PORTARIA Nº 952/GR/UFFS/2013 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 416/GR/UFFS/2014 (REVOGADA)
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 0416/GR/UFFS/2014
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da reitoria, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.114/2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112/90, na Portaria MEC nº 1.084/2008, RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER os percentuais para fins de pagamento da gratificação por Encaro de Curso ou Concurso devida aos servidores da Universidade pelo desempenho eventual em atividades relativas à realização de cursos e de concursos públicos realizados na UFFS.
Art. 2º A gratificação a que se refere o Art. 1º será paga, observados os percentuais e valores estabelecidos no Anexo I, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Nos casos de participação em banca examinadora de concurso público, o valor da gratificação será devido a cada um dos seus membros.
Art. 3º O pagamento da gratificação será efetuado por meio da rubrica "Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso", do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), após a realização da atividade.
Art. 4º A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Especial de Gestão de Pessoas.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 227/GR/UFFS/2013, de 28 de maio de 2010.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
Tabelas de percentuais para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso por hora trabalhada, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal.
1 CONCURSOS PÚBLICOS/PROCESSO SELETIVO
1.1 Atividades Desenvolvidas para o conjunto de candidatos
| Atividades | Horas Atribuídas por Atividade | Percentual Máximo por hora trabalhada | 
| Elaboração de questão de prova | 1h | 0,55 | 
| Análise crítica de questão (revisão de conteúdo) | 30min | 0,55 | 
| Análise crítica de questão (revisão de português) | 15min | 0,55 | 
| Titular de Banca por área do Conhecimento | 10h | 0,4 | 
| Suplente de Banca por área do Conhecimento | 5 h | 0,4 | 
| Logística de preparação | 16h | 0,3 | 
| Secretaria de Concurso por Área do Conhecimento | 10hs | 0,25 | 
| Coordenação de Setor | 12h | 0,3 | 
| Coordenação de Ala | 8h | 0,3 | 
| Supervisão de Fiscalização (para os casos de portadores de deficiência) | 8h | 0,3 | 
| Fiscalização de Prova | 6h | 0,18 | 
| Coordenação de Saúde | 6h | 0,3 | 
| Execução (alimentação) | 6h | 0,16 | 
| Execução (limpeza) | 6h | 0,16 | 
| Execução (segurança) | 6h | 0,16 | 
| Execução (transporte) | 6h | 0,16 | 
| Execução (portaria) | 6h | 0,16 | 
2 CURSOS
2.1 Instrutoria em curso e formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído
| Atividades desenvolvidas para o conjunto de candidatos | Percentual máximo por hora trabalhada | 
| Instrutoria em curso de formação de carreiras | 0,55 | 
| Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento | 0,55 | 
| Instrutoria em curso de treinamento | 0,3625 | 
| Tutoria em curso a distância | 0,3625 | 
| Instrutoria em curso gerencial | 0,55 | 
| Instrutoria em curso de pós-graduação | 0,55 | 
| Orientação de monografia | 0,55 | 
| Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos | 0,1875 | 
| Coordenação técnica e pedagógica | 0,3625 | 
| Elaboração de material didático | 0,3625 | 
| Elaboração de material multimídia para curso a distância | 0,55 | 
| Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação | 0,55 | 
								Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2013.
								
								Data de publicação:  29 de setembro de 2016.
							
								Antonio Inácio Andrioli
								
								Reitor pro tempore da UFFS, em exercício
							
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