Semana de 1º de agosto a 06 de agosto de 2022

De 01 de agosto de 2022 até 06 de agosto de 2022

PROPLAN
ACAD ER
CONSUNI
GR
EDITAL Nº 818/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 821/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 823/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 825/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 826/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 827/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 828/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 832/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 834/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 835/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 837/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 838/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 841/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 842/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 844/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 845/GR/UFFS/2022 (ANULADO) EDITAL Nº 846/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 847/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 848/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 569/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 570/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 571/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 572/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 573/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 574/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 575/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 576/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 577/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 578/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 579/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 580/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 581/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 582/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 583/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 584/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2387/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2388/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2389/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2390/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2391/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2392/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2393/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2394/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2395/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2396/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2397/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2398/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2399/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2400/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2401/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2402/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2403/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2404/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2405/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2406/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2407/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2408/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2409/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2410/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)
COL CG EAQB LS
CONSUNI CGAE
CONSC CL
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
PROPEPG
CCH
PROGESP
PROAD
CLS
PROGRAD
ACAD CH
SUCL
CRE
CONSUNI CPPGEC

PROPLAN

Altera Portaria nº 104/PROPLAN/UFFS/2021 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, processo 23205.007278/2020-69.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria n.º 104/PROPLAN/UFFS/2021, de 12 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Coordenador Substituto: MARLON BRANDT, Professor do Magistério Superior, Siape 1862839.” (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.015417/2022-90.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.015417/2022-90, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Associação Cristã de Deficientes Físicos de Passo Fundo:

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: Leandro Tuzzin, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715;

b) Coordenadora Substituta: Lucianne Braga Oliveira Vilarinho, Professor do Magistério Superior, Siape 1308136.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Introdução à Filosofia I (ENS-2022-0123)

Curso/Filosofia

Bruno Ramos Mendonça

2

1

Requisitos exigidos para a candidatura: :

Ser aluno regularmente matriculado no curso de Filosofia – Licenciatura; Ter sido aprovado, com média superior a 7,0 (sete), nos seguintes componentes: Introdução à Filosofia (GCH293) ou equivalente; Lógica I (GCH734) ou equivalente; Filosofia Política (GCH738) ou equivalente; Filosofia da linguagem (GCH1472) ou equivalente. Não ter nenhuma reprovação em seu histórico escolar nos componentes exigidos, seja por faltas ou por nota.

Critérios:

a) Entrevista (peso 5);

b) Média das notas do histórico escolar (peso 5) - enviar histórico escolar.

 

E-mail coordenação do projeto: bruno.ramos@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Introdução às Ciências Sociais (ENS-2022-0137)

Curso/Ciências Sociais

Gustavo Giora

2

-

Requisitos exigidos para a candidatura: Ser aluno regularmente matriculado no curso de Ciências Sociais – Licenciatura; Ter cursado, com aproveitamento, ou validado, ao menos, 80 (oitenta) créditos no curso, servindo de base para comprovação o Histórico Escolar; Ter sido aprovado, com média superior a 7,0 (sete), nos seguintes componentes: (GCH648) Introdução à sociologia ou equivalente; (GCH649) Introdução à antropologia ou equivalente; (GCH647) Introdução à teoria política ou equivalente; (GCH652) Sociologia I ou equivalente; (GCH655) Teoria política I ou equivalente; (GCH658) Antropologia I ou equivalente. Não ter nenhuma reprovação em seu histórico escolar nos componentes exigidos, seja por faltas ou por nota.

Critério:

a) Média das notas do histórico escolar (peso 10) – enviar histórico escolar.

 

E-mail coordenação do projeto: gustavo.giora@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Formação inicial de professores em Educação do Campo: elaboração de materiais didáticos e iniciação a prática docente na área de Ciências da Natureza (ENS-2022-0139)

Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Da Natureza

Moises Marques Prsybyciem

2

-

Requisitos exigidos para a candidatura: : - Ser acadêmico do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura da UFFS, regularmente matriculado no campus de Erechim; - Não ser provável formando para os semestres 2022/2 e 2023/1; - Ter disponibilidade de 16 horas semanais para cumprimento das atividades do projeto de monitoria de ensino.

Critérios:

a) Média do histórico escolar (peso 4) - enviar histórico escolar;

b) Entrevista (peso 6).

 

E-mail coordenação do projeto: moises.prsybyciem@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Iniciação à docência em Arquitetura e Urbanismo (ENS-2022-0141)

Curso/Arquitetura e Urbanismo

Guilherme Rodrigues Bruno

1

4

 

Requisitos exigidos para a candidatura: (i) Ser acadêmico de um curso de Arquitetura e Urbanismo; (ii) Ter cursado com aprovação as componentes curriculares de Canteiro Experimental I e II. (iii) Dispor de 16 horas semanais para o projeto, sendo: 08 horas destinadas ao apoio pedagógico aos discentes em laboratórios do curso de Arquitetura e Urbanismo. 04 horas para formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência; 04 horas para apoio ao coordenador do projeto nas atividades de planejamento de atividades para o curso de Arquitetura e Urbanismo.

 

Critérios:

a) carta de intenções (peso 10).

 

 

Link para inscrição: https://forms.gle/rBVxQTRZcc1ZL7Af7

 

E-mail coordenação do projeto: guilherme.bruno@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Práticas agroecológicas no curso de Agronomia (ENS-2022-0159)

Curso/Agronomia

Ulisses Pereira de Mello

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

•Estar regularmente matriculado no curso de Agronomia da UFFS Campus Erechim.

•Não estar cursando o último semestre do curso.

 

Critérios:

a) Média do histórico escolar (peso 5) - enviar histórico escolar;

b) Entrevista (peso 5).

 

E-mail coordenação do projeto: ulisses.mello@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de Ajuda Pedagógica para Estudantes Indígenas no Curso de História (ENS-2022-0160)

Curso/História

Gerson Luis Egas Severo

2

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura: Estudantes a partir do segundo semestre no curso de História, e que não tenham reprovação em disciplinas.

 

 

Critérios:

a) Média das notas do histórico (peso 5) - enviar histórico escolar;

b) Entrevista (peso 5).

 

 

E-mail coordenação do projeto: gerson.severo@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em tecnologia da arquitetura (ENS-2022-0085)

Público-Alvo

Vander Yamauchi

1

3

 

Requisitos exigidos para a candidatura: - estar com matrícula ativa no curso de Arquitetura e Urbanismo.

 

Critérios:

a) Entrevista (peso 2);

b) Média das notas do histórico (peso 1) - enviar histórico escolar;

c) Prova (peso 7).

 

 

E-mail coordenação do projeto: vander.yamauchi@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos (ENS-2022-0097)

CCR

Tarita Cira Deboni

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ter concluído os componentes curriculares Entomologia geral no curso de Agronomia ou o componente curricular Zoologia II no curso de Ciências Biológicas; b) Preferencialmente ter experiência de trabalho em laboratório; c) Não estar cursando o último semestre do curso.

Critérios:

a) Nota no componente curricular do requisito (peso 5) - enviar histórico escolar;
b) Entrevista e avaliação oral sobre a classe Insecta (peso 5).

 

E-mail coordenação do projeto: tarita.deboni@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Geologia da engenharia, Mecânica dos Solos I e Mecânica dos solos II – Avanços sobre a caracterização Geológica-Geotécnica das rochas e solos de Erechim-RS (ENS-2022-0117)

CCR

Pedro Eugenio Gomes Boehl

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: Interesse pela área de conhecimento de geologia e mecânica dos solos. Ter sido aprovado nos seguintes ccrs do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária: Geologia da engenharia; Mecânica dos solos I e Mecânica e resistência dos materiais. Ter sido aprovado ou estar cursando o ccr Mecânica dos solos II. Preferencialmente, discentes que já estejam envolvidos experimentalmente na área.

Critérios:

a) Média das notas nos ccrs de Geologia da engenharia; Mecânica dos solos I e Mecânica e resistência dos materiais (peso 5) - enviar histórico escolar;

b) Entrevista (peso 5).

 

E-mail coordenação do projeto: pedro.boehl@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Educação Sonora (2a Edição) (ENS-2022-0119)

CCR

Marcela Alvares Maciel

1

3

Requisitos exigidos para a candidatura: (i) Ser acadêmico de um curso de Arquitetura e Urbanismo; (ii) Ter cursado com aprovação a componente curricular Ambiência Acústica; (iii) Dispor de 16 horas semanais para o projeto, sendo: 08 horas destinadas ao apoio pedagógico aos discentes no Laboratório de Conforto Ambiental; 04 horas para formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência; 04 horas para apoio ao coordenador do projeto nas atividades de planejamento da disciplina.

Critérios:

a) carta de intenções (peso 10).

 

Link para inscrição: https://forms.gle/r4qjPWgnNUdK8vbXA

 

E-mail coordenação do projeto: marcela.maciel@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Topografia aplicada à Arquitetura e Urbanismo (ENS-2022-0126)

CCR

Renata Franceschet Goettems

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ter cursado com aprovação a disciplina de Topografia aplicada à Arquitetura e Urbanismo; b) Ter experiência com compartilhamento de dados via plataformas on-line; c) Ter experiência relacionada a diagramação de informações (apresentações e materiais didáticos); d) Ter experiência com o desenvolvimento de maquetes físicas e digitais.

Critérios:

a) Média de aproveitamento geral do curso (peso 3) - enviar histórico escolar;

b) Entrevista (peso 7).

 

E-mail coordenação do projeto: renata.goettems@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria para os CCRs de Zoologia e Ecologia (ENS-2022-0129)

CCR

Marilia Teresinha Hartmann

1

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser matriculado no Curso de Ciências Biológicas, Bacharelado, Erechim - Dinamismo e pro-atividade - Ter horários disponíveis para dedicação a monitoria.

 

Critérios:

a) Entrevista (peso 5);

b) Média das notas do histórico escolar (peso 5) - enviar histórico escolar.

 

 

E-mail coordenação do projeto: marilia.hartmann@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Prática de monitoria em Fitopatologia para iniciação à docência no Magistério Superior (ENS-2022-0154)

CCR

Paola Mendes Milanesi

1

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura: - ser acadêmico do curso de Agronomia da UFFS – Campus Erechim, regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria (Fitopatologia I e Fitopatologia II), ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade; auxiliar a professora proponente do referido projeto na elaboração e organização do Plano de Trabalho do projeto de monitoria; participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local; destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência; destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes matriculados nos CCRs relacionados a esse projeto de monitoria; ter disponibilidade de 16 h semanais para as atividades da monitoria; ser proativo e comunicativo, exercendo com assiduidade, desenvoltura, comprometimento e ética as atividades propostas pela professora proponente do referido projeto.

 

 

Critérios:

a) Média de notas dos CCRs elencados como requisitos para a inscrição - indicar e comprovar com histórico escolar (Fitopatologia I e Fitopatologia II) (Peso 5);

b) Entrevista abordando conteúdos dos ccrs elencados como requisitos para a inscrição (Peso 5).

 

 

E-mail coordenação do projeto: paola.milanesi@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Ajuda Pedagógica Por Componente Curricular- História da Fronteira Sul (ENS-2022-0161)

CCR

Isabel Rosa Gritti

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser acadêmico do curso de História; -Ter cursado e ter sido aprovado no Componente Curricular História da Fronteira Sul;

 

Critérios:

a) Média das notas do histórico (peso 5) - enviar histórico escolar;

b) Entrevista (peso 5).

 

E-mail coordenação do projeto: isabel.gritti@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

03 a 13/08/2022

E-mail coordenação dos projetos

Seleção

15 e 16/08/2022

 

Resultado Provisório

17/08/2022

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader )

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 18/08/2022

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

22/08/2022

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader )

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 03 de agosto de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONSUNI

Aprova a ratificação do relatório anual de gestão da FAPEU relativo ao ano de 2021, aprovar a avaliação de desempenho referente à atuação da FAPEU como fundação de apoio junto à UFFS e a renovação da autorização para que atue como fundação de apoio junto à UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.018206/2022-17; e

b. as deliberações na 6ª Sessão Extraordinária do Consuni, ocorrida em 05 de agosto de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a ratificação do relatório anual de gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU relativo ao ano de 2021, já aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.

 

Art. 2º Aprovar a avaliação de desempenho referente à atuação da FAPEU como fundação de apoio junto à UFFS.

 

Art. 3º Renovar a autorização para que a FAPEU atue, por mais um ano, como fundação de apoio junto à UFFS.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Revoga a Resolução nº 32/CONSUNI/UFFS/2013 que Institui o Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI e dispõe sobre os procedimentos para operacionalização das atividades do programa.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.021503/2022-31; e

b. as deliberações na 6ª Sessão Extraordinária do Consuni, ocorrida em 05 de agosto de 2022,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Revogar a Resolução nº 32/CONSUNI/UFFS/2013 que Institui o Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI e dispõe sobre os procedimentos para operacionalização das atividades do programa.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Autoriza o cancelamento da oferta de 40 (quarenta) vagas anuais da turma do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, relativas ao ingresso de 2022/2.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.021098/2022-51; e

b. as deliberações na 6ª Sessão Extraordinária do Consuni, ocorrida em 05 de agosto de 2022,

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Autorizar o cancelamento da oferta de 40 (quarenta) vagas anuais da turma do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, em regime de alternância, relativas ao ingresso de 2022/2.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

 

  

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

GR

CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DO CADASTRO DE AVALIADORES AD HOC DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a presente chamada, para composição do cadastro de avaliadores ad hoc à distância, para ações de Extensão e Cultura, de acordo com as disposições legais, regulamentos vigentes e critérios contidos nesta chamada.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Qualificar as análises das ações de Extensão e Cultura, por meio da uniformização dos procedimentos que orientam as ações dos avaliadores, visando fortalecer a Extensão e a Cultura na UFFS.
1.2  Valorizar a participação de docentes, técnicos administrativos em educação e alunos de pós-graduação stricto sensu das Instituições de Ensino Superior, como pareceristas de ações de Extensão e Cultura.
 
2 DA SELEÇÃO
2.1  A seleção de avaliadores ad hoc é realizada pelas Diretorias de Extensão e de Cultura da PROEC, considerando critérios de comprovada competência em sua área de atuação e nas áreas temáticas da Extensão, a saber:
I -  Comunicação: Comunicação social; Mídia Comunitária; Comunicação Escrita e Eletrônica; Produção e Difusão de Material Educativo; Televisão Universitária; Rádio Universitária; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Comunicação Social; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área;
II -  Cultura: Desenvolvimento de Cultura; Cultura, Memória e Patrimônio; Cultura e Memória Social; Cultura e Sociedade; Folclore, artesanato e tradições culturais; Produção Cultural e Artística na Área de Artes Plásticas e Artes Gráficas; Produção Cultural e Artística na Área de Fotografia, Cinema e Vídeo; Produção Teatral e Circense; Rádio Universitária; Capacitação de Gestores de Políticas Públicas; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área; Cultura e Memória Social; Valorização das culturas e identidades culturais discriminadas;
III -  Direitos Humanos e Justiça: Assistência jurídica; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Direitos Humanos; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área; Direitos de Grupos Sociais; Organizações populares; Questão Agrária; Direitos territoriais para populações tradicionais; Questão de gênero e orientações sexuais; Questões de saúde mental (antimanicomial e política de regulamentação de drogas); Direitos e o mundo do trabalho;
IV -  Educação: Educação Básica; Educação e Cidadania; Educação à Distância; Educação Continuada; Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial; Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Incentivo à Leitura; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Educação; Cooperação Interinstitucional e Internacional na área de Educação; Educação indígena, Educação étnico-racial e educação não-formal;
V -  Meio Ambiente: Preservação e Sustentabilidade do Meio Ambiente; Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Aspectos de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Desenvolvimento Urbano e do Desenvolvimento Rural; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Meio Ambiente; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na Área de Meio Ambiente; Educação Ambiental, Gestão de Recursos Naturais, Sistemas Integrados para Bacias Regionais; Gestão do Meio Ambiente e Grupos Tradicionais; Meio Ambiente e Saúde; Áreas de Conservação e Comunidades Circunvizinhas;
VI -  Saúde: Promoção à Saúde e Qualidade de Vida; Atenção a Grupos de Pessoas com Necessidades Especiais; Atenção Integral à Mulher; Atenção Integral à Criança; Atenção Integral à Saúde de Adultos; Atenção Integral à Terceira Idade; Atenção Integral ao Adolescente e ao Jovem; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Saúde; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na Área; Desenvolvimento do Sistema de Saúde; Saúde e Segurança no Trabalho; Esporte, Lazer e Saúde; Hospitais e Clínicas Universitárias; Novas Endemias e Epidemias; Saúde da Família; Uso e Dependência de Drogas; Saúde de Grupos em Vulnerabilidade Social; Saúde Sexual; Questões Étnico-raciais; Saúde Animal e Meio Ambiente;
VII -  Tecnologia e Produção: Empreendedorismo; Empresas Juniores; Inovação Tecnológica; Polos Tecnológicos; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Ciências e Tecnologia; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na Área; Direitos de Propriedade e Patentes; Tecnologias Sociais; Tecnologias em Software Livre; Tecnologia da Comunicação e Informação;
VIII -  Trabalho: Reforma Agrária e Trabalho Rural; Trabalho e Inclusão Social; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas do Trabalho; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na Área; Educação Profissional, Organizações Populares para o Trabalho; Cooperativas Populares; Questão Agrária; Saúde e Segurança no Trabalho; Trabalho Infantil; Turismo e Oportunidades de Trabalho.
2.2  Os candidatos são analisados em duas fases:
a)  Atendimento aos critérios dispostos nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deste Edital;
b)  Classificação, em ordem de inscrição, na respectiva área temática, conforme listado no item 2.1 deste Edital.
2.3  Os candidatos são informados por e-mail sobre o resultado da análise dos documentos apresentados, sendo considerados aptos ou não aptos para realizar as avalições.
2.3.1  Após recebimento do e-mail, os candidatos têm 48 horas para solicitar revisão do resultado;
2.3.2  Os pedidos de revisão são analisados pelas equipes da Diretoria de Extensão e de Cultura em até 05 dias.
2.4  A planilha com a relação de avaliadores considerados aptos está disponível no site da UFFS e é continuamente atualizada.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1  Ser docente, técnico administrativo em educação ou aluno de pós-graduação stricto sensu de Instituição de Ensino Superior brasileira, devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC).
3.2  Possuir título de Doutor, Mestre, Especialista ou Graduado.
3.3  Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via formulário eletrônico, disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe0sPYmscYYR-BWZ-h1D0nQ2p-CrQaOcbwmdO7sjxCk5-4m0A/viewform?usp=sf_link.
4.2  O ato de inscrição implica em conhecimento e aceitação dos critérios dispostos nesta chamada.
4.3  Devem ser anexados, ao formulário de inscrição, em arquivo único em formato PDF, os seguintes documentos:
4.3.1  Documento de Identidade (RG);
4.3.2  Documento comprobatório para os itens 3.1 e 3.2.
 
5 DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1  O banco de cadastro de avaliadores ad hoc serve para atender às seguintes atividades:
a)  Emissão de parecer circunstanciado sobre o mérito acadêmico e técnico de ações de Extensão e Cultura para efeito de avaliação e seleção;
b)  Emissão de parecer circunstanciado sobre relatórios técnicos de ações de Extensão e Cultura para efeito de avaliação;
c)  Avaliação técnica e científica de ações apoiadas financeiramente pela PROEC e/ou com recursos externos dentro de sua área de competência.
5.2  Os pareceres emitidos devem atender aos seguintes aspectos:
a)  Consulta às Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, à Política e ao Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS, bem como a editais referentes ao processo de submissão e avaliação de propostas;
b)  Manutenção de sigilo absoluto em relação à avaliação das ações de Extensão e Cultura, durante e após os procedimentos avaliativos, incluindo a matéria objeto da ação proposta ou relatório técnico;
c)  Análise do mérito da ação proposta ou do relatório técnico em avaliação;
d)  Qualificação do proponente com relação à ação proposta ou relatório técnico em avaliação;
e)  Viabilidade de realização da ação proposta relativamente à Instituição, Cronograma previsto e Orçamento aprovado, quando for o caso.
5.3  Os pareceres devem ser apresentados de forma clara e detalhada, manifestando inequivocadamente a respeito da recomendação, ou não, da ação proposta ou dos relatórios técnicos.
5.4  Sempre que necessário, os pareceres podem incluir sugestões de modificações e/ou aperfeiçoamentos que possam contribuir para viabilizar ou melhorar a ação apresentada.
5.5  A contribuição do avaliador ad hoc é considerada como serviço relevante ao desenvolvimento da Extensão e da Cultura, na região de abrangência da UFFS, e não é remunerado.
5.6  A PROEC emite atestado comprovando o exercício da atividade de avaliação ad hoc .
5.7  A identificação do avaliador ad hoc é preservada.
5.8  O avaliador ad hoc deverá cumprir os prazos fixados pela PROEC para envio dos pareceres.
5.9  O avaliador ad hoc impossibilitado ou impedido de emitir parecer deve comunicar à PROEC, imediatamente após o recebimento da demanda de avaliação.
5.10  Constitui impedimento para a emissão de parecer:
a)  Ter vínculo de parentesco com o proponente da proposta de ação ou relatório técnico a ser avaliada (consanguíneo ou por afinidade até 3º grau);
b)  Ser membro do Comitê Assessor de Extensão e Cultura que julgará a ação proposta ou relatório técnico;
c)  Ter vínculo de parceria e/ou colaboração em outras ações de Extensão e Cultura do proponente avaliado;
d)  Estar diretamente envolvido na ação em julgamento;
e)  Existir conflito de interesses.
5.11  Constitui justificativa para se eximir de emitir parecer ad hoc quando o avaliador não atuar na área de conhecimento da ação proposta ou do relatório técnico.
5.12  Compete às Diretorias de Extensão e de Cultura da PROEC o acompanhamento das atividades demandadas ao avaliador ad hoc .
5.13  O avaliador ad hoc é desligado do Banco de Cadastro após duas (02) propostas de ações de Extensão ou Cultura enviadas e não avaliadas, sem justificativa registrada dentro do prazo previsto para a avaliação.
 
6 DA VIGÊNCIA
6.1  O cadastro no banco de avaliadores ad hoc tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  Sempre que necessário, face às especificidades das ações a serem analisadas, as Diretorias de Extensão e de Cultura da PROEC se reservam ao direito de convidar a participar das atividades profissionais não selecionados pela presente Chamada.
7.2  A PROEC pode desligar do Banco de Cadastro avaliador ad hoc a qualquer momento, caso verifique o descumprimento desta chamada, e de demais normas aplicáveis, respeitado o contraditório.
7.3  Os casos não previstos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação destas normas são resolvidos pela PROEC.
7.4  A qualquer tempo, a presente Chamada pode ser revogada, anulada ou alterada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em reclamação ou direito à indenização de qualquer natureza.
7.5  Esclarecimentos podem ser obtidos na PROEC pelo e-mail proec@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 818/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para cotas de Bolsa do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, cotas de bolsa Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI de acordo com a Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021 e cota de Bolsa Institucional de acordo com o EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021/2021, para Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas:
I -  1 (uma) bolsa DS/CAPES, no valor de R$ 1.500,00 - implementação imediata;
II -  2 (duas) bolsas FAPESC, no valor de R$ 1.800,00 - implementação a partir de 10/2022;
III -  1 (uma) bolsa de Cota institucional, no valor de R$ 1.500,00 - implementação a partir de 11/2022;
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado sejam concedidas ao PPGFIL.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses.
3.2  Estar matriculado regularmente no curso de Mestrado do PPGFIL no ano de 2022.
3.3  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.4  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, exceto nas situações previstas nos itens 3.10.1, 3.10.2, 3.10.3 e 3.11 deste Edital.
3.5  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.6  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.
3.7  No caso de bolsista institucional e Demanda Social/Capes, comprovar residência no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso.
3.7.1  A Comissão de Bolsas do PPGFIL analisará, em cada caso, a viabilidade do deslocamento diário para participação nas atividades do curso.
3.8  No caso de bolsista FAPESC, residir no Estado de Santa Catarina durante o período de vigência da bolsa
3.9  Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.10  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, FAPESC, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.10.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGFIL, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respetiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.10.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPGFIL, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social.
3.10.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.11  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.
3.12  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
3.13  Os bolsistas de Cota institucional vinculada nos editais da UFFS deverão cumprir com os requisitos previstos na instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e do EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Requerimento específico de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGFIL, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo> Editais, de acordo com o cronograma do item 6.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  O requerimento será julgado pela Comissão de Bolsas do PPGFIL designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021 e Processo Seletivo 2022 do PPGFIL.
5.2.1  em caso de empate na classificação nos dois editais de ingresso, será dado prioridade ao candidato aprovado no Processo Seletivo 2021 do PPGFIL.
5.3  A ordem de atribuição de bolsa seguirá a seguinte classificação:
I -  Para o 1º (primeiro) colocado, bolsa DS/CAPES de duração de, no máximo, 24 (vinte e quatro), meses no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
II -  Para o 2º (segundo) e 3º (terceiro) colocados, bolsas FAPESC de duração de, no máximo, 15 (quinze) meses, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
III -  Para o 4º (quarto) colocado, bolsa Cota institucional de duração de, no máximo, 3 (três) meses, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em Filosofia - PPGFIL, no endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, Prédio da Biblioteca, 3º Andar, Sala 308, durante o período de 1º a 14 de agosto de 2022.
6.1 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em Filosofia - PPGFIL, no endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, Prédio da Biblioteca, 3º Andar, Sala 308, durante o período de 1º a 16 de agosto de 2022, exceto aos sábados, domingos e feriados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2022)
6.2  Divulgação do resultado provisório: a partir de 17 de agosto de 2022.
6.3  Prazo para recurso: até um dia útil da divulgação do resultado provisório.
6.3.1  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Filosofia - PPGFIL, no endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, Prédio da Biblioteca, 3º Andar, Sala 308
6.4  Homologação do Resultado Final: a partir de 22 de agosto de 2022.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa DS/CAPES deverá entregar na secretaria do programa:
I -  Formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
III -  Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV - C omprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso
V -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
7.2  O candidato aprovado e contemplado com bolsa FAPESC deverá entregar na secretaria do programa:
I -  Requerimento para concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador, disponível no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
II -  Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses;
III -  Atestado de matrícula;
IV -  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
V -  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado Santa Catarina. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
VI -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
VII -  Termo de Compromisso FAPESC (ANEXO II do  Edital De Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021) devidamente assinado, disponível no site: https://www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsa de estudo>Editais;
VIII -  Plano de Trabalho (ANEXO III do  Edital De Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021) devidamente assinado, disponível no site: https://www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsa de estudo>Editais;
IX -  Termo de Disponibilidade de Carga Horária (ANEXO IV do Edital De Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021), disponível no site: https://www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsa de estudo>Editais.
7.3  O candidato aprovado e contemplado com bolsa Cota institucional/UFFS deverá entregar na secretaria do programa:
I -  Formulário de cadastro de Bolsista Institucional devidamente preenchido disponíveis em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS do EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo> Editais;
III -  Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  Apresentar comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso.
V -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
7.4  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
8.1  O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
8.2  O período de vigência da bolsa FAPESC será pelos meses remanescentes de bolsa de acordo com o previsto na EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021.
8.3  O período de vigência da bolsa institucional vinculado ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 será de três meses.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES, FAPESC ou Institucional/UFFS:
9.1.1  Entregar semestralmente, ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório, consoante o Regimento do PPGFIL à Comissão de Bolsas, designada em portaria com parecer favorável do orientador e aval do coordenador do curso, devidamente assinados.
9.1.2  Em caso de parecer não favorável, o bolsista tem direito a recurso junto à Comissão de Bolsas.
9.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito C ou inferior nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção do curso, por qualquer motivo, durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador a responsabilidade de informar à agência de fomento e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretará ainda na obrigação do responsável em restituir todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.
9.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.6  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelos disponibilizados no site), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa.
9.7  No caso de bolsista FAPESC, os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGFIL respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.7.1  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a agência de fomento.
9.7.2  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a agência de fomento. Essa situação acarretará a impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.7.3  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da agência de fomento. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.8  A CAPES, FAPESC e a UFFS reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.9  É obrigatório, no caso de aluno contemplado com bolsa, a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021/2021.
9.10  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.11  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à CAPES, FAPESC ou à UFFS.
9.12  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à CAPES, FAPESC ou à UFFS, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
9.13  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela CAPES, FAPESC ou UFFS em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
9.13.1  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital ou às normativas das agências de fomento que regulamentam a concessão de bolsas;
9.13.2  se apresentada declaração falsa;
9.13.3  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
9.14  O orientador poderá solicitar cancelamento da bolsa por meio de ofício encaminhado ao setor de bolsas por meio digital, com devida justificativa e anuência da coordenação do PPG, cabendo à agência de fomento a decisão sobre a restituição pelo candidato dos valores pagos, sob pena de inadimplência do bolsista e da IES;
9.15  A cota de bolsa poderá ser cancelada pela agência de fomento, a qualquer tempo, por infringência às disposições da norma vigente, ficando a IES obrigada a ressarcir o apoio concedido, de acordo com a legislação em vigor.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  No caso de bolsista FAPESC, o período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito da duração da bolsa.
10.2  No caso de bolsista CAPES, será suspensa a bolsa do bolsista que deixar de cumprir com os requisitos previstos nas normativas vigentes da Capes:
10.2.1  O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
10.2.2  de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
10.2.3  de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2.4  A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
11.1  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC ou da instituição UFFS. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à agência de fomento o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
11.2  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
11.2.1  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina”.
11.2.2  Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todas as determinações do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021/2021, EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 e do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021.
12.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA 2023.1
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil/UFFS), Campus Chapecó, com ingresso em 2023.1, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo, para o Curso de Mestrado em Filosofia, candidatos que concluíram curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou instância legal equivalente no país de origem (para estrangeiros), ou candidatos que comprovem mediante declaração de Instituição de Ensino Superior que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 10 (dez) vagas no Curso de Mestrado em Filosofia, para ingresso no primeiro semestre de 2023.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 da Universidade federal da Fronteira Sul:
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas;
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação;
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos);
2.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
2.4  O preenchimento total das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.5  As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGFil, conforme os pré-projetos de pesquisa apresentados e aprovados.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 01 de setembro a 30 de setembro de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppgfil@uffs.edu.br.
3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 01 de setembro a 14 de outubro de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppgfil@uffs.edu.br. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1005/GR/UFFS/2022)
3.1.1  Deverá ser indicado no assunto do e-mail: Inscrição PS PPGFIL 2023.1 e o nome do candidato.
3.1.2  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
3.2  Para realizar a inscrição, o candidato deve enviar para o e-mail indicado no item 3.1 deste edital, cópia legível dos documentos listados abaixo, exclusivamente em formato pdf, e que não excedam o tamanho total de 10Mb:
I -  Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado. É indispensável preencher todas as informações, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho), para candidato estrangeiro Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do CPF;
IV -  Histórico Escolar de ensino superior;
V -  Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de ensino superior, reconhecido pelo MEC, reconhecido pelo MEC ou pela instância legal do país de origem (para estrangeiros), ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso até o ato de matrícula;
VI -  Currículo na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão);
VII -  Pré-projeto de pesquisa vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme roteiro e formatação indicados nos itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4;
VIII -  Declaração de Autoria de Pré-projeto, preenchido e assinado, conforme formulário disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
3.3  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGFil designada por Portaria.
4.2  O Processo Seletivo compreenderá três etapas de avaliação diferenciadas, na seguinte ordem:
I -  Etapa I: Avaliação de pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório;
II -  Etapa II: Prova de texto dissertativo em língua portuguesa de caráter classificatório e eliminatório;
III -  Etapa III: Arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes, de caráter classificatório e eliminatório.
4.3  A Etapa I - avaliação de pré-projeto de pesquisa será por banca de professores do PPGFIL, sob a coordenação da Comissão de Seleção e terá caráter eliminatório.
4.3.1  O pré-projeto deve conter as seguintes partes:
I -  Título;
II -  Linha de pesquisa;
III -  Resumo;
IV -  Palavras-chave;
V -  Objetivo principal;
VI -  Objetivos secundários;
VII -  Justificativa e contextualização do problema;
VIII -  Cronograma de desenvolvimento de projeto;
IX -  Referências bibliográficas.
4.3.2  O pré-projeto não poderá conter nome do autor nem qualquer informação que identifique o autor.
4.3.3  O total de páginas do pré-projeto não deverá exceder a 15, apresentado no seguinte formato: fonte Times New Roman ; tamanho 12; espaço entre linhas 1,5; margens de 2,0 cm; em folha A4.
4.3.4  Serão admitidos projetos apenas em língua portuguesa.
4.3.5  O envio de mais de um pré-projeto, ou em desacordo com a formatação deste edital, resultará na eliminação do candidato.
4.3.6  Os projetos serão avaliados sem a identificação do autor pela Comissão de Seleção, de acordo com os seguintes critérios:
I -  Mérito filosófico;
II -  Clareza na delimitação do tema;
III -  Consistência na problematização e exposição dos objetivos;
IV -  Coerência na formulação teórica e metodológica;
V -  Exequibilidade;
VI -  Adequação às linhas de pesquisa do PPGFil;
VII -  Adequação à atuação da pesquisa dos professores do PPGFil;
VIII -  Adequação e relevância da bibliografia sugerida.
4.3.7  Os resultados de avaliação de pré-projeto de pesquisa serão divulgados contendo os conceitos “aceito” ou “eliminado”, sem emissão de nota.
4.4  A Etapa II - prova de texto dissertativo em língua portuguesa, é de caráter classificatório e eliminatório e terá peso 2 (dois) na média final.
4.4.1  Apenas os candidatos aprovados Etapa I poderão realizar a Etapa II.
4.4.2  A bibliografia para a Etapa II para os candidatos que escolherem a linha 1 “Conhecimento, Linguagem e Realidade” é:
I -  DESCARTES, R. “Meditações”. São Paulo: Abril Cultural, 1973 (Col. Os Pensadores). Primeira, Segunda e Terceira Meditações.
II -  FREGE, G. “Sentido e Referência”. In: FREGE, G., Lógica e Filosofia da Linguagem. 2. ed. revista e ampliada. São Paulo: EDUSP, 2009.
4.4.3  A bibliografia para a Etapa II para os candidatos que escolherem a linha 2 “Ética e Filosofia Política” é:
I -  ARISTÓTELES. “Ética a Nicômaco” . São Paulo, SP: Abril Cultural, 1973 (Col. Os Pensadores). Livros I, II e V.
II -  KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 2014. Seções I e II.
4.4.4  Para a Etapa II , será sorteada uma das duas obras listadas nos itens 4.4.2 e 4.4.3 acima, de acordo com a linha de pesquisa pretendida pelo candidato conforme a ficha de inscrição. O candidato deverá escrever uma dissertação sobre a obra sorteada.
4.4.5  Serão objetos de avaliação da prova da Etapa II:
I -  Domínio dos conteúdos da bibliografia indicada;
II -  Domínio da norma culta de língua portuguesa;
III -  Nível de argumentação;
IV -  Capacidade de articulação de conceitos filosóficos.
4.4.6  A Etapa II será realizada presencialmente, no campus Chapecó, no endereço: Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
4.4.7  A sala de realização será previamente divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
4.4.8  O candidato deverá comparecer ao local de realização avaliação munido de original do documento oficial de identidade com foto, sendo que o não atendimento deste, eliminará o candidato no processo seletivo.
4.4.9  A Comissão de Seleção recomenda que o candidato compareça ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início da avaliação.
4.4.10  Terá duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas;
4.4.11  Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , e-books, telefones celulares e outros. O candidato que for flagrado fazendo uso de materiais não permitidos expressamente nesse edital será imediatamente eliminado do processo seletivo;
4.4.12  Não poderá ser assinada ou identificada pelo candidato. As provas dos candidatos serão identificadas exclusivamente pelo número de CPF do candidato. O candidato que identificar alguma das provas será automaticamente eliminado do processo seletivo;
4.4.13  Deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
4.4.14  Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.15  Serão considerados aprovados na Etapa II os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.5  A Etapa III - arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes tem caráter classificatório e eliminatório e terá peso 1 (um) na média final.
4.5.1  Apenas os candidatos aprovados nas Etapas I e II do processo seletivo poderão participar da Etapa III.
4.5.2  A Etapa III será realizada através de videoconferência, por meio de link de acesso à plataforma digital Cisco Webex, disponibilizado através de edital aos candidatos aprovados na etapa anterior.
4.5.3  O candidato deverá estar conectado por meio de dispositivo eletrônico com câmera, munido de documento oficial de identidade com foto no horário estipulado. O candidato que não estiver disponível online para a realização do processo seletivo no horário estipulado terá o tempo de prova descontado do seu tempo total.
4.5.4  A Comissão de Seleção não se responsabiliza por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
4.5.5  A etapa de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes será realizada perante Banca Examinadora composta por, no mínimo, três membros da Comissão de Seleção.
4.5.6  Serão objetos de avaliação da prova de arguição:
I -  As capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e sua produção intelectual;
II -  Clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa;
III -  Aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu;
IV -  Pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização;
V -  Currículo lattes do candidato;
VI -  Domínio conceitual teórico-filosófico a respeito do tema proposto no projeto.
4.5.7  Cada candidato terá até 20 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 30 minutos para arguição do candidato.
4.5.8  Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico (slides, animações, leitura de texto, etc) durante a exposição oral do candidato.
4.5.9  Cada membro da banca examinadora que estiver presente à etapa de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato, a partir do que será calculada a média aritmética simples, considerando-se duas casas decimais.
4.5.10  A arguição do pré-projeto de pesquisa e do Currículo Lattes será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
4.5.11  À arguição do pré-projeto de pesquisa e do Currículo será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.5.12  Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.6  Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, será considerada a média ponderada dos candidatos, tendo a prova de texto dissertativo em língua portuguesa peso 2 (dois); e a prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes peso 1 (um).
4.6.1  Ocorrendo empate na média ponderada, para efeito de classificação o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003/03.
4.7  Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados, com sua indicação nas respectivas linhas de pesquisa.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1 A s etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATAS
Inscrições
De 01/09/2022 a 30/09/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 17/10/2022
Homologação das inscrições
A partir de 21/10/2022
Resultado preliminar da avaliação do pré-projeto de pesquisa
A partir de 26/10/2022
Homologação do resultado de avaliação de pré-projeto de pesquisa
A partir de 03/11/2022
Prova de texto dissertativo em língua portuguesa
09/11/2022, às 14 h.
Resultado preliminar da prova de texto dissertativo em língua portuguesa
A partir de 17/11/2022
Homologação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa
A partir de 22/11/2022
Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
Entre 28/11/2022 a 02/12/2022
Resultado do preliminar da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
A partir de 06/12/2022
Homologação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
A partir de 09/12/2022
Resultado final preliminar
A partir de 12/12/2022
Homologação do resultado final
A partir de 16/12/2022
Matrículas
Orientações serão informadas no edital de Homologação do resultado final

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPA

DATAS

Inscrições

De 01/09/2022 a 14/10/2022

Resultado preliminar das inscrições

A partir de 17/10/2022

Homologação das inscrições

A partir de 21/10/2022

Resultado preliminar da avaliação do pré-projeto de pesquisa

A partir de 26/10/2022

Homologação do resultado de avaliação de pré-projeto de pesquisa

A partir de 03/11/2022

Prova de texto dissertativo em língua portuguesa

09/11/2022, às 14 h

Resultado preliminar da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

A partir de 17/11/2022

Homologação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

A partir de 22/11/2022

Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

Entre 28/11/2022 a 02/12/2022

Resultado do preliminar da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 06/12/2022

Homologação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 09/12/2022

Resultado final preliminar

A partir de 12/12/2022

Homologação do resultado final

A partir de 16/12/2022

Matrículas

Orientações serão informadas no edital de Homologação do resultado final

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1005/GR/UFFS/2022)
5.2  Todas as etapas do processo seletivo serão divulgas exclusivamente no site www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
5.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações de informações, locais de realização de provas, resultados e de eventuais alterações no cronograma.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Caberá recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas de avaliação à Comissão de Seleção, no prazo de máximo de 24 horas, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.
6.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: ps.ppgfil@uffs.edu.br, para análise da Comissão do Processo Seletivo.
6.3  Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax, correio eletrônico ou outro meio além do previsto neste edital.
6.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.
6.5  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.6  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.7  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no período a ser divulgado na página do PPGFil no edital de homologação do resultado final.
7.2  Os procedimentos e documentos necessários para a matrícula serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverão apresentar no ato da matrícula.
7.3.1  Se candidato com deficiência:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; ou
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; ou
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
7.3.2  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), serão submetidos à aferição da auto declaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da auto declaração étnico-racial - campus Chapecó, as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da auto declaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
7.3.2.1  A Comissão de Homologação da auto declaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ou não serem combinadas.
7.4  Os Componentes Curriculares do Curso de Mestrado poderão ser ofertados nos turnos matutino, vespertino ou noturno.
7.5  Poderão ser ofertados Componentes Curriculares sob a forma concentrada, desde que garantidos a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
7.6  Poderão ser ofertados Componentes Curriculares no Campus de Erechim-RS de acordo com a disponibilidade dos membros do PPGFil e dos estudantes de mestrado.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O candidato que for aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital, ao se matricular no Curso, declara conhecer o Regimento do PPGFil, bem como o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do Mestrado, a contar da data de início das atividades letivas.
8.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Aos candidatos aprovados e matriculados no Programa será exigida a comprovação de proficiência em um idioma estrangeiro (alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano), sendo tal comprovação pré-requisito para o exame de qualificação. Os certificados aceitos estão descritos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021.
8.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA EM CURSOS DE MESTRADO DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 722/GR/UFFS/2022, que trata da admissão de alunos em disciplina isolada em cursos de mestrado da UFFS, no Campus de Cerro Largo-RS, com ingresso em 2022.2.
 
1 DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1  Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS).
1.1.1  Componente Curricular: Tratamentos complementares e disposição final de águas residuárias :
Classificação
Nome do Candidato
Nota
Situação
01
Rafaela Roberta Morelato
10,00
Selecionado
02
Marlon Wochnicki Bolzan
9,20
Selecionado
03
Ingrid de Camargo Soffner
9,00
Selecionado
04
Leonardo Soares
8,70
Selecionado
05
Odair Leandro Krinski Corrêa
8,50
Selecionado
1.1.2  Componente Curricular: Saúde Ambiental:
Classificação
Nome do Candidato
Nota
Situação
01
Leonardo Soares
10,00
Selecionado
1.1.3  Componente Curricular: Monitoramento e Manejo de Fauna:
Classificação
Nome do Candidato
Nota
Situação
01
Rafaela Roberta Morelato
10,00
Selecionado
1.1.4  Componente Curricular: Tópicos Especiais I (Ecologia Numérica):
I -  Não houve inscritos.
1.2  Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP).
1.2.1  Componente Curricular: Cultura, Política e Desenvolvimento:
Classificação
Nome do Candidato
Nota
Situação
01
Marjorie Bier Krinski Corrêa
3,68
Selecionado
02
Rafael Alles
3,16
Selecionado
03
Scheila Adriani Richter
2,66
Selecionado
04
Carla Almeida Marafiga
2,35
Selecionado
1.2.2  Componente Curricular: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil:
Classificação
Nome do Candidato
Nota
Situação
01
Iana Patrícia Pandolfo
8,10
Selecionado
02
Cátia Milene Nessler Rocha
4,82
Selecionado (Classificação obtida conforme item 4.2 do edital)
03
Marciele de Fátima Bernardi
4,82
Selecionado
04
Luciane Ickert
3,56
Selecionado
05
Miquéias Vieira Rodrigues
3,00
Selecionado
1.2.3  Componente Curricular: Planejamento e Gestão Estratégica em Desenvolvimento:
Classificação
Nome do Candidato
Nota
Situação
01
Vaneila Miranda Rauber
3,56
Selecionado
1.2.4  Componente Curricular: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento:
Classificação
Nome do Candidato
Nota
Situação
01
Sara Almeida
5,45
Selecionado
1.3  Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC).
1.3.1  Componente Curricular: Conhecimento e constituição do professor:
Classificação
Nome do Candidato
Nota
Situação
01
Solange Martin Sortica de Oliveira
9,50
Selecionado
02
Miria Hansen
7,04
Selecionado
03
Pricila Dalla Porta Franco
5,17
Selecionado
1.3.2  Componente Curricular: Docência e educação contemporânea:
Classificação
Nome do Candidato
Nota
Situação
01
Tanise da Silva Moura
9,00
Selecionado
02
Letícia Baumgart Leonhardt
7,00
Selecionado
03
Malu Raqueli Paveglio
6,00
Selecionado
04
Nycoli Klein
6,00
Selecionado
1.3.3  Componente Curricular: Epistemologia e História das Ciências:
Classificação
Nome do Candidato
Nota
Situação
01
Alice Paniz Fontoura
9,50
Selecionado
02
Elisa Regina Avrella
6,80
Selecionado
03
Kelly Medeiros Dos Santos
6,00
Selecionado
04
Xena da Rosa Fernandes
5,30
Selecionado
05
Luana Carolina Andrade Schmidt
5,00
Selecionado
1.3.4  Componente Curricular: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas:
Classificação
Nome do Candidato
Nota
Situação
01
Jiulia Carla Marin
9,75
Selecionado
02
Inês Dahmer Stallbaum
7,78
Selecionado (Classificação obtida conforme item 4.2 do edital)
03
Luana Zimpel de Quadra
7,78
Selecionado
04
Adeli Cristiano Weizemann Klöckner
7,14
Selecionado
05
Sueli Maria Florczak Almeida
7,07
Selecionado (Classificação obtida conforme item 4.2 do edital)
06
Jerusa Valquíria Welter
7,07
Selecionado (Candidato selecionado através de ampliação de vagas conforme item 2.7 do edital)
1.3.5  Componente Curricular: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências:
I -  Não houve inscritos.
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 02 e 05 de agosto de 2022, das 08h às 11h30min e das 14h às 16h30min.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:
I -  documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  histórico Escolar da Graduação;
IV -  documento de título de eleitor;
V -  certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  A oferta efetiva de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelos Colegiados dos Cursos e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 821/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Candidatos a vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), com ingresso em 2022.2.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
I -  Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade:
Classificação
Candidato
Nota Final
Orientador
Cássio Batista Marcon
9,08
Henrique H.Bittencourt
Jaqueline Mendes
8,32
Josimeire A. Leandrini
Giuliano Kluch
7,48
Maude R.de Borba
Jonas Débréus
6,68
Paulo Henrique Mayer
Luis Carlos Rocha
6,18
Betina Muelbert
II -  Linha 2: Dinâmicas socioambientais:
Classificação
Candidato
Nota Final
Orientador
Lidiane Lieseski
9,21
Rozane Marcia Triches
Silvana da Costa
8,18
Janete Stoffel
Pedro Paulo Fernandes da Costa
8,00
Liria Ângela Andrioli
Leandro Mendes Bueno
6,75
Rozane Marcia Triches
Guaracy Emerson Pacheco dos Santos
6,17
Pedro Ivan Christoffoli
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-graduação do campus Laranjeiras do Sul, Sala 232 do Bloco dos Docente/Administrativo, situada na BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, no período de 01 a 06 de agosto de 2022, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min.
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-graduação do campus Laranjeiras do Sul, Sala 232 do Bloco dos Docente/Administrativo, situada na BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, no período de 01 a 09 de agosto de 2022, exceto aos sábados, domingos e feriados, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, exceto sábado e domingo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 847/GR/UFFS/2022)
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso > Processo Seletivo Aluno Regular > Formulário de Matrícula PPGADR 2022.2;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico escolar da graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula neste período perderá direito à vaga.
2.4  Na impossibilidade do comparecimento do candidato ou de seu representante legal, poderá ser instituído um procurador, que deverá apresentar-se com instrumento de procuração com firma reconhecida.
 
3 DO INÍCIO DAS AULAS
3.1  As atividades do PPGADR terão início dia 15/08/2022.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tona pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 655/GR/UFFS/2022, que trata do Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS) com ingresso em 2022.2.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
Ordem
Nome do Candidato
Nota Final
Tema de Pesquisa
Orientador
Milena Cia Retcheski
9,90
Estudo do uso de suplementos dietéticos para produção de organismos aquáticos (peixes e camarões)
Luisa H. Cazarolli
Thiago Okagawa Silva
9,50
Utilização de fontes alternativas para o desenvolvimento de produtos veganos
Larissa C. Bertan
Alexia Flavia França Vieira
8,10
Embalagens biodegradáveis, ativas e inteligentes para alimentos
Vânia Z. Pinto
Luana Alberti Noronha
7,45
Compostos bioativos em alimentos e seus efeitos na promoção da saúde humana e redução do risco de doenças
Eloá A. Koehnlein
Elaine Rodrigues Laine
6,55
Aspectos relacionados a pós-colheita pequenas frutas e microverdes
Cláudia S. M. Lima
Taissa dos Santos Telaska
5,00
Efeito da composição do meio, da temperatura, da adição de inóculo e da forma de armazenamento no desempenho de sourdoughs
Cátia T.P. Francisco
Alvino de Oliveira Junior
4,50
Simulação computacional, electrospinning e processos relacionados a ciência e tecnologia de alimentos
Vivian M. Menezes
Elisangela Vanessa Hadlich
4,25
Proteína alternativa de insetos para alimentação humana
Vânia Z. Pinto
Jessica Maciel Winckievicz
4,25
Estudo de compostos bioativos e efeitos fisiológicos de plantas e alimentos com potencial na promoção da saúde
Ricardo Yamazaki
1.1  A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.
1.2  Conforme o item 2.3 do EDITAL Nº 655/GR/UFFS/2022, o preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo tema de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-graduação do campus Laranjeiras do Sul, Sala 232 do Bloco dos Docente/Administrativo, situada na BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, no período de 01 a 10 de agosto de 2022, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgctal > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Matrícula PPGCTAL 2022.2;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e cópia do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico escolar da graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula neste período perderá direito à vaga.
2.4  Na impossibilidade do comparecimento do candidato ou de seu representante legal, poderá ser instituído um procurador, que deverá apresentar-se com instrumento de procuração com firma reconhecida.
 
3 DO INÍCIO DAS AULAS
3.1  As atividades do PPGCTAL terão início dia 15/08/2022.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 823/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 475/GR/UFFS/2022, de 02 de maio de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de Ciência da Computação, selecionados(as) para atuarem junto à TI - Tecnologia da Informação, deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-CH), localizada no campus Chapecó da UFFS, sala 203, Bloco da Biblioteca, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Setor de Atuação
Joao Vitor Bernardon Schweikart
Data: 03/08/2022 às 09h
TI
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2022.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Ampla concorrência (conforme item 2.1 do EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022):
Classificação
Candidato
 NOTA
Linha
Orientador
01
Rafael Luis da Silva Sastre de Carvalho
8.96
01
Jerzy Andre Brzozowski
02
Mateus Jurkovsk
8.86
01
Bruno Ramos Mendonça
03
Natan Júlio Fantin
8,56
01
Thiago Soares Leite
04
Jones Durante
8,24
02
Juliano Paccos Caram
05
Thiago Ponsoni
7,63
02
Alcione Roberto Roani
06
Dieferson Brizola Krumenauer
6,90
02
Elsio Jose Cora
07
Milena Paula Durante Zancanaro
6,79
02
Paulo Hahn
09
Everaldo Vargas dos Santos
6,50
01
Newton Marques Peron
1.2  Vaga reservada (conforme item 2.2.3 do EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022):
Classificação
Candidato
NOTA
Linha
Orientador
10
Fabrício Ramos dos Santos
6,15
01
Joice Beatriz da Costa
12
Bruno da Silva Martins
5,95
01
Thiago Soares Leite
 
2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS SUPLENTES
2.1  Ampla concorrência:
Classificação
Candidato
NOTA
Linha
Orientador
08
Igor Vinicius Trombeta de Oliveira
6,78
02
Elsio Jose Cora
11
Welington Lucas Belisario da Silva
6,05
02
Alcione Roberto Roani
 
3 DA AUTODECLARAÇÃO
3.1  O candidato autodeclarado, conforme item 2.2.1 e 2.2.3 do edital deverão encaminhar junto com a documentação de matrícula um vídeo, seguindo as seguintes instruções:
3.1.1  Vídeo atual no qual o candidato fornece, verbalmente, as seguintes informações;
I -  Nome completo, número do CPF, curso e campus de inscrição, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e porque se autodeclara.
3.1.2  O vídeo precisa atender os seguintes critérios:
I -  Não exceder 40 (quarenta) segundos;
II -  Ser realizado em local com fundo branco ou claro, bem iluminado, com a fonte de luz frontal ao candidato, e em ambiente silencioso com boa acústica;
III -  O candidato precisa manter postura corporal reta, com olhar reto para a câmera (não estar com a cabeça baixa ou erguida demais);
IV -  Não utilizar roupas e acessórios que dificultem a identificação dos seus traços fenotípicos como óculos de sol, bonés, toucas e quaisquer outros acessórios de cabeça, nem golas altas ou acessórios de vestimenta que escondam rosto ou pescoço;
V -  Ser gravado na posição horizontal, que o/a candidato/a posicione-se de forma centralizada de modo que seja possível visualizar da cabeça (inteira) até o braço (região logo acima do cotovelo).
3.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados por meio da documentação apresentada
3.2.1  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
3.2.2  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
3.2.3  O candidato está ciente de que a documentação apresentada para realização do procedimento de aferição da autodeclaração será utilizada para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. As demais orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de matrícula.
3.3  O vídeo será avaliado pela Comissão de Heteroidentificação;
3.4  Será publicado edital com o resultado da análise de Heteroidentificação.
 
4 DO PROCEDIMENTO PARA MATRÍCULA
4.1 O período para envio da documentação para matrícula é de 01/08/2022 a 03/08/2022.
4.2 Para a matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá enviar os documentos abaixo listados, cópia simples em formato PDF (legível), para o endereço: e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br:
I -  Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários> Formulário De Matrícula.
II - C ópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data da colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
4.3  Após encerrar o período de apresentação de documentação de matrícula, havendo vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente, conforme a ordem de classificação.
4.4  O candidato que não apresentar a documentação para a matrícula no período estabelecido perderá direito à vaga.
4.5  Os documentos originais poderão ser solicitados, para verificação, a qualquer tempo pela secretaria do programa.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
5.2  As aulas serão realizadas, presencialmente no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
5.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do processo seletivo do PPGFIL - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 825/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2022, torna pública o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN).
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
I -  Chapecó
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Débora Winckler Bedin
Aprovada
Suzani Riva Moreira
Aprovada
II -  Erechim
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Jéssica Thaís Demarchi
Aprovada
Bernardo Feitosa de Oliveira
Aprovada
Desclassificada
Ana Clara Botafogo
Desclassificada, conforme item 7.9 do edital
III -  Laranjeiras Do Sul
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Desclassificada
Gabrielle Klein Silva
Desclassificada, conforme item 7.9 do edital
Desclassificada
Patrieli Lucimar Silverio
Desclassificada, conforme item 7.9 do edital
IV -  Passo Fundo
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Patrícia Marcolin
Aprovada
Carolina Baptista dos Santos
Aprovada
Maria Joaquina Bidart Inchauspe
Aprovada
Lucas Henrique Lopes de Souza
Aprovada
Sara Julia Zorzi de Brum
Aprovada
Paulo Rafael de Souza
Aprovada
Marcelo João Hildebrando
Aprovada
Desclassificada
João Marcos de Oliveira Vieira
Desclassificada, conforme item 7.9 do edital
Desclassificada
Natan Chiarello Amaro
Desclassificada, conforme item 7.9 do edital
V -  Realeza
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Sarah Carolina Brandão de Souza Neto
Aprovada
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2022, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2022, item 9.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 826/GR/UFFS/2022

CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO REGULAR (SISU) PARA INGRESSO EM 2022/2 - 3ª (TERCEIRA) CHAMADA (RECLASSIFICAÇÃO)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público edital complementar ao Edital Nº 805/GR/UFFS/2025, referente à lista dos candidatos convocados em terceira chamada, nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2022.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Campus
Curso
Nº de inscrição
Nome
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****4733761
Karin Rezk de Souza Brandao
70
L1
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****6435359
Andryo Gustavo Oliveira Guimaraes
71
L1
1.1  Legenda:
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  Aplica-se aos candidatos selecionados, no que couber, as demais disposições do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 827/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA ÁREA DE TI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 5 do EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2022, de Seleção de Bolsistas para o Projeto: Desenvolvimento Profissional e Inovação Tecnológica na Área de TI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Período de envio das inscrições
13/07/2022 a 29/07/2022
Etapa 1 - Análise das inscrições
01/08/2022 a 02/08/2022
Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção
A partir de 03/08/2022
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório da Etapa 1.
Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos
A partir de 05/08/2022
Etapa 2 - Entrevistas
08/08/2022 a 12/08/2022
Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção
A partir de 15/08/2022
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório da Etapa 2.
Divulgação do edital de resultado final da seleção
A partir de 17/08/2022” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 828/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação das inscrições do EDITAL Nº 776/GR/UFFS/2022, de processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Disciplina: Condutas Diagnósticas e Terapêuticas em Saúde Animal:
NOME DO CANDIDATO
Mara Tatiani da Silva Bossi
1.2  Disciplina: Estresse, metabolismo oxidativo e dor em animais:
NOME DO CANDIDATO
Mara Tatiani da Silva Bossi
1.3  Disciplina: Ambiência e bem-estar em produção animal (ABEPA):
I -  Não houve inscritos.
 
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 802/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o suplente classificado conforme o EDITAL Nº 802/GR/UFFS/2022 - homologação da classificação dos candidatos à bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social CAPES do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA - UFFS, tendo em vista a abertura de nova vaga.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Ordem
Nome do Candidato
Classificação
William Mateus Kubiaki Levandoski
Contemplado
 
2 DA BOLSA
2.1  O PPGCTA disponibilizará 1 (uma) bolsa do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) aos candidatos indicados no item 1 deste edital, em conformidade com o EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2022.
2.2  O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá entregar, até o dia 04 de agosto de 2022 (até às 15h do dia 04/08/2022), os seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
III -  Documento de Identidade e CPF;
IV -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V -  Comprovante de residência.
3.2  A concessão da bolsa está condicionada a efetivação da matrícula no programa, que ocorre nas mesmas datas da entrega da documentação.
3.3  Em caso de não efetivação da matrícula, o PPGCTA chamará os candidatos de acordo com a lista de suplentes do item 1.1 deste edital.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.
 
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2022

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS AO EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2022 DE CONCURSO CULTURAL PARA CRIAÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital, com o resultado da análise e classificação das propostas deferidas, de acordo com os critérios do EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2022.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  As propostas foram analisadas pela Comissão avaliadora, de acordo com os critérios e pesos estabelecidos no item 8 do EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2022, sendo a nota final de cada proposta composta pela média simples atribuída por cada membro da comissão.
1.2  Ordem de Classificação:
Ordem
Nome do proponente
Nota
01
Kauê Orlando
87,33
02
Eduardo Henrique Brizola
87,06
03
Caroline Gonçalves da Rosa
79,93
04
João Carlos Puerari
64,66
05
Guilherme Smorcinski Nerling
56,40
1.3  As duas propostas que obtiveram maior pontuação serão submetidas a voto popular, conforme previsto no cronograma do EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para cotas de Bolsa do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 e EDITAL Nº 734/GR/UFFS/2022, cotas de bolsa Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI de acordo com a EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 e cota de Bolsa Institucional de acordo com o edital nº 342/GR/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021/2021, para Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas:
I -  5 (uma) bolsas DS/CAPES, no valor de R$ 1.500,00 para implementação imediata;
II -  1 (uma) bolsas institucional, no valor de R$ 1.500,00 para implementação imediata;
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGCB.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGCB no semestre de 2022.2.
3.3  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.4  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, exceto nas situações previstas nos itens 3.8.1, 3.8.2, 3.8.3 e 3.9 deste Edital.
3.5  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.6  Não ter pendências de qualquer natureza com a CAPES ou UFFS.
3.7  No caso de bolsista institucional e Demanda Social/Capes, comprovar residência no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso.
3.7.1  A Comissão de Bolsas do PPGCB analisará, em cada caso, a viabilidade do deslocamento diário para participação nas atividades do curso.
3.8 Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.9 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.9.1 Poderá ser admitido como bolsista de mestrado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
3.9.2 Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
3.9.3 Conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.10 Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.
3.11 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
3.12 Os bolsistas de Cota institucional vinculada nos editais da UFFS deverão cumprir com os requisitos previstos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e do EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGCB, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgcb >Bolsa de estudo, de acordo com o cronograma do item 6.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.3  Atestado de matrícula.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1  Maior tempo regulamentar para conclusão do curso.
5.2.2  Ordem de classificação no edital de ingresso 2022.2.
5.3  A ordem de atribuição de bolsa seguirá a seguinte classificação:
I -  Para o 1º (primeiro) colocado, bolsa DS/CAPES de duração de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, no valor de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais);
II -  Para o 2º (segundo) bolsa institucional de duração de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, no valor de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais);
III -  Para o 3º (terceiro) 4º (quarto), 5º (quinto) e 6º (sexto) colocados, bolsa DS/CAPES de duração de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, no valor de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais).
5.4  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas - PPGCB, no endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, Prédio da Biblioteca, 3º Andar, Sala 308, durante o período de 15 e 16 de agosto de 2022.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 17 de agosto de 2022.
6.3  Prazo para recurso: até um dia útil após a divulgação do resultado final.
6.3.1  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas - PPGCB, no endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, Prédio da Biblioteca, 3º Andar, Sala 308.
6.4  Homologação do Resultado Final: a partir de 22 de agosto de 2022.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa CAPES deverá entregar na secretaria do programa:
I -  Formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
III -  Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  Comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso
V -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
7.2  O candidato aprovado e contemplado com bolsa institucional/UFFS deverá entregar na secretaria do programa:
I -  Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgcb >Bolsa de estudo;
II -  Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III -  Apresentar comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso.
IV -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
7.3 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa DS/CAPES sserá de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
8.2 O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES ou institucional:
9.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCB e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria com parecer favorável do orientador e devidamente assinados.
9.1.2  Em caso de parecer não favorável, o bolsista tem direito a recurso junto à Comissão de Bolsas.
9.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.6 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021/2021.
9.7 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
10.1.1  de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
10.2  A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todas as determinações do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021.
11.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 832/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DA ETAPA 1 DO EDITAL Nº 748/GR/UFFS2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA ÁREA DE TI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório da Etapa 1 do EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2022, de Seleção de Bolsistas para o Projeto: Desenvolvimento profissional e inovação tecnológica na área de TI.
 
1 DAS INSCRIÇÕES CLASSIFICADAS NA ETAPA 1
1.1  As inscrições classificadas na Etapa 1 de seleção estão listadas a seguir, em ordem alfabética por nome do proponente:
Nome
Matrícula
Alex Sandro Zarpelon dos Santos
1911100039
Ana Clara Brusamarello Barbosa
2121101054
Angemydelson Saint-Bert
2121101002
Daniele Karoline Carvalho Rosa
2111100020
Daniele Rohr
2121101060
Diogo Maciel da Cunha
2011100011
Djonatan Riquelme Clein Bonelli
2211100011
Douglas Kosvoski
1911100022
Eduardo Junior Feltrin
2021101013
Everson Coser
2211100009
Fabrício Trennepohl
2111100018
Fernando Franceschet de Souza
2011100006
Gabriel Kolling da Silva
2111100024
Gian Ricardo Amaral Weber
2211100048
Gustavo Camineiro Terebinto
2011100033
Gustavo da Fonseca Roza
2211100074
Henrique Ribeiro Rodrigues
2211100005
Jean Claude Rossa
2121101023
João Pedro Lamaison Miranda
2111100019
Kevin Cadena de Assunção
2211100065
Komi Parfait Moussougan
2211100031
Luana Karoline Ataide Santos Ribeiro
2021101050
Lucas Trentini Bordin
2011100024
Matheus Henrique Rodrigues da Costa
2121101038
Natália Banhara
2011100004
Pedro Manfio Lill
1911100046
Rafaelle Larisa de Arruda
1721101029
Romane Demosthene
1911100034
Thiago Chafado Almeida
2211100023
Tiago Alex Gonçalves de Azevedo
2211100028
Vinicius dos Reis de Jesus
1711100011
Vinicius Koncicoski
2111100058
Yuri Rhuan dos Santos
2211100066
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O processo de seleção continuará conforme cronograma constante no EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 778/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS AMPLA CONCORRÊNCIA
1.1  Comportamento de Plantas sob Estresse Biótico e Abiótico e Agroecossistemas
I -  Professores: Denise Cargnelutti, Luisa Helena Cazarolli e Lisandro Bonome
Inscrições Deferidas
Solange Simone Iagoski
Karine Telaska
1.2  Manejo Ecológico de Solo e Fertilidade dos Sistemas
I -  Professor: Rubens Fey
II -  Não houve inscritos.
1.3  Sistemas Agrossilvipastoris
I -  Professor: Julian Perez Cassarino
Inscrições Deferidas
Andreia de Farias Back
1.4  Não houve inscrições indeferidas.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Cabe recursos nos termos do item 6 do EDITAL Nº 778/GR/UFFS/2022.
2.2  Serão aceitos recursos no prazo de até um dia útil após a publicação deste documento.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 834/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 777/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS AMPLA CONCORRÊNCIA
1.1  Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II (Prática científica)
I -  Professora: Vânia Zanella Pinto
Inscrições Deferidas
Giseli Cardoso da Silva
1.2  Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II (Fundamentos de conservação e processamento de alimentos
I -  Professores: Leda e Ernesto Quast
Inscrições Deferidas
Daysi Gesiane de Lima Melo Babinski
1.3  Desenvolvimento de Novos Produtos
I -  Professora: Eduarda Molardi Bainy
II -  Não houve inscritos.
 
2 DA RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Inscrições Indeferidas
Jean Junior Zanatta
2.1  Não atendimento dos incisos I, V e X do item 3 do Edital 777/GR/UFFS/2022.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  Cabe recursos nos termos do item 6 do EDITAL Nº 777/GR/UFFS/2022.
3.2  Serão aceitos recursos no prazo de até um dia útil após a publicação deste documento.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 835/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 475/GR/UFFS/2022, de 02 de maio de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de Ciência da Computação, selecionados para atuarem junto à TI - Tecnologia da Informação, deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-CH), localizada no campus Chapecó da UFFS, sala 203, Bloco da Biblioteca, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Setor de Atuação
Joao Eduardo Pelegrini Ferrari
Data: 09/08/2022 às 09h
TI
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2022 DE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2022, Processo seletivo para ingresso na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação Stricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 31 horas
II -  Não houve inscrições.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 08 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Elis Gorett da Silveira Lemos
23205.023622/2022-29
Doutorado em Letras
Indeferido*
Não atendimento aos incisos IV e VI do item 5.3.1 do EDITAL Nº 676GR/UFFS/2022.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 08 horas
II -  Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras Do Sul
I -  BHCap Unidade: - horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Ronaldo Cesar Daros
23205.019818/2022-19
Doutorado em Desenvolvimento Regional
Deferido
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 04 horas
II -  Não houve inscrições.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 26 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Zacarias Tavora
23205.023273/2022-45
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Deferido
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 188 horas*
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Eliton Paulo Novais
23205.022950/2022-16
Doutorado em Geografia
Deferido
Lucelia Peron
23205.023270/2022-10
Doutorado em Educação Científica e Tecnológica
Deferido
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno do servidor em Afastamento, conforme PORTARIA DE PESSOAL Nº 568/GR/UFFS/2022.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do EDITAL Nº 676GR/UFFS/2022, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.3  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 05 de agosto a 08 de agosto de 2022.
2.3.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
2.3.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
2.3.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
2.3.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Afastamento no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2022.
2.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.7  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do Afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 837/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022 PERMANÊNCIA E INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022, de prestação de contas permanência e ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no plano de educação formal da UFFS 2022.2.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 206 horas
II -  Saldo BHCap: 178 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Julio Roberto Pellenz
23205.100679/2022-59
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
04/04/2023
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.100522/2022-23
Doutorado em Comunicação
16*
03/02/2026
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.023393/2022-42
Graduação em Administração
Indeferido*
12
-
-
Indeferido devido ao não atendimento do inciso II do item 8.3.1 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 239 horas
II -  Saldo BHCap: 145 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Amanda Trindade Castro da Silva
23205.103399/2020-31
Mestrado em Educação
12
17/09/2022
Andreia do Prado Bueno
23205.101478/2021-98
Mestrado em Economia
12
03/05/2023
Caroline Zarzzeka
23205.101913/2021-84
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
12*
04/03/2025
Claudia Felisbino Souza
23205.103392/2020-19
Mestrado em Educação
06
14/08/2022
Rafael Pinheiro de Almeida
23205.101952/2021-81
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
16*
31/07/2023
Rodrigo Celso Gheno
23205.101951/2021-37
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
12/08/2023
Rozilene Bellaver
23205.101925/2021-17
Mestrado em Educação
12
29/08/2023
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Denis Anisio Socorro Carvalho
23205.023294/2022-61
Graduação em Psicologia
Deferido
12
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/1
Elis Gorett da Silveira Lemos
23205.023653/2022-80
Doutorado em Letras
Indeferido*
16
-
-
Naiara Leticia Valentini
23205.023639/2022-86
Doutorado em Estudos Linguísticos
Indeferido**
16
-
-
Indeferido devido ao não atendimento do inciso V do item 8.3.1 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
**  Indeferido devido ao não atendimento dos incisos II e IV do item 8.3.1 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 239 horas
II -  Saldo BHCap: 147 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andrea Machado Pereira Franco
23205.100884/2019-19
Graduação em Agronomia
12
Calendário letivo do curso no semestre 2023/2
Daniele Rosa Monteiro
23205.101944/2021-35
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
16*
31/07/2023
Elisiane da Silva Quevedo
23205.101948/2021-13
Doutorado em Comunicação
-**
-
Marta Luiza Sfredo
23205.101518/2022-82
Pós Doutorado em Educação
12*
26/05/2023
Roselaine de Lima Cordeiro
23205.101946/2021-24
Doutorado em Estudos Linguísticos
16*
16/08/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
**  Indeferido devido ao não atendimento do item 7.1.1 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Elisiane da Silva Quevedo
23205.023526/2022-81
Doutorado em Comunicação
Indeferido*
16
-
-
Salete Teresinha Tartari
23205.023483/2022-33
Mestrado Profissional em Educação
Deferido
12
12
14/08/2024
Sheila Marques Duarte Bassoli
23205.023567/2022-77
Mestrado Profissional em Educação
Deferido
12
12
14/08/2024
Sonia Venturin
23205.022152/2022-86
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferido
12
12
14/08/2024
Indeferido devido ao não atendimento do inciso VII do item 9.1 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
1.4  Campus Laranjeiras Do Sul
I -  BHCap Unidade: 179 horas
II -  Saldo do BHCap: 103 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Eleane Aparecida de Matos Araujo
23205.101974/2021-41
Mestrado Profissional em Administração
16*
28/02/2023
Eloir Faria de Paula
23205.100674/2022-26
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
-**
-
Renato Paulo Glowka
23205.100653/2022-19
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
16*
08/03/2026
Ronaldo Cesar Daros
23205.100586/2022-24
Doutorado em Desenvolvimento Regional
16*
06/03/2026
Vanessa Gomes da Silva
23205.101928/2021-42
Doutorado em Ciência Animal
16*
28/02/2023
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
**  Indeferido devido ao não atendimento do item 7.1.1 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
b)  Permanência com alteração(ampliação) de horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação
Provisória do
Requerimento
Horas
Semanais
Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Kamile Machado dos Santos
23205.100696/2022-96
Mestrado em Administração
Deferido
12
12
28/02/2023
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 39 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cristiano Silva de Carvalho
23205.100664/2022-91
Mestrado em Filosofia
16*
28/02/2023
Marcelo Zvir de Oliveira
23205.104587/2020-86
Mestrado em Ciências Biomédicas
12
18/10/2022
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Edson Comin
23205.023409/2022-17
Graduação em Tecnologia em Gestão Ambiental
Indeferido*
12
-
-
Lucineia Giacomelli Koraleski
23205.022947/2022-94
Mestrado Profissional em Educação
Deferido
16
16**
17/08/2024
Indeferido devido ao não atendimento do inciso I do item 4.1 e do inciso II do item 8.3.1 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 196 horas
II -  Saldo BHCap: 132 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Adair Perdomo Falcao
23205.101896/2021-85
Mestrado em Ciência da Computação
12
07/03/2023
Andreia Florencio Eduardo de Deus
23205.101038/2020-50
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
08
25/03/2023
Cleberson Ribeiro Israel
23205.100719/2022-62
Mestrado Profissional em Administração Pública
16*
04/08/2023
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Zacarias Tavora
23205.101140/2022-17
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
16*
23/03/2026
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Giuliano Kluch
23205.023474/2022-42
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Indeferido*
16
-
-
Indeferido devido ao não atendimento do inciso II do item 8.3.1 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 721 horas
II -  Saldo BHCap: 465 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Ademir Luiz Bazzotti
23205.104578/2020-95
Mestrado em Educação
12
28/10/2022
Aline Lanzarin
23205.100690/2022-19
Mestrado em Direito
12
25/03/2024
Ana Paula dos Santos
23205.106325/2019-12
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2023/1
Claudio Luiz Pompermaier
23205.100659/2022-88
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
20/03/2024
Dieyson Tobias da Rosa
23205.100691/2022-63
Mestrado Profissional em Administração
12
03/03/2024
Eliton Paulo Novais
23205.100392/2022-29
Doutorado em Geografia
16*
20/03/2026
Enio Vicente de Limas
23205.100474/2021-92
Mestrado em Ciência da Computação
16*
20/01/2023
Karen Benetti
23205.100241/2021-90
Mestrado Profissional em Administração
12
04/03/2023
Lucelia Peron
23205.101906/2021-82
Doutorado em Educação Científica e Tecnológica
16*
06/09/2025
Luciano Marcos Turra
23205.101702/2021-41
Mestrado Profissional em Administração Pública
08
01/08/2023
Mirian Lovis de Souza
23205.100461/2021-13
Mestrado em Administração
16*
03/05/2023
Pedro Adalberto Aguiar Castro
23205.100536/2021-66
Mestrado Profissional em Administração Universitária
16*
03/05/2023
Ricardo Klein
23205.100490/2021-85
Mestrado Profissional em Administração Universitária
12
03/05/2023
Suianny Francini Luiz Michelon
23205.104637/2020-25
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
19/10/2022
Volnei Darino Pol
23205.100675/2022-71
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
16*
14/04/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Aline Luiza Brusco Pletsch
23205.023470/2022-64
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido
12
12
25/07/2026
Fabiano Gnoato
23205.023630/2022-75
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Deferido
12
12
**
Lilian Wrzesinski Simon
23205.022555/2022-25
Doutorado em Administração
Indeferido*
12
-
-
Marlova Andreia Bosetti
23205.019865/2022-62
Graduação em Pedagogia
Deferido
12
12
Calendário letivo do curso no semestre 2024/1
Renata Scalsavara
23205.023143/2022-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Deferido
12
12
**
Rosileia Lucia Nierotka
23205.023308/2022-46
Graduação em Pedagogia
Deferido
04
04
Calendário letivo do curso no semestre 2025/2
Indeferido devido ao não atendimento do item 4.4 e do inciso III do item 8.3.1 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
**  Em virtude das informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do curso.
 
2 DOS SERVIDORES QUE USUFRUÍRAM DO ÚLTIMO SEMESTRE DE PERMANÊNCIA NO PLEDUCA EM 2022/1, DEVIDO AO TÉRMINO DO CURSO E/OU VIGÊNCIA MÁXIMA NO PLEDUCA E/OU TÉRMINO DA DURAÇÃO REGULAR DO CURSO OU AINDA POR SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
Servidor
Unidade
Processo
Adriana Maria Reichert
Reitoria
23205.104946/2019-61 (SEI)
Diego Palmeira Rodrigues
Reitoria
23205.100681/2022-28 (SIPAC)
Fabricio Perin da Rosa
Campus Passo Fundo
23205.104666/2020-97 (SEI)
Liege Barbieri Silveira
Campus Erechim
23205.000839/2018-84 (SGPD) 23205.100798/2020-40 (SEI)
Mario Guilberto Machado Souza
Campus Realeza
23205.100684/2022-61 (SEI)
Wellington Tischer
Reitoria
23205.100649/2022-42 (SEI)
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e para os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.5.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.7  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
3.8  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 05 de agosto a 08 de agosto de 2022.
3.8.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
3.8.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
3.8.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
3.8.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.11  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.12  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 838/GR/UFFS/2022

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2022, divulga o resultado definitivo referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN).
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO
1.1  Chapecó
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Débora Winckler Bedin
Convocada
Suzani Riva Moreira
Cadastro Reserva
1.2  Erechim
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Jéssica Thaís Demarchi
Convocada
Bernardo Feitosa de Oliveira
Cadastro Reserva
1.3  Laranjeiras Do Sul: Não houve candidatos aprovados.
1.4  Passo Fundo
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Patrícia Marcolin
Convocada
Carolina Baptista dos Santos
Convocada
Maria Joaquina Bidart Inchauspe
Convocada
Lucas Henrique Lopes de Souza
Cadastro Reserva
Sara Julia Zorzi de Brum
Cadastro Reserva
Paulo Rafael de Souza
Cadastro Reserva
Marcelo João Hildebrando
Cadastro Reserva
1.5  Realeza
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Sarah Carolina Brandão de Souza Neto
Convocada
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Ficam convocados para assinatura do termo de compromisso os candidatos classificados dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2022.
2.2  Os coordenadores do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficarão responsáveis pela coleta das assinaturas do Termo de Compromisso e encaminhamento dos documentos à Divisão de Relações Internacionais.
2.3  O início das atividades acontece conforme indicado no cronograma do EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE DISCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS 2023.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS), Curso de Mestrado Acadêmico, a ser ofertado no Campus Cerro Largo da UFFS, com ingresso em 2023.1, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o PPGEC, da UFFS, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o Curso de Graduação até o ato de matrícula.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 15 vagas no PPGEC, para ingresso no primeiro semestre de 2023.
2.1.1  De acordo com o disposto no artigo 4º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGEC, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.2  De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/ CONSUNI CPPGEC/UFFS 2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGEC, Curso de Mestrado, para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.3  De acordo com o disposto no artigo 9º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGEC, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.4  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.2  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3  A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGEC, no quadro abaixo:
Linha de pesquisa
Vagas
1. Políticas Educacionais e Currículo
07
2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
08
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link: https://forms.gle/oEBqLvQpBxcJjoFC8 entre os dias 03 de outubro e 07 de novembro de 2022. Serão aceitas inscrições até as 17h do dia 07 de novembro de 2022.
3.2  Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, divididos em três blocos, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I -  Primeiro Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
b)  Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
c)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula (frente e verso);
II -  Segundo Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB:
a)  Currículo Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), devendo anexar apenas os comprovantes de acordo com o quadro de pontuação deste edital, estar em ordem de ocorrência no currículo, conforme item 4.4.3 deste edital;
III -  Terceiro Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB:
a)  Pré-projeto de pesquisa (conforme item 3.3.1 deste edital).
3.3.1  O pré-projeto de pesquisa deve conter: Nome do candidato e a linha de pesquisa, título/tema, contextualização/problematização, hipótese, justificativa, objetivos, referencial teórico, metodologia fundamentada, cronograma e referências, tendo no máximo 10 páginas, sem capa ou folha de rosto. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT:, fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
3.3.1.1  O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado com foco no Ensino de Ciências, considerando escopo do PPGEC, a ementa e referências indicadas da/pela Linha de pesquisa escolhida pelo candidato de modo a fornecer elementos para uma avaliação com base nos critérios constantes neste edital conforme item 4.4.4 deste edital.
3.3.1.2  Os professores permanentes do PPGEC, as temáticas principais de pesquisa e orientação e linhas de pesquisa estão elencados no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/corpo-docente) .
3.3.1.3  O PPGEC sugere que os candidatos acessem o Currículo Lattes dos professores do programa para conhecer as pesquisas e temáticas desenvolvidas.
3.4  A documentação incompleta implicará automaticamente em indeferimento da inscrição.
3.5  Após o envio da documentação, o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites do processo seletivo.
3.6  A Secretaria de Pós-graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8  Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.9  Será admitida a inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
3.9.1  Em caso de classificação para a obtenção de vaga no processo seletivo, o candidato estrangeiro terá o prazo de até 60 dias, a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.10  O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo no Formulário de inscrição, a saber: 1 - Políticas Educacionais e Currículo; 2 - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas.
3.11  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no Formulário de inscrição, os recursos especiais necessários. Em caso de Lactante nos primeiros seis meses, informar também como condição especial, necessidade de sala, caso deseje amamentar.
3.12  O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no ato da inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.13  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.14  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2023.1 será divulgada no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular), a partir de 11 de novembro de 2022 .
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGEC, previamente designada em portaria publicada no site da UFFS: PORTARIA Nº 2348/GR/UFFS/2022.
4.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas cada uma delas com 50% do total da nota final:
a)  A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico (50% do peso total).
b)  A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de avaliação do Curriculum Lattes , pré-projeto e arguição (50% do peso total).
4.2.1  Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Cerro Largo (RS), nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular), desde que o Nível de Segurança Operacional (NSO) seja até 3 no referido Campus.
4.2.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de documento oficial de identificação original, com foto.
4.2.3  Os candidatos deverão seguir os protocolos de segurança sobre o Coronavírus (Covid-19) do Estado do Rio Grande do Sul e da UFFS Campus Cerro Largo, sendo aconselhado o uso de máscara.
4.3  Avaliação da 1º etapa:
4.3.1  A prova escrita será identificada apenas numericamente.
4.3.2  A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões argumentativas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.8 deste edital, para cada linha de pesquisa.
4.3.3  A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I -  Domínio de conhecimentos relativos aos temas de Ensino de Ciências;
II -  Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III -  Capacidade lógica de exposição do tema e argumentação/defesa dos argumentos;
IV -  Capacidade de análise crítica e síntese.
4.3.4  A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.3.5  A resposta da prova escrita deverá ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.6  Não será permitido, no período de realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos: tais como: iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho mp3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico.
4.3.7  A resposta da questão dissertativa da prova escrita deve preencher até quatro páginas, caso a resposta ultrapasse este limite, a mesma será anulada.
4.3.8  A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
I -  Linha 1: Políticas Educacionais e Currículo:
a)  GOODSON, Ivor. Currículo, narrativa e o futuro social. Revista Brasileira de Educação, v. 12, n. 35, p. 241-252, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbedu/v12n35/a05v1235.pdf
b)  KRASILCHIK, Myriam. Reformas e realidade: o caso do ensino das Ciências.São Paulo em perspectiva, v. 14, n. 1, p. 85-93, 2000. Disponível em: https://www.scielo.br/j/spp/a/y6bkx9fcmqfdnnj5mtfgzyf/?lang=pt&format=pdf
c)  LOPES, Alice Casimiro. Democracia nas políticas de currículo. Cadernos de pesquisa, v. 42, n. 147, p. 700-715, 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=s0100-15742012000300003&lng=en&nrm=iso&tlng=pt
d)  OCCELLI, Maricel; VALEIRAS, Nora. Los libros de texto de ciencias como objeto de investigación: una revisión bibliográfica. Enseñanza de las Ciencias, Barcelona, v. 31, n. 2, p. 133-152, 2013. Disponível em: https://raco.cat/index.php/Ensenanza/article/view/285774
e)  SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo . 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2001. 154p.
II -  Linha 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas:
a)  ALARCÃO, I. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2010.
b)  ALMEIDA, P. C. A.; BIAJONE, J. Saberes docentes e formação inicial de professores: implicações e desafios para as propostas de formação. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 33, n. 2, p. 281-295, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ep/a/8gdxyfchchmd5p6dryrgqsn/?lang=pt Acesso em: 10 jul. 2021.
c)  GÜLLICH, Roque Ismael da Costa. O livro didático, o professor e o ensino de ciências: um processo de investigação-formação-ação. Programa de Pós-Graduação em Educação nas Ciências. UNIJUÍ: Ijuí, 2012. Tese de Doutoramento. (Capítulos. 1, 3 e 4). Disponível em: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2043
d)  SILVA, Lenice Heloisa Arruda; SCHNETZLER, Roseli. Pacheco. A mediação pedagógica em uma disciplina científica como referência formativa para a docência de futuros professores de biologia. Ensaio. v. 11, n. 1, jun. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=s1516-73132006000100006&lng=en&nrm=iso
e)  ZEICHNER, Kenneth M.; DINIZ-PEREIRA, Júlio Emílio. Pesquisa dos educadores e formação docente voltada para a transformação social. Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 125, p. 63-80, maio/ago. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=s0100-15742005000200005&lng=en&nrm=iso&tlng=pt
4.3.9  Serão considerados classificados e aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, até 45 candidatos com as notas mais elevadas na etapa, sendo até 21 da Linha 1 - Políticas Educacionais e Currículo e até 24 da Linha 2 - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas, ou seja, até 3 vezes o número de vagas de cada linha.
4.3.10  Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, serão classificados todos os empatados na última colocação.
4.4  Avaliação da 2º etapa:
4.4.1  Serão partes da avaliação na segunda etapa de seleção: a) Curriculum Lattes (peso 30%), b) pré-projeto de pesquisa (peso 30%) e c) arguição (peso 40%), os quais serão avaliados, no mínimo, por dois avaliadores da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato. A nota final desta etapa expressará a média aritmética das notas dos avaliadores.
4.4.2  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o C urriculum lattes e terão seus currículos e pré-projetos avaliados.
4.4.3  Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser organizados na ordem dos itens válidos e pontuados conforme quadro de critérios de pontuação conforme 4.4.3.3. e enviados junto a inscrição de acordo com o item 3.3. Será considerada a produção 2019 a 2022, sendo que o candidato que não apresentar a documentação do currículo (comprovação) no ato de inscrição, irá zerar esta parte da avaliação.
4.4.3.1  A comprovação do currículo se dará pela análise dos documentos comprobatórios: cópia de páginas do artigo, resumo, de trabalhos, capítulo desde que constem todos os itens a serem avaliados tais como: ISBN ou ISSN, conteúdo e nome legível do candidato. No caso de atestados e declarações será verificado a presença de carimbos, chaves de identificação eletrônica e/ou portarias do assinante.
4.4.3.2  Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino - correspondente a área 46 na CAPES; quando fora da área serão aplicados 50% dos pontos.
4.4.3.3  A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral nesta parte do certame, que receberá nota 10,0 e os demais em subsequência calculadas por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme a quadro seguinte:
I -  Critérios de pontuação do currículo:
Item Avaliado
Ponto por item
Máximo de itens
Livro com corpo editorial e ISBN
2,0
10
Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN
2,0
10
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis do 1º ao 3º melhor estrato da área
4,0
10
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis do 4º ao 5º melhor estrato da área
3,0
10
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis do 6º melhor estrato ao último estrato da área
1,0
10
Trabalho completo publicado em Anais com ISSN
1,5
10
Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais com ISSN
1,0
10
Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h
0,5
10
Participação em projetos de pesquisa, contados por semestre
1,0
10
Participação em projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre
0,5
08
Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior - em quaisquer modalidade), contados por semestre
1,0
10
Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC
1,5
02
4.4.4  O pré-projeto de pesquisa será avaliado, no mínimo, por dois avaliadores da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato na inscrição, atribuindo notas de 0 a 10,0.
4.4.4.1  o Pré-projeto de pesquisa será avaliado com base nos seguintes parâmetros:
I -  Aderência ao escopo do Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição e aos temas de pesquisa dos orientadores;
II -  Pertinência quanto à problematização/problema de pesquisa e formulação da hipótese;
III -  Clareza na apresentação dos objetivos de pesquisa e justificativa do tema;
IV -  Pertinência e atualidade e adesão do referencial teórico indicado à área de Ensino de Ciências;
V -  Adequação do referencial metodológico proposto.
4.4.5  A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o C urriculum lattes , será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois avaliadores do corpo docente da comissão de seleção, ou em casos de impedimento por docentes do corpo permanente do PPGEC, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.4.6  Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que não zerar nenhuma das pontuações/notas desta etapa.
4.5  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular) exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.6  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapa, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
4.7  Em caso de não preenchimento de vagas em uma linha de pesquisa o candidato classificado como suplente de outra linha poderá ser chamado.
4.8  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003/03.
4.9  Ao final do processo de seleção será divulgada no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular) a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 03/10 a 07/11/2022 às 17h
Homologação das inscrições
A partir de 11/11/2022
Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)
17/11/2022 período matutino
Divulgação dos resultados da primeira etapa
A partir de 22/11/2022
Divulgação do ensalamento das arguições
A partir de 22/11/2022
Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)
28 e 29/11/2022
Divulgação dos resultados da segunda etapa
A partir de 02/12/2022
Divulgação do resultado final do processo seletivo
A partir de 07/12/2021
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 14/12/2021
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular), a divulgação dos resultados, eventuais retificações e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da homologação das inscrições e de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até um dia útil após a publicação da homologação das inscrições e do resultado da etapa publicado no site da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser enviados por e-mail a Coordenação do PPGEC: coord.ppgec@uffs.edu.br, das 8h às 16h30min, conforme cronograma constante neste edital, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada pela Secretaria do PPGEC, por e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo, no período que será informado no sítio eletrônico do PPGEC na divulgação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
7.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência:
I -  Documento de identidade com foto (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
7.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.3.1  O candidato inscrito nos itens 2.1.1 e 2.1.3 convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
7.3.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.3.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.3.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso por e-mail (sec.ppgec@uffs.edu.br) à Secretaria do PPGCE em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.3.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição on-line, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  A qualquer tempo e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.3  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGEC podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico sec.ppgec@uffs.edu.br e coord.ppgec@uffs.edu.br.
8.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGEC.
8.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2022

CHAMADA DE CANDIDATOS SUPLENTES DO EDITAL Nº 766/GR/UFFS/2022 PARA MATRÍCULA DE ALUNO REGULAR NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplentes do EDITAL Nº 766/GR/UFFS/2022, de homologação de resultado final do Processo Seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em História.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista que o PPGH não recebeu, no prazo destinado, conforme o EDITAL Nº 766/GR/UFFS/2022, as documentações dos candidatos aprovados e classificados nas linhas de pesquisa 1 e 2, foi deliberado pelo Colegiado do Programa que serão chamados para entrega da documentação da matrícula os candidatos aprovados suplentes para assumir as vagas remanescentes.
 
2 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
2.1 Linha de Pesquisa 1:
ORDEM
CANDIDATO
ORIENTADOR
Cleomar Matos
Samira Peruchi Moretto e Miguel Mundstock Xavier de Carvalho (co-orientador)
2.2 Linha de Pesquisa 2:
ORDEM
CANDIDATO
ORIENTADOR
Marcos Adriano Ribeiro
Delmir José Valentini
10º
Leandro Freitas Oliveira
Emerson Neves da Silva
 
3 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
3.1  O candidato chamado deverá efetuar a matrícula enviando os documentos digitalizados para o e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br até dia 11/08/2022. As matrículas serão inseridas pela secretaria no sistema o dia 12 de agosto de 2022.
3.2  Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: <www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
IX -  Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a)  Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada pelo candidato que apresentará periodicamente, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
X -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas.
XI -  Formulário Autodeclaração, disponível em <www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2022.
XII -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2022;
XIII -  Formulário Autodeclaração, disponível em <www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o Edital nº 88/GR/UFFS/2022;
3.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
3.5 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
3.6 O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGGH: <www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso > Processo Seletivo Regular.
3.7 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uufs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.9 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
3.10 Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 841/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos candidatos classificados em lista de suplência conforme EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2022, a realizar matrícula em vagas remanescentes no edital de Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), para ingresso em 2022.2.
 
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
NOME DO ORIENTADOR
21º
Mateus Eduardo da Rocha
Reginaldo José de Souza
22º
Milena Escher
Adriana Richit
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 08 a 09 de agosto de 2022, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou equivalente, se estrangeiro;
III -  CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 842/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 793/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação do candidato classificado em lista de suplência do EDITAL Nº 793/GR/UFFS/2022, para realizar matrícula em vaga remanescente de Disciplina Isolada do Programa de Pós-Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH/UFFS, para ingresso em 2022.2.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
1.1  Disciplina - Trabalho, economia e sociedade
Ordem
Nome do Candidato
Cleonara Lucia Hermann
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 08 e 09 de agosto de 2022, enviando cópia escaneada da documentação solicitada no item 2.2 para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br até às 14h do dia 09 de agosto de 2022.
2.2  Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia frente e verso, exclusivamente em formato PDF, dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgich> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O PPGICH respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim-RS e deliberações do Conselho de Campus, em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
3.1.1  As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Erechim-RS.
3.1.2  O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS, ou na página do PPGICH (www.uffs.edu.br/ppgich).
3.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
3.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
3.6  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.7  Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19), o programa poderá solicitá-la oportunamente.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS SUPLENTES DO EDITAL Nº 766/GR/UFFS/2022 PARA MATRÍCULA DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de candidatos suplentes do EDITAL Nº 766/GR/UFFS/2022, de homologação de resultado final do Processo Seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em História.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista que o PPGH não recebeu, no prazo destinado, conforme o EDITAL Nº 766/GR/UFFS/2022, as documentações dos candidatos aprovados e classificados nas linhas de pesquisa 1 e 2, foi deliberado pelo Colegiado do Programa que serão convocados para entrega da documentação da matrícula os candidatos aprovados suplentes para assumir as vagas remanescentes.
 
2 DOS CANDIDATOS APROVADOS SUPLENTES
2.1  Linha de Pesquisa 1
Ordem
CANDIDATO
ORIENTADOR
Cleomar Matos
Samira Peruchi Moretto e Miguel Mundstock Xavier de Carvalho (co-orientador)
2.2  Linha de Pesquisa 2
Ordem
CANDIDATO
ORIENTADOR
Marcos Adriano Ribeiro
Delmir José Valentini
10º
Leandro Freitas Oliveira
Emerson Neves da Silva
 
3 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
3.1  O candidato chamado deverá efetuar a matrícula enviando os documentos digitalizados para o e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br até dia 11/08/2022. As matrículas serão inseridas pela secretaria no sistema o dia 12 de agosto de 2022.
3.2  Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: <www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
IX -  Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a)  Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada pelo candidato que apresentará periodicamente, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
X -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas.
XI -  Formulário Autodeclaração, disponível em <www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2022 (ALTERADO EDITAL Nº 417/GR/UFFS/2022).
XII -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do 188/GR/UFFS/2022 (ALTERADO EDITAL Nº 417/GR/UFFS/2022);
XIII -  Formulário Autodeclaração, disponível em <www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o 88/GR/UFFS/2022 (ALTERADO EDITAL Nº 417/GR/UFFS/2022);
3.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
3.5 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
3.6 O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGGH: <www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso > Processo Seletivo Regular.
3.7 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uufs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.9 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
3.10 Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 844/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 802/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o suplente classificado conforme o resultado do EDITAL Nº 802/GR/UFFS/2022 - Concessão de Bolsas de Estudo do Programa de Demanda Social CAPES do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA - UFFS, tendo em vista a abertura de nova vaga.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Inete Cleide Baú
Contemplado
 
2 DA BOLSA
2.1  O PPGCTA disponibilizará 1 (uma) bolsa do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) aos candidatos indicados no item 1 deste edital, em conformidade com o EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2022.
2.2  O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá entregar, até o dia 08 de agosto de 2022 (até às 15h do dia 08/08/2022), os seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
III -  Documento de Identidade e CPF;
IV -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V -  Comprovante de residência.
3.2  A concessão da bolsa está condicionada a efetivação da matrícula no programa, que ocorre nas mesmas datas da entrega da documentação.
3.3  Em caso de não efetivação da matrícula, o PPGCTA chamará os candidatos de acordo com a lista de suplentes do item 1.1 deste edital.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6.1 do EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2022, de abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), com ingresso em 2022.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições e envio do pré-projeto
De 02/05/2022 a 21/06/2022
Homologação das inscrições
A partir de 24/06/2022
Divulgação dos dias e horários das arguições
A partir de 30/06/2022
Arguição do pré-projeto
A partir de 04/07/2022 até 15/07/2022
Divulgação do resultado da análise do currículo, pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto
A partir de 22/07/2022
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo
A partir de 25/07/2022
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 29/07/2022
Matrículas
De 01 a 09/08/2022
Início das aulas
15/08/2022” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 846/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2022 DO PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2.1 do EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-graduação do campus Laranjeiras do Sul, Sala 232 do Bloco dos Docente/Administrativo, situada na BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, no período de 01 a 09 de agosto de 2022, exceto aos sábados, domingos e feriados, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, exceto sábado e domingo.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 847/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DA ETAPA 1 DO EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA ÁREA DE TI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final da Etapa 1 do EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2022, de Seleção de Bolsistas para o Projeto: Desenvolvimento profissional e inovação tecnológica na área de TI.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS NA ETAPA 1
1.1  As inscrições homologadas na Etapa 1 de seleção estão listadas a seguir, em ordem alfabética por nome do proponente:
Nome
Matrícula
Alex Sandro Zarpelon dos Santos
1911100039
Ana Clara Brusamarello Barbosa
2121101054
Angemydelson Saint-Bert
2121101002
Daniele Karoline Carvalho Rosa
2111100020
Daniele Rohr
2121101060
Diogo Maciel da Cunha
2011100011
Djonatan Riquelme Clein Bonelli
2211100011
Douglas Kosvoski
1911100022
Eduardo Junior Feltrin
2021101013
Everson Coser
2211100009
Fabrício Trennepohl
2111100018
Fernando Franceschet de Souza
2011100006
Gabriel Kolling da Silva
2111100024
Gian Ricardo Amaral Weber
2211100048
Gustavo Camineiro Terebinto
2011100033
Gustavo da Fonseca Roza
2211100074
Henrique Ribeiro Rodrigues
2211100005
Jean Claude Rossa
2121101023
João Pedro Lamaison Miranda
2111100019
Kevin Cadena de Assunção
2211100065
Komi Parfait Moussougan
2211100031
Luana Karoline Ataide Santos Ribeiro
2021101050
Lucas Trentini Bordin
2011100024
Matheus Henrique Rodrigues da Costa
2121101038
Natália Banhara
2011100004
Pedro Manfio Lill
1911100046
Rafaelle Larisa de Arruda
1721101029
Romane Demosthene
1911100034
Thiago Chafado Almeida
2211100023
Tiago Alex Gonçalves de Azevedo
2211100028
Vinicius dos Reis de Jesus
1711100011
Vinicius Koncicoski
2111100058
Yuri Rhuan dos Santos
2211100066
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O processo de seleção continuará conforme cronograma constante no EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 848/GR/UFFS/2022

Reverte Aposentadoria do Servidor Daniel Luciano Alegre Rodrigues
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à determinação constante no processo nº 23205.020933/2022-36 e Laudo Médico nº 148637/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 01/08/2022, a aposentadoria concedida ao servidor DANIEL LUCIANO ALEGRE RODRIGUES, Siape 1770964, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível D, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 2 , publicada pela Portaria nº 1228/GR/UFFS/2014 , de 31 de outubro de 2014, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Estabelecer a lotação do servidor na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Dispensa Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor BRUNO CEZAR MONICH FREITAS, Técnico em Eletrotécnica, Siape nº 2254566, da função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 231/GR/UFFS/2018, de 14 de março de 2018, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.023807/2022-33.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 231/GR/UFFS/2018, de 14 de março de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ROBERTO ROSEIRA, Técnico em Edificações, Siape nº 1945626, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.023860/2022-34.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor FÁBIO ONETTA, Siape nº 1770053, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.023860/2022-34.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 692/GR/UFFS/2020, de 17 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pelo servidor ALEXANDRO ABDON EL GUEDR, Siape nº 2124732, lotado no Campus Realeza, a partir de 01/08/2022, código de vaga nº 0813180, conforme Processo nº 23205.022658/2022-95.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Coordenador do Curso de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RICARDO KEY YAMAZAKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1542283, para exercer a função de Coordenador do Curso de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.023616/2022-71.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 518/GR/UFFS/2021, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOÃO PAULO BENDER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1929221, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.023616/2022-71.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 519/GR/UFFS/2021, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação do Campus Erechim
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor THIAGO INGRASSIA PEREIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1297619, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.023739/2022-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 339/GR/UFFS/2019, de 4 de abril de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação do Campus Erechim,
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ALMIR PAULO DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1866998, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.023739/2022-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 417/GR/UFFS/2022, de 2 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JONATAS CATTELAM, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1118760, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.023929/2022-20.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 594/GR/UFFS/2021, de 08 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora FABÍOLA DALMOLIN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2247642, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.023929/2022-20.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 595/GR/UFFS/2021, de 08 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pela servidora GABRIELLE COELHO FREITAS, Siape nº 2065759, lotada no Campus Realeza, a partir de 02/08/2022, código de vaga nº 0927008, conforme Processo nº 23205.023108/2022-93.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Retifica Portaria de Pessoal nº 501/GR/UFFS/2022 Que Nomeia Servidor Sergio Francisco Siepko Junior
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 501/GR/UFFS/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 7 de julho de 2022, seção 2, página 28, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, SERGIO FRANCISCO SIEPKO JUNIOR, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 302/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Cirurgia Geral ou Demais Áreas Cirúrgicas, incluindo Otorrinolaringologia ou Oftalmologia, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor LEONARDO VOGLINO WINKELMANN, conforme Portaria de Pessoal nº 76/GR/UFFS/2021, publicada no DOU de 19 de Fevereiro de 2021, seção 02, página 26, no código de vaga nº 0931585, conforme Processo nº 23205.020770/2022-91.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, SERGIO FRANCISCO SIEPKO JUNIOR, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 302/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Cirurgia Geral ou Demais Áreas Cirúrgicas, incluindo Otorrinolaringologia ou Oftalmologia, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor LUIZ GUSTAVO GUEDES DIAZ, conforme Portaria nº 1006/GR/UFFS/2019, publicada no DOU de 02 de Setembro de 2019, seção 02, página 67, no código de vaga nº 0931584, conforme Processo nº 23205.020770/2022-91.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Retifica Portaria de Pessoal nº 503/GR/UFFS/2022 Que Nomeia Servidor Arthur Cesar Farah Ferreira
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 503/GR/UFFS/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 7 de Julho de 2022, seção 2, página 28, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, ARTHUR CESAR FARAH FERREIRA, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 302/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Cirurgia Geral ou Demais Áreas Cirúrgicas, incluindo Otorrinolaringologia ou Oftalmologia, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor JORGE DIEGO VALENTINI, conforme Portaria de Pessoal nº 390/GR/UFFS/2021 publicada no DOU de 02de Julho de 2022, seção 02, página 31, no código de vaga nº 0931582, conforme Processo nº 23205.020133/2022-15.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, ARTHUR CESAR FARAH FERREIRA, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 302/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Cirurgia Geral ou Demais Áreas Cirúrgicas, incluindo Otorrinolaringologia ou Oftalmologia, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor ALEXANDRE MIGUEL HAISI KLITA Portaria de Pessoal nº 324/GR/UFFS/2021 publicada no DOU em 10/06/2021, seção 02, página 28, no código de vaga nº 0931587, conforme Processo nº 23205.020133/2022-15.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Suspende Efeitos da Portaria de Pessoal nº 506/GR/UFFS/2022 Que Nomeia Servidora Marineiva Moro Campos de Oliveira
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Mandado de Segurança Nº 5007968-03.2022.4.04.7202/SC,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER os efeitos da Portaria de Pessoal nº 506/GR/UFFS/2022, de 08 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 11 de julho de 2022, seção 2, página 34, que nomeia servidora MARINEIVA MORO CAMPOS DE OLIVEIRA, aprovada em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 302/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LAURI LUIZ KUNZLER, Siape nº 1912007, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.101339/2022-45.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 278/GR/UFFS/2022, de 13 de abril de 2022 e a Portaria de Pessoal nº 534/GR/UFFS/2022, de 18 de julho de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE INOVAÇÃO DA AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Inovação (CAI) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), constituído pela Portaria nº 2368/GR/UFFS/2022:
NOME
SIAPE
CAMPUS
Adriana Dervanoski
2079873
AGIITEC
Ilson dos Santos
1793405
DEPI/AGIITEC
Scheyla Maria Cardinal
1766303
DEPI/AGIITEC
Salete Oro Boff
1008112
Cerro Largo
Aline Raquel Müller Tones
2277024
Cerro Largo
Juliana Marques Schontag
2400708
Cerro Largo
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Cerro Largo
Fabrício Simplício Maia
1495360
Chapecó
Cassiane Anghinoni
2130218
Chapecó
Humberto Tonani Tosta
3741148
Chapecó
Adriana Remião Luzardo
1288832
Chapecó
Samuel da Silva Feitosa
1150716
Chapecó
Jose Mario Vicensi Grzybowski
1837681
Erechim
Ronaldo André Poerschke
2144134
Passo Fundo
Tobias Heimfarth
2142382
Realeza
André Luiz Zabott
2066038
Realeza
Gisele Louro Peres
1526379
Laranjeiras do Sul
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Laranjeiras do Sul
Alexandre Manoel dos Santos
1768691
Laranjeiras do Sul
Ernesto Quast
1938217
Laranjeiras do Sul
Ronaldo José Seramim
1303289
Laranjeiras do Sul
 
Art. 2º  Os membros, designados no Art. 1º, farão jus à 4 horas semanais para a realização das atividades como representantes da AGIITEC nos campi .
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2369/GR/UFFS/2022, de 21 de julho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PERIÓDICOS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão Permanente de Periódicos da UFFS (CPP/UFFS), constituída pela Portaria nº 1628/GR/UFFS/2021.
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior
2187214
Presidente
II
Antonio Luiz Miranda
Professor do Magistério Superior
2028051
Membro
III
Antonio Marcos Myskiw
Professor do Magistério Superior
1769697
Membro
IV
Fernando Vojniak
Professor do Magistério Superior
1832793
Membro
V
Franciele Scaglioni da Cruz
Técnico-Administrativo em Educação
1697359
Membro
VI
Geraldo Ceni Coelho
Professor do Magistério Superior
1771710
Membro
VII
Graciela Soares Fonsêca
Professora do Magistério Superior
2301769
Membro
VIII
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior
1897524
Membro
IX
Jorge Erick Garcia Parra
Professor do Magistério Superior
1872818
Membro
X
Mauricio Fernando Bozatski
Professor do Magistério Superior
1527620
Membro
XI
Nilce Fatima Scheffer
Professora do Magistério Superior
2065903
Membro
XII
Rosângela Inês Matos Uhmann
Professora do Magistério Superior
1929286
Membro
XIII
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior
1107636
Membro
XIV
Rosenei Cella
Técnico-Administrativo em Educação
1848487
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2356/GR/UFFS/2022, de 11 de julho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 2282/GR/UFFS/2022.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.016621/2022-28, e
b) a Portaria nº 2282/GR/UFFS/2022, de 03 de junho de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 02/08/2022, com base no artigo nº 21 da In Cgu nº 14/2018, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 2282/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CRIA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Estrutura de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia De Alimentos (PPGCTAL), vinculada à Coordenação Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Atribuir ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) a Função Comissionada de Coordenador de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ALTERA PORTARIA Nº 348/GR/UFFS/2019 QUE CONSTITUI A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO SOBRE MODALIDADES DE MORADIA ESTUDANTIL EM ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º, da Portaria nº 348/GR/UFFS/2019, de 5 de abril de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que constitui a composição da Comissão para elaboração de estudo sobre modalidades de moradia estudantil em âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar como membros da referida Comissão:
INCISO
NOME
SETOR/ CAMPUS
SIAPE/MATRÍCULA
ATRIBUIÇÃO
I
Nedilso Lauro Brugnera
PROAE
1833220
Presidente
II
Dulce Maria Di Mare
PROAE
2124363
Membro
III
Vanessa Ferreira do Lago
PROAE
1778334
Membro
IV
Andreia Florencio Eduardo
PROAE
1911243
Representante Setores de Assuntos Estudantis
V
Wellington Tischer
SEO
1639163
Membro
VI
Rodrigo Emmer
SEO
1770862
Suplente da SEO
VII
Reinaldo Gomes Fontes
Erechim
2115203033
Representante Discente Indígena
VIII
Julio Cesar Zeiroldt Vieira
Erechim
2115702021
Representante Discente
IX
Guilherme José Schons
Erechim
2015722007
Representante Discente
X
Edenilson Moraes Florentino
Laranjeiras do Sul
2122550007
Representante Discente Indígena
XI
Lucas Felipe dos Santos
Laranjeiras do Sul
2212310011
Representante Discente
XII
Joana Ferronato Fagundes
Cerro Largo
1914200013
Representante Discente
XIII
Oldison de Moura Klock
Cerro Largo
1514500051
Representante Discente
XIV
Hugo Garcia Sanches Munhon
Realeza
1713530047
Representante Discente
XV
Daniel Gustavo Sisti
Realeza
1713530037
Representante Discente
XVI
Mackallystong Roque de Carvalho
Passo Fundo
2126400023
Representante Discente
XVII
Gabriel Felipe Araujo Loureiro
Passo Fundo
2126400027
Representante Discente
XVIII
Sandro do Carmo Ferreira
Chapecó
2211100039
Representante Discente indígena
XIX
Diana Cristina Dahmer
Chapecó
1611701032
Representante Discente
XX
Victor Antenor Soares Barbosa
Chapecó
2021501009
Representante Discente” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 742/GR/UFFS/2020, de 22 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA AVALIAR E PROPOR AÇÕES VISANDO A QUALIDADE DA FORMAÇÃO E A PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NOS CURSOS EM REGIME DE ALTERNÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho para avaliar e propor ações visando a qualidade da formação e a permanência dos estudantes matriculados nos cursos em regime de alternância da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete ao Grupo de Trabalho:
I -  propor ações que assegurem condições de permanência para os estudantes dos cursos de graduação em regime de alternância da UFFS;
II -  propor normativas para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes destes cursos na UFFS, especialmente durante as etapas de Tempo Universidade;
III -  dimensionar as condições estruturais para acompanhamento do Tempo Comunidade;
IV -  sugerir a adequação de mecanismos pedagógicos e de informação/tecnologia para que sejam incluídos nos regulamentos e sistema de registro acadêmico da UFFS o regime de alternância e seus tempos/espaços de formação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO PARA AVALIAR E PROPOR AÇÕES VISANDO A QUALIDADE DA FORMAÇÃO E A PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NOS CURSOS EM REGIME DE ALTERNÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho para avaliar e propor ações visando a qualidade da formação e a permanência dos estudantes matriculados nos cursos em regime de alternância da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 2392/GR/UFFS/2022:
CAMPUS
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
FUNÇÃO
Erechim
Naia Cloe Lugues
2131931
Representante SAE-ER
Erechim
Marcelo Luis Ronsoni
1764182
Representante ACAD-ER
Erechim
Denilson da Silva
2314971
Representante Docente
Erechim
Matheus Fernando Mohr
2890030
Representante Docente
Erechim
Solange Todero Von Oncay
1833473
Representante Docente
Erechim
Romario Pifynh dos Santos
1925510025
Representante discente
Erechim
Rose Aparecida Bento
2115510016
Representante discente
Laranjeiras do Sul
Everton Vieira Martins
2139997
Representante SAE-LS
Laranjeiras do Sul
Roberto Antônio Finatto
2231424
Representante ACAD-LS
Laranjeiras do Sul
Ana Cristina Hammel
2073353
Representante Docente
Laranjeiras do Sul
Fabio Pontarolo
2176826
Representante Docente
Laranjeiras do Sul
Fábio Luiz Zeneratti
2270170
Representante Docente
Laranjeiras do Sul
Fernanda Marcon
1150949
Representante Docente
Laranjeiras do Sul
Maria Eloá Gehlen
1975033
Representante Docente
Laranjeiras do Sul
Regis Clemente da Costa
3261098
Representante Docente
Laranjeiras do Sul
Alexandre Rigon
2122550009
Representante discente
Laranjeiras do Sul
Jaqueline Suzamare Gracheski
1922550015
Representante discente
Reitoria
Eleine Maestri
1716617
Representante da PROGRAD/DOP
Reitoria
Jeferson Saccol Ferreira
1770611
Pró-reitor de Graduação
Reitoria
Nedilso Lauro Brugnera
1833220
Pró-reitor de Assuntos Estudantis
Reitoria
Dulce Maria Di Mare
2124363
Representante da PROAE/DGPP
Reitoria
Rosileia Lucia Nierotka
1764025
Representante da PROAE/DAE
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

APROVA AD REFERENDUM DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO ALTERAÇÕES NO PROJETO RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA FAZER O GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO PROGRAMA ESTRUTURAÇÃO DA AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.007869/2022-06;
c) o Processo nº 23205.022231/2022-97,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, as alterações no Projeto Básico, no Plano de Trabalho, nas datas e nos valores orçamentários do projeto relativo à contratação de fundação de apoio para fazer o gerenciamento administrativo e financeiro do programa ‘Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica da UFFS’, conforme Processo nº 23205.022231/2022-97.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

RETIFICA PORTARIA Nº 2374/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º da Portaria nº 2374/GR/UFFS/2022, de 22 de julho de 2022, que designa os membros da Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão da UFFS, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão da UFFS, constituída pela Portaria nº 2373/GR/UFFS/2022:
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
Dalvana de Souza Bueno
1053643
Campus Passo Fundo
Membro
Débora Champe da Silva Brum
1886074
Campus Cerro Largo
Membro
Edson Antônio Santolin
1880079
Campus Realeza
Membro
Egon Elias Pasquatto
1915139
Campus Laranjeiras do Sul
Membro
Elis Regina Cervi
3289889
Campus Chapecó
Membro
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Campus Erechim
Membro
Fabiano Gnoato
2271077
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Presidente
Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
1918763
Comissão Própria de Avaliação
Membro
Ricardo Garmus
1945150
Comissão Interna de Supervisão
Membro
Sérgio Begnini
2828431
Pró-Reitoria de Planejamento
Membro”
 
LEIA-SE:
Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão da UFFS, constituída pela Portaria nº 2373/GR/UFFS/2022:
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
Dalvana de Souza Bueno
1053643
Campus Passo Fundo
Membro
Débora Champe da Silva Brum
1886074
Campus Cerro Largo
Membro
Edson Antônio Santolin
1880079
Campus Realeza
Membro
Egon Elias Pasquatto
1915139
Campus Laranjeiras do Sul
Membro
Elis Regina Cervi
3289889
Campus Chapecó
Membro
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Campus Erechim
Membro
Fabiano Gnoato
1271077
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Presidente
Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
1918763
Comissão Própria de Avaliação
Membro
Ricardo Garmus
1945150
Comissão Interna de Supervisão
Membro
Sérgio Begnini
2828431
Pró-Reitoria de Planejamento
Membro”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS ALMOXARIFADOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Almoxarifados 2022, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  O período para realização dos trabalhos será de 40 (quarenta) dias corridos, iniciando em 15 de agosto de 2022.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado Central 2022, do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  O período para realização do inventário iniciará em 15 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 10 (dez) dias.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratórios 2022, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  O período para realização do inventário iniciará em 15 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 10 (dez) dias.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário do Almoxarifado de Laboratórios 2022, do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  O período para realização do inventário iniciará em 15 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 10 (dez) dias.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário Anual dos Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratório 2022, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 2396/GR/UFFS/2022:
I -  Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185 (Presidente);
II -  Diana Baldin, Siape 3216530;
III -  Diogo José Siqueira, Siape 1984417;
IV -  Luiz Felipe da Paz, Siape 1344690.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 2397/GR/UFFS/2022:
I -  Stefani Daiana Kreutz, Siape 1940197 (Presidente);
II -  Edson Comin, Siape 2139863;
III -  Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
IV -  Gabrieli Vargas, Siape 2047229.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratórios 2022, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 2398/GR/UFFS/2022:
I -  Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430 (presidente);
II -  Fabiola Carla Andretta; Siape 1947110;
III -  Luana Angelica Alberti; Siape 1829186;
IV -  Jerry Cenise Marques; Siape 1077922.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado de Laboratórios 2022, do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 2399/GR/UFFS/2022:
I -  Daniela Varnier, Siape 2388906 (presidente);
II -  Caroline Zarzzeka, Siape 1828140;
III -  Kerli Maria da Cruz, Siape 1947779;
IV -  Jonas Goldoni, Siape 1894028.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO PARA APURAR FATOS RELATIVOS A DENÚNCIA DE PLÁGIO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e no Processo nº 23205.010967/2022-12,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a comissão para apuração dos fatos, relativos a denúncia de plágio, constantes no Processo nº 23205.010967/2022-12.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos;
II -  Observar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme assegurado pelo artigo 5º incisos LIV e LV da Constituição Federal;
III -  Identificar se houve, ou não, prática lesiva a regra legal, indicando, se for o caso, possível penalidade a ser aplicada.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA APURAR FATOS RELATIVOS A DENÚNCIA DE PLÁGIO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e no Processo nº 23205.010967/2022-12,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da comissão para apuração dos fatos, relativos a denúncia de plágio, constantes no Processo nº 23205.010967/2022-12, constituída pela Portaria nº 2404/GR/UFFS/2022.
NOME
SIAPE/ CPF
FILIAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
Luciano Tormen
1843094
Universidade Federal da Fronteira Sul
Presidente
Clarice Monteiro Escott
17496649
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Membro externo
Julio Cesar Godoy Bertolin
***154.699-**
Universidade de Passo Fundo
Membro externo
 
Art. 2º  Designar o servidor Edivandro Luiz Tecchio, Siape 1822328, ocupante do cargo efetivo de Administrador, para secretariar os trabalhos da Comissão.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL, ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO E ALMOXARIFADO DA SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE HOSPITALAR VETERINÁRIA UNIVERSITÁRIA DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado Central, Almoxarifado de Laboratório e Almoxarifado da Superintendência da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária 2022, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  O período para realização do inventário iniciará em 15 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 10 (dez) dias.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL, ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO E ALMOXARIFADO DA SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE HOSPITALAR VETERINÁRIA UNIVERSITÁRIA DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central, Almoxarifado de Laboratório e Almoxarifado da Superintendência da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU) 2022, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 2406/GR/UFFS/2022:
I -  Adair Perdomo Falcão, Siape 3046619 (Presidente);
II -  Cleomar Schmitz, Siape 1876736;
III -  Cristiane Vieira Vidal, Siape 1947778;
IV -  Jaqueline Laurindo, Siape 2068954;
V -  Rosalve de Souza, Siape 2039758;
VI -  Silvana Veroneze, Siape 2879718.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2301/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.016731/2022-90, e
b. a Portaria nº 2301/GR/UFFS/2022, de 08 de junho de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 07/08/2022, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2301/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2300/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.012501/2022-51, e
b. a Portaria nº 2300/GR/UFFS/2022, de 07 de junho de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 06/08/2022, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2300/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AGENTES PATRIMONIAIS SECCIONAIS DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dos Campi:
I -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Elise Cristina Eidt
2907979
b
Gesiel Fragozo Pompeo
2173315
II -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
3065595
III -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Odair Schmidt
1793191
b
Luis Carlos Pais Gularte
2126760
IV -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Luís Antônio Guterres Haas
1906825
b
Andrei Benites Piegas
1904613
V -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
b
Gertrudes Bielski
1770815
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Dalvana de Souza Bueno
1053643
b
Michel da Silva Canabarro
1772065
 
Art. 2º  Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos Campi . Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nos Campi e os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais (SIP).
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1817/GR/UFFS/2021, de 26 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

COL CG EAQB LS

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) (SIGLA ANTERIOR CCEAQ-CH)

Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, através do sistema de videoconferência Webex, reuniram-se para reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura a coordenadora do curso, Betina Muelbert, bem como, os docentes: Ceyca Lia Palerosi Borges, Claudia Giongo, Cristiano Augusto Durat, Jorge Érick Garcia Parra, Marcos Weingartner, Maude Regina de Borba, o técnico administrativo Renato Paulo Glowka e a secretária executiva Marize Helena da Rosa Vendler que, representando a secretaria geral de cursos, foi responsável por lavrar a ata. Justificativa de ausências: professor Alexandre Monkolski (ministrando aula), os discentes Nicolas Antonio Teixeira de Paula e Ellen Samara Gomes de Lima (aula). A coordenadora cumprimentou a todos(as) e apresentou os pontos de pauta previamente encaminhados. 1. Informes: 1.1 Dia do Engenheiro de Aquicultura 14 de julho; A coordenadora Betina informou que em comemoração ao dia do engenheiro de aquicultura realizou-se um evento online transmitido pelo youtube, com participação de 12 coordenadores dos cursos de engenharia de aquicultura do Brasil e relatos de egressos e alunos dos cursos. 1.2 SEPE – Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão e JIC – Jornada de Iniciação Cientifica Universitária 2022; A coordenara Betina abordou que se definiu a data de realização do SEPE de 17 a 21 de outubro de 2022 e do JIC de 18 a 21 de outubro a partir das 16 horas, sendo importante colocar nos planos de ensino essas datas. Informou que sugeriu-se realizar a segunda edição do evento UFFS de Portas Abertas como programação do SEPE. 1.3 Visita do INEP – Avaliação Institucional; A coordenadora Betina expôs que de 04 a 05 de outubro acontecerá visita presencial do INEP e não sabe se será apenas no Campus Chapecó. 1.4 IV IFC – Internacional Fish Congress e Fish Expo Brasil, que acontecerá de 31/08/2022 a 02/09/2022; A coordenadora Betina informou que têm 33 alunos inscritos nesse congresso, que é um evento importante porque conta com a participação das empresas. 1.5 Feira de Orquídea a Peixe; A professora Maude relatou que os alunos participarão da Feira de Orquídea a Peixe em Maripá no dia 26 de agosto de 2022. 1.6 Estação de aquicultura; O professor Marcos relatou que foi montado a estrutura de pedra da barragem, falta fazer o acabamento da estrutura para iniciar o represamento da água e bombear água da cisterna (caixa de 10mil litros), que conforme informação da empresa, que está realizando a obra da estação, chega hoje à tarde. Comentou que estão realizando o preparo do terreno para colocar os postes de energia. A coordenadora Betina comentou sobre a possibilidade de fechar o primeiro tanque de distribuição para o recebimento de água, por meio da chuva e uma mangueira de duas polegadas. O professor Marcos comentou que se chover bastante o tanque está fechado para receber água e que acertou com a empresa que o abastecimento de água é a primeira etapa da obra. Mas o que preocupa no momento é a parte elétrica que não é tão rápida para ser feita. 1.7 44º Seurs - Seminário de Extensão de Região Sul; O professor Parra convidou os professores para participarem 44º Seurs, que será realizado online de 23 a 25 de novembro de 2022. A coordenadora Betina comentou que resolveu não submeter trabalhos devido a limitação de 15 trabalhos para UFFS e que cada trabalho poderia ter no máximo oito autores, o que é pouco para os trabalhos de extensão. O professor Parra comentou que outros professores já fizeram esses apontamentos e passará para discussão da Pró-Reitoria de Extensão. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação da ATA Nº 7 CCEAQ-LS/UFFS/2022; Ata foi aprovada com a verificação data final da licença da professora Betina. 2.2 Revisão PPC: A coordenadora Betina relatou que todos os cursos formaram comissões de reformulação do projeto pedagógico do curso. Comentou que convidou todos os membros do NDE para participarem, mas no final a comissão de reformulação do curso ficou com os seguintes membros: Jorge Érick G. Parra, Maude R. de Borba, Marcos Weingartner, Ronan Maciel Marcos e Betina Muelbert, os quais trabalharam na definição das disciplinas por fase e domínios. Essa definição passará para aprovação do NDE e Colegiado do curso. 2.3  Revalidação do curso, MEC. A coordenadora Betina expôs que recebeu um e-mail do procurador institucional Marcio Luft, relatando que o MEC abriu o prazo para revalidação do curso. O curso tem até 03 de setembro para preencher os dados do PPC antigo, o MEC tem 60 dias para avaliar os dados postados e abre outro formulário com prazo de 30 dias para preenchimento. A partir de novembro de 2022 até um ano o MEC pode realizar a reavaliação do curso, a qual pode ser presencial ou online. Este processo acontece porque o curso não participa do ENADE, devido não existir avaliação específica para o curso, porque não tem diretrizes curriculares do curso de engenharia de aquicultura. Assim, o curso poderia participar do ENADE como engenharia de pesca, mas aprova têm questões de pesca, que os alunos não têm conhecimento ou participar como engenharia geral. Mas o curso já participou uma vez do ENADE como engenharia geral e foi mal avaliado. Então, optou-se por não realizar a prova do ENADE. 2.4 Validação CCR carga horária livre LUANA ANTONOWICZ DE SOUZA; A coordenadora Betina comentou que a aluna Luana cursou o CCR de Introdução à astronomia e pediu validação que precisa passar pelo colegiado. Leu o que diz o PPC do curso: “dentre as disciplinas eletivas será disponibilizado a carga horária livre, dentro da qual o acadêmico poderá matricular-se em disciplinas facultativas e solicitar validação dos créditos cursados (…) O acadêmico poderá cursar no máximo de 240 horas de disciplinas facultativas no decorrer do curso, os créditos de disciplinas facultativas cursadas poderão ser validados como disciplina eletiva, desde que dentro dos limites de créditos”. Os membros do Colegiado foram favoráveis a validação. 2.5 Regulamento do TCC; A coordenadora Betina comentou que no Regulamento de TCC - Trabalho de Conclusão de Curso do PPC consta a obrigação de entrega da versão final do TCC, conforme segue: “Art. 9º IV – entrega da monografia na sua versão final. Art. 17 Serão considerados reprovados os alunos que: III - Não depositem junto à coordenação do curso as cópias finais impressas (02) e em formato digital (01); Parágrafo único. Após a homologação, os critérios e as formas de avaliação constarão nos respectivos planos de ensino dos componentes curriculares da Atividade de Conclusão de Curso”. Então, não é necessário fazer uma resolução para regulamentar a obrigatoriedade da entrega do TCC na versão final. Sugeriu colocar no plano de ensino este regulamento. O professor Marcos comentou que o aluno posterga a defesa do TCC, porque geralmente só falta a defesa para colar grau. Dessa forma, é necessário a postura de cumprir o prazo estipulado no plano de ensino de defesa do TCC quinze dias antes do término do semestre, bem como esta postura precisa ser reforçada pelos orientadores para não existir postergação de data de defesa. Além disso, só será publicado nota no diário de classe quando o aluno entregar a versão final do TCC na biblioteca. Os membros do colegiado apoiaram a definição de não postergação da data de defesa de TCC. 2.6 Consulta Parque Infantil proposta da profa. Nair. A coordenadora Betina comentou que a Professora Nair propôs a possibilidade de construir nas proximidades do Bloco A um parque infantil. O professor Marcos abordou que é favorável e se disponibilizou para ajudar. Porém, pensa na questão de viabilização de recursos para construção do parque. O professor Cristiano comentou que para construção do parque serão utilizados os materiais que o Campus já tem como eucaliptos e considera importante o espaço da UFFS ser utilizado pela comunidade, principalmente nos finais de semana. A professora Claudia comentou que é favorável ao parque, apenas se preocupa com confecção dos brinquedos quando a segurança. Por isso, considera muito importante a colaboração dos engenheiros na construção dos brinquedos. O professor Cristiano expôs que professora Anair tem formação na educação infantil e conhecimento para verificar essas questões de segurança. O professor Parra abordou que o parque é uma excelente proposta e solicitou o contato da professora Anair para apoiar na construção do parque. Os membros do colegiado foram favoráveis a construção do parque infantil. 2.7 Indicação do coordenador de extensão: A coordenadora Betina comentou sobre a necessidade de um representante de cada curso como coordenador de extensão. Questionou os membros do colegiado sobre o interesse em ser coordenador de extensão do curso e comentou que o professor Parra como já tem o cargo de coordenador adjunto de Extensão do Campus seria uma boa indicação. O professor Parra comentou que já tem o cargo de coordenador adjunto da extensão do campus e também é editor da Revista Regionem, mas caso outro professor não tenha interesse em ser coordenador de extensão do curso pode assumir esta coordenação. O professor Marcos abordou que o fato de o professor Parra ter experiência na área de extensão é importante. Os membros do colegiado aprovaram o professor Jorge Érick Garcia Parra como coordenador de extensão pelo curso de Engenharia de Aquicultura. 2.8 Indicação de membros para comissão do SEPE: A coordenadora Betina relatou que na reunião de ontem (03/08/2022) do Fórum dos coordenadores, foi deliberado pela indicação de dois membros de cada curso para participar da comissão de organização do SEPE, os quais podem ser docentes, técnicos e discentes. Perguntou se algum membro do colegiado tinha interesse em participar da comissão. Os membros do colegiado definiram que a coordenação do curso fará consulta aos professores e discentes do curso para a indicação de membros. Não havendo nada mais a tratar, a reunião encerrou-se as 15h40 e, eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela coordenadora do curso, Betina Muelbert, na condição de presidente do colegiado:

Betina Muelbert_______________________________________________

Marize Helena da Rosa Vendler___________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de agosto de 2022.

Betina Muelbert

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CGAE

Parecer do processo nº 23205.022261/2022-01

Relator: Nedilso Lauro Brugnera

 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSC CL

PAUTA: 1. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DOCENTE - PROCESSO 23205.017321/2022-66. 2. PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE (PIACD), BIÊNIO 2023/2024.

No primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e quarenta e sete minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a sétima Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente em exercício, Márcio do Carmo Pinheiro. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Adenise Clerici, Douglas Rodrigo Kaiser, Nessana Dartora, Fabiane de Andrade Leite, Caroline Mallmann Schneiders, Edemar Rotta, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Anderson Spohr Nedel, Judite Scherer Wenzel; representante dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Simon Dugatto; representantes discentes: Elaine Maria Scalco München, Letiane Lopes da Cruz; representante da comunidade regional: Marta Schoffen; suplentes no exercício da titularidade: Izabel Gioveli, Juliana Marques Schöntag, Aline Beatriz Rauber, Ildemar Mayer, Cássio Luiz Mozer Belusso, Daniel Joner Daroit. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Ney Marçal Barraz Júnior, David Augusto Reynalte Tataje, Demétrio Alves Paz, Fernando Henrique Borba, Marcos Alexandre Dullius, Pablo Lemos Berned, Sidinei Zwick Radons, Suzymeire Baroni. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir, passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 6ª Sessão Ordinária/2022 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente em exercício inicialmente justificou a ausência do presidente, Bruno München Wenzel, que encontra-se em férias. A seguir informou que a Câmara de Graduação aprovou a criação do curso de Matemática, o PPC do curso, a coordenação conjunta, no formato sugerido pelo Conselho de Campus; também ressaltou que a implementação da extensão ocorrerá no mesmo tempo dos demais cursos do Campus; e comunicou que foi nomeado o professor Ney Marçal Barraz Junior, como coordenador dos cursos de Física e Matemática e a professora Aline Beatriz Rauber como coordenadora adjunta. Pela Coordenação Acadêmica, o presidente informou que está aberto o período para apreciação de destaques no regulamento da graduação junto às coordenações de cursos; dessa forma, os coordenadores devem levar o assunto aos colegiados para debate. A coordenadora administrativa, Adenise Clerici, informou sobre os cortes no orçamento, que representam nove por cento do valor desconcentrado; em termos de valores, isso representa em torno de trinta e dois mil reais de cortes em diárias, transportes e materiais de expediente; nesse sentido, os planos de ação de diárias e transporte não sofrerão cortes, devendo ser feitos remanejamentos principalmente quanto a materiais de expediente interno do Campus, sem envolver laboratórios e áreas experimentais; no que se refere às diárias, informou que houve alteração no seu valor. Também comunicou que, no dia trinta de julho, foram realizados os jogos internos, promovidos pelos diretórios acadêmicos, os quais promoveram grande integração entre os alunos. O conselheiro Edemar Rotta convidou a todos para um evento do PPGDPP, no dia vinte três de agosto, às dezenove horas, com o tema “geopolítica internacional”. A conselheira Judite Scherer Wenzel informou sobre a agenda da etapa local do Fórum das Licenciaturas, cuja abertura será no dia nove de agosto, sendo que as demais atividades ocorrerão nos dias vinte e cinco de agosto, vinte e sete de setembro e dezessete de outubro; convidou a todos para participarem desses eventos. 2 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelo plenário, ficando assim definida: 2.1 Processo de redistribuição docente (23205.017321/2022-66); 2. Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2023/2024. 2.1 O presidente apresentou o pedido de redistribuição da docente Aneline dos Santos Ziemann (Processo 23205.017321/2022-66), da UNIPAMPA, da área do direito; o pedido foi indeferido por consenso, com base no parecer da Coordenação Acadêmica, pela inexistência de demanda nessa área que justifique a contratação de mais um docente. 2.2 O presidente se manifestou sobre o Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) para o biênio 2023/2024; inicialmente referiu que, como é tradição no Campus Cerro Largo, são apreciados pelo Conselho de Campus a forma das inscrições no edital e os critérios de ordenamento dos inscritos, antes da publicação do edital do PIACD, sendo que num segundo momento a peça final do PIACD é homologada pelo Conselho de Campus; a seguir fez um resumo da situação atual da capacitação docente no Campus, com o número de vagas ofertadas no próximo PIACD e apresentou uma proposta de minuta do edital, após debate com os coordenadores de curso. Na sequência, passou a palavra para a Presidente do NPPD do Campus, professora Débora Leitzke Betemps, que foi convidada para assistir a sessão, e autorizada pelo plenário a se manifestar. A professora Débora destacou a importância da participação dos coordenadores de curso de graduação e pós-graduação na elaboração do plano. Após o debate do assunto, os conselheiros aprovaram por consenso a ordem de prioridade para o afastamento docente para qualificação, que deverá ser efetivada observando-se o que determina a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e os seguintes critérios: maior carga horária em componentes curriculares ministrados na graduação e na pós-graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação pela UFFS ou, em caso de não ter se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS, somada às seguintes bonificações: a) para os docentes que ocuparam cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus será adicionado à carga horária ministrada, 10 créditos (ou 150 horas) por semestre de exercício da função; b) para os docentes que ocuparam cargos de chefe de gabinete do reitor, coordenador acadêmico, coordenador administrativo, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, secretário especial e diretor vinculados à administração universitária, será adicionado 05 créditos (ou 75 horas) à soma dos créditos ministrados por semestre no exercício da função; c) para os docentes que comprovarem orientações de dissertações e teses em programas de pós-graduação stricto sensu nos últimos 4 anos (de 01 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2022) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) por orientação comprovada à soma total dos créditos ministrados; d) para os docentes que comprovarem orientações de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação latu sensu nos últimos 4 anos (de 01 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2022) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) para cada 3 (três) orientações comprovadas à soma total dos créditos ministrados. Além disso, o cálculo da carga horária deverá ser feito somando a carga horária ministrada em cada semestre; terão prioridade os docentes interessados em afastamentos para capacitação em nível de Doutorado; em caso de empate, os critérios de desempate utilizados serão os definidos na RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022. Sendo catorze horas e quarenta e sete minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 1º de agosto de 2022.

Cerro Largo-RS, 01 de agosto de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC CL/UFFS/2022

ACAD LS

RETIFICA o item 3.7 do Edital Nº 19/ACADLS/UFFS/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna pública a RETIFICAÇÃO, do item 3.7 do Edital Nº 19/ACADLS/UFFS/2022, conforme segue:

ONDE LÊ-SE:


Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos e critérios de seleção exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

[...]

Título do Projeto Categoria Coordenador(a):

Vagas

Monitoria
Remunerada

Vagas
Monitoria
Não
Remunerada
Monitoria PIN (ENS-
2022-0100)
Público-Alvo Cristiano
Augusto Durat
1 2
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; 2) Atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino e constantes no respectivo Edital de seleção de monitores, no caso dos projetos de ensino voltados para públicos específicos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 16 da Resolução 01/CONSUNI/CGAE/2018. 4) Estar regularmente matriculado em algum dos cursos de licenciatura do campus Laranjeiras do Sul. 5) Ter disponibilidade de 16 horas semanais para realização das atividades do projeto.
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição
a) Histórico do acadêmico atualizado.
Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá entre 9 e 12 de agosto de 2022, com data, horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.
 E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: cristianodurat@uffs.edu.br


 [...]


LEIA-SE:


Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos e critérios de seleção exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

[...]

Título do Projeto Categoria Coordenador(a):

Vagas

Monitoria
Remunerada

Vagas
Monitoria
Não
Remunerada
Monitoria PIN (ENS-
2022-0100)
Público-Alvo Cristiano
Augusto Durat
1 2
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; 2) Atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino e constantes no respectivo Edital de seleção de monitores, no caso dos projetos de ensino voltados para públicos específicos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 16 da Resolução 01/CONSUNI/CGAE/2018. 4) Estar regularmente matriculado em algum dos cursos do campus Laranjeiras do Sul, licenciatura ou bacharelado. 5) Ter disponibilidade de 16 horas semanais para realização das atividades do projeto.
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição
a) Histórico do acadêmico atualizado.
Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá entre 9 e 12 de agosto de 2022, com data, horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.
 E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: cristianodurat@uffs.edu.br



[...]

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de agosto de 2022.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.014335/2022-28

Assunto: proposta de alteração da Resolução nº 15/CONSUNI CAGP/UFFS/2016

Relatora: Isabel Rosa Gritti

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Parecer do Processo nº 23205.014908/2022-13

Assunto: proposta de alteração da Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022

Comissão relatora: Ademir Roberto Freddo, Marcio Pedroso Barbosa e Martinho Machado Júnior

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

PROPEPG

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do doutorado do Programa de Pós- Graduação em Ciências Biomédicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

O      PRÓ-REITOR    DE    PESQUISA  E    PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do doutorado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó, constituído pela Portaria nº 165/PROPEPG/UFFS/2022:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Zuleide Maria Ignácio

Professora Magistério Superior

1174433

Débora Tavares de Resende e Silva

Professora Magistério Superior

1813519

Margarete Dulce Bagatini

Professora Magistério Superior

1632573

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Professora Magistério Superior

2278282

Shana Ginar da Silva

Professora Magistério Superior

3067117

Marcelo Moreno

Professor Magistério Superior

2421784

Gustavo Olszanski Acrani

Professor Magistério Superior

2324002

Jossimara Polettini

Professora Magistério Superior

3059997

Daniela Zanini

Professora Magistério Superior

3012993

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Professora Magistério Superior

1112226

Andréia Machado Cardoso

Professora Magistério Superior

2243560

Ricieri Naue Mocelin

Professor Magistério Superior

3213137

Adriana Remião Luzardo

Professora Magistério Superior

1288832

Joanna d’Arc Lyra Batista

Professora Magistério Superior

1581576

Dalila Moter Benvegnu

Professora Magistério Superior

1929265

Erica de Brito Pitilin

Professora Magistério Superior

2118013

Vander Monteiro da conceição

Professor Magistério Superior

2421913

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Zuleide Maria Ignácio

Professora Magistério Superior (Presidente)

1174433

Débora Tavares de Resende e Silva

Professora Magistério Superior

1813519

Margarete Dulce Bagatini

Professora Magistério Superior

1632573

 

Art.3º Fica revogada a  PORTARIA Nº 166/PROPEPG/UFFS/2022, de 21 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

SELEÇÃO DE PROFESSOR TUTOR BOLSISTA, TUTORES VOLUNTÁRIOS E CADASTRO DE RESERVA DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE – PET SAÚDE

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para o preenchimento de vagas para um (01) professor tutor bolsista, professores tutores voluntários e cadastro de reserva para atuação no Projeto “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC”, aprovado pelo Edital MS/SGTES No 1/2022 “Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde 2022-2023”.

O Projeto constitui uma proposta interinstitucional, elaborada mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

1 DO OBJETO

 

1.1 O PET-Saúde é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, iniciado em 2009, que objetiva fomentar mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde;

1.2 O Programa propõe a qualificação dos processos de integração ensino-serviço-comunidade, de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Educação Superior (IES);

1.3 O projeto “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC” foi aprovado para o PET-Saúde 2022-2023;

 

2 DOS OBJETIVOS

 

2.1 Selecionar professores, vinculados aos cursos de medicina ou enfermagem do Campus Chapecó, com formação de graduação em saúde, exceto enfermagem, para atuação, como tutor bolsista ou tutor voluntário, no Projeto “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC”, aprovado pelo Edital MS/SGTES No 1/2022 “Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde 2022-2023”;

2.2 Fomentar mudanças curriculares nos cursos de graduação participantes;

2.3 Estimular a integração ensino-serviço-comunidade no município de Chapecó, Santa Catarina;

2.4 Estimular e fortalecer a integração e a indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;

 

3 DA ADMISSIBILIDADE

 

3.1 Estão habilitados a participar deste Edital os professores vinculados aos cursos de medicina e enfermagem do Campus Chapecó, mediante os seguintes requisitos:

I – Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital;

II – Conhecer o PET-Saúde;

III – Estar em pleno exercício da docência;

IV – Ter disponibilidade mínima de 08 horas semanais para dedicar-se às atividades do Projeto;

V – Ser graduado em uma das profissões da saúde, com exceção de enfermagem;

VI – Comprovar estar envolvido em processos de mudança curricular e de integração ensino-serviço-comunidade;

VII – Dispor de currículo lattes atualizado.

 

 

4 DAS BOLSAS

 

4.1 Este Edital prevê a distribuição de cinco (05) bolsa para tutor;

4.2 A bolsa destinada ao tutor é de R$ 550,00, com duração de 12 meses;

4.3 A bolsa referente ao PET-Saúde não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação.

 

 

5 DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Os interessados devem se inscrever por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfGThT-BIGdT35zFrdE1kLYFz3vXPzNSzZ7EeINLp1EOTxRzg/viewform?usp=sf_link, respeitando a data limite definida no item 8 deste Edital;

5.2 Ao formulário de inscrição, o candidato deve anexar, em arquivo único de PDF, os seguintes documentos:

  1. Tabela de pontuação docente (Anexo I) preenchida;

  2. Documentação comprobatória dos itens descritos na tabela de pontuação docente, seguindo a ordem disposta na Tabela de pontuação docente;

  3. Documentação comprobatória da alínea ‘e’ do item 3.1 deste Edital;

5.3 O tamanho limite do arquivo em PDF a ser anexado é de 1GB;

5.4 A comissão de seleção não se responsabiliza por problemas técnicos relacionados ao arquivo;

5.5 Para pontuação, são considerados apenas os itens comprovados pelos candidatos;

5.6 Para fins de comprovação de artigos científicos, deve ser enviada a cópia da primeira página do artigo;

5.7 Para fins de comprovação de livros, deve ser enviada a cópia da página da ficha catalográfica;

5.8 Para fins de comprovação de capítulos de livro, deve ser enviada a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo;

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 Os candidatos são classificados em ordem decrescente a partir da pontuação gerada pelos seguintes itens comprovados pelos candidatos:

 

Itens para pontuação

Pontuação por participação

Pontuação máxima

1

Titulação acadêmica

 

3,5 pontos

1.1

Doutorado

2,0

2,0 pontos

1.2

Mestrado

1,0

1,0 ponto

1.3

Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Saúde da Família ou Saúde de Família e Comunidade ou Atenção Primária em Saúde ou Redes de Atenção em Saúde ou Metodologias Ativas de Ensino ou Preceptoria no SUS

0,5

0,5 ponto

2

Produção científica nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde.

(Qualis CAPES quadriênio 2013-2016: Saúde Coletiva)

Últimos 5 anos*

 

6,2 pontos

2.1

Artigos em periódicos indexados

A1 – 0,7

A2 – 0,6

B1 – 0,5

B2 – 0,4

B3 – 0,3

B4 – 0,2

B5 ou C – 0,1

2,5 pontos

2.2

Autor ou organizador de livro

1,0

2,0 pontos

2.3

Autor de capítulo de livro

0,5

1,0 ponto

2.4

Resumo (simples ou completo/expandido)

0,1

0,7 ponto

3

Pesquisa em Saúde - Últimos 5 anos*

 

3,8 pontos

3.1

Coordenador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde

0,4

1,6 pontos

3.2

Coordenador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa em outras áreas da saúde

0,3

0,9 ponto

3.3

Colaborador de Projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde

0,2

0,8 ponto

3.4

Colaborador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa em outras áreas da saúde

0,1

0,3 ponto

3.5

Membro de grupo de pesquisa CNPq nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde

0,2

0,2 ponto

4

Extensão em Saúde - Últimos 5 anos*

 

6,0 pontos

4.1

Coordenador de projeto de extensão certificado por universidades nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde

0,5

2,5 pontos

4.2

Coordenador de projeto de extensão certificado por universidades em outras áreas da saúde

0,3

1,5 ponto

4.3

Colaborador de Projeto de extensão, certificado por universidades nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde

0,2

1,0 ponto

4.4

Colaborador de projeto de extensão certificado por universidades em outras áreas da saúde

0,1

0,6 ponto

4.5

Participação no grupo de trabalho de elaboração do PET-Saúde/Interprofissionalidade (Sim: 0,4 / Não: 0,0)

0,4

0,4 ponto

5

Atividade administrativa na formação em saúde - Últimos 5 anos*

 

1,1 ponto

5.1

Membro titular de Núcleo Docente Estruturante de Curso de Medicina e/ou Enfermagem

0,2 por ano

0,6 ponto

5.2

Membro titular do colegiado de Curso de Curso de Medicina e/ou Enfermagem

0,1 por ano

0,3 ponto

5.3

Membro de GT de reformulação de PPC dos cursos de Medicina e/ou Enfermagem

0,1

0,2 ponto

6

Outros - Últimos 5 anos*

 

2,4 pontos

6.1

Ser supervisor em Atividades Teórico Práticas curriculares nos componentes da rede de atenção à saúde (0,2 por semestre / não cumulativo)

0,2

0,6 ponto

6.2

Ministrar aulas nas temáticas de gestão e assistência em saúde para os cursos de graduação em saúde da UFFS (0,2 por semestre / não cumulativo)

0,2

0,6 ponto

6.3

Experiência profissional em serviços de saúde vinculados ao SUS (0,2 por semestre / não cumulativo)

0,2

0,6 ponto

6.4

Experiência como gestor de serviços de saúde vinculados ao SUS (0,2 por semestre / não cumulativo)

0,2

0,6 ponto

TOTAL

23 pontos

*2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.

 

6.2 Em caso de empate entre pontuação docente, os seguintes critérios de desempate serão empregados:

1o critério: Maior pontuação obtida no item 4 – Extensão em Saúde;

2o critério: Maior pontuação obtida no item 2 – Produção Científica;

3o critério: Maior idade;

6.3 Candidatos classificados que não forem contemplados com bolsa podem ser chamados para atuar como voluntários (mediante disponibilidade de vagas), tendo prioridade para receber bolsa, quando disponível e respeitando os critérios dispostos no Edital;

 

7 DOS PEDIDOS DE RECURSO

 

7.1 Os pedidos de recurso devem ser enviados para o e-mail petsaude2022.ch@gmail.com até a data estabelecida no cronograma deste Edital;

7.2 Os pedidos de recurso serão analisados pela comissão de seleção do PET-Saúde nominada no item 9 deste Edital;

 

 

8 DO CRONOGRAMA

 

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO

Inscrição dos candidatos

Até 07 de agosto de 2022

Publicação do resultado parcial

Até 09 de agosto de 2022

Período para recursos

Até 11 de agosto de 2022

Resultado final

Até 12 de agosto de 2022

Período de desenvolvimento das atividades

12 meses – a partir de agosto de 2022

 

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

9.1 A comissão de seleção do PET-Saúde é composta pelos seguintes docentes da UFFS, Campus Chapecó:

Graciela Soares Fonseca - SIAPE 2301769

Joanna d’Arc Lyra Batista - SIAPE 1581576

Paulo Roberto Barbato - SIAPE 1771071

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde 2022-2023 (Edital MS/SGTES No 01/2022);

10.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco);

10.3 Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail da comissão de seleção do PET-Saúde (petsaude2022.ch@gmail.com);

10.4 Os casos omissos são resolvidos pela Comissão de Seleção do PET-Saúde;

10.5 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE – GESTÃO E ASSISTÊNCIA

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de RESULTADO FINAL para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC, E UNOESC”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

1 DO RESULTADO

1.1 Enfermagem:

 

Classificação

Candidatos/as

Fase

Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo

 

EDUARDA LUIZA MACIEL DA SILVA

9,23

6,50

8,6

8,29

 

ALESSANDRA YASMIN HOFFMANN

9,23

5,50

8,7

8,01

 

KEROLI ELOIZA TESSARO DA SILVA

8,33

7

8,5

7,97

 

JULIANA BALDISSERA DORS

8,33

6,00

8,9

7,75

 

EDUARDA VALCARENGHI

8,93

4,00

8,6

7,39

 

SAMANTHA KAROLINE MAFRA

8,70

2,5

8,8

6,86

 

MONIQUE MOREIRA ZANDONADE

9,43

0,5

9,2

6,71

 

DENISE DE CAMPOS

7,73

2,75

8,4

6,37

 

KELLY CRISTINA DE PRADO PILGER

6,50

4,5

8,6

6,32

 

JOSIANE KAROLINE LONGHINOTTI

6,73

2,50

7,9

5,70

 

KAILANE PAULA PRETTO

7,23

0,50

9,2

5,61

 

THAMIRYS FERNANDA SANTOS CANDIDO

7,17

0

8,7

5,32

 

LUANA GONCALVES DE QUADROS

5,50

0

7,1

4,17

 

JULIA TEIXEIRA RAMOS

7,00

0

0

3,50

 

BRUNA DIAS DE OLIVEIRA

6,33

0,50

0

3,32

 

KEILA RESTELATTO KOHNLEIN

5,67

0

0

2,83

 

MARIANA MUNHOZ GALLINA

5,17

0

0

2,58

 

EMILLE NAIR LIMA DOS SANTOS

5,00

0

0

2,50

 

BEATRIZ RODRIGUES DA SILVEIRA

4,83

0

0

2,42

 

LAURA ISABEL SIMIONI

4,67

0

0

2,33

 

 

1.2 Medicina:

 

Classificação

Candidatos/as

Fase

Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo

 

RENATA TABALIPA

9,10

8,00

9,1

8,77

 

MIRIAM VITÓRIA RODRIGUES DOS SANTOS

12ª

8,60

9,00

8,6

8,72

 

LEONARDO MOREIRA DAMASCENO

10ª

8,53

8,00

9,1

8,49

 

HERIC CARVALHO VIEIRA

7,77

4,50

9,3

7,09

 

MARIA JÚLIA PIGATTI DEGLI ESPOSTI

8,50

3,00

9,3

7,01

 

GUILHERME VINICIO DE SOUSA SILVA

7,60

5,00

8,5

7,00

 

CAROLINE BORBA VOIGT

8,50

3,00

9

6,95

 

JOAO VICTOR COIADO

8,20

3,50

8,8

6,91

 

STEFANY MACIEL PEREIRA

7,83

3,50

8,7

6,71

 

MARIA LUIZA RAITZ SIQUEIRA

7,67

2,50

9,4

6,46

 

LARA CAMILE BAHIA SANTIAGO

7,93

1,00

9,3

6,13

 

NATALIA PRATIS ROCHA

7,73

1,50

9

6,12

 

HENRY FORD DAL' COL FROIS

7,67

2,00

8,3

6,09

 

BRUNO DELLA GIUSTINA

8,23

0,50

8,70

6,01

 

HELAMÃ MORAES DOS SANTOS

7,43

1,00

9,2

5,86

 

HARLAN CLEYTON DE AVILA PESSOA

7,83

0

9,2

5,76

 

ADINEI ABADIO SOARES

7,73

0,25

8,8

5,70

 

MAIARA ZANINI

7,57

0

8,3

5,44

 

LUÍSA EUGÊNIO FARIAS

7,83

3,75

0

5,04

 

2 DA ANÁLISE DOS RECURSOS APRESENTADOS

 

2.1 Resultado:

 

Candidatos/as (em ordem alfabética)

Parecer sobre o Recurso

ADINEI ABADIO SOARES

INDEFERIDO

DENISE DE CAMPOS

INDEFERIDO

HARLAN CLEYTON DE AVILA PESSOA

INDEFERIDO

JOSIANE KAROLINE LONGHINOTTI

INDEFERIDO

LUÍSA EUGÊNIO FARIAS

INDEFERIDO

MONIQUE MOREIRA ZANDONADE

INDEFERIDO

STEFANY MACIEL PEREIRA

INDEFERIDO

 

2.2 O parecer detalhado e individual foi enviado para os respectivos e-mails dos(as) candidatos(as).

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 Conforme o EDITAL Nº 14/CCH/UFFS/2022, os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na ficha de inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas na ficha de inscrição, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET.

3.2 Serão enviadas por E-mail, em breve, e assim que possível, orientações para as atividades iniciais/imediatas.

3.3 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado.

3.4 Independente da quantidade de vagas para voluntários(as) apontada no EDITAL Nº 14/CCH/UFFS/2022, todos(as) os(as) candidatos(as) não selecionados/as dentro das vagas de bolsistas, estão/serão convidados/as para ingressar imediatamente como voluntários/as.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

PROGESP

JURI OU OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS POR LEI

1 O que é?

1.1 É a dispensa do serviço, sem qualquer prejuízo, para compor júri ou outros serviços obrigatórios por lei, conforme o inciso VI, do art. 102, da Lei nº 8.112/1990.

 

2 Requisitos:

2.1 Servidor ter sido convocado oficialmente para compor júri ou outros serviços obrigatórios por lei.

2.2 Caso se trate de jurado em sessão do júri, a participação de maneira efetiva.

 

3 Fique atento para:

3.1 A ausência ao serviço deve ser previamente comunicada à chefia imediata.

3.2 Considera dias de efetivo exercício para todos os efeitos o afastamento em virtude da prestação de serviço no Tribunal do Júri ou outros serviços obrigatórios por lei.

3.3 Não é concedida dispensa adicional (como a fornecida pela lei n° 9504/97) ao servidor que tenha participado de júri ou se afastado por motivo de serviço obrigatório por lei;

3.4 Registros dessa ocorrência no SIGRH – módulo frequência, quando a ausência for de um dia ou mais, são realizadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (nos campi) e DBAL (reitoria);

3.5 Quando a ausência para participar de júri ou outros serviços obrigatórios por lei ocorrer por período inferior a 1 (um) dia, o próprio servidor é responsável pelo cadastro da ocorrência no SIGRH, devendo anexar documento comprobatório da situação.

3.6 Considera-se como participação para esse afastamento não apenas a convocação, mas a participação efetiva em sessão de júri ou outros serviços obrigatórios por lei;

3.7  O estágio probatório ficará suspenso durante o afastamento e será retomado a partir do término do impedimento.

 

4 Como solicitar:

4.1 A solicitação da licença, quando englobar um dia integral ou mais, deve ser feita eletronicamente através do aplicativo SouGOV, conforme orientações do Tutorial SouGOV- informar afastamento (Anexo I). Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar a ele:

a) declaração ou atestado de comparecimento.

4.2  É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados.

4.3 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a licença, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor.

4.4 Na ausência de qualquer um dos documentos necessários, o requerimento será devolvido ao servidor para correção.


5 Fundamentação legal:

a) Artigo 102, inciso VI, da Lei n. 8.112/90 de 11 de dezembro de 1990 (estabelece a ausência para júri como um afastamento previsto para o servidor);

b) Artigo 441 da Lei nº 11.689/2008 (Base para não haver descontos nos vencimentos ou salário ao comparecer à sessão do júri);

c) Artigo 430 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (nenhum desconto ocorre a jurado sorteado para comparecer as sessões do júri);

d) Nota técnica nº 250/2016-MP (não concessão de dispensa adicional pelo trabalho de júri);

e) Ofício-Circular Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC (suspensão do estágio probatório em afastamentos para compor juri e outros serviços obrigatórios).

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br ou com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CESSÃO E REQUISIÇÃO

1. O que é?

1.1 Cessão: ato autorizativo pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a ter exercício em outro órgão ou entidade.

1.2 Requisição: ato irrecusável em que o agente público requisitado passa a ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem.

 

2. Requisitos para a cessão:

2.1 Para a efetivação da cessão ou requisição, faz-se necessário que a sua ocorrência tenha observado todas as exigências legais e legislações específicas.

 

3. Fique atento para:

3.1 O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

a) para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

b) em casos previstos em leis específicas.

3.2 Exceto se houver disposição legal em contrário, a cessão somente poderá ocorrer para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

3.3 A cessão para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 4 dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

3.4 Não haverá cessão sem o pedido do cessionário (órgão requisitante), a concordância do cedente (UFFS) e a concordância do agente público cedido (servidor).

3.5 O prazo de vigência da cessão é por tempo indeterminado.

3.6 A cessão poderá ser encerrada, a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido.

3.7 O servidor em Estágio Probatório poderá afastar-se do exercício para o exercício em outro órgão ou entidade, desde que para ocupar cargo em comissão de natureza especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes.

3.8 Quando a nomeação ou a exoneração do cargo em comissão e a designação ou dispensa da função de confiança implicar o deslocamento de sede, o agente público terá no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, na nova sede. É facultado ao servidor, nesse caso declinar dos prazos estabelecidos.

3.9 Cabe ao órgão cessionário informar ao cedente a data da efetiva entrada em exercício do agente público cedido para fins das atualizações sistêmicas pertinentes à movimentação efetivada, bem como comunicar mensalmente a frequência do servidor cedido.

3.10 Poderá ocorrer a cessão de docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva, percebendo a vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva, nas formas apresentadas a seguir:

a) para órgãos e entidades da União, para o exercício de cargo em comissão de Natureza Especial ou de níveis DAS 4, DAS 5 ou DAS 6, ou equivalentes; ou cedido para o Ministério da Educação para o exercício de cargo em comissão de nível DAS 3;

b) para o exercício de cargo em comissão ou de natureza especial em órgãos ou entidades dos Estados, Distrito Federal ou Municípios equivalente a cargo de Natureza Especial ou do Grupo Direção e Assessoramento Superiores de níveis DAS 5 ou DAS 6 do Poder Executivo federal;

c) para ocupar cargos de secretário estadual, distrital ou municipal;

3.11 O agente público poderá ser requisitado para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, outros entes federativos e órgãos constitucionalmente autônomos, que possuam prerrogativa expressa de requisição.

3.12 A requisição não será nominal e o órgão ou a entidade requisitada poderá indicar o agente público de acordo com as atribuições a serem exercidas no órgão ou na entidade requisitante.

3.13 Na requisição, não há prejuízo da remuneração ou do salário permanente do agente público, incluídos encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.

3.14 A requisição será concedida por prazo indeterminado, exceto se houver disposição legal em contrário.

3.15 A requisição não poderá ser encerrada por ato unilateral do órgão ou da entidade requisitada.

3.16 A competência para autorizar a cessão ou disponibilizar a requisição é do Ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade a que pertencer o agente público, ressalvada a hipótese prevista no § 4º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990

3.17 A efetivação da cessão ou requisição ocorre por meio de publicação meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, sendo que o servidor somente poderá deixar de atuar em sua atual unidade administrativa de exercício após a publicação da Portaria.

3.18 O servidor técnico-administrativo deve estar com o saldo de horas zerado antes da efetivação da cessão/requisição.

 

4 Como solicitar:

4.1 No caso de cessão:

4.1.1 Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que possuem interesse na cessão de servidores técnico-administrativos em educação ou docentes da UFFS deverão enviar ofício a(o) Reitor(a) contendo as seguintes informações: identificação dos órgãos cedente e cessionário; motivação da cessão; nome do servidor; cargo efetivo do servidor; indicação do nível hierárquico do cargo que o servidor cedido irá ocupar no órgão ou entidade cessionária; unidade/localidade onde serão desempenhadas as atividades; competências institucionais da unidade; atividades que serão desenvolvidas; entregas previstas e responsabilidade do ônus;

4.2 No caso de requisição:

4.2.1 Ofício emitido pela autoridade máxima do órgão ou entidade solicitante, devendo conter as seguintes informações: identificação dos órgãos requisitante e requisitado; unidade/localidade onde serão desempenhadas as atividades; competências institucionais da unidade; atividades que serão desenvolvidas pelo (a) servidor (a); entregas previstas; competências necessárias do servidor; competências desejadas; responsabilidade do ônus e; justificativa da necessidade de requisição;

4.3 Outros documentos poderão ser exigidos conforme necessidades institucionais e legislação específica.

4.4 O Ofício mencionado deverá ser, preferencialmente, enviado digitalmente, caso seja assinatura digital, para o endereço dap.dbal@uffs.edu.br.

4.5 Caso haja o deferimento da solicitação o servidor deve realizar o encaminhamento para a DBAL da Certidão negativa de Encargos, conforme orientações conStantes no  MANUAL Nº 28/PROGESP/UFFS/2021.

 

5  Fundamentação legal:

 a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

b) Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 – cessões no regime de dedicação exclusiva;

c) Decreto nº 8.239, de 21 de maio de 2014 - Regulamenta o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, que trata da cessão do docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, submetido ao regime de dedicação exclusiva;

d) Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 - Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte;

e) Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022 - Estabelece as regras e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, quando da cessão ou requisição;

f) Ofício- Circular nº 1/2021/MOV/CAP/CGGP/SAA-MEC – orientações aos dirigentes de Gestão de Pessoas sobre cessões/requisições;

g) Ofício- Circular nº 20/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC - orientações aos dirigentes de Gestão de Pessoas sobre cessões/requisições;

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROAD

REVOGAR a Portaria nº 145/PROAD/UFFS/2020, de 13 de agosto de 2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 145/PROAD/UFFS/2020, de 13 de agosto de 2022, que Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos termocicladores (RT-PCR) para os Campi de Passo Fundo e Realeza da UFFS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para suprimento de computadores desktop, workstation e notebook avançado.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para suprimento de computadores desktop, workstation e notebook avançado:

I - Integrante Requisitante: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
II - Integrante Requisitante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
III - Integrante Requisitante: Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766303;
IV - Integrante Técnico Titular: Rafael Arcari, Siape 2162103;
V - Integrante Técnico Suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Siape 2229607;
VI - Integrante Técnico Suplente: Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695;
VII - Integrante Administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 586/PROAD/UFFS/2021, de 27 de setembro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

REVOGAR a Portaria nº 145/PROAD/UFFS/2020, de 13 de agosto de 2020; e a Portaria nº 942/PROAD/UFFS/2022, de 3 de AGOSTO de 2022.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 145/PROAD/UFFS/2020, de 13 de agosto de 2020, que Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a concessão da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Chapecó, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades; e também a Portaria nº 942/PROAD/UFFS/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 24/2022, tendo como objeto a realização da obra “Unidade Clínica Escola de Nutrição do Campus Realeza com 1.105,04 m² área de intervenção externa, e 315,90 m² de área construída em edifício térreo; com obras de urbanismo/paisagismo; terraplenagem; fundações e estruturas de concreto armado; construção civil e arquitetura; sistema de climatização; estrutura metálica; sistemas hidrossanitário, preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica e telecomunicação”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2022, tendo como objeto a realização da obra “Unidade Clínica Escola de Nutrição do Campus Realeza com 1.105,04 m² área de intervenção externa, e 315,90 m² de área construída em edifício térreo; com obras de urbanismo/paisagismo; terraplenagem; fundações e estruturas de concreto armado; construção civil e arquitetura; sistema de climatização; estrutura metálica; sistemas hidrossanitário, preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica e telecomunicação”:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestora suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
III - fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV - fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
V - fiscal técnica suplente: Marcia Fernandes Nishiyama, Docente, Siape 2023076;
VI - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VII - fiscal administrativa suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 5/2022, Processo nº 23205.013912/2021-83, contratada a EMPRESA AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA LTDA .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

CLS

ALTERAR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL — CAAPAE — DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de AssistênciaEstudantil — CAAPAE — do Campus Laranjeiras do Sul, considerando a RESOLUÇÃO Nº 27/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.

Art. 2º A Comissão fica composta pelos seguintes membros:

I. Representantes docentes:

a) Titular: Carlos Augusto Fernandes Dagnone, Siape 1846732 – PresidenteSuplente: Thiago Bergler Bitencourt, Siape 1768806.

b) Titular: Marisela Garcia Hernandez, Siape 1620504 Suplente: Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Siape 2142564.

II. Representantes técnico-administrativos:

a) Titular: Everton Vieira Martins, Siape 2139997 Suplente: Wilian Przybysz, Siape 1934389.

b) Titular: Ana Paula Pit Michelin, Siape 1951837 Suplente: Willian Pletsch dos Santos, Siape 2424303.

III. Representantes Discentes:

a) Titular: Brenda Aparecida de Oliveira Silva, Matrícula 1612510026 Suplente: Estefani de Jesus Pinto, Matrícula 1712510018.

b) Titular: Rodrigo Lopes Soares, Matrícula 1712503002 Suplente: Jeferson da Silva Corrêa, Matrícula 1712310004. 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12/DIR-LS/UFFS/2019, de 14 de agosto de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de agosto de 2022.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL — CAAPAE — DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

PORTARIA N° 10/DIR-LS/UFFS/2022


O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:


Art. 1° Alterar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil — CAAPAE — do Campus Laranjeiras do Sul, considerando a RESOLUÇÃO Nº 27/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.

Art. 2º A Comissão fica composta pelos seguintes membros:


I. Representantes docentes:
a. Titular: Carlos Augusto Fernandes Dagnone, Siape 1846732 – Presidente
           Suplente: Thiago Bergler Bitencourt, Siape 1768806
           b. Titular: Marisela Garcia Hernandez, Siape 1620504
Suplente: Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Siape 2142564


       II. Representantes técnico-administrativos:
           a. Titular: Everton Vieira Martins, Siape 2139997
           Suplente: Wilian Przybysz, Siape 1934389
           b. Titular: Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551
           Suplente: Willian Pletsch dos Santos, Siape 2424303

PORTARIA N° 10/DIR-LS/UFFS/2022


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Laranjeiras do Sul
Direção do Campus


III.    Representantes Discentes:
       a. Titular: Davi Fernando Santos Silva , Matrícula 2212310006
       Suplente: Elen Cristiane Josefi Kovalski, Matrícula 2012202014
       b. Titular: Jéssica Fernanda da Cruz, Matrícula 2112510025
       Suplente: Lucas Costa Chaves, Matrícula 2112713005

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 09/DIR-LS/UFFS/2022, de 03 de agosto de 2022.


Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Laranjeiras do Sul-PR, 04 de agosto de 2022.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 10/CLS/UFFS/2022

PROGRAD

Altera a composição da Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, designada pela Portaria nº 307/PROGRAD/UFFS/2022.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 307/PROGRAD/UFFS/2022, de 31 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, os seguintes integrantes:

Nome

Siape/matrícula

Função

Representação

Jeferson Saccol Ferreira

1770611

Coordenador

Pró-Reitor de Graduação

Derlan Trombetta

1930587

 

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó

Nair Correia Salgado de Azevedo

3270154

 

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul

Judite Scherer Wenzel

1800829

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Cerro Largo

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

 

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Realeza

Cherlei Marcia Coan

1931099

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Erechim

Fabiane de Andrade Leite

2028447

Membro docente

Representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência –PIBID

Marcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Membro docente

Representante do Programa de Residência Pedagógica – PRP

Ademir Luiz Bazzotti

 

2036184

 

Membro TAE

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Lidiane Ronsoni Mayer

1906033

 

Membro TAE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Kethlin Camila Salles

1821731035

Membro discente

Diretório Central dos Estudantes” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DO EDITAL Nº 37/ACAD-CH/UFFS/2022

EDITAL Nº 40/ACAD-CH/UFFS/2022 RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DO EDITAL Nº 37/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 1 OBJETIVO 1.1 Fomentar ações para o acesso, a aprendizagem, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos Estudantes com condições específicas de aprendizagem, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica. 2 DO PÚBLICO 2.1 Estudantes dos cursos de Ciência da Computação, Matemática, Agronomia e Engenharia Ambiental da UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital. 3 DAS VAGAS 3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais); II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários; III – Participar das atividades de formação e planejamento; IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas; V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor. 5 DO VALOR DA BOLSA 5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais. 6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos: I – Estar regularmente matriculado nos cursos de Ciência da Computação, Matemática, Agronomia e Engenharia Ambiental da UFFS – Campus Chapecó II – Não possuir vínculo empregatício; III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 01/2013 – CONSUNI/CEXT; IV – Dispor de vinte horas semanais, nos períodos matutino e vespertino, para as atividades do programa. Parágrafo único: o horário do bolsista será definido de acordo com demandas do Setor de Acessibilidade. 7 DAS INSCRIÇÕES 7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 25/07 a 12/08, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf: I – Ficha de inscrição (Anexo I); II – Documento oficial de identidade com foto; III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS); IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área). 8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de: I – Entrevista – de caráter eliminatório - 50% da nota; II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota; III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota; IV - Análise da carta de intenção - 10% da nota. 8.2 A entrevista terá caráter eliminatório e tem como objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos. 8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições. 8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção. 8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará. 9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO 9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 22 de agosto de 2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 23/08/22. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br. 9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 24 de agosto de 2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade. 10 DA VIGÊNCIA 10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano. 10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. 11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO 11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos: I – Atestado de frequência; II – Histórico escolar; III – RG; IV – CPF; V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito; VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista. 12 CRONOGRAMA EVENTO DATA/HORÁRIO ONDE Inscrição De 25/07 a 12/08 via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br Entrevista Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição De forma presencial Resultado provisório 22/08/22 Edital publicado no site www.uffs.edu.br Recurso Até às 17h do dia 23/08/22 Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br Homologação do resultado final Dia 24/08/2022 Edital publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus Entrega da documentação e início das atividades 05/09/2022 Setor de Acessibilidade 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus; 13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. 13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária. Chapecó, 01 de agosto de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Processo seletivo para contratação de bolsista Edital Nº _____/UFFS/_____ Nome: Matrícula: Semestre: RG: Órgão emissor: Data de emissão: CPF: Curso/Turno: Telefone residencial: Telefone celular: E-mail: Endereço: (rua, n°, complemento) Bairro: Cidade UF: CEP: O candidato é uma pessoa com deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual:____________________________________________________ ____________________, _____ de ______________ de 20___. __________________________________ Assinatura do candidato

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DO EDITAL Nº 38/ACAD-CH/UFFS/2022

EDITAL Nº 41/ACAD-CH/UFFS/2022 RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DO EDITAL Nº 38/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A COORDENADORA ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 1 OBJETIVO 1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos Estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica. 2 DO PÚBLICO 2.1 Estudantes dos cursos de Graduação UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital. 3 DAS VAGAS 3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais); II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas, de alimentação, locomoção e higiene nos espaços universitários; III – Participar das atividades de formação e planejamento; IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas; V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor. 5 DO VALOR DA BOLSA 5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais. 6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos: I – Estar regularmente matriculado nos cursos de Graduação da UFFS – Campus Chapecó; II – Não possuir vínculo empregatício; III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST; IV – Dispor de vinte horas semanais, no período MATUTINO, para as atividades do programa. 7 DAS INSCRIÇÕES 7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 25/07/2022 a 12/08/2022, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf: I – Ficha de inscrição (Anexo I); II – Documento oficial de identidade com foto; III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS); IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área). 8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de: I – Entrevista – de caráter eliminatório – 50% da nota; II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 – 20% da nota; III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota; IV – Análise da carta de intenção – 10% da nota. 8.2 A entrevista terá caráter eliminatório e tem como objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos. 8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições. 8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção. 8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará. 9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO 9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 22/08/2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17 h do dia 23/08/2022. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br. 9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 24/08/2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade. 10 DA VIGÊNCIA 10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano. 10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. 11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO 11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos: I – Atestado de frequência; II – Histórico escolar; III – RG; IV – CPF; V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito; VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista. 12 CRONOGRAMA EVENTO DATA/HORÁRIO ONDE Inscrição De 25/072022 a 12/08/2022 via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br Entrevista Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição De forma presencial Resultado provisório Dia 22/08/2022 Edital publicado no site www.uffs.edu.br do Campus Recurso Até às 17h do dia 23/08/22 Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br Homologação do resultado final Dia 24/08/2022 Edital publicado no site www.uffs.edu.br do Campus Entrega da documentação e início das atividades 05/09/2022 Setor de Acessibilidade 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus; 13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. 13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária. Chapecó, 01 de agosto de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Processo seletivo para contratação de bolsista Edital Nº _____/UFFS/_____ Nome: Matrícula: Semestre: RG: Órgão emissor: Data de emissão: CPF: Curso/Turno: Telefone residencial: Telefone celular: E-mail: Endereço: (rua, n°, complemento) Bairro: Cidade UF: CEP: O candidato é uma pessoa com deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual:____________________________________________________ ____________________, _____ de ______________ de 20___. __________________________________ Assinatura do candidato

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

SUCL

OBJETO: Contratação de serviços de emissão/renovação de certificados digitais em nuvem do tipo A3, pessoa física e pessoa jurídica, de acordo com as normas e especificações do ICP-Brasil para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Processo Administrativo nº: 23205.022279/2022-03

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XVI da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 24.469,80

Contratada/CNPJ:  SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) - CNPJ: 33.683.111/0002-80

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO DE CONSUMÍVEIS AGRÍCOLAS.

Data da sessão: 15/08/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.compras.governamentais.gov.br

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 16/SUCL/UFFS/2022

Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais e serviços gráficos para atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Data da sessão: 19/08/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
UASG: 158517
Critério de Julgamento: menor preço por item
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 18/SUCL/UFFS/2022

Registro de Preços visando à aquisição de consumíveis de zoologia e física para as áreas experimentais e laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 16/08/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 24/SUCL/UFFS/2022

Registro de Preços visando à aquisição de reagentes e materiais consumíveis para uso em laboratórios e áreas experimentais a campo para o desenvolvimento de atividades relacionadas às pesquisas dos Programas de Pós-Graduação e Grupos de Pesquisa da UFFS.

Data da sessão: 19/08/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 26/SUCL/UFFS/2022

Contratação de empresa especializada, em regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de plotagem, com fornecimento de equipamento, com manutenção e treinamento, e tinteiro sob demanda, destinado ao atendimento das necessidades do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Data da sessão: 16 de agosto de 2022
Horário: 9h15m
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 29/SUCL/UFFS/2022

Registro de Preços visando a Aquisição de material bibliográfico nacional impresso, a fim de atender as necessidades dos cursos de graduação, pós-graduação e ações de pesquisa, extensão e cultura, nas áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Linguística, Letras e Artes.

Data da sessão: 17/08/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br/

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 37/SUCL/UFFS/2022

Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de grupos geradores de energia elétrica, com fornecimento de peças e componentes necessários às substituições programadas e eventual fornecimento nas substituições não programadas para os Campi Chapecó e Passo Fundo da UFFS.

Data da sessão: 19/08/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br/
Critério de Julgamento: A presente licitação ocorrerá na forma onde a licitante ofereça o Menor valor global do grupo, sendo que: para a fase de lances será adotado o critério Maior desconto por item a ser aplicado também na planilha - ENCARTE B.1. - do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 44/SUCL/UFFS/2022

CRE

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL DE FORMATURAS DO CAMPUS REALEZA.
 
 

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e conforme estabelecido na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Formaturas do Campus Realeza:

INCISO

NOME

SIAPE

I

Caroline Restan de Miranda Ferreira (Presidente)

2997171

II

Bruno da Rocha Nunes

2154708

III

Cristina Zulmira Almeida de Campos

2386525

IV

Jusiene Denise Lauermann

3282321

V

Roberto Raota Jonikaites

2126433

VI

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264

 

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

a

Caroline Restan de Miranda Ferreira (Presidente)

2997171

b

Bruno da Rocha Nunes

2154708

c

Cristina Zulmira Almeida de Campos

2386525

d

Flavio Riuzo So

1267859

e

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

f

Jusiene Denise Lauermann

3282321

g

Roberto Raota Jonikaites

2126433

h

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 56/CRE/UFFS/2023.

 

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

a

Caroline Restan de Miranda Ferreira (Presidente)

2997171

b

Bruno da Rocha Nunes

2154708

c

Cristina Zulmira Almeida de Campos

2386525

d

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

e

Eliane de Souza Sabatini

1763396

f

Jusiene Denise Lauermann

3282321

g

Roberto Raota Jonikaites

2126433

h

Saulo da Paz Timoteo

3390051

i

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 81/CRE/UFFS/2024.

 

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

a

Caroline Restan de Miranda Ferreira (Presidente)

2997171

b

Ariel Tavares

1942570

c

Bruno da Rocha Nunes

2154708

d

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

e

Eliane de Souza Sabatini

1763396

f

Jusiene Denise Lauermann

3282321

g

Roberto Raota Jonikaites

2126433

h

Saulo da Paz Timoteo

3390051

i

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264”(NR)

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 86/CRE/UFFS/2025.


Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 2/DIR-RE/UFFS/2018 de 30 de agosto de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 02 de agosto de 2022.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CONSTITUIR COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO ESTUDO DE IMPLANTAÇÃO DA CASA DE APOIO AO ESTUDANTE DO CAMPUS REALEZA.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão responsável pelo desenvolvimento do estudo de implantação da Casa de Apoio ao Estudante do Campus Realeza.

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - Avaliar e, se for o caso, aprofundar a justificativa de edificação e demais elementos contidos no Estudo Preliminar apresentado pela Direção do Campus;

II - Desenvolver pré-projeto arquitetônico para a Casa de Apoio, que leve em conta a realidade orçamentária praticada pela UFFS nos últimos anos;

III - Promover debates sobre o assunto, envolvendo todos os membros da comunidade acadêmica do Campus;

IV - Analisar a viabilidade econômica de implantação e manutenção da Casa de Apoio;

V - Propor diretrizes para o regimento da Casa de Apoio, que leve em consideração aspectos como regras de acesso, permanência e convivência;

VI - Encaminhar proposta final para avaliação do Conselho do Campus.

Art. 3º O prazo para o cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria é de 06 (seis) meses.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 04 de agosto de 2022.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 18/CRE/UFFS/2022

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO ESTUDO DE IMPLANTAÇÃO DA CASA DE APOIO AO ESTUDANTE DO CAMPUS REALEZA.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão responsável pelo desenvolvimento do estudo de implantação da Casa de Apoio ao Estudante do Campus Realeza, criada pela Portaria Nº 18/DIR-RE/UFFS/2022:

Inciso

Nome

Representação

I

Marcos Antônio Beal (Presidente)

Diretor do Campus

II

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico

III

Edinéia Paula Sartori Schmitz

Coordenadora Administrativa

IV

Antonio Marcos Myskiw

Representante Docente

V

Marcelo Karol Galvão de Meira

Representante Discente

VI

Juarez Siedlecki Andrade

Representante da Comunidade Regional

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 04 de agosto de 2022.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 19/CRE/UFFS/2022

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.016832/2022-61

Parecer do Processo Nº 23205.016832/2022-61

Conselheira Relatora: Marcela Alvares Maciel

 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura