Semana de 24 de janeiro a 29 de janeiro de 2022
De 24 de janeiro de 2022 até 29 de janeiro de 2022
GR
Ordem
|
Candidato
|
Bolsas Requisitadas
|
Classificação
|
1º
|
Eduarda Zambiai Radünz
|
FAPESC
|
Classificada
|
2º
|
Mayara Bruna Saugo
|
FAPESC
|
Classificada
|
Candidato
|
Bolsas Requisitadas
|
Classificação
|
Jéssica Caroline Schenatto
|
FAPESC
|
Indefirida - cf. item 2.1 do EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2022
|
Ordem
|
Candidato
|
Bolsa Requisitada
|
Classificação
|
1º
|
Jakeline Mendes
|
FAPESC
|
Classificada
|
2º
|
Adriana Hoffmann
|
FAPESC
|
Classificada
|
3º
|
Irene Cristina Kohler
|
FAPESC
|
Suplente
|
4º
|
Gabriela Serena Fagundes
|
FAPESC
|
Suplente
|
5º
|
Luan Alex de Mattos
|
FAPESC
|
Suplente
|
6º
|
Celina Eliane Frizzo
|
FAPESC
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2022.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
1
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
25 a 30/01/2022
|
2
|
Divulgação provisória das inscrições
|
31/01/2022 até às 12h00
|
3
|
Prazo para recurso das inscrições
|
31/01/2022 das 12h00 às 17h00
|
4
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
01/02/2022 até às 12h00
|
5
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
|
Até 02/02/2022
|
6
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
07/02/2022 até às 12h00
|
7
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
07/02/2022 das 12h00 ás 17h00
|
8
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
08/02/2022 até às 12h00
|
9
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.rl
|
09/02/2022 às 10h00
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
09/02/2022 até às 12h00
|
11
|
Realização da Prova Didática - via Webex, com endereço (sala de transmissão) a ser definido.
|
11/02/2022
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
14/02/2022 até às 12h00
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
14/02/2022 das 12h00 até às 17h00
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
15/02/2022 até às 17h00
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
16/02/2022
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
17/02/2022 até às 17h00
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
18/02/2022 até às 17h00
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
21/02/2022 até às 17h00
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
1
|
10
|
2
|
1
|
2
|
12
|
3
|
1
|
3
|
14
|
3
|
1
|
4
|
17
|
4
|
1
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
1
|
5
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova De Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2022.
Reitor
CAMPUS
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
Chapecó
|
2111600041
|
Ketly Cristina Dias Gaspar
|
Deferido
|
Chapecó
|
2011400036
|
Emmania Joseph
|
Deferido
|
Erechim
|
1515212024
|
Ygor Quintanilha da Conceicao Pereira
|
Deferido
|
Passo Fundo
|
2126400027
|
Gabriel Felipe Araujo Loureiro
|
Deferido
|
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2022.
Reitor
Nome
|
Nota Final
|
Classificação
|
Situação
|
Angela Makeli Kososki Dalagnol
|
6,85
|
5º
|
Convocado para Terceira Chamada
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2022.
Reitor
Nome
|
Curso
|
Nota Histórico Graduação
|
Nota Curriculum vitae
|
Entrevista
|
Média Final
|
Classificação
|
Eliada Cene Dit Senecharles Damis
|
Pedagogia
|
2,46
|
1,90
|
2,50
|
6,90
|
1º
|
Nome
|
Setor
|
Nota Histórico Graduação
|
Nota Curriculum vitae
|
Entrevista
|
Média Final
|
Classificação
|
Suzana Carla Pelizza
|
Setor de Assuntos Estudantis
|
2,82
|
2,80
|
2,80
|
8,40
|
1ª
|
Eduarda de Oliveira
|
Setor de Assuntos Estudantis
|
2,28
|
2,70
|
3,00
|
8,00
|
2ª
|
Carolina Moreira Menegali
|
Setor de Assuntos Estudantis
|
2,40
|
2,50
|
3,00
|
7,90
|
3ª
|
Jessica Santos Silva
|
Setor de Assuntos Estudantis
|
2,31
|
1,80
|
3,00
|
7,01
|
4ª
|
Waleska Maria de Oliveira Facini
|
Setor de Assuntos Estudantis
|
2,27
|
1,90
|
2,80
|
7,00
|
5ª
|
Eliada Cene Dit Senecharles Damis
|
Setor de Assuntos Estudantis
|
2,46
|
1,90
|
2,50
|
6,90
|
6ª
|
Johnny Silvestre Tavares dos Santos
|
Setor de Assuntos Estudantis
|
1,71
|
1,50
|
2,00
|
5,20
|
7º
|
Maria Eduarda de Figueiredo Monteiro Gonzaga
|
Assessoria de Gestão de Pessoas
|
2,67
|
3,00
|
2,75
|
8,42
|
1ª
|
Emmanuela Rosederlie Salanedie Mirvil
|
Assessoria de Gestão de Pessoas
|
2,57
|
2,50
|
3,00
|
8,07
|
2ª
|
Luana Karoline Ataide Santos Ribeiro
|
Setor de T.I/CH
|
2,50
|
1,50
|
3,00
|
7,00
|
1ª
|
Rosnord Cupidon
|
Coordenação do curso de Medicina
|
1,93
|
1,00
|
0,00
|
2,93
|
1º
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2022.
Reitor
Datas
|
Procedimentos
|
10/01/2022
|
Publicação do Edital de abertura do processo seletivo.
|
11 a 21/01/2022
|
Período para inscrição no processo seletivo. O formulário ficará disponível para preenchimento das 8h do dia 11/01/2022 até as 17h do dia 21/01/2022.
|
20/01/2022
|
Data limite para postagem de inscrição via correio (SEDEX).
|
26/01/2022
|
Data limite para recebimento da documentação (via SEDEX e presencial).
|
Até 03/02/2022
|
Publicação da relação provisória de inscritos.
|
07/02/2022
|
Data limite para notificação à UFFS da correção dos seguintes dados de inscrição: nome, campus, curso, e modalidade de inscrição.
|
Até 09/02/2022
|
Publicação da relação final de inscritos.
|
Até 16/03/2022
|
Período de análise dos requerimentos de inscrição.
|
Até 23/03/2022
|
Publicação do edital de resultado provisório.
|
Até 28/03/2022
|
Período para recursos contra o resultado provisório.
|
Até 08/04//2022
|
Publicação do edital de resultado final.
|
Até 18/04/2022
|
Período de registro de matrícula e notificação, via e-mail, dos selecionados.
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2022.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021 para entrega de documentos e reserva de vaga.
1 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO
1.1 Clínica Médica
Nome |
Classificação |
Pamela de Almeida |
04 |
Priscila de Almeida |
05 |
2 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
2.1 Anestesiologia
Nome |
Classificação |
Ramiro Grimaldi Lerias |
02 |
2.2 Cardiologia
Nome |
Classificação |
Paula Thaís Birk |
06 |
Carolaine Inês Grandi |
07 |
Cleiciane Ramos Capel |
08 |
2.3 Cirurgia Geral
Nome |
Classificação |
Christian Andrey Vieira |
05 |
Eduardo Machado Rigo |
07 |
Laura Luzzi Casaril |
09 |
2.4 Cirurgia Vascular
Nome |
Classificação |
Alencar Junior Lopes Proença |
04 |
2.5 Clínica Médica
Nome |
Classificação |
Chuade Cachoeira do Nascimento |
14 |
Leticia Dallagnol |
15 |
Tassiane Moro |
16 |
2.6 Gastroenterologia
Nome |
Classificação |
Giankarlo Fernandes de Oliveira |
02 |
2.7 Ginecologia e Obstetrícia
Nome |
Classificação |
Ana Isadora Pianowski Salussoglia |
06 |
2.8 Neurocirurgia
Nome |
Classificação |
Vanessa da Silva Pereira |
03 |
2.9 Neurologia
Nome |
Classificação |
Arthur Santin Rodrigues |
05 |
2.10 Oncologia Clínica
Nome |
Classificação |
Francilayne Moretto dos Santos |
03 |
Nelson Morozini Junior |
04 |
2.11 Ortopedia e Traumatologia
Nome |
Classificação |
Jetro da Silva Torquato Costa |
06 |
2.12 Pediatria
Nome |
Classificação |
Matheus Mosele Serafini |
05 |
2.13 Psiquiatria
Nome |
Classificação |
André Luiz dos Santos |
09 |
3 HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO
3.1 Oftalmologia
Nome |
Classificação |
Lara Fabre Pereira |
03 |
Pedro Henrique Barp Réus |
05 |
4 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
4.1 Anestesiologia
Nome |
Classificação |
Giusepe Saifert Moresco |
08 |
4.2 Cardiologia
Nome |
Classificação |
Lisie de Azevedo Schenkel Kasper Soares |
08 |
Ricardo Bolsson Radins |
09 |
4.3 Cirurgia Geral
Nome |
Classificação |
Vitor Campos Horbach |
08 |
4.4 Cirurgia Vascular
Nome |
Classificação |
Duane Faccenda Baccin |
03 |
Bianca Pasqualini |
05 |
4.5 Clínica Médica
Nome |
Classificação |
Antônio Colussi Diehl |
08 |
Elzio Luiz Putzel |
09 |
Henrique Oliveira Pires |
10 |
Carlos Roberto Giacometti Junior |
11 |
4.6 Dermatologia
Nome |
Classificação |
Matheus Silva Melo |
03 |
4.7 Gastroenterologia
Nome |
Classificação |
Lucas Zambiasi |
08 |
4.8 Geriatria
Nome |
Classificação |
Joana Susin Ferrari |
03 |
4.9 Ginecologia e Obstetrícia
Nome |
Classificação |
Caroline Klock |
07 |
4.10 Medicina Intensiva
Nome |
Classificação |
Matheus de Oliveira Brock |
03 |
Malu Regina Zorzi |
07 |
4.11 Neonatologia
Nome |
Classificação |
Mariana Lyra Ramalho Trigueiro Mendes |
03 |
Rebeca Guimarães Mota |
04 |
4.12 Oftalmologia
Nome |
Classificação |
Lucas Dorneles Santa Maria |
05 |
Tacyana Picinin |
06 |
4.13 Ortopedia e Traumatologia
Nome |
Classificação |
Mariane Silvestre Tomazzi |
05 |
Homero Hatwig Knob |
07 |
Marcelo Camponogara Menussi |
08 |
4.14 Pediatria
Nome |
Classificação |
Lívia Ristow Ribeiro |
08 |
5 UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
5.1 Ecocardiografia
Nome |
Classificação |
Vivian Liberatti |
03 |
Emeline Cadore |
04 |
5.2 Medicina de Família e Comunidade - Pontão/RS
Nome |
Classificação |
Jane Cristina Bencke |
02 |
6 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
6.1 O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 26 de janeiro de 2022 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>.
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2022.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Apresentação
|
1º
|
Camila Casagrande Vailon
|
Data: 28/01/2022 às 14h
|
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2022.
Reitor
Nome
|
Programa do Governo
|
Nota Final
|
Nascimento
|
Classificação
|
Caetano Magon Chiarello
|
Não
|
87,00
|
15/07/1997
|
01
|
Lucas Grumann Bernardon
|
Não
|
86,00
|
01/01/1997
|
02
|
Rodolfo Boemler Busato
|
Não
|
85,00
|
30/12/1995
|
03
|
Isabelle Cristina Souza Riviera
|
Não
|
83,00
|
08/03/1997
|
04
|
Maria Clara Formolo de Souza
|
Não
|
83,00
|
25/05/1998
|
05
|
Murilo Henrique Berto
|
Não
|
82,00
|
03/07/1996
|
06
|
Fernanda Marcante Carlotto
|
Não
|
82,00
|
19/04/1997
|
07
|
Antônio Colussi Diehl
|
Não
|
81,00
|
12/03/1998
|
08
|
Elzio Luiz Putzel
|
Não
|
80,00
|
12/08/1987
|
09
|
Henrique Oliveira Pires
|
Não
|
80,00
|
28/05/1994
|
10
|
Carlos Roberto Giacometti Junior
|
Não
|
80,00
|
24/08/1995
|
11
|
Larissa Daiane Michelon Dal Piva
|
Não
|
80,00
|
15/07/1996
|
12
|
William Patrick Menegussi
|
Não
|
79,00
|
05/01/1995
|
13
|
Patrick Batista Parizotto
|
Não
|
78,00
|
29/10/1997
|
14
|
Patrizzia Calegaro Palma
|
Não
|
77,00
|
24/02/1995
|
15
|
Lorenzo Boemler Busato
|
Não
|
77,00
|
30/12/1995
|
16
|
Bruna Pedroso Pereira
|
Não
|
76,00
|
21/06/1994
|
17
|
Alexandre Kerpel de Oliveira
|
Não
|
75,00
|
25/08/1997
|
18
|
Erik Luiz Bonamigo
|
Não
|
74,00
|
25/03/1995
|
19
|
Matheus Flach Pacheco
|
Não
|
74,00
|
30/09/1995
|
20
|
Luiz Felipe Perin
|
Não
|
74,00
|
02/12/1995
|
21
|
Izadora Maciel de Souza
|
Não
|
74,00
|
30/07/1996
|
22
|
Ana Carolina de Almeida Queiroz
|
Não
|
74,00
|
23/08/1998
|
23
|
Mauricio Ricardo Golfetto dos Santos
|
Não
|
73,00
|
01/06/1990
|
24
|
Henrique Hoichi Borim
|
Não
|
73,00
|
16/04/1991
|
25
|
Mauricio Lorenzet
|
Não
|
73,00
|
13/01/1992
|
26
|
Henri Patrick Martins
|
Não
|
73,00
|
03/01/1996
|
27
|
Scarlet Mattos Mendes
|
Não
|
73,00
|
08/01/1996
|
28
|
Antonio Nilton Correa Junior
|
Não
|
72,00
|
16/05/1990
|
29
|
Alaíde Mezalira Gusso
|
Não
|
72,00
|
21/02/1991
|
30
|
Bernardo Cenci Basso
|
Não
|
72,00
|
12/10/1996
|
31
|
Gustavo Felipe Ribeiro Campos
|
Não
|
72,00
|
08/11/1996
|
32
|
Paula Cadore Winter
|
Não
|
71,00
|
08/07/1993
|
33
|
Suélen Zanoni Bertuzzi
|
Não
|
71,00
|
21/06/1996
|
34
|
Fernanda de Medeiros
|
Não
|
71,00
|
05/03/1998
|
35
|
Lucas Henrique Rosso
|
Não
|
70,00
|
27/12/1991
|
36
|
Daniela Galon Carniel
|
Não
|
70,00
|
03/02/1993
|
37
|
Júlia Vicenzi Carminatti
|
Não
|
70,00
|
25/10/1997
|
38
|
Ana Flavia Paludo Kafer
|
Não
|
69,00
|
24/03/1996
|
39
|
Caio Guimaraes Berwanger da Silva
|
Não
|
69,00
|
10/04/1997
|
40
|
Jessica Arsego Talheimer
|
Não
|
68,00
|
31/12/1992
|
41
|
Emanuelle Toledo Ortiz
|
Não
|
68,00
|
10/09/1993
|
42
|
Ana Claudia de Alcântara Amaro
|
Não
|
68,00
|
09/12/1993
|
43
|
Gabriel de Carvalho Scortegagna
|
Não
|
68,00
|
14/04/1995
|
44
|
Arthur Ineu Figueiredo
|
Não
|
67,00
|
19/09/1994
|
45
|
Cristiana Durli Reche
|
Não
|
66,00
|
23/10/1994
|
46
|
Ana Paula Sartori Suzana
|
Não
|
65,00
|
17/12/1994
|
47
|
Matheus Henrique Vieira
|
Não
|
65,00
|
17/09/1995
|
48
|
Ronei Fumagalli
|
Não
|
64,00
|
01/03/1992
|
49
|
Gabriele Maroni Barbieri
|
Não
|
64,00
|
23/10/1995
|
50
|
Lara de Matos
|
Não
|
64,00
|
14/11/1996
|
51
|
Raquel Machado Menezes
|
Não
|
62,00
|
26/03/1997
|
52
|
Jéssica Maldaner Lui
|
Não
|
61,00
|
17/10/1996
|
53
|
Victor Francisco Moreira Bagatini
|
Não
|
60,00
|
07/04/1995
|
54
|
Bruna Roberta Ferraz
|
Sim
|
59,40
|
10/12/1991
|
55
|
Thiago Leonardo Sangalli
|
Não
|
58,00
|
30/06/1995
|
56
|
Paulo Foiatto Tarasconi
|
Não
|
58,00
|
13/08/1995
|
57
|
Fernanda Trevisan Zancan
|
Não
|
57,00
|
15/08/1992
|
58
|
Sonyara de Araujo Lasmar
|
Não
|
54,00
|
22/02/1994
|
59
|
Lucassilva de Souza
|
Não
|
52,00
|
04/02/1994
|
60
|
Camila Costa Soares
|
Não
|
52,00
|
04/11/1994
|
61
|
Maurílio Veloso Mourthé de Souza
|
Não
|
50,00
|
17/09/1988
|
62
|
Ellis Neide Alves Carneiro
|
Sim
|
46,20
|
30/10/1976
|
63”(NR)
|
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2022.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
04
|
LUAN BORTOLI
|
40
|
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2022.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
DIRCEU FELIPE VALENTINI JUNIOR
|
20
|
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2022.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
CAROLINA CIPRIANI PONZI
|
20
|
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2022.
Reitor
UNIDADE
ORGANIZACIONAL
|
HORAS SEMANAIS
|
BHCAP
(11%)
|
BHCAP - AFASTAMENTO (35%)
|
HORAS UTILIZADAS EM AFASTAMENTOS VIGENTES
|
SALDO HORAS AFASTA-MENTO
|
CERRO LARGO
|
2900
|
319
|
112
|
80
|
32
|
CHAPECÓ
|
3335
|
367
|
128
|
120
|
8
|
ERECHIM
|
3375
|
371
|
130
|
40
|
90
|
LARANJEIRAS DO SUL
|
2720
|
299
|
105
|
80
|
25
|
PASSO FUNDO
|
1100
|
121
|
42
|
-
|
42
|
REALEZA
|
2909
|
320
|
112
|
40
|
72
|
REITORIA
|
9990
|
1099
|
385
|
305
|
80
|
Etapas
|
Períodos
|
Inscrições
|
21/02/2022 a 23/02/2022
|
Análise dos Requerimentos
|
24/02/2022 a 04/03/2022
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
08/03/2022
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
09/03/2022 a 10/03/2022
|
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
|
11/03/2022
|
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
|
14/03/2022
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
16/03/2022
|
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
|
17/03/2022 a 18/03/2022
|
Análise e Parecer das chefias
|
21/03/2022 a 24/03/2022
|
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
|
Até 25/03/2022
|
Manifestação da Progesp relativa à solicitação
|
Até 29/03/2022
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 31/03/2022
|
Documentos
|
Número do Formulário - SEI
|
Requerimento de inscrição para afastamento - PLEDUCA
|
F9787
|
Requerimento geral e de recurso - PLEDUCA
|
F9782
|
Plano de trabalho e pactuação - PLEDUCA
|
F9786
|
Despacho chefias - PLEDUCA
|
F9785
|
Termo de Compromisso - PLEDUCA (para documento de conclusão de curso)
|
F9769
|
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2022.
Reitor
UNIDADE ORGANIZACIONAL
|
HORAS SEMANAIS
|
BHCAP
(11%)
|
BHCAP - CONCESSÃO DE HORAS (65%)
|
CERRO LARGO
|
2900
|
319
|
207
|
CHAPECÓ
|
3335
|
367
|
239
|
ERECHIM
|
3375
|
371
|
241
|
LARANJEIRAS DO SUL
|
2720
|
299
|
194
|
PASSO FUNDO
|
1100
|
121
|
79
|
REALEZA
|
2909
|
320
|
208
|
REITORIA
|
9990
|
1099
|
714
|
Etapas
|
Períodos
|
Inscrições ou permanência com alteração (ampliação) de horas
|
21/02/2022 a 23/02/2022
|
Análise dos Requerimentos
|
24/02/2022 a 04/03/2022
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
08/03/2022
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
09/03/2022 a 10/03/2022
|
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
|
11/03/2022
|
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
|
14/03/2022
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
16/03/2022
|
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
|
17/03/2022 a 18/03/2022
|
Análise e Parecer das chefias
|
21/03/2022 a 24/03/2022
|
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
|
Até 25/03/2022
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 30/03/2022
|
Documentos
|
Número do Formulário - SEI
|
Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas - PLEDUCA
|
F9771
|
Requerimento Geral e de Recurso - PLEDUCA
|
F9782
|
Plano de Trabalho e Pactuação - PLEDUCA
|
F9786
|
Despacho Chefias - PLEDUCA
|
F9785
|
Requerimento Prestação de Contas/Permanência
|
F9770
|
Termo de Compromisso - PLEDUCA
|
F9769
|
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2022.
Reitor
Campus
|
Candidato
|
Matrícula
|
Classificação
|
Apresentação
|
Chapecó
|
Sebastien Lionel Lubin
|
1921101048
|
1º diurno
|
Contatar e-mail sae.ch@uffs.edu.br até o dia 31/01/2022
|
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2022.
Reitor
Nome
|
Classificação
|
Evellyn Xavier da Cunha |
03
|
Nome
|
Classificação
|
Jamila Albarello |
09
|
Nome
|
Classificação
|
Mayara Kist |
07
|
Nome
|
Classificação
|
Fernanda Silveira Ocanha |
10
|
Nome
|
Classificação
|
Bernardo Robattini |
09
|
Nome
|
Classificação
|
Deisi Porto Menta Corralo
|
07
|
Pablo Lima Rocha
|
08
|
Nome
|
Classificação
|
William Patrick Menegussi |
13
|
Patrick Batista Parizotto
|
14
|
Nome
|
Classificação
|
Joao Pedro Ferri Medeiros |
10
|
Nome
|
Classificação
|
Jaíne Schuh
|
09
|
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2022.
Reitor
Inscrição
|
Nome
|
Curso
|
Resultado Procedimento
|
011/CH-02/2021
|
Eliada Cene Dit Senecharles Damis
|
Pedagogia
|
Deferido
|
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2022.
Reitor
Campus
|
Candidato
|
Matrícula
|
Classificação
|
Apresentação
|
Chapecó
|
Beatriz Inês Andreola
|
1811711026
|
2º diurno
|
Contatar e-mail sae.ch@uffs.edu.br até o dia 31/01/2022
|
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2022.
Reitor
Modalidades de concorrência
|
AC
|
L1
|
L2
|
L5
|
L6
|
L9
|
L13
|
A1
|
A2
|
Total
|
Vagas
|
2
|
14
|
3
|
14
|
3
|
1
|
1
|
1
|
1
|
40
|
3.2 O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012 e Nº 09/2017.
Modalidades de concorrência |
AC |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
A1 |
A2 |
Total |
Vagas |
04 |
16 |
04 |
16 |
04 |
02 |
02 |
01 |
01 |
50 |
Apresentação terá peso de 50,00 pontos
|
Pontuação Máxima
|
Não cumpriu
|
Cumpriu parcialmente
|
Cumpriu totalmente
|
Nota do candidato
|
1. Conhecimento sobre técnicas agrícolas
|
30,00
|
|
|
|
|
1.1 Questões agrárias
|
10,00
|
|
|
|
|
1.2 Conhecimentos sobre Agroecologia
|
10,00
|
|
|
|
|
1.3 Desenvolvimento Rural e Sustentável
|
10,00
|
|
|
|
|
2. Conhecimento sobre organização social no campo
|
20,00
|
|
|
|
|
2.1 Cooperativismo e associativismo
|
10,00
|
|
|
|
|
2.2 Sucessão Familiar
|
10,00
|
|
|
|
|
Pontuação total
|
50,00
|
|
|
|
|
Data/período
|
Atividade
|
31/01/2022 a 15/03/2022
|
Período de inscrições.
|
17/03/2022
|
Homologação provisória das inscrições.
|
18/03/2022 a 22/03/2022
|
Período para recurso das inscrições indeferidas.
|
Homologação das inscrições e ensalamento.
|
|
20/04/2022
|
Data da realização da prova objetiva (primeira etapa do processo seletivo).
|
Divulgação do resultado provisório da prova objetiva.
|
|
Data limite para interposição de recurso do resultado da prova objetiva.
|
|
Publicação do resultado final da prova objetiva.
|
|
22/04/2022 a 06/05/2022
|
|
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa do processo seletivo.
|
|
Data limite para interposição de recurso do resultado provisório da segunda etapa do processo seletivo.
|
|
Publicação do resultado final da avaliação da segunda etapa do processo seletivo.
|
|
Publicação do resultado final do processo seletivo e convocação para 1ª chamada.
|
|
11/05/2022
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada.
|
Início das aulas.
|
Data/período |
Atividade |
31/01/2022 a 10/04/2022 |
Período de inscrições |
12/04/2022 |
Homologação provisória das inscrições |
13/04/2022 a 15/04/2022 |
Período para recurso das inscrições indeferidas |
18/04/2022 |
Homologação das inscrições e ensalamento |
20/04/2022 |
Data da realização da prova objetiva (primeira etapa do processo seletivo) |
20/04/2022 |
Divulgação do resultado provisório da prova objetiva |
21/04/2022 |
Data limite para interposição de recurso do resultado da prova objetiva |
22/04/2022 |
Publicação do resultado final da prova objetiva |
22/04/2022 a 06/05/2022 |
Segunda etapa do processo seletivo |
09/05/2022, até às 12h |
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa do processo seletivo |
09/05/2022 a partir das 14h |
Data limite para interposição de recurso do resultado provisório da segunda etapa do processo seletivo |
10/05/2022 até às 12h |
Publicação do resultado final da avaliação da segunda etapa do processo seletivo |
10/05/2022 a partir das 14h |
Publicação do resultado final do processo seletivo e convocação para 1ª chamada |
11/05/2022 |
Período para a realização das matrículas da primeira chamada |
12/05/2022 |
Início das aulas. |
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2022.
Reitor
Quant.
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
A0
|
L1
|
L2
|
L5
|
L6
|
L9
|
L13
|
V6104
|
V6105
|
Total
|
1
|
CCH
|
Administração - B/M
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
2
|
CCH
|
Agronomia - B/I
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
3
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/V
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
4
|
CCH
|
Ciências Sociais - L/N
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
5
|
CCH
|
Enfermagem - B/I
|
4
|
13
|
3
|
13
|
3
|
1
|
1
|
1
|
1
|
40
|
6
|
CCH
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
7
|
CCH
|
Filosofia - L/N
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
8
|
CCH
|
Geografia - L/N
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
9
|
CCH
|
História - L/N
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
10
|
CCH
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
11
|
CCH
|
Matemática - L/N
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
12
|
CCH
|
Pedagogia - L/M
|
6
|
16
|
4
|
16
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
13
|
CCL
|
Administração - B/I
|
4
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
2
|
1
|
1
|
50
|
14
|
CCL
|
Agronomia - B/I
|
4
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
2
|
1
|
1
|
50
|
15
|
CCL
|
Ciências Biológicas - L/I
|
5
|
20
|
5
|
19
|
5
|
2
|
2
|
1
|
1
|
60
|
16
|
CCL
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
4
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
2
|
1
|
1
|
50
|
17
|
CCL
|
Física - L/N
|
2
|
9
|
3
|
9
|
3
|
1
|
1
|
1
|
1
|
30
|
18
|
CCL
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
2
|
9
|
3
|
9
|
3
|
1
|
1
|
1
|
1
|
30
|
19
|
CCL
|
Química - L/N
|
2
|
9
|
3
|
9
|
3
|
1
|
1
|
1
|
1
|
30
|
20
|
CER
|
Agronomia - B/I
|
4
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
2
|
1
|
1
|
50
|
21
|
CER
|
Arquitetura e Urbanismo - B/I
|
4
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
2
|
1
|
1
|
50
|
22
|
CER
|
Ciências Biológicas - B/I
|
2
|
14
|
3
|
14
|
3
|
1
|
1
|
1
|
1
|
40
|
23
|
CER
|
Ciências Sociais - L/N
|
4
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
2
|
1
|
1
|
50
|
24
|
CER
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
4
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
2
|
1
|
1
|
50
|
25
|
CER
|
Filosofia - L/N
|
4
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
2
|
1
|
1
|
50
|
26
|
CER
|
Geografia - B/N
|
1
|
8
|
2
|
8
|
2
|
1
|
1
|
1
|
1
|
25
|
27
|
CER
|
Geografia - L/N
|
2
|
12
|
3
|
11
|
3
|
1
|
1
|
1
|
1
|
35
|
28
|
CER
|
História - L/N
|
4
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
2
|
1
|
1
|
50
|
29
|
CER
|
Pedagogia - L/N
|
4
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
2
|
1
|
1
|
50
|
30
|
CLS
|
Agronomia - B/I
|
6
|
14
|
6
|
14
|
6
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
31
|
CLS
|
Ciências Biológicas - L/I
|
5
|
11
|
5
|
10
|
5
|
1
|
1
|
1
|
1
|
40
|
32
|
CLS
|
Ciências Econômicas - B/N
|
6
|
14
|
6
|
14
|
6
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
33
|
CLS
|
Ciências Sociais - B/N
|
4
|
7
|
4
|
7
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
30
|
34
|
CLS
|
Ciências Sociais - L/N
|
4
|
7
|
4
|
7
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
30
|
35
|
CLS
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
6
|
14
|
6
|
14
|
6
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
36
|
CLS
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
6
|
14
|
6
|
14
|
6
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
37
|
CLS
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
|
5
|
11
|
5
|
10
|
5
|
1
|
1
|
1
|
1
|
40
|
38
|
CLS
|
Pedagogia - L/N
|
6
|
14
|
6
|
14
|
6
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
39
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2
|
10
|
3
|
9
|
3
|
1
|
1
|
1
|
1
|
31
|
40
|
CRE
|
Ciências Biológicas - L/N
|
5
|
11
|
5
|
10
|
5
|
1
|
1
|
1
|
1
|
40
|
41
|
CRE
|
Física - L/N
|
4
|
7
|
4
|
7
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
30
|
42
|
CRE
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
4
|
7
|
4
|
7
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
30
|
43
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
6
|
14
|
6
|
14
|
6
|
1
|
1
|
1
|
1
|
50
|
44
|
CRE
|
Nutrição - B/I
|
5
|
11
|
5
|
10
|
5
|
1
|
1
|
1
|
1
|
40
|
45
|
CRE
|
Pedagogia - L/N
|
2
|
4
|
3
|
4
|
3
|
1
|
1
|
1
|
1
|
20
|
46
|
CRE
|
Química - L/N
|
4
|
7
|
4
|
7
|
4
|
1
|
1
|
1
|
1
|
30
|
|
|
Totais
|
206
|
607
|
191
|
600
|
191
|
57
|
57
|
46
|
46
|
2001
|
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2022.
Reitor
ANEXO I - EDITAL Nº 59 GR UFFS 2022 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS2022 - ANEXO I
ANEXO II - EDITAL Nº 59 GR UFFS 2022 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS2022 - ANEXO II
ANEXO III - EDITAL Nº 59 GR UFFS 2022 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS2022 - ANEXO III
ANEXO IV - EDITAL Nº 59 GR UFFS 2022 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS2022 - ANEXO IV
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2022.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
LETÍCIA DA COSTA E SILVA
|
40
|
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
ANGELA MARIA MEILI
|
40
|
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Reitor
Campus
|
Candidato
|
Matrícula
|
Classificação
|
Apresentação
|
Cerro Largo
|
Bruna de Moura
|
1814300007
|
1º noturno
|
Contatar e-mail sae.cl@uffs.edu.br até o dia 01/02/2022
|
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Alexander Garcia Parker
|
1913320
|
23205.000776/2022-42
|
02/02/2022
|
03/03/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Paulo Roberto Perondi
|
1942966
|
23205.000745/2022-91
|
02/02/2022
|
03/03/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Fábio Onetta
|
1770053
|
23205.000434/2022-22
|
02/02/2022
|
03/03/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Reitor
ESTRUTURAS
|
CD/FG
|
1. Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
|
CD2
|
1.1 Diretoria de Gestão da Política de Permanência
|
CD4
|
1.1.1 Departamento de Assuntos Estudantis
|
FG1
|
1.1.1.1 Divisão Indígena
|
FG2
|
1.1.2 Departamento de Nutrição e Alimentação
|
FG1
|
1.1.3 Departamento de Orçamento e Auxílios
|
FG1
|
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2022.
Reitor
NOME | FUNÇÃO NA BANCA |
Daniela Zanini | Presidente |
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel | Titular |
Sérgio Luiz Alves Junior | Titular |
Margarete Dulce Bagatini | Suplente |
Gabriela Gonçalves de Oliveira | Suplente |
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2022.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
LOTAÇÃO
|
Aline Luiza Brusco Pletsch
|
2789760
|
Administradora
|
PROAE
|
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
|
1768208
|
Assistente em Administração
|
PROPEPG
|
Cinara Reis Flores
|
1964265
|
Arquivista
|
DGDOC
|
Ramão Rogério de Vargas Lucas
|
1604879
|
Assistente em Administração
|
PROEC
|
Maiquel Tesser
|
2769404
|
Administrador
|
PROGRAD
|
Maiza Vanessa Baron
|
1801703
|
Assistente em Administração
|
SETI” (NR)
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2022.
Reitor
“INCISO
|
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
I
|
Daniele Rohr
|
3210571
|
II
|
Emilio Wuerges
|
2052314
|
III
|
Loivo Antonio Lemes
|
1779901
|
IV
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
2278282
|
V
|
Stefani Daniele Quadros da Silva
|
1911400038”(NR)
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2022.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Betânia Lucia Santana
|
0383035
|
Secretário Executivo
|
Presidente
|
Rodrigo de Almeida Leite
|
2606987
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Rero Marques Rubinger
|
1315678
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2022.
Vice-Reitor
“Art. 1º Criar a DIVISÃO INDÍGENA, do Departamento de Assistência Estudantil da Diretoria de Gestão de Política de Permanência, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis."
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2022.
Reitor
Anexo da Portaria Nº 2042/GR/UFFS/2022 – Calendário Acadêmico 2022
As datas e eventos dispostos neste anexo referem-se aos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
ABRIL / 2022 |
|||||||
Dom |
Seg |
Ter |
Qua |
Qui |
Sex |
Sáb |
15 – Paixão de Cristo – Feriado Nacional. 21 – Tiradentes – Feriado Nacional.
|
|
|
|
|
|
1 |
2 |
|
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
|
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
|
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
|
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
|
Graduação |
|||||||
8 |
Publicação dos editais com os resultados de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2022.1. |
||||||
11 a 18 |
Período para matrícula dos selecionados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2022.1 |
||||||
14 |
TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO 2021.2 DA GRADUAÇÃO. |
||||||
15 a 30 |
Período de recesso acadêmico. |
||||||
18 |
Data limite para encerramento dos Diários de Classe on-line e entrega dos mesmos nas Secretarias Acadêmicas. |
||||||
19/4 a 2/5 |
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2022.1, via Portal do Aluno. |
||||||
19/4 a 2/5 |
Período de autoavaliação geral dos estudantes, TAEs, docentes e comunidade externa. |
||||||
19/4 a 31/5 |
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor. |
||||||
19/4 a 31/5 |
Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade. |
||||||
19 a 24 |
Período para rematrícula 2022.1 da graduação, via Portal do Aluno. |
||||||
25 e 26 |
Período para análise dos pedidos de rematrícula da graduação. |
||||||
25 a 29 |
Período de planejamento do ano letivo da graduação. |
||||||
27/4 a 2/5 |
Período para solicitação de ajustes de matrícula 2022.1 da graduação, via Portal do Aluno. |
MAIO / 2022 |
|||||||
Dom |
Seg |
Ter |
Qua |
Qui |
Sex |
Sáb |
1 – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional.
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
|
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
|
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
|
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
|
29 |
30 |
31 |
|
|
|
|
|
Dias letivos na graduação: 26 para todos Campi. |
|||||||
Graduação |
|||||||
19/4 a 2/5 |
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2022.1, via Portal do Aluno. |
||||||
19/4 a 2/5 |
Período de autoavaliação geral dos estudantes, TAEs, docentes e comunidade externa. |
||||||
19/4 a 31/5 |
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor. |
||||||
19/4 a 31/5 |
Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade. |
||||||
27/4 a 2/5 |
Período para solicitação de ajustes de matrícula 2022.1 da graduação, via Portal do Aluno. |
||||||
2 |
INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO 2022/1 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO. |
||||||
3 e 4 |
Período para análise dos pedidos de ajustes de matrícula da graduação. |
||||||
5 a 15 |
Período para inclusão extraordinária de CCR, via Portal do Aluno. |
||||||
5 a 31 |
Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno. |
||||||
9 |
Data de publicação do edital do processo seletivo de Aluno-especial da graduação, se houver viabilidade de realização das inscrições devido aos efeitos da Pandemia Covid-19. |
||||||
10 e 11 |
Período para inscrição no processo seletivo de Aluno-especial da graduação 2022/1. |
||||||
17 |
Divulgação do resultado do processo seletivo de Aluno-especial. |
||||||
18/05 a 02/07 |
Período para realização das formaturas dos concluintes 2021.2. |
||||||
23 a 31 |
Período para solicitação de exame de suficiência na Secretaria Acadêmica. |
JUNHO / 2022 |
|||||||
Dom |
Seg |
Ter |
Qua |
Qui |
Sex |
Sáb |
16 – Corpus Christi – Ponto Facultativo.
|
|
|
|
1 |
2 |
3 |
4 |
|
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
|
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
|
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
|
|
|
Dias letivos na graduação: 25 para todos Campi. |
|||||||
Graduação |
|||||||
1 a 10 |
Período para solicitação de Validação de CCRs, na Secretaria Acadêmica. |
||||||
15 |
Data limite para o trancamento de matrícula dos alunos regulares, na Secretaria Acadêmica. |
||||||
20 a 30 |
Período para solicitação de validação de atividades como ACC – Atividades Curriculares Complementares, na Secretaria Acadêmica. |
||||||
20 |
Publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2022.2. |
JULHO / 2022 |
|||||||
Dom |
Seg |
Ter |
Qua |
Qui |
Sex |
Sáb |
26 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia da Padroeira Santana.
|
|
|
|
|
|
1 |
2 |
|
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
|
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
|
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
|
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
|
31 |
|
|
|
|
|
|
|
Dias letivos na graduação: 25 para o Campus Laranjeiras do Sul e 26 para os demais Campi. |
|||||||
Graduação |
|||||||
18/05 a 02/07 |
Período para realização das formaturas dos concluintes 2021.2 |
||||||
25/07 a 19/08 |
Período para solicitação de colação de grau pelos prováveis formandos 2022.1, via Portal do Aluno. |
||||||
Até 4/7 |
Período para inscrições no processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2022.2. |
AGOSTO / 2022 |
|||||||
Dom |
Seg |
Ter |
Qua |
Qui |
Sex |
Sáb |
6 – Feriado municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia do Senhor Bom Jesus. 11 – Dia do estudante. 25 – Feriado municipal para o Campus Chapecó – Dia do Município de Chapecó.
|
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
|
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
|
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
|
28 |
29 |
30 |
31 |
|
|
|
|
Dias letivos na graduação: 26 para os Campi Chapecó e Laranjeiras do Sul, 27 para os demais Campi. |
|||||||
Graduação |
|||||||
25/07 a 19/08 |
Período para solicitação de colação de grau pelos prováveis formandos 2022.1, via Portal do Aluno. |
||||||
29/08 a 09/09 |
Prazo final para protocolo de solicitação de validação de atividades como ACCs, validação de CCRs e entrega de documentação para prováveis formandos 2022.1, na Secretaria Acadêmica. |
||||||
31 |
Data limite para o lançamento nos históricos escolares das ACCs deferidas. |
||||||
31 |
Divulgação dos resultados da análise dos pedidos de Validação de CCRs nos campi. |
SETEMBRO / 2022 |
|||||||
Dom |
Seg |
Ter |
Qua |
Qui |
Sex |
Sáb |
07 – Independência do Brasil – Feriado Nacional. 15 – Aniversário da UFFS. 20 – Revolução Farroupilha – Feriado Estadual para os Campi Erechim e Cerro Largo. |
|
|
|
|
1 |
2 |
3 |
|
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
|
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
|
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
|
|
Dias letivos na graduação: Referente ao 1º semestre de 2022: 3 para os todos Campi. Referente ao 2º semestre de 2022: 10 para os Campi Cerro Largo e Erechim; 11 para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza. |
|||||||
Graduação |
|||||||
29/08 a 09/09 |
Prazo final para protocolo de solicitação de validação de atividades como ACCs, validação de CCRs e entrega de documentação para prováveis formandos 2022.1, na Secretaria Acadêmica. |
||||||
1 |
Publicação dos editais com os resultados de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2022.2. |
||||||
Até 06 |
Período para matrícula dos selecionados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2022.2, na Secretaria Acadêmica. |
||||||
3 |
TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO 2022/1 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO. |
||||||
5 |
Data limite para encerramento dos Diários de Classe on-line e entrega dos mesmos nas Secretarias Acadêmicas. |
||||||
5 a 17 |
Recesso acadêmico. |
||||||
7 a 19 |
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2022.2, via Portal do Aluno. |
||||||
7 a 19 |
Período de autoavaliação geral dos estudantes, TAEs, docentes e comunidade externa. |
||||||
7/9 a 31/10 |
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor. |
||||||
7/9 a 31/10 |
Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade. |
||||||
7 a 11 |
Período para rematrícula 2022.2 da graduação, via Portal do Aluno. |
||||||
12 e 13 |
Período para análise dos pedidos de rematrícula da graduação. |
||||||
12 a 16 |
Período de planejamento do ano letivo da graduação. |
||||||
15 a 19 |
Período para solicitação de ajustes de matrícula 2022.2 da graduação, via Portal do Aluno. |
||||||
19 |
INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO 2022/2 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO. |
||||||
20 e 21 |
Período para análise dos pedidos de ajustes de matrícula da graduação. |
||||||
21 a 30 |
Período para inclusão extraordinária de CCR, via Portal do Aluno. |
||||||
21/9 a 20/10 |
Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno. |
||||||
26 |
Data de publicação do edital do processo seletivo de Aluno-especial da graduação, se houver viabilidade de realização das inscrições devido aos efeitos da Pandemia Covid-19. |
||||||
27 e 28 |
Período para inscrição no processo seletivo de Aluno-especial da graduação 2022/2. |
Semestre 2022.1 |
|||||||
Campus |
Dias Letivos |
Seg |
Ter |
Qua |
Qui |
Sex |
Sáb |
Cerro Largo |
107 |
18 |
18 |
18 |
17 |
18 |
18 |
Chapecó |
106 |
18 |
18 |
18 |
16 |
18 |
18 |
Erechim |
107 |
18 |
18 |
18 |
17 |
18 |
18 |
Laranjeiras do Sul |
105 |
18 |
17 |
18 |
17 |
18 |
17 |
Realeza |
107 |
18 |
18 |
18 |
17 |
18 |
18 |
OUTUBRO / 2022 |
|||||||
Dom |
Seg |
Ter |
Qua |
Qui |
Sex |
Sáb |
12 – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional. A definir – Feriado municipal – Campus Cerro Largo – Dia do Município de Cerro Largo. 15 – Dia do professor. 28 – Dia do Servidor Público – (ponto facultativo). |
|
|
|
|
|
|
1 |
|
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
|
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
|
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
|
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
|
30 |
31 |
|
|
|
|
|
|
Dias letivos para graduação: 23 para o Campus Cerro Largo; e 24 para os Campi Chapecó Erechim, Laranjeiras do Sul, Realeza. |
|||||||
Graduação |
|||||||
4 |
Divulgação do resultado do processo seletivo de Aluno-especial. |
||||||
7/9 a 31/10 |
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor. |
||||||
7/9 a 31/10 |
Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade. |
||||||
21/9 a 20/10 |
Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno. |
||||||
03/10 a 19/11 |
Período para realização das formaturas dos concluintes 2022.1 |
||||||
5 a 14 |
Período para solicitação de exame de suficiência na Secretaria Acadêmica. |
||||||
31 |
Publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2023.1.(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2513/GR/UFFS/2022) |
||||||
17 a 21 |
XI Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XI SEPE) (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2271/GR/UFFS/2022) |
||||||
18 a 21 |
XII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (XI JIC) (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2271/GR/UFFS/2022) | ||||||
18 a 21 |
II Simpósio da Pós-Graduação do Sul do Brasil (II SIMPÓS - Sul) (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2271/GR/UFFS/2022) |
NOVEMBRO / 2022 |
|||||||
Dom |
Seg |
Ter |
Qua |
Qui |
Sex |
Sáb |
02 – Finados – Feriado Nacional. A definir – Feriado Municipal para o Campus Realeza – dia do Município de Realeza. 15 – Proclamação da República – Feriado Nacional. 20 – Dia da consciência negra. 30 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – dia do Município de Laranjeiras do Sul. |
|
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
|
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
|
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
|
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
|
27 |
28 |
29 |
30 |
|
|
|
|
Dias letivos na graduação: 23 para o Campus Realeza e Laranjeiras do Sul; 24 para os Campi Cerro Largo, Chapecó e Erechim. |
|||||||
Graduação |
|||||||
3 |
Data limite para o trancamento de matrícula dos alunos regulares, na Secretaria Acadêmica. |
||||||
1 a 11 |
Período para solicitação de Validação de CCRs, na Secretaria Acadêmica. |
||||||
Até 11 |
Período para inscrições no processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2023.1. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2513/GR/UFFS/2022) |
||||||
03/10 a 19/11 |
Período para realização das formaturas dos concluintes 2022.1 |
||||||
21 a 30 |
Período para solicitação de validação de atividades como ACC – Atividades Curriculares Complementares, na Secretaria Acadêmica. |
||||||
23 a 25 |
40º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS) (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2177/GR/UFFS/2022) |
||||||
30 |
Publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2023.1. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2513/GR/UFFS/2022) |
DEZEMBRO / 2022 |
|||||||
Dom |
Seg |
Ter |
Qua |
Qui |
Sex |
Sáb |
25 – Natal – Feriado Nacional. |
|
|
|
|
1 |
2 |
3 |
|
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
|
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
|
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
|
Dias letivos na graduação:19 para todos Campi. |
|||||||
Graduação |
|||||||
1 a 15 |
Período para inscrições no processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2023.1. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2513/GR/UFFS/2022) | ||||||
05/12/2022 a 03/02/2023 |
Período para solicitação de colação de grau pelos prováveis formandos 2022.2, via Portal do Aluno. |
||||||
23/12/2022 a 28/01/2023 |
Recesso acadêmico de verão. |
JANEIRO / 2023 |
|||||||
Dom |
Seg |
Ter |
Qua |
Qui |
Sex |
Sáb |
01 – Confraternização Universal – Feriado Nacional. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
|
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
|
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
|
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
|
29 |
30 |
31 |
|
|
|
|
|
Dias letivos na graduação: 2 para todos Campi. |
|||||||
Graduação |
|||||||
23/12/2022 a 28/01/2023 |
Recesso acadêmico de verão. |
FEVEREIRO / 2023 |
|||||||
Dom |
Seg |
Ter |
Qua |
Qui |
Sex |
Sáb |
21 – Carnaval – Recesso administrativo. 22 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 h).
|
|
|
|
1 |
2 |
3 |
4 |
|
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
|
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
|
26 |
27 |
28 |
|
|
|
|
|
Dias letivos na graduação: 23 para todos Campi. |
|||||||
Graduação |
|||||||
05/12/2022 a 03/02/2023 |
Período para solicitação de colação de grau pelos prováveis formandos 2022.2, via Portal do Aluno. |
||||||
27/02 a 10/03 |
Prazo final para protocolo de solicitação de validação de atividades como ACCs, validação de CCRs e entrega de documentação para prováveis formandos 2022.2, na Secretaria Acadêmica. |
MARÇO / 2023 |
|||||||
Dom |
Seg |
Ter |
Qua |
Qui |
Sex |
Sáb |
08 – Dia Internacional da Mulher. 19 – Feriado Municipal – Dia do Município de Erechim. |
|
|
|
1 |
2 |
3 |
4 |
|
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
|
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
|
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
|
|
Dias letivos na graduação: 4 para todos Campi. |
|||||||
Graduação |
|||||||
A definir |
Publicação do edital com os resultados finais de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2023.1. |
||||||
27/02 a 10/03 |
Prazo final para protocolo de solicitação de validação de atividades como ACCs, validação de CCRs e entrega de documentação para prováveis formandos 2022.2, na Secretaria Acadêmica. |
||||||
4 |
TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO 2022/2 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO. |
||||||
6 |
Data limite para encerramento dos Diários de Classe on-line e entrega dos mesmos nas Secretarias Acadêmicas. |
||||||
6 a 25 |
Recesso acadêmico para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. |
||||||
27 |
Previsão para início do semestre letivo 2023/1 dos cursos de Graduação nos Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. |
||||||
31/03 a 31/05/2023 |
Período para realização das formaturas dos concluintes 2022.2 |
Semestre 2022.2* |
|||||||
Campus |
Dias Letivos |
Seg |
Ter |
Qua |
Qui |
Sex |
Sáb |
Cerro Largo |
105** |
19 |
16 |
17 |
19 |
17 |
18 |
Chapecó |
107 |
19 |
17 |
17 |
19 |
17 |
18 |
Erechim |
106 |
19 |
16 |
17 |
19 |
17 |
18 |
Laranjeiras do Sul |
106 |
19 |
17 |
16 |
19 |
17 |
18 |
Realeza |
106** |
19 |
17 |
17 |
19 |
17 |
18 |
* Considerando remanejamento de datas letivas. ** Total de dias letivos, descontado o feriado municipal com data a definir. Haverá um dia letivo a menos no dia da semana correspondente ao referido feriado |
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2022.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Débora Tavares de Resende e Silva
|
Professora do Magistério/Presidente
|
1813519
|
Margarete Dulce Bagatini
|
Professora do Magistério Superior
|
1632573
|
Daniela Zanini
|
Professora do Magistério Superior
|
3012993
|
Leandro Henrique Manfredi
|
Professor do Magistério Superior
|
2276001
|
Shana Ginar da Silva
|
Professora do Magistério Superior
|
3067117
|
Zuleide Maria Ignácio
|
Professora do Magistério Superior
|
1174433
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
|
Professora do Magistério Superior
|
1112226
|
Cladis Juliana Lutinski
|
Técnico administrativo em educação
|
1879725
|
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2022.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Andréia Inês Hanel Cerezoli
|
2047392
|
Presidente
|
Roberto Carlos Ribeiro
|
1938319
|
Titular
|
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Reitor
CCH
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando:
a) A Portaria Nº233/GR/UFFS/2018;
b) A Resolução Nº77/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece o Protocolo de Biossegurança da UFFS;
c) A Resolução Nº66/CONSCCH/UFFS/2021, que estabelece o Subplano de Retomada das Atividades Acadêmicas do Campus Chapecó;
d) A omissão, na resolução Nº66/CONSCCH/UFFS/2021, quanto aos prazos admissíveis para deferimento de trabalho remoto a servidoras lactantes do campus, previstas com tal direito no referido subplano;
e) A prerrogativa da Direção do campus em decidir os casos omissos no subplano;
f) O prazo de 12 (doze) meses previsto no subplano, para as estudantes lactantes realizarem atividades domiciliares;
g) O entendimento da Comissão de Monitoramento das Implicações da Covid19, do campus Chapecó;
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER que as servidoras lactantes, lotadas no campus Chapecó, poderão ter requerimento de atuação remota deferido pelo período de até 12 (doze) meses após a gestação, de modo equiparado ao tratamento previsto para as estudantes lactantes, segundo as resoluções retro citadas, enquanto perdurar a Pandemia da Covid-19.
Art. 2º O exercício de atividades remotas deve ser requerido pelas servidoras e deferido pela Chefia superior, com antecedência ao período de atuação remota e mediante apresentação de atestado médico indicando a condição de lactante.
Art. 3º O disposto na presente portaria não se aplica as servidoras atuantes em atividades definidas como essenciais para a atividade acadêmica, nos termos da Portaria Nº1952/GR/UFFS/2021 e demais normativas institucionais relacionadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Diretor do Campus Chapecó em exercício
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviço de reprografia e impressão no espaço do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para atendimento da comunidade acadêmica:
I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Diego De Souza Boeno, Siape 2139439;
III - Rodrigo Celso Gheno, Siape 2136477.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção para as máquinas e equipamentos:
I - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - Keila Aparecida Marchioro, Siape 1764657;
III - Giovani Zocche, Siape 1950427;
IV - Paulo Didone Junior, Siape 1943251;
V - Diana Baldin, Siape 3216530;
VI - Elise Cristina Eidt, Siape 2907979;
VII - Tiago Boldrin, Siape 1879947;
VIII - Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
IX - Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
X - Edson Comin, Siape 2139863;
XI - Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
XII - Dalvana de Souza Bueno, Siape 1053643;
XIII - Ricardo Cecagno, Siape 2052640;
XIV - Edimar Tenutti, Siape 2068876;
XV - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XVI - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XVII - Marli Busanello Niedermeyer, Siape 2410441;
XVIII - Silvia Helena Tormen, Siape 1948136;
XIX - Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
XX - Cleudes Fatima Bresolin Hubner, Siape 1829411;
XXI - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
XXII - Diego Berwald, Siape 1124045;
XXIII - Luana Ines Damke, Siape 1807713;
XXIV - Odair José Schmitt, Siape 1056477;
XXV - Edson Santolin, Siape 1880079;
XXVI - Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
XXVII - Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 661/PROAD/UFFS/2021, de 25 de novembro de 2021.
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Gerador de Nitrogênio, patrimônio 056956, instalado no laboratório do Campus Cerro Largo-RS:
I - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - Diego Berwald, Siape 1124045;
III - Éverton Berwanger Balbom, Siape 1725446;
IV - Jonas Simon Dugatto, Siape 2131973;
V - Keila Aparecida Marchioro, Siape 1764657.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
CONSC ER
Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2022, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica), Reginaldo Cristiano Griseli (Coordenador Administrativo Substituto), Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia), Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo), Marilia Teresinha Hartmann (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas), Bernardo Mattes Caprara (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Sociais), Pedro Eugênio Gomes Boehl (Coordenador Adjunto do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária), Ilton Benoni da Silva (Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia), João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado), Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Licenciatura), Caroline Rippe de Mello Klein (Coordenadora do Curso de História), Moisés Marques Prsybyciem (Coordenador Adjunto do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo), Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora Adjunta do Curso de Pedagogia), Paulo Afonso Hartmann (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental), Leandro Carlos Ody (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação), Adriana Richit (Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas), Marlon Brandt (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Ana Paula Modesto e Bruno Zucuni Prina (Representantes Técnico-Administrativos); Ricieri José Pinto Benedetti, Diego Chaves Rodrigues e William Da Luz (Representantes Discentes) e Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representante Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Eloi Pedro Fabian, Adriana Richit e Guilherme Rodrigues Bruno (Representantes Docentes) e Cristiana Paula Girotto (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa), Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais), Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária), Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia), Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura), Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo), Naira Estela Roesler Mohr (Coordenadora do Curso de Pedagogia), Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental), Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação), Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Andréia Inês Hanel Cerezoli, Humberto José da Rocha, Matheus Fernando Mohr e Tarita Cira Deboni (Representantes Docentes); Jorge Valdair Psidonik (Representante Técnico-Administrativo) e José Valério Cavalli (Representante Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Lisandra Almeida Lisovski (Representante Docente) e Greisi Mara Bianchini (Representante Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão e de imediato, passou-se à consulta sobre a ordem do dia, a qual foi aprovada por todos os presentes. 1. ORDEM DO DIA. 1.1. Parecer acerca de processo de redistribuição. O conselheiro Bruno Zucuni Prina apresentou um breve resumo do Parecer Nº 1/CAPPRR-ER/UFFS/2022, com voto favorável do relator à redistribuição da docente Daniela Paiva Yabeta de Moraes. Em complementação, a conselheira Caroline Rippe de Melo Klein, Coordenadora do Curso de Graduação em História, do Campus Erechim, esclareceu que há urgência em provimento da vaga e que o colegiado do curso foi criterioso na análise dos pedidos de redistribuição. Para finalizar o referido ponto, o Presidente do Conselho consultou os presentes quanto a outras considerações e, não havendo manifestações, questionou se o parecer podia ser aprovado, diante do que os presentes acordaram unanimemente. 1.2. Revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO) para retomada das atividades acadêmicas. Ato contínuo, o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, fez uma concisa retomada das discussões e medidas que foram realizadas ao longo da pandemia, para efetivação do retorno às atividades presenciais. Ele citou o aumento dos casos em Erechim, após as comemorações de final de ano, e que 91% dos munícipes estão vacinados, sendo que os casos mais graves não são tão expressivos, havendo no momento apenas duas internações em UTI. O Diretor também citou que há dados de que o pico de contaminações pela variante Ômicron será em 10/02/2022. Por fim, Luís Fernando solicitou que, para os encaminhamentos sobre a revisão do NSO e sobre a data de retorno das atividades letivas, os conselheiros levem em conta as empresas que estão se programando para o início das atividades em 1º/02/2022. Em seguida, a Coordenadora Acadêmica, professora Sandra Simone Höpner Pierozan, fez uso da palavra e apresentou uma síntese da RESOLUÇÃO Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 e das Instruções Normativas que foram publicadas com as orientações sobre comprovação vacinal para acesso presencial ao campus. A Coordenadora também discorreu sobre o posicionamento que os demais campi da Universidade estão assumindo, em relação ao retorno das atividades letivas presenciais, ressaltando que os campi do Paraná alteraram a projeção inicial, atrasando o retorno, enquanto os campi do Rio Grande do Sul ainda não haviam informando sua definição. Após essas considerações, o Presidente da Sessão abriu espaço para questionamentos dos presentes. A primeira questão foi levantada pelo conselheiro William da Luz, a respeito do cadastro do cartão de vacina e se a atualização dessa informação seria permanente. Em seguida, a conselheira Maria Silvia Cristofoli pediu a palavra, para manifestar suas preocupações com o retorno presencial, que incluem: estudantes de outras regiões, com situação vacinal diferente de nossa região; a circulação pelo transporte público; a grande circulação de acadêmicos da Pedagogia por escolas de educação infantil; o impacto pedagógico de vários estudantes em regime domiciliar simultaneamente aos alunos que estarão em regime presencial; os impactos que docentes doentes – por maior exposição à contaminação – podem causar no ensino. Dando continuidade às manifestações, o conselheiro Bernardo Berenchtein agradeceu o esforço de todos para o retorno presencial e destacou sua preocupação com a disseminação de doenças no transporte coletivo urbano; contudo, disse acreditar que prorrogar o retorno presencial não será uma boa alternativa, considerando que os discentes estão solicitando o retorno, citando, por exemplo, a dificuldade dos acadêmicos que estão pagando aluguel de moradias na cidade, sem utilizá-las de fato. Ato contínuo, a conselheira Ana Paula Modesto levantou a necessidade de discussão para que o retorno seja o mais seguro possível, não devendo negar o surto causado pela recente variante Ômicron, e ressaltando que tem receio pelos estudantes. Ela também questionou a falta de uma instrução normativa com definições sobre o protocolo de atendimentos, solicitou marcação nas salas com fitas, para distanciamento, e uma sala para atendimentos individuais que esteja adequada às normas de prevenção à COVID-19, sendo que aquela utilizada atualmente pela Assessoria de Assistência Estudantil não possui ventilação. Em seguida, o conselheiro Ricieri José Pinto Benedetti indagou o que deve ser feito com os estudantes que não conseguem fazer o cadastro da comprovação vacinal. O mesmo leu uma carta enviada pelos estudantes dos cursos de História e Pedagogia, em que os discentes manifestavam sua preocupação sobre o retorno presencial e a segurança no transporte público. O conselheiro também citou a situação dos alunos que residem em Barão de Cotegipe e não terão transporte para o campus em fevereiro e, por fim, solicitou a prorrogação do prazo de cadastro das comprovações vacinais, por problemas no moodle. Ato contínuo, a conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski fez uso da palavra, salientando que a maior preocupação não é com as atividades da universidade, mas sim, com aglomerações sem fiscalização, que são responsáveis pelo aumento dos casos de COVID -19. Após esses apontamentos, o Presidente da sessão ressaltou que a decisão de retorno às atividades presenciais foi tomada em agosto de 2021 e, desde lá, foram realizadas reuniões e planejamentos diversos e organização e demarcação de espaços de uso comum. A gestão acompanhou todas as movimentações da pandemia, promovendo discussões e reuniões sobre como se posicionar, considerando a grande complexidade do campus Erechim. Logo após, a Coordenadora Acadêmica do campus iniciou os esclarecimentos aos questionamentos que foram trazidos pelos conselheiros. Primeiramente, ela informou que o prazo para cadastro vacinal dos estudantes no moodle pode ser ampliado, por campi, de acordo com a instrução normativa relativa. Da mesma forma, esclareceu que haverá atendimento individualizado, presencial, para quem precisar de apoio para cadastro da comprovação vacinal. Em seguida, ela ressaltou que a data de início do semestre letivo não será modificada e o que se discute nesta sessão é o nível do NSO para estabelecimento do modelo de retorno – se presencial ou remoto. Sandra Simone Höpner Pierozan citou as definições do COE, a respeito dos espaços para atendimento de pessoas sintomáticas e, por fim, comentou sobre os planos de ensino, informando que eventuais decisões para ajustes dos mesmos serão tomadas nos colegiados e fórum de coordenadores, após definição do nível do NSO. Dando continuidade às manifestações, a conselheira Marilia Teresinha Hartmann, em sua fala, elogiou a organização para o retorno e solicitou que as discussões retomassem o ponto de pauta original, que era a definição do nível do NSO. Ela complementou sua explanação destacando que o atual nível (NSO 1) foi estabelecido a partir de números e parâmetros, que devem ser seguidos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021. Também, relativo aos casos de COVID-19, Marilia apresentou cálculos de taxa de incidência local (0,3%), da taxa de mortalidade (0,0009%) e taxa de letalidade (3 a cada 1.000/mês). Por fim, concluiu com o posicionamento de que não há dados sanitários e epidemiológicos palpáveis para mudar o nível do NSO de 1 para 3 – o que faria com que as aulas presenciais fossem adiadas. Considerando as declarações anteriores, o conselheiro Bruno Zucuni Prina aventou a possibilidade de não alterar o nível do NSO, mas postergar o retorno para depois do dia 10 de fevereiro de 2022, levando em conta a informação trazida para o pleno de que o pico de contaminação pela atual variante predominante da COVID-19 seria na referida data. Antes de prosseguir com os encaminhamentos e esclarecimentos, o Presidente da sessão solicitou espaço para manifestação de público presente, não conselheiros, sendo esta solicitação aceita por todos. Inicialmente, fez uso da palavra a nutricionista da UFFS – Campus Erechim, Elitana Antoniolli, contextualizando brevemente a organização para o retorno dos serviços alimentares, por parte das cessionárias. Ela relatou as dificuldades enfrentadas por essas empresas no período da pandemia e afirmou que, caso o retorno às atividades presenciais seja postergado, existe o risco de que não haja oferta de serviços de alimentação no campus. Na sequência, manifestou-se uma acadêmica do curso de Pedagogia, Jenifer Brum, que apontou como causa de maior preocupação para o retorno presencial, por parte dos alunos, a insegurança do uso do transporte coletivo urbano. Como resposta a esta declaração, Luís Fernando relatou os diálogos que foram estabelecidos com Empresa de Transportes Gaurama, sendo que a mesma argumentou que passa por situação econômica delicada mas que, dentro do possível, e a partir da identificação de maior público de usuários, a empresa estará aberta à discussão para oferta de mais linhas e ônibus para o campus. O Diretor também esclareceu que a empresa não é obrigada a garantir o distanciamento dentro do ônibus e que a AGER favoreceria a empresa nesse ponto. Ato contínuo, o conselheiro Paulo Afonso Hartmann solicitou a palavra, pedindo que a discussão se ativesse ao ponto de pauta referente à avaliação do nível do NSO, para balizar a tomada de decisões dos conselheiros. Ele argumentou que não há fundamento para alteração do atual nível do NSO e que estão sendo discutidas, nesta reunião, questões operacionais, a exemplo a situação do transporte coletivo urbano, que é uma realidade municipal e não mudará emergencialmente, sendo que afeta empresas, toda a população e a UFFS – Campus Erechim há 10 anos. O conselheiro também destacou que os protocolos de segurança e vacinação foram estabelecidos e estão sendo seguidos no campus, e que os dados da ONU ainda não justificam ações mais drásticas. Por fim, posicionou-se dizendo que, caso seja adiado o retorno presencial, deve haver critério claro do porquê adiar, assim como critério claro, previamente estabelecido, para o retorno. Em seguida, o conselheiro Ilton Benoni da Silva solicitou a palavra e declarou seu contentamento com as manifestações pró retorno às atividades presenciais. Ele também concluiu que, analisando os posicionamentos apresentados, a tendência seria manter o nível do NSO em 1 e, finalizando sua fala, indicou a necessidade de resolução da questão do transporte, destacando que se trata de uma demanda a ser resolvida com a cooperação de todos os segmentos da comunidade acadêmica. Para concluir os debates, o Presidente desta sessão informou que, aqueles que optarem por não se vacinar, deverão arcar com a realização dos testes para detecção do Sars-coV-2, conforme determinado em instrução normativa. Com relação ao transporte coletivo, Luís Fernando explicou que a discussão tem sido contínua, ao longo dos anos, com a empresa responsável e a prefeitura de Erechim. Salientou que a Direção não se eximiu de buscar soluções e que as dificuldades com transporte não se resumem apenas a Erechim, sendo que a universidade tem a possibilidade de intervir no serviço até um determinado limite e sempre é necessário avaliar a demanda de uso antes de qualquer solicitação para a empresa. Não havendo mais manifestações, o Presidente conduziu os encaminhamentos da sessão, sendo unânime a decisão de manutenção do nível 1 do NSO e, consequentemente, a retomada das atividades letivas presenciais em 1º de fevereiro de 2022. Também foi estabelecida a realização de uma nova Sessão Extraordinária em 10 de fevereiro de 2022, para reavaliação do NSO, dos indicadores da pandemia e avaliação da primeira semana de aulas presenciais. Finalmente, com relação à discussão do transporte, foi definido que a Direção solicitará audiência com o Prefeito e representante da Empresa de Transportes Gaurama, para apresentar a demanda de melhores condições no fornecimento do transporte coletivo urbano. O convite à participação foi estendido à conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski, como representante da Comunidade Regional e da Câmara de Vereadores. Nada mais havendo a constar, eu, Denise Carbonera Jansen, Secretária Executiva do Conselho de Campus ad hoc, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 24 de janeiro de 2022.
Erechim-RS, 24 de janeiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 78/CONSC-ER/UFFS/2021, que estabelece o Subplano de Organização das Atividades Acadêmicas e Administrativas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, enquanto durar o período de emergência de saúde, em função da Pandemia da COVID-19 e a decisão tomada na 1ª Sessão Extraordinária de 2022, realizada em 24 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o Nível 1, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, considerando Decreto Nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Portaria Conjunta SES e SEDUC 01/2021, no transcurso de suas vigências.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 93/CONSC-ER/UFFS/2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho de Campus, 1ª Sessão Extraordinária, em Erechim/RS, 24 de janeiro de 2022.
Erechim-RS, 24 de janeiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora ADALGIZA PINTO NETO, Siape nº 1842914, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.028931/2021-12.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora DALILA MOTER BENVEGNÚ, SIAPE nº 1929265, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.028931/2021-12.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 82/PROPEPG/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora GABRIELLE COELHO FREITAS, SIAPE nº 2065759, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.028931/2021-12.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 85/PROPEPG/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora LUCIANA BIGNARDI DE SOARES BRISOLA CASIMIRO DA COSTA, CPF nº xxx.818.619-xx, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.028931/2021-12.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor PAULO HENRIQUE BRAZ, CPF nº xxx.712.201-xx, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.028931/2021-12.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Curso Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites, torna público o processo seletivo do curso supramencionado.
1 OBJETIVO
1.1 Objetivo Geral do Curso
Contribuir para a formação de lideranças da organização sindical e popular do Alto Uruguai/RS, visando colaborar para o desenvolvimento sustentável e agroecológico do território.
1.2 Objetivos Específicos do Curso
1.2.1 Compreender as mudanças na geopolítica internacional e o impacto para a questão agrária brasileira no século XXI;
1.2.2 Compreender o atual cenário de desenvolvimento socioeconômico do Alto Uruguai/RS;
1.2.3 Analisar os fundamentos e experiências associativas enquanto agentes promotoras do desenvolvimento sustentável baseado na agroecologia;
1.2.4 Contribuir com a qualificação de lideranças representativas da organização sindical e popular no Alto Uruguai/RS na perspectiva do desenvolvimento regional sustentável e agroecológico;
1.2.5 Qualificar lideranças comprometidas a Agricultura Familiar, Agroecológica e o Desenvolvimento Sustentável;
1.2.6 Fomentar o desenvolvimento sustentável e agroecológico na região Alto Uruguai/RS.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 50 (cinquenta vagas).
3 DA DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CURSO
3.1 O curso será desenvolvido em 07 (sete) meses, no período de 03/22 a 09/22.
3.2 O curso será ofertado em 08 módulos, sendo que cada módulo é composto por 08 (oito) horas de estudo presencial e 04 (quatro) horas de atividades complementares.
3.3.1 Os encontros presenciais serão ofertados às quartas-feiras, obedecendo o intervalo de 15 (quinze) dias.
4 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS/AS
I - Possuir vínculo com entidades e/ou organizações populares que atuam com a agricultura familiar e ou agroecológica;
II - Ter disponibilidade de carga horária necessária para participar do curso em sua integralidade;
III - Apresentar a documentação exigida no ato da inscrição.
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
5.1 Dos documentos necessários:
I - Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I;
II - Cópia de documento de identidade que contenha RG e CPF;
III - Carta de Intenções;
IV – Carta de Recomendação;
5.2 Os documentos devem ser elaborados, digitalizados e enviados através do e-mail cursoextensaonipeas@gmail.com, que será respondido confirmando o recebimento. Em caso de dúvidas quanto ao recebimento da inscrição o/a candidato/a podem entrar em contato por meio do telefone: (49) 99914-8955, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
6 DA INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, através do envio dos documentos a serem enviados ao e-mail cursoextensaonipeas@gmail.com.
6.2 Ao enviar o e-mail, preferencialmente constar no item assunto: Inscrição para o curso Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites, seguido do nome do candidato. Ex: Inscrição para curso Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites - Fulano de Tal, ou Inscrição: curso Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites - Fulana de Tal.
6.3 O envio da documentação incompleta dentro do prazo, acarretará na desclassificação do/a candidato/a.
7 DA SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo consistirá em análise da Carta de Intenções, valendo 40 (quarenta) pontos, e da avaliação da Carta de Recomendação, valendo 60 (sessenta) pontos.
7.2 Critérios de avaliação da Carta de Intenções:
I – Argumentação sobre a relevância social do desenvolvimento sustentável, da agricultura familiar e agroecológica; (20 pontos);
II – Problematização da realidade atual da agricultura familiar e da agroecologia no Alto Uruguai (20 pontos);
7.3 Critérios de avaliação da Carta de Recomendação:
I – Vinculação à organização representativa da agricultura familiar e da agroecologia da Região do Alto Uruguai/RS (40 pontos);
II – Experiência em ações de organização social e produtiva correspondentes a agricultura familiar e agroecológica (20 pontos).
8 DO CRONOGRAMA
8.1 Período de Inscrição: 25/01/2022 a 06/03/2022 até as 23h59min.
8.2 Homologação das inscrições: 09/03/2022.
8.3 Período para recurso da homologação: 10/03/2022.
8.4 Resultado Parcial: 16/03/2022.
8.5 Período para recurso: 17/03/2022 até as 23h59min.
8.6 Resultado Final: 18/03/2022.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 Período de Inscrição: 25/01/2022 a 13/03/2022 até as 23h59min.
8.2 Homologação das inscrições: 15/03/2022.
8.3 Resultado Parcial: 21/03/2022.
8.4 Período para recurso: 22/03/2022 até as 23h59min.
8.5 Resultado Final: 24/03/2022.
(RETIFICADO POR MEIO DO EDITAL Nº 02/CER/UFFS/2022)
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.
9.2 Os casos omissos serão analisados pela coordenação do curso.
Erechim-RS, 25 de janeiro de 2022.
Diretor do Campus Erechim
CONSC LS
O presidente do Conselho de Campus, em exercício, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum:
CONSIDERANDO a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/CONSCLS/UFFS/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Nível 4 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e REVOGA a Resolução nº 2º/2022-CONSC-LS de 18 de janeiro de 2022.
Laranjeiras do Sul-PR, 25 de janeiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a numeração da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROGESP/UFFS/2022, que estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos Servidores (docentes e técnico-administrativos em educação) em efetivo exercício na UFFS:
ONDE SE LÊ:
“INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2022”
LEIA-SE:
“INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2022”.
Art. 2º Alterar o art. 1º e o art. 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/PROGESP/UFFS/2022, de 12 de janeiro de 2022, que estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos Servidores (docentes e técnico-administrativos em educação) em efetivo exercício na UFFS, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………………………………………
Parágrafo único. As orientações dispostas nesta Instrução Normativa se aplicam também, no que couber, aos docentes contratados de maneira temporária (professores substitutos) e aos estagiários em estágio não-obrigatório. (NR)”
“Art. 3º …………………………………………………………………………
I – cadastro de Processo no SIPAC - Mesa Virtual, com o Tipo de Processo “Gestão de Pessoas: Comprovação Vacinal dos Servidores - 025.21”, como restrito, Classe 025.21 Controle de Riscos Ambientais, com a inclusão do Documento F0223 – Situação Vacinal Contra a Covid-19 (restrito), devidamente preenchido e assinado pelo servidor. (NR)
….…………………………………………………………………………
Parágrafo único. Os docentes contratados de maneira temporária (professores substitutos) e os estagiários em estágio não-obrigatório poderão optar, alternativamente, pelo encaminhamento, por email, direto às ASSGPs dos Campi ou à DASS na Reitoria da documentação comprobatória mencionada no Art. 2º.” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1. De acordo com o Edital CAPES Nº 2/2020, são objetivos do PIBID:
I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II. contribuir para a valorização do magistério;
III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO PIBID E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO
Subprojeto |
Campus/Área |
Escola |
Vagas |
E-mail para inscrição |
Língua Portuguesa |
Chapecó (Língua Portuguesa) |
Escola Básica Municipal Jardim do Lago |
2 |
aline.daga@uffs.edu.br |
2.1 A continuidade do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o PIBID-UFFS.
2.1 Os candidatos aprovados nesse edital poderão assumir a condição de supervisor quando do desligamento de algum dos atuais supervisores do respectivo núcleo.
2.2 Havendo desligamento dos titulares, o(a) candidato(a) classificado(a) terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID
3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;
II. controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;
III. informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;
IV. participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;
V. informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
VI. compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;
VII. enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;
VIII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES.
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2020”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS;
III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;
IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);
V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.
(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).
VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
VIII. Cópia do RG e CPF.
4.2 Para atendimento ao item 7.5 do Edital CAPES Nº 2/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.
4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos
descritos no item 4.1.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
25/01/2022 a 03/02/2022 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
2ª |
Avaliação pela banca de seleção |
Até 04/02/2022 |
- |
- |
3ª |
Resultado Preliminar |
07/02/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd |
4ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
Até 08/02/2022 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
5ª |
Resultado Final |
A partir de 09/02/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd |
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os supervisores que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 2/2020 e pela Portaria Capes nº 259, de 17 dezembro de 2019;
b) Acumularem bolsas;
c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;
d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.
e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
7.3 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.
8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS
8.1 De acordo com o item 7.4 do Edital CAPES Nº 2/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de supervisor:
I. Ser aprovado em processo seletivo do programa realizado pela IES;
II. Possuir licenciatura na área do subprojeto;
III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
IV. Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula na área do subprojeto;
V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e
VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2022.
Pró-reitora de Graduação em exercício
ACAD CH
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 1 OBJETIVO 1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos Estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica. 2 DO PÚBLICO-ALVO 2.1 Estudantes do curso de Agronomia da UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital. 3 DAS VAGAS 3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais); II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários; III – Participar das atividades de formação e planejamento; IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas; V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor. 5 DO VALOR DA BOLSA 5.1 O valor da bolsa será de R$ 250,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 10 horas semanais. 6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos: I – Estar regularmente matriculado no curso de Agronomia da UFFS – Campus Chapecó; II – Não possuir vínculo empregatício; III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST; IV – Dispor de dez horas semanais, nos períodos matutino, vespertino e noturno, para desenvolver as atividades do programa, conforme horário de trabalho definido pelo Setor de Acessibilidade. 7 DAS INSCRIÇÕES 7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 27/01 a 02/02, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf: I – Ficha de inscrição (Anexo I); II – Documento oficial de identidade com foto; III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS); IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área). 8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de: I – Entrevista - 50% da nota; II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota; III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota; IV - Análise da carta de intenção - 10% da nota. 8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos. 8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições. 8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção. 8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará. 9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO 9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 08 de fevereiro de 2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 09/01/22. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br. 9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 10 de fevereiro de 2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade. 10 DA VIGÊNCIA 10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano. 10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. 11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO 11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos: I – Atestado de frequência; II – Histórico escolar; III – RG; IV – CPF; V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito; VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista. 12 CRONOGRAMA EVENTO DATA/HORÁRIO ONDE Inscrição De 27/01 a 02/02 via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br Entrevista Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição De forma remota Resultado provisório 08/02/22 Edital publicado no site www.uffs.edu.br Recursos Até às 17h do dia 09/02/22 Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br Homologação do resultado final Dia 10/02/2022 Edital publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus Entrega da documentação e início das atividades 11/02/2022 Setor de Acessibilidade 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus; 13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. 13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária. Chapecó, 24 de janeiro de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Processo seletivo para contratação de bolsista Edital Nº _____/UFFS/_____ Nome: Matrícula: Semestre: RG: Órgão emissor: Data de emissão: CPF: Curso/Turno: Telefone residencial: Telefone celular: E-mail: Endereço: (rua, n°, complemento) Bairro: Cidade UF: CEP: O candidato é uma pessoa com deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual:____________________________________________________ ____________________, _____ de ______________ de 20___. __________________________________ Assinatura do candidato
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 1 OBJETIVO 1.1 Fomentar ações para o acesso, a aprendizagem, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos Estudantes com condições específicas de aprendizagem, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica. 2 DO PÚBLICO-ALVO 2.1 Estudantes do curso de Ciência da Computação da UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital. 3 DAS VAGAS 3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais); II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários; III – Participar das atividades de formação e planejamento; IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas; V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor. 5 DO VALOR DA BOLSA 5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais. 6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos: I – Estar regularmente matriculado no curso de Ciência da Computação da UFFS – Campus Chapecó; II – Não possuir vínculo empregatício; III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 01/2013 – CONSUNI/CEXT; IV – Dispor de vinte horas semanais, nos períodos matutino e vespertino, para as atividades do programa. 7 DAS INSCRIÇÕES 7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 27/01 a 02/02, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf: I – Ficha de inscrição (Anexo I); II – Documento oficial de identidade com foto; III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS); IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área). 8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de: I – Entrevista - 50% da nota; II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota; III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota; IV - Análise da carta de intenção - 10% da nota. 8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos. 8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições. 8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção. 8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará. 9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO 9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 08 de fevereiro de 2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 09/01/22. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br. 9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 10 de fevereiro de 2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade. 10 DA VIGÊNCIA 10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano. 10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. 11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO 11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos: I – Atestado de frequência; II – Histórico escolar; III – RG; IV – CPF; V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito; VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista. 12 CRONOGRAMA EVENTO DATA/HORÁRIO ONDE Inscrição De 27/01 a 02/02 via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br Entrevista Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição De forma remota Resultado provisório 08/02/22 Edital publicado no site www.uffs.edu.br Recursos Até às 17h do dia 09/02/22 Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br Homologação do resultado final Dia 10/02/2022 Edital publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus Entrega da documentação e início das atividades 11/02/2022 Setor de Acessibilidade 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus; 13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. 13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária. Chapecó, 24 de JANEIRO de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Processo seletivo para contratação de bolsista Edital Nº _____/UFFS/_____ Nome: Matrícula: Semestre: RG: Órgão emissor: Data de emissão: CPF: Curso/Turno: Telefone residencial: Telefone celular: E-mail: Endereço: (rua, n°, complemento) Bairro: Cidade UF: CEP: O candidato é uma pessoa com deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual:____________________________________________________ ____________________, _____ de ______________ de 20___. __________________________________ Assinatura do candidato
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
A COORDENADORA ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 1 OBJETIVO 1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos Estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica. 2 DO PÚBLICO-ALVO 2.1 Estudantes do curso de Letras: Português e Espanhol da UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital. 3 DAS VAGAS 3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais); II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários; III – Participar das atividades de formação e planejamento; IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas; V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor. 5 DO VALOR DA BOLSA 5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais. 6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos: I – Estar regularmente matriculado no curso de Letras - Português e Espanhol da UFFS – Campus Chapecó; II – Não possuir vínculo empregatício; III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST; IV – Dispor de vinte horas semanais, no período vespertino, para as atividades do programa. 7 DAS INSCRIÇÕES 7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 27/01 a 02/02, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf: I – Ficha de inscrição (Anexo I); II – Documento oficial de identidade com foto; III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS); IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área). 8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de: I – Entrevista - 50% da nota; II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota; III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota; IV - Análise da carta de intenção - 10% da nota. 8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos. 8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições. 8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção. 8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará. 9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO 9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 08 de fevereiro de 2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 09/01/22. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br. 9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 10 de fevereiro de 2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade. 10 DA VIGÊNCIA 10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano. 10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. 11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO 11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos: I – Atestado de frequência; II – Histórico escolar; III – RG; IV – CPF; V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito; VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista. 12 CRONOGRAMA EVENTO DATA/HORÁRIO ONDE Inscrição De 27/01 a 02/02 via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br Entrevista Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição De forma remota Resultado provisório 08/02/22 Edital publicado no site www.uffs.edu.br Recursos Até às 17h do dia 09/02/22 Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br Homologação do resultado final Dia 10/02/2022 Edital publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus Entrega da documentação e início das atividades 11/02/2022 Setor de Acessibilidade 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus; 13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. 13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária. Chapecó, 24 de janeiro de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Processo seletivo para contratação de bolsista Edital Nº _____/UFFS/_____ Nome: Matrícula: Semestre: RG: Órgão emissor: Data de emissão: CPF: Curso/Turno: Telefone residencial: Telefone celular: E-mail: Endereço: (rua, n°, complemento) Bairro: Cidade UF: CEP: O candidato é uma pessoa com deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual:____________________________________________________ ____________________, _____ de ______________ de 20___. __________________________________ Assinatura do candidato
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
AUDIN
A presente Ordem de Serviço, visa a atender ao Paint 2022, e possui como objetivo apresentar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (Raint 2021) em conformidade com os normativos vigentes, condizente com os trabalhos, análises e avaliações realmente realizadas.
A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a março do corrente ano, e atenderá ao disposto no Capítulo III da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 5, de 27 de agosto de 2021.
No final dos trabalhos da presente Ordem de Serviço, expedir-se-á o documento Raint, o qual será encaminhado ao Consuni/Capgp para conhecimento, nos termos do art. 12 da referida instrução.
O documento também será encaminhado à CGU/Regional SC e publicado na página oficial da UFFS/Auditoria Interna dentro do prazo previsto no art. 13 e 14 da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 9, de 05/2021.
Ainda, o documento será encaminhado para conhecimento do Conselho Curador (Concur), bem como ao Reitor da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2022.
Auditora-Chefe da Auditoria Interna
A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2022, bem como às normativas vigentes, e possui como objetivos:
- Prestar informações, referentes à Auditoria Interna e aos trabalhos realizados no exercício de 2021, para a formalização do Relatório de Gestão da UFFS – exercício 2021, conforme solicitação da gestão.
- Emitir Manifestação da Auditoria Interna em conformidade com as Decisões Normativas do TCU e orientações disponibilizadas por este órgão.
A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a março do corrente ano sob a responsabilidade da Auditora-Chefe.
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2022.
Auditora-Chefe da Auditoria Interna
A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2022 e possui como objetivos:
- Buscar o fortalecimento das auditorias internas, pautando por uma postura proativa (ações preventivas), através da implantação dos trabalhos em conjunto com os gestores, conselhos, servidores e, de forma complementar, por meio de parcerias com a CGU, o TCU e demais auditores lotados nas Instituições Federais de Ensino da Santa Catarina, visando difundir boas práticas de auditoria no setor público, bem como, propiciar às instituições envolvidas o aprimoramento dos controles internos administrativos e estimular o controle social efetivo.
- Elaborar o Planejamento Operacional das ações de auditoria interna previstas no Paint/2022.
- Elaborar os Relatórios trimestrais com o objetivo de informar, para conhecimento do Conselho Curador; do Consuni, através de sua Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas; do Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos e Assessoria Especial de Governança e Integridade; bem como à Gestão (Reitor, Pró-Reitores, Secretários Especiais e Direções dos Campi) o status de execução do Plano Anual de Auditoria Interna em execução.
- Avançar na elaboração de minuta, a fim de formalizar uma política institucional da Quantificação dos Benefícios das Ações de Auditoria Interna da UFFS, em conformidade com a Instrução Normativa nº 4/2018 do Secretário Federal de Controle Interno, que aprovou “a Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal”.
- Aprimorar a Matriz de Risco utilizada para a elaboração do Paint.
- Aplicar pesquisas de avaliação, a ser respondida pelo auditado ao final de cada auditoria, a fim de que esta possa avaliar os trabalhos da auditoria e indicar melhorias.
- Aplicar pesquisas de auto-avaliação do trabalho de auditoria realizado.
- Efetivar ações de Capacitação (ação permanente), conforme estabelecido no Paint 2022.
- Outros objetivos que surgirem, no exercício, referentes ao PGMQ.
A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro do corrente ano, sob a responsabilidade da Auditora-Chefe com o apoio da equipe de auditoria.
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2022.
Auditora-Chefe da Auditoria Interna
Em cumprimento ao Paint 2022, a presente Ordem de Serviço trata do monitoramento da implementação das recomendações emitidas pela Audin no exercício de 2022 e exercícios anteriores.
A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro de 2022, período em que serão atualizados os formulários de monitoramento, pela Chefe da Dataudin, após cada emissão de Relatório de Auditoria Interna, bem como, será realizada a busca de informações, a fim de verificar a implementação das recomendações.
Nesse ano, tal trabalho poderá ser concentrado junto ao sistema E-aud (em teste), neste caso, os controles manuais realizados pela pela Chefe da Dataudin, após cada emissão de Relatório de Auditoria Interna, bem como, a busca de informações, por meio de Solicitações de Auditoria (SA) e documentos serão descontinuados.
No final do exercício, após finalizados os trabalhos, a Auditora-Chefe analisará as manifestações da gestão e expedirá relatório final, o qual será encaminhado ao Reitor, via e-mail institucional, para que as informações contidas sejam avaliadas quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos e, caso existam dados dessa natureza, que sejam indicados à Audin, em até 15 dias corridos da data de emissão deste relatório, os trechos que se enquadram nas hipóteses legais de restrição e/ou sigilo, com a devida fundamentação legal.
Caso não haja manifestação quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos no prazo indicado, o relatório será tornado público.
Encerrados os trâmites acima descritos, publicar-se-á o relatório final, sendo encaminhado, ao Gabinete do Reitor, via Processo Sipac/Mesa Virtual, para conhecimento e encaminhamentos que entender necessários.
Consoante o item 9.2.5 do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, consigna-se que o processo, no Sipac/Mesa Virtual, estará em formato eletrônico de natureza “ostensiva”, atendendo ao item 9.1.1 da referida deliberação, exceto dados identificados com restrição e/ou sigilo.
Ainda, será encaminhado, para conhecimento, através de e-mail institucional:
À Controladoria Geral da União.
Ao Concur.
Ao Consuni-Capgp.
À Assessoria Especial de Governança e Integridade.
Aos Pró-Reitores, Secretários Especiais e Direções dos Campi.
À Pró-Reitoria de Planejamento, sendo esta responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos, conforme estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS.
O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – Raint 2022.
Observa-se que a quantificação dos resultados e benefícios da Audin poderá ser solicitada pela CGU a qualquer momento, a partir de sua obrigatoriedade.
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2022.
Auditora-Chefe da Auditoria Interna
Em cumprimento ao Paint 2022, a presente Ordem de Serviço trata do monitoramento da implementação das recomendações emitidas pela CGU e/ou TCU no exercício de 2021 e exercícios anteriores.
A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro de 2022, período em que serão atualizados os formulários de monitoramento (de forma manual e ou por intermédio de plataformas na internet – Conecta TCU e e-Aud), após cada emissão de relatório, de quaisquer um dos órgãos de controle, bem como será realizada a busca de informações e documentos junto à gestão quanto à implementação das recomendações, isso por meio de Solicitações de Auditoria (SA) ao final do exercício ou quando os órgãos de controle avaliarem como necessário.
No final do exercício, após finalizados os trabalhos, a Auditora-Chefe expedirá relatório final com informações atualizadas, o qual será encaminhado ao Reitor, via e-mail institucional, para que as informações contidas sejam avaliadas quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos e, caso existam dados dessa natureza, que sejam indicados à Audin, em até 15 dias corridos da data de emissão deste relatório, os trechos que se enquadram nas hipóteses legais de restrição e/ou sigilo, com a devida fundamentação legal.
Caso não haja manifestação quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos no prazo indicado, o relatório será tornado público.
Encerrados os trâmites acima descritos, publicar-se-á o relatório final e se encaminhará, ao Gabinete do Reitor, via Processo Sipac/Mesa Virtual, para conhecimento e encaminhamentos que entender necessários.
Consoante o item 9.2.5 do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, consigna-se que o processo, no Sipac/Mesa Virtual, estará em formato eletrônico de natureza “ostensiva”, atendendo ao item 9.1.1 da referida deliberação, exceto dados identificados com restrição e/ou sigilo.
Ainda, encaminhar-se-á, para conhecimento, através de e-mail institucional:
À Controladoria Geral da União.
Ao Concur.
Ao Consuni-Capgp.
À Assessoria Especial de Governança e Integridade.
Aos Pró-Reitores, Secretários Especiais e Direções dos Campi.
À Pró-Reitoria de Planejamento, sendo esta responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos, conforme estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS.
O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – Raint 2022.
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2022.
Auditora-Chefe da Auditoria Interna
A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2022 e possui como objetivos:
1. Atender às consultas, formalmente demandadas pela gestão, em conformidade com a Instrução Normativa SFC n° 3/2017.
a) Somente serão atendidas consultas formalizadas pelos gestores, as quais devem abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, não devendo, a Audin, assumir qualquer responsabilidade que seja da gestão, bem como abordar temas de competência da Procuradoria federal ou outros órgãos.
b) O atendimento à consulta não poderá afetar a execução do Paint, cabendo, à auditoria interna, o aceite ou não da consulta, sendo este devidamente justificado.
c) No caso de entendimento de aceite de consulta, pela Audin, que venha a afetar significativamente a execução do Paint, esta deve propor a alteração do mesmo e submetê-la para aprovação do Consuni/Capgp, conforme parágrafo único do art. 8° da Instrução Normativa SFC n° 9/2018.
2. Informar, periodicamente, sobre assuntos diversos que se caracterizam como ação preventiva de sensibilização e orientação à Gestão.
a) Considerando a oportunidade e visando contribuir com a gestão, sempre que encontradas publicações e/ou informações a respeito de temas que possam contribuir com a gestão, nas diferentes áreas de atuação da UFFS, estas serão informadas aos gestores, via e-mail institucional.
A execução do trabalho ocorrerá, conforme demanda, de janeiro a dezembro do corrente ano, sob a responsabilidade da Auditora-Chefe com o apoio da equipe de auditoria.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Auditora-Chefe da Auditoria Interna
A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2022 e possui como objetivo acompanhar o atendimento das demandas do TCU oriundas do sistema e-Pessoal.
A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro do corrente ano.
Ao final do exercício o processo será arquivado para eventuais consultas.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Auditora-Chefe da Auditoria Interna
A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2022 e possui como objetivo acompanhar o atendimento das demandas do TCU oriundas do sistema Conecta-TCU.
A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro de 2022, de acordo com a demanda.
Ao final do exercício o processo será arquivado para eventuais consultas.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Auditora-Chefe da Auditoria Interna
A presente Ordem de Serviço trata da ação “Fundação de Apoio – Transparência”, referente ao Paint 2022 e tem por objetivo avaliar o cumprimento dos requisitos de transparência estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação – LAI e nas normas específicas com as Fundações de Apoio, atendendo ao Acórdão n° 1178/2018 – TCU – Plenário, no âmbito da UFFS.
A execução do trabalho ocorrerá de fevereiro a novembro de 2022, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como, a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).
O escopo deste trabalho se limita à análise das informações e documentos disponibilizados através de manifestações da gestão e dos principais setores/servidores envolvidos, em resposta às Solicitações de Auditoria, bem como, pelo acesso direto ao site oficial da UFFS e links de acesso aos sites das Fundações de Apoio, estando voltada, exclusivamente, à questão da transparência, conforme os critérios de avaliação especificados no Programa de Auditoria, em conformidade com as legislações vigentes referentes ao acesso à informação. Ainda, objetiva aferir a existência de gestão de riscos quanto à aprovação, acompanhamento e prestação de contas dos projetos executados pelas Fundações Apoiadoras.
Não faz parte do escopo desse trabalho a análise quanto aos contratos e convênios firmados entre a UFFS e as Fundações de Apoio estarem ou não cumprindo os regramentos legais.
O trabalho será realizado pela servidora Marisa Zamboni Pierezan, com o apoio técnico da servidora Taíz Viviane dos Santos e planejamento e supervisão de Deisi Maria dos Santos Klagenberg.
Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado ao Reitor, via e-mail institucional, para que as informações contidas sejam avaliadas quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos e, caso existam dados dessa natureza, que sejam indicados à Audin, em até 15 dias corridos da data de emissão deste relatório, os trechos que se enquadram nas hipóteses legais de restrição e/ou sigilo, com a devida fundamentação legal.
Caso não haja manifestação quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos no prazo indicado, o relatório será tornado público.
Encerrados os trâmites acima descritos, publica-se o relatório final e encaminha-se ao Gabinete do Reitor, via Processo Sipac/Mesa Virtual, para conhecimento e encaminhamentos que entender necessários.
Consoante o item 9.2.5 do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, consigna-se que o processo, no Sipac/Mesa Virtual, estará em formato eletrônico de natureza “ostensiva”, atendendo ao item 9.1.1 da referida deliberação, exceto dados identificados com restrição e/ou sigilo.
Ainda, encaminha-se, para conhecimento, através de e-mail institucional:
À Controladoria Geral da União.
Ao Concur.
Ao Consuni-Capgp.
À Assessoria Especial de Governança e Integridade.
À Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para conhecimento e providências necessárias.
À Pró-Reitoria de Planejamento, sendo esta responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, conforme estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS.
O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – Raint 2022.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Auditora-Chefe da Auditoria Interna
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Bio-Monitoria: monitoria em Ciências Biológicas |
Curso/Ciências Biológicas |
Adelita Maria Linzmeier |
1 º Tainara Lais Buratti
2º Marcieli Ferraz* |
1° Izadora Fernanda Gomes Prates 2º Marcieli Ferraz* |
Cadastro de reserva.
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 28 de janeiro de 2022.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 28 de janeiro de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza