Semana de 27 de setembro a 02 de outubro de 2021

De 27 de setembro de 2021 até 02 de outubro de 2021

AUDIN
CG PDGL CH
CONSUNI
GR
EDITAL Nº 871/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 872/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 873/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 875/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 876/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 877/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 878/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 879/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 880/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 882/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 883/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 885/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 887/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 888/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 561/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 562/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 563/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 564/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 565/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 566/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 567/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 568/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 569/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 570/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 571/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 572/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 573/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 574/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 575/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 576/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 577/GR/UFFS/2021 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 1868/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1869/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1870/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1871/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1872/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1873/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1874/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1875/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1876/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1877/GR/UFFS/2021 (ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 1878/GR/UFFS/2021 (ALTERADA) PORTARIA Nº 1879/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1880/GR/UFFS/2021
CONSUNI CGAE
CONSC CH
COL CG CSCL LS
CONSC ER
CES
CONSUNI CPPGEC
CONSC LS
PROGESP
PROAD
CONCUR
PROGRAD
ACAD CH
SUCL
COL CG CSCB LS
ACAD CL

AUDIN

Atividades de Planejamento da Auditoria Assistência Estudantil - Auxílios

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2021 e possui como objetivo:


Realização de estudos preliminares quanto aos processos de Assistência Estudantil - Auxílios, a fim de buscar informações para a confecção do planejamento para execução da referida ação de auditoria.


O trabalho ocorrerá de setembro a outubro do corrente ano, sob a responsabilidade da Auditora-Chefe com o apoio da equipe de auditoria e será executado através de leitura de legislações atinentes ao tema, além de questionamentos sobre o funcionamento do processo, através de reuniões com a gestão e por e-mail.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

CG PDGL CH

DELIBERA SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 2010 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402) (SIGLA ANTERIOR CCLP-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 1º de outubro de 2021, registrada na Ata nº 10/2021,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 10, do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Anexo II, do PPC do Curso de Graduação Em Pedagogia – Licenciatura Matriz 2010:

 

Onde se lê:

Art. 10 O Trabalho de Conclusão de Curso será avaliado por uma banca examinadora composta por três integrantes: orientador do trabalho e coordenador da banca e outros dois professores universitários.

§ 1º - A composição da banca examinadora, além da presença obrigatória do orientador, terá como segundo membro um professor que compõe o colegiado de curso, cuja formação tenha afinidade com o tema, e no caso do terceiro membro, a escolha se dará através de entendimento entre o coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso e o/a orientador/a.

Leia-se:

Art. 10 O Trabalho de Conclusão de Curso será avaliado por uma banca examinadora composta por três integrantes: orientador do trabalho e coordenador da banca e outros dois professores.
Parágrafo único - A composição da banca examinadora, além da presença obrigatória do orientador, terá dois membros, cuja escolha se dará através de entendimento entre o coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso e o/a orientador/a.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia de dezembro de 2021.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, 10ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 1º de outubro de 2021.

 

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura

UFFS – Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó

CONSUNI

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHOUNIVERSITÁRIO

 

Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte um, às treze horas e cinquenta e um minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida via página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Reitor), Gismael Franscisco Perin (Vice-Reitor), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis - CGAE) e Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPGEC). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Diretor Campus Cerro Largo), Roberto Mauro Dall’Agnol (Diretor Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Diretor Campus Laranjeiras do Sul) e Marcos Antônio Beal (Diretor Campus Realeza). Representantes Docentes: Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Anderson Spohr Nedel e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo, Larissa Hermes Thomas Tombini, João Alfredo Braida, Lísia Regina Ferreira, Maira Rosetto e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Paulo Afonso Hartmann, Ilton Benoni da Silva, Marcela Alvares Maciel e Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim); Tiago da Costa, Betina Muelbert e Elemar do Nascimento Cezimbra (Campus Laranjeiras do Sul); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw, Gilza Maria de Souza Franco e Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza); e Vanderlei de Oliveira Farias, Jaime Giolo, Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo) e Marcio Pedroso Barbosa (Reitoria). Representantes Discentes: Natan Luiz Rech (Campus Chapecó), Gabriel Tamanchieviz Argenton (Campus Erechim), Benedito Kayo Lemos de Brito (Campus Laranjeiras do Sul), Iara Maria Adriano (Campus Realeza) e Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo). Representantes da Comunidade Regional: Inácio José Werle (Comunidade Regional estado Paraná), José Valério Cavalli (Comunidade Regional estado Rio Grande do Sul) e Jussara Isabel Tumelero (Comunidade Regional estado Santa Cataria). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Everton Miguel da Silva Loreto (representante da presidência da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP), Eliane Gonçalves dos Santos (representante docente Campus Cerro Largo), Jualiani Borchardt da Silva (representante TAEs Campus Cerro Largo), Viviane Marmentini (TAEs Campus Erechim), Thais Nascimento Helou (representante docente Campus Chapecó), Luciano Tormen (representante docente Campus Laranjeiras do Sul) e Marcio Pedroso Barbosa (representante TAEs Reitoria). Acompanharam a sessão em condição de suplentes:  Ari José Sartori (Docente Campus Chapecó), Anderson Funai (Docente Campus Chapecó), Claudio Claudino da Silva Filho (Docene Campus Chapecó), Rodrigo Rodrigues (TAEs Campus Chapecó), Thamiris da Cunha Dias (Discente Campus Chapecó), Èverton de Moraes Kozenieski (Docente Campus Erechim), Darilene Silva Andrade (Discente Campus Realeza), Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim), Diogo Jose Siqueira (TAEs Campus Laranjeiras do Sul), Darilene Silva Andrade (TAEs Reitoria) e Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza). Faltaram a sessão sem apresentar justificativa: Gean José Koslowski Barbosa (Campus Cerro Largo), Vanessa dos Santos Donelles (suplente Discente Campus Cerro Largo), Julio César Stobbe (Diretor Campus Passo Fundo). A representação da Comunidade Regional do estado do Paraná encontra-se em vacância. Após a realização da abertura da sessão e conferencia de quórum regimental, passou-se então ao Expediente: 1.1 Apreciação de Atas de sessões anteriores: Ata nº 11, 7ª Sessão Ordinária, de 24 de agosto de 2021; Ata nº 12, 5ª Sessão Extraordinária, de 31 de agosto de 2021, que foram aprovadas por consenso. Nas atas de nº 13, 1ª Sessão Solene, de 3 de setembro de 2021; e nº 14, 6ª Sessão Extraordinária, de 3 de setembro de 2021, a Secoc apresentou ao presidente pedido de alteração, devido ao recebimento de justificativa da conselheira Jussara Isabel Tumelero, para que conste como falta justificada, após questionamento do presidente ao pleno, as alterações e as atas foram aprovadas por consenso. Comunicações da mesa: O presidente realizou nota de pesar pelo falecimento da mãe do conselheiro Rubens Fey e da professora Claudia Forte, parceira da UFFS em projetos de Educação Financeira. Relato das Decisões das Câmaras Temáticas: A conselheira Patricia Romagnolli traz o relato da 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, extensão e Cultura (CPPGEC), que resultou na publicação de:  Decisão nº 25/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021: Processo n° 23205.008797/2021-25: Recurso ao resultado do Edital Nº 171/GR/UFFS/2021, revisão de interdição de candidatura a professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS; e Decisão nº 26/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021, Processo n° 23205.015984/2021-65: Aprovação de Relatório final do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva, Campus Chapecó-SC. O conselheiro Everton Miguel da Silva Loretto apresentou o relato da 8ª Sessão Ordinária Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CACGP), e da publicação da Decisão nº 6/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2021, de designação de relatorias: Processo nº 23205.017919/2021-74: Proposta de minuta de resolução para normatizar o processo de avaliação de desempenho dos TAEs e dos docentes gestores no âmbito da UFFS; e Processo nº 23205.101948/2021-13: Recurso ao Edital nº 758/GR/UFFS/2021, que trata do resultado final do Edital nº 570/GR/UFFS/2021, ingresso na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no plano de educação formal da UFFS 2021/2. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira apresentou o relato da 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), que resultou na publicação da Decisão nº 19/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, de designação de relatorias para: Processo nº 23205.016277/2021-96: Proposta de alteração do PPC do curso de Química - Licenciatura, Campus Realeza; Processo nº 23205.003168/2019-94: Projeto Pedagógico do curso de Administração Pública - Bacharelado, Campus Realeza; e Processo nº 23205.018008/2021-64: Proposta de Resolução que Regulamenta a inclusão de conteúdos e atividades curriculares concernentes à Educação das Relações Étnico-raciais e Histórias e Culturas Afro-Brasileira, Africana e Indígena, Educação em Direitos Humanos e Educação Ambiental nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação da UFFS. Comunicações dos conselheiros: O conselheiro João Alfredo Braida informou que enviou a todos os conselheiros uma cópia do despacho de Carlos Humberto Prola Junior, Procurador da República em Chapecó, fruto de uma denuncia do Professor Marcelo Recktenvald em desfavor de integrantes da comunidade acadêmica da UFFS, incluindo membros do CONSUNI, que será objeto de análise no decorrer dessa sessão. O conselheiro José Valério Cavalli relatou sobre a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Estratégico Social (CES), e apresentou a indicação dos nomes para composição do Consuni, como representantes do Estado do Paraná, de José Inácio Werle (titular) e Luiz Antônio Souza (suplente). O conselheiro Tiago da Costa comunicou a escrita da proposta de criação do curso de Administração no Campus Laranjeiras do Sul, relatou sobre aplicação de pesquisa para o levantamento de interesse e da intenção das pessoas da região sobre a universidade e o curso, e explanou sobre a primeira audiência pública, transmitida pelo youtube ao público, para que possam acompanhar os resultados da pesquisa e da criação do curso. O conselheiro Marcos Beal solicitou que os conselheiros sejam consultados sobre a possibilidade de dar a posse aos conselheiros indicados pelo CES nessa sessão, após discussões o presidente declarou empossados os conselheiros representantes da comunidade regional pelo Estado do Paraná José Inácio Werle (titular) e Luiz Antônio Souza (suplente). Ordem do Dia: O presidente apresentou a ordem do dia, e após discussões, restaram aprovados os seguintes itens de pauta: 2.1 Processo nº 23205.010901/2020-61: Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas PIN da UFFS. Proposta de alterações na resolução nº 33/2013/Consuni e análise de relatório. Pedido de vistas do conselheiro Rubens Fey; 2.2 Processo nº 23205.003080/2018-91: Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas; 2.3 Mensagem de Veto nº 3/GR/UFFS/2021. Pedido de vistas do conselheiro Marcos Antônio Beal. 2.4 Processo nº 23205.013420/2020-15: Proposta Alteração da Resolução nº 4-Consuni-2015 e Revoga Resolução nº 7-Consuni-2015. Destaques ao parecer do relator Bruno München Wenzel. 2.5 Processos nºs 23205.003677/2016-74, 23205.5262/2016-35, 23205.004025/2016-57, 23205.001467/2018-11, 23205.000700/2019-11 e 23205.004462/2017-51: Propostas de Regimento dos campi da UFFS. Análise do parecer do conselheiro Jeferson Saccol Ferreira; 2.6 Processo nº 23205.0007231/2021-86: Minuta da Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior; e 2.7 Processo nº 23205.011659/2021-23: Minuta de Acompanhamento dos Egressos. Análise do parecer do conselheiro Rubens Fey. 2.1 Processo nº 23205.010901/2020-61: Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas PIN da UFFS. Proposta de alterações na resolução nº 33/2013/Consuni e análise de relatório. Pedido de vistas do conselheiro Rubens Fey. O presidente comentou a importância da atualização dos dados como proposto em sessão anterior, e sugeriu a designação de um novo relator, questionando ao pleno se havia acordo com o encaminhamento, para ser debatido com mais embasamento. Após manifestações, foi aprovada que a relatoria se mantenha com o conselheiro Rubens Fey, com prazo de 30 dias, a contar desta data, para emissão de parecer.  2.2 Processo nº 23205.003080/2018-91: Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas: o presidente contextualizou a matéria, mencionando a alteração da composição do Consuni, questionou ao pleno se será arquivada ou designado novo relator, conforme art. 83 do Regimento Interno. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro se dispôs a relatar, e destacou que caso mais conselheiros tivessem interesse, formariam uma comissão relatora. A conselheira Patricia Romagnolli se propôs a compor a comissão, bem como o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro. Houve consenso na aprovação da comissão, e ficou estipulado o prazo de 30 dias para juntada do parecer. 2.3 Mensagem de Veto nº 3/GR/UFFS/2021. Pedido de vistas do conselheiro Marcos Antônio Beal. O presidente comunicou que a transmissão para o público seria finalizada. O conselheiro José Alfredo Braida defendeu a continuidade da transmissão, argumentando que no processo não há documentos de caráter restrito. O presidente colocou então em votação, e por maioria, a transmissão ao público continuou. Com a palavra o conselheiro Marcos Antônio Beal, que procedeu a apresentação do seu relato, considerando os elementos contidos na análise, e expressando voto favorável à rejeição do Veto do reitor à Resolução Nº 79/2021, de forma a revalidar seu inteiro teor. O presidente abriu para a discussão. Ocorreram manifestações favoráveis ao parecer do relator e manifestações de dúvidas sobre o processo e entendimento de que os conselheiros necessitavam mais tempo para analisar o processo. A discussão foi prorrogada por duas vezes, e prosseguiu com manifestações. Às dezessete horas e quarenta e sete minutos o presidente questionou se havia concordância em prorrogar a sessão por mais trinta minutos e por nova prorrogação do tempo de discussão do item, o que foi aprovado por consenso. Acrescentou que todas as menções foram feitas com base nos processos conhecidos pelos conselheiros reeleitos ou natos, porém não dos novos conselheiros. As manifestações prosseguiram até finalizar as inscrições via chat. Registramos que a íntegra das discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à SECOC. O presidente informou o fim do tempo regimental, e que a discussão terá que ser feita em sessão posterior, desta forma declarou encerrada a sessão às dezoito horas e quarenta e sete minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 15/CONSUNI/UFFS/2021

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 8ª Sessão Ordinária do Consuni, em 27 de setembro de 2021,

 

 DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Rubens Fey para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.010901/2020-61, que trata do Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas PIN da UFFS. Proposta de alterações na resolução nº 33/2013/Consuni e análise de relatório.

 

Art. 2º O conselheiro deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 27 de outubro de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do referido Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

 

   

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 8ª Sessão Ordinária do Consuni, em 27 de setembro de 2021,

  

DECIDE:

 

Art. 1º Designar comissão composta pelos conselheiros Vicente Neves da Silva Ribeiro, Patricia Romagnolli e Anderson André Genro Alves Ribeiro para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003080/2018-91, que trata do Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas.

Parágrafo único: A escolha do presidente e do relator da Comissão ficarão a cargo da comissão.

 

Art. 2º Os conselheiros deverão providenciar a inserção dos seus pareceres no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 12 de novembro de 2021, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do referido Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Parecer do processo nº 23205.009329/2020-97.

Parecer processo nº 23205.009329/2020-97.

Relator: João Alfredo Braida

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Parecer do Processo nº 23205.009948/2021-62.

Parecer do Processo nº 23205.009948/2021-62.

 

Relator: Antonio Marcos Myskiw.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 855/GR/UFFS/2021 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 855/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a concessão de bolsas institucional do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), vinculado ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
ORDEM
CANDIDATO
RESULTADO
VIGÊNCIA
Silvio José Batista Soares
Contemplado
24 meses
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO
2.1  O contemplado deverá encaminhar, à secretaria do PPGCB, a documentação conforme estabelece o item 7 doEDITAL Nº 855/GR/UFFS/2021.
2.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de bolsa do PPGCB.
 
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 871/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 850/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 009/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 850/GR/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Área de conhecimento 01: ENGENHARIA DE SOFTWARE E ÁREAS AFINS.
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Bacharelado na área de Ciência da Computação ou áreas afins devidamente reconhecidas pelo MEC;
b)  Especialização: Em Ciência da Computação ou áreas afins.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 872/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 686/GR/UFFS/2021, de 04 de agosto de 2021, publicado no DOU de 05 de agosto de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2021, de 01 de setembro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 05 de outubro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: CIRURGIA
Classificação
Candidato
Regime
02
Matheus Walerio Braido Arantes
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 873/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 2021.2 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Licenciatura em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas para ingresso no segundo semestre letivo de 2021 ofertado no Campus Laranjeiras do Sul em turno integral e regime de alternância, visando a atender as especificidades da formação de professores para atuar em escolas do campo, em consonância com o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012; na LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016; no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, publicado no DOU de 5 de novembro de 2010; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012; no DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9 de 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, de 01 de novembro de 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018; na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012; na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e a RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2018.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se à formação de professores para atuar, preferencialmente, em escolas do campo, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares, visando a ampliação e qualificação da oferta de educação básica às populações do campo (RESOLUÇÃO Nº 005/CONSUNI/UFFS/2017 e DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010).
1.2 Conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo.
1.2.1 No DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
1.2.2 No DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007. São definidos como povos tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre essas comunidades estão os povos indígenas.
1.3 Serão oferecidas 40 vagas para o para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, para ingresso em 2021/2 no Campus Laranjeiras do Sul na modalidade presencial, em regime de alternância.
1.3.1 O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três agências educativas: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais.
1.3.2 O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade, correspondendo a 75 % dos dias letivos) nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho e com aulas quinzenais nos demais meses. O tempo comunidade corresponde a 25% dos dias letivos entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.4 A inscrição é exclusiva para a oferta do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura a que se refere este Edital.
1.5 Os resultados do Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2021 no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, a que se refere este Edital, modalidade presencial em regime de alternância.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição poderá ser realizada por meio eletrônico através do envio do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções preenchidos para o e-mail educampo@uffs.edu.br ou presencialmente, com entrega do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções preenchidos na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Porto Barreiro, no endereço Rua das Camélias, nº 900 na cidade de Porto Barreiro (PR), no horário das 8h às 11:30h e das 13h às 17:30h, de segunda a sexta-feira no período definido no item 7 - Cronograma.
2.1.1  Será aceita inscrição por correio (via Sedex) encaminhadas para o endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, Km 07, Caixa Postal 106 - Laranjeiras do Sul - PR - CEP: 85301-970, indicando-se no destinatário “PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO DO CAMPO, conforme prazo definido no item 7 - Cronograma. O envelope deve conter a Formulário de Inscrição e a Carta de Intenções do candidato. Inscrições postadas após o prazo não serão homologadas.
2.2  Para a realização da inscrição, o candidato deve observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição e a Carta de Intenções, no período indicado no cronograma (Item 7 deste Edital), disponível na página do processo seletivo regido por este edital e também no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-sociais-e-humanas/processos-seletivos-abertos.
2.3  No preenchimento do formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
a) Indicar a modalidade de participação no processo seletivo de acordo com o item 2.9.
2.4  As inscrições para este Processo Seletivo referem-se ao ingresso no segundo semestre letivo de 2021, no Campus Laranjeiras do Sul/UFFS.
2.4.1  É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções.
2.5  A homologação da inscrição se dará com a disponibilização da relação de inscritos na página do processo seletivo conforme período estabelecido no cronograma.
2.6  A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição, bem como por atrasos ocorridos no serviço dos Correios ou inobservância do horário de atendimento no caso de inscrições presenciais.
2.8  O Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul 2021/2, nos termos das Leis LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, dos DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e Nº 9.034/2017 e da PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012, alterada pela PORTARIA Nº NORMATIVA MEC Nº 9 DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017 e pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, de 01 de novembro de 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração de preto, pardo ou indígena; a condição de indígena e de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.
2.9  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I - AC ( Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - L5 : Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - L6 : Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - L13: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX - A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
2.9.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.9.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.9.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.9.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.9.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia Geral da União, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO IV deste edital.
2.9.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.9.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.10  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.9.1. deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.11  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.
2.11.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1 ou A2), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.11.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.11.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo regido por este edital.
2.11.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.11.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de classificação geral do curso.
2.11.2  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.11.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.12  As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.13  Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.14  Serão homologadas somente as inscrições cujo Formulário enviado por e-mail, pelos Correios (via Sedex) ou entregue presencialmente no local indicado neste edital estiver preenchido corretamente de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas.
2.15  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.16  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.17  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário de Inscrição ou encaminhamento de documentos.
2.18  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por meios não especificados no edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  No Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul, serão oferecidas 40 vagas para ingresso no segundo semestre letivo de 2021 na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
3.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012, e Nº 09/2017.
Modalidades de concorrência
AC
L1
L2
L5
L6
L9
L13
A1
A2
Total
Vagas
05
11
05
10
05
01
01
01
01
40
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo para o qual se abre inscrição neste Edital será constituído de uma carta de intenções, de caráter eliminatório e classificatório.
4.1.1  A Carta de Intenções deverá ser entregue preenchida juntamente com a Ficha de Inscrição, enviada por e-mail (educampo@uffs.edu.br), pelos Correios (via Sedex) ou entregue no local de inscrição descrito nesse Edital, dentro do período para as inscrições definido no item 7 – Cronograma.
4.2  A carta de intenções valerá 100,00 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:
I -  Serão avaliados: a estrutura textual (20 pontos), conhecimento e capacidade argumentativa (50 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (30 pontos), conforme descrição da tabela abaixo.
Critérios de avaliação
Pontos
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre a Educação do Campo e o Trabalho Docente na área de Ciências Sociais e Humanas
50,0
Estrutura Textual; argumentação.
30,0
Domínio da Escrita, acentuação, concordância, propriedade vocabular
20,0
Pontuação total
100,0
II -  A nota mínima para aprovação será 50,0.
III -  A avaliação da estrutura textual considerará aspectos tais como: tipo textual, que deve ser o dissertativo-argumentativo em prosa contendo, no mínimo, 15 (quinze) linhas.
IV -  O candidato que apresentar cópia da Carta de Intenção será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul 2021/2.
V -  O candidato que não enviar por e-mail o u pelos Correios (via Sedex), ou não entregar presencialmente a CARTA DE INTENÇÕES, dentro do prazo previsto no Cronograma (item 7) será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul 2021/2.
4.3  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados para preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 deste edital.
4.4  Em caso de empate na nota final entre candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.5  Persistindo o empate será realizado sorteio público.
4.6  A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na data especificada no item 7 - Cronograma, na sede da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, e através de edital específico a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
4.7  O candidato poderá interpor recurso em face da nota obtida na Carta de Intenções, após a divulgação dos resultados provisórios, na sede da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul na data especificada no item 7 - Cronograma. O recurso deve ser instruído com os seguintes documentos:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
4.8  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS. O parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul.
4.9  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no item 7 - Cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
5.2  O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1, A2. Isto é, os inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.2.1  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.2  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.3  As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1, A2 e AC, nesta ordem.
5.4  No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1e A2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem geral de classificação.
5.5  Encerrado o preenchimento das vagas conforme itens 5.1, 5.2 e subitens, 5.3 e 5.4 e, havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.11.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O períodopara apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro damatrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital bem como o formato de apresentação dos documentos, será informado no momento da divulgação dos resultados.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
6.3  Somente poderá terá matricula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso a documentação especificadaANEXO I(cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), e comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  Candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6 devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviado(s) por meios não previstos nos editais que regem este processo seletivo.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul conforme item 2.11.1 deste edital.
6.7  Para candidato da modalidade L1, L2 ou L9 convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos II e III) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.7.1  A matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante formulário específico, disponível para acesso na página do processo seletivo, podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, a ser disponibilizada no site da UFFS.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, cujo procedimento está especificado no documento “Orientações para postagem da documentação comprobatória para aferição da autodeclaração” disponível na página do processo seletivo.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na documentação encaminhada pelo candidato e/ou presencialmente.
6.8.2  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.2.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.3  O candidato está ciente de que as imagens (áudio, vídeo, fotos) serão utilizadas no procedimento de aferição da autodeclaração e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. O cronograma e as demais orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração estarão no edital de matrícula no documento “Orientações para postagem da documentação comprobatória para aferição da autodeclaração” disponível na página do processo seletivo.
6.8.4  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.8.7  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos peritos designados que integram a Comissão Técnica, e o resultado será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências, deve apresentar, no momento do protocolo, a documentação referente a todas elas.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por perito distinto daquele que efetuou a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.10.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.10.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.10.3  No caso de candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.11  Em caso de não preenchimento das 40 (quarenta) vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 5, até o preenchimento da oferta.
 
7 CRONOGRAMA
Data
Atividade
30/09/2021 à 19/11/2021
Período de inscrições
09/11/2021
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex)
24/11/2021
Divulgação provisória da homologação das inscrições
25 e 26/11/2021
Solicitação de recurso das inscrições
01/12/2021
Divulgação final da homologação das inscrições
06/12/2021
Divulgação do resultado provisório do Processo Seletivo
07/12/2021 a 08/12/2021
Período para interposição de recurso
10/12/2021
Publicação do resultado final do processo seletivo
14/12/2021
Publicação do edital de primeira chamada
24/01/2022 a 27/01/2022
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
04/02/2022
Publicação do edital de segunda chamada
Fevereiro de 2022 (data a definir e a ser informada).
Início das aulas
 

Data

Atividade

30/09/2021 à 22/11/2021

Período de inscrições

09/11/2021

Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex)

24/11/2021

Divulgação provisória da homologação das inscrições

25 e 26/11/2021

Solicitação de recurso das inscrições

01/12/2021

Divulgação final da homologação das inscrições

06/12/2021

Divulgação do resultado provisório do Processo Seletivo

07/12/2021 a 08/12/2021

Período para interposição de recurso

10/12/2021

Publicação do resultado final do processo seletivo

14/12/2021

Publicação do edital de primeira chamada

24/01/2022 a 27/01/2022

Período para a realização das matrículas da primeira chamada

04/02/2022

Publicação do edital de segunda chamada

Fevereiro de 2022 (data a definir e a ser informada)

Início das aulas” (NR)

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1013/GR/UFFS/2021)
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.2  Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
8.3  Finalizado este processo seletivo, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos os candidatos, com matrícula efetivada no curso, com a modalidade de inscrição.
8.4  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul.
8.5  A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura estará disponíveis no site da UFFS.
8.6  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.7  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência da pandemia. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada.
8.8  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura da UFFS.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas)
1.1  REGISTRO GERAL (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  COMPROVANTE DE VACINAÇÃO DA RUBÉOLA, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos dei Estadual Nº 11.039/PR de 03/01/1995 a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.6  COMPROVANTE QUANTO À CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração atestada pela FUNAI. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.7 Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
b)  Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena.
 
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo.).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar ( ANEXO III deste edital).
5.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
 
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar ( ANEXO III deste edital).
6.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
 
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar ( ANEXO III deste edital).
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
9.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o ANEXO IV deste edital.
 
10 L13 - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
10.2  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital.
 
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1  Para candidatos(as) com deficiência física:
I -  Relato histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2  Para candidatos(as) com deficiência visual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da patologia, conforme a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “ 11.1 ” até “ 11.5 ” acima relacionados.
11.7  A documentação listada nos itens “11.1” até “ 11.6” , será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um dos peritos que integram a comissão técnica da Universidade.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Para os efeitos do disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, considera-se:
1.1 E scola pública , a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2 M orador , a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo regido por este edital.
1.3 F amília ou grupo familiar , a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos , deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade ou estado civil, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento e demais documentos que corroborem esta situação. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4 R enda familiar bruta mensal , a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas ocorrerem nos meses em análise.
1.5 R enda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao candidato e todos os membros do grupo familiar, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.4.1  As Comissões de análise de renda dos campi poderão solicitar ao candidato a apresentação do relatório da carteira de trabalho digital. O relatório pode ser gerado por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
1.5  É obrigatório trazer o Formulário para Comprovação de Renda preenchido (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Formulário para Comprovação de Renda (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchido.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar dentro do período comprobatório de renda, apresentar Certidão de Óbito
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento), no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2021); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2021); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais (DAP válida). A DAP deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora.
3.2.3.1  Na ausência de DAP, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a data de inscrição no Processo Seletivo regido por este edital.
3.2.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2021). Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.5 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/, contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2021), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.3  Extratos todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2021). Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2021), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.5.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) .
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.5.2  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.5.3  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.5  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.6  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2021), incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.6.1  No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.7  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.8  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5, é necessário apresentar:
3.5.8.1  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2021), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.8.2  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2021) até o limite de 12 meses.
3.5.8.3  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses.
3.7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado, até o limite de 12 meses.
3.8.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco)
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2021), caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado até o limite de 12 meses.
3.9.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3 : Família ou Grupo Familiar do anexo II ” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula Nº 45 da Advocacia-Geral da União e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II - deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III - deficiência auditiva : perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV - deficiência visual : cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V - deficiência mental : funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI - deficiência múltipla : associação de duas ou mais deficiências;
VII - portador de visão monocular;
VIII - portadores do Transtorno do Espectro Autista.
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições referentes ao Processo Seletivo Simplificado de candidatos a vagas para Professor da área de Português como Língua Estrangeira/Adicional para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) conforme as disposições a seguir.
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
CANDIDATOS
DIA E HORA DA PROVA DIDÁTICA
Fabíola Aparecida Marquete Dias
29/09/2021 - 20h30
Sândi Leite Caitano
29/09/2021 - 21h
 
2 DA PROVA DIDÁTICA
2.1  A avaliação didática consistirá na apresentação de uma microaula, com duração mínima de 15 (quinze) e, no máximo, de 20 (vinte) minutos sobre o tema: Bem-vindo ao Brasil (apresentação pessoal, cumprimentos, expressar gostos, dar e perguntar telefone, e-mail, etc., expressão de formalidade/informalidade, etc.)
2.2  A prova didática será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings na data e horário indicado na tabela do item 1.
2.3  O link para acesso à sala de videoconferência será enviado ao e-mail do candidato.
2.4 É vedado ao candidato acessar a sala de videoconferência em horário diferente ao estabelecido para a realização da sua prova.
2.5 Um dia antes da data e horário marcados para a prova didática, o candidato deverá enviar cópia do plano de aula para o e-mail nucli@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 875/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROJETO ALUNOS CONECTADOS DISPONIBILIZADO PELO MEC RNP REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2021 que concede pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Projeto Alunos Conectados a estudantes da UFFS referente ao mês de setembro.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1 Relação de Estudantes:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
Cerro Largo
2114200035
David Oliveira da Silva
Deferido
Cerro Largo
2114200015
Gilmara Ribeiro de Vasconcelos
Deferido
Cerro Largo
2114200027
Noan da Cruz
Deferido
Cerro Largo
2114120008
Rafael de Jesus Santiago da Silva
Deferido
Chapecó
2021101051
Elaine Cristina da Silva Assunção
Deferido
Erechim
2115610053
Anderson Pereira de Oliveira
Deferido
Erechim
2115742010
Carlos Vinicius Anjos Mendonça da Silva
Deferido
Laranjeiras do Sul
1812503018
Gilmei Bilk
Deferido
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O envio do chip pela operadora é condicionado ao estudante ter sinal de internet das operadoras CLARO ou OI no CEP informado pelo estudante na inscrição.
 
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 876/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2021 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DO MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2021, para a concessão de bolsas de estudo Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Classificação:
Ordem
Candidato
Resultado
Gerson Junior Naibo
Classificado e Contemplado
1.2 Suplentes:
Ordem
Candidato
Resultado
Raquel Agnes Santos Fonseca
Classificado
Bruno Borges Mamede
Classificado
Jonathan Alisson dos Santos Souza
Classificado
Everton Hernani dos Santos
Classificado
Cleverson Lara de Lima
Classificado
Wellinton da Silva Farias
Classificado
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá assinar e enviar os documentos relacionados abaixo, digitalizados para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, em 30/09/2021:
2.1.1  Preencher e assinar o Termo de compromisso de Bolsa Institucional EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo> Bolsas e Bolsistas.
2.1.2  Cópia de comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3  Cópia de comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
2.1.4  Cópia de documento de identificação e CPF.
2.2  No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGGEO.
 
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 877/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 827/GR/UFFS/2021 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 827/GR/UFFS/2021, da chamada para Concessão de Bolsas de Estudo do Programa Fapesc de Recursos Humanos em CTI - PPGGEO/Mestrado em Geografia.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificados e Contemplados:
Ordem
Candidato
Resultado
Gerson Junior Naibo
Classificado e Contemplado
1.2  Suplentes:
Ordem
Candidato
Resultado
Wellinton da Silva Farias
Classificado
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O acadêmico contemplado com a bolsa deverá atentar para todos os dispositivos constantes na Chamada Pública FAPESC nº 05/2019 e no EDITAL Nº 827/GR/UFFS/2021.
2.2  O acadêmico contemplado com a bolsa deverá encaminhar ao e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br os documentos listados abaixo, anexados em formato PDF (legível), até 30/09/2021.
I - Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
II - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
III - Termo de Compromisso FAPESC e Formulário CAPES devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo >bolsas-e-bolsistas;
IV - Plano de trabalho do Bolsista disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo >bolsas-e-bolsistas;
V - Termo de disponibilidade de Carga Horária devidamente preenchido e assinado pelo interessado, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo >bolsas-e-bolsistas.
 
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 878/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2021- CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2021, da concessão de bolsa de estudo do programa de Demanda Social do Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGGEO/UFFS, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Ordem de Classificação
Ordem
Candidato
Classificação
Karin Berwanger
Classificado e contemplado
Gerson Junior Naibo
Classificado
Micheli Zamboni
Classificado
Raquel Agnes Santos Fonseca
Classificado
Bruno Borges Mamede
Classificado
Jonathan Alisson dos Santos Souza
Classificado
Cleverson Lara de Lima
Classificado
1.2  Candidatos Não Classificados
Ordem
Candidato
Motivo
Yasser Jamil Fayad
Não atende integralmente o item 3 do Edital
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  O candidato deverá enviar para o e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu, em até dois dias úteis a contar da data da publicação de homologação final, cópia dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV -  Assinar o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes disponíveis em www.uffs.edu.br>ppggeo> bolsas-e-bolsistas.
2.2  O candidato aprovado e contemplado, que tenha vínculo funcional com a rede pública de ensino básico deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta é inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade e que está liberado integralmente da atividade profissional.
2.3  A omissão da entrega da documentação no prazo estabelecido, pelo primeiro classificado, implicará no chamamento do segundo classificado, em conformidade ao item 1 do presente edital.
2.4  O preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
2.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 879/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 871/GR/UFFS/2021 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 1 do EDITAL Nº 871/GR/UFFS/2021, que homologa o resultado final de concessão de bolsa institucional do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
ORDEM
CANDIDATO
RESULTADO
VIGÊNCIA
Silvio José Batista Soares
Classificado e Contemplado
24 meses
Vanessa Ritieli Schossler
Classificado e Não Contemplado
-” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 880/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 844/GR/UFFS/2021 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 844/GR/UFFS/2021, seleção de bolsista para cota de bolsa institucional UFFS do programa de Pós-Graduação Profissional em Educação conforme EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
1 DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
Classificação
Tania Berlanda
Classificado e Contemplado
Leandro Brancalione
Classificado
Jaqueline de Souza Rigo
Classificado
 
2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  O candidato contemplado com a cota bolsa institucional da UFFS deverá enviar os documentos abaixo relacionados para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br, no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado:
I -  Termo de compromisso de Bolsista UFFS EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2021 (preenchido e assinado), que será enviado pela secretaria ao candidato classificado;
II -  Comprovante de residência no município de Erechim-RS ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão de Bolsas (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel;
III -  Comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
2.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGPE.
 
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DA ETAPA 2 DO EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do processo de seleção e classificação dos produtos submetidos ao EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2021, em virtude da Etapa 2 das do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021 de Seleção de Bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
 
1 RESULTADO DAS INSCRIÇÕES COM ENVIO DE PRODUTOS
1.1  As inscrições com produtos submetidos para a área "Produção e Edição de Conteúdo Audiovisual Digital" na Etapa 2 de seleção estão listadas a seguir, em ordem de nota, por nome do candidato e por resultado:
Nome
Matrícula
Nota
 Resultado
Kamila da Rosa
1613101007
8,1
Classificado (1º colocado)
Leonardo Egidio Santin Dall’Agnol
2015610038
7,7
Classificado (2º colocado)
Ana Caroline Geremia
2021801010
6,5
Classificado (3º colocado)
Ueslei Mossoi Tribino
1826400035
5,3
Desclassificado (item 4.6 EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021)
Patrícia Marcolin
1816400009
5,2
Desclassificado (item 4.6 EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021)
Marcos Vinícius Somavilla Picolli
2111600010
4,9
Desclassificado (item 4.6 EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021)
1.2  Não houve submissão de produtos para a área "Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade".
 
2 INSCRIÇÕES DESCLASSIFICADAS NA ETAPA 2
2.1  As inscrições desclassificadas na Etapa 2 de seleção, em razão de não terem realizado a submissão de produto(s) dentro do prazo previsto no EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021 e item 3.5 do EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2021 estão listadas a seguir em ordem alfabética:
Nome
Matrícula
Resultado
Isis Carolina Viali
1921411030
Desclassificado
Juliana Paula Machovski
1912703043
Desclassificado
Laryssa Faccin Kuerten
1921411011
Desclassificado
Luiz Gustavo dos Santos Oro
2012601007
Desclassificado
Patrícia Tomas
1721731016
Desclassificado
Tainara da Silva Costa
1912202039
Desclassificado
Thayná Rodrigues Neiva
1913101017
Desclassificado
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 882/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 825/GR/UFFS/2021 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplente da seleção de bolsistas para recebimento de bolsa institucional UFFS do EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a concessão de bolsas do curso de Mestrado em Educação (PPGE/UFFS), considerando o resultado do EDITAL Nº 825/GR/UFFS/2021.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
Classificação
Franciele L. Sinnott Silva
Classificada e Contemplada
 
2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  O candidato contemplado com a cota bolsa institucional da UFFS deverá enviar para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado, os documentos abaixo relacionados:
I -  Termo de compromisso de Bolsista UFFS do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2021 (preenchido e assinado), disponível em www.uffs.edu.br/ppge;
II -  Cópia de documento com identificação com foto e CPF;
III -  Comprovante de residência na cidade de Chapecó ou região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) e que torne viável a participação presencial nas atividades do programa.;
IV -  Comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O aluno contemplado com a cota bolsa Institucional da UFFS deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista UFFS, cumprir todos os requisitos de bolsista do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 883/GR/UFFS/2021

CHAMADA DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 878/GR/UFFS/2021 PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplentes do resultado final do EDITAL Nº 878/GR/UFFS/2021, homologação do resultado final da chamada para Concessão de Bolsas de Estudo do Programa Fapesc de Recursos Humanos em CTI - PPGGEO/Mestrado em Geografia.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO:
1.1  Classificados e Contemplados:
Ordem
Candidato
Resultado
Wellinton da Silva Farias
Classificado e Contemplado
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O acadêmico contemplado com a bolsa deverá atentar para todos os dispositivos constantes na Chamada Pública FAPESC nº 05/2019 e no EDITAL Nº 827/GR/UFFS/2021
2.2  O acadêmico contemplado com a bolsa deverá encaminhar ao e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br os documentos listados abaixo, anexados em formato PDF (legível), até 30/09/2021.
I -  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
II -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
III -  Termo de Compromisso FAPESC e Formulário CAPES devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo >bolsas-e-bolsistas;
IV -  Plano de trabalho do Bolsista disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo >bolsas-e-bolsistas;
V -  Termo de disponibilidade de Carga Horária devidamente preenchido e assinado pelo interessado, disponível emwww.uffs.edu.br/ppggeo >bolsas-e-bolsistas.
 
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA PRACTICE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 5 do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021 - Seleção de Bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Período de envio das inscrições
01/09/2021 a 08/09/2021
Análise das inscrições
09/09/2021 a 13/09/2021
Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção
14/09/2021
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1
Até as 23h59min do dia 16/09/2021
Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos
17/09/2021
Publicação do edital com as especificações do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção
17/09/2021
Prazo máximo para entrega do produto da Etapa 2 de seleção
24/09/2021
Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção
30/09/2021
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2
Até as 23h59min do dia 01/10/2021
Divulgação do edital de resultado final da seleção
04/10/2021” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 885/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO REFERENTE AO EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2021, divulga o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado de candidatos à vaga para Professor da área de Português como Língua Estrangeira/Adicional para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) conforme as disposições a seguir.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
RESULTADO
Sândi Leite Caitano
Aprovada
Fabíola Aparecida Marquete Dias
Aprovada
1.1  Os candidatos poderão interpor recurso nos termos descritos no item 8 do EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2021.
1.2  O prazo para recurso está estabelecido no cronograma, item 9, do EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2021.
 
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2021

EDITAL COMPLEMENTAR DO EDITAL Nº 644/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público Edital de Resultado Complementar ao EDITAL Nº 644/GR/UFFS/2021 de Resultado Final do EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021 De Pré-Seleção De Propostas Para Fomento A Grupos De Pesquisa Em Acordo De Parceria Com A FAPESC.
 
Considerando o declínio no recebimento do fomento do subprojeto PES-2021-0502 classificado no EDITAL Nº 644/GR/UFFS/2021, realizou-se nova distribuição, conforme critérios do Edital.
1.1  Proposta classificada:
Nome do proponente
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grupo de Pesquisa
Orçamento Aprovado
Debora Tavares de Resende e Silva
PES-2021-0512
Sarcopenia e fatores associados em pacientes hemodialíticos que realizam exercício físico
Grupo de Estudo e Pesquisa Interdisciplinar Saúde e Cuidado (GEPISC)
R$30.000,00
 
A plataforma ficará disponível para a submissão da proposta no dia 01/10 na Plataforma de CTI da FAPESC.
 
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 887/GR/UFFS/2021

EDITAL COMPLEMENTAR DO EDITAL Nº 644/GR/UFFS/2021- RESULTADO FINAL DA PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FOMENTO A GRUPOS DE PESQUISA EM ACORDO DE PARCERIA COM A FAPESC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o Edital Complementar do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021 de Pré-Seleção de Propostas para Fomento a Grupos de Pesquisa em Acordo De Parceria Com A FAPESC.
 
1 DOS CLASSIFICADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DA UFFS
1.1  As propostas estão classificadas conforme os critérios constantes conforme item 6.4 do EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021.
Nome do proponente
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grupo de Pesquisa
Orçamento Aprovado
Margarete Dulce Bagatini
PES-2021-0509
Ação de compostos fenólicos sobre a sinalização purinérgica e parâmetros inflamatórios em células de Melanoma Cutâneo
Estudos Biológicos e Clínicos em Patologias Humanas
R$30.000,00
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
PES-2021-0515
Educação Empreendedora, Desenvolvimento De Competências Empreendedoras E Intenção De Empreender - Uma Análise Das Universidades Federais De Santa Catarina
Gestão Universitária em Foco
R$30.000,00
Ederson do Nascimento
PES-2021-0517
Análise Das Mudanças No Uso E Ocupação Da Terra Urbana E Da Dinâmica Recente De Expansão Na Cidade De Chapecó (Sc)
Grupo de Estudos e Pesquisas Sobre Usos do Território e Dinâmicas Socioespaciais - GETESE
R$30.000,00
Zuleide Maria Ignacio
PES-2021-0520
Função da Epigenética Intergeracional, Envelhecimento Celular e Comportamentos Tipo Depressivos a Partir do Estresse na Infância - Potencial Terapêutico de Compostos da Centella asiática
Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde - LABITECS
R$30.000,00
Debora Tavares de Resende e Silva
PES-2021-0512
Sarcopenia e fatores associados em pacientes hemodialíticos que realizam exercício físico
Grupo de Estudo e Pesquisa Interdisciplinar Saúde e Cuidado (GEPISC)
R$30.000,00
 
2 DOS RECURSO FINANCEIRO
2.1  As cotas destinadas aos subprojetos foram distribuídas a partir da classificação constante no EDITAL Nº 644/GR/UFFS/2021 e critérios do EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021.
2.2  O valor total disponibilizado neste Edital para recursos de despesas correntes e de capital disponibilizados pela UFFS foi de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), contemplando 5 (cinco) subprojetos, conforme tabela:
 
Recurso oriundo da FAPESC
Recurso oriundo da UFFS
Valor
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
Quantidade de cotas
05
05
2.3 Do repasse dos recursos de despesas correntes e de capital
2.3.1 Da Planilha Orçamentária
2.3.1.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com recurso financeiro terá prazo entre até 15 de outubro de 2021 para incluir no sistema Prisma, a Planilha Orçamentária (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/orcamento-fapesc-cp16).
2.3.1.2  É de responsabilidade do coordenador o preenchimento correto referente à natureza da despesa (corrente ou de capital) na Planilha Orçamentária, de acordo com os objetivos do subprojeto.
2.3.1.3  É de responsabilidade do coordenador do subprojeto antes da aquisição do item previsto na Planilha Orçamentária verificar o seu correto enquadramento quanto à natureza da despesa.
2.3.1.4  O pesquisador deverá consultar os Catálogos de Material de Consumo/Material Permanente da UFFS ou entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus antes de executar a despesa, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
2.3.1.5  Caso seja identificada a inclusão de itens não financiáveis nos subprojetos contemplados ou itens incluídos na natureza da despesa de forma equivocada, como materiais de capital em despesas correntes ou vice-versa, o coordenador deverá realizar a substituição dos itens, conforme previsto no Termo de Outorga de Auxílio.
2.4 Do Processo SEI e do Termo de Outorga de Auxílio
2.4.1  O repasse dos recursos para despesas correntes e de capital será realizado através de Termo de Outorga de Auxílio, em processo aberto pelo pesquisador no Sistema SEI (http://sei.uffs.edu.br).
2.4.2  O Processo SEI MP0236 (Repasse de Recursos ao Pesquisador) estará disponível para preenchimento e assinatura do Termo de Outorga de Auxílio no período de 03 a 25 de outubro de 2021. O fluxo com o passo a passo encontra-se no botão “B” ao lado do número do processo.”
2.4.3  Os recursos serão depositados em conta-corrente aberta pelo pesquisador, em instituição financeira pública federal e exclusiva para atender aos objetivos do EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021 e Chamada Pública Nº 16/FAPESC/2021.
2.4.4  É de responsabilidade do coordenador do subprojeto o correto preenchimento do Termo de Outorga de Auxílio, tanto dos dados pessoais, quanto dos valores global e específicos para cada natureza de despesa (corrente ou de capital), de acordo com a Planilha Orçamentária.
2.4.5  O Termo de Outorga de Auxílio deverá assinado digitalmente pelo coordenador do subprojeto e pelo Reitor da UFFS.
2.4.6  Para a assinatura do Reitor, o coordenador do subprojeto deverá incluir o Termo de Outorga de Auxílio assinado no bloco de assinaturas criado para o Campus, conforme abaixo:
a)  bloco 1158: Chapecó.
2.4.7  Os coordenadores dos subprojetos não deverão disponibilizar o Bloco de Assinaturas.
2.4.8  Ao processo, além do Termo de Outorga de Auxílio, deverá ser anexado o comprovante da conta-corrente, com informação de saldo zerado.
2.4.9  É de responsabilidade da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do Campus retirar os Termos de Outorga de Auxílio do bloco de assinaturas depois de assinados pelo Reitor e encaminhar os processos à Diretoria de Pesquisa (DPE).
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital poderão ser alterados a qualquer momento.
3.2  Os pesquisadores contemplados neste Edital deverão participar como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 888/GR/UFFS/2021

Aplica Penalidade de Demissão a Servidor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.004575/2021-33,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APLICAR, nos termos do art. nº 132, incisos II e III da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a pena de demissão ao servidor EMANUEL GONSALVES NEGRÃO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Siape nº 3210088, por infração do art. nº 138 e do art. nº 139, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Serviço de Gestão de Compras Sustentáveis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANDREIA STALLBAUM KLUG, Assistente em Administração, Siape n º 2929251, para exercer a Função de Chefe do Serviço de Gestão de Compras Sustentáveis, do Departamento de Contratações Diretas, da Superintendência de Compras e Licitações, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Serviço de Gestão de Fornecedores
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ROSILENE DA SILVA, Contadora, Siape n º 2426866, para exercer a Função de Chefe do Serviço de Gestão de Fornecedores, da Divisão de Planejamento de Compras, do Departamento de Compras, da Superintendência de Compras e Licitações, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço de Apoio à Fotografia Publicitária
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR, Programador Visual, Siape nº 1055115, da função de Chefe do Serviço de Apoio à Fotografia Publicitária (SEAFP), da Diretoria de Comunicação Social (DCS), Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1345/GR/UFFS/2020, de 27 de novembro de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1345/GR/UFFS/2020, de 27 de novembro de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Serviço de Apoio à Fotografia Publicitária
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor LUAN FERNANDES ZANCHET, Técnico em Audiovisual, Siape n º 2131695, para exercer a Função de Chefe do Serviço de Apoio à Fotografia Publicitária (SEAFP), da Diretoria de Comunicação Social (DCS), código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Aposentadoria por Invalidez ao Servidor Lucas Bergamo Navarro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.020656/2021-81,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER aposentadoria por invalidez ao servidor LUCAS BERGAMO NAVARRO, matrícula SIAPE nº 1247571, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, código de vaga 0691405, Classe 4, Nível 601, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. º 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, amparado pelo § 1º do art. 3º da EC 103 de 2019.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Conceder Afastamento para Capacitação ao Servidor Pedro Germano dos Santos Murara
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2059148, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Geografia, da Université de Moncton, em Moncton, Canadá, no período de 01/10/2021 a 31/08/2022, Processo nº 23205.005606/2021-73.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lucas Schnorrenberger de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lucas Schnorrenberger de Oliveira
1933899
23205.019425/2021-24
01/10/2021
30/10/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Viviane Cristine Schmitt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Viviane Cristine Schmitt
2048510
23205.018896/2021-15
01/10/2021
30/10/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jacilene Teresinha Romanoski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jacilene Teresinha Romanoski
1792895
23205.018759/2021-81
01/10/2021
15/10/2021
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ione Ines Pinsson Slongo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ione Ines Pinsson Slongo
1929192
23205.018870/2021-77
01/10/2021
29/12/2021
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gilmara Rosa Lorenzett
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
23205.018417/2021-61
01/10/2021
30/10/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Adilson Zacarias da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Adilson Zacarias da Silva
1764619
23205.018040/2021-40
01/10/2021
30/10/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dariane Carlesso
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PEDAGOGA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dariane Carlesso
1763953
23205.017547/2021-86
01/10/2021
30/10/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor RENATO PAULO GLOWKA, Engenheiro-Área, Siape nº 3069431, da função de Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1203/GR/UFFS/2019, de 10 de outubro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1203/GR/UFFS/2019, de 10 de outubro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1768703, para exercer a Função de Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Reverte Aposentadoria Concedida ao Servidor Aparecido Francisco Bertochi dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à determinação constante no processo nº 23205.006886/2020-56 e Ação Judicial nº 5000280-64.2020.4.03.6142,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER aposentadoria concedida ao servidor APARECIDO FRANCISCO BERTOCHI DOS SANTOS, matrícula Siape 769874, Professor do Magistério Superior, em regime de 40h semanais com dedicação exclusiva - DE, Classe B, Assistente, Nível 2, com efeitos a partir de 02/12/2020, em conformidade com os autos do Processo Judicial de nº 00409.352585/2020-18 (REF. 5000280-64.2020.4.03.6142), Procuradoria-Geral Federal - Equipe Estadual em Matéria Administrativa de São Paulo.

Art. 1º REVERTER aposentadoria concedida ao servidor APARECIDO FRANCISCO BERTOCHI DOS SANTOS, matrícula Siape 1769874, Professor do Magistério Superior, em regime de 40h semanais com dedicação exclusiva - DE, Classe B, Assistente, Nível 2, com efeitos a partir de 02/12/2020, em conformidade com os autos do Processo Judicial de nº 00409.352585/2020-18 (REF. 5000280-64.2020.4.03.6142), Procuradoria-Geral Federal - Equipe Estadual em Matéria Administrativa de São Paulo. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 591/GR/UFFS/2021)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

APROVA AD REFERENDUM CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA - CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.017407/2021-16,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira - Campus Cerro Largo, obtido a partir da Emenda Parlamentar nº 286200/2021.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1595/GR/UFFS/2021, QUE PUBLICA O CALENDÁRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2021 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Anexo da Portaria nº 1595/GR/UFFS/2021, que publica o calendário acadêmico dos cursos de graduação para o ano letivo de 2021 da Universidade Federal da Fronteira Sul, nos itens relativos ao Feriado Municipal de Cerro Largo e ao Seminário Interno dos Grupos PET - SINPET, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Outubro 2021
4 - Feriado municipal - Campus Cerro Largo - Dia do Município de Cerro Largo.” (NR)
 
Novembro 2021
20 e 27 IX Seminário Interno dos Grupos PET - SINPET.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo - RS.
 
Art. 2º  São atribuições da comissão:
I -  Analisar os pedidos de recredenciamento;
II -  Elaborar parecer recomendando ou não o recredenciamento docente conforme os critérios estabelecidos no edital de recredenciamento docente do PPGATS;
III -  Apreciar pedidos de recurso em conjunto com a Coordenação do Programa.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1870/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, curso de mestrado, do campus Cerro Largo - RS, constituída pela Portaria nº 1870/GR/UFFS/2021:
NOME
FUNÇÃO
SIAPE
Bruno München Wenzel
Presidente da Comissão
1770282
David Augusto Reynalte Tataje
Titular
2116925
Paulo Afonso Hartmann
Titular
1553428
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 4/2021-PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 804/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 4/2021-Passo Fundo para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto:
I - Área de conhecimento: 1 - Clínica Médica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Nicolas Almeida Leal da Silva
Presidente
Júlio César Stobbe
Titular
Lieverson Augusto Guerra
Titular
Rogério Tomasi Riffel
Suplente
II - Área de conhecimento: 2 - Hematologia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Jossimara Polettini
Presidenta
Cristiane Zanotelli
Titular
Ricieri Naue Mocelin
Titular
Daniela Augustin Silveira
Suplente
III - Área de conhecimento: 3 - Comunicação e Saúde
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Athany Gutierres
Presidenta
Amauri Braga Simonetti
Titular
Regina Inês Kunz
Titular
Marcelo Soares Fernandes
Suplente
IV - Área de conhecimento: 4 - Medicina da Família e Comunidade
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Daniela Teixeira Borges
Presidenta
Renata dos Santos Rabello Bernardo
Titular
Vanderleia Laodete Pulga
Titular
Leandro Tuzzin
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PROCESSO Nº 23205.003040/2019-21.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003040/2019-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003040/2019-21.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Betânia Lucia Santana
0383035
Secretário Executivo
Presidente
Rodrigo de Almeida Leite
2606987
Professor do Magistério Superior
Membro
Rero Marques Rubinger
1315678
Professor do Magistério Superior
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, conforme especificações constantes na tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Presidente
Ana Cecilia Teixeira Gonçalves
1803879
Titular
Marcus Vinicius Liessem Fontana
1573271
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AGENTES RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando;
b. o inciso IV do Art. 3º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
c. a letra "d" do Inciso III do Art. 8º do ANEXO I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como Agentes de Compras da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Maria Goreti Finkler
1892262
Campus Cerro Largo
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
Campus Chapecó
Maxsuel César Bonatto
2379316
Campus Chapecó
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
Campus Erechim
Edgar Martins Lirio
1767071
Campus Laranjeiras do Sul
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Márcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
2129286
Campus Realeza
Vagner Garcia de Vargas
2073314
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Emanuel Caon
1857308
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Itamar Luiz Breyer
1792339
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Joel Bavaresco
2051296
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Kelli Fiorentin
2765133
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Genir Borsoi
1890046
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Fernanda Mara Peretti
1795529
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Rafael Griebeler
1771943
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Sandra Salete Vilbert
1767634
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Volnei Darino Pol
1757358
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Anni Kellen Cunico
1943625
Superintendência Administrativa (SUADM)
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Francisco José dos Santos Neto
2771456
Superintendência Administrativa (SUADM)
Gelson Roque Guzzon
1793267
Superintendência Administrativa (SUADM)
Rudinei Justi
1955375
Superintendência Administrativa (SUADM)
André Tiago Andreola
1962760
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Superintendência Administrativa (SUADM)
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Giovani Zocche
1950427
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Aline Isabel Michels
1886891
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Talita Medeiros de Souza
1619841
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Odaléia Terezinha Peroza
2086327
Gabinete do Reitor (GR)
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
Gabinete do Reitor (GR)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 2º  DESIGNAR como Pregoeiros Oficiais da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
SERVIDOR
SIAPE
SETOR
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 3º  DESIGNAR como Equipe de Apoio aos Pregoeiros, os seguintes servidores:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Maria Goreti Finkler
1892262
Campus Cerro Largo
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
Campus Chapecó
Maxsuel César Bonatto
2379316
Campus Chapecó
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
Campus Erechim
Edgar Martins Lirio
1767071
Campus Laranjeiras do Sul
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Márcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
2129286
Campus Realeza
Vagner Garcia de Vargas
2073314
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Emanuel Caon
1857308
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Itamar Luiz Breyer
1792339
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Joel Bavaresco
2051296
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Kelli Fiorentin
2765133
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Genir Borsoi
1890046
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Fernanda Mara Peretti
1795529
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Rafael Griebeler
1771943
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Sandra Salete Vilbert
1767634
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Volnei Darino Pol
1757358
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Anni Kellen Cunico
1943625
Superintendência Administrativa (SUADM)
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Francisco José dos Santos Neto
2771456
Superintendência Administrativa (SUADM)
Gelson Roque Guzzon
1793267
Superintendência Administrativa (SUADM)
Rudinei Justi
1955375
Superintendência Administrativa (SUADM)
André Tiago Andreola
1962760
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Superintendência Administrativa (SUADM)
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Giovani Zocche
1950427
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Aline Isabel Michels
1886891
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Talita Medeiros de Souza
1619841
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Odaléia Terezinha Peroza
2086327
Gabinete do Reitor (GR)
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
Gabinete do Reitor (GR)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 4º  INSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação da Universidade Federal da Fronteira Sul e designar como membros os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
SETOR
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Presidente
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
1º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
2º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
3º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 5º  DESIGNAR como Leiloeiro Administrativo da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
SETOR
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 6º  DESIGNAR como homologador dos certames regidos pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
SETOR
Rosângela Frassão Bonfanti
1952035
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Carla Berwanger
1795516
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
 
Art. 7º  Fica revogada a Portaria nº 1556/GR/UFFS/2021, de 10 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COORDENAÇÕES ADJUNTAS DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR as Coordenações Adjuntas de Extensão e Cultura da UFFS, nos termos do Regulamento de Extensão e Cultura.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura da UFFS, constituído pela Portaria nº 1876/GR/UFFS/2021, nos termos do Regulamento de Extensão e Cultura.
I -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Bedati Aparecida Finokiet
1678013
Coordenadora Adjunta de Cultura
b
Danusa de Lara Bonotto
1804904
Coordenadora Adjunta de Extensão

I - Campus Cerro Largo

ALINEA

NOME

SIAPE

FUNÇÃO

a

Bedati Aparecida Finokiet

1678013

Coordenadora Adjunta de Cultura

b

Aline Raquel Müller Tones

2277024

Coordenadora Adjunta de Extensão

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2326/GR/UFFS/2022)
II -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Jean Carlo Rodio
1880003
Coordenador Adjunto de Cultura
b
Maria Lucia Marocco Maraschin
1836236
Coordenadora Adjunta de Extensão

II - Campus Chapecó

ALINEA

NOME

SIAPE

FUNÇÃO

a

Luiz Carlos Sordi

1911045

Coordenador Adjunto de Cultura

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2326/GR/UFFS/2022)
III -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Marcela Alvares Maciel
2022789
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Coordenador Adjunto de Cultura
b
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Coordenador Adjunto de Extensão
V -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Regina Inês Kunz
3061045
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
VI -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Cassiani Gotâma Tasca
1836813
Coordenadora Adjunta de Cultura
b
Mariane Inês Ohlweiler
2426991
Coordenadora Adjunta de Extensão
 VI - Campus Realeza

ALINEA

NOME

SIAPE

FUNÇÃO

a

Marcos Roberto da Silva

1716043

Coordenador Adjunto de Cultura

b

Mariane Inês Ohlweiler

2426991

Coordenadora Adjunta de Extensão

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2326/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1580/GR/UFFS/2021, de 25 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP) DOS SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
b. Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
c. Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
d. a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
e. a Orientação Normativa nº 2, de 16 de outubro de 2018, que estabelece, de forma complementar, os procedimentos para a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF, solução tecnológica acessível, que estará disponível, sem custos, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REGULAMENTAR a utilização de Registro Eletrônico de Ponto (REP) para fins de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) em exercício na UFFS, incluindo os cedidos, com lotação provisória e aqueles que prestam colaboração, nos termos da legislação vigente, na UFFS.
 
CAPÍTULO I
DA JORNADA DE TRABALHO
 
Art. 2º  Os horários habituais de início e término da jornada de trabalho e os horários intrajornada para refeição que compõem o horário semanal de trabalho de cada servidor serão definidos pela chefia imediata em diálogo com o próprio servidor, respeitado:
I -  a duração máxima da jornada semanal inerente ao cargo de cada servidor;
II -  o limite mínimo e o limite máximo de intervalo para refeição;
III -  o interesse institucional, o horário de funcionamento da instituição e o horário de funcionamento do setor em que o servidor está lotado;
IV -  a supremacia do interesse público sobre o particular.
§ 1º  O registro da jornada de trabalho deverá ser realizado de acordo com o horário de funcionamento do setor e de funcionamento da UFFS.
§ 2º  Em casos excepcionais e justificados, poderá ser autorizado pela chefia imediata o exercício das atribuições do cargo por servidores públicos em horário diverso ao do funcionamento do órgão ou entidade ou em finais de semana.
§ 3º  Todos os setores da UFFS deverão manter quadro permanente e atualizado em local visível e de circulação de usuários dos serviços, com informações dos dias e horários de trabalho de todos os servidores do setor, independentemente do regime de trabalho.
 
Art. 3º  É obrigatório o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ressalvadas as categorias funcionais e ambientes de trabalho cuja legislação disponha em contrário, ou nos casos de regime de trabalho reduzido/flexibilizado por condições específicas estabelecidas em legislação.
§ 1º  É admitida tolerância de até 15 (quinze) minutos a mais ou a menos para início ou término da jornada, por dia de trabalho.
§ 2º  A carga horária semanal deverá ser distribuída em, pelo menos, 5 (cinco) dias da semana.
§ 3º  O intervalo diário para refeição não poderá ser inferior a 1 (uma) hora nem superior a 3 (três) horas, nos termos do §2º do Art. 5º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
§ 4º  Na hipótese do servidor submetido a jornada de trabalho superior a 06 (seis) horas diárias não efetuar os registros referentes aos intervalos para refeição ou descanso presumir-se-á que ele tenha usufruído 3 (três) horas, que serão descontadas da jornada diária de trabalho.
§ 5º  Na jornada flexibilizada de trabalho de 6 (seis) horas é permitido somente o intervalo de 15 (quinze) minutos para lanche, o qual não deverá ser registrado no ponto.
§ 6º  O servidor não poderá trabalhar mais de 6 (seis) horas ininterruptas, na forma da legislação vigente.
 
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
 
Art. 4º  O sistema de Registro Eletrônico de Ponto tem por finalidade:
I -  racionalizar a rotina de controle de assiduidade e pontualidade, proporcionando transparência no processo de registro;
II -  armazenar dados de forma sistematizada;
III -  permitir acesso rápido às informações pelo servidor, pela chefia imediata, pela área de gestão de pessoas, pelos órgãos de controle e pela sociedade.
 
Art. 5º  O registro eletrônico de ponto dos servidores TAEs será realizado, por padrão, através de identificação biométrica.
§ 1º  A identificação biométrica consiste na leitura da imagem das impressões digitais dos servidores, em confronto com os elementos biométricos previamente armazenados no banco de dados.
§ 2º  Será permitido, quando autorizado pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, o registro do ponto por meio de login no sistema, com acesso local nos campi /reitoria, por todos os servidores TAEs, em caráter temporário.
§ 3º  Excepcionalmente, quando o equipamento de leitura biométrica apresentar problemas técnicos e não estiver autorizado o registro por login, o servidor deve comunicar por escrito sua chefia imediata para que esta registre o horário de início e término de cada turno.
§ 4º  Os servidores TAEs que entrarem em exercício na UFFS deverão realizar o cadastro das informações biométricas junto à PROGESP, na Reitoria, ou na Assessoria de Gestão de Pessoas, nos campi , em até 3 (três) dias úteis da regularização de sua situação funcional junto ao SIAPE.
§ 5º  Serão cadastradas as imagens digitais de, pelo menos, dois dedos, um de cada mão quando possível.
§ 6º  As imagens digitais serão utilizadas exclusivamente para a aferição da frequência dos servidores, sendo vedado seu uso para outros fins.
 

Art. 5º O registro eletrônico de ponto dos servidores TAEs será realizado, por padrão, através do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).

§1º O registro do ponto é realizado por meio de login no sistema, com acesso local nos campi/reitoria, por todos os servidores TAEs.

§2º Os servidores TAEs, em situações em que o exercício profissional enseje registro alternativo de frequência, deverão realizar o registro seguindo a regulamentação específica para cada caso.

(ALTERADO PELA PORTARIA Nº 2882/GR/UFFS/2023)
CAPÍTULO III
DOS REGISTROS E HOMOLOGAÇÕES
 
Art. 6º  Compete aos servidores TAEs o registro diário da frequência nas seguintes circunstâncias:
I -  Quando se tratar de servidor com jornada de trabalho superior a 06 (seis) horas diárias:
a) no início da jornada de trabalho;
b) no início do intervalo de refeição;
c) no fim do intervalo de refeição;
d) no fim da jornada de trabalho;
e) a qualquer momento em que o servidor se ausentar da unidade de trabalho, exceto se a ausência se der por motivo de trabalho.
II -  Quando se tratar de servidor com jornada reduzida de trabalho ou com jornada de trabalho estabelecida em normatização específica:
a) no início da jornada de trabalho;
b) no fim da jornada de trabalho;
c) qualquer momento em que o servidor se ausentar da unidade de trabalho, exceto se a ausência se der por motivo de trabalho.
 
Art. 7º  Quando a ausência do servidor do local de trabalho não estiver relacionada ao intervalo entre turnos ou motivo de trabalho, compete a ele o lançamento da ocorrência correspondente à referida ausência.
§ 1º  A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas disponibilizará em seu site orientações sobre as ocorrências a serem utilizadas pelos servidores.
§ 2º  Em se tratando de ausências por ocorrência abonada por legislação, cabe ao servidor anexar comprovante da referida ausência quando do lançamento da ocorrência.
§ 3º  Necessitando afastar-se do expediente por motivos não abonados por legislação, o servidor poderá compensar a ausência em outro expediente, limitado ao mês subsequente ao da ocorrência.
§ 4º  As horas de que trata o §3º que não forem compensadas até o mês subsequente ao da ausência, serão objeto de desconto em folha de pagamento, conforme determinado pelo Art. 10 da IN nº 2, de 2018.
§ 5º  A compensação de horas devidas deverá ser acordada com a chefia imediata, devendo respeitar o limite máximo de 2 (duas) horas diárias.
§ 6º  As ausências, abonáveis ou não, deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata.
 
Art. 8º  Sempre que o servidor estiver impedido de comparecer ao serviço, deverá comunicar prontamente o fato, em qualquer caso, à chefia imediata.
Parágrafo único. Em se tratando de problema de saúde do servidor ou de pessoa da família, deverá ser observada a legislação vigente que trata do referido assunto.
 
Art. 9º  As licenças e afastamentos lançados no assentamento funcional do servidor pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Assessoria de Gestão de Pessoas serão disponibilizadas automaticamente na folha ponto do servidor.
Parágrafo único. Licenças e afastamentos devem ser formalizados por meio de solicitação específica para cada caso, conforme orientações publicadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para fins de registro no assentamento funcional do servidor.
 
Art. 10  Até o último dia do Calendário de Homologação de Frequência, a chefia imediata deverá homologar a folha ponto de todos os servidores sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas é responsável pela elaboração e publicação mensal do Calendário de Homologação de Frequência, que deve encerrar, obrigatoriamente, no quinto dia útil de cada mês.
 
Art. 11  É de responsabilidade da chefia imediata a fiel observância dos registros de frequência efetuados pelo servidor TAE, a qual atestará não só a frequência dos servidores sob sua responsabilidade, como o cumprimento da jornada de trabalho.
 
Art. 12  Faltas injustificadas devem ser comunicadas pela chefia imediata do servidor à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, se servidor lotado na Reitoria, ou para a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus , se servidor lotado no campus , conforme orientações disponibilizadas pela PROGESP para este fim.
 
CAPÍTULO IV
DO BANCO DE HORAS
 
Art. 13  Horas adicionais à jornada somente podem ser realizadas para fins de compensação de ausências já usufruídas, ou por necessidade do serviço quando prévia e expressamente declarada pela chefia do servidor.
§ 1º  O saldo positivo decorrente de horas realizadas a mais por necessidade do serviço serão objeto de compensação de jornada, e em nenhuma hipótese serão caracterizadas como serviço extraordinário ou convertidas em pecúnia.
§ 2º  A compensação do saldo positivo de horas mencionado no §1º deve ser previamente acordado com a chefia imediata.
§ 3º  As horas adicionais devem ser prévia e expressamente autorizadas pela chefia imediata e não poderão exceder:
I -  2 (duas) horas diárias;
II -  40 (quarenta) horas mensais;
III -  100 (cem) horas no período de 12 meses.
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 14  Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couber, aos estagiários contratados pela UFFS.
 
Art. 15  Em caso de realização de atividade externa, o servidor deverá inserir as horas realizadas através de ocorrência já disponibilizada no sistema de frequência para uso específico nestes casos.
 
Art. 16  Os servidores que executam serviços externos ao órgão preencherão boletim semanal a ser entregue à chefia imediata, informando data, horário e atividade realizada.
 
Art. 17  Situações esporádicas de trabalho, realizado fora da sede, deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata e registradas no sistema por meio de ocorrência disponibilizada para este fim específico.
 
Art. 18  Os servidores em desempenho de atividades para outro órgão ou entidade, preencherão boletim mensal a ser entregue à UFFS, informando assiduidade e ocorrências relativas à frequência.
 
Art. 19  Os procedimentos e fluxos detalhados serão elaborados pela PROGESP e publicados nos manuais do servidor e de chefias.
 
Art. 20  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 21  Ficam revogadas a Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017, de 10 de novembro de 2017, e a Portaria nº 136/GR/UFFS/2019, de 12 de fevereiro de 2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 22  Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO, NO ÂMBITO DO CAMPUS PASSO-RS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário do Almoxarifado, no âmbito do Campus Passo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO, NO ÂMBITO DO CAMPUS PASSO FUNDO-RS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1879/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado, no âmbito do Campus Passo Fundo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 1879/GR/UFFS/2021:
I -  Bianca Eloize Moro, Siape 3238860;
II -  Fabrício Perin da Rosa, Siape 2792343 (Presidente);
III -  Stefani Daiana Kreutz, Siape 1940197.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 13 de outubro, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 10 (dez) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSUNI CGAE

ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e trinta e cinco minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 4ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Clovis Alencar Butzge (suplente) e Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Elemar do Nascimento Cezimbra,  Luciano Tormen (suplente) e Tiago da Costa (Campus Laranjeiras do Sul); João Alfredo Braida, Élsio José Corá e Larissa Hermes Thomas Tombini (Campus Chapecó); Rosemar Ayres dos Santos (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativo em educação: Juliani Borchardt da Silva (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Benedito Kayo Lemos De Brito Costa (Campus Laranjeiras do Sul); Gabriel Tamanchievz Argenton (Campus Erechim); Bárbara Rangel Rodrigues (suplente) (Campus Passo Fundo); representantes da comunidade Regional pelo Estado do Paraná: Inácio José Werle; não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Rubens Fey (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); Anderson Spohr Nedel (representante docente, Campus Cerro Largo); Guilherme José Schons (suplente) (representante discente, Campus Erechim); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Natan Luiz Rech e Thamiris Da Cunha Dias (suplente) (representante discente, Campus Chapecó). Também, estiveram presentes: Hugo Von Linsingen Piazzetta e Alexandre Luis Fassina, Neuza Maria Franz Blanger e Sandra de Avila Farias Bordignon (DOP); Maiquel Tesser (DRA), Everton Miguel da Silva Loreto (Pró-reitor de Planejamento). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou à Ordem do dia: 1.1) Indicadores de Qualidade na Graduação e Matriz OCC/ANDIFES (Prof. Everton Miguel da Silva Loreto); 1.2) Elaboração do Planejamento da CGAE em relação a definição dos temas prioritários (metodologia e encaminhamentos). Na sequência, passou-se à apreciação do item 1.1) Indicadores de Qualidade na Graduação e Matriz OCC/ANDIFES. O Prof. Everton Miguel da Silva Loreto, Pró-reitor de Planejamento apresentou os dados dos Indicadores de Qualidade na Graduação e Matriz OCC/ANDIFES. Em seguida, passou-se ao item 1.2) Elaboração do Planejamento da CGAE em relação a definição dos temas prioritários (metodologia e encaminhamentos). O presidente da CGAE, Prof. Jeferson Saccol Ferreira, apresentou uma proposta de planejamento com base nas discussões realizadas na sessão do dia 10 de setembro de 2021. Em análise, os conselheiros solicitaram um planejamento estratégico, com base nos dados das Pró-reitorias, e que contemple objetivos, metas e indicadores. Ficou deliberado que na próxima sessão extraordinária será apresentado o planejamento das Pró-reitorias e com base nestes, será elaborado o planejamento da CGAE. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e cinquenta e nove minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSC CH

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

No dia um do mês de outubro de dois mil e vinte e um, às oito horas e sete minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus, presidido pelo Diretor do campus Chapecó, prof. Roberto Mauro Dall`Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Larissa Hermes Thomas Tombini, William Zanete Bertolini, Élsio José Corá, Kátia Aparecida Seganfredo, Solange Labbonia, Valdete Boni, Samuel Mariano Gislon da Silva, Vicente Neves da Silva Ribeiro (coordenadores de cursos de graduação); Marlon Brandt, Milton Kist, Samira Moretto, Débora Tavares de Rezende e Silva (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, Letícia Ribeiro Lyra, Guilherme Dal Bianco, Margarete Dulce Bagatini, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Michele Batista, Roseni Maria Zuconelli, César Capitanio e sua suplente Elisangela Ribas (Representantes TAE’s); (Representante Discente). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Antônio Marcos Correa Neri, Leandro Bordin, Graciela Fonseca (coordenadores adjuntos de curso de graduação); Flavio Zimmerman (coordenador adjunto de pós-graduação); Alana Valmorbida (coordenação administrativa); Andreia Bueno (representante TAE). Não participaram da sessão e não justificaram ausência os conselheiros: Tiago Boldrin ou suplente (representante TAE); Claudecir dos Santos ou suplente, Aline Peixoto Gravina ou suplente (coordenadores de curso de pós-graduação); James Luis Berto ou suplente (representante docente); Bernardo Mantovani ou suplente, Gabriela Cima dos Santos ou suplente, Ricardo Demeneck Reinaldo ou suplente, Eduardo Cesar da Cista ou suplente (representantes Discente). O Presidente iniciou a sessão com a pauta da ordem do dia 1.1 – Apreciação da proposta de atualização do subplano do campus Chapecó para retorno das atividades suspensas (continuação): os conselheiros deram andamento às discussões do subplano. Esgotando quase totalmente a temática, ficando alguns poucos pontos para consulta e posterior apreciação, o grupo optou por fazer uma última revisão do documento em sessão futura do Conselho. Sendo dez horas e vinte e dois minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, Secretário de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

COL CG CSCL LS

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às dezesseis horas, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a sétima reunião anual ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura, presidida pelo Coordenador dos cursos, Felipe Mattos Monteiro. Fizeram-se presentes Cristiano Augusto Durat, Maria Eloá Gehlen, Siomara Marques, Fernanda Marcon, Fabio Luiz Zeneratti, os representantes discentes Beatriz Geovana Braiti, Jessica Vitória Costa Canola, e o representante dos TAES Willian Nathanael Cartelli de Paula, que também secretariou a reunião. Ainda, justificaram a ausência Gabriela Ribeiro Cardoso, que está em licença maternidade e foi substituída pelo suplente já citado e Liria Angela Andrioli, que é banca de um concurso. Pauta: 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura); 1.2. Aprovação das atas nº 03, 04, 05, 06/2021. 2. Ordem do Dia: 2.1. Prestação de contas das atividades dos cursos de Ciências Sociais (Coordenação) - período: outubro de 2019 a outubro de 2021 (Bacharelado e Licenciatura); 2.2. Aprovação da ata da 7ª reunião ordinária do colegiado (Bacharelado e Licenciatura). Após a leitura e aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura): O coordenador iniciou os informes reforçando que às 18h30min haverá assembleia para eleição por aclamação da coordenação, representação discente e representação dos TAES; foi solicitado pelas professoras Fernanda e Siomara que seja garantido tempo para entrada das pessoas antes do início e encerramento da reunião online; o técnico Willian informou que verificará essa possibilidade junto aos outros membros da comissão eleitoral. 1.2. Aprovação das atas nº 03, 04, 05, 06/2021: o professor Cristiano solicitou a revisão textual das atas, que será feita pela secretaria, e, dessa forma, as atas 03, 04, 05 e 06 foram aprovadas. 2. Ordem do Dia: 2.1. Prestação de contas das atividades dos cursos de Ciências Sociais (Coordenação) - período: outubro de 2019 a outubro de 2021 (Bacharelado e Licenciatura): o professor Felipe informou que havia uma proposta de prolongamento de mandato dos colegiados, mas que isso poderia ferir o regulamento da graduação, sendo assim, foi convocado um processo eleitoral e essa reunião tem o objetivo de realizar um balanço das atividades realizadas desde outubro de 2019 até o momento; o coordenador agradeceu pelo trabalho dos TAES, docentes e principalmente dos estudantes, ressaltando a importância da representação discente da licenciatura e do bacharelado; em seguida, o professor Felipe mostrou um apanhado de informações sobre as atividades realizadas ao longo da gestão, iniciando em 2019 com a divulgação do curso no Desfile Cívico de aniversário da cidade e Feira de Ciências que se transformou em um trabalho permanente de acolhimento dos estudantes nos anos seguintes; o professor destacou que as primeiras turmas iniciaram as atividades em 03/03/2020 e houve um trabalho de acolhimento realizado com as 4 turmas de Ciências Sociais desde então; entre março e setembro de 2020 ocorreu a suspensão das atividades presenciais devido à pandemia do COVID-19; o professor afirmou ainda que durante esse período foram realizadas reuniões com os estudantes e professores, que tomou-se a decisão de não aderir ao ensino remoto no primeiro momento com vistas a garantir condições estruturais, foi aplicado um questionário para verificar a condição de acesso a computador e internet para aulas remotas, bem como foram feitos informes semanais via e-mail e WhatsApp e a divulgação periódica do boletim Ciências Sociais e o coranavirus; em setembro de 2020 deu-se continuidade ao trabalho de avaliação do ensino remoto e de reuniões periódicas com os estudantes e professores e, a partir desse contexto, um ofício foi encaminhado para a coordenação acadêmica relatando as necessidades dos professores e dos estudantes para a realização do ensino remoto. Com relação ao PPC dos cursos, foi realizada a atualização da resolução que trata do domínio conexo, e do Regimento do colegiado dos cursos de Ciências Sociais; ainda, durante o período da gestão ocorreu participação no processo de construção da politica de curricularização da extensão, análise das referências do PPC do curso com a bibliotecária do campus, Suelen Spindola Bilhar, bem como a possibilidade de aquisição de obras via pregão da Prograd. Durante os dois anos foram realizados 2 concursos para professores substitutos, Semana Acadêmica de Ciências Sociais, indicação de representação no Fórum de Licenciaturas, PIBID, Projeto Ciclo de Debates em Ciências Sociais: aproximando mundos, 10 reuniões do NDE, 13 reuniões do Colegiado. O coordenador apresentou os dados consolidados dos estudantes: 47 matrículas ativas de licenciatura; 40 matrículas ativas do bacharelado. O professor Felipe destacou ainda a criação das redes sociais dos cursos de Ciências Sociais; por fim, o professor agradeceu a todas e todos pelo apoio durante sua gestão e informou que continuará a disposição dos cursos como docente e como membro do colegiado e deu boas vindas à professora Siomara como futura coordenadora dos cursos. A professora Siomara destacou que aceitou o encargo de coordenação do curso após uma longa conversa com o professor Felipe, elogiou o trabalho dos professores Felipe e Cristiano; a professora afirmou que se compromete a dar continuidade ao trabalho já desenvolvido e não dispensará o trabalho dos professores mais jovens para que ocorra continuidade do compartilhamento de visões de mundo e da construção da história dos cursos; a professora deu destaque ao Colegiado e NDE dos cursos como órgãos essenciais ao funcionamento dos mesmos e que a coordenação tem uma função mais de encaminhamentos burocráticos, ainda, sugeriu que os alunos se organizem em centros acadêmicos. O professor Fabio manifestou acolhimento à professora Siomara e ao professor Cristiano como futura coordenação do curso, dando destaque também à importância dos cursos de Ciências Sociais no campus; o docente se colocou à disposição para auxiliar e elogiou o professor Felipe pela gestão. O professor Cristiano destacou que teve um tempo de aprendizagem significativo enquanto coordenador adjunto na gestão que se encerra e agradeceu o professor Felipe; comentou que a princípio não tinha interesse em ser reconduzido à coordenação adjunta do curso e nem em ser coordenador, mas aceitou o desafio de ser adjunto da professora Siomara após muitos momentos de conversa com ela. A professora Fernanda parabenizou os professores Felipe e Cristiano, reiterou as palavras do professor Fabio e da professora Siomara a respeito do trabalho realizado até o momento; deu boas vindas à professora Siomara como futura coordenadora e se colocou a disposição para auxiliar a nova coordenação. O técnico Willian se despediu do colegiado e se colocou à disposição da nova coordenação enquanto servidor técnico de referência dos cursos de Ciências Sociais. O professor Felipe relembrou que o GT para criação dos cursos tinha como coordenadora a professora Siomara, o que no seu entendimento a colocaria como possível coordenadora dos cursos e que isso não ocorreu em virtude do afastamento da professora; destacou que assumiu a coordenação também pela vontade de auxiliar na construção do curso, agradeceu o professor Cristiano pela parceria; ainda, retomou a necessidade de se criar os Centros Acadêmicos e que isso foi iniciado no momento em que ainda havia atividades presenciais, com auxílio da professora Maria Eloá; como desafios o professor destacou a necessidade da realização da avaliação institucional do curso, o acompanhamento do ENADE, o processo de curricularização da extensão e a Avaliação do MEC para reconhecimento do curso; o professor finalizou agradecendo a todas e todos. 2.2. Aprovação da ata da 7ª reunião ordinária do colegiado (Bacharelado e Licenciatura): após a finalização do ponto 2.1, eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, que lavrei esta ata, a apresentei aos membros do colegiado, que aprovaram o texto que será inserido no SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos) da UFFS e assinado digitalmente por mim e pelo Coordenador dos Cursos, Felipe Mattos Monteiro, na condição de presidente do colegiado. Laranjeiras do Sul, 30 de setembro de 2021.

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de setembro de 2021.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2021

Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte um, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2021, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Marilia Teresinha Hartmann (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); José Mário Leal Martins Costa (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Bacharelado); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Licenciatura); Débora Clasen de Paula (Coordenadora do Curso de História); Dionei Ruã dos Santos (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Naira Estela Roesler Mohr (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Leandro Carlos Ody (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Juçara Spinelli (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Andréia Inês Hanel Cerezoli, Humberto José da Rocha, Matheus Fernando Mohr e Tarita Cira Deboni (Representantes Docentes); Ana Paula Modesto, Bruno Zucuni Prina e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); Ricieri Jose Pinto Benedetti e Diego Chaves Rodrigues (Representantes Discentes); José Valério Cavalli e Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representantes da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Victor Matheus Dos Santos Lopes (Representante Discente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Marlon Brandt (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); e, William Da Luz (Representante Discente). Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); e, Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2021. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2021. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus informou que se encontrava presencialmente no Campus e agradeceu pelo zelo das equipes responsáveis pela manutenção daqueles espaços. Comunicou ainda que na próxima quinta-feira, dia 30 de setembro, às 14h, ocorrerá assembleia geral dos servidores docentes e técnico-administrativos para escolha de representantes ao Conselho Curador. Relatou também que ontem, 27 de setembro, foi realizada sessão do CONSUNI. A discussão concentrou-se exclusivamente na pauta acerca do veto do Reitor à matéria aprovada pelo plenário, relativa à revisão do Regimento Geral do Conselho Universitário. Informou ainda que tomaram ciência de seus processos de estágio probatório, desde a última sessão do Conselho de Campus, os seguintes servidores: Denys Alberto da Silva Rodrigues e Silvania Regina Pellenz Irgang. Ato contínuo, a professora Sandra Simone Höpner Pierozan relatou que a Coordenação Acadêmica segue dando fluxo às ações relativas aos processos seletivos para contratação de professores substitutos. Lembrou que, até o dia 30 de setembro, estão abertas as inscrições para os professores que desejarem compor o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP). Até o dia 30 de setembro, também, estará disponível o sistema para preenchimento do Plano Anual de Atividades (PAA), para os servidores docentes. Por fim, destacou que, em reunião realizada hoje, 28 de setembro, pela manhã, entre os Coordenadores Acadêmicos dos Campi e a Pró-Reitoria de Graduação, iniciou-se a discussão sobre a proposta de calendário acadêmico para o próximo ano. A Coordenadora Administrativa, por sua vez, comunicou que em reunião realizada no dia 14 de setembro, com a Pró-Reitoria de Planejamento, foi discutida a priorização das obras dos Campi. Em 2021, será encaminhada a primeira parte do canteiro experimental do Curso de Arquitetura e Urbanismo, referente às estruturas, no valor aproximado de 1,7 milhão, que está com o projeto finalizado. A execução dessa primeira etapa será realizada em 2022. A segunda etapa desta obra será licitada em 2023. Sobre a definição das estruturas prioritárias para o ano de 2022, a Coordenadora Administrativa esclareceu que os demais Campi priorizaram a obra da Cantina em segundo lugar. Dessa forma, a fim de viabilizar a realização do processo referente a essa obra em conjunto com os demais Campi, em um único edital, diminuindo assim os custos com as licitações, achou-se por bem alterar a ordem das prioridades estabelecidas pelo Conselho de Campus, na 7ª Sessão Ordinária de 2021. Desse modo, foram alteradas a 3ª e a 4ª prioridades, ficando a ordem assim estabelecida: 1ª prioridade: Canteiro Experimental do Curso de Arquitetura e Urbanismo (primeira etapa); 2ª prioridade: Galpão Agrícola; 3ª prioridade: Cantina; 4ª prioridade: Cercamento das Áreas Experimentais. O ordenamento das demais obras fica inalterado. Com relação à “Cobertura interligando os blocos”, esclareceu que ficou acordado na referida reunião, que será verificada a possibilidade de encaminhar essa obra por meio de Registro de Preços, a fim de possibilitar a realização da mesma em todos os Campi. Se houver possibilidade e disponibilidade de recursos, a obra poderá ser realizada em 2022 ou 2023. Por fim, a conselheira agradeceu aos colegiados e coordenadores de curso, bem como às chefias e setores, pela colaboração nos encaminhamentos relativos ao planejamento para o ano de 2022, que foi enviado para a Pró-Reitoria de Planejamento, no dia 30 de agosto. 1.2.2. Comissões. Na sequência, o conselheiro Bruno Zucuni Prina informou que foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER), os seguintes processos: 23205.011878/2021-11 - Silvana Duarte; 23205.002645/2014-90 - Claiton Zanini Brusamarello; e 23205.001723/2016-09 - Michele Di Domenico. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. O conselheiro Bruno Zucuni Prina ainda apresentou ao plenário um relato sobre os trabalhos da comissão responsável por realizar o planejamento para o retorno às atividades presenciais do Campus Erechim. Conforme o conselheiro, a comissão realizou a primeira reunião, na semana passada. Na oportunidade, definiu-se que o conselheiro Bruno Zucuni Prina atuará como coordenador da comissão. Também foi estabelecida a metodologia de trabalho, sendo que os membros da comissão foram divididos em três áreas: I) Pedagógica: Bernardo Berenchtein, Sandra Simone Höpner Pierozan e Humberto José da Rocha; II) Infraestrutura: Bruno Zucuni Prina e Elizabete da Silva Pedroski; e, III) Legal/Fiscalização: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva e José Valério Cavalli. A comissão ainda chegou ao entendimento de que o retorno das atividades presenciais deve ocorrer de forma global (100%), principalmente com o intuito de ser um ponto facilitador para a disponibilização de transporte público e para o funcionamento do Restaurante Universitário (RU). Para o transporte público ser efetivado, basta realizar um aviso prévio (30 dias) à empresa, para que as atividades sejam retomadas. O Restaurante Universitário (RU) e a Cantina já tem uma equipe própria trabalhando com os protocolos de funcionamento para cada um dos espaços. O conselheiro também detalhou aspectos inerentes à ocupação e uso de espaços específicos do Campus, que estão sendo analisados pela comissão. Por fim, salientou que o Diretor do Campus ficou incumbido de encaminhar algumas adequações da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, junto ao Conselho Universitário. 1.2.3. Gerais. O conselheiro José Valério Cavalli lembrou a todos da ação do Movimento em Defesa da Democracia, Educação Pública e Direitos Sociais, relativa ao plebiscito popular de consulta às privatizações em âmbito estadual e federal. Também informou que, no dia 14 de setembro, foi realizada Assembleia para Eleição de Representantes ao Conselho Comunitário, sendo que houve inscrição de uma entidade. Nessa mesma data, foi realizada sessão ordinária do Conselho Comunitário, na qual foram homologadas as indicações das instituições e das entidades para o novo mandato do referido conselho. No dia 17 de novembro, ocorrerá a sessão de posse dos novos conselheiros e eleição da Mesa Diretora. Conforme solicitação prévia, o professor Alcione Roberto Roani, Presidente da Comissão de Ética da UFFS, realizou informe referente à comissão. O docente destacou que foram enviadas, por e-mail, no dia 20 de agosto, informações sobre a mesma. Relatou que houve uma recomposição da comissão, que foi criada em 2011, e, desde então, tem zelado pelo regimento da universidade e a ética no serviço público. O significativo volume de trabalho, devido a denúncias, gerou preocupação e, consequentemente, a promoção de ações e atividades de conscientização aos servidores. O docente enfatizou que, sempre que surgirem dúvidas, os servidores poderão entrar em contato com a Secretaria da Comissão de Ética ou mesmo com os seus membros. Por fim, salientou que os códigos de conduta e os procedimentos da referida comissão estão disponíveis no site institucional. A conselheira Andréia Inês Hanel Cerezoli, por sua vez, fez um informe acerca do Centro de Línguas, destacando a sua relevância para o Campus, e o trabalho realizado pela equipe responsável para viabilizar os cursos de línguas. A docente frisou que, juntamente com o Campus Passo Fundo, o Campus Erechim contará com um bolsista e que as aulas de Língua Inglesa, nos níveis básico, intermediário e avançado, serão oferecidas a partir da metade do ano de 2022. Ao finalizar os informes, o Presidente do Conselho de Campus desejou boas-vindas à conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski, destacando seu empenho histórico em defesa da educação pública, e manifestou pesar pelo falecimento do filho da conselheira, em decorrência da COVID-19. A conselheira agradeceu a acolhida e colocou-se à disposição. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou a solicitação de inclusão da seguinte matéria: “Homologação da composição do Colegiado do Curso de Geografia – Bacharelado”, como “item 2.7”. Não havendo manifestações em contrário, a pauta foi aprovada com a inclusão solicitada, passando-se, de imediato, à discussão do primeiro item. 2.1. Apreciação da homologação ad referendum do Conselho de Campus da composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo. Inicialmente, o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva relatou que a Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo encaminhou o Ofício Nº 45/2021-CCAU-ER, solicitando a homologação da composição do colegiado do referido curso. Em virtude da necessidade de convocação do colegiado, a homologação de sua composição foi realizada ad referendum do Conselho de Campus, por meio da publicação da Portaria Nº 09/CER/UFFS/2021, que foi apresentada para apreciação do plenário. Havendo acordo, a homologação ad referendum do Conselho de Campus foi aprovada, ficando o colegiado assim composto: I. Coordenador: Guilherme Rodrigues Bruno; II. Coordenadora Adjunta: Marcela Alvares Maciel; III. Coordenador de Estágios: Vander Yamauchi; IV. Representantes do Domínio Específico: Melissa Laus Mattos (titular) e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (suplente), Nébora Lazzarotto Modler (titular) e Edison Kiyoshi Tsutsumi (suplente), Vinícius Cesar Cadena Linczuk (titular) e Ana Luíza Valadão Freitas Geremias (suplente), Andreia Saugo (titular) e Angela Favaretto (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Denise Knorst da Silva (titular) e Bárbara Cristina Pasa (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Débora Regina Schneider Locatelli (titular); VII. Representantes Discentes: Gabriel da Rocha (titular) e Naahman Lima Pereira (suplente), Jonathan Frare Giorgi (titular) e Érica Luísa Gastmann (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Adelar Ferreira Pes (titular) e Cleudes Fátima Bresolin Hubner (suplente). 2.2. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Pedagogia. Ato contínuo, foi apresentado o Ofício Nº 47/2021-CCLP-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Pedagogia, que, depois de apresentado, foi homologado, conforme segue: I. Coordenadora: Naira Estela Roesler Mohr; II. Coordenadora Adjunta: Maria Silvia Cristofoli; III. Coordenadora de estágios: Adriana Regina Sanceverino; IV. Representantes do Domínio Específico: Zoraia Aguiar Bittencourt (titular) e Silvânia Regina Pelenz Irgang (suplente), Adriana Salete Loss (titular) e Paula Vanessa de Faria Lindo (suplente), Sandra Simone Höpner Pierozan (titular) e Ilton Benoni da Silva (suplente), Lidiane Limana Puiati Pagliarin (titular); V. Representantes do Domínio Comum: Denise Knorst da Silva (titular) e Roberto Carlos Ribeiro (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Jerônimo Sartori (titular) e Sonize Lepke (suplente); VII. Representantes Discentes: Natálie Vieira (titular) e Rhuane Cristine Fonseca Salles (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Viviane Marmentini Ascari (titular) e Aline Asturian Kerber (suplente); IX. Representantes da Comunidade Regional: Mara Teresinha Rodrigues Terra (titular) e Alderi Oldra (suplente). 2.3. Homologação de indicação de representantes suplentes para a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). A seguir, o Diretor esclareceu que, conforme solicitado por meio do Ofício Nº 03/2021-CEUA, foi realizada consulta aos servidores do Campus para indicação de servidores para compor a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), na condição de suplente. Considerando que a servidora Flávia Bernardo Chagas e o servidor Guilhermo Romero disponibilizaram-se a integrar a referida comissão, os nomes foram submetidos à apreciação do plenário. Não havendo manifestações em contrário, as indicações foram homologadas. 2.4. Homologação de indicação de representante suplente ao Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Erechim. Na sequência, o Presidente relatou que, após consulta realizada aos servidores do Campus, a professora Marcela Alvares Maciel disponibilizou-se a representar o Campus Erechim junto ao Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Erechim, na condição de suplente, em virtude da solicitação de desligamento do professor Pedro Germano dos Santos Murara, que se encontra em afastamento para pós-doutorado. O professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva ainda destacou que o professor José Martins dos Santos continuará como representante titular. Dessa forma, a indicação da professora Marcela Alvares Maciel foi submetida à apreciação dos conselheiros, sendo a mesma homologada. 2.5. Parecer acerca de processo de redistribuição. Ato contínuo, o conselheiro Bruno Zucuni Prina apresentou o Parecer Nº 06/2021-CAPPRR-ER, referente ao Processo Nº 23205.017672/2021-96, relativo ao pedido de redistribuição da professora Débora Clasen de Paula, da UFFS para a UNIPAMPA. Em seu voto, a Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER) declarou que considerando a manifestação favorável do Colegiado do Curso de História - Licenciatura e da Coordenação Acadêmica da UFFS, a CAPPRR-ER manifesta-se favorável à solicitação de redistribuição da servidora Débora Clasen de Paula, da UFFS para a UNIPAMPA (Campus Jaguarão), em contrapartida do código de vaga sob o número 0826437. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo aprovado. 2.6. Revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas. De imediato, conforme estabelecido pela Resolução Nº 78/CONSC-ER/UFFS/2021, foi discutida a revisão do Nível de Segurança Operacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas. O Diretor do Campus apresentou os dados regionais atualizados acerca da pandemia da COVID-19. A partir da referida apresentação, considerando a estabilização dos casos ativos e a redução das hospitalizações, o plenário deliberou pela manutenção do NSO 3. Em sua explanação, o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva salientou que será feita nova consulta aos estudantes para verificar o andamento da vacinação. Os dados desse levantamento serão apresentados aos conselheiros na sessão do mês de novembro. Conforme o Presidente, a Reitoria deverá emitir um parecer quanto à obrigatoriedade da vacinação aos servidores e estudantes para retorno às atividades presencias, para as regiões em que o governo não decretou essa obrigatoriedade. Quando o parecer for emitido, a orientação deverá ser disponibilizada aos estudantes. O Diretor destacou ainda que esteve presente na TV Câmara e na Rádio Cultura, a fim de esclarecer as decisões deste conselho, especialmente devido às críticas que circularam nas redes sociais, após a última sessão ordinária. Nesse sentido, o conselheiro Bruno Zucuni Prina também manifestou que as sessões do Conselho de Campus são abertas aos interessados em contribuir com a tomada de decisões. O conselheiro José Valério Cavalli também informou que está sendo articulada uma sessão conjunta entre o Conselho Estratégico Social e o Conselho Universitário, para o dia 15 de outubro de 2021, para tratar da retomada das atividades presenciais. 2.7. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Geografia – Bacharelado. Por fim, foi apresentado o Ofício Nº 14/2021-CCG-ER, referente à composição do Colegiado do Curso de Geografia – Bacharelado, que após apreciação do plenário, foi homologado conforme segue: I. Coordenador: João Paulo Peres Bezerra; II. Coordenador Adjunto: José Mario Leal Martins Costa; III. Coordenador de Estágios: José Mario Leal Martins Costa; IV. Coordenadora Adjunta de Estágios: Paula Vanessa de Faria Lindo; V. Representantes do Domínio Específico: Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Juçara Spinelli (suplente), Reginaldo José de Souza (titular) e Márcio Freitas Eduardo (suplente), Everton de Moraes Kozenieski (titular) e Ana Maria de Oliveira Pereira (suplente); VI. Representantes do Domínio Comum: Roberto Carlos Ribeiro (titular) e Débora Clasen de Paula (suplente); VII. Representantes do Domínio Conexo: Maria Silvia Cristofoli (titular) e Thiago Ingrassia Pereira (suplente); VII. Representantes dos discentes: Thamires Caetano Romão (titular) e Eduarda Regina Agnolin (suplente); VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Bruno Zucuni Prina (titular) e Clarice Ribeiro (suplente). Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 28 de setembro de 2021.

Erechim-RS, 28 de setembro de 2021.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em Exercício

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC ER/UFFS/2021

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 78/CONSC-ER/UFFS/2021, que estabelece o Subplano de Organização das Atividades Acadêmicas e Administrativas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, enquanto durar o período de emergência de saúde, em função da Pandemia da COVID-19 e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 28 de setembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Nível 3, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, considerando Decreto Nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Portaria Conjunta SES e SEDUC 01/2021, no transcurso de suas vigências.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 79/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de setembro de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000384)

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 45/2021-CCAU-ER, a Portaria Nº 09/CER/UFFS/2021 e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 28 de setembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a homologação ad referendum do Conselho de Campus da composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, conforme Portaria Nº 09/CER/UFFS/2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de setembro de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403)

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 47/2021-CCLP-ER e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 28 de setembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenadora: Naira Estela Roesler Mohr;

II. Coordenadora Adjunta: Maria Silvia Cristofoli;

III. Coordenadora de estágios: Adriana Regina Sanceverino;

IV. Representantes do Domínio Específico: Zoraia Aguiar Bittencourt (titular) e Silvânia Regina Pelenz Irgang (suplente), Adriana Salete Loss (titular) e Paula Vanessa de Faria Lindo (suplente), Sandra Simone Höpner Pierozan (titular) e Ilton Benoni da Silva (suplente), Lidiane Limana Puiati Pagliarin (titular);

V. Representantes do Domínio Comum: Denise Knorst da Silva (titular) e Roberto Carlos Ribeiro (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Jerônimo Sartori (titular) e Sonize Lepke (suplente);

VII. Representantes Discentes: Natálie Vieira (titular) e Rhuane Cristine Fonseca Salles (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Viviane Marmentini Ascari (titular) e Aline Asturian Kerber (suplente);

IX. Representantes da Comunidade Regional: Mara Teresinha Rodrigues Terra (titular) e Alderi Oldra (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 01/CONSC-ER/UFFS/2020.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de setembro de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504208)

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 14/2021-CCG-ER e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 28 de setembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Geografia – Bacharelado, conforme segue:

I. Coordenador: João Paulo Peres Bezerra;

II. Coordenador Adjunto: José Mario Leal Martins Costa;

III. Coordenador de Estágios: José Mario Leal Martins Costa;

IV. Coordenadora Adjunta de Estágios: Paula Vanessa de Faria Lindo;

V. Representantes do Domínio Específico: Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Juçara Spinelli (suplente), Reginaldo José de Souza (titular) e Márcio Freitas Eduardo (suplente), Everton de Moraes Kozenieski (titular) e Ana Maria de Oliveira Pereira (suplente);

VI. Representantes do Domínio Comum: Roberto Carlos Ribeiro (titular) e Débora Clasen de Paula (suplente);

VII. Representantes do Domínio Conexo: Maria Silvia Cristofoli (titular) e Thiago Ingrassia Pereira (suplente);

VII. Representantes dos discentes: Thamires Caetano Romão (titular) e Eduarda Regina Agnolin (suplente);

VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Bruno Zucuni Prina (titular) e Clarice Ribeiro (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 60/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de setembro de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CES

Prorroga mandato de conselheiros no Conselho Estratégico Social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a deliberação ocorrida na 2ª Sessão Extraordinária,

  

DECIDE:

 

Art. 1º PRORROGAR o mandato dos conselheiros listados abaixo até o dia 3 de novembro de 2021:

Representação

Nome

Entidade

Conselho Comunitário de Chapecó

Locenir de Moura Selivan

Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina - AMOSC

Conselho Comunitário de Cerro Largo

Fátima Pansera

Movimento de Mulheres Camponesas

Conselho Comunitário de Realeza

Clodomir Zanini Fiorentin

Representante do Deputado Federal Zeca Dirceu

Ozeias de Oliveira

Câmara de Vereadores de Realeza

Conselho Comunitário de Erechim

Eduardo Angonesi Predebon

Instituto Federal do Rio Grande do Sul

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Extraordinária, em 23 de setembro de 2021.

 

 

  

JOSÉ VALÉRIO CAVALLI

Presidente do Conselho Estratégico Social

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

DECISÃO Nº 3/CES/UFFS/2021

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo nº 23205.008797/2021-25

Parecer do Processo nº 23205.008797/2021-25

Relator: Paulo Afonso Hartmann

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CONSC LS

NUMERAÇÃO INVÁLIDA - DUPLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 48

Numeração inválida por duplicação do texto da Resolução 48.

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de outubro de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de 28 de setembro a 12 de outubro de 2021.

O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum: CONSIDERANDO a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020; e CONSIDERANDO a Resolução nº 14/CONSCLS/UFFS/2020; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Nível 3 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco médio relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de setembro de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROGESP

PLANOS DE SAÚDE - CONVÊNIO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

1 O que é?

1.1 Por meio de credenciamento realizado pelo Ministério da Educação e demais Administradoras de Benefícios de Saúde, do qual a Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS assinou termo de adesão, são disponibilizados planos de saúde e odontológicos aos servidores. A adesão a planos de assistência à saúde não é obrigatória, e sim, uma opção do servidor.

2 Como aderir:

2.1 Servidor interessado deverá entrar em contato, diretamente, com as Administradoras Credenciadas nos contatos abaixo, e identificar-se como servidor da UFFS para ter acesso às propostas comercializadas a partir do Edital de Credenciamento do Ministério da Educação.

a) Aliança Administradora (Qualicorp) – Contato: aliancaadm.com.br

b) All Care Benefícios – Contato: allcare.com.br

c) Grupo Elo Seguros e Benefícios – Contato: grupoelobeneficios.com.br

d) Servix Administradora de Benefícios – Contato: servixsaude.com.br

3. Carências:

3.1 Serão isentos de carência, os beneficiários que fizerem sua opção por um dos planos de saúde ofertados pelas Administradoras de Benefícios de Saúde, credenciadas pelo Ministério da Educação, nos primeiros 30 (trinta) dias contados da data de POSSE na Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

3.2 Após decorrido o prazo descrito no item acima, deverão ser cumpridos os prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

3.3 Os dependentes que adquirirem essa condição após a inclusão dos servidores ativos e inativos do Ministério da Educação e Entidades Vinculadas interessadas no Plano de Assistência à Saúde (por casamento, nascimento, adoção de filho menor de 12 (doze) anos, guarda ou reconhecimento de paternidade) terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias, ininterruptos, a contar do fato gerador, para serem incluídos no citado Plano, sob pena do cumprimento da carência estabelecidas pela ANS.

3.4 Os planos odontológicos poderão ser isentos ou não de carências, a qualquer tempo, dependendo da operadora pela qual o servidor optar.

4 Exclusão:

4.1 O servidor que desejar fazer a exclusão do plano de saúde ou odontológico deverá solicitar a exclusão através nos canais disponibilizados pelas Administradoras de Benefícios de Saúde.

4.2 Não há um prazo mínimo de permanência nos planos oferecidos pela operadora.

4.3 Em decorrência da Resolução Normativa nº 412/2016 – ANS, os beneficiários de planos de saúde individual, familiar, empresarial e coletivo por adesão poderão solicitar o cancelamento do seu plano de saúde para que seja efetivada de forma imediata, ou seja, sem que fique condicionada ao calendário de movimentação cadastral.

4.4 No entanto, o beneficiário deverá estar atento às regras e condições, a que ficará submetido após a efetivação do cancelamento, constantes no art. 15, Subseção I da Seção IV “Das Disposições Comuns às Solicitações de Cancelamento de Contrato de Plano de Saúde Individual ou Familiar e de Exclusão de Beneficiário de Contrato Coletivo Empresarial ou Por Adesão”, que transcrevemos abaixo:

I – eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar:

a) no cumprimento de novos períodos de carência, observado o disposto no inciso V do artigo 12, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;

b) na perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo do pedido, nos termos previstos na RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe, em especial, sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;

c) no preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente – DLP, no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT, que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;

d) na perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar;

II – efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios;

III – as contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou em pós-pagamento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde são de responsabilidade do beneficiário;

IV – as despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta;

V – a exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes; e

VI – a exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 18, da RN nº 195, de 14 de julho de 2009, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.

5 Requisitos para o ressarcimento do Plano de Saúde Suplementar:

5.1 As informações e os procedimentos para solicitar o ressarcimento do plano de saúde/odontológico estão disponíveis no Manual do Servidor > Plano de Saúde: Ressarcimento à Saúde Suplementar.

5.2 O direito ao recebimento do auxílio tem início na data da apresentação formal do requerimento de ressarcimento, por parte do servidor ou pensionista, não cabendo ressarcimento de valores pagos a título de plano de saúde/odontológico feito em mês anterior ao da solicitação.

5.3 As exclusões de plano de assistência à saúde suplementar ocorrerão nas seguintes situações:

a) suspensão de remuneração ou proventos, mesmo que temporariamente;

b) exoneração ou dispensa do cargo ou emprego;

c) redistribuição do cargo a outro órgão ou entidade não coberto pelo respectivo plano;

d) licença sem remuneração;

e) decisão administrativa ou judicial;

f) voluntariamente, por opção do beneficiário; e

g) outras situações previstas em lei ou em normas do órgão regulador.

5.4 No caso de licença sem remuneração, afastamento legal, ou suspensão temporária de remuneração ou proventos, o servidor poderá optar por permanecer no plano de assistência à saúde suplementar, devendo assumir integralmente, durante o período da licença, afastamento ou suspensão, o custeio das despesas, observado o disposto no §3º do art. 183 da Lei nº 8.112, de 1990.

5.5 O servidor que mantiver o recolhimento mensal de sua contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público, nos termos do §3º do art. 183 da Lei nº 8.112, de 1990, fará jus ao auxílio de caráter indenizatório (ressarcimento). Para informações sobre o ressarcimento do plano de saúde, acessar o Manual do Servidor > Plano de Saúde: Ressarcimento à Saúde Suplementar.

 

6 Fundamentação legal:

a) Portaria Normativa SGRT/MP nº 01, de 09 de março de 2017;

b) Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Complementar – RN Nº 412, de 10 de novembro de 2016.

 

Qualquer questão relacionada com as Administradoras de Benefícios de Saúde deverá ser tratada diretamente com a administradora, através dos contatos disponibilizados em seu sítio eletrônico.

 

Dúvidas sobre o ressarcimento do Plano de Saúde Suplementar podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br. Demais assuntos que não foram solucionados através dos canais de atendimento ao cliente das Administradoras de Benefícios de Saúde, poderão ser encaminhados à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS), pelo e-mail dir.dass@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3117.

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

MANUAL DE CHEFIAS: FALTAS INJUSTIFICADAS

 

1 Definição

1.1 É o registro, no assentamento funcional do servidor e no Registro Eletrônico de Ponto, das ausências injustificadas ao trabalho, as quais ensejam o desconto em folha de pagamento.

1.1.1 Para os docentes, a chefia imediata deve informar também os atrasos ou saídas antecipadas, seguindo os procedimentos aqui descritos. No caso dos servidores técnico-administrativos em educação, os atrasos ou saídas antecipadas (desde que autorizados pela chefia) ficam registrados na folha ponto e podem ser compensados até o mês subsequente ao da ocorrência;

1.1.2 A falta injustificada não deve ser confundida com a dispensa a compensar (ausência justificada compensável), visto que a dispensa não enseja registro no assentamento funcional do servidor.

1.2 Faltas por motivo de greve conforme Art. 1º do Decreto nº 1.480, de 1995, também devem ser informadas pela chefia imediata para fins de lançamento no assentamento funcional e no REP do servidor.

 

2 Solicitação

2.1 A chefia imediata é responsável pelo controle da assiduidade e horários dos servidores vinculados à sua unidade, tomando as decisões necessárias quanto a composição do horário de trabalho do setor. Sendo assim, cabe à chefia imediata a solicitação de registro dos atrasos, saídas antecipadas ou faltas injustificadas ao trabalho;

2.2 Para informar a falta injustificada a chefia deve abrir processo no Módulo de Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” GESTÃO DE PESSOAS: CONTROLE DE FREQUÊNCIA -029.11.

2.2.1  Após a abertura do processo, deverá incluir o Formulário F0235- Faltas injustificadas e outras situações que implicam em desconto. Ao realizar a inclusão do Requerimento selecionar a opção “escrever documento”, clicar em “carregar o modelo”, e preencher os dados necessários.

2.3 A comunicação por parte da chefia deve ser enviada aos responsáveis pelo lançamento da informação nos sistemas até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho.

 

3 Responsabilidades e deveres

3.1 É responsabilidade e dever da chefia imediata comunicar os atrasos, as saídas antecipadas e as faltas injustificadas através de ofício até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho:

3.1.1 Os servidores vinculados aos campi terão suas informações registradas nos sistemas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (ASSGP). Portanto, o ofício deve ser encaminhado à ASSGP do campus ao qual o servidor estiver vinculado;

3.1.2 Os servidores vinculados à Reitoria terão suas informações registradas pela Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL). Logo, o ofício deverá ser encaminhado à DBAL.

3.1.3 As ASSGP e a DBAL, após o recebimento do ofício pela chefia do servidor, devem registrar o atraso/saída antecipada/falta injustificada tanto no assentamento funcional do servidor (SIGEPE/SIAPE) quanto no SIGRH;

3.2 Após registros, a ASSGP ou DBAL, deve enviar o processo ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), responsável pela aplicação/conferência do desconto em folha do servidor.

 

4 Fique atento para:

4.1 Conforme formulação DASP nº 116, quando a falta ao trabalho ocorrer de forma sucessiva, conta-se como falta os sábados, domingos, feriados e os dias de ponto facultativo, pois referem-se a períodos contínuos de ausência do servidor ao trabalho. Desse modo, a chefia imediata deve considerá-los no ofício que solicitará o registro das faltas injustificadas. Exemplo: servidor que falta injustificadamente ao trabalho na sexta e segunda-feira, sucessivas, considera-se faltas: sexta, sábado, domingo e segunda, perfazendo quatro dias de faltas;

4.2 Conforme Art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, o servidor perderá a remuneração do dia ou horas de ausência ao trabalho. Da mesma forma, o auxílio-alimentação relativo às ausências ao trabalho sofrem desconto;

4.3 As faltas injustificadas ao trabalho não são consideradas efetivo exercício;

4.4 A não compensação das horas não trabalhadas a título de recesso de final de ano submete o servidor à regra prevista no Art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, cabendo à chefia imediata a solicitação de registro de tais faltas;

4.5 Conforme Portaria nº 1570/GR/UFFS/2018, a não apresentação do atestado médico dentro dos prazos estabelecidos pelo Art. 2º da referida portaria caracteriza falta ao servidor. Assim sendo, a chefia imediata é responsável pela comunicação da ausência nos termos dos subitens 3.1.1 e 3.1.2 o mais breve possível.

4.6  As faltas justificadas (compreendendo dias integrais ou parciais), não compensadas até o mês subsequente ao da ocorrência, serão objeto de desconto em folha de pagamento do servidor, sendo esse acompanhamento realizado através da consulta da  frequência do servidor no SIGRH.

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas através do e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

Henrique Dagostin

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

MANUAL DE CHEFIAS: OCORRÊNCIAS DE ASSIDUIDADE

 

1 Definição

1.1 Ocorrências de assiduidade são os registros que devem ser feitos no cadastro dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), docentes e estagiários, nos períodos em que estes se ausentarem das suas atividades por determinado motivo.

 

2 Instruções

2.1 Os servidores TAEs e estagiários, que possuem o controle de ponto por meio do Registro Eletrônico de Ponto (REP), são responsáveis por registrar as ocorrências nas suas respectivas folhas ponto.

2.1.1 Compete as chefias imediatas dos servidores TAEs e estagiários a homologação do registro da ocorrência na folha ponto.

2.2 O registro das ocorrências no cadastro dos servidores docentes, por sua vez, deve ser realizado no sistema pela chefia imediata (ou servidor formalmente designado por ela para tal atividade).

2.3 Servidores ocupantes de cargos de direção dispensados do controle de frequência, também devem ter suas ocorrências registradas no sistema pela chefia imediata (Quadro 1).

2.4 É de responsabilidade dos servidores e dos estagiários comunicar/solicitar previamente a chefia imediata qualquer necessidade de ausência ao trabalho.

2.5 O registro das ocorrências deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho.

2.6 As ausências dos servidores entendidas como licenças e afastamentos e que possuem processo/fluxo próprio determinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), serão registradas no cadastro dos servidores pela própria PROGESP e/ou pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (ASSGP) dos campi (Quadro 2).

 

3 Das ocorrências

3.1 São ocorrências que devem ser registradas pelos servidores TAEs, estagiários (no que couber) e chefias de docentes/ocupantes de cargo de direção dispensados do controle de frequência, em seus cadastros:

Quadro 1 – Ocorrências que devem ser lançadas pelos servidores/estagiários/chefias

DESCRIÇÃO

SITUAÇÃO DE APLICAÇÃO

Abono da chefia

Por motivo de serviço externo no interesse da Administração (art. 7º do Decreto nº 1.590/95)

Acomp. Esposa/Companheira em consultas durante gravidez

Para acompanhamento de esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.

Ajuste de ponto - Crédito

Utilizado para corrigir erros de batida de ponto e/ou quando for necessário creditar tempo (esquecimentos, batidas duplicadas, entre outros).

Ajuste de ponto - Débito

Utilizado para   corrigir erros de batida de ponto e/ou quando for necessário debitar tempo (esquecimentos, batidas duplicadas, entre outros).

Ausência justificada compensável (Disp. a compensar)

Art. 12, § 1º da  IN 02, de 12/09/2018, e art. 44, II, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

Ausência para consulta médica

Art. 13 da IN nº  02/2018 - Ausente apenas por algumas horas (declaração de comparecimento).

Ausência para débito em banco de horas (compensação)

Compensação de jornada em virtude de saldo positivo do mês anterior e/ou corrente.

Concessão de horas (PLEDUCA)

Conforme edital do plano de educação formal da UFFS - PLEDUCA

Deslocam. nova sede situação em trânsito

Art. 18 da Lei nº 8.112/90.

Diárias

Art. 58 da Lei nº 8.112/90.

Exames periódicos

Art. 206-A da Lei nº 8.112/1990. Servidor convocado pela UFFS para realização de exames periódicos.

Feriado*

Dias considerados como feriados nacionais em portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dias de feriados estaduais/municipais constantes no Calendário Acadêmico da UFFS.

Horário  especial de atendimento no recesso - cursos

Período referente ao horário especial de atendimento durante o recesso acadêmico a ser compensado por cursos de capacitação, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP.

Horário especial de atendimento no recesso - trabalho

Período referente ao horário especial de atendimento durante o recesso acadêmico a ser compensado por reposição de horas de trabalho, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP.

Horário especial para lactante

Art. 209 da Lei nº 8.112/90.

Horas a compensar conforme termo de acordo

Horas a serem compensadas em função de acordo, por motivo paredista, entre sindicato representante de classe e gestão universitária. Art. 37, inciso VII da Constituição Federal. Mandado de Injunção nº 670/712 do STF e Lei nº 7.783/1989.

Horas que incidem em gratificação encargo de curso/concurso

As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser  compensadas no prazo de até um ano, conforme Art. 8º do Decreto nº 6.114/2007.

Lic. Acidente em Serviço

Art. 211 da Lei nº 8.112/90.

Lic. por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Art. 81 inciso I, §§ 1, 2 e 3; e art. 83 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Tratamento de Saúde

Art. 202 da Lei nº 8112/90 e alínea b), inciso VIII, art. 102 da Lei 8.112/90.

Part. Ativ. Ensino Pesquisa Extensão

Resolução nº 15/2017-CONSUNI/CPPEG; e Resolução nº 23/2019-CONSUNI/CPPEG.

Participação em ação de desenvolvimento em serviço

Participação em ação de desenvolvimento em serviço, observado o Plano que trata do desenvolvimento de pessoas na UFFS.

Ponto facultativo**

Dias estabelecidos como ponto facultativo pelo Ministério da Economia.

Recesso das festas de final de ano - cursos

Período referente às horas de recesso das festas de final de ano a ser compensado por cursos de capacitação, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP.

Recesso das festas de final de ano - trabalho

Período referente às horas de recesso das festas de final de ano a ser compensado por reposição de horas de trabalho, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP.

Recesso estagiário

ON 07 – SRH – MP, Art. 16, DOU de 31/10/2008.

Substituição

Casos em que servidores TAEs substituem servidores ocupantes de cargos de direção dispensados do controle de frequência (CD-3 ou superior) em suas ausências e demais afastamentos legais.

* Feriados nacionais são cadastrados no SIGRH e não precisam ser informados no ponto pelos servidores ou chefias, ao contrário dos feriados estaduais e municipais que, por sua vez, precisam ser cadastrados pelos servidores e chefias.

** Pontos facultativos devem ser informados pelos servidores que usufruírem da dispensa. Servidores que não realizem ponto facultativo no dia definido como tal, devem lançar as horas trabalhadas normalmente.

 

3.2 Para fins de conhecimento, informamos as ocorrências que são lançadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou Assessorias de Gestão de Pessoas:

Quadro 2 – Ocorrências que são lançadas pela PROGESP/ASSGP

DESCRIÇÃO

SITUAÇÃO DE APLICAÇÃO

Afas. Juri e Outros Serviços - Est

Inciso VI, art. 102 da Lei nº 8.112/90. III, §4º, art. 455 e 463 C.P.C. Art. 218 e 219 C.P.P.

Afast. Missão Exterior Com Ônus - Est

Art. 95 da Lei nº 8.112/90.

Afas.Part.Pro.Pos.Grad. Strictosensu País C/Ônus - Est

Art. 96A da Lei nº 8.112/90.

Cessao (Com Onus) Para Outros Órgãos - Est

Art. 93 da Lei nº 8.112/90.

Afas. Preventivo - Est

Art. 147 da Lei nº 8.112/90.

Ausência Alistamento Eleitoral - Est

Inciso II, art. 97 da Lei nº 8.112/90.

Casamento / União Estável (Lic. Gala) - Est

Inciso III, alínea a), art. 97 da Lei nº 8.112/90.

Disponibilidade Consituição Federal - Est

§ 3º, art. 41 da Constituição Federal.

Doação de Sangue - Est

Inciso I, art. 97 da Lei nº 8.112/90.

Eleitoral Convocação Servidores - Lei 9.504 - Est

Art. 15 da Lei nº 8.868/94 e art. 98 da Lei nº 9.504/97.

Exer. Provisorio Art. 37, Lei 8.112 de 1990 - Est

§2º do Art. 84 da Lei nº 8.112/90.

Falecimento Pessoa da Família - Est

Inciso III, alínea b), art. 97 da Lei nº 8.112/90.

Falta Motivo Greve - Est

Motivo paredista. Art. 1º do Decreto nº 1.480/95.

Falta - Est

Ausência ao serviço sem justificativa. Incide desconto na folha do servidor.

Lic. Gestante Prorrogação - Est

Decreto nº 6.690/2008.

Lic. Gestante (Concedida Administrat.) - Est

Art. 207 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Atividade Política Com Remuneração - Est

Art. 86 da Lei nº 8112/90 e § 2º do mesmo artigo.

Lic. Capacitação - Est

Art. 87 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Desemp. Mand. Classista (Com Ressarcimento) - Est

Art. 92 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Serviço Militar - Est

Arts. 81, inciso III, 85 e 102, inciso VIII, alínea f), da Lei 8.112/90.

Lic. Tratar de Interesses Particulares - Est

Art. 91, §§ 1, 2 e 3 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Paternidade - Est

Art. 208 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Motivo Acompanhamento Cônjuge - Est

Art. 84 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Desemp. Mand. Classista (Sem Remuneração) - Est

Art. 92 da Lei nº 8.112/90.

Cessao (Sem Onus) Para Outros Órgãos - Est

Incisos I e II do Art. 93 da Lei nº 8112/1990

Lic. Paternidade Prorrogação - Est

Decreto nº 8737/2016 - DOU de 04/05/2016.

Lic. Adotante - Est

Art. 210 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Adotante - Prorrogação - Est

Decreto nº 6.690/2008 (Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante)

Lic. Ativ. Política C/Rem. (Desincopatibil.) - Est

Art. 1º, inciso II, alínea "d", da Lei Complementar nº 64, de 1990

 

4 Fundamentação legal

      a) Portaria nº 1878/GR/UFFS/2021;

      b) Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

  

5 Anexos

      a) Manual de Chefias - Módulo de frequência/ponto eletrônico - SIGRH (Tutorial completo);

      b) Manual de Chefias - Módulo de frequência/ponto eletrônico - SIGRH (Tutorial simplificado);

      c) Fluxo (mapeamento) de homologação de frequência;

      d) Fluxo (mapeamento) - recesso de final de ano.

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas através do e-mail rep.duvidas@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

MANUAL DO SERVIDOR: REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO

 

1 Definição

1.1 A Portaria nº 1878/GR/UFFS/2021 institui a obrigatoriedade de utilização de Registro Eletrônico de Ponto (REP) para fins de registro de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) em exercício na UFFS, incluindo os cedidos, com lotação provisória e aqueles que prestam colaboração, nos termos da legislação vigente, na UFFS, a partir de 1º de outubro de 2021.

 

2 Fique atento para:

2.1 Além do Registro Eletrônico de Ponto, os servidores TAEs também devem se atentar para o registro das ocorrências de assiduidade, conforme orientações do Manual nº 136/PROGESP/UFFS/2021.

2.2 Docentes, ocupantes de CD-3 ou superior, e demais ocupantes de cargos elencados no §7º do Art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995, embora dispensados do registro de ponto, deverão manter atualizadas as informações de assiduidade junto ao sistema de frequência adotado pela UFFS, o que deve ser realizado pela chefia imediata, conforme orientações do Manual nº 90/PROGESP/UFFS/2021.

 

3 Anexos

      a) Manual do Servidor - REP para TAE e estagiário (Tutorial completo);

      b) Manual do Servidor - REP para TAE e estagiário (Tutorial simplificado);

      c) Fluxo (mapeamento) do processo - registro de frequência;

      d) Fluxo (mapeamento) do processo - recesso de final de ano.

 

 

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas através do e-mail rep.duvidas@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

MANUAL DE CHEFIAS: REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO

 

1 Definição

1.1 A Portaria nº 1878/GR/UFFS/2021 institui a obrigatoriedade de utilização de Registro Eletrônico de Ponto (REP) para fins de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) em exercício na UFFS, incluindo os cedidos, com lotação provisória e aqueles que prestam colaboração, nos termos da legislação vigente, na UFFS, a partir de 1º de outubro de 2021.

 

2 Fique atento para:

2.1 Além do Registro Eletrônico de Ponto, os servidores TAEs também devem se atentar para o registro das ocorrências de assiduidade, conforme orientações do Manual Nº 136/PROGESP/UFFS/2021.

2.2 Docentes, ocupantes de CD-3 ou superior, e demais ocupantes de cargos elencados no §7º do Art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995, embora dispensados do registro de ponto, deverão manter atualizadas as informações de assiduidade junto ao sistema de frequência adotado pela UFFS, o que deve ser realizado pela chefia imediata, também conforme orientações do Manual nº 90/PROGESP/UFFS/2021.

 

3 Anexos

      a) Manual de Chefias - Módulo de frequência/ponto eletrônico - SIGRH (Tutorial completo);

      b) Manual de Chefias - Módulo de frequência/ponto eletrônico - SIGRH (Tutorial simplificado);

      c) Fluxo (mapeamento) de homologação de frequência;

      d) Fluxo (mapeamento) -recesso de final de ano.

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas através do e-mail rep.duvidas@uffs.edu.br.

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

MANUAL DO SERVIDOR: OCORRÊNCIAS DE ASSIDUIDADE

 

1 Definição

1.1 Ocorrências de assiduidade são os registros que devem ser feitos no cadastro dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), docentes e estagiários, nos períodos em que estes se ausentarem das suas atividades por determinado motivo.

 

2 Instruções

2.1 Os servidores TAEs e estagiários, que possuem o controle de ponto por meio do Registro Eletrônico de Ponto (REP), são responsáveis por registrar as ocorrências nas suas respectivas folhas ponto.

2.1.1 Compete as chefias imediatas dos servidores TAEs e estagiários a homologação do registro da ocorrência na folha ponto.

2.2 O registro das ocorrências no cadastro dos servidores docentes, por sua vez, deve ser realizado no sistema pela chefia imediata (ou servidor formalmente designado por ela para tal atividade).

2.3 Servidores ocupantes de cargos de direção dispensados do controle de frequência, também devem ter suas ocorrências registradas no sistema pela chefia imediata (Quadro 1).

2.4 É de responsabilidade dos servidores e dos estagiários comunicar/solicitar previamente a chefia imediata qualquer necessidade de ausência ao trabalho.

2.5 O registro das ocorrências deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho.

2.6 As ausências dos servidores entendidas como licenças e afastamentos e que possuem processo/fluxo próprio determinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), serão registradas no cadastro dos servidores pela própria PROGESP e/ou pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (ASSGPs) dos campi (Quadro 2).

 

3 Fique atento para:

3.1 Os servidores devem respeitar o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) hora e máximo 3 (três) horas, considerando as disposições do Decreto 1590/1995.

3.2 Com relação ao intervalo interjornada, que compreende o término da jornada de um dia e o reinício da jornada no dia seguinte, deve-se respeitar o intervalo de 11 (onze) horas, tendo em vista as disposições do Parecer n. 00160/2018/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU e o entendimento do Tribunal de Contas da União, em analogia ao disposto na CLT.

3.3 Quando ocorrer viagens a serviço em finais de semana e feriados, recomenda-se que seja seguida à risca a questão do cumprimento da jornada de trabalho do servidor, independentemente do recebimento de diárias. Desse modo, caso seja planejada uma viagem a serviço na qual seja necessário o trabalho do servidor em sábado, domingo ou feriado, o planejamento da Instituição/Campus/Chefia imediata deverá ocorrer de forma que o servidor não exceda sua jornada de trabalho.

3.3.1 O registro e a contabilidade das horas de trabalho nesse caso deve ser feita em relação ao período em que o servidor de fato esteve em trabalho ou treinamento/capacitação.

3.4 A disposição constante no item 3.3.1 não se aplica aos servidores integrantes de alguma modalidade do Programa de Gestão, uma vez que nesse caso não há controle das horas trabalhadas, mas sim das atividades pactuadas em plano de trabalho.

3.5 As faltas justificadas (compreendendo dias integrais ou parciais), não compensadas até o mês subsequente ao da ocorrência, serão objeto de desconto em folha de pagamento do servidor, sendo esse acompanhamento realizado através da consulta da  frequência do servidor no SIGRH.

3.6 As horas positivas acumuladas devem ser usufruídas até o exercício civil seguinte ao da aquisição do direito. 

3.6.1 Nas situações em que, por motivo de necessidade de serviço, não seja possível usufruir tais horas nesse prazo, o mesmo poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado pela chefia imediata. 

 

4 Das ocorrências

4.1 São ocorrências que devem ser registradas pelos servidores TAEs, estagiários (no que couber) e chefias de docentes/ocupantes de cargo de direção dispensados do controle de frequência, em seus cadastros:

Quadro 1 – Ocorrências que devem ser lançadas pelos servidores/estagiários/chefias

DESCRIÇÃO

SITUAÇÃO DE APLICAÇÃO

Abono da chefia

Por motivo de serviço externo no interesse da Administração (art. 7º do Decreto nº 1.590/95)

Acomp. Esposa/Companheira em consultas durante gravidez

Para acompanhamento de esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.

Ajuste de ponto - Crédito

Utilizado para corrigir erros de batida de ponto e/ou quando for necessário creditar tempo (esquecimentos, batidas duplicadas, entre outros).

Ajuste de ponto - Débito

Utilizado para   corrigir erros de batida de ponto e/ou quando for necessário debitar tempo (esquecimentos, batidas duplicadas, entre outros).

Ausência justificada compensável (Disp. a compensar)

Art. 12, § 1º da  IN 02, de 12/09/2018, e art. 44, II, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

Ausência para consulta médica

Art. 13 da IN nº  02/2018 - Ausente apenas por algumas horas (declaração de comparecimento).

Ausência para débito em banco de horas (compensação)

Compensação de jornada em virtude de saldo positivo do mês anterior e/ou corrente.

Concessão de horas (PLEDUCA)

Conforme edital do plano de educação formal da UFFS - PLEDUCA

Deslocam. nova sede situação em trânsito

Art. 18 da Lei nº 8.112/90.

Diárias

Art. 58 da Lei nº 8.112/90.

Exames periódicos

Art. 206-A da Lei nº 8.112/1990. Servidor convocado pela UFFS para realização de exames periódicos.

Feriado*

Dias considerados como feriados nacionais em portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dias de feriados estaduais/municipais constantes no Calendário Acadêmico da UFFS.

Horário  especial de atendimento no recesso - cursos

Período referente ao horário especial de atendimento durante o recesso acadêmico a ser compensado por cursos de capacitação, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP.

Horário especial de atendimento no recesso - trabalho

Período referente ao horário especial de atendimento durante o recesso acadêmico a ser compensado por reposição de horas de trabalho, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP.

Horário especial para lactante

Art. 209 da Lei nº 8.112/90.

Horas a compensar conforme termo de acordo

Horas a serem compensadas em função de acordo, por motivo paredista, entre sindicato representante de classe e gestão universitária. Art. 37, inciso VII da Constituição Federal. Mandado de Injunção nº 670/712 do STF e Lei nº 7.783/1989.

Horas que incidem em gratificação encargo de curso/concurso

As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser  compensadas no prazo de até um ano, conforme Art. 8º do Decreto nº 6.114/2007.

Lic. Acidente em Serviço

Art. 211 da Lei nº 8.112/90.

Lic. por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Art. 81 inciso I, §§ 1, 2 e 3; e art. 83 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Tratamento de Saúde

Art. 202 da Lei nº 8112/90 e alínea b), inciso VIII, art. 102 da Lei 8.112/90.

Part. Ativ. Ensino Pesquisa Extensão

Resolução nº 15/2017-CONSUNI/CPPEG; e Resolução nº 23/2019-CONSUNI/CPPEG.

Participação em ação de desenvolvimento em serviço

Participação em ação de desenvolvimento em serviço, observado o Plano que trata do desenvolvimento de pessoas na UFFS.

Ponto facultativo**

Dias estabelecidos como ponto facultativo pelo Ministério da Economia.

Recesso das festas de final de ano - cursos

Período referente às horas de recesso das festas de final de ano a ser compensado por cursos de capacitação, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP.

Recesso das festas de final de ano - trabalho

Período referente às horas de recesso das festas de final de ano a ser compensado por reposição de horas de trabalho, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP.

Recesso estagiário

ON 07 – SRH – MP, Art. 16, DOU de 31/10/2008.

Substituição

Casos em que servidores TAEs substituem servidores ocupantes de cargos de direção dispensados do controle de frequência (CD-3 ou superior) em suas ausências e demais afastamentos legais.

 * Feriados nacionais são cadastrados no SIGRH  e não precisam ser informados no ponto pelos servidores ou chefias, ao contrário dos feriados estaduais e municipais que, por sua vez, precisam ser cadastrados pelos servidores e chefias.

** Pontos facultativos devem ser informados pelos servidores que usufruírem da dispensa. Servidores que não realizarem ponto facultativo no dia definido como tal, devem lançar as horas trabalhadas normalmente.

 

4.2 Para fins de conhecimento, informamos as ocorrências que são lançadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou Assessorias de Gestão de Pessoas:

Quadro 2 – Ocorrências que são lançadas pela PROGESP/ASSGP

DESCRIÇÃO

SITUAÇÃO DE APLICAÇÃO

Afas. Juri e Outros Serviços - Est

Inciso VI, art. 102 da Lei nº 8.112/90. III, §4º, art. 455 e 463 C.P.C. Art. 218 e 219 C.P.P.

Afast. Missão Exterior Com Ônus - Est

Art. 95 da Lei nº 8.112/90.

Afas.Part.Pro.Pos.Grad. Strictosensu País C/Ônus - Est

Art. 96A da Lei nº 8.112/90.

Cessao (Com Onus) Para Outros Órgãos - Est

Art. 93 da Lei nº 8.112/90.

Afas. Preventivo - Est

Art. 147 da Lei nº 8.112/90.

Ausência Alistamento Eleitoral - Est

Inciso II, art. 97 da Lei nº 8.112/90.

Casamento / União Estável (Lic. Gala) - Est

Inciso III, alínea a), art. 97 da Lei nº 8.112/90.

Disponibilidade Consituição Federal - Est

§ 3º, art. 41 da Constituição Federal.

Doação de Sangue - Est

Inciso I, art. 97 da Lei nº 8.112/90.

Eleitoral Convocação Servidores - Lei 9.504 - Est

Art. 15 da Lei nº 8.868/94 e art. 98 da Lei nº 9.504/97.

Exer. Provisorio Art. 37, Lei 8.112 de 1990 - Est

§2º do Art. 84 da Lei nº 8.112/90.

Falecimento Pessoa da Família - Est

Inciso III, alínea b), art. 97 da Lei nº 8.112/90.

Falta Motivo Greve - Est

Motivo paredista. Art. 1º do Decreto nº 1.480/95.

Falta - Est

Ausência ao serviço sem justificativa. Incide desconto na folha do servidor.

Lic. Gestante Prorrogação - Est

Decreto nº 6.690/2008.

Lic. Gestante (Concedida Administrat.) - Est

Art. 207 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Atividade Política Com Remuneração - Est

Art. 86 da Lei nº 8112/90 e § 2º do mesmo artigo.

Lic. Capacitação - Est

Art. 87 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Desemp. Mand. Classista (Com Ressarcimento) - Est

Art. 92 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Serviço Militar - Est

Arts. 81, inciso III, 85 e 102, inciso VIII, alínea f), da Lei 8.112/90.

Lic. Tratar de Interesses Particulares - Est

Art. 91, §§ 1, 2 e 3 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Paternidade - Est

Art. 208 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Motivo Acompanhamento Cônjuge - Est

Art. 84 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Desemp. Mand. Classista (Sem Remuneração) - Est

Art. 92 da Lei nº 8.112/90.

Cessao (Sem Onus) Para Outros Órgãos - Est

Incisos I e II do Art. 93 da Lei nº 8112/1990

Lic. Paternidade Prorrogação - Est

Decreto nº 8737/2016 - DOU de 04/05/2016.

Lic. Adotante - Est

Art. 210 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Adotante - Prorrogação - Est

Decreto nº 6.690/2008 (Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante)

Lic. Ativ. Política C/Rem. (Desincopatibil.) - Est

Art. 1º, inciso II, alínea "d", da Lei Complementar nº 64, de 1990

 

5 Fundamentação legal

      a) Portaria nº 1878/GR/UFFS/2021;

      b) Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;

      c) Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

      d) Instrução Normativa 02/2018;

      c) Instrução Normativa 38/2023;

 

6 Anexos

      a) Manual do Servidor - REP para TAE e estagiário (Tutorial completo);

      b) Manual do Servidor - REP para TAE e estagiário (Tutorial simplificado);

      c) Fluxo (mapeamento) de homologação de frequência;

      d) Fluxo (mapeamento) - recesso de final de ano;

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas através do e-mail rep.duvidas@uffs.edu.br.

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

MANUAL DO SERVIDOR: REGISTRO DE TRABALHO REMOTO

 

1 Definição

Para os servidores que tem realizado suas atividades em regime de Trabalho Remoto, em função da Portaria nº 390/GR/UFFS/2021, que estabelece procedimentos para realização das atividades administrativas da UFFS em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o acompanhamento da frequência deve ser realizado por meio do registro de uma das seguintes ocorrências no SIGRH:

Trabalho remoto - Jornada diária integral

Atividades realizadas em Regime de Trabalho Remoto conforme Portaria nº 390/GR/UFFS/2020

Trabalho Remoto - Jornada diária parcial

Parte da jornada diária realizada em forma de trabalho remoto, conforme Portaria nº 390/GR/UFFS/2020.

 

2 Instruções

O lançamento da ocorrência deve ser realizado conforme item 2.3. INFORME, CONSULTA, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE OCORRÊNCIAS/AUSÊNCIAS do Anexo a) ou 2.2 INFORMAR OCORRÊNCIAS/AUSÊNCIAS do Anexo b).

 

3 Fique atento para:

Destaca-se que, embora o registro do Trabalho Remoto no SIGRH seja feito da mesma forma que o registro das licenças e afastamentos, é considerado como efetivo exercício e possui configuração de crédito de horas na folha ponto dos servidores. 

 

4 Anexos

      a) Manual do Servidor - REP para TAE e estagiário (Tutorial completo);

      b) Manual do Servidor - REP para TAE e estagiário (Tutorial simplificado).

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3162.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Autoriza, em caráter temporário, o registro eletrônico de ponto por meio de login no sistema, com acesso local nos campi/reitoria, por todos os servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 2º do Art. 5º da Portaria nº 1878/GR/UFFS/2021,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, em caráter temporário, enquanto os equipamentos de leitura biométrica não estejam disponíveis, o registro eletrônico de ponto por meio de login no sistema, com acesso local nos campi/reitoria, por todos os servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para suprimento de computadores desktop, workstation e notebook avançado.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para suprimento de computadores desktop, workstation e notebook avançado:

I - Integrante Requisitante: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
II - Integrante Requisitante: Mauricio Bozatski, Siape 1527620;
III - Integrante Requisitante: Nedilso Lauro Brugnera, Siape 1833220;
IV - Integrante Técnico Titular: Mauricio Moreira de Souza, Siape 2124914;
V - Integrante Técnico Suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Siape 2229607;
VI - Integrante Técnico Suplente: Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695;
VII - Integrante Técnico Suplente: Felipe Stanque Machado Junior, Siape 1055115;
VIII - Integrante Administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 579/PROAD/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 579/PROAD/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, que Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2020, tendo como objeto a contratação de seguradora para o fornecimento de seguro de acidentes pessoais para alunos da graduação e da pós-graduação que realizam estágio obrigatório, para estagiários pertencentes ao quadro pessoal da UFFS e também para estudantes residentes da pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de seguro de acidentes pessoais para estudantes matriculados em estágio curricular (obrigatório), estágios não obrigatórios (remunerados) cujas atividades ocorrem na UFFS, alunos residentes da pós graduação e alunos matriculados nos Cursos de Ciências Biológicas, Enfermagem, Medicina, Medicina Veterinária e Nutrição.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2020, tendo como objeto a prestação de serviços de seguro de acidentes pessoais para estudantes matriculados em estágio curricular (obrigatório), estágios não obrigatórios (remunerados) cujas atividades ocorrem na UFFS, alunos residentes da pós-graduação e alunos matriculados nos Cursos de Ciências Biológicas, Enfermagem, Medicina, Medicina Veterinária e Nutrição:

I - gestor titular: Janaíta da Rocha Golin, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1764038;
II - gestor suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
III - fiscal técnico titular: João Victor Balestrin Sartor, Assistente em Administração, Siape 1961006;
IV - fiscal técnico suplente: Gesibel Makoski Martins, Assistente em Administração, Siape 2907842.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 2/2021, Processo nº 23205.013781/2020-53, contratada a empresa SEGUROS SURA S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 418/PROAD/UFFS/2021, de 9 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário a execução do Projeto de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Escola da Terra para o Campus Laranjeiras do Sul-PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário a execução do Projeto de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Escola da Terra para o Campus Laranjeiras do Sul-PR:

I - Ana Cristina Hammel, Siape 2073353;
II - Roberto Antônio Finatto, Siape 2231424.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de verificação de similaridade e detecção de plágio para a manutenção da integridade acadêmica e científica e da escrita original das produções acadêmicas e científicas.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de verificação de similaridade e detecção de plágio para a manutenção da integridade acadêmica e científica e da escrita original das produções acadêmicas e científicas:

I - integrante requisitante: Demétrio Alves Paz, Siape 1334435;
II - integrante requisitante: Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
III - integrante requisitante: Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117;
IV - integrante requisitante: Renato Romano, Siape 3212484;
V - integrante técnico titular: Luciano da Silva Lopes, Siape 1945504;
VI - integrante técnico suplente: Samira Peruchi Moretto, Siape 1107636;
VII - integrante administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na manutenção de sistemas de climatização para realização de manutenção preventiva e corretiva nos Campi Chapecó-SC (Chiller), Passo Fundo-RS e Realeza-PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à  contratação de empresa especializada na manutenção de sistemas de climatização para realização de manutenção preventiva e corretiva nos Campi Chapecó-SC (Chiller), Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
II - Daniel Espig, Siape 1940221;
III - Eduardo Colle, Siape 2124457;
IV - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
V - Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
VI - Rony Ristow, Siape 2148100;
VII - Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva.

 A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à  contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda:

I - Adenise Clerici, Siape 1795326;
II - Alexandre Marianoff, Siape 2911246;
III - Ângelo Sérgio Bueno, Siape 1796732;
IV - Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
V - Cassio Batista Marcon, Siape 2078640;
VI - Daiane Truylio, Siape 1757547;
VII - Eduardo Colle, Siape 2124457;
VIII - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
IX - Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
X - Greyce Buzzolaro, Siape 1003336;
XI - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XII - Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
XIII - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
XIV - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XV - Matheus Todescatt, Siape 1911027;
XVI - Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
XVII - Roberto Roseira, 1945626;
XVIII - Rony Ristow, Siape 2148100;
XIX - Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 13/2021, tendo como objeto a aquisição de materiais e contratação de serviços para eventos para a Universidade Federal da Fronteira Sul para os Campi Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 13/2021, decorrente do Processo nº 23205.009031/2021-68, tendo como objeto a aquisição de materiais e contratação de serviços para eventos para a Universidade Federal da Fronteira Sul para os Campi Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Luiz Carlos Sordi, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1911045.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Kelly Cristina dos Reis,  Assistente em Administração, Siape 1765265;
d) fiscal técnico suplente: Denise Carbonera Jansen, Secretária Executiva, Siape 2047386.

III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
d) fiscal técnico suplente: Marize Helena da Rosa Vendler, Secretária Executiva, Siape 1829715.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Caroline Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 29971171;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Raota Jonikaites, Técnica em Audiovisual , Siape 2126433.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo - Reitoria.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Reitoria:
1) fiscal administrativo titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
2) fiscal administrativo suplente: Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.

a) posto de motorista:
1) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
2) fiscal técnico suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
3) fiscal técnico suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.

b) postos de limpeza, recepcionista, telefonista e jardinagem (posto de jardinagem pertence ao Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
1) fiscal técnico titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
2) fiscal técnico suplente: Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.

c) posto de auxiliar de serviços gerais e auxiliar de almoxarifado:
1) fiscal técnico titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
2) fiscal técnico suplente: Marina Marafon, Assistente em Administração, Siape 3216874.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo - Campus Cerro Largo-RS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Campus Cerro Largo-RS:
1) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
2) fiscal administrativo titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
3) fiscal administrativo suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713.

a) postos de motorista, limpeza, jardinagem, serviços gerais e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
2) fiscal técnico suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.

b) postos de serviço braçal e tratorista:
1) fiscal técnico titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
2) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071.

c) postos de tradutor/intérprete de libras:
1) fiscal técnico titular: Cláudia Cristina de Oliveira Soares, Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1332249;
2) fiscal técnico suplente: Sueli Maria Florczak Almeida, Pedagoga, Siape 1764163.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo - Campus Chapecó-SC.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Campus Chapecó-SC:
1) gestor suplente: Diego de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
2) fiscal administrativo titular: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336;
3) fiscal administrativo suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.
a) posto de motorista:
1) fiscal técnico titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
2) fiscal técnico suplente: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530.

b) posto de limpeza:
1) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnico suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

c) postos de jardinagem:
1) fiscal técnico titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
2) fiscal técnico suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.

d) posto de serviço braçal:
1) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

e) posto de serviços gerais:
1) fiscal técnico titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal técnico suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483.

f) posto de tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnico titular: Naiara Letícia Valentini, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 211627;
2) fiscal técnico suplente: Elis Gorett da Silveira Lemos, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1981382.

g) posto de encarregado:
1) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnico suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo - Campus Erechim-RS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Campus Erechim-RS:
1) gestor suplente: Elizabete Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
2) fiscal administrativo titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
3) fiscal administrativo suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547.

a) postos de motorista:
1) fiscal técnico titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
2) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

b) posto de limpeza, jardinagem, serviço braçal, serviços gerais, recepcionista e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
2) fiscal técnico suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547.

c) tradutor/intérprete de libras:
1) fiscal técnico titular: Sheila Marques Duarte Bassoli, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1052157;
2) fiscal técnico suplente: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape 1764182.

d) posto de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998;
2) fiscal técnico suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo - Laranjeiras dos Sul-PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
1) gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
2) fiscal administrativo titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
3) fiscal administrativo suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.

a) posto de motorista, limpeza, tradutor/intérprete de libras e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
2) fiscal técnico suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.

b) postos de serviço braçal e tratorista:
1) fiscal técnico titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
2) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

c) postos de jardinagem e serviços gerais:
1) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
2) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo - Passo Fundo-RS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Campus Passo Fundo-RS:
1) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
2) fiscal administrativo titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
3) fiscal administrativo suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

a) postos de motorista, limpeza, serviços gerais, tradutor/interprete de libras e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350;
2) fiscal técnico suplente: Athany Gutierres, Docente, Siape 1359499.

b) posto de jardinagem:
1) fiscal técnico titular: Adelmir Fiabani, Docente, Siape 1626386;
2) fiscal técnico suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo - Campus Realeza-PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Campus Realeza-PR:
1) gestor suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnico de Laboratório, Siape 1894471;
2) fiscal administrativo titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
3) fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.

a) posto de motorista:
1) fiscal técnico titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
2) fiscal técnico suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.

b) postos de limpeza e recepcionista da Clínica Escola de Nutrição (CLEN):
1) fiscal técnico titular: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
2) fiscal técnico Suplente: Márcia Fernandes Nishiyama, Docente, Siape 2023076.

c) postos de limpeza (Laboratórios):
1) fiscal técnico titular: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079;
2) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

d) postos de limpeza (bloco A e bloco dos professores), jardinagem, serviços gerais, tratorista e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
2) fiscal técnico suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.

e) tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnico titular: Tatiani Cristina Ferreira de Lima, Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais, Siape 2241495;
2) fiscal técnico suplente: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945.

f) posto de serviço braçal:
1) fiscal técnico titular: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
2) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

g) postos de auxiliar de veterinário, lavador de roupas e limpeza da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
1) fiscal técnico titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
2) fiscal técnico suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CONCUR

Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado "Desenvolvimento de um assistente virtual para segurança e saúde no trabalho, apoiado por Inteligência Artificial."

 

Processo nº: 23205.106692/2019-16

Conselheiro Relator: Christian Carlos Röwer

Assunto: Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado "Desenvolvimento de um assistente virtual para segurança e saúde no trabalho, apoiado por Inteligência Artificial."

Interessado: Docente Claunir Pavan - UFFS

 

I - HISTÓRICO

       A prestação de contas final do processo 23205.106692/2019-16 referente ao Subprojeto PES-2019-0658 – vigência de 01/09/2019 a 31/08/2020 -, intitulado "Desenvolvimento de um assistente virtual para segurança e saúde no trabalho, apoiado por Inteligência Artificial", do pesquisador Claunir Pavan, docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

      O subprojeto em análise foi classificado por meio do Edital nº 881/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGS) descrita em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2019, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital.

     O estudo consiste em um subprojeto intitulado “Desenvolvimento de um assistente virtual para segurança e saúde no trabalho, apoiado por Inteligência Artificial". O objetivo do subprojeto foi “desenvolver um software, utilizando técnicas de Deep Learning, para auxiliar um trabalhador do setor elétrico nas suas tarefas”.

 

       II - CONSIDERAÇÕES

     Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (Pág. 01 a 06) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 881/GR/UFFS/2019, no valor de R$ 3.380,00 (três mil trezentos e oitenta reais), sendo este valor integralmente destinado para despesas de capital.

     Considerando que foram apresentados os extratos da conta corrente específica do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (Pág. 67).

     Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (Pág. 66);

     Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas – F9767 - (Pág. 63-64), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme relação de pagamentos.

     Considerando ainda a manifestação do coordenador do projeto de que utilizou recursos próprios no valor de R$1.137,93 (um mil, cento e trinta e sete reais e noventa e três centavos), devido a não ter encontrado o item outorgado no preço do recurso provido, bem como sua declaração de ciência de que não será ressarcido da diferença paga com recursos próprios (fl. 61).

     Considerando que o pesquisador apresentou termo de doação, comprovando a doação da lente de câmera digital adquirida (fl. 68).

     Considerando o relatório final de atividades de iniciação científica (Pág. 33-60).

     Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso (Pág. 70);

     Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade (DCONT), Páginas 71-74 que conclui: “Esta análise focou na formalidade e na conformidade da execução financeira com os termos do Edital e do Termo de Outorga do subprojeto intitulado “Desenvolvimento de um assistente virtual para segurança e saúde no trabalho, apoiado por Inteligência Artificial” do professor pesquisador Claunir Pavan, processo nº 230205.106692/2019-16. Considerando o Parecer da Prestação de Contas do Pesquisador emitido pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó, declarando que o projeto cumpriu as exigências do item 5.2 e incisos do Termo de Outorga (resultados finais da execução do objeto, descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas); Considerando a infração do item 7.2 do Edital 459/GR/UFFS/2019 e ao item 5.1 do Termo de Outorga pelo atraso na entrega da prestação de contas como uma impropriedade formal, sem danos ao erário; Recomenda-se a aprovação da prestação de contas COM ressalvas, nos termos do item 5.6, II, do Termo de Outorga.”Grifei

     Considerando que o prazo final para a prestação de contas encerrou em 31 de outubro de 2020, e que a prestação de contas foi apresentada em 04 de março de 2021.

     Considerando o item 7 do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 não prevê sanções pelo atraso na entrega da prestação de contas e que apesar do atraso a mesma foi realizada.

     Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

Receitas

Despesas

Repasse Custeio

R$0,00

Gasto Custeio

R$0,00

Repasse Capital

R$3.380,00

Gasto Capital

R$4.517,93

Recursos Próprios

R$1.137,93

Devolução GRU

R$0,00

Total

R$4.517,93

Total

R$4.517,93

 

      III - DECISÃO DO RELATOR

     Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação com ressalva do processo em epígrafe, pois encontra-se de acordo com os termos do Edital Nº 459/GR/UFFS/2019 e do Termo de Outorga, demonstrando a adequada aplicação dos recursos financeiros, excetuando-se somente a formalidade de observar o prazo de sessenta dias após o término do termo de outorga para a prestação de contas, a qual não causou danos ao erário.

           

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.

 

CHRISTIAN CARLOS RÖWER

Conselheiro Relator

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

PROGRAD

Resultado Final do Edital nº 73/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de projetos de monitoria de ensino UFFS/2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final da seleção de Projetos de Monitoria de Ensino, conforme o Edital nº 73/PROGRAD/UFFS/2021.

 

1.1 CATEGORIA DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

 

I - Campus Cerro Largo:

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Ciências Biológicas

Monitoria de Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS (UFFS/2021) (ENS-2021-0059)

Milton Norberto Strieder

2

2

Agronomia

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e Trabalho de Conclusão de Curso (ENS-2021-0067)

Tatiane Chassot

2

2

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2021-0108)

Cássio Luiz Mozer Belusso

2

-

Atividades de Monitoria em Química Geral e Inorgânica e em Química Orgânica (ENS-2021-0116)

Ildemar Mayer

1

-

Física

Monitoria de Fisica I e Fisica II: consolidando a prática docente (ENS-2021-0075)

Marcos Alexandre Dullius

2

1

Administração

Monitoria de Matemática (ENS-2021-0080)

Izabel Gioveli

2

-

Quimica

Monitoria no Curso de Química Licenciatura: muito além da sala de aula (ENS-2021-0106)

Mariana Boneberger Behm

2

1

 

II - Campus Chapecó:

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Medicina

Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar (ENS-2021-0082)

Débora Tavares de Resende e Silva

2

2

Ciência da Computação

Monitoria de algoritmos e programação – Computação (ENS-2021-0052)

Guilherme Dal Bianco

1

3

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2021-0101)

Luciano Lores Caimi

1

1

Filosofia

Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (ENS-2021-0057)

Newton Marques Peron

1

-

Matemática

Monitoria em Fundamentos de Matemática Elementar (ENS-2021-0102)

Vitor José Petry

2

-

Agronomia

Ensino de solos como ferramenta de análise e construção de sustentabilidade ambiental (ENS-2021-0104)

Fernando Perobelli Ferreira

2

1

Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola (ENS-2021-0107)

Marco Aurélio Tramontin da Silva

1

1

Ciências Sociais

Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH – 2a. Edição (ENS-2021-0103)

Ari José Sartori

2

2

Enfermagem

LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2021-0111)

Aline Massaroli

2

2

Letras

Leitura e Produção de Gêneros Acadêmicos em Língua Portuguesa (ENS-2021-0120)

Claudia Andrea Rost Snichelotto

1

1

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2021-0125)

Arlindo Cristiano Felippe

1

2

Pedagogia

Monitoria de apoio ao processo de aprendizagem dos estudantes e otimização do Ludobrinc no curso de Pedagogia (ENS-2021-0126)

Jane Teresinha Donini Rodrigues

2

2

História

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (Segunda Edição) (ENS-2021-0127)

Vicente Neves da Silva Ribeiro

2

2

 

III - Campus Erechim:

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Ciências Biológicas

Monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2021-0044)

Denise Cargnelutti

2

-

Geografia

Trabalhos de campo nos cursos de graduação em Geografia (ENS-2021-0091)

Everton de Moraes Kozenieski

2

1

Engenharia Ambiental e Sanitária

Ensino e aprendizagem de componentes curriculares da área da Matemática do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2021-0098)

Bárbara Cristina Pasa

3

2

Filosofia

Introdução à Filosofia (ENS-2021-0105)

Gustavo Giora

3

1

Ciências Sociais

Introdução às Ciências Sociais (ENS-2021-0112)

Mauricio Michel Rebello

3

1

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: planejamento, orientação e desenvolvimento de práticas pedagógicas (ENS-2021-0118)

Denilson da Silva

3

2

 

IV - Campus Realeza:

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Ciências Biológicas

Bio-Monitoria: monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2021-0058)

Adelita Maria Linzmeier

2

1

Quimica

Monitorias para o Curso de Química (ENS-2021-0060)

Clovis Piovezan

2

-

Medicina Veterinária

Monitoria de Ensino em Medicina Veterinária (ENS-2021-0064)

Adalgiza Pinto Neto

1

2

Nutrição

Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem (ENS-2021-0090)

Cassiani Gotama Tasca

1

-

Física

Monitoria em Física Básica (ENS-2021-0096)

Clovis Caetano

1

-

Administração Pública

MONITORIA DE ENSINO - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ENS-2021-0122)

José Oto Konzen

1

1

 

V - Campus Laranjeiras do Sul:

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Interdisciplinar

Em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Monitoria de Fisica 2 (ENS-2021-0062)

Wanderson Gonçalves Wanzeller

1

-

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Monitoria em gêneros textuais acadêmicos: empoderamento linguístico como política de permanência de estudantes do IEDOC-CSH (ENS-2021-0070)

Roberto Antonio Finatto

2

-

Agronomia

Monitoria na área de Horticultura (ENS-2021-0074)

Claudia Simone Madruga Lima

1

1

 

Monitoria em botânica e agroflorestas: da sistemática de plantas ao manejo sustentável dos agroecossistemas (ENS-2021-0076)

Julian Perez Cassarino

2

2

Pedagogia

Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica da Rede Pública: um mapa educacional dos 20 municípios da região da Cantuquiriguaçu (ENS-2021-0085)

Gracialino da Silva Dias

2

-

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias

Monitoria de Física – Mecânica (ENS-2021-0087)

Gian Machado de Castro

2

1

Ciências Biológicas

Monitoria de Química (ENS-2021-0088)

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

1

1

 

O espetacular mundo dos invertebrados (ENS-2021-0089)

Aline Pomari Fernandes

1

2

Engenharia de Alimentos

Monitoria de Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2021-0099)

Andresa Freitas

1

-

 

Monitoria de Cálculo (ENS-2021-0109)

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

2

-

Ciências Econômicas

Projeto de Monitoria de Cálculo e Economia Quantitativa, Estatística Básica, Estatística e Introdução à Econometria e Econometria (ENS-2021-0100)

Paulo Alexandre Nunes

2

2

Engenharia de Aquicultura

Monitoria nos componentes curriculares Maricultura, Nutrição em Aquicultura e Aquicultura Geral I e II (ENS-2021-0115)

Maude Regina de Borba

1

-

 

Monitoria em Biologia Celular, Genética, Biotecnologia e Evolução (ENS-2021-0123)

Silvia Romão

1

1

 

VI - Campus Passo Fundo:

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Medicina

Monitoria de ensino por curso em cirurgia — Campus Passo Fundo (ENS-2021-0119)

Leandro Tuzzin

1

4

 

1.2 PROJETOS DA CATEGORIA POR PÚBLICO-ALVO

 

I - Campus Chapecó:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Inclusão e Permanência na Universidade (ENS-2021-0117)

Dulce do Carmo Franceschini

3

3

 

II - Campus Erechim:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria Intercultural –inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2021-0071)

Andreia Ines Hanel Cerezol

5

5

 

III - Campus Realeza:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

A PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS EM AÇÃO (ENS-2021-0124)

Ademir Roberto Freddo

3

-

 

 

IV - Campus Laranjeiras do Sul:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria PIN (ENS-2021-0056)

Cristiano Augusto Durat

1

1

Programa de atendimento didático-pedagógico a estudantes com deficiência (ENS-2021-0061)

Thiago Bergler Bitencourt

2

1

O direito à educação de Estudantes imigrantes Haitianos (ENS-2021-0068)

Maria Eloá Gehlen

1

1

 

V – Campus Passo Fundo:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

"Monitoria de apoio teórico-prático no Campus Passo Fundo" (ENS-2021-0047)

Lissandra Glusczak

1

6

 

1.3 PROJETOS DA CATEGORIA POR COMPONENTE CURRICULAR

 

I - Campus Cerro Largo:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria para o ensino de botânica (ENS-2021-0055)

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

1

1

Monitoria em Biologia Molecular e Genética: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS (ENS-2021-0084)

Suzymeire Baroni

1

1

Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (ENS-2021-0086)

Aline Beatriz Rauber

1

1

Monitoria em Princípios da Conservação e Transferência de Massa e Energia (ENS-2021-0093)

Manuela Gomes Cardoso

1

1

Monitoria em Ciência do Solo (ENS-2021-0113)

Douglas Rodrigo Kaiser

2

-

 

II - Campus Chapecó:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria nas Disciplinas Fisiologia I e II voltadas para a Enfermagem (ENS-2021-0094)

Zuleide Maria Ignacio

1

2

O estudo da microanatomia humana (histologia) no contexto fisiológico e patológico (ENS-2021-0110)

Leonardo Barbosa Leiria

1

2

MONITORIA CCr DIDÁTICA GERAL (ENS-2021-0128)

Noeli Gemelli Reali

1

1

Projeto de Monitoria - Introdução à Filosofia (ENS-2021-0078)

Élsio José Corá

1

1

 

III – Campus Erechim:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos

Tarita Cira Deboni

1

1

Projeto de Monitoria Acadêmica em Botânica (ENS-2021-0097)

Cherlei Márcia Coan

1

-

Caixa de Ferramentas para Planejamento Urbano e Regional (ENS-2021-0121)

Guilherme Rodrigues Bruno

1

1

Monitoria em Educação Sonora (ENS-2021-0114)

Marcela Alvares Maciel

1

3

 

IV - Campus Laranjeiras do Sul:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Técnicas laboratoriais: aplicação da teoria na prática (ENS-2021-0073)

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1

2

Monitoria em Saúde de Plantas e Doenças em Plantas Cultivadas (ENS-2021-0079)

Gilmar Franzener

1

1

 

V - Campus Realeza:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito inderdisciplinar (ENS-2021-0092)

Dalila Moter Benvegnu

2

2

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Produtos de Origem Animal (ENS-2021-0053)

Karina Ramirez Starikoff

1

1

Monitoria em Ciências Morfofuncionais: Histologia, Embriologia e Fisiologia (ENS-2021-0063)

Denise Maria Sousa de Mello

1

1

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (ENS-2021-0065)

Fabíola Dalmolin

2

3

Monitoria Acadêmica em Anestesiologia Veterinária (ENS-2021-0072)

Gabrielle Coelho Freitas

1

2

Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2021-0077)

Márcia Adriana Dias Kraemer

1

5

 

VI - Campus Passo Fundo:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria de Trabalho de Curso (ENS-2021-0051)

Ivana Loraine Lindemann

1

3

Monitoria de Epidemiologia e Bioestatística (ENS-2021-0050)

Shana Ginar da Silva

1

1

Monitoria de Anatomia Humana (ENS-2021-0048)

Regina Inês Kunz

1

4

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

 

 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 138/PROGRAD/UFFS/2021 que constitui e designa o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração das propostas de criação dos cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia Civil e Engenharia de Telecomunicações, e seus respectivos Projetos Pedagógicos, no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 138/PROGRAD/UFFS/2021, de 6 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape

Divane Marcon

Professora do Magistério Superior - Coordenadora

1373911

João Paulo Bender

Professor do Magistério Superior

1929221

Mauro Leandro Menegotto

Professor do Magistério Superior

1929325

Aline de Almeida Mota

Professora do Magistério Superior

2191880

Lúcia Menoncini

Professora do Magistério Superior

1884030

Fernando Grison

Professor do Magistério Superior

1869102

Denio Duarte

Professor do Magistério Superior

1278144

Roberto Carlos Pavan

Professor do Magistério Superior

2023111

Pedro Augusto Pereira Borges

Professor do Magistério Superior

1808577

Adriano Sanick Padilha

Professor do Magistério Superior

1332944

Leandro Bordin

Professor do Magistério Superior

1779219

Danielle Nicolodelli

Professora do Magistério Superior

1926658 (NR)”

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Adriana Regina Sanceverino

1837885

Adriana Salete Loss

1808034

Maria Silvia Cristofoli

1352293

Naira Estela Roesler Mohr

1800928

Zoraia Aguiar Bittencourt

1880459

Jerônimo Sartori

1785648

Sandra Simone Höpner Pierozan

2052692

Lidiane Limana Puiati Pagliarin

2221551

Silvânia Regina Pellenz Irgang

1251380

Roberto Carlos Ribeiro

1938319

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Lidiane Limana Puiati Pagliarin

2221551

Adriana Salete Loss

1808034

Maria Silvia Cristofoli

1352293

Denise Knorst da Silva

1675389

Naira Estela Roesler Mohr

1800928

Zoraia Aguiar Bittencourt

1880459

Anibal Lopes Guedes

1836907

Sandra Simone Höpner Pierozan

2052692

Silvânia Regina Pellenz Irgang

1251380

Roberto Carlos Ribeiro

1938319

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 370/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 161/PROGRAD/UFFS/2018, e a nº 116/PROGRAD/UFFS/2019.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, Campus Chapecó, gestão 2021/2024:

 

Nome

Siape

Adriana Wagner

3039561

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

Ana Beatriz Sengik Saez

3061306

Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho

1208701

Carlos Alberto do Amaral Medeiros

1677175

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Grasiela Marcon

1093888

Joanna d'Arc Lyra Batista

1581576

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Maíra Rossetto

2279340

Marcelo Moreno

2421784

Rodrigo Aguiar da Silva

1342163

Thais Nascimento Helou

1482694

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, gestão 2021/2024:

 

Nome

Siape

Adriana Wagner

3039561

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

Ana Beatriz Sengik Saez

3061306

Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho

1208701

Carlos Alberto do Amaral Medeiros

1677175

Felipe José Nascimento Barreto

1922241

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Grasiela Marcon

1093888

Joanna d'Arc Lyra Batista

1581576

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Maíra Rossetto

2279340

Marcelo Moreno

2421784

Maria Eneida de Almeida

2279971

Rodrigo Aguiar da Silva

1342163

Thais Nascimento Helou

1482694

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 315/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, gestão 2021/2024:

 

Nome

Siape

Adriana Wagner

3039561

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

Ana Beatriz Sengik Saez

3061306

Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho

1208701

Felipe José Nascimento Barreto

1922241

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Grasiela Marcon

1093888

Jane Kelly Oliveira Friestino

2276963

Joanna d'Arc Lyra Batista

1581576

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Maíra Rossetto

2279340

Marcelo Moreno

2421784

Maria Eneida de Almeida

2279971

Rodrigo Aguiar da Silva

1342163

Thais Nascimento Helou

1482694

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 388/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Ana Beatriz Sengik Saez

3061306

Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho

1208701

Felipe José Nascimento Barreto

1922241

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Grasiela Marcon

1093888

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Maíra Rossetto

2279340

Marcelo Moreno

2421784

Paulo Roberto Barbato

1771071

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 452/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Atribuição

Ana Beatriz Sengik Saez

3061306

Membro

Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho

1208701

Membro

Felipe José Nascimento Barreto

1922241

Membro

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Membro

Grasiela Marcon

1093888

Presidente

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Membro

Maíra Rossetto

2279340

Membro

Marcelo Moreno

2421784

Membro

Luiz Alberto Barcellos Marinho

1244538

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 510/PROGRAD/UFFS/2023)

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 96/PROGRAD/UFFS/2018, e a nº 115/PROGRAD/UFFS/2021.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

EDITAL Nº 30/ACAD-CH/UFFS/2021 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 30/ACAD-CH/UFFS/2021

 

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

 

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a aprendizagem, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos Estudantes com condições específicas de aprendizagem, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PUBLICO-ALVO

2.1 Estudantes do curso de Ciência da Computação da UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais.

 

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado no curso de Ciência da Computação da UFFS – Campus Chapecó;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 01/2013 – CONSUNI/CEXT;

IV – Dispor de vinte horas semanais, nos períodos matutino e vespertino, para as atividades do programa.

 

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 11/10 a 15/10 de 2021, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Análise da carta de intenção - 30% da nota.

 

8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista será realizada de forma on-line e terá duração de até 15 minutos. Será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.

8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que desenvolverá.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 21 de outubro de 2021 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 22/10/21. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade.

9.4 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 25 de outubro de 2021 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.5 Início das atividades previstas para o dia 01 de novembro de 2021.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

ONDE

Inscrição

Entre dias 11/10 a 15/10/2021

via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Entrevista

Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição

A definir

Resultado provisório

21/10/21

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br

Recursos

Até as 17h do dia 22/10/21

Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 25/10/2021

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br

Início das atividades

Dia 01/11/2021

 

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária.

 

 

 

Chapecó, 30 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório

Edital Nº _____/UFFS/_____

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

____________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

__________________________________

Assinatura do candidato

 

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

SUCL

OBJETO: contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do projeto: Formação continuada de professores da Região Macromissioneira.

Processo Administrativo nº: 23205.017407/2021-16

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XIII da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 100.000,00

Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) – CNPJ: 83.476.911/00 01-17

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de materiais de acessibilidade.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

DATA DE ABERTURA: 28/09/2021 às 08h00min.

ENCERRAMENTO: 29/09/2021 às 17h00min.

 

Resultado da Cotação eletrônica:

Item 1: Cancelado

Item 2: Adjudicado para a WESLEY HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA, CNPJ: 42.162.322/0001-87 / Valor unitário: R$ 150,00.

Item 3: Cancelado

Item 4: Cancelado

Item 5: Cancelado

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: capacitação de servidores da Superintendência de Compras e Licitações (SUCL) no 15º Pregão Week – Semana de Estudos avançados sobre pregão.

Processo Administrativo nº: 23205.019631/2021-34

Enquadramento Legal: Art. 25, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 10.048,00

Contratada/CNPJ: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇ ÃO PÚBLICA LTDA – CNPJ: 10.498.974/0002 -81

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de equipamentos e itens permanentes de uso geral em laboratórios das áreas de Química, Biologia, Saúde, Física. Agronomia e Geografia, e aquisição de implementos agrícolas, bombas e itens afins para áreas experimentais, a serem utilizadas nas atividades acadêmicas dos Cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 13/10/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Tomé Coletti
UASG: 158517

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 25/SUCL/UFFS/2021

COL CG CSCB LS

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às dezesseis horas, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a sétima reunião anual ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura, presidida pelo Coordenador dos cursos, Felipe Mattos Monteiro. Fizeram-se presentes Cristiano Augusto Durat, Maria Eloá Gehlen, Siomara Marques, Fernanda Marcon, Fabio Luiz Zeneratti, os representantes discentes Beatriz Geovana Braiti, Jessica Vitória Costa Canola, e o representante dos TAES Willian Nathanael Cartelli de Paula, que também secretariou a reunião. Ainda, justificaram a ausência Gabriela Ribeiro Cardoso, que está em licença maternidade e foi substituída pelo suplente já citado e Liria Angela Andrioli, que é banca de um concurso. Pauta: 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura); 1.2. Aprovação das atas nº 03, 04, 05, 06/2021. 2. Ordem do Dia: 2.1. Prestação de contas das atividades dos cursos de Ciências Sociais (Coordenação) - período: outubro de 2019 a outubro de 2021 (Bacharelado e Licenciatura); 2.2. Aprovação da ata da 7ª reunião ordinária do colegiado (Bacharelado e Licenciatura). Após a leitura e aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura): O coordenador iniciou os informes reforçando que às 18h30min haverá assembleia para eleição por aclamação da coordenação, representação discente e representação dos TAES; foi solicitado pelas professoras Fernanda e Siomara que seja garantido tempo para entrada das pessoas antes do início e encerramento da reunião online; o técnico Willian informou que verificará essa possibilidade junto aos outros membros da comissão eleitoral. 1.2. Aprovação das atas nº 03, 04, 05, 06/2021: o professor Cristiano solicitou a revisão textual das atas, que será feita pela secretaria, e, dessa forma, as atas 03, 04, 05 e 06 foram aprovadas. 2. Ordem do Dia: 2.1. Prestação de contas das atividades dos cursos de Ciências Sociais (Coordenação) - período: outubro de 2019 a outubro de 2021 (Bacharelado e Licenciatura): o professor Felipe informou que havia uma proposta de prolongamento de mandato dos colegiados, mas que isso poderia ferir o regulamento da graduação, sendo assim, foi convocado um processo eleitoral e essa reunião tem o objetivo de realizar um balanço das atividades realizadas desde outubro de 2019 até o momento; o coordenador agradeceu pelo trabalho dos TAES, docentes e principalmente dos estudantes, ressaltando a importância da representação discente da licenciatura e do bacharelado; em seguida, o professor Felipe mostrou um apanhado de informações sobre as atividades realizadas ao longo da gestão, iniciando em 2019 com a divulgação do curso no Desfile Cívico de aniversário da cidade e Feira de Ciências que se transformou em um trabalho permanente de acolhimento dos estudantes nos anos seguintes; o professor destacou que as primeiras turmas iniciaram as atividades em 03/03/2020 e houve um trabalho de acolhimento realizado com as 4 turmas de Ciências Sociais desde então; entre março e setembro de 2020 ocorreu a suspensão das atividades presenciais devido à pandemia do COVID-19; o professor afirmou ainda que durante esse período foram realizadas reuniões com os estudantes e professores, que tomouse a decisão de não aderir ao ensino remoto no primeiro momento com vistas a garantir condições estruturais, foi aplicado um questionário para verificar a condição de acesso a computador e internet para aulas remotas, bem como foram feitos informes semanais via email e WhatsApp e a divulgação periódica do boletim Ciências Sociais e o coranavirus; em setembro de 2020 deu-se continuidade ao trabalho de avaliação do ensino remoto e de reuniões periódicas com os estudantes e professores e, a partir desse contexto, um ofício foi encaminhado para a coordenação acadêmica relatando as necessidades dos professores e dos estudantes para a realização do ensino remoto. Com relação ao PPC dos cursos, foi realizada a atualização da resolução que trata do domínio conexo, e do Regimento do colegiado dos cursos de Ciências Sociais; ainda, durante o período da gestão ocorreu participação no processo de construção da politica de curricularização da extensão, análise das referências do PPC do curso com a bibliotecária do campus, Suelen Spindola Bilhar, bem como a possibilidade de aquisição de obras via pregão da Prograd. Durante os dois anos foram realizados 2 concursos para professores substitutos, Semana Acadêmica de Ciências Sociais, indicação de representação no Fórum de Licenciaturas, PIBID, Projeto Ciclo de Debates em Ciências Sociais: aproximando mundos, 10 reuniões do NDE, 13 reuniões do Colegiado. O coordenador apresentou os dados consolidados dos estudantes: 47 matrículas ativas de licenciatura; 40 matrículas ativas do bacharelado. O professor Felipe destacou ainda a criação das redes sociais dos cursos de Ciências Sociais; por fim, o professor agradeceu a todas e todos pelo apoio durante sua gestão e informou que continuará a disposição dos cursos como docente e como membro do colegiado e deu boas vindas à professora Siomara como futura coordenadora dos cursos. A professora Siomara destacou que aceitou o encargo de coordenação do curso após uma longa conversa com o professor Felipe, elogiou o trabalho dos professores Felipe e Cristiano; a professora afirmou que se compromete a dar continuidade ao trabalho já desenvolvido e não dispensará o trabalho dos professores mais jovens para que ocorra continuidade do compartilhamento de visões de mundo e da construção da história dos cursos; a professora deu destaque ao Colegiado e NDE dos cursos como órgãos essenciais ao funcionamento dos mesmos e que a coordenação tem uma função mais de encaminhamentos burocráticos, ainda, sugeriu que os alunos se organizem em centros acadêmicos. O professor Fabio manifestou acolhimento à professora Siomara e ao professor Cristiano como futura coordenação do curso, dando destaque também à importância dos cursos de Ciências Sociais no campus; o docente se colocou à disposição para auxiliar e elogiou o professor Felipe pela gestão. O professor Cristiano destacou que teve um tempo de aprendizagem significativo enquanto coordenador adjunto na gestão que se encerra e agradeceu o professor Felipe; comentou que a princípio não tinha interesse em ser reconduzido à coordenação adjunta do curso e nem em ser coordenador, mas aceitou o desafio de ser adjunto da professora Siomara após muitos momentos de conversa com ela. A professora Fernanda parabenizou os professores Felipe e Cristiano, reiterou as palavras do professor Fabio e da professora Siomara a respeito do trabalho realizado até o momento; deu boas vindas à professora Siomara como futura coordenadora e se colocou a disposição para auxiliar a nova coordenação. O técnico Willian se despediu do colegiado e se colocou à disposição da nova coordenação enquanto servidor técnico de referência dos cursos de Ciências Sociais. O professor Felipe relembrou que o GT para criação dos cursos tinha como coordenadora a professora Siomara, o que no seu entendimento a colocaria como possível coordenadora dos cursos e que isso não ocorreu em virtude do afastamento da professora; destacou que assumiu a coordenação também pela vontade de auxiliar na construção do curso, agradeceu o professor Cristiano pela parceria; ainda, retomou a necessidade de se criar os Centros Acadêmicos e que isso foi iniciado no momento em que ainda havia atividades presenciais, com auxílio da professora Maria Eloá; como desafios o professor destacou a necessidade da realização da avaliação institucional do curso, o acompanhamento do ENADE, o processo de curricularização da extensão e a Avaliação do MEC para reconhecimento do curso; o professor finalizou agradecendo a todas e todos. 2.2. Aprovação da ata da 7ª reunião ordinária do colegiado (Bacharelado e Licenciatura): após a finalização do ponto 2.1, eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, que lavrei esta ata, a apresentei aos membros do colegiado, que aprovaram o texto que será inserido no SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos) da UFFS e assinado digitalmente por mim e pelo Coordenador dos Cursos, Felipe Mattos Monteiro, na condição de presidente do colegiado. Laranjeiras do Sul, 30 de setembro de 2021.

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de setembro de 2021.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD CL

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS (UFFS/2021) (ENS-2021-0059)

Curso/Ciências Biológicas

Milton Norberto Strieder

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Atender os requisitos da RESOLUÇÃO Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021.

- Ter cursado pelo menos três semestres no Curso de Ciências Biológicas- Licenciatura da UFFS, com no mínimo média 6,0 (seis) no conjunto dos Componentes Curriculares já cursados (entre os candidatos para monitoria será considerada a média nos Componentes Curriculares cursados na Área de Biodiversidade).

- Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada.

- Ter disponibilidade de colaborar no horário de pelo menos 01 Componente Curricular na Área de Biodiversidade, para auxiliar em aulas práticas.

- Ser aprovado na entrevista com a banca de professores da área.

E-mail coordenação do projeto: milton.strieder@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e Trabalho de Conclusão de Curso (ENS-2021-0067)

Curso/Agronomia

Tatiane Chassot

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

- ter cursado e obtido aprovação na disciplina de Estatística Básica

- para monitoria de Experimentação Agrícola, o monitor deverá ter cursado e obtido aprovação na disciplina

- ter disponibilidade de 16 horas semanais

E-mail coordenação do projeto: tatianechassot@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2021-0108)

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Cássio Luiz Mozer Belusso

2

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

O discente com interesse em exercer a atividade de monitor deverá contemplar os seguintes requisitos: 1) ter cursado e obtido aprovação em todos os CCR’s contemplados no projeto. Na ausência de candidatos aptos, este requisito poderá ser cumprido parcialmente somente para os CCR’s de Cálculo I e II, não sendo, portanto, ofertada monitoria para Cálculo III e IV; e 2) possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria.

E-mail coordenação do projeto: cassio.belusso@uffs.edu.b

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Atividades de Monitoria em Química Geral e Inorgânica e em Química Orgânica (ENS-2021-0116)

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Ildemar Mayer

1

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

- ter cursado e sido aprovado nos respectivos componentes curriculares de Química Geral e Inorgânica e de Química Orgânica do Curso de Engenharia Ambiental e;

- participar do processo de seleção que se dará por meio de entrevista e de avaliação perante uma banca de professores da área ou de áreas correlatas à Química ou Engenharia Ambiental e Sanitária,

 

E-mail coordenação do projeto: ildemar@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de Fisica I e Fisica II: consolidando a prática docente (ENS-2021-0075)

Curso/Física

Marcos Alexandre Dullius

2

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

- Ter sido aprovado com bom desempenho nos CCRs Física I e Física II ou equivalentes.

 

E-mail coordenação do projeto: marcos.dullius@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de Matemática (ENS-2021-0080)

Curso/Administração

Izabel Gioveli

2

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

1. Ter cursado e obtido aprovação nos CCR’s de Matemática C e Cálculo I.

2. Possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria.

 

E-mail coordenação do projeto: izabel.gioveli@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria no Curso de Química Licenciatura: muito além da sala de aula (ENS-2021-0106)

Curso/Química

Mariana Boneberger Behm

2

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

Estar devidamente matriculado no Curso de Química Licenciatura e cursando no mínimo 12 créditos semestrais; ter cursado os seguintes Componentes Curriculares: Química Geral, Química Inorgânica I, Química Orgânica I e Química Qualitativa.

E-mail coordenação do projeto: mariana.behm@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para o ensino de botânica (ENS-2021-0055)

CCR

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) Ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular. Dessa forma, o candidato a monitor para o presente projeto deverá ter aprovação em pelo menos um dos CCRs objeto da monitoria, visto que os monitores atenderão diferentes CCRs.

E-mail coordenação do projeto: mardiore.santos@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Biologia Molecular e Genética: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS (ENS-2021-0084)

CCR

Suzymeire Baroni

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1. Atender os requisitos da RESOLUÇÃO N º 31– CONSUNI CGAE – UFFS – 2021.

2. Ter cursado pelo menos três semestres no Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura na UFFS com, no mínimo média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados e entre os candidatos para monitoria ter a maior média nos Componentes Curriculares cursados na Área proposta.

3. Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada.

4. Ter disponibilidade no horário de pelo menos 01 Componente Curricular na Área Molecular para auxiliar em aulas práticas.

E-mail coordenação do projeto: suzymeire.baroni@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (ENS-2021-0086)

CCR

Aline Beatriz Rauber

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado no campus Cerro Largo;

b) ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares Física III e Laboratório de eletromagnetismo e óptica, ou ter validado componente curricular equivalente cursado na UFFS ou em outra universidade.

E-mail coordenação do projeto: aline.rauber@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Princípios da Conservação e Transferência de Massa e Energia (ENS-2021-0093)

CCR

Manuela Gomes Cardoso

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

Exige-se que o estudante monitor tenha sido aprovado nos componentes curriculares em questão, que tenha compreendido os conteúdos abordados nos mesmos e possua afinidade com os mesmos. Além disso, o estudante deverá ter facilidade e disposição para se comunicar com os alunos assim como com os professores e comportando-se sempre de forma educada, atenciosa e receptiva.

Para realizar a monitoria, é necessário que o estudante possua disponibilidade de 16 horas semanais durante toda a vigência da bolsa e disponibilidade para ceder seus contatos e utilizar as plataformas virtuais disponíveis, de forma a ampliar os meios de comunicação com os estudantes.

E-mail coordenação do projeto: manuela.cardoso@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Ciência do Solo (ENS-2021-0113)

CCR

Douglas Rodrigo Kaiser

2

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

Ter interesse pelo processo de ensino-aprendizagem e pelo material trabalhado nas disciplinas de solos;

Gostar de estudar e ter obtido bom desempenho acadêmico nas disciplinas de solos;

Ser proativo, dedicado e responsável;

Ter bom relacionamento e saber trabalhar em grupo;

E-mail coordenação do projeto: douglas.kaiser@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

05 a 08/10/2021

Email coordenação dos projetos

Seleção

13 a 15/10/2021

 

Resultado Provisório

20/10/2021

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

Recurso sobre o resultado

Até as 17h do dia 21/10/2021

coord.acad.cl@uffs.edu.br

Resultado Final

23/10/2021

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas, a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº 13/ACAD -CL/UFFS/2021

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Cerro Largo-RS, 30 de setembro de 2021.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo