Semana de 29 de novembro a 04 de dezembro de 2021

De 29 de novembro de 2021 até 04 de dezembro de 2021

CEL CONSC CH
GR
CONSC CL
CONSUNI CPPGEC
ACAD ER
ACAD CH
CONCUR
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROPEPG
PROGESP
PROGRAD
CONSUNI
CONSC LS
PROAD
CG IECCSHL LS
CES
SUCL
PROPLAN
COL CG PDGL LS
CPA
COL CG CBLL LS
CCL
CCH
CONSCOM RE
CEL CONSC LS

CEL CONSC CH

DIVULGA O RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DE CAMPUS – VAGAS REMANESCENTES

 

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna público o resultado provisório do processo eleitoral, regido pelo Edital N°18/CECCH/UFFS/2021, para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho de Campus – Vagas Remanescentes.

 

1 Resultado:

Requerimento

Chapa

Candidatos

Votos

Resultado

Segmento Docente

23205.024000/2021-37

1

Marco Aurélio Spohn (Titular)

Denio Duarte (Suplente)

38

Eleitos

Segmento Técnico Administrativo em Educação

23205.024700/2021-21

1

Edimar Roque Martello Júnior (Titular)

Rodrigo Rodrigues (Suplente)

20

Eleitos

23205.024795/2021-83

2

Elise Cristina Eidt (Titular)

Andréia do Prado Bueno (Suplente)

31

Eleitos

23205.024864/2021-59

3

Elisângela Ribas dos Santos (Titular)

Ana Victoria Gomes da Silva (Suplente)

15

Não Eleitos

23205.024866/2021-48

4

Sandro de Moura (Titular)

Edson da Silva (Suplente)

19

Não Eleitos

 

 

2 Apuração dos votos:

Segmento

Votantes

Votos em Chapas

Votos Brancos

Votos Nulos

Docente:

43

38

4

1

Técnico Administrativo em Educação:

46

85

7

0

 

3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Fernando Perobelli Ferreira

Presidente da Comissão Eleitoral

DIVULGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DE CAMPUS – VAGAS REMANESCENTES

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna público o resultado final do processo eleitoral, regido pelo Edital N°18/CECCH/UFFS/2021, para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho de Campus – Vagas Remanescentes.

 

1 Resultado:

Requerimento

Chapa

Candidatos

Votos

Resultado

Segmento Docente

23205.024000/2021-37

1

Marco Aurélio Spohn (Titular)

Denio Duarte (Suplente)

38

Eleitos

Segmento Técnico Administrativo em Educação

23205.024700/2021-21

1

Edimar Roque Martello Júnior (Titular)

Rodrigo Rodrigues (Suplente)

20

Eleitos

23205.024795/2021-83

2

Elise Cristina Eidt (Titular)

Andréia do Prado Bueno (Suplente)

31

Eleitos

23205.024864/2021-59

3

Elisângela Ribas dos Santos (Titular)

Ana Victoria Gomes da Silva (Suplente)

15

Não Eleitos

23205.024866/2021-48

4

Sandro de Moura (Titular)

Edson da Silva (Suplente)

19

Não Eleitos

 

 

2 Apuração dos votos:

Segmento

Votantes

Votos em Chapas

Votos Brancos

Votos Nulos

Docente:

43

38

4

1

Técnico Administrativo em Educação:

46

85

7

0

 

3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Fernando Perobelli Ferreira

Presidente da Comissão Eleitoral

GR

EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital Complementar de Resultado Final do EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021, de apoio à consolidação da Pós-graduação da UFFS.
 
1  Considerando o item 5.1 do EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2021 e item 5.6 do EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021, e o recebimento de recurso complementar para despesas correntes no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), realizou-se distribuição atendendo aos pesquisadores contemplados com recursos parciais.
 
2 DAS PROPOSTAS CONTEMPLADAS
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (base CNPq)
Total de recursos aprovados (despesas correntes)
Cerro Largo
Fernando Henrique Borba
PES-2021-0569
Tratamento de Lixiviado de Aterro por Eletro-Oxidação Avançada: Análise da Remoção de Contaminantes de Preocupaçãoemergente e Redução de Níveis de Eco Toxicidade
3 - Engenharias
R$ 2.227,00
Chapecó
Marcelo Moreno
PES-2021-0567
Análise do Efeito Antitumoral e de Componentes do Sistema Purinérgico da Curcumina em Células de Melanoma Cutâneo
4 - Ciências da Saúde
R$ 283,00
Erechim
Eduardo Pavan Korf
PES-2021-0548
Estabilização de Rejeito da Mineração de Ferro Com Ligante Álcali-Ativado Oriundo de Cinza de Casca de Arroz e Cal de Casca de Ovo
3 - Engenharias
R$ 6.391,00
Laranjeiras do Sul
Luisa Helena Cazarolli
PES-2021-0564
Uso de Farinha de Insetos na Aquicultura - Digestibilidade, Avaliação Nutricional e Desempenho Zootécnico e Metabólico em Tilápias do Nilo
2 - Ciências Biológicas
R$ 2.227,00
Passo Fundo
Gustavo Olszanski Acrani
PES-2021-0568
PrevalêNcia das Variantes P.1; B.1.1.7 e B.1.351 de Sars-Cov-2 em Pacientes Adultos Com Síndrome Respiratória Aguda Grave no Município de Passo Fundo - Rs
4 - Ciências da Saúde
R$ 4.454,00
Realeza
Patricia Romagnolli
PES-2021-0559
Análise Morfométrica e Quantitativa dos Plexos Mientérico e Submucoso do Trato Gastrintestinal de Calopsitas (Nymphicus Hollandicus - Kerr, 1792)
2 - Ciências Biológicas
R$ 3.618,00
 
3  Os pesquisadores contemplados com recurso complementar deverão:
a)  inserir nova planilha orçamentária no sistema SEI, considerando o somatório do valor do EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2021 e do presente Edital.
b)  assinar o Termo de Outorga de Auxílio inserido no sistema SEI onde consta o valor total já ajustado.
 
4  Cabe à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1029/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1027/GR/UFFS/2021, de 25 de novembro de 2021, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Administração selecionado para as vagas na SECAC-CH, deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas - CH, localizada no campus Chapecó, na sala 203, Bloco da Biblioteca, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Curso
Apresentação
1ª
Alexsandro Bortolini Matte
Administração
Data: 02/12/2021 às 14h - Confirmar horário por e-mail
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1030/GR/UFFS/2021

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado, do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
1 DA FINALIDADE E DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
1.1  O presente Edital tem por finalidade credenciar docentes permanentes e compor cadastro de reserva para docentes permanentes e colaboradores, para atuação no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, com o Regimento do PPGATS e com as deliberações do Colegiado do Curso.
1.1.1  Entende-se como docente credenciado no PPGATS, em conformidade com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e diretrizes da Capes, aquele que desenvolve atividades regulares de orientação, pesquisa, ensino e produção intelectual, além dos demais requisitos previstos no referido Regulamento.
1.1.2  Os docentes credenciados por meio deste Edital terão vinculação ao PPGATS durante o quadriênio 2022-2025.
1.1.3  O processo de credenciamento de docentes tem como meta a melhoria contínua do PPGATS evidenciada na produção científica e técnica de acordo com os parâmetros avaliativos da área de Ciências Ambientais (CiAmb) da CAPES.
1.2  O processo de credenciamento será avaliado pela Comissão de Credenciamento designada por portaria.
1.2.1  Cabe à comissão a condução do processo de credenciamento.
1.3  O processo de credenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  Publicação do Edital;
II -  Inscrição dos candidatos;
III -  Condução do processo de credenciamento, conforme procedimentos e critérios definidos neste Edital;
IV -  Homologação do resultado final pelo Colegiado do PPGATS/UFFS.
 
2 DAS INSCRIÇÕES, REQUISITOS E DAS VAGAS
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 29 de novembro a 3 de dezembro de 2021, por meio do envio da documentação exigida no item 2.2 deste Edital, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF), para o e-mail sec.ppgats@uffs.edu.br .
2.2  Os documentos que devem ser enviados pelo docente são os seguintes:
I -  Formulário de inscrição preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats> Corpo Docente: Recredenciamento e Credenciamento de Docentes> Anexo I;
II -  Comprovantes, conforme orientações contidas no Anexo I, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats> Corpo Docente: Recredenciamento e Credenciamento de Docentes.
2.3  Poderão se inscrever no processo de credenciamento, os docentes da carreira do Magistério Superior, integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal da Fronteira Sul, que possuam título de Doutor ou titulação equivalente e que não tenham expectativa de permanecerem vinculados como docentes permanentes em mais de 3 (três) programas de pós-graduação durante o quadriênio 2022-2025.
2.4  A não entrega de qualquer um dos documentos elencados no item 2.2, dentro do prazo de inscrição, bem como o não atendimento do estabelecido no item 2.3 implicará na não homologação da inscrição.
2.5  A inscrição deverá indicar uma única linha de pesquisa que o docente pretende atuar:
I -  Linha 1: Qualidade Ambiental;
II -  Linha 2: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
2.6  Por meio deste Edital serão ofertadas as seguintes vagas para vínculo ao PPGATS:
I -  Até cinco (5) vagas para docentes permanentes;
II -  Cadastro de reserva para atuação como docentes colaboradores e/ou permanentes.
2.6.1  Para a Linha de Pesquisa 2 (Desenvolvimento de Processos e Tecnologias) não poderão ser credenciados, no âmbito das vagas do inciso I, mais do que 3 (três) docentes permanentes.
 
3 DOS CRITÉRIOS E DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
3.1  Os pedidos de credenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente Edital, embasados no Documento da Área de Ciências Ambientais da Capes, no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e no Regimento Interno do PPGATS.
3.2  O processo de credenciamento será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, cujo resultado indicará, para cada candidato, uma das seguintes situações em relação ao PPGATS:
I -  Credenciado como docente permanente;
II -  Cadastro reserva para atuação como docente colaborador ou permanente;
III -  Cadastro reserva para atuação como docente colaborador;
IV -  Desclassificado.
3.3  Serão considerados desclassificados, no âmbito deste Edital, os candidatos que não demonstrarem, através dos dados apresentados nas Partes B e C do Formulário de inscrição deste Edital, o atendimento dos seguintes requisitos:
I -  Para os candidatos a docente permanente:
a)  desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino ou pesquisa no período de avaliação;
b)  desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados à(s) linha(s) de pesquisa do Programa no período de avaliação;
c)  regularidade e qualidade na produção científica e/ou tecnológica no período de avaliação;
d)  possibilidade de desenvolvimento de atividades de orientação junto ao Programa.
e)  possibilidade de ministrar componentes curriculares junto ao PPGATS.
II -  Para os candidatos a docentes colaboradores:
a)  que contribuirão com o Programa de forma complementar ou eventual.
3.4  A avaliação dos pedidos de credenciamento que atendem os requisitos do item 3.3 será dada a partir de sistema de pontuação das atividades desenvolvidas no período compreendido entre o ano de 2017 e 2021, classificadas nas seguintes dimensões, conforme informações prestadas na Parte C do formulário de inscrição do ANEXO I deste Edital:
I -  Orientações e coorientações em Programas de Pós-Graduação, finalizadas ou em andamento;
II -  Disciplinas ministradas em Programas de Pós-Graduação;
III -  Publicações/produções bibliográficas e tecnológicas;
IV -  Projetos com financiamento externo e bolsa de produtividade.
3.5  O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os inscritos aptos a serem credenciados, conforme categoria pretendida, de acordo com o seguinte:
I -  As vagas para docentes permanentes serão preenchidas seguindo a ordem classificatória geral, considerando os candidatos aptos (conforme inciso I do item 3.3), até o preenchimento das cinco (5) vagas disponibilizadas ou até o preenchimento de três (3) vagas de docentes permanentes na Linha de Pesquisa 2 (Desenvolvimento de Processos e Tecnologias);
II -  No caso de preenchimento das três (3) vagas de docentes permanentes na Linha de Pesquisa 2 (Desenvolvimento de Processos e Tecnologias) antes da ocupação completa das vagas, as demais serão preenchidas pelos candidatos aptos (conforme inciso I do item 3.3), obedecendo a ordem classificatória da Linha de Pesquisa 1 (Qualidade Ambiental);
III -  O cadastro de reserva dos docentes colaboradores, será utilizado quando houver disponibilização de vagas para docentes colaboradores, utilizando-se a ordem classificatória geral dos candidatos aptos (conforme inciso II do item 3.3);
IV -  Os demais candidatos que atendem os requisitos para atuação como docentes permanentes e/ou colaboradores (ver e item 3.3) mas que não foram contemplados com as vagas disponibilizadas neste Edital ficarão em cadastro de reserva, seguindo a ordem classificatória geral, com indicação da categoria em que está apto a atuar junto ao PPGATS.
3.5.1  Entende-se por docente inscrito apto a ser credenciado como docente permanente aquele que atende os requisitos do inciso I do item 3.3.
3.5.2  Entende-se por docente inscrito apto a ser credenciado como docente colaborador (cadastro de reserva) aquele que atende os requisitos do inciso II do item 3.3.
3.5.3  Entende-se por ordem classificatória geral, a classificação dos candidatos inscritos por meio deste Edital.
3.5.4  Entende-se por ordem classificatória da linha de pesquisa, a classificação dos candidatos inscritos para atuação em cada uma das linhas de pesquisa.
3.5.5  A ordem classificatória geral e a ordem classificatória da linha de pesquisa serão estabelecidas da maior para a menor Pontuação Consolidada (PC), conforme definido deste Edital.
3.6  A Pontuação Consolidada (PC), utilizada como critério para o estabelecimento da ordem de classificação, será calculada como o produto entre o fator temporal (FT) o somatório do produto entre o quantitativo de cada tipo de atividade (ni) e a pontuação específica de cada tipo de atividade (Pei):
I -  Fórmula A: Disponível em www.uffs.edu.br/ppgats> Corpo Docente: Recredenciamento e Credenciamento de Docentes> ANEXO II
3.6.1  O fator temporal (FT) consiste em um fator de correção que leva em conta o tempo que o docente esteve impossibilitado de atuar e será calculado pela razão entre o tempo total referente à avaliação (tta = 59 meses) - janeiro de 2017 a novembro de 2021, e o tempo efetivamente dedicado às atividades acadêmicas; o tempo dedicado às atividades acadêmicas é calculado pela diferença entre o tempo total referente à avaliação (tta), subtraído do período de tempo, em meses, referente a eventual licença para tratamento de saúde (tts) e/ou licença maternidade (ttm):
I -  Fórmula B: Disponível em www.uffs.edu.br/ppgats> Corpo Docente: Recredenciamento e Credenciamento de Docentes> ANEXO II
3.6.2  O quantitativo de cada tipo de atividade (ni) será avaliado pela Comissão de Credenciamento a partir das informações prestadas pelo docente na Parte C do Formulário de Solicitação de Credenciamento do ANEXO I deste Edital.
3.6.3  As atividades e as respectivas pontuações específicas (PEi) estão dispostas na Tabela abaixo:
Descrição/tipo de atividade
Pontuação
1 Orientações e coorientações em Programas de Pós-Graduação
Pontuação específica (PE)
Orientações de dissertações de mestrado - Finalizadas
50 pontos/dissertação defendida
Orientações de dissertações de mestrado - Em andamento
15 pontos/dissertação em andamento
Orientações de teses de doutorado - Finalizadas
100 pontos/dissertação defendida
Orientações de teses de doutorado - Em andamento
30 pontos/dissertação em andamento
Coorientações de dissertações de mestrado ou teses de doutorado - Finalizadas
25 pontos/dissertação defendida
Coorientações de dissertações de mestrado ou teses de doutorado - Em andamento
5 pontos/dissertação em andamento
2 Disciplinas ministradas em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
Pontuação específica (PE)
Carga horária em disciplinas
20 pontos/15h de ministração
3 Publicações/produções bibliográficas e tecnológicas
Pontuação
3.1 Publicações em periódicos científicos em revistas indexadas pela CAPES
Pontuação específica (PE)
Artigo em periódico científico A1
50 pontos/artigo
Artigo em periódico científico A2
44 pontos/artigo
Artigo em periódico científico A3
38 pontos/artigo
Artigo em periódico científico A4
32 pontos/artigo
Artigo em periódico científico B1
25 pontos/artigo
Artigo em periódico científico B2
19 pontos/artigo
Artigo em periódico científico B3
13 pontos/artigo
Artigo em periódico científico B4
7 pontos/artigo
Artigo em periódico científico C
3 pontos/artigo
3.2 Livro e/ou capítulo de livro
Pontuação específica (PE)
Autor de livro
100 pontos/livro
Autor de capítulo de livro
50 pontos/capítulo de livro
Organizador de livro
100 pontos/livro
3.3 Patentes
Pontuação específica (PE)
Patentes depositadas no período ou carta patente com validade no período
50 pontos/patente ou carta patente
4 Projetos com financiamento externo e bolsa de produtividade
Pontuação específica (PE)
Coordenação de projetos com financiamento externo à UFFS
100 pontos/projeto
Bolsista de produtividade em pesquisa
200 pontos/ano
 
4 DO CRONOGRAMA E DOS RECURSOS
4.1  O processo de credenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 29 de novembro a 3 de dezembro de 2021
Homologação das inscrições
6 de dezembro de 2021
Período para recursos à homologação das inscrições
7 de dezembro de 2021
Análise pela Comissão de Avaliação
De 8 a 14 de dezembro de 2021
Publicação do resultado preliminar
15 de dezembro de 2021
Período para recursos ao resultado preliminar
16 de dezembro de 2021
Avaliação dos recursos
17 de dezembro de 2021
Resultado final
20 de dezembro de 2021
Homologação do resultado final pelo Colegiado do PPGATS
21 de dezembro de 2021
4.2  Todas as informações referentes ao presente Edital serão publicadas no sítio do PPGATS na internet (www.uffs.edu.br/ppgats > Corpo Docente > Recredenciamento e Credenciamento de Docentes).
4.3  O candidato poderá interpor recurso à homologação das inscrições e ao resultado preliminar do processo de credenciamento, conforme datas dispostas no item 4.1, devendo ser encaminhada para o e-mail sec.ppgats@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de reconsideração.
4.4  O resultado final do processo de credenciamento, objeto deste Edital, deverá ser homologado pelo colegiado do PPGATS.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  O candidato, ao encaminhar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
5.2  Os docentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência e orientação (de acordo com o previsto no regimento do PPGATS), pesquisa, participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios do Regimento Interno do PPGATS e definições do colegiado).
5.3  O presente Edital consiste em uma das etapas de um processo mais amplo que envolve o Recredenciamento, o Descredenciamento e o Credenciamento de novos docentes ao PPGATS, ao final do qual será encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS (PROPEPG) para homologação e publicação das portarias.
5.4  Os casos omissos neste Edital serão analisados inicialmente pela Comissão de Credenciamento do PPGATS, a qual poderá solicitar manifestação do Colegiado do Programa.
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1031/GR/UFFS/2021

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a complementação do EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos de 2021.
 
1 DOS AUXÍLIOS GERAIS
1.1  Em função dos impactos decorrentes da pandemia de Covid-19 e em atenção à RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas e Administrativas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente a pandemia da COVID-19, fica estabelecido o pagamento de valor suplementar referente aos Auxílios Gerais para o mês de dezembro.
1.2  Os auxílios gerais, para pagamento no mês de dezembro, terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
AUXÍLIO
Faixa I
(IVS até 150)
Faixa II
(IVS de 151 até 300)
Faixa III
(IVS de 301 até 400)
Faixa IV
(IVS de 401 até 500)
Faixa V
(IVS de 501 até 1000)
Alimentação 2
R$ 840,00
R$ 795,00
R$ 780,00
R$ 615,00
R$ 397,00
Estudantil
R$ 840,00
R$ 795,00
R$ 780,00
R$ 615,00
R$ 397,00
1.2.1  Os valores propostos acima serão definidos junto a PROPLAN, considerando-se o recurso disponível no mês de dezembro.
1.3  O valor suplementado ao auxílio-alimentação 2 destina-se à complementação de despesa com alimentação na aquisição de alimentos.
1.4  O valor suplementado ao auxílio estudantil destina-se a contribuir no custeio de materiais didáticos e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
1.5  O auxílio-alimentação 2 será disponibilizado por este Edital, igualmente, aos estudantes do PRONERA, por meio de crédito em conta-corrente oficializado pela PROAE.
 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1032/GR/UFFS/2021

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a complementação do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo para o Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS.
 
1 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO PIN
1.1  Em função dos impactos decorrentes da pandemia de Covid-19 e em atenção à RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas e Administrativas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente a pandemia da COVID-19, fica estabelecido o pagamento de valor suplementar referente ao Auxílio PIN para o mês de dezembro.
1.2  O Auxílio PIN, para pagamento no mês de dezembro, disponibilizará, excepcionalmente, o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
1.2.1  Ao estudante responsável legal por estudantes com filho(s) até 06 anos de idade que resida(m) no mesmo domicílio será disponibilizado um acréscimo no valor de R$ 90,00 (noventa reais).
1.2.2  Ao estudante que comprovar despesa com moradia na cidade-sede de seu campus, referente ao mês de dezembro em função de estar matriculado na UFFS, será disponibilizado um acréscimo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
1.3  Os valores propostos no art. 1.2 serão definidos junto a PROPLAN, considerando-se o recurso disponível no mês de dezembro.
1.4  O valor suplementado ao Auxílio PIN destina-se à complementação de despesa com alimentação na aquisição de alimentos, e ao custeio de materiais didáticos e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1033/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 985/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 985/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Simplificado 002/Cerro Largo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Administração Geral
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
011/01/2021
Luciana Scherer
10,00
8,27
8,61
1º
013/01/2021
Enedina Maria Teixeira da Silva
7,20
8,57
8,29
2º
005/01/2021
Guilherme Batista
3,99
8,13
7,30
3º
015/01/2021
Luis Adriano Rodrigues
2,80
7,63
6,67
4º
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1034/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, considerando a pandemia da Covid-19, o Protocolo de Biosegurança da UFFS, estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
03/12/2021 a 10/12/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
13/12/2021 até às 12h00
03
Prazo para recurso das inscrições
13/12/2021 das 12h00 às 17h00
04
Divulgação da homologação das inscrições
14/12/2021 até às 12h00
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
14/12/2021
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
16/12/2021 até às 12h00
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
16/12/2021 das 12h00 ás 17h00
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
17/12/2021 até às 12h00
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.rl
17/12/2021 às 14h00 (via Webex)
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
17/12/2021 até às 16h00
11
Realização da Prova Didática - via Webex, com endereço (sala de transmissão) a ser definido.
20/12/2021 (via Webex)
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
03/01/2022 até às 12h00
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
03/01/2022 das 12h00 até às 17h00
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
04/01/2022 até às 17h00
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
05/01/2022
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
06/01/2022 até às 17h00
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
07/01/2022 até às 17h00
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
10/01/2022 até às 17h00
19
Divulgação do Resultado Final*
 
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.re@uffs.edu.br >, com início às 08h00min do dia 03/12/2021 e término às 17h00min do dia 10/12/2021.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no item 15 do cronograma do edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 17 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex, na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.rl no dia 17/12/2021, às 14 horas, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.6  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
5.6.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01, no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
5.7  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
5.8  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
5.9  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
5.10  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
5.11  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
5.12  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática:
a)  cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf;
b)  o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf.
5.13  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.13.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.13.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.13.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.13.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.14  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.15  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: REALEZA - PR
 
1  Área de conhecimento 01: ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA.
I -  Vagas: 02
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Letras - Português;
b)  Mestrado: Em Letras ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA.
I -  Gêneros Textuais/Discursivos e sua abordagem no ensino de Língua Portuguesa;
II -  A relação Leitor/Texto/Autor e a relação Autor/Texto/Leitor;
III -  As diferentes concepções de Língua(gem) e de Gramática no ensino de Língua;
IV -  Práticas de ensino de Língua Portuguesa: procedimentos para o trabalho com Leitura, (Re)escrita e Análise Linguística;
V -  Coesão e Coerência na (Re)construção dos sentidos do texto;
VI -  Leitura e produção de textos acadêmicos;
VII -  Lírica brasileira contemporânea;
VIII -  O romance brasileiro do século XIX;
IX -  Teoria literária: contribuições para o ensino da literatura;
X -  Gêneros literários e o ensino de Literatura na Educação Básica.
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1035/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS LICENCIATURA CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL PARA INGRESSO NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação definitiva das inscrições referentes ao Processo Seletivo Especial para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, conforme previsto no EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021, de 30 de setembro de 2021.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  A relação de inscrições homologadas está relacionada no quadro abaixo.
I -  Inscrições homologadas:
Protocolo da inscrição
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
001/2021
Emilly Bitencourt Moreira
L5
002/2021
Vivieli Amanda Fygte Barão
L2
003/2021
Dirceu Norigsanh Ribeiro
L2
004/2021
Edilson Nascimento
L2
005/2021
Lilian Romaine Franco
AC
006/2021
Alice Jera Pires de Lima
L2
007/2021
Antoninho Kuaray Vicente
L2
008/2021
Gelson Vera Popygua Bario
L2
009/2021
Zelmira Guedes
L2
010/2021
Jocemar Vanjenh Jeca
A2
011/2021
Andressa Suellen Krugninh Barão
L2
012/2021
Jocieli Refy Fidêncio Ferreira
L2
013/2021
Thaynara Nerigte Paulista
L2
014/2021
Janete Bandeira
L2
015/2021
Andrieli Garignãn Luiz
L2
016/2021
Dorival Norigvaj Luiz
L2
017/2021
Josicleia Kovara Cordeiro
L6
018/2021
Franciéli Renhprog Luiz
L2
019/2021
Adriana Regu Felipe
L2
020/2021
Miguel Venhkog Bernardo
L2
021/2021
Clodoaldo Kafor Felix
L2
022/2021
Marizete Kisynh Leopoldino
A2
023/2021
Erondi Soroy Bernardo
L6
024/2021
Wilker Kogfi Fontoura
L2
025/2021
Eunilza Nisia Fernandes
A2
026/2021
Maria Retán de Freitas
A2
027/2021
Leonildo Nivanh Fernandes
L2
028/2021
Luciéli Krigsi Fernandes
L6
029/2021
Zelidene Vakopra de Abreu
A2
030/2021
Helio Kaponi Capanema
A2
031/2021
Angela Caroline Kofy Belino
A2
032/2021
Vilmar Pinheiro
A2
033/2021
Zedimara Rigsãnh Pinheiro
A2
034/2021
Lucieli Gavagnan Fermino
A2
035/2021
Joceana Rigve Pinheiro
A2
036/2021
Cristina Kagra Feliciano
L2
037/2021
Antônio Grekanh Bernardo
L6
038/2021
Juscimara Vensog Luiz
L2
039/2021
Mufej Marielli Manoel Antonio
L6
040/2021
Indiamara Kygnãn Pereira
L2
041/2021
Pedrimar Cristiano
L2
042/2021
Adilson Bernardo
L2
043/2021
Adriel Norin Leopoldino
L2
044/2021
Junior Penky Bernardo
L2
045/2021
Anderson Éder Refej Goitoto
L2
046/2021
Natanael Vergueiro
L2
047/2021
Alexandra Alves de Oliveira
L2
048/2021
Patricia Domingos
L2
049/2021
Melissa Brenda Ferreira Gabriel
L6
050/2021
Tailã Saue Portela Paliano
L2
051/2021
Jonai Eufrasio
L2
052/2021
Cleonice Batista de Oliveira
L2
053/2021
Geni Ferreira
L2
054/2021
Sandra Bolantin
L2
055/2021
Elielço Rodrigues
A2
056/2021
Edenilson Moraes Florentino
L6
057/2021
Elisabete Florentino
L6
058/2021
Nathiely Florentino
L2
059/2021
Vanderlei de Castro
L2
060/2021
Patricia de Castro
L2
061/2021
Nailsen Kellen Florentino
L6
062/2021
Artemio Fermino
L2
063/2021
Francisca Benite
L2
064/2021
Nathan Rafael Luiz dos Santos
L2
065/2021
Joelson Vanderley Karigkanh Cabral
L2
066/2021
Solange Capanema
L2
067/2021
Elisama Kellen Hoppe
AC
068/2021
Joelson Karai Miri Verissimo
L2
069/2021
Janete Yva Rete Verissimo
L2
070/2021
Maria Luiza Rafagnin da Silva
L5
071/2021
Dilson Kafej da Luz
L2
072/2021
Jocelia Benitez
L2
073/2021
Marisol Maciel dos Santos
L2
074/2021
Leandro No Juja Fidêncio
L2
075/2021
Santa Vinjre Jeca
L2
076/2021
Jenildo Mûfej Ribeiro
L2
077/2021
Marceli do Carmo
L5
078/2021
Mylena Isabella Camargo Paim
L1
079/2021
Jaqueline dos Santos Cardoso
L5
080/2021
Renata Macedo dos Santos
L5
081/2021
Maria Eduarda Gadonski de Oliveira
L1
082/2021
Alexandro Rigon
L1
083/2021
Raiane Caroline Savi
L5
084/2021
Felipe Emanuel Possato
L1
085/2021
Carine Meira
L1
086/2021
Mayky Gokóg Cordeiro
L6
087/2021
Diane Norigvaj Abreu
L6
088/2021
Eronildo Fenhvaj Zacarias
L6
089/2021
Dirce Tomás Mendes
L6
090/2021
Eliandro Kugsãnh Farias
L6
091/2021
Rosalina Kuran Cordeiro
L6
092/2021
Vanessa Gyfy Mathias
L6
093/2021
Mayane de Paula
A2
094/2021
Tiago Salatiel Jagne Luiz
L2
095/2021
Willian Ligui Padilha
L2
096/2021
Joelcio Pires Alves
L2
097/2021
Luzia Luana da Cunha Oliveira
L1
II -  Legenda:
Sigla
Descrição
AC
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
A2
Vagas reservadas a candidatos indígenas
 
2  O resultado provisório será publicado no dia 06/12/2021 no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
3  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021.
 
4  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1036/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1027/GR/UFFS/2021, de 25 de novembro de 2021, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Administração selecionado para as vagas na SECAC-CH (aproveitamento para o Setor de Estágios), deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas - CH, localizada no campus Chapecó, na sala 203, Bloco da Biblioteca, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Curso
Apresentação
2ª
Jaqueline Alessandra Satskuna
Administração
Data: 02/12/2021 às 13h30 - Confirmar horário por e-mail
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1037/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Administração, Ciência da Computação, Pedagogia e Ciências Sociais , da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Secretaria Acadêmica, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Administração, Ciência da Computação, Pedagogia e Ciências Sociais, da UFFS Campus Chapecó, para atuação nos diversos setores do Campus Chapecó, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 1052/GR/UFFS/2021)
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não-Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Administração, Ciência da Computação, Pedagogia ou Ciências Sociais, conforme quadro de vagas, da UFFS no Campus Chapecó;
c)  Não estar cursando último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais no turno vespertino ou noturno para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF;
b)  documento oficial de identidade com foto ou, para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro;
c)  histórico escolar atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelos responsáveis dos setores, através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Secretaria Acadêmica, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas pela plataforma Webex, sala virtual: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch em data agendada por e-mail conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato mais idoso;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso por escrito, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A validade deste edital de seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos enviados por escrito serão analisados pela Secretaria Acadêmica que realizou a seleção.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 03/12/2021 a 12/12/2021
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
13/12/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
14/12/2021
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
15/12/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 16/12/2021 - em horário a ser informado por e-mail.
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
Resultado provisório
A partir do dia 05/01/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
Encaminhar seu recurso para o e-mail sec.acad.ch@uffs.edu.br
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 07/12/2022
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação E setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 10/01/2022
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação E setor demandante O procedimento poderá ser presencial ou remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir do dia 11/01/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail agp.ch@uffs.edu.br Ver o e-mail da comissão de heteroidentificação, ou informar o e-mail do setor demandante
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 13/01/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 13/01/2022*
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 03/12/2021 a 31/12/2021

Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ch@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

04/01/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso a Homologação das Inscrições

05/01/2022

Encaminhar seu recurso para oe-mail agp.ch@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

06/01/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Entrevista

A partir de 10/01/2022 - em horário a ser informado por e-mail.

Responsabilidade: ASSGP-CH e setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição e poderá ser presencial ou remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição

Resultado provisório

A partir do dia 17/01/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.

Encaminhar seu recurso para oe-mail agp.ch@uffs.edu.br

Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 20/01/2022

Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 21/01/2022

Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e setor demandante O procedimento poderá ser presencial ou remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

A partir do dia 25/01/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação

Através do e-mail agp.ch@uffs.edu.br

Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 27/01/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir do dia 28/01/2022*

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

*A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1057/GR/UFFS/2021)
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração
Atuação in loco no Hospital Regional do Oeste, na UBS do bairro Esplanada e na UFFS - Campus Chapecó, conforme necessidade de apoio a Secretaria das Residências Médicas do campus Chapecó, a Secretaria dos cursos de Medicina e de Enfermagem, atuando em atividades administrativas relacionadas as residências médicas, internatos e estágios práticos, intermediar informações e questões documentais junto aos residentes, estudantes, preceptores e docentes da UFFS.
01
Administração
Apoio às demandas de internato do curso de medicina do campus Chapecó. Atendimento aos alunos que ingressarão no internato, auxílio à coordenação do curso no atendimento a essas demandas, no preenchimento de documentos, entre outros.
01
Administração ou Pedagogia
Auxílio nas diversas atividades administrativas, tais como: organizar; documentar; agendar; conferir; atender e; demais procedimentos pertinentes à Assessoria de Gestão de Pessoas
01
Administração, Ciências Sociais ou Pedagogia
Atendimento ao público; Protocolo e conferências de documentos; Empréstimo de materiais; Agendamento e confirmação de entrevistas para o cadastro socioeconômico e atendimentos psicológicos; Atividades administrativas como criação de pastas, arquivamentos de documentos, controle e organização do material de expediente.
01
Ciência da Computação
Manutenção de máquinas e equipamentos de informática; Controle e manutenção de sistemas de informática; Autenticação de TI aos usuários (servidores técnico-administrativos, docentes e discentes); Desenvolvimento de tutoriais sobre o uso e funcionamento dos sistemas da UFFS; Instalação, configuração e suporte nos sistemas de impressão da UFFS; Suporte e manutenção da Infraestrutura de TI da UFFS e auxílio aos eventos do campus

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

Setor de Atuação

01

Administração

Atuação in loco no Hospital Regional do Oeste, na UBS do bairro Esplanada e na UFFS -Campus Chapecó, conforme necessidade de apoio a Secretaria das Residências Médicas do campus Chapecó, a Secretaria dos cursos de Medicina e de Enfermagem, atuando em atividades administrativas relacionadas as residências médicas, internatos e estágios práticos, intermediar informações e questões documentais junto aos residentes, estudantes, preceptores e docentes da UFFS.

Coordenação Acadêmica - Curso de Medicina

01

Administração

Apoio às demandas de internato do curso de medicina do campus Chapecó. Atendimento aos alunos que ingressarão no internato, auxílio à coordenação do curso no atendimento a essas demandas, no preenchimento de documentos, entre outros.

Coordenação Acadêmica - Curso de Medicina

01

Administração ou Pedagogia

Auxílio nas diversas atividades administrativas, tais como: organizar; documentar; agendar; conferir; atender e; demais procedimentos pertinentes à Assessoria de Gestão de Pessoas

Assessoria de Gestão de Pessoas

01

Administração, Ciências Sociais ou Pedagogia

Atendimento ao público; Protocolo e conferências de documentos; Empréstimo de materiais; Agendamento e confirmação de entrevistas para o cadastro socioeconômico e atendimentos psicológicos; Atividades administrativas como criação de pastas, arquivamentos de documentos, controle e organização do material de expediente.

Setor de Assuntos Estudantis

01

Ciência da Computação

Manutenção de máquinas e equipamentos de informática; Controle e manutenção de sistemas de informática; Autenticação de TI aos usuários (servidores técnico-administrativos, docentes e discentes); Desenvolvimento de tutoriais sobre o uso e funcionamento dos sistemas da UFFS; Instalação, configuração e suporte nos sistemas de impressão da UFFS; Suporte e manutenção da Infraestrutura de TI da UFFS e auxílio aos eventos do campus

Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, Setor de T.I

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 1052/GR/UFFS/2021) 
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD).
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 20ª, a 30ª, a 40ª, a 50ª, a 60ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda).
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019.
4.2.3  A reserva imediata de vagas a candidatos negros será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 4 vagas no total.
4.2.4  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 7ª, a 10ª, a 14ª, a 17ª, a 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.5  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.4 por outra pessoa negra.
4.2.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio distrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.2.4.
4.2.7  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.8  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.9  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.10  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.11  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.12  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.13  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.14  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.15  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.1  O procedimento de heteroidentificação poderá ser realizado presencialmente ou de forma remota, a ser definido pela Comissão de Heteroidentificação e comunicada ao candidato no e-mail constante da ficha de inscrição, com a data e horário para a apresentação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.2.19  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.20  O procedimento de heteroidentificação será filmado ou no caso de aferição por meio remoto será gravado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.21  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.20 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.22  Serão eliminados do certame os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.2.23  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.28  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.29  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.30  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.31  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.2  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.3  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.4  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.6  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.7  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.8  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.9  Durante o período de pandemia onde está sendo possibilitado o trabalho remoto, o estagiário que exercer suas atividades por meio remoto não fará jus ao auxílio-transporte.
6.10  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.11  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.12  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório Edital Nº 1038/GR/UFFS/2021
Opção de vaga (X) Setor de atuação:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Sim (__) Não.
Qual:
Concorre às vagas para portadores de deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo IV
           
 
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº __/202__.
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
 
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1032/GR/UFFS/2021 COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação do EDITAL Nº 1032/GR/UFFS/2021, complementar ao EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2021, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“1.2 Os auxílios gerais, para pagamento no mês de dezembro, terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
AUXÍLIO
Faixa I
(IVS até 150)
Faixa II
(IVS de 151 até 300)
Faixa III
(IVS de 301 até 400)
Faixa IV
(IVS de 401 até 500)
Faixa V
(IVS de 501 até 1000)
Alimentação 2
R$ 840,00
R$ 795,00
R$ 780,00
R$ 615,00
R$ 397,00
Estudantil
R$ 840,00
R$ 795,00
R$ 780,00
R$ 615,00
R$ 397,00”
 
LEIA-SE:
“1.2 Os auxílios gerais, para pagamento no mês de dezembro, terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
AUXÍLIO
Faixa I
(IVS até 150)
Faixa II
(IVS de 151 até 300)
Faixa III
(IVS de 301 até 400)
Faixa IV
(IVS de 401 até 500)
Faixa V
(IVS de 501 até 1000)
Alimentação 2
R$ 770,00
R$ 728,00
R$ 715,00
R$ 563,00
R$ 364,00
Estudantil
R$ 770,00
R$ 728,00
R$ 715,00
R$ 563,00
R$ 364,00”
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1039/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2021 que trata do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2022.1.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):
NOME DO CANDIDATO
Alexandre Folador
Ana Clara Botafogo
Claudio Luiz Pompermaier
Eluando Tonatto Mariano
Gainete Santos Marques
Heloísa de Gois
Jean do Prado
Leandro Brancalione
Marcio Dias Costa
Pedro Henrique Ruwer
Thaís Cassiele Piovezan
Valdaira Foschiera
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1040/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 1033/GR/UFFS/2021, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de dezembro de 2021.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
Cerro Largo
2014500001
Flaviane Sales de Freitas
Deferido
1.190,00
Cerro Largo
2114500039
Jacó Antônio Aaka Wai Wai
Deferido
1.300,00
Cerro Largo
2114802026
Jordana Costa Rodrigues
Deferido
1.100,00
Cerro Largo
1614601006
Valdecir Kei Claudino
Deferido
1.190,00
Chapecó
2111100033
Alex Fortes Mendes
Deferido
1.100,00
Chapecó
2011400041
Aloma Enae Rodrigues Pinheiro
Deferido
1.100,00
Chapecó
2021731043
Amanda Pesente
Deferido
1.100,00
Chapecó
2011501052
Ana Maria Freire da Silva
Deferido
1.300,00
Chapecó
2111711026
Andréia Belim
Deferido
1.100,00
Chapecó
1311400035
Angelica Tais de Oliveira
Deferido
1.300,00
Chapecó
2021731027
Camila Farias
Deferido
1.100,00
Chapecó
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Deferido
1.100,00
Chapecó
2011701001
Celeste Leandro da Silva
Deferido
1.100,00
Chapecó
2111701023
Daiane Nunes da Silva
Deferido
1.100,00
Chapecó
2111100048
Diogo Antonio Ponciano Junior
Deferido
1.190,00
Chapecó
2011100001
Edson Leonardo Antunes de Lima
Deferido
1.100,00
Chapecó
2121731040
Eliete Wai Wai
Deferido
1.100,00
Chapecó
2011110001
Eliseu Sales
Deferido
1.190,00
Chapecó
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Deferido
1.190,00
Chapecó
2111301032
Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai
Deferido
1.190,00
Chapecó
2011721032
Elza Nascimento
Deferido
1.100,00
Chapecó
2011100022
Fernanda Salvador
Deferido
1.100,00
Chapecó
2011501026
Gabriel Capitanio
Deferido
1.300,00
Chapecó
2111101001
Giliardi Jesi Rodrigues
Deferido
1.100,00
Chapecó
2011801002
Glaucia Ferreira
Deferido
1.190,00
Chapecó
2021711001
Ivonete Vergueiro
Deferido
1.100,00
Chapecó
2111501034
Jaciane Maila da Silva
Deferido
1.300,00
Chapecó
2111110030
Jailson Pedro Fernandes
Deferido
1.100,00
Chapecó
2111721033
Janice Fidelis André
Deferido
1.100,00
Chapecó
2011731006
Jaqueline Forte
Deferido
1.100,00
Chapecó
1511731012
Joice Batista
Deferido
1.300,00
Chapecó
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
1.300,00
Chapecó
2111730025
Julian Camico Hernandes Traveza
Deferido
1.100,00
Chapecó
2021601012
Keli Biribio Tomaz
Deferido
1.100,00
Chapecó
2011730001
Leandro da Cruz
Deferido
1.190,00
Chapecó
2021741003
Leandro Lopes
Deferido
1.100,00
Chapecó
1515510019
Leonilda Fortes
Deferido
1.190,00
Chapecó
2111721032
Maiza Soares Rodrigues
Deferido
1.100,00
Chapecó
2111600027
Marcela Eleutério dos Santos
Deferido
1.190,00
Chapecó
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Deferido
1.190,00
Chapecó
2111730026
Marcilene Trurriyo Barreto
Deferido
1.100,00
Chapecó
2121601001
Marcos Sulivam Nascimento
Deferido
1.100,00
Chapecó
2111730008
Marli Simone Costodio Doroteio
Deferido
1.100,00
Chapecó
2111801041
Mateus Edivaldo de Souza
Deferido
1.100,00
Chapecó
2121731043
Nadia de Paula
Deferido
1.100,00
Chapecó
2111400011
Railen Kassio dos Santos Tavares
Deferido
1.300,00
Chapecó
2111600060
Raimunda Costa da Silva
Deferido
1.100,00
Chapecó
2011400028
Rayana da Silva Freire
Deferido
1.300,00
Chapecó
2021601001
Régis Farias
Deferido
1.100,00
Chapecó
2011501002
Rian Junior Mariano
Deferido
1.100,00
Chapecó
2111731001
Rudineia Salvador
Deferido
1.190,00
Chapecó
2111301038
Tainanda Kynin Samara Ferreira
Deferido
1.100,00
Chapecó
2021731046
Tainara Farias Antunes
Deferido
1.100,00
Chapecó
2021711004
Tais Daiani Rodrigues
Deferido
1.100,00
Chapecó
2021731047
Tamara Tomas Severo
Deferido
1.100,00
Chapecó
2021731049
Tiago Farias
Deferido
1.100,00
Chapecó
2111501033
Valéria Lays de Souza Torres
Deferido
1.300,00
Chapecó
2011100016
Vanessa Inês Antunes de Lima
Deferido
1.390,00
Chapecó
2111801031
Vanessa Ribeiro
Deferido
1.100,00
Chapecó
2121731003
Viane Fortes
Deferido
1.100,00
Chapecó
2011730039
Zenilde Alves
Deferido
1.390,00
Erechim
2115510037
Adriana Manoel Antônio
Deferido
1.100,00
Erechim
1425510029
Airton Jacinto
Deferido
1.190,00
Erechim
2015732051
Ana Carolina Fortes
Deferido
1.100,00
Erechim
2015510012
Angela de Oliveira
Deferido
1.100,00
Erechim
2115510030
Arilso Franco
Deferido
1.100,00
Erechim
1525510059
Armelinda da Silva
Deferido
1.100,00
Erechim
2115510031
Carlos Kagfer Farias
Deferido
1.100,00
Erechim
1515510034
Caroline Kafej dos Santos
Deferido
1.100,00
Erechim
1615510031
Catiane dos Santos
Deferido
1.190,00
Erechim
2115510010
Claudete Mineiro
Deferido
1.100,00
Erechim
1515502019
Diego Candinho
Deferido
1.100,00
Erechim
1615510053
Dirceu Lopes Antonio
Deferido
1.190,00*
Erechim
2115732032
Edina Maristela dos Santos
Deferido
1.100,00
Erechim
2115510033
Elisete Bonetti
Deferido
1.100,00
Erechim
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Deferido
1.100,00
Erechim
2115713013
Eluando Tonatto Mariano
Deferido
1.100,00
Erechim
1425510021
Emerson Josiel Fortes
Deferido
1.100,00
Erechim
2115722023
Fabio Junior Refey Ferreira
Deferido
1.100,00
Erechim
2025510001
Gelson Loureiro
Deferido
1.100,00
Erechim
1515510045
Graci Goitej Manuel Antonio
Deferido
1.100,00
Erechim
2015732021
Helen Mynh-Ga Braga
Deferido
1.100,00
Erechim
1925510011
Indianara Cardoso Gój-Téj da Cruz
Deferido
1.100,00
Erechim
1525510011
Ivania Lopes Amantino
Deferido
1.100,00
Erechim
2115510012
Jairan Mineiro
Deferido
1.190,00
Erechim
2115712016
Juliano da Silva
Deferido
1.100,00
Erechim
2015732001
Karine Kavagtá Fortes Kanheró
Deferido
1.190,00
Erechim
2115510015
Kemilly Prifej da Silva
Deferido
1.100,00
Erechim
2115510032
Leia Ferreira Doble de Matos
Deferido
1.100,00
Erechim
2115510011
Leonice Mineiro
Deferido
1.100,00
Erechim
2115732033
Lucilda de Oliveira
Deferido
1.190,00
Erechim
1615510016
Lucimara Vaz
Deferido
1.100,00
Erechim
2115510029
Maico Moreira
Deferido
1.100,00
Erechim
1525510044
Marcos Franco
Deferido
1.100,00
Erechim
2115302025
Maria Aparecida Carvalho Simões
Deferido
1.190,00*
Erechim
2115510014
Marilda da Silva
Deferido
1.190,00
Erechim
1525510010
Marli Vargas Loureiro
Deferido
1.100,00
Erechim
2015732023
Mel de Souza
Deferido
1.300,00
Erechim
2015502021
Milquezideque Sales
Deferido
1.300,00
Erechim
2115510002
Mirian da Silva Daniel
Deferido
1.190,00
Erechim
2115510004
Naeli Giovana da Silva
Deferido
1.100,00
Erechim
2115732048
Nestor Kavag Antonio
Deferido
1.100,00
Erechim
2015722001
Odirlei Forte
Deferido
1.190,00
Erechim
1525510031
Paulo Sérgio Fidelis
Deferido
1.190,00
Erechim
2115203033
Reinaldo Gomes Fontes
Deferido
1.100,00
Erechim
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Deferido
1.100,00
Erechim
1525510062
Rogério Antônio
Deferido
1.100,00
Erechim
2115510023
Ronald Kaua Ragja Antonio
Deferido
1.100,00
Erechim
1515742006
Rosangela Palhano
Deferido
1.100,00
Erechim
2115510016
Rose Aparecida Bento
Deferido
1.100,00
Erechim
2115510017
Samoel Peni Malaquias
Deferido
1.100,00
Erechim
1515510025
Silvana Pinto
Deferido
1.190,00
Erechim
1615510048
Silvio Farias
Deferido
1.100,00
Erechim
2025510002
Tatiani Venga Jacinto
Deferido
1.100,00
Erechim
2115510013
Terezinha de Fatima Ven Ra Claudino
Deferido
1.100,00
Erechim
1915524028
Thais Verediane da Silva da Cruz
Deferido
1.100,00
Erechim
2115510027
Thifani Vakri Manoel Antonio
Deferido
1.100,00
Erechim
2015510015
Tiago Darfais
Deferido
1.100,00
Erechim
1525510040
Valdemor Tedesco
Deferido
1.100,00
Erechim
2115722026
Vanderleia de Oliveira Pires
Deferido
1.100,00
Erechim
1615510003
Viviane Manoel Antonio
Deferido
1.190,00
Erechim
2115610044
Yessica Felix Coelho
Deferido
1.100,00
Erechim
2115510019
Zibia Rodrigues Fortes
Deferido
1.190,00
Laranjeiras do Sul
1512550044
Adailton Fojin Freitas
Deferido
1.190,00
Laranjeiras do Sul
1512550041
Bernadete Nerigte Luiz
Deferido
1.100,00
Laranjeiras do Sul
2112713020
Duane Kogre Wollinger Fernandes
Deferido
1.390,00
Laranjeiras do Sul
1922550009
Eli Marcondes Vergueiro
Deferido
1.100,00
Laranjeiras do Sul
2112703034
Fernanda Mansonh Fernandes
Deferido
1.190,00
Laranjeiras do Sul
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Deferido
1.190,00
Laranjeiras do Sul
2112714006
Pedro Paulo Fernandes da Costa
Deferido
1.100,00
Passo Fundo
2126400030
Jackson Menezes Araújo
Deferido
1.300,00
Passo Fundo
1926400011
João Pedro Nazário de Souza
Deferido
1.100,00
Realeza
2113530005
Eduardo Costa Carreiro Kanela
Deferido
1.100,00
Realeza
2113410036
Ennig do Carmo Alexandre
Deferido
1.100,00
*  Valor acrescido de acordo com o item 3.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021.
1.2  Indeferidos e Desligados:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Chapecó
2111301033
Adriane Layssa Graciela da Silva Fermin
Desligado
03
Chapecó
2011711033
Andreia Farias
Desligado
03
Chapecó
2121101022
Magno Eleuterio Santos
Desligado
02
Chapecó
2011721020
Rafaela Loureiro
Desligado
03
Chapecó
2011711001
Vinícius Biesek
Desligado
03
Erechim
2015510006
Adriana Pinto
Desligado
03
Erechim
2115732013
Naida Oliveira de Souza Wai Wai
Desligado
03
Erechim
1515742005
Tajane Borges
Desligado
03
Laranjeiras do Sul
2012703030
Diomar Lourenço Mathias
Desligado
04
Passo Fundo
2126400011
Rilary Silva Souza
Indeferido
01
1.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende ao item “e” do art. 5.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
02
Não atende ao art. 8.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
03
Não atende ao art. 8.4 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
04
Não atende ao art. 27 da RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Considerando os prazos para empenho e pagamento do ano-calendário 2021, o estudante terá até o dia 09 de dezembro do corrente ano para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus.
2.1.1  Nos pedidos de revisão não será aceito acréscimo de documentos que tenham sido motivo de indeferimento da inscrição.
2.2  O resultado final das inscrições e a relação dos estudantes beneficiários de auxílio PIN serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br) > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor, nos meses de suas respectivas ocorrências.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1041/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 985/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 985/GR/UFFS/2021, de 08 de novembro de 2021, publicado no DOU de 09 de novembro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 1034/GR/UFFS/2021, de 01 de dezembro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 10 de dezembro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Cerro Largo-RS
II -  Área de Conhecimento: ADMINISTRAÇÃO GERAL
Classificação
Candidato
Regime
01
Luciana Scherer
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957. E-mail : agp.cl@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1042/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO INGRESSO REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021, torna público o resultado provisório referente à concessão de Auxílio Ingresso do mês de dezembro de 2021.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
Cerro Largo
2114500040
Osnah Débora Caprice
Deferido
300,00
Chapecó
2121601003
Joseph Luckson
Deferido
300,00
Chapecó
2111721039
Mackendy Pierre
Deferido
300,00
Chapecó
2111730008
Marli Simone Costodio Doroteio
Deferido
300,00
Erechim
2115702011
Nicole Maria Teixeira
Deferido
300,00
Erechim
2115302032
Stephen Orlly Orelus
Deferido
300,00
Erechim
2115722026
Vanderleia de Oliveira Pires
Deferido
300,00
Realeza
2113530027
Annelise Guimarães da Silva
Deferido
300,00
Realeza
2113201015
Gabrieli Lopes de Araujo
Deferido
300,00
Realeza
2113410024
Sarah Medeiros dos Santos
Deferido
300,00
1.2  Indeferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Cerro Largo
2114500006
Gabriela Taglieber
Indeferido
03 e 04
Chapecó
2111301033
Adriane Layssa Gracila da Silva Fermin
Indeferido
04
Chapecó
2111501025
Claudianara Bernardi
Indeferido
09
Chapecó
2111400028
Clésia Fabian
Indeferido
05
Chapecó
2121101022
Magno Eleutério Santos
Indeferido
13
Erechim
2115510015
Kemilly Prifej da Silva
Indeferido
02
Laranjeiras do Sul
2112503032
Yanara dos Santos Ribeiro
Indeferido
07
Realeza
2113201035
Princito Altidor
Indeferido
10
1.2 Indeferidos:

CAMPUS

MATRÍCULA

NOME

RESULTADO

MOTIVO

Cerro Largo

2114500006

Gabriela Taglieber

Indeferido

03 - 04

Chapecó

2111301033

Adriane Layssa Gracila da Silva Fermin

Indeferido

04

Chapecó

2111501025

Claudianara Bernardi

Indeferido

09

Chapecó

2111400028

Clésia Fabian

Indeferido

05

Chapecó

2121101022

Magno Eleutério Santos

Indeferido

13

Erechim

2115510015

Kemilly Prifej da Silva

Indeferido

02

Erechim

2115502023

Gabriel Musscopp dos Santos

Indeferido

03 - 05

Laranjeiras do Sul

2112503032

Yanara dos Santos Ribeiro

Indeferido

07

Realeza

2113201035

Princito Altidor

Indeferido

10

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 1050/GR/UFFS/2021)
1.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Aluno não ingressante pela modalidade PROHAITI (inciso I do item 2.1).
02
Aluno não ingressante pela modalidade PIN (inciso II do item 2.1).
03
Aluno não ingressante pela modalidade V4527 (inciso III do item 2.1).
04
Aluno não ingressante pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 (item IV do item 2.1).
05
Não mudou de cidade de origem (alínea “a” do inciso IV do item 2.1).
06
Não possui situação de alteração abrupta de renda ou desemprego (alínea “b” do inciso IV do item 2.1).
07
Não possui renda per capita de até 1 salário-mínimo (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
08
Possui curso superior (inciso I do item 6.2).
09
Possui ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 6.2).
10
Não possui conta-corrente ativa em seu nome (inciso IV do item 6.2).
11
Não enviou comprovante de conta-corrente.
12
Não ingressante 2021.
13
Não possui matricula ativa.
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus.
2.2  O resultado final das inscrições e a relação dos estudantes beneficiários de Auxílio Ingresso serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br) > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Chefe do Departamento de Redes de Telecomunicações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, interinamente, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Redes de Telecomunicações, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 29/11/2021 a 10/12/2021, o servidor NEIMAR MARCOS ASSMANN, Siape nº 1944186, em virtude de o substituto oficial estar em período de férias.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, interinamente, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 01/12/2021 a 19/12/2021, a servidora ANA VICTÓRIA GOMES, Siape nº 1180779, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria de Pessoal nº 263/GR/UFFS/2021, estar em férias .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho ao Servidor Rogério Andre Abentroth
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.026871/2021-95,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor ROGÉRIO ANDRE ABENTROTH, matrícula Siape nº 1767263, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório Área, código de vaga 0896482, Classe D, Nível 204, lotado no Campus Cerro Largo, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. º 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.025088/2021-12 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado na Secretaria Especial de TI, ocupado pelo servidor FELIPE GRANDO, matrícula Siape nº 2809286, a partir de 26/11/2021, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0875312.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Comunicação Social
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituo do servidor ocupante do cargo de Diretor de Comunicação Social, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora FLÁVIA RUBIANE DURGANTE, Siape nº 1873971, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 104/GR/UFFS/2021, de 2 de março de 2021, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RENATO ROMANO, Siape nº 3212484, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1406/GR/UFFS/2020, de 14 de dezembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Controle Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Controle Acadêmico, da Pró-Reitoria de Graduação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora VERA BREGALDA DA CRUZ, Siape nº 2126748, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 212/GR/UFFS/2021, de 08 de abril de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor EDUARDO PAVAN KORF, Siape nº 2187214, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 820/GR/UFFS/2020, de 03 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Horário Especial ao Servidor Josiane Weber
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o §3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, e o Processo SEI nº 23205.102390/2021-93,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme laudo médico pericial número 147.225/2021, horário especial de 20 (vinte) horas semanais à servidora JOSIANE WEBER, ocupante do cargo de Administrador, matrícula Siape nº 2777865, lotada na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Cerro Largo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GUSTAVO STEINMETZ, Siape nº 2384614, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 798/GR/UFFS/2020, de 01 de julho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Homologa Resultado de Estágio Probatório Técnico-administrativo em Educação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Ana Victoria Gomes da Silva
1180779
Assistente em Administração
23205.003062/2019-91
23/11/2021
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Homologa Resultado de Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Athany Gutierres
1359499
23205.001015/2019-11
28/05/2021
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Claunir Pavan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
NOME
SIAPE
VIGÊNCIA
CLASSE / NÍVEL
CLASSE / NÍVEL
 PROCESSO
De
Para
Claunir Pavan
1835372
10/11/2021
Associado D Nível 1
Associado D Nível 2
23205.004984/2014-19
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 989/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 10/Chapecó para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I - Área de conhecimento 01: GESTÃO E GERENCIAMENTO EM SAÚDE E ENFERMAGEM; ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO; FUNDAMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Daniela Savi Geremia
Presidente
Adriana Remiao Luzardo
Titular
Claudio Claudino da Silva Filho
Titular
Jeferson Santos Araujo
Suplente
Larissa Hermes Thomas Tombini
Suplente
II - Área de conhecimento 02: ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Vander Monteiro da Conceicao
Presidente
Denise Consuelo Moser Aguiar
Titular
Leoni Terezinha Zenevicz
Titular
Eleine Maestri
Suplente
Aline Massaroli
Suplente
III - Área de conhecimento 03: CIRURGIA
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Felipe Camargo Ribeiro
Presidente
Marco Antonio Scirea Tesseroli
Titular
Thais Nascimento Helou
Titular
Ana Beatriz Sengik Saez
Suplente
Maira Rossetto
Suplente
IV - Área de conhecimento 04: CLÍNICA MÉDICA/SEMIOLOGIA MÉDICA
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Thais Nascimento Helou
Presidente
Joao Carlos Menta Filho
Titular
Leonardo Cordenonzi Pedroso de Albuquerque
Titular
Marines Bertolo Peres
Suplente
Asdrubal Cesar da Cunha Russo
Suplente
 
Art. 2º  As áreas de conhecimento 05 - PEDIATRIA e 06 - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, não tiveram candidatos inscritos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão de acordo com o Regimento do PPGE:
I -  elaborar as diretrizes e os procedimentos para a realização da autoavaliação do Programa e o acompanhamento dos egressos;
II -  promover, ao menos uma vez ao ano, um seminário de autoavaliação do PPGE, com a participação dos docentes, discentes e convidados;
III -  coordenar a elaboração e implementação das diretrizes e dos procedimentos para a realização da autoavaliação do Programa e o acompanhamento dos egressos.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1079/GR/UFFS/2020, de 11 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1983/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria nº 1983/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Claudecir dos Santos
Professor do Magistério Superior/Coordenador
2145499
Nilce Fátima Scheffer
Professora do Magistério Superior
2065903
Oto João Petry
Professor do Magistério Superior
1633597
Geomara Balsanello
Representante discente egresso
1180919
Cesar Capitanio
Representante técnico-administrativo
2069208
Roberta Schmith
Representante discente
4.01.708.10.21.2
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1435/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria nº 1435/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Débora Tavares de Resende e Silva
Professora do Magistério/Presidente
1813519
Margarete Dulce Bagatini
Professora do Magistério Superior
1632573
Andréia Machado Cardoso
Professora do Magistério Superior
2243560
Daniela Zanini
Professora do Magistério Superior
3012993
Leandro Henrique Manfredi
Professor do Magistério Superior
2276001
Shana Ginar da Silva
Professora do Magistério Superior
3067117
Zuleide Maria Ignácio
Professora do Magistério Superior
1174433
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Professora do Magistério Superior
1112226
Cladis Juliana Lutinski
Técnico administrativo em educação
1879725
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1944/GR/UFFS/2021, de 5 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1531/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 1531/GR/UFFS/2021:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 1531/GR/UFFS/2021, para ingresso em 2022.2. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2297/GR/UFFS/2022)
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Newton Marques Peron
Professor do Magistério/ Presidente
2124211
Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann
Professor do Magistério
2028032
Clovis Brondani
Professor do Magistério
1656047
Marcio Soares
Professor do Magistério
1770161
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1532/GR/UFFS/2021, de 24 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1742/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO QUE ESTUDA A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO DE ESTUDANTES INTERNACIONAIS NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 3º da Portaria nº 1742/GR/UFFS/2021, de 06 de julho de 2021, que designa membros da comissão que estuda a implementação de um programa de acolhimento de estudantes internacionais na UFFS, criada pela Portaria nº 1741/GR/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º A comissão terá até 31/07/2022 para os encaminhamentos.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

APROVA AD REFERENDUM DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO ALTERAÇÃO NO PROJETO BÁSICO E PLANO DE TRABALHO DO PROGRAMA FAMÍLIAS FORTES DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.026514/2021-27,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, alteração no Projeto Básico e Plano de Trabalho do Programa Famílias Fortes da UFFS aprovado na Decisão nº 32/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, de 22 de novembro de 2021.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC CL

Altera a RESOLUÇÃO Nº 16/CONSC-CL/UFFS/2020, que estabelece a agenda das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2021

O Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a alteração do cronograma da eleição dos membros do Conselho de Campus para o mandato 2022-2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, ad referendum do Conselho de Campus, o Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 16/CONSCCL/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Estabelecer a agenda das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2021, conforme segue:

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

22 de fevereiro (segunda-feira)

13h45min

2ª Sessão Ordinária

16 de março (terça-feira)

13h45min

3ª Sessão Ordinária

14 de abril (quarta-feira)

13h45min

4ª Sessão Ordinária

13 de maio (quinta-feira)

13h45min

5ª Sessão Ordinária

11 de junho (sexta-feira)

13h45min

6ª Sessão Ordinária

12 de julho (segunda-feira)

13h45min

7ª Sessão Ordinária

10 de agosto (terça-feira)

13h45min

8ª Sessão Ordinária

8 de setembro (quarta-feira)

13h45min

9ª Sessão Ordinária

7 de outubro (quinta-feira)

13h45min

10ª Sessão Ordinária

12 de novembro (sexta-feira)

13h45min

11ª Sessão Ordinária

13 de dezembro (segunda-feira)

13h45min”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Cerro Largo/RS, 29 de novembro de 2020.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

 

 

Cerro Largo-RS, 29 de novembro de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo nº 23205.014781/2021-71

Parecer do Processo nº 23205.014781/2021-71

Comissão Relatora: Alcione Aparecida Alves; Fernando Zatt; Marcela Alvares Maciel

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS – CAMPUS ERECHIM/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 20/ACAD – ER/UFFS/2021, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2021 para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

  • RESULTADO PROVISÓRIO

 

 

Título do Projeto

 

Categoria

Vagas monitoria remunerada

 

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Trabalhos de campo nos cursos de graduação em Geografia (ENS-2021-0091)

 

 

Curso/Geografia

 

 

1

 

1º Victor Matheus dos Santos Lopes

 

Kerolin Kalinka Nunes Iung

 

Introdução à Filosofia (ENS-2021-0105)

 

Curso/Filosofia

 

 

1

 

Área: Estética e Filosofia Medieval

Sem inscrições

 

 

-

 

Introdução às Ciências Sociais (ENS-2021-0112)

 

 

Curso/Ciências Sociais

 

 

 

2

 

Área: Sociologia

Sem inscrições

 

Área: Antropologia

Sem inscrições

 

Área: Sociologia

Camilla Miranda de Souza

 

 

 

  • DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, no dia 29 de novembro de 2021.

 

  • Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Erechim-RS, 29 de novembro de 2021.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS – CAMPUS ERECHIM/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 20/ACAD – ER/UFFS/2021, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2021 para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

  • RESULTADO FINAL

 

 

Título do Projeto

 

Categoria

Vagas monitoria remunerada

 

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Trabalhos de campo nos cursos de graduação em Geografia (ENS-2021-0091)

 

 

Curso/Geografia

 

 

1

 

1º Victor Matheus dos Santos Lopes

 

Kerolin Kalinka Nunes Iung

 

Introdução à Filosofia (ENS-2021-0105)

 

Curso/Filosofia

 

 

1

 

Área: Estética e Filosofia Medieval

Sem inscrições

 

 

-

 

Introdução às Ciências Sociais (ENS-2021-0112)

 

 

Curso/Ciências Sociais

 

 

 

2

 

Área: Sociologia

Sem inscrições

 

Área: Antropologia

Sem inscrições

 

Área: Sociologia

Camilla Miranda de Souza

 

 

 

  • DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do e-mail acad.er@uffs.edu.br .
  • Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 30 de novembro de 2021.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

ACAD CH

EDITAL Nº 40/ACADCH/UFFS/2021 Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 conforme Edital Nº 39/ACADCH/UFFS/2021

EDITAL Nº 40/ACADCH/UFFS/2021

Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 conforme Edital Nº 39/ACADCH/UFFS/2021


A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resuLtado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS CHAPECÓ

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2021-0101)

Curso/Ciência da Computação

Luciano Lores Caimi

-

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Fundamentos de Matemática Elementar (ENS-2021-0102)

Curso/Matemática

Vitor José Petry

1º Mônica Marina Sordi

2º Ana Luiza Pecinato

-

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH – 2a. Edição (ENS-2021-0103)

Curso/Ciências Sociais

Ari José Sartori

1º Samara Scussiato

2º Junior Stevenso J N Pierre

1º Cleber Felipe Martins Esposti

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Chapecó, 29 de novembro de 2021.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 41/ACADCH/UFFS/2021 Resultado Final da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 conforme Edital Nº 39/ACADCH/UFFS/2021

EDITAL Nº 41/ACADCH/UFFS/2021

Resultado Final da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 conforme Edital Nº 39/ACADCH/UFFS/2021


A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS CHAPECÓ

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2021-0101)

Curso/Ciência da Computação

Luciano Lores Caimi

-

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Fundamentos de Matemática Elementar (ENS-2021-0102)

Curso/Matemática

Vitor José Petry

1º Mônica Marina Sordi

2º Ana Luiza Pecinato

-

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH – 2a. Edição (ENS-2021-0103)

Curso/Ciências Sociais

Ari José Sartori

1º Samara Scussiato

2º Junior Stevenso J N Pierre

1º Cleber Felipe Martins Esposti


2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Chapecó, 01 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONCUR

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros Ilse Maria Sulzbach, Elise Cristina Eidt e Anderson Ivan Nava para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.024099/2021-77, que trata da Proposta de Implantação do “Parque Ambiental Fronteira Sul”.

Parágrafo único. A escolha do presidente e do relator da Comissão ficará a cargo da comissão.

 

Art. 2º Os relatores deverão encaminhar o parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) até o dia 28 de janeiro de 2022.

 

Art. 3º Fica revogada a Decisão nº 62/CONCUR/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 26 de novembro de 2021.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

CONSUNI CGAE

Parecer do processo nº 23205.023792/2021-22

Relator: Élsio José Corá

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Parecer do processo nº 23205.000792/2021-54

Relatora: Rosemar Ayres dos Santos

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSC RE

DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE ELEITORES PARA A ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2022-2024

A Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 92/CONSC-RE/UFFS/2021, torna pública a lista definitiva de eleitores para a eleição das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2022-2024.

  

1 A lista definitiva de eleitores está disposta no Anexo I, separada por segmentos da comunidade acadêmica.

Realeza-PR, 29 de novembro de 2021.

Aline Portella Biscaino

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 12/CONSC-RE/UFFS/2021 DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE ELEITORES PARA A ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2022-2024

A Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 92/CONSC-RE/UFFS/2021, torna pública a alteração do quadro de eleitores dos segmentos docente, discente da graduação e discente da pós-graduação, constante no Anexo I do Edital Nº 12/CONSC-RE/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

EDITAL N° 12/CONSC-RE/UFFS/2021

 a) Docentes:

1842914

ADALGIZA PINTO NETO

1871512

ADELITA MARIA LINZMEIER

1373639

ADEMIR ROBERTO FREDDO

1835632

ALEXANDRE CARVALHO DE MOURA

2145228

ALINE PORTELLA BISCAINO

1836795

ANA CAROLINA TEIXEIRA PINTO

2208586

ANDREIA CRISTINA DE SOUZA

1769697

ANTONIO MARCOS MYSKIW

1769874

APARECIDO FRANCISCO BERTOCHI DOS SANTOS

2154589

BARBARA GRACE TOBALDINI DE LIMA

2059751

BERTA LUCIA PEREIRA VILLAGRA

3227445

BRUNO BUSNELLO KUBIAK

1339560

CAMILA DALMOLIN

1615664

CAMILA ELIZANDRA ROSSI

1169779

CARLOS ALBERTO CECATTO

2770171

CARMEN ELISABETE DE OLIVEIRA

1715702

CAROLINE HEINIG VOLTOLINI

1836813

CASSIANI GOTAMA TASCA

3012222

CLAUDIA ALMEIDA FIORESI

1768224

CLOVIS ALENCAR BUTZGE

1784173

CLOVIS CAETANO

1803063

CLOVIS PIOVEZAN

1554791

CRISTIANE DE QUADROS

1929265

DALILA MOTER BENVEGNU

2412316

DANIEL GALIANO

2320810

DANUCE MARCELE DUDEK

1836963

DENISE MARIA SOUSA DE MELLO

1857321

DENNIS FERNANDES ALVES BESSADA

1737460

EDUARDO DE ALMEIDA

2060357

ELIANI FRIZON

2026211

ELIS CAROLINA DE SOUZA FATEL

1931065

ELOA ANGELICA KOEHNLEIN

1809185

EMERSON MARTINS

1720527

EVERTON ARTUSO

1452942

FABIANA ELIAS

2247642

FABIOLA DALMOLIN

1547290

FAGNER LUIZ DA COSTA FREITAS

2355748

FELIPE BEIJAMINI

1021004

FERNANDA OLIVEIRA LIMA

2065759

GABRIELLE COELHO FREITAS

1809467

GENTIL FERREIRA GONCALVES

1645450

GILSON LUIS VOLOSKI

2115366

GILZA MARIA DE SOUZA FRANCO

1526379

GISELE LOURO PERES

2116383

IUCIF ABRAO NASCIF JUNIOR

1716247

IZABEL APARECIDA SOARES

1323522

JACKSON LUIS MARTINS CACCIAMANI

1118760

JONATAS CATTELAM

1488209

JOSE OTO KONZEN

1823816

JUCIELI WEBER

1767563

JULIO MURILO TREVAS DOS SANTOS

1940208

KARINA RAMIREZ STARIKOFF

2036344

LETIERE CABREIRA SOARES

1835352

LUCIANA BOROWSKI PIETRICOSKI

1656653

LUCIANA PEREIRA MACHADO

1868534

MAIARA GARCIA BLAGITZ AZEVEDO

1572189

MARCELO FALCI MOTA

1698505

MARCELO ZANETTI

2408016

MARCIA ADRIANA DIAS KRAEMER

2023076

MARCIA FERNANDES NISHIYAMA

1767581

MARCOS ANTONIO BEAL

1479843

MARCOS LEANDRO OHSE

1716043

MARCOS ROBERTO DA SILVA

2426991

MARIANE INES OHLWEILER

1863967

MARILENE APARECIDA LEMOS

2131657

NAIANE CAROLINA MENTA TRES

1842830

PATRICIA ROMAGNOLLI

3209864

PAULO CESAR BORGES DUARTE

2036184

RONALDO AURELIO GIMENES GARCIA

1106098

ROSIANE MOREIRA DA SILVA SWIDERSKI

1768251

ROZANE APARECIDA TOSO BLEIL

1863866

ROZANE MARCIA TRICHES

1805159

SABRINA CASAGRANDE

2211724

SANDRA MARIA WIRZBICKI

1840014

SAULO GOMES THIMOTEO

1835617

SERGIO ROBERTO MASSAGLI

1005146

SHIRANI KAORI HARAGUCHI

1151907

SONIA CRISTINA POLTRONIERI MENDONCA

1720851

SUSANA REGINA DE MELLO SCHLEMPER

2117136

TATIANA CHAMPION

2142382

TOBIAS HEIMFARTH

1837457

VALFREDO SCHLEMPER

1670205

VANESSA SILVA RETUCI

1724718

VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

1005965

WALESKA NISHIDA

 

b)…………………………………………….

 

c) Discentes da Graduação:

1913101028

ADAILSON SALLA

1613410037

ADAYSE FERNANDA PAIAO

2113410042

ADENICE MAICON MOREIRA

1813803028

ADIERFESON NAZARENO OLIVEIRA DA SILVA

1713201009

ADONES TIAGO FECK DE SOUZA

2023530002

ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA

1823410001

ADRIANA GONÇALVES DA SILVA

1813530013

ADRIANA GRESSELE

1823530003

ADRIANA KIELEK

2113602021

ADRIANA SANTOS DIAS

1513803032

ADRIANE FERREIRA CAVICHIOLI

1613121032

ADRIELI BIN

1613530047

ADRIELLEN DE LIMA DA SILVA

2113101007

ADRIELY ANTUNES KRAUSE

2013530009

ADRYELLE SIMONY GOMES CARVALHO

1713530025

AGATHA COSTA MALINSKI

1913410039

ALANA CATARINE DE LIMA GOULART

1613530044

ALAN ALBERTO ROMMEL

2113201012

ALDALICE PINHEIRO DE MELO

1913410040

ALE CATARINA MACHADO EL GUEDR

1023530004

ALECXANDRO STRAPAZZON

1713530013

ALEF ZAGATO DE ARAUJO

2113410016

ALESSANDRA ALVES DE CARVALHO

1613410026

ALESSANDRA MORAIS FRANCHI GONCALVES

1913121013

ALESSANDRA ZEFERINO

2113410033

ALEXANDRA PASQUOTO SANTOS

2113602016

ALEXANDRE MACHADO

1413101015

ALEXANDRO TONETTO

1813201041

ALEXSANDRA THAIS CORREA

1913201029

ALICE ANDRIGHI

1613410001

ALICIA DOERLITZ BATISTA

1513201017

ALIFER PALHANO

1513530022

ALINE BIAZOTTO PEREIRA DA SILVA

2013803013

ALINE CHAVES DE OLIVEIRA

2013121003

ALINE DA SILVA

1813201015

ALINE DE JESUS DORIA

1813201038

ALINE GABRIELLI MEIRINHO

1813201023

ALINE PAGNONCELI BATISTA

1513201020

ALINE ROBERTA ROSIN

2013201004

ALINE STEFFENS BENINI

1613530002

ALINE ZENI

2113121013

ALISON LUIS IGNACIO BIANCO

2113121017

AMANDA CARARO KAISER

1813803005

AMANDA DEZAN BARBOSA

1913803028

AMANDA FIGUEIRA REMPEL

2013121008

AMANDA GABRIELA ALVES DE MAGALHAES

1613410031

AMANDA GABRIELE DA SILVA MINHO

1813410025

AMANDA GABRIELY DOS SANTOS

1813530035

AMANDA KNORST BELLON

2113201029

AMANDA MALHMANN

1613530050

AMANDA MARCON

1813410030

AMANDA NAJARA NEIVA PIRES DOS SANTOS

1413121019

AMANDA REGINA FRAGA DE ANDRADE

1513410009

AMANDA ROCHA FUJITA

1613410004

AMANDA TAPIA DE MORAES

1613530026

AMANDA TURMINA

1613201034

AMILTO BATISTA DE SOUZA JUNIOR

1813803019

ANA CARLA CAMPOS DE MEDEIROS

2113530032

ANA CAROLINA SANTOS AMORIM

1513803016

ANA CAROLINE DAPPER DE ASSIS

1913530012

ANA CAROLINE DA ROSA GRIMM

2013803033

ANA CAROLINE DOS SANTOS WERLE

1713803020

ANA CAROLINE NASZENIAK

1423530010

ANA CAROLINE POSTINGHER

2113530041

ANA CLARA ALVES RODRIGUES

1613121026

ANA CLAUDIA LAZAROTO

1613803011

ANA CLAUDIA SCHNEIDER

2013410012

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA

1613101020

ANA FLAVIA HOFFMANN

1913530047

ANA JULIA PEREIRA DE MELO

2113101004

ANA JULIA RAFAGNIN DA SILVA

1613803035

ANA KELI DE AMARAL DOS SANTOS

2113530012

ANA LAURA PIRES BINDILATTI

1813530012

ANA LETICIA RODRIGUES MARQUES

2113803004

ANA LIGIA DE OLIVEIRA PLUCINSKI

1913530052

ANA LIVIA BEJOLA

2013101012

ANALIZE BUTZGE

2113530014

ANA LUCIA IGNACIO DE MORAES

1813410022

ANA LUISA BARBOSA

1913530049

ANA LUIZA CASTANHO

1913530022

ANA LUIZA DA SILVA MELO

1813803030

ANA MARIA RODRIGUES

2113803023

ANA NATALIA BROZOWSKI

1613121012

ANANDRA DA SILVA

1713121013

ANA PAULA CARDOZO

1913121011

ANA PAULA DE MELLO FAVETTI

1913803031

ANA PAULA DE VARGAS

1413201036

ANA PAULA KALKMANN

2013803005

ANA PAULA LEVINSKI DA CUNHA

1913201045

ANA PAULA PADILHA

1413101032

ANA PAULA PASTORE

1813410010

ANA PAULA RAIHER STOCH

1713201029

ANA PAULA ZOTTI

1713530042

ANATHAN RITTERBUSCH

1613201002

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES DE MEDEIROS

1213530029

ANDERSON LUIZ BELTRAME

1713803019

ANDREA CAROLINE ALVES BRAGA

1613803010

ANDRE FELIPE LIBARDE

1213121087

ANDREIA CRISTIANE CHRISPIM DO ROSARIO

1613121009

ANDREIA KLITZKE MARQUES

1613530041

ANDREI MARCOS GONCALVES

2013530001

ANDRÉ MARCOS DEZAN BIENIEK

2113803034

ANDRESSA ANTUNES SCHNEIDER

2113410038

ANDRESSA APARECIDA BORDIN

1313201022

ANDRESSA APARECIDA MINSKI

2113530030

ANDRESSA BACHER

2013530030

ANDRESSA BELZ DE ARAUJO

2013803006

ANDRESSA BOMKOSKI FIUZA

1813803003

ANDRESSA CAMILO GUIMARA

2113803002

ANDRESSA DE OLIVEIRA BORGES REHBEIN

1913121023

ANDRESSA LENHART FERNANDES

1613530005

ANDRESSA SENENKI FERREIRA

1813410035

ANDRESSA TALITA NUNES

1413410025

ANDRESSA TUBARETTA BRUGALLI

1913530016

ANDRESSA WILMES CHECHETTO

2113530016

ANDRIEL GUSTAVO FELICHAK

1713530017

ANDRIELI BORTOLINI

1613803025

ANDRIELLY PAGNONCELLI

1813201003

ANE CAROLINE MACHADO

1413201040

ANGELA CRISTINA CARNEIRO LOPES

1713201037

ANGELA MARIA DA SILVA

1813530003

ANGELA MARIA RALDI

1913803027

ANGELA PILONI

2013101021

ANGELA RODRIGUES ANDRADE

1813410041

ANGELA THOMAZI

1813803018

ANGELICA BRITES DE MIRANDA

1613201049

ANGELICA MALHMANN

1313121023

ANGELICA MULLER

2113803016

ANGELICA RIBEIRO BORGES

1613410007

ANGELITA CLAUDINO

2113803005

ANGELITA MOHR DE LIMA DE OLIVEIRA

1813410019

ANNA JULIA SPANHOLI DA ROSA

1513201048

ANNA KAROLINA DRESSLER

1913530014

ANNA LUIZA MARTINS FARIA

2113410011

ANNE FARANAIDE OLIVEIRA RIBEIRO

2113530027

ANNELISE GUIMARAES DA SILVA

1613101010

ANTONIO CARLOS DO BOMFIM BARRETO

2013201009

AQUILES FELIPE JANSON GONCALVES

2013121012

ARIADINI FAGUNDES

1413530019

ARON SEAN PACZKOWSKI MORAIS

2113530037

ARTHUR BARBOSA NATEL

1513530010

ARTHUR MENDES CASTIGLIONI

1813803010

ATENA SUIANE PETER

1613530012

BARBARA CARDOSO DE OLIVEIRA

1713803030

BARBARA DAIANA JOCHEM

1813410036

BARBARA MARIA MIGUEL GARCIA

1813410014

BARBARA NASCIMENTO MICHELS

2113121008

BEATRIZ BOMBARDA MACHADO

1813530045

BEATRIZ DE FREITAS RODRIGUES

2113803024

BEATRIZ REGINA SCHAFRANSKI ROSSI

1913803024

BEATRIZ RODRIGUES DE LIMA

1813530017

BELLS DA SILVA MELO (ISABELA CRISTINA DA SILVA MELO)

1413530038

BETHANIA EMILIA MADALOSSO RUWER

1813201024

BIANCA CESTAROLI

1513530043

BIANCA FERNANDA BATISTA

1713410023

BIANCA LOLITA DE ANDRADE CORREIA

1913410007

BIANCA MENDES DA SILVA CUNHA

1513201026

BIANCA ROESE

1813803027

BIANCA SARTORI ANDRETTI

2113410015

BIANCA SILVESTRO PROVIN

2113530031

BRENDA LEONHARDT NESKE

2013530048

BRUNA APARECIDA PIRAN

1413410027

BRUNA CASIRAGHI

1413410028

BRUNA DANIELA SCHAFRANSKI ROSSI

2113602008

BRUNA DE ALMEIDA FACHINELLO

1713201020

BRUNA DE BORBA THEISEN

2013530014

BRUNA ELAINE VICENTE

2123410001

BRUNA KARINE MEDEIROS MATTOS

2113602012

BRUNA KRAMPE DE ALMEIDA

1513410026

BRUNA MAYKIARA RODRIGUES

1813803035

BRUNA PEREIRA BORBA DA SILVA

1913101003

BRUNA RAQUEL DLUGOKENSKI

1713410029

BRUNA RENATA BONAVIGO

1913121028

BRUNO ANTONIO DA SILVA

1613530054

BRUNO DE OLIVEIRA ALVES

1913410024

BRUNO EDUARDO PAGNO DA SILVA

1413530007

BRUNO LUIZ CAPPELLESSO

2113201018

BRUNO POIER BATISTA

1613530045

BRUNO WILLIAN HENKES

1513530034

CAIO CESAR RODOLFO DE SOUZA

1613410005

CALINCA SKONIESKI

1613530024

CAMILA KETERINE GORZELANSKI TRENKEL

2013201042

CAMILA MOTKOSKI MAKCMAVICZ

2113410008

CAMILA PROCOPIO CUSTODIO

2113410019

CAMILLE BUENO

2113410047

CAMILLE DOS SANTOS BRAGA

1913803001

CARINE DA SILVA

1713410017

CARINE PRISCILA DA SILVA

2013803002

CARLA BIRNFELD

1713530040

CARLA EDUARDA DOS SANTOS FERREIRA

1623201003

CARLA MUNIQUE APARECIDA GARDA

1213201062

CARLA ROBERTA STURM

2013410004

CARLOS SAMUEL YNSFRAN DE VELLOSO

1813530029

CARLOS VINICIUS RANGEL ANTUNES

2013121002

CAROLINA PIRES DA SILVA

2013201017

CAROLINE GASPARIN BOCK VARELA

1713410012

CAROLINE MAGALI RIBEIRO

1713530027

CAROLINE VIEIRA NOGUEIRA

1813201018

CAROLINI DE ANDRADE

1813121018

CAROL RIBEIRO DE ALMEIDA

1913410018

CASSIA PAGEL DE MOURA

1713530043

CASSIO ANTONIO KLEIN

2013530005

CASSIO SILVA MATOS

1913201030

CATIANE APARECIDA ALVES GZYK

2113530003

CAUE EDUARDO DAL CERO CORDEIRO

2113410009

CERVANTES ANTONIO PERISSINOT ANGULO

2013101018

CEZAR AUGUSTO ROSSONI

2013201019

CHRISLEY ELAINE SANTOS COSTA

1913201038

CHRISTIAN FABIO SERAFIN

2013530043

CIBELLE ANDREINA DE CARVALHO FRILING

1813121015

CINTIA BASSO DOMINSKI

1613410022

CINTIA DEPARIS DAL CORTIVO

1613803016

CLAIR DE FATIMA CANDIDO DE RAMOS

2113530002

CLAITON EMERSSON COGO

2013410023

CLARA BEATRIZ LIMA MARQUES

1623803001

CLAUDIA LETICIA PIVETTI DE CARLI

2113803026

CLAUDINEIA APARECIDA DE SOUZA POZZEBON

1313410012

CLAUDINEIA LUANA WILHELM

1413121031

CLEODAIR ROCHA DE OLIVEIRA

1313121024

CLEVERSON DA ROCHA OLIVEIRA

1923410002

CRISTIANE ANTUNES DA ROCHA

1613410009

CRISTIANE PETRICOSKI ROSSAROLLA

1913410006

CRISTIAN FERREIRA CORONA

1613201007

DAIANA FRANCIELA HANSEN

1713530023

DAIANA TURCHETTO MULLER

2013410010

DAIANE PLACIDO TORRES

1813101011

DALVA SPILER BRANDELERO

1513530052

DANDARA ALVES CARDOSO

2013530032

DANDARA DA SILVA AGUIDA

1413803031

DANIALISON SALBEGO GOMES

2113201032

DANIELA BERTE LAURINDO

2013530036

DANIELA CAROLINI SAVI

1313201036

DANIELA DAIANA KLAUCK

1613201028

DANIELA DA SILVA NEVES

1613530035

DANIELA HEMSING

2113530034

DANIELA IEZ WESSLING

1613201041

DANIELA MARIA RANNOV PINNOW

2013101017

DANIELA RIBEIRO

2113121011

DANIELA STEINHEUSER SCHIOCHET

2113530023

DANIEL AUGUSTO DE OLIVEIRA

1813201029

DANIEL BARBOSA DE CHAVES

1613530031

DANIEL BIAZUSSI

2013101009

DANIEL BRATTI ZANETTI

2113803019

DANIELE MARIA QUEIROZ

1813201022

DANIELE PAZ VALENTE

1713410002

DANIELE PYETRA CUSTODIO DOS SANTOS

1713530037

DANIEL GUSTAVO SISTI

1813121003

DANIELI APARECIDA BORGES DOS SANTOS

1813101028

DANIELI DE ALMEIDA

2013201038

DANIELI MASSING DA FONTOURA

1713530022

DANIELLI DE OLIVEIRA LOEVE

1813121010

DANIEL LUIZ PAZ

1513530050

DANIEL RODRIGUES ALCIDES

1813530048

DANIEL TOBIAS BUENO CAVALHEIRO

1923201005

DARILENE SILVA ANDRADE

1813201043

DEBORA CRISTINA PEREIRA

1613530010

DÉBORA DOS SANTOS AMANCIO

1713803001

DEBORA FRANCESCONI RAMAO

1713530046

DEBORAH GONÇALVES BOLONHANI

2013201045

DÉBORA MICHELLI SEIBEL BERTOGNA DE TOLEDO

1613410042

DEBORA ROCHELE ODORCIK TAVARES

1913201025

DEIVID ANDRADE

1613530053

DENILSON MARTINS

2013530037

DENIS AURELIO LOPES DE OLIVEIRA

1813410009

DENISE FATIMA DE SOUZA DA SILVA

2123410002

DENISE FELICETTI MA

2113121003

DEONEIDE MARQUES

2113121004

DHENIFER CAROLINE DA CRUZ

2013201027

DIANA MARISA PIOVEZANI

1413121025

DIEGO GABRIEL DE OLIVEIRA

2113602019

DIEGO GARCIA DE ATHAYDE

1713530044

DIEGO KOZERSKI

2113602004

DIEGO ROZEK

2113602017

DIEIMES ADRIEL PAZ DA SILVA

1913803015

DIEIME TAINA PAZ DA SILVA

1823201004

DIONEMAR BELENDÉ

1523121001

DIONE RODRIGUES

1913101022

DJONATA BORGES DA SILVA

2013101019

DOUGLAS ASSIS GODOI AZEREDO

1513101027

DOUGLAS GONCALVES DUARTE

2013121018

DOUGLAS JUNIOR LARA

1913101006

DOUGLAS KAZUO SAKAI

1813530043

DOUGLAS KRUGEL CORDEIRO

2013410028

DOUGLAS LUIZ DA SILVA

1413410034

DYESICA DE FREITAS FERREIRA DA SILVA

2013101016

EDENILSON URBANO

1813121029

EDER CRISTIANO MARTINS

1513201037

EDIANE BARANOWSKI

2013201037

EDILAINE GOMES

1613121024

EDILVANIA BERNARDI

1713803007

EDINA DE LIMA ARAUJO

1713530016

ÉDINA LUCIANE SOARES

1813803001

EDINARA AMARO

2013530027

EDMARA BIANCHIN LOVATEL

2113530004

EDUARDA ALINE AMBROSIO

1713803032

EDUARDA ARTINI ALLES

2013410015

EDUARDA CAMILA BAU GRIGOL

1713803023

EDUARDA CARBONI

1713121009

EDUARDA CAROLINA SCHERER HAGEMANN

1913530042

EDUARDA CAROLINE GOSTINSKI

1613201053

EDUARDA CECATTO SOUZA LOURES

1913530002

EDUARDA DALMOLIN DOS SANTOS

2113410046

EDUARDA GABRIELLE MORAES DOS SANTOS

2013530013

EDUARDA HENRIQUE DE ALMEIDA

2113201004

EDUARDA JAQUELINE LEMES

2013201031

EDUARDA MENEGOTTI GORALSKI

2013201033

EDUARDA RONDA BATISTA

1713201032

EDUARDA SOCOVOSKI GNOATTO

1713530024

EDUARDO ALDERILIO FERNANDES DE LIMA

2013410024

EDUARDO ANTONIO URBANO

2113530029

EDUARDO AUGUSTO BISSANI

2113530005

EDUARDO COSTA CARREIRO KANELA

2013201044

EDUARDO FELIPE KURZ

1813101001

EDUARDO FERNANDO DIAS

1713121006

EDUARDO GABRIEL SPERANDIO DE CONTO

1923410001

EDUARDO PEREIRA MOREIRA

1713121021

EDUARDO VIVIAN MASETTO

1913803023

ELEN CRISTINA FINGER

2113410027

ELIANDRO ANTONIO MAGAL SOGRIG PEREIRA

1513121002

ELIANGELA PALHARINI DE CARVALHO LOTICI

1613803007

ELIAQUIM LUCCA DE OLIVEIRA FERREIRA

2023410003

ELIEL PINHEIRO DO AMARAL

1613410010

ELIGIANE CARDOSO FERREIRA

1613803006

ELISA MARIA FICANHA FURLAN

2113201025

ELISANGELA BUCMAIER SANTOS

2113602014

ELISEU DE QUADROS

1813201044

ELIS MARIA CARBONI

1913101019

ELIS MARIANA GRABOVSKI

2013121011

ELISON DE MIRANDA HAUSSCHILD

1513201042

ELIZANDRA DA SILVA SOARES DOS SANTOS

2113121016

ELIZANDRO GRIGSO ANTONIO SAVIO PEREIRA

2113121012

ELIZEU DE OLIVEIRA MARTINS

2013101014

ELLEN CAROLINE GUSATTO

2013201034

ELLEN MARIA CANTONI BROCK

1913410013

ELOISA ISOTON

2013410025

ELOISA REGINA DE LIMA MROCZKOSKI

1513530053

ELOISE ANTONIOLLI

1813410029

ELOIZA KERN

1913530036

ELOIZE DE SOUZA

1823201003

ELSA STEINKE

2023201001

ELTON COSTA DE LINHARES

2113410004

EMANOELLY VITORIA SILVA DE OLIVEIRA

1313530010

EMANUELA LEITE

1413530044

EMANUEL DE ARRUDA PESSATTO

2013530018

EMANUELE SANTOS DO BONFIM

1913530048

EMANUELLE RODRIGUES DOMINGOS DE ARAUJO

1813803025

EMANUELLY DA SILVA CANDIDO

1913410010

EMANUELLY POZZER DOS SANTOS

1413121014

EMERSON GROHMANN

1913201028

EMILY FIORI DE OLIVEIRA

1613803017

EMILY PICINI MEDEIROS

2113410036

ENNIG DO CARMO ALEXANDRE

2113530042

ENZO JULIO FERRARESI

1913201051

ERENICE DE LURDES DAPPER

2013530046

ERICA ASSUCENA KUREK BACK

2013101011

ERICA DE BARROS

1813530005

ERICK MATEUS PACHECO LOPES

1913201039

ERIELE CRISTINA CHICOSKI DE MATTOS

2113803028

ERIVALDO GLEISER VUGFE PEREIRA

1713101026

ESTEFANY POTMAIER

1813530021

ESTHER BARBOZA DA COSTA

2013201029

EVANDRO CARLOS JUSTI

1613410013

EVAYNE DE BARROS

2113530057

EVELIN CHIQUITI DOS SANTOS

2013410005

EVELIN DA SILVA DELLA BETTA

2113410007

EVELYN PIRES DA SILVA

1613201013

ÉVERTON BRUNO VISSOTO

1913201047

EVERTON HERZER ROSSONI

1413530030

EVERTON SVISTALSKI

2123803001

EZEQUIEL ALVES MAXIMIANO

1713121033

EZEQUIEL ARRUDA DE ALCANTARA

1813101014

EZIQUIEL BAMPI DOS SANTOS

1313410047

FABIANA DA SILVA STRAPAZZON

1613803034

FABIANA ELIZA OST

1823121001

FABIANA MARIA ANTUNES RECH

1813530027

FABIANA RANKRAPE

1713201005

FABIELI DEBONA

1413530009

FABIO CORREA

1413121028

FABIOLA CAXAMBU

1913530037

FABIO LUIZ BOZZA FILHO

1923530002

FALCÃO SODRE BLACK

1913410004

FELIPE ALVES ALENCAR LIMA

1613530046

FELIPE LAZARIN

1913530040

FELIPE LUIZ MARQUES VUICIK

1713410031

FERNANDA APARECIDA MATTE DA COSTA

2013201030

FERNANDA DE OLIVEIRA

1713410001

FERNANDA DOS SANTOS

1613803005

FERNANDA IMACULADA MILLA LEONARDI

1813530052

FERNANDA LOPES FERREIRA

2113803012

FERNANDA MICHELS GOMES

2113121009

FERNANDA RAFAELA PEREIRA

1913410032

FERNANDA RECH DOS SANTOS

2013530022

FERNANDA RIBEIRO NICOLUCCI

1613803013

FERNANDA STROZACK

1613530030

FERNANDO LUIS CEMENCI GNOATTO

2013803008

FLAVIA DE OLIVEIRA

2013121013

FLAVIA GABRIELI ANTONIA PREZOTTO

1813803024

FLÁVIA MARIA POTMAIER GUADANHIN

1713410009

FLAVIA THAIS CARLINI

2113121014

FLAVIA ZANELA BORTOLINI

1813803037

FLAYRA DE OLIVEIRA

2013410031

FRANCIELE IZABEL LANGE

1713201023

FRANCIELE PLETSCH

1713201043

FRANCIELE SANTIAGO DOS SANTOS

1613201051

FRANCIELI ANACLETO JEDE

1913803014

FRANCIELI DA COSTA

1513121018

FRANCIELI SAL

2013803016

FRANCISCA DE OLIVEIRA SOUZA

1813530025

FRANCYNE DEL TEDESCO FICO

2113602020

FULVIO MARCELO POPIOLSKI

2013530028

GABRIELA BARRETO

1613530040

GABRIELA CORREA DE ALMEIDA

1613530033

GABRIELA DE SOUZA LUCAS

2013803028

GABRIELA MATTEI DE MORAIS

2013201035

GABRIELA MORIAN MICHELON

1713410010

GABRIELA PUTTON MARCHESAN

1913530018

GABRIELA SALETE VASCONCELOS

1713530009

GABRIELA SANTOS ALENCAR

1913121002

GABRIEL BARBACOVI ZANELLA

1913803005

GABRIEL BEVILACQUA

2113410023

GABRIELE DE ALMEIDA NUNES

1913410009

GABRIELE MANOELA CUSTODIO SANTOS

2013410009

GABRIELEN IVONI TEREZINHA STEINKE MALLMANN

2013121009

GABRIEL FELIPE ROHLING

2113201015

GABRIELI LOPES DE ARAUJO

2013803027

GABRIEL JUNIOR AIALA TATSCH

2013803009

GABRIEL LEAL SANTOS

2013803003

GABRIELLE MULINARI PEDROLO

1713530038

GABRIELLE PATRICIA FERREIRA PICKLER

1813530028

GABRIELLI ZARENSKI

1713201002

GABRIEL LOQUETI OLIVEIRA

1813101015

GABRIELLY ROSSONI

2023803002

GABRIEL MÓDENA

2113602011

GABRIEL PINHEIRO TORRES DA SILVA

2013201026

GABRIEL RAUTA TUBIN

1913121003

GABRIEL SUHRE

1713101017

GABRIEL VINICIUS VIAN

1913530027

GEISE FATIMA DE OLIVEIRA DAFRE

1913410033

GEORGIA FERNANDA DE PONTES FRANCA

1813121006

GEOVANE FELIPE PADILHA

1513101026

GERMANO RODRIGUES DA SILVA

1513101006

GESSE DE CASTRO ADAM

1813201007

GESSICA BEATRIZ GATELI DE QUADROS

1613201020

GESSICA DE OLIVEIRA PADILHA DOS SANTOS

1913201034

GESSICA STOPASSOLI

1613201052

GESSICA TAFFARELLI GAGGIOLA

1513101008

GESSICA TAGLIAPIETRA ZANON

1913201014

GIAN DOS REIS

1713410046

GILVANA MOTTA ANDERSEN ANTUNES

2013410018

GIOVANA DAVILLA FITES

1913410022

GIOVANA EDUARDA ARRUDA

2113803022

GIOVANI DOS SANTOS FRANÇA

2013101013

GIOVANI LEMES DOS SANTOS

1713101004

GIOVANI LUIS VOLOSKI

2113201045

GIOVANNA LUIZA DE SOUZA

1713121001

GIOVANNA OLEINIK

1813121001

GIOVANO TOCHETTO

1813201047

GISELI DE OLIVEIRA TCATCH

2013201013

GIULIA CAPONI DE OLIVEIRA

1713201016

GLENDA MARIANA CANTONI BROCK

1813201005

GRACIELI BEATRIZ MARCHITE

1613101025

GRAZIELI SOLANGE SIVA

1313410005

GREICE CRISTINA CARVALHO

1213530044

GUILHERME AUGUSTO VIEIRA

1713530034

GUILHERME CZYCZA

1813803006

GUILHERME HENRIQUE DA SILVA

1913530007

GUILHERME HENRIQUE MALINOWSKI

1513121005

GUILHERME HENRIQUE STURM

1813530024

GUILHERME HENRIQUE TAQUES KANIESKI

1713530035

GUILHERME PAUL SILVA

1313530022

GUILHERME PINHEIRO

1813101005

GUILHERME SCHMIDT ZILIO

1913410028

GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA

2023803001

GUSTAVO LUIS SCARIOT

2113101009

GUSTAVO RANY RODRIGUES DE LIMA

1613530016

GUSTAVO ROBERTO DE CARVALHO REIS

2113530021

GUSTAVO VITAL GUIMARAES

1613530055

HELOISA BUSATTA

1713410025

HELOISA MOREIRA PESTANA DE MEDEIROS

1813530015

HELOISA VIEIRA CORDEIRO

2013803023

HELOISE TESTONI DURVAL ALBINO

1913121019

HEMILI TAIS DE MOURA

1813530038

HEMILY CRISTINA MOCHNACZ CAMBRUZZI

2013201040

HENRICO CARLOS SUTIL DA TRINDADE

1813121028

HENRIQUE GUSTAVO DA SILVA

1913530024

HIGOR HENRIQUE COGO

1813803014

HILLARY KEITY DE GOIS

1713530047

HUGO GARCIA SANCHES MUNHON

1813201034

HUMBERTO AUGUSTO BRANDALISE

2113410040

HYRANA GABRIELA LUCAS GUADAGNINI CANDIDO

1813803002

IARA MARIA ADRIANO

2113410020

IASMIN FIDELI DE PAULA

1813201001

INAIARA THAIS PRESTES

1113530016

INDIANA MARIA CAUS

2113602022

INDIANARA SPISS CORREIA

2013530023

INGRID CRISTINE CARDOSO ACACIO DA CRUZ

1913803030

INGRID VITORIA DIAS FREIRE

1813410023

ISAAC DA SILVA NOVATO

1713530018

ISAAC DE JESUS DE OLIVEIRA

1913530019

ISABELA VASCONCELOS LANNA

1813530049

ISABELLA CAROLINA BECK DA COSTA

1913201033

ISABELLA DEBASTIANI RODRIGUES

2113410025

ISADORA ANGELINA APARECIDA DA ROSA

2113530008

ISADORA CORAZZA CASTAGNARO

1913410031

ISADORA DA LUZ COPPI

1813530018

ISADORA MARQUES MANTOVANI

1713530052

ISADORA POLLON

1813530050

ISADORA SCHEMMER TORMES DA ROSA

1613530019

ITHIELY COSTA DE JESUS

2113101011

IURI DE SOUZA SCALSSAVARA

2113201027

IVANDRA CORNELIO

1913201024

IZABELA CAROLINA SOUZA FRANCO

1513410028

IZABELA CAROLINE DE BRITO

2013530008

IZABELLA LIMA OLIVEIRA

1813530022

IZABELLE MOUTINHO

2113201047

IZABEL MACIOSKI

2013201032

IZADORA FERNANDA GOMES PRATES

2113410043

IZADORA GIORDANI DA SILVA

1713121024

JABES AFONSO BEHL

1813410026

JACIARA MAIARA DAL CORTIVO

1713101022

JACOB DANIEL DAROS

1613530051

JACQUELINE DE JESUS

2013530049

JACQUELINE ZANELLA

1813530040

JADE DA SILVA RODRIGUES

2013530003

JAINE DOCHVAT IRENO

2013803010

JAINE LAMIM

2113530048

JAIR DOS SANTOS

2013803011

JAKELINE MOREIRA CORDEIRO

1813201011

JAMILE MIRELI GULART PEGORARO

2113803017

JAMILLY CAMILA EL GUEDR

2113803025

JAMILY MARTINS LOPES

1813530014

JANAINA HILLESHEIM

2113201014

JANAINA REZENDE RIBEIRO ROCHA

1813410043

JAQUELINE DE CAMPOS

1813121017

JAQUELINE WOLFART

2113530039

JAQUELINE YAMANE

1313121021

JEAN CARLOS DE LIMA MARTINS

2113803031

JEAN CHRISTNER VERSIL

1613201036

JEAN GUIMARAES

1613530032

JEAN LUIS FURLAN FREIRE

1513410014

JEFERSON ALENCAR CARLINI

1613201011

JEFERSON RODRIGUES

2113101010

JEISON DOUGLAS SEBASTIANI

1913121001

JENIFER MAIARA DA SILVA

2013803024

JENYFFER EVELYN DOS SANTOS

1613530003

JESSICA BEATRIZ FELIZARDO

1713803029

JESSICA BORTOLINI DOS SANTOS

1813530036

JESSICA CORREA

2113201038

JESSICA DOS SANTOS JANOSKI

1613121022

JESSICA KARINE KALSING

1223803002

JESSICA LETICIA KLEE RODOY

2113121007

JESSICA LUCI EMIDIO

1913201031

JÉSSICA PAULA MAIA FALCÃO

1613410033

JESSICA PILONE DAL BOSCO

1713410038

JHENIFER NATIELLE DA SILVA SILVEIRA

2013121010

JHENIFER PIRES DOS SANTOS

2113602009

JHESSICA DAYENE RODRIGUES KROSKI

2013530044

JHULIE CRISTIANI NOGUEIRA

1413201023

JISELI PAULA MAUESKI SILVA COSTA

1913530006

JOAO FELIPE DA SILVA MIELKE

2113201013

JOÃO GABRIEL MILANI BARRETO ALAMPE

2013530038

JOAO GABRIEL NETO

2113101005

JOAO LUCAS BATISTELLA

2013101023

JOAO MARCELO SOPELSA SCHLICKMAN

1813530030

JOAO PEDRO COLOMBO

2113201016

JOAO PEDRO DORNELAS

1613201005

JOAO REGIS TELLES DA SILVA

2013530010

JOAO VICTOR NUNES CAZASSA

2013201028

JOAO VINICIO NEUKAMP

1813201036

JOAO VITOR DE LIMA

1913530051

JOAO VITOR PCHIRMER

1413121018

JOAO VITOR PRATES

1913530001

JOÃO VITOR VAZ

2113803015

JOÃO VÍTOR VIEIRA FERREIRA

2113101002

JOCINEI FERRAZ

2113803029

JOMANE VERNELUS

1713530041

JONAS FELIPE DE MEDEIROS TAVARES

1513530016

JOSE ANTONIO PEREIRA JUNIOR

1713410015

JOSE VITOR MARTINS

1513803021

JOSIANE FERRETTO BOMBASSARO

1813101008

JOVIELI CARINI MICHALSKI

1613410021

JOZIANE APARECIDA ZIONKO

1413530047

JUCEMARA MADEL DE MEDEIROS

1613410018

JUDÁ ESTEVÃO VENTURA DEL AGUILA

1913530029

JULIA BORGES FERREIRA

1913201004

JULIA CRISTINA TEIXEIRA

1613530027

JULIA ELISABETT KLOCOSKI BOLSONELLO

1713530036

JULIA LUIZA SILVA INACIO

2113410018

JÚLIA MARIA ANTUNES BISSOLOTTI

2113530053

JULIA MARTINS MORAES

2113201001

JULIA MYLENA ECHERT

2013530041

JULIANA APARECIDA BEDANI

1113803019

JULIANA CÁSSIA ALVES PEREIRA MULLER

2013410017

JULIANA CRISTINA MALACARNE

1513530038

JULIANA GALVAN

2013530039

JULIANA ROZENDO BARBOSA

1823530001

JULIANA SCHMITZ BASCHEROTTO

1713121023

JULIA NATALIA GRADASCHI

1713530053

JULIANO DALLABRIDA

1713530007

JULIA PEREIRA DA SILVA

2013201003

JULIA RITA FRANCO DE CAMPOS

2013530019

JULIA TEODORO

2113530013

JULLYA OGRIZIO MEDEIROS

2013201006

JUNIOR JULIANI

1513530035

JUSSARA DE OLIVEIRA FARIAS

1613803001

JUVENTINA NUNES GODINHO

1713410047

KALYTA NOHANA EL GUEDR

1613101007

KAMILA DA ROSA

2113201009

KAMILA MARLISE KIELING

2113201019

KAMILY DALLA-LANA

1813410006

KAREN CRISTINE SILVA DE OLIVEIRA

2013410006

KAREN EDUARDA DE SOUZA RAIMUNDO

2113410048

KAREN ORRIGO VIEIRA

1713121003

KARINA APARECIDA KRAMPE

2013201021

KARINA KRAUSE ZANETTE

1613410030

KARINA PEIXOTO DA SILVA

1613410019

KARINA RAQUEL FAGUNDES

1213201043

KARIN DAIANA MADALOZZO

1913101013

KARIN EDUARDA BINSFELD

2013101015

KARINE LUIZA HOFFMANN

1613530049

KARINE SOARES GONCALVES

1513530047

KARLA KASPARY

1813201010

KAROL HELOISE DOS PASSOS

1813803016

KAROLINE GLAYKA DE SOUZA GONCALVES

2113201028

KAROLINI DE OLIVEIRA ALVES DE SIQUEIRA

2113410013

KASSIANE DOS SANTOS NASCIMENTO BRANDAO

2013201011

KATHARINE MARGARITHA SATIRO BRAZ

1913121014

KATIA ALINE DE PROENCA

1523530001

KATIANE BUSS COSTA

1923201003

KATIANE CARVALHO GOMES

1913101005

KAUANI ANDRETTA ZAMBONI

1913530017

KECILLY BIAVATTI MEIRA

1613201030

KELI BANCK

2113410031

KELI CRISTNA DE ALMEIDA

1513803005

KELI MARIA DE OLIVEIRA

2013410002

KELITA MARIA LOLATTO

1713803003

KELLY APARECIDA DA ROSA

2113410035

KENJI TAKAHASHI DE QUADROS

2113530045

KERLEN DISRAEL VIEIRA

1813101021

KERLY TELES STEFANSKI

1813101013

KETLIM VITORIA VARONI TASSO

2113101001

KETLIN CORDEIRO DOS SANTOS

2013803020

KETLYN LIDIANE DE OLIVEIRA

2013803031

KEYLA RIBEIRO DA SILVA LOPES

2013201001

KHAWANA THAYNA PENZ

1913410012

KLEBER GERMANO DOS SANTOS

1913201050

KLECINARA RODITTES KUNZ

1023121006

KRYSTIANE KATIA DAMIM

2113530058

LAIANA BARROS DE ARAUJO

1713803022

LAIS DA SILVA ORTEGA

2113201006

LAIS REGINA VIAL PETTENON

1913530011

LARISSA AKEMI YAMASAKI

1713410028

LARISSA BORBA

1713410048

LARISSA CAMILO FREIRE

2013530035

LARISSA DAHMER DE MORAES

1613410002

LARISSA DA SILVA

2013530026

LARISSA DE SOUSA BALBINO

1713803012

LARISSA DE VARGAS

2013201016

LARISSA GABRIELI DA SILVA

1923410004

LARISSA SILVA ANDRADE

1813530031

LAURA ANTONIA CAMILOTTI

1913530013

LAURA DALCIN LORENZI

1713121008

LAURA DARIF TURRA

1713530026

LAURA DE VARGAS

1613201039

LAURA EMANUELLY RECH SOARES

2113410034

LAURA GOBATO

1913201049

LAURA LILIAN LYSIKE

1913410041

LAURA LUIZA ZILIO

1813530019

LAYANE LINA MAIA TAVEIRA

1913530043

LAYS BORGES COPROSKI

2013530042

LAYS DE SOUZA ARRUDA

1913201023

LEANDRA CARLISE ROCHA FREIRE

1513530045

LEANDRO GARCIA DITADI

1913201017

LEANDRO THIS SANFELICE

1713410035

LEDIANE DA MOTA DE SANT' ANNA

1413121024

LEIDIANE BONIN

1913201010

LEIDI AURELIA EV DIAS DE CASTRO

1313410034

LENA LUISA CAMBRUSSI

1423410003

LENISE KRAEMER

1913803022

LETICIA ADRIELI FIGUEIRA

1613410023

LETICIA ALVES

2013410016

LETICIA DESSANTI TIECHER

1913530023

LETICIA EDUARDA DA SILVA

2113803008

LETICIA EMANUELE DE ABREU

1713410032

LETICIA GUASTI ADAO

1613410039

LETICIA JULIANA LYSIKE

1713201042

LETICIA LODI WOICHEOWSKI

1813410028

LETICIA PILONE

1813201026

LETICIA STACHEIRA

1813530047

LETICIA VIVIANE DE JESUS

1713530032

LHAIS MADALENA VITORASSI

1713201015

LIDIANE DA SILVA BUENO

1913201006

LIDIO ROQUE DLUGOKENSKI

1713530020

LIEGE STEFFANELLO PICCIN

1913101027

LILIANA DA SILVA BUTZGE

1913803025

LILIAN DA CRUZ SCALCO

1813803029

LILIAN LARA

1713530054

LILIAN VITORIA ALVES DE MELO

2113201010

LIVIA DA SILVA BORBA

1613201012

LIZIANE TEREZINHA JAHN NEUHAUS

1613201006

LORI MARLENE PIGOSO FERRONATTO

1713410007

LUANA ALBERTI NORONHA

2113530019

LUANA ANTONIO PEREIRA

2013101010

LUANA APARECIDA DA SILVA

1513121020

LUANA CAMILA LASSIG

1713410003

LUANA CAROLINA PORTELA LOPES

1813410017

LUANA CRUZ MUXFELDT

2013530017

LUANA DE MELO MIGUEL

1913201036

LUANA DE SOUZA

2013803026

LUANA ELOISA DOS SANTOS CZARNOWSKI

2113803003

LUANA FERNANDA SCHMAINSKI DE OLIVEIRA

2013803015

LUANA FERRANDIN MAGEDANZ

2113803032

LUANA OLEINICZAK JAGNOW

1913201041

LUANA PAOLA BORGES DE LIMA

1913803032

LUANA SABRINA AVILA FERREIRA SOCOLLOSKI

1813530034

LUAN CARLOS MACHADO

1813530032

LUCAS CABRAL

2023121001

LUCAS DIEGO FERREIRA DE ALMEIDA

1713101006

LUCAS FELIPE DE MIRANDA SIMINIHUK

1713201025

LUCAS FRARAO

1613101004

LUCAS HENRIQUE SCHLOSSER DICK

2013803017

LUCAS KEVIN SILVA DE LIMA

1713121022

LUCAS RODRIGUES DA SILVA

2113121006

LUCIANA DA SILVA

1413101020

LUCIANE DE CARLI DA ROSA DOS SANTOS

1713803009

LUCIANE SANDERS

1813121004

LUCIANO KELLNER

2013530031

LUISA PEREIRA ZACCHI

2113803001

LUIS EDUARDO GIONGO HEINECK

1913201042

LUIS FELIPE TUBIN

1913803018

LUIS FERNANDO DE LIMA ZANCO

1913410025

LUIZA CAROLINE DE MORAES

1913101025

LUIZ FERNANDO EBERHARDT

1713121037

LUIZ GUILHERME DA ROCHA LUFT

2113201007

LUZIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

2113121005

MAELI CAMILO WALTRICK

1813803032

MAIARA ALEXANDRA NICOLETTI

1713201045

MAIARA DAMIN

2113602001

MAICON DOUGLAS DE CASTRO COITO

1713803025

MAILA DE OLIVEIRA DE LIMA

2113121010

MANUELA DA SILVA

2013803032

MARCELO DOS SANTOS VAZ

1613803027

MARCIA LUCIA FINANTES BINSFELD

1913201003

MARCIELI MACHADO FERRAZ

1913803020

MARCIELI PARLOW

1013530119

MARCIELLY ELIZABETH DALL AGNÓL THOMÉ

2023101001

MARCIO FERNANDO MACHRY

1713530002

MARCIO OLESZCZYSZYN

1623410002

MARCO ANTONIO RODRIGUES DA CRUZ JUNIOR

2013121015

MARCOS ANTONIO BUSANELLO

1813201032

MARCOS AURELIO BONATTO

1813410046

MARIA AUGUSTA FAGIAN GESSE

2023530001

MARIA CAROLINE NORTE

1913803016

MARIA CLARA SOCOVOSKI DA GAMA

1913530039

MARIA EDUARDA ARTUSO SCHNORR

1813803023

MARIA EDUARDA DA SILVA

1713201026

MARIA EDUARDA DE SOUZA

2013530025

MARIA EDUARDA DOS SANTOS SOUZA

2113803014

MARIA EDUARDA FERNANDES OLIVEIRA

2013803019

MARIA EDUARDA GRASSI PESSETE

2013530012

MARIA EDUARDA LEAL LOPES SOARES

2123201001

MARIA EDUARDA PEREIRA FANTIN

2013530016

MARIA EDUARDA POGORZELSKI

1913410019

MARIA EDUARDA RANZI

1913530055

MARIA EDUARDA TOZI DELAZERI

2113201011

MARIA EUGENIA HOFFMANN BANDEIRA

1913410023

MARIA FERNANDA GUERMO GURKIEVICZ

2113530026

MARIA HELENA CURCINO DE ANDRADE

2113530055

MARIA HELENA MORENO

2013410026

MARIANA DA SILVA

2113410026

MARIANA LETICIA DE JESUS LUCAS

2013410021

MARIANA SCAVASSA FERREIRA

2013530006

MARIANA SIGNORI OTTO

2013530002

MARIANA VALENTINI CASAGRANDE

2013201046

MARIANA VIEITEZ DO NASCIMENTO

1613530009

MARIANNE SPERDUTI MOÇO DE FREITAS

1313530026

MARIANY APARECIDA LOURENÇO DIAS

2113410037

MARIA PAULA DE LIMA

1913530009

MARIA VICTORIA VASQUEZ GUERRERO NUNES

2113803009

MARIA VITORIA PIAIA

2013410014

MARIE KIMBERLY STACY LAURENT

1913803021

MARIELI CRISTINA RIBEIRO

2113803011

MARIELI DE MARINS

2113201046

MARILDA RIBEIRO DE OLIVEIRA

1213803033

MARILIN FRANCIELLE CHICOCKI

1713530010

MARINA MARANGONI

1513530042

MARINA PÉRTILE

2023530003

MÁRIO FÁVERO DEFANT

2113121015

MARISTELA PAIZ

1923410003

MARIVANA APARECIDA ISRAEL

2113602015

MARLIZE PORTIGLIOTTI HOFFMAN

2113121019

MARTA LÚCIA DA SILVA SOUZA

2013803029

MARYA EDWARDA SOUZA FERREIRA

1613410008

MATEUS ANTONIO BIANCATTO

1713201031

MATEUS DE LIMA CRUZ

1913201005

MATEUS DE MELLO PIRES DOS SANTOS

1913803033

MATEUS FRANCISCO CHAGAS

1513121006

MATEUS GABRIEL MAGEDANZ DA SILVA

1823101002

MATEUS WOLLMER

1513201012

MATHEUS BARREIRA CALDAS

2113530051

MATHEUS CAMPOS ALVES

1713530019

MATHEUS FELIPE SOUZA FRANCO

1613530008

MATHEUS HENRIQUE MACHADO BENTO

1913530032

MATHEUS JORGE ECKSTEIN

1823530002

MATHEUS RAMOS ROSIN

2013530007

MATHEUS TUAN COSTA GUIMARAES

1913410034

MAURICIO DESPESSIANI VEINHAL

2013121004

MAURICIO GABRIEL DA SILVA LOLI

1013530187

MAURICIO LOTICI

2113201039

MAYARA BONASSA PEDROSO

1613410043

MAYARA CHISTINA WESSALOWSKI SANTANA

1913530053

MAYARA CRISTINA STUMM

1913101012

MAYARA DE ALCANTAR LANGUER

2013530024

MAYARA FREIRE DA SILVA

1913803019

MAYARA NONNENMACHER

1913410008

MAYARA QUEVEDO PASCHOAL

1613803029

MAYNARA REGINA WONS

2013530033

MELISSA RODRIGUES DE SOUZA

2113530054

MEL TAKAZONO LEMES

2113201030

MICHELI CAMILA RIBEIRO

2013530045

MICHELI DUARTE BOLGENHAGEN

2113602013

MICHELI ZACHE

1913410021

MILENA GIOMBELLI JACHI

2113201042

MILENA KASCHAK MARCELLO

1613201021

MILENA SAVIO PASTORINI PAZ

2113803018

MIRIAM TAMIRES AMARAL DAS NEVES

1413201004

MIRIAN MARIA FRANCESCHI

1513530049

MISAEL DA SILVA MIRANDA

1813201008

MONICA DINKEL BAGGIO

2013803018

MONICA LAZARIN FREIRE

1913121012

MONICA PETTENON

2023410002

MONYCA FATIMA CHRISPIM DO ROSARIO

2113201033

MORGANA DE QUEIROZ CERON

1613121001

MURILO ANDRE GASPARIN

1813530037

NAIARA ALECSANDRA HAUPT DRESCH

1713530006

NAIARA VITORIA FERREIRA CORTES KOPROVSKI

1913410037

NATALIA CAROLINE MENEGON DE OLIVEIRA

1813530046

NATALIA FERNANDA NUNES DE FARIAS

2013410011

NATALIA ISER

1823201002

NATALIA MACHADO LOBELEIN

1613530004

NATALIE ECKER

1913803013

NATALY MAYTHANA DOS SANTOS THOMAZINI

1713410021

NATHALIA ANDRESSA DRESCH PENSO

2113201036

NATHALIA BEATRIZ DE ARAUJO FAGUNDES

1813530020

NATHALIA LOREN OLIVEIRA DOS SANTOS

2013201008

NATHALIA SARTORI ANDRETTI

2113530059

NATHAYNE SKORUPA

1413803014

NATHIELLE VALENTE RANGEL

2113803006

NAUHANNA SOARES GONCALVES

1913530050

NAYARA CORREA SOUZA

1813410003

NELI GEHLEN MOTTA

1413121017

NEOMAR JULIANO GABRIEL

1513803033

NERIANI DE LIMA DUARTE

2113201003

NICOLAS JONAS BIOLCHI

2013530050

NICOLE STROZACK MARCOM

2113530018

NICOLE WIRSCHKE DE AZEVEDO

2013530034

NICOLI CAROLINE FICANHA

1813803040

NICOLI FONTANA FERREIRA

1813410037

NICOLLY SOARES EMILIANO

1813101009

NILTON ANDRE DA MOTTA DOS SANTOS

1513410017

NIXSON JONES BATISTA

1913530031

NOA DUTKEVICZ

2113121021

ODINEI DA SILVA PAULA OLIVEIRA

1813101006

PABLO HENRIQUE DE MOURA VIEIRA

1813201035

PALOMA CASAGRANDE

1923201001

PAMELA CRISTINA SILVA

1423410004

PAMELA GALVAN NASCIMENTO

1513410042

PAMELA LUANA CAMPRA

1713410043

PAMELA LUIZA TONELLO

1913530026

PAMELA MARAN KORPALSKI

1913530044

PAMELA REGINA PIMENTA BUSATO

2113803021

PAMELA ROSANGELA PIRES COLOMBO

1713530048

PAMELA STRAPASSON

2113530025

PÂMELA TABONE CAMPOS

1913201009

PAOLA CHIELE

1613410017

PAOLA CRISTINE DE BORTOLI DOS SANTOS

1913803011

PATRICIA ALEXANDRA DA SILVA MELLE

1913803009

PATRICIA ALVES DA SILVA CORAZZA

1813410038

PATRICIA ALVES WELTER

1613410040

PATRICIA ANDRADE

1913410029

PATRICIA DE ALMEIDA

1813201042

PATRICIA DE CARLI DUARTE

1813530001

PATRICIA DE OLIVEIRA VIEITEZ

1513530007

PATRICIA HELENA FREGONESI ROSSI

1513101033

PATRICIA HELLMANN

2113530024

PAULA GABRIELA MIERES

1713530003

PAULINE SILVA DOS SANTOS

2113410001

PAULO CESAR DO VALLE

1413101017

PAULO DE TARSO FERREIRA DOS SANTOS

1813530053

PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO

1713101007

PAULO PATRICK RODRIGUES DE LIMA

2013201002

PEDRO STEIN ONO

2113410028

PERGUENS FORTUNE

1313530013

PETER DANIEL CABRAL LEMONIE

2113530001

PHELIPE ROCHA

1913201044

PHOLIANA BALDISSERA

2113530050

PIETRA TESSARI SOLIGO

2013201041

POLIANA AMANDA CARNEIRO POLIDORO

2013121007

POLIANA REWERS BATISTA

1613530028

POLLYANA FREISLEBEN

2113201035

PRINCITO ALTIDOR

1613530043

RAFAELA AMADEU FERNANDES

1713410011

RAFAELA CRISTINA DA SILVA RAMOS

2113530011

RAFAELA NOGUEIRA DA COSTA

1113530054

RAFAEL ANTONIO FERRI

2113201034

RAFAEL BORDIGNON DA CRUZ

1713530049

RAFAEL BRUCH BORDIN

1613201019

RAFAEL DORNELLES DA CRUZ

1913201043

RAFAEL GARCIA

1613530014

RAFAEL LUAN PERIN

2113803027

RAIANE PIOVESAN DE SOUZA

2113530017

RAISSA DANTAS CORREA

1913530030

RAISSA DA SILVA DE SOUZA GODOI

2013410013

RAISSA LOPES LAUX

1313530039

RAQUEL APARECIDA MOTTA DAL'TOÉ

1923530001

RAQUEL MERGER ARTUZO

2113602005

RAQUEL SANTANA BELCHIOR SZIMANSKI

2013201022

RAQUEL YUKIE PEIXOTO

1713530030

REBECCA DOS SANTOS MIRANDA

1313530024

REGIANE FIGUEREDO GHISLERI

1323530007

REGINALDO FORTESKI

2013101006

REIDINER ROBERTO REINA

1813410024

RENAN FERRER DE CARVALHO

1613530039

RENAN HENRIQUE DA SILVA

2013410034

RENAN SUDÁRIO SILVA LIMA

1713803006

RENATA FURLAN PRATES

1813410021

RENATA GABRIELI CAMERA

2113201037

RENATO DE LIMA

1913101008

RENATO LUIZ GUEDES

2013803022

RHAELI CAMILA PARIZOTTO CRESTANI

2113201021

RHUAN GABRIEL DA SILVA SCHELL

1913803002

RICARDO LUIGUI ZIVKO

1913530056

RICHARDY CASTILHOS AGUIAR

2113530047

RIVANILDO EDIVALDO DE SOUZA

1813101022

ROBERTA REGINA MAI

1713101003

ROBISON JOSE SANTOS DA SILVA

1323530008

RODOLFO NETO ALVES DA SILVA

2113201017

RODRIGO BERTICELLI CARBONI

1713201036

RODRIGO JOSE HARTMANN

1813803022

RODRIGO KORINK

2013530015

RODRIGO LOPES SOARES

1713530011

RODRIGO MATEUS DE SOUZA

1523530003

RODRIGO RAFAEL TILLWITZ

1813101002

RODRIGO WUESLEY FRAPORTI SUZUKI

1713410022

ROMARIO RIBEIRO DE OLIVEIRA

2113101008

RONI IVAN DOS SANTOS

1913101024

ROQUE EDUARDO KAMPHORST

1913803010

ROSALINE DIAS DA SILVA

2113121018

ROSANE RIBEIRO SPELIER

1623201001

ROSANI MARIA VERUS

1913201001

ROSELAURE OCCEUS

1913530004

ROSELI CORDEIRO DA SILVA

1413121009

ROSEMARA SCHIRMANN

2113602023

ROSILENE APARECIDA GHIZZO ALVES SOARES

1813410033

RUAN SANTIAGO DOS SANTOS JOHANN

1713410018

SABRINA BIAZUSSI KOMMERS

2113803010

SABRINA MEES XAVIER

1613201047

SACHA KAFER MORAES

1713101015

SAENE VICELI

2013201043

SAMIRA PERTILE DARROS

1913530020

SAMIR YUSSEF LANDI EL JAROUCHE

2113410044

SAMUEL DE OLIVEIRA BARBOSA

2113530056

SAMUEL LIMA PEREIRA CAMPOS

1413530039

SAMUEL VOLFF PEREIRA

1613201046

SANDIELI BIANCHIN

1223530009

SANDRA MARA BORGES DA SILVA

1613121002

SANDRA REGINA BERNARDI

2013803001

SANDRO RAFAEL ZANGEROLAMI

2113410029

SANDY IANKA LIMA E SILVA

2113530044

SARAH CAROLINA BRANDAO DE SOUZA NETO

1913530028

SARAH FERNANDES

2113410024

SARAH MEDEIROS DOS SANTOS

2013530020

SARAH VIEIRA PACHECO

1713121010

SARA LUNEBURGER

2013803007

SARA REGINA DA ROSA FILIPIN

1913410027

SCHEILA ODIVANIA AGUIAR OLIVEIRA

2013803004

SEVERIANA DOS SANTOS DE ALMEIDA

1513410036

SHAIANNE PITON MARQUES

1513410037

SHIRLEY VERA PITON

1813530044

SILMARA MAZON

2113602002

SILVANIA OLIVEIRA DIAS

2113201044

SILVERIO MENDES DA SILVA

1523201004

SILVIA MARIA TREMEA SMANIOTTO

1513121003

SIMARA PERIN PADILHA

1813530033

SIMONE WAGNER MENEGOTTO

1713201011

SINARA ADRIANA STRASSBURG

1423530006

SONIA MARA FONTES DOS SANTOS

1613201024

SONIA REGINA DE OLIVEIRA

1913201018

STEFANI DO CARMO MOHR

1713530008

STEFANIE LAZZARETTI

1713201047

STEFHANI MAJORRY MEZOMO DOS REIS

2113201023

STHEFANI GALVAO PADILHA

1413201050

SUELEM PATRICIA MUNCH TRAMPUSCH

1823410004

SUELEN APARECIDA ZANELLA

1713410005

SUELEN FINHLER

1913530046

SUSAMARA DE SOUZA DA SILVA

1913201015

TAHANY EL GUEDR

1713530051

TAILA CARISE DOS SANTOS DUTRA

1713410037

TAINA CAROLINE LEITE WAGNER

1913803029

TAINARA CAROLINA WEIMER

2113201031

TAINARA DE OLIVEIRA MARTINS

1813410018

TAINARA GROLI FRARE

2013201007

TAINARA LAIS BURATTI

1913201008

TAINARA MENDES VELHO

2013201024

TAINARA NATALIA DOS SANTOS MATTOS

1813530007

TAIS DOS SANTOS ROCHA

2013530047

TALITA FERREIRA ZEFERINO

1613803015

TALITA LARIZA DA SILVA BATISTA

1613530011

TALITA VALMORBIDA

1713530045

TAMARA PEREIRA GOMES DA COSTA

1713803010

TANIA CORREA DE OLIVEIRA

2113803030

TANIARA PAIANO DOS SANTOS

2013410030

TATIANA PINTO LEAL

2013121006

TAUANI DA SILVA ROSA DE OLIVEIRA

2013803021

TAYLA LUANNA FERNANDES MONTEIRO

1813410016

TAYNA DA CRUZ RODRIGUES

1813530023

TAYNA DE OLIVEIRA SIMOES

1813530051

TAYNA ELOISE LOPES DE OLIVEIRA

1613530018

THAHIS DA SILVA AMARO

2113201008

THAINA ALVES DOS SANTOS

2113803033

THAINARA PERDOMO FALCÃO

1713530031

THAINA SIMOES GIORDANI

2113410021

THAISA MAYUMI MATSUI

2113530010

THAIS BARBIRATO MONTEOLIVA

1813201004

THAIS LARISSA BRUSCHI

1813803013

THAIS MENDES DA PURIFICACAO

1913201027

THAIS MENDES VELHO

1813410031

THAIS REGINA SGUAREZI ORTEGA

1913530021

THAIS TEIXEIRA DE SOUZA

2013530004

THAIS VASCONCELOS DE ALMEIDA ALVES

2013121016

THALÍA ALVES NEJA

1813530016

THALITA GUEDES NURNBERG

2013530040

THAMIRES DA CONCEICAO SANTOS

1913201011

THAMYLA MONTEIRO KLIPSTEIN

2013803030

THANISE EDUARDA RENNER

2013201010

THAYANE VITORIA WILMSEN EBERHARDT

2013530029

THAYNARA CRISTINA FELTRIN

1913101017

THAYNA RODRIGUES NEIVA

1613530037

THAYS KAROLINE AYALA

1613410006

THIAGO OKAGAWA SILVA

1413121012

UILLIAN UBINSKI

2113803020

VALERIA DE OLIVEIRA

1913530054

VALERIA SANTOS PEREIRA

1813201030

VANDERLEIA LUIZA PADILHA

1613530048

VANESSA ACKER

1713530015

VANESSA ARANTES PINTO

1713101023

VANESSA BOMKOSKI FIUZA

2113410003

VANESSA DA SILVA ROCHA

1813410011

VANESSA DE CAMARGO BROCH

1813530041

VANESSA DE SOUZA

1913803003

VANESSA FATIMA MAYER

2113410045

VANESSA FERREIRA LASTA

1813201025

VANESSA GABRIELI GUASSO

1913410026

VANESSA GALVAN

1913201037

VANESSA ZANELATO

1413121026

VANIA SCHNEIDER

1913101001

VICTOR GUDOSKI

2113530015

VICTÓRIA DE LIMA MENDES

1813530004

VICTOR MENDES DE OLIVEIRA

1713530050

VINICIUS CARDOSO DE OLIVEIRA

1913803004

VINICIUS LISBOA FREIRE

1913803017

VINICIUS RICARDO OTELAKOSKI VIDOTO

2113602010

VINYCIUS JOSÉ DE AZEVEDO

1513530040

VITOR AFONSO HORN

1913530015

VITOR ANGELO MUSIAL

1513530013

VITOR EDUARDO MAMGUE

1813101020

VITORIA GABRIELA BORGES ARRUDA

1913410017

VITORIA REGINA VIEIRA TEIXEIRA

1913530010

VITORIA SANTOS GUIMARAES

2013410008

VITORIA SEZERINO GUGEL

1713530028

VITOR TADEU DO AMARAL COPPOLA

1513803019

VIVIANE BETIOL

2013803034

VIVIANE SILVA DE LIMA

2013101005

WALISSON DE OLIVEIRA LOPES

2113121001

WANESSA GUEDES

1913201032

WILLIAN BRUNO FOGLIATO

2113803013

WILLIAN CECATO DOS SANTOS

2113530046

WISMY JEAN

2113530049

XAIANE FERRARI ZAMINHAN

1413530049

YAGO VIEIRA DA ROCHA BAZAN

1513530017

YÁH DA SILVA

2113410014

YARA PORTUGAL DE ARAUJO

1713530029

YASMIM HOFFMANN MADEIRA SILVA

2113410030

YASMIN GALANI GASPARINO

2013201039

YURI FREITAS DE AGUIAR

1813530006

YURI TEIXEIRA SIMPLICIO

2113121020

YVELINE PETIT-FRERE

 

  1. Discentes da Pós-graduação:

20370801201

ADRIELE MASSOTTI SAGGIORATO

20370802201

ALESSANDRA LUDWIG

20370803201

ALINE APARECIDA GLUSZCZAK

40350507212

ANA ALINE DE OLIVEIRA KOLCHESKI

40350510181

ANA BIANCA FERREIRA GUSSO

40350503192

ANA MARIA ZENCKNER CARDINAL

20370839201

ANDRE GILBERTO BOELTER RIBEIRO

20370804201

ANDRÉIA BELUSSO

20370805201

ANDREIA SIMINKOSKI TONETTO

40350502182

ANDRESSA SILVEIRA DOS SANTOS

20370806201

BERTHONY ETIENNE

40350503181

BRUNA LUIZA SARTORI PASSOS

40350501201

CARLA MUNIQUE APARECIDA GARDA

20370807201

DANIELE FAGUNDES

40350506211

DAVI DAYAN ASSENHEIMER

20370808201

DIEIKSON BRAIAN RIBEIRO

40350501212

DINÉIA CRISTIANE DE AGUIAR

20370809201

EDUARDA SOCOVOSKI GNOATTO

20370848201

EDUARDO FERNANDO BALBINOTTI FERNANDES

20370847201

ELEANDRO DE MORAIS VIEIRA

20370810201

ELISANDRA MARIA MOREIRA

40350505192

EMERSON LONGARETTI SOARES

40350502201

ESTELA DALL'AGNOL GIANEZINI

20370811201

FERNANDA JAQUELINE DORNELLES WELTER

40350509212

FERNANDA PINHEIRO

20370849201

FERNANDO CAVALHEIRO MACIEL

20370812201

FRANCIELLI DE FÁTIMA BACHINSKI CHITOLINA

20370813201

FRANCIOLI BAGATIN

20370814201

GISLAINE RAFAELA DAVIDONIS

40350501192

GLAUCO ELEUTHERIO DA LUZ

40350504182

GUILHERME DALLAGO PIOCZCOVSKI

40350505172

GUINTER SILVA DA CUNHA

20370815201

HELEN KARINA ILHA

40350504211

ISADORA MORAIS MASSA

20370834201

ISADORA PAULA STENZLER SOUZA

40350505212

JANE KARLLA DE OLIVEIRA MATOS

40350514202

JANES CRISTINA GARDA DOS SANTOS

40350505201

JAQUELINE BEATRIS ZANELLA

20370850201

JESSIKA LUFT

20370837201

JÚLIA HELENA RATHIER

40350513202

JULIANA ANTUNES ARAUJO

20370816201

JULIANA SANTI BOTTON

20370840201

JULIO CESAR DA SILVA MACIEL DE LIMA

40350506212

KAIRO ADRIANO RIBEIRO DE CARVALHO

40350502212

KELI CRISTINA CORBELLINI OLTRAMARI

40350503201

LARISSA DONAT ALMAGRO

40350505211

LETÍCIA MARIA SANTOS SILVA

40350510202

LIA BARBOSA ARGENTON

40350501191

LUANA CAROLINA BACHMANN GREGOLIN

20370818201

LUCIANA SAVITSKI

40350508202

LUCIANA VELASQUES CERVO

20370843201

LUIZA CARLA BEAL

20370819201

LUIZA HELENA BUDEL VILCZEK

20370842201

MAIRA DALL AGNOL

40350512182

MARCELO MORATO DA SILVA

40350507191

MARCOS ADRIANO SCALCO

20370844201

MARCOS MENIN

40350506172

MARIA CAROLINA ALVES DE MARTINI

20370820201

MARIA EDUARDA JANDREY

20370841201

MARIA LUIZA GRANDI

40350504212

MARIA VICTÓRIA ZANGRANDE

20370821201

MARIELE SEZINANDI

40350505202

MARILEI TARCIANE DA ROSA

40350506182

MARINA PENSO BOTINI

20370823201

MARINDIA DO AMARAL DA SILVA CORREA

40350509181

MARLA SCHNEIDER

40350501202

MARLON NARDI MOLON

20370838201

MONIQUE ALLEIN

20370825201

PATRICIA ALINE DE SOUZA

20370851201

PAULO ROBERTO CAMERA

20370827201

REGIANE STRAPAZZON

20370831201

RONALDO MACHADO

20370845201

ROSANA RODRIGUES TAVARES

20370846201

RUBIA MARA TADIOTTO

20370830201

SABRYNA JOANE VOOS BORTONCELLO TAROUCO

40350504191

SAMARA DE CESARO CAVALER

20370829201

SILVANO LUIZ SILVESTRIN

40350508211

SÍLVIA CRISTINA COSTUCHENKO

40350502211

TAINÁ BITTENCOURT KLOS

40350503211

TAINÁ MINUZZO

20370836201

TALINE PAMELA COFFERI

20370835201

VALÉRIA BOTTON

40350506201

VILSON LUIS JUNIOR PERIOLO

20370824201

VITOR GUSTAVO MISTURA STANG

40350508212

VITÓRIA KAROLINI BETIM FIELDKIRCHER CAUS

20370822201

WELLEN PEREIRA AUGUSTO

40350504192

WELLINTON THIAGO MOLINETTI

20370833201

WEMERSON JAMISON SANTOS DA SILVA” (NR)

 

 

 

Realeza-PR, 29 de novembro de 2021.

Aline Portella Biscaino

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus

RESULTADO PROVISÓRIO DA VOTAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DAS REPRESENTTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2022-2024

A Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 92/CONSC-RE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da votação do processo eleitoral para escolha das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2022-2024.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

1.1Segmento Docente

Nº Chapa

Candidato

Condição

Nº de votos

Resultado

01

Carlos Alberto Cecatto

Titular

59

Não Eleita

Marcos Leandro Ohse

Suplente

02

Viviane Scheibel de Almeida

Titular

71

Eleita

Luciana Borowski Pietricoski

Suplente

03

Antonio Marcos Myskiw

Titular

85

Eleita

Elis Carolina de Souza Fatel

Suplente

04

Gilza Maria de Souza Franco

Titular

81

Eleita

Márcia Fernandes Nishiyama

Suplente

05

Clóvis Alencar Butzge

Titular

80

Eleita

Gilson Luis Voloski

Suplente

06

Sabrina Casagrande

Titular

90

Eleita

Letiére Cabreira Soares

Suplente

07

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Titular

71

Eleita

Berta Lucia Pereira Villagra

Suplente

I – Votos Válidos: 537

II – Brancos: 120

III – Votos Nulos: 39

 

1.2 Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Nº Chapa

Candidato

Condição

Resultado

01

Bruno da Rocha Nunes

Titular

Condução direta, conforme item 3.3, alínea b, do Edital nº 7/CONSC-RE/UFFS/2021

Andréia Florencio Eduardo de Deus

Suplente

02

André Luiz Zabott

Titular

Condução direta, conforme item 3.3, alínea b, do Edital nº 7/CONSC-RE/UFFS/2021

Luis Carlos Pais Gularte

Suplente

 

1.3 Segmento Discente

Nº Chapa

Candidato

Condição

Resultado

01

Marcelo Karol Galvão de Meira

Titular

Condução direta, conforme item 3.3, alínea b, do Edital nº 7/CONSC-RE/UFFS/2021

Alexandre Machado

Suplente

02

Bárbara Maria Miguel Garcia

Titular

Condução direta, conforme item 3.3, alínea b, do Edital nº 7/CONSC-RE/UFFS/2021

Samuel Aires Lourenço

Suplente

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Possíveis recursos ao resultado provisório deverão ser encaminhados ao e-mail sedoc.re@uffs.edu.br até as 18h do dia 3 de dezembro de 2021.

 

Realeza-PR, 03 de dezembro de 2021.

Aline Portella Biscaino

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus

PROPEPG

Homologa o descredenciamento do professor DANIEL FRANCISCO DE BEM como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor DANIEL FRANCISCO DE BEM, Siape   1837873, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 54/PROPEPG/UFFS/2018, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGESP

Concede Progressão por Mérito à Servidora Elis Gorett da Silveira Lemos - Retificada

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 0221/PROGESP/UFFS/2021, de 05 de março de 2021,

ONDE SE LÊ:

Elis Gorett da Silveira Lemos

1981382

Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais

V (cinco)

VI (seis)

29/05/2020

23205.002602/2014-12

 

Leia-se:

 

Elis Gorett da Silveira Lemos

1981382

Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais

V (cinco)

VI (seis)

12/06/2020

23205.002602/2014-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação ao Servidor Daniel Scapin

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DANIEL SCAPIN

2388521

FARMACEUTICO

III (três)

IV (quatro)

28/11/2021

23205.103005/2021-25

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Capacitação à Servidora Elis Gorett da Silveira Lemos

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ELIS GORETT DA SILVEIRA LEMOS

1981382

TRADUTORA E INTERPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

I (um)

 II (dois)  

24/11/2021

23205.103352/2021-58

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Capacitação ao Servidor Maico Fernando Wilges Carneiro

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO

1882156

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

23/11/2021

23205.103302/2021-71

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Capacitação à Servidora Daiane Farina

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DAIANE FARINA

2391616

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

 III (três)  

23/11/2021

23205.103300/2021-81

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Capacitação ao Servidor Isac Soares Emidio

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ISAC SOARES EMIDIO

1196657

BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA

III (três)

IV (quatro)

29/11/2021

23205.103386/2021-42

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão à Servidora Docente Solange Todero Von Oncay

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Solange Todero Von Oncay

1833473

03/11/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.002451/2015-75

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão ao Servidor Docente Marcus Vinicius Liessem Fontana

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcus Vinicius Liessem Fontana

1573271

03/11/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.025319/2021-80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão ao Servidor Docente Eduardo de Almeida

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Eduardo de Almeida

1737460

11/11/2021

Associado D Nível 2

Associado D Nível 3

23205.004476/2014-22

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão ao Servidor Docente Delcio Marquetti

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Delcio Marquetti

1839997

04/11/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.001215/2013-70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão à Servidora Docente Alcione Aparecida de Almeida Alves

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

20/11/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.005164/2015-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Promoção ao Servidor Docente Fabricio Simplicio Maia

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Fabricio Simplicio Maia

1495360

01/11/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.003928/2017-00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Promoção ao Servidor Docente Bernardo Berenchtein

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Bernardo Berenchtein

1957541

04/11/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004296/2017-93

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Elias Vedana

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Elias Vedana

2395647

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

22/11/2021

23205.003989/2018-40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Ana Victoria Gomes da Silva

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ana Victoria Gomes da Silva

1180779

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

20/11/2021

23205.000947/2020-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Flavio Riuzo So

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Flavio Riuzo So

1267859

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

26/11/2021

23205.002224/2017-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Alex Sandro Fedrigo

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Alex Sandro Fedrigo

2124433

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

27/11/2021

23205.005100/2015-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Dulce Maria Di Mare

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Dulce Maria Di Mare

2124363

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

23/11/2021

23205.005093/2015-52

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Diego Berwald

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Diego Berwald

1124045

Tecnico em Contabilidade

V (cinco)

VI (seis)

19/11/2021

23205.004205/2018-09

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Roberto Raota Jonikaites

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Roberto Raota Jonikaites

2126433

Tecnico em Audiovisual

V (cinco)

VI (seis)

30/11/2021

23205.000132/2016-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Roberto Sachet

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Roberto Sachet

2124409

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

23/11/2021

23205.005095/2015-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Alexandro Abdon El Guedr

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Alexandro Abdon El Guedr

2124732

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

26/11/2021

23205.005101/2015-61

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Daiane Menezes Balen

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Daiane Menezes Balen

1637685

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

26/11/2021

23205.000134/2016-03

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Eduardo Colle

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Eduardo Colle

2124457

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

26/11/2021

23205.005099/2015-20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Francesco Jurinic

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Francesco Jurinic

2124404

Tecnico em Eletrotecnica

V (cinco)

VI (seis)

22/11/2021

23205.005098/2015-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Cristiana Paula Girotto

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cristiana Paula Girotto

2124305

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

20/11/2021

23205.001250/2016-31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Mauricio Moreira de Souza

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Mauricio Moreira de Souza

2124914

Tecnico de Tecnologia da Informacao

V (cinco)

VI (seis)

28/11/2021

23205.000980/2016-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Marina Fachinetto Schizzi

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marina Fachinetto Schizzi

2124411

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

26/11/2021

23205.005096/2015-96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Vera Bregalda da Cruz

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Vera Bregalda da Cruz

2126748

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

20/11/2021

23205.005094/2015-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Alessandra Ghizoni Rohling de Souza

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Alessandra Ghizoni Rohling de Souza

2123711

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

26/11/2021

23205.005102/2015-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Geovano Lago Quatrin

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Geovano Lago Quatrin

2393164

Tecnico de Tecnologia da Informacao

III (três)

IV (quatro)

04/11/2021

23205.003987/2018-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

PROGRAD

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Carlos Renato Santos Rodrigues Filho, do curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GSA 148 – Saúde Coletiva II”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante CARLOS RENATO SANTOS RODRIGUES FILHO, Matrícula nº 1821411017, Processo nº 23205.026760/2021-89, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Presidente

Marina Pizzi

3227925

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Institui e designa Comissão para representar a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) na Feira de Inovação das Ciências e Engenharias – FICIENCIAS.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão para representar a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) na Feira de Inovação das Ciências e Engenharias – FICIENCIAS, no biênio 2022 - 2024.

 

Art. 2º Designar os membros que comporão a referida comissão:

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Elsio José Corá

1463816

Coordenador Institucional

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Coordenadora do Comitê Científico

Daniele Nicolodelli

1926658

Representante do Campus Chapecó

Gisele Louro Peres

1526379

Representante do Campus Realeza

Martinho Machado Junior

1039216

Representante do Campus Laranjeiras do Sul

Rosenei Cella

1833220

Representante da Pró-Reitoria de Graduação

Joel Bavaresco

2051296

Representante da Pró-Reitoria de Graduação

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - Representar a UFFS no âmbito da organização e realização da Feira de Inovação das Ciências e Engenharias - FICIENCIAS;

II - Colaborar na consolidação da Feira, participando das reuniões dos comitês por meio de seus respectivos representantes e da coordenação institucional;

III - Divulgar as ações de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS no âmbito da Feira.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 92/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Institui e designa Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e a Comissão de Recursos para organizar o ingresso no curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Licenciatura, Campus Erechim, para 2022/1.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e a Comissão de Recursos para organizar o ingresso no curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Licenciatura, Campus Erechim, para 2022/1.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Denilson da Silva

2314971

Presidente

Emerson Neves da Silva

1268355

Membro

Humberto José da Rocha

1991805

Membro

Solange Todero Von Oncay

1833473

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial:

I – Organizar, em conjunto com a PROGRAD, os editais do processo seletivo especial;

II – Analisar as inscrições recebidas conforme o edital do processo seletivo especial;

III – Organizar a relação de inscrições provisórias e definitivas e encaminhá-las para publicação;

IV – Em relação à seleção de candidatos:

a) Organizar e aplicar os instrumentos avaliativos, aos candidatos inscritos, referente às duas etapas do processo seletivo de acordo com as disposições do edital;

b) Computar as notas parciais e finais de cada candidato e realizar a classificação geral no Processo seletivo;

c) Organizar as informações necessárias para realização da divulgação dos resultados do processo seletivo conforme previsto no cronograma do edital de abertura de inscrições e suas alterações;

V – Organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;

VI – Demais atividades vinculadas à coordenação e execução do Processo Seletivo Especial do curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Licenciatura, Campus Erechim, para ingresso em 2022/1.

 

Art. 4º Designar como membros da Comissão de Recursos do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Cláudia Adriana da Silva

1317021

Presidente

Cherlei Márcia Coa

1931099

Membro

Mateus Fernando Mohr

2890030

Membro

 

Art. 5º São atribuições da Comissão de Recursos:

I – Julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, aplicação da prova escrita, entrevista e resultados provisórios;

II – Notificar a Comissão de coordenação e execução do Processo Seletivo Especial sobre o resultado dos recursos;

III – Demais atividades vinculadas à análise de recursos.

 

Art. 6º Quando protocolado recurso o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido aos integrantes da Comissão de Recursos designada nesta portaria.

 

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 108/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

CONSUNI

ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Ao terceiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, às oito horas e vinte e três minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 8ª Sessão Extraordinária de 2021 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Reitor/Presidente), Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor) e Patrícia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC). Diretores de Campi: Roberto Mauro Dall’Agnol (Direção Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Direção Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Direção Campus Laranjeiras do Sul) e Marcos Antônio Beal (Direção Campus Realeza). Representantes Docentes: Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Alcione Aparecida de Almeida Alves (Docentes Campus Cerro Largo), Larissa Hermes Thomas Tombini, Elsio José Corá, Maira Rosetto e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Docentes Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro e Ilton Benoni da Silva (Docentes Campus Erechim), Betina Muelbert e Elemar do Nascimento Cezimbra, Silva Romão (Docentes Campus Laranjeiras do Sul), Jaime Giolo e Alessandra Regina Muller Germani (Docentes Campus Passo Fundo), Antonio Marcos Myskiw e Gilza Maria de Souza Franco e Ademir Roberto Freddo (Docentes Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em educação: Elisângela Ribas dos Santos (TAEs Campus Chapecó), Guilhermo Romero (TAEs Campus Erechim), Laura Spaniol Martinelli (TAEs Campus Passo Fundo) e Edson Antonio Santolin (TAEs Campus Realeza). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Marcio do Carmo Pinheiro (Direção Campus Cerro Largo), Rubens Fey (Presidente em exercício da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis - CGAE), Everton Miguel da Silva Loreto (Presidente em exercício da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP), Eliane Gonçalves dos Santos, Suzymeire Baroni, (Docente Campus Cerro Largo), Zuleide Maria Ignacio e Ari José Sartori (Docentes Campus Chapecó), Helen Treichel, Denilson da Silva e Edson Kjyoshi Tsutsumi (Docentes Campus Erechim), Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Saulo Gomes Thimoteo (Docente Campus Realeza), Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim), Benedito Kayo Lemos de Brito (Discente Campus Laranjeiras do Sul) e Márcio Pedroso Barbosa (TAEs Reitoria). Acompanharam a sessão em condição de suplentes: Gabriela Gonçalves de Oliveira (Direção Campus Chapecó), Serli Genz Bölter (Docente Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (TAEs Campus Chapecó) e Viviane Marmentini (TAEs Campus Erechim). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: Julio César Stobbe e Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo), Lísia Regina Ferreira e Anderson Funai (Docentes Campus Chapecó), Vanderlei de Oliveira Farias e Lieverson Augusto Guerra (Docentes Campus Passo Fundo), Gean José Koslowski Barbosa e Vanessa dos Santos Dornelles (Discentes Campus Cerro Largo), Natan Luiz Rech e Thamiris da Cunha Dias (Discentes Campus Chapecó), Natan Chiarello Amaro e Bárbara Rangel Rodrigues (Discentes Campus Passo Fundo), Iara Maria Adriano e Darilene Silva Andrade (Discentes Campus Realeza), Fernando Zatt Schardosin e Diogo Jose Siqueira (TAEs Campus Laranjeiras do Sul), Inácio José Werle e Luiz Antonio de Souza (Comunidade Regional estado do Paraná), Jussara Isabel Tumelero e Arlindo Roma (Comunidade Regional estado de Santa Catarina) e José Valério Cavalli e Marisa Inês Betiato (Comunidade Regional estado do Rio Grande do Sul). Após conferência de quórum, o presidente Marcelo Recktenvald iniciou a sessão apresentando a 1 Ordem do Dia. 1.1 Processo nº 23205.009948/2021-62: Solicitação de autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU – 2022, contemplando os pontos: I. Manifestação do Conselho Universitário acerca da renovação de autorização de apoio à UFFS da FAPEU; II. Avaliação de desempenho da FAPEU; e III. Solicitação de ratificação pelo Conselho Universitário do Relatório Anual de Gestão da FAPEU. Análise do parecer do conselheiro Antonio Marcos Myskiw. O conselheiro Antonio Marcos Myskiw apresentou o parecer, manifestando-se favorável aos três pontos. O presidente questionou o pleito se havia consenso na aprovação do parecer, não havendo manifestações contrárias, foi aprovado por unanimidade. 1.2 Processos nºs 23205.003677/2016-74, 23205.5262/2016-35, 23205.004025/2016-57, 23205.001467/2018-11, 23205.000700/2019-11 e 23205.004462/2017-51: Propostas de Regimento dos campi da UFFS. Análise do parecer do conselheiro Jeferson Saccol Ferreira. O conselheiro Rubens Fey apresentou o parecer em virtude do conselheiro relator Jeferson Saccol Ferreira estar em período de férias. O conselheiro Rubens Fey destacou a sugestão de minuta do conselheiro relator Jeferson Saccol Ferreira com orientações para elaboração dos regimentos internos dos campi da UFFS, sendo a proposta referente a aprovação das orientações e que retornem aos campi para ajustes e posteriormente reapresentem ao conselho para a aprovação. Concluído o relato, o presidente abriu a palavra para os conselheiros. O conselheiro Marcio do Carmo Pinheiro destacou para o Art. 2º Embora os elementos constantes no Anexo I sejam dispensados de seguir aquela ordem e/ou as quantidades elencadas, é obrigatória a manutenção de uma nomenclatura padrão para setores que possuem as mesmas funções nos diferentes campi. O conselheiro Ilton Benoni da Silva destacou que a minuta de orientação não contempla o estabelecimento de um processo com uma metodologia de construção dos Regimentos dos Campi, das relações entre eles e com a administração central, não havendo como pressentir da liberação da coordenação feita pela administração central, os avanços e acordos que foram dando certo ao longo da história da UFFS se produziram assim, sugeriu que haja um desenho desse processo da metodologia, com início, meio e fim. O conselheiro Rubens Fey destacou que essa proposta é para que se uma diretriz para o que antes não estava claro, sendo necessária para, minimamente, ter uma unidade na universidade, levando em conta cada especificidade de cada campus, mas não visa nenhum engessamento. Outro ponto de destaque apresentado pelo conselheiro é uma mudança quanto a redação substituindo “nomenclatura disposta” por “nomenclatura padrão” no Art. 2º mencionado pelo conselheiro Marcio do Carmo Pinheiro. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro destacou que se faça esse movimento proposto pelo conselheiro relator, dos campi receberem seus regimentos novamente para se fazer os ajustes, mas que os ajustes se deem num âmbito menor, e não na padronização mais profunda, naquilo que for consenso e acordo das direções, e naquilo que está conflitando com o estatuto ou regimento geral para que seja corrigido, e a partir disso esses documentos sejam remetidos ao conselho, e futuramente possam ser reformulados com as devidas discussões. O presidente questionou se havia consenso no acolhimento da proposta de voto do relator sem prejuízo de destaques com estabelecimento de prazo, sem manifestações contrárias, foi aprovado. Aprovando, em seguida, o retorno aos campi com prazo de retorno ao Consuni estabelecido para 30 de abril. Neste momento, o reitor Marcelo Recktenvald passa a presidência para o vice-reitor Gismael Francisco Perin que passa a presidir a sessão. 1.3 Processo nº 23205.011659/2021-23: Minuta da Política Institucional de Acompanhamento dos Egressos. Análise do parecer do conselheiro Rubens Fey. O conselheiro Rubens Fey apresenta o parecer, recomendando sua aprovação sem prejuízos a destaques pelos conselheiros. O presidente perguntou aos conselheiros se havia acordo na aprovação do parecer, não havendo manifestações contrárias, e nem apresentação de destaques, foi aprovado por unanimidade. 1.4 Processo nº 23205.010901/2020-61: Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas PIN da UFFS. Análise do parecer do conselheiro Rubens Fey. O conselheiro Rubens Fey apresentou o parecer, que foi emitido com o propósito de complementar dados, relativos ao período da pandemia, ao relatório do PIN, apresentado na reunião do dia 24 de agosto de 2021, quando ainda presentes os conselheiros da gestão 2019-2021. O relator recomendou a manifestação favorável à aprovação. O conselheiro Elemar do Nascimento Cezimbra destacou que no próximo relatório também seja feita uma análise dos estudantes formados e que já estão integrados em suas comunidades como forma de aperfeiçoamento. O presidente questionou se havia consenso do pleno em aprovar o relato, sem manifestações contrárias, o parecer foi aprovado por unanimidade. 1.5 Processo nº 23205.0007231/2021-86: Minuta da Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior. O conselheiro Martinho Machado Júnior apresentou o parecer se manifestando favorável a aprovação. O conselheiro Marcos Antônio Beal mencionou problemas de estruturação e redação do parecer. A conselheira Patrícia Romagnolli pediu vistas da matéria, encerrando a discussão. Após deliberação do pleno, por conta do período de férias e recesso, prolongou-se o prazo do relato do pedido de vistas, acima do prazo regimental, ficando para o mês de março de 2022. Não havendo outros pontos a serem tratados, o presidente declarou o encerramento da sessão às 12h e 11 min, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 19/CONSUNI/UFFS/2021

Estabelece critérios para o Auxílio emergencial para estudantes, conforme Decisão nº 31/CONSUNI/UFFS/2021.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.023116/2021-59; e

b. as deliberações na 10ª Sessão Ordinária do Consuni, em 24 de novembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Estabelecer que todos os estudantes do PIBID e da Residência Pedagógica com atraso nas bolsas na data da publicação da Decisão nº 31/CONSUNI/UFFS/2021 podem ter acesso ao auxílio socioeconômico emergencial aprovado na decisão.

 

Art. 2º De modo a priorizar os estudantes em vulnerabilidade, o critério inicial será, excepcionalmente, para aqueles cuja renda familiar per capita não ultrapasse 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

Parágrafo único.  Para esta análise, poderá ser considerada a Análise de Renda de ingresso do estudante.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

 

  

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Parecer do Processo nº 23205.022183/2021-56.

Parecer do Processo nº 23205.022183/2021-56.

 

Relatora: Rosemar Ayres dos Santos.

 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Parecer do Processo nº 23205.023688/2021-38.

Parecer do Processo nº 23205.023688/2021-38.

 

Relator: Anderson André Genro Alves Ribeiro.

 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de 03 a 31 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 62/CONSC-LS/UFFS/2021


Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de 03 a 31 de dezembro.

 

O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum


CONSIDERANDO a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020;


CONSIDERANDO a Resolução nº 14/CONSCLS/UFFS/2020; RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer o Nível 2 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco médio relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 03 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 03 de dezembro de 2021.


MARTINHO MACHADO JUNIOR
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de dezembro de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 26/2021, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos destinados aos laboratórios, áreas experimentais e ao Hospital Veterinário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 26/2021, decorrente do Processo nº 23205.017825/2021-03, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos destinados aos laboratórios, áreas experimentais e ao Hospital Veterinário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b gestor suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
d) fiscal técnico titular: Julio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
e) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química,  Siape 1933899.

II - Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028
d) fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779;
e) fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

III - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal técnico titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
d) fiscal técnico suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.

IV - Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b gestor suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) fiscal técnico titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.

V - Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Guilhermo Romero, Técnico de laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b gestor suplente: Josuel Alfredo Vilela Pinto, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1768703;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 1216185;
c) fiscal técnico titular: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório/Física, Siape 2115134;
d) fiscal técnico suplente: Marli Busanello Niedermeyer, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2410441.

VIII - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnico titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2052640;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.

IX - Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b gestor suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2386301;
c) fiscal técnico titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) fiscal técnico suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707.

X - Campus Realeza-PR: (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Cleomar Schmitz, Técnico de laboratório/Física, Siape 1876736;
d) fiscal técnico suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707.

XI - Campus Realeza-PR (Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos (CRCQA) e Unidade Escola Clínica Nutriação (UCEN):
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular (CRCQA): Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355748;
d) fiscal técnico suplente (CRCQA): Jucieli Weber, Docente, Siape 1823816;
e) fiscal técnico titular (UCEN): Kesia Zanuzo, Nutriconista, Siape 2131671;
f) fiscal técnico suplente (UCEN): Márcia Fernandes Nishiyama, Docente, Siape 2023076.

XII - Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospital Veterinária Universitária:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) fiscal técnico titular: Fernanda Bernardo Cripa, Técnica de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 1245082;
d) fiscal técnico suplente: Emanoel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 64/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira”.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 64/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira”:

I - coordenador titular: Luís Fernando Gastaldo, Docente, Siape 1770636;
II - coordenador suplente: Neusete Machado Rigo, Docente, Siape 1893214;
III - coordenador administrativo: Andréia Frohlich Justen, Assistente em Administração, Siape 1952010;
IV - gestor titular: Bruno Munchen Wenzel, Docente, Siape 1770282;
V - gestor suplente: Livio Osvaldo Arenhart, Docente, Siape 1835477;
VI - fiscal técnico titular: Neusa Rossini, Assistente Administrativa, Siape 1779191
VII - fiscal técnico suplente: Francisco Ansgt, Assistente em Administração, Siape 1769743.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 9/2021, decorrente do Processo nº 23205.017407/2021-16, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (FAPEU).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 19/2021, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis em geral, máquinas e utensílios para escritório, máquinas e equipamentos de natureza industrial, móveis sob medida, mobiliário em geral, equipamentos e mobiliário ambulatorial, persianas, capachos, ventiladores, ares-condicionados, estrutura porta pallets, pallets, mesas inox, máquinas e equipamentos diversos destinados à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 19/2021, decorrente do Processo nº 23205.015902/2021-82, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis em geral, máquinas e utensílios para escritório, máquinas e equipamentos de natureza industrial, móveis sob medida, mobiliário em geral, equipamentos e mobiliário ambulatorial, persianas, capachos, ventiladores, ares-condicionados, estrutura porta pallets, pallets, mesas inox, máquinas e equipamentos diversos destinados à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal administrativo suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483.

II - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Ajunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
b fiscal técnico titular: André Luis Bonfada, Assistente em administração, Siape 1907071;
c) fiscal técnico suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro/Área: Agronomia, Siape 1056477.

III - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativo, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em administração, Siape 1906825.
d) fiscal técnico suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 1124045;
e) fiscal setorial titular: Odair José Schmitt, Engenharia/Área: Agronomia, Siape 1056477;
f) fiscal setorial suplente: André Luiz Bonfada, Assistente em administração, Siape 1907071.

IV - Campus Erechim-RS (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gesto suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal técnico suplente: Flavia Bernardo Chagas, Técnica em Laboratório, Siape 1794696.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal técnico suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório, Siape 1216185;
b) fiscal técnico titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

VII - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) fiscal técnico titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
c) fiscal técnico suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

VIII - Campus Realeza-PR (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355748;
d) fiscal técnico suplente: Jaqueline Laurindo, Técnica em Nutrição e Dietética, Siape 2068954.

IX - Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
a) gestor titular: Jeferson Saccol Ferreira, Docente, Siape 1770611;
b) gesto suplente: Kelly Trapp, Secretária Executiva, Siape 1762746;
c) fiscal técnico titular: Joel B avaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
d) fiscal técnico suplente: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339.

X - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) gestor titular: Bruna Roniza Mussio, Chefe do Departamento de Nutrição e Alimentação, Siape 1772003;
b) gestor suplente: Dulce Maria Di Mare, Diretora de Gestão da Política de Permanência, Siape 2124363;
c) fiscal técnico titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista (Campus Erechim), Siape 2124154;
d) fiscal técnico suplente: Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista (Campus Cerro Largo) Siape 2144230;
e) fiscal setorial titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista (Campus Laranjeiras do Sul), Siape 1642152;
f) fiscal setorial suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração (Campus Realeza), Siape 2131666.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos de demanda da Técnica de Citometria de Fluxo no Campus Chapecó-SC.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos de demanda da Técnica de Citometria de Fluxo no Campus Chapecó-SC.

I - Gabriela Gonçalves de Oliveira, Siape 2278282;
II - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
III - Margarete Dulce Bagatini, Siape 1632573;
IV - Zuleide Maria Ignácio, Siape 1174433.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 66/2021, tendo como objeto é a aquisição de sistema de ensaio de adensamento (consolidômetro) automático para uso no Núcleo de Pesquisas em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo/RS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 66/2021, tendo como objeto a aquisição de sistema de ensaio de adensamento (consolidômetro) automático para uso no Núcleo de Pesquisas em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo/RS:

a) gestor titular: Fernando Henrique Borba, Docente, Siape 1927656;
b) gestor suplente: Benhur de Godói, Docente, Siape 1930715;
c) fiscal técnico titular: Douglas Rodrigo Kaiser, Docente, Siape 1836949;
d) fiscal técnico suplente: Daniel Joner Daroit, Docente, Siape 1587749;
e) fiscal setorial titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
f) fiscal setorial suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 22/2021, Processo nº 23205.021084/2021-57, contratada a empresa SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 67/2021, tendo como objeto a aquisição de Biorreator tipo Air-Lift para o Campus Erechim/RS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 67/2021, tendo como objeto a aquisição de Biorreator tipo Air-Lift para o Campus Erechim/RS:

a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Benhur de Godói, Docente, Siape 1930715;
c) fiscal técnico titular: Helen Treichel, Docente, Siape 1887138;
d) fiscal técnico suplente: Altemir José Mossi, Docente, Siape 1887138.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 23/2021, Processo nº 23205.021089/2021-80, contratada a empresa TECNAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 33/2021, tendo como objeto aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) para o Campus Chapecó/SC e materiais de consumo para o Projeto de Extensão denominado “Projeto Luzes”.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 33/2021, decorrente do Processo nº 23205.020132/2021-90, tendo como objeto a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) para o Campus Chapecó/SC e materiais de consumo para o Projeto de Extensão denominado “Projeto Luzes”:

I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 548/PROAD/UFFS/2021, de 27 de agosto de 2021.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 548/PROAD/UFFS/2021, de 27 de agosto de 2021, que Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais de consumo para as pesquisas em andamento no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, com Recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP).

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Serviços de Atribuição de DOI (Digital Object Identifier) aos artigos científicos Institucionais.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Serviços de Atribuição de DOI (Digital Object Identifier) aos artigos científicos Institucionais:

I - Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
II - Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359;
III - Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
IV - Renato Romano, Siape 3212484.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CG IECCSHL LS

2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)

Ao segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, por videoconferência, foi realizada a Segunda Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura (LEDOC-CSH), presidida pelo Coordenador do curso, Roberto Antônio Finatto. Participaram também da sessão os demais membros: Professores Ana Cristina Hammel, Fábio Luiz Zeneratti, Fabio Pontarolo, Maria Eloá Gehlen, Liria Ângela Andrioli e Christiane Maria Nunes de Souza; e o técnico administrativo em educação, Marcos Paulo Vedana. O professor Regis Clemente da Costa participou como convidado. Na sequência, passou-se para a ordem do dia: 1.1) Revisão do Acordo de Cooperação entre a UFFS e o município de Candói para a oferta do curso LEDOC: CSH: O coordenador atualizou o Colegiado e retomou o histórico sobre o andamento do processo do acordo de cooperação entre a UFFS e o município de Candói para a oferta de duas turmas do curso naquele município. O coordenador relatou que o acordo está vigente desde 2017 e conta com o respaldo da Lei n.o1.393 de 09 de novembro de 2017 do município de Candói. Entretanto, no dia 28 de setembro de 2021, a UFFS recebeu uma notificação extrajudicial da Prefeitura Municipal de Candói informando que, por motivos de conveniência da Administração Pública de Candói - Paraná, seria cedido novo espaço físico para realização do curso com endereço situado na Península do Cavernoso, Zona Rural, Candói - PR. O tema foi tratado na reunião de Colegiado do dia 20 de outubro, quando, então, foi apresentado o novo espaço físico para a realização das aulas. Considerando a distância deste novo local da sede do município, as dificuldades de acesso em períodos de chuva e a falta de infraestrutura necessária para as atividades, o Colegiado entendeu que o novo local não atende as demandas do curso. Este foi o mesmo posicionamento dos estudantes do curso manifestado em assembleia discente no dia 27 de outubro de 2021. Diante disso, considerando que não houve por parte do curso o aceite sobre o deslocamento das turmas para o local indicado, sugeriu-se, nas duas reuniões mencionadas, como possibilidade (a) a remoção das turmas G e H para o município de Porto Barreiro, considerando que a Turma I do curso será ofertada na antiga casa familiar daquele município e (b) o aluguel de um espaço para alojamento na cidade de Laranjeiras do Sul com aulas no campus da UFFS, sendo que os custos do aluguel e alimentação seriam de responsabilidade dos estudantes que receberiam auxílios socioeconômicos para esta finalidade. Assim, foi realizada a verificação junto ao Setor de Assuntos Estudantis do valor dos auxílios recebido por cada estudante do curso considerando o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS). A ideia foi identificar o valor possível de ser destinado para a contratação de um alojamento na cidade de Laranjeiras do Sul para as turmas G e H do curso. Assim, conforme definido com a turma, os estudantes seriam responsáveis pelo pagamento dos custos deste alojamento caso as aulas da turma aconteçam no Campus. Após isso, no dia 18 de novembro de 2021, às 19h, ocorreu uma reunião com os estudantes das turmas G e H para apresentação desses dados. A princípio, seria possível viabilizar o pagamento do aluguel de um espaço considerando que a maioria dos estudantes das duas turmas são indígenas vinculados à Bolsa Permanência e os demais já recebem algum tipo de auxílio socioeconômico. O tema seria tratado novamente em reunião posterior. Ainda sobre as alternativas para este tema, houve uma reunião no dia 09 de novembro de 2021 com representantes da administração municipal de Porto Barreiro. A reunião ocorreu na prefeitura do município e teve por objetivo avaliar o andamento das inscrições e o Edital de Seleção da Turma I do Curso e apresentar a demanda de um espaço de alojamento para as turmas G e H, considerando as alterações ocorridas em Candói. Ou seja, foi apresentado o interesse de que as turmas G e H também pudessem permanecer na estrutura da casa familiar do município de Porto Barreiro. Após a reunião, conversas foram realizadas, inclusive entre a administração de Candói e Porto Barreiro, tendo em vista que nem todos da prefeitura de Porto Barreiro estavam presentes na reunião citada. Na sequência, recebemos a notícia de que a administração do município de Porto Barreiro aceitou receber as duas turmas vinculadas ao acordo de cooperação com a Prefeitura Municipal de Candói, tendo como contrapartida o recebimento de parte dos materiais existentes na casa familiar de Candói. Assim, no dia 29 de novembro foi realizada nova reunião com os estudantes das turmas G e H onde foi apresentada a possibilidade de permanência das turmas em Porto Barreiro. Foi, então, reavaliada a alternativa de alugar um espaço em Laranjeiras do Sul considerando todos os custos e burocracias envolvidas neste processo e definiu-se que o melhor encaminhamento seria a permanência na estrutura da casa familiar do município de Porto Barreiro. Feito este relato, o coordenador apresentou a relação de materiais que o município de Candói manifestou interesse em doar para a universidade, conforme e-mail recebido da Secretaria de Educação daquele município em 30 de novembro de 2021, para que sejam, na sequência, destinados para equipar a casa familiar rural do município de Porto Barreiro. Diante disso, o coordenador apresenta a proposta de rescisão do acordo de cooperação com o município de Candói e o estabelecimento de um novo acordo de cooperação para a conclusão do curso das turmas G e H, agora, com o município de Porto Barreiro. Após amplos debates os membros estão em acordo em realizar a referida troca do local das aulas das turmas, assim como receber os materiais a serem doados pela prefeitura de Candói, tendo em vista que, conforme as reuniões realizadas pela coordenação de curso com as turmas, os estudantes estão de acordo em realizar a referida alteração. O Colegiado é unânime na decisão de rescindir o acordo de cooperação vigente com o município de Candói e de firmar novo acordo com o município de Porto Barreiro. Acerca da indicação para uma eventual disputa jurídica com o município de Candói a fim de resguardar eventuais obrigações definidas em documento, os membros não vislumbram sendo uma possibilidade produtiva no momento, julgam que houve a perda de objeto daquele termo de cooperação, além de que tal procedimento provavelmente se arrastaria por um longo período, o que prejudicaria o funcionamento do curso, ante a morosidade e a intempestividade daquela demanda. Nesse sentido, fica acordado que a coordenação de curso apenas realizará uma consulta a Procuradoria da Instituição a fim de averiguar, para fins de conhecimento, qual o melhor procedimento para dar mais solidez aos eventuais acordos futuros a serem firmados. Os membros indicam o registro de que a referida troca do local das aulas das turmas G e H está sendo realizada por motivos alheios à vontade do curso, pois gostariam de permanecer no município de Candói até a finalização do curso das duas turmas. Ainda, parabenizam o trabalho da coordenação de curso assim como do grupo de professores que estava à frente das discussões, tendo em vista que a situação exigiu esforço extraordinário, que demandou muitas conversas com os diversos entes envolvidos, muitas vezes além do que prevê a exigência da função. Registra-se também que, é da percepção deste coletivo, que a Instituição não vem assumindo aspectos básicos para a manutenção deste curso, e que todas as tratativas com agentes políticos têm sido realizadas pelos próprios docentes, especialmente pela coordenação de curso. Fica definido, como encaminhamento para o próximo semestre, que sejam iniciadas tratativas junto às Pró-reitorias e demais instâncias institucionais para avaliação e resolução dos problemas relacionados ao funcionamento do curso em alternância. Sendo quinze horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, lotado na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente do Colegiado/Coordenador de Curso.

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de dezembro de 2021.

Fábio Pontarolo

Coordenador do Curso de Graduação em IEC: Ciências Sociais e Humanas (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1279327)

CES

Recomenda a aprovação da criação dos Cursos de Graduação em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia de Telecomunicações, no Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.008526/2021-70,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Recomendar a aprovação da criação dos cursos de Graduação em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia de Telecomunicações, no Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em 30 de novembro de 2021.

 

  

JOSÉ VALÉRIO CAVALLI

Presidente do Conselho Estratégico Social

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

DECISÃO Nº 5/CES/UFFS/2021

SUCL

OBJETO: contratação do serviço de licença de uso, suporte e manutenção dos sistemas de informação da Plataforma Stela Experta, para gerenciamento de até 800 (oitocentos) currículos Lattes de docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Processo Administrativo nº: 23205.018642/2021-05

Enquadramento Legal: Caput do Art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 37.200,00

Contratada/CNPJ: TEKIS TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA. – CNPJ: 07.674.744/0001-30

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: aquisição de suporte de navalhas de tungstênio compatível com o MICRÓTOMO LUPETEC modelo MRP2016SA, patrimônio nº 078138 da UFFS.

Processo Administrativo nº: 23205.023557/2021-51

Enquadramento Legal: Caput do Art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 6.559,25

Contratada/CNPJ: LUPE INDÚSTRIA TECNOLÓGICA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA - CNPJ: 08.614.304/0001-50

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de Preços visando à Contratação de Empresa Especializada na Fabricação de Placas de Identificação das Vias e dos Ambientes Internos da UFFS.

Data da sessão: 13/12/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Tomé Coletti
UASG: 158517

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 32/SUCL/UFFS/2021

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.008368/2021-58

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.008368/2021-58, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (SEBRAE/PR):

 

 

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: ADEMIR ROBERTO FREDDO, Professor Magistério, Siape 1373639;

b) Coordenador Substituto: MARCOS ANTONIO BEAL, Professor Magistério, Siape 1767581.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.016130/2020-15

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.016130/2020-15, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Instituto Federal do Paraná (IFPR):

 

 

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: ANTONIO MARCOS MYSKIW, Professor Magistério, Siape 1769697;

b) Coordenador Substituto: ADEMIR ROBERTO FREDDO, Professor Magistério, Siape 1373639.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

COL CG PDGL LS

11º REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770) (SIGLA ANTERIOR CCLP-LS) (OCORRÊNCIA)

Ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, considerando que, através de e-mail, haviam sido convocados os integrantes para a décima primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura, reuniram-se em videoconferência (webex) alguns membros. Entretanto, não houve quorum para realização da reunião, apenas os membros: Priscila Ferreira, Cristiano Augusto Durat, Joaquim Gonçalves da Costa e Luiz Carlos de Freitas estiveram presentes. Posto isso, conforme o Art. 9° do Regimento Interno deste Colegiado define, a reunião do colegiado não ocorreu, por não contar com a presença da maioria simples de seus membros (acima de 50%). Além disso, o parágrafo único do capítulo seis (VI) do mesmo documento estabelece que: Passados 15 (quinze) minutos do horário previsto na convocação para início da reunião, não havendo quorum, a reunião não poderá ser realizada e uma ata da ocorrência será lavrada. Nada mais havendo, eu, Luiz Felipe da Paz, assistente em administração, lavrei a presente ata, que após ser apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela coordenadora do curso Priscila Ribeiro Ferreira, na condição de presidente do colegiado em exercício.

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de dezembro de 2021.

Gracialino da Silva Dias

Presidente do Colegiado do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul

CPA

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2021

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2021

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2021.

Ana Maria Olivo

Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação

Documento Histórico

ATA Nº 6/CPA/UFFS/2021

COL CG CBLL LS

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às quinze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência no sistema Webex, reuniram-se para a sétima reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciaturo Coordenador Interino Alexandre Monkolski, os docentes Aline Pomari Fernandes, Carlos José Raupp Ramos, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes e Claudia Giongo, o representante dos TAES Diogo José Siqueira, as representantes discentes Tainara da Silva Costa e Maria Eduarda Almeida Liandro e,secretariando a reunião o Assistente em Administração da SEGEC-LS, Willian Nathanael Cartelli de Paula. Justificaram a ausência Alexandre Manoel dos Santos, que estava em aula, Roberson Dibax, que estava em uma banca na UFPR e Gian Machado de Castro que sofreu um acidente e foi representado pela sua suplente citada acima. O Coordenador apresentou a seguinte pauta: 1. Expediente: 1.1 Aprovação de atas 7 e 8; 1.2. Informes. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação dos Planos de Ensino avaliação prévia da coordenação; 2.2 Termo de cooperação com a Unidade de Conservação - Estação Ecológica Paulo Pinto de Oliveira (Porto Barreiro); 2.3 Comentários sobre o ENADE; 2.4 Comentários sobre a situação do PIBID de Biologia; 2.5 Comentário sobre a reestruturação da PPC de Biologia em detrimento da inserção da extensão nos currículos. A pauta foi aprovada e passou-se a discutir: 1. Expediente: 1.1 Aprovação de atas 7 e 8; o Professor Carlos Raupp solicitou que nos locais onde consta seu nome ele seja colocado completo, o que será feito pela secretaria no cabeçalho das atas; com essa ressalva as atas foram aprovadas. 1.2. Informes: não houve informes. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação dos Planos de Ensino avaliação prévia da coordenação: o professor Alexandre Monkolski informou que levou em consideração as normativas da UFFS sobre os planos de ensino e sobre a adaptação curricular para o modo remoto, considerou o calendário acadêmico e indica a aprovação dos planos de ensino apresentados; a indicação da coordenação do curso foi aprovada pelo colegiado e os planos de ensino estão aprovados. 2.2 Termo de cooperação com a Unidade de Conservação - Estação Ecológica Paulo Pinto de Oliveira (Porto Barreiro): o professor Alexandre Monkolski informou que, junto ao técnico Diogo fez uma visita ao parque para conversar com o gerente e estabelecer um termo de cooperação de pesquisa na estação ecológica, que nesse primeiro momento não haverá bolsas de estudo por parte do parque, mas que isso será providenciado futuramente; ainda, informou que o gerente do parque disse que a preferência da pesquisa foi dada à UFFS por ser uma instituição da região; o professor Carlos Raupp informou que existe normativa que explicita que a preferência nesse tipo de adesão deve ser da instituição mais próxima e que existe verba federal para bolsas de pesquisa; o técnico Diogo informou que compartilharia o site do parque para que os demais pudessem obter informações, explicou que o acesso ao parque não é muito fácil com carros comuns, mas que o setor de transporte pode dar preferência ao curso para utilização da camionete; a professora Claudia disse que não conhece muito a região e que gostaria que material fosse repassado para poder organizar pesquisas; o professor Alexandre informou que pode preencher o formulário repassado pela gerência do parque e que todos os interessados poderão utilizar esse termo de cooperação para suas pesquisas, e que se for o caso ele pode, junto com estudantes, realizar as coletas. 2.3 Comentários sobre o ENADE; o professor Alexandre Monkolski informou que o curso de Ciências Biológicas foi sorteado em 2020 e foram cadastrados os ingressantes, com 0 a 25% da carga horária integralizada; os ingressantes não realizam a prova, apenas concluintes; o professor ainda informou que, além da inscrição dos estudantes a coordenação precisou responder um questionário dos estudantes, já que os estudantes, em virtude da pandemia, não foram obrigados a respondê-lo; dessa forma, o curso está com situação regular. O professor Ricardo comentou que o colegiado precisa informar aos alunos que foram cadastrados como ingressantes que, provavelmente quando forem concluintes deverão ser inscritos novamente e realizar a prova. 2.4 Comentários sobre a situação do PIBID de Biologia; o professor Alexandre Monkolski passou a palavra ao professor Ricardo, que informou que a bolsa referente ao mês de setembro não foi paga nos primeiros dias de outubro, como de costume e a CAPES informou que estava providenciando a regularização; passados alguns dias veio a informação de que o recurso havia acabado e que era necessária aprovação no Congresso Nacional de novo recurso, assim houve manifestações sobre o assunto e alguns alunos pararam suas atividades; nas últimas semanas houve tentativa de remanejamento de recursos, pelo CONSUNI, e foi lançado um edital que considerava o Índice de Vulnerabilidade Social para fornecer um auxílio emergencial; na semana seguinte foi assinado pelo Governo Federal a autorização de recurso e as bolsas de setembro e outubro foram pagas. 2.5 Comentário sobre a reestruturação da PPC de Biologia em detrimento da inserção da extensão nos currículos: o Professor Alexandre Monkolski informou que houve algumas reuniões sobre o tema e foi decidido pela criação de um CCR de Atividade Curricular de Extensão (ACE), que deverá compreender os 10% da carga horária obrigatórios para extensão; o professor informou que pretende solicitar uma reunião para maiores esclarecimentos com o professor Joaquim ou com o professor Parra, que são da comissão de curricularização da extensão. Não havendo mais nada a tratar, às dezesseis horas e cinquenta minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador de Curso, Alexandre Monkolski, na condição de presidente.

Willian Nathanael Cartelli de Paula

Alexandre Monkolski

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de dezembro de 2021.

Alexandre Monkolski

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CCL

ESTABELECE O HORÁRIO ESPECIAL DE ATENDIMENTO NO CAMPUS CERRO LARGO DURANTE O RECESSO ACADÊMICO DE VERÃO E AS POSSIBILIDADES DE CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DE MANEIRA REMOTA OU POR MEIO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS.

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021;

b) a Resolução Nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 (alterada);

c) a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 12.735/2021;

d) a Portaria Nº 1949/GR/UFFS/2021, que estabelece orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano aos servidores técnico-administrativos em educação da UFFS;

e) a Portaria Nº 390/GR/UFFS/2020 (alterada), que estabelece procedimentos para realização das atividades administrativas da UFFS em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19);

f) a Portaria Nº 1595/GR/UFFS/2021 (alterada), que publica o calendário acadêmico dos cursos de graduação para o ano letivo de 2021 da UFFS;

g) a Portaria Nº 1952/GR/UFFS/2021, que estabelece atividades essenciais que podem ocorrer presencialmente durante a pandemia da COVID-19;

h) a omissão do “Plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19” do Campus Cerro Largo (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 11/CONSCCL/UFFS/2021) em relação ao funcionamento e força de trabalho durante o período de recesso de verão quando em nível de segurança operacional que permite o trabalho presencial;

i) a Resolução Nº 17/CONSCCL/UFFS/2021, que determina o risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19, estabelece o nível de segurança operacional e o cronograma de retomada das aulas teóricas presenciais do semestre 2021/2 dos Cursos de Graduação do Campus Cerro Largo da UFFS;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer horário especial de atendimento presencial durante o recesso acadêmico de verão, de acordo com o Nível de Segurança Operacional em vigor no Campus Cerro Largo:

I - Durante o recesso das festas de final de ano, nos períodos de 20 a 24 de dezembro de 2021 e de 27 a 31 de dezembro de 2021: expediente interno em ambos os turnos.

II - Durante o recesso acadêmico de verão, no período de 3 a 31 de janeiro de 2022: expediente externo das 8 horas às 12 horas e expediente interno no turno da tarde, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. Durante os turnos de expediente interno deverá ser mantido o atendimento ao público de maneira virtual – por e-mail e/ou por meio de outras ferramentas de tecnologia de informação e comunicação.

Art. 2º Nos períodos e/ou turnos de expediente interno, conforme estabelecido nos incisos I e II do Art. 1º, fica autorizado o cumprimento da jornada de trabalho dos Servidores através do desenvolvimento de Trabalho Remoto (TR), nos termos da Portaria Nº 390/GR/UFFS/2020 (alterada).

Art. 3º As orientações estabelecidas nesta Portaria não impedem os Servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Campus Cerro Largo, de aderir:

I - Ao plano de compensação para reposição das horas não trabalhadas durante o recesso das festas de final de ano (período indicado no inciso I do Art. 1º), devendo, para isto, atender às orientações estabelecidas na Portaria Nº 1949/GR/UFFS/2021.

II - Ao plano de compensação para reposição das horas não trabalhadas nos turnos de expediente interno do recesso acadêmico de verão (período indicado no inciso II do Art. 1º), devendo, para isto, atender ao estabelecido na Resolução Nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 (alterada).

Parágrafo único. Para os servidores em regime de trabalho remoto (em grupo de risco, de prevenção ou especial), a compensação deverá ser realizada a partir do seu retorno ao trabalho presencial.

Art. 4º Durante os períodos indicados nos incisos I e II deverão ser mantidas as atividades essenciais.

§ 1º As aulas referentes ao desenvolvimento dos Componentes Curriculares (CCRs) ofertados pelos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, de acordo com o Calendário Acadêmico e/ou com o cronograma de CCRs de férias, são consideradas atividades essenciais.

§ 2º Cabe às Chefias Imediatas dos servidores a definição dos demais serviços essenciais, os quais poderão ser demandados para serem prestados de maneira presencial, incluindo a possibilidade de estabelecimento de revezamento entre os servidores.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 30 de novembro de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 30 de novembro de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

CCH

Designa servidores para atuarem na Comissão para análise dos requerimentos de Remoção e Redistribuição dos servidores Técnico-administrativos do Campus Chapecó - CPRR-CH

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 65/CONSCCH/UFFS/2021, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão para análise dos requerimentos de Remoção e Redistribuição dos servidores Técnico-administrativos do Campus Chapecó – CPRR-CH:

 

Nome

Siape

Atribuição

Liana Renata Canonica

1978926

Presidente

Elisângela Ribas Dos Santos

1230005

Membro

Elise Cristina Eidt

2907979

Membro

Marcos Eugenio Franceschi

2073105

Membro

 (Nova redação dada pela PORTARIA Nº 106/CCH/UFFS/2023) 

"Nome

Siape

Atribuição

Liana Renata Canonica

1978926

Presidente

Elisângela Ribas Dos Santos

1230005

Membro

Elise Cristina Eidt

2907979

Membro

Marcos Eugenio Franceschi

2073105

Membro (N.R)"

(Nova redação dada pela PORTARIA Nº 106/CCH/UFFS/2023) 

 

Art. 2º A CPRR – CH será responsável por emitir parecer, de caráter não vinculativo, sobre a viabilidade e conveniência dos processos Remoção e Redistribuição a pedido, dos servidores Técnicos Administrativos em Educação.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

CONSCOM RE

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO COMUNITÁRIO

Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às catorze horas e quinze minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Comunitário do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Conselheiro Paulo Roberto Czekalski. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Aline Portella Biscaino (representante docente), Antonio Marcos Myskiw (Grupo Gestor do Território Sudoeste do Paraná), Claudemir de Chaves (Sindicato dos Trabalhadores Rurais), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Francisco Wildes Alves Rezende (SEBRAE – Regional Pato Branco), Inácio José Werle (Associação de Produtores Rurais da Linha Santos Dumont e Região), Ivo Luiz Pano (Câmara de Vereadores de Santa Izabel do Oeste), Joaquim José Honorio de Lima (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Barracão), Marcos Antônio Beal (Diretor), Michele dos Santos (Prefeitura Municipal de Realeza), Ozéias de Oliveira  (Câmara de Vereadores de Realeza). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Marcos Fernando Schmitt (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Capanema), Paulo Fernando Diel (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Dois Vizinhos), Ricardo Callegari (Representante Deputada Estadual Luciana Rafagnin), Marcos de Almeida (Rotary Clube de Realeza). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Cleberson Dors [titular] (Rotary Clube de Realeza), Clodomir Zanini Fiorentin [titular] (Representante Deputado Federal Zeca Dirceu), Cristina Zulmira Almeida de Campos [suplente] (representante Técnico-administrativo em Educação), Douglas Olavo Kempa [suplente] (Prefeitura de Santa Izabel do Oeste), Elizandro Paulo Krajczyk [titular] (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – FETRAF-PARANÁ), Leandro Turmena [titular] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Dois Vizinhos), Leslié Defante [titular] (Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste), Luzia do Carmo Oliveira da Luz [titular] (Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Alberto Arisi [titular] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), Aruanã Antonio dos Passos [titular] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Pato Branco), Claudir Sirota [titular] (Central Cresol Baser), Cleomar Schmitz [suplente] (Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão), Daniela Celuppi [suplente] (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – FETRAF-PARANÁ), Dayane Noschang [suplente] (Sindicato Rural de Realeza),   Delesio Defante [titular] (CIFRA-Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná), Eder Junior Pechette [titular] (Movimentos dos Atingidos por Barragens - MAB), José Carlos Vandresen [suplente] (Central Cresol Baser), José Kresteniuk [suplente] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), Juarez Siedlecki Andrade [titular] (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste – Cacispar), Juliano Marcos Candido [suplente] (Movimentos dos Atingidos por Barragens – MAB), Leocir Sartor [titular] (Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná), Marcelo Karol Galvão de Meira [titular] (representante Técnico-administrativo em Educação), Márcio Miguel Ukachesk [suplente] (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste – Cacispar), Maria de Lourdes Bernartt [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Pato Branco), Odair Padilha [suplente] (CIFRA- Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná), Osvaldo Wagner da Rocha [titular] (Sindicato Rural de Realeza). Iniciada a sessão, o presidente empossou os conselheiros Francisco Wildes Alves Rezende, Paulo Fernando Diel e Ricardo Callegari. Após, passou para o expediente do dia. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2021 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O conselheiro Antonio Myskiw, na condição de membro da Comissão Própria de Avaliação (CPA), informou que: a) a Autoavaliação Institucional de 2021 estará disponível até o dia 6 de dezembro para que a comunidade acadêmica e regional se manifestem sobre os pontos elencados nos formulários disponibilizados por meio dos links divulgados pela CPA; b) foi instituído o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela proposta de criação do Mestrado em Educação em Direitos Humanos. O conselheiro Marcos Beal informou que: a) no dia 9 de dezembro o Conselho Universitário (Consuni) apreciará a peça de execução orçamentária da UFFS para 2022; c) foi finalizado, no dia 2 de dezembro, o processo eleitoral para escolha dos representantes da comunidade acadêmica no Conselho do Campus para mandato 2022-2024. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) os servidores técnico-administrativos em educação retornaram ao trabalho presencial no dia 3 de novembro, em regime de escala; b) das três obras em andamento no Campus, a Cantina possui 37% (trinta e sete porcento) da obra concluída, e o Galpão Agrícola e Prédio do Almoxarifado e Patrimônio, ambas possuem 38% das obras concluídas, todas com previsão de entrega em março de 2022; c) estão sendo executadas licitações para aquisição de equipamentos para o Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos; d) foi dado início à execução do projeto de implantação da usina fotovoltaica no Campus, em parceria com a Copel, sendo, nesta primeira fase, realizada a substituição de todas as lâmpadas do Campus por lâmpadas de LED; e) o Conselho do Campus, em sua 8ª Sessão Ordinária, autorizou o desenvolvimento da proposta de criação do Jardim Botânico Universitário e definiu sua alocação no âmbito do Campus. O presidente informou que o Fórum Regional das Entidades de Desenvolvimento do Campo e da Cidade promoverá, no dia 10 de dezembro, uma ação de solidariedade para doação de alimentos a 80 (oitenta) famílias que encontram-se em ocupações urbanas no município de Palmas. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da Sessão: 2.1 Indicação de representante para compor o Conselho do Campus; 2.2 Indicação de representante para compor o Conselho Estratégico Social; 2.3 Panorama sobre o retorno às atividades presenciais para 2022; 2.4 Planejamento 2022 do Campus e do Conselho Comunitário. O presidente solicitou a inclusão do ponto “Definição do calendário de sessões do Conselho Comunitário para 2022”, com a sugestão de inclusão na ordem 2.4. O Pleno aprovou a alteração na pauta. 2.1 Indicação de representante para compor o Conselho do Campus. O conselheiro Marcos Beal explanou sobre a indicação de representantes no Conselho do Campus. Esclareceu que a comunidade regional possui 2 (duas) cadeiras no Conselho do Campus, com suas respectivas suplências, e que, atualmente, os membros do Conselho Comunitário Paulo Roberto Czekalski e Elizandro Paulo Krajczyk, na condição de titulares, e Aruanã Antonio dos Passos e Marcos de Almeida, na condição de suplentes, compõem o referido Conselho. Ademais, o conselheiro informou que o conselheiro Aruanã Antonio dos Passos manifestou por e-mail a impossibilidade de permanência na composição do Conselho do Campus e que os conselheiros Elizandro Paulo Krajczyk e Marcos de Almeida sinalizaram interesse em permanecer no referido Conselho. O conselheiro Marcos Fernando Schmitt manifestou interesse em compor o Conselho do Campus na condição de suplente. O Pleno aprovou por unanimidade a indicação dos seguintes representantes da comunidade regional para compor o Conselho do Campus: a) Elizandro Paulo Krajczyk (titular) e Marcos de Almeida (suplente); b) Paulo Roberto Czekalski (titular) e Marcos Fernando Schmitt (suplente). 2.2 Indicação de representante para compor o Conselho Estratégico Social. O presidente apresentou o Ofício nº 28/2021 do Conselho Estratégico Social (CES) que, considerando o término do mandato, em 3 de novembro de 2021, dos representantes da comunidade regional do Campus Realeza, Clodomir Zanini Fiorentin e Ozéias de Oliveira, solicita a indicação dos novos membros para recomposição do referido Conselho. O conselheiro Marcos Beal informou que o conselheiro Clodomir Fiorentin não pode se fazer presente nesta sessão, mas sinalizou interesse em sua recondução na composição do CES. Na sequência, o presidente passou a palavra ao conselheiro Ozéias de Oliveira para se manifestar quanto a permanência no CES, tendo o conselheiro mantido seu nome à disposição para a composição do referido Conselho. O Pleno aprovou por unanimidade a recondução dos conselheiros Clodomir Fiorentin e Ozéias de Oliveira para compor o Conselho Estratégico Social. 2.3 Panorama sobre o retorno às atividades presenciais para 2022. O conselheiro Marcos Beal explanou que o Campus está atuando em Nível de Segurança Operacional 3, o que implica na realização das atividades teóricas de forma remota e funcionamento dos setores de forma presencial, em regime de escala. Destacou que há uma perspectiva de atingir o nível 2 na próxima revisão do NSO, que ocorrerá na 11ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus agendada para o dia 13 de dezembro, o que permitirá a retomada das atividades teóricas de modo presencial a partir de fevereiro de 2022. Informou que a equipe diretiva tem promovido uma série de ações junto aos estudantes, no intuito de mantê-los informados e esclarecer dúvidas sobre a retomada das atividades presenciais. O conselheiro Ademir Freddo explicou que a partir do NSO foi possível viabilizar as atividades práticas e os estágios. Ademais, esclareceu que em virtude da suspensão das atividades letivas em 2020, o semestre 2021.2 será finalizado em 14 de abril de 2022, com início do 1º semestre de 2022 em 2 de maio de 2022, de modo totalmente presencial. Com relação a evasão, o conselheiro salientou a dificuldade em se compilar esses dados pelo fato dos estudantes não formalizarem suas desistências e que a partir do próximo semestre será possível realizar um levantamento mais detalhado dessas informações. A conselheira Edinéia Schmitz informou que, com o retorno presencial das atividades letivas teóricas, voltará a ser ofertada a alimentação no Restaurante Universitário a partir de fevereiro e está sendo providenciada a licitação para contratação de empresa responsável pelo serviço de cantina. Destacou também que com o retorno presencial das atividades práticas, aumentou a demanda por serviço de transporte institucional. Disse que o retorno presencial dos setores e das aulas práticas coincidiu com a troca da empresa responsável pelos serviços terceirizados no Campus, o que ocasionou algumas dificuldades para a organização do Campus. A Coordenação Administrativa já informou à Pró-Reitoria de Administração que para fevereiro de 2022 será necessário o retorno de 100% do quadro de funcionários terceirizados do Campus. O conselheiro Paulo Diel informou que o Campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tem previsão de retomada das atividades letivas para o início de 2022, condicionado ao limite de lotação dos espaços, com distribuição das atividades em três níveis: remotas, híbridas e presenciais. O conselheiro Joaquim de Lima informou que o Instituto Federal do Paraná (IFPR), por ter o ensino médio integrado, sofreu uma pressão significativa com o retorno das atividades presenciais nas instituições de ensino vinculadas ao Governo Estadual, o que fez com o IFPR decidisse pelo retorno parcial das atividades naquele momento, sendo ofertada a aula presencial para algumas turmas e, concomitantemente, aula remota. O conselheiro Marcos Beal informou que o Conselho Universitário está discutindo a obrigatoriedade da vacinação na UFFS e questionou como a UTFPR e o IFPR tem tratado a questão. O conselheiro Paulo Diel informou que, até o momento, a UTFPR não fez essa discussão. O conselheiro Joaquim de Lima disse que, no IFPR, a questão foi debatida pela Comissão Central e o entendimento foi de que a vacinação não será obrigatória para acesso aos espaços da Instituição. 2.4 Definição do calendário de sessões do Conselho Comunitário para 2022. O presidente passou a palavra à secretária do Conselho Comunitário, que apresentou a proposta do calendário de sessões do Conselho Comunitário para 2022: a) 25 de março; b) 24 de junho; c) 23 de setembro; d) 25 de novembro. O Pleno aprovou por unanimidade o calendário proposto, com início das sessões às 14h. 2.5 Planejamento 2022 do Campus e do Conselho Comunitário. A conselheira Edinéia Schmitz apresentou o planejamento orçamentário do Campus para 2022, com valor estimado de R$ 541.008,47, distribuído da seguinte forma: a) Áreas Experimentais: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); b) Laboratórios: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);  c)Unidade Hospitalar Veterinária (FORDHOV): R$ 208.897,84 (duzentos e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos);  d) Unidade Clínica-Escola de Nutrição: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais);  e) Material de expediente e outros: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);f) Coordenação Acadêmica: R$ 57.169,60 (cinquenta e sete mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos); g) Coordenação Administrativa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); h) Direção: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); i) Cursos: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais); j) Investimentos – 5% padrão: R$ 27.050,41 (vinte e sete mil e cinquenta reais e quarenta e um centavos); k) Outros investimentos e serviços: R$ 38.390,42 (trinta e oito mil, trezentos e noventa reais e quarenta e dois centavos). A conselheira informou que o planejamento foi feito com base no valor desconcentrado para o Campus em 2021, tendo em vista que na época que foi elaborado o planejamento a Reitoria não havia definido o valor desconcentrado para 2022. Com relação ao recurso para a Unidade Hospitalar Veterinária, trata-se de um recurso disponibilizado pelo Fórum dos Dirigentes de Hospitais Veterinários Universitários (FOHDHOV). Com relação ao recurso destinados aos cursos, a conselheira informou que é distribuídos nas seguintes rubricas: a) aulas magnas, aulas de convidados e outros; b) viagens de estudo, visitas técnicas e apoio à ministração de CCRs; c) semanas acadêmicas, seminários, simpósios, congressos e outros; d) estágios; e) programas de ensino (Residência Pedagógica, PIBID, PET). O conselheiro Marcos Beal destacou que o planejamento do Campus, nos termos apresentados, permite o desenvolvimento de atividades que atendam demandas do Conselho Comunitário. Propôs que seja feita uma discussão pelo Pleno sobre eventuais atividades que possam ser desenvolvidas pelo Conselho Comunitário ao longo de 2022. O conselheiro Inácio Werle salientou a importância da UFFS participar dos debates junto à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e se fazer presente nas assembleias das entidades regionais. O presidente sugeriu o debate sobre agroecologia e produção de alimentos saudáveis pela agricultura familiar, bem como questões que envolvem a agroindustrialização. Às dezesseis horas e dez minutos, não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 03 de dezembro de 2021.

Paulo Roberto Czekalski

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza

Define o calendário de sessões ordinárias do Conselho Comunitário do Campus Realeza para o ano de 2022

O Conselho Comunitário do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o calendário de sessões ordinárias do Conselho Comunitário do Campus Realeza para o ano de 2022:

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

25 de março de 2022

14h

2ª Sessão Ordinária

24 de junho de 2022

14h

3ª Sessão Ordinária

23 de setembro de 2022

14h

4ª Sessão Ordinária

25 de novembro de 2022

14h

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Comunitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 3 de dezembro de 2021.

 

Realeza-PR, 03 de dezembro de 2021.

Paulo Roberto Czekalski

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza

CEL CONSC LS

COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE Campus DE LARANJEIRAS DO SUL (CECC-LS) - ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 48/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/Campus Laranjeiras do Sul, resolve:

 

1 DAS CHAPAS INSCRITAS

 

1.1 São as chapas inscritas ao pleito de escolha para composição do mandato 2021-2023, conforme segue:

1.2 Pelo segmento docente:

Nº Chapa

 

Titular

Suplente

001/DC

Fábio Luiz Zeneratti

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

002/DC

Ceyça Lia Palerosi Borges

Lisandro Tomas da Silva Bonome

003/DC

Carlos José Raupp Ramos

Juliano Cesar Dias

 

1.3 Pelo segmento técnico-administrativo:

Nº Chapa

Titular

Suplente

001/TAE

Ronaldo César Darós

Eloir Faria de Paula

 

2. DO CADASTRO ELEITORAL

2.1 São os servidores Docentes e Técnicos Administrativos em Educação aptos a votar, conforme segue:

Segmento

Siape

Nome

DOCENTE

1768691

ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS

DOCENTE

1341688

ALEXANDRE MONKOLSKI

DOCENTE

2145190

ALINE POMARI FERNANDES

DOCENTE

2073353

ANA CRISTINA HAMMEL

DOCENTE

1979656

ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA

DOCENTE

1425699

ANDRESA FREITAS

DOCENTE

1835641

ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES

DOCENTE

1766150

BETINA MUELBERT

DOCENTE

1770900

BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA

DOCENTE

1932380

CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO

DOCENTE

1846732

CARLOS AUGUSTO FERNANDES DAGNONE

DOCENTE

1920346

CARLOS JOSE RAUPP RAMOS

DOCENTE

1811526

CATIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO

DOCENTE

2067862

CEYCA LIA PALEROSI BORGES

DOCENTE

1221561

CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA

DOCENTE

1579601

CLAUDIA GIONGO

DOCENTE

1261454

CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA

DOCENTE

1771022

CRISTIANO AUGUSTO DURAT

DOCENTE

3240196

DAIANE CARNELOS RESENDE LAIBIDA

DOCENTE

1013449

DEISE MARIA BOURSCHEIDT

DOCENTE

1771713

DIEGO DOS SANTOS

DOCENTE

1836956

EDUARDA MOLARDI BAINY

DOCENTE

2763267

ELEMAR DO NASCIMENTO CEZIMBRA

DOCENTE

1938217

ERNESTO QUAST

DOCENTE

1931137

EVANDRO BILIBIO

DOCENTE

2270170

FABIO LUIZ ZENERATTI

DOCENTE

2176826

FABIO PONTAROLO

DOCENTE

1780260

FELIPE MATTOS MONTEIRO

DOCENTE

1150949

FERNANDA MARCON

DOCENTE

1932352

GERALDO DEFFUNE GONCALVES DE OLIVEIRA

DOCENTE

1735376

GIAN MACHADO DE CASTRO

DOCENTE

1836269

GILMAR FRANZENER

DOCENTE

1297625

GRACIALINO DA SILVA DIAS

DOCENTE

2142564

GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS

DOCENTE

1616494

HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT

DOCENTE

1838596

HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO

DOCENTE

2065726

JANETE STOFFEL

DOCENTE

3241980

JEAN CARLOS ZOCCHE

DOCENTE

1939737

JOAO ARAMI MARTINS PEREIRA

DOCENTE

3241025

JOAO THIAGO MONEZI PAULINO DA SILVA

DOCENTE

1800810

JOAQUIM GONCALVES DA COSTA

DOCENTE

1872818

JORGE ERICK GARCIA PARRA

DOCENTE

1837877

JOSE FRANCISCO GRILLO

DOCENTE

1643670

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI

DOCENTE

1768703

JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO

DOCENTE

1789407

JULIANO CESAR DIAS

DOCENTE

2928459

JULIAN PEREZ CASSARINO

DOCENTE

1755905

LARISSA CANHADAS BERTAN

DOCENTE

1932278

LEDA BATTESTIN QUAST

DOCENTE

2365354

LIRIA ANGELA ANDRIOLI

DOCENTE

1642613

LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME

DOCENTE

1843094

LUCIANO TORMEN

DOCENTE

1771844

LUISA HELENA CAZAROLLI

DOCENTE

2075035

LUIZ CARLOS DE FREITAS

DOCENTE

1881505

MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA

DOCENTE

2022824

MARCIANE MARIA MENDES

DOCENTE

1552415

MARCIO MORAES RUTKOSKI

DOCENTE

2023885

MARCOS ALCEU FELICETTI

DOCENTE

1935747

MARCOS WEINGARTNER

DOCENTE

1975033

MARIA ELOA GEHLEN

DOCENTE

1770489

MARIANO LUIS SANCHEZ

DOCENTE

1620504

MARISELA GARCIA HERNANDEZ

DOCENTE

1039216

MARTINHO MACHADO JUNIOR

DOCENTE

1566661

MAUDE REGINA DE BORBA

DOCENTE

1836967

MIGUEL MUNDSTOCK XAVIER DE CARVALHO

DOCENTE

1837417

NADIA TERESINHA DA MOTA FRANCO

DOCENTE

1329166

NILVA REGINA ULIANA

DOCENTE

1933549

PAULO ALEXANDRE NUNES

DOCENTE

2763268

PAULO HENRIQUE MAYER

DOCENTE

1767887

PEDRO IVAN CHRISTOFFOLI

DOCENTE

1192374

PRISCILA RIBEIRO FERREIRA

DOCENTE

3240022

RAFAEL DA SILVA MALHAO

DOCENTE

2124196

RAFAEL STEFENON

DOCENTE

 

REGIS CLEMENTE DA COSTA

DOCENTE

1542283

RICARDO KEY YAMAZAKI

DOCENTE

1963827

ROBERSON DIBAX

DOCENTE

2231424

ROBERTO ANTONIO FINATTO

DOCENTE

1968910

RONALDO RODRIGUES DE MENEZES

DOCENTE

2943590

RONAN MACIEL MARCOS

DOCENTE

2018593

RUBENS FEY

DOCENTE

1210369

SILVIA CARLA CONCEICAO MASSAGLI

DOCENTE

1835443

SILVIA ROMAO

DOCENTE

1219995

SIOMARA APARECIDA MARQUES

DOCENTE

1768806

THIAGO BERGLER BITENCOURT

DOCENTE

1907140

TIAGO DA COSTA

DOCENTE

2278149

VANIA ZANELLA PINTO

DOCENTE

2063267

VITOR DE MORAES

DOCENTE

2144383

VIVIAN MACHADO DE MENEZES

DOCENTE

1655030

WANDERSON GONCALVES WANZELLER

DOCENTE

3083396

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

DOCENTE

1375363

YOGO KUBIAK CANQUERINO

TAE

1571247

AMILCAR MICHELIN

TAE

1951837

ANA PAULA PIT MICHELIN

TAE

1792663

ANDERSON IVAN NAVA

TAE

2388513

ANDRE MARTINS

TAE

1796732

ANGELO SERGIO BUENO

TAE

1854891

ANTONIO CARLOS DA SILVA AVILA

TAE

1216185

AUGUSTO CESAR PRADO POMARI FERNANDES

TAE

2254566

BRUNO CEZAR MONICH FREITAS

TAE

1769722

CASSIO RAFAEL PIAIA

TAE

2047365

CHALINE EVANGELHO MEYR

TAE

2945551

CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI

TAE

2115134

DANIELE GUERRA DA SILVA

TAE

3212760

DANIEL MASATO VITAL HIDE

TAE

1984417

DIOGO JOSE SIQUEIRA

TAE

1768801

EDEMAR JOSE BARANEK

TAE

1767071

EDGAR MARTINS LIRIO

TAE

2068876

EDIMAR TENUTTI

TAE

2385053

EDMILSON JOSE KLEINERT

TAE

1915139

EGON ELIAS PASQUATTO

TAE

1794063

ELAINE BUREY

TAE

1897908

ELEANE APARECIDA DE MATOS ARAUJO

TAE

1142393

ELEAZER FELIPE DO PRADO

TAE

2395647

ELIAS VEDANA

TAE

1880096

ELLEN BERNARDI

TAE

2382596

ELOIR FARIA DE PAULA

TAE

2390689

EVERTOM LICOVISKI

TAE

1957534

EVERTON DONIZETTI KIELT

TAE

2139997

EVERTON VIEIRA MARTINS

TAE

1772073

FABIANA DOS SANTOS OLIVEIRA

TAE

1764056

FABIO CANAPINI

TAE

1770053

FABIO ONETTA

TAE

1768812

FERNANDA NATALI DEMICHELLI

TAE

1789627

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

TAE

1958722

FRANCIELE KAROLINE LENSCHUKO

TAE

2036390

GABRIELA RIBEIRO CARDOSO

TAE

1939115

GELSON KRUK DA COSTA

TAE

1247943

GERUSA PILATI

TAE

2067674

JACIELE HOSDA

TAE

1642152

LARISSA DA CUNHA FEIO COSTA

TAE

1767041

LUANA SOUZA PAVAN

TAE

1945504

LUCIANO DA SILVA LOPES

TAE

1771898

LUCIMARA LEMIECHEK

TAE

1344690

LUIZ FELIPE DA PAZ

TAE

1164397

MARCELO GRASSI

TAE

3040340

MARCIA REGINA MAXIMOWSKI

TAE

1816422

MARCIO AUGUSTO MUSSE

TAE

3065595

MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA

TAE

3061745

MARCOS PAULO VEDANA

TAE

1829715

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

TAE

2410441

MARLI BUSANELLO NIEDERMEYER

TAE

1579067

RAFAEL MOLINA FERRARI

TAE

3069431

RENATO PAULO GLOWKA

TAE

1945626

ROBERTO ROSEIRA

TAE

2124409

ROBERTO SACHET

TAE

1906874

RONALDO CESAR DAROS

TAE

1303289

RONALDO JOSE SERAMIM

TAE

1981728

SILVANA DA COSTA

TAE

1770923

SILVANIA SCOPEL DE OLIVEIRA SOUZA

TAE

1879832

SILVIA DA CONCEICAO

TAE

1781508

SILVIA DOVADONI

TAE

1948136

SILVIA HELENA TORMEN

TAE

1421762

SUELEN SPINDOLA BILHAR

TAE

1771833

SUSANNA ZIEGLER LIRIO

TAE

1792385

VANDERLEIA DEZINGRINI

TAE

1919729

VANESSA GOMES DA SILVA

TAE

1761880

VERA LUCIA DO CARMO WANZELLER

TAE

1934389

WILIAN PRZYBYSZ

TAE

2424303

WILLIAM PLETSCH DOS SANTOS

TAE

2173352

WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA

TAE

1165921

WILSON RAMOS MAYER

 

3. DA IMPUGNAÇÃO:

3.1 Conforme o Edital 13/CECC/2021/UFFS, a data para impugnação das chapas e do cadastro eleitoral é dia 03/12/2021.

3.2 O pedido de impugnação com a respectiva justificativa deverá ser encaminhado em documento em formato PDF via e-mail para sedoc.ls@uffs.edu.br, com solicitação de confirmação de leitura.

 

4. Conforme o Art. 2° e parágrafo 7° do Regimento Interno do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul – PR, “Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.”

 

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de dezembro de 2021.

Wanderson Goncalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral