RESOLUÇÃO Nº 7/CG CCMB CH/UFFS/2022

DELIBERA ACERCA DA MODALIDADE DE EXPERIÊNCIAS EM ATIVIDADES RELEVANTES NO REGULAMENTO DE TCC DO PPC DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 10 de 31 de Agosto de 2022,

 

 

DELIBERA,

 

Art. 1º Para realizar o TCC na modalidade Comprovação de Experiências em Atividades Relevantes, o aluno deve preencher o formulário de solicitação (Anexo I), anexar os documentos comprobatórios e encaminhá-lo ao professor de TCC I no prazo estabelecido no calendário de TCC.

Parágrafo único. É possível validar apenas atividades realizadas durante o período como acadêmico do curso de Ciência de Computação na UFFS.

 

Art. 2º O professor de TCC I verifica a compatibilidade entre as atividades declaradas no formulário, suas respectivas pontuações e documentação comprobatória apresentada pelo estudante, autorizando ou não o prosseguimento do TCC nesta modalidade.

 

§ 1º O professor de TCC I deverá encaminhar o parecer do formulário no prazo estabelecido no calendário de TCC.

 

§ 2º No caso de indeferimento, o aluno terá o prazo de 7 dias para enviar um novo formulário para outra modalidade de TCC.

 

Art. 3º O TCC desenvolvido nesta modalidade deve ser documentado no formato de Compilação, conforme Art. 16 do Regulamento de TCC do Curso de Ciência da Computação.

 

Art 4º A atividade de projeto de Empreendedorismo e Inovação, prevista na Tabela 3 do Regulamento de TCC, refere-se ao desenvolvimento de um negócio próprio durante o período da graduação, no qual o aluno tenha exercido uma função efetiva.

 

§ 1º Cada produto/solução vinculado ao projeto de conclusão de curso poderá ser incluído em um único projeto de compilação.

 

§ 2º A estrutura mínima para projetos nesta modalidade é apresentada no Anexo III.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Computação – Bacharelado do Campus Chapecó, 7ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 31 de Agosto de 2022.

 

 

Chapecó, 06 de Setembro de 2022

 

 

 

GUILHERME DAL BIANCO

Coordenador do Curso de Ciência da Computação

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.
Data de publicação: 13 de setembro de 2022.

Guilherme Dal Bianco
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó