Semana de 25 de setembro a 30 de setembro de 2023

De 25 de setembro de 2023 até 30 de setembro de 2023

CEL CONSC CH
GR
EDITAL Nº 710/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 711/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 712/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 716/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 717/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2023 (ANULADO) EDITAL Nº 719/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 720/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 722/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 905/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 906/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 907/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 908/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 909/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 910/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 911/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 912/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 913/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 914/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 915/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 916/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 917/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 918/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 919/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 920/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 921/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 922/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 923/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 924/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 925/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 926/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 927/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 928/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 929/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 930/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 931/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 932/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 933/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 934/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 935/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 936/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 937/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 938/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 939/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 940/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 941/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3049/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3050/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3051/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 3052/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3053/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3054/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3055/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3056/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3057/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3058/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3059/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3060/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3061/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3062/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3063/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3064/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3065/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3066/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3067/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3068/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3069/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3070/GR/UFFS/2023
CONSC ER
ACAD CH
ACAD ER
CG PDGL CH
PROPLAN
CG MVTB RE
CEG CONSUNI
PROGRAD
PPG PE ER
CCH
PPG SBPAS RE
PPG FIL CH
PROAD
SUCL
CPAD
CONSCOM ER
COL CG MVTB RE
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
COL CG CBLL LS
CG GGRL CH

CEL CONSC CH

DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DO CAMPUS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 100/CCH/UFFS/2023, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a homologação final das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N°1/CECCH/UFFS/2023.

 

1 Chapas homologadas:

 

REQUERIMENTO

CANDIDATOS

SIAPE/MATRÍCULA

CHAPA

Segmento Docente

23205.028297/2023-71

Valéria Silvana Faganello Madureira (Titular)

Ângela Luzia Garay Flain (Suplente)

1952818

1331247

1

23205.028431/2023-34

Katia Aparecida Seganfredo (Titular)

Vicente Neves da Silva Ribeiro (Suplente)

2133080

1765750

2

23205.028609/2023-47

Ivan Paolo de Paris Fontanari (Titular)

Delcio Marquetti (Suplente)

1679645

1839997

3

23205.028630/2023-42

Humberto Tonani Tosta (Titular)

Silvia Silva de Souza (Suplente)

3741148

2033432

4

23205.028692/2023-54

Péricles Luiz Brustolin

Charles Albino Schultz

1685096

1530551

5

Segmento Técnico-administrativo em Educação

23205.028273/2023-12

Ana Victoria Gomes da Silva (Titular)

Marcelo Guerreiro Crizel (Suplente)

1180779

2398826

1

23205.028276/2023-56

Ana Cláudia Lara (Titular)

Jean Carlo Rodio (Suplente)

1904334

1880003

2

23205.028438/2023-56

Rodrigo Celso Gheno (Titular)

Cláudia Felisbino Souza (Suplente)

2136477

1165601

3

23205.028454/2023-49

Elisângela Ribas dos Santos (Titular)

Denis Anisio Socorro Carvalho (Suplente)

1230005

1159878

4

23205.028480/2023-77

Rozilene Bellaver (Titular)

Silvana Lucia Rodrigues Ecco (Suplente)

1906156

18257448

5

Segmento Discente de Graduação

E-mail dia 13/09/2023

Heric Carvalho Vieira (Titular)

Christopher Araujo Venet (Suplente)

2121411013

2011501048

1

 

2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

Darlan Christiano Kroth

Presidente da Comissão Eleitoral

GR

LISTA DE CANDITADOS HABILITADOS REFERENTE AO EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2023 PARA MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2023, torna público a lista definitiva de candidatos habilitados para mobilidade acadêmica internacional para o ano de 2024, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS CANDIDATOS HABILITADOS
Classificação
Inscrição
Curso
Campus
Pontuação
Concorrência
01º
20235620023
Letras - português e espanhol
CL
79,50
CR
02º
20235620020
Letras - português e espanhol
CH
68,75
CR
03º
20235620018
Agronomia
LS
52,25
CR
04º
20235620026
História
CH
49,75
CR
05º
20235620014
Ciências Econômicas
LS
48,50
CR
06º
20235620001
Ciências Biológicas
ER
47,50
CR
07º
20235620016
Medicina
PF
44,25
CR
08º
20235620010
História
CH
41,00
CR
09º
20235620022
Arquitetura e urbanismo
ER
39,00
CR
10º
20235620024
Letras- Português e espanhol
CL
37,00
CR
11º
20235620008
Pedagogia
CH
35,75
CR
12º
20235620003
Agronomia
CH
35,00
CR
13º
20235620025
Letras - português e espanhol
CH
34,25
CR
14º
20235620009
Engenharia Ambiental e Sanitária
ER
33,50
CA
15º
20235620027
Arquitetura e Urbanismo
ER
31,50
CR
16º
20235620029
Arquitetura e Urbanismo
ER
31,25
CA
17º
20235620007
Geografia - Licenciatura
ER
30,50
CR
18º
20235620005
Letras - português e espanhol
CH
30,00
CA
19º
20235620028
Letras - português e espanhol
CL
28,50
CR
20º
20235620013
Engenharia Ambiental e Sanitária
CH
26,25
CA
21º
20235620019
Arquitetura e Urbanismo
ER
22,75
CR
22º
20235620004
Geografia Licenciatura
ER
24,25
CA
 
2 DA ALOCAÇÃO DE VAGAS
2.1  A alocação das vagas acontecerá nos termos do item 6.3.3 do EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2023
2.2  Caberá às universidades de destino a emissão da carta de aceite, requisito para que a mobilidade seja efetivada.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 710/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2023.
 
1 CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Classificação
Vinícius Soares dos Santos
Ana Clara Horn
Andressa Natalia Scopel Schardosin
Guilherme de Camargo Ceolato
Beatriz Marques Guedes
 
Conforme o EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2023, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 05 de outubro de 2023 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 711/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2023, de 14 de julho de 2023, publicado no DOU de 17 de julho de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2023, de 14 de agosto de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 2 de outubro de 2023, no respectivo Campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Didática De Ciências Naturais
Classificação
Candidato
Regime
01
Marcos Vinícius Perini
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 712/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2023 DE RESULTADO DAS INSCRIÇÕES PARA RECONDUÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 1.1, 1.1.6 e dos itens 4 e 6 do ANEXO I do EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2023, de resultado das inscrições para recondução para a seleção de membros do Comitê Assessor de Pesquisa da UFFS, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1.1 Após análise das Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação - CAPPGs dos Campi , ficam autorizados a serem reconduzidos no mandato de membro do Comitê Assessor de Pesquisa os seguintes membros, nos respectivos Campi :” (NR)
 
1.1.6 Campus Realeza
a)  Ciências Agrárias
Nome
Siape
Vaga
Dalila Moter Benvegnú
1929265
Titular
Adalgiza Pinto Neto
1842914
Suplente
Jonatas Cattelam
1118760
Suplente
b)  Ciências Biológicas
Nome
Siape
Vaga
Izabel Aparecida Soares
1716247
Titular
c)  Ciências Exatas e da Terra
Nome
Siape
Vaga
Everton Artuso
1720527
Titular
d)  Ciências da Saúde
Nome
Siape
Vaga
Flávia Pascoal Ramos
1273180
Suplente
e)  Linguística, Letras e Artes
Nome
Siape
Vaga
Andréia Cristina de Souza
2208586
Titular
Sérgio Roberto Massagli
1835617
Suplente” (NR)
 
ANEXO I
Campus Laranjeiras Do Sul
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Agrárias
2 vagas
4 vagas
Engenharias
1 vaga
-
Ciências Sociais Aplicadas
1 vaga
1 vaga
Ciências Humanas
1 vaga
1 vaga
Ciências Biológicas
-
1 vaga” (NR)
 
6 Campus Realeza
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Agrárias
2 vagas
1 vaga
Ciências Biológicas
-
1 vaga
Ciências Exatas e da Terra
-
1 vaga
Ciências Humanas
1 vaga
1 vaga
Ciências da Saúde
2 vagas
1 vaga” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiário para estágio não obrigatório da Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da UFFS.
 
1 DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
NOME
UNIDADE DE ESTÁGIO
MH*
CV**
ENTREVISTA
MÉDIA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Igor Aleção Vinoski
Setor de ATI
7,91
7,3
-
-
Desclassificado Item 1.3.1 “c”
Pedro Pizzolato Mello
Setor de ATI
8,06
2,0
10
6,22
MH: Média das notas do histórico escolar
**  CV: Nota atribuída ao Curriculum Vitae
 
2 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
2.1  A interposição de recurso ao resultado provisório poderá ser feita até o dia 29/9/2023, por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico <coord.acad.pf@uffs.edu.br>.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2023, de Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Matrícula
Nome
Curso
Resultado Procedimento
2314601022
Michael Gardiner Joseph
Administração
Deferido
2114500040
Osnah Débora Caprice
Agronomia
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2023, de 03 de agosto de 2023, publicado no DOU de 04 de agosto de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 666/GR/UFFS/2023, de 05 de setembro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 4 de outubro de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo -RS
I -  Área de Conhecimento: Medicina da Família e Comunidade
Classificação
Candidato
Regime
01
Laura Guimarães Sandoval
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536. E-mail : agp.pf@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 716/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2023, de 14 de julho de 2023, publicado no DOU de 17 de julho de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2023, de 14 de agosto de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 4 de outubro de 2023, no respectivo Campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Fundamentos Históricos, Sociológicos e Filosóficos Da Educação
Classificação
Candidato
Regime
03
Vanderlei Smaniotto
40
II -  Área de Conhecimento: Processos Biológicos
Classificação
Candidato
Regime
02
Filomena Marafon
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 717/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo de seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico para o Programa de Pós-Graduação em História - PPGH de acordo com o EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2023.
 
1 DOS CANDIDATOS
1.1  Candidato aprovado, com os respectivos suplentes, em ordem de classificação:
Nome
Classificação
Debora Nunes de Sá
Aprovado e classificado
Cristina Dallanora
1º Suplente
Anderson Marcelo Schmitt
2º Suplente
Ana Paula Galvão de Meira
3º Suplente
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO
2.1  O candidato classificado deverá efetuar seu cadastro junto ao programa na sala 314 do Bloco C, Campus Chapecó, entre os dias 02 e 06 de outubro de 2023, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16:30h, no seguinte endereço: Rodovia SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC. Enviar e-mail para sec.ppgh@uffs.edu.br para agendamento da entrega dos documentos.
2.1.1  Para o cadastro no SCBA, o candidato devera entregar os seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I -  cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
II -  cópia do diploma de curso superior de doutorado reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III -  cópia do Histórico Escolar do doutorado;
IV -  cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.;
V -  Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VI -  Comprovante de titularidade de conta-corrente em banco
2.2  O candidato que não realizar o cadastro nesse período perderá direito à bolsa e será convocado o candidato suplente, por ordem de classificação.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas do PPGH, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciências Sociais - Licenciatura, Ciências Sociais - Bacharelado, Ciências Sociais - Licenciatura, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura e Pedagogia para atuação na Assessoria de Comunicação, Assessoria de Gestão, Administração e Serviços e Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
1.1  Para atuação na Assessoria de Comunicação
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Bruna Isabela Oliveira Valencio
Ciências Econômicas
Deferida
Jeferson Vieira de Oliveira
Ciências Econômicas
Deferida
Talia Sierdovski Tissot
Pedagogia
Deferida
1.2  Para atuação na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Adriane Zuconelli da Silva
Agronomia
Indeferida pelo curso não estar elencado no item 3 do edital.
Andressa Natalia Scopel Schardosin
Agronomia
Indeferida pelo curso não estar elencado no item 3 do edital.
Betty Angela Saint Louis
Ciências Econômicas
Deferida
Daniel Camilo de Oliveira
Ciências Econômicas
Deferida
Débora Lopes Moreira
Engenharia de Alimentos
Indeferida devido não atendimento das alineas “c” e “d” do subitem 1.2.1 do edital.
Gabriela Silva Vieira
Engenharia de Alimentos
Deferida
Guilherme de Camargo Ceolato
Agronomia
Indeferida pelo curso não estar elencado no item 3 do edital.
Jaiane Sales da Silva
Ciências Sociais - Licenciatura
Deferida
Jéssica Fernanda da Cruz
Engenharia de Aquicultura
Deferida
Junior Fleurisma
Engenharia de Alimentos
Deferida
Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves
Agronomia
Indeferida pelo curso não estar elencado no item 3 do edital.
Vitor Augusto dos Santos Silva
Ciências Econômicas
Deferida
1.3  Para atuação na Secretaria de Pós-Graduação
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Danielli Sartorelli
Ciências Sociais - Bacharelado
Deferida
Maria Clara Sczepanski
Ciências Sociais - Licenciatura
Deferida
Bruno Renan Borgato
Ciências Econômicas
Deferida
Antonio Miguel Mendes Vieira
Ciências Econômicas
Deferida
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Para atuação na Assessoria de Comunicação
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Jeferson Vieira de Oliveira
Ciências Econômicas
Deferida
2.2  Para atuação na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Betty Angela Saint Louis
Ciências Econômicas
Deferida
Junior Fleurisma
Engenharia de Alimentos
Deferida
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 29 de setembro de 2023.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 02 de outubro de 2023 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 719/GR/UFFS/2023

EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DA INCLUSÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público Edital Complementar de Resultado Final referente a inclusão de Estudantes Voluntários de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI).
 
1 DAS CONSIDERAÇÕES
1.1  O presente Edital trata da divulgação dos subprojetos que serão executados com estudantes voluntários de IC/ITI, conforme disposto no Item 3 do EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2023, complementar de Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023.
1.2  Subprojetos com indicações de estudantes voluntários
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (base CNPq)
Cerro Largo
Jeize de Fatima Batista
PES-2023-0170
O aluno com dislexia na sala de AEE do município de Cerro Largo: desenvolvendo a consciência fonológica a partir de jogos
Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Lauren Lúcia Zamin
PES-2023-0205
Avaliação do potencial citotóxico de extratos da planta Aloysia gratíssima (Gillies & Hook.) Tronc. em linhagens de glioblastoma
Ciências Biológicas
Chapecó
Bruno Antonio Picoli
PES-2023-0244
O outro no ensino de história: Investigação bibliográfica Sobre as dimensões do cuidado na educação
Ciências Humanas
Chapecó
Paulo Roger Lopes Alves
PES-2023-0286
Eficiência da técnica da filtração lenta na remoção de agrotóxico da água e redução da toxicidade da água de irrigação no solo
Engenharias
Chapecó
Guilherme Martinez Mibielli
PES-2023-0342
Avaliação da eletrofloculação quando aplicada ao tratamento de lixiviado de aterro sanitário
Engenharias
Chapecó
Graciela Soares Fonseca
PES-2023-0462
Linha de cuidado e métodos terapêuticos na Rede de Atenção Psicossocial em uma cidade no Oeste de Santa Catarina
Ciências Da Saúde
Chapecó
João Paulo Bender
PES-2023-0407
Estudo das características do lixiviado proveniente de aterros sanitários
Engenharias
Erechim
Halferd Carlos Ribeiro Junior
PES-2023-0541
Guerra e Paz nos Livros Didáticos de História
Ciências Humanas
Laranjeiras Do Sul
Janete Stoffel
PES-2023-0294
Análise de resultados acadêmico-científicos produzidos nos cursos de graduação e pós graduação do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS
Ciências Sociais Aplicadas
Passo Fundo
Marcelo Soares Fernandes
PES-2023-0571
Prevalência de medicamentos potencialmente inapropriados para idosos em uma instituição de longa permanência
Ciências Da Saúde
Passo Fundo
Lissandra Glusczak
PES-2023-0193
Prevalência da obesidade infantil e sua possível relação com características sociodemográficas e de saúde.
Ciências Da Saúde
Realeza
Fernanda Oliveira Lima
PES-2023-0174
Caracterização Físico-Química da semente de HB para produção de biocombustíveis
Ciências exatas e da terra
 
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 720/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 705/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiário do Curso de Graduação em Nutrição da UFFS Campus Realeza, para atuação em atividades administrativas na Clínica-Escola de Nutrição.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Caroline Maria Dutkievicz
Nutrição
Deferida
Dariele Fatima Kozikoski
Nutrição
Deferida
Eduardo Antonio Urbano
Nutrição
Deferida
Sandy Ianka Lima e Silva
Nutrição
Deferida
 
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1 Item 4.2.1, do EDITAL Nº 705/GR/UFFS/2023
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Kassiane dos Santos Nascimento Brandão
Nutrição
Indeferida*
Não atendeu ao item 1.2, letra “e,” do EDITAL Nº 705/GR/UFFS/2023.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail clen.re@uffs.edu.br até o dia 29 de setembro de 2023.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 02 de outubro de 2023 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria De Pesquisa E Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a retificação do item 3.1 e 8.4 do EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2023, de Seleção de Membros do Comitê Assessor de Pesquisa, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“3.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. link:https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file
Período para manifestação dos membros que desejam reconduzir o mandato
De 01/09/2023 a 11/09/2023
Por e-mail, às CAPPGs, conforme Item 6
Prazo para as CAPPGs enviarem à DPE a relação com os membros que desejam reconduzir o mandato
13/09/2023
Por e-mail, à DPE
Resultado da análise das inscrições para recondução e publicação de quadro com vagas disponíveis
A partir de 14/09/2023
Inscrição para novos membros
A partir da publicação das vagas disponíveis até 29/09/2023
Conforme Item 7
Prazo para as CAPPGs enviarem à DPE a relação das inscrições dos novos membros
Até 03/10/2023
Por e-mail, à DPE
Divulgação do Resultado Provisório
A partir de 08/10/2023
Divulgação do Resultado Final
A partir de 10/10/2023
Publicação da Portaria de Designação
20/10/2023
 
LEIA-SE:
3.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. link:https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file
Período para manifestação dos membros que desejam reconduzir o mandato
De 01/09/2023 a 11/09/2023
Por e-mail, às CAPPGs, conforme Item 6
Prazo para as CAPPGs enviarem à DPE a relação com os membros que desejam reconduzir o mandato
13/09/2023
Por e-mail, à DPE
Resultado da análise das inscrições para recondução e publicação de quadro com vagas disponíveis
A partir de 14/09/2023
Inscrição para novos membros
A partir da publicação das vagas disponíveis até 06/10/2023
Conforme Item 7
Prazo para as CAPPGs enviarem à DPE a relação das inscrições dos novos membros
Até 07/10/2023
Por e-mail, à DPE
Divulgação do Resultado Provisório
A partir de 10/10/2023
Divulgação do Resultado Final
A partir de 12/10/2023
Publicação da Portaria de Designação
20/10/2023
 
ONDE SE LÊ:
8.4 Serão desclassificados os candidatos que apresentarem pontuação menor ou igual a 299 pontos, na Planilha de Produção Docente.”
 
LEIA-SE:
“8.4 Não haverá pontuação mínima para a Planilha de Produção Docente”
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 722/GR/UFFS/2023

Remove Servidor Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.027858/2023-15, com Requerimento de Remoção cadastrado em 10 de setembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor JASIEL SILVANIO MACHADO GONÇALVES, Administrador, Siape 1918763, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para o Gabinete do Reitor, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Assessoria Especial de Governança e Integridade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Planejamento e Gestão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Planejamento e Gestão, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARINA ANDRIOLI, Siape nº 2960039, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.029113/2023-91.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1122/GR/UFFS/2020, de 22 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Sabrina Maria Lemes da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, de 28 de julho de 2023, de 28 de julho de 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.024949/2023-07 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SABRINA MARIA LEMES DA SILVA, aprovada em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 446/GR/UFFS/2023, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Semiologia e Clínica Médica, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor Leonardo Voglino Winkelmann, conforme Portaria de Pessoal nº 76/GR/UFFS/2021 publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2021, seção 02, no código de vaga nº 0931585.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Diretor de Gestão de Políticas de Permanência
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a partir de 04/10/2023, a servidora DULCE MARIA DI MARE, Assistente em Administração, Siape nº 2124363, do cargo de Diretora de Gestão de Políticas de Permanência, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 358/GR/UFFS/2020, de 31 de março de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.028404/2023-61.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 358/GR/UFFS/2020, de 31 de março de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Diretor de Gestão de Políticas de Permanência
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, a partir de 04/10/2023, a servidora BETINA MUELBERT, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1766150, para exercer o cargo de Diretora de Gestão de Políticas de Permanência, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028404/2023-61.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Suspende Horário Especial Concedido ao Servidor Maria Lucia Marocco Maraschin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela LEI Nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, e tendo em vista o Processo nº 23205.029333/2023-14,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER o Horário Especial de 20 (vinte) horas semanais concedido à servidora MARIA LUCIA MAROCCO MARASCHIN, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 1836236, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, por meio da Portaria nº 1290/GR/UFFS/2017, de 31 de outubro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Declara Vago Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.029522/2023-97,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DECLARAR vago, a partir de 02/09/2023, com fundamento no artigo nº 33, inciso IX da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo efetivo de Professor do Magistério Superior ocupado pelo servidor APARECIDO FRANCISCO BERTOCHI DOS SANTOS, Siape nº 1543776, lotado no Campus Realeza, em virtude de seu falecimento, de acordo com a Certidão de Óbito emitida pelo Cartório de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, matrícula nº 084640 01 55 2023 4 00013 053 0003725 87.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor THIAGO SOARES LEITE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1802131, da função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Erechim, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 653/GR/UFFS/2021, de 29 de outubro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.029670/2023-10.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 653/GR/UFFS/2021, de 29 de outubro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ALCIONE ROBERTO ROANI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2064910, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Erechim, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.029670/2023-10.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Serviço Especial de Perícias Oficiais, Análise e Concessão de Afastamentos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANDRÉIA STALLBAUM KLUG, Assistente em Administração, Siape nº 2929251, para exercer a função de Chefe do Serviço Especial de Perícias Oficiais, Análise e Concessão de Afastamentos, da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.029673/2023-45.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto Chefe do Serviço Especial de Perícias Oficiais, Análise e Concessão de Afastamentos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Perícias Oficiais, Análise e Concessão de Afastamentos, da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS, Siape nº 701200, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.029673/2023-45.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 627/GR/UFFS/2023, de 02 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Assessor Especial de Governança e Integridade
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Assessor Especial de Governança e Integridade, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JASIEL SILVANIO MACHADO GONCALVES, Siape nº 1918763, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.029930/2023-49.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 288/GR/UFFS/2021, de 25 de maio de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Mauricio Michel Rebello
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor MAURICIO MICHEL REBELLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2089822, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre - RS, no período de 05/10/2023 a 05/04/2024, Processo nº 23205.027105/2023-18.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Ações de Cultura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Ações de Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ELIANE VILMA SIMON SINIGOSKI, Siape nº 1495000, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.029809/2023-17.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 671/GR/UFFS/2021, de 8 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andressa Benvenutti Radaelli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andressa Benvenutti Radaelli
1767321
23205.026099/2023-73
05/10/2023
19/10/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dulce Maria Di Mare
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dulce Maria Di Mare
2124363
23205.026029/2023-15
05/10/2023
03/12/2023
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gelson Roque Guzzon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gelson Roque Guzzon
1793267
23205.028163/2023-51
05/10/2023
03/11/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Leila Aparecida Guisel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Leila Aparecida Guisel
1607869
23205.027587/2023-06
05/10/2023
19/10/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Angela Favaretto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Angela Favaretto
2216420
23205.027424/2023-15
05/10/2023
02/01/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Clarice Ribeiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Arquivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Clarice Ribeiro
1944396
23205.027469/2023-90
05/10/2023
03/12/2023
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Veronica da Silva Salvador
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Veronica da Silva Salvador
2145395
23205.027270/2023-61
05/10/2023
03/11/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marlei Maria Diedrich
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Revisor de Textos, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marlei Maria Diedrich
2079117
23205.027157/2023-86
05/10/2023
03/11/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elenice Scheid
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Psicólogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elenice Scheid
1768509
23205.027018/2023-52
05/10/2023
03/11/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Deisi Stangherlin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Deisi Stangherlin
2130151
23205.026902/2023-70
05/10/2023
19/10/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosana Lampugnani
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosana Lampugnani
2072957
23205.026752/2023-02
05/10/2023
03/11/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jerry Cenise Marques
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jerry Cenise Marques
1077922
23205.026893/2023-17
05/10/2023
03/11/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Renato Tonello
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Renato Tonello
1668717
23205.028540/2023-51
05/10/2023
19/10/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marisela Garcia Hernandez
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marisela Garcia Hernandez
1620504
23205.026621/2023-17
05/10/2023
02/01/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Carla Petkowicz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Contador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Carla Petkowicz
2766781
23205.026531/2023-26
05/10/2023
03/11/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Diego Gnoatto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Diego Gnoatto
2140816
23205.026471/2023-41
05/10/2023
03/11/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Delcio Marquetti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Delcio Marquetti
1839997
23205.026516/2023-88
05/10/2023
02/01/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eliseu dos Santos Lima
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Arquivista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eliseu Dos Santos Lima
1789933
23205.026411/2023-29
05/10/2023
19/10/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maico Fernando Wilges Carneiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maico Fernando Wilges Carneiro
1882156
23205.026283/2023-13
05/10/2023
03/11/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabio Carminati
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabio Carminati
1621389
23205.026260/2023-17
05/10/2023
02/01/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Suellen Karoliny Sergel de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira
2129264
23205.025569/2023-81
05/10/2023
03/11/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lidiane Marcante
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lidiane Marcante
1789249
23205.026605/2023-24
05/10/2023
03/11/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Licença para Capacitação Concedida ao Servidor Luis Fernando Santos Correa da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 02/08/2023, a licença para capacitação concedida ao servidor LUIS FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 1771914, por meio da Portaria de Pessoal nº 449/GR/UFFS/2023, de 03 de julho de 2023, Processo nº 23205.016927/2023-65.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, PROCESSO Nº 23205.028880/2023-82.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.028880/2023-82,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Acusatória para a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.028880/2023-82.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Reneo Pedro Prediger
1770719
Professor do Magistério Superior
Presidente
Adriano José Lentz
2890023.
Assistente em Administração
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para a instalação dos trabalhos da comissão.
 
Art. 4º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2020/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUA ADICIONAL DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 2020/GR/UFFS/2022, de 13 de janeiro de 2022, que designa membros da comissão responsável pela elaboração do Teste de Proficiência em Leitura em Língua Adicional da UFFS - TP-UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão TP-UFFS, constituída pela Portaria nº 2019/GR/UFFS/2022:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Marcus Vinicius Liessem Fontana
1573271
Coordenador
Jeize de Fátima Batista
2068112
Vice-coordenadora
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Especialista em língua espanhola
Demétrio Alves Paz
1334435
Especialista em língua inglesa
Denise Carbonera Jansen
2047386
Especialista em língua inglesa
Maria José Laiño
1770005
Especialista em língua espanhola” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 006/2023 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 692/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 006/2023 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento: Geografia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Fábio Luiz ZenerattiFabio Pontarolo
Presidente
Fabio Pontarolo
Titular
Liria Ângela Andrioli
Titular
Ana Cristina Hammel
Suplente
Vitor de Moraes
Suplente
 

I - Área de conhecimento: Geografia

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente

Fabio Pontarolo

Titular

Liria Ângela Andrioli

Titular

Ana Cristina Hammel

Suplente

Vitor de Moraes

Suplente

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 3056/GR/UFFS/2023)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETOR DE ARTE E CULTURA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o exercício do cargo de Diretor de Arte e Cultura, Código CD-4, para o qual foi nomeado o servidor RONNIE REUS SCHROEDER, Siape nº 1466018, conforme a Portaria de Pessoal nº 761/GR/UFFS/2023, no Campus Cerro Largo desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETOR DE POLÍTICAS DE GRADUAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o exercício do cargo de Diretor de Políticas de Graduação, Código CD-4, para o qual foi nomeado o servidor BERNARDO BERENCHTEIN, Siape nº 1957541, conforme a Portaria de Pessoal nº 816/GR/UFFS/2023, no Campus Erechim desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o exercício do cargo de Diretora de Organização Pedagógica, Código CD-4, para o qual foi nomeada a servidora FABIANE DE ANDRADE LEITE, Siape nº 2028447, conforme a Portaria de Pessoal nº 818/GR/UFFS/2023, no Campus Cerro Largo desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETOR DE EXTENSÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o exercício do cargo de Diretora de Extensão, Código CD-4, para o qual foi nomeado a servidora MARCELA ALVARES MACIEL, Siape nº 2022789, conforme a Portaria de Pessoal nº 775/GR/UFFS/2023, no Campus Erechim.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3051/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 006/2023 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 692/GR/UFFS/2023.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REFITICAR a Portaria nº 3051/GR/UFFS/2023, de 25 de setembro de 2023, que designa a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 006/2023 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
 
ONDE SE LÊ:
“I - Área de conhecimento: Geografia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Fábio Luiz ZenerattiFabio Pontarolo
Presidente
Fabio Pontarolo
Titular
Liria Ângela Andrioli
Titular
Ana Cristina Hammel
Suplente
Vitor de Moraes
Suplente”
 
LEIA-SE:
“I - Área de conhecimento: Geografia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Fábio Luiz Zeneratti
Presidente
Fabio Pontarolo
Titular
Liria Ângela Andrioli
Titular
Ana Cristina Hammel
Suplente
Vitor de Moraes
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 503/GR/UFFS/2019 QUE INSTITUI A REPOSIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIVIDADES NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 503/GR/UFFS/2019, de 23 de maio de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que institui a Reposição Excepcional de Atividades (REA) letivas e estabelece normas e procedimentos para solicitação e aprovação de sua utilização e registro no diário de classe nos cursos de Graduação da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2858/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ PLEDUCA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 2858/GR/UFFS/2023, de 2 de junho de 2023, que designa servidores para compor o Comitê do PLEDUCA - COPLE para o mandato de 02 (dois) anos, 2023 - 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 “REPRESENTANTE
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
SITUAÇÃO
Rodrigo Stolben Machado
1980306
Campus Cerro Largo
Titular
Gustavo Steinmetz
2384614
Campus Cerro Largo
Suplente
Luciano Pessoa de Almeida
2089737
Campus Chapecó
Titular
Odinei Fogolari
1744052
Campus Chapecó
Suplente
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Titular
Viviane Marmentini Ascari
1827177
Campus Erechim
Suplente
Vanessa Gomes da Silva
1919729
Campus Laranjeiras do Sul
Titular
André Martins
2388513
Campus Laranjeiras do Sul
Suplente
Claudete Feiten Pase
2066532
Campus Passo Fundo
Titular
Camila Chiodi Agostini
1986350
Campus Passo Fundo
Suplente
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
Campus Realeza
Titular
Roberto Raota Jonikaites
2126433
Campus Realeza
Suplente
Guilhermo Romero
1793251
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Titular
Ricardo Garmus
1945150
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Suplente
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
1829411
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Titular
Cinara Reis Flores
1964265
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Suplente
Claudia Monica Mueller
2036730
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Rafael Klein Moreschi
1896060
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Honorio Rodrigues de Campos Junior
3244535
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Gelson Roque Guzzon
1793267
Reitoria
Titular
Jefferson Caramori
2129410
Reitoria
Suplente” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável pela organização e realização do XII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2023.
 
Art. 2º  Compete à Comissão coordenar, organizar e executar a programação do XII SEPE no âmbito institucional, além de organizar a II Mostra da Produção Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul (II Mostra UFFS) integrada ao XII SEPE, sendo cada comissão local dos campi responsável pela sua execução e demais responsabilidades previstas no Regulamento da II Mostra UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2524/GR/UFFS/2022, de 11 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão responsável pela organização e realização do XII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) e da II Mostra da Produção Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul (II Mostra UFFS) como um evento integrante do XII SEPE, para o ano de 2023, constituída pela Portaria nº 3059/GR/UFFS/2023:
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
Sandra Simone Hopner Pierozan
2052692
Vice-Reitora (Coordenadora)
Elsio José Corá
1463816
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Bernardo Berenchtein
1957541
Janaíta da Rocha Golin
1764038
Willian Simões
1961455
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Marcela Alvares Maciel
2022789
Joviles Vitório Trevisol
2762011
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Judite Scherer Wenzel
1800829
Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo
Eliane Gonçalves dos Santos
2024027
Aline Raquel Muller Tones
2277024
Crhis Netto de Brum
1639575
Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó
Ederson do Nascimento
1837478
Dariane Carlesso
1763953
Luiz Carlos Sordi
1911045
Elisângela Ribas dos Santos
1230005
Cherlei Marcia Coan
1931099
Coordenação Acadêmica do Campus Erechim
Alcione Roberto Roani
2064910
Claudia Adriana da Silva
1317021
Marcelo Luis Ronsoni
1764182
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
1881505
Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
Nadia Teresinha da Mota Franco
1837417
Franciele Karoline Lenschuko
1958722
Leandro Tuzzin
2102715
Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo
Jossimara Polettini
3059997
Renata dos Santos Rabello Bernardo
1248903
Ademir Roberto Freddo
1373639
Coordenação Acadêmica do Campus Realeza
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Adair Perdomo Falcão
3046619
Adalgiza Pinto Neto
1842914
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2525/GR/UFFS/2022, de 11 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e realização do XII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), do Campus Cerro Largo, para o ano de 2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) e da II Mostra da Produção Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul (II Mostra UFFS), para o ano de 2023, do Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 3061/GR/UFFS/2023:
NOME
 SIAPE
FUNÇÃO
Judite Scherer Wenzel
1800829
Coordenadora
Aline Raquel Müller Tones
2277024
Membro
Eliane Gonçalves Dos Santos
2024027
Membro
Izabel Gioveli
1318973
Membro
Neusa Rossini
1779191
Membro
Roberta Titton
2153986
Membro
Sirlene Raquel Lenz
1906166
Membro
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e realização do XII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), do Campus Passo Fundo, para o ano de 2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) e da II Mostra da Produção Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul (II Mostra UFFS), para o ano de 2023, do Campus Passo Fundo, constituída pela Portaria nº 3063/GR/UFFS/2023:
NOME
 SIAPE
FUNÇÃO
Leandro Tuzzin
2102715
Coordenador
Andréia Rudniak
3013874
Membro
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
Membro
Ivana Loraine Lindemann
1675987
Membro
Jossimara Polettini
3059997
Membro
Mateus de Queiroz
3347664
Membro
Priscila Pavan Detoni
3192500
Membro
Renata dos Santos Rabello Bernardo
1248903
Membro
Ricieri Naue Mocelin
3213137
Membro
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e realização do XII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), do Campus Realeza, para o ano de 2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) e da II Mostra da Produção Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul (II Mostra UFFS), para o ano de 2023, do Campus Realeza, constituída pela Portaria nº 3065/GR/UFFS/2023:
NOME
 SIAPE
FUNÇÃO
Ademir Roberto Freddo
1373639
Coordenador
Adair Perdomo Falcão
3046619
Membro
Andreia Florencio Eduardo de Deus
1911243
Membro
Andressa Benvenutti Radaelli
1767321
Membro
Bruno da Rocha Nunes
2154708
Membro
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Membro
Dafne de Moraes Deparis Teixeira
1775220
Membro
Dyidra Nayane Guimarães
3042210
Membro
Flavio Riuzo So
1267859
Membro
Giuliano Kluch
1783945
Membro
Jeani Escher Schmidt
1879390
Membro
Merce Paula Muller
1914658
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3049/GR/UFFS/2023 QUE INSTAURA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, PROCESSO Nº 23205.028880/2023-82.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.028880/2023-82,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3049/GR/UFFS/2023, de 25 de setembro de 2023, que instaura Sindicância Acusatória para a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.028880/2023-82.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, PROCESSO Nº 23205.028880/2023-82.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.028880/2023-82,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.028880/2023-82.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Reneo Pedro Prediger
1770719
Professor do Magistério Superior
Presidente
Adriano José Lentz
2890023
Assistente em Administração
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para a instalação dos trabalhos da comissão.
 
Art. 4º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE SUBALMOXARIFADO DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os preceitos legais contidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no inciso IV do Art. 3º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na letra “d” do Inciso III do Art. 8º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e no inciso VI do Art. 30 do Art. 30 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Subalmoxarifado dos Campi :
I -  Campus Chapecó-SC:
a) Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749 (ALX-LAB);
b) Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694 (ALX-LAB);
c) Odinei Fogolari, Siape 1744052 (ALX-LAB).
II -  Campus Cerro Largo-RS:
a) Andrei Benites Piegas, Siape 1904613;
b) Ismael Magno Hentges, Siape 1068860.
III -  Campus Erechim-RS:
a) Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
b) Guilhermo Romero, Siape 1793251;
c) Nanci Mara Madalozzo, Siape 1807994;
d) Reginaldo Cristiano Griseli Siape: 1030174.
IV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Evertom Licoviski, Siape 2390689;
b) Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
c) Marcelo Grassi, Siape 1164397;
d) Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Siape 1770923;
e) Vanessa Gomes da Silva, SIAPE 1919729.
V -  Campus Realeza-PR:
a) Caroline Baldessar Dal Molin, Siape 2033545 (SUHVU);
b) Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174 (SUHVU);
c) Daniel Scapin, Siape 2388521;
d) Douglas André Schallenberger, Siape 3013958;
e) Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape1894471;
f) Everton Junior Pelisson, Siape 2021390;
g) Suelem Kaczala, Siape 2129798.
VI -  Campus Passo Fundo-RS:
a) Camila Chiodi Agostini, Siape 1986350;
b) Michel da Silva Canabarro, Siape 1772065;
c) Ricardo Cecagno, Siape 2052640.
 
Art. 2º  As atividades dos Agentes de Subalmoxarifado correspondem ao recebimento, registro, armazenagem e distribuição de materiais.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2957/GR/UFFS/2023, de 1º de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2576/GR/UFFS/2022 QUE TRATA DO PLANO INSTITUCIONAL DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE, BIÊNIO 2023-2024 DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, considerando o Edital nº 60/ACADCH/UFFS/2022 e considerando também o Processo nº 23205.029076/2022-30,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Anexo II da Portaria nº 2576/GR/UFFS/2022, que trata do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2023-2024 da UFFS, onde refere-se ao Plano de Capacitação do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC ER

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2023

Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2023, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Biológicas e Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Bruno Ramos Mendonça (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora do Curso de História); Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Anibal Lopes Guedes (Coordenador do Curso de Pedagogia); Valdecir José Zonin (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Matheus Fernando Mohr e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); Luana Angélica Alberti e Sheila Marques Duarte Bassoli (Representantes Técnico-Administrativos); Gabriella Fernandes Silva e Nicole Soares da Silva (Representantes Discentes); e, Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representante da Comunidade Regional). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Renata Portugal Oliveira e Lisandra Almeida Lisovski (Representantes Docentes); Anacleto Zanella (Representante Técnico-Administrativo); e, Tayla Garbini (Representante Discente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Denise Cargnelutti e Silvania Regina Pelenz Irgang (Representantes Docentes); Jorge Valdair Psidonik (Representante Técnico-Administrativo); e, Lucas Gabriel Klitzki (Representante Discente). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Adriana Richit (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); e, Valdir Basso (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2023. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2023. Havendo acordo, a ata foi aprovada. A conselheira Renata Franceschet Goettems absteve-se em razão de não ter participado da referida sessão. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus destacou que no dia 18 de setembro de 2023, a UFFS - Campus Erechim recebeu, da Câmara de Vereadores de Erechim, votos de congratulações e certificado de aplauso e reconhecimento pela criação do primeiro doutorado do Campus, em Ciência e Tecnologia Ambiental. Salientou que, no mês de novembro, deverão ser submetidos à CAPES, os projetos de doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação e o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas. Comunicou, ainda, que na sessão do Conselho Universitário realizada ontem, dia 26 de setembro de 2023, foi distribuído para relatoria a proposta de Regimento do Campus Erechim. Por fim, desejou boas-vindas à professora Renata Franceschet Goettems, que assumiu a Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo, e ao professor Alfredo Castamann, que assumiu a Coordenação do Curso de Agronomia. A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, relembrou que entre os dias 16 e 20 de outubro de 2023, serão realizados o XII Seminário de Ensino Pesquisa e Extensão (SEPE), a XIII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC), o III Simpósio de Pós-Graduação do Sul do Brasil (Simpós-Sul), além do UFFS Portas Abertas. Além disso, ressaltou que no último mês foi realizado o processo de reconhecimento do Curso de Geografia – Bacharelado, que obteve a nota 5 (cinco). Finalizando os informes da Direção, a Coordenadora Administrativa informou que foi publicada a licitação referente à terceira etapa da obra do Canteiro Experimental de Arquitetura, relativa à última etapa da construção do prédio. Com relação à cantina, a Coordenadora Administrativa frisou que foi assinado o contrato com a nova empresa. O início da prestação dos serviços está previsto para o dia 09 de outubro, sendo que a entrega da obra está prevista para esta semana. Por fim, fez um agradecimento à senhora Maria Elena Gonçalves Tavares e à senhora Rosali Trombetta Rinas que atenderam provisoriamente os serviços da cantina nesse período. 1.2.2. Comissões. A seguir, o conselheiro Renan Santos Mattos relatou que os seguintes processos foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER): 23205.020052/2023-04 – Aline Anjos da Rosa; 23205.021786/2023-01 – Diego Chiarello; 23205.025921/2023-89 – Vinícius Tejada Nunes; e, 23205.025928/2023-09 – Vanusa Manfredini. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Valdecir José Zonin complementou o informe relativo ao recebimento dos votos de congratulações e certificado de aplauso e reconhecimento pela criação do primeiro doutorado do Campus, em Ciência e Tecnologia Ambiental, agradecendo aos vereadores Anacleto Zanella, Sandra Regina Picoli Ostrovski e André Jukoski, pela proposição. A conselheira Lisandra Almeida Lisovski relatou que o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo, por meio de projeto submetido à SECADI/MEC, foi contemplado com recursos de aproximadamente R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). O valor será utilizado para viabilizar o tempo comunidade do curso, subsidiando deslocamento de professores e estudantes, diárias e material didático. O conselheiro João Paulo Peres Bezerra reforçou o informe relativo ao reconhecimento, pelo MEC, do Curso de Geografia – Bacharelado, que obteve a nota 5 (cinco). Agradeceu aos servidores técnico-administrativos que deram suporte ao processo. Também informou que no dia 06 de outubro de 2023, será realizado o I Seminário de Integração Vigiagua, no Campus Erechim, por meio da integração da UFFS e do Programa Vigiagua. Relatou que o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo está trabalhando na elaboração de notas técnicas e políticas acerca da tragédia climática que atingiu o estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias. Por fim, agradeceu à Direção do Campus e aos demais envolvidos na realização do I Seminário Internacional do Observatório do Rio Uruguai. Finalizando os informes, o conselheiro Pedro Germano dos Santos Murara, em complemento ao informe relativo à avaliação do Curso de Geografia – Bacharelado, pelo MEC, manifestou reconhecimento ao trabalho do grupo que buscou a criação do curso. Também destacou que o Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado está encaminhando o processo de reconhecimento. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou a solicitação de inclusão dos seguintes pontos de pauta: a) Solicitação de revisão da Resolução Nº 126/CONSC-ER/UFFS/2022; e, b) Homologação de indicações ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Erechim. Não havendo objeções, a pauta foi aprovada com a alteração sugerida, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Parecer do Grupo de Trabalho (GT) para estudo sobre viabilidade da criação do Curso de Artes com ênfase em Música - Licenciatura, em parceria com a Prefeitura Municipal de Erechim. Inicialmente, a professora Marcela Alvares Maciel apresentou ao plenário o Parecer Nº 03/2023-CONSC-ER, relativo ao estudo sobre viabilidade da criação do Curso de Artes com ênfase em Música - Licenciatura, em parceria com a Prefeitura Municipal de Erechim. Após apresentar a justificativa para criação do curso e outros elementos relevantes para a análise, tais como a disponibilidade de recursos humanos e de infraestrutura necessários, em seu voto, o Grupo de Trabalho (GT) manifestou-se “favoravelmente à criação do curso de Licenciatura em Música na UFFS - Campus Erechim, com 20 vagas e início em 2025.1, em parceria com a Prefeitura Municipal de Erechim, mediante encaminhamento de acordo de cooperação técnica nos termos apresentados neste parecer”. A partir do parecer apresentado e do debate produzido, os conselheiros definiram que o curso será realizado por meio da oferta de duas turmas, com 20 (vinte) vagas cada. Também ficou estabelecida a necessidade de disponibilização de uma vaga de servidor técnico-administrativo para o curso. Havendo acordo quanto à proposta de encaminhamento, a mesma foi submetida à votação do plenário, sendo registrados 18 (dezoito) votos favoráveis e 04 (quatro) abstenções. 2.2. Homologação de indicações complementares à Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) – para o mandato 2023/2025. Ato contínuo, foram apresentados os nomes dos professores Gilson Luis Voloski e Moisés Marques Prsybyciem a fim de complementar as indicações à Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) – para o mandato 2023/2025. Havendo acordo do plenário, as indicações foram homologadas. 2.3. Solicitação de revisão da Resolução Nº 126/CONSC-ER/UFFS/2022. De imediato, foi apresentado o Ofício Nº 13/2023-CCGB-ER, por meio do qual, os Colegiados dos Cursos de Geografia – Licenciatura e Geografia – Bacharelado solicitam a revisão da Resolução Nº 126/CONSC-ER/UFFS/2022. No referido documento, os colegiados sugerem a alteração da alínea “c”, inciso I, do Art. 1º, da resolução supracitada, a fim de possibilitar a participação remota, em reuniões de colegiados de curso, dos membros que estiverem em atividades externas relacionadas às atividades de ensino, pesquisa ou extensão. Após esclarecimentos, o plenário deliberou pela designação de uma comissão para analisar a proposta e realizar a revisão da resolução, assim composta: I. João Paulo Peres Bezerra; II. Reginaldo José de Souza; e, III. Sheila Marques Duarte Bassoli. 2.4. Homologação de indicações ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Erechim. Por fim, foram submetidas à apreciação do plenário as indicações ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Erechim. Havendo acordo, foram homologadas as seguintes indicações: a) Cláudia Adriana da Silva - Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura; b) Caroline Rippe de Mello Klein - Docente / Cultura - Titular; c) Jorge Valdair Psidonik - Técnico-administrativo - Titular; d) Camila Pauletti Ribeiro - Discente - Titular; e) Paula Lindo - Docente / Extensão (Área 1) - Titular; f) Flávia Burdzinski de Souza - Docente / Extensão (Área 1) - Suplente; g) Matheus Fernando Mohr - Docente / Extensão (Área 2) - Titular; h) Ulisses Pereira de Mello - Docente / Extensão (Área 2) - Suplente; i) Nébora Lazzarotto Modler - Docente / Extensão (Área 3) - Titular; j) Joice Beatriz da Costa - Docente / Extensão (Área 3) – Suplente. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 27 de setembro de 2023.

Erechim-RS, 27 de setembro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC ER/UFFS/2023

Designa conselheiros para realizar a revisão da Resolução Nº 126/CONSC-ER/UFFS/2022, que estabelece diretrizes gerais para realização de atividades administrativas e acadêmicas no âmbito dos cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 13/2023-CCGB-ER e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 27 de setembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para realizar a revisão da Resolução Nº 126/CONSC-ER/UFFS/2022, que estabelece diretrizes gerais para realização de atividades administrativas e acadêmicas no âmbito dos cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim:

I. João Paulo Peres Bezerra;

II. Reginaldo José de Souza; e,

III. Sheila Marques Duarte Bassoli.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de setembro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ACAD CH

EDITAL Nº 22/ACAD-CH/UFFS/2023 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 22/ACAD-CH/UFFS/2023

 

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023, convoca os bolsistas abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2023, de 27 de março de 2023.

 

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 27 de setembro de 2023, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Candidato

Cassiana Fagundes Correa

 

 

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

Chapecó, 25 de setembro de 2023.

 

 

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V. Este termo entra em vigor no dia __/__/202_ até __/__/202_. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

 

__________________________ _____________________________

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

 

_______________________________

Assinatura do Coordenador Acadêmico

Chapecó, ___ de _____ de 2023.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

ACAD ER

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes monitores para o Projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”, aprovado no âmbito da CHAMADA CNPq/MCTI/ Nº 01/2023 - Linha B - Eventos de Abrangência Intermunicipal.

 

1 DA NATUREZA DO PROJETO

O projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” é uma ação direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas localizadas em municípios pertencentes à Associação dos Municípios do Alto Uruguai (AMAU), localizada na região norte do Estado do Rio Grande do Sul. O evento será realizado de 16 a 18 de outubro de 2023, no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

2 DOS OBJETIVOS DO PROJETO

O projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” tem como foco o estímulo à percepção do papel da ciência por meio do compartilhamento de experiências, conteúdos e produtos desenvolvidos pela Universidade. A estratégia para atingir este objetivo é aproximar os estudantes de ensino médio de escolas públicas da região ao contexto universitário, promovendo a visitação deste espaço acadêmico de produção de conhecimentos científicos e a imersão em atividades de popularização da ciência.

 

3 DAS ATIVIDADES NO ÂMBITO DO PROJETO

As atividades no âmbito do projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” visam promover ações de educação e divulgação científica por meio da interação nos projetos e atividades desenvolvidas pelos cursos de graduação e pós-graduação, grupos de pesquisa, programas de extensão, vivência em experimentos nos laboratórios didáticos e áreas de campo, palestras e oficinas sobre temáticas da “20ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia SNCT 2023”.

 

3.1 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES

As atividades de visitação de alunos de escolas do ensino médio da região requerem a atuação por parte de alunos da UFFS como guias/monitores, que acompanharão a turma/escola desde a chegada ao campus, passando pelo roteiro de visitas até a finalização da atividade. Para esta chamada, serão destinadas vinte (20) bolsas no valor individual de R$ 200,00 (duzentos reais) para realização de ações no âmbito do projeto nos três turnos letivos da semana nos dias 16 e 18 de outubro de 2023. Aos alunos que não se enquadrarem ou preferirem atuar como voluntários no projeto, serão atribuídas horas de extensão como atividades curriculares.

 

3.2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

Constituem atribuições dos monitores do projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”:

3.2.1 Destinar parte de sua carga horária referente à semana do evento para atividades no âmbito do projeto;

3.2.2 Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades no conjunto do projeto;

3.2.3 Executar, sob a orientação da coordenação do projeto, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho.

 

4 REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR

4.1 Ter disponibilidade de horário nos dias e turnos de execução do projeto;

4.2 Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Erechim, com matrícula ativa e média 6,0 nas notas do histórico;

4.3 Para recebimento do auxílio financeiro, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5 PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

O aluno candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto – assac.er@uffs.edu.br - os seguintes documentos:

5.1 Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

5.2 Documento comprobatório do requisito mencionado no item 4.2 deste edital;

5.3 Comprovante de dados bancários de acordo com o item 4.3 deste edital.

 

6 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES

6.1 A seleção dos monitores será realizada em duas etapas:

a) a 1ª etapa consistirá na análise do histórico escolar, com peso 3, em que será gerada uma classificação em ordem decrescente das maiores notas/média dos históricos. Esta etapa será eliminatória, na qual serão aprovados(as) os(as) 25 acadêmicos(as) com as maiores médias do histórico, em ordem decrescente das notas;

b) a 2ª etapa consistirá em entrevista, com peso 7, em que serão avaliados elementos como o conhecimento da proposta, a disponibilidade de tempo para dedicação ao projeto e a contribuição da ação para a formação acadêmica. A entrevista será realizada por banca constituída por 3 servidores indicados pela Coordenação Acadêmica. Esta etapa será classificatória.

6.2 A nota final de cada candidato(a) será obtida por meio da soma das notas obtidas em cada etapa.

6.3 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos para o e-mail da coordenação do projeto observando o cronograma - item 7 deste edital.

6.4 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário ou ainda podendo ser chamado a qualquer momento para ingressar no programa na condição de titular caso haja disponibilidade de auxílios ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7 DO CRONOGRAMA

A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições: envio da documentação conforme item 5 deste edital

26 a 30/09/2023

 

E-mail coordenação do projeto assac.er@uffs.edu.br

 

Primeira Etapa: Análise da documentação pela coordenação do Projeto

 

02/10/2023

 

Campus Erechim

Divulgação do resultado da primeira etapa e chamada para a segunda etapa (entrevista)

03/10/2023

Site da UFFS

 

Segunda Etapa: entrevistas

Às 14h do dia 04/10/2023

 

Sala 308 B da UFFS - Campus Erechim

Divulgação do Resultado Provisório

 

05/10/2023

 

Site da UFFS

 

Recurso sobre o resultado

 

Até às 17h do dia 06/10/2023

 

E-mail coordenação do projeto

Resultado Final

 

09/10/2023

 

Site da UFFS

 

 

 

8 DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 26 de setembro de 2023.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CG PDGL CH

DELIBERA SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DE EQUIVALÊNCIAS DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402) (SIGLA ANTERIOR CCLP-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 29 de setembro de 2023, registrada na Ata nº 08/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar no Anexo IV – Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular – Quadro 19 do PPC matriz 2019 o componente curricular abaixo relacionado, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Pedagogia – Licenciatura, Campus Chapecó, em decorrência da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso:

Matriz 2010 (em extinção)

Matriz 2019 (nova)

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GCH170

Estágio curricular supervisionado: anos iniciais do Ensino Fundamental

8

GCH1128

Estágio curricular supervisionado: anos iniciais do ensino fundamental II

8

 

Art 2º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2023.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, 8ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 29 de setembro de 2023.

 

Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura

UFFS – Campus Chapecó

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

Andrea Simoes Rivero

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, Processo nº 23205.008823/2023-87

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, decorrente do Processo nº 23205.008823/2023-87, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná:

 

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: LEANDRO GALON, Professor do Magistério Superior, Siape 1805453;

b) Coordenador Substituto: EDUARDO PAVAN KORF, Professor do Magistério Superior, Siape 2187214.

 

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CG MVTB RE

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a. o art. 319 da Resolução nº 40/CONSUNI-CGAE/UFFS/2022;

b. Processo 23.205.038121/2023-28; e

c. as deliberações ocorridas na 6ª Reunião Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as alterações do Regimento Interno do Colegiado do curso de Medicina Veterinária do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, 6ª Reunião Ordinária, em Realeza-PR, vinte nove de setembro de 2023.

Realeza-PR, 29 de setembro de 2023.

Denise Maria Sousa de Mello

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

CEG CONSUNI

PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2023-2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna públicas as regras do processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025, conforme especificado a seguir.

1 DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR

1.1 O processo eleitoral complementar terá como base a Resolução nº 16/2012-CONSUNI.

1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão as representações definidas no art. 12, incisos III, IV, V e VI do Estatuto da UFFS, que se referem às representações docentes, técnico-administrativos em educação e discentes, para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025, conforme o número de representações vacantes apresentadas na tabela abaixo.

Campus

Representação vacante

Vagas

Erechim

Discente

1

Cerro Largo

Técnico-administrativo em educação (TAE)

1

Cerro Largo

Docente

1

Laranjeiras do Sul

Técnico-administrativo em educação (TAE)

1

1.2.1 A complementação da representação docente no CONSUNI que assegure o cumprimento dos 70% (setenta por cento) da categoria, previstos na legislação e indicada no inciso VIII do art. 12 do Estatuto da UFFS é dada pela Resolução 0133/2023-CONSUNI.

1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral complementar:

I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data limite de 25 de setembro de 2023;

II - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite de 25 de setembro de 2023.

1.4 Não poderão votar nesse processo eleitoral complementar:

I – Professores substitutos;

II – Funcionários contratados por empresas terceirizadas;

III – Discentes que não se enquadrem nas situações previstas neste edital;

IV – Servidores docentes e servidores técnicos-administrativos em educação que atuam na UFFS cedidos por outras instituições.

1.5 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, até a data limite de 25 de setembro de 2023. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à CEG, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.

1.6 O cadastro eleitoral dos docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos discentes, dos campi e categorias envolvidos neste processo eleitoral complementar, será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEG em até cinco dias após a publicação.

1.7 Findo o prazo estipulado no item 1.6, a CEG publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores.

2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

2.1 A inscrição dos candidatos docentes, técnico-administrativos e discentes deverá ser feita por chapa, com o preenchimento do ANEXO I, o mesmo deverá ser preenchido, assinado, pelo titular e suplente, digitalizado e encaminhado para o e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br e cópias simples do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, no período indicado no calendário eleitoral.

2.1.1 Os candidatos, titulares e suplentes, poderão encaminhar separadamente os formulários de inscrição com a devida assinatura, informando a composição da chapa.

2.2 No ato da inscrição os candidatos deverão anexar uma foto do titular e suplente para efeito de registro na urna eletrônica.

2.3 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.

2.4 Não serão aceitas inscrições ou documentos/fotos faltantes entregues após o período estabelecido.

2.5 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá a divulgação das chapas inscritas para posterior homologação.

2.6 Conforme o art. 21 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, poderão compor e inscrever chapas para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI:

I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste edital;

II - Os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste edital;

III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data de publicação deste edital.

2.7 Findo o período de inscrições, a CEG divulgará no site da UFFS a lista das inscrições realizadas.

2.8 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à presidência da CEG, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.

2.9 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEG fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas provisoriamente, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão cinco dias para protocolarem recurso dirigido à presidência da CEG via e-mail (consuni.ceg@uffs.edu.br).

2.10 Findo o prazo estipulado no item 2.6, a CEG publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.

3 DA VOTAÇÃO

3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas do dia 31 de outubro de 2023 e encerrando às 18 (dezoito) horas do dia 01 de novembro de 2023.

3.2 Conforme o art. 38 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o eleitor de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica votará em número igual ao número de representações previstas para a sua categoria em cada campus.

3.2.1 O eleitor docente que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito, deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar seu voto.

3.3 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os procedimentos de oficialização dos representantes.

4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL COMPLEMENTAR

ETAPA

DATA

Inscrição de chapas

25 a 29/09/2023

Data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores

29/09/2023

Data definida como limite para opção por um dos segmentos

universitários para eleitores com mais de um vínculo

29/09/2023

Divulgação das chapas inscritas

02/10/2023

Divulgação provisória das listas de eleitores

03/10/2023

Período para impugnação das listas de eleitores

03 à 06/10/2023

Homologação provisória das listas de eleitores

09/10/2023

Período para recursos de eleitores não homologados

10 à 13/10/2023

Homologação provisória das chapas inscritas

16/10/2023

Período para recursos de chapas não homologadas

17 à 20/10/2023

Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores

23/10/2023

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas

24/10/2023 à 30/10/2023

Votação

31/10/2023 e 01/11/2023

Apuração

01/11/2023

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral

03/11/2023

Período para recursos dos resultados

06 a 08/11/2023

Divulgação final dos resultados do processo eleitoral

10/11/2023

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Qualquer solicitação à CEG deverá ser remetida ao endereço de e-mail: consuni.ceg@uffs.edu.br.

5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEG.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

Marcos Roberto dos Reis

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

PROGRAD

ALTERA O EDITAL Nº 68/PROGRAD/UFFS/2023 SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA O GRUPO PET MEDICINA VETERINÁRIA - CAMPUS REALEZA

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do subitem 8.1 do Edital nº 68/PROGRAD/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8.1 A seleção para petianos no grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2023.2 deverá seguir irrestritamente os prazos apresentados nesse cronograma, sob pena de desclassificação do candidato inscrito:

Etapa

Datas/locais

Período de inscrição

12/09/2023 até a meia-noite de 19/09/2023

E-mail: petmvaf.selecao@gmail.com

Homologação provisória das inscrições

20/09/2023 até 16h

Pedido de recurso para inscrições não homologadas

20/09/2023 - a partir das 16h

até as 16h de 21/09/2023

Homologação final das inscrições

22/09/2023

Avaliação

25/09/2023 - 8h - Local a definir

Resultado provisório da avaliação

25/09/2023 - até as 18h

Pedido de recurso contra o resultado da avaliação

25/09/2023 - a partir das 18h até as 18h de 26/09/2023

Resultado final da avaliação

27/09/2023 - 9h

Entrevista

29/09/2023 - a partir das 8h

Resultado provisório do Edital

02/10/2023 - a partir das 8h

Período de Recursos

02/10/2023 - das 10h às 18h

Resultado final

03/10/2023 - a partir das 8h

Treinamento dos candidatos selecionados / Acompanhamento das atividades realizadas

pelo grupo PET

 

04/10 a 03/11/2023

Assinatura do Termo de Compromisso

06/11/2023

Encaminhamento do Processo de Seleção à PROGRAD

06/11/2023” NR

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Yara Juarez Teixeira dos Santos, do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA140 – Saúde Coletiva I e GSA148 – Saúde Coletiva II”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante YARA JUAREZ TEIXEIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 2311411001, Processo nº 23205.028806/2023-66 e 23205.028805/2023-11, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Paulo Roberto Barbato

1771071

Presidente

Graciela Soares Fonseca

2301769

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Thaysa Alves Gallehr, do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA140 – Saúde Coletiva I e GSA148 – Saúde Coletiva II”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante THAYSA ALVES GALLEHR, Matrícula nº 2311411002, Processo nº 23205.029094/2023-01 e 23205.029093/2023-58, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Graciela Soares Fonseca

2301769

Presidente

Paulo Roberto Barbato

1771071

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa a Comissão de Autoavaliação, do curso de graduação em Ciências Sociais – Licenciatura, do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação, do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designa os membros da Comissão de Autoavaliação, os seguintes servidores:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula

Ivan Paolo de Paris Fontanari

Presidente

1679645

Leonardo Rafael Santos Leitão

Membro

1693536

Monica Hass

Membro

1767699

Carla Cristina Gonçalves Recalcatti

Membro

2111741015

Jean Lucas Magnus Rodrigues

Membro

1911741008

Fernando Pereira Silva

Membro

2011741041

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 367/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 177/PROGRAD/UFFS/2021, de 23 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Adiles Savoldi

1808277

Leonardo Rafael Santos Leitão

1693536

Fábio Carminati

1621389

Ivan Paolo de Paris Fontanari

1679645

Antônio Inácio Andrioli

2760133

Rubi Garcia Vieira

1323253

Claudecir dos Santos

2145499” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 335/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG PE ER

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL Nº 08/PPGPE/UFFS/2023 - CONCESSÃO DE BOLSA INSTITUCIONAL PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (SIGLA ANTERIOR PPGPE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023 torna pública a Homologação do Resultado Final do Edital Nº 8/PPGPE/UFFS/2023, que trata da CONCESSÃO DE BOLSA INSTITUCIONAL PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO:

1- RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS (em ordem de classificação final):

ORDEM

NOME DO CANDIDATO

SITUAÇÃO

PÂMELA MARMENTINI CORRÊA

Classificada e Contemplada

EMILY DOS SANTOS

Classificada e Suplente

BRUNA MIECOANSKI

Classificada e Suplente

TAINÁ INÁCIO

Classificada e Suplente

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 A Comissão de Bolsas do PPGPE enviará o resultado com a indicação de um estudante e de um suplente para a Diretoria de Pós-Graduação da UFFS até 15/10/2023.

2.2 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa até o dia 05/10/2023, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h, na sala da Secretaria de Pós-Graduação UFFS Campus Erechim:

I- termo de Compromisso de Bolsista da UFFS a ser encaminhado pela secretaria do PPGPE;

II – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Erechim-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;

IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

2.3 A efetivação da bolsa de estudos ficará a cargo da PROPEPG/UFFS.

Erechim-RS, 29 de setembro de 2023.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

CCH

Altera o cronograma disposto no Edital Nº 11/CCH/UFFS/2023

A Diretora do Campus Chapeco, no exercício de suas atribuições legais, torna público o edital de alteração do cronograma do EDITAL Nº 11/CCH/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"5 CRONOGRAMA

 

Etapa

Período

Inscrições

28/08 a 01/10/2023

Seleção dos projetos

02 e 03/10/2023

Divulgação do resultado provisório

04/10/2023

Pedidos de revisão

05 a 8/10/2023

Divulgação do resultado final

09/10/2023

Execução das pinturas

10/10 a 15/12/2023" (N.R)

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa servidores para compor a Comissão Especial de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução nº 11/CONSCCH/UFFS/2020 e indicações dos pares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó:

Nome

SIAPE

Representação

Atribuição

Adriana Remiao Luzardo

1288832

Direção do Campus

Presidente

Crhis Netto de Brum

1639575

Coordenação Acadêmica

Membro

Cladis Juliana Lutinski

1879725

Coordenação Administrativa

Membro

José Valci Pereira Rios

1949913

Assessoria de Planejamento

Membro

Tiago Boldrin

1879947

Coordenação Adjunta de Laboratórios

Membro

Rosiane Berenice Nicoloso Denardin

1837747

Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais

Membro

Ederson do Nascimento

1837478

Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação

Membro

Dariane Carlesso

1763953

Comitê Assessor de Extensão e Cultura

Membro

Luciano Pessoa de Almeida

2089737

Comissão Permanente de Administração

Membro

Angelo Briao Zanela

1936117

Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura

Membro

Marlon Luiz Neves Da Silva

2059308

Comissão Permanente de Ensino, Graduação e Pós-Graduação

Membro

 

Art. 2º A Comissão Especial de Planejamento e Orçamento deverá propor a execução dos recursos desconcentrados destinados ao campus e contribuir em temas relacionados, demandados pela Direção ou Conselho de Campus.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 55/CCH/UFFS/2022.

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

PPG SBPAS RE

ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(A) E COORDENADOR(A) ADJUNTO(A) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL - CAMPUS REALEZA (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA PELO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL – CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, e convoca os interessados para eleição aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza.

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO E DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 1º Este edital visa regulamentar os procedimentos para realização de eleição aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza. 

Art. 2º As normas definidas para esta eleição orientam-se pelo Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovada pela RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e pelo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul.

 

CAPÍTULO II

DOS CARGOS E DOS VOTANTES

Art. 3º Poderão se candidatar aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza, os docentes que integram o quadro permanente do Programa.

Art. 4º Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes, todos os membros do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 5º As inscrições para o cargo de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul deverão ser feitas por chapas, enviadas por correio eletrônico, para sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, conforme requerimento disposto no Anexo II deste edital, o qual deverá estar preenchido, assinado e digitalizado.

Parágrafo único: As chapas inscritas deverão anexar junto ao requerimento de inscrição uma foto atual devidamente identificada para efeito de registro na urna eletrônica.

Art. 6º O processo eleitoral obedecerá ao cronograma disposto no Anexo I deste edital.

Art. 7º Os votos serão equitativamente ponderados, assegurando que cada indivíduo possua um voto de igual valor, independentemente da categoria à qual esteja associado. 

Art. 8º A votação será on-line, via Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIGEleição) e estará disponível no dia e horário da eleição, conforme previsto pelo cronograma, através do link https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/.

Parágrafo único: Para votação, cada discente, servidor técnico-administrativo e docente apto a votar seguirá um link que apresentará um formulário onde poderá manifestar a sua escolha.

Art. 9º Cada eleitor terá direito a votar em uma das chapas inscritas.

Parágrafo único: O formulário eletrônico de votação apresentará, além da(s) chapa(s) concorrente(s), as opções para o voto em branco e para anulação do voto.

Art. 10. No caso em que houver a inscrição de apenas uma chapa às vagas dispostas no Art. 1º, após transcorrido o período de homologação final das chapas descritas no cronograma do edital (Art. 6º), a mesma estará automaticamente eleita por aclamação.

Art. 11. A divulgação de todas as etapas do processo será realizada por meio eletrônico pela secretaria do Programa a pedido da Comissão Eleitoral e na página do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul.

Art. 12. Os recursos e as dúvidas deverão ser encaminhados para a comissão eleitoral pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br com confirmação de leitura.

 

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE APURAÇÃO

Art. 13. A apuração será realizada no dia seguinte ao término da eleição pelo setor de departamento de Gestão de Demandas e Suportes de Sistemas da UFFS com o acompanhamento da comissão eleitoral (considerando que a eleição se dará pelo SIGEleição) e o resultado da apuração será encaminhado à Comissão Eleitoral para publicação e divulgação.

Parágrafo Único - A apuração será realizada em separado por categoria, atendendo ao disposto neste edital.

Art. 14. Os resultados serão divulgados após o recebimento oficial dos dados pela Comissão Eleitoral.

§ 1° O prazo para recursos é de vinte e quatro horas após a divulgação dos resultados.

§ 2° Os recursos, caso existam, serão julgados no prazo de vinte e quatro horas do encerramento do prazo para interposição.

§ 3° Após o julgamento será divulgado o resultado final da eleição.

Art. 15. A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades com a publicação do resultado final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao mesmo para a Coordenação do Programa.

Art. 16. A chapa eleita assumirá a Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa após a publicação da Portaria de Designação.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 17. Nenhum candidato(a) poderá ser membro da Comissão Eleitoral.

Art. 18. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos:

I    – pela Comissão Eleitoral em primeira instância;

II     – pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, em segunda instância. 

Art. 19. Ao término do processo da eleição para o Cargo de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a), os resultados deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul.

  

Realeza - PR, 21 de setembro de 2023

  

Comissão Eleitoral

ATA Nº 08/PPGSBPAS-RE/UFFS/2023

Profa. Dra. Dalila Moter Benvegnú (Representante docente) – Siape nº 1929265

MV. Edi Kava Kailer (Representante TAE) – Siape nº 1956211

MV. Rafael Luan Perin (Representante Discente) – Matrícula 4.03.505.05.23.1

 

 

ANEXO I – Cronograma das atividades relativas a eleição para Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza.

ATIVIDADE

DATA

Publicação do edital

25/09/2023

Período para inscrição

25/09/2023 a 04/10/2023

Publicação das chapas inscritas

Até 06/10/2023

Período para recursos das chapas inscritas

Até 10/10/2023

Homologação final das inscrições

Até 11/10/2023

Período para apresentação das propostas (campanha)

11/10/2023 a 13/10/2023

Divulgação da lista de votantes

16/10/2023

Período para recursos da lista de votantes

Até 17/10/2023

Divulgação da lista final de votantes

Até 18/10/2023

Eleição para Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a)do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

23/10/2023, entre 8h00 e 19h00

Apuração e divulgação dos resultados

Até 24/10/2023

Período para recursos da divulgação dos resultados

Até 25/10/2023

Homologação e divulgação dos resultados

Até 27/10/2023

 

 

ANEXO II – Requerimento de inscrição de chapa a eleição para Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS CAMPUS REALEZA

Requerimento de inscrição de chapa a Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul.

 

REQUERIMENTO

Sra. Presidente da Comissão Eleitoral

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição da chapa composta pelos membros abaixo indicados para concorrer a Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul.

 

Membros:

Coordenador(a)

Nome legível:                                                                                                                    

Siape:                                    Assinatura:                                                                          

 

Coordenador(a) Adjunto(a)

Nome legível:                                                                                                                    

Siape:                                    Assinatura:                                                                          

 

Termos em que pedimos deferimento,

 

Realeza (PR),        de                        de 2023.

Realeza-PR, 25 de setembro de 2023.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

SELEÇÃO DE BOLSISTA SÊNIOR - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR, PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS), CAMPUS REALEZA - UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), em consonância ao Edital Nº 488/GR/UFFS/2023 de pré-seleção as propostas direcionadas a chamada pública 07/2023 Programa Bolsa-Sênior da Fundação Araucária, resolve tornar público o processo de seleção de pesquisador sênior para o Programa Bolsa-Sênior da UFFS-2023, nos termos da Chamada Pública Nº 07/2023 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder Bolsa-Sênior a docente/pesquisador aposentado de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), a ser vinculado ao PPG-SBPAS da UFFS, a fim de estimular a permanência de docentes qualificados e experientes, por meio do financiamento da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI) e FA, conforme disposto na Chamada Pública 07/2023 da FA;

1.2 Fortalecer o Stricto Sensu e a produção científica, tecnológica e de inovação da UFFS, na área de Medicina Veterinária, assim como novos arranjos de pesquisa e inovação, aos objetivos do desenvolvimento sustentável e/ou que apontem aderência às áreas prioritárias identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia.

1.3 O quantitativo a ser distribuído no âmbito deste edital é de uma (1) bolsa, de acordo com o Edital Nº 488/GR/UFFS/2023.

1.3.1 Cada cota de bolsa terá duração de até 48 meses e valor mensal de R$ 1.875,00 (mil oitocentos e setenta e cinco reais), valor e período determinado pela Chamada Pública 07/2023 da FA.

1.4 O processo de inscrição, seleção, distribuição das bolsas, acompanhamento e avaliação do Programa Bolsa-Sênior da UFFS, nos termos deste Edital, é de responsabilidade da Comissão de Seleção de Bolsista para a Chamada Pública 07/2023 – Programa Bolsa-Sênior da Fundação Araucária, nomeada pela Portaria Nº 2995/GR/UFFS/2023, sob supervisão da Coordenação do PPG-SBPAS em conjunto com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

2 DA ELEGIBILIDADE

2.1São critérios de elegibilidade do pesquisador sênior candidato à bolsista:

I - Possuir o título de doutor;

II - Ser pesquisador aposentado de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);

III - Desenvolver pesquisa que esteja em sintonia com o objetivo do Programa Bolsa-Sênior da UFFS, em especial nos termos dos itens 1.1 e 1.2 deste Edital;

IV - Ter atuado no quinquênio vigente em programas de pós-graduação Stricto Sensu em outras Instituições, inclusive como orientador de pesquisas vinculadas a Mestrado e/ou Doutorado;

V - Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes, nos últimos três meses, a contar da data de publicação deste Edital;

VI - Não participar de mais de uma proposta na presente Chamada;

VII - Não possuir pendência de qualquer natureza com a Fundação Araucária e/ou UFFS, no momento da submissão desta inscrição.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições são de competência do candidato a docente/pesquisador sênior da UFFS, no período de 28/09/2023 a 09/10/2023 até 23h59min, exclusivamente, via e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br

3.1.1 No ato da inscrição, deve-se enviar os documentos abaixo relacionados anexo ao e-mail, em formato PDF. No assunto do e-mail colocar em caixa alta: NOME DO CANDIDATO – EDITAL BOLSISTA SÊNIOR-UFFS.

I - Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I);

II - Currículo Lattes atualizado;

III - Tabela de Pontuação Técnico-Científica preenchida pelo candidato, a partir de informações obtidas do Currículo Lattes (Anexo II);

IV - Plano de Atividades em que conste a descrição completa do que será desenvolvido durante a permanência como Pesquisador Sênior, atentando-se para o disposto no item 1 desse Edital, bem como a previsão de formação de recursos humanos em nível mestrado (Anexo III)

3.2 No preenchimento da Tabela de Pontuação da Produção Técnico-científica, o candidato deverá considerar o quinquênio vigente (2019-2023);

3.2.1 Para a qualificação das publicações, o candidato deverá considerar o quadriênio 2017-2020 do Sistema Qualis/Capes, na área de Medicina Veterinária, considerando o quinquênio 2019-2023.

3.2.2 Será considerada a última inscrição (mais recente), caso seja realizada mais de uma inscrição por candidato.

 

4 DA SELEÇÃO

4.1 O processo de seleção do bolsista-sênior contará com três etapas, atendendo às condições listadas no item 7.2 da Chamada Pública 07/2023 - FA, conforme segue:

I - Etapa 1 – ELIMINATÓRIA: Homologação das inscrições após análise e validação da documentação de inscrição em cumprimento integral dos critérios de elegibilidade (item 2) e a apresentação dos documentos de inscrição (Item 3.1.1 deste Edital).

II - Etapa 2 – ELIMINATÓRIA: análise e validação do plano de atividades de pesquisa realizada com base na conferência e validação das informações preenchidas pelo candidato no Anexo III. Considera-se aprovado, o plano que contenha:

a. descrição das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas pelo docente sênior, de acordo com o Item 1, deste Edital, e

b. indicação da previsão de orientação de mestrado e/ou doutorado para os próximos 48 meses.

III - Etapa 3 - CLASSIFICATÓRIA: conferência e validação das informações preenchidas pelo candidato no Anexo II - Tabela de pontuação da produção técnico-científica, considerando:

a. produção intelectual, obtida pela pontuação de artigos, livros e registro de patentes no quinquênio (2019-2023), obtida a partir das informações do Currículo Lattes;

b. capacidade formativa na pós-graduação stricto sensu e na graduação/iniciação científica concluídas;

c. capacidade de captação de recursos oriundos de agências de fomento à pesquisa e congêneres, que utilizem análise de mérito por pares, obtida pela pontuação da quantidade de projetos de pesquisa docente financiados, como coordenador ou participante. Neste item não será considerado projeto de iniciação científica apoiado com recurso de agência de fomento.

4.2 A classificação dos candidatos será divulgada no site do PPG-SBPAS, considerando a aprovação do Plano de Atividades de Pesquisa e a pontuação da Produção Técnico-Científica;

4.2.1 Em caso de empate, considerar-se-á a maior pontuação na seguinte ordem: 1. Item “b” (quantitativo de orientações de mestrado e doutorado concluídas) e 2. Item “a” (produção intelectual).

4.2.2 Persistindo o empate, será priorizado o candidato de maior idade.

 

5 DA DISTRIBUIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA BOLSA-SÊNIOR

5.1 Será destinada uma (1) Bolsa-Sênior para o candidato classificado em primeiro lugar (maior pontuação na Produção Técnico-Científica).

5.1.1 Caso haja bolsas remanescentes, obedecer-se-á a sequência de classificação dos candidatos aprovados.

5.2 Para tramitar a implantação da Bolsa-Sênior, o pesquisador terá que enviar ao e-mail da secretaria do programa (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) os seguintes documentos:

I - Plano de atividades e Declaração do bolsista assinado, em modelo específico da Fundação Araucária, conforme chamada pública 07/2023 Programa Bolsa-Sênior da Fundação Araucária;

II - Cópia legível dos documentos pessoais: RG e CPF;

III - Comprovante de endereço; e

IV - Cópia legível do Cartão do Banco do Brasil.

5.2.1 A ausência de quaisquer documentos listados impedirá a tramitação da implantação da Bolsa-Sênior.

5.3 A implantação da Bolsa-Sênior (execução financeira) está condicionada a cotas concedida pela Chamada Pública 07/2023 da FAP e à disponibilização de recursos financeiros por parte desta à UFFS.

 

6 DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA BOLSA-SÊNIOR

6.1 É obrigação do bolsista-sênior, durante a vigência da bolsa:

I - Cumprir efetivamente o plano de atividades apresentado;

II - Elaborar o relatório técnico anual e final para avaliação/prestação de contas;

III - Não acumular bolsa de nenhuma natureza após iniciar as atividades relativas a este Edital, exceto beneficiários do Programa Produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (Ato 106/2011 da Diretoria Executiva da Fundação Araucária);

IV - Responsabilizar-se pela obrigatória aplicação das logomarcas da SETI, FAP e UFFS nas divulgações e publicações apoiadas pelo Programa Bolsa-Sênior da UFFS.

6.1.1 O cronograma para envio do relatório técnico anual e final, bem como o modelo do documento, será disponibilizado posteriormente para os bolsistas-sênior classificados dentro do limite da vigência da bolsa desse Edital.

6.2 Caso haja necessidade de afastamento durante a vigência da bolsa, o bolsista-sênior deverá fazer a solicitação ao Colegiado do PPG-SBPAS que reportará o pedido à PROPEPG informando período, destino e motivo, devidamente comprovados.

6.3 A suspensão e/ou cancelamento de bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista-sênior, ou por iniciativa da UFFS e/ou da FA, considerando: desempenho insatisfatório (julgado pelo Coordenador Institucional do Programa Bolsa-Sênior da UFFS ou pela FA), falecimento do pesquisador ou outros motivos atinentes à concretização do Programa Bolsa-Sênior.

6.3.1 O pedido de suspensão/cancelamento deverá ser avaliado pela FA, assessorada por consultores ad hoc quando necessário.

6.4 O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista-sênior a devolver os recursos dispendidos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução à FA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar a inadimplência.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 A seleção de Bolsista Sênior – PPG-SBPAS deverá seguir irrestritamente os prazos apresentados nesse cronograma, sob pena de desclassificação nesse Edital:

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do Edital

27/09/2023

Período de Inscrições

28/09/2023 a 09/10/2023

Resultado Provisório das Inscrições

A partir de 10/10/2023

Prazo para Recurso do Resultado Provisório das Inscrições

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das Inscrições

A partir de 13/10/2023

Publicação do Resultado Provisório

A partir de 17/10/2023

Prazo para Recurso do Resultado Provisório

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Publicação do Resultado Final

A partir de 19/10/2023

Envio da documentação pelo candidato selecionado

Até 26/10/2023

 

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Somente serão aceitas inscrições submetidas no prazo regulamentado e em e-mail específico de acordo com o disposto nesse Edital.

8.1.1 As inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas de conexão com a internet não terão direito à apresentação de recurso.

8.1.2 Após o período de inscrição, não será permitido o envio de documentação complementar. Inscrições submetidas com documentação incompleta, incorreta ou ilegível não terão direito à apresentação de recurso.

8.2 Ao se inscrever no Edital, o candidato de vinculação declara estar ciente e de acordo com este Edital, e com a Chamada Pública 07/2023 da FA.

8.3 A qualquer tempo, esse Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFFS, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

8.4 A seleção para concessão da Bolsa-Sênior, bem como os pagamentos decorrentes deste processo, não conferem ou caracterizam nenhuma forma vínculo empregatício entre o interessado e a UFFS.

8.5 Esclarecimentos e informações adicionais sobre do conteúdo deste Edital podem ser obtidos com na secretaria do PPG-SBPAS – Campus Realeza, por meios do e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br

8.6 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pelo Colegiado do PPG-SBPAS.

 

 

 

Realeza/PR, 27 de Setembro de 2023.

 

Comissão de Seleção

PORTARIA Nº 2995/GR/UFFS/2023

Dalila Moter Benvegnú/Presidente - SIAPE 1929265

Adalgiza Pinto Neto – SIAPE 1842914

Paulo Henrique Braz – SIAPE 1006736

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome completo:

 

E-mail:

 

Celular/telefone:

 

RG:

 

CPF:

 

Endereço residencial:

 

Cidade:

 

CEP:

 

Link para currículo Lattes:

 

Linhas Pesquisa:

 

Área de Conhecimento:

 

Linhas temáticas:

 

Número de orientações de mestrado concluídas:

 

Número de orientações de mestrado em andamento:

 

Número de orientações de doutorado concluídas:

 

Número de orientações de doutorado em andamento:

 

Possui vínculo com Programa de Pós-Graduação?

 

Se sim, qual?

 

 

 

 

___________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 

 

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

 

Item

Tipo produção

Número produção*

Pontuação unitária**

Pontuação total***

Artigos publicados em periódicos (APP)

1

APP - Qualis A1

 

10

 

2

APP - Qualis A2

 

8

 

3

APP - Qualis A3

 

7

 

4

APP - Qualis A4

 

6

 

5

APP - Qualis B1

 

4

 

Livros científicos, publicado por editora acadêmica, com corpo editorial e ISBN

6

Autor

 

10

 

7

Autordecapítulodelivro

 

4

 

Orientações de mestrado

8

Orientações de mestrado concluídas

 

5

 

9

Orientações de doutorado concluídas

 

10

 

10

Orientações de pós-doutorado concluídas

 

15

 

Orientações de iniciação científica

11

Participação no Programa de Iniciação Científica (PIBIC/PIBIS), Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação com bolsa (PIBITI)

 

2

 

Produção Técnica

12

DesenvolvimentoougeraçãodesoftwarescomregistronoINPI

 

3

 

13

Desenvolvimentode produtosouprocessoscompatenteconcedida

 

5

 

Projetos de Pesquisa financiados por agência/órgãos de fomento

Não se enquadra projetos de iniciação científica financiado por agência de fomento.

14

Coordenador

 

2

 

15

Participante

 

1

 

 

 

ANEXO III

CHAMADA PÚBLICA 07/2023 - Programa Bolsa-Sênior

Plano de Atividades do Bolsista-Sênior

  1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do Bolsista-Sênior

 

Áreas de Pesquisa

 

Linha de Pesquisa do PPGSBPAS

 

 

  1. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA-SÊNIOR

Atividades de pesquisa

Descrever as atividades de pesquisa, atentando-se para o disposto no Item 1 da presente Chamada Pública

Período

Mês/Semestre/Ano

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Incluir mais linhas caso necessário

 

Orientação

Período

Modalidade

( ) Mestrado

( ) Doutorado

 

Modalidade

( ) Mestrado

( ) Doutorado

 

Incluir mais linhas caso necessário

 

 

 

3. ASSINATURA

Local e data:

 

 

Assinatura:

 

 

 

 

Realeza-PR, 27 de setembro de 2023.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

PPG FIL CH

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 altera parcialmente o item 6.1 do edital N° 08/PPGFIL/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

 

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

01/09/2023 a 16/10//2023

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2023.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 6/2023, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de insumos agrícolas necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais, laboratórios e hospital veterinário universitário da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 6/2023, decorrente do Processo nº 23205.009763/2023-10, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de insumos agrícolas necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais, laboratórios e hospital veterinário universitário da UFFS:

I - Campus Cerro Largo-RS – CAAEX:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) fiscal técnico titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
d) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071.

II - Campus Cerro Largo-RS – CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnico titular: Julio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório; Siape 2385954;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório, Siape 1980306.

III - Campus Chapecó-SC – CAAEX:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, Coordenadora Adjunta de Áreas Experimentais, Siape 1837747;
c) fiscal técnico titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

IV - Campus Chapecó-SC – CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 1808020;
d) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

V - Campus Erechim-RS – CAAEX:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Maurício da Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) fiscal técnico titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.

VI - Campus Erechim-RS – CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório, Siape 2192072;
d) fiscal técnico suplente: Adelar Ferreira Pes, Técnico de Laboratório, Siape 1877879.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR: CAAEX
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Evertom Licoviski, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2390689;
c) fiscal técnico titular: Edemar José Baranek, Engenheiro/Agronomia, Siape 1768801;
d) fiscal técnico suplente: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431.

VIII - Campus Realeza-PR – CAAEX:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Hugo Franciscon, Coordenador, Adjunto de Laboratórios, Siape 2386301;
c) fiscal técnico titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

IX - Campus Realeza-PR – SUHVU:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Luciana Pereira Machado, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1656653;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1344/PROAD/UFFS/2023, de 16 de agosto de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 20/2023, tendo como objeto à aquisição de recargas de Nitrogênio Líquido para os laboratórios do Campus Chapecó-SC e o Hospital Veterinário do Campus Realeza-PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 20/2023, tendo como objeto à aquisição de recargas de Nitrogênio Líquido para os laboratórios do Campus Chapecó-SC e o Hospital Veterinário do Campus Realeza-PR:

I - Campus Chapecó-SC - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
b) fiscal titular: Odinei Fogolari, Tecnólogo/Química, Siape 1744052;
c) fiscal suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II - Campus Realeza-RE - SUHVU:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Luciana Pereira Machado, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1656653;
c) Fiscal titular: Daniel Scapin, Farmacêutico Siape 2388521;
d) fiscal suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2023, Processo nº 23205.013666/2023-21, contratada a empresa NITROSEMEN PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1356/PROAD/UFFS/2023, de 28 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 54/2020, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 54/2020, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC (itens 5 e 7):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski , Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal setorial suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
e) fiscal técnica titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
f) fiscal técnico suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 41/2020, Processo nº 23205.006481/2020-18, contratada a empresa E W T BRASIL ELEVADORES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1389/PROAD/UFFS/2023, de 14 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 14/2023, tendo como objeto o registro de preços, visando a aquisição de mobiliário não padronizado para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 14/2023, decorrente do Processo nº 23205.017692/2023-29, tendo como objeto o registro de preços, visando a aquisição de mobiliário não padronizado para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal técnica suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal técnico suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174; 
d) fiscal técnica suplente: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
e) fiscal técnica suplente: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnica titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal técnico Suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal técnico suplente: Seloi Regina Lenz  Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
e) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnica de Laboratório, Siape 1401282.

VI - Campus Realeza -PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
d) fiscal técnica suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
e) fiscal técnico suplente: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191;
f) fiscal técnico suplente: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433.

VII - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
a) gestora titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
b) fiscal técnico titular: Cristiano Maciel, Assistente em Administração, Siape 1796831.

VIII – Pró-Reitoria de Graduação:
a) gestor titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
b) fiscal técnico titular: Diego Palmeira Rodrigues, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1763996.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1448/PROAD/UFFS/2023, de 22 de setembro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 18/2023, tendo como objeto o registro de preços, visando o eventual fornecimento de material bibliográfico, sendo livros físicos, disponíveis no mercado nacional, a fim de atender as necessidades dos cursos de graduação, pós-graduação e ações de pesquisa, extensão e cultura da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 18/2023, decorrente do Processo nº 23205.017724/2023-96, tendo como objeto o registro de preços, visando o eventual fornecimento de material bibliográfico, sendo livros físicos, disponíveis no mercado nacional, a fim de atender as necessidades dos cursos de graduação, pós-graduação e ações de pesquisa, extensão e cultura da UFFS:

I - Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo (DPSA):
a) gestor titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
b) gestora suplente: Kelly Trapp, Secretária executiva, Siape 1762746;
c) fiscal técnico titular: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
d) fiscal técnica suplente: Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária-documentalista, Siape 1697359.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 60/2022, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para atender os Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2022, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para atender os Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza:

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal setorial titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
f) fiscal setorial suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.

II - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) fiscal administrativo titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal administrativo suplente: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 60/2022, Processo nº 23205.032820/2022-83, contratada a empresa EXCELÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1452/PROAD/UFFS/2023, de 15 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 36/2022, tendo como objeto a manutenção preventiva, corretiva e emergencial de grupos geradores de energia elétrica, com fornecimento de peças e componentes necessários às substituições programadas e eventual fornecimento nas substituições não programadas para os Campi Chapecó e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2022, tendo como objeto a manutenção preventiva, corretiva e emergencial de grupos geradores de energia elétrica, com fornecimento de peças e componentes necessários às substituições programadas e eventual fornecimento nas substituições não programadas para os Campi Chapecó e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó - itens 1 e 2 Grupo Gerador Data Center:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
c) fiscal técnico titular: Ezequiel Roque dos Santos, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
d) fiscal técnico suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativa suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

II - Campus Chapecó - itens 1 e 2 Grupo Gerador Laboratórios:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
d) fiscal técnico suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

III - Campus Passo Fundo - itens 3 e 4:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal administrativa suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
f) fiscal administrativa titular: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
g) fiscal administrativa suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2022, Processo nº 23205.022663/2022-06, contratada a empresa CHICO GERADORES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1291/PROAD/UFFS/2023, de 12 de julho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 24/2023, tendo como objeto a aquisição de recarga de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP para o Campus Cerro Largo-RS da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2023, tendo como objeto a aquisição de recarga de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP para o Campus Cerro Largo-RS da UFFS:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativa titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal administrativa suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.

II - Campus Cerro Largo-RS (Selab):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnica titular: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
d) fiscal técnica suplente: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 8/2023, Processo nº 23205.013666/2023-21, contratada a empresa R.N.L. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição, que será prestado na Reitoria e no Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição, que será prestado no Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
Itens 1, 2, 4 e 5 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda e Posto Encarregado:
c) fiscal administrativo titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
d) fiscal administrativo suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
e) fiscal administrativa suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
Item 3 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
f) fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
g) fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2021, Processo nº 23205.025169/2021-12, contratada a empresa JOSE FRANCISCO ALVES DE MORAIS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 756/PROAD/UFFS/2022, de 22 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio para suporte administrativo e financeiro ao Projeto: Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS: Atividades de Formação Acadêmica em Tempo Comunidade (2023-2024).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio para suporte administrativo e financeiro ao Projeto: Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS: Atividades de Formação Acadêmica em Tempo Comunidade (2023-2024):

I - Ana Cristina Hammel, Siape 2073353;
II - Lisandra Almeida Lisovski, Siape 2142296;
III - Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
d) fiscal técnico suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa VIAGENS CHAPECÓ TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1306/PROAD/UFFS/2023, de 24 de julho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação de servidora da Procuradoria Federal em curso de Capacitação - XVII Encontro Nacional - Fórum Nacional dos Gestores de Inovação de Transferência de Tecnologia (Fortec)

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação de servidora da Procuradoria Federal em curso de Capacitação - XVII Encontro Nacional - Fórum Nacional dos Gestores de Inovação de Transferência de Tecnologia (Fortec):

I - Rochele Vanzin Bigolin, Siape 1585144;
II - Thais Giovana Merlo, Siape 1762518.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 75/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
c) fiscal administrativo suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal administrativo suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
f) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico Laboratório, Siape 1754388;
g) fiscal técnica suplente: Anadésia Britzke, Técnico Laboratório, Siape 1929188;
h) fiscal técnica suplente: Roberta Daniele Klein, Técnico Laboratório, Siape 2420295;
i) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docente, Siape 2191802;
j) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnico Laboratório, Siape 1977497;
k) fiscal técnico suplente: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal administrativa suplente: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
e) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
f) fiscal administrativa suplente: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547;
g) fiscal administrativa suplente: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape1792911;
h) fiscal administrativa suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape1807994;
i) fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 2042217;
j) fiscal técnica titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório, Siape 1794696;
k) fiscal técnica suplente: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
l) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório, Siape 1067430;
m) fiscal técnico suplente: Fernando Cesar Rosset Biazin, Assistente em Administração, Siape 1779183.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
e) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório, Siape 2388513;
f) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório, Siape 2385053;
g) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
e) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
e) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) gestor suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1313/PROAD/UFFS/2023, 26 de julho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal administrativo suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
e) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
f) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
g) fiscal técnica  suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório, Siape 1642472;
h) fiscal técnico  suplente: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório, Siape 1980306;
i) fiscal técnica suplente: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório, Siape 1929188;
j) fiscal técnica suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
k) fiscal técnico suplente: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório, Siape 2385954;
l) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
m) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnica de Laboratório, Siape 1933899;
n) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
o) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
p) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497;
q) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
r) fiscal técnico suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
s) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
t) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
u) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
c) fiscal administrativo suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
d) fiscal administrativa suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
e) fiscal técnica titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório, Siape 1794696;
f) fiscal técnica suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório, Siape 2388482;
g) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 3107526;
h) fiscal técnico suplente: Renato Calegari, Técnico de Laboratório, Siape 1871360;
i) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório, Siape 1824573;
j) fiscal técnico suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório, Siape 2192072;
k) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório, Siape 1067430.
m) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
e) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório, Siape 2388513;
f) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório, Siape 2385053;
g) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
e) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnico de Laboratório, Siape 1401282;
f) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
g) fiscal técnica suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal administrativo suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) fiscal administrativo suplente: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
g) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
h) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
i) fiscal técnico suplente: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, 2126433;
j) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) gestor suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1314/PROAD/UFFS/2023, de 26 de julho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 30/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em Aparelhos de Ares-Condicionados tipo Split, instalados na Reitoria e nos seis Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 30/2022, decorrente do Processo nº 23205.018283/2022-69, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em Aparelhos de Ares-Condicionados tipo Split, instalados na Reitoria e nos seis Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I – Reitoria:
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
c) fiscal técnico suplente: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal administrativo suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
e) fiscal administrativo suplente: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
f) fiscal técnico titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
g) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
h) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305.

III - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
c) fiscal setorial suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
d) fiscal setorial suplente: Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
e) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal técnico suplente: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683.

VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1316/PROAD/UFFS/2023, de 26 de julho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis para atender a frota de veículos e equipamentos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada, em regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis para atender a frota de veículos e equipamentos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Agente de Transportes, Siape 2177370;
c) fiscal técnico suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnica titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica em Laboratório/ área, Siape 1879725;
c) fiscal técnico suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnica titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
c) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
c) fiscal técnico suplente: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
c) fiscal técnico suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnica titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
c) fiscal técnico suplente: Douglas André Schallenberger,  Assistente em Administração, Siape 3013958.

VII - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 4/2018, Processo nº 23205.000696/2018-19, contratada a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1368/PROAD/UFFS/2023, de 29 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 12/2023, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis em geral.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 12/2023, decorrente do Processo nº 23205.015110/2023-70, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis em geral:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Luís Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
d) fiscal administrativo suplente: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório, Siape 2385954;
e) fiscal administrativo suplente: Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
f) fiscal administrativa suplente: Caroline Badzinski, Técnico de Laboratório, Siape 1977497;
g) fiscal administrativa suplente: Jane Lecardelli, Bibliotecária-Documentalista, Siape 1373943.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal técnico suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal administrativo suplente: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
h) fiscal administrativa suplente: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório, Siape 794696.

IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
Itens 2, 9, 10, 11, 12, 25 e 26:
c) fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal técnico suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
Itens 17 e 21:
e) fiscal técnico titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, 2052640;
f) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul”:

I - coordenador titular: Émerson Neves da Silva, Professor de Magistério Superior, 1268355;
II - coordenador suplente: Jaisson Teixeira Lino, Professor de Magistério Superior, 1771549;
III - gestor titular: Joviles Vitório Trevisol, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, 2762011;
IV - gestor suplente: Willian Simões, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, 1961455;
V - fiscal técnico titular: Cesar Capitanio, Técnico administrativo, 2069208;
VI - fiscal técnica suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Técnica administrativa, 1590936.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 8/2023, Processo nº 23205.011663/2023-53, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 30/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - coordenador titular: Milton Kist, Professor de Magistério Superior, Siape 1744003;
II - coordenadora suplente: Tatiana Gritti, Chefe da Divisão das Relações Internacionais (DRI), Siape 1945671;
III - gestor titular: Ilson dos Santos, Chefe do Departamento de Propriedade Intelectual (Depi), Siape 1793405;
IV - fiscal técnica titular: Scheyla Maria Cardinal, Departamento de Propriedade Intelectual, Siape 1766303.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 19/2022, Processo nº 23205.022231/2022-97, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (Fapeu).

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 978/PROAD/UFFS/2022, de 31 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1457/PROAD/UFFS/2023, de 26 de setembro de 2023.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1457/PROAD/UFFS/2023, de 26 de setembro de 2023, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para atender os Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 60/2022, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para atender os Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2022, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para atender os Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza:

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal setorial titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
f) fiscal setorial suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.

II - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) fiscal administrativo titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal administrativo suplente: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 60/2022, Processo nº 23205.032820/2022-83, contratada a empresa EXCELÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1412/PROAD/UFFS/2023, de 15 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1366/PROAD/UFFS/2023, de 29 de agosto de 2023.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1366/PROAD/UFFS/2023, de 29 de agosto de 2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

SUCL

OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14979 e o Espectrofotômetro de Emissão Atômica por Plasma, patrimônio 61948, marca Shimadzu, instalados na Central de Análises do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

INEXIGIBILIDADE Nº 14/2023
Processo Administrativo nº: 23205.018619/2023-74
Enquadramento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 119.912,77 (Cento e dezenove mil novecentos e doze reais e setenta e sete centavos)
Contratada/CNPJ: SHIMADZU DO BRASIL COMERCIO LTDA. / 58.752.460/0001-56

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de Preços visando à aquisição de materiais e equipamentos de áudio e vídeo.

Data da sessão: 09/10/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 22/SUCL/UFFS/2023

CPAD

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CPAD)
Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas, via Webex, reuniram-se os membros permanentes e variáveis da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para a primeira reunião de 2023, com o intuito de esclarecer sobre a continuidade das atividades de eliminação de documentos na UFFS, tendo em vista a Ação Civil Pública Nº 5006596-71.2022.4.02.5101/RJ relacionada aos procedimentos definidos pelo Decreto Nº 10.148/2019 e as orientações aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal para a eliminação de documentos. A reunião foi dirigida pela presidente da CPAD, Cinara Reis Flores e secretariada pela membro da CPAD, Jocelaine Link. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros: Cinara Reis Flores, Thais Giovana Merlo e Jocelaine Zanini Rubim Link. Ausentaram-se da reunião e apresentaram justificativa: O servidor Murilo Billig Schäffer que encontra-se em afastamento para realização de Doutorado. Iniciada a sessão: 1.1 A presidente inicia agradecendo aos presentes, apresenta dúvida sobre se há ou não quórum suficiente para prosseguimento da reunião bem como, reitera que a pauta da reunião tem por objetivo verificar as possibilidade de eliminação dos documentos da UFFS que já estão com as listagens de eliminação elaboradas, num total de aproximadamente 117 caixas e que aguardam os trâmites necessários para a aprovação e eliminação. 1.2 Encaminhamentos: A Presidente da CPAD, propôs encaminhar um documento ao Gabinete do Reitor para que se manifeste quanto às novas indicações e substituição dos membros permanentes e variáveis da Comissão Permanente de Avaliação de Documento, bem como decidiu-se por encaminhar mensagem ao Arquivo Nacional para agendar uma reunião com o intuito de receber orientações e dar prosseguimento para a aprovação das listagens de eliminação de documentos da Universidade. Sendo o que tinha para ser tratado, a Presidente encerrou a reunião às 9:25 e eu, Jocelaine Link, lavrei a presente ata.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.

Cinara Reis Flores

Presidenta da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

Documento Histórico

ATA Nº 1/CPAD/UFFS/2023

CONSCOM ER

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2023

Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pela senhora Grasiele Berticelli, Presidente do Conselho Comunitário em exercício. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Isabel Rosa Gritti, Sandra Regina Picoli Ostrovski, Verenice Teresinha Lipsch, Silvia Santin Bordin, Valdir Basso, João Daniel Wermann Foschiera e Marisa Inês Betiato. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Guilherme José Schons, Alcemir Antônio Bagnara e Neri Gervásio Pies. Justificaram ausência, os seguintes conselheiros: Rhuane Cristine Fonseca Salles, Eduardo Angonesi Predebon [titular] e Alexandro Magno dos Santos Adário [suplente], José Valerio Cavalli e Gervásio Plucinski. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Cleudes Fátima Bresolin Hübner, Roberto Luis Balen e Camila Dalla Rosa. Inicialmente, a Presidente do Conselho Comunitário em exercício esclareceu que estava participando remotamente da sessão por encontrar-se no Vale do Rio Taquari, no município de Arroio do Meio, auxiliando as famílias atingidas pelas enchentes. Após conferência do quórum regimental, a Presidente do Conselho Comunitário em exercício declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao primeiro item da pauta. 1. Aprovação da pauta da sessão. Dando início à sessão, a Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão e solicitou a inclusão dos seguintes pontos de pauta: a) Esclarecimentos acerca da reestruturação da grade curricular do Curso de Pedagogia (após os informes, como item 4, devido à participação de professoras do curso); b) Indicação de representantes da comunidade regional ao Colegiado do Curso de Agronomia (como item 12). Havendo acordo, a pauta foi aprovada com as alterações sugeridas, passando-se, de imediato, à discussão do item subsequente. 2. Atas de sessões anteriores. De imediato, foi apresentada a Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2023. Não havendo manifestações, a ata foi aprovada. 3. Informes. Ato contínuo, foram realizados os informes. O Diretor do Campus comunicou que o Campus Erechim recebeu votos de congratulações e certificado de aplauso e reconhecimento, da Câmara de Vereadores de Erechim, pela conquista do primeiro doutorado do Campus, em Ciência e Tecnologia Ambiental. Também destacou que em breve serão submetidas à CAPES as propostas de Doutorado Profissional em Educação e Doutorado Interdisciplinar em Ciências Humanas. O professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva destacou a importância do fortalecimento da pós-graduação como forma de desenvolvimento da região de inserção da UFFS – Campus Erechim. Também fez um breve informe sobre as comemorações relativas ao aniversário dos 14 anos da UFFS, com a apresentação da equipe que integrará a nova gestão da universidade, destacando os nomes dos servidores do Campus Erechim que assumirão cargos na Reitoria. Por fim, informou que o Conselho de Campus aprovou a oferta do Curso de Artes com ênfase em Música, em parceria com a Prefeitura Municipal de Erechim. A conselheira Isabel Rosa Gritti e o conselheiro Guilherme José Schons comunicaram que na próxima semana o Curso de História iniciará sua semana acadêmica, que terá como tema “Uma História com os de baixo: indígenas, negros, mulheres e pobres – o público como multidão engajada”. 4. Esclarecimentos acerca da reestruturação da grade curricular do Curso de Pedagogia. De imediato, a Presidente esclareceu que este ponto de pauta surgiu a partir de questionamentos apresentados pela conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski, devido a um movimento desencadeado por uma docente do Curso de Pedagogia do Campus Erechim. O referido movimento posicionou-se contra a aglutinação de dois componentes curriculares, relativos à educação infantil, na reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), tornando-se um só componente curricular. A conselheira destacou que esse movimento causou grande preocupação na comunidade escolar do município. Tendo em vista a reconhecida qualidade do Curso de Pedagogia da UFFS – Campus Erechim, houve temor de que essa alteração pudesse causar prejuízos na formação dos acadêmicos. As professoras Adriana Salete Loss e Lidiane Limana Puiati Pagliarin, integrantes do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Pedagogia, participaram da sessão para realizar os esclarecimentos aos conselheiros. Entre outros aspectos, as docentes evidenciaram que as alterações visam atender à legislação vigente, às diretrizes da Andifes e às adequações necessárias para oferta do curso em quatro anos, considerando o perfil do estudante trabalhador e a oferta de cursos por outras instituições, inclusive de ensino a distância. As professoras frisaram que as alterações foram realizadas por meio de estudos e um longo processo de análise, que envolveu uma equipe competente, garantindo que não haverá nenhum prejuízo na formação dos estudantes. Por fim, informaram que nos próximos dias será publicada uma manifestação do NDE relativa a essa matéria para esclarecimento da comunidade universitária. 5. Homologação de indicações ao Conselho Comunitário – Mandato 2023-2025. Ato contínuo, foram apresentadas as indicações de representantes das entidades que atualmente compõem o Conselho Comunitário, para o mandato 2023/2025, conforme segue: I - Segmento Setor Público: (a) pela Câmara de Vereadores de Erechim: SANDRA REGINA PICOLI OSTROVSKI (titular) e WALLACE AUGUSTO SOARES (suplente); (b) pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) – Campus Erechim: EDUARDO ANGONESI PREDEBON (titular) e ALEXANDRO MAGNO DOS SANTOS ADÁRIO (suplente); (c) pela Prefeitura Municipal de Erechim: FABRÍCIO JOSÉ BRUSTOLIN (titular) e RICARDO LUIZ PASINI (suplente); (d) pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS): ZENICLÉIA ANGELITA DEGGERONE (titular) e ROBERTO SERENA FONTANELI (suplente); II - Segmento Sociedade Civil Organizada: (a) pela Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos do Alto Uruguai (ATAPERS): VALDIR BASSO (titular) e IVO BONFANTE (suplente); (b) pelo Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (CAPA): JOÃO DANIEL WERMANN FOSCHIERA (titular) e MARTIN WITTER (suplente); (c) pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (15° Núcleo do CPERS): ADIRCE ANA CECHETT (titular) e NEUSA CORREIA DA SILVA (suplente); (d) pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) :GRASIELE BERTICELLI (titular) e TATIANE PAULINO BEZERRA (suplente); (e) pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Alto Uruguai (SUTRAF-AU): ALCEMIR ANTÔNIO BAGNARA (titular) e ISAIAS WASTCHUK (suplente); (f) pela Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Erechim (SEAE): CAMILA DALLA ROSA (titular) e JOSIANI BETENCOURT (suplente); (g) pela União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado do Rio Grande do Sul – (UNICAFES): CLAMIR BALEN (titular) e NERI PIES (suplente). Havendo acordo, as indicações foram homologadas. Por fim, a Presidente destacou que ficarão em aberto: 01 (uma) vaga do setor público; 02 (duas) vagas das comunidades indígenas e quilombolas; e 02 (duas) vagas da sociedade civil organizada. Salientou que será publicado edital a fim de realizar o provimento dessas vagas. 6. Homologação de indicações ao Núcleo Local do Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial Marcelino Chiarello do Campus Erechim. Na sequência, foram apresentadas as indicações das entidades, definidas na 2ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2022, ao Núcleo Local do Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial Marcelino Chiarello do Campus Erechim, conforme segue: (a) pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Erechim: PAOLA MARGARIDA BALDISSERA; (b) pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Erechim: GENECI ANTÔNIA DE PAULA ROSA; (c) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Erechim: MARCOS MASSIERO KAMINSKI. Havendo acordo, as indicações foram homologadas. 7. Proposta de edital para credenciamento de entidades parceiras do Núcleo Local do Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial Marcelino Chiarello do Campus Erechim. De imediato, foi apresentada a proposta de edital para credenciamento de entidades parceiras do Núcleo Local do Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial Marcelino Chiarello do Campus Erechim. Como a proposta já havia sido encaminhada previamente aos conselheiros, por e-mail, considerou-se desnecessária a leitura da mesma. Havendo acordo entre os presentes, a proposta de edital foi aprovada. 8. Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Na sequência, o Diretor informou que o Conselho Universitário (CONSUNI) aprovou a prorrogação do atual Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) até 31 de dezembro de 2024. Dessa forma, o plenário deliberou por aguardar as diretrizes a serem estabelecidas pelo CONSUNI, relativas à metodologia para discussão e elaboração do referido plano. 9. Ações do Conselho Comunitário. A seguir, o Diretor enfatizou que em razão da realização do processo de Consulta Prévia e da reestruturação da equipe de gestão do Campus Erechim, bem como, a alteração da equipe de gestão do IFRS, os trabalhos da comissão responsável pelas ações do Conselho Comunitário deverão ser retomados em breve. Dessa forma, considerando o exposto, o plenário definiu que esta pauta deverá retornar para discussão do Conselho Comunitário no próximo ano. 10. Plano de publicidade. Na sequência, a partir da proposta apresentada pelo conselheiro João Daniel Wermann Foschiera, foi designada comissão para elaborar estudo e apresentar proposta para um plano de publicidade do Conselho Comunitário. A comissão ficou composta pelos conselheiros Isabel Rosa Gritti e João Daniel Wermann Foschiera. O parecer da comissão deverá ser apresentado na próxima sessão ordinária. 11. Definição de data para sessão extraordinária do Conselho Comunitário. A seguir, a fim de cumprir as etapas previstas no Edital Nº 01/2023-CONSCOM-ER, o plenário deliberou pela realização de sessão extraordinária do Conselho Comunitário no dia 16 de novembro de 2023. A referida sessão terá como pauta a homologação das indicações das novas entidades, em sessão extraordinária do Conselho Comunitário. 12. Indicação de representantes da comunidade regional ao Colegiado do Curso de Agronomia. De imediato, foram discutidas as indicações de representantes da comunidade regional ao Colegiado do Curso de Agronomia. A partir do diálogo realizado, foram definidas as seguintes indicações: Vitor Hugo Hollas (titular) e Alcemir Antônio Bagnara (suplente). Havendo acordo, as indicações foram aprovadas. 13. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, foi definido que as seguintes matérias deverão compor a pauta da próxima sessão ordinária do Conselho Comunitário: a) Plano de publicidade; e, b) Discussão sobre produtos orgânicos e agroecológicos para serem inseridos na alimentação do Restaurante Universitário. As pautas relativas às ações do Conselho Comunitário e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) deverão ser discutidas no próximo ano. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 28 de setembro de 2023.

Erechim-RS, 28 de setembro de 2023.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

Convocação para a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2023

A Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim em exercício, Grasiele Berticelli, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2023, que será realizada no dia 28 de setembro de 2023, às 14h, no Auditório do Bloco B, do Campus Erechim.

Os conselheiros poderão participar da sessão por meio do sistema de conferência on-line, Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 25 de setembro de 2023.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

COL CG MVTB RE

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)
Aos vinte e nove dias do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte três, às dez horas de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Denise Maria Sousa de Mello, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Paulo Henrique Braz, Vanessa Silva Retuci, Fabiana Elias, Jonatas Cattelam, Adalgiza Pinto Neto, Susana Regina de Mello Schlemper, os representantes discentes Guilherme Henrique Malinowski e Jullya Ogrizio Medeiros, o técnico administrativo em educação Rosalve de Souza. Participou também a suplente: o professor Gentil Ferreira Gonçalves e o discente Lincol Gonçalves Marcilio. Não compareceu por motivos justificados: o professor Valfredo Schlemper. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 8/2023; 1.2 Informes. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação dos planos de curso 2023.2; 2.2 Revisão do Regimento Interno do Colegiado do Curso; 2.3 Solicitação discente de retorno como membro do Colegiado; 2.4 Vagas para o edital de transferências e retornos para ingresso em 2024.1. Não havendo inclusão na pauta passou-se ao: Expediente: 1.1 Aprovação da Ata 8/2023: Foi apreciada e aprovada a Ata 8/2023. O professor Gentil e a professora Fabiana se abstiveram da aprovação. 1.2 Informes: Ofício nº 5/2023 - DRA - Frequências e ausências nos diários de classe: a Coordenadora disse que aconteceu situações de discentes que fizeram a matrícula extraordinária e que no período anterior o discente recebeu faltas. Disse também, que o docente não consegue alterar ficando casos que o discente praticamente já extrapolou o número de faltas, cabendo ao docente decidir sobre alterar ou não a quantidade de faltas, conforme orientação do ofício. II) Comitê Assessor de Pesquisa: disse também que está aberto até a data de hoje as inscrições para membro do Comitê Assessor de Pesquisa, tendo vagas abertas para área de ciências agrárias. Disse também, da importância de ter membros docentes do curso, pois são vários projetos na área do curso. III) Trabalho de Conclusão de Curso ? II: falou que foi finalizado o edital para apresentação de defesas dos TCC II que homologou e na sequencia foi enviado aos docentes do curso para divulgação. IV) ENADE: falou também que já foi realizado uma reunião com os concluintes e solicita o auxílio dos docentes para o caso de uma aluna que estar em estágio curricular e outro aluno que está com a matrícula trancada para que venham realizar a prova. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação dos planos de curso 2023.2: a Coordenadora iniciou a apresentação das análises realizadas pelos membros. Foram aprovados dos planos de curso com ajustes: Administração Rural, Alimentos e Alimentação Animal, Anatomia dos Animais Domésticos I (Turma 1 e 2), Doenças de Suínos, Epidemiologia Veterinária (Turma 1 e 2), Nutrição Animal (Turma 1 e 2), Estágio Curricular Supervisionado, Ética em Medicina Veterinária, Fisiologia Veterinária I (Turma 1 e 2), Fitoterapia em Medicina Veterinária, Imunologia Veterinária, Reprodução Animal II (Turma 1 e 2), Saneamento Ambiental, Terapêutica Veterinária (Turma 1 e 2), Introdução à Informática (Turma 2), Zoonoses, Bioquímica Básica (Turma 1, 2 e 3), Trabalho De Conclusão De Curso II ? Defesa. Foram aprovados: Fundamentos da Crítica Social, Extensão Rural, Citologia e Histologia Básica (Turma 1, 2 e 3), Suinocultura, Anestesiologia Veterinária (Turma 1 e 2), Aspectos Sanitários e Zootécnicos em Caprinocultura, Obstetrícia Veterinária (Turma 1, 2 e 3), Parasitologia Veterinária(Turma 1 e 2), Patologia e Clínica Cirúrgica Veterinária (Turma 1, 2 e 3), Melhoramento Animal, Microbiologia Veterinária (Turma 1 e 2), Prática de Vivência Profissional em Medicina Veterinária, Biologia Molecular, Diagnóstico Laboratorial Veterinário (Turma 1 e 2), Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal II (Turma 1 e 2). Não foram analisados: Fundamentos de Saúde Pública, Introdução à Informática (turma 01), Patologia Especial Veterinária II (Turma 1, 2 e 3), Patologia Básica (Turma 1 e 2), Meio Ambiente, Economia e Sociedade, Clínica de Animais de Companhia (Turma 1, 2, 3 e 4), Clínica de Animais de Produção (Turma 1 e 2) e Introdução à Produção Animal. Os planos de curso com ajustes retornam aos docentes para alterações e depois devem ser enviados novamente ao Coordenação do Curso para analisar e arquivar. Os planos de curso não analisados serão feitos pela Coordenação do Curso e aprovados ad referendum. O Colegiado aprovou o encaminhamento. 2.2 Revisão do Regimento Interno do Colegiado do Curso: a Coordenadora disse que foi dado prazo para leitura e considerações que deveriam ser enviadas a Coordenação do Curso. Disse também, que não recebeu nenhuma consideração sobre a inserção ou não dos incisos que não foram postos no regulamento conforme a Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022. Os membros dialogaram sobre a inserção dos incisos faltantes e posto em votação sobre o Colegiado ser favorável a inclusão dos incisos faltantes conforme o regulamento da Graduação. Foram sete votos favoráveis a inserção e 02 votos desfavoráveis. A Coordenação do Curso fará uma revisão da parte gramatical e das normas de redação oficial para que seja publicado. 2.3 Solicitação discente de retorno como membro do Colegiado: a Coordenadora falou que recebeu a solicitação do discente Cassio da Silva Matos que foi representante discnete do Colegiado, mas que foi substituído após ter solicitado trancamento de matrícula no semestre 2023.1. Ele era membro titular, a suplente Jullya Ogrizio Medeiros assumiu a titularidade e a representação discente indicou um novo discente para assumir a suplência, na qual já foi alterado a portaria que designa os representantes do colegiado. Na sequência, ela apresentou a solicitação do discente que justificou a sua saída e que no início do semestre 2023.2 retornou ao campus, com matrícula ativa e que solicita retornar ao Colegiado na sua representação. Os membros dialogaram sobre a solicitação e encaminharam que tal solicitação não cabe ao Colegiado deliberar, e sim ao órgão de representação dos alunos, o DAMVET, pois a indicação discente é realizada através de eleição dos seus pares e encaminhado ao Colegiado para homologação. 2.4 Vagas para o edital de transferências e retornos para ingresso em 2024.1: a Coordenadora disse que foi encaminhado pelo Departamento de Processos Seletivos dos Cursos de Graduação ? DPSCG o Ofício-Circular Nº 3/2023 que trata do Edital de Transferências e Retornos para ingresso em 2024/1. No documento consta que o curso possui seis vagas ociosas e que o departamento já apresentou uma proposta de distribuição das vagas, sendo uma vaga para transferência interna e retorno de aluno abandono, três vagas para transferência externa e duas vagas para retorno de graduado. O Colegiado dialogou e aprovou a proposta enviada pelo Departamento de Processos Seletivos dos Cursos de Graduação. Não havendo mais nada a constar, a Presidente Denise Maria Sousa de Mello encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.
 

 

Realeza-PR, 29 de setembro de 2023.

Denise Maria Sousa de Mello

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

ACAD LS

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS ELEIÇÕES REFERENTE AO EDITAL 42/2023 – ACAD-LS

A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria 31/DIR-LS/UFFS/2023, torna pública a divulgação do resultado provisório das eleições para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais – licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza.

 

 

1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS ELEIÇÕES

 

Considerando o Edital Nº 42/2023 – ACAD-LS, a Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, divulga resultado provisório das eleições, conforme abaixo:

 

1.1. CURSO DE AGRONOMIA

 

1.1.1. Chapa eleita, por assembleia, para coordenação de curso

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO

MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA

 

1.1.2. Chapas eleitas, por assembleia, para o segmento Docentes

Titular

Suplente

LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME

CEYÇA LIA PALEROSI BORGES

HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT

ALINE POMARI FERNANDES

BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA

LUIZA HELENA CAZAROLLI

JULIANO CESAR DIAS

CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS

 

1.1.3. Chapa eleita, por assembleia, para o segmento Técnicos Administrativos

Titular

Suplente

ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI

SILVANA DA COSTA


 

1.2. CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

1.2.1. Chapa eleita, por assembleia, para coordenação de curso

 

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

ALINE POMARI FERNANDES

SILVIA ROMÃO

 

1.2.2. Chapas eleitas, por assembleia, para o segmento Docentes

 

Titular

Suplente

CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS

CEYÇA LIA PALEROSI BORGES

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

CLAUDIA GIONGO

GIAN MACHADO DE CASTRO

ROBERSON DIBAX

 

1.2.3. Chapa eleita, por assembleia, para o segmento Técnicos Administrativos

 

Titular

Suplente

ANDRÉ MARTINS

DANIELE GUERRA DA SILVA

 

 

1.3. CIÊNCIAS ECONÔMICAS

 

1.3.1. Chapa eleita, por assembleia, para coordenação de curso

 

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

RAFAEL STEFENON

JOÃO ARAMI MARTINS PEREIRA

 

 

1.3.2. Chapas eleitas, por assembleia, para o segmento Docentes

 

Titular

Suplente

PAULO ALEXANDRE NUNES

IVAN MAIA TOMÉ

NÁDIA TERESINHA DA MOTA FRANCO

MARISELA GARCIA HERNANDEZ

JANETE STOFFEL

DEISE MARIA BOURCHEIDT

 

 

 

1.4. CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – LICENCIATURA E BACHARELADO

 

1.4.2. Chapas eleitas, por assembleia para o segmento Docentes

 

Titular

Suplente

FÁBIO PONTAROLO

ANA CRISTINA HAMMEL

FELIPE MATTOS MONTEIRO

CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA

 

1.4.3. Chapa eleita, por assembleia, para o segmento Técnicos Administrativos

 

Titular

Suplente

GABRIELA RIBEIRO CARDOSO

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

 

 

1.5. CURSO DE ENGENHARIA ALIMENTOS

 

1.5.1. Por votação SigEleição, para coordenação de curso

De acordo com o relatório disponível pelo SigEleição:

19 (dezenove) votos válidos

0 (zero) votos nulos

0 (zero) votos brancos

Nº Chapa SigEleição

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

Votos por chapa

Resultado

01

EDUARDA MOLARDI BAINY

GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS

19 votos

Eleita

 

1.5.2. Por votação SigEleição, para o segmento Docentes

De acordo com o relatório disponível pelo SigEleição:

54 (cinquenta e quatro) votos válidos

0 (zero) votos nulos

0 (zero) votos brancos

Nº Chapa SigEleição

Titular

Suplente

Votos por chapa

Resultado

04

CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO

LARISSA CANHADAS BERTAN

18 votos

Eleita

02

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

VIVIAN MACHADO DE MENEZES

17 votos

Eleita

01

LEDA BATTESTIN QUAST

ANDRESA FREITAS

16 votos

Eleita

03

BRUNO FERNDANDES DE OLIVEIRA

LUISA HELENA CAZAROLLI

3 votos

Suplente

 

1.5.3. Por votação SigEleição, para o segmento Técnicos Administrativos

De acordo com o relatório disponível pelo SigEleição:

19 (dezenove) votos válidos

0 (zero) votos nulos

0 (zero) votos brancos

Nº Chapa SigEleição

Titular

Suplente

Votos por chapa

Resultado

01

SILVIA HELENA TORMEN

EDMILSON JOSÉ KLEINERT

19 votos

Eleita

 

 

1.6. CURSO DE ENGENHARIA AQUICULTURA

 

1.6.1. Chapa eleita, por assembleia, para coordenação de curso

 

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

MAUDE REGINA DE BORBA

MARCOS WEINGARTNER

 

1.6.2. Chapa eleita, por assembleia, para o segmento Docentes

 

Titular

Suplente

HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO

CEYÇA LIA PALEROSI BORGES

BETINA MUELBERT

CRISTIANO AUGUSTO DURAT

NÁDIA TERESINHA DA MOTA FRANCO

LUISA HELENA CASAROLI

 

1.6.3. Chapa eleita, por assembleia, para o segmento Técnicos Administrativos

 

Titular

Suplente

RENATO PAULO GLOWKA

VANESSA GOMES DA SILVA

 

 

1.7. CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA

 

1.7.1. Chapa eleita, por assembleia, para coordenação de curso

 

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

VITOR DE MORAES

MARCIANE MARIA MENDES

 

1.7.2. Chapas eleitas, por assembleia, para o segmento Docentes

 

Titular

Suplente

VIVIAN MACHADO DE MENEZES

GIAN MACHADO DE CASTRO

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

ANDRESA FREITAS

RICARDO KEY YAMAZAKI

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI

 

1.7.3. Chapa eleita, por assembleia, para o segmento Técnicos Administrativos

 

Titular

Suplente

FRANCIELE KAROLINE LENSCHUKO

SUELEN SPINDOLA BILHAR

 

 

 

2. CALENDÁRIO

 

Conforme Edital Nº 42/2023 – ACAD- LS, se mantém estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:

Atividade

Data/período

Divulgação dos resultados provisório

26/09/2023

Período para recurso dos resultados

26/09/2023 até às 17h

Divulgação dos resultados finais

27/09/2023 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação.

Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria.

A partir de 27/09/2023

 

 

3 DOS RECURSOS

 

I - Os recursos, dos resultados, deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 2.

II - A assinatura no formulário de recurso (ANEXO II do Edital Nº 42/2023 – ACAD-LS), poderá ser digital, via Portal Assinatura Eletrônica do GovBr (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica) ou física, a partir de documento impresso, assinado e digitalizado em formato PDF.

 

4 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral integrada.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de setembro de 2023.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES REFERENTE AO EDITAL 42/2023 – ACAD-LS

A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria 31/DIR-LS/UFFS/2023, torna pública a divulgação do resultado final das eleições para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais – licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza.

 

 

1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES

 

Considerando o Edital Nº 42/2023 – ACAD-LS, a Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, divulga resultado final das eleições, conforme abaixo:

 

1.1. CURSO DE AGRONOMIA

 

1.1.1. Chapa eleita, por assembleia, para coordenação de curso

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO

MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA

 

1.1.2. Chapas eleitas, por assembleia, para o segmento Docentes

Titular

Suplente

LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME

CEYÇA LIA PALEROSI BORGES

HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT

ALINE POMARI FERNANDES

BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA

LUIZA HELENA CAZAROLLI

JULIANO CESAR DIAS

CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS

 

1.1.3. Chapa eleita, por assembleia, para o segmento Técnicos Administrativos

Titular

Suplente

ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI

SILVANA DA COSTA


 

1.2. CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

1.2.1. Chapa eleita, por assembleia, para coordenação de curso

 

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

ALINE POMARI FERNANDES

SILVIA ROMÃO

 

1.2.2. Chapas eleitas, por assembleia, para o segmento Docentes

 

Titular

Suplente

CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS

CEYÇA LIA PALEROSI BORGES

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

CLAUDIA GIONGO

GIAN MACHADO DE CASTRO

ROBERSON DIBAX

 

1.2.3. Chapa eleita, por assembleia, para o segmento Técnicos Administrativos

 

Titular

Suplente

ANDRÉ MARTINS

DANIELE GUERRA DA SILVA

 

 

1.3. CIÊNCIAS ECONÔMICAS

 

1.3.1. Chapa eleita, por assembleia, para coordenação de curso

 

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

RAFAEL STEFENON

JOÃO ARAMI MARTINS PEREIRA

 

 

1.3.2. Chapas eleitas, por assembleia, para o segmento Docentes

 

Titular

Suplente

PAULO ALEXANDRE NUNES

IVAN MAIA TOMÉ

NÁDIA TERESINHA DA MOTA FRANCO

MARISELA GARCIA HERNANDEZ

JANETE STOFFEL

DEISE MARIA BOURCHEIDT

 

 

 

1.4. CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – LICENCIATURA E BACHARELADO

 

1.4.2. Chapas eleitas, por assembleia para o segmento Docentes

 

Titular

Suplente

FÁBIO PONTAROLO

ANA CRISTINA HAMMEL

FELIPE MATTOS MONTEIRO

CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA

 

1.4.3. Chapa eleita, por assembleia, para o segmento Técnicos Administrativos

 

Titular

Suplente

GABRIELA RIBEIRO CARDOSO

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

 

 

1.5. CURSO DE ENGENHARIA ALIMENTOS

 

1.5.1. Por votação SigEleição, para coordenação de curso

De acordo com o relatório disponível pelo SigEleição:

19 (dezenove) votos válidos

0 (zero) votos nulos

0 (zero) votos brancos

Nº Chapa SigEleição

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

Votos por chapa

Resultado

01

EDUARDA MOLARDI BAINY

GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS

19 votos

Eleita

 

1.5.2. Por votação SigEleição, para o segmento Docentes

De acordo com o relatório disponível pelo SigEleição:

54 (cinquenta e quatro) votos válidos

0 (zero) votos nulos

0 (zero) votos brancos

Nº Chapa SigEleição

Titular

Suplente

Votos por chapa

Resultado

04

CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO

LARISSA CANHADAS BERTAN

18 votos

Eleita

02

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

VIVIAN MACHADO DE MENEZES

17 votos

Eleita

01

LEDA BATTESTIN QUAST

ANDRESA FREITAS

16 votos

Eleita

03

BRUNO FERNDANDES DE OLIVEIRA

LUISA HELENA CAZAROLLI

3 votos

Suplente

 

1.5.3. Por votação SigEleição, para o segmento Técnicos Administrativos

De acordo com o relatório disponível pelo SigEleição:

19 (dezenove) votos válidos

0 (zero) votos nulos

0 (zero) votos brancos

Nº Chapa SigEleição

Titular

Suplente

Votos por chapa

Resultado

01

SILVIA HELENA TORMEN

EDMILSON JOSÉ KLEINERT

19 votos

Eleita

 

 

1.6. CURSO DE ENGENHARIA AQUICULTURA

 

1.6.1. Chapa eleita, por assembleia, para coordenação de curso

 

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

MAUDE REGINA DE BORBA

MARCOS WEINGARTNER

 

1.6.2. Chapa eleita, por assembleia, para o segmento Docentes

 

Titular

Suplente

HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO

CEYÇA LIA PALEROSI BORGES

BETINA MUELBERT

CRISTIANO AUGUSTO DURAT

NÁDIA TERESINHA DA MOTA FRANCO

LUISA HELENA CASAROLI

 

1.6.3. Chapa eleita, por assembleia, para o segmento Técnicos Administrativos

 

Titular

Suplente

RENATO PAULO GLOWKA

VANESSA GOMES DA SILVA

 

 

 

1.7. CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA

 

1.7.1. Chapa eleita, por assembleia, para coordenação de curso

 

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

VITOR DE MORAES

MARCIANE MARIA MENDES

 

1.7.2. Chapas eleitas, por assembleia, para o segmento Docentes

 

Titular

Suplente

VIVIAN MACHADO DE MENEZES

GIAN MACHADO DE CASTRO

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

ANDRESA FREITAS

RICARDO KEY YAMAZAKI

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI

 

1.7.3. Chapa eleita, por assembleia, para o segmento Técnicos Administrativos

 

Titular

Suplente

FRANCIELE KAROLINE LENSCHUKO

SUELEN SPINDOLA BILHAR

 

 

2 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O resultado será encaminhado aos respectivos Colegiados de Curso, encerrando as atividades da Comissão Eleitoral Integrada.

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de setembro de 2023.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

Designa comissão de relatores para o Processo nº 23205.027503/2023-26 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros DARIANE CARLESSO, GUILHERMO ROMERO e MORGANA FABÍOLA CAMBRUSSI, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.027503/2023-26, que trata da solicitação de prorrogação de prazo para apresentar certificado de conclusão de curso no Pleduca.

§ 1º A escolha do presidente e do relator ficarão a cargo da comissão.

§ 2º A Comissão deverá providenciar a inserção do parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 02 de novembro de 2023, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de setembro de 2023.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova alteração do Coordenador do Projeto "Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica da UFFS''

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

DECIDE:

Art. 1º APROVAR a alteração do Coordenador do Projeto "Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica da UFFS'', designando o docente MILTON KYST como Coordenador.

Art. 1º APROVAR a alteração do Coordenador do Projeto "Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica da UFFS'', designando o docente MILTON KIST, Siape 1744003, como Coordenador. (RETIFICADO PELA DECISÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de setembro de 2023.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

COL CG CBLL LS

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco Docente, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, reuniram-se para a quarta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, presidida pelo Coordenador do curso, Ricardo Key Yamazaki. Fizeram-se presentes: Aline Pomari Fernandes, André Martins, Carlos José Raupp Ramos, Claudia Giongo (participou por videoconferência), Diogo José Siqueira (saiu às 10h02), Gian Machado de Castro e Silvia Romão. Justificou a ausência o docente Roberson Dibax. Iniciada a reunião, passou-se, de imediato, aos informes. 1 Informes 1.1 Avaliação pelo MEC: o coordenador comentou que o curso de Ciências Biológicas recebeu nota 5, que é a nota máxima, na avaliação de Reconhecimento realizada pelo MEC. Informou que irá compartilhar o relatório da avaliação, que contém as justificativas para a nota recebida. O documento poderá ser analisado pelo NDE. Ricardo comentou que considera importante utilizar o documento para pensar no planejamento do curso. 1.2 Reformulação do PPC: o coordenador comentou que o prazo para envio da reformulação do PPC era 19 de julho, contudo, o prazo foi postergado. Ele informou que o documento final está entre 85% e 90% finalizado. O GT terá reunião amanhã (29 de setembro) para trabalhar no documento. Consideram que dentro de um mês será finalizada a construção do novo PPC. Depois, farão os encaminhamentos para NDE e Colegiado aprovarem a proposta. Antes das reuniões, o documento será compartilhado aos membros para verificação. O coordenador informou que o documento está em processo de revisão e solicitou que os membros do GT leiam o texto para verificar erros. A professora Claudia aproveitou para justificar sua ausência na reunião do GT. Também informou que ainda não finalizou a atualização da análise de optativas, pois está aguardando o arquivo do curso de Agronomia, bem como as ementas dos componentes curriculares desse e outros cursos. O coordenador sugeriu que seja feita verificação depois que todos os cursos compartilharem suas propostas de reformulação para que fique em consonância, principalmente das disciplinas do domínio conexo. Comentou que talvez seja atribuição da Coordenação Acadêmica fazer essa análise. Encerrados os informes, o coordenador compartilhou a pauta da reunião. A professora Aline sugeriu juntar os pontos 2.4 Homologação o resultado das eleições e 2.7 Atualização dos representantes discentes no colegiado, assim como acrescentar a indicação da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura e Coordenação de Estágio. As sugestões foram aprovadas pelo colegiado. Na sequência, passou-se à Ordem do Dia. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação da Ata 03/2023: em apreciação, a Ata nº 03/CCCBL-LS/UFFS/2023, da 3ª Reunião Ordinária de 2023 foi aprovada pelos membros do colegiado. 2.2 Orçamento do Curso: o coordenador compartilhou as planilhas com os valores para auxílio financeiro para estudantes em viagens de estudo e com orçamento específico disponibilizado ao curso e relatou que existem duas questões a serem tratadas a respeito do ponto. a) a primeira refere-se ao orçamento para Auxílio Financeiro aos estudantes para participação em viagens de estudo, conforme Edital nº 10/PROGRAD/UFFS/2023. O curso tem disponível o valor de R$ 2.166,67 para esse auxílio. Tal recurso é separado do orçamento específico, mas destina-se a despesas com diárias e alimentação para alunos em viagens de estudo. Para utilizar esse recurso, é necessário que os docentes organizem viagem e encaminhem solicitação. Se o curso verificar que o recurso não será gasto, é preciso comunicar a Assessoria de Planejamento. O coordenador comentou que os docentes Rubens, Karine e Ceyça manifestaram, anteriormente, interesse em realizar viagens de estudo para alunos do curso. Assim, será necessário verificar se serão realizadas essas atividades e se tal recurso será utilizado; b) a segunda questão refere-se ao orçamento específico do curso. O coordenador explicou que o orçamento é dividido entre CLS 01 - Viagens de Estudo, CLS 02 - Eventos Acadêmicos, CLS 07 - Apoio aos Docentes para Participação em Eventos Científicos e CLS 08 - Apoio aos Discentes para participação em eventos científicos. O valor total do orçamento para 2023 é de R$ 8.936,01, sendo que R$ 2.352,72 já foi executado, sobrando saldo total disponível de R$ 6.583,29. Ricardo comentou que a Semana Acadêmica já aconteceu e não teve despesas, portanto sugeriu que o valor de R$1.982,17 da ação CLS 02 - Eventos Acadêmicos seja realocado para as categorias CLS 01 - Viagens de Estudo, CLS 07 - Apoio aos Docentes para Participação em Eventos Científicos e/ou CLS 08 - Apoio aos Discentes para participação em eventos científicos. O colegiado concordou com a sugestão de realocar o valor de Eventos Acadêmicos para outras ações. O coordenador comentou que a professora Ceyça colocou a possibilidade de levar os estudantes para visitar a Usina de Itaipu, em Foz do Iguaçu/PR. Para realizar uma viagem como essa é necessário transporte terceirizado, que utilizaria os recursos destinados a Viagens de Estudo. Ainda, comentou que as docentes Aline, Claudia e Leidiani apresentarão trabalhos em eventos e, com isso, solicitaram à coordenação a possibilidade de receberem ajuda de custo, principalmente para diárias. O coordenador comentou que o valor da diária é cerca de R$300,00 a R$350,00. Considerando as possibilidades expostas, o coordenador solicitou que o colegiado defina os valores a serem realocados e as categorias a serem contempladas. A professora Aline sugeriu que não sejam alocados valores para a ação CLS 08 - Apoio aos Discentes para participação em eventos científicos, uma vez que os estudantes têm subsídio pelo outro orçamento. O coordenador sugeriu destinar um valor de diária aproximada para cada docente por uma quantidade de dias, e o restante alocar para viagens de estudo. A docente Aline comentou que poderia ser verificado o valor do transporte para viagens e o que sobra destinar para Apoio aos Docentes. O coordenador comentou que os estudantes questionaram a possibilidade de realizar viagem para Bombinhas-SC, como os alunos de Engenharia de Aquicultura realizaram no ano passado com o professor Alexandre. O técnico Diogo, que participou da viagem, comentou que para esse ano não é mais possível agendar para o roteiro que foi realizado. Então, o coordenador sugeriu aproveitar a viagem para Foz do Iguaçu, indicação da professora Ceyça, para visitar outros locais, levando todos os alunos do curso, não somente os da turma da docente. Os membros comentaram sobre a possibilidade e sugeriram locais interessantes para os estudantes visitarem na cidade. A professora Aline contatou Ceyça sobre a viagem. A docente respondeu que não seria possível visitar a Itaipu por conta do agendamento, mas poderiam visitar o Parque das Aves. Após discussões, o colegiado sugeriu que seja tentado organizar viagem para Foz do Iguaçu, para todos os alunos do curso, mesmo que não seja possível visitar a Itaipu, pois existem vários locais interessantes para os estudantes visitarem. Após discussões, o colegiado determinou que seja ajustado o valor de duas e/ou três diárias, para cada uma das docentes que manifestou que irá solicitar apoio para participação de eventos. Foi definido que os valores de R$1331,53 de diárias para Eventos Científicos e R$739,91 de diárias de Viagens de Estudo passará para diárias de Apoio aos Docentes para Participação em Eventos Científicos, assim como o valor de R$650,94 de passagens de Eventos Científicos passará para Transporte de Viagens de Estudo. A professora Silvia comentou que se posteriormente precisar, poderão alocar os valores novamente. Diogo sugeriu deixar esses valores pré-aprovados e, se necessário, a coordenação realoca e aprova ad referendum. A planilha com a previsão atualizada do orçamento do curso está anexa a esta Ata. O Coordenador comentou que a Assessoria de Planejamento solicitou a distribuição de valores do orçamento do curso para o próximo ano. Foi informado que a distribuição poderá manter-se como a deste ano, os valores poderão ser realocados conforme as necessidades que surgirem. 2.3 Alteração do Regimento do Colegiado: Composição: o coordenador comentou sobre a possibilidade de realizar a alteração do Regimento do Colegiado, em relação a composição dos membros, considerando a Resolução nº 40/CONSUNI-CGAE/UFFS/2022, que trata no novo Regulamento da Graduação da UFFS. O Art. 6º, inciso VII, da resolução diz: ?é facultada a inclusão de um representante docente e respectivo suplente, do Domínio Comum e/ou do Domínio Conexo?. Ainda, o Art 6º, inciso IV acrescenta como membro o Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Curso. Considerando isso, a professora Aline sugeriu retirar da composição do Colegiado os representantes do domínio comum e conexo, e adicionar o Coordenador de Extensão e Cultura. Em análise, o colegiado aprovou a proposição. Dessa forma, foi retirado do Art 3º do Regimento do Colegiado o texto constante nos incisos ?V. 1 (um) representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Comum do Campus.? e ?VI 1 (um) representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Conexo do Campus?, bem como alterados os demais incisos do Art. 3º que retomam o texto retirado. Também, foi acrescentado na composição do Colegiado o(a) Coordenador(a) de Extensão e Cultura. Ainda, o Art. 6º, § 1º, da resolução fala: ?O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAE e discentes será de 2 (dois) anos?. Assim, também foi alterado o § 4º, o Art. 3º do documento. O Regimento do Colegiado do Curso de Graduação Ciências Biológicas - Licenciatura alterado está anexo a esta Ata. 2.4 Homologação do resultado das eleições, atualização dos representantes discentes no colegiado e indicação da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura e Coordenação de Estágios: a) Homologação do resultado das eleições: o coordenador comentou que no dia 25 de setembro ocorreu a eleição dos representantes do colegiado, referente ao Edital nº 42/ACAD-LS/UFFS/2023. A eleição ocorreu por aclamação, para escolha dos representantes docentes, técnicos administrativos e coordenação de curso. O coordenador apresentou as chapas eleitas: Coordenação do Curso: Coordenadora: Aline Pomari Fernandes; Coordenadora Adjunta: Silvia Romão; Representantes Docentes: Carlos José Raupp Ramos como titular e Ceyça Lia Palerosi Borges como suplente; Yasmine Miguel Serafini Micheletto como titular e Claudia Giongo como suplente; Gian Machado de Castro como titular e Roberson Dibax como suplente; Representantes Técnicos Administrativos: André Martins como titular e Daniele Guerra da Silva como suplente. Não houve recurso contra os resultados. Na sequência, o colegiado homologou, sem objeções e por unanimidade, o resultado final das eleições do colegiado do curso. b) Atualização dos representantes discentes: foram indicados, pelos alunos do curso, como representantes discentes no colegiado as acadêmicas Isabelle Pilar Turco como titular e Vanessa Sgarbi como suplente, bem como Alcione Cordeiro de Andrade como titular e Emilly Trento como suplente. Os membros do colegiado aprovaram as indicações. c) Indicação da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura e Coordenação de Estágios: a professora Vivian Machado de Menezes foi indicada como Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura. O colegiado aprovou a indicação. Foi definido que o professor Ricardo Key Yamazaki permanecerá como Coordenador de Estágios, sem adjunto. 2.5 Aprovações ad referendum: a) Quebras de pré-requisito: o coordenador do curso informou as solicitações de quebra de pré-requisitos, conforme segue: Emilly Trento e Maiara Kruger para o CCR Prática como componente curricular IV, Luter dos Santos Reinehr para o CCR Epidemiologia e Stefany Gomes da Silva para os CCRs Bioquímica e Química orgânica. A Coordenação do Curso deferiu ad referendum as solicitações, após análise das justificativas e consulta aos docentes responsáveis pelos componentes curriculares. Ricardo comentou as justificativas para as aprovações e, na sequência, o ponto de pauta foi aberto para discussões. Foi comentado sobre as regras do Regulamento da Graduação a respeito das quebras de pré-requisitos. O professor Gian comentou que se preocupa com a jurisprudência que as quebras podem gerar e relatou que considera importante sempre consultar os docentes. O professor Carlos sugeriu que sejam seguidas as regras do regulamento. A professora Silvia comentou que se as regras do regulamento são atendidas, o aluno consegue matrícula via sistema. Porém existe a outra possibilidade que é de discutir caso a caso em colegiado. Ela afirmou ser importante essa discussão, pois existem questões específicas dos alunos, principalmente quando se trata de prováveis formandos. Silvia sugeriu discutir o ponto, em outro momento, com mais detalhes para definir como o colegiado vai agir nas situações de quebra. Gian comentou que acha importante criar regras para orientar o colegiado. Ricardo comentou que acredita que muitas solicitações ainda são reflexo da pandemia. Aline propôs discutir na próxima reunião uma padronização para orientar a coordenação, uma vez que as solicitações chegam em momento que nem sempre é possível realizar reunião para discutir. Encaminhamento: a decisão ad referendum foi aceita pelos membros do colegiado, que não consideram a decisão jurisprudência e, além disso, consideram que ainda existem reflexos da pandemia no curso, porém entendem que o teto desses reflexos finaliza esse ano, em que a universidade, dentre outros fatores, ajustou seu calendário acadêmico. Ademais, os docentes foram consultados e concordaram com as quebras. Depois, a professora Claudia sugeriu que seja criado documento para guiar o coordenador nessas decisões. A professora Aline comentou que pode ser criada Resolução, mas deve ser discutida em NDE e depois aprovada em Colegiado. Claudia sugeriu que sejam compiladas as informações sobre as discussões do tema, para depois formular uma resolução que embase as decisões da coordenação. Silvia comentou que se for em forma de Resolução será algo publicado, então os alunos terão acesso quanto às orientações que o curso seguirá no momento de analisar os requerimentos. Por fim, o coordenador enfatizou que tem duas tarefas para encaminhar ao NDE: criar resolução sobre as quebras de pré-requisitos, assim como elaborar documento relacionado às orientações dos estágios e Residência Pedagógica, conforme discutido em reunião anterior. b) Cancelamento de CCRs (Trancamento de Matrícula em CCR): a acadêmica Emilly Trento solicitou trancamento de matrícula no CCR Fisiologia animal comparada. Em análise da justificativa, a Coordenação do Curso deferiu ad referendum a solicitação. O colegiado aprovou a decisão da coordenação. 2.6 Aprovação dos Plano de Ensino Ad referendum: o coordenador comentou que foi solicitado que os docentes encaminhassem ao e-mail da coordenação os Planos de Curso dos componentes ofertados no semestre 2023.2. Praticamente todos os professores já enviaram e a Coordenação realizou a análise dos documentos. Os membros do colegiado comentaram sobre os planos de curso e, também, discutiram sobre as funcionalidades do Sistema SIGAA, principalmente considerando que os planos, mesmo que aprovados, podem ser alterados pelos docentes. O coordenador comentou sobre as análises realizadas em relação aos arquivos recebidos. Ele enfatizou que a maioria dos planos está preenchido corretamente. Entretanto, alguns estão sem inserir o conteúdo. O colegiado orientou que a coordenação solicite a correção de tais planos, para que os docentes adicionem a descrição dos conteúdos das aulas. Após, o coordenador comentou sobre as avaliações. Ricardo relatou que cada docente colocou da forma que entendeu, pois não há mais padronização, porém o conteúdo precisa estar no plano. O colegiado discutiu sobre as avaliações, os Planos de Ensino e os Diários de Classe, considerando que no sistema antigo eram duas coisas separadas. Porém agora existe apenas o Plano de Curso, ou seja, as informações de Plano de ensino e diário estão no mesmo documento, que será alterado no decorrer do semestre. Também foi discutido sobre a forma de aprovação dos planos, uma vez que, mesmo que sejam aprovados, o professor possui autonomia de alterar. Assim, foi ressaltada a importância da Coordenação do Curso arquivar os documentos recebidos no e-mail, que referem-se aos planos aprovados, para que no futuro, se necessário, o documento aprovado esteja disponível para consulta. O coordenador apresentou planilha com os planos aprovados pela Coordenação e os que necessitam correções ou envio. A professora Silvia frisou a importância da coordenação olhar detalhadamente os Planos de Curso, pois existem situações em que os docentes não cumprem o regimento e situações em que inserem aulas em dias não letivos, como o SEPE e o JUFFS. Assim, é necessário ter cuidado na análise e aprovação dos planos. O coordenador irá verificar com a Coordenação Acadêmica a definição dos eventos que não podem ter aula e confirmar que nos planos aprovados não constem essas datas como dias letivos. Caso não constem, serão retomados para alteração e aprovação. De todo modo, os Planos de Curso para os seguintes componentes foram aprovados: GCB232 Bioquímica, GCS239 Direitos e cidadania, GCH1210 Fundamentos da educação, GCB420 Invertebrados II, GLA104 Produção textual acadêmica, GEX047 Química orgânica I, GEX210 Estatística básica, GCB423 Histologia e embriologia, GCH1013 História e cultura afro-brasileira e indígena e relações étnico-raciais na escola, GLA210 Língua brasileira de sinais (Libras), GCH1269 Práticas como componente curricular II, GCB449 Sistemática vegetal, GCB424 Biologia molecular, GCH797 Educação inclusiva, GEX946 Estatística experimental, GCB431 Fisiologia animal comparada, GCB430 Fisiologia vegetal, GCB429 Genética de populações, GCB428 Imunologia, GCH1271 Práticas como componente curricular IV, GCH1278 Educação ambiental, GCB434 Epidemiologia, GCH1276 Estágio curricular III, GCB435 Paleontologia, GCH1277 Práticas como componente curricular VI, GCH1275 Trabalho de conclusão de curso II, GCA038 Entomologia agrícola, GCA568 Fundamentos de agroecologia, GCA134 Plantas medicinais, GCS085 Responsabilidade socioambiental, GCA635 Produção de mudas, GEN058 Recursos naturais e energias renováveis, GCA616 Propagação de Plantas, GCH794 Didática Geral, GEX204 Química Geral e GCH1211 Política educacional e legislação do ensino no Brasil. Os Planos dos seguintes componentes retornarão para inclusão do conteúdo: GCH1214 Estágio curricular I e GEX947 Geologia. Os seguintes componentes aguardam envio do Plano de Ensino: GCH290 Iniciação à prática científica e GCH1209 Psicologia da educação e teorias da aprendizagem. Tais planos, após serem recebidos, serão avaliados pela Coordenação do Curso e aprovados posteriormente. Assuntos gerais: a) Agendamento de reuniões: ficou definido que a nova coordenação fará a verificação do melhor dia para agendamento das próximas reuniões, considerando a alteração da composição do colegiado. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e dois minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador de Curso, Ricardo Key Yamazaki, na condição de presidente.

Diana Baldin

Ricardo Key Yamazaki



Laranjeiras do Sul-PR, 28 de setembro de 2023.

Aline Pomari Fernandes

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CG GGRL CH

ALTERA O ANEXO V - REGULAMENTO DO TRABALHO DE CAMPO DO PPC 2013 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000398) (SIGLA ANTERIOR CCLG-CH)

O Colegiado do curso de Geografia do Campus Chapecó, da Universidade Federal

da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo V - Regulamento do Trabalho de Campo do PPC 2013 do curso de Geografia - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme o Anexo dessa Resolução.

 

Chapecó-SC, 26.09.2023.

 

REGULAMENTO DE TRABALHO DE CAMPO

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO DO TRABALHO DE CAMPO

 

Art. 1º Define-se como Trabalho de Campo, todas as atividades didático/pedagógicas, de natureza teórico-práticas, desenvolvidas nos componentes curriculares fora da sala de aula e que exijam deslocamentos para áreas de estudos que sejam de relevância para cada CCR do Domínio Específico que tenham trabalho de campo (prática de campo) em sua ementa.

 

Art. 2º O Trabalho de Campo é uma prática pedagógica obrigatória para a integralização das disciplinas do Domínio Específico do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura.

 

Parágrafo único O acadêmico que não tiver aproveitamento suficiente em um dos CCRs que tenham Trabalho de Campo em sua ementa deverá cumprir a atividade quando cursar novamente o CCR em que não obteve aprovação.

 

Art. 3º A carga horária dos trabalhos de campo é parte da carga horária do CCR, devendo constar no plano de curso.

 

Art. 4º As atividades poderão ser realizadas nos turnos matutino, vespertino e noturno, podendo estender-se por período superior a um dia.

 

Art. 5º A carga horária será definida pelo professor da disciplina, devendo ser registrada no Diário de Classe, considerando o anexo I do Regulamento da Graduação.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO DO TRABALHO DE CAMPO

 

Art. 6º Poderão participar dos Trabalhos de Campo, todos os acadêmicos regularmente matriculados no respectivo CCR, o professor responsável, o monitor e/ou técnico de laboratório e convidados especiais. A participação desses últimos seguirá a legislação da UFFS.

 

Art. 7º Em caso de coincidência de datas e horários de aula ou atividades de pesquisa e extensão de outros componentes curriculares ou grupos de pesquisa, o Trabalho de Campo será considerado como atividade precedente.

 

CAPÍTULO III

DO PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS DE CAMPO

 

Art. 8º Cabe ao professor do CCR junto ao colegiado, planejar a execução do trabalho de campo, podendo, inclusive, incluir mais de um CCR do curso.

§ 1º: o planejamento e os recursos necessários são previstos anualmente via planos de ação, cuja previsão dos trabalhos de campo deve ser informada pelo professor do CCR.

§ 2º: recomenda-se que os trabalhos de campo não sejam realizados nas últimas três semanas do semestre letivo.

 

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE CAMPO E DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

 

Art. 9 Caberá ao docente responsável informar antecipadamente aos acadêmicos todos os detalhes da viagem, incluindo objetivos, orientações sobre as características dos locais a serem visitados e materiais necessários à atividade que deverão ser providenciados.

 

Art. 10 Caberá aos discentes o cumprimento da totalidade das normas de segurança de cada local visitado, bem como de tomar todos os cuidados necessários para sua segurança e dos demais membros do trabalho de campo.

 

Art. 11 Todos os participantes dos Trabalhos de Campo estão sujeitos ao regulamento dos Cursos de Graduação da UFFS.

Art. 12 Caberá ao docente encaminhar o acadêmico ao pronto socorro médico em caso de emergência. As despesas com medicamentos ficarão a cargo do aluno.

 

Art. 13 Durante a realização dos Trabalhos de Campo deverá ser observado o disposto na Resolução n.7/CONSUNI/UFFS/2019 ou posterior, no que se refere à Regulamentação Disciplinar, além das normas estabelecidas neste regulamento.

 

Art. 14 Os acadêmicos deverão participar das atividades inerentes ao campo zelando por sua segurança.

 

Art. 15 Nos intervalos das atividades de campo (refeições e após o término das atividades do dia) é de inteira responsabilidade do acadêmico a sua conduta moral, cível e jurídica, devendo zelar pela sua segurança.

 

Art. 16 Os alunos menores de idade deverão apresentar autorização por escrito dos responsáveis, anuindo e se responsabilizando pelo mesmo.

 

Art. 17 Em caso de impossibilidade de participação na Atividade de Campo, o acadêmico deverá:

I – apresentar justificativa ao docente do CCR em até cinco (05) dias letivos após a atividade, com vistas à reposição de atividade;

II – havendo concordância pelo docente, o aluno terá o direito de desenvolver o trabalho acadêmico compensatório, com grau de exigência em consonância com os objetivos e conceitos envolvidos na atividade de campo.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. Art. 18 O Colegiado de Curso deverá disponibilizar aos discentes, técnicos administrativos, docentes, cópia deste regulamento.

Art. 19 Os casos omissos serão debatidos e deliberados via colegiado do curso.

 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2023.

Cristina Otsuschi

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Chapecó