Semana de 17 de janeiro a 22 de janeiro de 2022
De 17 de janeiro de 2022 até 22 de janeiro de 2022
CONCUR
Processo nº: 23205.106639/2019-15 |
Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava |
Assunto: Prestação de Contas referente ao TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019. |
Interessado: Docente Rosemar Ayres dos Santos |
1. HISTÓRICO
O presente relatório tem por objetivo analisar a prestação de contas final do processo em epígrafe, referente ao subprojeto intitulado de “O enfoque CTS e a Educação Ambiental nas práticas educativas e nas configurações curriculares da Educação Básica”, aprovado via Edital 459/GR/UFFS/2019, registrado no Sistema Prisma sob nº PES-2019-0587.
Para execução do projeto, a docente recebeu o montante de R$ 1.594,48 (um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) para despesas de capital, conforme informações contidas nos dois Termos de Outorga anexados ao processo.
- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para prestação de contas, a outorgada deverá observar o contido no Termo de Outorga pactuado com a UFFS, em especial o disposto no item 5. Da Prestação de Contas, a qual deverá atentar aos requisitos ali contidos:
5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA.
5.2 A prestação deverá ser encaminhada como complemento no processo criado para este TERMO no sistema SEI à CAPPG do campus de lotação do OUTORGADO, para análise do CAP com a seguinte documentação:
I - Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos;
II- planilha de execução financeira de todos os itens adquiridos (despesas correntes e de capital), acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo disponibilizado no sistema SEI, na qual o pesquisador declara o uso exclusivo dos recursos para execução do subprojeto;
III - demonstrativo consolidado das substituições/alterações dos itens financiados, incluindo as justificativas, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO;
IV – se for o caso, comprovante da devolução os recursos não utilizados, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas através de Guia de Recolhimento da União (GRU) quitada;
V - comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para as compras dos itens decorrentes das despesas de capital e das contratações de serviços de terceiros;
VI - extrato da conta bancária específica do subprojeto, referente ao período de sua execução, onde deve constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;
VII - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros deste TERMO DE OUTORGA;
5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2, bem como a conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto. Em caso de divergência nos itens, o CAP deverá considerar as justificativas do item 5.2 inciso III. (grifo meu)
5.4 A Diretoria de Contabilidade (DCONT) realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III,IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, conforme item 5.7; (grifo meu)
5.5 Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou possuam data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido, sob pena de devolução do valor referente aos comprovantes apresentados;
5.6 A documentação original gerada até a aprovação da prestação de contas final deverá ser arquivada pelo OUTORGADO, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação de contas final;
5.7 O parecer sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas, quando atendidos os critérios do item 5.2 e subitens e quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou ainda, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumpridas as metas, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou;
III - rejeição das contas, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nas seguintes hipóteses: (grifo meu)
- a) omissão no dever de prestar contas;
- b) descumprimento injustificado dos resultados e das metas pactuadas;
- c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
- d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
- DA ANÁLISE
Inicialmente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente dos Termos de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do subprojeto e seus resultados.
Quanto a prestação de contas, conforme já exposto acima e previsto no Termo de Outorga, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, é responsável pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2 e da conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto, logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, o qual foi incluído no processo, entende-se que tais requisitos foram atendidos.
Além disso, na análise da prestação de contas, como já dito anteriormente, a Diretoria de Contabilidade realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III,IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos este parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.
Ademais, embora não conste no aludido Edital, previsão de parecer do Conselho Curador, a mesma está contida no Art. 57, em seus itens II e VII, do Estatuto da UFFS.
Referente ao Relatório de Prestação de Contas, o mesmo foi apresentado pela docente em 03 de Novembro de 2020, descumprindo assim o prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Outorga, de que o outorgado fica obrigado a realizar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência do mesmo, o qual estava vigente até 31/08/2020.
Neste sentido, é de entendimento deste relator que tal situação trata-se de uma impropriedade ou falta de natureza formal que não resultou em dano ao erário.
Ainda, no aludido Relatório de Prestação de Contas, a docente informa que os recursos recebidos via Termo de Outorga não foram utilizados. De forma que o montante recebido e o valor correspondente à aplicação do recurso foram devolvidos mediante o pagamento de duas GRUs - Guia de Recolhimento da União, conforme comprovantes acostados aos autos, consoante ao que dispõe o inciso IV, do item 5.2, do Termo de Outorga firmado.
Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa, emitido pela docente Judite Scherer Wenzel, em 18 de Janeiro de 2021, referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 459/GR/UFFS/2019, o qual atesta que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I, bem como, que na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.
Por fim, considerando o Parecer Técnico DCONT - F9738, firmado pela Contadora Raquel Marra Dias, em 1º de Outubro de 2021, o qual conclui:
Conclui-se que, no que se refere à devolução dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa e demonstra o adequado ressarcimento dos recursos públicos.
Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme o item 5.7, I, do Termo de Outorga.
- DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, apresento parecer pela aprovação da prestação de contas sem ressalvas do processo analisado.
Anderson Ivan Nava
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Presidente do Conselho Curador
Processo nº: 23205.024099/2021-77 |
Comissão Relatora: Anderson Ivan Nava, Elise Cristina Eidt e Ilse Maria Sulzbach |
Assunto: Recebimento de Doação de Imóvel para Implantação do "Parque Ambiental Fronteira Sul" |
Interessado: Universidade Federal da Fronteira Sul |
- DO HISTÓRICO
Vem o presente processo por meio da Decisão nº 63/2021 - CONCUR, a qual designou a Comissão Relatora, com o objetivo de análise dos autos e emissão de parecer inerente ao processo em epígrafe, referente ao recebimento por meio de doação do imóvel para a UFFS, com área de 78.900 m², de propriedade do Município de Chapecó, conforme matrícula nº 91.515, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Chapecó/SC.
Consta no processo Relatório Final das Atividades realizadas pela Comissão para Avaliação da viabilidade de recebimento da área doada pelo poder Público Municipal de Chapecó através da LEI Nº 7.409, de 22 de outubro de 2020, para futura Implementação do “Parque Ambiental Fronteira Sul” e edificação do Centro Administrativo/Reitoria da UFFS, designada pelas Portarias Nº 1485/GR/UFFS/2021 e Nº 1736/GR/UFFS/2021, e ultimado pela comissão nomeada pelas Portarias Nº 1936/GR/UFFS/2021 e Nº 1937/GR/UFFS/2021.
- DOS NORMATIVOS INTERNOS
Acerca do recebimento de bens em doação, o Estatuto da UFFS versa o que segue: Art. 57. São atribuições do Conselho Curador:
IV - apreciar atos que digam respeito à posição patrimonial da Universidade, incluídas as aquisições, gravações, permutas, alienações de bens imóveis, bem como a aceitação de subvenções, doações, legados e a prestação de garantias para a realização de operações de crédito; (...)
VI - emitir parecer sobre projetos submetidos pela Reitoria que envolvam a utilização de fundos patrimoniais, operações de crédito ou a criação de fundos especiais, assim como doações e legados que criem encargos financeiros para a Universidade;
(...)
Art. 72. Constituem patrimônio da UFFS:
4º Doações, legados e heranças, quando implicarem custos para a Universidade, são recepcionados mediante parecer favorável do Conselho Curador.
- DA ANÁLISE
Inicialmente cabe destacar que o presente parecer refere-se exclusivamente ao aceite da doação do imóvel descrito anteriormente, não sendo julgado por esta Comissão relatora o uso a ser dado para área, o qual já foi objeto de discussão e apreciação pela Comissão designada pelas Portarias Nº 1485/GR/UFFS/2021 e Nº 1736/GR/UFFS/2021, e ultimado pela comissão nomeada pelas Portaria Nº 1936/GR/UFFS/2021 e Nº 1937/GR/UFFS/2021, que manifestou-se pela viabilidade do recebimento da área objeto de análise, conforme relatório final acostado aos autos.
Além disso, ressalta-se que caberá a gestão da UFFS prover mecanismos e recursos para concretização do plano apresentado, bem como, ações de acompanhamento quanto ao cumprimento de forma integral do Protocolo de Intenções firmado entre a Instituição e as Entidades Parceiras, com vistas a Implementação do “Parque Ambiental Fronteira Sul” e edificação do Centro Administrativo/Reitoria da UFFS.
Da análise do processo, consta no Relatório apresentado pela Comissão para Avaliação da viabilidade de recebimento da área doada pelo poder Público Municipal de Chapecó, que há anos a Reitoria da UFFS vem procurando uma área para a construção de sua sede própria, conforme uma série de ofícios enviados pelo Gabinete do Reitor, os quais estão relacionados no processo, além do registro desta demanda em duas atas do Conselho Estratégico Social da UFFS.
Além disso, a Comissão supracitada, discorre que no ano de 2020 a UFFS foi contatada pelo Município de Chapecó e empresa Rialex Empreendimentos Imobiliários Ltda, ofertando uma área de 78.900m², com o objetivo de realizar uma parceria, para implementação de um Parque Ambiental e que a partir disso, analisando os aspectos da proposta, houve o entendimento de que esta área também poderia ser útil para a Universidade Federal da Fronteira Sul para futura construção de sua sede própria do centro administrativo. (grifo meu).
Destaca-se que da área acima indicada, conforme consta no relatório produzido pela Comissão, há espaço aproximado de 3.000 m² de área que são passíveis de edificação até o limite de andares permitidos pela legislação municipal.
Na sequência, consta no relatório produzido pela Comissão, que foi elaborado um Termo de Intenções e Plano de Trabalho, entre a UFFS, o Município de Chapecó e a Empresa Rialex Empreendimentos Imobiliários Ltda, contendo neste instrumento as obrigações de cada uma das partes, processo este registrado no SIPAC sob nº: 23205.007787/2020-91.
Quanto ao processo de formalização do Termo de Intenções, ao consultá-lo no SIPAC, foi possível constatar que o mesmo foi submetido para apreciação da PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, que emitiu o Parecer n. 00182/2020/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, por meio do qual aprovou a Minuta do Termo de Intenções, observadas todas as considerações/recomendações contidas no referido parecer, tendo sido firmado entre as partes em 02 de Setembro de 2020.
Ademais, é da opinião desta comissão que seja juntada cópia do processo 23205.007787/2020-91 ao processo em relatoria, visto que os mesmos são complementares e se relacionam entre si.
Em continuidade ao Termo de Intenções, o município de Chapecó publicou a LEI Nº. 7.409, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020, in verbis:
Dispõe sobre alienação de bem imóvel, por doação onerosa à União Federal, através do Ministério da Educação, por intermédio da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPECÓ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Chapecó aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação onerosa à União Federal, através do Ministério da Educação, por intermédio da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, uma área de terras rurais sita na Fazenda Campina do Gregório, Bairro Engenho Braum, com área de 78.900,00m² (setenta e oito mil e novecentos metros quadrados) com demais descrições e confrontações constantes da Matrícula Imobiliária nº 91.515 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó.
1º. A presente doação fica condicionada a realização, por parte da União Federal, através do Ministério da Educação, por intermédio da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS da edificação de Parque Ambiental e a edificação da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS na referida área, cujas expensas de construção e manutenção serão arcadas pela donatária.
2º. Não sendo realizado o ônus descrito no parágrafo anterior, o imóvel retornará ao patrimônio do Município de Chapecó, sendo vedada a alienação por parte da donatária.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 22 de outubro de 2020.
Registra-se a recomendação da juntada ao processo em análise, da supracitada Lei Municipal.
Na continuidade do relatório produzido pela Comissão, é exposto que foram realizadas pelos membros visitas e reuniões com os setores da UFFS, que pudessem interessar-se na utilização do imóvel a ser recebido em doação, os quais por sua vez manifestaram-se conforme discorrido na matéria em exame.
Além do mais, a Comissão informa que realizou reunião com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), onde a SPU sugeriu a proposta de contemplação de espaços da Reitoria com outros órgãos da Administração Pública Federal, situação que já está orientada por meio da Portaria Conjunta n.º 38, de 31 de julho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Quanto aos recursos para construção da edificação na área, consta no relatório que a estimativa repassada pela Secretaria Especial de Obras é de em torno de R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais), sendo que ainda não há recurso destinado para o local. Para a obtenção de recursos, a Comissão apontou as seguintes possibilidades: Emendas de parlamentares dos três estados do Sul; Auxílio de outros órgãos públicos federais no projeto e construção; Receber por meio de doação de outros órgãos públicos áreas que não estão sendo utilizadas para que a UFFS venha a leiloar e inserir os valores na obra e Redução nos valores dos aluguéis.
Concernente a manutenção do espaço, a Comissão apontou as seguintes formas: compartilhamento de espaço com outros órgãos federais e estadual e possibilidade ainda de realização de convênio junto ao Poder Judiciário Estadual para manutenção da área com a participação de apenados que necessitam realizar prestação de serviços comunitários.
Além disso, como exposto pela Comissão, o valor estimado do imóvel em questão é de em torno de R$ 25.000.00,00 (vinte e cinco milhões de reais), o que seria agregado ao patrimônio da UFFS.
Por fim, a Comissão designada para Avaliação da viabilidade de recebimento da área doada pelo poder Público Municipal de Chapecó, discorre em seu parecer e voto:
Considerando as obrigações do Termo de Intenções entre a UFFS, o Município de Chapecó e a Rialex Empreendimentos Imobiliários Ltda., bem como o observado no relatório acima, em todas as reuniões e relatos repassados, não há elementos adversos para a aceitação da área.
(...)
Após análise de todos os elementos levantados por essa comissão, em reuniões e documentos, avalia-se que existem argumentos que coadunam com oportunidades e potencialidades que a área representa.
(...)
Diante do exposto e após análise de todas as contribuições recebidas da comissão esta relatoria se manifesta de forma FAVORÁVEL ao recebimento da área por parte da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Consta ainda juntado ao processo o Despacho do Reitor de nº 789/2021, datado de 23 de novembro de 2021, informando sobre encaminhamento de ofícios a autarquias públicas de Chapecó (anexados ao processo) que poderiam ser parceiras do projeto em regime de coworking, bem como, esclarecendo que o reitor já estabeleceu agendas em Brasília, Florianópolis e Chapecó, junto ao MEC, parlamentares e chefes do executivo, e, mediante sinalizações positivas, assume o compromisso de prospectar os recursos necessários para viabilizar o projeto e edificação ora estudados.
Destaca-se que, até o momento, está anexado ao processo apenas o OFÍCIO Nº 303/2021/UT-CHAPECÓ-SC/SUPES-SC, do superintendente do IBAMA, pelo qual informa o interesse formal acerca da parceria com a UFFS para uso da área, ressaltando o espaço necessário para o Instituto, e sugerindo possibilidades para levantamento de recursos para a construção do prédio e custeio do parque ambiental.
Por fim, com o intuito de verificar se havia existência de ônus sobre a área, a Comissão relatora solicitou à SECOC matrícula atualizada do imóvel, sendo recebido novo arquivo datado de 07 de janeiro de 2022 (conforme ANEXO I do Parecer), por meio do qual se observou que não há restrições sobre a área objeto da doação. Ainda, a pedido da comissão, a SECOC informou que não recebeu outras manifestações das autarquias consultadas sobre a possibilidade de parceria.
- DECISÃO DA COMISSÃO RELATORA
Diante do exposto e considerando o resultado apresentado pela Comissão para Avaliação da viabilidade de recebimento da área doada pelo poder Público Municipal de Chapecó, a qual por meio de estudos técnicos manifestou-se de forma favorável ao aceite da doação para fins de Implementação do “Parque Ambiental Fronteira Sul” e edificação do Centro Administrativo/Reitoria da UFFS, esta Comissão após análise da matéria e considerando o contido no Art. 57, Incisos IV e VI do Estatuto da UFFS, a presenta parecer pela APROVAÇÃO da aceitação da doação do imóvel descrito no processo em análise.
Comissão Relatora:
Anderson Ivan Nava
Elise Cristina Eidt
Ilse Maria Sulzbach
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Presidente do Conselho Curador
GR
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
03
|
JORGE ROBERTO TRENTO
|
40
|
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2022.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
1
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
21/01/2022 a 06/02/2022
|
2
|
Divulgação provisória das inscrições
|
07/02/2022
|
3
|
Prazo para recurso das inscrições
|
08/02/2022
|
4
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
09/02/2022
|
5
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
09/02/2022
|
6
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
10/02/2022
|
7
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
11/02/2022
|
8
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
14/02/2022
|
9
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
15/02/2022 às 10h
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
15/02/2022 até às 17h
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
16/02/2022
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
17/02/2022
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
18/02/2022
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
18/02/2022
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
21/02/2022
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
22/02/2022
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
23/02/2022 até às 18h
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
24/02/2022
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
1
|
10
|
2
|
1
|
2
|
12
|
3
|
1
|
3
|
14
|
3
|
1
|
4
|
17
|
4
|
1
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
1
|
5
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova De Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2022.
Reitor
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
Inscrições
|
De 24/01/2022 a 28/01/2022
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail clen.re@uffs.edu.br
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
02/02/2022
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
03/02/2022
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail clen.re@uffs.edu.br
|
Homologação das Inscrições
|
07/02/2022
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Entrevista
|
A partir de 10/02/2022 - em horário a ser informado por e-mail.
|
https://uffs.webex.com/meet/marcia.nishiyama
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 15/02/2022
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail clen.re@uffs.edu.br
|
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 16/02/2022
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 17/02/2022
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação O procedimento será realizado de forma remota. O candidato deverá apresentar-se conforme dia e horário informado na convocação enviada ao e-mail constante em sua ficha de inscrição
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
A partir do dia 18/02/2022
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Através do e-mail marlovabosetti@uffs.edu.br
|
Divulgação do Resultado Definitivo do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 21/02/2022
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir do dia 22/02/2022
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Vagas
|
Curso/Área
|
Descrição das atividades
|
01
|
Todos os cursos de graduação do Campus Realeza
|
- Auxiliar nas atividades de rotina da Clínica-Escola de Nutrição, sempre sob supervisão da RT e/ou docentes, como: - Auxiliar na organização de banco de dados dos pacientes que frequentam a CLEN (abertura de novos prontuários); - Organizar prontuários: conferir paginação, verificar a necessidade de refazer os prontuários/envelopes que não estejam em bom estado de conservação; - Organizar os prontuários nos armários/arquivos localizados nos consultórios (separados em ordem alfabética); - Realizar cópias, imprimir materiais utilizados durante as atividades de rotina da CLEN, preencher planilhas; - Contribuir para outras atividades administrativas pertinentes, conforme demanda e orientações.
|
Processo seletivo de estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº 26/GR/UFFS/2022
|
|||||
Opção de vaga (X) Setor de atuação: Clínica-Escola de Nutrição da UFFS Campus Realeza
|
|||||
Nome Completo:
|
|||||
Data de nascimento:
|
Matrícula:
|
Curso:
|
Turno:
|
||
Semestre:
|
Previsão de conclusão:
|
||||
RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
CPF:
|
||
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
|
|||
Endereço: (rua, nº, complemento)
|
|||||
Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
|
|||
É portador de necessidades especiais? (__) Sim (__) Não. Qual:
|
|||||
Concorre às vagas para portadores de deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
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|||||
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo IV
|
|||||
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
|
Análise do Curriculum vitae - Peso 4 -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto -Participação em eventos - máximo 0,5 ponto -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
|
Entrevista - Peso 3 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
|
O total será igual à soma das três notas
|
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2022.
Reitor
CANDIDATOS
|
DIA E HORA DA PROVA DIDÁTICA
|
Marckenson Jean
|
04/02/2022 - 9h
|
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2022.
Reitor
Nome
|
Nota Final
|
Classificação
|
Situação
|
Andressa Aque Loblein
|
7,55
|
3º
|
Convocado para Segunda Chamada
|
Luiza Carolina Moro
|
7,55
|
4º
|
Convocado para Segunda Chamada
|
Nome
|
Nota Final
|
Classificação
|
Situação
|
Deise Zwirtes
|
8,35
|
3º
|
Convocado para Segunda Chamada
|
Melanie de Souza de Aguiar
|
8,12
|
4º
|
Convocado para Segunda Chamada
|
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2022.
Reitor
Nome do Proponente
|
Registro no sistema Prisma
|
Título do Projeto
|
Pontuação (PD) da proposta
|
Orçamento aprovado
|
Aline Pomari Fernandes
|
PES-2021-0577
|
Aspectos Fitotécnicos e Fitossanitários na Produção Integrada de Milho e Abóbora em Plantio Direto Orgânico Com Diferentes Densidades de Semeadura de Adubação Verde
|
3.075,65
|
R$ 36.666,66
|
Nome do Proponente
|
Registro no sistema Prisma
|
Título do Projeto
|
Pontuação (PD) da proposta
|
Orçamento aprovado
|
Maiara Garcia Blagitz
|
PES-2021-0581
|
Biotecnologia aplicada à saúde animal: Biomarcadores inflamatórios, variabilidade da frequência cardíaca e índices cardiovagal e cardiosimpático (CSI) como ferramentas diagnósticas para predição de mastite bovina
|
2.152,05
|
R$ 36.666,66” (NR)
|
Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2022.
Reitor
Data
|
Atividade
|
30/09/2021 à 22/11/2021
|
Período de inscrições
|
09/11/2021
|
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex)
|
24/11/2021
|
Divulgação provisória da homologação das inscrições
|
25 e 26/11/2021
|
Solicitação de recurso das inscrições
|
01/12/2021
|
Divulgação final da homologação das inscrições
|
06/12/2021
|
Divulgação do resultado provisório do Processo Seletivo
|
07/12/2021 a 08/12/2021
|
Período para interposição de recurso
|
10/12/2021
|
Publicação do resultado final do processo seletivo
|
14/12/2021
|
Publicação do edital de primeira chamada
|
24/01/2022 a 04/02/2022
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
|
10/02/2022
|
Publicação do edital de segunda chamada” NR
|
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Reitor
NOME
|
SITUAÇÃO
|
Grace Kelly Lopes Lacerda
|
Classificada e convocada
|
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
02
|
ELISE HELENE MOUTINHO BERNARDO DE MORAES
|
40
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
02
|
STIFANI MACHADO ARAUJO
|
40
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Reitor
NOME
|
SITUAÇÃO
|
Thalia Faller
|
Classificada e convocada
|
Bruna Carolina Krauspenhar
|
Classificada e convocada
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Reitor
NOME
|
SITUAÇÃO
|
Silvio José Batista Soares
|
Classificado e convocado
|
Vanessa Ritieli Schossler
|
Classificada e convocada
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Reitor
INSCRITOS
|
Solange Maria Alves
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Reitor
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
SETOR
|
ATRIBUIÇÃO NA EQUIPE
|
Ronaldo Antonio Breda
|
Técnico de Tecnologia da Informação
|
1827490
|
SETI
|
Coordenador da Equipe
|
Ocimar Luis Zolin
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
1942619
|
SETI/DEPRO
|
Gerente de Relacionamento com a UFRN
|
Ariel Escobar
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
2295639
|
SETI/DS
|
Analista de Sistemas
|
Felipe Grando
|
Professor do Magistério Superior
|
3809286
|
CAMPUS CHAPECÓ
|
Analista de Implantação
|
Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
|
Administrador
|
1918763
|
PROPLAN/ EPROCESSOS
|
Analista de Processos”(NR)
|
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2022.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
I
|
William Pletsch dos Santos
|
2424303
|
Presidente
|
II
|
Vera Lucia do Carmo Wanzeller
|
1761880
|
Membro titular
|
III
|
Edimar Tenutti
|
2068876
|
Membro titular
|
IV
|
Eleane Aparecida de Matos Araujo
|
1897908
|
Membro titular
|
V
|
Gerusa Pilati
|
1247943
|
Membro titular
|
VI
|
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
|
2945551
|
Membro titular
|
VII
|
Eloir Faria de Paula
|
2382596
|
Membro titular
|
VIII
|
Alexandre Monkolski
|
1341688
|
Membro titular
|
IX
|
Paulo Alexandre Nunes
|
1933549
|
Membro titular
|
X
|
Siomara Aparecida Marques
|
1219995
|
Membro titular
|
XI
|
Vitor de Moraes
|
2063267
|
Membro titular
|
XII
|
Roberto Antônio Finatto
|
2231424
|
Membro titular
|
XIII
|
Gracialino da Silva Dias
|
1297625
|
Membro titular
|
XIV
|
Leda Battestin Quast
|
1932278
|
Membro titular
|
XV
|
Betina Muelbert
|
1766150
|
Membro titular
|
XVI
|
Silvia Romão
|
1835443
|
Membro titular
|
XVII
|
Roberson Dibax
|
1963827
|
Membro Suplente
|
XVIII
|
Antonio Maria da Silva Carpes
|
1835641
|
Membro Suplente
|
XIX
|
Cristiano Augusto Durat
|
1771022
|
Membro Suplente
|
XX
|
Marciane Maria Mendes
|
2022824
|
Membro Suplente
|
XI
|
Fábio Pontarolo
|
2176826
|
Membro Suplente
|
XII
|
Priscila Ribeiro Ferreira
|
1192374
|
Membro Suplente
|
XIII
|
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
|
2142564
|
Membro Suplente
|
XIV
|
Marcos Weingartner
|
1935747
|
Membro Suplente
|
XV
|
Josuel Alfredo Vilela Pinto
|
1768703
|
Membro Suplente
|
Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2022.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Mario Sérgio Wolski
|
1914685
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
Carlos Eduardo Ruschel Anes
|
1848282
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Antônio Valmor de Campos
|
1804267
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Reitor
FEVEREIRO / 2022
|
|||||||
Dom
|
Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Sáb
|
|
|
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
|
13
|
14
|
15
|
16
|
17
|
18
|
19
|
|
20
|
21
|
22
|
23
|
24
|
25
|
26
|
|
27
|
28
|
|
|
|
|
|
|
Graduação
|
|||||||
7/2 a 31/3
|
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor.
|
||||||
7/2 a 31/3
|
Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade do campus .
|
||||||
22/2 a 7/3
|
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2022.1, via Portal do Aluno.
|
||||||
22/2 a 7/3
|
Período de autoavaliação geral dos estudantes, TAEs, docentes e comunidade externa.
|
||||||
22 a 27
|
Período para rematrícula 2022.1 da graduação, via Portal do Aluno.
|
||||||
23/2 a 4/3
|
Período de planejamento do ano letivo da graduação do campus Passo Fundo.
|
||||||
28/2 e 1/3
|
Período para análise dos pedidos de rematrícula da graduação.
|
MARÇO / 2022
|
|||||||
Dom
|
Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Sáb
|
1 – Carnaval – Recesso administrativo (ponto facultativo).
2 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 h).
8 – Dia Internacional da Mulher.
|
|
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
|
13
|
14
|
15
|
16
|
17
|
18
|
19
|
|
20
|
21
|
22
|
23
|
24
|
25
|
26
|
|
27
|
28
|
29
|
30
|
31
|
|
|
|
Dias letivos na graduação: 22.
|
|||||||
Graduação
|
|||||||
22/2 a 7/3
|
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2022.1, via Portal do Aluno.
|
||||||
22/2 a 7/3
|
Período de autoavaliação geral dos estudantes, TAEs, docentes e comunidade externa.
|
||||||
23/2 a 4/3
|
Período de planejamento do ano letivo da graduação do campus Passo Fundo.
|
||||||
28/2 e 1/3
|
Período para análise dos pedidos de rematrícula da graduação.
|
||||||
3 a 7
|
Período para solicitação de ajustes de matrícula 2022.1 da graduação, via Portal do Aluno.
|
||||||
7
|
INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO 2022/1.
|
||||||
8 e 9
|
Período para análise dos pedidos de ajustes de matrícula da graduação.
|
||||||
10 a 20
|
Período para inclusão extraordinária de CCR, via Portal do Aluno.
|
||||||
10/3 a 6/4
|
Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno.
|
||||||
14 a 18
|
Período para definição da data de colação de grau de 2022.1 e envio para a DGD.
|
||||||
21 a 30
|
Período para solicitação de exame de suficiência na Secretaria Acadêmica.
|
ABRIL / 2022
|
|||||||
Dom
|
Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Sáb
|
15 – Paixão de Cristo – Feriado Nacional.
21 – Tiradentes – Feriado Nacional.
|
|
|
|
|
|
1
|
2
|
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
|
10
|
11
|
12
|
13
|
14
|
15
|
16
|
|
17
|
18
|
19
|
20
|
21
|
22
|
23
|
|
24
|
25
|
26
|
27
|
28
|
29
|
30
|
|
Dias letivos na graduação: 24.
|
|||||||
Graduação
|
|||||||
10/3 a 6/4
|
Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno.
|
||||||
4 a 12
|
Período para solicitação de Validação de CCRs, na Secretaria Acadêmica.
|
||||||
20
|
Data limite para o trancamento de matrícula dos alunos regulares, na Secretaria Acadêmica.
|
MAIO / 2022
|
|||||||
Dom
|
Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Sáb
|
1 – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional.
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
13
|
14
|
|
15
|
16
|
17
|
18
|
19
|
20
|
21
|
|
22
|
23
|
24
|
25
|
26
|
27
|
28
|
|
29
|
30
|
31
|
|
|
|
|
|
Dias letivos na graduação: 26.
|
|||||||
Graduação
|
|||||||
02 a 20
|
Período para solicitação de colação de grau pelos prováveis formandos 2022.1, via Portal do Aluno.
|
||||||
9
|
Publicação do Edital para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2022.2, se houver vagas ociosas.
|
||||||
10 a 20
|
Período para inscrição para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2022.2.
|
||||||
20 a 31
|
Período para solicitação de validação de atividades como ACC – Atividades Curriculares Complementares, na Secretaria Acadêmica.
|
JUNHO / 2022
|
|||||||
Dom
|
Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Sáb
|
16 – Corpus Christi – Ponto Facultativo.
|
|
|
|
1
|
2
|
3
|
4
|
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
|
12
|
13
|
14
|
15
|
16
|
17
|
18
|
|
19
|
20
|
21
|
22
|
23
|
24
|
25
|
|
26
|
27
|
28
|
29
|
30
|
|
|
|
Dias letivos na graduação: 25.
|
JULHO / 2022
|
|||||||
Dom
|
Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Sáb
|
|
|
|
|
|
|
1
|
2
|
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
|
10
|
11
|
12
|
13
|
14
|
15
|
16
|
|
17
|
18
|
19
|
20
|
21
|
22
|
23
|
|
24
|
25
|
26
|
27
|
28
|
29
|
30
|
|
31
|
|
|
|
|
|
|
|
Dias letivos na graduação: 14.
|
|||||||
Graduação
|
|||||||
11 a 22
|
Prazo final para protocolo de solicitação de validação de atividades como ACCs, validação de CCRs e entrega de documentação para prováveis formandos 2022.1, na Secretaria Acadêmica no Campus Passo Fundo.
|
||||||
15
|
Divulgação dos resultados da análise dos pedidos de Validação de CCRs nos campi .
|
||||||
16
|
TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO 2022/1.
|
||||||
18
|
Data limite para o lançamento nos históricos escolares das ACCs deferidas.
|
||||||
18
|
Data limite para encerramento dos Diários de Classe on-line e entrega dos mesmos na Secretaria Acadêmica.
|
||||||
18/7 a 6/8
|
Recesso acadêmico do curso de Graduação.
|
||||||
18/7 a 31/8
|
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor.
|
||||||
18/7 a 31/8
|
Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade do campus Passo Fundo.
|
||||||
20
|
Publicação dos editais com os resultados do Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2022.2.
|
||||||
28 e 29
|
Período para matrícula dos selecionados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2022.2.
|
||||||
28/7 a 7/8
|
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2022.2, via Portal do Aluno.
|
||||||
28 a 31
|
Período para rematrícula 2022.2 da graduação, via Portal do Aluno.
|
||||||
28/7 a 7/8
|
Período de autoavaliação geral dos estudantes, TAEs, docentes e comunidade externa.
|
AGOSTO / 2022
|
|||||||
Dom
|
Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Sáb
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7 – Dia do Município de Passo Fundo – não é feriado.
11 – Dia do estudante.
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Dias letivos na graduação: 21.
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Graduação
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18/7 a 6/8
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Recesso acadêmico do curso de Graduação.
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18/7 a 31/8
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Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor.
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18/7 a 31/8
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Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade do campus Passo Fundo.
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28/7 a 7/8
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Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2022.2, via Portal do Aluno.
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28/7 a 7/8
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Período de autoavaliação geral dos estudantes, TAEs, docentes e comunidade externa.
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1 a 2
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Período para análise dos pedidos de rematrícula da graduação.
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1 a 5
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Período de planejamento do ano letivo da graduação do campus Passo Fundo.
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01 a 20
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Período para realização das formaturas dos concluintes 2022.1.
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4 a 7
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Período para solicitação de ajustes de matrícula 2022.2 da graduação, via Portal do Aluno.
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8
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INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO 2022/2.
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8 e 9
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Período para análise dos pedidos de ajustes de matrícula da graduação.
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10 a 20
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Período para inclusão extraordinária de CCR, via Portal do Aluno.
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10/8 a 6/9
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Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno.
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15 a 19
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Período para definição da data de colação de grau de 2022.2 e envio para a DGD.
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22 a 31
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Período para solicitação de exame de suficiência na Secretaria Acadêmica.
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SETEMBRO / 2022
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Dom
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Sáb
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07 – Independência do Brasil – Feriado Nacional.
15 – Aniversário da UFFS.
20 – Revolução Farroupilha – Feriado Estadual.
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Dias letivos na graduação: 24.
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Graduação
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10/8 a 6/9
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Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno.
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1 a 12
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Período para solicitação de Validação de CCRs, na Secretaria Acadêmica.
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OUTUBRO / 2022
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Dom
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Sáb
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12 – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional.
15 – Dia do professor.
28 – Dia do Servidor Público – (ponto facultativo).
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Dias letivos para graduação: 24.
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Graduação
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3 a 14
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Período para solicitação de validação de atividades como ACC – Atividades Curriculares Complementares, na Secretaria Acadêmica.
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3 a 21
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Período para solicitação de colação de grau pelos prováveis formandos 2022.2, via Portal do Aluno.
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3
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Publicação do Edital para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2023.1, se houver vagas ociosas.
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4 a 14
17 a 21
18 a 21
18 a 21
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Período para inscrição para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2023.1.
XI Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XI SEPE) (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2270/GR/UFFS/2022)
XII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (XI JIC) (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2270/GR/UFFS/2022)
II Simpósio da Pós-Graduação do Sul do Brasil (II SIMPÓS - Sul) (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2270/GR/UFFS/2022)
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NOVEMBRO / 2022
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Dom
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Sáb
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02 – Finados – Feriado Nacional.
15 – Proclamação da República – Feriado Nacional.
20 – Dia da consciência negra.
23 a 25 - 40º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS) (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2176/GR/UFFS/2022)
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Dias letivos na graduação: 24.
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DEZEMBRO / 2022
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Dom
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Seg
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Ter
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Qua
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Qui
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Sex
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Sáb
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08 – Feriado Municipal para o Campus Passo Fundo – Dia de N. Sra. da Conceição, Padroeira do Município.
25 – Natal – Feriado Nacional.
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Dias letivos na graduação: 14.
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Graduação
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12 a 23
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Prazo final para protocolo de solicitação de validação de atividades como ACCs, validação de CCRs e entrega de documentação para prováveis formandos 2022.2, na Secretaria Acadêmica.
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15
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Publicação dos editais com os resultados do Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2023.1(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2512/GR/UFFS/2022)
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A definir
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Período para matrícula dos selecionados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2023.1
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16
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Divulgação dos resultados da análise dos pedidos de Validação de CCRs nos campi .
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17
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TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO 2022/2.
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19
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Data limite para encerramento dos Diários de Classe on-line e entrega dos mesmos na Secretaria Acadêmica.
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19
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Data de início do recesso acadêmico do curso de Graduação.
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19
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Data limite para o lançamento nos históricos escolares das ACCs deferidas.
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02/01 a 21/01/2023
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Período para colações de grau 2022/2.
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06/03/2023
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Previsão para início do semestre letivo 2023/1 do curso de Graduação no Campus Passo Fundo.
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Campus Passo Fundo
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Semestre Letivo
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Total de Dias
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Segunda
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Terça
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Quarta
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Quinta
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Sexta
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Sábado
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2022.1
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111
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19
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19
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19
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17
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2022.2
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107
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19
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17
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16
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18
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18
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19
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JANEIRO / 2023 |
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Dom |
Seg |
Ter |
Qua |
Qui |
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Sáb |
1 – Dia da Confraternização Universal.
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1 |
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Graduação / 2023 |
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12 |
Publicação dos editais com os resultados do Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2023.1. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2512/GR/UFFS/2022) |
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Reitor
CONSC CL
Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas e onze minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a primeira Sessão Extraordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Adenise Clerici, Ari Söthe, Caroline Mallmann Schneiders; representantes docentes: Judite Scherer Wenzel, Suzymeire Baroni; representantes dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Simon Dugatto; representantes discentes: Elaine Maria Scalco München, Letiane Lopes da Cruz; representante da comunidade regional: Marta Schoffen. Suplentes no exercício da titularidade: Juliana Marques Schontag, Daniela Oliveira de Lima, Aline Beatriz Rauber, Mariana Boneberger Behm, Carlos Eduardo Ruschel Anes, Rosângela Inês Matos Uhmann (membros natos), Roberta Kolling Escalante, Cássio Luiz Mozer Belusso. Suplentes presentes: Daniel Joner Daroit (representante docente), Neides Marsane John Bolzan, Roberta Titton (representante dos técnicos-administrativos), Catiéli Lima de Souza, Giordane Miguel Schnorr (representantes discentes). Conselheiros em férias participantes da sessão (sem direito a voto): Márcio do Carmo Pinheiro, Douglas Rodrigo Kaiser, Pablo Lemos Berned, Manuela Gomes Cardoso. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Alcione Aparecida de Almeida Alves, Nessana Dartora, Ney Marçal Barraz Júnior, Fabiane de Andrade Leite, Edemar Rotta, Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich (membros natos), Anderson Spohr Nedel, Demétrio Alves Paz, Marcos Alexandre Dullius, Sidinei Zwick Radons (representantes docentes). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. Por tratar-se de uma sessão extraordinária, passou-se de imediato ao item 1 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelo plenário: 1.1 Posse dos novos Conselheiros; 1.2 Avaliação do risco local relacionado à COVID-19 e determinação do Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Cerro Largo. 1.1 O presidente transmitiu a posse aos novos conselheiros presentes: representantes docentes: Judite Scherer Wenzel, Suzymeire Baroni (titulares), Roberta Kolling Escalante, Cássio Luiz Mozer Belusso, Daniel Joner Daroit (suplentes); representantes dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Simon Dugatto (titulares), Neides Marsane John Bolzan, Roberta Titton (suplentes); representantes discentes: Elaine Maria Scalco München, Letiane Lopes da Cruz (titulares), Catiéli Lima de Souza, Giordane Miguel Schnorr (suplentes). 1.2 O presidente inicialmente manifestou que a motivação para a realização da presente sessão diz respeito à revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus, que atualmente está NSO 2. A seguir contextualizou que foi realizada uma reunião com os coordenadores de curso, no dia treze de janeiro, para debater a implementação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/PROGRAD/UFFS/2022, que estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos estudantes (de Graduação e de Pós-Graduação), visando atender ao requisito de vacinação para ingresso e circulação nos espaços da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com a Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021; e também para consulta aos coordenadores sobre o retorno às atividades presenciais em fevereiro, sendo que na oportunidade nenhum manifestou objeção. Entretanto, no dia dezessete, recebeu comunicado de uma coordenação de curso que manifestou preocupação com esse retorno, em função do aumento de casos de Covid-19; sendo assim, justificou a convocação desta sessão extraordinária. Também falou sobre o cenário de retorno presencial nos campi da UFFS: Chapecó indicou NSO 1; Realeza segue com NSO 2; Laranjeiras do Sul está em NSO 3, sendo que não vai haver retorno presencial, somente aulas práticas presenciais; Passo Fundo continua com aulas presenciais; Erechim está em NSO 1. Continuando, passou a palavra para a conselheira Daniela Oliveira de Lima, que apresentou os dados atualizados sobre o panorama geral da COVID-19 na área de abrangência do Campus, destacando a propagação rápida da variante Ômicron. Logo após, os conselheiros debateram a matéria, manifestando-se sobre o cenário atual da pandemia e o retorno às atividades presenciais. O presidente destacou os protocolos de segurança em relação à pandemia que o Campus vem tomando e continuará tomando, mesmo que as aulas não retornem em fevereiro. A coordenadora acadêmica em exercício ressaltou que houve uma boa caminhada a partir de novembro, o ensalamento foi feito com distanciamento, e também que não são todas as turmas que voltarão em fevereiro, algumas permanecem de forma remota. A seguir, em regime de votação, treze conselheiros manifestaram posicionamento favorável à manutenção do nível de segurança operacional (NSO 2); cinco conselheiros manifestaram-se pela alteração no nível de segurança operacional (NSO 2); houve uma abstenção. Dessa forma, continua em vigência o NSO 2 no Campus, e as atividades presenciais iniciarão em fevereiro. Sendo dezesseis horas e trinta e cinco minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 20 de janeiro de 2022.
Cerro Largo-RS, 20 de janeiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
CPF
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e, ainda, com fundamento no Art. 8º da Resolução nº 4/2016-CONSUNI/CAPGP e no Ofício nº 2/2022 - ACAD-PF;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados do Campus Passo Fundo:
I - Bianca Eloize Moro - Siape 323886 (titular);
II - Fernando Haetinger Masera da Silva - Siape 2764416 (titular);
III - Gabrieli Vargas - Siape 2047229 (titular); e
IV - Laura Spaniol Martinelli - Siape 2126084 (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6/DIR-PF/UFFS/2021, de 9 de fevereiro de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 20 de janeiro de 2022.
Diretor do Campus Passo Fundo em exercício
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2020, tendo como objeto a contratação sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados nos Campi Erechim e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547;
d) fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527.
II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal técnico titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
d) fiscal técnico suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2020, Processo nº 23205.001334/2020-51, contratada a empresa VIGITEC SEGURANÇA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 507/PROAD/UFFS/2021, de 23 de julho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 67/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
f) fiscal técnico suplente: Canísio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 292/PROAD/UFFS/2020, 30 de novembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de solução logística de manutenção do sistema de rodagem de veículos, máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos, contemplando a aquisição de pneus, câmaras de ar, válvulas pneumáticas e a prestação de serviços:
I - Gelson Roque Guzzon, Siape 1793267;
II - Anni Kellen Cunico, Siape 1943625.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para a realização de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de grupos geradores de energia elétrica, com fornecimento de peças e componentes necessários às substituições programadas e eventual fornecimento nas substituições não programadas para os Campi Chapecó-SC e Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
II - Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013;
III - Matheus Todescatt, Siape 1911027.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de novos itens e a reposição de itens consumíveis utilizados anualmente na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
II - Clarice Ribeiro, Siape 1944396;
III - Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
IV - Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
V - Edson Comin, Siape 2139863;
VI - Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749;
VII - Gustavo Steinmetz, Siape 2384614.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 32/2021, decorrente do Processo nº 23205.019428/2021-68, tendo como objeto a contratação de Empresa Especializada na Fabricação de Placas de Identificação das Vias e dos Ambientes Internos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
d) fiscal técnico suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.
II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Ines Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.
V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal técnico titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edineia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) fiscal técnico suplente: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
e) fiscal setorial titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
CONSC ER
A Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim em exercício, Sandra Simone Höpner Pierozan, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Extraordinária de 2022, que será realizada no dia 24 de janeiro de 2022, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 19 de janeiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 31, IV, do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, aprovado pela Decisão nº 003/2012 – CONSUNI/CPPG,
RESOLVE:
Art. 1º Definir as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º As ACCs, presentes na estrutura curricular do PPGEL, são ações pedagógicas que têm como principal objetivo o aprofundamento das temáticas estudadas, o enriquecimento das vivências acadêmicas e o desenvolvimento das experiências nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão.
Parágrafo único. A realização das ACCs é obrigatória e de responsabilidade do pós-graduando.
Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:
I - diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGEL;
II - flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;
III - interação entre o PPGEL e outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, proporcionando a participação nas diversas atividades internas oferecidas;
IV - aproveitamento de atividades desenvolvidas em outros programas de Pós- Graduação Stricto Sensu, desde que apresentem relação e correspondência com as atividades do PPGEL e que não sejam objeto de validação curricular;
V - possibilidade de desenvolvimento da autonomia do pós-graduando em busca de sua formação na pós-graduação;
VI - incentivo à formação continuada dos futuros profissionais.
Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do pós-graduando no curso poderão ser objeto de aproveitamento e integralização, exceto as previstas no artigo 6º, II.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DO PÓS-GRADUANDO
Art. 5º O pós-graduando deverá:
I - cumprir a carga horária total de 60 (sessenta) horas (4 créditos) de ACCs, antes de submeter sua dissertação ou tese a exame de qualificação, conforme previsto nos artigos 31, 71 (mestrado) e 72 (doutorado) do Regimento do PPGEL;
II - buscar orientação junto ao orientador para a concretização das ACCs;
III - apresentar requerimento de solicitação de validação de ACCs;
IV - em todas as situações, manter a postura ético-profissional;
V - desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência e do aproveitamento nas demais atividades do curso.
Parágrafo único. Estudantes amparados por leis específicas, bem como as gestantes e as pessoas com afecções indicadas na legislação especial, têm a obrigatoriedade da realização das ACCs disciplinadas nos termos legais.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES
Art. 6º Serão validadas como ACCs as seguintes modalidades:
I - estágio de docência (obrigatório ou voluntário), correspondendo a até 20 (vinte) horas do total;
II - intercâmbios educacionais internacionais e nacionais nas modalidades de estágio sanduíche, correspondendo a até 30 (trinta) horas do total;
III - participação, como ouvinte, em eventos acadêmicos, culturais e técnico-científicos, correspondendo a até 2 (duas) horas por evento, em um máximo de 10 (dez) horas;
IV - participação, como ouvinte, em minicursos, correspondendo a até 15 (quinze) horas por evento, em um máximo de 30 (trinta) horas;
V - apresentação de trabalhos, coordenação de mesas ou grupos de trabalhos em eventos acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:
a) 2,5 (duas vírgula cinco) horas por apresentação de trabalho, coordenação de mesa ou grupo de trabalho em evento regional, em um máximo de 5 (cinco) horas;
b) 2,5 (duas vírgula cinco) horas por apresentação de trabalho, coordenação de mesa ou grupo de trabalho em evento nacional, em um máximo de 5 (cinco) horas;
c) 5 (cinco) horas por apresentação de trabalho, coordenação de mesa ou grupo de trabalho em evento internacional, em um máximo de 10 (dez) horas;
VI - publicação de resumos em anais de evento acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:
a) 2,5 (duas vírgula cinco) horas por resumo publicado em anais de evento regional, em um máximo de 5 (cinco) horas;
b) 2,5 (duas vírgula cinco) horas por resumo publicado em anais de evento nacional, em um máximo de 5 (cinco) horas;
c) 5 (cinco) horas por resumo publicado em anais de evento internacional, em um máximo de 10 (dez) horas;
VII - publicação de artigo completo em anais de evento acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:
a) 5 (cinco) horas por publicação de artigo em evento regional, em um máximo de 10 (dez) horas;
b) 15 (quinze) horas por publicação de artigo em evento nacional, em um máximo de 30 (trinta) horas;
c) 20 (vinte) horas por publicação de artigo em evento internacional, em um máximo de 40 (quarenta) horas;
VIII - publicação de artigo em periódico qualificado estrato A, correspondendo a 50 (cinquenta) horas por artigo, em um máximo de 60 (sessenta) horas;
IX - publicação de artigo em periódico qualificado estrato B, correspondendo a 30 (trinta) horas por artigo, em um máximo de 60 (sessenta) horas;
X - publicação de livro ou capítulo de livro vinculado à área de pesquisa no PPGEL, correspondendo a 60 (sessenta) horas por livro ou 30 (trinta) horas por capítulo, em um máximo de 60 (sessenta) horas;
XI - participação, como ouvinte, em bancas de qualificação e/ou defesa de dissertação e/ou tese, correspondendo a 2 (duas) horas por banca, em um máximo de 14 (quatorze) horas, desde que, após a audiência, o mestrando apresente declaração de assistência emitida pela Secretaria do PPGEL ou pela Instituição de Ensino Superior (IES) promotora e não contabilize o máximo de horas somente em uma modalidade de banca;
XII - participação em viagens de estudos e/ou visitas orientadas, correspondendo a 5 (cinco) horas por viagem/visita, em um máximo de 10 (dez) horas:
a) As viagens e visitas orientadas constituem-se em oportunidade de aprimoramento e atualização, através de visitas a países, regiões ou cidades, ou a visitação de obras fundamentais, conjuntos históricos, empresas e instituições públicas e privadas que desenvolvem soluções novas ou atividades profissionais relevantes para a formação do pós-graduando.
b) As visitas devem ser propostas e orientadas por um professor do PPGEL e comprovadas mediante relatório documentado.
XIII - participação, como membro estudante, em grupos de pesquisa ou grupos de estudo institucionalizados na UFFS ou em outras IES, totalizando, no máximo, 15 (quinze) horas;
XIV - participação, como membro da equipe de execução, de programas ou projetos de extensão, totalizando, no máximo, 20 (vinte) horas;
XV - participação em organização de eventos do PPGEL, correspondendo a 20 (vinte) horas por evento, em um máximo de 2 (dois) eventos;
XVI - participação como representante discente no colegiado do PPGEL, correspondendo a 20 (vinte) horas por mandato na função de membro titular e 10 (dez) horas na função de suplência, totalizando, no máximo, 20 (vinte) horas;
XVII - participação em curso de língua estrangeira, correspondendo até 10 (dez) horas por semestre, totalizando, no máximo, 20 (vinte) horas.
XVIII- participação em componentes curriculares (ccr) cursados em outro Programa de Pós-graduação da UFFS ou em outra instituição, desde que haja relação com seu trabalho de pesquisa e comprovante de aprovação, totalizando 10 (dez) horas por crédito cursado, até o máximo de 30 (trinta) horas.
a) O CCR objeto de solicitação de validação de ACC não pode ser também objeto de solicitação de validação de CCR para integralização curricular.
Art. 7º Não são consideradas ACCs:
I - as atividades desenvolvidas antes do ingresso no curso.
II - as disciplinas eletivas do PPGEL, por integrarem a grade curricular do curso.
CAPÍTULO IV
DO PRAZO E DO FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DAS ACCS
Art. 8º O encaminhamento do requerimento de validação de ACCs terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitá-lo tão logo cumpra a totalidade de horas expressa no inciso I do art. 5º.
Art. 9º O pós-graduando deverá protocolizar o requerimento de validação das ACCs até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o exame de qualificação, sob pena de indeferimento da solicitação.
§ 1º O requerimento deve ser dirigido à Coordenação do PPGEL.
§ 2º No requerimento, deve ser exposto o objeto do requerimento (validação das ACCs), a identificação do requerente (nome completo e matrícula) e o detalhamento da(s) modalidade(s) de ACC objeto de análise e julgamento, conforme formulário disponível na Secretaria do PPGEL.
§3ºAnexa ao requerimento deve ser apresentada a documentação comprobatória, original e cópia, das ACCs realizadas. A documentação original deve ser expedida em papel timbrado da IES ou órgão promotor, com nome e assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento. A autenticação será feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor da Secretaria do PPGEL a quem o documento for apresentado.
Art. 10 O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:
I - o pós-graduando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria do PPGEL;
II - a Secretaria do PPGEL deve encaminhar imediatamente à Coordenação do PPGEL o requerimento de validação das ACCs;
III - a Coordenação do PPGEL deve encaminhar imediatamente à Comissão de análise e julgamento o requerimento de validação das ACCs;
IV - o requerimento de validação das ACCs será analisado e julgado por Comissão composta por docentes do PPGEL;
V - a Comissão tem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para análise e julgamento da solicitação;
VI - após apreciação da Comissão, o requerimento, com o resultado do julgamento, será encaminhado para a Secretaria do PPGEL para registro da carga horária de 60 (sessenta) horas (4 créditos) em ACCs no histórico escolar do solicitante e arquivamento.
Art. 11 Consideram-se realizadas as ACCs a partir da data de divulgação do resultado da análise e do julgamento pela Comissão.
CAPÍTULO V
DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS ACCS
Art. 12 Semestralmente, uma Comissão para análise e julgamento do requerimento de validação das ACCs será designada pelo Colegiado do PPGEL.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de análise e julgamento e/ou pelo Colegiado do PPGEL.
Art. 15 Fica revogada a Instrução Normativa Nº 1/PROPEPG/UFFS/2013.
Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1 de fevereiro de 2022.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor BENHUR DE GODOI, Siape nº 1930715, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor BRUNO MUNCHEN WENZEL, Siape nº 1770282, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN, Siape nº 2059920, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação emAmbiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 3/PROPEPG/UFFS/2017, de 12 de janeiro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor DANIEL JONER DAROIT, Siape nº 1836949, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
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O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE, Siape nº 2116925, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor FERNANDO HENRIQUE BORBA, Siape nº 1927656, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, Siape nº 1770689, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor JORGE LUIS PALACIOS FELIX, Siape nº 1805920, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 5/PROPEPG/UFFS/2017, de 12 de janeiro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora MARLEI VEIGA DOS SANTOS, Siape nº 1002318, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 6/PROPEPG/UFFS/2017, de 12 de janeiro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora SUZYMEIRE BARONI, Siape nº 1895157, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor APARECIDO NIVALDO MÓDENES, CPF xxx.183.248-xx, do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora DEBORA LEITZKE BETEMPS, Siape 1929652, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 1/PROPEPG/UFFS/2017, de 12 de janeiro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor DOUGLAS RODRIGO KAISER , Siape 1732403, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor FERNANDO RODOLFO ESPINOZA QUIÑONES, CPF xxx.322.868-xx, do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora LAUREN LUCIA ZAMIN, Siape 1798708, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor MILTON NORBERTO STRIEDER, Siape 1879805, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor SIDINEI ZWICK RADONS, Siape 1789866, de docente colaborador para docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº2/PROPEPG/UFFS/2017, de 12 de janeiro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES, Siape 1891679, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor ANDERSON SPOHR NEDEL, Siape 1981220, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora DANIELA OLIVEIRA DE LIMA, Siape 1770643, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor SÉRGIO LUIZ ALVES JÚNIOR, Siape 1798893, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora LIZIARA DA COSTA CABRERA, Siape 1526408, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento da professora MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS, Siape 1837694, do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000519/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor DANIEL GALIANO, Siape 2412316, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000195/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor DARLAN CHRISTIANO KROTH, Siape 1764519, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.000195/2022-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES, Siape nº 1848282, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 111/PROPEPG/UFFS/2017, de 26 de junho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES, Siape nº 1351523, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 112/PROPEPG/UFFS/2017, de 26 de junho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora DIONÉIA DALCIN, Siape nº 1934028, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor EDEMAR ROTTA, Siape nº 1764451, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ENISE BARTH, Siape nº 1972885, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor EVANDRO PEDRO SCHNEIDER, Siape nº 1835403, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 113/PROPEPG/UFFS/2017, de 26 de junho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor HERTON CASTIGLIONI LOPES, Siape nº 1770685, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, Siape nº 1770689, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor IVANN CARLOS LAGO, Siape nº 1808064, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor LÍVIO OSVALDO ARENHART, Siape nº 1835477, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO, Siape nº 1660708, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora SANDRA VIDAL NOGUEIRA, Siape nº 1123321, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora SERLI GENZ BOLTER, Siape nº 2059263, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora MONIZE SAMARA VISENTINI, Siape nº 2021414, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024138/2021-36.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento de UBIARA GARCIA VIEIRA, Siape nº 1323253, do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, em conformidade com o OFÍCIO Nº 25 / 2021 – PPGEL (Protocolo 23205.029110/2021-95).
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 20/PROPEPG/UFFS/2018, de 10 de maio de 2018, publicada no Boletim Oficial a UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CCH
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, bem como o artigo 8 º da Resolução N º 4/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2016, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos da UFFS, Campus Chapecó:
NOME | CARGO/FUNÇÃO | SIAPE | ATRIBUIÇÃO |
Andréia do Prado Bueno | Assistente em Administração | 2141447 | Presidente |
Rafael Klein Moreschi | Administrador | 1896060 | Membro |
Moacir Francisco Deimling | Professor do Magistério Superior | 2052356 | Membro |
Samuel Mariano Gislon da Silva | Professor do Magistério Superior | 1348421 | Membro |
André Luiz Radunz | Professor do Magistério Superior | 1071847 | Membro |
Felipe Grando | Professor do Magistério Superior | 3809286 | Membro |
Diego Anderson Hoff | Professor do Magistério Superior | 1145634 | Membro |
Janice Teresinha Reichert | Professor do Magistério Superior | 1682527 | Membro |
Antonio Marcos Correa Neri | Professor do Magistério Superior | 1488944 | Membro |
Ana Beatriz Sengik Saez | Professor do Magistério Superior | 3061306 | Membro |
Leoni Terezinha Zenevicz | Professor do Magistério Superior | 1939285 | Membro |
Antonio Valmor de Campos | Professor do Magistério Superior | 1804267 | Membro |
Art. 2º A Comissão Local de Processos Seletivos do Campus Chapecó será responsável pelos respectivos trâmites e procedimentos necessários, para a execução dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos.
Art. 3º A presidência da comissão deverá registrar a participação dos membros designados, bem como conduzir a elaboração de relatório sintético dos trabalhos desenvolvidos, ao final de cada ano e ao final dos trabalhos da comissão, encaminhando-o a Direção de campus.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 13/CCH/UFFS/2021 , de 13 de maio de 2021.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2022.
Diretor do Campus Chapecó em exercício
CONSC LS
O presidente do Conselho de Campus, em exercício, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum:
CONSIDERANDO a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/CONSCLS/UFFS/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Nível 3 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco médio relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 18 de janeiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Cerro Largo, gestão 2022/2025:
Nome |
Siape |
Suzymeire Baroni |
1895157 |
Carla Maria Garlet de Pelegrin |
2059920 |
Deniz Alcione Nicolay |
1770668 |
Serli Genz Bolter |
2059263 |
Daniela Oliveira de Lima |
1770643 |
Paula Vanessa Bervian |
2014995 |
Erica do Espírito Santo Hermel |
1505022 |
Eliane Gonçalves dos Santos |
2024027 |
Roque Ismael da Costa Güllich |
1659049 |
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos |
1837694 |
Nessana Dartora |
1886218 |
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Cerro Largo, gestão 2022/2025:
Nome |
Siape |
1895157 |
|
2059920 |
|
1770668 |
|
2059263 |
|
1770643 |
|
2014995 |
|
Erica do Espírito Santo Hermel |
1505022 |
Eliane Gonçalves dos Santos |
2024027 |
Roque Ismael da Costa Güllich |
1659049 |
Nessana Dartora |
1886218 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 407/PROGRAD/UFFS/2023)
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Cerro Largo, gestão 2022/2025:
Nome |
Siape |
Carla Maria Garlet de Pelegrin |
2059920 |
Daniela Oliveira de Lima |
1770643 |
Eliane Gonçalves dos Santos |
2024027 |
Erica do Espírito Santo Hermel |
1505022 |
Lauren Lúcia Zamin |
1798708 |
Nessana Dartora |
1886218 |
Paula Vanessa Bervian |
2014995 |
Roque Ismael da Costa Güllich |
1659049 |
Serli Genz Bolter |
2059263 |
Tatiane Chassot |
1767546 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 531/PROGRAD/UFFS/2023)
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 60/PROGRAD/UFFS/2017 e nº 28/PROGRAD/UFFS/2018, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2022.
Pró-reitora de Graduação em exercício
CONSC CH
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, com base no previsto na Resolução nº66/CONSCCH/2021 e nos dados atualizados, RESOLVE:
Art. 1º Definir ad referendum do Conselho de Campus, o Nível de Segurança Operacional - NSO 1 (um) para o mês de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.000663/2022-47
Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.
Valor total da Contratação: R$ 1.900,00
Contratada/CNPJ: ACQUA CLIN SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA/CNPJ: 33.938.187/0001-28
Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
ACAD RE
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para o projeto abaixo classificado através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a ser desenvolvido junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Bio-Monitoria: monitoria em Ciências Biológicas |
Curso/Ciências Biológicas |
Adelita Maria Linzmeier |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: Para o monitor bolsista: deve estar com matrícula ativa, regularmente matriculado em pelo menos 12 créditos. Além, disso deve dispor de 16hs semanais para realização das atividades da monitoria e não possuir outra bolsa ou vínculo empregatício. Para o monitor voluntário: deve estar com matrícula ativa, regularmente matriculado em pelo menos 12 créditos. Além, disso deve dispor de no mínimo10h semanais para realização das atividades da monitoria. Busca-se estudantes com conhecimentos básicos de informática, inglês, edição de vídeos, que seja dedicado, proativo, comprometido, responsável, criativo e que tenha um bom convívio com os colegas. Para ambos os casos o estudante deverá enviar o histórico escolar e uma carta de intenção em participar do projeto de monitoria.
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||||
E-mail coordenação do projeto: adelita.linzmeier@uffs.edu.br |
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
20 a 25/01/2022 |
E-mail coordenação do projeto |
2ª |
Seleção |
26 e 27/01/2022 |
Conforme item 7 do edital |
3ª |
Resultado Provisório |
28/01/2022 |
Sítio da UFFS |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 17h do dia 29/01/2022 |
E-mail Coordenação Acadêmica |
5ª |
Resultado Final |
31/01/2022 |
Sítio da UFFS |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7.5 O período de vigência a que se refere a vaga é de fevereiro a setembro/2022.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Realeza/PR, 19 de janeiro de 2022.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
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Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
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Projeto: |
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Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
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Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
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Data de nascimento: |
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Telefone residencial:
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Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
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Bairro:
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Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
Realeza-PR, 19 de janeiro de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza