Semana de 18 de dezembro a 23 de dezembro de 2017
De 18 de dezembro de 2017 até 23 de dezembro de 2017
CG EASB CH
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Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó
PROPLAN
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 19/12/2017, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o MUNICÍPIO DE NOVO XINGU - RS, Processo 23205.00003895/2017-90.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 19/12/2017, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Pró-Reitor de Planejamento
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 19/12/2017, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA - RS, Processo 23205.00003900/2017-64.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 19/12/2017, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Pró-Reitor de Planejamento
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 19/12/2017, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o MUNICÍPIO DE GAURAMA - RS, Processo 23205.00003897/2017-89.
Art. 2° DESIGNAR, a partir de 19/12/2017, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Pró-Reitor de Planejamento
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 19/12/2017, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO SUL - RS, Processo 23205.00003898/2017-23.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 19/12/2017, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Pró-Reitor de Planejamento
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 19/12/2017, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o MUNICÍPIO DE CHARRUA - RS, Processo 23205.00003901/2017-17.
Art. 2° DESIGNAR, a partir de 19/12/2017, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Pró-Reitor de Planejamento
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 01/01/2018, o servidor CESAR AUGUSTO DI DOMENICO, SIAPE 1943664, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Convênio com a RÁDIO DIFUSÃO ÍNDIO CONDÁ LTDA, Processo 23205.00004015/2017-01.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01/01/2018, o servidor JASIEL MACHADO GONÇALVES, SIAPE 1918763 para ser o coordenador substituto.
Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2017.
Pró-Reitor de Planejamento
CONCUR
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, as quatorze horas e quinze minutos, na sala 1.3.12 da unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela senhora Angelita Bays, representante do Conselho Regional de Administração e Presidente do CONCUR. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Carlos Eduardo Ruschel Anes (repres. docente do Campus Cerro Largo), Bernardo Mattes Caprara (repres. docente do Campus Erechim), Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (repres. docente do Campus Passo Fundo), João Arami Martins Pereira (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Elis Gorett Lemos da Fonseca (repres. TAE do Campus Chapecó) e Alcindo Oliveira Lopes (repres. do Conselho Regional de Contabilidade). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Gelson Aguiar da Silva Moser [titular], Everton Miguel da Silva Loreto [suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó), Chaline Evangelho Meyr (repres. TAE do Campus Laranjeiras do Sul), Daiane Lindner Radons (repres. TAE do Campus Cerro Largo), Carmo Alex Rohrig [titular] e Ilse Maria Sulzbach [suplente] (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e região). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Felipe Douglas Czarnobay [titular] e Naiara Letícia Valentini Dellai [suplente] (repres. discentes do Campus Chapecó), Pavla Valdéssica dos Santos Ribeiro da Silva [titular sem suplente] (repres. discente do Campus Erechim). Conferido o quórum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, passando de imediato à ORDEM DO DIA. 1. Processo nº 23205.004367/2017-58: Relatório do Planejamento Anual 2018. Análise do Processo e Parecer. Conselheiro Relator: João Arami Martins Pereira. O Relator procedeu a leitura de seu Parecer e, em seguida, fez algumas colocações. Argumentou que teve tempo diminuto para fazê-lo, considerando que o Processo chegou à Secretaria dos Órgãos Colegiados há poucos dias, e depois de transcorrida a última sessão ordinária deste Conselho. Externalizou sua sensação de que alguns procedimentos acontecem apenas para seguir formalidades expressas em regimentos e estatutos. Disse que, considerando as manifestações feitas no Parecer do Planejamento de 2017, imaginou que a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) fosse solicitar a presença do CONCUR no decorrer do desenvolvimento do Planejamento do próximo ano, o que não ocorreu. Disse que faltam informações precisas, como quadros informativos que detalhassem dados sobre os campi. Ainda, demonstrou seu descontentamento em relação à forma como o Planejamento é desenvolvido pela PROPLAN. Seu voto foi o seguinte: “O documento apresentado para apreciação contém informações que demonstram a previsão orçamentária para a UFFS em 2018, contemplando a aplicação de recursos em Custeio e Investimentos de acordo com o que preceitua a legislação pertinente; porém o formato em que é apresentado não proporciona uma análise precisa por parte deste Órgão e demais pessoas diferentes das que produzem o documento. A ausência dos dados de forma sintetizada, para fácil visualização e compreensão torna frágil a análise. Outrossim, o documento apesar de conter um considerado volume de informações, não apresenta um histórico dos últimos anos com valores orçados e realizados bem como justificativa pela eventual diferença, o que possibilitaria demonstrar com maior transparência a necessidade de alocação de um determinado volume de recurso em uma ou outra rubrica. O presente documento mesmo com a ausência de informações sintetizadas para demonstrar de forma mais transparente a aplicação já realizada dos recursos e a previsão futura, atende sua finalidade de acordo com a legislação pertinente. Por fim, frente ao exposto, recomenda-se a aprovação do Planejamento Anual UFFS 2018, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho”. Na sequência, a Presidente abriu a palavra aos demais conselheiros para suas manifestações. O conselheiro Carlos Eduardo Ruschel Anes disse considerar muito pertinente a colocação do Relator em seu Parecer de que “[…] a Universidade Federal da Fronteira Sul, deveria criar a possibilidade para elaborar um diagnóstico sobre a execução do PPA – Plano Plurianual (2016 – 2019); da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como, quanto à Lei Orçamentária Anual – LOA (comparativo entre o orçado e o executado nos exercícios de 2015, 2016 e o ano em curso, até a abertura deste processo de planejamento)[...]”. Considerou importante a colocação feita de que: “[…] Outrossim, o documento apesar de conter um considerado volume de informações, não apresenta um histórico dos últimos anos com valores orçados e realizados bem como justificativa pela eventual diferença [...]”. Ainda, fez observações em relação ao Processo nº 23205.004367/2017-58 (Relatório do Planejamento Anual de 2018), especificamente ao que consta no Anexo I – Ações da UFFS por Natureza de Despesa, na página nº 89, na coluna referente ao Plano de Ação, “PROPEPG025 – Solicitação de bolsas de mestrado institucionais”, na coluna Bolsas e Auxílio, aparece o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O conselheiro questiona esse valor, que considera modesto num universo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) totais. Outra consideração levantada pelo conselheiro, é em relação ao Anexo IX – Projeção das Despesas Centralizadas por Campi. Na página nº 163 do Processo, o item PROGESP027 – Realização de Concurso Público para o Magistério Superior da UFFS, diz que: “A Projeção dos recursos por campi, no que se refere a realização de concurso público, seguiu o seguinte critério: Cerro Largo (10%); Chapecó(30%); Erechim (10%); Laranjeiras do Sul (10%); Passo Fundo (30%); Realeza (10%).” O conselheiro argumenta que o critério utilizado não é expressado, e o texto apenas apresenta as percentagens destinadas a cada campi. Então questiona qual foi o critério utilizado para definição desses percentuais. A conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho levantou duas questões: (i) A de que no ano passado foram feitas várias observações que não foram atendidas. (ii) Questiona o que pode ser feito agora, considerando a data avançada desta reunião (20 de dezembro de 2017). A Presidente respondeu que os documentos chegaram ao CONCUR já depois de transcorrida sua última sessão ordinária (que aconteceu em 1º de dezembro de 2017), e que por isso, esta sessão extraordinária teve de ser convocada, a fim de cumprir prazos que possibilitem a ida do Planejamento do ano de 2018 ao Conselho Universitário (CONSUNI) dentro do prazo. O conselheiro João Arami Martins Pereira lembrou que o Planejamento do ano de 2016 foi analisado em agosto do mesmo ano. O do ano de 2017, foi analisado em fevereiro deste ano. Dessa forma, observa uma certa evolução nesse sentido. O conselheiro Alcindo Oliveira Lopes fez algumas colocações, no seguinte sentido: Que pensa que o CONCUR tem como missão principal a de ser fiscalizador. Que não se pode atuar apenas avalizando um Parecer em que o próprio Relator o diz ter feito sentindo falta de dados importantes. Que acredita que caso não seja aprovado, o Relatório terá de ser refeito e reanalisado numa próxima reunião, solicitando-se os dados necessários. Pensa que seria irresponsabilidade do CONCUR avalizar um Relatório onde se percebe inconsistências importantes. Ainda, fez uma comparação do trabalho desenvolvido pelo CONCUR, com relatórios de outras instituições da cidade de que participa, e nas quais os relatórios já foram analisados pelos respectivos conselhos fiscalizadores com bastante antecedência, o que permitiu um trabalho proveitoso. A Presidente disse partilhar da ideia do conselheiro Alcindo Oliveira Lopes, inclinando-se a não aprovação do Parecer do Relator (que aprova o Planejamento do ano de 2018), externalizando seu pensamento de que o ideal seria que o Relatório fosse refeito e reapresentado na próxima reunião deste Conselho, contemplando as informações detalhadas de que se sentiu falta. Falou, ainda, da importância deste Conselho posicionar-se com responsabilidade, e lembrou casos de outras instituições de ensino onde ocorreram procedimentos de análise por parte da Polícia Federal, inclusive em processos que são geridos por Fundações de Apoio. Disse que o trabalho do CONCUR deve ser feito sempre com muita cautela, pois são assinados documentos validando procedimentos que devem sempre ser feitos com a maior eficiência e eficacia possíveis, pensando-se no bem maior que é o serviço público de qualidade. Enfatizou que a universidade deve ser exemplo de gestão. Na sequência, em regime de votação aberto pela Presidente, obteve-se o seguinte resultado: 3 (três) conselheiros acompanharam o voto do relator e 2 (dois) conselheiros foram contrários ao voto do relator. Dessa forma, o Parecer nº 16/CONCUR/UFFS/2017 será juntado ao Processo nº 23205.004367/2015-33 e encaminhado ao CONSUNI, que tem sessão prevista para 27 de fevereiro de 2018. A Presidente ainda deixa registrada a sugestão de que o CONCUR encaminhe solicitação para que na sua próxima reunião, possa-se contar com a presença de servidor da PROPLAN, a fim de que esclareça as dúvidas levantadas nesta sessão e outras possíveis que venham a surgir no decorrer deste período. O conselheiro João Arami Martins Pereira fez ainda uma última fala no sentido de que vê necessidade de que a PROPLAN elabore seus documentos balizando-se nos preceitos da Lei nº 4.320/1964 e no Decreto nº 200/1967, para que os documentos possam ser compreendidos por qualquer cidadão que o leia. Dessa forma, a Presidente encerrou os trabalhos da sessão e agradeceu os conselheiros por terem se reunido em caráter extraordinário, novamente desejando bom final de ano a todos. Sendo quinze horas e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão extraordinária, da qual eu, Ana Paula Balestrin, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pela Presidente e por mim.
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2017.
Presidente do Conselho Curador
O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, o Regimento Geral da UFFS e o Regimento Interno do Conselho Curador (CONCUR), lavra o seguinte parecer.
I Histórico
O Processo refere-se ao Planejamento Anual da UFFS para o exercício de 2018, submetido pela Diretoria de Planejamento (DPLAN ) da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
O documento, conforme demonstra o sumário está estruturado em três grandes partes:
- Parte I: Ações Planejadas por Ação Orçamentária (fls. 33 a 40) – demonstra os recursos previstos nas ações da UFFS de acordo com a fonte orçamentária, bem como apresenta os créditos orçamentários em cada ação e prevista no projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2018, ilustrados pelos Anexos II e III, totalizando para estas rubricas R$ 55.995.087,00 (Cinquenta e cinco milhões, novecentos e noventa reais). Distribuídos em Material Permanente, valor = R$ 9.432.265,84; Material de Consumo, valor = R$ 1.842.584,32; Serviços de Terceiros, valor = R$ 31.481.303,41; Bolsas e Auxílios, valor = R$ 10.716.922,10; Diárias, valor = R$ 932.061,91; Passagens, valor = R$ 553.931,85; Transportes, valor = R$ 1.036.017,56. Ressaltando que existe uma necessidade, previsão de remanejar o valor de R$ 7.876.094,84 de recurso de custeio para investimentos durante o exercício de 2018;
- Parte II: Fontes de Recursos não Discricionários (fls. 41 a 43) – demonstra os recursos previstos para as ações da UFFS que contemplam salários, obrigações e encargos com pessoal, bem como taxas e contribuições obrigatórias com entidades nacionais e estrangeiras sem programação específica, como Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração (ANGRAD), Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM), etc, totalizando R$ 180.996.313,00 (Cento e oitenta milhões, novecentos, noventa e seis mil trezentos e treze reais):
Fontes de Recursos não Discricionários |
Valor = R$ |
Ação: 0089 0181 – Aposentadorias e Pensões – Servidores Civis |
443.300 |
Ação: 0910 00OQ – Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica |
30.000 |
Ação: 0910 00PW – Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica |
40.000 |
Ação: 2109 2004 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados Militares e seus Dependentes |
2.026.572 |
Ação: 2109 212B – Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes. |
8.814.627 |
Ação: 2109 20TP – Ativo Civis da União. |
142.171.834 |
Ação: 2109 216H – Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio a Agentes Públicos. |
43.200 |
Ação: 2109 09HB – Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de previdência dos S. P. Federais. |
27.426.780 |
TOTAL |
180.996.313 |
- Parte III: Ações Planejadas por Objetivo do PPA (fls. 44 a 86) – demonstra as “ações planejadas por setor”, o documento especifica individualmente os planos de ação construídos pelos diversos setores e atores, acadêmicos e administrativos, procurando detalhar o descritivo das ações planejadas, assim proporcionando um real entendimento das finalidades que se destinam os gastos previstos nas ações.
Quanto ao Anexo I – Ações da UFFS por Natureza de Despesas (fls. 87 – 116), descrevendo os Planos de Ações, para material permanente, material de consumo, serviços de terceiros, bolsas e auxílios, diárias, passagens e transportes, totalizando o total referido na parte II, de valor em R$ 55.995.087,00.
Já o Anexo II – Ações da UFFS de acordo com a fonte orçamentária, descreve os Planos de Ações, para fomento, valor = R$ 677.500; funcionamento, valor = R$ 45.470.086,00; receita própria, valor = R$ 0,00; assistência estudantil, valor = R$ 9.772.501,00 e; capacitação, valor = R$ 123.000,00, totalizando valor referido na parte II de R$ 55.995.087,00 (fls. 118 – 139).
No Anexo III – PLO 2018 UFFS, discrimina os recursos públicos por órgão, unidade (programa, função, sub-função, grupo de despesa e fonte na Lei+Créditos 2016, valor = R$ 262.821.859; empenhado, valor = R$ 226.176.480; FLO 2017, valor = R$ 231.594.780; LOA, valor = R$ 232.584.781 e PLO, valor = R$ 232.239.923. Quadro dos Créditos Orçamentários, discriminação programática (programa/ação/ localização, para funcional, Esf, GND, RP, mod., IU e Fte. Totalizando valor em R$ 232.239.923 (fls. 140 - 141).
Também, no Anexo IV – LOA 2017 (aprovada pela Câmara), é discriminado recursos de todas as Fontes, programa, função, subfunção, grupo de despesa e fonte, no Valor de R$ 232.294.781 - para funcional, Esf, GND, RP, mod., IU e Fte. (fls. 142 - 144).
No Anexo V – Classificação de equipamentos e material permanente, são discriminados a classificação de equipamentos e material permanente (fls. 145 – 147).
No Anexo VI Consta a classificação funcional da despesa (fls. 148 – 150)
No Anexo VII Consta a classificação da Fonte de Recursos (fls. 151 – 153)
No Anexo VIII Consta a classificação da Despesa por Programas e Ações (fls. 154 – 156).
No Anexo IX é discriminado a projeção das despesas centralizadas por campi (fls. 157 – 165).
Cabe evidenciar, que no documento em análise, o montante do orçamento previsto para o ano de 2018, totaliza R$ 238.239.923,00 (duzentos e trinta e oito milhões duzentos e trinta e trinta e nove mil novecentos e vinte e três reais), incluindo as emendas de bancada. Tratam-se de previsões que podem não ocorrer em função de inúmeras circunstâncias políticas, econômicas que independem de gerência da Instituição. Portanto, a UFFS dispõe de um “Crédito Orçamentário” aprovado no Projeto de Lei Orçamentária da União para o ano de 2018, que pode sofrer interferências por decisões em Instâncias Superiores (MPOG, MEC, Presidência da República).
Importante ressaltar também que neste Processo, (1.3 Histórico dos Investimentos, (fls. 22 a 27) em atendimento ao Parecer nº 4/CONCUR/UFFS/2016, existem os valores investidos ao longo do período de atuação da UFFS (2010 – 2017), valor total da obra de R$ 261.297.772,98, sendo distribuídos pelos campi no seguinte montante de recursos: Cerro Largo-RS = R$ 34.096.438,69; Chapecó-SC = R$ 90.328.739,00; Erechim-RS = R$ 43.042.816,89; Laranjeiras do Sul-PR = R$ 31.671.474,52; Passo Fundo-RS = R$ 14.533.857,15 e Realeza-PR = R$ 47.624.446,73.
II – Considerações
1. Aspectos Conceituais
O planejamento é a aplicação sistemática do conhecimento humano para prever e avaliar ações alternativas com vistas à tomada de decisões adequadas e racionais, que sirvam de base para ação futura. Representa instrumentos de administração pública e privada que visam aumentar a eficiência, a racionalidade e a segurança das decisões de funcionários públicos e empresários particulares, através da maximização do rendimento social e privado no uso de recursos escassos.
Para Amato é formulação sistemática de um conjunto de decisões, devidamente integrado, que expressa os propósitos de uma empresa e condiciona os meios de alcançá-los. Consiste na definição de objetivos, na ordenação dos recursos materiais e humanos, na determinação dos métodos e formas de organização.
Quanto aos elementos básicos de planejamento, eles podem ser: Institucional - planejamento requer apoio político, compreensão e participação popular, fundamentação legal adequada, estabilidade, força e prestígio do governo; Administrativo - além de uma criação de uma organização específica, com a responsabilidade de formular e coordenar a execução dos planos de desenvolvimento, como também a permeabilidade de toda a máquina administrativa do Estado com uma filosofia de planejamento, que suplante os obstáculos tradicionais e assegure uma integração de esforços; e Técnico – o planejamento exige informação estatística adequada e pessoal técnico capaz.
Considerando os conceitos anteriores e outras referências sobre planejamento, como a Lei 4.320/65, o Decreto-Lei 200, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação em vigor, a Universidade Federal da Fronteira Sul, deveria criar a possibilidade para elaborar um diagnóstico sobre a execução do PPA – Plano Plurianual (2016 – 2019); da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como, quanto à Lei Orçamentária Anual – LOA (comparativo entre o orçado e o executado nos exercícios de 2015, 2016 e o ano em curso, até a abertura deste processo de planejamento), visando tornar mais transparente as ações, assim como o Conselho Curador, tenha possibilidade efetiva de exercer suas atribuições no tocante ao acompanhamento da execução orçamentária.
O CONCUR manifesta que a peça de planejamento deve conter um diagnóstico da atuação no passado (o que neste processo visualiza-se de maneira esparsa e desencontrada), da definição de uma missão (existe a missão da UFFS), da seleção de instrumentos prescritivos e quantitativos, da definição de controles e avaliação (não é possível identificar uma metodologia de controle e avaliação no processo).
2. Aspectos do Processo
De acordo com a Constituição Federal, Título VI – Da Tributação e do Orçamento (Arts. 145 a 169), Capítulo II – Das Finanças Públicas, Seção II – Dos Orçamentos, no art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. No parágrafo 5º a lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal; II – os orçamentos de investimento e o III – o orçamento da seguridade social.
Já a Lei nº 4.320 estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no Art. 5º da Constituição Federal. Na Lei nº 4.320, Art. 2º a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. No parágrafo 1º – Integrarão a Lei de Orçamento: II – Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo I.
Os recursos desconcentrados representam apenas 1,034% (em 2017) diminuíram para 1,18% (previstos no orçamento geral da UFFS em 2018), ou seja, os valores destinados a todos os campi para 2018 serão de R$ 2.819.720,51, o que representa muito pouco para suprir as necessidades de cada campus e gerar eficiência com recursos escassos. Dessa maneira, acredita-se que o CONSUNI deve envidar esforços no sentido de ampliar gradativamente os recursos desconcentrados para os campi, visando dar maior agilidade ao processo de decisão, claro com o devido acompanhamento dos controles internos da UFFS.
Isso posto, e de acordo com o disposto no Art. 57, inciso I, do Estatuto da UFFS, é atribuição deste Conselho, órgão superior de controle e fiscalização da gestão econômico-financeira, emitir parecer sobre a proposta enviada pelo Reitor.
III Manifestação do relator
O documento apresentado para apreciação contém informações que demonstram a previsão orçamentária para a UFFS em 2018, contemplando a aplicação de recursos em Custeio e Investimentos de acordo com o que preceitua a legislação pertinente; porém o formato em que é apresentado não proporciona uma análise precisa por parte deste Órgão e demais pessoas diferentes das que produzem o documento.
A ausência dos dados de forma sintetizada, para fácil visualização e compreensão torna frágil a análise. Outrossim, o documento apesar de conter um considerado volume de informações, não apresenta um histórico dos últimos anos com valores orçados e realizados bem como justificativa pela eventual diferença, o que possibilitaria demonstrar com maior transparência a necessidade de alocação de um determinado volume de recurso em uma ou outra rubrica.
O presente documento mesmo com a ausência de informações sintetizadas para demonstrar de forma mais transparente a aplicação já realizada dos recursos e a previsão futura, atende sua finalidade de acordo com a legislação pertinente.
Por fim, frente ao exposto, recomenda-se a aprovação do Planejamento Anual UFFS 2018, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.
IV. Decisão do Conselho
Ante o exposto, o Conselho Curador da UFFS acata o voto do Relator e manifesta-se de forma favorável à aprovação do Planejamento Anual UFFS 2018.
Destarte, considera pertinente fazer as seguintes observações:
1. Em relação ao que consta no Anexo I – Ações da UFFS por Natureza de Despesa, na página nº 89, na coluna referente ao Plano de Ação, “PROPEPG025 – Solicitação de bolsas de mestrado institucionais”, na coluna Bolsas e Auxílio, aparece o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O CONCUR questiona esse valor, por considerá-lo modesto num universo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) totais.
2. Ainda, em relação ao Anexo IX – Projeção das Despesas Centralizadas por Campi, na página nº 163 do Processo, o item “PROGESP027 – Realização de Concurso Público para o Magistério Superior da UFFS”, diz que: “A Projeção dos recursos por campi, no que se refere a realização de concurso público, seguiu o seguinte critério: Cerro Largo (10%); Chapecó(30%); Erechim (10%); Laranjeiras do Sul (10%); Passo Fundo (30%); Realeza (10%).” Questiona-se qual o critério utilizado para se chegar a essas percentagens destinadas a cada campi, pois este não está expresso no texto.
3. Por fim, o CONCUR solicita a presença, na próxima sessão deste Conselho, de servidor da PROPLAN apto a esclarecer dúvidas a respeito da elaboração dos Planejamentos Anuais da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2017.
Presidente do Conselho Curador
ACAD RE
Realeza-PR, 19 de dezembro de 2017.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
CG MVTB RE
.
Realeza-PR, 21 de dezembro de 2017.
Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza
CONSUNI CGAE
Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas e trinta minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Darlan Christiano Kroth (Pró-reitor de Assuntos Estudantis); diretores de campus: Marcos Antônio Beal (Diretor em exercício, Campus Realeza), Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Alexandre Mauricio Matiello (suplente) (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Murad Jorge Mussi Vaz (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Luana Angélica Alberti (suplente Campus Erechim); representante discente: Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Maíra Rossetto (representante docente Campus Chapecó); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Carolina Rosa Listone (representante discente Campus Chapecó), André Luis Pereira Correa (representante discente Campus Erechim), Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva (representante discente Campus Laranjeiras do Sul), Afonso Bruzamarello (representante Comunidade Regional - Paraná). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), profa. Andressa Sebben; a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso, os servidores da Pró-Reitoria de Graduação Sandra Bordignon e Alexandre Fassina. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à O presidente deu início à sessão e apresentou a Ordem do dia: 1.1) Proc. nº 23205.004295/2017-49 – Reformulação do PPC de Geografia - Licenciatura/Campus Erechim_apresentação do parecer do conselheiro relator Murad Jorge Mussi Vaz. 1.2) Proc. nº 23205.004382/2017-04 – Reformulação do PPC de Química - Licenciatura/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer do conselheiro relator Ademir Roberto Freddo. 1.3) Proc. nº 23205.004226/2017-35 – Reformulação do PPC de Filosofia – Licenciatura/Campus Chapecó_apresentação do parecer da conselheira relatora Vanderléia Laodete Pulga. Não havendo indicações, a pauta foi aprovada. Passou-se de imediato ao item 1.1) Proc. nº 23205.004295/2017-49 – Reformulação do PPC de Geografia - Licenciatura/Campus Erechim_apresentação do parecer do conselheiro relator Murad Jorge Mussi Vaz. O relator leu seu parecer e voto, e após, abriu-se espaço para debate. Antes de fazer suas considerações, o presidente solicitou que ficasse franqueada a palavra aos diretores da Prograd e a um representante de cada curso, presentes na reunião. Em seguida, apontou sobre a carga horária do curso e a necessidade de docentes, explicando que a Câmara solicitou à Direção do Campus Erechim um esclarecimento do que estava presente no parecer da Coordenação Acadêmica, referente ao PPC de Pedagogia, discutido na última reunião. Com relação à descrição geral do curso, manifesto no perfil do egresso, embora o relator tenha apontado que isso é um problema menor, era preciso ter clareza de que se estava tratando de um curso de licenciatura. Insistiu que, de maneira geral, educação superior não é formação profissional, entretanto, no caso das licenciaturas, a formação profissional ganha uma ênfase muito grande, sendo a formação de professores prioritária. A Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, destacou que o parecer da DOP abordava as questões estruturantes, principalmente tratando do foco na docência. O coordenador do curso de Geografia do Campus Erechim, prof. Éverton de Moraes Kozenieski tomou a palavra e fez um histórico da reformulação do PPC, que contou com diversas reuniões e discussões, inclusive, com o curso de Geografia do Campus Chapecó. A proposta apresentada era fruto de um longo e intenso debate. Com relação ao questionamento da carga horária do domínio específico, os docentes hoje, davam conta dessas disciplinas. Sobre os posicionamentos de que o PPC apresentado negligenciava a formação profissional e o ensino, tinha clareza de que não era isso que estava proposto, tendo plena convicção de que estavam formando um profissional de licenciatura. Destacou que a Geografia se constitui como uma ciência e, ao mesmo tempo, se constitui enquanto disciplina escolar; ciência é educação. O presidente considerou, com relação às aulas aos sábados, que eram necessárias por conta das atividades de campo, mas essa necessidade precisava ficar mais clara no PPC. Destacou que o curso tinha uma evasão altíssima e questionou se houve algum estudo para saber se as aulas aos sábados contribuíram para isso. Reforçou que era atividade do NDE fazer o acompanhamento dessa questão e deixar isso claro no PPC. Sobre a questão da orientação dos estágios, está previsto em lei que a visita ao local de estágio é trabalho do orientador. Na questão da articulação entre os domínios, o PPC precisava explicitar como se dará e sobre a avaliação, na previsão de uma recuperação final, isso não está previsto no Regulamento da Graduação e, portanto, não era possível definir isso no PPC. Com relação à autoavaliação, quem realiza é o próprio curso, sendo essa uma atribuição do NDE e do colegiado do curso, acompanhar e avaliar a execução do PPC. Por fim, afirmou que a atribuição de carga horária referente à orientação de TCC não pode ser regulada pelo Regulamento de TCC, no PPC, trata-se de regulamentação superior. O colegiado do curso justificou que aulas aos sábados não eram motivo de evasão, pois outros cursos que não tinham aulas neste dia também apresentavam grande índice de evasão. Entendiam que os estudos sobre evasão devem ser realizados pela Pró-reitoria de Assuntos Estudantis. O conselheiro Marcos Beal, no exercício da Direção do Campus Realeza, afirmou quer era preciso considerar a regulamentação vigente, principalmente a política de formação de professores, aprovada por esta Câmara. O parecer da DOP tratava de questões estruturantes no PPC e deveria ser considerado em sua totalidade. Respondendo ao questionamento do colegiado do curso, o presidente disse que avaliar e acompanhar permanentemente a concepção do projeto pedagógico do curso são funções do colegiado e do NDE, e isso implica necessariamente no entendimento do que significa evasão. Portanto, é competência do curso saber porque os alunos evadem, isso não é função exclusiva da PROAE. O coordenador do curso afirmou que as normativas institucionais foram atendidas na proposta encaminhada, contudo, havia algumas questões que eram concepções. Sobre a articulação dos domínios, destacou que havia uma certa ingerência do curso com relação aos domínios comum e conexo. Por fim, declarou que o colegiado entendia algumas sugestões feitas, todavia, muitas delas tratavam-se de concepções, que em alguns casos, eram divergentes. Finalizando a discussão, o presidente encaminhou a votação do parecer e voto do relator, perguntando se havia consenso com a aprovação. Não havendo manifestações, foi aprovado por consenso o parecer e voto do relator. Em seguida, passou-se à apresentação de destaques e o presidente iniciou, apresentando que a questão da carga horária docente já estava resolvida, pois foi discutida no parecer do curso de Pedagogia/Campus Erechim. Destaques apresentados: 1. As observações apontadas pela DOP em seu parecer, referente aos objetivos e perfil do egresso devem ser incorporadas pelo colegiado, no PPC – aprovado com sete votos favoráveis, cinco contrários e duas abstenções; 2. O PPC não pode vedar aos professores dos domínios comum e conexo a possibilidade de orientar estágios – aprovado com oito votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção; 3. O PPC deve, conforme orientação da DOP, descrever minimamente como se dará a articulação entre os domínios comum, conexo e específico, no âmbito do curso – houve acordo com a manutenção no PPC, conforme também apontado pelo relator; 4. No item 9.2 que trata da avaliação do processo de ensino e aprendizagem, retirar a obrigatoriedade de uma recuperação final, dada a incompatibilidade com o atual Regulamento da Graduação da UFFS - houve acordo com essa proposição; 5. No regulamento do TCC, a atribuição de créditos ao docente orientador deve ser substituída por atribuição de hora-atividade – houve acordo com essa proposição; 6. Relativo a carga horária de prática como componente curricular, o PPC deve apresentar os Eixos Temáticos, nos termos da Resolução 2/2017/CONSUNI/CGAE – aprovado com oito votos favoráveis, dois contrários e quatro abstenções. Na sequência, destaque proposto pela DOP para que haja mudança na definição do termo da monografia para ensino de geografia em vez de ciência geográfica. Não houve acordo e o coordenador do curso sugeriu a seguinte redação para esse destaque: “Inclusão do art. 37 da Resolução 2/2017/CONSUNI/CGAE em substituição do Parágrafo único do Art. 2 do Regulamento de TCC” - houve acordo com esse destaque. Não havendo mais destaques, encerrou-se a deliberação desta matéria. O processo seguirá para o colegiado, para ajustes, e deverá retornar à CGAE para homologação final. Na sequência, a conselheira Vanderléia Pulga, relatora do processo de reformulação do PPC de Filosofia/Campus Chapecó, solicitou antecipação de sua matéria na ordem da pauta, já que precisava sair da reunião por motivos pessoais. O presidente perguntou se havia acordo com o pedido e não havendo, procedeu-se a votação. Com sete votos favoráveis e cinco contrários, foi aprovada a alteração da pauta. Passou-se ao item 1.2) Proc. nº 23205.004226/2017-35 – Reformulação do PPC de Filosofia – Licenciatura/Campus Chapecó_apresentação do parecer da conselheira relatora Vanderléia Laodete Pulga. A relatora apresentou seu parecer e voto e após, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Nedilso Brugnera, também coordenador do curso de Filosofia/Campus Chapecó, acompanhou diretamente o processo de reformulação do PPC e, se manifestou sobre o dado apontado pela relatora, com relação à evasão no curso. Afirmou que o curso conta, hoje, com 154 matrículas, entre ativas e trancadas, e o índice de evasão era de 48%. Durante o período que tem acompanhado o desenvolvimento do curso, entende que o principal motivo da evasão é a matriz curricular, que nas primeiras fases tem poucas disciplinas específicas do curso, o que acaba gerando desinteresse dos estudantes em continuar. A alteração na matriz curricular, proposta agora, buscava um equilíbrio entre as disciplinas do domínio comum e específico. A Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, observou que a diminuição do tempo previsto do curso, de nove para oito semestres, e o acréscimo na carga horária precisava ser considerado, principalmente devido ao perfil do aluno que a UFFS recebe, em sua grande maioria, trabalhador. Destacou que o histórico do curso já demonstrava que o tempo atual era insuficiente para a integralização do curso, e com esse enxugamento na matriz, aumentaria ainda mais a demanda de tempo do estudante para cumprir os créditos previstos. Afirmou que esse erA o principal destaque da DOP, no sentido de que o curso reveja essa distribuição da carga horária, e amplie em pelo menos mais um semestre o tempo mínimo para integralização. O conselheiro Nedilso Brugnera considerou, a respeito do tempo mínimo idealizado para a integralização dos cursos, que era o aluno quem escolhia o tempo que levaria para se formar. O prof. José Oto Konzen, Diretor de Políticas de Graduação, destacou que os componentes semipresenciais estavam, de certa forma, competindo com os outros componentes curriculares do curso, exigindo muitas leituras e tempo de dedicação por parte do estudante. Acrescentando um semestre, o estudante teria condições efetivas de fazer o proposto pelo colegiado. O curso, hoje, funciona em quatro anos e meio e, em tese, não há argumentos que justifiquem a redução. O coordenador adjunto do curso de Filosofia, prof. Ediovani Gaboardi, esclareceu que a carga horária semipresencial estava na parte B do PPC, e não nas disciplinas. Embora pareça que a carga horária do curso aumentou, com a carga horária semipresencial, o que o curso fez foi sistematizar o estudo que os alunos já fazem hoje para as disciplinas presenciais. Enfatizou que não haveria aumento de carga horária efetiva, porque as disciplinas B eram completamente vinculadas às A. A redução do curso em um semestre era para possibilitar aos alunos que podiam fazê-lo, concluir o curso em tempo menor, o que hoje não é possível com a carga horária atual. O presidente se manifestou dizendo que a questão fundamental, nesta discussão, era o tempo de integralização do curso e o uso do ensino à distância. Ressaltou que manter o tempo de integralização do curso em quatro anos e meio não obsta que o estudante o faça em tempo menor. O estudante que conseguir adiantar estudos pode fazê-lo, sendo que não há na Universidade a fixação de um tempo mínimo de permanência. A mudança de carga horária proposta pelo curso exige do estudante, para além das aulas no período noturno, mais oito horas de atividades obrigatórias, dificultando a realização de leituras adicionais, geralmente exigidas pelo curso. Sobre o ensino à distância, lhe parecia que estavam dando crédito para o tempo que o estudante tinha obrigatoriamente que ler em casa. Destacou que o não presencial pressupõe interação, ainda que não num mesmo espaço físico. O conselheiro Pablo Berned sugeriu postergar a discussão, pois o parecer apresentado é muito sintético e não apresenta uma leitura crítica do projeto apresentado. A relatora destacou que a importância de articular os componentes do domínio comum, obrigatórios nas primeiras fases, com a Filosofia, a fim de dar mais significado aos estudantes, buscando, dessa forma, tentar resolver o problema da evasão. A modalidade semipresencial é interessante, mas requer interação, tanto entre estudantes como com o professor, e isso precisa ficar claro no PPC. Considerou, ainda, a carga horária semanal muito alta para um curso noturno. O prof. Marcos Beal insistiu na carga horária semipresencial ou não presencial, proposta pelo curso, afirmando que era preciso considerar a legislação vigente, que prevê avaliações presenciais, de atividades de tutoria e com profissionais capacitados. O conselheiro Nedilso Brugnera destacou que a inserção do aluno em espaços da educação básica já está prevista no PPC, através das práticas como componentes curriculares. Sobre o conteúdo semipresencial, o acompanhamento e realização de avaliações e encontros presenciais estavam previstas no PPC. O presidente reconheceu que a modalidade semipresencial ainda é uma novidade na instituição, mesmo com resolução de 2014, ela é pouco praticada, mas é importante ter claro que quando ela for usada no ensino presencial, ela precisa ter ganho pedagógico, fundamentação das razões para utilizá-la. O conselheiro Nedilso Brugnera justificou que no PPC estavam postas as razões para a utilização da modalidade semipresencial, apontando os ganhos à formação dos estudantes de filosofia. Defendeu que era preciso acreditar na iniciativa de ofertar esta modalidade de ensino, e que eventuais deficiências percebidas no decorrer do curso, poderão ser revistas pelo colegiado. Na sequência, o presidente perguntou se poderia encaminhar a votação e o conselheiro Nedilso Brugnera apontou que o voto da relatora não estava claro em quais ajustes deveriam ser feitos pelo colegiado. O conselheiro Pablo Berned afirmou que não havia condições de fazer essa votação hoje, posição que foi reforçada pela conselheira Valéria Barros, que disse que o parecer não trazia elementos para avaliar a proposta do PPC do curso de Filosofia. O presidente explicou que, por mais que se designe um relator para produzir um parecer, isso não desobriga os conselheiros de se aprofundarem do processo e se prepararem para a sessão. Manteve seu encaminhamento de votação, explicando que, em aprovando o voto do relator deverá ser feito um esclarecimento de quais ressalvas são de ajuste obrigatório. Em regime de votação, o parecer e voto do relator foi aprovado com sete votos favoráveis e quatro abstenções. Atingido o teto da sessão, o presidente propôs a prorrogação por trinta minutas, na tentativa de vencer a pauta. Não havendo acordo, em regime de votação, a prorrogação foi aprovada com oito votos favoráveis, três contrários e nenhuma abstenção. Passou-se, em seguida, para apreciação dos destaques: 1. Tempo de duração do curso – necessidade de ampliação para nove semestres o tempo de integralização do curso – aprovado com sete votos favoráveis, um contrário e três abstenções; 2. Necessidade de maior detalhamento do formato semipresencial no PPC – houve acordo com essa proposição; 3. Os componentes curriculares A e B, como co-requisitos, sejam integrados em um só - aprovado com cinco votos favoráveis, um contrário e três abstenções; 4. Supressão do Parágrafo Único do Art. 6 do Anexo II do PPC – Regulamento das ACCs – houve acordo com esse destaque. Finalizada a discussão dos destaques, o processo foi aprovado e será encaminhado ao colegiado, para proceder os ajustes necessários. Na sequência, o processo deverá retornar à CGAE para homologação final. Dado o tempo esgotado da reunião, não seria possível prosseguir e o presidente avaliará com o presidente do CONSUNI, a possibilidade de aprovação ad referendum do PPC de Química/Campus Cerro Largo, uma vez que tanto o relatório da DOP quanto o do relator apontavam pequenos ajustes. Não havendo mais assuntos a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos, desejando votos de boas festas e um bom recesso, encerrando a reunião às treze horas e quinze minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
CONSC CH
A Presidente do Conselho de Campus Chapecó, em exercício, Rosane Rossato Binotto, no uso de suas atribuições conferidas no art. 7º, VI do Regimento interno do Conselho de Campus pela Resolução nº 10/2015 – Conselho de Campus Chapecó.
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, ad referendum, a indicação de membros titulares e suplentes para o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS), conforme descrito a seguir: Marcela Martins Frulan Leo, Alexandre Bueno da Silva, Katia Lilian Sedrez, Vanderlei Smanioto (professor substituto), Alessandra Bonassoli Prado (professora substituta), Julia Valéria de Oliveira Bitencourt, Everton Bandeira Martins, Ines Claudete Burg
Art. 2º Esta decisão entra em vigor nesta data, e será submetida na 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018.
Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2017.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
PROPEPG
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0844/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR o Comitê de Bolsas do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó – SC, de acordo com Regulamento do Programa, aprovado pela Decisão Nº 003/2012 – CONSUNI/CPPG.
Art. 2º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê:
I – Angela Derlise Stübe, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1765178 (Presidente);
II – Aline Peixoto Gravina, Professora do Magistério Superior, Siape 1782633 (Vice-presidente);
III – Claudia Andrea Rost Snichelotto, Professora do Magistério Superior, Siape 2346703 (titular);
IV – Eric Duarte Ferreira, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1579885 (titular);
V – Ani Carla Marchesan, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1729810 (titular);
VI – Talita Veridiana Hack Poll (representante discente).
VI – Suelen Benck (representante discente).
I – Angela Derlise Stübe, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1765178 (Presidente);
II – Aline Peixoto Gravina, Professora do Magistério Superior, Siape 1782633 (Vice-presidente);
III – Ani Carla Marchesan, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1729810 (titular);
IV – Eric Duarte Ferreira, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1579885 (titular);
V – Marcelo Jaco Krug, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1767709 (titular);
VI – Suelen Benck (representante discente).
* Nova redação dada pela PORTARIA Nº 41/PROPEPG/UFFS/2019.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 060/PROPEPG/UFFS/2017, de 20 de março de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2017.
Profª Drª ROSILÉA GARCIA FRANÇA
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS em exercício
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2017.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, considerando o Art. 18 do Anexo I da Resolução 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, de 26 de junho de 2014; o Art. 3º da Resolução nº 12/CONSUNI-CGAE/2017 e o Art. 1º da Resolução nº 13/CONSUNI-CGAE/2017, resolve:
Art. 1º PUBLICAR o calendário acadêmico para o ano letivo de 2018 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Pró-reitor de Graduação
PROAD
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2015, decorrente da Dispensa de Licitação nº 220/2011, Processo nº 23205.004717/2011-44:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente (Campus Chapecó): Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
c) Fiscal Titular (Campus Chapecó): Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
d) Fiscal Suplente (Campus Chapecó): Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054;
e) Fiscal Titular (Reitoria): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
f) Fiscal Suplente (Reitoria): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação da CELESC Distribuição S.A para fornecimento de energia elétrica no Campus Chapecó e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 226/PROAD/UFFS/2016 de 20 de dezembro de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato nº 55/2017, decorrente do RDC Eletrônico nº 04/2017, Processo nº 23205.003354/2017-61, contratada a empresa MONTEBRAS MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA:
I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
III. Fiscal Titular (parte elétrica): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
IV. Fiscal Suplente (parte elétrica): Victor Lacerda da Silva, Engenheiro Eletricista, Siape 2378536;
V. Fiscal Titular (parte civil): Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
VI. Fiscal Suplente (parte civil): Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
VII. Fiscal Titular (parte TI): Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de empresa para a execução de infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações: rede subterrânea de alta tensão (13,8 kV), baixa tensão (380 V) e de telecomunicações (fibra ótica), execução completa (civil e elétrica) da Subestação de Medição e Proteção na classe 15 kV, execução completa (civil e elétrica) da Subestação Transformadora SE-01 com potência de 300 kVA na classe 15 kV, execução completa (civil, elétrica e mecânica) da Subestação de Geração com potência de 500 kVA na classe 15 kV com paralelismo, execução completa (civil e elétrica) do sistema de iluminação pública LED de vias e estacionamentos, execução de emendas, terminações óticas e certificações de canais óticos no Campus Passo Fundo-RS da Universidade Federal da Fronteira UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2017, decorrente do RDC Eletrônico nº 05/2017, Processo nº 203205.003495/2017-84, contratada a empresa VVS CONSTRUÇÕES LTDA:
I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
III. Fiscal Titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
IV. Fiscal Suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
V. Fiscal Suplente (apoio): Bruno Cesar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de empresa de construção civil para execução do Remanescente de Obra do Bloco A do Campus Laranjeiras do Sul - PR da Universidade Federal da Fronteira UFFS, com 4.925,65m² de área de intervenção interna, 540,00m² de área de intervenção externa, 30,15m de perímetro de cercamento com mourões e 3.430,87m² de área de estruturas metálicas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 53/2017, decorrente da Dispensa de Licitação nº 80/2017, Processo nº 23205.004172/2017-16, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – FAURGS:
I. Gestor: Emerson Neves da Silva, Docente, Siape 1268355;
II. Coordenadora: Zoraia Aguiar Bittencourt, Docente, Siape 1880459;
III. Coordenadora Adjunta: Adriana Salete Loss, Siape 1808034;
IV. Fiscal Titular: Fábio Francisco Feltrin de Souza, Docente, Siape 1885626;
V. Fiscal Suplente: Juçara Spinelli, Docente, Siape 1220039.
Art. 2º O gestor, coordenadores e fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é o serviço de apoio consistente na gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto “Formação continuada de professores no âmbito do pacto nacional pela alfabetização na idade certa PNAIC e do programa novo mais educação”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 52/2017, decorrente da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico (SRP) nº 37/2016, realizado pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UASG nº 153165, Processo nº 23205.004189/2017-65, contratada a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA:
I. Gestor Titular: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
II. Gestor Suplente: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
III. Fiscal Titular: Flávio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
IV. Fiscal Suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a adesão ao item nº 14 do Pregão Eletrônico (SRP) nº 37/2016, da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UASG nº 153165.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 86/2015, decorrente da Dispensa de Licitação nº 95/2015, Processo nº 23205.004232/2015-21, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU:
I. Gestora: Janete Stoffel, Diretora de Campus, Siape 2065726;
II. Gestora Adjunta: Katia Aparecida Seganfredo, Coordenadora Acadêmica, Siape 2133080;
III Coordenador: Fábio Luiz Zeneratti, Coordenador do Curso CCCHS – LS, Siape 2270170;
IV. Coordenadora Adjunta: Líria Angela Andrioli, Coordenador Adjunto do Curso CCCHS – LS, Siape 2365354;
V. Fiscal Titular: Ronaldo José Seramin, Administrador, Siape 1303289;
VI. Fiscal Suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
Art. 2º Os gestores, coordenadores e fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é o serviço de apoio consistente na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto: “Implementação e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências Humanas e Sociais” no Campus Laranjeiras do Sul/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 122/PROAD/UFFS/2017 de 19 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 46/2016, decorrente da Dispensa de Licitação nº 82/2016, Processo 23205.003693/2016-67, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU:
I. Gestora: Janete Stoffel, Diretora de Campus, Siape 2065726;
II. Coordenador: Fábio Luiz Zeneratti, Coordenador do Curso CCCHS – LS, Siape 2270170;
III. Coordenadora Adjunta: Líria Angela Andrioli, Coordenador Adjunto do Curso CCCHS – LS, Siape 2365354;
IV. Fiscal Titular: Ronaldo José Seramin, Administrador, Siape 1303289;
V. Fiscal Suplente: Willian Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303.
Art. 2º O gestor, os coordenadores e fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Implementação e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências Humanas e Sociais – Laranjeiras do Sul.”
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 133/PROAD/UFFS/2017 de 21 de novembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 54/2017, decorrente da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico (SRP) nº 26/2017, realizado pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Pernambuco - UASG nº 090009, Processo nº 23205.004314/2017-37, contratada a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA:
I. Gestor Titular: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
II. Gestor Suplente: Bruno Rampi Marchioro, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1164708;
III. Fiscal Titular: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
IV. Fiscal Suplente: Ezequiel Roque dos Santos, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2260639.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a adesão aos itens nº 01 e 03 do Pregão Eletrônico (SRP) nº 26/2017, da Justiça Federal de Primeiro Grau em Pernambuco - UASG nº 090009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico n° 39/2017, Processo nº 23205.003830/2017-44:
I. Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
II. Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
III. Fiscal Titular: Aline Asturian Kerber, Assistente em Administração, Siape 2169463;
IV. Fiscal Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a aquisição de armários sob medida e armário para armazenagem de agrotóxicos que se destinam ao atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2017.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CG CSCL ER
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Erechim-RS, 21 de dezembro de 2017.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim
SUCL
Data da sessão: 29/12/2017
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Thiego Rippel Pinheiro - (49) 2049 3788
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Superintendente de Compras e Licitações
GR
HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA/2018 CONFORME EDITAL Nº 857/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica 2018, conforme Edital nº 857/GR/UFFS/2017.
1 CLASSIFICAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO:
1.1.1 ALERGIA E IMUNOLOGIA PEDIÁTRICA
Nome |
Nota Final |
DIOGO GIOTTI DE MORAIS |
68,00 |
MARIA TERESA SANTOS RIBEIRO |
68,00 |
LUIZA SALVADOR SCHMID |
66,00 |
PAULA ZANELLA CAUS |
64,00 |
MARIANA FROZZA |
62,00 |
JORDANA FORESTI PADILHA |
60,00 |
CÍNTIA DE MATOS RODRIGUES DA SILVA |
60,00 |
DENISE CRISTINA DE VARGAS |
58,00 |
1.1.2 CARDIOLOGIA
Nome |
Nota Final |
CAMILA GONÇALVES ALMEIDA |
70,00 |
DÉRIC DE ALMEIDA LIMA |
64,00 |
MAICON CRISTIAN ANGELINO |
62,00 |
ANDRESSA PANAZZOLO MACIEL |
62,00 |
ALVARO AUGUSTO VEDANA FILHO |
58,00 |
KARLA FRIZZO |
56,00 |
LÍVIA GRIEBELER SCHUELER |
52,00 |
MATHEUS OLIVEIRA BECKER |
48,00 |
RAISSA DE OLIVEIRA NEVES |
46,00 |
DAYANE RAFAELLE LOPES PENAS |
42,00 |
ALOISIO DIEGO DA SILVA SALES |
34,00 |
1.1.3 CIRURGIA DA MÃO
Nome |
Nota Final |
GABRIEL ALEXANDER KEN ITCHI KONDO |
58,00 |
IVIA CELENE BUTZKE QUINTANA DE SOUZA |
52,00 |
SANTHIAGO PEREIRA SCHNEIDER |
50,00 |
1.1.4 CIRURGIA GERAL
Nome |
Nota Final |
LUÍS PAULO ANDRIONI |
74,00 |
VITOR AUGUSTO DONCATTO |
73,00 |
LUIS OCTAVIO HAUSCHILD |
73,00 |
ANA LUIZA PEREIRA VELHO |
72,00 |
JOSÉ LUIZ PEDRO MISSIO |
69,00 |
LUIZA HERDY BOECHAT LUZ TIAGO |
69,00 |
ÂNGELA WOLFARDT |
69,00 |
ADRIANO SEIKITI STYCHNICKI |
69,00 |
ANDRÉ ROMBALDI |
68,00 |
DANIELA AKEMI FUJITA |
67,00 |
LORENZO CATUCCI BOZA |
66,00 |
BARBARA LUIZA SILVA PAIM |
66,00 |
CRISTHIAN KARPINSKI |
65,00 |
DIEGO ROCHA MOREIRA |
63,00 |
LEONARDO LIRIO BEVILACQUA |
63,00 |
NATHALLY PONTES DE ALMEIDA |
63,00 |
MATHEUS HENRIQUE PASCHOALONI DE FREITAS |
62,00 |
GUIDO VITAL ARRUDA DE ARAUJO FILHO |
61,00 |
RENAN LOPES DE VARGAS |
61,00 |
PAULO HENRIQUE DE BORTOLLI JÚNIOR |
58,00 |
HUGO VIEIRA BARRACHI |
57,00 |
KAREN LIZETH PUMA LLIGUIN |
57,00 |
MAURÍCIO ALVES DE ALMEIDA |
56,00 |
JOAO FELIPE BALENA |
55,00 |
MARCOS PAULO BORTOLINI |
54,00 |
RAI MONTANHOLI BUENO |
54,00 |
FERNANDA MARCIÓ BRANDELERO |
54,00 |
PRISCILA FERREIRA CORTEZ |
53,00 |
FLÁVIO ALBERTO DA FONSECA SCHERER |
51,00 |
VINICIUS SCHULTZ COPPETI |
51,00 |
LARA MARIA SOUTO PADUA |
49,00 |
VALCYR VARNIER JÚNIOR |
47,00 |
JOSE RAFAEL GOMEZ GONZALEZ |
44,00 |
JOSE ADALBERTO COSTA RODRIGUES |
39,00 |
1.1.5 CIRURGIA VASCULAR
Nome |
Nota Final |
BRUNO CABRAL COMPARIN |
72,00 |
CAROLINE CORAZZA |
68,00 |
KELLY TATSCH ZAMBARDA |
66,00 |
KALINCA SCHMIDT |
64,00 |
LUCAS SAUL GEORGES |
56,00 |
CAMILLA IZABEL CERUTTI |
52,00 |
1.1.6 CLÍNICA MÉDICA
Nome |
Nota Final |
NAPOLEAO CLARO DE OLIVEIRA FILHO |
74,00 |
TAÍS MONTAGNER TISOTT |
74,00 |
LUCIANO SERRO DEGRANDI |
74,00 |
JORGE HENRIQUE SILVA MARONEZE |
74,00 |
LEONARDO HANSEN |
72,00 |
ROGER FLORIANO MACHADO |
72,00 |
ISABELLA CRISTINA BURG MOULIN DE SOUZA |
72,00 |
FÁBIO YUTANI KOSEKI |
71,00 |
WAIRES JAIME MARQUES ZEVIANI |
70,00 |
MARCO ANTONIO CARMONA DE ALMEIDA |
70,00 |
JOAO HENRIQUE VALENCA |
70,00 |
TALITA CHIESA |
68,00 |
RAFAEL LAZARO GOMES BARROS |
68,00 |
MARCO ANTÔNIO BASTIAN PINTO JÚNIOR |
67,00 |
PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE |
66,00 |
MARINA OCHOA UGHINI |
66,00 |
LAIS PEREIRA BERTONCINI SILVA |
66,00 |
GUSTAVO DALMORA |
66,00 |
ANDERSON BERNI CRISTOFARI |
65,00 |
FERNANDO SALLES RODRIGUES GRECO |
65,00 |
RENATA REGINATO |
63,00 |
KATRINE FERNANDA SERRO |
63,00 |
TAILA HISSANO SHIMABUKURO |
62,00 |
MARINA GRAZZIOTIN PASOLINI |
61,00 |
JAMILLE RIZZARDI LAVA |
60,00 |
LUIZ HENRIQUE MATTOS DA SILVA |
60,00 |
MARIELI GRASSI |
59,00 |
TEODORO LEGUIZAMON JUNIOR |
58,00 |
VIVIAN LIBERATTI |
58,00 |
SIMONE ZUCHELLI |
58,00 |
SAMY AILEY MENDEZ POMA |
58,00 |
RAFAEL HENRIQUE HOELSCHER |
57,00 |
EDUARDA DE ALBUQUERQUE PALMA |
57,00 |
DOUGLAS CARVALHO COGO |
57,00 |
SANDRA DEMOLINER |
56,00 |
FERNANDO SEBBEN |
55,00 |
IVANA MEIGER FUHRMANN |
55,00 |
JULIANA ALZIRA GONZALES OLIVEIRA LEGUIZAMON |
53,00 |
DIEGO FLORENCIO LIMA |
52,00 |
LUIZ HENRIQUE DALL ASTA LAZZARI |
52,00 |
1.1.7 GASTROENTEROLOGIA
Nome |
Nota Final |
VINICIUS SILVA BARROS |
60,00 |
CARLOS MATEUS VAN DER SAND GOBBI |
58,00 |
JUAREZ GOMES MEDEIROS |
52,00 |
DÉBORA CREUZ |
52,00 |
1.1.8 NEUROCIRURGIA
Nome |
Nota Final |
WILLIAN PEGORARO KUS |
81,00 |
BRUNO SELL HOLZ |
77,00 |
OCTAVIO RUSCHEL KARAM |
76,00 |
RAIZA MARQUES VIEIRA CAMPOS |
74,00 |
WARLEY ROCHA BARROS |
73,00 |
DIôVANI SOLTAU GOMES |
72,00 |
LUCAS PERARO CANAVARROS |
71,00 |
ALBERTO FERNANDO OLIVEIRA |
71,00 |
ANTONIO DA ROCHA FORMIGA NETO |
71,00 |
WALTER CAMARGO DE AGUIAR JUNIOR |
71,00 |
BEATRIZ SARTORI |
71,00 |
SHIRO MANOEL ARRUDA SHIMOAKOISHI |
70,00 |
FLÁVIA MARIA FÁVARO MASSAN |
70,00 |
BRUNO VINÍCIUS DA ROCHA |
68,00 |
FABIANO SERAFIM DOS SANTOS |
67,00 |
GUSTAVO FACCIN HERBSTRITH |
67,00 |
KAREN MACHADO LIMA |
66,00 |
KLAUBER TAVARES BRITO |
65,00 |
FERNANDO SACOMANDI PACHECO |
65,00 |
ALICK DURÃO MOREIRA |
65,00 |
MATHEUS FACHINI NASCIMENTO |
63,00 |
LUCAS FRAGOSO CALHEIROS LINS |
62,00 |
RUBEM BARBOSA LOBO NETO |
62,00 |
GABRIELA FERREIRA TAVARES DA CUNHA MELLO |
59,00 |
WERLEN SOUZA LOPES SANTOS |
54,00 |
MARCELA ALZYRA RODRIGUES DOS SANTOS |
54,00 |
MOISÉS RICARDO DA SILVA |
38,00 |
1.1.9 OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA
Nome |
Nota Final |
RAYANE FELIPPE NAZARIO |
68,00 |
SERGIO FELIPE FERREIRA NICOLAU |
66,00 |
JULIANA MORAIS BAGI |
61,00 |
ANA BEATRIZ SANCHES BARRANCO |
60,00 |
ISADORA BASTIANI BIONDO |
58,00 |
LAURA REGINA DE MELLO SFREDO |
49,00 |
ANNA CLAUDIA DE TONI |
48,00 |
THAUANA AMARAL DE SÁ CLAUDINO |
48,00 |
1.1.10 ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Nome |
Nota Final |
GILBERTO BRUNO COSTA ARAÚJO |
72,00 |
RODRIGO DA ROSA GAMA MADRUGA |
71,00 |
RENAN CASTANHO DE CAMPOS LEITE |
66,00 |
MARIO SPIER SOBRINHO |
66,00 |
JOÃO PEDRO PEREIRA LIMA MARQUES |
64,00 |
KANAAN RAFAEL ATENCE GALVÃO |
60,00 |
GUILHERME ZOLET |
60,00 |
GIORDANO BRUNO GEORG |
59,00 |
LUCAS RICCI LEITE |
59,00 |
JOSE VILMAR MACIEL JUNIOR |
58,00 |
ANDRÉ LUÍS SCATTOLIN BUZO |
55,00 |
EDUARDO SALLES DE ARAUJO |
55,00 |
SANDREY DA ROSA MACHRY |
54,00 |
FELIPE KERN MELLO |
54,00 |
LEONARDO MOTA SCHNEIDER |
51,00 |
ERICK LEONARDO MARTINS NASCIMENTO |
51,00 |
RODRIGO FEIER MEZZOMO |
30,00 |
ARTHUR PORTELLA DEROZA |
27,00 |
1.1.11 PEDIATRIA
Nome |
Nota Final |
KARISE ANE CAMPOS |
70,00 |
VANESSA LUISA LIBERALI |
68,00 |
VICENTE CORRÊA COSTA |
65,00 |
GILIANA SPILERE PERUCHI |
65,00 |
MARIANA CASSOL |
61,00 |
ANA CRISTINA CARNEIRO DE CAMARGO |
58,00 |
RANGEL VINICIUS TESSARO GUEDES |
57,00 |
PÂMILLY BRUNA DE ARAÚJO BARZZOTTO |
49,00 |
LUANA SEVERO VASCONCELLOS |
45,00 |
FABRICIA DE JESUS DA SILVEIRA MORAIS ANDRADE |
39,00 |
1.1.12 PSIQUIATRIA
Nome |
Nota Final |
CAROLINE YACIKO DE OLIVEIRA KANEGUSUKU |
79,00 |
JULIANA RIGUE DA SILVA |
78,00 |
PATRICIA COELHO STUMPF |
76,00 |
ANA PAULA BRESSAN FILIPPON |
72,00 |
MARCOS ISRAEL MORAES DE SOUZA |
72,00 |
CINTHIA DE OLIVEIRA BERNARDO |
72,00 |
REGIS FRANCESCHINI |
71,00 |
ELISSA SINCAS KRESSIN |
70,00 |
RENAN RENNÓ SCHUMANN |
70,00 |
LEILANE MACHADO CAMAPUM |
69,30 |
FELIPE SELLA |
69,30 |
JOSÉ LOURENCO DE OLIVEIRA AMARAL |
68,00 |
HUGO JORDAO DOS SANTOS ABREU |
68,00 |
DANIEL BAO LORENZONI |
66,00 |
GABRIELA FERRONATO PRETTO |
66,00 |
ISABELLA SERAFIN COUTO |
65,00 |
FABIO ASSIS MOREIRA FONTES |
65,00 |
CAROLINE ANDREAZZA |
65,00 |
PATRICIA FURTADO MARTINS |
65,00 |
NICOLAS GIL DOMINICO |
65,00 |
GEORGE ALLAN MARROCOS ARISTIDES |
64,00 |
JOANA SILVA BELTRAME |
64,00 |
FELIPE CADORE KLABUNDE |
64,00 |
LIZANDRA OLIVEIRA ROSADO |
64,00 |
ELOIR BARONI ARAUJO |
63,00 |
JULLIANO BARATTA MONTEIRO SOUSA |
61,00 |
EDUARDO LUIZ FRASSATO |
61,60 |
RAFAELA BEGA PEIXE |
61,00 |
BRUNA GOELZER |
61,00 |
VANESSA NASCIMENTO DE ABREU |
60,00 |
BRUNA DANIELI MENIN |
60,00 |
SÉRGIO LUIZ CEVEY BARBIERI |
60,00 |
VITOR HUGO FIGUEIREDO DE SÁ BALDO |
60,00 |
KELI CIELO |
59,00 |
CAMILA AURELIO COELHO |
58,00 |
HENRIQUE ORLOVSKI DZIEDICZ |
58,00 |
JÉSSICA DE LIMA DALLA LANA |
58,00 |
RITAJAÍNA DE LIMA FREITAS |
57,00 |
RODRIGO FUZINATTO FIORENTIN |
56,10 |
MAGDA OLIOSI DE MORAES |
55,00 |
KELLY SANTOS SCHNEIDER NUNES |
55,00 |
RAFAELA FERNANDES GONÇALVES |
55,00 |
DHAYSE CLARA RODRIGUES DOS SANTOS |
54,00 |
CAROLINA CILIÃO SALVADORI |
53,00 |
JOÃO ANDRÉ ILKIV |
53,00 |
ORLANDO ALBERTON NETO |
53,00 |
DANIELLY PRESTES RIGOTTI |
52,00 |
RENATA SILVA ALBINO |
49,00 |
DIEGO PASINI DE OLIVEIRA |
49,00 |
ADRIANA TRETER KLAUS |
45,00 |
1.1.13 RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Nome |
Nota Final |
LAISE RODRIGUES SILVEIRA |
83,00 |
RODRIGO MATTOS DOS SANTOS |
80,30 |
VANESSA DE SOUZA STEIN |
80,30 |
VITOR RUWER WERLE |
76,00 |
GUILHERME STUKER |
72,00 |
DIEGO RICARDO MOREIRA GOELZER |
69,00 |
GUSTAVO GRECHI TRAEBERT |
68,00 |
VINICIUS ANZOLIN |
66,00 |
LUCIANA BORGES DE OLIVEIRA |
65,00 |
SABRINE SCHMITT SOSTER |
64,00 |
FLAVIA GEORGETO FREIRE |
64,00 |
OSCAR ANTONIO SERRANO TORREJON |
64,00 |
GIORDANO BARZOTTO TAGLIARI |
63,00 |
WILLIAN LEANDRO FREDERICO |
62,00 |
OTÁVIO ROBERTO SILVA COSTA |
62,00 |
LARA MOSCON INÁCIO SILVA |
59,00 |
MARCEL BRENTANO DIEHL |
58,00 |
CAMILA MAIORKA SUDBRACK |
58,00 |
JOAO CARLOS MOREIRA JUNIOR |
58,00 |
MELINDA MALLORQUIN CABRAL |
55,00 |
OTÁVIO FRANCISCO RUPP |
41,00 |
1.2 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO:
1.2.1 CLÍNICA MÉDICA
Nome |
Nota Final |
EDUARDO HENRIQUE SANTOS MARTINS |
66,00 |
1.3 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO:
1.3.1 CARDIOLOGIA
Nome |
Nota Final |
GUILHERME VILARINO DA SILVEIRA |
72,00 |
JOEL SERAFINI |
66,00 |
MARIANA YURI NAKAMURA |
66,00 |
GUILHERME VOGT |
64,00 |
GABRIELA BREITENBACH DOS SANTOS |
64,00 |
GUILHERME EDUARDO ZAMBONI |
60,00 |
1.3.2 CIRURGIA DA MÃO
Nome |
Nota Final |
LUIZ ARTHUR RESENER DE MORAIS |
60,00 |
1.3.3 CIRURGIA GERAL
Nome |
Nota Final |
THIAGO FILOMENA LOMBARD |
83,00 |
VINICIUS FORNARI FERNANDES |
81,00 |
FELIPE MARCON DE BRITTO |
81,00 |
THIAGO KREUTZ GROSSMANN |
79,00 |
ALEXANDRA DAMASIO TODESCATTO |
79,00 |
FELIPE MELLOTO GALLOTTI |
79,00 |
NATÁLIA PICCININI GIONGO |
78,00 |
ANA LAURA MORAES LUZARDI |
78,00 |
JOÃO AUGUSTO DOS REIS GUERRA |
78,00 |
ESTEVAN TAUBE BORRÉ |
77,00 |
MAURÍCIO AUGUSTO MACHADO |
77,00 |
CASSIO CUCHI |
76,00 |
JULIO CESAR MARTINS VALDIVIA |
75,00 |
FERNANDO THEODORO SEHNEM |
75,00 |
GABRIELLE AGUIAR VARASCHIN |
75,00 |
ROBERTA DREYER FERNANDES |
75,00 |
LUCAS DOS SANTOS DIFANTE |
75,00 |
LUCAS ALCIR DA SILVA |
74,00 |
ANA MARIA STAPASOLLA VARGAS GARCIA |
74,00 |
MATEUS ANTONIO ZENI |
73,00 |
ANDREAS WEIAND CAMARA |
73,00 |
FERNANDA MIOTTO |
73,00 |
FELIPE OTESBELGUE |
72,00 |
FELLIPE DEBONA |
72,00 |
RENANN AUGUSTO ECKER MOSS |
72,00 |
TAIANE ROCHA CAMPELO |
72,00 |
JOSUÉ CORTEZ |
71,00 |
KAROLINA BROCHADO JORGE |
71,00 |
FERNANDA HACK GOMES |
71,00 |
JOÃO RICARDO LEAL MASCARENHAS |
70,00 |
THAMY DOS SANTOS |
70,00 |
ANA CAROLINA BATHELT FLEIG |
70,00 |
MARINA PICOLO MENEGOLLA |
70,00 |
EDUARDO PILLA MUZELL |
68,00 |
MATHIAS FERREIRA SCHUH |
68,00 |
LEONARDO PEREIRA DE LIMA |
68,00 |
CAROLINA SCHWARTZ DAL PIVA |
68,00 |
MARINA LAGO LENGERT |
68,00 |
GABRIEL DOS SANTOS CARPENEDO |
68,00 |
MAURÍCIO CASTRO PILGER |
68,00 |
KEVIN GOLLO |
68,00 |
FLAVIA ELYS POTRICH |
68,00 |
HENRIQUE FRANZ BARASSUOL |
67,00 |
RICARDO FIAD BIOLO |
67,00 |
LIEGE GRAEBIN |
66,00 |
STEPHANIE PANIZZON |
66,00 |
CAROLINA BELON ZAGO |
66,00 |
MAYKON DE OLIVEIRA FELIPPE |
65,00 |
RICARDO FRIGO LUDWIG |
65,00 |
CAROLINA PETERSEN MOOJEN |
65,00 |
DÉBORA CRISTINA HAACK BASSANI |
64,00 |
SABRINY REZER BERTAO |
64,00 |
MARÍLIA KLEIN REIS |
64,00 |
CAROLINE PERIN STRASSBURGER |
63,00 |
RAMON DAL LANHO DE OLIVEIRA |
63,00 |
ÁLISSON CABRAL KOPP |
63,00 |
GABRIEL BONFANTE SCARPA VASCONCELLOS |
63,00 |
JHENNYFFER BORITZA |
63,00 |
FERNANDO WEISS GUERRA |
62,00 |
LUNARA ANTUNES DOS SANTOS |
62,00 |
JEAN PIERRE ASCHIDAMINI |
62,00 |
GUSTAVO DE SOUZA SABIONI |
61,00 |
PETER BIDEL SCHWAMBACH |
61,00 |
JULIANO VEIGA GOULART |
61,00 |
TIAGO MENDONÇA DIAS |
61,00 |
EMANUELA NADAL CIAPPARINI |
61,00 |
CRISTIANO DE OLIVEIRA BIZELLI |
60,00 |
DANTAS LUIZ LAVALL DA SILVA |
59,00 |
DIOGO SCARTAZZINI TASCA |
59,00 |
MARINA DA COSTA MAGALHÃES |
58,00 |
FERNANDA MARASCHIN RECH |
58,00 |
PAULO ROBERTO NESSI CARNACINI CUSTÓDIO |
57,00 |
CÁSSIA BRAGA GRAHL |
57,00 |
SARA LUANA ALVES |
57,00 |
CRISTIAN ANSELMO TREVISAN |
56,00 |
SÉRGIO LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO JÚNIOR |
56,00 |
LAISE DIAS FERREIRA |
55,00 |
LAÍS SILVA DO NASCIMENTO |
55,00 |
MARCELO CANELO COPPINI |
55,00 |
VICTOR SANTANA BATISTA BEZERRA |
54,00 |
ALLANA PAULA ARAÚJO DA COSTA |
54,00 |
MURILO MORAES DE CARVALHO |
53,90 |
ERIX CABRAL DE ARAUJO MENEZES |
53,00 |
LUÍSA ENDRES DA CUNHA |
53,00 |
DANIELA DE COSTA |
52,00 |
FABIO ANTÔNIO VANZIN PREZZOTTO |
50,00 |
TIAGO TRES |
50,00 |
1.3.4 CIRURGIA VASCULAR
Nome |
Nota Final |
ROBERTO SCHEIBLER HECK |
80,00 |
CAROLINA MACIEL |
74,00 |
MANOELA SUZANA PERSCH |
74,00 |
GUILHERME LUIS FERNANDES |
72,00 |
THIAGO FELIPPE RECK |
68,00 |
BETINA DE ALBUQUERQUE NEUTZLING |
68,00 |
JORGE RIBEIRO DOS SANTOS JR |
68,00 |
ADRIAN HINSCHING |
68,00 |
PEDRO FERREIRA CERETTA |
68,00 |
ANDRÉ SILVESTRI REITZ DA COSTA |
68,00 |
LAILANA SUÉLING CAVALHEIRO |
66,00 |
LUISA SILVEIRA BIRCK |
66,00 |
ANDRE FELIPE TRENTO |
64,00 |
LETICIA PEREIRA |
64,00 |
FRANCIELE TIBOLA |
64,00 |
JOÃO PAULO DE BORTOLLI |
62,00 |
ANNATA TEIXEIRA DELLA COSTA |
62,00 |
GABRIELA VIEIRA BORGES |
62,00 |
EVERTON BACIN SANTI |
60,00 |
HENRIQUE PAULETTI |
60,00 |
GIOVANNA SORGATO TESSMANN |
60,00 |
DARIANO PASSAMANI FLORIANO |
58,00 |
AFONSO HENRIQUE VENCO TEIXEIRA DA CUNHA |
56,00 |
RAPHAEL XAVIER DIAS |
52,00 |
MAXIMILIANO CORRÊA DEVES |
52,00 |
THOMAZ DE OLIVEIRA SILVA |
50,00 |
THIAGO DE OLIVEIRA SILVA |
44,00 |
1.3.5 CLÍNICA MÉDICA
Nome |
Nota Final |
GIOVANNI PINOTTI ZIN |
85,00 |
GABRIELA FELIPETTO POZZOBON |
82,00 |
LÉO CANTERLE DAL OSTO |
81,00 |
EDUARDO AIRES DE OLIVEIRA |
79,00 |
RODOLFO RAUL ROTTA |
78,00 |
ISADORA LOUISE FERREIRA GASPERI |
78,00 |
PAULO RICARDO PAVANATTO CAVASSOLA |
78,00 |
JOAO VITOR BARBOSA BRETAS |
77,00 |
EDUARDO PIAZZA |
77,00 |
EDUARDO FAVARETTO |
77,00 |
JOAO LUCAS MARTINS GORZONI |
77,00 |
TAÍSE ROSA DE CARVALHO |
76,00 |
GUILHERME ANTONIO VIGANO |
76,00 |
DINIZ BRUM LAMAISON |
76,00 |
MARIA LARA PICOLO |
76,00 |
YURI CAETANO MACHADO |
75,00 |
FRANCIELE MEURER |
75,00 |
ALOMA JACOBI DALLA LANA |
74,00 |
MURILO RAMOS COSTA |
74,00 |
LETÍCIA LANZARIN GEHM |
73,00 |
EMERSON STEFANELLO BASTIANI |
73,00 |
VIVIANI EIDT |
72,00 |
ISADORA CRISTINA OLESIAK CORDENONSI |
72,00 |
MURILO REVEILLEAU |
72,00 |
ROBERTA HERATH RASCOVETZKI |
72,00 |
CAMILA RIBEIRO DUTRA |
71,00 |
GUILHERME PEREIRA SIMOR |
71,00 |
JOÃO FELIPE FOSCARIN PEDROSO BASEGGIO |
71,00 |
JÚLIA SCARAVELLI MARIO |
71,00 |
GABRIELA BETIOLO BOMBARDA |
70,00 |
PATRICIA PARABONI BERSAGHI |
70,00 |
EDUARDO GIOVANINI |
70,00 |
LAUREN DOS SANTOS COPATTI |
70,00 |
MARIDIANE TORMEM |
69,00 |
GUSTAVO PIMENTA VINHA |
69,00 |
HUGO ACCO JACONI |
69,00 |
GABRIELE CALEGARI DETONI |
69,00 |
ÉDINA STADLER SCHOSSLER |
68,00 |
JEFERSON FONTANA |
68,00 |
INGRIDY CÔRTES DA SILVEIRA |
68,00 |
BRUNA THAIS GIOMBELLI MARIANI |
68,00 |
RAPHAEL HEMANN PALMA |
68,00 |
THAÍSSA ANTUNES MATTAR VALENTE |
68,00 |
RAFAEL MARTINS VIANA |
67,00 |
VINICIUS COLLE MENEGAT |
67,00 |
EDUARDA FAGAN |
67,00 |
MICHELI PADOIN |
66,00 |
MATEUS QUADRADO MASSAFRA |
66,00 |
CAROLINE ALMIRON LOPES |
66,00 |
RAISA SCHUTZ MARAN |
66,00 |
JOANA SUSIN FERRARI |
66,00 |
CAROLINA MORO TITTON |
66,00 |
LUCAS FREIRE BRUXEL |
66,00 |
DANILO DE SOUZA PINTO |
66,00 |
JULIA LAIS HOFLER |
66,00 |
ISADORA ZANOTELLI BOMBASSARO |
66,00 |
MATHEUS DE OLIVEIRA BROCK |
65,00 |
ANDRÉIA GONÇALVES MEIRELES |
64,00 |
FELIPE ENDLER HUPPES |
64,00 |
GABRIELA BOUFLEUR |
62,70 |
CAROLINA TAGLIARI |
62,00 |
LEANDRA MATTE |
62,00 |
PAULA SALIM KALIL |
62,00 |
HENRIQUE COELHO STUMPF |
62,00 |
BRUNA DA SILVA KONZEN |
62,00 |
MARIA EDUARDA DA ROSA ULANOSKI CARVALHO |
61,00 |
ARTHUR MULLER GUIDALI |
61,00 |
RAFAELA ZARPELON KUNZ |
61,00 |
LEONARDO SILVA DOS SANTOS |
60,00 |
JAQUELINE MACHADO |
60,00 |
ELAINE APARECIDA FORGIARINI |
59,00 |
GABRIELA MENEGOL BASSANI |
59,00 |
CAROLINA GARCIA OLIVENCIA |
59,00 |
TAMIRES TIBOLA DE MATTOS |
59,00 |
WILIAN JEAN WIGGERS |
59,00 |
FREDERICO FERNANDES MOREIRA |
58,00 |
JÉSSICA ELISA SOUZA RIVIERA |
58,00 |
JULIA BRANDALISE VICARI |
58,00 |
JOANA LUNARDI |
58,00 |
TATIANE FORTUNA |
57,00 |
GUSTAVO MOREIRA FERLE |
57,00 |
WESLLEY ERICK WENTZ |
56,00 |
GUILHERME EGIDIO ROCHA SCATOLA |
56,00 |
ANDREW GUSTAVO DE MATOS |
55,00 |
MARIA EMILIA MONTAGNER |
54,00 |
MARCO ANTÔNIO DE BEM MOTTA |
54,00 |
GABRIELA SOBRAL VIEIRA |
54,00 |
RAÍRA MARODIN DE FREITAS |
54,00 |
VANIZABORDIGNON PACHECO |
54,00 |
HELENA MARTINS BALBÉ |
51,00 |
RAFAEL SANTOS DE ARRUDA |
50,00 |
MARCELO CARPENA RAMOS |
50,00 |
MARIANA RAMOS VIEIRA |
50,00 |
CAROLINA POZZOBON |
50,00 |
SHEILA RUTH VOLTOLINI |
49,00 |
JÚNIA RUARO |
46,00 |
KAMILLA GORALSKI BONGIOVANI |
45,00 |
1.3.6 DERMATOLOGIA
Nome |
Nota Final |
VIVIAN SPANEMBERG MACUGLIA |
92,40 |
ALESSANDRA COPPINI |
90,20 |
STÉPHANIE BAZ COUGO LEAL |
89,10 |
ROBERTA DE FREITAS HORN |
85,80 |
BRUNA ROCHA REOLÃO |
85,80 |
SINDY NATÁLIA BALCONI |
83,60 |
ANGELICA BAUER |
83,00 |
LUCIANA PAVAN ANTONIOLLI |
83,00 |
ANGÉLICA SEIDEL |
82,50 |
ISADORA DA LUZ SILVA |
82,50 |
PAULA BAREA |
82,50 |
LUCIANA CARTELLI CASAGRANDE |
82,00 |
CAMILA MARTINS LOPES |
82,00 |
ANTONELLA VINHOLI |
82,00 |
CAROLINA BORQUES DA SILVA |
81,40 |
ANA CLÁUDIA DAL MAGRO |
81,40 |
PAULA HITOMI SAKIYAMA |
81,40 |
FRANCINE ZANELLA MIOTTO |
81,40 |
MAYARA FERRO BARBOSA |
81,00 |
CRISTINA PUEL DE OLIVEIRA |
81,00 |
PRISCILA BOSSARDI |
80,30 |
ANDRÉA ABÊ PEREIRA |
80,00 |
THESSALY PUEL DE OLIVEIRA |
80,00 |
PAULA MORAES DA SILVA |
80,00 |
ALINE FERNANDA MONTEIRO |
80,00 |
ANA LUCIA DE OLIVEIRA PRESTES |
79,20 |
PHILIPPE VISINTAINER MELO |
79,00 |
MARIA TEREZA FARIA FEROLDI |
79,00 |
TAMARA QUINTINO REGIS |
79,00 |
GABRIELA SILIPRANDI LORENTZ |
78,00 |
LUIS FELIPE TEIXEIRA NEUMAIER |
78,00 |
OMAR HASSAN SALEH THALJI |
77,00 |
PAULA COLLING KLEIN |
77,00 |
DEBORA PEDROSO DE ALMEIDA |
77,00 |
MARCOS QUEIROZ |
77,00 |
JOANA TREVIZAN RAMPI |
76,00 |
MICHELE SABRINA MENEGAZZO |
76,00 |
EDUARDO SCARDAZZI SILVA RAGNI |
76,00 |
BRUNA COSTA SANTOS |
76,00 |
MAUREN BEATRIZ FRAZON CARBONAR |
76,00 |
JOANA ROBERTA FITZ |
76,00 |
MICHELE CAROLINE DOS SANTOS GARCIA |
75,00 |
DANIELA DA PIÉVE |
75,00 |
SUELEN TALIAN SIMOES |
75,00 |
GABRIELA GINDRI DORNELES |
75,00 |
CARLA AGUIAR ANDRADE |
75,00 |
LAURA MOMBACH MOTA |
75,00 |
MARIA HELENA STRZYKALSKI |
75,00 |
PATRICIA AMARAL PEIXOTO DA SILVEIRA |
74,80 |
LAHAYNA ELSNER DE SOUZA DA SILVA |
74,00 |
MARINA ARAUJO FONTE BOA |
74,00 |
FRANCIELY FRUET DE ANTONI |
74,00 |
FERNANDA SINKOS |
74,00 |
MICHELY DE ALMEIDA PESCADOR |
74,00 |
BRUNA JACINTO MINATTO |
74,00 |
BRUNA DE MATOS BAUER |
73,70 |
BRUNA PASQUALI |
73,70 |
CAROLINE WALKER |
73,00 |
RITA FERNANDA CORTEZ DE ALMEIDA |
73,00 |
AMANDA PRISCILA FISTAROL |
73,00 |
EMANUELE TAYNÁ PIVA MACHADO |
73,00 |
GABRIELA KOEDDERMANN |
72,00 |
JULIA SCHWENING DA SILVA |
72,00 |
CARLA ZAMIN MUNARETTO |
71,50 |
WANESSA DA COSTA LIMA |
71,50 |
TIANE CRESTANI |
71,00 |
JÉSSICA PAULI DAMKE |
71,00 |
PAULO RICARDO GOMES DOS SANTOS |
71,00 |
BRUNA KITZBERGER |
70,40 |
MELIANE MOLETA |
70,40 |
EVERTON COSTA CARVALHO |
70,40 |
RAQUEL MAZZOTTI CAVALCANTI DA SILVA |
70,40 |
MARIANA OLIVEIRA LUIZ |
70,00 |
TAIRINE PREZZI |
70,00 |
PRISCILA BALSAN KOPHAL |
70,00 |
BRUNA BRAHM LÓPEZ |
70,00 |
PRISCILLA RUAS VIEGAS |
69,30 |
TAISA DE BONI GAUER |
69,30 |
TAMILES CAMPOS DA SILVA |
69,00 |
ALEXANDRA RECH VIEIRA |
69,00 |
TALITA ANDERSON MOLIM PIRES |
69,00 |
GABRIELA GALVAO SANTOS |
69,00 |
MARINA MARTINS |
69,00 |
LUIZA GOMES BOTEGA |
69,00 |
CLARISSA KARSTEN MARQUES |
68,20 |
NATANA WERLE ROCHA |
68,20 |
LAIS MELO CORREA |
68,00 |
BRUNA CONTE |
68,00 |
NATÁLIA DO CARMO ZANELLA |
68,00 |
BRUNA UGIONI GODOY |
68,00 |
ISABELA REIS GIRIANELLI |
68,00 |
ANA FLÁVIA ZAMPROGNO MATTOS |
68,00 |
ANNA CAROLINA SANTOS SCHWANTZ |
68,00 |
BÁRBARA PIACENTINI FERREIRA |
68,00 |
VIVIANE CRISTINE MARASCHIN |
68,00 |
GABRIELA BALBINOT |
67,10 |
TAMARA HOFFMANN |
67,00 |
GUILHERME LADWIG TEJADA |
67,00 |
CAROLINA PRESSANTO |
67,00 |
MARTINA TIERLING MARTINELLI |
67,00 |
ADRIANA TOMAZZONI POSSEBON |
66,00 |
ANNA CLAUDIA BAPTISTA |
66,00 |
CAMILA SILVEIRA DE SOUZA |
66,00 |
LISSIE LUNARDI SBROGLIO |
66,00 |
LARISSA LOURENZON GRESSLER |
66,00 |
MARIANE BOEIRA RESTA |
66,00 |
MARTINA PARENZA ARENHARDT |
66,00 |
MARIANA LORA HENN |
66,00 |
FERNANDA CHAVES BARCELLOS CARVALHO |
65,00 |
BARBARA MENDES SANTOS |
65,00 |
BÁRBARA MACHADO RIBEIRO |
65,00 |
MALVINA VIANNA WAIHRICH |
65,00 |
ERICO GONCALVES ASSIS DA SILVA |
64,90 |
FRANCIELE STRAPAZZON |
64,90 |
LEANDRO SILVEIRA MARMITT |
64,00 |
RODRIGO SELL POLETTO |
64,00 |
MARCELA BRUNA OLIVEIRA DA ROCHA |
64,00 |
BEATRIZ CODIGNOLE PEREIRA LIMA ALTOMAR |
64,00 |
GABRIELA GIARDIN |
64,00 |
STÉFANY IGNEZ PASTORE |
64,00 |
BIBIANA FLORIAN DA COSTA |
63,80 |
FRANCIELLE GRANETTO CATAFESTA |
63,00 |
LIDIANE AITA BOEMO |
63,00 |
LETÍCIA AMSTALDEN BERTONCINI |
63,00 |
TIAGO ROYER |
62,70 |
DANIELE TOMAZINI TIROLLI |
62,70 |
MARIANA FLORIAN DA COSTA |
62,70 |
MARIA DE LURDES UGIONI BRISTOT |
62,70 |
ALOÍSIO HOFER BEGROW |
62,00 |
MARCIELA CARARD |
62,00 |
FABIO AUGUSTO PINHEIRO GOMES |
61,00 |
GABRIELE BARAZETTI |
61,00 |
MARIELA SIRIA SAAVEDRA AMPUERO |
61,00 |
MAURÍCIO SCHAEFFER GHIZONI |
61,00 |
MANOELA BIASUZ BOSSLE |
61,00 |
GABRIELE BUDKE TIECHER |
60,00 |
ADRIANE BERNARDI |
60,00 |
ESTELA OSMARINI DADALTO |
59,00 |
NATALIE SCHIRMBECK DALL AGNOL |
59,00 |
CAMILLA DONIDA MAGNABOSCO |
58,00 |
LAUREN TANA COMIN |
58,00 |
FRANCESCA ELISA CECCONELLO |
58,00 |
JOANA FIGUEIREDO |
58,00 |
THAIS BATISTA DEMOMI |
57,00 |
MARIANA RODRIGUES |
57,00 |
ROBINSON JOSÉ KACZMARCK |
57,00 |
LIANA REGINA GUSELLA TONIAL |
57,00 |
NATALIA BATILANA DE CARVALHO |
56,00 |
LAIS TERUEL BERTO |
56,00 |
JULIANA CHIES GALVAN |
56,00 |
NATHÁLIA BERRES FRIEDRICH |
56,00 |
STELA LANER BATISTA |
55,00 |
LAÍS BOHM HOLZ |
55,00 |
DAYANA SIQUEIRA URIO |
55,00 |
LUISA AZEREDO MULLER |
54,00 |
GREGORIO ESPITIA CORDERO |
50,00 |
CAROLINA BEIRITH |
50,00 |
VICTOR GRISANTI FILOGONIO |
49,00 |
LEANDRO SEIJI ACUTU |
45,00 |
FRANCIELLE MORO FULIGO |
38,00 |
1.3.7 ECOCARDIOGRAFIA
Nome |
Nota Final |
YUDEISY RODRÍGUEZ HERNÁNDEZ |
82,00 |
FERNANDO GOMES STEFANI |
82,00 |
IVAN INACIO LIMBERGER |
82,00 |
ÉRICA SILVA PERALTA |
82,00 |
STEFAN WARPECHOWSKI NETO |
76,00 |
VANESSA DE COSTA |
76,00 |
WILLIAM CENCI TORMEN |
70,00 |
DANIEL HENRIQUE BISCHOFF |
68,00 |
CARLOS EMANUEL WUTZOW |
64,00 |
JULIA SCHUHMACHER |
56,00 |
1.3.8 GASTROENTEROLOGIA
Nome |
Nota Final |
CAMILA BECKER ROGGIA |
70,00 |
CLAUDIA CRISTINA LOVATEL |
66,00 |
RICARDO OLIVEIRA PEREIRA VALÕES |
62,00 |
MARIA CRISTINA MARIANI DOS SANTOS |
62,00 |
RENAN SCHUMACHER OST |
58,00 |
ISABELA ANDRINA RIBEIRO DA SILVA |
58,00 |
JEAN CARLOS ANTUNES DOS SANTOS |
56,00 |
ROSANGELA ARAUJO NEVES |
56,00 |
ANDRE LUIZ BASSANI |
56,00 |
CAMILA KLEBER STROHER |
56,00 |
SABINE MACHADO FIORENZA CANOVA |
50,00 |
BRUNA ELISA KOCH |
50,00 |
LUCIANA ROCHA ALMEIDA |
50,00 |
FREDERICO THOMPSEN ALT |
46,00 |
1.3.9 GERIATRIA
Nome |
Nota Final |
PAOLA TONIN CARPEGGIANI |
70,00 |
LAURA DAMETTO |
68,00 |
HELOISA BRESSIANI |
58,00 |
RIZA NABI CURI |
50,00 |
ALAN CESCONETO ROSA |
48,00 |
1.3.10 HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
Nome |
Nota Final |
FLAVIA CAROLINA MANTINE |
46,00 |
LARISSA FERREIRA ROCHA |
46,00 |
1.3.11 HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
Nome |
Nota Final |
ANDRE FERNANDES DALLANORA |
84,00 |
PAULO TADEU PENEDO JUNIOR |
64,00 |
JERÔNIMO LOPES PINTO |
60,00 |
1.3.12 MEDICINA INTENSIVA
Nome |
Nota Final |
MURIELE BARBARA MATTIA |
44,00 |
1.3.13 MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA
Nome |
Nota Final |
BRUNA MARMITH |
58,00 |
CRISTINA DE OLIVEIRA |
58,00 |
1.3.14 NEFROLOGIA
Nome |
Nota Final |
GABRIELLI ZANOTTO DE OLIVEIRA |
68,00 |
LARISSA CEZIMBRA PIZZOLOTTO |
62,00 |
1.3.15 NEONATOLOGIA
Nome |
Nota Final |
JULIANA NAVARRO BEZERRA |
76,00 |
LEONNARDO SILVA DA ROSA |
66,00 |
GERMANA LOPES DE ANDRADE |
58,00 |
FERNANDA LOTUFO ORENGO |
46,00 |
1.3.16 NEUROCIRUGIA
Nome |
Nota Final |
JOAO DOMICIO DE MEDEIROS CARVALHO |
78,00 |
GILMARA IGNACIO TEIXEIRA |
76,00 |
MOACIR BARBOSA NETO |
75,00 |
THIAGO VINICIUS FROES LAURINDO |
74,00 |
RICARDO LUBINI |
73,00 |
GREGORI MANFROI |
73,00 |
CIRO GUILHERME SANTOS ANCHIETA |
72,00 |
FREDERICO BARTZ NOY |
72,00 |
LUIS IRAJA NOGUEIRA DE SA NETO |
71,00 |
RAFAEL MARTINEZ PEREIRA NOGUEIRA |
69,00 |
NELSON LOSS NETO |
68,00 |
MARINA MERUVIA |
66,00 |
VICTOR FRANDOLOSO |
65,00 |
FRANCISCO JOSE LUIS DE SOUSA |
64,00 |
OSVALDO GONÇALVES DA SILVA NETO |
63,00 |
CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO |
63,00 |
CLAUDIA ZANATTA |
59,00 |
EDUARDO DE MORAES SCHUCH |
59,00 |
MAURICIO MIGUEL VARGAS NAVARRO |
56,00 |
IURI SCHWAAB |
47,00 |
1.3.17 NEUROLOGIA
Nome |
Nota Final |
PEDRO PAULO CHEROTO DE REZENDE |
85,80 |
TAINÃ PAULO ZANATA TROMBETTA |
75,00 |
LÉO COUTINHO |
74,00 |
VITOR BONETTI HAUSER |
74,00 |
SERGIO PAPARELI JUNIOR |
73,00 |
BRUNELLA FLORES PUPO |
72,00 |
PAULA DE OLIVEIRA PINTO |
69,00 |
ANDRESSA GOMES NIEDERAUER |
69,00 |
SAVYO DE CARVALHO SOARES |
67,00 |
CAROLINA MARIA MARIN |
67,00 |
RAFAEL RODRIGUES SIMOES |
66,00 |
ISABELA ZANELLATO MARQUES |
66,00 |
LARISSA RUSSO RAMOS |
66,00 |
NATHALIA MARTINS LOPES |
63,00 |
MAURICIO VAILLANT AMARANTE |
62,70 |
AGNEVALDO DIAS DUARTE JUNIOR |
62,00 |
KIANE GABRIELA GRAEFF |
62,00 |
JULIANO LUCAS MENDES NETO |
61,00 |
LUCAS FACHIN |
59,00 |
JORGE ARMANDO SANTOS ANCHIETA |
58,00 |
1.3.18 OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA
Nome |
Nota Final |
FERNANDA OLIVEIRA CASTILHOS |
80,00 |
MARIANA ZILIOTTO SGNAOLIN |
76,00 |
MARIA EDUARDA MALLMANN |
74,00 |
EDUARDO JOSÉ CECCHIN |
74,00 |
CAIO CALOCA SEVERO |
72,00 |
LEANDRO MARTINS DRUMOND MOREIRA BRITO |
71,00 |
ALINE GOETTEN |
70,00 |
MICHELAINE HOECKLER |
69,00 |
GABRIELA DOS SANTOS COSTA |
67,00 |
CINTYA BOLIGON |
67,00 |
GABRIELA HOCHSCHEIDT MAHL |
66,00 |
AMANDA MANFROI |
66,00 |
LOISIANE FIGUEIRÓ |
65,00 |
FERNANDA BRESSAN PES |
64,00 |
FRANCIELE DANELI DE FARIAS |
63,00 |
ANA FLÁVIA CARPES |
63,00 |
GUILHERME TOSO |
62,00 |
ANDRESSA DAIANE HAMMES |
62,00 |
ALESSANDRA DOS SANTOS |
61,00 |
NICOLE VIEIRA ZANETTE |
60,00 |
LARISSA LUCAS SCREMIN |
60,00 |
JULIANA FURST HORBE |
59,00 |
JANAÍNA CARLA ELY |
58,00 |
PAULA LUISA BACH |
56,00 |
ANA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA |
50,00 |
FERNANDA BOUFLEUR |
48,00 |
LARISSA DETREGIACCHI UNGARELLI PIRES GASPAR |
45,00 |
1.3.19 OFTALMOLOGIA
Nome |
Nota Final |
JULIANA SCHULTZ WATERLOO |
92,40 |
NORBERTO WEBER WERLE |
92,40 |
DAIANE BERGAMIM |
86,90 |
MARILIA CAROLINA RONCATO |
84,70 |
DIEGO DOS SANTOS SA |
83,60 |
WILLIAM BIGLIARDI ZIBETTI |
83,00 |
EDUARDO BARBOSA NIEDERAUER DE BRITTES |
82,50 |
PATRICIA MOLLINETTI COPAT |
80,30 |
ANDRE BATISTA RIBEIRO |
80,00 |
EDUARDO BERTHOLDO SZARESKI |
80,00 |
MONIK GASPERI |
79,00 |
CAROLINE CORDEL RINGVELSKI |
78,10 |
FERNANDA NODARI |
78,00 |
ARAÊ RIGÃO DE OLIVEIRA |
78,00 |
ANNIE NASCIMENTO PACHECO |
78,00 |
KELLY CAROLINE WELTER |
77,00 |
DANIEL BONETTI ZANATTA |
77,00 |
LEONARDO DONIDA DE JESUS |
77,00 |
MATEUS ROCHA SEIXAS |
77,00 |
JESSICA NUNES GARCIA |
77,00 |
RAFAELA BIGOLIN SIVIERO |
77,00 |
HENRY WILLIAN LEITE MICK |
76,00 |
PEDRO BERTÃO ROOS |
76,00 |
ANA CAROLINA CARVALHO |
76,00 |
KARINA GRAFULIN RAYMONDI |
76,00 |
MARIANA ANTUNES NUNES |
75,90 |
ANDERSSEN FAGUNDES GOMES |
75,90 |
ANGELA FROSSARD DE ASSIS BOCCHESE |
75,00 |
MIGUEL RAZERA SIMOES DE ASSIS |
75,00 |
MAURICIO CARVALHO PASIN |
75,00 |
THIAGO SACHET DUTRA |
75,00 |
NATHALIA LOPES PINHO |
75,00 |
LUCAS DORNELES SANTA MARIA |
74,80 |
ANDRES MARCONCINI MEES |
74,80 |
LEONARDO GIONGO BONATO |
74,00 |
ANGÉLICA SMIDERLE |
74,00 |
FERNANDO KOJO MATSUURA |
73,00 |
MARIA ANGÉLICA ALBARELLO |
73,00 |
MARCELA GRUENDLING |
73,00 |
PATRÍCIA CAZAROTTO PIN |
73,00 |
JOSE EDUARDO CASSOU |
72,00 |
MARINA MATTUELLA DEBENETTI |
72,00 |
LAUREN RECH PAIVA |
72,00 |
BYANCA FORESTI |
72,00 |
ANGELO ANTONIO DE BORBA |
71,00 |
GABRIELA DOTTA DORNELES |
71,00 |
GILNYANNE DA SILVA MEDEIROS |
71,00 |
DUNIA ABDEL RAHMAN ABU HWAS |
71,00 |
LETICIA FERNANDES MONTEIRO |
71,00 |
BRUNO GIUDICE DAVILA |
70,40 |
GUNTHER MARRONI NIETIEDT |
70,00 |
LETÍCIA GARBIN PEDROSO |
70,00 |
OLÍVIA SOUZA ANTUNES |
70,00 |
MAXIMILIAN PORLEY HORNOS DOS SANTOS |
70,00 |
TALITA PIRES DA FONTOURA |
70,00 |
ANA CAROLINA BUHLER |
70,00 |
BÁRBARA PALMA SACCON |
70,00 |
BRUNA NEULS VAN LIESHOUT |
70,00 |
GIULIA LIMANA GUERRA |
70,00 |
ALEXANDRE SCHMIDT |
69,00 |
WILLIAN ALEXANDRE RIBEIRO |
69,00 |
JULIANA DE CAMARGO |
69,00 |
CAROLINA YURI YAMAÇAKE |
69,00 |
MAITÊ PEDROTTI |
69,00 |
ROBERTO CONTER TAVARES |
68,00 |
EVANDRO CARLOS DALAROSA |
67,00 |
ANELISE THOMÉ DA SILVA |
67,00 |
MAURICIO PAZ BARBOSA |
67,00 |
LUCIANA PRZYBITOWICZ FUHRMANN |
67,00 |
GUSTAVO BORCHARDT BOTTEGA |
67,00 |
ANA WAYHS TECH |
67,00 |
BRUNA SCARDUA RABELO |
67,00 |
TAHYNE KOZIEL MASSON |
67,00 |
RENATA GULLINI |
66,00 |
LARISSA BOWENS |
66,00 |
ALANA TAMBARA GIRARDON |
66,00 |
MONISE LUCIANE PAZ SCHITTLER |
66,00 |
VITOR HUGO CAMARGO |
66,00 |
LARISSA GEMBALLA |
66,00 |
FABRICIO CASARIN |
65,00 |
PABLO ROSSATO GOMES DA SILVA |
65,00 |
SAMIRA KULLINGER ZELANIS DA SILVA |
65,00 |
FELIPE MACHADO SCALON |
64,00 |
RAFAEL GARCEZ BARRETO |
64,00 |
ANAÍS BACK DA SILVA |
64,00 |
FERNANDA MORARI COSTA |
63,00 |
LUIS FELIPE CANOVA OGLIARI |
63,00 |
TIAGO AITA FLORES |
63,00 |
JUAN RICARDO BASTIAN |
63,00 |
JÉSSICA TEDESCO |
63,00 |
BRUNA DE MOURA RENZ |
62,00 |
SUZANE CABRAL |
62,00 |
OTÁVIO BROD STORCH |
61,60 |
VINICIUS CIDRAL CORREA |
61,00 |
LUIGI FERNANDO KOZENIESKI |
61,00 |
BEATRIZ STELZNER GONÇALVES |
60,00 |
MATHEUS DALSASSO BATISTA |
60,00 |
MAURICIO HUVE |
59,00 |
LUCAS MONTAGNER ROSSI |
59,00 |
LAURA OLTRAMARI |
59,00 |
MAIARA SZEPILOWSKI BAMPI |
58,00 |
ANA LAURA KURTZ AMANTINO RODRIGUES DA SILVA ALGARVE |
58,00 |
GUSTAVO NORA RAFFA |
58,00 |
FAGNER GUESSER |
57,20 |
CARMO EDUARDO CARDOSO |
55,00 |
JAQUELINE TURA |
54,00 |
VICTOR HUGO DE CARVALHO MENGATTO |
53,00 |
FERNANDO HENRIQUE DE CARVALHO KATAYAMA |
53,00 |
FRANKLIN AMARAL NOGUEIRA |
51,00 |
EDSON HENRIQUE MIRANDA JUNIOR |
50,00 |
SUMAYA GEORGES NASR |
49,00 |
ILDO EUGÊNIO BUSSOLLETTI CHIATTONE |
46,00 |
JULIANA CRISTINA DALL AGNOL |
44,00 |
ILMAR BRAGA TEIXEIRA JÚNIOR |
44,00 |
DANIELA BORDIN CORRÊA |
40,00 |
1.3.20 ONCOLOGIA CLÍNICA
Nome |
Nota Final |
CAMILLA ALBINA ZANCO FOGASSA |
80,00 |
MORGANA CHMIEL |
62,00 |
GUSTAVO DE AGOSTIN |
62,00 |
RODRIGO DOS SANTOS |
54,00 |
1.3.21 ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Nome |
Nota Final |
ALEXANDRE CODEVILLA TEIXEIRA |
77,00 |
GEISON SANTOS MACHADO |
74,00 |
GUSTAVO GENTILINI GERVINI |
74,00 |
ANDRÉ NUERNBERG MEDEIROS |
72,00 |
MURILO DE TOLEDO TIECHER |
71,00 |
LARRY RODRIGUES DE CAMPOS JÚNIOR |
69,00 |
PIETRO FELICE TOMAZINI NESELLO |
69,00 |
LUCAS BOTELHO CLEMENTE |
69,00 |
MATHEUS PREDEBON DUARTE |
68,00 |
LILIANE ESSVEIN DE OLIVEIRA |
68,00 |
MURILO LOPES BRUM CHAGAS |
66,00 |
RENE HOBI |
66,00 |
DOUGLAS KOSVOSKI DE OURIQUE |
64,00 |
EDINEI DAMBRÓS |
64,00 |
JOÃO HENRIQUE COSTA CALEGARI |
64,00 |
RENAN CORREIA ARCANJO |
63,00 |
MARINA KOCHE NUNES CERÁVOLO |
63,00 |
MATEUS GUSTAVO MANDELLI |
63,00 |
DEIVIDE MATEUS ROSSETTO |
63,00 |
RODRIGO AKIRA COSTA TSUTSUI |
62,00 |
LEONARDO WUSTRO |
62,00 |
BRUNO FUHR |
61,00 |
DANILA MARTINS BEZERRA |
60,00 |
FERNANDO CARVALHO TEIXEIRA |
60,00 |
LUYDDY PIRES |
60,00 |
MAURO SILVA FILHO |
59,00 |
BRUNO CARTERI |
58,00 |
GUILHERME HAAS PEREIRA LYRA |
58,00 |
FERNANDA PINTO GARCIA |
57,00 |
MURILO KUBIAK |
57,00 |
CARLA SAYURI TSUGE CINAGAWA |
56,00 |
LUÍS GUSTAVO FUHR |
55,00 |
LAUREN PINHEIRO PEREIRA |
55,00 |
RENAN SOUZA DE MACEDO |
55,00 |
ADALBERTO CERON ROESLER |
54,00 |
VANESSA RODRIGUES |
54,00 |
RICARDO DA SILVA PENTEADO JUNIOR |
52,00 |
BENHUR GARGHETTI |
50,00 |
GABRIEL RODOLFO DA CUNHA |
47,00 |
1.3.22 OTORRINOLARINGOLOGIA
Nome |
Nota Final |
ALINE FACHIN OLIVO |
82,50 |
LAURA KLEIN |
80,00 |
OTÁVIO RIGONI ROSSA |
80,00 |
BRUNA FERREIRA SCHMIDT |
79,00 |
YURI COSTA FARAGO FERNANDES |
79,00 |
VANESSA GEHRKE |
78,00 |
MARCELO ASSIS MORO DA ROCHA FILHO |
78,00 |
PRISCILA DAL BOSCO LORENCET |
77,00 |
LUIZ ANTÔNIO TRUÁ |
77,00 |
JOSÉ MARIOCI LOURENCO JUNIOR |
76,00 |
JULIANA MULLER |
76,00 |
VANESSA MOURA ARRUÉ |
75,00 |
LARA DE CASTRO WELTER |
75,00 |
LEANDRO FERRETTO JAENISCH |
75,00 |
GUILHERME ADAM FRAGA |
75,00 |
PEDRO HENRIQUE NYSTROM FENSTERSEIFER |
74,00 |
LUCAS ALBERTO FURLAN |
73,00 |
LUCAS PILLA MUZELL |
73,00 |
CAROLINE BEAL |
72,60 |
CRISTIANE BERNARDELLI |
72,00 |
THAINA SILVA MOREIRA |
71,00 |
RAFAELA MENEZES DE OLIVEIRA |
71,00 |
ALICE HOERBE |
71,00 |
NICOLE ELEN LIRA |
71,00 |
PÂMELA PERONI |
70,00 |
MAYRA BEZERRA ROCHA |
70,00 |
DANDARA SOUTHIER |
70,00 |
LUIZA ESTER MENEL ROZA |
70,00 |
LUCAS BISSACOTT MATHIAS |
69,00 |
FILIPE RODRIGUES SILVEIRA |
69,00 |
FRANCIELLE KARINA FABRIN DE CARLI |
69,00 |
MARLON ALEXANDRO STEFFENS ORTH |
68,00 |
JOAO UBIRAJARA NOGUEIRA BARROS NETO |
68,00 |
WULGNER FARIAS DA SILVA |
68,00 |
ELLEN CRISTINE AGNE ANTONIOLLI |
67,10 |
FREDERICO LUDWIG DA COSTA |
67,00 |
LUCIANA HOFFMANN MIRANDA |
66,00 |
THIANA DE OLIVEIRA KAÉ |
66,00 |
RAFAEL FRANCISCO REGIS |
66,00 |
BÁRBARA PERUSSATTO |
66,00 |
JULIANE BUCCO GOMES |
66,00 |
SHANDI PRILL |
65,00 |
ROGÉRIO STAMM DA ROCHA FILHO |
65,00 |
LUCAS MEZARI CARBAJAL |
65,00 |
HELENA KRUMMENAUER DA SILVEIRA |
65,00 |
FABIO PACHECO MARTINS |
64,00 |
VINICIUS MOLLING |
64,00 |
HELOISE SERAFIN BONETTI |
64,00 |
ROBERTO MARTINS DA SILVEIRA JUNIOR |
63,00 |
WILLIAM MARASINI DE REZENDE |
62,00 |
GABRIELA LEAL RODRIGUES |
61,00 |
EMANUELE SMANIOTTO FREDERICH |
61,00 |
MARK SGARBI |
60,00 |
BRUNO DAMIANI |
59,00 |
RAQUEL PAIVA ARRUDA |
57,20 |
GABRIELA PAFIADACHE THOMÉ |
57,00 |
AMANDA KAROLINA SILVA SAGGIORATO |
57,00 |
STEPHANIE JAUQUIN DE ABREU |
57,00 |
GLAUCIANE SOUSA BALIZA |
56,10 |
PAULINE MICHELIN |
55,00 |
JAMILE GARDIN DOS SANTOS |
52,80 |
ALEX LUIZ CIPRIANI CARON |
51,00 |
JOSE CARLOS RODRIGUES CHAVES JUNIOR |
51,00 |
ANDRÉ MARQUES LOPES |
50,00 |
ELOISA POLETTO |
49,00 |
JULIANA SIQUEIRA DE SOUZA ALVES |
47,00 |
CAROLINA FARACO PERUCHI |
46,20 |
1.3.23 PATOLOGIA
Nome |
Nota Final |
LUIZ ANTONIO COPPINI JUNIOR |
91,30 |
CLAUDIA NAMI YODA |
65,00 |
BRUNO EDUARDO SCHEFFER |
62,00 |
GIVAGO ADAM |
60,00 |
MAYARA AZZOLINI GONZALEZ |
56,00 |
ILANA DEBARBA NEDEFF |
55,00 |
LUCAS DE MOURA PEREIRA |
51,00 |
SIMONE GAVIRA LAHOUD |
49,00 |
1.3.24 PEDIATRIA
Nome |
Nota Final |
PAULO CASTELLI CANAL |
80,00 |
PATRÍCIA SCHOENHALS |
76,00 |
ANA BÁRBARA SOUSA FIEDLER |
76,00 |
FLÁVIA CRISTINA RODRIGUES |
75,00 |
MARIANA GROSSI |
74,00 |
MARCOS VINÍCIUS DALLA LANA |
73,00 |
DEZHIRE CALHEIROS LAPAS FREZ |
72,00 |
THIAGO DO NASCIMENTO DOS SANTOS |
71,00 |
LIARA BOHNERT |
71,00 |
THIANAN RICARDO SOUZA |
70,00 |
LAÍS EDUARDA SONZA |
69,00 |
PAULA MENTA GARRIDO |
68,00 |
NAIARA MAELI MICHELS |
68,00 |
ANA CAMILA DE FREITAS BACKES |
68,00 |
MARIA LUIZA SFACIN KRUMMENAUER |
67,00 |
FERNANDA ZENI DA ROSA |
66,00 |
RODRIGO ORTLIEB QUINTO |
65,00 |
FERNANDA OSSANI MARKS |
64,00 |
ADRIANA SAYURI MATSUDO NAKAMATSU |
63,00 |
MARINA SPRICIGO CROCETTA |
60,00 |
EDUARDO TESTON |
59,00 |
MAIARA LOPES GOELZER |
59,00 |
NATHALIA FERRAZZA SCHULTZ |
59,00 |
LARISSA BAVARESCO ACADROLI |
59,00 |
HELLEN KATYA WIEBBELLING |
59,00 |
STEPHANIE BONEIRA PRETTO |
59,00 |
LILIAN MISSIO |
59,00 |
MILENA DE ALMEIDA ZATTAR |
59,00 |
LUIZA REGINA DOS SANTOS GATTO |
58,00 |
IORRANA RODRIGUES |
58,00 |
ANA PAULA CARGNELUTTI VENTURINI |
57,00 |
LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS |
57,00 |
AMANDA KORB AGOSTINI |
57,00 |
ALANA DA CAS |
57,00 |
ISABELA MOTTA FORNARI |
56,00 |
LUCIANO ANDRE GARGIONI |
55,00 |
SAMANTA SGARBI VEBBER |
55,00 |
RODRIGO FREITAS BATISTA |
55,00 |
MAIARA LUIZ COLONETTI |
54,00 |
MATEUS FELIPE MIOTTO |
54,00 |
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MIRANDA FILHO |
54,00 |
MARINA ARRUDA HEINZEN WIGGERS |
53,00 |
ANDRÉ ZOTTELE RAMOS |
53,00 |
MELANIA STIVANIN LACERDA |
52,00 |
FRANCIELE GUSE |
51,00 |
ESTHER LUIZA DE MORAIS MEDEIROS DANTAS |
50,00 |
JOÃO LUCAS DOS SANTOS NETO |
48,00 |
FERNANDO BERTOTTO FILHO |
47,00 |
ALINE EMANUELE POLETTO DE SOUZA |
46,00 |
ADRIANA POSTIGO CORDEIRO |
45,00 |
CINTHIA CAMPELO CONRADO DE ABREU |
45,00 |
1.3.25 RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Nome |
Nota Final |
SIMONE LONGHI |
84,70 |
RODRIGO PIZZONI |
82,00 |
LUCAS MELLO CARDOSO |
80,00 |
LUCAS ELIAS LISE SIMONETI |
80,00 |
JULIANA PEREIRA DA SILVA |
79,20 |
YORAM BALDERRAMA DA FROTA |
79,20 |
KALINKA SANA DOLÇAN |
79,00 |
JULIA THIES BALADÃO |
78,00 |
CLAITON PERAZZOLI |
77,00 |
JULIO HENRIQUE DÓRO |
74,80 |
CAROLINA CASTRO TRINDADE |
74,00 |
MARCELO MAROZZIN |
73,70 |
ROSANA FERRAZZA ZALTRON |
73,70 |
LETÍCIA DO NASCIMENTO SANTANA |
73,00 |
DANIEL ROCHA MATTOS |
72,00 |
NARJARA BERLT |
72,00 |
ARTUR CARSTEN AMARAL |
72,00 |
JOÃO PAULO DALAZEN DE SOUZA |
71,00 |
PAOLA CEOLIN PADILHA |
71,00 |
ANGELICA ADAM BARTH |
71,00 |
SAMY ZANDONA LAYDNER |
70,00 |
RAFAEL ALMEIDA BOTTI |
70,00 |
MATHEUS MAXWELL BOCK |
69,00 |
MATHEUS ANTÔNIO BRUSCHI |
69,00 |
EDUARDO D OLANDA GINDRI |
69,00 |
JONATHAN MACEDO GOMES |
68,00 |
ARMIDIO CELESTE BERTANI DA SILVA |
68,00 |
AMANDA RESENDE JARDIM |
68,00 |
JOAO RICARDO MOREIRA |
67,00 |
KAMILA LONGO MARTINS |
67,00 |
ANA PAULA ASTARITA SANGOI |
67,00 |
DIEGO DE SOUZA TREVISAN |
66,00 |
FÁBIO BORDIN TRINDADE |
66,00 |
ROGER TOCHIO ISAWA |
65,00 |
IVAN ALDIGUIERI |
65,00 |
LORENA LOPES DE ANDRADE |
64,90 |
HENRIQUE TESSARO |
64,00 |
YURI LUIZ VINCENZI BORTOLOTTI |
63,00 |
CAMILA MARCHETTI LODI |
62,00 |
IRIS ORIQUES PACHECO |
62,00 |
FAGNEY DOS ANJOS CARDOSO |
62,00 |
ANA PAULA BAVARESCO |
61,00 |
LEONARDO DE BITTENCOURT LUCCHESE |
61,00 |
ROBERTO BEDIN PINTO |
60,00 |
LUÍS FELIPE FIORENTINI |
59,00 |
PAULO MAURICIO UEZ |
57,00 |
GUILHERME VIEIRA PIRES |
57,00 |
JORDAN MICHEL LISBOA |
56,00 |
RAFAEL FUZINATTO FIORENTIN |
56,00 |
JEAN PIERRE DOSCIATTI |
55,00 |
EVANDRO SIGNOR |
51,00 |
MARCELO SANTOS LOPES |
50,00 |
ISAIAS FREIRE ALVES DE AZEVEDO |
39,00 |
1.3.26 RADIOTERAPIA
Nome |
Nota Final |
LOUISE CORBELLINI |
83,00 |
TIAGO ALVES DA SILVA |
69,00 |
ELIZANGELA FANTINELE TASCHETTO |
57,00 |
NORBERTO PISACCO FOSTER |
56,00 |
* Para a realização do desempate dos candidatos classificados no exame AMRIGS, foram atendidos os critérios constantes no item 2.6 do edital 857/GR/UFFS/2017.
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CONFORME EDITAL 857/GR/UFFS/2017.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2018, de acordo com o Edital 857/GR/UFFS/2017 para assinatura do Termo de Adesão ao Programa de Residência Médica e entrega de documentos, em 16 de janeiro de 2018, conforme horário previsto neste edital, no Campus Passo Fundo-RS.
1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO:
1.1 ALERGIA E IMUNOLOGIA PEDIÁTRICA - Horário de comparecimento: 8h30min
Nome |
Nota Final |
DIOGO GIOTTI DE MORAIS |
68,00 |
MARIA TERESA SANTOS RIBEIRO |
68,00 |
1.2 CARDIOLOGIA - Horário de comparecimento: 8h30min
Nome |
Nota Final |
CAMILA GONÇALVES ALMEIDA |
70,00 |
DÉRIC DE ALMEIDA LIMA |
64,00 |
MAICON CRISTIAN ANGELINO |
62,00 |
ANDRESSA PANAZZOLO MACIEL |
62,00 |
1.3 CIRURGIA DA MÃO - Horário de comparecimento: 8h30min
Nome |
Nota Final |
GABRIEL ALEXANDER KEN ITCHI KONDO |
58,00 |
1.4 CIRURGIA GERAL - Horário de comparecimento: 8h30min
Nome |
Nota Final |
LUÍS PAULO ANDRIONI |
74,00 |
VITOR AUGUSTO DONCATTO |
73,00 |
LUIS OCTAVIO HAUSCHILD |
73,00 |
ANA LUIZA PEREIRA VELHO |
72,00 |
JOSÉ LUIZ PEDRO MISSIO |
69,00 |
LUIZA HERDY BOECHAT LUZ TIAGO |
69,00 |
ÂNGELA WOLFARDT |
69,00 |
ADRIANO SEIKITI STYCHNICKI |
69,00 |
1.5 CIRURGIA VASCULAR - Horário de comparecimento: 8h30min
Nome |
Nota Final |
BRUNO CABRAL COMPARIN |
72,00 |
CAROLINE CORAZZA |
68,00 |
1.6 CLÍNICA MÉDICA - Horário de comparecimento: 8h30min
Nome |
Nota Final |
GUSTAVO NOGUEIRA |
SERVIÇO MILITAR |
NAPOLEAO CLARO DE OLIVEIRA FILHO |
74,00 |
TAÍS MONTAGNER TISOTT |
74,00 |
LUCIANO SERRO DEGRANDI |
74,00 |
JORGE HENRIQUE SILVA MARONEZE |
74,00 |
LEONARDO HANSEN |
72,00 |
ROGER FLORIANO MACHADO |
72,00 |
ISABELLA CRISTINA BURG MOULIN DE SOUZA |
72,00 |
FÁBIO YUTANI KOSEKI |
71,00 |
1.7 GASTROENTEROLOGIA - Horário de comparecimento: 8h30min
Nome |
Nota Final |
VINICIUS SILVA BARROS |
60,00 |
1.8 NEUROCIRURGIA - Horário de comparecimento: 8h30min
Nome |
Nota Final |
WILLIAN PEGORARO KUS |
81,00 |
1.9 OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA - Horário de comparecimento: 8h30min
Nome |
Nota Final |
RAYANE FELIPPE NAZARIO |
68,00 |
SERGIO FELIPE FERREIRA NICOLAU |
66,00 |
JULIANA MORAIS BAGI |
61,00 |
ANA BEATRIZ SANCHES BARRANCO |
60,00 |
1.10 ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA - Horário de comparecimento: 8h30min
Nome |
Nota Final |
GILBERTO BRUNO COSTA ARAÚJO |
72,00 |
RODRIGO DA ROSA GAMA MADRUGA |
71,00 |
RENAN CASTANHO DE CAMPOS LEITE |
66,00 |
MARIO SPIER SOBRINHO |
66,00 |
1.11 PEDIATRIA - Horário de comparecimento: 8h30min
Nome |
Nota Final |
KARISE ANE CAMPOS |
70,00 |
VANESSA LUISA LIBERALI |
68,00 |
VICENTE CORRÊA COSTA |
65,00 |
GILIANA SPILERE PERUCHI |
65,00 |
1.12 PSIQUIATRIA - Horário de comparecimento: 8h30min
Nome |
Nota Final |
CAROLINE YACIKO DE OLIVEIRA KANEGUSUKU |
79,00 |
JULIANA RIGUE DA SILVA |
78,00 |
1.13 RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - Horário de comparecimento: 8h30min
Nome |
Nota Final |
LAISE RODRIGUES SILVEIRA |
83,00 |
2 CANDIDATOS CLASSIFICADOS CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO:
2.1 CLÍNICA MÉDICA - Horário de comparecimento: 8h30min
Nome |
Nota Final |
EDUARDO HENRIQUE SANTOS MARTINS |
66,00 |
3 CANDIDATOS CLASSIFICADOS CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO:
3.1 CARDIOLOGIA - Horário de comparecimento: 8h30min
Nome |
Nota Final |
GUILHERME VILARINO DA SILVEIRA |
72,00 |
JOEL SERAFINI |
66,00 |
MARIANA YURI NAKAMURA |
66,00 |
GUILHERME VOGT |
64,00 |
3.2 CIRURGIA DA MÃO - Horário de comparecimento: 8h30min
Nome |
Nota Final |
LUIZ ARTHUR RESENER DE MORAIS |
60,00 |
3.3 CIRURGIA GERAL - Horário de comparecimento: 8h30min
Nome |
Nota Final |
THIAGO FILOMENA LOMBARD |
83,00 |
VINICIUS FORNARI FERNANDES |
81,00 |
FELIPE MARCON DE BRITTO |
81,00 |
THIAGO KREUTZ GROSSMANN |
79,00 |
ALEXANDRA DAMASIO TODESCATTO |
79,00 |
FELIPE MELLOTO GALLOTTI |
79,00 |
NATÁLIA PICCININI GIONGO |
78,00 |
ANA LAURA MORAES LUZARDI |
78,00 |
3.4 CIRURGIA VASCULAR - Horário de comparecimento: 8h30min
Nome |
Nota Final |
ROBERTO SCHEIBLER HECK |
80,00 |
CAROLINA MACIEL |
74,00 |
MANOELA SUZANA PERSCH |
74,00 |
3.5 CLÍNICA MÉDICA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
GIOVANNI PINOTTI ZIN |
85,00 |
GABRIELA FELIPETTO POZZOBON |
82,00 |
LÉO CANTERLE DAL OSTO |
81,00 |
EDUARDO AIRES DE OLIVEIRA |
79,00 |
RODOLFO RAUL ROTTA |
78,00 |
ISADORA LOUISE FERREIRA GASPERI |
78,00 |
PAULO RICARDO PAVANATTO CAVASSOLA |
78,00 |
JOAO VITOR BARBOSA BRETAS |
77,00 |
EDUARDO PIAZZA |
77,00 |
EDUARDO FAVARETTO |
77,00 |
3.6 DERMATOLOGIA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
VIVIAN SPANEMBERG MACUGLIA |
92,40 |
ALESSANDRA COPPINI |
90,20 |
3.7 ECOCARDIOGRAFIA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
YUDEISY RODRÍGUEZ HERNÁNDEZ |
82,00 |
FERNANDO GOMES STEFANI |
82,00 |
3.8 GASTROENTEROLOGIA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
CAMILA BECKER ROGGIA |
70,00 |
CLAUDIA CRISTINA LOVATEL |
66,00 |
RICARDO OLIVEIRA PEREIRA VALÕES |
62,00 |
3.9 GERIATRIA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
PAOLA TONIN CARPEGGIANI |
70,00 |
LAURA DAMETTO |
68,00 |
3.10 HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
FLAVIA CAROLINA MANTINE |
46,00 |
3.11 HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
ANDRE FERNANDES DALLANORA |
84,00 |
3.12 MEDICINA INTENSIVA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
MURIELE BARBARA MATTIA |
44,00 |
3.13 MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
BRUNA MARMITH |
58,00 |
CRISTINA DE OLIVEIRA |
58,00 |
3.14 NEFROLOGIA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
GABRIELLI ZANOTTO DE OLIVEIRA |
68,00 |
3.15 NEONATOLOGIA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
JULIANA NAVARRO BEZERRA |
76,00 |
LEONNARDO SILVA DA ROSA |
66,00 |
GERMANA LOPES DE ANDRADE |
58,00 |
3.16 NEUROCIRUGIA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
JOAO DOMICIO DE MEDEIROS CARVALHO |
78,00 |
3.17 NEUROLOGIA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
PEDRO PAULO CHEROTO DE REZENDE |
85,80 |
TAINÃ PAULO ZANATA TROMBETTA |
75,00 |
3.18 OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
FERNANDA OLIVEIRA CASTILHOS |
80,00 |
MARIANA ZILIOTTO SGNAOLIN |
76,00 |
MARIA EDUARDA MALLMANN |
74,00 |
EDUARDO JOSÉ CECCHIN |
74,00 |
CAIO CALOCA SEVERO |
72,00 |
3.19 OFTALMOLOGIA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
JULIANA SCHULTZ WATERLOO |
92,40 |
NORBERTO WEBER WERLE |
92,40 |
DAIANE BERGAMIM |
86,90 |
3.20 ONCOLOGIA CLÍNICA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
CAMILLA ALBINA ZANCO FOGASSA |
80,00 |
MORGANA CHMIEL |
62,00 |
3.21 ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
GABRIEL GONÇALVES FERREIRA |
SERVIÇO MILITAR |
JULIANO MUNHOZ VIANA |
SERVIÇO MILITAR |
MAURÍCIO COLLET ROMANINI |
SERVIÇO MILITAR |
ALEXANDRE CODEVILLA TEIXEIRA |
77,00 |
GEISON SANTOS MACHADO |
74,00 |
GUSTAVO GENTILINI GERVINI |
74,00 |
3.22 OTORRINOLARINGOLOGIA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
ALINE FACHIN OLIVO |
82,50 |
3.23 PATOLOGIA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
LUIZ ANTONIO COPPINI JUNIOR |
91,30 |
3.24 PEDIATRIA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
PAULO CASTELLI CANAL |
80,00 |
PATRÍCIA SCHOENHALS |
76,00 |
ANA BÁRBARA SOUSA FIEDLER |
76,00 |
FLÁVIA CRISTINA RODRIGUES |
75,00 |
MARIANA GROSSI |
74,00 |
MARCOS VINÍCIUS DALLA LANA |
73,00 |
DEZHIRE CALHEIROS LAPAS FREZ |
72,00 |
3.25 RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
LUKAS OGORODNIK |
SERVIÇO MILITAR |
SIMONE LONGHI |
84,70 |
RODRIGO PIZZONI |
82,00 |
3.26 RADIOTERAPIA - Horário de comparecimento: 13h30min
Nome |
Nota Final |
LOUISE CORBELLINI |
83,00 |
4 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1 O candidato convocado deverá assinar o Termo de Adesão e entregar a documentação solicitada junto ao Campus Passo Fundo/RS, localizado na rodovia RS 153, Km 03 - Bairro Jardim América - Passo Fundo/RS - Anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida, no dia 16 de janeiro de 2018, conforme horários previstos nesse edital.
4.2 Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica da UFFS 2017/2018, ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos pessoais nominados a seguir, além de documento de identificação com foto do procurador.
4.3 No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
4.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2017/2018;
4.3.2 Termo de Adesão ao Programa de Residência, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2017/2018 (1 cópia simples);
4.3.3 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);
4.3.4 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);
4.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);
4.3.6 Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (2 cópias autenticadas em cartório);
4.3.7 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);
4.3.8 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site
4.3.9 www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);
4.3.10 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);
4.3.11 Número do PIS/PASEP ou NIT e informações pessoais da carteira de trabalho (2 cópias autenticadas em cartório);
4.3.12 Diploma de conclusão do curso de Medicina ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (2 cópias autenticadas em cartório);
4.3.13 Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 2 cópias autenticadas em cartório);
4.3.13.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
4.3.14 Inscrição no Conselho Regional de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);
4.3.15 Foto 3 x 4 (2 fotos);
4.4 Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial;
4.5 Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
4.6 O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;
4.7 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2017/2018;
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS - EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2017 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), homologa o resultado final.
1 RESULTADO FINAL
I - Área/Curso: História
a) Setor de atuação: Departamento de Gestão Documental - DGDOC
Candidatos |
Classificação |
Victória Artigas Pause |
1º |
Leandro Gomes Moreira Cruz |
2º |
Iury Fanfa |
3º |
Isadora de Oliveira Marques |
4º |
Bernardo André Mantovani |
5º |
Carlos Eduardo Cardoso |
6º |
Morgana Elisha Jahnke |
7º |
Kassiane Almeida Nardes de Souza |
8º |
Jéssica Sabrina Pedroso Brizola |
9º |
Luis Guilherme Vieira |
10º |
Andrei Magrin |
11º |
Amanda Bellaver Zancanaro* |
*Desclassificado |
* Não cumpriu o item 1.3.1 do Edital nº 1044/GR/UFFS/2017.
2 Conforme o EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2017, a validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação do resultado final.
3 Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade dos setores de atuação aos quais foram classificados.
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
HOMOLOGA O RESULTADO DOS EDITAIS Nº 1068 E 1084/GR/UFFS/2017 - ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) para ingresso em 2018/01, referente aos EDITAIS Nº 1068 e 1084/GR/UFFS/2017.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
1.1 Disciplina - Agroenergia visando a sustentabilidade ambiental
1.1.1 Candidatos Classificados
Diana Lohmann Mello |
Leandro Bancalione |
1.2 Disciplina - Restauração Ecológica
Não houve Candidatos Classificados
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 201 - Bloco dos Professores), nos dias 19 a 23 de fevereiro de 2018, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h, no endereço ERS 135 - Km 72, nº 200, Erechim/RS.
2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Formulário de matrícula preenchido e assinado (Anexo I)
II - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
3.5 A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, Resolução nº 18/2016-CONSUNI/CPPGEC).
3.6 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição, na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
3.7 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
HOMOLOGA O RESULTADO DO EDITAL Nº 1086/GR/UFFS/2017 - ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós- Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), para ingresso em 2018/01, referentes ao EDITAL Nº 1086/GR/UFFS/2017.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
1.1 Disciplina - Conhecimento, Cultura e Currículos escolares
1.1.1 Candidatos Classificados
Adriane Grzybovski Dias da Silva |
Géssica Fabiane |
Johana Beck Hiller |
Martha Hemilia da silva Bispo |
1.2 Disciplina - Seminário Avançado - Memória, identidade e saberes
1.2.1 Candidatos Classificados
Larissa Júlia Paludo |
Marisete Rodrigeri |
Marlei Devensi Jänisch |
1.3 Disciplina - Seminário Avançado - Pensamento político libertário
1.3.1 Candidatos Classificados
Antonio Ivan da Silva |
Carlos Eduardo Soares Vaz |
Daniel Moisés de Deus |
João Paulo Orço |
Regiane Dalarosa |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 201 - Bloco dos Professores), nos dias 19 a 23 de fevereiro de 2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h, no endereço ERS 135 - Km 72, nº 200, Erechim/RS.
2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Formulário de matrícula preenchido e assinado (Anexo I)
II - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
3.5 A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, Resolução nº 18/2016-CONSUNI/CPPGEC).
3.6 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição, na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
3.7 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
HOMOLOGA O RESULTADO DOS EDITAIS Nº 1069 E 1083/GR/UFFS/2017 - ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós- Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), para ingresso em 2018/01, referentes aos EDITAIS Nº 1069 e 1083/GR/UFFS/2017.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
1.1 Disciplina - Profissionais da Educação: Formação e Trabalho
1.1.1 Candidatos Classificados
Fabiane Turella Pedrozo Tomassini |
Clarisse Hammes Perinazzo |
Lucivane Maria Rossioli |
1.1.2 Candidatos Suplentes
Juliane Bonez |
Silmara Savoldi Pastore |
Patrícia Baggio Holzmann |
Viviane Balbinot Tussi |
Eliziana Schuster |
Eliane Fátima Halabura Follador |
Marta Scalcon dos Santos de Lima |
Leocemar Alves do Nascimento |
Cristiana Paula Girotto |
Marília Balbinot Pavan |
Tatiana Tais Cozer |
Rafaela Zanella Prates |
Luciana Inteker |
1.2 Disciplina - Políticas e Processos de Educação Integral em Jornada Ampliada
1.2.1 Candidatos Classificados
Jucemari da Silva Correa |
Greice Schulz |
Salete Teresinha Tartari |
1.2.2 Candidatos Suplentes
Priscila Sabka Thomassen |
Patricia Sandri |
Márcia Teresinha Lando Borges |
Luzionilda Andrade Lima |
Joubert Nassif |
1.3 Disciplina - Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos
1.3.1 Candidatos Classificados
Carine Marcon |
Liamara Martini |
Izelma Todero |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 201 - Bloco dos Professores), nos dias 19 a 23 de fevereiro de 2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h, no endereço ERS 135 - Km 72, nº 200, Erechim/RS.
2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Formulário de matrícula preenchido e assinado (Anexo I)
II - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
3.5 A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, Resolução nº 18/2016-CONSUNI/CPPGEC).
3.6 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição, na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
3.7 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL -(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos a Vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso em 2018.1, de acordo com o Edital No 894/GR/UFFS/2017
1 CANDIDATOS APROVADOS POR LINHA DE LINHA DE PESQUISA E POR TEMA DE PESQUISA, COM OS RESPECTIVOS SUPLENTES, EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, CONFORME EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2017.
1.1 LINHA DE PESQUISA - SUSTENTABILIDADE DOS AGROECOSSISTEMAS
1.1.1 Tema de Pesquisa: Tratamentos e aproveitamento de resíduos da produção animal.
Candidato(a) |
Nota |
Classificação |
Helga Cristina Fuhrmann Dinnebier |
8,35 |
1 (classificado) |
1.1.2 Tema de Pesquisa: Manejo sustentável de pragas em agroecossistemas.
Candidato(a) |
Nota |
Classificação |
André Gazzoni |
8,11 |
1 (classificado) |
Francine Falcão de Macedo |
7,86 |
2*(classificado) |
Cristina Aparecida Lopes Stankiewicz |
7,86 |
3 (classificado) |
1.1.3 Tema de Pesquisa: Manejo e propagação de plantas frutíferas
Candidato(a) |
Nota |
Classificação |
Clecir Miguel Nonnemacher |
8,43 |
1 (classificado) |
Valéria Inês Corazza |
7,77 |
2 (suplente) |
Dandara Jeane Gallon |
7,15 |
3 (suplente) |
1.1.4 Tema de Pesquisa: Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas
Candidato(a) |
Nota |
Classificação |
Jessica Dias Gomes da Silva |
10,0 |
1 (classificado) |
1.1.5 Tema de Pesquisa: Bioquímica Toxicológica
Candidato(a) |
Nota |
Classificação |
Maicon Ody de Paula |
8,21 |
1 (classificado) |
Eduarda Costa |
8,20 |
2 (suplente) |
1.1.6 Tema de Pesquisa: Desenvolvimento Rural Sustentável
Candidato(a) |
Nota |
Classificação |
Eliziario Noe Boeira Toledo |
8,68 |
1 (classificado) |
Angélica Leoni Albrecht Gazzoni |
7,80 |
2 (classificado) |
Diana Lohmann Mello |
7,11 |
3 (suplente) |
Tatiane dos santos |
7,04 |
4 (suplente) |
Jane Francisca Richter da Costa |
6,96 |
5 (suplente) |
1.1.7 Tema de Pesquisa: Produção de biocombustíveis a partir de matrizes oleaginosas, efluentes e/ou resíduos industriais e agrícolas
Candidato(a) |
Nota |
Classificação |
Jonatan Davi Gaediche |
7,00 |
1 (classificado) |
1.2 LINHA DE PESQUISA - CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS
1.2.1 Tema de Pesquisa: Tratamento e compostagem de resíduos para desenvolvimento de novos materiais, processos ou produtos
Candidato(a) |
Nota |
Classificação |
Manuella de Morais |
8,16 |
1 (classificado) |
1.2.2 Tema de Pesquisa: Tratamento e reúso de efluentes utilizando processos físico-químicos e/ou biológicos
Candidato(a) |
Nota |
Classificação |
Rafaela de Maman |
7,52 |
1 (classificado) |
Davison José Bezerra de Oliveira Silva |
7,26 |
2 (classificado) |
1.2.3 Tema de Pesquisa: Restauração Ecológica e Sistemas Agroflorestais
Candidato(a) |
Nota |
Classificação |
Andréia Carla Cichet |
8,67 |
1 (classificado) |
Fabiana Bertoncini |
8,43 |
2 (suplente) |
1.2.4 Tema de Pesquisa: Uso de microrganismos e enzimas em reações de interesse na área ambiental
Candidato(a) |
Nota |
Classificação |
Karina Paula Preczeski |
9,53 |
1 (classificado) |
Fabiane Fernanda Czapela |
9,37 |
2 (classificado) |
Chariane Camila Werlang |
8,30 |
3 (suplente) |
Yuarã Culkyn Mignoni |
7,70 |
4 (suplente) |
1.2.5 Tema de Pesquisa: Redes Neurais Artificiais aplicadas a problemas ambientais
Candidato(a) |
Nota |
Classificação |
Sem classificados |
- |
- |
1.2.6 Tema de Pesquisa: Biodiversidade e conservação de fauna
Candidato(a) |
Nota |
Classificação |
Daniele Pereira Rodrigues |
8,88 |
1 (classificado) |
Mauricio Quoos Konzen |
8,54 |
2 (classificado) |
Leticia Mesacasa |
8,19 |
3 (suplente) |
Dênis Silvano Domingues |
8,17 |
4 (suplente) |
Aline Kolling |
8,16 |
5 (suplente) |
Marciana Brandalise |
8,00 |
6 (suplente) |
Thuany Regina Milesi |
7,48 |
7 (suplente) |
Sandra Pozzer |
6,66 |
8 (suplente) |
1.2.7 Tema de Pesquisa: Ecotoxicologia aquática, aplicada a anfíbios brasileiros
Candidato(a) |
Nota |
Classificação |
Gilcinéia dos Santos |
8,19 |
1 (classificado) |
1.2.8 Tema de Pesquisa: Modelagem matemática aplicadas a problemas ambientais
Candidato(a) |
Nota |
Classificação |
Camila Dalla Rosa |
8,69 |
1 (classificado) |
* Desempate de acordo com o item 4.7.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2017.
1.3 Solicitamos aos candidatos selecionados que confirmem o interesse de matrícula pelo e-mail: sec.ppgcta@uffs.edu.br até o dia 09/02/2018.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 232 - Bloco dos Professores), no período de 19 a 23 de Fevereiro de 2018, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h, no endereço ERS 135 - Km 72, no 200, Erechim/RS.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado (Discente e Orientador), instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I - cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
II - cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III - cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV - cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.;
V - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
2.2.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação de “Manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena (ANEXO II).
2.2.2 Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, o ANEXO II, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
2.2.3 Para os candidatos autodeclarados com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento, deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguinte relação de documentos, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, ao final do qual serão inutilizados.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 468/GR/UFFS/2017 REFERENTE AO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MAIO DE 2017 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Final Complementar ao Edital Nº 468/GR/UFFS/2017, referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de maio de 2017, Campus Passo Fundo.
1 Relação de Alunos:
Matrícula |
Nome |
Alimentação 1 |
Alimentação 2 |
Moradia |
Transporte 1 |
Transporte 2 |
Estudantil |
1716400039 |
Elisandra Meurer Fang |
- |
60,00 |
80,00 |
30,00 |
- |
45,00 |
1716400040 |
Gabriel Henrique Peres Pereira |
- |
100,00 |
100,00 |
40,00 |
- |
75,00 |
1716400030 |
Giovana Bonessoni Felizari |
- |
60,00 |
- |
- |
40,00 |
45,00 |
1716400032 |
Guilherme Assoni Gomes |
- |
60,00 |
80,00 |
30,00 |
- |
45,00 |
1716400024 |
Luana de Bem Giareta |
- |
60,00 |
80,00 |
- |
40,00 |
45,00 |
1716400036 |
Maria Julia Barreto Santos |
- |
150,00 |
220,00 |
60,00 |
- |
150,00 |
1716400029 |
Tainara Tonatto |
- |
100,00 |
- |
- |
60,00 |
75,00 |
1716400017 |
Thiemi Morais Portela Proença |
- |
100,00 |
|
|
60,00 |
75,00 |
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).
III - IN3: Possui sansão disciplinar (inciso III do item 5.2).
IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).
V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).
VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).
IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).
VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).
XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).
4 Ficam revogadas as disposições em contrário.
5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2017 REFERENTE AO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JUNHO DE 2017 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Final Complementar ao Edital Nº 564/GR/UFFS/2017, referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de junho de 2017, Campus Passo Fundo.
1 Relação de Alunos:
Matrícula |
Nome |
Alimentação 1 |
Alimentação 2 |
Moradia |
Transporte 1 |
Transporte 2 |
Estudantil |
1716400037 |
Bruno Jesus da Silva |
- |
100,00 |
100,00 |
- |
60,00 |
75,00 |
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).
III - IN3: Possui sansão disciplinar (inciso III do item 5.2).
IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).
V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).
VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).
IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).
VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).
XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).
4 Ficam revogadas as disposições em contrário.
5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 814/GR/UFFS/2017 REFERENTE AO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE AGOSTO DE 2017 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Final Complementar ao Edital Nº 814/GR/UFFS/2017, referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de agosto de 2017, Campus Passo Fundo.
1 Relação de Alunos:
Matrícula |
Nome |
Alimentação 1 |
Alimentação 2 |
Moradia |
Transporte 1 |
Transporte 2 |
Estudantil |
1426400022 |
Leticia Tatiane Madke |
- |
35,00 |
50,00 |
5,00 |
- |
20,00 |
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).
III - IN3: Possui sansão disciplinar (inciso III do item 5.2).
IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).
V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).
VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).
IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).
VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).
XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).
4 Ficam revogadas as disposições em contrário.
5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 903/GR/UFFS/2017 REFERENTE AO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE SETEMBRO DE 2017 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Final Complementar ao Edital Nº 903/GR/UFFS/2017, referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de setembro de 2017, Campus Passo Fundo.
1 Relação de Alunos:
Matrícula |
Nome |
Alimentação 1 |
Alimentação 2 |
Moradia |
Transporte 1 |
Transporte 2 |
Estudantil |
1726400023 |
Ana Maria Cavallin |
- |
80,00 |
75,00 |
20,00 |
- |
55,00 |
1726400031 |
David Matheus Viana de Moraes |
- |
35,00 |
50,00 |
- |
- |
20,00 |
1526400039 |
Luciano Ferreira |
- |
135,00 |
200,00 |
- |
- |
135,00 |
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).
III - IN3: Possui sansão disciplinar (inciso III do item 5.2).
IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).
V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).
VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).
IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).
VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).
XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).
4 Ficam revogadas as disposições em contrário.
5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO - EDITAL Nº 1112/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme Edital Nº 1112/GR/UFFS/2017, de 18 de dezembro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
1.2 Uma foto 3x4 recente;
I - Documento de identidade (RG) - original e cópia simples (único documento por folha);
II - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;
III - Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (único documento por folha);
IV - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;
V - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando - original;
VI - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples (único documento por folha);
VII - Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
VIII - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
IX - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I deste edital)
X - Cadastro inicial de estagiário preenchido disponível em www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/arquivo-4/@@download/file.
1.3 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.4 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
2 CONVOCADO
2.1 REITORIA
2.1.1 A candidata selecionada para a vaga do Departamento de Gestão Documental deverá se apresentar na Divisão de Admissão, Cadastro e Arquivo - DACAR/PROGESP, localizada na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº . 108 E, sala 1-2-7, Bairro Centro - Chapecó - SC, na data e horário indicados abaixo.
2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
2.2 ÁREA/CURSO: Graduação no curso de História
2.2.1 Setor de atuação: Departamento de Gestão Documental - DGDOC
Candidato(a) |
Apresentação |
Victória Artigas Pause |
Data: 05/02/2018 às 14h |
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
Local e Data
Assinatura
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da Resolução nº 07/2015 - CONSUNI/CGRAD, e integra a documentação do estágio.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Reitor
CONVOCAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 978/GR/UFFS/2017, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde e a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde, convoca a candidata classificada para comparecer em segunda chamada para entrega dos documentos e assinatura do termo de adesão, a ser realizada em 21 de dezembro de 2017.
1 NÚCLEO PROFISSIONAL: PSICOLOGIA
Nº |
Nome |
1 |
Rebeca Ferreira Andreolla |
2 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
2.1 O Candidato (a) convocado (a), em segunda chamada, deverá presencialmente assinar o Termo de Adesão junto à Secretaria da Pós-graduação do Campus Passo Fundo, dia 21 de Dezembro de 2017, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, localizada no endereço: RS 153, Km 03, Jardim América, Seminário Nossa Senhora Aparecida, Passo Fundo/RS, sala 201, 2º andar.
2.2 Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Multiprofissional da UFFS/2018, ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos pessoais nominados a seguir, além de documento de identificação com foto do procurador.
2.3 No momento da assinatura do Termo de Adesão, cada candidato (a) deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
2.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2017/2018; ;
2.3.2 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório) ou declaração de residência em cartório do Locatário ou Proprietário;
2.3.3 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.4 Carteira de Identidade - RG ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.5 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.5.1 Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizada emitida pelo site www.receita.fazenda.gov.br (02 cópias)
2.3.6 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);
2.3.7 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.8 PIS/PASEP ou NIT e informações pessoais da carteira de trabalho (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.9 Diploma de conclusão do curso de graduação da área que concorre a vaga para Residência Multiprofissional em Saúde (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.10 Inscrição no Conselho Regional do Núcleo Profissional (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.11 Comprovante de dados bancários:
I - O recebimento da bolsa de residência fica condicionado à abertura de uma conta-salário a qual deve ser apresentada na Assessoria de Gestão de Pessoas da UFFS em até 03 dias úteis após a efetivação da matrícula.
2.3.12 Foto 3 x 4 recente (1 foto);
2.3.13 Certidão de Nascimento ou Casamento ou de Casamento com Averbação de Divórcio (01 cópia autenticada da última emissão);
2.4 Em hipótese alguma haverá recebimento de documentos não autenticados em cartório, bem como, documentos enviados via postal, fax ou correio eletrônico;
2.5 A não assinatura do Termo de Adesão e, ou, a não entrega dos documentos na data e na forma solicitada implicará na desclassificação imediata do (a) candidato (a).
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Reitor
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) torna público que será realizado o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Letras da UFFS para atuação na Assessoria para Assuntos Internacionais”, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/GR/UFFS/2010, de 13 de setembro de 2010, e Processo nº 23205.004419/2017-96.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Letras;
II - estar cursando do 3º ao 8º semestre do curso;
III - dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde e/ou noite para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição
1.2.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma.
1.2.2 Os documentos devem ser enviados em formato de arquivo pdf para o e-mail internacional@uffs.edu.br, com confirmação de leitura.
1.2.3 No assunto do e-mail deve constar: Processo seletivo estagiário AAI, seguido do nome do candidato. Exemplo: Processo seletivo estagiário AAI_João da Silva.
1.2.4 Os documentos necessários para a inscrição são:
I - formulário de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - cópia de documento oficial de identidade com foto;
III - histórico escolar atualizado;
IV - curriculum vitae.
1.3 Da homologação da inscrição
1.3.1 A homologação das inscrições será divulgada no site www.uffs.edu.br e pelo e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, juntamente com o cronograma das entrevistas (data, horário e local), na data descrita no cronograma.
1.4 Critérios de seleção
1.4.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria para Assuntos Internacionais através de:
a) entrevista.
b) análise de histórico escolar, observando-se a média geral do aluno;
c) análise de curriculum vitae.
1.4.2 A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.
1.4.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor.
1.4.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, bem como a média nas disciplinas de língua espanhola.
1.4.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.4.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae.
1.4.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.4.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.4.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.5 Divulgação dos resultados
1.5.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado, na data descrita no cronograma, no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretária Acadêmica.
1.5.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso por escrito na na Assessoria para Assuntos Internacionais na data descrita no cronograma.
1.5.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada, na data descrita no cronograma, no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretária Acadêmica.
1.5.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.5.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Curso/Área |
Descrição das atividades |
01 |
Letras |
- Auxiliar nas atividades relativas às aplicações do exame de proficiência CELU. - Auxiliar nas atividades relativas às aplicações do exame de proficiência em inglês TOEFL. - Auxiliar nas atividades relativas ao Núcleo de Línguas do programa Idiomas sem Fronteiras (apoio à professora, colaboração na escolha de cursos, informação aos estudantes, divulgação) - Auxiliar nas atividades relativas ao Centro de Línguas da UFFS (apoio à coordenação e professores na organização e produção de materiais, contato com os estudantes, divulgação e outras atividades relacionadas aos cursos de espanhol e português como língua estrangeiras, assim como oficinas de idiomas e diversidade cultural) - Auxiliar a Assessoria para Assuntos Internacionais nos contatos com América Latina e Espanha. |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - original e cópia simples (único documento por folha);
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;
IV - Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (único documento por folha);
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando - original;
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples (único documento por folha);
VIII - Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - Cadastro inicial de estagiário preenchido.
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA |
DATA E HORÁRIO |
Período de inscrições |
De 08/01/2018 a 23/02/2018 |
Homologação das inscrições |
A partir de 26/02/2018 |
Período das entrevistas |
De 05/03/2018 a 07/03/2018 |
Divulgação dos resultados |
A partir de 08/03/2018 |
Recursos |
Um dia útil a partir da divulgação dos resultados |
Homologação do resultado final |
A partir do dia 12/03/2018 |
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
6.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/GR/UFFS//2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria para Assuntos Internacionais.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório Edital Nº 1123/GR/UFFS/2017 |
||||||
Opção de vaga Setor de atuação: Assessoria para Assuntos Internacionais - Campus Chapecó |
||||||
Nome: |
||||||
Curso/Turno: |
||||||
Matrícula: |
Semestre: |
|||||
RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
||||
CPF: |
Data de nascimento: |
|||||
Telefone residencial: (__) |
Telefone celular: (__) |
|||||
E-mail: |
||||||
Endereço: (rua, nº , complemento)
|
||||||
Bairro: |
Cidade/UF: |
CEP: |
||||
É portador de necessidades especiais? (__) Sim. Qual: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (__) Não |
||||||
Local e Data
Assinatura do candidato |
||||||
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Reitor
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE LÍNGUA E LITERATURA - ELLI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo de candidatos às vagas do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI, ofertado na UFFS Campus Realeza, com ingresso em 2018/1.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 Serão ofertadas até 30 vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI, modalidade presencial, para oferta na UFFS, Campus Realeza-PR.
1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
1.3 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.3, 1.4 e 1.5, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
1.7 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O curso proposto é direcionado aos profissionais portadores de diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), formados em cursos de Licenciaturas, Ciências Humanas e Comunicação Social.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 O curso de pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI tem, como objetivo geral, proporcionar aperfeiçoamento, atualização e capacitação de professores da Educação Básica e de egressos de cursos de licenciaturas, Ciências Humanas e Comunicação Social.
3.2 Os objetivos específicos, que se articulam com o objetivo geral, são:
3.2.1 Abordar as modernas teorias linguísticas e literárias e estabelecer relações com o ensino de línguas e literatura;
3.2.2 Identificar, analisar e comparar os diferentes textos/discursos sobre a realidade, amparados nos vários paradigmas teóricos e do senso comum;
3.2.3 Apresentar abordagens teórico-metodológicas de ensino e aprendizagem de língua portuguesa, língua estrangeira e literatura;
3.2.4 Desenvolver pesquisas na área de ensino de línguas e literatura e publicá-las em forma de artigos científicos.
4 ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componente Curricular (CCR) |
Carga horária |
Tópicos em Estudos Linguísticos |
32 horas |
Tópicos em Estudos Literários |
32 horas |
Linguagem, sociedade e subjetividade |
32 horas |
Metodologia da Pesquisa |
32 horas |
Texto, discurso e ensino |
32 horas |
Seminário de Pesquisa I |
20 horas |
Metodologias de Ensino da Língua Portuguesa |
32 horas |
Metodologias de Ensino da Língua Estrangeira |
32 horas |
Literatura Infantil e Juvenil |
32 horas |
Literatura e outras Artes |
32 horas |
Leitura e formação do leitor |
32 horas |
Seminário de Pesquisa II |
24 horas |
Trabalho de Conclusão do Curso |
60 horas |
4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estarão disponíveis no sítio: www.uffs.edu.br>Cursos>Especializações>Campus Realeza>Especialização em Ensino de Língua e Literatura (Reedição).
4.3 As aulas serão ministradas, conforme cronograma disponibilizado no site, na UFFS Campus Realeza-PR nas sextas-feiras (18:30 às 22:30) e nos sábados (manhã - 8:00 às 12:00 e tarde - 13:30 às 17:30).
4.4 O início das aulas está previsto para o dia 06/04/2018 e o término para o dia 08/06/2019, tendo os acadêmicos até o dia 02/08/2019 para a entrega do trabalho de conclusão de curso (TCC) sob a forma de artigo científico.
4.5 Caso o cronograma de aulas sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 25/01/2018 a 28/02/2018, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza-PR (sala 126 do Bloco dos Professores).
5.2 Serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, exclusivamente via Sedex, aos cuidados da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza-PR, especificando no envelope: Inscrição para curso de Especialização em Ensino de Língua e Literatura - ELLI, para o seguinte endereço:
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Realeza (PR) Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Acesso Rodovia PR 182, Km 466, Cx Postal 253, CEP 85770-000, Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza-PR. |
5.3 No caso de envio da inscrição via Sedex, somente serão considerados inscritos os candidatos que postarem a documentação completa até o dia 23 de fevereiro de 2018.
6 CRONOGRAMA
Etapas |
Datas e horários |
Período de inscrição |
25/01/2018 a 28/02/2018 |
Homologação das inscrições (primeira etapa do processo seletivo) |
A partir de 05/03/2018 |
Análise curricular e do pré-projeto (segunda etapa do processo) |
06/03/2018 a 09/03/2018 |
Resultado da análise curricular e do pré-projeto |
A partir de 12/03/2018 |
Entrevistas (terceira etapa do processo) |
14/03/2018 a 19/03/2018 |
Resultado das entrevistas |
A partir de 21/03/2018 |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 23/03/2018 |
Matrículas dos candidatos aprovados na seleção |
26/03/2018 a 30/03/2018 |
Início das aulas |
06/04/2018 |
6.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br>Cursos>Especializações>Campus Realeza>Especialização em Ensino de Língua e Literatura (Reedição) a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por procuração reconhecida em cartório, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza- PR, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso adicional ao resultado dos recursos.
7.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.6 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza-PR.
8 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
8.1 Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição, preenchido e assinado conforme ANEXO I deste Edital;
b) Cópia Simples do Documento de Identidade e do CPF;
c) Cópia Simples do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou Declaração da Instituição de Ensino Superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula.
d) Currículo Vitae, conforme orientações do ANEXO II deste edital.
e) Pré-projeto de pesquisa, conforme ANEXO III deste Edital.
9 PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica e designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
9.2 A seleção será constituída de três etapas:
9.2.1 Primeira etapa (eliminatória): análise da documentação entregue no ato da inscrição.
9.2.2 Segunda etapa: análise do currículum vitae (classificatória) e do pré-projeto (eliminatória e classificatória);
9.2.3 Terceira etapa (eliminatória e classificatória): entrevista
10 CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 Na primeira etapa, que será eliminatória, serão selecionados apenas os candidatos que entregaram, no ato da inscrição, todos os documentos solicitados conforme item 8 deste edital.
10.2 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.
10.3 Na segunda etapa (análise curricular e do pré-projeto), os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os seguintes quesitos:
10.3.1 Análise Curricular:
I - Experiência na educação básica - 2 pontos por ano, no limite de 10 pontos;
II - Participação em projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura - 0,5 ponto por semestre, no limite de 5 pontos;
III - Participação no PDE (Paraná) (ou projeto equivalente, quando se tratar de professor de outro Estado) - 1 ponto;
IV - Publicação de artigo ou capítulo de livro - 1 ponto por publicação, no limite de 5 pontos;
V - Publicação de resumo - 0,5 ponto, no limite de 5 pontos;
VI - Apresentação de trabalho - 0,5 ponto por apresentação, no limite de 5 pontos.
10.3.2 Pré-projeto:
I - Adequação a uma das sublinhas presentes no edital (ver ANEXO IV) - 2,0;
II - Atendimento ao modelo de pré-projeto disponibilizado - 0,5;
III - Articulação entre tema, objetivos e metodologia - 3,0;
IV - Viabilidade de execução do projeto no tempo do curso - 1,0;
V - Adequação linguística - 1,5;
VI - Organização textual - 2,0;
10.3.3 A análise do currículo é classificatória e sua nota será definida da seguinte maneira: o candidato que atingir maior pontuação receberá nota dez e os outros candidatos receberão notas entre zero e dez, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
10.3.4 A análise do pré-projeto é eliminatória e classificatória. Os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, sendo que somente os candidatos com nota igual ou superior a sete serão classificados para a próxima etapa.
10.4 Na terceira etapa (entrevista), os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os seguintes quesitos:
10.4.1 Clareza da exposição - 3,5;
10.4.2 Articulação entre tema, objetivos e metodologia - 3,5;
10.4.3 Disponibilidade de adequação do projeto - 3,0;
10.5 A confirmação da data, horário e local (ensalamento) da entrevista será divulgada no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br>Cursos>Especializações>Campus Realeza>Especialização em Ensino de Língua e Literatura
10.6 A entrevista é eliminatória e classificatória. Os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, sendo que somente os candidatos com nota igual ou superior a sete serão classificados.
10.7 A média final será calculada levando-se em conta os pesos atribuídos a cada um dos instrumentos avaliativos: análise curricular: 20% da nota final; pré-projeto: 40% da nota final; entrevista: 40% da nota final.
10.8 Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de 30 (trinta) vagas. Os demais aprovados comporão lista de suplentes.
10.9 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base no tempo de experiência na Educação Básica. Persistindo o empate, será selecionado o candidato com maior nota no pré-projeto. Persistindo, ainda, o empate, será selecionado o candidato com maior idade.
10.10 A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem de classificação.
11 PROCESSO DE MATRÍCULA
11.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza-PR, entre os dias 26/03/2018 e 30/03/2018, das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00.
11.1.1 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
11.2 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:
I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no momento da matrícula;
II - Cópia simples do documento de identidade e do CPF (acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br);
III - Cópia do diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou Declaração ou Atestado original da IES, que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau. No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 30 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia do Diploma de Graduação, sob pena de ter a matrícula cancelada.
IV - Cópia simples do Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V - Cópia Simples do Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.
VIII - Cópia simples do Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03/01/1995;
11.3 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º , da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Índigena (ANEXO V);
11.4 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
11.5 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.2, conforme o artigo 9º , da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 a Autodeclaração Negro/Pardo (ANEXO V).
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os candidatos, ao assinarem o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
12.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
12.3 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso o número mínimo de candidatos inscritos e/ou aprovados seja inferior a 20 (vinte);
12.4 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza-PR, ao final do qual serão inutilizados.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Reserva de Vagas:
(__) Ampla concorrência (__) Indígena (__) Com deficiência (__)Pretos/Pardos
Nome do(a) candidato(a): |
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RG: |
CPF: |
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Data de nascimento: |
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Endereço |
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Rua: |
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Nº: |
Bairro: |
Cidade: |
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UF: |
CEP: |
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Contato |
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Telefone residencial: |
Celular: |
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E-mail 1: |
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E-mail 2: |
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Cursos |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Ocupação Profissional |
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Instituição: |
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Cargo: |
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Telefone: |
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Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
CURRICULUM VITAE
No CURRICULUM VITAE (CV) deverão constar as seguintes informações do candidato:
1 Dados pessoais do candidato;
2 Descrição da formação acadêmica;
3 Experiência na Educação Básica;
4 Participação em projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura
5 Participação no PDE (Paraná) (ou projeto equivalente, quando se tratar de professor de outro Estado);
6 Publicação de artigo ou capítulo de livro;
7 Publicação de resumo;
8 Apresentação de trabalho em evento.
* Pede-se, preferencialmente, o CV na versão fornecida pela plataforma Lattes do CNPQ.
ANEXO III
PRÉ-PROJETO
O PRÉ-PROJETO deverá ser elaborado seguindo o modelo abaixo.
Formatação do pré-projeto:
Fonte: Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5. Notas de rodapé e citações longas, de mais de três linhas, devem ter tamanho menor que o texto (utilizar tamanho 11) e espaçamento simples.
Referências: tamanho 12 e espaço simples, com um espaço simples em branco entre uma referência e outra
Parágrafo: Justificado
Margens: esquerda e superior 3 cm; direita e inferior 2 cm
Demais especificações, seguir normas da ABNT
Sublinha de pesquisa (conforme Anexo IV): |
Título e subtítulo (se houver): |
Tema (Delimitação da temática e problema de pesquisa) (máximo duas páginas) |
Justificativa (máximo duas páginas) |
Objetivos Objetivo geral Objetivos específicos (máximo uma página) |
Metodologia (máximo uma página) |
Referências
|
ANEXO IV
SUBLINHAS DE PESQUISA
Sublinha 1: O ensino de literatura: caminhos e desafios. O ensino de literatura na relação com diferentes mídias/suportes;
Sublinha 2: A leitura e a formação do leitor;
Sublinha 3: O texto literário como conexão entre saberes;
Sublinha 4: Estudo de Gêneros Discursivos e/ou Textuais: Letramentos e Práticas Sociais na Educação; Produção e/ou análise de material didático;
Sublinha 5: A variação linguística e suas implicações na aquisição e na aprendizagem de língua materna. O ensino de gramática na escola;
Sublinha 6: Teoria Crítica Social, formação estética e docência.
ANEXO V
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital 1124/GR/UFFS/2017, em consonância com a Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo _________/GR/UFFS/2017 me declaro (__) preto(a) (__) pardo(a) (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
Local e Data |
Assinatura do(a) candidato(a) |
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Reitor
CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS - EDITAL Nº 1103/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca os estagiários abaixo relacionados, classificados conforme Edital Nº 1103/GR/UFFS/2017, de 14 de dezembro de 2017, a comparecerem nas datas, locais e horários indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - original e cópia simples (único documento por folha);
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;
IV - Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (único documento por folha);
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
VI - Atestado de freqência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples (único documento por folha);
VIII - Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I deste edital);
XI - Cadastro inicial de estagiário preenchido disponível em www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/arquivo-4/@@download/file.
1.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
2 CONVOCADOS
2.1 Os candidatos selecionados para as vagas da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação deverão se apresentar na UFFS Unidade Bom Pastor, Sala 1-2-7, na Divisão de Admissão, Cadastro e Arquivo - DACAR/PROGESP, localizada na Rua Fernando Machado, nº . 108 E, Bairro Centro, nas datas e horários indicadas abaixo.
2.1.1 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Ciência da Computação
a) Setor de atuação: Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Candidato |
Apresentação |
Raphael Borges dos Santos Filho |
Data: 09/01/2018 às 9:30 |
Henrique José Dalla Corte |
Data: 09/01/2018 às 10:30 |
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
Local e Data
Assinatura
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da Resolução nº 07/2015 - CONSUNI/CGRAD, e integra a documentação do estágio.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Reitor
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2017 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1072/GRUFFS/2017 -Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios, homologa o resultado final.
1 RESULTADO FINAL
I - Área/Curso: Pedagogia
a) Setor de atuação: Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão: Programa de Formação Continuada de Professores no Campus Erechim
Candidatos |
Classificação |
Não há candidatos aprovados |
2 Conforme o EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2017, a validade da seleção será de no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3 Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade dos setores de atuação aos quais foram classificados.
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2017.
Reitor
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1062/GR/UFFS/2017 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM REALIDADE BRASILEIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação do Edital Nº 1062/GR/UFFS/2017 que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, para oferta na UFFS Campus Laranjeiras do Sul, com ingresso no primeiro semestre de 2018, conforme descrito a seguir:
Onde se lê:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições no Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, para oferta na UFFS Campus Laranjeiras do Sul, com ingresso no segundo primeiro semestre de 2018.
Leia-se:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições no Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, para oferta na UFFS Campus Laranjeiras do Sul, com ingresso no primeiro semestre de 2018.
Onde se lê:
11.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 25 e 26 de janeiro de 2018, das 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul no endereço BR 158, Km 405 - Caixa Postal 106 - CEP 85.301-970, Bloco Docente/Administrativo, sala 232.
Leia-se:
11.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 18 e 19 de janeiro de 2018, das 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul no endereço BR 158, Km 405 - Caixa Postal 106 - CEP 85.301-970, Bloco Docente/Administrativo, sala 232.
Onde se lê:
11.3 [...]
III - Cópia simples do diploma de Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC; [...]
Leia-se:
11.3 [...]
III - Cópia simples do diploma de Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC ou Declaração ou Atestado original da IES, que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau. No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 30 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia do Diploma de Graduação, sob pena de ter a matrícula cancelada. [...]
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2017.
Reitor
RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 1100/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que divulga o Resultado Provisório do Edital nº 1100/GR/UFFS/2017, que seleciona estudantes colaboradores nas atividades de matrícula referentes aos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação em 2018/1.
1 CAMPUS CERRO LARGO
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
Sirlei Maria Hentges |
1º |
Betina Thiesen |
2º |
Ritieli Janaina Oliveira do Nascimento |
3º |
Pedro Vinnícius Caitano Guimarães |
4º |
Taís Regina Ostwald |
5º |
Junior Kopp |
6º |
Rosalva Sulzbacher |
7º |
Shirley Britz Heck |
8º |
Mônica Seidel Vorpagel |
9º |
Fernanda Cristina Stumm |
10º |
Jordana Duarte |
11º |
Vera Analise Schommer |
12º |
Mithiele da Silva Scarton |
13º |
Karyne Fayes Sharara |
14º |
Clairton Jorge Wylot de Souza |
15º |
Elaine Maria Scalco Munchen |
16º |
João Victor Litke da Silva |
17º |
Patricia Leichtweis |
18º |
Dellis Ortiz Garcia |
19º |
Karen Raffaely Rigodanzo Teichmann |
20º |
Joana Laura de Castro Martins |
21º |
Camila Guerim Pieniz |
22º |
Cleidi Francieli Hammes |
23º |
Flavio de Lara Lemos |
24º |
Cristiano Rauber Pauli |
25º |
Lidiane Oliveira de Almeida |
26º |
Aleff Anisio Rocha Coelho |
27º |
Caroline Fures |
28º |
Andrieli Schmitz |
29º |
Leonardo Dornelles Machado |
30º |
Graciana D. Kerkhoff |
31º |
Anderson A. Brum Rebolho |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Juliano Roberto Alves Garcia |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Júnior Isaias Hoffmann |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Letícia Springer |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Luiz Carlos Medeiros de Souza Junior |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Nestor Bremm |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Paola Emanuelli Casola |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Willian Matias Pazdiora |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
2 CAMPUS CHAPECÓ
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
Elisete Elvira Dessbesel |
1º |
Karina Isabel de Carvalho |
2º |
Patricia da Cruz Valgoi |
3º |
Ebriza Jacques |
4º |
Alice Ribeiro Dionizio |
5º |
Julio Henrique Rosa de Moraes |
6º |
Tailon Lucas Testa |
7º |
Wadson Faustino Camargo Noronha |
8º |
Gabriel Augusto Scheffer |
9º |
Emília Braz |
10º |
Lilian Baseggio |
11º |
Marcelo Decker |
12º |
Fabrizia Krig Paliano |
13º |
Paulo Rafael Padilha |
14º |
Miriane de Matos Griep |
15º |
Bildad Louis |
16º |
Patricia Schons |
17º |
Beatriz Analia Bezerra |
18º |
Fabricio Ramos dos Santos |
19º |
Yure Mateus Amaro |
20º |
Faye Gabriela Maciel Cardoso |
21º |
Jocemar Bocasanta |
22º |
Bruna Cristina Silveira |
23º |
Alecsandra Jadoski |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Alexandra Vãn-Fej Paliano |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Andre Chagas Nascimento |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Angelica Elis Heineck |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Ariel Larissa Scolari Teixeira |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Bruna Schaefer |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Daniel Afonso Picoloto |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Diogo Póky Jacinto |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Eddy Celestin |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Eliane Matias de Queiroz |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Gabrielli Nathana Ceratto |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Guilherme Rodrigo Tápparo |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Ionaé Camila Zamboni |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Jasmini Leticia Maurer |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Jessica Teixeira |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Joao Henrique Zoehler Lemos |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Leandro Gomes Moreira Cruz |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Luiz Felipe Loureiro |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Manuela Poletto |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Massaro Jacinto |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Matheus Eduardo Borsa |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Morgana Elisha Jahnke |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Nathalia de Barros Tanzi |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Roseny Bernardi |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Simone de Mello |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Taise Staudt |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Willian Lorentz |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
* Nos casos em que houve empate, o desempate foi realizado através da data de nascimento assegurando a melhor classificação ao candidato mais velho.
3 CAMPUS ERECHIM
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
Gabriel André Tochetto |
1º |
Aline Pilatti |
2º |
Daiane da Silva de Lima |
3º |
Danielli Facchi Mezzalira |
4º |
Erexauá Michalski de Almeida |
5º |
Arthur Bernardino de Melo Silva |
6º |
Pamela Marmentini Correa |
7º |
Natalia Kluch |
8º |
Gustavo Yves Simgame Piana |
9º |
Karim Conteratto Gass |
10º |
Alessandro Ulrich |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Bruna Busnello |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Caroline Josiane Noara |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Fernanda Barbosa |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Tatiane Rocha Dias |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
4 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva |
1º |
Leonardo Khaoe Giovanetti Oliveira |
2º |
Yanara dos Santos Ribeiro |
3º |
Rivael de Jesus de Oliveira |
4º |
Davi Luiz Koester |
5º |
Vanessa Luiza da Cunha |
6º |
Vanessa Gomes de Amorim |
7º |
Tiago Prestes |
8º |
Patricia Luiza Eberhardt |
9º |
Rodrigo Lopes Soares |
10º |
Rebeca Duarte de Souza |
11º |
Luana Vanessa Brutsher |
12º |
Loide Araujo Nascimento |
13º |
Jackson Darlan da Silva |
14º |
Keorlly Cabral Kegler |
15º |
Jefferson dos Santos Martins |
16º |
Leo Luiz Matias Junior |
17º |
Tatiana Pinto Leal |
18º |
Juliana do Nascimento |
19º |
Braulio Santos Lima |
20º |
Eliane Pompeu de Jesus |
21º |
Antonio Krasnieviz Rodrigues |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Cintia Izabela Vienc Hilatchuk |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Daniele Carla Scheffer |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Fabio Lemes dos Santos |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Fabio Teroel de Castro |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Igor Teixeira Jordão |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Juliana Martins Vaz |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Karine Gomes |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Luiz Gustavo Cardoso De Oliveira |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Matthieu Octaveus |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Silmar Andrey Coronel Domanski |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Tainara Alves Luz Lucas |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
5 CAMPUS REALEZA
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
Alcione Santa Catarina |
1º |
Stefanie Lazzaretti |
2º |
Bruno Alencar da Maia Pinto |
3º |
Diana Paula Perin |
4º |
Geovane da Luz Lupatini |
5º |
Marielly Coradin de Moura |
6º |
Fernando Bernardo da Silva |
7º |
Lisangela Veiga Trevisan |
8º |
Reginaldo Forteski |
9º |
Regiane Figueiredo Ghisleri |
10º |
Evandro Milani Pretto |
11º |
Bianca de Fátima Dallo |
12º |
Anderson Luiz Beltrame |
13º |
Carina Bedra |
14º |
Elaine Caroline De Oliveira |
15º |
Everton Stock |
16º |
Dandara Alves Cardoso |
17º |
Fernanda Wartha Gripa |
18º |
Amanda Marcon |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Christian Carpeggiani Giotto |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Débora Fernanda Canova |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Eduarda Artini Alles |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Emanuel Arruda Pessatto |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Emanuela Leite |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Flavio Roberto Sokal |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Gabrielle Patricia Ferreira Pickler |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Isadora Rossone Piaia Bordini |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Jéssica de Fatima Ribeiro |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Karla Kaspari |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Kátia Luana Jaskulski |
Desclassificado (a) - item 6.1 I - não estará regularmente matriculada em curso de Graduação no período do processo seletivo (Colação de grau prevista para fevereiro) |
Marcos Antonio de Moraes Schaeferdecker |
Desclassificado (a) - item 6.1 II - possui vínculo empregatício |
Pollyana Freisleben |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
6 CAMPUS PASSO FUNDO
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
Gabriel Rodiguero |
1º |
Abcael Martins Santos Alves |
2º |
Raoli Scheidemantel Wagner |
3º |
Bruna Simoni |
4º |
Guilherme Assoni Gomes |
5º |
Fábio Zanoni |
6º |
Andreia da Silva da Rosa |
7º |
Ellen Adriane L. De Oliveira |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Gabriel César Pimentel |
Desclassificado (a) - item 11.2 - candidato (a) não compareceu a entrevista |
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2017.
Reitor
CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2017 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS: ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme o Edital Nº 305/GR/UFFS/2017, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação, conforme segue.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
a) Uma foto 3x4 recente;
b) Documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
c) CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
d) Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
f) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha);
g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:
Banco do Brasil |
Caixa Econômica Federal |
Bancoop |
Itaú |
Banrisul |
Santander |
Bradesco |
SICREDI |
* A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para o crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária. (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta)
h) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
i) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I do EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2017);
j) Cadastro de estagiário preenchido. (ANEXO II DO EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2017).
2 CONVOCAÇÃO
2.1 CAMPUS CERRO LARGO
2.1.1 A candidata selecionada para a vaga do Campus Cerro Largo deverá se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.
2.1.2 A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Agronomia
a) Setor de atuação: BIBLIOTECA
Candidata |
Apresentação |
Ketlin Djenifer de Lima Lechner |
Data: 29/01/2018, às 10 horas |
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Caso a candidata selecionada não compareça com toda a documentação exigida, no local, data e horário estipulados neste edital será considerada desistente.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
Local e Data
Assinatura
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da Resolução nº 07/2015 - CONSUNI/CGRAD, e integra a documentação do estágio.
Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2017.
Reitor
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS -ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Campus Erechim para atuação na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão: Programa de Formação Continuada de Professores no Campus Erechim, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução 7/2015-CONSUNI-CGRAD, e Processo nº 23205.004305/2017-46.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Pedagogia, Educação do Campo ou Geografia;
II - Estar cursando a partir do 3º semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 08/01/2018 ao dia 10/01/2018, das 07:30 às 13:00, na Secretaria Acadêmica (Sala 102 - Bloco A), para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:
I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Curriculum vitae.
1.3 Homologação das inscrições
1.3.1 A homologação das inscrições será divulgada no site www.uffs.edu.br e pelo e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, juntamente com o cronograma das entrevistas (data, horário e local), no dia 11/01/2018.
1.3.2 Data das entrevistas: dia 15/01/2018.
1.4 Critérios de seleção
1.4.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão através de:
a) Entrevista;
b) Análise de histórico escolar;
c) Análise de curriculum vitae.
1.4.2 A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.
1.4.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor e no Programa de Extensão;
1.4.4 A análise do histórico escolar levará em conta o desempenho geral do estudante;
1.4.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no Programa de Extensão;
1.4.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae.
1.4.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.4.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.4.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.5 Divulgação dos resultados
1.5.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 16/01/2018 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria Acadêmica.
1.5.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo das 07:30 às 13:00 horas do dia 17/01/2018 para protocolar na Secretaria Acadêmica (Sala 102 - Bloco A) a entrega de recurso por escrito.
1.5.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 18/01/2018 no site www.uffs.edu.br e no mural Secretaria Acadêmica.
1.5.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.5.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Curso/Área |
Descrição das atividades |
01 |
Pedagogia Educação do Campo Geografia |
- Assessorar as atividades do programa de extensão “os caminhos da práxis”, realizando registros e sistematizações dos diferentes processos que ocorrerem nos encontros com gestores e professores envolvidos na formação continuada. - Acompanhar os encontros do programa que serão realizados na UFFS campus Erechim e nos polos constituídos pelos municípios participantes do programa. - Auxiliar no planejamento dos encontros - Auxiliar na preparação de material para os encontros; - Auxiliar na elaboração de relatórios. |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
a) Uma foto 3x4 recente;
b) Documento de identidade (RG) - original e cópia simples (único documento por folha);
c) CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site receita.fazenda.gov.br;
d) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (único documento por folha);
e) Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site tse.jus.br;
f) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando - original;
g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples (único documento por folha);
h) Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
i) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
k) Cadastro inicial de estagiário preenchido.
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, e na Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório Edital Nº 1130/GR/UFFS/2017 |
||||
Opção de vaga (X) Setor de atuação Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão: Programa de Formação Continuada de Professores no Campus Erechim |
||||
Nome: |
||||
Matrícula: |
Curso/Turno: |
Semestre: |
||
RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
||
CPF: |
Data de nascimento: |
|||
Telefone residencial: |
Telefone celular: |
|||
E-mail: |
||||
Endereço: (rua, nº , complemento)
|
||||
Bairro: |
Cidade/UF: |
CEP: |
||
É portador de necessidades especiais? (__) Sim. Qual: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (__) Não |
||||
Local e Data
Assinatura do candidato |
||||
Protocolo nº _ _ _ _ _ _ _ Data: ___/___/____ Servidor: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Inscrição Processo Seletivo de Estagiários / UFFS - Campus Erechim
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Protocolo nº _ _ _ _ _ _ _ Data: ___/___/____ Servidor: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Inscrição Processo Seletivo de Estagiários / UFFS - Campus Erechim
Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2017.
Reitor
RETIFICA O EDITAL Nº 998/GR/UFFS/2017 - PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL - PPG-SBPAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do subitem 4.4.2, do Edital nº 998/GR/UFFS/2017 que trata do Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul - PPG-SBPAS, com ingresso em 2018.1, conforme segue:
Onde se lê:
4.4.2 Os demais classificados constarão em lista de suplentes, por linha de pesquisa de acordo com a indicada pelo candidato durante a inscrição com validade de 4 meses após a divulgação dos resultados.
Leia-se:
4.4.2 Os demais classificados constarão em lista de suplentes, por linha de pesquisa de acordo com a indicada pelo candidato durante a inscrição.
Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2017.
Reitor
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Curso de Mestrado, com ingresso em 2018.1, de acordo com o Edital nº 998/GR/UFFS/2017.
1 RELAÇÃO DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
1.1 Linha de Pesquisa 1 - Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul
Classificação |
Candidatos (as) aprovados (as) |
Orientador |
1º |
Marla Schneider |
Profa. Dra. Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
2º |
Davi Fernando Alba |
Profa. Dra. Luciana Pereira Machado |
3º |
Carla Sordi Furlanetto |
Profa. Dra. Fabíola Dalmolin |
4º |
Ana Bianca Ferreira Gusso |
Profa. Dra. Tatiana Champion |
5º |
Rafael Steffens |
Profa. Dra. Fabíola Dalmolin |
6º |
Bruna Luiza Sartori Passos |
Prof. Dr. Gentil Ferreira Gonçalves |
7º |
Caroline Baldessar Dal Molin |
Prof. Dr. Valfredo Schlemper |
8º |
Martha Menin |
Profa. Dra. Gabrielle Coelho Freitas |
9º |
Gabriela Suthovski |
Profa. Dra. Dalila Moter Benvegnú |
10º |
Marcell Hideki Koshiyama |
Profa. Dra. Tatiana Champion |
1.2 Linha de Pesquisa 2 - Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul
Classificação |
Candidatos (as) aprovados (as) |
Orientador |
1º |
Vanessa Cristina Dalprai |
Prof. Dr. Fagner Luiz da Costa Freitas |
2º |
Gabriel Dal Pizzol Pezzatto |
Prof. Dr. Juliano César Dias |
1.3 Suplentes
Classificação |
Candidatos (as) |
1º |
Angélica Link |
2º |
Leandro Pacheco |
3º |
Emerson Longaretti Soares |
4º |
Cinthia Nayara Oliveira de Moura |
5º |
Aline Picoli do Nascimento |
OBS: Em caso de vagas remanescentes os suplentes poderão ser convocados.
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPG-SBPAS, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaieviski, no 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, no período de 19 a 23 de fevereiro de 2018, das 7:30h às 11h30 horas e das 13:30h às 17h00.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de Curso de nível Superior reconhecido pelo MEC ou Declaração ou Atestado original da IES, que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau. No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 30 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia do Diploma de durso superior, sob pena de ter a matrícula cancelada.
IV - Histórico Escolar do curso de nível superior;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 11.039 de 3/1/1995;
2.2.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a documentação de “Manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena (ANEXO II), e
IV - Autodeclaração (ANEXO I).
2.2.2 Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a Autodeclaração (ANEXO I), conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
2.2.3 Para os candidatos autodeclarados com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento, deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a seguinte relação de documentos, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Em caso de vagas remanescentes os candidatos suplentes serão convocados conforme a ordem de classificação para a realização da matrícula.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no seguinte endereço: no Prédio da Administração do Complexo Hospitalar Veterinário localizado na Rua Edmundo Gaieviski, no 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR,
3.2 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral.
3.3 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.4 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza.
3.5 Os documentos não retirados até o final do prazo serão inutilizados.
3.6 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPG-SBPAS - UFFS.
3.8 Informações adicionais ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico coord.ppg-sbpas@uffs.edu.br ou pelo telefone (46) 3543-8309.
ANEXO I
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital 1132/GR/UFFS/2017, em consonância com a Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ___/GR/UFFS/2017 me declaro (__) preto(a) (__) pardo(a) (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
Local e Data |
Assinatura do(a) candidato(a) |
Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2017.
Reitor
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo de seleção de bolsista do programa nacional de pós-doutorado para o curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA de acordo com o Edital No 1063/GR/UFFS/2017
1 Candidato APROVADO, com os respectivos suplentes, em ordem de classificação.
Candidato |
Classificação |
Gislaine Fongaro |
1 (classificado) |
Caroline Muller |
2 (suplente) |
Bruno Kubiak |
3 (suplente) |
Lidiane Moreira Chiattoni |
4(suplente) |
Diogo da Silva Moura |
5 (suplente) |
Gean Pablo S. Aguiar |
6 (suplente) |
Rubia Mores |
7 (suplente) |
Zuleica Novelo |
8 (suplente) |
Daiane Boschetto |
9 (suplente) |
Marceli Fernandes |
10 (suplente) |
Daniela Remonatto |
11 (suplente) |
Viviane Astolfi |
12 (suplente) |
Robison Scherer |
13(suplente) |
Eliziario Toledo |
14 (suplente) |
Rosana Oliveira Henriques |
15 (suplente) |
Naiane Marcon |
16 (suplente) |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO:
2.1 O candidato classificado deverá efetuar seu cadastro e assinar o termo de compromisso junto ao programa na (sala 208 - Bloco dos Professores), no dia 8 de Janeiro de 2018, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h, no endereço ERS 135 - Km 72, nº 200, Erechim/RS.
2.1.1 Para o cadastro, o candidato devera entregar os seguintes documentos com cópia simples acompanhadas do original:
I - cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
II - cópia do diploma de curso superior de doutorado reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III - cópia do Histórico Escolar do doutorado;
IV - cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.;
V - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VI - cópia de comprovante de conta bancária, contendo nº da agência e da conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil.
2.2 O candidato que não realizar o cadastro nesse período perderá direito à bolsa.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As atividades do bolsista iniciarão imediatamente após o respectivo cadastro no Sistema de Acompanhamento de Concessões/CAPES (SAC).
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
3.3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2017.
Reitor
ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós- Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2018.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PGCTAL) interessados que:
I - sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II - estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III - candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando a última fase do curso.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas até 5 (cinco) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PGCTAL), distribuídas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGCTAL: Embalagens de Alimentos e Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos.
2.1.1 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pelo componente curricular com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2 Os componentes curriculares eletivos serão ofertados conforme Quadro de horário 2018.1 disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PGCTAL).
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 05 a 09 de fevereiro de 2018 na Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos) do campus Laranjeiras do Sul, BR158, Km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco de Docentes/Administrativo de segunda a sexta-feira, das 8 h às 11:30 h e das 13 h às 16:30 h, exceto feriados.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, anexo a este Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:
I - Cópia simples do documento de identidade e do CPF; cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso superior; cópia simples do histórico escolar de curso superior; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
II - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
III - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;
IV - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal no componente curricular; d) Possibilidade de aproveitamento do componente curricular em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação ao componente curricular;
V - Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós- Graduação > Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PGCTAL)).
4.2.1 Os classificados constarão na “lista de selecionados” até o limite das vagas oferecidas por disciplina.
4.2.2 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão na “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3 O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições |
De 05 a 09 /02/2018 |
Análise dos pedidos |
15/02/2018 |
Divulgação dos resultados |
16/02/2018 |
Matrícula do aluno selecionado |
19 a 23/02/2018 |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DA MATRÍCULA
6.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula entre os dias 19 e 23 de fevereiro de 2018, na Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos) do campus Laranjeiras do Sul, BR158, Km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco de Docentes/Administrativo de segunda a sexta-feira, das 8 h às 11:30 h e das 13 h às 16:30 h, exceto feriados.
6.2 O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
6.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTAL.
7.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, Resolução nº 18/2016-CONSUNI/CPPGEC).
7.4 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos) do campus Laranjeiras do Sul, BR158, Km 405, Laranjeiras do Sul, PR, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 11:30 h e das 13 h às 16:30 h, Sala 232, Bloco de Docentes/Administrativo exceto feriados. Ao final deste prazo os documentos serão inutilizados.
7.5 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
7.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do(a) candidato(a): |
||
RG: |
CPF: |
|
Endereço |
||
Rua e Nº .: |
||
Bairro: |
Cidade: |
|
UF: |
CEP: |
|
Contato |
||
Telefone residencial: |
Telefone celular: |
|
E-mail 1: |
||
E-mail 2: |
||
Cursos |
||
Graduação em: |
||
Instituição: |
Ano conclusão: |
|
Pós-Graduação em: |
||
Instituição: |
Ano conclusão: |
|
Ocupação Profissional |
||
Instituição: |
||
Cargo: |
||
Rua e Nº .: |
||
Bairro: |
Cidade: |
|
UF: |
CEP: |
|
Telefone: |
||
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Embalagens de Alimentos.
(__) Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos.
Assinatura do(a) candidato(a)
PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
(__) Cópia simples do histórico escolar da graduação;
(__) Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
(__) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
(__) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;
(__) Carta de intenções;
(__) Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
Protocolo n.º: - |
Data: - |
Recebido por: - |
Protocolo n.º: - |
Data: - |
Recebido por: - |
Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2017.
Reitor
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1057/GR/UFFS/2017 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com EDITAL Nº 1057/GR/UFFS/2017, torna público o resultado final de Seleção de Estagiários - Estágio não-obrigatório, com a classificação dos candidatos.
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Classificação |
Nome |
Curso |
1º |
Raquel Zanandréa |
Matemática |
2º |
Lauren Pieta Canan |
Ciências Sociais |
3º |
Emília Braz |
Ciências Sociais |
4º |
Kaue Junior Necker |
História |
5º |
Iury Fanfa |
História |
6º |
Saionara Solange Frantz |
História |
7º |
Ana Cláudia Hoppe |
Matemática |
8º |
Andrieli Woiciechowski |
Letras - Português e Espanhol |
9º |
Jessica Sabrina Pedroso Brizola |
História |
10º |
Ísis Fumagalli de Moraes |
Geografia |
11º |
Janaína Gaby Trevisan |
Geografia |
12º |
Luis Guilherme Vieira |
História |
13º |
Alessandra do Amaral Pereira Marcelino |
História |
2 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo
ultrapassar o total de dois anos.
3 O candidato aprovado será chamado através de edital específico divulgado no site www.uffs.edu.br, seguindo a ordem de classificação.
Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2017.
Reitor
CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS - EDITAL Nº 1057/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 1057/GR/UFFS/2017, de 27 de novembro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - original e cópia simples - único documento por folha;
III - CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV - Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V - Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI;
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - Cadastro inicial de estagiário preenchido
1.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
2 CONVOCADO
2.1 CAMPUS Reitoria
2.1.1 O candidato selecionado para a vaga da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura deverá se apresentar na UFFS - Divisão de Admissão, Cadastro e Arquivo, localizada na Avenida Fernando Machado, nº . 108 E, sala 127, Centro - Chapecó - SC, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2 O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Matemática
a) Setor de atuação: Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Candidato |
Apresentação |
Raquel Zanandréa |
Data: 08/01/2018 às 09:30 |
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
Local e Data
Assinatura
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da Resolução nº 07/2015 - CONSUNI/CGRAD, e integra a documentação do estágio.
Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2017.
Reitor
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1110/GR/UFFS/2017 - HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2018 - EDITAL Nº 857/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 1110/GR/UFFS/2017 - homologação da Classificação Final do Processo Seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica 2018, conforme Edital nº 857/GR/UFFS/2017.
Onde se lê:
1.1 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO:
1.1.12 PSIQUIATRIA
Nome |
Nota Final |
CAROLINE YACIKO DE OLIVEIRA KANEGUSUKU |
79,00 |
JULIANA RIGUE DA SILVA |
78,00 |
PATRICIA COELHO STUMPF |
76,00 |
ANA PAULA BRESSAN FILIPPON |
72,00 |
MARCOS ISRAEL MORAES DE SOUZA |
72,00 |
CINTHIA DE OLIVEIRA BERNARDO |
72,00 |
REGIS FRANCESCHINI |
71,00 |
ELISSA SINCAS KRESSIN |
70,00 |
RENAN RENNÓ SCHUMANN |
70,00 |
LEILANE MACHADO CAMAPUM |
69,30 |
FELIPE SELLA |
69,30 |
JOSÉ LOURENCO DE OLIVEIRA AMARAL |
68,00 |
HUGO JORDAO DOS SANTOS ABREU |
68,00 |
DANIEL BAO LORENZONI |
66,00 |
GABRIELA FERRONATO PRETTO |
66,00 |
ISABELLA SERAFIN COUTO |
65,00 |
FABIO ASSIS MOREIRA FONTES |
65,00 |
CAROLINE ANDREAZZA |
65,00 |
PATRICIA FURTADO MARTINS |
65,00 |
NICOLAS GIL DOMINICO |
65,00 |
GEORGE ALLAN MARROCOS ARISTIDES |
64,00 |
JOANA SILVA BELTRAME |
64,00 |
FELIPE CADORE KLABUNDE |
64,00 |
LIZANDRA OLIVEIRA ROSADO |
64,00 |
ELOIR BARONI ARAUJO |
63,00 |
JULLIANO BARATTA MONTEIRO SOUSA |
61,00 |
EDUARDO LUIZ FRASSATO |
61,60 |
RAFAELA BEGA PEIXE |
61,00 |
BRUNA GOELZER |
61,00 |
VANESSA NASCIMENTO DE ABREU |
60,00 |
BRUNA DANIELI MENIN |
60,00 |
SÉRGIO LUIZ CEVEY BARBIERI |
60,00 |
VITOR HUGO FIGUEIREDO DE SÁ BALDO |
60,00 |
KELI CIELO |
59,00 |
CAMILA AURELIO COELHO |
58,00 |
HENRIQUE ORLOVSKI DZIEDICZ |
58,00 |
JÉSSICA DE LIMA DALLA LANA |
58,00 |
RITAJAÍNA DE LIMA FREITAS |
57,00 |
RODRIGO FUZINATTO FIORENTIN |
56,10 |
MAGDA OLIOSI DE MORAES |
55,00 |
KELLY SANTOS SCHNEIDER NUNES |
55,00 |
RAFAELA FERNANDES GONÇALVES |
55,00 |
DHAYSE CLARA RODRIGUES DOS SANTOS |
54,00 |
CAROLINA CILIÃO SALVADORI |
53,00 |
JOÃO ANDRÉ ILKIV |
53,00 |
ORLANDO ALBERTON NETO |
53,00 |
DANIELLY PRESTES RIGOTTI |
52,00 |
RENATA SILVA ALBINO |
49,00 |
DIEGO PASINI DE OLIVEIRA |
49,00 |
ADRIANA TRETER KLAUS |
45,00 |
Leia-se:
1.1 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO:
1.1.12 PSIQUIATRIA
Nome |
Nota Final |
CAROLINE YACIKO DE OLIVEIRA KANEGUSUKU |
79,00 |
JULIANA RIGUE DA SILVA |
78,00 |
PATRICIA COELHO STUMPF |
76,00 |
ANA PAULA BRESSAN FILIPPON |
72,00 |
MARCOS ISRAEL MORAES DE SOUZA |
72,00 |
CINTHIA DE OLIVEIRA BERNARDO |
72,00 |
REGIS FRANCESCHINI |
71,00 |
ELISSA SINCAS KRESSIN |
70,00 |
RENAN RENNÓ SCHUMANN |
70,00 |
LEILANE MACHADO CAMAPUM |
69,30 |
FELIPE SELLA |
69,30 |
JOSÉ LOURENCO DE OLIVEIRA AMARAL |
68,00 |
HUGO JORDAO DOS SANTOS ABREU |
68,00 |
DANIEL BAO LORENZONI |
66,00 |
GABRIELA FERRONATO PRETTO |
66,00 |
ISABELLA SERAFIN COUTO |
65,00 |
FABIO ASSIS MOREIRA FONTES |
65,00 |
CAROLINE ANDREAZZA |
65,00 |
PATRICIA FURTADO MARTINS |
65,00 |
NICOLAS GIL DOMINICO |
65,00 |
GEORGE ALLAN MARROCOS ARISTIDES |
64,00 |
JOANA SILVA BELTRAME |
64,00 |
FELIPE CADORE KLABUNDE |
64,00 |
LIZANDRA OLIVEIRA ROSADO |
64,00 |
ELOIR BARONI ARAUJO |
63,00 |
EDUARDO LUIZ FRASSATO |
61,60 |
JULLIANO BARATTA MONTEIRO SOUSA |
61,00 |
RAFAELA BEGA PEIXE |
61,00 |
BRUNA GOELZER |
61,00 |
VANESSA NASCIMENTO DE ABREU |
60,00 |
BRUNA DANIELI MENIN |
60,00 |
SÉRGIO LUIZ CEVEY BARBIERI |
60,00 |
VITOR HUGO FIGUEIREDO DE SÁ BALDO |
60,00 |
KELI CIELO |
59,00 |
CAMILA AURELIO COELHO |
58,00 |
HENRIQUE ORLOVSKI DZIEDICZ |
58,00 |
JÉSSICA DE LIMA DALLA LANA |
58,00 |
RITAJAÍNA DE LIMA FREITAS |
57,00 |
RODRIGO FUZINATTO FIORENTIN |
56,10 |
MAGDA OLIOSI DE MORAES |
55,00 |
KELLY SANTOS SCHNEIDER NUNES |
55,00 |
RAFAELA FERNANDES GONÇALVES |
55,00 |
DHAYSE CLARA RODRIGUES DOS SANTOS |
54,00 |
CAROLINA CILIÃO SALVADORI |
53,00 |
JOÃO ANDRÉ ILKIV |
53,00 |
ORLANDO ALBERTON NETO |
53,00 |
DANIELLY PRESTES RIGOTTI |
52,00 |
RENATA SILVA ALBINO |
49,00 |
DIEGO PASINI DE OLIVEIRA |
49,00 |
ADRIANA TRETER KLAUS |
45,00 |
|
Onde se lê:
1.3 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO:
1.3.4 CIRURGIA VASCULAR
Nome |
Nota Final |
ROBERTO SCHEIBLER HECK |
80,00 |
CAROLINA MACIEL |
74,00 |
MANOELA SUZANA PERSCH |
74,00 |
GUILHERME LUIS FERNANDES |
72,00 |
THIAGO FELIPPE RECK |
68,00 |
BETINA DE ALBUQUERQUE NEUTZLING |
68,00 |
JORGE RIBEIRO DOS SANTOS JR |
68,00 |
ADRIAN HINSCHING |
68,00 |
PEDRO FERREIRA CERETTA |
68,00 |
ANDRÉ SILVESTRI REITZ DA COSTA |
68,00 |
LAILANA SUÉLING CAVALHEIRO |
66,00 |
LUISA SILVEIRA BIRCK |
66,00 |
ANDRE FELIPE TRENTO |
64,00 |
LETICIA PEREIRA |
64,00 |
FRANCIELE TIBOLA |
64,00 |
JOÃO PAULO DE BORTOLLI |
62,00 |
ANNATA TEIXEIRA DELLA COSTA |
62,00 |
GABRIELA VIEIRA BORGES |
62,00 |
EVERTON BACIN SANTI |
60,00 |
HENRIQUE PAULETTI |
60,00 |
GIOVANNA SORGATO TESSMANN |
60,00 |
DARIANO PASSAMANI FLORIANO |
58,00 |
AFONSO HENRIQUE VENCO TEIXEIRA DA CUNHA |
56,00 |
RAPHAEL XAVIER DIAS |
52,00 |
MAXIMILIANO CORRÊA DEVES |
52,00 |
THOMAZ DE OLIVEIRA SILVA |
50,00 |
THIAGO DE OLIVEIRA SILVA |
44,00 |
Leia-se:
1.3 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO:
1.3.4 CIRURGIA VASCULAR
Nome |
Nota Final |
ROBERTO SCHEIBLER HECK |
80,00 |
CAROLINA MACIEL |
74,00 |
MANOELA SUZANA PERSCH |
74,00 |
GUILHERME LUIS FERNANDES |
72,00 |
THIAGO FELIPPE RECK |
68,00 |
BETINA DE ALBUQUERQUE NEUTZLING |
68,00 |
JORGE RIBEIRO DOS SANTOS JR |
68,00 |
ADRIAN HINSCHING |
68,00 |
PEDRO FERREIRA CERETTA |
68,00 |
ANDRÉ SILVESTRI REITZ DA COSTA |
68,00 |
LAILANA SUÉLING CAVALHEIRO |
66,00 |
LUISA SILVEIRA BIRCK |
66,00 |
ANDRE FELIPE TRENTO |
64,00 |
LETICIA PEREIRA |
64,00 |
FRANCIELE TIBOLA |
64,00 |
JOÃO PAULO DE BORTOLLI |
62,00 |
ANNATA TEIXEIRA DELLA COSTA |
62,00 |
GABRIELA VIEIRA BORGES |
62,00 |
EVERTON BACIN SANTI |
60,00 |
HENRIQUE PAULETTI |
60,00 |
GIOVANNA SORGATO TESSMANN |
60,00 |
DARIANO PASSAMANI FLORIANO |
58,00 |
AFONSO HENRIQUE VENCO TEIXEIRA DA CUNHA |
56,00 |
STEPHANIE RODRIGUES DA SILVEIRA |
54,00 |
RAPHAEL XAVIER DIAS |
52,00 |
MAXIMILIANO CORRÊA DEVES |
52,00 |
THOMAZ DE OLIVEIRA SILVA |
50,00 |
THIAGO DE OLIVEIRA SILVA |
44,00 |
Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2017.
Reitor
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1100/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que divulga o resultado final do Edital nº 1100/GR/UFFS/2017, que seleciona estudantes colaboradores nas atividades de matrícula referentes aos Processos Seletivos para ingresso nos cursos de Graduação em 2018/1.
1 RESULTADO FINAL
1.1 CAMPUS CERRO LARGO
Nome |
Classificação |
Sirlei Maria Hentges |
1º contemplada com bolsa |
Betina Thiesen |
2º contemplada com bolsa |
Ritieli Janaina Oliveira do Nascimento |
3º contemplada com bolsa |
Pedro Vinnícius Caitano Guimarães |
4º |
Taís Regina Ostwald |
5º |
Junior Kopp |
6º |
Rosalva Sulzbacher |
7º |
Shirley Britz Heck |
8º |
Mônica Seidel Vorpagel |
9º |
Fernanda Cristina Stumm |
10º |
Jordana Duarte |
11º |
Vera Analise Schommer |
12º |
Mithiele da Silva Scarton |
13º |
Karyne Fayes Sharara |
14º |
Clairton Jorge Wylot de Souza |
15º |
Elaine Maria Scalco Munchen |
16º |
João Victor Litke da Silva |
17º |
Patricia Leichtweis |
18º |
Dellis Ortiz Garcia |
19º |
Karen Raffaely Rigodanzo Teichmann |
20º |
Joana Laura de Castro Martins |
21º |
Camila Guerim Pieniz |
22º |
Cleidi Francieli Hammes |
23º |
Flavio de Lara Lemos |
24º |
Cristiano Rauber Pauli |
25º |
Lidiane Oliveira de Almeida |
26º |
Aleff Anisio Rocha Coelho |
27º |
Caroline Fures |
28º |
Andrieli Schmitz |
29º |
Leonardo Dornelles Machado |
30º |
Graciana D. Kerkhoff |
31º |
1.2 CAMPUS CHAPECÓ
Nome |
Classificação |
Elisete Elvira Dessbesel |
1º contemplada com bolsa |
Karina Isabel de Carvalho |
2º contemplada com bolsa |
Patricia da Cruz Valgoi |
3º contemplada com bolsa |
Ebriza Jacques |
4º contemplada com bolsa |
Alice Ribeiro Dionizio |
5º contemplada com bolsa |
Julio Henrique Rosa de Moraes |
6º |
Tailon Lucas Testa |
7º |
Wadson Faustino Camargo Noronha |
8º |
Gabriel Augusto Scheffer |
9º |
Emília Braz |
10º |
Lilian Baseggio |
11º |
Marcelo Decker |
12º |
Fabrizia Krig Paliano |
13º |
Paulo Rafael Padilha |
14º |
Miriane de Matos Griep |
15º |
Bildad Louis |
16º |
Patricia Schons |
17º |
Beatriz Analia Bezerra |
18º |
Fabricio Ramos dos Santos |
19º |
Yure Mateus Amaro |
20º |
Faye Gabriela Maciel Cardoso |
21º |
Jocemar Bocasanta |
22º |
Bruna Cristina Silveira |
23º |
1.3 CAMPUS ERECHIM
Nome |
Classificação |
Gabriel André Tochetto |
1º contemplado com bolsa |
Aline Pilatti |
2º contemplada com bolsa |
Daiane da Silva de Lima |
3º contemplada com bolsa |
Danielli Facchi Mezzalira |
4º |
Erexauá Michalski de Almeida |
5º |
Arthur Bernardino de Melo Silva |
6º |
Pamela Marmentini Correa |
7º |
Natalia Kluch |
8º |
Gustavo Yves Simgame Piana |
9º |
Karim Conteratto Gass |
10º |
1.4 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Nome |
Classificação |
Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva |
1º contemplada com bolsa |
Leonardo Khaoe Giovanetti Oliveira |
2º contemplado com bolsa |
Yanara dos Santos Ribeiro |
3º contemplada com bolsa |
Rivael de Jesus de Oliveira |
4º |
Davi Luiz Koester |
5º |
Vanessa Luiza da Cunha |
6º |
Vanessa Gomes de Amorim |
7º |
Tiago Prestes |
8º |
Patricia Luiza Eberhardt |
9º |
Rodrigo Lopes Soares |
10º |
Rebeca Duarte de Souza |
11º |
Luana Vanessa Brutsher |
12º |
Loide Araujo Nascimento |
13º |
Jackson Darlan da Silva |
14º |
Keorlly Cabral Kegler |
15º |
Jefferson dos Santos Martins |
16º |
Leo Luiz Matias Junior |
17º |
Tatiana Pinto Leal |
18º |
Juliana do Nascimento |
19º |
Braulio Santos Lima |
20º |
Eliane Pompeu de Jesus |
21º |
1.5 CAMPUS REALEZA
Nome |
Classificação |
Alcione Santa Catarina |
1º contemplado com bolsa |
Stefanie Lazzaretti |
2º contemplada com bolsa |
Bruno Alencar da Maia Pinto |
3º contemplado com bolsa |
Diana Paula Perin |
4º |
Geovane da Luz Lupatini |
5º |
Marielly Coradin de Moura |
6º |
Fernando Bernardo da Silva |
7º |
Lisangela Veiga Trevisan |
8º |
Reginaldo Forteski |
9º |
Regiane Figueiredo Ghisleri |
10º |
Evandro Milani Pretto |
11º |
Bianca de Fátima Dallo |
12º |
Anderson Luiz Beltrame |
13º |
Carina Bedra |
14º |
Elaine Caroline De Oliveira |
15º |
Everton Stock |
16º |
Dandara Alves Cardoso |
17º |
Fernanda Wartha Gripa |
18º |
1.6 CAMPUS PASSO FUNDO
Nome |
Classificação |
Gabriel Rodiguero |
1º contemplado com bolsa |
Abcael Martins Santos Alves |
2º contemplado com bolsa |
Raoli Scheidemantel Wagner |
3º |
Bruna Simoni |
4º |
Guilherme Assoni Gomes |
5º |
Fábio Zanoni |
6º |
Andreia da Silva da Rosa |
7º |
2 Conforme consta no item 13 do Edital nº 1100/GR/UFFS/2017, os(as) estudantes contemplados(as) com bolsa deverão comparecer no respectivo campus para assinar o Termo de Compromisso do Estudante Colaborador, no período de 15 a 17/01/2018.
3 Os(As) estudantes contemplados(as) com bolsa receberão informações complementares por e-mail.
Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2017.
Reitor
PROCESSO DE INSCRIÇÕES NO PROGRAMA ERASMUS+ DE MOBILIDADE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com base no Acordo Interinstitucional 2017-2019 entre UFFS e Universidade de Valladolid (Espanha) no âmbito do programa Erasmus+ KA107-36589 e na Resolução Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, torna público e complementa o processo de inscrições para o Programa Erasmus+ de Mobilidade para o período de setembro de 2018 a julho de 2019.
1 DO OBJETIVO
1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFFS e a Universidade de Valladolid, proporcionando a estudantes uma experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração e internacionalização universitária.
1.2 Recomendar à Universidade de Valladolid (UVA) 05 (cinco) candidaturas, sendo 01 (uma) efetiva e 04 (quatro) como cadastro de reserva, para concorrer a 01 (uma) vaga de mobilidade para a UVA.
2 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
2.1 Será oferecida 01 (uma) bolsa Erasmus + de 800 euros mensais, despesas de viagem e seguro saúde, conforme disposto no regulamento do programa.
3 DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE
3.1 O intercâmbio acontecerá nos seguintes períodos, de acordo com o curso que será realizado:
a) de setembro de 2018 a fevereiro de 2019, para os cursos de graduação ministrados em espanhol;
b) de fevereiro a julho de 2019, para os cursos de graduação ministrados em inglês e cursos de mestrado.
3.2 O calendário está disponível no endereço https://www5.uva.es/uvamobplus/publico/courses.
4 DAS CONDIÇÕES E PERÍODO DE INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições estão abertas da data de publicação deste edital até o dia 28/02/2018, às 23h59 CET (hora da Europa Central) e serão feitas no site do programa: https://www5.uva.es/uvamobplus/publico/inicio;
4.2 Podem se inscrever estudantes da graduação e dos cursos de mestrado, regularmente matriculados na UFFS;
4.3 Para participar da seleção regida por este edital, o estudante deve conhecer e cumprir as exigências do programa Erasmus + KA107-36589, disponíveis em: https://www5.uva.es/uvamobplus/publico/inicio, principalmente o APPLICANT’S GUIDE, e atender também aos seguintes requisitos:
4.3.1 Estudantes de Graduação:
a) Elaborar o plano de trabalho em conjunto com um professor indicado pela Coordenação do Curso ao qual está vinculado, de forma a garantir o reconhecimento dos créditos cursados no exterior;
b) Possuir média geral do curso igual ou maior a 6 (seis);
c) Ter concluído pelo menos um ano do curso, com integralização, no momento da inscrição, de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos e não estar na última fase do curso no período previsto para mobilidade;
d) Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
e) Não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional enquanto aluno da UFFS;
f) Não apresentar reprovação em mais de um CCR em cada semestre;
g) Ter conhecimento de espanhol equivalente ao nível B1 do QECR (podendo ser aceita a comprovação de ter integralizado 300 horas de cursos de espanhol presenciais) ou, no caso de cursos ministrados em inglês, apresentar o comprovante de proficiência em nível B1 do TOEFL ou outro exame oficial.
4.3.2 Alunos de Pós-Graduação
a) Possuir autorização do coordenador do programa e do orientador para realização da mobilidade no período;
b) Ter conhecimento de espanhol equivalente ao nível B2 do QECR (podendo ser aceita a comprovação de ter concluído 360 horas de cursos de espanhol presenciais) e apresentar o comprovante de proficiência em nível B2 do TOEFL ou outro exame oficial.
c) Não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional enquanto aluno de pós-graduação da UFFS;
d) Não estar com previsão de defesa de dissertação no período de mobilidade.
4.4 Os candidatos serão responsáveis pela tradução, para inglês ou espanhol, de todos os documentos submetidos.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção acontecerá em conjunto entre a UFFS e a UVA, levando em consideração os critérios do programa, conforme disposto no APPLICANT’S GUIDE.
5.2 Em caso de empate, será dada prioridade, na seguinte ordem:
a) aos estudantes de mestrado;
b) aos estudantes com vulnerabilidade econômica;
c) aos estudantes com maior proficiência em espanhol e/ou inglês, dependendo do curso;
d) no caso do mestrado, aos estudantes que já tiverem concluído as disciplinas obrigatórias.
6 DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE SELECIONADO
6.1 Obter o visto de estudante de acordo com a legislação espanhola;
6.2 Frequentar o curso de espanhol oferecido pela universidade espanhola, bem como cumprir o plano de estudos;
6.3 Cumprir as leis e normas da instituição e do país de destino;
6.4 Participar de reuniões periódicas online, durante o período da mobilidade, agendadas com um professor indicado pela Coordenação do Curso ao qual o estudante está vinculado, ou com o orientador, no caso de estudante de mestrado;
6.5 Contribuir com relatos de sua experiência de mobilidade no blog do programa criado pela Universidade de Valladolid (https://erasmusplusuva.wordpress.com/);
6.6 Apresentar, quando do seu retorno, relatório de avaliação da mobilidade, no prazo de 60 (sessenta) dias;
6.7 Estar disponível em seu retorno para participar de eventos, promovidos pela UFFS, relacionados à mobilidade acadêmica, com o objetivo de partilhar suas experiências e disseminar as informações obtidas.
7 DO TERMO DE COMPROMISSO
7.1 O aluno selecionado, participará de uma reunião de orientação, na qual, além das informações referentes ao intercâmbio e documentação, será assinado o “Termo de Compromisso do Estudante Bolsista”.
7.2 Após assinatura do documento referido no item 7.1, o aluno que desrespeitar os compromissos assumidos será excluído da participação em futuros editais de mobilidade.
8 DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
8.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item anterior e da assinatura do termo de compromisso.
8.2 O candidato que desistir após a assinatura do documento ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 02 (dois) semestres.
8.3 Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de espera, por ordem de classificação.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no site do programa (https://www5.uva.es/uvamobplus/publico), assim como no site da UFFS e nas redes sociais da Assessoria para Assuntos Internacionais;
9.2 A comunicação direta com o aluno será feita por e-mail;
9.3 Caberá ao aluno acompanhar a divulgação das informações nos referidos sites, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.
9.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados, exclusivamente por e-mail, para o endereço eletrônico <internacional@uffs.edu.br>.
9.5 As disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno do aluno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido. Qualquer alteração no plano de estudos deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Assessoria de Assuntos Internacionais.
Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2017.
Reitor
Nº
|
Nome
|
Cargo
|
SIAPE
|
Atribuição
|
I
|
Ana Cristina Hammel
|
Professora do Magistério Superior
|
2073353
|
Presidente
|
II
|
Fernanda Marcon
|
Professora do Magistério Superior
|
1150949
|
Membro
|
III
|
Liria Ângela Andrioli
|
Professora do Magistério Superior
|
2365354
|
Membro
|
IV
|
William Pletsch dos Santos
|
Técnico-Administrativo em Educação
|
2424303
|
Membro”
|
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2017.
Reitor
Nº
|
Nome
|
SIAPE
|
I
|
Jerônimo Sartori
|
1785648
|
II
|
Denílson da Silva
|
2314971
|
III
|
Leandro Carlos Ody
|
2059128
|
IV
|
Moisés Marques Prsybyciem
|
2302652
|
V
|
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
|
2221551
|
VI
|
Ana Maria de Oliveira Pereira
|
1929398
|
VII
|
Isabel Rosa Gritti
|
1838141
|
VIII
|
Cherlei Marcia Coan
|
1931099
|
IX
|
Almir Paulo dos Santos
|
1866998
|
Nº
|
Nome
|
SIAPE
|
I
|
Katia Aparecida Seganfredo
|
2133080
|
II
|
Ana Cristina Hammel
|
2073353
|
III
|
Marciane Maria Mendes
|
2022824
|
IV
|
Alex Verderio
|
2133096
|
V
|
Gracialino da Silva Dias
|
1297625
|
VI
|
Luiz Carlos de Freitas
|
2075035
|
VII
|
Maria Eloá Gehlen
|
1975033
|
VIII
|
Martinho Machado Júnior
|
1039216
|
IX
|
Roberto Antônio Finatto
|
2231424
|
X
|
Fábio Pontarolo
|
2176826
|
Nº
|
Nome
|
SIAPE
|
I
|
Ana Carolina Teixeira Pinto
|
1836795
|
II
|
Andreia Florêncio Eduardo de Deus
|
1911243
|
III
|
Danuce Marcele Dudek
|
2320810
|
IV
|
Edineia Paula Sartori Schmitz
|
1894471
|
V
|
Emerson Martins
|
1809185
|
VI
|
Fabiana Marreto Secariolo
|
2319971
|
VII
|
Fernanda Oliveira Lima
|
1021004
|
VIII
|
Gilson Luis Voloski
|
1645450
|
IX
|
Gisele Louro Peres
|
1526379
|
X
|
Jackson Luis Martins Cacciamani
|
1323522
|
XI
|
Leomar Rippel
|
2328178
|
XII
|
Letiere Cabreira Soares
|
2036344
|
XIII
|
Márcia Adriana Dias Kraemer
|
2408016
|
XIV
|
Marcos Antônio Beal
|
1767581
|
XV
|
Marcos Roberto da Silva
|
1716043
|
XVI
|
Mariane Inês Ohlweiler
|
2426991
|
XVII
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
|
2036184
|
XVIII
|
Rosiane Moreira da Silva Swiderski
|
1106098
|
XIV
|
Sandra Maria Wirzbicki
|
2211724
|
XX
|
Viviane Scheibel de Almeida
|
1724718
|
XXI
|
Caroline Zanotto
|
1146740
|
Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2017.
Reitor