DECISÃO Nº 31/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Antônio Marcos Myskiw para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.024648/2025-37, que dispõe sobre Novo Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Geografia (PPGGeo) - (Revogação do Anexo I da Resolução Nº 18/CONSUNI/UFFS/2018 e suas alterações).

 

Art. 2º Designar o conselheiro Samuel da Silva Feitosa para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.024203/2025-57, que dispõe sobre Novo Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) - (Revogação da Resolução Nº 60/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023).

 

Art. 3º Designar a conselheira Gilza Maria de Souza Franco para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.023178/2025-94, que dispõe sobre o Novo Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) – Revogação da Resolução Nº 4/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, Resolução Nº 13/CONSUNI/ CPPGEC/UFFS/2019, e Resolução Nº 24/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.

 

Art. 4º Designar a conselheira Serli Genz Bölter para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.024905/2025-31, que dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Revogação da Resolução Nº 56/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).

 

Art. 5º Os conselheiros relatores devem providenciar a inserção dos seus pareceres nos processos, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2025/2027, até o dia 2 de outubro de 2025, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2025, agendada para o dia 13 de outubro de 2025.

 

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de setembro de 2025.

 

 

SANDRA SIMONE HÖPNER PIEROZAN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

JOVILES vitorio trevisol

Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de setembro de 2025.
Data de publicação: 19 de setembro de 2025.

Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário