Semana de 28 de fevereiro a 05 de março de 2022

De 28 de fevereiro de 2022 até 05 de março de 2022

CEL CONSC CH
CONSUNI
GR
EDITAL Nº 182/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 183/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 185/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 187/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 190/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 192/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 195/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 196/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 197/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 199/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 200/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 201/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 202/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 203/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 126/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 127/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 128/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 129/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 130/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 131/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 132/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 133/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 134/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 135/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 136/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 137/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 138/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 139/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 140/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 141/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 142/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 143/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 144/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 145/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 146/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 147/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 148/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 149/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2099/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2100/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2101/GR/UFFS/2022
CONSUNI CPPGEC
ACAD LS
CPF
PROAD
CONSC CH
CER
PROGRAD
ACAD ER
SUCL
ACAD CL

CEL CONSC CH

DIVULGA AS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DE CAMPUS – VAGAS REMANESCENTES

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/ CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública as chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N°1 CECCH/UFFS/2022.

 

1 Chapas inscritas:

 

Requerimento

Candidatos

Matrícula

Segmento

E-mail dia 24/02/2022

Stefani Daniele Quadros da Silva (Titular)

Maria Lúcia Ferreira Toledo (Suplente)

1911400038

2211730001

Discente de Graduação

E-mail dia 24/02/2022

Thais Campos da Silva (Titular)

Marcos Paulo Albert de Freitas (Suplente)

2121701001

1911701032

Discente de Graduação

E-mail dia 24/02/2022

Diana Cristina Dahmer (Titular)

Victor Antenor Soares Barbosa (Suplente)

1611701032

2021501009

Discente de Graduação

 

 

2 Alteração do calendário eleitoral

Onde lê-se

 

Publicação de chapas inscritas

Até 25/02/2022

Período para impugnação de chapas

Até 02/03/2022

Publicação da homologação provisória das chapas inscritas

Até 03/03/2022

Período para recursos de chapas impugnadas

Até 04/03/2022

Publicação da homologação final das chapas inscritas

Até 07/03/2022

 

Leia-se

 

Publicação de chapas inscritas

Até 02/03/2022

Período para impugnação de chapas

Até 03/03/2022

Publicação da homologação provisória das chapas inscritas

Até 04/03/2022

Período para recursos de chapas impugnadas

Até 12 horas 07/03/2022

 

Os demais itens do calendário eleitoral encontram-se inalterados.


3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Jane Kelly Oliveira Friestino

Presidente da Comissão Eleitoral

DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DO CAMPUS

 

 

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/ CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a homologação provisória das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N°1/CECCH/UFFS/2022.

 

1 Chapas inscritas e homologadas e não homologadas:

 

Requerimento

Chapa

Candidatos

Matrícula

Segmento Docente

E-mail dia 24/02/2022

1

Stefani Daniele Quadros da Silva (Titular)

Maria Lúcia Ferreira Toledo (Suplente)

1911400038

2211730001

E-mail dia 24/02/2022

2

Thais Campos da Silva (Titular)

Marcos Paulo Albert de Freitas (Suplente)

2121701001

1911701032

E-mail dia 24/02/2022

3

Diana Cristina Dahmer (Titular)

Victor Antenor Soares Barbosa (Suplente)

1611701032

2021501009

 

2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 04 de março de 2022.

Jane Kelly Oliveira Friestino

Presidente da Comissão Eleitoral

CONSUNI

Autoriza o aumento de vagas da 4ª turma especial do Curso de Agronomia, do campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. a Decisão nº 29/CONSUNI/UFFS/2021;

b. o processo nº 23205.003454/2022-55; e

c. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Extraordinária de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar o aumento de vagas da 4ª turma especial do Curso de Agronomia, do Campus Erechim da UFFS, de 40 (quarenta) para 50 (cinquenta) vagas.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 2 de março de 2022.

 

  

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

GR

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca suplente do EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2022 para concessão bolsas de estudo do Programa de Demanda Social/CAPES do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA/UFFS.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CONVOCADOS
Ordem
Nome do Candidato
Situação
Heloísa de Gois
Contemplado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá encaminhar nos dias 10 e 11 de março de 2022 (até às 15h do dia 11/02/2022), para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências e Tecnologia Ambiental (sec.ppgcta@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado, a ser enviado pela secretaria do PPGCTA por e-mail para os candidatos aprovados;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado, a ser enviado pela secretaria do PPGCTA por e-mail para os candidatos aprovados;
III -  Documento de Identidade e CPF;
IV -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V -  Comprovante de residência.
2.2  A concessão da bolsa está condicionada a efetivação da matrícula no programa, que ocorre nas mesmas datas da entrega da documentação.
2.3  Em caso de não efetivação da matrícula, o PPGCTA chamará os candidatos de acordo com a lista de suplentes do item 1.1 do EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2022.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 182/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA/PR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS), do Campus de Laranjeiras do Sul, com ingresso no primeiro semestre de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS), portadores de diploma de ensino superior que atuem como educadores/as de escolas da educação básica do Paraná, preferencialmente egressos do Programa de Formação Continuada Escola da Terra.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 50 vagas no Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS).
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo no Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS), para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência, e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
2.3  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.4  O preenchimento das vagas existentes para a EPET fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
3 DOS OBJETIVOS DO CURSO
3.1  Promover a melhoria das condições da aprendizagem e da permanência dos educandos do campo em diferentes comunidades rurais, por meio do apoio à formação de professores e do fortalecimento da escola como espaço de vivência social e cultural.
3.2  Formar em nível de especialização - Lato Sensu , professores da educação básica, para qualificar a atuação nas escolas, contribuindo na formulação teórica e prática a partir da realidade concreta que estão inseridos.
3.3  Possibilitar estudos da organização pedagógica das escolas multisseriadas, multianos e ciclos de formação humana a partir da perspectiva e dos fundamentos da Educação do Campo.
3.4  Construir materiais didáticos a partir dos grupos de formação, para uso nas escolas atendidas.
3.5  Debater processos pedagógicos a luz da LDB e seus desdobramentos a partir da interdisciplinaridade, área de conhecimento, multissérie e ciclos de formação humana.
3.6  Articular espaços de formação em Educação do Campo nas redes estaduais e municipais de ensino no Paraná.
3.7  Proporcionar momentos de interação entre a comunidade acadêmica e a comunidade regional reavivando o papel da UFFS, atendendo aos princípios de uma universidade pública popular.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  A EPET apresenta os seguintes componentes curriculares e cargas horárias:
Componente Curricular
Carga horária
O impacto das políticas neoliberais na educação
20
Fundamentos da educação rural e educação do campo
20
A periodização do desenvolvimento humano
20
Organização do trabalho pedagógico: tempos e espaços escolares
40
A cooperação na escola e na comunidade
40
Princípios e práticas agroecológicas na educação do campo
40
Práticas pedagógicas e a relação entre escola e vida
30
Elaboração do trabalho de conclusão de curso - TCC
40
Metodologia da pesquisa
30
Práticas pedagógicas na área de ciências sociais e humanas
40
Práticas pedagógicas na área das linguagens
40
Práticas pedagógicas na área das ciências da natureza e matemática
40
Total
400
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 03/03/2022 a 04/04/2022.
5.2  O formulário da inscrição estará disponível no site www.uffs.edu.br/epet >Ingresso> Formulário de inscrição - Seleção 2022).
5.3  Não serão aceitas inscrições pelo correio e presenciais, apenas online .
5.4  A documentação incompleta implicará automaticamente em recusa da inscrição, sem direito a recurso.
5.5  A secretaria e a coordenação da especialização não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.7  Caso ocorra o não preenchimento das 50 vagas disponibilizadas para os candidatos aprovados, após o período de matrículas, o candidato suplente será chamado, via e-mail.
5.8  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada a partir de 05 de abril de 2022 , no site da especialização em www.uffs.edu.br/epet >Ingresso > Relação das Inscrições Homologadas.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
6.1  Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico disponível na página da EPET e anexar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF:
I -  Documento de identificação com foto e CPF. Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
II -  Diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC ou órgão competente para o caso de diplomas do exterior ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula; (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
III -  Histórico Escolar de curso superior; (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
IV -  Currículo (em arquivo único), preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. (Enviar arquivo único. Não pode exceder 5 MB);
V -  Memorial descritivo que deverá contemplar o histórico de atuação do/a candidato/a na educação básica, incluindo a sua participação em cursos de formação continuada. O memorial deverá conter até 2 páginas e ser elaborado em fonte tamanho 12, tipo Times New Roman, espaçamento entre linhas 1,5. (Não pode exceder 2 MB);
6.2  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
6.3  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada pela PORTARIA Nº 2094/GR/UFFS/2022.
7.2  A seleção será constituída de análise do currículo e do memorial descritivo.
7.3  A aprovação neste processo se dará para àqueles que obtiverem nota igual ou superior a sete (7,0). Sendo: memorial descritivo - até seis (6,0) pontos e currículo até quatro (4,0) pontos, totalizando até dez (10,00).
7.4  Terão direito a matrícula os cinquenta (50) primeiros colocados, os demais comporão lista de suplentes.
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Data
Inscrições
De 03/03/2022 a 04/04/2022
Homologação das inscrições
A partir de 05/04/2022
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo
A partir de 12/04/2022
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 18/04/2022
Matrícula
De 20/04 a 02/05/2022
Início das Aulas
04/05/2022
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado da etapa no site da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: especializacaoescoladaterra@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
9.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
9.3.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.3.2  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão de Seleção.
 
10 DA MATRÍCULA
10.1  Os documentos necessários para a matrícula e horários, serão divulgados no Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
10.2  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (autodeclarados indígena; com deficiência; autodeclarados negros e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento da inscrição, apenas a indicação da vaga à qual está concorrendo no formulário de inscrição.
10.2.1  Os candidatos autodeclarados indígenas e negros (pretos e pardos) convocados para matrícula serão submetidos a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração.
10.2.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
10.2.3 O cronograma e as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgados no Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
 
11 DAS AULAS
11.1  As aulas serão ministradas em períodos concentrados conforme o “Quadro de Horários”, a ser disponibilizado na página da especialização.
11.2  As aulas serão ministradas de forma presencial na medida em que seja garantida a biossegurança, em relação a pandemia da COVID-19.
11.2.1  As aulas presenciais ocorrerão no Bloco A da Universidade Federal da Fronteira Sul, situada na BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul-PR, 85301-970.
11.3  Conforme o artigo nº 19 da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 fica autorizado em caráter excepcional o uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios para ministração e desenvolvimento remoto da carga horária de aulas teóricas em CCRs dos cursos de graduação e pós-graduação mesmo que não previsto no projeto pedagógico do curso.
11.4  Em havendo alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
12.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
12.3  É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até o local do Curso e nas etapas remotas os equipamentos necessários para realização das atividades on-line .
12.4  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso o número mínimo de candidatos inscritos e/ou aprovados seja inferior a 25 (vinte e cinco).
12.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado da EPET.
 
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 183/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2022, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DAS VAGAS
Programa
Vagas
Ortopedia e Traumatologia
02
 
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1  A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor
2.2  As publicações ocorrerão até as 20 horas do dia previsto.
2.3  Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/residencias-medicas-chapeco/processo-seletivo-1
 
3 DA INSCRIÇÃO
3.1  As inscrições deverão ser realizadas pela internet por e-mail para coreme.ch@uffs.edu.br, das 20h do dia 02/03/2022 às 23h59 do dia 05/03/2022.
3.1.1  A exigência para inscrição será nome completo, número de telefone e em anexo, cópias em PDF do diploma e do histórico de graduação em Medicina, comprovante de RG e de CPF, cópia do CRM.
3.1.2  Em e-mail posterior ao de inscrição, o candidato envia a documentação comprobatória para análise curricular.
3.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições desse Processo Seletivo.
3.3  Em caso de mais de uma inscrição será considerada somente a última inscrição.
3.4 Não é cobrado valor de inscrição.
 
4 DO PROVAB E PRMGFC
4.1  Conforme Art. 9º da Resolução CNRM Nº 2/2015, o candidato que anteriormente a data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota, considerando-se os seguintes critérios:
I -  10% (dez por cento) na nota final para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
II -  10% (dez por cento) na nota final do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
4.2  A Resolução CNRM Nº 2/2015 garante a pontuação adicional de 10% em todas as fases de processos de seleção pública para programas de Residência Médica para os participantes de programas e projetos de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital.
4.3  Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
4.4  O candidato deverá requerer, no ato da inscrição, a pontuação adicional do Programa de Valorização do Profissional na Atenção Básica (PROVAB) ou do Programa de Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), considerando os critérios determinados na Resolução CNRM Nº 2/2015.
4.5  A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Escrita Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.
4.6  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado em lista atualizada regularmente no sítio eletrônico do Ministério de Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-medica).
4.7  O candidato que requerer pontuação adicional do Programa de Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), deverá anexar ao formulário de inscrição a comprovação. Caso o candidato não a envie, não terá direito a pontuação adicional.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO, ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA
5.1  O Processo Seletivo acontecerá por análise curricular e entrevista
5.2  A análise curricular ocorrerá por envio de Currículo Lattes atualizado, e anexos que comprovem produção acadêmica e de experiência profissional, para o e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, até as 23h59 horas do dia 05/03/2022.
5.2.1  A análise curricular terá peso de 50% da avaliação.
5.3  No dia 07/03/2022, será publicada a homologação das inscrições.
5.4  Após a homologação das inscrições, as entrevistas ocorrerão no Centro de Estudos do Hospital Regional de Chapecó, dentre os dias 09/03/2022 a 10/03/2022, mediante agenda prévia por parte do candidato, para o e-mail coreme.ch@uffs.edu.br.
5.4.1  A entrevista terá peso de 50% da avaliação.
5.5  O resultado provisório do processo seletivo será publicado no dia 11/03/2022 e constará da soma das notas da análise curricular com a nota da entrevista.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Os candidatos poderão interpor recurso à divulgação do resultado provisório do processo seletivo.
6.2  Os recursos deverão ser interpostos por meio de mensagem eletrônica, no e-mail: <coreme.ch@uffs.edu.br> até as 10h do dia 14 de março de 2022.
6.3  No campo assunto indicar: “Recurso 2022”
6.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
6.5  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhadas ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
6.6  A decisão exarada nos recursos pela COREME/UFFS-SC é irrecorrível na esfera administrativa.
 
7 CLASSIFICAÇÃO FINAL, MATRÍCULA E CONTRATO DE BOLSA
7.1  A classificação final e convocação para a matrícula será publicada em 15 de março de 2022.
7.2  Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
II -  Conclusão de curso de graduação em Medicina mais antiga.
7.3  Em casos de matrícula por procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhado de documento de identificação com foto do procurador.
7.4  O candidato convocado a matricular-se deverá comparecer presencialmente à UFFS Campus Chapecó (Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul) em 17 de março de 2022, em horário definido no Edital de convocação para assinatura do contrato de trabalho e entregar cópia dos seguintes documentos:
7.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Ficha cadastral - https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/residencias-medicas-chapeco/processo-seletivo-1);
7.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
7.4.3  Documento de Identidade (RG);
7.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
7.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
7.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
7.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
7.4.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
7.4.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
7.4.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
7.4.11  Histórico Escolar da Graduação;
7.4.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
7.4.13  Registro num Conselho Regional de Medicina;
7.4.13.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina deve ser obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 01/04/2022.
7.4.14  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária);
7.4.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
7.4.14.2  O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br
7.4.15  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 7.4.1, item 7.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 7.4.4, item 7.4.7, item 7.4.8, item 7.4.9, item 7.4.10, item 7.4.11, item 7.4.12, item 7.4.13, item 7.4.14.
7.5  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Chapecó para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
7.6  Chamadas subsequentes poderão ser realizadas pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência, até 31 de março de 2022.
 
8 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
02/03/2022 até as 23h59 de 05/03/2022
Período de inscrições
07/03/2022
Homologação das inscrições
09/03 e 10/03/2022
Entrevistas
11/03/2022
Resultado provisório
14/03/2022 até as 10h
Período para interpor recurso
15/03/2022
Resultado final
17/03/2022
Matrícula
21/03/2022
Início das atividades no Cenário de Prática
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  O Edital contém todas as informações necessárias para o Processo Seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br.
9.3  A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte do candidato, este será eliminado do Processo Seletivo.
9.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica designada por portaria do reitor.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE PARA BOLSA DE ESTUDO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca suplente do EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2021 - Concessão de Bolsas de Estudo do Programa de Demanda Social Capes, para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS) e Resultado Final publicado através do EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2021.
 
1 SUPLENTE CONVOCADO
1.1  Relação dos candidatos classificados, em ordem de classificação:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
SITUAÇÃO
Émelyn Linhares
Contemplado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá encaminhar, no período de 03 a 07 de março de 2022 (até às 15h do dia 07 de março de 2022), para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para o candidato contemplado;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para o candidato contemplado;
III -  Documento de Identidade e CPF;
IV -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V -  Comprovante de residência.
 
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1  A vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGICH.
3.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1  Os critérios de manutenção da bolsa encontram-se descritos no regimento do PPGICH e de acordo com a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
4.2  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGICH, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
4.3  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
4.4  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C nos créditos cursados em disciplinas.
4.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  O aluno contemplado com a Bolsa DS/Capes deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 185/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA PARA INGRESSO EM 2022.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil/UFFS), com ingresso em 2022.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo, para o Curso de Mestrado em Filosofia, candidatos que concluíram curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou instância legal equivalente no país de origem (para estrangeiros), ou candidatos que comprovem mediante declaração de Instituição de Ensino Superior que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 10 (dez) vagas no Curso de Mestrado em Filosofia, para ingresso no segundo semestre de 2022, sendo: 6 (seis) vagas para a linha de Linguagem, Conhecimento e Realidade e 4 (quatro) vagas para a linha de Ética e Filosofia Política.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 da Universidade federal da Fronteira Sul:
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas;
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação;
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos);
2.2.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3  O preenchimento total das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4  As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGFil, conforme os pré-projetos de pesquisa apresentados e aprovados.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 04 de março a 24 de abril de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppgfil@uffs.edu.br, utilizando o formulário disponível no site programa www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição. Deverá ser indicado no assunto do e-mail: Inscrição PS 2022 e o nome do candidato.
3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 04 de março a 22 de maio de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppgfil@uffs.edu.br, utilizando o formulário disponível no site programa www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição. Deverá ser indicado no assunto do e-mail: Inscrição PS 2022 e o nome do candidato. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2022)
3.1.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
3.1.2  O candidato receberá um e-mail com a informação de que sua inscrição foi recebida, não garantindo o deferimento da inscrição.
3.2  Para realizar a inscrição, o candidato deve enviar para o e-mail indicado no item 3.1 deste edital, cópia legível dos documentos listados abaixo, exclusivamente em formato pdf, e que não excedam o tamanho total de 10Mb:
I -  Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado. É indispensável preencher todas as informações;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho), para candidato estrangeiro Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia simples do CPF;
IV - Histórico Escolar de ensino superior;
V - Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de ensino superior, reconhecido pelo MEC, reconhecido pelo MEC ou pela instância legal do país de origem (para estrangeiros), ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso até o ato de matrícula;
VI - Currículo em pdf na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão);
VII - Pré-projeto de pesquisa vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme roteiro e formatação indicados nos itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4;
VIII - Declaração de Autoria de Pré-projeto, preenchido e assinado, conforme formulário disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
3.3  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGFil designada por Portaria.
4.2  O Processo Seletivo compreenderá três etapas de avaliação diferenciadas, na seguinte ordem:
a)  Etapa I: Avaliação de pré-projeto de pesquisa, de caráter classificatório e eliminatório;
b) Etapa II: Prova de texto dissertativo em língua portuguesa de caráter classificatório e eliminatório;
c)  Etapa III: Arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes, de caráter classificatório.
4.2.1  As etapas II e III do item 4.2 do Processo Seletivo serão realizadas presencialmente, no campus Chapecó, no endereço: Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, se os protocolos de biossegurança do campus assim o permitirem. Caso contrário, será lançada errata do edital informando como será realizado o processo seletivo na modalidade à distância.
4.2.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identidade com foto. O candidato que não comparecer no horário e local estipulado com documento oficial de identidade com foto será eliminado do processo seletivo.
4.2.2.1  A Comissão de Seleção recomenda que o candidato compareça ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início. O candidato que não comparecer no horário e local estipulado será eliminado do processo seletivo.
4.3  A avaliação de pré-projeto de pesquisa, primeira etapa do processo seletivo, é de caráter classificatório e eliminatório e terá peso 2 (dois) na média final.
4.3.1  O pré-projeto deve conter as seguintes partes:
I -  Título;
II -  Linha de pesquisa;
III -  Resumo;
IV -  Palavras-chave;
V -  Objetivo principal;
VI -  Objetivos secundários;
VII -  Justificativa e contextualização do problema;
VIII - Cronograma de desenvolvimento de projeto;
IX - Referências bibliográficas.
4.3.2  O pré-projeto não poderá conter nome do autor nem qualquer informação que identifique o autor.
4.3.3  O total de páginas do pré-projeto não deverá exceder a 15, apresentado no seguinte formato: fonte Times New Roman; tamanho 12; espaço entre linhas 1,5; margens de 2,0 cm; em folha A4.
4.3.4  Serão admitidos projetos apenas em língua portuguesa.
4.3.5  O envio de mais de um pré-projeto, ou em desacordo com a formatação deste edital, resultará na eliminação do candidato.
4.3.6  Os projetos serão avaliados sem a identificação do autor pela Comissão de Seleção, de acordo com os seguintes critérios:
I -  Mérito filosófico;
II -  Clareza na delimitação do tema;
III -  Consistência na problematização e exposição dos objetivos;
IV -  Coerência na formulação teórica e metodológica;
V -  Exequibilidade;
VI -  Adequação às linhas de pesquisa do PPGFil;
VII -  Adequação à atuação da pesquisa dos professores do PPGFil;
VIII -  Adequação e relevância da bibliografia sugerida.
4.3.7  Serão considerados aprovados na etapa I os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.4  A prova de texto dissertativo em língua portuguesa, Etapa II do processo seletivo, é de caráter classificatório e eliminatório e terá peso 2 (dois) na média final.
4.4.1  Apenas os candidatos aprovados Etapa I poderão realizar a Etapa II.
4.4.2  A bibliografia para a Etapa II para os candidatos que escolherem a linha I “Conhecimento, Linguagem e Realidade” é:
a)  PLATÃO , “Teeteto”, 4ª ed., Fundação Calouste Gulbenkian, 2015. (Texto completo).
b)  DESCARTES, R. “Meditações”, in: Col. Os Pensadores, vol. XV, São Paulo, SP: Abril Cultural, 1973. (Primeira, Segunda e Terceira Meditações).
4.4.3 A bibliografia para a Etapa II para os candidatos que escolherem a linha II “Ética e Filosofia Política” é:
a)  KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 2014. (seções I e II).
b)  RAWLS, J. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997 (Cap. I e III).
4.4.4  Na Etapa II , será sorteada uma das duas obras listadas nos itens 4.4.2 e 4.4.3 acima, de acordo com a linha de pesquisa pretendida pelo candidato conforme a ficha de inscrição. O candidato deverá escrever uma dissertação sobre a obra sorteada.
4.4.5  Serão objetos de avaliação da prova da Etapa II:
I -  Domínio dos conteúdos da bibliografia indicada;
II -  Domínio da norma culta de língua portuguesa;
III -  Nível de argumentação;
IV -  Capacidade de articulação de conceitos filosóficos.
4.4.6  Com relação à execução da Etapa II:
I -  Terá duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas;
II -  Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, e-books, telefones celulares e outros. O candidato que for flagrado fazendo uso de materiais não permitidos expressamente nesse edital será imediatamente eliminado do processo seletivo;
III -  Não poderá ser assinada ou identificada pelo candidato. As provas dos candidatos serão identificadas exclusivamente pelo número de CPF do candidato. O candidato que identificar alguma das provas será automaticamente eliminado do processo seletivo;
IV -  Deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
V -  Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.7  Serão considerados aprovados na Etapa II os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.5  A Etapa III de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes, será de caráter classificatório e terá peso 1 (um) na classificação geral.
4.5.1  Apenas os candidatos aprovados nas Etapas I e II do processo seletivo poderão participar da Etapa III.
4.5.2  A Etapa III será realizada perante Banca Examinadora composta pela Comissão de Seleção.
4.5.3  Serão objetos de avaliação da prova de arguição:
I -  As capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e sua produção intelectual;
II -  Clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa;
III -  Aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu;
IV -  Pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização;
V -  Currículo lattes do candidato.
4.5.4  Cada candidato terá até 20 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 15 minutos para arguição do candidato.
4.5.5  Não será permitida a utilização de qualquer equipamento eletrônico e/ou audiovisual (projetores, data shows, notebooks, computadores, tablets, e-books, telefones celulares e outros) durante a exposição oral do candidato.
4.6  Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, será considerada a média ponderada dos candidatos, a considerar : Etapa I (pré-projeto de pesquisa peso 2 (dois); Etapa II (prova de texto dissertativo em língua portuguesa ) peso 2 (dois); e Etapa III (prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes) peso 1 (um).
4.6.1  Ocorrendo empate na média ponderada , para efeito de classificação o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.7  Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados, com sua indicação nas respectivas linhas de pesquisa.
4.7.1  Todas as etapas do processo seletivo serão divulgas exclusivamente no site www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1 A s etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATAS
Inscrições
De 04/03/2022 a 24/04/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 29/04/2022
Homologação das inscrições
A partir de 06/05/2022
Resultado preliminar da avaliação do pré-projeto de pesquisa
A partir de 16/05/2022
Homologação do resultado de avaliação de pré-projeto de pesquisa
A partir de 20/05/2022
Prova de texto dissertativo em língua portuguesa
27/05/2022, às 14h.
Resultado preliminar da prova de texto dissertativo em língua portuguesa
A partir de 31/05/2022
Homologação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa
A partir de 06/06/2022
Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
Entre 13/06/2020 a 17/06/2022
Resultas do preliminar da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
A partir de 20/06/2022
Homologação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
A partir de 23/06/2022
Resultado final preliminar
A partir de 27/06/2022
Homologação do resultado final
A partir de 01/07/2022
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPA

DATAS

Inscrições

De 02/03/2022 a 22/05/2022

Resultado preliminar das inscrições

A partir de 01/06/2022

Homologação das inscrições

A partir de 06/06/2022

Resultado preliminar da avaliação do pré-projeto de pesquisa

A partir de 13/06/2022

Homologação do resultado de avaliação de pré-projeto de pesquisa

A partir de 17/06/2022

Prova de texto dissertativo em língua portuguesa

24/06/2022, às 14h.

Resultado preliminar da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

A partir de 30/06/2022

Homologação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

A partir de 05/07/2022

Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

Entre 11/07/2020 a 15/07/2022

Resultado preliminar da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 19/07/2022

Homologação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 22/07/2022

Resultado final preliminar

A partir de 26/07/2022

Homologação do resultado final

A partir de 29/07/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2022)
5.1.1  O local de realização, no campus Chapecó da UFFS, de cada uma das etapas do Processo Seletivo será previamente divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
5.1.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular a divulgação de informações, locais de realização de provas, resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
5.1.3  Para a realização das Etapas II e III, o candidato deverá:
I -  Apresentar documento de identidade com foto;
II -  Usar máscaras, preferencialmente do tipo PFF2, PPF3 ou N95, cobrindo nariz e boca, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 66/CONSCCH/UFFS/2021;
III -  Apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo de COVID-19 nas últimas 72 horas, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43/PROAD/UFFS/2022.
5.1.4  O candidato que não cumprir com as exigências dos incisos I, II e III não poderá realizar a avaliação e terá 0,0 (zero) como nota de avaliação.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Caberá recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas de avaliação à Comissão de Seleção, no prazo de 1 (um) dia útil, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.
6.1.1  Em virtude da pandemia do COVID-19, os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: ps.ppgfil@uffs.edu.br, para análise da Comissão do Processo Seletivo e deve conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.1.2  Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax, correio eletrônico ou outro meio além do previsto neste edital.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.
6.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.3.1  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.3.2  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no período a ser divulgado na página do PPGFil no edital de homologação do resultado final.
7.2  Os procedimentos e documentos necessários para a matrícula serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverão apresentar no ato da matrícula:
7.3.1  Se candidato com deficiência:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; ou
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; ou
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
7.3.2  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), serão submetidos à aferição da auto declaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da auto declaração étnico-racial - campus Chapecó, as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da auto declaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
7.3.3  A Comissão de Homologação da Auto declaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ou não serem combinadas.
7.4  Os Componentes Curriculares do Curso de Mestrado poderão ser ofertados nos turnos matutino, vespertino ou noturno.
7.4.1  Poderão ser ofertados Componentes Curriculares sob a forma concentrada, desde que garantidos a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
7.4.2  Poderão ser ofertados Componentes Curriculares no Campus de Erechim-RS de acordo com a disponibilidade dos membros do PPGFil e dos estudantes de mestrado.
7.4.3  Em virtude da pandemia do COVID-19, poderão ser ofertados Componentes Curriculares presenciais, parcialmente ou totalmente à distância, a depender dos protocolos de biossegurança dos campi de Chapecó-SC e Erechim-RS, as informações quanto ao formato das atividades serão divulgadas no edital de Homologação do Resultado Final.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O candidato que for aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital, ao se matricular no Curso, declara conhecer o Regimento do PPGFil, bem como o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do Mestrado, a contar da data de início das atividades letivas.
8.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4 Aos candidatos aprovados e matriculados no Programa será exigida a comprovação de proficiência em um idioma estrangeiro (alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano), sendo tal comprovação pré-requisito para o exame de qualificação. Os certificados aceitos estão descritos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021.
8.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022 torna pública a homologação final das inscrições e convoca os candidatos para realização de entrevista para o Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
1.1  Finalizado o período de inscrição para o processo seletivo exclusivo do PIN, a carta de intenções passou por análise para fins de homologação da inscrição e classificação para a segunda etapa - entrevista, cujo resultado está descrito nos quadros abaixo.
1.2  Campus Cerro Largo:
1.2.1  Inscrições homologadas:
Nome
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização de entrevista
Ana Maria de Souza Santos
07/03/2022
13h45min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Geisa Miguel Falcao
07/03/2022
14h05min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Isaque Fernando Pacaio Tananta
07/03/2022
14h25min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Jadson Pimentel Cabral
07/03/2022
14h45min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
John Aleximar Paz Maranhao
07/03/2022
15h05min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Josycleide Pereira da Silva
07/03/2022
15h25min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Luciene Brazão Oliandro
09/03/2022
13h30min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Marcivaldo Cardoso Lopes
09/03/2022
13h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Mauro de Sousa Guajajara
09/03/2022
14h10min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Mayara Glauce Peixoto Aguiar
09/03/2022
14h30min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Nelson José da Silva
09/03/2022
14h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Valdemar Jose da Silva
09/03/2022
15h10min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
1.3  Campus Chapecó:
1.3.1  Inscrições homologadas:
Nome
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização de entrevista
Abednego Guedes do Carmo
07/03/2022
15h45min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Adaias Costa Wai Wai
07/03/2022
16h05min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Alciane Salustiano Alípio
07/03/2022
16h25min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Alessandro Loureiro
08/03/2022
13h45min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Alexsandra Tomais Pereira
08/03/2022
14h05min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Amanda Vitória Pires de Oliveira
08/03/2022
14h25min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Armindo Pinto
08/03/2022
14h45min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Aurilene Cruz moçambite
08/03/2022
15h05min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Bigaira Veloso
08/03/2022
15h25min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Bruno Tomaz
08/03/2022
15h45min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Cassia Paulo Fernandes
08/03/2022
16h05min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Cassiano Rodrigues
08/03/2022
16h25min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Cleidir Soares
09/03/2022
13h45min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Cleocineia Vergueiro
09/03/2022
14h05min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Cristiane Gonsalves Figueiredo
09/03/2022
14h25min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Cristiano vicente
09/03/2022
14h45min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Deyse Gare Jacinto
09/03/2022
15h05min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Dinara Patricia Veja Bento
09/03/2022
15h25min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Edinaide Fernandes Andre
09/03/2022
15h45min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Edison Cordeiro Gomes
09/03/2022
16h05min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Edmar Gabriel Manoel
09/03/2022
15h30min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Edson Sales Claudino
09/03/2022
15h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Eliane Jacinto
09/03/2022
16h10min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Eliú Assis Aiambo
09/03/2022
16h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Emerson Doroteio Guerreiro
09/03/2022
17h10min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Eric Sebastiao Pereira
09/03/2022
17h30min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Esmael Custodio
09/03/2022
17h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Ester Tavares Meugueiros
09/03/2022
18h10min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Ewerthon Leonidas Nascimento
11/03/2022
13h30min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Ezequiel Fernandes Andre
11/03/2022
13h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Fabiana Vitória Eufrásio
11/03/2022
14h10min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Fernando do Nascimento
11/03/2022
14h30min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Frede Ferreira Casseres
11/03/2022
14h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Gelson Vergueira
11/03/2022
15h10min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Geovani Floriano
11/03/2022
15h30min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Gerson Tseredzuta'a Tserenhopré
11/03/2022
15h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Gileia Moreira
11/03/2022
16h10min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Gislaine Miguel Falcao
11/03/2022
16h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Graciani Claudino Ferreira
11/03/2022
17h10min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Helizomar Albino Campos
11/03/2022
17h30min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Hérica Lopes Vergueiro
11/03/2022
17h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Indiara Fidelis Soares
07/03/2022
13h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Isac da Silva Nunes
07/03/2022
13h50min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Ismael Jovanir de Souza Santos
07/03/2022
14h10min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Ivan Claudino Sales
07/03/2022
14h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Ivaylene Vyr Pinto
07/03/2022
14h50min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Jailson Pedro Fernandes
07/03/2022
15h10min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Janio Pereira Velasque
07/03/2022
15h50min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Jaqueline Alves
07/03/2022
16h10min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Jaqueline Goj Tej Pedroso Da Silva
07/03/2022
16h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Jaqueline Padilha Silveira
10/03/2022
13h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Jeozadaque Manduca Fernandes
10/03/2022
13h50min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Jomael Carlos Dos Santos
10/03/2022
14h10min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Josué Moreira
10/03/2022
14h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Jovino Forte Ramos
10/03/2022
14h50min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Juan Pablo Ramires Dos Santos
10/03/2022
15h10min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Jubis Nascimento Fernandes
10/03/2022
15h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Jucemara Loureiro
10/03/2022
16h10min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Juviliana Jacinto
10/03/2022
16h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Kauã Henrique Eufrásio
10/03/2022
16h50min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Keila da Silva Jorge
11/03/2022
13h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Laiurton Sales Ramos
11/03/2022
13h50min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Lamix Guedes Tavana
11/03/2022
14h10min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Liedson Fernandes Feliciano
11/03/2022
14h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Lindomar Menezes Barreto
11/03/2022
14h50min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Lorinelso Vergueiro
11/03/2022
15h10min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Luis Eduardo Casemiro da Silva
11/03/2022
15h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Luiz Henrique Inácio Claudino
11/03/2022
15h50min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Luiz Manuel Pacaio Tananta
11/03/2022
16h10min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Marcia Jacinto Claudino
07/03/2022
9h30min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Marlene Fortes Severo
07/03/2022
9h50min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Massaro Jacinto
07/03/2022
10h10min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Mauro Monteiro Pedrosa
07/03/2022
10h40min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Mel de Souza
07/03/2022
11h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Miriam da Silva Menezes
07/03/2022
11h20min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Miriane jacinto
07/03/2022
14h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Náftali Carvalho Claudino
07/03/2022
14h20min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Nikson de Souza lopes
07/03/2022
14h40min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Odete Cavalheiro
07/03/2022
15h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Otavio Juriti Nonato
07/03/2022
15h40min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Priscila Pinheiro
07/03/2022
16h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Quesia Caetano da Silva
07/03/2022
16h20min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Rigoberta Yepario Mota Duarte
07/03/2022
16h40min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Roselei Amantino
07/03/2022
08h10min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Roseli Garcia
07/03/2022
08h30min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rosenilda Cadete
07/03/2022
08h50min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rosiana Amaro
07/03/2022
09h10min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rosineia Pascoal Rodrigues
07/03/2022
09h30min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Sadoque Manduca Macario
07/03/2022
09h50min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Sandro do Carmo Ferreira
07/03/2022
10h10min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Sharlene Guilherme Manoel
07/03/2022
10h30min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Suele Corvalãn Soares
08/03/2022
13h30min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Talia Andressa Fistarol
08/03/2022
13h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Tanara Flores Ribeiro
08/03/2022
14h10min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Terezinha Camico Jacinto
08/03/2022
14h30min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Valdemir Belino
08/03/2022
14h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Vanessa Jacinto
08/03/2022
15h10min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Voia Criri
08/03/2022
15h30min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Walter Junior dos Santos Penaforth
08/03/2022
15h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Willian Mychell Carvalho
08/03/2022
16h10min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Zelinda Amantino Fortes
08/03/2022
16h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
1.3.2  Inscrições não homologadas:
Nome
Motivo da não homologação da inscrição
Cledinildo Fernandes Caetano
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
Djhony Etrenne
Não atendeu o item 1.2 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
Janete Francisco Sampaio
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
Markens Pierre Louis
Não atendeu o item 1.2 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
1.4  Campus Erechim:
1.4.1  Inscrições homologadas:
Nome
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização de entrevista
Adilson Jacinto
08/03/2022
13h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Adriano Belim
08/03/2022
14h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Andrieli Salvador Veloso
08/03/2022
14h25min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Antony Andre Vasque Gabino
08/03/2022
14h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Arieli Rosa
08/03/2022
15h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Cassia Silveira Braga
08/03/2022
15h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Cleonice de Lima
08/03/2022
16h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Dalila Pinto
08/03/2022
16h25min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Ducineia Rosa
08/03/2022
16h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Elianara Pedroso Vergueiro
08/03/2022
17h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Elilton Fernandes Bastos
09/03/2022
13h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Everton Luiz Amantino
09/03/2022
14h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Fabricio Ruy Bitencourt Fontes
09/03/2022
14h25min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Geizi Keli Kafey de Oliveira
09/03/2022
14h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Giovana Franco
09/03/2022
15h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Gisieli Rosa
09/03/2022
15h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Jaimir Rosa
09/03/2022
16h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Jeisseny Mickelle Dias Pinedo
09/03/2022
16h25min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Jocelino Pinto
09/03/2022
16h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Jocemar Mariano
09/03/2022
17h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Jocemir Vekhe Claudino
10/03/2022
13h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
José Claudio Moreira
10/03/2022
14h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Josimar Carneiro Fernandes
10/03/2022
14h25min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Juli Graziela Pereira Tedesco
10/03/2022
14h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Juliana Ramos Rocha
10/03/2022
15h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Jussara de Oliveira
10/03/2022
15h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Ketlin Miri Mariano Borba
10/03/2022
16h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Liliane de Paulo
10/03/2022
16h25min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Lusmare Gomes Fontes
08/032022
14h00min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Marieli Inacio
08/03/2022
14h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Mario Gonçalves da Silva
08/03/2022
14h40min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Maristela Ferreira Doble
08/03/2022
15h00min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Marizel Rosa Palhano
08/03/2022
15h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Morgana Manoel Antonio
08/03/2022
15h40min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Oseias Kokoj da Silva
08/03/2022
16h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Otacir Ronvãnh Manoel Antônio
08/03/2022
16h40min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Renan Pinto
08/03/2022
17h00min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Renan Roque Tonatto Mariano
08/03/2022
17h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Renata Emé Bellini Lopes
08/03/2022
17h40min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Roselei Marcelino
09/03/2022
09h00min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Roseli Palhano
09/03/2022
09h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Suzete Kakrug da Veiga
09/03/2022
09h40min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Tauana Paulo
09/03/2022
10h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Valeria Apolinario Venceslau
09/03/2022
10h40min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Vanderlei Forte
09/03/2022
14h00min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Vanhecu Pate
09/03/2022
14h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Wera Castro da Silva
09/03/2022
14h40min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
1.5  Campus Laranjeiras do Sul:
1.5.1  Inscrições homologadas:
Nome
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização de entrevista
Adelar Fagpri Felix Nunes Manduca
09/03/2022
13h30min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Adyesley Kaso Olibio
09/03/2022
13h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Alcir de Souza
09/03/2022
14h10min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Alice Kanah Luiz
09/03/2022
14h30min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Anderson Rodrigo Tife Bernardo
09/03/2022
14h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Aneida Carolina Araújo Yance
09/03/2022
15h10min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Aneida Geraldo Araújo
09/03/2022
15h30min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Clenair Nheovanga dos santos
09/03/2022
15h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Edenilson Fogta Nunes Manduca Felix
09/03/2022
16h10min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Elizimar Belizario Nogueira
10/03/2022
13h30min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Fabio Fidel Da Silva Santana
10/03/2022
13h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Helly Lopes da Silva
10/03/2022
14h10min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Humberto Valencio Gomes
10/03/2022
14h30min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Isaias Kagrigtanh Correia
10/03/2022
14h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Joracilda Vagprag Mendes
10/03/2022
15h10min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Jorge Temrite Dzamra
10/03/2022
15h30min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Mareci Pekriny Olibio
10/03/2022
15h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Maria Letícia Paz Neri
10/03/2022
16h10min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Mario Kamri Ribeiro
09/03/2022
15h00min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Mayane De Paula
09/03/2022
15h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Mufej Marielli Manoel Antonio
09/03/2022
15h40min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Roberto da Silva Lopes
09/03/2022
16h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Robson da Silva Fernandes
09/03/2022
16h40min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Tébia Alfredo Carvalho
09/03/2022
17h00min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Willian Rekag Olibio Camargo
09/03/2022
17h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
1.6  Campus Realeza:
1.6.1  Inscrições homologadas:
Nome
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização de entrevista
Alcides Porfirio Tomaz filho
07/03/2022
17h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Alessandro Falcao Soares
08/03/2022
9h30min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Betânia Pinto Cruz Marubo
08/03/2022
9h50min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Dhioff Lucas Penaforth
08/03/2022
10h10min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Ederson Sagre Ferreira Doble
08/03/2022
10h40min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Edmar Martins Ferreira
08/03/2022
11h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Eduardo Livino Gomes da Silva
08/03/2022
11h20min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Eleomar Tsimhure Tseredzawe
08/03/2022
14h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Elton Cruz de Aguiar
08/03/2022
14h20min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Fabiana Maria de Jesus Frazío
08/03/2022
14h40min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Gerson Paulo Fernandes
08/03/2022
15h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Guanilce Falcão Soares
08/03/2022
15h40min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Iran Dique Geraldo
08/03/2022
16h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
John Arleylson Sampaio Paz
08/03/2022
16h20min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Katlen de Deus Prado Arantes
08/03/2022
16h40min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Kelly Siderio da Silva
08/03/2022
17h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Licinio Forte Ramos
07/03/2022
14h00min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Lourivaldo Garrido dos Santos
07/03/2022
14h20min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Maria Loandra Azevedo de Oliveira
07/03/2022
14h40min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Marilda Caldas Carvalho
07/03/2022
15h00min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Natã Franco Mestâcio
07/03/2022
15h20min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Nebias Ramos Peres
07/03/2022
15h40min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Osvaldo Garcia Cardoso
07/03/2022
16h00min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rafaela da Silva Feire
07/03/2022
16h20min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rayce da Silva Camico
08/03/2022
08h10min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Reginaldo Veloso Padua
08/03/2022
08h30min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rivanildo Edivaldo de Souza
08/03/2022
08h50min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rodrigo Brazão de Calaço
08/03/2022
09h10min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rute Fayer Cagre
08/03/2022
09h30min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Sabrina Macedo Cordeiro
08/03/2022
09h50min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Telma Helena Parente do Nascimento
08/03/2022
10h10min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Vanessa Dos Santos Vasconcelos
08/03/2022
10h30min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
1.6.2  Inscrições não homologadas:
Nome
Motivo da não homologação da inscrição
Lucinéia Dique Geraldo
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
Lupercio Odiel Claudio
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
Márcia Venancio Paiva
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
Zenilda Souza de Oliveira
Não atendeu o inciso I e V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
 
2 DAS ENTREVISTAS
2.1  A entrevista consistirá em uma interação, face a face, em língua portuguesa, entre o candidato e a Banca Examinadora, composta por 2 (dois) membros, com duração de até 20 minutos.
2.2  A entrevista será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, conforme data e horário indicados acima, no item 1.
2.3  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A entrevista será gravada.
2.4  O link para acesso à sala de videoconferência da plataforma Cisco Webex Meetings onde será realizada a entrevista, está informado acima, no item 1.
2.5  A UFFS não se responsabiliza por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
2.6  É vedado aos demais candidatos assistirem a entrevista uns dos outros.
2.7  O candidato deverá entrar no link para realização da entrevista, obrigatoriamente, no horário que está indicado acima, no item 1.
 
3  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O resultado provisório do processo seletivo será divulgado no dia 21/03/2022, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
3.2  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do PIN e pela PROGRAD.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 187/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para processo seletivo de aluno regular do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), curso de mestrado, para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em História, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, a regularidade de sua situação no Brasil no ato da matrícula.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 15 vagas no Programa de Pós-graduação em História, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2022.
2.1.1  As vagas 15 serão distribuídas pelas linhas de pesquisa do programa, sendo 07 vagas direcionadas para a linha 01 e 08 vagas para a linha 02.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em História, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
2.2.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.2.5  O preenchimento das vagas ofertadas como reserva de vagas ou ampla concorrência fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas de acordo com a distribuição do item 2.1.1, poderão ser alocados maior número de candidatos por linha, sem exceder o total de 15 vagas.
2.4  As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGH: I) História do Povoamento, da Agricultura e do Meio Ambiente; II) História dos Movimentos e das Relações Sociais.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 04 de março a 24 de abril de 2022, exclusivamente pelo e -mail: ps.ppgh@uffs.edu.br usando como título do e-mail: Inscrição NOME DO CANDIDATO. O candidato deverá anexar os documentos relacionados abaixo (no tamanho máximo de 9 Mb) no e-mail:
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 04 de março a 22 de maio de 2022, exclusivamente pelo e -mail: ps.ppgh@uffs.edu.br usando como título do e-mail: Inscrição NOME DO CANDIDATO. O candidato deverá anexar os documentos relacionados abaixo (no tamanho máximo de 9 Mb) no e-mail: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 417/GR/UFFS/2022)
I -  formulário de inscrição, conforme Anexo I (disponível em: www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular), devidamente preenchido e assinado;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal
III -  cópia simples do CPF;
IV -  cópia simples do diploma de curso de ensino superior, frente e verso, reconhecido pelo MEC ou pela instância legal do país de origem (para estrangeiros), ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso até o ato de matrícula.
V -  cópia simples do Histórico Escolar de curso de nível superior;
VI -  curriculum vitae, necessariamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (completo), não documentado, sem os comprovantes em anexo. Os candidatos estrangeiros devem fornecer currículo vitae não documentado, sem os comprovantes em anexo.
VII -  projeto de pesquisa sem identificação na capa e corpo do texto, de acordo com o item 4.3.5 e 4.3.6, Anexo II (disponível em: www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular) e demais orientações deste edital;
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
IX -  Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a)  Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada pelo candidato que apresentará periodicamente, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
3.2  Cabe ao candidato verificar se os documentos I, II, III, IV, V e VI estão de acordo com o tamanho e formato exigido no formulário. Os anexos deverão ter o tamanho inferior a 10Mb.
3.3  Os candidatos que não encaminharem os documentos no formato e tamanho exigido no formulário não terão a sua inscrição efetivada. Cabe ao candidato salvar o e-mail de comprovação do envio na sua caixa de e-mail.
3.4  O candidato brasileiro deverá ter Curriculum Lattes atualizado (2022) e disponível para consulta online da comissão de seleção. O candidato estrangeiro deverá anexar uma cópia do seu Curriculum Vitae.
3.5  O candidato que necessitar de atendimento especial para as diferentes etapas do processo seletivo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
3.7  A divulgação da relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será feita conforme Cronograma constante no item 5.1, no sítio da UFFS www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGH, previamente designada por Portaria.
4.2  O Processo Seletivo constará de três etapas:
a)  A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta Análise do Projetos.
b)  A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta pela Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada neste edital.
c)  A terceira etapa, de caráter classificatório, será a pontuação do Currículo.
4.3  Avaliação da 1º etapa (Projeto de pesquisa):
4.3.1  Será objeto de avaliação análise do projeto de pesquisa entregue no ato da inscrição.
4.3.2  Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.3.3  A avaliação dos projetos de pesquisa será realizada por linha de pesquisa e dois membros da comissão atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) ao candidato.
4.3.4  A etapa é eliminatória e serão desclassificados os candidatos que não obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
4.3.5  O projeto de Pesquisa deverá possuir até 15 páginas (incluindo capa, sumário e referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita). Serão descontados 2 (dois) pontos dos projetos que apresentarem mais de 15 páginas.
4.3.6  O modelo de Projeto de Pesquisa se encontra no Anexo II (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular).
4.3.7  O envio de mais de um projeto de Pesquisa, ou em desacordo com a formatação deste edital e seu Anexo II, resultará na eliminação do candidato.
4.3.8  Será avaliado nesta etapa se o projeto apresenta todos os elementos apontados no modelo, Anexo II, se o tema do projeto é inovador, a possibilidade de execução, se há adesão à linha de pesquisa proposta, e coerência do problema de pesquisa, da justificativa, da revisão bibliográfica, dos objetivos, do referencial Teórico-Metodológico e fontes.
4.3.9  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da segunda etapa.
4.4  Avaliação da 2º etapa, Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada:
4.4.1  A segunda etapa, correspondente arguição sobre projeto de pesquisa e currículo e arguição sobre a bibliografia indicada, será no formato remoto, pela internet, realizada via Cisco WEBEX, em datas serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular).
4.4.2  O candidato deverá ingressar na sala da web conferência WEBEX para realização da segunda etapa do processo, no horário estipulado e divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>ProcessoSeletivoRegular). O Candidato deverá estar munido de original do documento oficial de identidade com foto, que deverá ser apresentado na vídeo chamada. A arguição será gravada.
4.4.3  A bibliografia indicada para a arguição e elaboração do projeto de pesquisa é a que segue:
I -  Linha 01: História da Agricultura, do Povoamento e do Meio Ambiente
a)  CAVALCANTI, Leonardo. A década de 2010 (2011-2020): Dinamismo e mudanças significativas no panorama migratório e de refúgio no Brasil, p. 8-23. In: Relatório Anual OBMigra 2021. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/Obmigra_2020/OBMigra_2021/Relat%C3%B3rio_Anual_2021/Relato%CC%81rioAnualCompleto.pdf
b)  COMISSOLI, Adriano. SCHMITT, Anderson Marcelo Schmitt; WINTER, Murillo Dias (Org.). Fronteiras na História: atores sociais e historicidade na formação do Brasil Meridional (Séculos XVIII-XX). 1ed.Chapecó: Editora da UFFS, 2021, v. 1. p. 11 a 36. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/reitoria/editora-uffs/fronteiras_na_historia_atores_sociais_e_historicidade_na_construcao_do_brasil_meridional_seculos_xvii_xx
c)  MYSKIW, Antonio M. O Programa de Pós-Graduação em História da UFFS. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 37, p. 271-286, 28 jul. 2021. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2021n37.12489
d)  SILVA, Claiton Márcio da; BRANDT, Marlon; CARVALHO, Miguel Mundstock Xavier de. Uma História Ambiental da Fronteira Sul: campos, florestas e agroecossistemas. In: RADIN, José Carlos; VALENTINI, Delmir José; ZARTH, Paulo Afonso (orgs.). História da Fronteira Sul. Chapecó: Editora da UFFS, 2015, p. 271-297. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/reitoria/editora-uffs/historia-da-fronteira-sul
e)  WATKINS, Case. Palmeiras Africanas em Solos Brasileiros: Transformação Socioecológica e a Construção de uma Paisagem Afro-Brasileira. Historia Ambiental Latinoamericana Y Caribeña (HALAC) Revista De La Solcha, 10(1), 150-193., 2020. DOI: https://doi.org/10.32991/2237-2717.2020v10i1.p150-193.
f)  WORSTER, Donald. Transformações da terra: para uma perspectiva agroecológica na História. Ambiente & Sociedade. Campinas, v. V, n. 2, ago-dez. 2002. v. VI, n. 1, jan-jul. 2003. DOI: https://doi.org/10.1590/S1414-753X2003000200003
II -  Linha 02: História dos Movimentos e das Relações Sociais
a)  COMISSOLI, Adriano. SCHMITT, Anderson Marcelo Schmitt; WINTER, Murillo Dias (Org.). Fronteiras na História: atores sociais e historicidade na formação do Brasil Meridional (Séculos XVIII-XX). 1ed.Chapecó: Editora da UFFS, 2021, v. 1. p. 11 a 36. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/reitoria/editora-uffs/fronteiras_na_historia_atores_sociais_e_historicidade_na_construcao_do_brasil_meridional_seculos_xvii_xx
b)  PINHEIRO MACHADO, Paulo. História e movimentos sociais: a vida, a História e a Democracia. Fronteiras: Revista Catarinense de História, v. 28, p. 6-13, 2016. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2016n28.8014
c)  MEDEIROS, Leonilde Servolo de. Movimentos sociais no governo Bolsonaro. Revista Da ANPEGE, 2020, 16(29), pp. 490-521. DOI: https://doi.org/10.5418/ra2020.v16i29.12502
d)  MYSKIW, Antonio M. O Programa de Pós-Graduação em História da UFFS. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 37, p. 271-286, 28 jul. 2021. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2021n37.12489
e)  SILVA, Émerson. N. Experiência histórica, catolicismo e resistência indígena camponesa: análise do processo de constituição do Neozapatismo em Chiapas. Revista História: Debates e Tendências, Passo Fundo, v.20, n 2, p. 86 -103, maio, 2020. DOI: https://doi.org/10.5335/hdtv.20n.2.10927
f)  SILVEIRA, Aline Dias da. Algumas experiências, perspectivas e desafios da Medievalística no Brasil frente às demandas atuais. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 36, n. 72, p. 39-59, mai./ago. 2016. DOI: https://doi.org/10.1590/1806-93472016v36n72_004
4.4.4  A bibliografia básica indicada acima não impede o candidato de consultar outros autores que tratam dos temas e das linhas de pesquisas indicadas, bem como artigos científicos e outras formas de produção e divulgação de resultados de pesquisas.
4.4.5  A arguição será avaliada por no mínimo dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.6  Será avaliado nesta etapa a argumentação sobre o projeto de pesquisa e da bibliografia indicada.
4.4.7  Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.8  Apenas os candidatos aprovados na segunda etapa participarão da terceira etapa.
4.4.9  Será avaliado nesta etapa a inserção do candidato na pesquisa e sua participação em atividades acadêmicas.
4.5  Avaliação da 3º etapa, pontuação do Currículo:
4.5.1  Será objeto de avaliação do currículo através da análise da tabela de pontuação entregue no ato da inscrição - Anexo I (disponível em: www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular)
4.5.2  A comissão fará a conferência da pontuação através das informações presentes no Currículo Lattes ou Currículo Vitae, no caso de estrangeiros, entregue no ato da Inscrição.
4.5.3  Será atribuído nota 10,0 (dez) para o candidato com maior pontuação e as demais receberão as notas por equivalência.
4.5.4  O candidato que entregar a tabela em desconformidade com o apresentado no currículo, ou sem ser preenchida corretamente, de acordo com as instruções contidas no ANEXO I, receberá nota 0 (zero).
4.5.5 A comissão poderá solicitar documentos adicionais para comprovação da produção, caso entenda necessário.
4.6  Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota no projeto.
4.7  Persistindo o empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.8  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.9  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas das três etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas.
4.10  O candidato que não realizar a entrevista via cisco webex será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA
Período de Inscrições
De 04 de março de 2022 a 24 de abril de 2022
Homologação das inscrições
A partir de 01 de junho de 2022
Divulgação dos resultados da primeira etapa
A partir de 20 de junho de 2022
Segunda etapa: Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada neste edital.
27, 28 e 29 de junho
Divulgação do resultado da segunda e terceira etapa
A partir de 11 de julho de 2022
Divulgação do Resultado provisório do Processo Seletivo
A partir de 13 de julho de 2022
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 15 de julho de 2022
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Período de Inscrições

04 de março a 22 de maio de 2022

Homologação das inscrições

A partir de 01 de junho de 2022

Divulgação dos resultados da primeira etapa

A partir de 20 de junho de 2022

Segunda etapa: Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada neste edital.

27, 28 e 29 de junho

Divulgação do resultado da segunda e terceira etapa

A partir de 11 de julho de 2022

Divulgação do Resultado provisório do Processo Seletivo

A partir de 13 de julho de 2022

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 15 de julho de 2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 417/GR/UFFS/2022)
5.2  O horário estipulado para realização da segunda etapa do processo seletivo na web conferência WEBEX será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>ProcessoSeletivoRegular).
5.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até 1 dia útil após a publicação do resultado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular).
6.2  Os recursos deverão ser enviados por e-mail a Secretaria Acadêmica de Pós-graduação no endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.4.2  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação do Campus Chapecó.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h ou virtualmente se as atividades estiverem suspensas por conta da Pandemia de covid-19.
7.2  Os documentos necessários para a matrícula serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da vaga a qual está concorrendo no formulário de inscrição (Anexo I).
7.4  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) convocados para matrícula serão submetidos a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração. A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
7.4.1  O cronograma e as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de matrícula .
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos matutino, vespertino e noturno, às segundas, terças e quartas-feiras no campus Chapecó. O quadro de horários está disponível na página do programa, disponível em: www.uffs.edu.br>campi>chapeco>cursos>mestradoch/mestrado-em-historia>horarios.
8.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada ou sequencial desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
8.3  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO PARA INGRESSO EM 2022.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para aluno regular no Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE/UFFS), curso de mestrado, com ingresso no segundo semestre de 2022, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para aluno regular no Programa de Pós-graduação em Educação, da UFFS, curso de mestrado, candidatos que:
I -  concluíram curso de ensino superior, no país e/ou no exterior, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou instância legal equivalente no país de origem;
II -  candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior (IES), que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 24 vagas no Programa de Pós-graduação em Educação, curso de mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2022.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Educação, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas;
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência;
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
2.2.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas nos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4  O programa está organizado nas seguintes linhas de pesquisa:
2.4.1  Linha 1 - Políticas educacionais: A educação na relação entre Estado e sociedade civil nos contextos social, econômico, política e cultural. Tem como propósito compreender as dimensões políticas do fenômeno educativo, especialmente os desdobramentos que assumem no interior dos processos de formulação, implementação, financiamento e avaliação das políticas públicas educacionais, especialmente as de formação de professores, as curriculares e as de gestão educacional. Agrega um conjunto de pesquisadores e projetos de pesquisa que investigam a educação enquanto uma construção social e política, mediada e transformada pelas disputas, pelos conflitos, pelos interesses e pelas relações de poder que se dão nos diferentes espaços/tempos da escola, do Estado, da economia e da cultura. Palavras-chave: Estado e Sociedade Civil; Políticas Públicas Educacionais; Formação de Professores; Gestão Educacional; Contexto Educacional.
2.4.2  Linha 2 - Formação de professores: conhecimentos e práticas educacionais: Formação de professores, suas bases teórico-metodológicas e suas relações com a prática educacional. Geração, transformação e inter-relação dos saberes do senso comum e dos conhecimentos científicos nos processos formativos e nas práticas coletivas das instituições educacionais. Tecnologias e recursos didático-pedagógicos na formação e na prática profissional dos professores. Saberes e práticas nos processos de inclusão / exclusão em instituições educacionais. Palavras-chave: Formação de professores; Conhecimento e práticas educacionais; Representações sociais. Inclusões sociais; Tecnologias educacionais.
2.5  Os pré-projetos de pesquisa devem, necessariamente, contemplar as temáticas conforme quadro abaixo:
Linha 1 - Políticas Educacionais
Orientador
Espaço e tempo enquanto conceitos e indutores das políticas educacionais.
Profª. Drª. Adriana Maria Andreis
Políticas educacionais e relações produto-produtoras de espaço-tempo histórico e geográfico. Cotidiano e lugar nos documentos das políticas educacionais. Políticas educacionais no cotidiano e lugar.
Profª. Drª. Adriana Maria Andreis
Educação, Discurso e Poder (A Educação em relação com discursos globais. Discurso e Políticas Educacionais Brasileiras. As políticas educacionais e o discurso nos lugares. Discurso, poder e resistência).
Profª. Drª. Camila Caracelli Scherma
Discurso, Políticas Educacionais e Atividade Estética (Os discursos e as lutas ideológicas. A atividade estética como resposta a lógicas hegemônicas na esfera da educação. A palavra literária e a construção de diferentes olhares. Manifestações artísticas e literárias na relação com visões cristalizadas nas políticas educacionais).
Profª. Drª. Camila Caracelli Scherma
Ensino Médio; Formação de Professores; Carreira Profissional; Atratividade da Profissão Docente
Prof. Dr. Claudecir dos Santos
Estado e Políticas Públicas de educação básica e superior no Brasil
Prof. Dr. Joviles Vitório Trevisol
Políticas Públicas para Educação no contexto Latino-americano
Profª. Drª. Maria Sílvia Cristofoli
A Política Educacional da BNCC e as relações entre Tecnologias Digitais e a Matemática para a Educação Básica
Profª. Drª. Nilce Fátima Scheffer
Gestão, inovação e financiamento da educação no âmbito das políticas e administração educacional brasileira
Prof. Dr. Oto João Petry
Políticas de inclusão e diversidade
Profª. Drª. Patrícia Gräff
Linha 2 - Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais
Orientador
Conhecimentos e o desenvolvimento profissional de professores que ensinam matemática examinados no contexto dos Lesson Studies (estudos de aula)
Profª. Drª. Adriana Richit
Formação de Professores: saberes e fazeres nas práticas educacionais.
Profª. Drª. Ana Maria de Oliveira Pereira
Tecnologias na Educação.
Profª. Drª. Ana Maria de Oliveira Pereira
Educação, barbarização e formas de resistência: neoliberalismo e neoconservadorismo. A escola e o Outro: cuidado, hospitalidade, responsabilidade e ética na docência.
Prof. Dr. Bruno Antonio Picoli
Ação pedagógica e epistemologia: as inter-relações necessárias
Profª. Drª. Iône Inês Pinsson Slongo
Docência, campo discursivo e formação humana.
Prof. Dr. Odair Neitzel
Educação das relações étnico raciais; Educação antirracista; Diversidade.
Profª. Drª. Renilda Vicenzi
2.5 Os pré-projetos de pesquisa devem, necessariamente, contemplar as temáticas conforme quadro abaixo:

Linha 1 - Políticas Educacionais

Orientador

Espaço e tempo enquanto conceitos e indutores das políticas educacionais. Políticas educacionais e relações produto-produtoras de espaço-tempo histórico e geográfico. Cotidiano e lugar nos documentos das políticas educacionais. Políticas educacionais no cotidiano e lugar.

Profª. Drª. Adriana Maria Andreis

1. Educação, Discurso e Poder (A Educação em relação com discursos globais. Discurso e Políticas Educacionais Brasileiras. As políticas educacionais e o discurso nos lugares. Discurso, poder e resistência). 2. Discurso, Políticas Educacionais e Atividade Estética (Os discursos e as lutas ideológicas. A atividade estética como resposta a lógicas hegemônicas na esfera da educação. A palavra literária e a construção de diferentes olhares. Manifestações artísticas e literárias na relação com visões cristalizadas nas políticas educacionais).

Profª. Drª. Camila Caracelli Scherma

Ensino Médio; Formação de Professores; Carreira Profissional; Atratividade da Profissão Docente.

Prof. Dr. Claudecir dos Santos

Estado e Políticas Públicas de educação básica e superior no Brasil.

Prof. Dr. Joviles Vitório Trevisol

Políticas Públicas para Educação no contexto Latino-americano.

Profª. Drª. Maria Sílvia Cristofoli

A Política Educacional da BNCC e as relações entre Tecnologias Digitais e a Matemática para a Educação Básica.

Profª. Drª. Nilce Fátima Scheffer

Gestão, inovação e financiamento da educação no âmbito das políticas e administração educacional brasileira.

Prof. Dr. Oto João Petry

Políticas de inclusão e diversidade

Profª. Drª. Patrícia Gräff

Linha 2 - Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais

Orientador

Conhecimentos e o desenvolvimento profissional de professores que ensinam matemática examinados no contexto dos Lesson Studies (estudos de aula)

Profª. Drª. Adriana Richit

Formação de Professores: saberes e fazeres nas práticas educacionais. Tecnologias na Educação.

Profª. Drª. Ana Maria de Oliveira Pereira

Educação, barbarização e formas de resistência: neoliberalismo e neoconservadorismo. A escola e o Outro: cuidado, hospitalidade, responsabilidade e ética na docência.

Prof. Dr. Bruno Antonio Picoli

Ação pedagógica e epistemologia: as inter-relações necessárias.

Profª. Drª. Iône Inês Pinsson Slongo

Docência, campo discursivo e formação humana.

Prof. Dr. Odair Neitzel

Educação das relações étnico raciais; Educação antirracista; Diversidade.

Profª. Drª. Renilda Vicenzi

Desenvolvimento humano e educação escolar na perspectiva histórico-cultural.

Profª. Drª. Solange Maria Alves

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2022)
2.6  Serão oferecidas 24 (vinte e quatro) vagas para o mestrado em Educação, distribuídas nas duas linhas de pesquisa, tendo em vista os pré-projetos e a capacidade de orientação por linha.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas entre os dias 4 de março e 24 de abril de 2022, por meio de formulário eletrônico disponível em https://www.uffs.edu.br/formularios/ppge/formulario- 2021.
3.1 As inscrições devem ser realizadas entre os dias 4 de março e 24 de abril de 2022, por meio de formulário eletrônico, disponível no caminho: sítio eletrônico da UFFS, página do PPGE em Pós-Graduação > Mestrado em Educação > ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de inscrição 2022. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2022)
3.2 Para a inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em formato PDF, ao formulário de inscrição:
I -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  cópia simples do CPF;
III -  cópia simples do diploma de curso de ensino superior reconhecido pelo MEC, ou instância legal equivalente do país onde o curso foi realizado (para estrangeiro), ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de ensino superior até o ato de matrícula;
IV -  cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
V -  Link para o Currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI -  cópia simples do título de eleitor;
VII -  cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.
VIII -  uma cópia do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo, sem identificação do nome do candidato, em arquivo único - conforme template disponível em anexo. O arquivo deve ser nomeado com os 4 (quatro) primeiros dígitos do CPF do candidato, que serão usados como identificação do candidato. O não cumprimento desses requisitos implica em desclassificação.
VIII - uma cópia do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo, sem identificação do nome do candidato, em arquivo único - conforme template disponível no caminho: sítio eletrônico da UFFS, página do PPGE em Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Template do pré-projeto e memorial descritivo. O arquivo deve ser nomeado com os 4 (quatro) primeiros dígitos do CPF do candidato, que serão usados como identificação do candidato. O não cumprimento desses requisitos implica em desclassificação; (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2022)
IX -  O pré-projeto de pesquisa deverá conter: a) título, b) temática conforme item 2.5, c) resumo, d) até 5 (cinco) palavras-chaves, e) indicação da linha de pesquisa a qual se candidata, f) problema, g) questões de pesquisa, h) objetivos geral e específicos, i) justificativa, j) breve base teórica, k) metodologia e l) referências.
X -  o memorial descritivo deverá destacar os aspectos acadêmicos e profissionais, que considera mais relevantes no que refere a: produção científica; participação em eventos; participação em projetos (pesquisa e extensão); experiência na docência; motivos que levaram a escolha do PPGE e da linha de pesquisa na qual concorre neste processo seletivo.
XI -  a formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes na ABNT: fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm; respeitando o limite de 6 páginas para o projeto e 2 páginas para o memorial descritivo. Os arquivos (pré-projeto e memorial descritivo) que ultrapassarem 8 páginas serão desclassificados. A capa não conta para a numeração das páginas.
3.2.1  O limite dos documentos anexados e o pré-projeto de pesquisa não deverá ser superior a 10 MB ( megabytes ). O PPGE/UFFS não se responsabiliza por inscrições que não sejam recebidas por excederem o limite de tamanho de arquivos suportado.
3.2.2  A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida, desde que o candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.
3.3  No Formulário de Inscrição conforme item 3.1, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo.
3.4  O candidato que concorrer a reserva de vagas definida na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, deverá indicar, no formulário de inscrição da primeira etapa, para qual das vagas está concorrendo.
3.5  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de alguma das etapas do processo de seleção deverá indicar, no formulário de inscrição conforme item 3.1, os recursos de acessibilidade necessários.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.7  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2022 serão divulgadas no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em- educacao/ingresso/processo-seletivo-regular), conforme cronograma deste edital.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGE/UFFS.
4.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas:
4.2.1  Primeira etapa - análise de pré-projeto de pesquisa e memorial descritivo;
4.2.2  Segunda etapa - arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e memorial descritivo e análise do currículo Lattes.
4.3  Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital.
4.4  Primeira etapa - Análise do pré-projeto de pesquisa e memorial descritivo:
4.4.1  A análise do pré-projeto de pesquisa e memorial descritivo é de caráter eliminatório e classificatório e segue os seguintes critérios avaliativos:
I -  Pré-projeto de pesquisa:
Critério
Peso
Resumo - Apresenta a temática, o problema, os objetivos, o quadro teórico e o método. (máximo de 150 palavras).
10
Introdução e justificativa: Apresenta o tema e o problema de pesquisa, bem como a sua delimitação. Deixa claro o foco do estudo e os seus objetivos. Justifica a importância do estudo no campo da Educação.
15
Referencial teórico: Apresenta a bibliografia que considera adequada, relevante, atualizada sobre o tema de pesquisa, de modo a abranger as questões levantadas. Demonstra clareza e consistência na apresentação dos elementos teóricos e conceituais.
15
Aspectos metodológicos: Descreve os procedimentos metodológicos adequados para o desenvolvimento da pesquisa.
15
Qualidade do texto: Adequação da linguagem; coesão e coerência textual.
15
Adequação temática: conforme linhas e temas do quadro do item 2.5 deste edital
10
II -  Memorial descritivo:
Critério
Peso
Articulação entre a produção científica; a participação em eventos; a participação em projetos (pesquisa e extensão); a experiência na docência; os motivos que levaram a escolha do PPGE e da linha de pesquisa na qual concorre neste processo seletivo. Qualidade do texto: Adequação da linguagem; coesão e coerência textual.
20
4.4.2  A análise do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo será conduzida pela Comissão do Processo Seletivo e avaliado às cegas por, no mínimo, dois docentes permanentes do PPGE, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios estabelecidos no item 4.4.1 deste edital;
4.4.3  A nota atribuída ao pré-projeto de pesquisa expressará a média aritmética das notas dos avaliadores.
4.4.4  Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.5  A constatação de plágio implica na imediata desclassificação do candidato.
4.5  Segunda Etapa - Arguição e análise do currículo Lattes:
4.5.1  A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o currículo lattes , de caráter eliminatório e classificatório, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por, no mínimo, dois docentes do corpo docente permanente do PPGE, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.5.2  Será objeto de avaliação da segunda etapa de seleção, a exposição oral do candidato sobre: a sua intenção de pesquisa, a sua experiência profissional e a sua produção intelectual
4.5.3  São critérios de avaliação para a arguição a capacidade argumentativa do candidato sobre:
Critérios
Peso
Relevância da pesquisa para o campo da educação
15
Articulação entre o pré-projeto, a linha de pesquisa e as temáticas descritas no quadro do item 2.5 deste edital
20
Domínio teórico-conceitual sobre a temática de pesquisa proposta
25
Exposição dos procedimentos metodológicos assumidos no pré-projeto
20
4.5.4  São critérios de avaliação do currículo Lattes:
I -  Trabalhos científicos publicados:
Atividade
Ponto por publicação
Quantidade máxima
Pontuação Máxima
Autor ou organizador de Livro científico com corpo editorial
1,5
01
1,5
Capítulo de livro
1,0
05
5,0
Artigo completo em periódico científico
1,0
05
5,0
Artigo completo em anais de evento científico
0,5
05
2,5
Apresentação de trabalho em evento científico
0,3
05
1,5
Resumo ou resumo expandido publicado em anais
0,3
05
1,5
II -  Participação em eventos científicos:
Atividade
Ponto por publicação
Quantidade máxima
Pontuação Máxima
Apresentação de trabalho em evento científico
0,3
05
1,5
Resumo ou resumo expandido publicado em anais
0,3
05
1,5
III -  Participação em projetos e experiência de ensino:
Atividade
Ponto por publicação
Quantidade máxima
Pontuação Máxima
Experiência de ensino, por semestre
0,3
05
1,5
Participação em projetos de pesquisa ou em equipe organizadora de projeto de extensão, por projeto
0,3
05
1,5
4.5.5  Será considerado aprovado, na segunda etapas do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5.6  A prova de arguição será realizada de forma remota, através da plataforma Webex (ou outra definida pela Comissão do Processo Seletivo) e será gravada, sendo da responsabilidade do candidato estar online na data e horário agendados e divulgados em cronograma publicado na página do PPGE, site da UFFS em Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular.
4.5.7  É de responsabilidade do candidato prover o acesso aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.
4.6  O resultado das etapas de seleção será divulgado na página do PPGE, contendo a identificação do candidato (conforme item 3.2, VIII) e a nota final, na ordem decrescente de classificação.
4.7  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética de notas das duas etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados, até o limite de vagas, por linha de pesquisa. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
4.8  Ocorrendo empate na classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da segunda etapa e o segundo critério será a nota do pré-projeto de pesquisa como critério de desempate. Persistindo o empate será considerada a idade mais elevada dos candidatos, conforme LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.9  Ao final do processo de seleção será divulgada a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa e o nome do orientador.
4.10  Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Primeira Etapa
DATA
Inscrições
De 04/03/2022 a 24/04/2022
Homologação das inscrições
A partir de 30/04/2022
Divulgação dos resultados provisórios da análise do pré-projeto de pesquisa
A partir de 27/05/2022
Divulgação dos resultados da primeira etapa
A partir de 30/05/2022
Segunda Etapa
DATA
Divulgação do cronograma das arguições
10/06/2022
Arguição sobre pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae
De 15/06/2022 a 30/06/2022
Divulgação do resultado final do processo seletivo
A partir de 02/07/2022
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 05/07/2022
Matrículas dos candidatos aprovados
16/08 a 22/08/2022
5.1 O Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

Primeira Etapa

DATA

Inscrições

De 04/03/2022 a 24/04/2022

Homologação das inscrições

A partir de 30/04/2022

Divulgação dos resultados provisórios da análise do pré-projeto de pesquisa

A partir de 27/05/2022

Divulgação dos resultados da primeira etapa

A partir de 30/05/2022

Segunda Etapa

DATA

Divulgação do cronograma das arguições

10/06/2022

Arguição sobre pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae

De 15/06/2022 a 30/06/2022

Divulgação do resultado final do processo seletivo

A partir de 02/07/2022

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 05/07/2022

Matrículas dos candidatos aprovados

01/08/2022 a 12/08/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 723/GR/UFFS/2022)
5.2  O cronograma com os horários e demais instruções para a realização da prova de arguição serão divulgadas no site do PPGE em Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular.
5.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado das etapas, exclusivamente pelo e-mail ps.ppge@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem ao disposto no item 6.1.
6.3  A Comissão de Seleção informará a decisão via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato aprovado para ingresso deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, de acordo com o Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul.
7.2  Em se mantendo o cenário de pandemia do COVID-19, o edital de resultado poderá confirmar a possibilidade de matrícula em formato remoto.
7.3  Os documentos necessários para a matrícula e para comprovação de esquema vacinal para as aulas presenciais, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.4  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (Autodeclarados Indígenas; com Deficiência; Autodeclarados Negros (pretos e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento da inscrição, apenas a indicação da vaga à qual está concorrendo no formulário de inscrição.
7.5  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) convocados para matrícula serão submetidos a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração. A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
7.5.1  O cronograma e as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação de resultado final.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  A relação de docentes do PPGE e demais informações estão disponíveis no sítio eletrônico da UFFS, página do PPGE em Pós-Graduação > Mestrado em Educação;
8.2  Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos matutino, vespertino e noturno, às segundas, terças e quartas-feiras, conforme planejamento do semestre letivo.
8.3  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
8.4  O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.5  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a convocação de suplente da especialidade de Anestesiologia do EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2021.
 
1 DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE
1.1  O candidato convocado manifestou interesse em permanecer em lista de espera, segundo o item 2.8 do EDITAL Nº 163/GR/UFFS/2022.
 
2 DO CANDIDATO CONVOCADO PARA MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Igor Stragliotto Halmenschlager
76
13
2.1  Local e Horário:
I -  Local: Sala 308, bloco da Biblioteca, UFFS Campus Chapecó-SC
II -  Horários: 08h às 11h30 e 13h15min às 16h30min
III -  Dias: 04 de março de 2022
 
3 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO OU ASSINATURA DA LISTA DE ESPERA
3.1  O candidato chamado realizará imediatamente a assinatura do Termo de Adesão e deverá entregar todos os documentos solicitados.
3.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato conforme item 3.3.
3.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia autenticada ou cópia simples e original dos seguintes documentos:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida diretamente no pdf e assinada (Disponível no site https://www.uffs.edu.br, Ingresso>Residências Médicas> Campus Chapecó> Processo Seletivo
3.3.1.1  O preenchimento dos dados bancários não é obrigatório nesta etapa.
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento ou Casamento com Averbação de Divórcio;
3.3.3  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG, somente para candidatos brasileiros;
3.3.4  Cédula de Identidade de Estrangeiro, somente para candidatos estrangeiros;
3.3.5  Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3.3.6  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/ >;
3.3.7  Título de Eleitor, somente para candidatos brasileiros;
3.3.8  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/> somente para candidatos brasileiros;
3.3.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, somente para candidatos brasileiros;
3.3.10  Comprovante de endereço residencial;
3.3.11  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil);
3.3.12  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES com data de colação de grau anterior a data de início da residência médica
3.3.12.1  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico estrangeiro ou brasileiro que fez graduação em medicina no exterior;
3.3.13  Histórico acadêmico de graduação;
3.3.14  Comprovante de conclusão de Residência Médica ou declaração de que está cursando o último ano em programa recredenciado pela CNRM, para programas que exigem pré-requisito;
3.3.14.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.3.15  Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.3.16  Registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul;
3.3.16.1  Em caso de apresentação de CRM de outro estado o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega do registro;
3.3.16.2  O registro no Conselho Regional de Medicina poderá ser entregue até a data de início das atividades do Programa de Residência Médica, sob pena de eliminação no PRM;
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista de espera;
3.5  Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6  O não comparecimento do candidato à convocação deste Edital, bem como a não entrega dos documentos implicará na eliminação do processo seletivo;
3.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme.ch@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” https://www.uffs.edu.br, Ingresso>Residências Médicas> Campus Chapecó> Processo Seletivo;
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 190/GR/UFFS/2022

DÉCIMA TERCEIRA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021 para a matrícula.
 
1 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Cardiologia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Xaiane Janes do Nascimento
13
9h
1.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Bethânia Lunelli da Silva
41
9h30
1.3  Psiquiatria
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Eduardo Torres Grisolia
19
10h
 
2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Antonio Beninca Albuquerque
20
10h30
2.2  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Guilherme Alves Carvalho Madrid
18
11h
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 07 de março de 2022 conforme horário estipulado nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 2.1 e 2.2 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2021 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
3.3  Documentação necessária em uma via:
3.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Anexo I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>;
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
3.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2022.
3.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 6.4.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.7, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14, item 3.3.15.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2022, que trata do Processo Seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada no Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), ingresso 2022/1.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Número da inscrição
Candidato
01
Giuliano Kluch
02
Ana Cristina Oliveira dos Santos
03
Jaqueline Mendes
04
Junior Chaves Rodrigues
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção, de acordo com o item 7 do EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2022, em 1 (um) dia útil após sua publicação no sítio da UFFS.
2.2 Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: ps.ppgadr@uffs.edu.br, com cópia para sec.ppgadr@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
2.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
2.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
2.5 O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
 
3 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS
3.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 5 do EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2022.
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 192/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS 2022.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o curso de Mestrado e curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS), com ingresso em 2022.2, conforme descrito a seguir.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado em Estudos Linguísticos:
1.1.1  Candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos:
1.2.1  Candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior e que tenham concluído curso de mestrado, reconhecido pela CAPES ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.
1.3  Em caso de diplomas de curso superior de Graduação e/ou diploma de mestrado emitidos no exterior, serão aceitos somente os devidamente reconhecidos por órgão competente do país de origem.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Para o curso de Mestrado do PPGEL serão oferecidas 24 vagas para ingresso no segundo semestre de 2022.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
2.2.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3  O preenchimento total das vagas existentes para o curso de Mestrado fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4  As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGEL.
2.5  Para curso de Doutorado do PPGEL serão oferecidas 12 vagas para ingresso no segundo semestre de 2022.
2.6  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos, curso de Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.6.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.6.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.
2.6.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
2.7  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.8  O preenchimento total das vagas existentes para o curso de Doutorado fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.9  As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGEL.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições para os cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas de forma online, no período de 04 de março a 24 de abril de 2022 (horário de Brasília), por meio do formulário de inscrição disponível na página do programa https://www.uffs.edu.br/formularios/ppgel/ppgel-2022-1.
3.1 As inscrições para os cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas de forma online, no período de 04 de março a 16 de maio de 2022 (horário de Brasília), por meio do formulário de inscrição disponível na página do programa https://www.uffs.edu.br/formularios/ppgel/ppgel-2022-1. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2022)
3.1.1 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
3.2  Para efetuar a inscrição nos cursos de Mestrado e Doutorado, o candidato deve responder o formulário de inscrição online e anexar ao sistema os seguintes documentos, observando a capacidade máxima de MB para cada item:
I -  cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho), para candidato estrangeiro Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal. O arquivo pode conter no máximo 1MB (mestrado e doutorado);
II -  cópia simples do CPF, quando o número não constar no documento de identificação. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado);
III -  cópia simples do diploma de curso de ensino superior de graduação, frente e verso, reconhecido pelo MEC, ou pela instância legal do país de origem (para estrangeiros), ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula. O arquivo pode conter no máximo1MB (Mestrado e Doutorado);
IV -  cópia simples do diploma de curso de Mestrado, frente e verso, reconhecido pela CAPES. Em caso de defesa futura, o candidato deve apresentar declaração de provável defesa expedida por secretaria competente, contendo: data de ingresso no Mestrado, data do exame de qualificação, especificação de que possui matrícula ativa no curso de Mestrado e data da provável defesa, obrigatoriamente anterior ao ato de matrícula. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Doutorado);
V -  Histórico Escolar de curso de ensino superior de graduação. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado);
VI -  Histórico do Mestrado. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Doutorado);
VII -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos brasileiros do sexo masculino). De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado);
VIII -  Curriculum Vitae , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado. O arquivo pode conter no máximo 1MB. (Mestrado e Doutorado);
IX -  Pré-projeto de pesquisa, vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme roteiro e formatação sugeridos no ANEXO I, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular>ANEXO I. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado);
X -  Comprovante de proficiência em língua estrangeira, quando for o caso. Será aceito como comprovante da proficiência: Certificação com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR), obtida nos últimos 3 (três) anos, mediante a realização de exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira/adicional (conforme artigo 6º do Regulamento do PPGEL e artigo 2º, inciso III, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021). O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado);
XI -  Comprovante de proficiência em língua portuguesa, no caso de candidato estrangeiro. Serão aceitos como comprovantes: certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) OU certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido nos últimos 3 (três) anos, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa (conforme artigo 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021). O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado);
XII -  Comprovante de carteira de vacinação digital contra a Covid 19, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS <https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificado-nacional-de-vacinacao-covid-19> ou equivalente internacional OU autodeclaração de não vacinado (conforme RESOLUÇÃO Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43/PROAD/UFFS/2022 (ALTERADA)). O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado).
3.3  No formulário de inscrição online , o candidato deverá indicar:
I -  em que língua estrangeira deseja prestar o exame de proficiência, dentre as opções oferecidas pelo PPGEL, ou, se for o caso, anexar documento que comprove a aprovação em exame de proficiência: certificação com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR), obtida nos últimos 3 (três) anos;
II -  para qual reserva de vagas está concorrendo de acordo com os itens 2.5 e 2.6, quando for o caso;
III -  necessidade de atendimento especial para a realização de cada uma das etapas e os recursos especiais necessários, quando for o caso;
IV -  para qual linha de pesquisa está concorrendo. As linhas de pesquisa do PPGEL são: (1) Práticas Discursivas e Subjetividades; (2) Diversidade e Mudança Linguística; (3) Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem;
V -  nome de provável orientador, segundo a linha de pesquisa pretendida.
3.3.1  A indicação de orientação não garante a definição do orientador nem define preferência à vaga, apenas pretende auxiliar o candidato e a Banca Examinadora com relação ao enquadramento do projeto no perfil do curso e à avaliação de seu potencial de orientação.
3.3.2  O candidato que concorrer à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas estará concorrendo, os documentos comprobatórios deverão ser apresentados apenas no ato da matrícula.
3.3.3  O candidato que optar por não anexar comprovante de vacinação contra a Covid 19 deverá encaminhar para o e-mail ps.ppgel@uffs.edu.br declaração de teste negativo para Covid-19, realizado no máximo há 72 horas antes do ingresso no campus da UFFS para a realização das etapas do Processo Seletivo.
3.3.3.1  Para os autodeclarados não vacinados, a comprovação mencionada no item 3.3.3 é requisito para ingressar e circular nos espaços da UFFS, campus Chapecó, conforme orientações da RESOLUÇÃO Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43/PROAD/UFFS/2022 (ALTERADA).
3.4  O candidato receberá um e-mail da Comissão de Processo Seletivo como comprovante de recebimento de inscrição. O e-mail será encaminhado para o endereço informado pelo candidato no formulário online em um período de até 72h após o envio da inscrição. O envio do e-mail como comprovante de recebimento de inscrição não caracteriza a homologação da inscrição.
3.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio do formulário do candidato de acordo com a data e hora da postagem.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições realizadas plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2022/2 será divulgada no sítio do PPGEL no site da UFFS <www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>ProcessoSeletivoRegular> conforme cronograma disponível no item 5.1 deste Edital.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGEL, designada por Portaria.
4.2  O Processo Seletivo do PPGEL, para os cursos de Mestrado e Doutorado, será composto por três etapas de avaliação diferenciadas e eliminatórias, na seguinte ordem:
a)  1ª etapa: prova escrita de conhecimento específico, de caráter eliminatório e classificatório;
b)  2ª etapa: exame de proficiência em língua estrangeira, de caráter eliminatório;
c)  3ª etapa: arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae , de caráter eliminatório.
4.2.1  A 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo (prova escrita de conhecimento específico e exame de proficiência em língua estrangeira) serão realizadas no mesmo dia, no Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, respeitando todos os protocolos de biossegurança e diretrizes da UFFS de ações protetivas e preventivas diante da Pandemia da COVID-19, conforme Resolução Nº 77/2021/CONSUNI.
4.2.1.1  O candidato deverá comparecer ao local de realização da 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo, descritas em 4.2, munido de original do documento oficial de identidade com foto.
4.2.1.2  A Comissão de Seleção recomenda que o candidato compareça ao local designado para a realização da 1ª e 2ª etapas, descritas em 4.2, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.
4.2.1.3  Durante a 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo, expressas em 4.2, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , telefones celulares e outros, salvo um dicionário na versão impressa, conforme 4.4.7.
4.2.1.4  A prova escrita sobre conhecimento específico e o exame de proficiência em língua estrangeira não poderão ser assinados ou identificados pelo candidato. A cada prova será atribuído um código pela Comissão de Seleção. Ao término da avaliação, após a atribuição da nota final, as provas dos candidatos serão identificadas pela Comissão de Seleção.
4.2.2  A 3ª etapa, arguição de pré-projeto e do Curriculum Vitae , descrita em 4.2, será no formato remoto, pela internet, realizada via Cisco WEBEX em datas a serem divulgadas no sítio do PPGEL. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essas informações.
4.2.2.1  Para a 3ª etapa do Processo Seletivo o candidato deverá estar conectado por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado
4.2.2.2  O candidato que não estiver disponível online, munido de documento oficial de identidade com foto para a realização da 3ª etapa do Processo Seletivo, no horário estipulado e com dispositivo de entrada e saída de áudio e câmera funcionando, terá o tempo de prova descontado do seu tempo total.
4.2.2.3  As entrevistas serão gravadas e não poderão ser assistidas pelos demais candidatos.
4.2.2.4  A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento de dispositivo eletrônico que possa ocorrer durante a realização da 3ª etapa ou em qualquer outra etapa do Processo Seletivo.
4.3  A 1ª etapa do Processo Seletivo, a prova escrita sobre conhecimento específico, será composta de questões discursivas, elaboradas a partir da bibliografia indicada no item 4.3.6.
4.3.1  Serão objetos de avaliação da prova escrita: domínio dos conteúdos da bibliografia indicada, capacidade de exposição escrita, nível de argumentação e capacidade de reflexão sobre a linguagem.
4.3.2  A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.3.3  As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.4  À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.3.5  Serão considerados aprovados na prova escrita de conhecimento específico os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.3.6  A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico dos cursos de Mestrado e Doutorado é a que segue:
I -  BARTHES, Roland. Escrever a leitura. In : O rumor da língua. Lisboa: Edições 70.
II -  COSERIU. Sentidos y tareas de la dialectología. Disponível em: www.romling.unituebingen.de/coseriu/publi/coseriu194.pdf
III -  CORRÊA, L. M. S. Língua e Cognição: Antes e depois da revolução cognitiva. In : PFEIFFER, C. C.; NUNES, J. H. (org.). Introdução às ciências da linguagem: linguagem história e conhecimento. Campinas: Editora Pontes, p. 103-140.
IV -  FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso: aula inaugural no College de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. São Paulo: Edições Loyola.
V -  MAIA, Marcus (org.). Psicolinguística, Psicolinguísticas: uma introdução. São Paulo: Editora Contexto.
VI -  MOURA, Heronides; CAMBRUSSI, Morgana. Uma breve história da linguística. Petrópolis, RJ: Vozes.
VII -  PÊCHEUX, Michel. O discurso: estrutura ou acontecimento. Tradução. Eni Orlandi. Campinas, SP: Pontes Editores.
VIII -  SOUZA, Christiane Maria N. de; GÖRSKI, Edair Maria; MAY, Guilherme Henrique; COELHO, Izete Lehmkuhl. Para Conhecer Sociolinguística - Coleção: Para Conhecer. São Paulo: Ed. Contexto.
IX -  SAUSSURE, Ferdinad. Curso de linguística Geral. Organizado e editado por Charles Bally e Albert Sechehaye. Tradução de Antônio Chelini, José Paulo Paes e Izidoro Blikstein. São Paulo: Cultrix.
X -  WEEDWOOD, Bárbara. História Concisa da Linguística. São Paulo: Parábola Editorial.
4.4  A 2ª etapa do Processo Seletivo será o exame de proficiência.
4.4.1  Apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimento específico (1ª etapa) terão a prova de proficiência corrigida.
4.4.2  Para os candidatos ao curso de Mestrado o exame de proficiência poderá ser realizado em:
a) inglês;
b)  espanhol;
c)  alemão; ou
d)  francês.
4.4.3  Para os candidatos ao curso de Doutorado o exame de proficiência poderá ser realizado em:
a)  inglês;
b)  francês;
c)  espanhol;
d)  alemão; ou
e)  italiano.
4.4.3.1  Para o curso de Doutorado, exige-se a comprovação de 2 (duas) línguas estrangeiras. A proficiência em uma língua estrangeira será uma das etapas do Processo Seletivo. A outra deverá ser realizada até a qualificação da tese.
4.4.3.2 A língua inglesa é uma das línguas obrigatórias para o Doutorado.
4.4.4  O candidato deverá prestar exame de proficiência em apenas uma língua estrangeira.
4.4.5  Será dispensado desta etapa do Processo Seletivo, o candidato que apresentar Certificação com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR), obtida nos últimos 3 (três) anos.
4.4.6  Caso o documento comprobatório de proficiência em língua estrangeira mencionado no inciso X do item 3.2 não seja deferido, o candidato deverá, necessariamente, realizar a prova de proficiência em língua estrangeira prevista neste edital.
4.4.7  Será permitido o uso de um dicionário, na versão impressa, para o exame de proficiência, não sendo autorizada a troca de material entre os candidatos.
4.4.8  O exame de proficiência será composto por questões objetivas e discursivas e terá como objeto de avaliação o nível de compreensão e interpretação textual em língua estrangeira.
4.4.9  As respostas às questões do exame de proficiência devem ser redigidas em língua portuguesa com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.4.10  O exame de proficiência terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.4.11  O resultado do exame de proficiência será expresso pelos conceitos aprovado ou reprovado, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.5  A arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae , 3ª e última etapa do Processo Seletivo, será realizada no formato remoto, pela internet, e perante Banca Examinadora composta por professores do PPGEL, integrantes da linha de pesquisa a que concorre o candidato.
4.5.1  Apenas os candidatos aprovados nas duas etapas anteriores poderão participar da arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae .
4.5.2  Serão objetos de avaliação da última etapa de seleção: as capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e produção intelectual; clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto; aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu; pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.
4.5.3  Para a arguição do pré-projeto de pesquisa, cada candidato terá até 10 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 15 minutos para arguição do candidato.
4.5.4  Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico ( slides , animação etc.) durante a exposição oral do candidato.
4.5.5  A arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae será gravada em áudio e vídeo, e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
4.5.6  O candidato que não realizar a entrevista via Cisco Webex será desclassificado e automaticamente excluído do Processo Seletivo do curso de Mestrado e do curso de Doutorado.
4.5.7  Na avaliação da arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae , será atribuído pela Banca Examinadora apenas o conceito “aprovado” ou “reprovado”.
4.5.8  Após a arguição de todos os candidatos, a banca emitirá ata, que será encaminhada à Comissão de Seleção.
4.6  Serão aprovados no Processo Seletivo do Mestrado e Doutorado, os candidatos que alcançarem setenta por cento (70%) na nota final.
4.7  Os resultados de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo seletivo regular), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.8  Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, será considerada a nota obtida na prova escrita de conhecimento específico.
4.8.1  Ocorrendo empate na nota da prova escrita de conhecimento específico, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 de 1º de outubro de 2003.
4.9  Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados com a indicação das linhas de pesquisa e seus respectivos orientadores para o curso de Mestrado e para o curso de Doutorado.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo do Mestrado e do Doutorado ocorrerão conforme o cronograma a seguir, sendo divulgados os resultados das etapas nosítio do programa: www.uffs.edu.br/ppgel>ingresso>processo seletivo regular:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições online
De 4/3/2022 a 24/4/2022 (horário de Brasília)
Homologação das inscrições
A partir de 20/5/2022
Prova escrita de conhecimento específico (1ª etapa do Processo Seletivo)
4/6/2022, às 8h
Exame de proficiência em língua estrangeira (2º etapa do Processo Seletivo)
4/6/2022, às 13h30min
Divulgação do resultado da Prova escrita sobre conhecimento específico
A partir de 14/6/2022
Divulgação do resultado do exame de proficiência
A partir de 22/6/2022
Divulgação dos nomes dos candidatos, do link e dos horários das entrevistas/arguições.
A partir de 27/6/2022
Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae (3ª etapa do Processo Seletivo)
de 4/7/2022 a 11/7/2022 em dia e horário a serem definidos pelas linhas de pesquisa.
Divulgação do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae
A partir de 13/7/2022
Divulgação preliminar do resultado final
A partir de 18/7/2022
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 27/7/2022
5.1 As etapas do Processo Seletivo do Mestrado e do Doutorado ocorrerão conforme o cronograma a seguir, sendo divulgados os resultados das etapas no sítio do programa: www.uffs.edu.br/ppgel>ingresso>processo seletivo regular:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições online

De 4/3/2022 a 16/5/2022 (horário de Brasília)

Homologação das inscrições

A partir de 20/5/2022

Prova escrita de conhecimento específico (1ª etapa do Processo Seletivo)

4/6/2022, às 8h

Exame de proficiência em língua estrangeira (2º etapa do Processo Seletivo)

4/6/2022, às 13h30min

Divulgação do resultado da Prova escrita sobre conhecimento específico

A partir de 14/6/2022

Divulgação do resultado do exame de proficiência

A partir de 22/6/2022

Divulgação dos nomes dos candidatos, do link e dos horários das entrevistas/arguições.

A partir de 27/6/2022

Arguição do pré-projeto e doCurriculum vitae(3ª etapa do Processo Seletivo)

De 4/7/2022 a 11/7/2022 em dia e horário a serem definidos pelas linhas de pesquisa.

Divulgação do resultado da Arguição do pré-projeto e doCurriculum vitae

A partir de 13/7/2022

Divulgação preliminar do resultado final

A partir de 18/7/2022

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 27/7/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2022)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo seletivo regular) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Caberá recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas de avaliação à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 horas, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.
6.1.1  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: ps.ppgel@uffs.edu.br, para análise da Comissão do Processo Seletivo.
6.1.2  Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.1.3  Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no edital.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.
6.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.3.1  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.3.2  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica do PPGEL, no período de 1 a 12 de agosto de 2022.
7.2  Os procedimentos e documentos necessários para a matrícula no Mestrado e no Doutorado serão divulgados no edital de homologação do resultado final do Processo Seletivo.
7.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígenas; com deficiência; negros (pretos e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, apenas a indicação da vaga a qual está concorrendo.
7.3.1  O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
7.3.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.3.3  O resultado da entrevista a que se refere o item 7.3.1 será disponibilizado na página do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo seletivo regular).
7.3.4  Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação do PPGEL.
7.3.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato poderá protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação do PPGEL em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.
7.3.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição online , declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O candidato aprovado no Processo de Seleção de que trata este Edital assente à necessidade de alteração, adaptação ou redefinição da temática inicial de pesquisa, o que pode acarretar a descontinuidade da proposta apresentada no pré-projeto que compôs as etapas de seleção. A redefinição da proposta de pesquisa, quando for o caso, será demandada pelo futuro orientador, após o ato de matrícula do candidato aprovado, com a finalidade de resguardar a aderência da atividade de pesquisa do candidato aos projetos de pesquisa em execução pelo professor orientador.
8.3  O candidato que for aprovado no Processo de Seleção de que trata este Edital, ao se matricular no curso de Mestrado ou no curso de Doutorado, declara conhecer o Regimento do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel>Regimento) bem como o prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do Mestrado, a contar da data de matrícula; e o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses para a conclusão do Doutorado, a contar da data da matrícula.
8.4  As disciplinas do curso de Mestrado e do curso de Doutorado serão ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
8.4.1  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantidos a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
8.5  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  A fim de preservar a idoneidade do Processo Seletivo, a Secretaria do Programa, a Coordenação e a Comissão de Seleção não fornecerão informações adicionais por qualquer meio.
8.7  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2022, que trata do Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS/UFFS), com base na análise da Comissão de Seleção designada em portaria, torna pública a homologação das inscrições deferidas e indeferidas.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Linha de Pesquisa Qualidade Ambiental:
1.1.1  Temática de Pesquisa: Avaliação de toxicologia ambiental através de biomarcadores em animais, plantas e seres humanos expostos a compostos mutagênicos e carcinogênicos:
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Dara Monize Pazze
Não
Laise Maria Bolis
Não
1.1.2  Temática de Pesquisa: Biologia da conservação e/ou ecologia de mamíferos:
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Andressa de Almeida
Não
Claudete Luciane Teixiera
Não
1.1.3  Temática de Pesquisa: Biologia de peixes de água doce:
I -  Não houve candidatos inscritos.
1.1.4  Temática de Pesquisa: Interações fauna/flora x clima:
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
José Júnior Fiorin
Não
Rebeka Abigail Arndt Littmann
Não
1.1.5  Temática de Pesquisa: Meteorologia, climatologia e biometeorologia:
I -  Não houve candidatos inscritos.
1.1.6  Temática de Pesquisa: Relação agrotóxico e saúde da criança:
I -  Não houve candidatos inscritos.
1.1.7  Temática de Pesquisa: Validação de metodologias analíticas para determinação de contaminantes orgânicos:
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Alonso Moscon
Não
1.2  Linha de Pesquisa Desenvolvimento de Processos e Tecnologias:
1.2.1  Temática de Pesquisa: Identificação e degradação de contaminantes emergentes presentes em águas residuárias via processos de oxidação avançada (POA):
I -  Não houve candidatos inscritos.
1.2.2  Temática de Pesquisa: Processos microbianos e enzimáticos para a valorização de biomassas residuais e/ou obtenção de bioprodutos de interesse comercial/industrial
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Paulo Roberto Hendges
Não
1.2.3  Temática de Pesquisa: Síntese e aplicação de organocalcogênios e substâncias heterocíclicas com ênfase em metodologias sustentáveis:
I -  Não houve candidatos inscritos.
1.2.4  Temática de Pesquisa: Sistemas de colheita de energia sustentável em micro escala: Modelagem e Aplicações:
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Nicóli Justen
Não
1.2.5  Temática de Pesquisa: Tratamento convencional e avançado de águas de abastecimento e/ou residuárias:
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Jaqueline Kin
Não
Milena Santiago Chiquim
Não
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nome
Motivo
Concorrendo a reserva de vagas
Amanda Knob Back
Não atendeu ao Item 3.2 - V do EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2022
Não
Leonardo Limana
Não atendeu ao Item 3.2 - IV do EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2022
Não
Taciéli dos Santos
Não atendeu ao Item 3.2 - VIII do EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2022
Sim, item 2.7.3
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2022

QUINTO EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Quinto Edital Complementar de Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao Edital nº 121/GR/UFFS/2021 de fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação e fomento à pesquisa com ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
 
1 DAS CONSIDERAÇÕES
1.1  Considerando o cancelamento e declínio na indicação de bolsista PIBIC CNPq do PES-2021-0314, aprovado no EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2021, realizou-se nova distribuição, conforme critérios do Edital de concessão.
1.2  A vigência da bolsa será de 01 de março de 2022 até 30 de agosto de 2022.
1.3  Proposta classificada Grupo 1:
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (Base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa
Chapecó
Jeane Barros de Souza Lima
PES-2021-0241
Repercussões da Covid-19 na Terceira Idade: Percepções de Idosos e de Enfermeiros Que Atuam na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa CNPq
 
2 DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA
2.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa CNPq terá prazo até o dia 10 de março de 2022 para indicar o bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no Edital nº 121/GR/UFFS/2021, orientações do EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2021 e dos itens subsequentes deste edital.
2.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar o documento comprobatório de conta-corrente individual do Banco do Brasil, contendo o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
2.2.1  Não serão aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas.
2.2.2  O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente) e o desempenho acadêmico (média) do bolsista.
2.3  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
2.4  O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade da agência.
2.5  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas receberão diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 15 de março de 2022.
2.5.1  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e-mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve-se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
2.6  A CAPPG do Campus deverá encaminhar até 11 de março 2022 a Lista de Indicação de Bolsista ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 195/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2022 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA EM CURSOS DE MESTRADO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições deferidas e indeferidas, em ordem alfabética do EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2022, que trata do Processo Seletivo de Candidatos a vagas em disciplina isolada em componentes curriculares (CCRs) eletivos nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS/UFFS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS), e Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS), em conformidade com a análise realizada pelas Coordenações dos Programas.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS/UFFS):
Nome
01
Adeli Cristiano Weizemann Klockner
02
Carol Elisa Becker
03
Fiama Leticia Reis Lima
04
Leonardo Limana
05
Michele Jesus da Silva
06
Nédia da Silva Giehl
07
Rosalva Sulzbacher
1.2  Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS):
Nome
01
Cátia Milene Nessler Rocha
02
Fiama Leticia Reis Lima
03
Gabriela Felden Scheuermann
04
Grace Kelly Vier Fenner
05
Iana Patrícia Pandolfo
06
Joana Lúcia Alexandre de Freitas
07
Jonas Dalla Barba Both
08
Juliana Ferreira Schuquel
09
Letícia da Silva
10
Luciane Ickert
11
Luciane Marangon Della Flora
12
Marciele de Fátima Bernardi
13
Patricia Ritter
14
Rafael Alles
15
Sandra Gazola
16
Vanderléia Moura da Silva
17
Vaneila Miranda Rauber
1.3  Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS):
Nome
01
Cátia Milene Nessler Rocha
02
Elisa Regina Avrella
03
Giustina Luísa Rozek Sirena
04
Inês Dahmer Stallbaum
05
Joceide Franciele Schons Heckler
06
Karen Raffaely Rigodanzo Teichmann
07
Kauan Ferreira Rosa
08
Luana Carolina Andrade Schmidt
09
Luana Zimpel de Quadra
10
Marcia Veronica de Lourenço
11
Maristela Reckziegel
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nome
Programa
Motivo
Lidiane Rigo Anders
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
Não atendeu ao item 3.3 - V do edital
Maria Regina Machado Sulzbacher
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
Não atendeu ao item 3.3 - IV, V e VI do edital
Marlete Terezinha Lunardi
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
Não atendeu ao item 3.3 - IV do edital
 
3 RECURSOS
3.1  O candidato poderá interpor recurso em até um dia útil após a publicação da homologação das inscrições e/ou do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:
Programa
E-mail
Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)
sec.ppgats@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
mestradodpp cl@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC)
coord.ppgec@uffs.edu.br
3.2  O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
3.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
3.4  A decisão será disponibilizada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 196/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2022 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas
Nome do Candidato
Camila Cardoso Rolo
Mara Tatiani da Silva Bossi
1.2  Inscrições Indeferidas
Nome do Candidato
Nailde da Silva
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação do mesmo no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
2.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
2.3  A decisão será disponibilizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 197/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2022, de 17 de janeiro de 2022, publicado no DOU de 18 de janeiro de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2022, de 24 de fevereiro de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 11 de março de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Passo Fundo-RS
II -  Área de Conhecimento: Onco-Hematologia
Classificação
Candidato
Regime
01
Nathalia D’ Agustini
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536. E-mail : agp.pf@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 589/GR/UFFS/2021, de 02 de julho de 2021, publicado no DOU de 05 de julho de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 706/GR/UFFS/2021, de 11 de agosto de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 11 de março de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Realeza-PR
II -  Área de Conhecimento: Nutrição Social e Alimentação Coletiva
Classificação
Candidato
Regime
04
Ana Luiza Sander Scarparo
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

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Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 199/GR/UFFS/2022

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 10 de março de 2022, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2020, de 10 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 29, de 11 de fevereiro de 2020, seção 03, pág. 57, homologado pelo EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2020, de 06 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 47, de 10 de março de 2020, seção 03, pág. 56, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 200/GR/UFFS/2022

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 10 de março de 2022, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2020, de 10 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 29, de 11 de fevereiro de 2020, seção 03, pág. 57, homologado pelo EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2020, de 06 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 47, de 10 de março de 2020, seção 03, pág. 56, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 201/GR/UFFS/2022

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 10 de março de 2022, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2020, de 10 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 29, de 11 de fevereiro de 2020, seção 03, pág. 58, homologado pelo EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2020, de 06 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 47, de 10 de março de 2020, seção 03, pág. 56, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 202/GR/UFFS/2022

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 10 de março de 2022, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2020, de 11 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 30, de 12 de fevereiro de 2020, seção 03, pág. 56, homologado pelo EDITAL Nº 168/GR/UFFS/2020, de 06 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 47, de 10 de março de 2020, seção 03, pág. 55, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 203/GR/UFFS/2022

PRIMEIRO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Primeiro Edital Complementar ao EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2022, referente ao Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2022.
 
1 CONSIDERAÇÕES
1.1  Considerando o Distrato nº 4/CAMPUSPASSOFUNDO/UFFS/2022;
1.2  Considerando a ausência de lista de espera para o Programa de Residência Médica em Cardiologia - Hospital São Vicente de Paulo;
 
2 DAS VAGAS
2.1  Ficam disponibilizadas as seguintes vagas em complemento ao EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2022:
Programa
Pré-requisito
Cenário de prática
Duração
Vagas
Cardiologia
-
Hospital São Vicente de Paulo
02 anos
01
 
3 CRONOGRAMA
3.1  As inscrições para a vaga adicional terão início nessa data até o limite da data de inscrição prevista no EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2022

SEGUNDO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Segundo Edital Complementar ao EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2022, referente ao Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2022.
 
1 CONSIDERAÇÕES
1.1  Considerando o Distrato nº 6/CAMPUSPASSOFUNDO/UFFS/2022;
1.2  Considerando a ausência de lista de espera para o Programa de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem - Hospital de Clínicas de Passo Fundo;
 
2 DAS VAGAS
2.1  Ficam disponibilizadas as seguintes vagas em complemento ao EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2022:
Programa
Pré-requisito
Cenário de prática
Duração
Vagas
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
-
Hospital de Clínicas de Passo Fundo;
03 anos
01
 
3 DA DIVULGAÇÃO
3.1  A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor
3.2  As publicações ocorrerão até as 20 horas do dia previsto.
3.3  Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço eletrônico <https://forms.gle/zpq8xkbL9YWXYQaq5>, das 16h do dia 03/03/2022 até as 23h59 do dia 07/03/2022.
4.1.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições desse Processo Seletivo.
4.2  Não é cobrado valor de inscrição.
 
5 DO PROVAB E PRMGFC
5.1  Conforme Art. 9º da RESOLUÇÃO CNRM Nº 2/2015, o candidato que anteriormente a data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota, considerando-se os seguintes critérios:
I -  10% (dez por cento) na nota final para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
II -  10% (dez por cento) na nota final do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
5.2  A RESOLUÇÃO CNRM Nº 2/2015 garante a pontuação adicional de 10% em todas as fases de processos de seleção pública para programas de Residência Médica para os participantes de programas e projetos de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital.
5.3  Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
5.4  O candidato deverá requerer, no ato da inscrição, a pontuação adicional do Programa de Valorização do Profissional na Atenção Básica (PROVAB) ou do Programa de Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), considerando os critérios determinados na RESOLUÇÃO CNRM Nº 2/2015.
5.5  A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Escrita Objetiva, após a classificação, modificando a colocação, caso necessário.
5.6  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado em lista atualizada regularmente no sítio eletrônico do Ministério de Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-medica).
5.7  O candidato que requerer pontuação adicional do Programa de Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), deverá anexar ao formulário de inscrição a comprovação. Caso o candidato não a envie, não terá direito a pontuação adicional.
 
6 DO PROCESSO SELETIVO E DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.1  O Processo Seletivo acontecerá unicamente através de Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório com peso 100% da nota final e duração de 2h.
6.2  A Prova para os programas com acesso direto, consistirá em 20 (vinte) questões com tópicos da Medicina Geral (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social).
6.3  A homologação das inscrições e o local de prova será divulgado conforme item 9.
6.4  A Prova Escrita será aplicada no dia 10 de março de 2022 às 9h, nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro. Passo Fundo-RS. CEP 99010-200).
6.5  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília.
6.6  Após às 08h50 não será mais permitido o acesso à sala para realização da prova.
6.7  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Escrita Objetiva munido de documento original com foto.
6.8  Durante a Prova Escrita não será permitida a comunicação entre os candidatos, a consulta a quaisquer materiais, nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , smartphones e outros, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
6.9  Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREME/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
6.10  Ao final da prova o candidato deverá entregar o gabarito de resposta e a prova.
6.11  O gabarito será enviado para o e-mail dos inscritos 30 (trinta) minutos após o horário previsto para o término da prova.
6.12  O candidato que não comparecer para a Prova Escrita Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Os candidatos poderão interpor recurso à divulgação do gabarito da Prova Escrita Objetiva.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos por meio de mensagem eletrônica, no e-mail: <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br> até às 14h do dia 11 de março de 2021.
7.3  No campo assunto indicar: “Recurso 2022”
7.4  No corpo do e-mail o candidato deve indicar o nº da questão, o gabarito divulgado e fundamentar/justificar objetivamente o que quer que seja considerado.
7.5  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
7.6  Em virtude de decisão exarada pela COREME/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior.
7.7  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhadas ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
7.8  A decisão exarada nos recursos pela COREME/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 CLASSIFICAÇÃO FINAL, MATRÍCULA E CONTRATO DE BOLSA
8.1  A classificação final e convocação para a matrícula será publicada em 14 de março de 2022.
8.1.1  Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada;
II -  Sorteio Público.
8.1.2  Havendo empate em relação às notas e idade, o sorteio público será realizado nas dependências da UFFS - Bloco A, campus Passo Fundo, no dia 15 de março de 2022, às 09h, no Auditório (Rua Capitão Araújo, 20, Centro. Passo Fundo-RS. CEP 99010-200). A sessão é pública.
8.2  Em casos de matrícula por procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhado de documento de identificação com foto do procurador.
8.3  O candidato convocado a matricular-se deverá comparecer presencialmente à UFFS (Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) em 18 de março de 2022, em horário definido no Edital de convocação para assinatura do contrato de trabalho e entregar cópia dos seguintes documentos:
8.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022);
8.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
8.3.3  Documento de Identidade (RG);
8.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
8.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
8.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
8.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
8.3.8  Número de Inscrição PIS/PASEP; ou Número do NIT;
8.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
8.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
8.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
8.3.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
8.3.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina deve ser obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2022.
8.3.13  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária);
8.3.13.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
8.3.13.2  O candidato que retirar a declaração deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: agp.pf@uffs.edu.br
8.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 8.4.1, item 8.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 8.4.4, item 8.4.7, item 8.4.8, item 8.4.9, item 8.4.10, item 8.4.11, item 8.4.12, item 7.4.13.
8.5  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
8.6  Chamadas subsequentes poderão ser realizadas pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência, até 31 de março de 2022.
 
9 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
Das 18h de 04/03/2022 até as 23h59 de 07/03/2022
Período de inscrições pelo link: https://forms.gle/zpq8xkbL9YWXYQaq5
08/03/2022
Homologação das inscrições e local de prova
10/03/2022
Aplicação da Prova Escrita Objetiva
10/03/2022 às 11h30 por e-mail
Divulgação do Gabarito
11/03/2022 até as 14h
Período para interpor recurso contra o gabarito das questões objetivas
14/03/2022
Publicação do Edital com a Homologação da Classificação Final e Convocação para Matrícula
18/03/2022
Matrícula
21/03/2022
Início das atividades no Cenário de Prática
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2  O Edital contém todas as informações necessárias para o Processo Seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: coreme@uffs.edu.br.
10.3  A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte do candidato, este será eliminado do Processo Seletivo.
10.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica designada por portaria do reitor.
10.5  O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa será considerado desistente, ficando a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2022

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jovani Lanzarin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jovani Lanzarin
1946300
23205.003761/2022-36
04/03/2022
02/04/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rodrigo Rodrigues
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rodrigo Rodrigues
1808020
23205.004074/2022-38
04/03/2022
01/06/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Maria de Oliveira Pereira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Maria de Oliveira Pereira
1929398
23205.004158/2022-71
04/03/2022
02/04/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Anni Kellen Cunico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Anni Kellen Cunico
1943625
23205.003410/2022-25
04/03/2022
02/04/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gabriela Ribeiro Cardoso
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
23205.002732/2022-57
04/03/2022
01/06/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosangela Frassao Bonfanti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosangela Frassao Bonfanti
1952035
23205.002573/2022-91
04/03/2022
02/04/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rudinei Justi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SANITARISTA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rudinei Justi
1955375
23205.002416/2022-85
04/03/2022
02/04/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
1948069
23205.002471/2022-75
04/03/2022
18/03/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Roberto Roseira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Roberto Roseira
1945626
23205.001393/2022-91
04/03/2022
02/05/2022
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Everton Junior Pelisson
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Everton Junior Pelisson
2021390
23205.001330/2022-35
04/03/2022
17/04/2022
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PRODUTOR CULTURAL, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
23205.000667/2022-25
04/03/2022
01/06/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Altera Portaria de Pessoal nº 784/GR/UFFS/2021 que Efetiva Cessão do Servidor Gelson Kruk da Costa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a competência atribuída pelo Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo Art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; e demais informações que constam no Processo nº 23205.027105/2021-48,  
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º, da Portaria de Pessoal nº 784/GR/UFFS/2021, que efetiva a cessão do servidor GELSON KRUK DA COSTA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º EFETIVAR, por tempo indeterminado, a partir de 21/01/2022, a cessão do servidor GELSON KRUK DA COSTA, matrícula Siape nº 1939115, Assistente em Administração, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, para a Câmara dos Deputados, com exercício junto ao Gabinete do Deputado Aliel Machado.” (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 
 
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Publicações Editoriais

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR, a pedido, a partir de 1º de março de 2022, o servidor DEMÉTRIO ALVES PAZ, Siape nº 1334435, da função de Chefe do Departamento de Publicações Editoriais (DEPED), do Gabinete do Reitor, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 615/GR/UFFS/2020, de 3 de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 615/GR/UFFS/2020, de 3 de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Publicações Editoriais

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora MARLEI MARIA DIEDRICH, Revisora de Textos, Siape nº 2079117, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Publicações Editoriais (DEPED), do Gabinete do Reitor, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Publicações Editoriais

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Publicações Editoriais, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora FABIANE PEDROSO DA SILVA SULSBACH, Siape nº 2279882, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 628/GR/UFFS/2020, de 08 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Analista de Tecnologia da Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.04866/2022-11 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, ocupado pelo servidor LEONARDO STADLER PEZZINI, Siape nº 3216608, lotado na Diretoria de Sistemas de Informação, a partir de 02/03/2022, por posse em cargo inacumulável, código de vaga nº 0896250.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
1112226
23205.000422/2022-06
04/03/2022
01/06/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciana Simoes dos Reis Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciana Simoes dos Reis Oliveira
1131530
23205.003060/2022-05
04/03/2022
01/06/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Jornalismo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora FLAVIA RUBIANE DURGANTE, Jornalista, Siape nº 1873971, da função de Chefe da Divisão de Jornalismo, da Diretoria de Comunicação Social, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 277/GR/UFFS/2021, de 19 de maio de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 277/GR/UFFS/2021, de 19 de maio de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Comunicação Visual
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MARIAH CARRARO SMANIOTTO, Programadora Visual, Siape nº 2036322, da função de Chefe do Departamento de Comunicação Visual, do Diretoria de Comunicação Social, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 572/GR/UFFS/2020, de 29 de maio de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 572/GR/UFFS/2020, de 29 de maio de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Silvana da Costa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Silvana da Costa
1981728
23205.003203/2022-71
04/03/2022
02/04/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Ajunto das Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Ajunto das Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GERALDO DEFFUNE GONÇALVES DE OLIVEIRA, Siape nº 1932352, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 675/GR/UFFS/2021, de 09 de novembro de 2021, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Biotério Setorial da UFFS Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ZULEIDE MARIA IGNÁCIO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1174433, para exercer a atribuição de Coordenadora do Biotério Setorial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
 
Art. 2º  A Coordenadora fará jus à carga horária de 04 horas semanais para o desenvolvimento das atividades inerentes à função.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Estágios
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora JANAITA DA ROCHA GOLIN, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape nº 1764038, da função de Chefe da Divisão de Estágios, da Diretoria de Políticas de Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 992/GR/UFFS/2018, de 28 de fevereiro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 992/GR/UFFS/2018, de 28 de fevereiro de 2018, e a Portaria nº 1047/GR/UFFS/2020, de 09 de setembro de 2020, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO LOCAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL MARCELINO CHIARELLO (CRDHIR)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a Resolução nº 55/CONSUNI/UFFS/2020, que aprovou a criação do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelino Chiarello no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
b) a indicação dos membros, pela Comissão constituída pela Resolução nº 6/CONSCLS/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para compor o Núcleo Local do Campus Laranjeiras do Sul do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) Marcelino Chiarello:
NOME
SIAPE /MATRÍCULA
SEGMENTO
Maria Eloá Gehlen
1975033
Docente
Nádia Teresinha da Mota Franco
1837417
Docente
Willian Nathanael Cartelli de Paula
2173352
Técnico-administrativo
Thamiris Costa dos Santos
1712601020
Discente
Nicolas Antonio Teixeira de Paula
1912510006
Discente
Adriana Lopes de Moraes Rech
Advogada OAB/PR 98600
Membro Externo
Eliziane de Almeida
Advogada OAB/PR 81208
Membro Externo
Iracema Pereira de Carvalho
Advogada OAB/PR 25607
Membro Externo
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ENCARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, UNIDADE GESTORA 158517.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada;
b) da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de 21 de junho de 1993, e demais legislações pertinentes em vigor; e
c) para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme Instrução Normativa Tcu nº 63, de 1º de setembro de 2010,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Marcelo Recktenvald
Docente
1800982
Reitor
-
Gismael Francisco Perin
Docente
1558100
Vice-Reitor
Titular
Everton Miguel da Silva Loreto
Docente
1767544
Pró-Reitor de Planejamento
Substituto
Rosângela Frasão Bonfanti
Técnica de Laboratório/Área
1952035
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
Titular
Charles Albino Schultz
Docente
1530551
Docente
Substituto
Carla Berwanger
Administradora
1795516
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
Substituto
Cesar Augusto Di Domenico
Administrador
1943664
Superintendente Administrativo
Substituto
Lidiane Marcante
Assistente Adm.
1789249
Superintendente de Compras e Licitações
Substituta
Claunir Pavan
Docente
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Substituto
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Daiane Soffiatti Panigalli
Economista
1919711
Diretora de Orçamento
Titular
Jovani Lanzarin
Assistente em Administração
1946300
Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
Substituto
III -  Gestores Financeiros:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Superintendente Financeiro
Titular
Adriana Maria Reichert
Técnica em Contabilidade
1886892
Chefe do Serviço de Liquidação
Substituto
IV -  Gestores Contábeis:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Juliana Fátima Kempka
Contadora
2765258
Contadora
Substituto
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente Adm.
1768091
Chefe da divisão de Gestão e Controle
Titular
Luciana Simões dos Reis Oliveira
Assistente Adm.
1131530
Assistente em Administração
Substituta
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente Adm.
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Titular
Sandro de Moura
Administrador
1792391
Superintendente de Gestão Patrimonial
Substituto
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente Adm.
1946388
Chefe do Departamento de Gestão de Materiais
Titular
Sandro de Moura
Administrador
1792391
Superintendente de Gestão Patrimonial
Substituto
VIII -  Responsáveis pela Gestão de Pessoal:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Claunir Pavan
Docente
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1752/GR/UFFS/2021, de 12 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 2097/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a Portaria nº 2097/GR/UFFS/2022, de 25 de fevereiro de 2022, que designa bancas examinadoras do processo seletivo simplificado 002/Chapecó para contratação de professor do magistério superior substituto, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“II - Área de conhecimento 02: Teoria da Computação e Grafos
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Luciano Lores Caimi
Presidente
Braulio Adriano de Mello
Titular
Felipe Grando
Titular
Samuel Feitosa
Suplente
Guilherme Dal Bianco
Suplente”
 
LEIA-SE:
“II - Área de conhecimento 03: Teoria da Computação e Grafos
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Felipe Grando
Presidente
Guilherme Dal Bianco
Titular
Marco Aurelio Spohn
Titular”
 
ONDE SE LÊ:
“III - Área de conhecimento 02: Matemática
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Janice Teresinha Reichert
Presidente
Paulo Rafael Bosing
Titular
Antonio Marcos Correa Neri
Titular
Vitor José Petry
Suplente
Divane Marcon
Suplente”
 
LEIA-SE:
“III - Área de conhecimento 03: Matemática
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Janice Teresinha Reichert
Presidente
Paulo Rafael Bosing
Titular
Antonio Marcos Correa Neri
Titular
Vitor José Petry
Suplente
Ana Maria Basei
Suplente”
 
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo nº 23205.029254/2021-41

Parecer do Processo nº 23205.029254/2021-41
Relatora: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD LS

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DAFRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1/ACADLS/UFFS/2022, de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS, divulga a classificação final.


1. Resultado Final.

Candidatos Classificação
Ana Cristina Martins Vaz 1
Maria Eduarda Pereira Bernardo 2
Ana Paula de Souza Cezar 3
Leticia Maria Polli Kades 4
Vanessa Nunes Lemes 5
Mylena Cristina Reynaud 6
Tainara da Silva Costa 7
Evency Richard 8
Betty Angela Saint Louis 9
Víctor Thiago Estegue Gonçalves 10
Luana Aparecida Fernandes 11
Vanessa Klaczik 12
Jaiane Sales da Silva 13
Thinia Gabriel Schelegel 14
Felipe Ferreira Leonardo 15

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de março de 2022.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CPF

CONSTITUI COMISSÃO PARA COMPATIBILIZAR A ATUAL MINUTA DO REGIMENTO DO CAMPUS PASSO FUNDO COM AS ORIENTAÇÕES ESTABELECIDAS PELA DECISÃO Nº 36/CONSUNI/UFFS/2021.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018, a Decisão nº 36/CONSUNI/UFFS/2021 e o Processo SIPAC nº 23205.000700/2019-11;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CRIAR Comissão para compatibilizar a atual minuta do Regimento do Campus Passo Fundo com as orientações estabelecidas pela Decisão nº 36/CONSUNI/UFFS/2021.

 

Art. 2º Ficam designados para a Comissão os seguintes servidores:

I – Vanderlei de Oliveira Farias, Siape 1833648Presidente;

II – Fernando Haetinger Masera da Silva, Siape 2764416;

III – Jaime Giolo, Siape 1483782;

IV – Stefani Daiana Kreutz, Siape 1940197.

 

Art. 3º A Comissão pode sugerir alterações à minuta original no que entender pertinente.

 

Art. 4º A nova minuta do Regimento do Campus deverá ser entregue à Direção do Campus Passo Fundo para posterior submissão ao Conselho de Campus.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 03 de março de 2022.

Julio Cesar Stobbe

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 23/CPF/UFFS/2022

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de cantina no Campus Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de cantina no Campus Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Adenise Clerici, Siape 2181976;
II - Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
III - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
V - Patricia Graziele Dallastra, Siape 2144230;
VI - Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Siape 2181642.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CONSC CH

Altera, Ad Referendum, o artigo 1º da Resolução Nº 57/CONSCCH/UFFS/2021

A PRESIDENTE, em exercício, DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º Altera, Ad Referendum, o artigo 1º da Resolução Nº 57/CONSCCH/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º ...

I - Representantes técnico-administrativos em educação:

a) Marcel Eduard Armanini, siape: 2126900;

b) Rosana Lampugnani, siape: 2072957.

c) Patricia Santana Dorta, siape: 2383892

 

II - Representantes docentes:

b) Jane Kelly Oliveira Friestino, siape: 2276963.

 

III - Representante discente:

a) Carolina Rosa Listone, matricula: 2021801012;

b) Papouche official, matrícula: 211150105.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Chapecó-SC, 02 de março de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Estabelece o subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no campus Chapecó

 

 

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, considerando a legislação Federal, Estadual e do Município de Chapecó, no que se refere ao enfrentamento à pandemia da Covid-19; considerando os ordenamentos legais em vigor na UFFS, com destaque à Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e suas atualizações ou substituições; considerando as condições e disponibilidades estruturais; considerando a disponibilidade de servidores no campus Chapecó; e, considerando sugestões recebidas da comunidade acadêmica;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, como parte integrante do respectivo plano institucional conforme previsto na Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, enquanto vigorar o estado de pandemia.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Constituem a comunidade acadêmica do campus Chapecó, para efeitos deste subplano:

I - Discentes da graduação e pós-graduação dos cursos do campus Chapecó;

II - Servidores docentes e técnicos administrativos em educação do campus Chapecó;

III - Docentes permanentes e colaboradores dos programas de pós-graduação;

IV - Servidores Terceirizados que atuam no campus Chapecó.

 

Art. 3º O desenvolvimento das atividades acadêmicas e das atividades administrativas, no âmbito do campus Chapecó, respeitará o Calendário Acadêmico e a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, aprovados no Conselho Universitário; bem como os termos deste Subplano e as possibilidades decorrentes da determinação periódica dos Níveis de Segurança Operacional (NSO), pelo Conselho de Campus.

§1º A determinação do NSO do campus terá validade por tempo indeterminado ou com prazo específico, a ser definido pelo conselho de campus, considerados os dados encaminhados pela Direção de campus, a partir de relatório da Comissão de Monitoramento das implicações da Covid-19.

§2º Os dados necessários ao cálculo e análise do NSO serão atualizados mensalmente pela Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 e enviados à Direção do campus para conhecimento e encaminhamento ao Conselho de Campus para a apreciação, caso se constate necessidade de reanálise/redefinição do NSO.

CAPÍTULO II

DA BIOSSEGURANÇA DO CAMPUS CHAPECÓ

Seção I

Da preservação da saúde dos Servidores

Art. 4º Para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia, em consonância com as orientações legais, considerar-se-á que os atestados de saúde apresentados geram afastamento dos servidores de suas atividades, sejam essas presenciais ou remotas e deverão ser cadastrados, salvo exceções, pela plataforma Sigepe ou aplicativo SouGov.br, conforme orientações do Manual do Servidor; e, para fins de acompanhamento do NSO do campus e demais atividades pertinentes, devem ser enviados à ASSGP-CH no e-mail agp.ch@uffs.edu.br.

Art. 5º - Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, a UFFS, campus Chapecó, adotará o trabalho remoto aos servidores que:

I Apresentarem determinação médica, indicando prazo para o afastamento das atividades presenciais;
II - Autodeclararem-se em alguma das condições ou fatores de risco previstos na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90 de 28 de setembro de 2021, incluídas as lactantes por até 12 meses após a gestação, mediante atestado ou declaração médica, exceto os servidores da área de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade;
III - Casos suspeitos, positivos, coabitações ou contatos próximos deverão seguir as orientações expedidas pelos órgãos públicos de saúde.
IV - Responsável por criança em situação de isolamento por recomendação da escola, pelo prazo determinado pela escola.

§ 1º O servidor que se enquadrar nas condições previstas no inciso II, poderá retornar ao trabalho presencial mediante autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/autodeclaracoes

§ 2º Lactantes deverão submeter atestado ou declaração de profissional de saúde habilitado no formulário de autodeclaração disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/autodeclaracoes




Seção II

Da preservação da saúde dos Estudantes

Art. 6º A vacinação dos estudantes é obrigatória, sendo que o encaminhamento da comprovação vacinal deverá seguir as orientações institucionais.

§ 1º Aqueles estudantes que não puderem se vacinar por ordens médicas deverão requerer atividades domiciliares conforme regulamento da graduação da UFFS.

§ 2º Os estudantes não vacinados por motivos diversos ao contido no parágrafo primeiro não poderão frequentar as aulas presencialmente, devendo ser lhes atribuída falta.

Art. 7º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, os estudantes deverão permanecer afastados, se:

I - Apresentarem determinação médica, de afastamento das atividades presenciais, pelo prazo indicado no documento emitido pelo médico;

II - Gestantes, mediante atestado ou declaração médica, durante todo o período de gestação ou enquanto durar a determinação legal de afastamento das atividades presenciais;

III - Lactantes, mediante atestado ou declaração de profissional de saúde habilitado, por até 12 meses após a gestação, perdurando a recomendação de prevenção, conforme previsto na resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, anexo I.

IV - Tiverem com suspeita de COVID-19, contato próximo ou coabitação, sem os devidos cuidados, com pessoa contaminada, mediante autodeclaração, deverão seguir as orientações expedidas pelos órgãos públicos de saúde;

V - Forem responsáveis por criança em situação de isolamento por recomendação da escola, pelo prazo determinado pela escola;

§ 1º Os estudantes em afastamentos previstos nos incisos I, II ou III, por ocasião de gestação, lactação ou, por ordem médica, determinando período superior a 15 (quinze) dias, terão suas faltas justificadas e direito ao regime de atividades domiciliares, de modo equiparado aos casos previstos no regimento da graduação e pós-graduação da UFFS;

§ 2º Os estudantes em afastamentos de até 15 (quinze) dias, previstos nos incisos I, IV, V e VI, terão suas faltas justificadas, sem direito ao regime de atividades domiciliares.

§ 3º Os estudantes matriculados em turmas em que foi identificado surto, poderão ter aulas remotas até o final do período estipulado para isolamento.

 

Seção III

Dos protocolos de biossegurança no campus Chapecó

Art. 8º Para a adequada segurança e redução dos riscos de contágio, havendo atividades presenciais, será necessário o amplo atendimento das normas e recomendações contidas neste subplano, sendo obrigatório o uso contínuo e correto de máscaras faciais, preferencialmente do tipo PFF2, PPF3 ou N95 e a manutenção do distanciamento social, por todos os membros da comunidade acadêmica.

Art. 9º Será proibido no campus, sendo os envolvidos sujeitos a responsabilização e aplicação de medidas disciplinares institucionais, as seguintes situações:

I - A aglomeração de pessoas, entendida como tal a permanência em mesmo local e sem distanciamento mínimo entre os indivíduos, de 1 (um) metro em salas de aula e laboratórios e 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) nos demais espaços;

II - A permanência de pessoas sem uso adequado de máscara, cobrindo nariz e boca;

III - A participação da comunidade acadêmica em atividades presenciais sem vacinação.

Parágrafo único. No que se refere ao inciso I, a Coordenação Administrativa providenciará a delimitação e indicação dos espaços de permanência com o devido distanciamento, tanto nas salas de aula, laboratórios, auditórios etc; quanto nos locais que requeiram formação de filas para atendimento.

Art. 10 São recomendações relevantes a toda a comunidade acadêmica:

I - A prática da etiqueta respiratória, cobrindo a boca e nariz com a parte interna do cotovelo ou utilizando lenço, o qual deverá ser descartado em seguida; bem como, em ato contínuo, se deve lavar as mãos com água e sabão;

II - A constante higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool etílico 70%;

III - Evitar o compartilhamento de recipientes, bebidas, alimentos, produtos de higiene, materiais de estudo etc;

IV - Trocar a máscara facial quando descartável, de tecido, ou de tecido não tecido (TNT), a cada 2 horas ou antes, caso fique úmida. Quando máscara de modelo N95, PFF2 ou PFF3, utilizar durante todo o período de atuação e após cada uso, a máscara deve ser deixada em ambiente ventilado por 3 dias até a próxima utilização;

V - Manutenção, em todos os espaços acadêmicos, das medidas de biossegurança, conforme Resolução nº77/CONSUNI/UFFS/2021;

VI - A realização de reuniões preferencialmente por videoconferência;

VII - A frequente higienização de materiais e equipamentos individuais, especialmente se estes estiveram em contato com o solo ou com outras pessoas;

VIII - A manutenção de ventilação natural, com janelas e portas abertas, evitando a utilização de climatizadores, sempre que possível;

IX - Fazer uso de elevadores apenas em casos essenciais;

X - Utilização, preferencial, de máscara cirúrgica, N95, PFF2 ou PFF3;

XI - Vacinação para COVID-19 conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, sendo que os alunos dos cursos da área da saúde devem observar as exigências dos locais em que exerçam suas atividades práticas.

Art. 11 O campus disponibilizará termômetros nas entradas de todos os blocos para aferição de temperatura, não sendo permitida a permanência de pessoas que apresentarem temperatura superior a 37,8ºC, por ser considerado estado febril.

Art. 12 Nos casos suspeitos e/ou confirmados ou descartados de infecção pela Covid-19 envolvendo estudantes e servidores deverão ser adotadas as orientações contidas no Manual de Orientações Operacionais;

Art. 13 Para melhor atenção e encaminhamentos no campus Chapecó, quando do retorno das atividades presenciais, será implantada a "Sala de Isolamento" destinada a receber, identificar e orientar estudantes e servidores que estiverem no campus e apresentarem sintomas da Covid-19, a fim de que procurem pelos serviços de saúde de referência no município.

Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 definirá o funcionamento da sala de isolamento.

Seção IV

Da Sensibilização da comunidade acadêmica

Art. 14 Serão realizadas ações de sensibilização para toda a comunidade acadêmica quanto ao uso de equipamentos de segurança, medidas de higienização das mãos, de recursos e equipamentos em geral e demais cuidados relacionados à COVID-19, em conformidade com as orientações nacionais, estaduais e municipais.

Art. 15 A sensibilização da comunidade acadêmica quanto aos procedimentos e cuidados relacionados à COVID-19, envolverá, além da estrutura de gestão, Coordenações de Curso, Assessoria de Comunicação, a Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19, os Centros Acadêmicos e o Diretório Central dos Estudantes (DCE).

Parágrafo único. Os materiais a serem desenvolvidos deverão fornecer informações sobre condutas dentro e fora dos espaços acadêmicos, com foco na prevenção, proteção e minimização da transmissão da COVID-19.

CAPÍTULO III

DOS SERVIDORES E COMPETÊNCIAS

Art. 16 O retorno às atividades presenciais pelos servidores técnicos-administrativos em educação deverá seguir as orientações institucionais.

Art. 17 O retorno às atividades presenciais pelos servidores docentes que ainda se encontram em atividades remotas ocorrerá integralmente a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

Parágrafo único. As atividades de ensino de cada curso seguirão as definições estabelecidas pelos Colegiados em relação à modalidade de oferta dos componentes curriculares, durante o período de transição para a presencialidade.

Art. 18 Os serviços terceirizados, responsáveis pela limpeza, terão seu quantitativo recalculado pela Coordenação Administrativa e informado à Reitoria, com solicitação do incremento necessário de vagas para a adequada higienização dos espaços e equipamentos.

Parágrafo único. As equipes de limpeza, sob a supervisão da coordenação administrativa, serão responsáveis pela higienização dos espaços e equipamentos destinados às atividades-fim após cada nova utilização programada e a cada turno no caso de locais e espaços mais expostos ao contato, como banheiros, corrimões, maçanetas e outras superfícies; realizando, concomitantemente, a verificação e reposição dos insumos de higienização necessários.

Art. 19 Às chefias imediatas dos setores caberá, em diálogo com as chefias superiores, identificar as necessidades e elaborar a programação das escalas de trabalho presenciais e/ou remotas, dos servidores, orientando e acompanhando as atividades e o atendimento dos protocolos de biossegurança, durante o período de transição.

Art. 20 À Assessoria de Comunicação caberá a divulgação dos protocolos para retomada gradual das atividades acadêmicas suspensas, mantendo a comunidade acadêmica atualizada, sempre que novos encaminhamentos ou decisões ocorrerem.

Art. 21 À Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó caberá acompanhar de modo amplo o atendimento das orientações e normatizações de biossegurança em nível de campus; bem como, realizar, mensalmente, a atualização e análise dos dados relacionados ao cálculo do NSO, encaminhando os resultados à Direção do campus.

Art. 22 À Assessoria de Gestão de Pessoas compete:

I - Receber os atestados médicos, as declarações de suspeita de contágio de COVID-19 e as autodeclarações de saúde de todos os servidores lotados no campus Chapecó, bem como realizar os controles sistêmicos e/ ou agendamento de perícia, comunicando a chefia do servidor, a Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó e a PROGESP;

II - Auxiliar a Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó no monitoramento e atualização, mensal, as autodeclarações de saúde apresentadas pelos servidores, a fim de acompanhar o estado de saúde dos mesmos e fornecer subsídios para a atualização do NSO;

III - Monitorar e/ou atualizar as informações concernentes à vacinação dos servidores do campus Chapecó;

IV - Encaminhar relatório mensal à Comissão de Monitoramento das Implicações da Covid-19 do campus Chapecó e relatório semanal à Vigilância Epidemiológica do Município, com as informações de contágios e suspeitas dos servidores do campus.

Parágrafo único. Compete à Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS-CH), encaminhar à ASSGP-CH e à Comissão de Monitoramento da Covid-19 os dados referentes à vulnerabilidade e vacinação dos colaboradores terceirizados.

Art. 23 Aos servidores compete:

I - Encaminhar comprovante de vacinação contra a Covid-19, conforme previsto nas orientações expedidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

II - Encaminhar atestados e/ou preencher e encaminhar o formulário da autodeclaração de saúde, sempre que necessário, informando à sua chefia imediata e coordenação de curso, se docente.

III - Preencher o formulário sobre trabalho remoto, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/autodeclaracoes, exclusivamente quando for indicado ao servidor para permanecer em Trabalho Remoto.

Parágrafo único. Caso haja alguma contraindicação clínica para vacinação, a justificativa deverá ser amparada por meio de atestado médico, de acordo com a legislação estadual.

Art. 24 À Coordenação Acadêmica caberá monitorar e orientar o andamento das atividades acadêmicas junto às Coordenações de Cursos, Colegiados e setores acadêmicos, em relação ao previsto no presente subplano, informando a Direção do campus e o Conselho de campus quanto a eventuais irregularidades.

Art. 25 À Coordenação Administrativa caberá monitorar e orientar o andamento das atividades administrativas em relação ao previsto neste subplano, requerendo, em diálogo com a Reitoria, os insumos e pessoas necessários à sua execução, informando a Direção do campus e o Conselho de Campus quanto a eventuais irregularidades, impossibilidades e/ou indisponibilidades de recursos, que causem prejuízos à execução do subplano.

Parágrafo único. Compete à Assessoria de Logística e Suprimentos, a organização do distanciamento entre carteiras nas salas de aula e auditórios, previstos na legislação vigente.

Art. 26 À Direção do campus caberá monitorar a execução do subplano, acompanhar as análises e relatórios da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19, procedendo as ações necessárias para o melhor desenvolvimento das atividades do campus, encaminhando relatório atualizado com os dados do NSO sempre que necessária sua reavaliação, bem como demais pautas que requeiram a deliberação do Conselho de Campus.

Art. 27 Ao Conselho de Campus caberá, com base nos dados encaminhados pela Direção do Campus e na metodologia constante do Anexo I desta resolução, estabelecer o NSO do campus, definindo sua vigência.

Parágrafo único. Havendo alterações significativas nos dados, o Conselho de Campus poderá ser convocado a qualquer tempo, com a finalidade de revisar o NSO do campus.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

Seção I

Das atividades de Graduação e Pós-graduação

Art. 28 As atividades presenciais ainda não retomadas terão reinício nos seguintes momentos, respeitadas eventuais restrições por ocasião do NSO em vigor ou situações que justificadamente impeçam sua execução na modalidade presencial:

I - no início do semestre 2021/2, a critério de cada colegiado de curso;

II - no início de fevereiro de 2022, para todos os cursos de graduação do campus, excetuados os casos de CCRs em que comprovadamente se justificar necessária a continuidade das atividades remotas;

III - no início do semestre 2022/1, para todos os cursos do campus.

 

§1º No caso do inciso I e II, relativamente ao semestre de 2021/2, a forma de oferta dos cursos do campus será a mista, sendo possível o desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais vinculadas aos componentes curriculares de cada curso, dispensada a obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, nos termos da legislação federal.

§2º Os estágios curriculares e demais atividades práticas deverão ser realizados de forma presencial, exceto em casos excepcionais, conforme Lei 11.788/2008, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais e Pareceres do CNE, com a devida aprovação dos colegiados de curso.

§3º Orienta-se que o campus e suas estrutura internas (colegiados, coordenações e comissões) monitorem e colaborem na execução do planejamento institucional a fim de garantir o acesso e permanência dos estudantes, em especial dos estudantes em situação de maior vulnerabilidade.

Art. 29 A oferta dos componentes curriculares de forma remota deve atender ao disposto na Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, sendo que o plano de ensino deverá ser composto por aulas síncronas e assíncronas, com desenvolvimento obrigatório de, no mínimo, 50% da carga horária de maneira síncrona e nos horários previstos para cada componente curricular.

 

Seção II

Do apoio pedagógico

Art. 30 As atividades de Assessoria Pedagógica, da Acessibilidade, do Núcleo de Apoio Pedagógico e do Setor de Assuntos Estudantis (SAE), seguindo as orientações e políticas institucionais desenvolvidas pela PROGRAD, PROGESP, SETI e PROAE, contribuirão no planejamento das atividades pedagógicas formativas dos docentes e estudantes; com vistas a implementar ações formativas institucionais de apoio à utilização das tecnologias nas atividades acadêmicas não presenciais.

Parágrafo único. As ações de acolhimento aos estudantes com vistas a ofertar atividades com foco na saúde mental e emocional serão organizadas a partir dos seguintes eixos: 1. Reuniões informativas; 2. Ações de sensibilização; 3. Ações pedagógicas e 4. Ações psicossociais. As ações referidas serão detalhadas em projeto específico a ser estruturado conjuntamente entre os setores nominados e apresentados no intuito de serem ofertados semestralmente, revisado periodicamente.

Art. 31 Nos CCRs em que se constatar matrículas de estudantes com deficiência auditiva, os docentes deverão fazer uso de máscaras de acrílico, associadas a faceshield, durante as aulas presenciais.

Parágrafo único. Nos casos em que não se mostrar necessária a leitura labial, por haver deficiência leve e/ou boa adaptação a aparelho auditivo, o docente, em diálogo com o setor de Acessibilidade, poderá fazer uso das máscaras habituais e, se necessário, de amplificador sonoro.

Seção III

Das atividades de cultura, pesquisa e extensão

Art. 32 O desenvolvimento de atividades de pesquisa no campus ocorrerá por livre demanda dos docentes, respeitando-se as normas de biossegurança, previstas na Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, neste Subplano e emanadas dos órgãos de saúde; bem como, a observância ao NSO local, no caso de atividades envolvendo grupos.

Art. 33 As atividades de extensão e cultura no campus serão avaliadas continuamente, sendo aprovadas e ofertadas seguindo os trâmites institucionais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), salvaguardadas as questões de biossegurança previstas na Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, Resolução 94/CONSUNI/UFFS/2021 e neste Subplano.

 

CAPÍTULO V

ESTRUTURA E OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 34 A solicitação de aulas práticas nos laboratórios controlados pela Coordenação adjunta de Laboratórios - CLAB, deverá ser realizada diretamente no e-mail: reservas.laboratorios.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à realização da aula, conforme previsto no Regimento Interno dos Laboratórios e nas orientações de biossegurança do campus Chapecó.

§1º Em caso de novos cadastros de projetos e usuários dos laboratórios, durante a vigência dos níveis de segurança 4 e 5, não será permitido o acesso aos estudantes, exceto se acompanhados do docente que possua cartão de acesso.

§2º A realização de atividades práticas nos laboratórios deverá ser agendada com intervalos mínimos de 30 minutos entre a finalização de um CCR e início do próximo, de modo a se evitar aglomerações e se realizar a limpeza.

§3º Antes e após o uso dos espaços, mobiliários e equipamentos dos laboratórios, recomenda-se que os usuários realizem a higienização dos locais aéreos de contato, aplicando álcool 70%, especialmente em bancadas, maçanetas, equipamentos compartilhados, banquetas, entre outros, de modo a ampliar a segurança de uso.

§4º As atividades de pesquisa envolvendo docente pesquisador e orientandos/pesquisadores, poderão ser desenvolvidas nos laboratórios do campus, independentemente do NSO em vigor, observados os cuidados de biossegurança normatizados e emanados dos órgãos de saúde.

Art. 35 As atividades práticas de ensino realizadas nas áreas experimentais deverão ser agendadas diretamente com a Coordenação Adjunta de Áreas experimentais, via e-mail areaexp.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis para viabilizar a organização e execução das atividades.

Art. 36 As atividades cuja realização demande a utilização de laboratórios de informática de uso comum, deverão ser agendadas, pelo professor responsável, mediante e-mail enviado para o endereço reservas.espaco.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 1(um) dia útil e respeitadas as regras de biossegurança.

Parágrafo único. Observadas as normas de biossegurança, será autorizado o acesso de estudantes aos laboratórios de uso comum, localizados no 4º andar do Bloco "A", mediante reserva antecipada por intermédio do e-mail reservas.espaco.ch@uffs.edu.br.

Art. 37 A utilização dos espaços do campus em atividades presenciais deverá respeitar as capacidades calculadas e publicizadas para atender as questões de distanciamento de segurança.

Art. 38 Quando constatado quantitativo de matrículas em CCR superior à capacidade de espaço disponível para ocupação em sala de aula, auditório ou laboratório, a oferta do CCR deverá ocorrer de forma híbrida, sendo que o docente deverá organizar os estudantes em dois grupos, divididos igualmente, realizando uma escala com 50% das aulas presenciais, no formato de rodízio entre os estudantes matriculados.

§1º No modelo híbrido, por meio da infraestrutura tecnológica do campus, as aulas presenciais deverão ser transmitidas de forma síncrona, em tempo real, ao grupo de estudantes em aulas remotas.

§2º Quando não houver disponibilidade de infraestrutura tecnológica no campus para transmissão síncrona das aulas presenciais, o colegiado, ouvido o docente, poderá requerer à Coordenação Acadêmica a realização de aulas no formato remoto para o respectivo CCR.

§3º Não será facultada ao discente a escolha pela mesma modalidade durante todo o semestre.

Art. 39 Os espaços destinados para atendimento ao público e o layout das estações de trabalho serão organizados a fim de manter distanciamento interpessoal mínimo, conforme orientações dos órgãos públicos de saúde.

Parágrafo único. A Cantina e o Restaurante Universitário deverão respeitar o distanciamento nos espaços de alimentação, venda e distribuição de alimentos e possuir protocolos de serviço divulgados à Comunidade Acadêmica.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40 Constituem-se documentos complementares e de utilidade para o maior esclarecimento da comunidade acadêmica e a adoção das normativas institucionais, os que se encontram disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:

I- www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/subplano

II - Formulário para autodeclarações: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/autodeclaracoes

III - Documentos complementares estarão disponíveis no site do campus.

Art. 41 O presente Subplano poderá receber propostas e sofrer alterações a qualquer tempo, com a devida aprovação do Conselho de Campus.

Art. 42 Os casos omissos neste Subplano serão decididos pela Direção de Campus, consultada a Comissão de Monitoramento das Implicações da Covid, ou pelo Conselho de Campus.

Art. 43 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a RESOLUÇÃO Nº 31/CONSCCH/UFFS/2020 e Nº64/CONSCCH/UFFS/2021.

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CER

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PARTICIPANTES DO CURSO DE EXTENSÃO DESENVOLVIMENTO, ORGANIZAÇÃO SOCIAL, AGROECOLOGIA E SUSTENTABILIDADE NO CAMPO: DESAFIOS E LIMITES

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Curso Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites, torna pública a seguinte retificação do Edital Nº 01/CER/UFFS/2022:

 ONDE SE LÊ:

 8 DO CRONOGRAMA

8.1 Período de Inscrição: 25/01/2022 a 06/03/2022 até as 23h59min.

8.2 Homologação das inscrições: 09/03/2022.

8.3 Período para recurso da homologação: 10/03/2022.

8.4 Resultado Parcial: 16/03/2022.

8.5 Período para recurso: 17/03/2022 até as 23h59min.

8.6 Resultado Final: 18/03/2022.

 LEIA-SE:

 8 DO CRONOGRAMA

8.1 Período de Inscrição: 25/01/2022 a 13/03/2022 até as 23h59min.

8.2 Homologação das inscrições: 15/03/2022.

8.3 Resultado Parcial: 21/03/2022.

8.4 Período para recurso: 22/03/2022 até as 23h59min.

8.5 Resultado Final: 24/03/2022.

 

Erechim-RS, 03 de março de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CER/UFFS/2022

PROGRAD

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) para elaborar, implementar e acompanhar o desenvolvimento do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado, Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, e a necessidade de criação de NDE para atender o instrumento de avaliação do INEP bem como o processo de autorização in loco para Cursos de Graduação em Enfermagem,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) para elaborar, implementar e acompanhar o desenvolvimento do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado, Campus Passo Fundo:

Nome

Siape

Alessandra Regina Muller Germani

1306018

Daniela Teixeira Borges

1213159

Jaime Giolo

1483782

Regina Inês Kunz

3061045

Shana Ginar Da Silva

3067117

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo da professora Alessandra Regina Muller Germani.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA O PROCESSO SELETIVO ESPECIAL 2022 1 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e a Comissão de Recursos, do curso de Agronomia, Bacharelado, Campus Erechim, para ingresso em 2022/1.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape/CPF

Função

1

Tarita Cira Deboni

1918894

Presidente

2

Alfredo Castamann

1837429

Membro - UFFS

3

Marcelo Luis Ronsoni

1764182

Membro - UFFS

4

Ulisses Pereira de Mello

1797216

Membro - UFFS

5

Tatiana Peretti

1906458

Membro - UFFS

6

Jorge Valdair Psidonik

1764053

Membro - UFFS

7

Denilson da Silva

2314971

Membro - UFFS

8

Maria Salete Campigotto

27x.xxx.xxx-68

Membro - Instituto Educar

9

Jacir João Chies

93x.xxx.xxx-30

Membro - Instituto Educar

10

Lúcia Catarina Vedovatto

37x.xxx.xxx-06

Membro - Instituto Educar

 

Art. 3º Para analisar e julgar os recursos referentes aos resultados provisórios do processo seletivo são designados os servidores:

Ord.

Nome

Siape/CPF

Função

1

Tarita Cira Deboni

1918894

Presidente

2

Jacir João Chies

93x.xxx.xxx-30

Membro - Instituto Educar

3

Marcelo Luis Ronsoni

1764182

Membro - UFFS

 

Art. 4º São atribuições das Comissões designadas por esta portaria:

I - Analisar a documentação apresentada pelos candidatos na inscrição;

II - Organizar a listagem de homologação de inscrições;

III - Em relação ao processo de seleção:

a) Aplicar e corrigir a prova objetiva;

b) Classificar os candidatos com base no resultado da prova objetiva e critérios de desempate definidos no edital;

c) Realizar a segunda etapa do processo seletivo especial conforme proposta constante no edital;

d) Avaliar o Memorial Descritivo conforme proposta do edital;

e) Classificar os candidatos com base no resultado das provas objetivas da segunda etapa e da avaliação do Memorial Descritivo e critérios de desempate definidos no edital;

f) Organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;

g) Demais atividades referentes ao processo seletivo.

 

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 24/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 25/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de março de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS - CAMPUS ERECHIM/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 1/ACADER/UFFS/2022, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2021 para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

 

Título do Projeto

 

Categoria

 

Vagas monitoria remunerada

 

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

Trabalhos de campo nos cursos de graduação em Geografia (ENS-2021-0091)

 

 

 

Curso/Geografia

 

 

 

2

 

1ª Eduarda Regina Agnolin;

2ª Elis Cristina Zancan.

 

--

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até as 22h do dia 03 de março de 2022.

 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 03 de março de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS - CAMPUS ERECHIM/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 1/ACADER/UFFS/2022, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2021 para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO FINAL

 

 

Título do Projeto

 

Categoria

 

Vagas monitoria remunerada

 

Monitoria Remunerada

 

Monitoria Não Remunerada

Trabalhos de campo nos cursos de graduação em Geografia (ENS-2021-0091)

 

 

Curso/Geografia

 

 

2

 

1ª Eduarda Regina Agnolin;

2ª Elis Cristina Zancan.

 

--

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do endereço eletrônico coord.acad.er@uffs.edu.br

 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 04 de março de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SUCL

Contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o prédio da Biblioteca em Chapecó/SC, do complexo do Hospital Veterinário em Realeza/PR e do Bloco A do campus Passo Fundo/RS, incluindo fornecimento de material.

Data da sessão: 15/03/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br/
Pregoeiro: Tomé Coletti | (49) 2049-3790

Chapecó-SC, 03 de março de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 1/SUCL/UFFS/2022

Registro de Preços visando a aquisição de equipamentos para o adequado funcionamento dos Laboratórios do Centro de Referência em Controle de Qualidade em Alimentos (CRCQA) Campus Realeza da UFFS.

Data da sessão: 29/04/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: Greice Legramanti | (49) 2049-3793

Chapecó-SC, 04 de março de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 2/SUCL/UFFS/2022

ACAD CL

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade da UFFS -   Campus

Cerro Largo.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes público-alvo da Educação Especial, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS – Campus Cerro Largo, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades

20 horas semanais.

 

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Cerro Largo;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor).

 

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição de 07 á 15 de março de 2022, pelo e-mail do Setor de Acessibilidade do Campus acessibilidade.cl@uffs.edu.br, enviando os seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada por uma Banca, por meio de:

I – Entrevista - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Análise da carta de intenção - 30% da nota.

 

8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de 15 minutos e será realizada no dia 18 de março, de 2022 no seguinte endereço: https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista, a partir das 09 horas. O candidato será informado do seu horário de entrevista, via e-mail

8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que desenvolverá.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 21 de março de 2022 no site www.uffs.edu.br .

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão encaminhar recurso até as 17h do dia 22/03/2022. O recurso pode ser encaminhado via e-mail  ao Setor de Acessibilidade do campus Cerro Largo acessibilidade.cl@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 23 de março de 2022 no site www.uffs.edu.br.

9.4 Os recursos protocolados no Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores dos setores de atuação responsáveis pela realização da seleção.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado Termo de Compromisso entre o bolsista e a UFFS, até dezembro de 2022.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL VIA DIGITAL

Inscrição

De 07 à 15/03/2022

acessibilidade.cl@uffs.edu.br

Entrevista

Dia 18/03/2022

https://uffs.webex/meet/jeize.batista

Resultado provisório

21/03//2022

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br/campi/cerro largo/publicações/editais

Recursos

Até as 17 horas do dia 22/03/2022

acessibilidade.cl@uffs.edu.br

Homologação do resultado

A partir de 23/03/2022

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br/campi/cerro largo/publicações/editais

Entrega da documentação

O candidato aprovado será comunicado via e-mail

acessibilidade.cl@uffs.edu.br

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

Cerro Largo-RS, 04 de março de 2022.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo