Semana de 27 de setembro a 02 de outubro de 2021
De 27 de setembro de 2021 até 02 de outubro de 2021
AUDIN
A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2021 e possui como objetivo:
Realização de estudos preliminares quanto aos processos de Assistência Estudantil - Auxílios, a fim de buscar informações para a confecção do planejamento para execução da referida ação de auditoria.
O trabalho ocorrerá de setembro a outubro do corrente ano, sob a responsabilidade da Auditora-Chefe com o apoio da equipe de auditoria e será executado através de leitura de legislações atinentes ao tema, além de questionamentos sobre o funcionamento do processo, através de reuniões com a gestão e por e-mail.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
Auditora-Chefe da Auditoria Interna
CG PDGL CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 1º de outubro de 2021, registrada na Ata nº 10/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 10, do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Anexo II, do PPC do Curso de Graduação Em Pedagogia – Licenciatura Matriz 2010:
Onde se lê:
Art. 10 O Trabalho de Conclusão de Curso será avaliado por uma banca examinadora composta por três integrantes: orientador do trabalho e coordenador da banca e outros dois professores universitários.
§ 1º - A composição da banca examinadora, além da presença obrigatória do orientador, terá como segundo membro um professor que compõe o colegiado de curso, cuja formação tenha afinidade com o tema, e no caso do terceiro membro, a escolha se dará através de entendimento entre o coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso e o/a orientador/a.
Leia-se:
Art. 10 O Trabalho de Conclusão de Curso será avaliado por uma banca examinadora composta por três integrantes: orientador do trabalho e coordenador da banca e outros dois professores.
Parágrafo único - A composição da banca examinadora, além da presença obrigatória do orientador, terá dois membros, cuja escolha se dará através de entendimento entre o coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso e o/a orientador/a.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2021.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, 10ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 1º de outubro de 2021.
Katia Aparecida Seganfredo
Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura
UFFS – Campus Chapecó
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó
CONSUNI
Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte um, às treze horas e cinquenta e um minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida via página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Reitor), Gismael Franscisco Perin (Vice-Reitor), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis - CGAE) e Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPGEC). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Diretor Campus Cerro Largo), Roberto Mauro Dall’Agnol (Diretor Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Diretor Campus Laranjeiras do Sul) e Marcos Antônio Beal (Diretor Campus Realeza). Representantes Docentes: Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Anderson Spohr Nedel e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo, Larissa Hermes Thomas Tombini, João Alfredo Braida, Lísia Regina Ferreira, Maira Rosetto e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Paulo Afonso Hartmann, Ilton Benoni da Silva, Marcela Alvares Maciel e Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim); Tiago da Costa, Betina Muelbert e Elemar do Nascimento Cezimbra (Campus Laranjeiras do Sul); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw, Gilza Maria de Souza Franco e Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza); e Vanderlei de Oliveira Farias, Jaime Giolo, Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo) e Marcio Pedroso Barbosa (Reitoria). Representantes Discentes: Natan Luiz Rech (Campus Chapecó), Gabriel Tamanchieviz Argenton (Campus Erechim), Benedito Kayo Lemos de Brito (Campus Laranjeiras do Sul), Iara Maria Adriano (Campus Realeza) e Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo). Representantes da Comunidade Regional: Inácio José Werle (Comunidade Regional estado Paraná), José Valério Cavalli (Comunidade Regional estado Rio Grande do Sul) e Jussara Isabel Tumelero (Comunidade Regional estado Santa Cataria). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Everton Miguel da Silva Loreto (representante da presidência da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP), Eliane Gonçalves dos Santos (representante docente Campus Cerro Largo), Jualiani Borchardt da Silva (representante TAEs Campus Cerro Largo), Viviane Marmentini (TAEs Campus Erechim), Thais Nascimento Helou (representante docente Campus Chapecó), Luciano Tormen (representante docente Campus Laranjeiras do Sul) e Marcio Pedroso Barbosa (representante TAEs Reitoria). Acompanharam a sessão em condição de suplentes: Ari José Sartori (Docente Campus Chapecó), Anderson Funai (Docente Campus Chapecó), Claudio Claudino da Silva Filho (Docene Campus Chapecó), Rodrigo Rodrigues (TAEs Campus Chapecó), Thamiris da Cunha Dias (Discente Campus Chapecó), Èverton de Moraes Kozenieski (Docente Campus Erechim), Darilene Silva Andrade (Discente Campus Realeza), Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim), Diogo Jose Siqueira (TAEs Campus Laranjeiras do Sul), Darilene Silva Andrade (TAEs Reitoria) e Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza). Faltaram a sessão sem apresentar justificativa: Gean José Koslowski Barbosa (Campus Cerro Largo), Vanessa dos Santos Donelles (suplente Discente Campus Cerro Largo), Julio César Stobbe (Diretor Campus Passo Fundo). A representação da Comunidade Regional do estado do Paraná encontra-se em vacância. Após a realização da abertura da sessão e conferencia de quórum regimental, passou-se então ao Expediente: 1.1 Apreciação de Atas de sessões anteriores: Ata nº 11, 7ª Sessão Ordinária, de 24 de agosto de 2021; Ata nº 12, 5ª Sessão Extraordinária, de 31 de agosto de 2021, que foram aprovadas por consenso. Nas atas de nº 13, 1ª Sessão Solene, de 3 de setembro de 2021; e nº 14, 6ª Sessão Extraordinária, de 3 de setembro de 2021, a Secoc apresentou ao presidente pedido de alteração, devido ao recebimento de justificativa da conselheira Jussara Isabel Tumelero, para que conste como falta justificada, após questionamento do presidente ao pleno, as alterações e as atas foram aprovadas por consenso. Comunicações da mesa: O presidente realizou nota de pesar pelo falecimento da mãe do conselheiro Rubens Fey e da professora Claudia Forte, parceira da UFFS em projetos de Educação Financeira. Relato das Decisões das Câmaras Temáticas: A conselheira Patricia Romagnolli traz o relato da 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, extensão e Cultura (CPPGEC), que resultou na publicação de: Decisão nº 25/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021: Processo n° 23205.008797/2021-25: Recurso ao resultado do Edital Nº 171/GR/UFFS/2021, revisão de interdição de candidatura a professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS; e Decisão nº 26/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021, Processo n° 23205.015984/2021-65: Aprovação de Relatório final do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva, Campus Chapecó-SC. O conselheiro Everton Miguel da Silva Loretto apresentou o relato da 8ª Sessão Ordinária Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CACGP), e da publicação da Decisão nº 6/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2021, de designação de relatorias: Processo nº 23205.017919/2021-74: Proposta de minuta de resolução para normatizar o processo de avaliação de desempenho dos TAEs e dos docentes gestores no âmbito da UFFS; e Processo nº 23205.101948/2021-13: Recurso ao Edital nº 758/GR/UFFS/2021, que trata do resultado final do Edital nº 570/GR/UFFS/2021, ingresso na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no plano de educação formal da UFFS 2021/2. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira apresentou o relato da 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), que resultou na publicação da Decisão nº 19/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, de designação de relatorias para: Processo nº 23205.016277/2021-96: Proposta de alteração do PPC do curso de Química - Licenciatura, Campus Realeza; Processo nº 23205.003168/2019-94: Projeto Pedagógico do curso de Administração Pública - Bacharelado, Campus Realeza; e Processo nº 23205.018008/2021-64: Proposta de Resolução que Regulamenta a inclusão de conteúdos e atividades curriculares concernentes à Educação das Relações Étnico-raciais e Histórias e Culturas Afro-Brasileira, Africana e Indígena, Educação em Direitos Humanos e Educação Ambiental nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação da UFFS. Comunicações dos conselheiros: O conselheiro João Alfredo Braida informou que enviou a todos os conselheiros uma cópia do despacho de Carlos Humberto Prola Junior, Procurador da República em Chapecó, fruto de uma denuncia do Professor Marcelo Recktenvald em desfavor de integrantes da comunidade acadêmica da UFFS, incluindo membros do CONSUNI, que será objeto de análise no decorrer dessa sessão. O conselheiro José Valério Cavalli relatou sobre a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Estratégico Social (CES), e apresentou a indicação dos nomes para composição do Consuni, como representantes do Estado do Paraná, de José Inácio Werle (titular) e Luiz Antônio Souza (suplente). O conselheiro Tiago da Costa comunicou a escrita da proposta de criação do curso de Administração no Campus Laranjeiras do Sul, relatou sobre aplicação de pesquisa para o levantamento de interesse e da intenção das pessoas da região sobre a universidade e o curso, e explanou sobre a primeira audiência pública, transmitida pelo youtube ao público, para que possam acompanhar os resultados da pesquisa e da criação do curso. O conselheiro Marcos Beal solicitou que os conselheiros sejam consultados sobre a possibilidade de dar a posse aos conselheiros indicados pelo CES nessa sessão, após discussões o presidente declarou empossados os conselheiros representantes da comunidade regional pelo Estado do Paraná José Inácio Werle (titular) e Luiz Antônio Souza (suplente). Ordem do Dia: O presidente apresentou a ordem do dia, e após discussões, restaram aprovados os seguintes itens de pauta: 2.1 Processo nº 23205.010901/2020-61: Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas PIN da UFFS. Proposta de alterações na resolução nº 33/2013/Consuni e análise de relatório. Pedido de vistas do conselheiro Rubens Fey; 2.2 Processo nº 23205.003080/2018-91: Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas; 2.3 Mensagem de Veto nº 3/GR/UFFS/2021. Pedido de vistas do conselheiro Marcos Antônio Beal. 2.4 Processo nº 23205.013420/2020-15: Proposta Alteração da Resolução nº 4-Consuni-2015 e Revoga Resolução nº 7-Consuni-2015. Destaques ao parecer do relator Bruno München Wenzel. 2.5 Processos nºs 23205.003677/2016-74, 23205.5262/2016-35, 23205.004025/2016-57, 23205.001467/2018-11, 23205.000700/2019-11 e 23205.004462/2017-51: Propostas de Regimento dos campi da UFFS. Análise do parecer do conselheiro Jeferson Saccol Ferreira; 2.6 Processo nº 23205.0007231/2021-86: Minuta da Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior; e 2.7 Processo nº 23205.011659/2021-23: Minuta de Acompanhamento dos Egressos. Análise do parecer do conselheiro Rubens Fey. 2.1 Processo nº 23205.010901/2020-61: Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas PIN da UFFS. Proposta de alterações na resolução nº 33/2013/Consuni e análise de relatório. Pedido de vistas do conselheiro Rubens Fey. O presidente comentou a importância da atualização dos dados como proposto em sessão anterior, e sugeriu a designação de um novo relator, questionando ao pleno se havia acordo com o encaminhamento, para ser debatido com mais embasamento. Após manifestações, foi aprovada que a relatoria se mantenha com o conselheiro Rubens Fey, com prazo de 30 dias, a contar desta data, para emissão de parecer. 2.2 Processo nº 23205.003080/2018-91: Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas: o presidente contextualizou a matéria, mencionando a alteração da composição do Consuni, questionou ao pleno se será arquivada ou designado novo relator, conforme art. 83 do Regimento Interno. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro se dispôs a relatar, e destacou que caso mais conselheiros tivessem interesse, formariam uma comissão relatora. A conselheira Patricia Romagnolli se propôs a compor a comissão, bem como o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro. Houve consenso na aprovação da comissão, e ficou estipulado o prazo de 30 dias para juntada do parecer. 2.3 Mensagem de Veto nº 3/GR/UFFS/2021. Pedido de vistas do conselheiro Marcos Antônio Beal. O presidente comunicou que a transmissão para o público seria finalizada. O conselheiro José Alfredo Braida defendeu a continuidade da transmissão, argumentando que no processo não há documentos de caráter restrito. O presidente colocou então em votação, e por maioria, a transmissão ao público continuou. Com a palavra o conselheiro Marcos Antônio Beal, que procedeu a apresentação do seu relato, considerando os elementos contidos na análise, e expressando voto favorável à rejeição do Veto do reitor à Resolução Nº 79/2021, de forma a revalidar seu inteiro teor. O presidente abriu para a discussão. Ocorreram manifestações favoráveis ao parecer do relator e manifestações de dúvidas sobre o processo e entendimento de que os conselheiros necessitavam mais tempo para analisar o processo. A discussão foi prorrogada por duas vezes, e prosseguiu com manifestações. Às dezessete horas e quarenta e sete minutos o presidente questionou se havia concordância em prorrogar a sessão por mais trinta minutos e por nova prorrogação do tempo de discussão do item, o que foi aprovado por consenso. Acrescentou que todas as menções foram feitas com base nos processos conhecidos pelos conselheiros reeleitos ou natos, porém não dos novos conselheiros. As manifestações prosseguiram até finalizar as inscrições via chat. Registramos que a íntegra das discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à SECOC. O presidente informou o fim do tempo regimental, e que a discussão terá que ser feita em sessão posterior, desta forma declarou encerrada a sessão às dezoito horas e quarenta e sete minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 8ª Sessão Ordinária do Consuni, em 27 de setembro de 2021,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Rubens Fey para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.010901/2020-61, que trata do Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas PIN da UFFS. Proposta de alterações na resolução nº 33/2013/Consuni e análise de relatório.
Art. 2º O conselheiro deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 27 de outubro de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do referido Regimento Interno do Consuni.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 8ª Sessão Ordinária do Consuni, em 27 de setembro de 2021,
DECIDE:
Art. 1º Designar comissão composta pelos conselheiros Vicente Neves da Silva Ribeiro, Patricia Romagnolli e Anderson André Genro Alves Ribeiro para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003080/2018-91, que trata do Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas.
Parágrafo único: A escolha do presidente e do relator da Comissão ficarão a cargo da comissão.
Art. 2º Os conselheiros deverão providenciar a inserção dos seus pareceres no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 12 de novembro de 2021, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do referido Regimento Interno do Consuni.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho Universitário
Parecer processo nº 23205.009329/2020-97.
Relator: João Alfredo Braida
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho Universitário
Parecer do Processo nº 23205.009948/2021-62.
Relator: Antonio Marcos Myskiw.
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho Universitário
GR
ORDEM | CANDIDATO | RESULTADO | VIGÊNCIA |
1º | Silvio José Batista Soares | Contemplado | 24 meses |
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
02 | Matheus Walerio Braido Arantes | 20 |
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.
Reitor
Modalidades de concorrência
|
AC
|
L1
|
L2
|
L5
|
L6
|
L9
|
L13
|
A1
|
A2
|
Total
|
Vagas
|
05
|
11
|
05
|
10
|
05
|
01
|
01
|
01
|
01
|
40
|
Critérios de avaliação
|
Pontos
|
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre a Educação do Campo e o Trabalho Docente na área de Ciências Sociais e Humanas
|
50,0
|
Estrutura Textual; argumentação.
|
30,0
|
Domínio da Escrita, acentuação, concordância, propriedade vocabular
|
20,0
|
Pontuação total
|
100,0
|
Data
|
Atividade
|
30/09/2021 à 19/11/2021
|
Período de inscrições
|
09/11/2021
|
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex)
|
24/11/2021
|
Divulgação provisória da homologação das inscrições
|
25 e 26/11/2021
|
Solicitação de recurso das inscrições
|
01/12/2021
|
Divulgação final da homologação das inscrições
|
06/12/2021
|
Divulgação do resultado provisório do Processo Seletivo
|
07/12/2021 a 08/12/2021
|
Período para interposição de recurso
|
10/12/2021
|
Publicação do resultado final do processo seletivo
|
14/12/2021
|
Publicação do edital de primeira chamada
|
24/01/2022 a 27/01/2022
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
|
04/02/2022
|
Publicação do edital de segunda chamada
|
Fevereiro de 2022 (data a definir e a ser informada).
|
Início das aulas
|
Data |
Atividade |
30/09/2021 à 22/11/2021 |
Período de inscrições |
09/11/2021 |
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex) |
24/11/2021 |
Divulgação provisória da homologação das inscrições |
25 e 26/11/2021 |
Solicitação de recurso das inscrições |
01/12/2021 |
Divulgação final da homologação das inscrições |
06/12/2021 |
Divulgação do resultado provisório do Processo Seletivo |
07/12/2021 a 08/12/2021 |
Período para interposição de recurso |
10/12/2021 |
Publicação do resultado final do processo seletivo |
14/12/2021 |
Publicação do edital de primeira chamada |
24/01/2022 a 27/01/2022 |
Período para a realização das matrículas da primeira chamada |
04/02/2022 |
Publicação do edital de segunda chamada |
Fevereiro de 2022 (data a definir e a ser informada) |
Início das aulas” (NR) |
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.
Reitor
CANDIDATOS | DIA E HORA DA PROVA DIDÁTICA |
Fabíola Aparecida Marquete Dias | 29/09/2021 - 20h30 |
Sândi Leite Caitano | 29/09/2021 - 21h |
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.
Reitor
CAMPUS | MATRÍCULA | NOME | RESULTADO |
Cerro Largo | 2114200035 | David Oliveira da Silva | Deferido |
Cerro Largo | 2114200015 | Gilmara Ribeiro de Vasconcelos | Deferido |
Cerro Largo | 2114200027 | Noan da Cruz | Deferido |
Cerro Largo | 2114120008 | Rafael de Jesus Santiago da Silva | Deferido |
Chapecó | 2021101051 | Elaine Cristina da Silva Assunção | Deferido |
Erechim | 2115610053 | Anderson Pereira de Oliveira | Deferido |
Erechim | 2115742010 | Carlos Vinicius Anjos Mendonça da Silva | Deferido |
Laranjeiras do Sul | 1812503018 | Gilmei Bilk | Deferido |
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.
Reitor
Ordem | Candidato | Resultado |
1º | Gerson Junior Naibo | Classificado e Contemplado |
Ordem | Candidato | Resultado |
1º | Raquel Agnes Santos Fonseca | Classificado |
2º | Bruno Borges Mamede | Classificado |
3º | Jonathan Alisson dos Santos Souza | Classificado |
4º | Everton Hernani dos Santos | Classificado |
5º | Cleverson Lara de Lima | Classificado |
6º | Wellinton da Silva Farias | Classificado |
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.
Reitor
Ordem | Candidato | Resultado |
1º | Gerson Junior Naibo | Classificado e Contemplado |
Ordem | Candidato | Resultado |
1º | Wellinton da Silva Farias | Classificado |
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.
Reitor
Ordem
|
Candidato
|
Classificação
|
1º
|
Karin Berwanger
|
Classificado e contemplado
|
2º
|
Gerson Junior Naibo
|
Classificado
|
3º
|
Micheli Zamboni
|
Classificado
|
4º
|
Raquel Agnes Santos Fonseca
|
Classificado
|
5º
|
Bruno Borges Mamede
|
Classificado
|
6º
|
Jonathan Alisson dos Santos Souza
|
Classificado
|
7º
|
Cleverson Lara de Lima
|
Classificado
|
Ordem
|
Candidato
|
Motivo
|
1º
|
Yasser Jamil Fayad
|
Não atende integralmente o item 3 do Edital
|
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Reitor
ORDEM
|
CANDIDATO
|
RESULTADO
|
VIGÊNCIA
|
1º
|
Silvio José Batista Soares
|
Classificado e Contemplado
|
24 meses
|
2º
|
Vanessa Ritieli Schossler
|
Classificado e Não Contemplado
|
-” (NR)
|
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Reitor
Ordem
|
Candidato
|
Classificação
|
1º
|
Tania Berlanda
|
Classificado e Contemplado
|
2º
|
Leandro Brancalione
|
Classificado
|
3º
|
Jaqueline de Souza Rigo
|
Classificado
|
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Reitor
Nome | Matrícula | Nota | Resultado |
Kamila da Rosa | 1613101007 | 8,1 | Classificado (1º colocado) |
Leonardo Egidio Santin Dall’Agnol | 2015610038 | 7,7 | Classificado (2º colocado) |
Ana Caroline Geremia | 2021801010 | 6,5 | Classificado (3º colocado) |
Ueslei Mossoi Tribino | 1826400035 | 5,3 | Desclassificado (item 4.6 EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021) |
Patrícia Marcolin | 1816400009 | 5,2 | Desclassificado (item 4.6 EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021) |
Marcos Vinícius Somavilla Picolli | 2111600010 | 4,9 | Desclassificado (item 4.6 EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021) |
Nome | Matrícula | Resultado |
Isis Carolina Viali | 1921411030 | Desclassificado |
Juliana Paula Machovski | 1912703043 | Desclassificado |
Laryssa Faccin Kuerten | 1921411011 | Desclassificado |
Luiz Gustavo dos Santos Oro | 2012601007 | Desclassificado |
Patrícia Tomas | 1721731016 | Desclassificado |
Tainara da Silva Costa | 1912202039 | Desclassificado |
Thayná Rodrigues Neiva | 1913101017 | Desclassificado |
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Reitor
Ordem | Candidato | Classificação |
3º | Franciele L. Sinnott Silva | Classificada e Contemplada |
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Reitor
Ordem
|
Candidato
|
Resultado
|
1º
|
Wellinton da Silva Farias
|
Classificado e Contemplado
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.
Reitor
ETAPA
|
DATA
|
Período de envio das inscrições
|
01/09/2021 a 08/09/2021
|
Análise das inscrições
|
09/09/2021 a 13/09/2021
|
Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção
|
14/09/2021
|
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1
|
Até as 23h59min do dia 16/09/2021
|
Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos
|
17/09/2021
|
Publicação do edital com as especificações do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção
|
17/09/2021
|
Prazo máximo para entrega do produto da Etapa 2 de seleção
|
24/09/2021
|
Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção
|
30/09/2021
|
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2
|
Até as 23h59min do dia 01/10/2021
|
Divulgação do edital de resultado final da seleção
|
04/10/2021” (NR)
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.
Reitor
CLASSIFICAÇÃO
|
CANDIDATO
|
RESULTADO
|
1º
|
Sândi Leite Caitano
|
Aprovada
|
2º
|
Fabíola Aparecida Marquete Dias
|
Aprovada
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.
Reitor
Nome do proponente
|
Registro no sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Grupo de Pesquisa
|
Orçamento Aprovado
|
Debora Tavares de Resende e Silva
|
PES-2021-0512
|
Sarcopenia e fatores associados em pacientes hemodialíticos que realizam exercício físico
|
Grupo de Estudo e Pesquisa Interdisciplinar Saúde e Cuidado (GEPISC)
|
R$30.000,00
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.
Reitor
Nome do proponente
|
Registro no sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Grupo de Pesquisa
|
Orçamento Aprovado
|
Margarete Dulce Bagatini
|
PES-2021-0509
|
Ação de compostos fenólicos sobre a sinalização purinérgica e parâmetros inflamatórios em células de Melanoma Cutâneo
|
Estudos Biológicos e Clínicos em Patologias Humanas
|
R$30.000,00
|
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
|
PES-2021-0515
|
Educação Empreendedora, Desenvolvimento De Competências Empreendedoras E Intenção De Empreender - Uma Análise Das Universidades Federais De Santa Catarina
|
Gestão Universitária em Foco
|
R$30.000,00
|
Ederson do Nascimento
|
PES-2021-0517
|
Análise Das Mudanças No Uso E Ocupação Da Terra Urbana E Da Dinâmica Recente De Expansão Na Cidade De Chapecó (Sc)
|
Grupo de Estudos e Pesquisas Sobre Usos do Território e Dinâmicas Socioespaciais - GETESE
|
R$30.000,00
|
Zuleide Maria Ignacio
|
PES-2021-0520
|
Função da Epigenética Intergeracional, Envelhecimento Celular e Comportamentos Tipo Depressivos a Partir do Estresse na Infância - Potencial Terapêutico de Compostos da Centella asiática
|
Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde - LABITECS
|
R$30.000,00
|
Debora Tavares de Resende e Silva
|
PES-2021-0512
|
Sarcopenia e fatores associados em pacientes hemodialíticos que realizam exercício físico
|
Grupo de Estudo e Pesquisa Interdisciplinar Saúde e Cuidado (GEPISC)
|
R$30.000,00
|
|
Recurso oriundo da FAPESC
|
Recurso oriundo da UFFS
|
Valor
|
R$ 30.000,00
|
R$ 30.000,00
|
Quantidade de cotas
|
05
|
05
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Lucas Schnorrenberger de Oliveira
|
1933899
|
23205.019425/2021-24
|
01/10/2021
|
30/10/2021
|
30
|
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Viviane Cristine Schmitt
|
2048510
|
23205.018896/2021-15
|
01/10/2021
|
30/10/2021
|
30
|
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Jacilene Teresinha Romanoski
|
1792895
|
23205.018759/2021-81
|
01/10/2021
|
15/10/2021
|
15
|
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Ione Ines Pinsson Slongo
|
1929192
|
23205.018870/2021-77
|
01/10/2021
|
29/12/2021
|
90
|
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Gilmara Rosa Lorenzett
|
1929268
|
23205.018417/2021-61
|
01/10/2021
|
30/10/2021
|
30
|
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Adilson Zacarias da Silva
|
1764619
|
23205.018040/2021-40
|
01/10/2021
|
30/10/2021
|
30
|
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Dariane Carlesso
|
1763953
|
23205.017547/2021-86
|
01/10/2021
|
30/10/2021
|
30
|
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.
Reitor
Art. 1º REVERTER aposentadoria concedida ao servidor APARECIDO FRANCISCO BERTOCHI DOS SANTOS, matrícula Siape 1769874, Professor do Magistério Superior, em regime de 40h semanais com dedicação exclusiva - DE, Classe B, Assistente, Nível 2, com efeitos a partir de 02/12/2020, em conformidade com os autos do Processo Judicial de nº 00409.352585/2020-18 (REF. 5000280-64.2020.4.03.6142), Procuradoria-Geral Federal - Equipe Estadual em Matéria Administrativa de São Paulo. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 591/GR/UFFS/2021)
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Bruno München Wenzel
|
Presidente da Comissão
|
1770282
|
David Augusto Reynalte Tataje
|
Titular
|
2116925
|
Paulo Afonso Hartmann
|
Titular
|
1553428
|
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
Reitor
NOME | FUNÇÃO NA BANCA |
Nicolas Almeida Leal da Silva | Presidente |
Júlio César Stobbe | Titular |
Lieverson Augusto Guerra | Titular |
Rogério Tomasi Riffel | Suplente |
NOME | FUNÇÃO NA BANCA |
Jossimara Polettini | Presidenta |
Cristiane Zanotelli | Titular |
Ricieri Naue Mocelin | Titular |
Daniela Augustin Silveira | Suplente |
NOME | FUNÇÃO NA BANCA |
Athany Gutierres | Presidenta |
Amauri Braga Simonetti | Titular |
Regina Inês Kunz | Titular |
Marcelo Soares Fernandes | Suplente |
NOME | FUNÇÃO NA BANCA |
Daniela Teixeira Borges | Presidenta |
Renata dos Santos Rabello Bernardo | Titular |
Vanderleia Laodete Pulga | Titular |
Leandro Tuzzin | Suplente |
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Betânia Lucia Santana
|
0383035
|
Secretário Executivo
|
Presidente
|
Rodrigo de Almeida Leite
|
2606987
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Rero Marques Rubinger
|
1315678
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.
Vice-Reitor
NOME | SIAPE | FUNÇÃO NA BANCA |
Angelise Fagundes da Silva | 2055968 | Presidente |
Ana Cecilia Teixeira Gonçalves | 1803879 | Titular |
Marcus Vinicius Liessem Fontana | 1573271 | Titular |
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
CAMPUS/SETOR
|
Luana Inês Damke
|
1807713
|
Campus Cerro Largo
|
Maria Goreti Finkler
|
1892262
|
Campus Cerro Largo
|
Alana Zamoner Valmorbida
|
1590936
|
Campus Chapecó
|
Maxsuel César Bonatto
|
2379316
|
Campus Chapecó
|
Aline Carla Petkowicz
|
2766781
|
Campus Erechim
|
Janecler do Prado Dobrovolski
|
1805735
|
Campus Erechim
|
Edgar Martins Lirio
|
1767071
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Eleazer Felipe do Prado
|
1142393
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Márcio Rodrigo de Oliveira
|
3065595
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Seloí Regina Lenz Fiorini
|
1058562
|
Campus Passo Fundo
|
Catiane Maria Dalcortivo
|
1770078
|
Campus Realeza
|
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
|
2129286
|
Campus Realeza
|
Vagner Garcia de Vargas
|
2073314
|
Campus Realeza
|
Cleberson Ribeiro Israel
|
2115174
|
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
|
Emanuel Caon
|
1857308
|
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
|
Itamar Luiz Breyer
|
1792339
|
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
|
Joel Bavaresco
|
2051296
|
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
|
Kelli Fiorentin
|
2765133
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
Lauri Luiz Kunzler
|
1912007
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
Genir Borsoi
|
1890046
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
|
Ramão Rogério de Vargas Lucas
|
1604879
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
1822328
|
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
1778334
|
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
|
Alex Sandro Fedrigo
|
2124433
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
|
Dieyson Tobias da Rosa
|
1029949
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
|
Edson Alexandre Tadioto
|
1768120
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
Fernanda Mara Peretti
|
1795529
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
Rafael Griebeler
|
1771943
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
Sandra Salete Vilbert
|
1767634
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
Ana Thaísa Pozzan
|
1929384
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
Volnei Darino Pol
|
1757358
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
Anni Kellen Cunico
|
1943625
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
1943664
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Francisco José dos Santos Neto
|
2771456
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Gelson Roque Guzzon
|
1793267
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Rudinei Justi
|
1955375
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
André Tiago Andreola
|
1962760
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
1946388
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Fernanda Gazzoni Tres
|
2139453
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Gilmara Rosa Lorenzett
|
1929268
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Giovani Zocche
|
1950427
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Keila Aparecida Marchioro
|
1764657
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Aline Isabel Michels
|
1886891
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
Lidiane Pigatto Celuppi
|
1809801
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
Talita Medeiros de Souza
|
1619841
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
Odaléia Terezinha Peroza
|
2086327
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
|
2279882
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
Andreia Stallbaum Klug
|
2929251
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Francieli Anzilieiro
|
2041738
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Grasiela Dyevieski
|
1943381
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Nádia Inês Kist
|
2194676
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Renato Tonello
|
1668717
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Rosilene da Silva
|
2426866
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Vanessa Becker
|
2152975
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
SETOR
|
Andreia Stallbaum Klug
|
2929251
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Bertil Levi Hammarstrom
|
1118129
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
CAMPUS/SETOR
|
Luana Inês Damke
|
1807713
|
Campus Cerro Largo
|
Maria Goreti Finkler
|
1892262
|
Campus Cerro Largo
|
Alana Zamoner Valmorbida
|
1590936
|
Campus Chapecó
|
Maxsuel César Bonatto
|
2379316
|
Campus Chapecó
|
Janecler do Prado Dobrovolski
|
1805735
|
Campus Erechim
|
Edgar Martins Lirio
|
1767071
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Eleazer Felipe do Prado
|
1142393
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Márcio Rodrigo de Oliveira
|
3065595
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Seloí Regina Lenz Fiorini
|
1058562
|
Campus Passo Fundo
|
Catiane Maria Dalcortivo
|
1770078
|
Campus Realeza
|
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
|
2129286
|
Campus Realeza
|
Vagner Garcia de Vargas
|
2073314
|
Campus Realeza
|
Cleberson Ribeiro Israel
|
2115174
|
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
|
Emanuel Caon
|
1857308
|
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
|
Itamar Luiz Breyer
|
1792339
|
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
|
Joel Bavaresco
|
2051296
|
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
|
Kelli Fiorentin
|
2765133
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
Lauri Luiz Kunzler
|
1912007
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
Genir Borsoi
|
1890046
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
|
Ramão Rogério de Vargas Lucas
|
1604879
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
1822328
|
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
1778334
|
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
|
Alex Sandro Fedrigo
|
2124433
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
|
Dieyson Tobias da Rosa
|
1029949
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
|
Edson Alexandre Tadioto
|
1768120
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
Fernanda Mara Peretti
|
1795529
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
Rafael Griebeler
|
1771943
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
Sandra Salete Vilbert
|
1767634
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
Ana Thaísa Pozzan
|
1929384
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
Volnei Darino Pol
|
1757358
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
Anni Kellen Cunico
|
1943625
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
1943664
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Francisco José dos Santos Neto
|
2771456
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Gelson Roque Guzzon
|
1793267
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Rudinei Justi
|
1955375
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
André Tiago Andreola
|
1962760
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
1946388
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Fernanda Gazzoni Tres
|
2139453
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Gilmara Rosa Lorenzett
|
1929268
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Giovani Zocche
|
1950427
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Keila Aparecida Marchioro
|
1764657
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
Aline Isabel Michels
|
1886891
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
Lidiane Pigatto Celuppi
|
1809801
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
Talita Medeiros de Souza
|
1619841
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
Odaléia Terezinha Peroza
|
2086327
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
|
2279882
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
Andreia Stallbaum Klug
|
2929251
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Francieli Anzilieiro
|
2041738
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Grasiela Dyevieski
|
1943381
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Nádia Inês Kist
|
2194676
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Renato Tonello
|
1668717
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Rosilene da Silva
|
2426866
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Vanessa Becker
|
2152975
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
SETOR
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Presidente
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
1º Presidente substituto
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
2º Presidente substituto
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Bertil Levi Hammarstrom
|
1118129
|
3º Presidente substituto
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Andreia Stallbaum Klug
|
2929251
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Francieli Anzilieiro
|
2041738
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Grasiela Dyevieski
|
1943381
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Nádia Inês Kist
|
2194676
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Renato Tonello
|
1668717
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Rosilene da Silva
|
2426866
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
NOME
|
SIAPE
|
SETOR
|
Bertil Levi Hammarstrom
|
1118129
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
NOME
|
SIAPE
|
SETOR
|
Rosângela Frassão Bonfanti
|
1952035
|
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
1943664
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
Carla Berwanger
|
1795516
|
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
|
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Reitor
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
a
|
Bedati Aparecida Finokiet
|
1678013
|
Coordenadora Adjunta de Cultura
|
b
|
Danusa de Lara Bonotto
|
1804904
|
Coordenadora Adjunta de Extensão
|
I - Campus Cerro Largo
ALINEA |
NOME |
SIAPE |
FUNÇÃO |
a |
Bedati Aparecida Finokiet |
1678013 |
Coordenadora Adjunta de Cultura |
b |
Aline Raquel Müller Tones |
2277024 |
Coordenadora Adjunta de Extensão |
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
a
|
Jean Carlo Rodio
|
1880003
|
Coordenador Adjunto de Cultura
|
b
|
Maria Lucia Marocco Maraschin
|
1836236
|
Coordenadora Adjunta de Extensão
|
II - Campus Chapecó
ALINEA |
NOME |
SIAPE |
FUNÇÃO |
a |
Luiz Carlos Sordi |
1911045 |
Coordenador Adjunto de Cultura |
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
a
|
Marcela Alvares Maciel
|
2022789
|
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
a
|
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
|
2945551
|
Coordenador Adjunto de Cultura
|
b
|
Jorge Erick Garcia Parra
|
1872818
|
Coordenador Adjunto de Extensão
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
a
|
Regina Inês Kunz
|
3061045
|
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
a
|
Cassiani Gotâma Tasca
|
1836813
|
Coordenadora Adjunta de Cultura
|
b
|
Mariane Inês Ohlweiler
|
2426991
|
Coordenadora Adjunta de Extensão
|
ALINEA |
NOME |
SIAPE |
FUNÇÃO |
a |
Marcos Roberto da Silva |
1716043 |
Coordenador Adjunto de Cultura |
b |
Mariane Inês Ohlweiler |
2426991 |
Coordenadora Adjunta de Extensão |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Reitor
Art. 5º O registro eletrônico de ponto dos servidores TAEs será realizado, por padrão, através do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).
§1º O registro do ponto é realizado por meio de login no sistema, com acesso local nos campi/reitoria, por todos os servidores TAEs.
§2º Os servidores TAEs, em situações em que o exercício profissional enseje registro alternativo de frequência, deverão realizar o registro seguindo a regulamentação específica para cada caso.
(ALTERADO PELA PORTARIA Nº 2882/GR/UFFS/2023)Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.
Reitor
CONSUNI CGAE
Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e trinta e cinco minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 4ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Clovis Alencar Butzge (suplente) e Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Elemar do Nascimento Cezimbra, Luciano Tormen (suplente) e Tiago da Costa (Campus Laranjeiras do Sul); João Alfredo Braida, Élsio José Corá e Larissa Hermes Thomas Tombini (Campus Chapecó); Rosemar Ayres dos Santos (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativo em educação: Juliani Borchardt da Silva (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Benedito Kayo Lemos De Brito Costa (Campus Laranjeiras do Sul); Gabriel Tamanchievz Argenton (Campus Erechim); Bárbara Rangel Rodrigues (suplente) (Campus Passo Fundo); representantes da comunidade Regional pelo Estado do Paraná: Inácio José Werle; não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Rubens Fey (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); Anderson Spohr Nedel (representante docente, Campus Cerro Largo); Guilherme José Schons (suplente) (representante discente, Campus Erechim); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Natan Luiz Rech e Thamiris Da Cunha Dias (suplente) (representante discente, Campus Chapecó). Também, estiveram presentes: Hugo Von Linsingen Piazzetta e Alexandre Luis Fassina, Neuza Maria Franz Blanger e Sandra de Avila Farias Bordignon (DOP); Maiquel Tesser (DRA), Everton Miguel da Silva Loreto (Pró-reitor de Planejamento). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou à Ordem do dia: 1.1) Indicadores de Qualidade na Graduação e Matriz OCC/ANDIFES (Prof. Everton Miguel da Silva Loreto); 1.2) Elaboração do Planejamento da CGAE em relação a definição dos temas prioritários (metodologia e encaminhamentos). Na sequência, passou-se à apreciação do item 1.1) Indicadores de Qualidade na Graduação e Matriz OCC/ANDIFES. O Prof. Everton Miguel da Silva Loreto, Pró-reitor de Planejamento apresentou os dados dos Indicadores de Qualidade na Graduação e Matriz OCC/ANDIFES. Em seguida, passou-se ao item 1.2) Elaboração do Planejamento da CGAE em relação a definição dos temas prioritários (metodologia e encaminhamentos). O presidente da CGAE, Prof. Jeferson Saccol Ferreira, apresentou uma proposta de planejamento com base nas discussões realizadas na sessão do dia 10 de setembro de 2021. Em análise, os conselheiros solicitaram um planejamento estratégico, com base nos dados das Pró-reitorias, e que contemple objetivos, metas e indicadores. Ficou deliberado que na próxima sessão extraordinária será apresentado o planejamento das Pró-reitorias e com base nestes, será elaborado o planejamento da CGAE. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e cinquenta e nove minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
CONSC CH
No dia um do mês de outubro de dois mil e vinte e um, às oito horas e sete minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus, presidido pelo Diretor do campus Chapecó, prof. Roberto Mauro Dall`Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Larissa Hermes Thomas Tombini, William Zanete Bertolini, Élsio José Corá, Kátia Aparecida Seganfredo, Solange Labbonia, Valdete Boni, Samuel Mariano Gislon da Silva, Vicente Neves da Silva Ribeiro (coordenadores de cursos de graduação); Marlon Brandt, Milton Kist, Samira Moretto, Débora Tavares de Rezende e Silva (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, Letícia Ribeiro Lyra, Guilherme Dal Bianco, Margarete Dulce Bagatini, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Michele Batista, Roseni Maria Zuconelli, César Capitanio e sua suplente Elisangela Ribas (Representantes TAE’s); (Representante Discente). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Antônio Marcos Correa Neri, Leandro Bordin, Graciela Fonseca (coordenadores adjuntos de curso de graduação); Flavio Zimmerman (coordenador adjunto de pós-graduação); Alana Valmorbida (coordenação administrativa); Andreia Bueno (representante TAE). Não participaram da sessão e não justificaram ausência os conselheiros: Tiago Boldrin ou suplente (representante TAE); Claudecir dos Santos ou suplente, Aline Peixoto Gravina ou suplente (coordenadores de curso de pós-graduação); James Luis Berto ou suplente (representante docente); Bernardo Mantovani ou suplente, Gabriela Cima dos Santos ou suplente, Ricardo Demeneck Reinaldo ou suplente, Eduardo Cesar da Cista ou suplente (representantes Discente). O Presidente iniciou a sessão com a pauta da ordem do dia 1.1 – Apreciação da proposta de atualização do subplano do campus Chapecó para retorno das atividades suspensas (continuação): os conselheiros deram andamento às discussões do subplano. Esgotando quase totalmente a temática, ficando alguns poucos pontos para consulta e posterior apreciação, o grupo optou por fazer uma última revisão do documento em sessão futura do Conselho. Sendo dez horas e vinte e dois minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, Secretário de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
COL CG CSCL LS
Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às dezesseis horas, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a sétima reunião anual ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura, presidida pelo Coordenador dos cursos, Felipe Mattos Monteiro. Fizeram-se presentes Cristiano Augusto Durat, Maria Eloá Gehlen, Siomara Marques, Fernanda Marcon, Fabio Luiz Zeneratti, os representantes discentes Beatriz Geovana Braiti, Jessica Vitória Costa Canola, e o representante dos TAES Willian Nathanael Cartelli de Paula, que também secretariou a reunião. Ainda, justificaram a ausência Gabriela Ribeiro Cardoso, que está em licença maternidade e foi substituída pelo suplente já citado e Liria Angela Andrioli, que é banca de um concurso. Pauta: 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura); 1.2. Aprovação das atas nº 03, 04, 05, 06/2021. 2. Ordem do Dia: 2.1. Prestação de contas das atividades dos cursos de Ciências Sociais (Coordenação) - período: outubro de 2019 a outubro de 2021 (Bacharelado e Licenciatura); 2.2. Aprovação da ata da 7ª reunião ordinária do colegiado (Bacharelado e Licenciatura). Após a leitura e aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura): O coordenador iniciou os informes reforçando que às 18h30min haverá assembleia para eleição por aclamação da coordenação, representação discente e representação dos TAES; foi solicitado pelas professoras Fernanda e Siomara que seja garantido tempo para entrada das pessoas antes do início e encerramento da reunião online; o técnico Willian informou que verificará essa possibilidade junto aos outros membros da comissão eleitoral. 1.2. Aprovação das atas nº 03, 04, 05, 06/2021: o professor Cristiano solicitou a revisão textual das atas, que será feita pela secretaria, e, dessa forma, as atas 03, 04, 05 e 06 foram aprovadas. 2. Ordem do Dia: 2.1. Prestação de contas das atividades dos cursos de Ciências Sociais (Coordenação) - período: outubro de 2019 a outubro de 2021 (Bacharelado e Licenciatura): o professor Felipe informou que havia uma proposta de prolongamento de mandato dos colegiados, mas que isso poderia ferir o regulamento da graduação, sendo assim, foi convocado um processo eleitoral e essa reunião tem o objetivo de realizar um balanço das atividades realizadas desde outubro de 2019 até o momento; o coordenador agradeceu pelo trabalho dos TAES, docentes e principalmente dos estudantes, ressaltando a importância da representação discente da licenciatura e do bacharelado; em seguida, o professor Felipe mostrou um apanhado de informações sobre as atividades realizadas ao longo da gestão, iniciando em 2019 com a divulgação do curso no Desfile Cívico de aniversário da cidade e Feira de Ciências que se transformou em um trabalho permanente de acolhimento dos estudantes nos anos seguintes; o professor destacou que as primeiras turmas iniciaram as atividades em 03/03/2020 e houve um trabalho de acolhimento realizado com as 4 turmas de Ciências Sociais desde então; entre março e setembro de 2020 ocorreu a suspensão das atividades presenciais devido à pandemia do COVID-19; o professor afirmou ainda que durante esse período foram realizadas reuniões com os estudantes e professores, que tomou-se a decisão de não aderir ao ensino remoto no primeiro momento com vistas a garantir condições estruturais, foi aplicado um questionário para verificar a condição de acesso a computador e internet para aulas remotas, bem como foram feitos informes semanais via e-mail e WhatsApp e a divulgação periódica do boletim Ciências Sociais e o coranavirus; em setembro de 2020 deu-se continuidade ao trabalho de avaliação do ensino remoto e de reuniões periódicas com os estudantes e professores e, a partir desse contexto, um ofício foi encaminhado para a coordenação acadêmica relatando as necessidades dos professores e dos estudantes para a realização do ensino remoto. Com relação ao PPC dos cursos, foi realizada a atualização da resolução que trata do domínio conexo, e do Regimento do colegiado dos cursos de Ciências Sociais; ainda, durante o período da gestão ocorreu participação no processo de construção da politica de curricularização da extensão, análise das referências do PPC do curso com a bibliotecária do campus, Suelen Spindola Bilhar, bem como a possibilidade de aquisição de obras via pregão da Prograd. Durante os dois anos foram realizados 2 concursos para professores substitutos, Semana Acadêmica de Ciências Sociais, indicação de representação no Fórum de Licenciaturas, PIBID, Projeto Ciclo de Debates em Ciências Sociais: aproximando mundos, 10 reuniões do NDE, 13 reuniões do Colegiado. O coordenador apresentou os dados consolidados dos estudantes: 47 matrículas ativas de licenciatura; 40 matrículas ativas do bacharelado. O professor Felipe destacou ainda a criação das redes sociais dos cursos de Ciências Sociais; por fim, o professor agradeceu a todas e todos pelo apoio durante sua gestão e informou que continuará a disposição dos cursos como docente e como membro do colegiado e deu boas vindas à professora Siomara como futura coordenadora dos cursos. A professora Siomara destacou que aceitou o encargo de coordenação do curso após uma longa conversa com o professor Felipe, elogiou o trabalho dos professores Felipe e Cristiano; a professora afirmou que se compromete a dar continuidade ao trabalho já desenvolvido e não dispensará o trabalho dos professores mais jovens para que ocorra continuidade do compartilhamento de visões de mundo e da construção da história dos cursos; a professora deu destaque ao Colegiado e NDE dos cursos como órgãos essenciais ao funcionamento dos mesmos e que a coordenação tem uma função mais de encaminhamentos burocráticos, ainda, sugeriu que os alunos se organizem em centros acadêmicos. O professor Fabio manifestou acolhimento à professora Siomara e ao professor Cristiano como futura coordenação do curso, dando destaque também à importância dos cursos de Ciências Sociais no campus; o docente se colocou à disposição para auxiliar e elogiou o professor Felipe pela gestão. O professor Cristiano destacou que teve um tempo de aprendizagem significativo enquanto coordenador adjunto na gestão que se encerra e agradeceu o professor Felipe; comentou que a princípio não tinha interesse em ser reconduzido à coordenação adjunta do curso e nem em ser coordenador, mas aceitou o desafio de ser adjunto da professora Siomara após muitos momentos de conversa com ela. A professora Fernanda parabenizou os professores Felipe e Cristiano, reiterou as palavras do professor Fabio e da professora Siomara a respeito do trabalho realizado até o momento; deu boas vindas à professora Siomara como futura coordenadora e se colocou a disposição para auxiliar a nova coordenação. O técnico Willian se despediu do colegiado e se colocou à disposição da nova coordenação enquanto servidor técnico de referência dos cursos de Ciências Sociais. O professor Felipe relembrou que o GT para criação dos cursos tinha como coordenadora a professora Siomara, o que no seu entendimento a colocaria como possível coordenadora dos cursos e que isso não ocorreu em virtude do afastamento da professora; destacou que assumiu a coordenação também pela vontade de auxiliar na construção do curso, agradeceu o professor Cristiano pela parceria; ainda, retomou a necessidade de se criar os Centros Acadêmicos e que isso foi iniciado no momento em que ainda havia atividades presenciais, com auxílio da professora Maria Eloá; como desafios o professor destacou a necessidade da realização da avaliação institucional do curso, o acompanhamento do ENADE, o processo de curricularização da extensão e a Avaliação do MEC para reconhecimento do curso; o professor finalizou agradecendo a todas e todos. 2.2. Aprovação da ata da 7ª reunião ordinária do colegiado (Bacharelado e Licenciatura): após a finalização do ponto 2.1, eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, que lavrei esta ata, a apresentei aos membros do colegiado, que aprovaram o texto que será inserido no SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos) da UFFS e assinado digitalmente por mim e pelo Coordenador dos Cursos, Felipe Mattos Monteiro, na condição de presidente do colegiado. Laranjeiras do Sul, 30 de setembro de 2021.
Laranjeiras do Sul-PR, 30 de setembro de 2021.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul
CONSC ER
Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte um, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2021, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Marilia Teresinha Hartmann (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); José Mário Leal Martins Costa (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Bacharelado); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Licenciatura); Débora Clasen de Paula (Coordenadora do Curso de História); Dionei Ruã dos Santos (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Naira Estela Roesler Mohr (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Leandro Carlos Ody (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Juçara Spinelli (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Andréia Inês Hanel Cerezoli, Humberto José da Rocha, Matheus Fernando Mohr e Tarita Cira Deboni (Representantes Docentes); Ana Paula Modesto, Bruno Zucuni Prina e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); Ricieri Jose Pinto Benedetti e Diego Chaves Rodrigues (Representantes Discentes); José Valério Cavalli e Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representantes da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Victor Matheus Dos Santos Lopes (Representante Discente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Marlon Brandt (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); e, William Da Luz (Representante Discente). Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); e, Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2021. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2021. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus informou que se encontrava presencialmente no Campus e agradeceu pelo zelo das equipes responsáveis pela manutenção daqueles espaços. Comunicou ainda que na próxima quinta-feira, dia 30 de setembro, às 14h, ocorrerá assembleia geral dos servidores docentes e técnico-administrativos para escolha de representantes ao Conselho Curador. Relatou também que ontem, 27 de setembro, foi realizada sessão do CONSUNI. A discussão concentrou-se exclusivamente na pauta acerca do veto do Reitor à matéria aprovada pelo plenário, relativa à revisão do Regimento Geral do Conselho Universitário. Informou ainda que tomaram ciência de seus processos de estágio probatório, desde a última sessão do Conselho de Campus, os seguintes servidores: Denys Alberto da Silva Rodrigues e Silvania Regina Pellenz Irgang. Ato contínuo, a professora Sandra Simone Höpner Pierozan relatou que a Coordenação Acadêmica segue dando fluxo às ações relativas aos processos seletivos para contratação de professores substitutos. Lembrou que, até o dia 30 de setembro, estão abertas as inscrições para os professores que desejarem compor o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP). Até o dia 30 de setembro, também, estará disponível o sistema para preenchimento do Plano Anual de Atividades (PAA), para os servidores docentes. Por fim, destacou que, em reunião realizada hoje, 28 de setembro, pela manhã, entre os Coordenadores Acadêmicos dos Campi e a Pró-Reitoria de Graduação, iniciou-se a discussão sobre a proposta de calendário acadêmico para o próximo ano. A Coordenadora Administrativa, por sua vez, comunicou que em reunião realizada no dia 14 de setembro, com a Pró-Reitoria de Planejamento, foi discutida a priorização das obras dos Campi. Em 2021, será encaminhada a primeira parte do canteiro experimental do Curso de Arquitetura e Urbanismo, referente às estruturas, no valor aproximado de 1,7 milhão, que está com o projeto finalizado. A execução dessa primeira etapa será realizada em 2022. A segunda etapa desta obra será licitada em 2023. Sobre a definição das estruturas prioritárias para o ano de 2022, a Coordenadora Administrativa esclareceu que os demais Campi priorizaram a obra da Cantina em segundo lugar. Dessa forma, a fim de viabilizar a realização do processo referente a essa obra em conjunto com os demais Campi, em um único edital, diminuindo assim os custos com as licitações, achou-se por bem alterar a ordem das prioridades estabelecidas pelo Conselho de Campus, na 7ª Sessão Ordinária de 2021. Desse modo, foram alteradas a 3ª e a 4ª prioridades, ficando a ordem assim estabelecida: 1ª prioridade: Canteiro Experimental do Curso de Arquitetura e Urbanismo (primeira etapa); 2ª prioridade: Galpão Agrícola; 3ª prioridade: Cantina; 4ª prioridade: Cercamento das Áreas Experimentais. O ordenamento das demais obras fica inalterado. Com relação à “Cobertura interligando os blocos”, esclareceu que ficou acordado na referida reunião, que será verificada a possibilidade de encaminhar essa obra por meio de Registro de Preços, a fim de possibilitar a realização da mesma em todos os Campi. Se houver possibilidade e disponibilidade de recursos, a obra poderá ser realizada em 2022 ou 2023. Por fim, a conselheira agradeceu aos colegiados e coordenadores de curso, bem como às chefias e setores, pela colaboração nos encaminhamentos relativos ao planejamento para o ano de 2022, que foi enviado para a Pró-Reitoria de Planejamento, no dia 30 de agosto. 1.2.2. Comissões. Na sequência, o conselheiro Bruno Zucuni Prina informou que foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER), os seguintes processos: 23205.011878/2021-11 - Silvana Duarte; 23205.002645/2014-90 - Claiton Zanini Brusamarello; e 23205.001723/2016-09 - Michele Di Domenico. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. O conselheiro Bruno Zucuni Prina ainda apresentou ao plenário um relato sobre os trabalhos da comissão responsável por realizar o planejamento para o retorno às atividades presenciais do Campus Erechim. Conforme o conselheiro, a comissão realizou a primeira reunião, na semana passada. Na oportunidade, definiu-se que o conselheiro Bruno Zucuni Prina atuará como coordenador da comissão. Também foi estabelecida a metodologia de trabalho, sendo que os membros da comissão foram divididos em três áreas: I) Pedagógica: Bernardo Berenchtein, Sandra Simone Höpner Pierozan e Humberto José da Rocha; II) Infraestrutura: Bruno Zucuni Prina e Elizabete da Silva Pedroski; e, III) Legal/Fiscalização: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva e José Valério Cavalli. A comissão ainda chegou ao entendimento de que o retorno das atividades presenciais deve ocorrer de forma global (100%), principalmente com o intuito de ser um ponto facilitador para a disponibilização de transporte público e para o funcionamento do Restaurante Universitário (RU). Para o transporte público ser efetivado, basta realizar um aviso prévio (30 dias) à empresa, para que as atividades sejam retomadas. O Restaurante Universitário (RU) e a Cantina já tem uma equipe própria trabalhando com os protocolos de funcionamento para cada um dos espaços. O conselheiro também detalhou aspectos inerentes à ocupação e uso de espaços específicos do Campus, que estão sendo analisados pela comissão. Por fim, salientou que o Diretor do Campus ficou incumbido de encaminhar algumas adequações da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, junto ao Conselho Universitário. 1.2.3. Gerais. O conselheiro José Valério Cavalli lembrou a todos da ação do Movimento em Defesa da Democracia, Educação Pública e Direitos Sociais, relativa ao plebiscito popular de consulta às privatizações em âmbito estadual e federal. Também informou que, no dia 14 de setembro, foi realizada Assembleia para Eleição de Representantes ao Conselho Comunitário, sendo que houve inscrição de uma entidade. Nessa mesma data, foi realizada sessão ordinária do Conselho Comunitário, na qual foram homologadas as indicações das instituições e das entidades para o novo mandato do referido conselho. No dia 17 de novembro, ocorrerá a sessão de posse dos novos conselheiros e eleição da Mesa Diretora. Conforme solicitação prévia, o professor Alcione Roberto Roani, Presidente da Comissão de Ética da UFFS, realizou informe referente à comissão. O docente destacou que foram enviadas, por e-mail, no dia 20 de agosto, informações sobre a mesma. Relatou que houve uma recomposição da comissão, que foi criada em 2011, e, desde então, tem zelado pelo regimento da universidade e a ética no serviço público. O significativo volume de trabalho, devido a denúncias, gerou preocupação e, consequentemente, a promoção de ações e atividades de conscientização aos servidores. O docente enfatizou que, sempre que surgirem dúvidas, os servidores poderão entrar em contato com a Secretaria da Comissão de Ética ou mesmo com os seus membros. Por fim, salientou que os códigos de conduta e os procedimentos da referida comissão estão disponíveis no site institucional. A conselheira Andréia Inês Hanel Cerezoli, por sua vez, fez um informe acerca do Centro de Línguas, destacando a sua relevância para o Campus, e o trabalho realizado pela equipe responsável para viabilizar os cursos de línguas. A docente frisou que, juntamente com o Campus Passo Fundo, o Campus Erechim contará com um bolsista e que as aulas de Língua Inglesa, nos níveis básico, intermediário e avançado, serão oferecidas a partir da metade do ano de 2022. Ao finalizar os informes, o Presidente do Conselho de Campus desejou boas-vindas à conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski, destacando seu empenho histórico em defesa da educação pública, e manifestou pesar pelo falecimento do filho da conselheira, em decorrência da COVID-19. A conselheira agradeceu a acolhida e colocou-se à disposição. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou a solicitação de inclusão da seguinte matéria: “Homologação da composição do Colegiado do Curso de Geografia – Bacharelado”, como “item 2.7”. Não havendo manifestações em contrário, a pauta foi aprovada com a inclusão solicitada, passando-se, de imediato, à discussão do primeiro item. 2.1. Apreciação da homologação ad referendum do Conselho de Campus da composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo. Inicialmente, o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva relatou que a Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo encaminhou o Ofício Nº 45/2021-CCAU-ER, solicitando a homologação da composição do colegiado do referido curso. Em virtude da necessidade de convocação do colegiado, a homologação de sua composição foi realizada ad referendum do Conselho de Campus, por meio da publicação da Portaria Nº 09/CER/UFFS/2021, que foi apresentada para apreciação do plenário. Havendo acordo, a homologação ad referendum do Conselho de Campus foi aprovada, ficando o colegiado assim composto: I. Coordenador: Guilherme Rodrigues Bruno; II. Coordenadora Adjunta: Marcela Alvares Maciel; III. Coordenador de Estágios: Vander Yamauchi; IV. Representantes do Domínio Específico: Melissa Laus Mattos (titular) e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (suplente), Nébora Lazzarotto Modler (titular) e Edison Kiyoshi Tsutsumi (suplente), Vinícius Cesar Cadena Linczuk (titular) e Ana Luíza Valadão Freitas Geremias (suplente), Andreia Saugo (titular) e Angela Favaretto (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Denise Knorst da Silva (titular) e Bárbara Cristina Pasa (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Débora Regina Schneider Locatelli (titular); VII. Representantes Discentes: Gabriel da Rocha (titular) e Naahman Lima Pereira (suplente), Jonathan Frare Giorgi (titular) e Érica Luísa Gastmann (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Adelar Ferreira Pes (titular) e Cleudes Fátima Bresolin Hubner (suplente). 2.2. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Pedagogia. Ato contínuo, foi apresentado o Ofício Nº 47/2021-CCLP-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Pedagogia, que, depois de apresentado, foi homologado, conforme segue: I. Coordenadora: Naira Estela Roesler Mohr; II. Coordenadora Adjunta: Maria Silvia Cristofoli; III. Coordenadora de estágios: Adriana Regina Sanceverino; IV. Representantes do Domínio Específico: Zoraia Aguiar Bittencourt (titular) e Silvânia Regina Pelenz Irgang (suplente), Adriana Salete Loss (titular) e Paula Vanessa de Faria Lindo (suplente), Sandra Simone Höpner Pierozan (titular) e Ilton Benoni da Silva (suplente), Lidiane Limana Puiati Pagliarin (titular); V. Representantes do Domínio Comum: Denise Knorst da Silva (titular) e Roberto Carlos Ribeiro (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Jerônimo Sartori (titular) e Sonize Lepke (suplente); VII. Representantes Discentes: Natálie Vieira (titular) e Rhuane Cristine Fonseca Salles (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Viviane Marmentini Ascari (titular) e Aline Asturian Kerber (suplente); IX. Representantes da Comunidade Regional: Mara Teresinha Rodrigues Terra (titular) e Alderi Oldra (suplente). 2.3. Homologação de indicação de representantes suplentes para a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). A seguir, o Diretor esclareceu que, conforme solicitado por meio do Ofício Nº 03/2021-CEUA, foi realizada consulta aos servidores do Campus para indicação de servidores para compor a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), na condição de suplente. Considerando que a servidora Flávia Bernardo Chagas e o servidor Guilhermo Romero disponibilizaram-se a integrar a referida comissão, os nomes foram submetidos à apreciação do plenário. Não havendo manifestações em contrário, as indicações foram homologadas. 2.4. Homologação de indicação de representante suplente ao Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Erechim. Na sequência, o Presidente relatou que, após consulta realizada aos servidores do Campus, a professora Marcela Alvares Maciel disponibilizou-se a representar o Campus Erechim junto ao Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Erechim, na condição de suplente, em virtude da solicitação de desligamento do professor Pedro Germano dos Santos Murara, que se encontra em afastamento para pós-doutorado. O professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva ainda destacou que o professor José Martins dos Santos continuará como representante titular. Dessa forma, a indicação da professora Marcela Alvares Maciel foi submetida à apreciação dos conselheiros, sendo a mesma homologada. 2.5. Parecer acerca de processo de redistribuição. Ato contínuo, o conselheiro Bruno Zucuni Prina apresentou o Parecer Nº 06/2021-CAPPRR-ER, referente ao Processo Nº 23205.017672/2021-96, relativo ao pedido de redistribuição da professora Débora Clasen de Paula, da UFFS para a UNIPAMPA. Em seu voto, a Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER) declarou que considerando a manifestação favorável do Colegiado do Curso de História - Licenciatura e da Coordenação Acadêmica da UFFS, a CAPPRR-ER manifesta-se favorável à solicitação de redistribuição da servidora Débora Clasen de Paula, da UFFS para a UNIPAMPA (Campus Jaguarão), em contrapartida do código de vaga sob o número 0826437. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo aprovado. 2.6. Revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas. De imediato, conforme estabelecido pela Resolução Nº 78/CONSC-ER/UFFS/2021, foi discutida a revisão do Nível de Segurança Operacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas. O Diretor do Campus apresentou os dados regionais atualizados acerca da pandemia da COVID-19. A partir da referida apresentação, considerando a estabilização dos casos ativos e a redução das hospitalizações, o plenário deliberou pela manutenção do NSO 3. Em sua explanação, o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva salientou que será feita nova consulta aos estudantes para verificar o andamento da vacinação. Os dados desse levantamento serão apresentados aos conselheiros na sessão do mês de novembro. Conforme o Presidente, a Reitoria deverá emitir um parecer quanto à obrigatoriedade da vacinação aos servidores e estudantes para retorno às atividades presencias, para as regiões em que o governo não decretou essa obrigatoriedade. Quando o parecer for emitido, a orientação deverá ser disponibilizada aos estudantes. O Diretor destacou ainda que esteve presente na TV Câmara e na Rádio Cultura, a fim de esclarecer as decisões deste conselho, especialmente devido às críticas que circularam nas redes sociais, após a última sessão ordinária. Nesse sentido, o conselheiro Bruno Zucuni Prina também manifestou que as sessões do Conselho de Campus são abertas aos interessados em contribuir com a tomada de decisões. O conselheiro José Valério Cavalli também informou que está sendo articulada uma sessão conjunta entre o Conselho Estratégico Social e o Conselho Universitário, para o dia 15 de outubro de 2021, para tratar da retomada das atividades presenciais. 2.7. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Geografia – Bacharelado. Por fim, foi apresentado o Ofício Nº 14/2021-CCG-ER, referente à composição do Colegiado do Curso de Geografia – Bacharelado, que após apreciação do plenário, foi homologado conforme segue: I. Coordenador: João Paulo Peres Bezerra; II. Coordenador Adjunto: José Mario Leal Martins Costa; III. Coordenador de Estágios: José Mario Leal Martins Costa; IV. Coordenadora Adjunta de Estágios: Paula Vanessa de Faria Lindo; V. Representantes do Domínio Específico: Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Juçara Spinelli (suplente), Reginaldo José de Souza (titular) e Márcio Freitas Eduardo (suplente), Everton de Moraes Kozenieski (titular) e Ana Maria de Oliveira Pereira (suplente); VI. Representantes do Domínio Comum: Roberto Carlos Ribeiro (titular) e Débora Clasen de Paula (suplente); VII. Representantes do Domínio Conexo: Maria Silvia Cristofoli (titular) e Thiago Ingrassia Pereira (suplente); VII. Representantes dos discentes: Thamires Caetano Romão (titular) e Eduarda Regina Agnolin (suplente); VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Bruno Zucuni Prina (titular) e Clarice Ribeiro (suplente). Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 28 de setembro de 2021.
Erechim-RS, 28 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Erechim em Exercício
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 78/CONSC-ER/UFFS/2021, que estabelece o Subplano de Organização das Atividades Acadêmicas e Administrativas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, enquanto durar o período de emergência de saúde, em função da Pandemia da COVID-19 e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 28 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o Nível 3, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, considerando Decreto Nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Portaria Conjunta SES e SEDUC 01/2021, no transcurso de suas vigências.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 79/CONSC-ER/UFFS/2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 28 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 45/2021-CCAU-ER, a Portaria Nº 09/CER/UFFS/2021 e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 28 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a homologação ad referendum do Conselho de Campus da composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, conforme Portaria Nº 09/CER/UFFS/2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 28 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 47/2021-CCLP-ER e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 28 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura, conforme segue:
I. Coordenadora: Naira Estela Roesler Mohr;
II. Coordenadora Adjunta: Maria Silvia Cristofoli;
III. Coordenadora de estágios: Adriana Regina Sanceverino;
IV. Representantes do Domínio Específico: Zoraia Aguiar Bittencourt (titular) e Silvânia Regina Pelenz Irgang (suplente), Adriana Salete Loss (titular) e Paula Vanessa de Faria Lindo (suplente), Sandra Simone Höpner Pierozan (titular) e Ilton Benoni da Silva (suplente), Lidiane Limana Puiati Pagliarin (titular);
V. Representantes do Domínio Comum: Denise Knorst da Silva (titular) e Roberto Carlos Ribeiro (suplente);
VI. Representantes do Domínio Conexo: Jerônimo Sartori (titular) e Sonize Lepke (suplente);
VII. Representantes Discentes: Natálie Vieira (titular) e Rhuane Cristine Fonseca Salles (suplente);
VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Viviane Marmentini Ascari (titular) e Aline Asturian Kerber (suplente);
IX. Representantes da Comunidade Regional: Mara Teresinha Rodrigues Terra (titular) e Alderi Oldra (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 01/CONSC-ER/UFFS/2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 28 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 14/2021-CCG-ER e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 28 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Geografia – Bacharelado, conforme segue:
I. Coordenador: João Paulo Peres Bezerra;
II. Coordenador Adjunto: José Mario Leal Martins Costa;
III. Coordenador de Estágios: José Mario Leal Martins Costa;
IV. Coordenadora Adjunta de Estágios: Paula Vanessa de Faria Lindo;
V. Representantes do Domínio Específico: Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Juçara Spinelli (suplente), Reginaldo José de Souza (titular) e Márcio Freitas Eduardo (suplente), Everton de Moraes Kozenieski (titular) e Ana Maria de Oliveira Pereira (suplente);
VI. Representantes do Domínio Comum: Roberto Carlos Ribeiro (titular) e Débora Clasen de Paula (suplente);
VII. Representantes do Domínio Conexo: Maria Silvia Cristofoli (titular) e Thiago Ingrassia Pereira (suplente);
VII. Representantes dos discentes: Thamires Caetano Romão (titular) e Eduarda Regina Agnolin (suplente);
VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Bruno Zucuni Prina (titular) e Clarice Ribeiro (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 60/CONSC-ER/UFFS/2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 28 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
CES
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a deliberação ocorrida na 2ª Sessão Extraordinária,
DECIDE:
Art. 1º PRORROGAR o mandato dos conselheiros listados abaixo até o dia 3 de novembro de 2021:
Representação |
Nome |
Entidade |
Conselho Comunitário de Chapecó |
Locenir de Moura Selivan |
Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina - AMOSC |
Conselho Comunitário de Cerro Largo |
Fátima Pansera |
Movimento de Mulheres Camponesas |
Conselho Comunitário de Realeza |
Clodomir Zanini Fiorentin |
Representante do Deputado Federal Zeca Dirceu |
Ozeias de Oliveira |
Câmara de Vereadores de Realeza |
|
Conselho Comunitário de Erechim |
Eduardo Angonesi Predebon |
Instituto Federal do Rio Grande do Sul |
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Extraordinária, em 23 de setembro de 2021.
JOSÉ VALÉRIO CAVALLI
Presidente do Conselho Estratégico Social
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho Estratégico Social
CONSUNI CPPGEC
Parecer do Processo nº 23205.008797/2021-25
Relator: Paulo Afonso Hartmann
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
CONSC LS
Numeração inválida por duplicação do texto da Resolução 48.
Laranjeiras do Sul-PR, 01 de outubro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum: CONSIDERANDO a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020; e CONSIDERANDO a Resolução nº 14/CONSCLS/UFFS/2020; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Nível 3 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco médio relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 29 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
PROGESP
1 O que é?
1.1 Por meio de credenciamento realizado pelo Ministério da Educação e demais Administradoras de Benefícios de Saúde, do qual a Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS assinou termo de adesão, são disponibilizados planos de saúde e odontológicos aos servidores. A adesão a planos de assistência à saúde não é obrigatória, e sim, uma opção do servidor.
2 Como aderir:
2.1 Servidor interessado deverá entrar em contato, diretamente, com as Administradoras Credenciadas nos contatos abaixo, e identificar-se como servidor da UFFS para ter acesso às propostas comercializadas a partir do Edital de Credenciamento do Ministério da Educação.
a) Aliança Administradora (Qualicorp) – Contato: aliancaadm.com.br
b) All Care Benefícios – Contato: allcare.com.br
c) Grupo Elo Seguros e Benefícios – Contato: grupoelobeneficios.com.br
d) Servix Administradora de Benefícios – Contato: servixsaude.com.br
3. Carências:
3.1 Serão isentos de carência, os beneficiários que fizerem sua opção por um dos planos de saúde ofertados pelas Administradoras de Benefícios de Saúde, credenciadas pelo Ministério da Educação, nos primeiros 30 (trinta) dias contados da data de POSSE na Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
3.2 Após decorrido o prazo descrito no item acima, deverão ser cumpridos os prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
3.3 Os dependentes que adquirirem essa condição após a inclusão dos servidores ativos e inativos do Ministério da Educação e Entidades Vinculadas interessadas no Plano de Assistência à Saúde (por casamento, nascimento, adoção de filho menor de 12 (doze) anos, guarda ou reconhecimento de paternidade) terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias, ininterruptos, a contar do fato gerador, para serem incluídos no citado Plano, sob pena do cumprimento da carência estabelecidas pela ANS.
3.4 Os planos odontológicos poderão ser isentos ou não de carências, a qualquer tempo, dependendo da operadora pela qual o servidor optar.
4 Exclusão:
4.1 O servidor que desejar fazer a exclusão do plano de saúde ou odontológico deverá solicitar a exclusão através nos canais disponibilizados pelas Administradoras de Benefícios de Saúde.
4.2 Não há um prazo mínimo de permanência nos planos oferecidos pela operadora.
4.3 Em decorrência da Resolução Normativa nº 412/2016 – ANS, os beneficiários de planos de saúde individual, familiar, empresarial e coletivo por adesão poderão solicitar o cancelamento do seu plano de saúde para que seja efetivada de forma imediata, ou seja, sem que fique condicionada ao calendário de movimentação cadastral.
4.4 No entanto, o beneficiário deverá estar atento às regras e condições, a que ficará submetido após a efetivação do cancelamento, constantes no art. 15, Subseção I da Seção IV “Das Disposições Comuns às Solicitações de Cancelamento de Contrato de Plano de Saúde Individual ou Familiar e de Exclusão de Beneficiário de Contrato Coletivo Empresarial ou Por Adesão”, que transcrevemos abaixo:
I – eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar:
a) no cumprimento de novos períodos de carência, observado o disposto no inciso V do artigo 12, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
b) na perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo do pedido, nos termos previstos na RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe, em especial, sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
c) no preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente – DLP, no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT, que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;
d) na perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar;
II – efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios;
III – as contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou em pós-pagamento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde são de responsabilidade do beneficiário;
IV – as despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta;
V – a exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes; e
VI – a exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 18, da RN nº 195, de 14 de julho de 2009, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
5 Requisitos para o ressarcimento do Plano de Saúde Suplementar:
5.1 As informações e os procedimentos para solicitar o ressarcimento do plano de saúde/odontológico estão disponíveis no Manual do Servidor > Plano de Saúde: Ressarcimento à Saúde Suplementar.
5.2 O direito ao recebimento do auxílio tem início na data da apresentação formal do requerimento de ressarcimento, por parte do servidor ou pensionista, não cabendo ressarcimento de valores pagos a título de plano de saúde/odontológico feito em mês anterior ao da solicitação.
5.3 As exclusões de plano de assistência à saúde suplementar ocorrerão nas seguintes situações:
a) suspensão de remuneração ou proventos, mesmo que temporariamente;
b) exoneração ou dispensa do cargo ou emprego;
c) redistribuição do cargo a outro órgão ou entidade não coberto pelo respectivo plano;
d) licença sem remuneração;
e) decisão administrativa ou judicial;
f) voluntariamente, por opção do beneficiário; e
g) outras situações previstas em lei ou em normas do órgão regulador.
5.4 No caso de licença sem remuneração, afastamento legal, ou suspensão temporária de remuneração ou proventos, o servidor poderá optar por permanecer no plano de assistência à saúde suplementar, devendo assumir integralmente, durante o período da licença, afastamento ou suspensão, o custeio das despesas, observado o disposto no §3º do art. 183 da Lei nº 8.112, de 1990.
5.5 O servidor que mantiver o recolhimento mensal de sua contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público, nos termos do §3º do art. 183 da Lei nº 8.112, de 1990, fará jus ao auxílio de caráter indenizatório (ressarcimento). Para informações sobre o ressarcimento do plano de saúde, acessar o Manual do Servidor > Plano de Saúde: Ressarcimento à Saúde Suplementar.
6 Fundamentação legal:
a) Portaria Normativa SGRT/MP nº 01, de 09 de março de 2017;
b) Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Complementar – RN Nº 412, de 10 de novembro de 2016.
Qualquer questão relacionada com as Administradoras de Benefícios de Saúde deverá ser tratada diretamente com a administradora, através dos contatos disponibilizados em seu sítio eletrônico.
Dúvidas sobre o ressarcimento do Plano de Saúde Suplementar podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br. Demais assuntos que não foram solucionados através dos canais de atendimento ao cliente das Administradoras de Benefícios de Saúde, poderão ser encaminhados à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS), pelo e-mail dir.dass@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3117.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1 Definição
1.1 É o registro, no assentamento funcional do servidor e no Registro Eletrônico de Ponto, das ausências injustificadas ao trabalho, as quais ensejam o desconto em folha de pagamento.
1.1.1 Para os docentes, a chefia imediata deve informar também os atrasos ou saídas antecipadas, seguindo os procedimentos aqui descritos. No caso dos servidores técnico-administrativos em educação, os atrasos ou saídas antecipadas (desde que autorizados pela chefia) ficam registrados na folha ponto e podem ser compensados até o mês subsequente ao da ocorrência;
1.1.2 A falta injustificada não deve ser confundida com a dispensa a compensar (ausência justificada compensável), visto que a dispensa não enseja registro no assentamento funcional do servidor.
1.2 Faltas por motivo de greve conforme Art. 1º do Decreto nº 1.480, de 1995, também devem ser informadas pela chefia imediata para fins de lançamento no assentamento funcional e no REP do servidor.
2 Solicitação
2.1 A chefia imediata é responsável pelo controle da assiduidade e horários dos servidores vinculados à sua unidade, tomando as decisões necessárias quanto a composição do horário de trabalho do setor. Sendo assim, cabe à chefia imediata a solicitação de registro dos atrasos, saídas antecipadas ou faltas injustificadas ao trabalho;
2.2 Para informar a falta injustificada a chefia deve abrir processo no Módulo de Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” GESTÃO DE PESSOAS: CONTROLE DE FREQUÊNCIA -029.11.
2.2.1 Após a abertura do processo, deverá incluir o Formulário F0235- Faltas injustificadas e outras situações que implicam em desconto. Ao realizar a inclusão do Requerimento selecionar a opção “escrever documento”, clicar em “carregar o modelo”, e preencher os dados necessários.
2.3 A comunicação por parte da chefia deve ser enviada aos responsáveis pelo lançamento da informação nos sistemas até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho.
3 Responsabilidades e deveres
3.1 É responsabilidade e dever da chefia imediata comunicar os atrasos, as saídas antecipadas e as faltas injustificadas através de ofício até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho:
3.1.1 Os servidores vinculados aos campi terão suas informações registradas nos sistemas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (ASSGP). Portanto, o ofício deve ser encaminhado à ASSGP do campus ao qual o servidor estiver vinculado;
3.1.2 Os servidores vinculados à Reitoria terão suas informações registradas pela Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL). Logo, o ofício deverá ser encaminhado à DBAL.
3.1.3 As ASSGP e a DBAL, após o recebimento do ofício pela chefia do servidor, devem registrar o atraso/saída antecipada/falta injustificada tanto no assentamento funcional do servidor (SIGEPE/SIAPE) quanto no SIGRH;
3.2 Após registros, a ASSGP ou DBAL, deve enviar o processo ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), responsável pela aplicação/conferência do desconto em folha do servidor.
4 Fique atento para:
4.1 Conforme formulação DASP nº 116, quando a falta ao trabalho ocorrer de forma sucessiva, conta-se como falta os sábados, domingos, feriados e os dias de ponto facultativo, pois referem-se a períodos contínuos de ausência do servidor ao trabalho. Desse modo, a chefia imediata deve considerá-los no ofício que solicitará o registro das faltas injustificadas. Exemplo: servidor que falta injustificadamente ao trabalho na sexta e segunda-feira, sucessivas, considera-se faltas: sexta, sábado, domingo e segunda, perfazendo quatro dias de faltas;
4.2 Conforme Art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, o servidor perderá a remuneração do dia ou horas de ausência ao trabalho. Da mesma forma, o auxílio-alimentação relativo às ausências ao trabalho sofrem desconto;
4.3 As faltas injustificadas ao trabalho não são consideradas efetivo exercício;
4.4 A não compensação das horas não trabalhadas a título de recesso de final de ano submete o servidor à regra prevista no Art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, cabendo à chefia imediata a solicitação de registro de tais faltas;
4.5 Conforme Portaria nº 1570/GR/UFFS/2018, a não apresentação do atestado médico dentro dos prazos estabelecidos pelo Art. 2º da referida portaria caracteriza falta ao servidor. Assim sendo, a chefia imediata é responsável pela comunicação da ausência nos termos dos subitens 3.1.1 e 3.1.2 o mais breve possível.
4.6 As faltas justificadas (compreendendo dias integrais ou parciais), não compensadas até o mês subsequente ao da ocorrência, serão objeto de desconto em folha de pagamento do servidor, sendo esse acompanhamento realizado através da consulta da frequência do servidor no SIGRH.
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas através do e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1 Definição
1.1 Ocorrências de assiduidade são os registros que devem ser feitos no cadastro dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), docentes e estagiários, nos períodos em que estes se ausentarem das suas atividades por determinado motivo.
2 Instruções
2.1 Os servidores TAEs e estagiários, que possuem o controle de ponto por meio do Registro Eletrônico de Ponto (REP), são responsáveis por registrar as ocorrências nas suas respectivas folhas ponto.
2.1.1 Compete as chefias imediatas dos servidores TAEs e estagiários a homologação do registro da ocorrência na folha ponto.
2.2 O registro das ocorrências no cadastro dos servidores docentes, por sua vez, deve ser realizado no sistema pela chefia imediata (ou servidor formalmente designado por ela para tal atividade).
2.3 Servidores ocupantes de cargos de direção dispensados do controle de frequência, também devem ter suas ocorrências registradas no sistema pela chefia imediata (Quadro 1).
2.4 É de responsabilidade dos servidores e dos estagiários comunicar/solicitar previamente a chefia imediata qualquer necessidade de ausência ao trabalho.
2.5 O registro das ocorrências deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho.
2.6 As ausências dos servidores entendidas como licenças e afastamentos e que possuem processo/fluxo próprio determinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), serão registradas no cadastro dos servidores pela própria PROGESP e/ou pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (ASSGP) dos campi (Quadro 2).
3 Das ocorrências
3.1 São ocorrências que devem ser registradas pelos servidores TAEs, estagiários (no que couber) e chefias de docentes/ocupantes de cargo de direção dispensados do controle de frequência, em seus cadastros:
Quadro 1 – Ocorrências que devem ser lançadas pelos servidores/estagiários/chefias
DESCRIÇÃO |
SITUAÇÃO DE APLICAÇÃO |
Abono da chefia |
Por motivo de serviço externo no interesse da Administração (art. 7º do Decreto nº 1.590/95) |
Acomp. Esposa/Companheira em consultas durante gravidez |
Para acompanhamento de esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez. |
Ajuste de ponto - Crédito |
Utilizado para corrigir erros de batida de ponto e/ou quando for necessário creditar tempo (esquecimentos, batidas duplicadas, entre outros). |
Ajuste de ponto - Débito |
Utilizado para corrigir erros de batida de ponto e/ou quando for necessário debitar tempo (esquecimentos, batidas duplicadas, entre outros). |
Ausência justificada compensável (Disp. a compensar) |
Art. 12, § 1º da IN 02, de 12/09/2018, e art. 44, II, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. |
Ausência para consulta médica |
Art. 13 da IN nº 02/2018 - Ausente apenas por algumas horas (declaração de comparecimento). |
Ausência para débito em banco de horas (compensação) |
Compensação de jornada em virtude de saldo positivo do mês anterior e/ou corrente. |
Concessão de horas (PLEDUCA) |
Conforme edital do plano de educação formal da UFFS - PLEDUCA |
Deslocam. nova sede situação em trânsito |
Art. 18 da Lei nº 8.112/90. |
Diárias |
Art. 58 da Lei nº 8.112/90. |
Exames periódicos |
Art. 206-A da Lei nº 8.112/1990. Servidor convocado pela UFFS para realização de exames periódicos. |
Feriado* |
Dias considerados como feriados nacionais em portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dias de feriados estaduais/municipais constantes no Calendário Acadêmico da UFFS. |
Horário especial de atendimento no recesso - cursos |
Período referente ao horário especial de atendimento durante o recesso acadêmico a ser compensado por cursos de capacitação, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP. |
Horário especial de atendimento no recesso - trabalho |
Período referente ao horário especial de atendimento durante o recesso acadêmico a ser compensado por reposição de horas de trabalho, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP. |
Horário especial para lactante |
Art. 209 da Lei nº 8.112/90. |
Horas a compensar conforme termo de acordo |
Horas a serem compensadas em função de acordo, por motivo paredista, entre sindicato representante de classe e gestão universitária. Art. 37, inciso VII da Constituição Federal. Mandado de Injunção nº 670/712 do STF e Lei nº 7.783/1989. |
Horas que incidem em gratificação encargo de curso/concurso |
As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano, conforme Art. 8º do Decreto nº 6.114/2007. |
Lic. Acidente em Serviço |
Art. 211 da Lei nº 8.112/90. |
Lic. por Motivo de Doença em Pessoa da Família |
Art. 81 inciso I, §§ 1, 2 e 3; e art. 83 da Lei nº 8.112/90. |
Lic. Tratamento de Saúde |
Art. 202 da Lei nº 8112/90 e alínea b), inciso VIII, art. 102 da Lei 8.112/90. |
Part. Ativ. Ensino Pesquisa Extensão |
Resolução nº 15/2017-CONSUNI/CPPEG; e Resolução nº 23/2019-CONSUNI/CPPEG. |
Participação em ação de desenvolvimento em serviço |
Participação em ação de desenvolvimento em serviço, observado o Plano que trata do desenvolvimento de pessoas na UFFS. |
Ponto facultativo** |
Dias estabelecidos como ponto facultativo pelo Ministério da Economia. |
Recesso das festas de final de ano - cursos |
Período referente às horas de recesso das festas de final de ano a ser compensado por cursos de capacitação, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP. |
Recesso das festas de final de ano - trabalho |
Período referente às horas de recesso das festas de final de ano a ser compensado por reposição de horas de trabalho, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP. |
Recesso estagiário |
ON 07 – SRH – MP, Art. 16, DOU de 31/10/2008. |
Substituição |
Casos em que servidores TAEs substituem servidores ocupantes de cargos de direção dispensados do controle de frequência (CD-3 ou superior) em suas ausências e demais afastamentos legais. |
* Feriados nacionais são cadastrados no SIGRH e não precisam ser informados no ponto pelos servidores ou chefias, ao contrário dos feriados estaduais e municipais que, por sua vez, precisam ser cadastrados pelos servidores e chefias.
** Pontos facultativos devem ser informados pelos servidores que usufruírem da dispensa. Servidores que não realizem ponto facultativo no dia definido como tal, devem lançar as horas trabalhadas normalmente.
3.2 Para fins de conhecimento, informamos as ocorrências que são lançadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou Assessorias de Gestão de Pessoas:
Quadro 2 – Ocorrências que são lançadas pela PROGESP/ASSGP
DESCRIÇÃO |
SITUAÇÃO DE APLICAÇÃO |
Afas. Juri e Outros Serviços - Est |
Inciso VI, art. 102 da Lei nº 8.112/90. III, §4º, art. 455 e 463 C.P.C. Art. 218 e 219 C.P.P. |
Afast. Missão Exterior Com Ônus - Est |
Art. 95 da Lei nº 8.112/90. |
Afas.Part.Pro.Pos.Grad. Strictosensu País C/Ônus - Est |
Art. 96A da Lei nº 8.112/90. |
Cessao (Com Onus) Para Outros Órgãos - Est |
Art. 93 da Lei nº 8.112/90. |
Afas. Preventivo - Est |
Art. 147 da Lei nº 8.112/90. |
Ausência Alistamento Eleitoral - Est |
Inciso II, art. 97 da Lei nº 8.112/90. |
Casamento / União Estável (Lic. Gala) - Est |
Inciso III, alínea a), art. 97 da Lei nº 8.112/90. |
Disponibilidade Consituição Federal - Est |
§ 3º, art. 41 da Constituição Federal. |
Doação de Sangue - Est |
Inciso I, art. 97 da Lei nº 8.112/90. |
Eleitoral Convocação Servidores - Lei 9.504 - Est |
Art. 15 da Lei nº 8.868/94 e art. 98 da Lei nº 9.504/97. |
Exer. Provisorio Art. 37, Lei 8.112 de 1990 - Est |
§2º do Art. 84 da Lei nº 8.112/90. |
Falecimento Pessoa da Família - Est |
Inciso III, alínea b), art. 97 da Lei nº 8.112/90. |
Falta Motivo Greve - Est |
Motivo paredista. Art. 1º do Decreto nº 1.480/95. |
Falta - Est |
Ausência ao serviço sem justificativa. Incide desconto na folha do servidor. |
Lic. Gestante Prorrogação - Est |
Decreto nº 6.690/2008. |
Lic. Gestante (Concedida Administrat.) - Est |
Art. 207 da Lei nº 8.112/90. |
Lic. Atividade Política Com Remuneração - Est |
Art. 86 da Lei nº 8112/90 e § 2º do mesmo artigo. |
Lic. Capacitação - Est |
Art. 87 da Lei nº 8.112/90. |
Lic. Desemp. Mand. Classista (Com Ressarcimento) - Est |
Art. 92 da Lei nº 8.112/90. |
Lic. Serviço Militar - Est |
Arts. 81, inciso III, 85 e 102, inciso VIII, alínea f), da Lei 8.112/90. |
Lic. Tratar de Interesses Particulares - Est |
Art. 91, §§ 1, 2 e 3 da Lei nº 8.112/90. |
Lic. Paternidade - Est |
Art. 208 da Lei nº 8.112/90. |
Lic. Motivo Acompanhamento Cônjuge - Est |
Art. 84 da Lei nº 8.112/90. |
Lic. Desemp. Mand. Classista (Sem Remuneração) - Est |
Art. 92 da Lei nº 8.112/90. |
Cessao (Sem Onus) Para Outros Órgãos - Est |
Incisos I e II do Art. 93 da Lei nº 8112/1990 |
Lic. Paternidade Prorrogação - Est |
Decreto nº 8737/2016 - DOU de 04/05/2016. |
Lic. Adotante - Est |
Art. 210 da Lei nº 8.112/90. |
Lic. Adotante - Prorrogação - Est |
Decreto nº 6.690/2008 (Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante) |
Lic. Ativ. Política C/Rem. (Desincopatibil.) - Est |
Art. 1º, inciso II, alínea "d", da Lei Complementar nº 64, de 1990 |
4 Fundamentação legal
a) Portaria nº 1878/GR/UFFS/2021;
b) Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
5 Anexos
a) Manual de Chefias - Módulo de frequência/ponto eletrônico - SIGRH (Tutorial completo);
b) Manual de Chefias - Módulo de frequência/ponto eletrônico - SIGRH (Tutorial simplificado);
c) Fluxo (mapeamento) de homologação de frequência;
d) Fluxo (mapeamento) - recesso de final de ano.
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas através do e-mail rep.duvidas@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
ANEXO I - Manual de Chefias - Módulo de frequência_ponto eletrônico - SIGRH (Tutorial completo)
ANEXO II - Manual de Chefias - Módulo de frequência_ponto eletrônico - SIGRH (Tutorial simplificado)
ANEXO III - Fluxo (mapeamento) de homologação de frequência
ANEXO IV - Fluxograma (Mapa do Processo)- Recesso de Final de Ano
1 Definição
1.1 A Portaria nº 1878/GR/UFFS/2021 institui a obrigatoriedade de utilização de Registro Eletrônico de Ponto (REP) para fins de registro de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) em exercício na UFFS, incluindo os cedidos, com lotação provisória e aqueles que prestam colaboração, nos termos da legislação vigente, na UFFS, a partir de 1º de outubro de 2021.
2 Fique atento para:
2.1 Além do Registro Eletrônico de Ponto, os servidores TAEs também devem se atentar para o registro das ocorrências de assiduidade, conforme orientações do Manual nº 136/PROGESP/UFFS/2021.
2.2 Docentes, ocupantes de CD-3 ou superior, e demais ocupantes de cargos elencados no §7º do Art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995, embora dispensados do registro de ponto, deverão manter atualizadas as informações de assiduidade junto ao sistema de frequência adotado pela UFFS, o que deve ser realizado pela chefia imediata, conforme orientações do Manual nº 90/PROGESP/UFFS/2021.
3 Anexos
a) Manual do Servidor - REP para TAE e estagiário (Tutorial completo);
b) Manual do Servidor - REP para TAE e estagiário (Tutorial simplificado);
c) Fluxo (mapeamento) do processo - registro de frequência;
d) Fluxo (mapeamento) do processo - recesso de final de ano.
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas através do e-mail rep.duvidas@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1 Definição
1.1 A Portaria nº 1878/GR/UFFS/2021 institui a obrigatoriedade de utilização de Registro Eletrônico de Ponto (REP) para fins de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) em exercício na UFFS, incluindo os cedidos, com lotação provisória e aqueles que prestam colaboração, nos termos da legislação vigente, na UFFS, a partir de 1º de outubro de 2021.
2 Fique atento para:
2.1 Além do Registro Eletrônico de Ponto, os servidores TAEs também devem se atentar para o registro das ocorrências de assiduidade, conforme orientações do Manual Nº 136/PROGESP/UFFS/2021.
2.2 Docentes, ocupantes de CD-3 ou superior, e demais ocupantes de cargos elencados no §7º do Art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995, embora dispensados do registro de ponto, deverão manter atualizadas as informações de assiduidade junto ao sistema de frequência adotado pela UFFS, o que deve ser realizado pela chefia imediata, também conforme orientações do Manual nº 90/PROGESP/UFFS/2021.
3 Anexos
a) Manual de Chefias - Módulo de frequência/ponto eletrônico - SIGRH (Tutorial completo);
b) Manual de Chefias - Módulo de frequência/ponto eletrônico - SIGRH (Tutorial simplificado);
c) Fluxo (mapeamento) de homologação de frequência;
d) Fluxo (mapeamento) -recesso de final de ano.
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas através do e-mail rep.duvidas@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
ANEXO I - Manual de Chefias - Módulo de frequência_ponto eletrônico - SIGRH (Tutorial completo)
ANEXO II - Manual de Chefias - Módulo de frequência_ponto eletrônico - SIGRH (Tutorial simplificado)
ANEXO III - Fluxo (mapeamento) de homologação de frequência
ANEXO IV - Fluxograma (Mapa do Processo)- Recesso de Final de Ano
1 Definição
1.1 Ocorrências de assiduidade são os registros que devem ser feitos no cadastro dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), docentes e estagiários, nos períodos em que estes se ausentarem das suas atividades por determinado motivo.
2 Instruções
2.1 Os servidores TAEs e estagiários, que possuem o controle de ponto por meio do Registro Eletrônico de Ponto (REP), são responsáveis por registrar as ocorrências nas suas respectivas folhas ponto.
2.1.1 Compete as chefias imediatas dos servidores TAEs e estagiários a homologação do registro da ocorrência na folha ponto.
2.2 O registro das ocorrências no cadastro dos servidores docentes, por sua vez, deve ser realizado no sistema pela chefia imediata (ou servidor formalmente designado por ela para tal atividade).
2.3 Servidores ocupantes de cargos de direção dispensados do controle de frequência, também devem ter suas ocorrências registradas no sistema pela chefia imediata (Quadro 1).
2.4 É de responsabilidade dos servidores e dos estagiários comunicar/solicitar previamente a chefia imediata qualquer necessidade de ausência ao trabalho.
2.5 O registro das ocorrências deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho.
2.6 As ausências dos servidores entendidas como licenças e afastamentos e que possuem processo/fluxo próprio determinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), serão registradas no cadastro dos servidores pela própria PROGESP e/ou pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (ASSGPs) dos campi (Quadro 2).
3 Fique atento para:
3.1 Os servidores devem respeitar o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) hora e máximo 3 (três) horas, considerando as disposições do Decreto 1590/1995.
3.2 Com relação ao intervalo interjornada, que compreende o término da jornada de um dia e o reinício da jornada no dia seguinte, deve-se respeitar o intervalo de 11 (onze) horas, tendo em vista as disposições do Parecer n. 00160/2018/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU e o entendimento do Tribunal de Contas da União, em analogia ao disposto na CLT.
3.3 Quando ocorrer viagens a serviço em finais de semana e feriados, recomenda-se que seja seguida à risca a questão do cumprimento da jornada de trabalho do servidor, independentemente do recebimento de diárias. Desse modo, caso seja planejada uma viagem a serviço na qual seja necessário o trabalho do servidor em sábado, domingo ou feriado, o planejamento da Instituição/Campus/Chefia imediata deverá ocorrer de forma que o servidor não exceda sua jornada de trabalho.
3.3.1 O registro e a contabilidade das horas de trabalho nesse caso deve ser feita em relação ao período em que o servidor de fato esteve em trabalho ou treinamento/capacitação.
3.4 A disposição constante no item 3.3.1 não se aplica aos servidores integrantes de alguma modalidade do Programa de Gestão, uma vez que nesse caso não há controle das horas trabalhadas, mas sim das atividades pactuadas em plano de trabalho.
3.5 As faltas justificadas (compreendendo dias integrais ou parciais), não compensadas até o mês subsequente ao da ocorrência, serão objeto de desconto em folha de pagamento do servidor, sendo esse acompanhamento realizado através da consulta da frequência do servidor no SIGRH.
3.6 As horas positivas acumuladas devem ser usufruídas até o exercício civil seguinte ao da aquisição do direito.
3.6.1 Nas situações em que, por motivo de necessidade de serviço, não seja possível usufruir tais horas nesse prazo, o mesmo poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado pela chefia imediata.
4 Das ocorrências
4.1 São ocorrências que devem ser registradas pelos servidores TAEs, estagiários (no que couber) e chefias de docentes/ocupantes de cargo de direção dispensados do controle de frequência, em seus cadastros:
Quadro 1 – Ocorrências que devem ser lançadas pelos servidores/estagiários/chefias
DESCRIÇÃO |
SITUAÇÃO DE APLICAÇÃO |
Abono da chefia |
Por motivo de serviço externo no interesse da Administração (art. 7º do Decreto nº 1.590/95) |
Acomp. Esposa/Companheira em consultas durante gravidez |
Para acompanhamento de esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez. |
Ajuste de ponto - Crédito |
Utilizado para corrigir erros de batida de ponto e/ou quando for necessário creditar tempo (esquecimentos, batidas duplicadas, entre outros). |
Ajuste de ponto - Débito |
Utilizado para corrigir erros de batida de ponto e/ou quando for necessário debitar tempo (esquecimentos, batidas duplicadas, entre outros). |
Ausência justificada compensável (Disp. a compensar) |
Art. 12, § 1º da IN 02, de 12/09/2018, e art. 44, II, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. |
Ausência para consulta médica |
Art. 13 da IN nº 02/2018 - Ausente apenas por algumas horas (declaração de comparecimento). |
Ausência para débito em banco de horas (compensação) |
Compensação de jornada em virtude de saldo positivo do mês anterior e/ou corrente. |
Concessão de horas (PLEDUCA) |
Conforme edital do plano de educação formal da UFFS - PLEDUCA |
Deslocam. nova sede situação em trânsito |
Art. 18 da Lei nº 8.112/90. |
Diárias |
Art. 58 da Lei nº 8.112/90. |
Exames periódicos |
Art. 206-A da Lei nº 8.112/1990. Servidor convocado pela UFFS para realização de exames periódicos. |
Feriado* |
Dias considerados como feriados nacionais em portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dias de feriados estaduais/municipais constantes no Calendário Acadêmico da UFFS. |
Horário especial de atendimento no recesso - cursos |
Período referente ao horário especial de atendimento durante o recesso acadêmico a ser compensado por cursos de capacitação, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP. |
Horário especial de atendimento no recesso - trabalho |
Período referente ao horário especial de atendimento durante o recesso acadêmico a ser compensado por reposição de horas de trabalho, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP. |
Horário especial para lactante |
Art. 209 da Lei nº 8.112/90. |
Horas a compensar conforme termo de acordo |
Horas a serem compensadas em função de acordo, por motivo paredista, entre sindicato representante de classe e gestão universitária. Art. 37, inciso VII da Constituição Federal. Mandado de Injunção nº 670/712 do STF e Lei nº 7.783/1989. |
Horas que incidem em gratificação encargo de curso/concurso |
As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano, conforme Art. 8º do Decreto nº 6.114/2007. |
Lic. Acidente em Serviço |
Art. 211 da Lei nº 8.112/90. |
Lic. por Motivo de Doença em Pessoa da Família |
Art. 81 inciso I, §§ 1, 2 e 3; e art. 83 da Lei nº 8.112/90. |
Lic. Tratamento de Saúde |
Art. 202 da Lei nº 8112/90 e alínea b), inciso VIII, art. 102 da Lei 8.112/90. |
Part. Ativ. Ensino Pesquisa Extensão |
Resolução nº 15/2017-CONSUNI/CPPEG; e Resolução nº 23/2019-CONSUNI/CPPEG. |
Participação em ação de desenvolvimento em serviço |
Participação em ação de desenvolvimento em serviço, observado o Plano que trata do desenvolvimento de pessoas na UFFS. |
Ponto facultativo** |
Dias estabelecidos como ponto facultativo pelo Ministério da Economia. |
Recesso das festas de final de ano - cursos |
Período referente às horas de recesso das festas de final de ano a ser compensado por cursos de capacitação, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP. |
Recesso das festas de final de ano - trabalho |
Período referente às horas de recesso das festas de final de ano a ser compensado por reposição de horas de trabalho, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP. |
Recesso estagiário |
ON 07 – SRH – MP, Art. 16, DOU de 31/10/2008. |
Substituição |
Casos em que servidores TAEs substituem servidores ocupantes de cargos de direção dispensados do controle de frequência (CD-3 ou superior) em suas ausências e demais afastamentos legais. |
* Feriados nacionais são cadastrados no SIGRH e não precisam ser informados no ponto pelos servidores ou chefias, ao contrário dos feriados estaduais e municipais que, por sua vez, precisam ser cadastrados pelos servidores e chefias.
** Pontos facultativos devem ser informados pelos servidores que usufruírem da dispensa. Servidores que não realizarem ponto facultativo no dia definido como tal, devem lançar as horas trabalhadas normalmente.
4.2 Para fins de conhecimento, informamos as ocorrências que são lançadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou Assessorias de Gestão de Pessoas:
Quadro 2 – Ocorrências que são lançadas pela PROGESP/ASSGP
DESCRIÇÃO |
SITUAÇÃO DE APLICAÇÃO |
Afas. Juri e Outros Serviços - Est |
Inciso VI, art. 102 da Lei nº 8.112/90. III, §4º, art. 455 e 463 C.P.C. Art. 218 e 219 C.P.P. |
Afast. Missão Exterior Com Ônus - Est |
Art. 95 da Lei nº 8.112/90. |
Afas.Part.Pro.Pos.Grad. Strictosensu País C/Ônus - Est |
Art. 96A da Lei nº 8.112/90. |
Cessao (Com Onus) Para Outros Órgãos - Est |
Art. 93 da Lei nº 8.112/90. |
Afas. Preventivo - Est |
Art. 147 da Lei nº 8.112/90. |
Ausência Alistamento Eleitoral - Est |
Inciso II, art. 97 da Lei nº 8.112/90. |
Casamento / União Estável (Lic. Gala) - Est |
Inciso III, alínea a), art. 97 da Lei nº 8.112/90. |
Disponibilidade Consituição Federal - Est |
§ 3º, art. 41 da Constituição Federal. |
Doação de Sangue - Est |
Inciso I, art. 97 da Lei nº 8.112/90. |
Eleitoral Convocação Servidores - Lei 9.504 - Est |
Art. 15 da Lei nº 8.868/94 e art. 98 da Lei nº 9.504/97. |
Exer. Provisorio Art. 37, Lei 8.112 de 1990 - Est |
§2º do Art. 84 da Lei nº 8.112/90. |
Falecimento Pessoa da Família - Est |
Inciso III, alínea b), art. 97 da Lei nº 8.112/90. |
Falta Motivo Greve - Est |
Motivo paredista. Art. 1º do Decreto nº 1.480/95. |
Falta - Est |
Ausência ao serviço sem justificativa. Incide desconto na folha do servidor. |
Lic. Gestante Prorrogação - Est |
Decreto nº 6.690/2008. |
Lic. Gestante (Concedida Administrat.) - Est |
Art. 207 da Lei nº 8.112/90. |
Lic. Atividade Política Com Remuneração - Est |
Art. 86 da Lei nº 8112/90 e § 2º do mesmo artigo. |
Lic. Capacitação - Est |
Art. 87 da Lei nº 8.112/90. |
Lic. Desemp. Mand. Classista (Com Ressarcimento) - Est |
Art. 92 da Lei nº 8.112/90. |
Lic. Serviço Militar - Est |
Arts. 81, inciso III, 85 e 102, inciso VIII, alínea f), da Lei 8.112/90. |
Lic. Tratar de Interesses Particulares - Est |
Art. 91, §§ 1, 2 e 3 da Lei nº 8.112/90. |
Lic. Paternidade - Est |
Art. 208 da Lei nº 8.112/90. |
Lic. Motivo Acompanhamento Cônjuge - Est |
Art. 84 da Lei nº 8.112/90. |
Lic. Desemp. Mand. Classista (Sem Remuneração) - Est |
Art. 92 da Lei nº 8.112/90. |
Cessao (Sem Onus) Para Outros Órgãos - Est |
Incisos I e II do Art. 93 da Lei nº 8112/1990 |
Lic. Paternidade Prorrogação - Est |
Decreto nº 8737/2016 - DOU de 04/05/2016. |
Lic. Adotante - Est |
Art. 210 da Lei nº 8.112/90. |
Lic. Adotante - Prorrogação - Est |
Decreto nº 6.690/2008 (Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante) |
Lic. Ativ. Política C/Rem. (Desincopatibil.) - Est |
Art. 1º, inciso II, alínea "d", da Lei Complementar nº 64, de 1990 |
5 Fundamentação legal
a) Portaria nº 1878/GR/UFFS/2021;
b) Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;
c) Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
d) Instrução Normativa 02/2018;
c) Instrução Normativa 38/2023;
6 Anexos
a) Manual do Servidor - REP para TAE e estagiário (Tutorial completo);
b) Manual do Servidor - REP para TAE e estagiário (Tutorial simplificado);
c) Fluxo (mapeamento) de homologação de frequência;
d) Fluxo (mapeamento) - recesso de final de ano;
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas através do e-mail rep.duvidas@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1 Definição
Para os servidores que tem realizado suas atividades em regime de Trabalho Remoto, em função da Portaria nº 390/GR/UFFS/2021, que estabelece procedimentos para realização das atividades administrativas da UFFS em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o acompanhamento da frequência deve ser realizado por meio do registro de uma das seguintes ocorrências no SIGRH:
Trabalho remoto - Jornada diária integral |
Atividades realizadas em Regime de Trabalho Remoto conforme Portaria nº 390/GR/UFFS/2020 |
Trabalho Remoto - Jornada diária parcial |
Parte da jornada diária realizada em forma de trabalho remoto, conforme Portaria nº 390/GR/UFFS/2020. |
2 Instruções
O lançamento da ocorrência deve ser realizado conforme item 2.3. INFORME, CONSULTA, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE OCORRÊNCIAS/AUSÊNCIAS do Anexo a) ou 2.2 INFORMAR OCORRÊNCIAS/AUSÊNCIAS do Anexo b).
3 Fique atento para:
Destaca-se que, embora o registro do Trabalho Remoto no SIGRH seja feito da mesma forma que o registro das licenças e afastamentos, é considerado como efetivo exercício e possui configuração de crédito de horas na folha ponto dos servidores.
4 Anexos
a) Manual do Servidor - REP para TAE e estagiário (Tutorial completo);
b) Manual do Servidor - REP para TAE e estagiário (Tutorial simplificado).
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3162.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, em caráter temporário, enquanto os equipamentos de leitura biométrica não estejam disponíveis, o registro eletrônico de ponto por meio de login no sistema, com acesso local nos campi/reitoria, por todos os servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para suprimento de computadores desktop, workstation e notebook avançado:
I - Integrante Requisitante: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
II - Integrante Requisitante: Mauricio Bozatski, Siape 1527620;
III - Integrante Requisitante: Nedilso Lauro Brugnera, Siape 1833220;
IV - Integrante Técnico Titular: Mauricio Moreira de Souza, Siape 2124914;
V - Integrante Técnico Suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Siape 2229607;
VI - Integrante Técnico Suplente: Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695;
VII - Integrante Técnico Suplente: Felipe Stanque Machado Junior, Siape 1055115;
VIII - Integrante Administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 579/PROAD/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, que Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2020, tendo como objeto a contratação de seguradora para o fornecimento de seguro de acidentes pessoais para alunos da graduação e da pós-graduação que realizam estágio obrigatório, para estagiários pertencentes ao quadro pessoal da UFFS e também para estudantes residentes da pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2020, tendo como objeto a prestação de serviços de seguro de acidentes pessoais para estudantes matriculados em estágio curricular (obrigatório), estágios não obrigatórios (remunerados) cujas atividades ocorrem na UFFS, alunos residentes da pós-graduação e alunos matriculados nos Cursos de Ciências Biológicas, Enfermagem, Medicina, Medicina Veterinária e Nutrição:
I - gestor titular: Janaíta da Rocha Golin, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1764038;
II - gestor suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
III - fiscal técnico titular: João Victor Balestrin Sartor, Assistente em Administração, Siape 1961006;
IV - fiscal técnico suplente: Gesibel Makoski Martins, Assistente em Administração, Siape 2907842.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 2/2021, Processo nº 23205.013781/2020-53, contratada a empresa SEGUROS SURA S.A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 418/PROAD/UFFS/2021, de 9 de abril de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário a execução do Projeto de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Escola da Terra para o Campus Laranjeiras do Sul-PR:
I - Ana Cristina Hammel, Siape 2073353;
II - Roberto Antônio Finatto, Siape 2231424.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de verificação de similaridade e detecção de plágio para a manutenção da integridade acadêmica e científica e da escrita original das produções acadêmicas e científicas:
I - integrante requisitante: Demétrio Alves Paz, Siape 1334435;
II - integrante requisitante: Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
III - integrante requisitante: Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117;
IV - integrante requisitante: Renato Romano, Siape 3212484;
V - integrante técnico titular: Luciano da Silva Lopes, Siape 1945504;
VI - integrante técnico suplente: Samira Peruchi Moretto, Siape 1107636;
VII - integrante administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na manutenção de sistemas de climatização para realização de manutenção preventiva e corretiva nos Campi Chapecó-SC (Chiller), Passo Fundo-RS e Realeza-PR:
I - Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
II - Daniel Espig, Siape 1940221;
III - Eduardo Colle, Siape 2124457;
IV - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
V - Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
VI - Rony Ristow, Siape 2148100;
VII - Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda:
I - Adenise Clerici, Siape 1795326;
II - Alexandre Marianoff, Siape 2911246;
III - Ângelo Sérgio Bueno, Siape 1796732;
IV - Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
V - Cassio Batista Marcon, Siape 2078640;
VI - Daiane Truylio, Siape 1757547;
VII - Eduardo Colle, Siape 2124457;
VIII - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
IX - Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
X - Greyce Buzzolaro, Siape 1003336;
XI - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XII - Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
XIII - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
XIV - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XV - Matheus Todescatt, Siape 1911027;
XVI - Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
XVII - Roberto Roseira, 1945626;
XVIII - Rony Ristow, Siape 2148100;
XIX - Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 13/2021, decorrente do Processo nº 23205.009031/2021-68, tendo como objeto a aquisição de materiais e contratação de serviços para eventos para a Universidade Federal da Fronteira Sul para os Campi Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Luiz Carlos Sordi, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1911045.
II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Kelly Cristina dos Reis, Assistente em Administração, Siape 1765265;
d) fiscal técnico suplente: Denise Carbonera Jansen, Secretária Executiva, Siape 2047386.
III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
d) fiscal técnico suplente: Marize Helena da Rosa Vendler, Secretária Executiva, Siape 1829715.
VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Caroline Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 29971171;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Raota Jonikaites, Técnica em Audiovisual , Siape 2126433.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:
I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.
II - Reitoria:
1) fiscal administrativo titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
2) fiscal administrativo suplente: Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.
a) posto de motorista:
1) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
2) fiscal técnico suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
3) fiscal técnico suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.
b) postos de limpeza, recepcionista, telefonista e jardinagem (posto de jardinagem pertence ao Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
1) fiscal técnico titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
2) fiscal técnico suplente: Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.
c) posto de auxiliar de serviços gerais e auxiliar de almoxarifado:
1) fiscal técnico titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
2) fiscal técnico suplente: Marina Marafon, Assistente em Administração, Siape 3216874.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:
I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.
II - Campus Cerro Largo-RS:
1) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
2) fiscal administrativo titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
3) fiscal administrativo suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713.
a) postos de motorista, limpeza, jardinagem, serviços gerais e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
2) fiscal técnico suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.
b) postos de serviço braçal e tratorista:
1) fiscal técnico titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
2) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071.
c) postos de tradutor/intérprete de libras:
1) fiscal técnico titular: Cláudia Cristina de Oliveira Soares, Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1332249;
2) fiscal técnico suplente: Sueli Maria Florczak Almeida, Pedagoga, Siape 1764163.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:
I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.
II - Campus Chapecó-SC:
1) gestor suplente: Diego de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
2) fiscal administrativo titular: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336;
3) fiscal administrativo suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.
a) posto de motorista:
1) fiscal técnico titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
2) fiscal técnico suplente: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530.
b) posto de limpeza:
1) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnico suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.
c) postos de jardinagem:
1) fiscal técnico titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
2) fiscal técnico suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.
d) posto de serviço braçal:
1) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.
e) posto de serviços gerais:
1) fiscal técnico titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal técnico suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483.
f) posto de tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnico titular: Naiara Letícia Valentini, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 211627;
2) fiscal técnico suplente: Elis Gorett da Silveira Lemos, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1981382.
g) posto de encarregado:
1) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnico suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:
I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.
II - Campus Erechim-RS:
1) gestor suplente: Elizabete Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
2) fiscal administrativo titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
3) fiscal administrativo suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547.
a) postos de motorista:
1) fiscal técnico titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
2) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.
b) posto de limpeza, jardinagem, serviço braçal, serviços gerais, recepcionista e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
2) fiscal técnico suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547.
c) tradutor/intérprete de libras:
1) fiscal técnico titular: Sheila Marques Duarte Bassoli, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1052157;
2) fiscal técnico suplente: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape 1764182.
d) posto de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998;
2) fiscal técnico suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:
I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.
II - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
1) gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
2) fiscal administrativo titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
3) fiscal administrativo suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
a) posto de motorista, limpeza, tradutor/intérprete de libras e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
2) fiscal técnico suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
b) postos de serviço braçal e tratorista:
1) fiscal técnico titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
2) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
c) postos de jardinagem e serviços gerais:
1) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
2) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:
I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.
II - Campus Passo Fundo-RS:
1) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
2) fiscal administrativo titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
3) fiscal administrativo suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.
a) postos de motorista, limpeza, serviços gerais, tradutor/interprete de libras e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350;
2) fiscal técnico suplente: Athany Gutierres, Docente, Siape 1359499.
b) posto de jardinagem:
1) fiscal técnico titular: Adelmir Fiabani, Docente, Siape 1626386;
2) fiscal técnico suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:
I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.
II - Campus Realeza-PR:
1) gestor suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnico de Laboratório, Siape 1894471;
2) fiscal administrativo titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
3) fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.
a) posto de motorista:
1) fiscal técnico titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
2) fiscal técnico suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
b) postos de limpeza e recepcionista da Clínica Escola de Nutrição (CLEN):
1) fiscal técnico titular: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
2) fiscal técnico Suplente: Márcia Fernandes Nishiyama, Docente, Siape 2023076.
c) postos de limpeza (Laboratórios):
1) fiscal técnico titular: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079;
2) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.
d) postos de limpeza (bloco A e bloco dos professores), jardinagem, serviços gerais, tratorista e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
2) fiscal técnico suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.
e) tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnico titular: Tatiani Cristina Ferreira de Lima, Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais, Siape 2241495;
2) fiscal técnico suplente: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945.
f) posto de serviço braçal:
1) fiscal técnico titular: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
2) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.
g) postos de auxiliar de veterinário, lavador de roupas e limpeza da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
1) fiscal técnico titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
2) fiscal técnico suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
CONCUR
Processo nº: 23205.106692/2019-16 |
Conselheiro Relator: Christian Carlos Röwer |
Assunto: Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado "Desenvolvimento de um assistente virtual para segurança e saúde no trabalho, apoiado por Inteligência Artificial." |
Interessado: Docente Claunir Pavan - UFFS |
I - HISTÓRICO
A prestação de contas final do processo 23205.106692/2019-16 referente ao Subprojeto PES-2019-0658 – vigência de 01/09/2019 a 31/08/2020 -, intitulado "Desenvolvimento de um assistente virtual para segurança e saúde no trabalho, apoiado por Inteligência Artificial", do pesquisador Claunir Pavan, docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto em análise foi classificado por meio do Edital nº 881/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGS) descrita em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2019, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital.
O estudo consiste em um subprojeto intitulado “Desenvolvimento de um assistente virtual para segurança e saúde no trabalho, apoiado por Inteligência Artificial". O objetivo do subprojeto foi “desenvolver um software, utilizando técnicas de Deep Learning, para auxiliar um trabalhador do setor elétrico nas suas tarefas”.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (Pág. 01 a 06) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 881/GR/UFFS/2019, no valor de R$ 3.380,00 (três mil trezentos e oitenta reais), sendo este valor integralmente destinado para despesas de capital.
Considerando que foram apresentados os extratos da conta corrente específica do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (Pág. 67).
Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (Pág. 66);
Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas – F9767 - (Pág. 63-64), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme relação de pagamentos.
Considerando ainda a manifestação do coordenador do projeto de que utilizou recursos próprios no valor de R$1.137,93 (um mil, cento e trinta e sete reais e noventa e três centavos), devido a não ter encontrado o item outorgado no preço do recurso provido, bem como sua declaração de ciência de que não será ressarcido da diferença paga com recursos próprios (fl. 61).
Considerando que o pesquisador apresentou termo de doação, comprovando a doação da lente de câmera digital adquirida (fl. 68).
Considerando o relatório final de atividades de iniciação científica (Pág. 33-60).
Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso (Pág. 70);
Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade (DCONT), Páginas 71-74 que conclui: “Esta análise focou na formalidade e na conformidade da execução financeira com os termos do Edital e do Termo de Outorga do subprojeto intitulado “Desenvolvimento de um assistente virtual para segurança e saúde no trabalho, apoiado por Inteligência Artificial” do professor pesquisador Claunir Pavan, processo nº 230205.106692/2019-16. Considerando o Parecer da Prestação de Contas do Pesquisador emitido pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó, declarando que o projeto cumpriu as exigências do item 5.2 e incisos do Termo de Outorga (resultados finais da execução do objeto, descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas); Considerando a infração do item 7.2 do Edital 459/GR/UFFS/2019 e ao item 5.1 do Termo de Outorga pelo atraso na entrega da prestação de contas como uma impropriedade formal, sem danos ao erário; Recomenda-se a aprovação da prestação de contas COM ressalvas, nos termos do item 5.6, II, do Termo de Outorga.”Grifei
Considerando que o prazo final para a prestação de contas encerrou em 31 de outubro de 2020, e que a prestação de contas foi apresentada em 04 de março de 2021.
Considerando o item 7 do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 não prevê sanções pelo atraso na entrega da prestação de contas e que apesar do atraso a mesma foi realizada.
Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:
Receitas |
Despesas |
||
Repasse Custeio |
R$0,00 |
Gasto Custeio |
R$0,00 |
Repasse Capital |
R$3.380,00 |
Gasto Capital |
R$4.517,93 |
Recursos Próprios |
R$1.137,93 |
Devolução GRU |
R$0,00 |
Total |
R$4.517,93 |
Total |
R$4.517,93 |
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação com ressalva do processo em epígrafe, pois encontra-se de acordo com os termos do Edital Nº 459/GR/UFFS/2019 e do Termo de Outorga, demonstrando a adequada aplicação dos recursos financeiros, excetuando-se somente a formalidade de observar o prazo de sessenta dias após o término do termo de outorga para a prestação de contas, a qual não causou danos ao erário.
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.
CHRISTIAN CARLOS RÖWER
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final da seleção de Projetos de Monitoria de Ensino, conforme o Edital nº 73/PROGRAD/UFFS/2021.
1.1 CATEGORIA DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO
I - Campus Cerro Largo:
CURSO |
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
Ciências Biológicas |
Monitoria de Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS (UFFS/2021) (ENS-2021-0059) |
Milton Norberto Strieder |
2 |
2 |
Agronomia |
Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e Trabalho de Conclusão de Curso (ENS-2021-0067) |
Tatiane Chassot |
2 |
2 |
Engenharia Ambiental e Sanitária |
Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2021-0108) |
Cássio Luiz Mozer Belusso |
2 |
- |
Atividades de Monitoria em Química Geral e Inorgânica e em Química Orgânica (ENS-2021-0116) |
Ildemar Mayer |
1 |
- |
|
Física |
Monitoria de Fisica I e Fisica II: consolidando a prática docente (ENS-2021-0075) |
Marcos Alexandre Dullius |
2 |
1 |
Administração |
Monitoria de Matemática (ENS-2021-0080) |
Izabel Gioveli |
2 |
- |
Quimica |
Monitoria no Curso de Química Licenciatura: muito além da sala de aula (ENS-2021-0106) |
Mariana Boneberger Behm |
2 |
1 |
II - Campus Chapecó:
CURSO |
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
Medicina |
Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar (ENS-2021-0082) |
Débora Tavares de Resende e Silva |
2 |
2 |
Ciência da Computação |
Monitoria de algoritmos e programação – Computação (ENS-2021-0052) |
Guilherme Dal Bianco |
1 |
3 |
Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2021-0101) |
Luciano Lores Caimi |
1 |
1 |
|
Filosofia |
Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (ENS-2021-0057) |
Newton Marques Peron |
1 |
- |
Matemática |
Monitoria em Fundamentos de Matemática Elementar (ENS-2021-0102) |
Vitor José Petry |
2 |
- |
Agronomia |
Ensino de solos como ferramenta de análise e construção de sustentabilidade ambiental (ENS-2021-0104) |
Fernando Perobelli Ferreira |
2 |
1 |
Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola (ENS-2021-0107) |
Marco Aurélio Tramontin da Silva |
1 |
1 |
|
Ciências Sociais |
Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH – 2a. Edição (ENS-2021-0103) |
Ari José Sartori |
2 |
2 |
Enfermagem |
LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2021-0111) |
Aline Massaroli |
2 |
2 |
Letras |
Leitura e Produção de Gêneros Acadêmicos em Língua Portuguesa (ENS-2021-0120) |
Claudia Andrea Rost Snichelotto |
1 |
1 |
Engenharia Ambiental e Sanitária |
Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2021-0125) |
Arlindo Cristiano Felippe |
1 |
2 |
Pedagogia |
Monitoria de apoio ao processo de aprendizagem dos estudantes e otimização do Ludobrinc no curso de Pedagogia (ENS-2021-0126) |
Jane Teresinha Donini Rodrigues |
2 |
2 |
História |
Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (Segunda Edição) (ENS-2021-0127) |
Vicente Neves da Silva Ribeiro |
2 |
2 |
III - Campus Erechim:
CURSO |
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
Ciências Biológicas |
Monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2021-0044) |
Denise Cargnelutti |
2 |
- |
Geografia |
Trabalhos de campo nos cursos de graduação em Geografia (ENS-2021-0091) |
Everton de Moraes Kozenieski |
2 |
1 |
Engenharia Ambiental e Sanitária |
Ensino e aprendizagem de componentes curriculares da área da Matemática do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2021-0098) |
Bárbara Cristina Pasa |
3 |
2 |
Filosofia |
Introdução à Filosofia (ENS-2021-0105) |
Gustavo Giora |
3 |
1 |
Ciências Sociais |
Introdução às Ciências Sociais (ENS-2021-0112) |
Mauricio Michel Rebello |
3 |
1 |
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza |
Iniciação à docência em Ciências da Natureza: planejamento, orientação e desenvolvimento de práticas pedagógicas (ENS-2021-0118) |
Denilson da Silva |
3 |
2 |
IV - Campus Realeza:
CURSO |
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
Ciências Biológicas |
Bio-Monitoria: monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2021-0058) |
Adelita Maria Linzmeier |
2 |
1 |
Quimica |
Monitorias para o Curso de Química (ENS-2021-0060) |
Clovis Piovezan |
2 |
- |
Medicina Veterinária |
Monitoria de Ensino em Medicina Veterinária (ENS-2021-0064) |
Adalgiza Pinto Neto |
1 |
2 |
Nutrição |
Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem (ENS-2021-0090) |
Cassiani Gotama Tasca |
1 |
- |
Física |
Monitoria em Física Básica (ENS-2021-0096) |
Clovis Caetano |
1 |
- |
Administração Pública |
MONITORIA DE ENSINO - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ENS-2021-0122) |
José Oto Konzen |
1 |
1 |
V - Campus Laranjeiras do Sul:
CURSO |
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
Interdisciplinar Em Educação do Campo: Ciências da Natureza |
Monitoria de Fisica 2 (ENS-2021-0062) |
Wanderson Gonçalves Wanzeller |
1 |
- |
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
Monitoria em gêneros textuais acadêmicos: empoderamento linguístico como política de permanência de estudantes do IEDOC-CSH (ENS-2021-0070) |
Roberto Antonio Finatto |
2 |
- |
Agronomia |
Monitoria na área de Horticultura (ENS-2021-0074) |
Claudia Simone Madruga Lima |
1 |
1 |
|
Monitoria em botânica e agroflorestas: da sistemática de plantas ao manejo sustentável dos agroecossistemas (ENS-2021-0076) |
Julian Perez Cassarino |
2 |
2 |
Pedagogia |
Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica da Rede Pública: um mapa educacional dos 20 municípios da região da Cantuquiriguaçu (ENS-2021-0085) |
Gracialino da Silva Dias |
2 |
- |
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias |
Monitoria de Física – Mecânica (ENS-2021-0087) |
Gian Machado de Castro |
2 |
1 |
Ciências Biológicas |
Monitoria de Química (ENS-2021-0088) |
Yasmine Miguel Serafini Micheletto |
1 |
1 |
|
O espetacular mundo dos invertebrados (ENS-2021-0089) |
Aline Pomari Fernandes |
1 |
2 |
Engenharia de Alimentos |
Monitoria de Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2021-0099) |
Andresa Freitas |
1 |
- |
|
Monitoria de Cálculo (ENS-2021-0109) |
Carlos Augusto Fernandes Dagnone |
2 |
- |
Ciências Econômicas |
Projeto de Monitoria de Cálculo e Economia Quantitativa, Estatística Básica, Estatística e Introdução à Econometria e Econometria (ENS-2021-0100) |
Paulo Alexandre Nunes |
2 |
2 |
Engenharia de Aquicultura |
Monitoria nos componentes curriculares Maricultura, Nutrição em Aquicultura e Aquicultura Geral I e II (ENS-2021-0115) |
Maude Regina de Borba |
1 |
- |
|
Monitoria em Biologia Celular, Genética, Biotecnologia e Evolução (ENS-2021-0123) |
Silvia Romão |
1 |
1 |
VI - Campus Passo Fundo:
CURSO |
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
Medicina |
Monitoria de ensino por curso em cirurgia — Campus Passo Fundo (ENS-2021-0119) |
Leandro Tuzzin |
1 |
4 |
1.2 PROJETOS DA CATEGORIA POR PÚBLICO-ALVO
I - Campus Chapecó:
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
Inclusão e Permanência na Universidade (ENS-2021-0117) |
Dulce do Carmo Franceschini |
3 |
3 |
II - Campus Erechim:
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
Monitoria Intercultural –inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2021-0071) |
Andreia Ines Hanel Cerezol |
5 |
5 |
III - Campus Realeza:
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
A PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS EM AÇÃO (ENS-2021-0124) |
Ademir Roberto Freddo |
3 |
- |
IV - Campus Laranjeiras do Sul:
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
Monitoria PIN (ENS-2021-0056) |
Cristiano Augusto Durat |
1 |
1 |
Programa de atendimento didático-pedagógico a estudantes com deficiência (ENS-2021-0061) |
Thiago Bergler Bitencourt |
2 |
1 |
O direito à educação de Estudantes imigrantes Haitianos (ENS-2021-0068) |
Maria Eloá Gehlen |
1 |
1 |
V – Campus Passo Fundo:
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
"Monitoria de apoio teórico-prático no Campus Passo Fundo" (ENS-2021-0047) |
Lissandra Glusczak |
1 |
6 |
1.3 PROJETOS DA CATEGORIA POR COMPONENTE CURRICULAR
I - Campus Cerro Largo:
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
Monitoria para o ensino de botânica (ENS-2021-0055) |
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos |
1 |
1 |
Monitoria em Biologia Molecular e Genética: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS (ENS-2021-0084) |
Suzymeire Baroni |
1 |
1 |
Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (ENS-2021-0086) |
Aline Beatriz Rauber |
1 |
1 |
Monitoria em Princípios da Conservação e Transferência de Massa e Energia (ENS-2021-0093) |
Manuela Gomes Cardoso |
1 |
1 |
Monitoria em Ciência do Solo (ENS-2021-0113) |
Douglas Rodrigo Kaiser |
2 |
- |
II - Campus Chapecó:
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
Monitoria nas Disciplinas Fisiologia I e II voltadas para a Enfermagem (ENS-2021-0094) |
Zuleide Maria Ignacio |
1 |
2 |
O estudo da microanatomia humana (histologia) no contexto fisiológico e patológico (ENS-2021-0110) |
Leonardo Barbosa Leiria |
1 |
2 |
MONITORIA CCr DIDÁTICA GERAL (ENS-2021-0128) |
Noeli Gemelli Reali |
1 |
1 |
Projeto de Monitoria - Introdução à Filosofia (ENS-2021-0078) |
Élsio José Corá |
1 |
1 |
III – Campus Erechim:
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos |
Tarita Cira Deboni |
1 |
1 |
Projeto de Monitoria Acadêmica em Botânica (ENS-2021-0097) |
Cherlei Márcia Coan |
1 |
- |
Caixa de Ferramentas para Planejamento Urbano e Regional (ENS-2021-0121) |
Guilherme Rodrigues Bruno |
1 |
1 |
Monitoria em Educação Sonora (ENS-2021-0114) |
Marcela Alvares Maciel |
1 |
3 |
IV - Campus Laranjeiras do Sul:
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
Técnicas laboratoriais: aplicação da teoria na prática (ENS-2021-0073) |
Lisandro Tomas da Silva Bonome |
1 |
2 |
Monitoria em Saúde de Plantas e Doenças em Plantas Cultivadas (ENS-2021-0079) |
Gilmar Franzener |
1 |
1 |
V - Campus Realeza:
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito inderdisciplinar (ENS-2021-0092) |
Dalila Moter Benvegnu |
2 |
2 |
Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Produtos de Origem Animal (ENS-2021-0053) |
Karina Ramirez Starikoff |
1 |
1 |
Monitoria em Ciências Morfofuncionais: Histologia, Embriologia e Fisiologia (ENS-2021-0063) |
Denise Maria Sousa de Mello |
1 |
1 |
Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (ENS-2021-0065) |
Fabíola Dalmolin |
2 |
3 |
Monitoria Acadêmica em Anestesiologia Veterinária (ENS-2021-0072) |
Gabrielle Coelho Freitas |
1 |
2 |
Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2021-0077) |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
1 |
5 |
VI - Campus Passo Fundo:
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
Monitoria de Trabalho de Curso (ENS-2021-0051) |
Ivana Loraine Lindemann |
1 |
3 |
Monitoria de Epidemiologia e Bioestatística (ENS-2021-0050) |
Shana Ginar da Silva |
1 |
1 |
Monitoria de Anatomia Humana (ENS-2021-0048) |
Regina Inês Kunz |
1 |
4 |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 138/PROGRAD/UFFS/2021, de 6 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Nome |
Função |
Siape |
Divane Marcon |
Professora do Magistério Superior - Coordenadora |
1373911 |
João Paulo Bender |
Professor do Magistério Superior |
1929221 |
Mauro Leandro Menegotto |
Professor do Magistério Superior |
1929325 |
Aline de Almeida Mota |
Professora do Magistério Superior |
2191880 |
Lúcia Menoncini |
Professora do Magistério Superior |
1884030 |
Fernando Grison |
Professor do Magistério Superior |
1869102 |
Denio Duarte |
Professor do Magistério Superior |
1278144 |
Roberto Carlos Pavan |
Professor do Magistério Superior |
2023111 |
Pedro Augusto Pereira Borges |
Professor do Magistério Superior |
1808577 |
Adriano Sanick Padilha |
Professor do Magistério Superior |
1332944 |
Leandro Bordin |
Professor do Magistério Superior |
1779219 |
Danielle Nicolodelli |
Professora do Magistério Superior |
1926658 (NR)” |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2021/2024:
Nome |
Siape |
Adriana Regina Sanceverino |
1837885 |
Adriana Salete Loss |
1808034 |
Maria Silvia Cristofoli |
1352293 |
Naira Estela Roesler Mohr |
1800928 |
Zoraia Aguiar Bittencourt |
1880459 |
Jerônimo Sartori |
1785648 |
Sandra Simone Höpner Pierozan |
2052692 |
Lidiane Limana Puiati Pagliarin |
2221551 |
Silvânia Regina Pellenz Irgang |
1251380 |
Roberto Carlos Ribeiro |
1938319 |
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2021/2024:
Nome |
Siape |
Lidiane Limana Puiati Pagliarin |
2221551 |
Adriana Salete Loss |
1808034 |
Maria Silvia Cristofoli |
1352293 |
Denise Knorst da Silva |
1675389 |
Naira Estela Roesler Mohr |
1800928 |
Zoraia Aguiar Bittencourt |
1880459 |
Anibal Lopes Guedes |
1836907 |
Sandra Simone Höpner Pierozan |
2052692 |
Silvânia Regina Pellenz Irgang |
1251380 |
Roberto Carlos Ribeiro |
1938319 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 370/PROGRAD/UFFS/2022)
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 161/PROGRAD/UFFS/2018, e a nº 116/PROGRAD/UFFS/2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, Campus Chapecó, gestão 2021/2024:
Nome |
Siape |
Adriana Wagner |
3039561 |
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel |
1894004 |
Ana Beatriz Sengik Saez |
3061306 |
Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho |
1208701 |
Carlos Alberto do Amaral Medeiros |
1677175 |
Graciela Soares Fonsêca |
2301769 |
Grasiela Marcon |
1093888 |
Joanna d'Arc Lyra Batista |
1581576 |
Joseane de Menezes Sternadt |
1764521 |
Maíra Rossetto |
2279340 |
Marcelo Moreno |
2421784 |
Rodrigo Aguiar da Silva |
1342163 |
Thais Nascimento Helou |
1482694 |
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, gestão 2021/2024:
Nome |
Siape |
Adriana Wagner |
3039561 |
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel |
1894004 |
Ana Beatriz Sengik Saez |
3061306 |
Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho |
1208701 |
Carlos Alberto do Amaral Medeiros |
1677175 |
Felipe José Nascimento Barreto |
1922241 |
Graciela Soares Fonsêca |
2301769 |
Grasiela Marcon |
1093888 |
Joanna d'Arc Lyra Batista |
1581576 |
Joseane de Menezes Sternadt |
1764521 |
Maíra Rossetto |
2279340 |
Marcelo Moreno |
2421784 |
Maria Eneida de Almeida |
2279971 |
Rodrigo Aguiar da Silva |
1342163 |
Thais Nascimento Helou |
1482694 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 315/PROGRAD/UFFS/2022)
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, gestão 2021/2024:
Nome |
Siape |
Felipe José Nascimento Barreto |
1922241 |
1093888 |
|
Jane Kelly Oliveira Friestino |
2276963 |
Joanna d'Arc Lyra Batista |
1581576 |
Joseane de Menezes Sternadt |
1764521 |
Maíra Rossetto |
2279340 |
Marcelo Moreno |
2421784 |
Maria Eneida de Almeida |
2279971 |
Rodrigo Aguiar da Silva |
1342163 |
Thais Nascimento Helou |
1482694 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 388/PROGRAD/UFFS/2022)
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, gestão 2021/2024:
Nome |
Siape |
Felipe José Nascimento Barreto |
1922241 |
1093888 |
|
Joseane de Menezes Sternadt |
1764521 |
Maíra Rossetto |
2279340 |
Marcelo Moreno |
2421784 |
Paulo Roberto Barbato |
1771071 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 452/PROGRAD/UFFS/2023)
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, gestão 2021/2024:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Ana Beatriz Sengik Saez |
3061306 |
Membro |
Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho |
1208701 |
Membro |
Felipe José Nascimento Barreto |
1922241 |
Membro |
Graciela Soares Fonsêca |
2301769 |
Membro |
Grasiela Marcon |
1093888 |
Presidente |
Joseane de Menezes Sternadt |
1764521 |
Membro |
Maíra Rossetto |
2279340 |
Membro |
Marcelo Moreno |
2421784 |
Membro |
Luiz Alberto Barcellos Marinho |
1244538 |
Membro |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 510/PROGRAD/UFFS/2023)
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 96/PROGRAD/UFFS/2018, e a nº 115/PROGRAD/UFFS/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
ACAD CH
EDITAL Nº 30/ACAD-CH/UFFS/2021
SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.
1 OBJETIVO
1.1 Fomentar ações para o acesso, a aprendizagem, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos Estudantes com condições específicas de aprendizagem, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.
2 DO PUBLICO-ALVO
2.1 Estudantes do curso de Ciência da Computação da UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
3 DAS VAGAS
3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);
II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;
III – Participar das atividades de formação e planejamento;
IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;
V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.
5 DO VALOR DA BOLSA
5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais.
6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado no curso de Ciência da Computação da UFFS – Campus Chapecó;
II – Não possuir vínculo empregatício;
III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 01/2013 – CONSUNI/CEXT;
IV – Dispor de vinte horas semanais, nos períodos matutino e vespertino, para as atividades do programa.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 11/10 a 15/10 de 2021, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto;
III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);
IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).
8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:
I – Entrevista - 50% da nota;
II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;
III – Análise da carta de intenção - 30% da nota.
8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
8.3 A entrevista será realizada de forma on-line e terá duração de até 15 minutos. Será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.
8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.
8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que desenvolverá.
9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 21 de outubro de 2021 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).
9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 22/10/21. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.
9.3 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade.
9.4 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 25 de outubro de 2021 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).
9.5 Início das atividades previstas para o dia 01 de novembro de 2021.
10 DA VIGÊNCIA
10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.
10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
12 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
ONDE |
Inscrição |
Entre dias 11/10 a 15/10/2021 |
via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br |
Entrevista |
Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição |
A definir |
Resultado provisório |
21/10/21 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br |
Recursos |
Até as 17h do dia 22/10/21 |
Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br |
Homologação do resultado final |
A partir de 25/10/2021 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br |
Início das atividades |
Dia 01/11/2021 |
|
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.
13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária.
Chapecó, 30 de setembro de 2021.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenadora Acadêmica do campus Chapecó
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório Edital Nº _____/UFFS/_____ |
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Nome: |
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Matrícula: |
Semestre: |
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RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF: |
Curso/Turno: |
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Telefone residencial: |
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Telefone celular: |
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E-mail: |
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Endereço: (rua, n°, complemento)
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Bairro: |
Cidade UF: |
CEP: |
O candidato é uma pessoa com deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual:____________________________________________________
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____________________, _____ de ______________ de 20___.
__________________________________ Assinatura do candidato |
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.017407/2021-16
Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XIII da Lei nº 8.666/1993.
Valor total da Contratação: R$ 100.000,00
Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) – CNPJ: 83.476.911/00 01-17
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA DE ABERTURA: 28/09/2021 às 08h00min.
ENCERRAMENTO: 29/09/2021 às 17h00min.
Resultado da Cotação eletrônica:
Item 1: Cancelado
Item 2: Adjudicado para a WESLEY HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA, CNPJ: 42.162.322/0001-87 / Valor unitário: R$ 150,00.
Item 3: Cancelado
Item 4: Cancelado
Item 5: Cancelado
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.019631/2021-34
Enquadramento Legal: Art. 25, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.
Valor total da Contratação: R$ 10.048,00
Contratada/CNPJ: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇ ÃO PÚBLICA LTDA – CNPJ: 10.498.974/0002 -81
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 13/10/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Tomé Coletti
UASG: 158517
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
COL CG CSCB LS
Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às dezesseis horas, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a sétima reunião anual ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura, presidida pelo Coordenador dos cursos, Felipe Mattos Monteiro. Fizeram-se presentes Cristiano Augusto Durat, Maria Eloá Gehlen, Siomara Marques, Fernanda Marcon, Fabio Luiz Zeneratti, os representantes discentes Beatriz Geovana Braiti, Jessica Vitória Costa Canola, e o representante dos TAES Willian Nathanael Cartelli de Paula, que também secretariou a reunião. Ainda, justificaram a ausência Gabriela Ribeiro Cardoso, que está em licença maternidade e foi substituída pelo suplente já citado e Liria Angela Andrioli, que é banca de um concurso. Pauta: 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura); 1.2. Aprovação das atas nº 03, 04, 05, 06/2021. 2. Ordem do Dia: 2.1. Prestação de contas das atividades dos cursos de Ciências Sociais (Coordenação) - período: outubro de 2019 a outubro de 2021 (Bacharelado e Licenciatura); 2.2. Aprovação da ata da 7ª reunião ordinária do colegiado (Bacharelado e Licenciatura). Após a leitura e aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura): O coordenador iniciou os informes reforçando que às 18h30min haverá assembleia para eleição por aclamação da coordenação, representação discente e representação dos TAES; foi solicitado pelas professoras Fernanda e Siomara que seja garantido tempo para entrada das pessoas antes do início e encerramento da reunião online; o técnico Willian informou que verificará essa possibilidade junto aos outros membros da comissão eleitoral. 1.2. Aprovação das atas nº 03, 04, 05, 06/2021: o professor Cristiano solicitou a revisão textual das atas, que será feita pela secretaria, e, dessa forma, as atas 03, 04, 05 e 06 foram aprovadas. 2. Ordem do Dia: 2.1. Prestação de contas das atividades dos cursos de Ciências Sociais (Coordenação) - período: outubro de 2019 a outubro de 2021 (Bacharelado e Licenciatura): o professor Felipe informou que havia uma proposta de prolongamento de mandato dos colegiados, mas que isso poderia ferir o regulamento da graduação, sendo assim, foi convocado um processo eleitoral e essa reunião tem o objetivo de realizar um balanço das atividades realizadas desde outubro de 2019 até o momento; o coordenador agradeceu pelo trabalho dos TAES, docentes e principalmente dos estudantes, ressaltando a importância da representação discente da licenciatura e do bacharelado; em seguida, o professor Felipe mostrou um apanhado de informações sobre as atividades realizadas ao longo da gestão, iniciando em 2019 com a divulgação do curso no Desfile Cívico de aniversário da cidade e Feira de Ciências que se transformou em um trabalho permanente de acolhimento dos estudantes nos anos seguintes; o professor destacou que as primeiras turmas iniciaram as atividades em 03/03/2020 e houve um trabalho de acolhimento realizado com as 4 turmas de Ciências Sociais desde então; entre março e setembro de 2020 ocorreu a suspensão das atividades presenciais devido à pandemia do COVID-19; o professor afirmou ainda que durante esse período foram realizadas reuniões com os estudantes e professores, que tomouse a decisão de não aderir ao ensino remoto no primeiro momento com vistas a garantir condições estruturais, foi aplicado um questionário para verificar a condição de acesso a computador e internet para aulas remotas, bem como foram feitos informes semanais via email e WhatsApp e a divulgação periódica do boletim Ciências Sociais e o coranavirus; em setembro de 2020 deu-se continuidade ao trabalho de avaliação do ensino remoto e de reuniões periódicas com os estudantes e professores e, a partir desse contexto, um ofício foi encaminhado para a coordenação acadêmica relatando as necessidades dos professores e dos estudantes para a realização do ensino remoto. Com relação ao PPC dos cursos, foi realizada a atualização da resolução que trata do domínio conexo, e do Regimento do colegiado dos cursos de Ciências Sociais; ainda, durante o período da gestão ocorreu participação no processo de construção da politica de curricularização da extensão, análise das referências do PPC do curso com a bibliotecária do campus, Suelen Spindola Bilhar, bem como a possibilidade de aquisição de obras via pregão da Prograd. Durante os dois anos foram realizados 2 concursos para professores substitutos, Semana Acadêmica de Ciências Sociais, indicação de representação no Fórum de Licenciaturas, PIBID, Projeto Ciclo de Debates em Ciências Sociais: aproximando mundos, 10 reuniões do NDE, 13 reuniões do Colegiado. O coordenador apresentou os dados consolidados dos estudantes: 47 matrículas ativas de licenciatura; 40 matrículas ativas do bacharelado. O professor Felipe destacou ainda a criação das redes sociais dos cursos de Ciências Sociais; por fim, o professor agradeceu a todas e todos pelo apoio durante sua gestão e informou que continuará a disposição dos cursos como docente e como membro do colegiado e deu boas vindas à professora Siomara como futura coordenadora dos cursos. A professora Siomara destacou que aceitou o encargo de coordenação do curso após uma longa conversa com o professor Felipe, elogiou o trabalho dos professores Felipe e Cristiano; a professora afirmou que se compromete a dar continuidade ao trabalho já desenvolvido e não dispensará o trabalho dos professores mais jovens para que ocorra continuidade do compartilhamento de visões de mundo e da construção da história dos cursos; a professora deu destaque ao Colegiado e NDE dos cursos como órgãos essenciais ao funcionamento dos mesmos e que a coordenação tem uma função mais de encaminhamentos burocráticos, ainda, sugeriu que os alunos se organizem em centros acadêmicos. O professor Fabio manifestou acolhimento à professora Siomara e ao professor Cristiano como futura coordenação do curso, dando destaque também à importância dos cursos de Ciências Sociais no campus; o docente se colocou à disposição para auxiliar e elogiou o professor Felipe pela gestão. O professor Cristiano destacou que teve um tempo de aprendizagem significativo enquanto coordenador adjunto na gestão que se encerra e agradeceu o professor Felipe; comentou que a princípio não tinha interesse em ser reconduzido à coordenação adjunta do curso e nem em ser coordenador, mas aceitou o desafio de ser adjunto da professora Siomara após muitos momentos de conversa com ela. A professora Fernanda parabenizou os professores Felipe e Cristiano, reiterou as palavras do professor Fabio e da professora Siomara a respeito do trabalho realizado até o momento; deu boas vindas à professora Siomara como futura coordenadora e se colocou a disposição para auxiliar a nova coordenação. O técnico Willian se despediu do colegiado e se colocou à disposição da nova coordenação enquanto servidor técnico de referência dos cursos de Ciências Sociais. O professor Felipe relembrou que o GT para criação dos cursos tinha como coordenadora a professora Siomara, o que no seu entendimento a colocaria como possível coordenadora dos cursos e que isso não ocorreu em virtude do afastamento da professora; destacou que assumiu a coordenação também pela vontade de auxiliar na construção do curso, agradeceu o professor Cristiano pela parceria; ainda, retomou a necessidade de se criar os Centros Acadêmicos e que isso foi iniciado no momento em que ainda havia atividades presenciais, com auxílio da professora Maria Eloá; como desafios o professor destacou a necessidade da realização da avaliação institucional do curso, o acompanhamento do ENADE, o processo de curricularização da extensão e a Avaliação do MEC para reconhecimento do curso; o professor finalizou agradecendo a todas e todos. 2.2. Aprovação da ata da 7ª reunião ordinária do colegiado (Bacharelado e Licenciatura): após a finalização do ponto 2.1, eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, que lavrei esta ata, a apresentei aos membros do colegiado, que aprovaram o texto que será inserido no SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos) da UFFS e assinado digitalmente por mim e pelo Coordenador dos Cursos, Felipe Mattos Monteiro, na condição de presidente do colegiado. Laranjeiras do Sul, 30 de setembro de 2021.
Laranjeiras do Sul-PR, 30 de setembro de 2021.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul
ACAD CL
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS (UFFS/2021) (ENS-2021-0059) |
Curso/Ciências Biológicas |
Milton Norberto Strieder |
2 |
2 |
Requisitos exigidos para a candidatura: - Atender os requisitos da RESOLUÇÃO Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021. - Ter cursado pelo menos três semestres no Curso de Ciências Biológicas- Licenciatura da UFFS, com no mínimo média 6,0 (seis) no conjunto dos Componentes Curriculares já cursados (entre os candidatos para monitoria será considerada a média nos Componentes Curriculares cursados na Área de Biodiversidade). - Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. - Ter disponibilidade de colaborar no horário de pelo menos 01 Componente Curricular na Área de Biodiversidade, para auxiliar em aulas práticas. - Ser aprovado na entrevista com a banca de professores da área. |
||||
E-mail coordenação do projeto: milton.strieder@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e Trabalho de Conclusão de Curso (ENS-2021-0067) |
Curso/Agronomia |
Tatiane Chassot |
2 |
2 |
Requisitos exigidos para a candidatura: - ter cursado e obtido aprovação na disciplina de Estatística Básica - para monitoria de Experimentação Agrícola, o monitor deverá ter cursado e obtido aprovação na disciplina - ter disponibilidade de 16 horas semanais |
||||
E-mail coordenação do projeto: tatianechassot@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2021-0108) |
Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária |
Cássio Luiz Mozer Belusso |
2 |
- |
Requisitos exigidos para a candidatura: O discente com interesse em exercer a atividade de monitor deverá contemplar os seguintes requisitos: 1) ter cursado e obtido aprovação em todos os CCR’s contemplados no projeto. Na ausência de candidatos aptos, este requisito poderá ser cumprido parcialmente somente para os CCR’s de Cálculo I e II, não sendo, portanto, ofertada monitoria para Cálculo III e IV; e 2) possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria. |
||||
E-mail coordenação do projeto: cassio.belusso@uffs.edu.b |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Atividades de Monitoria em Química Geral e Inorgânica e em Química Orgânica (ENS-2021-0116) |
Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária |
Ildemar Mayer |
1 |
- |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: - ter cursado e sido aprovado nos respectivos componentes curriculares de Química Geral e Inorgânica e de Química Orgânica do Curso de Engenharia Ambiental e; - participar do processo de seleção que se dará por meio de entrevista e de avaliação perante uma banca de professores da área ou de áreas correlatas à Química ou Engenharia Ambiental e Sanitária, |
|
||||
E-mail coordenação do projeto: ildemar@uffs.edu.br |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria de Fisica I e Fisica II: consolidando a prática docente (ENS-2021-0075) |
Curso/Física |
Marcos Alexandre Dullius |
2 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria; - Ter sido aprovado com bom desempenho nos CCRs Física I e Física II ou equivalentes. |
|
||||
E-mail coordenação do projeto: marcos.dullius@uffs.edu.br |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria de Matemática (ENS-2021-0080) |
Curso/Administração |
Izabel Gioveli |
2 |
- |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1. Ter cursado e obtido aprovação nos CCR’s de Matemática C e Cálculo I. 2. Possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria. |
|
||||
E-mail coordenação do projeto: izabel.gioveli@uffs.edu.br
|
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria no Curso de Química Licenciatura: muito além da sala de aula (ENS-2021-0106) |
Curso/Química |
Mariana Boneberger Behm |
2 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: Estar devidamente matriculado no Curso de Química Licenciatura e cursando no mínimo 12 créditos semestrais; ter cursado os seguintes Componentes Curriculares: Química Geral, Química Inorgânica I, Química Orgânica I e Química Qualitativa. |
||||
E-mail coordenação do projeto: mariana.behm@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria para o ensino de botânica (ENS-2021-0055) |
CCR |
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; b) Ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular. Dessa forma, o candidato a monitor para o presente projeto deverá ter aprovação em pelo menos um dos CCRs objeto da monitoria, visto que os monitores atenderão diferentes CCRs. |
||||
E-mail coordenação do projeto: mardiore.santos@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Biologia Molecular e Genética: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS (ENS-2021-0084) |
CCR |
Suzymeire Baroni |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1. Atender os requisitos da RESOLUÇÃO N º 31– CONSUNI CGAE – UFFS – 2021. 2. Ter cursado pelo menos três semestres no Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura na UFFS com, no mínimo média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados e entre os candidatos para monitoria ter a maior média nos Componentes Curriculares cursados na Área proposta. 3. Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. 4. Ter disponibilidade no horário de pelo menos 01 Componente Curricular na Área Molecular para auxiliar em aulas práticas. |
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E-mail coordenação do projeto: suzymeire.baroni@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (ENS-2021-0086) |
CCR |
Aline Beatriz Rauber |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado no campus Cerro Largo; b) ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares Física III e Laboratório de eletromagnetismo e óptica, ou ter validado componente curricular equivalente cursado na UFFS ou em outra universidade. |
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E-mail coordenação do projeto: aline.rauber@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Princípios da Conservação e Transferência de Massa e Energia (ENS-2021-0093) |
CCR |
Manuela Gomes Cardoso |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: Exige-se que o estudante monitor tenha sido aprovado nos componentes curriculares em questão, que tenha compreendido os conteúdos abordados nos mesmos e possua afinidade com os mesmos. Além disso, o estudante deverá ter facilidade e disposição para se comunicar com os alunos assim como com os professores e comportando-se sempre de forma educada, atenciosa e receptiva. Para realizar a monitoria, é necessário que o estudante possua disponibilidade de 16 horas semanais durante toda a vigência da bolsa e disponibilidade para ceder seus contatos e utilizar as plataformas virtuais disponíveis, de forma a ampliar os meios de comunicação com os estudantes. |
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E-mail coordenação do projeto: manuela.cardoso@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Ciência do Solo (ENS-2021-0113) |
CCR |
Douglas Rodrigo Kaiser |
2 |
- |
Requisitos exigidos para a candidatura: Ter interesse pelo processo de ensino-aprendizagem e pelo material trabalhado nas disciplinas de solos; Gostar de estudar e ter obtido bom desempenho acadêmico nas disciplinas de solos; Ser proativo, dedicado e responsável; Ter bom relacionamento e saber trabalhar em grupo; |
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E-mail coordenação do projeto: douglas.kaiser@uffs.edu.br |
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
05 a 08/10/2021 |
Email coordenação dos projetos |
2ª |
Seleção |
13 a 15/10/2021 |
|
3ª |
Resultado Provisório |
20/10/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até as 17h do dia 21/10/2021 |
coord.acad.cl@uffs.edu.br |
5ª |
Resultado Final |
23/10/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas, a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº 13/ACAD -CL/UFFS/2021 |
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Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
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Projeto: |
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Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
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Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
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Data de nascimento: |
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Telefone residencial:
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Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
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Bairro:
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Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
Cerro Largo-RS, 30 de setembro de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo