PORTARIA Nº 492/GR/UFFS/2013 (REVOGADA)
		    	
					Revogada por:
					
			    
			    
				    
				
		 	
		
						
				    	CONSTITUI COMISSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
						
			    		
 
 
 
 
 
 
 
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
O REITOR PRO TEMPORE  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º  CRIAR a comissão para o desenvolvimento do Plano de Segurança Patrimonial.
Art. 2º  DESIGNAR como Membros da Comissão os seguintes servidores:
I -  Campus  Chapecó-SC
a) Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663(presidente);
b) Felipe Jaino Laval Daniel, Técnico em Audiovisual, Siape 1809468;
c) Cléber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
d) Silvete Moterle, Assistente em Administração, Siape 1916828.
II -  Campus  Erechim-RS
a) Luiz Carlos Canary, Administrador, Siape 1793214;
b) Ricardo Menezes Batista, Contador, Siape 1567901.
III -  Campus  Laranjeiras do Sul-PR
a) Antonio Carlos da Silva Avila, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1854891;
b) Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067.
IV -  Campus  Cerro Largo-RS
a) Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
b) Evandro Hoff, Assistente em Administração, Siape 1906845.
V -  Campus  Realeza-PR
a) Maikel Douglas Florintino, Assistente em Administração, Siape 1767121;
b) Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191;
c) Leônidas Luiz Rubiano de Assunção, Assistente em Administração, Siape 1916294.
Art. 3º  A comissão será responsável pelo desenvolvimento do Plano de Segurança Patrimonial,  analisando os principais pontos de risco ou ameaça ao patrimônio da UFFS, propondo alternativas que possam contribuir para a tranquilidade da comunidade acadêmica, institucionalizando e padronizando os procedimentos relativos à segurança patrimonial em todos os Campi  da Universidade Federal Fronteira Sul.
Art. 4º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
Art. 5º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1154/GR/UFFS/2012, de 10 de dezembro de 2012.
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
								Data do ato: Chapecó-SC, 16 de maio de 2013.
								
								Data de publicação:  26 de setembro de 2016.
							
								Jaime Giolo
								
								Reitor pro tempore da UFFS
							
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