Semana de 05 de setembro a 10 de setembro de 2022

De 05 de setembro de 2022 até 10 de setembro de 2022

ACAD CH
GR
EDITAL Nº 929/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 930/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 933/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 934/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 935/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 936/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 937/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 625/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 626/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 627/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 628/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 629/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 630/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 631/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 632/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 633/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 634/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 635/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 636/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 637/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 638/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 639/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 640/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 641/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 642/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 643/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 644/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2463/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2464/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2465/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2466/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2467/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2468/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2469/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2470/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2471/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2472/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2473/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2474/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2475/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2476/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2477/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2478/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2479/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)
CONSC CL
CG CCMB CH
PROAD
PROPEPG
CCH
PROGRAD
ACAD ER
SUCL
ACAD CL

ACAD CH

EDITAL Nº 52/ACAD – CH/UFFS/2022 RESULTADO PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO PARA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ, BIÊNIO 2023-2024

EDITAL Nº 52/ACAD – CH/UFFS/2022

 

RESULTADO PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO PARA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ, BIÊNIO 2023-2024

 

 

A Coordenação Acadêmica, do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais do Ofício circular nº 1/2022 – CPPD de 15 de julho de 2022, torna público o edital provisório de classificação no Edital Nº 42/ACAD – CH/UFFS/2022 para afastamento para capacitação docente do Campus Chapecó no biênio 2023-2024.

 

1 CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA PARA PROGRAMA STRICTO SENSU

 

1.1 Inscritos Mestrado:

 

Não houve inscritos.

 

1.2 Inscritos Doutorado:

 

Posição

Processo

Docente

Maior Titulação

Data de Exercício na UFFS

Data prevista Início Afastamento

Meses Solicitados

Pontuação

23205.026645/2022-95

Andressa Sebben

Mestrado

18/03/2010

15/08/2023

30

11,25

23205.026691/2022-94

Danielle Nicolodelli

Mestrado

13/03/2012

20/02/2024

30

5,05

 

 

2 CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA PARA PÓS-DOUTORADO

 

2.1 Inscritos Pós-doutorado:

 

Posição

Processo

Docente

Maior Titulação

Data de Exercício na UFFS

Data prevista Início Afastamento

Meses Solicitados

Pontuação

Motivos Reclassificação ou Indeferimento

23205.026501/2022-39

Adriana Maria Andreis

Doutorado

18/06/2013

30/08/2023

12

35,30

-

23205.026693/2022-83

Zuleide Maria Ignacio

Doutorado

08/03/2010

01/03/2024

12

32,65

-

23205.026495/2022-10

Marlon Brandt

Doutorado

05/05/2011

01/03/2023

12

30,95

-

23205.026713/2022-16

Claudio Claudino Da Silva Filho

Doutorado

29/04/2014

04/03/2024

12

29,30

-

23205.026500/2022-94

William Zanete Bertolini

Doutorado

03/05/2013

01/02/2024

10

24,25

-

23205.026382/2022-14

Newton Marques Peron

Doutorado

20/05/2014

01/08/2024

12

23,50

-

23205.026410/2022-01

Guilherme Dal Bianco

Doutorado

21/07/2015

01/01/2024

12

22,50

-

23205.026706/2022-14

Claudia Andrea Rost Snichelotto

Doutorado

23/03/2010

01/04/2024

12

22,42

-

23205.026621/2022-36

Valdete Boni

Doutorado

17/01/2017

01/08/2024

12

21,85

-

10º

23205.026329/2022-13

Marco Aurelio Spohn

Doutorado

04/10/2011

01/03/2024

12

20,85

-

11º

23205.026679/2022-80

Willian Simoes

Doutorado

12/06/2012

01/02/2024

12

18,65

-

12º

23205.026614/2022-34

Alexandre Mauricio Matiello

Doutorado

18/10/2013

01/11/2024

12

18,15

-

13º

23205.026715/2022-13

Vicente Neves Da Silva Ribeiro

Doutorado

10/03/2010

01/08/2024

12

17,10

-

14º

23205.026692/2022-39

Marlon Luiz Neves Da Silva

Doutorado

25/09/2013

01/08/2024

12

15,80

-

15º

23205.026688/2022-71

Mauricio Jose Siewerdt

Doutorado

25/10/2013

01/08/2023

12

14,65

-

16º

23205.026490/2022-97

Claunir Pavan

Doutorado

12/01/2011

01/02/2024

12

14,45

-

17º

23205.026714/2022-61

Antonio Luiz Miranda

Doutorado

15/05/2013

01/02/2024

10

13,40

-

18º

23205.026499/2022-06

Leticia Ribeiro Lyra

Doutorado

31/08/2010

01/03/2023

12

12,90

-

19º

23205.026709/2022-58

Marilda Merencia Rodrigues

Doutorado

12/03/2010

01/02/2024

12

12,40

-

20º

23205.026704/2022-25

Fabiana Brum Haag

Doutorado

02/10/2014

05/11/2024

12

11,85

-

21º

23205.026417/2022-15

Carlos Roberto Franca

Doutorado

09/04/2012

10/04/2023

12

11,60

-

22º

23205.026675/2022-00

Jaisson Teixeira Lino

Pós-doutorado

17/03/2010

01/02/2024

12

31,15

I

23º

23205.026707/2022-69

Ricardo Alberto Scherma

Pós-doutorado

03/04/2012

01/08/2024

12

23,60

I

24º

23205.026708/2022-11

Camila Caracelli Scherma

Pós-doutorado

22/02/2013

01/08/2024

12

23,60

I

25º

23205.026529/2022-76

Ederson Do Nascimento

Pós-doutorado

27/01/2011

01/08/2024

12

21,40

I

26º

23205.026683/2022-48

Denio Duarte

Pós-doutorado

24/03/2010

01/01/2024

12

20,60

I

27º

23205.026671/2022-13

Claudecir Dos Santos

Pós-doutorado

02/08/2014

12/08/2024

12

18,45

I

-

23205.026127/2022-71

Emerson Neves Da Silva

Doutorado

28/01/2012

01/01/2024

12

 

II

-

23205.026703/2022-81

Tassiana Potrich

Doutorado

17/10/2013

10/03/2024

12

 

III

 

2.2 Motivos Reclassificação/Indeferimento:

 

I – Alocado ao final da classificação, pois como reza o §3º do artigo 5º do Regulamento Nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, “o afastamento para estágio pós-doutoral, destinado ao professor que possui título de doutor”.

 

II – Desclassificado de acordo com o item 6.3 do Edital, pois não inseriu o Curriculo Lattes (do item 5.1).

 

III – Desclassificada de acordo com o item 6.3 do Edital, pois não inseriu Anexo II (do item 5.1).

 

3 DOS PEDIDOS DE RECURSO

 

3.1 Os recursos deverão ser submetidos, via Ofício, na plataforma SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/, tendo como destinatário o NPPD do campus Chapecó.

 

3.2 O prazo para protocolar o recurso será até o dia 06 de setembro de 2022.

 

 

 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2022

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONVOCAÇÃO – EDITAL Nº 40/ACAD-CH/UFFS/2022 – SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 40/ACAD-CH/UFFS/2022, convoca a bolsista abaixo relacionada, classificada conforme Edital Nº 47/ACAD-CH/UFFS/2022, de 24 de agosto de 2022. 1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 1.1 A bolsista convocada deverá enviar, entre os dias 05 a 07 de setembro de 2022, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados: I – Atestado de frequência; II – Histórico escolar; III – RG; IV – CPF; V – Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência. VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I). 2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo. Candidato Classificação Jaqueline Beneti 3º lugar 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente. 3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade. Chapecó, 05 de setembro de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir: I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS; II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular. III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS; IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital; V. Este termo entra em vigor no dia 12/09/2022 até 23/12/2022. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado. __________________________ _____________________________ Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade _______________________________ Assinatura do Coordenador Acadêmico Chapecó, ___ de _____ de 2022.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 54/ACAD – CH/UFFS/2022 RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO PARA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ, BIÊNIO 2023-2024

EDITAL Nº 54/ACAD – CH/UFFS/2022

 

RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO PARA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ, BIÊNIO 2023-2024

 

 

A Coordenação Acadêmica, do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais do Ofício circular nº 1/2022 – CPPD de 15 de julho de 2022, torna público o edital final de classificação do Edital Nº 42/ACAD – CH/UFFS/2022 para afastamento para capacitação docente do Campus Chapecó no biênio 2023-2024.

 

1 CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA PROGRAMA STRICTO SENSU

 

1.1 Inscritos Mestrado:

 

Não houve inscritos.

 

1.2 Inscritos Doutorado:

 

Posição

Processo

Docente

Maior Titulação

Data de Exercício na UFFS

Data prevista Início Afastamento

Meses Solicitados

Pontuação

23205.026645/2022-95

Andressa Sebben

Mestrado

18/03/2010

15/08/2023

30

11,25

23205.026691/2022-94

Danielle Nicolodelli

Mestrado

13/03/2012

20/02/2024

30

5,05

 

 

2 CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA PÓS-DOUTORADO

 

2.1 Inscritos Pós-doutorado:

 

Posição

Processo

Docente

Maior Titulação

Data de Exercício na UFFS

Data prevista Início Afastamento

Meses Solicitados

Pontuação

Motivos Desclassificação

23205.026501/2022-39

Adriana Maria Andreis

Doutorado

18/06/2013

30/08/2023

12

35,30

-

23205.026693/2022-83

Zuleide Maria Ignacio

Doutorado

08/03/2010

01/03/2024

12

32,65

-

23205.026495/2022-10

Marlon Brandt

Doutorado

05/05/2011

01/03/2023

12

30,95

-

23205.026713/2022-16

Claudio Claudino Da Silva Filho

Doutorado

29/04/2014

04/03/2024

12

29,30

-

23205.026500/2022-94

William Zanete Bertolini

Doutorado

03/05/2013

01/02/2024

10

24,25

-

23205.026382/2022-14

Newton Marques Peron

Doutorado

20/05/2014

01/08/2024

12

23,50

-

23205.026410/2022-01

Guilherme Dal Bianco

Doutorado

21/07/2015

01/01/2024

12

22,50

-

23205.026706/2022-14

Claudia Andrea Rost Snichelotto

Doutorado

23/03/2010

01/04/2024

12

22,42

-

23205.026621/2022-36

Valdete Boni

Doutorado

17/01/2017

01/08/2024

12

21,85

-

10º

23205.026329/2022-13

Marco Aurelio Spohn

Doutorado

04/10/2011

01/03/2024

12

20,85

-

11º

23205.026679/2022-80

Willian Simoes

Doutorado

12/06/2012

01/02/2024

12

18,65

-

12º

23205.026614/2022-34

Alexandre Mauricio Matiello

Doutorado

18/10/2013

01/11/2024

12

18,15

-

13º

23205.026715/2022-13

Vicente Neves Da Silva Ribeiro

Doutorado

10/03/2010

01/08/2024

12

17,10

-

14º

23205.026692/2022-39

Marlon Luiz Neves Da Silva

Doutorado

25/09/2013

01/08/2024

12

15,80

-

15º

23205.026688/2022-71

Mauricio Jose Siewerdt

Doutorado

25/10/2013

01/08/2023

12

14,65

-

16º

23205.026490/2022-97

Claunir Pavan

Doutorado

12/01/2011

01/02/2024

12

14,45

-

17º

23205.026714/2022-61

Antonio Luiz Miranda

Doutorado

15/05/2013

01/02/2024

10

13,40

-

18º

23205.026499/2022-06

Leticia Ribeiro Lyra

Doutorado

31/08/2010

01/03/2023

12

12,90

-

19º

23205.026709/2022-58

Marilda Merencia Rodrigues

Doutorado

12/03/2010

01/02/2024

12

12,40

-

20º

23205.026704/2022-25

Fabiana Brum Haag

Doutorado

02/10/2014

05/11/2024

12

11,85

-

21º

23205.026417/2022-15

Carlos Roberto Franca

Doutorado

09/04/2012

10/04/2023

12

11,60

-

22º

23205.026675/2022-00

Jaisson Teixeira Lino

Doutorado*

17/03/2010

01/02/2024

12

31,15

-

23º

23205.026707/2022-69

Ricardo Alberto Scherma

Doutorado*

03/04/2012

01/08/2024

12

23,60

-

24º

23205.026708/2022-11

Camila Caracelli Scherma

Doutorado*

22/02/2013

01/08/2024

12

23,60

-

25º

23205.026529/2022-76

Ederson Do Nascimento

Doutorado*

27/01/2011

01/08/2024

12

21,40

-

26º

23205.026683/2022-48

Denio Duarte

Doutorado*

24/03/2010

01/01/2024

12

20,60

-

27º

23205.026671/2022-13

Claudecir Dos Santos

Doutorado*

02/08/2014

12/08/2024

12

18,45

-

-

23205.026127/2022-71

Emerson Neves Da Silva

Doutorado

28/01/2012

01/01/2024

12

-

I

-

23205.026703/2022-81

Tassiana Potrich

Doutorado

17/10/2013

10/03/2024

12

-

II

* Candidatos que já realizaram estágio pós-doutoral.

 

2.2 Motivos Desclassificação:

 

I – Desclassificado de acordo com o item 6.3 do Edital, pois não inseriu o Curriculo Lattes (do item 5.1).

 

II – Desclassificada de acordo com o item 6.3 do Edital, pois não inseriu Anexo II (do item 5.1).

 

3 DO RESULTADO DOS RECURSOS

 

3.1 O resultado dos recursos protocolados está sistematizado no quadro abaixo:

 

Nome do candidato

Resultado do recurso

Motivo do Indeferimento

Claudecir dos Santos

Indeferido

Assim como se entende pelo §1º, do artigo 5º, do Regulamento nº 1/2020–CONSUNI/CPPGEC, que regulamenta o afastamento para participação docente em programa de Pós Graduação e Pós Doutoramento na UFFS ipsis litteris “o afastamento para mestrado, destinado ao professor que possui título de Graduação”, que o programa não se destina a quem tem Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado (e que obviamente possui um título de Graduação), se entende pelo §3º do mesmo artigo, ipsis litteris “o afastamento para estágio Pós-Doutoral, destinado ao professor que possui título de Doutor”, que o programa se destina preferencialmente a quem ainda não é Pós-Doutor. Também se leve em conta que um Doutor que concluiu com êxito um estágio de Pós-Doutoramento é denominado academicamente Pós-Doutor e não Doutor. Protocolado conforme processo SIPAC nº 23205.028547/2022-92.

Ederson do Nascimento

Indeferido

Assim como se entende pelo §1º, do artigo 5º, do Regulamento nº 1/2020–CONSUNI/CPPGEC, que regulamenta o afastamento para participação docente em programa de Pós Graduação e Pós Doutoramento na UFFS ipsis litteris “o afastamento para mestrado, destinado ao professor que possui título de Graduação”, que o programa não se destina a quem tem Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado (e que obviamente possui um título de Graduação), se entende pelo §3º do mesmo artigo, ipsis litteris “o afastamento para estágio Pós-Doutoral, destinado ao professor que possui título de Doutor”, que o programa se destina preferencialmente a quem ainda não é Pós-Doutor. Também se leve em conta que um Doutor que concluiu com êxito um estágio de Pós-Doutoramento é denominado academicamente Pós-Doutor e não Doutor. Protocolado conforme processo SIPAC nº 23205.028344/2022-04.

Tassiana Potrich

Indeferido

A candidata postou duas vezes o Anexo I, não postando o Anexo III. Desclassificada de acordo com o item 6.3 do Edital. Protocolado conforme processo SIPAC nº 23205.028549/2022-81.

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2022, que trata do processo seletivo para concessão de bolsa de mestrado cota Institucional/UFFS, vinculado ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
ORDEM
CANDIDATO
RESULTADO
Camila Keterine Gorzelanski Trenkel
Aprovado e Contemplado
Joel Rodrigo Lovatel
Suplente
Isaac de Jesus de Oliveira
Suplente
Fernando Luis Cemenci Gnoatto
Suplente
Kettlen Eduarda Gallina Dalabeta
Suplente
Willian Kling Pasinato
Suplente
 
2 DOS DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá encaminhar para o e-mail: sec.ppgsbpas@uffs.edu.br, cópia dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente (cópia do cartão da conta ou do contrato);
IV -  Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 (preenchido e assinado), disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários e Procedimentos;
V -  Comprovante de residência no município de Realeza-PR (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório, ou declaração que comprove a residência reconhecido em cartório).
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) para o mestrado, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS e desempenho acadêmico do pós-graduando adequado ao curso.
3.2  Conforme disponibilidade orçamentária, outras bolsas oriundas do Programa Institucional da UFFS poderão ser concedidas aos candidatos, pela ordem de classificação dos suplentes, desde que cumpridos os requisitos exigidos nos Editais Nº 342/GR/UFFS/2022 e Nº 893/GR/UFFS/2022.
3.3  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Bolsista UFFS, bem como ao que dispõe a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021, os Editais Nº 342/GR/UFFS/2022 e Nº 893/GR/UFFS/2022.
3.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPG-SBPAS.
3.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 929/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 877/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 877/GR/UFFS/2022, torna pública a homologação das inscrições referentes ao Processo Seletivo Simplificado de contratação de professor bolsista para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) da UFFS.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Não houve candidatos inscritos.
 
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 930/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática), tornam pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2023.1.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela LEI Nº 6.932, DE 7 DE JULHO DE 1981, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
1.1.1  É vedado ao médico residente repetir programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.
1.1.2  É igualmente vedado, a menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.
1.2  O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Residências Médicas da UFFS - Campus Chapecó. O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica.
1.3  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e, acerca dos quais, não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.4  Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados serão publicados exclusivamente no site da UFFS (www.uffs.edu.br), com acesso, em ordem, pelos seguintes campos: "Chapecó" => "Cursos" => "Residências Médicas" => "Ingresso", conforme o cronograma do processo seletivo e também em no site da UFFS (www.uffs.edu.br) em Acesso Fácil => Editais.
 
2 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Etapas
Data e horário
Período de Inscrições
09/09/2022 a 01/11/2022
Data da Prova escrita objetiva
27/11/2022
Divulgação da Classificação Provisória
A partir de 30/11/2022
Período de recursos
22/12/2022
Resultado Final e Edital de Primeira Chamada
A partir de 09/01/2023
Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada
30 e 31/01/2023
Formação da lista para a Segunda Chamada
01/02/2023
Edital de Segunda Chamada
A partir de 02/02/2023
Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Segunda Chamada
03/02/2023
Formação da lista para a Terceira Chamada
06/02/2023
Edital de Terceira Chamada
A partir de 07/02/2023
Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Terceira Chamada
08/02/2023
Convocação para matrícula e Assinatura do Contrato
A partir 09/02/2023
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira, Segunda Terceira Chamadas
10 e 13/02/2023
Convocação para matrícula por Chamada Pública
A partir de 14/02/2023
Datas das Matrículas da Chamada Pública
16 e 17/02/2023
Início das Atividades e Aula Inaugural
01/03/23
 

2 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapas

Data e horário

Período de Inscrições

09/09 a 01/11/2022

Data da Prova escrita objetiva

27/11/2022

Divulgação da Classificação Provisória

A partir de 11/01/2023

Período de recursos

16/01/2023

Resultado Final e Edital da Primeira Chamada

A partir de 17/01/2023

Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada

30 e 31/01/2023

Formação da lista para a Segunda Chamada

01/02/2023

Edital de Segunda Chamada

A partir de 02/02/2023

Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Segunda Chamada

03/02/2023

Formação da lista para a Terceira Chamada

06/02/2023

Edital de Terceira Chamada

A partir de 07/02/2023

Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Terceira Chamada

08/02/2023

Convocação para matrícula e Assinatura do Contrato

A partir 09/02/2023

Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Segunda Chamada

06/02/2023

Convocação para matrícula para a Terceira Chamada

A partir de 09/02/2023

Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira, Segunda Terceira Chamadas

10 e 13/02/2023

Convocação para matrícula por Chamada Pública

14/02/2023

Datas das Matrículas da Chamada Pública

16 e 17/02/2023

Início das Atividades e Aula Inaugural

01/03/23

 (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1146/GR/UFFS/2022)

3 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
3.1  São oferecidas vagas nos Programas relacionados no item 2.2, para ingresso no primeiro semestre de 2022.
3.1.1  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
3.2  Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança, de acordo com a especialidade):
Especialidade e área de atuação
Nº de vagas livres
Nº de vagas reservadas para militares
Nº total de vagas (livres
+ militares + trancadas)
Nº candidatos x vaga aprovados para a 2ª etapa*
Duração
Valor da taxa de inscrição da Instituição em R$
Anestesiologia
03
00
03
Somente Prova Escrita
3 anos
165,00
Cirurgia Geral
04
00
04
Somente Prova Escrita
3 anos
165,00
Cirurgia Geral R3
01
00
01
Somente Prova Escrita
1 ano
165,00
Clínica Médica
04
00
04
Somente Prova Escrita
2 anos
165,00
Ginecologia e Obstetrícia
02
00
02
Somente Prova Escrita
3 anos
165,00
Ortopedia e Traumatologia
03
00
03
Somente Prova Escrita
3 anos
165,00
Pediatria
03
00
03
Somente Prova Escrita
3 anos
165,00
3.3  O valor da Bolsa para Médico Residente é de R$ 4.106,09 (Quatro mil cento e seis reais e nove centavos).
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão abertas pela Associação Catarinense de Medicina - ACM, cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova ACM no endereço eletrônico: <www.acm.org.br>.
4.2  O currículo é um requisito para homologação da inscrição e deverá ser preenchido diretamente no website da ACM, devendo o candidato anexar os documentos comprobatórios na própria plataforma, conforme instruções lá fornecidas e respeitando o prazo estabelecido, conforme cronograma.
4.3  Para candidatos que se inscreverem na modalidade PROVAB ou PRMGFC, há a obrigatoriedade de comprovar, conforme indicado no item 5.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
5.1  O Processo Seletivo para Residência Médica será constituído por uma prova escrita de conhecimentos gerais.
5.2  A prova escrita terá peso de 100 em 100 (cem por cento);
5.3  Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem as melhores notas, conforme o número de vagas previstas e considerando um acréscimo de 10% sobre a nota final aos candidatos que tenham comprovado a regularidade no Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB), ou nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme o item 5 deste edital.
5.4  Para efeito de classificação final da prova escrita em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003.
II -  Data de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina mais antiga.
 
6 DO PROVAB e PRMGFC
6.1  O candidato que anteriormente à data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se os seguintes critérios:
I -  10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
II -  10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
III -  A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo Edital do processo seletivo.
IV -  Estarão aptos a requerer a utilização da pontuação adicional os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude).
V -  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.
 
7 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
7.1  A prova escrita será realizada pela Associação Catarinense de Medicina - ACM, no dia 27/11/2022 cujos detalhes encontram-se no edital da Prova ACM, disponível em <www.acm.org.br>.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pela ACM, que deverá ser interposto de acordo com o Edital da Prova ACM e também a etapa Classificação Provisória, endereçando observando os prazos o recurso ao e-mail coreme.ch@uffs.edu.br. Todo o recurso interposto deve estar alinhado ao que preconiza o art. 56 da Lei nº 9.784, de 1999.
 
9 DA MATRÍCULA
9.1  A documentação necessária para a matrícula:
9.1.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Anexo I);
9.1.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
9.1.3  Documento de Identidade (RG);
9.1.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
9.1.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
9.1.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
9.1.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
9.1.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
9.1.9  Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
9.1.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
9.1.11  Histórico Escolar da Graduação;
9.1.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
9.1.13  Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2021.
9.1.14  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br.
9.1.15  Nas Primeira, Segunda e Terceira Chamadas, esta documentação deverá ser digitalizada em PDF e enviada para coreme.ch@uffs.edu.br, restando trazer os originais nos dias 10 e 13 de fevereiro de 2023, quando se efetivará a matrícula.
9.2  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 8.3.1, item 8.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 8.3.4, item 8.3.7, item 8.3.8, item 8.3.9, item 8.3.10, item 8.3.11, item 8.3.12, item 8.3.13, item 8.3.14.
9.3  Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 8.3.1, item 8.3.4, item 8.3.5, item 8.3.6 (para homens e mulheres).
9.4  Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
9.5  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
9.5.1  O candidato que efetivar a matrícula e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula e assinatura do distrato junto à Secretaria Acadêmica da Pós- Graduação do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul).
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição e matrícula do candidato.
10.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGGeo/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS, ingressantes no programa pelo processo seletivo de 2022 e 2021, os quais constam no EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2022 e EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2021, respectivamente.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsas DS/CAPES, no valor de R$ 1.500,00 para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGGeo.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1  Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFFS.
3.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009;
VIII -  os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.4 De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq no. 01, de 15 julho de 2010Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.4.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.4.2 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.4.3 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.5 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Bolsas e Bolsistas, da página do PPGGeo, no site da UFFS https://https://www.uffs.edu.br/ppggeo>Bolsas e Bolsistas>Requerimento de Solicitação de Concessão de Bolsas do Programa de Demanda Social - CAPES, de acordo com o cronograma do item 6.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGeo designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas será a nota final dos Processos Seletivos do PPGGeo 2022 e 2021, os quais constam no EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2022 e no EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2021, respectivamente, de homologação do resultado final. Será concedida a bolsa para a maior nota de classificação geral. Os candidatos em lista de espera serão classificados pela maior ordem de nota por linha de pesquisa alternando a convocação de bolsa, respectivamente, para equilíbrio na distribuição de bolsas no Programa.
5.2.1  Para a concessão de bolsas serão priorizados alunos regulares do processo seletivo do PPGGeo 2022.
5.2.2  Não havendo candidatos selecionados que se enquadrem neste critério do item 5.2.1, as vagas disponíveis serão preenchidas pelos alunos regulares do processo seletivo do PPGGeo 2021.
5.3  Ocorrendo empate, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota na Planilha do Processo Seletivo (Classificação Geral).
5.4  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: até o dia 15 de setembro de 2022, às 17 horas, deverão ser envaidas por e-mail no endereço eletrônico: sec.ppggeo@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 21 de setembro de 2022.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 22 de setembro de 2022.
6.4  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 23 de setembro de 2022.
6.5  Homologação do Resultado Final: a partir de 27 de setembro de 2022.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Geografia - PPGGeo, exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico: sec.ppggeo@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.1  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do PPGGeo.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa entre 28/09/2022 e 29/09/2022:
I -  formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível na Secretaria do PPGGeo;
II -  termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível na Secretaria do PPGGeo;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município ou imediações onde realiza o curso (Chapecó-SC ou Erechim-RS).
V -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
9.2  A manutenção da vigência da bolsa será realizada mediante o monitoramento mensal da Comissão de Bolsas juntamente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:
10.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades conforme monitoramento da Comissão de Bolsas.
10.1.2 Será realizado monitoramento pela Comissão de Bolsas acerca da permanência no Programa e execução da pesquisa para a continuidade do pagamento mensal da bolsa. A Comissão de Bolsas poderá solicitar, a qualquer tempo, relatório técnico parcial.
10.2 O baixo desempenho e a não entrega dos relatórios solicitados implicará suspensão do pagamento da bolsa.
10.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
10.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina, salvo sob justificativa avaliada e aceita pela Comissão de Bolsas.
10.5 É obrigatória a realização de estágio de docência de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
10.6 O aluno contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
11 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
11.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I -  de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II -  de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
11.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
11.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
12.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa, além dos previstos neste edital.
12.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
12.3 O presente edital tem vigência do ano de 2022 até o ingresso no Processo Seletivo de 2023 do PPGGeo.
12.3.1 A qualquer momento a Comissão de Bolsas poderá solicitar apresentação de documentação complementar.
12.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelece a Chamada Pública FAPESC nº 48/2021- Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, durante 18 (dezoito meses).
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de suplente pelo período vigente deste edital.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGGEO.
3.2  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.3  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3.4  Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGGEO.
3.5  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.
3.6  Comprovar residência no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.
3.7  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGGEO e com as normas da CAPES.
3.8  Não acumular qualquer tipo de bolsa.
3.9  Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tenha afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem percepção de vencimentos. (redação item d. ANEXO II edital FAPESC)
3.10  Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação.
3.11  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.12  Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
3.13  Possuir titularidade de conta no Banco do Brasil (com número de agência e conta corrente).
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  Para efetuar a inscrição, o candidato à bolsa deve enviar os seguintes documentos à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) pelo e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, até às 17 horas do dia 15 de setembro de 2022.
I -  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (ANEXO I);
II -  Cópia do currículo na Plataforma Latte s do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses;
III -  Atestado de matrícula;
IV -  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
V -  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado de Santa Catarina.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  Inscrições: até o dia 15 de setembro de 2022, às 17 horas, deverão ser envaidas por e-mail no endereço eletrônico: sec.ppggeo@uffs.edu.br.
5.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 21 de setembro de 2022.
5.3  Homologação das inscrições: a partir de 22 de setembro de 2022.
5.4  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 23 de setembro de 2022.
5.5  Homologação do Resultado Final: a partir de 27 de setembro de 2022.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
6.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Geografia - PPGGeo, no endereço: sec.ppggeo@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
6.4  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.4.1  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus PPGGeo.
 
7 DA AVALIAÇÃO
7.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGeo designada em portaria.
7.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas será a nota final dos Processos Seletivos do PPGGeo 2022 e 2021, os quais constam no EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2022 e no EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2021, respectivamente, de homologação do resultado final. Será concedida a cota para a maior nota de classificação geral. Os candidatos em lista de espera serão classificados pela ordem de nota por linha de pesquisa.
7.2.1  Para a concessão de bolsas serão priorizados alunos regulares do processo seletivo do PPGGeo 2022.
7.2.2  Não havendo candidatos selecionados que se enquadrem neste critério do item 7.2.1, as vagas disponíveis serão preenchidas pelos alunos regulares do processo seletivo do PPGGeo 2021.
7.3  Ocorrendo empate, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota nas Planilhas do Processo Seletivo (Classificação Geral). Ocorrendo empate na classificação final dos processos seletivos, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
7.4  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
7.5  Os candidatos já contemplados com bolsa no âmbito do PPGGEO estarão impedidos de candidatar-se a bolsa prevista no presente edital, salvo se tiveram poucos meses de bolsa por situação remanescente de editais pretéritos. Nesse caso, caberá à Comissão de Bolsas avaliar a condição do candidato e emitir parecer acerca da avaliação.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO APROVADO
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa entre 28/09/2022 e 29/09/2022:
I -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
II -  Termo de Compromisso FAPESC;
III -  Formulário de Cadastramento de Bolsista no País devidamente assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador. (links de acesso disponíveis no ANEXO II e no site da FAPESC, onde o bolsista fará os devidos cadastramentos).
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa será de outubro 2022 a março de 2024 (18 meses), respeitando a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do Programa.
 
10 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1  São obrigações para a manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:
10.1.1  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
10.1.2  Apresentar relatórios parciais, semestralmente, e final, dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório à Comissão de Bolsas do PPGGEO, com parecer do orientador, devidamente assinados.
10.1.3  Terá a bolsa cancelada o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
10.1.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada na disciplina.
10.1.5  O bolsista deverá apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPG, respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
10.1.5.1  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
10.1.5.2  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
10.1.5.3  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
10.1.6  A FAPESC reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
10.1.7  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na Portaria Capes nº 76/2010.
10.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
10.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC.
10.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
10.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC. Fazer referência ao apoio da FAPESC em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
10.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
a)  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital e/ou da Chamada Pública FAPESC nº 05/2019;
b)  se apresentada declaração falsa;
c)  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
 
11 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
11.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerando o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito de duração da bolsa.
11.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
12 DA PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
12.1  Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
12.1.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
I -  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina.”
II -  Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  A participação neste processo implicará aceitação das normas contidas neste Edital.
13.2  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
13.3  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver a FAPESC os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
13.4  As bolsas concedidas pela FAPESC não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
13.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGGEO
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, pelo Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital __/GR/UFFS/2022, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
 
Chapecó(SC), _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2022.
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
TERMO DE COMPROMISSO FAPESC E FORMULÁRIO CAPES
 
I - TERMO DE COMPROMISSO FAPESC EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2019 (disponível http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/cp-05.2019.pdf)
 
II - FORMULÁRIO CAPES - FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA NO PAÍS (disponível http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/cp-05.2019.pdf)
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 933/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de cotas de Bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGGeo/UFFS, no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 e EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS, ingressantes no processo seletivo 2022 e 2021 de acordo com EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2022 e EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2021, respectivamente.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 no valor definido em portaria vigente da UFFS para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGGeo.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS
3.1  Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação em Geografia da UFFS.
3.2  Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.
3.3  São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I -  conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III -  não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a)  quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b)  quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c)  quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV -  assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;
V -  apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI -  apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII -  realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII -  produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX -  manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X -  cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI -  não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII -  defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.4  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.6  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppggeo@uffs.edu.br até 15 de setembro de 2022.
4.2  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGGeo, no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/ppggeo> Bolsas Institucionais > Requerimento de solicitação de Concessão para cota de bolsa Institucional do Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGGEO/UFFS, de acordo com o cronograma do item 6.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGeo designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas será a nota final dos Processos Seletivos do PPGGeo 2022 e 2021, os quais constam no EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2022 e no EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2021, respectivamente, de homologação do resultado final. Será concedida a cota para a maior nota de classificação geral. Os candidatos em lista de espera serão classificados pela maior ordem de nota por linha de pesquisa alternando a convocação de bolsa, respectivamente, para equilíbrio na distribuição de bolsas no Programa.
5.2.1  Para a concessão de bolsas serão priorizados alunos regulares do processo seletivo do PPGGeo 2022.
5.2.2  Não havendo candidatos selecionados que se enquadrem neste critério do item 5.2.1, as vagas disponíveis serão preenchidas pelos alunos regulares do processo seletivo do PPGGeo 2021.
5.3  Ocorrendo empate, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota na Planilha do Processo Seletivo (Classificação Geral).
5.4  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: até o dia 15 de setembro de 2022, às 17 horas, deverão ser envaidas por e-mail no endereço eletrônico: sec.ppggeo@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 21 de setembro de 2022.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 22 de setembro de 2022.
6.4  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 23 de setembro de 2022.
6.5  Homologação do Resultado Final: a partir de 27 de setembro de 2022.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Geografia - PPGGeo, no endereço: sec.ppggeo@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus PPGGeo.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa entre 28/09/2022 e 29/09/2022:
II -  Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III -  Comprovante de residência (água, luz, telefone ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no município ou imediações onde realiza o curso (Chapecó-SC ou Erechim-RS).
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de 12 meses, podendo ser renovada até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas dos meses remanescente de bolsas, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1 São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:
10.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades conforme monitoramento da Comissão de Bolsas.
10.1.2 Será realizado monitoramento pela Comissão de Bolsas acerca da permanência no Programa e execução da pesquisa para a continuidade do pagamento mensal da bolsa. A Comissão de Bolsas poderá solicitar, a qualquer tempo, relatório técnico parcial.
10.2 O baixo desempenho e a não entrega dos relatórios solicitados implicará suspensão do pagamento da bolsa.
10.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
10.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina, salvo sob justificativa avaliada e aceita pela Comissão de Bolsas.
10.5 É obrigatória a realização de estágio de docência de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
10.6 O aluno contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
11.3 O presente edital tem vigência do ano de 2022 até o ingresso no Processo Seletivo de 2023 do PPGGeo.
11.3.1 A qualquer momento a Comissão de Bolsas poderá solicitar apresentação de documentação complementar.
11.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 934/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 915/GR/UFFS/2022 DE BOLSA DE ESTUDOS FAPESC PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 915/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos FAPESC do Mestrado em Educação (PPGE/UFFS), torna pública a homologação das inscrições.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
NOME
Camila Grosseli
Érica da Silva Martins Valduga
Gabriela Costacurta
Lara Andrade Camine
Kesley Carol de Carvalho
Manga Sané
Roberta Guimarães
Taíse Lara de Souza Jorge
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 935/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 926/GR/UFFS/2022 DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 926/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas de demanda social CAPES do Mestrado em Educação (PPGE), torna pública a homologação das inscrições.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
NOME
Camila Grosseli
Gabriela Costacurta
Lara Andrade Camine
Kesley Carol de Carvalho
Manga Sané
Roberta Guimarães
Taíse Lara de Souza Jorge
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME
MOTIVO
Carina Variani Matievicz
Conforme item 4.3 do EDITAL Nº 926/GR/UFFS/2022
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 936/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 914/GR/UFFS/2022 DE BOLSA DE ESTUDO DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 914/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos institucional do Mestrado em Educação (PPGE), torna pública a homologação das inscrições.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
NOME
Camila Grosseli
Érica da Silva Martins Valduga
Gabriela Costacurta
Lara Andrade Camine
Kesley Carol de Carvalho
Manga Sané
Roberta Guimarães
Taíse Lara de Souza Jorge
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME
MOTIVO
Carina Variani Matievicz
Conforme item 4.3 do EDITAL Nº 914/GR/UFFS/2022
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 937/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA PARTICIPAÇÃO NA TERCEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2022.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 7 e subsequentes do EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da terceira chamada, na modalidade presencial realizada de modo online , para os cursos de Graduação ofertados no Processo Seletivo Simplificado UFFS 2022/2 no campus Chapecó, nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL ONLINE
1.1  A terceira chamada para os cursos de Graduação ofertados no Processo Seletivo Simplificado UFFS 2022/2 no campus Chapecó ocorrerá na modalidade presencial realizada de modo online , em sessão a ser realizada por curso, nas datas, horários e sala virtual conforme relação do quadro abaixo.
1.1.1  Quadro de data, horário e sala virtual da chamada presencial online :
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
Link para acesso à chamada presencial
CCH
Administração - B/N
15/09/22
10h
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
CCH
Ciência da Computação - B/N
15/09/22
10h
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
CCH
Pedagogia - L/N
15/09/22
10h
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial online , o candidato convocado por meio deste Edital ou seu procurador devidamente constituído, deverá acessar o link da reunião até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1  O links da chamada presencial onlin e é:
I -  Campus Chapecó: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.2.4  Durante a participação na chamada presencial online os recursos de vídeo devem estar ativados por todos os candidatos presentes. Os recursos de áudio devem ser ativados quando solicitado pelo servidor que estiver conduzindo a chamada presencial online .
1.2.5  O candidato deve providenciar e/ou garantir acesso à internet, com os requisitos técnicos que permitam acesso com qualidade à chamada presencial online .
1.2.6  A UFFS não se responsabiliza por qualquer questão de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a participação do candidato na chamada presencial online .
1.2.7  O candidato convocado deve fazer download do programa de acesso à chamada presencial online por meio do link https://uffs.webex.com/webappng/sites/uffs/dashboard?siteurl=uffs.
1.2.8  A chamada presencial online será gravada em áudio e vídeo pela Secretaria Acadêmica do Campus .
1.3  No momento da chamada presencial online o candidato ou seu procurador deverá estar de posse de documento de identificação com foto. Deve também organizar a documentação de matrícula relacionada no item 6 do EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2022.
1.4  Na chamada presencial online , será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados do curso para posterior preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital, de acordo com os critérios constantes no item 4.5 do EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2022.
1.4.1  Será realizada a chamada de todos os candidatos presentes, os quais continuarão concorrendo às vagas ofertadas no curso de inscrição na UFFS. Os candidatos que não se fizerem presentes na respectiva sessão, serão automaticamente desclassificados do certame.
1.4.2  Finalizada a chamada presencial online a UFFS publicará, na página do processo seletivo, a relação de candidatos presentes na chamada presencial do curso e encaminhará, para o endereço eletrônico de todos os candidatos presentes, o login e a senha para acesso no Portal do Candidato.
1.4.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios do edital e da análise documental.
1.4.5  Os candidatos não classificados dentro do número de vagas e que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.5  O candidato ou seu representante legal que, no momento da chamada presencial online , não estiver presente no local da sessão ou que não encaminhar toda a documentação relacionada no item 6 do EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2022 no prazo especificado no item 2.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.6  A relação de candidatos convocados do curso consta no item 4 deste Edital.
1.7  É de responsabilidade do candidato observar a data, horário e endereço eletrônico para acesso à chamada presencial online do respectivo curso de inscrição.
1.8  É recomendado acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência pois, após o horário limite estabelecido para o início da chamada oral, a sala virtual será bloqueada para acesso.
1.9  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação e ao procedimento por meio do seguinte endereço eletrônico:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
 
2 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
2.1  O candidato que participar da chamada presencial online , deve encaminhar a documentação até 19/09/2022, exclusivamente por meio do Portal do Candidato.
2.1.1  A UFFS encaminhará para o endereço eletrônico do candidato o login e a senha para acesso ao Portal do Candidato.
2.1.2  O Portal do Candidato está disponível no link https://spm.uffs.edu.br/.
2.1.3  A relação de documentos está disponível no item 6 do EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2022.
2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.2.1  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos exigidos no edital.
2.3  A critério das equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  As equipes de matrícula podem, após o início das aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
 
3 DO QUADRO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso
Total de vagas
CCH
Administração - B/N
08
CCH
Ciência da Computação - B/N
01
CCH
Pedagogia - L/N
02
3.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
CCH
Campus Chapecó
B/N
Bacharelado/Noturno
L/N
Licenciatura/Noturno
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados no curso.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome
Curso
Classificação geral no curso
Cledinildo Fernandes Caetano
Administração - B/N
45
Esaú Pinto Ferreira
Administração - B/N
46
Jean Ricardo Luz Gonçalves de Lima
Administração - B/N
47
Emanuelle Clemen Trentini Chaves de Moura
Administração - B/N
48
Sharlene Guilherme Manoel
Administração - B/N
49
Ezequiel Telles Rodrigues
Administração - B/N
50
Rafael dos Santos Silva
Administração - B/N
51
Adilson Pereira
Administração - B/N
52
Marcos Abreu Barbosa
Administração - B/N
53
Lanna Isaias
Administração - B/N
54
Iury Gabriel de Oliveira Maciel
Administração - B/N
55
Lurdiane da Silva Antonio
Administração - B/N
56
Raquel Eleutério Lopes
Administração - B/N
57
Kerene Morency
Administração - B/N
58
Janiana de Jesus Matos
Administração - B/N
59
Evelyn de Moura
Administração - B/N
60
João Gabriel Ghettino Guzatti
Administração - B/N
61
Katrini Izabel Martins
Administração - B/N
62
Gabriel Xavier de Oliveira
Administração - B/N
63
Ingriji da Silva Brum
Administração - B/N
64
Tailane da Silva Bitelo
Administração - B/N
65
Gabrielly Camargo Hilheshein
Administração - B/N
66
Erick Johnata Pereira Santos
Administração - B/N
67
Moisés Lopes
Administração - B/N
68
Teury Israel Pereira Salvador
Administração - B/N
69
Jonivão Tomas Geraldo
Administração - B/N
70
Paula Nalanda da Silva Oliveira
Administração - B/N
71
Luana Felix Coelho
Administração - B/N
72
Mariana Czavnowsky Vasconcelos
Administração - B/N
73
Thainara Maria Heberle Fellini
Administração - B/N
74
Samuel Schuster da Silva
Administração - B/N
75
Beatrice Andrea Gasparetto
Administração - B/N
76
Larisse Rodrigues Guedes
Administração - B/N
77
Gabriel Luis Canal
Administração - B/N
78
Layla Crstina Bernal de Araujo
Administração - B/N
79
Thelma Eleuterio Ataide
Administração - B/N
80
Maria Eduarda Machado Brito da Silva
Administração - B/N
81
Valmor Antonio Nogueira
Administração - B/N
82
Mateus Giaparelli Guterres
Administração - B/N
83
Schnaidine Elysee
Administração - B/N
84
Josecler Mariane Lazzari
Administração - B/N
85
Camila Desordi
Administração - B/N
86
Maria Cristina Aparecida Bonfim
Administração - B/N
87
Suzane Maria Schneider
Administração - B/N
88
Daiandra Bellé Domingues da Silva
Administração - B/N
89
Adilson Santana
Administração - B/N
90
Olganey Antero Pedro
Administração - B/N
91
Larine Dorneles da Luz
Administração - B/N
92
Roger da Costa Felipe
Administração - B/N
93
Amanda de Souza Mulinari
Administração - B/N
94
Roginey Jordão dos Santos
Administração - B/N
95
João Vitor Mazzetti
Administração - B/N
96
Eureny Cordeiro de Souza
Administração - B/N
97
Jamerson Leoney Fernandes Bastos
Administração - B/N
98
Karina Pereira da Silva
Administração - B/N
99
Carina Agostinho Mariano
Administração - B/N
100
Marison Albino Ricardo
Administração - B/N
101
Marcelo Augusto Machado de Moura
Administração - B/N
102
Janete da Silva Mocambique
Administração - B/N
103
Juliana Moraz
Administração - B/N
104
Juliana Borges
Administração - B/N
105
Ivan Ramos
Administração - B/N
106
Jandira Rodrigues da Rosa
Administração - B/N
107
Fabricio Augusto de Sá Meneses Campos
Administração - B/N
108
Lauana Santos Branco
Administração - B/N
109
Evandro Luiz Bogo
Administração - B/N
110
Misael Szytko
Administração - B/N
111
Nathalia Vertuoso
Administração - B/N
112
Leticia Stefany Curzzel
Administração - B/N
113
Elisiani Rau Ortiz
Administração - B/N
114
Adrian Araujo Idelfonso
Administração - B/N
115
Edimara Rosa
Administração - B/N
116
Leonardo Firmino Jerônimo Jr
Administração - B/N
117
Carolina de Araújo Venet
Administração - B/N
118
Guilherme Wismann
Administração - B/N
119
Erivelton Ataide Adão
Administração - B/N
120
Scheila Ducleia Do Rosário de Lima
Administração - B/N
121
Maria Vitória de Paula Oliveira
Administração - B/N
122
Amanda Aparecida Bonsere
Administração - B/N
123
Alex Jorge de Oliveira
Administração - B/N
124
Manoel Elias Thomas
Administração - B/N
125
Eziel Lucas Rabaioli
Administração - B/N
126
Betina Raquel Dewes
Administração - B/N
127
Fabíola de Siqueira Ardenghi
Administração - B/N
128
Taninha da Silva Mocambique
Administração - B/N
129
Ederson Jandir da Silva
Administração - B/N
130
Nilson Gabriel Mariano
Administração - B/N
131
Bruna Cavalheiro Toledo
Administração - B/N
132
Jesiane Medeiros Pereira Corrêa
Administração - B/N
133
Jonathan Roos
Administração - B/N
134
Josias Amantino
Administração - B/N
135
Vladimir Aristil
Administração - B/N
136
Woodkensley Medeus
Administração - B/N
137
Vania Siqueira
Administração - B/N
138
Felipe Schmidt
Administração - B/N
139
Samuel de Jesus dos Santos Maciel
Administração - B/N
140
Renata Nayara Lobato Cardoso
Administração - B/N
141
Jonathan Prevoir
Administração - B/N
142
Vinicius João Jaskulski
Administração - B/N
143
Kellis Nohemi Nunez Cermeno
Administração - B/N
144
Maria Cristina Chaves Padilha
Administração - B/N
145
Luma Ariane Freitag Dickel
Administração - B/N
146
Samentha Joffre
Administração - B/N
147
Ivan Goulart Hespanhol
Administração - B/N
148
Fabiola Pedroso Do Nascimento
Administração - B/N
149
Mauricio Lodi Camargo
Administração - B/N
150
Diógenes Fernandes Do Vale
Administração - B/N
151
Nadine Masse
Administração - B/N
152
Nathaly Caroline Bullé
Administração - B/N
153
Willian Mychell Carvalho
Administração - B/N
154
Érik Luiz Dias
Administração - B/N
155
Jean Vilaire Lemieux
Administração - B/N
156
Karem Alves Barroso
Administração - B/N
157
Reidner Wallis dos Santos Medeiros Lima
Administração - B/N
158
Kathleen Stangherlin
Administração - B/N
159
Evens Dupensy Paul
Administração - B/N
160
Daphnet Seguin
Administração - B/N
161
Victor Stiven Anez Blanco
Administração - B/N
162
Maxwell de Nazaré Correa Junior
Administração - B/N
163
Jefferson Ronni da Silva da Silva
Administração - B/N
164
Robson da Costa Jesus
Administração - B/N
165
Magda Cezário Felipe
Administração - B/N
166
Daniele Kaktin
Administração - B/N
167
Marlene Fatima da Silva Albuquerque
Administração - B/N
168
Ericles Henrique Franco da Silva
Ciência da Computação - B/N
16
Emílio Juane Bruski
Ciência da Computação - B/N
17
Julya Brustolin Marssona
Ciência da Computação - B/N
18
Eduardo Pazzini Zancanaro
Ciência da Computação - B/N
19
Willian Patrick Gonçalves
Ciência da Computação - B/N
20
Walter Brum Lupi Magalhães
Ciência da Computação - B/N
21
Juliano Volff
Ciência da Computação - B/N
22
Taisa Miranda Segat
Ciência da Computação - B/N
23
Luciele Espich
Ciência da Computação - B/N
24
Arthur de Araujo
Ciência da Computação - B/N
25
Camile Favero Piassa
Ciência da Computação - B/N
26
Henrique Bazanella Zanella
Ciência da Computação - B/N
27
Thifani Eduarda Pavi
Ciência da Computação - B/N
28
Giam Carlos Rissotto Júnior
Ciência da Computação - B/N
29
Dayana Do Carmo Emilío
Ciência da Computação - B/N
30
Kyfe Belfort Trombetta
Ciência da Computação - B/N
31
Pedro Henrique dos Santos Alves
Ciência da Computação - B/N
32
Leonardo Pedrosa Pereira
Ciência da Computação - B/N
33
João Vitor de Avila Farias Bordignon
Ciência da Computação - B/N
34
Bruna Abigail Milbradt
Ciência da Computação - B/N
35
Fidenes Domingos Antonio
Pedagogia - L/N
59
Denize Lima de Melo
Pedagogia - L/N
60
Iran Dique Geraldo
Pedagogia - L/N
61
Roseda Lubin
Pedagogia - L/N
62
Michelle Marcos Fereira
Pedagogia - L/N
63
Brenda Alves de Moraes
Pedagogia - L/N
64
Danison Caetano Pereira
Pedagogia - L/N
65
Monique Alexandre Araujo
Pedagogia - L/N
66
Deuscimar Lima Inacio
Pedagogia - L/N
67
Grazieli da Silva Breda
Pedagogia - L/N
68
Oney Cezário Felipe
Pedagogia - L/N
69
Fagner Mariano Fernandes
Pedagogia - L/N
70
Solange Elis Manica
Pedagogia - L/N
71
Alvari Ferreira
Pedagogia - L/N
72
Gustavo Augusto Candido da Silva
Pedagogia - L/N
73
Nicole de Paula Bilibio
Pedagogia - L/N
74
Lucas Mariano Fernandes
Pedagogia - L/N
75
Gleyca dos Anjos Silva
Pedagogia - L/N
76
Ingridy Rafaelly da Costa Galdino
Pedagogia - L/N
77
Pedrinho Rosindo Estevão
Pedagogia - L/N
78
Daniel Samersla Merçoni
Pedagogia - L/N
79
Gabrieli Schwantes Verardo
Pedagogia - L/N
80
Marta Modesto
Pedagogia - L/N
81
Brenda Costa Diniz Celestino
Pedagogia - L/N
82
Thais Klos de Araujo Gomes
Pedagogia - L/N
83
Ana Larissa Ribeiro dos Santos
Pedagogia - L/N
84
Lisoneide Moçambite Manoel
Pedagogia - L/N
85
Alexandre Ricardo Terras
Pedagogia - L/N
86
Hagata da Costa Felipe
Pedagogia - L/N
87
Aline Maria Franchin
Pedagogia - L/N
88
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Simplificado UFFS 2022/2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2022.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e no EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2022 das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2022

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.021594/2022-13 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pelo servidor ASDRUBAL CESAR DA CUNHA RUSSO, Siape nº 2274552, lotado no Campus Chapecó, a partir de 08/07/2022, código de vaga nº 0896213.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Samira Peruchi Moretto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor SAMIRA PERUCHI MORETTO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1107636, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, em Florianópolis - SC, no período de 13/09/2022 a 12/09/2023, Processo nº 23205.013228/2021-00.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Homologa Resultado do Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Renata dos Santos Rabello
1248903
23205.006568/2020-95
28/08/2022
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Homologa Estágio Probatório Técnico Administrativo em Educação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Guilherme Turski dos Santos
1144992
Assistente em Administração
23205.016518/2021-05
28/08/2022
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.026492/2022-86 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pela servidora BIANCA ELOIZE MORO, Siape nº 3238860, lotada no Campus Passo Fundo, a partir de 30/08/2022, código de vaga nº 0901762.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Atividade Política ao Servidor Anacleto Zanella
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o §2º do Art. 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Processo nº 23205.025942/2022-13,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, ao servidor ANACLETO ZANELLA, Assistente em Administração, Siape nº 1389273, lotado na Assessoria de Planejamento do campus Chapecó, Licença para Atividade Política, com remuneração, no período de 06/09/2022 a 12/10/2022.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 494/GR/UFFS/2022, de 30 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.025305/2022-47 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pela servidora MARINES BERTOLO PERES, Siape nº 3118411, lotada no Campus Chapecó, a partir de 05/09/2022, código de vaga nº 0931590.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Lucelia Peron
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 909/GR/UFFS/2022, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora LUCELIA PERON, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1902539, lotado na Pró-Reitoria de Graduação, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Educação Científica e Tecnológica, na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, em Florianópolis - SC, no período de 12/09/2022 a 11/03/2025, conforme o Processo nº 23205.023270/2022-10.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sheila Maria de Oliveira
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sheila Maria de Oliveira
1779584
23205.026058/2022-04
15/09/2022
14/10/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Everton Junior Pelisson
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Everton Junior Pelisson
2021390
23205.025874/2022-92
15/09/2022
29/10/2022
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabio Bulegon
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabio Bulegon
1764660
23205.022465/2022-34
15/09/2022
14/10/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Adriana Regina Sanceverino
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Adriana Regina Sanceverino
1837885
23205.020449/2022-15
15/09/2022
13/12/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Carine de Marco
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Carine de Marco
1999538
23205.026961/2022-67
15/09/2022
14/10/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sandra Salete Vilbert
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sandra Salete Vilbert
1767634
23205.026718/2022-49
15/09/2022
29/09/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniele Guerra da Silva
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniele Guerra da Silva
2115134
23205.025525/2022-71
15/09/2022
14/10/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jeronimo Sartori
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jeronimo Sartori
1785648
23205.024399/2022-37
15/09/2022
13/12/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Silvana da Costa
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Silvana da Costa
1981728
23205.022395/2022-14
15/09/2022
14/10/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Paulo Ricardo Muller
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Paulo Ricardo Muller
1723968
23205.024819/2022-85
15/09/2022
28/11/2022
75
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.026474/2022-02 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pela servidora ANA PAULA BALESTRIN, Siape nº 2193319, lotada na Reitoria, a partir de 06/09/2022, código de vaga nº 0260130.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.027148/2022-12 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pela servidora JUCINÉIA SALETE RIBOLI, Siape nº 1171350, lotada na Reitoria, a partir de 08/09/2022, código de vaga nº 0214360.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção de Candidatos ao Estágio Pós-doutoral do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo/RS:
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  estabelecer critérios e requisitos para seleção dos candidatos e distribuição de bolsas para estágio pós-doutoral, que deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPGATS;
II -  utilizar os critérios de seleção e de distribuição das bolsas para confeccionar minuta de edital de seleção, que deverá ser submetido à aprovação pelo Colegiado do PPGATS;
III -  consultar os docentes permanentes do PPGATS acerca do interesse em supervisionar candidatos em estágio pós-doutoral;
IV -  analisar a documentação dos candidatos ao estágio pós-doutoral;
V -  selecionar os candidatos às bolsas do estágio pós-doutoral, mediante os critérios estabelecidos em edital;
VI -  observar o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, no Regimento do PPGATS e os requisitos das agências de fomento.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção de Candidatos ao Estágio Pós-doutoral do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, constituída pela Portaria nº 2463/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior/ Presidente
2116925
Iara Denise Endruweit Battisti
Professor do Magistério Superior
1770689
Benhur de Godoi
Professor do Magistério Superior
1930715
Sidinei Zwick Radons
Professor do Magistério Superior
1789866
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DO CAMPUS CHAPECÓ E DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Planejamento do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, Campus Chapecó - SC e Campus Erechim - RS.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  propor ao colegiado, organizar e executar o planejamento quadrienal (2021-2024);
II -  propor ao colegiado, organizar e executar os processos de avaliação e autoavaliação para o quadriênio 2021-2024.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DO CAMPUS CHAPECÓ E DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, Campus Chapecó - SC e Campus Erechim-RS, constituída pela Portaria nº 2465/GR/UFFS/2022:
 NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Pedro Germano dos Santos Murara
Professor do Magistério Superior/Presidente
2059148
Andrey Luis Binda
Professor do Magistério Superior
1768145
Juçara Spinelli
Professora do Magistério Superior
1220039
Roberto Antônio Finatto
Professor do Magistério Superior
2231424
Willian Simões
Professor do Magistério Superior
1961455
Gerson Junior Naibo
Representante discente
4.01.706.12.21.2
Rômulo Scariot
Representante discente
4.01.706.09.20.2
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO CENTRAL PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2024-2028.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Central (CC) responsável pelo desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2024-2028 da UFFS.
 
Art. 2º  A Comissão Central tem como atribuição, coordenar, orientar, acompanhar e monitorar os trabalhos para desenvolvimento do PDI, bem como, compilar o documento final.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 300 (trezentos) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO CENTRAL PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2024-2028.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros, sob a presidência do primeiro, da Comissão de Central para fins de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional 2024-2028, constituída pela Portaria nº 2467/GR/UFFS/2022.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Éverton Miguel da Silva Loreto
Professor do Magistério Superior
1767544
Ana Maria Olivo
Técnico Administrativo em Educação
1374432
Fabricio Simplicio Maia
Professor do Magistério Superior
1495360
Henrique Dagostin
Técnico Administrativo em Educação
1634849
Liandro Pedro Luft
Técnico Administrativo em Educação
1792921
Morgana Alexandra Romano
Técnico Administrativo em Educação
1932374
Sérgio Begnini
Técnico Administrativo em Educação
2828431
 
Art. 2º  Os integrantes das Comissão terão até 4 (quatro) horas semanais (a serem pactuadas com a chefia) para a realização dos trabalhos propostos por esta Portaria.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2333/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
b) o Processo nº 23205.020078/2022-63; e
c) a Portaria nº 2333/GR/UFFS/2022, de 29 de junho de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 08/09/2022, com base no art. nº 28 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente instaurado pela Portaria nº 2333/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 2103/GR/UFFS/2022.
I -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Rosiléia Lúcia Nierotka
1764025
24/03/2022
24/03/2025
Titular
b
vago*
-
-
-
Suplente
aguardando indicação da Pró-Reitoria.
II -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Priscilla Romano
2164981
03/05/2022
03/05/2025
Titular
b
vago*
-
-
-
Suplente
aguardando indicação da Pró-Reitoria
III -  Pró-Reitoria de Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
579799
08/09/2022
08/09/2025
Titular
b
Dione Rossi Farias
1753562
15/12/2021
15/12/2024
Suplente
IV -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Deniz Alcione Nicolay
1770668
17/03/2021
17/03/2024
Titular
b
Paula Vanessa Bervian
2014995
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
V -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
1894004
15/04/2022
15/04/2025
Titular
b
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
1112226
30/06/2021
30/06/2024
Suplente
c
Danielle Nicolodelli
1926658
16/02/2022
16/02/2025
Titular
d
vago*
-
-
-
Suplente
e
Letícia Ribeiro Lyra
1761081
19/10/2021
19/10/2024
Titular
f
Érica de Brito Pitilin
2118013
15/02/2022
15/02/2025
Suplente
g
Felipe Grando
2809286
24/05/2022
24/05/2025
Titular
h
Claudia Finger-Kratochvil
1767776
24/05/2022
24/05/2025
Suplente
aguardando indicação do Campus Chapecó.
VI -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Cherlei Márcia Coan
1931099
07/02/2022
07/02/2025
Titular
b
Lisandra Almeida Lisovski
2142296
24/05/2022
24/05/2025
Suplente
VII -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilmar Franzener
1836269
18/11/2020
18/11/2023
Titular
b
Evandro Bilibio
1931137
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
VIII -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Lissandra Glusczak
1661509
01/09/2020
01/09/2023
Titular
b
Renata dos Santos Rabello
2311605
08/08/2020
08/08/2023
Suplente
IX - Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Izabel Aparecida Soares
1716247
04/05/2020
04/05/2023
Titular
b
Naiane Carolina Menta Tres
2131657
07/02/2022
07/02/2025
Suplente
§ 1º  Todos os membros do CEP/UFFS, incluindo os representantes dos participantes de pesquisa (RPPs) terão mandato de 3 (três anos) permitido a recondução.
§ 2º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 3º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de Chapecó para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilberto José Mário
04/11/2019
04/11/2023
Titular
b
Sérgio Bittencourt
23/11/2020
23/11/2023
Suplente
c
Marcos Albeirice da Rocha
26/03/2021
26/03/2024
Titular
d
Gabriel Osvaldo de Oliveira
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
11/03/2021
11/03/2024
Coordenadora
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
19/04/2022
19/04/2025
Vice-Coordenadora
a) A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
b) A Coordenação será composta por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 3 (três) anos, permitida uma única recondução.
 
Art. 4º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) fica designada a servidora:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Secretária Executiva
 
Art. 5º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 42/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 2269/GR/UFFS/2022, de 27 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFFS), constituída pela Portaria nº 1658/GR/UFFS/2021:
I -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior
2116925
Titular
b
Rodrigo Patera Barcelos
Professor do Magistério Superior
1754388
Suplente
c
Roberta Daniele Klein
Técnica de Laboratório de Biologia
2420295
Titular
d
Suzymeire Baroni
Professora do Magistério Superior
1895157
Suplente
II -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Leonardo Barbosa Leiria
Professor do Magistério Superior
1971137
Titular
b
Andréia Machado Cardoso
Professora do Magistério Superior
2243560
Suplente
c
Zuleide Maria Ignácio
Professora do Magistério Superior
1174433
Titular
d
Antonio Valmor de Campos
Professor do Magistério Superior
1804267
Suplente
III -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior
1957541
Titular
b
Guilhermo Romero
Técnico de Laboratório/Biologia
1793251
Suplente
c
Nerandi Luiz Camerini
Professor do Magistério Superior
1786828
Titular
d
Flavia Bernardo Chagas
Técnica de Laboratório/Biologia da Coordenação Adjunta de Laboratórios
1794696
Suplente
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Marli Busanello Niedermeyer
Técnica em Alimentos e Laticínios
2410441
Titular
b
Juliano Cesar Dias
Professor do Magistério Superior
1789407
Suplente
c
Vanessa Gomes da Silva
Médica Veterinária
1919729
Titular
d
Carlos José Raupp Ramos
Professor do Magistério Superior
1920346
Suplente
V -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Valfredo Schlemper
Professor do Magistério Superior
1837457
Titular
b
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior
2117136
Suplente
c
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior
2247642
Titular
d
Gentil Ferreira Gonçalves
Professor do Magistério Superior
1809467
Suplente
e
Carlos Eduardo Cereto
Biólogo (CRBio 66920/07-D)
1881985
Titular
f
Cássio Batista Marcon
Biólogo (CRBio 81826)
2078640
Suplente
g
Emanoel Caon
Médico Veterinário (CRMV PR 10113-VP)
1857308
Titular
h
Cristiane Vieira Vidal
Médica Veterinária (CRMV PR 10552-VP)
1947778
Suplente
i
Susana Regina de Mello Schlemper
Professora do Magistério Superior
1720851
Titular
j
Daniel Galiano
Professor do Magistério Superior
2412316
Suplente
 
Art. 2º  Designar os membros da CEUA/UFFS, representantes da Sociedade Protetora dos Animais:
I -  Associação Melhores Amigos dos Animais
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Izabel Ronsoni Gilioli
2066468
Titular
b
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
2241495
Suplente
 
Art. 3º  De acordo com a decisão tomada na 2ª Reunião Extraordinária realizada em 19 de agosto de 2022, ficam designados como Coordenadora e Vice-coordenadora da CEUA/UFFS os seguintes membros:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Susana Regina de Mello Schlemper
Professora do Magistério Superior
1720851
Coordenadora
b
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior
2247642
Vice-coordenadora
 
Art. 4º  Cada membro titular da CEUA/UFFS, exceto os titulares que representam a Sociedade Protetora dos Animais, farão jus à carga horária de até 4 horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º e nos demais regramentos da CEUA/UFFS.
 
Art. 5º  Para secretariar os trabalhos da CEUA/UFFS fica designado o servidor Flavio Riuzo So, Siape nº 1267859, Assistente em Administração.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 2186/GR/UFFS/2022, de 12 de abril de 2022, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratório - 2022, do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 

Art. 2º O período para realização do inventário iniciará em 21 de setembro, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 10 (dez) dias.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratório - 2022, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I -  Alexandre Marianoff, Siape 2911246;
II -  Canisio Roque Schmidt, Siape 1770040;
III -  Lucas Rodrigues Piovesan, Siape 2129232;
IV -  Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305 (Presidente);
V -  Solei Rejane Lenz, Siape 1795048;
VI -  Rodrigo Patera Barcelos, Siape 1754388.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS SIGILOSOS DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  As atribuições da CPADS estão previstas no Art. 34 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 950/GR/UFFS/2020, de 05 de agosto de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS SIGILOSOS DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 2474/GR/UFFS/2022.
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Cinara Reis Flores
Arquivista - SETI
1964265
Presidente
II
Edivandro Luiz Tecchio
Administrador - PROPLAN
1822328
Membro
III
Fabiano Geremia
Professor do Magistério Superior - ASEGI
1794013
Membro
IV
Flávio Humberto Testa
Analista de Sistemas - Segurança da Informação - SETI
2388204
Membro
V
Mirian Lovis de Souza
Assistente em Administração - OVID
2181622
Membro
VI
Rafael Santin Scheffer
Assistente em Administração - GR
1885673
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1359/GR/UFFS/2020, de 02 de dezembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA EQUIPE DE ESTUDO REFERENTE ÀS ALTERNATIVAS PARA RENOVAÇÃO DE FROTA OU DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE TRANSPORTE PARA A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem no estudo referente às alternativas para renovação de frota ou de serviço terceirizado de transporte para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I -  Anderson Ivan Nava ( Campus Laranjeiras do Sul), Siape 1792663;
II -  Bertil Levi Hammarstrom ( Campus Passo Fundo), Siape 1118129;
III -  Cesar Augusto Di Domenico (Superintendência Administrativa), Siape 1943664 (Presidente);
IV -  Claire Eloisa Rossi Ribeiro ( Campus Erechim), Siape 2052699;
V -  Dalcio Vorpagel Scheunemann, ( Campus Cerro Largo), Siape 2177370;
VI -  Diego de Souza Boeno ( Campus Chapecó), Siape 2139439;
VII -  Edinéia Paula Sartori Schmitz ( Campus Realeza-PR), Siape 1894471;
VIII -  Fernanda Gabriel da Silva ( Campus Realeza), Siape 3068355;
IX -  Gelson Roque Guzzon ( Departamento de Transportes e Logística), Siape 1793267 ;
X -  Luana Inês Damke ( Campus Cerro Largo), Siape 1807713.
 
Art. 2º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do estudo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Concessão de Bolsas do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 1536/GR/UFFS/2021:
 NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Valdecir José Zonin
Professor do Magistério Superior
2059120
Altemir José Mossi
Professor do Magistério Superior
1832195
Helen Treichel
Professora do Magistério Superior
1887138
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2414/GR/UFFS/2022, de 12 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção de Bolsas de Estudo do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), curso de mestrado, da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria nº 1422/GR/UFFS/2020.
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Gabrielle Coelho Freitas
Professor Magistério Superior/Presidente
xxx.798.360-xx
Marta Lizandra do Rêgo Leal
Professor Magistério Superior/Titular
1524162
Paulo Henrique Bráz
Professor Magistério Superior/Titular
xxx.712.201-xx
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Professor Magistério Superior/Suplente
1868534
Bernardo Berenchtein
Professor Magistério Superior/Suplente
1957541
 
Art. 2º  Fica Revogada a Portaria nº 2146/GR/UFFS/2022, de 25 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNAR MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 1983/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Claudecir dos Santos
Professor do Magistério Superior/Coordenador
2145499
Nilce Fátima Scheffer
Professora do Magistério Superior
2065903
Joviles Vitório Trevisol
Professor do Magistério Superior
2762011
Geomara Balsanello
Representante discente egressa
1180919
Cesar Capitanio
Representante técnico-administrativo
2069208
Roberta Schmith
Representante discente
4.01.708.10.21.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1984/GR/UFFS/2021, de 30 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSC CL

Institui a Comissão Eleitoral Local para escolha da representação discente do Campus Cerro Largo no Conselho Universitário da UFFS.

O Conselho de Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 e a deliberação da 8ª Sessão Ordinária de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral Local para conduzir os trabalhos de escolha dos membros discentes (titular e suplente) representantes do Campus Cerro Largo no Conselho Universitário (CONSUNI), no atual mandato, composta pelos seguintes integrantes:

I - MARCIELE SCHMECHEL, Matrícula 1814802021;

II - GIORDANE MIGUEL SCHNORR, Matrícula 1914120004;

III - LETÍCIA BARBIERI MARTINS, Matrícula 1814100002.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 6 de setembro de 2022.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 06 de setembro de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152567)

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da 8ª Sessão Ordinária de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso V do Art. 1º da Resolução Nº 22/CONSCCL/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

V - Representantes discentes (mandato: setembro de 2022 a agosto de 2023):

(a) Titular: Jonathan Grützmann Fin; Suplente: Caroline Rubi Cardoso.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 6 de setembro de 2022.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 06 de setembro de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Aprova o trabalho do GT de elaboração do PPC para o Curso de Pedagogia – Licenciatura do Campus Cerro Largo da UFFS

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o encaminhamento deliberado na 8ª Sessão Ordinária de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o trabalho do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de proposta de Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Pedagogia - Licenciatura no Campus Cerro Largo, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 7/CONSCCL/UFFS/2021.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 6 de setembro de 2022.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 06 de setembro de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CG CCMB CH

DELIBERA ACERCA DA MODALIDADE DE EXPERIÊNCIAS EM ATIVIDADES RELEVANTES NO REGULAMENTO DE TCC DO PPC DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 10 de 31 de Agosto de 2022,

 

 

DELIBERA,

 

Art. 1º Para realizar o TCC na modalidade Comprovação de Experiências em Atividades Relevantes, o aluno deve preencher o formulário de solicitação (Anexo I), anexar os documentos comprobatórios e encaminhá-lo ao professor de TCC I no prazo estabelecido no calendário de TCC.

Parágrafo único. É possível validar apenas atividades realizadas durante o período como acadêmico do curso de Ciência de Computação na UFFS.

 

Art. 2º O professor de TCC I verifica a compatibilidade entre as atividades declaradas no formulário, suas respectivas pontuações e documentação comprobatória apresentada pelo estudante, autorizando ou não o prosseguimento do TCC nesta modalidade.

 

§ 1º O professor de TCC I deverá encaminhar o parecer do formulário no prazo estabelecido no calendário de TCC.

 

§ 2º No caso de indeferimento, o aluno terá o prazo de 7 dias para enviar um novo formulário para outra modalidade de TCC.

 

Art. 3º O TCC desenvolvido nesta modalidade deve ser documentado no formato de Compilação, conforme Art. 16 do Regulamento de TCC do Curso de Ciência da Computação.

 

Art 4º A atividade de projeto de Empreendedorismo e Inovação, prevista na Tabela 3 do Regulamento de TCC, refere-se ao desenvolvimento de um negócio próprio durante o período da graduação, no qual o aluno tenha exercido uma função efetiva.

 

§ 1º Cada produto/solução vinculado ao projeto de conclusão de curso poderá ser incluído em um único projeto de compilação.

 

§ 2º A estrutura mínima para projetos nesta modalidade é apresentada no Anexo III.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Computação – Bacharelado do Campus Chapecó, 7ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 31 de Agosto de 2022.

 

 

Chapecó, 06 de Setembro de 2022

 

 

 

GUILHERME DAL BIANCO

Coordenador do Curso de Ciência da Computação

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.

Guilherme Dal Bianco

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

DELIBERA ACERCA DA TRAMITAÇÃO DA MODALIDADE DE EXPERIÊNCIAS EM ATIVIDADES RELEVANTES NO REGULAMENTO DE TCC DO PPC DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 10 de 31 de Agosto de 2022,

 

 

DELIBERA,

 

Art. 1º A modalidade Inovação e Negócio possibilita o desenvolvimento de um projeto denominado TCC Startup durante as disciplinas de TCC I e TCC II, composto pelas etapas: ideação, validação da proposta, desenvolvimento da solução/produto (definição e execução do MVP - Mínimo Produto Viável) e pitch.

 

Art. 2º Para realizar o TCC na modalidade Inovação e Negócio, o aluno deve preencher o formulário de solicitação (Anexo II) e encaminhá-lo ao professor de TCC I no prazo estabelecido no calendário de TCC.

§ 1º O projeto apresentado no TCC Startup deverá ser inédito no curso.

 

§ 2º A estrutura mínima do TCC Startup é apresentada no Anexo III.


§ 3º No componente curricular TCC I o aluno deverá desenvolver a proposta até a Descrição do modelo de negócio.

 

 

 

Chapecó, 06 de Setembro de 2022

 

 

 

GUILHERME DAL BIANCO

Coordenador do Curso de Ciência da Computação

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.

Guilherme Dal Bianco

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 31/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de plotagem, com fornecimento de equipamento, com manutenção e treinamento, e tinteiro sob demanda, destinado ao atendimento das necessidades do curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 31/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de plotagem, com fornecimento de equipamento, com manutenção e treinamento, e tinteiro sob demanda, destinado ao atendimento das necessidades do curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II – gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
III - fiscal administrativa titular: Veronica da Silva Salvador, Assistente em Administração , Siape 2145395;
IV - fiscal administrativa suplente: Cleudes Fatima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
V - fiscal técnico titular: Luiz Carlos de Oliveira Junior, Técnico de informática, Siape 1321582;
VI - fiscal setorial titular: Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Professor de Magistério Superior, Siape 1036362.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 29/2022, Processo nº 23205.017948/2022-17, contratada a EMPRESA GAZDA SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 17/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e materiais de áudios, vídeos e fotos, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 17/2022, decorrente do Processo nº 23205.013221/2022-61, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e materiais de áudios, vídeos e fotos, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Maurício Fernando Bozatski, Diretor de Comunicação Social, Siape 1527620;
II - gestora suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
III - fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
IV - fiscal técnico suplente: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 16/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de consumíveis agrícolas para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 16/2022, decorrente do Processo nº 23205.014078/2022-24, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de consumíveis agrícolas para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS (CAAEX)
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) fiscal técnico titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
d) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071.

II - Campus Chapecó-SC (CAAEX)
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luciano Pessoa de Almeida, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2089737;
c) fiscal técnico titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

III - Campus Erechim-RS (CAAEX)
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) fiscal técnico titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX)
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: José Francisco Grillo, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1837877;
c) fiscal técnico titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
d) fiscal técnico suplente: Edemar José Baranek, Engenheiro/Agronomia, Siape 1768801.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda:

I - Adenise Clerici, Siape 2181976;
II - Anderson Ivan Nava, Siape 1792663;
III - Ângelo Sérgio Bueno, Siape 1796732;
IV - Alexandre Borges Filho, Siape 3275426;
V - Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
VI - Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
VII - Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
VIII - Fabricio Balestrin, Siape 1973025;
IX - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
X - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XI - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
XII - Luciano de Wallau, Siape 1795326;
XIII - Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
XIV - Roberto Roseira, Siape 1945626.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 32/2022, tendo como objeto a prestação de serviço de alimentação para fornecimento de refeições tipo buffet livre para atendimento aos acadêmicos do Campus Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 32/2022, tendo como objeto a prestação de serviço de alimentação para fornecimento de refeições tipo buffet livre para atendimento aos acadêmicos do Campus Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
II - gestora suplente: Bruna Rozina Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
III - fiscal técnico titular: Leandro Tuzzin, Professor de Magistério Superior, Siape 2102715;
IV - fiscal administrativa titular: Bianca Camargo, Assistente Social, Siape 1373913;
V - fiscal administrativa suplente: Julia Cristina da Silva, Enfermeira, Siape 2041468.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2022, Processo nº 23205.021997/2022-54, contratada a EMPRESA MÃOS PERUANAS RESTAURANTE, LANCHONETE E EVENTOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamento eletrocardiógrafo e gravador de Holter para realização de pesquisas do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável (PPG-SBPAS), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamento eletrocardiógrafo e gravador de Holter para realização de pesquisas do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável (PPG-SBPAS), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078;
II - Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Siape 1868534;
III - Tatiana Champion, Siape 2117136.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 17/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e materiais de áudios, vídeos e fotos para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 17/2022, decorrente do Processo nº 23205.013221/2022-61, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e materiais de áudios, vídeos e fotos para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) gestor titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
b) fiscal técnico titular: Cristiano Maciel, Assistente em Administração, Siape 1796831.

II – Diretoria de Comunicação Social (DCS):
a) gestor titular: Maurício Fernando Bozatski, Diretor de Comunicação Social, Siape 1527620;
b) fiscal técnica titular: Luan Fernandes Zanchet, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2131695;
c) fiscal técnica suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Técnica em Audiovisual, Siape 2036322.

III - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Roque Martello Junior, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1058430.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Mário Sérgio Wolski, Professor de Magistério Superior, Siape 1914685;
d) fiscal técnica suplente: Carline Andréa Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
e) fiscal setorial titular: Lucas Rodrigues Piovesan, Técnico em Audiovisual, Siape 2129232;
f) fiscal setorial suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.

IV – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape 1909433;
d) fiscal técnico suplente: Tiago Aires Araujo, Assistente em Administração, Siape 701200.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Marcos Antonio Beal, Professor de Magistério Superior, Siape 1767581;
b) gestor suplente: Ademir Roberto Freddo, Professor de Magistério Superior, Siape 1373639;
c) fiscal técnica titular: Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 2129264;
d) fiscal técnica suplente: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária Executiva, Siape 2386525.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 27/2022, tendo como objeto a contratação de serviços para o desenvolvimento de atividades relacionadas às pesquisas dos Programas de Pós-Graduação e Grupos de Pesquisa, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 27/2022, decorrente do Processo nº 23205.016716/2022-41, tendo como objeto a contratação de serviços para o desenvolvimento de atividades relacionadas às pesquisas dos Programas de Pós-Graduação e Grupos de Pesquisa, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG):
a) gestor titular: Clevison Luiz Giacobbo, Professor de Magistério Superior, Siape 1603635;
b) gestor suplente: Marlon Brandt, Professor de Magistério Superior, Siape 1862839;
c) fiscal técnico titular: Milton Kist, Professor de Magistério Superior, Siape 1744003;
d) fiscal técnica suplente: Janice Teresinha Reichert, Professora de Magistério Superior, Siape 1682527;
e) fiscal técnico suplente: Claudecir dos Santos, Professor de Magistério Superior, Siape 2145499;
f) fiscal técnico suplente: Ana Maria de Oliveira Pereira, Professora de Magistério Superior, Siape 1929398;
g) fiscal técnico suplente: Ani Carla Marchesan, Professora de Magistério Superior, Siape 1729810;
h) fiscal técnico suplente: Marcelo Krug, Professor de Magistério Superior, Siape 1767709;
i) fiscal técnico suplente: Antonio Marcos Myskiw, Professor de Magistério Superior, Siape 1769697;
j) fiscal técnico suplente: José Carlos Radin, Professor de Magistério Superior, Siape 1766368.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor suplente: Edemar Rotta, Professor de Magistério Superior, Siape 1764451;
b) fiscal técnica titular: Carla Maria Garlet de Pelegrin, Professora de Magistério Superior, Siape 2059920;
c) fiscal técnica suplente: Fabiane de Andrade Leite, Professora de Magistério Superior, Siape  2028447;
d) fiscal técnica suplente: Juliani Borchardt da Silva, Secretaria de Pós-Graduação, Siape 2189669;
e) fiscal técnica suplente: Luana Inês Damke, Agente de Compras, Siape 1807713;
f) fiscal técnica suplente: Maria Goreti Finkler, Agente de Compras, Siape 1892262.

III – Campus Erechim-RS:
a) gestor suplente: Thiago Soares Leite, Professor de Magistério Superior, Siape 1802131;
b) fiscal técnica titular: Adriana Richit, Professora de Magistério Superior, Siape 1758596;
c) fiscal técnico suplente: Paulo Hartmann, Professor de Magistério Superior, Siape 1553428.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROPEPG

Designa membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, do campus Erechim-RS, constituída pela Portaria nº 155/PROPEPG/UFFS/2022.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da UFFS, do campus Erechim-RS, constituída pela Portaria 155/PROPEPG/UFFS/2022:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Alexandre Maurício Matiello

Professor do magistério superior

2065779

Angela Favaretto

Professora do magistério superior

2216420

Daiane Regina Valentini

Professora do magistério superior

2276982

Daniella Reche

Professora do magistério superior

1692667

Fernanda Machado Dill

Professora do magistério superior

1010887

Guilherme Rodrigues Bruno

Professor do magistério superior

1575606

Luís Eduardo Azevedo Modler

Professor do magistério superior

1664113

Marcela Alvares Maciel

Professora do magistério superior

2022789

Melissa Laus Mattos

Professora do magistério superior

1926433

Nébora Lazzarotto Modler

Professora do magistério superior

1929294

Renata Franceschet Goettems

Professora do magistério superior

3057476

Vander Yamauchi

Professor do magistério superior

1457474

Vinícius Cesar Cadena Linczuk

Professor do magistério superior

1036362

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Daiane Regina Valentini

Professora do magistério superior - Presidente

2276982

Renata Franceschet Goettems

Professor do magistério superior

3057476

Alexandre Maurício Matiello

Professor do magistério superior

2065779

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 156/PROPEPG/UFFS/2022, de 28 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

SELEÇÃO DE UNIDADES RESIDENTES PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Processo de Seleção Unidades Residentes Programa de Residência Profissional Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

1 DOS OBJETIVOS

    1. Selecionar Unidades Residentes para receber residentes do programa de Residência Profissional Agrícola do projeto intitulado ?Programa de residência agrícola em produção vegetal?, aprovado no edital de chamamento público nº 01/2020 do MAPA.

    2. O programa de Residência Profissional Agrícola objetiva proporcionar aos jovens profissionais do curso de agronomia (e áreas afins) qualificação profissional através do intercâmbio de conhecimentos e experiências em atividades práticas realizadas em Unidades Residentes.



2 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DA EMPRESA CANDIDATA À UNIDADE RESIDENTE

2.1 São requisitos para candidaturas das Unidades Residentes:

I. Ser empresas do agronegócio como fazendas ou unidades de produção familiar, cooperativas, empresas de assistência técnica.

II. Atuar diretamente na produção ou assessoria na produção agrícola (produção de vegetal);

III. Desenvolver suas as atividades nas regiões oeste do estado de Santa Catarina ou norte do Rio Grande do Sul.

2.2 Os deveres das Unidades Residentes são:

I. Garantir com recursos próprios infraestrutura ou meios para transporte dos alunos residentes;

II. Indicar e remunerar os técnicos orientadores;

III. Definir horário de entrada e de saída do jovem em treinamento conforme praticado na instituição, respeitando o cumprimento de, no máximo, 40 horas semanais;

IV. Atestar a frequência dos alunos residentes.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail residencia.agricola@uffs.edu.br.

3.2 As empresas candidatas devem encaminhar carta de interesse (Anexo I), assinada e no formato Portable Document Format (PDF).

 

4 CRONOGRAMA

Etapa

Evento

Datas

1.

Período de inscrição

Fluxo contínuo

2.

Resultado provisório do processo seletivo

A partir do quinto dia após a inscrição

3.

Recurso ao resultado provisório do processo seletivo

2 dias após o resultado provisório

4.

Resultado final do processo seletivo e previsão para o início das atividades da Residência Agrícola

4 dias após o resultado provisório

Nota: publicações disponíveis em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1

 

DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Seleção.

5.2 A seleção será constituída pela análise da carta de intenção e da área de atuação da empresa candidata.

5.3 Não há limite de empresas selecionadas como Unidades Residentes.

 

6 DOS RESIDENTES

6.1 A Unidade Residente poderá receber 1 (um) ou mais residentes, dependendo do interesse dos candidatos e da própria Unidade Residente.

6.2. Os residentes receberão bolsa provenientes do projeto ?Programa de residência agrícola em produção vegetal?.

6.3. Os residentes serão jovens profissionais do curso de agronomia (ou áreas afins) ou alunos que estejam finalizando o curso de Agronomia (ou áreas afins).

6.4 O período de vigência da bolsa é de 12 (doze) meses.

6.5 O valor da bolsa é de R$ 1.200,00 mensais.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 2 (dois) dias úteis após a publicação em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1, conforme o cronograma deste edital.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção através do e-mail residencia.agricola@uffs.edu.br, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

7.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recursos.

7.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou bolsa do candidato.

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 25/CCH/UFFS/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Processo de Seleção de bolsistas para o Programa de Residência Profissional Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas do programa de Residência Profissional Agrícola aos alunos, prováveis formandos, regularmente matriculados no curso de agronomia (e áreas afins).

1.2 O programa de Residência Profissional Agrícola objetiva proporcionar aos jovens profissionais do curso de agronomia (e áreas afins) qualificação profissional através do intercâmbio de conhecimentos e experiências em atividades práticas realizadas em unidades residentes.

1.3 São objetivos específicos do curso:

- Promover a qualificação técnica e multidisciplinar;

II - Desenvolver habilidades críticas e éticas através do exercício de atividades profissionais nas unidades residentes;

III - Contribuir para a formação de jovens profissionais capacitados para enfrentar o mercado de trabalho;

IV - Fortalecer o relacionamento da universidade com a comunidade externa (i.e., unidades residentes), através da troca de experiências e da construção de sistemas produtivos voltados à produção e comercialização de alimentos saudáveis e seguros.

2 DAS BOLSAS

2.1 Poderão ser concedidas 05 (cinco) bolsas (o número de bolsas pode variar dependendo da disponibilidade financeira) para acadêmicos do curso de agronomia (e áreas afins).

2.2. As bolsas são provenientes do projeto ?Programa de residência agrícola em produção vegetal?.

2.2 O período de vigência da bolsa é de 12 (doze) meses.

2.3 O valor da bolsa é de R$ 1.200,00 mensais.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 São requisitos para o recebimento da bolsa, conforme regras institucionais da UFFS e as estabelecidas pelo MAPA em <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2020/programa-residencia-profissional-agricola-2013-edital-de-selecao>:

I ? Idade entre 15 e 29 anos;

II ? Matrícula regular no curso de agronomia (ou áreas afins);

III ? Conclusão de todos os componentes curriculares para finalização do curso de graduação, exceto Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso;

IV - Sem vínculo empregatício;

? Disponibilidade para cumprir carga horária de 40h semanais na Unidade Residente;

VI ? Cobertura de seguro contra acidentes pessoais durante a realização da Residência Agrícola;

VII ? Atenção às responsabilidades previstas no Manual do Programa de Residência Profissional Agrícola <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2020/programa-residencia-profissional-agricola-2013-edital-de-selecao>, assim como outras orientações do MAPA, UFFS e unidade residente.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail residencia.agricola@uffs.edu.br.

4.2 Os candidatos devem anexar os seguintes documentos, legíveis e no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB:

I ? Requerimento de inscrições (Anexo I);

II ? Histórico escolar de curso superior (agronomia ou áreas afinas) atualizado (emitido nos últimos 30 dias);

III ? Comprovante de matrícula em Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso, ou declaração indicando que a matrícula poderá ser feita até o início das atividades da Residência Agrícola (ver Cronograma);

IV ? Declaração da Coordenação do Curso (ou Secretaria Acadêmica), indicando que todos os componentes curriculares necessários para conclusão do curso, exceto Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso, foram concluídos (Anexo II);

V ? Documento de identificação válido (p.ex., RG, CNH);

VI ? Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5 CRONOGRAMA

Etapa

Evento

Datas

1.

Período de inscrição

De 12/09/2022 a 19/09/2022

2.

Homologação provisória das inscrições

A partir de 21/09/2022

3.

Recurso à homologação provisória das inscrições

1 dia após a etapa 2

4.

Homologação final das inscrições e agendamento das entrevistas

A partir de 23/09/2022

5.

Resultado provisório do processo seletivo (histórico e entrevista)

A partir de 26/09/2022

6.

Recurso ao resultado provisório do processo seletivo

1 dia após a etapa 5

7.

Resultado final do processo seletivo e previsão para o início das atividades da Residência Agrícola

A partir de 28/09/2022

Nota: publicações disponíveis em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1



DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Seleção.

6.2 A seleção será constituída pela análise do histórico escolar de curso superior (considerando o desempenho acadêmico representado pelo Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), ou indicador equivalente) e pela entrevista com os candidatos (etapa eliminatória e classificatória).

6.3 O histórico de curso superior e a entrevista têm, cada um, peso 10,0 (dez). A média final será calculada a partir da média aritmética da nota atribuída ao histórico e a entrevista, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).


7 DAS UNIDADES RESIDENTES

7.1 São consideradas Unidades Residentes, as empresas do agronegócio, fazendas ou unidades de produção, cooperativas, empresas de assistência técnica, nacionais ou internacionais, da administração direta e indireta, e a sociedade civil organizada.

7.2 A lista de Unidades Residentes disponíveis para realização da Residência Agrícola (conforme Anexo III) pode sofrer alterações, a partir da inclusão de novas unidades ou do encerramento da cooperação (por iniciativa da UFFS ou da Unidade Residente).

7.3 A distribuição de unidades residentes entre os candidatos aprovados respeita a ordem de classificação dos candidatos e o número de vagas por unidade residente (que será definido posteriormente), sendo o critério de distribuição a preferência do candidato aprovado.


8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1, conforme o cronograma deste edital.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção através do e-mail residencia.agricola@uffs.edu.br, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

8.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recursos.

8.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.


9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou bolsa do candidato.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Revoga a Portaria Nº 06/DIRCH/UFFS/2020 e a portaria Nº 12/DIRCH/UFFS/2020

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, RESOLVE:


Art. 1º Revogar a Portaria nº 06/DIRCH/UFFS/2020, de 06 de abril de 2020, a qual designa equipe de trabalho, para produção de Álcool Gel e/ou outros sanetizantes nos laboratórios da UFFS - campus Chapecó.


Art. 2º Revogar a Portaria nº 12/DIRCH/UFFS/2020, de 03 de junho de 2020, a qual cria Comissão de estudo visando identificar necessidades para alterações dos níveis de segurança dos laboratórios 1 e 2, bloco dos laboratórios, do Campus Chapecó.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

PROGRAD

Altera a Portaria nº 310/PROGRAD/UFFS/2022, que designa a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 310/PROGRAD/UFFS/2022, de 08 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar como membros da referida comissão:

Nome

Função

Siape

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica

2278282

Dariane Carlesso

Representante técnico-administrativo em Educação

1763953

Janice Teresinha Reichert

Representante docente

1682527

Elsio José Corá

Representante docente

1463816

Willian Simoes

Representante docente

1961455

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Representante docente

2110607

Bruno Antonio Picoli

Representante docente

1941483

Jane Teresinha Donini Rodrigues

Representante docente

1932157

Derlan Trombetta

Representante docente

1930587

Alexandre Maurício Matiello

Representante docente

2065779” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 334/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2022.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS - CAMPUS ERECHIM/2022

COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 21/ACAD ER/UFFS/2022, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2022 para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

 

Projeto

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada (em ordem de classificação)

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada (em ordem de classificação)

 

Monitoria Intercultural –inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2022-0078)

 

 

1. Eduardo Bianchi

 

 

 

 

 

- Gabrieli Enge Zamboni

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até às 17h do dia 07/09/2022.

 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 06 de setembro de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS - CAMPUS ERECHIM/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 21/ACAD ER/UFFS/2022, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2022 para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO FINAL

 

 

Projeto

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada (em ordem de classificação)

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada (em ordem de classificação)

 

Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2022-0078)

 

 

1. Eduardo Bianchi

 

 

 

 

 

- Gabrieli Enge Zamboni

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do endereço eletrônico coord.acad.er@uffs.edu.br

 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 08 de setembro de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

RETIFICA O EDITAL Nº 22/ACAD ER/UFFS/2022 QUE TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS - CAMPUS ERECHIM/2022

 

 

 

 

Onde se lê:

1 RESULTADO PROVISÓRIO

  

Leia-se:

1 RESULTADO FINAL

 

 

 

 

Erechim-RS, 08 de setembro de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DOS INSCRITOS - AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS ERECHIM - BIÊNIO 2023-2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que apresenta a classificação provisória dos inscritos - afastamento para capacitação docente do Campus Erechim no biênio 2023-2024.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

1.1 A ordem de classificação dos inscritos (ANEXO I) foi obtida por meio da análise e verificação dos itens constantes no requerimento de manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital N° 16/ACAD ER/UFFS/2022.

1.2 A ordem de classificação será considerada para o preenchimento das vagas disponíveis no Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim - biênio 2023-2024.

 

 

2. DOS RECURSOS

2.1 Os inscritos poderão interpor recurso da análise dos itens constantes no requerimento de manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente nos dias 12 e 13/09/2022, preenchendo requerimento específico (ANEXO II), que deverá ser enviado ao e-mail da Coordenação Acadêmica da UFFS - Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br).

2.2 Aspectos não previstos nesse edital serão submetidos à Coordenação Acadêmica e ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD - ER).

 

Erechim-RS, 09 de setembro de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SUCL

Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada(s) para realizar as obras dos “Centros de Convivência dos Campi Cerro Largo e Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com serviços de terraplenagem, construção civil e arquitetura, urbanismo e paisagismo, fundações e estruturas de concreto armado, estruturas metálicas, instalações hidrossanitárias, sistema preventivo contra incêndio (PCI), instalações mecânicas (climatização e gás), instalações de elétrica, sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e instalações de telecomunicação; com 211,26 m2 de área construída para cada campus e totalizando como área externa de intervenção 236,00 m2 para cada campus.

Data da sessão: 10/10/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras/pt-br

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar a obra da “Segunda Etapa do Canteiro Experimental de Arquitetura do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com serviços de projeto e execução de estruturas metálicas, drenagem pluvial, estruturas de concreto armado e construção civil; com 1.017,88 m2 de área construída.

DATA: 29/09/2022
HORÁRIO: 09h15min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD CL

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 17/ACAD-CL/UFFS/2022 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna pública a alteração dos itens 4 e 6 do EDITAL Nº 17/ACAD-CL/UFFS/2022 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

4 DAS VAGAS

 

4.1 O número de vagas ofertadas no projeto de monitoria de ensino, classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Estatística

Básica, Experimentação

Agrícola e TCC (ENS-2022-

0165)

Curso/

Agronomia

Tatiane Chassot

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

- ter cursado e obtido aprovação na disciplina de Estatística Básica;

- para monitoria de Experimentação Agrícola, o monitor deverá ter cursado e obtido aprovação na disciplina

- ter disponibilidade de 16 horas semanais

E-mail coordenação do projeto: tatianechassot@uffs.edu.br

 

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2022-0153)

Curso/Matemática

Cássio Luiz Mozer Belusso

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) ter cursado e obtido aprovação em todos os CCR’s contemplados no projeto. Na ausência de candidatos aptos, este requisito poderá ser cumprido parcialmente somente para os CCR’s de Cálculo I e II, não sendo, portanto, ofertada monitoria para Cálculo III e IV; e

2) possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria.

E-mail coordenação do projeto: cassio.belusso@uffs.edu.br

 

 

 

6 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

19/09 a 23/09/2022

E-mail tatianechassot@uffs.edu.br;

E-mail cassio.belusso@uffs.edu.br

Seleção

26/09/2022

Sala 228 do Bloco dos Professores;

Sala 110 do Bloco dos Professores

Resultado Provisório

27/09/2022

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

Recurso sobre o resultado

Até as 17h do dia 28/09/2022

coord.acad.cl@uffs.edu.br

Resultado Final

30/09/2022

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

 

 

Cerro Largo-RS, 06 de setembro de 2022.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo em exercício