Semana de 17 de janeiro a 22 de janeiro de 2022

De 17 de janeiro de 2022 até 22 de janeiro de 2022

CONCUR
GR
CONSC CL
CPF
PROAD
CONSC ER
PROPEPG
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 99/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 100/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 101/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 102/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 103/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 104/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 105/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 106/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 107/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 108/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 109/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 110/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 111/PROPEPG/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 112/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 113/PROPEPG/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 114/PROPEPG/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 115/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 116/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 117/PROPEPG/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 118/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 119/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 120/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 121/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 122/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 123/PROPEPG/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 124/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 125/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 126/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 127/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 128/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 129/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 130/PROPEPG/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 131/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 132/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 133/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 134/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 135/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 136/PROPEPG/UFFS/2022 PORTARIA Nº 137/PROPEPG/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 138/PROPEPG/UFFS/2022
CCH
CONSC LS
PROGRAD
CONSC CH
SUCL
ACAD RE

CONCUR

Prestação de Contas referente ao TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019.

 

Processo nº: 23205.106639/2019-15

Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava

Assunto: Prestação de Contas referente ao TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019.

Interessado: Docente Rosemar Ayres dos Santos

 

 

            1. HISTÓRICO

 

            O presente relatório tem por objetivo analisar a prestação de contas final do processo em epígrafe, referente ao subprojeto intitulado de “O enfoque CTS e a Educação Ambiental nas práticas educativas e nas configurações curriculares da Educação Básica”, aprovado via Edital 459/GR/UFFS/2019, registrado no Sistema Prisma sob nº PES-2019-0587.

Para execução do projeto, a docente recebeu o montante de R$ 1.594,48 (um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) para despesas de capital, conforme informações contidas nos dois Termos de Outorga anexados ao processo.

 

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

            Para prestação de contas, a outorgada deverá observar o contido no Termo de Outorga pactuado com a UFFS, em especial o disposto no item 5. Da Prestação de Contas, a qual deverá atentar aos requisitos ali contidos:

 

5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA.

5.2 A prestação deverá ser encaminhada como complemento no processo criado para este TERMO no sistema SEI à CAPPG do campus de lotação do OUTORGADO, para análise do CAP com a seguinte documentação:

I - Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos;

II- planilha de execução financeira de todos os itens adquiridos (despesas correntes e de capital), acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo disponibilizado no sistema SEI, na qual o pesquisador declara o uso exclusivo dos recursos para execução do subprojeto;

III - demonstrativo consolidado das substituições/alterações dos itens financiados, incluindo as justificativas, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO;

IV – se for o caso, comprovante da devolução os recursos não utilizados, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas através de Guia de Recolhimento da União (GRU) quitada;

V - comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para as compras dos itens decorrentes das despesas de capital e das contratações de serviços de terceiros;

VI - extrato da conta bancária específica do subprojeto, referente ao período de sua execução, onde deve constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;

VII - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros deste TERMO DE OUTORGA;

5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2, bem como a conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto. Em caso de divergência nos itens, o CAP deverá considerar as justificativas do item 5.2 inciso III. (grifo meu)

5.4 A Diretoria de Contabilidade (DCONT) realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III,IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, conforme item 5.7; (grifo meu)

5.5 Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou possuam data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido, sob pena de devolução do valor referente aos comprovantes apresentados;

5.6 A documentação original gerada até a aprovação da prestação de contas final deverá ser arquivada pelo OUTORGADO, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação de contas final;

5.7 O parecer sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas, quando atendidos os critérios do item 5.2 e subitens e quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou ainda, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumpridas as metas, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou;

III - rejeição das contas, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nas seguintes hipóteses: (grifo meu)

  1. a) omissão no dever de prestar contas;
  2. b) descumprimento injustificado dos resultados e das metas pactuadas;
  3. c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
  4. d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

 

 

  1. DA ANÁLISE

     

            Inicialmente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente dos Termos de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do subprojeto e seus resultados.

            Quanto a prestação de contas, conforme já exposto acima e previsto no Termo de Outorga, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, é responsável pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2 e da conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto, logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, o qual foi incluído no processo, entende-se que tais requisitos foram atendidos.

            Além disso, na análise da prestação de contas, como já dito anteriormente, a Diretoria de Contabilidade realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III,IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos este parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.

            Ademais, embora não conste no aludido Edital, previsão de parecer do Conselho Curador, a mesma está contida no Art. 57, em seus itens II e VII, do Estatuto da UFFS.

            Referente ao Relatório de Prestação de Contas, o mesmo foi apresentado pela docente em 03 de Novembro de 2020, descumprindo assim o prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Outorga, de que o outorgado fica obrigado a realizar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência do mesmo, o qual estava vigente até 31/08/2020.

            Neste sentido, é de entendimento deste relator que tal situação trata-se de uma impropriedade ou falta de natureza formal que não resultou em dano ao erário.

            Ainda, no aludido Relatório de Prestação de Contas, a docente informa que os recursos recebidos via Termo de Outorga não foram utilizados. De forma que o montante recebido e o valor correspondente à aplicação do recurso foram devolvidos mediante o pagamento de duas GRUs - Guia de Recolhimento da União, conforme comprovantes acostados aos autos, consoante ao que dispõe o inciso IV, do item 5.2, do Termo de Outorga firmado.

Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa, emitido pela docente Judite Scherer Wenzel, em 18 de Janeiro de 2021, referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 459/GR/UFFS/2019, o qual atesta que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I, bem como, que na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.

            Por fim, considerando o Parecer Técnico DCONT - F9738, firmado pela Contadora Raquel Marra Dias, em 1º de Outubro de 2021, o qual conclui:

 

Conclui-se que, no que se refere à devolução dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa e demonstra o adequado ressarcimento dos recursos públicos.

Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme o item 5.7, I, do Termo de Outorga.

 

 

 

  1. DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, apresento parecer pela aprovação da prestação de contas sem ressalvas do processo analisado.

 

 

 

 

Anderson Ivan Nava

Conselheiro Relator

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Recebimento de Doação de Imóvel para Implantação do "Parque Ambiental Fronteira Sul"

  

Processo nº: 23205.024099/2021-77

Comissão Relatora: Anderson Ivan Nava, Elise Cristina Eidt e Ilse Maria Sulzbach

Assunto: Recebimento de Doação de Imóvel para Implantação do "Parque Ambiental Fronteira Sul"

Interessado: Universidade Federal da Fronteira Sul

 

  1. DO HISTÓRICO

 

Vem o presente processo por meio da Decisão nº 63/2021 - CONCUR, a qual designou a Comissão Relatora, com o objetivo de análise dos autos e emissão de parecer inerente ao processo em epígrafe, referente ao recebimento por meio de doação do imóvel para a UFFS, com área de 78.900 m², de propriedade do Município de Chapecó, conforme matrícula nº 91.515, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Chapecó/SC.

Consta no processo Relatório Final das Atividades realizadas pela Comissão para Avaliação da viabilidade de recebimento da área doada pelo poder Público Municipal de Chapecó através da LEI Nº 7.409, de 22 de outubro de 2020, para futura Implementação do “Parque Ambiental Fronteira Sul” e edificação do Centro Administrativo/Reitoria da UFFS, designada pelas Portarias Nº 1485/GR/UFFS/2021 e Nº 1736/GR/UFFS/2021, e ultimado pela comissão nomeada pelas Portarias Nº 1936/GR/UFFS/2021 e Nº 1937/GR/UFFS/2021.

 

  1. DOS NORMATIVOS INTERNOS

           

Acerca do recebimento de bens em doação, o Estatuto da UFFS versa o que segue: Art. 57. São atribuições do Conselho Curador:

 

IV - apreciar atos que digam respeito à posição patrimonial da Universidade, incluídas as aquisições, gravações, permutas, alienações de bens imóveis, bem como a aceitação de subvenções, doações, legados e a prestação de garantias para a realização de operações de crédito; (...)

VI - emitir parecer sobre projetos submetidos pela Reitoria que envolvam a utilização de fundos patrimoniais, operações de crédito ou a criação de fundos especiais, assim como doações e legados que criem encargos financeiros para a Universidade;

(...)

Art. 72. Constituem patrimônio da UFFS:

4º Doações, legados e heranças, quando implicarem custos para a Universidade, são recepcionados mediante parecer favorável do Conselho Curador.

 

  1. DA ANÁLISE

 

Inicialmente cabe destacar que o presente parecer refere-se exclusivamente ao aceite da doação do imóvel descrito anteriormente, não sendo julgado por esta Comissão relatora o uso a ser dado para área, o qual já foi objeto de discussão e apreciação pela Comissão designada pelas Portarias Nº 1485/GR/UFFS/2021 e Nº 1736/GR/UFFS/2021, e ultimado pela comissão nomeada pelas Portaria Nº 1936/GR/UFFS/2021 e Nº 1937/GR/UFFS/2021, que manifestou-se pela viabilidade do recebimento da área objeto de análise, conforme relatório final acostado aos autos.

Além disso, ressalta-se que caberá a gestão da UFFS prover mecanismos e recursos para concretização do plano apresentado, bem como, ações de acompanhamento quanto ao cumprimento de forma integral do Protocolo de Intenções firmado entre a Instituição e as Entidades Parceiras, com vistas a Implementação do “Parque Ambiental Fronteira Sul” e edificação do Centro Administrativo/Reitoria da UFFS.

Da análise do processo, consta no Relatório apresentado pela Comissão para Avaliação da viabilidade de recebimento da área doada pelo poder Público Municipal de Chapecó, que há anos a Reitoria da UFFS vem procurando uma área para a construção de sua sede própria, conforme uma série de ofícios enviados pelo Gabinete do Reitor, os quais estão relacionados no processo, além do registro desta demanda em duas atas do Conselho Estratégico Social da UFFS.

Além disso, a Comissão supracitada, discorre que no ano de 2020 a UFFS foi contatada pelo Município de Chapecó e empresa Rialex Empreendimentos Imobiliários Ltda, ofertando uma área de 78.900m², com o objetivo de realizar uma parceria, para implementação de um Parque Ambiental e que a partir disso, analisando os aspectos da proposta, houve o entendimento de que esta área também poderia ser útil para a Universidade Federal da Fronteira Sul para futura construção de sua sede própria do centro administrativo. (grifo meu).

Destaca-se que da área acima indicada, conforme consta no relatório produzido pela Comissão, há espaço aproximado de 3.000 m² de área que são passíveis de edificação até o limite de andares permitidos pela legislação municipal.

Na sequência, consta no relatório produzido pela Comissão, que foi elaborado um Termo de Intenções e Plano de Trabalho, entre a UFFS, o Município de Chapecó e a Empresa Rialex Empreendimentos Imobiliários Ltda, contendo neste instrumento as obrigações de cada uma das partes, processo este registrado no SIPAC sob nº: 23205.007787/2020-91.

Quanto ao processo de formalização do Termo de Intenções, ao consultá-lo no SIPAC, foi possível constatar que o mesmo foi submetido para apreciação da PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, que emitiu o Parecer n. 00182/2020/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, por meio do qual aprovou a Minuta do Termo de Intenções, observadas todas as considerações/recomendações contidas no referido parecer, tendo sido firmado entre as partes em 02 de Setembro de 2020.

Ademais, é da opinião desta comissão que seja juntada cópia do processo 23205.007787/2020-91 ao processo em relatoria, visto que os mesmos são complementares e se relacionam entre si.

Em continuidade ao Termo de Intenções, o município de Chapecó publicou a LEI Nº. 7.409, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020, in verbis:

 

Dispõe sobre alienação de bem imóvel, por doação onerosa à União Federal, através do Ministério da Educação, por intermédio da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPECÓ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Chapecó aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação onerosa à União Federal, através do Ministério da Educação, por intermédio da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, uma área de terras rurais sita na Fazenda Campina do Gregório, Bairro Engenho Braum, com área de 78.900,00m² (setenta e oito mil e novecentos metros quadrados) com demais descrições e confrontações constantes da Matrícula Imobiliária nº 91.515 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó.

1º. A presente doação fica condicionada a realização, por parte da União Federal, através do Ministério da Educação, por intermédio da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS da edificação de Parque Ambiental e a edificação da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS na referida área, cujas expensas de construção e manutenção serão arcadas pela donatária.

2º. Não sendo realizado o ônus descrito no parágrafo anterior, o imóvel retornará ao patrimônio do Município de Chapecó, sendo vedada a alienação por parte da donatária.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 22 de outubro de 2020.

 

Registra-se a recomendação da juntada ao processo em análise, da supracitada Lei Municipal.

Na continuidade do relatório produzido pela Comissão, é exposto que foram realizadas pelos membros visitas e reuniões com os setores da UFFS, que pudessem interessar-se na utilização do imóvel a ser recebido em doação, os quais por sua vez manifestaram-se conforme discorrido na matéria em exame.

Além do mais, a Comissão informa que realizou reunião com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), onde a SPU sugeriu a proposta de contemplação de espaços da Reitoria com outros órgãos da Administração Pública Federal, situação que já está orientada por meio da Portaria Conjunta n.º 38, de 31 de julho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Quanto aos recursos para construção da edificação na área, consta no relatório que a estimativa repassada pela Secretaria Especial de Obras é de em torno de R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais), sendo que ainda não há recurso destinado para o local. Para a obtenção de recursos, a Comissão apontou as seguintes possibilidades: Emendas de parlamentares dos três estados do Sul; Auxílio de outros órgãos públicos federais no projeto e construção; Receber por meio de doação de outros órgãos públicos áreas que não estão sendo utilizadas para que a UFFS venha a leiloar e inserir os valores na obra e Redução nos valores dos aluguéis.

Concernente a manutenção do espaço, a Comissão apontou as seguintes formas: compartilhamento de espaço com outros órgãos federais e estadual e possibilidade ainda de realização de convênio junto ao Poder Judiciário Estadual para manutenção da área com a participação de apenados que necessitam realizar prestação de serviços comunitários.

Além disso, como exposto pela Comissão, o valor estimado do imóvel em questão é de em torno de R$ 25.000.00,00 (vinte e cinco milhões de reais), o que seria agregado ao patrimônio da UFFS.

Por fim, a Comissão designada para Avaliação da viabilidade de recebimento da área doada pelo poder Público Municipal de Chapecó, discorre em seu parecer e voto:

 

Considerando as obrigações do Termo de Intenções entre a UFFS, o Município de Chapecó e a Rialex Empreendimentos Imobiliários Ltda., bem como o observado no relatório acima, em todas as reuniões e relatos repassados, não há elementos adversos para a aceitação da área.

(...)

Após análise de todos os elementos levantados por essa comissão, em reuniões e documentos, avalia-se que existem argumentos que coadunam com oportunidades e potencialidades que a área representa.

(...)

Diante do exposto e após análise de todas as contribuições recebidas da comissão esta relatoria se manifesta de forma FAVORÁVEL ao recebimento da área por parte da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

 

Consta ainda juntado ao processo o Despacho do Reitor de nº 789/2021, datado de 23 de novembro de 2021, informando sobre encaminhamento de ofícios a autarquias públicas de Chapecó (anexados ao processo) que poderiam ser parceiras do projeto em regime de coworking, bem como, esclarecendo que o reitor já estabeleceu agendas em Brasília, Florianópolis e Chapecó, junto ao MEC, parlamentares e chefes do executivo, e, mediante sinalizações positivas, assume o compromisso de prospectar os recursos necessários para viabilizar o projeto e edificação ora estudados.

Destaca-se que, até o momento, está anexado ao processo apenas o OFÍCIO Nº 303/2021/UT-CHAPECÓ-SC/SUPES-SC, do superintendente do IBAMA, pelo qual informa o interesse formal acerca da parceria com a UFFS para uso da área, ressaltando o espaço necessário para o Instituto, e sugerindo possibilidades para levantamento de recursos para a construção do prédio e custeio do parque ambiental.

Por fim, com o intuito de verificar se havia existência de ônus sobre a área, a Comissão relatora solicitou à SECOC matrícula atualizada do imóvel, sendo recebido novo arquivo datado de 07 de janeiro de 2022 (conforme ANEXO I do Parecer), por meio do qual se observou que não há restrições sobre a área objeto da doação. Ainda, a pedido da comissão, a SECOC informou que não recebeu outras manifestações das autarquias consultadas sobre a possibilidade de parceria.

 

  1. DECISÃO DA COMISSÃO RELATORA

 

Diante do exposto e considerando o resultado apresentado pela Comissão para Avaliação da viabilidade de recebimento da área doada pelo poder Público Municipal de Chapecó, a qual por meio de estudos técnicos manifestou-se de forma favorável ao aceite da doação para fins de Implementação do “Parque Ambiental Fronteira Sul” e edificação do Centro Administrativo/Reitoria da UFFS, esta Comissão após análise da matéria e considerando o contido no Art. 57, Incisos IV e VI do Estatuto da UFFS, a presenta parecer pela APROVAÇÃO da aceitação da doação do imóvel descrito no processo em análise.

 

 

Comissão Relatora:

Anderson Ivan Nava

Elise Cristina Eidt

Ilse Maria Sulzbach

 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

GR

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 850/GR/UFFS/2021, de 17 de setembro de 2021, publicado no DOU de 20 de setembro de 2021, Homologado pelo  EDITAL Nº 924/GR/UFFS/2021, de 19 de outubro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 24 de janeiro de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: ENGENHARIA DE SOFTWARE E ÁREAS AFINS
Classificação
Candidato
Regime
03
JORGE ROBERTO TRENTO
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO 9.739/19, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359/2021, considerando a pandemia da Covid-19, o Protocolo de Biosegurança da UFFS, estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
21/01/2022 a 06/02/2022
2
Divulgação provisória das inscrições
07/02/2022
3
Prazo para recurso das inscrições
08/02/2022
4
Divulgação da homologação das inscrições
09/02/2022
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
09/02/2022
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
10/02/2022
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
11/02/2022
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
14/02/2022
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
15/02/2022 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
15/02/2022 até às 17h
11
Realização da Prova Didática
16/02/2022
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
17/02/2022
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
18/02/2022
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
18/02/2022
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
21/02/2022
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
22/02/2022
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
23/02/2022 até às 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
24/02/2022
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 21/01/2022 e término às 23h59min do dia 06/02/2022.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no item 15 do cronograma do edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail , pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO 9.739/19, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Cardiologia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência em Cardiologia.
 
Área de conhecimento 02: Medicina da Família e Comunidade
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou residência em Saúde Coletiva, ou em Saúde da Família, ou em Medicina da Família e Comunidade, ou em Medicina Preventiva e Social.
 
Área de conhecimento 03: Onco-hematologia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência em Oncologia, ou em Hematologia, ou em Onco-hematologia.
 
Área de conhecimento 04: Clínica Médica
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência em Clínica Médica.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Cardiologia
I -  Anatomia e fisiologia do coração;
II -  Aterogênese e risco cardiovascular;
III -  Doença valvar cardíaca: achados semiológicos, diagnóstico e tratamento;
IV -  Tratamento não medicamentoso da insuficiência cardíaca congestiva;
V -  Insuficiência coronariana crônica;
VI -  Cardiomiopatias primárias e secundárias;
VII -  Avaliação e tratamento de pacientes com arritmias cardíacas;
VIII -  Medidas não farmacológicas para prevenção da hipertensão arterial sistêmica;
IX -  Síndromes isquêmicas agudas;
X -  Fisiologia cardíaca e o eletrocardiograma: normalidades e disfunções.
 
Área de conhecimento 02: Medicina da Família e Comunidade
I -  Reforma sanitária e a criação do Sistema Único de Saúde;
II -  Atenção em saúde, Gestão em saúde, Educação em saúde no ensino médico;
III -  Política Nacional de Atenção Básica e os modelos de atenção à saúde;
IV -  Integralidade da assistência em saúde;
V -  Telessaúde e segunda opinião em medicina;
VI -  Abordagem preventiva na Atenção Básica em Saúde e Medicina da Família e Comunidade;
VII -  Organização do sistema de saúde nos municípios: políticas e desafios;
VIII -  Estratégia de Saúde da Família: aspectos históricos e programáticos;
IX -  Abordagem familiar e comunitária em atenção básica em saúde nos ciclos da vida;
X -  A relação da economia com a gestão na área da saúde.
 
Área de conhecimento 03: Onco-hematologia
I -  Tratamento da dor oncológica;
II -  Emergências oncológicas;
III -  Anemias;
IV -  Síndromes paraneoplásicas;
V -  Rastreamento do câncer;
VI -  Neutropenia febril;
VII -  Câncer de colo retal;
VIII -  Doenças linfoproliferativas;
IX -  Câncer gástrico;
X -  Câncer pulmão.
 
Área de conhecimento 04: Clínica Médica
I -  Legislação básica do Sistema Único de Saúde e a atuação em clínica médica;
II -  Epidemiologia das doenças no adulto e na pessoa idosa;
III -  Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem;
IV -  Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
V -  Envelhecimento e os desafios da clínica médica no SUS;
VI -  Política Nacional de Saúde Mental e as implicações para o atendimento em clínica médica;
VII -  Telessaúde e segunda opinião em clínica médica;
VIII -  Septicemia;
IX -  Semiologia médica dos sistemas;
X -  Integralidade e trabalho em equipe na clínica médica.
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2022

Seleção de Estagiários para Estágios Não-obrigatórios dos Cursos de Graduação da UFFS Campus Realeza, para atuação em atividades administrativas na Clínica-Escola de Nutrição
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Graduação da UFFS Campus Realeza, para atuação em atividades administrativas na Clínica-Escola de Nutrição, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela Resolução Nº 5/CONSUNI-CGAE/UFFS, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos de graduação (Administração Pública OU Ciências Biológicas OU Física OU Letras OU Medicina Veterinária OU Nutrição OU Química da UFFS no Campus Realeza;
c)  Não estar cursando último ano do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais no turno matutino ou vespertino para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação, Docente e Nutricionista Responsável Técnica (RT) da Clínica-Escola de Nutrição da UFFS através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Clínica-Escola de Nutrição da UFFS, composta pela Coordenação, Docente e Nutricionista Responsável Técnica (RT), à qual o candidato a concorrer terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas pela plataforma Webex, sala virtual: https://uffs.webex.com/meet/marcia.nishiyama em data agendada por e-mail conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato mais idoso;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso por escrito, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A validade deste edital de seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos enviados por escrito serão analisados pela Coordenação, Docente e Nutricionista Responsável Técnica (RT) da Clínica-Escola de Nutrição da UFFS que realizaram a seleção.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 24/01/2022 a 28/01/2022
Encaminhar sua inscrição no e-mail clen.re@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
02/02/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
03/02/2022
Encaminhar seu recurso para o e-mail clen.re@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
07/02/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 10/02/2022 - em horário a ser informado por e-mail.
https://uffs.webex.com/meet/marcia.nishiyama
Resultado provisório
A partir do dia 15/02/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
Encaminhar seu recurso para o e-mail clen.re@uffs.edu.br
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 16/02/2022
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 17/02/2022
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação O procedimento será realizado de forma remota. O candidato deverá apresentar-se conforme dia e horário informado na convocação enviada ao e-mail constante em sua ficha de inscrição
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir do dia 18/02/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail marlovabosetti@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado Definitivo do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 21/02/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 22/02/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Todos os cursos de graduação do Campus Realeza
- Auxiliar nas atividades de rotina da Clínica-Escola de Nutrição, sempre sob supervisão da RT e/ou docentes, como: - Auxiliar na organização de banco de dados dos pacientes que frequentam a CLEN (abertura de novos prontuários); - Organizar prontuários: conferir paginação, verificar a necessidade de refazer os prontuários/envelopes que não estejam em bom estado de conservação; - Organizar os prontuários nos armários/arquivos localizados nos consultórios (separados em ordem alfabética); - Realizar cópias, imprimir materiais utilizados durante as atividades de rotina da CLEN, preencher planilhas; - Contribuir para outras atividades administrativas pertinentes, conforme demanda e orientações.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1 Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 20ª, a 30ª, a 40ª, a 50ª, a 60ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019.
4.2.3  A reserva imediata de vagas a candidatos negros será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 4 vagas no total.
4.2.4  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 7ª, a 10ª, a 14ª, a 17ª, a 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.5  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.4 por outra pessoa negra.
4.2.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio (distrato) de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.2.4.
4.2.7  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.8  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.9  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.10  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.11  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.12  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.13  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.14  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.15  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.1  O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma remota, a ser organizado pela Comissão de Heteroidentificação e comunicado ao candidato no e-mail constante da ficha de inscrição, com a data e horário para a apresentação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado pela Comissão institucional de aferição de autodeclaração, instituída pela Portaria Nº 1757/GR/UFFS/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021, cujos membros foram designados pela Portaria Nº 1758/GR/UFFS/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  Serão eliminados do certame os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.2.22  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.23  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.24  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.25  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.26  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.27  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.28  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.29  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.30  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.2  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.3  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.4  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.6  Conforme disposto na Resolução nº 7/CONSUNI-CGRAD/UFFS, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.7  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.9  Durante o período de pandemia onde está sendo possibilitado o trabalho remoto, o estagiário que exercer suas atividades por meio remoto não fará jus ao auxílio-transporte.
6.10  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.11  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.12  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na Resolução nº 5/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
 
7.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação da Unidade Clínica-Escola de Nutrição da UFFS do Campus Realeza.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº 26/GR/UFFS/2022
Opção de vaga (X) Setor de atuação: Clínica-Escola de Nutrição da UFFS Campus Realeza
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Sim (__) Não. Qual:
Concorre às vagas para portadores de deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo IV
           
 
 
_______________,_______/___________/___________.
(Local e data)
 
_____________________________________________________________________________
(assinatura do candidato)
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital Nº 26/GR/2022 para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_______________,_______/___________/___________.
(Local e data)
 
_____________________________________________________________________________
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio Nº /2022.
 
_______________,_______/___________/___________.
(Local e data)
 
_____________________________________________________________________________
(assinatura do candidato)
 
Fundamentação: Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
 
Análise do Curriculum vitae - Peso 4 -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto -Participação em eventos - máximo 0,5 ponto -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
 
 
Entrevista - Peso 3 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
 
 
O total será igual à soma das três notas
 
 
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições referentes ao Processo Seletivo Simplificado de candidatos a vagas para Professor da área de Português como Língua Estrangeira/Adicional para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) conforme as disposições a seguir:
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
CANDIDATOS
DIA E HORA DA PROVA DIDÁTICA
Marckenson Jean
04/02/2022 - 9h
 
2 DA PROVA DIDÁTICA
2.1  A avaliação didática consistirá na apresentação de uma microaula, com duração mínima de 15 (quinze) e, no máximo, de 20 (vinte) minutos sobre o tema: Ensino de português do Brasil como língua de acolhimento.
2.2  A prova didática será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings na data e horário indicado na tabela do item 1.
2.3  O link para acesso à sala de videoconferência será enviado ao e-mail do candidato.
2.4  É vedado ao candidato acessar a sala de videoconferência em horário diferente ao estabelecido para a realização da sua prova.
2.5  Um dia antes da data e horário marcados para a prova didática, o candidato deverá enviar cópia do plano de aula para o e-mail celuffs.er@uffs.edu.br
 
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2022

SEGUNDA CHAMADA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL - EDITAL Nº 851/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 851/GR/UFFS/2021, convoca os aprovados do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, com ingresso no primeiro semestre de 2022, para entrega de documentos e reserva de vaga:
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS POR NÚCLEO PROFISSIONAL
1.1  Enfermagem
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Andressa Aque Loblein
7,55
Convocado para Segunda Chamada
Luiza Carolina Moro
7,55
Convocado para Segunda Chamada
1.2  Psicologia
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Deise Zwirtes
8,35
Convocado para Segunda Chamada
Melanie de Souza de Aguiar
8,12
Convocado para Segunda Chamada
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
2.1  O candidato cconvocado para Segunda Chamada deverá enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 2.3 pelo e-mail < processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> entre os dias 19 e 21 de janeiro de 2022.
2.2  O candidato que não enviar a documentação conforme item 2.1 será eliminado do Processo Seletivo.
2.3  Documentação necessária:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2022>);
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência
da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.3.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.12.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.12.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 11.4.12), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
 
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL 1073/GR/UFFS/2021 DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 964/GR/UFFS/2021- PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS À CHAMADA PÚBLICA 09/2021 PROGRAMA DE PESQUISA BÁSICA E APLICADA DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a alteração das alíneas b) e c) do Item 1.1, do EDITAL Nº 1073/GR/UFFS/2021, de Resultado Final do EDITAL Nº 964/GR/UFFS/2021, de Pré-Seleção de Propostas Direcionadas à Chamada Pública 09/2021 Programa de Pesquisa Básica e Aplicada da Fundação Araucária, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1
(__)
b) Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), campus Laranjeiras do Sul:
Nome do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título do Projeto
Pontuação (PD) da proposta
Orçamento aprovado
Aline Pomari Fernandes
PES-2021-0577
Aspectos Fitotécnicos e Fitossanitários na Produção Integrada de Milho e Abóbora em Plantio Direto Orgânico Com Diferentes Densidades de Semeadura de Adubação Verde
3.075,65
R$ 36.666,66
c) Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), campus Realeza:
Nome do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título do Projeto
Pontuação (PD) da proposta
Orçamento aprovado
Maiara Garcia Blagitz
PES-2021-0581
Biotecnologia aplicada à saúde animal: Biomarcadores inflamatórios, variabilidade da frequência cardíaca e índices cardiovagal e cardiosimpático (CSI) como ferramentas diagnósticas para predição de mastite bovina
2.152,05
R$ 36.666,66” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 29/GR/UFFS/2022

ALTERA EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021 QUE INSTITUI PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022 DO PROGRAMA DE ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS (PROHAITI) E PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES (PRÓ-IMIGRANTE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 1.5 e do inciso II do item 2.2 do EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
1.5 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Especial, candidatos haitianos e imigrantes internacionais que possuam escolaridade equivalente ao Ensino Médio brasileiro, devidamente comprovada através de diploma/certificado, histórico escolar e, no caso de documentos emitidos no exterior, declaração/portaria de equivalência de estudos, emitida por Conselho Estadual de Educação (CEE) brasileiro, ou protocolo de solicitação da declaração/portaria de equivalência de estudos.
1.5.1  No caso de inscrição com o protocolo de solicitação da declaração/portaria de equivalência de estudos e, no caso de seleção para matrícula, é obrigatória a apresentação do documento de convalidação para fins de registro de matrícula.
 
2.2
II -  Anexar, no próprio formulário, cópia legível em PDF, do diploma/certificado e histórico escolar do ensino médio e, no caso de documentos emitidos no exterior, declaração/portaria de equivalência de estudos, emitida por Conselho Estadual de Educação (CEE) brasileiro.
Parágrafo único. Excepcionalmente, pode ser anexado ao Formulário de Inscrição Eletrônico cópia do protocolo de solicitação da declaração/portaria de equivalência de estudos, junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE) brasileiro. Todavia, no momento da matrícula, o candidato aprovado e selecionado deverá apresentar o documento de convalidação, caso contrário, seu registro de matrícula não será efetivado.
 
 

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 30/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1013/GR/UFFS/2021- PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS – LICENCIATURA -CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 7 - CRONOGRAMA - do EDITAL Nº 1013/GR/UFFS/2021 e do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
7 - CRONOGRAMA
Data
Atividade
30/09/2021 à 22/11/2021
Período de inscrições
09/11/2021
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex)
24/11/2021
Divulgação provisória da homologação das inscrições
25 e 26/11/2021
Solicitação de recurso das inscrições
01/12/2021
Divulgação final da homologação das inscrições
06/12/2021
Divulgação do resultado provisório do Processo Seletivo
07/12/2021 a 08/12/2021
Período para interposição de recurso
10/12/2021
Publicação do resultado final do processo seletivo
14/12/2021
Publicação do edital de primeira chamada
24/01/2022 a 04/02/2022
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
10/02/2022
Publicação do edital de segunda chamada” NR
 
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1066/GR/UFFS/2021 - PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 2, 3 e 4 do EDITAL Nº 1066/GR/UFFS/2021 referente à primeira chamada para matrícula do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas- Campus Laranjeiras do Sul, que passam a vigorar com a seguinte redação:
[...]
 
2. DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para registro de matrícula por meio do EDITAL Nº 1066/GR/UFFS/2021 ou seu representante devidamente constituído, deverá entregar a documentação exigida para registro de matrícula, no local e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 24/01/2022 a 04/02/2022.
2.1.1  A entrega dos documentos deverá ser realizada em envelope fechado e devidamente identificado com as seguintes informações:
I -  Nome completo do candidato.
II -  Documentação para matrícula no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas- Campus Laranjeiras do Sul - 2021/2.
III -  Modalidade de inscrição.
2.1.2  Os documentos a serem apresentados, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas de acordo com a modalidade de inscrição do candidato, estão especificados no ANEXO I do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021.
2.2  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 deverá realizar o procedimento para homologação da autodeclaração, conforme disposto no EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021 e no documento “Orientações para postagem da documentação comprobatória para aferição da autodeclaração”.
2.2.1  O candidato deverá apresentar a autodeclaração assinada acompanhada de fotos próprias, preferencialmente coloridas, para aferição do fenótipo. A autodeclaração e as fotos deverão ser entregues no envelope identificado, junto com a documentação apresentada para registro de matrícula.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula. No caso de reunião virtual serão utilizados os recursos tecnológicos disponíveis, com áudio e vídeo.
2.4  A relação de candidatos chamados está disponível no item 1.1 do EDITAL Nº 1066/GR/UFFS/2021, link de acesso: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-1066.
 
3 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRICULA MATRÍCULA
3.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na recepção do bloco A, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não apresentar a documentação para registro de matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  A UFFS não se responsabiliza pela entrega da documentação em locais não especificados neste edital.
4.4  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula junto ao campus Laranjeiras do Sul, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
4.5  O candidato poderá ser convocado, mesmo se tiver a matrícula efetivada, para averiguação ou regularização documental.
4.6  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.7  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.8  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais ou nota técnica específica.
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 32/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO PPGE/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final do EDITAL Nº 1076/GR/UFFS/2021 - Concessão de Bolsas de Estudo do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE).
 
1 DOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS
NOME
SITUAÇÃO
Grace Kelly Lopes Lacerda
Classificada e convocada
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato classificado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail da coordenação sec.ppge@uffs.edu.br, os seguintes documentos em formato pdf, até 25/01/2022:
a)  Ofício informando a forma de seleção dos candidatos, os critérios de seleção, forma de distribuição das bolsas, os nomes dos alunos beneficiários da bolsa e a relação nominal por ordem de classificação dos candidatos;
b)  Atestado de matrícula do aluno indicado para a bolsa;
c)  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil do aluno, informando número de agência e conta corrente;
d)  Cópia de documento de Identidade;
e)  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f)  Título de Eleitor; g) Cópia do comprovante atualizado de residência no estado de Santa Catarina em nome do aluno. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
g)  Termo de Compromisso FAPESC (Anexo II) e Plano de Trabalho (Anexo III) da Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021, devidamente assinado e digitalizado, disponíveis no site da FAPESC,.
2.2  O candidato contemplado com bolsa deverá enviar os documentos por e-mail digitalizados em PDF, e entregar os originais quando o modo de atendimento presencial for retomado.
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2021, de 17 de maio de 2021, publicado no DOU de 18 de maio de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 519/GR/UFFS/2021, de 15 de junho de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 do dia 28 de janeiro de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Erechim-RS
II -  Área de Conhecimento: EDUCAÇÃO INFANTIL E ESTÁGIOS
Classificação
Candidato
Regime
02
ELISE HELENE MOUTINHO BERNARDO DE MORAES
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 34/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 742/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 742/GR/UFFS/2021, de 19 de agosto de 2021, publicado no DOU de 20 de agosto de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 868/GR/UFFS/2021, de 27 de setembro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 do dia 28 de janeiro de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Realeza-PR
II -  Área de Conhecimento: NUTRIÇÃO CLÍNICA
Classificação
Candidato
Regime
02
STIFANI MACHADO ARAUJO
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2022

CHAMADA DE CANDIDATO CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2021 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA PPGH/UFFS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 48/2021 FAPESC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado no EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2021 para Concessão de Bolsas de Estudo da Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021 - PROGRAMA FAPESC DE FOMENTO À PÓS-GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, para o Programa de Pós-graduação em História (PPGH), resultado final publicado no EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS
NOME
SITUAÇÃO
Thalia Faller
Classificada e convocada
Bruna Carolina Krauspenhar
Classificada e convocada
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato classificado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail da coordenação posg.h@uffs.edu.br, os seguintes documentos em formato pdf, até 25/01/2022:
a)  Ofício informando a forma de seleção dos candidatos, os critérios de seleção, forma de distribuição das bolsas, os nomes dos alunos beneficiários da bolsa e a relação nominal por ordem de classificação dos candidatos;
b)  Atestado de matrícula do aluno indicado para a bolsa;
c)  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil do aluno, informando número de agência e conta corrente;
d)  Cópia de documento de Identidade;
e)  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f)  Título de Eleitor;
g)  Cópia do comprovante atualizado de residência no estado de Santa Catarina em nome do aluno. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
h)  Termo de Compromisso FAPESC (Anexo II) e Plano de Trabalho (Anexo III) devidamente assinado e digitalizado - disponíveis no site da FAPESC, chamada PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021.
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 36/GR/UFFS/2022

CHAMADA DE CANDIDATO CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 855/GR/UFFS/2021 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS PPGCB/UFFS - PPPPGCB/UFFS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 48/2021 - FAPESC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de candidato classificado no EDITAL Nº 855/GR/UFFS/2021 para Concessão de bolsa de Estudo da Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021 PROGRAMA FAPESC DE FOMENTO À PÓS-GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, para o Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), resultado final publicado no EDITAL Nº 871/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 880/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS
NOME
SITUAÇÃO
Silvio José Batista Soares
Classificado e convocado
Vanessa Ritieli Schossler
Classificada e convocada
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato classificado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail da coordenação posg.ppgcb@uffs.edu.br, os seguintes documentos em formato pdf, até 25/01/2022:
a)  Ofício informando a forma de seleção dos candidatos, os critérios de seleção, forma de distribuição das bolsas, os nomes dos alunos beneficiários da bolsa e a relação nominal por ordem de classificação dos candidatos;
b)  Atestado de matrícula do aluno indicado para a bolsa;
c)  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil do aluno, informando número de agência e conta corrente;
d)  Cópia de documento de Identidade;
e)  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f)  Título de Eleitor; g) Cópia do comprovante atualizado de residência no estado de Santa Catarina em nome do aluno. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 37/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1077/GR/UFFS/2021 DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO PPGE/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 1077/GR/UFFS/2021, para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), curso de Mestrado, modalidade acadêmico, do campus Chapecó, com ingresso em 2022.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
INSCRITOS
Solange Maria Alves
 
2 APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
2.1  A divulgação da relação dos docentes aprovados para credenciamento será publicada a partir de 03 de fevereiro de 2022, e a homologação do resultado de credenciamento será publicado a partir de 08 de fevereiro de 2022.
2.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGE
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2022

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor TIAGO AIRES ARAUJO, Siape nº 1048337, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 676/GR/UFFS/2020, de 16 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto da servidora ocupante do cargo de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Chapecó, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 24/01/2022 a 30/01/2022, o servidor MARCEL EDUARD ARMANINI, Siape nº 2126900, em virtude da substituta oficial, designada pela Portaria de Pessoal nº 81/GR/UFFS/2021, estar em férias.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Torna Sem Efeito Nomeação do Servidor Márcio Luis Dias dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação, constante da Portaria de Pessoal Nº 773/GR/UFFS/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021, seção 2, página 25, de MÁRCIO LUIS DIAS DOS SANTOS, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, de acordo com o item 7.1.2 do edital, para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Código Siape nº 701062, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0875312.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Cargo de Diretor de Planejamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, interinamente, como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Planejamento, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 02/02/2022 a 11/02/2022, o servidor EDIVANDRO LUIZ TECCHIO, Siape nº 1822328, em virtude do substituto oficial, designada pela Portaria de Pessoal nº 426/GR/UFFS/2021, estar em Férias.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1140/GR/UFFS/2019, QUE DESIGNA OS MEMBROS DA EQUIPE DE GESTÃO DA IMPLANTAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DOS SISTEMAS SIG-UFRN NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 1140/GR/UFFS/2019, de 25 de setembro de 2019, que designa os membros da equipe de gestão da implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN na UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Equipe de Gestão da Implantação e Sustentação dos Sistemas SIG-UFRN na UFFS:
NOME
CARGO
SIAPE
SETOR
ATRIBUIÇÃO NA EQUIPE
Ronaldo Antonio Breda
Técnico de Tecnologia da Informação
1827490
SETI
Coordenador da Equipe
Ocimar Luis Zolin
Analista de Tecnologia da Informação
1942619
SETI/DEPRO
Gerente de Relacionamento com a UFRN
Ariel Escobar
Analista de Tecnologia da Informação
2295639
SETI/DS
Analista de Sistemas
Felipe Grando
Professor do Magistério Superior
3809286
CAMPUS CHAPECÓ
Analista de Implantação
Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
Administrador
1918763
PROPLAN/ EPROCESSOS
Analista de Processos”(NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1945/GR/UFFS/2021, de 10 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI A COMISSÃO LOCAL DE MATRÍCULAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Local de Matrículas do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  Participar das reuniões e treinamentos relativos ao Processo Seletivo;
II -  Auxiliar no Processo de matrículas quando solicitado em chamadas regulares ou públicas
III -  Estar disponível nos dias de matrículas ou de acordo com cronograma previamente divulgado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL DE MATRÍCULAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como membros da Comissão Local de Matrículas do Campus Laranjeiras do Sul os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
William Pletsch dos Santos
2424303
Presidente
II
Vera Lucia do Carmo Wanzeller
1761880
Membro titular
III
Edimar Tenutti
2068876
Membro titular
IV
Eleane Aparecida de Matos Araujo
1897908
Membro titular
V
Gerusa Pilati
1247943
Membro titular
VI
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Membro titular
VII
Eloir Faria de Paula
2382596
Membro titular
VIII
Alexandre Monkolski
1341688
Membro titular
IX
Paulo Alexandre Nunes
1933549
Membro titular
X
Siomara Aparecida Marques
1219995
Membro titular
XI
Vitor de Moraes
2063267
Membro titular
XII
Roberto Antônio Finatto
2231424
Membro titular
XIII
Gracialino da Silva Dias
1297625
Membro titular
XIV
Leda Battestin Quast
1932278
Membro titular
XV
Betina Muelbert
1766150
Membro titular
XVI
Silvia Romão
1835443
Membro titular
XVII
Roberson Dibax
1963827
Membro Suplente
XVIII
Antonio Maria da Silva Carpes
1835641
Membro Suplente
XIX
Cristiano Augusto Durat
1771022
Membro Suplente
XX
Marciane Maria Mendes
2022824
Membro Suplente
XI
Fábio Pontarolo
2176826
Membro Suplente
XII
Priscila Ribeiro Ferreira
1192374
Membro Suplente
XIII
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
2142564
Membro Suplente
XIV
Marcos Weingartner
1935747
Membro Suplente
XV
Josuel Alfredo Vilela Pinto
1768703
Membro Suplente
 
Art. 2º  A referida Comissão terá validade para os Processos Seletivos 2022 e 2023.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.003430/2019-09.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003430/2019-09,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003430/2019-09.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Mario Sérgio Wolski
1914685
Professor do Magistério Superior
Presidente
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Professor do Magistério Superior
Membro
Antônio Valmor de Campos
1804267
Professor do Magistério Superior
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROCURADOR EDUCACIONAL INSTITUCIONAL (PI)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) O Capítulo IV da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
b) A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências;
c) O Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008 que dispõe sobre o censo anual da educação;
d) O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;
e) A Portaria nº 20/MEC, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 que dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino. (Alterada pela Portaria nº 794/MEC, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021);
f) A Portaria nº 21/MEC, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 que dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (Cadastro e-MEC);
g) A Portaria nº 23/MEC, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 que dispõe sobre o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos. (Alterada pela Portaria Normativa nº 742/MEC, DE 02 DE AGOSTO DE 2018);
h) A Portaria nº 315/MEC, DE 4 DE ABRIL DE 2018 que dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância. (Alterada pela Portaria nº 332/MEC, DE 13 DE MARÇO DE 2020); e
i) A Portaria nº 488/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2021 que dispõe sobre a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo - Saeg.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER as atribuições do cargo de Procurador Educacional Institucional (PI), criado pela Portaria nº 997/GR/UFFS/2015.
 
Art. 2º  Compete ao Procurador Educacional Institucional (PI):
I -  Ser responsável pela Interlocução oficial de comunicação com o Ministério da Educação (MEC) no que tange aos assuntos relacionados à regulação, supervisão e avaliação da UFFS e dos cursos de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino pelo Sistema e-MEC, ENADE e CENSO efetuando:
a) Cadastramento e atualização junto ao Ministério da Educação (MEC) por intermédio do Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC) dos dados institucionais como: instalações, dirigentes, docentes, coordenadores de curso, membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA), relatório de autoavaliação, projetos pedagógicos dos cursos de graduação, plano de desenvolvimento institucional (PDI), regimentos, cursos de graduação presenciais e a distância, locais de ofertas, disciplinas, alunos e quaisquer outras informações demandadas, incluídas as informações necessárias à realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).
b) Conceder e retirar acesso ao Sistema e-MEC de Auxiliares Institucionais (AI) para compartilhar tarefas originalmente sob sua responsabilidade.
c) Enquadrar cursos na Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais (Cine Brasil);
d) Gerar os processos regulatórios e elementos de avaliação, mediar o contato de comissões de avaliações externas e acompanhar as visitas de avaliação in loco .
e) Acompanhamento e protocolo de ações (processos, recursos e documentos) relativas aos atos regulatórios de cursos e da instituição, nos termos da legislação vigente.
II -  Promover o levantamento de dados e informações estatístico-educacionais da Instituição para realizar o preenchimento do Censo da Educação Superior (CENSUP), articulando com os diferentes setores institucionais para que os dados sejam fidedignos e coerentes entre si e atendam a legislação vigente e aos princípios da Administração Pública.
III -  Coordenar, orientar, acompanhar, monitorar e auxiliar os processos que compõe o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e, no que tange a legislação vigente, viabilizar sua eficiente execução.
IV -  Acompanhar diariamente a Caixa de Mensagens e o Cronograma de Regulação no sistema e-MEC, as publicações do Diário Oficial da União (DOU), os Atos Normativos da UFFS e a legislação educacional relativa ao bom desempenho do cargo.
V -  Desenvolver painéis estatísticos e informacionais on-line , em âmbito institucional, de modo a sintetizar e disseminar as informações relativas às diversas áreas de atuação da UFFS, devendo:
a) Atender as demandas de acesso à informação do público externo, interno e da gestão;
b) Organizar os dados, informações e conhecimento de acordo com cada natureza temática e seus respectivos observadores a fim de atender com eficácia os princípios da Transparência Pública.
c) Observar a legislação no que tange a manutenção da privacidade dos dados sensíveis e da manutenção da integridade institucional e dos gestores dentro dos limites da legalidade e ética.
d) Requisitar acesso a dados e informações necessárias ao desenvolvimento dos painéis de modo a manter a segurança, fidedignidade dos dados, atualização constante, continuidade, otimização de recursos, padronização, utilidade, amplitude, abrangência temática, correlação, intersetorialidade, facilidade de compreensão e de acesso, uniformidade, identidade institucional, coerência, evolução histórica dos indicadores e transparência.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2028/GR/UFFS/2022, QUE ESTABELECE SUBPLANO PARA AS ATIVIDADES DA UNIDADE REITORIA, APLICÁVEIS NO PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º ALTERAR o art. 10 da Portaria nº 2028/GR/UFFS/2022, de 14 de janeiro de 2022, que estabelece Subplano para as Atividades da Unidade Reitoria, aplicáveis no período de pandemia da Covid-19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 A realização das atividades presenciais deverá ser feita somente por pessoas com uso de máscara e esquema vacinal completo contra a COVID-19.
§ 1º Entende-se por esquema vacinal completo a administração de duas doses ou dose única da vacina contra a COVID-19.
§ 2º Em caso de não cumprimento do esquema vacinal completo, o servidor deverá apresentar teste negativo para a Covid-19, nos termos do Art. 2º, §3º da Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021.” 
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PUBLICA CALENDÁRIO ACADÊMICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS PASSO FUNDO PARA O ANO LETIVO DE 2022, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) Os artigos 18 e 19 do Regulamento da Graduação, aprovado pela Resolução nº 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, de 26 de junho de 2014;
b) Os artigos 3º e 5º da Resolução nº 90/CONSUNI/UFFS/2021; e
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PUBLICAR o calendário acadêmico do curso de graduação do campus Passo Fundo para o ano letivo de 2022, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no anexo desta Portaria.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
 
Anexo da Portaria Nº 2035/GR/UFFS/2022 – Calendário Acadêmico 2022
 
 
FEVEREIRO / 2022
Dom
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Graduação
7/2 a 31/3
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor.
7/2 a 31/3
Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade do campus .
22/2 a 7/3
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2022.1, via Portal do Aluno.
22/2 a 7/3
Período de autoavaliação geral dos estudantes, TAEs, docentes e comunidade externa.
22 a 27
Período para rematrícula 2022.1 da graduação, via Portal do Aluno.
23/2 a 4/3
Período de planejamento do ano letivo da graduação do campus Passo Fundo.
28/2 e 1/3
Período para análise dos pedidos de rematrícula da graduação.
 
MARÇO / 2022
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
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Sáb
1 – Carnaval – Recesso administrativo (ponto facultativo).
2 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 h).
8 – Dia Internacional da Mulher.
 
 
 
 
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Dias letivos na graduação: 22.
Graduação
22/2 a 7/3
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2022.1, via Portal do Aluno.
22/2 a 7/3
Período de autoavaliação geral dos estudantes, TAEs, docentes e comunidade externa.
23/2 a 4/3
Período de planejamento do ano letivo da graduação do campus Passo Fundo.
28/2 e 1/3
Período para análise dos pedidos de rematrícula da graduação.
3 a 7
Período para solicitação de ajustes de matrícula 2022.1 da graduação, via Portal do Aluno.
7
INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO 2022/1.
8 e 9
Período para análise dos pedidos de ajustes de matrícula da graduação.
10 a 20
Período para inclusão extraordinária de CCR, via Portal do Aluno.
10/3 a 6/4
Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno.
14 a 18
Período para definição da data de colação de grau de 2022.1 e envio para a DGD.
21 a 30
Período para solicitação de exame de suficiência na Secretaria Acadêmica.
 
ABRIL / 2022
Dom
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Sáb
15 – Paixão de Cristo – Feriado Nacional.
21 – Tiradentes – Feriado Nacional.
 
 
 
 
 
 
 
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Dias letivos na graduação: 24.
Graduação
10/3 a 6/4
Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno.
4 a 12
Período para solicitação de Validação de CCRs, na Secretaria Acadêmica.
20
Data limite para o trancamento de matrícula dos alunos regulares, na Secretaria Acadêmica.
 
MAIO / 2022
Dom
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1 – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional.
 
 
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Dias letivos na graduação: 26.
Graduação
02 a 20
Período para solicitação de colação de grau pelos prováveis formandos 2022.1, via Portal do Aluno.
9
Publicação do Edital para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2022.2, se houver vagas ociosas.
10 a 20
Período para inscrição para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2022.2.
20 a 31
Período para solicitação de validação de atividades como ACC – Atividades Curriculares Complementares, na Secretaria Acadêmica.
 
JUNHO / 2022
Dom
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16 – Corpus Christi – Ponto Facultativo.
 
 
 
 
 
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Dias letivos na graduação: 25.
 
JULHO / 2022
Dom
Seg
Ter
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Qui
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Sáb
 
 
 
 
 
 
 
 
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31
 
 
 
 
 
 
Dias letivos na graduação: 14.
Graduação
11 a 22
Prazo final para protocolo de solicitação de validação de atividades como ACCs, validação de CCRs e entrega de documentação para prováveis formandos 2022.1, na Secretaria Acadêmica no Campus Passo Fundo.
15
Divulgação dos resultados da análise dos pedidos de Validação de CCRs nos campi .
16
TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO 2022/1.
18
Data limite para o lançamento nos históricos escolares das ACCs deferidas.
18
Data limite para encerramento dos Diários de Classe on-line e entrega dos mesmos na Secretaria Acadêmica.
18/7 a 6/8
Recesso acadêmico do curso de Graduação.
18/7 a 31/8
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor.
18/7 a 31/8
Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade do campus Passo Fundo.
20
Publicação dos editais com os resultados do Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2022.2.
28 e 29
Período para matrícula dos selecionados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2022.2.
28/7 a 7/8
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2022.2, via Portal do Aluno.
28 a 31
Período para rematrícula 2022.2 da graduação, via Portal do Aluno.
28/7 a 7/8
Período de autoavaliação geral dos estudantes, TAEs, docentes e comunidade externa.
 
AGOSTO / 2022
Dom
Seg
Ter
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Sáb
 
7 – Dia do Município de Passo Fundo – não é feriado.
11 – Dia do estudante.
 
 
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Dias letivos na graduação: 21.
Graduação
18/7 a 6/8
Recesso acadêmico do curso de Graduação.
18/7 a 31/8
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor.
18/7 a 31/8
Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade do campus Passo Fundo.
28/7 a 7/8
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2022.2, via Portal do Aluno.
28/7 a 7/8
Período de autoavaliação geral dos estudantes, TAEs, docentes e comunidade externa.
1 a 2
Período para análise dos pedidos de rematrícula da graduação.
1 a 5
Período de planejamento do ano letivo da graduação do campus Passo Fundo.
01 a 20
Período para realização das formaturas dos concluintes 2022.1.
4 a 7
Período para solicitação de ajustes de matrícula 2022.2 da graduação, via Portal do Aluno.
8
INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO 2022/2.
8 e 9
Período para análise dos pedidos de ajustes de matrícula da graduação.
10 a 20
Período para inclusão extraordinária de CCR, via Portal do Aluno.
10/8 a 6/9
Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno.
15 a 19
Período para definição da data de colação de grau de 2022.2 e envio para a DGD.
22 a 31
Período para solicitação de exame de suficiência na Secretaria Acadêmica.
 
SETEMBRO / 2022
Dom
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Ter
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Qui
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Sáb
07 – Independência do Brasil – Feriado Nacional.
15 – Aniversário da UFFS.
20 – Revolução Farroupilha – Feriado Estadual.
 
 
 
 
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Dias letivos na graduação: 24.
Graduação
10/8 a 6/9
Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno.
1 a 12
Período para solicitação de Validação de CCRs, na Secretaria Acadêmica.
 
OUTUBRO / 2022
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
12 – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional.
15 – Dia do professor.
28 – Dia do Servidor Público –  (ponto facultativo).
 
 
 
 
 
 
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Dias letivos para graduação: 24.
Graduação
3 a 14
Período para solicitação de validação de atividades como ACC – Atividades Curriculares Complementares, na Secretaria Acadêmica.
3 a 21
Período para solicitação de colação de grau pelos prováveis formandos 2022.2, via Portal do Aluno.
3
Publicação do Edital para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2023.1, se houver vagas ociosas.
4 a 14
 
17 a 21
 
18 a 21
 
18 a 21
Período para inscrição para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2023.1.
XI Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XI SEPE) (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2270/GR/UFFS/2022)
XII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (XI JIC) (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2270/GR/UFFS/2022)
II Simpósio da Pós-Graduação do Sul do Brasil (II SIMPÓS - Sul)  (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2270/GR/UFFS/2022)
 
 
NOVEMBRO / 2022
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
02 – Finados – Feriado Nacional.
15 – Proclamação da República – Feriado Nacional.
20 – Dia da consciência negra.
 
23 a 25 - 40º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS) (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2176/GR/UFFS/2022)
 
 
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Dias letivos na graduação: 24.
 
 
DEZEMBRO / 2022
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
08 – Feriado Municipal para o Campus Passo Fundo – Dia de N. Sra. da Conceição, Padroeira do Município.
25 – Natal – Feriado Nacional.
 
 
 
 
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Dias letivos na graduação: 14.
Graduação
12 a 23
Prazo final para protocolo de solicitação de validação de atividades como ACCs, validação de CCRs e entrega de documentação para prováveis formandos 2022.2, na Secretaria Acadêmica.
15
Publicação dos editais com os resultados do Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2023.1(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2512/GR/UFFS/2022)
A definir
Período para matrícula dos selecionados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2023.1
16
Divulgação dos resultados da análise dos pedidos de Validação de CCRs nos campi .
17
TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO 2022/2.
19
Data limite para encerramento dos Diários de Classe on-line e entrega dos mesmos na Secretaria Acadêmica.
19
Data de início do recesso acadêmico do curso de Graduação.
19
Data limite para o lançamento nos históricos escolares das ACCs deferidas.
02/01 a 21/01/2023
Período para colações de grau 2022/2.
06/03/2023
Previsão para início do semestre letivo 2023/1 do curso de Graduação no Campus Passo Fundo.
 
 
 
Campus Passo Fundo
Semestre Letivo
Total de Dias
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
2022.1
111
19
19
19
17
18
19
2022.2
107
19
17
16
18
18
19
 
 

JANEIRO / 2023

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

1 – Dia da Confraternização Universal.

 

 

 

 

 

 

 

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Graduação / 2023

12

Publicação dos editais com os resultados do Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2023.1. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2512/GR/UFFS/2022)

 

 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC CL

PAUTA: 1. POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS; 2. AVALIAÇÃO DO RISCO LOCAL RELACIONADO À COVID-19 E DETERMINAÇÃO DO NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL (NSO) DO CAMPUS CERRO LARGO.

Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas e onze minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a primeira Sessão Extraordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Adenise Clerici, Ari Söthe, Caroline Mallmann Schneiders; representantes docentes: Judite Scherer Wenzel, Suzymeire Baroni; representantes dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Simon Dugatto; representantes discentes: Elaine Maria Scalco München, Letiane Lopes da Cruz; representante da comunidade regional: Marta Schoffen. Suplentes no exercício da titularidade: Juliana Marques Schontag, Daniela Oliveira de Lima, Aline Beatriz Rauber, Mariana Boneberger Behm, Carlos Eduardo Ruschel Anes, Rosângela Inês Matos Uhmann (membros natos), Roberta Kolling Escalante, Cássio Luiz Mozer Belusso. Suplentes presentes: Daniel Joner Daroit (representante docente), Neides Marsane John Bolzan, Roberta Titton (representante dos técnicos-administrativos), Catiéli Lima de Souza, Giordane Miguel Schnorr (representantes discentes). Conselheiros em férias participantes da sessão (sem direito a voto): Márcio do Carmo Pinheiro, Douglas Rodrigo Kaiser, Pablo Lemos Berned, Manuela Gomes Cardoso. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Alcione Aparecida de Almeida Alves, Nessana Dartora, Ney Marçal Barraz Júnior, Fabiane de Andrade Leite, Edemar Rotta, Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich (membros natos), Anderson Spohr Nedel, Demétrio Alves Paz, Marcos Alexandre Dullius, Sidinei Zwick Radons (representantes docentes). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. Por tratar-se de uma sessão extraordinária, passou-se de imediato ao item 1 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelo plenário: 1.1 Posse dos novos Conselheiros; 1.2 Avaliação do risco local relacionado à COVID-19 e determinação do Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Cerro Largo. 1.1 O presidente transmitiu a posse aos novos conselheiros presentes: representantes docentes: Judite Scherer Wenzel, Suzymeire Baroni (titulares), Roberta Kolling Escalante, Cássio Luiz Mozer Belusso, Daniel Joner Daroit (suplentes); representantes dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Simon Dugatto (titulares), Neides Marsane John Bolzan, Roberta Titton (suplentes); representantes discentes: Elaine Maria Scalco München, Letiane Lopes da Cruz (titulares), Catiéli Lima de Souza, Giordane Miguel Schnorr (suplentes). 1.2 O presidente inicialmente manifestou que a motivação para a realização da presente sessão diz respeito à revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus, que atualmente está NSO 2. A seguir contextualizou que foi realizada uma reunião com os coordenadores de curso, no dia treze de janeiro, para debater a implementação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/PROGRAD/UFFS/2022, que estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos estudantes (de Graduação e de Pós-Graduação), visando atender ao requisito de vacinação para ingresso e circulação nos espaços da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com a Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021; e também para consulta aos coordenadores sobre o retorno às atividades presenciais em fevereiro, sendo que na oportunidade nenhum manifestou objeção. Entretanto, no dia dezessete, recebeu comunicado de uma coordenação de curso que manifestou preocupação com esse retorno, em função do aumento de casos de Covid-19; sendo assim, justificou a convocação desta sessão extraordinária. Também falou sobre o cenário de retorno presencial nos campi da UFFS: Chapecó indicou NSO 1; Realeza segue com NSO 2; Laranjeiras do Sul está em NSO 3, sendo que não vai haver retorno presencial, somente aulas práticas presenciais; Passo Fundo continua com aulas presenciais; Erechim está em NSO 1. Continuando, passou a palavra para a conselheira Daniela Oliveira de Lima, que apresentou os dados atualizados sobre o panorama geral da COVID-19 na área de abrangência do Campus, destacando a propagação rápida da variante Ômicron. Logo após, os conselheiros debateram a matéria, manifestando-se sobre o cenário atual da pandemia e o retorno às atividades presenciais. O presidente destacou os protocolos de segurança em relação à pandemia que o Campus vem tomando e continuará tomando, mesmo que as aulas não retornem em fevereiro. A coordenadora acadêmica em exercício ressaltou que houve uma boa caminhada a partir de novembro, o ensalamento foi feito com distanciamento, e também que não são todas as turmas que voltarão em fevereiro, algumas permanecem de forma remota. A seguir, em regime de votação, treze conselheiros manifestaram posicionamento favorável à manutenção do nível de segurança operacional (NSO 2); cinco conselheiros manifestaram-se pela alteração no nível de segurança operacional (NSO 2); houve uma abstenção. Dessa forma, continua em vigência o NSO 2 no Campus, e as atividades presenciais iniciarão em fevereiro. Sendo dezesseis horas e trinta e cinco minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 20 de janeiro de 2022.

 

Cerro Largo-RS, 20 de janeiro de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC CL/UFFS/2022

CPF

COMPÕE COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DO CAMPUS PASSO FUNDO.

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e, ainda, com fundamento no Art. 8º da Resolução nº 4/2016-CONSUNI/CAPGP e no Ofício nº 2/2022 - ACAD-PF;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados do Campus Passo Fundo:

I - Bianca Eloize Moro - Siape 323886 (titular);

II - Fernando Haetinger Masera da Silva - Siape 2764416 (titular);

III - Gabrieli Vargas - Siape 2047229 (titular); e

IV - Laura Spaniol Martinelli - Siape 2126084 (suplente).

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6/DIR-PF/UFFS/2021, de 9 de fevereiro de 2021.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 20 de janeiro de 2022.

Leandro Tuzzin

Diretor do Campus Passo Fundo em exercício

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 28/2020, tendo como objeto a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados nos Campi Erechim e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2020, tendo como objeto a contratação sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados nos Campi Erechim e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547;
d) fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527.

II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal técnico titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
d) fiscal técnico suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2020, Processo nº 23205.001334/2020-51, contratada a empresa VIGITEC SEGURANÇA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 507/PROAD/UFFS/2021, de 23 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 67/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 67/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
f) fiscal técnico suplente: Canísio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 292/PROAD/UFFS/2020, 30 de novembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de solução logística de manutenção do sistema de rodagem de veículos, máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de solução logística de manutenção do sistema de rodagem de veículos, máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos, contemplando a aquisição de pneus, câmaras de ar, válvulas pneumáticas e a prestação de serviços:

I - Gelson Roque Guzzon, Siape 1793267;
II - Anni Kellen Cunico, Siape 1943625.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para a realização de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de grupos geradores de energia elétrica, para os Campi Chapecó e Passo Fundo.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para a realização de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de grupos geradores de energia elétrica, com fornecimento de peças e componentes necessários às substituições programadas e eventual fornecimento nas substituições não programadas para os Campi Chapecó-SC e Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
II - Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013;
III - Matheus Todescatt, Siape 1911027.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à  aquisição de novos itens e a reposição de itens consumíveis utilizados anualmente na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de novos itens e a reposição de itens consumíveis utilizados anualmente na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
II - Clarice Ribeiro, Siape 1944396;
III - Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
IV - Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
V - Edson Comin, Siape 2139863;
VI - Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749;
VII - Gustavo Steinmetz, Siape 2384614.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 32/2021, tendo como objeto a contratação de Empresa Especializada na Fabricação de Placas de Identificação das Vias e dos Ambientes Internos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 32/2021, decorrente do Processo nº 23205.019428/2021-68, tendo como objeto a contratação de Empresa Especializada na Fabricação de Placas de Identificação das Vias e dos Ambientes Internos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
d) fiscal técnico suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Ines Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal técnico titular: Laura  Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edineia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) fiscal técnico suplente: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
e) fiscal setorial titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

CONSC ER

Convocação para a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus de 2022 - 24/01/2022

A Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim em exercício, Sandra Simone Höpner Pierozan, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Extraordinária de 2022, que será realizada no dia 24 de janeiro de 2022, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 19 de janeiro de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Define as modalidades de Atividades Curriculares Complementares do Programa de Pós-graduação Em Estudos Linguísticos, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 31, IV, do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, aprovado pela Decisão nº 003/2012 – CONSUNI/CPPG,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó.

  

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º As ACCs, presentes na estrutura curricular do PPGEL, são ações pedagógicas que têm como principal objetivo o aprofundamento das temáticas estudadas, o enriquecimento das vivências acadêmicas e o desenvolvimento das experiências nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão.

Parágrafo único. A realização das ACCs é obrigatória e de responsabilidade do pós-graduando.

 

Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:

I - diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGEL;

II - flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;

III - interação entre o PPGEL e outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, proporcionando a participação nas diversas atividades internas oferecidas;

IV - aproveitamento de atividades desenvolvidas em outros programas de Pós- Graduação Stricto Sensu, desde que apresentem relação e correspondência com as atividades do PPGEL e que não sejam objeto de validação curricular;

V - possibilidade de desenvolvimento da autonomia do pós-graduando em busca de sua formação na pós-graduação;

VI - incentivo à formação continuada dos futuros profissionais.

 

Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do pós-graduando no curso poderão ser objeto de aproveitamento e integralização, exceto as previstas no artigo 6º, II.

  

CAPÍTULO II

DAS OBRIGAÇÕES DO PÓS-GRADUANDO

 

Art. 5º O pós-graduando deverá:

I - cumprir a carga horária total de 60 (sessenta) horas (4 créditos) de ACCs, antes de submeter sua dissertação ou tese a exame de qualificação, conforme previsto nos artigos 31, 71 (mestrado) e 72 (doutorado) do Regimento do PPGEL;

II - buscar orientação junto ao orientador para a concretização das ACCs;

III - apresentar requerimento de solicitação de validação de ACCs;

IV - em todas as situações, manter a postura ético-profissional;

V - desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência e do aproveitamento nas demais atividades do curso.

Parágrafo único. Estudantes amparados por leis específicas, bem como as gestantes e as pessoas com afecções indicadas na legislação especial, têm a obrigatoriedade da realização das ACCs disciplinadas nos termos legais.

  

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES

 

Art. 6º Serão validadas como ACCs as seguintes modalidades:

I - estágio de docência (obrigatório ou voluntário), correspondendo a até 20 (vinte) horas do total;

II - intercâmbios educacionais internacionais e nacionais nas modalidades de estágio sanduíche, correspondendo a até 30 (trinta) horas do total;

III - participação, como ouvinte, em eventos acadêmicos, culturais e técnico-científicos, correspondendo a até 2 (duas) horas por evento, em um máximo de 10 (dez) horas;

IV - participação, como ouvinte, em minicursos, correspondendo a até 15 (quinze) horas por evento, em um máximo de 30 (trinta) horas;

V - apresentação de trabalhos, coordenação de mesas ou grupos de trabalhos em eventos acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:

a) 2,5 (duas vírgula cinco) horas por apresentação de trabalho, coordenação de mesa ou grupo de trabalho em evento regional, em um máximo de 5 (cinco) horas;

b) 2,5 (duas vírgula cinco) horas por apresentação de trabalho, coordenação de mesa ou grupo de trabalho em evento nacional, em um máximo de 5 (cinco) horas;

c) 5 (cinco) horas por apresentação de trabalho, coordenação de mesa ou grupo de trabalho em evento internacional, em um máximo de 10 (dez) horas;

VI - publicação de resumos em anais de evento acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:

a) 2,5 (duas vírgula cinco) horas por resumo publicado em anais de evento regional, em um máximo de 5 (cinco) horas;

b) 2,5 (duas vírgula cinco) horas por resumo publicado em anais de evento nacional, em um máximo de 5 (cinco) horas;

c) 5 (cinco) horas por resumo publicado em anais de evento internacional, em um máximo de 10 (dez) horas;

VII - publicação de artigo completo em anais de evento acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:

a) 5 (cinco) horas por publicação de artigo em evento regional, em um máximo de 10 (dez) horas;

b) 15 (quinze) horas por publicação de artigo em evento nacional, em um máximo de 30 (trinta) horas;

c) 20 (vinte) horas por publicação de artigo em evento internacional, em um máximo de 40 (quarenta) horas;

VIII - publicação de artigo em periódico qualificado estrato A, correspondendo a 50 (cinquenta) horas por artigo, em um máximo de 60 (sessenta) horas;

IX - publicação de artigo em periódico qualificado estrato B, correspondendo a 30 (trinta) horas por artigo, em um máximo de 60 (sessenta) horas;

X - publicação de livro ou capítulo de livro vinculado à área de pesquisa no PPGEL, correspondendo a 60 (sessenta) horas por livro ou 30 (trinta) horas por capítulo, em um máximo de 60 (sessenta) horas;

XI - participação, como ouvinte, em bancas de qualificação e/ou defesa de dissertação e/ou tese, correspondendo a 2 (duas) horas por banca, em um máximo de 14 (quatorze) horas, desde que, após a audiência, o mestrando apresente declaração de assistência emitida pela Secretaria do PPGEL ou pela Instituição de Ensino Superior (IES) promotora e não contabilize o máximo de horas somente em uma modalidade de banca;

XII - participação em viagens de estudos e/ou visitas orientadas, correspondendo a 5 (cinco) horas por viagem/visita, em um máximo de 10 (dez) horas:

a) As viagens e visitas orientadas constituem-se em oportunidade de aprimoramento e atualização, através de visitas a países, regiões ou cidades, ou a visitação de obras fundamentais, conjuntos históricos, empresas e instituições públicas e privadas que desenvolvem soluções novas ou atividades profissionais relevantes para a formação do pós-graduando.

b) As visitas devem ser propostas e orientadas por um professor do PPGEL e comprovadas mediante relatório documentado.

XIII - participação, como membro estudante, em grupos de pesquisa ou grupos de estudo institucionalizados na UFFS ou em outras IES, totalizando, no máximo, 15 (quinze) horas;

XIV - participação, como membro da equipe de execução, de programas ou projetos de extensão, totalizando, no máximo, 20 (vinte) horas;

XV - participação em organização de eventos do PPGEL, correspondendo a 20 (vinte) horas por evento, em um máximo de 2 (dois) eventos;

XVI - participação como representante discente no colegiado do PPGEL, correspondendo a 20 (vinte) horas por mandato na função de membro titular e 10 (dez) horas na função de suplência, totalizando, no máximo, 20 (vinte) horas;

XVII - participação em curso de língua estrangeira, correspondendo até 10 (dez) horas por semestre, totalizando, no máximo, 20 (vinte) horas.

XVIII- participação em componentes curriculares (ccr) cursados em outro Programa de Pós-graduação da UFFS ou em outra instituição, desde que haja relação com seu trabalho de pesquisa e comprovante de aprovação, totalizando 10 (dez) horas por crédito cursado, até o máximo de 30 (trinta) horas.

a) O CCR objeto de solicitação de validação de ACC não pode ser também objeto de solicitação de validação de CCR para integralização curricular.

 

Art. 7º Não são consideradas ACCs:

I - as atividades desenvolvidas antes do ingresso no curso.

II - as disciplinas eletivas do PPGEL, por integrarem a grade curricular do curso.

  

CAPÍTULO IV

DO PRAZO E DO FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DAS ACCS

 

Art. 8º O encaminhamento do requerimento de validação de ACCs terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitá-lo tão logo cumpra a totalidade de horas expressa no inciso I do art. 5º.

 

Art. 9º O pós-graduando deverá protocolizar o requerimento de validação das ACCs até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o exame de qualificação, sob pena de indeferimento da solicitação.

§ 1º O requerimento deve ser dirigido à Coordenação do PPGEL.

§ 2º No requerimento, deve ser exposto o objeto do requerimento (validação das ACCs), a identificação do requerente (nome completo e matrícula) e o detalhamento da(s) modalidade(s) de ACC objeto de análise e julgamento, conforme formulário disponível na Secretaria do PPGEL.

§3ºAnexa ao requerimento deve ser apresentada a documentação comprobatória, original e cópia, das ACCs realizadas. A documentação original deve ser expedida em papel timbrado da IES ou órgão promotor, com nome e assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento. A autenticação será feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor da Secretaria do PPGEL a quem o documento for apresentado.

 

Art. 10 O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:

I - o pós-graduando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria do PPGEL;

II - a  Secretaria do PPGEL  deve encaminhar imediatamente à Coordenação do PPGEL o requerimento de validação das ACCs;

III - a Coordenação do PPGEL deve encaminhar imediatamente à Comissão de análise e julgamento o requerimento de validação das ACCs;

IV - o requerimento de validação das ACCs será analisado e julgado por Comissão composta por docentes do PPGEL;

V - a Comissão tem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para análise e julgamento da solicitação;

VI - após apreciação da Comissão, o requerimento, com o resultado do julgamento, será encaminhado para a Secretaria do PPGEL para registro da carga horária de 60 (sessenta) horas (4 créditos) em ACCs no histórico escolar do solicitante e arquivamento.

 

Art. 11 Consideram-se realizadas as ACCs a partir da data de divulgação do resultado da análise e do julgamento pela Comissão.

  

CAPÍTULO V

DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS ACCS

 

Art. 12 Semestralmente, uma Comissão para análise e julgamento do requerimento de validação das ACCs será designada pelo Colegiado do PPGEL.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de análise e julgamento e/ou pelo Colegiado do PPGEL.

 

Art. 15 Fica revogada a Instrução Normativa Nº 1/PROPEPG/UFFS/2013.

 

Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1 de fevereiro de 2022.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor BENHUR DE GODOI como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor BENHUR DE GODOI, Siape nº 1930715, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor BRUNO MUNCHEN WENZEL como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor BRUNO MUNCHEN WENZEL, Siape nº 1770282, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN, Siape nº 2059920, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação emAmbiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 3/PROPEPG/UFFS/2017, de 12 de janeiro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor DANIEL JONER DAROIT como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor DANIEL JONER DAROIT, Siape nº 1836949, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE, Siape nº 2116925, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor FERNANDO HENRIQUE BORBA como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor FERNANDO HENRIQUE BORBA, Siape nº 1927656, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, Siape nº 1770689, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor JORGE LUIS PALACIOS FELIX como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor JORGE LUIS PALACIOS FELIX, Siape nº 1805920, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 5/PROPEPG/UFFS/2017, de 12 de janeiro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora MARLEI VEIGA DOS SANTOS como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora MARLEI VEIGA DOS SANTOS, Siape nº 1002318, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 6/PROPEPG/UFFS/2017, de 12 de janeiro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora SUZYMEIRE BARONI como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora SUZYMEIRE BARONI, Siape nº 1895157, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o descredenciamento do professor APARECIDO NIVALDO MÓDENES como docente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor APARECIDO NIVALDO MÓDENES, CPF xxx.183.248-xx, do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa a alteração de categoria docente da professora DEBORA LEITZKE BETEMPS de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora DEBORA LEITZKE BETEMPS, Siape 1929652, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 1/PROPEPG/UFFS/2017, de 12 de janeiro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa a alteração de categoria docente do professor DOUGLAS RODRIGO KAISER de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor DOUGLAS RODRIGO KAISER , Siape 1732403, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis  (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o descredenciamento do professor FERNANDO RODOLFO ESPINOZA QUIÑONES como docente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor FERNANDO RODOLFO ESPINOZA QUIÑONES, CPF xxx.322.868-xx, do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa a alteração de categoria docente da professora LAUREN LUCIA ZAMIN de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora LAUREN LUCIA ZAMIN, Siape 1798708, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa a alteração de categoria docente do professor MILTON NORBERTO STRIEDER de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor MILTON NORBERTO STRIEDER, Siape 1879805, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa a alteração de categoria docente do professor SIDINEI ZWICK RADONS de docente colaborador para docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor SIDINEI ZWICK RADONS, Siape 1789866, de docente colaborador para docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº2/PROPEPG/UFFS/2017, de 12 de janeiro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES, Siape 1891679, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor ANDERSON SPOHR NEDEL como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor ANDERSON SPOHR NEDEL, Siape 1981220, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora DANIELA OLIVEIRA DE LIMA como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora DANIELA OLIVEIRA DE LIMA, Siape 1770643, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor SÉRGIO LUIZ ALVES JÚNIOR como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor SÉRGIO LUIZ ALVES JÚNIOR, Siape 1798893, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora LIZIARA DA COSTA CABRERA como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora LIZIARA DA COSTA CABRERA, Siape 1526408, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o descredenciamento da professora MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS como docente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento da professora MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS, Siape 1837694, do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento docente do professor DANIEL GALIANO como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor DANIEL GALIANO, Siape 2412316, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000195/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento do professor DARLAN CHRISTIANO KROTH como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da Universidade Federal da Fronteira Sul

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor DARLAN CHRISTIANO KROTH, Siape 1764519, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000195/2022-19.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES, Siape nº 1848282, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 111/PROPEPG/UFFS/2017, de 26 de junho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES, Siape nº 1351523, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 112/PROPEPG/UFFS/2017, de 26 de junho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora DIONÉIA DALCIN como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora DIONÉIA DALCIN, Siape nº 1934028, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor EDEMAR ROTTA como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor EDEMAR ROTTA, Siape nº 1764451, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora ENISE BARTH como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ENISE BARTH, Siape nº 1972885, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor EVANDRO PEDRO SCHNEIDER como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor EVANDRO PEDRO SCHNEIDER, Siape nº 1835403, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 113/PROPEPG/UFFS/2017, de 26 de junho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor HERTON CASTIGLIONI LOPES como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor HERTON CASTIGLIONI LOPES, Siape nº 1770685, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, Siape nº 1770689, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor IVANN CARLOS LAGO como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor IVANN CARLOS LAGO, Siape nº 1808064, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor LÍVIO OSVALDO ARENHART como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor LÍVIO OSVALDO ARENHART, Siape nº 1835477, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO, Siape nº 1660708, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora SANDRA VIDAL NOGUEIRA como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora SANDRA VIDAL NOGUEIRA, Siape nº 1123321, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora SERLI GENZ BOLTER como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora SERLI GENZ BOLTER, Siape nº 2059263, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora MONIZE SAMARA VISENTINI como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora MONIZE SAMARA VISENTINI, Siape nº 2021414, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento de UBIARA GARCIA VIEIRA do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento de UBIARA GARCIA VIEIRA, Siape nº 1323253, do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, em conformidade com o OFÍCIO Nº 25 / 2021 – PPGEL (Protocolo 23205.029110/2021-95).

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 20/PROPEPG/UFFS/2018, de 10 de maio de 2018, publicada no Boletim Oficial a UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

Designa servidores para comporem a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos, do Campus Chapecó

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, bem como o artigo 8 º da Resolução N º 4/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2016, RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos da UFFS, Campus Chapecó:

NOME CARGO/FUNÇÃO SIAPE  ATRIBUIÇÃO
Andréia do Prado Bueno Assistente em Administração 2141447 Presidente
Rafael Klein Moreschi Administrador 1896060 Membro
Moacir Francisco Deimling Professor do Magistério Superior 2052356 Membro
Samuel Mariano Gislon da Silva Professor do Magistério Superior 1348421 Membro
André Luiz Radunz Professor do Magistério Superior 1071847  Membro
Felipe Grando Professor do Magistério Superior 3809286  Membro
Diego Anderson Hoff Professor do Magistério Superior 1145634  Membro
Janice Teresinha Reichert Professor do Magistério Superior 1682527  Membro
Antonio Marcos Correa Neri Professor do Magistério Superior 1488944  Membro
Ana Beatriz Sengik Saez Professor do Magistério Superior 3061306  Membro
Leoni Terezinha Zenevicz Professor do Magistério Superior 1939285  Membro
Antonio Valmor de Campos Professor do Magistério Superior 1804267  Membro


Art. 2º A Comissão Local de Processos Seletivos do Campus Chapecó será responsável pelos respectivos trâmites e procedimentos necessários, para a execução dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos.


Art. 3º A presidência da comissão deverá registrar a participação dos membros designados, bem como conduzir a elaboração de relatório sintético dos trabalhos desenvolvidos, ao final de cada ano e ao final dos trabalhos da comissão, encaminhando-o a Direção de campus.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 13/CCH/UFFS/2021 , de 13 de maio de 2021.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó em exercício

CONSC LS

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de 18 a 28 de janeiro de 2022.

O presidente do Conselho de Campus, em exercício, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum:

CONSIDERANDO a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020;

CONSIDERANDO a Resolução nº 14/CONSCLS/UFFS/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Nível 3 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco médio relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de janeiro de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROGRAD

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544)

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Cerro Largo, gestão 2022/2025:

 

Nome

Siape

Suzymeire Baroni

1895157

Carla Maria Garlet de Pelegrin

2059920

Deniz Alcione Nicolay

1770668

Serli Genz Bolter

2059263

Daniela Oliveira de Lima

1770643

Paula Vanessa Bervian

2014995

Erica do Espírito Santo Hermel

1505022

Eliane Gonçalves dos Santos

2024027

Roque Ismael da Costa Güllich

1659049

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

1837694

Nessana Dartora

1886218

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Cerro Largo, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Suzymeire Baroni

1895157

Carla Maria Garlet de Pelegrin

2059920

Deniz Alcione Nicolay

1770668

Serli Genz Bolter

2059263

Daniela Oliveira de Lima

1770643

Paula Vanessa Bervian

2014995

Erica do Espírito Santo Hermel

1505022

Eliane Gonçalves dos Santos

2024027

Roque Ismael da Costa Güllich

1659049

Nessana Dartora

1886218

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 407/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Cerro Largo, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Carla Maria Garlet de Pelegrin

2059920

Daniela Oliveira de Lima

1770643

Eliane Gonçalves dos Santos

2024027

Erica do Espírito Santo Hermel

1505022

Lauren Lúcia Zamin

1798708

Nessana Dartora

1886218

Paula Vanessa Bervian

2014995

Roque Ismael da Costa Güllich

1659049

Serli Genz Bolter

2059263

Tatiane Chassot

1767546

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 531/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 60/PROGRAD/UFFS/2017 e nº 28/PROGRAD/UFFS/2018, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

­

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2022.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

CONSC CH

Define, ad referendum, o NSO para o mês de fevereiro de 2022, para o campus Chapecó

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, com base no previsto na Resolução nº66/CONSCCH/2021 e nos dados atualizados, RESOLVE:

 

Art. 1º Definir ad referendum do Conselho de Campus, o Nível de Segurança Operacional - NSO 1 (um) para o mês de fevereiro de 2022.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

SUCL

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de lavagem e passadoria de becas para o Campus Erechim/RS.

Processo Administrativo nº: 23205.000663/2022-47

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 1.900,00

Contratada/CNPJ: ACQUA CLIN SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA/CNPJ: 33.938.187/0001-28

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD RE

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para o projeto abaixo classificado através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a ser desenvolvido junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Bio-Monitoria: monitoria em Ciências Biológicas
(ENS-2021-0058)

Curso/Ciências Biológicas

Adelita Maria Linzmeier

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

Para o monitor bolsista: deve estar com matrícula ativa, regularmente matriculado em pelo menos 12 créditos. Além, disso deve dispor de 16hs semanais para realização das atividades da monitoria e não possuir outra bolsa ou vínculo empregatício.

Para o monitor voluntário: deve estar com matrícula ativa, regularmente matriculado em pelo menos 12 créditos. Além, disso deve dispor de no mínimo10h semanais para realização das atividades da monitoria.

Busca-se estudantes com conhecimentos básicos de informática, inglês, edição de vídeos, que seja dedicado, proativo, comprometido, responsável, criativo e que tenha um bom convívio com os colegas. Para ambos os casos o estudante deverá enviar o histórico escolar e uma carta de intenção em participar do projeto de monitoria.

 

E-mail coordenação do projeto: adelita.linzmeier@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

20 a 25/01/2022

E-mail coordenação do projeto

Seleção

26 e 27/01/2022

Conforme item 7 do edital 

Resultado Provisório

28/01/2022

Sítio da UFFS

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 29/01/2022

E-mail Coordenação Acadêmica

Resultado Final

31/01/2022

Sítio da UFFS

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

7.5 O período de vigência a que se refere a vaga é de fevereiro a setembro/2022.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Realeza/PR, 19 de janeiro de 2022.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Realeza-PR, 19 de janeiro de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza