Semana de 18 de abril a 23 de abril de 2022

De 18 de abril de 2022 até 23 de abril de 2022

CONCUR
GR
EDITAL Nº 393/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 394/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 398/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 401/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 402/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 404/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 405/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 406/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 407/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 409/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 412/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 413/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 414/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 417/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 420/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 294/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 295/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 296/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 297/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 298/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 299/GR/UFFS/2022 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 300/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 301/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 302/GR/UFFS/2022 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 303/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 304/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 305/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 306/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 307/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 308/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 309/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2197/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2198/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2199/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2200/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2201/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2202/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)
CONSC PF
CEL CIS
PROAD
CONSUNI CPPGEC
CONSC LS
PROGRAD
PROPLAN
SUCL
CLS

CONCUR

Prestação de Contas referente ao subprojeto “Microrganismos promotores do crescimento de plantas no manejo de feijoeiro (Phaseolus vulgaris L.) sob déficit hídrico”.

 

Processo nº: 23205.109339/2019-98

Conselheira Relatora: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho

Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto “Microrganismos promotores do crescimento de plantas no manejo de feijoeiro (Phaseolus vulgaris L.) sob déficit hídrico”

Interessado: Profª. Denise Cargnelutti


I - HISTÓRICO

 

O Processo Nº 23205.109339/2019-98 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto de pesquisa “Microrganismos promotores do crescimento de plantas no manejo de feijoeiro (Phaseolus vulgaris L.) sob déficit hídrico” da pesquisadora Profª. Denise Cargnelutti referente ao projeto PES-2019-0574, aprovado pelo Edital nº 459GR/UFFS/2019. De acordo com o Termo de Outorga (p. 2) a Outorgante repassará ao Outorgado o valor global de R$ 9.949,00 (Nove mil novecentos e quarenta e nove reais), sendo destinado às despesas correntes e de capital.

O objetivo do estudo é avaliar o efeito da aplicação dos Microrganismos Promotores do Crescimento de Plantas (MPCP) no manejo de feijoeiro sob déficit hídrico bem como avaliar se a aplicação dos MPCP é capaz de amenizar os efeitos nocivos induzidos pela seca no feijoeiro. Para tanto, torna-se necessário o desenvolvimento de estratégias que garantam a produtividade do feijoeiro mesmo em condições de déficit hídrico, otimizando o uso dos recursos naturais e a produção de alimentos seguros. Os pesquisadores esperam fortalecer os estudos relacionados com a geração de tecnologia e inovação bem como os processos biológicos da agrobiodiversidade.

 

DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A análise dos documentos contidos no processo Nº 23205.109339/2019-98 encontra-se em conformidade com o subprojeto, mostrando coerência entre a descrição das atividades desenvolvidas em cumprimento das metas alcançadas (pgs. 148 – 149) bem como as despesas previstas (pg. 7 ) e as despesas realizadas no projeto (pg. 87 e pgs 54 - 58).

Foram adquiridos os seguintes bens patrimoniais: espectrofotômetro VM-5 no valor de R$ 4.462,43 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos); micropipeta monocanal plus 100-1000UL KASVI no valor de R$ 622,09 (seiscentos e vinte e dois reais e nove centavos); botijão semex 20L no valor de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais); freezer consul CVU 30DB/EB 246 L 220V no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e vasos para cultivo de plantas (5L) no valor de R$ 750,00 (setecentos e cincoenta reais), totalizando R$ 9.734,52 (nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e cincoenta e dois centavos).

Observando a planilha de execução financeira dos itens adquiridos (despesas correntes e de capital – pg. 87), observou-se que ocorreu uma solicitação de remanejo de orçamento uma vez que alguns itens foram comprados com um valor menor do que o previsto no projeto. As alterações foram justificadas pela professora coordenadora, conforme item 2.4 e 2.4.1 do Termo de Outorga (pg. 82).

Ocorreu a pesquisa e cotação prévia de preços para as compras dos itens previstos no projeto (pgs. 47 – 52). De acordo com o extrato da conta bancária do subprojeto, foram apresentados o saldo inicial da conta zerado (pg. 10); a entrada dos valores (pgs. 36 -37); notas fiscais dos bens adquiridos (pgs. 54 – 71); relação dos pagamentos efetuados (pg. 153) e o saldo final zerado (pg. 94, pgs. 75 – 76).

Os comprovantes de recolhimento do saldo não utilizado, obtidas das aplicações financeiras foram realizadas através de Guia de Recolhimento da União (GRU) (pg. 93 e pgs. 167 – 168) nos valores de R$ 611,52 (seiscentos e onze reais e cincoenta e dois centavos) e R$ 2,92 (dois reais e noventa e dois centavos.

 

II - CONSIDERAÇÕES

 

Considerando que o Relatório Final do Projeto de Pesquisa (pgs. 148 - 149) descrevendo que todos os objetivos e metas foram cumpridos;

Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) declarando que o subprojeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I e que os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 do Termo (pg. 156);

Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 169 e 170) que recomenda a aprovação da prestação de contas SEM ressalvas, nos termos do item 5.7, I, do Termo de Outorga;

Considerando que a documentação apresentada no decorrer do processo está em conformidade com as regras do Edital nº 459GR/UFFS/2019 e que prestação de contas foi realizada no prazo regular (até 60 dias da vigência Termo – 5.1 do Termo de Outorga), a decisão desta relatoria é descrita a seguir.


III - DECISÃO DA RELATORA

 

Recomenda-se a APROVAÇÃO da prestação de contas SEM ressalvas, nos termos do item 5.7, I, do Termo de Outorga.



LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO

Conselheira Relatora

 

 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao subprojeto "Identificação sistemática de artigos científicos com reduzido esforço do usuário”.

 

Processo nº: 23205.106507-2019-93

Conselheiro Relator: Ralf Amaral Santos

Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto "Identificação sistemática de artigos científicos com reduzido esforço do usuário”

Interessado: Docente Prof. GUILHERME DAL BIANCO- UFFS


I - HISTÓRICO

 

O Processo nº 23205.106507-2019-93 compreende a prestação de contas referente ao projeto "Identificação sistemática de artigos científicos com reduzido esforço do usuário”, do pesquisador GUILHERME DAL BIANCO, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O projeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos projetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS FAIXA "C" .

O estudo consiste em um projeto intitulado: “Identificação sistemática de artigos científicos com reduzido esforço do usuário”. O objetivo do projeto é o identificar o estado-da-arte no desenvolvimento de pesquisas científicas. Os resultados esperados são descritos a seguir: (A) formação de recursos humanos qualificados através da inserção e acompanhamento das atividades realizadas nesta pesquisa por alunos vinculados à Instituição; (B) apresentação de trabalhos em congressos; (C) submissão de trabalhos a periódicos conceituados na área; (D) possível avanço tecnológico no contexto da revisão sistemática com melhorias no atual estado da arte.

II - CONSIDERAÇÕES


Considerando que no processo consta o Termo de Outorga – F9788 (pgs. 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019 de Resultado do Edital Nº 459/GR/UFFS/2019, no valor global de R$ 2.871,00 (dois mil, oitocentos e sessenta e um reais), sendo destinado às despesas de capital.

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica (pg.09) conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 26, 27, 55, 67 a 77);

Considerando os e-mails listado no Relatório de Prestação de Conta, foi constado que a conta corrente utilizada pelo pesquisador Guilherme Dal Bianco não foi encerrada, pois o mesmo utilizou a conta corrente para outro projeto, no entanto ao longo das páginas 57 a 62 foi constado que se utilizou os recursos devidamente e que a conta estava zerada antes do recebimento do novo recurso oriundo da contratação 11/2020.

Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas – F9767 (pgs. 37 a 39), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do projeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos (notas fiscais de compra das pgs. 40, 49 a 54), no qual consta a utilização do valor de R$5.290,00, o outorgado utilizou recursos próprios para modificar o valor final das despesas, na compra de MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK LENOVO L340-151RH, WINDOWS 10 HOME.

Considerando o Relatório dos resultados do projeto, pelo qual a pesquisador descreveu as atividades desenvolvidas e justificou que se percebe que os objetivos do projeto foram alcançados.

Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pgs. 63 e 64);

Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pg. 134, em que manifesta que: “a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, e demonstra a adequada aplicação dos recursos públicos”;

Considerando que o pesquisador apresentou o Relatório de Doações por Doador (pgs. 53 e 54), comprovando a doação de 5235.002.0002 Microcomputador Notebook, oriundos do subprojeto, para BLOCO DE PROFESSOR ES - SALA 221 Campus Chapecó;

Considerando o Parecer Técnico da DCONT – F9738 (pgs. 078 e 07), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ -

Gasto – custeio

R$ -

Repasse – capital

R$ 2.871,00

Gasto - capital

R$ 5.209,00

Rendimento de aplicação financeira

R$ 24,92

Devolução – GRU

R$ -

Recursos próprios do outorgado

R$ 2.313,08

 

 

Total

R$ 5.209,00

 

R$ 5.209,00


III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que se encontra em conformidade com os termos do Edital 459/2019 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

 

 

Ralf Amaral Santos

Conselheiro Relator 

 


Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

GR

CONVOCAÇÃO EM PRIMEIRA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO CURSO DE MATEMÁTICA LICENCIATURA DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados em primeira chamada, no curso de Graduação em Matemática/Licenciatura oferecido pela UFFS no campus Cerro Largo, para ingresso em 2022/1.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionados no item 2 deste Edital, deverá apresentar nos dias 20/04/2022 a 25/04/2022 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2022 inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2022.
1.1.2  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
1.2.1  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.2  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula podem ser realizadas reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível na página do processo seletivo. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
1.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação de convocados está na tabela abaixo:
Quant.
Nome
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
01
Carla Joseane Sorge
01
L5
02
Diego Berwald
02
L5
03
Graciela Silva de Abreu
03
L5
04
Andressa Pietrowski Kapelinski
04
L5
05
Patrick Luis Thomas
05
AC
06
Fabrício Luiz Skupien
06
L5
07
Ester schuster yates
07
L5
08
Kelvin Luis Winter
08
L5
09
Joice Liara Bertolo
09
L5
10
Vanessa Unfried Fenner
10
L5
11
Felipe Grützmann Fin
11
L5
12
Carla Polanczky Malesczyk
12
L5
13
Karine de Lima Schneider
13
L5
14
Douglas Bassani
14
L5
15
Keila de Mattos Gonçalves
15
L5
16
Eduarda Marta Scheunemann
16
L5
17
Bruno Henrique Schein Schmeing
17
L5
18
Mateus Alves Teles
18
L1
19
Bruno Patrick de Sousa Brito
19
L5
20
Laiza Letícia Nascimento Santana
20
AC
21
Eduarda cruz de brum
21
L1
22
Cláudia de Moraes Rodrigues Mazurek
22
L5
23
Maria das Graças de Oliveira
23
L2
24
Elisabeta de Castilho Ledesma
24
L1
25
Douglas Camargo Cavalheiro
27
L5
2.2 Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 393/GR/UFFS/2022

INSTITUI PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022/1 NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258) (COMPLEMENTAR)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Complementar para ocupação das vagas não preenchidas no Processo Seletivo Especial para o Curso de Licenciatura em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - 2022/1- Campus Erechim, ofertadas por meio do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022, visando a atender as especificidades da formação de professores para atuar em escolas do campo. O curso é ofertado em turno integral e em regime de alternância.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção que trata este Edital destina-se à ocupação das vagas não preenchidas no curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - 2022/1- Campus Erechim, ofertadas no Processo Seletivo Especial regido pelo EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
1.2  Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2021.
1.3  O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se à formação de professores para atuar, preferencialmente, em escolas do campo, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares, visando a ampliação e qualificação da oferta de educação básica às populações do campo (RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017 e DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010).
1.4  Conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo.
1.5  No DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
1.6  No DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007. São definidos como povos tradicionais a dos grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre essas comunidades estão os povos indígenas.
1.7  O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três espaços educativos: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais.
1.7.1  O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade, correspondendo a 75% dos dias letivos) nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho e com aulas quinzenais nos demais meses. O tempo comunidade corresponde a 25% dos dias letivos entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.8  A inscrição é exclusiva para a oferta do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza (Licenciatura) a que se refere este Edital.
1.9  Os resultados do Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2022 no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza (Licenciatura), Campus Erechim, a que se refere este Edital, modalidade presencial em regime de alternância.
1.10  O total de vagas remanescentes ofertadas neste edital está discriminada no item 3.1.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico disponível das 8h do dia 19/04/2022 até as 17h do dia 25/04/2022, disponível na página do processo seletivo regido por este edital.
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.1.1  É obrigatório possuir número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  No preenchimento do formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  Indicar a modalidade de participação no processo seletivo conforme apresentado no item 2.5 deste Edital.
II -  Redigir uma Carta de Intenção (redação) considerando a importância da formação de professores de ciências da natureza para escolas do campo. Justificar a intenção em realizar o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, observando a norma culta da Língua Portuguesa. A redação será utilizada para seleção e classificação no processo seletivo de acordo com os critérios constantes no item 4.3.
2.2.1  Se constatada a falta de número de CPF válido para candidato convocado para matrícula, o referido registro não poderá ser realizado.
2.3  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.3.1  Após o envio do Formulário Eletrônico uma cópia com os dados da inscrição será encaminhada para o e-mail do candidato.
2.4  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática.
2.5  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3 deste edital:
I -  AC (Ampla Concorrência) - Vaga destinada a todo candidato, independente da procedência escolar.
II -  EMI (Ensino Médio Integral) - Vaga destinada a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
2.5.1  Somente podem concorrer às vagas correspondentes à modalidade EMI os candidatos que:
I -  Tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  Tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.5.2  Não podem concorrer às vagas da modalidade EMI os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.5.3  O candidato que não pretende concorrer às vagas da modalidade EMI deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência (AC).
2.6  O candidato classificado para ocupação das vagas da modalidade EMI deverá comprovar, por ocasião do registro de matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada no anexo deste Edital.
2.6.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência EMI será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo regido por este edital.
2.6.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a relação de todos os inscritos para o curso na modalidade AC.
2.7  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por parte da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação em virtude da participação no Processo Seletivo regido por este Edital.
2.8  Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.9  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico ou encaminhamento de documentos.
2.10  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por e-mail, fax ou correio.
2.11  A inscrição do candidato implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1  No Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim são oferecidas 3 (três) vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2022 na modalidade presencial, em regime de alternância,
Modalidades de concorrência
AC
EMI
Total
Vagas
01
02
03
3.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar.
EMI
Vagas destinadas a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
3.3  O quantitativo de vagas descrito no item 3.1 pode ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes matriculados ou vagas não ocupadas em chamadas regulares, formalizada até a data da publicação do Edital de convocação para matrícula dos candidatos selecionados neste Edital.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo para o qual se abre inscrição neste Edital será constituído de:
I -  Carta de Intenção (Redação), de caráter eliminatório e classificatório, a ser redigida no próprio formulário de inscrição, considerando a importância da formação de professores de ciências da natureza para escolas do campo e justificativa/intenção em realizar o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza.
4.2  A carta de intenções (redação) deve ser redigida observando a norma culta da língua portuguesa.
4.3  A carta de intenção (redação) valerá 100 (cem) pontos e a sua avaliação será feita a partir dos seguintes critérios:
Critério avaliado
Pontuação
Estrutura textual
30 (trinta)
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre Educação do/no Campo e ou Trabalho Docente e/ou Área de Ciências da Natureza
50 (cinquenta)
Domínio da escrita, acentuação, concordância e propriedade vocabular
20 (vinte)
Pontuação total
100 (cem)
4.3.1  A avaliação da estrutura textual considerará de aspectos tais como: tipo textual que deve ser o dissertativo-argumentativo em prosa contendo no mínimo 10 (dez) linhas ou 950 caracteres com espaços.
4.4  A nota mínima para aprovação na redação será 50 (cinquenta) pontos.
4.5  O candidato que não redigir a redação no formulário de inscrição, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo regido por este edital.
4.6  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da fota final e serão selecionados para o preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 (cinco) deste Edital.
4.7  Em caso de empate na nota final entre candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.8  Persistindo o empate será realizado sorteio público.
4.9  A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na data especificada no Cronograma na sede da UFFS, Campus Erechim, e através de edital específico a ser publicado no site www. uffs. edu.br.
4.10  O candidato. poderá interpor recurso em face da nota obtida na redação, após a divulgação dos resultados provisórios, através do e-mail : educacampo.er@uffs.edu.br na data especificada no Cronograma. O recurso deve ser instruído com os seguintes documentos:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
4.11  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS. O parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Erechim.
4.12  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no item 7 - Cronograma.
4.13  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos que:
I -  Não redigirem a carta de intenção (redação) no formulário eletrônico de inscrição.
II -  Obtiverem nota na carta de intenção (redação) inferior a 50 pontos.
III -  Não apresentarem o certificado de conclusão do Ensino Médio, no momento do registro da matrícula.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  O preenchimento das vagas ofertadas neste edital observará os seguintes procedimentos:
5.1.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas de acordo com a modalidade selecionada pelo candidato na inscrição.
5.1.2  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos na modalidade em que houver candidato apto.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
5.3  Após cumpridas todas as etapas previstas neste Edital, as vagas remanescentes serão ofertadas a qualquer interessado classificado no Processo Seletivo. Neste caso, os candidatos que ainda não ocuparam vaga, serão convocados para matrícula e poderão ocupar vaga no curso desde que haja a vaga.
 
6 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital consta no item 8 - Cronograma.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato, no momento de apresentação presencial dos documentos.
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula o candidato, ou seu representante legal, deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica do campus cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas, da documentação especificada no ANEXO I deste edital no formato estabelecido no respectivo edital de chamada. O candidato deve comprovar, por meio da documentação, que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (ANEXO I), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.3  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo regido por este edital conforme item 2.6.1.
6.7  A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo regido por este Edital.
6.8  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este Edital, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.9  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo regido por este Edital.
6.10  O candidato deverá acompanhar todo o processo de registro de matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
6.11  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
6.11.1 A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
6.12 Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamadas subsequentes para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 5 (cinco) até o preenchimento da oferta.
 
7 DO RESULTADO
7.1  A lista de candidatos classificados será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme Cronograma constante no item 8 deste Edital.
7.2  Os procedimentos e o local para realização da matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.
7.3  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 7.2.
 
8 CRONOGRAMA
Data
Atividade
Das 8h do dia 19/04/2022 até as 17h do dia 25/04/2022
Período para Inscrições online
26/04/2022
Divulgação da lista de inscritos
Até 29/04/2022
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo
30/04/2022 e 01/05/2022
Data de solicitação de recurso do resultado provisório do processo seletivo
03/05/2022
Divulgação do resultado definitivo do processo seletivo e chamada para matrícula.
05 e 06/05/2022
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Complementar para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura1, Campus Erechim.
9.3  A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura estarão disponíveis no site da UFFS.
9.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
9.5  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
9.6  Os candidatos deverão seguir os protocolos de segurança sobre o Coronavírus (Covid-19) do Estado do Rio Grande do Sul e da UFFS.
9.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura da UFFS.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas)
1.1  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  Comprovante Quanto À Conclusão E Histórico Escolar Do Ensino Médio Ou Equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência (AC). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.5.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.6  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 EMI - Ensino Médio Integral - Vaga destinada a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Complementar).
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 394/GR/UFFS/2022

CONVOCA BOLSISTA MONITOR PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estudante a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2021, a manifestar interesse nas datas indicadas neste edital, para posterior assinatura de Termo de Compromisso e envio da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
1.1.1  Cópia do RG;
1.1.2  Nº do CPF;
1.1.3  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
1.2 O Termo de Compromisso será preenchido por servidor do Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e assinado de forma virtual pelo estudante e pelo servidor, conforme modelo cadastrado no sistema SIPAC/UFFS.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados deverão entrar em contato por e-mail , manifestando interesse no período indicado a seguir:
Campus
Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Laranjeiras do Sul
Denise Bonfim da Silva
 1812703004
Contatar e-mail sae.ls@uffs.edu.br até o dia 20/04/2022
 
O candidato que não enviar toda a documentação exigida e assinar o termo de compromisso no período estipulado neste edital será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2022

CONVOCA BOLSISTA MONITOR NAS TAREFAS DE ORIENTAÇÃO ORGANIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO RELATIVAS AOS EDITAIS DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS E ATIVIDADES CORRELATAS DESENVOLVIDAS NA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2021, a manifestar interesse nas datas indicadas neste edital, para posterior assinatura de Termo de Compromisso e envio da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
1.1.1  Cópia do RG;
1.1.2  Nº do CPF;
1.1.3  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
1.2 O Termo de Compromisso será preenchido por servidor do Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e assinado de forma virtual pelo estudante e pelo servidor, conforme modelo F0177 cadastrado no sistema SIPAC/UFFS.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados deverão entrar em contato por e-mail , manifestando interesse no período indicado a seguir:
Campus
Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Cerro Largo
Bruna Ferreira de Oliveira*
-
3º noturno
-
Cerro Largo
Valentine Isabel de Lima Bastos
2014300010
4º noturno
Contatar e-mail sae.cl@uffs.edu.br até o dia 20/04/2022
Laranjeiras do Sul
Jenifer Nunes
1712503009
2º noturno
Contatar e-mail sae.ls@uffs.edu.br até o dia 20/04/2022
Estudante impedida de assumir a função pois não possui matrícula ativa na Instituição.
 
O candidato que não enviar toda a documentação exigida e assinar o termo de compromisso no período estipulado neste edital será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2022

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2022/1 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Realeza:
I -  BHCap da Unidade: 144 horas
II -  Saldo BHCap: 128 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Zacarias Tavora / 1961841
23205.101140/2022-17 (SEI)
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O cronograma com as etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares (abril/2022), está publicado no EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2022.
2.2  O servidor que tiver horas semanais com parecer favorável, publicadas neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 19/04/2022 a 20/04/2022, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar o processo às chefias até o dia 20/04/2022.
2.3  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade), terão do dia 19/04/2022 a 29/04/2022 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste edital.
2.3.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
2.3.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, preencher as horas concedidas, assinar o documento e enviar o processo ao COPLE até o dia 29/04/2022.
2.3.3  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão, ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.3.4  Deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias, a justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
2.3.5  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
2.4  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.5  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.5.1  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.7  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.8  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.9  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.10  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação/documentos deve ser realizada no processo que tramita pelo SEI.
2.11  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo, e ao enviar o processo ao COPLE o servidor deve mantê-lo aberto na sua Unidade.
 
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 183/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA/PR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tona pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 183/GR/UFFS/2022, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS), do Campus de Laranjeiras do Sul.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Candidatos Classificados:
Classificação
Nome
Nota final
01
Daniele Aparecida Ferreira de Morais
9,80
02
Anilson José de Lima
9,70
03
Ciliana Federici
9,60
04
Marli José de Almeida
9,50
05
Natalia Elisabeth Roque Rojas
9,40
06
Roberto Soares de Melo Silva
9,10
07
Adolores Sass Nascimento
9,00
08
Jocelene Fyga Tomais
8,90
09
Cerize Maria de Castilho Pontes
8,80
10
Sidineia da Silva Costa
8,70
11
Nefertiti Canzi Legramante
8,60
12
Edilaine Alves do Nascimento
8,50
13
Solange Fernandes Barrozo Debortoli
8,40
14
Jones Fernando Jeremias de Lima
8,30
15
Jesse Silva Marques
8,30
16
Diomara Renhra Lourenço Mathias
8.30
17
Camila Jessica Rotermel
8,20
18
Jaqueline Baim
8,20
19
Paula Moreno Botoni
8,10
20
Adilson Gonçalves da Maia
8,00
21
William Mello de Lorena
8,00
22
Silmara Cristina da Silva Bueno
8,00
23
Ilda de Souza
7,90
24
Everli Thalia Borre
7,80
25
Cristiana Kovalski Martins
7,80
26
Roseli Aparecida Vieira
7,80
27
Elizandra Fygsanh Freitas
7,80
28
Danieli Conrado
7,80
29
Maicon Diekson Costa Leite
7,70
30
Danusa Korig Bernardo Fernandes
7,60
31
Fabiana Luzia Beltrame Signorini
7,50
32
Alessandra Lopes Ribeiro
7,50
33
Silvani Jagte Felix Olíbio
7,40
34
Alice Savi Wust
7,30
35
Roseli do Belém de Paula
7,30
36
Marcos Bortolli
7,20
37
Geverton Vieira
7,20
38
Francieli de Souza Leite
7,20
39
Viviane Kellen Vygte Barão
7,10
40
Sonia Regina Holub dos Reis
7,10
41
Lucimar Alcará Salvalaio
7,10
42
Marilda Candido dos Santos Arcanjo
7,10
43
Luciane Kurpel de Andrade
7,10
44
Izabel de Fatima de Lima
7,10
45
Marilene Hochmann Siqueira
7,10
46
Evanize de Fátima da Silva Chagas
7,10
47
Ilda Cornélio Bernardo
7,10
48
Jocelane Alves de Miranda
7,10
49
Edina da Silva Petry
7,10
50
Maricleia Oliveira de Azevedo
7,10
1.2  Candidatos Suplentes:
Classificação
Nome
Nota final
01
Claudia Elena dos Santos
7,00
02
Fernanda Aparecida Quadros
7,00
03
Sonia Maria Domingos de Oliveira
7,00
04
Jaqueline Penteado dos Santos
7,00
05
Sabrina Lutke
7,00
06
Tatiani Silva Marques
4,00
07
Luciana Schilive dos Santos
3,30
1.3  A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.
1.4  Os candidatos suplentes poderão ser chamados caso os candidatos selecionados não se matriculem.
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  As matrículas serão realizadas exclusivamente pelo e-mail especializacaoescoladaterra@uffs.edu.br no período de 20 de abril a 02 de maio de 2022.
2.2  O candidato aprovado deverá enviar a documentação necessária, legível, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
2.3  A secretaria do programa enviará o e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da efetivação da matrícula até o término do prazo de matrículas.
2.4  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail , em formato PDF (legível), individualmente e na sequência, os seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/epet > Ingresso > Processo Seletivo > Formulário de Matrícula EPET 2022;
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico escolar da graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato do sexo masculino estrangeiro;
VI -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.5  O candidato que não realizar a matrícula neste período perderá direito à vaga.
2.6  As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato.
2.7  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação da Especialização não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.8  Os candidatos suplentes serão chamados via e-mail da secretaria da especialização após o término das matrículas.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  Em virtude da pandemia do COVID-19, as atividades da EPET respeitarão as orientações da Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Laranjeiras do Sul e deliberações do Conselho de Campus e comprovação do esquema vacinal.
3.3  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado da Especialização e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 398/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2/PASSO FUNDO/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2022 - Processo Seletivo Simplificado 2/Passo Fundo/2022 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento: 1 - Cardiologia
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
1/PF-2/2022
Ronei Marquezan de Oliveira
10,00
8,83
9,06
1.2  Área de Conhecimento: 3 - Medicina da Família e Comunidade
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
2/PF-2/2022
Thais Caroline Fin
10,00
8,67
8,94
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do preâmbulo e dos itens 1.1.1 subitem b, item 2 - Cronograma e item 3 - descrição das atividades e total de vagas, do EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Graduação da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, para atuação em setores vinculados a Coordenação Administrativa, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021; bem como disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo 23205.004600/2022-60.” (NR)
 
1.1.1 Os candidatos
b)  Estar regularmente matriculados e frequentando um dos cursos de graduação da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul.” (NR)
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA/HORÁRIO
LOCAL
Período de inscrição
08/04/2022 até 20/04/2022 às 18 horas
Encaminhar sua inscrição no e-mail protocolo.ls@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 22/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Editais - Gabinete do Reitor
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23:59h do dia seguinte à publicação da divulgação provisória das Inscrições
Encaminhar seu recurso para o e-mail protocolo.ls@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 25/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais
Entrevista
26/04/2022
Sala 209 do Bloco A - UFFS Campus Laranjeiras do Sul
Resultado provisório
A partir de 27/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais
Recurso ao resultado provisório
Até as 23:59h do dia seguinte à publicação do Resultado provisório.
Encaminhar seu recurso para o e-mail protocolo.ls@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 28/04/2022
Enviar e-mail para protocolo.ls@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 29/04/2022
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 29/04/2022
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação E setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
02/05/2022
O procedimento será realizado no formato remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir de 02/05/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Enviar recurso para o e-mail heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
A partir de 04/05/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 05/05/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais” (NR)
 
3 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Cursos de graduação da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul
•Organização de material de expediente. •Protocolo, cadastro e entrega de processos e documentos relativos a atividades institucionais. •Arquivo de documentos e processos. •Postagem e retirada de correspondências e encomendas na agência dos correios. •Digitação e conferência de documentos e planilhas. •Auxílio em atividades de organização de eventos institucionais. •Encaminhar solicitações oriundas do público atendido pelo setor de atuação. •Desenvolver outras tarefas correlatas do setor.” (NR)
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2019, de 27 de junho de 2019, publicado no DOU de 28 de junho de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2019, de 18 de julho de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 28 de abril de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Cerro Largo-RS
II -  Área de Conhecimento: Fruticultura e Olericultura
Classificação
Candidato
Regime
03
Paola Daiane Welter
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957. E-mail : agp.cl@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 401/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 4.1 e 6.1 do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022, de Processo seletivo para alunos regular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, curso de mestrado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1 As inscrições devem ser realizadas de 1º de março a 22 de maio de 2022, exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, utilizando o ANEXO I (formulário) disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso>Processo Seletivo Regular.” (NR)
 
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Datas
Inscrições
De 01/03/2022 até 22/05/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 01/06/2022
Homologação das Inscrições
A partir de 06/06/2022
Resultado provisório notas Currículo Lattes
A partir de 20/06/2022
Homologação da Análise do Currículo Lattes
A partir de 22/06/2022
Apresentação do pré-projeto e arguição
A partir de 27/06/2022
Resultado provisório das notas da Apresentação do pré-projeto e arguição
A partir de 11/07/2022
Homologação do resultado das notas da Apresentação do pré-projeto e arguição
A partir de 14/07/2022
Resultado Final preliminar
A partir de 18/07/2022
Homologação do Resultado final
A partir de 21/07/2022
Matrícula dos candidatos
A data da matrícula será divulgada no edital de homologação do Resultado final” (NR)
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 402/GR/UFFS/2022

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 30 de abril de 2022, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2020, de 02 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 42 de 03 de março de 2020, seção 03, pág. 52, homologado pelo EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2020 de 29 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 82 de 30 de abril de 2020, seção 03, pág. 59, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2022
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2022, de 16 de fevereiro de 2022, publicado no DOU de 17 de fevereiro de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 237/GR/UFFS/2022, de 11 de março de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 28 de abril de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Administração da Produção
Classificação
Candidato
Regime
01
Bianca Jupiara Fortes Schardong
40
II -  Área de Conhecimento: Matemática
Classificação
Candidato
Regime
01
Juan Carlos Nunez Maldonado
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 404/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2021, de 24 de fevereiro de 2021, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2021, de 24 de março de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 28 de abril de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: Psicologia
Classificação
Candidato
Regime
03
Marlon Jose Gavlik Mendes
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 405/GR/UFFS/2022

CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022 - 3ª (TERCEIRA) CHAMADA DO PROGRAMA DE ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS (PROHAITI) E PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES (PRÓ-IMIGRANTE)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados em terceira chamada presencial, para ocupação das vagas remanescentes dos cursos de graduação do Campus Chapecó, oferecidos no Processo Seletivo Especial Unificado Prohaiti Pró-Imigrante, para ingresso em 2022.
 
1 DOS CURSOS E VAGAS DISPONÍVEIS
1.1  Os cursos e as vagas disponíveis estão sistematizados no quadro abaixo:
Curso
Nº de vagas disponíveis
Administração - Bacharelado - Noturno
01
Agronomia - Bacharelado - Integral
04
Ciências Sociais - Licenciatura - Noturno
10
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Integral
04
Filosofia - Licenciatura - Noturno
09
Geografia - Licenciatura - Noturno
04
História - Licenciatura - Noturno
03
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura - Noturno
03
Matemática - Licenciatura - Noturno
07
Pedagogia - Licenciatura - Matutino
03
Pedagogia - Licenciatura - Noturno
03
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  Estão aptos a participar da terceira chamada, para ocupação das vagas remanescentes discriminadas no item 1.1 deste edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI PRÓ-IMIGRANTE, que não tenham sido convocados em chamadas anteriores em nenhuma das opções de inscrição.
2.2  Todos os candidatos convocados por meio deste edital, ou seu representante legal devidamente constituído, deverão comparecer no dia 26/04/2022, às 13h30min na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, no endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC, na sala 106 do Bloco A
2.2.1  Somente poderão ingressar no local da chamada presencial candidatos convocados por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
2.2.2  Recomenda-se comparecer com 15(quinze) minutos de antecedência, munido de documento oficial de identificação com foto.
2.2.3  O candidato deverá estar de posse de toda a documentação necessária para registro de matrícula. A documentação necessária está relacionada no item 4 deste edital.
2.2.4  Após o horário limite definido neste edital, não será permitido acesso à sala de realização da chamada presencial.
2.2.5  Será realizado chamamento dos candidatos convocados de acordo com o disposto no item 3 deste edital.
2.2.6  O candidato que não comparecer no dia 26/04/2022, às 13h30min, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, no endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC, na sala 106 do Bloco A, será desclassificado do processo seletivo.
2.3  A participação na chamada presencial não garante a obtenção da vaga, a qual dependerá da aferição documental da Secretaria Acadêmica do Campus .
2.4  A relação dos candidatos convocados está sistematizada no quadro abaixo:
Candidato
Classificação
Programa
Loude-Djema Sime
Pró-Imigrante
France Billy Lithus
Prohaiti
Lauwrence Emilien
Prohaiti
Wilsony Louis
Prohaiti
Rodeberline Augustin
Prohaiti
Jhon Peterson Jean
Prohaiti
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  As vagas ofertadas neste edital serão preenchidas da seguinte forma:
I -  Os candidatos serão chamados de acordo com a classificação geral no processo seletivo, considerando a ordem decrescente, independente da opção de inscrição.
II -  Após chamado o candidato deverá optar por apenas uma das vagas ofertadas no item 1.1 deste edital.
3.2  No momento da matrícula será registrado o processo seletivo de inscrição, observando o curso selecionado pelo candidato na chamada presencial.
3.3  Caso o candidato presente não for chamado, permanecerá em lista de espera e poderá ser convocado para realização de matrícula em momento posterior.
 
4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
4.1  Os candidatos convocados neste Edital, com validação do Ensino Médio devidamente homologada, chamados para registro de matrícula, deverão apresentar à Secretaria Acadêmica os seguintes documentos, em cópia simples acompanhados dos originais ou cópias autenticadas:
4.1.1  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
4.1.2  Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional Provisório (RNE), com data de validade vigente.
I -  A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória também ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
4.1.3  Comprovante ou declaração de residência, conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital.
4.1.4  Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
4.1.5  Candidatas do sexo feminino, até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas do campus Chapecó).
4.2  Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
4.3  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, cabendo ao candidato resolver a pendência no prazo determinado pela Secretaria Acadêmica.
4.4  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de matrícula na Universidade Federal da Fronteira Sul referente ao Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE, que resido em propriedade localizada no seguinte endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do estudante do processo a cima citado.
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 406/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO INGRESSO REFERENTE AO MÊS DE ABRIL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022, torna público o resultado final referente à concessão de Auxílio Ingresso no mês de abril de 2022.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Indeferido:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Passo Fundo
2216400023
Jessica Tamini de Borba
Indeferido
04 e 08
1.2  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Estudante não ingressante pela primeira vez na UFFS (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
02
Estudante não comprovou mudança de município de origem. (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
03
Estudante já possui graduação. (Item 2.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
04
Ingressante com renda per capita bruta inferior a um salário-mínimo, de acordo com análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS. (5.1.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
05
Não ingressante pelo Processo Seletivo Especial, PROHAITI e PRÓ-IMIGRANTE. (5.1.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
06
Não ingressante pelo Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas da UFFS. (5.1.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
07
Não ingressante por Processos Seletivos Especiais da UFFS que disponibilizem vagas destinadas a indígenas e quilombolas. (5.1.4 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
08
Ingressante pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades L1, L2 e L9 não comprovou situação de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses. (5.1.5 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
09
Estudante não possui conta-corrente ativa em seu nome. (Item 7.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
10
Estudante não apresentou documentação completa no ato da inscrição. (Item 4.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 407/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO EMERGENCIAL REFERENTE AO MÊS DE ABRIL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022, torna público o resultado final referente à concessão de Auxílio Emergencial no mês de abril de 2022.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Cerro Largo
1914200012
Franciele Cremer
Deferido
1.212,00
Cerro Largo
2114200030
Gilberto Sami
Deferido
1.212,00
Cerro Largo
2114200015
Gilmara Ribeiro de Vasconcelos
Deferido
1.212,00
Cerro Largo
1814200048
Rafael Batista de Matos
Deferido
600,00
Chapecó
2011701006
Gilnei Cristiano Schoeninger
Deferido
1.212,00
Chapecó
2021501009
Victor Antenor Soares Barbosa
Deferido
1.000,00
Erechim
2015722007
Guilherme José Schons
Deferido
1.050,00
Erechim
2015722004
Natalia Mattos Vieira
Deferido
500,00
Erechim
2115203033
Reinaldo Gomes Fontes
Deferido
1.000,00
Laranjeiras do Sul
2112601039
Betty Angela Saint Louis
Deferido
290,00
Laranjeiras do Sul
1912202002
Evency Richard
Deferido
290,00
Laranjeiras do Sul
1912510008
Thais Epifanio da Roza
Deferido
460,00
Passo Fundo
2126400023
Mackallystong Roque de Carvalho
Deferido
600,00
1.2  Indeferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Chapecó
2111731006
Everlin Manfrin
Indeferido
01
Passo Fundo
2126400026
Jonathan Vicente Sales de Oliveira
Indeferido
01
1.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende ao critério 5.2.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE ABRIL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de abril de 2022.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR
Chapecó
2121731056
Janilton Flores Peres
Deferido
*600,00
Chapecó
2211101001
Massaro Jacinto
Deferido
400,00
Chapecó
2211301017
Odete Cavalheiro
Deferido
400,00
Chapecó
2211501028
Tanara Flores Ribeiro
Deferido
400,00
Erechim
1525510059
Armelinda Da Silva
Deferido
*400,00
Erechim
2115510031
Carlos Kagfer Farias
Deferido
*400,00
Erechim
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Deferido
*400,00
Erechim
1525510011
Ivania Lopes Amantino
Deferido
*400,00
Erechim
2115510015
Kemilly Prifej Da Silva
Deferido
*400,00
Erechim
1525510043
Marcos Tiggo Malaquias
Deferido
*400,00
Erechim
1525510062
Rogério Antônio
Deferido
*400,00
Erechim
1515510025
Silvana Pinto
Deferido
*490,00
Erechim
1615510048
Silvio Farias
Deferido
*400,00
Laranjeiras do Sul
2122550018
Alice Jera Pires De Lima
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2122550019
Andressa Suellen Krugninh Barao
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2122550017
Eunilsa Misia Fernandes
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2122550024
Jenilda Mufej Ribeiro
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2122550023
Jocieli Refy Fidencio Ferreira
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2122550021
Joelson Karai Miri Verissimo
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2122550028
Leandro No Juja Fidencio
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2122550027
Marisol Maciel Dos Santos
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2122550029
Nathiely Florentino
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2122550025
Solange Capanema
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2122550022
Thaynara Nerigte Paulista
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2122550030
Vivieli Amanda Fygte Barão
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2122550031
Willian Legui Padilha
Deferido
400,00
Realeza
2213530045
Edmar Martins Ferreira
Deferido
400,00
Realeza
2213530041
Osvaldo Garcia Cardoso
Deferido
400,00
Valor alterado de acordo com o item 3.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021.
1.2  Indeferidos e Desligados:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Cerro Largo
2114500039
Jacó Antônio Aaka Wai Wai
Desligado
01
Chapecó
2111301033
Adriane Layssa Graciela da Silva Fermin
Desligado
01
Chapecó
2011400041
Aloma Enae Rodrigues Pinheiro
Desligado
01
Chapecó
2011501052
Ana Maria Freire da Silva
Desligado
01
Chapecó
2111711026
Andréia Belim
Desligado
01
Chapecó
2011711033
Andreia Farias
Desligado
01
Chapecó
2111731003
Elisiani Aparecida Orzechovski
Desligado
01
Chapecó
2011501026
Gabriel Capitanio
Desligado
01
Chapecó
2111110030
Jailson Pedro Fernandes
Desligado
01
Chapecó
2111721033
Janice Fidelis André
Desligado
01
Chapecó
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Desligado
01
Chapecó
2111730008
Marli Simone Costodio Doroteio
Desligado
01
Chapecó
2111400011
Railen Kassio dos Santos Tavares
Desligado
01
Chapecó
2011400028
Rayana da Silva Freire
Desligado
01
Chapecó
2111501033
Valéria Lays de Souza Torres
Desligado
01
Erechim
2115510037
Adriana Manoel Antônio
Desligado
01
Erechim
2015732051
Ana Carolina Fortes
Desligado
01
Erechim
2015510012
Angela de Oliveira
Desligado
01
Erechim
2115510030
Arilso Franco
Desligado
01
Erechim
2115713013
Eluando Tonatto Mariano
Desligado
01
Erechim
2115722023
Fabio Junior Refey Ferreira
Desligado
01
Erechim
2015732021
Helen Mynh-Ga Braga
Desligado
01
Erechim
2015702013
Joel da Silva
Desligado
01
Erechim
2115712016
Juliano da Silva
Desligado
01
Erechim
2115732033
Lucilda de Oliveira
Desligado
01
Erechim
2115510029
Maico Moreira
Desligado
01
Erechim
2115302025
Maria Aparecida Carvalho Simões
Desligado
01
Erechim
2015732023
Mel de Souza
Desligado
01
Erechim
2115510002
Mirian da Silva Daniel
Desligado
01
Erechim
2115203033
Reinaldo Gomes Fontes
Desligado
01
Erechim
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Desligado
01
Erechim
2115510023
Ronald Kaua Ragja Antonio
Desligado
01
Erechim
2115510016
Rose Aparecida Bento
Desligado
01
Erechim
2025510002
Tatiani Venga Jacinto
Desligado
01
Erechim
2115510013
Terezinha de Fatima Ven Ra Claudino
Desligado
01
Erechim
2015510015
Tiago Darfais
Desligado
01
Laranjeiras do Sul
2112703034
Fernanda Mansonh Fernandes
Desligado
01
Laranjeiras do Sul
2112714006
Pedro Paulo Fernandes da Costa
Desligado
01
Passo Fundo
2126400030
Jackson Menezes Araújo
Desligado
01
Passo Fundo
1926400011
João Pedro Nazário de Souza
Desligado
01
Passo Fundo
2126400011
Rilary Silva Souza
Desligado
01
Realeza
2113530005
Eduardo Costa Carreiro Kanela
Desligado
01
Realeza
2113410036
Ennig do Carmo Alexandre
Desligado
01
1.3  Legenda:

MOTIVO

DESCRIÇÃO

01

Atendimento ao art. 6.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021

 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 409/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2022 DE FOMENTO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO E FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a alteração do item 2.1, do EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2022, que trata do cronograma, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
Até 15 de março de 2022
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 29 de março de 2022
Publicação do Edital de Admissibilidade da proposta do subprojeto
A partir de 19 abril de 2022
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
A partir de 31 de maio de 2022
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 07 de junho de 2022
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
Data será informada no Edital de Resultado Final
Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
Data será informada no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
De 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
Prazo para execução do subprojeto
Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**Para Grupos “3” e “4”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024**
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2022
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
Na metade do período de execução da bolsa
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) Coordenadores dos Grupos “3” e “4”: até 60 dias depois do final da execução do subprojeto
Apresentação na XIII JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
Em 2023
O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no campus.
**  O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR NO ÂMBITO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO PIBIC-EM DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a alteração do item 2.1, do EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022, que trata do cronograma, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
Até 15 de março de 2022
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 29 de março de 2022
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
A partir de 19 abril de 2022
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
A partir de 31 de maio de 2022
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 07 de junho de 2022
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
Data será informada no Edital de Resultado Final
Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
De 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
Prazo para execução do subprojeto
Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2022
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
Na metade do período de execução da bolsa
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) sistema SEI)
Apresentação na XIII JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
Em 2023
O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no Campus.
**  O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2022 DE APOIO A SUBPROJETOS PARA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIOS E ÁREAS EXPERIMENTAIS DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB) com apoio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a alteração do item 2.1, do EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2022, que trata do cronograma, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
Até 15 de março de 2022
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 29 de março de 2022
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
A partir de 19 abril de 2022
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
A partir de 31 de maio de 2022
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 07 de junho de 2022
Assinatura do Termo de Outorga
Data será informada no Edital de Resultado Final
Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
Data será informada no Edital de Resultado Final
Prazo para execução do subprojeto
24 meses a partir 01 de agosto de 2022**
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) sistema SEI)”
O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no Campus.
** O período de execução dos subprojetos poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos.” (NR)
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 412/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 179/GR/UFFS/2022
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 179/GR/UFFS/2022, de 25 de fevereiro de 2022, publicado no DOU de 02 de março de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2022, de 07 de abril de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 29 de abril de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Cerro Largo-RS
II -  Área de Conhecimento: Zoologia, Paleontologia, Ecologia, Prática de Ensino e Estágio Supervisionado em Ciências e Biologia
Classificação
Candidato
Regime
01
Lisiane Martins Volcão
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957. E-mail : agp.cl@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 413/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2022
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2022, de 17 de março de 2022, publicado no DOU de 18 de março de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2022, de 11 de abril de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 29 de abril de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Anos Iniciais (Docência e Estágio)
Classificação
Candidato
Regime
01
Chaiane Bukowski
40
II -  Área de Conhecimento: Fundamentos da Educação
Classificação
Candidato
Regime
01
Consuelo Cristine Piaia
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 414/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Nutrição e Medicina Veterinária da UFFS Campus Realeza, para atuação na Assessoria de Biblioteca, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021; bem como disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.010514/2022-96.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição:
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos de Nutrição ou Medicina Veterinária da UFFS no Campus Realeza;
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais no turno noturno para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Bibliotecas através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria de Biblioteca da UFFS Campus de Realeza, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas na Assessoria de Biblioteca, sala 106 do bloco A, em data agendada por e-mail conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato mais idoso;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à Assessoria de Bibliotecas, se essa não a reconsiderar, encaminhará à autoridade superior, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 02/05/2022 a 06/05/2022
Encaminhar sua inscrição no e-mail biblio.re@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 09/05/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia 10/05/2022. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.re@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 11/05/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 12/05/2021- em horário a ser informado por e-mail.
Assessoria de Biblioteca. Sala 106 Bloco A
Resultado provisório
A partir do dia 16/05/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.re@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 18/05/2022
Encaminhar e-mail para: biblio.re@uffs.edu.br, ajustado conforme item 4.2.29 até as 11h00 do dia 19/05/2022
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 19/05/2022
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação E setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 20/05/2022
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante O procedimento será realizado no formato remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir do dia 23/05/2022.
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação.
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 25/05/2022.
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 26/05/2022.
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Nutrição; Medicina Veterinária
Atuação na Assessoria de Biblioteca nas seguintes funções: a) empréstimos e devolução de livros utilizando o Sistema Pergamum; b) atendimento a usuários da biblioteca na procura e localização de materiais bibliográficos no acervo; c) guarda de material bibliográfico; d) auxilio na etiquetagem e carimbagem de livros; e) colaborar com as iniciativas para a qualificação dos usuários para otimizar a utilização dos serviços oferecidos pela biblioteca.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 20ª, a 30ª, a 40ª, a 50ª, a 60ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva imediata de vagas a candidatos negros será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 4 vagas no total.
4.2.4  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 7ª, a 10ª, a 14ª, a 17ª, a 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.5  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.4 por outra pessoa negra.
4.2.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio (distrato) de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.2.4.
4.2.7  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.8  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.9  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.10  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.11  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.12  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.13  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.14  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.15  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.1  O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma remota e o candidato será convocado pela Comissão de Heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo. A convocação será enviada para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado pela Comissão institucional de aferição de autodeclaração, instituída pela Portaria nº 1757/GR/UFFS/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021, cujos membros foram designados pela PORTARIA Nº 1758/GR/UFFS/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA Nº 14.635/SGP/SEDGG/ME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Assessoria de Biblioteca, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: biblio.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Durante o período de pandemia onde está sendo possibilitado o trabalho remoto, o estagiário que exercer suas atividades por meio remoto não fará jus ao auxílio-transporte.
6.11  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.12  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.13  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas dos cursos de Nutrição e Medicina Veterinária.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 5 minutos para o comparecimento à sala de entrevistas com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala de entrevista, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.5  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.6  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.7 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria de Biblioteca da UFFS do Campus de Realeza.
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº 415/GR/UFFS/2022
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não.
Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
 
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº __/202__.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
 

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Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1 e 5.1 do EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022 - Processo seletivo para aluno regular no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 04 de março a 22 de maio de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppgfil@uffs.edu.br, utilizando o formulário disponível no site programa www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição. Deverá ser indicado no assunto do e-mail: Inscrição PS 2022 e o nome do candidato.” (NR)
 
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATAS
Inscrições
De 02/03/2022 a 22/05/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 01/06/2022
Homologação das inscrições
A partir de 06/06/2022
Resultado preliminar da avaliação do pré-projeto de pesquisa
A partir de 13/06/2022
Homologação do resultado de avaliação de pré-projeto de pesquisa
A partir de 17/06/2022
Prova de texto dissertativo em língua portuguesa
24/06/2022, às 14h.
Resultado preliminar da prova de texto dissertativo em língua portuguesa
A partir de 30/06/2022
Homologação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa
A partir de 05/07/2022
Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
Entre 11/07/2020 a 15/07/2022
Resultado preliminar da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
A partir de 19/07/2022
Homologação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
A partir de 22/07/2022
Resultado final preliminar
A partir de 26/07/2022
Homologação do resultado final
A partir de 29/07/2022” (NR)
 
 

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Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1 e 5.1 do EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2022, abertura de inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-graduação em História (PPGH/UFFS), curso de mestrado, com ingresso no segundo semestre de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 04 de março a 22 de maio de 2022, exclusivamente pelo e -mail: ps.ppgh@uffs.edu.br usando como título do e-mail: Inscrição NOME DO CANDIDATO. O candidato deverá anexar os documentos relacionados abaixo (no tamanho máximo de 9 Mb) no e-mail:” (NR)
 
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA
Período de Inscrições
04 de março a 22 de maio de 2022
Homologação das inscrições
A partir de 01 de junho de 2022
Divulgação dos resultados da primeira etapa
A partir de 20 de junho de 2022
Segunda etapa: Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada neste edital.
27, 28 e 29 de junho
Divulgação do resultado da segunda e terceira etapa
A partir de 11 de julho de 2022
Divulgação do Resultado provisório do Processo Seletivo
A partir de 13 de julho de 2022
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 15 de julho de 2022” (NR)
 
 

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Documento Histórico

EDITAL Nº 417/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1 e 5.1 do EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022, Processo Seletivo para aluno regular dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos PPGEL 2022.2, que passam a vigorar com a seguinte redação:
3.1 As inscrições para os cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas de forma online, no período de 04 de março a 16 de maio de 2022 (horário de Brasília), por meio do formulário de inscrição disponível na página do programa https://www.uffs.edu.br/formularios/ppgel/ppgel-2022-1.” (NR)
 
5.1 As etapas do Processo Seletivo do Mestrado e do Doutorado ocorrerão conforme o cronograma a seguir, sendo divulgados os resultados das etapas no sítio do programa: www.uffs.edu.br/ppgel>ingresso>processo seletivo regular:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições online
De 4/3/2022 a 16/5/2022 (horário de Brasília)
Homologação das inscrições
A partir de 20/5/2022
Prova escrita de conhecimento específico (1ª etapa do Processo Seletivo)
4/6/2022, às 8h
Exame de proficiência em língua estrangeira (2º etapa do Processo Seletivo)
4/6/2022, às 13h30min
Divulgação do resultado da Prova escrita sobre conhecimento específico
A partir de 14/6/2022
Divulgação do resultado do exame de proficiência
A partir de 22/6/2022
Divulgação dos nomes dos candidatos, do link e dos horários das entrevistas/arguições.
A partir de 27/6/2022
Arguição do pré-projeto e doCurriculum vitae(3ª etapa do Processo Seletivo)
De 4/7/2022 a 11/7/2022 em dia e horário a serem definidos pelas linhas de pesquisa.
Divulgação do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae
A partir de 13/7/2022
Divulgação preliminar do resultado final
A partir de 18/7/2022
 

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Gismael Francisco Perin

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EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 211/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.1, 6.1 e 6.2 do EDITAL Nº 211/GR/UFFS/2022, de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS), curso de mestrado, com ingresso no segundo semestre de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
4.1 As inscrições devem ser realizadas de 10 de março a 08 de maio de 2022, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppggeo@uffs.edu.br usando como título do e-mail: Inscrição/NOME DO CANDIDATO.” (NR)
 
6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Data
Inscrições
10/03/2022 a 08/05/2022
Homologação das inscrições
A partir de 11/05/2022
Divulgação dos resultados da primeira etapa
A partir de 06/06/2022
Arguição sobre projeto de pesquisa e currículo
14/06/2022 a 24/06/2022
Divulgação do resultado da segunda etapa
A partir de 27/06/2022
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo
A partir de 04/07/2022
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 11/07/2022” (NR)
 
6.2 Os horários da arguição do projeto e currículo serão divulgados na página eletrônica do PPGGeo https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso a partir de 8 de junho de 2022.” (NR)
 
 

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Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

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EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2022

CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA INGRESSO EM 2022/1 - 1ª (PRIMEIRA) CHAMADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2022, alterado pelo Edital Nº 384/GR/UFFS/2022, torna pública a relação dos candidatos convocados para matrícula em primeira chamada para preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado da UFFS, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionados no item 2 deste Edital, deverá apresentar no período de 25/04/2022 a 27/04/2022 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2022 de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  Candidato inscrito na modalidade EMI (Ensino Médio Integral) deve comprovar, por meio do histórico escolar do Ensino Médio, que cursou os três anos do Ensino Médio em escola pública.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo Simplificado. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
1.2.1  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos
1.2.2  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação dos candidatos convocados está sistematizada no quadro abaixo:
Nome
Curso
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
Djumay Oreste
Matemática - L/N
CCH
1
AC
Gabriel Muneron
Matemática - L/N
CCH
2
EMI
João Paulo da Silva Teixeira
Matemática - L/N
CCH
3
EMI
Luis Antonio Todescato
Matemática - L/N
CCH
4
AC
Marcio Antônio Zilli
Matemática - L/N
CCH
5
EMI
Cirna Teresinha Lindenmayr
Matemática - L/N
CCH
6
AC
Liziane de Almeida Pedrotti
Matemática - L/N
CCH
7
EMI
Matheus Guilherme da Silva Amancio
Matemática - L/N
CCH
8
AC
Cleimar Boettcher
Matemática - L/N
CCH
9
AC
Sidnei de Sousa
Matemática - L/N
CCH
10
EMI
Adriana Rossoni Turim
Matemática - L/N
CCH
11
AC
Ana Paula Bueno Zerwes
Matemática - L/N
CCH
12
EMI
Amanda Zanluchi
Matemática - L/N
CCH
13
EMI
Vanda Estefania Klos de Araujo
Matemática - L/N
CCH
14
EMI
Ricardo Antônio Saugo
Matemática - L/N
CCH
15
AC
Ladimir Jose Costa Soares
Matemática - L/N
CCH
16
AC
Denis Maciel
Matemática - L/N
CCH
17
EMI
Fabio Almeida da Silva
Matemática - L/N
CCH
18
EMI
Alessandro Pinto
Matemática - L/N
CCH
19
EMI
Joao Bonifacio Moaca
Matemática - L/N
CCH
20
EMI
Chelton Dorestan
Matemática - L/N
CCH
21
AC
Jeff Kenaze Elysée
Matemática - L/N
CCH
22
EMI
Jeferson Luis Santin
Matemática - L/N
CCH
23
EMI
Leonardo Matheus da Silva
Matemática - L/N
CCH
24
AC
Cleunir Vitor Carlos
Matemática - L/N
CCH
25
EMI
Joao Manoel Martins
Matemática - L/N
CCH
26
AC
Cezar Espindola Figueiredo Fernandes
Matemática - L/N
CCH
27
AC
Alexandre Antonio Fernandes
Matemática - L/N
CCH
28
EMI
Leilson Rodrigues da Silva
Matemática - L/N
CCH
29
EMI
Daniel Simoni
Matemática - L/N
CCH
30
AC
Loiri Neis Barrionuevo Chiste
Matemática - L/N
CCH
31
AC
Fábio de Castro
Matemática - L/N
CCH
32
AC
Gabriel Teixeira dos Santos
Matemática - L/N
CCH
33
EMI
Fernando Correa Chagas
Matemática - L/N
CCH
34
AC
Jean Elie Charlestin
Matemática - L/N
CCH
35
AC
Joanilson Rosindo do Carmo
Matemática - L/N
CCH
36
EMI
Adriele Mendes
Matemática - L/N
CCH
37
EMI
Nelson Lourenço Alberto
Matemática - L/N
CCH
38
EMI
Mateus Scariot
Filosofia - L/N
CCH
1
EMI
Frederico Tasca
Filosofia - L/N
CCH
2
EMI
Monique Maria Detoni
Filosofia - L/N
CCH
3
EMI
Gabriel Blank da Costa
Filosofia - L/N
CCH
4
EMI
Maria Luiza de Matos
Filosofia - L/N
CCH
5
AC
Jian Vitor de Campos Ribeiro
Filosofia - L/N
CCH
6
AC
Daniele Espadin
Filosofia - L/N
CCH
7
AC
Vinícius Rodrigues Jaeger
Filosofia - L/N
CCH
8
AC
Sandra Senna de Souza
Filosofia - L/N
CCH
9
EMI
Lucas Rodrigues
Filosofia - L/N
CCH
10
EMI
Camilo Cauan dos Santos Schepp
Filosofia - L/N
CCH
11
AC
Luciano Cabral de Melo Gargioni
Filosofia - L/N
CCH
12
AC
Klimene Israel Imbelloni
Filosofia - L/N
CCH
13
AC
Lucio Cezar Gallon
Filosofia - L/N
CCH
14
EMI
Márcio Treméa
Filosofia - L/N
CCH
15
EMI
Marcos Roberto Bizol
Filosofia - L/N
CCH
16
EMI
Rosimar Aparecida Rodrigues
Filosofia - L/N
CCH
17
EMI
Kamily Vitória do Nascimento Pelentir
Filosofia - L/N
CCH
18
EMI
Débora Mayara Amancio Fernandes de Oliveira
Filosofia - L/N
CCH
19
EMI
Igor Augusto Matiello Giaquini
Filosofia - L/N
CCH
20
EMI
Lilian de Souza Schuartz
Filosofia - L/N
CCH
21
EMI
Valmor Oldenburg
Filosofia - L/N
CCH
22
EMI
Rodrigo da Silva
Filosofia - L/N
CCH
23
EMI
Cassia Silva Pitinga da Rosa Vieira
Filosofia - L/N
CCH
24
EMI
Patricia Soares Goulart
Filosofia - L/N
CCH
25
EMI
Gilberto Alison Rego de Araújo
Filosofia - L/N
CCH
26
EMI
Adilson Carlos Pavão
Filosofia - L/N
CCH
27
EMI
Rochelle Figueiredo Freitas
Filosofia - L/N
CCH
28
AC
Mateus Vinícius Pedroso
Filosofia - L/N
CCH
29
AC
Alesandro Souza de Paula
Filosofia - L/N
CCH
30
AC
Rhidelle Jocemarline Cherilus
Filosofia - L/N
CCH
31
AC
Ana Claudia Rodrigues
Filosofia - L/N
CCH
32
AC
Jessica Filippi
Filosofia - L/N
CCH
33
AC
Cristina da Silva
Filosofia - L/N
CCH
34
EMI
Rodrigo Lucas Guimarães da Silva
Filosofia - L/N
CCH
35
AC
Mateus Pereira
Geografia - L/N
CCH
1
EMI
Geane da Silva Amancio
Geografia - L/N
CCH
2
AC
Marieli Caitano da Silva
Geografia - L/N
CCH
3
EMI
Cleocineia Vergueiro
Geografia - L/N
CCH
4
EMI
Isaias Regert da Assumpção
Geografia - L/N
CCH
5
AC
Railson José Ramos Cabral
Geografia - L/N
CCH
6
EMI
Nilva Campos Linck
Geografia - L/N
CCH
7
EMI
Pedro Henrique Jaguszeski Braga
Geografia - L/N
CCH
8
AC
Vanessa Worma
Geografia - L/N
CCH
9
AC
Aquelino Cardoso da Silva
Geografia - L/N
CCH
10
AC
Leanderson Chunha da Silva
Geografia - L/N
CCH
11
AC
Rafaela Ferronatto de Farias
Geografia - L/N
CCH
12
EMI
Rafael Silva Fonseca
Geografia - L/N
CCH
13
AC
Amanda Thainara Farezin
Geografia - L/N
CCH
14
EMI
Scheila Rigoni
Geografia - L/N
CCH
15
AC
Cleidir Soares
Geografia - L/N
CCH
16
EMI
Maressa Geovanna dos Santos Colvero
Geografia - L/N
CCH
17
AC
Cleto Xavier de Souza
Geografia - L/N
CCH
18
EMI
Samuel Osley Augusto
Geografia - L/N
CCH
19
EMI
Jhonatan Ueker Felicio
Geografia - L/N
CCH
20
EMI
Édina Gonçalves
Geografia - L/N
CCH
21
EMI
Rodrigo Fernando Trindade
Geografia - L/N
CCH
22
AC
Emmanuel Ankamah
Geografia - L/N
CCH
23
EMI
Alciones Januario Pereira
Geografia - L/N
CCH
24
EMI
Fernanda Guimarães de Quadros Bé
Geografia - L/N
CCH
25
EMI
Jeferson Santos
Geografia - L/N
CCH
26
EMI
Roberta Fatima Camargo Martins
Geografia - L/N
CCH
27
EMI
Emanuele de Oliveira Lopes
Geografia - L/N
CCH
28
AC
Luana de Moura da Cruz
Geografia - L/N
CCH
29
EMI
Cassiano Rodrigues
Geografia - L/N
CCH
30
EMI
Francisco Célio de Holanda Ladislau
Geografia - L/N
CCH
31
EMI
Edimar Tenutti
Ciências Biológicas - L/I
CLS
1
AC
Tiago Gabriel Soares
Ciências Biológicas - L/I
CLS
2
EMI
Daniel dos Santos Rocha
Ciências Biológicas - L/I
CLS
3
EMI
Adeline Eickhoff Latczuk
Ciências Biológicas - L/I
CLS
4
EMI
Stefany Alice Giacomassi
Ciências Biológicas - L/I
CLS
5
EMI
Bianca da Silva Rubio
Ciências Biológicas - L/I
CLS
6
AC
Cristiane Kubiak
Ciências Biológicas - L/I
CLS
7
AC
Ana Luiza Martins de Freitas
Ciências Biológicas - L/I
CLS
8
AC
Malena Santos dos Santos
Ciências Biológicas - L/I
CLS
9
EMI
Francini Foletto dos Santos
Ciências Biológicas - L/I
CLS
10
EMI
Jordano Cezar Zuconelli da Silva
Ciências Biológicas - L/I
CLS
11
EMI
Marcos Vinicius Fernandes
Ciências Biológicas - L/I
CLS
12
EMI
Elizimar Belizario Nogueira
Ciências Biológicas - L/I
CLS
13
EMI
Morgana Damiani
Ciências Biológicas - L/I
CLS
14
EMI
Heloisa Almeida de Aguiar
Ciências Biológicas - L/I
CLS
15
AC
Denilson Guedes Carvalho
Ciências Biológicas - L/I
CLS
16
EMI
Aluisia Andrade da Silva
Ciências Biológicas - L/I
CLS
17
EMI
Bruna Cordeiro Soares
Ciências Biológicas - L/I
CLS
18
EMI
Ana Carolina Ferreira Araújo
Ciências Biológicas - L/I
CLS
19
EMI
Weverton da Silva Farias
Ciências Biológicas - L/I
CLS
20
EMI
Lucas Felipe dos Santos
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
1
EMI
Caio Cezar Macijeski
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
2
EMI
Bruno Rodrigues da Silva
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
3
EMI
Raphael Yuji Fugiwara
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
4
EMI
Douglas Oliveira Vieira
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
5
AC
Edimara Medina Silva
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
6
AC
Alessandra da Rosa Uniat
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
7
EMI
Antonio Fábio da Piedade Pedro Cuhema
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
8
AC
Davi dos Santos Barros
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
9
EMI
Levy dos Santos Batista
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
10
AC
Emanoelly Pâmela da Silva Dias
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
11
EMI
Elias Vedana
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
12
AC
Junior Fleurisma
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
13
AC
Maria Luiza Brandelero dos Santos
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
14
AC
Edivone Ribeiro da Costa
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
15
AC
Aline de Souza Falcão
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
16
AC
Davi Fernando Santos Silva
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
17
EMI
Camila Alves Santos
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
18
EMI
Milena Miranda Bittencourt
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
19
EMI
Shinggirl Saint Gourdin
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
20
AC
Cleuza de Moraes Baessa
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
21
EMI
Rodrigo Vicente Alexandre
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
22
AC
Daniel de Godoes
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
23
EMI
Luis Gabriel da Silva
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
24
EMI
Onesmus Simiyu
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
25
EMI
Ariane Thaissa Rosário Vieira
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
26
EMI
Leiane Pinheiro Pereira
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
27
EMI
Raimundo Enelcio Pereira
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
28
EMI
Ellen Bernardi
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
1
AC
Edcesar Carneiro dos Santos
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
2
EMI
Milton Severino Dias Júnior
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
3
EMI
José Benedito Farias Nonato
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
4
EMI
Silmara Aparecida da Silva
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
5
EMI
Rafael da Silva Sanches
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
6
AC
Leticia Broetto de Souza da Silva
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
7
EMI
Silvana da Costa
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
8
EMI
Adrieli Oliveira de Souza
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
9
EMI
Luiz Jardel de Lima Santos
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
10
AC
Maick dos Santos Brito
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
11
EMI
David Badu Agyemang
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
12
EMI
Deusa Nara Viana Nobre
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
13
EMI
Francisco Pilizete Fag Tanh dos Santos
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
14
EMI
Evandro Olenicz
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
15
EMI
Alexandre Engster Diesel
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
16
EMI
Luciano da Silva Lopes
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
17
AC
Simone da Conceição Rodrigues
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
CLS
1
EMI
Evandro Celio Faganello
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
CLS
2
EMI
Jucelio Carneiro dos Santos
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
CLS
3
EMI
Isabel Paulina Soares Moreno
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
CLS
4
EMI
Claudio Frighetto
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
CLS
5
EMI
Veronice Szeskoski dos Santos
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
CLS
6
EMI
Edineia⁸ Fatima dos Santos
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
CLS
7
EMI
Francieli Aparecida Santana
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
CLS
8
AC
Adriano Rotela Ferreira
Ciências Sociais - L/N
CLS
1
EMI
Carlos Henrique Coelho dos Reis
Ciências Sociais - L/N
CLS
2
EMI
Jocimara Viana Morbach
Ciências Sociais - L/N
CLS
3
EMI
José Evangelista de Moraes
Ciências Sociais - L/N
CLS
4
EMI
Guaracy Emerson Pacheco dos Santos
Ciências Sociais - L/N
CLS
5
AC
Dilceia da Luz Maciel
Ciências Sociais - L/N
CLS
6
EMI
Patricia Carlotto
Ciências Sociais - L/N
CLS
7
AC
Rodinaldo da Costa Freire
Ciências Sociais - L/N
CLS
8
EMI
Maria Aparecida Burckhardt
Ciências Sociais - L/N
CLS
9
AC
Janaisa Pagini de Melo
Ciências Sociais - L/N
CLS
10
AC
Almir José Kintof
Ciências Sociais - L/N
CLS
11
AC
Ana Cleia Trevisani
Ciências Sociais - L/N
CLS
12
EMI
Pricila Francele da Silva Daniel Marinello
Ciências Sociais - L/N
CLS
13
EMI
Edina Maria Teles
Ciências Sociais - B/N
CLS
1
EMI
Dhonny Cassaniga Moretto
Ciências Sociais - B/N
CLS
2
AC
Eudice Peixoto Ferreira
Ciências Sociais - B/N
CLS
3
EMI
Lorraine Santos Squinzani
Ciências Sociais - B/N
CLS
4
EMI
Rebecca Silveira dos Santos
Ciências Sociais - B/N
CLS
5
EMI
Igor Alves dos Santos
Ciências Sociais - B/N
CLS
6
EMI
Elza Weiss
Ciências Sociais - B/N
CLS
7
AC
Luana Inoe
Ciências Sociais - B/N
CLS
8
EMI
Jose Fidelis Felix
Ciências Sociais - B/N
CLS
9
EMI
Leo Ovidio Fernandes
Ciências Sociais - B/N
CLS
10
EMI
Aricelli Nivanso Pedroso
Ciências Sociais - B/N
CLS
11
AC
Andrerobert Lunga Ukondalemba
Ciências Sociais - B/N
CLS
12
EMI
Mitchel Kieling Silva Matos
Ciências Sociais - B/N
CLS
13
EMI
Sâmella Souza da Paixão
Ciências Sociais - B/N
CLS
14
AC
Vitória Karoline Couto
Ciências Sociais - B/N
CLS
15
EMI
Tatiane Nunes Mierjam
Ciências Sociais - B/N
CLS
16
EMI
Ana Maria Monteiro da Rocha
Ciências Sociais - B/N
CLS
17
EMI
Elizabete Buskievicz
Ciências Sociais - B/N
CLS
18
AC
João Marcelo de Souza Costa
Ciências Sociais - B/N
CLS
19
EMI
Mauricio Ivan Schneider
Ciências Sociais - B/N
CLS
20
EMI
Ana Laura da Rocha
Ciências Sociais - B/N
CLS
21
AC
Valter Pereira de Lima
Ciências Sociais - B/N
CLS
22
EMI
Vanesaa Ramos de Lima
Ciências Sociais - B/N
CLS
23
EMI
Marison Albino Ricardo
Ciências Sociais - B/N
CLS
24
EMI
Juliana Aparecida Cordeiro Ferreira
Ciências Sociais - B/N
CLS
25
EMI
Cristiane Buzzi Belloni
Ciências Sociais - B/N
CLS
26
AC
Solange de Fatima Almeida
Ciências Sociais - B/N
CLS
27
AC
Viviane Cristina Ozorio Muzzi
Ciências Sociais - B/N
CLS
28
EMI
Naiara Southier
Ciências Sociais - B/N
CLS
29
EMI
Danielli Sartorelli
Ciências Sociais - B/N
CLS
30
AC
Anny Caroline Vedoi Ritter
Ciências Sociais - B/N
CLS
31
EMI
Marlon Pasquali
Física - L/N
CRE
1
EMI
Jeferson Cristian Claro de Lima
Física - L/N
CRE
2
EMI
Gabriel Henrique Nunes Spengler
Física - L/N
CRE
3
AC
Ivan Carlos da Cunha
Física - L/N
CRE
4
AC
Bruna Gabrielly Bobinski
Física - L/N
CRE
5
AC
Marcio Adriano Hübner
Física - L/N
CRE
6
EMI
Eduardo Pansera
Física - L/N
CRE
7
AC
Guilherme Dal Molin Kerschner
Física - L/N
CRE
8
AC
Rodrigo Raota Jonikaites
Física - L/N
CRE
9
AC
Guilherme Espaniol Schlickmann
Física - L/N
CRE
10
AC
Jean José de Moura
Física - L/N
CRE
11
AC
Ana Paula do Nascimento Ramos
Física - L/N
CRE
12
AC
Márcio de Matos
Física - L/N
CRE
13
EMI
Igor de Matos Ramos
Física - L/N
CRE
14
EMI
Danivan Seja Pinheiro
Física - L/N
CRE
15
AC
Isadora Boiczuk
Física - L/N
CRE
16
AC
Jeconia Modestino Demétrio
Física - L/N
CRE
17
EMI
João Victor de Lima
Química - L/N
CRE
1
EMI
Carolaine Nunes da Silva
Química - L/N
CRE
2
AC
Alexandro Abdon El Guedr
Química - L/N
CRE
3
AC
Gabriel Cazaril Bitencourt
Química - L/N
CRE
4
AC
Jaqueline de Oliveira Padilha dos Santos
Química - L/N
CRE
5
AC
Luiz Eduardo Dal Molin
Química - L/N
CRE
6
AC
Tiago Suri
Química - L/N
CRE
7
AC
Aline Ferreira Prestes
Química - L/N
CRE
8
EMI
Lucas Rodrigo Corrêa Jochem
Química - L/N
CRE
9
AC
Denize Daiana do Amaral
Química - L/N
CRE
10
AC
Eliton Aparecido Truilho Gomes
Química - L/N
CRE
11
EMI
Ingrid Lazarotto
Química - L/N
CRE
12
EMI
Poliana de Quadros Zanetti
Química - L/N
CRE
13
EMI
Paulo Henrique Machado
Química - L/N
CRE
14
EMI
Vantuir Rodrigo dos Santos
Química - L/N
CRE
15
EMI
Ana Beatriz Monteiro da Silva
Química - L/N
CRE
16
EMI
Welington Bugario
Química - L/N
CRE
17
EMI
Jackson Freitas Antunes
Química - L/N
CRE
18
EMI
Valdemar Cicero Firmino
Química - L/N
CRE
19
EMI
Izabel Ronsoni Gilioli
Química - L/N
CRE
20
EMI
Alvaro Gilioli
Química - L/N
CRE
21
EMI
Joice Liara Bertolo
Física - L/N
CCL
1
EMI
Fabio Mattos Rodrigues
Física - L/N
CCL
2
EMI
Bruno Henrique Schein Schmeing
Física - L/N
CCL
3
EMI
Tahir Fall
Física - L/N
CCL
4
AC
Augusto Munhoz de Moraes
Física - L/N
CCL
5
EMI
Israel Willians Rosa
Física - L/N
CCL
6
EMI
Lucas da Costa Fernandes
Física - L/N
CCL
7
AC
Graciela Silva de Abreu
Física - L/N
CCL
8
EMI
Wellington Menezes Farias
Física - L/N
CCL
9
EMI
Juliana Bruno Sebastião
Física - L/N
CCL
10
EMI
Nazareno Monteiro Pinto Filho
Física - L/N
CCL
11
AC
Chrystian Pauczinski Roque
Física - L/N
CCL
12
AC
Marcia Alves da Silva Hening
Física - L/N
CCL
13
AC
Esmane Marcelino Macário
Física - L/N
CCL
14
EMI
Adriano Lunkes
Física - L/N
CCL
15
EMI
Laiza Letícia Nascimento Santana
Física - L/N
CCL
16
AC
Marco Antonio Panini Fleichacher
Física - L/N
CCL
17
EMI
Evandro Edilson Arruda
Física - L/N
CCL
18
EMI
Ester Schuster Yates
Física - L/N
CCL
19
EMI
Carlos Alberto Lenz
Física - L/N
CCL
20
EMI
Martin Lucas Mazurek
Física - L/N
CCL
21
AC
Sthefany Furtado da Silva
Química - L/N
CCL
1
EMI
Bruno Cunha dos Santos
Química - L/N
CCL
2
EMI
Karinne Cardoso Dias
Química - L/N
CCL
3
EMI
Kelven Júnior Silva dos Santos
Química - L/N
CCL
4
EMI
Paulo Ivani de Souza Mendes
Química - L/N
CCL
5
EMI
Edson Luiz da Silva Teixeira Filho
Química - L/N
CCL
6
AC
Rafael Andre Donel
Química - L/N
CCL
7
EMI
Jandriel Cerri
Química - L/N
CCL
8
AC
Camila Moreira Reinaldo
Química - L/N
CCL
9
AC
Elisângela Ninaus Marques
Química - L/N
CCL
10
EMI
Claudia de Moraes Rodrigues Mazurek
Química - L/N
CCL
11
EMI
Anderson Krewer Renner
Química - L/N
CCL
12
EMI
Solange Fragoso
Ciências Biológicas - L/I
CCL
1
EMI
Ana Paula Scherer da Silva
Ciências Biológicas - L/I
CCL
2
EMI
Sophia Evangelista Scherer
Ciências Biológicas - L/I
CCL
3
EMI
Erik Magno Kaiser
Ciências Biológicas - L/I
CCL
4
EMI
Julia Scheeren Bortoloto
Ciências Biológicas - L/I
CCL
5
AC
Barbara Nayara Santos Freitas
Ciências Biológicas - L/I
CCL
6
AC
Valeria Zimmer de Moura
Ciências Biológicas - L/I
CCL
7
EMI
Dalva Aparecida Klein da Rosa
Ciências Biológicas - L/I
CCL
8
EMI
Jeniffer Kucner
Ciências Biológicas - L/I
CCL
9
EMI
Caroline Krewer Rauber
Ciências Biológicas - L/I
CCL
10
EMI
Carlos Daniel Aguiar Ferreira
Ciências Biológicas - L/I
CCL
11
AC
Tarcisio Gomes da Silva
Ciências Biológicas - L/I
CCL
12
EMI
Nathalia Amy-Em Sartor Miyamoto
Ciências Biológicas - L/I
CCL
13
EMI
Vanderleia Pereira da Silva
Ciências Biológicas - L/I
CCL
14
AC
Manuela dos Santos Silva
Ciências Biológicas - L/I
CCL
15
EMI
Leticia Barros Barbosa
Ciências Biológicas - L/I
CCL
16
EMI
Vera Lucia Maciel da Silva
Ciências Biológicas - L/I
CCL
17
AC
Bruna Schneider Batista
Ciências Biológicas - L/I
CCL
18
AC
Rubia Jaqueline Schaefer
Ciências Biológicas - L/I
CCL
19
AC
Lívia Ferreira da Rocha
Ciências Biológicas - L/I
CCL
20
EMI
Ana Roberta de Oliveira Schmidt
Ciências Biológicas - L/I
CCL
21
EMI
Marcieli Janini Gertz
Ciências Biológicas - L/I
CCL
22
AC
Camila Luani Froes dos Santos
Ciências Biológicas - L/I
CCL
23
EMI
Rafael Maciel da Fonseca
Ciências Biológicas - L/I
CCL
24
EMI
Vanderez José Sperandio Krewer
Ciências Biológicas - L/I
CCL
25
EMI
Diênifer Rodrigues de Oliveira
Ciências Biológicas - L/I
CCL
26
EMI
Jovenilsom Vieira de Souza
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
1
AC
Gabriela Matte de Oliveira
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
2
EMI
Francieli Luana Sganzerla
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
3
AC
Tatiane Schmidt Silveira
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
4
EMI
Werick da Silva Oliveira
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
5
EMI
Lucas Ferreira Rodrigues
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
6
AC
Ana Julia Marques
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
7
EMI
Gionara Barbosa
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
8
EMI
Iúri Martins da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
9
EMI
Maria Elisa Mogarte Leal
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
10
EMI
Pedro Bommediano
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
11
AC
Fernanda Ramos de Moraes
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
12
AC
Jenaine Adriane Vieira
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
13
EMI
Jessica Carina da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
14
EMI
Luan Scher
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
15
EMI
Carin Golke
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
16
EMI
Isabely Gautério Farias
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
17
AC
Jordana Copetti Pereira
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
18
EMI
Karina Spohr
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
19
AC
Onilda Teresinha Bandeira Quintana
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
20
EMI
Tatiane Regina Backes
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
21
AC
Carla Paulo Oliveira
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
22
AC
Abednego Guedes do Carmo
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
23
EMI
Odair Leandro Krinski Corrêa
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
24
AC
Juliane Heineck do Couto
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
25
EMI
Willian Matheus Massalai
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
26
EMI
Anderson Leonardo Pohl
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
27
EMI
Joel Lermen
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
28
EMI
Francemir Gaspar Pereira
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
29
AC
Rejane Aparecida Faleiro
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
30
EMI
Helio de Souza Junior
Filosofia - L/N
CER
1
EMI
Rodrigo Otavio Mathioni Hannel
Filosofia - L/N
CER
2
AC
Josiane Orso
Filosofia - L/N
CER
3
EMI
Lucas Gonçalves dos Santos Cruz
Filosofia - L/N
CER
4
AC
Selma Bottaro
Filosofia - L/N
CER
5
AC
Adrielle Soares da Silva
Filosofia - L/N
CER
6
AC
Jennefer Vitoria Rodrigues Vieira
Filosofia - L/N
CER
7
EMI
Roni Tomazzetti Diolindo
Filosofia - L/N
CER
8
EMI
Fabio Calgarotto Borba
Filosofia - L/N
CER
9
EMI
Enthony Francisco de Almeida Santos
Filosofia - L/N
CER
10
AC
Maria Rita da Silva Fernandes
Filosofia - L/N
CER
11
EMI
Andressa de Souza Turchetti
Filosofia - L/N
CER
12
EMI
Luiza Eduarda Webber
Filosofia - L/N
CER
13
EMI
João Vitor Todeschini Francescon
Filosofia - L/N
CER
14
EMI
Heitor dos Santos Struns
Filosofia - L/N
CER
15
AC
Gelso Bissolotti
Filosofia - L/N
CER
16
EMI
Lizandro da Silva
Filosofia - L/N
CER
17
AC
Deise Anne Longo
Filosofia - L/N
CER
18
AC
Jeferson Jose Avelino da Silva
Filosofia - L/N
CER
19
EMI
Mariângela Varotto
Filosofia - L/N
CER
20
EMI
Victoria Nogueira Frazão
Filosofia - L/N
CER
21
AC
Rogerio Vieira
Filosofia - L/N
CER
22
AC
Tamires Balena Ziegler
Filosofia - L/N
CER
23
EMI
Gerlen Alfredo Batista Batalha
Filosofia - L/N
CER
24
AC
Janessa Aparecida Biessek
Filosofia - L/N
CER
25
AC
Juan Davi Vidal Borges
Filosofia - L/N
CER
26
AC
Abednego Guedes
Filosofia - L/N
CER
27
EMI
Carine Ângela de Mello Tomazelli
Filosofia - L/N
CER
28
EMI
Jussimara de Oliveira
Filosofia - L/N
CER
29
AC
Vitor Eduardo Arruda da Cunha
Filosofia - L/N
CER
30
EMI
Milena Souza Alves Teixeira
Filosofia - L/N
CER
31
EMI
Fernanda Golo
Filosofia - L/N
CER
32
EMI
João Henrique de Oliveira Amantino
Geografia - L/N
CER
1
EMI
Adriane Aparecida Dvorak
Geografia - L/N
CER
2
AC
Joelma Maria Pereira de Lima
Geografia - L/N
CER
3
EMI
Cleci Lurdes do Nascimento
Geografia - L/N
CER
4
AC
Eliane Nazário
Geografia - L/N
CER
5
EMI
Tiago Peixoto de Oliveira
Geografia - L/N
CER
6
AC
Kenian Carla Molinaro
Geografia - L/N
CER
7
EMI
Iara Iletski
Geografia - L/N
CER
8
AC
Wilian Acácio de Picoli
Geografia - L/N
CER
9
EMI
Tainara Oliveira da Silva
Geografia - L/N
CER
10
EMI
Natalia Caroline Korbus Pasinato
Geografia - L/N
CER
11
EMI
Acácio Rodrigo Mentz
Geografia - L/N
CER
12
EMI
Jessica Christy da Silva
Geografia - L/N
CER
13
EMI
Geovane Vargas de Oliveira
Geografia - L/N
CER
14
EMI
Luana Paula Tomazelli Gadenz
Geografia - L/N
CER
15
EMI
Thiago Moreno do Nascimento
Geografia - L/N
CER
16
EMI
Alan Junior Solivo
Geografia - L/N
CER
17
EMI
Alexia Souza Forte
Geografia - L/N
CER
18
AC
Catia Suzana Zimmer
Geografia - L/N
CER
19
AC
Gracineide Carvalho de Lima
Geografia - L/N
CER
20
AC
Thyago Santos Machado
Geografia - L/N
CER
21
AC
Carlos Henrique Dall Agnol Perez
Geografia - L/N
CER
22
EMI
Roseli Ruzycki
Geografia - L/N
CER
23
EMI
Ivandra Santos Durian
Geografia - L/N
CER
24
EMI
Henrique Murillo Teixeira
Geografia - L/N
CER
25
EMI
Claudia Angela Teixeira
Geografia - L/N
CER
26
EMI
Daiane Luisa Matias
Geografia - L/N
CER
27
EMI
Leandro da Rosa
Geografia - L/N
CER
28
AC
Vinicius Amantino Hug Tog Fin Belini
Geografia - L/N
CER
29
EMI
Ulisses Haas Prudente
Geografia - B/N
CER
1
EMI
Eliane Antunes da Silva
Geografia - B/N
CER
2
EMI
Maurício Lopes Gonçalves
Geografia - B/N
CER
3
EMI
Eliton Jonas Correa de Ramos
Geografia - B/N
CER
4
EMI
Antonio Campanhol Júnior
Geografia - B/N
CER
5
EMI
Ana Caroline Naves Nagel
Geografia - B/N
CER
6
EMI
João Vitor Pereira da Silva
Geografia - B/N
CER
7
AC
Marisa Maria Razzia
Geografia - B/N
CER
8
AC
Fabio Aguiar de Morais
Geografia - B/N
CER
9
AC
Marcelo Pasinatto Xavier
Geografia - B/N
CER
10
EMI
Cláudia Fabisiak
Geografia - B/N
CER
11
EMI
Eliane Camilotti Sonza
Geografia - B/N
CER
12
EMI
Jean Carlos Pinheiro
Geografia - B/N
CER
13
AC
Rita de Cássia Baroni
Geografia - B/N
CER
14
AC
Adriana da Costa
Geografia - B/N
CER
15
EMI
Luccas Schmidt
Geografia - B/N
CER
16
AC
Valgneia Custodio Albino
Geografia - B/N
CER
17
AC
Adrieli Kezia de Oliveira Alves
Geografia - B/N
CER
18
AC
Adelar Ferreira Pes
Geografia - B/N
CER
19
EMI
Eliandra de Souza
Geografia - B/N
CER
20
EMI
Silvane Maria da Rosa
Geografia - B/N
CER
21
AC
Tainara Fatima Zicatto
Ciências Sociais - L/N
CER
1
EMI
José Luiz Mendes dos Santos
Ciências Sociais - L/N
CER
2
AC
Renata Emé Bellini Lopes
Ciências Sociais - L/N
CER
3
AC
Ana Paula Dalpupo
Ciências Sociais - L/N
CER
4
EMI
Suelen Cardozo Baldin
Ciências Sociais - L/N
CER
5
EMI
Geisiane Garcias Moreira
Ciências Sociais - L/N
CER
6
EMI
Vanderleia de Fatima Paz
Ciências Sociais - L/N
CER
7
EMI
Eduardo Bottaro Junior
Ciências Sociais - L/N
CER
8
AC
Gustavo Henrique Liochi
Ciências Sociais - L/N
CER
9
EMI
Gabriel Vasta Cavini
Ciências Sociais - L/N
CER
10
EMI
Viviane Machado Corrêa do Canto
Ciências Sociais - L/N
CER
11
EMI
Kendall Emmanuel
Ciências Sociais - L/N
CER
12
EMI
Karla Jordana Vasconcelos Nascimento
Ciências Sociais - L/N
CER
13
EMI
Marcos Matheus Fernandes Souza
Ciências Sociais - L/N
CER
14
AC
Jeanette Jean
Ciências Sociais - L/N
CER
15
AC
Juliana Dilizia Guterres Dutra
Ciências Sociais - L/N
CER
16
EMI
Camila Stefani dos Santos Pires
Ciências Sociais - L/N
CER
17
EMI
Morgana Rannov Soares
Ciências Sociais - L/N
CER
18
EMI
Keli Mendes dos Santos
Ciências Sociais - L/N
CER
19
EMI
Rafaela Angela Sinhori
Ciências Sociais - L/N
CER
20
EMI
Cláudia Regina Gostinski
Ciências Sociais - L/N
CER
21
EMI
Simone Pedroso de Lima de Albuquerque
Ciências Sociais - L/N
CER
22
AC
Matheus Oliveira da Silva
Ciências Sociais - L/N
CER
23
EMI
Fábio Santos Martins Matos
Ciências Sociais - L/N
CER
24
EMI
Alisson Ornellas Vaz Antunes
Ciências Sociais - L/N
CER
25
EMI
Anderson Pereira de Moraes
Ciências Sociais - L/N
CER
26
EMI
Franciele Fatima Pereira da Silva
Ciências Sociais - L/N
CER
27
EMI
Isabel Cristina Sinhori
Ciências Sociais - L/N
CER
28
EMI
Maqueli Cristina de Oliveira
Ciências Sociais - L/N
CER
29
AC
Márcia Cristina Hipolito Lemos de Lima
Ciências Sociais - L/N
CER
30
EMI
Luís Carlos Peruzin
Ciências Sociais - L/N
CER
31
AC
Silvana Cardoso
Ciências Sociais - L/N
CER
32
AC
Luis Inácio Nicolini
Ciências Sociais - L/N
CER
33
EMI
Carlos Alberto Leite da Silva
Ciências Sociais - L/N
CER
34
AC
João Francisco de Paula Brum
Ciências Sociais - L/N
CER
35
AC
Cristiano Zibetti da Cunha
Ciências Sociais - L/N
CER
36
EMI
Alexandra Teresinha da Rosa
Ciências Sociais - L/N
CER
37
EMI
Lucas Garcia
Ciências Sociais - L/N
CER
38
EMI
Deise Maria Martins
Ciências Sociais - L/N
CER
39
EMI
Pâmela Cristine Simonetti
Ciências Sociais - L/N
CER
40
EMI
Ediviane Picchi
Ciências Sociais - L/N
CER
41
EMI
Marcio Sebastiao
Ciências Sociais - L/N
CER
42
AC
Matheus Felipe Gallina
Ciências Sociais - L/N
CER
43
EMI
Paula Krignl Kuiawinski
Ciências Sociais - L/N
CER
44
EMI
Jeronimo Pereira
Ciências Sociais - L/N
CER
45
EMI
Pamela Vieira dos Santos
Ciências Sociais - L/N
CER
46
EMI
Rafaela Cristina Valmorbida
Ciências Sociais - L/N
CER
47
AC
Ana Márcia Brokov
Ciências Sociais - L/N
CER
48
EMI
Andrieli Gonçalves de Amaral
Ciências Sociais - L/N
CER
49
AC
Roselei França
Ciências Sociais - L/N
CER
50
AC
Naiara Cristina Maletzki
Ciências Sociais - L/N
CER
51
AC
Dionatan Rodighero Zorzan
Ciências Sociais - L/N
CER
52
AC
Clair Rossi
Ciências Sociais - L/N
CER
53
AC
Luciano Munhoz Brito
Ciências Sociais - L/N
CER
54
EMI
Mauraci Guedes Tenazor
Ciências Sociais - L/N
CER
55
EMI
Carlos Henrique Santana Miorando
Ciências Sociais - L/N
CER
56
AC
Rodrigo Odair Tebaldi Grazziotin
Ciências Sociais - L/N
CER
57
AC
Josiane Cristina Siqueira Sartor
Ciências Sociais - L/N
CER
58
EMI
2.2  Cumprimento de decisão judicial:
2.2.1 Os resultados relativos aos Cursos a seguir relacionados foram suspensos pela Justiça Federal (2ª Vara Federal de Chapecó) conforme decisão proferida na letra “a”, item “3” (Dispositivo) em despacho/decisão relativos à Ação Civil Pública Nº 5003494-86.2022.4.04.7202/SC. Diante do exposto, em cumprimento à referida decisão judicial, a UFFS está organizando os encaminhamentos para estes cursos e solicita que os inscritos aguardem tais encaminhamentos/comunicados na próxima semana.
Curso - Modalidade/Turno
Campus
Ciência da Computação - B/V
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Agronomia - B/I
CCH
Administração - B/M
CCH
História - L/N
CCH
Pedagogia - L/M
CCH
Ciências Sociais - L/N
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
CCH
Agronomia - B/I
CLS
Ciências Econômicas - B/N
CLS
Pedagogia - L/N
CLS
Ciências Biológicas - L/N
CRE
Nutrição - B/I
CRE
Pedagogia - L/N
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
CRE
Agronomia - B/I
CCL
Administração - B/M
CCL
Letras: Português e Espanhol - L/N
CCL
Ciências Biológicas - B/I
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
Agronomia - B/I
CER
História - L/N
CER
Pedagogia - L/N
CER
2.3  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar.
EMI
Vagas destinadas a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
B/V
Bacharelado/Vespertino
L/M
Licenciatura/Matutino
L/I
Licenciatura/Integral
 
3 DA LISTA DE INSCRITOS NÃO CONVOCADOS PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
3.1  A lista de inscritos, contendo a classificação está disponível para consulta na página do processo seletivo simplificado, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processo_seletivo_simplificado/processos-seletivos-abertos .
3.2  Os candidatos inscritos que não foram convocados para matrícula permanecem em lista de espera para o curso de inscrição. A lista de espera pode ser utilizada pela UFFS em chamadas posteriores.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2022 bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme prazos e modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2022 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 420/GR/UFFS/2022

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora SILVIA ROMAO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1835443, da função de Coordenadora do curso de Agronomia, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 382/GR/UFFS/2020, de 9 de abril de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 382/GR/UFFS/2020, de 9 de abril de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1768703, para exercer a Função de Coordenador do curso de Agronomia, do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o Servidor JOSÉ FRANCISCO GRILLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837877, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Agronomia, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 383/GR/UFFS/2020, de 9 de abril de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ROBERTO ANTÔNIO FINATTO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2231424, da função de Coordenador do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 167/GR/UFFS/2020, de 19 de fevereiro de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 167/GR/UFFS/2020, de 19 de fevereiro de 2020, publicada no publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANA CRISTINA HAMMEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2073353, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o Servidor FÁBIO PONTAROLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2176836, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 Art. 1º DESIGNAR o servidor FÁBIO PONTAROLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2176826, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 337/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 196/GR/UFFS/2020, de 27 de fevereiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Nomeia Servidor Elis Regina Cervi
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.101357/2022-27 (SEI),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ELIS REGINA CERVI, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Administrador, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0975226.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Revoga Portaria de Pessoal nº 80/GR/UFFS/2021 que designa o substituto do chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Chapecó.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria de Pessoal nº 80/GR/UFFS/2021, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa o substituto do chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Chapecó, em virtude da redistribuição do servidor MAXSUEL CESAR BONATTO.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto Interino do Chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Chapecó
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 18/04/2022 a 20/04/2022, a servidora GREYCE BUZZOLARO, Siape 1003336, em virtude da redistribuição do servidor MAXSUEL CESAR BONATTO, substituto oficial do cargo.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 309/GR/UFFS/2022)

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Remove Servidor Adriano Luis Sisnandes
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.004452/2022-83, com Requerimento de Remoção cadastrado em 14 de fevereiro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor ADRIANO LUIS SISNANDES, Siape nº 1762809, ocupante do cargo efetivo de Jornalista, nível "E", do Gabinete do Reitor para o Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício no Campus Passo Fundo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Roberta Daniele Klein
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, PUBLICADA NO DOU DE 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.035/2022, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora ROBERTA DANIELE KLEIN, Siape nº 2420295, Processo nº 23205.101173/2022-67.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta da servidora ocupante do cargo de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Chapecó, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JACQUELINE FONSECA COUTINHO, Siape nº 2165226, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 721/GR/UFFS/2020, de 18 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Anadesia Britzke
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 fevereiro de 2017, PUBLICADA NO DOU DE 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.035/2022, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, a servidora ANADESIA BRITZKE, Siape nº 1929188, Processo nº 23205.101172/2022-12.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Coordenadora Adjunta do Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANA CRISTINA HAMMEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2073353, para exercer a atribuição de Coordenadora Adjunta do Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Realidade Brasileira (2ª Edição), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul-PR, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1979656, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 793/GR/UFFS/2020, de 30 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Retifica Portaria de Pessoal nº 302/GR/UFFS/2022 Que Designa Substituto Interino Chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Chapecó
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 2º da Portaria de Pessoal nº 302/GR/UFFS/2022, de 19 de abril de 2022, que designa substituto interino do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Chapecó.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
 

LEIA-SE:

“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.” 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA REPRESENTANTE TITULAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL NO CONSELHO CONSULTIVO DA FLORESTA NACIONAL DE CHAPECÓ.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria 40 de 30 de março de 2018 do ICMBio,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GERALDO CENI COELHO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1771710, lotado no Campus Chapecó, como representante titular da Universidade Federal da Fronteira Sul no Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA REPRESENTANTE SUPLENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL NO CONSELHO CONSULTIVO DA FLORESTA NACIONAL DE CHAPECÓ.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria 40 de 30 de março de 2018 do ICMBio,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FABIO CARMINATI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1621389, lotado no Campus Chapecó, como representante suplente da Universidade Federal da Fronteira Sul no Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ALTERA PORTARIA Nº 2183/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE SEDE DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR a Portaria nº 2183/GR/UFFS/2022, de 8 de abril de 2022, que designa servidores para desempenharem atribuições na Unidade Sede do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal, publicada no Boletim Oficial da UFFS, suprimindo o inciso VIII do artigo 1º e o artigo 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................
................................................................................
 
VIII - Simone Knakievicz Prestes, Assistente em Administração, Siape 1769774, com carga horária de 4 horas semanais.”.
 
Art. 2 º A carga horária dos servidores poderá ser realizada nas dependências de qualquer um dos órgãos partícipes do Acordo, a qual será comprovada através de declaração emitida mensalmente pelo Gestor da Unidade.”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO E DO PAISAGISMO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Permanente de Planejamento e Acompanhamento da Execução da Implantação da Arborização e do Paisagismo do Campus Erechim.
 
Art. 2º  São atribuições da comissão:
I -  Coordenar a elaboração do Plano de Arborização e Paisagismo do Campus;
II -  Planejar a implantação da arborização e do paisagismo do Campus, envolvendo ações de curto, médio e longo prazo, explicitadas por meio de cronograma de ações;
III -  Definir espécies para as áreas a serem cultivadas a partir de critérios técnicos e ambientais;
IV -  Propor encaminhamentos técnicos associados à definição das espécies, adubação, manuseio, irrigação, poda e tratamentos fitoterápicos;
V -  Acolher e analisar propostas de modificações na arborização e paisagismo do Campus ;
VI -  Acompanhar e avaliar as ações propostas pela Comissão e desenvolvidas através da Coordenação Administrativa.
 
Art. 3º  A referida comissão possui natureza consultiva e propositiva e ficará vinculada à Direção do Campus .
 
Art. 4º  Ficam revogadas a Portaria nº 1257/GR/UFFS/2015, de 10 de novembro de 2015, a Portaria nº 380/GR/UFFS/2017, de 17 de março de 2017, a Portaria nº 1217/GR/UFFS/2017, de 6 de outubro de 2017 e a Portaria nº 685/GR/UFFS/2018, de 4 de julho de 2018, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO E DO PAISAGISMO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Planejamento e Acompanhamento da Execução da Implantação da Arborização e do Paisagismo do Campus Erechim, constituída pela Portaria Nº 2200/GR/UFFS/2022:
MEMBRO
SIAPE/MATRÍCULA
Angela Favaretto - Presidente
2216420
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Juliana Ana Chiarello
1764330
Leandro Carlos Ody
2059128
Maurício da Trindade Viegas
2388998
Sandra Maria Maziero
3217376
Stefania Hoff Ambos
1815610004
Suélen Oncherenco Cigognini
2115510007
Tarita Cira Deboni
1918894
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA AGENTES RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando;
b) o inciso IV do Art. 3º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
c) a letra "d" do Inciso III do Art. 8º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como Agentes de Compras da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Maria Goretti Finkler
1892262
Campus Cerro Largo
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
Campus Chapecó
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
Campus Erechim
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Márcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
2129286
Campus Realeza
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Emanuel Caon
1857308
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Itamar Luiz Breyer
1792339
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Joel Bavaresco
2051296
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Kelli Fiorentin
2765133
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Luis Paulo Dutra Feltrin
3277113
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Renato Romano
3212484
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Genir Borsoi
1890046
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Vanessa Ferreira Lago
1778334
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Fernanda Mara Peretti
1795529
Secretaria Especial de Obras (SEO) - Incluir
Rafael Griebeler
1771943
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Sandra Salete Vilbert
1767634
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Márcia Prante Assmann
1211915
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Volnei Darino Pol
1757358
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Anni Kellen Cunico
1943625
Superintendência Administrativa (SUADM)
Cesar Augusto Didomenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Francisco José dos Santos Neto
2771456
Superintendência Administrativa (SUADM)
Gelson Roque Guzzon
1793267
Superintendência Administrativa (SUADM)
Rudinei Justi
1955375
Superintendência Administrativa (SUADM)
André Tiago Andreola
1962760
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Giovani Zocche
1950427
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Aline Isabel Michels
1886891
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Marcio Pedroso Barbosa
1962183
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Rosângela Frassão Bonfanti
1952035
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Talita Medeiros de Souza
1619841
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Camile Antunes da Silva
2052410
Gabinete do Reitor (GR)
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
Gabinete do Reitor (GR)
Rafael Santin Scheffer
1885673
Gabinete do Reitor (GR)
Anderson Machado Pereira
1766529
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 2º  DESIGNAR como Pregoeiros Oficiais da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
SERVIDOR
SIAPE
SETOR
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 3º  DESIGNAR como Equipe de Apoio aos Pregoeiros, os seguintes servidores:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Maria Goretti Finkler
1892262
Campus Cerro Largo
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
Campus Chapecó
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
Campus Erechim
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Márcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
2129286
Campus Realeza
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Emanuel Caon
1857308
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Itamar Luiz Breyer
1792339
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Joel Bavaresco
2051296
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Kelli Fiorentin
2765133
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Luis Paulo Dutra Feltrin
3277113
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Renato Romano
3212484
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Genir Borsoi
1890046
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Vanessa Ferreira Lago
1778334
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Fernanda Mara Peretti
1795529
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Rafael Griebeler
1771943
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Sandra Salete Vilbert
1767634
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Márcia Prante Assmann
1211915
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Volnei Darino Pol
1757358
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Anni Kellen Cunico
1943625
Superintendência Administrativa (SUADM)
Cesar Augusto Didomenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Francisco José dos Santos Neto
2771456
Superintendência Administrativa (SUADM)
Gelson Roque Guzzon
1793267
Superintendência Administrativa (SUADM)
Rudinei Justi
1955375
Superintendência Administrativa (SUADM)
André Tiago Andreola
1962760
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Giovani Zocche
1950427
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Aline Isabel Michels
1886891
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Marcio Pedroso Barbosa
1962183
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Rosângela Frassão Bonfanti
1952035
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Talita Medeiros de Souza
1619841
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Camile Antunes da Silva
2052410
Gabinete do Reitor (GR)
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
Gabinete do Reitor (GR)
Rafael Santin Scheffer
1885673
Gabinete do Reitor (GR)
Anderson Machado Pereira
1766529
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 4º  INSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação da Universidade Federal da Fronteira Sul e designar como membros os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
SETOR
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Presidente
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
1º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
2º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
3º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Anderson Machado Pereira
1766529
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 5º  DESIGNAR como Leiloeiro Administrativo da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
SETOR
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 6º  DESIGNAR como homologador dos certames regidos pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
SETOR
Charles Albino Schultz
1530551
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Carla Berwanger
1793267
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
 
Art. 7º  Fica revogada a Portaria nº 2131/GR/UFFS/2022, de 17 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSC PF

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas e sete minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Diretor e Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe. Compareceram os seguintes conselheiros: Julio César Stobbe, Leandro Tuzzin, Bertil Levi Hammarstrom, Rogério Tomasi Riffel, Andréia Jacobo, Darlan Lara Martins, Giovana Paula Bonfanti Donato, Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Shana Ginar da Silva, Andreia Rudniak, Cristiano Silva de Carvalho, Ivânia Campigotto Aquino, Rogério Barbosa, Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira Filho, Jung Ho Kim, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Bibiana Callegaro Fortes e Marcelo João Hildebrando. Não compareceram por motivo justificado os conselheiros: Cristiane Zanotelli, Giani Ciocari, Joana Stela Rovani de Moraes, Thielli Maldaner Budke e Wagnes Borges Franceschi. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes: Cristiane Zanotelli, Giani Cioccari, Joana Stela Rovani de Moraes, Thieli Maldaner Budke, Wagnes Borges Franceschi e Estevão Daniel Wohlenberg. Em acréscimo sem contabilizar para o quórum e sem direito a voto registramos ainda a presença dos seguintes suplentes: Alexandre Bueno da Silva, Dalvana de Souza Bueno, Ipácio Carolino Pinto e Tiago Teixeira Simon. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, apresentando a pauta que foi aprovada. Na sequência, passou-se ao item: 1. Apreciação das Atas da 1ª Sessão Ordinária e da 2ª Sessão Ordinária de 2022: As atas foram aprovadas. 2. Homologação de indicação ad referendum do Conselho de Campus de servidores para comporem o novo mandato do Núcleo de Avaliação Institucional do Campus Passo Fundo (NAC). De acordo com a deliberação da 2ª Sessão Ordinária, o Diretor de Campus indicou ad referendum os servidores Ricardo Cecagno e Fernando Haetinger Masera da Silva como representantes técnico-administrativos para o NAC, conforme Ofício nº 9/2022-CPF. O Conselho homologou por consenso a indicação. Logo após, passou-se ao item 3. Apreciação do Relatório Anual de Atividades dos(as) professores(as) efetivos do Campus Passo Fundo - RAA 2021. Conforme Processo 23205.010273/2022-85. O presidente passou a palavra ao Coordenador Acadêmico Leandro Tuzzin que apresentou o processo, explicou todas as situações e peculiaridades, para análise do Conselho. Em seguida, após debate, o pleno decidiu, por consenso, homologar os RAAs 2021 entregues pelos docentes efetivos do Campus Passo Fundo. Contudo, a homologação refere-se exclusivamente aos docentes que entregaram o Relatório em tempo hábil. Ficou definido também que os docentes que não entregaram o seu Relatório Anual de Atividades terão prazo de 15 (quinze) dias, após receberem uma notificação do Presidente do Conselho de Campus, para realizar o preenchimento no sistema acadêmico. Esses RAAs remanescentes serão submetidos à apreciação do Conselho de Campus na próxima sessão ordinária. Ainda, docente que recebeu parecer desfavorável referente ao seu RAA terá prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para apresentar proposta de adequação de suas atividades acadêmicas no ano letivo de 2022. Neste caso, o Relatório Anual de Atividades do ano letivo de 2022 deverá demonstrar a regularização. Em seguida, passou-se ao item 4. Apreciação do Plano Anual de Atividades dos(as) professores(as) efetivos do Campus Passo Fundo - PAA 2022. Conforme Processo 23205.010283/2022-11. Novamente, o Coordenador Acadêmico apresentou o processo, explicou todo o contexto de elaboração do PAA bem como as peculiaridades que deveriam ser observadas pelo pleno. Depois do debate acerca do assunto, o Conselho decidiu, por consenso, homologar os PAAs 2022 dos docentes efetivos do Campus Passo Fundo. A homologação refere-se unicamente aos docentes que entregaram o Plano Anual de Atividades em tempo hábil. Definiu-se que os docentes que não entregaram o seu Plano terão prazo de 15 (quinze) dias, após notificados pelo Presidente, para realizar o preenchimento. Esses PAAs remanescentes serão submetidos à apreciação do Conselho na próxima sessão ordinária. Em relação aos docentes que receberam parecer desfavorável referente ao PAA 2022, deliberou-se que terão prazo de 15 (quinze) dias após notificação do Presidente para apresentar proposta de adequação de suas atividades acadêmicas no ano letivo de 2022. Essas adequações deverão ser demonstradas no Relatório Anual de Atividades 2022. Por fim, registra que a conselheira Shana Ginar da Silva apontou algumas incongruências na documentação comprobatória e no quadro-resumo dos pareceres da Coordenação Acadêmica, constantes dos Processos do RAA 2021 e PAA 2022. Essas informações serão corrigidas nos respectivos processos. Em seguida, passou-se ao item 5. Homologação de processo de remoção: O processo de redistribuição nº 23205.004452/2022-83 do servidor Adriano Luis Sisnandes, ocupante do cargo de Jornalista, na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Reitoria para o Campus Passo Fundo (UFFS), foi apreciado na 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, no dia 21 de março de 2022 e indeferido por inexistência do código de vaga. No dia 29 de março de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União de nº 60, seção 2, a Portaria de Redistribuição nº 188, do servidor Lucas Rocha De Alvarenga, ocupante do cargo efetivo de Relações Públicas, nível E, em contrapartida foi ofertado o cargo de Bibliotecário - Documentalista. Diante do fato o processo do servidor Adriano Luis Sisnandes foi reaberto pelo mesmo sendo que sua chefia imediata o liberou e aceitou o código de vaga de Bibliotecário que foi ofertado em contrapartida ao cargo de Relações Públicas, ora vago. Nesse sentido o diretor do Campus Passo Fundo manifestou parecer favorável a remoção por ad referendum foi apreciado nesta sessão e aprovado por todos os conselheiros. 6. Apresentação do plano de gestão 2022 do Campus Passo Fundo: Em atenção ao Estatuto da UFFS, Art. 31, inciso IV, o Diretor de Campus e Presidente do Conselho apresentou aos conselheiros o Plano de Ações 2022 do Campus Passo Fundo. Discorreu resumidamente sobre cada uma das ações previstas para execução neste ano. Relatou sobre algumas reformas já em andamento e sobre as obras do Campus que serão executadas em breve. Em seguida, o Plano de Gestão 2022 do Campus Passo Fundo foi aprovado pelo Conselho. 7.Informes: Não houve informes. Por fim, passou-se ao item incluído no início da Sessão: 8. Substituição de representante do Campus Passo Fundo na Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD). A atual representação do Campus foi definida na Portaria nº 12/DIRPF/UFFS/2021 e também, posteriormente, publicada pelo Gabinete do Reitor, por meio da Portaria nº 1706/GR/UFFS/2021. O presidente explicou que o Conselho de Campus precisa aprovar a indicação de novo técnico-administrativo, em substituição à servidora Camila Chiodi Agostini, que necessitou solicitar desligamento da Comissão. Desse modo, o Conselho aprovou por consenso a sugestão do Presidente, indicando a servidora Elenice Inocente como nova representante técnica-administrativa na CPPAD. Sendo dezenove horas e dezessete minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Passo Fundo-RS, 18 de abril de 2022.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC PF/UFFS/2022

Homologa os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) do ano letivo 2021 entregues pelos docentes efetivos do Campus Passo Fundo da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 5º, Parágrafo Único, da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015, o Processo 23205.010273/2022-85 e as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2022;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Homologar os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) do ano letivo 2021 entregues pelos docentes efetivos do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto no Processo 23205.010273/2022-85.

Parágrafo único. A homologação tratada no caput refere-se exclusivamente aos docentes que entregaram o Relatório em tempo hábil.

 

Art. 2º Os docentes que não entregaram o seu Relatório Anual de Atividades terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da devida notificação do Presidente do Conselho de Campus, para realizar o preenchimento no sistema acadêmico.

Parágrafo único. Os RAAs dos docentes remanescentes serão submetidos à apreciação do Conselho de Campus na próxima sessão ordinária.

 

Art. 3º Os docentes que receberam parecer desfavorável referente ao seu Relatório Anual de Atividades terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da devida notificação do Presidente do Conselho de Campus, para apresentar proposta de adequação de suas atividades acadêmicas no ano letivo de 2022.

Parágrafo único. O Relatório Anual de Atividades do ano letivo de 2022 deverá demonstrar a regularização de que trata o caput.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 18 de abril de 2022.

Passo Fundo-RS, 18 de abril de 2022.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Homologa os Planos Anuais de Atividades (PAAs) do ano letivo 2022 dos docentes efetivos do Campus Passo Fundo da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 3º, Parágrafo Único, da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015, a Resolução nº 14/CONSCPF/UFFS/2021, o Processo 23205.010283/2022-11 e as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2022;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Homologar os Planos Anuais de Atividades (PAAs) do ano letivo 2022 dos docentes efetivos do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto no Processo 23205.010283/2022-11.

Parágrafo único. A homologação tratada no caput refere-se exclusivamente aos docentes que entregaram o Plano Anual de Atividades em tempo hábil.

 

Art. 2º Os docentes que não entregaram o seu Plano Anual de Atividades terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da devida notificação do Presidente do Conselho de Campus, para realizar o preenchimento no sistema acadêmico.

Parágrafo único. Os PAAs dos docentes remanescentes serão submetidos à apreciação do Conselho de Campus na próxima sessão ordinária.

 

Art. 3º Os docentes que receberam parecer desfavorável referente ao seu Plano Anual de Atividades terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da devida notificação do Presidente do Conselho de Campus, para apresentar proposta de adequação de suas atividades acadêmicas no ano letivo de 2022.

Parágrafo único. O Relatório Anual de Atividades do ano letivo de 2022 deverá demonstrar a regularização de que trata o caput.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 18 de abril de 2022.

Passo Fundo-RS, 18 de abril de 2022.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Revoga a Portaria nº 12/DIRPF/UFFS/2021 e a Resolução nº 12/CONSCPF/UFFS/2021.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando:

a) o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

b) a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

c) a Portaria nº 1706/GR/UFFS/2021, que institui a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares; e

d) as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2022;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 12/DIR-PF/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021, que indicou, ad referendum do Conselho de Campus, os membros representantes do Campus Passo Fundo na Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD).

 

Art. 2º Revogar a Resolução nº 12/CONSCPF/UFFS/2021 que homologou a Portaria nº 12/DIR-PF/UFFS/2021.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 18 de abril de 2022.

Passo Fundo-RS, 18 de abril de 2022.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

CEL CIS

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS LISTAS DE ELEITORES PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CIS) DA UFFS, DO CAMPUS CHAPECÓ E DA REITORIA – PERÍODO 2022-2023

A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS (CEC), nomeada pela Portaria nº 2162/GR/UFFS/2022, torna pública a lista provisória de eleitores para a eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, Campus Chapecó e Reitoria, para o mandato 2020/2023, conforme EDITAL Nº 1/CEC/UFFS/2022.

1 - A lista provisória de eleitores do Campus Chapecó e da Reitoria constitui o Anexo 1 deste Edital.

2 - Caso o eleitor perceba alguma inconsistência na lista em relação ao seu cadastro, deverá se reportar à CEC, até o dia 28/04/2022, por meio do endereço eletrônico cegcis@uffs.edu.br, conforme o item 4.3 do Edital nº 001/CEC/UFFS/2022.

 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2022.

Fernando Cesar Rosset Biazin

Presidente da Comissão Eleitoral da CIS

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à cobertura entre os blocos da Universidade Federal da Fonteira Sul (UFFS) para passagem de pedestres.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à cobertura entre os blocos da Universidade Federal da Fonteira Sul (UFFS) para passagem de pedestres, oferecendo à comunidade acadêmica, a possibilidade de deslocamento entre os blocos, com maior facilidade nos dias de chuva principalmente, mas também em dias de calor intenso:

I - Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
II - Daniel Espig, Siape 1940221;
III - Fábio Correa Gaspareto, Siape 2015260;
IV - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
V - Giovani Favero, Siape 1767670;
VI - Rafael Griebeler, Siape 1771943;
VII - Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
VIII - Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
IX - Wellington Tischer, Siape 1639163.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 463/PROAD/UFFS/2021, de 1º de junho de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando capacitação externa - 4º Seminário Brasileiro de Edição Universitária e Acadêmica, promovido pela Associação Brasileira de Editoras Universitárias (ABEU).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando capacitação externa - 4º Seminário Brasileiro de Edição Universitária e Acadêmica, promovido pela Associação Brasileira de Editoras Universitárias (ABEU):

I - Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Siape 2279882;
II - Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para fornecimento de Materiais Bibliográficos Estrangeiros para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para fornecimento de Materiais Bibliográficos Estrangeiros para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Dione Rossi Farias, Siape 1753562;
II - Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359;
III - Joel Bavaresco, Siape 2051296;
IV - Timelys Anthony Lira da Cruz, Siape 1905973;
V - Vanusa Maciel, Siape 1070396.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

REVOGAR a Portaria nº 700/PROAD/UFFS/2022, de 26 de janeiro de 2022.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 700/PROAD/UFFS/2022, de 26 de janeiro de 2022, que Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção para as máquinas e equipamentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à  manutenção corretiva, com fornecimento de peças, nos equipamentos Espectrômetro de Absorção Atômica.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à  manutenção corretiva, com fornecimento de peças, nos equipamentos Espectrômetro de Absorção Atômica, modelo Savant, marca GBC, instalados nos laboratórios dos Campi de Erechim-RS (patrimônio nº 017600) e de Laranjeiras do Sul-PR (patrimônio nº 017599) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - Giovani Zocche, Siape 1950427;
III - Keila Aparecida Marchioro, Siape 1764657;
IV - Marcelo Grassi, Siape 1164397;
V - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
VI - Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430;
VII - Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 479/PROAD/UFFS/2021, de 30 de junho de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de reprografia e comercialização de itens de papelaria e serigrafia para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de reprografia e comercialização de itens de papelaria e serigrafia para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim/RS:

I - Cleudes Fatima Bresolin Hubner, Siape 1829411;
II - Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
III - Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
IV - Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para processamento de imagens aéreas para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para processamento de imagens aéreas para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - integrante requisitante: Mario Sergio Wolski, Siape 1914685;
II - integrante requisitante: Douglas Rodrigo Kaiser, Siape 1732403;
III - integrante técnico titular: Erivaldo De Carli, Siape 1767423;
IV - integrante administrativo titular: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
V - integrante administrativo suplente: Maria Goreti Finkler, Siape 1892262.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 33/2019, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados no Campus Chapecó e na Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 33/2019, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados no Campus Chapecó e na Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assitente em Administração, Siape 2139439;
b) fiscal administrativo titular: Greyce Buzzalaro, Contadora, Siape 1003336;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
d) fiscal técnico suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
c) fiscal administrativo titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
d) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2019, Processo 23205.001068/2019-23, contratada a EMPRESA KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 417/PROAD/UFFS/2021, de 8 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

REVOGAR a Portaria nº 721/PROAD/UFFS/2022, de 25 de fevereiro de 2022.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 721/PROAD/UFFS/2022, de 25 de fevereiro de 2022, que Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de curso de capacitação: III Congresso dos Profissionais de Privacidade de Dados (by ANPPD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 6/2022, tendo como objeto a “Reforma dos Anexos II e III do Campus Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul – (UFFS)”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 6/2022, tendo como objeto a “Reforma dos Anexos II e III do Campus Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul - (UFFS)”; com obras de urbanismo e paisagismo; construção civil e arquitetura; estruturas metálicas e estruturas de concreto armado; sistema hidrossanitário; sistema preventivo e protetivo contra incêndio; elétrica, telecomunicação, cabeamento estruturado e sistema de alarme de intrusão; sistemas mecânico e de climatização; com 448,00 m2 de área construída e 1.140,35 m2 de área externa de intervenção:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260
II - gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
III - fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
IV - fiscal técnico suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
V - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VI - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.016977/2021-81, contratada a EMPRESA PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

CONSUNI CPPGEC

Aprova a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.016909/2021-11,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, da UFFS, conforme Anexo I desta Decisão.

Parágrafo único. O curso, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, será ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de julho de 2022 a dezembro de 2023, forma de oferta presencial, com um total de 50 (cinquenta) vagas.

 

Art. 2º Fica revogada a Decisão Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, de 9 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de abril de 2022.

 

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova o Regulamento para o repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos através de editais de pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da assinatura do termo de outorga de auxílio financeiro aos pesquisadores da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.005785/2022-20,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento para o repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos através de editais de pesquisa da UFFS, por meio da assinatura do termo de outorga de auxílio financeiro aos pesquisadores da UFFS, conforme o Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de maio de 2022.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de abril de 2022.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CONSC LS

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770)

O CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais; e considerando:

a. O processo nº 23205.005317/2022-55, de Eleições do Colegiado do Curso de Pedagogia;

b. A homologação do processo eleitoral do referido Colegiado, na 3ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho de Campus, e indicações posteriores homologadas em ad referendum pela Presidente Interina do Conselho a serem submetidas para apreciação na 4ª Sessão Ordinária de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Pedagogia, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

COORDENAÇÃO DE CURSO

SIAPE/MATRÍCULA

COORDENADOR

Luiz Carlos de Freitas

2075035

COORDENADOR ADJUNTO

Nair Correia Salgado de Azevedo

3270154

DOCENTES ELEITOS

TITULAR

Alexandre Monkolski

1341688

SUPLENTE

Regis Clemente da Costa

3261098

TITULAR

Cristiano Augusto Durat

1771022

SUPLENTE

Marciane Maria Mendes

2022824

TITULAR

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374

SUPLENTE

Vitor de Moraes

2063267

TITULAR

Silvia Carla Conceição Massagli

1210369

SUPLENTE

Ivan Maia Tomé

1000157

TAES ELEITOS

TITULAR

Luiz Felipe da Paz

1344690

SUPLENTE

Cristian Ricardo de Oliveira Pazini

2945551

DOMÍNIO CONEXO

TITULAR

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

SUPLENTE

Roberto Antonio Finatto

2231424

DOMÍNIO COMUM

TITULAR

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

SUPLENTE

Martinho Machado Junior

1039216

COORDENADOR DE ESTÁGIOS – NATO

TITULAR

Gracialino da Silva Dias

1297625

SUPLENTE

Nair Correia Salgado de Azevedo

3270154

DISCENTES

TITULAR

Kerilin Bandeira Ratier

2012703048

SUPLENTE

Cleia Gesiane Prestes

2112703074

REPRESENTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL

vago

 

 



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de abril de 2022.

Vivian Machado de Menezes

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387)

O CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais; e considerando:

a. O processo nº 23205.005294/2022-89, de Eleições do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas;

 b. A homologação do processo eleitoral do referido Colegiado, na 3ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho de Campus, e indicações posteriores homologadas em ad referendum pela Presidente Interina do Conselho a serem submetidas para apreciação na 4ª Sessão Ordinária de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

COORDENAÇÃO DE CURSO

SIAPE/MATRÍCULA

COORDENADOR

Paulo Alexandre Nunes

1933549

COORDENADOR ADJUNTO

Anderson Luiz de Oliveira

1979656

DOCENTES ELEITOS

TITULAR

Antonio Maria da Silva Carpes

1835641

SUPLENTE

Ceyça Lia Palerosi Borges

2067862

TITULAR

Ivan Maia Tomé

1000157

SUPLENTE

Rafael Stefenon

2124196

TITULAR

Janete Stoffel

2065726

SUPLENTE

Siomara Aparecida Marques

1219995

TITULAR

Nadia Teresinha da Mota Franco

1837417

SUPLENTE

Marisela Garcia Hernandez

1620504

TITULAR

Tiago da Costa

1907140

SUPLENTE

Deise Maria Bourscheidt

1013449

TAES ELEITOS

TITULAR

Chaline Evangelho Meyr

2047365

SUPLENTE

Wilian Przybysz

1934389

DOMÍNIO CONEXO - INDICADOS

TITULAR

João Arami Martins Pereira

1939737

SUPLENTE

Elemar do Nascimento Cezimbra

2763267

DOMÍNIO COMUM - INDICADOS

TITULAR

Andresa Freitas

1425699

SUPLENTE

Martinho Machado Junior

1039216

COORDENADOR DE MONOGRAFIAS - NATO

TITULAR

Antônio Maria da Silva Carpes

1835641

SUPLENTE

Anderson Luiz de Oliveira

1979656

DISCENTES - INDICADOS

TITULAR

Camila Lais Ramalho Batista

1712601018

SUPLENTE

Larissa Ortega de Oliveira

1812601016

TITULAR

vago

 

SUPLENTE

vago

 

REPRESENTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL

TITULAR

Altemar Mendes Freitas

 

SUPLENTE

José Antonio Brugnara

 



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de abril de 2022.

Vivian Machado de Menezes

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROGRAD

Seleção de Projetos de Monitorias de Ensino UFFS/2022 - Campus Passo Fundo

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projetos de Monitoria de Ensino UFFS/2022 Campus Passo Fundo.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 Atender ao disposto na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS:

I - democratização do acesso e da produção do conhecimento;

II - formação humana integral;

III - integração entre formação acadêmica e profissional;

IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;

V – interdisciplinaridade;

VI - autonomia intelectual;

VII – cooperação;

VIII – sustentabilidade;

IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe;

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS MODALIDADES DO PROGRAMA

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

a) Monitoria remunerada;

b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada dará direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no item 5 deste Edital.

3.1.2 Os projetos não contemplados com bolsa podem ser desenvolvidos na modalidade não remunerada.

3.1.3 O coordenador de projeto não contemplado com bolsa e que não tenha interesse em oferecer a monitoria na modalidade não remunerada deve informá-lo à Diretoria de Políticas de Graduação no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

3.1.4 Todos os projetos de monitoria, mesmo aqueles que preveem somente a modalidade não remunerada, devem ser submetidos ao presente Edital.

 

4 DAS CARACTERÍSTICAS E CATEGORIAS DOS PROJETOS

4.1 O programa de Monitoria de Ensino é desenvolvido através de projetos de ensino, que tem como caraterísticas:

I – a promoção da iniciação à docência no ensino superior e da melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem;

II – a clareza dos objetivos e sua vinculação com o projeto institucional, com o perfil dos estudantes da UFFS e com os perfis dos cursos de graduação;

III – o diagnóstico das necessidades de intervenção/reforço na área do projeto, realizada pelos cursos ou colegiados;

IV – a oferta de oportunidades de apoio pedagógico;

V – a contextualização do conhecimento;

VI – a ênfase nas estruturas cognitivas fundamentais e nos conceitos basilares das áreas de conhecimento envolvidas no projeto;

VII – a interdisciplinaridade e a cooperação;

VIII – a inovação didático-pedagógica;

IX – a fundamentação teórica e a reflexão crítica sobre os processos de ensino e aprendizagem;

X – a integração entre ensino, pesquisa e extensão.

4.2 Os projetos de monitoria de ensino são organizados nas seguintes categorias:

a) por curso;

b) por público-alvo;

c) por componente curricular.

4.2.1 Em cada uma das categorias e em conformidade com sua natureza, o projeto de monitoria de ensino deverá explicitar o perfil do candidato requerido para o desenvolvimento das atividades previstas.

4.3 Os projetos de monitoria de ensino organizados por curso destinam-se a promover a inserção do monitor nas atividades do ensino superior, vinculadas ao curso e em consonância com o perfil de formação, com ênfase na dimensão pedagógica e nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área de conhecimento, sem uma necessária vinculação com componentes curriculares específicos.

4.3.1 O Colegiado de Curso poderá propor mais de um projeto de monitoria de ensino, indicando a ordem de prioridade para o recebimento de bolsas.

4.3.2 Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto por curso.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo destinam-se a oferecer apoio didático-pedagógico a grupos específicos de estudantes, com o objetivo de produzir as condições cognitivas, instrumentais e contextuais necessárias para sua inserção acadêmica e/ou sua permanência com êxito na universidade, sem exigência de vinculação direta com componente(s) curricular(es) específico(s).

4.4.1 Entende-se por grupos específicos aqueles formados por estudantes ingressantes por meio de processos seletivos especiais (PIN, Pró-Haiti e outros similares) e/ou por processos de seleção regular que apresentam dificuldades de aprendizagem em uma ou mais áreas do conhecimento, identificados por docentes, colegiados de curso, setores de apoio pedagógico, pelo próprio estudante e/ou encaminhados por comissões de acompanhamento do respectivo campus.

4.4.2 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo serão propostos pelos setores e comissões de apoio pedagógico do campus, articuladas pelo NAP, envolvendo a definição de ações pedagógicas e a indicação de um professor coordenador e colaboradores.

4.4.3 Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto com direito à bolsa.

4.5 Os projetos de monitoria de ensino organizados por componente curricular são propostos por um ou dois docentes, envolvendo um ou mais componentes ofertados no curso, que objetivam a qualificação do ensino na respectiva área ou subárea do conhecimento.

4.5.1 Os projetos de monitoria de ensino por componente curricular deverão explicitar os componentes envolvidos com atividades de monitoria para o prazo de vigência definido neste edital.

4.6 Independente de sua categoria, os projetos de monitoria devem prever atividades envolvendo os meses em que não existam atividades letivas previstas para estes períodos no calendário acadêmico.

 

5 DAS BOLSAS

5.1 O valor da bolsa de monitoria de ensino é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

5.1.1 O presente Edital prevê a implantação de 06 (seis) cotas de bolsas para os projetos classificados nas categorias por curso, público-alvo e componente curricular.

5.1.2 O Curso que submeter projetos terá direito a pelo menos 01 (uma) bolsa na categoria por curso, devendo o Colegiado de Curso indicar a prioridade da alocação da bolsa no caso de serem submetidos mais de um projeto por curso.

5.1.3 O campus Passo Fundo terá direito a pelo menos 01 (um) projeto com monitoria remunerada na categoria por público-alvo, e caso haja mais de uma proposta, a Comissão de avaliação dos projetos deve indicar a prioridade das propostas, podendo dividir bolsas entre os projetos caso entender mais adequado.

5.2 Não havendo projetos classificados para atender toda a previsão de cotas de bolsas, as bolsas restantes serão realocadas aos projetos classificados nas demais modalidades, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:

a) projeto classificado na modalidade por componente curricular não contemplados com bolsa, seguindo a ordem de classificação, até o limite de 01 bolsa por projeto;

b) projetos melhores classificados na modalidade por curso até o limite de 01 (uma) bolsa adicional por projeto;

c) projetos classificados na modalidade por público-alvo até o limite de 01 cota de bolsa adicional por projeto.

5.3 Cabe à Comissão Institucional proceder a análise e realocação das cotas de bolsa nos casos em que não houver ocupação de todas as bolsas previstas, inclusive realizar remanejo para outros projetos de outros campi que não receberam bolsa utilizando o critério da maior nota atribuída pela comissão de avaliação.

5.4 O recurso orçamentário destinado ao presente edital será consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.

5.5 A cota de bolsa de monitoria será retirada do projeto:

I - quando não for selecionado monitor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de início da vigência do projeto;

II - quando a substituição do monitor não for realizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do desligamento do bolsista.

5.5.1 A cota de bolsa de monitoria será repassada conforme os critérios de realocação de bolsa definidos neste edital.


6 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E COLABORADORES

6.1 O coordenador do projeto de monitoria de ensino responde, com apoio dos colaboradores, pela orientação e supervisão da atuação dos estudantes monitores, envolvendo as seguintes atribuições:

I - responsabilizar-se, perante a Universidade, pela atuação do monitor durante o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de ensino;

II - tomar conhecimento da presente Resolução e contribuir com sua qualificação;

III - participar das atividades de formação promovidas pela Comissão Local;

IV - despertar nos monitores o interesse pela docência no ensino superior e comprometê-los com a melhoria da qualidade do ensino;

V - orientar, acompanhar e avaliar as atividades desempenhadas pelo monitor em consonância com os objetivos estabelecidos no projeto de ensino;

VI - promover a realização de estudos e reflexões sobre iniciação à docência na área do projeto;

VII - controlar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;

VIII- encaminhar relatório referente ao projeto de monitoria de ensino.

 

7 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

7.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados ao respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

7.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

7.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não pode sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias a sua formação acadêmica.

7.4 O monitor remunerado deve exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

7.4.1 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

7.5 A emissão do certificado dos discentes vinculados aos projetos de monitoria fica condicionada ao envio do Relatório Final ou de Desligamento das atividades, relativo ao período de vinculação, uma vez concluída sua participação.

7.5.1 Os certificados e as declarações de docentes, discentes e colaboradores/orientadores ou participantes não ativos ou vinculados a programas serão providenciados pela PROGRAD.

7.6 O monitor que for desligado do projeto, por não cumprir o Plano de trabalho, deve devolver os valores recebidos correspondentes ao período em que não cumpriu com suas obrigações junto ao projeto.

7.7 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (Resolução nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

 

8 DA SUBMISSÃO DOS PROJETOS

8.1 A submissão de projetos de monitoria de ensino somente serão aceitas se forem encaminhadas pelo sistema Prisma, dispensando qualquer outro sistema de protocolo e excluindo a cópia física para o ato de submissão.

O Manual de submissão de propostas de Projetos de Monitoria de Ensino está disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias.

8.1.1 O período de elaboração das propostas está definido no cronograma deste edital.

8.1.2 A data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das instâncias conforme a modalidade do projeto de monitoria de ensino está definida conforme cronograma deste edital.

8.1.3 O período de apreciação das propostas está definido no cronograma deste edital.

8.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por curso devem encaminhar as propostas, após anexar o Parecer do Colegiado do Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação até 13/05/2022.

8.2.1 As Coordenações Acadêmicas devem encaminhar as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação até 13/05/2022.

8.2.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por componente curricular devem encaminhar as propostas, após ciência do Curso, às Coordenações Acadêmicas até 13/05/2022.

8.3 As propostas de projetos de monitoria das categorias por curso, público-alvo e componente curricular serão avaliadas pela Comissão Local de Monitorias do Campus Passo Fundo ou por uma comissão por ela instituída para este fim composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores.

8.4 São condutas vedadas:

a) aos servidores indicados como coordenadores ou colaboradores de propostas participarem nas comissões de avaliação em que estiver concorrendo;

b) submeter, na condição de coordenador, mais de um projeto de monitoria de ensino no presente edital;

c) submeter o mesmo projeto, mesmo que com coordenadores diferentes, em mais de uma das categorias de projetos previstas neste edital;

d) submeter projeto, na condição de coordenador, quando estiver com pendências junto à PROGRAD, relativas a projetos de ensino (Monitorias, Tutoria Acadêmica, PET, PIBID, Programa de Residência Pedagógica).

8.5 Os resultados da avaliação das comissões serão encaminhados à Diretoria de Políticas de Graduação, que providenciará a sua publicação, conforme cronograma estabelecido.

8.6 Os pedidos de reconsideração devem ser encaminhados para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, no prazo estabelecido no cronograma, e serão analisados, pela Comissão Institucional do Programa de Monitorias da UFFS.

8.7 O resultado final será publicado pela PROGRAD, conforme cronograma deste edital.

 

9 DA ANÁLISE E JULGAMENTO

9.1 Caberá à Comissão Institucional de Monitorias convocar a Comissão Local do campus Passo Fundo para análise e julgamento dos projetos de monitoria de ensino submetidos a este edital.

9.2 Os critérios de avaliação levarão em conta as dimensões abaixo especificadas:

 

ASPECTOS

PESO

NOTA

1 Diagnóstico e Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do projeto, mostrando sua importância e significado para o desenvolvimento do projeto?)

3,0

 

2 Objetivos (O objetivo geral está claramente formulado e é exequível? O objetivo geral está adequado aos objetivos do Programa de Monitorias da UFFS (Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)? Os objetivos específicos e/ou questões levantadas convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?)

3,0

 

3 Fundamentação teórica (a fundamentação teórica explicita os fundamentos teóricos que orientam a relação com a justificativa e os objetivos propostos?)

1,0

 

4 Atribuições do monitor (a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor estão de acordo com o que estabelece a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)?

A solicitação do número de bolsas está adequada ao projeto?

1,0

 

5 Inovação – o projeto adota metodologias que revelem formas criativas na produção do conhecimento, bem como a sua relação com outras áreas do saber?

2,0

 

TOTAL GERAL

10,0

 

 

9.3 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento da ficha de avaliação definida no quadro acima.

9.4 A nota dada pela Comissão Local será a soma das notas de cada aspecto dos critérios da avaliação.

9.5 A distribuição das bolsas de monitoria ocorrerá da seguinte forma:

9.5.1 Assegurar as garantias de reserva de bolsas explicitadas na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, os quais estão descritos nos itens 5.1.2 e 5.1.3 deste edital.

9.5.2 Obedecendo-se a ordem de classificação e as médias finais de cada projeto.

9.5.3 Para desempate serão utilizados os critérios abaixo na seguinte ordem:

a) a maior nota do aspecto de número 1 (um) do Quadro;

b) a maior nota do aspecto de número 3 (três) do Quadro;

c) a maior nota do aspecto de número 5 (cinco) do Quadro.

9.5.4 A Comissão Local tem autonomia para distribuir as cotas de bolsas de monitoria, privilegiando as propostas que obtiveram maior pontuação.

 

10 DA DURAÇÃO DOS PROJETOS E DOS PRAZOS

10.1 Os projetos de monitoria de ensino terão a vigência de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023.

10.2 A duração dos projetos de monitoria de ensino contemplará os Semestres 2022.2 e 2023.1.

10.3 Os monitores selecionados podem ser reconduzidos ao exercício da função, a critério do coordenador do projeto e colaboradores, devendo informar à Coordenação Acadêmica a permanência dos monitores no projeto para que não seja realizado novo processo seletivo.

10.4 Mesmo que os monitores sejam reconduzidos deverão assinar Termo de Compromisso com a vigência do prazo previsto neste edital.

 

11 DA SELEÇÃO DOS MONITORES

11.2 A seleção de monitores é feita mediante Edital publicado no site pela Coordenação Acadêmica do campus, que deve contemplar: a) a indicação das vagas; b) o período e local de inscrição; c) os documentos exigidos para inscrição; e, d) os critérios de avaliação;

11.3 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

11.3.1 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

11.3.2 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do campus Passo Fundo, conforme prazos estabelecidos no cronograma, através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br

11.4 O resultado final será publicado pela Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

12 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

12.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

12.1.1 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

12.1.2 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho, conforme cronograma estabelecido.

 

13 DA FORMAÇÃO DOS MONITORES

13.1 Os monitores selecionados para integrar o desenvolvimento dos projetos de monitoria deverão participar de um programa de formação definido pela Comissão Institucional e veiculado pelo NAP, que contemplará, entre outros aspectos:

I - a inserção do estudante no Programa de Monitoria de Ensino;

II - informações sobre os princípios institucionais, as políticas da graduação, o perfil dos estudantes da UFFS e dos cursos de graduação;

III - as concepções de docência presentes entre os monitores e sua problematização;

IV - orientações básicas sobre planejamento, organização e avaliação das atividades pedagógicas;

V - identificação das principais dificuldades e desafios vinculados ao exercício da docência e fomento da cooperação entre os envolvidos;

VI - definição de estratégias de formação continuada no âmbito do Programa de Monitoria de Ensino.

13.2 Cabe à Comissão Local, junto com o NAP, organizar as atividades de formação inicial e continuada do Programa no âmbito do campus e envolver os professores coordenadores e colaboradores e seus respectivos monitores.

13.3 A formação continuada dos monitores envolverá momentos de reflexão coletiva sobre os processos vinculados à execução dos projetos.

 

14 DA CERTIFICAÇÃO

14.1 Cabe à DPGRAD providenciar a certificação da monitoria de ensino, após anexação do Relatório Final e/ou parcial no Sistema Prisma conforme período de atuação do monitor no projeto de monitoria de ensino.

 

15 DO CRONOGRAMA

Atividades

Data

Publicação do edital

18/04/2022

Período de elaboração das propostas pelos proponentes

De 18/04 a 06/05/2022

Data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das Coordenações de Curso/Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica dependendo da categoria da proposta

*Obs: Não existe a opção de envio pelo Sistema Prisma aos Cursos/Colegiados de curso, por isso, deverá ser materializada a proposta no botão (PDF do projeto) e encaminhada à instância fora do sistema. O parecer deverá ser anexado no Sistema Prisma na data limite definida no cronograma

09/05/2022

Período de apreciação dos projetos pelas Coordenações de Curso/ Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica

De 10/05 a 12/05/2022

Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por curso, após apreciação do Colegiado de Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação

Até 13/05/2022

Data limite para as Coordenações Acadêmicas encaminharem as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação

Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por componente curricular, após ciência da Coordenação do Curso, às Coordenações Acadêmicas

Período de avaliação dos projetos pelas Comissões Locais

De 16/05 a 19/05/2022

Encaminhamento dos resultados das avaliações com as classificações das propostas pelas Comissões Locais no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br

Até 20/05/2021

 

Divulgação dos resultados provisórios pela PROGRAD

23/05/2022

Pedido de reconsideração (conforme item 8.7) e de manifestação de desistência do projeto (conforme item 3.1.3)

Até as 17h do dia 24/05/2022

Divulgação do resultado final pela PROGRAD

Até 27/05/2022

Publicação do Edital de seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

30/05/2022

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 31/05 a 17/06/2022

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica

Até 22/06/2022

Pedido de reconsideração (conforme item 11.3.2)

Até as 17h do dia 23/06/2022

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

28/06/2022

Início das atividades de monitoria

1º/08/2022

Data limite para cadastro da documentação das monitorias remuneradas (exclusiva dos bolsistas) (conforme item 12.1.1)

Até 05/08/2022

Data limite para cadastro da documentação das monitorias (conforme item 12.1.2)

Até 31/08/2022

Data limite para encaminhamento do relatório analítico final

31/08/2023

Publicação de novo Edital

A decidir pela Pró-Reitoria de Graduação

 

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Seleção de Tutor para o Grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de Tutor para o Grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

 

2. DOS OBJETIVOS DO PETCIÊNCIAS

2.1 Proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos PETianos e dos demais licenciandos do Curso de Licenciatura em Ciências: Biologia, Física e Química, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de Licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.

 

3. ATRIBUIÇÕES DO TUTOR (Portaria 976/2010, Artigo 13º)

3.1 São atribuições do professor tutor:

I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

II - coordenar a seleção dos bolsistas;

III - submeter a proposta de trabalho para aprovação da Pró-reitoria de Graduação, ou órgão equivalente; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

IV - organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

V - dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VI - atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC;

VII - solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - controlar a frequência e a participação dos estudantes;

IX - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

X - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

3.2 Poderá ser tutor de grupo PET o docente que atender aos seguintes requisitos (Art. 12 da Portaria 976/2010):

I - pertencer ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

II - ter título de doutor;

III - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

IV - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação; e

V - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.

§ 1º Para fins do disposto nos incisos IV e V do caput: (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

I - a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais poderão ser comprovados mediante o currículo lattes documentado do candidato a tutor; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

II - o período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de exercer a tutoria. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

“§ 2º Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação.” (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

 

4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 A seleção do(a) candidato(a) será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do tutor:

I – Análise do Currículo Lattes, verificado e atribuído nota pela planilha de produção docente da UFFS (peso 7,0);

II – Carta de motivos em concorrer à tutoria do Grupo PETCiências, com no máximo duas páginas (peso 3,0).

 

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para tutor do PETCiências, o candidato deverá apresentar, junto a inscrição:

I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

II - Cópia de documentos: RG e CPF e diploma de Doutor;

III - Currículo Lattes atualizado em pdf;

IV- Cópia da Planilha de Produção docente em pdf;

V - Carta de motivos em concorrer à tutoria do Grupo PETCiências, com no máximo duas páginas;

V- Comprovante de ser membro do grupo de Pesquisa GEPECIEM;

VI - Comprovante de orientação de uma atividade de ensino (formação inicial), uma atividade de extensão e de uma de pesquisas ligadas ao desenvolvimento do PETCiências.

5.2 Os candidatos ao processo seletivo poderão enviar a ficha de inscrição para a Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo com o devido preenchimento para o e-mail: coord.acad.cl@uffs.edu.br.

5.3 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

6. PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

6.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos os critérios de avaliação pelos membros da Comissão de Seleção do Tutor PETCiências/2022 serão:

I - Análise do Currículo Lattes: Atuação efetiva em atividades de ensino, pesquisa e de extensão e atividades da graduação nos anos anteriores à solicitação ou à avaliação – desde 2017, sendo avaliado conforme planilha de produção docente da UFFS (peso 7,0);

II - Análise da Carta de motivos em concorrer à tutoria do Grupo PETCiências (peso 3,0).

6.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos na Carta. A nota do currículo será calculada levando em consideração a soma de pontos da planilha de produção docente, sendo o que tiver mais pontos com nota equivalente a 5,0 e assim sucessivamente em ordem decrescente, aplicando-se regra de três.

6.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada avaliador, sendo de 0 – 10,0 pontos.

 

7. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

7.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar o primeiro candidato.

7.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - Análise do Currículo Lattes.

II - Nota da Carta de motivos.

 

8. CRONOGRAMA

8.1 O cronograma de seleção observará o calendário abaixo:

Evento

Período/ Ano de 2022

Período de inscrição

02 a 06/05/2022 (por e-mail), na Assessoria Acadêmica – Bloco A

Divulgação provisória das inscrições

 

09/05/2022

Período de recursos (a ser enviado para a Coordenação

Acadêmica, pelo e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br)

10/05/2022 até as 17h

Análise dos Recursos

11/05/2022

Homologação final das inscrições

12/05/2022

Resultado provisório

16/05/2022

Período de recursos (a ser enviado para a Coordenação

Acadêmica, pelo e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br)

18/05/2022 até as 17h

Análise dos Recursos

19/05/2022

Resultado final

20/05/2022

Assinatura do Termo de Compromisso pelo tutor

23/05/2022

Encaminhamentos à PROGRAD do Processo de Seleção

A partir de 24/05/2022

8.2 A relação de homologação de inscrição, resultado de recursos, notas e o resultado com o tutor selecionado será divulgada em local público no Campus Cerro Largo, conforme a data prevista (Mural da Assessoria Acadêmica).

 

9. DESLIGAMENTO DO TUTOR

9.1 O professor tutor será desligado do PET nas seguintes situações (Portaria 976/2010):

I - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, embasada em avaliação insatisfatória do tutor, considerando para tanto o descumprimento do Termo de Compromisso, do disposto nesta Portaria e nos demais dispositivos legais pertinentes ao PET; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

II - por decisão da Pró-reitoria, ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pelo CLAA; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

III - após o exercício da função de tutor por seis anos consecutivos.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O(a) candidato(a) contemplado com Bolsa de Tutor do PET deverá assinar um Termo de Compromisso.

10.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do professor interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

10.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

10.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - Não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - Não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - Não comparecer a entrevista com a comissão agendada previamente;

IV - Em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

10.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) tutor(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

10.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

10.7 O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

§ 1º A bolsa do professor tutor com título de mestre será de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

10.8 Os recursos devem ser encaminhados por meio do Anexo II do Edital;

10.9 Comissão de Seleção de Tutor PETCiências/2022, Campus Cerro Largo:

Profa. Dr. Marcio Pinheiro – Coordenador acadêmico do Campus Cerro Largo – Presidente

Profa. Dra. Rosangela Inês Matos Uhmann – Professora Colaboradora do PETCiências

Profa. Dra. Fabiane de Andrade Leite – Coordenadora do curso de Química – Licenciatura

Letícia Martins – Bolsista do PETCiências, Aluna do curso de Física – Licenciatura.

 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Seleção de Tutor para o grupo Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial – PET, do Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de Tutor para o grupo Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial – PET, do Campus Realeza.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

 

2 DOS OBJETIVOS DO PET MEDICINA VETERINÁRIA/AGRICULTURA FAMILIAR

2.1 O objetivo geral deste programa é possibilitar uma formação em Medicina Veterinária aos alunos de graduação, que tenha foco no desenvolvimento de competência técnica, mas, que também seja sensível às questões sociais envolvidas na realização trabalho profissional.

2.2 Objetivos específicos:

I - promover uma aproximação da sociedade, especialmente da parcela menos favorecida, com a Universidade;

II - criar condições para o incentivo a permanência dos alunos de maior fragilidade social;

III - valorizar outros saberes além do acadêmico;

IV - desenvolver nos alunos petianos uma postura pró-ativa em relação a apropriação do conhecimento;

V - formar um profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;

VI - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares;

VII - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores;

VIII - promover a tríade ensino, pesquisa e extensão;

IX - contribuir para a formação de cidadãos.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR (Portaria 976/2010, Artigo 13)

3.1 São atribuições do professor tutor:

I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

II - coordenar a seleção dos bolsistas;

III - submeter a proposta de trabalho para aprovação da Pró-Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

IV - organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

V - dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VI - atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC;

VII - solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - controlar a frequência e a participação dos estudantes;

IX - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

X - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4 DOS CANDIDATOS

4.1 Com base no Artigo 12 da Portaria MEC 976/2010 (alterada pela Portaria MEC 343/2013), poderá ser tutor de grupo PET o docente que atender aos seguintes requisitos:

I - pertencer ao quadro permanente do curso de Medicina Veterinária da Instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

II - ter título de doutor;

III - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

IV - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;

V - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.

§1º Para fins do disposto nos incisos IV e V do caput:

I - a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais poderão ser comprovados mediante o currículo lattes documentado do candidato a tutor;

II - o período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de exercer a tutoria.

“§ 2º Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação”. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

4.2 Com base nos critérios estabelecidos no item anterior, somente serão abertas inscrições para docentes com titulação de mestre caso não haja candidatos doutores inscritos nos prazos estabelecidos no cronograma, mediante reabertura de Edital.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para tutor do PETCiências, o candidato deverá apresentar, junto a inscrição:

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para tutor do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, o candidato deverá apresentar, junto a inscrição:

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 13/PROGRAD/UFFS/2022, de 25 de abril de 2022.

 

I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

II - Cópia simples do RG e CPF;

III - Currículo Lattes atualizado e documentado do último triênio;

IV - Carta de intenções em concorrer à tutoria do Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, de 03 (três) a 05 (cinco) páginas;

V - Atestado de docência desde seu ingresso na UFFS.

5.2 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

5.3 Os candidatos ao processo seletivo devem enviar a ficha de inscrição para a Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo com o devido preenchimento para o e-mail: coord.acad.re@uffs.edu.br.

5.3 Os candidatos ao processo seletivo devem enviar a ficha de inscrição para a Coordenação Acadêmica do Campus Realeza com o devido preenchimento para o e-mail: coord.acad.re@uffs.edu.br.

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2022, de 25 de abril de 2022.

 

5.4 A conferência da documentação a ser enviada via e é de inteira responsabilidade do proponente e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção do candidato será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:

I - Análise do Currículo Lattes (peso 4,0);

II - Carta de intenções do candidato a Tutor do Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, de 03 (três) a 05 (cinco) páginas (peso 3,0);

III - Entrevista com Comissão de Seleção de Tutor PET Medicina Veterinária/2018 (peso 3,0).

6.2 A análise do currículo atenderá ao disposto no item 4.1 deste Edital, e a atribuição de nota será feita de 01 a 10 (um a dez), com base nos itens constantes no ANEXO II deste edital.

Parágrafo único. O candidato que não atender ao disposto no §1º do item 4.1 será desclassificado.

6.3 A avaliação da carta de intenções e da entrevista serão feitas com base nos seguintes critérios:

I - relação e compromisso com os objetivos do Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, dispostos no item 2 do presente Edital;

II - diálogo com a trajetória e ações desenvolvidas pelo Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar ao longo de sua existência;

III - articulação com o planejamento anual 2022 do Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar (disponível em https://drive.google.com/file/d/19iuPLzp6uIXRpILZHuGGy4-aJR9Wpqxg/view);

IV - motivos de sua candidatura a tutor e propósitos de trabalho para os próximos anos.

6.4 As notas relativas à carta de intenções e a entrevista, respectivamente, serão obtidas por meio da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção de Tutor PET-Medicina Veterinária /Agricultura Familiar 2022.

6.5 A nota final será dada pela soma das notas obtidas pelo candidato a tutor em cada um dos instrumentos de avaliação definidos no item 6.1.

6.6 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.

6.7 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate obedecerá aos critérios que seguem, na respectiva ordem de prioridade:

I – maior nota obtida na entrevista;

II - maior nota obtida na carta de intenções;

III - maior nota na avaliação do Currículo.

6.8 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - não comparecer a entrevista com a Comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

 

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 São competências da Comissão de Seleção de Tutor PET-Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2022:

I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos no item 6 deste Edital;

II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;

III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Secretaria Geral de Cursos para publicação.

7.2 A Comissão de Seleção de Tutor PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2022 será designada em portaria específica, a ser publicada pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

8 DO TERMO DE COMPROMISSO

8.1 O candidato contemplado com bolsa de Tutor do PET deverá assinar um Termo de Compromisso, conforme previsto no cronograma.

 

9 DA BOLSA DE TUTORIA

9.1 O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado (conforme Portarias MEC 976/2010 e 343/2013).

§1º A bolsa do professor tutor com título de mestre será de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado.

§2º A bolsa de tutoria terá duração de três anos, renovável por igual período.

 

10 DO DESLIGAMENTO DO TUTOR

10.1 O professor tutor será desligado do PET nas seguintes situações (Portarias MEC 976/2010 e 343/2013):

I - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), embasada em avaliação insatisfatória do tutor, considerando para tanto o descumprimento do Termo de Compromisso, do disposto nesta Portaria e nos demais dispositivos legais pertinentes ao PET;

II - por decisão da Pró-reitoria de Graduação, ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pelo CLAA;

III - após o exercício da função de tutor por seis anos consecutivos.

11 DO CRONOGRAMA

11.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:

EVENTO

PERÍODO

Período de inscrição

2 a 06/05/2022 (por e-mail)

Publicação da homologação das inscrições, pela Secretaria Geral de Cursos do Campus Realeza.

09/05/2022

Período de recursos (a ser enviado para a Coordenação Acadêmica, pelo e-mail coord.acad.re@uffs.edu.br)

10/05/2022 até as 17h

Análise dos Recursos

11/05/2022

Homologação final das inscrições e divulgação das datas e horários das entrevistas

12/05/2022

Período de realização das entrevistas

16/05/2022

Divulgação do resultado provisório

17/05/2022 até as 17h

Período de recursos (a ser enviado para a Coordenação Acadêmica, pelo e-mail coord.acad.re@uffs.edu.br)

18/05/2022 até as 17h

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

19/05/2022

Homologação do resultado final

20/05/2022

Assinatura do Termo de Compromisso pelo Tutor

23/05/2022

Encaminhamentos do processo de seleção à PROGRAD.

A partir de 24/05/2022

 

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) tutor(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD, ouvida a Comissão de Seleção de Tutor PET-Medicina Veterinária /Agricultura Familiar 2022.

12.3 Comissão de Seleção de Tutor PET-Medicina Veterinária /Agricultura Familiar 2022:

 

Representantes da Coordenação Acadêmica:

Ademir Roberto Freddo, Siape 1373639;

Caroliny Mendes dos Santos, Siape 2129413;

Adair Perdomo Falcão, Siape 3046619.

 

Representantes docentes do colegiado do curso Medicina Veterinária:

Karina Ramirez Starikoff, Siape 1940208.

 

Representantes discentes do PET:

Fabiana Rankrape, matrícula 1813530027;

Guilherme Henrique Malinowski, matrícula 1913530007.

Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.005393/2022-61

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.005393/2022-61, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a União, via Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEGES/SEDGG):

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: DAIANE SOFFIATTI PANIGALLI, Economista, Siape 19197111;

b) Coordenadora Substituta: LOUSEANE VIDI, Administrador, Siape 19187750.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.029856/2021-07

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.029856/2021-07, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Município de Porto Barreiro:

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: ANA CRISTINA HAMMEL, Professor do Magistério, Siape 20733534;

b) Coordenador Substituto: FABIO PONTAROLO, Professor do Magistério, Siape 21768269.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.023767/2021-49

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.023767/2021-49, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Defesa Civil do Estado de Santa Catarina:

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: DIVANE MARCON, Professor do Magistério, Siape 13739115;

b) Coordenador Substituto: JOÃO PAULO BENDER, Professor do Magistério, Siape 19292211.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

SUCL

OBJETO: aquisição de glicerina, remanescente da Cotação Eletrônica nº 28/2021 para o Campus Passo Fundo/RS da UFFS.

Processo Administrativo nº: 23205.009358/2022-11

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 14.280,00

Contratada/CNPJ: QUIMICAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA – CNPJ: 94.464.914/0001-57

Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de Serviço de licença para manutenção do sistema de gestão de bibliotecas Pergamum. REVOGADA

REVOGADA

Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de empresa para fornecimento de peças e insumos, destinados à manutenção e conservação de bens permanentes, e dispositivos para acondicionamento de materiais

Data da sessão: 04/05/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 5/SUCL/UFFS/2022

Contratação de empresa para a execução da obra da "Segunda Etapa do Cercamento das Áreas Experimentais do Campus de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul"; com obras de mourões, porteiras, baldrames e telas; totalizando 2.079,00 metros de perímetro de intervenção;

DATA: 13/05/2022
HORÁRIO: 09h15min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br


 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

CLS

PORTARIA Nº 8/2022 - CLS - DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES, DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

A DIRETORA SUBSTITUTA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução nº 14/CONSUNI/UFFS/2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar como membros da Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, do Campus Laranjeiras do Sul, os seguintes servidores:

 

I – Ronaldo José Seramim, siape 1303289; (presidente)

 

II – Anderson Ivan Nava, siape 1792663;

 

III – Edgar Martins Lirio, siape 1767071;

 

IV – Eleazer Felipe do Prado, siape 1142393;

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 6/DIR LS/UFFS/2020.

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de abril de 2022.

Vivian Machado de Menezes

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul