Semana 26 de março a 31 de março de 2018

De 26 de março de 2018 até 31 de março de 2018

CEL NPPD ER
PROPLAN
GR
EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) EDITAL Nº 344/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 346/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 351/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 362/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 364/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 365/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 373/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) EDITAL Nº 375/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) PORTARIA Nº 270/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 271/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 272/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 273/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 274/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 275/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 276/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 277/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 278/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 279/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 280/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 281/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 282/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 283/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 284/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 285/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 286/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 287/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 288/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 289/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 290/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 291/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 292/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 293/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 294/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 295/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 296/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 297/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 298/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 299/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 300/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 301/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 302/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 303/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)
PROEC-PROGRAD-PROPEPG
CORI ER
PROAD
CONSC ER
SUCL
CPA
PROGRAD
ADM CL
AUDIN

CEL NPPD ER

CADASTRO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 1ª Sessão Ordinária de 2018, realizada no dia 07 de março de 2018, por meio da Resolução Nº 1/CONSC-ER/UFFS/2018, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna pública a lista de eleitores aptos a votar na eleição para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:

DOCENTE

SIAPE

ADRIANA DERVANOSKI DA LUZ

2079873

ADRIANA REGINA SANCEVERINO

1837885

ADRIANA RICHIT

1758596

ADRIANA SALETE LOSS

1808034

ALCIONE ROBERTO ROANI

2064910

ALFREDO CASTAMANN

1837429

ALMIR PAULO DO SANTOS

1866998

ALTEMIR JOSE MOSSI

1832195

ANA LUIZA VALADÃO FREITAS GEREMIAS

2493924

ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA

1929398

ANA MARIA SCHUCH ARAUJO

2073713

ANDERSON ANDRE GENRO ALVES RIBEIRO

1507453

ANDERSON JAIR GOULART

1841318

ANDRE GUSTAVO SCHAEFFER

1771980

ANDREIA SAUGO

1929422

ANDRÉIA INÊS HANEL CEREZOLI

2047392

ANGELA DELLA FLORA

1580551

ANGELA FAVARETTO

2216420

ANIBAL LOPES GUEDES

1836907

BARBARA CRISTINA PASA

1795625

BERNARDO BERENCHTEIN

1957541

BERNARDO MATTES CAPRARA

1184160

CAROLINE RIPPE DE MELLO KLEIN

2189851

CASSIO CUNHA SOARES

1799641

CELSO EIDT

1927537

BARBARA CRISTINA PASA

1931099

CLARISSA DALLA ROSA

2060337

CLOVIS SCHMITT SOUZA

1555361

CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO

2270177

DAIANE REGINA VALENTINI

2276982

DANIEL FRANCISCO DE BEM

1837873

DANIELLA RECHE

1692667

DEBORA CLASEN DE PAULA

1658137

DEBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI

2918791

DEISE PALUDO

2144055

DENILSON DA SILVA

2314971

DENISE CARGNELUTTI

1709109

DENISE KNORST DA SILVA

1675389

DIONEI RUÃ DOS SANTOS

1928203

DOUGLAS SANTOS ALVES

1933602

EDISON KIYOSHI TSUTSUMI

2052960

EDUARDO PAVAN KORF

2187214

ELOI PEDRO FABIAN

1911265

EMERSON NEVES DA SILVA

1268355

EVERTON DE MORAES KOZENIESKI

1835594

FÁBIO APARECIDO DA COSTA

1928977

FABIO FRANCISCO FELTRIN DE SOUZA

1885626

FLAVIA BURDZINSKI DE SOUZA

1242062

GEAN DELISE LEAL PASQUALI VARGAS

1804998

GERSON LUIS EGAS SEVERO

1815330

GERSON WASEN FRAGA

1550618

GISMAEL FRANCISCO PERIN

1558100

GUILHERME RODRIGUES BRUNO

1575606

GUSTAVO GIORA

2059157

HALFERD CARLOS RIBEIRO JUNIOR

2039823

HELEN TREICHEL

1887138

HUGO VON LINSINGEN PIAZZETTA

1583122

HUMBERTO JOSÉ DA ROCHA

1991805

ILTON BENONI DA SILVA

2447410

ISABEL ROSA GRITTI

1838141

IVONE MARIA MENDES SILVA

1720363

JERÔNIMO SARTORI

1785648

JERZY ANDRE BRZOZOWSKI

1682464

JOÃO PAULO PERES BEZERRA

2277876

JOICE BEATRIZ DA COSTA

2061092

JOSE MARIO VICENSI GRZYBOWSKI

1837681

JOSÉ MÁRIO LEAL MARTINS COSTA

2107689

JOSÉ MARTINS DOS SANTOS

2062445

JUCARA SPINELLI

1220039

LEANDRO CARLOS ODY

2059128

LEANDRO GALON

1805453

LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN

2221551

LIERSON BORGES DE CASTRO

1725676

LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI

2142296

LORENA VICINI

1492039

LUIS FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA

1771914

LUÍS EDUARDO AZEVEDO MODLER

1664113

LUIZ FELIPE LEÃO MAIA BRANDÃO

2140601

MAIRON ESCORSI VALERIO

2021292

MARCELA ALVARES MACIEL

2022789

MARCELO CORREA RIBEIRO

1053283

MARCIO FREITAS EDUARDO

1800890

MARCIO SOARES

1770161

MARCOS SARDA VIEIRA

1674987

MARIA SILVIA CRISTOFOLI

1352293

MARILANE MARIA WOLFF PAIM

1803554

MARILIA TERESINHA HARTMANN

1559567

MATHEUS FERNANDO MOHR

2890030

MAURICIO MICHEL REBELLO

2089822

MELISSA LAUS MATTOS

1926433

MOISES MARQUES PRSYBYCIEM

2302652

MURAD JORGE MUSSI VAZ

1488213

NAIRA ESTELA ROESLER MOHR

1800928

NATALIA BISCAGLIA PEREIRA

2054969

NAUIRA ZANARDO ZANIN

1620178

NÉBORA LAZAROTTO MODLER

1929294

NERANDI LUIZ CAMERINI

1786828

PAOLA MENDES MILANESI

2191836

PAULA VANESSA DE FARIA LINDO

1880263

PAULO AFONSO HARTMANN

1553428

PAULO JOSE SA BITTENCOURT

1772029

PAULO RICARDO MULLER

1723968

PEDRO EUGENIO GOMES BOEHL

1696559

PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA

2059148

REGINALDO JOSÉ DE SOUZA

2227163

RENATA PORTUGAL OLIVEIRA

2279284

ROBERTO CARLOS RIBEIRO

1938319

ROBERTO VALMIR DA SILVA

1533774

ROBSON OLIVINO PAIM

2024235

SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN

2052692

SINARA MUNCHEN

1119053

SOLANGE TODERO VON ONCAY

1833473

SONIZE LEPKE

2051050

TARITA CIRA DEBONI

1918894

THIAGO INGRASSIA PEREIRA

1297619

THIAGO SOARES LEITE

1802131

ULISSES PEREIRA DE MELLO

1797216

VALDECIR JOSÉ ZONIN

2059120

VALERIA ESTEVES NASCIMENTO BARROS

1380812

VANDER YAMAUCHI

1457474

VICENTE DE PAULA

2819775

VINICIUS CESAR CADENA LINCZUK

1036362

VIVIANE DE ALMEIDA LIMA

1711939

ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT

1880459

 

 

Erechim-RS, 28 de março de 2018.

Douglas Santos Alves

Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve: 

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 28/03/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI - AMAI, Processo 23205.003728/2017-49.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 28/03/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.

Chapecó-SC, 28 de março de 2018.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 28/03/2018, a servidora GISELE LOURO PERES, SIAPE 1526379, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com a Cataratas do Iguaçú Produtos Orgânicos LTDA, Processo 23205.003296/2017-76.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 28/03/2018, a servidora EDNÉIA PAULA SARTORI SCHIMITZ, SIAPE 1894471 para ser a coordenadora substituta.

Chapecó-SC, 28 de março de 2018.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

GR

HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE LÍNGUA E LITERATURA (ELLI) DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de candidatos às vagas do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI, ofertado na UFFS Campus Realeza, com ingresso em 2018/1.
 
1 RESULTADO FINAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
01
Elisandra Maria Moreira
02
Mariani Vanessa Gomes
03
Graziela Dalla Costa
04
Claudia Luana Cogo
05
Ivan Lucas Borghezan Faust
06
Fernanda Carine Rozeng da Rocha
07
Clediane Aparecida Ferreira dos Santos
08
Ivete Lucia Gemniczak
09
Lucieli Dalcanalle
10
Cleiton Francis Piazentini
11
Acsa Gleicy Tumelini da Silva
12
Andre Felipe Kaminski da Fonseca
13
Gilberto Correa Gesser
14
Jessica Barbosa de Oliveira
15
Isabela Einik
16
Bruno Felipe Alves de Lima
17
Jurema Antunes de Lima
18
Cleusa Dartora Ravanelli
19
Andreia de Souza Pereira de Deus
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 291GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não obrigatórios), para atuação na Diretoria de Comunicação, homologa as inscrições dos candidatos.
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Candidatos
Dia e hora da entrevista
Eduardo Felipe da Silva Kreve
29/03/2018 - 13h30
Éverton de Assis Vieira
29/03/2018 - 14h
Isabeli Rosana Reik
29/03/2018 - 14h30
Jeferson Alexandre Coppini
29/03/2018 - 15h
 
As entrevistas serão realizadas na Diretoria de Comunicação, no seguinte endereço: Av. Nereu Ramos, 108-E, Centro, Chapecó-SC, sala 1-4-02 (Unidade Reitoria).
2.1  Os candidatos deverão comparecer ao local e horário marcados com antecedência de cinco minutos, munidos de documento de identificação.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

RESULTADO DO AUXÍLIO INGRESSO DE 20181 DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE AO SEGUNDO PERÍODO DE PAGAMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 60/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado do Processo Seletivo do Auxílio Ingresso, referente às inscrições entre 08 e 20 de março de 2018 do campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1815732025
Adriana Muriel de Oliveira
Indeferido
5
1815610030
João Paulo Costa da Costa
Deferido
-
1815742020
José Alberto Cavalcante
Deferido
-
1815610035
Jude Louissaint
Deferido
-
1815722006
Laiza Marchiori Saraiva
Deferido
-
1815610048
Lucas Vinicius Alves do Nascimento
Deferido
-
1815742017
Lucas Vinicius Felix Delfino
Deferido
-
1815722041
Maira Misiuk
Indeferido
7
1815722001
Micael Casemiro Alves
Deferido
-
1815302029
Stephanie Toussaint
Deferido
-
1815712022
Wallace Gonçalves Ramos
Indeferido
7
1815610034
Wilky Prochette
Deferido
-
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
I - Motivo 1 : Aluno não ingressante pela modalidade PROHAITI (inciso I do item 2.1).
II - Motivo 2 : Aluno não ingressante pela modalidade PIN (inciso II do item 2.1).
III - Motivo 3 : Aluno não ingressante pela modalidade V1037 (inciso III do item 2.1).
IV - Motivo 4 : Aluno não ingressante pelas modalidades L1, L2, L9 ou L10 (item IV do item 2.1).
V - Motivo 5 : Não mudou de cidade de origem (alínea “a” do inciso IV do item 2.1).
VI - Motivo 6 : Cidade de origem a menos de 150 Km (alínea “b” do inciso IV do item 2.1).
VII - Motivo 7 : Inexistência de alteração abrupta de renda ou desemprego (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
VIII - Motivo 8 : Renda maior que ½ salário-mínimo per capita (alínea “d” do inciso IV do item 2.1).
IX - Motivo 9 : Possui curso superior (inciso I do item 5.2).
X - Motivo 10 : Já tinha ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 5.2).
XI - Motivo 11 : Possui pendência de qualquer natureza (inciso III do item 5.2).
XII - Motivo 12 : Aluno Ingressante em 2018/2.
XIII - Motivo 13 : Possui pendência nos dados bancários (item 7.1).
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 344/GR/UFFS/2018

RESULTADO DO AUXÍLIO INGRESSO DE 20181 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL REFERENTE AO SEGUNDO PERÍODO DE PAGAMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 60/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado do Processo Seletivo do Auxílio Ingresso, referente às inscrições entre 08 e 20 de março de 2018 do campus Laranjeiras do Sul.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1812510026
Caroline Cristina Ribeiro Simões de Souza
Deferido
-
1812510039
Elias André da Silva
Deferido
-
1812503034
Leonardo de Miranda Teixeira
Deferido
-
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
I - Motivo 1 : Aluno não ingressante pela modalidade PROHAITI (inciso I do item 2.1).
II - Motivo 2 : Aluno não ingressante pela modalidade PIN (inciso II do item 2.1).
III - Motivo 3 : Aluno não ingressante pela modalidade V1037 (inciso III do item 2.1).
IV - Motivo 4 : Aluno não ingressante pelas modalidades L1, L2, L9 ou L10 (item IV do item 2.1).
V - Motivo 5 : Não mudou de cidade de origem (alínea “a” do inciso IV do item 2.1).
VI - Motivo 6 : Cidade de origem a menos de 150 Km (alínea “b” do inciso IV do item 2.1).
VII - Motivo 7 : Inexistência de alteração abrupta de renda ou desemprego (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
VIII - Motivo 8 : Renda maior que ½ salário-mínimo per capita (alínea “d” do inciso IV do item 2.1).
IX - Motivo 9 : Possui curso superior (inciso I do item 5.2).
X - Motivo 10 : Já tinha ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 5.2).
XI - Motivo 11 : Possui pendência de qualquer natureza (inciso III do item 5.2).
XII - Motivo 12 : Aluno Ingressante em 2018/2.
XIII - Motivo 13 : Possui pendência nos dados bancários (item 7.1).
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2018

RESULTADO DO AUXÍLIO INGRESSO DE 20181 DO CAMPUS REALEZA REFERENTE AO SEGUNDO PERÍODO DE PAGAMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 60/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado do Processo Seletivo do Auxílio Ingresso, referente às inscrições entre 08 e 20 de março de 2018 do Campus Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1813803028
Adierfeson Nazareno Oliveira da Silva
Indeferido
7 e 8
1813530025
Francyne Del Tedesco Fico
Indeferido
4
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
I - Motivo 1 : Aluno não ingressante pela modalidade PROHAITI (inciso I do item 2.1).
II - Motivo 2 : Aluno não ingressante pela modalidade PIN (inciso II do item 2.1).
III - Motivo 3 : Aluno não ingressante pela modalidade V1037 (inciso III do item 2.1).
IV - Motivo 4 : Aluno não ingressante pelas modalidades L1, L2, L9 ou L10 (item IV do item 2.1).
V - Motivo 5 : Não mudou de cidade de origem (alínea “a” do inciso IV do item 2.1).
VI - Motivo 6 : Cidade de origem a menos de 150 Km (alínea “b” do inciso IV do item 2.1).
VII - Motivo 7 : Inexistência de alteração abrupta de renda ou desemprego (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
VIII - Motivo 8 : Renda maior que ½ salário-mínimo per capita (alínea “d” do inciso IV do item 2.1).
IX - Motivo 9 : Possui curso superior (inciso I do item 5.2).
X - Motivo 10 : Já tinha ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 5.2).
XI - Motivo 11 : Possui pendência de qualquer natureza (inciso III do item 5.2).
XII - Motivo 12 : Aluno Ingressante em 2018/2.
XIII - Motivo 13 : Possui pendência nos dados bancários (item 7.1).
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 346/GR/UFFS/2018

RESULTADO DO AUXÍLIO INGRESSO DE 20181 DO CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO SEGUNDO PERÍODO DE PAGAMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 60/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado do Processo Seletivo do Auxílio Ingresso, referente às inscrições entre 08 e 20 de março de 2018 do campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1811741036
Dionatan Mateus Martins Ferreira
Deferido
-
1811501029
Clesca Eddy Luberisse*
Desligada
14
1811721002
Eliziane Jacinto
Deferido
-
1811400036
Fernanda Bertollo
Indeferido
8
1811730002
Francieli Nascimento
Deferido
-
1811501002
Gracieli dos Santos
Deferido
-
1811301023
Janice Rodrigues dos Santos
Indeferido
6
1811711002
Jaqueline Forte
Deferido
-
1811701032
Jean Fritz Jose
Deferido
-
1811741014
Johnny Silvestre Tavares dos Santos
Deferido
-
1811400013
Juliana Baldissera Dors
Indeferido
8
1811741002
Liuzana Inacio da Silva
Deferido
-
1811741003
Livia Alves de Queiroz
Deferido
-
1811701001
Marindia Zaias Mineiro
Deferido
-
1811100039
Matheus Slama Ribas
Deferido
-
1811400035
Mirian Revers
Indeferido
8
1811711001
Nilton Loureiro
Deferido
-
1811301034
Romane Demosthene
Deferido
-
1811741001
Solange da Silva
Deferido
-
1811301002
Tainara Chaves de Lemes
Deferido
-
1811741033
Thais de Oliveira
Indeferido
6
1811501021
Thiago Carlos Consoli
Deferido
-
1811110017
Tiago de Lima
Deferido
-
1811110060
Victor da Rosa Kleinert
Indeferido
8
Referente ao primeiro período de pagamento ( EDITAL Nº 226/GR/UFFS/2018 ).
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
I - Motivo 1 : Aluno não ingressante pela modalidade PROHAITI (inciso I do item 2.1).
II - Motivo 2 : Aluno não ingressante pela modalidade PIN (inciso II do item 2.1).
III - Motivo 3 : Aluno não ingressante pela modalidade V1037 (inciso III do item 2.1).
IV - Motivo 4 : Aluno não ingressante pelas modalidades L1, L2, L9 ou L10 (item IV do item 2.1).
V - Motivo 5 : Não mudou de cidade de origem (alínea “a” do inciso IV do item 2.1).
VI - Motivo 6 : Cidade de origem a menos de 150 Km (alínea “b” do inciso IV do item 2.1).
VII - Motivo 7 : Inexistência de alteração abrupta de renda ou desemprego (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
VIII - Motivo 8 : Renda maior que ½ salário-mínimo per capita (alínea “d” do inciso IV do item 2.1).
IX - Motivo 9 : Possui curso superior (inciso I do item 5.2).
X - Motivo 10 : Já tinha ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 5.2).
XI - Motivo 11 : Possui pendência de qualquer natureza (inciso III do item 5.2).
XII - Motivo 12 : Aluno Ingressante em 2018/2.
XIII - Motivo 13 : Possui pendência nos dados bancários (item 7.1).
XIV - Motivo 14 : Não manteve matrícula ativa durante o semestre de concessão do auxílio (item 8.1).
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

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EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da terceira chamada de lista de espera, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Realeza
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina Veterinária
Lígia Spiller Bello dos Santos
L6
Não Homologado
n/a
n/a
 
Legenda
Descrição
n/a
Não se aplica
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
1.2  O(A) candidato(a) que tiver como resultado do recurso como “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 .
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

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EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2018

RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTES À COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES UFFS2018.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada de vagas remanescentes para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Processo Seletivo de Vagas Remanescentes
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Engenharia Ambiental
Esandra Rodrigues D’ Aguiar
L1
n/a
n/a
Não Homologado
1.2  Campus Realeza
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Física
João Victor Arnold
L1
n/a
n/a
Não Homologado
 
Legenda
Descrição
N/a
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
1.3 O(A) candidato(a) que tiver como resultado do recurso como “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 .
1.4 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

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EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 147GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2018 , de 23 de fevereiro de 2018, publicado no DOU de 26 de fevereiro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2018 , de 15 de março de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 03 de abril de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: TEORIA ECONÔMICA
Classificação
Candidato
Regime
2
Priscila Battistella
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

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EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2018

EDITAL DE DESLIGAMENTO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS POR PENDÊNCIAS BANCÁRIAS REFERENTES À FEVEREIRO DE 2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, com base no item 6.2 e 8.2 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Edital de Desligamento dos Auxílios Socioeconômicos referente às pendências bancárias do mês de fevereiro de 2018.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Situação
1615732051
Carina Taderka da Silva
Erechim
DE12
1522541011
Erivelton Camargo Mandecau
Laranjeiras do Sul
DE12
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 ).
 
Em caso de reincidência da situação de pendência bancária o acadêmico será desligado automaticamente.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

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EDITAL Nº 351/GR/UFFS/2018

CLASSIFICAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), divulga a classificação final.
 
1 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
I - Área/Curso: Graduação em um dos Cursos de Licenciatura: (Ciências Sociais; História; Geografia; Letras - Português e Espanhol; Pedagogia; Matemática).
a) Setor de atuação: Programa de Formação Continuada de Professores da Educação Pública / Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó-SC
Candidatos
Classificação
Janaina Gaby Trevisan
Jéssica Carla Fonseca Coutinho
Fernanda Silva Lima Pinheiro
Gabriela Lima dos Santos
Amanda Bellaver Zancanaro
Adriel Valdemar Marques
Iury Fanfa
Matheus Eduardo Borsa
Fábio Gomes
Nadialine Zambot
10º
Claudiana Dias
11º
Tailana Benelli
12º
Cauã dos Santos Guido
n/c
Jefferson Joacir Kuszkowski
n/c
Wilsom Vecchi M. Nascimento
n/c
Desclassificado Não compareceu a entrevista
 
Conforme o EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2018 , após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um (01) dia útil para protocolar a entrega de recurso na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó-SC.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

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EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2018

ALTERA O EDITAL Nº 161GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 4.1 , 4.2, 4.3, 4.4, 4.6, 4.7.1, 6.1 do EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2018 , que trata do processo seletivo externo para seleção de candidato à bolsa de pós-doutorado CAPES/PNPD, no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Educação, Campus Chapecó, conforme segue:
4.1 As inscrições serão realizadas presencialmente, de 05 de março de 2018 a 27 de abril de 2018, das 08h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, exclusivamente na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC.
4.2  É facultado aos candidatos realizar as inscrições via e-mail, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço posg.educacao@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 27 de abril de 2018.
4.3  São necessários os seguintes documentos para a inscrição (presencial ou via e-mail):
a)  plano de trabalho adequado a um dos temas subscritos na tabela do item 1 deste Edital;
(__)
4.4  O plano de trabalho deve incluir os seguintes itens: título, resumo, introdução teórica, objetivos, método, plano de análise de dados, referências, cronograma (para o período de maio de 2018 a abril de 2019).
4.6  Para avaliação dos candidatos com inscrição deferida, a Comissão Examinadora deve adotar como critérios:
a)  Análise do curriculum lattes do candidato, se brasileiro;
b)  Análise do formulário correspondente ao ANEXO III da PORTARIA Nº CAPES 086, DE 3 DE JULHO DE 2013 , se estrangeiro;
c)  Análise do plano de trabalho tendo como parâmetro principal a proposta do Programa de Pós-Graduação em Educação, suas linhas de pesquisa e os temas/objeto explicitados no item 1 deste Edital;
4.7.1  O resultado será divulgado a partir do dia 03 de maio de 2018.
6.1  A bolsa terá início no mês de maio de 2018.”
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

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EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 174GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2018 - Processo Seletivo Simplificado 002/LARANJEIRAS DO SUL para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Desenho Técnico, Topografia e Computação e Sistemas CAD
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/01/2018
Denise Maria Grzegozewski
10,00
8,27
8,62
003/01/2018
Danieli Regina Klein
2,88
6,42
5,71
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2018.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 200GRUFFS2018 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com EDITAL Nº 200/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado final de Seleção de Estagiários - Estágio não-obrigatório, com a classificação dos candidatos.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Classificação
Nome
Curso
Bruna Oliveira Savedra
Pedagogia
Juliana Paula Machovski
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias
Yasmim Magalhães Oliveira
Pedagogia
 
Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
 
O candidato aprovado será chamado através de edital específico divulgado no site www.uffs.edu.br , seguindo a ordem de classificação.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RECLASSIFICAÇÃO)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , torna pública a relação de candidatos(as) convocados(as) em quinta chamada para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2018 e cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de espera disponibilizada pelo SiSU.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1 Para o ato de efetivação da matrícula o(a) candidato(a) reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado(a) para matrícula por meio deste edital, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso no dia 02 de abril de 2018, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art.: 19 da LEI Nº 13.445 DE 24 DE MAIO DE 2017 ). No caso de estrangeiro(a) recém-chegado(a) ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br ;
V -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
VI -  Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC DE 24/07/96 e LEI Nº ESTADUAL 11.039/PR DE 03/01/1995 (nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul(PR) e Realeza(PR).O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VII -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio;
b)  certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar;
c)  documento comprobatório de certificação no Ensino Médio com base no ENEM ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada do boletim de desempenho contendo a seguinte pontuação mínima: 450 pontos em cada área de conhecimento do exame e 500 pontos na redação. No caso da apresentação de protocolo, o(a) aluno(a) terá 120 dias a partir do início do semestre letivo para entregar o certificado, sob pena de cancelamento da matrícula na UFFS;
d)  documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato(a) que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do(a) Diretor(a) do Estabelecimento ou substituto legal.
1.2  O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste edital cuja escola foi atingida por greve e/ou paralisação que comprometeu a finalização do ano letivo de 2017 poderá apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o(a) estudante está matriculado(a) no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2017;
II -  conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto(a) legal;
III -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.2.1  O(A) candidato(a) que estiver na condição explicitada no item 1.2 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo de 2018.1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.3  O(A) candidato(a) que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado(a) da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato(a) providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 106. Fone: (49) 2049-6419.
2.2  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, bloco A, sala 103. Fones: (46) 3543-8313, 8341 ou 8330.
 
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
Campus
Curso
Nome do(a) candidato(a)
CCH
Administração
Adrieli Prigol Dalcin
CCH
Administração
Wallace Jardel da Silva
CRE
Letras - Português e Espanhol
Airton Junior Sal
 
Legenda
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CRE
Campus Realeza
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
PROCESSO SELETIVO 2018/1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.10 do EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2018 torna pública a chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2018/1, conforme discriminado no item 1.2 deste Edital.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso no dia 02 de abril de 2018 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, nos locais informados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do(a) candidato(a).
1.2 Relação de convocados(as) em lista de espera
Nº de inscrição
Nome do(a) candidato(a)
Curso
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
171025358366
Luana Achermann
Ciências Biológicas
CRE
54
L5
171007780074
Jossiane Libardi
Ciências Biológicas
CRE
78
L1
171049163651
Larissa Dahmer de Moraes
Medicina Veterinária
CRE
158
L6
 
Legenda
Descrição
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
CRE
Campus Realeza
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - bloco A. Fones: (46) 3543-8313, 8341 ou 8330.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital Nº e/ou pelos Editais: EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 e EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2018 , tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (6ª CHAMADA) (CAMPUS PASSO FUNDO)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , torna pública a lista dos(as) candidatos(as) convocados(as) a participar da 6ª chamada, na modalidade presencial , para ocupação de vagas no curso de graduação em Medicina do Campus Passo Fundo oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2018.1 nos quais há vagas em aberto, conforme item 2 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1  A 6ª chamada do Processo Seletivo 2018.1 da UFFS, para o curso de Medicina no Campus Passo Fundo, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada no local, data e horário relacionados abaixo.
1.2  Quadro com curso, data e horário da chamada presencial:
Curso
Data da sessão presencial
Horário do início da sessão
Medicina Bacharelado/Integral
03/04/2018
9h
1.2.1  Endereço do Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, sala 216. Fone: (54) 3335-8517.
1.3  Para participar da sessão de chamada presencial, o(a) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.2.
1.3.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.
1.3.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.3.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato(a) convocado(a) por meio deste edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), exceto no caso de candidato(a) menor de 18 anos de idade, o(a) qual poderá estar acompanhado(a) de seu(sua) responsável legal - pai, mãe ou tutor(a) devidamente identificado(a) - ou portador(a) de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado(a).
1.4  Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a) deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs .
1.4.1  O(A) candidato(a), seu(sua) acompanhante e/ou procurador(a) presente à sessão não poderá estabelecer contato com terceiro(a) após o início da sessão de chamada presencial.
1.5  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 2 , de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 .
1.5.1  O(A) candidato(a) chamado(a) e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador(a) devidamente constituído(a), será encaminhado(a) imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.5.2  Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.
1.6  A convocação de que trata este Edital possibilita a participação do(a) candidato(a) na chamada presencial. A obtenção da vaga dependerá do número de candidatos(as) presentes na respectiva sessão, observando a modalidade de inscrição do(a) candidato(a) e da vaga ainda não ocupada conforme discriminado no item 2 .
1.7  O(A) candidato(a) classificado(a) ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.7.1  O(A) candidato(a) ou seu representante legal cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 .
1.8  O(A) candidato(a) convocado(a) nas chamadas da UFFS, cuja escola foi atingida por greve e/ou paralisação que comprometeu a finalização do ano letivo de 2017 poderá apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o(a) estudante está matriculado(a) no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2017;
II -  mencionar se o(a) estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
III -  conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto legal;
IV -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.8.1  O(A) candidato(a) que estiver na condição explicitada no item 1.8 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo de 2018.1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.9  O(A) candidato(a) inscrito(a) nas modalidades L2, L6, L10 ou L14 convocado(a) para matrícula por meio deste edital passará por entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 . Neste caso não será aceito o comparecimento de procurador(a).
1.10  O(A) candidato(a) que possui vínculo ativo com a UFFS, no campus de oferta do curso, está dispensado(a) da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 . Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato(a) providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.10.1  O disposto no item 1.10 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.11  O(A) candidato(a) presente à sessão de chamada presencial que não for chamado(a) para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 6.12 e 6.13 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 .
1.12  A relação de candidatos(as) convocados(as) consta no ANEXO I deste Edital .
1.13 O(A) candidato(a) convocado(a) por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:
1.13.1  Campus Passo Fundo
I -  O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda , poderá ser feito por meio do telefone (54) 3335-8526, ou por meio doe-mail sae.pf@uffs.edu.b r .
II -  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio do telefone (55) - 3335-8517, ou por meio doe-mail sec.acad.pf @uffs.edu.br .
 
2 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
I - Vagas por Modalidade de Concorrência
Curso - Modalidade/Turno
Total
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
V1037
V1038
Medicina - Bacharelado/Integral
1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
2.1  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1  Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2018.1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.2  Aplicam-se aos(às) candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs .
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
 
Curso
Nº de inscrição
Nome do(a) candidato(a)
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
Medicina
171044119096
Leonardo Luis dos Santos Fonseca
838
L10
Medicina
171009673293
Pedro Henrique Ribeiro Silva
846
L10
Medicina
171043328243
Cristiane de Carvalho Seguetto
900
L10
Medicina
171057028390
Lorena Oliveira Rickmann
954
L10
Medicina
171009410704
Gabriele Ines Barros Silva
968
L10
Medicina
171039820906
Wallyson Farias Silva
997
L10
Medicina
171024990540
Gessica Joao de Moura Lopes
1009
L10
 
Legenda
Descrição
L10
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 343GRUFFS2018 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 291GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2018 -HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO - EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2018 .
 
Onde se lê:
“2 As entrevistas serão realizadas na Diretoria de Comunicação, no seguinte endereço: Av. Nereu Ramos, 108-E, Centro, Chapecó-SC, sala 1-4-02 (Unidade Reitoria).”
 
Leia-se:
“2 As entrevistas serão realizadas na Diretoria de Comunicação, no seguinte endereço: Av. Fernando Machado, 108-E, Centro, Chapecó-SC, sala 1-4-02 (Unidade Reitoria).”
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Campus Erechim para atuação na Coordenação Acadêmica”, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 .
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Licenciatura em Pedagogia, com conclusão de pelo menos 50% da carga horária total do curso;
II -  Não estar cursando o último semestre do curso;
III -  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 02/04/2018 a 03/04/2018 das 13h30 às 18h na sala 409 do Bloco A (Coordenação Acadêmica) para realizar a inscrição e mediante a entrega de:
I -  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Curriculum Lattes.
1.3 Homologação das inscrições
1.3.1  A homologação das inscrições será divulgada no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ) e no mural da Secretaria Acadêmica, juntamente com o cronograma das entrevistas (data, horário e local), no dia 04/04/2018.
1.3.2  Data das entrevistas: dia 05/04/2018.
1.4 Critérios de seleção
1.4.1  A seleção dos candidatos será realizada por comissão designada pela Coordenação Acadêmica através de:
a)  Entrevista;
b)  Análise de histórico escolar;
c)  Análise de Curriculum Lattes.
1.4.2  A entrevista será realizada por banca composta por servidores do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.
1.4.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) para atuação no setor;
1.4.4  A análise do histórico escolar levará em conta o desempenho geral do estudante, bem como o perfil de formação do curso;
1.4.5  A análise do Curriculum Lattes levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor;
1.4.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do Curriculum Lattes.
1.4.7  Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver a maior nota de entrevista.
1.4.8  Caso persista o empate, terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.4.9  Caso persista o empate, será realizado sorteio.
1.5 Divulgação dos resultados
1.5.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 06/04/2018 no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ) e pelo mural da Secretaria Acadêmica.
1.5.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o dia 09/04/2018 para protocolar na Coordenação Acadêmica (Sala 409 - Bloco A) a entrega de recurso por escrito.
1.5.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 10/04/2018 no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ) e no mural da Secretaria Acadêmica.
1.5.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.5.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Licenciatura em Pedagogia
a) Desenvolver ações de acompanhamento e suporte ao processo de ensino-aprendizagem dos acadêmicos do campus (organização dos estudos; orientação de leitura; aproveitamento do tempo; estratégias mais eficientes de estudo; etc); b) Realizar encontros formativos com o objetivo de auxiliar os alunos a elaborarem seus projetos de formação, incentivando-os a se comprometerem com o seu desenvolvimento profissional e pessoal; c) Propor e participar de atividades de atendimento individualizado e coletivo aos estudantes; d) Agendar atendimentos individuais e/ou coletivos com estudantes e elaborar relatórios dos atendimentos; e) Identificar os problemas e dificuldades de aprendizagem que interferem o processo educativo e o sucesso acadêmico dos estudantes, objetivando contribuir com a diminuição da retenção e evasão dos estudantes, fatores altamente excludentes frente às políticas de inclusão, permanência e democratização do ensino superior público; f) Assessorar a prática pedagógica voltada à utilização de técnicas e recursos para a qualidade do ensino e da aprendizagem na graduação; g) Realizar levantamento de dados de forma sistemática das turmas/cursos com maior número de alunos com desempenho insatisfatório; disciplinas onde se evidencia maior número de alunos com desempenho insatisfatório; disciplinas/cursos que mais reprovam e onde há maior número de evasões, a partir do trabalho coletivo entre Coordenação Acadêmica, Assessoria Acadêmica, Setor de Assuntos Estudantis, Coordenações de curso e outros.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
a)  Uma foto 3x4 recente;
b)  Documento de identidade (RG) - original e cópia simples (único documento por folha);
c)  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br ;
d)  Certificado de Reservista, - original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (único documento por folha);
e)  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br ;
f)  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
g)  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) - original e cópia simples (único documento por folha);
h)  Comprovante de conta-corrente e conta-salário (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
i)  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
j)  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
4.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 02/2016 SGPRTSP/MPOG , do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788/2008 , ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 02/2016 SGPRTSP/MPOG , do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório
Edital Nº 360/GR/UFFS/2018
Opção de vaga Setor de atuação:
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço (rua, nº, complemento):
Bairro:
Cidade / UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
Local e Data
 
Assinaturado candidato
 
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
Inscrição Processo Seletivo de Estagiários/ UFFS - Campus Erechim:
 
ANEXO II
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
1 Média das notas do histórico - Peso 2
- Média aritmética das notas do histórico escolar x 0,2
 
2 Análise do Curriculum Lattes - Peso 3
- Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
- Domínio de softwares - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 0,5 ponto
- Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
- Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
 
3 Entrevista - Peso 5
- Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico/profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e íntegra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 28 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 164GRUFFS2018 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado final de Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios com a classificação dos candidatos.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
I - Atuação na Coordenação Acadêmica - Assessoria Acadêmica - VAGA 01:
Classificação
Candidatos
Curso
Pamela Tais Clein
Letras
Robison José Santos da Silva
Física
Luana Marciele Morschheiser
Química
Saiane Stavski Reffatti
Física
Ana Flávia Hoffmann
Física
Diana Paula Perin
Ciências Biológicas
Marielly Coradin de Moura
Ciências Biológicas
Iago Silva Brito
Química
Amanda Nunes Ramalho
Ciências Biológicas
10º
Douglas Alves dos Santos
Ciências Biológicas
11º
Eduarda Carolina Scherer Hagemann
Química
12º
Vitória Karolini Betim Fieldkircher
Ciências Biológicas
13º
Bianca Sartori Andretti
Letras
II - Atuação na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão: Programa de Formação Continuada de Professores no Campus Realeza - VAGA 02:
Classificação
Candidatos
Curso
Amanda Regina Fraga de Andrade
Química
 
Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
 
O candidato aprovado será chamado através de edital específico divulgado no site www.uffs.edu.br , seguindo a ordem de classificação.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2018

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 189GRUFFS2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 18 de abril de 2018, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 02/Cerro Largo, objeto do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2016 , de 10 de março de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2016, seção 03, páginas 57 a 60, homologado pelo EDITAL Nº 346/GR/UFFS/2016 de 15 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2016, seção 03, página 73, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 362/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 147GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2018 , de 23 de fevereiro de 2018, publicado no DOU de 26 de fevereiro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2018 , de 15 de março de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 05 de abril de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA
Classificação
Candidato
Regime
3
Grazieli Nunes Machado
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 174GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2018 , de 02 de março de 2018, publicado no DOU de 05 de março de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2018 , de 28 de março de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 05 de abril de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: DESENHO TÉCNICO, TOPOGRAFIA E COMPUTAÇÃO E SISTEMAS CAD
Classificação
Candidato
Regime
1
Denise Maria Grzegozewski
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0007/0008.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 364/GR/UFFS/2018

HOMOLOGA RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL (ESPECIALIZAÇÃO) DO CAMPOS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos à vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, conforme os editais 981/GR/UFFS/2017 e 1045/GR/UFFS/2017.
 
1 DOS APROVADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
ORDEM
NOME
01
Raquel Weyh Dattein
02
Edemir Braga Dias
03
Rodrigo Rogoski Soltis
04
Karine Rudek
05
Ana Maria Becker Teixeira
06
Andressa Domanski
07
Elisa Eliane Assunção Dalenogare
08
Carine Marques do Amaral
09
Carla Polanczky
10
Daniela Silva de Lourenço
11
Liziane Andressa Dauek
12
Kelly Karine Kreuz
13
Laís Isabel Wilchen
14
Patrícia Leichtweis
15
Caroline Back Sulzbacher
16
Priscila Daiane Matze Besonin
17
Carla Kornowski
18
João Sidinei Marostega
19
Merici Teresinha Oppermann Gutjahr
20
Laura Spohr Batista
21
Raiani Dias Rotilli Bruinsma
22
Patrícia Rempel Rosa
23
Aniheb Prestes Vieira
24
Aurora Beatriz Pires Ramos
25
Berenice Pedroso Frank
26
Neemias Bispo dos Santos*
27
Claudia Ebling Santos
28
Cristiane Hilgert Schardong
29
Fernanda Aquino dos Santos
30
Priscila Padilha da Luz
Candidato concorrendo a reserva de vaga para autodeclarado negro (pretos e pardos).
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Curso de especialização em Orientação Educacional, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 04 a 06 de abril de 2018 , das 8h às 11h30 e das 13h30min às 16h30.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.1.2  No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:
I -  Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no momento da matrícula;
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF (acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br );
III -  Cópia do diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou Declaração ou Atestado original da IES, que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau. No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 30 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia do Diploma de Graduação, sob pena de ter a matrícula cancelada.
IV -  Cópia simples do Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V -  Cópia Simples do Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI -  Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br ), no caso de candidato brasileiro.
VII -  Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.
2.2  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.1.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 : Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Índigena (ANEXO I);
2.3  Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.1.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 :
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.4  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.1.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 a Autodeclaração Negro/Pardo (ANEXO I).
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria de Especialização em Orientação Educacional, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, ao final do qual serão inutilizados.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2017 , em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 , que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo para o curso de especialização em Orientação Educacional UFFS/2018 me declaro (__) preto(a) (__) pardo(a) (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
 
Local e Data
 
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
* O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 365/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 227GRUFFS2018 DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2018 - Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios, homologa o resultado final.
 
Resultado Final:
I -  Área/Curso:Graduação em um dos Cursos de Licenciatura: (Ciências Sociais; História; Geografia; Letras - Português e Espanhol; Pedagogia; Matemática).
a)  Setor de atuação: Programa de Formação Continuada de Professores da Educação Pública / Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó-SC
CANDIDATOS
CLASSIFICAÇÃO
Janaina Gaby Trevisan
Jéssica Carla Fonseca Coutinho
Fernanda Silva Lima Pinheiro
Gabriela Lima dos Santos
Amanda Bellaver Zancanaro
Adriel Valdemar Marques
Iury Fanfa
Matheus Eduardo Borsa
Fábio Gomes
Nadialine Zambot
10º
Claudiana Dias
11º
Tailana Benelli
12º
 
Conforme o EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2018 ,a validadede seleção será de dois anos, a contar da data de publicação do resultado final.
 
Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br , seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação ao qual foram classificados.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2018

TERCEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20181 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 , torna pública a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula em terceira chamada , para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2018/1, de acordo com o EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 .
 
1 MATRÍCULA
1.1  O(A) candidato(a) convocado(a) para matrícula conforme indicado no item 2 deste Edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá comparecer no Campus de oferta do curso, no endereço constante no item 3 deste Edital, para efetivar a matrícula no dia 02 abril de 2018, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 , inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.2  O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste edital cuja escola foi atingida por greve e/ou paralisação que comprometeu a finalização do ano letivo de 2017 poderá apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o(a) estudante está matriculado(a) no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2017;
II -  mencionar se o(a) estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
III -  conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto(a) legal;
IV -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.2.1  O(A) candidato(a) que estiver na condição explicitada no item 1.2 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo de 2018.1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.3  O(A) candidato(a) que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado(a) da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 . Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato(a) providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
 
2 RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
2.1  A relação de candidatos(as) convocados(as) em terceira chamada está discriminada no quadro abaixo:
Nome do(a) candidato(a)
Curso
Campus
Modalidade
Classificação geral no curso
Convocado(a) para matrícula
Mariana Raquel Simão Scopel
Química
CRE
L1
7
Sim
 
Legenda
Descrição
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
CRE
Campus Realeza
 
3 LOCAL DE MATRÍCULA
3.1  Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, bloco A - sala 103. Fones: (46) 3543-8313, 8341 ou 8330.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 , bem como dos respectivos horários de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital Nº e/ou pelo EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o(a) estagiário(a) abaixo relacionado(a), classificado(a) conforme EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2018 de 26 de março de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
a)  Uma foto 3x4 recente;
b)  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
c)  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br ;
d)  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
e)  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral: emitido no site www.tse.jus.br ;
f)  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
g)  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
h)  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária
i)  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio(por conta do estagiário);
j)  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
 
2 CONVOCADO(A)
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  O(A) candidato(a) selecionado(a) para a vaga na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O(A) candidato(a) deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
2.1.2.1 ÁREA/CURSO: Graduação em um dos Cursos de Licenciatura: (Ciências Sociais; História; Geografia; Letras - Português e Espanhol; Pedagogia; Matemática).
2.1.2.2 Setor de atuação: Programa de Formação Continuada de Professores da Educação Pública / Coordenação Acad
Candidato(a)
Apresentação
Janaina Gaby Trevisan
Data: 03/04/2018 às 13h30
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
I -  Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro não receber bolsas de auxílio, bolsas de estudo ou bolsas de estágio da UFFS ou de demais órgão oficiais, inclusive bolsas de estágio de órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
 
Local e Data
 
Assinatura

Chapecó-SC, 28 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2018

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 219GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO NÚCLEO DE LÍNGUAS NUCLI ISF DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS ISF
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2018 , considerando o item 9 que trata do cronograma ,que passa a vigorar com a seguinte redação:
9 CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DESCRIÇÃO
DATA E HORÁRIO
1
Período de Inscrições
09/03/2018 a 15/04/2018
2
Homologação das inscrições
A partir de 16/04/2018
3
Aplicação da prova TOEFL
18/04/2018 - 14h
4
Sorteio do tema para prova didática
18/04/2018 - 13h45
5
Aplicação da prova didática
23/04/2018 - 14h
6
Divulgação dos resultados da prova didática
A partir do dia 24/04/2018
7
Apresentação de recursos à prova didática
4 horas a partir da divulgação do resultado
8
Divulgação do resultado final
A partir do dia 25/04/2018”
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2018

EDITAL DE SELEÇÃO PARA BOLSISTAS DISCENTE E DOCENTE INTERESSADOS EM PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DO PROJETO DE EXTENSÃO QUALIFICAÇÃO DE CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DE COOPERATIVAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público que encontram-se abertas as inscrições para seleção de bolsistas (discentes e docentes) interessados em participar do Projeto de Extensão “Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar” da UFFS durante o ano de 2018 nos estados da região Nordeste.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  Projeto de extensão:Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar
1.1.1  O projeto “Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar” visa promover a capacitação de dirigentes (diretoria, conselho administrativo e conselho fiscal) de cooperativas e associações da agricultura familiar. O projeto pressupõe atividades de formação através de curso com duração de 24 horas em três eixos com conteúdos fundamentais ao processo de qualificação, com destaque a autogestão e gestão de cooperativas em rede, comercialização e políticas públicas.
 
2 DO OBJETIVO
2.1  Selecionar discentes e docentes da região Nordeste para conduzir curso(s) de qualificação de gestores de cooperativas e associações da agricultura familiar, com duração de 24 horas de duração (três dias de atividades), durante o ano de 2018 nos estados do Nordeste.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão selecionados discentes e docentes de Instituições Públicas de Ensino Superior dos estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) para atuarem nos cursos de formação.
Parágrafo único. As vagas serão constituídas de Cadastro Reserva. As bolsas serão implementadas a partir da formação de turmas e agendamento de cursos na região Nordeste em 2018.
 
4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
4.1  São deveres do docente bolsista:
I -  realizar curso de qualificação de gestores de cooperativas da agricultura familiar, com duração de 24 horas, de acordo com os eixos temáticos previstos no projeto pedagógico do curso (ver Anexo I) e material didático fornecidos pela UFFS.
II -  entregar relatório de atividades resumido (1 a 2 páginas), descrevendo as atividades realizadas e as principais conclusões do curso.
4.2  São deveres do discente bolsista
I -  prestar apoio administrativo, o que inclui, controle de lista de presentes, coleta de comprovantes de consumo e dados pessoais para o pagamento de diárias e fotos do evento.
II -  entregar relatório de atividades resumido (1 a 2 páginas), descrevendo as atividades realizadas.
 
5 DA INSCRIÇÃO
I -  Poderão candidatar-se às bolsas de extensão discentes (regularmente matriculados em cursos de graduação) e docentes de instituições públicas de ensino superior de qualquer estado da região Nordeste. A inscrição dos candidatos dar-se-á através do envio da documentação ao e-mail: cooperativismo.uffs@gmail.com até o dia 13/04/2018 .
5.1  Documentação docente bolsista
I -  Ficha de inscrição preenchida (ver Anexo II)
II -  Currículo Lattes atualizado
5.2  Documentação discente bolsista
I -  Ficha de inscrição preenchida (ver Anexo II)
II -  Comprovante de matrícula emitido nos últimos 30 dias
III -  Currículo Lattes atualizado
Parágrafo único. documentos pessoais, como RG e CPF, serão solicitados após o processo de seleção dos bolsistas. Fichas de inscrição incorretas, falta de documentos, pendências na Receita Federal e/ou Justiça Eleitoral, assim como falsidade das informações descritas no currículo Lattes, a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do(a) candidato(a).
 
6 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
I -  A análise de mérito sobre o currículo dos candidatos levará em consideração sua experiência acadêmica e profissional nas áreas de concentração : cooperativismo, educação no campo e agricultura familiar. Somente serão considerados para fins de seleção as atividades (profissionais e/ou acadêmicas) realizadas nos últimos 10 anos.
6.1  Bolsista docentes de ensino superior
I -  atividades de extensão: participação e/ou coordenação de projetos, nas áreas de concentração;
II -  atividades de pesquisa: publicações (artigos científicos e livros), orientações de doutorado, mestrado e TCC nas áreas de concentração;
III -  atividades de ensino: disciplinas ministradas em cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de concentração;
IV -  outras experiências: experiência profissional (não acadêmica) e trabalho voluntário relacionados as áreas de concentração;
6.2  Bolsista discentes de ensino superior
I -  participação em atividades de extensão e pesquisa e outras experiências (não acadêmicas), incluindo atuação em projetos, resumos e artigos, atuação profissional (não acadêmico), trabalho voluntário nas áreas de concentração.
6.3  Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação abaixo:
Itens de avaliação
Pontuação
Extensão:
 
Coordenação e participação
5 pontos por projeto
Participação
2 pontos por projeto
Pesquisa:
 
Coordenação e participação
5 pontos por projeto
Artigos em periódicos científico
5 pontos por artigo
Livros
5 pontos por livro
Capítulo de livro
2 pontos por capitulo
Resumos em anais de evento científico
2 pontos por resumo
Orientações (mestrado, doutorado e TCC)
2 pontos por orientação
Ensino:
 
Disciplinas de graduação e pós-graduação
5 pontos por disciplina
Outras experiências:
 
Experiência profissional
5 pontos por ano
Trabalho voluntário
5 pontos por ano
Parágrafo único. somente pontuarão as atividades relacionadas às áreas de concentração descritas no item 5 (cinco) deste edital.
6.4  A nota mínima para classificação é de dois (02) pontos para discentes e 10 (dez) pontos para docentes.
6.5  Serão classificados dois (02) candidatos por estado, num total de dezoito (18) na região Nordeste. Se o total de classificados na região for inferior a dezoito (18), o número de candidatos classificados por estado poderá ser ampliado de acordo com a classificação geral na região.
6.6  Em caso de inexistência ou indisponibilidade de candidatos selecionados em um ou mais estados, a convocação para as atividades do projeto obedecerá a classificação geral na região.
6.7  Se houver empate, o desempate favorecerá a maior pontuação na área cooperativismo. O segundo critério de desempate será a maior pontuação na área educação no campo.
6.8  O resultado desta seleção para bolsistas será divulgado online no site https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor
6.9  Os candidatos poderão opor recurso à avaliação, devidamente fundamentado, encaminhada por e-mail cooperativismo.uffs@gmail.com com o assunto RECURSO, respeitado o prazo definido no cronograma (ver item 9).
6.10  Os candidatos classificados para as bolsas (docente e discente) receberão via e-mail (informado na ficha de inscrição) informações adicionais sobre os procedimentos para concessão da bolsa. A partir deste contato, o candidato classificado terá 05 (cinco) dias úteis para enviar, via e-mail, cópia dos seguintes documentos: comprovante de residência, CPF, RG, contracheque do último mês (docente), cartão conta corrente. A classificação e o envio da documentação não garantem a concessão da bolsa, que dependerá da formação de turmas e seguirá a ordem de classificação no estado e geral.
Parágrafo único. a cópia do cartão deve apresentar de forma clara as informações de “Conta” e “Agência” do bolsista. Semente serão aceitas para o pagamento da bolsa conta-corrente individual. Não serão aceitas contas conjuntas, contas poupança ou em nome de terceiros.
 
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1  A comissão de seleção será composta pela coordenação do projeto:
I -  Prof. João Guilherme Dal Belo Leite
II -  Prof. James Luiz Berto
 
8 DAS BOLSAS
I -  bolsa docente de ensino superior, valor mensal R$ 2.200,00 correspondente as atividades de um curso de 24 horas.
II -  bolsa discente de ensino superior, valor mensal R$ 400,00 correspondente as atividades de um curso de 24 horas.
 
9 CRONOGRAMA
9.1  A seleção de bolsistas para atuarem em atividades do projeto de extensão “Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar” observará o calendário abaixo:
Etapa
Período/ano de 2018
Período de inscrição
02/04/2018 a 13/04/2018
Período para análise da documentação
14/04/2018 a 22/04/2018
Divulgação do resultado preliminar
23/04/2018
Recurso ao resultado preliminar
24/04/2018
Resultado final
26/04/2018
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A partir da formação das turmas os bolsistas selecionados serão comunicados via e-mail (o mesmo informado na ficha de inscrição) tendo prazo de dois dias úteis para confirmar interesse e sete dias úteis para enviar o termo de compromisso de bolsa e recibo de bolsa assinados via SEDEX (ver endereço abaixo).
10.2  Endereço para envio da documentação descrita no item 10.1.
I -  UFFS - A/C João Guilherme Dal Belo Leite. Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó SC.
10.3  O pagamento da bolsa somente será realizado após a conclusão do curso de 24 horas e a aprovação do relatório pela coordenação do projeto.
10.4  As bolsas para discente e docente de ensino superior serão pagas pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).
10.5  Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (49) 2049 6514 ou pelo e-mail cooperativismo.uffs@gmail.com
10.6  Os casos omissos serão analisados e deliberados pela coordenação do projeto.
 
ANEXO I
 
EIXOS
 
1 Primeiro eixo
1.1  Trata da autogestão e gestão de cooperativas em rede. O que inclui questionar a postura do associado para entender e enfrentar o contexto que está inserido e criar canais efetivos de participação e autogestão para os cooperativados. Pensar a gestão da cooperativa para além de suas fronteiras, a partir do conhecimento básico da gestão para organizações e unidade de produção familiar (planejamento, organização, tomada de decisão e controles, capazes de garantir o monitoramento, avaliação para o aperfeiçoamento contínuo). Alguns elementos importantes são:
a)  Conceito de gestão cooperativa
b)  Tipos de gestão e sua importância
c)  Elementos para uma boa gestão
d)  Fundamentos da cooperação
e)  Autogestão vs heterogestão
f)  Ferramentas para gestão cooperativa e autogestionária
 
2 Segundo eixo
2.1  Trata da comercialização e o ambiente em que as cooperativas atuam. Este eixo explora a estrutura, desafios e oportunidades relacionadas aos mercados agrícolas e as cooperativas da agricultura familiar. O conceito de mercado serve como base para identificação de estratégias de comercialização e para promoção de competitividade. Alguns elementos importantes são:
a)  O mercado e as cooperativas da agricultura familiar
b)  Conceito e tipos de mercados agrícolas
c)  Competitividade, preços e regularidade
d)  Canais de comercialização
e)  Logística
f)  Comercialização
g)  Mercados coletivos
 
3 Terceiro eixo
3.1  O terceiro eixo incorpora políticas públicas voltadas ao cooperativismo. O qual propõe trabalhar a compreensão dos dirigentes quanto as oportunidades e exigências associadas ao acesso a políticas como o PNAE, PAA, compra institucionais, PRONAF, SIPAF, etc. Alguns elementos importantes são:
a)  Conceito de política pública
b)  Objetivos e características gerais das políticas públicas
c)  Políticas públicas e a agricultura familiar
d)  Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)
e)  Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
f)  Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
g)  Sele de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (SIPAF)
 
ANEXO II
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Título do projeto: “QUALIFICAÇÃO DE CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR”
Tipo de Inscrição:
Docente (__)
Discente (__)
Nome completo:
RG:
Data da emissão:
Órgão emissor:
CPF:
Instituição Pública de Ensino Superior:
Endereço residencial:
E-mail:
Telefone para contato:
Estado da região Nordeste onde pretende atuar (indicar somente um):
       
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 147GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2018 , de 23 de fevereiro de 2018, publicado no DOU de 26 de fevereiro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2018 , de 15 de março de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 06 de abril de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA
Classificação
Candidato
Regime
4
Juliana Praxedes Campagnoni
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2018

DESLIGAMENTO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS POR MEIO DE FORMULÁRIO ON LINE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, com base no item 8.1.12 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Edital Provisório de Desligamento dos Auxílios Socioeconômicos do mês de fevereiro de 2018, referente às inscrições realizadas por meio de formulário on line.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
NOME
Campus
Situação
1214300020
Ana Raquel Konzen
Cerro Largo
DE13
1714120032
Andrieli Hoffmann dos Santos
Cerro Largo
DE13
1614802034
Anie da Silva Bosch
Cerro Largo
DE13
1614500037
Carlos Guimarães Braga
Cerro Largo
DE13
1814500041
Caroline Scher Vogel
Cerro Largo
DE13
1514300019
Lorena Fonseca Marins
Cerro Largo
DE13
1614802005
Marcia Veronica de Lourenço
Cerro Largo
DE13
1514300027
Marina Raisa Vilela da Silva
Cerro Largo
DE13
1614300011
Matheus Araujo do Amaral
Cerro Largo
DE13
1714300034
Rafaela Roberta Morelato
Cerro Largo
DE13
1614601034
Sabrina Fenner
Cerro Largo
DE13
1814601011
Tallita Juchniewski
Cerro Largo
DE13
1514120008
Thiago dos Anjos Ribeiro
Cerro Largo
DE13
1014300047
Valdemir Fonseca da Silva
Cerro Largo
DE13
1414300033
Wesley Felipe Oliveira de Matos
Cerro Largo
DE13
1714300029
Yasmin Gomes Greff
Cerro Largo
DE13
1711400018
Agda Luanda dos Santos Lopes
Chapecó
DE13
1721731005
Americo Andreola
Chapecó
DE13
1611801028
Ana Paula Follmann
Chapecó
DE13
1121601049
Andrei Moreira Neves
Chapecó
DE13
1711400028
Angela Makeli Kososki Dalagnol
Chapecó
DE13
1611501059
Areadne de Martini
Chapecó
DE13
1411741030
Barbara Domingues de Oliveira
Chapecó
DE13
1811721053
Beatriz Analia Bezerra
Chapecó
DE13
1511731047
Bruna Caroline Melatti
Chapecó
DE13
1421721015
Bruna Cristina Eccher
Chapecó
DE13
1521400001
Bruna Leticia Marques
Chapecó
DE13
1521721032
Bruna Mara Schuh
Chapecó
DE13
1421601034
Cassiana Gurkewicz
Chapecó
DE13
1321601032
Clarine Kuhlkamp
Chapecó
DE13
1511731039
Cristiane Aparecida Ferreira Neves
Chapecó
DE13
1611701022
Danyela Norbak Dalla Cort
Chapecó
DE13
1711730042
Debora Cristina Oliveira Batista
Chapecó
DE13
1611400028
Debora Meneghel
Chapecó
DE13
1721731048
Dieniffer Silvestri da Motta
Chapecó
DE13
1711701011
Dionatan Jose Moreira Rodrigues
Chapecó
DE13
1221301002
Eduardo Cerino Baffa
Chapecó
DE13
1421721005
Elisa Manfrin
Chapecó
DE13
1721731015
Esthefany Sbeghen
Chapecó
DE13
1711501035
Ezequiel dos Santos
Chapecó
DE13
1611701024
Fabricio Ramos dos Santos
Chapecó
DE13
1421801013
Fernanda Silva Lima Pinheiro
Chapecó
DE13
1511301014
Fernando Dequi
Chapecó
DE13
1811600001
Franciele Carvalho dos Santos
Chapecó
DE13
1711701032
Fritz Cadet
Chapecó
DE13
1421501019
Galax Pongnon
Chapecó
DE13
1611801019
Gean Felipe Pasinatto
Chapecó
DE13
1411701049
Geferson Guisso
Chapecó
DE13
1711711040
Helthon Luiz Heringer Manoel
Chapecó
DE13
1411730020
Jacqueline Cardoso da Paixao
Chapecó
DE13
1421711014
Janaina Gaby Trevisan
Chapecó
DE13
1221501043
Jardel da Silva
Chapecó
DE13
1411110043
Jean Ronald Velus
Chapecó
DE13
1511400054
Jiennifer Souza de Oliveira
Chapecó
DE13
1621101045
Jodacin Gerve
Chapecó
DE13
1711701030
Kelly Daiana Welker Koch
Chapecó
DE13
1621731010
Kesley Carol de Carvalho
Chapecó
DE13
1411741034
Leonardo Andre Felipe Carneiro Nunes
Chapecó
DE13
1611400054
Luana Reis
Chapecó
DE13
1221701010
Luan Paulo Pereira
Chapecó
DE13
1711721002
Luis Guilherme Vieira
Chapecó
DE13
1611701006
Luiz Henrique Zanatta Semeler
Chapecó
DE13
1121501021
Marcelo Hattje
Chapecó
DE13
1711400001
Marcos Eduardo Plissari
Chapecó
DE13
1511501036
Marcos Vinicios Bergamin
Chapecó
DE13
1611741006
Mariane Victoria Pereira Ferreira
Chapecó
DE13
1121741004
Marilita Dias Duarte
Chapecó
DE13
1811721003
Marizete Jakaj Garcia
Chapecó
DE13
1711741004
Mateus da Cruz Galdoni
Chapecó
DE13
1521400003
Mayara Cristina de Oliveira
Chapecó
DE13
1511711036
Nadialine Zambot
Chapecó
DE13
1421501014
Raquel Bonamigo
Chapecó
DE13
1711721021
Roberta Guimaraes
Chapecó
DE13
1621601043
Robson Jean Souza Schenkel
Chapecó
DE13
1221711012
Sabrina Locatelli
Chapecó
DE13
1321801018
Sanura Mozele Freitag Ludwig
Chapecó
DE13
1711730045
Thalia Busnello
Chapecó
DE13
1411301055
Thalia Smaniotto Graciani
Chapecó
DE13
1711501023
Tiago da Franca Silva
Chapecó
DE13
1711730048
Wericles Macedo Cordeiro
Chapecó
DE13
1015732051
Alessandra Tofoli
Erechim
DE13
1815302014
Alessandra Zavodnik
Erechim
DE13
1415502003
Aline Netto
Erechim
DE13
1525302025
Aline Patricia Kelb
Erechim
DE13
1715732015
Amanda Kaiser Tomaz
Erechim
DE13
1615610054
Ana Todero
Erechim
DE13
1615712023
Andre da Motta
Erechim
DE13
1515702039
Andre Sampaio
Erechim
DE13
1615712042
Andreia Momoli
Erechim
DE13
1215610034
Andressa Trogello
Erechim
DE13
1815722043
Ane Veiga
Erechim
DE13
1815722037
Beatriz Rosa
Erechim
DE13
1715302049
Bruna dos Santos Morais
Erechim
DE13
1615722048
Camila Brito
Erechim
DE13
1615732051
Carina Taderka da Silva
Erechim
DE13
1525712001
Carlos Basso
Erechim
DE13
1515610022
Caroline de Oliveira
Erechim
DE13
1615732067
Cassia da Silva
Erechim
DE13
1515610010
Cila da Silva
Erechim
DE13
1615722052
Daiane de Lima
Erechim
DE13
1525302036
Daiane Giacomel
Erechim
DE13
1625502006
Daniel Dariva
Erechim
DE13
1625742003
Daniela Martins
Erechim
DE13
1815702003
Daniela Moraes
Erechim
DE13
1715610052
Daniele Marchetto
Erechim
DE13
1415742035
Daniele Marek
Erechim
DE13
1615510005
Dienifer Candoia
Erechim
DE13
1615502047
Edson Rodrigues Filho
Erechim
DE13
1615742046
Eduardo de Lima
Erechim
DE13
1715302020
Elen Lemos
Erechim
DE13
1315732051
Elisama Soares
Erechim
DE13
1615712029
Fabiana Felicio
Erechim
DE13
1815702027
Felipe Ferreira
Erechim
DE13
1815302005
Flavia Fondaik
Erechim
DE13
1525302031
Franciele Borghelot
Erechim
DE13
1415732019
Franciele Ribas
Erechim
DE13
1515702028
Gabriel da Silva
Erechim
DE13
1715712025
Gabriela de Almeida
Erechim
DE13
1815702022
Gabriela Pedroso
Erechim
DE13
1715502003
Gabriela Santiago
Erechim
DE13
1815722038
Gabriela Zanella
Erechim
DE13
1715732038
Gessica Dallagnol
Erechim
DE13
1715742006
Gustavo Remboski
Erechim
DE13
1525302023
Helena Sales
Erechim
DE13
1715302033
Hevelin Pagliarini
Erechim
DE13
1715502039
Ian Cavalcante
Erechim
DE13
1815732037
Igor Ferreira
Erechim
DE13
1715502026
Ilana Gasparetto
Erechim
DE13
1715702033
Isabela Pinto
Erechim
DE13
1515722049
Jailton Rodrigues
Erechim
DE13
1615732009
Jaqueline Rigo
Erechim
DE13
1715502051
Jaqueline Suligo
Erechim
DE13
1715502038
Jefferson de Almeida
Erechim
DE13
1715722009
Jenifer Ramos
Erechim
DE13
1815610030
João da Costa
Erechim
DE13
1315732035
Jonas Bertolassi
Erechim
DE13
1715712046
Jonatas Alves
Erechim
DE13
1415502049
Josiel Toni
Erechim
DE13
1615722044
Juliani Moravski
Erechim
DE13
1215610050
Kaue de Souza
Erechim
DE13
1715712015
Kerolin Iung
Erechim
DE13
1725722004
Ketlen Basso
Erechim
DE13
1815722040
Ketrim Falcao
Erechim
DE13
1615732060
Larissa Kassner
Erechim
DE13
1715712032
Lauro Leal
Erechim
DE13
1515610057
Leandro Olivio
Erechim
DE13
1715302039
Leonardo da Silva
Erechim
DE13
1215712027
Leonardo Grazziotin
Erechim
DE13
1615732025
Leticia Capelletto
Erechim
DE13
1515732040
Leticia Conte
Erechim
DE13
1815502026
Leticia Rodrigues
Erechim
DE13
1525302034
Luana Bonafin
Erechim
DE13
1615702017
Lucas Machado
Erechim
DE13
1615712002
Lucas Mesquita
Erechim
DE13
1415732051
Luciane Stahelski
Erechim
DE13
1515712052
Luisa Tacca
Erechim
DE13
1715302009
Luiz Centofante
Erechim
DE13
1515610048
Luiz Levandovski
Erechim
DE13
1525302037
Maicon Sasso
Erechim
DE13
1615722031
Maicon Sotoriva
Erechim
DE13
1515732022
Maiqueli Dal Soglio
Erechim
DE13
1725510039
Marcia Antonio
Erechim
DE13
1725510034
Marinez Rosa
Erechim
DE13
1815610046
Marvin Rojeski
Erechim
DE13
1415742032
Matheus Pereira
Erechim
DE13
1715712020
Michel da Silva
Erechim
DE13
1415524009
Michelly Lopes
Erechim
DE13
1615722047
Natalia Caron
Erechim
DE13
1815742011
Natalia Pasinato
Erechim
DE13
1715742027
Natalia Pescarole
Erechim
DE13
1715502009
Nathalia dos Santos
Erechim
DE13
1815302001
Paulo Levorato
Erechim
DE13
1815722033
Pedro Klanovicz
Erechim
DE13
1615712027
Poliana Rosa
Erechim
DE13
1415712033
Priscila Pavan
Erechim
DE13
1715742033
Rejane Cord
Erechim
DE13
1715722016
Renata Biscaro
Erechim
DE13
1615732037
Rhuane Salles
Erechim
DE13
1515722036
Ricieri Benedetti
Erechim
DE13
1815742019
Rodrigo Galhart
Erechim
DE13
1515702023
Rosane Aimi
Erechim
DE13
1715302052
Rossane Glowacki
Erechim
DE13
1715742024
Samuel Zambon
Erechim
DE13
1425302015
Saraiane Bender
Erechim
DE13
1815702020
Shackner Souza
Erechim
DE13
1715722013
Talia Fianco
Erechim
DE13
1615712046
Tania Veneral
Erechim
DE13
1615610053
Taynara Christmann
Erechim
DE13
1715742009
Thiago Dantas
Erechim
DE13
1815302027
Vanessa Novakoski
Erechim
DE13
1815502011
Vinicius Benetti
Erechim
DE13
1525302028
Vinicius da Silva
Erechim
DE13
1815732033
Viviana Pires
Erechim
DE13
1815712022
Wallace Ramos
Erechim
DE13
1415712005
Walmir Junior
Erechim
DE13
1815302013
William da Luz
Erechim
DE13
1615712012
Yarima Telles
Erechim
DE13
1512540019
Alessandra dos Santos
Laranjeiras do Sul
DE13
1412540031
Ana Rosa Costa de Oliveira
Laranjeiras do Sul
DE13
1612510052
Bruno Pereira Tobias
Laranjeiras do Sul
DE13
1812510018
Camila Sanchez Pasqualini
Laranjeiras do Sul
DE13
1812703011
Carolina Florencio
Laranjeiras do Sul
DE13
1122541015
Cleomere de Oliveira
Laranjeiras do Sul
DE13
1712503053
Dheison Cassaniga da Silva
Laranjeiras do Sul
DE13
1812503046
Douglas Eloi da Silva Schreiner
Laranjeiras do Sul
DE13
1812310024
Gabriel Rocha Mongin
Laranjeiras do Sul
DE13
1512503039
Guilherme Afonso Becker Molina
Laranjeiras do Sul
DE13
1712503037
Guilherme de Camargo Ceolato
Laranjeiras do Sul
DE13
1312601023
Jaiane Cordeiro
Laranjeiras do Sul
DE13
1612601012
Jefferson dos Santos Martins
Laranjeiras do Sul
DE13
1712601042
Joao Marcelo de Oliveira Lunardi
Laranjeiras do Sul
DE13
1622541010
Julia Licheta Souza
Laranjeiras do Sul
DE13
1312540006
Julio Cesar da Silva
Laranjeiras do Sul
DE13
1812310005
Kathleen Goncalves Rocha
Laranjeiras do Sul
DE13
1712503038
Maevi Fornazari
Laranjeiras do Sul
DE13
1622541021
Marilza Kuster Palhano
Laranjeiras do Sul
DE13
1512540004
Michel Pegoraro Simao
Laranjeiras do Sul
DE13
1812310020
Nicole Gabriele Krupek de Oliveira
Laranjeiras do Sul
DE13
1212310006
Pedro Darlan Richeta
Laranjeiras do Sul
DE13
1812310033
Taiane Refiski do Amarante
Laranjeiras do Sul
DE13
1526400057
Amanda Caroline Damas Taborda
Passo Fundo
DE13
1426400029
Alana Thuane Rutzen
Passo Fundo
DE13
1616400033
Bruna Geovana Souza Belli
Passo Fundo
DE13
1526400026
Camilla Carmem Teixeira
Passo Fundo
DE13
1716400015
Julia Caroline Barbosa Garcia
Passo Fundo
DE13
1626400011
Leonardo Linhares e Alencar
Passo Fundo
DE13
1426400022
Leticia Tatiane Madke
Passo Fundo
DE13
1426400014
Mauricio Ricardo Golfetto dos Santos
Passo Fundo
DE13
1426400041
Mauricio de Andrade Gomes Ribeiro
Passo Fundo
DE13
1713410030
Alice Andrighi
Realeza
DE13
1213201062
Carla Roberta Sturm
Realeza
DE13
1713201024
Carlos Henrique Duz Barbosa
Realeza
DE13
1513101031
Daiana Mara de Souza
Realeza
DE13
1713101029
Diana do Amaral de Souza Araujo
Realeza
DE13
1613101025
Grazieli Solange Siva
Realeza
DE13
1513530016
Jose Antonio Pereira Junior
Realeza
DE13
1513530047
Karla Kaspary
Realeza
DE13
1713410028
Larissa Borba
Realeza
DE13
1313410017
Luciana Correa
Realeza
DE13
1513410017
Nixson Jones Batista
Realeza
DE13
1713101028
Marcos Antonio de Moraes Schaefer Decker
Realeza
DE13
1313530026
Mariany Aparecida Lourenço Dias
Realeza
DE13
1613530018
Thahis da Silva Amaro
Realeza
DE13
 
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE13: Deixar de comparecer ao SAE no período estipulado para assinatura da inscrição quando esta for realizada on line. (item 8.1.12 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 ).
 
Conforme disposto no item 4.2.1 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , a confirmação da inscrição realizada por meio de formulário on line dar-se-á mediante comparecimento do estudante ao SAE para assinatura do formulário até a data limite de 15 dias após o início das aulas.
 
Considerando o fato de as inscrições on line tratarem-se de uma inovação presente no EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , bem como o período necessário para implementação, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis prorroga o prazo para assinatura dos formulários de inscrições até 06 de abril de 2018.
 
Os estudantes que não procurarem o SAE para assinar o formulário dentro do prazo estipulado serão desligados dos Auxílios Socioeconômicos no mês de abril/2018, não havendo prazo adicional para solicitar revisão.
 
Em caso de dúvidas os estudantes poderão entrar em contato com o Setor de Assuntos Estudantis (SAE) de seu Campus .
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” de um dos Cursos de Bacharelado do Campus Chapecó: Ciência da Computação, para atuação no Setor de Tecnologia de Informação da Coordenação Administrativa de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 , ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 , do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , de 13 de setembro de 2010.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Ciência da Computação;
II -  Não estar cursando o último semestre do curso;
III -  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 02/04/2018 a 06/04/2018, das 8h30min às12h00min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca, para realizar a inscrição e a entrega de:
I -  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Curriculum vitae documentado
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará e pelos servidores que atuam no Setor de Tecnologia de Informação do Campus através de:
a)  Entrevista;
b)  Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
c)  Análise do curriculum vitae.
1.3.2  A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará e pelos servidores que atuam no Setor de Tecnologia de Informação do Campus, nos dias 09/04/2018 e 10/04/2018 no turno matutino e/ou vespertino em horário a ser informado via e-mail aos candidatos
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no Setor de Tecnologia de Informação do Campus .
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar.
1.3.6  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.7  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 11/04/2018, no site www.uffs.edu.br
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Assessoria de Gestão de Pessoas, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 13/04/2018 no site www.uffs.edu.br
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/área
Descrição das Atividades
1
Ciência da Computação
-Manutenção das máquinas e equipamentos de informática; -Controle e manutenção de sistemas de informática; -Autenticação de TI aos usuários (Taes, docentes, discentes e comunidade externa); -Desenvolvimento de tutoriais sobre o uso e funcionamento dos sistemas da UFFS (ambiente Moodle, Expresso, Sistemas Acadêmicos etc); -Instalação, configuração e suporte nos Sistemas de Impressão da UFFS; -Suporte e manutenção da infraestrutura de TI da UFFS (redes de dados, Access Points, projetores, etc).
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG): Original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV -  Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - ANEXO II);
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 07/2008, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788/2008 , ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 07/2008, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Administrativa.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório
Edital Nº 373/GR/UFFS/2018
Opção de vaga(s): Setor de Tecnologia de Informação - Coordenação Administrativa
Campus : Chapecó-SC
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
Nº do RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço/Rua e nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
       
 
 
Local e Data
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 373/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 1098GRUFFS2017 APOIO A PROGRAMAS DE EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2017 - Apoio a Programas de Extensão para o ano de 2018, vinculado ao Programa de Iniciação em Atividades de Extensão da UFFS.
 
Onde se lê:
7 CRONOGRAMA
Data limite para encaminhamento dos formulários de inscrição dos programas
02.03.2018
Período de avaliação dos programas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura Locais e Avaliadores ad hoc
30.03.2018
Encaminhamento da listagem de classificação pelos Comitê Assessor de Extensão e Cultura Locais à DPEX
02.04.2018
Divulgação da avaliação e da classificação dos programas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura
04.04.2018
Data limite de encaminhamento de recurso (deverá ser enviado para o e-mail: dpex.proec@uffs.edu.br)
05.04.2018
Divulgação dos resultados finais
06.04.2018
Encaminhamento da documentação do proponente e bolsista (Item 12.9 - encaminhar via protocolo e via e-mail para dpex.proec@uffs.edu.br)
10.04.2018
Encaminhamento dos relatórios finais (proponente, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
10.01.2019”
 
Leia-se:
7 CRONOGRAMA
Data limite para encaminhamento dos formulários de inscrição dos programas
29.03.2018
Período de avaliação dos programas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura Locais e Avaliadores ad hoc
20.04.2018
Encaminhamento da listagem de classificação pelos Comitê Assessor de Extensão e Cultura Locais à DPEX
23.04.2018
Divulgação da avaliação e da classificação dos programas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura
25.04.2018
Data limite de encaminhamento de recurso (deverá ser enviado para o e-mail: dpex.proec@uffs.edu.br)
26.04.2018
Divulgação dos resultados finais
03.05.2018
Encaminhamento da documentação do proponente e bolsista (Item 13.9 - encaminhar via protocolo e via e-mail para dpex.proec@uffs.edu.br)
10.05.2018
Encaminhamento dos relatórios finais (proponente, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
10.01.2019”
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS PPGICH UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Curso de Mestrado, com ingresso em 2018.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da UFFS (PPGICH-UFFS), Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, de que terão colado grau até o ato de matrícula.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 20 vagas no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2018.2.
Parágrafo único. O preenchimento da totalidade das vagas fica condicionado a existência de candidatos aprovados no presente processo seletivo.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Curso de Mestrado, para candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos) aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.2.5  Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deve assinalar a opção no Formulário de Inscrição (ANEXO III).
2.3  O preenchimento total das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4  As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGICH.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 02 de abril a 30 de abril de 2018 , presencialmente na secretaria da pós-graduação do Campus Erechim da UFFS, no turno da tarde, das 13:30 às 16:30, ou pelos Correios, via Sedex, aos cuidados da Secretaria de Pós-Graduação - PPGICH, e a postagem deve ocorrer até o dia 30 de abril de 2018 , no horário de atendimento do Correios, remetido ao endereço: Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim - RS, CEP 99700-970, Caixa Postal 764.
3.1.1  As inscrições via Sedex serão recebidas até o dia 04 de maio de 2018, sendo que a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.2  Para efetuar a inscrição o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I -  Formulário de Inscrição, conforme ANEXO III deste edital , devidamente preenchido e assinado;
II -  cópia simples de documento de identificação - RG ou CNH (ou do registro nacional de estrangeiros, se for o caso);
III -  cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
IV -  cópia simples do diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
V -  cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
VI -  Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq não documentado (modelo resumido padrão). Os candidatos selecionados para a Segunda Etapa deverão apresentar o Curriculum vitae DOCUMENTADO no momento da arguição.
VII - Três cópias do pré-projeto de pesquisa contendo: duas capas ( sendo a primeira com título do pré-projeto, nome do candidato e orientador pretendido, a segunda somente com o título e orientador pretendido ), problema da investigação, objetivos, justificativa, breve fundamentação teórica, metodologia (em que devem ser mobilizados, preferencialmente, artigos científicos publicados nos últimos quatro anos), cronograma e referências. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 10 a 15 laudas (não incluindo as duas capas) , fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2 cm. Um roteiro para o pré-projeto encontra-se no ANEXO I deste edital.
VIII -  Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
3.3  A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o (a) candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.
3.4  No Formulário de Inscrição, o (a) candidato deverá, obrigatoriamente , indicar um possível orientador.
3.5  A relação das linhas de pesquisa e dos docentes do PPGICH disponíveis para orientação encontra-se disponível no anexo II.
3.6  o (a) candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.7  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.8  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2018.2 será divulgada no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado > Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas > Ingresso > Processo Seletivo Regular , a partir de 9 de maio de 2018.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGICH - UFFS, previamente designada por Portaria.
4.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas:
I -  A primeira etapa, presencial, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento interdisciplinar em Ciências Humanas.
II -  A segunda etapa, presencial, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae .
4.2.1  Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Erechim, em Erechim/RS, nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados juntamente com a homologação das inscrições no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado > Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
4.2.2  o (a) candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas presenciais do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.2.3  A prova escrita da primeira etapa será identificada pelo número de inscrição do candidato. Os candidatos que enviarem a documentação pelo correio receberão o número da inscrição no dia da prova.
4.2.4  Durante as etapas do Processo Seletivo não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e similares.
 
5 DA PROVA DE CONHECIMENTO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
5.1  A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento interdisciplinar em ciências humanas será composta de duas questões discursivas elaboradas por membros da Comissão de Seleção. Sendo uma questão comum a todos os inscritos e a outra questão referente à linha de pesquisa indicada pelo candidato no ato da inscrição.
5.2  A prova escrita constará de duas questões baseadas na bibliografia descrita no item 5.6 do presente edital.
5.3  A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I -  Domínio de conhecimentos relativos a temas interdisciplinares das Ciências Humanas;
II -  Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III -  Capacidade lógica de exposição e argumentação;
IV -  Capacidade de análise crítica e síntese.
5.4  A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
5.5  As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.6  A bibliografia indicada é a seguinte:
I - Referente à questão comum a todos os inscritos:
SAID, Edward. Orientalismo : o oriente como invenção do ocidente. São Paulo: Cia das Letras, 1990.
KHUN, Thomas. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 1998.
II - Referente à questão dos inscritos na linha 1 - Saberes, Processos e Práticas Sociais:
FEDERICI, Silvia. Calibã e a Bruxa : mulheres, corpo e acumulação primitiva. São Paulo: Editora Elefante, 2017.
FANON, Franz. Peles negras, mascaras brancas. Salvador: EDUFBA, 2008.
III - Referente à questão dos inscritos na linha 2 - Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas:
RANCIÈRE, Jacques. O Mestre Ignorante : cinco lições sobre a emancipação intelectual (trad. Lilian do Valle). Belo Horizonte: Autêntica, 2002.
SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 1999.
IV - Referente à questão dos inscritos na linha 3 - Sujeito e Linguagem:
SILVA, Tomaz Tadeu da (org). Identidade e diferença : a perspectiva dos estudos culturais. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2000.
FOUCAULT, Michel História da sexualidade I: a vontade de saber. 13.ed. Rio de Janeiro: Graal, 1999.
5.7  Algumas das obras acima indicadas podem possuir mais de uma edição. O (a) candidato poderá se preparar para a seleção a partir da edição que melhor lhe convier.
5.8  A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores da comissão de seleção, cada um dos quais atribuirá uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 5.3.
5.8.1  A prova com diferença maior do que 2,00 (dois vírgula zero) pontos entre as notas atribuídas pelos dois avaliadores será submetida a um terceiro avaliador, o qual atribuirá uma terceira nota.
5.9  A nota da prova escrita de conhecimento específico será igual à média aritmética, expressa em duas casas decimais, de todas notas dadas pelos avaliadores.
5.10  Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
 
6 DA ARGUIÇÃO SOBRE O PRÉ-PROJETO E O CURRICULUM VITAE
6.1  A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa, segunda etapa do Processo Seletivo, será realizada perante banca examinadora, constituída por no mínimo três membros da Comissão de Seleção.
6.1.1 No momento da entrevista o (a) candidato aprovado na primeira etapa deverá entregar à banca os documentos comprobatórios do currículo Lattes.
6.1.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e do Curriculum Vitae .
6.1.3 Serão objeto de avaliação da arguição do pré-projeto e do curriculum vitae : os aspectos formais do pré-projeto, a clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa, as capacidades do candidato para a exposição oral sobre a sua intenção de pesquisa, domínio do conteúdo e da literatura; sobre sua experiência profissional e sobre sua produção intelectual.
6.2 Cada membro da banca examinadora que estiver presente na arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.
6.3 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o (a) candidato que obtiver média aritmética das notas dos membros da banca de arguição igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
6.4 A arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae será gravada em áudio e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
6.5 Posterior à arguição de todos os candidatos, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.
6.6 Caso seja constatado plágio em qualquer uma das etapas, o (a) candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
 
7 DOS RESULTADOS
7.1  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado > Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas > Ingresso > Processo Seletivo Regular, exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
7.2  Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média final mínima de 7,00 (sete vírgula zero). A média final será computada pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato na Primeira e Segunda etapas do processo seletivo, considerando-se duas casas decimais.
7.3  Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso os 20 (vinte) primeiros aprovados. Os demais aprovados (se houver) constarão na lista de suplentes.
7.3.1  O preenchimento das 20 vagas fica condicionado a existência de candidatos aprovados.
7.4  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741/03 .
7.5  Ao final do processo de seleção será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e os respectivos suplentes.
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
02/04/2018 a 30/04/2018
Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 09/05/2018
Primeira etapa do processo seletivo (prova escrita)
14/05/2018
Divulgação do resultado da primeira etapa
A partir de 21/05/2018
Segunda etapa do processo seletivo (arguição)
28/05/2018
Divulgação do resultado da segunda etapa
A partir de 30/05/2018
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 04/06/2018
Matrículas dos candidatos aprovados
23/07 a 27/07/2018
Início das aulas
01/08/2018
8.2  O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS > Pós-Graduação > Mestrado > Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas > Ingresso > Processo Seletivo Regular, a partir de 09 de maio de 2018 .
8.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado > Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas > Ingresso > Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  o (a) candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, em até 24 horas após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
9.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação, Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 - Erechim - RS, das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria de Pós-Graduação da UFFS Campus Erechim.
 
10 DA MATRÍCULA
10.1  o (a) candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Cursos/Pós-Graduação do campus Erechim, no período de 23 a 27 de julho de 2018 , das 8h30 às 11h e das 13h30min às 16h.
10.2  A relação completa dos documentos para a matrícula, conforme legislação, será divulgada juntamente com o Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 2018/2.
10.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessária apenas a indicação no formulário de inscrição, momento da inscrição.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados predominantemente às quartas, quintas e sextas-feiras.
11.1.1  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
11.2  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.3  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim ao final do qual serão inutilizados.
11.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.5  Aos candidatos aprovados e matriculados no programa, será exigida a comprovação de proficiência em um idioma estrangeiro, sendo tal comprovação pré-requisito para o exame de qualificação.
11.6  A classificação final do processo poderá ser usada como critério para atribuição de bolsas de estudos.
11.7  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGICH - UFFS.
 
ANEXO I
 
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PRÉ-PROJETO
 
A formatação do texto deve seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 10 a 15 páginas , fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2 cm.
O pré-projeto deverá conter as seguintes seções:
 
Primeira capa, contendo título do pré-projeto, nome do candidato, e orientador pretendido
Segunda capa, contendo apenas título e nome do orientador pretendido
Introdução
Justificativa
Objetivos
Fundamentação teórica
Metodologia
Cronograma
Referências Bibliográficas
 
ANEXO II
 
DOCENTES COM DISPONIBILIDADE DE ACEITAR ORIENTANDOS NESTE PROCESSO SELETIVO
 
Linha de pesquisa 1 - Saberes, Processos e Práticas Sociais
Cassio Cunha Soares
Danilo Enrico Martuscelli
Gerson Wasen Fraga
Linha de pesquisa 2 - Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas
Adriana Salete Loss
Halferd Carlos Ribeiro Junior
Mairon Escorsi Valério
Thiago Ingrassia Pereira
Linha de pesquisa 3 - Sujeito e Linguagem
Atilio Butturi Junior
Fábio Feltrin de Souza
Fernando Vojniak
Joice Beatriz da Costa
Thiago Soares Leite
 
ANEXO III
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO -PROCESSO SELETIVO PPGICH 2018/2
 
Nome do(a) candidato(a):
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos*
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
*Listar apenas o mais recente em cada categoria.
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Telefone:
Linha de pesquisa:
Orientador pretendido:
Título do Pré-projeto:
Necessita de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo? (__) Não (__) Sim. Quais condições?
Concorrerá à vaga para a Pessoa com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação:
(__) Não
(__) Sim.
Concorrerá à vaga para Indígenas:
(__) Não
(__) Sim.
Concorrerá à vaga para negros (preto e pardo):
(__) Não
(__) Sim.
       
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
ANEXO IV
 
CHECKLIST DO (PARA USO DO CANDIDATO) - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA TODOS OS CANDIDATOS (AS)
 
I (__)
Formulário de Inscrição preenchido;
II (__)
Cópia simples de documento de identificação - RG ou CNH (ou do registro nacional de estrangeiros, se for o caso);
III (__)
Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV (__)
Cópia simples do diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o (a) candidato colará grau até o ato de matrícula;
V (__)
Cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
VI (__)
Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq não documentado (modelo resumido padrão);
VII (__)
Três cópias do pré-projeto de pesquisa.
*  ATENÇÃO: Conferir atentamente a documentação antes de protocolar a entrega, pois na falta de qualquer um dos documentos listados, a inscrição não será efetivada.

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA PREPOSTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 5º da LEI Nº 9.028/95 , Resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores  LUCIANO DE WALLAU, Administrador, SIAPE nº 1795326 e ADENISE CLERICI , Assistente em Administração, SIAPE nº 2181976, para representarem a Universidade Federal da Fronteira Sul, como prepostos nos autos das ações trabalhistas em trâmite na Vara do Trabalho de Santo Ângelo (RS), relativas aos contratos com a empresa INTERSEPT LTDA.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 270/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado(a):
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Micheli Segalin
1986624
23205.000982/2018-76
09/04/2018 a 08/05/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 271/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Pedagogo-Area, a seguir relacionado(a):
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Neuza Maria Franz Blanger
1907116
23205.000970/2018-41
09/04/2018 a 07/07/2018
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 272/GR/UFFS/2018

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora RENILDA VICENZI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1911052, da Função Comissionada de Coordenadora do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 202/GR/UFFS/2016 , de 18 de fevereiro de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 273/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RICARDO MACHADO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1913267, para exercer a Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, da Universidade Federal da Fronteira Sul, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 274/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1765750, para exercer a Função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER, a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
Estruturas
CD/FG
1. Pró - Reitoria de Administração e Infraestrutura
CD2
1.1 Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
FG1
1.2 Superintendência de Gestão Patrimonial
CD3
1.2.1 Departamento de Gestão de Bens
FG1
1.2.2 Departamento de Gestão Patrimonial
FG1
1.2.2.1 Serviço Especial de Distribuição e Controle
FG4
1.2.2.2 Serviço Especial de Recebimento e Registro
FG4
1.2.3 Departamento de Gestão de Materiais
FG1
1.2.3.1 Serviço Especial de Controle de Estoque e Distribuição
FG4
1.2.3.2 Serviço Especial de Recebimento
FG4
1.2.4 Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes
FG1
1.2.4.1 Serviço de Controle de Manutenção para Bens Permanentes
FG5
1.3 Superintendência Administrativa
CD3
1.3.1 Serviço Especial de Contratação com Fundações de Apoio
FG4
1.3.2 Departamento de Gestão de Contratos e Serviços
FG1
1.3.2.1 Divisão de Contratos
FG2
1.3.2.2 Divisão de Acompanhamento Contratual
FG2
1.3.2.3 Divisão de Alterações Contratuais
FG2
1.3.2.3.1 Serviço de Análise de Repactuações
FG5
1.3.2.4 Divisão de Processos Administrativos Sancionadores
FG2
1.3.2.5 Serviço Especial de Apoio a Fiscalização de Contratos
FG4
1.3.3 Departamento de Transportes e Logística
FG1
1.3.3.1 Serviço Especial de Transportes
FG4
1.4 Superintendência de Compras e Licitações
CD3
1.4.1 Departamento de Licitações
FG1
1.4.1.1 Divisão de Licitações
FG2
1.4.2 Departamento de Compras
FG1
1.4.2.1 Divisão de Planejamento de Compras
FG2
1.4.2.1.1 Serviço de Contratação Direta
FG5
1.4.2.1.2 Serviço de Gestão de Fornecedores
FG5
1.4.3 Departamento de Importação e Compras Sustentáveis
FG1
1.4.3.1Serviço de Gestão de Compras Sustentáveis
FG5
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1024/GR/UFFS/2017 , de 11 de agosto de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PROCURADORIA FEDERAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER, a estrutura organizacional da Procuradoria Federal.
Estruturas
CD/FG
Procuradoria Federal
CD3
1.1 Coordenadoria Geral de Consultoria Jurídica
CD3
1.2 Coordenadoria Geral para Assuntos Prioritários
CD3
1.3 Departamento Administrativo
FG1
1.4 Divisão de Consultoria em Licitações e Contratos
FG2
1.5 Divisão de Consultoria em Matéria de Pessoal
FG2
1.6 Divisão de Acordos Institucionais e Acompanhamento Processual
FG2
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 198/GR/UFFS/2017 , de 22 de fevereiro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO REITOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER, respectivamente, a estrutura organizacional do Gabinete do Reitor, Procuradoria Educacional Institucional, Assessoria Especial do Reitor para Legislação e Normas, Assessoria para Assuntos Internacionais e Diretoria de Comunicação.
Estruturas
CD/FG
Reitor
CD1
1.1 Vice-Reitoria
CD2
1.2 Gabinete do Reitor
CD3
1.2.1 Secretaria - Geral do Gabinete do Reitor
FG1
1.2.2 Secretaria dos Órgãos Colegiados
FG1
1.2.3 Divisão de Serviços Administrativos
FG2
1.2.4 Divisão de Publicações Oficiais do Gabinete do Reitor
FG2
1.2.5 Ouvidoria
FG1
1.2.6 Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial Marcelino Chiarello
--
 
Estruturas
CD/FG
1.3 Procuradoria Educacional Institucional
CD4
 
Estruturas
CD/FG
1.4 Assessoria Especial para Assuntos Internacionais
CD3
 
Estruturas
CD/FG
1.5 Diretoria de Comunicação
CD4
1.5.1 Departamento de Comunicação Visual
FG1
1.5.2 Departamento de Assessoria de Comunicação
FG1
1.5.3Serviço Especial de Informação
FG4
1.5.4 Departamento de Publicações Editoriais
---
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 760/GR/UFFS/2017 , de 22 de junho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE OBRAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER, a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Obras.
Estruturas
CD/FG
Secretaria Especial de Obras
CD3
1.1 Assistente da Secretaria Especial de Obras
FG2
1.2 Departamento de Manutenção
FG1
1.3 Departamento de Apoio à Fiscalização
FG1
1.4 Divisão de Logística Funcional
FG2
1.5 Setor de Orçamentação e Encaminhamentos de Projetos
FG3
1.6 Diretoria de Projetos
CD4
1.6.1 Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos
FG1
1.6.2 Departamento de Projetos Complementares de Engenharia
FG1
1.6.3 Setor de Documentação e Informação
FG3
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 473/GR/UFFS/2017 , de 6 de abril de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER o Quadro de Cargos e Funções Gratificadas do Campus Erechim.
I -  Direção do Campus
Função
CD/FG
Diretor do Campus
CD3
Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados
FG2
Chefe da Assessoria de Comunicação
FG5
II  - Coordenação Acadêmica
Função
CD/FG
Coordenador Acadêmico
CD4
Coordenador Adjunto de Laboratórios
FG1
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação
FG2
Chefe da Secretaria Geral de Cursos
FG3
Chefe da Secretaria Acadêmica
FG3
Chefe da Assessoria Acadêmica
FG3
Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais
FG4
Chefe da Assessoria de Bibliotecas
FG4
Chefe do Setor de Assuntos Estudantis
FG4
III  - Coordenação Administrativa
Função
CD/FG
Coordenador Administrativo
CD4
Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
FG1
Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas
FG3
Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
FG3
Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos
FG3
Chefe da Assessoria de Planejamento
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1370/GR/UFFS/2015 , de 2 de dezembro de 2015, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER o Quadro de Cargos e Funções Gratificadas do Campus Chapecó.
I -  Direção do Campus
Função
CD/FG
Diretor do Campus
CD3
Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados
FG2
Chefe da Assessoria de Comunicação
FG5
II  - Coordenação Acadêmica
Função
CD/FG
Coordenador Acadêmico
CD4
Coordenador Adjunto de Laboratórios
FG1
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação
FG1
Chefe da Secretaria Geral de Cursos
FG3
Chefe da Secretaria Acadêmica
FG3
Chefe da Assessoria Acadêmica
FG3
Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais
FG4
Chefe da Assessoria de Bibliotecas
FG4
Chefe do Setor de Assuntos Estudantis
FG4
III  - Coordenação Administrativa
Função
CD/FG
Coordenador Administrativo
CD4
Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
FG1
Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas
FG3
Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
FG3
Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos
FG3
Chefe da Assessoria de Planejamento
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 358/GR/UFFS/2016 , de 28 de março de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA BIOLOGIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da LEI Nº 8.112/90 , resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação , constante da PORTARIA Nº 138/GR/UFFS/2018 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2018, seção 2, página 30, de ÍCARO DURANTE, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 para o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA, Código Siape nº 701244, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Realeza, código de vaga: 0813776.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 282/GR/UFFS/2018

NOMEIA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485 DE 18 DE MAIO DE 2011 , publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259 DE 29 DE MAIO DE 2014 , publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL 399 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262 DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, e, PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , JORGE DIEGO VALENTINI, aprovado(a) em 3º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2017 , para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: CIRURGIA GERAL, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, no código de vaga nº 0931582.
 
Art. 2º  A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112/90 .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 283/GR/UFFS/2018

NOMEIA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485 DE 18 DE MAIO DE 2011 , publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259 DE 29 DE MAIO DE 2014 , publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL 399 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262 DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, e, PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 , publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , LUIZ GUSTAVO GUEDES DIAZ, aprovado(a) em 4º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2017 , para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: CIRURGIA GERAL, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, no código de vaga nº 0931584.
 
Art. 2º  A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112/90 .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 284/GR/UFFS/2018

NOMEIA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485 DE 18 DE MAIO DE 2011 , publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259 DE 29 DE MAIO DE 2014 , publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL 399 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262 DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, e, PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 , publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , LEONARDO VOGLINO WINKELMANN, aprovado(a) em 5º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2017 , para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: CIRURGIA GERAL, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, no código de vaga nº 0931585.
 
Art. 2º  A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112/90 .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 285/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO INTEGRAL PARA FLAVIA AIGNER PAN
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112 DE 11/12/1990 , a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2018 , retificado pelo EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2018 , com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento integral, à servidora FLAVIA AIGNER PAN, Administradora, SIAPE nº 1927555, lotada na Coordenação Administrativa do Campus Chapecó, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado, na Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), no período de 29/03/2018 a 31/12/2018, Processo nº 23205.000805/2018-90.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 286/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO INTEGRAL PARA JEANI ESCHER SCHMIDT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112 DE 11/12/1990 , a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2018 , retificado pelo EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2018 , com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento integral, à servidora JEANI ESCHER SCHMIDT, Assistente em Administração, SIAPE nº 1879390, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado, na Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), no período de 29/03/2018 a 22/03/2019, Processo nº 23205.000854/2018-22.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 287/GR/UFFS/2018

DISPENSA CHEFE DA SECRETARIA GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor RODRIGO CELSO GHENO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2136477, da função de Secretário Geral da Pós-Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 511/GR/UFFS/2017, de 13 de abril de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 288/GR/UFFS/2018

CRIA DIVISÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Iniciação Científica e Tecnológica, da Diretoria de Pesquisa, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
Art. 2º  Atribuir ao Chefe da Divisão de Iniciação Científica e Tecnológica, a função gratificada código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANA PAULA DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE nº 2264394, para a função de Chefe da Divisão de Iniciação Científica e Tecnológica, da Diretoria de Pesquisa, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR,a pedido, a servidora FABIOLA CARLA ANDRETTA, Assistente em Administração, SIAPE nº 1947110, da função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1086/GR/UFFS/2017 , de 31 de agosto de 2017,publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 291/GR/UFFS/2018

DESIGNA CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SONIA VENTURIN, Assistente em Administração, SIAPE nº 1911024, para a função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS E PAGAMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSARa servidora LILIAN ROHRBECK, Administradora, SIAPE nº 1923678, da função de Chefe do Departamento de Benefícios e Pagamentos, da Superintendência de Administração de Pessoal, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 768/GR/UFFS/2015 , de 21 de julho de 2015,publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 293/GR/UFFS/2018

EXTINGUE O DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS E PAGAMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Departamento de Benefícios e Pagamentos, da Diretoria de Administração de Pessoal.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 656/GR/UFFS/2013 , de 7 de junho de 2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 294/GR/UFFS/2018

CRIA DEPARTAMENTO DE PAGAMENTO DE PESSOAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR o Departamento de Pagamento de Pessoal, da Superintendência de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 295/GR/UFFS/2018

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PAGAMENTO DE PESSOAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LILIAN ROHRBECK, Administradora, SIAPE nº 1923678, para a função de Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal, da Superintendência de Administração de Pessoal, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 657/GR/UFFS/2013 QUE CRIOU O DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MOVIMENTAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 657/GR/UFFS/2013 , de 7 de junho de 213, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º CRIAR o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações, da Superintendência de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas".
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 297/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE ALINE RAQUEL MÜLLER TONES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento à servidora ALINE RAQUEL MULLER TONES, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2277024, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Química, na Instituição: Universidade Estadual do Oeste do Paraná, em Toledo/Brasil, no período de 29/03/2018 a 01/08/2020, Processo nº 23205.00004187/2017-76.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 298/GR/UFFS/2018

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232/2010 , publicado no DOU de 20 de julho de 2010 e PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 , publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , DYIDRA NAYANE GUIMARAES, aprovado(a) no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 , para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pela servidora ANA PAULA DE CARLI BERTAIOLI, conforme PORTARIA Nº 224/GR/UFFS/2018 , publicada no DOU de 14 de março de 2018, seção 2, página 27, no código de vaga nº 0222145.
 
Art. 2º  A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112/90 .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 299/GR/UFFS/2018

NOMEIA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485 DE 18 DE MAIO DE 2011 , publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259 DE 29 DE MAIO DE 2014 , publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL 399 DE 13 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262 DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, e, PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL 316 DE 09 , publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , ADRIANA WAGNER, aprovado(a) em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2018 , para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, no código de vaga nº 0932567.
 
Art. 2º  A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112/90 .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 300/GR/UFFS/2018

NOMEIA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485 DE 18 DE MAIO DE 2011 , publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259 DE 29 DE MAIO DE 2014 , publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL 399 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262 DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, e, PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 , publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , ANA LUIZA BABO SEDLACEK CARVALHO, aprovado(a) em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2018 , para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: MEDICINA INTERNA - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, no código de vaga nº 0932568.
 
Art. 2º  A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112/90 .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 301/GR/UFFS/2018

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §3º do Art. 98 da LEI Nº 8.112/90 , com redação dada pela LEI Nº 13.370, DE 2016 , e tendo em vista o Processo nº 23205.000530/2018-94, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, por prazo indeterminado, o Horário Especial de 20 horas semanais à servidora KELLI FABIANE LANGOVSKI GOMES KRAJEVSKI, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1880181, lotada no Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à Chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 302/GR/UFFS/2018

ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER o Quadro de Cargos e Funções Gratificadas do Campus Chapecó.
I - Direção do Campus
Função
CD/FG
Diretor do Campus
CD3
Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados
FG2
Chefe da Assessoria de Comunicação
FG5
 
II - Coordenação Acadêmica
Função
CD/FG
Coordenador Acadêmico
CD4
Coordenador Adjunto de Laboratórios
FG1
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação
FG1
Chefe da Secretaria Acadêmica
FG2
Chefe da Secretaria Geral de Cursos
FG3
Chefe da Assessoria Acadêmica
FG3
Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais
FG4
Chefe da Assessoria de Bibliotecas
FG4
Chefe do Setor de Assuntos Estudantis
FG4
 
III - Coordenação Administrativa
Função
CD/FG
Coordenador Administrativo
CD4
Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
FG1
Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas
FG3
Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
FG3
Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos
FG3
Chefe da Assessoria de Planejamento
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 281/GR/UFFS/2018 , de 27 de março de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

PROEC-PROGRAD-PROPEPG

Estabelece a carga horária semanal máxima para atividades em programas e projetos institucionalizados de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.

Os Pró-Reitores de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação, Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando os regramentos institucionais em vigor e a implantação do Sistema Prisma;

 

RESOLVEM:


Art. 1º Estabelecer a carga horária máxima de 20 (vinte) horas semanais para discentes de graduação desenvolverem atividades em programas e projetos institucionalizados de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.

Art. 1º Estabelecer a carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais para discentes de graduação desenvolverem atividades em programas e projetos institucionalizados de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.

*Nova redação dada pela Instrução Normativa Conjunta nº 4/PROEC/PROGRAD/PROPEPG/2019.

Parágrafo único. A carga horária estabelecida no caput aplica-se a alunos voluntários e bolsistas, exceto para voluntários nas ações da modalidade eventos e bolsas de estágio.

 

Art. 2º Fica facultado ao estudante inscrever-se em mais de um programa ou projeto institucionalizado, em qualquer uma das áreas do Ensino, Pesquisa, Extensão ou Cultura, desde que:

I – não acumule mais de 1 (uma) bolsa e não receba outro tipo de remuneração;

II – distribua as horas em cada programa ou projeto até atingir a carga horária máxima estabelecida no art. 1º;

III – cumpra com o mínimo de horas de cada programa ou projeto, estabelecido nos demais regramentos institucionais de cada área.


Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Chapecó-SC, 28 de março de 2018.

Emerson Neves da Silva

Pró-Reitor de Extensão e Cultura

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CORI ER

RESULTADO FINAL DAS SOLICITAÇÕES DE REMANEJAMENTO A PEDIDO, DOS SERVIDORES LOTADOS NO CAMPUS ERECHIM DA UFFS

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REMANEJAMENTO INTERNO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, tendo em vista o disposto na Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015 e o EDITAL Nº 1/CORI-ER/UFFS/2018, torna público o resultado final das solicitações de Remanejamento Interno de Servidores, a pedido, para outros setores da unidade organizacional do Campus Erechim.

1 Relação de inscrições conforme protocolo do requerimento

Servidor TAE

Exercício

Setor de Origem

Setor Pretendido

Status

Classificação

Aline Asturian Kerber

07/10/2014

Assessoria de Comunicação

1) Secretaria Acadêmica

 

2) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços

Deferido

 

 

Deferido

1° Classificado

 

 

1º Classificado

Gertrudes Biélski

18/03/2010

Assessoria de Logística e Suprimentos

1) Biblioteca

 

2) Setor de Assuntos Estudantis

Deferido

 

Deferido

1º Classificado

 

1º Classificado

 

2 De acordo com o item 3.2 do EDITAL Nº 1/CORI-ER/UFFS/2018, “A classificação não garante ao servidor seu Remanejamento, assim como não estabelece prazo para atendimento do mesmo, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.”

 

 

Erechim-RS, 29 de março de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente da Comissão de Remanejamento Interno

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2018, Pregão Eletrônico nº 01/2018, Processo nº 23205.000154/2018-38, contratada a empresa PANIFICADORA DELICATA LTDA - ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2018, Processo nº 23205.000154/2018-38, contratada a empresa PANIFICADORA DELICATA LTDA - ME:

I. Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
II. Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
III. Fiscal Titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
IV. Fiscal Suplente: Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a concessão de uso de espaço físico para instalação de PESSOA JURÍDICA com vistas a exploração de serviços de Cantina, no Campus Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de março de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 98/2014, Dispensa de Licitação nº 112/2014, Processo nº 23205.003135/2014-93, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 98/2014, decorrente da Dispensa de Licitação nº 112/2014, Processo nº 23205.003135/2014-93, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU:

I. Gestor: João Alfredo Braida, Docente, Siape 2135517;
II. Coordenador: Móises Marques Prsybyciem, Docente, Siape 2302652;
III. Coordenador Adjunto: Renata Portugal Oliveira, Docente, Siape 2279284;
IV. Fiscal Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
V. Fiscal Suplente: Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor de Campus, Siape 1507453.

Art. 2º O gestor, os coordenadores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de fundação para a prestação de serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto “Curso de Graduação – Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza”, do Campus Erechim/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 073/PROAD/UFFS/2017 de 06 de julho de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de março de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 85/2015, Dispensa de Licitação nº 94/2015, Processo nº 23205.004222/2015-95, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA-FAPEU

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 85/2015, decorrente da Dispensa de Licitação nº 94/2015, Processo nº 23205.004222/2015-95, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA-FAPEU:

I. Gestor: João Alfredo Braida, Docente, Siape 2135517;
II. Coordenador: Renata Portugal Oliveira, Docente, Siape 2279284;
III. Coordenador Adjunto: Moisés Marques Prsybyciem, Docente, Siape 2302652;
IV. Fiscal Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
V. Fiscal Suplente: Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor de Campus, Siape 1507453.

Art. 2º O gestor, os coordenadores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a prestação de serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Curso Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza”, Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 074/PROAD/UFFS/2017 de 06 de julho de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de março de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 48/2016, Dispensa de Licitação nº 88/2016, Processo 23205.004181/2016-18, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO ÀPESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 48/2016, decorrente da Dispensa de Licitação nº 88/2016, Processo 23205.004181/2016-18, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU:

I. Gestor: João Alfredo Braida, Docente, Siape 2135517;
II. Coordenador: Denilson da Silva, Docente, Siape 2314971;
III. Coordenador Adjunto: Dionei Ruã dos Santos, Docente, Siape 1928203;
IV. Fiscal Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
V. Fiscal Suplente: Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor de Campus, Siape 1507453.

Art. 2º O gestor, os coordenadores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Implementação e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza – Erechim.”

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 075/PROAD/UFFS/2017 de 06 de julho de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de março de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC ER

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS - 29/03/2018 (APROVADA NA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 - 27/04/2018)

Aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e dezoito, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2018, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pela professora Juçara Spinelli, Coordenadora Acadêmica. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Guilhermo Romero (Coordenador Administrativo); Hugo Von Linsingen Piazzetta (Coordenador Adjunto do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador Adjunto do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Maurício Michel Rebello (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Sociais); Deise Paludo (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Eloi Pedro Fabian (Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia); Denílson da Silva (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Adriana Salete Loss (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Jerônimo Sartori (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Clarissa Dalla Rosa, Ulisses Pereira de Mello, Douglas Santos Alves, Eduardo Pavan Korf, Paulo Ricardo Müller (Representantes Docentes); Fabíola Carla Andretta, Naudio Ladir Diering (Representantes Técnico-Administrativos); Amadeus Reolon, Luiz Ricardo Pasquetti (Representantes Discentes); e, Marcos Moreira Pinto (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Rodrigo Burin (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Anderson André Genro Alves Ribeiro (Diretor do Campus); Gismael Francisco Perin (Coordenador do Curso de Agronomia); Ana Maria Schuch Araújo (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Valéria Esteves Nascimento Barros (Coordenadora do Curso de Ciências Sociais); Marcio Soares (Coordenador do Curso de Filosofia); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Curso de Geografia); Paulo José Sá Bittencourt (Coordenador do Curso de História); Caroline Rippe de Mello Klein [titular] e Almir Paulo dos Santos [suplente] (Representantes Docentes); Luana Angélica Alberti (Representante Técnico-Administrativo); Rosane Menna Barreto Peluso [titular] e Douglas Cenci [suplente] (Representantes da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Gerson Luis Egas Severo (Coordenador Adjunto do Curso de História); Fábio Francisco Feltrin de Souza (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Isabel Rosa Gritti (Representante Docente); e, Mario Locatelli (Representante Discente). Após conferência do quórum regimental, a professora Juçara Spinelli declarou aberta a sessão, passando, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2018. Não havendo sugestões de alterações, a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2. Informes. Na sequência, passou-se aos informes. 1.2.1. Direção. A presidente da sessão comunicou que tomaram ciência de seus processos de estágio probatório os seguintes servidores: Almir Paulo dos Santos, Vinicius Cesar Cadena Linczuk e Diego Pereira Siqueira. Também informou que foi disponibilizado no Moodle Gestão o Memorando Circular Nº 8/PROAE/UFFS/2018, relativo ao demonstrativo referente às ações da Assistência Estudantil geridas pela Pró-reitoria de Assuntos Estudantis no período de Janeiro e Fevereiro de 2018. De imediato, o Coordenador Administrativo relatou que está ocorrendo hoje, no Campus Chapecó, a Plenária Final da II COEPE, da qual participam delegados de todos os campi da UFFS. Posteriormente, os resultados da conferência serão disponibilizados à comunidade universitária. 1.2.2. Comissões. A seguir, o conselheiro Douglas Santos Alves relatou que a Comissão Eleitoral Local do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (CEL/NPPD-ER) foi instalada e publicou o edital relativo ao processo eleitoral. 1.2.3. Gerais. Após, o conselheiro Denílson da Silva comunicou que por meio da Portaria Nº 188, de 17 de março de 2018, o Ministério da Educação reconheceu o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Erechim. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. A professora Juçara Spinelli apresentou a solicitação de inclusão do seguinte ponto de pauta: a) Parecer acerca da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo. Não havendo outras solicitações, a pauta foi aprovada e passou-se à discussão do primeiro item da ordem do dia. 2.1. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais. A seguir, foi apresentado o Memorando Nº 7/CCLC-ER/UFFS/2018, relativo à recomposição da composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais, que foi homologada com a seguinte composição: I. Coordenadora: Valéria Esteves Nascimento Barros; II. Coordenador Adjunto: Maurício Michel Rebello; III. Coordenador de Estágios: Bernardo Mattes Caprara; IV. Representantes do Domínio Específico: Daniel Francisco de Bem (titular) e Paulo Ricardo Müller (suplente), Douglas Santos Alves (titular) e Maurício Michel Rebello (suplente), Cássio Cunha Soares (titular) e Humberto José da Rocha (suplente); V. Representante do Domínio Comum: Maurício Michel Rebello; VI. Representantes do Domínio Conexo: Ivone Maria Mendes Silva (titular) e Lidiane Limana Puiati Pagliarin (suplente); VII. Representantes Discentes: Adriana Angerami (titular) e Renata de Jesus (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Cleudes Fátima Bresolin Hübner (titular) e Gertrudes Bielski (suplente). 2.2. Revisão da Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus Erechim. Ato contínuo, a Presidente da sessão destacou que a Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, em 2017, apontou necessidade de ajustes na Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus Erechim. As alterações foram indicadas por meio do Relatório Nº 1/CONSC-ER/UFFS/2017 (Processo Nº 23205.001155/2017-19), apresentado na 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2017. Após breves esclarecimentos, foi instituída comissão, composta pelos conselheiros Deise Paludo e Hugo Von Linsingen Piazzetta, para realizar o trabalho a ser apresentado na 3ª Sessão Ordinária de 2018. 2.3. Apoio à participação em eventos científicos – Diárias. Na sequência, a Coordenadora Acadêmica relatou que a partir de levantamento conduzido pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação, buscou-se estimar a demanda de recursos necessários para apoio institucional à participação de docentes em eventos científicos no país. Em virtude das restrições orçamentárias e considerando a demanda apresentada pelos docentes, foi sugerida a concessão do valor correspondente a 02 (duas) diárias para as referidas solicitações. Realizados os esclarecimentos pertinentes, o plenário aprovou a proposta apresentada. 2.4. Parecer acerca da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo. De imediato, a professora Juçara Spinelli apresentou o Parecer Nº 1/ACAD-ER/UFFS/2018, relativo à reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo. O parecer, fundamentado na Resolução Nº 10/CONSUNI-CGAE/UFFS/2017, apresenta a análise dos itens que devem ser observados pela Coordenação Acadêmica e que necessitam de apreciação do Conselho de Campus. A partir da referida análise, a Coordenação Acadêmica recomendou o encaminhamento do Projeto Pedagógico do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura para tramitação junto às instâncias superiores competentes. Após breves esclarecimentos, o parecer foi submetido à apreciação, sendo o mesmo aprovado pelo plenário. Posteriormente, tendo sido encerrada a ordem do dia e havendo tempo regulamentar, concedeu-se espaço para manifestações. Os conselheiros manifestaram a necessidade de discutir temas relacionados ao uso e acesso dos estudantes aos espaços do Campus (Salas de Aula, Laboratórios e Áreas Experimentais); condições de permanência dos estudantes, acessibilidade e políticas afirmativas; presença de filhos de estudantes (crianças) nas aulas; análise de dados relativos à evasão; violência simbólica e física, especialmente na recepção dos estudantes (calouros); formação pedagógica dos servidores docentes e técnico-administrativos relacionada à acessibilidade e à inclusão dos estudantes; e, pedagogias emergentes. O conselheiro Amadeus Reolon solicitou que fosse registrado seu apoio aos estudantes do Diretório Acadêmico do Curso de Medicina, do Campus Passo Fundo, que manifestaram-se contrários à visita de políticos à instituição. Declarou ser contrário a visitas de candidatos à universidade. A professora Juçara Spinelli relatou que estão sendo organizados ciclos de palestras, relativas a datas comemorativas específicas, a partir de temas que convergem com as mesmas. Manifestou a imprescindibilidade de estabelecer uma agenda entre os cursos e as propostas de atividades institucionais. Também destacou que no dia 04 de abril de 2018, às 19h, será realizada a Aula Inaugural do Curso de Ciências Sociais, que tratará do tema: “Golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil”. Por fim, a partir da manifestação do conselheiro Luis Eduardo Azevedo Modler, também destacou-se a necessidade de discutir os horários do transporte coletivo urbano, a segurança deste meio de transporte (limite de passageiros, velocidade de deslocamento, relação entre estudantes e motoristas/cobradores), bem como, a velocidade de deslocamento de veículos nas vias internas do Campus. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 29 de março de 2018.

Erechim-RS, 29 de março de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC ER/UFFS/2018

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Mem. Nº 7/CCLC-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 29 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, conforme segue:
I. Coordenadora: Valéria Esteves Nascimento Barros;
II. Coordenador Adjunto: Maurício Michel Rebello;
III. Coordenador de Estágios: Bernardo Mattes Caprara;
IV. Representantes do Domínio Específico: Daniel Francisco de Bem (titular) e Paulo Ricardo Müller (suplente), Douglas Santos Alves (titular) e Maurício Michel Rebello (suplente), Cássio Cunha Soares (titular) e Humberto José da Rocha (suplente);
V. Representante do Domínio Comum: Maurício Michel Rebello;
VI. Representantes do Domínio Conexo: Ivone Maria Mendes Silva (titular) e Lidiane Limana Puiati Pagliarin (suplente);
VII. Representantes Discentes: Adriana Angerami (titular) e Renata de Jesus (suplente);
VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Cleudes Fátima Bresolin Hübner (titular) e Gertrudes Bielski (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 034/CONSC-ER/UFFS/2017.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 29 de março de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Designa comissão para revisar a Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 29 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR comissão para revisar a Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus Erechim, assim composta:
I. Deise Paludo;
II. Hugo Von Linsingen Piazzetta.

Art. 2º O trabalho da comissão deverá ser apresentado na 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018, a ser realizada no dia 27 de abril de 2018.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 29 de março de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

SUCL

REGISTRO DE PREÇOS, visando a aquisição de armário para armazenagem de agrotóxicos que se destinam ao atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul- UFFS.

Data de Abertura: 06/04/2018

Horário: 09h15min

Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 13/SUCL/UFFS/2018

CPA

Relatório de Autoavaliação Institucional 2017

Relatório de Autoavaliação Institucional ano-base 2017

Chapecó-SC, 31 de março de 2018.

Ana Maria Olivo

Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação

PROGRAD

SELEÇÃO DE TUTOR PARA O GRUPO PET MEDICINA VETERINÁRIA / AGRICULTURA FAMILIAR, DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET, DO CAMPUS REALEZA

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/16, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de Tutor para o grupo Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial – PET, do Campus Realeza.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

 

2 DOS OBJETIVOS DO PET MEDICINA VETERINÁRIA/AGRICULTURA FAMILIAR

2.1 O objetivo geral deste programa é possibilitar uma formação em Medicina Veterinária aos alunos de graduação, que tenha foco no desenvolvimento de competência técnica, mas, que também seja sensível às questões sociais envolvidas na realização trabalho profissional.

2.2 Objetivos específicos:

I - promover uma aproximação da sociedade, especialmente da parcela menos favorecida, com a Universidade;

II - criar condições para o incentivo a permanência dos alunos de maior fragilidade social;

III - valorizar outros saberes além do acadêmico;

IV - desenvolver nos alunos petianos uma postura pró-ativa em relação a apropriação do conhecimento;

V - formar um profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;

VI - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares;

VII - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores;

VIII - promover a tríade ensino, pesquisa e extensão;

IX - contribuir para a formação de cidadãos.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR (Portaria 976/2010, Artigo 13)

3.1 São atribuições do professor tutor:

I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

II - coordenar a seleção dos bolsistas;

III - submeter a proposta de trabalho para aprovação da Pró-Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

IV - organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

V - dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VI - atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC;

VII - solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - controlar a frequência e a participação dos estudantes;

IX - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

X - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4 DOS CANDIDATOS

4.1 Com base no Artigo 12 da Portaria MEC 976/2010 (alterada pela Portaria MEC 343/2013), poderá ser tutor de grupo PET o docente que atender aos seguintes requisitos:

I - pertencer ao quadro permanente do curso de Medicina Veterinária da Instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

II - ter título de doutor;

III - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

IV - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;

V - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.

§1º Para fins do disposto nos incisos IV e V do caput:

I - a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais poderão ser comprovados mediante o currículo lattes documentado do candidato a tutor;

II - o período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de exercer a tutoria.

§2º Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação.

4.2 Com base nos critérios estabelecidos no item anterior, somente serão abertas inscrições para docentes com titulação de mestre caso não haja candidatos doutores inscritos nos prazos estabelecidos no cronograma, mediante reabertura de Edital.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para Tutor do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, o candidato deverá protocolar a sua inscrição junto ao setor de Protocolo do Campus Realeza, no prazo estabelecido, encaminhada à Secretaria Geral de Cursos, com os seguintes documentos:

I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

II - Cópia simples do RG e CPF;

III - Currículo Lattes atualizado e documentado do último triênio;

IV - Carta de intenções em concorrer à tutoria do Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, de 03 (três) a 05 (cinco) páginas;

V - Atestado de docência desde seu ingresso na UFFS.

5.2 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

5.3 A conferência da documentação a ser enviada via protocolo é de inteira responsabilidade do proponente e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção do candidato será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:

I - Análise do Currículo Lattes (peso 4,0);

II - Carta de intenções do candidato a Tutor do Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, de 03 (três) a 05 (cinco) páginas (peso 3,0);

III - Entrevista com Comissão de Seleção de Tutor PET Medicina Veterinária/2018 (peso 3,0).

6.2 A análise do currículo atenderá ao disposto no item 4.1 deste Edital, e a atribuição de nota será feita de 01 a 10 (um a dez), com base nos itens constantes no ANEXO II deste edital.

Parágrafo único. O candidato que não atender ao disposto no §1º do item 4.1 será desclassificado.

6.3 A avaliação da carta de intenções e da entrevista serão feitas com base nos seguintes critérios:

I - relação e compromisso com os objetivos do Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, dispostos no item 2 do presente Edital;

II - diálogo com a trajetória e ações desenvolvidas pelo Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar ao longo de sua existência;

III - articulação com o planejamento anual 2018 do Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar (disponível em https://drive.google.com/file/d/19iuPLzp6uIXRpILZHuGGy4-aJR9Wpqxg/view);

IV - motivos de sua candidatura a tutor e propósitos de trabalho para os próximos anos.

6.4 As notas relativas à carta de intenções e a entrevista, respectivamente, serão obtidas por meio da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção de Tutor PET-Medicina Veterinária /Agricultura Familiar 2018.

6.5 A nota final será dada pela soma das notas obtidas pelo candidato a tutor em cada um dos instrumentos de avaliação definidos no item 6.1.

6.6 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.

6.7 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate obedecerá aos critérios que seguem, na respectiva ordem de prioridade:

I – maior nota obtida na entrevista;

IImaior nota obtida na carta de intenções;

IIImaior nota na avaliação do Currículo.

6.8 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - não comparecer a entrevista com a Comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

 

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 São competências da Comissão de Seleção de Tutor PET-Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2018:

I – realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos no item 6 deste Edital;

II – proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;

III – encaminhar os resultados dos trabalhos à Secretaria Geral de Cursos para publicação.

7.2 A Comissão de Seleção de Tutor PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2018 será designada em portaria específica, a ser publicada pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

8 DO TERMO DE COMPROMISSO

8.1 O candidato contemplado com bolsa de Tutor do PET deverá assinar um Termo de Compromisso, conforme previsto no cronograma.

 

9 DA BOLSA DE TUTORIA

9.1 O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado (conforme Portarias MEC 976/2010 e 343/2013).

§1º A bolsa do professor tutor com título de mestre será de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado.

§2º A bolsa de tutoria terá duração de três anos, renovável por igual período.

 

10 DO DESLIGAMENTO DO TUTOR

10.1 O professor tutor será desligado do PET nas seguintes situações (Portarias MEC 976/2010 e 343/2013):

I - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), embasada em avaliação insatisfatória do tutor, considerando para tanto o descumprimento do Termo de Compromisso, do disposto nesta Portaria e nos demais dispositivos legais pertinentes ao PET;

II - por decisão da Pró-reitoria de Graduação, ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pelo CLAA;

III - após o exercício da função de tutor por seis anos consecutivos.

11 DO CRONOGRAMA

11.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:

 

EVENTO

PERÍODO/ANO DE 2018

Período de inscrição

06 a 13 de abril (no horário de atendimento do Serviço de Protocolo e Expedição do Campus Realeza, destinadas à Secretaria Geral de Cursos)

Publicação da homologação das inscrições, pela Secretaria Geral de Cursos do Campus Realeza.

16 de abril

Publicação de portaria designando a Comissão de Seleção de Tutor PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2018, pela PROGRAD.

16 de abril

Período de recursos à homologação das inscrições, junto ao Serviço de Protocolo do Campus Realeza, dirigido à Secretaria Geral de Cursos.

17 de abril (no horário de atendimento do Serviço de Protocolo e Expedição do Campus Realeza)

Análise dos Recursos pela Secretaria Geral de Cursos.

18 de abril

Homologação final das inscrições e divulgação das datas e horários das entrevistas, pela Secretaria Geral de Cursos.

19 de abril

Período de realização das entrevistas, pela Comissão de Seleção.

20 de abril - manhã

Divulgação do resultado provisório, pela Secretaria Geral de Cursos.

23 de abril

Período de recursos, junto ao Serviço de Protocolo do Campus Realeza, dirigido à Secretaria Geral de Cursos.

24 de abril

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

25 de abril

Homologação do resultado final, publicado pela PROGRAD.

26 de abril

Assinatura do Termo de Compromisso pelo Tutor e encaminhamentos do processo de seleção à PROGRAD.

De 27 a 30 de abril

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) tutor(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD, ouvida a Comissão de Seleção de Tutor PET-Medicina Veterinária /Agricultura Familiar 2018.

 

Chapecó-SC, 29 de março de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000398)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Geografia - Licenciatura - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 91/PROGRAD/UFFS/2017, gestão 2017/2020:

Nome

Siape

Marlon Brandt

1862839

Lidia Lucia Antongiovanni

1333233

Gisele Leite Lima

1375653

Andrey Luís Binda

1768145

Ederson do Nascimento

1837478

Adriana Maria Andreis

2036394

William Zanete Bortolini

2022753

Willian Simões

1961455

Mauricio José Siewerdt

1169815

Laura Cassol Mohr

Igor de França Catalão

2414039

1897524

Cristina Otsuschi

1323749

Ricardo Scherma

1930733

Alteração dada pela Portaria n. 34/PROGRAD/UFFS/2020, de 11 de maio de 2020.

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de março de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ADM CL

O COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 01/ADM-CL/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), para atuação na Coordenação Administrativa/Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo, homologa as inscrições dos candidatos.

O COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 01/ADM-CL/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), para atuação na Coordenação Administrativa/Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo, homologa as inscrições dos candidatos.

 

1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

 

I - VAGA 01: atuação na Coordenação Administrativa - Assessoria de Gestão de Pessoas

 

Candidatos

Dia e hora da entrevista

Lisandra Berwig Sanabria

26/03/2018 - às 13h30

Aline Muniz Costa

26/03/2018 - às 13h45

Mario Alexandre Hein Gonçalves

26/03/2018 - às 14h00

Estéfane Rodrigues Marzari

26/03/2018 - às 14h15

Erica da Silva Forgiarini

26/03/2018 - às 14h30

Júlia Inês Angnes

26/03/2018 - às 14h45

Joice Nicolay Hartmann Maciel

26/03/2018 - às 15h00

Caroline Hentges

26/03/2018 - às 15h15

 

2 As entrevistas serão realizadas pela Coordenação Administrativa e Assessoria de Gestão de Pessoas, na sala 1-2-15, Seminário.

Cerro Largo-RS, 26 de março de 2018.

Sandro Adriano Schneider

Coordenador Administrativo do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/ADM CL/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DAS ENTREVISTAS DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS DO EDITAL Nº 01/ADM-CL/UFFS/2018

EDITAL Nº 03/ADM-CL/UFFS/2018

 

RESULTADO PROVISÓRIO DAS ENTREVISTAS DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS DO EDITAL Nº 01/ADM-CL/UFFS/2018

 

O COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 01/ADM-CL/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), para atuação na Coordenação Administrativa/Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo, torna público o resultado provisório das entrevistas com a classificação dos candidatos.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

I -VAGA 01: atuação na Coordenação Administrativa – Assessoria de Gestão de Pessoas

 

Lisandra Berwig Sanabria

Aline Muniz Costa

Caroline Hentges

Estéfane Rodrigues Marzari

Júlia Inês Angnes

Joice Nicolay Hartmann Maciel

Mario Alexandre Hein Gonçalves

Erica da Silva Forgiarini

 

2 Conforme item 1.5.2 do edital, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil (29/03/2018) para protocolar recurso na Assessoria de Gestão de Pessoas.

 

3 Conforme item 1.5.3 do edital, o resultado final do processo seletivo será divulgado a partir do dia 03 de Abril de 2018 no mural da Secretaria de Cursos do Campus Cerro Largo e no site https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1.

Cerro Largo-RS, 28 de março de 2018.

Sandro Adriano Schneider

Coordenador Administrativo do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/ADM CL/UFFS/2018

AUDIN

Assistência Estudantil/Auxílios – Recursos do PNAES

A presente Ordem de Serviço tratará da ação Assistência Estudantil/Auxílios – Recursos do PNAES”, referente ao PAINT 2018 e tem por objetivo principal verificar se os beneficiários de auxílios e/ou bolsas pagos com recursos do PNAES atendem aos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES e pela Portaria normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007, a qual institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES.

Como objetivos específicos, temos:

  • Confirmar se os recursos disponíveis foram integralmente aplicados nas modalidades previstas no Decreto 7.234/2010.
  • Averiguar se os beneficiários de auxílios e/ou bolsas pagos com recursos do PNAES passaram pela análise socioeconômica.
  • Analisar se os critérios de seleção dos beneficiários, estabelecidos em editais, atendem os normativos internos e se estes atendem à legislação vigente e são isonômicos entre os campi.
  • Verificar se os beneficiários atendem e mantém os critérios estabelecidos durante o semestre.
  • Observar como é realizado o monitoramento contínuo e a transparência quanto aos beneficiários do PNAES e o atendimento e manutenção dos critérios de concessão.
A execução do trabalho ocorrerá no período de Abril/2018 a julho/2018, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA). O escopo¹ deste trabalho se limita à análise dos recursos do PNAES referente ao segundo semestre de 2017 e primeiro semestre de 2018, por amostragem, quanto a:
  • Adequação dos normativos internos ao Decreto 7.234/2010 e à Portaria normativa nº 39/2007 (ambiente de controle).
  • Verificação da existência de mapeamento de processos (ambiente de controle).
  • Verificação da existência de mapeamento e gerenciamento de riscos, em conformidade com a política de gestão de riscos da UFFS (avaliação de riscos).
  • Verificação, por amostragem, dos pagamentos realizados com recursos do PNAES referentes ao segundo semestre de 2017 e ao primeiro semestre de 2018 (testar o ambiente e a atividade de controle), considerando os critérios de seleção dos beneficiários e se estes beneficiários passaram pela análise socioeconômica.
  • Verificação da transparência quanto à divulgação dos beneficiários de auxílios e/ou bolsas dos recursos do PNAES (informação e comunicação).
  • Verificação da existência do monitoramento contínuo da execução orçamentária dos recursos do PNAES e da política de assistência estudantil (monitoramento contínuo – pela gestão, comitês, conselhos….).
  • Verificação quanto ao monitoramento específico (realizado pelos órgãos de controle – AUDIN, CGU ou TCU), se está contribuindo ou não para melhoria dos controles internos.

As análises dar-se-ão com base nas informações e documentos disponibilizados pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil através de manifestações da gestão e dos principais setores/servidores envolvidos em respostas às solicitações de auditoria.

A análise dar-se-á com base nas informações constantes do site da UFFS, através de manifestações da gestão e dos principais setores/servidores envolvidos em respostas às solicitações de auditoria, verificação de processos físicos e/ou digitalizados através de sistemas de informação disponíveis.

 

Os trabalhos serão realizados por mim, com o apoio da servidora Marisa Zamboni Pierezan.

 

Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via SGPD, ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI, para conhecimento, e à Controladoria-Geral da União, via e-mail institucional, conforme Art. 12, da Instrução Normativa SFC/CGU-PR n.º 24, de 17 de novembro de 2015, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP, conforme art. 13 da referida Portaria, via e-mail institucional.

 

Cópia do Relatório Final também será encaminhada à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, para conhecimento e providências necessárias.

 

Ainda, cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento, considerada a Portaria n° 0301/GR/UFFS/2017, a qual estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS, sendo que a PROPLAN é a responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno.

 

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2018.

 

1 Não faz parte do escopo desse trabalho: 1) A análise dos critérios técnicos exclusivos de competência profissional das assistentes sociais e/ou outro profissional responsável pela emissão de pareceres ou laudos técnicos específicos, visto que o quadro de servidores da auditoria interna não possui profissional habilitado para tal. 2) O Programa de Bolsa Permanência (PBP), cujo pagamento é feito diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício. Os processos de gerenciamentos, de competência da UFFS, encontram-se mapeados (MP0039, MP0040 e MP0041), observando-se um monitoramento contínuo do programa pelo SAE (campi) e pela PROAE (Reitoria).

Chapecó-SC, 28 de março de 2018.

Taiz Viviane dos Santos

Auditor-Chefe da Auditoria Interna