
Marra Nathaly Badio
9,40
3º
Wuilmer Jose Puerta
8,50
4º
Ledic Deciamus
8,20
5º
Widnaelle Duverger
8,10
6º
Wideberline Andre
8,00
7º
Gasner Tonton
7,50
8º
Daniellys Paola Marquez Vidal
7,50
9º
Jenifer Jose Sabolla Alcala
7,40
10º
Djerry Chery
7,30
11º
Djerry Delvar
7,10
12º
Rose Myrlande Estephane
7,10
13º
Jephte Brimaire
6,40
14º
Ania Joseph
5,50
15º
Widlande Jacques
5,40
16º
Christ Love Jasmin
5,40
17º
1.3.2.2 Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Marcela Nicole Rodriguez Contasti
9,90
1º
Odeline Gómez Joseph
9,50
2º
Vanesa Yulimar Azócar Valenzuela
8,80
3º
Rebecca Redon
8,70
4º
Daniel Decimus
8,00
5º
Nael Alcindor
6,90
6º
Paul Lay Neker Dorceus
4,40
7º
1.3.2.3 Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Fernanda Miranda Ventura
9,70
1º
João Silva Comba
8,10
2º
Ebens Jean Simon
7,80
3º
1.3.2.4 Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Maurice Gabelus
9,80
1º
Yoslen Alejandro Roldan Quijada
9,50
2º
Emmanuella Luberisse
9,00
3º
Ouvens Mercure
4,90
4º
1.3.2.5 Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Candie Dalina Cereme
9,10
1º
Smithson Guirand
8,10
2º
Anyer Alejandro Rebolledo Reina
7,90
3º
Jean Baptiste Maxis
7,50
4º
1.3.2.6 Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Djemima Lans Vaica Sime
8,70
1º
1.3.2.7 Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Stephany Samira Murcia Machuca
9,30
1º
1.3.2.8 Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Saraphina Josna Dorvilma
9,80
1º
Luis Ernesto Rodriguez Otero
9,80
2º
Eduardo Daniel Farfan
9,30
3º
Fonseca Cambuta Simões Júlio
9,30
4º
Elaina Rose Edouard
8,80
5º
Libni Sugelis Salazar Blanca
8,50
6º
Hector Josue Romero Figueroa
8,00
7º
Metus Cheloh Felix
7,40
8º
Gedilien Gedeon
7,30
9º
Sony Thérésias
7,20
10º
Nesmadh De Jesus Capriles Guzman
6,70
11º
Bathelmy Louis
5,60
12º
1.3.2.9 Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Samuel Toussaint
9,80
1º
1.3.2.10 Cursos em que não houve candidatos inscritos:
Curso
Filosofia - Licenciatura
História - Licenciatura
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
1.3.3  Campus Erechim
1.3.3.1  Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Jenny-Flore St Hilaire
6,80
1º
1.3.3.2  Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Nome
Nota
Classificação
Carl-Henry Monius
8,90
1º
Miryam Bijoux Mouanou
6,90
2º
Bethuel Lovenson Mesilasse
6,60
3º
1.3.3.3  Cursos em que não houve candidatos inscritos:
Curso
Ciências Sociais - Licenciatura
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Filosofia - Licenciatura
Geografia - Licenciatura
Geografia - Bacharelado
História - Licenciatura
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
1.3.4  Campus Laranjeiras do Sul: Não houve candidatos classificados/aprovados.
1.3.4.1  Cursos em que não houve candidatos inscritos:
Curso
Administração - Bacharelado
Agronomia - Bacharelado
Ciências Biológicas - Licenciatura
Ciências Econômicas - Bacharelado
Ciências Sociais - Licenciatura
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura
Engenharia de Alimentos - Bacharelado
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado
1.3.5  Campus Realeza: Não houve candidatos classificados/aprovados.
1.3.5.1  Cursos em que não houve candidatos inscritos:
Curso
Ciências Biológicas - Licenciatura
Física - Licenciatura
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
Medicina Veterinária - Bacharelado
Nutrição - Bacharelado
Química - Licenciatura
1.4  Desclassificados:
Nome do candidato
Curso
Campus
Motivo
Dioulita Deronette
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Cerro Largo
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Darline André
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Esdras Thely
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Francis Yhann Nkayat Pandy
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Ismael Molna
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Jean Rabel Ladouceur
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.2.2, inciso X, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Jonas Morancy Peliton
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Joram Sylvain
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Michedaina Etienne
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Midory Yubraska Becerra Romero
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Ocelouis Rene
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Paulo Cassanje Miguel
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Petuel Dieujuste
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Romano Júlio Candombua Samonje
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Saidel Deme Vasconcelo
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Schnaidine Elysee
Geografia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Sergine Felix
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Tanise Joseph
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Woodolphson Lesmy Jean
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Ysmael Alberto Romay Rodriguez
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2025)
Chapecó
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Divin Afrydho Ngamoue Mouvoulou
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Erechim
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Lismarys Coromoto Espana Martínez
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Erechim
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Lucia Emilia Del Carmen Oliveros Aurea
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Erechim
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Pedro Elias Trujillo Medina
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Erechim
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Abelardo Valente Chivota
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2025)
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Eddy Pierre
Administração Pública - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2025)
Realeza
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II, do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos classificados serão convocados para efetivação da matrícula, de acordo com o número de vagas ofertadas no EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024, por meio de edital próprio a ser publicado no dia 21/02/2025, no site www.uffs.edu.br > Acesso fácil > Editais > Gabinete do Reitor.
2.2  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2.3  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo se referem ao horário oficial de Brasília.
2.4  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2024 torna público o resultado final do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  O presente Edital torna público o resultado final do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) para ingresso no primeiro semestre de 2025.
1.2  Conforme previsto no item 4 do EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2024, os resultados apresentados no presente Edital atendem aos seguintes requisitos:
I -  O candidato deve ter atingido média final igual ou superior a 3,0 (três) e ter alcançado nota igual ou superior a 3,0 (três) na análise do Histórico Escolar do Ensino Médio e na entrevista, para ser classificado.
II -  A classificação dos candidatos é apresentada em ordem decrescente da nota alcançada.
III -  Para fins de desempate foi utilizado o critério da idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade.
1.3  Campus Cerro Largo
1.3.1  Aprovados:
Nome completo
Campus
Curso do Campus Cerro Largo
Nota
Classificação por curso
Arildo Gaspar Horacio
Cerro Largo
4100 Física - Noturno
7,30
1º
Bruno Aguirre Oliveira
Cerro Largo
4131 Matemática - Noturno
8,48
1º
Jaiane Ribeiro
Cerro Largo
4131 Matemática - Noturno
7,00
2º
Clebson Avelino Izidoro
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas/Licenciatura - Vespertino
7,95
1º
Josivanio Miranda Rodrigues
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,95
1º
Brunislau Montalvo Meireles
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,92
2º
Thainá Alves Moçambite
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,28
3º
Elber Arcanjo Fidelis
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,25
4º
Marcelo Cordoba De Souza
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,55
5º
Franciney Batalha Silva
Cerro Largo
4500 Agronomia - Integral
7,95
1º
Cardovan Da Silva Salvador
Cerro Largo
4500 Agronomia - Integral
7,30
2º
Eduardo Kronbauer
Cerro Largo
4500 Agronomia - Integral
5,00
3º
Ezequiel Antônio Tomás
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
8,00
1º
Handerson Gomes Bonifacio
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
7,00
2º
Auricelia Dos Santos Da Silva
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
6,98
3º
Maxwell Alexandre Curico
Cerro Largo
4705 Pedagogia - Noturno
7,55
1º
Priscila Sales
Cerro Largo
4705 Pedagogia - Noturno
7,45
2º
Alex Araujo Marinho
Cerro Largo
4705 Pedagogia - Noturno
7,25
3º
Erick Cleyton Gonçalves De Braga
Cerro Largo
4705 Pedagogia - Noturno
6,10
4º
Reni Sales Da Rosa
Cerro Largo
4705 Pedagogia - Noturno
5,00
5º
Sebastiana Mendes Nogueira
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,30
1º
Guilherme Cristão Junior
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
5,00
2º
1.3.2  Desclassificados:
Nome completo
Campus
Curso do Campus Cerro Largo
Motivo da desclassificação
Fagner Lopes Dias
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Tupa Matis
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio.
Alisson Dias Sales
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
1.3.3  Cursos em que não houve inscritos/aprovados:
Curso
Ciências Biológicas/Bacharelado
Química/Licenciatura
1.4  Campus Chapecó
1.4.1  Aprovados:
Nome completo
Campus
Curso do Campus Chapecó
Nota
Classificação por curso
Emanuela De Souza De Paula
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
9,20
1º
Elaine Karine Cordeiro Pereira
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,95
2º
Fabricio Fortes Mendes
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,50
3º
Denilson Vasquez Peres
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,45
4º
Cristian Miguel Brazão
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,30
5º
Enoque Gaspar Lauterio
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,15
6º
Max Alberto Ramos
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,10
7º
Erivelton Rogerio Macrio
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,10
8º
Aldemilson Sampaio Inácio
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,10
9º
Gilson Fortunato Roque
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,10
10º
Renoque Gaspar Santiago
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,00
11º
Nilvaltison Cordovil Rebouças
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,95
12º
Martinildo Panduro Almeida
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,50
13º
Ozivan Antônio Horácio
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,50
14 º
Chrystyan Ney Murayare Mendes
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,40
15º
Galdiney Macario Romualdo
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,25
16º
Saray De Assis Peres
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,25
17º
Nilton Romualdo De Almeida
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,20
18º
Ezequiel Marques Domingos
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,15
19º
Hiberson Joãozinho Lima
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,15
20º
Analia Pereira Da Costa
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
6,95
21º
Idineldo Macario Marcelino
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
6,90
22º
Josinei Da Cruz Vieira
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
6,80
23º
Esmonia Joaquim Hayden
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
6,65
24º
Eduarda Venâncio Guedes
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
6,65
25º
Eleomara Melissa Resende Silveira
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
6,15
26º
Estivem Samuel França Costa
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,75
1º
Yaciara Diniz Da Silva
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,40
2º
Assis Da Silva Guedes
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,28
3º
Charles Lopes Manoel
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,25
4º
Jeozadaque Manduca Fernandes
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,00
5º
Jean Ribeiro Araújo
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,90
6º
Disney Araújo Idelfonso
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,85
7º
Valdenilson André
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,80
8º
Reilton Aguilar Firmino
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,70
9º
Wanderval Feliciano Pinto
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,50
10º
Valdinilson Manduca Ataide Adão
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,30
11º
Vilton Noriega Adão Felix
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
6,75
12º
Rodrigo Chaves Da Silva
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
6,45
13º
Willian Mychell Carvalho
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
6,00
14º
Antonio Camico Miguel
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
9,78
1º
Joziete Da Silva Geraldo
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,60
2º
Neithyson Antero Jorge
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,45
3º
Melva Ramires Castilho
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,15
4º
Eulania Thomas João
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,15
5º
Carlem Katriel Januario
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
7,65
6º
Arliene Militão Fidelis
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
7,10
7º
Gloria Amparo Cahuachi Julião
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
7,00
8º
Gesiel Da Silva
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
6,60
9º
Cleyton Do Carmo Rabelo
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
6,30
10º
Maristela Pochin Vergueiro
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
6,00
11º
Alesio Custódio João
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
6,00
12º
Demagno Tauvana Marcelino
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,70
1º
Elifas Paa Manoel
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,25
2º
Claudevan Da Silva Agostinho
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,20
3º
Marco Antônio Menezes Alencar
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,10
4º
Mikeliny Pedrosa Ferreira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,78
5º
Nanda Franciane Monteiro Santarém
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,70
6º
Ana Kelly Ferreira Reis
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,60
7º
Daniel Lima Braga
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,60
8º
Martins Giovani Fortes Coelho
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,35
9º
Overlande Costa Firmino
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,30
10º
Laura Vasques Felix
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,30
11º
Edilberto Domingos Dias Brito Junior
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,30
12º
Lindalva Fernanda De Souza De Medeiros
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,30
13º
Zelso André Marques Lima
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,25
14º
Douglas Loureiro
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,25
15º
Marinilda Almeida Da Silva
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,22
16º
Claudiana Da Silva Augustinho
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,05
17º
Sheinara Aparício De Almeida
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,90
18º
Bismark Araujo Souza
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,75
19º
Danilson Miranda Rodrigues
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,75
20º
Almerida Januário Pereira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,70
21º
Kátia Maria Galvão Vieira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,40
22º
Junior Vital Pereira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
6,20
23º
Josias Loureiro De Mello
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
5,50
24º
Jairo De Paula
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
5,00
25º
Kevyn De Oliveira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
5,00
26º
Kayke Kadiã Pott Mendes
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
9,90
1º
Marcela Macario Avelino
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
8,65
2º
Guilherme Ndilli Patte Lopes
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
8,00
3º
Andre Heller Alves Ferraz
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
8,00
4º
Eliene Rosindo Firmino
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
7,95
5º
Edineia Morgana Sales Proença
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
6,50
6º
Israel Pira Carvalho
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
6,45
7º
Rafaela Loureiro
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
6,05
8º
Joaquim Ramos Gabriel Filho
Chapecó
1600 Administração - Matutino
9,00
1º
Claudio Santos Manoel
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,60
2º
Noelma De Oliveira Romão
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,60
3º
Odinilson Da Silva Almeida
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,30
4º
Rickson Fortes Ramos
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,00
5º
Emilson Moreira Gomes
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,00
6º
Euriclides Caetano Rodrigues
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,95
7º
Gladys Mabel Lourenço Fidelis
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,90
8º
Eleazar Moreno Carlos
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,75
9º
Tatiane Santana Balieiro
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,65
10º
Nezina Ramos Izaque
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,60
11º
Elaudina Lima Pena
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,35
12º
Shayanne Silverio
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,28
13º
Natalino Clarindo Da Silva
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,20
14º
Gerson Eduardo Angelo
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,95
15º
Junilene Resende Castro
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,95
16º
Olisson Araujo Firmino
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,93
17º
Isaias Penedo Ancelmo
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,70
18º
Ediana Pereira Da Silva
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,65
19º
Lucas Mariano Fernandes
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,50
20º
Calebe Benedito Macario
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,25
21º
Matheus Gabriel Leão Cruz
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,15
22º
Géssica Brazão Vargas
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,00
23º
Gadiel Junior Fortes
Chapecó
1601 Administração - Noturno
9,60
1º
Ane Carvalho Manoel
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,70
2º
Andrei Bilibio De Oliveira
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,70
3º
Hortencia De Paula
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,50
4º
Tatiane Soares Lopes
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,25
5º
Airton Gardino
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,25
6º
Domingos Sávio Jordão Barbosa
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,15
7º
Diego Vinicios Salvador Mello
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,10
8º
Gilmar Eude Penha Almeida
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,07
9º
Lequenildo Nonuca Eleuterio
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,80
10º
Lauro Júnior Rodrigues De Oliveira
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,80
11º
Zulmira Joãozinho Ribeiro
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,70
12º
Luciana Ramires Castilho
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,60
13º
Lisiane Luiz Germano
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,50
14º
Marcos Romanoski
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,30
15º
Lissandro Ramilio Pinto
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,25
16º
Kleber Coelho Thomas
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,25
17º
Fábio Junior Kamru Salvador
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,25
18º
Jocelio Da Silva
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,00
19º
Rosilaidy Gabriel Florentino
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,00
20º
Maicon Fykóg De Paula Veloso
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,75
21º
Marilece Costa Oliveira
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,70
22º
Leandro Da Cruz
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,27
23º
Darllan Loureiro
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,25
24º
Nelzinho Calistro Inacio
Chapecó
1601 Administração - Noturno
6,20
25º
Solange Refe Loureiro
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
26º
Cassiano Rodrigues
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
27º
Esmael Pedroso Casemiro
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
28º
Vanessa De Oliveira Silva
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
29º
Ana Paula Mariano
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
30º
Giseli Ten Fey Vitorino
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,00
31º
Maiara Felix Seabra
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
8,15
1º
Deuzimar Alipio Fidelis
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,50
2º
Cristovane De Almeida Araujo
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,45
3º
Janio Santana Vitorino
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,25
4º
Milene Ramos Pereira
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,15
5º
Deosiane Dorotéio Da Silva
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,10
6º
Amiel Antonio Joao
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,05
7º
Clara Andres Zaguri
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
6,90
8º
Raken Geraldo Araújo
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
6,50
9º
Daiane Nunes Da Silva
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
5,00
10º
Irania Firmino Miguel
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,20
1º
Rozenildo Januário Pereira
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,15
2º
Nicoly Pinto Ferreira
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,15
3º
Eliusoney Marques Flores
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,05
4º
Rodiney Pereira Joao
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,75
5º
Roselino Gesuino Anacleto
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,75
6º
Mateus Tavares Cruz
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,35
7º
Ruan Pablo Eufrásio
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,35
8º
Glenda Sérgio Paá
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,30
9º
Jesus Parente Tomas
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,25
10º
Patricia Ferreira Mestancio
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
6,90
11º
Jessica Barreto Pereira
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
6,90
12º
Lacinho Rubio Jonas
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
6,70
13º
Marta Carneiro Junel
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
6,00
14º
Tais Daiane Rodrigues
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
5,00
15º
Carlos Eduardo Nascimento Benite
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
5,00
16º
Ingrid Vitória Ribeiro Da Rocha
Chapecó
1721 História - Noturno
9,05
1º
Jacieno Rosindo João
Chapecó
1721 História - Noturno
8,50
2º
Josimar Ribeiro Salustiano
Chapecó
1721 História - Noturno
8,20
3º
Robson Marchal Gesuino
Chapecó
1721 História - Noturno
8,20
4º
Elson Zaguri Belem
Chapecó
1721 História - Noturno
8,10
5º
Delcineia Inácio Luiz
Chapecó
1721 História - Noturno
8,00
6º
Samila Vitorino Chagas
Chapecó
1721 História - Noturno
7,90
7º
Telrison Luciano Mateus
Chapecó
1721 História - Noturno
7,45
8º
Naciene Arcebidio Gonzaga
Chapecó
1721 História - Noturno
7,45
9º
Janete Francisco Sampaio
Chapecó
1721 História - Noturno
6,57
10º
Jesse Cadete
Chapecó
1721 História - Noturno
6,20
11º
Aline Belin
Chapecó
1721 História - Noturno
6,15
12º
Silmeia Jacinto
Chapecó
1721 História - Noturno
5,00
13º
Adriano Belim
Chapecó
1721 História - Noturno
5,00
14º
Jemita Sales Do Nascimento
Chapecó
1721 História - Noturno
5,00
15º
Leticia Cardoso Nascimento
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
9,15
1º
Arquilau Correa Pereira
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,90
2º
Redenir Guedes Nogueira
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,40
3º
Willian Ramiriz Da Silva
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,30
4º
Deuza Eneida Felix Coelho
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,20
5º
Diana Candido Tomas
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,80
6º
Janete Gomes Araujo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,80
7º
Liliane Lages Massa
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,75
8º
Cleane Bruno Coelho
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,65
9º
Cleuber Caijaru Rabelo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,60
10º
Caterine Andres Cruz
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,55
11º
Rayciane Gabriel Manoel
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,55
12º
Josilene Antônio Horácio
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,40
13º
James Dobson Chapiama Fernandes
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,35
14º
Jocenila Raimundo Manoel
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,25
15º
Simekson Nogueira Geraldo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,25
16º
Denys Lourenco Macario
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,15
17º
Ediana Da Silva Jorge
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,15
18º
Maikely Moreira
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,05
19º
Rayane Garrido Tavares
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,95
20º
Alex Vitorino Laurentino
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,95
21º
Escroeder Brito Pimentel
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,94
22º
Eloir Ferreira Dos Santos
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,80
23º
Ancelmo Pereira João
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,80
24º
Laurindo Pinto Alberto
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,80
25º
Ivone Gomes Viera
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,75
26º
Vivian Pinto Bruno
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,65
27º
Jussara Lissa Leão Cruz
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,55
28º
Fabrício Gomes De Andrade
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,55
29º
Naia Nésa Casemiro
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,25
30º
Franciney Bento Abeca Da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,50
1º
Andressa Veloso
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,28
2º
Elibeth Jonas Da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,25
3º
Francilene Da Silva Ferreira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,05
4º
Enilson Fernandes Manoel
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,95
5º
Raimison Avelino Domingos
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,85
6º
Luana Felix Coelho
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,65
7º
Eliane De Paula
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,50
8º
Michel Da Silva Paa
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,35
9º
Marisete Torres Batista
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,35
10º
Claudevan Francisco Rozendo
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,35
11º
Deise Miranda Dos Santos
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,35
12º
Euzenir Almeida Da Cunha
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,15
13º
Marlene Maia Alves
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,15
14º
Dariane Rodrigues De Oliveira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,00
15º
Damba Matis
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,90
16º
Leidiana Salustiano Ramires
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,65
17º
Alessandra Pedrosa Ramon
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,55
18º
Frank Sodran Teixeira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,50
19º
Josiene Macário Thomas
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,25
20º
Mauricio Camico Miguel Cruz
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,25
21º
Jessicleide Da Silva Mandu
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,50
22º
Mara Loureiro
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
23º
Elisete Fidélis Rodrigues
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
24º
Renata Loureiro Daniel
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
25º
Rodrigo Bento Pereira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
26º
Pâmela Jacinto Vaz
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
27º
Carlos Rafael Fortes
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
28º
Pamela Emílio
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,00
29º
Nancy Florentino Angarito
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,60
1º
Diego Dinael Paraiso De Oliveira
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,50
2º
Saul Firmino Paha
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,20
3º
Leumine Manduca Lorenço
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,10
4º
Eliciana Joãozinho Da Silva
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,65
5º
Akson Almeida Zag7uri
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,50
6º
Iranildo Tavana Honorio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,45
7º
Cirleyde Gonzaga Santana
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,40
8º
Leiane Pinheiro Pereira
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,35
9º
Edinaide Fernandes André
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,30
10º
Ronaldo Farias Artemio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,20
11º
Ruam Martins Antunes
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,05
12º
Joecio Marcelo Paema Da Costa
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,90
13º
Juliana Mendes Fernandes
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,65
14º
Felipe Vitorino Fideles
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,55
15º
Aline Sebastião Carvalho
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,50
16º
Robney Belizario Tauana
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,50
17º
Eliana Libânio Da Silva
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
6,00
18º
Andre Loireiro Belini
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
5,00
19º
Tifani De Arruda
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
5,00
20º
Valdileno Marques Flores
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
9,20
1º
Francislei Tananta Pereira
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,75
2º
Neemias Pinheiro Pereira
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,60
3º
Cleuson Moreira Da Silva
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,60
4º
Valdenizia Tomé Santos
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,55
5º
Zidany Belizario Aiambo
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,40
6º
Divanildo Luiz Bibiano
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,25
7º
Emiliana Edson Mario
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,95
8º
Janio Cristóvão Teodoro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,90
9º
Gabriel Emilio Torres
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,85
10º
Edson Zaguri Belem
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,85
11º
Silbenia Faustino Da Silva
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,85
12º
July Andres Cruz
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,80
13º
Mirian Agnis Balieiro Ramos
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,80
14º
Sandra Elmos Vitorino
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,75
15º
Rosimery Jumbato Guilherme
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,70
16º
Esaú Augusto Thomas
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,65
17º
Rafaela Fortes Mendes Fraga
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,30
18º
Erica Damilly Bentes Soares
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,30
19º
Ercicleia Joaquim Martins
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,10
20º
Kauane Keiti Sales Ribeiro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,00
21º
Cibeli Forte
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,00
22º
Augusto Julião Inacio
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,75
23º
Luciney Albino Pereira
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,70
24º
Idelvane Brasil Lizardo
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,60
25º
Diogenes Dos Santos Manduca
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,60
26º
Edilena Morais Pinheiro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,50
27º
*  A RESOLUÇÃO Nº 188/CONSUNI/UFFS/2024, publicada em 29 de novembro de 2024, altera a oferta do curso de Agronomia do Campus Chapecó de integral para turno matutino.
1.4.2  Desclassificados:
Nome completo
Campus
Curso do Campus Chapecó
Motivo da desclassificação
Leonardo Alberto Pinto
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Dame Matis
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Mexon Bruno Da Silva
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Ivan Carlos Silva
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Marinaldo Felix Aprixo
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Bina Makwanante Matis
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Tatiana Da Silva Rodrigues
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Aldeir Cruz Moçambite
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Hakkinen Guedes Ferreira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível - sem nome
Rosineidemoçambitemanoel
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Waldenilson Feliciano Pinto
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Diego Da Silva Santos
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Jânia Venâncio Guedes Filha
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
William Rodrigues Arapasso
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Arquivo enviado para análise das notas não está com o nome do candidato
Luiz Mario Machuca Estrella
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Sheila Basso
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Rivaldo Guedes Do Carmo
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Camila Tayna Dias
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Jeciane Luiz Jorge
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Francisco Fidelis João
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Sildo Custodio Luciano
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Ozanir Araújo Pinto
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Dioni Junior Almeida Costa
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Ronaldo Araujo Pinto
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Arquivo enviado para análise das notas está indisponível para visualização/download
Elcilene Gabriel Mota
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Aderico Santiago Geraldo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Nazareno Monteiro Pinto Filho
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Sandra Carneiro Junel
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Arquivo enviado para análise das notas não está com o nome do candidato
Amely Marcos Olortequi
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Genilton Júnior Pedrosa Muniz
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Vaninha Campolim
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Suelen Braga Cardoso
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Marizane Lobato Bernaldo
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Lisa Graciliano Queiroz
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Deusalina Cruz Emilio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Vanessa Lito Manduca
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Elda Carvalho
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Jaime Casemiro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
Rayane Penha Jumbato
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio”
1.4.3  Cursos em que não houve candidatos inscritos/aprovados: Todos os cursos do campus Chapecó que ofertaram vagas no presente processo seletivo tiveram candidatos inscritos/aprovados.
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Aprovados:
Nome completo
Campus
Indique o curso do Campus Erechim
Nota
Classificação por Curso
Jéssica Da Costa Martins
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
8,50
1º
Roberto Da Silva Lopes
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
8,25
2º
Zelma Da Silva Bruno
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
8,10
3º
Margarete Gabriel Augusto
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
7,50
4º
Marinaldo Almeida Costa
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
6,55
5º
Jacilene Manuel Rubio
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
6,50
6º
Ademir Da Silva Lopes
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Matutino
8,35
1º
Enok Januario Lourenco
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Matutino
7,15
2º
Elizardo Caetano Salvador Filho
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Matutino
6,45
3º
Juny Venceslau Cardoso
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Matutino
5,00
4º
Aelson Garcia Brazão
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
7,70
1º
Angélica Reis
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
7,16
2º
Marlon Kajer Darfais
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
6,45
3º
Joelmara Cardoso Fontes
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
6,15
4º
Antonio Carlos De Oliveira Dos Santos
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
6,00
5º
Elivany Macario Avelino
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
9,10
1º
Keuriane Dos Santos Luciano
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
8,05
2º
Joel Xavier Fidelis
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
7,85
3º
Carlos Henrique Vera Mariano
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
7,85
4º
Everhson Lino Gomes
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
7,09
5º
Rosinildo Almeida Zag7uri
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
6,90
6º
Pedro Miguel Correia
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
6,75
7º
Juan Diego Viana Arantes
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
6,58
8º
Jaqueline Pereira
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
5,96
9º
Ketlyn Chagas Tanabio
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
7,05
1º
Francy Rita Pedrosa Mendes
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
6,90
2º
Erica Palhano De Matos
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
5,00
3º
Adriana Tauaru Juanico
Erechim
5713 Geografia/Bacharelado - Noturno
7,90
4º
Rocinho Felix Manoel
Erechim
5713 Geografia/Bacharelado - Noturno
7,40
5º
Joaquim Da Silva Lima
Erechim
5713 Geografia/Bacharelado - Noturno
6,90
6º
Bruna De Oliveira
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
8,05
1º
Epitacio Carneiro Junel
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
7,20
2º
Eliberto Pissano Almeida
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
6,60
3º
Andeson Dunu Mayoruna
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
6,00
4º
Sidnei Verissimo
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
6,00
5º
Edilce Ferreira Antonio
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
8,90
1º
Jéssica Reis
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
8,65
2º
Elizandra De Paulo
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
7,05
3º
Ana Flávia Moreira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
7,00
4º
Auriane Kronun Paulo
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
6,65
5º
Inajara Pinto
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
6,30
6º
Dalvinha Antonio Reis
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
6,25
7º
Adriana Pinto
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
5,00
8º
Loeci Ferreira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
5,00
9º
Joeci Ferreira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
5,00
10º
Sandra Lopes
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
5,00
11º
Rônati Inácio
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
5,00
12º
Leonardo Kafag Francisco Ferreira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
5,00
13º
Kauana Kasufey De Lima Fernandes
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
5,00
14º
Carlos Adriano Elias
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
8,87
1º
Lucinda Santiago Bala
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
8,35
2º
Vanda Carvalho Simões
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
8,15
3º
Valcir Bellini
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
5,00
4º
1.5.2  Desclassificados
Nome completo
Campus:
Curso do Campus Erechim
Motivo da desclassificação
Amazonei Felix Fernandes
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Matutino
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Poliana Flores Do Nascimento
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Alessandra De Lima
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Adilson Ademir Saldanha
Erechim
5713 Geografia/Bacharelado - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Esmael Ceuz Dionisio Marubo
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Luciene Brazão Oliandro
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Lindalva Palhano
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não apresentou Histórico escolar do ensino médio
1.5.3  Cursos em que não houve candidatos inscritos/aprovados: Todos os cursos do campus Erechim que ofertaram vagas no presente processo seletivo tiveram candidatos inscritos/aprovados.
1.6  Campus Laranjeiras do Sul
1.6.1  Aprovados:
Nome completo
Campus
Curso do Campus Laranjeiras do Sul
Nota
Classificação por curso
Eliandro Antonio Magal Sogrig Pereira
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
9,48
1º
Jhonifer Jógé Tavares
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
8,60
2º
Fernanda Dutra De Castro
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
8,15
3º
Priscila Barbosa Martins
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
8,15
4º
Nayara Tãnkojo Tavares
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
7,45
5º
Renilson Teixeira Olar
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
7,00
6º
Neliomar Gomes Dos Santos Candido
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
6,90
7º
Cleudiene Santana Ovidio
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
6,75
8º
Alan Jones Tonhmre Mineiro
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
6,70
9º
Thiago Rodrigues Pinto
Laranjeiras do Sul
2310 Engenharia de Alimentos - Integral
7,05
1º
Claiton Rosa
Laranjeiras do Sul
2503 Agronomia - Integral
7,20
1º
Neocicleber Lizardo Carneiro
Laranjeiras do Sul
2503 Agronomia - Integral
6,00
2º
Adriéllen Mugtãn Fernandes
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
8,00
1º
Alvan Juriti Nonato
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
7,40
2º
Emerson Tomas Ramilio Custodio
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
6,65
3º
Jean Santos Deiró
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
5,50
1º
Leandro No Juja Fidêncio
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
8,60
1º
Niki Garcia Custodio
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
8,05
2º
Juscelino Pereira Fidelis
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
7,80
3º
Claudionei Pinto Felix
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
7,60
4º
Ângelo Renhmag Felix
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
7,35
5º
Alicia Atanásio Zacarias
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
6,30
6º
Bianca Selene Pinto Flores
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
6,25
7º
Erivaldo Gleiser Vugfe Pereira
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
7,60
1º
Rodrigo Rodrigues Da Silva
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
7,55
2º
Gina Eduardo Angelo
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
7,20
3º
Delcia Marcos Da Silva
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
7,20
4º
Francicleia De Jesus Pedrosa
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
6,95
5º
Kelly Moreno Carlos
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
7,55
1º
Sirlene Fyga Galdino
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
7,55
2º
Alice Kanah Luiz
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
7,20
3º
Denilson Do Carmo Pereira
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
6,85
4º
1.6.2  Desclassificados
Nome completo
Campus
Curso do Campus Laranjeiras do Sul
Motivo da desclassificação
Angelina Moçambite Manoel
Laranjeiras do Sul
2510 Engenharia de Aquicultura - Integral
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Adriana Gavygnan Luiz
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
Não apresentou histórico escolar do ensino médio
Roniselly Gabriel Mendes
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível - sem nome
Franckney Farias Gabriel
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Thiago Bruno Sampaio
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Aldeney Emilio Augusto
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Nilcilene Agostinho Mariano
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Juliana Parente Bastos
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Não apresentou histórico escolar do ensino médio
Tome Juriti Nonato
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Histórico escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível - sem nome
Eldemar Carneiro Junel
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Arquivo enviado para análise das notas não está com o nome do candidato
1.6.3  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos: Todos os cursos do campus Laranjeiras do Sul que ofertaram vagas no presente processo seletivo tiveram candidatos inscritos/aprovados.
1.7  Campus Realeza
1.7.1  Aprovados:
Nome completo
Campus
Curso do Campus Realeza
Nota
Classificação por curso
Greicia Firmino Salvador
Realeza
3121 Química - Noturno
9,00
1º
Tatiane Castro Monteiro
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
8,30
2º
Emina Sebastião Da Silva
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
7,05
3º
Alzenir Zaguri Custódio
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
6,95
4º
Valdecy Mariano Izaias
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
6,75
5º
Ismael Lauretino Rabelo
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
6,70
6º
Reber Cordeiro Nery
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
6,45
7º
Clailson Almeida Aprigio
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
6,25
8º
Jailson Fernandes Manoel
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
9,95
1º
Kêmilly Waléria Aquino Nunes
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
9,75
2º
Iva Doroteio Fernandes
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
9,30
3º
Gilcely Emily Araujo Da Silva
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,85
4º
Denilson Januario Lorenço
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,85
5º
Maristela Justino Olimpio
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,78
6º
Raissa Avelino De Braga
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,55
7º
Eyshila Alberto Rodrigues
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,55
8º
Raylanys Lizardo Carneiro
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,50
9º
Bush Matis
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,25
10º
Adria Santos Maricaua
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,10
11º
Gustavo Da Silva Benjamim
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,00
12º
Idnilda Fernandes Sampaio
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,00
13º
Lurdiane Da Silva Antonio
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,00
14º
Rafaely Rezende Sarmento
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,00
15º
Ana Cleide Melo Ramon
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,00
16º
Iara Ferreira Mestancio
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,00
17º
Tumi Matis
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,85
18º
Aloide Araujo Marinho
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,80
19º
Telma Helena Parente Do Nascimento
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,75
20º
Maciel Guilherme Sergio
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,75
21º
Delcimar Venancio Dick
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,70
22º
Tania Pinto Albino
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,70
23º
Aldemar Pedro Felix
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,60
24º
Kevin Queiroz Menezes
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,60
25º
Sheisla Felix Fernandes
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,59
26º
Jaqui Gonzaga Araujo
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,55
27º
Wandercleia Araujo Coelho
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,50
28º
Gisele Do Carmo Coelho
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,45
29º
Roberta Narciso Aleman
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,28
30º
Erivelton Alexandre Araujo
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,25
31º
Itaison Florentino Bastos
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,25
32º
Alissa Castro Dos Santos
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,25
33º
Vildo Martins Pinto
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,05
34º
Heuris Irineu Dos Santos
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,05
35º
Dionardo Da Silva Doroteio
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,00
36º
Clementina Roberto Ribeiro
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,00
37º
Michelle Marcos Pereira
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,00
38º
Helen Goj Tej Alves
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
7,00
39º
Sildicley Ribeiro De Almeida
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
6,95
40º
Eliel Bastos Florentino
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
6,95
41º
Jusceline Mendes Fernandes
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
6,80
42º
Edilton Da Cruz Genesio
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
6,75
43º
Raylane Araújo
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
6,60
44º
Elonita Carvalho Manoel
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
6,55
45º
Sandra Milena Da Silva Martinez
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
6,25
46º
Mikaelly Sophia Araújo Santos De Lima
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
9,00
1º
Nayara Coelho Félix
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
9,00
2º
Mayelle Anaie Vasques Fernandes
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
8,80
3º
Yara Jorge Augusto
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
8,30
4º
Marilene Tomé Mendes Garcia
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
8,02
5º
Rafael Da Silva Mendes
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
8,00
6º
Paulo Ricardo Pinto Flores
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,95
7º
Silvane Fernandes Bastos
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,92
8º
Jaqueline Cruz Jose
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,90
9º
Denise Castro Dos Santos
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,65
10º
Valcir Carlos Honorato
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,60
11º
Jucicleide Miranda Rodrigues
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,50
12º
Marquizete Araujo Da Silva
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,40
13º
Darcia Faguiane Monteiro Santarém
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,20
14º
Yato Luiz Andrade Braga
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,15
15º
Claudiana Da Silva Augustinho
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,05
16º
Enildo Alonso Manoel
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,00
17º
Aliane Marcos Luiz
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,00
18º
Cauã Malaquias
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
6,88
19º
Letícia Krepej Cadete
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
6,75
20º
Leno Guedes Da Silva
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
6,70
21º
Leman Florentino Miguel
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
6,55
22º
Daildo Perez De Souza
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
6,45
23º
Melilane Dos Santos Da Silva
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
6,40
24º
Gecilian De Souza
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
5,00
25º
Rosa Castilho Manduca
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
8,15
1º
Oziel De Oliveira Melgueiro
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
8,10
2º
Richardson Ramon Aguiar
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
8,00
3º
Marçal De Jesus Pedrosa Ramon
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,75
4º
Marindalva Garcia De Paula
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,75
5º
Esmael Dique Venancio
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,70
6º
João Pedro Albuquerque Da Silva
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,58
7º
Magayver Fernandes Sabedra
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,50
8º
Joelson Leão Medina
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,40
9º
João Matheus Angarita Araujo
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,35
10º
Michele De Oliveira Penha
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,25
11º
Glauber Mariano Pinto
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,15
12º
Clodoaldo Brazao Pascoal
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
7,00
13º
Eli Cícero Firmino
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
6,95
14º
Alene Guedes Da Silva
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
6,75
15º
Denilson Florentino Parcia
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
6,65
16º
Jair De Jesus Lages Massa
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
6,37
17º
Tiago Kafar Da Silva
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
5,00
18º
Maisa Cagre Cardoso
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
5,00
19º
Idelfonso Pedrosa Ramon
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,90
1º
Isael Carlos Caisara
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,40
2º
Christian Pereira Vasques
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,35
3º
Jorge Ramos Lopes
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,30
4º
Gelda Marcos Rock
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,30
5º
Robson Ramires Benedito
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,05
6º
Danison Fernandes Manoel
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,85
7º
Franciney Benedito Costodio
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,85
8º
Ediane Araujo Da Silva
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,45
9º
Beatrina Roberto Nilo
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,15
10º
1.7.2  Desclassificados:
Nome completo
Campus
Curso do Campus Realeza
Motivo da desclassificação
Enos Batalha Da Silva
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Não apresentou histórico escolar do ensino médio
Tatiana Araújo Albino
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Nelson Dique Zaguri
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Tamires Marcos Da Silva
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
Não apresentou histórico escolar do ensino médio
Tumi Wassa Matis
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Ozeu Jose Gabriel
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Osines Marcelino Gabriel
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Marlucia Forte Belisario
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Sebastiao Gabriel Filho
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Ezetecarlos Albino
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Takira Pafej Claudino Sales
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Denise Brito Horácio
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Crecio Pinheiro Gaspar
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Késsia Vitória Aparício Bitencourt
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
Não apresentou histórico escolar do ensino médio
Galy Alexandre Nicolano Ramos
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Histórico Escolar do ensino médio incompleto e/ou ilegível
Clay Wang Fernandes Caetano
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não apresentou histórico escolar do ensino médio / não tem o nome
1.7.3  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos:
Curso
Física/Licenciatura
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos classificados serão convocados para efetivação da matrícula, de acordo com o número de vagas ofertadas no EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023, por meio de edital próprio a ser publicado em data que será divulgada no site www.uffs.edu.br > Ingresso > Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) > Processos Seletivos Abertos (https://www.uffs.edu.br/pin).
2.2  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2.3  Os horários especificados nos Editais e orientações que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2024, que trata da Seleção de Candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, com ingresso em 2025.1, divulga o resultado provisório das inscrições dos candidatos.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):
Nº
Candidatos
01
Alini Revil Tavares da Silva
02
Amauri Junior Sievers
03
Ana Julia Rozo
04
Bianca Coelho
05
Bruna Razia Hoelscher
06
Caroline Cappellari Rigoni
07
Eduarda Luiza Maciel da Silva
08
Eduarda Vaz Oliveira
09
Elisa Cipriani
10
Evandro Luiz Panho
11
Evelyn do Rosario
12
Gabriel Gregory Bortese Costa
13
Geovani da Silva
14
Jenifer Luiza Seider
15
Leticia Pastório Machado
16
Marco Antonio Rieck
17
Maria do Livramento da Silva
18
Marieli Barroso Duarte Maluche
19
Mateus Rodrigo Palombit
20
Nicole Sangoi Brutti
21
Rafael de Lima Carmo
22
Richard Augusto Thomann Beckert
23
Rutielly Caroline Manzke
24
Sarah Millene Silva Gramkow da Cunha
25
Suelen Pacheco Yunes
26
Suyanne Nicoly Rodrigues
27
Tayná Bernardino Coutinho
28
Vitória de Moura
29
Willian Lorentz
1.2  Inscrições Indeferidas: Não houve inscrições indeferidas.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.latosensu.ch@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório da pontuação de títulos do processo seletivo simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Enfermagem e Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde.
 
1 DAS NOTAS DO NÚCLEO DE ENFERMAGEM
Nome
Pontuação de títulos
Nota da carta de intenções
Adaziza Pires Santiago
3,00
4,00
Adriélli Idalgo Balconi
7,25
8,00
Andresa Oliveira dos Santos
2,10
4,00
Beatriz Santos Silvestre
5,30
5,50
Camilly Campos Vasconcelos
Desclassificada
item 4.2, letra B
Carlos Eduardo Soares de Azevedo
3,00
10,00
Cynara de Aguiar Alves
Desclassificada
item 4.2, letra B
Elisa Ariane Lunardi
Desclassificada
item 4.2, letra B
Fernanda Tavani Soares
6,00
10,00
Gabriel Ramos da Silva
8,00
10,00
Heloísa Mirella Fonseca de Paiva
4,50
5,00
Jenifer Luiza Seider
1,00
4,00
Karine Leite da Silva
Desclassificada
item 4.2, letra B
Kauane de Lima Gamba
Desclassificada
Itens 4.2.2 e 4.2.6
Keila Leal Sebastião Ferraz
2,25
5,00
Marcelo da Silva
8,50
10,00
Márcia Merib Lorandi
Desclassificada
item 4.2, letra B
Mateus Sério de Paula
8,25
8,50
Milene Fernandes Briskiewicz
Desclassificada
item 4.2, letra B
Sâmia Da Silva Araújo
4,50
7,50
Sidney Charles Medeiros de Lima
5,75
6,00
Suyanne Nicoly Rodrigues
6,25
10,00
Vivian Luft
6,50
10,00
Yane Varela Domingues
5,75
7,50
 
2 DAS NOTAS DO NÚCLEO DE FARMÁCIA
Nome
Pontuação de títulos
Nota da carta de intenções
Fabiana Falquembach
Desclassificada
Itens 4.2.2 e 4.2.6
 
3 DOS RECURSOS
3.1  Conforme o item 7 do EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2025, os candidatos terão do dia 20 de fevereiro ao dia 21 de fevereiro de 2025 para enviar recurso contra a divulgação das notas provisórias. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail < processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>.
 
4 DA HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA PRIMEIRA CHAMADA
4.1  Conforme o item 11 do EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2025, a divulgação da Homologação Final e a Primeira Chamada do Processo Seletivo será divulgado dia 25 de fevereiro de 2025.
 
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 124/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO INSTITUCIONAL DE PROPOSTAS DE EVENTOS PARA SUBMISSÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2025 PROEVENTOS 2025 FASE II
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração do item 4.1 do EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2025, de seleção institucional de propostas de eventos para submissão ao edital de chamada pública fapesc nº 05/2025 proeventos 2025 fase II, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 4.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Atividades
Data
Submissão de Propostas a este Edital
Até 17/02/2025
Publicação do Resultado de seleção
Até 19/02/2025
Solicitação de Recursos
Até 19/02/2025
Resultado dos Recursos
Até 20/02/2025” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do processo seletivo simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, com ingresso em março de 2025, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
1.1  A Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional, conforme estabelece a LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005 a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1077/2009, a Portaria Interministerial nº 16/2014-MEC/MS e a Resolução CNRMS Nº 1/2015, é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu , multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, realizada sob a supervisão docente assistencial, destinada às categorias profissionais da Área de Saúde, excetuando-se a Medicina.
1.2  Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional são orientados pelos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS), pautando-se pelos seus princípios e diretrizes a partir das necessidades locais e regionais evidenciadas por aspectos epidemiológicos, em conformidade com a referida Portaria nº 1.077/2009-MEC/MS, e compreenderão a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração de 24 (vinte e quatro) meses com dedicação exclusiva (DE) tendo uma carga horária total de 5.760 horas.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Diplomados em curso de graduação em farmácia devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, de acordo com o respectivo quadro de vagas apresentado no subitem 3.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  São oferecidas vagas no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, conforme autorização e reconhecimento do MEC SisCNRMS nº 2015-2121, para o ingresso no ano de 2025, conforme relação abaixo.
I -  Quadro 01: Distribuição de vagas do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica
Núcleo Profissional
Nº de vagas
Duração
Carga Horária
Semanal
Cenários de Prática
Farmácia
01
24 meses
60 horas DE*
ESF*Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
I - Quadro 01: Distribuição de vagas do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica

Núcleo Profissional

Nº de vagas

Duração

Carga Horária

Semanal

Cenários de Prática

Farmácia

02

24 meses

60 horas DE*

ESF*Santa Rita e São José Operário em Marau/RS

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2025)
II -  Legenda:
Sigla
Descrição
DE
Dedicação exclusiva
ESF
Estratégia Saúde da Família
3.2  O número de vagas para o Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS está condicionado e organizado ao campo de prática previsto no Quadro 01 deste Edital.
3.3  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos nesse processo seletivo.
3.4  Encontros teóricos, estágios obrigatórios, reuniões e outras atividades do Programa serão realizados na Sede da UFFS Campus Passo Fundo e/ou em serviços da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde, nos municípios de Marau, Passo Fundo e outros municípios conforme definições previstas nos Planos de Ensino.
 
4 DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DO CURRÍCULO
4.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo, tais como são estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2  As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> do dia 24 de fevereiro de 2025 até dia 5 de março de 2025 com o envio dos seguintes documentos:
4.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> do dia 24 de fevereiro de 2025 até dia 11 de março de 2025 com o envio dos seguintes documentos: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2025)
a)  Currículo Lattes atualizado no ano corrente;
b ) ANEXO I - Quadro de pontuação de títulos, devidamente preenchido com a pontuação total, assinado, e acompanhado dos documentos comprobatórios em ordem de apresentação e separados por capítulos;
c)  ANEXO II - Carta de intenções;
4.2.1  Os Anexos I e II estão disponíveis na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2024>);
4.2.1 Os Anexos I e II estão disponíveis na página da UFFS > Residências Multiprofissionais > Processo Seletivo 2025. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2025)
4.2.2  Os arquivos deverão ser enviados em um arquivo único (contendo o Currículo Lattes, ANEXO I e Anexo II), de uma única vez, em formato.PDF, com 25Mb no máximo.
4.2.3  Os documentos comprobatórios deverão estar organizados em capítulos, conforme sequência do quadro de pontuação de títulos - item 5.4.
4.2.4  Os documentos comprobatórios de cada capítulo deverão estar organizados em ordem cronológica decrescente e seguir o que dispõe o item 6.
4.2.5  Somente serão aceitos os títulos constantes no currículo e expedidos até o período de realização da inscrição do candidato.
4.2.6  Não serão aceitos documentos em formato editável (.docx), ilegíveis, avulsos ou com qualquer elemento que dificulte sua leitura e identificação.
4.3  Não é cobrado valor de inscrição.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1  Os candidatos terão os seus currículos e a carta de intenções avaliados por Comissão de Seleção, instituída por portaria publicada no Boletim Oficial da UFFS.
5.2  O cálculo da nota final será a média ponderada entre a análise do currículo e da carta de intenções na proporção de 80% e 20%, respectivamente.
5.3  A pontuação obtida no currículo seguirá a valoração constante no quadro de pontuação de títulos deste Edital.
5.4  Quadro de pontuação de títulos
Item
 Descrição da produção curricular na área da saúde específicos da área profissional
Valor de cada título
Valor máximo
A
Atividade de monitoria vinculadas às disciplinas de graduação
0,25 ponto por semestre acadêmico
0,50
B
Curso de formação complementar com duração de 8h ou mais e/ou participação em evento de 8h ou mais até janeiro de 2025
0,10 ponto a cada 08h de curso
1,00
C
Participação em projetos de extensão e cultura
1,00 ponto a cada 40h
2,00
D
Realização de estágio ou vivência extracurricular durante a graduação, VER SUS, PET Saúde e outros relacionados à área de formação
0,25 ponto a cada 40h
2,00
E
Publicações em livros, periódicos científicos, anais de congressos
0,50 ponto por publicação
1,00
F
Participação em projetos de pesquisa
0,50 ponto por semestre acadêmico
1,50
G
Participação em projetos de ensino, grupos de estudo/liga acadêmica e/ou em órgãos colegiados, incluindo diretório acadêmico
0,25 ponto por semestre acadêmico
0,50
H
Experiência profissional na área da inscrição até janeiro de 2025
0,10 ponto por mês de trabalho
1,50
 
 
TOTAL
10,00
5.5  Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2 semestres.
5.6  A critério da Comissão de Seleção, aos candidatos que não entregarem os títulos na forma e no prazo estipulados no Edital, poderá ser atribuída a nota zero na Análise Curricular.
5.6.1  Aos candidatos que for atribuída nota zero na Análise Curricular, não será avaliado a carta de intenções, considerando os mesmos desclassificados.
 
6 DA ENTREGA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1  Para receber a pontuação relativa à monitoria, capítulo A do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar declaração e (ou) certidão emitida por instituição de ensino, contendo o período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos) e a disciplina da monitoria.
6.2  Para receber a pontuação relativa à cursos de formação, capítulo B do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar certificado de conclusão de curso com conteúdo programático e a carga horária.
6.2.1  Não será pontuado curso com período inferior a 8 horas.
6.3  Para receber a pontuação relativa aos projetos de extensão e cultura, capítulo C do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar declaração ou certificado emitido por instituição de ensino, contendo o período, carga horária e o nome do projeto.
6.4  Para receber a pontuação relativa a estágio ou vivência extracurricular, capítulo D do subitem deste Edital 5.4, cada candidato deverá apresentar declaração de professores ou orientadores ou certidão emitida por instituição promotora.
6.4.1  Não será pontuado estágio com período total inferior a 20 horas.
6.5  Para receber a pontuação relativa à publicações em livros, periódicos científicos, anais de congressos, capítulo E do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá comprovar com cópia da capa, ficha catalográfica e primeira página da publicação.
6.6  Para receber a pontuação relativa à participação em projetos de pesquisa, como bolsista ou voluntário, conforme capítulo F do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar certificado emitido pela Instituição de Ensino na qual foi realizada, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos), ou pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou Fundação de Apoio à Pesquisa, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos).
6.7  Para receber a pontuação relativa à participação em projetos de ensino, grupos de estudo/liga acadêmica ou Orgão colegiados, capítulo G do subitem 5.4 deste Edital, declaração da Instituição de Ensino na qual a atividade foi realizada, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos).
6.7.1  Não serão aceitas declarações atestadas por professores ou membros do órgão de representação estudantil.
6.8  Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, capítulo H do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar cópia da carteira de trabalho, contrato de trabalho, declaração ou atestado de vínculo empregatício, com o período de atuação.
6.9  Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, exceto os trabalhos científicos.
6.10  Cada título será considerado uma única vez para cálculo da pontuação.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Os candidatos poderão interpor recurso à:
a)  Divulgação provisória das notas da Análise de Currículo.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail do processo seletivo: <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>, no período conforme o cronograma (item 13) e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
7.4  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
7.5  A decisão exarada nos recursos pela COREMU/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
8.1  A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente das notas finais.
8.2  Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes os candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na Resolução da CNRMS nº 03/2012. O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março.
8.3  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
9 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
9.1  Ter diploma de graduação ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação conforme núcleo profissional do Quadro 1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com data de colação de grau anterior à data de início da Residência Multiprofissional ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.
9.2  Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.
9.3  Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
9.4  Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.
9.5  Em caso de candidato estrangeiro será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do Programa de Residência Multiprofissional.
9.6  O candidato à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, nos termos da LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Art. 13, § 2º, deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais ou estar matriculado em outros programas de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado e doutorado) no período de realização da mesma.
9.7  No ato da matrícula o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui vínculo empregatício/atividade profissional remunerada e/ou estar matriculado em programa de pós-graduação. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato perderá sua vaga e, consequentemente, a bolsa recebida.
 
10 DA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
10.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 014, na data constante no cronograma (item 13) às 11h.
10.2  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 10.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
10.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
10.4  Documentação necessária;
10.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO III disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias multiprofissionais/processo-seletivo-2025>);
10.4.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO III disponível na página da UFFS > Residências Multiprofissionais > Processo Seletivo 2025. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2025)
10.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
10.4.3  Documento de Identidade (RG);
10.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
10.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
10.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
10.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
10.4.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
10.4.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
10.4.10  Histórico Escolar da Graduação;
10.4.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
10.4.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
10.4.12.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
10.4.12.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário, em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
10.5  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional da UFFS, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREMU do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
 
11 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
De 24/02/2025 até 05/03/2025
Período de inscrições - Entrega dos currículos pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>
10/03/2025
Divulgação provisória da pontuação de títulos
11/03/2025 a 12/03/2025
Data para interpor recurso do resultado da pontuação de títulos
14/03/2025
Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada
25/03/2025 às 10h
Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula
25/03/2025 às 14h
(14h) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde

DATA

ATIVIDADE

De 24/02/2025 até 11/03/2025

Período de inscrições - Entrega dos currículos pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>

13/03/2025

Divulgação provisória da pontuação de títulos

14/03/2025 a 15/03/2025

Data para interpor recurso do resultado da pontuação de títulos

18/03/2025

Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada

25/03/2025 às 10h

Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula

25/03/2025 às 14h

(14h) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2025)
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O valor bruto da Bolsa de Residência é R$ 4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
12.2  Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo serão fornecidos exclusivamente através do e-mail <coremu.pf@uffs.edu.br>.
12.3  Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
12.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS-RS, se constatada a presença de ilícitos, considerar-se-á cancelada a inscrição do candidato ou haverá a perda automática da vaga.
12.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós graduação ouvida a Coordenação da COREMU/UFFS-RS.
12.6  Aos profissionais concluintes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, aprovados em todas as atividades do percurso formativo e no Trabalho de Conclusão de Residência, será conferido certificado de especialista pela Universidade Federal da Fronteira Sul, no âmbito da pós-graduação Lato Sensu.
12.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2024 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2024, que trata da seleção de candidatos para as vagas remanescentes do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, no campus de Erechim-RS, com ingresso em 2025.1, torna público o resultado final da primeira etapa avaliativa e o ensalamento do processo seletivo em questão.
 
1 DA AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA
1.1  Das notas dos candidatos classificados (em de classificação)
Classificação
Candidato
Média
1º
Daniê Regina Mikolaiczik
4,90
2º
Paula Salete Casado Zago
4,83
3º
Jéssica Klimaczewski
4,75
4º
Cassiara Fátima Souza Bez
4,60
5º
Ana Claudia Serafini
4,57
6º
Odair José Manfredini Kajewski
4,55
7º
Roberta Teresa Manica
4,35
8º
Gelcimar Amantino
4,20
9º
Bigaira Veloso
4,20
10º
Ivane Inês Pasa
4,15
11º
Letícia da Cunha Monteiro
4,13
12º
Viviane Galvagni
4,12
13º
Analu Serrão Siqueira
4,10
14º
Daniel Gonçalves Duarte
4,09
15º
Marjana Pereira da Silva
4,05
16º
Romário Pifynh dos Santos
4,00
1.2  Lista de candidatos desclassificados:
Classificação
Candidato
Média
1º
Maluci Trombetta Kanigoski
2,80
 
2 DO ENSALAMENTO
2.1  Conforme EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2024, as entrevistas serão realizadas por meio virtual, na plataforma virtual conforme cronograma listado abaixo:
Data
Horário
Candidato
Entrevistadores
Link da sala
21-02-2025
18h às 18:30h
1. Ana Claudia Serafini
2. Analu Serrão Siqueira
3. Bigaira Veloso
4. Cassiara Fátima Souza Bez
Prof. Jerônimo Sartori
Profª Sonize Lepck
meet.google.com/rpc-zscb-uqa
21-02-2025
18:30h às 19h
5. Daniê Regina Mikolaiczik
6. Daniel Gonçalves Duarte
7. Gelcimar Amantino
8. Ivane Inês Pasa
Prof. Jerônimo Sartori
Profª Sonize Lepck
meet.google.com/kdk-ppfk-izd
21-02-2025
19h às 19:30h
9. Jéssica Klimaczewski
10. Letícia da Cunha Monteiro
11. Marjana Pereira da Silva
12. Odair José Manfredini Kajewski
Prof. Jerônimo Sartori
Profª Marilane Maria Wolff Paim
meet.google.com/nmy-ncpb-dqf
21-02-2025
19:30h às 20h
13. Paula Salete Casado Zago
14. Roberta Teresa Manica
15. Romário Pifynh dos Santos
16. Viviane Galvagni
Prof. Jerônimo Sartori
Profª Marilane Maria Wolff Paim
meet.google.com/wyq-yqrf-ufr
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
3.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico sec.posgrad.er@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
3.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
3.4  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2025

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DO EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2025 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM MEDICINA VETERINÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da avaliação do Curriculum vitae do EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2025, seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), Campus Realeza, para ingresso no primeiro semestre de 2025.
 
1 DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
1.1  Candidatos classificados (em ordem alfabética)
Nº
Candidatos
Nota
01
Ana Letícia Rodrigues Marques
6,50
02
Luiza Vanzella
5,50
03
Marina Marangoni
8,50
04
Pauline Silva dos Santos
5,60
05
Stéfani Melo Baraldi
4,00
06
Thaís Teixeira de Souza
9,10
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24h) após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Realeza através do e-mail sgc.re@uffs.edu.br, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 128/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE CIÊNCIAS CIÊNCIA É 10 PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2024, que trata da Seleção de Candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” modalidade à distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), Campus Cerro Largo, com ingresso em 2025.1, divulga o resultado provisório das inscrições dos candidatos.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas por Polo (em ordem alfabética):
1.1.1  Polo Cerro Largo
Nº
Candidatos
01
Alessandra Nilles Konzen
02
Alex Ferreira
03
Andre Luiz Souza de Sales
04
Ariana Bettyna Zweigle
05
Bianca Pará Dias
06
Bruna Schweinberger
07
Cristiane Helena da Silva
08
Daiane Beatriz Meinhart
09
Daline Taís Holz
10
Daniele Back
11
Daniele Limberger
12
Daniéli Vitória Goetz Pauli
13
Débora Harms Stangherlin
14
Eliana Giordani de Menezes
15
Ellyzanne Mychellynne Silva de Oliveira
16
Flávio Henrique Silva Ferreira
17
Giordane Miguel Schnorr
18
José Armando Ferreira de Lima
19
Juliana da Silva Vieira
20
Karim Francini Herlen
21
Liandra dos Santos Antonini
22
Liliane Oliveira Machado
23
Márcia Santos da Silva
24
Mariele Lunardi Schmechel
25
Micheli Medeiros Machado
26
Miriane Medeiros de Melo
27
Queila Dhein dos Santos
28
Rafaela Alves dos Santos
29
Rafaela Greff Pillon
30
Sinara Cristiane da Silva Urach
31
Sirlene Raquel Lenz
32
Tailine Penedo Batista
1.1.2  Polo Cruz Alta
Nº
Candidatos
01
Adrieli Moraes Souza
02
Alice Carolino Gonçalves
03
Ana Luiza Barbosa Maciel
04
Bruno de Alencastro Louzada
05
Everson Ferreira Camargo
06
Francieli Telles de Andrade
07
Joana Ferronato Fagundes
08
Juliano Roberto dos Santos e Silva
09
Patricia de Sa Pinto
10
Silvania Fernandes da Silva
11
Suélen Erkmann Pinto
1.1.3  Polo Giruá
Nº
Candidatos
01
Bruna Roberta Rodrigues Peixoto Costa
02
Daiana Belmonte Pereira Ribeiro
03
Helyone Sarita das Mercês Lima
04
Nabila Schreiner Queiroz
1.1.4  Polo Panambi
Nº
Candidatos
01
Bruna Maiqueli Epple
02
Emanuelly Wouters Silva
03
Jaqueline de Bastiani
04
Márcia Nunes Gernow
05
Mariana Borba Trevisan
06
Marilene Martins Marques de Freitas
07
Micheline Costa Beber Dobraschinski
08
Nathali Fernanda Teres
09
Simone Rocha Leoncio
10
Sirlei Lutz Wottrich
1.1.5  Polo Três de Maio
Nº
Candidatos
01
Amanda Fritzen
02
Bruna Fernanda Schiavi
03
Denise Carrê Rossi
04
Elenice Gorete Weschenfelder
05
Fabrício Schirmann Leão
06
Flávia Cantanhede da Silva
07
João Marcos Brandet
08
Juliana Bortoluzzi Turra
09
Maiara Chary Brandalise
10
Mirella Erthal Both
11
Rúbia Gracieli Barcarolo
12
Tanise Caroline Dias
13
Thayna Marinho Matos
1.2  Inscrições Indeferidas por Polo:
1.2.1  Polo Cerro Largo
Nº
Candidatos
Documentação faltante
01
Alisson Cristian Cardoso Olivindo
5.2b
02
Ana Carina da Rosa Rohr
5.2b
03
Clarice Teresinha Kaefer
5.2e
04
Daniele Follmann
5.2g
05
Douglas Bassani
5.2h; 5.2i
06
Edenilson Brandl
5.2b; 5.2h; 5.2i
07
Elis Regina Lira Queiroz
5.2b; 5.2i
08
Francisco Vaz do Nascimento
5.2b
09
Giulyana Miranda Rigon
5.2b; 5.2i
10
Glaucia Kunzler Schmeing
5.2f; 5.2i
11
Hemerson Carvalho Vieira
5.2h; 5.2i
12
Ismael dos Santos Lemos
5.2h; 5.2i
13
Jean Lucas da Silva Queiroz
5.2g
14
Jéssica da Silva Santos Costa
5.2b; 5.3.3
15
Joana Tatiele de Carvalho
5.2a; 5.2b; 5.2c; 5.2e; 5.2f; 5.2i
16
Karina Castro dos Santos
5.2b
17
Lucas Emmanuel da Silva Lopes
5.2h
18
Lucas Lafaiete Leao de Lima
5.2b; 5.2c; 5.2h; 5.2i
19
Maele Brum Steinmetz
5.2b; 5.2f; 5.2i
20
Rafael Cardoso Valença
5.2h; 5.2i
21
Renata dos Santos Batista
5.2e
22
Samuel Santos Pereira
5.2h
23
Tatiane Follmann
5.2b; 5.2e
24
Valéria Liane Kuschel Kupske
5.2b
25
Victória Santos da Silva
5.2b; 5.2f; 5.2i
26
Viviane Lima de Sousa
5.2b; 5.2f; 5.2i
1.2.2  Polo Cruz Alta
Nº
Candidatos
Documentação faltante
01
Adevaldo Jose da Silva
5.2a; 5.2b; 5.2h; 5.2i
02
Andreli Cristina Gonçalves Ferreira
5.2a
03
Bruna Silva Baptista Marques
5.2b
04
Edilânia Cristina Batista
5.2f
05
Eva Altina Rodrigues da Silva
5.2e
06
Francieli Aline Kunz Froner
5.2b; 5.2e; 5.2f
07
Iara Adriana de Oliveira Ferreira
5.2e
08
Leticia Schwerz Brittes
5.2f
09
Vanessa Krug
5.2f; 5.2i
10
Yuri Hoesel dos Santos
5.2i
1.2.3  Polo Giruá
Nº
Candidatos
Documentação faltante
01
Daniele de Fátima Funke
5.2a; 5.2b; 5.2e; 5.2i
02
Jonathan Dalla Rosa Melo
5.2g
03
Josiane Ribas Schmidt
5.2b; 5.2i
1.2.4  Polo Panambi
Nº
Candidatos
Documentação faltante
01
Eliane Reis
5.2e; 5.2f
02
Helvio Fernando Guedes
5.2g
03
Isolde Keller Sloczynski
5.2h
04
Karen Luciana da Silva Silveira
5.2a; 5.2b; 5.3.2I
05
Maiara Reis da Silva Sand
5.2b; 5.2e; 5.2f
1.2.5  Polo Três de Maio
Nº
Candidatos
Documentação faltante
01
Bruna Talita Loch
5.2a; 5.2b
02
Dielle Silva Baldívia
5.2a; 5.2b
03
Juliana Costa Muniz Santana
5.2b; 5.2i
04
Karine Rodrigues Oliveira
5.2i
05
Leandro Ebling Flores
5.2e; 5.2h
06
Ricardo Souza da Anunciação
5.2h
07
Tais Freitas Faoro
5.2f
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso em até um dia útil após a publicação do resultado provisório das inscrições no sítio da UFFS.
2.2  A documentação faltante no item 1.2 deverá ser encaminhada para o e-mail sec.posgrad.cl@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2025 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 4.2.1 e 10.4.1 do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2025, Processo Seletivo Simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“ 4.2.1 Os Anexos I e II estão disponíveis na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passofundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2024>);”
 
LEIA-SE:
“ 4.2.1 Os Anexos I e II estão disponíveis na página da UFFS > Residências Multiprofissionais > Processo Seletivo 2025.”
 
ONDE SE LÊ:
“ 10.4.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO III disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residenciasmultiprofissionais/processo-seletivo-2025>);”
 
LEIA-SE:
“ 10.4.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO III disponível na página da UFFS > Residências Multiprofissionais > Processo Seletivo 2025.”
 
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024, torna pública a lista dos candidatos convocados em primeira chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Nome
Classificação
Djofeson Jean Baptiste
1º
1.2  Campus Chapecó
1.2.1  Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Nome
Classificação
Jenny Flore Pierre
1º
Shnaider Saint Vil
2º
Marra Nathaly Badio
3º
Wuilmer Jose Puerta
4º
1.2.2  Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2025)
Nome
Classificação
Marcela Nicole Rodriguez Contasti
1º
Odeline Gómez Joseph
2º
Vanesa Yulimar Azócar Valenzuela
3º
Rebecca Redon
4º
1.2.3  Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Nome
Classificação
Fernanda Miranda Ventura
1º
João Silva Comba
2º
Ebens Jean Simon
3º
1.2.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2025)
Nome
Classificação
Maurice Gabelus
1º
1.2.5  Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2025)
Nome
Classificação
Candie Dalina Cereme
1º
1.2.6  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Nome
Classificação
Djemima Lans Vaica Sime
1º
1.2.7  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Nome
Classificação
Stephany Samira Murcia Machuca
1º
1.2.8  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Nome
Classificação
Saraphina Josna Dorvilma
1º
Luis Ernesto Rodriguez Otero
2º
Eduardo Daniel Farfan
3º
Fonseca Cambuta Simões Júlio
4º
Elaina Rose Edouard
5º
1.2.9  Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Nome
Classificação
Samuel Toussaint
1º
1.3  Campus Erechim
1.3.1  Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Nome
Classificação
Jenny-Flore St Hilaire
1º
1.3.2  Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Nome
Classificação
Carl-Henry Monius
1º
Miryam Bijoux Mouanou
2º
Bethuel Lovenson Mesilasse
3º
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados neste Edital, e com validação do Ensino Médio devidamente homologada, deverão efetivar a sua matrícula, de forma presencial, entre os dias 26 e 28 de fevereiro de 2025, no campus de inscrição do candidato:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo - Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Geral de Graduação (bloco A - sala 203), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Telefone (55) 3359-3959.
II -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó - Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambú), Chapecó-SC (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 12h. Telefone (49) 2049-6421 ou 6491.
III -  Secretaria Acadêmica do Campus Erechim - Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS (bloco A - salas 306 e 307), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Telefone: (54) 3321-7084.
2.2  O candidato convocado neste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula acompanhado por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
2.4  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
2.5  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do campus , cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
2.5.1  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.5.2  Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), com data de validade vigente.
2.5.2.1  A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória, também, ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
2.5.3  Comprovante ou declaração de residência, conforme modelo disponível no ANEXO I deste Edital.
2.5.4  Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro, ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.5.5  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas do Campus Chapecó).
2.6  Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
2.7  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  Serão preenchidas as vagas, conforme indicado pelos candidatos no Formulário de Inscrição, e de acordo com a Classificação Geral.
3.2  Caso todas as vagas destinadas pelo EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 não sejam preenchidas na primeira chamada para realização de matrícula, será realizada nova convocação, seguindo a lista de candidatos pela Classificação Geral, por campus .
3.3  Restando vagas não preenchidas e candidatos aptos na lista de Classificação Geral, por campus , que ainda não foram convocados, será realizada uma chamada pública para preenchimento das vagas.
3.3.1  Na chamada pública, os candidatos aprovados, em ordem de classificação, que estiverem presentes no dia e horário convocado, poderão manifestar interesse pelas vagas disponíveis e, se estiverem aptos e com toda a documentação exigida, conforme item 6 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024, poderão efetuar a matrícula.
3.4  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos Editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD/PROGRAD).
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), que resido em propriedade localizada no seguinte endereço:
Rua: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Número: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Bairro: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CEP: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do candidato do processo acima citado.
 
Local e Data
 
Nome do Declarante

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 131/GR/UFFS/2025

Concede Abono de Permanência ao Servidor Susana Regina de Mello Schlemper
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo nº 23205.031719/2024-77,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER abono de permanência, a partir de 08/11/2019, à servidora SUSANA REGINA DE MELLO SCHLEMPER, Siape nº 1720851, Professora do Magistério Superior, lotada no Campus Realeza, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no Art. 40º, Inciso III, Alínea “a” da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, amparado pelo Art. 3º da Emenda Constitucional 103/2019 e optar por permanecer em atividade.
Art. 1º CONCEDER abono de permanência, a partir de 07/04/2018, à servidora SUSANA REGINA DE MELLO SCHLEMPER, Siape no 1720851, Professora do Magistério Superior, lotada no Campus Realeza, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no Art. 40o, Inciso III, Alínea “a” da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, amparado pelo Art. 3o da Emenda Constitucional 103/2019 e optar por permanecer em atividade. (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 733/GR/UFFS/2025)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora SCHEYLA MARIA CARDINAL, Siape nº 1766303, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.001867/2025-48.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1122/GR/UFFS/2023, de 04 de dezembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Torna Sem Efeito Nomeação de Victor Mateus Prasniewski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.027025/2024-35(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito, a nomeação constante da Portaria de Pessoal nº 23/GR/UFFS/2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2025, seção 2, página 18, de VICTOR MATEUS PRASNIEWSKI, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme Edital nº 789/GR/UFFS/2023, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Zoologia de Cordados; Geologia e Paleontologia; Biogeografia, Evolução e Diversidade, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Laranjeiras do Sul, código de vaga nº 0934294.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Eric Duarte Ferreira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor ERIC DUARTE FERREIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1579885, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), no Rio de Janeiro - RJ, no período de 10/03/2025 a 09/03/2026, Processo nº 23205.031427/2024-34.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Felipe Mattos Monteiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor FELIPE MATTOS MONTEIRO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1780260, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis- SC, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, Processo nº 23205.036890/2024-72.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Geografia Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 24/02/2025, o servidor JOÃO PAULO PERES BEZERRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2277876, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 747/GR/UFFS/2022, de 18 de outubro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.003746/2025-31.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 747/GR/UFFS/2022, de 18 de outubro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Geografia Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 24/02/2025, a servidora PAULA VANESSA DE FARIA LINDO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1880263, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.003746/2025-31.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Geografia Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 24/02/2025, o servidor JOSÉ MÁRIO LEAL MARTINS COSTA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2107689, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.003746/2025-31.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 221/GR/UFFS/2023, de 29 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO II SEMINÁRIO DAS LICENCIATURAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável pela organização e realização do II Seminário das Licenciaturas (SELICEN), para o ano de 2025.
 
Art. 2º  Compete à Comissão coordenar, organizar e executar a programação do II SELICEN no âmbito institucional.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO II SEMINÁRIO DAS LICENCIATURAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão responsável pela organização e realização do II Seminário das Licenciaturas (SELICEN), para o ano de 2025, constituída pela Portaria nº 3876/GR/UFFS/2025.
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
Elsio Jose Cora
1463816
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Joel Bavaresco
2051296
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Diretoria de Organização Pedagógica (DOP)
Alexandre Luis Fassina
1960449
Diretoria de Organização Pedagógica (DOP)
Aline Cassol Daga Cavalheiro
2110607
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)
Rosemar Ayres dos Santos
2059850
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)
Marcia Adriana Dias Kraemer
2408016
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)
Franciele Scaglioni da Cruz
1697359
Chefe da Divisão de Bibliotecas
Flavia Rubiane Durgante
1873971
Diretoria de Comunicação Social
Rosane Rossato Binotto
1715771
Representante do Fórum das Licenciaturas da UFFS
Joaquim Gonçalves da Costa
1800810
Representante do Fórum das Licenciaturas da UFFS
Roque Ismael da Costa Gullich
1659049
Representante do Fórum das Licenciaturas da UFFS
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia
2036184
Representante do Fórum das Licenciaturas da UFFS
Andreia Ines Hanel Cerezoli
2047392
Representante do Fórum das Licenciaturas da UFFS
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 001 CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 56/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 001/Cerro Largo/RS para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Administração Geral
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Fabricio Costa de Oliveira
Presidente
Carlos Eduardo Ruschel Anes
Titular
Louise de Lira Roedel Botelho
Titular
Daiane Lindner Radons
Suplente
Andreia Frohlich Justen
Suplente
Paola Vogt
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO 001 ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 53/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/2025 - Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Ensino de Física e Estágio Curricular Supervisionado
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Dionei Ruã dos Santos
Presidente
Denilson da Silva
Titular
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Titular
II -  Área de conhecimento 02: Sociologia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Clovis Schmitt Souza
Presidente
Humberto José da Rocha
Titular
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Titular
III -  Área de conhecimento 03: Patrimônio histórico, técnicas retrospectivas e o projeto arquitetônico no meio rural
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Nauira Zanardo Zanin
Presidente
Angela Favaretto
Titular
Luiz Felipe Leão Maia Brandão
Titular
Renata Franceschet Goettems
Suplente
Daniella Reche
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO 001 REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/2025 - Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Educação
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia - UFFS
Presidente
Cristiane de Quadros - UFFS
Titular
Carmen Elisabete de Oliveira - UFFS
Titular
Márcio Luís Marangon - UFFS
Suplente
Jackson Luís Martins Cacciamani - UFFS
Suplente
II -  Área de conhecimento 02: Língua Portuguesa e Linguística
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Márcia Adriana Dias Kraemer - UFFS
Presidente
Sabrina Casagrande - UFFS
Titular
Christiane Maria Nunes de Souza - UFFS
Titular
Sérgio Roberto Massagli - UFFS
Suplente
Saulo Gomes Thimóteo - UFFS
Suplente
III -  Área de conhecimento 03: Língua Espanhola e Linguística Aplicada
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Matheus França Ragievicz - UFFS
Presidente
Ana Carolina Teixeira Pinto - UFFS
Titular
Simone Beatriz Cordeiro Ribeiro - UNILA
Titular
Marcos Roberto da Silva - UFFS
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 002 ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 70/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2025 - Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Geografia Física
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
João Paulo Peres Bezerra
Presidente
José Mario Leal Martins Costa
Titular
Reginaldo José de Souza
Titular
Gisele Leite de Lima Primam
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como Agentes de Contratação da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
 SERVIDOR
 SIAPE
 SETOR
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
1933413
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosangela Frassão Bonfanti
1952035
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Parágrafo único. Os agentes de contratação designados serão responsáveis entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento das dispensas eletrônicas no Portal de Compras do Governo Federal.
 
Art. 2º  DESIGNAR como Pregoeiros Oficiais da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
 SERVIDOR
 SIAPE
 SETOR
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
1933413
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 3º  DESIGNAR como membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação, aos Pregoeiros e a Comissão de Contratação, de acordo com o objeto a ser contratado:
 SERVIDOR
 SIAPE
 CAMPUS/SETOR
Carline Andrea Welter
1107634
Campus Cerro Largo
Leandro Vieira dos Santos
3351406
Campus Cerro Largo
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Luciano De Wallau
1795326
Campus Cerro Largo
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
Campus Chapecó
Ana Claudia Lara
1904334
Campus Chapecó
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
Campus Erechim
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Márcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Edson Czarnobai
3353992
Campus Realeza
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Caroline Baldessar Dal Molin
2033545
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Scheyla Maria Cardinal
1766303
Agência de Internacionalizaçãoe Inovação Tecnológica-AGIITEC
Itamar Luiz Breyer
1792339
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Joel Bavaresco
2051296
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Kelli Fiorentin
2765133
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Renato Romano
3212484
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Genir Borsoi
1890046
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ricardo Massao Takaoka
701001
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Andre Luis Legramanti
1160705
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Bruna Roniza Mussio
1772003
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Ana Cristina Silva Neto
1850180
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Claudia Mônica Mueller
2036730
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Honorio Rodriques De Campos Junior
3244535
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Fernanda Mara Peretti
1795529
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Rafael Griebeler
1771943
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Sandra Salete Vilbert
1767634
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Márcia Prante Assmann
1211915
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Volnei Darino Pol
1757358
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
1948158
Superintendência Administrativa (SUADM)
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Francisco José dos Santos Neto
2771456
Superintendência Administrativa (SUADM)
Gelson Roque Guzzon
1793267
Superintendência Administrativa (SUADM)
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Superintendência Administrativa (SUADM)
Rudinei Justi
1955375
Superintendência Administrativa (SUADM)
André Tiago Andreola
1962760
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Giovani Zocche
1950427
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Henrique Dagostin
1634849
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
João Felipe Hudyma de Camargo
2279331
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP
Aline Isabel Michels
1886891
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Morgana Alexandra Romano
1932374
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Talita Medeiros de Souza
1619841
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Camile Antunes da Silva
2052410
Gabinete do Reitor (GR)
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
Gabinete do Reitor (GR)
Luis Paulo Dutra Feltrin
3277113
Gabinete do Reitor (GR)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
1933413
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosangela Frassão Bonfanti
1952035
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 4º  DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Contratação da Universidade Federal da Fronteira Sul:
 SERVIDOR
 SIAPE
 ATRIBUIÇÃO
 SETOR
Greice Paula Heinen
1004305
Presidente
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
1º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
2º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
1933413
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosangela Frassão Bonfanti
1952035
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 5º  DESIGNAR como Leiloeiros Administrativo da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
 SERVIDOR
 SIAPE
 SETOR
Greice Paula Heinen
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 6º  As designações em epígrafe terão o caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
 
Art. 7º  As designações em epígrafe não modificam e nem revogam as designações constantes na Portaria nº 3029/GR/UFFS/2023, de 15 de setembro de 2023, haja vista tratarem-se de designação para atuação em procedimentos previstos por legislações distintas.
 
Art. 8º  A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
 
Art. 9º  Fica revogada a Portaria nº 3670/GR/UFFS/2024, de 26 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2/2025-PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 69/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 2/2025-Passo Fundo para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto:
I -  Área de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Renata dos Santos Rabello Bernardo
Presidenta
Alessandra Regina Müller Germani
Titular
Ricieri Naue Mocelin
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento à Portaria Normativa Segrt/MP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Heteroidentificação para os Concursos Públicos da UFFS, constituída pela PORTARIA Nº 2598/GR/UFFS/2022:
SIAPE
FUNÇÃO
1343231
Presidente
1763996
Presidente substituto
1911052
Titular
1778334
Titular
2907842
Titular
1834285
Titular
1848487
Titular
1762746
Titular
2072957
Titular
1332249
Titular
2382596
Titular
2086327
Titular
1839997
Titular
1321843
Titular
3352529
Titular
Parágrafo único. Os currículos dos membros da comissão estão disponíveis no Anexo I desta Portaria.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2599/GR/UFFS/2022, de 12 de dezembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
 
CURRÍCULOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO
 
I -  Siape 1343231: Professora Associada da UFFS (Universidade Federal da Fronteira Sul). Doutora em Sociologia (UNICAMP), Mestre em Sociologia (UNICAMP), Graduada em Ciências Sociais (UNESP- Campus Marília). É autora do livro "Raça, classe e cidadania: a trajetória do debate racial no Partido dos Trabalhadores" (Editora CRV). Líder do grupo de pesquisa Cultura, Política e Diversidade. Como professora, tem experiência na área de Sociologia e Sociologia política. Desenvolve atividades de extensão e pesquisa no campo das relações étnico-raciais.
II -  Siape 1763996: Pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGEdu da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, sob a supervisão da Profa. Dra. Marília Costa Morosini (2023-2024). Graduado em Licenciatura Plena em Educação Física pela Universidade Federal de Santa Maria - RS (2002), Especialista em Esporte Escolar pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó - SC (2005), Especialista em Educação Física pela Celer Faculdades Campus Chapecó - SC (2007), Mestre em Educação pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2013) e Doutor em Educação, linha de pesquisa Educação Políticas Públicas e Cidadania, pelo Programa de Pós Graduação em Educação da Universidade do Oeste de Santa Catarina (2022). Foi bolsista de doutorado do Programa de bolsas universitárias de Santa Catarina / Fundo de apoio à manutenção e ao desenvolvimento da educação superior - UNIEDU / FUMDES. Atuou como professor de Educação Física na Secretaria de Esportes e na Secretaria de Educação do município de Chapecó (2002-2009). Atualmente é Técnico em Assuntos Educacionais da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) (desde 2010). É pesquisador do Grupo Internacional de Estudos e Pesquisas em Educação Superior - REDE GIEPES-Unicamp; da Rede Iberoamericana de Estudos e Pesquisas em Políticas e Processos de Educação Superior - RIEPPES; e do Grupo de Estudos e Pesquisas em Políticas de Educação Superior da região Sul - GEPPES - Sul. Atua como editor de seção da Revista Internacional de Educação Superior - RIESup da Unicamp, avaliação QUALIS A3 (2019) na CAPES (desde 2019).
III -  Siape 1911052: Graduação, mestrado e doutorado em História. Professora Adjunta do Magistério Superior no Curso de Licenciatura em História / UFFS - Campus Chapecó, atuando nas disciplinas de História do Brasil e História da África. Vice-Coordenadora do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas / NEABI - Campus Chapecó. Professora responsável pelo Grupo de Estudos Escravidão e Liberdade no Sul do Brasil. Possui pesquisa institucionalizada na área de escravidão, liberdade e pós-abolição no Sul do Brasil e extensão em Interseccionalidade (raça, classe e gênero).
IV -  Siape 1778334: Assistente em Administração da UFFS, lotada no Departamento de Apoio a Políticas Estudantis da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. Possui experiência na área de Educação e Gestão. Formação/Graduação: Tecnologia em Processos Gerenciais (2009); Licenciatura em Matemática (2013); Ciências Econômicas (2018). Formação/Especialização: Controle da Gestão Pública Municipal (2012); Controladoria e Finanças (2015); Educação/Psicopedagogia (2018).
V -  Siape 2907842: Possui graduação em Administração pela Universidade Federal da Fronteira Sul (2015). Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Gestão e Desenvolvimento Regional da Unioeste, Campus de Francisco Beltrão - PR. Atua também como Assistente em Administração na Diretoria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no acompanhamento de Programas de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.
VI -  Siape 1834285: Doutor e Mestre em Antropologia Social pela Universidade Federal de Santa Catarina, Graduado em Ciências Econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor Adjunto III da Universidade Federal da Fronteira Sul, Curso Ciências Sociais, Campus Chapecó. Tem experiência na área de Antropologia, com ênfase em Antropologia Cultural, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria antropológica, antropologia da educação, ensino da antropologia, formação de professores, gênero, sexualidade e educação e relações de gênero e sindicalismo.
VII -  Siape 1848487: Possui Bacharelado em Ciências Contábeis, Licenciatura em Letras Português Inglês pela Universidade Comunitária Regional de Chapecó (2003). Especialista em Letras - Língua e Literatura de Língua Inglesa (2005), e Letras - Língua e Literatura de língua portuguesa (2009). É Mestre em Educação pela Universidade de Passo Fundo - UPF (2010), na linha de pesquisa Políticas Educacionais. Doutora em Educação pela Universidade de Passo Fundo - UPF. Membro do grupo de pesquisa da UFFS Pesquisa em Gestão e Inovação Educacional (GPEGIE). Atualmente é Secretária Executiva na UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó.
VIII -  Siape 1762746: Mestre em Estudos Linguísticos pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Possui graduação em Letras Inglês, Português e Respectivas Literaturas pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Atualmente é Secretária Executiva na Universidade Federal da Fronteira Sul. Integra o Grupo de Pesquisa em Gestão e Inovação Educacional (GPEGIE), da UFFS.
IX -  Siape 2072957: Possui graduação em Gestão Pública pelo Centro Universitário Internacional (2016) e graduação em História pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2003). Atualmente é Assistente em Administração da Universidade Federal da Fronteira Sul.
X -  Siape 1332249: Especialista em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional do Alto Uruguai - IDEAU; Especialista em Tradução Interpretação e Docência em Libras, pela UNÍNTESE; Especialização em Educação de Surdos: Aspectos Políticos, Culturais e Pedagógicos, cursando pelo Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC/ Câmpus Palhoça Bilíngue; Licenciatura em Pedagogia - Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2003); Pedagogia e Educação Especial, pela Faculdade Santa Rita (2017); Curso de Extensão Atendimento Educacional Especializado - AEE Básico e Avançado (2016), pelo IESC; Letras/ Libras, pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2018) Experiência de ensino e pesquisa na área da Educação, com ênfase em Ensino-aprendizagem, atuando principalmente na educação especial, principalmente na educação de Surdos. Atividades desenvolvidas na área de docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental e como Tradutora e Intérprete de Libras e Português na Rede Municipal de Ensino Chapecó - S.C.; Tradutora e Intérprete de Libras e Português, na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Campus Chapecó - S. C.; na Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, Campus Chapecó - S. C.; Técnico em Educação Especial, na Universidade Comunitária da Região de Chapecó; Docente na Faculdade Santa Rita - Chapecó - S. C.; Pedagoga na Educação Especial - Substituta, no Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC/ Campus Chapecó; Atualmente atua como Tradutora e Intérprete de Língua de Sinais - Efetiva, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Cerro Largo.
XI -  Siape 2382596: Graduando de Gestão Pública pelo Centro Universitário Internacional UNINTER (2017). Pós-Graduado em Gestão Pública pela Exata Educacional e é técnico administrativo em Educação - Assistente em Administração da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), com a Função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas e Fiscal de Contratos (Restaurante Universitário e Cantina) da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR. Também é membro do Conselho Universitário da UFFS.
XII -  Siape 2086327: Possui graduação em Letras pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2000). Atualmente é secretária executiva da Universidade Federal da Fronteira Sul. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Planejamento Educacional, atuando principalmente nos seguintes temas: causas e probabilidades, problemas frequentes e erros ortográficos.
XIII -  1839997: Possui graduação em História pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas/PR (1996), especialização em Desenvolvimento e Integração da América Latina pela UNICENTRO de Guarapuava, mestrado em História pela Universidade de Passo Fundo (2003) e doutorado em História pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Atualmente é professor na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus de Chapecó onde atua nas áreas de História Moderna e Contemporânea. Realiza pesquisas nas áreas de história do crime, colonização e cultura cabocla no oeste de Santa Catarina.
XIV -  1321843: Especialista em administração pública (UFRGS/ 2018). Administradora na Universidade Federal da Fronteira Sul desde 2023. Assistente em administração na UFRGS por 7 anos (2016-2023).
XV -  3352529: Biólogo licenciado pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) onde foi membro do Programa de Educação Tutorial (PET) Ecologia da UFRPE, sob a coordenação da Professora Doutora Ana Carolina Borges Lins e Silva (UFRPE). Adquiriu experiência em pesquisa nas áreas de: Microbiologia e limnologia, atuando como bolsista de iniciação científica (PIBIC) sob a orientação da Professora Doutora Neide Kazue Sakugawa Shinohara (UFRPE) através da parceria entre a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Atuou também como Bolsista no Programa de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) desenvolvendo projetos na área de Educação e Sustentabilidade na Escola Técnica Estadual Alcides do Nascimento Lins, sob a orientação da Professora Doutora Betânia Cristina Guilherme (UFRPE).
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIAS AO PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas e impedimentos desse, a seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, possa emitir:
I -  Portarias relacionadas a:
a) Grupos de Trabalho (GTs) para a elaboração de projetos de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu ;
b) Comissão Interna de Biossegurança (CIBio/UFFS)
c) Comitê Assessor de Pesquisa;
d) Comissão Permanente de Periódicos da UFFS;
e) Credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes dos PPGs da UFFS;
f) Comissões para preenchimento da Plataforma Sucupira;
g) Outras portarias específicas relacionadas ao desenvolvimento da Pesquisa e da Pós-Graduação.
II -  Editais de seleção para:
a) Processo seletivo de ingresso de aluno regular e suas etapas nos cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu;
b) Editais de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
c) Bolsas de estudos.
d) Seleção de equipes técnicas para desenvolvimento de projetos e programas.
III -  Instruções Normativas relacionadas a:
a) Regras e procedimentos relativos ao funcionamento dos cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu;
b) Bolsas de estudos concedidas pelas agências de fomento e pela UFFS
c) Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento as prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Ficam revogadas a Portaria nº 106/GR/UFFS/2010, de 04 de maio de 2010, a Portaria nº 698/GR/UFFS/2012, de 29 de junho de 2012 e a Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, de 10 de outubro de 2013, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ/2025 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 71/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/Chapecó/2025 para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I - Área de conhecimento 01: Saúde Coletiva
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Renne Rodrigues
Presidente
Tania Aparecida de Araújo
Titular
Graciela Soares Fonseca
Titular
Rosane Paula Nierotka
Suplente
II - Área de conhecimento 02: Alfabetização e inclusão
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Manuela Pires Weissbock Eckstein
Presidente
Jane Teresinha Donini Rodrigues
Titular
Patrícia Graff
Titular
Maria Lúcia Marocco Maraschin
Suplente
III - Área de conhecimento 03: Ciências Sociais
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Leonardo Rafael Santos Leitão
Presidente
Claudete Gomes Soares
Titular
Rubí Iara Garcia Vieira
Titular
Ari José Sartori
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG EC CL

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (SIGLA ANTERIOR PPGEC)

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 1428/GR/UFFS/2018, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, Campus Cerro Largo, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEC, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS, do Campus Cerro Largo.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGEC e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.1.1 O PPGEC disponibilizará 3 (três) bolsas CAPES.
2.1.2 O PPGEC disponibilizará 1 (um) bolsa CNPQ.
2.1.3 Adicionalmente poderão ser liberadas cotas de bolsa da UFFS e da CAPES que deverão seguir a ordem de classificação de acordo com este edital para destinação.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e do CNPq será concedida pelo prazo máximo de 10 (dez) meses para o mestrado para o mestrado ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 Adicionalmente ao processo as bolsas poderão ser encerradas de acordo com a regulamentação de cada agência de concessão.
2.4.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será das agências de fomento e conforme estiver regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.4.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.4.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses ou ao final da vigência da cota disponibilizada no termo de compromisso do bolsista, cabendo ao PPGEC decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso/cota destinada e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento, poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da UFFS, ingressantes no primeiro semestre de 2025.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.4 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgec@uffs.edu.br, no período de 06 e 07 de março de 2025, após efetivação de matrícula, o Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEC - www.uffs.edu.br/ppgec.

6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEC, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas de Mestrado, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a maior nota no processo seletivo para o PPGEC, de modo ordenado sendo uma bolsa para cada linha, iniciando-se pela linha com candidato que tenha a maior nota no processo seletivo do EDITAL Nº 4/PPGEC/UFFS/2024, destinadno-se inicialmente as cotas CAPES.
6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES.
6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGEC, dentro do período de vigência deste edital.
6.10 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: 05 e 06/03/2025.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 07/03/2025.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 11/03/2025.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: 12/03/2025.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 12/03/2025.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 14/03/2025.

8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail da secretaria do PPGEC, sec.ppgec@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGEC munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II), a ser disponibilizado na Secretaria do PPGEC;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, a ser disponibilizado na Secretaria do PPGEC.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, a ser disponibilizada na Secretaria do PPGEC.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 17/03/2025, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 16h.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas da UFFS seguirão as recomendações e legislação vigente por ela publicada.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até 18 meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a 6 meses, ou o doutorando, por prazo de até 12 meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de 2 a 6 meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas UFFS, a suspensão será regulada por editais específicos lançados pela instituição.

13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGEC e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEC, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgec.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGEC, consultada a comissão de bolsas do Programa.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Cerro Largo-RS, 21 de fevereiro de 2025.

Erica do Espirito Santo Hermel

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências

CAPPG LS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 9/CAPPG-LS/UFFS/2024 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 9/CAPPG-LS/UFFS/2024 para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, ofertados no campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025, conforme a seguir.

Onde se Lê:
“5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 03 a 09/02/2025

Homologação das inscrições

A partir do dia 11/02/2025

Divulgação do resultado provisório do processo

A partir do dia 17/02/2025

Período de recursos

01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo

A partir de 19/02/2025

Matrícula dos alunos selecionados

De 25 a 28/02/2025

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, nos sites do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.”

 

Leia-se:

“5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 03 a 09/02/2025

Homologação das inscrições

A partir do dia 11/02/2025

Divulgação do resultado provisório do processo

A partir do dia 17/02/2025

Período de recursos

01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo

A partir de 19/02/2025

Matrícula dos alunos selecionados

De 24/02/2025 a 07/03/2025

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, nos sites do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.”

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de fevereiro de 2025.

Regis Clemente da Costa

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 9/CAPPG-LS/UFFS/2024

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL-UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 9/CAPPG-LS/UFFS/2024 para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, ofertadas no campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.

 

1 CLASSIFICADOS

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR:

1.1.1 Manejo Ecológico de Solo e Fertilidade dos Sistemas

Candidato

Resultado

Juliana Serafini Lemchen

Classificado e Selecionado

Emerson Camilo

Desclassificado

Márcia Regina Maximowski

Desclassificado

 

1.1.2 Plantas Bioativas em Agroecossistemas

Candidato

Resultado

Emerson Camilo

Classificado e Selecionado

 

1.1.3 Redesenho de Agroecossistemas

Candidato

Resultado

Edvaldo Rocha Dias

Classificado e Selecionado

Juliana Serafini Lemchen

Classificado e Selecionado

Laís Fernanda Batista Nobre

Classificado e Selecionado

Nicolas Antonio Teixeira de Paula

Classificado e Selecionado

Vanderleia Dezingrini

Classificado e Selecionado

 

 

1.1.4 Tópicos especiais: Gênero e Agroecologia

Candidato

Resultado

Eduarda Rafaela Roth Levandoski

Classificado e Selecionado

Márcia Regina Maximowski

Classificado e Selecionado

Vanderleia Dezingrini

Classificado e Selecionado

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL:

Não houve inscritos

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado e selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria da Pós-graduação, na BR 158, Km 405, Bloco Docente/Administrativo, sala 232, Laranjeiras do Sul, PR, no período de 24/02/2025 a 07/03/2025, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

2.1.1 O candidato classificado e selecionado, que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração particular reconhecida em cartório; devendo seu procurador apresentar a sua documentação pessoal de identificação.

2.2 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia simples acompanhadas dos originais:

I - Formulário de matrícula - disciplina isolada, disponível até o dia 02/03/2025 em: <https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/formularios> e de 03/03/2025 em diante disponível na página www.uffs.edu.br – Pós-graduação>Laranjeiras do Sul>Mestrado>Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável>Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cópia do CPF(dispensável caso o número do CPF conste no documento de identificação);

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da Instituição de Ensino Superior, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau ou declaração que esteja cursando o último semestre do curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC;

V - Histórico escolar de curso superior de graduação;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995.

2.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no item 2.1 deste edital perderá o direito à vaga.

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Ao aluno na condição de matriculado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-graduação (PPGADR e PPGCTAL).

3.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

3.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL.

3.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário nos sites dos Programas.

3.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de fevereiro de 2025.

Regis Clemente da Costa

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 3/CAPPG-LS/UFFS/2025

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL-UFFS, no uso de suas atribuições legais, retifica o Edital nº3/CAPPG-LS/UFFS/2025 referente a homologação do resultado final do Edital nº 9/CAPPG-LS/UFFS/2024 para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, ofertadas no campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.

Onde se lê:

“2.1.1 O candidato classificado e selecionado, que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração particular reconhecida em cartório; devendo seu procurador apresentar a sua documentação pessoal de identificação.”

Leia-se:

“2.1.1 O candidato classificado e selecionado, que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração particular; devendo seu procurador apresentar a sua documentação pessoal de identificação.”

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de fevereiro de 2025.

Regis Clemente da Costa

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul

PROPLAN

Revoga Portaria nº 85/PROPLAN/UFFS/2021 e Portaria n° 220/PROPLAN/UFFS/2024 que designam servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Convênio, Processo nº 23205.001007/2019-66.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a  Portaria nº 85/PROPLAN/UFFS/2021, de 11 de junho de 2021 e a Portaria n° 220/PROPLAN/UFFS/2024, de 28 de junho de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS,que designam servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Convênio, Processo nº 23205.001007/2019-66.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Revoga Portaria nº 86/PROPLAN/UFFS/2021 e Portaria n° 221/PROPLAN/UFFS/2024 que designam servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Convênio, Processo nº 23205.001172/2019-18

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a  Portaria nº 86/PROPLAN/UFFS/2021, de 11 de junho de 2021 e a Portaria n° 221/PROPLAN/UFFS/2024, de 01 de julho de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS,que designam servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Convênio, Processo nº  23205.001172/2019-18

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Revoga Portaria nº 169/PROPLAN/UFFS/2023 que designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 218, processo nº 23205.007382/2023-04

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 169/PROPLAN/UFFS/2023, de 12 de abril de 2023, que designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 218, processo nº 23205.007382/2023-04, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

ACAD ER

SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSO DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas em cursos de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DOS OBJETIVOS

 

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes de cursos de graduação regularmente matriculados no Campus Erechim da UFFS.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

 

2.1 Será concedida (uma) bolsa de estudo para acadêmico(a) de curso de graduação, disponibilizada pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 1.000,00 para implementação imediata.

2.2 O período de vigência da bolsa será de acordo com período de duração de cada curso contemplado, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.

2.3 O curso contemplado com bolsa consta no quadro abaixo:

 

CURSO

VALOR DA BOLSA

Ciências Biológicas

R$ 1.000,00

 

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA

 

3.1 Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados no curso constante no item 2.3 e que atendam aos seguintes requisitos:

 

- ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

- ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;

- ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

- não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR.

 

3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, os estudantes contemplados deverão:

 

- obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado;

- obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado;

- concluir o curso no prazo recomendado;

- dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação;

- quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

- Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;

- não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq ou FAPESP.

 

3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas.

3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.

3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

 

4 DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br :

I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;

II - Atestado de matrícula atualizado;

III – histórico escolar do ensino médio (apenas para candidatos de cursos de pós-graduação);

IV - Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital.

 

 

5 DA AVALIAÇÃO

 

5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;

5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:

I - Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).

5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:

I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem, processo seletivo especial, processo seletivo de mestrado);

II - Maior idade.

 

5.3 Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Termo de Cooperação com o grupo CARREFOUR.

 

6 DO CRONOGRAMA

 

 

ETAPA

 

 

PERÍODO

 

 

Inscrições

 

De 18 a 20 de fevereiro

 

Homologação das Inscrições

 

21 de fevereiro - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

Realização da seleção

 

21 de fevereiro

 

Divulgação do resultado final

 

22 de fevereiro - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

7 DOS RECURSOS

 

7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Os documentos necessários para a implementação das bolsas aos candidatos aprovados e contemplados serão divulgados juntamente ao edital de resultado final.

8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

 

Erechim-RS, 18 de fevereiro de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSO DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 3/ACADER/UFFS/2025, seleção de bolsista em curso de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsa concedida pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

CURSO

CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Ciências Biológicas – Bacharelado

Tainara Rosa Gasda

DEFERIDA

Mikaelle Lopes Rosa

DEFERIDA

Lucas Martins Carvalho

DEFERIDA

 

 

2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

 

Erechim-RS, 21 de fevereiro de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CG MVTB RE

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

Realeza-PR, 19 de fevereiro de 2025.

Adalgiza Pinto Neto

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

PPG PROFMAT CH

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM BOLSAS DE ESTUDO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a chamada para inscrições para a manifestação de interesse para a concessão de bolsas de mestrado, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e fixa normas para este processo, atendendo ao estabelecido pelo Edital nº 20 para Concessão de Bolsas de Estudos Capes/Profmat – Turma 2025, Publicado em 12 de Fevereiro de 2025

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Estabelecer uma ordem de classificação de candidatos habilitados para a concessão de bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional da Instituição Associada – UFFS.

 

2. DO NÚMERO DE BOLSAS

2.1 Serão concedidas até 5 (cinco) bolsas para alunos ingressantes no PROFMAT/UFFS pelo exame nacional de acesso (ENA) 2025, em conformidade com o Anexo II do Edital nº 20 – Concessão de bolsas de estudos CAPES/PROFMAT – turma 2025.

2.1.1 Fica reservada, 1 (uma) bolsa, para candidatos autodeclarados pertencentes a grupos historicamente sub-representados, como negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, entre outros, observando-se que, caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, estas serão automaticamente revertidas para ampla concorrência. A distribuição das bolsas será realizada, observando-se a ordem de classificação dos candidatos no ENA 2025.

2.2 As bolsas no âmbito deste edital serão pagas pela CAPES em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.

2.2.1 Caso o discente já tenha recebido bolsa no PROFMAT ou em outro programa de mestrado, o pagamento de uma nova bolsa pela CAPES estará limitado ao período restante necessário para completar o tempo máximo de 24 meses.

2.2.2 Os bolsistas que obtiverem transferência para outra Instituição Associada do Programa levarão consigo a bolsa recebida, desde que continuem cumprindo os pré-requisitos para o recebimento de bolsas na outra instituição.

 

3. DOS CRITÉRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA À BOLSA

3.1 Preencher e assinar (via gov.br) o Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo I do Edital nº 20) sem rasuras e/ou alterações. O termo está disponível em www.uffs.edu.br/profmat > Bolsas de estudo > Editais;

3.1.1 Comprovar que atua como professor regente de classe na Rede Pública da Educação Básica, mediante declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias.

3.1.2 Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.735,54 (nove mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), que corresponde a duas vezes o piso nacional do magistério da Educação Básica de 2025. O valor deverá incluir todas as remunerações do candidato. A comprovação se dará mediante a apresentação de contracheque(s) ou equivalente(s), com data anterior máxima de 30 (trinta) dias.

3.1.3 Preencher e assinar (via gov.br) autodeclaração de que pertence a grupos historicamente sub-representados, como negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, entre outros, caso concorra à vaga reservada para esta finalidade. A autodeclaração está disponível em www.uffs.edu.br/profmat > Bolsas de estudo > Editais;

3.2 Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação.

3.3 Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.

3.4 Candidatos que estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos ou exercendo funções de gestão não farão jus ao recebimento da bolsa, excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência.

3.4.1 É permitido o afastamento parcial ou total, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação competente;

3.5 Candidatos que atenderem os critérios estabelecidos no caput deste artigo, inclusive aqueles em estágio probatório, ou com vínculo temporário, são elegíveis para a percepção de bolsa.

 

4. DA AVALIAÇÃO

4.1 Os processos de inscrição às bolsas serão julgados pela Comissão de Bolsas do PROFMAT.

4.2 As bolsas serão concedidas aos candidatos que satisfaçam todas as exigências do item 3 deste edital, obedecendo à ordem decrescente de pontuação no Exame Nacional de Acesso (ENA) e a cota de bolsas a ser disponibilizada pela CAPES.

4.2.1 Na ausência de candidaturas que satisfaçam o critério socioeconômico estabelecido no item 3.1.2, a UFFS procederá com a distribuição das bolsas remanescentes, observando a ordem de classificação dos candidatos que não se enquadrem no referido critério socioeconômico.

4.2.2 No caso de empate na classificação entre dois ou mais candidatos, o candidato que residir na cidade mais distante da cidade de Chapecó-SC, tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos.

4.2.3 Persistindo o empate na classificação do inciso acima, o candidato que perceber o menor rendimento bruto total tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos.

4.3 No caso de o bolsista renunciar ou ser destituído da bolsa, esta será atribuída ao próximo candidato da lista de classificação da Instituição Associada

 

5. DO CRONOGRAMA

5.1 Inscrições: de 18 de fevereiro a 21 de março de 2025, exclusivamente através do e-mail da Secretaria do PROFMAT/UFFS: sec.profmat@uffs.edu.br

5.2 Divulgação provisória do Resultado Final: Até as 12h do dia 24 de março de 2025.

5.3 Solicitação de recurso da divulgação provisória do Resultado Final: Até 24 horas a partir da publicação da Divulgação Provisória do Resultado Final.

5.4 Homologação do Resultado Final: até 26 de março de 2025.

 

6.DOS RECURSOS

6.1 Caberá recurso da divulgação provisória de cada uma das etapas deste processo de seleção à

Comissão de Bolsas, no prazo de 24 horas, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.

6.1.1 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail: <sec.profmat@uffs.edu.br>, para análise da Comissão de Bolsas.

6.1.2 Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

6.1.3 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no edital.

6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem às normas contidas neste Edital.

6.3 A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

6.3.1 A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

6.3.2 A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.

 

7. DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

7.1 A inscrição para concorrer à bolsa de estudo concedida pela CAPES implica aceitação integral, por parte do candidato, das condições a seguir:

7.1.1 Realizar a matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFMAT.

7.1.2 Continuar atuando, por um período não inferior a 5 (cinco) anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado.

7.1.3 Manter atualizadas, por um prazo não inferior a 3 (três) anos, suas informações pessoais, como contato telefônico, endereço eletrônico, endereço residencial e da escola de atuação por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES.

7.1.4 Devolver à CAPES eventuais benefícios pagos indevidamente, conforme orientações da CAPES.

7.1.5 Comprovar, em até 6 (seis) meses após a conclusão do PROFMAT, por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES, titulação finalizada em até 4 (quatro) anos após primeiro ingresso no curso, por meio de diploma expedido pela IES responsável.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os casos omissos serão resolvidos em observância aos critérios do Edital nº 20 para Concessão de Bolsas de Estudos Capes/Profmat – Turma 2025, Publicado em 12 de Fevereiro de 2025, pela Comissão de Bolsas do PROFMAT, pela CAPES e pela Diretoria da SBM.

8.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó-SC.

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

Janice Teresinha Reichert

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)

CONSUNI CGAE

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Google Meet, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes os seguintes conselheiros: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); Elsio José Corá (Pró-reitor de Graduação); representantes docentes: Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); Lísia Regina Ferreira, Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (Campus Chapecó); Denise Knorst da Silva; Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Pablo Lemos Berned, Ildemar Mayer (suplente) (Campus Cerro Largo); Gustavo Olsznski Acrani (Campus Passo Fundo); Alexandre Manoel dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); ausentes com justificativa: representantes docentes: Leidiani da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul); representantes discentes: Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim); ausentes sem justificativa: representantes docentes: José Oto Konzen, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Campus Realeza); representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia e Yago Silva Souto Franco (titular e suplente Campus Chapecó); Carlos Henrique Coelho dos Reis, Otávio dos Santos Romero (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); comunidade regional: Inácio José Werle. Também estiveram presentes: Alexandre Luiz Fassina (PROGRAD/DOP), Bernardo Berenchtein (DPGRAD/PROGRAD), Fabiano Geremia (Coordenador do Curso de Ciências Econômicas), Campus Chapecó), Mauro Leandro Megotto (Coordenador do Curso de Engenharia Civil), Pedro Augusto Pereira Borges (Membro do NDE). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Comunicados: Presidente informou sobre o ciclo de audiências do PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional 2025-2032) que estão acontecendo na UFFS para conclusão da fase normativa do texto. Nos dias 15 e 16 de março de 2025 será a audiência final e definido o texto a ser encaminhado ao CONSUNI para apreciação. Reforçou a importância da participação de todos. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.005349/2025-01 - Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2024. (para designação de relatoria); 2.2 Processo 23205.005408/2025-33 – Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Chapecó – SC. (para designação de relatoria); 2.3 Processo 23205.005462/2025-89 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem – Bacharelado, Campus Chapecó. (para designação de relatoria); 2.4 Processo 23205.005572/2025-41 - Proposta de Alterações na Resolução Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, que Aprova a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica. (para designação de relatoria); 2.5 Processo 23205.004355/2025-33 - Dispensa de Licitação Nº.: 4/2025 Objeto: Contratação de Serviço de Apoio para Gestão Administrativa e Financeira do Projeto: Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia Parte IV Fundamento Legal: Inciso XV do Artigo XV da Lei Nº 14.133/2021. (análise do parecer do conselheiro Sérgio Roberto Massagli); 2.6 Processo 23205.027636/2024-83 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado, Campus Cerro Largo. (análise do parecer da conselheira Lísia Regina Ferreira); 2.7 Processo 23205.022557/2022-14 - Criação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado, Campus Chapecó. (análise do parecer do conselheiro Alexandre Manoel dos Santos); 2.8 Processo 23205.027602/2024-99 – Proposta de Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem – Bacharelado, Campus Passo Fundo. (análise do Parecer do Conselheiro Ildemar Mayer). Na sequência, passou-se à apreciação do 2.1 Processo 23205.005349/2025-01 - Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2024. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pela conselheira Sandra Simone Hopner Pierozan. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. 2.2 Processo Nº 23205.005408/2025-33 – Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Chapecó – SC. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pela conselheira Denise Knorst da Silva. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. 2.3 Processo 23205.005462/2025-89 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem – Bacharelado, Campus Chapecó. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelas conselheiras Lísia Regina Ferreira e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria.2.4 Processo 23205.005572/2025-41 - Proposta de Alterações na Resolução Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, que Aprova a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Pablo Lemos Berned. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. 2.5 Processo 23205.004355/2025-33 - Dispensa de Licitação Nº.: 4/2025 Objeto: Contratação de Serviço de Apoio para Gestão Administrativa e Financeira do Projeto: Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia Parte IV Fundamento Legal: Inciso XV do Artigo XV da Lei Nº 14.133/2021. (análise do parecer do conselheiro Sérgio Roberto Massagli). O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.6 Processo 23205.027636/2024-83 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado, Campus Cerro Largo. (análise do parecer da conselheira Lísia Regina Ferreira). A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados. Por sugestão da relatora, a CGAE, em diálogo com a Prograd, deverá futuramente produzir entendimento acerca da Curricularização da Extensão acontecer em componentes curriculares de estágio obrigatório. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.7 Processo 23205.022557/2022-14 - Criação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado, Campus Chapecó. (análise do parecer do conselheiro Alexandre Manoel dos Santos). O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.8 Processo 23205.027602/2024-99 – Proposta de Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem – Bacharelado, Campus Passo Fundo. (análise do Parecer do Conselheiro Ildemar Mayer). O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Ao final, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quinze horas e cinquenta e oito minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROPEPG

Estabelece deveres dos bolsistas em nível de mestrado e doutorado e critérios para avaliação e acompanhamento dos bolsistas do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação, Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Regimento do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação, da UFFS, Campus Erechim/RS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os deveres dos bolsistas em nível de mestrado e doutorado e os critérios para avaliação e acompanhamento dos bolsistas do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE).

 

Art. 2º São deveres do bolsista:

I - Ter conceito A ou B em todos os componentes curriculares cursados ou aproveitados, sendo que a cada conceito B, terá de comprovar aprovação com conceito “A” em outro componente curricular, independentemente do número de créditos.

II - Realizar o estágio docência dentro do período da bolsa, quando a bolsa tiver duração igual ou superior a 6 meses;

III - Apresentar comprovação de proficiência em língua inglesa, espanhol, francês e italiano até o 12º (décimo segundo) mês após o ingresso no curso;

IV - Bolsistas de mestrado devem apresentar a qualificação até o 12 (décimo segundo) mês do início do curso e bolsistas de doutorado entre 12º (décimo segundo) e o 30º trigésimo mês do início do curso.

V - Participar da organização dos eventos do programa, especialmente nos seminários de socialização das pesquisas, promovido pelo PPGPE;

VI - Bolsistas de mestrado devem realizar no mínimo uma ação para o programa e bolsistas de doutorado duas ações durante o período da bolsa;

a) As ações mencionadas acima são definidas como iniciativas dos discentes com tema na área de educação, tendo aprovação do colegiado do curso e apoio e orientação dos docentes do programa;

b) Essas ações podem ser organização de palestras, minicursos, divulgação científica ou de extensão e/ou social, atividades que envolvam público externo ao PPGPE;

c) As ações devem ser propostas com antecedência ao colegiado do programa, para avaliação e deferimento.

VII - É facultado ao discente bolsista apresentar a publicação de artigo científico ou atividade no exterior, no lugar da ação referida no item VI.

a) O artigo científico deve ter autoria conjunta com um docente do PPGPE;

b) A atividade no exterior deve estar vinculada ao desenvolvimento da dissertação ou tese, podendo ser estágios, componentes curriculares passíveis de aproveitamento no PPGPE e outros, desde que devidamente aceitas pela comissão de bolsas. 

VIII – Para mestrado, apresentar para a comissão de bolsas relatório final em que constem todas as atividades realizadas.

IX – Para doutorado, apresentar para a comissão de bolsas relatório a cada doze meses, bem como o relatório final.

 

Art. 3º Da avaliação e acompanhamento

I – Ao final do período da bolsa, para o mestrado, o bolsista deve enviar à comissão de bolsas o relatório das atividades realizadas de acordo com o modelo disponibilizado pelo PPGPE, com os documentos comprobatórios solicitados.

II - A cada 12 meses, para doutorado, o bolsista deve enviar à comissão de bolsas o relatório das atividades realizadas de acordo com o modelo disponibilizado pelo PPGPE, com os documentos comprobatórios solicitados.

III - O relatório final deve ser entregue 30 dias antes do término da bolsa.

IV - Os relatórios serão avaliados pela comissão de bolsas, que emitirá o parecer recomendando “Aprovação” ou “Reprovação” ao colegiado.

V - Antes de emitir o parecer, a comissão poderá solicitar ao bolsista complementação de informações ao bolsista, que dentro do prazo estabelecido, poderá complementar o relatório.

VI - Cabe ao colegiado do curso analisar a recomendação da comissão de bolsas e se manifestar sobre a aprovação ou reprovação dos relatórios.

VII - No caso de reprovação do relatório do bolsista, será efetuada o cancelamento da bolsa para o discente, e eventual substituição de bolsista.

 

Art. 4º Do cancelamento da bolsa:

I -  O bolsista terá sua bolsa cancelada nas seguintes situações:

a) Reprovar em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente;

b) Não apresentar comprovação de proficiência em língua inglês, espanhol, francês ou italiano até o 12o. mês após o ingresso no curso;

c) Não realizar estágio docência dentro do período da bolsa, se ela for igual ou superior a seis meses;

d) Não realizar exame de qualificação até o 18o mês após o início do curso no caso de mestrado, ou 30º trigésimo sexto mês do início do curso no caso de doutorado;

e) For reprovado no exame de qualificação;

f) Não participar de atividades do programa, como a organização dos eventos e ou outras ações desenvolvidas;

g) Não realizar ações para o programa, como previsto no Art. 2;

h) Não apresentar o relatório com comprovação das atividades realizadas;

i) For reprovado no relatório;

II - O cancelamento da bolsa também pode ocorrer a pedido do discente ou pelo próprio orientador, por meio de justificativa fundamentada e deve passar pela aprovação do Colegiado do curso.

III -  É dever do orientador comunicar formalmente a comissão de bolsas caso tenha conhecimento de que o bolsista sob sua orientação não esteja cumprindo o previsto nesta instrução normativa.

 

Art. 5o Qualquer vínculo empregatício, ou alteração de vínculo empregatício, deve ser comunicado à comissão de bolsas, para fins de ciência e formalização, independente da agência de fomento ou instituição de concessão da bolsa. 

I - O acúmulo de bolsa com vínculo empregatício está condicionado às normas vigentes de cada agência de fomento e da UFFS.

 

Art. 6o Nos casos de doença que impeça o pós-graduando de participar das atividades do curso, ou afastamento em razão de maternidade e aleitamento, os deveres e critérios Art. 2o, 3o e 4o deste regulamento serão avaliados pela comissão de bolsas e deferidos pelo colegiado do curso, desde que devidamente comprovados.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGPE.

 

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Resultado provisório do Edital Nº 03/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de experiências de Educação Integral em escolas de tempo integral vinculadas às secretarias municipais e estaduais de educação para participação em documentário

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório do Edital Nº 03/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de projetos das Secretarias Municipais e Estaduais de Educação da Região Sul para participação no documentário “Entre o inédito e o viável: práticas da escola em tempo integral na Região Sul”.

 

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO

Título dos projetos

Município

UF

Média geral

Cozinha Experimental

Pinhais - PR

PR

9,71

O Curso da Vida

Chopinzinho - PR

PR

9,51

1ª Escola de Tempo Integral Bilíngue do Parana

Ibiporã - PR

PR

9,24

Boas Práticas, Bons Resultados.

Lapa - PR

PR

8,89

Educação Integral em Tempo Integral: proposições para as Rede Municipal de São Miguel do Iguaçu

São Miguel do Iguaçu - PR

PR

8,56

Fortalecendo o Pertencimento no Ensino Integral da Escola do Campo

Paranaguá - PR

PR

8,09

Educação Integral no Paraná: Protagonismo Estudantil e Transformação Social

Curitiba - PR

PR

6,31

Aula passeio na Agroleite

Castro - PR

PR

5,97

Parcerias na Educação em Tempo Integral

Campo Mourão - PR

PR

5,79

Transformando Vidas: a superação através da Educação Integral

Guarapuava - PR

PR

5,64

Bazar Solidário

Piraí do Sul - PR

PR

5,13

Convivendo e Transformando

Guaratuba - PR

PR

5,13

Trabalhando por uma escola que acolhe e uma educação que transforma

Arapongas - PR

PR

5,03

Educação Infantil e Natureza: uma abordagem participativa na Educação Integral

Santa Cruz do Sul - RS

RS

8,59

Educação Integral em Tempo Integral no município de Campo Bom: chuva no telhado, água na horta

Campo Bom - RS

RS

8,42

Promovendo a Educação Integral: algumas ações em Escola do Campo de Tempo Integral

Vacaria - RS

RS

7,86

Relato de Experiência de Educação Integral na Educação Infantil

Constantina - RS

RS

7,78

Ressignificando a formação na Escola Municipal de Educação Básica Frederico Augusto Ritter - Cachoeirinha/RS

Cachoeirinha - RS

RS

7,53

Semeando o Futuro

Porto Xavier - RS

RS

7,52

Projeto CRIAR: Criatividade para Revolucionar e Inovar a Aprendizagem Real

Travesseiro - RS

RS

7,46

Projeto de experiências pedagógicas interdisciplinares - Educação Integral 2024/2025

Novo Hamburgo - RS

RS

7,38

A Educação de Tempo Integral como estratégia para o desenvolvimento Integral do aluno

Silveira Martins - RS

RS

7,23

Relato de Experiência Espaço Maker – Matemática na Prática

Camaquã - RS

RS

7,21

Implementação de diretrizes municipais para educação da escola de turno integral no campo na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Dr José Maria da Silveira

Piratini - RS

RS

7,21

Programa Tempo Integral em Santiago: um compromisso com o desenvolvimento integral de crianças/estudantes da escola municipal de turno oposto criança feliz

Santiago - RS

RS

7,04

Projeto INTEGRA: Múltiplas linguagens na educação em Tempo Integral

Taquara - RS

RS

6,89

Escola de Pais - EMTI São Roque

Bento Gonçalves - RS

RS

6,80

Clube de Ciências STEM como Ferramenta para Educação Integral

Porto Alegre - RS

RS

6,79

­­­Crescer Legal: Uma Parceria Educacional Público-Privada em Benefício dos Jovens do Campo da Rede de Ensino de Agudo (RS)

Agudo - RS

RS

6,75

Desafio: Ação pela Criação

Encantado - RS

RS

6,55

O Programa Escola de Tempo Integral na rede de ensino: Garibaldi-RS

Garibaldi - RS

RS

5,81

Uma prática exitosa de Educação Integral em Tempo Integral no Oeste de Santa Catarina

Nova Itaberaba - SC

SC

9,21

O Conto de um Encanto – Herdeiros do Futuro

Indaial - SC

SC

8,96

Os contaminantes do meu morango

Criciúma - SC

SC

8,50

MAKER Start e Robótica

São Joaquim - SC

SC

8,50

Centro de Educação e Esporte: uma proposta de Tempo Integral para uma educação transformadora

Chapecó - SC

SC

8,29

Meu presente, sua presença

Itapiranga - SC

SC

8,17

Sem abelhas, sem alimentos: um relato de experiência pedagógica com o 1º ano da Escola em Tempo Integral

Santiago do Sul - SC

SC

8,00

Relato de Experiência - Tênis de Mesa e o projeto Educa+Esporte em Palhoça-SC

Palhoça - SC

SC

7,67

Artesanato e Empreendedorismo: Criatividade e Sustentabilidade na Formação Integral dos estudantes

Timbó - SC

SC

7,58

Experiências exitosas e boas práticas de implementação da Escola Integral

Blumenau - SC

SC

7,58

Projeto Leitor de Ouro

Capivari de Baixo - SC

SC

7,58

Educação em Tempo Integral: A experiência de implementação de uma creche integral no campo

Presidente Castello Branco - SC

SC

7,29

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório do Edital nº 03/PROGRAD/UFFS/2025 poderão ser enviados para o e-mail contato.educacao.integral@uffs.edu.br no dia 18/02/2025.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do projeto e do município e motivação para a interposição do recurso. 

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Estabelece os critérios e procedimentos para a Concessão de Auxílio Financeiro para Viagens de Estudo para o ano de 2025

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público os critérios e procedimentos para a concessão de auxílio financeiro para Viagens de Estudo no ano de 2025, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à Portaria nº 652/GR/UFFS/2016, que institui o Programa de Auxílio Financeiro para Viagens de Estudo.

 

1. OBJETIVO

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para Viagem de Estudo tem por objetivo conceder auxílio financeiro aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, visando sua participação em atividades com aderência aos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação e desenvolvidas fora das dependências do Campus de oferta, cujo desenvolvimento extrapole os horários de início e fim da jornada de aula dos respectivos turnos, ou ainda, quando a atividade for realizada em dias não letivos.

 

2. NATUREZA DAS ATIVIDADES

2.1 Define-se como Viagem de Estudo o deslocamento dos estudantes para fora das dependências do Campus universitário, com a finalidade de desenvolver atividades de ensino obrigatórias e previstas nos Planos de Curso dos CCRs, envolvendo as seguintes modalidades:

I - atividades de campo;

II - visitas técnicas;

III - aprofundamento de estudos.

 

3. PÚBLICO ALVO

3.1 O Auxílio para Viagens de estudo destina-se a atender aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS, para viabilizar sua participação em atividades de ensino, em conformidade com o estabelecido no respectivo Projeto Pedagógico.

 

4. CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO

4.1  O montante de recursos destinado ao desenvolvimento das atividades dos auxílios, para o ano de 2025 é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), distribuído entre os campi, proporcionalmente, segundo o uso do recurso no ano anterior, resultando nos seguintes valores:

  1. Campus Cerro Largo: R$ 25.000,00;
  2. Campus Chapecó: R$ 35.000,00;
  3. Campus Erechim: R$ 71.000,00;
  4. Campus Laranjeiras do Sul: R$ 34.000,00;
  5. Campus Realeza: R$ 30.000,00;
  6.  Campus Passo Fundo: R$ 5.000,00.

 

4.1.1 A disponibilidade de recursos está condicionada à plena existência de orçamento previsto no Planejamento Institucional. Eventuais contingenciamentos ou suplementações não estão descartadas.

4.2 Havendo necessidade de ampliação dos recursos e disponibilidade orçamentária, o valor  destinado para a realização das atividades de viagens de estudo poderá ser complementado mediante pactuação com as Coordenações Acadêmicas e solicitação de reforço dos empenhos.

4.3 Cabe às Coordenações Acadêmicas dos respectivos campi definir a distribuição dos recursos no âmbito do Campus, em diálogo com as Coordenações dos Cursos, os Fóruns do Domínio Comum e Conexo e a Coordenação do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP).

4.4 A alocação dos recursos no âmbito dos campi destina-se a ambos os semestres letivos do ano de 2025, devendo sua previsão de uso ser encaminhada à Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD) até o dia 10/09/2025, de forma que poderá haver realocação de recursos para outros campi em caso(s) de não utilização do montante destinado a algum(uns) destes.

4.5 A realocação de recursos aludida no item 4.4 será feita mediante avaliação de demandas pela DPGRAD, em diálogo com as Coordenações Acadêmicas dos campi. 

4.6 As Coordenações Acadêmicas dos campi, deverão encaminhar à DPGRAD a planilha de controle dos gastos no fim de cada ano, permitindo assim o acompanhamento da Execução do recurso pela DPGRAD.

4.7 Os recursos não utilizados para a respectiva finalidade, mediante protocolo, até o dia 30/10/2025 poderão ser recolhidos e realocados para outros fins.

4.8 O auxílio financeiro será concedido em caráter individual e durante o semestre letivo em que são desenvolvidas as atividades de ensino.

4.9 O valor do auxílio financeiro, por dia de atividade, poderá envolver 01 (um) café da manhã, 01 (um) almoço, 01 (um) jantar e 01 (um) pernoite, considerando os seguintes valores:

  1. para café da manhã - R$ 12,00 (doze reais);
  2. para almoço - R$ 24,00 (vinte e quatro reais);
  3. para jantar - R$ 24,00 (vinte e quatro reais);
  4. para pernoite - R$ 60,00 (sessenta reais).

 

4.10 Os auxílios poderão ser requeridos quando o desenvolvimento das atividades extrapolar os horários de início e fim da jornada de aula dos respectivos turnos.

I - Será concedido auxílio financeiro para café da manhã quando o deslocamento para o local de destino se iniciar antes das 07h00min;

II - Será concedido auxílio financeiro para o almoço quando o retorno ao Campus de origem for posterior às 12:30min;

III - Será concedido auxílio financeiro referente ao jantar quando o retorno ao Campus de origem ocorrer posteriormente às 21h00min.

 

5. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO

5.1 Constituem critérios para a concessão de auxílio financeiro para Viagem de Estudo:

  1. participar de atividades de ensino fora das dependências do Campus, cujo desenvolvimento extrapole os horários de início e fim da jornada de aula dos respectivos turnos, ou ainda, quando a atividade for realizada em dias não letivos;
  2. estar previsto no Plano de Curso entregue no início do semestre letivo, aos estudantes matriculados no CCR e aprovado pelo Colegiado de Curso;
  3. estar em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso e aprovado pelo Colegiado de Curso;
  4. envolver, no mínimo, 50% dos estudantes matriculados no CCR;
  5. estar regularmente matriculado na turma do CCR que fará a viagem.

5.2 Nas atividades em que o docente solicitar a participação de Monitor(es) e/ou bolsista(s), estes farão jus ao recebimento do auxílio, ficando dispensados dos critérios previstos nas alíneas IV e V, do item 5.1.

Parágrafo único. Se a viagem a ser realizada não estiver associada a um CCR mas estiver alinhada ao PPC do curso, o docente responsável deverá solicitar aprovação do Colegiado do curso e da Coordenação Acadêmica do Campus, ficando dispensados os itens II, IV e V do item 5.1.

 

6. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO 

6.1 A organização das atividades de ensino vinculadas às Viagens de Estudo e a solicitação do auxílio financeiro aos estudantes participantes, é de inteira responsabilidade do(s) docente(s) que responde(m) pelo(s) CCR(s) ou pela coordenação dos cursos de graduação vinculados à atividade.

6.2 A solicitação do auxílio obedecerá aos seguintes procedimentos: 

  1. a solicitação deverá ser feita pelo(s) docente(s), por meio de processo cadastrado no SIPAC (seguir o fluxo definido no Mapa do Processo – MP0320), com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data da realização da viagem; 
  2. o Formulário de solicitação de auxílio (F0240 do SIPAC/Anexo I deste edital) deve ser preenchido pelo docente, sendo de sua responsabilidade o correto preenchimento e conferência dos dados informados;
  3. no processo de solicitação deverá ser incluída cópia legível do CPF e do cartão bancário da conta corrente (ativa) em nome do estudante ou de comprovante de abertura de conta corrente aberta em nome do estudante, preferencialmente do Banco do Brasil (pode ser de outros bancos também). Inserir um arquivo único em PDF com todas as cópias.
  4. o processo deve ser enviado para análise da Coordenação do Curso, que inserirá o parecer (F0241 do SIPAC), e encaminhará à Coordenação Acadêmica do Campus, para autorização;
  5. após inserido o parecer da Coordenação Acadêmica (F0242 do SIPAC), o processo deve ser encaminhado ao Setor/servidor do Campus, responsável pelo lançamento dos dados dos estudantes no Sistema Financeiro – SIAFI e pela solicitação do pagamento;
  6. em situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas, solicitações protocoladas com prazo menor do que o previsto no item I, acima, poderão ser autorizadas a critério da Coordenação do Curso e Coordenação Acadêmica. 

6.3 O docente responsável pela solicitação do auxílio também deverá encaminhar, via e-mail para o Setor/servidor do Campus responsável pelo lançamento dos dados dos estudantes no Sistema Financeiro – SIAFI e pela solicitação do pagamento, planilha em arquivo editável com os mesmos dados que constam no modelo de planilha descrito no F0240 do SIPAC/Anexo I deste Edital, na mesma data que encaminhar a solicitação, isso para viabilização dos encaminhamentos administrativos;

6.4 Caso seja informada conta corrente inativa, conta poupança, conta-salário, conta-corrente em nome de outra pessoa, ou tenham sido informados dados incorretos/inconsistentes, o pagamento do auxílio poderá ser cancelado.

6.5 No caso da atividade envolver mais de um CCR, os docentes responsáveis por todos os CCR envolvidos deverão assinar a solicitação;

6.6 No caso da viagem envolver turmas de diferentes cursos de graduação, os coordenadores de todos os cursos envolvidos deverão inserir parecer (F0241 do SIPAC); 

6.7 A aprovação da solicitação do auxílio financeiro aos estudantes não implica aprovação de diária(s) ao(s) docente(s) que participará(ão) da viagem. O pedido de diária(s) do(s) docente(s) deverá tramitar no seu campus de lotação, concomitantemente à solicitação de auxílio financeiro aos estudantes.

6.8 O transporte para realização da viagem de estudo deve ser solicitado no campus. 

 

7. RELATÓRIO DA VIAGEM 

7.1 Após a realização da viagem, é de inteira responsabilidade do docente que solicita o auxílio,  anexar no processo em até 10 (dez) dias, o relatório final (F0243 do SIPAC/Anexo II deste Edital), e cópia da Guia de Recolhimento da União - GRU paga pelo estudante que recebeu o auxílio e não participou da viagem,  e encaminhar o processo para o Setor/ servidor do Campus, responsável pelo lançamento dos dados dos estudantes no Sistema Financeiro – SIAFI e pela solicitação do pagamento, para que seja feito o acompanhamento das pendências

7.2 A ausência de entrega do relatório final dentro do prazo estabelecido implica na cessação do pagamento de auxílios previstos neste Edital aos discentes do curso de vinculação do CCR que originou a viagem e o docente ficará proibido de solicitar novos auxílios financeiros.

7.3  É de inteira responsabilidade do docente responsável pela viagem encaminhar o relatório final com as devidas GRU’s pagas pelos discentes que não participaram da viagem e ou/ justificar a ausência delas.

 

8. DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO 

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar da atividade acadêmica, deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá utilizar os seguintes dados:

I - Acessar: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru ;

II - Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Código de recolhimento (nº 68888-6 para o ano corrente e nº 18806-9 para anos anteriores) e clicar em avançar;

III - Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido para realização da atividade; Número de referência (corresponde ao número do empenho que será informado para o docente responsável pela atividade); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; a data de vencimento é o dia em que a GRU será paga;  selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na Guia e entregar ou enviar uma cópia da guia paga ao docente responsável pela viagem, que a anexará ao Relatório Final, conforme previsto no Art. 7 deste edital.

8.2 A não quitação do valor recebido impossibilita os estudantes em débito de receber novos auxílios para participação em atividades de ensino.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1 O acompanhamento das Guias de Recolhimento da União - GRU pagas são de incumbência do Setor/servidor do Campus responsável pelo lançamento do auxílio no SIAFI.

9.2 Os processos de auxílio financeiro para o mês de dezembro devem ser protocolados até o dia 31 de outubro de 2025, tendo em vista o fim do ano/exercício financeiro.

9.3 Os casos omissos serão analisados pelas Coordenações Acadêmicas e PROGRAD.




Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital Nº 03/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de experiências de Educação Integral em escolas de tempo integral vinculadas às secretarias municipais e estaduais de educação para participação em documentário

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final do Edital Nº 03/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de projetos das Secretarias Municipais e Estaduais de Educação da Região Sul para participação no documentário “Entre o inédito e o viável: práticas da escola em tempo integral na Região Sul”.

 

1. DO RESULTADO FINAL

1.1 Projetos selecionados no estado do Paraná

Título dos projetos

Município

Situação

Cozinha Experimental

Pinhais - PR

Selecionado

O Curso da Vida 

Chopinzinho - PR

Selecionado

1ª Escola de Tempo Integral Bilíngue do Paraná

Ibiporã - PR

Classificado

Boas Práticas, Bons Resultados.

Lapa - PR

Classificado

Educação Integral em Tempo Integral: proposições para as Rede Municipal de São Miguel do Iguaçu

São Miguel do Iguaçu - PR

Classificado

Fortalecendo o Pertencimento no Ensino Integral da Escola do Campo

Paranaguá - PR

Classificado

Educação Integral no Paraná: Protagonismo Estudantil e Transformação Social

Curitiba - PR

Classificado

Aula passeio na Agroleite

Castro - PR

Classificado

Parcerias na Educação em Tempo Integral

Campo Mourão - PR

Classificado

Transformando Vidas: a superação através da Educação Integral

Guarapuava - PR

Classificado

Bazar Solidário

Piraí do Sul - PR

Classificado

Convivendo e Transformando

Guaratuba - PR

Classificado

Trabalhando por uma escola que acolhe e uma educação que transforma

Arapongas - PR

Classificado

 

1.2 Projetos selecionados no estado do Rio Grande do Sul

Título dos projetos

Município

Situação

Educação Infantil e Natureza: uma abordagem participativa na Educação Integral

Santa Cruz do Sul - RS

Selecionado

Educação Integral em Tempo Integral no município de Campo Bom: chuva no telhado, água na horta

Campo Bom - RS

Selecionado

Promovendo a Educação Integral: algumas ações em Escola do Campo de Tempo Integral

Vacaria - RS

Classificado

Relato de Experiência de Educação Integral na Educação Infantil

Constantina - RS

Classificado

Ressignificando a formação na Escola Municipal de Educação Básica Frederico Augusto Ritter - Cachoeirinha/RS

Cachoeirinha - RS

Classificado

Semeando o Futuro

Porto Xavier - RS

Classificado

Projeto CRIAR: Criatividade para Revolucionar e Inovar a Aprendizagem Real

Travesseiro - RS

Classificado

Projeto de experiências pedagógicas interdisciplinares - Educação Integral 2024/2025

Novo Hamburgo - RS

Classificado

A Educação de Tempo Integral como estratégia para o desenvolvimento Integral do aluno

Silveira Martins - RS

Classificado

Relato de Experiência Espaço Maker – Matemática na Prática

Camaquã - RS

Classificado

Implementação de diretrizes municipais para educação da escola de turno integral no campo na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Dr José Maria da Silveira

Piratini - RS

Classificado

Programa Tempo Integral em Santiago: um compromisso com o desenvolvimento integral de crianças/estudantes da escola municipal de turno oposto criança feliz

Santiago - RS

Classificado

Projeto INTEGRA: Múltiplas linguagens na educação em Tempo Integral

Taquara - RS

Classificado

Escola de Pais - EMTI São Roque

Bento Gonçalves - RS

Classificado

Clube de Ciências STEM como Ferramenta para Educação Integral

Porto Alegre - RS

Classificado

­­­Crescer Legal: Uma Parceria Educacional Público-Privada em Benefício dos Jovens do Campo da Rede de Ensino de Agudo (RS)

Agudo - RS

Classificado

Desafio: Ação pela Criação

Encantado - RS

Classificado

O Programa Escola de Tempo Integral na rede de ensino: Garibaldi-RS

Garibaldi - RS

Classificado


1.3 Projetos selecionados no estado de Santa Catarina

Título dos projetos

Município

Situação

Uma prática exitosa de Educação Integral em Tempo Integral no Oeste de Santa Catarina

Nova Itaberaba - SC

Selecionado

O Conto de um Encanto – Herdeiros do Futuro

Indaial - SC

Selecionado

Os contaminantes do meu morango

Criciúma - SC

Classificado

MAKER Start e Robótica

São Joaquim - SC

Classificado

Centro de Educação e Esporte: uma proposta de Tempo Integral para uma educação transformadora

Chapecó - SC

Classificado

Meu presente, sua presença

Itapiranga - SC

Classificado

Sem abelhas, sem alimentos: um relato de experiência pedagógica com o 1º ano da Escola em Tempo Integral

Santiago do Sul - SC

Classificado

Relato de Experiência - Tênis de Mesa e o projeto Educa+Esporte em Palhoça-SC

Palhoça - SC

Classificado

Artesanato e Empreendedorismo: Criatividade e Sustentabilidade na Formação Integral dos estudantes

Timbó - SC

Classificado

Experiências exitosas e boas práticas de implementação da Escola Integral

Blumenau - SC

Classificado

Projeto Leitor de Ouro

Capivari de Baixo - SC

Classificado

Educação em Tempo Integral: A experiência de implementação de uma creche integral no campo

Presidente Castello Branco - SC

Classificado

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Conforme disposto no item 7.1 do Edital Nº 03/PROGRAD/UFFS/2025 “As Secretarias de Educação selecionadas deverão se disponibilizar para a gravação do documentário entre os dias 24 de fevereiro a 14 de março de 2025, incluindo entrevistas e filmagens nas escolas e demais espaços relacionados ao Programa Escola em Tempo Integral”.

2.2 O contato com as Secretarias de Educação selecionadas para confirmação da participação será feito até o dia 21 de fevereiro de 2025 pelo mesmo endereço indicado no item 7.8 do edital de seleção.

2.3 Caso alguma Secretaria de Educação selecionada não possua disponibilidade no período de 24 de fevereiro a 14 de março de 2025, será convocada a próxima selecionada e assim sucessivamente, até que se preencham as duas iniciativas por estado que farão parte do documentário.

2.4 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Homologação provisória das inscrições do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2025

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação provisória das inscrições relativa ao Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral”.

 

1. DA HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES

Candidato/a

Vaga pretendida

Situação

ALEX SANDRO FEDRIGO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ALINE LANZARIN

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ANA PAULA MODESTO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ANA THAISA POZZAN

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ANDERSON IVAN NAVA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ANDRÉ LUIZ LEGRAMANTI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ANDRÉIA DO PRADO BUENO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ANDREIA RUDNIAK

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ÂNGELO SÉRGIO BUENO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

BERTIL LEVI HAMMARSTROM

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

CARINA DA SILVA CORRÊA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

CARLA BERWANGER

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

CAROLINY MENDES DOS SANTOS

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

CATIANE MARIA DALCORTIVO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

CELIO ROBERTO ZUKOVSKI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

CHRISTIANE PATRICIA DOS SANTOS PRESOTTO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

CLÁUDIA GRZEGOZESKI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

CLEONICE JACOB MULLER

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

DAIANE SOFFIATTI PANIGALLI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

DIEGO PALMEIRA RODRIGUES

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

DYIDRA NAYANE GUIMARÃES

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

EDENILSON LUZ DA SILVA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

EDSON ALEXANDRE TADIOTO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ELIEL CARLOS ROSA PLACIDO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ELOIR FARIA DE PAULA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

EVERTOM LICOVISKI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

EVERTON DONIZETTI KIELT

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

FABIANO ARRUDA DA SILVA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

FABIANO GNOATO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

FERNANDA GABRIEL DA SILVA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

JACIELE HOSDA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

JAQUELINE LAURINDO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

JEANI ESCHER SCHMIDT

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

JULIANA ALVES PEREIRA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

KAMILLE MACHADO DOS SANTOS

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

LARISSA PASSOS DA SILVA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

LETICIA FAVERO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

LILIAN WRZESINSKI SIMON

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

LOUSEANE VIDI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

LUIZ GUSTAVO ECCO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

MAIZA VANESSA BARON

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

MARCELO KAROL GALVÃO DE MEIRA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

MÁRCIA RODRIGUES

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

MATHEUS TODESCATT

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

MIRIAN LOVIS DE SOUZA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

NAIA CLOE LUGUES

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

RENATA SCALSAVARA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ROSENI MARIA ZUCONELLI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

SANDRO DE MOURA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

SILVANA VERONEZE

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

SILVIO PEREIRA DE MORAES

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

STEFANI DAIANA KREUTZ

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

SUZANA FÁTIMA BAZOTI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

WILIAN PRZYBYSZ

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ANA VICTORIA GOMES DA SILVA

Apoio Administrativo e de Comunicação

Inscrição homologada

CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA

Apoio Administrativo e de Comunicação

Inscrição homologada

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

Apoio Administrativo e de Comunicação

Inscrição homologada

GELSON ROQUE GUZZON

Apoio Administrativo e de Comunicação

Inscrição homologada

JULIE ROSSATO FAGUNDES

Apoio Administrativo e de Comunicação

Inscrição homologada

LILIAN CARLA SIMIONI

Apoio Administrativo e de Comunicação

Inscrição homologada

LUAN FERNANDES ZANCHET

Apoio Administrativo e de Comunicação

Inscrição homologada

RANGEL MORRISSEY MANTELLI

Apoio Administrativo e de Comunicação

Inscrição homologada

RICARDO KLEIN

Apoio Administrativo e de Comunicação

Inscrição homologada

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre a homologação provisória das inscrições do Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2025 poderão ser enviados para o e-mail adm.eixoentrelacar@uffs.edu.br  até o dia 21/02/2025.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso. 

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa a Comissão de seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral”.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021 e o Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a comissão para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral”.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para comporem a comissão de seleção para as vagas de Apoio Administrativo e Apoio Administrativo e de Comunicação:

 

Nome

Siape

Função

Larissa de Lima Trindade

1572402

Titular

Alana Zamoner Valmorbida

1590936

Titular

Neusete Machado Rigo

1893214

Titular

Joel Bavaresco

2051296

Suplente

 

Art. 3º É atribuição da Comissão realizar a seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral”, de acordo com as etapas e os critérios estabelecidos no Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2025.

 

Art. 4º A atuação da Comissão ocorrerá durante as etapas estabelecidas no cronograma do Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2025.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG CTA ER

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2688/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTA, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder cotas de bolsa a estudantes do curso de mestrado e doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UFFS, do campus Erechim.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Será disponibilizada ao PPGCTA, 1 bolsa CAPES, em nível de mestrado e 1 bolsa CNPq em nível de doutorado UFFS.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.7 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

2.7.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.7.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.7.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGCTA decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com o número de cotas de bolsas disponibilizadas neste edital.
3.2 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
3.3 A lista de classificados será utilizada para concessão de bolsa somente no momento de implementação da cota de bolsa, não sendo válida para substituição de bolsista.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas estudantes classificados no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, estudantes regulamente matriculados no PPGCTA.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado e doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 No caso de editais específicos de agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgcta@uffs.edu.br, até às 14 h do dia 06/03/2025, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGCTA - www.uffs.edu.br/ppgcta

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPGCTA – www.uffs.edu.br/ppgcta

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTA, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).

6.6.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta.

6.6.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.

6.6.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2017 a 2025.
6.6.4 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.12 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

6.13 O candidato classificado e não contemplado no edital não comporá lista de espera. Novas cotas de bolsas destinadas ao PPGCTA serão objeto de novos editais de concessão.

6.13.1 O candidato classificado e não contemplado poderá se inscrever e concorrer em editais de bolsa subsequentes.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: até às 14 h do dia 06 de Março de 2025.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 07 de Março de 2025.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: 24 h após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir 11 de Março de 2025.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 11 a 12 de Março de 2025.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 12 de Março de 2025.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: 24 h após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 14 de Março de 2025.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppcta@uffs.edu.br, da secretaria do PPGCTA, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGCTA munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser enviados por e-mail à secretaria do programa (sec.ppgcta@uffs.edu.br) até o dia 14/03/2025 até às 14 h.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador sobre substituição de bolsista e a manifestação da comissão de bolsas sobre a pertinência da substituição,

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 Em caso substituição do bolsista, por qualquer dos motivos listados acima, será realizado novo edital de concessão de bolsas.

11.8 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.9 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.10 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGCTA e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTA, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgcta.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGCTA.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Erechim-RS, 19 de fevereiro de 2025.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

PPG ATS CL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS UFFS CAMPUS CERRO LARGO (SIGLA ANTERIOR PPGATS)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições, por ordem alfabética, para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado em Ambiente e Técnologias Sustentáveis (PPGATS), do Campus Cerro Largo, com ingresso no primeiro semestre de 2025, conforme normas estabelecidas no Edital Nº 12/PPGATS/UFFS/2024.

1. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

Programa de    Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS): 

NÚMERO

CANDIDATO

01

ANA PAULA JUNG

02

BRUNA WILLIG KOPPLIN 

03

CATIA DOS SANTOS

04

DIANE RITA RUPP

05

EDUARDA GRUNWALD CERETTA

06

EDUARDO DANIEL SCHNEIDER

07

EDUARDO THEOBALD

08

ELIZABETE KRETSCHMER

09

FRANCIELI WOTRRICH DOS SANTOS

10

GABRIELA GIUSMIN DEJAVITTE

11

GABRIEL BRUTTI

12

JOÃO FERNANDO MEDEIROS CARDOSO

13

JONATHAN DALLA ROSA MELO

14

JORGE GUSTAVO PINHEIRO BARBOSA

15

JULIANA TAIS BENATTI

16

KARINE SAMARA BOZ CHRISCHUM

15

JULIANA TAIS BENATTI

16

KARINE SAMARA BOZ CHRISCHUM

17

LAUREN NATHIELY GARCIA UHLMANN

18

LEANDRO PERIUS HECK

19

MICAEL BENITO BOURSCHEID BRUM*

20

MANOELA LORENTZEN HARMS

21

MÁRCIA VEIGA DOS SANTOS

22

MARILUCE CASTANHO FERREIRA

23

NATÁLIA EMANUELE BIOLOSOR KUNTZ

24

NUMNA TÉ*

25

RAFAEL FRANCO PIRES

26

SARA STEFANELLO FISCHBORN

27

TAINÃ RODRIGUES DA SILVEIRA

28

VANESSA DA SILVA BAPTISTA

* Candidato inscrito à vaga para pretos/pardos. 

2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS.

N º

CANDIDATO

MOTIVO DO INDEFERIMENTO

01

ALTAIR LUIZ VIEIRA DUARTE

Não atendeu ao item 3.1: I, II, IV, V, VI, VII

02

DENISE BAPTISTA DE ALMEIDA

Não atendeu ao item 3: I, II, III, V, VII

03

RODRIGO BRUM MACIEL**

Não atendeu ao item 1.1; item 3.1: IV, VI; VII

** Candidato inscrito à vaga para pessoa com deficiência.

 

Cerro Largo-RS, 17 de fevereiro de 2025.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução N° 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS

1.1 Candidatos Aprovados e Classificados

 

Ordem

Candidato

Nota Final

Orientador(a)

1º

Luis Fernando Fernandes de Azevedo

9,45

Adalgiza Pinto Neto

2º

Izabelle Santos Guiotti

8,49

Paulo Henrique Braz

3º

Thiago Reginato

8,20

Paulo Henrique Braz

4º

Aline Kotz

8,01

Samay Zillmann Rocha da Costa

5º

Monique Ellen Martines Ferreira

7,25

Rodrigo Garcia Motta

6º

Isadora Schemmer Tormes da Rosa

7,20

Fabíola Dalmolin

7º

Eloize de Souza

7,06

Tatiana Champion

8º

Matheus Felipe Souza Franco

6,50

Dalila Moter Benvegnú

9º

Kananda Pilati

5,29

Dalila Moter Benvegnú

10º

Kairo Adriano Ribeiro de Carvalho

5,22

Dalila Moter Benvegnú

11º

Gessica Luana Pereira Neri

4,77

Bernardo Berenchtein

12º

Jiovani Oliveira da Silveira

4,56

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

13º

Guilherme Czycza

4,24

Jonatas Cattelam



2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato APROVADO E CLASSIFICADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação abaixo para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 24 de fevereiro a 07 de março de 2025.

2.2 Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:

I – Formulário de matrícula, disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado.

II – Documento de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal.

III – CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;

IV – Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V – Histórico Escolar de curso de nível superior;

VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995.

2.3 As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis e em formato PDF.

2.4 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPG-SBPAS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.

2.5 O candidato que não realizar a matrícula no período definido no item 2.1 perderá o direito à vaga.

2.6 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.7 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas de forma presencial no Campus Realeza da UFFS, em turno integral, sob a forma concentrada ou sequencial, no seguinte endereço: Rodovia PR 182 - Km 466/Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Realeza, PR.

3.2 Os dias e horários das disciplinas ofertadas no curso de mestrado podem ser consultadas no site do PPG-SBPAS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Quadro de Horários.

3.3 O candidato, ao preencher e enviar o Formulário de Matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

3.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.5 Este Edital estará passível de alterações, as quais poderão ser verificadas no sítio do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

3.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

3.7 Fica estabelecida a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios.




Realeza (PR), 21 de fevereiro de 2025.

TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 21 de fevereiro de 2025.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

PROAD-SETI

Altera a Instrução Normativa Conjunta nº 4/PROAD/SETI/UFFS/2024, que dispõe sobre a devolução e redistribuição de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA E O SECRETARIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011,

RESOLVEM:

Art. 1º O Art. 3º passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º Nos casos de transferência de responsabilidade de equipamentos de Tecnologia de informação entre servidores, o detentor deverá abrir um chamado no ATI para fins de avaliação de funcionamento dos equipamentos e posteriormente solicitar a transferência de responsabilidade via chamado patrimonial vinculando o nº de patrimônio do equipamento e  laudo de funcionamento emitido pela T.I, conforme o Manual de Patrimônio Móvel - SIPAC Manual do Usuário (Portal Administrativo).
Parágrafo único. Um equipamento ou um conjunto de equipamentos de tecnologia da informação, desde que em perfeitas condições de uso, poderá ser transferido diretamente ao novo detentor caso haja concordância deste, por meio de chamado patrimonial, sem a necessidade de abrir chamado para emissão de laudo no ATI.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Cassiano Carlos Zanuzzo

Secretário Especial de Tecnologia e Informação

PROAD

REVOGAR a Portaria nº 1884/PROAD/UFFS/2024.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1884/PROAD/UFFS/2024, de 23 de outubro de 2024, tendo como objeto a contratação de empresa de manutenção preventiva e corretiva do Data Center.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais e acessórios de física e instrumentos de medição para uso nos laboratórios dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.002574/2025-88).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de materiais e acessórios de física e instrumentos de medição para uso nos laboratórios dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
II - coordenadora: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
III - integrante (CLAB CL): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
IV - integrante (CLAB CH): Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
V - integrante (CLAB ER): Guilhermo Romero, Siape 1793251;
VI - integrante (CLAB LS): Evertom Licoviski, Siape 2390689;
VII - integrante (CLAB RE): André Luiz Zabott, Siape 2066038;
VIII - integrante (CAAEX CH): Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, Siape 1837747;
IX - integrante (CAAEX LS): Marcos Weingartner, Siape 1935747;
X - integrante (PROGESP/DASS): Ana Cristina Silva Neto, Siape 1850180;
XI - integrante (PROGESP/DASS): Alexandre Pereira, Siape 2377832;
XII - integrante (ADM CL): Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
XIII - integrante (ADM CL): Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
XIV - integrante (ADM LS): Elaine Burey, Siape 1794063;
XV - integrante (ADM LS): Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762;
XVI - integrante (ADM PF): Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a solução para provimentos de Ativos para WIFI.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 8/2025 (23205.003240/2025-21),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de solução para provimentos de Ativos para WIFI.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 1944186;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 758358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (área TIC): Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186;
V - integrante técnico (área TIC): Marcos Eugênio Dietrich, Siape 2126948;
VI - integrante requisitante (área TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa de manutenção preventiva e corretiva do Data Center.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 8/2025 (23205.003240/2025-21),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa de manutenção preventiva e corretiva do Data Center.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 1944186;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 758358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (área TIC): Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
V - integrante requisitante (área TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VI - integrante técnico: Matheus Todescatt, Siape 1940221;
VII - integrante técnico: Daniel Espig, Siape 1911027;
VIII - integrante (área TIC): Rafael Arcari, Siape 2162103.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de Licença do Software Matlab.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 10/2025 (23205.003519/2025-13),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de a aquisição de Licença do Software Matlab.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 1944186;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 758358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (área TIC): Luciano da Silva Lopes, Siape 1945504;
V - integrante requisitante: Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Siape 2142564.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 2008/PROAD/UFFS/2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2008/PROAD/UFFS/2025, de 6 de fevereiro de 2025, tendo como objeto o contrato de transporte para estudantes vulneráveis no primeiro mês de acesso à Universidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1775/PROAD/UFFS/2024.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1775/PROAD/UFFS/2024, de 17 de julho de 2024, tendo como objeto a reforma dos Restaurantes Universitários dos Campi Erechim e Cerro Largo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de equipamentos e mobiliários para compor a Estrutura Física dos Restaurantes Universitários da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.003638/2025-68).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de materiais e acessórios de física e instrumentos de medição para uso nos laboratórios dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Elitana Antoniolli, Siape 2124154;
III - integrante: Kesia Zanuzo, Siape 2131671;
IV - integrante: Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
V - integrante: Luciana de David Parizotto, Siape 2130270;
VI - integrante: Natércia Freitas Ribeiro, Siape 1153823;
VII - integrante: Patrícia Graziele Dallastra, Siape 2144230.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de transportes terceirizados.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.003156/2025-16).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de transportes terceirizados.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Gelson Roque Guzzon, Siape 1793267;
II - integrante: Keila Aparecida Marchioro, Siape 1764657;
III - integrante: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Siape 2177370;
IV - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
V - integrante: Ronaldo José Seramim, Siape 1303289;
VI - integrante: Fernando Zatt Schardosin, Siape 1789627.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o estudo para viabilização de transporte para estudantes da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 3/2025 (23205.003766/2025-10).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo para viabilização de transporte para estudantes da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I – coordenador: Clovis Alencar Butzge, Siape 1768224;
II - integrante: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
III - integrante: Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334;
IV - integrante: Rosileia Lucia Nierotka, Siape 1764025;
V - integrante: Cristiano Maciel, Siape 1796831.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Instaura Processo de Responsabilização, Processo nº 23205.031960/2024-04.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.031960/2024-04,

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Processo de Responsabilização para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.031960/2024-04.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:

NOME SIAPE CARGO ATRIBUIÇÃO
Cesar Augusto Di Domenico 1943664 Administrador Presidente
Fernanda Gazzoni Três 2139453 Assistente em Administração Membro
Daiane Lemes Pereira 2289054 Assistente em Administração Secretária


Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a solução de firewall.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 11/2025 (23205.003781/2025-50),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de solução de firewall.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 1944186;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 758358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (área TIC): Flavio Humberto Testa, Siape 2388204;
V - integrante técnico (área TIC): Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186;
VI - integrante requisitante (área TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de alimentação para atuar no RU do Campus Laranjeiras do Sul/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.003663/2025-41).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo de contratação de empresa especializada em serviços de alimentação para atuar no RU do Campus Laranjeiras do Sul/PR.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Natércia Freitas Ribeiro, Siape 1153823;
III - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
IV - integrante: Ronaldo José Saramim, Siape 1303289;
V - integrante: Fernando Zatt Schardosin, Siape 1789627;
VI - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de vidrarias e outros materiais consumíveis de uso geral de laboratórios das áreas de química, biologia, física e agronomia, para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.001613/2025-20).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo de a aquisição de vidrarias e outros materiais consumíveis de uso geral de laboratórios das áreas de química, biologia, física e agronomia, para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
II - integrante (CLAB-CL): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
III - integrante (CLAB-CH): Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
IV - integrante (CLAB-ER): Guilhermo Romero, Siape 1793251;
V - integrante (CLAB-LS): Everton Licoviski, Siape 1789627;
VI - integrante (CLAB-PF): Edson Comin, Siape 2139863;
VII - integrante (CLAB-RE): Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
VIII - integrante (SUHVU): Luciana Pereira Machado, Siape  2656653;
IX - integrante (CAAEX-LS): Marcos Weingartner, Siape 1935747;
X - integrante (CAAEX-RE): Jonatas Cattelam, Siape 1118760.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o serviço de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o equipamento Espectrofotômetro Infravermelho, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 5/2025 (23205.003894/2025-55).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo de viabilidade de aquisição de serviço de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o equipamento Espectrofotômetro Infravermelho, do Campus Erechim.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
II - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
III - integrante: Arielle Cristina Fornari, Siape 1249474;
IV - integrante: Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o serviço de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender equipamento Cromatógrafo Líquido, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 4/2025 (23205.003888/2025-06).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de aquisição de serviço de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender equipamento Cromatógrafo Líquido, do Campus Erechim.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
II - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
III - integrante: Arielle Cristina Fornari, Siape 1249474;
IV - integrante: Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o serviço de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o equipamento Espectrofotômetro de Emissão Atômica por Plasma (ICPE-9820), do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 3/2025 (23205.003886/2025-17).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de aquisição de serviço de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o equipamento Espectrofotômetro de Emissão Atômica por Plasma (ICPE-9820), do Campus Erechim.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
II - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
III - integrante: Arielle Cristina Fornari, Siape 1249474;
IV - integrante: Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender equipamentos Cromatógrafo Líquido, do Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.003879/2025-15).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de aquisição de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender equipamentos Cromatógrafo Líquido, do Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
II - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
III - integrante: Marcelo Grassi, Siape 1164397;
IV - integrante: Edmilson José Kleinert, Siape 2385053;
V - integrante: Luciano Tormen, Siape 1843094;
VI - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

NPPD CH

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e seis minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD - via Conferência Web (https://conferenciaweb.rnp.br/uffs/secretaria-da-direcao-e-orgaos-colegiados), foi realizada a 4ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de 2024 do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela docente Ana Maria Basei. Compareceram à reunião os seguintes membros: Daniela Zanini, Moacir Deimling e Valdete Boni. Também participaram como convidados os docentes Igor Catalão, Angelo Briao Zanela, Leticia Ribeiro Lyra e Everton Bandeira Martins, os quais farão parte do núcleo no biênio 2025-2026. Estabelecido o quórum, passou-se ao item de expediente: 1.1 Aprovação da Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2024: em regime de votação, foi aprovada a respectiva ata. Na parte de Comunicados, Ana Basei agradeceu o tempo que permaneceu na presidência do NPPD. O Secretário do NPPD também agradeceu ao grupo, em especial à presidente do núcleo, ressaltando a excelente parceria no tocante à condução dos trabalhos. Adentrando nos itens da Ordem do Dia, discutiu-se a pauta: 2.1 Solicitação afastamento Manuela Pires W. Eckstein (processo 23205.029449/2024-34). Em regime de votação, o núcleo aprovou o afastamento. No tocante ao item 2.2 Solicitação afastamento Eric Duarte Ferreira (processo 23205.031427/2024-34), em regime de votação, o NPPD aprovou o afastamento. A respeito do item 2.3 Solicitação afastamento Flavio Miguel O. Zimmermann (processo 23205.031816/2024-60), em regime de votação, o respectivo relatório foi aprovado, condicionado à apresentação no processo do vínculo do PDP das ações de desenvolvimento. Seguindo, sobre o item 2.4 Solicitação de Afastamento Daniela Savi Geremia (processo 23205.034744/2024-11), o NPPD aprovou o afastamento mediante o envio de plano de trabalho mais detalhado. Sobre o item 2.5 Apreciação Relatório Parcial ? Rivael Fabrício, em regime de votação, foi aprovado o respectivo relatório. Concernente ao item 2.6 Avaliação do Relatório Final ? Ederson Staudt (processo 23205.027998/2024-74), o NPPD aprovou o Relatório Final. Por fim, sobre os itens 2.7 Rivael Fabrício e 2.8 Ederson Staudt, ambos sobre Avaliação de Desempenho docente, o núcleo aprovou as respectivas avaliações de desempenho. Não havendo mais nada a tratar, às dez horas e quarenta e dois minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

Igor de França Catalão

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

CG CBLL LS

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 08/CCCBL-LS/UFFS/2024 QUE DELIBERA ACERCA DA EQUIVALÊNCIA DOS COMPONENTES CURRICULARES ENTRE A ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) E COMPONENTES CURRICULARES DAS ESTRUTURAS CURRICULARES DOS DEMAIS CURSOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º RESOLUÇÃO Nº 08/CCCBL-LS/UFFS/2024 que delibera acerca da equivalência dos Componentes Curriculares entre a estrutura curricular do curso de Ciências Biológicas – Licenciatura e componentes curriculares das estruturas curriculares dos demais cursos do Campus Laranjeiras do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º …….

CCRs Estrutura curricular 2019/1

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente curricular

Horas

GCH1275

Trabalho de conclusão de curso I

60

GCA600

Elaboração de projeto acadêmico

30

 

LEIA-SE:

“Art. 1º …….

CCRs Estrutura curricular 2019/1

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente curricular

Horas

GCH1272

Trabalho de conclusão de curso I

60

GCA600

Elaboração de projeto acadêmico

30

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de fevereiro de 2025.

Silvia Romão

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD LS

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitor de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados no respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá se sobrepor e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

 

3.7.

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

O espetacular mundo dos invertebrados (ENS-2024-0068)

CCR

Alexandre Manoel dos Santos

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ter aprovação nos CCRs invertebrados I e II (Ciências Biológicas) ou Entomologia agrícola (Agronomia); 2) Ter disponibilidade de 16 horas semanais para atividades.

Observação: vaga preferencialmente para alunos do curso de Ciências Biológicas, porém também será possível selecionar alunos de Agronomia.

 

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

b) Histórico do acadêmico atualizado.

c) Carta de intenções com relato de experiências na área de entomologia.

 

Realização de entrevista:

Não há previsão de entrevista. A seleção será realizada com base nas pontuações das cartas de intenções e experiências, assim como em pontuações do histórico (notas dos CCRs específicos indicados acima e índice acadêmico).

 

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: alexandre.manoel@uffs.edu.br

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar por e-mail, para o endereço informado da coordenação do projeto mencionado nas tabelas do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico acadêmico atualizado.

III. Demais documentos pedidos pela coordenação dos projetos de monitoria, de acordo com os requisitos mencionados nas tabelas do item 3.7 desse edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

1ª

Inscrições

17/02 a 23/02/2025

Email da coordenação do projeto

2ª

Homologação das inscrições

24/02/2025

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

3ª

Seleção dos inscritos

25/02/2025

De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital.

4º

Resultado Provisório

26/02/2025

(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

5ª

Recurso sobre o resultado

27/02/2025

Envio de recursos para o e-mail monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

6ª

Resultado Final

28/02/2025

(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no momento da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

 

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

 

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até 4 de março de 2025.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data de 4 de março de 2025.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/2025

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É pessoa com deficiência?

( ) Sim. Qual deficiência:__________________________________________

( ) Não

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de fevereiro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quarenta e dois minutos, através de videoconferência pelo Google Meet com transmissão pelo youtube - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Edivandro Luiz Tecchio (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Ricardo da Conceição (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício). Diretores de Campus: Bruno München Wenzel (Cerro Largo), Fábio Luiz Zeneratti (Laranjeiras do Sul), Marcos Antônio Beal (Realeza). Técnicos: Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo). Discentes: Alexandre Machado (Campus Realeza). Suplentes no exercício da titularidade: Cherlei Márcia Coan (Direção Campus Erechim), Flávia Pascoal Ramos (Docente Campus Realeza). Justificaram ausência: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Direção Erechim), Camila Elizandra Rossi (Docente Realeza), Morgana Fabíola Cambrussi (Docente Campus Chapecó), Renilda Vicenzi (Docente suplente Campus Chapecó), Rafael Francisco dos Santos (TAE suplente Campus Erechim), Tulio Sant’Anna Vidor (TAE Reitoria). Ausentes sem justificativa: Jaime Giolo e Leandro Tuzzin (Direção Passo Fundo), Anderson Funai e Felipe José Nascimento Barreto (Docentes titular e suplente do Campus Chapecó). Tatiana Gaffuri da Silva (Docente suplente Campus Chapecó), Guilhermo Romero (TAE Campus Erechim). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2024 da CAPGP. O Presidente pediu aos conselheiros que manifestassem a necessidade de alterações na ata. Sem manifestações, a ata foi aprovada. 1.2 Apreciação da Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2024 da CAPGP. O Presidente pediu aos conselheiros que manifestassem a necessidade de alterações na ata. Sem manifestações, a ata foi aprovada. 1.3 Comunicados: o Presidente repassou os seguintes informes: a) justificativas de ausências da Sessão; b) com a convocação desta sessão foram encaminhados o Relatório de Auditoria Interna nº 03/AUDIN/UFFS/2024, o qual apresenta uma análise simplificada do processo de avaliação iESGo, realizado pelo TCU em 2024, destacando seus principais resultados, metodologias e orientações, e também o Relatório de Auditoria Interna nº 04/AUDIN/UFFS/2024, referente ao Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), para conhecimento; c) o Processo 23205.005987/2023-52, que trata da elaboração de Política de Mobilidade dos Servidores, foi recolhido por decorrência de prazo e foi designada relatoria em caráter excepcional aos conselheiros Edivandro Luiz Tecchio e Marcos Antônio Beal, ficando a apresentação do relato para a 3ª Sessão Ordinária. Na sequência, passou a palavra aos conselheiros para comunicações. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho comentou sobre o item de pauta 2.1 Processo 23205.029165/2024-48: solicitação de análise de minuta de resolução que aprova as normas para a concessão de portaria de Elogio Funcional dos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para designação de relatoria, o entendimento do conselheiro é que antes de realizar a análise na Câmara o processo seja encaminhado para a Procuradoria e para a Comissão de Ética da Universidade. O Presidente afirmou que na apreciação da ordem dos pontos de pauta o conselheiro poderia manifestar-se sobre esse ponto específico. Na sequência, a conselheira Dariane Carlesso pediu esclarecimentos sobre o comunicado de designação de relatoria do processo 23205.005987/2023-52, que trata da elaboração de Política de Mobilidade dos Servidores, que foi recolhido por decorrência de prazo e foi designada relatoria em caráter excepcional aos conselheiros Edivandro Luiz Tecchio e Marcos Antônio Beal. A dúvida é a respeito da existência de fundamento regimental para a designação, haja vista que foram designados os mesmos relatores que foram designados antes do recolhimento da matéria, e que tem postergado a sua entrega, questionou se não caberia a designação outros relatores. Então, o Presidente, afirmou que manteria a palavra aberta para dirimir a dúvida conjuntamente com os demais conselheiros. Informou que originalmente os conselheiros Edivandro Luiz Tecchio e Marcos Antônio Beal haviam sido indicados para elaborar a relatoria, entretanto o conselheiro Marcos Antônio Beal declinou da função, e, Edivandro Luiz Tecchio permaneceu como relator. Todavia, não conseguindo cumprir o prazo estipulado para concluir os trabalhos, solicitou nova prorrogação. Como o prazo já havia sido prorrogado uma vez, a matéria foi recolhida e foi designada relatoria aos conselheiros Edivandro Luiz Tecchio e Marcos Antônio Beal, por já possuirem envolvimento com a matéria, podendo dessa forma, realizar a tarefa em menor tempo e melhor êxito. Enfatizou que o procedimento realizado foi no estrito limite do regimento, e, mas o pleno da câmara pode revisar esta decisão para encontrar novas relatorias. O Presidente destacou que na constituição da Ordem do dia retornaria a este ponto para deliberação. Sem mais comunicados dos conselheiros, o Presidente encerrou o expediente e passou à ordem do dia, submetendo aos presentes a Pauta: 2.1 Processo 23205.029165/2024-48: solicitação de análise de minuta de resolução que aprova as normas para a concessão de portaria de Elogio Funcional dos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para designação de relatoria. 2.2 Processo 23205.002792/2025-12: solicitação de análise sobre a extensão do mandato da Auditora-chefe da UFFS e do plano de ação para a transição do cargo, para designação de relatoria. 2.3 Processo 23205.024573/2024-11: solicitação de alteração da RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que estabelece a composição e as atribuições da comissão responsável pela organização e condução do processo eleitoral de escolha dos membros do NPPD, para apreciação do parecer da conselheira Adriana Remião Luzardo. 2.4 Processo 23205.033555/2024-12: contratação de Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e/ou digital", para apreciação do parecer do conselheiro Edivandro Luiz Tecchio; e, também a sugestão da conselheira Dariane Carlesso, Processo 23205.005987/2023-52, que trata da elaboração de Política de Mobilidade dos Servidores, para abrir a possibilidade de recomposição da designação de relatorias. Na continuidade, o Presidente passou a palavra ao conselheiro Cristiano Silva de Carvalho, que fez referência ao item de pauta 2.1 Processo 23205.029165/2024-48: solicitação de análise de minuta de resolução que aprova as normas para a concessão de portaria de Elogio Funcional dos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sugeriu que antes designação de relatoria na CAPGP, o processo seja encaminhado para análise e parecer da Procuradoria e da Comissão de Ética da Universidade. Logo, o Presidente esclareceu que para fins de distribuição da matéria para relatoria, os ordenamentos não exigem a consulta prévia ou pareceres e assessorias dos órgãos da Universidade. Caso a Câmara solicitasse o parecer à Procuradoria e à Comissão de Ética, antes da designação da relatoria, estaria entrando no mérito da análise do conteúdo do processo. Salientou que após a distribuição da matéria, o relator ou comissão designados examinarão o mérito, conteúdo, proposições e poderão solicitar os pareceres e assessorias dos órgãos da Universidade para lastrear o relato. A proposição do item da pauta foi mantida para designação de relatoria. Na sequência, o Presidente consultou os conselheiros(as) se havia acordo sobre os quatro primeiros itens de Pauta apresentados. Em regime de votação, a Pauta foi aprovada por consenso. Depois, o Presidente passou a apreciação do ponto de pauta, ainda em aberto, sugerido pela conselheira Dariane Carlesso, para recomposição de membros da comissão designada para a relatoria do processo 23205.005987/2023-52, que trata da elaboração de Política de Mobilidade dos Servidores, para o qual houve redistribuição de relatoria, uma vez que a matéria foi recolhida por decorrência de prazo e designada relatoria em caráter excepcional aos conselheiros Edivandro Luiz Tecchio e Marcos Antônio Beal. Consultou o pleno se havia acordo em refazer a redistribuição da relatoria, houve debate e sem haver consenso, foi aberta enquete para votação, com a pergunta “1) Favorável a recompor a comissão designada para a relatoria da Politica de Mobilidade dos Servidores?” e as opções de resposta: “1) sim”, “2) não” e “3) abstenção”. O Presidente declarou aberto o regime de votação. Após finalizado o tempo concedido, o Presidente comunicou o resultado, sendo quatro votos “sim”, seis votos “não” e uma “abstenção. Assim, o Presidente declarou que ficou mantida a designação da comissão composta por Edivandro Luiz Tecchio e Marcos Antônio Beal para a relatoria do processo. Depois, o Presidente passou ao item 2.1 Processo 23205.029165/2024-48: solicitação de análise de minuta de resolução que aprova as normas para a concessão de portaria de Elogio Funcional dos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para designação de relatoria. O Presidente apresentou brevemente o processo e abriu a palavra para os conselheiros manifestarem interesse na relatoria. Os conselheiros Cristiano Silva de Carvalho, Adriana Remião Luzardo e Ricardo da Conceição manifestaram interesse e foram aprovados, para apresentação do relato na sessão de abril. Na sequência, o Presidente passou ao item 2.2 Processo 23205.002792/2025-12: solicitação de análise sobre a extensão do mandato da Auditora-chefe da UFFS e do plano de ação para a transição do cargo, para designação de relatoria. Nenhum conselheiro manifestou interesse, assim, será realizado sorteio entre os conselheiros que relataram um processo neste mandato. Em continuidade, o Presidente passou ao item 2.3 Processo 23205.024573/2024-11: solicitação de alteração da RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que estabelece a composição e as atribuições da comissão responsável pela organização e condução do processo eleitoral de escolha dos membros do NPPD, para apreciação do parecer da conselheira Adriana Remião Luzardo. O Presidente passou a palavra à relatora que fez a leitura do parecer com o voto: “Com base nos argumentos expostos e após leitura da resolução como um todo, respeitando os aspectos da política de segurança de dados, voto pela alteração unicamente do Artigo 41-A da Resolução no 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, permitindo que o processo eleitoral para a escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente possa ocorrer no formato remoto. Assim, fica revogada a Resolução No 18/2020 - CONSUNI - CAPGP (10.17.05) que permitia votação remota somente no período de duração da pandemia de Covid-19.” Em seguida, o Presidente passou a palavra para manifestações dos conselheiros. Sem manifestações, o voto da relatora foi aprovado por consenso. Depois, o Presidente passou ao item 2.4 Processo 23205.033555/2024-12: contratação de Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e/ou digital", para apreciação do parecer do conselheiro Edivandro Luiz Tecchio. O Presidente passou a palavra ao relator que fez a leitura do parecer com o voto: “Analisando a documentação apresentada, considerando que o presente processo tramitou por instâncias e setores anteriores à CAPGP, obtendo declarações de conformidade processual e documental, considerando que há recurso disponível, considerando a adequação à legislação vigente, voto favorável à contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro do projeto modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e/ou digital.” Em seguida, o Presidente passou a palavra para manifestações dos conselheiros. Sem manifestações, o voto do relator foi aprovado por consenso. Cumprida a ordem do dia,  às quinze horas e dois minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Elenir Picoli, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Parecer do Processo nº 23205.024573/2024-11

Assunto: Alteração da RESOLUÇÃO Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP

 

Relatora: Adriana Remião Luzardo

 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Parecer do Processo nº 23205.033555/2024-12

Assunto: Dispensa de Licitação. Objeto: Contratação de Serviço de Apoio para Gestão Administrativa e Financeira do Projeto: Modernização e Fortalecimento, a fim de Produzir Publicações de Relevância para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Meio Impresso e/ou Digital. Fundamento Legal: Artigo 75, Inciso XV Da Lei Nº 14.133/2021.

 

Relator: Edivandro Luiz Tecchio

 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CCH

EDITAL Nº 2 / 2025 - CCH (10.41) - CHAMADA PÚBLICA 01/2025 PARA SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAR SERVIÇO POR HORA TÉCNICA AO PROJETO DE EXTENSÃO 0206

1 DA CHAMADA PÚBLICA

 1.1 A presente Chamada abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de Pessoa Física para contratação de horas técnicas, visando executar atividade de campo pertinente com os objetivos previstos em projeto de extensão (EXT-2024-0206) em parceria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), com financiamento via Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 30879420240020-002749.

 

1.2 Serão selecionadas 4 pessoas, uma para cada região listadas a seguir:

1.2.1. Oeste Catarinense.

1.2.2. Extremo Oeste Catarinense.

1.2.3. Alto Vale do Rio Itajaí - Catarinense.

1.2.4. Sul Catarinense.

 

2 DA REMUNERAÇÃO

 

2.1 Os técnicos serão selecionados para atuar no Projeto “Capacitação e Transição Agroecológica: promovendo o desenvolvimento rural com o Método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e Grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina”.

2.2 O valor da hora técnica será de R$ 75,00.

2.3 Serão contratados ao longo de 12 meses 967 horas técnicas por região, de acordo com a necessidade do desenvolvimento das atividades do projeto.

2.4 As horas técnicas serão contratadas pela Fundação de Apoio a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) e pagas por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), sendo retidos os encargos previstos neste regime de contratação.

 

3 DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

3.1 Nível superior em qualquer área.

3.2 Conhecimento e experiência em Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e Grãos, SPDH+.

3.3 Experiência com trabalho de assistência técnica e em projetos com Agricultores (as) Familiares.

3.4 A experiência em SPDH+ e com trabalho de assistência técnica e em projetos com Agricultores(as) Familiares deverá ser comprovada com documentação de contratações anteriores na área ou Declaração de Organização da Agricultura Familiar comprovando atuação na área.

 

4. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

4.1 Articulação e organização dos seminários de capacitação regionais.

4.2. Orientações nas pesquisas de solos a serem realizadas na regional para a qual está contratada.

4.3. Orientações dos agricultores e agricultoras da região participantes do Projeto.

4.4. Participar das atividades definidas no projeto, executando-as de acordo com as orientações recebidas.

4.5. Apresentar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto.

 

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Se inscrever nesta chamada pública;

5.2 Possuir diploma de curso superior nas áreas das ciências agrárias - 10 pontos;

5.3 Possuir diploma de curso superior em áreas diferentes das ciências agrárias - 5 pontos;

5.4 Pós-graduação lato sensu - 3 pontos

5.4 Mestrado - 5 pontos

5.5 Doutorado - 10 pontos

5.6 Comprovação de experiência em Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e Grãos, SPDH+ - 3 pontos por ano de experiência comprovada.

5.7 Comprovação de experiência com trabalhos de assistência técnica e projetos com Agricultores (as) Familiares - 3 pontos por ano de experiência comprovada.

5.8. A seleção será realizada através da análise dos documentos apresentados.

5.9. Em caso de empate será realizado entrevista com os candidatos empatados pela coordenação do Projeto.

 

6 DA INSCRIÇÃO

 

6.1 A inscrição será efetuada através do envio de e-mail para paulo.alves@uffs.edu.br, até às 18h, do dia 26/02/2025, constando em anexo os seguintes documentos digitalizados:

a) Ficha de inscrição (Anexo I).

c) Curriculum.

d) Cópia de documento(s) válidos como RG e CPF;

e) Comprovante de Residência.

6.2 Ao enviar a solicitação de inscrição por e-mail constar no item assunto: Inscrição para Técnico em SPDH+, seguido do nome do candidato. Ex.: "Inscrição para Técnico em SPDH+ Fulano(a) de tal".

 

7 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

 

7.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

 

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

De 19 a 26/02/2025

Até às 18h

Devem ser enviadas por e-mail paulo.alves@uffs.edu.br.

Seleção (Descrita no item 5)

27/02/2025

9h

Sala 324, bloco dos professores do campus Chapecó/virtualmente via Google Meet.

Resultado Provisório

A partir de 27/02/2025

A partir das 14h

Por e-mail aos interessados.

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

28/02/2025

Até às 14h

Devem ser enviados por e-mail paulo.alves@uffs.edu.br.

Resultado Final

28/12/2025

A partir das 15h

Por e-mail aos interessados.

 

8 DA CONTRATAÇÃO

 

8.1 A contratação ocorrerá de acordo com a demanda através de comunicação eletrônica.

 

8.2 O aceite deverá ser realizado em até 24 horas após a comunicação.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 Esta chamada está condicionada em sua totalidade ao projeto institucionalizado de nº EXT-2024-0206, e ao Regulamento da Extensão Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul - Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019.

 

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Projeto.

 

 

Chapecó, dezoito de fevereiro de 2025

 

Paulo Roger Lopes Alves

SIAPE 2249497

Coordenador do projeto

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Título do Projeto: "Capacitação e Transição Agroecológica: promovendo o desenvolvimento rural com o Método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e Grãos, SPDH+, entre Agricultores Familiares em Santa Catarina”

Nome completo do(a) candidato(a):

Data de nascimento:

CPF:

RG:

Gênero:

Endereço atual de residência:

Município:

E-mail:

Telefones para contato:

Região que está se candidatando:

 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

1º RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2/CCH/UFFS/2025 - CHAMADA PÚBLICA 01/2025 PARA SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAR SERVIÇO POR HORA TÉCNICA AO PROJETO DE EXTENSÃO 0206

1 DA CHAMADA PÚBLICA

 

1.1 A presente Chamada abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de Pessoa Física para contratação de horas técnicas, visando executar atividade de campo pertinente com os objetivos previstos em projeto de extensão (EXT-2024-0206) em parceria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), com financiamento via Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 30879420240020-002749.

 

1.2 Serão selecionadas 4 pessoas, uma para cada região listadas a seguir:

1.2.1. Oeste Catarinense.

1.2.2. Extremo Oeste Catarinense.

1.2.3. Alto Vale do Rio Itajaí - Catarinense.

1.2.4. Sul Catarinense.

 

2 DA REMUNERAÇÃO

 

2.1 Os técnicos serão selecionados para atuar no Projeto “Capacitação e Transição Agroecológica: promovendo o desenvolvimento rural com o Método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e Grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina”.

2.2 O valor da hora técnica será de R$ 75,00.

2.3 Serão contratados ao longo de 12 meses 967 horas técnicas por região, de acordo com a necessidade do desenvolvimento das atividades do projeto.

2.4 As horas técnicas serão contratadas pela Fundação de Apoio a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) e pagas por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), sendo retidos os encargos previstos neste regime de contratação.

 

3 DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

3.1 Ter, no mínimo, Ensino Médio completo.

3.2 Conhecimento e experiência em Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e Grãos, SPDH+.

3.3 Experiência com trabalho de assistência técnica e em projetos com Agricultores (as) Familiares.

3.4 A experiência em SPDH+ e com trabalho de assistência técnica e em projetos com Agricultores(as) Familiares deverá ser comprovada com documentação de contratações anteriores na área ou Declaração de Organização da Agricultura Familiar comprovando atuação na área.

 

4. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

4.1 Articulação e organização dos seminários de capacitação regionais.

4.2. Orientações nas pesquisas de solos a serem realizadas na regional para a qual está contratada.

4.3. Orientações dos agricultores e agricultoras da região participantes do Projeto.

4.4.Participar das atividades definidas no projeto, executando-as de acordo com as orientações recebidas.

4.5. Apresentar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto.

 

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Se inscrever nesta chamada pública;

5.2 Possuir diploma de curso superior nas áreas das ciências agrárias - 10 pontos;

5.3 Possuir diploma de curso superior em áreas diferentes das ciências agrárias - 5 pontos;

5.4 Pós-graduação lato sensu - 3 pontos

5.4 Mestrado - 5 pontos

5.5 Doutorado - 10 pontos

5.6 Comprovação de experiência em Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e Grãos, SPDH+ - 3 pontos por ano de experiência comprovada.

5.7 Comprovação de experiência com trabalhos de assistência técnica e projetos com Agricultores (as) Familiares - 3 pontos por ano de experiência comprovada.

5.8. A seleção será realizada através da análise dos documentos apresentados.

5.9. Em caso de empate será realizado entrevista com os candidatos empatados pela coordenação do Projeto.

 

6 DA INSCRIÇÃO

 

6.1 A inscrição será efetuada através do envio de e-mail para paulo.alves@uffs.edu.br, até às 18h, do dia 26/02/2025, constando em anexo os seguintes documentos digitalizados:

a) Ficha de inscrição (Anexo I).

c) Curriculum.

d) Cópia de documento(s) válidos como RG e CPF;

e) Comprovante de Residência.

6.2 Ao enviar a solicitação de inscrição por e-mail constar no item assunto: Inscrição para Técnico em SPDH+, seguido do nome do candidato. Ex.: "Inscrição para Técnico em SPDH+Fulano(a) de tal".

 

7 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

 

7.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

 

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

De 19 a 26/02/2025

Até às 18h

Devem ser enviadas por e-mail paulo.alves@uffs.edu.br.

Seleção (Descrita no item 5)

27/02/2025

9h

Sala 324, bloco dos professores do campus Chapecó/virtualmente via Google Meet.

Resultado Provisório

A partir de 27/02/2025

A partir das 14h

Por e-mail aos interessados.

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

28/02/2025

Até às 14h

Devem ser enviados por e-mail paulo.alves@uffs.edu.br.

Resultado Final

28/12/2025

A partir das 15h

Por e-mail aos interessados.

 

8 DA CONTRATAÇÃO

 

8.1 A contratação ocorrerá de acordo com a demanda através de comunicação eletrônica.

 

8.2 O aceite deverá ser realizado em até 24 horas após a comunicação.

 

 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 Esta chamada está condicionada em sua totalidade ao projeto institucionalizado de nº EXT-2024-0206, e ao Regulamento da Extensão Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul - Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019.

 

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Projeto.

  

 

Chapecó, vinte de fevereiro de 2025

 

Paulo Roger Lopes Alves

SIAPE 2249497

Coordenador do projeto

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO 

 

Título do Projeto: "Capacitação e Transição Agroecológica: promovendo o desenvolvimento rural com o Método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e Grãos, SPDH+, entre Agricultores Familiares em Santa Catarina”

Nome completo do(a) candidato(a):

Data de nascimento:

CPF:

RG:

Gênero:

Endereço atual de residência:

Município:

E-mail:

Telefones para contato:

Região que está se candidatando:

 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Homologação das inscrições do Edital Nº 01/CRE/UFFS/2025

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público a homologação das inscrições relativas ao Edital Nº 1/CRE/UFFS/2025, que dispõe sobre a seleção de Técnico Administrativos em Educação para atuação no projeto “Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio do Processo Nº 23205.027198/2024-53.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Candidato/a

Vaga

Situação

Claudia Cristina de Oliveira Soares

Intérprete de Linguagem de Sinais - Chapecó/SC

Homologada

Sheila Marques Duarte Bassoli

Intérprete de Linguagem de Sinais - Erechim/RS

Homologada

Tatiani Cristina Ferreira de Lima

Intérprete de Linguagem de Sinais - Realeza/PR

Homologada

Não houve inscritos

Intérprete de Linguagem de Sinais – Laranjeiras do Sul

-


Realeza-PR, 17 de fevereiro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CRE/UFFS/2025

Divulgação do resultado provisório do Edital Nº 01/CRE/UFFS/2025

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório relativo ao Edital Nº 1/CRE/UFFS/2025, que dispõe sobre a seleção de Técnico Administrativos em Educação para atuação no projeto “Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio do Processo Nº 23205.027198/2024-53.

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO

Candidato/a

Vaga

Resultado Provisório

Claudia Cristina de Oliveira Soares

Intérprete de Linguagem de Sinais - Chapecó/SC

Aprovada

Sheila Marques Duarte Bassoli

Intérprete de Linguagem de Sinais - Erechim/RS

Aprovada

Tatiani Cristina Ferreira de Lima

Intérprete de Linguagem de Sinais - Realeza/PR

Aprovada


2. DOS RECURSOS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados para o e-mail cristina.campos@uffs.edu.br , no período especificado no EDITAL Nº 1/CRE/UFFS/2025.

2.2 Os recursos serão julgados pela Coordenação do Projeto.

 

Realeza-PR, 18 de fevereiro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/CRE/UFFS/2025

Divulgação do resultado final do Edital Nº 01/CRE/UFFS/2025

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final relativo ao Edital Nº 1/CRE/UFFS/2025, que dispõe sobre a seleção de Técnico Administrativos em Educação para atuação no projeto “Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio do Processo Nº 23205.027198/2024-53.

 

  1. DO RESULTADO FINAL

Candidato/a

Vaga

Resultado Final

Claudia Cristina de Oliveira Soares

Intérprete de Linguagem de Sinais - Chapecó/SC

Aprovada

Sheila Marques Duarte Bassoli

Intérprete de Linguagem de Sinais - Erechim/RS

Aprovada

Tatiani Cristina Ferreira de Lima

Intérprete de Linguagem de Sinais - Realeza/PR

Aprovada



Realeza-PR, 21 de fevereiro de 2025.


Realeza-PR, 21 de fevereiro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/CRE/UFFS/2025

Altera a Portaria Nº 32/CRE/UFFS/2023, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 32/CRE/UFFS/2023, de 18 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º………………………………………

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Coordenação do Curso

Presidente

Jonatas Cattelam

1118760

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Karina Ramirez Starikoff

1940208

Coordenação de Estágios

Titular

Iucif Abrão Nascif Junior

2116383

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Susana Regina de Mello Schlemper

1720851

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Valfredo Schlemper

1837457

Domínio Específico

Titular

Gentil Ferreira Gonçalves

1809467

Domínio Específico

Suplente

Fabiana Elias

1452942

Domínio Específico

Titular

Tatiana Champion

2117136

Domínio Específico

Suplente

Fagner Luiz da Costa Freitas

1547290

Domínio Específico

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Titular

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Comum

Suplente

Rosalve de Souza

2039758

Técnico-administrativo

Titular

Fernanda Bernardo Cripa

1245082

Técnico-administrativo

Suplente

Rafael Di Michelli Lage Penasso

20240000450

Discente

Titular

Isabela Rodrigues Dias

20240014492

Discente

Suplente

Ana Clara Martins Mariano

2213530070

Discente

Titular

Lincoln Gonçalves Marcilio

2213530029

Discente

Suplente”(NR)


Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 77/CRE/UFFS/2024, de 09 de outubro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 18 de fevereiro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CAPPG CL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - ADMISSÃO DE ALUNOS, DE FORMA ISOLADA, EM COMPONENTE CURRICULAR ELETIVO NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) E ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC)

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições às vagas oferecidas para admissão de alunos, de forma isolada, em Componentes Curriculares (CCRs) eletivos dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos stricto sensu ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo conforme edital Nº 1/ CAPPGCL/UFFS/2025, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.

 

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) - Curso de Mestrado:

Nº

Candidato

Componentes Curriculares

1

Cristianne Meyre Saraiva Rabelo

1ª opção: TE: Sustentabilidade ambiental

2ª opção: TE: Redação Científica

 

2

Eduardo Daniel Schneider

1ª opção: TE: Sustentabilidade ambiental

2ª opção: TE: Redação Científica

3ª opção: Métodos físicos de análises orgânica

 

3

Faylo Tomas Ribeiro de Matos

1ª opção: TE: Sustentabilidade Ambiental

2ª opção: TE: Redação Científica

3ª opção: Métodos físicos de análise orgânica

 

4

Felipe Kreuz Machado

1ª opção: Química Analítica Ambiental

2ª opção: Métodos físicos de análise orgânica

3ª opção: TE: Sustentabilidade Ambiental

 

5

Gabrielle dos Santos Leite*

1ª opção: Química Analítica Ambiental

2ª opção: Métodos físicos de análise orgânica

3ª opção: TE: Sustentabilidade Ambiental

 

6

Geovan Rodrigues da Silva Carvalho

1ª opção: Métodos físicos de análise orgânica

2ª opção: TE: Redação Científica

3ª opção: TE: Sustentabilidade Ambiental

 

7

Valter Antônio Senger

1ª opção: TE: Sustentabilidade Ambiental

 

*Candidato concorrente na reserva de vagas para pretos e pardos.

 

1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:

Nº

Candidato

Componentes Curriculares

1

Aline Adriane Pinheiro Gierg

1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

3ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

2

Carlos Augusto Prado Fraga

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

3ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

3

Clarice Teresa da Silva Tomaz*

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

3ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

4

Cléber Scheuer

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

3ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

5

Cristiane Turcato da Costa

1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

2ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

3ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

6

Cristiane Perlin

1ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

3ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

7

Eliane Grutzmann Frank

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

3ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

8

Jeferson Luis Scherer

1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

2ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

3ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

9

João Henrique Suliman

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

3ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

10

Joicelito Amaro Vieira

1ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

11

Márcia Rodrigues

1ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

3ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

12

Michelle Lopes Machado

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

3ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

13

Nicole Goi Krause

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

3ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

14

Paulo Francisco Alves

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

3ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

15

Rafael José Backes

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

3ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

16

Ronei Mayer de Lima

1ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

17

Tamara Caliandra Quadros Rabuske

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

18

Tassiana Borcheidt

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

3ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

19

Themis Helena Patias

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

3ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

20

Vanessa Nunes da Silva Mustafa

1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

2ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

3ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

21

Vinícius Tiago Schmit

1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

3ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

22

Wagner Lemes Teixeira

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

3ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

*Candidato concorrente na reserva de vagas para pretos e pardos.

 

1.3 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Doutorado:

Nº

Candidato

Componentes Curriculares

1

André Luis Bonfada

1ª opção: Tópicos especiais - Sustentabilidade Ambiental

2

Cláudia Jussara Harlos Heck

1ª opção: Tópicos especiais - Sustentabilidade Ambiental

3

Darcione Spolaor

1ª opção: Tópicos especiais - Sustentabilidade Ambiental

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

3ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

4

Douglas Schmidt

1ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

3ª opção: Tópicos especiais - Sustentabilidade Ambiental

5

Eno Renato Geiss

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

3ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

6

Fabiana da Silva Sodre

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

3ª opção: Tópicos especiais - Sustentabilidade Ambiental

7

Joici Antônia Ziegler

1ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

3ª opção: Tópicos especiais - Sustentabilidade Ambiental

8

Kely Cristina Gambin

1ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

2ª opção: Tópicos especiais - Sustentabilidade Ambiental

3ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

9

Laís Francine Weyh

1ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

3ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

10

Lauri Aloisio Heckler

1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

2ª opção: Tópicos especiais - Sustentabilidade Ambiental

3ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

11

Luís Carlos Rossato

1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

3ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

12

Tiago Griebeler da Silva

1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

3ª opção: Tópicos especiais - Sustentabilidade Ambiental

13

Valter Antônio Senger

1ª opção: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação
2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

3ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

 

1.4 Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) - Curso de Mestrado:

Nº

Candidato

Componentes Curriculares

1

Ana Caroline Dorneles Wouters

1ª opção: Conteúdos estruturantes de Ciências: reflexões na formação do professor

2ª opção: Conhecimento e constituição do professor

3ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

2

Ana Paula Cassel Atz

1ª opção: Conhecimento e constituição do professor

2ª opção: Temas transversais contemporâneos no Ensino de Ciências

3ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3

Andreia Cristina Mix

1ª opção: Conhecimento e constituição do professor

2ª opção: Temas transversais contemporâneos no Ensino de Ciências

3ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

4

Bianca da Silva Tabile

1ª opção:Conhecimento e constituição do professor

2ª opção: Temas transversais contemporâneos no Ensino de Ciências

3ª opção: Conteúdos estruturantes de Ciências:reflexões na formação do professor

5

Charles Eloi Fester

1ª opção: Conhecimento e constituição do professor

2ª opção: Conteúdos estruturantes de Ciências:reflexões na formação do professor

3ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

6

Cristiane Bajerski

1ª opção: Conhecimento e constituição do professor

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Conteúdos estruturantes de Ciências:reflexões na formação do professor

7

Diogo dos Santos Vieira

1ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

8

Fabiane Andréia Haas

1ª opção: Conhecimento e constituição do professor

9

Joana Castro Luziano dos Santos

1ª opção: Temas transversais contemporâneos no Ensino de Ciências

2ª opção: Conteúdos estruturantes de Ciências:reflexões na formação do professor

3ª opção:Currículos: história, políticas e pesquisas

10

João Henrique Suliman

1ª opção: Conhecimento e constituição do professor

2ª opção: Temas transversais contemporâneos no Ensino de Ciências

3ª opção: Conteúdos estruturantes de Ciências:reflexões na formação do professor

11

Marcia Veiga dos Santos

1ª opção: Conhecimento e constituição do professor

2ª opção: Temas transversais contemporâneos no Ensino de Ciências

3ª opção: Conteúdos estruturantes de Ciências:reflexões na formação do professor

12

Michelle Camile Schuster

1ª opção: Conhecimento e constituição do professor

2ª opção: Conteúdos estruturantes de Ciências:reflexões na formação do professor

3ª opção: Temas transversais contemporâneos no Ensino de Ciências

13

Natalia Dall'Alba

1ª opção: Conhecimento e constituição do professor

2ª opção: Temas transversais contemporâneos no Ensino de Ciências

3ª opção : Conteúdos estruturantes de Ciências:reflexões na formação do professor

14

Pâmela Julhano Oliveira

1ª opção: Conhecimento e constituição do professor

2ª opção: Temas transversais contemporâneos no Ensino de Ciências

3ª opção: Conteúdos estruturantes de Ciências:reflexões na formação do professor

15

Roseli Andreia Sackvil

1ª opção: Conhecimento e constituição do professor

2ª opção: Temas transversais contemporâneos no Ensino de Ciências

3ª opção: Conteúdos estruturantes de Ciências:reflexões na formação do professor

16

Ronaldo Arnold

1ª opção: Conhecimento e constituição do professor

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Temas transversais contemporâneos no Ensino de Ciências

17

Suelin Dewes Schudiken

1ª opção: Conhecimento e constituição do professor

2ª opção: Temas transversais contemporâneos no Ensino de Ciências

3ª opção: Conteúdos estruturantes de Ciências:reflexões na formação do professor

18

Thais da silva Bourscheid

1ª opção: Conhecimento e constituição do professor

2ª opção: Conteúdos estruturantes de Ciências:reflexões na formação do professor

3ª opção

 

2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:

Candidato

Programa

Motivo

Carlos Eduardo Aparecido Rezende

Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) - Curso de Mestrado

Não atendeu ao item 3.3 - III, IV, V do edital

Douglas Adenilson Goldschmidt

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Doutorado

Não atendeu ao item 3.3 - V do edital

Jaqueline Steffler Leobett

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Doutorado

Não atendeu ao item 3.3 - III do edital

Juliana da Silva Vieira

Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) - Curso de Mestrado

Não atendeu ao item 3.3 - IV do edital

Márcia Bullmann

Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) - Curso de Mestrado

Não atendeu ao item 3.3 - I, III do edital

Maria Elena Marin Pilarsk

Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) - Curso de Mestrado

Não atendeu ao item 3.3 - I, I, III, IV, V do edital

Margot Agathe Seifert

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Doutorado

Não atendeu ao item 3.3 - III do edital

Rosa Maria Zorzan de Paula

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Doutorado

Não atendeu ao item 3.3 - V do edital

Tatiane Teresinha Arenhart Cardoso

Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) - Curso de Mestrado

Não atendeu ao item 3.3 - IV, V do edital

Verônica Heinen

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado

Não atendeu ao item 3.3 - I, II, III, IV e V do edital

 

 

Cerro Largo-RS, 17 de fevereiro de 2025.

Juliani Borchardt da Silva

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 01/CAPPGCL/UFFS/2025 - ADMISSÃO DE ALUNOS, DE FORMA ISOLADA, EM COMPONENTE CURRICULAR ELETIVO NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) E ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC)

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação final do resultado às vagas oferecidas para admissão de alunos, de forma isolada, em Componentes Curriculares (CCRs) eletivos dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC), cursos ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.

1 RELAÇÃO DE CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES

 1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):

1.1.1 Componente Curricular: Sustentabilidade Ambiental

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Faylo Tomas Ribeiro de Matos

9,5

Selecionado 1ª opção

02

Valter Antônio Senger

9,4

Selecionado 1ª opção

03

Eduardo Daniel Schneider

9,3

Selecionado 1ª opção

04

Cristianne Meyre Saraiva Rabelo

9

Selecionado 1ª opção

 

1.1.2 Componente Curricular:  Redação científica

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

04

Faylo Tomas Ribeiro de Matos

9,5

Selecionado 2ª opção

02

Eduardo Daniel Schneider

9,3

Selecionado 2ª opção

01

Cristianne Meyre Saraiva Rabelo

9

Selecionado2ª opção

03

Geovan Rodrigues da Silva Carvalho

8

Selecionado 2ª opção

 

1.1.3 Componente Métodos Físicos de Análises orgânica

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Geovan Rodrigues da Silva Carvalho

8

Selecionado 1ª opção

02

Felipe Kreutz Machado

8

Selecionado 2ª opção

03

Gabrielle dos Santos Leite*

9,5

Selecionado 2ª opção

*Candidato selecionada na reserva de vagas para pretos e pardos.

1.1.4 Componente Curricular: Química Analítica

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Gabrielle dos Santos Leite*

9,5

Selecionado 1ª opção

02

Felipe Kreutz Machado

8

Selecionado1ª opção

*Candidato selecionado na reserva de vagas para pretos e pardos.

 1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - curso de mestrado:

1.2.1 Componente Curricular: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Wagner Lemes Teixeira

9,71

Selecionado 1ª opção

02

Cleber Scheuer

8,48

Selecionado 1ª opção

03

Rafael José Backes

8,45

Selecionado 1ª opção

04

Clarice Teresa da Silva Tomaz*

6,41

Selecionado 1ª opção

05

Tassiana Borcheidt

6,56

Suplente

06

Michelle da Silva Lopes

5,33

Suplente

07

João Henrique Suliman

5,15

Suplente

08

Tamara Caliandra Quadros Rabuske

4,90

Suplente

09

Themis Helena Patias

4,52

Suplente

10

Paulo Francisco Alves

3,24

Suplente

11

Nicole Goi Krause

3,20

Suplente

12

Carlos Augusto Prado Fraga

2,70

Suplente

13

Eliane Grützmann Frank

2,70

Suplente

*Candidato selecionado na reserva de vagas para pretos e pardos.

1.2.2 Componente Curricular: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Vinícius Tiago Schmit

8,54

Selecionado1ª opção

02

Cristiane Turcato da Costa

4,58

Selecionado 1ª opção

03

Jeferson Luis Scherer

3,56

Selecionado 1ª opção

04

Aline Adriane Pinheiro Gierg

3,56

Suplente

05

Vanessa Nunes da Silva Mustafa

3,00

Suplente

 

1.2.3 Componente Curricular: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Cristiane Perlin

5,20

Selecionado 1ª opção

02

Ronei Mayer de Lima

4,64

Selecionado 1ª opção

03

Joicelito Amaro Vieira

3,56

Selecionado 1ª opção

04

Márcia Rodrigues

3,56

Suplente

 

1.3 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - curso de doutorado:

1.3.1 Componente Curricular: Tópicos Especiais: Sustentabilidade ambiental

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Cláudia Jussara Harlos Heck

9,00

Selecionado 1ª opção

02

André Luiz Bonfada

8,5

Selecionado 1ª opção

03

Darcione Spolaor

8,5

Selecionado 1ª opção

 

1.3.2 Componente Curricular: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Tiago Griebeler da Silva

9,93

Selecionado 1ª opção

02

 Lauri Aloisio Heckler

9,17

Selecionado 1ª opção

03

Luís Carlos Rossato

8,23

Selecionado 1ª opção

 

1.3.3 Componente Curricular: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Joici Antônia Ziegler

10,00

Selecionado1ª opção

02

Laís Francine Weyh

9,93

Selecionado 1ª opção

03

Valter Antônio Senger

9,93

Selecionado 1ª opção

04

Kely Cristina Gambin

  3,63

Suplente

 

1.3.4 Componente Curricular: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Eno Renato Geiss

9,63

Selecionado1ª opção

02

Fabiana da Silva Sodre

6,95

Selecionado 1ª opção

03

Douglas Schmidt

8,42

Selecionado 2ª opção

 

1.4 Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):

 1.4.1 Componente Curricular: Conhecimento e Constituição do Professor

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Cristiane Bajerski

9,40

Selecionado 1ª opção

02

Fabiane Andréia Haas

8,35

Selecionado 1ª opção

03

Ana Paula Cassel Atz

7,45

Selecionado 1ª opção

04

Roseli Andreia Sackvil

7,00

Selecionado 1ª opção

05

Andreia Cristina Mix

6,50

Selecionado 1ª opção

06

Thais da Silva Bourscheid

6,25

Selecionado 1ª opção

07

Ronaldo Arnold

5,50

Selecionado 1ª opção

08

 

Natalia Dall'Alba

5,20

Selecionado 1ª opção

09

Suelin Dewes Schudiken

5,05

Selecionado 1ª opção

10

Bianca da Silva Tabile

4,60

Selecionado 1ª opção

 

1.4.2 Componente Curricular: Conteúdos Estruturantes de Ciências: reflexões na formação do professor.

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Ana Caroline Dorneles Wouters

7,85

Selecionado 1ª opção

02

Michelle Camile Schuster

4,55

Selecionado 2ª opção

03

Charles Eloi Fester

3,85

Selecionado 2ª opção

 

1.4.3 Componente Curricular: Currículos: história, políticas e pesquisas.

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Diogo dos Santos Vieira

8,40

Selecionado 1ª opção

 

1.4.4 Componente Curricular: Temas Transversais Contemporâneos no Ensino de Ciências

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Joana Castro Luziano dos Santos

5,70

Selecionado 1ª opção

02

Marcia Veiga dos Santos

4,40

Selecionado 2ª opção

03

João Henrique Suliman

4,00

Selecionado 2ª opção

04

Pâmela Julhano Oliveira

3,65

Selecionado 2ª opção

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 25  a 27 de fevereiro de 2025, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:

I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - comprovante de vacina da Rubéola (para os campi do PR e SC, conforme as Leis Nº 10.196 de 24 de Julho de 1996 e Nº 19.534 de 04 de Junho de 2018);

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

2.4  O candidato selecionado na modalidade autodeclarados Negros (pretos e pardos), será submetido a um procedimento para aferição e homologação da autodeclaração, realizado por Comissão de homologação da autodeclaração.
2.4.1  Para possibilitar a aferição da autodeclaração, o candidato inscrito na modalidade autodeclarados Negros (pretos e pardos) deverá enviar para o e-mail sec.posgrad.cl@uffs.edu.br, até às 23h e 59 minutos do dia 23/02/2025, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I -  Autodeclaração assinada, conforme modelo disponível na página do Processo Seletivo do seu respectivo curso.
II -  Arquivo de vídeo de acordo com as especificações constantes no documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível para acesso na página do processo seletivo do seu respectivo curso.
2.4.1.1 Adicionalmente, o candidato pode encaminhar arquivos de imagem (fotografia).
2.4.2  A Comissão de homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
2.4.3 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
2.4.4  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
2.4.5 O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto ou pardo.

2.4.6  Caso o parecer inicial em relação à autodeclaração seja desfavorável, o candidato poderá protocolar recurso em até 1 dia útil a contar da data da emissão do parecer.
2.4.7 O pedido de recurso deverá ser enviado por e-mail (sec.posgrad.cl@uffs.edu.br), se necessário, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.4.7.1 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que divulgará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal da Autodeclaração.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.

 

Cerro Largo-RS, 21 de fevereiro de 2025.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo