DECISÃO Nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026

Homologa Portaria Nº 4629/GR/UFFS/2026, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto de Extensão denominado "Ação Saberes Indígenas nas Escolas - UFFS" e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:

a) o Processo nº 23205.016343/2026-32; e

b) as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2026,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 4629/GR/UFFS/2026, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto de Extensão denominado "Ação Saberes Indígenas nas Escolas - UFFS" (ANEXO I), e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.
Parágrafo único. Compõem a Equipe Técnica:
 NOME

SIAPE

ÓRGÃO

FUNÇÃO

Solange Todero Von Onçay

1833473

UFFS

Coordenadora

Andreia Florêncio de Deus

1911243

UFFS

Coordenadora Adjunta

Ângelo Sérgio Bueno

1796732

UFFS

Supervisor

Bedati Aparecida Finokiet

1678013

UFFS

Formadora IES

Dulce do Carmo Franceschini

1315955

UFFS

Formadora IES

 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de julho de 2026.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 
ANEXO I
DA DECISÃO Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026
 
 
PROJETO BÁSICO
TÍTULO 1 – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por finalidade a fixação das balizas operacionais e o respectivo
detalhamento para viabilizar a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão
Universitária - FAPEU, para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo
e financeiro necessário à execução do Projeto “Ação Saberes Indígenas nas Escolas – UFFS”, o qual
fora devidamente aprovado pelas instâncias competentes da UFFS, na forma da lei.
 
TÍTULO 2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação da FAPEU faz-se necessária para atender a necessidade de apoio na gestão
administrativa e financeira, viabilizando-se, por consequência, a agilidade e a presteza no
atendimento das necessidades de execução do projeto, em especial por conta da impossibilidade de
se acomodar a viabilização da execução do projeto na estrutura permanente da UFFS.
2.2. As atividades a serem desenvolvidas no Projeto requerem a contratação, entre outros, de serviços
de terceiros, o qual pode ser viabilizado por meio da FAPEU, dentro do ambiente da Lei nº 8.958, de
20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
2.3. Trata-se, outrossim, de finalidade precípua da FAPEU atuar como fundação de apoio aos projetos
a serem desenvolvidos pela UFFS, sendo oportuno anotar, no ponto, que a FAPEU se encontra
autorizada junto ao MEC/MCTI para atuar como fundação de apoio junto à UFFS.
2.4. Em relação ao projeto em questão, trata-se de uma atividade de extensão. A Educação Escolar
Indígena, a partir da LDB (Lei nº 9394/96), tem reconhecida suas características fundantes: específica,
diferenciada, comunitária, bilíngue e intercultural. A partir do projeto: Pacto para a Alfabetização na
Idade Certa, o MEC aprovou a Ação SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA, para a alfabetização na
língua materna, como uma Ação dentro do Programa dos Territórios ETNOEDUCIONAIS, em 2009.
Assim, a formação continuada de professores indígenas, a construção de um currículo diferenciado,
a produção de materiais didáticos específicos, atendendo aos estilos de oralidade, presentes na
literatura indígena, relacionam-se diretamente ao processo de conquista e gestão dos territórios por
estes povos indígenas, rumo à construção da autonomia e autodeterminação. Para tanto, torna-se
imprescindível o desenvolvimento desta ação junto aos povos Guarani, presentes na região sul, com
a contribuição da UFFS. Para a UFFS, dar sequência a trajetória recente desta instituição junto à Ação
dos Saberes Indígenas na Escola, a qual teve início com a edição de 2024 e continuidade na edição
de 2025, passando a ser um compromisso que já expressa grande potencial político e pedagógico.
Sobretudo, reafirma o caráter democrático e popular da própria instituição ao reverberar sua missão,
compreendendo as circularidades presentes, ampliando e adentrar às territorialidades, como forma de
contribuir sempre fortalecendo o protagonismo, vivificando a cultura e a identidade destes povos. A
Ação Saberes Indígenas na Escola, coordenada pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS),
será novamente desenvolvida nos três estados que compõem a região sul, a saber, Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul. Por ser uma universidade multicampi, suas ações estão direcionadas
para a etnia Guarani Mbyá, respeitando o Território Etnoeducacional Povos do Cone Sul, cuja
coordenação está sob responsabilidade da REDE MS (UFMS, UFGD, UEMS, UCDB e UNILA). Em
suas diretrizes, essa ação visa promover a formação continuada de professores indígenas, priorizando
a produção de material didático e a alfabetização em língua materna, considerando a realidade
sociolinguística dos povos indígenas atendidos, a partir dos eixos: a) Letramento em Língua Indígena;
b) Letramento em Língua Portuguesa como língua materna; c) Letramento em Língua Indígena ou
Língua Portuguesa como segunda língua ou língua adicional; e d) Conhecimentos indígenas e artes
verbais. As ações devem ser fundamentadas, de fato, para o diálogo intra e intercultural, abrindo
espaço em todos os sentidos possíveis para uma educação escolar indígena alternativa, capaz de
atender às demandas de valorização dos saberes indígenas nos currículos escolares.
 
TÍTULO 3 - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO
3.1. A Contratante avaliará, a cada etapa do cronograma, a conformidade da prestação dos serviços
pela Contratada, conforme as obrigações estabelecidas neste Projeto Básico.
3.2. A responsabilidade pela avaliação dos serviços prestados pela Contratada será do coordenador
do Projeto, a quem caberá relatar ao final de cada etapa do projeto a conformidade da prestação de
serviços pela Contratada, em função da evolução do Projeto.
 
TÍTULO 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Na execução do contrato, a CONTRATANTE deverá obrigar-se a encaminhar, formalmente, com
a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequada
execução do serviço contratado, competindo-lhe ainda:
4.1.1. Cumprir, tempestivamente, as obrigações estabelecidas no projeto básico e plano de trabalho
que fundamentam e orientam o contrato;
4.1.2. Colocar à disposição da CONTRATADA, na forma do cronograma físico-financeiro previsto
no plano de trabalho, os recursos financeiros necessários à regular execução da gestão administrativa
e financeira do projeto, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados indispensáveis para
ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme cronograma físico-financeiro previsto no plano de trabalho,
dos custos operacionais da CONTRATADA, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato;
4.1.4 Especificar à CONTRATADA, conforme contido no projeto básico, no plano de trabalho e na
forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do projeto.
 
TÍTULO 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Na execução do contrato, a CONTRATADA deverá obrigar-se a envidar todo o empenho e
dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados,
obrigando-se ainda a:
5.1.1. Executar suas atividades visando a implementação e o desenvolvimento do serviço contratado,
tudo de forma a atingir os fins objeto do projeto a ser gerenciado;
5.1.2. Abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar recursos financeiros
alocados à execução do contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou
de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias ou cheques nominais em
favor do beneficiário contratado;
5.1.3. Apresentar à CONTRATANTE os relatórios anuais das atividades desenvolvidas no âmbito do
gerenciamento do projeto;
5.1.4. Possibilitar ao Fiscal e/ou Gestor do Contrato o acompanhamento das operações relativas às
movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos de saldos;
5.1.5. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações
adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do
contrato;
5.1.6. Guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do contrato,
sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
5.1.7. Cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando
com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser
fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;
5.1.8. Observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no Projeto Básico e Plano de
Trabalho anexos do contrato, devendo atender, outrossim, as determinações e orientações que
formalmente lhe sejam dirigidas pelo Fiscal e/ou Gestor do contrato e pelo coordenador do projeto;
5.1.9. Constituir quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados;
5.1.10. Apresentar à CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias após o final da execução do contrato,
prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas os seguintes
documentos:
a) Ofício de encaminhamento de prestação de contas;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa;
c) Relação de pagamento;
d) Cópia dos documentos fiscais;
e) Relação de bens (material permanente e equipamentos, quando for o caso), junto com o
respectivo Termo de Doação à UFFS;
f) Extrato da conta bancária específica, onde se verifique toda a movimentação dos
recursos;
g) Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for
o caso.
5.1.11. A Fundação de Apoio encaminhará, junto com a prestação de contas, o relatório de
cumprimento do objeto, bem como, declaração de realização dos objetivos a que se propunha o
instrumento, ambos emitidos pelo coordenador do projeto;
5.1.12. Observar, na execução do contrato, o regulamento específico de aquisições e contratações de
obras e serviços, conforme Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014;
5.1.13. Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de
auditoria externa e interna competentes, tais como TCU e CGU;
5.1.14. Responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos
salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e
fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas)
e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto
às obrigações acessórias tributárias e previdenciárias;
5.1.15. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
em lei para a contratação;
5.1.16. Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados,
prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar
diretamente no interesse da execução do projeto;
5.1.17. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de
apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato a terceiros;
5.1.18. Recolher aos Cofres da CONTRATANTE, mediante GRU, todos os valores remanescentes do
projeto, ao final de sua execução;
5.1.19. Aplicar no mercado financeiro, na forma do art. 54 da Portaria Interministerial nº 424 de 30
de dezembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/GABINETE DO
MINISTRO, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta
bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o projeto, devendo os respectivos
rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final;
5.1.20. Observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa
e financeira do projeto, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e economicidade;
5.1.21. Atender, na forma da lei e do projeto básico, as especificações para a contratação de bens e
serviços encaminhadas, por escrito, pelo coordenador do projeto;
5.1.22. Formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos,
todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do projeto;
5.1.23. Atender, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do projeto, aos
referenciais de preços estabelecidos nesse projeto básico.
5.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto
desta contratação, razão pela qual a primeira renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com a segunda.
 
TÍTULO 6 - DA FINALIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO/OBJETIVOS
6.1 O Projeto “Ação Saberes Indígenas nas Escolas – UFFS”, a ser desenvolvido pela Universidade,
tem por finalidade “Promover a formação continuada de professores da educação escolar indígena,
especialmente daqueles que atuam na educação fundamental nas escolas indígenas, de modo a
oferecer recursos didáticos e pedagógicos que atendam às especificidades da organização comunitária,
do multilinguismo e da interculturalidade que fundamentam os projetos educativos nas comunidades
indígenas”.
 
TÍTULO 7 - DO PREÇO
7.1. O valor global estimado para a execução do projeto é de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito
mil reais), estando incluída nesse montante a parcela a ser transferida à CONTRATADA para a
respectiva gestão administrativa e financeira e a parcela a ser transferida a título de pagamento pelos
serviços de gestão administrativa e financeira a ser contratados, tudo conforme o cronograma físico-
financeiro contido no plano de trabalho.
7.2. Do montante especificado no item anterior, R$ 184.103,63 (Cento e oitenta e quatro mil, cento e
três reais e sessenta e três centavos) correspondem à parcela a ser transferida para gestão
administrativa e financeira, e R$ 13.896,37 (Treze mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e sete
centavos) correspondem ao pagamento à CONTRATADA pela prestação dos serviços de gestão
contratados, os quais representam os custos operacionais da CONTRATADA.
7.3. Encontram-se incluídos no preço do contrato todos os encargos, tributos e custos, diretos ou
indiretos, relacionados à atividade da CONTRATADA no âmbito do contrato.
 
TÍTULO 8 - DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO
8.1. O serviço de gestão administrativa e financeira a ser contratado envolve a assunção, pela
CONTRATADA, do encargo de realizar contratos e pagamentos no interesse da execução do projeto,
viabilizando, com a tempestividade necessária, o atendimento às demandas formuladas pelo
coordenador do projeto.
8.2. Os contratos e pagamentos a serem realizados pela CONTRATADA no interesse da execução do
projeto estão descritos no Plano de Trabalho.
8.3. Os itens de despesa cuja gestão ficará a cargo da CONTRATADA no interesse da execução do
projeto, têm as seguintes especificações e quantificações básicas:
8.3.1 Diárias:
*Diárias no País (Servidores): Deslocamento da equipe de coordenação e formação para as
aldeias, para a realização das oficinas e reuniões com a equipe de orientadores e cursistas
envolvida no projeto, sendo 29 diárias no valor unitário de R$ 335,00, totalizando R$ 9.715,00.
*Diárias a Colaboradores Eventuais no País (Autônomos): Deslocamento da equipe de
orientadores e cursistas para a realização das oficinas e reuniões do projeto, sendo 103 diárias
no valor unitário de R$ 335,00, totalizando R$ 34.505,00;
8.3.2 Material de Consumo:
*Combustíveis e lubrificantes automotivos: Deslocamento da equipe de coordenação e de
orientadores do projeto para as aldeias, escolas ou outros espaços de formação, totalizando
R$ 13.600,00;
*Outros materiais de consumo: Materiais que serão enviados para as escolas indígenas para
facilitar as atividades escolares e de produção dos materiais, totalizando R$ 12.600,00;
8.3.3 Passagens e Despesas com Locomoção:
*Passagens para o país: Aquisição de passagens aéreas ou rodoviárias para viabilizar a
participação da equipe de coordenação e de orientadores do projeto em atividades relacionadas
aos processos de formação e no Encontro Nacional do ASIE, para trocas de experiências com
outras IES do mesmo núcleo da UFFS e de outros núcleos, totalizando R$ 10.000,00;
*Locação de meios de transporte: Locação de meios de transporte para viabilizar o
deslocamento da equipe de coordenação, de orientadores e de cursistas do projeto para
atividades relacionadas aos processos de formação, totalizando R$ 68.200,00;
8.3.4 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica:
*Serviços gráficos e editoriais: Produção de material didático-pedagógico no âmbito da
alfabetização/letramento e numeramento em Língua Portuguesa e Línguas indígenas e de
materiais de comunicação do projeto, totalizando R$ 35.483,63;
*Custos Operacionais Fundação de Apoio: referente à contratação de Fundação de Apoio para
fins de gestão administrativa e financeira dos recursos oriundos do TED, para o período de
vigência do projeto, totalizando R$ 13.896,37.
8.4. O coordenador do projeto formulará à CONTRATADA, por escrito, de forma detalhada,
fundamentada e com a antecedência necessária, as demandas de contratação e de pagamento a
serem realizadas no interesse do projeto.
8.5. Além do cumprimento das respectivas normas legais sobre licitações e contratos administrativos,
as contratações e pagamentos efetuados pela CONTRATADA no interesse do projeto deverão guardar
plena e comprovada compatibilidade para com os preços de mercado.
 
TÍTULO 9 - DO CUSTO OPERACIONAL A SER PAGO À CONTRATADA
9.1. O custo operacional a ser pago à CONTRATADA, conforme proposta apresentada no bojo dos
autos, é de R$ 13.896,37 (Treze mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) 
 
TÍTULO 10 - DAS BOLSAS
10.1. As bolsas serão concedidas conforme as normas da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013.
10.2. O pagamento das bolsas para os membros da Equipe Técnica, se houver, estará descrito no item
7 – EQUIPE TÉCNICA do Plano de Trabalho.
10.3. A concessão de bolsas para discentes e servidores técnicos administrativos será precedida de
seleção pública por meio de edital homologado pela Direção do Campus ou da Pró-Reitoria a qual o
projeto se vincula, com a especificação dos requisitos e critérios necessários à seleção, a
complexidade dos trabalhos e a capacidade necessária para o desempenho das atividades, observando
o princípio da impessoalidade e isonomia.
10.3.1. Exceto no caso do servidor técnico-administrativo figurar como coordenador do projeto.
 
TÍTULO 11 - DA QUANTIDADE DE PESSOAL VINCULADO À UFFS
11.1. A quantidade total de pessoas vinculadas à execução do projeto está descrita no item 7 –
EQUIPE TÉCNICA do Plano de Trabalho.
 
TÍTULO 12 - DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
12.1. As ações decorrentes da execução do contrato seguirão as metas e o cronograma físico-
financeiro conforme especificações descritas nos itens III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO do
Plano de Trabalho.
 
TÍTULO 13 - ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS
13.1. Para regular a execução do presente projeto, será adotada a seguinte estrutura cujo
gerenciamento é atribuído à CONTRATADA:
Descrição Atividade Quantidade
Docentes/Universidade Desenvolverão atividades de Coordenação
e/ou formação 03
Membros externos Desenvolverão atividades de apoio ao projeto 00
Acadêmicos/Universidade Desenvolverão atividades de apoio ao Projeto,
como apoio nas atividades de campo e relatórios 00
Técnicos
Administrativos/Universidade
Desenvolverão atividades de apoio ao Projeto,
como intermediação das atividades de logística,
administração de materiais e recursos.
02
Total 05
 
TÍTULO 14 - DO PÚBLICO ALVO
14.1. O público-alvo deste projeto são Professores indígenas, com prioridade aos professores da
educação fundamental que não tenham participado das fases anteriores da Ação Saberes Indígenas na
Escola.

TÍTULO 15 - DO RESSARCIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 6º DA LEI 8.958/94
15.1. Considerando que o projeto será executado pela CONTRATANTE, ficando a cargo da
CONTRATADA apenas o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do
projeto, não há previsão de ressarcimento, vez que a CONTRATADA não necessitará da utilização
dos bens da Universidade, sejam materiais ou imateriais, para a execução do serviço de gestão
contratado.
 
TÍTULO 16 - DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
16.1. O projeto será coordenado pela servidora docente Solange Todero Von Onçay, com o apoio e
assessoramento de colaboradores, técnicos administrativos e da Seção de Projetos e Captação de
Recursos da Universidade.
 
TÍTULO 17 - DOS RESULTADOS
17.1. No projeto são esperados os seguintes resultados:
- Capacitação de professores/as indígenas da primeira fase da educação básica com práticas de
letramento e numeramento;
- Produção de material didático-pedagógico destinado ao Letramento/Alfabetização e ao
Numeramento em Língua Indígena e/ou Língua Portuguesa – Materiais Bilí

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2026.
Data de publicação: 15 de julho de 2026.

Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário