Semana de 1º de agosto a 06 de agosto de 2022
De 01 de agosto de 2022 até 06 de agosto de 2022
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria n.º 104/PROPLAN/UFFS/2021, de 12 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Coordenador Substituto: MARLON BRANDT, Professor do Magistério Superior, Siape 1862839.” (NR)
Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.015417/2022-90, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Associação Cristã de Deficientes Físicos de Passo Fundo:
I – coordenação:
a) Coordenador Titular: Leandro Tuzzin, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715;
b) Coordenadora Substituta: Lucianne Braga Oliveira Vilarinho, Professor do Magistério Superior, Siape 1308136.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Pró-Reitor de Planejamento
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador: |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Introdução à Filosofia I (ENS-2022-0123) |
Curso/Filosofia |
Bruno Ramos Mendonça |
2 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: : Ser aluno regularmente matriculado no curso de Filosofia – Licenciatura; Ter sido aprovado, com média superior a 7,0 (sete), nos seguintes componentes: Introdução à Filosofia (GCH293) ou equivalente; Lógica I (GCH734) ou equivalente; Filosofia Política (GCH738) ou equivalente; Filosofia da linguagem (GCH1472) ou equivalente. Não ter nenhuma reprovação em seu histórico escolar nos componentes exigidos, seja por faltas ou por nota. |
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Critérios: a) Entrevista (peso 5); b) Média das notas do histórico escolar (peso 5) - enviar histórico escolar.
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E-mail coordenação do projeto: bruno.ramos@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador: |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Introdução às Ciências Sociais (ENS-2022-0137) |
Curso/Ciências Sociais |
Gustavo Giora |
2 |
- |
Requisitos exigidos para a candidatura: Ser aluno regularmente matriculado no curso de Ciências Sociais – Licenciatura; Ter cursado, com aproveitamento, ou validado, ao menos, 80 (oitenta) créditos no curso, servindo de base para comprovação o Histórico Escolar; Ter sido aprovado, com média superior a 7,0 (sete), nos seguintes componentes: (GCH648) Introdução à sociologia ou equivalente; (GCH649) Introdução à antropologia ou equivalente; (GCH647) Introdução à teoria política ou equivalente; (GCH652) Sociologia I ou equivalente; (GCH655) Teoria política I ou equivalente; (GCH658) Antropologia I ou equivalente. Não ter nenhuma reprovação em seu histórico escolar nos componentes exigidos, seja por faltas ou por nota. |
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Critério: a) Média das notas do histórico escolar (peso 10) – enviar histórico escolar.
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E-mail coordenação do projeto: gustavo.giora@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador: |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Formação inicial de professores em Educação do Campo: elaboração de materiais didáticos e iniciação a prática docente na área de Ciências da Natureza (ENS-2022-0139) |
Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Da Natureza |
Moises Marques Prsybyciem |
2 |
- |
Requisitos exigidos para a candidatura: : - Ser acadêmico do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura da UFFS, regularmente matriculado no campus de Erechim; - Não ser provável formando para os semestres 2022/2 e 2023/1; - Ter disponibilidade de 16 horas semanais para cumprimento das atividades do projeto de monitoria de ensino. |
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Critérios: a) Média do histórico escolar (peso 4) - enviar histórico escolar; b) Entrevista (peso 6).
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E-mail coordenação do projeto: moises.prsybyciem@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador: |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Iniciação à docência em Arquitetura e Urbanismo (ENS-2022-0141) |
Curso/Arquitetura e Urbanismo |
Guilherme Rodrigues Bruno |
1 |
4 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: (i) Ser acadêmico de um curso de Arquitetura e Urbanismo; (ii) Ter cursado com aprovação as componentes curriculares de Canteiro Experimental I e II. (iii) Dispor de 16 horas semanais para o projeto, sendo: 08 horas destinadas ao apoio pedagógico aos discentes em laboratórios do curso de Arquitetura e Urbanismo. 04 horas para formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência; 04 horas para apoio ao coordenador do projeto nas atividades de planejamento de atividades para o curso de Arquitetura e Urbanismo. |
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Critérios: a) carta de intenções (peso 10).
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Link para inscrição: https://forms.gle/rBVxQTRZcc1ZL7Af7
E-mail coordenação do projeto: guilherme.bruno@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador: |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Práticas agroecológicas no curso de Agronomia (ENS-2022-0159) |
Curso/Agronomia |
Ulisses Pereira de Mello |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: •Estar regularmente matriculado no curso de Agronomia da UFFS Campus Erechim. •Não estar cursando o último semestre do curso.
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Critérios: a) Média do histórico escolar (peso 5) - enviar histórico escolar; b) Entrevista (peso 5).
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E-mail coordenação do projeto: ulisses.mello@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador: |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria de Ajuda Pedagógica para Estudantes Indígenas no Curso de História (ENS-2022-0160) |
Curso/História |
Gerson Luis Egas Severo |
2 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: Estudantes a partir do segundo semestre no curso de História, e que não tenham reprovação em disciplinas.
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Critérios: a) Média das notas do histórico (peso 5) - enviar histórico escolar; b) Entrevista (peso 5).
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E-mail coordenação do projeto: gerson.severo@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador: |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria em tecnologia da arquitetura (ENS-2022-0085) |
Público-Alvo |
Vander Yamauchi |
1 |
3 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: - estar com matrícula ativa no curso de Arquitetura e Urbanismo. |
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Critérios: a) Entrevista (peso 2); b) Média das notas do histórico (peso 1) - enviar histórico escolar; c) Prova (peso 7).
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E-mail coordenação do projeto: vander.yamauchi@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora: |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos (ENS-2022-0097) |
CCR |
Tarita Cira Deboni |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ter concluído os componentes curriculares Entomologia geral no curso de Agronomia ou o componente curricular Zoologia II no curso de Ciências Biológicas; b) Preferencialmente ter experiência de trabalho em laboratório; c) Não estar cursando o último semestre do curso. |
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Critérios: a) Nota no componente curricular do requisito (peso 5) - enviar histórico escolar;
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E-mail coordenação do projeto: tarita.deboni@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador: |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Geologia da engenharia, Mecânica dos Solos I e Mecânica dos solos II – Avanços sobre a caracterização Geológica-Geotécnica das rochas e solos de Erechim-RS (ENS-2022-0117) |
CCR |
Pedro Eugenio Gomes Boehl |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: Interesse pela área de conhecimento de geologia e mecânica dos solos. Ter sido aprovado nos seguintes ccrs do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária: Geologia da engenharia; Mecânica dos solos I e Mecânica e resistência dos materiais. Ter sido aprovado ou estar cursando o ccr Mecânica dos solos II. Preferencialmente, discentes que já estejam envolvidos experimentalmente na área. |
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Critérios: a) Média das notas nos ccrs de Geologia da engenharia; Mecânica dos solos I e Mecânica e resistência dos materiais (peso 5) - enviar histórico escolar; b) Entrevista (peso 5).
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E-mail coordenação do projeto: pedro.boehl@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora: |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Educação Sonora (2a Edição) (ENS-2022-0119) |
CCR |
Marcela Alvares Maciel |
1 |
3 |
Requisitos exigidos para a candidatura: (i) Ser acadêmico de um curso de Arquitetura e Urbanismo; (ii) Ter cursado com aprovação a componente curricular Ambiência Acústica; (iii) Dispor de 16 horas semanais para o projeto, sendo: 08 horas destinadas ao apoio pedagógico aos discentes no Laboratório de Conforto Ambiental; 04 horas para formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência; 04 horas para apoio ao coordenador do projeto nas atividades de planejamento da disciplina. |
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Critérios: a) carta de intenções (peso 10).
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Link para inscrição: https://forms.gle/r4qjPWgnNUdK8vbXA
E-mail coordenação do projeto: marcela.maciel@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora: |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Topografia aplicada à Arquitetura e Urbanismo (ENS-2022-0126) |
CCR |
Renata Franceschet Goettems |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ter cursado com aprovação a disciplina de Topografia aplicada à Arquitetura e Urbanismo; b) Ter experiência com compartilhamento de dados via plataformas on-line; c) Ter experiência relacionada a diagramação de informações (apresentações e materiais didáticos); d) Ter experiência com o desenvolvimento de maquetes físicas e digitais. |
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Critérios: a) Média de aproveitamento geral do curso (peso 3) - enviar histórico escolar; b) Entrevista (peso 7).
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E-mail coordenação do projeto: renata.goettems@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora: |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria para os CCRs de Zoologia e Ecologia (ENS-2022-0129) |
CCR |
Marilia Teresinha Hartmann |
1 |
- |
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Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser matriculado no Curso de Ciências Biológicas, Bacharelado, Erechim - Dinamismo e pro-atividade - Ter horários disponíveis para dedicação a monitoria. |
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Critérios: a) Entrevista (peso 5); b) Média das notas do histórico escolar (peso 5) - enviar histórico escolar.
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E-mail coordenação do projeto: marilia.hartmann@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora: |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Prática de monitoria em Fitopatologia para iniciação à docência no Magistério Superior (ENS-2022-0154) |
CCR |
Paola Mendes Milanesi |
1 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: - ser acadêmico do curso de Agronomia da UFFS – Campus Erechim, regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria (Fitopatologia I e Fitopatologia II), ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade; auxiliar a professora proponente do referido projeto na elaboração e organização do Plano de Trabalho do projeto de monitoria; participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local; destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência; destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes matriculados nos CCRs relacionados a esse projeto de monitoria; ter disponibilidade de 16 h semanais para as atividades da monitoria; ser proativo e comunicativo, exercendo com assiduidade, desenvoltura, comprometimento e ética as atividades propostas pela professora proponente do referido projeto.
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Critérios: a) Média de notas dos CCRs elencados como requisitos para a inscrição - indicar e comprovar com histórico escolar (Fitopatologia I e Fitopatologia II) (Peso 5); b) Entrevista abordando conteúdos dos ccrs elencados como requisitos para a inscrição (Peso 5).
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E-mail coordenação do projeto: paola.milanesi@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora: |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Ajuda Pedagógica Por Componente Curricular- História da Fronteira Sul (ENS-2022-0161) |
CCR |
Isabel Rosa Gritti |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser acadêmico do curso de História; -Ter cursado e ter sido aprovado no Componente Curricular História da Fronteira Sul;
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Critérios: a) Média das notas do histórico (peso 5) - enviar histórico escolar; b) Entrevista (peso 5).
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E-mail coordenação do projeto: isabel.gritti@uffs.edu.br |
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
03 a 13/08/2022 |
E-mail coordenação dos projetos |
2ª |
Seleção |
15 e 16/08/2022 |
|
3ª |
Resultado Provisório |
17/08/2022 |
Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader ) |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 17h do dia 18/08/2022 |
E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br) |
5ª |
Resultado Final |
22/08/2022 |
Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader ) |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 03 de agosto de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
CONSUNI
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o processo nº 23205.018206/2022-17; e
b. as deliberações na 6ª Sessão Extraordinária do Consuni, ocorrida em 05 de agosto de 2022,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a ratificação do relatório anual de gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU relativo ao ano de 2021, já aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.
Art. 2º Aprovar a avaliação de desempenho referente à atuação da FAPEU como fundação de apoio junto à UFFS.
Art. 3º Renovar a autorização para que a FAPEU atue, por mais um ano, como fundação de apoio junto à UFFS.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o processo nº 23205.021503/2022-31; e
b. as deliberações na 6ª Sessão Extraordinária do Consuni, ocorrida em 05 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 32/CONSUNI/UFFS/2013 que Institui o Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI e dispõe sobre os procedimentos para operacionalização das atividades do programa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o processo nº 23205.021098/2022-51; e
b. as deliberações na 6ª Sessão Extraordinária do Consuni, ocorrida em 05 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o cancelamento da oferta de 40 (quarenta) vagas anuais da turma do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, em regime de alternância, relativas ao ingresso de 2022/2.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
GR
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
ETAPA
|
DATAS
|
Inscrições
|
De 01/09/2022 a 30/09/2022
|
Resultado preliminar das inscrições
|
A partir de 17/10/2022
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 21/10/2022
|
Resultado preliminar da avaliação do pré-projeto de pesquisa
|
A partir de 26/10/2022
|
Homologação do resultado de avaliação de pré-projeto de pesquisa
|
A partir de 03/11/2022
|
Prova de texto dissertativo em língua portuguesa
|
09/11/2022, às 14 h.
|
Resultado preliminar da prova de texto dissertativo em língua portuguesa
|
A partir de 17/11/2022
|
Homologação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa
|
A partir de 22/11/2022
|
Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
|
Entre 28/11/2022 a 02/12/2022
|
Resultado do preliminar da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
|
A partir de 06/12/2022
|
Homologação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
|
A partir de 09/12/2022
|
Resultado final preliminar
|
A partir de 12/12/2022
|
Homologação do resultado final
|
A partir de 16/12/2022
|
Matrículas
|
Orientações serão informadas no edital de Homologação do resultado final
|
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA |
DATAS |
Inscrições |
De 01/09/2022 a 14/10/2022 |
Resultado preliminar das inscrições |
A partir de 17/10/2022 |
Homologação das inscrições |
A partir de 21/10/2022 |
Resultado preliminar da avaliação do pré-projeto de pesquisa |
A partir de 26/10/2022 |
Homologação do resultado de avaliação de pré-projeto de pesquisa |
A partir de 03/11/2022 |
Prova de texto dissertativo em língua portuguesa |
09/11/2022, às 14 h |
Resultado preliminar da prova de texto dissertativo em língua portuguesa |
A partir de 17/11/2022 |
Homologação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa |
A partir de 22/11/2022 |
Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes |
Entre 28/11/2022 a 02/12/2022 |
Resultado do preliminar da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes |
A partir de 06/12/2022 |
Homologação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes |
A partir de 09/12/2022 |
Resultado final preliminar |
A partir de 12/12/2022 |
Homologação do resultado final |
A partir de 16/12/2022 |
Matrículas |
Orientações serão informadas no edital de Homologação do resultado final |
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Classificação
|
Nome do Candidato
|
Nota
|
Situação
|
01
|
Rafaela Roberta Morelato
|
10,00
|
Selecionado
|
02
|
Marlon Wochnicki Bolzan
|
9,20
|
Selecionado
|
03
|
Ingrid de Camargo Soffner
|
9,00
|
Selecionado
|
04
|
Leonardo Soares
|
8,70
|
Selecionado
|
05
|
Odair Leandro Krinski Corrêa
|
8,50
|
Selecionado
|
Classificação
|
Nome do Candidato
|
Nota
|
Situação
|
01
|
Leonardo Soares
|
10,00
|
Selecionado
|
Classificação
|
Nome do Candidato
|
Nota
|
Situação
|
01
|
Rafaela Roberta Morelato
|
10,00
|
Selecionado
|
Classificação
|
Nome do Candidato
|
Nota
|
Situação
|
01
|
Marjorie Bier Krinski Corrêa
|
3,68
|
Selecionado
|
02
|
Rafael Alles
|
3,16
|
Selecionado
|
03
|
Scheila Adriani Richter
|
2,66
|
Selecionado
|
04
|
Carla Almeida Marafiga
|
2,35
|
Selecionado
|
Classificação
|
Nome do Candidato
|
Nota
|
Situação
|
01
|
Iana Patrícia Pandolfo
|
8,10
|
Selecionado
|
02
|
Cátia Milene Nessler Rocha
|
4,82
|
Selecionado (Classificação obtida conforme item 4.2 do edital)
|
03
|
Marciele de Fátima Bernardi
|
4,82
|
Selecionado
|
04
|
Luciane Ickert
|
3,56
|
Selecionado
|
05
|
Miquéias Vieira Rodrigues
|
3,00
|
Selecionado
|
Classificação
|
Nome do Candidato
|
Nota
|
Situação
|
01
|
Vaneila Miranda Rauber
|
3,56
|
Selecionado
|
Classificação
|
Nome do Candidato
|
Nota
|
Situação
|
01
|
Sara Almeida
|
5,45
|
Selecionado
|
Classificação
|
Nome do Candidato
|
Nota
|
Situação
|
01
|
Solange Martin Sortica de Oliveira
|
9,50
|
Selecionado
|
02
|
Miria Hansen
|
7,04
|
Selecionado
|
03
|
Pricila Dalla Porta Franco
|
5,17
|
Selecionado
|
Classificação
|
Nome do Candidato
|
Nota
|
Situação
|
01
|
Tanise da Silva Moura
|
9,00
|
Selecionado
|
02
|
Letícia Baumgart Leonhardt
|
7,00
|
Selecionado
|
03
|
Malu Raqueli Paveglio
|
6,00
|
Selecionado
|
04
|
Nycoli Klein
|
6,00
|
Selecionado
|
Classificação
|
Nome do Candidato
|
Nota
|
Situação
|
01
|
Alice Paniz Fontoura
|
9,50
|
Selecionado
|
02
|
Elisa Regina Avrella
|
6,80
|
Selecionado
|
03
|
Kelly Medeiros Dos Santos
|
6,00
|
Selecionado
|
04
|
Xena da Rosa Fernandes
|
5,30
|
Selecionado
|
05
|
Luana Carolina Andrade Schmidt
|
5,00
|
Selecionado
|
Classificação
|
Nome do Candidato
|
Nota
|
Situação
|
01
|
Jiulia Carla Marin
|
9,75
|
Selecionado
|
02
|
Inês Dahmer Stallbaum
|
7,78
|
Selecionado (Classificação obtida conforme item 4.2 do edital)
|
03
|
Luana Zimpel de Quadra
|
7,78
|
Selecionado
|
04
|
Adeli Cristiano Weizemann Klöckner
|
7,14
|
Selecionado
|
05
|
Sueli Maria Florczak Almeida
|
7,07
|
Selecionado (Classificação obtida conforme item 4.2 do edital)
|
06
|
Jerusa Valquíria Welter
|
7,07
|
Selecionado (Candidato selecionado através de ampliação de vagas conforme item 2.7 do edital)
|
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Classificação
|
Candidato
|
Nota Final
|
Orientador
|
1º
|
Cássio Batista Marcon
|
9,08
|
Henrique H.Bittencourt
|
2º
|
Jaqueline Mendes
|
8,32
|
Josimeire A. Leandrini
|
3º
|
Giuliano Kluch
|
7,48
|
Maude R.de Borba
|
4º
|
Jonas Débréus
|
6,68
|
Paulo Henrique Mayer
|
5º
|
Luis Carlos Rocha
|
6,18
|
Betina Muelbert
|
Classificação
|
Candidato
|
Nota Final
|
Orientador
|
1º
|
Lidiane Lieseski
|
9,21
|
Rozane Marcia Triches
|
2º
|
Silvana da Costa
|
8,18
|
Janete Stoffel
|
3º
|
Pedro Paulo Fernandes da Costa
|
8,00
|
Liria Ângela Andrioli
|
4º
|
Leandro Mendes Bueno
|
6,75
|
Rozane Marcia Triches
|
5º
|
Guaracy Emerson Pacheco dos Santos
|
6,17
|
Pedro Ivan Christoffoli
|
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Ordem | Nome do Candidato | Nota Final | Tema de Pesquisa | Orientador |
1º | Milena Cia Retcheski | 9,90 | Estudo do uso de suplementos dietéticos para produção de organismos aquáticos (peixes e camarões) | Luisa H. Cazarolli |
2º | Thiago Okagawa Silva | 9,50 | Utilização de fontes alternativas para o desenvolvimento de produtos veganos | Larissa C. Bertan |
3º | Alexia Flavia França Vieira | 8,10 | Embalagens biodegradáveis, ativas e inteligentes para alimentos | Vânia Z. Pinto |
4º | Luana Alberti Noronha | 7,45 | Compostos bioativos em alimentos e seus efeitos na promoção da saúde humana e redução do risco de doenças | Eloá A. Koehnlein |
5º | Elaine Rodrigues Laine | 6,55 | Aspectos relacionados a pós-colheita pequenas frutas e microverdes | Cláudia S. M. Lima |
6º | Taissa dos Santos Telaska | 5,00 | Efeito da composição do meio, da temperatura, da adição de inóculo e da forma de armazenamento no desempenho de sourdoughs | Cátia T.P. Francisco |
7º | Alvino de Oliveira Junior | 4,50 | Simulação computacional, electrospinning e processos relacionados a ciência e tecnologia de alimentos | Vivian M. Menezes |
8º | Elisangela Vanessa Hadlich | 4,25 | Proteína alternativa de insetos para alimentação humana | Vânia Z. Pinto |
9º | Jessica Maciel Winckievicz | 4,25 | Estudo de compostos bioativos e efeitos fisiológicos de plantas e alimentos com potencial na promoção da saúde | Ricardo Yamazaki |
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Classificação | Candidato | Apresentação | Setor de Atuação |
4º | Joao Vitor Bernardon Schweikart | Data: 03/08/2022 às 09h | TI |
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Classificação
|
Candidato
|
NOTA
|
Linha
|
Orientador
|
01
|
Rafael Luis da Silva Sastre de Carvalho
|
8.96
|
01
|
Jerzy Andre Brzozowski
|
02
|
Mateus Jurkovsk
|
8.86
|
01
|
Bruno Ramos Mendonça
|
03
|
Natan Júlio Fantin
|
8,56
|
01
|
Thiago Soares Leite
|
04
|
Jones Durante
|
8,24
|
02
|
Juliano Paccos Caram
|
05
|
Thiago Ponsoni
|
7,63
|
02
|
Alcione Roberto Roani
|
06
|
Dieferson Brizola Krumenauer
|
6,90
|
02
|
Elsio Jose Cora
|
07
|
Milena Paula Durante Zancanaro
|
6,79
|
02
|
Paulo Hahn
|
09
|
Everaldo Vargas dos Santos
|
6,50
|
01
|
Newton Marques Peron
|
Classificação
|
Candidato
|
NOTA
|
Linha
|
Orientador
|
10
|
Fabrício Ramos dos Santos
|
6,15
|
01
|
Joice Beatriz da Costa
|
12
|
Bruno da Silva Martins
|
5,95
|
01
|
Thiago Soares Leite
|
Classificação
|
Candidato
|
NOTA
|
Linha
|
Orientador
|
08
|
Igor Vinicius Trombeta de Oliveira
|
6,78
|
02
|
Elsio Jose Cora
|
11
|
Welington Lucas Belisario da Silva
|
6,05
|
02
|
Alcione Roberto Roani
|
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
RESULTADO
|
1º
|
Débora Winckler Bedin
|
Aprovada
|
2º
|
Suzani Riva Moreira
|
Aprovada
|
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
RESULTADO
|
1º
|
Jéssica Thaís Demarchi
|
Aprovada
|
2º
|
Bernardo Feitosa de Oliveira
|
Aprovada
|
Desclassificada
|
Ana Clara Botafogo
|
Desclassificada, conforme item 7.9 do edital
|
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
RESULTADO
|
Desclassificada
|
Gabrielle Klein Silva
|
Desclassificada, conforme item 7.9 do edital
|
Desclassificada
|
Patrieli Lucimar Silverio
|
Desclassificada, conforme item 7.9 do edital
|
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
RESULTADO
|
1º
|
Patrícia Marcolin
|
Aprovada
|
2º
|
Carolina Baptista dos Santos
|
Aprovada
|
3º
|
Maria Joaquina Bidart Inchauspe
|
Aprovada
|
4º
|
Lucas Henrique Lopes de Souza
|
Aprovada
|
5º
|
Sara Julia Zorzi de Brum
|
Aprovada
|
6º
|
Paulo Rafael de Souza
|
Aprovada
|
7º
|
Marcelo João Hildebrando
|
Aprovada
|
Desclassificada
|
João Marcos de Oliveira Vieira
|
Desclassificada, conforme item 7.9 do edital
|
Desclassificada
|
Natan Chiarello Amaro
|
Desclassificada, conforme item 7.9 do edital
|
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
RESULTADO
|
1º
|
Sarah Carolina Brandão de Souza Neto
|
Aprovada
|
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Campus
|
Curso
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
Classificação geral no curso
|
Modalidade de inscrição
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/N
|
21****4733761
|
Karin Rezk de Souza Brandao
|
70
|
L1
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/N
|
21****6435359
|
Andryo Gustavo Oliveira Guimaraes
|
71
|
L1
|
Sigla
|
Descrição
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
ETAPA
|
DATA
|
Período de envio das inscrições
|
13/07/2022 a 29/07/2022
|
Etapa 1 - Análise das inscrições
|
01/08/2022 a 02/08/2022
|
Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção
|
A partir de 03/08/2022
|
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório da Etapa 1.
|
Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos
|
A partir de 05/08/2022
|
Etapa 2 - Entrevistas
|
08/08/2022 a 12/08/2022
|
Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção
|
A partir de 15/08/2022
|
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório da Etapa 2.
|
Divulgação do edital de resultado final da seleção
|
A partir de 17/08/2022” (NR)
|
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
NOME DO CANDIDATO |
Mara Tatiani da Silva Bossi |
NOME DO CANDIDATO |
Mara Tatiani da Silva Bossi |
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Ordem
|
Nome do Candidato
|
Classificação
|
1º
|
William Mateus Kubiaki Levandoski
|
Contemplado
|
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Ordem | Nome do proponente | Nota |
01 | Kauê Orlando | 87,33 |
02 | Eduardo Henrique Brizola | 87,06 |
03 | Caroline Gonçalves da Rosa | 79,93 |
04 | João Carlos Puerari | 64,66 |
05 | Guilherme Smorcinski Nerling | 56,40 |
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Nome | Matrícula |
Alex Sandro Zarpelon dos Santos | 1911100039 |
Ana Clara Brusamarello Barbosa | 2121101054 |
Angemydelson Saint-Bert | 2121101002 |
Daniele Karoline Carvalho Rosa | 2111100020 |
Daniele Rohr | 2121101060 |
Diogo Maciel da Cunha | 2011100011 |
Djonatan Riquelme Clein Bonelli | 2211100011 |
Douglas Kosvoski | 1911100022 |
Eduardo Junior Feltrin | 2021101013 |
Everson Coser | 2211100009 |
Fabrício Trennepohl | 2111100018 |
Fernando Franceschet de Souza | 2011100006 |
Gabriel Kolling da Silva | 2111100024 |
Gian Ricardo Amaral Weber | 2211100048 |
Gustavo Camineiro Terebinto | 2011100033 |
Gustavo da Fonseca Roza | 2211100074 |
Henrique Ribeiro Rodrigues | 2211100005 |
Jean Claude Rossa | 2121101023 |
João Pedro Lamaison Miranda | 2111100019 |
Kevin Cadena de Assunção | 2211100065 |
Komi Parfait Moussougan | 2211100031 |
Luana Karoline Ataide Santos Ribeiro | 2021101050 |
Lucas Trentini Bordin | 2011100024 |
Matheus Henrique Rodrigues da Costa | 2121101038 |
Natália Banhara | 2011100004 |
Pedro Manfio Lill | 1911100046 |
Rafaelle Larisa de Arruda | 1721101029 |
Romane Demosthene | 1911100034 |
Thiago Chafado Almeida | 2211100023 |
Tiago Alex Gonçalves de Azevedo | 2211100028 |
Vinicius dos Reis de Jesus | 1711100011 |
Vinicius Koncicoski | 2111100058 |
Yuri Rhuan dos Santos | 2211100066 |
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Inscrições Deferidas |
Solange Simone Iagoski |
Karine Telaska |
Inscrições Deferidas |
Andreia de Farias Back |
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Inscrições Deferidas
|
Giseli Cardoso da Silva
|
Inscrições Deferidas
|
Daysi Gesiane de Lima Melo Babinski
|
Inscrições Indeferidas
|
Jean Junior Zanatta
|
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Classificação | Candidato | Apresentação | Setor de Atuação |
5º | Joao Eduardo Pelegrini Ferrari | Data: 09/08/2022 às 09h | TI |
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Servidor | Nº Processo | Curso | Situação Provisória do Requerimento |
Elis Gorett da Silveira Lemos | 23205.023622/2022-29 | Doutorado em Letras | Indeferido* |
Servidor | Nº Processo | Curso | Situação Provisória do Requerimento |
Ronaldo Cesar Daros | 23205.019818/2022-19 | Doutorado em Desenvolvimento Regional | Deferido |
Servidor | Nº Processo | Curso | Situação Provisória do Requerimento |
Zacarias Tavora | 23205.023273/2022-45 | Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação | Deferido |
Servidor | Nº Processo | Curso | Situação Provisória do Requerimento |
Eliton Paulo Novais | 23205.022950/2022-16 | Doutorado em Geografia | Deferido |
Lucelia Peron | 23205.023270/2022-10 | Doutorado em Educação Científica e Tecnológica | Deferido |
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Julio Roberto Pellenz
|
23205.100679/2022-59
|
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
|
12
|
04/04/2023
|
Lucas Rodrigues Piovesan
|
23205.100522/2022-23
|
Doutorado em Comunicação
|
16*
|
03/02/2026
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
|
23205.023393/2022-42
|
Graduação em Administração
|
Indeferido*
|
12
|
-
|
-
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Amanda Trindade Castro da Silva
|
23205.103399/2020-31
|
Mestrado em Educação
|
12
|
17/09/2022
|
Andreia do Prado Bueno
|
23205.101478/2021-98
|
Mestrado em Economia
|
12
|
03/05/2023
|
Caroline Zarzzeka
|
23205.101913/2021-84
|
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
|
12*
|
04/03/2025
|
Claudia Felisbino Souza
|
23205.103392/2020-19
|
Mestrado em Educação
|
06
|
14/08/2022
|
Rafael Pinheiro de Almeida
|
23205.101952/2021-81
|
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
|
16*
|
31/07/2023
|
Rodrigo Celso Gheno
|
23205.101951/2021-37
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
12
|
12/08/2023
|
Rozilene Bellaver
|
23205.101925/2021-17
|
Mestrado em Educação
|
12
|
29/08/2023
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Denis Anisio Socorro Carvalho
|
23205.023294/2022-61
|
Graduação em Psicologia
|
Deferido
|
12
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2027/1
|
Elis Gorett da Silveira Lemos
|
23205.023653/2022-80
|
Doutorado em Letras
|
Indeferido*
|
16
|
-
|
-
|
Naiara Leticia Valentini
|
23205.023639/2022-86
|
Doutorado em Estudos Linguísticos
|
Indeferido**
|
16
|
-
|
-
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Andrea Machado Pereira Franco
|
23205.100884/2019-19
|
Graduação em Agronomia
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2023/2
|
Daniele Rosa Monteiro
|
23205.101944/2021-35
|
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
|
16*
|
31/07/2023
|
Elisiane da Silva Quevedo
|
23205.101948/2021-13
|
Doutorado em Comunicação
|
-**
|
-
|
Marta Luiza Sfredo
|
23205.101518/2022-82
|
Pós Doutorado em Educação
|
12*
|
26/05/2023
|
Roselaine de Lima Cordeiro
|
23205.101946/2021-24
|
Doutorado em Estudos Linguísticos
|
16*
|
16/08/2025
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Elisiane da Silva Quevedo
|
23205.023526/2022-81
|
Doutorado em Comunicação
|
Indeferido*
|
16
|
-
|
-
|
Salete Teresinha Tartari
|
23205.023483/2022-33
|
Mestrado Profissional em Educação
|
Deferido
|
12
|
12
|
14/08/2024
|
Sheila Marques Duarte Bassoli
|
23205.023567/2022-77
|
Mestrado Profissional em Educação
|
Deferido
|
12
|
12
|
14/08/2024
|
Sonia Venturin
|
23205.022152/2022-86
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
Deferido
|
12
|
12
|
14/08/2024
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Eleane Aparecida de Matos Araujo
|
23205.101974/2021-41
|
Mestrado Profissional em Administração
|
16*
|
28/02/2023
|
Eloir Faria de Paula
|
23205.100674/2022-26
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
-**
|
-
|
Renato Paulo Glowka
|
23205.100653/2022-19
|
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
|
16*
|
08/03/2026
|
Ronaldo Cesar Daros
|
23205.100586/2022-24
|
Doutorado em Desenvolvimento Regional
|
16*
|
06/03/2026
|
Vanessa Gomes da Silva
|
23205.101928/2021-42
|
Doutorado em Ciência Animal
|
16*
|
28/02/2023
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação
Provisória do
Requerimento
|
Horas
Semanais
Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Kamile Machado dos Santos
|
23205.100696/2022-96
|
Mestrado em Administração
|
Deferido
|
12
|
12
|
28/02/2023
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Cristiano Silva de Carvalho
|
23205.100664/2022-91
|
Mestrado em Filosofia
|
16*
|
28/02/2023
|
Marcelo Zvir de Oliveira
|
23205.104587/2020-86
|
Mestrado em Ciências Biomédicas
|
12
|
18/10/2022
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Edson Comin
|
23205.023409/2022-17
|
Graduação em Tecnologia em Gestão Ambiental
|
Indeferido*
|
12
|
-
|
-
|
Lucineia Giacomelli Koraleski
|
23205.022947/2022-94
|
Mestrado Profissional em Educação
|
Deferido
|
16
|
16**
|
17/08/2024
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Adair Perdomo Falcao
|
23205.101896/2021-85
|
Mestrado em Ciência da Computação
|
12
|
07/03/2023
|
Andreia Florencio Eduardo de Deus
|
23205.101038/2020-50
|
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
|
08
|
25/03/2023
|
Cleberson Ribeiro Israel
|
23205.100719/2022-62
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
16*
|
04/08/2023
|
Izabele da Costa Ramos Santos
|
23205.100720/2022-97
|
Graduação em Engenharia Química
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
|
Zacarias Tavora
|
23205.101140/2022-17
|
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
16*
|
23/03/2026
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Giuliano Kluch
|
23205.023474/2022-42
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
Indeferido*
|
16
|
-
|
-
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Ademir Luiz Bazzotti
|
23205.104578/2020-95
|
Mestrado em Educação
|
12
|
28/10/2022
|
Aline Lanzarin
|
23205.100690/2022-19
|
Mestrado em Direito
|
12
|
25/03/2024
|
Ana Paula dos Santos
|
23205.106325/2019-12
|
Graduação em Direito
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2023/1
|
Claudio Luiz Pompermaier
|
23205.100659/2022-88
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
16*
|
20/03/2024
|
Dieyson Tobias da Rosa
|
23205.100691/2022-63
|
Mestrado Profissional em Administração
|
12
|
03/03/2024
|
Eliton Paulo Novais
|
23205.100392/2022-29
|
Doutorado em Geografia
|
16*
|
20/03/2026
|
Enio Vicente de Limas
|
23205.100474/2021-92
|
Mestrado em Ciência da Computação
|
16*
|
20/01/2023
|
Karen Benetti
|
23205.100241/2021-90
|
Mestrado Profissional em Administração
|
12
|
04/03/2023
|
Lucelia Peron
|
23205.101906/2021-82
|
Doutorado em Educação Científica e Tecnológica
|
16*
|
06/09/2025
|
Luciano Marcos Turra
|
23205.101702/2021-41
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
08
|
01/08/2023
|
Mirian Lovis de Souza
|
23205.100461/2021-13
|
Mestrado em Administração
|
16*
|
03/05/2023
|
Pedro Adalberto Aguiar Castro
|
23205.100536/2021-66
|
Mestrado Profissional em Administração Universitária
|
16*
|
03/05/2023
|
Ricardo Klein
|
23205.100490/2021-85
|
Mestrado Profissional em Administração Universitária
|
12
|
03/05/2023
|
Suianny Francini Luiz Michelon
|
23205.104637/2020-25
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
12
|
19/10/2022
|
Volnei Darino Pol
|
23205.100675/2022-71
|
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
|
16*
|
14/04/2024
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Aline Luiza Brusco Pletsch
|
23205.023470/2022-64
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
Deferido
|
12
|
12
|
25/07/2026
|
Fabiano Gnoato
|
23205.023630/2022-75
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
Deferido
|
12
|
12
|
**
|
Lilian Wrzesinski Simon
|
23205.022555/2022-25
|
Doutorado em Administração
|
Indeferido*
|
12
|
-
|
-
|
Marlova Andreia Bosetti
|
23205.019865/2022-62
|
Graduação em Pedagogia
|
Deferido
|
12
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2024/1
|
Renata Scalsavara
|
23205.023143/2022-11
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
Deferido
|
12
|
12
|
**
|
Rosileia Lucia Nierotka
|
23205.023308/2022-46
|
Graduação em Pedagogia
|
Deferido
|
04
|
04
|
Calendário letivo do curso no semestre 2025/2
|
Servidor
|
Unidade
|
Processo
|
Adriana Maria Reichert
|
Reitoria
|
23205.104946/2019-61 (SEI)
|
Diego Palmeira Rodrigues
|
Reitoria
|
23205.100681/2022-28 (SIPAC)
|
Fabricio Perin da Rosa
|
Campus Passo Fundo
|
23205.104666/2020-97 (SEI)
|
Liege Barbieri Silveira
|
Campus Erechim
|
23205.000839/2018-84 (SGPD) 23205.100798/2020-40 (SEI)
|
Mario Guilberto Machado Souza
|
Campus Realeza
|
23205.100684/2022-61 (SEI)
|
Wellington Tischer
|
Reitoria
|
23205.100649/2022-42 (SEI)
|
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
RESULTADO
|
1º
|
Débora Winckler Bedin
|
Convocada
|
2º
|
Suzani Riva Moreira
|
Cadastro Reserva
|
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
RESULTADO
|
1º
|
Jéssica Thaís Demarchi
|
Convocada
|
2º
|
Bernardo Feitosa de Oliveira
|
Cadastro Reserva
|
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
RESULTADO
|
1º
|
Patrícia Marcolin
|
Convocada
|
2º
|
Carolina Baptista dos Santos
|
Convocada
|
3º
|
Maria Joaquina Bidart Inchauspe
|
Convocada
|
4º
|
Lucas Henrique Lopes de Souza
|
Cadastro Reserva
|
5º
|
Sara Julia Zorzi de Brum
|
Cadastro Reserva
|
6º
|
Paulo Rafael de Souza
|
Cadastro Reserva
|
7º
|
Marcelo João Hildebrando
|
Cadastro Reserva
|
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
RESULTADO
|
1º
|
Sarah Carolina Brandão de Souza Neto
|
Convocada
|
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Linha de pesquisa
|
Vagas
|
1. Políticas Educacionais e Currículo
|
07
|
2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
|
08
|
Item Avaliado
|
Ponto por item
|
Máximo de itens
|
Livro com corpo editorial e ISBN
|
2,0
|
10
|
Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN
|
2,0
|
10
|
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis do 1º ao 3º melhor estrato da área
|
4,0
|
10
|
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis do 4º ao 5º melhor estrato da área
|
3,0
|
10
|
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis do 6º melhor estrato ao último estrato da área
|
1,0
|
10
|
Trabalho completo publicado em Anais com ISSN
|
1,5
|
10
|
Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais com ISSN
|
1,0
|
10
|
Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h
|
0,5
|
10
|
Participação em projetos de pesquisa, contados por semestre
|
1,0
|
10
|
Participação em projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre
|
0,5
|
08
|
Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior - em quaisquer modalidade), contados por semestre
|
1,0
|
10
|
Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC
|
1,5
|
02
|
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
Inscrições
|
De 03/10 a 07/11/2022 às 17h
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 11/11/2022
|
Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)
|
17/11/2022 período matutino
|
Divulgação dos resultados da primeira etapa
|
A partir de 22/11/2022
|
Divulgação do ensalamento das arguições
|
A partir de 22/11/2022
|
Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)
|
28 e 29/11/2022
|
Divulgação dos resultados da segunda etapa
|
A partir de 02/12/2022
|
Divulgação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 07/12/2021
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 14/12/2021
|
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Reitor
ORDEM | CANDIDATO | ORIENTADOR |
8º | Cleomar Matos | Samira Peruchi Moretto e Miguel Mundstock Xavier de Carvalho (co-orientador) |
ORDEM | CANDIDATO | ORIENTADOR |
9º | Marcos Adriano Ribeiro | Delmir José Valentini |
10º | Leandro Freitas Oliveira | Emerson Neves da Silva |
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Reitor
ORDEM | NOME DO CANDIDATO | NOME DO ORIENTADOR |
21º | Mateus Eduardo da Rocha | Reginaldo José de Souza |
22º | Milena Escher | Adriana Richit |
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Reitor
Ordem
|
Nome do Candidato
|
6º
|
Cleonara Lucia Hermann
|
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Reitor
Ordem
|
CANDIDATO
|
ORIENTADOR
|
8º
|
Cleomar Matos
|
Samira Peruchi Moretto e Miguel Mundstock Xavier de Carvalho (co-orientador)
|
Ordem
|
CANDIDATO
|
ORIENTADOR
|
9º
|
Marcos Adriano Ribeiro
|
Delmir José Valentini
|
10º
|
Leandro Freitas Oliveira
|
Emerson Neves da Silva
|
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Reitor
Ordem
|
Nome do Candidato
|
Classificação
|
3º
|
Inete Cleide Baú
|
Contemplado
|
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Reitor
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
Inscrições e envio do pré-projeto
|
De 02/05/2022 a 21/06/2022
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 24/06/2022
|
Divulgação dos dias e horários das arguições
|
A partir de 30/06/2022
|
Arguição do pré-projeto
|
A partir de 04/07/2022 até 15/07/2022
|
Divulgação do resultado da análise do currículo, pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto
|
A partir de 22/07/2022
|
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo
|
A partir de 25/07/2022
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir de 29/07/2022
|
Matrículas
|
De 01 a 09/08/2022
|
Início das aulas
|
15/08/2022” (NR)
|
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Reitor
Nome | Matrícula |
Alex Sandro Zarpelon dos Santos | 1911100039 |
Ana Clara Brusamarello Barbosa | 2121101054 |
Angemydelson Saint-Bert | 2121101002 |
Daniele Karoline Carvalho Rosa | 2111100020 |
Daniele Rohr | 2121101060 |
Diogo Maciel da Cunha | 2011100011 |
Djonatan Riquelme Clein Bonelli | 2211100011 |
Douglas Kosvoski | 1911100022 |
Eduardo Junior Feltrin | 2021101013 |
Everson Coser | 2211100009 |
Fabrício Trennepohl | 2111100018 |
Fernando Franceschet de Souza | 2011100006 |
Gabriel Kolling da Silva | 2111100024 |
Gian Ricardo Amaral Weber | 2211100048 |
Gustavo Camineiro Terebinto | 2011100033 |
Gustavo da Fonseca Roza | 2211100074 |
Henrique Ribeiro Rodrigues | 2211100005 |
Jean Claude Rossa | 2121101023 |
João Pedro Lamaison Miranda | 2111100019 |
Kevin Cadena de Assunção | 2211100065 |
Komi Parfait Moussougan | 2211100031 |
Luana Karoline Ataide Santos Ribeiro | 2021101050 |
Lucas Trentini Bordin | 2011100024 |
Matheus Henrique Rodrigues da Costa | 2121101038 |
Natália Banhara | 2011100004 |
Pedro Manfio Lill | 1911100046 |
Rafaelle Larisa de Arruda | 1721101029 |
Romane Demosthene | 1911100034 |
Thiago Chafado Almeida | 2211100023 |
Tiago Alex Gonçalves de Azevedo | 2211100028 |
Vinicius dos Reis de Jesus | 1711100011 |
Vinicius Koncicoski | 2111100058 |
Yuri Rhuan dos Santos | 2211100066 |
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
NOME
|
SIAPE
|
CAMPUS
|
Adriana Dervanoski
|
2079873
|
AGIITEC
|
Ilson dos Santos
|
1793405
|
DEPI/AGIITEC
|
Scheyla Maria Cardinal
|
1766303
|
DEPI/AGIITEC
|
Salete Oro Boff
|
1008112
|
Cerro Largo
|
Aline Raquel Müller Tones
|
2277024
|
Cerro Largo
|
Juliana Marques Schontag
|
2400708
|
Cerro Largo
|
Louise de Lira Roedel Botelho
|
1660708
|
Cerro Largo
|
Fabrício Simplício Maia
|
1495360
|
Chapecó
|
Cassiane Anghinoni
|
2130218
|
Chapecó
|
Humberto Tonani Tosta
|
3741148
|
Chapecó
|
Adriana Remião Luzardo
|
1288832
|
Chapecó
|
Samuel da Silva Feitosa
|
1150716
|
Chapecó
|
Jose Mario Vicensi Grzybowski
|
1837681
|
Erechim
|
Ronaldo André Poerschke
|
2144134
|
Passo Fundo
|
Tobias Heimfarth
|
2142382
|
Realeza
|
André Luiz Zabott
|
2066038
|
Realeza
|
Gisele Louro Peres
|
1526379
|
Laranjeiras do Sul
|
Fernando Zatt Schardosin
|
1789627
|
Laranjeiras do Sul
|
Alexandre Manoel dos Santos
|
1768691
|
Laranjeiras do Sul
|
Ernesto Quast
|
1938217
|
Laranjeiras do Sul
|
Ronaldo José Seramim
|
1303289
|
Laranjeiras do Sul
|
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
INCISO
|
NOME
|
VÍNCULO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
I
|
Eduardo Pavan Korf
|
Professor do Magistério Superior
|
2187214
|
Presidente
|
II
|
Antonio Luiz Miranda
|
Professor do Magistério Superior
|
2028051
|
Membro
|
III
|
Antonio Marcos Myskiw
|
Professor do Magistério Superior
|
1769697
|
Membro
|
IV
|
Fernando Vojniak
|
Professor do Magistério Superior
|
1832793
|
Membro
|
V
|
Franciele Scaglioni da Cruz
|
Técnico-Administrativo em Educação
|
1697359
|
Membro
|
VI
|
Geraldo Ceni Coelho
|
Professor do Magistério Superior
|
1771710
|
Membro
|
VII
|
Graciela Soares Fonsêca
|
Professora do Magistério Superior
|
2301769
|
Membro
|
VIII
|
Igor de França Catalão
|
Professor do Magistério Superior
|
1897524
|
Membro
|
IX
|
Jorge Erick Garcia Parra
|
Professor do Magistério Superior
|
1872818
|
Membro
|
X
|
Mauricio Fernando Bozatski
|
Professor do Magistério Superior
|
1527620
|
Membro
|
XI
|
Nilce Fatima Scheffer
|
Professora do Magistério Superior
|
2065903
|
Membro
|
XII
|
Rosângela Inês Matos Uhmann
|
Professora do Magistério Superior
|
1929286
|
Membro
|
XIII
|
Samira Peruchi Moretto
|
Professora do Magistério Superior
|
1107636
|
Membro
|
XIV
|
Rosenei Cella
|
Técnico-Administrativo em Educação
|
1848487
|
Membro
|
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
INCISO
|
NOME
|
SETOR/ CAMPUS
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
ATRIBUIÇÃO
|
I
|
Nedilso Lauro Brugnera
|
PROAE
|
1833220
|
Presidente
|
II
|
Dulce Maria Di Mare
|
PROAE
|
2124363
|
Membro
|
III
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
PROAE
|
1778334
|
Membro
|
IV
|
Andreia Florencio Eduardo
|
PROAE
|
1911243
|
Representante Setores de Assuntos Estudantis
|
V
|
Wellington Tischer
|
SEO
|
1639163
|
Membro
|
VI
|
Rodrigo Emmer
|
SEO
|
1770862
|
Suplente da SEO
|
VII
|
Reinaldo Gomes Fontes
|
Erechim
|
2115203033
|
Representante Discente Indígena
|
VIII
|
Julio Cesar Zeiroldt Vieira
|
Erechim
|
2115702021
|
Representante Discente
|
IX
|
Guilherme José Schons
|
Erechim
|
2015722007
|
Representante Discente
|
X
|
Edenilson Moraes Florentino
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550007
|
Representante Discente Indígena
|
XI
|
Lucas Felipe dos Santos
|
Laranjeiras do Sul
|
2212310011
|
Representante Discente
|
XII
|
Joana Ferronato Fagundes
|
Cerro Largo
|
1914200013
|
Representante Discente
|
XIII
|
Oldison de Moura Klock
|
Cerro Largo
|
1514500051
|
Representante Discente
|
XIV
|
Hugo Garcia Sanches Munhon
|
Realeza
|
1713530047
|
Representante Discente
|
XV
|
Daniel Gustavo Sisti
|
Realeza
|
1713530037
|
Representante Discente
|
XVI
|
Mackallystong Roque de Carvalho
|
Passo Fundo
|
2126400023
|
Representante Discente
|
XVII
|
Gabriel Felipe Araujo Loureiro
|
Passo Fundo
|
2126400027
|
Representante Discente
|
XVIII
|
Sandro do Carmo Ferreira
|
Chapecó
|
2211100039
|
Representante Discente indígena
|
XIX
|
Diana Cristina Dahmer
|
Chapecó
|
1611701032
|
Representante Discente
|
XX
|
Victor Antenor Soares Barbosa
|
Chapecó
|
2021501009
|
Representante Discente” (NR)
|
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
CAMPUS
|
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
FUNÇÃO
|
Erechim
|
Naia Cloe Lugues
|
2131931
|
Representante SAE-ER
|
Erechim
|
Marcelo Luis Ronsoni
|
1764182
|
Representante ACAD-ER
|
Erechim
|
Denilson da Silva
|
2314971
|
Representante Docente
|
Erechim
|
Matheus Fernando Mohr
|
2890030
|
Representante Docente
|
Erechim
|
Solange Todero Von Oncay
|
1833473
|
Representante Docente
|
Erechim
|
Romario Pifynh dos Santos
|
1925510025
|
Representante discente
|
Erechim
|
Rose Aparecida Bento
|
2115510016
|
Representante discente
|
Laranjeiras do Sul
|
Everton Vieira Martins
|
2139997
|
Representante SAE-LS
|
Laranjeiras do Sul
|
Roberto Antônio Finatto
|
2231424
|
Representante ACAD-LS
|
Laranjeiras do Sul
|
Ana Cristina Hammel
|
2073353
|
Representante Docente
|
Laranjeiras do Sul
|
Fabio Pontarolo
|
2176826
|
Representante Docente
|
Laranjeiras do Sul
|
Fábio Luiz Zeneratti
|
2270170
|
Representante Docente
|
Laranjeiras do Sul
|
Fernanda Marcon
|
1150949
|
Representante Docente
|
Laranjeiras do Sul
|
Maria Eloá Gehlen
|
1975033
|
Representante Docente
|
Laranjeiras do Sul
|
Regis Clemente da Costa
|
3261098
|
Representante Docente
|
Laranjeiras do Sul
|
Alexandre Rigon
|
2122550009
|
Representante discente
|
Laranjeiras do Sul
|
Jaqueline Suzamare Gracheski
|
1922550015
|
Representante discente
|
Reitoria
|
Eleine Maestri
|
1716617
|
Representante da PROGRAD/DOP
|
Reitoria
|
Jeferson Saccol Ferreira
|
1770611
|
Pró-reitor de Graduação
|
Reitoria
|
Nedilso Lauro Brugnera
|
1833220
|
Pró-reitor de Assuntos Estudantis
|
Reitoria
|
Dulce Maria Di Mare
|
2124363
|
Representante da PROAE/DGPP
|
Reitoria
|
Rosileia Lucia Nierotka
|
1764025
|
Representante da PROAE/DAE
|
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
NOME
|
SIAPE
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Dalvana de Souza Bueno
|
1053643
|
Campus Passo Fundo
|
Membro
|
Débora Champe da Silva Brum
|
1886074
|
Campus Cerro Largo
|
Membro
|
Edson Antônio Santolin
|
1880079
|
Campus Realeza
|
Membro
|
Egon Elias Pasquatto
|
1915139
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Membro
|
Elis Regina Cervi
|
3289889
|
Campus Chapecó
|
Membro
|
Elizabete Maria da Silva Pedroski
|
1828090
|
Campus Erechim
|
Membro
|
Fabiano Gnoato
|
2271077
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
|
Presidente
|
Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
|
1918763
|
Comissão Própria de Avaliação
|
Membro
|
Ricardo Garmus
|
1945150
|
Comissão Interna de Supervisão
|
Membro
|
Sérgio Begnini
|
2828431
|
Pró-Reitoria de Planejamento
|
Membro”
|
NOME
|
SIAPE
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Dalvana de Souza Bueno
|
1053643
|
Campus Passo Fundo
|
Membro
|
Débora Champe da Silva Brum
|
1886074
|
Campus Cerro Largo
|
Membro
|
Edson Antônio Santolin
|
1880079
|
Campus Realeza
|
Membro
|
Egon Elias Pasquatto
|
1915139
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Membro
|
Elis Regina Cervi
|
3289889
|
Campus Chapecó
|
Membro
|
Elizabete Maria da Silva Pedroski
|
1828090
|
Campus Erechim
|
Membro
|
Fabiano Gnoato
|
1271077
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
|
Presidente
|
Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
|
1918763
|
Comissão Própria de Avaliação
|
Membro
|
Ricardo Garmus
|
1945150
|
Comissão Interna de Supervisão
|
Membro
|
Sérgio Begnini
|
2828431
|
Pró-Reitoria de Planejamento
|
Membro”
|
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
NOME
|
SIAPE/ CPF
|
FILIAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Luciano Tormen
|
1843094
|
Universidade Federal da Fronteira Sul
|
Presidente
|
Clarice Monteiro Escott
|
17496649
|
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
|
Membro externo
|
Julio Cesar Godoy Bertolin
|
***154.699-**
|
Universidade de Passo Fundo
|
Membro externo
|
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Reitor
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Elise Cristina Eidt
|
2907979
|
b
|
Gesiel Fragozo Pompeo
|
2173315
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Eleazer Felipe do Prado
|
1142393
|
b
|
Marcio Rodrigo de Oliveira
|
3065595
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Odair Schmidt
|
1793191
|
b
|
Luis Carlos Pais Gularte
|
2126760
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Luís Antônio Guterres Haas
|
1906825
|
b
|
Andrei Benites Piegas
|
1904613
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
1030174
|
b
|
Gertrudes Bielski
|
1770815
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Dalvana de Souza Bueno
|
1053643
|
b
|
Michel da Silva Canabarro
|
1772065
|
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Reitor
COL CG EAQB LS
Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, através do sistema de videoconferência Webex, reuniram-se para reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura a coordenadora do curso, Betina Muelbert, bem como, os docentes: Ceyca Lia Palerosi Borges, Claudia Giongo, Cristiano Augusto Durat, Jorge Érick Garcia Parra, Marcos Weingartner, Maude Regina de Borba, o técnico administrativo Renato Paulo Glowka e a secretária executiva Marize Helena da Rosa Vendler que, representando a secretaria geral de cursos, foi responsável por lavrar a ata. Justificativa de ausências: professor Alexandre Monkolski (ministrando aula), os discentes Nicolas Antonio Teixeira de Paula e Ellen Samara Gomes de Lima (aula). A coordenadora cumprimentou a todos(as) e apresentou os pontos de pauta previamente encaminhados. 1. Informes: 1.1 Dia do Engenheiro de Aquicultura 14 de julho; A coordenadora Betina informou que em comemoração ao dia do engenheiro de aquicultura realizou-se um evento online transmitido pelo youtube, com participação de 12 coordenadores dos cursos de engenharia de aquicultura do Brasil e relatos de egressos e alunos dos cursos. 1.2 SEPE – Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão e JIC – Jornada de Iniciação Cientifica Universitária 2022; A coordenara Betina abordou que se definiu a data de realização do SEPE de 17 a 21 de outubro de 2022 e do JIC de 18 a 21 de outubro a partir das 16 horas, sendo importante colocar nos planos de ensino essas datas. Informou que sugeriu-se realizar a segunda edição do evento UFFS de Portas Abertas como programação do SEPE. 1.3 Visita do INEP – Avaliação Institucional; A coordenadora Betina expôs que de 04 a 05 de outubro acontecerá visita presencial do INEP e não sabe se será apenas no Campus Chapecó. 1.4 IV IFC – Internacional Fish Congress e Fish Expo Brasil, que acontecerá de 31/08/2022 a 02/09/2022; A coordenadora Betina informou que têm 33 alunos inscritos nesse congresso, que é um evento importante porque conta com a participação das empresas. 1.5 Feira de Orquídea a Peixe; A professora Maude relatou que os alunos participarão da Feira de Orquídea a Peixe em Maripá no dia 26 de agosto de 2022. 1.6 Estação de aquicultura; O professor Marcos relatou que foi montado a estrutura de pedra da barragem, falta fazer o acabamento da estrutura para iniciar o represamento da água e bombear água da cisterna (caixa de 10mil litros), que conforme informação da empresa, que está realizando a obra da estação, chega hoje à tarde. Comentou que estão realizando o preparo do terreno para colocar os postes de energia. A coordenadora Betina comentou sobre a possibilidade de fechar o primeiro tanque de distribuição para o recebimento de água, por meio da chuva e uma mangueira de duas polegadas. O professor Marcos comentou que se chover bastante o tanque está fechado para receber água e que acertou com a empresa que o abastecimento de água é a primeira etapa da obra. Mas o que preocupa no momento é a parte elétrica que não é tão rápida para ser feita. 1.7 44º Seurs - Seminário de Extensão de Região Sul; O professor Parra convidou os professores para participarem 44º Seurs, que será realizado online de 23 a 25 de novembro de 2022. A coordenadora Betina comentou que resolveu não submeter trabalhos devido a limitação de 15 trabalhos para UFFS e que cada trabalho poderia ter no máximo oito autores, o que é pouco para os trabalhos de extensão. O professor Parra comentou que outros professores já fizeram esses apontamentos e passará para discussão da Pró-Reitoria de Extensão. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação da ATA Nº 7 CCEAQ-LS/UFFS/2022; Ata foi aprovada com a verificação data final da licença da professora Betina. 2.2 Revisão PPC: A coordenadora Betina relatou que todos os cursos formaram comissões de reformulação do projeto pedagógico do curso. Comentou que convidou todos os membros do NDE para participarem, mas no final a comissão de reformulação do curso ficou com os seguintes membros: Jorge Érick G. Parra, Maude R. de Borba, Marcos Weingartner, Ronan Maciel Marcos e Betina Muelbert, os quais trabalharam na definição das disciplinas por fase e domínios. Essa definição passará para aprovação do NDE e Colegiado do curso. 2.3 Revalidação do curso, MEC. A coordenadora Betina expôs que recebeu um e-mail do procurador institucional Marcio Luft, relatando que o MEC abriu o prazo para revalidação do curso. O curso tem até 03 de setembro para preencher os dados do PPC antigo, o MEC tem 60 dias para avaliar os dados postados e abre outro formulário com prazo de 30 dias para preenchimento. A partir de novembro de 2022 até um ano o MEC pode realizar a reavaliação do curso, a qual pode ser presencial ou online. Este processo acontece porque o curso não participa do ENADE, devido não existir avaliação específica para o curso, porque não tem diretrizes curriculares do curso de engenharia de aquicultura. Assim, o curso poderia participar do ENADE como engenharia de pesca, mas aprova têm questões de pesca, que os alunos não têm conhecimento ou participar como engenharia geral. Mas o curso já participou uma vez do ENADE como engenharia geral e foi mal avaliado. Então, optou-se por não realizar a prova do ENADE. 2.4 Validação CCR carga horária livre LUANA ANTONOWICZ DE SOUZA; A coordenadora Betina comentou que a aluna Luana cursou o CCR de Introdução à astronomia e pediu validação que precisa passar pelo colegiado. Leu o que diz o PPC do curso: “dentre as disciplinas eletivas será disponibilizado a carga horária livre, dentro da qual o acadêmico poderá matricular-se em disciplinas facultativas e solicitar validação dos créditos cursados (…) O acadêmico poderá cursar no máximo de 240 horas de disciplinas facultativas no decorrer do curso, os créditos de disciplinas facultativas cursadas poderão ser validados como disciplina eletiva, desde que dentro dos limites de créditos”. Os membros do Colegiado foram favoráveis a validação. 2.5 Regulamento do TCC; A coordenadora Betina comentou que no Regulamento de TCC - Trabalho de Conclusão de Curso do PPC consta a obrigação de entrega da versão final do TCC, conforme segue: “Art. 9º IV – entrega da monografia na sua versão final. Art. 17 Serão considerados reprovados os alunos que: III - Não depositem junto à coordenação do curso as cópias finais impressas (02) e em formato digital (01); Parágrafo único. Após a homologação, os critérios e as formas de avaliação constarão nos respectivos planos de ensino dos componentes curriculares da Atividade de Conclusão de Curso”. Então, não é necessário fazer uma resolução para regulamentar a obrigatoriedade da entrega do TCC na versão final. Sugeriu colocar no plano de ensino este regulamento. O professor Marcos comentou que o aluno posterga a defesa do TCC, porque geralmente só falta a defesa para colar grau. Dessa forma, é necessário a postura de cumprir o prazo estipulado no plano de ensino de defesa do TCC quinze dias antes do término do semestre, bem como esta postura precisa ser reforçada pelos orientadores para não existir postergação de data de defesa. Além disso, só será publicado nota no diário de classe quando o aluno entregar a versão final do TCC na biblioteca. Os membros do colegiado apoiaram a definição de não postergação da data de defesa de TCC. 2.6 Consulta Parque Infantil proposta da profa. Nair. A coordenadora Betina comentou que a Professora Nair propôs a possibilidade de construir nas proximidades do Bloco A um parque infantil. O professor Marcos abordou que é favorável e se disponibilizou para ajudar. Porém, pensa na questão de viabilização de recursos para construção do parque. O professor Cristiano comentou que para construção do parque serão utilizados os materiais que o Campus já tem como eucaliptos e considera importante o espaço da UFFS ser utilizado pela comunidade, principalmente nos finais de semana. A professora Claudia comentou que é favorável ao parque, apenas se preocupa com confecção dos brinquedos quando a segurança. Por isso, considera muito importante a colaboração dos engenheiros na construção dos brinquedos. O professor Cristiano expôs que professora Anair tem formação na educação infantil e conhecimento para verificar essas questões de segurança. O professor Parra abordou que o parque é uma excelente proposta e solicitou o contato da professora Anair para apoiar na construção do parque. Os membros do colegiado foram favoráveis a construção do parque infantil. 2.7 Indicação do coordenador de extensão: A coordenadora Betina comentou sobre a necessidade de um representante de cada curso como coordenador de extensão. Questionou os membros do colegiado sobre o interesse em ser coordenador de extensão do curso e comentou que o professor Parra como já tem o cargo de coordenador adjunto de Extensão do Campus seria uma boa indicação. O professor Parra comentou que já tem o cargo de coordenador adjunto da extensão do campus e também é editor da Revista Regionem, mas caso outro professor não tenha interesse em ser coordenador de extensão do curso pode assumir esta coordenação. O professor Marcos abordou que o fato de o professor Parra ter experiência na área de extensão é importante. Os membros do colegiado aprovaram o professor Jorge Érick Garcia Parra como coordenador de extensão pelo curso de Engenharia de Aquicultura. 2.8 Indicação de membros para comissão do SEPE: A coordenadora Betina relatou que na reunião de ontem (03/08/2022) do Fórum dos coordenadores, foi deliberado pela indicação de dois membros de cada curso para participar da comissão de organização do SEPE, os quais podem ser docentes, técnicos e discentes. Perguntou se algum membro do colegiado tinha interesse em participar da comissão. Os membros do colegiado definiram que a coordenação do curso fará consulta aos professores e discentes do curso para a indicação de membros. Não havendo nada mais a tratar, a reunião encerrou-se as 15h40 e, eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela coordenadora do curso, Betina Muelbert, na condição de presidente do colegiado:
Betina Muelbert_______________________________________________
Marize Helena da Rosa Vendler___________________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 04 de agosto de 2022.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI CGAE
Relator: Nedilso Lauro Brugnera
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
CONSC CL
No primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e quarenta e sete minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a sétima Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente em exercício, Márcio do Carmo Pinheiro. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Adenise Clerici, Douglas Rodrigo Kaiser, Nessana Dartora, Fabiane de Andrade Leite, Caroline Mallmann Schneiders, Edemar Rotta, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Anderson Spohr Nedel, Judite Scherer Wenzel; representante dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Simon Dugatto; representantes discentes: Elaine Maria Scalco München, Letiane Lopes da Cruz; representante da comunidade regional: Marta Schoffen; suplentes no exercício da titularidade: Izabel Gioveli, Juliana Marques Schöntag, Aline Beatriz Rauber, Ildemar Mayer, Cássio Luiz Mozer Belusso, Daniel Joner Daroit. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Ney Marçal Barraz Júnior, David Augusto Reynalte Tataje, Demétrio Alves Paz, Fernando Henrique Borba, Marcos Alexandre Dullius, Pablo Lemos Berned, Sidinei Zwick Radons, Suzymeire Baroni. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir, passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 6ª Sessão Ordinária/2022 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente em exercício inicialmente justificou a ausência do presidente, Bruno München Wenzel, que encontra-se em férias. A seguir informou que a Câmara de Graduação aprovou a criação do curso de Matemática, o PPC do curso, a coordenação conjunta, no formato sugerido pelo Conselho de Campus; também ressaltou que a implementação da extensão ocorrerá no mesmo tempo dos demais cursos do Campus; e comunicou que foi nomeado o professor Ney Marçal Barraz Junior, como coordenador dos cursos de Física e Matemática e a professora Aline Beatriz Rauber como coordenadora adjunta. Pela Coordenação Acadêmica, o presidente informou que está aberto o período para apreciação de destaques no regulamento da graduação junto às coordenações de cursos; dessa forma, os coordenadores devem levar o assunto aos colegiados para debate. A coordenadora administrativa, Adenise Clerici, informou sobre os cortes no orçamento, que representam nove por cento do valor desconcentrado; em termos de valores, isso representa em torno de trinta e dois mil reais de cortes em diárias, transportes e materiais de expediente; nesse sentido, os planos de ação de diárias e transporte não sofrerão cortes, devendo ser feitos remanejamentos principalmente quanto a materiais de expediente interno do Campus, sem envolver laboratórios e áreas experimentais; no que se refere às diárias, informou que houve alteração no seu valor. Também comunicou que, no dia trinta de julho, foram realizados os jogos internos, promovidos pelos diretórios acadêmicos, os quais promoveram grande integração entre os alunos. O conselheiro Edemar Rotta convidou a todos para um evento do PPGDPP, no dia vinte três de agosto, às dezenove horas, com o tema “geopolítica internacional”. A conselheira Judite Scherer Wenzel informou sobre a agenda da etapa local do Fórum das Licenciaturas, cuja abertura será no dia nove de agosto, sendo que as demais atividades ocorrerão nos dias vinte e cinco de agosto, vinte e sete de setembro e dezessete de outubro; convidou a todos para participarem desses eventos. 2 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelo plenário, ficando assim definida: 2.1 Processo de redistribuição docente (23205.017321/2022-66); 2. Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2023/2024. 2.1 O presidente apresentou o pedido de redistribuição da docente Aneline dos Santos Ziemann (Processo 23205.017321/2022-66), da UNIPAMPA, da área do direito; o pedido foi indeferido por consenso, com base no parecer da Coordenação Acadêmica, pela inexistência de demanda nessa área que justifique a contratação de mais um docente. 2.2 O presidente se manifestou sobre o Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) para o biênio 2023/2024; inicialmente referiu que, como é tradição no Campus Cerro Largo, são apreciados pelo Conselho de Campus a forma das inscrições no edital e os critérios de ordenamento dos inscritos, antes da publicação do edital do PIACD, sendo que num segundo momento a peça final do PIACD é homologada pelo Conselho de Campus; a seguir fez um resumo da situação atual da capacitação docente no Campus, com o número de vagas ofertadas no próximo PIACD e apresentou uma proposta de minuta do edital, após debate com os coordenadores de curso. Na sequência, passou a palavra para a Presidente do NPPD do Campus, professora Débora Leitzke Betemps, que foi convidada para assistir a sessão, e autorizada pelo plenário a se manifestar. A professora Débora destacou a importância da participação dos coordenadores de curso de graduação e pós-graduação na elaboração do plano. Após o debate do assunto, os conselheiros aprovaram por consenso a ordem de prioridade para o afastamento docente para qualificação, que deverá ser efetivada observando-se o que determina a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e os seguintes critérios: maior carga horária em componentes curriculares ministrados na graduação e na pós-graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação pela UFFS ou, em caso de não ter se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS, somada às seguintes bonificações: a) para os docentes que ocuparam cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus será adicionado à carga horária ministrada, 10 créditos (ou 150 horas) por semestre de exercício da função; b) para os docentes que ocuparam cargos de chefe de gabinete do reitor, coordenador acadêmico, coordenador administrativo, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, secretário especial e diretor vinculados à administração universitária, será adicionado 05 créditos (ou 75 horas) à soma dos créditos ministrados por semestre no exercício da função; c) para os docentes que comprovarem orientações de dissertações e teses em programas de pós-graduação stricto sensu nos últimos 4 anos (de 01 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2022) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) por orientação comprovada à soma total dos créditos ministrados; d) para os docentes que comprovarem orientações de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação latu sensu nos últimos 4 anos (de 01 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2022) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) para cada 3 (três) orientações comprovadas à soma total dos créditos ministrados. Além disso, o cálculo da carga horária deverá ser feito somando a carga horária ministrada em cada semestre; terão prioridade os docentes interessados em afastamentos para capacitação em nível de Doutorado; em caso de empate, os critérios de desempate utilizados serão os definidos na RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022. Sendo catorze horas e quarenta e sete minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 1º de agosto de 2022.
Cerro Largo-RS, 01 de agosto de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna pública a RETIFICAÇÃO, do item 3.7 do Edital Nº 19/ACADLS/UFFS/2022, conforme segue:
ONDE LÊ-SE:
Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos e critérios de seleção exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
[...]
Título do Projeto | Categoria | Coordenador(a): |
Vagas Monitoria |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
||||||||||
Monitoria PIN (ENS- 2022-0100) |
Público-Alvo | Cristiano Augusto Durat |
1 | 2 | ||||||||||
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; 2) Atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino e constantes no respectivo Edital de seleção de monitores, no caso dos projetos de ensino voltados para públicos específicos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 16 da Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/2018. 4) Estar regularmente matriculado em algum dos cursos de licenciatura do campus Laranjeiras do Sul. 5) Ter disponibilidade de 16 horas semanais para realização das atividades do projeto. |
||||||||||||||
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição a) Histórico do acadêmico atualizado. |
||||||||||||||
|
[...]
LEIA-SE:
Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos e critérios de seleção exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
[...]
Título do Projeto | Categoria | Coordenador(a): |
Vagas Monitoria |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
||||||||||
Monitoria PIN (ENS- 2022-0100) |
Público-Alvo | Cristiano Augusto Durat |
1 | 2 | ||||||||||
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; 2) Atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino e constantes no respectivo Edital de seleção de monitores, no caso dos projetos de ensino voltados para públicos específicos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 16 da Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/2018. 4) Estar regularmente matriculado em algum dos cursos do campus Laranjeiras do Sul, licenciatura ou bacharelado. 5) Ter disponibilidade de 16 horas semanais para realização das atividades do projeto. |
||||||||||||||
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição a) Histórico do acadêmico atualizado. |
||||||||||||||
|
[...]
Laranjeiras do Sul-PR, 02 de agosto de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI CAPGP
Assunto: proposta de alteração da Resolução nº 15/CONSUNI CAGP/UFFS/2016
Relatora: Isabel Rosa Gritti
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Assunto: proposta de alteração da Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022
Comissão relatora: Ademir Roberto Freddo, Marcio Pedroso Barbosa e Martinho Machado Júnior
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do doutorado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó, constituído pela Portaria nº 165/PROPEPG/UFFS/2022:
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE |
Zuleide Maria Ignácio |
Professora Magistério Superior |
1174433 |
Débora Tavares de Resende e Silva |
Professora Magistério Superior |
1813519 |
Margarete Dulce Bagatini |
Professora Magistério Superior |
1632573 |
Gabriela Gonçalves de Oliveira |
Professora Magistério Superior |
2278282 |
Shana Ginar da Silva |
Professora Magistério Superior |
3067117 |
Marcelo Moreno |
Professor Magistério Superior |
2421784 |
Gustavo Olszanski Acrani |
Professor Magistério Superior |
2324002 |
Jossimara Polettini |
Professora Magistério Superior |
3059997 |
Daniela Zanini |
Professora Magistério Superior |
3012993 |
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel |
Professora Magistério Superior |
1112226 |
Andréia Machado Cardoso |
Professora Magistério Superior |
2243560 |
Ricieri Naue Mocelin |
Professor Magistério Superior |
3213137 |
Adriana Remião Luzardo |
Professora Magistério Superior |
1288832 |
Joanna d’Arc Lyra Batista |
Professora Magistério Superior |
1581576 |
Dalila Moter Benvegnu |
Professora Magistério Superior |
1929265 |
Erica de Brito Pitilin |
Professora Magistério Superior |
2118013 |
Vander Monteiro da conceição |
Professor Magistério Superior |
2421913 |
Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE |
Zuleide Maria Ignácio |
Professora Magistério Superior (Presidente) |
1174433 |
Débora Tavares de Resende e Silva |
Professora Magistério Superior |
1813519 |
Margarete Dulce Bagatini |
Professora Magistério Superior |
1632573 |
Art.3º Fica revogada a PORTARIA Nº 166/PROPEPG/UFFS/2022, de 21 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
CLEVISON LUIZ GIACOBBO
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CCH
O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para o preenchimento de vagas para um (01) professor tutor bolsista, professores tutores voluntários e cadastro de reserva para atuação no Projeto “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC”, aprovado pelo Edital MS/SGTES No 1/2022 “Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde 2022-2023”.
O Projeto constitui uma proposta interinstitucional, elaborada mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).
1 DO OBJETO
1.1 O PET-Saúde é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, iniciado em 2009, que objetiva fomentar mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde;
1.2 O Programa propõe a qualificação dos processos de integração ensino-serviço-comunidade, de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Educação Superior (IES);
1.3 O projeto “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC” foi aprovado para o PET-Saúde 2022-2023;
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Selecionar professores, vinculados aos cursos de medicina ou enfermagem do Campus Chapecó, com formação de graduação em saúde, exceto enfermagem, para atuação, como tutor bolsista ou tutor voluntário, no Projeto “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC”, aprovado pelo Edital MS/SGTES No 1/2022 “Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde 2022-2023”;
2.2 Fomentar mudanças curriculares nos cursos de graduação participantes;
2.3 Estimular a integração ensino-serviço-comunidade no município de Chapecó, Santa Catarina;
2.4 Estimular e fortalecer a integração e a indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1 Estão habilitados a participar deste Edital os professores vinculados aos cursos de medicina e enfermagem do Campus Chapecó, mediante os seguintes requisitos:
I – Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital;
II – Conhecer o PET-Saúde;
III – Estar em pleno exercício da docência;
IV – Ter disponibilidade mínima de 08 horas semanais para dedicar-se às atividades do Projeto;
V – Ser graduado em uma das profissões da saúde, com exceção de enfermagem;
VI – Comprovar estar envolvido em processos de mudança curricular e de integração ensino-serviço-comunidade;
VII – Dispor de currículo lattes atualizado.
4 DAS BOLSAS
4.1 Este Edital prevê a distribuição de cinco (05) bolsa para tutor;
4.2 A bolsa destinada ao tutor é de R$ 550,00, com duração de 12 meses;
4.3 A bolsa referente ao PET-Saúde não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Os interessados devem se inscrever por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfGThT-BIGdT35zFrdE1kLYFz3vXPzNSzZ7EeINLp1EOTxRzg/viewform?usp=sf_link, respeitando a data limite definida no item 8 deste Edital;
5.2 Ao formulário de inscrição, o candidato deve anexar, em arquivo único de PDF, os seguintes documentos:
-
Tabela de pontuação docente (Anexo I) preenchida;
-
Documentação comprobatória dos itens descritos na tabela de pontuação docente, seguindo a ordem disposta na Tabela de pontuação docente;
-
Documentação comprobatória da alínea ‘e’ do item 3.1 deste Edital;
5.3 O tamanho limite do arquivo em PDF a ser anexado é de 1GB;
5.4 A comissão de seleção não se responsabiliza por problemas técnicos relacionados ao arquivo;
5.5 Para pontuação, são considerados apenas os itens comprovados pelos candidatos;
5.6 Para fins de comprovação de artigos científicos, deve ser enviada a cópia da primeira página do artigo;
5.7 Para fins de comprovação de livros, deve ser enviada a cópia da página da ficha catalográfica;
5.8 Para fins de comprovação de capítulos de livro, deve ser enviada a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo;
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos são classificados em ordem decrescente a partir da pontuação gerada pelos seguintes itens comprovados pelos candidatos:
Itens para pontuação |
Pontuação por participação |
Pontuação máxima |
|
1 |
Titulação acadêmica |
|
3,5 pontos |
1.1 |
Doutorado |
2,0 |
2,0 pontos |
1.2 |
Mestrado |
1,0 |
1,0 ponto |
1.3 |
Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Saúde da Família ou Saúde de Família e Comunidade ou Atenção Primária em Saúde ou Redes de Atenção em Saúde ou Metodologias Ativas de Ensino ou Preceptoria no SUS |
0,5 |
0,5 ponto |
2 |
Produção científica nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde. (Qualis CAPES quadriênio 2013-2016: Saúde Coletiva) Últimos 5 anos* |
|
6,2 pontos |
2.1 |
Artigos em periódicos indexados |
A1 – 0,7 A2 – 0,6 B1 – 0,5 B2 – 0,4 B3 – 0,3 B4 – 0,2 B5 ou C – 0,1 |
2,5 pontos |
2.2 |
Autor ou organizador de livro |
1,0 |
2,0 pontos |
2.3 |
Autor de capítulo de livro |
0,5 |
1,0 ponto |
2.4 |
Resumo (simples ou completo/expandido) |
0,1 |
0,7 ponto |
3 |
Pesquisa em Saúde - Últimos 5 anos* |
|
3,8 pontos |
3.1 |
Coordenador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde |
0,4 |
1,6 pontos |
3.2 |
Coordenador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa em outras áreas da saúde |
0,3 |
0,9 ponto |
3.3 |
Colaborador de Projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde |
0,2 |
0,8 ponto |
3.4 |
Colaborador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa em outras áreas da saúde |
0,1 |
0,3 ponto |
3.5 |
Membro de grupo de pesquisa CNPq nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde |
0,2 |
0,2 ponto |
4 |
Extensão em Saúde - Últimos 5 anos* |
|
6,0 pontos |
4.1 |
Coordenador de projeto de extensão certificado por universidades nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde |
0,5 |
2,5 pontos |
4.2 |
Coordenador de projeto de extensão certificado por universidades em outras áreas da saúde |
0,3 |
1,5 ponto |
4.3 |
Colaborador de Projeto de extensão, certificado por universidades nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde |
0,2 |
1,0 ponto |
4.4 |
Colaborador de projeto de extensão certificado por universidades em outras áreas da saúde |
0,1 |
0,6 ponto |
4.5 |
Participação no grupo de trabalho de elaboração do PET-Saúde/Interprofissionalidade (Sim: 0,4 / Não: 0,0) |
0,4 |
0,4 ponto |
5 |
Atividade administrativa na formação em saúde - Últimos 5 anos* |
|
1,1 ponto |
5.1 |
Membro titular de Núcleo Docente Estruturante de Curso de Medicina e/ou Enfermagem |
0,2 por ano |
0,6 ponto |
5.2 |
Membro titular do colegiado de Curso de Curso de Medicina e/ou Enfermagem |
0,1 por ano |
0,3 ponto |
5.3 |
Membro de GT de reformulação de PPC dos cursos de Medicina e/ou Enfermagem |
0,1 |
0,2 ponto |
6 |
Outros - Últimos 5 anos* |
|
2,4 pontos |
6.1 |
Ser supervisor em Atividades Teórico Práticas curriculares nos componentes da rede de atenção à saúde (0,2 por semestre / não cumulativo) |
0,2 |
0,6 ponto |
6.2 |
Ministrar aulas nas temáticas de gestão e assistência em saúde para os cursos de graduação em saúde da UFFS (0,2 por semestre / não cumulativo) |
0,2 |
0,6 ponto |
6.3 |
Experiência profissional em serviços de saúde vinculados ao SUS (0,2 por semestre / não cumulativo) |
0,2 |
0,6 ponto |
6.4 |
Experiência como gestor de serviços de saúde vinculados ao SUS (0,2 por semestre / não cumulativo) |
0,2 |
0,6 ponto |
TOTAL |
23 pontos |
*2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
6.2 Em caso de empate entre pontuação docente, os seguintes critérios de desempate serão empregados:
1o critério: Maior pontuação obtida no item 4 – Extensão em Saúde;
2o critério: Maior pontuação obtida no item 2 – Produção Científica;
3o critério: Maior idade;
6.3 Candidatos classificados que não forem contemplados com bolsa podem ser chamados para atuar como voluntários (mediante disponibilidade de vagas), tendo prioridade para receber bolsa, quando disponível e respeitando os critérios dispostos no Edital;
7 DOS PEDIDOS DE RECURSO
7.1 Os pedidos de recurso devem ser enviados para o e-mail petsaude2022.ch@gmail.com até a data estabelecida no cronograma deste Edital;
7.2 Os pedidos de recurso serão analisados pela comissão de seleção do PET-Saúde nominada no item 9 deste Edital;
8 DO CRONOGRAMA
ETAPA DO PROCESSO SELETIVO |
PRAZO |
Inscrição dos candidatos |
Até 07 de agosto de 2022 |
Publicação do resultado parcial |
Até 09 de agosto de 2022 |
Período para recursos |
Até 11 de agosto de 2022 |
Resultado final |
Até 12 de agosto de 2022 |
Período de desenvolvimento das atividades |
12 meses – a partir de agosto de 2022 |
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 A comissão de seleção do PET-Saúde é composta pelos seguintes docentes da UFFS, Campus Chapecó:
Graciela Soares Fonseca - SIAPE 2301769
Joanna d’Arc Lyra Batista - SIAPE 1581576
Paulo Roberto Barbato - SIAPE 1771071
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde 2022-2023 (Edital MS/SGTES No 01/2022);
10.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco);
10.3 Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail da comissão de seleção do PET-Saúde (petsaude2022.ch@gmail.com);
10.4 Os casos omissos são resolvidos pela Comissão de Seleção do PET-Saúde;
10.5 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Diretor do Campus Chapecó
O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de RESULTADO FINAL para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC, E UNOESC”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).
1 DO RESULTADO
1.1 Enfermagem:
Classificação |
Candidatos/as |
Fase |
Carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média Geral no processo seletivo |
EDUARDA LUIZA MACIEL DA SILVA |
9ª |
9,23 |
6,50 |
8,6 |
8,29 |
|
ALESSANDRA YASMIN HOFFMANN |
7ª |
9,23 |
5,50 |
8,7 |
8,01 |
|
KEROLI ELOIZA TESSARO DA SILVA |
9ª |
8,33 |
7 |
8,5 |
7,97 |
|
JULIANA BALDISSERA DORS |
9ª |
8,33 |
6,00 |
8,9 |
7,75 |
|
EDUARDA VALCARENGHI |
9ª |
8,93 |
4,00 |
8,6 |
7,39 |
|
SAMANTHA KAROLINE MAFRA |
7ª |
8,70 |
2,5 |
8,8 |
6,86 |
|
MONIQUE MOREIRA ZANDONADE |
5ª |
9,43 |
0,5 |
9,2 |
6,71 |
|
DENISE DE CAMPOS |
7ª |
7,73 |
2,75 |
8,4 |
6,37 |
|
KELLY CRISTINA DE PRADO PILGER |
7ª |
6,50 |
4,5 |
8,6 |
6,32 |
|
JOSIANE KAROLINE LONGHINOTTI |
7ª |
6,73 |
2,50 |
7,9 |
5,70 |
|
KAILANE PAULA PRETTO |
3ª |
7,23 |
0,50 |
9,2 |
5,61 |
|
THAMIRYS FERNANDA SANTOS CANDIDO |
3ª |
7,17 |
0 |
8,7 |
5,32 |
|
LUANA GONCALVES DE QUADROS |
9ª |
5,50 |
0 |
7,1 |
4,17 |
|
JULIA TEIXEIRA RAMOS |
1ª |
7,00 |
0 |
0 |
3,50 |
|
BRUNA DIAS DE OLIVEIRA |
3ª |
6,33 |
0,50 |
0 |
3,32 |
|
KEILA RESTELATTO KOHNLEIN |
1ª |
5,67 |
0 |
0 |
2,83 |
|
MARIANA MUNHOZ GALLINA |
1ª |
5,17 |
0 |
0 |
2,58 |
|
EMILLE NAIR LIMA DOS SANTOS |
1ª |
5,00 |
0 |
0 |
2,50 |
|
BEATRIZ RODRIGUES DA SILVEIRA |
1ª |
4,83 |
0 |
0 |
2,42 |
|
LAURA ISABEL SIMIONI |
1ª |
4,67 |
0 |
0 |
2,33 |
1.2 Medicina:
Classificação |
Candidatos/as |
Fase |
Carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média Geral no processo seletivo |
RENATA TABALIPA |
8ª |
9,10 |
8,00 |
9,1 |
8,77 |
|
MIRIAM VITÓRIA RODRIGUES DOS SANTOS |
12ª |
8,60 |
9,00 |
8,6 |
8,72 |
|
LEONARDO MOREIRA DAMASCENO |
10ª |
8,53 |
8,00 |
9,1 |
8,49 |
|
HERIC CARVALHO VIEIRA |
2ª |
7,77 |
4,50 |
9,3 |
7,09 |
|
MARIA JÚLIA PIGATTI DEGLI ESPOSTI |
2ª |
8,50 |
3,00 |
9,3 |
7,01 |
|
GUILHERME VINICIO DE SOUSA SILVA |
6ª |
7,60 |
5,00 |
8,5 |
7,00 |
|
CAROLINE BORBA VOIGT |
8ª |
8,50 |
3,00 |
9 |
6,95 |
|
JOAO VICTOR COIADO |
6ª |
8,20 |
3,50 |
8,8 |
6,91 |
|
STEFANY MACIEL PEREIRA |
6ª |
7,83 |
3,50 |
8,7 |
6,71 |
|
MARIA LUIZA RAITZ SIQUEIRA |
2ª |
7,67 |
2,50 |
9,4 |
6,46 |
|
LARA CAMILE BAHIA SANTIAGO |
2ª |
7,93 |
1,00 |
9,3 |
6,13 |
|
NATALIA PRATIS ROCHA |
1ª |
7,73 |
1,50 |
9 |
6,12 |
|
HENRY FORD DAL' COL FROIS |
6ª |
7,67 |
2,00 |
8,3 |
6,09 |
|
BRUNO DELLA GIUSTINA |
4ª |
8,23 |
0,50 |
8,70 |
6,01 |
|
HELAMÃ MORAES DOS SANTOS |
2ª |
7,43 |
1,00 |
9,2 |
5,86 |
|
HARLAN CLEYTON DE AVILA PESSOA |
2ª |
7,83 |
0 |
9,2 |
5,76 |
|
ADINEI ABADIO SOARES |
2ª |
7,73 |
0,25 |
8,8 |
5,70 |
|
MAIARA ZANINI |
4ª |
7,57 |
0 |
8,3 |
5,44 |
|
LUÍSA EUGÊNIO FARIAS |
4ª |
7,83 |
3,75 |
0 |
5,04 |
2 DA ANÁLISE DOS RECURSOS APRESENTADOS
2.1 Resultado:
Candidatos/as (em ordem alfabética) |
Parecer sobre o Recurso |
ADINEI ABADIO SOARES |
INDEFERIDO |
DENISE DE CAMPOS |
INDEFERIDO |
HARLAN CLEYTON DE AVILA PESSOA |
INDEFERIDO |
JOSIANE KAROLINE LONGHINOTTI |
INDEFERIDO |
LUÍSA EUGÊNIO FARIAS |
INDEFERIDO |
MONIQUE MOREIRA ZANDONADE |
INDEFERIDO |
STEFANY MACIEL PEREIRA |
INDEFERIDO |
2.2 O parecer detalhado e individual foi enviado para os respectivos e-mails dos(as) candidatos(as).
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Conforme o EDITAL Nº 14/CCH/UFFS/2022, os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na ficha de inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas na ficha de inscrição, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET.
3.2 Serão enviadas por E-mail, em breve, e assim que possível, orientações para as atividades iniciais/imediatas.
3.3 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado.
3.4 Independente da quantidade de vagas para voluntários(as) apontada no EDITAL Nº 14/CCH/UFFS/2022, todos(as) os(as) candidatos(as) não selecionados/as dentro das vagas de bolsistas, estão/serão convidados/as para ingressar imediatamente como voluntários/as.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Diretor do Campus Chapecó
PROGESP
1 O que é?
1.1 É a dispensa do serviço, sem qualquer prejuízo, para compor júri ou outros serviços obrigatórios por lei, conforme o inciso VI, do art. 102, da Lei nº 8.112/1990.
2 Requisitos:
2.1 Servidor ter sido convocado oficialmente para compor júri ou outros serviços obrigatórios por lei.
2.2 Caso se trate de jurado em sessão do júri, a participação de maneira efetiva.
3 Fique atento para:
3.1 A ausência ao serviço deve ser previamente comunicada à chefia imediata.
3.2 Considera dias de efetivo exercício para todos os efeitos o afastamento em virtude da prestação de serviço no Tribunal do Júri ou outros serviços obrigatórios por lei.
3.3 Não é concedida dispensa adicional (como a fornecida pela lei n° 9504/97) ao servidor que tenha participado de júri ou se afastado por motivo de serviço obrigatório por lei;
3.4 Registros dessa ocorrência no SIGRH – módulo frequência, quando a ausência for de um dia ou mais, são realizadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (nos campi) e DBAL (reitoria);
3.5 Quando a ausência para participar de júri ou outros serviços obrigatórios por lei ocorrer por período inferior a 1 (um) dia, o próprio servidor é responsável pelo cadastro da ocorrência no SIGRH, devendo anexar documento comprobatório da situação.
3.6 Considera-se como participação para esse afastamento não apenas a convocação, mas a participação efetiva em sessão de júri ou outros serviços obrigatórios por lei;
3.7 O estágio probatório ficará suspenso durante o afastamento e será retomado a partir do término do impedimento.
4 Como solicitar:
4.1 A solicitação da licença, quando englobar um dia integral ou mais, deve ser feita eletronicamente através do aplicativo SouGOV, conforme orientações do Tutorial SouGOV- informar afastamento (Anexo I). Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar a ele:
a) declaração ou atestado de comparecimento.
4.2 É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados.
4.3 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a licença, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor.
4.4 Na ausência de qualquer um dos documentos necessários, o requerimento será devolvido ao servidor para correção.
5 Fundamentação legal:
a) Artigo 102, inciso VI, da Lei n. 8.112/90 de 11 de dezembro de 1990 (estabelece a ausência para júri como um afastamento previsto para o servidor);
b) Artigo 441 da Lei nº 11.689/2008 (Base para não haver descontos nos vencimentos ou salário ao comparecer à sessão do júri);
c) Artigo 430 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (nenhum desconto ocorre a jurado sorteado para comparecer as sessões do júri);
d) Nota técnica nº 250/2016-MP (não concessão de dispensa adicional pelo trabalho de júri);
e) Ofício-Circular Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC (suspensão do estágio probatório em afastamentos para compor juri e outros serviços obrigatórios).
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br ou com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1. O que é?
1.1 Cessão: ato autorizativo pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a ter exercício em outro órgão ou entidade.
1.2 Requisição: ato irrecusável em que o agente público requisitado passa a ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem.
2. Requisitos para a cessão:
2.1 Para a efetivação da cessão ou requisição, faz-se necessário que a sua ocorrência tenha observado todas as exigências legais e legislações específicas.
3. Fique atento para:
3.1 O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
a) para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
b) em casos previstos em leis específicas.
3.2 Exceto se houver disposição legal em contrário, a cessão somente poderá ocorrer para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
3.3 A cessão para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 4 dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
3.4 Não haverá cessão sem o pedido do cessionário (órgão requisitante), a concordância do cedente (UFFS) e a concordância do agente público cedido (servidor).
3.5 O prazo de vigência da cessão é por tempo indeterminado.
3.6 A cessão poderá ser encerrada, a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido.
3.7 O servidor em Estágio Probatório poderá afastar-se do exercício para o exercício em outro órgão ou entidade, desde que para ocupar cargo em comissão de natureza especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes.
3.8 Quando a nomeação ou a exoneração do cargo em comissão e a designação ou dispensa da função de confiança implicar o deslocamento de sede, o agente público terá no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, na nova sede. É facultado ao servidor, nesse caso declinar dos prazos estabelecidos.
3.9 Cabe ao órgão cessionário informar ao cedente a data da efetiva entrada em exercício do agente público cedido para fins das atualizações sistêmicas pertinentes à movimentação efetivada, bem como comunicar mensalmente a frequência do servidor cedido.
3.10 Poderá ocorrer a cessão de docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva, percebendo a vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva, nas formas apresentadas a seguir:
a) para órgãos e entidades da União, para o exercício de cargo em comissão de Natureza Especial ou de níveis DAS 4, DAS 5 ou DAS 6, ou equivalentes; ou cedido para o Ministério da Educação para o exercício de cargo em comissão de nível DAS 3;
b) para o exercício de cargo em comissão ou de natureza especial em órgãos ou entidades dos Estados, Distrito Federal ou Municípios equivalente a cargo de Natureza Especial ou do Grupo Direção e Assessoramento Superiores de níveis DAS 5 ou DAS 6 do Poder Executivo federal;
c) para ocupar cargos de secretário estadual, distrital ou municipal;
3.11 O agente público poderá ser requisitado para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, outros entes federativos e órgãos constitucionalmente autônomos, que possuam prerrogativa expressa de requisição.
3.12 A requisição não será nominal e o órgão ou a entidade requisitada poderá indicar o agente público de acordo com as atribuições a serem exercidas no órgão ou na entidade requisitante.
3.13 Na requisição, não há prejuízo da remuneração ou do salário permanente do agente público, incluídos encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.
3.14 A requisição será concedida por prazo indeterminado, exceto se houver disposição legal em contrário.
3.15 A requisição não poderá ser encerrada por ato unilateral do órgão ou da entidade requisitada.
3.16 A competência para autorizar a cessão ou disponibilizar a requisição é do Ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade a que pertencer o agente público, ressalvada a hipótese prevista no § 4º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990
3.17 A efetivação da cessão ou requisição ocorre por meio de publicação meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, sendo que o servidor somente poderá deixar de atuar em sua atual unidade administrativa de exercício após a publicação da Portaria.
3.18 O servidor técnico-administrativo deve estar com o saldo de horas zerado antes da efetivação da cessão/requisição.
4 Como solicitar:
4.1 No caso de cessão:
4.1.1 Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que possuem interesse na cessão de servidores técnico-administrativos em educação ou docentes da UFFS deverão enviar ofício a(o) Reitor(a) contendo as seguintes informações: identificação dos órgãos cedente e cessionário; motivação da cessão; nome do servidor; cargo efetivo do servidor; indicação do nível hierárquico do cargo que o servidor cedido irá ocupar no órgão ou entidade cessionária; unidade/localidade onde serão desempenhadas as atividades; competências institucionais da unidade; atividades que serão desenvolvidas; entregas previstas e responsabilidade do ônus;
4.2 No caso de requisição:
4.2.1 Ofício emitido pela autoridade máxima do órgão ou entidade solicitante, devendo conter as seguintes informações: identificação dos órgãos requisitante e requisitado; unidade/localidade onde serão desempenhadas as atividades; competências institucionais da unidade; atividades que serão desenvolvidas pelo (a) servidor (a); entregas previstas; competências necessárias do servidor; competências desejadas; responsabilidade do ônus e; justificativa da necessidade de requisição;
4.3 Outros documentos poderão ser exigidos conforme necessidades institucionais e legislação específica.
4.4 O Ofício mencionado deverá ser, preferencialmente, enviado digitalmente, caso seja assinatura digital, para o endereço dap.dbal@uffs.edu.br.
4.5 Caso haja o deferimento da solicitação o servidor deve realizar o encaminhamento para a DBAL da Certidão negativa de Encargos, conforme orientações conStantes no MANUAL Nº 28/PROGESP/UFFS/2021.
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
b) Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 – cessões no regime de dedicação exclusiva;
c) Decreto nº 8.239, de 21 de maio de 2014 - Regulamenta o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, que trata da cessão do docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, submetido ao regime de dedicação exclusiva;
d) Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 - Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte;
e) Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022 - Estabelece as regras e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, quando da cessão ou requisição;
f) Ofício- Circular nº 1/2021/MOV/CAP/CGGP/SAA-MEC – orientações aos dirigentes de Gestão de Pessoas sobre cessões/requisições;
g) Ofício- Circular nº 20/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC - orientações aos dirigentes de Gestão de Pessoas sobre cessões/requisições;
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 145/PROAD/UFFS/2020, de 13 de agosto de 2022, que Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos termocicladores (RT-PCR) para os Campi de Passo Fundo e Realeza da UFFS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para suprimento de computadores desktop, workstation e notebook avançado:
I - Integrante Requisitante: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
II - Integrante Requisitante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
III - Integrante Requisitante: Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766303;
IV - Integrante Técnico Titular: Rafael Arcari, Siape 2162103;
V - Integrante Técnico Suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Siape 2229607;
VI - Integrante Técnico Suplente: Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695;
VII - Integrante Administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 586/PROAD/UFFS/2021, de 27 de setembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 145/PROAD/UFFS/2020, de 13 de agosto de 2020, que Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a concessão da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Chapecó, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades; e também a Portaria nº 942/PROAD/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2022, tendo como objeto a realização da obra “Unidade Clínica Escola de Nutrição do Campus Realeza com 1.105,04 m² área de intervenção externa, e 315,90 m² de área construída em edifício térreo; com obras de urbanismo/paisagismo; terraplenagem; fundações e estruturas de concreto armado; construção civil e arquitetura; sistema de climatização; estrutura metálica; sistemas hidrossanitário, preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica e telecomunicação”:
I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestora suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
III - fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV - fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
V - fiscal técnica suplente: Marcia Fernandes Nishiyama, Docente, Siape 2023076;
VI - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VII - fiscal administrativa suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 5/2022, Processo nº 23205.013912/2021-83, contratada a EMPRESA AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA LTDA .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
CLS
O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de AssistênciaEstudantil — CAAPAE — do Campus Laranjeiras do Sul, considerando a RESOLUÇÃO Nº 27/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
Art. 2º A Comissão fica composta pelos seguintes membros:
I. Representantes docentes:
a) Titular: Carlos Augusto Fernandes Dagnone, Siape 1846732 – PresidenteSuplente: Thiago Bergler Bitencourt, Siape 1768806.
b) Titular: Marisela Garcia Hernandez, Siape 1620504 Suplente: Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Siape 2142564.
II. Representantes técnico-administrativos:
a) Titular: Everton Vieira Martins, Siape 2139997 Suplente: Wilian Przybysz, Siape 1934389.
b) Titular: Ana Paula Pit Michelin, Siape 1951837 Suplente: Willian Pletsch dos Santos, Siape 2424303.
III. Representantes Discentes:
a) Titular: Brenda Aparecida de Oliveira Silva, Matrícula 1612510026 Suplente: Estefani de Jesus Pinto, Matrícula 1712510018.
b) Titular: Rodrigo Lopes Soares, Matrícula 1712503002 Suplente: Jeferson da Silva Corrêa, Matrícula 1712310004.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12/DIR-LS/UFFS/2019, de 14 de agosto de 2019.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de agosto de 2022.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
PORTARIA N° 10/DIR-LS/UFFS/2022
O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil — CAAPAE — do Campus Laranjeiras do Sul, considerando a RESOLUÇÃO Nº 27/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
Art. 2º A Comissão fica composta pelos seguintes membros:
I. Representantes docentes:
a. Titular: Carlos Augusto Fernandes Dagnone, Siape 1846732 – Presidente
Suplente: Thiago Bergler Bitencourt, Siape 1768806
b. Titular: Marisela Garcia Hernandez, Siape 1620504
Suplente: Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Siape 2142564
II. Representantes técnico-administrativos:
a. Titular: Everton Vieira Martins, Siape 2139997
Suplente: Wilian Przybysz, Siape 1934389
b. Titular: Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551
Suplente: Willian Pletsch dos Santos, Siape 2424303
PORTARIA N° 10/DIR-LS/UFFS/2022
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Laranjeiras do Sul
Direção do Campus
III. Representantes Discentes:
a. Titular: Davi Fernando Santos Silva , Matrícula 2212310006
Suplente: Elen Cristiane Josefi Kovalski, Matrícula 2012202014
b. Titular: Jéssica Fernanda da Cruz, Matrícula 2112510025
Suplente: Lucas Costa Chaves, Matrícula 2112713005
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 09/DIR-LS/UFFS/2022, de 03 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 04 de agosto de 2022.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 307/PROGRAD/UFFS/2022, de 31 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, os seguintes integrantes:
Nome |
Siape/matrícula |
Função |
Representação |
Jeferson Saccol Ferreira |
1770611 |
Coordenador |
Pró-Reitor de Graduação |
Derlan Trombetta |
1930587
|
Membro docente |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó |
Nair Correia Salgado de Azevedo |
3270154
|
Membro docente |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul |
Judite Scherer Wenzel |
1800829 |
Membro docente |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Cerro Largo |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184
|
Membro docente |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Realeza |
Cherlei Marcia Coan |
1931099 |
Membro docente |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Erechim |
Fabiane de Andrade Leite |
2028447 |
Membro docente |
Representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência –PIBID |
Marcia Adriana Dias Kraemer |
2408016 |
Membro docente |
Representante do Programa de Residência Pedagógica – PRP |
Ademir Luiz Bazzotti
|
2036184
|
Membro TAE |
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura |
Lidiane Ronsoni Mayer |
1906033
|
Membro TAE |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação |
Kethlin Camila Salles |
1821731035 |
Membro discente |
Diretório Central dos Estudantes” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Pró-reitor de Graduação
ACAD CH
EDITAL Nº 40/ACAD-CH/UFFS/2022 RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DO EDITAL Nº 37/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 1 OBJETIVO 1.1 Fomentar ações para o acesso, a aprendizagem, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos Estudantes com condições específicas de aprendizagem, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica. 2 DO PÚBLICO 2.1 Estudantes dos cursos de Ciência da Computação, Matemática, Agronomia e Engenharia Ambiental da UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital. 3 DAS VAGAS 3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais); II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários; III – Participar das atividades de formação e planejamento; IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas; V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor. 5 DO VALOR DA BOLSA 5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais. 6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos: I – Estar regularmente matriculado nos cursos de Ciência da Computação, Matemática, Agronomia e Engenharia Ambiental da UFFS – Campus Chapecó II – Não possuir vínculo empregatício; III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 01/2013 – CONSUNI/CEXT; IV – Dispor de vinte horas semanais, nos períodos matutino e vespertino, para as atividades do programa. Parágrafo único: o horário do bolsista será definido de acordo com demandas do Setor de Acessibilidade. 7 DAS INSCRIÇÕES 7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 25/07 a 12/08, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf: I – Ficha de inscrição (Anexo I); II – Documento oficial de identidade com foto; III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS); IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área). 8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de: I – Entrevista – de caráter eliminatório - 50% da nota; II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota; III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota; IV - Análise da carta de intenção - 10% da nota. 8.2 A entrevista terá caráter eliminatório e tem como objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos. 8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições. 8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção. 8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará. 9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO 9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 22 de agosto de 2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 23/08/22. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br. 9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 24 de agosto de 2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade. 10 DA VIGÊNCIA 10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano. 10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. 11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO 11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos: I – Atestado de frequência; II – Histórico escolar; III – RG; IV – CPF; V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito; VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista. 12 CRONOGRAMA EVENTO DATA/HORÁRIO ONDE Inscrição De 25/07 a 12/08 via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br Entrevista Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição De forma presencial Resultado provisório 22/08/22 Edital publicado no site www.uffs.edu.br Recurso Até às 17h do dia 23/08/22 Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br Homologação do resultado final Dia 24/08/2022 Edital publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus Entrega da documentação e início das atividades 05/09/2022 Setor de Acessibilidade 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus; 13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. 13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária. Chapecó, 01 de agosto de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Processo seletivo para contratação de bolsista Edital Nº _____/UFFS/_____ Nome: Matrícula: Semestre: RG: Órgão emissor: Data de emissão: CPF: Curso/Turno: Telefone residencial: Telefone celular: E-mail: Endereço: (rua, n°, complemento) Bairro: Cidade UF: CEP: O candidato é uma pessoa com deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual:____________________________________________________ ____________________, _____ de ______________ de 20___. __________________________________ Assinatura do candidato
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 41/ACAD-CH/UFFS/2022 RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DO EDITAL Nº 38/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A COORDENADORA ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 1 OBJETIVO 1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos Estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica. 2 DO PÚBLICO 2.1 Estudantes dos cursos de Graduação UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital. 3 DAS VAGAS 3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais); II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas, de alimentação, locomoção e higiene nos espaços universitários; III – Participar das atividades de formação e planejamento; IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas; V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor. 5 DO VALOR DA BOLSA 5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais. 6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos: I – Estar regularmente matriculado nos cursos de Graduação da UFFS – Campus Chapecó; II – Não possuir vínculo empregatício; III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST; IV – Dispor de vinte horas semanais, no período MATUTINO, para as atividades do programa. 7 DAS INSCRIÇÕES 7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 25/07/2022 a 12/08/2022, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf: I – Ficha de inscrição (Anexo I); II – Documento oficial de identidade com foto; III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS); IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área). 8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de: I – Entrevista – de caráter eliminatório – 50% da nota; II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 – 20% da nota; III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota; IV – Análise da carta de intenção – 10% da nota. 8.2 A entrevista terá caráter eliminatório e tem como objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos. 8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições. 8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção. 8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará. 9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO 9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 22/08/2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17 h do dia 23/08/2022. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br. 9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 24/08/2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade. 10 DA VIGÊNCIA 10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano. 10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. 11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO 11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos: I – Atestado de frequência; II – Histórico escolar; III – RG; IV – CPF; V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito; VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista. 12 CRONOGRAMA EVENTO DATA/HORÁRIO ONDE Inscrição De 25/072022 a 12/08/2022 via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br Entrevista Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição De forma presencial Resultado provisório Dia 22/08/2022 Edital publicado no site www.uffs.edu.br do Campus Recurso Até às 17h do dia 23/08/22 Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br Homologação do resultado final Dia 24/08/2022 Edital publicado no site www.uffs.edu.br do Campus Entrega da documentação e início das atividades 05/09/2022 Setor de Acessibilidade 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus; 13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. 13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária. Chapecó, 01 de agosto de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Processo seletivo para contratação de bolsista Edital Nº _____/UFFS/_____ Nome: Matrícula: Semestre: RG: Órgão emissor: Data de emissão: CPF: Curso/Turno: Telefone residencial: Telefone celular: E-mail: Endereço: (rua, n°, complemento) Bairro: Cidade UF: CEP: O candidato é uma pessoa com deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual:____________________________________________________ ____________________, _____ de ______________ de 20___. __________________________________ Assinatura do candidato
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.022279/2022-03
Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XVI da Lei nº 8.666/1993.
Valor total da Contratação: R$ 24.469,80
Contratada/CNPJ: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) - CNPJ: 33.683.111/0002-80
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 15/08/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.compras.governamentais.gov.br
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 19/08/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
UASG: 158517
Critério de Julgamento: menor preço por item
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 16/08/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 19/08/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 16 de agosto de 2022
Horário: 9h15m
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 17/08/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br/
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 19/08/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br/
Critério de Julgamento: A presente licitação ocorrerá na forma onde a licitante ofereça o Menor valor global do grupo, sendo que: para a fase de lances será adotado o critério Maior desconto por item a ser aplicado também na planilha - ENCARTE B.1. - do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e conforme estabelecido na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Formaturas do Campus Realeza:
INCISO |
NOME |
SIAPE |
I |
Caroline Restan de Miranda Ferreira (Presidente) |
2997171 |
II |
Bruno da Rocha Nunes |
2154708 |
III |
Cristina Zulmira Almeida de Campos |
2386525 |
IV |
Jusiene Denise Lauermann |
3282321 |
V |
Roberto Raota Jonikaites |
2126433 |
VI |
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira |
2129264 |
Alínea |
Nome |
Siape / Matrícula |
a |
Caroline Restan de Miranda Ferreira (Presidente) |
2997171 |
b |
Bruno da Rocha Nunes |
2154708 |
c |
Cristina Zulmira Almeida de Campos |
2386525 |
d |
Flavio Riuzo So |
1267859 |
e |
Edineia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
f |
Jusiene Denise Lauermann |
3282321 |
g |
Roberto Raota Jonikaites |
2126433 |
h |
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira |
2129264 |
NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 56/CRE/UFFS/2023.
Alínea |
Nome |
Siape / Matrícula |
a |
Caroline Restan de Miranda Ferreira (Presidente) |
2997171 |
b |
Bruno da Rocha Nunes |
2154708 |
c |
Cristina Zulmira Almeida de Campos |
2386525 |
d |
Edineia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
e |
Eliane de Souza Sabatini |
1763396 |
f |
Jusiene Denise Lauermann |
3282321 |
g |
Roberto Raota Jonikaites |
2126433 |
h |
Saulo da Paz Timoteo |
3390051 |
i |
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira |
2129264 |
NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 81/CRE/UFFS/2024.
Alínea |
Nome |
Siape / Matrícula |
a |
Caroline Restan de Miranda Ferreira (Presidente) |
2997171 |
b |
Ariel Tavares |
1942570 |
c |
Bruno da Rocha Nunes |
2154708 |
d |
Edineia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
e |
Eliane de Souza Sabatini |
1763396 |
f |
Jusiene Denise Lauermann |
3282321 |
g |
Roberto Raota Jonikaites |
2126433 |
h |
Saulo da Paz Timoteo |
3390051 |
i |
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira |
2129264”(NR) |
NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 86/CRE/UFFS/2025.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 2/DIR-RE/UFFS/2018 de 30 de agosto de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 02 de agosto de 2022.
Diretor do Campus Realeza
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão responsável pelo desenvolvimento do estudo de implantação da Casa de Apoio ao Estudante do Campus Realeza.
Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - Avaliar e, se for o caso, aprofundar a justificativa de edificação e demais elementos contidos no Estudo Preliminar apresentado pela Direção do Campus;
II - Desenvolver pré-projeto arquitetônico para a Casa de Apoio, que leve em conta a realidade orçamentária praticada pela UFFS nos últimos anos;
III - Promover debates sobre o assunto, envolvendo todos os membros da comunidade acadêmica do Campus;
IV - Analisar a viabilidade econômica de implantação e manutenção da Casa de Apoio;
V - Propor diretrizes para o regimento da Casa de Apoio, que leve em consideração aspectos como regras de acesso, permanência e convivência;
VI - Encaminhar proposta final para avaliação do Conselho do Campus.
Art. 3º O prazo para o cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria é de 06 (seis) meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 04 de agosto de 2022.
Diretor do Campus Realeza
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão responsável pelo desenvolvimento do estudo de implantação da Casa de Apoio ao Estudante do Campus Realeza, criada pela Portaria Nº 18/DIR-RE/UFFS/2022:
Inciso |
Nome |
Representação |
I |
Marcos Antônio Beal (Presidente) |
Diretor do Campus |
II |
Ademir Roberto Freddo |
Coordenador Acadêmico |
III |
Edinéia Paula Sartori Schmitz |
Coordenadora Administrativa |
IV |
Antonio Marcos Myskiw |
Representante Docente |
V |
Marcelo Karol Galvão de Meira |
Representante Discente |
VI |
Juarez Siedlecki Andrade |
Representante da Comunidade Regional |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 04 de agosto de 2022.
Diretor do Campus Realeza
CONSUNI CPPGEC
Parecer do Processo Nº 23205.016832/2022-61
Conselheira Relatora: Marcela Alvares Maciel
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura