Semana de 23 de janeiro a 28 de janeiro de 2023
De 23 de janeiro de 2023 até 28 de janeiro de 2023
GR
Componente Curricular
|
Créditos
|
Dia/Turno
|
Vagas Ofertadas
|
Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
04
|
Terça-Feira/ tarde
|
Até 02 (duas) vagas
|
Geotecnia Ambiental aplicada ao uso de resíduos
|
03
|
Quinta-Feira/ manhã
|
Até 02 (duas) vagas
|
Análise da paisagem aplicada às ciências ambientais
|
02
|
Será ofertada de forma concentrada, no período de 10 a14 de julho (podendo ser ajustado), turno das manhãs
|
Até 02 (duas) vagas
|
Componente Curricular
|
Créditos
|
Dia/Turno
|
Vagas Ofertadas
|
Seminários Avançados - Estudos Interdisciplinares em Educação, Meritocracia e Justiça Social
|
04
|
Sexta-feira / tarde
|
05 vagas
|
Seminários Avançados - Conhecimento e Desenvolvimento Profissional de Professores
|
04
|
Terça-feira / tarde
|
05 vagas
|
Seminários Avançados - Políticas da Diferença e Regimes de Desigualdade
|
04
|
Quarta-feira / tarde
|
05 vagas
|
Seminários Avançados - Produção Científica Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
04
|
Terça-feira / tarde
|
05 vagas
|
Componente Curricular
|
Créditos
|
Dia/Turno
|
Vagas Ofertadas
|
Profissionais da educação: formação e trabalho
|
02
|
Quinta (N) 23/03 - 18/05
|
03
|
Tecnologias da Informação em Educação
|
02
|
Sexta (N) 1º ciclo 24/03 - 19/05
|
03
|
Fundamentos da Educação Inclusiva
|
02
|
Sexta (T) 02/06 - 14/07
|
03
|
Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional
|
02
|
4 semanas - Sexta (N) e Sábado (M) 2º ciclo 16 e 17/06 - 07 e 08/07
|
03
|
PROGRAMA / Endereço - Formulário de Inscrição
|
E-MAIL
|
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) / www.uffs.edu.br/ppgcta > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas
|
ps.ppgcta@uffs.edu.br
|
Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) / www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas
|
ps.ppgich@uffs.edu.br
|
Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) / www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas
|
ps.ppgpe@uffs.edu.br
|
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições
|
De 03 a 08 de fevereiro de 2023
|
Homologação das Inscrições
|
A partir do dia 9 de fevereiro de 2023
|
Divulgação do resultado provisório
|
A partir de 15 de fevereiro de 2023
|
Homologação do resultado final
|
A partir de 27 de fevereiro de 2023
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
De 06 a 08 de março de 2023 (Até às 14h do dia 08/03/2023)
|
PROGRAMA
|
E-MAIL
|
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)
|
sec.ppgcta@uffs.edu.br
|
Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)
|
sec.ppgich@uffs.edu.br
|
Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE)
|
sec.ppgpe@uffs.edu.br
|
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.
Reitor
UNIDADE
ORGANIZACIONAL
|
HORAS SEMANAIS
|
BHCAP
(11%)
|
BHCAP - AFASTAMENTO (35%)
|
HORAS UTILIZADAS EM AFASTAMENTOS VIGENTES
|
SALDO HORAS AFASTA-MENTO
|
Cerro Largo
|
2840
|
312
|
109
|
40
|
69
|
Chapecó
|
3165
|
348
|
122
|
120
|
2
|
Erechim
|
3375
|
371
|
130
|
120
|
10
|
Laranjeiras do Sul
|
2630
|
289
|
101
|
70
|
31
|
Passo Fundo
|
1115
|
123
|
43
|
40
|
3
|
Realeza
|
2715
|
299
|
105
|
80
|
25
|
Reitoria
|
9900
|
1089
|
381
|
280
|
101
|
Etapas
|
Períodos
|
Inscrições
|
27/02/2023 a 01/03/2023
|
Análise dos Requerimentos
|
02/03/2023 a 07/03/2023
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
09/03/2023
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
10/03/2023 a 13/03/2023
|
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
|
14/03/2023
|
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
|
15/03/2023
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
17/03/2023
|
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
|
20/03/2023 a 21/03/2023
|
Análise e Parecer das chefias
|
20/03/2023 a 28/03/2023
|
Envio do processo ao Cople
|
Até 28/03/2023
|
Verificação de conformidades
|
29/03/2023
|
Manifestação da Progesp relativa à solicitação
|
Até 30/03/2023
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 31/03/2023
|
Documentos
|
Número do Formulário - SIPAC
|
Requerimento de inscrição para afastamento - Pleduca
|
F9787
|
Requerimento geral e de recurso - Pleduca
|
F9782
|
Plano de trabalho e pactuação - Pleduca
|
F9786
|
Despacho chefias - Pleduca
|
F9785
|
Termo de Compromisso - Pleduca (para documento de conclusão de curso)
|
F9769
|
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.
Reitor
UNIDADE ORGANIZACIONAL
|
HORAS SEMANAIS
|
BHCAP
(11%)
|
BHCAP - CONCESSÃO DE HORAS (65%)
|
Cerro Largo
|
2840
|
312
|
203
|
Chapecó
|
3165
|
348
|
226
|
Erechim
|
3375
|
371
|
241
|
Laranjeiras do Sul
|
2630
|
289
|
188
|
Passo Fundo
|
1115
|
123
|
80
|
Realeza
|
2715
|
299
|
194
|
Reitoria
|
9900
|
1089
|
708
|
Etapa
|
Período
|
Data limite para envio das informações
|
Até 22/02/2023
|
Etapa
|
Período
|
Data limite para envio das informações
|
Até 22/02/2023
|
Etapas
|
Períodos
|
Inscrições ou permanência com alteração (ampliação) de horas
|
27/02/2023 a 01/03/2023
|
Análise dos Requerimentos
|
02/03/2023 a 07/03/2023
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
09/03/2023
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
10/03/2023 a 13/03/2023
|
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
|
14/03/2023
|
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
|
15/03/2023
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
17/03/2023
|
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
|
20/03/2023 a 21/03/2023
|
Análise e Parecer das chefias
|
20/03/2023 a 28/03/2023
|
Envio do processo ao Cople
|
Até 28/03/2023
|
Verificação de conformidades
|
29/03/2023
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 30/03/2023
|
Documentos
|
Número do Formulário - SIPAC
|
Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas - Pleduca
|
F9771
|
Requerimento Geral e de Recurso - Pleduca
|
F9782
|
Plano de Trabalho e Pactuação - Pleduca
|
F9786
|
Despacho Chefias - Pleduca
|
F9785
|
Termo de Compromisso - Pleduca
|
F9769
|
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.
Reitor
Nome
|
Classificação
|
Daniel Maziero
|
6º
|
Adriana Leia Maziero
|
7º
|
Nome
|
Classificação
|
Julia Soligo
|
6º
|
Jonas Severino Costella
|
7º
|
Ana Carolina Porciuncula De Ávila
|
9º
|
Nome
|
Classificação
|
Marilia Morillos Mendes
|
3º
|
Arthur Franzen Petry
|
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Sara Naomi Shimabukuro
|
13º
|
Márcia Manteli
|
14º
|
Matheus Cesar Pabis
|
17º
|
Sabrina Navroski
|
18º
|
Marcos Roberto Dovigi
|
20º
|
Arthur Ineu Figueiredo
|
21º
|
Nome
|
Classificação
|
Laura Casali Sperotto
|
6º
|
Linara Hayanne Dias Faria
|
7º
|
Bruna Cavalcanti Silva
|
8º
|
Gabriela Paladini Cardoso Medina
|
10º
|
Nome
|
Classificação
|
Eduardo Viníccius Ramos Dos Santos
|
2º
|
Nome
|
Classificação
|
Samira Cunha Duarte
|
3º
|
Nome
|
Classificação
|
Bruna Bergamo Carniel De Paula
|
3º
|
Armando Da Silva Moura
|
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Matheus Zimmermann Gonçalves
|
5º
|
Arthur Bernard Da Silva Hartmann
|
6º
|
Luzio Zelles De Alencastro Júnior
|
7º
|
Nome
|
Classificação
|
Michael França Dos Santos
|
5º
|
Kauana Gemelli
|
7º
|
Nome
|
Classificação
|
Artur Frota Guimaraes
|
3º
|
Thiago Lemos
|
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Daian Rodrigo Turcato Ceccon
|
5º
|
Nome
|
Classificação
|
Suélen Di Domenico Melati
|
3º
|
Nome
|
Classificação
|
Murilo Moretti
|
7º
|
Nome
|
Classificação
|
Santiago Borges
|
6º
|
Rafael Martinez Pereira Nogueira
|
7º
|
Daniela Klein Reis
|
8º
|
Benjamin Bedin
|
9º
|
Nome
|
Classificação
|
Jackson de Azevedo Jacundá Filho
|
8º
|
Thaís Luft Maggioni
|
10º
|
Cristiana Durli Reche
|
13º
|
Gabriela Cella
|
14º
|
Nome
|
Classificação
|
Ana Cecília Fernandes Cavalcante
|
3º
|
Nome
|
Classificação
|
Joao Víctor Chiuchetta
|
5º
|
Nome
|
Classificação
|
Caroline Sbardellotto Cagliari
|
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Affonso Henrique Sonaglio Civa
|
7º
|
Amanda Lappe Guasso
|
8º
|
Nome
|
Classificação
|
Leandro Paulo do Nascimento
|
4º
|
Ana Paula Pompeo Vartha
|
5º
|
Nome
|
Classificação
|
Marlon Costa Ferreira
|
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Sérgio Luiz Cevey Barbieri
|
2º
|
Nome
|
Classificação
|
Patrick Thiago Minski
|
7º
|
Laisa Piaia
|
10º
|
Nome
|
Classificação
|
Larissa Lenz Kniphoff Da Cruz
|
3º
|
Nome
|
Classificação
|
Bruna Schmitt Puhl
|
7º
|
Heloisa Todeschini Francescon
|
9º
|
Cristina Caren Coghetto
|
10º
|
Nome
|
Classificação
|
Vitor Aguiar E Silva
|
4º
|
Marília Sandri
|
5º
|
Nome
|
Classificação
|
Cristine Sperry Golin
|
8º
|
Nome
|
Classificação
|
Eduardo Reffatti Bastiani
|
2º
|
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.
Reitor
Componente Curricular
|
Créditos
|
Dia/Turno
|
Vagas Ofertadas
|
Ecologia Microbiana
|
03
|
Quarta-Feira/ Tarde
|
03 (três)
|
Tópicos Especiais I - Biometeorologia Humana
|
03
|
Segunda-Feira/ Tarde
|
05 (cinco)
|
Tópicos Especiais I - Sustentabilidade ambiental
|
03
|
Terça-Feira/ Tarde
|
03 (três)
|
Componente Curricular
|
Créditos
|
Dia/Turno
|
Vagas Ofertadas
|
Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação
|
3
|
Quinta-feira/Manhã
|
05 (cinco)
|
Desenvolvimento regional e políticas públicas
|
3
|
Terça-feira/Manhã
|
05 (cinco)
|
Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento
|
3
|
Quarta-feira/Tarde
|
05 (cinco)
|
Componente Curricular
|
Créditos
|
Dia/Turno
|
Vagas Ofertadas
|
Currículos: história, políticas e pesquisas
|
4
|
Quarta-feira / Tarde
|
05 (cinco)
|
Discurso, Linguagem e Ação no Ensino de Ciências
|
4
|
Quarta-feira / Manhã
|
05 (cinco)
|
Docência e Educação Contemporânea
|
4
|
Terça-feira / Noite
|
05 (cinco)
|
Modelagem nas Ciências
|
4
|
Quarta-feira / Tarde
|
07 (sete)
|
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições
|
De 06 a 09 de fevereiro de 2023
|
Divulgação Provisória das Inscrições
|
A partir de 13 de fevereiro de 2023
|
Período de Recursos
|
Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições
|
Homologação das Inscrições
|
A partir do dia 17 de fevereiro 2023
|
Divulgação do resultado provisório
|
A partir do dia 24 de fevereiro de 2023
|
Período de recursos
|
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
|
Homologação do resultado final
|
A partir de 01 de março de 2023
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
De 6 a 9 de março de 2023
|
Programa
|
E-mail
|
Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)
|
ppgats cl@uffs.edu.br
|
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
|
mestradodpp cl@uffs.edu.br
|
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC)
|
coord.ppgec@uffs.edu.br
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.
Reitor
Nome
|
Classificação
|
Opção de curso
|
Kerene Morency
|
1º
|
1ª
|
Jonathan Prevoir
|
2º
|
1ª
|
Charles Gederson Marcelin
|
3º
|
1ª
|
Sophonie Sejour
|
4º
|
1ª
|
Nome
|
Classificação
|
Opção de curso
|
Woodkensley Medeus
|
1º
|
1ª
|
Iomigsabel Rodriguez García
|
2º
|
1ª
|
Vladimir Aristil
|
3º
|
1ª
|
Sherline Tidor
|
4º
|
1ª
|
Nome
|
Classificação
|
Opção de curso
|
Gamaliel Cene Dit Senecharles
|
1º
|
1ª
|
Evalson Duperval
|
2º
|
1ª
|
Aurel Auguste
|
3º
|
1ª
|
Jhonny Derisme Pompee
|
4º
|
1ª
|
Nome
|
Classificação
|
Opção de curso
|
Wilsony Louis
|
1º
|
1ª
|
Nome
|
Classificação
|
Opção de curso
|
Williams Jose Bonalde Crosby
|
1º
|
1ª
|
Nome
|
Classificação
|
Opção de curso
|
Jean Vilaire Lemieux
|
1º
|
1ª
|
Nome
|
Classificação
|
Opção de curso
|
Jose Ignacio Marquez Figueroa
|
1º
|
1ª
|
Chrystofer Enrique Guerra Cuevas
|
2º
|
1ª
|
Paola Valentina Salazar Torrivilla
|
3º
|
1ª
|
Fredeny Louis
|
4º
|
1ª
|
Nome
|
Classificação
|
Opção de curso
|
Philippe Boursiquot
|
1º
|
1ª
|
Nome
|
Classificação
|
Opção de curso
|
Laura Rosales Betancourt
|
1º
|
1ª
|
Nome
|
Classificação
|
Opção de curso
|
Kellydelle Jean
|
1º
|
1ª
|
Nome
|
Classificação
|
Opção de curso
|
Dieudonne Hyacinthe
|
1º
|
1ª
|
Jeysson Jair Garcia Mark
|
2º
|
1ª
|
Nome
|
Classificação
|
Opção de curso
|
Jonas Débréus
|
1º
|
1ª
|
Nome
|
Classificação
|
Opção de curso
|
Misshel Luzmari Sánchez De Manrique
|
1º
|
1ª
|
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), que resido em propriedade localizada no seguinte endereço:
Rua: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Número: _ _ _ _ _ _ _ Bairro: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CEP: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do candidato do processo a cima citado.
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ .
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.
Reitor
Quant
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
A0
|
L1
|
L2
|
L5
|
L6
|
L9
|
L13
|
V7833
|
V7834
|
Total
|
1
|
CCH
|
Administração - B/M
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
2
|
CCH
|
Agronomia - B/I
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
3
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/V
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
4
|
CCH
|
Ciências Sociais - L/N
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
5
|
CCH
|
Enfermagem - B/I
|
4
|
13
|
3
|
13
|
3
|
1
|
1
|
1
|
1
|
40
|
6
|
CCH
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
7
|
CCH
|
Filosofia - L/N
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
8
|
CCH
|
Geografia - L/N
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
9
|
CCH
|
História - L/N
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
10
|
CCH
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
11
|
CCH
|
Matemática - L/N
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
12
|
CCH
|
Pedagogia - L/M
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
13
|
CCL
|
Administração - B/I
|
5
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
1
|
1
|
1
|
50
|
14
|
CCL
|
Agronomia - B/I
|
5
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
1
|
1
|
1
|
50
|
15
|
CCL
|
Ciências Biológicas - L/I
|
6
|
19
|
5
|
19
|
5
|
2
|
2
|
1
|
1
|
60
|
16
|
CCL
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
5
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
1
|
1
|
1
|
50
|
17
|
CCL
|
Física - L/N
|
2
|
9
|
3
|
9
|
3
|
1
|
1
|
1
|
1
|
30
|
18
|
CCL
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
2
|
9
|
3
|
9
|
3
|
1
|
1
|
1
|
1
|
30
|
19
|
CCL
|
Matemática - L/N
|
2
|
8
|
2
|
7
|
2
|
1
|
1
|
1
|
1
|
25
|
20
|
CCL
|
Química - L/N
|
2
|
9
|
3
|
9
|
3
|
1
|
1
|
1
|
1
|
30
|
21
|
CER
|
Agronomia - B/I
|
5
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
1
|
1
|
1
|
50
|
22
|
CER
|
Arquitetura e Urbanismo - B/I
|
5
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
1
|
1
|
1
|
50
|
23
|
CER
|
Ciências Biológicas - B/I
|
4
|
13
|
3
|
13
|
3
|
1
|
1
|
1
|
1
|
40
|
24
|
CER
|
Ciências Sociais - L/N
|
5
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
1
|
1
|
1
|
50
|
25
|
CER
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
5
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
1
|
1
|
1
|
50
|
26
|
CER
|
Filosofia - L/N
|
5
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
1
|
1
|
1
|
50
|
27
|
CER
|
Geografia - B/N
|
2
|
8
|
2
|
7
|
2
|
1
|
1
|
1
|
1
|
25
|
28
|
CER
|
Geografia - L/N
|
3
|
11
|
3
|
11
|
3
|
1
|
1
|
1
|
1
|
35
|
29
|
CER
|
História - L/N
|
5
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
1
|
1
|
1
|
50
|
30
|
CER
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I
|
2
|
5
|
2
|
5
|
2
|
1
|
1
|
1
|
1
|
20
|
31
|
CER
|
Pedagogia - L/N
|
5
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
1
|
1
|
1
|
50
|
32
|
CLS
|
Agronomia - B/I
|
6
|
14
|
6
|
14
|
6
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
33
|
CLS
|
Ciências Biológicas - L/I
|
5
|
11
|
5
|
10
|
5
|
1
|
1
|
1
|
1
|
40
|
34
|
CLS
|
Ciências Econômicas - B/N
|
6
|
14
|
6
|
14
|
6
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
35
|
CLS
|
Ciências Sociais - B/N
|
3
|
8
|
4
|
7
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
30
|
36
|
CLS
|
Ciências Sociais - L/N
|
3
|
8
|
4
|
7
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
30
|
37
|
CLS
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
6
|
14
|
6
|
14
|
6
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
38
|
CLS
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
6
|
14
|
6
|
14
|
6
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
39
|
CLS
|
Pedagogia - L/N
|
6
|
14
|
6
|
14
|
6
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
40
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2
|
10
|
3
|
9
|
3
|
1
|
1
|
1
|
1
|
31
|
41
|
CRE
|
Administração Pública - B/N
|
1
|
5
|
3
|
4
|
3
|
1
|
1
|
1
|
1
|
30
|
42
|
CRE
|
Ciências Biológicas - L/N
|
5
|
11
|
5
|
10
|
5
|
1
|
1
|
1
|
1
|
40
|
43
|
CRE
|
Física - L/N
|
3
|
8
|
4
|
7
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
30
|
44
|
CRE
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
3
|
8
|
4
|
7
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
30
|
45
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
6
|
14
|
6
|
14
|
6
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
46
|
CRE
|
Nutrição - B/I
|
4
|
11
|
5
|
11
|
5
|
1
|
1
|
1
|
1
|
40
|
47
|
CRE
|
Química - L/N
|
3
|
8
|
4
|
7
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
30
|
|
|
|
213
|
612
|
190
|
601
|
190
|
58
|
48
|
47
|
47
|
2016
|
Sigla
|
Descrição
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
CRE
|
Campus Realeza
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
CER
|
Campus Erechim
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
|
Procedimentos
|
Datas
|
Período de inscrição no SiSU (1ª edição de 2023)
|
A definir pelo MEC
|
Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada)
|
A definir pelo MEC
|
Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada
|
A definir pelo MEC
|
Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera, via site sisu.mec.gov.br
|
A definir pelo MEC
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.
Reitor
ANEXO I - EDITAL Nº 45 GR UFFS 2023 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS2023 - ANEXO I
ANEXO II - EDITAL Nº 45 GR UFFS 2023 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS2023 - ANEXO II
ANEXO III - EDITAL Nº 45 GR UFFS 2023 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS2023 - ANEXO III
ANEXO IV - EDITAL Nº 45 GR UFFS 2023 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS2023 - ANEXO IV
Nome
|
Classificação
|
Luis Felipe Giacomin |
11º
|
Nome
|
Classificação
|
Alan Da Silveira Moreira
|
22º
|
Mônica Dayane Lammers
|
23º
|
Nome
|
Classificação
|
Greta Doralina Beuren Pereira
|
12º
|
Nome
|
Classificação
|
Hafiza Makki
|
8º
|
Suellen Fernandes De Azevedo
|
9º
|
Nome
|
Classificação
|
Andressa Lopes Raca Clemente
|
4º
|
Jairo Casott Bonicontro Junior
|
5º
|
Nome
|
Classificação
|
Juliana Polla Reinheimer |
5º
|
Nome
|
Classificação
|
Laura Cancian Somavilla
|
11º
|
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2023.
Reitor
ARTIGOS EM PERIÓDICOS
|
PONTOS
|
A1
|
126 pontos
|
A2
|
113 pontos
|
A3
|
100 pontos
|
A4
|
87 pontos
|
B1
|
74 pontos
|
B2
|
61 pontos
|
B3
|
48 pontos
|
B4
|
35 pontos
|
B5
|
22 pontos
|
C
|
9 pontos
|
LIVROS/ CAPÍTULOS
|
PONTOS
|
Autor
|
150 pontos
|
Organizador
|
90 pontos
|
Capítulo de livro
|
60 pontos
|
TRADUÇÃO
|
PONTOS
|
Livro
|
100 pontos
|
Artigo/Capítulo de livro
|
50 pontos
|
VERBETE
|
PONTOS
|
Verbete
|
35 pontos
|
ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO CONCLUÍDO
|
PONTOS
|
No exterior
|
150
|
No Brasil
|
120
|
ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS
|
PONTOS (por orientação)
|
Mestrado/doutorado
|
40
|
Especialização
|
30
|
Iniciação científica/TCC
|
20
|
PESQUISAS CONCLUÍDAS OU EM ANDAMENTO
|
PONTOS
|
Aprovada em edital com financiamento ou bolsa
|
100
|
Aprovada em edital sem financiamento ou bolsa
|
70
|
PROJETOS DE EXTENSÃO, CULTURA E ENSINO CONCLUÍDOS OU EM ANDAMENTO
|
PONTOS
|
Aprovado em edital com financiamento ou bolsa
|
60
|
Aprovado em edital sem financiamento ou bolsa
|
40
|
Etapa
|
Data
|
Inscrições
|
De 06 a 10 de fevereiro de 2023
|
Divulgação das inscrições homologadas pela Comissão
|
A partir de 14 de fevereiro de 2023
|
Período para recursos
|
01 (um) dia útil após a publicação da divulgação das inscrições homologadas
|
Divulgação do resultado preliminar
|
A partir de 24 de fevereiro de 2023
|
Período para recursos
|
01 (um) dia útil após a publicação da divulgação do resultado preliminar
|
Homologação do resultado final
|
A partir de 08 de março de 2023
|
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2023.
Reitor
Etapa
|
Evento
|
Datas
|
1
|
Período de inscrição
|
12/12/2022 a 05/02/2023
|
2
|
Homologação provisória das inscrições
|
A partir de 08/02/2023
|
3
|
Recurso à homologação provisória das inscrições
|
1 dia após a etapa 2
|
4
|
Homologação final das inscrições
|
A partir de 13/02/2023
|
5
|
Resultado provisório da primeira etapa (análise do currículo e proposta de pesquisa)
|
A partir de 23/02/2023
|
6
|
Recurso ao resultado provisório da primeira etapa (currículo)
|
1 dia após a etapa 5
|
7
|
Resultado final da primeira etapa (currículo)
|
A partir do dia 28/02/2023
|
8
|
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa (currículo)
|
A partir de 03/03/2023
|
9
|
Recurso ao resultado da segunda etapa (currículo)
|
1 dia após a etapa 8
|
10
|
Resultado final da segunda etapa (currículo) e resultado geral
|
A partir de 10/03/2023
|
11
|
Efetivação da matrícula
|
Período indicado no Edital de Resultado Geral
|
12
|
Previsão de início das aulas
|
17/03/2023” (NR)
|
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2023.
Reitor
Componente Curricular
|
Créditos
|
Dia/Turno
|
Vagas Ofertadas
|
Geoprocessamento e Análise Espacial ( Campus Chapecó)
|
04
|
Quartas-feiras/ Matutino e Vespertino (quinzenal)
|
até 5 vagas (início 22/03)” (NR)
|
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2023.
Reitor
Núcleo Profissional
|
Nº de vagas
|
Duração
|
Carga Horária Semanal
|
Cenários de Prática
|
Farmácia
|
01
|
24 meses
|
60 horas DE*
|
ESF**Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
|
Bloco
|
Critérios de Avaliação das questões Dissertativas (por questão)
|
Pontuação
Máxima
|
Qualidade da escrita
|
Precisão e correção da linguagem
|
0,3
|
|
Atenção ao enunciado
|
0,3
|
|
Resposta objetiva à questão temática proposta (em coerência com a atuação da área escolhida pelo candidato)
|
1,0
|
Conteúdo
|
Articulação dos argumentos com os debates contemporâneos da Área Específica e do Sistema de Saúde Vigente (políticas de estado e atualidades científicas)
|
1,2
|
|
Estruturação de texto com consistência argumentativa (capacidade crítico-reflexiva)
|
1,2
|
|
Uso de conteúdos programáticos indicados para a prova teórica na argumentação
|
1,0
|
|
TOTAL
|
5,0
|
Critérios de Avaliação do Memorial Descritivo
|
Pontuação Máxima
|
Formatação correta*, ortografia e gramática*Margens: Superior 3 cm, Esquerda 3 cm, Inferior: 2cm, Direita: 2 cm;*Fonte: Calibri;*Tamanho: 12;*Alinhamento: justificado;*Espaçamento entre linhas: 1,5 cm
|
0,5
|
Objetividade e coerência
|
0,5
|
Capacidade argumentativa e reflexiva da experiência acadêmica-profissional
|
3,0
|
Intenções, interesses e motivações para ingressar no Programa, bem como a expectativa de mudança na vida pessoal e professional
|
3,0
|
Conhecimento sobre as atividades a serem desenvolvidas no programa de Residência Multiprofissional em Saúde
|
3,0
|
TOTAL
|
10,0
|
Avaliação
|
Nº de Questões
|
Peso por Questão
|
Peso no Processo Seletivo
|
Caráter
|
Prova Escrita Objetiva
|
20 gerais 10 específicas
|
0,25 0,50
|
0,50
|
Eliminatório e Classificatório
|
Prova Escrita Dissertativa
|
02
|
5,00
|
0,30
|
Eliminatório e Classificatório
|
Avaliação de Memorial Descritivo
|
-
|
10,00
|
0,20
|
Classificatório
|
DATA
|
ATIVIDADE
|
Das 9h de 01/02/2023 até às 21h de 20/02/2023
|
Período de inscrições
|
23/02/2023
|
Homologação final das inscrições e locais de prova
|
26/02/2023 (Domingo)
|
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa, entrega do Memorial Descritivo
|
26/02/2023 às 15h
|
Divulgação do gabarito das questões objetivas
|
27/02/2023
|
Solicitação de recursos do gabarito das questões objetivas
|
01/03/2023
|
Divulgação provisória da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa e da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
|
02/03/2023
|
Data para interpor recurso do resultado da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa Data para interpor recurso do resultado da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
|
06/03/2023
|
Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada
|
08/03/2023
|
Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula
|
08/03/2023
|
Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, após a matrícula
|
09/03/2023
|
(Se houver) Edital de segunda chamada
|
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2023.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Marcos Weingartner
|
Presidente
|
Maude Regina de Borba
|
Titular
|
Ronan Maciel Marcos
|
Titular
|
Cácea Furlan Magi Carloto
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.
Reitor
NOME | FUNÇÃO NA BANCA |
Alexandre Monkolski | Presidente |
Ricardo Key Yamazaki | Titular |
Silvia Romão | Titular |
Aline Pomari Fernandes | Suplente |
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Anderson Luiz de Oliveira
|
Presidente
|
Nádia Teresinha da Mota Franco
|
Titular
|
João Arami Martins Pereira
|
Titular
|
Ivan Maia Tomé
|
Suplente
|
Paulo Alexandre Nunes
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Itamar Luiz Breyer
|
1792339
|
Administrador
|
Presidente
|
Silvio Pereira de Moraes
|
1768091
|
Assistente em Administração
|
Membro
|
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2023.
Reitor
CRE
A Presidente da Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução Nº 129/CONSC-RE/UFFS/2022, torna pública a lista final de eleitores do processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes do Campus Realeza no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), regido pelo Edital Nº 1/CRE/UFFS/2022 (Alterado)
1 A lista final de eleitores está disposta no Anexo I do presente edital.
Realeza-PR, 25 de janeiro de 2023.
TATIANI CRISTINA FERREIRA DE LIMA
Presidente da Comissão Eleitoral
Realeza-PR, 25 de janeiro de 2023.
Diretor do Campus Realeza
CPF
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e com fundamento no Art. 8º da Resolução nº 4/2016-CONSUNI/CAPGP;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados do Campus Passo Fundo:
I - Fernando Haetinger Masera da Silva - Siape 2764416 (titular);
II - Gabrieli Vargas - Siape 2047229 (titular);
III - Ivânia dos Santos Lago – Siape 1995597 (titular); e
IV - Marina Miri Braz Beccari – Siape 1160613 (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 19/DIR-PF/UFFS/2022, de 20 de janeiro de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 25 de janeiro de 2023.
Diretor do Campus Passo Fundo
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 53/2022, decorrente do Processo nº 23205.027198/2022-91, tendo como objeto o registro de preços para eventual fornecimento da solução de tecnologia da informação e comunicação para aquisição de desktops, notebooks, workstations e monitores para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
III - fiscal técnico titular: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607.
IV - fiscal técnico suplente: João Marcos Cassol, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1824735.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2022, tendo como objeto a aquisição de licenciamento, garantias e suporte de firewall para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
III - fiscal técnico titular: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
IV - fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 59/2022, Processo nº 23205.032712/2022-19, contratada a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de solução de tecnologia da informação e comunicação - contrato de garantia e suporte para servidores HP localizados nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277.
VI - fiscal técnico suplente: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2020, Processo nº 23205.004154/2020-21, contratada a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 342/PROAD/UFFS/2021, de 20 de janeiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 33/2021, tendo como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação para contrato de garantia e suporte para dois storages EMC VNX5200 localizados em Chapecó junto ao Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277.
VI - fiscal técnico suplente: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 47/2020, Processo nº 23205.0010469/2020-71, contratada a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 535/PROAD/UFFS/2021, de 18 de agosto de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2019, tendo como objeto a contratação de empresa, em regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de outsourcing de impressão destinado à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607;
VI - fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423 (Campus Cerro Largo-RS);
VII - fiscal setorial suplente: Alexsandro Weber Brito, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1799695 (Campus Cerro Largo-RS);
VIII - fiscal setorial titular: Edimar Roque Martello Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430 (Campus Chapecó-SC);
IV - fiscal setorial titular: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267 (Campus Erechim-RS);
X - fiscal setorial titular: Rafael Molina Ferrari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1579067 (Campus Laranjeiras do Sul-PR);
XI - fiscal setorial suplente: Luciano da Silva Lopes, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1915150 (Campus Laranjeiras do Sul-PR);
XII - fiscal setorial titular: Jean Jacques, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 3065147 (Campus Passo Fundo-RS);
XIII - fiscal setorial suplente: Maurício Canali Xavier, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2140545 (Campus Passo Fundo-RS);
XIV - fiscal setorial titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879 (Campus Realeza-PR);
XV - fiscal setorial suplente: Mario Guilberto Machado Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827505 (Campus Realeza-PR).
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 3/2018, Processo nº 23205.000296/2018-03, contratada a empresa ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 690/PROAD/UFFS/2022, de 18 de agosto de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2021, tendo como objeto a contratação de garantia e suporte para EMC Data Domain DD2500 para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277.
VI - fiscal técnico suplente: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 3/2018, Processo nº 23205.004143/2020-41, contratada a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 341/PROAD/UFFS/2021, de 20 de janeiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2023, tendo como objeto a aquisição de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação de aquisição de licenças para endpoints - equipamentos físicos de videoconferência e licenças para salas virtuais para uso administrativo e acadêmico em atendimento às necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal técnico titular: Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545.
IV - fiscal técnico suplente: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 57/2022, Processo nº 23205.031070/2022-2, contratada a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 9/2020, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, e aquisição de peça original, do Sistema de Climatização de Precisão e UPS junto ao Data Center no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Ezequiel Roque dos Santos, Chefe do Setor de Gestão do Data Center, Siape 2260639.
VI - fiscal técnico suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engle, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 31/2019, Processo nº 23205.003394/2019-75, contratada a empresa VERTIV TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 658/PROAD/UFFS/2021, de 12 de novembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2021, tendo como objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da central de detecção e combate a incêndio do Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Ezequiel Roque dos Santos, Chefe do Setor de Gestão do Data Center, Siape 2260639.
VI - fiscal técnico suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/2020, Processo nº 23205.004157/2020-65, contratada a empresa VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 512/PROAD/UFFS/2021, de 26 de julho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 1/2022, tendo como objeto a contratação de Serviço de Dados Móveis e Voz (CHIP) para Telefonia Móvel Pessoal (SMP) a ser executado de forma contínua da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 33/2021 (Central de Compras UASG 201057), Processo nº 23205.007751/2021-99 (SIPAC – UFFS) e Processo SEI Nº 19973.104423/2021-61 (Central de Compras), contratada a empresa TELEFONICA BRASIL S/A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 712/PROAD/UFFS/2022, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 87/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII – fiscal setorial titular: Edimar Roque Martelo Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa ALGAR TELECOM S/A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 733/PROAD/UFFS/2022, de 11 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 86/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
VIII - fiscal setorial suplente: Luiz Carlos de Oliveira Junior, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1321582.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa MHNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 734/PROAD/UFFS/2022, de 11 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 91/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Mario Guilberto Machado Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827505;
VIII - fiscal setorial suplente: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 738/PROAD/UFFS/2022, de 11 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 90/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
VIII - fiscal setorial suplente: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 735/PROAD/UFFS/2022, de 11 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 89/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
VIII - fiscal setorial suplente: Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 736/PROAD/UFFS/2022, de 11 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 88/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
VIII - fiscal setorial suplente: Alexsandro Weber Brito, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 737/PROAD/UFFS/2022, de 11 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para o Campus Cerro Largo-RS:
I - Adenise Clerici, Siape 2181976;
II - Alexandre Marianoff, Siape 2911246;
III - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
IV - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
V - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
VI - Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
PROGESP
O que é?
1.1 Auxílio de caráter indenizatório pago (mediante ressarcimento parcial) ao servidor (ativo/inativo) ou pensionista, quando requerido por este e comprovada a contratação de plano por meio de convênio com operadora de autogestão ou mediante contrato, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde/odontológico que atenda o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97 de 26/12/2022, publicada no diário oficial da união (DOU) de 30/12/2022.
1.2 O valor do auxílio pago, mediante ressarcimento parcial por beneficiário elegível, é estabelecido pelo Ministério da Economia, considerando a remuneração mensal do servidor (titular) e a faixa etária de cada beneficiário e, é limitado ao valor constante na tabela do Anexo I ou ao valor da mensalidade do plano de saúde/odontológico contratado, na hipótese deste ser inferior ao valor da tabela de ressarcimento. O ressarcimento não contempla as despesas relativas à coparticipação paga pelos beneficiários à operadora.
2 Requisitos:
2.1 Ser servidor (ativo/inativo) ou pensionista, titular de plano de saúde e/ou odontológico.
2.2 Requerer o auxílio de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial, através do SOUGOV.BR (aplicativo ou plataforma web), conforme orientações do item 4.1 deste manual e anexando a documentação necessária.
2.3 O plano de saúde e/ou odontológico deve atender o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97 de 26/12/2022, publicada no DOU de 30/12/2022.
3 Fique atento para:
3.1 O ressarcimento à saúde suplementar poderá ser pago aos beneficiários:
I – na qualidade de servidor (ativos e inativos);
II – na qualidade de dependente do servidor:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e
f) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
III – ao pensionista de servidor.
3.1.1 Os pais não são beneficiários elegíveis para o recebimento do per capita saúde suplementar (ressarcimento).
3.1.2 O servidor titular do benefício, com dependente na condição de filho ou enteado maior de 21 anos e até a data que completar 24 anos, fica obrigado a encaminhar, no início de cada semestre, o comprovante de matrícula do estudante de curso regular reconhecido pelo MEC.
3.1.2.1 O per capita de assistência à saúde suplementar cancelado automaticamente, em razão do filho e/ou enteado ter completo 21 (vinte e um) anos, será restabelecido, após apresentação do comprovante de matrícula e da comprovação da dependência econômica, sendo os efeitos financeiros gerados a partir da data do requerimento.
3.2 O auxílio de caráter indenizatório somente será devido se o servidor (ativo/inativo) ou pensionista contratar o plano de saúde e/ou odontológico de forma direta, ou por intermédio de:
a) administradora de benefícios;
b) conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
c) sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;
d) associações profissionais legalmente constituídas;
e) cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;
f) caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições da Resolução Normativa ANS nº 195, de 14 de julho de 2009, ou norma superveniente;
g) entidades previstas na Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985; e
h) outras pessoas jurídicas não previstas nos itens anteriores, desde que expressamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
3.2.1 O plano de saúde contratado pelo servidor ou pensionista deverá possuir autorização de funcionamento expedida pela ANS ou comprovar regularidade em processo instaurado na referida Agência, com permissão para comercialização. Excetuam-se a esta situação os planos de operadoras de natureza jurídica de direito público e aquelas instituídas anteriormente à publicação da Lei nº 9.656, de 1998.
3.2.2 Para fazer jus ao auxílio, o plano de assistência à saúde contratado diretamente pelo servidor ou pensionista deve atender, pelo menos, o padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela ANS, observado o disposto na IN 97. Excetuam-se dessa regra, os planos de assistência à saúde contratados antes da vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
3.2.3 O servidor (ativo/inativo) ou pensionista que não custear o plano de assistência à saúde suplementar contratado ou que, no decorrer do contrato, passar a ter o seu plano ou de seus dependentes custeado ou isento de mensalidade por associação, cooperativa, empresa, ou qualquer outra entidade, pública ou privada, não fará jus ao auxílio para a (s) pessoa (s) beneficiada (s), referente aos meses não pagos.
3.3 Não caberá ressarcimento à saúde suplementar ao professor substituto (contrato de trabalho temporário – CDT).
3.4 O direito ao recebimento do auxílio (ressarcimento) tem início na data do requerimento na plataforma do SOUGOV.BR e o valor da per capita saúde suplementar será proporcionalizado, quando for o caso. O Requerimento inicial deverá conter documentos que comprovem o atendimento dos requisitos da Instrução Normativa nº 97/SGP/SEDGG/ME/2022, conforme solicitado na própria plataforma do SOUGOV.BR.
3.5 Após a apresentação do requerimento, não há necessidade de renovação deste, exceto na hipótese de troca de plano de assistência à saúde ou qualquer alteração em relação ao requerimento inicial (inclusão/exclusão de dependente, alteração de valores de mensalidades).
3.6 A regularidade do plano de assistência à saúde contratado pelo servidor (ativo/inativo) e pensionista será verificada, mensalmente, por meio do web service, utilizando a base de dados dos beneficiários da Agência Nacional de Saúde (ANS).
3.6.1 Caso verificado que o cadastro do servidor/pensionista encontra-se na situação de inativo ou inexistente na base de dados da ANS, a plataforma do SOUGOV.BR notificará o servidor/pensionista sobre a necessidade de apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória necessária, para a manutenção do auxílio, tais como:
a) boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento;
b) declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; OU
c) outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.
3.6.1.2 Excetua-se da regra estabelecida no item anterior, os planos de assistência à saúde de operadoras de direito público, por não possuírem a obrigatoriedade de registro na ANS. Nesses casos o auxílio (ressarcimento) somente será pago mediante envio mensal de comprovante de pagamento. O servidor, nessa situação, deverá enviar mensalmente ao DPP (sempre até o quinto dia útil de cada mês), cópia de comprovante de pagamento, o qual deverá ser ressarcido até o mês subsequente ao envio.
3.7 Os beneficiários que estiverem com o cadastro inativo ou inexistente na ANS, na forma do item 3.6 poderão ter o auxílio suspenso, se decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a apresentação dos comprovantes solicitados, devendo ainda ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, da então Secretaria de Gestão Pública do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP/MP).
3.7.1 o pagamento do auxílio será retomado e o processo de reposição ao erário será arquivado se o servidor ou o pensionista comprovar integralmente o pagamento das despesas com o plano de assistência à saúde, cabendo a restituição de valor já pagos a título de reposição ao erário, se for o caso.
3.8 O servidor e/ou o pensionista poderão ter o seu benefício suspenso caso venha a CANCELAR ou ALTERAR O PLANO de assistência à saúde, ou ainda TROCAR DE OPERADORA e não informar na plataforma do SOUGOV.BR, devendo ser instaurado processo visando a reposição ao erário dos valores recebidos.
3.8.1 O auxílio somente será retomado após análise de requerimento apresentado relativamente ao novo plano de assistência à saúde contratado, cabendo a restituição de valores já pagos a título de reposição ao erário, se devido.
3.9 Em casos de licença sem remuneração, afastamento legal ou suspensão temporária de remuneração ou proventos, o servidor poderá optar por permanecer no plano de assistência à saúde suplementar, devendo assumir integralmente, durante o período da licença, afastamento ou suspensão, o respectivo custeio das despesas, observado o disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 8.112, de 1990.
3.9.1 O servidor que mantiver o recolhimento mensal de sua respectiva contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público nos afastamentos de que trata o item anterior, nos termos do § 3º do art. 183 da Lei nº 8.112, de 1990, fará jus ao benefício.
3.10 Nos casos de vacância, redistribuição e demais situações que ensejam extinção do vínculo com a UFFS ou licenças e afastamentos que ensejam a suspensão do auxílio, o servidor deverá enviar ao DPP documentação relativa a todos os pagamentos ressarcidos pela UFFS e ainda não comprovados. Não ocorrendo a comprovação deverá ser instaurado processo visando a reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5 de 2013.
4 Como solicitar
4.1 Para requerer o ressarcimento (Adesão Inicial) ou para alteração/atualização de informações do plano de saúde contratado, o servidor ou pensionista deverá acessar o SOUGOV.BR (aplicativo ou plataforma web) e seguir as orientações do tutorial constante no link: www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar
4.1.1 (Atenção:) Selecione como modalidade de Adesão: Plano Particular (Ressarcimento) e não esqueças que precisará anexar:
I) cópia do contrato do plano de saúde ou declaração da operadora contendo informações como o nome do titular, relação dos beneficiários, data da vigência da cobertura, valor per capita (individual) da mensalidade, nome do plano contratado e/ou número do registro na ANS;
II)cópia de boleto ou fatura; e
III)comprovante de quitação do referido boleto/fatura.
4.2 Para cancelamento/exclusão do ressarcimento, o servidor ou pensionista deverá acessar o SOUGOV.BR (aplicativo ou plataforma web) e seguir as orientações do tutorial constante no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/encerrar-plano
4.2.1 (Atenção:) É obrigatório, neste momento, anexar a comprovação do pagamento das despesas com o plano de saúde/odontológico de todo o período que recebeu a per capita saúde suplementar em folha de pagamento (janeiro de 2022 até a data do cancelamento).
4.2.1.1 A não apresentação da comprovação da quitação, obriga a instituição (Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05, de 2013) a autuar processo visando a reposição ao erário dos valores recebidos a título de per capita saúde no período.
5 Fundamentação Legal:
a) Documento SRH/MPOG nº 03500.001640/2009-31;
b) Portaria MPOG nº 08, de 13 de janeiro de 2016;
c) Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97 de 26 de dezembro de 2022;
d) Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05, de 2013.
6 Anexos:
I – Portaria MPOG com os valores do ressarcimento.
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3165 e (49) 9 9990 0091.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão; IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:
I - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura em Letras Português e Espanhol ou no curso de licenciatura em Pedagogia, do Campus Chapecó;
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;
III - ter disponibilidade para cumprir pelo menos 12 (doze) horas semanais no período vespertino, conforme as necessidades do PET;
IV - não possuir mais de 1 (uma) reprovação em seu histórico escolar;
V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.
4 VAGAS
4.1 Estão abertas 5 (cinco) vagas para seleção de estudante bolsista (com recebimento de bolsa), definidas da seguinte forma:
I - 3 (três) vagas para estudante regularmente matriculado, a partir da 1ª fase, no curso de licenciatura em Pedagogia, Campus Chapecó.
II - 2 (duas) vagas para estudante regularmente matriculado, a partir da 1ª fase, no curso de licenciatura em Letras Português e Espanhol, Campus Chapecó.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:
I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;
II - carta de intenções, com extensão máxima de 2 (duas) laudas.
III - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS;
IV - entrega da documentação exigida no edital.
6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
6.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:
I - documento comprobatório de matrícula e frequência no curso de Pedagogia ou de Letras e histórico de notas (histórico acadêmico);
II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas (ANEXO I);
III - declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO I);
IV - Carta de Intenções;
V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão, iniciação acadêmica e eventos da UFFS, apresentando certificados ou declarações em versão digital;
VI - ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);
VII - cópia de documentos: RG e CPF (em pdf ou em jpg).
6.2 As inscrições serão aceitas integralmente por e-mail (morgana@uffs.edu.br), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital, respeitando-se o cronograma previsto.
Parágrafo único. Os candidatos ao processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição (conforme ANEXO I) e demais documentos para o e-mail do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.
7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:
I - média no Histórico de Notas;
II - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): em texto de autoria própria e com correção gramatical, o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, pela educação tutorial e pela compreensão do papel do PET em sua formação; além disso, deve relatar brevemente sua trajetória acadêmica, se houver;
IV – participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas para participação de alunos em programas da UFFS - alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.
7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.
8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção.
8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;
II - nota da Carta de Intenções.
Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.
9 CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:
Evento |
Período/ Ano de 2023 |
Período de inscrição |
03/02/2023 a 23/02/2023, até as 17h |
Homologação das inscrições |
23/02/2023, após as 18h |
Prazo para Recursos |
24/02/2023, até as 20h |
Homologação final das inscrições |
27/02/2023, após as 18h |
Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados |
02/03/2023, após 16h |
Período de Recursos |
04/03/2023, até as 20h |
Homologação Final dos bolsistas |
06/03/2023, após as 18h |
Assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista |
08/03/2023 |
Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD |
09/03/2023 |
10 DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS
10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos discentes que solicitaram inscrição e em ambiente virtual (rede social do PET Chapecó <https://www.facebook.com/PET.UFFS.ALL/), conforme as datas previstas.
10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).
10.3 O recurso deverá ser enviado para o e-mail do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Recurso da Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.
11 DO DESLIGAMENTO DO GRUPO
11.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II - ter rendimento acadêmico insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;
III - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;
IV - desistência;
V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
VI - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;
VII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;
VIII - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da bolsa PET.
IX - por solicitação escrita e justificada do estudante;
X - solicitação justificada da professora tutora do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, em reunião.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.
12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
12.4 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;
III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em plágio ou falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).
12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.
12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:
I - Profa. Dra. Morgana Fabiola Cambrussi (Siape 1580652) – Tutora do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidenta;
II - Prof. Dr. Eric Duarte Ferreira (Siape 1579885) – Titular;
III - Prof. Dr. Alexandre Paulo Loro (Siape 1724966) – Suplente;
IV - Adrian Velasque (matrícula 2111801016) – bolsista PET - titular;
V – Nilson Junior Arruda (matrícula 1811801015) – bolsista PET - suplente.
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 250/PROGRAD/UFFS/2022, de 11 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
Nome |
Siape/ Matrícula |
Função |
Monize Samara Visentini |
2021414 |
Representante Docente |
Carlos Eduardo Ruschel Anes |
1848282 |
Representante Docente |
Edio Polacinsk |
3012636 |
Representante Docente |
Herton Castiglione Lopes |
1770685 |
Representante Docente |
Denise Medianeira Marioti Fernandes |
1351523 |
Representante Docente |
Artur Filipe Edward Wuerges |
2031057 |
Representante Docente |
Louise de Lira Roedel Botelho |
2660708 |
Representante Docente |
Edemar Rotta |
1764451 |
Representante Docente |
Izabel Gioveli |
1318973 |
Representante Docente |
Tânia Fenner Grützmann |
1795067 |
Representante Técnico-Administrativo |
Thays Teobald |
2014601013 |
Representante Discente” (NR) |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 332/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.034376/2022-31, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Conselho da Comunidade da Comarca de Laranjeiras do Sul- Paraná:
I – coordenação:
a) Coordenador Titular: MARTINHO MACHADO JUNIOR, Professor do Magistério Superior, Siape 1039216;
a) Coordenador Titular: FABIO LUIZ ZENERATTI, Professor do Magistério Superior, Siape 2270170”. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA N° 201/PROPLAN/UFFS/2024)
b) Coordenador Substituto: ANGELO SERGIO BUENO, Assistente em Administração, Siape 1796732.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.041613/2022-10, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Université Louverturienne D’Haïti (ULHA):
I – coordenação:
a) Coordenadora Titular: TATIANA GRITTI, Secretário Executivo, Siape 1945671;
b) Coordenadora Substituta: LARISSA PASSOS DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1598509
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Planejamento
EP
Processo / Seletivo / Residências Médicas / PROPEPG
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.
Chefe do Escritório de Processos
Compensação de Horas - Recesso de Final de Ano - PROGESP
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2023.
Chefe do Escritório de Processos