Semana de 17 de junho a 22 de junho de 2024

De 17 de junho de 2024 até 22 de junho de 2024

COL CG AGRB LS
CG EASB CH
CONSUNI
GR
CONSC RE
PPG H CH
CONSUNI CAPGP
PPG CB CH
PROAD
CCL
CONSC ER
CPF
CLS
CAPPG CL
PPG CTAL LS
PROGRAD
PPG E CH
CG MDCB CH
PPG ENF CH
PPG GEO ER

COL CG AGRB LS

ATA EXTRAORDINÁRIA Nº 1/COLEGIADO-AGRONOMIA/UFFS/2024

ATA EXTRAORDINÁRIA Nº 1/COLEGIADO-AGRONOMIA/UFFS/2024

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de junho de 2024.

Cácea Furlan Maggi Carloto

Presidente do Colegiado do Curso de Agronomia (Agroecologia) do Campus Laranjeiras do Sul

CG EASB CH

INCLUI COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES) OPTATIVO(S) NA MATRIZ CURRICULAR 2013 E 2023 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390) (SIGLA ANTERIOR CCEA-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Chapecó/SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na ATA Nº 03/2024/UFFS/2024 de 19 de abril de 2024, e considerando:

a) a proposição de novos componentes curriculares (CCRs) no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária Matriz 2023;

b) o período de tramitação interna da UFFS para aprovação do referido PPC;

c) o necessário início da matriz em tramitação no ano letivo 2023/2024, pela inserção da extensão nos currículos determinada por legislação;

d) a urgência na oferta de CCRs propostos pela nova matriz curricular, que se aplica aos ingressantes 2023;

e) o plano de transição e matriz de equivalências constantes no documento,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o(s) Componente(s) Curricular(es) Tecnologias em tratamento de água e Práticas com bioindicadores de qualidade do solo no rol de CCRs optativos das Matrizes Curriculares 2013 e 2023; enquanto que o CCR Projeto integrador de engenharia, deverá ser incluso somente no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2013, ambas do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, conforme quadro de ementários abaixo:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEN0326

TECNOLOGIAS EM TRATAMENTO DE ÁGUA

60h

EMENTA

Revisão química tecnológica aplicada ao tratamento de água: equilíbrio químico e termodinâmica. Tecnologias de filtração, como filtração direta e filtração em múltiplas etapas. Projetos de flotação e desinfecção: cinética e comportamento químico dos agentes. Tecnologias em tratamento de água: Adsorção, Troca iônica por resinas, Separação por membranas, Ultrafiltração e Osmose reversa. Conceitos básicos, fundamentos, tipos, morfologia, cinética, aplicações, parâmetros de projeto e dimensionamento utilizando softwares livres.

OBJETIVO

Capacitar os estudantes para projetar e operar sistemas de filtração direta, de flotação, desinfecção, adsorção e separação por membranas

REFERÊNCIAS BÁSICAS

TCHOBANOGLOUS, George; METCALF & EDDY, INC. Wastewater engineering: treatment and resource recovery. 5.ed. Boston, Mass.: Mc Graw-Hill, 2014. 2018 p. ISBN 9780073401188.

METCALF & EDDY. Wastewater engineering: treatment and reuse. 4.ed. Boston: McGraw- Hill, 2003. xxviii, 1819 p. (McGraw-Hill series in civil and environmental engineering) ISBN 9780070418783.

FERREIRA FILHO Sidney Seckler Princípios, fundamentos e processos em engenharia ambiental. 1ed. – Santana de Parnaíba (SP) : Guerra Design, 2021. 938 p ISBN: 978-65-5899- 118-2

FERREIRA FILHO Sidney Seckler. Tratamento de água: concepção projeto e operação. 1 ed. GEN- LTC ,2017.472 ISBN: 978-85-352-8740-0

SCHNEIDER, R. P.; TSUTIYA, M. T. Membranas Filtrantes para o Tratamento de

Água, Esgoto e Água de Reuso. 1. ed. São Paulo: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, 2001. 234 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FOUST, A. S. Princípios das Operações Unitárias. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2011.

RICHTER,Carlos Augusto. Água métodos e tecnologias de tratamento. 2 ed, Buchler,2009, 352 p . ISBN: 978-85-2120-498-5

METCALF AND EDDY INC. Tratamento de efluentes e recuperação de recursos. 5ed. Porto Alegre AMGH 2016 1 recurso online ISBN 9788580555240.

BERNARDO, L. D. (Coord.). Tratamento de Águas de Abastecimento por Filtração em Múltiplas Etapas. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental- PROSAB, 1999. 114 p

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEN0327

PROJETO INTEGRADOR DE ENGENHARIA

60h

EMENTA

Identificação de problemas, nos diferentes ambientes da comunidade regional, associados ao campo de atuação das Engenharia, cuja abordagem contenha aplicações dos conhecimentos e habilidades desenvolvidos no curso em atividades de extensão. Investigação de alternativas para a solução técnico-científica dos problemas, com detalhamento dos fundamentos técnico- científicos e metodologias construtivas. Apresentação e discussão das alternativas de solução no seminário de Projeto Integrador de Engenharia.

OBJETIVO

Desenvolver as práticas de perceber a realidade, considerando as demandas e problemas da comunidade, bem como de elaborar projetos de soluções técnico-científicas de problemas da engenharia, de trabalho em equipe, de modo a aplicar e integrar os conhecimentos desenvolvidos no curso em atividades de extensão relacionadas à engenharia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

GONÇALVES, Nádia Gaiofatto; QUIMELLI, Giselle Sá. (org.). Princípios da Extensão Universitária: contribuição para uma discussão necessária. Curitiba: CRV, 2016.

MANZIONE, Leonardo; MELHADO, Silvio; NÓBREGA JR, Claudino Lins. BIM e inovação em gestão de projetos. Rio de Janeiro: LTC, 2021. 176 p. ISBN: 9788521637592.

BROCKMAN, Jay B. Introdução à engenharia: modelagem e solução de problemas. Rio de Janeiro: LTC, 2010.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CONFERÊNCIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, 2, 2018, Chapecó. O ensino, a pesquisa, a extensão e a cultura na perspectiva de uma universidade popular. Chapecó: UFFS, 2018. (Série Memória). ISBN: 9788564905818 (enc.). Disponível em: www.uffs.edu.br/institucional/a_uffs/coepe/edicao_ii/livro. Acesso em: 2 ago. 2023.

PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE. Um guia do conhecimento em gerenciamento de projetos - guia PMBOK. 5. ed. São Paulo, SP: Saraiva. 589 p., 2014.

VESILIND, P. A.; MORGAN, S. M. Introdução à engenharia ambiental. São Paulo: Cengage Learning, 2011. 438 p.

WEINER, R. F.; MATTHEWS, R. A. Environmental engineering. 4. ed. Amsterdam; Boston: Butterworth-Heinemann, 2003. 484 p.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEN0328

PRÁTICAS COM BIOINDICADORES DE QUALIDADE DO SOLO

60h

EMENTA

Qualidade do solo e do ambiente. Diversidade e ecologia da microbiota e da fauna do solo. Interações entre organismos do solo e plantas. Interação entre biota e propriedades do solo. Indicadores biológicos de qualidade do solo e do ambiente. Metodologias para avaliação dos indicadores biológicos para a qualidade do solo e do ambiente.

OBJETIVO

Contribuir para que o aluno incorpore na sua formação conhecimentos relativos à biologia do solo e indicadores de qualidade do solo e que tenha capacidade de analisar e utilizar bioindicadores em avaliações ambientais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CARDOSO E. J. B. N; ANDREOTE, F. D. Microbiologia do Solo Ed. Piracicaba : ESALQ, 2016, 221 p.

MOREIRA, F.; SIQUEIRA. J. O. Microbiologia e Bioquímica do Solo. Lavras: Editora da UFLA, 2007.

PANKHRST, C.; DOUBLE, B. M.; GUPTA, V. V. S. R. Biological Indicators of Soil Health. Oxon: CAB International, 1997. 451 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FILIZOLA, H. F. Manual de procedimentos de coleta de amostras em áreas agrícolas para análise da qualidade ambiental: Solo, água e sedimentos. Jaguariúna: Embrapa meio ambiente, 2006. 169p.

MEURER, E. J. (Ed.). Fundamentos de Química do Solo. Porto Alegre: Gênesis, 2004. 209 p.

TEDESCO, M.J.; GIANELLO, C.; BISSANI, C.; BOHNEN, H. Análise de solo, plantas e

outros materiais. 2.ed. Porto Alegre, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 1995. 174 p. (Boletim Técnico, 5).

EMBRAPA. Manual de métodos de análise de solo / Paulo César Teixeira … [et al.], editores técnicos. – 3. ed. rev. e ampl. – Brasília, DF : Embrapa, 2017. 573 p.

PARRON, L. M.; GARCIA, J. R.; OLIVEIRA, E. B. de; BROWN, G. G.; PRADO, R. B.

Serviços Ambientais em Sistemas Agrícolas e Florestais do Bioma Mata Atlântica. 1ed. Brasília - DF: EMBRAPA, 2015, 372 p.

Anderson, J.M., Ingram, J.S.I. Tropical Soil Biology and Fertility. 2nd ed. Wallinford – UK., C.A.B. International, 1993.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Chapecó, 3ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 19 de abril de 2024.

 

 

 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2024.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó

CONSUNI

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

 

 

Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e seis minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan, vice-reitora, Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP) e Willian Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPGEC). Diretores de Campi: Bruno Muchen Wenzel (Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Claudia Adriana da Silva (representando a direção do Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul) e Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó). Representantes Docentes: Fernando Henrique Borba, Marcus Vinícius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Anderson Funa, Marlon Luiz Neves da Silva, Igor de França Catalão, Lísia Regina Ferreira, Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó); Denise Knorst da Silva, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ana Maria de Oliveira Pereira, Claudia Adriana da Silva (Campus Erechim); Adalgiza Pinto Neto, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Rafael Stefenon, Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olsznski Acrani, Ivana Loraine Lindemann, Vanderléia Laodete Pulga, (Campus Passo Fundo). Representantes técnico-administrativos em educação: Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria) Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo). Representantes discentes: Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo), Alexandre Machado (Campus Realeza), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo). Conselheiros no exercício da titularidade: Carlos Henrique Coelho Dos Reis (discente Campus Laranjeiras do Sul), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (docente Campus Chapecó); Marcio Freitas Eduardo (Docente Campus Erechim); Ivan Maia Tomé (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim), Rafael Francisco dos Santos (TAE Campus Erechim), Yago Silva Souto Franco (discente Campus Chapecó), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (docente Campus Realeza), Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó). Conselheiros suplentes: Roberto Carlos Ribeiro, Gabriela Gonçalves Fagundes (discente Campus Realeza), Joviles Vitorio Trevisol. Comunidade Regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul), Inácio José Werle (Paraná), Elisabeth Maria Timm Seferin (Santa Catarina). Não compareceram à sessão apresentaram justificativa: Rafael Pilot de Souza (Discente Campus Erechim). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Eloir Faria de Paula (TAE Campus Erechim), Christiane Maria Nunes de Souza (docente Campus Laranjeiras do Sul). Representações em vacância: 1 (um) docente no Campus Cerro Largo. Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes e passou para o primeiro item da pauta: 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores, sendo ela: 1.1.1 Ata nº 4, da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário 17-04-2024. O presidente questionou os conselheiros se havia alguma observação ou objeção à aprovação da ata, previamente enviada por e-mail. Como não houve manifestações contrárias, a ata foi aprovada por consenso. Na sequência, possou-se ao item 1.2 Comunicações, iniciando com 1.2.1 Comunicações da mesa, o presidente, João Alfredo Braida, iniciou os comunicados informando que em 24 de abril, esteve em Brasília, junto com a vice-reitora, para participar da posse simbólica de 25 reitores eleitos de diferentes instituições federais de ensino, com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana. Na oportunidade, também se reuniu com o vice-presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), para tratar de assuntos referentes aos cursos de Medicina, assim como, reuniu-se com representes do Ministério da Educação para debater novos investimentos para a UFFS, momento no qual foi entregue em mãos o Oficio nº 54 de 2024, que trata sobre moradia estudantil, assim como o Oficio nº 8 de 2024, ambos documentos foram encaminhados por e-mail para os conselheiros. Também aproveitou a oportunidade para realizar reuniões com o Ministério da Saúde e dos Povos Originários, em alguns desses espaços representado pela vice-reitora, Sandra Simone Höpner Pierozan e também do diretor do Campus Passo Fundo, Jaime Giolo, em busca de investimentos para atingir os objetivos da universidade. Informou ainda que as catástrofes climáticas no Rio Grande do Sul, a partir de 1º de maio, não afetaram estruturalmente nenhum dos Campi da UFFS, garantindo que as atividades administrativas e acadêmicas não fossem prejudicadas, com exceção de um dia no Campus Chapecó e dois dias no Campus Erechim. A universidade tem acompanhado o desenrolar destes eventos e realizado diferentes ações para recolher e distribuir mantimentos para envio às regiões atingidas. Além disso, a universidade colocou a estrutura dos Campi do Rio Grande do Sul e o de Chapecó a disposição do Governo do Estadual e Federal para armazenar mantimentos e também, se necessário, receber pessoas. Assim como, o uso da sua frota de veículos realizar entregas, sendo que hoje mesmo, um caminhão da UFFS com donativos está indo em direção ao Rio Grande do Sul. Registrou, ainda, que professores do Campus Erechim já estão desenvolvendo estudos e pesquisas junto a municípios atingidos da região. Com relação à comunidade acadêmica da UFFS, foi realizada uma pesquisa na qual foram recebidas 215 repostas, destas 118 alunos da graduação, 11 alunos da pós-graduação, 56 docentes e 30 técnicos administrativos, dos quais 34% vivem nas regiões atingidas pelas enchentes, destes 36,7% tiveram prejuízos materiais e 45% tiveram prejuízos físicos e psicológicos, uma estudante indicou ter perdido um familiar. Do montante, 83,7% se sentem aptos para continuar trabalhando e estudando neste período, uma parcela de 22% afirma precisar de apoio psicológico e 35% diz precisar de alguma forma de flexibilização de trabalho ou estudo. A partir da pesquisa, na última sexta-feira, 17 de maio, a Pró-Reitoria de Graduação publicou a Portaria nº 587, flexibilizando a presença em aula para os acadêmicos que apresentarem justificava para usar o Regime de Exercícios Domiciliares e está sendo avaliada a viabilidade de disponibilizar um auxílio para os alunos diretamente afetados ou cujas famílias foram impactadas pela catástrofe, além de considerar outras medidas que possam ser implementadas. Quanto aos servidores, a universidade não tem autonomia para alterar o regime de trabalho, mas estão sendo feitas avaliações de como atender esta demanda quando solicitado. Com relação às equipes terceirizadas, a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura está em contato constante com as empresas contratadas para monitorar a situação. Prosseguindo com os informes, foi comunicado sobre a recente reunião com o comando de greve dos técnicos administrativos, realizada em 17 de maio, destacando a continuidade do diálogo, uma vez que os impactos da greve começam a produzir impactos significativos no funcionamento da Universidade. Com a paralisação já alcançando 60 dias, a processos e procedimentos parados que podem inviabilizar o início do segundo semestre letivo na data prevista no calendário acadêmico. Amanhã, 21/05, está prevista a mesa nacional de negociação. Após, deu-se início ao item 1.2.2 Relato das Câmaras Temáticas, o presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Clóvis Alencar Butzge, relatou que na 4ª Sessão Ordinária da Câmara, que aconteceu no dia 14 de maio de 2024, foram deliberados dois processos, sendo ambos aprovados. O processo nº 23205.034754/2023-67, que trata da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Aquicultura Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, com relato do relator Inácio José Werle. E o processo nº 23205.005241/2024-20, sobre a proposição de Nova Resolução para o Núcleo Docente Estruturante no Âmbito dos Cursos de Graduação da UFFS, da relatora Lísia Regina Ferreira. Em seguida, o presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Ilton Benoni, relatou que a 3ª Sessão da CAPGP, realizada no dia 18 de abril de 2024, na qual foram deliberadas 4 matérias: Processo nº 23205.009086/2024-11, sobre o recurso ao resultado final do Edital nº 42/GR/UFFS/2024 de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, analisado em regime de urgência. Durante o debate os conselheiros entenderam ser necessária a designação de relator para apresentação de parecer na 4a Sessão Ordinária de 2024 da CAPGP, sendo designado o conselheiro Anderson Funai para a relatoria. Processo nº 23205.005987/2023-52, sobre a normativa para regulamentar e implementar a Política Institucional de Mobilidade de Servidores, retomada do debate da última sessão. Com isso, decidiu-se pela designação de Comissão para elaborar a Política de Mobilidade de Servidores no prazo de 180 dias, composta pelos conselheiros Marcos Antonio Beal e Edivandro Luis Tecchio (presidente). A minuta proposta pela comissão atual foi aprovada, sem alterações. Processo nº 23205.034470/2023-71, sobre a solicitação de revisão da Resolução nº 17/2014 – CONSUNI/CA, com apreciação do parecer da comissão composta pelos conselheiros Guilhermo Romero, Morgana Fabíola Cambrussi e Tulio Sant'Anna Vidor. O voto da comissão foi aprovado por consenso, pela aprovação das alterações da Resolução nº 17/2014 – CONSUNI/CA, excetuando-se o expresso nos itens §1º do Art. 1Bº, §1Aº do Art. 1Bº e item XV do Art. 1D. Processo nº 23205.003730/2024-47, sobre a solicitação de alteração dos artigos nº27 e nº38 da Resolução nº 48/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2022, com apreciação do parecer do conselheiro Marlon Luiz Neves da Silva. O voto do relator, pela não aprovação da proposta de alteração do artigo nº27 e pela aprovação da proposta de alteração do artigo nº 38, da Resolução nº48/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2022, foi aprovado por consenso. Já a 4ª sessão, que ocorreu no dia 16 de maio de 2024, foram deliberados dois processos: o nº 23205.010020/2024-73, sobre a proposta de nova Política de Gestão de Riscos - alteração da Resolução nº41/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2022, para o qual foi designado o conselheiro Cristiano Silva de Carvalho para a relatoria, para apresentação do relato na sessão de julho. E o nº 23205.009086/2024-11, sobre o recurso ao resultado final do Edital nº 42/GR/UFFS/2024 de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, com apreciação do parecer do conselheiro Anderson Funai, o qual foi aprovado o voto do relator, no sentido de atender ao item B do recurso: “Reconhecer o erro procedimental do COPLE no deferimento do recurso e, excepcionalmente, autorizar o afastamento de ambos os servidores, mediante anuência das chefias imediata e superior do Campus Realeza. Neste caso, o Banco de Horas para Capacitação (BHCap) de Realeza ficaria com horas negativas, as quais que, provavelmente, serão positivadas até o final do ano em decorrência da previsão do retorno de 2 servidores afastados.”Para encerrar, passou-se a palavra para o presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPGEC), Willian Simões, que abordou sobre os processos que tramitaram na 4ª Sessão ordinária da respectiva câmara, no dia 15 de maio de 2024. São eles: processo nº 23205.008788/2024-87, sobre a proposta de criação do núcleo de pesquisa denominado Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Letras (NIEL), o qual foi designado para relatoria do conselheiro Alcione Roberto Roani; processo nº 23205.011547/2024-15, sobre a alteração da equipe técnica do Programa de formação continuada para profissionais da educação básica na perspectiva da educação integral em tempo integral, o qual foi aprovado em regime de urgência; processo nº 23205.005964/2024-29: Alteração da equipe técnica da ação de extensão Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, aprovado pelo pleno da Câmara com dispensa da necessidade de parecer; processo nº 23205.004231/2024-77, sobre o regimento do programa de pós-graduação stricto sensu em Administração Pública (PROFIAP), sediado no Campus Chapecó, com a oferta em rede nacional, o qual foi aprovado parecer da conselheira relatora Ana Maria de Oliveira Pereira. Em seguida, no item 1.2.3 Comunicações dos Conselheiros, o Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva, confirmou que os valores de recomposição da Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) anunciados pelo Ministério da Educação foram efetivamente concretizados de forma integral e já creditados para a UFFS dentro do prazo estipulado, primeira quinzena de maio. Passou-se então para o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Joviles Vitório Trevisol, que informou que no dia 17 de maio, a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) chamaram os pró-reitores de pesquisa e pós-graduação do Rio Grande do Sul para anunciar um pacote de medidas e políticas para auxiliar as universidades gaúchas. Outro informe é sobre o edital lançado pela Fundação Araucária voltado para programas de pós-graduação do estado do Paraná, que irá distribuir R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em investimentos. A UFFS vai receber um valor proporcional aos seus programas, que são três, totalizando um valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que serão revertidos em dez bolsas de mestrado. Já no Campus Passo Fundo vai ocorrer um encontro, nos dias 04 e 05 de junho, com a Diretora de Ensino, Pesquisa e Inovação da EBSERH, para tratar de diferentes assuntos relacionados com temas da área da saúde, entre eles a possibilidade ou não da UFFS aderir aos exames nacional de residências médicas. E para encerrar, comunicou que em breve será lançado o edital de fomento a internacionalização dos programas de pós-graduação da UFFS, um edital inovador que proporcionará bolsas de auxílio para estudantes estrangeiros que desejem realizar suas pesquisas nos Campi da nossa universidade. Após, a palavra foi passada ao diretor do Campus Realeza, Marcos Antônio Beal, que comunicou que serão realizadas audiências públicas durante essa semana para elaborar o plano de desenvolvimento institucional (PDI). As discussões ocorrerão com representantes dos segmentos empresarial, movimentos sociais, cooperativas e educacionais, além da comunidade acadêmica, técnicos, docentes e estudantes. Em seguida, haverá uma audiência para sistematizar as propostas que serão encaminhadas ao Conselho do Campus para aprovação do documento. Em seguida, a palavra foi passada ao conselheiro Yago Silva Souto Franco, representante discente, que informou sobre uma assembleia realizada com os estudantes nos dias 13 e 14 de maio, onde foram levantadas diversas reivindicações. Ele solicitou que o CONSUNI se reúna de forma extraordinária para debater esses temas. Após a reunião, as demandas serão encaminhadas por meio de ofício à presidência do conselho. Para encerrar os comunicados, o conselheiro Willian Simões, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, informou que no dia 05 de maio foi assinado o termo de cooperação com o Itaipu Binacional, no Programa de Extensão Universitária para Sustentabilidade Territorial, para impulsionar ações de extensão universitária voltadas para a sustentabilidade, o programa prevê um aporte financeiro de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) para projetos de instituições de ensino do Paraná e Mato Grosso do Sul e deve selecionar 200 projetos de extensão e conceder cerca de mil bolsas. Após reunião interna estratégica, foi enviada para Itaipu como os recursos serão destinados dentro dos projetos da UFFS. O Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades. Públicas Brasileiras (FORPROEX) solicitou uma suplementação para realizar atividades extensionistas em prol da recuperação do Rio Grande do Sul após as catástrofes. As atividades começarão com o cadastro das famílias atingidas e das pessoas envolvidas de alguma forma com o voluntariado, reconhecendo e incentivando essas ações. Para finalizar, comunicamos que foram criados 6 editais para organização de eventos locais, nacionais e internacionais junto com a FAPESC. Para quem tiver dúvidas ou precisar de qualquer auxílio a Pró-reitoria de Extensão e Cultura fica à disposição. Na sequência, deu-se início a análise da pauta proposta para a 2. Ordem do Dia, que prevê os seguintes processos: 2.1 Processo nº 23205.011655/2024-98: Proposta de outorga do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil (Designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.009998/2024-92: Autorização da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina – FEESC como instituição apoiadora da UFFS. (Designação de relatoria); 2.3 Processo 23205.027190/2023-14: Proposta de parceria com a Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) para oferta e certificação de curso de especialização em competências pedagógicas para prática da preceptoria e docência em saúde (continuação das deliberações da 3ª sessão, com análise do parecer do conselheiro Bruno Muchen Wenzel); 2.4  Processo n° 23205.011685/2024-02: Proposta de isenção do acesso ao Restaurante Universitário (Análise do parecer do conselheiro Marcos Beal); 2.5 Processo 23205.005262/2016-35: Minuta do Regimento do Campus Laranjeiras do Sul. (Análise do parecer do conselheiro Gustavo Olszanski Acrani); 2.6 Processo 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento do Campus Passo Fundo. (Análise do parecer do conselheiro José Oto Konzen); 2.7 Processo 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim. (Análise do parecer da conselheira Ivana Loraine Lindemann); 2.8 Processo 23205.004025/2016-57: Minuta do Regimento do Campus Realeza Análise do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva); 2.9 Processo 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução no 106/CONSUNI /UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro); 2.10 Processo 23205.023524/2022-91: Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil do Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior); 2.11 Processo n° 23205.022557/2022-14: Proposta de criação de Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Chapecó. (Análise do parecer da conselheira Adriana Remião Luzardo). A Secretaria dos Órgãos Colegiados recebeu uma solicitação da Direção do Campus Chapecó para antecipar o item 2.11 da pauta, referente à criação do curso de Ciências Econômicas nesse Campus, com o objetivo de que ele seja deliberado ainda nesta sessão. A presidência, no entanto, avaliou que não há urgência na deliberação, uma vez que o curso, se autorizado, só iniciará o processo seletivo de alunos em 2025 e os procedimentos para o cadastro no SISU iniciam em setembro. Por essa razão, a questão da antecipação da pauta foi submetida à deliberação do pleno. Após essa introdução, a palavra foi concedida à diretora Adriana Remião Luzardo, que defendeu a antecipação da pauta. Adriana destacou que os docentes do Campus estão fortemente comprometidos com a implementação do curso, ressaltando o apoio significativo da comunidade regional. Esse apoio foi reforçado posteriormente pela conselheira representante, Elisabeth Maria Timm Seferin. O conselheiro Ivan Maria Tomé, docente do Campus Laranjeiras do Sul, ressaltou que o curso de Administração do seu Campus foi a pouco tempo aprovado, no entanto, a implementação foi realizada de forma muito corrida. Por isso, afirmou que estamos agora em um momento de exceção. Questionou como vai ser planejada a extensão e outros aspectos inerentes ao curso. Preocupações que corroboram que a necessidade de urgência é interessante. Ressaltou que vários outros pontos de pautas desde o ano passado vêm sendo pulados, e com isso, talvez uma nova organização faça com que não haja a necessidade de uma sessão extraordinária. E, para que não ocorra o mesmo que ocorreu no Campus Laranjeiras do Sul no ano passado na implementação de novos cursos, a necessidade de urgência permanece. Adriana também enfatizou que a antecipação permitiria a organização necessária para que o curso seja disponibilizado nos processos seletivos do próximo ano. Ela argumentou que tal antecipação garantiria uma preparação adequada e eficiente, beneficiando futuros alunos e fortalecendo o planejamento acadêmico do Campus. A presidência informou que seria possível antecipar para o ponto 2.5, em razão dos itens anteriores estarem em prioridade regimental. Diante da ausência de consenso, foi realizada uma votação para alteração da pauta, tendo como resultado 24 (vinte e quatro) votos favoráveis, 21 (vinte e um) votos contrários e 3 (três) abstenções. Sendo então alterada a ordem deste ponto na pauta. A presidência solicitou ao pleno que os itens referentes às deliberações sobre os Regimentos dos Campi, especificamente os pontos 2.5, 2.6, 2.7 e 2.8, fossem avaliados em uma sessão extraordinária específica. A solicitação foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Após estas alterações, deu-se início às deliberações com a nova ordem de pauta do dia, iniciando com o item 2.1 Processo nº 23205.011655/2024-98: Proposta de outorga do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil, para designação de relatoria. O conselheiro Jaime Giolo se prontificou em realizar o parecer e entregar na data de 10 de junho de 2024. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade pelo pleno. Em seguida, passou-se para o item 2.2 Processo nº 23205.009998/2024-92: Autorização da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) como instituição apoiadora da UFFS, também para designação de relatoria. O conselheiro Willian Simões se prontificou em realizar o parecer e entregar na data de 10 de junho de 2024. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade pelo pleno. Dando continuidade as deliberações das últimas sessões, deu-se início ao item 2.3 Processo 23205.027190/2023-14: Proposta de parceria com a Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) para oferta e certificação de curso de especialização em competências pedagógicas para prática da preceptoria e docência em saúde com a cobrança de mensalidade. O relator, Bruno Muchen Wenzel, retomou seu parecer, destacando os principais pontos que já foram apresentados nas sessões anteriores, no qual apresentava 3 (três) votos. Após a apresentação, seguiu-se um amplo debate sobre a gratuidade na universidade pública e a importância dessa questão para a comunidade acadêmica e a sociedade em geral. As discussões evidenciaram diferentes perspectivas sobre a viabilidade e as implicações da cobrança de mensalidades para cursos de especialização na UFFS. Diante da falta de consenso entre os membros do pleno, foi decidido, de forma unânime, realizar uma votação nominal para deliberar sobre a matéria. Diante disso, o presidente solicitou, um a um, que os conselheiros titulares e os que estavam no exercício da titularidade apresentassem seus votos, tendo como resultado 10 (dez) votos favoráveis, sendo os votantes os conselheiros: Bruno Muchen Wenzel, Jaime Giolo, Gustavo Olsznski Acrani, Igor França Catalão, Ivana Loraine Lindermann, Pablo Lemos Berned, Rafael Stefenon, Samuel da Silva Feitosa, Sandro Adriano Schneider e Vanderléia Laodete Pulga. Os votos contrários foram 35 (trinta e cinco) votantes, sendo eles: Adalgiza Pinto Neto, Adriana Remião Luzardo, Alexandre Machado, Ana Maria de Oliveira Pereira, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Anderson Funai, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Camila Elizandra Rossi, Carlos Henrique Coelho dos Reis, Claudia Adriana da Silva, Clóvis Alencar Butzge, Dariane Carlesso, Denise Knorst da Silva, Edivandro Luiz Tecchio, Elisabeth Maria Timm Seferin, Fabio Luis Zeneratti, Fernando Henrique Borba, Giordane Miguel Schnorr, Ilton Benoni da Silva, Inácio José Werle, Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Lisia Regina Ferreira, Marcio Freitas Eduardo, Marcos Antônio Beal, Marcus Vinícius Liessem Fontana, Marlene Catarina Stochero, Marlon Luiz Neves da Silva, Morgana Fabíola Cambrussi, Rafael Francisco dos Santos, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Sandra Simone Höpner Pierozan, Thiago Soares Leite, Vitor de Moraes, William Simões e Yago Silva Souto Franco. E 1 (um) voto de abstenção do Ivan Maia Tomé. Ficando então, o Voto 1 recusado, o que resultou na perda de validade dos Votos 2 e 3, tornando desnecessária suas deliberações. Logo, fica estabelecido que o princípio da gratuidade do ensino inscrito no Art. 6º, Inciso I, do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul se aplica a todas as modalidades de cursos de graduação e de pós-graduação, incluídos, portanto, os cursos de pós-graduação lato sensu. Na sequência, passou-se para o item 2.4  Processo n° 23205.011685/2024-02: Proposta de isenção do acesso ao Restaurante Universitário. O parecerista Marcos Beal apresentou um relato abrangente, contendo dados e informações que demonstram que a UFFS possui recursos suficientes para oferecer gratuidade nas refeições aos estudantes. Essa gratuidade é destinada a alunos que pertencem a determinadas cotas definidas pela legislação federal, bem como àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Beal destacou que a universidade está comprometida em garantir a inclusão e o bem-estar dos seus estudantes, proporcionando apoio alimentar essencial para aqueles que mais necessitam. Após o debate o parecer e voto do relator foi aprovado, com definição de isenção para ss seguintes públicos: a) Estudantes de graduação ingressantes por meio de cotas, até que seu Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) seja calculado pelo setor responsável da UFFS; b) Estudantes imigrantes ingressantes na graduação com visto humanitário, até que seu IVS seja calculado pelo setor responsável da UFFS; c) Estudantes de graduação indígenas ou quilombolas, assim como demais estudantes com IVS pertencente à Faixa 1. Para fazer jus à isenção, os estudantes ingressantes mencionados nos incisos devem inscrever seu cadastro socioeconômico junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do respectivo Campus. Além disso, o Conselheiro Anderson Genro apresentou destaque para propor que os estudantes com IVS Faixa 2 tenham direito a um desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado. Também foi apresentado destaque estipulando que a administração tem até 90 (noventa) dias para implementar as novas regras de acesso ao Restaurante Universitário. ENCAMINHAMENTO: voto do relator e destaques aprovados por unanimidade pelo pleno. Para encerrar as deliberações desta sessão, deu-se início a apresentação do item 2.5 Processo n° 23205.022557/2022-14: Proposta de criação de Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Chapecó. A parecerista, Adriana Remião Luzardo, destacou que a proposta de criação do Curso de Ciências Econômicas na UFFS do Campus Chapecó, apresentada pelo Grupo de Trabalho em 2022, visa atender à demanda regional com 50 vagas anuais em modalidade presencial e noturna, focando em finanças organizacionais. O curso, fundamentado nas prioridades regionais de desenvolvimento e alinhado ao Plano Nacional de Educação, será implantado utilizando a infraestrutura e corpo docente existente e potencializando a integração com a pós-graduação. A análise técnica aponta que a criação do curso é viável sem a necessidade imediata de novos docentes ou servidores técnicos administrativos em educação, destacando a importância institucional e regional do curso para fortalecer a área de Ciências Sociais Aplicadas no Campus e atender demanda da comunidade regional. Em seguida, o presidente deu a oportunidade aos conselheiros presentes para compartilharem suas opiniões e observações sobre a proposta de criação do curso de Ciências Econômicas, explorando uma variedade de aspectos e perspectivas. As questões levantadas foram prontamente respondidas pela equipe responsável. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade pelo pleno. Sendo dezessete horas e trinta e quatro minutos, o presidente encerrou a sessão agradecendo o empenho de todos na elaboração das propostas e remetendo os dois itens não deliberados para a próxima sessão. Sendo isso, eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSUNI/UFFS/2024

Designa relatores para matérias em tramitação no Conselho Universitário – CONSUNI

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. as deliberações ocorridas na 5º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro para relatar a matéria constante no processo nº 23205.014187/2024-11, que trata da proposta de alteração do Regimento Interno do CONSUNI.

 

Art. 2º O conselheiro deve providenciar a inserção do parecer no respectivo processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 09 de agosto de 2024.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de junho de 2024.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Homologa a Portaria nº 3.457/GR/UFFS/2024 que aprova ad referendum do Conselho Universitário a alteração orçamentária para o ano de 2024 da UFFS

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

 

a. a Portaria nº 3.457/GR/UFFS/2024; e
b. as deliberações ocorridas na 5º sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR a Portaria nº 3.357/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a alteração orçamentária, sem prejuízos de ajustes, do grupo de natureza de despesas discricionárias (3-custeio) para o grupo 4 (investimentos), no montante de R$2.370.611 (dois milhões, trezentos e setenta mil e seiscentos e onze reais) para o ano de 2024.

 

Art.2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de junho de 2024.

 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a Moção de apoio à greve dos docentes da UFFS

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. as deliberações ocorridas na 5º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a Moção de apoio à greve dos docentes Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme anexo I.

 

Art.2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de Junho de 2024.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer da proposta de isenção do acesso ao Restaurante Universitário a estudantes indígenas e não indígenas com alto índice de vulnerabilidade socioeconômica

Processo: 23205.011685/2024-02

Chapecó-SC, 21 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Declara o semestre letivo 2024.1 como atípico e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

 

a. as greves em curso, deflagrada pela(o)s servidora(e)s técnico-administrativos em educação, em 18 de março 2024, pelos servidora(e)s docentes, em 10 de junho de 2024, e discentes do Campus Laranjeiras do Sul, em 10 de junho de 2024;

b. que a deflagração da greve, embora seja resultado de decisão coletiva, não é de adesão obrigatória a todos membros da categoria e, por isso, o exercício do direito de greve não pode impedir o exercício dos direitos e garantias individuais dos demais integrantes da coletividade, como, por exemplo, o acesso ao trabalho àqueles que não aderirem ao movimento;

c. que o desenrolar do semestre letivo 2024.1 se encontra em estágio avançado, com várias atividades programadas que envolvem, inclusive, outras instituições, onde a(o)s estudantes e docentes realizam atividades de estágio, práticas profissionais, trabalho de conclusão de curso, entre outras que não podem ser reprogramadas;

d. o Processo nº 23205.014303/2024-94; e

e. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DECLARAR atípico, para todos os efeitos, o semestre letivo 2024.1, devendo-se aguardar a finalização da greve de servidores e discentes para a tomada de decisão sobre os encaminhamentos relativos ao Calendário Acadêmico 2024, porém determinando, desde já, que:

I - As faltas às aulas da(o)s estudantes do Campus Laranjeiras do Sul, referentes às aulas ocorridas a partir de 10 de junho, não serão consideradas para fins de reprovação nos componentes curriculares (CCR) em que estiverem matriculada(o)s.

II - fica assegurada a toda(o)s estudantes do Campus Laranjeiras do Sul, que aderirem à greve discente, a realização das avaliações necessárias para a integralização dos componentes curriculares relativos ao semestre letivo 2024.1;

III – fica garantido a toda(o)s estudantes de Graduação e de Pós-Graduação da Universidade, após a finalização da greve, a reposição da carga horária, dos conteúdos e das avaliações dos componentes curriculares que tenham sido interrompidos pela greve da(o)s servidora(e)s, conforme previsto nos respectivos planos de curso;

IV - a continuidade da realização de aulas dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, por docentes que não aderirem à greve, deve ocorrer na mesma modalidade de oferta prevista no projeto pedagógico do curso;

V - a reposição de aulas dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, no pós greve, deve ocorrer na mesma modalidade de oferta prevista no projeto pedagógico do curso;

VI - fica flexibilizado o prazo para consolidação parcial e final, pela(o)s docentes, das turmas de componentes curriculares do período letivo 2024.1, previsto na Portaria n.º 3227/GR/UFFS/2023;

VII - após o desfecho da greve a Reitoria deve encaminhar proposta de reorganização do Calendário Acadêmico 2024, para deliberação do Conselho Universitário, considerando as atividades efetivamente afetadas e a situação de cada Campus.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de junho de 2024.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DOS MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do processo de seleção complementar de membros do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP submetidos ao EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2024.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Classificados por Grande Área do Conhecimento - CNPq, dentro de seus respectivos campi:
1.1.1  Campus Cerro Largo
Siape
Nome
Vaga
Grande Área Do Conhecimento
Vínculo
1065659
Caroline Mallmann Schneiders
Titular
Linguística, Letras e Artes
Docente
1916783
Geni Vanderléia Moura da Costa
Suplente
Linguística, Letras e Artes
Docente
2420295
Roberta Daniele Klein
Titular
Ciências Biológicas
TAE
1056477
Odair José Schmitt
Suplente
Ciências Agrárias
TAE
1.1.2  Campus Chapecó
Siape
Nome
Vaga
Grande Área Do Conhecimento
Vínculo
1813519
Debora Tavares de Resende e Silva
Suplente
Ciências da Saúde
Docente
2115053
Daniela Savi Geremia
Suplente
Ciências da Saúde
Docente
1783332
Renne Rodrigues
Suplente
Ciências da Saúde
Docente
2052356
Moacir Francisco Deimling
Suplente
Ciências Sociais Aplicadas
Docente
2065903
Nilce Fátima Scheffer
Suplente
Ciências Humanas
Docente
-
Não houve inscritos
Suplente
Ciências Humanas
Docente
-
Não houve inscritos
Titular
Linguística, Letras e Artes
Docente
1639163
Wellington Tischer
Titular
Ciências Sociais Aplicadas
TAE
-
Não houve inscritos
Suplente
-
TAE
1.1.3  Campus Erechim
Siape
Nome
Vaga
Grande Área Do Conhecimento
Vínculo
-
Não houve inscritos
Suplente
Ciências Agrárias
Docente
-
Não houve inscritos
Titular
Ciências Exatas e da Terra
Docente
-
Não houve inscritos
Suplente
Ciências Exatas e da Terra
Docente
1067430
Rafael Francisco dos Santos
Titular
Ciências Exatas e da Terra
TAE
-
Não houve inscritos
Suplente
-
TAE
1.1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Siape
Nome
Vaga
Grande Área Do Conhecimento
Vínculo
 
Não houve inscritos
Titular
Ciências Agrárias
Docente
-
Não houve inscritos
Suplente
Ciências Agrárias
Docente
2142564
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
Suplente
Engenharias
Docente
1789627
Fernando Zatt Schardosin
Titular
Ciências Sociais Aplicadas
TAE
-
Não houve inscritos
Suplente
-
TAE
1.1.5  Campus Realeza
Siape
Nome
Vaga
Grande Área Do Conhecimento
Vínculo
-
Não houve inscritos
Suplente
Ciências Agrárias
Docente
1295182
Carlos Rodrigo Brocardo
Suplente
Ciências Biológicas
Docente
3392423
Stephane Janaina de Moura Escobar
Suplente
Ciências da Saúde
Docente
-
Não houve inscritos
Suplente
Ciências da Saúde
Docente
3350372
Victor Mateus Prasniewski
Titular
Ciências Biológicas
TAE
3354002
Aline Roberta de Pauli
Suplente
Engenharias
TAE
1.1.6  Campus Passo Fundo
Siape
Nome
Vaga
Grande Área Do Conhecimento
Vínculo
-
Não houve inscritos
Titular
-
TAE
-
Não houve inscritos
Suplente
-
TAE
 
Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à CAPPG para o e-mail do respectivo campus até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório:
I -  campus Cerro Largo: cappg.cl@uffs.edu.br
II -  campus Chapecó : cappg.ch@uffs.edu.br
III -  campus Erechim : cappg.er@uffs.edu.br
IV -  campus Laranjeiras do Sul : cappg.ls@uffs.edu.br
V -  campus Realeza : cappg.re@uffs.edu.br
VI -  campus Passo Fundo : cappg.pf@uffs.edu.br
 
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ACESSO ÀS VAGAS REMANESCENTES DO SISU 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento da totalidade das vagas disponibilizadas pela UFFS no ingresso dos Cursos de Graduação via Processo Seletivo Regular da UFFS em 2024, realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), torna público o presente edital de abertura de inscrições para seleção de candidatos com fins de preencher as vagas nos cursos de graduação no campus Chapecó (SC), para os cursos com ingresso no segundo semestre letivo de 2024.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção que trata este edital se destina ao preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação, oferecidas no Processo Seletivo Regular UFFS 2024, via SiSU, para ingresso nos cursos de graduação em 2024/2 no Campus Chapecó, conforme cursos listados no item 3 deste edital.
1.2  A inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2024/2 não impede a participação do candidato nos demais seletivos da UFFS.
1.3  Estão aptos a participar deste processo seletivo os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2023, em caso de seleção para este procedimento.
1.4  A seleção de candidatos será realizada mediante a utilização da nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) das edições 2009 a 2023 com obtenção de, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e sem resultado zero (0) nas demais provas.
1.4.1  Para que a nota do Enem seja válida para fins de classificação, o candidato deve ter concluído o Ensino Médio em ano igual ou anterior à edição do Enem que pretende utilizar para participar deste processo seletivo, conforme o Art. 5º da Portaria do Ministério da Educação nº. 807, de 18 de junho de 2010.
1.4.2  No Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deve informar corretamente o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), o número de inscrição e o ano de realização da edição do Enem a ser utilizado no processo seletivo.
1.4.2.1  Estes dados serão utilizados para que a UFFS obtenha as informações do resultado junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
1.4.3  Caso não seja identificado resultado válido do Enem, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível na página do processo seletivo: https://www.uffs.edu.br/seletivosimplificado.
II -  Enviar o Formulário Eletrônico de Inscrição pela internet
2.1.1  O formulário de inscrição ficará disponível, online, do dia 19/06/2024 até o dia 01/07/2024.
2.1.2  É obrigatório possuir e informar o número de CPF emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá, além de informar os dados pessoais:
I -  Optar por um único curso dentre os relacionados no item 3 deste edital.
II -  Informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino.
III -  Informar o número de inscrição e o ano de realização do Enem. Caso o candidato tenha participado de mais de uma edição do Enem, deverá optar por apenas uma delas para participar deste processo seletivo.
IV -  Anexar o Boletim de Desempenho do Enem referente à edição escolhida pelo candidato, conforme as informações do item anterior.
V -  Anexar o Comprovante de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Equivalente.
2.3  Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
2.4  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais.
2.5  Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.6  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição uma cópia com os dados da inscrição será encaminhada para o e-mail do candidato que será considerado o comprovante de inscrição
2.7  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática.
2.8  Os candidatos inscritos serão classificados por nota conforme procedimentos constantes no item 4 deste edital.
2.9  O candidato poderá ser chamado para apresentação dos documentos obrigatórios relacionados no item 6.4 deste edital, para fins de cadastramento e registro de matrícula, observando a classificação e o número de vagas disponíveis no curso de inscrição.
2.10  A realização da inscrição caracteriza o consentimento formal do candidato para uso das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação, em virtude da participação no Processo Seletivo regido por este Edital.
2.11  Será indeferida a inscrição realizada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.12  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição ou encaminhamento de documentos.
2.13  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax, correio ou outros meios não definidos neste edital
2.14  A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1  Quadro de cursos e vagas:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
10
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
02
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
30
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
15
‍Total
57
3.2  O quadro de vagas remanescentes do SiSU 2024/2 poderá ser ampliado diante da possibilidade de desistências de estudantes matriculados nos cursos com oferta de vagas.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação dos candidatos inscritos será feita com base nos resultados das provas objetivas e da redação do Enem, referente à edição informada pelo candidato no ato da inscrição.
4.1.1  A Nota do Candidato (NC) neste Processo Seletivo será a média simples das notas das cinco disciplinas da edição do Enem informada, calculada por meio da fórmula: NC=(P1+P2+P3+P4+R)/5 onde:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
NC
Nota do Candidato.
P1
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
P2
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
P3
Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
P4
Matemática e suas Tecnologias.
R
Redação.
/
Indicativo de divisão.
05
Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do Enem do candidato.
4.1.2  Para cômputo da nota do candidato (NC), será considerada duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.2  Após cômputo da nota final, os candidatos serão classificados por ordem crescente de nota no curso de inscrição.
4.3  No caso de empate entre os candidatos inscritos serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  Maior nota obtida na redação.
II -  Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
III -  Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias.
IV -  Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
V -  Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
VI -  Candidato com maior idade.
4.4  Os resultados serão divulgados no site da UFFS, na página do Processo Seletivo Simplificado (https://www.uffs.edu.br/seletivosimplificado), conforme previsto no cronograma deste edital.
4.5  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos que:
I -  Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do Enem selecionada pelo candidato.
II -  Tiverem obtido nota na redação inferior a 300.
III -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
IV -  Não tiverem concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da prova da edição do Enem escolhida pelo candidato para participar neste processo seletivo, conforme Art. 5º da Portaria MEC nº 807/2010.
V -  Não apresentarem o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
VI -  Inexistência de resultado válido do Enem.
 
5 DOS RECURSOS
5.1  Os recursos contra o resultado provisório deverão ser encaminhados em formulário próprio para o e-mail : recursos.seletivos.graduacao.@uffs.edu.br, constando como assunto “Recurso Processo Seletivo Simplificado 2024/2”, nas datas estipuladas no cronograma deste edital.
5.2  O recurso deverá ser escrito de acordo com o modelo disponibilizado na página do Processo Seletivo Simplificado (https://www.uffs.edu.br/seletivosimplificado).
5.3  Não serão considerados recursos encaminhados fora do prazo estipulado.
5.4  Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
 
6 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E CADASTRAMENTO DISCENTE
6.1  O período para apresentação da documentação, para fins de cadastramento discente e registro da matrícula dos candidatos convocados, consta no cronograma deste edital.
6.1.1  A convocação para apresentação dos documentos será realizada por meio de edital próprio, que conterá as regras e orientações do procedimento.
6.1.2  Os candidatos serão convocados para apresentação da documentação, para fins de cadastramento e registro de matrícula, de acordo com o quadro de vagas em cada curso indicado no item 3, sendo a efetivação destes procedimentos condicionados à comprovação de todos os requisitos específicos definidos para ocupação da vaga.
6.1.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo definido para o procedimento serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
6.1.4  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente por meio de sistema informatizado (Portal do Candidato).
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a UFFS.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor).
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato que tenha concluído o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, e que apresentem os respectivos documentos escolares no ato da matrícula, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá enviar a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato:
I -  Registro Geral (RG) ou Carteira De Identidade Nacional (CIN), para brasileiros; ou, em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br Dispensável se o Registro Geral (RG) ou a Carteira de Identidade Nacional (CIN) já possuam o número do CPF.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso) para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
VI -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
6.4.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer às seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
6.4.2  Durante a primeira semana de aula, o candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas na secretaria acadêmica do Campus .
6.4.2.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos exigidos implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.7  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
6.7.1  O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
6.8  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
6.9  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
6.10  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos neste Processo Seletivo.
 
7 DO RESULTADO
7.1  Será publicada a relação provisória de inscritos da qual caberá recurso, conforme cronograma previsto no edital.
7.2  A lista de candidatos com a classificação final, bem como o resultado dos recursos da relação provisória de inscritos, será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme cronograma apresentado neste edital.
7.3  Os procedimentos para realização do registro de matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS na página do processo seletivo (https://www.uffs.edu.br/seletivosimplificado), no momento da divulgação dos resultados.
7.4  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item anterior.
 
8 DO CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
De 19/06/2024 a 01/07/2024.
Divulgação da relação provisória de inscritos e da classificação provisória
Até 06/07/2024.
Período para recursos
Até 08/07/2024.
Divulgação dos resultados dos recursos
Até 09/07/2024.
Divulgação do resultado final
Até 10/07/2024.
1ª convocação de candidatos para envio de documentação
Até 10/07/2024.
Período para envio de documentação da 1ª convocação
11/07/2024 a 15/07/2024.
Início das aulas
05/08/2024.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A UFFS fica autorizada a utilizar os dados de inscrição informados pelos candidatos para fins de classificação neste Processo Seletivo.
9.2  Sempre que necessário, a UFFS divulgará editais, normas complementares e avisos oficiais sobre este Processo Seletivo em seu site.
9.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como das respectivas datas e horários para apresentação da documentação para a inscrição e matrícula.
9.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br), de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este edital.
9.5  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
9.6.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
9.6.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais
9.7  O candidato está ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste edital das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.8  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade
9.9  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
9.10  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo Simplificado 003/Laranjeiras Do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Teoria Econômica
Nº de inscrição
Nome
 NT
 MD
 MF
Classificação
003/LS-01/2024
Vinícius Triches
10,0
8,70
8,96
012/LS-01/2024
Gabriel Passos De Figueiredo
8,67
8,37
8,43
002/LS-01/2024
Yogo Kubiak Canquerino
5,87
7,10
6,85
001/LS-01/2024
Renan Oliveira Regis
8,20
6,50
6,84
008/LS-01/2024
Junior Vieira De Oliveira
0,00
6,13
4,90
1.2  Legenda
Sigla
Descrição
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2024

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS), Curso de Mestrado, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGFIL, a ficha base de avaliação e o documento da área de Educação da CAPES.
1.2  O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada pelo PPGFIL, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios nacional e internacional e da inserção social do Programa, objetivando, assim, atingir níveis de qualidade dos indicadores estabelecidos pela área da Educação da CAPES.
1.3  O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  Publicação do edital;
II -  Solicitação de recredenciamento pelo docente;
III -  Análise das solicitações de recredenciamento e emissão de parecer pela Comissão de Avaliação, designada por portaria específica para este fim;
IV -  Decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do PPGFIL/UFFS;
V -  Solicitação de recurso pelo candidato e apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação e, se necessário, pelo Colegiado de Curso;
VI -  Publicação de portaria da homologação de recredenciamento pela PROPEPG.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 20 de junho a 20 de agosto de 2024, por meio de envio da documentação exigida no item 3.2 deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail coord.ppgfil@uffs.edu.br.
2.1.1  Para reunir todos os arquivos num arquivo único, o docente poderá utilizar os serviços gratuitos disponíveis na Internet, como, por exemplo, a página: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf.
2.2  Na solicitação da inscrição via e-mail , o docente deverá inserir no campo assunto a seguinte informação: Inscrição para recredenciamento de docente.
 
3 DOS REQUISITOS
3.1  Os docentes atualmente credenciados no PPGFIL devem, no prazo estabelecido por este Edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 3.2, indicando uma das linhas de pesquisa:
a)  Linha 1: Conhecimento, Linguagem e Realidade;
b)  Linha 2: Ética e Filosofia Política;
3.2  Os documentos que devem ser enviados, são os seguintes:
3.2.1  Formulário de inscrição disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Formulários > Formulários de inscrição para credenciamento docente;
3.2.2  Quadro da produção científica e técnica e da atuação acadêmica no quinquênio 2019-2024, preenchido conforme o item 4 deste Edital, disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Formulários > Formulários de inscrição para credenciamento docente;
3.2.3  Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, a partir do ano de 2019.
3.2.4  O docente deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a data de envio do pedido de recredenciamento.
 
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1  Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital e embasados na ficha base de avaliação e no documento da área Interdisciplinar da CAPES.
4.2  Serão recredenciados como permanentes os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
4.2.1  Possuir título de Doutor compatível com a área de concentração do PPGFIL ou áreas afins às linhas de pesquisa do Programa;
4.2.2  Possuir produção científica qualificada no quinquênio 2019-2024, devendo somar, no mínimo, 01 ponto no período, de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com o novo Qualis de artigos em periódicos na área da Filosofia;
H5-INDEX
ESTRATO
PONTUAÇÃO
h5-index = 8 ou mais
A1
01
h5-index = 7
A2
0,85
h5-index = 6
A3
0,75
h5-index = 5
A4
0,65
h5-index = 4
B1
0,55
h5-index = 3
B2
0,4
h5-index = 2
B3
0,25
h5-index = 1
B4
0,1
4.2.2.1  O caso de discrepância entre o estrato atribuído ao periódico pela Qualis Periódicos (2017-2020) e o h5-index, será considerada a pontuação de maior valor.
4.2.2.2  No caso de capítulo de livro será pontuado 0,2 por produção.
4.2.2.3  No caso de autoria de livro será pontuado 1 por produção.
4.2.2.4  No caso de organização de livro será pontuado 0,2 por produção
4.2.3  Participar de grupo de pesquisa certificado pelo CNPQ com no mínimo dois professores permanentes e de acordo com a linha de pesquisa escolhida;
4.2.4  Ter projeto de pesquisa vigente institucionalizado;
4.2.5  Ter ministrado total ou parcialmente no mínimo um CCR ofertado pelo PPGFIL no quadriênio;
4.2.6  Ter uma orientação ou coorientação de mestrado vigente ou concluída no quadriênio;
4.3  Caso o professor não cumpra algum dos critérios acima, ele/ela poderá manifestar interesse em continuar no programa como permanente ou colaborador, a depender do número de vagas remanescentes disponíveis no programa.
4.3.1  Esses casos deverão ser analisados pelo Colegiado.
 
5 DA COMISSÃO
5.1  A análise da documentação será realizada pela Comissão de Avaliação, composta por 1 (um) membro externo ao PPGFIL e presidida pelo Coordenador, designada por portaria específica para este fim, a ser publicada na página da UFFS.
5.2  A Comissão emitirá relatório geral sobre as solicitações de recredenciamento com pareceres individuais sobre cada solicitação nos quais constarão a pontuação de produção de cada docente e quais pré-requisitos foram ou não cumpridos.
5.3  Os recredenciamentos, após análise da Comissão, serão homologados pelo Colegiado do PPGFIL e terão suas portarias de recredenciamento publicadas pela PROPEPG.
 
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1  Será considerado recredenciado como docente permanente o docente que atender os critérios previstos no item 4.2 deste Edital.
6.2  Será considerado automaticamente descredenciado o docente que não solicitar recredenciamento por meio de inscrição neste Edital;
 
7 DAS COTAS
7.1  Considerando políticas afirmativas de inclusão de área de filosofia da CAPES, os editais para credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes serão realizados de modo a aumentar a representatividade de minorias no Programa.
7.2  Entende-se por minorias docentes permanentes:
I -  autodeclarados indígenas;
II -  com deficiência;
III -  autodeclarados negros (pretos e pardos);
IV -  autodeclarados de gêneros não-masculinos (feminino, transexual, não-binário, etc).
7.3  Caso dois docentes, um cotista e um não cotista, não cumpram com os mesmos pré-requisito, não será recredenciado o docente não cotista
7.4  No caso de empate na pontuação de docentes levando em conta as cotas , o critério de desempate será a idade, ficando mais bem posicionado o docente de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003.
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1  O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
 de 20 de junho a 20 de agosto de 2024
Análise pela Comissão de Avaliação
de 21 a 23 de agosto de 2024
Divulgação das inscrições homologadas e dos resultados dos docentes credenciados pelo Colegiado do PPGFIL
a partir de 26 de agosto de 2024
Envio de recursos
até dois dias úteis após a publicização da homologação dos resultados pelo colegiado do PPGFIL
Apreciação dos recursos pela Comissão de Avaliação
até três dias úteis após o encerramento do prazo de recursos
Homologação do resultado final
a partir de 04 de setembro de 2024
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Formulários > Formulários de inscrição para credenciamento docente), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso a todas as etapas do processo, em até dois dias letivos após a publicação da divulgação das inscrições homologadas e dos resultados dos docentes credenciados pelo Colegiado do PPGFIL, na página eletrônica: https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Formulários > Formulários de inscrição para credenciamento docente.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail : coord.ppgfil@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Após a apreciação do recurso pelo Presidente da Comissão de Avaliação, será emitido parecer no prazo de até três dias úteis após o encerramento do prazo de envio de recursos.
9.4  Caso o resultado não seja satisfatório, o candidato poderá ainda recorrer à instância superior, isto é, ao Colegiado do Programa.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento constituída pelo PPGFIL/UFFS.
10.3  O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.
10.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2024

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2024 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENFERMAGEM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 6.1.3 do EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2024 de Chamada para credenciamento de docentes colaboradores para o Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem.
 
ONDE SE LÊ:
6.1.3 Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 7,0 (sete vírgula zero) pontos somados nos subitens do item 5.1.4 e que não apresentarem o mínimo de 5 produtos de produção intelectual no período de jul/2020 a jun/2024;”
 
LEIA-SE:
6.1.3 Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 7,0 (sete vírgula zero) pontos somados nos subitens do item 5.1.5 e que não apresentarem o mínimo de 5 produtos de produção intelectual no período de jul/2020 a jun/2024;”
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo da UFFS Campus Erechim ou do Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo de Instituições Superiores de Ensino do Município de Chapecó, para atuação junto à Secretaria Especial de Obras da UFFS (podendo, de acordo com a localização do município em que o estagiário selecionado realiza o curso, as atividades serem desenvolvidas no Campus Erechim ou na Reitoria/ Campus Chapecó), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.012581/2024-15 - tramitado via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC - UFFS), no Módulo Protocolo - Mesa Virtual).
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo da UFFS Campus Erechim ou o Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo de Instituições Superiores de Ensino do Município de Chapecó.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria Especial de Obras da UFFS através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae e ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Secretaria Especial de Obras da UFFS, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A partir de solicitação do candidato (via e-mail para seobras@uffs.edu.br) e vinculada à autorização discricionária por parte da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (Secretaria Especial de Obras da UFFS), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 20/06/2024 a 28/06/2024
Encaminhar sua inscrição no e-mail seobras@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 01/07/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail seobras@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 04/07/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 08/07/2024 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial (prioritariamente) ou via chamada de vídeo (a partir de solicitação do candidato via e-mail para seobras@uffs.edu.br e vinculada à autorização discricionária por parte da Unidade Concedente de Estágio), através de endereço/link de chamada de vídeo que será disponibilizada após inscrição do candidato e agendamento da entrevista que a Secretaria Especial de Obras da UFFS comunicará por e-mail ao candidato.
Resultado provisório
A partir do dia 15/07/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail seobras@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da divulgação do Resultado provisório
Encaminhar e-mail para seobras@uffs.edu.br Até as 11h00 do dia 26/07/2024
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 26/07/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 29/07/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente, conforme endereço descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 30/07/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 01/08/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 01/08/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.

2 DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 20/06/2024 a 05/07/2024

Encaminhar sua inscrição no e-mail seobras@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 08/07/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso a Homologação das Inscrições

Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

Encaminhar seu recurso para o e-mail seobras@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

A partir de 11/07/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Entrevista

A partir de 15/07/2024 em horário a ser informado por e-mail.

Presencial (prioritariamente) ou via chamada de vídeo (a partir de solicitação do candidato via e-mail para seobras@uffs.edu.br e vinculada à autorização discricionária por parte da Unidade Concedente de Estágio), através de endereço/link de chamada de vídeo que será disponibilizada após inscrição do candidato e agendamento da entrevista que a Secretaria Especial de Obras da UFFS comunicará por e-mail ao candidato.

Resultado provisório

A partir do dia 22/07/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

Encaminhar seu recurso para o e-mail seobras@uffs.edu.br

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

A partir da divulgação do Resultado provisório

Encaminhar e-mail para seobras@uffs.edu.br Até as 11h00 do dia 26/07/2024

Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 26/07/2024

Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.

Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 29/07/2024

Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente, conforme endereço descrito no item 4.2.16.2 do edital).

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros

A partir do dia 30/07/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação

Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br

Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 01/08/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir do dia 01/08/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 402/GR/UFFS/2024)
*Este cronograma poderá ter novas alterações, conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 402/GR/UFFS/2024)
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo
Atuação junto à Secretaria Especial de Obras da UFFS (podendo, de acordo com a localização do município em que o estagiário selecionado realiza o curso, as atividades serem desenvolvidas no Campus Erechim ou na Reitoria/ Campus Chapecó): a) Objetivo: vivenciar os contextos institucionais do exercício profissional, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais futuras. b) Atividades a serem desenvolvidas na SEO: como constituem campo de estágio acadêmico em arquitetura e urbanismo as áreas correspondentes aos campos de atuação profissional no âmbito da arquitetura e urbanismo, conforme Resolução nº 21, de 5 de abril de 2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e pelas demais legislações vigentes; serão dadas ênfases no desenvolvimento de atividades supervisionadas voltadas ao Projeto de Arquitetura e Urbanismo como peças gráficas e documentais, desenho técnico, elaboração de planilhas diversas, e também as voltadas à manutenção e à execução de obras institucionais, com atividades diversas de visitas técnicas, elaboração de relatórios, entre outras atividades.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental de Erechim da UFFS ( Campus Erechim da UFFS - Bloco A, 4º Andar, Sala 404), se estudante de Erechim, ou, na Secretaria Especial de Obras da UFFS ( Campus Chapecó/Reitoria da UFFS - Bloco C, 4º Andar, Sala 412), se estudante de Chapecó, conforme o cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA Nº 14.635/SGP/SEDGG/ME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seobras@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido ao cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
5.1.5  Candidatos selecionados de instituições externas à UFFS poderão ser contratados somente após o estabelecimento de convênio de estágio entre as instituições.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas de Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo. O estágio será mantido caso o estagiário fizer transferência deste para o Curso de Graduação de Engenharia Civil.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  De modo geral, as etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital. As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital; mas a partir de solicitação do candidato (via e-mail para seobras@uffs.edu.br) e vinculada à autorização discricionária por parte da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
7.5  No caso de autorizada a entrevista por meio de chamada de vídeo; é de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da entrevista, por meio de interação por vídeo e áudio.
7.6  No caso de autorizada a entrevista por meio de chamada de vídeo; após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.8  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.9  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Secretaria Especial de Obras da UFFS.
7.10  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 385/GR/UFFS/2024
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/2024 para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
= A média aritmética das notas deste item de histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae e ou Currículo Lattes - Peso 4 -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 5,0 pontos -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 3 pontos -Participação em eventos - máximo 1,0 ponto -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 1,0 ponto = A soma dos pontos dos subitens deste item de análise do curriculum vitae e ou currículo lattes X 0,4
Entrevista - Peso 3 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido. = A nota deste item de entrevista será dada de 0 a 10 e seu resultado X 0,3
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio que está realizando a seleção, conforme os critérios elencados no item 1.3 do Edital (Critérios de seleção).
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DOS MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do processo de seleção complementar de membros do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP submetidos ao EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2024.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Classificados por Grande Área do Conhecimento - CNPq, dentro de seus respectivos campi:
1.1.1  Campus Cerro Largo
SIAPE
NOME
VAGA
GRANDE ÁREA DO CONHECIMENTO
VÍNCULO
1065659
Caroline Mallmann Schneiders
Titular
Linguística, Letras e Artes
Docente
1916783
Geni Vanderléia Moura da Costa
Suplente
Linguística, Letras e Artes
Docente
2420295
Roberta Daniele Klein
Titular
Ciências Biológicas
TAE
1056477
Odair José Schmitt
Suplente
Ciências Agrárias
TAE
1.1.2  Campus Chapecó
SIAPE
NOME
VAGA
GRANDE ÁREA DO CONHECIMENTO
VÍNCULO
1813519
Debora Tavares de Resende e Silva
Suplente
Ciências da Saúde
Docente
2115053
Daniela Savi Geremia
Suplente
Ciências da Saúde
Docente
1783332
Renne Rodrigues
Suplente
Ciências da Saúde
Docente
2052356
Moacir Francisco Deimling
Suplente
Ciências Sociais Aplicadas
Docente
2065903
Nilce Fátima Scheffer
Suplente
Ciências Humanas
Docente
-
Não houve inscritos
Suplente
Ciências Humanas
Docente
-
Não houve inscritos
Titular
Linguística, Letras e Artes
Docente
1639163
Wellington Tischer
Titular
Ciências Sociais Aplicadas
TAE
-
Não houve inscritos
Suplente
-
TAE
1.1.3  Campus Erechim
SIAPE
NOME
VAGA
GRANDE ÁREA DO CONHECIMENTO
VÍNCULO
-
Não houve inscritos
Suplente
Ciências Agrárias
Docente
-
Não houve inscritos
Titular
Ciências Exatas e da Terra
Docente
-
Não houve inscritos
Suplente
Ciências Exatas e da Terra
Docente
1067430
Rafael Francisco dos Santos
Titular
Ciências Exatas e da Terra
TAE
-
Não houve inscritos
Suplente
-
TAE
1.1.4  Campus Laranjeiras do Sul
SIAPE
NOME
VAGA
GRANDE ÁREA DO CONHECIMENTO
VÍNCULO
 
Não houve inscritos
Titular
Ciências Agrárias
Docente
-
Não houve inscritos
Suplente
Ciências Agrárias
Docente
2142564
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
Suplente
Engenharias
Docente
1789627
Fernando Zatt Schardosin
Titular
Ciências Sociais Aplicadas
TAE
-
Não houve inscritos
Suplente
-
TAE
1.1.5  Campus Realeza
SIAPE
NOME
VAGA
GRANDE ÁREA DO CONHECIMENTO
VÍNCULO
-
Não houve inscritos
Suplente
Ciências Agrárias
Docente
1295182
Carlos Rodrigo Brocardo
Suplente
Ciências Biológicas
Docente
3392423
Stephane Janaina de Moura Escobar
Suplente
Ciências da Saúde
Docente
-
Não houve inscritos
Suplente
Ciências da Saúde
Docente
3350372
Victor Mateus Prasniewski
Titular
Ciências Biológicas
TAE
3354002
Aline Roberta de Pauli
Suplente
Engenharias
TAE
1.1.6  Campus Passo Fundo
SIAPE
NOME
VAGA
GRANDE ÁREA DO CONHECIMENTO
VÍNCULO
-
Não houve inscritos
Titular
-
TAE
-
Não houve inscritos
Suplente
-
TAE
 
Os membros selecionados serão nomeados por meio de Portaria a ser publicada.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA SEGUNDA LICENCIATURA PARA OS CAMPI DE CHAPECÓ ERECHIM E LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 8 do EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024, do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024 nos Campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8 CRONOGRAMA
Atividade
Datas
Período de inscrições
Das 8h do dia 30/05 até as 17h do dia 30/06/2024
Homologação provisória das inscrições
01/07/2024
Período para recurso
Até 03/07/2024
Homologação final das inscrições
Até 04/07/2024
Data da prova escrita
06/07/2024
Divulgação provisória do resultado da prova escrita
15/07/2024
Período de recursos
16/07/2024
Divulgação final do resultado
18/07/2024
Matrículas
Chapecó e Erechim: 24 a 29/07.
Laranjeiras do Sul: 01 a 06/08.
Início das aulas
As datas serão divulgadas posteriormente.” (NR)
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 387/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2024, de 02 de maio de 2024, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DO CONVOCADO
2.1  O candidato do Curso de Pedagogia selecionada para a vaga da Coordenação Acadêmica deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul - PR, sede do Campus Laranjeiras do Sul, Bloco dos Professores/Administrativo, sala 234, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Paulo Cesar de Lima
Data: 24/06/2024 às 13h30min
2.1.1  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 388/GR/UFFS/2024

Designa Coordenador Adjunto de Internato Médico do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RENNE RODRIGUES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1783332, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Internato Médico, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.014275/2024-13.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Reativa Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Fernanda Machado Dill
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REATIVAR, a partir de 09/05/2024 até 27/01/2025, o afastamento para capacitação concedido à servidora FERNANDA MACHADO DILL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1010887, por meio da Portaria de Pessoal nº 571/GR/UFFS/2023, de 25 de julho de 2023, Processo nº 23205.017998/2023-85, que havia sido suspenso por meio da Portaria de Pessoal nº 1125/GR/UFFS/2023, de 06 de dezembro de 2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Gabriel Artur Bezerra
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.013447/2024-23,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, GABRIEL ARTUR BEZERRA, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Técnico de Laboratorio/Área - Aquicultura, Código Siape nº 701244, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Laranjeiras do Sul, em razão da redistribuição de Daniel Masato Vital Hide, conforme portaria conjunta nº 378/2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, seção 2, página 20 no código de vaga nº 0903044.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor João Paulo Gollner Reis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.012245/2024-64,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 04/07/2024 a 31/03/2025, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor JOÃO PAULO GOLLNER REIS, Siape nº 2117018, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Laboratório/Área, lotado na Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza.
 
Art. 2º  O servidor afastado, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do interessado ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Pesquisa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Pesquisa, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MÁRCIO PEDROSO BARBOSA, Siape nº 1962183, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.014453/2024-06.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 174/GR/UFFS/2023, de 07 de março de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos Articulando Democracia e Diversidade em Santa Catarina
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO, Professor do Magistério Superior, Siape 1869398, como coordenador do Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade em Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PERIÓDICOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão Permanente de Periódicos da UFFS (CPP/UFFS), constituída pela Portaria nº 1628/GR/UFFS/2021, de acordo com o que estabelece a Política de Periódicos Científicos e o Regulamento do Portal de Periódicos Eletrônicos da UFFS.
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Zuleide Maria Ignácio
Professor do Magistério Superior
1174433
Presidente da CPP e Diretora de Pesquisa (DPE/PROPEPG)
II
Antonio Marcos Myskiw
Professor do Magistério Superior
1769697
Membro da CPP e Diretor da Editora UFFS
III
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior
1957541
Membro da CPP e Diretor de Políticas de Graduação (PROGRAD)
IV
Franciele Scaglioni da Cruz
Técnico-Administrativo em Educação
1697359
Membro da CPP e Coordenadora Executiva do Portal de Periódicos (DBIB/PROGRAD)
V
Marcela Alvares Maciel
Professor do Magistério Superior
2022789
Membro da CPP e Diretora de Extensão (PROEC)
VI
Antonio Luiz Miranda
Professor do Magistério Superior
2028051
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista NIPEAS: Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Estudos Agrários, Urbanos e Sociais.
VII
Clóvis Brondani
Professor do Magistério Superior
1656047
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Intuitio.
VIII
Fernando Vojniak
Professor do Magistério Superior
1832793
Membro da CPP e Editor-chefe da Gavagai - Revista Interdisciplinar de Humanidades.
IX
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior
2187214
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Gestão & Sustentabilidade.
X
Erica do Espírito Santo Hermel
Professora do Magistério Superior
1505022
Membro da CPP Editora-chefe da Revista Insignare Scientia.
XI
Geraldo Ceni Coelho
Professor do Magistério Superior
1771710
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Brasileira de Extensão Universitária.
XII
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior
1897524
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Cidades.
XIII
Jorge Erick Garcia Parra
Professor do Magistério Superior
1872818
Membro da CPP e Editor-chefe da Regionem: Revista Interdisciplinar em Desenvolvimento Sustentável.
XIV
Nilce Fátima Scheffer
Professora do Magistério Superior
2065903
Membro da CPP Editora-chefe da Revista Educação Matemática Sem Fronteiras: Pesquisas em Educação Matemática.
XV
Moacir Deimling
Professor do Magistério Superior
2052356
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Gestão & Sustentabilidade.
XVI
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior
1107636
Membro da CPP e Editora-chefe da Revista Fronteiras: Revista Catarinense de História.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 2877/GR/UFFS/2023, de 16 de junho de 2023 e a Portaria nº 3224/GR/UFFS/2023, de 13 de dezembro de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio/UFFS) para recondução e mandato até 18/06/2026:
I -  Carlos Rodrigo Brocardo , Professor do Magistério Superior, Siape 1295182 ( campus Realeza);
II -  Leandro Galon, Professor do Magistério Superior, Siape 1805453 ( campus Erechim);
III -  Leonardo Barbosa Leiria, Professor do Magistério Superior, Siape 1971137 ( campus Chapecó);
IV -  Roberson Dibax, Professor do Magistério Superior, Siape 1963827, ( campus Laranjeiras do Sul);
V -  Sérgio Luiz Alves Junior, Professor do Magistério Superior, Siape 1798893 ( campus Chapecó);
VI -  Suzymeire Baroni, Professor do Magistério Superior, Siape 1895157 ( campus Cerro Largo).
 
Art. 2º  Ficam designados para exercer as atividades de Presidente e Vice-presidente da CIBio/UFFS:
alínea
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Roberson Dibax
1963827
Presidente
b
Leandro Galon
1805453
Vice-presidente
 
Art. 3º  Para secretariar os trabalhos da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio/UFFS) fica designada a servidora Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária-Executiva, Siape 2053770.
 
Art. 4º  As competências, funções e atribuições da CIBio/UFFS estão definidas na Resolução nº 11/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, que aprova o Regimento desta Comissão.
 
Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 3341/GR/UFFS/2024, de 18 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COORDENADOR E VICE-COORDENADOR INSTITUCIONAL DO PROJETO PROCAMPO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o e-mail encaminhado pelo Coordenador-Geral de Políticas de Educação do Campo, do Ministério da Educação,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANA CRISTINA HAMMEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2073353 e a servidora LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2142296, para exercer, respectivamente, a atribuição de Coordenadora e Vice-coordenadora Institucional do Projeto "PROCAMPO" - Apoio Tempo Comunidade (2024/2025), ação dos Cursos de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo - Ledoc da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/CHAPECÓ/2024 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 359/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 002/Chapecó/2024 para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Engenharia Ambiental
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Mauro Leandro Menegotto
Presidente
Marlon Luiz Neves da Silva
Titular
Guilherme Martinez Mibielli
Titular
Paulo Roger Lopes Alves
Suplente
I - Área de conhecimento 01: Engenharia Ambiental

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Mauro Leandro Menegotto

Presidente

Marlon Luiz Neves da Silva

Titular

Guilherme Martinez Mibielli

Titular

Paulo Roger Lopes Alves

Suplente

Rosilea Garcia França

Suplente

II -  Área de conhecimento 02: Estatística
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Éverton Miguel da Silva Loreto
Presidente
Joseane de Menezes Sternadt
Titular
Carlos Roberto França
Titular
Gláucio Adriana Fontana
Suplente

II - Área de conhecimento 02: Estatística

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Éverton Miguel da Silva Loreto

Presidente

Joseane de Menezes Sternadt

Titular

Carlos Roberto França

Titular

III - Área de conhecimento 03: Direito aplicado à Administração
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Fabiano Geremia
Presidente
Marcelo Recktenvald
Titular
Moacir Francisco Deimling
Titular
Péricles Luiz Brustolin
Suplente
Roberto Mauro Dall Agnol
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ENCARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UNIDADE GESTORA 158517.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada;
b. da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações pertinentes em vigor; e
c. para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
João Alfredo Braida
Docente
2135517
Reitor
Titular
Sandra Simone Höpner Pierozan
Docente
2052692
Vice-Reitor
Substituto
Ilton Benoni da Silva
Docente
2447410
Pró-Reitor de Planejamento
Substituto
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Docente
2278282
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
Edivandro Luiz Tecchio
Administrador
1822328
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Titular
Carla Berwanger
Assistente em Administração
1795516
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
Substituto
Anni Kellen Cunico
Administrador
1943625
Superintendente Administrativo
Substituto
Grasiela Dyevieski
Assistente em Administração
1943381
Superintendente de Compras e Licitações
Substituto
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Larissa de Lima Trindade
Docente
1572402
Diretora de Orçamento
Titular
Jovani Lanzarin
Assistente em Administração
1946300
Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
Substituto
III -  Gestores Financeiros:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Diretor Financeiro
Titular
Adriana Maria Reichert
Técnico em Contabilidade
1886892
Chefe do Serviço de Liquidação
Substituto
IV -  Gestores Contábeis:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Juliana Fátima Kempka
Contador
2765258
Contador
Substituto
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente em Administração
1768091
Chefe da Divisão de Gestão e Controle
Titular
Luciana Simões dos Reis Oliveira
Assistente em Administração
1131530
Assistente em Administração
Substituto
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fabio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fabio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VIII -  Responsáveis pela Gestão de Pessoal:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Docente
2278282
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3200/GR/UFFS/2023, de 29 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto o inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ENCARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, UNIDADE GESTORA 158517.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a.a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada;
b.da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações pertinentes em vigor; e
c.para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme Instrução Normativa Tcu nº 84, de 22 de abril de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
João Alfredo Braida
Docente
2135517
Reitor
Titular
Sandra Simone Höpner Pierozan
Docente
2052692
Vice-Reitor
Substituto
Ilton Benoni da Silva
Docente
2447410
Pró-Reitor de Planejamento
Substituto
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Docente
2278282
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
Edivandro Luiz Tecchio
Administrador
1822328
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Titular
Carla Berwanger
Assistente em Administração
1795516
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
Substituto
Anni Kellen Cunico
Administrador
1943625
Superintendente Administrativo
Substituto
Grasiela Dyevieski
Assistente em Administração
1943381
Superintendente de Compras e Licitações
Substituto
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Larissa de Lima Trindade
Docente
1572402
Diretora de Orçamento
Titular
Jovani Lanzarin
Assistente em Administração
1946300
Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
Substituto
III -  Gestores Financeiros:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Diretor Financeiro
Titular
Adriana Maria Reichert
Técnico em Contabilidade
1886892
Chefe do Serviço de Liquidação
Substituto
IV -  Gestores Contábeis:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Juliana Fátima Kempka
Contador
2765258
Contador
Substituto
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente em Administração
1768091
Chefe da Divisão de Gestão e Controle
Titular
Luciana Simões dos Reis Oliveira
Assistente em Administração
1131530
Assistente em Administração
Substituto
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fabio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fabio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VIII -  Responsáveis pela Gestão de Pessoal:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Docente
2278282
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3201/GR/UFFS/2023, de 29 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto o inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.040047/2023-18.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.040047/2023-18,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.040047/2023-18.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Rogério Tomasi Riffel
1286135
Docente
Presidente
Claudete Feiten Pase
2066532
Técnico-Administrativo em Educação
Membro
Jarbas Rygoll
1826400009
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC RE

Aprova a revisão da Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária daUniversidade Federal da Fronteira Sul -Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo 23205.008504/2024-52,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a revisão da Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, conforme anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 18 de junho de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PPG H CH

HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, REGIDO PELOS EDITAIS Nº 07/PPGH/UFFS/2024 E Nº 13/PPGH/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O Presidente da Comissão do Processo Seletivo 2024 - PPGH/UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação dos candidatos classificados na primeira etapa do processo seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), regido pelos Editais Nº 07/PPGH/UFFS/2024 E Nº 137/PPGH/UFFS/2024, para o ingresso no segundo semestre de 2024.

 

1. CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA PRIMEIRA ETAPA, EM ORDEM ALFABÉTICA, POR LINHA DE PESQUISA:

 

1.1 Linha 01: História Ambiental, das Migrações e das Ciências

 

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Antonio Juliano Felipe Tomé

Brendha Luana Spricigo

Carina Fachinetto

Gabrieli Elisa da Costa

Gerson Junior Naibo

João Vitor Lombardi Reginato

Josimar Martini

Lucía Tatiana Rombolá

Patrícia Miguel Cavagnoli

 

Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Alesandro Luiz Serafini

Angela Regina da Silva Sulsbach

Leonardo Dlugokenski

Letícia Solivo

Luciano Adilio Alves

Marilize Radin Frattini

Marina Andrioli

Melody Forcelini

Sheila Grisel Ali

 

 

1.2 Linha 02: Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

 

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Carlos Eduardo Rodrigues

Eduardo Luiz Tomasini

Lucas Faitão

 

Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Carlos Eduardo Cardoso

Cesar Capitanio

Davi dos Santos

Ernoi Luiz Matielo

Gilvanes Costa Domingues

Janaíta da Rocha Golin

Jessica Mara Brancalione

Miguelângelo Corteze

 

 

1.3 Linha 03: Cultura, Resistências e Decolonialidades

 

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Bruna Gonçalves de Barros

Guilherme José Schons

Gustavo Andre Glienke Feyh

Indianara Belé

Juliano da Costa Valcarengui

Leanne Oliveira de Araújo

Simone Lazzarotto Alves

Thiago Nascimento Ribeiro

Vinicius Vargas Anater

 

Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Eliane Taffarel

Márcia dos Santos Caron

Maria Ivoneide Leal

Rosângela Maria Bezerra da Costa

Rudinei José Cenci

Victória Artigas Pause

 

OBSERVAÇÃO: A Comissão de Seleção do PPGH publicará edital com as datas e horários das entrevistas, referentes à 2a etapa do processo seletivo, para os candidatos classificados na 1a etapa. As entrevistas serão via videoconferência e os links de acesso serão encaminhados exclusivamente para o e-mail em que o candidato encaminhou a documentação para inscrição no processo seletivo.

Chapecó-SC, 17 de junho de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

AGENDAMENTO DAS ARGUIÇÕES DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, REGIDO PELOS EDITAIS Nº 07/PPGH/UFFS/2024 E Nº 13/PPGH/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O Presidente da Comissão do Processo Seletivo 2024 - PPGH/UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o agendamento das arguições da segunda etapa do processo seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), regido pelos Editais Nº 07/PPGH/UFFS/2024 E Nº 137/PPGH/UFFS/2024, para o ingresso no segundo semestre de 2024.

 

1. AGENDAMENTO DAS ARGUIÇÕES SEGUNDA ETAPA, EM ORDEM ALFABÉTICA, POR LINHA DE PESQUISA:

 

1.1 Linha 01: História Ambiental, das Migrações e das Ciências

 

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Data

Hora

Antonio Juliano Felipe Tomé

24/06/2024

08:00

Brendha Luana Spricigo

24/06/2024

08:30

Carina Fachinetto

24/06/2024

09:00

Gabrieli Elisa da Costa

24/06/2024

09:30

Gerson Junior Naibo

24/06/2024

10:00

João Vitor Lombardi Reginato

24/06/2024

10:30

Josimar Martini

24/06/2024

11:00

Lucía Tatiana Rombolá

24/06/2024

11:30

Patrícia Miguel Cavagnoli

24/06/2024

13:30

 

Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Data

Hora

Alesandro Luiz Serafini

24/06/2024

14:00

Angela Regina da Silva Sulsbach

24/06/2024

14:30

Leonardo Dlugokenski

24/06/2024

15:00

Letícia Solivo

24/06/2024

15:30

Luciano Adilio Alves

24/06/2024

16:00

Marilize Radin Frattini

24/06/2024

16:30

Marina Andrioli

24/06/2024

17:00

Melody Forcelini

24/06/2024

17:30

Sheila Grisel Ali

24/06/2024

18:00

 

 

1.2 Linha 02: Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

 

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Data

Hora

Carlos Eduardo Rodrigues

26/06/2024

08:00

Eduardo Luiz Tomasini

26/06/2024

08:30

Lucas Faitão

26/06/2024

09:00

 

Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Data

Hora

Carlos Eduardo Cardoso

26/06/2024

09:30

Cesar Capitanio

26/06/2024

10:00

Davi dos Santos

26/06/2024

10:30

Ernoi Luiz Matielo

26/06/2024

13:30

Gilvanes Costa Domingues

26/06/2024

14:00

Janaíta da Rocha Golin

26/06/2024

14:30

Jessica Mara Brancalione

26/06/2024

15:00

Miguelângelo Corteze

26/06/2024

15:30

 

 

1.3 Linha 03: Cultura, Resistências e Decolonialidades

 

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Data

Hora

Bruna Gonçalves de Barros

26/06/2024

08:00

Guilherme José Schons

26/06/2024

08:30

Gustavo Andre Glienke Feyh

26/06/2024

09:00

Indianara Belé

26/06/2024

09:30

Juliano da Costa Valcarengui

26/06/2024

10:00

Leanne Oliveira de Araújo

26/06/2024

10:30

Simone Lazzarotto Alves

26/06/2024

11:00

Thiago Nascimento Ribeiro

26/06/2024

11:30

Vinicius Vargas Anater

26/06/2024

13:30

 

Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Data

Hora

Eliane Taffarel

26/06/2024

14:00

Márcia dos Santos Caron

26/06/2024

14:30

Maria Ivoneide Leal

26/06/2024

15:00

Rosângela Maria Bezerra da Costa

26/06/2024

15:30

Rudinei José Cenci

26/06/2024

16:00

Victória Artigas Pause

26/06/2024

16:30

 

 

 

OBSERVAÇÃO: Os candidatos devem comparecer na data e horário agendada, munido de documento de identificação com foto. Os links de acesso à videoconferência serão encaminhados exclusivamente para o e-mail em que o candidato encaminhou a documentação para inscrição no processo seletivo. Para mais detalhes sobre a arguição, ver item 4.4 e sub itens, do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024.

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.010020/2024-73

Assunto: proposta de alteração da RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 - Política de Gestão de Riscos da UFFS

Relator: Cristiano Silva de Carvalho

Chapecó-SC, 18 de junho de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

PPG CB CH

HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES DO EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (PPGCB). (SIGLA ANTERIOR PPGCB)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação da Análise do Currículo Lattes do EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB), com ingresso no segundo semestre de 2024.

1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1
AMPLA CONCORRÊNCIA

Candidato

Pontos
Currículo Lattes

Nota
Currículo Lattes

João Victor Garcia De Souza

36,5

10,00

João Carlos Menta Filho

32,2

9,41

Jéssica Daniela Schrôder

23,5

8,22

Sthéfani Spricigo Portilho

23

8,15

Karine Colling

20,1

7,75

Jenifer Rossi

12,5

6,71

Luís Alberto Garcia

11,5

6,58

Maria Carolina Fiebig

10,5

6,44

Ana Paula Grossi Bringhenti

10,5

6,64

Precila Raymundi

10

6,37

Charles Felipe Welter

9,5

6,30

Taísa Pereira Da Cruz

7,5

6,03

Higor Simões

7

5,96

Matheus Sendeski Lara

6

5,82

Michele Breansini

4,5

5,62

Maria Franciely Paz Araujo Albuquerque

4,25

5,58

Kelly Aquino Dametto Lodi

4

5,55

Bruno Troial

3,75

5,51

Gabriela Basso Farias

3

5,41

Vandriel Pedone Da Rosa

3

5,41

Vanessa Rodrigues

2

5,27

Francine Menosso

1,75

5,24

 

1.2 Modalidade 2.6.1 do Edital nº 1/PPGCB/UFFS/2024:

 

Candidato

Pontos
Currículo Lattes

Nota
Currículo Lattes

Milka Noemi Zeballos Vasquez

6

5,82

 

1.3 Modalidade 2.6.2 do Edital nº 1/PPGCB/UFFS/2024:

 

Candidato

Pontos
Currículo Lattes

Nota
Currículo Lattes

Não Houve Inscritos

 

1.4 Modalidade 2.6.3 do Edital nº 1/PPGCB/UFFS/2024:

Candidato

Pontos
Currículo Lattes

Nota
Currículo Lattes

Elisa De Andrade

12,5

6,71

Yago Vitório Colares Pinto

5,1

5,70

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 A convocação para a segunda etapa para Apresentação do projeto de pesquisa e arguição, será feita em publicação específica.

 

2.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

 

 

 

 


Chapecó-SC, 21 de junho de 2024.

 

 

 

 

 


SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL

Coordenadora do PPGCB

Chapecó-SC, 21 de junho de 2024.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

PROAD

Numeração anulada.

Numeração anulada. Erro na geração do arquivo no Sipac.

Chapecó-SC, 20 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos docentes e/ou servidores pesquisadores que adquiriram bens permanentes com recursos de órgãos externos para o desenvolvimento de projetos que se encontram vinculados ou em uso na Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

TÍTULO I
DO PROCEDIMENTO


Art. 1º Caberá ao pesquisador interessado/beneficiário encaminhar para os órgãos cedentes as notas fiscais de compra dos materiais, para fins de comprovação dos recursos utilizados no âmbito do projeto.

Art. 2º Caberá às Instituições cedentes dos recursos, com base na documentação enviada pelo pesquisador interessado/beneficiário, emitir os TERMOS DE DEPÓSITO (CNPQ) ou TERMO DE OUTORGA (FAPESC) ou TERMO DE DOAÇÃO (FAPERGS) ou equivalente, se for de Instituição distinta das citadas.

Art. 3º Caberá ao pesquisador interessado/beneficiário colher as assinaturas necessárias no(s) TERMO(s) DE DEPÓSITO/TERMO(s) DE OUTORGA/TERMO DE DOAÇÃO ou EQUIVALENTE e encaminhar uma via ao órgão cedente.

Art. 4º O pesquisador interessado/beneficiário deverá juntar uma via das notas fiscais de compra dos bens, uma via do TERMO DE DEPÓSITO ou TERMO DE OUTORGA ou TERMO DE DOAÇÃO ou EQUIVALENTE, devidamente assinados, emitido pela Instituição cedente do recurso.

Art. 5º De posse da documentação mencionada no Artigo 4º, o pesquisador interessado/beneficiário deverá abrir um processo no Mesa Virtual - SIPAC , incluir e preencher o formulário F9765, incluir cópia digitalizada da documentação e enviar o processo para a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus.

Art. 5º De posse da documentação mencionada no Artigo 4º, o pesquisador interessado/beneficiário deverá abrir um processo no Mesa Virtual - SIPAC, incluir e preencher o formulário F9765, incluir cópia digitalizada da documentação e enviar para:
I - pesquisadores lotados no Campus, o processo deve ser encaminhado à fila do Patrimônio do respectivo Campus; e
II - pesquisadores lotados na Reitoria, o processo deve ser encaminhado à fila do Departamento de Aquisições e Desfazimento (DEADE).” (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 56/PROAD/UFFS/2024).

§ 1º Caberá ao interessado/beneficiado realizar consulta do código do material no catálogo de materiais da UFFS para preenchimento do formulário F9765. As informações sobre como realizar a consulta estão disponíveis no tutorial para acesso ao catálogo.

§ 2º Nos casos em que o material não constar no catálogo, o interessado/beneficiário deverá encaminhar uma solicitação de cadastro conforme orientações no tutorial para solicitação de cadastro de materiais no catálogo.

§ 3º O interessado/beneficiado deverá abrir um chamado no ATI nos casos em que não possuir a funcionalidade de “solicitar cadastro no catálogo” habilitada na guia de Requisições do portal administrativo do SIPAC.

Art. 6º Estando a documentação de acordo, o Agente Patrimonial encaminha o processo para o Departamento de Aquisições e Desfazimento.

Art. 6º Estando a documentação de acordo, o Agente Patrimonial do Campus encaminha o processo para o Departamento de Aquisições e Desfazimento (DEADE). (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 56/PROAD/UFFS/2024).

Art. 7º Quando tratar-se de pesquisador interessado/beneficiário vinculado à Reitoria, o procedimento descrito no Art. 5º deverá ser efetuado da mesma forma, contudo, o processo deverá ser encaminhado para o Departamento de Aquisições e Desfazimento – DEADE.

Art. 8º O Departamento de Aquisições e Desfazimento fará a conferência dos documentos anexados ao processo, e, estando de acordo com o solicitado conforme Art.4º, encaminhará para o Serviço Especial de Recebimento e Registro – SERR para efetuar o registro dos bens permanentes, caso contrário, será devolvido para correção ao interessado/beneficiário.

Art. 9° Após realizar o registro dos materiais no Patrimônio Móvel – SIPAC, O Serviço Especial de Recebimento e Registro irá gerar o Termo de Responsabilidade, anexar ao processo e solicitará as assinaturas da chefia da unidade responsável pela localidade onde os materiais ficarão alocados e do interessado/beneficiário.

§ 1º Termo de Responsabilidade é o documento que possui todas as informações referentes ao registro do material no patrimônio da instituição que servirá como comprovante para prestação de contas pelo pesquisador perante o órgão cedente do recurso do projeto.

§ 2º Nos casos em que o interessado/beneficiário não for a chefia da unidade responsável pela localidade, seu nome constará no Termo de Responsabilidade como Acautelamento Inicial.

§ 3º Caberá ao interessado/beneficiário, assinar o Termo de Responsabilidade no processo de origem e posteriormente realizar o download do documento para prestação de contas.

Art. 10. O Serviço Especial de Recebimento e Registro encaminhará o processo para a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para realizar o tombamento dos bens quando tratar de pesquisador vinculado ao campus.

§ 1º Nos casos em que o interessado/beneficiário for vinculado à Reitoria, o tombamento será realizado no Serviço Especial de Recebimento e Registro – SERR.

Art. 11. É dever do interessado/beneficiário apresentar os materiais para tombamento na Assessoria de Logística de Suprimentos do respectivo campus ou no Serviço Especial de Recebimento e Registro – SERR, conforme sua lotação.

Art. 12. O processo de Bens Oriundos de Projetos deverá retornar ao interessado/beneficiário após o respectivo tombamento dos bens.

Art. 13. Caberá ao interessado/beneficiário manter o processo em sua fila de trabalho até a conclusão da prestação de contas perante o órgão cedente do recurso e também para encaminhamento de aquisições de materiais permanentes que eventualmente ocorram durante a execução do projeto.

 

TÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 14. O pesquisador interessado/beneficiário deverá enviar o processo para registro dos materiais a partir da compra do primeiro material, ou seja, o controle dos materiais permanentes adquiridos deverá ocorrer desde o início do projeto.

Parágrafo único – A cada lote de compra, o pesquisador interessado/pesquisador deverá enviar os documentos necessários para registro conforme o disposto nos artigos anteriores.

Art. 15. Os bens adquiridos com recursos de órgãos externos ficarão registrados na UFFS como BENS DE TERCEIROS, ou seja, são cedidos para uso na realização das atividades científicas desenvolvidas, exceto quando no TERMO DE DEPÓSITO ou TERMO DE OUTORGA/TERMO DE DOAÇÃO ou EQUIVALENTE mencionar que os mesmos podem ser incorporados ao Patrimônio da Instituição desde o início das atividades do projeto.

§ 1º Nos casos em que os materiais foram registrados como BENS DE TERCEIROS, o interessado/beneficiário, após a aprovação da prestação de contas junto à instituição cedente do recurso, deverá anexar o Termo de Doação ou equivalente e o extrato de publicação da doação no DOU ao processo já aberto no Mesa Virtual-SIPAC e encaminhar para o Departamento de Aquisições e Desfazimento – DEADE para regularização de bens de terceiros.

§ 2º O Termo de Doação e o extrato da publicação da doação no DOU deverão ser fornecidos ao interessado/beneficiário pela instituição cedente do recurso.

Art. 16. É de responsabilidade dos depositários os custos com a prestação dos serviços de assistência técnica, preventiva e corretiva para os bens enquanto os mesmos não forem incorporados ao patrimônio da UFFS.

§ 1º Os custos de manutenção, seguro e outros deverão, obrigatoriamente, estar contemplados no projeto.

§ 2º Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.

Art. 17. Fica revogada a Instrução Normativa nº 13/PROAD/UFFS/2012, de 10 de setembro de 2012.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 20 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 4/2023, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda, para o Campus Cerro Largo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 4/2023, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda, para o Campus Cerro Largo-RS:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretário Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
d) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
e) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
f) fiscal administrativa titular: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
g) fiscal administrativo suplente: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
h) fiscal administrativa suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
i) fiscal administrativa suplente: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
j) fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 2/2023, Processo nº 23205.001739/2023-32, contratada a empresa SMART LINK SOLUÇÕES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1422/PROAD/UFFS/2023, de 18 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto  a aquisição de materiais destinados à manutenção e proteção de bens da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 (23205.008880/2024-47) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de materiais destinados à manutenção e proteção de bens da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - integrante (DMAN): João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
III - integrante (DMAN): Paulo Didone Junior, Siape 1943251;
IV - integrante (Campus Realeza): Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
V - integrante (PROAE): Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334;
VI - integrante (Campus Cerro Largo): Adenise Clerici, Siape 2181976;
VII - integrante (Campus Cerro Largo): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
VIII - integrante (Campus Laranjeiras): Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/4/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1684/PROAD/UFFS/2024, de 8 de abril de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, de bens permanentes da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.006811/2024-07) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, de bens permanentes da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
II - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
III - integrante (Campus Cerro Largo): Andrei Benites Piegas, Siape 1904613;
IV - integrante (Campus Erechim): Arielle Cristina Fornari, Siape 1249474;
V - integrante (Campus Erechim): Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573;
VI - integrante (Campus Passo Fundo): Edson Comin, Siape 2139863;
VII - integrante (Campus Laranjeiras): Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
VIII - integrante (Campus Laranjeiras): Evertom Licoviski, Siape 2390689;
IX - integrante (Campus Cerro Largo): Francesco Jurinic, Siape 2124404;
X - integrante (Campus Erechim): Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XI - integrante (Campus Cerro Largo): Júlio Roberto Pellenz, Siape 2385954;
XII - integrante (Campus Cerro Largo): Luis Antonio Guterres Haas, Siape 1906825;
XIII - integrante (Campus Passo Fundo): Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
XIV - integrante (Campus Laranjeiras): Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XV - integrante (Campus Cerro largo): Patrícia Graziele Dallastra, Siape 2144230;
XVI - integrante (Campus Erechim): Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
XVII - integrante (Campus Cerro largo): Rodrigo Patera Barcelos, Siape 1754388;
XVIII - integrante (Campus Realeza): Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
XIX - integrante (Campus Passo Fundo): Tatiana Borba, Siape 3347683;
XX - integrante (Campus Chapecó): Tiago Boldrin, Siape 1879947.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/4/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1682/PROAD/UFFS/2024, de 1º de abril de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº  3/2024 (23205.010078/2024-17) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
III - integrante: Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
IV - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
V - integrante: Elizabete Pedroski, Siape 1828090;
VI - integrante: Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573;
VII - integrante: Flavia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
VIII - integrante: Juliana Ana Chiarello, Saipe 1764330;
IX - integrante: Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
X - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape  2073314;
XI - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XII - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XIII - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1697/PROAD/UFFS/2024, de 29 de abril de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais e serviços gráficos para o atendimento das demandas de divulgação institucional da Reitoria e dos campi da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº  1/2024 (23205.013611/2024-01) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de materiais e serviços gráficos para o atendimento das demandas de divulgação institucional da Reitoria e dos campi da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II - integrante: Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695;
III - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape 2052410;
IV - integrante: Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117;
V - integrante: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Siape 2279882;
VI - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
VII - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
VIII - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
IX - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
X - integrante: Neusa Rossinis, Siape 1779191;
XI - integrante: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
XII - integrante: Gelson Roque Guzzon, Siape 1793267.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/7/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Instaura Processo de Responsabilização, Processo nº 23205.003317/2024-82.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.003317/2024-82,

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Processo de Responsabilização para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003317/2024-82.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:

NOME SIAPE CARGO ATRIBUIÇÃO
Cesar Augusto Di Domenico 1943664 Administrador Presidente
Fernanda Gazzoni Três 2139453 Assistente em Administração Membro
Daiane Lemes Pereira 2289054 Assistente em Administração Secretária

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de equipamentos para desenvolvimento das atividades acadêmicas.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.014166/2024-98) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de a aquisição de equipamentos para desenvolvimento das atividades acadêmicas.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Luciano Tormen, Siape 1843094;
II - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
III - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 6/7/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CCL

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PROPOSTO NO EDITAL Nº 6/DIRCL/UFFS/2024 DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSORES COORDENADORES DE GRUPOS DE TRABALHO JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

A COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSORES COORDENADORES DE GRUPOS DE TRABALHO JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA, em conformidade com o EDITAL Nº 6/DIRCL/UFFS/2024, publicado em 28 de maio de 2024, divulga o resultado final do Processo Seletivo do referido edital.

1. Divulgação do resultado final

1.1 Coordenador de GT de Matemática:

Inscrição

Nome

Classificação

001

Izabel Gioveli

 

1.2 Coordenador de GT de Ciências da Natureza:

Inscrição

Nome

Classificação

002

Eliane Gonçalves dos Santos

 

1.3 Coordenador de GT de Ciências Humanas:

Inscrição

Nome

Classificação

003

Livio Osvaldo Arenhart

 

1.4 Coordenador de GT de Linguagens:

Inscrição

Nome

Classificação

004

Caroline Mallmann Schneiders

 

2. Disposições Finais

Após a publicação deste edital, os candidatos aprovados em 1º lugar de cada GT de área serão chamados de imediato para exercer suas atividades junto ao Projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, devendo para isso entrar em contato com a Coordenação Geral do referido projeto, pelo e-mail: macromissioniera.uffs@gmail.com, para encaminhamento de documentação que possibilite o cadastro na Fundação Universitária FAPEU.

 

Cerro Largo, 18 de junho de 2024

 

COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSORES COORDENADORES DE GRUPOS DE TRABALHO JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

Cerro Largo-RS, 18 de junho de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 10/CCL/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO PROPOSTO NO EDITAL Nº 7/DIRCL/UFFS/2024 PARA ESTUDANTES BOLSISTAS DO PROJETO DE EXTENSÃO FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

A COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA, em conformidade com o EDITAL Nº 7/DIRCL/UFFS/2024, publicado em 06 de junho de 2024, divulga o resultado provisório da etapa classificatória realizada de acordo com o Processo Seletivo do referido edital.

 

1. Classificação Provisória

Ordem de Classificação

Nome

Nota

Denise Inês Kotz

9,6

Sara Alessandra Ludvig

9,4

Tainara do Amaral Pereira da Silva

9,3

Joelma de Castro da Silva

9,1

Elton Andrei Schuquel Rangel

9,1

Thaynara Janayne Mendes de Oliveira

9,0

Gabriel Bandeira do Amaral

8,9

Carmele Patricia Kunst

8,9

Raiane do Nascimento Jardim

8,8

10º

Giovana Freitas da Silva

4,7

11°

Marisa Miranda da Silva

4,4

12º

David Oliveira da Silva

4,2

13º

Roger Mallmann Ramos

4,1

 

2. Conforme o cronograma do EDITAL Nº 7/DIRCL/UFFS/2024, após a divulgação do resultado, os candidatos poderão encaminhar recurso até às 17h do dia 21 de junho de 2024, para o e-mail: uffs@gmail.com

 

Cerro Largo, 20 de junho de 2024.

 

A COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

Cerro Largo-RS, 20 de junho de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 11/CCL/UFFS/2024

CONSC ER

Convocação para a 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024 - 28/06/2024

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 5ª Sessão Ordinária de 2024, que será realizada no dia 28 de junho de 2024, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 21 de junho de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CPF

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU DO CURSO DE MEDICINA DA UFFS - CAMPUS PASSO FUNDO.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, que aprova as normas protocolares para a solenidade de colação de grau dos cursos de graduação da UFFS, e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ESTABELECER critérios para aprovação das solicitações de antecipação de colação de grau do Curso de Medicina da UFFS - Campus Passo Fundo.

 

Art. 2º O estudante tem garantido direito de colar grau quando cumpridos os requisitos especificados no Regulamento da Graduação da UFFS, tornando-se formando.

 

Art. 3º O formando pode solicitar a antecipação de colação de grau a que faz jus quando, por razões documentadas, necessitar da expedição do certificado de conclusão do curso antes da data da solenidade pública do seu curso.

 

Art. 4º A antecipação de colação de grau será autorizada pela Direção do Campus Passo Fundo quando for exigido do demandante, sob pena de eliminação, documento que comprove a sua colação de grau, nos seguintes casos:

I - nomeação em concurso público;

II - aprovação em programa de pós-graduação stricto sensu;

III - aprovação em programa de residência médica;

IV - interesse em participar de edital do Programa Mais Médicos para o Brasil cuja data final de inscrição seja incompatível com a data da solenidade pública do seu curso.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

JAIME GIOLO

Diretor do Campus Passo Fundo

Passo Fundo-RS, 21 de junho de 2024.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 65/CPF/UFFS/2024

CLS

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e Processo 23205.010474/2024-44,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado do curso de graduação em Agronomia - bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, de acordo com processo complementar de escolha dos representantes docentes, realizado por meio de Assembleia homologada no dia onze de junho de 2024, na 4ª Reunião Ordinária de 2024 do referido Colegiado, conforme segue:

 

Coordenação do Curso

Coordenadora: CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO - SIAPE 1932380

Coordenadora Adjunta: MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA - SIAPE 1881505

 

Representantes Docentes

Titular: LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME - SIAPE 1642613

Suplente: CEYÇA LIA PALEROSI BORGES - SIAPE 2067862

Titular: LETÍCIA DE MATTOS - SIAPE 3405342

Suplente: YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO - SIAPE 308339

Titular: BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA - SIAPE 177090

Suplente: LUISA HELENA CAZAROLLI - SIAPE 1771844

Titular: JULIANO CESAR DIAS - SIAPE 1789407

Suplente: CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS - SIAPE 1920346

Titular: GILMAR FRANZENER - SIAPE 1836269

Suplente: CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA - SIAPE 1261454


Representantes Técnico Administrativos

Titular: ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI - SIAPE 3347010

Suplente: SILVANA DA COSTA - SIAPE 1981728


Representantes Discentes

Titular: MATEUS DUARTE PASINATO - MATRÍCULA 2112503035

Suplente: ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO - MATRÍCULA 2012503013

Titular: ADRIANO TERRES DA ROSA - MATRÍCULA 1922503001

Suplente: DARLEI WILSON SANDESKI - MATRÍCULA 2012503033


Coordenação de Estágio

Titular: CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA - SIAPE 1261454

Suplente: JULIAN PEREZ CASSARINO - SIAPE 1928459


Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular: CEYÇA LIA PALEROSI BORGES - SIAPE 2067862

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a PORTARIA Nº 41/DIR LS/UFFS/2023 de 11 de dezembro de 2003.

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de junho de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 55/CLS/UFFS/2024

CAPPG CL

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 07/CAPPGCL/UFFS/2024 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) E ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC)

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2.1.2 do EDITAL Nº 07/CAPPGCL/UFFS/2024, que trata da Admissão de alunos em disciplina isolada nos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) , que passa vigorar com a seguinte redação:

 

2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de Mestrado:"

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Análise de Situações de Desenvolvimento local

3

Quinta-feira - manhã

3

Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

3

Quarta-feira - manhã

3

Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

3

Quinta-feira - tarde

3

Cerro Largo-RS, 19 de junho de 2024.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

PPG CTAL LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 8/PPGCTAL/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGCTAL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria Nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 8/PPGCTAL/UFFS/2024, que dispõe sobre o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2024.2.

 

1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

1.1 Ampla Concorrência:

Candidato(a)

Dheniffer Ribeiro

Eduarda Marina Conci

Milena Noronha dos Santos

Ygor Caldeira Canterle

 

1.2 Vagas reservadas (Item 2.8.1)

Candidato(a)

Não houve inscrições

 

1.3 Vagas reservadas (Item 2.8.2)

Candidato(a)

Não houve inscrições

 

1.4 Vagas reservadas (Item 2.8.3)

Candidato(a)

Não houve inscrições

 

2. INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS

2.1 Ampla Concorrência:

Candidato(a)

Motivo Indeferimento

Ana Maria Barreto de Oliveira

Conforme Item 3.1

Francieli Maria Cazella

Conforme Item 3.1 e 3.3 - Incisos IV, V e VI

Juceli Carmen Brugnerotto Balbinoti

Conforme Item 3.1

 

2.2 Vagas reservadas (Item 2.8.1)

Candidato(a)

Não houve inscrições

 

2.3 Vagas reservadas (Item 2.8.2)

Candidato(a)

Não houve inscrições

 

2.4 Vagas reservadas (Item 2.8.3)

Candidato(a)

Não houve inscrições

 

3 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS:

3.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 8/PPGCTAL/UFFS/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de junho de 2024.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

PROGRAD

Institui e designa a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes integrantes:

 

Nome

Função

Siape/CPF

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica

1931099

Gustavo Giora

Representante titular do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura

2059157

 

 

Humberto Jose da Rocha

Representante suplente do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura

1991805

Bruno Ramos Mendonça

Representante titular do curso de graduação em Filosofia - Licenciatura

3217060

 

 

Antonio Valmor de Campos

Representante suplente do curso de graduação em Filosofia - Licenciatura

1804267

 

 

Denise Knorst da Silva

Representante titular do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura

1675389

 

 

Naira Estela Roesler Mohr

Representante suplente do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura

1800928

Ana Maria de Oliveira Pereira

Representante titular do curso de graduação em Geografia - Licenciatura

1929398

Raphaela de Toledo Desiderio

Representante suplente do curso de graduação em Geografia - Licenciatura

1389142

Isabel Rosa Gritti

Representante titular do curso de graduação em História - Licenciatura

1838141

 

 

Renan Santos Mattos

Representante suplente do curso de graduação em História - Licenciatura

1309283

Lisandra Almeida Lisovski

 

Representante titular do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura

2142296

 

 

Leandro Carlos Ody

Representante suplente do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura

 

2059128

Andreia Ines Hanel Cerezoli

Representante titular do Domínio Comum

2047392

Roberto Carlos Ribeiro

 

Representante suplente do Domínio Comum

1938319

Lidiane Limana Puiati Pagliarin

 

Representante titular do Domínio Conexo

 

2221551

 

Silvania Regina Pellenz Irgang

 

Representante suplente do Domínio Conexo

 

1251380

 

Tatiana Peretti

Pedagoga - titular

 

1906458

Marcelo Luis Ronsoni

Pedagogo - suplente

1764182

Aline Miguela Barcelos Teles

Representante da 15ª CRE

xxx.200.690-xx

 

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 317/PROGRAD/UFFS/2022 e a Portaria nº 364/PROGRAD/UFFS/2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Laranjeiras do Sul, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

No

Nome

Siape

Função

1

Anderson Ivan Nava

1792663

Presidente

2

Celio Roberto Zukovski

3372069

Vice-presidente

3

Angelo Sergio Bueno

1796732

Membro

4

Edgar Martins Lirio

1767071

Membro

5

Evertom Licoviski

2390689

Membro

6

Eleazer Felipe do Prado

1142393

Membro

7

Jaciele Hosda

2067674

Membro

8

Marcia Regina Maximowski

3040340

Membro

9

Marli Busanello Niedermeyer

2410441

Membro

10

Roberto Sachet

2124409

Membro

11

Andre Martins

2388513

Membro

12

Fernanda Marcon

1150949

Membro

13

Luiz Felipe da Paz

1344690

Membro

14

Fabiana dos Santos Oliveira

1772073

Membro suplente

15

Egon Elias Pasquatto

1915139

Membro suplente

16

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

Membro suplente

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 542/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG E CH

RESULTADO PROVISÓRIO DA AVALIAÇÃO DOS PRÉ-PROJETOS DE PESQUISA DO EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO REGULAR DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO - PPGE (SIGLA ANTERIOR PPGE)

Em conformidade com o Edital nº 01/PPGE/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2024, segue o resultado provisório da avaliação dos pré-projetos de pesquisa:

 

1 LINHA 1 – POLÍTICAS EDUCACIONAIS

    1. Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

CLASSIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

01

Ocimar Luis Zolin

Aprovado

02

Airton Kerbes

Aprovado

03

Rita Cacia Fachin Scramim

Aprovado

04

Emanuela Graziela Dilkin

Aprovado

05

Marilene de O.G. Jordani

Aprovado

06

Fernanda Ribeiro Valesan

Aprovado

07

Regiane Renata Zeppe

Aprovado

08

Kellyn Regina Lazarotto

Aprovado

09

Dárquila Andreola

Aprovado

10

Thamiris da Cunha Dias

Aprovado

11

Marla de Oliveira da Silva

Aprovado

12

Amanda Braghini Bertan

Aprovado

13

Indiamara T. Rodrigues

Aprovado

 

1.2 Candidatos inscritos conforme item 2.6.2 do edital nº 01/GR/UFFS/2024 - Aprovados e Classificados

CLASSIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

1

Maria Luiza Corrêa

Aprovado

 

1.3 Candidatos inscritos conforme item 2.6.3do edital nº 01/GR/UFFS/2024 - Aprovados e Classificados

CLASSIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

1

Marinaél de Almeida Moreira

Aprovado

 

1.4 Ampla Concorrência - Não aprovados

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

Odete Marlene Bertotti

Não aprovado – item 4.4.4

Helen Czarnecki Bolzan

Não aprovado – item 4.4.4

Sandra Aparecida Schuller

Não aprovado – item 4.4.4

Carla Cristina Conrad Freo

Não aprovado – item 4.4.4

Caroline V. Coradi Gonçalves

Não aprovado – item 4.4.4

Tatiani Piovezan Nicolau

Não aprovado – itens 3.3.1 e 3.3.3

 

2 LINHA 2 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

 

2.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

CLASSIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

01

Asley Vieira

Aprovado

02

Maiara Schonhorst

Aprovado

03

Elisandra T. de Oliveira

Aprovado

04

Daiane Scramin

Aprovado

05

Nicolly Zanotto

Aprovado

06

Alice Bertoletti Lopes

Aprovado

07

Alessandra Neiss

Aprovado

08

Isadora C. R.dos Santos

Aprovado

09

Cleides Foiato

Aprovado

10

Liane Grossi

Aprovado

11

Adriane de Souza Leite

Aprovado

12

Joara Tayna dos Santos

Aprovado

13

Adriana Matheus

Aprovado

14

Marciane Lunkes

Aprovado

15

Kélly C de Oliveira Piccoli

Aprovado

16

Marilia Peccin Batistela

Aprovado

17

Kátia Regina Cunico

Aprovado

18

Glacieli Vicenzi

Aprovado

19

Maria Helena B. de Matos

Aprovado

20

Larissa M. Ritter Pedroso

Aprovado

21

Ana Cristina A.de Almeida

Aprovado

22

Anatielli Pereira da Silva

Aprovado

23

Cristiane M. Hüntemann

Aprovado

24

Giamara Claudia P. Franco

Aprovado

25

Pablo José da Costa Natal

Aprovado

 

2.2 Candidatos inscritos conforme item 2.6.2 do edital nº 01/GR/UFFS/2024 - Aprovados e Classificados

 

CLASSIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

1

Gabriela Wanlar

Aprovado

 

2.3 Ampla Concorrência – Não aprovados

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

Gracieli Eva Heberle

Não aprovado - item 4.4.4

Juliana Piltz de Lima

Não aprovado - item 4.4.4

Flávia Bé Ceratto

Não aprovado - item 4.4.4

Elisabete Paludo Sandi

Não aprovado - item 4.4.4

Angélica Pagliari

Não aprovado - item 4.4.4

Luana Blasi da Silva

Não aprovado - item 4.4.4

Denise Somera

Não aprovado - item 4.4.4

 

3.DOS RECURSOS

3.1 Cabe recurso, conforme item 7 do Edital nº 01/PPGE/UFFS/2024.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2024.

 

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

Chapecó-SC, 19 de junho de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS PRÉ-PROJETOS DE PESQUISA DO EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGE) (SIGLA ANTERIOR PPGE)

O COORDENADOR DO PPGE (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação da avaliação dos pré-projetos de pesquisa do EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso em 2024.2.

 

1 LINHA 1 – POLÍTICAS EDUCACIONAIS

1.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

CLASSIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

01

Ocimar Luis Zolin

Aprovado

02

Airton Kerbes

Aprovado

03

Rita Cacia Fachin Scramim

Aprovado

04

Emanuela Graziela Dilkin

Aprovado

05

Marilene de O.G. Jordani

Aprovado

06

Fernanda Ribeiro Valesan

Aprovado

07

Regiane Renata Zeppe

Aprovado

08

Kellyn Regina Lazarotto

Aprovado

09

Dárquila Andreola

Aprovado

10

Thamiris da Cunha Dias

Aprovado

11

Marla de Oliveira da Silva

Aprovado

12

Amanda Braghini Bertan

Aprovado

13

Indiamara T. Rodrigues

Aprovado

 

1.2 Candidatos inscritos conforme item 2.6.2 do edital - Aprovados e Classificados

CLASSIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

1

Maria Luiza Corrêa

Aprovado

 

1.3 Candidatos inscritos conforme item 2.6.3 do edital - Aprovados e Classificados

CLASSIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

1

Marinaél de Almeida Moreira

Aprovado

 

1.4 Ampla Concorrência - Não aprovados

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

Odete Marlene Bertotti

Não aprovado – item 4.4.4

Helen Czarnecki Bolzan

Não aprovado – item 4.4.4

Sandra Aparecida Schuller

Não aprovado – item 4.4.4

Carla Cristina Conrad Freo

Não aprovado – item 4.4.4

Caroline V. Coradi Gonçalves

Não aprovado – item 4.4.4

Tatiani Piovezan Nicolau

Não aprovado – itens 3.3.1 e 3.3.3

 

2 LINHA 2 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

2.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

CLASSIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

01

Asley Vieira

Aprovado

02

Maiara Schonhorst

Aprovado

03

Elisandra T. de Oliveira

Aprovado

04

Daiane Scramin

Aprovado

05

Nicolly Zanotto

Aprovado

06

Alice Bertoletti Lopes

Aprovado

07

Alessandra Neiss

Aprovado

08

Isadora C. R.dos Santos

Aprovado

09

Cleides Foiato

Aprovado

10

Liane Grossi

Aprovado

11

Adriane de Souza Leite

Aprovado

12

Joara Tayna dos Santos

Aprovado

13

Adriana Matheus

Aprovado

14

Marciane Lunkes

Aprovado

15

Kélly C de Oliveira Piccoli

Aprovado

16

Marilia Peccin Batistela

Aprovado

17

Kátia Regina Cunico

Aprovado

18

Glacieli Vicenzi

Aprovado

19

Maria Helena B. de Matos

Aprovado

20

Larissa M. Ritter Pedroso

Aprovado

21

Ana Cristina A.de Almeida

Aprovado

22

Anatielli Pereira da Silva

Aprovado

23

Cristiane M. Hüntemann

Aprovado

24

Giamara Claudia P. Franco

Aprovado

25

Pablo José da Costa Natal

Aprovado

 

2.2 Candidatos inscritos conforme item 2.6.2 do edital - Aprovados e Classificados

CLASSIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

1

Gabriela Wanlar

Aprovado

 

2.3 Ampla Concorrência – Não aprovados

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

Gracieli Eva Heberle

Não aprovado - item 4.4.4

Juliana Piltz de Lima

Não aprovado - item 4.4.4

Flávia Bé Ceratto

Não aprovado - item 4.4.4

Elisabete Paludo Sandi

Não aprovado - item 4.4.4

Angélica Pagliari

Não aprovado - item 4.4.4

Luana Blasi da Silva

Não aprovado - item 4.4.4

Denise Somera

Não aprovado - item 4.4.4

 

3. DA TERCEIRA ETAPA: ARGUIÇÃO:

3.1 Nos termos do item 4.5 do Edital nº 1/PPGE/UFFS/2024, ficam convocados os candidatos aprovados no pré-projeto, para realizar a prova de arguição do processo seletivo.

3.2 O cronograma das provas de arguição serão divulgados em edital específico na página do PPGE.

3.3 A prova de arguição será realizada de forma virtual e será gravada, sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendado.

3.4 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2024.

 

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

Chapecó-SC, 21 de junho de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

CG MDCB CH

INCLUI COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NA MATRIZ CURRICULAR 2018 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759) (SIGLA ANTERIOR CCME-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso acerca da reformulação do PPC, registrada na ATA da 3ª Reunião do colegiado de 19 de junho de 2024, e considerando:

1. a proposição de novos componentes curriculares (CCRs) no Projeto Pedagógico de Curso de Medicina Matriz 2023;

2. o período de tramitação interna UFFS para aprovação do referido PPC;

3. o necessário início da matriz em tramitação no ano letivo 2023/2024, pela inserção da extensão nos currículos determinada por legislação;

4. a urgência na oferta de CCRs propostos pela nova matriz curricular, que se aplica aos ingressantes 2023;

5. o plano de transição e matriz de equivalências constantes no documento.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares abaixo relacionados, no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2015, do Curso de Medicina, conforme ementários:

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

HORAS

GSA0386

HISTOLOGIA I

45

EMENTA

Histologia dos tecidos, organogênese dos tecidos e anatomia microscópica (citologia e histologia) dos sistemas nervoso, musculoesquelético, tegumentar e cardiorrespiratório (circulatório, hematopoiese e respiratório) humano, considerando os aspectos éticos e nutricionais do ser humano.

OBJETIVO

Descrever e identificar os elementos básicos da estrutura celular e histológica e relacioná-los com o funcionamento integrado das funções vitais do organismo

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Competências a serem desenvolvidas: Compreender o funcionamento e as características das microestruturas dos órgãos e tecidos estabelecidos como normais dos sistemas do corpo humano em um contexto ambiental para consolidar a concepção de saúde. Ter autonomia para escrever, expor e divulgar conceitos básicos inerentes ao corpo humano. Ter atitudes éticas; saber trabalhar em grupo e saber comunicar seu conhecimento considerando a citologia, histologia e os processos relacionados.

Para alcançar essas competências, serão necessárias as seguintes habilidades: Aprender e saber a histologia dos sistemas: nervoso, musculoesquelético, tegumentar, cardiocirculatório e respiratório humanos; identificar as estruturas celulares e microscópicas; dominar o uso e os cuidados com o microscópio; zelar e cuidar das lâminas de cortes histológicos para o microscópio; seguir o previsto no regulamento disciplinar discente da universidade e código de ética do estudante de Medicina.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Tipos de Tecidos: Tecido Epitelial, Tecido Conjuntivo, Tecido Muscular, Tecido Nervoso; Histologia do Sistema Nervoso; Histologia do Sistema Tegumentar, pele, glândulas e anexos; Histologia do Sistema Locomotor (cartilaginoso, muscular e ósseo); Histologia do Sistema Cardiorrespiratório (Cardíaco, vascular e respiratório); Hematopoese, Coagulação, Sangue e Linfa.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

GARTNER, L.P. Tratado de Histologia. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2017.

JUNQUEIRA, L.C.U.; CARNEIRO, J. Histologia básica, texto e atlas. 13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.

GARTNER, L.P. Atlas colorido de histologia. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018.

MONTANARI, T. Histologia: texto, atlas e roteiro de aulas práticas. Porto Alegre: UFRGS, 2006.

SOBOTTA, J.; WELSCH, U. Atlas de histologia: citologia, histologia e anatomia

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FIORE, M.S.H. di. Atlas de histologia. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. 229 p. OVALLE, W. K.; NAHIRNEY, P. C. Netter Bases da histologia. Rio de Janeiro GEN Guanabara Koogan, 2014.

ROSS, M.H.; PAWLINA, W.; BARNASH, T.A. Atlas de histologia descritiva. Porto Alegre: Artmed, 2012. xvi, 368 p. ISBN 9788536326276.

 

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

HORAS

GSA0387

ANATOMIA HUMANA I

90

EMENTA

Anatomia macroscópica dos sistemas musculoesquelético, circulatório e respiratório humano considerando os aspectos éticos e conjunturais do ser humano.

OBJETIVO

Capacitar o estudante descrever e identificar os elementos básicos da estrutura anatômica e relacioná-los com o funcionamento integrado das funções vitais do organismo.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Competências a serem desenvolvidas: Compreender o funcionamento e estrutura estabelecidos como normais dos sistemas do corpo humano em um contexto ambiental para consolidar a concepção de saúde. Ter autonomia para escrever, expor e divulgar conceitos básicos inerentes ao corpo humano. Ter atitudes éticas, saber trabalhar em grupo e saber comunicar seu conhecimento acerca da morfologia humana de maneira oral e escrita.

Para alcançar essas competências, são necessárias as seguintes habilidades: Aprender e saber a anatomia dos sistemas: musculoesquelético, circulatório e respiratório humanos; Identificar as estruturas anatômicas macro e microscópicas; Respeitar o cadáver e peças anatômicas utilizadas para o estudo da anatomia; Zelar e cuidar das peças e modelos artificiais, e todo material que compõem o patrimônio público; Redigir textos e explicar oralmente sobre os sistemas do corpo humano; Manter postura ética em sala de aula, bem como durante a realização de atividades em grupo e avaliações individuais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conceitos anatômicos e terminologias anatômicas; Anatomia do Sistema Musculoesquelético (ossos, articulações e músculos); Anatomia do Sistema Cardiovascular; Anatomia do Sistema Respiratório.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

HANSEN,J.T. Netter Anatomia Clínica. 3 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015.

MOORE, K.L.; DALLEY, A.F.; AGUR, A.M.R. Anatomia orientada para clínica. 8. ed. Rio de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 2019.

NETTER, F.H. Atlas de anatomia humana: edição especial 3D. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2019.

SOBOTTA, J. Atlas de Anatomia Humana. 23. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013. 3 v.

TORTORA, G.J.; DERRICKSON, Bryan. Corpo humano: fundamentos 10. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

DANGELO e FATTINI, J. G. Anatomia Humana Sistêmica e Segmentar. 4. ed. Atheneu. 2011. THOMPSON, J. Netter atlas de anatomia ortopédica. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. DRAKE, R.L.; VOGT, W.; MITCHELL, A.W.M. Gray anatomia clínica para estudantes. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2020.

PINA, J.A.E. Anatomia humana da locomoção. 4.ed. Lisboa: Lidel, 2010.

 

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

HORAS

GSA0388

PROCESSOS BIOLÓGICOS I

105

EMENTA

Biologia celular, embriologia e bioquímica considerando os sistemas musculoesquelético, tegumentar, circulatório, respiratório, digestório, geniturinário, endocrinológico e neurossensorial humanos. Aspectos éticos. Aspectos nutricionais. Atividades de extensão com a comunidade. Para o desenvolvimento e conhecimento da mesma acerca de processos biológicos que estão associados ao cotidiano.

OBJETIVO

Orientar o estudante a identificar os princípios gerais da organização celular e subcelular dos seres vivos e as relações entre estrutura e função das células; a reprodução humana englobando os aspectos da espermatogênese e ovogênese, os períodos pré-embrionário, embrionário e fetal, a morfogênese, os anexos embrionários, a organogênese e malformações congênitas, além de relacionar os processos metabólicos e bioquímicos básicos, com a inclusão de exemplos clínicos relacionados à Medicina.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Competências a serem desenvolvidas: Compreender os conceitos fundamentais em bioquímica, biologia celular e embriologia e suas interconexões; Aplicar conhecimentos de bioquímica metabólica, biologia celular e embriologia no funcionamento geral do organismo, bem como conhecer algumas de suas aplicações no diagnóstico e no tratamento de doenças; Ter atitudes éticas e saber trabalhar em grupo; Transmitir o conhecimento adquirido para a comunidade acerca de processos biológicos protagonizados pelos estudantes que envolvam o cotidiano da comunidade.

Para alcançar essas competências, são necessárias as seguintes habilidades: Conhecer a aplicabilidade da bioquímica e do metabolismo celular no funcionamento de um organismo saudável; Identificar e diferenciar as principais vias metabólicas e sua relação com o processo de saúde e doença, incluindo diagnóstico e tratamento; Conhecer os processos celulares, suas estruturas e seus componentes associados na homeostase do indivíduo; Conhecer o funcionamento do desenvolvimento embrionário e fetal em humanos, e suas relações com malformações congênitas; Aprender a trabalhar em grupo, desenvolvendo a colaboração e liderança; Manter postura ética em sala de aula, bem como durante a realização de atividades em grupo e avaliações individuais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Água, pH e tampões. Estrutura, função e metabolismo de carboidratos, lipídeos e proteínas. Relação da bioquímica com nutrição e doenças. Regulação hormonal do metabolismo. Espermatogênese, ovogênese e desenvolvimento embrionário. Períodos pré-embrionário, embrionário e fetal. Morfogênese e anexos embrionários. Organogênese e malformações congênitas. Métodos diagnósticos para acompanhar o desenvolvimento humano. Estrutura e função das organelas celulares. Citoesqueleto e ciclo celular. Integração dos sistemas celulares.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ALBERTS B.; BRAY, D.; HOPKIN, K. et al. Fundamentos de biologia celular. 4.ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

CHAMPE, P. C.; HARVEY, R. A.; FERRIER, D. R. Bioquímica ilustrada. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.

JUNQUEIRA, L. C.; CARNEIRO, J. Biologia celular e molecular. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.

MOORE, K.L.; PERSAUD, T.V.N. Embriologia Clínica. 10.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

NELSON, D. L.; COX, M. M. Princípios de bioquímica de Lehninger. 7.ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALBERTS, B.; BRAY, D.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J. D. Biologia Molecular da Célula. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

BAYNES, John W.; DOMINICZAK, Marek H. Bioquímica médica. 3. ed. Rio de Janeiro, RJ: Elsevier, 2011.

DEVLIN, T. M.;. Manual de bioquímica: com correlações clínicas. 7. ed. São Paulo: Blücher, 2011.

GOMEZ DUMM, C. Embriologia Humana – Atlas e Texto. 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

 

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

HORAS

GSA0389

SAÚDE COLETIVA I

75

EMENTA

Modelos contemporâneos explicativos do processo saúde-doença e modelos de atenção à saúde. Determinantes sociais da saúde e conceito ampliado de saúde. Histórico das Políticas Públicas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Introdução às redes de atenção à Saúde. Direito à saúde. Participação popular e controle social. Sistemas de Saúde em diferentes países. Provimento e fixação de profissionais no SUS.

OBJETIVO

Desenvolver processo educativo-reflexivo sobre os diferentes paradigmas e processos históricos da saúde pública e coletiva no Brasil e no mundo, aprofundando as bases, fundamentos e organização do Sistema Único de Saúde e seus desafios no contexto atual, estabelecendo mediações com o cotidiano das práticas de saúde.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Competências a serem desenvolvidas: Compreensão do processo histórico das políticas públicas de saúde no Brasil; Reconhecimento do funcionamento e organização do Sistema Único de Saúde e do processo saúde-doença.

Para alcançar essas competências, são necessárias as seguintes habilidades: Interpretar a evolução histórica da saúde no Brasil e sua influência na construção e estruturação do Sistema Único de Saúde; Compreender modelos explicativos, fatores e determinantes envolvidos no processo saúde-doença; Reconhecer as políticas indutoras de provimento e fixação de profissionais da saúde.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Modelos explicativos contemporâneos para processo saúde-doença. Determinantes sociais da saúde e Conceito ampliado de saúde. Modelos de atenção à saúde. Histórico das Políticas Públicas de Saúde no Brasil. Reforma Sanitária Brasileira. Saúde Coletiva como campo de Saberes e Práticas. Direito à saúde. Organização do Sistema Único de Saúde (SUS): princípios doutrinários e organizacionais, leis Orgânicas da Saúde 8142 e 8080 de 1990, Participação popular e controle social. Sistemas de Saúde em diferentes países. Provimento e fixação dos profissionais no SUS.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CAMPOS, G. W. et al. Tratado de saúde coletiva . São Paulo: Hucitec, 2009.

GIOVANELLA, Lígia, (Org.). Políticas e sistema de saúde no Brasil. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2012.

PAIM, J. ALMEIDA-FILHO, N. Saúde Coletiva: Teoria e Prática. 1a ed. Rio de Janeiro: Med Book, 2014. PAIM, J.S. O que é o SUS. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2015. (Ebook)

SCLIAR, M. Do mágico ao social: trajetória da saúde pública. São Paulo: SENAC, 2002.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

PINNO, Camila; BECKER, Bruna; SCHER, Cristiane R.; MOURA, Talita Helena Monteiro D. Educação em saúde. Grupo A, 2019. E-book. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788595029910/. Acesso em: 31 out.2022. (Ebook)

GUSSO, Gustavo; LOPES, José MC, DIAS, Lêda C, organizadores. Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. Porto Alegre:ARTMED, 2019, 2388

LAURELL, A.C. A saúde-doença como processo social. In. NUNES, E.D. (Org.) Medicina social: aspectos históricos e teóricos. São Paulo, Global, 1983. Disponível em:https://unasus2.moodle.ufsc.br/pluginfile.php/6126/mod_resource/content/1/Conteudo_on-line_2403/un01/pdf/Artigo_A_SAUDE-DOENCA.pdf

 

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

HORAS

GSA0390

FISIOLOGIA II

60

EMENTA

Fisiologia dos sistemas digestório, renal, endócrino e nervoso considerando aspectos éticos e nutricionais do ser humano.

OBJETIVO

Integrar os elementos da morfologia (anatomia e histologia) do organismo com as suas respectivas funções, de modo a compreender o funcionamento e a relação dos sistemas do corpo humano.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Competências a serem desenvolvidas: Compreender o funcionamento e estrutura estabelecidos como normais dos sistemas do corpo humano em um contexto ambiental para consolidar a concepção de saúde; Compreender os mecanismos de ajustes dos sistemas fisiológicos em condições de variações não danosas da homeostase (jejum, frio, estresse); Ter autonomia para escrever, expor e divulgar conceitos básicos inerentes ao corpo humano; Ter atitudes éticas, saber trabalhar em grupo e saber comunicar seu conhecimento acerca da morfofisiologia humana de maneira oral e escrita.

Para alcançar as competências, o aluno deve saber: Aprender sobre morfofisiologia do sistema digestório, morfofisiologia do sistema renal, morfofisiologia do sistema endócrino e morfofisiologia do sistema nervoso; Redigir textos e explicar oralmente sobre os sistemas do corpo humano; Manter postura ética em sala de aula, bem como durante a realização de atividades em grupo e avaliações individuais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Estrutura do sistema digestório; Secreção, digestão, motilidade e absorção. Estrutura do sistema reprodutor e urinário; Mecanismos de formação de urina; Regulação da osmolaridade e volume plasmático; Integração renal no controle da pressão arterial. Eixo hipotálamo-hipófise e glândulas endócrinas. Neurotransmissão e circuitaria neural básica da comunicação, transdução e processos principais de funcionamento dos neurônios; Sistema motor, sensorial e autônomo; Vias ascendentes e descendentes; Propriedades da circuitaria e vias neurais envolvidas na discriminação do tato fino e da dor; Controle dos movimentos reflexos e elaborados (complexos); Funções integradas de alta complexidade da circuitaria neural envolvidas na fala, sono/vigília, memória, emoções e comportamento humano.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

KOEPPEN, B.M.; STANTON, B.A. (Ed.). Berne & Levy Fisiologia. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2018.

HALL JE, HALL ME. Guyton & Hall: Tratado de Fisiologia Médica. 14. ed. Rio de Janeiro: GEN/Guanabara Koogan; 2021. 1120 p

SILVERTHORN, D. U. Fisiologia Humana: uma abordagem integrada. 7. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

AIRES, M. M. Fisiologia. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018.

LENT, R. Cem bilhões de Neurônios? Conceitos fundamentais da Neurociência. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2022.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

MOURÃO JÚNIOR, C.A.; ABRAMOV, D.M. Fisiologia Humana. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.

BEAR, M. F.; CONNORS, B. W.; PARADISO, M. A. Neurociências: desvendando o sistema nervoso. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

CURI, R; PROCÓPIO, J. Fisiologia Básica. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. JACOB, S.W.; FRANCONE, C.A.; LOSSOW, W. J. Anatomia e fisiologia humana. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

 

 

 

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

HORAS

GSA0391

FARMACOLOGIA E TERAPÊUTICA I

60

EMENTA

Introdução à farmacologia geral. Noções de Farmacocinética (vias de administração, absorção, distribuição, metabolização e eliminação de fármacos). Cálculos de doses. Reações adversas e interações medicamentosas. Noções de Farmacodinâmica. Farmacologia do Sistema Nervoso Autônomo (agonistas e antagonistas adrenérgicos, colinérgicos e anticolinesterásicos). Farmacologia do Sistema Nervoso Central (ansiolíticos e hipnóticos, anticonvulsivantes, antidepressivos, antipsicóticos, fármacos utilizados no tratamento de doenças neurodegenerativas, drogas de abuso). Farmacologia da Dor e da Inflamação (analgésicos opioides e não-opioides, anti-inflamatórios esteroidais e não-esteroidais e as medidas paliativas). Aspectos éticos.

OBJETIVO

Orientar o entendimento dos princípios farmacodinâmicos e farmacocinéticos, as reações adversas aos medicamentos e as interações medicamentosas dos principais fármacos moduladores das ações do Sistema Nervoso Autônomo e do Sistema Nervoso Central, assim como dos fármacos utilizados no manejo da dor e da inflamação, estimulando sempre a atitude crítica, científica, ética e racional em relação ao desenvolvimento, escolha e uso de medicamentos.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Competências a serem desenvolvidas: Conhecer os aspectos farmacocinéticos e farmacodinâmicos dos fármacos moduladores do Sistema Nervoso Autônomo, do Sistema Nervoso Central, da Dor e da Inflamação; Reconhecer efeitos adversos e interações medicamentosas associadas às classes terapêuticas estudadas; Consultar plataformas com informações médicas, baseadas em evidências, para buscar complementação de conhecimento; Realizar uma escolha ética e racional em relação aos fármacos estudados.

Para alcançar essas competências, são necessárias as seguintes habilidades: Entender os conceitos básicos e gerais da Farmacologia; Compreender os benefícios e as limitações do tratamento farmacológico dos transtornos do Sistema Nervoso Autônomo, do Sistema Nervoso Central, da Dor e da Inflamação; Conhecer os efeitos adversos associados à utilização dos fármacos em estudo, assim como saber as principais interações medicamentosas; Utilizar ferramentas eletrônicas de referência clínica e de evidências científicas para buscar a informação desejada e se manter atualizado; Estimular a atitude crítica, científica, ética e racional em relação ao desenvolvimento, escolha e uso de medicamentos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Introdução à Farmacologia. Farmacocinética. Farmacodinâmica, reações adversas e interações medicamentosas. Sistema Nervoso Autônomo. Introdução à Farmacologia do Sistema Nervoso Central. Ansiolíticos e hipnóticos. Anticonvulsivantes. Antidepressivos e estabilizadores do humor. Antipsicóticos. Farmacologia das doenças de Alzheimer e de Parkinson.; Drogas de abuso. Analgésicos opioides e não-opioides. Anti-inflamatórios esteroidais e não-esteroidais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BRUNTON, L.L.; HILAL-DANDAN, R.; KNOLLMANN, B.C., (Org.). As bases farmacológicas da terapêutica de Goodman & Gilman. 13. ed. Porto Alegre: AMGH, 2019. KATZUNG, B. G.; TREVOR, A. J. Farmacologia Básica e Clínica (Lange). 13. ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2017.

RITTER, J.M. et al. Rang & Dale Farmacologia. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2020.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CORDIOLI, A. V.; GALLOIS, C. B.; ISOLAN, L. Psicofármacos: Consulta Rápida. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2015.

STAHL, S.M. Psicofarmacologia: bases neurocientíficas e aplicações práticas . 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.

WHALEN, K.; FINKEL, R.; PANAVELIL, T. A. Farmacologia: ilustrada. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2016.

 

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

HORAS

GSA0392

SEMIOLOGIA

60

EMENTA

Ferramentas teórico-práticas para o estabelecimento das bases do conhecimento no processo diagnóstico das principais síndromes, compreendendo seu mecanismo fisiopatológico e, desta forma, fornecendo subsídios para o entendimento futuro do processo terapêutico. Anamnese e exame físico. Ética e relação médico-paciente.

OBJETIVO

Realizar a anamnese do paciente reconhecendo e investigando os mecanismos fisiopatológicos, além de relacioná-los para a elaboração diagnóstica das principais síndromes clínicas.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Competências a serem desenvolvidas: Desenvolver os conceitos e princípios da semiologia médica aprendidos no CCR; Realizar o raciocínio clínico atendendo paciente real; Correlacionar o processo saúde doença; Utilizar princípios éticos na relação médico-paciente; Reconhecer a importância do aprendizado da semiologia clínica e dos fundamentos e interpretação de métodos complementares semióticos e propedêuticos para o exercício das diversas especialidades médicas; Construir uma eficaz relação médico (estudante)- paciente e médico (estudante)-paciente-familiares/responsáveis.

Para alcançar essas competências, serão necessárias as seguintes habilidades: Conhecer os princípios básicos sobre a organização e a técnica de coleta da anamnese e da realização do exame físico geral e segmentar; Saber coletar e descrever uma história clínica; Realizar exame físico completo; Respeitar e seguir a normas de cada cenário de prática, de acordo com o previsto no termo de compromisso; Comunicar-se de forma clara e objetiva; Capacitar o aluno para o diagnóstico e reconhecimento dos principais sinais e sintomas em Medicina, propiciando o conhecimento das principais síndromes clínicas, suas causas e mecanismos fisiopatológicos; Preparar o aluno para a utilização e interpretação clínica dos diferentes métodos propedêuticos de investigação de doenças em clínica médica geral.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Introdução à Semiologia Médica – “O Exame Clínico”. Coleta da anamnese (história clínica) e comunicação (escrita e verbal). Exame físico geral: sinais vitais, ectoscopia, estado nutricional, cabeça pescoço e linfonodo. Semiologia cardiovascular e respiratória; Exame físico do abdome. Exame físico das extremidades: vascular periférico; Sistema locomotor-osteoarticular. Semiologia neurológica, escala de coma de Glasgow. Semiologia do aparelho urológico. Semiologia do aparelho reprodutor masculino e feminino.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BICKLEY, L.S.; SZILAGYI, P.G. Bates – Propedêutica Médica. 12.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018. 1007 p.

PORTO, C.C. Semiologia médica. 8. ed. Rio de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 2019.

GUSMÃO, S.S.; CAMPOS, G.B; TEIXEIRA, A.L. Exame Neurológico – Bases Anatomofuncionais. 2. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2007.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

PORTO, C.C. (Ed.). Exame clínico. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. ALMEIDA, E. A. de. Semiologia médica e as síndromes clínicas. Rio de Janeiro: Thieme Revinter, 2023. Ebook.

CAMPBELL, W. W. DeJong - O exame neurológico. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021. Ebook.

LÓPEZ, M.; LAURENTYS-MEDEIROS, J.. Semiologia Médica – As Bases do Diagnóstico Clínico. 5.ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2004. 1233 p.

STERN, S.D.C.; CIFU, A.S.; ALTKORN, D. Do sintoma ao diagnóstico: um guia baseado em evidências. Tradutor Giuseppe Taranto. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

 

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

HORAS

GSA0393

PROJETO INTEGRADOR INTERDISCIPLINAR DE EXTENSÃO III

60

EMENTA

Aprofundamento de temáticas integradoras dos diferentes conteúdos trabalhados nos Componentes curriculares oferecidos no período, proporcionando reflexões interdisciplinares no processo formativo, a partir de ações de extensão na comunidade. Abordagem de eixos transversais na formação médica como educação ambiental, as relações étnico raciais, de gênero e a educação em direitos humanos.

OBJETIVO

Proporcionar espaço de integração de conhecimentos e vivências apreendidos no processo educativo-reflexivo do período, por meio de práticas de extensão na comunidade.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Competências a serem desenvolvidas: Capacidade para atuar na realidade do trabalho em saúde a partir de demandas da comunidade e do sistema de saúde desenvolvendo habilidades na saúde nos eixos Atenção, Educação e Gestão, por meio de extensão universitária na comunidade.

Para alcançar essas competências, serão necessárias as seguintes habilidades: Utilização dos principais conceitos aprendidos nos componentes curriculares oferecidos no período; Aplicação do conhecimento adquirido nos componentes do semestre através de práticas colaborativas; Compreensão do funcionamento do organismo em situações fisiológicas e patológicas, tanto em níveis individuais quanto coletivo; Desenvolvimento de conhecimento integrado, visando promoção da saúde e prevenção de doenças na perspectiva de uma formação interdisciplinar e interprofissional.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Integração dos temas abordados nos componentes curriculares oferecidos no período. Vivenciar questões do cotidiano, bem como situações presentes na realidade que o circunda, favorecendo a relação dos temas com promoção e prevenção de agravos à saúde, qualidade de vida, educação ambiental, relações étnico raciais, de gênero e a educação em direitos humanos, abordando-os na perspectiva da Atenção, Educação e Gestão em saúde.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ALBERTS B.; BRAY, D.; HOPKIN, K. et al. Fundamentos de biologia celular. 4.ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

JUNQUEIRA, L.C.U.; CARNEIRO, J. Histologia básica, texto e atlas. 13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.

PAIM, Jairnilson Silva; ALMEIDA-FILHO, Naomar. Saúde coletiva: teoria e prática 1.ed. 2014. Medbook, Rio de Janeiro: 720p

TORTORA, G.J.; DERRICKSON, Bryan. Corpo humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. 10. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

VASCONCELOS, Eymard Mourão. Educação popular e atenção à saúde da família. 5. ed. São Paulo: Hucitec, 2010. 336 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CAMPOS, G.W.S. et al. (Org). Tratado de saúde coletiva. 2. ed. São Paulo:Hucitec, 2009.

CRUVINEL, A.F.P.; FONSÊCA, G.S.; ROSSETTO, M. (Orgs.) A Saúde Coletiva no curso de Medicina, Campus Chapecó: o ensino com pesquisa e extensão para a formação médica humanista e cidadã. Chapecó: Ed. UFFS, 2022. Disponível em:

FAZENDA, Ivani Catarina Arantes (Org.) Didática e interdisciplinariedade. 17. ed. Campinas, SP: Papirus, 2012. 192 p.

FRANTZ, Walter; GERHARDT, Milton César; AMARAL, Antonio Gonçalves do (Org.). Ações e experiências educativas no campo da educação popular. Ijuí, RS: Ed. Unijuí, 2017.

FREIRE, Paulo. Extensão ou comunicação. 15. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011. 131 p.

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2024.

Luiz Alberto Barcellos Marinho

Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó

PPG ENF CH

RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº5/PPGENF/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

A comissão de seleção, torna público a homologação provisória das inscrições do Edital Nº 5/PPGENF/UFFS/2024 Processo Seletivo de aluno regular do Programa de Pós-graduação em Enfermagem.

 

1. Ficam DEFERIDAS as inscrições relacionadas nos ANEXOS I e II desta publicação.

I - O ANEXO I refere-se às inscrições dos candidatos que se autodeclararam indígenas e que desejam concorrer às vagas reservadas.

II - O ANEXO II refere-se às inscrições para Ampla Concorrência.

 

2. Ficam INDEFERIDAS as inscrições relacionadas no ANEXO III.

 

 

ANEXO I

DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM INDÍGENAS E QUE DESEJAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS

 

NOME

Marcelo Kajer de Oliveira

 

ANEXO II

DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES AMPLA CONCORRÊNCIA

LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em Saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva

Professora Drª. Adriana Remião Luzardo

Ana Carolina Teixeira de Oliveira

Leila Schmatz

Marcelo Kajer de Oliveira

Patricia da Silva Ribeiro

Silvio Henrique Pascotto

Professora Drª. Marcela Martins de Léo

Bruno Troial

Irene Cosmo Neta

Professora Drª. Valéria Silvana Faganello Madureira

Alexsandra Alves Da Silva

Kelly Cristina de Prado Pilger

Radyjia de Lima Pinto

LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva

Professora Drª. Aline Massaroli

Jessica Maria de Auda

Odair Bonacina Aruda

Professor Dr. Cláudio Claudino da Silva Filho

Èliton Vitor Miranda

Jonatan Pellenz

Kellyn Christine Lugo Affolter

Neuza Alves Da Luz

Professora Drª. Jane Kelly Oliveira Friestino

Sarah Millene Silva Gramkow da Cunha

 

ANEXO III

INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

 

CPF

ITEM

802.***.***-09

Item 3.3 – III, IV, V, VII, VIII

012.***.***-83

Item 3.3 – III

105.***.***-78

Item 3.3 – VIII

007.***.***-56

Item 3.3 – VIII

093.***.***-45

Item 3.3 – VIII

Chapecó-SC, 17 de junho de 2024.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

LISTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS POR VAGA DO ORIENTADOR DO EDITAL Nº 5/PPGENF/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE VAGAS REMANESCENTES DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO POR VAGA DO ORIENTADOR

LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva

 

AV1

AV 2

AV 3

MÉDIA FINAL

SITUAÇÃO

Professora Drª. Adriana Remião Luzardo

088.***.***-75

9,80

9,00

9,60

9,47

Aprovado para próxima etapa

086.***.***-82

6,00

8,90

9,10

8,00

Aprovado para próxima etapa

080.***.***-04

8,60

9,21

9,40

9,07

Aprovado para próxima etapa

108.***.***-64

8,47

8,50

9,00

8,66

Aprovado para próxima etapa

111.***.***-30

5,00

6,40

8,90

6,77

Desclassificado – Item 4.2.1.2

Professora Drª. Marcela Martins de Léo

028.***.***-39

7,00

7,10

7,50

7,20

Aprovado para próxima etapa

844.***.***-20

7,70

7,00

7,00

7,23

Aprovado para próxima etapa

Professora Drª. Valéria Silvana Faganello Madureira

034.***.***-98

7,00

7,72

7,60

7,44

Aprovado para próxima etapa

023.***.***-66

9,60

9,40

9,00

9,33

Aprovado para próxima etapa

028.***.***-27

7,50

7,00

6,30

6,93

Desclassificado – Item 4.2.1.2

LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva

Professora Drª. Aline Massaroli

074.***.***-26

8,60

9,00

8,00

8,53

Aprovado para próxima etapa

061.***.***-02

7,60

7,30

9,00

7,97

Aprovado para próxima etapa

Professor Dr. Cláudio Claudino da Silva Filho

105.***.***-70

7,00

7,30

6,6

6,97

Desclassificado – Item 4.2.1.2

086.***.***-85

8,40

7,80

9,50

8,57

Aprovado para próxima etapa

004.***.***-71

5,00

6,30

7,60

6,30

Desclassificado – Item 4.2.1.2

005.***.***-48

9,80

8,90

9,40

9,37

Aprovado para próxima etapa

Professora Drª. Jane Kelly Oliveira Friestino

095.***.***-70

8,06

8,50

8,50

8,35

Aprovado para próxima etapa

Chapecó-SC, 19 de junho de 2024.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA, APRESENTAÇÃO E ARGUIÇÃO DE PROJETO E ANÁLISE DO PERFIL DO CANDIDATO (ETAPA CLASSIFICATÓRIA) DO EDITAL Nº 5/PPGENF/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE VAGAS REMANESCENTES DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

A comissão de seleção, torna público as datas, horários e locais de realização da Segunda etapa: Entrevista, apresentação e arguição de projeto e análise do perfil do candidato (etapa classificatória) do Edital Nº 5/PPGENF/UFFS/2024 - Processo Seletivo Complementar de Vagas Remanescentes de Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFFS.

 

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA

 

LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva

LOCAL: Bloco das Salas dos Professores

 

Avaliadores

Horário

Data

Sala

Professora Drª. Adriana Remião Luzardo

088.***.***-75

Júlia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt

Crhis Netto de Brum

Adriana Remião Luzardo

13:00

 

24/06/2024

304

086.***.***-82

Valéria Silvana Faganello Madureira

Júlia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt

Adriana Remião Luzardo

13:30

 

24/06/2024

304

080.***.***-04

Graciela Soares Fonseca

Vander Monteiro da Conceição

Adriana Remião Luzardo

15:00

26/06/2024

304

108.***.***-64

Vander Monteiro da Conceição

Aline Massaroli

Adriana Remião Luzardo

15:30

26/06/2024

304

Professora Drª. Marcela Martins de Léo

028.***.***-39

Aline Massaroli

Vander Monteiro da Conceição

Graciela Soares Fonseca

16:00

26/06/2024

305

844.***.***-20

Valéria Silvana Faganello Madureira

Jane Kelly Oliveira Friestino

Eleine Maestri

14:00

24/06/2024

305

Professora Drª. Valéria Silvana Faganello Madureira

034.***.***-98

Aline Massaroli

Vander Monteiro da Conceição

Valéria Silvana Faganello Madureira

14:00

26/06/2024

303

023.***.***-66

Aline Massaroli

Vander Monteiro da Conceição

Valéria Silvana Faganello Madureira

14:30

26/06/2024

303

LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva

LOCAL: Bloco das Salas dos Professores

Professora Drª. Aline Massaroli

074.***.***-26

Jeferson Santos Araújo

Jane Kelly Oliveira Friestino

Aline Massaroli

14:00

25/06/2024

311

061.***.***-02

Jeferson Santos Araújo

Jane Kelly Oliveira Friestino

Aline Massaroli

14:30

25/06/2024

311

Professor Dr. Cláudio Claudino da Silva Filho

086.***.***-85

Daniela Savi Geremia

Jeferson Santos Araújo

Claudio Claudino da Silva Filho

09:30

25/06/2024

306

005.***.***-48

Daniela Savi Geremia

Jeferson Santos Araújo

Claudio Claudino da Silva Filho

10:00

25/06/2024

306

Professora Drª. Jane Kelly Oliveira Friestino

095.***.***-70

Júlia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt

Graciela Soares Fonseca

Jane Kelly Oliveira Friestino

14:30

24/06/2024

240

Chapecó-SC, 20 de junho de 2024.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

PPG GEO ER

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL Nº 1/PPGGEO/UFFS/2024 DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO CURSO DE MESTRADO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado da primeira etapa do EDITAL Nº 1/PPGGEO/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2024.

 

1. Dos Candidatos Aprovados

1.1 Linha de pesquisa 1: Produção do espaço e dinâmicas naturais

CANDIDATO

Anelise Vieira de Lima

Ivete Pasquali da Luz

Mateus Moreno dos Anjos de Souza

Micheli Biondo

Neimar Boettcher

Luana Aparecida Caetano

Patrícia Cassol de Oliveira

Stéfany Pereira

 

1. 2 Linha de pesquisa 2: Produção do espaço urbano-regional

CANDIDATO

Adriana Rosin

Adrieli Kezia de Oliveira Alves

Carina Fachinetto

Indianara Belé

Luana Lise

Rafael Martins Zanella

Rodrigo Lopes da Silva

Venilson Policeno

Vinicius da Rocha Fonseca


Chapecó-SC, 20 de junho de 2024.

 

 

 

William Zanete Bertolini

Coordenador do PPGGEO

Chapecó-SC, 20 de junho de 2024.

William Zanete Bertolini

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia