Semana de 20 de setembro a 25 de setembro de 2021

De 20 de setembro de 2021 até 25 de setembro de 2021

AUDIN
CEL CONSC CH
CONCUR
GR
COL CG PDGL LS
CONSUNI CAPGP
NDE CG IECCNMCAL LS
CRE
CG FLSL ER
NDE CG IEC CNL LS
CONSC ER
PROPEPG
CG MVTB RE
PROGESP
CEL CONSC LS
PROGRAD
CONSC CH
SUCL
PROAD
CONSC LS

AUDIN

Atividades de Planejamento da Auditoria Transparência em Fundações de Apoio

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2021 e possui como objetivo:


Realização de estudos preliminares e busca de informações para a confecção do planejamento da auditoria: “Fundação de Apoio – Transparência”, a ser realizada em 2022, a qual tem por objetivo avaliar o cumprimento dos requisitos de transparência estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação – LAI e nas normas específicas com as Fundações de Apoio, atendendo ao Acórdão n° 1178/2018 – TCU – Plenário, no âmbito da UFFS.


O trabalho ocorrerá de setembro a dezembro do corrente ano, sob a responsabilidade da Auditora-Chefe com o apoio da equipe de auditoria e será executado através de leitura de legislações atinentes ao tema, além de questionamentos sobre o funcionamento do processo, através de reuniões com a gestão e por e-mail.

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

CEL CONSC CH

PROCESSO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/SC NO CONSELHO DE CAMPUS – MANDATO 2021-2023

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/ CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó/SC no Conselho de Campus, conforme a seguir especificado. 

 

CAPÍTULO I

 

DO PROCESSO ELEITORAL

 

 Art. 1º As normas estabelecidas no presente processo eleitoral serão aplicadas para escolha dos representantes dos segmentos discente, docente e técnico administrativo em educação, componentes da comunidade acadêmica do Campus Chapecó/SC, para o mandato do respectivo Conselho correspondente ao período de 8 de dezembro de 2021 a 7 de dezembro de 2023.

 

 

Art. 2º As cadeiras de representação dos segmentos no Conselho do Campus Chapecó/SC, objeto da presente eleição, são as seguintes:

 

I – Seis (6) representantes docentes titulares e seus respectivos suplentes;

 

II – Cinco (5) representantes técnico-administrativos em educação titulares e seus respectivos suplentes;

 

III – Três (3) representantes discentes titulares, matriculados em cursos de graduação, e seus respectivos suplentes;

 

IV – Um (1) representante discente titular, matriculado em curso de pós-graduação, e seu respectivo suplente.

 

Art. 3º O processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária ocorrerá de acordo com calendário eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral, a seguir especificado:

 

Atividade

Período

Período de inscrição de chapas

Até 1/10/2021

Publicação das chapas inscritas

Até 04/10/2021

Período para impugnação de chapas

Até 05/10/2021

Publicação da homologação provisória das chapas inscritas

Até 07/10/2021

Período para recursos de chapas impugnadas

Até 8/10/2021

Publicação do cadastro eleitoral provisório

Até 08/10/21

Publicação da homologação final das chapas inscritas

Até 11/10/2021

Período de propaganda eleitoral

12/10/21 até as 18 h de 19/10/21

Período para impugnações e solicitações de ajustes no cadastro eleitoral

Até 12/10/21

Publicação do cadastro eleitoral final

Até 15/10/2021

Eleições

Das 8 h de 21/10/2021 até as 18h de 22/10/2021

Publicação do resultado provisório das eleições

Até 25/10/2021

Período para recursos ao resultado provisório das eleições

Até as 18h de 26/10/2021

 

Publicação do resultado final das eleições

Até 28/10/2021

 

CAPÍTULO II

 

DOS ELEITORES

 

Art. 4º Poderão votar na(s) chapa(s) de cada um dos segmentos da comunidade universitária de que trata a presente norma:

 

I – os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da respectiva carreira, em efetivo exercício, lotados no Campus Chapecó/SC, atuando no próprio Campus ou na reitoria e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS, até a data de homologação do cadastro eleitoral definida no calendário eleitoral;

 

II – os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou de pós-graduação da UFFS, ofertados no Campus Chapecó/SC, constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data de homologação do cadastro eleitoral definida no calendário eleitoral.

 

Art. 5º O cadastro eleitoral dos docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos discentes será publicado no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes, conforme data estabelecida no calendário eleitoral (Art. 3°).

 

Parágrafo único: Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico cecc.ch@uffs.edu.br, conforme prazo estabelecido em calendário eleitoral, relatando a divergência e requerendo a devida correção.

 

Art. 6º O eleitor que estiver como integrante de mais de um segmento da comunidade universitária deverá optar por um único segmento para votar, indicando-o à Comissão Eleitoral através do e-mail cecc.ch@uffs.edu.br, conforme prazo estabelecido em calendário eleitoral.

 

Parágrafo único. Decorrido o prazo de ajustes do cadastro eleitoral e não sendo informado sua opção à Comissão, o eleitor será incluído no cadastro do segmento o qual está vinculado há mais tempo.

 

CAPÍTULO III

 

DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO

 

 Art. 7° A inscrição de chapas dos segmentos da comunidade universitária deve obrigatoriamente ser realizada através de requerimento específico (Anexo I) devidamente preenchido e assinado, indicando o nome do representante titular e do seu respectivo suplente dentro do mesmo segmento.

 

Parágrafo único. As chapas inscritas deverão anexar ao requerimento de inscrição uma foto atual devidamente identificada para efeito de registro na urna eletrônica.

 

Art. 8° Poderão compor e inscrever chapa para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus:

 

I – os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da respectiva carreira, em efetivo exercício, lotados no Campus Chapecó/SC, atuando no Campus ou na Reitoria e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS;

 

II – os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou de pós-graduação da UFFS, ofertados no Campus Chapecó/SC, constantes do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, respectivamente.

 

Art. 9° Não poderão se candidatar ao Conselho do Campus Chapecó/SC.

 

I - O Diretor, Coordenador Acadêmico, Coordenador Administrativo, Coordenadores e Coordenadores Adjuntos dos cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu do Campus.

 

II os servidores afastados para capacitação ou para tratar de assuntos particulares, nos termos da legislação em vigor;

 

Art. 10° A inscrição das chapas dos segmentos docente e servidores técnico-administrativos em educação deverá ser cadastrada via Sistema SIPAC/UFFS através do link: https://sipac.uffs.edu.br/sipac.

 

Parágrafo único. a solicitação deverá ser realizada via sistema SIPAC/UFFS, escolhendo a opção Cadastrar documento na aba documento; como Tipo de documento o formulário “F0197 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA”; como Assunto do documento o código 005.1 - (PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS COLEGIADOS) CRIAÇÃO E ATUAÇÃO; e como Natureza do documento, ostensivo.

 

Art. 11° A inscrição das chapas do segmento discente deve ser enviada diretamente para o e-mail da Comissão Eleitoral (cecc.ch@uffs.edu.br) nos prazos previstos no calendário eleitoral (Art. 3°)

 

§ 1° No título do e-mail deve ser colocado: “Inscrição de chapa segmento discente”

 

§ 2° O Requerimento de Inscrição de Chapa (Anexo I) deve ser enviado devidamente preenchido e assinado.

 

§ 3° As fotos individuais de cada candidato podem ser enviadas em arquivo separado, mas devidamente identificadas e no mesmo e-mail da inscrição.

 

Art. 12° A ordem de numeração das chapas será de acordo com a ordem de recebimento de inscrição.

 

Art. 13° Encerrado o prazo de inscrições de chapas, a Comissão Eleitoral publicará, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes a relação das chapas com inscrição deferida;

 

Art. 14°. Caberá impugnação de chapa(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com a presente norma eleitoral ou outras normativas e dispositivos institucionais/legais;

 

§ 1º Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s) à Comissão Eleitoral através de requerimento (Anexo II) devidamente preenchido, assinado e anexando prova documental.

 

§ 2° Eleitores ou chapas dos seguimentos docente e técnico-administrativo em educação deverão solicitar a impugnação de chapas através do Sistema SIPAC/UFFS endereçado à Comissão Eleitoral, enquanto que os eleitores ou chapas do segmento discente deverão enviar a solicitação diretamente ao e-mail da Comissão Eleitoral.

 

Art. 15° Encerrado o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral analisará os pedidos até a data de homologação final prevista no calendário eleitoral (Art 3°) e publicará a relação das chapas homologadas no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes.

 

Art. 16° A(s) chapa(s) não homologada(s) poderá(ão) encaminhar recurso (ANEXO III) à Comissão Eleitoral de acordo com o prazo estabelecido no calendário eleitoral.

 

§ 1° No caso do segmento docente e técnico-administrativo em educação, a solicitação deverá ser realizada via sistema SIPAC/UFFS.

 

§ 2° No caso do segmento discente, o Requerimento de Recurso de Chapa (Anexo III), devidamente assinado e preenchido. deverá ser enviado ao e-mail da Comissão eleitoral

 

Art. 17° A qualquer tempo, os componentes de chapa poderão solicitar através de requerimento (Anexo IV) devidamente assinado e encaminhado à Comissão eleitoral, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

 

Parágrafo único. Os segmentos docente e técnico-administrativo em educação devem fazer a solicitação via SIPAC/UFFS, enquanto que os estudantes podem enviar o Requerimento, devidamente preenchido, e assinado para o e-mail da comissão eleitoral.

 

Art. 18° Depois da homologação das chapas até 24 h antes da eleição, poderá ser admitida a substituição de um dos candidatos da chapa por motivo de falecimento, incapacidade física/mental ou nomeação para cargo que possua assento nato no Conselho do Campus.

 

 

 CAPÍTULO IV

 

DAS PROPOSTAS E PROPAGANDA

 

Art. 19° A elaboração da propaganda eleitoral será de responsabilidade dos componentes da(s) chapa(s) e deverá pautar-se pelos princípios da ética, da liberdade de expressão e da defesa do patrimônio público.

 

Art. 20° Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados nas mesmas.

 

Art. 21° Depois de receber o material de divulgação de propostas e propaganda das chapas, a Comissão eleitoral será responsável, em igualdade de condições, de repassá-las a cada segmento da comunidade acadêmica.

 

§ 1° Será facultado a cada chapa o envio de até dois e-mails ao seu segmento durante o período de propaganda eleitoral.

 

§ 2° O recebimento de propaganda eleitoral das chapas pela Comissão será realizado até 24 horas de antecedência do término do período de propaganda eleitoral (18 h do dia 18/09/2021).

 

Art. 22° Não será permitida a veiculação de propaganda nas fachadas e paredes internas dos prédios do Campus Chapecó/SC, bem como em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional.

 

Art. 23° Cabe à Comissão Eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas das chapas, sendo passíveis de impugnação as chapas que violarem tais dispositivos.

 

CAPÍTULO V

 

DA VOTAÇÃO

 

Art. 24° A escolha dos representantes dos servidores docentes, dos servidores técnico- administrativos em educação e dos discentes para o Conselho do Campus Chapecó/SC será realizada de forma online, conforme previsto no art. 8º da Resolução 56 CONSCCH/UFFS/2021, através do sistema SIGEleição.

 

Parágrafo único. O sistema SIGEleição da UFFS estará disponível nos dias da eleição através do link https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/

 

Art. 25° O eleitor de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica poderá votar em número igual ou inferior ao número de representações previstas para o seu segmento.


Parágrafo único. O eleitor que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito, deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar seu voto.

Art. 26° Não podem votar no presente processo eleitoral:

 

I – servidores docentes e servidores técnico-administrativos em educação que atuam no Campus Chapecó/SC cedidos por outras instituições;

 

II – servidores docentes lotados no Campus Chapecó/SC e que não estejam em efetivo exercício;

 

III – discentes exclusivamente em regime de matrícula especial;

 

IV - Funcionários contratados por empresas terceirizadas;

 

 

CAPÍTULO VI

 

DA APURAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

  

Art. 27° Será(ão) eleita(s) a(s) chapa(s) que obtiver(em) o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento do Campus.

 

Art. 28° No caso de empate entre chapas, será eleita a chapa cujo titular for o mais idoso.

 

Art. 29° Caso o número de chapas eleitas não seja suficiente para o preenchimento das vagas de representantes de cada um dos segmentos universitários no Conselho do Campus Chapecó/SC, a Comissão Eleitoral convocará, em até 30 (trinta) dias, nova eleição para preenchimento das vagas não ocupadas.

 

Art. 30° A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades com a publicação do resultado final do processo eleitoral e o envio de toda a documentação relativa ao processo eleitoral para a Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó/SC.

 

Art. 31° Os resultados provisório e final da eleição serão publicados no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes, conforme estabelecido no Art. 3° deste edital

 

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 Art. 32° É de responsabilidade das chapas inscritas e dos eleitores conhecer o conteúdo deste edital.

 

Art. 33° Dúvidas referentes ao edital podem ser enviadas ao e-mail da Comissão Eleitoral (cecc.ch@uffs.edu.br).

 

Art. 34° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, mediante deliberação da maioria de seus membros.

 

Art. 35° Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Fernando Perobelli Ferreira

Presidente da Comissão Eleitoral

CONCUR

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR

Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e cinco minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo conselheiro Alcindo Oliveira Lopes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes docentes: Evandro Pedro Schneider (Campus Cerro Largo) e Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza) e Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (Campus Passo Fundo). Representantes técnicos-administrativos em educação: Laucir Gerson Bretkreitz (Campus Erechim), Elise Cristina Eidt (Campus Chapecó), Rodrigo Celso Gheno (Campus Chapecó) e Anderson Ivan Nava (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes discentes: Leandro Gomes Moreira Cruz (Campus Chapecó), Ralf Amaral Santos (Campus Passo Fundo) e Gabriel Vani (Campus Passo Fundo). Representantes da comunidade regional: Angelita Bays (Conselho Regional de Administração), Everton Alberto Bortolotto (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região) e Eduardo Angonesi Predebon (Conselho Estratégico Social). Participaram da sessão os conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: João Paulo Peres Bezerra representante docente (Campus Erechim), Evandro Bilibio (Campus Laranjeiras do Sul). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Gelson Moser Aguiar da Silva Moser e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (Campus Chapecó). Após a conferencia de quórum, o presidente iniciou o expediente com a apreciação da Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2021, que foi aprovada. Comunicações da mesa: A Secretaria dos Órgãos Colegiados comunicou sobre o crescente número de processos para designação de relatoria, cerca de 33 até o momento, e registrou que haverá apenas uma sessão ordinária prevista para este ano; apesentou os pedidos de desligamento dos conselheiros que foram eleitos para o CONSUNI: Anderson André Genro Alves Ribeiro, Guilhermo Romero, Anderson Spohr Nedel, Renata dos Santos Rabello; da solicitação de desligamento do conselheiro João Paulo Peres Bezerra por assumir a Coordenação do Curso Geografia - Bacharelado; e do conselheiro suplente do Conselho Regional de Administração, Sirlomar Clauber Zeni. Registrou, ainda, que foram enviados ofícios solicitando a indicação dos novos membros. Não havendo mais comunicações, o presidente passou para a Ordem do Dia: 2.1 Posse Conselheiros: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho docente suplente Campus Passo Fundo e Gabriel Vani discente suplente Campus Passo Fundo. O presidente empossou os conselheiros presentes, e os faltantes serão empossados na próxima sessão. Os empossados fizeram uso da palavra, agradeceram a acolhida e se colocaram à disposição do Conselho. 2.2 Processo nº 23205.102950/2018-12 – Prestação de contas do Projeto” Deserto: cronótopo da guerra biopolítica” – Prof. Fábio Feltrin de Souza. Análise do parecer nº 12/CONCUR/UFFS/2021, da conselheira Angelita Bays: a relatora apresentou seu parecer e manifestou voto favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso no acolhimento do parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado. 2.3 Processo nº 23205.106493/2019-16 – Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto "Avaliação de diferentes pré-tratamento em resíduos de frutas visando a produção de etanol de segunda geração” - Edital 459/2019 – Profa. Helen Treichel. Análise do parecer nº 24/CONCUR/UFFS/2021, do conselheiro Anderson Ivan Nava: o relator apresentou seu parecer e manifestou voto favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso no acolhimento do parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado. 2.4 Processo nº 23205.106606/2019-75 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto "Avaliação do perfil de metabólitos secundários de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre” – Edital 881/2019 – Profa. Nessana Dartora. Análise do parecer nº 25/CONCUR/UFFS/2021, do conselheiro Rodrigo Celso Gheno: o relator apresentou seu parecer e manifestou voto favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso no acolhimento do parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado. 2.5 Processo nº 23205.102881/2018-39 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Avaliação dos fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos que fazem exercício” – Edital 1010/2018 – Profa. Debora Tavares de Resende e Silva. Na análise do parecer nº 26/CONCUR/UFFS/2021, da conselheira Elise Cristina Eidt: a relatora apresentou seu parecer e manifestou voto favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso no acolhimento do parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado. 2.6 Processo nº 23205.102843/2018-86 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio” – Edital 1010/2018 – Prof. Gismael Francisco Perin. Análise do parecer nº 27/CONCUR/UFFS/2021, do conselheiro Adelmir Fiabani: o relator apresentou seu parecer e manifestou voto favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso no acolhimento do parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado. 2.7 Processo nº 23205.102860/2018-13 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado “Embalagens de armazenamento no processamento minimio de bób “C b á T k b ” oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional” – Edital 1010/GR/UFFS/2018 – Profa. Claudia Simone Madruga Lima. Análise do parecer nº 28/CONCUR/UFFS/2021, da conselheira Sandra Maria Wirzbicki: a relatora apresentou seu parecer e manifestou voto favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso no acolhimento do parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado. 2.8 Processo nº 23205.003232/2014-22 – Prestação de contas de contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo - Ciências da Natureza - Campus Erechim” – Prof. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva. Análise do parecer nº 29/CONCUR/UFFS/2021, do conselheiro Evandro Bilibio: o relator apresentou seu parecer e manifestou voto favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso no acolhimento do parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado. 2.9 Processo nº 23205.106651/2019-20 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto "A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas” - Edital 459/2019 - Profa. Aline Peixoto Gravina. Análise do parecer nº 30/CONCUR/UFFS/2021, do conselheiro Eduardo Angonesi Predebon: o relator apresentou seu parecer e manifestou voto favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso no acolhimento do parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado. 2.10 Processo nº 23205.102884/2018-72 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Especialização Regional e Produção Agroalimentar: o circuito espacial produtivo avícola no território brasileiro” – Edital 1010/2018 - Prof. Ricardo Alberto Scherma. Análise do parecer nº 31/CONCUR/UFFS/2021, do conselheiro Everton Alberto Bortolotto: o relator apresentou seu parecer e manifestou voto favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso no acolhimento do parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado. 2.11 Processo nº 23205.106608/2019-64 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado “Avaliação de Políticas Curriculares que orientam o ensino de Ciências no Brasil: os PCN e a BNCC” – Edital 881/2019 – Profa. Fabiane de Andrade Leite. Análise do parecer nº 32/CONCUR/UFFS/2021, do conselheiro Laucir Gerson Breitkreitz: o relator apresentou seu parecer e manifestou voto favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso no acolhimento do parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado. 2.12 Processo Nº 23205.102853/2018-11 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Influência da suplementação da ração com extrato de alecrim (Rosmarinus officinalis) na atividade de enzimas do metabolismo energético de camarão Macrobrachium rosenbergii” – Edital 1010/2018 – Profa. Luisa Helena Cazarolli. Análise do parecer nº 33/CONCUR/UFFS/2021 da conselheira Kelly Cristian Benetti Tonani Tosta. O presidente informou que os conselheiros da representação não estavam presentes (titular e suplente), passando para o próximo item. 2.13 Processo Nº: 23205.106637/2019-26 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja” – Edital 459/2019 – Prof. Hugo Von Lisingen Piazzetta. Análise do parecer nº 34/CONCUR/UFFS/2021, do conselheiro Ralf Amaral Santos: o relator apresentou seu parecer e manifestou voto favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso no acolhimento do parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado. 2.14 Processo 23205.014586/2020-41 - Proposta de Alteração do Regimento Interno do Conselho Curador. Análise do parecer nº 55/CONCUR/UFFS/2021, do conselheiro Guilhermo Romero, eleito para o Consuni (solicitou desligamento), assim o conselheiro Laucir Gerson Breitkreitz procedeu os encaminhamentos para a discussão. Os pontos debatidos encontram-se registrados no Anexo I desta Ata. Considerando a manifestação de conselheiros que necessitavam ausentar-se da sessão, e que desta forma não haveria quórum para discussões deste ponto de pauta, a sessão foi encerrada às dezesseis horas e doze minutos da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONCUR/UFFS/2021

Revoga Decisão nº 25/CONCUR/UFFS/2021 do Conselho Curador da UFFS.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

 

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º REVOGAR a Decisão nº 25/CONCUR/UFFS/2021 do Conselho Curador da UFFS, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 11 de agosto de 2021.

 

 

 Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Designa Relatores para matérias em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Evandro Pedro Schneider como relator do Processo Nº 23205.102459/2018-83- Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Produção e Caracterização de Nanocelulose e Aplicação em Embalagens para Alimentos” - Edital 1010/2018 - Profa Vania Zanella Pinto;

 

Art. 2º Designar o conselheiro Adelmir Fiabani como relator do Processo Nº  23205.102603/2018-81 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos” – Edital 1010/2018 – Profa. Vivian Machado de Menezes;

 

Art. 3º  Designar a conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho como relatora do Processo Nº  230205.102457/2018-94 Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado “Desenvolvimento de uma plataforma web para gestão de base de dados de topologias de redes de telecomunicações” – Edital 1010/2018 Prof. Claunir Pavan;

 

Art. 4º Designar o conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser como relator do Processo Nº 23205.102623/2018-52 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Síntese de etiloleato a partir da catalise enzimática” – Edital 459/2019 – Profa Clarissa Dalla Rosa;

 

Art. 5º Designar a conselheira Kelly Cristian Benetti Tonani Tosta como relatora do Processo Nº 23205.102515/2018-80 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto "Utilização de derivados vegetais e de polímero no tratamento de sementes de milho para controle e repelência de Sitophilus zeamais” – Edital 1010-2018 - Prof. Lisandro Tomas Da Silva Bonome;

 

Art. 6º Designar o conselheiro Evandro Bilibio como relator do Processo Nº  23205.109136/2019-00 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto " Síntese e avaliação da atividade antioxidante de salicilatos no Biodiesel” – Edital 459/2019 - Prof. Letiere Cabreira Soares;

 

Art. 7º Designar a conselheira Sandra Maria Wirzbicki  como relatora do Processo Nº  23205.103223/2020-89 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto "Cultura escrita na Fronteira Sul: usos políticos da escrita e práticas intelectuais indígenas no Brasil Meridional” – Edital 270/2020 -  Prof. Fernando Vojniak;

 

Art. 8º Designar o conselheiro Laucir Gerson Breitkreitz como relator do Processo Nº   230205.102920/2018-06 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado “Investigação de extratos de açafrão da terra (Cúrcuma longa) para uso como antioxidante natural em produtos alimentícios” – Edital 1010/2018 - Prof. Luciano Tormen;

 

Art. 9º Designar a conselheira Elise Cristina Eidt como relatora do Processo Nº 23205.001806/2019-32 - Prestação de Contas de contratação de fundação de apoio para prestar serviço de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto "Bolsas PIBIC/PIBIT e PIBIS da Fundação Araucária;

 

Art. 10. Designar o conselheiro Rodrigo Celso Gheno como relator do Processo Nº  23205.106645/2019-72  - Análise da Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Avaliação do potencial fitorremediador e de perfil de metabólitos secundários da Lantana fucata Lindl (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre.” - Edital 459/2019 – Profa. Marlei Veiga dos Santos;

 

Art. 11. Designar o conselheiro Anderson Ivan Nava como relator do Processo Nº  23205. 106577/2019-41 - Análise da Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Estresse oxidativo e função fagocítica de neutrófilos em cadelas anestesiadas com propofol ou isofluorano e submetidas à ovariohisterectomia eletiva.” - Edital 881/2019 – Profa. Gabrielle Coelho Freitas;

 

Art. 12. Designar o conselheiro Cassio Rafael Piaia como relator do Processo Nº  23205.109295/2019-04 - Análise da Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto "Autoimagem corporal em adolescentes de 11 a 14 anos de idade e sua associação com obesidade e comportamento alimentar” – Edital 459/2019 – Profa. Camila Elizandra Rossi;

 

Art. 13. Designar o conselheiro Leandro Gomes Moreira Cruz como relator do Processo Nº 23205.106572/2019-19- Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto "Aplicação de Resíduos Domésticos e Industriais na Síntese de Materiais Adsorventes para Remoção de Nitrogênio de Efluentes” – Edital 459/2019 – Profa Manuela Gomes Cardoso;

 

Art. 14. Designar o conselheiro Ezequiel dos Santos como relator do Processo Nº  23205.106552/2019-48 - Análise da Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Avaliação do sistema purinérgio e de parâmetros inflamatórios em linfócitos, plaquetas e biópisia de pacientes com câncer de colo uterino” – Edital 459/2019 – Profa. Andreia Machado Cardoso;

 

Art. 15. Designar o conselheiro Ralf Amaral Santos como relator do Processo Nº: 23205.106507/2019-93 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto "Identificação sistemática de artigos científicos com reduzido esforço do usuário” – Edital 459/2019 - Prof. Guilherme Dal Bianco;

 

Art. 16. Designar o conselheiro Gabriel Vani como relator do Processo Nº 23205.106680/2019-91 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto "Obtenção e Aplicação Tecnológica de Extratos do Fruto Goiaba Serrana” – Edital  459/2019 – Prof. João Paulo Bender;

 

Art. 17. Designar o conselheiro Christian Carlos Rower  como relator do Processo Nº 230205.106692/2019-16  - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado “Desenvolvimento de um assistente virtual para segurança e saúde no trabalho, apoiado por Inteligência Artificial.” - Edital 459/2019 – Prof. Claunir Pavan;

 

Art. 18. Designar o conselheiro Everton Alberto Bortolotto como relator do Processo Nº  23205.106734/2019-19 - Análise da Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto "A formação de professores de Ciências da Natureza: desafios na licenciatura por área de conhecimento” – Edital 459/2019 – Profa. Sinara Munchen;

 

Art. 19. Designar a conselheira Ilse Maria Sulzbach como relatora do Processo Nº  23205.109253/2019-65  - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Otimização da fermentação alcoólica para a produção de etanol 3G” – Edital 459/2019 - Prof. Sergio Luiz Alves Junior;

 

Art. 20. Designar o conselheiro Eduardo Angonesi Predebon como relator do Processo Nº  230205.106800/2019-51  - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado “Avaliação da extração de compostos bioativos presentes na erva-mate (Ilex paraguariensis) utilizando líquido iônico.” - Edital 459/2019 - Prof. Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos;

 

Art. 21. Os Relatores deverão encaminhar os pareceres à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) até o dia 10 de outubro de 2021.

 

Art. 22. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.102950/2018-12, referente ao projeto intitulado “Deserto: cronótopo da guerra biopolítica”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 23205.102950/2018-12, referente ao projeto intitulado “Deserto: cronótopo da guerra biopolítica”, conforme recomendação do Parecer n° 12/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021.

 

  

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.106493/2019-16, referente ao projeto intitulado “Avaliação de diferentes pré-tratamento em resíduos de frutas visando a produção de etanol de segunda geração”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 23205.106493/2019-16, referente ao projeto intitulado “Avaliação de diferentes pré-tratamento em resíduos de frutas visando a produção de etanol de segunda geração”, conforme recomendação do Parecer n° 24/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021.

  

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.106696/2019-75, referente ao projeto intitulado “Avaliação do perfil de metabólitos secundários de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 23205.106696/2019-75, referente ao projeto intitulado “Avaliação do perfil de metabólitos secundários de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre”, conforme recomendação do Parecer n° 25/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021.

 

  

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.102881/2018-39, referente ao projeto intitulado “Avaliação dos fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos que fazem exercício”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 23205. 102881/2018-39, referente ao projeto intitulado “Avaliação dos fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos que fazem exercício”, com ressalvas, conforme recomendação do Parecer n° 26/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021.

 

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.102843/2018-86, referente ao projeto intitulado “Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 23205.102843/2018-86, referente ao projeto “Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio”, conforme recomendação do Parecer n° 27CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021.

 

  

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.102860/2018-13, referente ao projeto intitulado "Embalagens de armazenamento no processamento minimio de bób "C b á T k b " oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional".

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberaçõesda 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021,



DECIDE:



Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 23205.102860/2018-13, referente ao projeto "Embalagens de armazenamento no processamento minimio de bób "C b á T k b " oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional", com ressalvas, conforme recomendação do Parecer n° 28/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021.

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.003232/2014-22, referente à contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira ao projeto intitulado “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo - Ciências da Natureza - Campus Erechim”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo n° 23205.003232/2014-22, referente à contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa  e financeira ao projeto intitulado “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo - Ciências da Natureza - Campus Erechim, conforme recomendação do Parecer n° 29/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021.

 

  

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.106651/2019-20, referente ao projeto intitulado “A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 23205.106651/2019-20, referente ao projeto “A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas”, com ressalvas, conforme recomendação do Parecer n° 30/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021.

 

  

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.102884/2018-72, referente ao projeto intitulado “Especialização Regional e Produção Agroalimentar: o circuito espacial produtivo avícola no território brasileiro”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 23205.102884/2018-72, referente ao projeto “Especialização Regional e Produção Agroalimentar: o circuito espacial produtivo avícola no território brasileiro”, conforme recomendação do Parecer n° 31/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021.

 

  

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.106608/2019-64, referente ao projeto intitulado “Avaliação de Políticas Curriculares que orientam o ensino de Ciências no Brasil: os PCN e a BNCC”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 23205.106608/2019-64, referente ao projeto “Avaliação de Políticas Curriculares que orientam o ensino de Ciências no Brasil: os PCN e a BNCC”, conforme recomendação do Parecer n° 32/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021.

 

 

 ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.106637/2019-26, referente ao projeto intitulado “Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 23205.106637/2019-26, referente ao projeto “Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja”, conforme recomendação do Parecer n° 34/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021.

 

  

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROJETO ALUNOS CONECTADOS DISPONIBILIZADO PELO MEC RNP REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório referente ao EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2021 que concede pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Projeto Alunos Conectados a estudantes da UFFS referente ao mês de setembro.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1 Relação de Estudantes:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
Cerro Largo
2114200035
David Oliveira da Silva
Deferido
Cerro Largo
2114200015
Gilmara Ribeiro de Vasconcelos
Deferido
Cerro Largo
2114200027
Noan da Cruz
Deferido
Cerro Largo
2114120008
Rafael de Jesus Santiago da Silva
Deferido
Chapecó
2021101051
Elaine Cristina da Silva Assunção
Deferido
Erechim
2115610053
Anderson Pereira de Oliveira
Deferido
Erechim
2115742010
Carlos Vinicius Anjos Mendonça da Silva
Deferido
Laranjeiras do Sul
1812503018
Gilmei Bilk
Deferido
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O resultado apresentado neste documento é passível de questionamento e recurso, a pedido do solicitante, por meio de formulário disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br.
2.1.1  A data limite para encaminhamento de recursos pelos estudantes será dia 28 de setembro de 2021, em conformidade à LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
2.1.2  O envio do pedido de recurso é de responsabilidade do solicitante e deve conter o nome do estudante e o campus no qual está matriculado. Não haverá confirmação de recebimento por parte da PROAE/DGPP.
2.2  O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br até 30 de setembro de 2021.
2.3  O envio do chip pela operadora é condicionado ao estudante ter sinal de internet das operadoras CLARO ou OI no CEP informado pelo estudante na inscrição.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 854/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para bolsista de cota de bolsa institucional de mestrado acadêmico, em consonância com o EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 para o programa de pós-graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a um estudante do curso de Mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida de forma imediata: 01 (uma) cota de bolsa institucional de mestrado acadêmico de programa de pós-graduação do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021, sendo para os ingressantes do EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2021.
2.2  O valor da bolsa é de R$ 1.000,00 mensal.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGCB.
3.3  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.4  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem recepção de vencimentos.
3.5  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.6  Comprovar residência no município de Chapecó-SC.
3.7  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
3.10  Cumprir todos os demais requisitos previstos no EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado disponível no site: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>formulários.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de recepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do CPF e RG.
4.5  A documentação deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail : sec.ppgcb@uffs.edu.br, conforme item 6.1.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas do PPGCB, designado em portaria.
5.2  A bolsa será concedida tendo em vista o desempenho do aluno em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e a lista classificatória dos candidatos
5.3  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo, conforme EDITAL Nº 637/GR/UFFS/2021.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: 22 de setembro a 23 de setembro, exclusivamente por e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 27 de setembro de 2021.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.2  Preencher o Termo de Compromisso de bolsista, para Bolsa Institucional (EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021) - UFFS. Os modelos de documentos estão disponíveis no site do PPGCB https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Formulários.
7.3  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.4  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.5  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
7.6  O candidato que não atender aos itens 7.2 a 7.4 será desclassificado, e o próximo candidato será chamado.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação (de até 24 meses improrrogáveis) estabelecido no art. 75 do Regulamento da Pós-graduação da UFFS, de acordo com disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGCB, para fins de manutenção ou mesmo em caso de cancelamento do benefício.
9.2  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.3  Terá a bolsa cancelada o estudante que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.4  Terá a bolsa cancelada o estudante que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina ou não atender aos demais requisitos deste edital.
9.5  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa, fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo da Bolsa Institucional - UFFS, cumprir todos os requisitos de bolsista do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGCB.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 855/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA 4 ETAPA DO EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 - INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado da 4ª etapa do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 - Indicação de bolsista para cota de Bolsa Institucional de Mestrado e Doutorado Acadêmico e Mestrado Profissional de Programa de Pós-Graduação da UFFS, referente a indicação do mês de junho.
 
1 DOS DISCENTES INDICADOS
1.1  Campus Chapecó:
PPG
DISCENTE
EDITAL
Nível
PPGH
Bruna Carolina Krauspenhar
Edital Nº 755/GR/UFFS/2021
Mestrado
PPGFil
Sedinei Luis Lemes da Silva
Edital Nº 840/GR/UFFS/2021
Mestrado
PPGEL
Maruana Seraglio
Edital Nº 824/GR/UFFS/2021
Doutorado
 
Os Programas de Pós-Graduação que não indicaram bolsistas neste edital indicarão nos meses subsequentes, de acordo com o item 4.1 do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 856/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 850/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 009CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 850/GR/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Área de conhecimento 01: ENGENHARIA DE SOFTWARE E ÁREAS AFINS.
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Bacharelado na área de Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Informática;
b)  Especialização: Em Ciência da Computação ou áreas afins.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 857/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES PARA RECONDUÇÃO PARA A SELEÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, torna público o Resultado Final da análise das inscrições para Recondução de membros do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP da UFFS.
 
1 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
1.1  Após análise das Coordenações Acadêmicas de Pesquisa e Pós-Graduação - CAPPGs dos campus, ficam autorizados a serem reconduzidos no mandato de membro do Comitê Assessor de Pesquisa os seguintes membros, nos respectivos Campus:
a)  Campus Cerro Largo:
Ciências Agrárias
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Gilmar Roberto Meinerz
1012624
Titular
b)  Campus Chapecó:
Ciências Agrárias
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
André Luiz Radunz
1071847
Suplente
Ciências Exatas e da Terra
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Carlos Roberto França
1182052
Titular
Ciências Humanas
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Ederson do Nascimento
1837478
Titular
Claiton Marcio da Silva
1450437
Suplente
Ciências da Saúde
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Graciela Soares Fonseca
2301769
Titular
Erica de Brito Pitilin
2118013
Suplente
Tassiana Potrich
1856145
Titular
Joanna D'Arc Lyra Batista
1581576
Suplente
Linguística, Letras e Artes
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Valdir Prigol
1807740
Titular
c)  Campus Erechim
Ciências Agrárias
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Sandra Maria Maziero
3217376
Suplente
Engenharias
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Marcela Álvares Maciel
2022789
Titular
Ciências Humanas
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Adriana Richit
1758596
Titular
Adriana Regina Sanceverino
1837885
Titular
Ciências Sociais Aplicadas
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Renata Franceschet Goettems
3057476
Suplente

c) Campus Erechim

Ciências Agrárias

NOME

SIAPE

TITULAR/SUPLENTE

Sandra Maria Maziero

3217376

Suplente

Engenharias

NOME

SIAPE

TITULAR/SUPLENTE

Marcela Álvares Maciel

2022789

Titular

Ciências Humanas

NOME

SIAPE

TITULAR/SUPLENTE

Adriana Richit

1758596

Titular

Adriana Regina Sanceverino

1837885

Titular

Ciências Sociais Aplicadas

NOME

SIAPE

TITULAR/SUPLENTE

Renata Franceschet Goettems

3057476

Titular

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 906/GR/UFFS/2021)

d)  Campus Laranjeiras do Sul
Ciências Agrárias
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Aline Pomari Fernandes
2145190
Titular
Cacea Furlan Maggi Carloto
1932380
Titular
Marcos Weingartner
1935747
Suplente
Maude Regina de Borba
1566661
Titular
Ciências Sociais Aplicadas
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Janete Stoffel
2065726
Titular

d) Campus Laranjeiras do Sul

Ciências Agrárias

NOME

SIAPE

TITULAR/SUPLENTE

Aline Pomari Fernandes

2145190

Titular

Cacea Furlan Maggi Carloto

1932380

Titular

Marcos Weingartner

1935747

Suplente

Maude Regina de Borba

1566661

Titular

Ciências Sociais Aplicadas

NOME

SIAPE

TITULAR/SUPLENTE

Janete Stoffel

2065726

Titular

Ciências Humanas

NOME

SIAPE

TITULAR/SUPLENTE

Evandro Bilibio

1931137

Titular

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 906/GR/UFFS/2021)

e)  Campus Passo Fundo
Ciências da Saúde
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Marcelo Soares Fernandes
1838453
Titular
Shana Ginar da Silva
3067117
Titular
Alessandra Regina Müller Germani
1306018
Suplente
Renata dos Santos Rabello
2311605
Suplente
f)  Campus Realeza
Ciências da Saúde
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Eloá Angélica Koehnlein
1931065
Titular
Rozane Márcia Triches
1863866
Titular
Ciências Agrárias
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Fabiana Elias
1452942
Titular
Ciências Humanas
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Saulo Gomes Thimóteo
1840014
Titular
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
2036184
Titular
 f) Campus Realeza

Ciências da Saúde

NOME

SIAPE

TITULAR/SUPLENTE

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Titular

Rozane Márcia Triches

1863866

Titular

Ciências Agrárias

NOME

SIAPE

TITULAR/SUPLENTE

Fabiana Elias

1452942

Titular

Linguística, Letras e Artes

NOME

SIAPE

TITULAR/SUPLENTE

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Titular

Ciências Humanas

NOME

SIAPE

TITULAR/SUPLENTE

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Titular

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 906/GR/UFFS/2021)

2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.2 Cabe à CAPPG de campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
 
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento, em sua totalidade, das vagas disponibilizadas para o ingresso nos Cursos de Graduação oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo Regular da UFFS para ingresso em 2021/2 via Sistema de Seleção Unificada (SiSU) por meio do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021 torna público o presente Edital para a seleção de candidatos para provimento das vagas em cursos de graduação, observando também o disposto na PORTARIA DO MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no Processo Seletivo Regular da UFFS oferecidas via Sistema de Seleção Unificada segunda edição de 2021 (SiSU 2021/2) para os cursos com ingresso no segundo semestre letivo, conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.
1.2  Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2020.
1.2.1  A seleção de candidatos observará os seguintes critérios, prioritariamente:
I - Opção I - candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições 2015 a 2020, que tenha obtido, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e não tenham zerado nenhuma das demais provas.
II - Opção II : candidato que não opte pelo resultado do Enem.
a)  Para que a nota do Enem do candidato inscrito na opção I, seja válida, o candidato deve ter concluído o ensino médio em ano igual ou anterior à edição do Enem que pretende utilizar para participar do processo seletivo regido por este edital, conforme o Art. 5º DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Nº. 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
1.3  A inscrição para seleção nas vagas ofertadas por meio deste Edital implica na aceitação das normas nele estabelecidas, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico, no período de 23/09/2021 até as 08 horas do dia 04/10/2021, disponível na página do processo seletivo regido por este edital e também no link https://forms.gle/R1uVeC9wrF7bQnrU8.
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.1.1  É obrigatório possuir número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  No preenchimento do formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  optar por um único curso e modalidade de inscrição dentre os relacionados no item 3 deste edital;
II -  informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino;
III -  para candidato que optar por utilizar a nota do Enem, além dos dados pessoais:
a)  informar o ano de realização do Enem, que deve ser igual ou posterior ao ano de conclusão do ensino médio de acordo com a alínea “a” do item 1.2.1 deste edital e o número da inscrição do Enem referente à edição de opção. O candidato deve optar por apenas uma edição do Enem caso tenha participado de mais de uma edição deste exame, dentre os anos 2015 a 2020.
b)  anexar o Boletim de Desempenho do Enem utilizado para realizar a inscrição.
c)  anexar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
IV - para candidato que não optar pelo Enem, além dos dados pessoais:
a)  anexar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
2.2.1  Para candidato que optar por utilizar os resultados do Enem será considerada, para fins de obtenção dos dados do referido exame junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o número de inscrição informado no formulário eletrônico de inscrição.
2.2.2  Caso o número da inscrição do ENEM informado no formulário de inscrição não seja identificado junto ao INEP, o candidato será automaticamente enquadrado na opção II, conforme detalhado no item 1.2.1.
2.2.3  Se constatada a falta de número de CPF válido para candidato convocado para matrícula, o referido registro não poderá ser realizado.
2.3  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.3.1  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição, uma cópia com os dados da inscrição será encaminhada para o e-mail do candidato.
2.4  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática.
2.5  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3 deste edital:
I - AC (Ampla concorrência) - Vaga destinada a todo candidato, independente da procedência escolar.
II - EMI (Ensino Médio Integral) - Vaga destinada a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
2.5.1  Somente podem concorrer às vagas correspondentes à modalidade EMI os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.5.2  Não podem concorrer às vagas da modalidade EMI os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.5.3  O candidato que não pretende concorrer às vagas da modalidade EMI deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência (AC).
2.6  O candidato classificado para ocupação das vagas da modalidade EMI deverá comprovar, por ocasião do registro de matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.
2.6.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência EMI será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do Enem utilizada na inscrição, ou por ordem de inscrição (data e horário) e idade no caso de quem não optou por utilizar o Enem. Terão prioridade na classificação:
I -  Candidato que optou por utilizar a nota do Enem.
II -  Candidato que não optou por utilizar a nota do Enem.
2.6.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a relação de todos os inscritos para o curso.
2.7  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por parte da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, dos resultados do Enem e das demais informações de inscrição para efeitos de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.
2.8  Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.9  Após encerrado o período de inscrição o não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico ou encaminhamento de documentos.
2.10  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou correio.
2.11  A inscrição do candidato implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
AC
EMI
Vagas
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
05
05
10
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
01
01
02
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
13
13
26
 
Total:
19
19
38
3.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar.
EMI
Vagas destinadas a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima pode ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados, formalizada até a data da publicação do Edital de convocação para matrícula dos candidatos selecionados neste Edital.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação dos candidatos inscritos será feita, para quem optar por utilizar o Enem, com base nos resultados das provas objetivas e da redação, referente à edição informada pelo candidato no ato da inscrição. Para quem não optar pelos resultados do Enem a classificação será realizada com base na data e horário de inscrição e idade.
4.2  Terá prioridade à vaga o candidato que optar por utilizar os resultados do Enem. Caso as vagas não forem preenchidas por estes candidatos, serão ocupadas por candidato não optante pelo resultado do Enem.
4.3  Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, considerando a pontuação obtida nas provas objetivas e na redação do Enem (para optantes do resultado do Enem), e data e horário de inscrição e idade (para não optantes do Enem). A ocupação das vagas ocorrerá dentro da modalidade de inscrição informada pelo candidato conforme estabelecido no item 5 deste edital, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.
4.4  A nota dos candidatos optantes pelo Enem (NC) neste Processo Seletivo será a média simples das notas das cinco disciplinas da edição do Enem informada, calculada por meio da fórmula: (P1+P2+P3+P4+R)/5=NC onde:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
P1
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
P2
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
P3
Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
P4
Matemática e suas Tecnologias.
R
Redação.
/
Indicativo de divisão.
05
Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do Enem do candidato.
NC
Nota do candidato.
4.5  Na nota final obtida, conforme disposto no item 4.4, serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.6  No caso de empate entre os candidatos optantes pelo resultado do Enem, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  Maior nota na redação.
II -  Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
III -  Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias.
IV -  Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
V -  Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
VI -  Candidato com maior idade.
4.7  Para os candidatos que não optaram pelos resultados do Enem, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I -  Data e horário da realização da inscrição.
II -  Candidato com maior idade.
4.8  Os candidatos que permanecerem em lista de espera complementar, conforme item 2.6.1, serão classificados em ordem decrescente de nota, observando a seguinte prioridade:
I -  Reclassificados que optaram pelo resultado do Enem, considerando a NC (nota do candidato obtida), aplicando-se, se for o caso, os mesmos critérios de desempate especificados no item 4.6.
II -  Candidatos que não optaram pelos resultados do Enem, observando data e horário de inscrição e idade.
4.9  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos que:
I -  Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do Enem selecionada pelo candidato.
II -  Tiverem obtido nota na redação inferior a 300.
III -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
IV -  Não haviam concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da primeira prova da edição do Enem escolhida pelo candidato para participar deste processo seletivo conforme ART. 5º da PORTARIA MEC Nº 807/2010.
V -  Não apresentar ou apresentar boletim de desempenho no Enem com qualquer dado diferente ao informado, no momento da inscrição.
VI -  Não apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio, no caso de não optantes pelo Enem, no momento da inscrição.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  O preenchimento das vagas ofertadas neste edital observará os seguintes procedimentos:
5.1.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas de acordo com a modalidade selecionada pelo candidato na inscrição.
5.1.2  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos na modalidade em que houver candidato apto.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso, observando a seguinte prevalência:
I -  Inscritos optantes pela utilização dos resultados do Enem.
II -  Inscritos não optantes pela utilização dos resultados Enem.
 
6 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital consta no item 8 - Cronograma. A apresentação dos documentos será realizada por meio de sistema informatizado ( online ), sendo os procedimentos detalhados no momento da divulgação dos resultados.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato, no momento de apresentação presencial dos documentos.
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso a documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (ANEXO I), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo regido por este edital conforme item 2.6.1.
6.7  A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo regido por este Edital.
6.8  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este Edital, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.9  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo regido por este Edital.
 
7 DO RESULTADO
7.1  A lista de candidatos classificados será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme Cronograma constante no item 8 deste Edital.
7.2  Os procedimentos e os locais para realização da matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.
7.3  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 7.2.
 
8 CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
23/09 até 04/10/2021 as 8 horas.
Divulgação da relação de inscritos
Até 05/10/2021.
Divulgação da primeira chamada
Até 07/10/2021.
Período para registro de matrícula em 1ª chamada
08/10/21 até 12/10/2021.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e os dados de inscrição informado pelos candidatos inscritos para fins de classificação neste Processo Seletivo.
9.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo em questão.
9.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como das respectivas datas e horários para apresentação da documentação para a inscrição e matrícula, conforme modalidade de inscrição.
9.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br) de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este Edital.
9.5  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6  Finalizado processo seletivo regular da graduação para ingresso em 2021/2, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos candidatos, com matrícula efetivada por, campus curso e modalidade de inscrição.
9.7  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas)
1.1  REGISTRO GERAL (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA RUBÉOLA, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.6  COMPROVANTE QUANTO À CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO OU EQUIVALENTE. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência (AC). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.7  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 EMI - Ensino Médio Integral - Vaga destinada a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado).
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 859/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2021 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 1.2 e 1.3 do EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2021 - Homologação do Resultado Final do Edital de Recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Erechim-RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.2 Docentes recredenciados como colaboradores:
Docente
Observações
Emerson Neves da Silva
Linha 2 - Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais
Isabel Rosa Gritti
Linha 2 - Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais” (NR)
 
1.3 Docentes Descredenciados:
Docente
Categoria
Observações
Adriana Regina Sanceverio
Docente Permanente
De acordo com o item 6.3 do EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2021
Adriana Richit
Docente Permanente
De acordo com o item 6.3 do EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2021
Maria Silvia Cristofoli
Docente Permanente
De acordo com o item 6.3 do EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2021
Mairon Escorsi Valério
Docente Permanente
De acordo com o item 6.3 do EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2021” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 860/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de setembro de 2021.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1 Deferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
Chapecó
2111301033
Adriane Layssa Graciela da Silva Fermin
Deferido
400,00
Chapecó
2011501052
Ana Maria Freire da Silva
Deferido
600,00*
Chapecó
2111501034
Jaciane Maila da Silva
Deferido
600,00*
Chapecó
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
600,00
Chapecó
2111600060
Raimunda Costa da Silva
Deferido
400,00
Chapecó
2111501033
Valéria Lays de Souza Torres
Deferido
600,00*
Erechim
1615510053
Dirceu Lopes Antonio
Deferido
400,00
Erechim
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Deferido
400,00
Erechim
2115732048
Nestor Kavag Antonio
Deferido
400,00
Erechim
2115510013
Terezinha de Fatima Ven Ra Claudino
Deferido
400,00
Passo Fundo
2126400030
Jackson Menezes Araújo
Deferido
600,00*
Valor alterado de acordo com o item 3.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021.
1.2 Indeferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Chapecó
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Desligado
08
Erechim
2115742018
Lissandro de Oliveira
Desligado
08
Laranjeiras do Sul
2112714015
Luan Jymi Fernandes
Desligado
08
 
2 LEGENDA
MOTIVO
DESCRIÇÃO
01
Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
02
Não atende ao item 5.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
03
Conforme item 6.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
04
Não atende ao item 7.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
05
Não atende ao item 7.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
06
Não atende ao item 7.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
07
Não atende ao item 7.6 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 861/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA PARTICIPAÇÃO NA DÉCIMA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SISU 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da décima chamada, na modalidade presencial realizada de modo online , para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo, UFFS ofertado na primeira edição do SiSU de 2021, nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL ONLINE
1.1  A décima chamada do Processo Seletivo SiSU 2021/1 para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo, ofertado pela UFFS na primeira edição do SiSU de 2021, ocorrerá na modalidade presencial realizada de modo online , em sessão a ser realizada na data, horário e sala virtual conforme relação do quadro abaixo.
1.1.1  Quadro de data, horário e sala virtual da chamada presencial online :
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
Link para acesso à chamada presencial
CPF
Medicina - B/I
27/09/2021
9:30
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.pf
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial online , o candidato convocado por meio deste Edital ou seu procurador devidamente constituído, deverá acessar o link da reunião até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1  O link da chamada presencial onlin e, do campus é:
I -  Campus Passo Fundo: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.pf.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.2.4  Durante a participação na chamada presencial online os recursos de vídeo devem estar ativados por todos os candidatos presentes. Os recursos de áudio devem ser ativados quando solicitado pelo servidor que estiver conduzindo a chamada presencial online .
1.2.5  O candidato deve providenciar e/ou garantir acesso à internet, com os requisitos técnicos que permitam acesso com qualidade à chamada presencial online .
1.2.6  A UFFS não se responsabiliza por qualquer questão de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a participação do candidato na chamada presencial online .
1.2.7  O candidato convocado deve fazer download do programa de acesso à chamada presencial online por meio do link https://uffs.webex.com/webappng/sites/uffs/dashboard?siteurl=uffs.
1.2.8  A chamada presencial online será gravada em áudio e vídeo pela Secretaria Acadêmica do Campus .
1.3  No momento da chamada presencial online o candidato ou seu procurador deverá estar de posse de documento de identificação com foto. Deve também organizar a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, disponível no link https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0246.
1.4  Na chamada presencial online , será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados do curso para posterior preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital, de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
1.4.1  Será realizada a chamada de todos os candidatos presentes, os quais continuarão concorrendo às vagas ofertadas no curso de inscrição na UFFS. Os candidatos que não se fizerem presentes na respectiva sessão serão, automaticamente, desclassificados do certame.
1.4.2  Finalizada a chamada presencial online a UFFS publicará, na página do processo seletivo, a relação de candidatos presentes na chamada presencial do curso e encaminhará, para o endereço eletrônico de todos os candidatos presentes, o login e a senha para acesso no Portal do Candidato.
1.4.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios da respectiva modalidade de concorrência e da análise documental.
1.4.5  Os candidatos não classificados dentro do número de vagas e que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.5  O candidato ou seu representante legal que, no momento da chamada presencial online , não estiver presente no local da sessão ou que não encaminhar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021 no prazo especificado no item 2.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5.1  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
1.6  A relação de candidatos convocados do curso consta no item 4 deste Edital.
1.7  É de responsabilidade do candidato observar a data, horário e endereço eletrônico para acesso à chamada presencial online do respectivo curso de inscrição.
1.8  É recomendado acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência pois, após o horário limite estabelecido para o início da chamada oral, a sala virtual será bloqueada para acesso.
1.9  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação e ao procedimento por meio do seguinte endereço eletrônico:
I -  Campus Passo Fundo: matriculas.pf@uffs.edu.br.
 
2 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
2.1  O candidato que participar da chamada presencial online , deve encaminhar a documentação, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição até 28/09/2021, exclusivamente por meio do Portal do Candidato.
2.1.1  A UFFS encaminhará para o endereço eletrônico do candidato o login e a senha para acesso ao Portal do Candidato.
2.1.2  O Portal do Candidato está disponível no link https://spm.uffs.edu.br/.
2.1.3  A relação de documentos está disponível no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 2.4.
2.2.1  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 2.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
2.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
2.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
2.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
3 DO QUADRO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V4526
V4527
Total de vagas
CPF
Medicina - B/I
00
00
00
01
00
00
00
00
00
01
3.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V4526
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V4527
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados no curso.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Campus
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
201000232144
Stefani Peruzzo Focchesatto
Medicina
CPF
23
L5
201020158071
Caio Campos Patrial
Medicina
CPF
24
L5
201014292043
Alana Pretto
Medicina
CPF
25
L5
201035504335
Lucca Lora Smaniotto
Medicina
CPF
26
L5
201006617207
Pedro Henrique Neves Vargas
Medicina
CPF
28
L5
201011891094
Filipe da Silva Santiago
Medicina
CPF
29
L5
201009637459
Jussiele Monalisa Scheffler
Medicina
CPF
31
L5
201001138563
Michele Duarte Pereira
Medicina
CPF
32
L5
201040785267
Natalia Sobierayski Esnaola
Medicina
CPF
34
L5
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo SiSU 2021/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, disponível no link https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0246.
5.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 862/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação:
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Medicina
Adinei Abadio Soares
L1
N/A
N/A
Homologado
II -  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
O candidato que tiver como resultado do recurso como “Homologado” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 863/GR/UFFS/2021

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de candidato classificado em lista de suplência conforme item 1.2 do EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2021, a realizar matrícula em vaga remanescente em componente curricular eletivo no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS), para ingresso em 2021.2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 567/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Componente curricular: disciplina: Filosofia Política I
Nome do candidato
Situação
Daniele Andrioli Negri
Aprovada
 
2 MATRÍCULAS
2.1  O candidato classificado terá sua matrícula efetuada conforme EDITAL Nº 567/GR/UFFS/2021.
2.2  O candidato que, por qualquer motivo, desistir da matrícula deverá comunicar o programa através do e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br.
2.3  A qualquer tempo, a UFFS poderá solicitar os documentos originais dos candidatos para conferência.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato classificado.
 
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 864/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a alteração do item 1.5, do EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2021, que estabelece o cronograma do processo seletivo e que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.5 Cronograma do processo seletivo:
Etapas
Data e horário
Período de Inscrições
13/09 a 14/10/2021
Data da Prova escrita objetiva
14/11/2021
Divulgação da Classificação Provisória
A partir de 09/12/2021
Período de recursos
13/12/2021
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
14/12/2021
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira Chamada e Apresentação para destrancamento de vagas de reservas militar
10 e 11/02/2022
Convocação para matrícula para a Segunda Chamada
14/02/202
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Segunda Chamada
15/02/2022
Convocação para matrícula para a Terceira Chamada
16/02/2022
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Terceira Chamada
18/02/2022
Convocação para matrícula para a Quarta Chamada
21/02/2022
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Quarta Chamada
22/02/2022
Convocação para matrícula por Chamada Pública
23/02/2022
Datas das Matrículas da Chamada Pública
24 e 25/02/2021” (NR)
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 865/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2021/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (PRIMEIRA CHAMADA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021, torna pública a relação de candidatos convocados em primeira chamada de reclassificados para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2021, cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de espera disponibilizada pelo SiSU.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de convocados está consta no item 2 deste edital.
1.2  Para o registro da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital deverá manifestar interesse em realizar a matrícula à Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso até 28 de setembro de 2021.
1.3  A manifestação deverá ser realizada exclusivamente por e-mail , nos seguintes endereços:
I -  Candidatos do campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
1.3.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula SiSU_UFFS_Nome do Curso_ 2021/2” contendo, além da manifestação de interesse na vaga, o nome completo do candidato.
1.3.2  A equipe de matrículas, após o recebimento da manifestação de interesse na vaga, contatará o candidato para atestar o recebimento da manifestação, o registro da matrícula e/ou regularizar a documentação, quando for o caso.
1.3.3  O candidato deverá acompanhar, diariamente, a sua caixa de e-mails , incluindo spams e a lixeira.
1.3.4  A verificação e certificação quanto aos encaminhamentos junto à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao recebimento dos atestes da equipe de matrícula é de responsabilidade do candidato, assim como a regularização de eventuais pendências documentais.
1.3.5  Caso o candidato não manifeste o interesse na vaga respondendo o e-mail no período especificado no item 1.2, estará desclassificado no processo seletivo.
1.3.6  A relação de documentos da Ampla Concorrência (AC) está especificada no item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação de convocados está sistematizada no quadro abaixo:
Nome
Curso - Modalidade/Turno
Campus
Classificação geral
Pedro Basilio de Camargo Neto
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Chapecó
01
Raquel da Silva Goncalves
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Chapecó
02
Felipe Matheus de Paz Souza
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Chapecó
03
Marco Antonio Gava Filho
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Chapecó
04
Valtemir Gomes da Silva Junior
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Chapecó
05
Waldecio Braz da Silva Filho
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Chapecó
06
Michael Gustavo Drechsler
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Chapecó
07
Mateus Vinicius Pedroso
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Chapecó
08
Wellinton Matheus Goncalves Bao
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Chapecó
09
Matheus Henrique Rodrigues da Costa
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Chapecó
10
Evangela Maria dos Santos
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Chapecó
11
Lucas Goncalves Pereira
Administração - Bacharelado/Noturno
Chapecó
01
Lucas Diego Florencio de Franca
Administração - Bacharelado/Noturno
Chapecó
02
Mariana Carla Vizentin
Administração - Bacharelado/Noturno
Chapecó
03
Arievlis Osorio Silveira
Administração - Bacharelado/Noturno
Chapecó
04
Ana Carolina Pinheiro Gomes
Administração - Bacharelado/Noturno
Chapecó
05
Lais Lopes Cavalcante
Administração - Bacharelado/Noturno
Chapecó
06
Alexandro Bandeira
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Chapecó
01
Cayene Aguilar Neves da Silva
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Chapecó
02
Antonio Cesar Teles
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Chapecó
03
Josielen da Silva Ferreira
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Chapecó
04
Lerrandra Souza da Silva
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Chapecó
05
Erick Wendell Craveiro da Silva
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Chapecó
06
Nihara Augusta Siqueira
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Chapecó
07
Caroliny dos Reis Pereira
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Chapecó
08
Caroline da Gama de Carvalho
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Chapecó
09
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 866/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 850/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 009/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as alterações dos itens 1.5, 4.2 e 5.4 do EDITAL Nº 850/GR/UFFS/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
20/09/2021 a 03/10/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
04/10/2021 até às 11h
03
Prazo para recurso das inscrições
04/10/2021 das 11h às 15h
04
Divulgação da homologação das inscrições
04/10/2021 até às 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
05/10/2021
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
06/10/2021 até às 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
06/10/2021 das 17h às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
07/10/2021 até às 15h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno
07/10/2021 às 16h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
07/10/2021 até às 17h
11
Realização da Prova Didática
13/10/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
14/10/2021 até às 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
14/10/2021 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
15/10/2021 às 17h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
18/10/2021 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
18/10/2021 até às 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 18h do dia 19/10/2021
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
20/10/2021 até às 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.” (NR)
 
4.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 20/09/2021 e término às 23h59min do dia 03/10/2021.” (NR)
 
5.4 O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno, no dia 07/10/2021, às 16 horas, conforme cronograma deste Edital.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 867/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 742/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 742/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Simplificado 004/Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1 Área de conhecimento 01 - NUTRIÇÃO CLÍNICA
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/01/2021
Karla Suzana Moresco
10,0
9,00
9,20
012/01/2021
Stifani Machado Araujo
5,69
8,70
8,10
010/01/2021
Natália Tomborelli Bellafronte
5,10
8,20
7,58
018/01/2021
Joselaine de Oliveira
7,41
7,45
7,44
019/01/2021
Eduardo Henrique Szpak Gaievski
6,05
7,70
7,37
1.2 Área de conhecimento 02 - ENSINO DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
024/02/2021
Ana Paula Santos de Lima
3,91
9,18
8,13
021/02/2021
Flávia Tocci Boeing Duarte
4,43
8,67
7,82
010/02/2021
Sideney Becker Onofre
10,0
7,00
7,60
017/02/2021
Kassiana da Silva Miguel
3,45
8,47
7,46
019/02/2021
Lilian Alves Schmitt
3,52
8,17
7,24
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 868/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 751/GR/UFFS/2021 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM RESIDÊNCIA AGRÍCOLA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do EDITAL Nº 751/GR/UFFS/2021 - Processo de Seleção de candidatos para o curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola, para ingresso no segundo semestre de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6 CRONOGROMA
Etapa
Evento
Datas
1.
Período de inscrição
De 23/08/2021 a 10/10/2021
2.
Homologação provisória das inscrições
A partir de 11/10/2021
3.
Recurso à homologação provisória das inscrições
1 dia após a etapa 2
4.
Homologação final das inscrições e agendamento das entrevistas
A partir de 18/10/2021
5.
Resultado provisório do processo seletivo (currículo e entrevista)
A partir de 25/10/2021
6.
Recurso ao resultado provisório do processo seletivo
1 dia após a etapa 5
7.
Resultado final do processo seletivo
A partir de 01/11/2021
8.
Efetivação da matrícula e início das aulas
Período indicado no Edital de Resultado Final” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 869/GR/UFFS/2021

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público o edital complementar ao EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2021 de abertura de inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2022/1.
 
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela LEI Nº 6.932, DE 7 DE JULHO DE 1981, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
1.2  O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Residências Médicas da UFFS - Campus Chapecó. O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica.
1.3  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e, acerca dos quais, não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.4  Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados serão publicados exclusivamente no site da UFFS (www.uffs.edu.br), com acesso, em ordem, pelos seguintes campos: "Chapecó" => "Cursos" => "Residências Médicas" => "Ingresso", conforme o cronograma do processo seletivo.
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Etapas
Data e horário
Período de Inscrições
24/09 a 14/10/2021
Data da Prova escrita objetiva
14/11/2021
Divulgação da Classificação Provisória
A partir de 09/12/2021
Período de recursos
13/12/2021
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
14/12/2021
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira Chamada e Apresentação para destrancamento de vagas de reservas militar
10 e 11/02/2022
Convocação para matrícula para a Segunda Chamada
14/02/202
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Segunda Chamada
15/02/2022
Convocação para matrícula para a Terceira Chamada
16/02/2022
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Terceira Chamada
18/02/2022
Convocação para matrícula para a Quarta Chamada
21/02/2022
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Quarta Chamada
22/02/2022
Convocação para matrícula por Chamada Pública
23/02/2022
Datas das Matrículas da Chamada Pública
24 e 25/02/2021
Início das Atividades e Aula Inaugural
01/03/2021
 
2 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
2.1  São oferecidas vagas nos Programas relacionados no item 2.2, para ingresso no primeiro semestre de 2022.
2.1.1  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2  Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança, de acordo com a especialidade):
Especialidade e área de atuação
Nº de vagas livres
Nº de vagas reservadas para militares
Nº total de vagas (livres
+ militares + trancadas)
Nº candidatos x vaga aprovados para a 2ª etapa*
Duração
Valor da taxa de inscrição da Instituição em R$
Cirurgia Geral
04
00
04
Somente Prova Escrita
3 anos
150,00
Cirurgia Geral R3
01
00
01
Somente Prova Escrita
1 ano
150,00
2.3  O valor da Bolsa para Médico Residente é de R$ 3.330,43 (Três mil e trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão abertas pela Associação Catarinense de Medicina - ACM, cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova ACM no endereço eletrônico: www.acm.org.br.
3.2  O currículo é um requisito para homologação da inscrição e deverá ser preenchido diretamente no website da ACM, devendo o candidato anexar os documentos comprobatórios na própria plataforma, conforme instruções lá fornecidas e respeitando o prazo estabelecido, conforme cronograma.
3.3  Para candidatos que se inscreverem na modalidade PROVAB ou PRMGFC, há a obrigatoriedade de comprovar, conforme indicado no item 5.
 
4 PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
4.1  O Processo Seletivo para Residência Médica será constituído por uma prova escrita de conhecimentos gerais.
4.2  A prova escrita terá peso de 100 em 100 (cem por cento);
4.3  Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem as melhores notas, conforme o número de vagas previstas e considerando um acréscimo de 10% sobre a nota final aos candidatos que tenham comprovado a regularidade no Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB), ou nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme o item 5 deste edital.
4.4  Para efeito de classificação final da prova escrita em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
II -  Data de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina mais antiga.
 
5 PROVAB e PRMGFC
5.1  O candidato que anteriormente à data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se os seguintes critérios:
I -  10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
II -  10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
5.2  A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo Edital do processo seletivo.
5.3  Estarão aptos a requerer a utilização da pontuação adicional os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude).
5.4  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.
 
6 PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.1  A prova escrita será realizada pela Associação Catarinense de Medicina - ACM, no dia 14/11/2020 cujos detalhes encontram-se no edital da Prova ACM, disponível em <www.acm.org.br>.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pela ACM, que deverá ser interposto de acordo com o Edital da Prova ACM e também a etapa Classificação Provisória, endereçando observando os prazos o recurso ao e-mail coreme.ch@uffs.edu.br.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  A documentação necessária para a matrícula:
8.1.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I);
8.1.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
8.1.3  Documento de Identidade (RG);
8.1.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
8.1.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
8.1.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
8.1.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
8.1.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
8.1.9  Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
8.1.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
8.1.11  Histórico Escolar da Graduação;
8.1.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
8.1.13  Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2021.
8.1.14  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br
8.2  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 8.1.1, item 8.1.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 8.1.4, item 8.1.7, item 8.1.8, item 8.1.9, item 8.1.10, item 8.1.11, item 8.1.12, item 8.1.13, item 8.1.14.
8.3  Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 8.1.1, item 8.1.4, item 8.1.5, item 8.1.6.
8.4  Para a Chamada Pública serão convocados todos os candidatos classificados em cada Programa de Residência que não foram chamados nas chamadas anteriores.
8.4.1  Nesta sessão, os candidatos ou os seus representantes legais serão convocados para efetuarem a matrícula, de acordo com o número de vagas disponíveis em cada Programa de Residência, por ordem de classificação, conforme a lista de classificação publicada.
8.4.2  Durante a Chamada Pública será efetuada chamada nominal dos candidatos pela ordem de classificação, até que todas as vagas disponíveis sejam completadas.
8.4.3  Serão matriculados somente os candidatos que correspondem ao número de vagas disponíveis, enquanto os demais, mesmo que convocados para a sessão, serão dispensados, após assinatura em lista de suplência.
8.5  Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
8.6  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
8.6.1  O candidato que efetivar a matrícula e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula e assinatura do distrato junto à Secretaria Acadêmica da Pós- Graduação (Sala 309 - Biblioteca) do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul).
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição e matrícula do candidato.
9.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2021

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Janaina Gularte Cardoso
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 09/03/2022, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora JANAINA GULARTE CARDOSO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1931046, por meio da Portaria nº 278/GR/UFFS/2019, de 21 de março de 2019, Processo nº 23205.008066/2021-80.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Chefe do Departamento de Orçamento e Auxílios
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Orçamento e Auxílios, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 27/09/2021 a 16/10/2021, a servidora ALINE LUIZA BRUSCO PLETSCH, Siape nº 2789760, em virtude da substituta oficial, designada pela Portaria nº 1119/GR/UFFS/2020, estar em Licença Maternidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS, nos termos do Regulamento de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1579/GR/UFFS/2021, de 25 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA DA UFFS, CONSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 1848/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS, constituído pela Portaria nº 1848/GR/UFFS/2021.
I - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
 ALÍNEA
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Nerandi Luiz Camerini
1786828
Diretor de Extensão
Presidente
b
Gisele Louro Peres
1526379
Diretor de Arte e Cultura
Membro Titular

I - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

 ALÍNEA

NOME

SIAPE

REPRESENTAÇÃO

ATRIBUIÇÃO

a

Graciela Soares Fonseca

2301769

Diretora de Extensão

Presidente

b

Vicente de Paula Almeida Junior

2819775

Diretor de Arte e Cultura

Membro Titular

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2325/GR/UFFS/2022)
II -  Campus Cerro Largo
 ALÍNEA
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Bedati Aparecida Finokiet
1678013
Docente
Membro Titular
b
Danusa de Lara Bonotto
1804904
Docente
Membro Titular
c
Evandro Pedro Schneider
1835403
Docente
Membro Titular
d
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
Docente
Membro Titular
e
Roberta Titton
2153986
Técnico-administrativo
Membro Titular
f
Matheus Araújo do Amaral
1614300011
Discente
Membro Titular
g
Izabel Gioveli
1318973
Docente
Membro Suplente
h
Ruben Alexandre Boelter
2050427
Docente
Membro Suplente
i
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Técnico-administrativo
Membro Suplente
j
Endi Adriano Fures
1914300012
Discente
Membro Suplente

II - Campus Cerro Largo

 ALÍNEA

NOME

SIAPE / MAT.

REPRESENTAÇÃO

ATRIBUIÇÃO

a

Aline Raquel Müller Tones

2277024

Docente

Membro Titular

b

Bedati Aparecida Finokiet

1678013

Docente

Membro Titular

c

Deniz Alcione Nicolay

1770668

Docente

Membro Titular

d

Evandro Pedro Schneider

1835403

Docente

Membro Titular

e

Roberta Titton

2153986

Técnico-administrativo

Membro Titular

f

Karim Francini Herlen

2114200020

Discente

Membro Titular

g

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

Docente

Membro Suplente

h

Ana Cláudia Porto

1343981

Docente

Membro Suplente

i

Izabel Gioveli

1318973

Docente

Membro Suplente

j

Louise De Lira Roedel Botelho

1660708

Docente

Membro Suplente

k

Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado

1945462

Técnico-administrativo

Membro Suplente

l

Mariele Lunardi Schmechel

2114200022

Discente

Membro Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2325/GR/UFFS/2022)
III -  Campus Chapecó
 ALÍNEA
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Antonio Luiz Miranda
2028051
Docente
Membro Titular
b
Maria Lucia Marocco Maraschin
1836236
Docente
Membro Titular
c
Valdir Prigol
1807740
Docente
Membro Titular
d
Angelo Brião Zanela
1936117
Docente
Membro Titular
e
Jean Carlo Rodio
1880003
Técnico-administrativo
Membro Titular
f
Nathalia da Costa Padilha
1821600004
Discente
Membro Titular
g
André Luiz Radunz
1071847
Docente
Membro Suplente
h
Graciela Soares Fonsêca
2301769
Docente
Membro Suplente
i
Maíra Rossetto
2279340
Docente
Membro Suplente
j
Mary Neiva Surdi da Luz
1766963
Docente
Membro Suplente
k
Cleber Felipe Martins Esposti
1911741021
Discente
Membro Suplente

III - Campus Chapecó

 ALÍNEA

NOME

SIAPE / MAT.

REPRESENTAÇÃO

ATRIBUIÇÃO

a

Antonio Luiz Miranda

2028051

Docente

Membro Titular

b

Valdir Prigol

1807740

Docente

Membro Titular

c

Angelo Brião Zanela

1936117

Docente

Membro Titular

d

Luiz Carlos Sordi

1911045

Técnico-administrativo

Membro Titular

e

Nathalia da Costa Padilha

1821600004

Discente

Membro Titular

f

André Luiz Radunz

1071847

Docente

Membro Suplente

g

Mariana Pizzi

3227925

Docente

Membro Suplente

h

Maíra Rossetto

2279340

Docente

Membro Suplente

i

Mary Neiva Surdi da Luz

1766963

Docente

Membro Suplente

j

Cleber Felipe Martins Esposti

1911741021

Discente

Membro Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2325/GR/UFFS/2022)

III - Campus Chapecó

ALÍNEA

NOME

SIAPE / MAT.

REPRESENTAÇÃO

ATRIBUIÇÃO

a

Antonio Luiz Miranda

2028051

Docente

Membro Titular

b

Valdir Prigol

1807740

Docente

Membro Titular

c

Angelo Brião Zanela

1936117

Docente

Membro Titular

d

Luiz Carlos Sordi

1911045

Técnico-administrativo

Membro Titular

e

Nathalia da Costa Padilha

1821600004

Discente

Membro Titular

f

André Luiz Radunz

1071847

Docente

Membro Suplente

g

Marina Pizzi

3227925

Docente

Membro Suplente

h

Maíra Rossetto

2279340

Docente

Membro Suplente

i

Mary Neiva Surdi da Luz

1766963

Docente

Membro Suplente

j

Cleber Felipe Martins Esposti

1911741021

Discente

Membro Suplente

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 2349/GR/UFFS/2022)
IV -  Campus Erechim
 ALÍNEA
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Marcela Alvares Maciel
2022789
Docente
Membro Titular
b
Helen Treichel
1887138
Docente
Membro Titular
c
Solange Todero Von Onçay
1833473
Docente
Membro Titular
d
Renata Franceschet Goettems
3057476
Docente
Membro Titular
e
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Técnico-administrativo
Membro Titular
f
Tailize Scheffer Camargo
1915742015
Discente
Membro Titular
g
Sonize Lepke
2051050
Docente
Membro Suplente
h
Débora Clasen de Paula
1658137
Docente
Membro Suplente
i
Ulisses Pereira de Mello
1797216
Docente
Membro Suplente
j
Vandeleia Favaron
1792860
Técnico-administrativo
Membro Suplente
k
Fernanda Safira Nascimento Ferreira
1915742039
Discente
Membro Suplente

IV - Campus Erechim

 ALÍNEA

NOME

SIAPE / MAT.

REPRESENTAÇÃO

ATRIBUIÇÃO

a

Marcela Alvares Maciel

2022789

Docente

Membro Titular

b

Helen Treichel

1887138

Docente

Membro Titular

c

Solange Todero Von Onçay

1833473

Docente

Membro Titular

d

Renata Franceschet Goettems

3057476

Docente

Membro Titular

e

Jorge Valdair Psidonik

1764053

Técnico-administrativo

Membro Titular

f

Tailize Scheffer Camargo

1915742015

Discente

Membro Titular

g

Sonize Lepke

2051050

Docente

Membro Suplente

h

Gustavo Giora

2059157

Docente

Membro Suplente

i

Ulisses Pereira de Mello

1797216

Docente

Membro Suplente

j

Elisiane da Silva Quevedo

1947817

Técnico-administrativo

Membro Suplente

k

Fernanda Safira Nascimento Ferreira

1915742039

Discente

Membro Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2325/GR/UFFS/2022)
V -  Campus Laranjeiras do Sul
 ALÍNEA
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Docente
Membro Titular
b
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Docente
Membro Titular
c
Humberto Rodrigues Francisco
1838596
Docente
Membro Titular
d
Martinho Machado Junior
1039216
Docente
Membro Titular
e
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Técnico-administrativo
Membro Titular
f
Valdecir Xavier
1712503022
Discente
Membro Titular
g
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
Docente
Membro Suplente
h
Paulo Alexandre Nunes
1933549
Docente
Membro Suplente
i
Silvia Romão
1835443
Docente
Membro Suplente
j
Andresa Freitas
1425699
Docente
Membro Suplente
k
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
Técnico-administrativo
Membro Suplente
l
Rafael Brito de Souza
1912510026
Discente
Membro Suplente

V - Campus Laranjeiras do Sul

 ALÍNEA

NOME

SIAPE / MAT.

REPRESENTAÇÃO

ATRIBUIÇÃO

a

Jorge Erick Garcia Parra

1872818

Docente

Membro Titular

b

Antônio Maria da Silva Carpes

1835641

Docente

Membro Titular

c

Humberto Rodrigues Francisco

1838596

Docente

Membro Titular

d

Martinho Machado Junior

1039216

Docente

Membro Titular

e

Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini

2945551

Técnico-administrativo

Membro Titular

f

Valdecir Xavier

1712503022

Discente

Membro Titular

g

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

Docente

Membro Suplente

h

Paulo Alexandre Nunes

1933549

Docente

Membro Suplente

i

Silvia Romão

1835443

Docente

Membro Suplente

j

Andresa Freitas

1425699

Docente

Membro Suplente

k

Gabriela Ribeiro Cardoso

2036390

Técnico-administrativo

Membro Suplente

l

Rafael Brito de Souza

1912510026

Discente

Membro Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2325/GR/UFFS/2022)
VI -  Campus Passo Fundo
 ALÍNEA
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Alessandra Regina Müller Germani
1306018
Docente
Membro Titular
b
Maríndia Biffi
2189701
Docente
Membro Titular
c
Priscila Pavan Detoni
3192500
Docente
Membro Titular
d
Renata dos Santos Rabello
2311605
Docente
Membro Titular
e
Ivânia dos Santos Lago
1995597
Técnico-administrativo
Membro Titular
f
Camila Vieira Viana
1726400029
Discente
Membro Titular
g
Regina Inês Kunz
3061045
Docente
Membro Suplente
h
Daniela Teixeira Borges
1213159
Docente
Membro Suplente
i
Antônio Marcos de Almeida
2279786
Docente
Membro Suplente
j
Gabrieli Vargas
2047229
Técnico-administrativo
Membro Suplente
k
Nathyelle Maria de Oliveira Candido
1916400017
Discente
Membro Suplente

VI - Campus Passo Fundo

 ALÍNEA

NOME

SIAPE / MAT.

REPRESENTAÇÃO

ATRIBUIÇÃO

a

Alessandra Regina Müller Germani

1306018

Docente

Membro Titular

b

Maríndia Biffi

2189701

Docente

Membro Titular

c

Priscila Pavan Detoni

3192500

Docente

Membro Titular

d

Renata dos Santos Rabello

2311605

Docente

Membro Titular

e

Ivânia dos Santos Lago

1995597

Técnico-administrativo

Membro Titular

f

Camila Vieira Viana

1726400029

Discente

Membro Titular

g

Regina Inês Kunz

3061045

Docente

Membro Suplente

h

Daniela Teixeira Borges

1213159

Docente

Membro Suplente

i

Antônio Marcos de Almeida

2279786

Docente

Membro Suplente

j

Gabrieli Vargas

2047229

Técnico-administrativo

Membro Suplente

k

Nathyelle Maria de Oliveira Candido

1916400017

Discente

Membro Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2325/GR/UFFS/2022)
VII -  Campus Realeza
 ALÍNEA
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Mariane Inês Ohlweiler
2426991
Docente
Membro Titular
b
Cassiani Gotâma Tasca
1836813
Docente
Membro Titular
c
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Docente
Membro Titular
d
Marcelo Zanetti
1698505
Docente
Membro Titular
e
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Técnico-administrativo
Membro Titular
f
Iara Maria Adriano
1813803002
Discente
Membro Titular
g
Ademir Roberto Freddo
1373639
Docente
Membro Suplente
h
Dennis Fernandes Alves Bessada
1857321
Docente
Membro Suplente
i
Marilene Aparecida Lemos
1863967
Docente
Membro Suplente
j
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Docente
Membro Suplente
k
Giuliano Kluch
1783945
Técnico-administrativo
Membro Suplente
l
Jean Carlos de Lima Martins
1313121021
Discente
Membro Suplente
 VII - Campus Realeza

 ALÍNEA

NOME

SIAPE / MAT.

REPRESENTAÇÃO

ATRIBUIÇÃO

a

Mariane Inês Ohlweiler

2426991

Docente

Membro Titular

b

Marcos Roberto da Silva

1716043

Docente

Membro Titular

c

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Docente

Membro Titular

d

Marcelo Zanetti

16985052

Docente

Membro Titular

e

Caroliny Mendes dos Santos

2129413

Técnico-administrativo

Membro Titular

f

Iara Maria Adriano

1813803002

Discente

Membro Titular

g

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

Membro Suplente

h

Dennis Fernandes Alves Bessada

1857321

Docente

Membro Suplente

i

Marilene Aparecida Lemos

1863967

Docente

Membro Suplente

j

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Docente

Membro Suplente

k

Giuliano Kluch

1783945

Técnico-administrativo

Membro Suplente

l

Jean Carlos de Lima Martins

1313121021

Discente

Membro Suplente 

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2325/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL, DO CAMPUS PASSO FUNDO, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1212/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional, do Campus Passo Fundo, constituída pela Portaria nº 1212/GR/UFFS/2020:
NOME
SIAPE
INSTITUIÇÃO
Vanderleia Laodete Pulga
2059813
UFFS
Shana Ginar da Silva
3067117
UFFS
Alessandra Regina Müller Germani
1306018
UFFS
Marcelo Soares Fernandes
1838453
UFFS
Priscila Pavan Detoni
3192500
UFFS
Eliana Paula Brentano
-
Prefeitura de Marau/RS
Fabiana Schneider
-
Prefeitura de Marau/RS
Leila Juliana Antunes Riggo
-
Prefeitura de Marau/RS
Sandra Mara Setti
-
Prefeitura de Marau/RS
Thais Scalco
-
Prefeitura de Marau/RS
Julio César Stobbe
2058102
UFFS
Leandro Tuzzin
2102715
UFFS
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1217/GR/UFFS/2020, de 3 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Colegiado do Programa dePós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim - RS.
 
Art. 2º  Compete ao Colegiado do PPGICH:
I -  propor a criação de cursos stricto sensu submetendo-os à apreciação da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC);
II -  aprovar o Regimento do Programa e propor alterações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à homologação da CPPGEC;
III -  propor alterações curriculares, quando necessárias, observadas as orientações do Documento de Área da Capes e a Diretoria de Pós-Graduação (DPG), submetendo-as à homologação da CPPGEC;
IV -  aprovar criação, alteração ou extinção de linhas de pesquisa e áreas de concentração do Programa, submetendo-as à homologação da CPPGEC;
V -  aprovar Comissão para conduzir o processo de eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Programa;
VI -  estabelecer os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
VII -  deliberar sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
VIII -  descredenciar os docentes que não atenderem as normas de produtividade estabelecidas pela área Interdisciplinar da Capes;
IX -  aprovar o planejamento anual do Programa, observado o calendário acadêmico da UFFS;
X -  estabelecer critérios para a alocação de recursos financeiros do Programa;
XI -  aprovar o planejamento orçamentário;
XII -  apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos financeiros;
XIII -  decidir sobre convênios do Programa, os quais seguirão os trâmites próprios da UFFS;
XIV -  aprovar Comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
XV -  aprovar Comissão de Bolsas para distribuição e acompanhamento de bolsas de estudo;
XVI -  aprovar Comissão de credenciamento de docentes;
XVII -  aprovar o edital de Seleção elaborado pela Coordenação e pela Comissão de seleção e encaminhá-lo à publicação;
XVIII -  aprovar edital de credenciamento de novos docentes;
XIX -  decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ;
XX -  decidir sobre recursos impetrados;
XXI -  aprovar coorientação solicitada pelo orientador, com ciência do orientando;
XXII -  aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa;
XXIII -  decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para o término de curso;
XXIV -  julgar as decisões do Coordenador do Programa, em grau de recurso, a ser interposto no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;
XXV -  decidir sobre os pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
XXVI -  decidir sobre o desligamento de estudantes;
XXVII -  constituir comissões para análise e parecer de matérias específicas;
XXVIII -  zelar pelo cumprimento do Regimento do PPGICH.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS, CONSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 1851/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim - RS, constituído pela Portaria nº 1851/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF/MATRÍCULA
Zoraia Aguiar Bittencourt
Professora do Magistério Superior/Coordenadora do Curso
1880459
Adriana Richit
Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta do Curso
1758596
Adriana Regina Sanceverino
Professora do Magistério Superior
1837885
Adriana Salete Loss
Professora do Magistério Superior
1808034
Alexandre Paulo Loro
Professor do Magistério Superior
1724966
Cássio Cunha Soares
Professor do Magistério Superior
1799641
Danilo Enrico Martuscelli
Professor do Magistério Superior
1289805
Fernando Vojniak
Professor do Magistério Superior
1832793
Gerson Wasen Fraga
Professor do Magistério Superior
1550618
Halferd Carlos Ribeiro Junior
Professor do Magistério Superior
2039823
Ivone Maria Mendes Silva
Professora do Magistério Superior
1720363
Jéferson Santos Araujo
Professor do Magistério Superior
1414135
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Professor do Magistério Superior
1771914
Mairon Escorsi Valério
Professor do Magistério Superior
2021292
Paulo Ricardo Müller
Professor do Magistério Superior
1723968
Reginaldo José de Souza
Professor do Magistério Superior
1227163
Thaís Janaina Wenczenovicz
Professora do Magistério Superior (UERGS)
xxx.748.550-xx
Thiago Ingrassia Pereira
Professor do Magistério Superior
1297619
Fabíula Cátia Capeletto
Técnica Administrativa em Educação - Membro Titular
1576433
Luana Angélica Alberti
Técnica Administrativa em Educação - Membro Suplente
1829186
Bruna Nitieli da Silva Anacleto
Discente - Membro Titular
4.05.700.31.21.2
Ricardo Luiz Pasini
Discente - Membro Titular
4.05.700.19.21.2
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.003430/2019-09.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003430/2019-09,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003430/2019-09.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Mario Sérgio Wolski
1914685
Professor do Magistério Superior
Presidente
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Professor do Magistério Superior
Membro
Antônio Valmor de Campos
1804267
Professor do Magistério Superior
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul-PR, de acordo com o Regimento do Programa.
 
Art. 2º  São atribuições da comissão:
I -  Estabelecer critérios para a distribuição de bolsas;
II -  Examinar as solicitações dos candidatos e propor a distribuição de bolsas de estudos mediante critérios definidos pelo colegiado e pelas respectivas agências de fomento que priorizem o mérito acadêmico;
III -  Avaliar o desempenho acadêmico dos bolsistas, por meio da avaliação semestral dos históricos escolares e relatório de atividades;
IV -  Sugerir, para decisão do Colegiado, sobre substituição de bolsistas.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1854/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul-PR, constituída pela Portaria nº 1854/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Ricardo Key Yamazaki
Professor do Magistério Superior/ Coordenador do Curso
1542283
Vânia Zanella Pinto
Professora do Magistério Superior
2278149
Thiago Bergler Bitencourt
Professor do Magistério Superior
1768806
Leocádia Orsato Brufati Fagundes
Discente
4.02.507.02.20.2
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR.
 
Art. 2º  Compete ao Colegiado exercer as atribuições conforme definidas pelo Regimento do PPGCTAL e o Regulamento da Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, CONSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 1856/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR , constituído pela Portaria nº 1856/GR/UFFS/2021:
I -  Docentes:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Ricardo Key Yamazaki
Professor do Magistério Superior / Coordenador do Programa
1542283
Cláudia Simone Madruga Lima
Professora do Magistério Superior
1261454
Eduarda Molardi Bainy
Professora do Magistério Superior
1836956
Eloá Angelica Koehnlein
Professora do Magistério Superior
1931065
Ernesto Quast,
Professor do Magistério Superior
1938217
Helen Treichel
Professora do Magistério Superior
1887138
João Paulo Bender
Professor do Magistério Superior
1929221
Larissa Canhadas Bertan
Professora do Magistério Superior
1755905
Leda Battestin Quast
Professora do Magistério Superior
1932278
Luciano Tormen
Professor do Magistério Superior
1843094
Luisa Helena Cazarolli
Professora do Magistério Superior
1771844
Margarete Dulce Bagatini
Professora do Magistério Superior
1632573
Thiago Bergler Bitencourt
Professor do Magistério Superior
1768806
Vânia Zanella Pinto
Professora do Magistério Superior
2278149
Vivian Machado de Menezes
Professora do Magistério Superior
2144383
II -  Representantes discentes:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
MATRÍCULA
Pedro Henrique Dutra dos Santos
Discente Titular
4.02.507.09.20.2
Sandra Gomes de Amorin
Discente Suplente
4.02.507.04.20.2
III -  Representantes TAEs:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Luana Souza Pavan
Técnico Administrativo em Educação - Titular
1767041
Silvia Helena Tormen
Técnico Administrativo em Educação - Suplente
19481365
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 507/GR/UFFS/2020, de 19 de maio de 2020 publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1370/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul-PR, constituída pela Portaria nº 1370/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Ricardo Key Yamazaki
Professor do Magistério Superior/ Coordenador do Curso
1542283
Eduarda Molardi Bainy
Professora do Magistério Superior
1836956
João Paulo Bender
Professor do Magistério Superior
1929221
Leda Battestin Quast
Professora do Magistério Superior
1932278
Luana Souza Pavan
Técnica Administrativa
1767041
Silvia Helena Tormen
Técnica Administrativa
1948136
André Lucas dos Santos Oro
Discente
4.02.507.05.20.2
Aline Ruth Schmidt
Discente
4.02.507.01.21.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1371/GR/UFFS/2020, de 03 de dezembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1847/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO DA UFFS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1846/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso VI, do Art. 1º, da Portaria nº 1847/GR/UFFS/2021, de 17 de setembro de 2021, que designa os membros para compor a Comissão de Inventário Anual do Acervo Bibliográfico do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 1846/GR/UFFS/2021, que passa vigorar com a seguinte redação:
VI - Campus Realeza
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Ana Paula Moraes Dutra
1779985
Membro
Giuliano Kluch
1783945
Membro
Jeverson Luiz Cattani
1127119
Membro
Isac Soares Emidio
1196657
Presidente”(NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, conforme segue:
CAMPUS PASSO FUNDO
I - Área 1 - Pediatria
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Rosana Marques Pereira
UFPR
Presidente
Thieli Maldaner Budke
UFFS
Titular
Tassiana Potrich
UFFS
Titular
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luciana Barcelos Teixeira
UFRGS
Presidente
Giani Cioccari
UFFS
Titular
Tassiana Potrich
UFFS
Titular
II - Área 2 - Métodos e Tecnologias de Apoio ao Diagnóstico
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Fernanda Souza de Bairros
UFRGS
Presidente
Wagnes Borges Franceschi
UFFS
Titular
Ana Lucia Lago
UFFS
Titular
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Fernanda Souza de Bairros
UFRGS
Presidente
Wagnes Borges Franceschi
UFFS
Titular
Thais Nascimento Helou
UFFS
Titular

a) Banca da Prova de Conhecimentos:

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Fernanda Souza de Bairros

UFRGS

Presidente

Wagnes Borges Franceschi

UFFS

Titular

Ana Lucia Lago

UFFS

Titular

Julio Cesar Stobbe

UFFS

Suplente

b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Fernanda Souza de Bairros

UFRGS

Presidente

Wagnes Borges Franceschi

UFFS

Titular

Thais Nascimento Helou

UFFS

Titular

Julio Cesar Stobbe

UFFS

Suplente

(RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 1867/GR/UFFS/2021)

 III - Área 3 - Clínica Médica
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luciana Barcelos Teixeira
UFRGS
Presidente
Julio Cesar Stobbe
UFFS
Titular
Ana Lucia Lago
UFFS
Titular
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luciana Barcelos Teixeira
UFRGS
Presidente
Julio Cesar Stobbe
UFFS
Titular
Leoni Terezinha Zenevicz
UFFS
Titular
IV - Área 4 - Ginecologia e Obstetrícia
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luciana Barcelos Teixeira
UFRGS
Presidente
Maíra Rosseto
UFFS
Titular
Silvane Nene Portela
UFFS
Titular
Andreia Jacobo
UFFS
Suplente
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luciana Barcelos Teixeira
UFRGS
Presidente
Maíra Rosseto
UFFS
Titular
Silvane Nene Portela
UFFS
Titular
Andreia Jacobo
UFFS
Suplente
CAMPUS CHAPECÓ
V - Área 5 - Cirurgia
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Maria Conceição de Oliveira
UFSC
Presidente
Daniela Zanini
UFFS
Titular
Julio Cesar Stobbe
UFFS
Titular
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Maria Conceição de Oliveira
UFSC
Presidente
Daniela Zanini
UFFS
Titular
Alexandre Bueno da Silva
UFFS
Titular
VI - Área 6 - Ginecologia e Obstetrícia
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luciana Barcelos Teixeira
UFRGS
Presidente
Maíra Rosseto
UFFS
Titular
Silvane Nene Portela
UFFS
Titular
Andreia Jacobo
UFFS
Suplente
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luciana Barcelos Teixeira
UFRGS
Presidente
Maíra Rosseto
UFFS
Titular
Silvane Nene Portela
UFFS
Titular
Andreia Jacobo
UFFS
Suplente
VII - Área 7 - Ciência de Dados
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luiz Celso Gomes Jr
UTFPR
Presidente
Dalcimar Casanova
UTFPR
Titular
Guilherme dal Bianco
UFFS
Titular
Marco Aurélio Spohn
UFFS
Suplente
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luiz Celso Gomes Jr
UFSC
Presidente
Dalcimar Casanova
UFFS
Titular
Guilherme dal Bianco
UFFS
Titular
Marco Aurélio Spohn
UFFS
Suplente

VII-Área 7 - Ciência de Dados

a) Banca da Prova de Conhecimentos:

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Luiz Celso Gomes Jr

UTFPR

Presidente

Dalcimar Casanova

UTFPR

Titular

Guilherme dal Bianco

UFFS

Titular

Marco Aurélio Spohn

UFFS

Suplente

b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Luiz Celso Gomes Jr

UTFPR

Presidente

Dalcimar Casanova

UTFPR

Titular

Guilherme dal Bianco

UFFS

Titular

Marco Aurélio Spohn

UFFS

Suplente

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 1866/GR/UFFS/2021)

VIII - Área 8 - Fundamentos da Computação
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Marco Antonio de Castro Barbosa
UTFPR
Presidente
Cezar Tadeu Pozzer
UFSM
Titular
Fernando Bevilacqua
UFFS
Titular
Guilherme Dal Bianco
UFFS
Suplente
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Marco Antonio de Castro Barbosa
UTFPR
Presidente
Cezar Tadeu Pozzer
UFSM
Titular
Fernando Bevilacqua
UFFS
Titular
Guilherme Dal Bianco
UFFS
Suplente

a) Banca da Prova de Conhecimentos:

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Marco Antonio de Castro Barbosa

UTFPR

Presidente

Cezar Tadeu Pozzer

UFSM

Titular

Fernando Bevilacqua

UFFS

Titular

Guilherme Dal Bianco

UFFS

Suplente

Marco Aurélio Spohn

UFFS

Suplente

b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Marco Antonio de Castro Barbosa

UTFPR

Presidente

Cezar Tadeu Pozzer

UFSM

Titular

Fernando Bevilacqua

UFFS

Titular

Guilherme Dal Bianco

UFFS

Suplente

Marco Aurélio Spohn

UFFS

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1881/GR/UFFS/2021)

CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
IX - Área 9 - Educação
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Beatriz Bittencourt Collere Hanff
UFSC
Presidente
Liria Ângela Andrioli
UFFS
Titular
Solande Todero von Onçay
UFFS
Titular
Oto joão Petry
UFFS
Suplente
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Beatriz Bittencourt Collere Hanff
UFSC
Presidente
Liria Ângela Andrioli
UFFS
Titular
Solande Todero von Onçay
UFFS
Titular
Oto joão Petry
UFFS
Suplente

IX-Área 9 - Educação

a) Banca da Prova de Conhecimentos:

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Beatriz Bittencourt Collere Hanff

UFSC

Presidente

Liria Ângela Andrioli

UFFS

Titular

Solange Todero von Onçay

UFFS

Titular

Oto joão Petry

UFFS

Suplente

b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Beatriz Bittencourt Collere Hanff

UFSC

Presidente

Liria Ângela Andrioli

UFFS

Titular

Solange Todero von Onçay

UFFS

Titular

Oto joão Petry

UFFS

Suplente

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 1866/GR/UFFS/2021)

X - Área 10 - Educação Infantil e Séries Iniciais
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Lucas Vanini
IFSUL
Presidente
Silvia Carla Conceição Massagli
UFFS
Titular
Lidiane Limania Puiati Pagliarini
UFFS
Titular
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Lucas Vanini
IFSUL
Presidente
Silvia Carla Conceição Massagli
UFFS
Titular
Lidiane Limania Puiati Pagliarini
UFFS
Titular
Adriana Salete Loss
UFFS
Suplente
XI - Área 11 - Educação inclusiva/educação de surdos/Linguística das Línguas de Sinais: Libras
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Graciele Marjana Kraemer
UFRGS
Presidente
Jane Teresinha Donini Rodrigues
UFFS
Titular
Cleusa Ines Ziesmann
UFFS
Titular
Sonize Lepke
UFFS
Suplente
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Graciele Marjana Kraemer
UFRGS
Presidente
Jane Teresinha Donini Rodrigues
UFFS
Titular
Cleusa Ines Ziesmann
UFFS
Titular
Sonize Lepke
UFFS
Suplente
CAMPUS REALEZA
XII - Área 12 - Nutrição Social e Alimentação Coletiva
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luciléia Granhen Tavares Colares
UFRJ
Presidente
Patrícia Maria de Oliveira Machado
UFSC
Titular
Camila Elizandra Rossi
UFFS
Titular
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luciléia Granhen Tavares Colares
UFRJ
Presidente
Patrícia Maria de Oliveira Machado
UFSC
Titular
Camila Elizandra Rossi
UFFS
Titular
Cassiani Gotama Tasca
UFFS
Suplente

a) Banca da Prova de Conhecimentos:

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Luciléia Granhen Tavares Colares

UFRJ

Presidente

Patrícia Maria de Oliveira Machado

UFSC

Titular

Camila Elizandra Rossi

UFFS

Titular

Tatiana Silveira Feijó Cardozo

UFRJ

Suplente

b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Luciléia Granhen Tavares Colares

UFRJ

Presidente

Patrícia Maria de Oliveira Machado

UFSC

Titular

Camila Elizandra Rossi

UFFS

Titular

Cassiani Gotama Tasca

UFFS

Suplente

Tatiana Silveira Feijó Cardozo

UFRJ

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1881/GR/UFFS/2021)

XIII - Área 13 - Direitos Humanos, Políticas Públicas e Gestão Democrática
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Samuel Mânica Radaelli
IFPR
Presidente
Solange Maria Alves
UFFS
Titular
Antonio Marcos Myskiw
UFFS
Titular
Jose Oto Konzen
UFFS
Suplente
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Samuel Mânica Radaelli
IFSUL
Presidente
Solange Maria Alves
UFFS
Titular
Antonio Marcos Myskiw
UFFS
Titular
Jose Oto Konzen
UFFS
Suplente
 

XIII-Área 13 - Direitos Humanos, Políticas Públicas e Gestão Democrática

a) Banca da Prova de Conhecimentos:

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Samuel Mânica Radaelli

IFPR

Presidente

Solange Maria Alves

UFFS

Titular

Antonio Marcos Myskiw

UFFS

Titular

Jose Oto Konzen

UFFS

Suplente

b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Samuel Mânica Radaelli

IFPR

Presidente

Solange Maria Alves

UFFS

Titular

Antonio Marcos Myskiw

UFFS

Titular

Jose Oto Konzen

UFFS

Suplente

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 1866/GR/UFFS/2021)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 706/GR/UFFS/2020 QUE DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ GESTOR DE RISCO E CONTROLE INTERNO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º, da Portaria nº 706/GR/UFFS/2020, de 18 de junho de 2020, que designa os membros para compor o Comitê Gestor de Risco e Controle Interno da UFFS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor de Risco e Controle Interno da UFFS:
NOME
SIAPE
CARGO
FUNÇÃO
Marcelo Recktenvald
1800982
Reitor
Presidente
Everton Miguel da Silva Loreto
1767544
Pró-Reitor de Planejamento
Membro
Edson da Silva
1956778
Secretária Especial de Laboratórios
Membro
Ronaldo Antonio Breda
1827490
Secretário Especial de Tecnologia e Informação
Membro
Rubens Fey
2018593
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
Membro
Claunir Pavan
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Membro
Patrícia Romagnolli
1842830
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Membro
Jeferson Saccol Ferreira
1770611
Pró-Reitor de Graduação
Membro
Clevison Luiz Giacobbo
1603635
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Membro
Rosangela Frassao Bonfanti
1952035
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Membro
Fábio Correa Gasparetto
2015260
Secretário Especial de Obras
Membro
Henrique Dagostin
1634849
Diretor de Planejamento
Membro
Fabiano Geremia
1794013
Assessor Especial de Governança e Integridade
Coordenação
Mirian Lovis de Souza
2181622
Ouvidora
Membro” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL (MEC/INEP)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso IX, do Art. 2º, da Portaria nº 209/GR/UFFS/2020, de 03 de março de 2020, que designa comissão responsável pelo preenchimento do Formulário Eletrônico e que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .........................
.......................................
IX - Márcio Luft, Siape 1873960 (representante PI);” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA ENCARREGADOS PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 23, Inciso III, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores CLAUNIR PAVAN, Siape 1835372, Pró-reitor de Gestão de Pessoas, na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos servidores da UFFS, e MÁRCIO LUFT, Siape 1873960, Procurador Educacional Institucional, na função de encarregada pelo tratamento de dados pessoais dos alunos da UFFS, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 990/GR/UFFS/2020, de 17 de agosto de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ADEQUAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA UFFS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1357/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Adequação, Implementação e Monitoramento da Lei Geral de Proteção de Dados da UFFS, criada pela Portaria nº 1357/GR/UFFS/2020, de 02 de dezembro de 2020:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Márcio Luft
1873960
Membro
Claunir Pavan
1835372
Membro
Fernando Bevilacqua
1816330
Coordenador
Henrique Dagostin
1634849
Membro
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
Membro
Maurício Fernando Bozatski
1527620
Membro
Jean Carlos Pigatto
2295631
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1604/GR/UFFS/2021, de 09 de abril 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal da Fronteira Sul, mandato junho de 2021 a março de 2022, de acordo com os núcleos de avaliação dos campi e da reitoria:
I -  Representantes do Núcleo de Avaliação da Reitoria (NAR)
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO
Ana Maria Olivo
PROPLAN
Siape 1374432
Coordenador Geral
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
PROGESP
Siape 1918763
Membro Titular
Márcio Luft
PEI
Siape 1873960
Membro Titular
Ricardo Klein
SETI
Siape 2809202
Membro Titular
Ronaldo Antônio Breda
SETI
Siape 1827490
Membro Titular
Bruno Rampi Marchioro
SETI
Siape 1164708
Membro Titular
Jeferson Saccol Ferreira
PROGRAD
Siape 1770611
Membro Titular
Scheyla Maria Cardinal
PROEC
Siape 1766303
Membro Titular
Leandro Henrique Manfredi
PROPEPG
Siape 2276001
Membro Titular
Mariah Carraro Smaniotto
DCS
Siape 2036322
Membro Titular
II -  Representantes do Núcleo de Avaliação do Campus (NAC) Cerro Largo
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO
Adenise Clerici
Técnico-Administrativo
Siape 2181976
Coordenador
Nessana Dartora
Docente
Siape 1886218
Membro Titular
Reneo Pedro Prediger
Docente
Siape 1770719
Membro Titular
Arthur Steffens
Técnico-Administrativo
Siape 1628587
Membro Titular
III -  Representantes do Núcleo de Avaliação do Campus (NAC) Erechim
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO
José Martins dos Santos
Docente
Siape 2062445
Coordenador
Almir Paulo dos Santos
Docente
Siape 1866998
Membro Titular
Irene Cosmo Neta
Técnico-Administrativo
Siape 1409617
Membro Titular
Cristiana Paula Girotto
Técnico-Administrativo
Siape 2124305
Membro Suplente
Graciela Regina Gritti Pauli
Docente Estadual RS
CPF ***.594.180-**
Membro Titular
Rocheli Koralewski
Discente
Mat. 1715742002
Membro Titular
Guilherme José Schons
Discente
Mat. 2015722007
Membro Titular
Letícia Maria Capelletto
Egresso
CPF ***.577.730-**
Membro Titular
IV -  Representantes do Núcleo de Avaliação do Campus (NAC) Laranjeiras do Sul
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO
Marize Helena da Rosa Vendler
Técnico-Administrativo
Siape 1829715
Coordenador
Ernesto Quast
Docente
Siape 1938217
Membro Titular
Silvana Gaiba
Discente
Mat. 1912531007
Membro Titular
Viviane Semin
Lion’s Clube
CPF ***.901.419-**
Membro Titular
Mauro Sérgio Provin da Silva
Observatório Social
CPF ***.928.329-**
Membro Titular
Ellen Bernardi
Técnico-Administrativo
Siape 1880096
Membro Titular
V -  Representantes do Núcleo de Avaliação do Campus (NAC) Realeza
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO
Antonio Marcos Myskiw
Docente
Siape 1769697
Coordenador
Julio Murilo Trevas dos Santos
Docente
Siape 1767563
Membro Titular
Adair Perdomo Falcão
Técnico Administrativo
Siape 3046619
Membro Titular
Ana Keli de Amaral dos Santos
Discente
Mat. 1613803035
Membro Titular
Gabriela Marins de Azevedo
Egresso
CPF ***.221.769-**
Membro Titular
VI -  Representantes do Núcleo de Avaliação do Campus (NAC) Chapecó
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO
Marcos Roberto dos Reis
Docente
Siape 1801341
Coordenador
Eduardo José Pedroso Pritsch
Discente
Mat. 1711501003
Membro Titular
Jussara Valentini
Hospital Regional do Oeste
CPF ***.325.789-**
Membro Titular
Antonio Luiz Miranda
Docente
Siape 2028051
Membro Titular
Diana Baldin
Técnico-Administrativo
Siape 3216530
Membro Titular
Jardel da Silva
Discente
Mat. 1221501043
Membro Titular
Mariana dos Santos
Discente
Mat. 2021301001
Membro Titular
Carliana Grosseli
Egresso
CPF ***.328.139-**
Membro Titular
Clarine Kühlkamp
Egresso
CPF ***.643.519-**
Membro Titular
VII -  Representantes do Núcleo de Avaliação do Campus (NAC) Passo Fundo
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO
Renata dos Santos Rabello
Docente
Siape 2311605
Coordenador
Marina Miri Braz Beccari
Técnico-Administrativo
Siape 1160613
Membro Titular
Lucianne Braga Oliveira Vilarinho
Docente
Siape 2308136
Membro Titular
Ralf Amaral Santos
Discente
Mat. 1826400017
Membro Titular
Nicolau Neri Gomes
Comunidade Regional
CPF ***.276.710-**
Membro Titular
Raoli Scheidemantel Wagner
Egresso
CPF ***.542.620-**
Membro Titular
 
Art. 2º  A CPA é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo de Avaliação Institucional da UFFS, bem como pela sistematização e prestação de informações para subsidiar as avaliações do INEP/MEC e as políticas da UFFS.
 
Art. 3º  A CPA será presidida pela servidora Ana Maria Olivo, Siape 1374432, em regime de dedicação integral à comissão.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 1720/GR/UFFS/2021, de 23 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 1860/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a Portaria nº 1860/GR/UFFS/2021, de 22 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa as Bancas Examinadoras do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS.
 
ONDE SE LÊ:
VII-Área 7 - Ciência de Dados
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luiz Celso Gomes Jr
UTFPR
Presidente
Dalcimar Casanova
UTFPR
Titular
Guilherme dal Bianco
UFFS
Titular
Marco Aurélio Spohn
UFFS
Suplente
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luiz Celso Gomes Jr
UFSC
Presidente
Dalcimar Casanova
UFFS
Titular
Guilherme dal Bianco
UFFS
Titular
Marco Aurélio Spohn
UFFS
Suplente”
 
LEIA-SE:
“VII-Área 7 - Ciência de Dados
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luiz Celso Gomes Jr
UTFPR
Presidente
Dalcimar Casanova
UTFPR
Titular
Guilherme dal Bianco
UFFS
Titular
Marco Aurélio Spohn
UFFS
Suplente
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luiz Celso Gomes Jr
UTFPR
Presidente
Dalcimar Casanova
UTFPR
Titular
Guilherme dal Bianco
UFFS
Titular
Marco Aurélio Spohn
UFFS
Suplente”
 
ONDE SE LÊ:
IX-Área 9 - Educação
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Beatriz Bittencourt Collere Hanff
UFSC
Presidente
Liria Ângela Andrioli
UFFS
Titular
Solande Todero von Onçay
UFFS
Titular
Oto joão Petry
UFFS
Suplente
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Beatriz Bittencourt Collere Hanff
UFSC
Presidente
Liria Ângela Andrioli
UFFS
Titular
Solande Todero von Onçay
UFFS
Titular
Oto joão Petry
UFFS
Suplente”
 
LEIA-SE:
“IX-Área 9 - Educação
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Beatriz Bittencourt Collere Hanff
UFSC
Presidente
Liria Ângela Andrioli
UFFS
Titular
Solange Todero von Onçay
UFFS
Titular
Oto joão Petry
UFFS
Suplente
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Beatriz Bittencourt Collere Hanff
UFSC
Presidente
Liria Ângela Andrioli
UFFS
Titular
Solange Todero von Onçay
UFFS
Titular
Oto joão Petry
UFFS
Suplente”
 
ONDE SE LÊ:
XIII-Área 13 - Direitos Humanos, Políticas Públicas e Gestão Democrática
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Samuel Mânica Radaelli
IFPR
Presidente
Solange Maria Alves
UFFS
Titular
Antonio Marcos Myskiw
UFFS
Titular
Jose Oto Konzen
UFFS
Suplente
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Samuel Mânica Radaelli
IFSUL
Presidente
Solange Maria Alves
UFFS
Titular
Antonio Marcos Myskiw
UFFS
Titular
Jose Oto Konzen
UFFS
Suplente”
 
LEIA-SE:
“XIII-Área 13 - Direitos Humanos, Políticas Públicas e Gestão Democrática
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Samuel Mânica Radaelli
IFPR
Presidente
Solange Maria Alves
UFFS
Titular
Antonio Marcos Myskiw
UFFS
Titular
Jose Oto Konzen
UFFS
Suplente
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Samuel Mânica Radaelli
IFPR
Presidente
Solange Maria Alves
UFFS
Titular
Antonio Marcos Myskiw
UFFS
Titular
Jose Oto Konzen
UFFS
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

COL CG PDGL LS

9º REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770) (SIGLA ANTERIOR CCLP-LS)

Ao vigésimo primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, por meio de videoconferência (Webex), reuniram-se os integrantes para a nona reunião ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura. Estavam presentes: A Coordenadora do Curso em exercício, Priscila Ribeiro Ferreira, bem como, Alexandre Monkolski, Cristiano Augusto Durat, Silvia Carla Conceição Massagli, Luiz Carlos de Freitas, Joaquim Gonçalves da Costa, Jayne Westphal, Carolina Corso, Cristian Pazini e o assistente administrativo Luiz Felipe da Paz, que apesar de ter outra reunião no mesmo horário, ficou responsável por lavrar a Ata a partir da gravação. A Coordenadora em exercício cumprimentou a todos, agradecendo pela presença e pediu desculpas ao grupo, em nome do secretário Luiz Felipe, que teve problemas no envio da convocação via e-mail, por erro no carregamento da lista de destinatários, sendo os membros comunicados da reunião apenas via whatsapp. Na sequência, Priscila iniciou os trabalhos: 1. EXPEDIENTE; 1.1. Comunicados gerais: 1.1.1 Informações professor Gracialino; Professor Luiz de Freitas assumiu a palavra para atualizar o grupo acerca das informações relacionadas ao estado de saúde do coordenador do curso, professor Gracialino. Luiz comentou sobre a decisão tomada pela família do colega, após algumas semanas onde complicações ocorreram incluindo perda significativa de peso, de encaminhar Gracialino para internação em hospital particular em Curitiba. Posto isso, alguns atestados (o último deles por internamento, com prazo indeterminado) foram apresentados a instituição para solicitar o afastamento do docente por questões de saúde. O próprio professor Luiz de Freitas auxiliou no encaminhamento desses documentos, se informando com a gestão de pessoas sobre os trâmites e providenciando a entrega dos mesmos. 1.1.2 Dúvidas sobre validações e aproveitamento entre matrizes e cursos diferentes; Ao comentar novamente sobre o andamento da aprovação do Projeto Pedagogico do Curso (PPC), que encontra-se aguardando aprovação do Conselho Universitário (CONSUNI) e posterior publicação para entrar em vigor, alguns docentes levantaram questões nas quais possuem dúvidas, relacionadas ao aproveitamento e validação de alguns componentes que poderão ter sido cursados na matriz atual (que será considerada como antiga, após o novo PPC entrar em vigor), ou em outros cursos. O grupo então discutiu sobre essas questões, esclarecendo como funciona a tabela de equivalências, entre outras ferramentes que são utilizadas nessas ocasiões. Não havendo mais informes, o grupo seguiu de imediato à ordem do dia. 2. ORDEM DO DIA; 2.2. Licença professor Gracialino; Considerando o exposto nos informes pelo colega Luiz de Freitas, a coordenadora em exercício, Priscila Ferreira iniciou a discussão da pauta referente a adaptação necessária, frente à ausência, por tempo indeterminado, do professor Gracialino, que além do cargo de coordenador, possui duas disciplinas sendo ofertadas para quatro turmas no presente semestre. Como proposição inicial, Priscila apresentou alternativa já verificada como possível, com o próprio Gracialino e os membros da gestão, Thiago Bittencourt (coordenador acadêmico) e Martinho Machado Junior (diretor do campus). Tal alternativa, seria a de alterar o status dos referidos componentes para INC. "situação incompleta", suspendendo as atividades até o retorno do professor, que ao voltar, mesmo que após o fim do semestre, poderá dar continuidade nas aulas e avaliações junto aos acadêmicos matriculados, a fim de completar os registros nos componentes. Priscila verificou então se algum membro teria uma sugestão diferente para ser avaliada, e não havendo manifestações contrárias, apenas falas de apoio à sugestão trazida pela professora Priscila, foi aprovado o encaminhamento quanto a suspensão das aulas ministradas pelo professor Gracialino, até segunda ordem. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às quinze horas e, eu, Luiz Felipe da Paz, assistente em administração da Secretaria Geral de Cursos (SEGEC-LS), lavrei a presente ata, através da gravação em vídeo, que após ser apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela coordenadora em exercício do Curso, Priscila Ferreira, na condição de presidente do colegiado.

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de setembro de 2021.

Gracialino da Silva Dias

Presidente do Colegiado do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

Designa relatores para matérias em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da 8ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 16 de setembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar comissão composta pelas conselheiras Elisângela Ribas dos Santos, Isabel Rosa Gritti, Izabel Aparecida Soares, Lísia Regina Ferreira e Viviane Marmentini, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.017919/2021-74, que trata da proposta de minuta de resolução para normatizar o processo de avaliação de desempenho dos TAEs e dos docentes gestores no âmbito da UFFS.

Parágrafo único. A comissão deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 4 de novembro de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.



Art. 2º Designar o conselheiro Martinho Machado Junior para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.101948/2021-13, relativo ao Recurso ao Edital nº 758/GR/UFFS/2021, que trata do resultado final do Edital nº 570/GR/UFFS/2021 - ingresso na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no plano de educação formal da UFFS 2021.2.


Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar o seu parecer para a fila da CAPGP no Sipac, até o dia 1º de outubro de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

NDE CG IECCNMCAL LS

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Ao vigésimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às catorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a 3ª Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da natureza, presidida pelo Coordenador Adjunto dos Cursos, Joaquim Gonçalves da Costa. Fizeram-se presentes à sessão os demais membros: Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto. Justificaram a ausência: A coordenadora do curso Fernanda Marcon. Não compareceram e não justificaram a ausência: Ana Cristina Hammel. Não havendo informes, o coordenador adjunto iniciou a reunião com o expediente. 1. Expediente: 1.1 Aprovação das atas 1/CCLEC-LS/2021 e 2/CCLEC/2021: As atas foram encaminhadas com a convocação para apreciação prévia e os participantes APROVARAM sem alterações a Ata 1/CCLEC-LS/2021, referente a primeira reunião ordinária. Os participantes APROVARAM a Ata 2/CCLEC-LS/2021, referente a segunda reunião ordinária, com a correção na linha onze da palavra “regatados” para “resgatados” e na linha dezenove incluir a pontuação final após a palavra “institucional”. 2. Pauta: Apreciação e aprovação do questionário de avaliação do curso a ser aplicado entre os discentes do curso via google forms ao final do semestre de 2021: Professor Joaquim informou que, conforme proposto na reunião passada, foram apresentadas sugestões e observações no formulário disponibilizado no drive, sugeriu que as discussões destas proposições bem como a alteração do formulário fossem feitas no próprio drive e os participantes aprovaram a sugestão. Após as considerações sobre cada ponto do formulário, considerando a avaliação semestral e a necessidade de avaliação individual para cada componente, o NDE definiu as questões a serem incluídas no questionário da avaliação do curso, sendo: 2.1 DO COMPONENTE CURRICULAR: Ponto I: Objetivo: “Percebo a importância do componente curricular para minha formação humana e profissional?”. Ponto II: Conteúdo:O conteúdo trabalhado durante os encontros está coerente com a ementa?”; “O conteúdo abordado proporciona a relação entre a teoria e prática docente?”. Ponto III: Metodologia: A metodologia utilizada favorece a aprendizagem?”; “Os textos, livros e ou materiais selecionados, foram indicados?”; “Foram utilizados métodos diversificados nos procedimentos didático-pedagógicos e metodológicos no decorrer da execução do Plano de Ensino?”; “Os procedimentos metodológicos utilizados, instigam a potencialização da relação teoria-prática?”. Ponto IV: Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem: “Considera adequados os momentos e instrumentos avaliativos aplicados?”; “A avaliação adotada ajudou a diagnosticar as dificuldades dos conteúdos?”; “Considera as oportunidades de recuperação de aprendizagem adequadas?”. Ponto V: Auto-Avaliação dos[as] Alunos[as]: “Conheço e faço um exame do plano de ensino?”; “Tenho tido rigorosa postura frente às demandas do CCR e o cumprimento dos prazos estabelecidos?”; “Sou assíduo (compareço) às aulas?”; “Sou pontual às aulas, respeitando o horário previsto?”; “Procuro sanar as dúvidas dos conteúdos, junto aos professores e professoras?”; “Procuro realizar estudos com os colegas para sanar as dúvidas dos conteúdos?”; “Tenho atitude em relação à busca de outras fontes/ referências que possam ajudar na complementação e ampliação da compreensão dos temas estudados?”; “Conheço de maneira aprofundada o Projeto Pedagógico do Curso?”. Ponto VI: Avaliação Do[a] Professor[a] Pelo[a] Aluno[a]: “A assiduidade (comparecimento) é característica do[a] professor[a] do componente curricular?”; “No componente curricular, tenho sido incentivado a participar, discutir e expressar minhas ideias por parte do[a] professor[a]?”; “O[a] professor[a] tem domínio do conteúdo e transmite de forma clara?”; “Como você avalia a relação entre o que foi apresentado no início do semestre através do Plano de Ensino e os Conteúdos trabalhados?”; “O[a] professor[a] disponibiliza horários de atendimento flexíveis [alternativos] para a participação dos alunos e alunas?”. 2.2 DA AVALIAÇÃO DA COORDENAÇÃO: Após a apreciação das sugestões e observações incluídas no formulário, o NDE propôs que a avaliação da coordenação ocorra anualmente, sugerindo que seja em momento diferente da avaliação dos componentes. Para a forma como esta avaliação será aplicada, bem como o momento em que ocorrerá, o NDE avaliará para propor definição. Quanto as discussões sobre o conteúdo do questionário, o NDE definiu as questões a serem incluída na avaliação da coordenação, sendo: “A Coordenação do Curso organiza momentos e estratégias de debates e encaminhamentos coletivos?”; “A Coordenação do Curso disponibiliza horário para atendimento aos acadêmicos[as]?”; “A Coordenação do Curso estimula os[as] acadêmicos[as] para participarem de eventos científicos?”; “A Coordenação indica possibilidades e estimula a participação do[a] acadêmico[a] em projetos de ensino, pesquisa e extensão e/ou cultura?”. 2.3 DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CURSO: “Há participação proativa da representação estudantil no Colegiado do Curso?”; “As demandas e problemas dos estudantes são devidamente tratados e as resolutivas encaminhadas no/pelo Colegiado de Curso?”; “Há momentos organizados pelo Curso para socialização dos resultados do processo de autoavaliação e dos encaminhamentos realizados?”; “A realidade e a cultura local e regional é valorizada e considerada em atividades propostas pelo curso?”. 3. Encaminhamento: O Núcleo Docente Estruturante APROVA as questões definidas e registradas nesta ata, as quais irão compor o questionário da avaliação do curso a ser aplicado semestralmente ao final de cada período letivo, isto para a avaliação dos componentes, e anualmente para a avaliação da coordenação, estrutura e funcionamento do curso. O formulário será adequado para contemplar cada componente curricular dentro dos tópicos estabelecidos. 4. Encerramento: Sendo dezesseis horas e quarenta e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador Adjunto do Curso que presidiu esta 3ª Reunião ordinária do NDE.

Marcia Regina Maximowski______________________

Joaquim Gonçalves da Costa _______________________

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de setembro de 2021.

Joaquim Goncalves da Costa

Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CRE

DOCUMENTO INEXISTENTE DEVIDO A ERRO DE CADASTRO NO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS.

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Realeza-PR, 23 de setembro de 2021.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CONSTITUIR COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DE PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO UNIVERSITÁRIO NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Decisão Nº 26/CONSC-RE/UFFS/2021,


RESOLVE:


Art. 1º CONSTITUIR a Comissão responsável pelo desenvolvimento de proposta de criação do Jardim Botânico Universitário no âmbito do Campus Realeza.


Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar o projeto técnico-científico do Jardim Botânico Universitário;
II - Fornecer informações para propor projeto arquitetônico de instalação do Jardim Botânico no Campus Realeza:
III - Assessorar tecnicamente o departamento de engenharia e infraestrutura;
IV - Elaborar a minuta de funcionamento do Jardim Botânico Universitário;
V - Prestar as informações técnicas e de andamento do projeto quando solicitado.


Art. 3º O prazo para o cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria é de 01(um) ano.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 23 de setembro de 2021.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DE PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO UNIVERSITÁRIO NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Decisão Nº 26/CONSC-RE/UFFS/2021,


RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão responsável pelo desenvolvimento de proposta de criação do Jardim Botânico Universitário no âmbito do Campus Realeza., criada pela Portaria Nº 12/DIR-RE/UFFS/2021:

Inciso

Nome

Siape/Matrícula

Função

I

Berta Lucia Pereira Villagra

2059751

Presidente

II

Adelita Maria Linzmeier

1871512

Membro

III

Caroline Heinig Voltolini

1715702

Membro

IV

Cristiane de Quadros

1554791

Membro

V

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Membro

VI

Hugo Franciscon

2386301

Membro

VII

Izabel Aparecida Soares

1716247

Membro

VIII

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 23 de setembro de 2021.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CG FLSL ER

ALTERA A COORDENAÇÃO DO SUBPROJETO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA (RP) DO NÚCLEO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397) (SIGLA ANTERIOR CCLF-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do Curso registrada na ATA N° 6/CCLF-ER/UFFS/2021, de 10 de maio de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o docente CELSO EIDT, Siape nº 1927537, como coordenador e o docente VICENTE DE PAULA ALMEIDA JUNIOR, Siape nº 2819775, como membro colaborador do Subprojeto do Programa de Residência Pedagógica (RP), Núcleo do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim, Subprojeto Interdisciplinar dos cursos de História, Filosofia e Sociologia, referente ao Edital CAPES 2/2020, para planejar e auxiliar os estudantes do curso na execução das atividades previstas no Edital.

Art. 2º Revogar o ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLFER/UFFS/2020 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 23 de setembro de 2021.

Alcione Roberto Roani

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim

ALTERA A COORDENAÇÃO DO SUBPROJETO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID), NÚCLEO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397) (SIGLA ANTERIOR CCLF-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do Curso registrada na ATA N° 13/CCLF-ER/UFFS/2020, de 11 de novembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o docente ILTON BENONI DA SILVA, Siape Nº 2447410, como coordenador e o docente ELOI PEDRO FABIAN, Siape nº 1911265, como coordenador voluntário do Núcleo de Filosofia, campus Erechim, do Subprojeto História, Filosofia e Sociologia do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, (Edital CAPES 2/2020), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para planejar e auxiliar os estudantes do curso na execução das atividades previstas no Edital.

Art. 2º Revogar o ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLFER/UFFS/2020 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 23 de setembro de 2021.

Alcione Roberto Roani

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim

NDE CG IEC CNL LS

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Ao vigésimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às catorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a 3ª Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, presidida pelo Coordenador Adjunto dos Cursos, Joaquim Gonçalves da Costa. Fizeram-se presentes à sessão os demais membros: Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto. Justificaram a ausência: A coordenadora do curso Fernanda Marcon. Não compareceram e não justificaram a ausência: Ana Cristina Hammel. Não havendo informes, o coordenador adjunto iniciou a reunião com o expediente. 1. Expediente: 1.1 Aprovação das atas 2/CCCN-LS/2020 e 3/CCCN-LS/2020: As atas referentes às reuniões de dois mil e vinte foram encaminhadas com a convocação e os participantes APROVARAM a Ata 2/CCCN-LS/2020, referente à segunda reunião ordinária, com a alteração na linha vinte e cinco, retirando o numeral “2” que consta ao lado da palavra Unicentro e na linha noventa, retirando o numeral “3” que consta anexo ao termo Domínio Comum. Os participantes APROVARAM sem correções a 3/CCCN-LS/2020, referente a terceira reunião ordinária. 1.2 Aprovação das atas 1/CCCN-LS/2021 e 2/CCCN-LS/2021: As atas referentes às reuniões de dois mil e vinte e um foram encaminhadas com a convocação para apreciação prévia e os participantes APROVARAM a Ata 1/CCCN-LS/2021 sem alterações. Os participantes APROVARAM a Ata 2/CCCN-LS/2021, referente à segunda reunião ordinária, com a correção na linha dez da palavra “regatados” para “resgatados” e na linha dezenove incluir a pontuação final após a palavra “institucional”. 2. Pauta: Apreciação e aprovação do questionário de avaliação do curso a ser aplicado entre os discentes do curso via google forms ao final do semestre de 2021: Professor Joaquim informou que, conforme proposto na reunião passada, foram apresentadas sugestões e observações no formulário disponibilizado no drive e sugeriu que as discussões destas proposições bem como a alteração do formulário fossem feitas no próprio drive e os participantes aprovaram a sugestão. Após as considerações sobre cada ponto do formulário, considerando a avaliação semestral e a necessidade de avaliação individual para cada componente, o NDE definiu as questões a serem incluídas no questionário da avaliação do curso, sendo: 2.1 DO COMPONENTE CURRICULAR: Ponto I: Objetivo: “Percebo a importância do componente curricular para minha formação humana e profissional?”. Ponto II: Conteúdo:O conteúdo trabalhado durante os encontros está coerente com a ementa?”; “O conteúdo abordado proporciona a relação entre a teoria e prática docente?”. Ponto III: Metodologia: A metodologia utilizada favorece a aprendizagem?”; “Os textos, livros e ou materiais selecionados, foram indicados?”; “Foram utilizados métodos diversificados nos procedimentos didático-pedagógicos e metodológicos no decorrer da execução do Plano de Ensino?”; “Os procedimentos metodológicos utilizados, instigam a potencialização da relação teoria-prática?”. Ponto IV: Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem: “Considera adequados os momentos e instrumentos avaliativos aplicados?”; “A avaliação adotada ajudou a diagnosticar as dificuldades dos conteúdos?”; “Considera as oportunidades de recuperação de aprendizagem adequadas?”. Ponto V: Auto-Avaliação dos[as] Alunos[as]: “Conheço e faço um exame do plano de ensino?”; “Tenho tido rigorosa postura frente às demandas do CCR e o cumprimento dos prazos estabelecidos?”; “Sou assíduo (compareço) às aulas?”; “Sou pontual às aulas, respeitando o horário previsto?”; “Procuro sanar as dúvidas dos conteúdos, junto aos professores e professoras?”; “Procuro realizar estudos com os colegas para sanar as dúvidas dos conteúdos?”; “Tenho atitude em relação à busca de outras fontes/ referências que possam ajudar na complementação e ampliação da compreensão dos temas estudados?”; “Conheço de maneira aprofundada o Projeto Pedagógico do Curso?”. Ponto VI: Avaliação Do Professor Pelo[a] Aluno[a]: “A assiduidade (comparecimento) é característica do[a] professor[a] do componente curricular?”; “No componente curricular, tenho sido incentivado a participar, discutir e expressar minhas ideias por parte do[a] professor[a]?”; “O professor tem domínio do conteúdo e transmite de forma clara?”; “Como você avalia a relação entre o que foi apresentado no início do semestre através do Plano de Ensino e os Conteúdos trabalhados?”; “O[a] professor[a] disponibiliza horários de atendimento flexíveis [alternativos] para a participação dos alunos?”. 2.2 DA AVALIAÇÃO DA COORDENAÇÃO: Após a apreciação das sugestões e observações incluídas no formulário, O NDE propôs que a avaliação da coordenação ocorra anualmente, sugerindo que seja em momento diferente da avaliação dos componentes. Para a forma como esta avaliação será aplicada, bem como o momento em que ocorrerá, o NDE avaliará para propor definição. Quanto as discussões sobre o conteúdo do questionário, o NDE definiu as questões a serem incluída na avaliação da coordenação, sendo: “A Coordenação do Curso organiza momentos e estratégias de debates e encaminhamentos coletivos?”; “A Coordenação do Curso disponibiliza horário para atendimento aos acadêmicos[as]?”; “A Coordenação do Curso estimula os[as] acadêmicos[as] para participarem de eventos científicos?”; “A Coordenação indica possibilidades e estimula a participação do[a] acadêmico[a] em projetos de ensino, pesquisa e extensão e/ou cultura?”. 2.3 DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CURSO: “Há participação proativa da representação estudantil no Colegiado do Curso?”; “As demandas e problemas dos estudantes são devidamente tratados e as resolutivas encaminhadas no/pelo Colegiado de Curso?”; “Há momentos organizados pelo Curso para socialização dos resultados do processo de autoavaliação e dos encaminhamentos realizados?”; “A realidade e a cultura local e regional é valorizada e considerada em atividades propostas pelo curso?”. 3. Encaminhamento: O Núcleo Docente Estruturante APROVA as questões definidas e registradas nesta ata, as quais irão compor o questionário da avaliação do curso, a ser aplicado semestralmente ao final de cada período letivo, isto para a avaliação dos componentes, e anualmente para a avaliação da coordenação e estrutura e funcionamento do curso. O formulário será adequado para contemplar cada componente curricular dentro dos tópicos estabelecidos. 4. Encerramento: Sendo dezesseis horas e quarenta e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador Adjunto do Curso que presidiu esta 3ª Reunião ordinária do NDE.

Marcia Regina Maximowski_______________________

Joaquim Gonçalves da Costa _______________________

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de setembro de 2021.

Joaquim Goncalves da Costa

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

Convocação para a 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021 - 28/09/2021

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 8ª Sessão Ordinária de 2021, que será realizada no dia 28 de setembro de 2021, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 22 de setembro de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Homologa recredenciamento da professora ADRIANA SALETE LOSS como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ADRIANA SALETE LOSS, Siape nº 1808034, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.015795/2021-92.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor ALMIR PAULO DOS SANTOS como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor ALMIR PAULO DOS SANTOS, Siape nº 1866998, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.015795/2021-92.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 40/PROPEPG/UFFS/2018, de 02 de outubro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor JERÔNIMO SARTORI como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor JERÔNIMO SARTORI, Siape nº 1785648, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.015795/2021-92.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora MARILANE MARIA WOLFF PAIM como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora MARILANE MARIA WOLFF PAIM, Siape nº 1803554, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.015795/2021-92.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora NILCE FÁTIMA SCHEFFER como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora NILCE FÁTIMA SCHEFFER, Siape nº 2065903, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.015795/2021-92.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor THIAGO INGRASSIA PEREIRA como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor THIAGO INGRASSIA PEREIRA, Siape nº 1297619, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.015795/2021-92.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT, Siape nº 1880459, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.015795/2021-92.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 41/PROPEPG/UFFS/2018, de 02 de outubro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor LEANDRO CARLOS ODY como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor LEANDRO CARLOS ODY, Siape nº 2059128, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.015795/2021-92.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Revoga a Portaria nº 47/PROPEPG/UFFS/2018.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 47/PROPEPG/UFFS/2018, de 17 de outubro de 2018, tendo em vista a publicação da Portaria nº 1854/GR/UFFS/2021, em 21 de setembro de 2021, que constitui a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Ciências e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o descredenciamento do professor ATILIO BUTTURI JUNIOR como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 (ALTERADA):

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor ATILIO BUTTURI JUNIOR, CPF  xxx.896.399-xx, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o descredenciamento do professor FÁBIO FRANCISCO FELTRIN DE SOUZA como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 (ALTERADA):

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor FÁBIO FRANCISCO FELTRIN DE SOUZA, Siape 1885626, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o descredenciamento do professor JERZY ANDRÉ BRZOZOWSKI como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 (ALTERADA):

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor JERZY ANDRÉ BRZOZOWSKI, CPF:  xxx.516.469-xx, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o descredenciamento do professor THIAGO SOARES LEITE como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor THIAGO SOARES LEITE, Siape nº   1802131, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CG MVTB RE

INCLUI COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO NA MATRIZ CURRICULAR 2010 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do curso, registrada ATA Nº 09/CCMV-RE/UFFS/2021 de 24 de setembro de 2021, e considerando:

  1. a necessidade de ampliar a oferta de Componentes Curriculares Optativos para o Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, na Matriz Curricular 2010;

  2. que devido a pandemia e a oferta dos Componentes Curriculares (CCRs) em formato remoto, os CCRs Optativos foram cancelados por dois semestres letivos consecutivos;

  3. que houve um aumento da demanda de alunos necessitando cumprir a carga-horária de créditos em CCRs Optativos;

  4. que em 6 de setembro de 2021 via e-mail à Coordenação do Curso, a Professsora Dra. Mariane Ines Ohlweiler fez a oferta do Componente Curricular GLA338 Felicidade: a ética do cuidado de si, que será ofertado para todos os cursos, por ser uma temática importante para formação pessoal e questões de saúde mental;

  5. a necessidade de oferta deste Componente Curricular para o semestre 2021/1.

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o Componente Curricular GLA338 Felicidade: a ética do cuidado de si com 2 créditos (30 horas), no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2010, do Curso de Medicina Veterinária, conforme ementa em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, 7ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 24 de setembro de 2021.

DENISE MARIA SOUSA DE MELLO

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado

 
 

Realeza-PR, 24 de setembro de 2021.

Denise Maria Sousa de Mello

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

PROGESP

MANUAL DE CHEFIAS: EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS

1 Definição

O exame médico periódico compreende exames para avaliar o estado de saúde e a exposição a fatores de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, aos quais os servidores podem estar expostos. Algumas exposições a fatores de riscos físicos e químicos são passíveis de serem rastreados, mensurados e monitorados por exames periódicos. O exame médico periódico de saúde para o servidor público federal foi estabelecido no artigo 206-A da Lei nº 8.112/1990 e regulamentado pelo Decreto 6.856/2009 e pela Portaria Normativa SRH/MP nº 04/2009.

 

2 Solicitação

A convocação do servidor para a realização dos exames é realizada pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS), de acordo com cronograma previamente definido, com processo licitatório vigente e ainda, de acordo com a faixa etária e a função desempenhada pelo servidor, conforme o art. 4º do Decreto nº 6.856/2009. Mais informações poderão ser acessadas no Manual do Servidor da UFFS > Exames Médicos Periódicos.

 

3 Responsabilidades e deveres das chefias

3.1 Incentivar o servidor subordinado para a realização dos exames, quando convocado, tendo claro que estes tem como objetivo detectar precocemente, ou até mesmo, prevenir doenças, além de contribuir com a promoção da saúde dos servidores públicos federais.

3.2 O servidor receberá e-mail convocatório nominal e demais informações para a realização dos exames, o qual deverá ocorrer preferencialmente no horário de trabalho sem qualquer ônus ou necessidade de compensação, com a devida ciência da chefia imediata. Caso necessário, o servidor deverá solicitar comprovante de comparecimento na hora do atendimento. Esta ocorrência deverá ser lançada controle de frequência com o código – EP (Exames Periódicos).

3.3 Ter conhecimento de que o servidor convocado se ausentará do trabalho pelo menos 02 (duas) vezes (uma para a realização dos exames e outra para a realização da avaliação clínica).

 

4 Anexos:

I – Resumo dos procedimentos

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) pelo e-mail dir.dass@uffs.edu.br ou telefone (49)20493117

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CEL CONSC LS

Torna público o processo eleitoral para escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul.

APRESENTAÇÃO

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 44/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/ Campus Laranjeiras do Sul, torna público o presente edital para a eleição do Conselho de Campus, de escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária.

1. Das disposições
Segundo o Art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Campus, sua composição será conforme listado abaixo:

I – Diretor(a) do Campus
II – Representantes dos(as) Coordenadores(as) dos cursos de Graduação e Pós-graduação stricto sensu
III – Coordenadores(as) Administrativo(a) e Acadêmico(a)
IV – Coordenadores(as) de Unidades Acadêmicas
V – 7 Docentes eleitos
VI – 3 Técnicos(as) Administrativos(as) eleitos(as)
VII – 2 Discentes indicados pela representação estudantil
VIII – 1 Representante da comunidade regional.

Das chapas:

§6° A candidatura ao Conselho para os membros citados nos incisos V e VI será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente.

§7° Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares


A ordem das chapas eleitas obedecerá o número de votos obtidos na quantidade de vagas disponíveis para cada segmento.

Poderão votar na(s) chapa(s) de cada um dos segmentos da comunidade universitária de que trata a presente norma:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral para divulgação do cadastro;
II - os servidores técnico-administrativos integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral para a divulgação do cadastro.
III - Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.
IV - Havendo desistência de candidatos após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
V - A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio Institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir este item.

2. Calendário
Fica estabelecido o calendário respeitando o seguinte cronograma:

Atividade Data/período
Publicação do Edital 20/09/2021
Inscrição de chapas 01/10/2021 a 05/10/2021
Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral 06/10/2021
Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral 07/10/2021
Período para recurso de chapas impugnadas 08/10/2021 a 11/10/2021
Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral 14/10/2021
Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas a comunidade 14/10/2021 a 19/10/2021
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral (via e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br) 18/10/2021
Eleição 20/10/2021
Resultado Provisório 21/10/2021
Período para recurso do resultado provisório da eleição 22/10/2021 a 25/10/2021
Divulgação do resultado final 27/10/2021
Homologação final dos resultados da eleição A partir de 08/11/2021 na 10ª Sessão do Conselho de Campus
Posse dos eleitos Imediata a homologação pelo Conselho de Campus

 

3. Inscrições e Recursos e Divulgação dos documentos
As inscrições (ANEXO I) e os recursos deverão ser enviados no formato PDF via e-mail (sedoc.ls@uffs.edu.br), Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, conforme calendário estabelecido no item 2.

4. Divulgação das chapas inscritas, Homologação das Inscrições, do Cadastro eleitoral e dos Resultados
A divulgação das chapas inscritas, das homologações, o cadastro eleitoral e os resultados serão realizados através de divulgação por meio eletrônico.

5. Eleição
I-
A escolha dos representantes dos servidores docentes e dos servidores técnico-administrativos, será mediante eleição, através do voto secreto.
II- A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição, iniciando às 08 (oito) horas e encerrando às 17 (dezessete) horas do dia 22 de outubro de 2021. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 2/CECC LS/UFFS/2021)
III- Cada eleitor terá direito a votar na(s) Chapa(s) do(s) representante(s) do seu respectivo segmento, cuja inscrição for homologada pela Comissão Eleitoral, onde cada segmento poderá votar até no máximo o número de vagas existentes para cada um destes:
- Segmento Docente: 7 chapas
- Segmento Técnico-Administrativo: 3 chapas
IV - Em caso de empate, será eleito o candidato a titular com mais tempo na UFFS, persistindo o empate, o de maior idade.
V - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, mediante deliberação da maioria de seus membros.
VI - Quaisquer dúvidas sobre esse pleito eleitoral, que se refere as eleições, devem ser enviadas para o e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br.

6. Apuração dos resultados
O resultado da eleição será publicado por meio eletrônico conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do Conselho de Campus para os procedimentos de oficialização dos representantes.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de setembro de 2021.

Wanderson Goncalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral

Torna pública a retificação do EDITAL Nº 1/CECC LS/UFFS/2021 da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul (CECC-LS)

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 44/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/ Campus Laranjeiras do Sul, torna pública a Retificação do Edital 01/2021 – COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE CAMPUS DE LARANJEIRAS DO SUL (CECC-LS) - ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

ONDE SE LÊ:

5. Eleição
II- A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição, iniciando às 08 (oito) horas e encerrando às 17 (dezessete) horas do dia 22 de outubro de 2021.

LEIA-SE:

5. Eleição
II- A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição, iniciando às 08 (oito) horas e encerrando às 17 (dezessete) horas do dia 20 de outubro de 2021.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de setembro de 2021.

Wanderson Goncalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral

PROGRAD

Seleção de discentes para atuação no PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Edital CAPES nº 2/2020, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E DOS NÚCLEOS DO PIBID COM VAGAS PARA INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

Alfabetização

Chapecó (Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

Biologia Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)

Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

Realeza (Ciências Biológicas, Física e Química)

Geografia

Chapecó (Geografia)

Erechim (Geografia)

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (Filosofia e Ciências Sociais)

Erechim (Filosofia)

Língua Portuguesa

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E DOS NÚCLEOS DO PIBID COM VAGAS PARA INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

Alfabetização

Chapecó (Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

Biologia Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)

Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

Realeza (Ciências Biológicas, Física e Química)

Geografia

Chapecó (Geografia)

Erechim (Geografia)

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (Filosofia e Ciências Sociais)

Erechim (História e Filosofia)

Língua Portuguesa

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 81/PROGRAD/UFFS/2021, de 21 de setembro de 2021.

 

2.1 A continuidade do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados nesse edital serão convocados quando da disponibilidade de vagas, em ordem de classificação, para assumirem a condição de voluntário ou bolsista.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como voluntário poderá ser chamado para assumir a condição de bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades definidas pelo projeto;

II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;

III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;

VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o item 7.1 do Edital CAPES nº 2/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

IV. dedicar pelo menos 32 (trinta e duas) horas mensais para as atividades do PIBID;

V. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e

VI. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

4.3. De acordo com o Art. 62 da Portaria GAB/CAPES nº 259, de 17 de dezembro de 2019, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela CAPES ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria;

IV. No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da CAPES, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 7.5 do Edital CAPES nº 2/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico, http://eb.capes.gov.br, que será utilizado na verificação dos requisitos para participação no programa”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. Inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

21/09/2021 a 04/10/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Avaliação pela banca de seleção

05/10/2021

-

-

Resultado Preliminar

07/10/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Até 08/10/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 11/10/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até o limite de vagas e/ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de residentes para atuação no RP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – RP

1.1 Conforme o Edital CAPES nº 1/2020, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;

II. promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

III. fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e

IV. fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA COM VAGAS PARA RESIDENTES

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso)

Alfabetização

Erechim (Pedagogia)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)

Realeza (Ciências Biológicas, Física e Química)

Geografia

Chapecó (Geografia)

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (História, Filosofia e Ciências Sociais)

Erechim (História, Filosofia e Ciências Sociais)

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Licenciatura em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (Licenciatura em Educação do Campo)

Língua Espanhola

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

Língua Portuguesa

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

2.1 A continuidade do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do RP, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados nesse edital serão convocados quando da disponibilidade de vagas, em ordem de classificação, para assumirem a condição de voluntário ou bolsista.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como voluntário poderá ser chamado para assumir a condição de bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1 Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. desenvolver as ações definidas no plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;

II. elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;

III. cumprir a carga horária de residência estabelecida na Portaria CAPES nº 259/2019 e no Edital CAPES nº 1/2020;

IV. registrar as atividades de residência pedagógica em relatórios ou portfólios e entregar no prazo estabelecido pela CAPES;

V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e

VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento da residência ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à CAPES.

3.2 O residente deverá cumprir a carga horária total do plano de atividades observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE

4.1 De acordo com o item 8.4 do Edital CAPES nº 1/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O residente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do RP.

4.3. De acordo com o Art. 62 da Portaria GAB/CAPES nº 259, de 17 de dezembro de 2019, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela CAPES ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

IV. No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da CAPES, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

4.4 A não conclusão do módulo de 138 horas pelo residente acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa referente ao módulo não concluído, salvo se devidamente comprovados os seguintes motivos: desistência do curso de licenciatura, trancamento de matrícula, mudança de curso, motivo de saúde, aprovação em seleção de outro programa para receber bolsa de maior valor, vínculo empregatício e nomeação em concurso público.

4.4.1. Outros motivos de desistência do residente ficam condicionados à análise da Capes quanto à necessidade de ressarcimento da bolsa.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 8.5 do Edital CAPES nº 1/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. Inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

21/09/2021 a 04/10/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Avaliação pela banca de seleção

05/10/2021

-

-

Resultado Preliminar

07/10/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Até 08/10/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Resultado Final

A partir de 11/10/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “6” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital Nº 79/PROGRAD/UFFS/2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 2 do Edital nº 79/PROGRAD/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E DOS NÚCLEOS DO PIBID COM VAGAS PARA INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

Alfabetização

Chapecó (Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

Biologia Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)

Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

Realeza (Ciências Biológicas, Física e Química)

Geografia

Chapecó (Geografia)

Erechim (Geografia)

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (Filosofia e Ciências Sociais)

Erechim (História e Filosofia)

Língua Portuguesa

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado provisório do Edital nº 73/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de Projetos de Monitoria de Ensino UFFS/2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final da seleção de Projetos de Monitoria de Ensino, conforme o Edital nº 73/PROGRAD/UFFS/2021.

 

1. 1 CATEGORIA DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

 

I - Campus Cerro Largo:

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Ciências Biológicas

Monitoria de Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS (UFFS/2021) (ENS-2021-0059)

Milton Norberto Strieder

2

2

Agronomia

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e Trabalho de Conclusão de Curso (ENS-2021-0067)

Tatiane Chassot

2

2

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2021-0108)

Cássio Luiz Mozer Belusso

2

-

Atividades de Monitoria em Química Geral e Inorgânica e em Química Orgânica (ENS-2021-0116)

Ildemar Mayer

1

-

Física

Monitoria de Fisica I e Fisica II: consolidando a prática docente (ENS-2021-0075)

Marcos Alexandre Dullius

2

1

Administração

Monitoria de Matemática (ENS-2021-0080)

Izabel Gioveli

2

-

Quimica

Monitoria no Curso de Química Licenciatura: muito além da sala de aula (ENS-2021-0106)

Mariana Boneberger Behm

2

1

 

II - Campus Chapecó:

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Medicina

Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar (ENS-2021-0082)

Débora Tavares de Resende e Silva

2

2

Ciência da Computação

Monitoria de algoritmos e programação – Computação (ENS-2021-0052)

Guilherme Dal Bianco

1

3

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2021-0101)

Luciano Lores Caimi

1

1

Filosofia

Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (ENS-2021-0057)

Newton Marques Peron

1

-

Projeto de Monitoria - Introdução à Filosofia (ENS-2021-0078)

Élsio José Corá

1

1

Matemática

Monitoria em Fundamentos de Matemática Elementar (ENS-2021-0102)

Vitor José Petry

2

-

Agronomia

Ensino de solos como ferramenta de análise e construção de sustentabilidade ambiental (ENS-2021-0104)

Fernando Perobelli Ferreira

2

1

Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola (ENS-2021-0107)

Marco Aurélio Tramontin da Silva

1

1

Ciências Sociais

Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH – 2a. Edição (ENS-2021-0103)

Ari José Sartori

2

2

Enfermagem

LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2021-0111)

Aline Massaroli

2

2

Letras

Leitura e Produção de Gêneros Acadêmicos em Língua Portuguesa (ENS-2021-0120)

Claudia Andrea Rost Snichelotto

1

1

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2021-0125)

Arlindo Cristiano Felippe

1

2

Pedagogia

Monitoria de apoio ao processo de aprendizagem dos estudantes e otimização do Ludobrinc no curso de Pedagogia (ENS-2021-0126)

Jane Teresinha Donini Rodrigues

2

2

História

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (Segunda Edição) (ENS-2021-0127)

Vicente Neves da Silva Ribeiro

2

2

 

III - Campus Erechim:

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Ciências Biológicas

Monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2021-0044)

Denise Cargnelutti

2

-

Geografia

Trabalhos de campo nos cursos de graduação em Geografia (ENS-2021-0091)

Everton de Moraes Kozenieski

2

1

Engenharia Ambiental e Sanitária

Ensino e aprendizagem de componentes curriculares da área da Matemática do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2021-0098)

Bárbara Cristina Pasa

3

2

Filosofia

Introdução à Filosofia (ENS-2021-0105)

Gustavo Giora

3

1

Ciências Sociais

Introdução às Ciências Sociais (ENS-2021-0112)

Mauricio Michel Rebello

3

1

Arquitetura e Urbanismo

Monitoria em Educação Sonora (ENS-2021-0114)

Marcela Alvares Maciel

1

3

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: planejamento, orientação e desenvolvimento de práticas pedagógicas (ENS-2021-0118)

Denilson da Silva

3

2

 

IV - Campus Realeza:

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Ciências Biológicas

Bio-Monitoria: monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2021-0058)

Adelita Maria Linzmeier

2

1

Quimica

Monitorias para o Curso de Química (ENS-2021-0060)

Clovis Piovezan

2

-

Medicina Veterinária

Monitoria de Ensino em Medicina Veterinária (ENS-2021-0064)

Adalgiza Pinto Neto

1

2

Nutrição

Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem (ENS-2021-0090)

Cassiani Gotama Tasca

1

-

Física

Monitoria em Física Básica (ENS-2021-0096)

Clovis Caetano

1

-

Administração Pública

MONITORIA DE ENSINO - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ENS-2021-0122)

José Oto Konzen

1

1

 

V - Campus Laranjeiras do Sul:

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Interdisciplinar

Em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Monitoria de Fisica 2 (ENS-2021-0062)

Wanderson Gonçalves Wanzeller

1

-

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Monitoria em gêneros textuais acadêmicos: empoderamento linguístico como política de permanência de estudantes do IEDOC-CSH (ENS-2021-0070)

Roberto Antonio Finatto

2

-

Pedagogia

Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica da Rede Pública: um mapa educacional dos 20 municípios da região da Cantuquiriguaçu (ENS-2021-0085)

Gracialino da Silva Dias

2

-

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias

Monitoria de Física – Mecânica (ENS-2021-0087)

Gian Machado de Castro

2

1

Engenharia de Alimentos

Monitoria de Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2021-0099)

Andresa Freitas

1

-

 

Monitoria de Cálculo (ENS-2021-0109)

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

2

-

Ciências Econômicas

Projeto de Monitoria de Cálculo e Economia Quantitativa, Estatística Básica, Estatística e Introdução à Econometria e Econometria (ENS-2021-0100)

Paulo Alexandre Nunes

2

2

Engenharia de Aquicultura

Monitoria nos componentes curriculares Maricultura, Nutrição em Aquicultura e Aquicultura Geral I e II (ENS-2021-0115)

Maude Regina de Borba

1

-

 

Monitoria em Biologia Celular, Genética, Biotecnologia e Evolução (ENS-2021-0123)

Silvia Romão

1

1

Ciências Biológicas

Monitoria de Química (ENS-2021-0088)

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

1

1

 

O espetacular mundo dos invertebrados (ENS-2021-0089)

Aline Pomari Fernandes

1

2

Agronomia

Monitoria na área de Horticultura (ENS-2021-0074)

Claudia Simone Madruga Lima

1

1

 

Monitoria em botânica e agroflorestas: da sistemática de plantas ao manejo sustentável dos agroecossistemas (ENS-2021-0076)

Julian Perez Cassarino

2

2

 

VI - Campus Passo Fundo:

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Medicina

Monitoria de ensino por curso em cirurgia — Campus Passo Fundo (ENS-2021-0119)

Leandro Tuzzin

1

4

 

1.2 PROJETOS DA CATEGORIA POR PÚBLICO-ALVO

 

I - Campus Chapecó:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Inclusão e Permanência na Universidade (ENS-2021-0117)

Dulce do Carmo Franceschini

3

3

 

II - Campus Erechim:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria Intercultural –inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2021-0071)

Andreia Ines Hanel Cerezol

5

5

 

III - Campus Realeza:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

A PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS EM AÇÃO (ENS-2021-0124)

Ademir Roberto Freddo

3

-

 

 

IV - Campus Laranjeiras do Sul:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria PIN (ENS-2021-0056)

Cristiano Augusto Durat

1

1

Programa de atendimento didático-pedagógico a estudantes com deficiência (ENS-2021-0061)

Thiago Bergler Bitencourt

2

1

O direito à educação de Estudantes imigrantes Haitianos (ENS-2021-0068)

Maria Eloá Gehlen

1

1

 

V – Campus Passo Fundo:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

"Monitoria de apoio teórico-prático no Campus Passo Fundo" (ENS-2021-0047)

Lissandra Glusczak

1

6

 

 1.3 PROJETOS DA CATEGORIA POR COMPONENTE CURRICULAR

 

I - Campus Cerro Largo:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria para o ensino de botânica (ENS-2021-0055)

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

1

1

Monitoria em Biologia Molecular e Genética: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS (ENS-2021-0084)

Suzymeire Baroni

1

1

Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (ENS-2021-0086)

Aline Beatriz Rauber

1

1

Monitoria em Princípios da Conservação e Transferência de Massa e Energia (ENS-2021-0093)

Manuela Gomes Cardoso

1

1

Monitoria em Ciência do Solo (ENS-2021-0113)

Douglas Rodrigo Kaiser

2

-

 

II - Campus Chapecó:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria nas Disciplinas Fisiologia I e II voltadas para a Enfermagem (ENS-2021-0094)

Zuleide Maria Ignacio

1

2

O estudo da microanatomia humana (histologia) no contexto fisiológico e patológico (ENS-2021-0110)

Leonardo Barbosa Leiria

1

2

MONITORIA CCr DIDÁTICA GERAL (ENS-2021-0128)

Noeli Gemelli Reali

1

1

 

III – Campus Erechim:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos

Tarita Cira Deboni

1

1

Projeto de Monitoria Acadêmica em Botânica (ENS-2021-0097)

Cherlei Márcia Coan

1

-

Caixa de Ferramentas para Planejamento Urbano e Regional (ENS-2021-0121)

Guilherme Rodrigues Bruno

1

1

 

IV - Campus Laranjeiras do Sul:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Técnicas laboratoriais: aplicação da teoria na prática (ENS-2021-0073)

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1

2

Monitoria em Saúde de Plantas e Doenças em Plantas Cultivadas (ENS-2021-0079)

Gilmar Franzener

1

1

 

V - Campus Realeza:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito inderdisciplinar (ENS-2021-0092)

Dalila Moter Benvegnu

2

2

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Produtos de Origem Animal (ENS-2021-0053)

Karina Ramirez Starikoff

1

1

Monitoria em Ciências Morfofuncionais: Histologia, Embriologia e Fisiologia (ENS-2021-0063)

Denise Maria Sousa de Mello

1

1

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (ENS-2021-0065)

Fabíola Dalmolin

2

3

Monitoria Acadêmica em Anestesiologia Veterinária (ENS-2021-0072)

Gabrielle Coelho Freitas

1

2

Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2021-0077)

Márcia Adriana Dias Kraemer

1

5

 

VI - Campus Passo Fundo:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria de Trabalho de Curso (ENS-2021-0051)

Ivana Loraine Lindemann

1

3

Monitoria de Epidemiologia e Bioestatística (ENS-2021-0050)

Shana Ginar da Silva

1

1

Monitoria de Anatomia Humana (ENS-2021-0048)

Regina Inês Kunz

1

4

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Valdete Boni

2455914

Alexandre Maurício Matiello

2065779

Adiles Savoldi

1808277

Fábio Carminati

1621389

Ivan Paolo de Paris Fontanari

1679645

Ubiara Garcia Vieira

1343231

Marilda Merencia Rodrigues

1767811

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Valdete Boni

2455914

Alexandre Maurício Matiello

2065779

Adiles Savoldi

1808277

Fábio Carminati

1621389

Ivan Paolo de Paris Fontanari

1679645

Ubiara Garcia Vieira

1343231

Ediovani Antonio Gaboardi 

1715172 

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 211/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Valdete Boni

2455914

Alexandre Maurício Matiello

2065779

Adiles Savoldi

1808277

Joviles Vitório Trevisol

2762011

Ivan Paolo de Paris Fontanari

1679645

Rubi Garcia Vieira

1343231

Ediovani Antonio Gaboardi

1715172

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 328/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Valdete Boni

2455914

Alexandre Maurício Matiello

2065779

Adiles Savoldi

1808277

Joviles Vitório Trevisol

2762011

Ivan Paolo de Paris Fontanari

1679645

Rubi Garcia Vieira

1323253

Ediovani Antonio Gaboardi

1715172

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 335/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Adiles Savoldi

1808277

Leonardo Rafael Santos Leitão

1693536

Fábio Carminati

1621389

Ivan Paolo de Paris Fontanari

1679645

Antônio Inácio Andrioli

2760133

Rubi Garcia Vieira

1323253

Claudecir dos Santos

2145499” (NR)

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 477/PROGRAD/UFFS/2023)

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 145/PROGRAD/UFFS/2018, nº 94/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 60/PROGRAD/UFFS/2020.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSC CH

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e seis minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 8ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidido pela Coordenadora Acadêmica do campus Chapecó, prof. Gabriela Gonçalves de Oliveira. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Larissa Hermes Thomas Tombini, Marlon Luiz Neves da Silva, Divane Marcon, Élsio José Corá, William Zanete Bertolini, Kátia Aparecida Seganfredo, Solange Labbonia, Vicente Neves da Silva Ribeiro, Thais Nascimento Helou e sua suplente Graciela Soares da Fonseca, Valdete Boni, Samuel Mariado Gislon da Silva (coordenadores de cursos de graduação), Aline Peixoto Gravina, Marlon Brandt, Milton Kist, Claudecir dos Santos, Samira Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, James Luis Berto, Letícia Ribeiro Lyra, Guilherme Dal Bianco, Margarete Dulce Bagatini, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Marina Pissatto, Rozilene Bellaver, Jonas Goldoni e sua suplente Michele Batista, Roseni Maria Zuconelli, César Capitanio e sua suplente Elisangela Ribas (Representantes TAE’s); Diana Cristina Dahmer (Representante Discente) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Flavio Zimmerman (coordenador adjunto de pós-graduação) Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Bernardo Mantovani ou suplente, Cleber Felipe Martins Esposti ou suplente, Ricardo Demeneck Reinaldo ou suplente (representantes Discente). A Presidente iniciou a sessão com ponto 1 Expediente. Item 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2021. Em votação, a ata foi aprovada. 1.2 Apreciação da Ata da 1º Sessão Extraordinária de 2021: a Presidente do Conselho retirou de pauta para adequações neste documento, não chegando a ser deliberada pelos conselheiros. 1.3 Apreciação da Ata da 2º Sessão Extraordinária de 2021. Em votação, a ata foi aprovada pelo Conselho. 1.4 Comunicados: o Conselheiro Fernando Ferreira informou sobre o edital de Eleições para compor o novo Conselho de Campus – Chapecó. A Presidente do Conselho informou com pesar o falecimento dos alunos Francisco Roberto Moura de Freitas e Daniel da Silva e do egresso Nereu Petry. Foi informado que o Diretor do Campus Chapecó, Roberto Mauro Dall Agnol não pode presidir a presente sessão por ter de participar de uma sessão do Conselho Estratégico Social agendada para o mesmo horário. A Conselheira Samira Moretto informou que está aberto o edital para participar do Comitê Assessor de Pesquisa do campus Chapecó. O Conselheiro Diego Boeno informou sobre a troca da empresa de serviços terceirizados devido ao encerramento do contrato. Tal conselheiro também relatou sobre o andamento de obras no campus. O Conselheiro Guilherme dal Bianco relatou sobre questionário enviado aos estudantes a respeito do contexto da pandemia. A Conselheira Kelly Tosta questionou sobre preenchimento das vagas do último processo seletivo, alegando que ainda não lhe foi repassado dados a respeito. A Presidente Gabriela relatou que Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos está com menos membros do que seria ideal, sugerindo ações de divulgação entre as coordenações de curso para que surjam interessados em participar do referido comitê. O Conselheiro Vicente convidou os membros e demais interessados sobre um debate da Carreira e Remuneração do Magistério Estadual de Santa Catarina. A Conselheira Samira Moreto solicitou a inclusão de um ponto de pauta urgente sobre Convênio com a Universidade Federal de Santa Catarina a qual ela faz parte. Em regime de votação, foi aprovada a inclusão do respectivo tema como ponto de pauta na presente sessão. Encerrados os comunicados, passou-se para o item Pauta Urgente – Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a UFSC: após leitura pelo Conselheiro Diego, a Comissão Permanente de Administração julgou favorável o tema. Em votação, foi aprovado o respectivo tema. Seguindo começaram as ser discutidas as pautas da Ordem do Dia. 2.1 – Definição do NSO para o mês de outubro: a relatora Gabriela Oliveira fez a leitura técnica do parecer, o qual recomenda para outubro um NSO 3 – Risco Médio. Em votação, foi aprovado o tal índice. Na sequência, o conselho optou por votar em bloco a homologação da composição dos colegiados dos cursos de Ciência da Computação (item 2.2), História (item 2.3), Medicina (item 2.4) e Matemática (item 2.5, aprovado ad referendum pelo Diretor): a presidente do conselho colocou em votação em bloco a homologação dos novos colegiados dos cursos supracitados. Em votação, por unanimidade, foi aprovada a nova composição dos respectivos colegiados. Seguindo, adentrou-se no item 2.6 – Proposta de dimensionamento docente (Processo 23205.009365/2021-31). Após extenso diálogo entre os conselheiros, em regime de votação, foi aprovada a referida proposta. Ainda sobre este item de pauta, a Presidente Gabriela solicitou que a devolutiva ao Conselho de Campus sobre vagas pendentes e atrasadas sejam repassadas até a próxima sessão ordinária ou extraordinária. Por fim, começou a ser discutido o último item 2.7 – Atualização do subplano do campus Chapecó para retorno das atividades suspensas (continuação). O Conselho avançou na discussão de alguns artigos. Todavia não finalizou o documento e adiou para sessões futuras o término deste assunto. Sendo dezessete horas e vinte e oito minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, Secretário de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:


Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de História nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:

I - Coordenador do Curso:
Vicente Neves Da Silva Ribeiro;

II - Coordenador Adjunto:
José Carlos Radin;

III - Coordenador de Estágios:
Bruno Antonio Picolli;

IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Claiton Marcio da Silva (titular) e Delmir José Valentini (suplente);

V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Nilce Fatima Scheffer (titular) e Maurício Jose Siewerdt (suplente);

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Samira Peruchi Moretto (titular) e Fernando Vojniak (suplente);
Jaisson Teixeira Lino (titular) e Antonio Luiz Miranda (suplente);
Ricardo Machado (titular) e Viviani Poyer (suplente);
Renato Viana Boy (titular)
Délcio Marquetti (titular) e Renilda Vicenzi (suplente);

VII - Representantes Discentes:
Luis Henrique Grolli Ivanowski (titular) e Rodrigo Blume (suplente);
Roberta Guimarães (titular) e Victória Artigas Pause (suplente);
Samara de Souza (titular) e Tailana Benelli (suplente);

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Roseni Maria Zuconelli (titular) e Rosana Lampugnani (suplente)

Art. 2º As vagas dos incisos IV a VIII, cuja suplência não tenha sido indicada, serão exercidas/ocupadas exclusivamente pelos seus titulares;

Art. 3º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 3/CONSCCH/UFFS/2020.

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:


Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Medicina nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:

I - Coordenador do Curso:
Thais Nascimento Helou;

II - Coordenador Adjunto:
Graciela Soares Fonseca;

III - Coordenador de Estágios:
Ana Beatriz Sengik Saez (titular) e Carlos Alberto do Amaral Medeiros (suplente);

IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Daniela Zanini (titular) e Joseane Menezes Sternadt (suplente);

V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Joanna Darc Lyra Batista (titular) e Andreia Machado Cardoso (suplente);

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Grasiela Marcon (titular) e Marcelo Moreno (suplente);
Rodrigo Aguiar da Silva (titular) e Marcelo Zeni (suplente);
Adriana Wagner (titular) e Maíra Rossetto (suplente);

VII - Representantes Discentes:
Alencar de Carvalho Lopes (titular) e Hélio Jungkenn Ibrahim (suplente);
Lucas Dalmolin Lovatto (titular) e Betânia Francisca dos Santos (suplente);

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Isis Caroline Bellé de Oliveira (titular) e Roseni Maria Zuconelli (suplente);

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 45/CONSCCH/UFFS/2021 e Nº10/CONSCCH/UFFS/2020.

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Ciências da Computação nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:

I - Coordenador do Curso:
Guilherme Dal Bianco;

II - Coordenador Adjunto:
Braulio Adriano de Mello;

III - Coordenador de Estágios:
Adriano Sanick Padilha;

IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Andressa Sebben (titular);

V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Milton Kist (titular);

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Denio Duarte (titular) e Fernando Bevilacqua (suplente);
Luciano Lores Caimi (titular) e Graziela Simone Tonin (suplente);
Marco Aurélio Spohn (titular);
Raquel Aparecida Pegoraro (titular);
Emílio Wuerges (titular);

VII - Representantes Discentes:
Dener Rohr (titular) e Jozias Martini Dequi (suplente);
Bruna Gabriela Disner (titular) e Amanda Groth (suplente);

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Tiago Daniel de Braga (titular) e Edimar Roque Martello Junior (suplente).

Art. 2º As vagas constantes dos incisos IV a VIII em que não haja suplentes indicados, serão ocupadas exclusivamente pelos titulares;

Art. 3º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº47/CONSCCH/UFFS/2021.

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

SUCL

OBJETO: capacitação de 02 servidores da SEO no curso "Reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro nas obras públicas + EAD - Cálculo de sobrepreço e de superfaturamento em obras públicas"

Processo Administrativo nº: 23205.020645/2021-09

Enquadramento Legal: Art. 25 Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 2.703,00

Contratada/CNPJ: CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS EIRELI CNPJ: 13.859.951/0001-62

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de Preços visando à aquisição de consumíveis do segmento agrícola necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos Campi da UFFS .

Data da sessão: 06/10/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: Greice Legramanti 
UASG: 158517

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 21/SUCL/UFFS/2021

Contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva e adequações em instalações elétricas de média e baixa tensão e em instalações de telecomunicações para os campi Erechim/RS e Passo Fundo/RS, incluindo fornecimento de material.

Data da sessão: 05/10/2021.
Horário: 09h15min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: Greice Legramanti
UASG: 158517

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 34/SUCL/UFFS/2021

R.D.C ELETRÔNICO Nº 02/2021

Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção do “Edifício de Almoxarifado e Patrimônio do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação profunda e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, sistema de climatização, elétrica e telecomunicação, com serviços predominantes que totalizam 408,48 m2 de área edificada e 970,00 m2 de área externa de intervenção urbanística.

DATA: 18/10/2021
HORÁRIO: 09h15min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br
PREGOEIRA: Greice Legramanti

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) fiscal técnico titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) fiscal técnico titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) fiscal técnico titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
l) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1933899;
m) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
n) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
o) fiscal técnico suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
p) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) fiscal técnico titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
i) fiscal técnico titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
j) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
k) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
l) fiscal técnico suplente:  Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape: 1067430.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal administrativo titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) fiscal administrativo titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
g) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
h) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
i) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, 2126433;
j) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
b) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
c) fiscal técnico titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 428/PROAD/UFFS/2021, de 26 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação do Curso On-line: Reajuste e Reequilíbrio Econômico-Financeiro nas Obras Públicas + EAD - cálculo de sobrepreço e de superfaturamento em obras públicas para a Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação do Curso On-line: Reajuste e Reequilíbrio Econômico-Financeiro nas Obras Públicas + EAD - cálculo de sobrepreço e de superfaturamento em obras públicas para a Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Cláudio Luiz Pompemaier, Siape 701031;
II - Fábio Correa Gasparetto, Siape 2015260;
III - Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2020, tendo como objeto a contratação de seguradora para o fornecimento de seguro de acidentes pessoais para alunos da graduação e da pós-graduação que realizam estágio obrigatório, para estagiários pertencentes ao quadro pessoal da UFFS e também para estudantes residentes da pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2020, tendo como objeto a contratação de seguradora para o fornecimento de seguro de acidentes pessoais para alunos da graduação e da pós-graduação que realizam estágio obrigatório, para estagiários pertencentes ao quadro pessoal da UFFS e também para estudantes residentes da pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Janaíta da Rocha Golin, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1764038;
II - gestor suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
III - fiscal técnico titular: João Victor Balestrin Sartor, Assistente em Administração, Siape 1961006;
IV - fiscal técnico suplente: Gesibel Makoski Martins, Assistente em Administração, Siape 2907842.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão 6/2020, Processo nº 23205.002351/2020-14, contratada a seguradora SEGUROS SURA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 126/PROAD/UFFS/2020, 22 de julho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 541/PROAD/UFFS/2021, de 20 de agosto de 2021.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 541/PROAD/UFFS/2021, de 20 de agosto de 2021, que Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Aquisição de materiais com recursos do PROAP CAPES 2021 – Campus Chapecó.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de tradução de artigos científicos e materiais de consumo para utilização no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), do Campus Laranjeiras do Sul-PR, referente a recursos oriundos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de tradução de artigos científicos e materiais de consumo para utilização no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), do Campus Laranjeiras do Sul-PR, referente a recursos oriundos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP):

I - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
II - Ricardo Key Yamazaki, Siape 1542283;
III - Leda Battestin Quast, Siape 1932278;
IV - Márcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 169/PROAD/UFFS/2020, de 31 de agosto de 2020.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 22/2021, cujo objeto é a aquisição de Material Bibliográfico às Bibliotecas para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 22/2021, decorrente do Processo nº 23205.014928/2021-11, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Material Bibliográfico às Bibliotecas para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

a) gestor titular: Jeferson Saccol Ferreira, Professor de Magistério Superior, Siape 1770611;
b) gestor suplente:  Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária-Documentalista, Siape 1697359;
c) fiscal técnico titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
d) fiscal técnico suplente:  Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 18/2021, tendo como objeto aquisição de materiais permanentes e de consumo destinados aos Restaurantes Universitários dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 18/2021, decorrente do Processo nº 23205.012982/2021-14, tendo como objeto a aquisição de materiais permanentes e de consumo destinados aos Restaurantes Universitários dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

a) gestor titular: Bruna Roniza Mussio (Reitoria), Chefe do Departamento de Nutrição e Alimentação, Siape 1772003;
b) gestor suplente: Dulce Maria di Mare (Reitoria), Diretoria de Gestão da Política de Permanência, Siape 2124363;
c) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Luciana de David Parizotto, Nutricionista , Siape 2130270;
d) fiscal técnico titular (Campus Erechim): Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
e) fiscal técnico titular (Campus Cerro Largo): Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
f) fiscal técnico titular (Campus Laranjeiras do Sul): Larissa da Cunha Feio Costa, Siape 1642152;
g) fiscal setorial titular (Campus Realeza): Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
h) fiscal administrativo (Campus Realeza): Edineia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de sistema de ensaio de adensamento (consolidômetro) automático (prensa eletromecânica autônoma, célula de consolidação, medidor digital externo de deslocamento, software, certificado de calibração, manual de operações, notebook) para uso no Núcleo de Pesquisas em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis por meio de recurso da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para o Campus Cerro Largo-RS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de sistema de ensaio de adensamento (consolidômetro) automático (prensa eletromecânica autônoma, célula de consolidação, medidor digital externo de deslocamento, software, certificado de calibração, manual de operações, notebook) para uso no Núcleo de Pesquisas em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis por meio de recurso da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para o Campus Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Daniel Joner Daroit, Siape 1836949;
II - Douglas Rodrigo Kaiser, Siape 1732403;
III - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Aquisição de Biorreator Tipo Airlift com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para o Campus Erechim-RS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de Biorreator Tipo Airlift com Recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para o Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
II - Altemir José Mossi, Siape 1832195;
III - Helen Treichel, Siape 1887138;
IV - Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CONSC LS

Homologa Comissão Eleitoral Local para organizar o processo eleitoral dos membros do Conselho de Campus 2021/2023.

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Art. 24 da Resolução 31/2015-CONSUNI CONSIDERANDO a homologação na 8ª Sessão Ordinária de 2021, de 10 de setembro de 2021, do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Comissão Eleitoral Local, para organizar o processo eleitoral dos membros do Conselho de Campus, conforme segue:

I. Wanderson Goncalves Wanzeller - Siape 1655030 - representante Docente. (Presidente)

II. Ana Paula Pit Michelin - Siape 1951837 - representante Técnico Administrativo;

III. Fernanda Marcon - Siape 1150949 - representante Docente;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e REVOGA a Resolução nº 44/CONSCLS/UFFS/2021.

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de setembro de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul