Semana de 18 de abril a 23 de abril de 2022
De 18 de abril de 2022 até 23 de abril de 2022
CONCUR
Processo nº: 23205.109339/2019-98 |
Conselheira Relatora: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho |
Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto “Microrganismos promotores do crescimento de plantas no manejo de feijoeiro (Phaseolus vulgaris L.) sob déficit hídrico” |
Interessado: Profª. Denise Cargnelutti |
I - HISTÓRICO
O Processo Nº 23205.109339/2019-98 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto de pesquisa “Microrganismos promotores do crescimento de plantas no manejo de feijoeiro (Phaseolus vulgaris L.) sob déficit hídrico” da pesquisadora Profª. Denise Cargnelutti referente ao projeto PES-2019-0574, aprovado pelo Edital nº 459GR/UFFS/2019. De acordo com o Termo de Outorga (p. 2) a Outorgante repassará ao Outorgado o valor global de R$ 9.949,00 (Nove mil novecentos e quarenta e nove reais), sendo destinado às despesas correntes e de capital.
O objetivo do estudo é avaliar o efeito da aplicação dos Microrganismos Promotores do Crescimento de Plantas (MPCP) no manejo de feijoeiro sob déficit hídrico bem como avaliar se a aplicação dos MPCP é capaz de amenizar os efeitos nocivos induzidos pela seca no feijoeiro. Para tanto, torna-se necessário o desenvolvimento de estratégias que garantam a produtividade do feijoeiro mesmo em condições de déficit hídrico, otimizando o uso dos recursos naturais e a produção de alimentos seguros. Os pesquisadores esperam fortalecer os estudos relacionados com a geração de tecnologia e inovação bem como os processos biológicos da agrobiodiversidade.
– DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A análise dos documentos contidos no processo Nº 23205.109339/2019-98 encontra-se em conformidade com o subprojeto, mostrando coerência entre a descrição das atividades desenvolvidas em cumprimento das metas alcançadas (pgs. 148 – 149) bem como as despesas previstas (pg. 7 ) e as despesas realizadas no projeto (pg. 87 e pgs 54 - 58).
Foram adquiridos os seguintes bens patrimoniais: espectrofotômetro VM-5 no valor de R$ 4.462,43 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos); micropipeta monocanal plus 100-1000UL KASVI no valor de R$ 622,09 (seiscentos e vinte e dois reais e nove centavos); botijão semex 20L no valor de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais); freezer consul CVU 30DB/EB 246 L 220V no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e vasos para cultivo de plantas (5L) no valor de R$ 750,00 (setecentos e cincoenta reais), totalizando R$ 9.734,52 (nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e cincoenta e dois centavos).
Observando a planilha de execução financeira dos itens adquiridos (despesas correntes e de capital – pg. 87), observou-se que ocorreu uma solicitação de remanejo de orçamento uma vez que alguns itens foram comprados com um valor menor do que o previsto no projeto. As alterações foram justificadas pela professora coordenadora, conforme item 2.4 e 2.4.1 do Termo de Outorga (pg. 82).
Ocorreu a pesquisa e cotação prévia de preços para as compras dos itens previstos no projeto (pgs. 47 – 52). De acordo com o extrato da conta bancária do subprojeto, foram apresentados o saldo inicial da conta zerado (pg. 10); a entrada dos valores (pgs. 36 -37); notas fiscais dos bens adquiridos (pgs. 54 – 71); relação dos pagamentos efetuados (pg. 153) e o saldo final zerado (pg. 94, pgs. 75 – 76).
Os comprovantes de recolhimento do saldo não utilizado, obtidas das aplicações financeiras foram realizadas através de Guia de Recolhimento da União (GRU) (pg. 93 e pgs. 167 – 168) nos valores de R$ 611,52 (seiscentos e onze reais e cincoenta e dois centavos) e R$ 2,92 (dois reais e noventa e dois centavos.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que o Relatório Final do Projeto de Pesquisa (pgs. 148 - 149) descrevendo que todos os objetivos e metas foram cumpridos;
Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) declarando que o subprojeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I e que os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 do Termo (pg. 156);
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 169 e 170) que recomenda a aprovação da prestação de contas SEM ressalvas, nos termos do item 5.7, I, do Termo de Outorga;
Considerando que a documentação apresentada no decorrer do processo está em conformidade com as regras do Edital nº 459GR/UFFS/2019 e que prestação de contas foi realizada no prazo regular (até 60 dias da vigência Termo – 5.1 do Termo de Outorga), a decisão desta relatoria é descrita a seguir.
III - DECISÃO DA RELATORA
Recomenda-se a APROVAÇÃO da prestação de contas SEM ressalvas, nos termos do item 5.7, I, do Termo de Outorga.
LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO
Conselheira Relatora
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Presidente do Conselho Curador
Processo nº: 23205.106507-2019-93 |
Conselheiro Relator: Ralf Amaral Santos |
Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto "Identificação sistemática de artigos científicos com reduzido esforço do usuário” |
Interessado: Docente Prof. GUILHERME DAL BIANCO- UFFS |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.106507-2019-93 compreende a prestação de contas referente ao projeto "Identificação sistemática de artigos científicos com reduzido esforço do usuário”, do pesquisador GUILHERME DAL BIANCO, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O projeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos projetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS FAIXA "C" .
O estudo consiste em um projeto intitulado: “Identificação sistemática de artigos científicos com reduzido esforço do usuário”. O objetivo do projeto é o identificar o estado-da-arte no desenvolvimento de pesquisas científicas. Os resultados esperados são descritos a seguir: (A) formação de recursos humanos qualificados através da inserção e acompanhamento das atividades realizadas nesta pesquisa por alunos vinculados à Instituição; (B) apresentação de trabalhos em congressos; (C) submissão de trabalhos a periódicos conceituados na área; (D) possível avanço tecnológico no contexto da revisão sistemática com melhorias no atual estado da arte.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga – F9788 (pgs. 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019 de Resultado do Edital Nº 459/GR/UFFS/2019, no valor global de R$ 2.871,00 (dois mil, oitocentos e sessenta e um reais), sendo destinado às despesas de capital.
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica (pg.09) conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 26, 27, 55, 67 a 77);
Considerando os e-mails listado no Relatório de Prestação de Conta, foi constado que a conta corrente utilizada pelo pesquisador Guilherme Dal Bianco não foi encerrada, pois o mesmo utilizou a conta corrente para outro projeto, no entanto ao longo das páginas 57 a 62 foi constado que se utilizou os recursos devidamente e que a conta estava zerada antes do recebimento do novo recurso oriundo da contratação 11/2020.
Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas – F9767 (pgs. 37 a 39), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do projeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos (notas fiscais de compra das pgs. 40, 49 a 54), no qual consta a utilização do valor de R$5.290,00, o outorgado utilizou recursos próprios para modificar o valor final das despesas, na compra de MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK LENOVO L340-151RH, WINDOWS 10 HOME.
Considerando o Relatório dos resultados do projeto, pelo qual a pesquisador descreveu as atividades desenvolvidas e justificou que se percebe que os objetivos do projeto foram alcançados.
Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pgs. 63 e 64);
Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pg. 134, em que manifesta que: “a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, e demonstra a adequada aplicação dos recursos públicos”;
Considerando que o pesquisador apresentou o Relatório de Doações por Doador (pgs. 53 e 54), comprovando a doação de 5235.002.0002 Microcomputador Notebook, oriundos do subprojeto, para BLOCO DE PROFESSOR ES - SALA 221 Campus Chapecó;
Considerando o Parecer Técnico da DCONT – F9738 (pgs. 078 e 07), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;
Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:
Receitas |
Despesas |
|||
Repasse – custeio |
R$ - |
Gasto – custeio |
R$ - |
|
Repasse – capital |
R$ 2.871,00 |
Gasto - capital |
R$ 5.209,00 |
|
Rendimento de aplicação financeira |
R$ 24,92 |
Devolução – GRU |
R$ - |
|
Recursos próprios do outorgado |
R$ 2.313,08 |
|
|
|
Total |
R$ 5.209,00 |
|
R$ 5.209,00 |
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que se encontra em conformidade com os termos do Edital 459/2019 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.
Ralf Amaral Santos
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Presidente do Conselho Curador
GR
Quant.
|
Nome
|
Classificação geral no curso
|
Modalidade de inscrição
|
01
|
Carla Joseane Sorge
|
01
|
L5
|
02
|
Diego Berwald
|
02
|
L5
|
03
|
Graciela Silva de Abreu
|
03
|
L5
|
04
|
Andressa Pietrowski Kapelinski
|
04
|
L5
|
05
|
Patrick Luis Thomas
|
05
|
AC
|
06
|
Fabrício Luiz Skupien
|
06
|
L5
|
07
|
Ester schuster yates
|
07
|
L5
|
08
|
Kelvin Luis Winter
|
08
|
L5
|
09
|
Joice Liara Bertolo
|
09
|
L5
|
10
|
Vanessa Unfried Fenner
|
10
|
L5
|
11
|
Felipe Grützmann Fin
|
11
|
L5
|
12
|
Carla Polanczky Malesczyk
|
12
|
L5
|
13
|
Karine de Lima Schneider
|
13
|
L5
|
14
|
Douglas Bassani
|
14
|
L5
|
15
|
Keila de Mattos Gonçalves
|
15
|
L5
|
16
|
Eduarda Marta Scheunemann
|
16
|
L5
|
17
|
Bruno Henrique Schein Schmeing
|
17
|
L5
|
18
|
Mateus Alves Teles
|
18
|
L1
|
19
|
Bruno Patrick de Sousa Brito
|
19
|
L5
|
20
|
Laiza Letícia Nascimento Santana
|
20
|
AC
|
21
|
Eduarda cruz de brum
|
21
|
L1
|
22
|
Cláudia de Moraes Rodrigues Mazurek
|
22
|
L5
|
23
|
Maria das Graças de Oliveira
|
23
|
L2
|
24
|
Elisabeta de Castilho Ledesma
|
24
|
L1
|
25
|
Douglas Camargo Cavalheiro
|
27
|
L5
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
AC
|
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Modalidades de concorrência
|
AC
|
EMI
|
Total
|
Vagas
|
01
|
02
|
03
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
AC
|
Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar.
|
EMI
|
Vagas destinadas a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
|
Critério avaliado
|
Pontuação
|
Estrutura textual
|
30 (trinta)
|
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre Educação do/no Campo e ou Trabalho Docente e/ou Área de Ciências da Natureza
|
50 (cinquenta)
|
Domínio da escrita, acentuação, concordância e propriedade vocabular
|
20 (vinte)
|
Pontuação total
|
100 (cem)
|
Data
|
Atividade
|
Das 8h do dia 19/04/2022 até as 17h do dia 25/04/2022
|
Período para Inscrições online
|
26/04/2022
|
Divulgação da lista de inscritos
|
Até 29/04/2022
|
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo
|
30/04/2022 e 01/05/2022
|
Data de solicitação de recurso do resultado provisório do processo seletivo
|
03/05/2022
|
Divulgação do resultado definitivo do processo seletivo e chamada para matrícula.
|
05 e 06/05/2022
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
|
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Campus
|
Candidato
|
Matrícula
|
Classificação
|
Apresentação
|
Laranjeiras do Sul
|
Denise Bonfim da Silva
|
1812703004
|
2º
|
Contatar e-mail sae.ls@uffs.edu.br até o dia 20/04/2022
|
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Campus
|
Candidato
|
Matrícula
|
Classificação
|
Apresentação
|
Cerro Largo
|
Bruna Ferreira de Oliveira*
|
-
|
3º noturno
|
-
|
Cerro Largo
|
Valentine Isabel de Lima Bastos
|
2014300010
|
4º noturno
|
Contatar e-mail sae.cl@uffs.edu.br até o dia 20/04/2022
|
Laranjeiras do Sul
|
Jenifer Nunes
|
1712503009
|
2º noturno
|
Contatar e-mail sae.ls@uffs.edu.br até o dia 20/04/2022
|
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Servidor / SIAPE
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Zacarias Tavora / 1961841
|
23205.101140/2022-17 (SEI)
|
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
Deferido
|
16
|
16*
|
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Classificação | Nome | Nota final |
01 | Daniele Aparecida Ferreira de Morais | 9,80 |
02 | Anilson José de Lima | 9,70 |
03 | Ciliana Federici | 9,60 |
04 | Marli José de Almeida | 9,50 |
05 | Natalia Elisabeth Roque Rojas | 9,40 |
06 | Roberto Soares de Melo Silva | 9,10 |
07 | Adolores Sass Nascimento | 9,00 |
08 | Jocelene Fyga Tomais | 8,90 |
09 | Cerize Maria de Castilho Pontes | 8,80 |
10 | Sidineia da Silva Costa | 8,70 |
11 | Nefertiti Canzi Legramante | 8,60 |
12 | Edilaine Alves do Nascimento | 8,50 |
13 | Solange Fernandes Barrozo Debortoli | 8,40 |
14 | Jones Fernando Jeremias de Lima | 8,30 |
15 | Jesse Silva Marques | 8,30 |
16 | Diomara Renhra Lourenço Mathias | 8.30 |
17 | Camila Jessica Rotermel | 8,20 |
18 | Jaqueline Baim | 8,20 |
19 | Paula Moreno Botoni | 8,10 |
20 | Adilson Gonçalves da Maia | 8,00 |
21 | William Mello de Lorena | 8,00 |
22 | Silmara Cristina da Silva Bueno | 8,00 |
23 | Ilda de Souza | 7,90 |
24 | Everli Thalia Borre | 7,80 |
25 | Cristiana Kovalski Martins | 7,80 |
26 | Roseli Aparecida Vieira | 7,80 |
27 | Elizandra Fygsanh Freitas | 7,80 |
28 | Danieli Conrado | 7,80 |
29 | Maicon Diekson Costa Leite | 7,70 |
30 | Danusa Korig Bernardo Fernandes | 7,60 |
31 | Fabiana Luzia Beltrame Signorini | 7,50 |
32 | Alessandra Lopes Ribeiro | 7,50 |
33 | Silvani Jagte Felix Olíbio | 7,40 |
34 | Alice Savi Wust | 7,30 |
35 | Roseli do Belém de Paula | 7,30 |
36 | Marcos Bortolli | 7,20 |
37 | Geverton Vieira | 7,20 |
38 | Francieli de Souza Leite | 7,20 |
39 | Viviane Kellen Vygte Barão | 7,10 |
40 | Sonia Regina Holub dos Reis | 7,10 |
41 | Lucimar Alcará Salvalaio | 7,10 |
42 | Marilda Candido dos Santos Arcanjo | 7,10 |
43 | Luciane Kurpel de Andrade | 7,10 |
44 | Izabel de Fatima de Lima | 7,10 |
45 | Marilene Hochmann Siqueira | 7,10 |
46 | Evanize de Fátima da Silva Chagas | 7,10 |
47 | Ilda Cornélio Bernardo | 7,10 |
48 | Jocelane Alves de Miranda | 7,10 |
49 | Edina da Silva Petry | 7,10 |
50 | Maricleia Oliveira de Azevedo | 7,10 |
Classificação | Nome | Nota final |
01 | Claudia Elena dos Santos | 7,00 |
02 | Fernanda Aparecida Quadros | 7,00 |
03 | Sonia Maria Domingos de Oliveira | 7,00 |
04 | Jaqueline Penteado dos Santos | 7,00 |
05 | Sabrina Lutke | 7,00 |
06 | Tatiani Silva Marques | 4,00 |
07 | Luciana Schilive dos Santos | 3,30 |
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
1/PF-2/2022
|
Ronei Marquezan de Oliveira
|
10,00
|
8,83
|
9,06
|
1º
|
Inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
2/PF-2/2022
|
Thais Caroline Fin
|
10,00
|
8,67
|
8,94
|
1ª
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Reitor em exercício
ETAPA
|
DATA/HORÁRIO
|
LOCAL
|
Período de inscrição
|
08/04/2022 até 20/04/2022 às 18 horas
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail protocolo.ls@uffs.edu.br
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir de 22/04/2022
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Editais - Gabinete do Reitor
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
Até as 23:59h do dia seguinte à publicação da divulgação provisória das Inscrições
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail protocolo.ls@uffs.edu.br
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 25/04/2022
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais
|
Entrevista
|
26/04/2022
|
Sala 209 do Bloco A - UFFS Campus Laranjeiras do Sul
|
Resultado provisório
|
A partir de 27/04/2022
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23:59h do dia seguinte à publicação do Resultado provisório.
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail protocolo.ls@uffs.edu.br
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
A partir de 28/04/2022
|
Enviar e-mail para protocolo.ls@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 29/04/2022
|
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 29/04/2022
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação E setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
|
02/05/2022
|
O procedimento será realizado no formato remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
A partir de 02/05/2022
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Enviar recurso para o e-mail heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
|
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
|
A partir de 04/05/2022
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir de 05/05/2022
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais” (NR)
|
Vagas
|
Curso/Área
|
Descrição das atividades
|
01
|
Cursos de graduação da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul
|
•Organização de material de expediente. •Protocolo, cadastro e entrega de processos e documentos relativos a atividades institucionais. •Arquivo de documentos e processos. •Postagem e retirada de correspondências e encomendas na agência dos correios. •Digitação e conferência de documentos e planilhas. •Auxílio em atividades de organização de eventos institucionais. •Encaminhar solicitações oriundas do público atendido pelo setor de atuação. •Desenvolver outras tarefas correlatas do setor.” (NR)
|
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
03
|
Paola Daiane Welter
|
40
|
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Etapas
|
Datas
|
Inscrições
|
De 01/03/2022 até 22/05/2022
|
Resultado preliminar das inscrições
|
A partir de 01/06/2022
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 06/06/2022
|
Resultado provisório notas Currículo Lattes
|
A partir de 20/06/2022
|
Homologação da Análise do Currículo Lattes
|
A partir de 22/06/2022
|
Apresentação do pré-projeto e arguição
|
A partir de 27/06/2022
|
Resultado provisório das notas da Apresentação do pré-projeto e arguição
|
A partir de 11/07/2022
|
Homologação do resultado das notas da Apresentação do pré-projeto e arguição
|
A partir de 14/07/2022
|
Resultado Final preliminar
|
A partir de 18/07/2022
|
Homologação do Resultado final
|
A partir de 21/07/2022
|
Matrícula dos candidatos
|
A data da matrícula será divulgada no edital de homologação do Resultado final” (NR)
|
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
Bianca Jupiara Fortes Schardong
|
40
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
Juan Carlos Nunez Maldonado
|
40
|
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
03
|
Marlon Jose Gavlik Mendes
|
20
|
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Curso
|
Nº de vagas disponíveis
|
Administração - Bacharelado - Noturno
|
01
|
Agronomia - Bacharelado - Integral
|
04
|
Ciências Sociais - Licenciatura - Noturno
|
10
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Integral
|
04
|
Filosofia - Licenciatura - Noturno
|
09
|
Geografia - Licenciatura - Noturno
|
04
|
História - Licenciatura - Noturno
|
03
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura - Noturno
|
03
|
Matemática - Licenciatura - Noturno
|
07
|
Pedagogia - Licenciatura - Matutino
|
03
|
Pedagogia - Licenciatura - Noturno
|
03
|
Candidato
|
Classificação
|
Programa
|
Loude-Djema Sime
|
1º
|
Pró-Imigrante
|
France Billy Lithus
|
2º
|
Prohaiti
|
Lauwrence Emilien
|
3º
|
Prohaiti
|
Wilsony Louis
|
4º
|
Prohaiti
|
Rodeberline Augustin
|
5º
|
Prohaiti
|
Jhon Peterson Jean
|
6º
|
Prohaiti
|
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
Passo Fundo
|
2216400023
|
Jessica Tamini de Borba
|
Indeferido
|
04 e 08
|
Motivo
|
Descrição
|
01
|
Estudante não ingressante pela primeira vez na UFFS (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
02
|
Estudante não comprovou mudança de município de origem. (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
03
|
Estudante já possui graduação. (Item 2.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
04
|
Ingressante com renda per capita bruta inferior a um salário-mínimo, de acordo com análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS. (5.1.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
05
|
Não ingressante pelo Processo Seletivo Especial, PROHAITI e PRÓ-IMIGRANTE. (5.1.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
06
|
Não ingressante pelo Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas da UFFS. (5.1.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
07
|
Não ingressante por Processos Seletivos Especiais da UFFS que disponibilizem vagas destinadas a indígenas e quilombolas. (5.1.4 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
08
|
Ingressante pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades L1, L2 e L9 não comprovou situação de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses. (5.1.5 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
09
|
Estudante não possui conta-corrente ativa em seu nome. (Item 7.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
10
|
Estudante não apresentou documentação completa no ato da inscrição. (Item 4.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Campus | Matrícula | Nome | Resultado | Valor (R$) |
Cerro Largo | 1914200012 | Franciele Cremer | Deferido | 1.212,00 |
Cerro Largo | 2114200030 | Gilberto Sami | Deferido | 1.212,00 |
Cerro Largo | 2114200015 | Gilmara Ribeiro de Vasconcelos | Deferido | 1.212,00 |
Cerro Largo | 1814200048 | Rafael Batista de Matos | Deferido | 600,00 |
Chapecó | 2011701006 | Gilnei Cristiano Schoeninger | Deferido | 1.212,00 |
Chapecó | 2021501009 | Victor Antenor Soares Barbosa | Deferido | 1.000,00 |
Erechim | 2015722007 | Guilherme José Schons | Deferido | 1.050,00 |
Erechim | 2015722004 | Natalia Mattos Vieira | Deferido | 500,00 |
Erechim | 2115203033 | Reinaldo Gomes Fontes | Deferido | 1.000,00 |
Laranjeiras do Sul | 2112601039 | Betty Angela Saint Louis | Deferido | 290,00 |
Laranjeiras do Sul | 1912202002 | Evency Richard | Deferido | 290,00 |
Laranjeiras do Sul | 1912510008 | Thais Epifanio da Roza | Deferido | 460,00 |
Passo Fundo | 2126400023 | Mackallystong Roque de Carvalho | Deferido | 600,00 |
Campus | Matrícula | Nome | Resultado | Motivo |
Chapecó | 2111731006 | Everlin Manfrin | Indeferido | 01 |
Passo Fundo | 2126400026 | Jonathan Vicente Sales de Oliveira | Indeferido | 01 |
Motivo | Descrição |
01 | Não atende ao critério 5.2.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022 |
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Reitor em exercício
CAMPUS
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
VALOR
|
Chapecó
|
2121731056
|
Janilton Flores Peres
|
Deferido
|
*600,00
|
Chapecó
|
2211101001
|
Massaro Jacinto
|
Deferido
|
400,00
|
Chapecó
|
2211301017
|
Odete Cavalheiro
|
Deferido
|
400,00
|
Chapecó
|
2211501028
|
Tanara Flores Ribeiro
|
Deferido
|
400,00
|
Erechim
|
1525510059
|
Armelinda Da Silva
|
Deferido
|
*400,00
|
Erechim
|
2115510031
|
Carlos Kagfer Farias
|
Deferido
|
*400,00
|
Erechim
|
1925510021
|
Eliziane Alice Mineiro
|
Deferido
|
*400,00
|
Erechim
|
1525510011
|
Ivania Lopes Amantino
|
Deferido
|
*400,00
|
Erechim
|
2115510015
|
Kemilly Prifej Da Silva
|
Deferido
|
*400,00
|
Erechim
|
1525510043
|
Marcos Tiggo Malaquias
|
Deferido
|
*400,00
|
Erechim
|
1525510062
|
Rogério Antônio
|
Deferido
|
*400,00
|
Erechim
|
1515510025
|
Silvana Pinto
|
Deferido
|
*490,00
|
Erechim
|
1615510048
|
Silvio Farias
|
Deferido
|
*400,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550018
|
Alice Jera Pires De Lima
|
Deferido
|
400,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550019
|
Andressa Suellen Krugninh Barao
|
Deferido
|
400,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550017
|
Eunilsa Misia Fernandes
|
Deferido
|
400,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550024
|
Jenilda Mufej Ribeiro
|
Deferido
|
400,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550023
|
Jocieli Refy Fidencio Ferreira
|
Deferido
|
400,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550021
|
Joelson Karai Miri Verissimo
|
Deferido
|
400,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550028
|
Leandro No Juja Fidencio
|
Deferido
|
400,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550027
|
Marisol Maciel Dos Santos
|
Deferido
|
400,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550029
|
Nathiely Florentino
|
Deferido
|
400,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550025
|
Solange Capanema
|
Deferido
|
400,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550022
|
Thaynara Nerigte Paulista
|
Deferido
|
400,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550030
|
Vivieli Amanda Fygte Barão
|
Deferido
|
400,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550031
|
Willian Legui Padilha
|
Deferido
|
400,00
|
Realeza
|
2213530045
|
Edmar Martins Ferreira
|
Deferido
|
400,00
|
Realeza
|
2213530041
|
Osvaldo Garcia Cardoso
|
Deferido
|
400,00
|
CAMPUS
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
MOTIVO
|
Cerro Largo
|
2114500039
|
Jacó Antônio Aaka Wai Wai
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2111301033
|
Adriane Layssa Graciela da Silva Fermin
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2011400041
|
Aloma Enae Rodrigues Pinheiro
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2011501052
|
Ana Maria Freire da Silva
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2111711026
|
Andréia Belim
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2011711033
|
Andreia Farias
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2111731003
|
Elisiani Aparecida Orzechovski
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2011501026
|
Gabriel Capitanio
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2111110030
|
Jailson Pedro Fernandes
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2111721033
|
Janice Fidelis André
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2011721030
|
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2111730008
|
Marli Simone Costodio Doroteio
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2111400011
|
Railen Kassio dos Santos Tavares
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2011400028
|
Rayana da Silva Freire
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2111501033
|
Valéria Lays de Souza Torres
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115510037
|
Adriana Manoel Antônio
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2015732051
|
Ana Carolina Fortes
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2015510012
|
Angela de Oliveira
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115510030
|
Arilso Franco
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115713013
|
Eluando Tonatto Mariano
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115722023
|
Fabio Junior Refey Ferreira
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2015732021
|
Helen Mynh-Ga Braga
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2015702013
|
Joel da Silva
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115712016
|
Juliano da Silva
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115732033
|
Lucilda de Oliveira
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115510029
|
Maico Moreira
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115302025
|
Maria Aparecida Carvalho Simões
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2015732023
|
Mel de Souza
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115510002
|
Mirian da Silva Daniel
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115203033
|
Reinaldo Gomes Fontes
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2015722002
|
Rodrigo de Paula Antunes
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115510023
|
Ronald Kaua Ragja Antonio
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115510016
|
Rose Aparecida Bento
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2025510002
|
Tatiani Venga Jacinto
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115510013
|
Terezinha de Fatima Ven Ra Claudino
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2015510015
|
Tiago Darfais
|
Desligado
|
01
|
Laranjeiras do Sul
|
2112703034
|
Fernanda Mansonh Fernandes
|
Desligado
|
01
|
Laranjeiras do Sul
|
2112714006
|
Pedro Paulo Fernandes da Costa
|
Desligado
|
01
|
Passo Fundo
|
2126400030
|
Jackson Menezes Araújo
|
Desligado
|
01
|
Passo Fundo
|
1926400011
|
João Pedro Nazário de Souza
|
Desligado
|
01
|
Passo Fundo
|
2126400011
|
Rilary Silva Souza
|
Desligado
|
01
|
Realeza
|
2113530005
|
Eduardo Costa Carreiro Kanela
|
Desligado
|
01
|
Realeza
|
2113410036
|
Ennig do Carmo Alexandre
|
Desligado
|
01
|
MOTIVO |
DESCRIÇÃO |
01 |
Atendimento ao art. 6.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021 |
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Reitor em exercício
ETAPAS
|
PERÍODO
|
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
|
Até 15 de março de 2022
|
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma) |
Até 29 de março de 2022
|
Publicação do Edital de Admissibilidade da proposta do subprojeto
|
A partir de 19 abril de 2022
|
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
|
A partir de 31 de maio de 2022
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
Divulgação do Edital de Resultado Final
|
A partir de 07 de junho de 2022
|
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
Vigência da bolsa
|
De 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
|
Prazo para execução do subprojeto
|
Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**Para Grupos “3” e “4”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024**
|
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
|
A partir de junho de 2022
|
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
|
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
|
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
|
Na metade do período de execução da bolsa
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
|
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) Coordenadores dos Grupos “3” e “4”: até 60 dias depois do final da execução do subprojeto
|
Apresentação na XIII JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
|
Em 2023
|
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Reitor em exercício
ETAPAS
|
PERÍODO
|
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
|
Até 15 de março de 2022
|
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
|
Até 29 de março de 2022
|
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
|
A partir de 19 abril de 2022
|
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
|
A partir de 31 de maio de 2022
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
Divulgação do Edital de Resultado Final
|
A partir de 07 de junho de 2022
|
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite |
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
Vigência da bolsa
|
De 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
|
Prazo para execução do subprojeto
|
Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
|
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
|
A partir de junho de 2022
|
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
|
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
|
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
|
Na metade do período de execução da bolsa
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
|
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) sistema SEI)
|
Apresentação na XIII JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
|
Em 2023
|
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Reitor em exercício
ETAPAS
|
PERÍODO
|
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
|
Até 15 de março de 2022
|
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
|
Até 29 de março de 2022
|
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
|
A partir de 19 abril de 2022
|
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
|
A partir de 31 de maio de 2022
|
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
Divulgação do Edital de Resultado Final
|
A partir de 07 de junho de 2022
|
Assinatura do Termo de Outorga
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Data será informada no Edital de Resultado Final
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Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
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Data será informada no Edital de Resultado Final
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Prazo para execução do subprojeto
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24 meses a partir 01 de agosto de 2022**
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Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
|
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
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Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
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Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) sistema SEI)”
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Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
Lisiane Martins Volcão
|
40
|
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
Chaiane Bukowski
|
40
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
Consuelo Cristine Piaia
|
40
|
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Reitor em exercício
ETAPA | DATA | LOCAL/MEIO |
Inscrições | De 02/05/2022 a 06/05/2022 | Encaminhar sua inscrição no e-mail biblio.re@uffs.edu.br |
Divulgação provisória das Inscrições | A partir de 09/05/2022 | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
Recurso a Homologação das Inscrições | Até as 23h59 do dia 10/05/2022. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão | Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.re@uffs.edu.br |
Homologação das Inscrições | A partir de 11/05/2022 | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
Entrevista | A partir de 12/05/2021- em horário a ser informado por e-mail. | Assessoria de Biblioteca. Sala 106 Bloco A |
Resultado provisório | A partir do dia 16/05/2021 | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
Recurso ao resultado provisório | Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão | Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.re@uffs.edu.br |
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros. | A partir de 18/05/2022 | Encaminhar e-mail para: biblio.re@uffs.edu.br, ajustado conforme item 4.2.29 até as 11h00 do dia 19/05/2022 |
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação | A partir do dia 19/05/2022 | Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação E setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição. |
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação | A partir do dia 20/05/2022 | Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante O procedimento será realizado no formato remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição |
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros | A partir do dia 23/05/2022. | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros | Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação. | Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br |
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação | A partir do dia 25/05/2022. | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
Resultado Final do Processo Seletivo | A partir do dia 26/05/2022. | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
Vagas | Curso/Área | Descrição das atividades |
01 | Nutrição; Medicina Veterinária | Atuação na Assessoria de Biblioteca nas seguintes funções: a) empréstimos e devolução de livros utilizando o Sistema Pergamum; b) atendimento a usuários da biblioteca na procura e localização de materiais bibliográficos no acervo; c) guarda de material bibliográfico; d) auxilio na etiquetagem e carimbagem de livros; e) colaborar com as iniciativas para a qualificação dos usuários para otimizar a utilização dos serviços oferecidos pela biblioteca. |
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº 415/GR/UFFS/2022 | |||||
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo: | |||||
Nome Completo: | |||||
Data de nascimento: | Matrícula: | Curso: | Turno: | ||
Semestre: | Previsão de conclusão: | ||||
RG: | Órgão emissor: | Data de emissão: | CPF: | ||
Telefone residencial: | Telefone celular: | E-mail: | |||
Endereço: (rua, nº, complemento) | |||||
Bairro: | Cidade/UF: | CEP: | |||
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar: | |||||
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE. | |||||
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II | |||||
Média das notas do histórico - Peso 3 -Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3 |
Análise do Curriculum vitae - Peso 4 -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto -Participação em eventos - máximo 0,5 ponto -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto |
Entrevista - Peso 3 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido. |
O total será igual à soma das três notas |
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Reitor em exercício
ETAPA
|
DATAS
|
Inscrições
|
De 02/03/2022 a 22/05/2022
|
Resultado preliminar das inscrições
|
A partir de 01/06/2022
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 06/06/2022
|
Resultado preliminar da avaliação do pré-projeto de pesquisa
|
A partir de 13/06/2022
|
Homologação do resultado de avaliação de pré-projeto de pesquisa
|
A partir de 17/06/2022
|
Prova de texto dissertativo em língua portuguesa
|
24/06/2022, às 14h.
|
Resultado preliminar da prova de texto dissertativo em língua portuguesa
|
A partir de 30/06/2022
|
Homologação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa
|
A partir de 05/07/2022
|
Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
|
Entre 11/07/2020 a 15/07/2022
|
Resultado preliminar da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
|
A partir de 19/07/2022
|
Homologação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
|
A partir de 22/07/2022
|
Resultado final preliminar
|
A partir de 26/07/2022
|
Homologação do resultado final
|
A partir de 29/07/2022” (NR)
|
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Reitor em exercício
ETAPAS
|
DATA
|
Período de Inscrições
|
04 de março a 22 de maio de 2022
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 01 de junho de 2022
|
Divulgação dos resultados da primeira etapa
|
A partir de 20 de junho de 2022
|
Segunda etapa: Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada neste edital.
|
27, 28 e 29 de junho
|
Divulgação do resultado da segunda e terceira etapa
|
A partir de 11 de julho de 2022
|
Divulgação do Resultado provisório do Processo Seletivo
|
A partir de 13 de julho de 2022
|
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir de 15 de julho de 2022” (NR)
|
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Reitor em exercício
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
Inscrições online
|
De 4/3/2022 a 16/5/2022 (horário de Brasília)
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 20/5/2022
|
Prova escrita de conhecimento específico (1ª etapa do Processo Seletivo)
|
4/6/2022, às 8h
|
Exame de proficiência em língua estrangeira (2º etapa do Processo Seletivo)
|
4/6/2022, às 13h30min
|
Divulgação do resultado da Prova escrita sobre conhecimento específico
|
A partir de 14/6/2022
|
Divulgação do resultado do exame de proficiência
|
A partir de 22/6/2022
|
Divulgação dos nomes dos candidatos, do link e dos horários das entrevistas/arguições.
|
A partir de 27/6/2022
|
Arguição do pré-projeto e doCurriculum vitae(3ª etapa do Processo Seletivo)
|
De 4/7/2022 a 11/7/2022 em dia e horário a serem definidos pelas linhas de pesquisa.
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Divulgação do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae
|
A partir de 13/7/2022
|
Divulgação preliminar do resultado final
|
A partir de 18/7/2022
|
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Etapas
|
Data
|
Inscrições
|
10/03/2022 a 08/05/2022
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 11/05/2022
|
Divulgação dos resultados da primeira etapa
|
A partir de 06/06/2022
|
Arguição sobre projeto de pesquisa e currículo
|
14/06/2022 a 24/06/2022
|
Divulgação do resultado da segunda etapa
|
A partir de 27/06/2022
|
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo
|
A partir de 04/07/2022
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 11/07/2022” (NR)
|
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Nome
|
Curso
|
Campus
|
Classificação geral no curso
|
Modalidade de inscrição
|
Djumay Oreste
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
1
|
AC
|
Gabriel Muneron
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
2
|
EMI
|
João Paulo da Silva Teixeira
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
3
|
EMI
|
Luis Antonio Todescato
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
4
|
AC
|
Marcio Antônio Zilli
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
5
|
EMI
|
Cirna Teresinha Lindenmayr
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
6
|
AC
|
Liziane de Almeida Pedrotti
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
7
|
EMI
|
Matheus Guilherme da Silva Amancio
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
8
|
AC
|
Cleimar Boettcher
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
9
|
AC
|
Sidnei de Sousa
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
10
|
EMI
|
Adriana Rossoni Turim
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
11
|
AC
|
Ana Paula Bueno Zerwes
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
12
|
EMI
|
Amanda Zanluchi
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
13
|
EMI
|
Vanda Estefania Klos de Araujo
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
14
|
EMI
|
Ricardo Antônio Saugo
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
15
|
AC
|
Ladimir Jose Costa Soares
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
16
|
AC
|
Denis Maciel
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
17
|
EMI
|
Fabio Almeida da Silva
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
18
|
EMI
|
Alessandro Pinto
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
19
|
EMI
|
Joao Bonifacio Moaca
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
20
|
EMI
|
Chelton Dorestan
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
21
|
AC
|
Jeff Kenaze Elysée
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
22
|
EMI
|
Jeferson Luis Santin
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
23
|
EMI
|
Leonardo Matheus da Silva
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
24
|
AC
|
Cleunir Vitor Carlos
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
25
|
EMI
|
Joao Manoel Martins
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
26
|
AC
|
Cezar Espindola Figueiredo Fernandes
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
27
|
AC
|
Alexandre Antonio Fernandes
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
28
|
EMI
|
Leilson Rodrigues da Silva
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
29
|
EMI
|
Daniel Simoni
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
30
|
AC
|
Loiri Neis Barrionuevo Chiste
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
31
|
AC
|
Fábio de Castro
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
32
|
AC
|
Gabriel Teixeira dos Santos
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
33
|
EMI
|
Fernando Correa Chagas
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
34
|
AC
|
Jean Elie Charlestin
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
35
|
AC
|
Joanilson Rosindo do Carmo
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
36
|
EMI
|
Adriele Mendes
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
37
|
EMI
|
Nelson Lourenço Alberto
|
Matemática - L/N
|
CCH
|
38
|
EMI
|
Mateus Scariot
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
1
|
EMI
|
Frederico Tasca
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
2
|
EMI
|
Monique Maria Detoni
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
3
|
EMI
|
Gabriel Blank da Costa
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
4
|
EMI
|
Maria Luiza de Matos
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
5
|
AC
|
Jian Vitor de Campos Ribeiro
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
6
|
AC
|
Daniele Espadin
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
7
|
AC
|
Vinícius Rodrigues Jaeger
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
8
|
AC
|
Sandra Senna de Souza
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
9
|
EMI
|
Lucas Rodrigues
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
10
|
EMI
|
Camilo Cauan dos Santos Schepp
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
11
|
AC
|
Luciano Cabral de Melo Gargioni
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
12
|
AC
|
Klimene Israel Imbelloni
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
13
|
AC
|
Lucio Cezar Gallon
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
14
|
EMI
|
Márcio Treméa
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
15
|
EMI
|
Marcos Roberto Bizol
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
16
|
EMI
|
Rosimar Aparecida Rodrigues
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
17
|
EMI
|
Kamily Vitória do Nascimento Pelentir
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
18
|
EMI
|
Débora Mayara Amancio Fernandes de Oliveira
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
19
|
EMI
|
Igor Augusto Matiello Giaquini
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
20
|
EMI
|
Lilian de Souza Schuartz
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
21
|
EMI
|
Valmor Oldenburg
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
22
|
EMI
|
Rodrigo da Silva
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
23
|
EMI
|
Cassia Silva Pitinga da Rosa Vieira
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
24
|
EMI
|
Patricia Soares Goulart
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
25
|
EMI
|
Gilberto Alison Rego de Araújo
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
26
|
EMI
|
Adilson Carlos Pavão
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
27
|
EMI
|
Rochelle Figueiredo Freitas
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
28
|
AC
|
Mateus Vinícius Pedroso
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
29
|
AC
|
Alesandro Souza de Paula
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
30
|
AC
|
Rhidelle Jocemarline Cherilus
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
31
|
AC
|
Ana Claudia Rodrigues
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
32
|
AC
|
Jessica Filippi
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
33
|
AC
|
Cristina da Silva
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
34
|
EMI
|
Rodrigo Lucas Guimarães da Silva
|
Filosofia - L/N
|
CCH
|
35
|
AC
|
Mateus Pereira
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
1
|
EMI
|
Geane da Silva Amancio
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
2
|
AC
|
Marieli Caitano da Silva
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
3
|
EMI
|
Cleocineia Vergueiro
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
4
|
EMI
|
Isaias Regert da Assumpção
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
5
|
AC
|
Railson José Ramos Cabral
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
6
|
EMI
|
Nilva Campos Linck
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
7
|
EMI
|
Pedro Henrique Jaguszeski Braga
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
8
|
AC
|
Vanessa Worma
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
9
|
AC
|
Aquelino Cardoso da Silva
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
10
|
AC
|
Leanderson Chunha da Silva
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
11
|
AC
|
Rafaela Ferronatto de Farias
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
12
|
EMI
|
Rafael Silva Fonseca
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
13
|
AC
|
Amanda Thainara Farezin
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
14
|
EMI
|
Scheila Rigoni
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
15
|
AC
|
Cleidir Soares
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
16
|
EMI
|
Maressa Geovanna dos Santos Colvero
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
17
|
AC
|
Cleto Xavier de Souza
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
18
|
EMI
|
Samuel Osley Augusto
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
19
|
EMI
|
Jhonatan Ueker Felicio
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
20
|
EMI
|
Édina Gonçalves
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
21
|
EMI
|
Rodrigo Fernando Trindade
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
22
|
AC
|
Emmanuel Ankamah
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
23
|
EMI
|
Alciones Januario Pereira
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
24
|
EMI
|
Fernanda Guimarães de Quadros Bé
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
25
|
EMI
|
Jeferson Santos
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
26
|
EMI
|
Roberta Fatima Camargo Martins
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
27
|
EMI
|
Emanuele de Oliveira Lopes
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
28
|
AC
|
Luana de Moura da Cruz
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
29
|
EMI
|
Cassiano Rodrigues
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
30
|
EMI
|
Francisco Célio de Holanda Ladislau
|
Geografia - L/N
|
CCH
|
31
|
EMI
|
Edimar Tenutti
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
1
|
AC
|
Tiago Gabriel Soares
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
2
|
EMI
|
Daniel dos Santos Rocha
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
3
|
EMI
|
Adeline Eickhoff Latczuk
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
4
|
EMI
|
Stefany Alice Giacomassi
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
5
|
EMI
|
Bianca da Silva Rubio
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
6
|
AC
|
Cristiane Kubiak
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
7
|
AC
|
Ana Luiza Martins de Freitas
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
8
|
AC
|
Malena Santos dos Santos
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
9
|
EMI
|
Francini Foletto dos Santos
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
10
|
EMI
|
Jordano Cezar Zuconelli da Silva
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
11
|
EMI
|
Marcos Vinicius Fernandes
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
12
|
EMI
|
Elizimar Belizario Nogueira
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
13
|
EMI
|
Morgana Damiani
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
14
|
EMI
|
Heloisa Almeida de Aguiar
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
15
|
AC
|
Denilson Guedes Carvalho
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
16
|
EMI
|
Aluisia Andrade da Silva
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
17
|
EMI
|
Bruna Cordeiro Soares
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
18
|
EMI
|
Ana Carolina Ferreira Araújo
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
19
|
EMI
|
Weverton da Silva Farias
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CLS
|
20
|
EMI
|
Lucas Felipe dos Santos
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
1
|
EMI
|
Caio Cezar Macijeski
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
2
|
EMI
|
Bruno Rodrigues da Silva
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
3
|
EMI
|
Raphael Yuji Fugiwara
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
4
|
EMI
|
Douglas Oliveira Vieira
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
5
|
AC
|
Edimara Medina Silva
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
6
|
AC
|
Alessandra da Rosa Uniat
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
7
|
EMI
|
Antonio Fábio da Piedade Pedro Cuhema
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
8
|
AC
|
Davi dos Santos Barros
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
9
|
EMI
|
Levy dos Santos Batista
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
10
|
AC
|
Emanoelly Pâmela da Silva Dias
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
11
|
EMI
|
Elias Vedana
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
12
|
AC
|
Junior Fleurisma
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
13
|
AC
|
Maria Luiza Brandelero dos Santos
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
14
|
AC
|
Edivone Ribeiro da Costa
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
15
|
AC
|
Aline de Souza Falcão
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
16
|
AC
|
Davi Fernando Santos Silva
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
17
|
EMI
|
Camila Alves Santos
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
18
|
EMI
|
Milena Miranda Bittencourt
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
19
|
EMI
|
Shinggirl Saint Gourdin
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
20
|
AC
|
Cleuza de Moraes Baessa
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
21
|
EMI
|
Rodrigo Vicente Alexandre
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
22
|
AC
|
Daniel de Godoes
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
23
|
EMI
|
Luis Gabriel da Silva
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
24
|
EMI
|
Onesmus Simiyu
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
25
|
EMI
|
Ariane Thaissa Rosário Vieira
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
26
|
EMI
|
Leiane Pinheiro Pereira
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
27
|
EMI
|
Raimundo Enelcio Pereira
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
CLS
|
28
|
EMI
|
Ellen Bernardi
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
CLS
|
1
|
AC
|
Edcesar Carneiro dos Santos
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
CLS
|
2
|
EMI
|
Milton Severino Dias Júnior
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
CLS
|
3
|
EMI
|
José Benedito Farias Nonato
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
CLS
|
4
|
EMI
|
Silmara Aparecida da Silva
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
CLS
|
5
|
EMI
|
Rafael da Silva Sanches
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
CLS
|
6
|
AC
|
Leticia Broetto de Souza da Silva
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
CLS
|
7
|
EMI
|
Silvana da Costa
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
CLS
|
8
|
EMI
|
Adrieli Oliveira de Souza
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
CLS
|
9
|
EMI
|
Luiz Jardel de Lima Santos
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
CLS
|
10
|
AC
|
Maick dos Santos Brito
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
CLS
|
11
|
EMI
|
David Badu Agyemang
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
CLS
|
12
|
EMI
|
Deusa Nara Viana Nobre
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
CLS
|
13
|
EMI
|
Francisco Pilizete Fag Tanh dos Santos
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
CLS
|
14
|
EMI
|
Evandro Olenicz
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
CLS
|
15
|
EMI
|
Alexandre Engster Diesel
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
CLS
|
16
|
EMI
|
Luciano da Silva Lopes
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
CLS
|
17
|
AC
|
Simone da Conceição Rodrigues
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
|
CLS
|
1
|
EMI
|
Evandro Celio Faganello
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
|
CLS
|
2
|
EMI
|
Jucelio Carneiro dos Santos
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
|
CLS
|
3
|
EMI
|
Isabel Paulina Soares Moreno
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
|
CLS
|
4
|
EMI
|
Claudio Frighetto
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
|
CLS
|
5
|
EMI
|
Veronice Szeskoski dos Santos
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
|
CLS
|
6
|
EMI
|
Edineia⁸ Fatima dos Santos
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
|
CLS
|
7
|
EMI
|
Francieli Aparecida Santana
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
|
CLS
|
8
|
AC
|
Adriano Rotela Ferreira
|
Ciências Sociais - L/N
|
CLS
|
1
|
EMI
|
Carlos Henrique Coelho dos Reis
|
Ciências Sociais - L/N
|
CLS
|
2
|
EMI
|
Jocimara Viana Morbach
|
Ciências Sociais - L/N
|
CLS
|
3
|
EMI
|
José Evangelista de Moraes
|
Ciências Sociais - L/N
|
CLS
|
4
|
EMI
|
Guaracy Emerson Pacheco dos Santos
|
Ciências Sociais - L/N
|
CLS
|
5
|
AC
|
Dilceia da Luz Maciel
|
Ciências Sociais - L/N
|
CLS
|
6
|
EMI
|
Patricia Carlotto
|
Ciências Sociais - L/N
|
CLS
|
7
|
AC
|
Rodinaldo da Costa Freire
|
Ciências Sociais - L/N
|
CLS
|
8
|
EMI
|
Maria Aparecida Burckhardt
|
Ciências Sociais - L/N
|
CLS
|
9
|
AC
|
Janaisa Pagini de Melo
|
Ciências Sociais - L/N
|
CLS
|
10
|
AC
|
Almir José Kintof
|
Ciências Sociais - L/N
|
CLS
|
11
|
AC
|
Ana Cleia Trevisani
|
Ciências Sociais - L/N
|
CLS
|
12
|
EMI
|
Pricila Francele da Silva Daniel Marinello
|
Ciências Sociais - L/N
|
CLS
|
13
|
EMI
|
Edina Maria Teles
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
1
|
EMI
|
Dhonny Cassaniga Moretto
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
2
|
AC
|
Eudice Peixoto Ferreira
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
3
|
EMI
|
Lorraine Santos Squinzani
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
4
|
EMI
|
Rebecca Silveira dos Santos
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
5
|
EMI
|
Igor Alves dos Santos
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
6
|
EMI
|
Elza Weiss
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
7
|
AC
|
Luana Inoe
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
8
|
EMI
|
Jose Fidelis Felix
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
9
|
EMI
|
Leo Ovidio Fernandes
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
10
|
EMI
|
Aricelli Nivanso Pedroso
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
11
|
AC
|
Andrerobert Lunga Ukondalemba
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
12
|
EMI
|
Mitchel Kieling Silva Matos
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
13
|
EMI
|
Sâmella Souza da Paixão
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
14
|
AC
|
Vitória Karoline Couto
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
15
|
EMI
|
Tatiane Nunes Mierjam
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
16
|
EMI
|
Ana Maria Monteiro da Rocha
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
17
|
EMI
|
Elizabete Buskievicz
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
18
|
AC
|
João Marcelo de Souza Costa
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
19
|
EMI
|
Mauricio Ivan Schneider
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
20
|
EMI
|
Ana Laura da Rocha
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
21
|
AC
|
Valter Pereira de Lima
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
22
|
EMI
|
Vanesaa Ramos de Lima
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
23
|
EMI
|
Marison Albino Ricardo
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
24
|
EMI
|
Juliana Aparecida Cordeiro Ferreira
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
25
|
EMI
|
Cristiane Buzzi Belloni
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
26
|
AC
|
Solange de Fatima Almeida
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
27
|
AC
|
Viviane Cristina Ozorio Muzzi
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
28
|
EMI
|
Naiara Southier
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
29
|
EMI
|
Danielli Sartorelli
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
30
|
AC
|
Anny Caroline Vedoi Ritter
|
Ciências Sociais - B/N
|
CLS
|
31
|
EMI
|
Marlon Pasquali
|
Física - L/N
|
CRE
|
1
|
EMI
|
Jeferson Cristian Claro de Lima
|
Física - L/N
|
CRE
|
2
|
EMI
|
Gabriel Henrique Nunes Spengler
|
Física - L/N
|
CRE
|
3
|
AC
|
Ivan Carlos da Cunha
|
Física - L/N
|
CRE
|
4
|
AC
|
Bruna Gabrielly Bobinski
|
Física - L/N
|
CRE
|
5
|
AC
|
Marcio Adriano Hübner
|
Física - L/N
|
CRE
|
6
|
EMI
|
Eduardo Pansera
|
Física - L/N
|
CRE
|
7
|
AC
|
Guilherme Dal Molin Kerschner
|
Física - L/N
|
CRE
|
8
|
AC
|
Rodrigo Raota Jonikaites
|
Física - L/N
|
CRE
|
9
|
AC
|
Guilherme Espaniol Schlickmann
|
Física - L/N
|
CRE
|
10
|
AC
|
Jean José de Moura
|
Física - L/N
|
CRE
|
11
|
AC
|
Ana Paula do Nascimento Ramos
|
Física - L/N
|
CRE
|
12
|
AC
|
Márcio de Matos
|
Física - L/N
|
CRE
|
13
|
EMI
|
Igor de Matos Ramos
|
Física - L/N
|
CRE
|
14
|
EMI
|
Danivan Seja Pinheiro
|
Física - L/N
|
CRE
|
15
|
AC
|
Isadora Boiczuk
|
Física - L/N
|
CRE
|
16
|
AC
|
Jeconia Modestino Demétrio
|
Física - L/N
|
CRE
|
17
|
EMI
|
João Victor de Lima
|
Química - L/N
|
CRE
|
1
|
EMI
|
Carolaine Nunes da Silva
|
Química - L/N
|
CRE
|
2
|
AC
|
Alexandro Abdon El Guedr
|
Química - L/N
|
CRE
|
3
|
AC
|
Gabriel Cazaril Bitencourt
|
Química - L/N
|
CRE
|
4
|
AC
|
Jaqueline de Oliveira Padilha dos Santos
|
Química - L/N
|
CRE
|
5
|
AC
|
Luiz Eduardo Dal Molin
|
Química - L/N
|
CRE
|
6
|
AC
|
Tiago Suri
|
Química - L/N
|
CRE
|
7
|
AC
|
Aline Ferreira Prestes
|
Química - L/N
|
CRE
|
8
|
EMI
|
Lucas Rodrigo Corrêa Jochem
|
Química - L/N
|
CRE
|
9
|
AC
|
Denize Daiana do Amaral
|
Química - L/N
|
CRE
|
10
|
AC
|
Eliton Aparecido Truilho Gomes
|
Química - L/N
|
CRE
|
11
|
EMI
|
Ingrid Lazarotto
|
Química - L/N
|
CRE
|
12
|
EMI
|
Poliana de Quadros Zanetti
|
Química - L/N
|
CRE
|
13
|
EMI
|
Paulo Henrique Machado
|
Química - L/N
|
CRE
|
14
|
EMI
|
Vantuir Rodrigo dos Santos
|
Química - L/N
|
CRE
|
15
|
EMI
|
Ana Beatriz Monteiro da Silva
|
Química - L/N
|
CRE
|
16
|
EMI
|
Welington Bugario
|
Química - L/N
|
CRE
|
17
|
EMI
|
Jackson Freitas Antunes
|
Química - L/N
|
CRE
|
18
|
EMI
|
Valdemar Cicero Firmino
|
Química - L/N
|
CRE
|
19
|
EMI
|
Izabel Ronsoni Gilioli
|
Química - L/N
|
CRE
|
20
|
EMI
|
Alvaro Gilioli
|
Química - L/N
|
CRE
|
21
|
EMI
|
Joice Liara Bertolo
|
Física - L/N
|
CCL
|
1
|
EMI
|
Fabio Mattos Rodrigues
|
Física - L/N
|
CCL
|
2
|
EMI
|
Bruno Henrique Schein Schmeing
|
Física - L/N
|
CCL
|
3
|
EMI
|
Tahir Fall
|
Física - L/N
|
CCL
|
4
|
AC
|
Augusto Munhoz de Moraes
|
Física - L/N
|
CCL
|
5
|
EMI
|
Israel Willians Rosa
|
Física - L/N
|
CCL
|
6
|
EMI
|
Lucas da Costa Fernandes
|
Física - L/N
|
CCL
|
7
|
AC
|
Graciela Silva de Abreu
|
Física - L/N
|
CCL
|
8
|
EMI
|
Wellington Menezes Farias
|
Física - L/N
|
CCL
|
9
|
EMI
|
Juliana Bruno Sebastião
|
Física - L/N
|
CCL
|
10
|
EMI
|
Nazareno Monteiro Pinto Filho
|
Física - L/N
|
CCL
|
11
|
AC
|
Chrystian Pauczinski Roque
|
Física - L/N
|
CCL
|
12
|
AC
|
Marcia Alves da Silva Hening
|
Física - L/N
|
CCL
|
13
|
AC
|
Esmane Marcelino Macário
|
Física - L/N
|
CCL
|
14
|
EMI
|
Adriano Lunkes
|
Física - L/N
|
CCL
|
15
|
EMI
|
Laiza Letícia Nascimento Santana
|
Física - L/N
|
CCL
|
16
|
AC
|
Marco Antonio Panini Fleichacher
|
Física - L/N
|
CCL
|
17
|
EMI
|
Evandro Edilson Arruda
|
Física - L/N
|
CCL
|
18
|
EMI
|
Ester Schuster Yates
|
Física - L/N
|
CCL
|
19
|
EMI
|
Carlos Alberto Lenz
|
Física - L/N
|
CCL
|
20
|
EMI
|
Martin Lucas Mazurek
|
Física - L/N
|
CCL
|
21
|
AC
|
Sthefany Furtado da Silva
|
Química - L/N
|
CCL
|
1
|
EMI
|
Bruno Cunha dos Santos
|
Química - L/N
|
CCL
|
2
|
EMI
|
Karinne Cardoso Dias
|
Química - L/N
|
CCL
|
3
|
EMI
|
Kelven Júnior Silva dos Santos
|
Química - L/N
|
CCL
|
4
|
EMI
|
Paulo Ivani de Souza Mendes
|
Química - L/N
|
CCL
|
5
|
EMI
|
Edson Luiz da Silva Teixeira Filho
|
Química - L/N
|
CCL
|
6
|
AC
|
Rafael Andre Donel
|
Química - L/N
|
CCL
|
7
|
EMI
|
Jandriel Cerri
|
Química - L/N
|
CCL
|
8
|
AC
|
Camila Moreira Reinaldo
|
Química - L/N
|
CCL
|
9
|
AC
|
Elisângela Ninaus Marques
|
Química - L/N
|
CCL
|
10
|
EMI
|
Claudia de Moraes Rodrigues Mazurek
|
Química - L/N
|
CCL
|
11
|
EMI
|
Anderson Krewer Renner
|
Química - L/N
|
CCL
|
12
|
EMI
|
Solange Fragoso
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
1
|
EMI
|
Ana Paula Scherer da Silva
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
2
|
EMI
|
Sophia Evangelista Scherer
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
3
|
EMI
|
Erik Magno Kaiser
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
4
|
EMI
|
Julia Scheeren Bortoloto
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
5
|
AC
|
Barbara Nayara Santos Freitas
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
6
|
AC
|
Valeria Zimmer de Moura
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
7
|
EMI
|
Dalva Aparecida Klein da Rosa
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
8
|
EMI
|
Jeniffer Kucner
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
9
|
EMI
|
Caroline Krewer Rauber
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
10
|
EMI
|
Carlos Daniel Aguiar Ferreira
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
11
|
AC
|
Tarcisio Gomes da Silva
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
12
|
EMI
|
Nathalia Amy-Em Sartor Miyamoto
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
13
|
EMI
|
Vanderleia Pereira da Silva
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
14
|
AC
|
Manuela dos Santos Silva
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
15
|
EMI
|
Leticia Barros Barbosa
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
16
|
EMI
|
Vera Lucia Maciel da Silva
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
17
|
AC
|
Bruna Schneider Batista
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
18
|
AC
|
Rubia Jaqueline Schaefer
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
19
|
AC
|
Lívia Ferreira da Rocha
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
20
|
EMI
|
Ana Roberta de Oliveira Schmidt
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
21
|
EMI
|
Marcieli Janini Gertz
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
22
|
AC
|
Camila Luani Froes dos Santos
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
23
|
EMI
|
Rafael Maciel da Fonseca
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
24
|
EMI
|
Vanderez José Sperandio Krewer
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
25
|
EMI
|
Diênifer Rodrigues de Oliveira
|
Ciências Biológicas - L/I
|
CCL
|
26
|
EMI
|
Jovenilsom Vieira de Souza
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
1
|
AC
|
Gabriela Matte de Oliveira
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
2
|
EMI
|
Francieli Luana Sganzerla
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
3
|
AC
|
Tatiane Schmidt Silveira
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
4
|
EMI
|
Werick da Silva Oliveira
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
5
|
EMI
|
Lucas Ferreira Rodrigues
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
6
|
AC
|
Ana Julia Marques
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
7
|
EMI
|
Gionara Barbosa
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
8
|
EMI
|
Iúri Martins da Silva
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
9
|
EMI
|
Maria Elisa Mogarte Leal
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
10
|
EMI
|
Pedro Bommediano
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
11
|
AC
|
Fernanda Ramos de Moraes
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
12
|
AC
|
Jenaine Adriane Vieira
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
13
|
EMI
|
Jessica Carina da Silva
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
14
|
EMI
|
Luan Scher
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
15
|
EMI
|
Carin Golke
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
16
|
EMI
|
Isabely Gautério Farias
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
17
|
AC
|
Jordana Copetti Pereira
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
18
|
EMI
|
Karina Spohr
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
19
|
AC
|
Onilda Teresinha Bandeira Quintana
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
20
|
EMI
|
Tatiane Regina Backes
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
21
|
AC
|
Carla Paulo Oliveira
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
22
|
AC
|
Abednego Guedes do Carmo
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
23
|
EMI
|
Odair Leandro Krinski Corrêa
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
24
|
AC
|
Juliane Heineck do Couto
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
25
|
EMI
|
Willian Matheus Massalai
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
26
|
EMI
|
Anderson Leonardo Pohl
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
27
|
EMI
|
Joel Lermen
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
28
|
EMI
|
Francemir Gaspar Pereira
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
29
|
AC
|
Rejane Aparecida Faleiro
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCL
|
30
|
EMI
|
Helio de Souza Junior
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
1
|
EMI
|
Rodrigo Otavio Mathioni Hannel
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
2
|
AC
|
Josiane Orso
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
3
|
EMI
|
Lucas Gonçalves dos Santos Cruz
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
4
|
AC
|
Selma Bottaro
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
5
|
AC
|
Adrielle Soares da Silva
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
6
|
AC
|
Jennefer Vitoria Rodrigues Vieira
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
7
|
EMI
|
Roni Tomazzetti Diolindo
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
8
|
EMI
|
Fabio Calgarotto Borba
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
9
|
EMI
|
Enthony Francisco de Almeida Santos
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
10
|
AC
|
Maria Rita da Silva Fernandes
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
11
|
EMI
|
Andressa de Souza Turchetti
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
12
|
EMI
|
Luiza Eduarda Webber
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
13
|
EMI
|
João Vitor Todeschini Francescon
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
14
|
EMI
|
Heitor dos Santos Struns
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
15
|
AC
|
Gelso Bissolotti
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
16
|
EMI
|
Lizandro da Silva
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
17
|
AC
|
Deise Anne Longo
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
18
|
AC
|
Jeferson Jose Avelino da Silva
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
19
|
EMI
|
Mariângela Varotto
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
20
|
EMI
|
Victoria Nogueira Frazão
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
21
|
AC
|
Rogerio Vieira
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
22
|
AC
|
Tamires Balena Ziegler
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
23
|
EMI
|
Gerlen Alfredo Batista Batalha
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
24
|
AC
|
Janessa Aparecida Biessek
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
25
|
AC
|
Juan Davi Vidal Borges
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
26
|
AC
|
Abednego Guedes
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
27
|
EMI
|
Carine Ângela de Mello Tomazelli
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
28
|
EMI
|
Jussimara de Oliveira
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
29
|
AC
|
Vitor Eduardo Arruda da Cunha
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
30
|
EMI
|
Milena Souza Alves Teixeira
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
31
|
EMI
|
Fernanda Golo
|
Filosofia - L/N
|
CER
|
32
|
EMI
|
João Henrique de Oliveira Amantino
|
Geografia - L/N
|
CER
|
1
|
EMI
|
Adriane Aparecida Dvorak
|
Geografia - L/N
|
CER
|
2
|
AC
|
Joelma Maria Pereira de Lima
|
Geografia - L/N
|
CER
|
3
|
EMI
|
Cleci Lurdes do Nascimento
|
Geografia - L/N
|
CER
|
4
|
AC
|
Eliane Nazário
|
Geografia - L/N
|
CER
|
5
|
EMI
|
Tiago Peixoto de Oliveira
|
Geografia - L/N
|
CER
|
6
|
AC
|
Kenian Carla Molinaro
|
Geografia - L/N
|
CER
|
7
|
EMI
|
Iara Iletski
|
Geografia - L/N
|
CER
|
8
|
AC
|
Wilian Acácio de Picoli
|
Geografia - L/N
|
CER
|
9
|
EMI
|
Tainara Oliveira da Silva
|
Geografia - L/N
|
CER
|
10
|
EMI
|
Natalia Caroline Korbus Pasinato
|
Geografia - L/N
|
CER
|
11
|
EMI
|
Acácio Rodrigo Mentz
|
Geografia - L/N
|
CER
|
12
|
EMI
|
Jessica Christy da Silva
|
Geografia - L/N
|
CER
|
13
|
EMI
|
Geovane Vargas de Oliveira
|
Geografia - L/N
|
CER
|
14
|
EMI
|
Luana Paula Tomazelli Gadenz
|
Geografia - L/N
|
CER
|
15
|
EMI
|
Thiago Moreno do Nascimento
|
Geografia - L/N
|
CER
|
16
|
EMI
|
Alan Junior Solivo
|
Geografia - L/N
|
CER
|
17
|
EMI
|
Alexia Souza Forte
|
Geografia - L/N
|
CER
|
18
|
AC
|
Catia Suzana Zimmer
|
Geografia - L/N
|
CER
|
19
|
AC
|
Gracineide Carvalho de Lima
|
Geografia - L/N
|
CER
|
20
|
AC
|
Thyago Santos Machado
|
Geografia - L/N
|
CER
|
21
|
AC
|
Carlos Henrique Dall Agnol Perez
|
Geografia - L/N
|
CER
|
22
|
EMI
|
Roseli Ruzycki
|
Geografia - L/N
|
CER
|
23
|
EMI
|
Ivandra Santos Durian
|
Geografia - L/N
|
CER
|
24
|
EMI
|
Henrique Murillo Teixeira
|
Geografia - L/N
|
CER
|
25
|
EMI
|
Claudia Angela Teixeira
|
Geografia - L/N
|
CER
|
26
|
EMI
|
Daiane Luisa Matias
|
Geografia - L/N
|
CER
|
27
|
EMI
|
Leandro da Rosa
|
Geografia - L/N
|
CER
|
28
|
AC
|
Vinicius Amantino Hug Tog Fin Belini
|
Geografia - L/N
|
CER
|
29
|
EMI
|
Ulisses Haas Prudente
|
Geografia - B/N
|
CER
|
1
|
EMI
|
Eliane Antunes da Silva
|
Geografia - B/N
|
CER
|
2
|
EMI
|
Maurício Lopes Gonçalves
|
Geografia - B/N
|
CER
|
3
|
EMI
|
Eliton Jonas Correa de Ramos
|
Geografia - B/N
|
CER
|
4
|
EMI
|
Antonio Campanhol Júnior
|
Geografia - B/N
|
CER
|
5
|
EMI
|
Ana Caroline Naves Nagel
|
Geografia - B/N
|
CER
|
6
|
EMI
|
João Vitor Pereira da Silva
|
Geografia - B/N
|
CER
|
7
|
AC
|
Marisa Maria Razzia
|
Geografia - B/N
|
CER
|
8
|
AC
|
Fabio Aguiar de Morais
|
Geografia - B/N
|
CER
|
9
|
AC
|
Marcelo Pasinatto Xavier
|
Geografia - B/N
|
CER
|
10
|
EMI
|
Cláudia Fabisiak
|
Geografia - B/N
|
CER
|
11
|
EMI
|
Eliane Camilotti Sonza
|
Geografia - B/N
|
CER
|
12
|
EMI
|
Jean Carlos Pinheiro
|
Geografia - B/N
|
CER
|
13
|
AC
|
Rita de Cássia Baroni
|
Geografia - B/N
|
CER
|
14
|
AC
|
Adriana da Costa
|
Geografia - B/N
|
CER
|
15
|
EMI
|
Luccas Schmidt
|
Geografia - B/N
|
CER
|
16
|
AC
|
Valgneia Custodio Albino
|
Geografia - B/N
|
CER
|
17
|
AC
|
Adrieli Kezia de Oliveira Alves
|
Geografia - B/N
|
CER
|
18
|
AC
|
Adelar Ferreira Pes
|
Geografia - B/N
|
CER
|
19
|
EMI
|
Eliandra de Souza
|
Geografia - B/N
|
CER
|
20
|
EMI
|
Silvane Maria da Rosa
|
Geografia - B/N
|
CER
|
21
|
AC
|
Tainara Fatima Zicatto
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
1
|
EMI
|
José Luiz Mendes dos Santos
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
2
|
AC
|
Renata Emé Bellini Lopes
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
3
|
AC
|
Ana Paula Dalpupo
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
4
|
EMI
|
Suelen Cardozo Baldin
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
5
|
EMI
|
Geisiane Garcias Moreira
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
6
|
EMI
|
Vanderleia de Fatima Paz
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
7
|
EMI
|
Eduardo Bottaro Junior
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
8
|
AC
|
Gustavo Henrique Liochi
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
9
|
EMI
|
Gabriel Vasta Cavini
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
10
|
EMI
|
Viviane Machado Corrêa do Canto
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
11
|
EMI
|
Kendall Emmanuel
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
12
|
EMI
|
Karla Jordana Vasconcelos Nascimento
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
13
|
EMI
|
Marcos Matheus Fernandes Souza
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
14
|
AC
|
Jeanette Jean
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
15
|
AC
|
Juliana Dilizia Guterres Dutra
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
16
|
EMI
|
Camila Stefani dos Santos Pires
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
17
|
EMI
|
Morgana Rannov Soares
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
18
|
EMI
|
Keli Mendes dos Santos
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
19
|
EMI
|
Rafaela Angela Sinhori
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
20
|
EMI
|
Cláudia Regina Gostinski
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
21
|
EMI
|
Simone Pedroso de Lima de Albuquerque
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
22
|
AC
|
Matheus Oliveira da Silva
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
23
|
EMI
|
Fábio Santos Martins Matos
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
24
|
EMI
|
Alisson Ornellas Vaz Antunes
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
25
|
EMI
|
Anderson Pereira de Moraes
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
26
|
EMI
|
Franciele Fatima Pereira da Silva
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
27
|
EMI
|
Isabel Cristina Sinhori
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
28
|
EMI
|
Maqueli Cristina de Oliveira
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
29
|
AC
|
Márcia Cristina Hipolito Lemos de Lima
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
30
|
EMI
|
Luís Carlos Peruzin
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
31
|
AC
|
Silvana Cardoso
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
32
|
AC
|
Luis Inácio Nicolini
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
33
|
EMI
|
Carlos Alberto Leite da Silva
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
34
|
AC
|
João Francisco de Paula Brum
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
35
|
AC
|
Cristiano Zibetti da Cunha
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
36
|
EMI
|
Alexandra Teresinha da Rosa
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
37
|
EMI
|
Lucas Garcia
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
38
|
EMI
|
Deise Maria Martins
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
39
|
EMI
|
Pâmela Cristine Simonetti
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
40
|
EMI
|
Ediviane Picchi
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
41
|
EMI
|
Marcio Sebastiao
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
42
|
AC
|
Matheus Felipe Gallina
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
43
|
EMI
|
Paula Krignl Kuiawinski
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
44
|
EMI
|
Jeronimo Pereira
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
45
|
EMI
|
Pamela Vieira dos Santos
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
46
|
EMI
|
Rafaela Cristina Valmorbida
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
47
|
AC
|
Ana Márcia Brokov
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
48
|
EMI
|
Andrieli Gonçalves de Amaral
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
49
|
AC
|
Roselei França
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
50
|
AC
|
Naiara Cristina Maletzki
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
51
|
AC
|
Dionatan Rodighero Zorzan
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
52
|
AC
|
Clair Rossi
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
53
|
AC
|
Luciano Munhoz Brito
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
54
|
EMI
|
Mauraci Guedes Tenazor
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
55
|
EMI
|
Carlos Henrique Santana Miorando
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
56
|
AC
|
Rodrigo Odair Tebaldi Grazziotin
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
57
|
AC
|
Josiane Cristina Siqueira Sartor
|
Ciências Sociais - L/N
|
CER
|
58
|
EMI
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Campus
|
Ciência da Computação - B/V
|
CCH
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCH
|
Agronomia - B/I
|
CCH
|
Administração - B/M
|
CCH
|
História - L/N
|
CCH
|
Pedagogia - L/M
|
CCH
|
Ciências Sociais - L/N
|
CCH
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
CCH
|
Agronomia - B/I
|
CLS
|
Ciências Econômicas - B/N
|
CLS
|
Pedagogia - L/N
|
CLS
|
Ciências Biológicas - L/N
|
CRE
|
Nutrição - B/I
|
CRE
|
Pedagogia - L/N
|
CRE
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
CRE
|
Agronomia - B/I
|
CCL
|
Administração - B/M
|
CCL
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
CCL
|
Ciências Biológicas - B/I
|
CER
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CER
|
Agronomia - B/I
|
CER
|
História - L/N
|
CER
|
Pedagogia - L/N
|
CER
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
AC
|
Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar.
|
EMI
|
Vagas destinadas a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
CRE
|
Campus Realeza
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
CER
|
Campus Erechim
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
|
Chapecó-SC, 22 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Reitor em exercício
LEIA-SE:
“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.”
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Reitor em exercício
MEMBRO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Angela Favaretto - Presidente
|
2216420
|
Elizabete Maria da Silva Pedroski
|
1828090
|
Jorge Valdair Psidonik
|
1764053
|
Juliana Ana Chiarello
|
1764330
|
Leandro Carlos Ody
|
2059128
|
Maurício da Trindade Viegas
|
2388998
|
Sandra Maria Maziero
|
3217376
|
Stefania Hoff Ambos
|
1815610004
|
Suélen Oncherenco Cigognini
|
2115510007
|
Tarita Cira Deboni
|
1918894
|
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Reitor em exercício
SERVIDOR
|
SIAPE
|
CAMPUS/SETOR
|
Luana Inês Damke
|
1807713
|
Campus Cerro Largo
|
Maria Goretti Finkler
|
1892262
|
Campus Cerro Largo
|
Alana Zamoner Valmorbida
|
1590936
|
Campus Chapecó
|
Aline Carla Petkowicz
|
2766781
|
Campus Erechim
|
Janecler do Prado Dobrovolski
|
1805735
|
Campus Erechim
|
Eleazer Felipe do Prado
|
1142393
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Márcio Rodrigo de Oliveira
|
3065595
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Seloí Regina Lenz Fiorini
|
1058562
|
Campus Passo Fundo
|
Catiane Maria Dalcortivo
|
1770078
|
Campus Realeza
|
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
|
2129286
|
Campus Realeza
|
Vagner Garcias de Vargas
|
2073314
|
Campus Realeza
|
Cleberson Ribeiro Israel
|
2115174
|
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
|
Emanuel Caon
|
1857308
|
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
|
Itamar Luiz Breyer
|
1792339
|
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
|
Joel Bavaresco
|
2051296
|
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
|
Kelli Fiorentin
|
2765133
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
Lauri Luiz Kunzler
|
1912007
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
Luis Paulo Dutra Feltrin
|
3277113
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
Renato Romano
|
3212484
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
Genir Borsoi
|
1890046
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
|
Ramão Rogério de Vargas Lucas
|
1604879
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
1822328
|
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
|
Vanessa Ferreira Lago
|
1778334
|
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
|
Alex Sandro Fedrigo
|
2124433
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
|
Dieyson Tobias da Rosa
|
1029949
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
|
Edson Alexandre Tadioto
|
1768120
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
Fernanda Mara Peretti
|
1795529
|
Secretaria Especial de Obras (SEO) - Incluir
|
Rafael Griebeler
|
1771943
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
Sandra Salete Vilbert
|
1767634
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
Ana Thaísa Pozzan
|
1929384
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
Márcia Prante Assmann
|
1211915
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
Volnei Darino Pol
|
1757358
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
Anni Kellen Cunico
|
1943625
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Cesar Augusto Didomenico
|
1943664
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Francisco José dos Santos Neto
|
2771456
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Gelson Roque Guzzon
|
1793267
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Rudinei Justi
|
1955375
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
André Tiago Andreola
|
1962760
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
1946388
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Fernanda Gazzoni Tres
|
2139453
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Gilmara Rosa Lorenzett
|
1929268
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Giovani Zocche
|
1950427
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Keila Aparecida Marchioro
|
1764657
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Aline Isabel Michels
|
1886891
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
Lidiane Pigatto Celuppi
|
1809801
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
Marcio Pedroso Barbosa
|
1962183
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
Rosângela Frassão Bonfanti
|
1952035
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
Talita Medeiros de Souza
|
1619841
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
Camile Antunes da Silva
|
2052410
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
|
2279882
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
Rafael Santin Scheffer
|
1885673
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
Anderson Machado Pereira
|
1766529
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Andreia Stallbaum Klug
|
2929251
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Francieli Anzilieiro
|
2041738
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Grasiela Dyevieski
|
1943381
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Nádia Inês Kist
|
2194676
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Renato Tonello
|
1668717
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Rosilene da Silva
|
2426866
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Vanessa Becker
|
2152975
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
SETOR
|
Andreia Stallbaum Klug
|
2929251
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
CAMPUS/SETOR
|
Luana Inês Damke
|
1807713
|
Campus Cerro Largo
|
Maria Goretti Finkler
|
1892262
|
Campus Cerro Largo
|
Alana Zamoner Valmorbida
|
1590936
|
Campus Chapecó
|
Janecler do Prado Dobrovolski
|
1805735
|
Campus Erechim
|
Eleazer Felipe do Prado
|
1142393
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Márcio Rodrigo de Oliveira
|
3065595
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Seloí Regina Lenz Fiorini
|
1058562
|
Campus Passo Fundo
|
Catiane Maria Dalcortivo
|
1770078
|
Campus Realeza
|
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
|
2129286
|
Campus Realeza
|
Vagner Garcias de Vargas
|
2073314
|
Campus Realeza
|
Cleberson Ribeiro Israel
|
2115174
|
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
|
Emanuel Caon
|
1857308
|
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
|
Itamar Luiz Breyer
|
1792339
|
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
|
Joel Bavaresco
|
2051296
|
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
|
Kelli Fiorentin
|
2765133
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
Lauri Luiz Kunzler
|
1912007
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
Luis Paulo Dutra Feltrin
|
3277113
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
Renato Romano
|
3212484
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
Genir Borsoi
|
1890046
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
|
Ramão Rogério de Vargas Lucas
|
1604879
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
1822328
|
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
|
Vanessa Ferreira Lago
|
1778334
|
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
|
Alex Sandro Fedrigo
|
2124433
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
|
Dieyson Tobias da Rosa
|
1029949
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
|
Edson Alexandre Tadioto
|
1768120
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
Fernanda Mara Peretti
|
1795529
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
Rafael Griebeler
|
1771943
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
Sandra Salete Vilbert
|
1767634
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
Ana Thaísa Pozzan
|
1929384
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
Márcia Prante Assmann
|
1211915
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
Volnei Darino Pol
|
1757358
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
Anni Kellen Cunico
|
1943625
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Cesar Augusto Didomenico
|
1943664
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Francisco José dos Santos Neto
|
2771456
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Gelson Roque Guzzon
|
1793267
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Rudinei Justi
|
1955375
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
André Tiago Andreola
|
1962760
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
1946388
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Fernanda Gazzoni Tres
|
2139453
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Gilmara Rosa Lorenzett
|
1929268
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Giovani Zocche
|
1950427
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Keila Aparecida Marchioro
|
1764657
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Aline Isabel Michels
|
1886891
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
Lidiane Pigatto Celuppi
|
1809801
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
Marcio Pedroso Barbosa
|
1962183
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
Rosângela Frassão Bonfanti
|
1952035
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
Talita Medeiros de Souza
|
1619841
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
Camile Antunes da Silva
|
2052410
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
|
2279882
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
Rafael Santin Scheffer
|
1885673
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
Anderson Machado Pereira
|
1766529
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Andreia Stallbaum Klug
|
2929251
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Francieli Anzilieiro
|
2041738
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Grasiela Dyevieski
|
1943381
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Nádia Inês Kist
|
2194676
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Renato Tonello
|
1668717
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Rosilene da Silva
|
2426866
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Vanessa Becker
|
2152975
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
SETOR
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Presidente
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
1º Presidente substituto
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
2º Presidente substituto
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Andreia Stallbaum Klug
|
2929251
|
3º Presidente substituto
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Anderson Machado Pereira
|
1766529
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Francieli Anzilieiro
|
2041738
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Grasiela Dyevieski
|
1943381
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Nádia Inês Kist
|
2194676
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Renato Tonello
|
1668717
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Rosilene da Silva
|
2426866
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
NOME
|
SIAPE
|
SETOR
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
NOME
|
SIAPE
|
SETOR
|
Charles Albino Schultz
|
1530551
|
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
1943664
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Carla Berwanger
|
1793267
|
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
|
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Reitor em exercício
CONSC PF
Aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas e sete minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Diretor e Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe. Compareceram os seguintes conselheiros: Julio César Stobbe, Leandro Tuzzin, Bertil Levi Hammarstrom, Rogério Tomasi Riffel, Andréia Jacobo, Darlan Lara Martins, Giovana Paula Bonfanti Donato, Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Shana Ginar da Silva, Andreia Rudniak, Cristiano Silva de Carvalho, Ivânia Campigotto Aquino, Rogério Barbosa, Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira Filho, Jung Ho Kim, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Bibiana Callegaro Fortes e Marcelo João Hildebrando. Não compareceram por motivo justificado os conselheiros: Cristiane Zanotelli, Giani Ciocari, Joana Stela Rovani de Moraes, Thielli Maldaner Budke e Wagnes Borges Franceschi. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes: Cristiane Zanotelli, Giani Cioccari, Joana Stela Rovani de Moraes, Thieli Maldaner Budke, Wagnes Borges Franceschi e Estevão Daniel Wohlenberg. Em acréscimo sem contabilizar para o quórum e sem direito a voto registramos ainda a presença dos seguintes suplentes: Alexandre Bueno da Silva, Dalvana de Souza Bueno, Ipácio Carolino Pinto e Tiago Teixeira Simon. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, apresentando a pauta que foi aprovada. Na sequência, passou-se ao item: 1. Apreciação das Atas da 1ª Sessão Ordinária e da 2ª Sessão Ordinária de 2022: As atas foram aprovadas. 2. Homologação de indicação ad referendum do Conselho de Campus de servidores para comporem o novo mandato do Núcleo de Avaliação Institucional do Campus Passo Fundo (NAC). De acordo com a deliberação da 2ª Sessão Ordinária, o Diretor de Campus indicou ad referendum os servidores Ricardo Cecagno e Fernando Haetinger Masera da Silva como representantes técnico-administrativos para o NAC, conforme Ofício nº 9/2022-CPF. O Conselho homologou por consenso a indicação. Logo após, passou-se ao item 3. Apreciação do Relatório Anual de Atividades dos(as) professores(as) efetivos do Campus Passo Fundo - RAA 2021. Conforme Processo 23205.010273/2022-85. O presidente passou a palavra ao Coordenador Acadêmico Leandro Tuzzin que apresentou o processo, explicou todas as situações e peculiaridades, para análise do Conselho. Em seguida, após debate, o pleno decidiu, por consenso, homologar os RAAs 2021 entregues pelos docentes efetivos do Campus Passo Fundo. Contudo, a homologação refere-se exclusivamente aos docentes que entregaram o Relatório em tempo hábil. Ficou definido também que os docentes que não entregaram o seu Relatório Anual de Atividades terão prazo de 15 (quinze) dias, após receberem uma notificação do Presidente do Conselho de Campus, para realizar o preenchimento no sistema acadêmico. Esses RAAs remanescentes serão submetidos à apreciação do Conselho de Campus na próxima sessão ordinária. Ainda, docente que recebeu parecer desfavorável referente ao seu RAA terá prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para apresentar proposta de adequação de suas atividades acadêmicas no ano letivo de 2022. Neste caso, o Relatório Anual de Atividades do ano letivo de 2022 deverá demonstrar a regularização. Em seguida, passou-se ao item 4. Apreciação do Plano Anual de Atividades dos(as) professores(as) efetivos do Campus Passo Fundo - PAA 2022. Conforme Processo 23205.010283/2022-11. Novamente, o Coordenador Acadêmico apresentou o processo, explicou todo o contexto de elaboração do PAA bem como as peculiaridades que deveriam ser observadas pelo pleno. Depois do debate acerca do assunto, o Conselho decidiu, por consenso, homologar os PAAs 2022 dos docentes efetivos do Campus Passo Fundo. A homologação refere-se unicamente aos docentes que entregaram o Plano Anual de Atividades em tempo hábil. Definiu-se que os docentes que não entregaram o seu Plano terão prazo de 15 (quinze) dias, após notificados pelo Presidente, para realizar o preenchimento. Esses PAAs remanescentes serão submetidos à apreciação do Conselho na próxima sessão ordinária. Em relação aos docentes que receberam parecer desfavorável referente ao PAA 2022, deliberou-se que terão prazo de 15 (quinze) dias após notificação do Presidente para apresentar proposta de adequação de suas atividades acadêmicas no ano letivo de 2022. Essas adequações deverão ser demonstradas no Relatório Anual de Atividades 2022. Por fim, registra que a conselheira Shana Ginar da Silva apontou algumas incongruências na documentação comprobatória e no quadro-resumo dos pareceres da Coordenação Acadêmica, constantes dos Processos do RAA 2021 e PAA 2022. Essas informações serão corrigidas nos respectivos processos. Em seguida, passou-se ao item 5. Homologação de processo de remoção: O processo de redistribuição nº 23205.004452/2022-83 do servidor Adriano Luis Sisnandes, ocupante do cargo de Jornalista, na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Reitoria para o Campus Passo Fundo (UFFS), foi apreciado na 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, no dia 21 de março de 2022 e indeferido por inexistência do código de vaga. No dia 29 de março de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União de nº 60, seção 2, a Portaria de Redistribuição nº 188, do servidor Lucas Rocha De Alvarenga, ocupante do cargo efetivo de Relações Públicas, nível E, em contrapartida foi ofertado o cargo de Bibliotecário - Documentalista. Diante do fato o processo do servidor Adriano Luis Sisnandes foi reaberto pelo mesmo sendo que sua chefia imediata o liberou e aceitou o código de vaga de Bibliotecário que foi ofertado em contrapartida ao cargo de Relações Públicas, ora vago. Nesse sentido o diretor do Campus Passo Fundo manifestou parecer favorável a remoção por ad referendum foi apreciado nesta sessão e aprovado por todos os conselheiros. 6. Apresentação do plano de gestão 2022 do Campus Passo Fundo: Em atenção ao Estatuto da UFFS, Art. 31, inciso IV, o Diretor de Campus e Presidente do Conselho apresentou aos conselheiros o Plano de Ações 2022 do Campus Passo Fundo. Discorreu resumidamente sobre cada uma das ações previstas para execução neste ano. Relatou sobre algumas reformas já em andamento e sobre as obras do Campus que serão executadas em breve. Em seguida, o Plano de Gestão 2022 do Campus Passo Fundo foi aprovado pelo Conselho. 7.Informes: Não houve informes. Por fim, passou-se ao item incluído no início da Sessão: 8. Substituição de representante do Campus Passo Fundo na Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD). A atual representação do Campus foi definida na Portaria nº 12/DIRPF/UFFS/2021 e também, posteriormente, publicada pelo Gabinete do Reitor, por meio da Portaria nº 1706/GR/UFFS/2021. O presidente explicou que o Conselho de Campus precisa aprovar a indicação de novo técnico-administrativo, em substituição à servidora Camila Chiodi Agostini, que necessitou solicitar desligamento da Comissão. Desse modo, o Conselho aprovou por consenso a sugestão do Presidente, indicando a servidora Elenice Inocente como nova representante técnica-administrativa na CPPAD. Sendo dezenove horas e dezessete minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Passo Fundo-RS, 18 de abril de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 5º, Parágrafo Único, da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015, o Processo 23205.010273/2022-85 e as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) do ano letivo 2021 entregues pelos docentes efetivos do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto no Processo 23205.010273/2022-85.
Parágrafo único. A homologação tratada no caput refere-se exclusivamente aos docentes que entregaram o Relatório em tempo hábil.
Art. 2º Os docentes que não entregaram o seu Relatório Anual de Atividades terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da devida notificação do Presidente do Conselho de Campus, para realizar o preenchimento no sistema acadêmico.
Parágrafo único. Os RAAs dos docentes remanescentes serão submetidos à apreciação do Conselho de Campus na próxima sessão ordinária.
Art. 3º Os docentes que receberam parecer desfavorável referente ao seu Relatório Anual de Atividades terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da devida notificação do Presidente do Conselho de Campus, para apresentar proposta de adequação de suas atividades acadêmicas no ano letivo de 2022.
Parágrafo único. O Relatório Anual de Atividades do ano letivo de 2022 deverá demonstrar a regularização de que trata o caput.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 18 de abril de 2022.
Passo Fundo-RS, 18 de abril de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 3º, Parágrafo Único, da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015, a Resolução nº 14/CONSCPF/UFFS/2021, o Processo 23205.010283/2022-11 e as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar os Planos Anuais de Atividades (PAAs) do ano letivo 2022 dos docentes efetivos do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto no Processo 23205.010283/2022-11.
Parágrafo único. A homologação tratada no caput refere-se exclusivamente aos docentes que entregaram o Plano Anual de Atividades em tempo hábil.
Art. 2º Os docentes que não entregaram o seu Plano Anual de Atividades terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da devida notificação do Presidente do Conselho de Campus, para realizar o preenchimento no sistema acadêmico.
Parágrafo único. Os PAAs dos docentes remanescentes serão submetidos à apreciação do Conselho de Campus na próxima sessão ordinária.
Art. 3º Os docentes que receberam parecer desfavorável referente ao seu Plano Anual de Atividades terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da devida notificação do Presidente do Conselho de Campus, para apresentar proposta de adequação de suas atividades acadêmicas no ano letivo de 2022.
Parágrafo único. O Relatório Anual de Atividades do ano letivo de 2022 deverá demonstrar a regularização de que trata o caput.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 18 de abril de 2022.
Passo Fundo-RS, 18 de abril de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando:
a) o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
b) a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
c) a Portaria nº 1706/GR/UFFS/2021, que institui a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares; e
d) as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 12/DIR-PF/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021, que indicou, ad referendum do Conselho de Campus, os membros representantes do Campus Passo Fundo na Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD).
Art. 2º Revogar a Resolução nº 12/CONSCPF/UFFS/2021 que homologou a Portaria nº 12/DIR-PF/UFFS/2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 18 de abril de 2022.
Passo Fundo-RS, 18 de abril de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
CEL CIS
A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS (CEC), nomeada pela Portaria nº 2162/GR/UFFS/2022, torna pública a lista provisória de eleitores para a eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, Campus Chapecó e Reitoria, para o mandato 2020/2023, conforme EDITAL Nº 1/CEC/UFFS/2022.
1 - A lista provisória de eleitores do Campus Chapecó e da Reitoria constitui o Anexo 1 deste Edital.
2 - Caso o eleitor perceba alguma inconsistência na lista em relação ao seu cadastro, deverá se reportar à CEC, até o dia 28/04/2022, por meio do endereço eletrônico cegcis@uffs.edu.br, conforme o item 4.3 do Edital nº 001/CEC/UFFS/2022.
Chapecó-SC, 22 de abril de 2022.
Presidente da Comissão Eleitoral da CIS
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à cobertura entre os blocos da Universidade Federal da Fonteira Sul (UFFS) para passagem de pedestres, oferecendo à comunidade acadêmica, a possibilidade de deslocamento entre os blocos, com maior facilidade nos dias de chuva principalmente, mas também em dias de calor intenso:
I - Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
II - Daniel Espig, Siape 1940221;
III - Fábio Correa Gaspareto, Siape 2015260;
IV - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
V - Giovani Favero, Siape 1767670;
VI - Rafael Griebeler, Siape 1771943;
VII - Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
VIII - Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
IX - Wellington Tischer, Siape 1639163.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 463/PROAD/UFFS/2021, de 1º de junho de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando capacitação externa - 4º Seminário Brasileiro de Edição Universitária e Acadêmica, promovido pela Associação Brasileira de Editoras Universitárias (ABEU):
I - Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Siape 2279882;
II - Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para fornecimento de Materiais Bibliográficos Estrangeiros para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Dione Rossi Farias, Siape 1753562;
II - Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359;
III - Joel Bavaresco, Siape 2051296;
IV - Timelys Anthony Lira da Cruz, Siape 1905973;
V - Vanusa Maciel, Siape 1070396.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 700/PROAD/UFFS/2022, de 26 de janeiro de 2022, que Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção para as máquinas e equipamentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à manutenção corretiva, com fornecimento de peças, nos equipamentos Espectrômetro de Absorção Atômica, modelo Savant, marca GBC, instalados nos laboratórios dos Campi de Erechim-RS (patrimônio nº 017600) e de Laranjeiras do Sul-PR (patrimônio nº 017599) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - Giovani Zocche, Siape 1950427;
III - Keila Aparecida Marchioro, Siape 1764657;
IV - Marcelo Grassi, Siape 1164397;
V - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
VI - Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430;
VII - Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 479/PROAD/UFFS/2021, de 30 de junho de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de reprografia e comercialização de itens de papelaria e serigrafia para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim/RS:
I - Cleudes Fatima Bresolin Hubner, Siape 1829411;
II - Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
III - Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
IV - Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para processamento de imagens aéreas para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - integrante requisitante: Mario Sergio Wolski, Siape 1914685;
II - integrante requisitante: Douglas Rodrigo Kaiser, Siape 1732403;
III - integrante técnico titular: Erivaldo De Carli, Siape 1767423;
IV - integrante administrativo titular: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
V - integrante administrativo suplente: Maria Goreti Finkler, Siape 1892262.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 33/2019, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados no Campus Chapecó e na Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assitente em Administração, Siape 2139439;
b) fiscal administrativo titular: Greyce Buzzalaro, Contadora, Siape 1003336;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
d) fiscal técnico suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.
II - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
c) fiscal administrativo titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
d) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2019, Processo 23205.001068/2019-23, contratada a EMPRESA KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 417/PROAD/UFFS/2021, de 8 de abril de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 721/PROAD/UFFS/2022, de 25 de fevereiro de 2022, que Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de curso de capacitação: III Congresso dos Profissionais de Privacidade de Dados (by ANPPD).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 6/2022, tendo como objeto a “Reforma dos Anexos II e III do Campus Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul - (UFFS)”; com obras de urbanismo e paisagismo; construção civil e arquitetura; estruturas metálicas e estruturas de concreto armado; sistema hidrossanitário; sistema preventivo e protetivo contra incêndio; elétrica, telecomunicação, cabeamento estruturado e sistema de alarme de intrusão; sistemas mecânico e de climatização; com 448,00 m2 de área construída e 1.140,35 m2 de área externa de intervenção:
I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260
II - gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
III - fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
IV - fiscal técnico suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
V - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VI - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.016977/2021-81, contratada a EMPRESA PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
CONSUNI CPPGEC
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.016909/2021-11,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, da UFFS, conforme Anexo I desta Decisão.
Parágrafo único. O curso, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, será ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de julho de 2022 a dezembro de 2023, forma de oferta presencial, com um total de 50 (cinquenta) vagas.
Art. 2º Fica revogada a Decisão Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, de 9 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de abril de 2022.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
GISMAEL FRANCISCO PERIN
Presidente em exercício do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.005785/2022-20,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para o repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos através de editais de pesquisa da UFFS, por meio da assinatura do termo de outorga de auxílio financeiro aos pesquisadores da UFFS, conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de maio de 2022.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de abril de 2022.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
GISMAEL FRANCISCO PERIN
Presidente em exercício do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
CONSC LS
O CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais; e considerando:
a. O processo nº 23205.005317/2022-55, de Eleições do Colegiado do Curso de Pedagogia;
b. A homologação do processo eleitoral do referido Colegiado, na 3ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho de Campus, e indicações posteriores homologadas em ad referendum pela Presidente Interina do Conselho a serem submetidas para apreciação na 4ª Sessão Ordinária de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Pedagogia, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
COORDENAÇÃO DE CURSO |
SIAPE/MATRÍCULA |
|
COORDENADOR |
Luiz Carlos de Freitas |
2075035 |
COORDENADOR ADJUNTO |
Nair Correia Salgado de Azevedo |
3270154 |
DOCENTES ELEITOS |
||
TITULAR |
Alexandre Monkolski |
1341688 |
SUPLENTE |
Regis Clemente da Costa |
3261098 |
TITULAR |
Cristiano Augusto Durat |
1771022 |
SUPLENTE |
Marciane Maria Mendes |
2022824 |
TITULAR |
Priscila Ribeiro Ferreira |
1192374 |
SUPLENTE |
Vitor de Moraes |
2063267 |
TITULAR |
Silvia Carla Conceição Massagli |
1210369 |
SUPLENTE |
Ivan Maia Tomé |
1000157 |
TAES ELEITOS |
||
TITULAR |
Luiz Felipe da Paz |
1344690 |
SUPLENTE |
Cristian Ricardo de Oliveira Pazini |
2945551 |
DOMÍNIO CONEXO |
||
TITULAR |
Joaquim Gonçalves da Costa |
1800810 |
SUPLENTE |
Roberto Antonio Finatto |
2231424 |
DOMÍNIO COMUM |
||
TITULAR |
Christiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
SUPLENTE |
Martinho Machado Junior |
1039216 |
COORDENADOR DE ESTÁGIOS – NATO |
||
TITULAR |
Gracialino da Silva Dias |
1297625 |
SUPLENTE |
Nair Correia Salgado de Azevedo |
3270154 |
DISCENTES |
||
TITULAR |
Kerilin Bandeira Ratier |
2012703048 |
SUPLENTE |
Cleia Gesiane Prestes |
2112703074 |
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL |
||
vago |
|
|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 19 de abril de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais; e considerando:
a. O processo nº 23205.005294/2022-89, de Eleições do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas;
b. A homologação do processo eleitoral do referido Colegiado, na 3ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho de Campus, e indicações posteriores homologadas em ad referendum pela Presidente Interina do Conselho a serem submetidas para apreciação na 4ª Sessão Ordinária de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
COORDENAÇÃO DE CURSO |
SIAPE/MATRÍCULA |
|
COORDENADOR |
Paulo Alexandre Nunes |
1933549 |
COORDENADOR ADJUNTO |
Anderson Luiz de Oliveira |
1979656 |
DOCENTES ELEITOS |
||
TITULAR |
Antonio Maria da Silva Carpes |
1835641 |
SUPLENTE |
Ceyça Lia Palerosi Borges |
2067862 |
TITULAR |
Ivan Maia Tomé |
1000157 |
SUPLENTE |
Rafael Stefenon |
2124196 |
TITULAR |
Janete Stoffel |
2065726 |
SUPLENTE |
Siomara Aparecida Marques |
1219995 |
TITULAR |
Nadia Teresinha da Mota Franco |
1837417 |
SUPLENTE |
Marisela Garcia Hernandez |
1620504 |
TITULAR |
Tiago da Costa |
1907140 |
SUPLENTE |
Deise Maria Bourscheidt |
1013449 |
TAES ELEITOS |
||
TITULAR |
Chaline Evangelho Meyr |
2047365 |
SUPLENTE |
Wilian Przybysz |
1934389 |
DOMÍNIO CONEXO - INDICADOS |
||
TITULAR |
João Arami Martins Pereira |
1939737 |
SUPLENTE |
Elemar do Nascimento Cezimbra |
2763267 |
DOMÍNIO COMUM - INDICADOS |
||
TITULAR |
Andresa Freitas |
1425699 |
SUPLENTE |
Martinho Machado Junior |
1039216 |
COORDENADOR DE MONOGRAFIAS - NATO |
||
TITULAR |
Antônio Maria da Silva Carpes |
1835641 |
SUPLENTE |
Anderson Luiz de Oliveira |
1979656 |
DISCENTES - INDICADOS |
||
TITULAR |
Camila Lais Ramalho Batista |
1712601018 |
SUPLENTE |
Larissa Ortega de Oliveira |
1812601016 |
TITULAR |
vago |
|
SUPLENTE |
vago |
|
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL |
||
TITULAR |
Altemar Mendes Freitas |
|
SUPLENTE |
José Antonio Brugnara |
|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 19 de abril de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projetos de Monitoria de Ensino UFFS/2022 Campus Passo Fundo.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA
1.1 Atender ao disposto na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS:
I - democratização do acesso e da produção do conhecimento;
II - formação humana integral;
III - integração entre formação acadêmica e profissional;
IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
V – interdisciplinaridade;
VI - autonomia intelectual;
VII – cooperação;
VIII – sustentabilidade;
IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe;
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS MODALIDADES DO PROGRAMA
3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:
a) Monitoria remunerada;
b) Monitoria não remunerada.
3.1.1 A monitoria remunerada dará direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no item 5 deste Edital.
3.1.2 Os projetos não contemplados com bolsa podem ser desenvolvidos na modalidade não remunerada.
3.1.3 O coordenador de projeto não contemplado com bolsa e que não tenha interesse em oferecer a monitoria na modalidade não remunerada deve informá-lo à Diretoria de Políticas de Graduação no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
3.1.4 Todos os projetos de monitoria, mesmo aqueles que preveem somente a modalidade não remunerada, devem ser submetidos ao presente Edital.
4 DAS CARACTERÍSTICAS E CATEGORIAS DOS PROJETOS
4.1 O programa de Monitoria de Ensino é desenvolvido através de projetos de ensino, que tem como caraterísticas:
I – a promoção da iniciação à docência no ensino superior e da melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem;
II – a clareza dos objetivos e sua vinculação com o projeto institucional, com o perfil dos estudantes da UFFS e com os perfis dos cursos de graduação;
III – o diagnóstico das necessidades de intervenção/reforço na área do projeto, realizada pelos cursos ou colegiados;
IV – a oferta de oportunidades de apoio pedagógico;
V – a contextualização do conhecimento;
VI – a ênfase nas estruturas cognitivas fundamentais e nos conceitos basilares das áreas de conhecimento envolvidas no projeto;
VII – a interdisciplinaridade e a cooperação;
VIII – a inovação didático-pedagógica;
IX – a fundamentação teórica e a reflexão crítica sobre os processos de ensino e aprendizagem;
X – a integração entre ensino, pesquisa e extensão.
4.2 Os projetos de monitoria de ensino são organizados nas seguintes categorias:
a) por curso;
b) por público-alvo;
c) por componente curricular.
4.2.1 Em cada uma das categorias e em conformidade com sua natureza, o projeto de monitoria de ensino deverá explicitar o perfil do candidato requerido para o desenvolvimento das atividades previstas.
4.3 Os projetos de monitoria de ensino organizados por curso destinam-se a promover a inserção do monitor nas atividades do ensino superior, vinculadas ao curso e em consonância com o perfil de formação, com ênfase na dimensão pedagógica e nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área de conhecimento, sem uma necessária vinculação com componentes curriculares específicos.
4.3.1 O Colegiado de Curso poderá propor mais de um projeto de monitoria de ensino, indicando a ordem de prioridade para o recebimento de bolsas.
4.3.2 Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto por curso.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo destinam-se a oferecer apoio didático-pedagógico a grupos específicos de estudantes, com o objetivo de produzir as condições cognitivas, instrumentais e contextuais necessárias para sua inserção acadêmica e/ou sua permanência com êxito na universidade, sem exigência de vinculação direta com componente(s) curricular(es) específico(s).
4.4.1 Entende-se por grupos específicos aqueles formados por estudantes ingressantes por meio de processos seletivos especiais (PIN, Pró-Haiti e outros similares) e/ou por processos de seleção regular que apresentam dificuldades de aprendizagem em uma ou mais áreas do conhecimento, identificados por docentes, colegiados de curso, setores de apoio pedagógico, pelo próprio estudante e/ou encaminhados por comissões de acompanhamento do respectivo campus.
4.4.2 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo serão propostos pelos setores e comissões de apoio pedagógico do campus, articuladas pelo NAP, envolvendo a definição de ações pedagógicas e a indicação de um professor coordenador e colaboradores.
4.4.3 Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto com direito à bolsa.
4.5 Os projetos de monitoria de ensino organizados por componente curricular são propostos por um ou dois docentes, envolvendo um ou mais componentes ofertados no curso, que objetivam a qualificação do ensino na respectiva área ou subárea do conhecimento.
4.5.1 Os projetos de monitoria de ensino por componente curricular deverão explicitar os componentes envolvidos com atividades de monitoria para o prazo de vigência definido neste edital.
4.6 Independente de sua categoria, os projetos de monitoria devem prever atividades envolvendo os meses em que não existam atividades letivas previstas para estes períodos no calendário acadêmico.
5 DAS BOLSAS
5.1 O valor da bolsa de monitoria de ensino é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
5.1.1 O presente Edital prevê a implantação de 06 (seis) cotas de bolsas para os projetos classificados nas categorias por curso, público-alvo e componente curricular.
5.1.2 O Curso que submeter projetos terá direito a pelo menos 01 (uma) bolsa na categoria por curso, devendo o Colegiado de Curso indicar a prioridade da alocação da bolsa no caso de serem submetidos mais de um projeto por curso.
5.1.3 O campus Passo Fundo terá direito a pelo menos 01 (um) projeto com monitoria remunerada na categoria por público-alvo, e caso haja mais de uma proposta, a Comissão de avaliação dos projetos deve indicar a prioridade das propostas, podendo dividir bolsas entre os projetos caso entender mais adequado.
5.2 Não havendo projetos classificados para atender toda a previsão de cotas de bolsas, as bolsas restantes serão realocadas aos projetos classificados nas demais modalidades, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:
a) projeto classificado na modalidade por componente curricular não contemplados com bolsa, seguindo a ordem de classificação, até o limite de 01 bolsa por projeto;
b) projetos melhores classificados na modalidade por curso até o limite de 01 (uma) bolsa adicional por projeto;
c) projetos classificados na modalidade por público-alvo até o limite de 01 cota de bolsa adicional por projeto.
5.3 Cabe à Comissão Institucional proceder a análise e realocação das cotas de bolsa nos casos em que não houver ocupação de todas as bolsas previstas, inclusive realizar remanejo para outros projetos de outros campi que não receberam bolsa utilizando o critério da maior nota atribuída pela comissão de avaliação.
5.4 O recurso orçamentário destinado ao presente edital será consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.
5.5 A cota de bolsa de monitoria será retirada do projeto:
I - quando não for selecionado monitor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de início da vigência do projeto;
II - quando a substituição do monitor não for realizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do desligamento do bolsista.
5.5.1 A cota de bolsa de monitoria será repassada conforme os critérios de realocação de bolsa definidos neste edital.
6 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E COLABORADORES
6.1 O coordenador do projeto de monitoria de ensino responde, com apoio dos colaboradores, pela orientação e supervisão da atuação dos estudantes monitores, envolvendo as seguintes atribuições:
I - responsabilizar-se, perante a Universidade, pela atuação do monitor durante o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de ensino;
II - tomar conhecimento da presente Resolução e contribuir com sua qualificação;
III - participar das atividades de formação promovidas pela Comissão Local;
IV - despertar nos monitores o interesse pela docência no ensino superior e comprometê-los com a melhoria da qualidade do ensino;
V - orientar, acompanhar e avaliar as atividades desempenhadas pelo monitor em consonância com os objetivos estabelecidos no projeto de ensino;
VI - promover a realização de estudos e reflexões sobre iniciação à docência na área do projeto;
VII - controlar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;
VIII- encaminhar relatório referente ao projeto de monitoria de ensino.
7 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
7.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados ao respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
7.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
7.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não pode sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias a sua formação acadêmica.
7.4 O monitor remunerado deve exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
7.4.1 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
7.5 A emissão do certificado dos discentes vinculados aos projetos de monitoria fica condicionada ao envio do Relatório Final ou de Desligamento das atividades, relativo ao período de vinculação, uma vez concluída sua participação.
7.5.1 Os certificados e as declarações de docentes, discentes e colaboradores/orientadores ou participantes não ativos ou vinculados a programas serão providenciados pela PROGRAD.
7.6 O monitor que for desligado do projeto, por não cumprir o Plano de trabalho, deve devolver os valores recebidos correspondentes ao período em que não cumpriu com suas obrigações junto ao projeto.
7.7 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (Resolução nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
8 DA SUBMISSÃO DOS PROJETOS
8.1 A submissão de projetos de monitoria de ensino somente serão aceitas se forem encaminhadas pelo sistema Prisma, dispensando qualquer outro sistema de protocolo e excluindo a cópia física para o ato de submissão.
O Manual de submissão de propostas de Projetos de Monitoria de Ensino está disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias.
8.1.1 O período de elaboração das propostas está definido no cronograma deste edital.
8.1.2 A data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das instâncias conforme a modalidade do projeto de monitoria de ensino está definida conforme cronograma deste edital.
8.1.3 O período de apreciação das propostas está definido no cronograma deste edital.
8.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por curso devem encaminhar as propostas, após anexar o Parecer do Colegiado do Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação até 13/05/2022.
8.2.1 As Coordenações Acadêmicas devem encaminhar as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação até 13/05/2022.
8.2.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por componente curricular devem encaminhar as propostas, após ciência do Curso, às Coordenações Acadêmicas até 13/05/2022.
8.3 As propostas de projetos de monitoria das categorias por curso, público-alvo e componente curricular serão avaliadas pela Comissão Local de Monitorias do Campus Passo Fundo ou por uma comissão por ela instituída para este fim composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores.
8.4 São condutas vedadas:
a) aos servidores indicados como coordenadores ou colaboradores de propostas participarem nas comissões de avaliação em que estiver concorrendo;
b) submeter, na condição de coordenador, mais de um projeto de monitoria de ensino no presente edital;
c) submeter o mesmo projeto, mesmo que com coordenadores diferentes, em mais de uma das categorias de projetos previstas neste edital;
d) submeter projeto, na condição de coordenador, quando estiver com pendências junto à PROGRAD, relativas a projetos de ensino (Monitorias, Tutoria Acadêmica, PET, PIBID, Programa de Residência Pedagógica).
8.5 Os resultados da avaliação das comissões serão encaminhados à Diretoria de Políticas de Graduação, que providenciará a sua publicação, conforme cronograma estabelecido.
8.6 Os pedidos de reconsideração devem ser encaminhados para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, no prazo estabelecido no cronograma, e serão analisados, pela Comissão Institucional do Programa de Monitorias da UFFS.
8.7 O resultado final será publicado pela PROGRAD, conforme cronograma deste edital.
9 DA ANÁLISE E JULGAMENTO
9.1 Caberá à Comissão Institucional de Monitorias convocar a Comissão Local do campus Passo Fundo para análise e julgamento dos projetos de monitoria de ensino submetidos a este edital.
9.2 Os critérios de avaliação levarão em conta as dimensões abaixo especificadas:
ASPECTOS |
PESO |
NOTA |
1 Diagnóstico e Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do projeto, mostrando sua importância e significado para o desenvolvimento do projeto?) |
3,0 |
|
2 Objetivos (O objetivo geral está claramente formulado e é exequível? O objetivo geral está adequado aos objetivos do Programa de Monitorias da UFFS (Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)? Os objetivos específicos e/ou questões levantadas convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?) |
3,0 |
|
3 Fundamentação teórica (a fundamentação teórica explicita os fundamentos teóricos que orientam a relação com a justificativa e os objetivos propostos?) |
1,0 |
|
4 Atribuições do monitor (a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor estão de acordo com o que estabelece a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)? A solicitação do número de bolsas está adequada ao projeto? |
1,0 |
|
5 Inovação – o projeto adota metodologias que revelem formas criativas na produção do conhecimento, bem como a sua relação com outras áreas do saber? |
2,0 |
|
TOTAL GERAL |
10,0 |
|
9.3 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento da ficha de avaliação definida no quadro acima.
9.4 A nota dada pela Comissão Local será a soma das notas de cada aspecto dos critérios da avaliação.
9.5 A distribuição das bolsas de monitoria ocorrerá da seguinte forma:
9.5.1 Assegurar as garantias de reserva de bolsas explicitadas na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, os quais estão descritos nos itens 5.1.2 e 5.1.3 deste edital.
9.5.2 Obedecendo-se a ordem de classificação e as médias finais de cada projeto.
9.5.3 Para desempate serão utilizados os critérios abaixo na seguinte ordem:
a) a maior nota do aspecto de número 1 (um) do Quadro;
b) a maior nota do aspecto de número 3 (três) do Quadro;
c) a maior nota do aspecto de número 5 (cinco) do Quadro.
9.5.4 A Comissão Local tem autonomia para distribuir as cotas de bolsas de monitoria, privilegiando as propostas que obtiveram maior pontuação.
10 DA DURAÇÃO DOS PROJETOS E DOS PRAZOS
10.1 Os projetos de monitoria de ensino terão a vigência de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023.
10.2 A duração dos projetos de monitoria de ensino contemplará os Semestres 2022.2 e 2023.1.
10.3 Os monitores selecionados podem ser reconduzidos ao exercício da função, a critério do coordenador do projeto e colaboradores, devendo informar à Coordenação Acadêmica a permanência dos monitores no projeto para que não seja realizado novo processo seletivo.
10.4 Mesmo que os monitores sejam reconduzidos deverão assinar Termo de Compromisso com a vigência do prazo previsto neste edital.
11 DA SELEÇÃO DOS MONITORES
11.2 A seleção de monitores é feita mediante Edital publicado no site pela Coordenação Acadêmica do campus, que deve contemplar: a) a indicação das vagas; b) o período e local de inscrição; c) os documentos exigidos para inscrição; e, d) os critérios de avaliação;
11.3 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
11.3.1 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
11.3.2 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do campus Passo Fundo, conforme prazos estabelecidos no cronograma, através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br
11.4 O resultado final será publicado pela Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
12 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
12.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
12.1.1 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
12.1.2 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho, conforme cronograma estabelecido.
13 DA FORMAÇÃO DOS MONITORES
13.1 Os monitores selecionados para integrar o desenvolvimento dos projetos de monitoria deverão participar de um programa de formação definido pela Comissão Institucional e veiculado pelo NAP, que contemplará, entre outros aspectos:
I - a inserção do estudante no Programa de Monitoria de Ensino;
II - informações sobre os princípios institucionais, as políticas da graduação, o perfil dos estudantes da UFFS e dos cursos de graduação;
III - as concepções de docência presentes entre os monitores e sua problematização;
IV - orientações básicas sobre planejamento, organização e avaliação das atividades pedagógicas;
V - identificação das principais dificuldades e desafios vinculados ao exercício da docência e fomento da cooperação entre os envolvidos;
VI - definição de estratégias de formação continuada no âmbito do Programa de Monitoria de Ensino.
13.2 Cabe à Comissão Local, junto com o NAP, organizar as atividades de formação inicial e continuada do Programa no âmbito do campus e envolver os professores coordenadores e colaboradores e seus respectivos monitores.
13.3 A formação continuada dos monitores envolverá momentos de reflexão coletiva sobre os processos vinculados à execução dos projetos.
14 DA CERTIFICAÇÃO
14.1 Cabe à DPGRAD providenciar a certificação da monitoria de ensino, após anexação do Relatório Final e/ou parcial no Sistema Prisma conforme período de atuação do monitor no projeto de monitoria de ensino.
15 DO CRONOGRAMA
Atividades |
Data |
Publicação do edital |
18/04/2022 |
Período de elaboração das propostas pelos proponentes |
De 18/04 a 06/05/2022 |
Data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das Coordenações de Curso/Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica dependendo da categoria da proposta *Obs: Não existe a opção de envio pelo Sistema Prisma aos Cursos/Colegiados de curso, por isso, deverá ser materializada a proposta no botão (PDF do projeto) e encaminhada à instância fora do sistema. O parecer deverá ser anexado no Sistema Prisma na data limite definida no cronograma |
09/05/2022 |
Período de apreciação dos projetos pelas Coordenações de Curso/ Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica |
De 10/05 a 12/05/2022 |
Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por curso, após apreciação do Colegiado de Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação |
Até 13/05/2022 |
Data limite para as Coordenações Acadêmicas encaminharem as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação |
|
Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por componente curricular, após ciência da Coordenação do Curso, às Coordenações Acadêmicas |
|
Período de avaliação dos projetos pelas Comissões Locais |
De 16/05 a 19/05/2022 |
Encaminhamento dos resultados das avaliações com as classificações das propostas pelas Comissões Locais no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br |
Até 20/05/2021
|
Divulgação dos resultados provisórios pela PROGRAD |
23/05/2022 |
Pedido de reconsideração (conforme item 8.7) e de manifestação de desistência do projeto (conforme item 3.1.3) |
Até as 17h do dia 24/05/2022 |
Divulgação do resultado final pela PROGRAD |
Até 27/05/2022 |
Publicação do Edital de seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica |
30/05/2022 |
Período para a realização do processo seletivo dos monitores |
De 31/05 a 17/06/2022 |
Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica |
Até 22/06/2022 |
Pedido de reconsideração (conforme item 11.3.2) |
Até as 17h do dia 23/06/2022 |
Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica |
28/06/2022 |
Início das atividades de monitoria |
1º/08/2022 |
Data limite para cadastro da documentação das monitorias remuneradas (exclusiva dos bolsistas) (conforme item 12.1.1) |
Até 05/08/2022 |
Data limite para cadastro da documentação das monitorias (conforme item 12.1.2) |
Até 31/08/2022 |
Data limite para encaminhamento do relatório analítico final |
31/08/2023 |
Publicação de novo Edital |
A decidir pela Pró-Reitoria de Graduação |
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br
16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.
Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de Tutor para o Grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.
1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
2. DOS OBJETIVOS DO PETCIÊNCIAS
2.1 Proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos PETianos e dos demais licenciandos do Curso de Licenciatura em Ciências: Biologia, Física e Química, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de Licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.
3. ATRIBUIÇÕES DO TUTOR (Portaria 976/2010, Artigo 13º)
3.1 São atribuições do professor tutor:
I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
II - coordenar a seleção dos bolsistas;
III - submeter a proposta de trabalho para aprovação da Pró-reitoria de Graduação, ou órgão equivalente; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
IV - organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
V - dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VI - atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC;
VII - solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VIII - controlar a frequência e a participação dos estudantes;
IX - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
X - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
3.2 Poderá ser tutor de grupo PET o docente que atender aos seguintes requisitos (Art. 12 da Portaria 976/2010):
I - pertencer ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
II - ter título de doutor;
III - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
IV - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação; e
V - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.
§ 1º Para fins do disposto nos incisos IV e V do caput: (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
I - a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais poderão ser comprovados mediante o currículo lattes documentado do candidato a tutor; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
II - o período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de exercer a tutoria. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
“§ 2º Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação.” (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 A seleção do(a) candidato(a) será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do tutor:
I – Análise do Currículo Lattes, verificado e atribuído nota pela planilha de produção docente da UFFS (peso 7,0);
II – Carta de motivos em concorrer à tutoria do Grupo PETCiências, com no máximo duas páginas (peso 3,0).
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para tutor do PETCiências, o candidato deverá apresentar, junto a inscrição:
I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);
II - Cópia de documentos: RG e CPF e diploma de Doutor;
III - Currículo Lattes atualizado em pdf;
IV- Cópia da Planilha de Produção docente em pdf;
V - Carta de motivos em concorrer à tutoria do Grupo PETCiências, com no máximo duas páginas;
V- Comprovante de ser membro do grupo de Pesquisa GEPECIEM;
VI - Comprovante de orientação de uma atividade de ensino (formação inicial), uma atividade de extensão e de uma de pesquisas ligadas ao desenvolvimento do PETCiências.
5.2 Os candidatos ao processo seletivo poderão enviar a ficha de inscrição para a Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo com o devido preenchimento para o e-mail: coord.acad.cl@uffs.edu.br.
5.3 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
6. PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
6.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos os critérios de avaliação pelos membros da Comissão de Seleção do Tutor PETCiências/2022 serão:
I - Análise do Currículo Lattes: Atuação efetiva em atividades de ensino, pesquisa e de extensão e atividades da graduação nos anos anteriores à solicitação ou à avaliação – desde 2017, sendo avaliado conforme planilha de produção docente da UFFS (peso 7,0);
II - Análise da Carta de motivos em concorrer à tutoria do Grupo PETCiências (peso 3,0).
6.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos na Carta. A nota do currículo será calculada levando em consideração a soma de pontos da planilha de produção docente, sendo o que tiver mais pontos com nota equivalente a 5,0 e assim sucessivamente em ordem decrescente, aplicando-se regra de três.
6.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada avaliador, sendo de 0 – 10,0 pontos.
7. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
7.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar o primeiro candidato.
7.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - Análise do Currículo Lattes.
II - Nota da Carta de motivos.
8. CRONOGRAMA
8.1 O cronograma de seleção observará o calendário abaixo:
Evento |
Período/ Ano de 2022 |
Período de inscrição |
02 a 06/05/2022 (por e-mail), na Assessoria Acadêmica – Bloco A |
Divulgação provisória das inscrições
|
09/05/2022 |
Período de recursos (a ser enviado para a Coordenação Acadêmica, pelo e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br) |
10/05/2022 até as 17h |
Análise dos Recursos |
11/05/2022 |
Homologação final das inscrições |
12/05/2022 |
Resultado provisório |
16/05/2022 |
Período de recursos (a ser enviado para a Coordenação Acadêmica, pelo e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br) |
18/05/2022 até as 17h |
Análise dos Recursos |
19/05/2022 |
Resultado final |
20/05/2022 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelo tutor |
23/05/2022 |
Encaminhamentos à PROGRAD do Processo de Seleção |
A partir de 24/05/2022 |
8.2 A relação de homologação de inscrição, resultado de recursos, notas e o resultado com o tutor selecionado será divulgada em local público no Campus Cerro Largo, conforme a data prevista (Mural da Assessoria Acadêmica).
9. DESLIGAMENTO DO TUTOR
9.1 O professor tutor será desligado do PET nas seguintes situações (Portaria 976/2010):
I - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, embasada em avaliação insatisfatória do tutor, considerando para tanto o descumprimento do Termo de Compromisso, do disposto nesta Portaria e nos demais dispositivos legais pertinentes ao PET; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
II - por decisão da Pró-reitoria, ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pelo CLAA; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
III - após o exercício da função de tutor por seis anos consecutivos.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O(a) candidato(a) contemplado com Bolsa de Tutor do PET deverá assinar um Termo de Compromisso.
10.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do professor interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
10.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
10.4 Será eliminado do processo o candidato que:
I - Não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - Não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;
III - Não comparecer a entrevista com a comissão agendada previamente;
IV - Em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
10.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) tutor(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
10.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
10.7 O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
§ 1º A bolsa do professor tutor com título de mestre será de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
10.8 Os recursos devem ser encaminhados por meio do Anexo II do Edital;
10.9 Comissão de Seleção de Tutor PETCiências/2022, Campus Cerro Largo:
Profa. Dr. Marcio Pinheiro – Coordenador acadêmico do Campus Cerro Largo – Presidente
Profa. Dra. Rosangela Inês Matos Uhmann – Professora Colaboradora do PETCiências
Profa. Dra. Fabiane de Andrade Leite – Coordenadora do curso de Química – Licenciatura
Letícia Martins – Bolsista do PETCiências, Aluna do curso de Física – Licenciatura.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de Tutor para o grupo Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial – PET, do Campus Realeza.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
2 DOS OBJETIVOS DO PET MEDICINA VETERINÁRIA/AGRICULTURA FAMILIAR
2.1 O objetivo geral deste programa é possibilitar uma formação em Medicina Veterinária aos alunos de graduação, que tenha foco no desenvolvimento de competência técnica, mas, que também seja sensível às questões sociais envolvidas na realização trabalho profissional.
2.2 Objetivos específicos:
I - promover uma aproximação da sociedade, especialmente da parcela menos favorecida, com a Universidade;
II - criar condições para o incentivo a permanência dos alunos de maior fragilidade social;
III - valorizar outros saberes além do acadêmico;
IV - desenvolver nos alunos petianos uma postura pró-ativa em relação a apropriação do conhecimento;
V - formar um profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;
VI - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares;
VII - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores;
VIII - promover a tríade ensino, pesquisa e extensão;
IX - contribuir para a formação de cidadãos.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR (Portaria 976/2010, Artigo 13)
3.1 São atribuições do professor tutor:
I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
II - coordenar a seleção dos bolsistas;
III - submeter a proposta de trabalho para aprovação da Pró-Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
IV - organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
V - dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VI - atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC;
VII - solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VIII - controlar a frequência e a participação dos estudantes;
IX - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
X - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4 DOS CANDIDATOS
4.1 Com base no Artigo 12 da Portaria MEC 976/2010 (alterada pela Portaria MEC 343/2013), poderá ser tutor de grupo PET o docente que atender aos seguintes requisitos:
I - pertencer ao quadro permanente do curso de Medicina Veterinária da Instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
II - ter título de doutor;
III - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
IV - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;
V - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.
§1º Para fins do disposto nos incisos IV e V do caput:
I - a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais poderão ser comprovados mediante o currículo lattes documentado do candidato a tutor;
II - o período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de exercer a tutoria.
“§ 2º Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação”. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
4.2 Com base nos critérios estabelecidos no item anterior, somente serão abertas inscrições para docentes com titulação de mestre caso não haja candidatos doutores inscritos nos prazos estabelecidos no cronograma, mediante reabertura de Edital.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para tutor do PETCiências, o candidato deverá apresentar, junto a inscrição:
5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para tutor do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, o candidato deverá apresentar, junto a inscrição:
Nova redação dada pelo Edital Nº 13/PROGRAD/UFFS/2022, de 25 de abril de 2022.
I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);
II - Cópia simples do RG e CPF;
III - Currículo Lattes atualizado e documentado do último triênio;
IV - Carta de intenções em concorrer à tutoria do Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, de 03 (três) a 05 (cinco) páginas;
V - Atestado de docência desde seu ingresso na UFFS.
5.2 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
5.3 Os candidatos ao processo seletivo devem enviar a ficha de inscrição para a Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo com o devido preenchimento para o e-mail: coord.acad.re@uffs.edu.br.
5.3 Os candidatos ao processo seletivo devem enviar a ficha de inscrição para a Coordenação Acadêmica do Campus Realeza com o devido preenchimento para o e-mail: coord.acad.re@uffs.edu.br.
Nova redação dada pelo Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2022, de 25 de abril de 2022.
5.4 A conferência da documentação a ser enviada via e é de inteira responsabilidade do proponente e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção do candidato será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:
I - Análise do Currículo Lattes (peso 4,0);
II - Carta de intenções do candidato a Tutor do Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, de 03 (três) a 05 (cinco) páginas (peso 3,0);
III - Entrevista com Comissão de Seleção de Tutor PET Medicina Veterinária/2018 (peso 3,0).
6.2 A análise do currículo atenderá ao disposto no item 4.1 deste Edital, e a atribuição de nota será feita de 01 a 10 (um a dez), com base nos itens constantes no ANEXO II deste edital.
Parágrafo único. O candidato que não atender ao disposto no §1º do item 4.1 será desclassificado.
6.3 A avaliação da carta de intenções e da entrevista serão feitas com base nos seguintes critérios:
I - relação e compromisso com os objetivos do Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, dispostos no item 2 do presente Edital;
II - diálogo com a trajetória e ações desenvolvidas pelo Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar ao longo de sua existência;
III - articulação com o planejamento anual 2022 do Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar (disponível em https://drive.google.com/file/d/19iuPLzp6uIXRpILZHuGGy4-aJR9Wpqxg/view);
IV - motivos de sua candidatura a tutor e propósitos de trabalho para os próximos anos.
6.4 As notas relativas à carta de intenções e a entrevista, respectivamente, serão obtidas por meio da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção de Tutor PET-Medicina Veterinária /Agricultura Familiar 2022.
6.5 A nota final será dada pela soma das notas obtidas pelo candidato a tutor em cada um dos instrumentos de avaliação definidos no item 6.1.
6.6 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.
6.7 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate obedecerá aos critérios que seguem, na respectiva ordem de prioridade:
I – maior nota obtida na entrevista;
II - maior nota obtida na carta de intenções;
III - maior nota na avaliação do Currículo.
6.8 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;
III - não comparecer a entrevista com a Comissão, agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 São competências da Comissão de Seleção de Tutor PET-Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2022:
I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos no item 6 deste Edital;
II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;
III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Secretaria Geral de Cursos para publicação.
7.2 A Comissão de Seleção de Tutor PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2022 será designada em portaria específica, a ser publicada pela Pró-Reitoria de Graduação.
8 DO TERMO DE COMPROMISSO
8.1 O candidato contemplado com bolsa de Tutor do PET deverá assinar um Termo de Compromisso, conforme previsto no cronograma.
9 DA BOLSA DE TUTORIA
9.1 O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado (conforme Portarias MEC 976/2010 e 343/2013).
§1º A bolsa do professor tutor com título de mestre será de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado.
§2º A bolsa de tutoria terá duração de três anos, renovável por igual período.
10 DO DESLIGAMENTO DO TUTOR
10.1 O professor tutor será desligado do PET nas seguintes situações (Portarias MEC 976/2010 e 343/2013):
I - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), embasada em avaliação insatisfatória do tutor, considerando para tanto o descumprimento do Termo de Compromisso, do disposto nesta Portaria e nos demais dispositivos legais pertinentes ao PET;
II - por decisão da Pró-reitoria de Graduação, ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pelo CLAA;
III - após o exercício da função de tutor por seis anos consecutivos.
11 DO CRONOGRAMA
11.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:
EVENTO |
PERÍODO |
Período de inscrição |
2 a 06/05/2022 (por e-mail) |
Publicação da homologação das inscrições, pela Secretaria Geral de Cursos do Campus Realeza. |
09/05/2022 |
Período de recursos (a ser enviado para a Coordenação Acadêmica, pelo e-mail coord.acad.re@uffs.edu.br) |
10/05/2022 até as 17h |
Análise dos Recursos |
11/05/2022 |
Homologação final das inscrições e divulgação das datas e horários das entrevistas |
12/05/2022 |
Período de realização das entrevistas |
16/05/2022 |
Divulgação do resultado provisório |
17/05/2022 até as 17h |
Período de recursos (a ser enviado para a Coordenação Acadêmica, pelo e-mail coord.acad.re@uffs.edu.br) |
18/05/2022 até as 17h |
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. |
19/05/2022 |
Homologação do resultado final |
20/05/2022 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelo Tutor |
23/05/2022 |
Encaminhamentos do processo de seleção à PROGRAD. |
A partir de 24/05/2022
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12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) tutor(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD, ouvida a Comissão de Seleção de Tutor PET-Medicina Veterinária /Agricultura Familiar 2022.
12.3 Comissão de Seleção de Tutor PET-Medicina Veterinária /Agricultura Familiar 2022:
Representantes da Coordenação Acadêmica:
Ademir Roberto Freddo, Siape 1373639;
Caroliny Mendes dos Santos, Siape 2129413;
Adair Perdomo Falcão, Siape 3046619.
Representantes docentes do colegiado do curso Medicina Veterinária:
Karina Ramirez Starikoff, Siape 1940208.
Representantes discentes do PET:
Fabiana Rankrape, matrícula 1813530027;
Guilherme Henrique Malinowski, matrícula 1913530007.
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Pró-reitora de Graduação em exercício
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.005393/2022-61, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a União, via Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEGES/SEDGG):
I – coordenação:
a) Coordenadora Titular: DAIANE SOFFIATTI PANIGALLI, Economista, Siape 19197111;
b) Coordenadora Substituta: LOUSEANE VIDI, Administrador, Siape 19187750.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.029856/2021-07, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Município de Porto Barreiro:
I – coordenação:
a) Coordenadora Titular: ANA CRISTINA HAMMEL, Professor do Magistério, Siape 20733534;
b) Coordenador Substituto: FABIO PONTAROLO, Professor do Magistério, Siape 21768269.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.023767/2021-49, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Defesa Civil do Estado de Santa Catarina:
I – coordenação:
a) Coordenadora Titular: DIVANE MARCON, Professor do Magistério, Siape 13739115;
b) Coordenador Substituto: JOÃO PAULO BENDER, Professor do Magistério, Siape 19292211.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Planejamento
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.009358/2022-11
Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.
Valor total da Contratação: R$ 14.280,00
Contratada/CNPJ: QUIMICAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA – CNPJ: 94.464.914/0001-57
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
REVOGADA
Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 04/05/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
DATA: 13/05/2022
HORÁRIO: 09h15min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br
Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
CLS
A DIRETORA SUBSTITUTA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução nº 14/CONSUNI/UFFS/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Designar como membros da Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, do Campus Laranjeiras do Sul, os seguintes servidores:
I – Ronaldo José Seramim, siape 1303289; (presidente)
II – Anderson Ivan Nava, siape 1792663;
III – Edgar Martins Lirio, siape 1767071;
IV – Eleazer Felipe do Prado, siape 1142393;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 6/DIR LS/UFFS/2020.
Laranjeiras do Sul-PR, 20 de abril de 2022.
Diretora do Campus Laranjeiras do Sul