DECISÃO Nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026
Homologa Portaria Nº 4629/GR/UFFS/2026, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto de Extensão denominado "Ação Saberes Indígenas nas Escolas - UFFS" e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio
WILLIAN SIMÕES
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a) o Processo nº 23205.016343/2026-32; e
b) as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2026,
DECIDE:
Art. 1º Homologar a Portaria Nº 4629/GR/UFFS/2026, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto de Extensão denominado "Ação Saberes Indígenas nas Escolas - UFFS" (ANEXO I), e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.
Parágrafo único. Compõem a Equipe Técnica:
Parágrafo único. Compõem a Equipe Técnica:
| NOME |
SIAPE |
ÓRGÃO |
FUNÇÃO |
|
Solange Todero Von Onçay |
1833473 |
UFFS |
Coordenadora |
|
Andreia Florêncio de Deus |
1911243 |
UFFS |
Coordenadora Adjunta |
|
Ângelo Sérgio Bueno |
1796732 |
UFFS |
Supervisor |
|
Bedati Aparecida Finokiet |
1678013 |
UFFS |
Formadora IES |
|
Dulce do Carmo Franceschini |
1315955 |
UFFS |
Formadora IES |
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de julho de 2026.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
ANEXO I
DA DECISÃO Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026
DA DECISÃO Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026
PROJETO BÁSICO
TÍTULO 1 – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por finalidade a fixação das balizas operacionais e o respectivo
detalhamento para viabilizar a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão
Universitária - FAPEU, para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo
e financeiro necessário à execução do Projeto “Ação Saberes Indígenas nas Escolas – UFFS”, o qual
fora devidamente aprovado pelas instâncias competentes da UFFS, na forma da lei.
1.1. O presente instrumento tem por finalidade a fixação das balizas operacionais e o respectivo
detalhamento para viabilizar a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão
Universitária - FAPEU, para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo
e financeiro necessário à execução do Projeto “Ação Saberes Indígenas nas Escolas – UFFS”, o qual
fora devidamente aprovado pelas instâncias competentes da UFFS, na forma da lei.
TÍTULO 2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação da FAPEU faz-se necessária para atender a necessidade de apoio na gestão
administrativa e financeira, viabilizando-se, por consequência, a agilidade e a presteza no
atendimento das necessidades de execução do projeto, em especial por conta da impossibilidade de
se acomodar a viabilização da execução do projeto na estrutura permanente da UFFS.
2.2. As atividades a serem desenvolvidas no Projeto requerem a contratação, entre outros, de serviços
de terceiros, o qual pode ser viabilizado por meio da FAPEU, dentro do ambiente da Lei nº 8.958, de
20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
2.3. Trata-se, outrossim, de finalidade precípua da FAPEU atuar como fundação de apoio aos projetos
a serem desenvolvidos pela UFFS, sendo oportuno anotar, no ponto, que a FAPEU se encontra
autorizada junto ao MEC/MCTI para atuar como fundação de apoio junto à UFFS.
2.4. Em relação ao projeto em questão, trata-se de uma atividade de extensão. A Educação Escolar
Indígena, a partir da LDB (Lei nº 9394/96), tem reconhecida suas características fundantes: específica,
diferenciada, comunitária, bilíngue e intercultural. A partir do projeto: Pacto para a Alfabetização na
Idade Certa, o MEC aprovou a Ação SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA, para a alfabetização na
língua materna, como uma Ação dentro do Programa dos Territórios ETNOEDUCIONAIS, em 2009.
Assim, a formação continuada de professores indígenas, a construção de um currículo diferenciado,
a produção de materiais didáticos específicos, atendendo aos estilos de oralidade, presentes na
literatura indígena, relacionam-se diretamente ao processo de conquista e gestão dos territórios por
estes povos indígenas, rumo à construção da autonomia e autodeterminação. Para tanto, torna-se
imprescindível o desenvolvimento desta ação junto aos povos Guarani, presentes na região sul, com
a contribuição da UFFS. Para a UFFS, dar sequência a trajetória recente desta instituição junto à Ação
dos Saberes Indígenas na Escola, a qual teve início com a edição de 2024 e continuidade na edição
de 2025, passando a ser um compromisso que já expressa grande potencial político e pedagógico.
Sobretudo, reafirma o caráter democrático e popular da própria instituição ao reverberar sua missão,
compreendendo as circularidades presentes, ampliando e adentrar às territorialidades, como forma de
contribuir sempre fortalecendo o protagonismo, vivificando a cultura e a identidade destes povos. A
Ação Saberes Indígenas na Escola, coordenada pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS),
será novamente desenvolvida nos três estados que compõem a região sul, a saber, Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul. Por ser uma universidade multicampi, suas ações estão direcionadas
para a etnia Guarani Mbyá, respeitando o Território Etnoeducacional Povos do Cone Sul, cuja
coordenação está sob responsabilidade da REDE MS (UFMS, UFGD, UEMS, UCDB e UNILA). Em
suas diretrizes, essa ação visa promover a formação continuada de professores indígenas, priorizando
a produção de material didático e a alfabetização em língua materna, considerando a realidade
sociolinguística dos povos indígenas atendidos, a partir dos eixos: a) Letramento em Língua Indígena;
b) Letramento em Língua Portuguesa como língua materna; c) Letramento em Língua Indígena ou
Língua Portuguesa como segunda língua ou língua adicional; e d) Conhecimentos indígenas e artes
verbais. As ações devem ser fundamentadas, de fato, para o diálogo intra e intercultural, abrindo
espaço em todos os sentidos possíveis para uma educação escolar indígena alternativa, capaz de
atender às demandas de valorização dos saberes indígenas nos currículos escolares.
2.1. A contratação da FAPEU faz-se necessária para atender a necessidade de apoio na gestão
administrativa e financeira, viabilizando-se, por consequência, a agilidade e a presteza no
atendimento das necessidades de execução do projeto, em especial por conta da impossibilidade de
se acomodar a viabilização da execução do projeto na estrutura permanente da UFFS.
2.2. As atividades a serem desenvolvidas no Projeto requerem a contratação, entre outros, de serviços
de terceiros, o qual pode ser viabilizado por meio da FAPEU, dentro do ambiente da Lei nº 8.958, de
20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
2.3. Trata-se, outrossim, de finalidade precípua da FAPEU atuar como fundação de apoio aos projetos
a serem desenvolvidos pela UFFS, sendo oportuno anotar, no ponto, que a FAPEU se encontra
autorizada junto ao MEC/MCTI para atuar como fundação de apoio junto à UFFS.
2.4. Em relação ao projeto em questão, trata-se de uma atividade de extensão. A Educação Escolar
Indígena, a partir da LDB (Lei nº 9394/96), tem reconhecida suas características fundantes: específica,
diferenciada, comunitária, bilíngue e intercultural. A partir do projeto: Pacto para a Alfabetização na
Idade Certa, o MEC aprovou a Ação SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA, para a alfabetização na
língua materna, como uma Ação dentro do Programa dos Territórios ETNOEDUCIONAIS, em 2009.
Assim, a formação continuada de professores indígenas, a construção de um currículo diferenciado,
a produção de materiais didáticos específicos, atendendo aos estilos de oralidade, presentes na
literatura indígena, relacionam-se diretamente ao processo de conquista e gestão dos territórios por
estes povos indígenas, rumo à construção da autonomia e autodeterminação. Para tanto, torna-se
imprescindível o desenvolvimento desta ação junto aos povos Guarani, presentes na região sul, com
a contribuição da UFFS. Para a UFFS, dar sequência a trajetória recente desta instituição junto à Ação
dos Saberes Indígenas na Escola, a qual teve início com a edição de 2024 e continuidade na edição
de 2025, passando a ser um compromisso que já expressa grande potencial político e pedagógico.
Sobretudo, reafirma o caráter democrático e popular da própria instituição ao reverberar sua missão,
compreendendo as circularidades presentes, ampliando e adentrar às territorialidades, como forma de
contribuir sempre fortalecendo o protagonismo, vivificando a cultura e a identidade destes povos. A
Ação Saberes Indígenas na Escola, coordenada pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS),
será novamente desenvolvida nos três estados que compõem a região sul, a saber, Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul. Por ser uma universidade multicampi, suas ações estão direcionadas
para a etnia Guarani Mbyá, respeitando o Território Etnoeducacional Povos do Cone Sul, cuja
coordenação está sob responsabilidade da REDE MS (UFMS, UFGD, UEMS, UCDB e UNILA). Em
suas diretrizes, essa ação visa promover a formação continuada de professores indígenas, priorizando
a produção de material didático e a alfabetização em língua materna, considerando a realidade
sociolinguística dos povos indígenas atendidos, a partir dos eixos: a) Letramento em Língua Indígena;
b) Letramento em Língua Portuguesa como língua materna; c) Letramento em Língua Indígena ou
Língua Portuguesa como segunda língua ou língua adicional; e d) Conhecimentos indígenas e artes
verbais. As ações devem ser fundamentadas, de fato, para o diálogo intra e intercultural, abrindo
espaço em todos os sentidos possíveis para uma educação escolar indígena alternativa, capaz de
atender às demandas de valorização dos saberes indígenas nos currículos escolares.
TÍTULO 3 - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO
3.1. A Contratante avaliará, a cada etapa do cronograma, a conformidade da prestação dos serviços
pela Contratada, conforme as obrigações estabelecidas neste Projeto Básico.
3.2. A responsabilidade pela avaliação dos serviços prestados pela Contratada será do coordenador
do Projeto, a quem caberá relatar ao final de cada etapa do projeto a conformidade da prestação de
serviços pela Contratada, em função da evolução do Projeto.
3.1. A Contratante avaliará, a cada etapa do cronograma, a conformidade da prestação dos serviços
pela Contratada, conforme as obrigações estabelecidas neste Projeto Básico.
3.2. A responsabilidade pela avaliação dos serviços prestados pela Contratada será do coordenador
do Projeto, a quem caberá relatar ao final de cada etapa do projeto a conformidade da prestação de
serviços pela Contratada, em função da evolução do Projeto.
TÍTULO 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Na execução do contrato, a CONTRATANTE deverá obrigar-se a encaminhar, formalmente, com
a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequada
execução do serviço contratado, competindo-lhe ainda:
4.1.1. Cumprir, tempestivamente, as obrigações estabelecidas no projeto básico e plano de trabalho
que fundamentam e orientam o contrato;
4.1.2. Colocar à disposição da CONTRATADA, na forma do cronograma físico-financeiro previsto
no plano de trabalho, os recursos financeiros necessários à regular execução da gestão administrativa
e financeira do projeto, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados indispensáveis para
ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme cronograma físico-financeiro previsto no plano de trabalho,
dos custos operacionais da CONTRATADA, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato;
4.1.4 Especificar à CONTRATADA, conforme contido no projeto básico, no plano de trabalho e na
forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do projeto.
4.1. Na execução do contrato, a CONTRATANTE deverá obrigar-se a encaminhar, formalmente, com
a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequada
execução do serviço contratado, competindo-lhe ainda:
4.1.1. Cumprir, tempestivamente, as obrigações estabelecidas no projeto básico e plano de trabalho
que fundamentam e orientam o contrato;
4.1.2. Colocar à disposição da CONTRATADA, na forma do cronograma físico-financeiro previsto
no plano de trabalho, os recursos financeiros necessários à regular execução da gestão administrativa
e financeira do projeto, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados indispensáveis para
ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme cronograma físico-financeiro previsto no plano de trabalho,
dos custos operacionais da CONTRATADA, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato;
4.1.4 Especificar à CONTRATADA, conforme contido no projeto básico, no plano de trabalho e na
forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do projeto.
TÍTULO 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Na execução do contrato, a CONTRATADA deverá obrigar-se a envidar todo o empenho e
dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados,
obrigando-se ainda a:
5.1.1. Executar suas atividades visando a implementação e o desenvolvimento do serviço contratado,
tudo de forma a atingir os fins objeto do projeto a ser gerenciado;
5.1.2. Abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar recursos financeiros
alocados à execução do contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou
de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias ou cheques nominais em
favor do beneficiário contratado;
5.1.3. Apresentar à CONTRATANTE os relatórios anuais das atividades desenvolvidas no âmbito do
gerenciamento do projeto;
5.1.4. Possibilitar ao Fiscal e/ou Gestor do Contrato o acompanhamento das operações relativas às
movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos de saldos;
5.1.5. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações
adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do
contrato;
5.1.6. Guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do contrato,
sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
5.1.7. Cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando
com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser
fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;
5.1.8. Observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no Projeto Básico e Plano de
Trabalho anexos do contrato, devendo atender, outrossim, as determinações e orientações que
formalmente lhe sejam dirigidas pelo Fiscal e/ou Gestor do contrato e pelo coordenador do projeto;
5.1.9. Constituir quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados;
5.1.10. Apresentar à CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias após o final da execução do contrato,
prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas os seguintes
documentos:
a) Ofício de encaminhamento de prestação de contas;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa;
c) Relação de pagamento;
d) Cópia dos documentos fiscais;
e) Relação de bens (material permanente e equipamentos, quando for o caso), junto com o
respectivo Termo de Doação à UFFS;
f) Extrato da conta bancária específica, onde se verifique toda a movimentação dos
recursos;
g) Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for
o caso.
5.1.11. A Fundação de Apoio encaminhará, junto com a prestação de contas, o relatório de
cumprimento do objeto, bem como, declaração de realização dos objetivos a que se propunha o
instrumento, ambos emitidos pelo coordenador do projeto;
5.1.12. Observar, na execução do contrato, o regulamento específico de aquisições e contratações de
obras e serviços, conforme Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014;
5.1.13. Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de
auditoria externa e interna competentes, tais como TCU e CGU;
5.1.14. Responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos
salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e
fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas)
e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto
às obrigações acessórias tributárias e previdenciárias;
5.1.15. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
em lei para a contratação;
5.1.16. Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados,
prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar
diretamente no interesse da execução do projeto;
5.1.17. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de
apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato a terceiros;
5.1.18. Recolher aos Cofres da CONTRATANTE, mediante GRU, todos os valores remanescentes do
projeto, ao final de sua execução;
5.1.19. Aplicar no mercado financeiro, na forma do art. 54 da Portaria Interministerial nº 424 de 30
de dezembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/GABINETE DO
MINISTRO, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta
bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o projeto, devendo os respectivos
rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final;
5.1.20. Observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa
e financeira do projeto, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e economicidade;
5.1.21. Atender, na forma da lei e do projeto básico, as especificações para a contratação de bens e
serviços encaminhadas, por escrito, pelo coordenador do projeto;
5.1.22. Formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos,
todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do projeto;
5.1.23. Atender, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do projeto, aos
referenciais de preços estabelecidos nesse projeto básico.
5.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto
desta contratação, razão pela qual a primeira renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com a segunda.
5.1. Na execução do contrato, a CONTRATADA deverá obrigar-se a envidar todo o empenho e
dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados,
obrigando-se ainda a:
5.1.1. Executar suas atividades visando a implementação e o desenvolvimento do serviço contratado,
tudo de forma a atingir os fins objeto do projeto a ser gerenciado;
5.1.2. Abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar recursos financeiros
alocados à execução do contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou
de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias ou cheques nominais em
favor do beneficiário contratado;
5.1.3. Apresentar à CONTRATANTE os relatórios anuais das atividades desenvolvidas no âmbito do
gerenciamento do projeto;
5.1.4. Possibilitar ao Fiscal e/ou Gestor do Contrato o acompanhamento das operações relativas às
movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos de saldos;
5.1.5. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações
adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do
contrato;
5.1.6. Guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do contrato,
sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
5.1.7. Cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando
com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser
fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;
5.1.8. Observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no Projeto Básico e Plano de
Trabalho anexos do contrato, devendo atender, outrossim, as determinações e orientações que
formalmente lhe sejam dirigidas pelo Fiscal e/ou Gestor do contrato e pelo coordenador do projeto;
5.1.9. Constituir quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados;
5.1.10. Apresentar à CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias após o final da execução do contrato,
prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas os seguintes
documentos:
a) Ofício de encaminhamento de prestação de contas;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa;
c) Relação de pagamento;
d) Cópia dos documentos fiscais;
e) Relação de bens (material permanente e equipamentos, quando for o caso), junto com o
respectivo Termo de Doação à UFFS;
f) Extrato da conta bancária específica, onde se verifique toda a movimentação dos
recursos;
g) Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for
o caso.
5.1.11. A Fundação de Apoio encaminhará, junto com a prestação de contas, o relatório de
cumprimento do objeto, bem como, declaração de realização dos objetivos a que se propunha o
instrumento, ambos emitidos pelo coordenador do projeto;
5.1.12. Observar, na execução do contrato, o regulamento específico de aquisições e contratações de
obras e serviços, conforme Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014;
5.1.13. Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de
auditoria externa e interna competentes, tais como TCU e CGU;
5.1.14. Responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos
salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e
fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas)
e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto
às obrigações acessórias tributárias e previdenciárias;
5.1.15. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
em lei para a contratação;
5.1.16. Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados,
prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar
diretamente no interesse da execução do projeto;
5.1.17. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de
apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato a terceiros;
5.1.18. Recolher aos Cofres da CONTRATANTE, mediante GRU, todos os valores remanescentes do
projeto, ao final de sua execução;
5.1.19. Aplicar no mercado financeiro, na forma do art. 54 da Portaria Interministerial nº 424 de 30
de dezembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/GABINETE DO
MINISTRO, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta
bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o projeto, devendo os respectivos
rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final;
5.1.20. Observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa
e financeira do projeto, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e economicidade;
5.1.21. Atender, na forma da lei e do projeto básico, as especificações para a contratação de bens e
serviços encaminhadas, por escrito, pelo coordenador do projeto;
5.1.22. Formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos,
todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do projeto;
5.1.23. Atender, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do projeto, aos
referenciais de preços estabelecidos nesse projeto básico.
5.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto
desta contratação, razão pela qual a primeira renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com a segunda.
TÍTULO 6 - DA FINALIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO/OBJETIVOS
6.1 O Projeto “Ação Saberes Indígenas nas Escolas – UFFS”, a ser desenvolvido pela Universidade,
tem por finalidade “Promover a formação continuada de professores da educação escolar indígena,
especialmente daqueles que atuam na educação fundamental nas escolas indígenas, de modo a
oferecer recursos didáticos e pedagógicos que atendam às especificidades da organização comunitária,
do multilinguismo e da interculturalidade que fundamentam os projetos educativos nas comunidades
indígenas”.
6.1 O Projeto “Ação Saberes Indígenas nas Escolas – UFFS”, a ser desenvolvido pela Universidade,
tem por finalidade “Promover a formação continuada de professores da educação escolar indígena,
especialmente daqueles que atuam na educação fundamental nas escolas indígenas, de modo a
oferecer recursos didáticos e pedagógicos que atendam às especificidades da organização comunitária,
do multilinguismo e da interculturalidade que fundamentam os projetos educativos nas comunidades
indígenas”.
TÍTULO 7 - DO PREÇO
7.1. O valor global estimado para a execução do projeto é de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito
mil reais), estando incluída nesse montante a parcela a ser transferida à CONTRATADA para a
respectiva gestão administrativa e financeira e a parcela a ser transferida a título de pagamento pelos
serviços de gestão administrativa e financeira a ser contratados, tudo conforme o cronograma físico-
financeiro contido no plano de trabalho.
7.2. Do montante especificado no item anterior, R$ 184.103,63 (Cento e oitenta e quatro mil, cento e
três reais e sessenta e três centavos) correspondem à parcela a ser transferida para gestão
administrativa e financeira, e R$ 13.896,37 (Treze mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e sete
centavos) correspondem ao pagamento à CONTRATADA pela prestação dos serviços de gestão
contratados, os quais representam os custos operacionais da CONTRATADA.
7.3. Encontram-se incluídos no preço do contrato todos os encargos, tributos e custos, diretos ou
indiretos, relacionados à atividade da CONTRATADA no âmbito do contrato.
7.1. O valor global estimado para a execução do projeto é de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito
mil reais), estando incluída nesse montante a parcela a ser transferida à CONTRATADA para a
respectiva gestão administrativa e financeira e a parcela a ser transferida a título de pagamento pelos
serviços de gestão administrativa e financeira a ser contratados, tudo conforme o cronograma físico-
financeiro contido no plano de trabalho.
7.2. Do montante especificado no item anterior, R$ 184.103,63 (Cento e oitenta e quatro mil, cento e
três reais e sessenta e três centavos) correspondem à parcela a ser transferida para gestão
administrativa e financeira, e R$ 13.896,37 (Treze mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e sete
centavos) correspondem ao pagamento à CONTRATADA pela prestação dos serviços de gestão
contratados, os quais representam os custos operacionais da CONTRATADA.
7.3. Encontram-se incluídos no preço do contrato todos os encargos, tributos e custos, diretos ou
indiretos, relacionados à atividade da CONTRATADA no âmbito do contrato.
TÍTULO 8 - DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO
8.1. O serviço de gestão administrativa e financeira a ser contratado envolve a assunção, pela
CONTRATADA, do encargo de realizar contratos e pagamentos no interesse da execução do projeto,
viabilizando, com a tempestividade necessária, o atendimento às demandas formuladas pelo
coordenador do projeto.
8.2. Os contratos e pagamentos a serem realizados pela CONTRATADA no interesse da execução do
projeto estão descritos no Plano de Trabalho.
8.3. Os itens de despesa cuja gestão ficará a cargo da CONTRATADA no interesse da execução do
projeto, têm as seguintes especificações e quantificações básicas:
8.1. O serviço de gestão administrativa e financeira a ser contratado envolve a assunção, pela
CONTRATADA, do encargo de realizar contratos e pagamentos no interesse da execução do projeto,
viabilizando, com a tempestividade necessária, o atendimento às demandas formuladas pelo
coordenador do projeto.
8.2. Os contratos e pagamentos a serem realizados pela CONTRATADA no interesse da execução do
projeto estão descritos no Plano de Trabalho.
8.3. Os itens de despesa cuja gestão ficará a cargo da CONTRATADA no interesse da execução do
projeto, têm as seguintes especificações e quantificações básicas:
8.3.1 Diárias:
*Diárias no País (Servidores): Deslocamento da equipe de coordenação e formação para as
aldeias, para a realização das oficinas e reuniões com a equipe de orientadores e cursistas
envolvida no projeto, sendo 29 diárias no valor unitário de R$ 335,00, totalizando R$ 9.715,00.
*Diárias a Colaboradores Eventuais no País (Autônomos): Deslocamento da equipe de
orientadores e cursistas para a realização das oficinas e reuniões do projeto, sendo 103 diárias
no valor unitário de R$ 335,00, totalizando R$ 34.505,00;
8.3.2 Material de Consumo:
*Combustíveis e lubrificantes automotivos: Deslocamento da equipe de coordenação e de
orientadores do projeto para as aldeias, escolas ou outros espaços de formação, totalizando
R$ 13.600,00;
*Outros materiais de consumo: Materiais que serão enviados para as escolas indígenas para
facilitar as atividades escolares e de produção dos materiais, totalizando R$ 12.600,00;
8.3.3 Passagens e Despesas com Locomoção:
*Passagens para o país: Aquisição de passagens aéreas ou rodoviárias para viabilizar a
participação da equipe de coordenação e de orientadores do projeto em atividades relacionadas
aos processos de formação e no Encontro Nacional do ASIE, para trocas de experiências com
outras IES do mesmo núcleo da UFFS e de outros núcleos, totalizando R$ 10.000,00;
*Locação de meios de transporte: Locação de meios de transporte para viabilizar o
deslocamento da equipe de coordenação, de orientadores e de cursistas do projeto para
atividades relacionadas aos processos de formação, totalizando R$ 68.200,00;
8.3.4 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica:
*Serviços gráficos e editoriais: Produção de material didático-pedagógico no âmbito da
alfabetização/letramento e numeramento em Língua Portuguesa e Línguas indígenas e de
materiais de comunicação do projeto, totalizando R$ 35.483,63;
*Custos Operacionais Fundação de Apoio: referente à contratação de Fundação de Apoio para
fins de gestão administrativa e financeira dos recursos oriundos do TED, para o período de
vigência do projeto, totalizando R$ 13.896,37.
8.4. O coordenador do projeto formulará à CONTRATADA, por escrito, de forma detalhada,
fundamentada e com a antecedência necessária, as demandas de contratação e de pagamento a
serem realizadas no interesse do projeto.
8.5. Além do cumprimento das respectivas normas legais sobre licitações e contratos administrativos,
as contratações e pagamentos efetuados pela CONTRATADA no interesse do projeto deverão guardar
plena e comprovada compatibilidade para com os preços de mercado.
*Diárias no País (Servidores): Deslocamento da equipe de coordenação e formação para as
aldeias, para a realização das oficinas e reuniões com a equipe de orientadores e cursistas
envolvida no projeto, sendo 29 diárias no valor unitário de R$ 335,00, totalizando R$ 9.715,00.
*Diárias a Colaboradores Eventuais no País (Autônomos): Deslocamento da equipe de
orientadores e cursistas para a realização das oficinas e reuniões do projeto, sendo 103 diárias
no valor unitário de R$ 335,00, totalizando R$ 34.505,00;
8.3.2 Material de Consumo:
*Combustíveis e lubrificantes automotivos: Deslocamento da equipe de coordenação e de
orientadores do projeto para as aldeias, escolas ou outros espaços de formação, totalizando
R$ 13.600,00;
*Outros materiais de consumo: Materiais que serão enviados para as escolas indígenas para
facilitar as atividades escolares e de produção dos materiais, totalizando R$ 12.600,00;
8.3.3 Passagens e Despesas com Locomoção:
*Passagens para o país: Aquisição de passagens aéreas ou rodoviárias para viabilizar a
participação da equipe de coordenação e de orientadores do projeto em atividades relacionadas
aos processos de formação e no Encontro Nacional do ASIE, para trocas de experiências com
outras IES do mesmo núcleo da UFFS e de outros núcleos, totalizando R$ 10.000,00;
*Locação de meios de transporte: Locação de meios de transporte para viabilizar o
deslocamento da equipe de coordenação, de orientadores e de cursistas do projeto para
atividades relacionadas aos processos de formação, totalizando R$ 68.200,00;
8.3.4 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica:
*Serviços gráficos e editoriais: Produção de material didático-pedagógico no âmbito da
alfabetização/letramento e numeramento em Língua Portuguesa e Línguas indígenas e de
materiais de comunicação do projeto, totalizando R$ 35.483,63;
*Custos Operacionais Fundação de Apoio: referente à contratação de Fundação de Apoio para
fins de gestão administrativa e financeira dos recursos oriundos do TED, para o período de
vigência do projeto, totalizando R$ 13.896,37.
8.4. O coordenador do projeto formulará à CONTRATADA, por escrito, de forma detalhada,
fundamentada e com a antecedência necessária, as demandas de contratação e de pagamento a
serem realizadas no interesse do projeto.
8.5. Além do cumprimento das respectivas normas legais sobre licitações e contratos administrativos,
as contratações e pagamentos efetuados pela CONTRATADA no interesse do projeto deverão guardar
plena e comprovada compatibilidade para com os preços de mercado.
TÍTULO 9 - DO CUSTO OPERACIONAL A SER PAGO À CONTRATADA
9.1. O custo operacional a ser pago à CONTRATADA, conforme proposta apresentada no bojo dos
autos, é de R$ 13.896,37 (Treze mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos)
9.1. O custo operacional a ser pago à CONTRATADA, conforme proposta apresentada no bojo dos
autos, é de R$ 13.896,37 (Treze mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos)
TÍTULO 10 - DAS BOLSAS
10.1. As bolsas serão concedidas conforme as normas da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013.
10.2. O pagamento das bolsas para os membros da Equipe Técnica, se houver, estará descrito no item
7 – EQUIPE TÉCNICA do Plano de Trabalho.
10.3. A concessão de bolsas para discentes e servidores técnicos administrativos será precedida de
seleção pública por meio de edital homologado pela Direção do Campus ou da Pró-Reitoria a qual o
projeto se vincula, com a especificação dos requisitos e critérios necessários à seleção, a
complexidade dos trabalhos e a capacidade necessária para o desempenho das atividades, observando
o princípio da impessoalidade e isonomia.
10.3.1. Exceto no caso do servidor técnico-administrativo figurar como coordenador do projeto.
10.1. As bolsas serão concedidas conforme as normas da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013.
10.2. O pagamento das bolsas para os membros da Equipe Técnica, se houver, estará descrito no item
7 – EQUIPE TÉCNICA do Plano de Trabalho.
10.3. A concessão de bolsas para discentes e servidores técnicos administrativos será precedida de
seleção pública por meio de edital homologado pela Direção do Campus ou da Pró-Reitoria a qual o
projeto se vincula, com a especificação dos requisitos e critérios necessários à seleção, a
complexidade dos trabalhos e a capacidade necessária para o desempenho das atividades, observando
o princípio da impessoalidade e isonomia.
10.3.1. Exceto no caso do servidor técnico-administrativo figurar como coordenador do projeto.
TÍTULO 11 - DA QUANTIDADE DE PESSOAL VINCULADO À UFFS
11.1. A quantidade total de pessoas vinculadas à execução do projeto está descrita no item 7 –
EQUIPE TÉCNICA do Plano de Trabalho.
11.1. A quantidade total de pessoas vinculadas à execução do projeto está descrita no item 7 –
EQUIPE TÉCNICA do Plano de Trabalho.
TÍTULO 12 - DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
12.1. As ações decorrentes da execução do contrato seguirão as metas e o cronograma físico-
financeiro conforme especificações descritas nos itens III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO do
Plano de Trabalho.
12.1. As ações decorrentes da execução do contrato seguirão as metas e o cronograma físico-
financeiro conforme especificações descritas nos itens III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO do
Plano de Trabalho.
TÍTULO 13 - ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS
13.1. Para regular a execução do presente projeto, será adotada a seguinte estrutura cujo
gerenciamento é atribuído à CONTRATADA:
Descrição Atividade Quantidade
Docentes/Universidade Desenvolverão atividades de Coordenação
e/ou formação 03
Membros externos Desenvolverão atividades de apoio ao projeto 00
Acadêmicos/Universidade Desenvolverão atividades de apoio ao Projeto,
como apoio nas atividades de campo e relatórios 00
Técnicos
Administrativos/Universidade
Desenvolverão atividades de apoio ao Projeto,
como intermediação das atividades de logística,
administração de materiais e recursos.
02
Total 05
13.1. Para regular a execução do presente projeto, será adotada a seguinte estrutura cujo
gerenciamento é atribuído à CONTRATADA:
Descrição Atividade Quantidade
Docentes/Universidade Desenvolverão atividades de Coordenação
e/ou formação 03
Membros externos Desenvolverão atividades de apoio ao projeto 00
Acadêmicos/Universidade Desenvolverão atividades de apoio ao Projeto,
como apoio nas atividades de campo e relatórios 00
Técnicos
Administrativos/Universidade
Desenvolverão atividades de apoio ao Projeto,
como intermediação das atividades de logística,
administração de materiais e recursos.
02
Total 05
TÍTULO 14 - DO PÚBLICO ALVO
14.1. O público-alvo deste projeto são Professores indígenas, com prioridade aos professores da
educação fundamental que não tenham participado das fases anteriores da Ação Saberes Indígenas na
Escola.
TÍTULO 15 - DO RESSARCIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 6º DA LEI 8.958/94
15.1. Considerando que o projeto será executado pela CONTRATANTE, ficando a cargo da
CONTRATADA apenas o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do
projeto, não há previsão de ressarcimento, vez que a CONTRATADA não necessitará da utilização
dos bens da Universidade, sejam materiais ou imateriais, para a execução do serviço de gestão
contratado.
14.1. O público-alvo deste projeto são Professores indígenas, com prioridade aos professores da
educação fundamental que não tenham participado das fases anteriores da Ação Saberes Indígenas na
Escola.
TÍTULO 15 - DO RESSARCIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 6º DA LEI 8.958/94
15.1. Considerando que o projeto será executado pela CONTRATANTE, ficando a cargo da
CONTRATADA apenas o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do
projeto, não há previsão de ressarcimento, vez que a CONTRATADA não necessitará da utilização
dos bens da Universidade, sejam materiais ou imateriais, para a execução do serviço de gestão
contratado.
TÍTULO 16 - DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
16.1. O projeto será coordenado pela servidora docente Solange Todero Von Onçay, com o apoio e
assessoramento de colaboradores, técnicos administrativos e da Seção de Projetos e Captação de
Recursos da Universidade.
16.1. O projeto será coordenado pela servidora docente Solange Todero Von Onçay, com o apoio e
assessoramento de colaboradores, técnicos administrativos e da Seção de Projetos e Captação de
Recursos da Universidade.
TÍTULO 17 - DOS RESULTADOS
17.1. No projeto são esperados os seguintes resultados:
- Capacitação de professores/as indígenas da primeira fase da educação básica com práticas de
letramento e numeramento;
- Produção de material didático-pedagógico destinado ao Letramento/Alfabetização e ao
Numeramento em Língua Indígena e/ou Língua Portuguesa – Materiais Bilí
17.1. No projeto são esperados os seguintes resultados:
- Capacitação de professores/as indígenas da primeira fase da educação básica com práticas de
letramento e numeramento;
- Produção de material didático-pedagógico destinado ao Letramento/Alfabetização e ao
Numeramento em Língua Indígena e/ou Língua Portuguesa – Materiais Bilí
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2026.
Data de publicação: 15 de julho de 2026.
Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário