Semana de 06 de maio a 11 de maio de 2024

De 06 de maio de 2024 até 11 de maio de 2024

COL CG AGRB LS
CONSCOM LS
GR
CONSUNI CAPGP
COL CG MVTB RE
COL CG LPEL RE
PPG PE ER
SUCL
CPF
PROGRAD
PROPEPG
CCH
CRE
CLS
AUDIN
ACAD ER
CAEC LS
PPG E CH
PROAD
CER

COL CG AGRB LS

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de maio de 2024.

Cácea Furlan Maggi Carloto

Presidente do Colegiado do Curso de Agronomia (Agroecologia) do Campus Laranjeiras do Sul

CONSCOM LS

ATA Nº 02 - 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE LARANJEIRAS DO SUL

Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às 19h (dezenove horas), no Auditório do bloco A, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros, conforme lista de presença anexa, para a segunda Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul. A presidente do conselho comunitário, senhora Mirian Maria Kunrath, deu boas vindas a todos os presentes. E iniciou o Expediente apresentando a pauta: 1. EXPEDIENTE. 1.1 Comunicados gerais: a) Coordenação Acadêmica: A Coordenadora Acadêmica Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira informou que: 1. A gestão do campus Laranjeiras do Sul está elaborando um relatório descrevendo as atividades e ações realizadas em 2023. Expôs que a gestão do campus realizou muitos esforços para aumentar a ocupação de vagas e sediou vários eventos relevantes para divulgar a universidade. 2. No mês de agosto acontecerá o IV Festival de Cultura etapa local, que está com inscrições abertas até 06 de junho de 2024 e acontecerá no dia 10/08/24, com apresentações nas modalidades: audiovisual, música, literatura, desenho, fotografia e artes cênicas. 3. Acontecerá de 14 a 18 de outubro de 2024 o Simpósio do Grupo PET - Programa de Educação Tutorial. Este grupo é composto por estudantes que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão. 4. De 14 a 18 de outubro acontecerá todos os eventos de divulgação científica, como a XIV Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC), que será realizada de 14 a 16 de outubro de 2024, na qual todos os bolsistas da universidade dos seis campi virão para Laranjeiras do Sul, para apresentar os trabalhos científicos. Provavelmente na data de 17/10/24 acontecerá a Feira de Ciências, que tem abrangência na região e envolve as escolas. 5. No mês de maio terá a Semana do Curso do curso de Ciências Econômicas de 13 a 17/05/24 e Semana Acadêmica Integrada dos Cursos de Ciências Biológicas, Agronomia, Engenharia de Alimentos e Engenharia de Aquicultura de 20 a 24/05/2024, com palestras abertas para participação da comunidade e no dia 22/05/24 tem o evento UFFS de Portas Abertas. 6. Convidou todos os membros do conselho para seguir a página da UFFS do instagram: uffs.campuslaranjeirasdosul, na qual todos os eventos da UFFS são divulgados. 7. No planejamento do campus tem abertura de 3 novos cursos, que estão sendo trabalhados para este ano: Doutorado em Agroecologia, Mestrado em Educação e a Segunda Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva. A conselheira Marciane comentou que o curso de Segunda Licenciatura ofertará 30 vagas no campus de Laranjeiras do Sul, 30 vagas no campus de Erechim e 30 vagas para o campus de Chapecó. 1.2 informes: 1. O conselheiro Leonardo comentou que o Mestrado em Agroecologia é multidisciplinar e está com inscrição aberta até o dia 29 de maio de 2024. 2. A presidente Mirian expôs que nos dias 12 e 13 de junho acontece em diversas universidades o evento Jornada Universitária em Defesa da Reforma Agrária. Na UFFS a abertura deste evento será no dia 12/06 no período noturno, com a transmissão do filme Arpilheiras, abordando a resistência e luta das mulheres atingidas por barragens. A programação não está fechada, mas prevê debates em torno da reforma agrária e das políticas públicas do Incra. 3. A presidente Mirian relatou que a partir deste ano um grupo de mulheres de movimentos e organizações sociais e também mulheres da administração de Laranjeiras do Sul e Rio Bonito vem articulando ações sobre a pauta de combate a violência as mulheres. Umas das ações é pautar junto ao governo do estado a criação da delegacia da mulher, bem como a casa da mulher brasileira, que é uma proposta do governo federal. Outra ação em defesa das mulheres é criação de um núcleo/rede de apoio as mulheres Maria da Penha. Para trabalhar está ação será realizada a primeira reunião, no dia 16/05 às 19h, com a participação do coletivo das mulheres da UFFS e da Faculdade Campo Real. A proposta da reunião é buscar um grupo de professores e profissionais que se disponibilizem a dar assistência as mulheres vítimas da violência, com acompanhamento psicológico, jurídico e demais áreas que possam auxiliar as referidas mulheres. Convidou os conselheiros para participarem da reunião do dia 16/05. 3. O conselheiro Leonardo comentou sobre a coletânea de Livros que está sendo escrita em comemoração aos 15 de anos da UFFS. Um dos capítulos é sobre o conselho comunitário, como foi relatado na sessão anterior do conselho. Então, depois da sessão passada conversou com o Luiz, que foi presidente do conselho e com a Mirian e combinaram de fazer a redação do capítulo, que terá 6 páginas. Fez-se um roteiro e serão realizadas entrevistas com os conselheiros que participaram da história do conselho comunitário. Tem a previsão de 15 de maio apresentar a primeira versão do capítulo. Convidou os conselheiros para contribuírem na elaboração da redação do capítulo. 1.3 Aprovação da ata da 1ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Comunitário, anexas: A ata foi aprovada por consenso. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Inclusão de entidade no Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul; O Sindicato Rural de Laranjeiras do Sul, solicitou, por meio do Ofício 03/2024 a inclusão como membro no conselho. Os conselheiros aprovaram a solicitação de inclusão. 2.2 Homologação dos representantes das entidades no Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, mandato 2024/2026; O conselheiro Leonardo apresentou as novas indicações de representantes das entidades, conforme documento anexo, as quais foram encaminhadas por meio de ofícios das entidades. Os conselheiros aprovaram indicações para o mandato 2024/2026 e comentaram sobre as entidades que não estão participando das reuniões do conselho e não indicaram novos representantes. Definiu-se que será novamente solicitado a indicação de representantes para as entidades que não enviaram e caso não respondam na próxima reunião será discutido a permanência destas entidades. Os conselheiros deliberam pela aprovação ad referendum das indicações enviadas pelas entidades, para o mandato 2024/2026 posteriores a presente sessão. 3. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, as 21h35min. a presente Sessão foi encerrada e, eu, Marize Helena da Rosa Vendler, Secretária do Conselho Comunitário, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.

Marize Helena da Rosa Vendler__________________________________________________________

Mirian Maria Kunrath___________________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de maio de 2024.

Mirian Maria Kunrath

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

Constitui o Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul para condução do período de maio de 2024 a maio de 2026.

O Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

 

A 2ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário do Campus de Laranjeiras do Sul, realizada no dia 09 de maio de 2024, com base nas indicações das entidades sociais e representativas da região.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, para condução do período correspondente a maio de 2024 a maio de 2026, que passa a ser composto pelos representantes abaixo:

 

I. Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

 

II. Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

 

III. Coordenador Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul

 

IV. Docentes – UFFS

Titular: Betina Muelbert

Suplente: Marisela Garcia Hernandez

 

V. TAES- UFFS

Titular: Luiz Felipe da Paz

Suplente: Gerusa Pilati

 

VI. DCE – Estudantil

Titular: Otávio dos Santos Romero

Suplente: Euclinio Felix Rodrigues

 

VII. APP- Sindicato

Titular: Marcos Augusto Frandolozo (Vice presidente)

Suplente: Arno Bento Mussoi

 

VIII. Câmara de Vereadores de Laranjeiras do Sul

Titular: Tarso Campigotto

Suplente: Ney Becker

 

IX. Câmara de Vereadores de Rio Bonito do Iguaçu

Titular: Juceli Fátima de Lara Medeiros

Suplente: Kelen Aline Algeri

 

X. CEAGRO – Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação em Agroecologia

Titular: Leonardo Pereira Xavier

Suplente: Vilmar Adorde de Souza

 

XI. Coletivo de Mulheres da Via Campesina

Titular: Mirian Maria Kunrath (Presidente)

Suplente: Ângela Líbio da Paixão

 

XII. Crehnor

Titular: Jaine Gomes de Amorin

Suplente: Altemar Mendes Freitas

 

XIII. FETAEP – Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: José Antônio Brugnara

Suplente: Cristiele Maurer

 

XIV. Lions

Titular: Nilson Martins

Suplente: Viviane Semin

 

XV. Loja Maçônica Acássia Laranjeirense

Titular: Rosevaldo Fontanela

Suplente: Claudio Luis  Rieke

 

XVI. MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

Titular: Daniel Cordeiro Vieira

Suplente: Wilson Ferreira dos Santos

 

XVII. OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Laranjeiras do Sul

Titular: Luiz Antônio de Souza

Suplente: Murilo César de Mattos

 

XVIII. Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu

Titular: Aguardando indicação

Suplente: Aguardando indicação

 

XIX. Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente de Laranjeiras do Sul

Titular: Valter José Rodacki

Suplente: Loreni de Azevedo de Oliveira 

 

XX. Via Campesina

Titular: Thaile Cristina Lopes Vieira

Suplente: Jaqueline Baim

 

XXI. ACILS - Associação Comercial e Empresarial de Laranjeiras do Sul

Titular: Leandro dos Santos Orias - Administrador e Comerciante.

Suplente: Francis Welington da Silva Passos - Administrador, empresário.

 

XXII. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA

Titular: Kauane do Amaral Paré

Suplente: Jacir do Amaral Paré

 

XXIII Câmara de Vereadores de Cantagalo

Titular: Claudio Frighetto

Suplente: José de Moura Damiani

 

XXIV. Rotary

Titular: Milene Ana dos Santos Pozzer

Suplente: Judas Tadeu Andreetta

 

XXV. Sindicato Rural de Laranjeiras do Sul

Titular: Miguel Luiz Severino Alves

Suplente: Eliseu Fernando Telli

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação e revoga a RESOLUÇÃO Nº 07/CONSCOM-LS/UFFS/2024, de 22 de março de 2024.

 

Mirian Maria Kunrath

Presidente do Conselho Comunitário

do Campus Laranjeiras do Sul

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de maio de 2024.

Mirian Maria Kunrath

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

GR

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO EM 2024.2
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS para admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2024, para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e conforme Atos Normativos expedidos pelos Colegiados de Curso relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e estão relacionadas no item 1.5.
1.3  As modalidades de ingresso, de acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono;
II -  Transferência Externa; e
III -  Retorno de Graduado.
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4  Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4  De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa, no período de dois anos a partir da data de extinção do vínculo, o estudante cuja matrícula foi excluída da UFFS por processo disciplinar.
1.5  Quadro de vagas por campus , curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Retorno de Graduado
Total de vagas ociosas
CCH
Administração - B/M
15
18
17
50
CCH
Agronomia - B/I
15
18
17
50
CCH
Ciência da Computação - B/V
02
03
02
07
CCH
Ciências Sociais - L/N
15
18
17
50
CCH
Enfermagem - B/I
03
04
03
10
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
03
04
03
10
CCH
Filosofia - L/N
15
18
17
50
CCH
Geografia - L/N
15
18
17
50
CCH
História - L/N
12
16
15
43
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
15
18
17
50
CCH
Matemática - L/N
15
18
17
50
CCH
Pedagogia - L/M
15
18
17
50
CCH
Pedagogia - L/N
15
18
17
50
CLS
Agronomia - B/I
15
18
17
50
CLS
Ciências Biológicas - L/I
12
14
14
40
CLS
Ciências Sociais - L/N
09
11
10
30
CLS
Ciências Sociais - B/N
09
11
10
30
CLS
Ciências Econômicas - B/N
15
18
17
50
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
15
18
17
50
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
15
18
17
50
CLS
Educação do campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
08
10
10
28
CLS
Pedagogia - L/N
02
04
02
08
CRE
Administração Pública - B/N
01
03
02
06
CRE
Ciências Biológicas - L/N
12
14
14
40
CRE
Física - L/N
09
11
10
30
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
09
11
10
30
CRE
Medicina Veterinária - B/I
01
01
02
04
CRE
Nutrição - B/M
12
14
14
40
CRE
Química - L/N
09
11
10
30
CCL
Administração - B/M
15
18
17
50
CCL
Agronomia - B/I
15
18
17
50
CCL
Ciências Biológicas - L/V
06
07
07
20
CCL
Ciências Biológicas - B/V
02
03
02
07
CCL
Física - L/N
09
11
10
30
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
15
18
17
50
CCL
Letras: Português e Espanhol - L/N
09
11
10
30
CCL
Matemática - L/N
07
09
09
25
CCL
Química - L/N
09
11
10
30
CER
Agronomia - B/I
15
18
17
50
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
06
07
07
20
CER
Ciências Biológicas - B/I
12
14
14
40
CER
Ciências Sociais - L/N
06
07
07
20
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária- B/I
15
20
15
50
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
12
14
14
40
CER
Filosofia - L/N
15
18
17
50
CER
Geografia - L/N
10
13
12
35
CER
Geografia - B/N
07
09
09
25
CER
História - L/N
15
18
17
50
CER
Pedagogia - L/N
12
15
14
41
-
Total
520
635
594
1749
1.5 Quadro de vagas por campus, curso, turno e modalidade de ingresso.

Campus

Curso - Modalidade/Turno

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS

Transferência Externa

Retorno de Graduado

Total de vagas ociosas

CCH

Administração - B/M

15

18

17

50

CCH

Agronomia - B/I

15

18

17

50

CCH

Ciência da Computação - B/V

02

03

02

07

CCH

Ciências Sociais - L/N

15

18

17

50

CCH

Enfermagem - B/I

03

04

03

10

CCH

Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

03

04

03

10

CCH

Filosofia - L/N

15

18

17

50

CCH

Geografia - L/N

15

18

17

50

CCH

História - L/N

12

16

15

43

CCH

Letras: Português e Espanhol - L/N

15

18

17

50

CCH

Matemática - L/N

15

18

17

50

CCH

Pedagogia - L/M

15

18

17

50

CCH

Pedagogia - L/N

15

18

17

50

CLS

Agronomia - B/I

15

18

17

50

CLS

Ciências Biológicas - L/I

12

14

14

40

CLS

Ciências Sociais - L/N

09

11

10

30

CLS

Ciências Sociais - B/N

09

11

10

30

CLS

Ciências Econômicas - B/N

15

18

17

50

CLS

Engenharia de Alimentos - B/I

15

18

17

50

CLS

Engenharia de Aquicultura - B/I

15

18

17

50

CLS

Educação do campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*

08

10

10

28

CLS

Pedagogia - L/N

02

04

02

08

CRE

Administração Pública - B/N

01

03

02

06

CRE

Ciências Biológicas - L/N

12

14

14

40

CRE

Física - L/N

09

11

10

30

CRE

Letras: Português e Espanhol - L/N

09

11

10

30

CRE

Medicina Veterinária - B/I

01

01

02

04

CRE

Nutrição - B/M

12

14

14

40

CRE

Química - L/N

09

11

10

30

CCL

Administração - B/M

15

18

17

50

CCL

Agronomia - B/I

15

18

17

50

CCL

Ciências Biológicas - L/V

06

07

07

20

CCL

Ciências Biológicas - B/V

02

03

02

07

CCL

Física - L/N

09

11

10

30

CCL

Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

15

18

17

50

CCL

Letras: Português e Espanhol - L/N

09

11

10

30

CCL

Matemática - L/N

07

09

09

25

CCL

Química - L/N

09

11

10

30

CER

Agronomia - B/I

15

18

17

50

CER

Arquitetura e Urbanismo - B/I

06

07

07

20

CER

Ciências Biológicas - B/I

12

14

14

40

CER

Ciências Sociais - L/N

06

07

07

20

CER

Engenharia Ambiental e Sanitária- B/M

15

20

15

50

CER

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*

12

14

14

40

CER

Filosofia - L/N

15

18

17

50

CER

Geografia - L/N

10

13

12

35

CER

Geografia - B/N

07

09

09

25

CER

História - L/N

15

18

17

50

CER

Pedagogia - L/N

12

15

14

41

 

Total

520

635

594

1749

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 336/GR/UFFS/2024)
1.5.1  Legenda
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
L/V
Licenciatura/Vespertino
*
Curso ofertado em regime de alternância
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico e anexar, nos campos específicos do Formulário, a documentação relacionada nos itens 2.3 a 2.5, conforme a modalidade de inscrição pretendida.
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2  O formulário de inscrição ficará disponível para preenchimento e envio entre as 8 horas do dia 07/05/2024 até as 17 horas do dia 17/05/2024.
2.2.1  O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos.
2.2.2  As orientações para preenchimento do formulário de inscrição estarão disponíveis no próprio formulário informado no item 2.2.1.
2.2.3  Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período, sem possibilidade de alteração de arquivos enviados.
2.2.4  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.2.5  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.2.6  Além dos documentos especificados no edital, o candidato deve consultar o Ato Normativo do curso de interesse relacionado no ANEXO I deste edital, para verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência os documentos precisam ser enviados pelo candidato na forma especificada neste edital, em campo específico constante no Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.3  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, conforme indicado no item 2.2.1, e anexar os seguintes documentos: se for o caso:
I -  Informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além das demais informações requisitadas no Formulário Eletrônico de Inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação referente ao último vínculo com a UFFS.
III -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo, quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.4  O candidato à Transferência Externa deverá preencher o formulário de inscrição e anexar nos campos específicos os seguintes documentos:
I -  Informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além das demais informações requisitadas no Formulário Eletrônico de Inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, contendo as seguintes informações: comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) na data de inscrição; comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira; número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
III -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.4.1  Caso uma ou mais informações relacionadas no inciso “I” do item 2.4 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.2  O candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa deverá apresentar, no momento do registro, a comprovação da situação do ENADE por meio do histórico escolar de graduação ou declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.3  Caso o histórico escolar de graduação não possua assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, deverá estar assinado e carimbado pela IES de origem. Neste caso o original deverá ser apresentado caso o candidato seja selecionado para registro de matrícula.
2.5  O candidato a Retorno de Graduado deverá preencher o formulário de inscrição e anexar nos campos específicos os seguintes documentos:
I -  Informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além das demais informações requisitadas no Formulário Eletrônico de Inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
IV -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.6  Os originais dos documentos anexados na inscrição devem ser apresentados pelos candidatos selecionados para matrícula no momento de realização do registro sob pena de desclassificação do certame, além dos demais documentos exigidos para registro no edital específico.
2.7  O preenchimento do formulário de inscrição eletrônico e anexação dos documentos, na página do processo seletivo, é obrigatória para fins de inscrição.
2.7.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas de natureza técnica e/ou operacional vinculadas ao preenchimento, envio e recebimento das inscrições, tampouco relacionadas à anexação e envio da documentação exigida para inscrição.
2.8  Será aceita a inscrição de candidato provável formando da UFFS ou de outra IES para a modalidade de Retorno de Graduado. Caso seja selecionado, sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado na instituição de origem.
2.9  Os Colegiados de Curso poderão exigir, para fins de deferimento da inscrição, classificação e desempate dos candidatos, a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste Edital e acessados no site da UFFS, os quais devem ser anexados no momento da inscrição. A não apresentação da documentação adicional pode implicar o indeferimento ou desclassificação do candidato do processo seletivo.
2.10  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.11  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.11.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES.
2.11.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.12  No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.13  O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo.
2.14  Na inscrição para Transferência Interna e/ou retorno de aluno-abandono da UFFS será considerada, para fins de análise, a situação de matrícula e a documentação referente ao último vínculo do candidato com a UFFS.
2.15  A relação de inscritos por campus , curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4.
2.15.1  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus , curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência comprovada, notificar a UFFS por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br.
2.15.2  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.16  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e a anexação nos campos correspondentes da documentação exigida conforme modalidade de inscrição, no prazo determinado no edital.
2.17  O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado presencialmente pela Secretaria do campus de acordo com os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula, a ser publicado no site da UFFS. Os locais e horários serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
2.17.1  Compete ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados e o processo de registro de matrícula em caso de obtenção da vaga, bem como solucionar as eventuais pendências de acordo com a solicitação da Secretaria do Campus .
2.18  O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através do e-mail da Secretaria do campus curso escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br.
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
V -  Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
VI -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos Colegiados de Curso constantes nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I.
3.2  Somente serão analisadas inscrições que contenham a documentação completa e que atendam às disposições relacionadas neste edital, de acordo com a modalidade de concorrência selecionada.
3.2.1  Será indeferida pela coordenação do curso a inscrição quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada, que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma ou realizada para curso que não contenha oferta de vagas e que não haja possibilidade de remanejamento.
3.2.2  A falta da documentação exigida pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso pode acarretar o indeferimento da inscrição do candidato no processo seletivo.
3.3  A relação de inscritos com resultado provisório do processo seletivo será publicada na data indicada no item 4.
3.4  O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado provisório, durante o período constante no item 4, por meio do e-mail da Secretaria do campus escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br.
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
V -  Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
3.5  O recurso deve conter:
I -  Requerimento preenchido pelo interessado (a ser obtido na página do processo seletivo) contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.6  O recurso será analisado pela coordenação do curso e o resultado publicado no site da UFFS, conforme datas constantes no item 4.
3.7  Não serão considerados recursos relativos à falta de documentação e/ou não atendimento dos critérios estabelecidos neste edital, tampouco serão aceitos pedidos de inclusão de documentos adicionais aos protocolados na inscrição, seja relativo à documentação exigida para inscrição ou documentos solicitados pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso.
3.8  Após análise, o resultado do recurso será divulgado no site da UFFS e o edital de resultado definitivo e registro de matrícula publicado na data indicada no item 4.
3.9  A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ocorrerá na prevalência estabelecida pelo Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022.
3.9.1  É de responsabilidade do candidato participante do processo de seleção verificar os critérios de prevalência diretamente no Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS.
3.10  Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III do art. 147, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.11  No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base na Média de Conclusão (MC) ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.12  Em caso de empate entre candidatos nos termos do item 3.10 e 3.11 e quando não houver Ato Normativo do curso, terá prevalência o candidato mais idoso.
3.13  Serão selecionados para registro de matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.14  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, estas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para registro de matrícula.
3.15  O resultado será publicado no site da UFFS.
3.16  A relação de documentos e os procedimentos do registro da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
Procedimentos
Das 8h do dia 07/05 até as 17h do dia 17/05/2024
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
Até 23/05/2024
Publicação da relação provisória de inscritos.
Até 27/05/2024
Data limite para notificação à UFFS da correção dos dados de inscrição.
Até 29/05/2024
Publicação da relação final de inscritos.
Até 03/07/2024
Período de análise das inscrições.
Até 08/07/2024
Publicação da relação inscritos com resultado provisório.
Até 11/07/2024
Período de protocolo de recursos do resultado provisório.
Até 15/07/2024
Publicação do resultado dos recursos.
Até 16/07/2024
Publicação do edital de resultado definitivo e chamada para matrícula.
22/07 a 24/07/2024
Período para registro de matrícula (presencial).
4.1 O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.

Datas

Procedimentos

Até 23/05/2024

Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).

Até 27/05/2024

Publicação da relação provisória de inscritos.

Até 29/05/2024

Data limite para notificação à UFFS da correção dos dados de inscrição.

Até 30/05/2024

Publicação da relação final de inscritos.

Até 03/07/2024

Período de análise das inscrições.

Até 11/07/2024

Período de protocolo de recursos do resultado provisório.

Até 15/07/2024

Publicação do resultado dos recursos.

Até 16/07/2024

Publicação do edital de resultado definitivo e chamada para matrícula.

22/07 a 24/07/2024

Período para registro de matrícula (presencial).

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 336/GR/UFFS/2024)
4.1 O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.

Datas

Procedimentos

Até 23/05/2024

Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).

Até 27/05/2024

Publicação da relação provisória de inscritos.

Até 29/05/2024

Data limite para notificação à UFFS da correção dos dados de inscrição.

Até 30/05/2024

Publicação da relação final de inscritos.

Até 03/07/2024

Período de análise das inscrições.

Até 08/07/2024

Publicação da relação inscritos com resultado provisório.

Até 11/07/2024

Período de protocolo de recursos do resultado provisório.

Até 15/07/2024

Publicação do resultado dos recursos.

Até 16/07/2024

Publicação do edital de resultado definitivo e chamada para matrícula.

22/07 a 24/07/2024

Período para registro de matrícula (presencial).

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2024)
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
5.3  Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
5.4  As inscrições são exclusivamente por meio de formulário eletrônico, com documentação anexada nos campos específicos do formulário, não sendo aceitos documentos enviados por e-mail, fax ou meios não especificados neste edital.
5.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online ou envio da documentação nos formatos não especificados no edital.
5.6  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.
5.7  De acordo com a LEI Nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
5.8  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.9  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurando contraditório e ampla defesa.
5.10  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
5.10.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
5.10.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
5.11  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
5.12  Serão realizadas chamadas até a data limite para inclusão de disciplinas, conforme calendário acadêmico de graduação vigente.
5.13  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
5.14  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
5.15  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso quando for o caso.
5.16  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
 
Campus Chapecó
1.1  Administração - B/M - RESOLUÇÃO Nº 04/CCAD-CH/UFFS/2023
1.3  Ciência da Computação - B/V- RESOLUÇÃO Nº 10/CCCC CH/UFFS/2023
1.4  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
1.5  Enfermagem - B/I - RESOLUÇÃO Nº 2/CCENFCH/UFFS/2022
1.6  Engenharia Ambiental e Sanitária - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEA-CH/UFFS/2020
1.9  História - L/N - não possui Ato Normativo.
1.10  Letras: Português e Espanhol - L/N - RESOLUÇÃONº 2/CCLLCH/UFFS/2023
1.11  Matemática - L/N - RESOLUÇÃO Nº 1/CCMCH/UFFS/2023
1.12  Pedagogia - L/M e L/N - RESOLUÇÃO Nº15/CCLPCH/UFFS/2023
 
Campus Laranjeiras do Sul
2.2  Ciências Biológicas - L/I - não possui Ato Normativo.
2.3  Ciências Econômicas - B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCE-LS/UFFS/2015
2.4  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
2.5  Ciências Sociais - B/N - não possui Ato Normativo.
2.6  Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I - não possui Ato Normativo.
2.7  Engenharia de Alimentos - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEAL-LS/UFFS/2015
2.8  Engenharia de Aquicultura - B/I - ATO DELIBETATIVO Nº 1/CCEAQ-LS/UFFS/2018
 
Campus Realeza
3.1  Administração Pública - B/N - não possui Ato Normativo.
3.2  Ciências Biológicas - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCBLRE/UFFS/2014
3.4  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº1/CCLLRE/UFFS/2017
3.5  Medicina Veterinária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMVRE/UFFS/2015
3.6  Nutrição - B/I - não possui Ato Normativo.
 
Campus Cerro Largo
4.2  Administração - B/M - ATO DELIBERATIVO Nº2/CCADM-CL/UFFS/2016
4.3  Ciências Biológicas - L/V - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCBL-CL/UFFS/2015
4.4  Ciências Biológicas - B/V - Não possui Ato Normativo.
4.5  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCEACL/UFFS/2019
4.7  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLLCL/UFFS/2014
4.8  Matemática - L/N - não possui Ato Normativo.
 
Campus Erechim
5.1  Agronomia - B/I - RESOLUÇÃO Nº 6/CCAER/UFFS/2023
5.2  Arquitetura e Urbanismo - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 5/CCAUER/UFFS/2015
5.3  Ciências Sociais - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLC-ER/UFFS/2014
5.4  Ciências Biológicas - B/I - não possui Ato Normativo.
5.5  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - RESOLUÇÃONº 6/CCEASER/UFFS/2023
5.6  Filosofia - L/N - RESOLUÇÃO Nº 5/CCLFER/UFFS/2023
5.7  Geografia - B/N - não possui Ato Normativo.
5.10  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I - não possui Ato Normativo.
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação das Inscrições do EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2024, que trata sobre a seleção de bolsistas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência Nº CRF PB 202404 631.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Das inscrições deferidas:
NOME
01
Alice da Silva Gonçalves
02
Félix Cidade do Prado
 
2 DA AVALIAÇÃO
2.1  Os candidatos com inscrição deferida deverão comparecer junto à Universidade Federal da Fronteira Sul, na sala 307, Bloco A, situado na Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1.580, Bairro São Pedro, Cerro Largo-RS, no dia 07 de maio de 2024, a partir das 13h30min, para avaliação da Comissão de Heteroidentificação, como procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros, do Campus Cerro Largo de acordo com o item 6.1 do EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2024.
2.1.1  Para realização da banca de heteroidentificação o candidato deverá estar portando documento com foto.
2.2  O não comparecimento na banca, na data marcada, acarretará na desclassificação do candidato do certame.
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 321/GR/UFFS/2024

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS DO CAMPUS CHAPECÓ
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2024, divulga o resultado definitivo e convocação do candidato referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Chapecó, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Bruna Valkiria da Silveira
Deferido
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2024.
2.2  Os representantes do PROLIN no campus ficarão responsáveis pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 322/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO COMPLEMENTAR PARA VAGAS REMANESCENTES DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, torna público o processo de seleção complementar de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) - Período de 2023 a 2025.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar docentes, com título de doutor, preferencialmente com experiência em pesquisa, para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto no Artigo 15, inciso III da RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1.2  Selecionar técnicos-administrativos em Educação (TAE) e respectivos suplentes, ambos com título de doutor, para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto no Artigo 15, inciso IV da RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
 
2 DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
2.1  O Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) é instância institucional, vinculado à Diretoria de Pesquisa, responsável pelo apoio, pela assessoria e execução das atividades de pesquisa no âmbito da UFFS.
2.2  Compete ao CAP:
I -  contribuir com a PROPEPG na elaboração de editais de pesquisa;
II -  organizar o processo de avaliação dos projetos institucionais;
III -  conferir a documentação dos projetos dos pesquisadores submetidos e encaminhá-los aos avaliadores;
IV -  elaborar instrumentos para acompanhamento e avaliação da produção técnico-científica dos docentes;
V -  auxiliar e contribuir com a organização de eventos técnico-científicos tanto no âmbito do campus como institucional;
VI -  emitir pareceres sobre os relatórios dos projetos de pesquisa;
VII -  auxiliar o Coordenador Adjunto na organização de discussões com os pesquisadores sobre o planejamento da pesquisa e sobre a definição, implementação e atualização das políticas de pesquisa da UFFS.
 
3 DO CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital, fica estabelecido o seguinte cronograma:
Ato
Período
Local
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file)
Inscrição
Até 13/05/2024
Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus, conforme o item 6.2 deste edital.
Divulgação do Resultado da Seleção
A partir de 16/05/2024
Pedido de Reconsideração ao Resultado da Seleção
Até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório
Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus.
Publicação da Portaria de Designação dos Membros
A partir da Publicação do Resultado Final
3.1 Para efeitos do presente Edital, fica estabelecido o seguinte cronograma:

Ato

Período

Local

Prazo para impugnação deste Edital

Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital

Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file)

Inscrição

Até 06/06/2024

Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus, conforme o item 6.2 deste edital.

Divulgação do Resultado da Seleção

A partir de 10/06/2024

https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisa/editais/abertos-1

Pedido de Reconsideração ao Resultado da Seleção

Até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório

Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus.

Publicação da Portaria de Designação dos Membros

A partir da Publicação do Resultado Final

https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisa/comite assessor de pesquisa/portarias

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2024)
 
4 DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
4.1  O CAP será constituído por:
4.1.1  Docentes, com título de doutor, preferencialmente com experiência em pesquisa, no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do CNPq.
4.1.1.1  Fica facultada ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o §1º do Art. 15. da RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
4.1.2  Um técnico-administrativo em Educação (TAE) e seu respectivo suplente, ambos com título de doutor.
4.1.2.1  Os TAE serão representantes dos campi , independente de sua área de atuação ou formação.
 
5 DAS VAGAS
5.1  As vagas disponíveis por campus constam no ANEXO I deste Edital.
5.2  Os inscritos que excederem ao número de vagas serão selecionados para compor cadastro reserva.
5.3  Para as áreas do conhecimento que não estão sendo disponibilizadas vagas (anexo I), os interessados poderão se inscrever (anexo II) e ficarão no cadastro de reserva.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  Para a inscrição dos novos membros do CAP, deverão ser enviado os seguintes documentos:
b)  Planilha do Sistema de Cadastro de Produção Científica (PD/UFFS): para gerar a planilha o proponente deverá acessar o endereço: https://pd.uffs.edu.br/ informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF.
6.1.1  Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente ou TAE no respectivo formulário que estiverem de acordo com o currículo lattes .
6.2  Os documentos solicitados no item 6.1 deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós - Graduação - CAPPG dos campi:
I –  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br;
II –  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br;
III –  Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br;
IV –  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br;
V –  Campus Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br;
VI –  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br.
 
7 DA CLASSIFICAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS
7.1  Os membros docentes serão classificados da seguinte forma:
7.1.1  por ordem decrescente de pontuação e por grande área do conhecimento, de acordo com o quadro de vagas disponíveis em cada campus .
7.1.2  Para os casos em que houver vagas para titular e suplente em uma mesma grande área do conhecimento, em caso de ter mais de duas vagas na mesma grande área, os candidatos com maiores pontuações serão classificados como titulares e as vagas para suplentes serão ocupadas seguindo a ordem de classificação.
7.2  Os membros TAEs serão selecionados da seguinte forma:
7.2.1  por ordem decrescente de pontuação, de acordo com o quadro de vagas disponíveis em cada campus .
7.3  Para os casos em que o titular manifestar interesse em assumir como suplente, o mesmo deverá comunicar a CAPPG do campus .
7.4  Não haverá pontuação mínima para a Planilha do Sistema de Cadastro de Produção Científica (PD/UFFS).
 
8 DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
8.1  Para a seleção dos membros serão utilizados os critérios definidos na PD, de maneira que as maiores pontuações preencherão as vagas disponíveis no quadro de vagas deste edital.
a)  docente permanente em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS.
b)  candidato com maior tempo como professor efetivo na pós-graduação stricto sensu .
8.2  Em caso de empate entre dois candidatos TAEs e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir da seleção do candidato que for membro de grupo de pesquisa da UFFS. Prosseguindo o empate, escolher-se-á o candidato com mais tempo no serviço na universidade.
8.3  Persistindo o empate de acordo com os critérios definidos nos itens 8.1 e 8.2, dar-se-á preferência ao candidato de idade mais elevada.
 
9 DO MANDATO
9.1  O mandato dos membros do CAP selecionados neste edital tem validade a partir da data de publicação da portaria que os designa, sendo o vencimento em 20 de outubro de 2025.
 
10 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
10.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus até às 23h59min do dia posterior ao da publicação do edital de resultado provisório.
10.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelas respectivas CAPPGs.
10.3  O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados.
10.4  Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final de análise de inscrições e resultado final deste edital.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital.
11.2  Cabe à CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à Diretoria de Pesquisa (DPE) a listagem dos membros a serem designados em Portaria.
11.3  Cabe à CAPPG de cada campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
11.4  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
 
ANEXO I
 
QUADRO DE VAGAS
 
Campus Cerro Largo
Vínculo UFFS
Grande área do conhecimento
Vagas
Titular
Suplente
Docente
Linguística, Letras e Artes
01
01
Técnicos-Administrativos em Educação (TAE)
-
01
01
 
Campus Chapecó
Vínculo UFFS
Grande área do conhecimento
Vagas
Titular
Suplente
Docente
Ciências da Saúde
-
03
Ciências Sociais Aplicadas
-
01
Ciências Humanas
-
02
Linguística, Letras e Artes
01
 
Técnicos-Administrativos em Educação (TAE)
-
01
01
 
Campus Erechim
Vínculo UFFS
Grande área do conhecimento
Vagas
Titular
Suplente
Docente
Ciências Agrárias
-
01
Ciências Exatas e da Terra
01
01
Técnicos-Administrativos em Educação (TAE)
-
01
01
 
Campus Laranjeiras do Sul
Vínculo UFFS
Grande área do conhecimento
Vagas
Titular
Suplente
Docente
Ciências Agrárias
03
03
Engenharias
-
01
Técnico-Administrativos em Educação (TAE)
-
01
01
 
Campus Realeza
Vínculo UFFS
Grande área do conhecimento
Vagas
Titular
Suplente
Docente
Ciências Agrárias
 
01
Ciências Biológicas
-
01
Ciências da Saúde
-
02
Técnico-Administrativos em Educação (TAE)
-
01
01
 
Campus Passo Fundo
Vínculo UFFS
Grande área do conhecimento
Vagas
Titular
Suplente
Técnico-Administrativos em Educação (TAE)
-
01
01
As vagas destinadas aos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) são independente da grande área do conhecimento.
ANEXO II
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Novos Membros
Nome:
Matrícula SIAPE:
Vínculo: /Docente /Técnico-Administrativo em Educação (TAE)
Grande Área do conhecimento:
/Ciências Agrárias
/Ciências Biológicas
/Ciências da Saúde
/Ciências Exatas e da Terra
/Engenharias
/Ciências Humanas
/Ciências Sociais Aplicadas
/Linguística Artes e Letras
Docente permanente em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS:
/Sim
/Não
Campus:
Critérios para Seleção de Novos Membros
Pontos
Planilha de Produção Científica (PD-UFFS):
I.- Pontuação abaixo de 600 (1 ponto);
II.- Pontuação de 601 a 800 (2 pontos);
III.- Pontuação de 801 a 1000 (3 pontos);
IV.- Pontuação acima de 1000 (4 pontos).
 
Total pontuação
 
 
 
(Cidade-UF), xx de maio de 2024.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome e Assinatura
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.cl@uffs.edu.br.
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
08/05/2024 a 17/05/2024
02
Divulgação provisória das inscrições
20/05/2024 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
20/05/2024 até as 18h
04
Divulgação da homologação das inscrições
21/05/2024 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 21/05/2024
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
22/05/2024 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
22/05/2024 até as 18h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
23/05/2024 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
23/05/2024 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
23/05/2024 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
27/05/2024
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
28/05/2024 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
28/05/2024 até as 18h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros
29/05/2024 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
29/05/2024 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
03/06/2024 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
04/06/2024 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
05/06/2024
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$ 500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$ 500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$ 500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$ 500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$ 500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico <seletivo.cl@uffs.edu.br>, com início às 00h do dia 08/05/2024 e término às 23h59min do dia 17/05/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrições).
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição.
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo - RS, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Sala 1-2-15, da Assessoria de Gestão de Pessoas, Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo-RS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática ).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Cerro Largo - RS
 
1 Área de conhecimento 01: Sociologia E Ciência Política
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Sociais ou áreas afins;
b)  Especialização: Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em Sociologia ou área afim.
 
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: Sociologia E Ciência Política
I -  Sociologia e política: as perspectivas clássicas e contemporâneas;
II -  Sociologia e política: as perspectivas contemporâneas;
III -  Transformações sociais e suas implicações teóricas e epistemológicas;
IV -  Formação e transformação do Estado no Brasil;
V -  Poder e política no pensamento sociológico contemporâneo;
VI -  Estado, mercado e sociedade civil;
VII -  Movimentos sociais e ações coletivas;
VIII -  Sociedade e meio ambiente;
IX -  Cultura e socialização política;
X -  Classes sociais, grupos de interesse e estratificação social.
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2023, de 17 de maio de 2023, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação selecionado para a vaga do Setor de T.I., deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-CH) no campus Chapecó da UFFS, sala 316, Bloco C, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Gustavo Camineiro Terebinto
Data: 08/05/2024 às 08:30
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 325/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de estagiário na modalidade estágio não obrigatório, EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação ampla concorrência:
Nome
Curso
Classificação
Gabriela Fernanda Antunes Onofre
Geografia
Lucas Soares Carvalho Goulart Moura
Ciências Sociais
Willian de Sousa Ferreira
Administração
Katriny Schwingel
Administração
Guilherme Xavier Lopes
História
Henrique de Souza
Administração
Evelyn do Rosario
Enfermagem
Caroline Balestrini
Enfermagem
Vinícius Colle Nerike
Letras (Português e Espanhol)
1.2  Classificação Pessoa com Deficiência:
I -  Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas com Deficiência (PCD).
1.3  Classificação Pessoa Preta ou Parda:
I -  Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP).
 
Conforme o EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2024, após a divulgação da classificação, os candidatos têm até às 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório para pedido de recurso.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 13 de maio de 2024 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2024 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final dos docentes aprovados para credenciamento do EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2024, de chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em História - PPGH, da UFFS, campus Chapecó.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA VAGA DE DOCENTE PERMANENTE
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
Murilo Dias Winter
Aprovado para Credenciamento
 
2 DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA VAGA DE DOCENTE COLABORADOR
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
João Carlos Tedesco
Aprovado para Credenciamento
 

Chapecó-SC, 09 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 327/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2023 DE FLUXO CONTÍNUO PARA REGISTRO DE AÇÕES DE EXTENSÃO E DE CULTURA NA UFFS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração do item 8.1 do EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2023, de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Submissão de propostas
Até 10 de maio de 2024
Avaliação das propostas nos campi
Até 10 (dez) dias corridos após a submissão da proposta
Avaliação das propostas nas Diretorias, Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou Ad hoc
Até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento pelas Diretorias
Entrega de Relatórios Finais (da ação e de voluntários) e formulário de Pedido de Certificação das Atividades
Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações” (NR)
 

Chapecó-SC, 09 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2024, que trata sobre a seleção de bolsistas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência Nº CRF PB 202404 631, com base na análise da Comissão de Bolsas designada pela PORTARIA Nº 3036/GR/UFFS/2023.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONTEMPLADOS
NOME
01
Alice da Silva Gonçalves
02
Félix Cidade do Prado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do Programa em 13 de maio de 2024:
I -  formulário de cadastro de Bolsista (Anexo III), devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats>Bolsas de Estudo> Editais de bolsa;
II -  termo de Compromisso de Bolsista (Anexo IV), devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats>Bolsas de Estudo> Editais de bolsa;
III -  cópia de documento de identificação, com foto, e CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e número da conta corrente;
VI -  comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII -  comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita );
VIII -  ser considerado negro ou negra em auferição pela comissão de heteroidentificação da UFFS;
IX -  comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR.
 
 

Chapecó-SC, 10 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2024

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR PARA VAGAS REMANESCENTES DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a retificação do item 3.1 do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2024, de Seleção Complementar para vagas remanescentes de Membros do Comitê Assessor de Pesquisa.
 
ONDE SE LÊ:
3.1 Para efeitos do presente Edital, fica estabelecido o seguinte cronograma:
Ato
Período
Local
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file)
Inscrição
Até 13/05/2024
Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus, conforme o item 6.2 deste edital.
Divulgação do Resultado da Seleção
A partir de 16/05/2024
Pedido de Reconsideração ao Resultado da Seleção
Até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório
Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus.
Publicação da Portaria de Designação dos Membros
A partir da Publicação do Resultado Final
 
LEIA-SE:
3.1 Para efeitos do presente Edital, fica estabelecido o seguinte cronograma:
Ato
Período
Local
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file)
Inscrição
Até 06/06/2024
Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus, conforme o item 6.2 deste edital.
Divulgação do Resultado da Seleção
A partir de 10/06/2024
Pedido de Reconsideração ao Resultado da Seleção
Até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório
Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus.
Publicação da Portaria de Designação dos Membros
A partir da Publicação do Resultado Final
 
 

Chapecó-SC, 10 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de estagiário na modalidade estágio não obrigatório - EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2024.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla concorrência:
Nome
Curso
Classificação
Gabriela Fernanda Antunes Onofre
Geografia
Lucas Soares Carvalho Goulart Moura
Ciências Sociais
Willian de Sousa Ferreira
Administração
Katriny Schwingel
Administração
Guilherme Xavier Lopes
História
Henrique de Souza
Administração
Evelyn do Rosario
Enfermagem
Caroline Balestrini
Enfermagem
Vinícius Colle Nerike
Letras (Português e Espanhol)
1.2  Pessoa com Deficiência:
I -  Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas com Deficiência (PCD).
1.3  Pessoa Preta ou Parda:
I -  Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP).
 
Conforme o EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2024, a validade da seleção será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 10 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 973/GR/UFFS/2022
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 973/GR/UFFS/2022, de 21 de setembro de 2022, publicado no DOU de 22 de setembro de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 1037/GR/UFFS/2022, de 18 de outubro de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 17 de maio de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Cerro Largo-RS
I -  Área de Conhecimento: Língua Portuguesa e Linguística
Classificação
Candidato
Regime
01
Iverton Gesse Ribeiro Gonçalves
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957.E-mail: agp.cl@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 10 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2024

Designa Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública do Campus Chapecó
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DARLAN CHRISTIANO KROTH, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1764519, para exercer a atribuição de Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública, do Campus Chapecó, conforme Processo nº 23205.008799/2024-67.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 314/GR/UFFS/2024, de 9 de abril de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial.
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Remove Servidor Paola Vogt
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.036843/2023-48, com Requerimento de Remoção cadastrado em 21 de novembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 08/05/2024, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora PAOLA VOGT, Siape nº 3355698, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, do Campus Chapecó, para o Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Interrompe Licença para Tratar de Interesses Particulares Concedida ao Servidor Rafael Santin Scheffer
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.024435/2023-43,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a partir de 03/06/2024, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, concedida ao servidor RAFAEL SANTIN SCHEFFER, Siape nº 1885673, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, por meio da Portaria de Pessoal nº 730/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Efetiva Cessão do Servidor Raquel Marra Dias
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência atribuída pelo Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo Art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; a Portaria MPOG Nº 6066/ME, de 11 de julho de 2022 e demais informações que constam no Processo nº 23205.008672/2024-48,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EFETIVAR, por tempo indeterminado, a cessão da servidora RAQUEL MARRA DIAS, Siape nº 1939301, Contadora, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul para a Controladoria Geral da União- CGU.
 
Art. 2º  O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
 
Art. 3º  Compete ao cessionário comunicar ao órgão ou entidade cedente a frequência da servidora e qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
 
Art. 4º  A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no Art. 7º da Portaria 6066, de 11 de julho de 2022 e no Art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador Geral do Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva Segunda Licenciatura
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SONIZE LEPKE, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2051050, para exercer a atribuição de Coordenadora Geral do Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, conforme Processo nº 23205.011242/2024-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Administração Bacharelado do Campus Cerro Largo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1351523, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 359/GR/UFFS/2022, de 11 de maio de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.011392/2024-17.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 359/GR/UFFS/2022, de 11 de maio de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Administração Bacharelado do Campus Cerro Largo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1660708, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.011392/2024-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Administração Bacharelado do Campus Cerro Largo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RENEO PEDRO PREDIGER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1770719, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.011392/2024-17.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 581/GR/UFFS/2021, de 05 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora PATRÍCIA HAAS, Professora de Magistério Superior, Siape nº 1160686, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.011146/2024-65.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOÃO VICTOR GARCIA DE SOUZA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3393044, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.011146/2024-65.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Remove Servidor Ivone Maria Mendes Silva
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.009802/2024-60, o Processo nº 23205.004271/2024-19 e o Processo Judicial nº 5003816-38.2024.4.04.7202, tendo em vista o disposto no Ofício nº 0094/2024/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, no Ofício nº 01693/2024/EATE-PES/EADM4/PGF/AGU, e no Parecer de Força Executória nº 00549/2024/EATE-PES/EADM4/PGF/AGU,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, em caráter provisório, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora IVONE MARIA MENDES SILVA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1720363, código de vaga n. 895830, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a Universidade Federal de Minas Gerais.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Remove Servidor José Carlos Mendonça
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.011340/2024-41, o Processo nº 23205.026374/2022-78 e o Processo Judicial nº 5004904-14.2024.4.04.7202, tendo em vista o disposto no Ofício nº 00120/2024/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, no Ofício nº 01968/2024/EATE-PES/EADM4/PGF/AGU, e no Parecer de Força Executória nº 00550/2024/EATE-PES/EADM4/PGF/AGU,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, em caráter provisório, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor JOSÉ CARLOS MENDONÇA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1681411, código de vaga n. 896183, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para a Universidade Federal do Paraná (UFPR).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2417/GR/UFFS/2022.
I -  Docentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Paulo Afonso Hartmann
Professor do Magistério Superior/ Coordenador
1553428
Daniel Galiano
Professor do Magistério Superior / Coordenador Adjunto
2412316
Airton Kunz
Professor do Magistério Superior
xxx.992.680-xx
Altemir José Mossi
Professor do Magistério Superior
183219
Claiton Marcio da Silva
Professor do Magistério Superior
1450437
Clevison Luiz Giacobbo
Professor do Magistério Superior
1603635
Darlan Christiano Kroth
Professor do Magistério Superior
1764519
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior
2187214
Gean Delise Leal Pasquali
Professora do Magistério Superior
1804998
Helen Treichel
Professora do Magistério Superior
1887138
Leandro Galon
Professor do Magistério Superior
1805453
Marília Hartmann
Professora do Magistério Superior
1559567
Valdecir Jose Zonin
Professor do Magistério Superior
2059120
II -  Representantes Discentes - Mestrado:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Simone Kubeneck
Titular
4.05.905.02.23.1
Danieli Brandler
Suplente
4.05.905.09.24.1
III -  Representantes Discentes - Doutorado:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
William Mateus Kubiaki Levandoski
Titular
4.05.905.07.24.1
Gabrieli Zanette
Suplente
4.05.905.05.24.1
IV -  Representantes Técnico-administrativos (TAEs):
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Ândrea Machado Pereira Franco
Titular
2388482
Arielle Cristina Fornari
Suplente
1249474
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3188/GR/UFFS/2023, de 23 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

EXTINGUE DIVISÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E RDC'S.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão de Contratação de Serviços Terceirizados e RDC's, do Departamento de Licitações, da Superintendência de Compras e Licitações.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1723/GR/UFFS/2021, de 24 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CRIA DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES FASE EXTERNA.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Compras e Licitações - Fase Externa, do Departamento de Licitações, da Superintendência de Compras e Licitações.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão de Compras e Licitações - Fase Externa, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
CD2
1.1 Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
FG1
1.2 Superintendência Administrativa
CD3
1.2.1 Departamento de Gestão de Contratos e Serviços
FG1
1.2.1.1 Divisão de Alterações Contratuais
FG2
1.2.1.2 Divisão de Contratos
FG2
1.2.1.3 Divisão de Processos Administrativos Sancionadores
FG2
1.2.1.4 Divisão de Repactuações
FG2
1.2.2 Departamento de Gestão Ambiental
FG1
1.2.4 Departamento de Transportes e Logística
FG1
1.2.4.1 Serviço Especial de Transportes
FG4
1.2.5 Serviço de Apoio à Contratos com Fundações
FG5
1.3 Superintendência de Compras e Licitações
CD3
1.3.1 Departamento de Contratações Diretas
FG1
1.3.1.1 Serviço de Gestão de Compras Sustentáveis
FG5
1.3.2 Departamento de Compras
FG1
1.3.2.1 Divisão de Planejamento de Compras
FG2
1.3.2.1.1 Serviço de Contratação Direta
FG5
1.3.2.1.2 Serviço de Gestão de Fornecedores
FG5
1.3.3 Departamento de Licitações
FG1
1.3.3.1 Divisão de Compras e Licitações - Fase Externa
FG2
1.4 Superintendência de Gestão Patrimonial
CD3
1.4.1 Departamento de Aquisições e Desfazimento
FG1
1.4.1.1 Serviço Especial de Controle de Estoque e Distribuição
FG4
1.4.1.2 Serviço Especial de Recebimento
FG4
1.4.2 Departamento de Gestão Patrimonial
FG1
1.4.2.1 Serviço Especial de Distribuição e Controle
FG4
1.4.2.2 Serviço Especial de Recebimento e Registro
FG4
1.4.3 Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes
FG1
1.4.3.1 Serviço de Controle de Manutenção para Bens Permanentes
FG5
1.4.4 Serviço Especial de Apoio Administrativo
FG4
1.4.5 Departamento de Materiais de Laboratórios
FG1
1.4.6 Divisão de Compras de Materiais Consumíveis de Laboratórios
FG2
1.4.7 Divisão de Compras de Materiais Permanentes de Laboratórios
FG2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3253/GR/UFFS/2024, de 08 de janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.013419/2023-25.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.013419/2023-25,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.013419/2023-25.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Nerison Luis Poersch
1000776
Professor do Magistério Superior
Presidente
Reneo Pedro Prediger
1770719
Professor do Magistério Superior
Membro
Dalcio Vorpagel Scheunemann
2177370
Assistente em Administração
Membro
Stefani Daiana Kreutz
1940197
Secretária Executiva
Suplente dos membros
Parágrafo único. o suplente dos membros da comissão atuará nas situações de afastamentos legais devendo o substituto atuar exclusivamente nestes períodos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de divulgação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim.
 
Art. 2º  Compete à Comissão: Elaboração de materiais de divulgação de processos seletivos e de ações e eventos do programa como: folders, flayers, camisetas, pastas, atualização das redes sociais do PPG, como o facebook e o Instagram, entre outros materiais demandados pela coordenação do programa.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de divulgação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 3437/GR/UFFS/2024:
 NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior - Presidente
2187214
Gean Delise Leal Pasquali
Professora do Magistério Superior
1804998
Talissa Truccolo Reato
Bolsista PDPG
xxx.175.280-xx
Aline Pompermaier
Bolsista PDPG
xxx.717.070-xx
Danieli Brandler
Mestranda
4.05.905.09.24.1
Gabrieli Zanette
Doutoranda
4.05.905.05.24.1
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. os artigos 3º e 11 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP); e
b. o Regimento Interno da Comissão de Ética (CE) da UFFS,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EMERSON MARTINS, Siape nº 1809185, Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Realeza, como membro titular da Comissão de Ética da UFFS, com mandato originário de 29 de abril de 2024 até 29 de abril de 2027.
 
Art. 2º  A carga horária atribuída aos membros é designada pela Portaria nº 2212/GR/UFFS/2022, de 3 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Ficam revogadas Portaria nº 1565/GR/UFFS/2021, de 12 de março de 2021 e a Portaria nº 1755/GR/UFFS/2021, de 16 de julho de 2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. os artigos 3º e 11 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP); e
b. o Regimento Interno da Comissão de Ética (CE) da UFFS,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EVANDRO BILIBIO, Siape nº 1931137, Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, como membro suplente da Comissão de Ética da UFFS, com mandato originário de 5 de fevereiro de 2024 a 5 de fevereiro de 2027.
 
Art. 2º  A carga horária atribuída aos membros é designada pela Portaria nº 2212/GR/UFFS/2022, de 3 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Ficam revogadas Portaria nº 2224/GR/UFFS/2022, de 5 de maio de 2022 e a Portaria nº 2234/GR/UFFS/2022, de 10 de maio de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.009086/2024-11

Assunto: Recurso ao resultado final do Edital nº 42/GR/UFFS/2024, de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.

Relator: Anderson Funai

Chapecó-SC, 06 de maio de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

COL CG MVTB RE

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

Aos dez dias do mês de maio, do ano de dois mil e vinte quatro, às dez horas de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a primeira reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Denise Maria Sousa de Mello, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Valfredo Schlemper, Vanessa Silva Retuci, Jonatas Cattelam, Fabiana Elias, Susana Regina de Mello Schlemper. Fizeram-se presentes membros suplentes: a professora Luciana Pereira Machado. Não compareceu por motivos justificados: os docentes Adalgiza Pinto Neto e Paulo Henrique Braz, os representantes discentes Jullya Ogrizio Medeiros, Mariana Casagrande e Lincoln Gonçalves Marcilio. Não compareceu e nem justificou: o representante discente Guilherme Henrique Malinowski e o técnico administrativo em educação Rosalve de Souza. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1. ORDEM DO DIA: 1.1 Solicitação de recurso do discente Paulo Henrique Figueiredo: Não havendo inclusão na pauta passou-se ao: 1. ORDEM DO DIA: 1.1 Solicitação de recurso do discente Paulo Henrique Figueiredo: a Coordenadora iniciou falando sobre a solicitação de recurso do discente Paulo Henrique Figueiredo que foi recebida através da Coordenação Acadêmica. Na solicitação do aluno pede a reconsideração da decisão da Coordenação do Curso de Medicina Veterinária quanto à não concessão da segunda chamada da avaliação, uma vez que o CCR está em andamento neste semestre letivo, contribuindo para a consolidação do CCR. Apresentada a solicitação, a Coordenadora do Curso explanou sobre os encaminhamentos realizados no fluxo de regime domiciliar recebidos pela Coordenação do Curso, sendo que assim que o processo chega pelo SIPAC a fila de trabalho é verificado se o atestado médico foi homologado pelo médico da UFFS e então se faz a consulta aos docentes responsáveis pelos componentes curriculares matriculados pelo aluno(a) solicitante, principalmente nas disciplinas que tenham aulas práticas. Os docentes responsáveis podem deferir ou indeferir e conforme o caso a viabilidade de fazer as atividades em regime domiciliar; depois da resposta do professor, a coordenação emite o parecer de regime domiciliar. Na sequência, a Coordenadora Denise mostrou os períodos de regime domiciliar do acadêmico Paulo Henrique Figueiredo. Primeiramente, em dezessete de abril um período de 15 dias, que em consulta aos docentes sobre a possibilidade de deferir as disciplinas com aula prática foi emitido parecer de deferimento para os componentes curriculares Patologia Especial Veterinária I, Anestesiologia Veterinária, Diagnóstico por imagem em Medicina Veterinária, Técnica Cirúrgica Veterinária, Clínica, manejo e preservação de Animais Silvestres, Tópicos em Educação Ambiental e indeferimento para disciplina dos Anatomia dos Animais Domésticos II. O segundo período, o tempo homologado pelo médico foi de 30 dias em três de maio, novamente, seguindo o fluxo, e considerando que os despachos dos docentes, foram por deferimentos parciais (Patologia Especial Veterinária I e Técnica Cirúrgica Veterinária), com dois indeferimentos (Anatomia dos Animais Domésticos II e Clínica, manejo e preservação de Animais Silvestres). Naquele momento o aluno já estava reprovado por frequência e desempenho, no componente curricular Anatomia dos Animais Domésticos II. Em vinte e dois de junho o discente entrou com um novo requerimento, no qual foi homologado pela junta médica da UFFS um período de noventa dias. · Novamente, seguindo o fluxo, e considerando os despachos dos docentes, a situação modificou´, em praticamente todos os CCRs parece que o aluno não consolidou/encerrou as atividades dos afastamentos anteriores (somados totalizam 45 dias), e não teria como finalizar o semestre 2023/1. O último período ultrapassou o primeiro semestre. A coordenadora informou ao colegiado que estão à disposição todos os retornos/documentos dos professores com os despachos sobre o regime domiciliar do aluno Paulo Figueiredo. O acadêmico solicitou fazer o uso da palavra e posto em votação dois votos contrários e o quatro votos favoráveis a fala. Concedido o uso da palavra o aluno Paulo disse que está desde o ano passado solicitando que seja realizada a atividade avaliativa de recuperação do componente Anatomia dos Animais Domésticos II, pois no período estava de atestado médico e quando retornou em setembro não foi lhe oportunizado realizar a recuperação e que vem desde então solicitando e não está conseguindo. Os docentes tiram dúvidas sobre as falas do discente na questão das faltas. O discente falou que a docente Luciana Cervo estava ministrando aulas de forma remota que não era mais permitido, que há conflitos de fala e caráter omissivo por parte da Coordenação do Curso. Afirmou também, que frequentou as aulas após o período de regime domiciliar e proferiu ofensas à Coordenação do Curso e a docente que agiram em conluio, atrasos, erros processuais e por isso pediu auxílio a PROGRAD que deferiu seu pedido de regime domiciliar. Disse ainda, que fez as avaliações fora do período, contestando que a prova de recuperação do componente curricular de Anatomia dos Animais Domésticos II foi no período que estava de atestado médico e que no seu retorno lá em setembro não foi lhe oportunizado realizar a avaliação. A presidente do colegiado esclarece que o aluno não tem direito à segunda chamada, porque foi indeferido o regime domiciliar pelos professores. Ele estava reprovado. Os membros dialogaram e diante das falas do discente, afirmaram que ficou confuso o objeto da solicitação, ora o aluno questionava o deferimento do regime domiciliar, ora pedia segunda chamada de avaliações que não foram realizadas, neste sentido não estavam preparados para deliberar sobre o recurso, solicitando ao acadêmico que encaminhe a solicitação, de forma mais objetiva, menos confusa, palavrosa, e com o envio de muitos e-mails no documento. Posto em votação, o colegiado aprovou por unanimidade o encaminhamento de que o acadêmico Paulo Henrique Figueiredo encaminhe uma nova solicitação ao Colegiado do Curso para análise na próxima reunião. Não havendo mais nada a constar, a Presidente Denise Maria Sousa de Mello encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.

 

Realeza-PR, 10 de maio de 2024.

Denise Maria Sousa de Mello

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

COL CG LPEL RE

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406) (SIGLA ANTERIOR CCLL-RE)

Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, na sala de vídeoconferência do bloco dos servidores, realizou-se a 03ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Português e Espanhol – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pelo Coordenador do Curso, Professor Marcos Roberto da Silva e secretariada por mim, Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: os professores Andréia Cristina de Souza, Sérgio Roberto Massagli, Márcia Adriana Dias Kraemer, Saulo Gomes Thimóteo, Sabrina Casagrande, Naiane Carolina Menta Três e Cristiane de Quadros. Também participou a aluna Daiana Fernanda Motta Dickel. A professora Christiane Maria Nunes de Souza justificou sua ausência. Iniciada a sessão e conferido o quórum regimental, passou-se ao 1. EXPEDIENTE. 1.1 Informes. O professor Saulo informou que foram aprovados dois projetos de extensão, Ideias com jogos de cartas e tabuleiro. A professora Marcia informou que foram encerradas as demandas do PRP; O evento SELAC vai estabelecer as datas para recebimento dos trabalhos. Naiane informou a aprovação de dois projetos de cultura e extensão. Também falou do início das aulas do CELlUFFS. Não havendo mais informes, passou-se a 1.2 Aprovação de Atas de Colegiado. A ATA Nº 02/2024/CCLL-RE/UFFS foi aprovada. 2. ORDEM DO DIA: o professor Marcos informou os pontos de pauta e pediu sobre novas inclusões e/ou alterações na ordem do dia. A professora Sabrina sugeriu conversar sobre os alunos que não conseguirão defender seus trabalhos de conclusão de curso até o final do semestre. Todos concordaram. 2.1 Edital de Vagas para transferências e retornos: O professor Marcos informou que foi aprovado ad referendum a sugestão de vagas para o edital de transferências e retornos, conforme sugestão da DRA. 2.2 Defesa de TCC’s por alunos formandos: A professora Sabrina expôs a situação das acadêmicas que orienta e demais colegas que cursam a última fase do curso. Em tese, esses alunos deveriam defender o TCC até o final desse semestre, no entanto, de 15 alunos, apenas dois qualificaram o projeto e o trabalho dos demais não tem condições de ser concluído até o final desse semestre letivo. Após discutir o assunto o encaminhamento dado é acompanhar os trabalhos para que os projetos sejam qualificados no semestre 2024.1 e a defesa ocorra no semestre 2024.2. Quanto aos diários de classe recomenda-se fazer a consolidação parcial, deixando a nota desses alunos em aberto até que a defesa ocorra. 2.3 Horários para o Semestre 2024.2: O professor Marcos informou que serão necessários alguns ajustes para fechamento do horário para o semestre 2024.2. As opções que precisam ser ajustadas envolvem professores de outros cursos e por esse motivo serão discutidas com o professor Freddo. Quanto a organização dos demais componentes curriculares ficou acordado que as horas não presenciais dos CCR´s de segunda, quarta e sexta da 4ª e 6ª fases, serão utilizadas para os encontros presenciais do CCR de Projeto de Pesquisa e Projeto de Extensão. Os alunos devem ser informados dessa situação no início do semestre. 2.4 Ajuda de custo para SELAC: A professora Marcia solicitou ao colegiado para avaliarem a possibilidade de auxiliar financeiramente a realização do SELAC. O dinheiro será destinado para custeio de passagens aéreas. O colegiado acordou que fará um levantamento dos custos das viagens que pretende fazer ainda esse ano com os alunos o curso e o valor que sobrar será destinado ao evento. 2.5 Reformulação do PPC do Curso: O Professor Marcos apresentou o trabalho realizado até o momento. Na sequência, foram definidas equipes para elaborar as ementas de novos CCR´s. Marcos solicitou aos professores a revisão do documento orientador para encaminhar as alterações do novo documento. Ficou acordado que até o dia 15/05 devem ser feitas as ementas dos CCR´s e no período de 16 a 31 de maio serão efetuadas as alterações no texto do PPC. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 07 de maio de 2024.

Marcos Roberto da Silva

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Realeza

PPG PE ER

HOMOLOGA AS INSCRIÇÕES REFERENTES AO EDITAL Nº 2/PPGPE/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO) PPGPE/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGPE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, após a revisão dos recursos pela Comissão do Processo Seletivo PPGPE/UFFS, PORTARIA No 2767/GR/UFFS/2023 e, em conformidade com o Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2024, que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação/UFFS, com ingresso em 2024.2, torna pública a homologação final das inscrições para o Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa.

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):

NOME DO CANDIDATO

1

Adalmir Jacobi Schaeffer

2

Adilene Angélica Mecca

3

Adriana Cozer

4

Adriana de Oliveira

5

Alessandra Neiss

6

Alex Luís Emiliavaca

7

Amelia Borges dos Santos Peruzzolo

8

Andrea Cristina da Rosa

9

Andreia Fátima Varela Kafer

10

Andressa Durante Lazzari

11

Andressa Luisa Markievicz Davi Cerutti

12

Ariane Fabiéli Estrai

13

Bruna Uberti

14

Carine Carla Krindges

15

Catiane Paniz Dallagnol

16

Chaiane Maria Brum

17

Claucí Corradi Zanesco

18

Cristiane Câmara

19

Cristiane Companhoni Ehrlich

20

Daiane Suptiz de Oliveira

21

Daiani Carla Otalakowski Dal Ponte

22

Daniele Martini

23

Debora Marian Benelli

24

Diane Maria Setti

25

Estéfani Gysi

26

Estefania De Araujo Nunes

27

Fernando Toniazzo

28

Francine Giana Guido

29

Gabriela Carla Sychocki

30

Geneci Fatima Rech

31

Gilvana Federle Comarella

32

Gizela Vanessa Hack

33

Guilherme José Schons

34

Iana Werminghoff

35

Isaura Welker

36

Itauana Suélen Rodrigues

37

Jacinta Maria Petry Wirth

38

Janaína Maciel Ogliari

39

Janaina Padilha Alves de Moura

40

Jaqueline Orlando

41

Jéssica Aparecida Lima Zanotto

42

Joceane da Silva Paz

43

Jocelma Salete Ferreira Martins

44

Josnaldo de Lima Teixeira

45

Jussara Padilha

46

Kamila de Mouras

47

Keli Silvane Martins

48

Larcio Conceição

49

Laura Ramseier

50

Leandra Christina Coldebella

51

Lisiane Fátima Seibel Saldanha

52

Lissandra Camera

53

Luana Rotta Confortin

54

Lucas Alves de Farias

55

Luci Pochmann

56

Luciana Mara Morandi

57

Luciane Carla Cezário Zuanazzi Valcarenghi

58

Luciane Kauffmann

59

Luciano Tomelero

60

Luzionida Andrade Lima

61

Maiara Amábile Detofol

62

Márcia Silva

63

Marco Wesley Colling Albuquerque

64

Maria Carmencita Fernandes Silva

65

Maria Helena Bruxel de Matos

66

Marilu Lemos dos Santos Calgaro

67

Mariluxa Pilla

68

Marisa Marteninghe Fonseca

69

Maristela Beal da Rosa

70

Mateus Klein Machado

71

Mauro Pereira Mendes

72

Micheli Biondo

73

Milena Amabile Mortari

74

Morgana Chies

75

Natacha Vieira Lopes

76

Nicoly Thaís Raimundo

77

Paola Berria

78

Paola Krasuski Sandri

79

Paolla Butka

80

Rafaela Eduarda Pergher

81

Rafaela Koncikoski Abel

82

Raquel Cararo

83

Raquel Regina Woyniak Iankevicz

84

Roberta Teresa Manica

85

Rosane Lazzarotto Rossetto

86

Rosi Marmentini Scheffer

87

Rosicler França

88

Sabina Silvania Veloso

89

Sabrina Colle Bortoli

90

Sabrina Izaquini Pereira

91

Sabrina Trevisan Schuster

92

Sandra Aparecida Schuller

93

Simone Brack Martins

94

Simone Pelissaro

95

Sthefany Regina Dalbosco Nunes

96

Tainá Silva Santos

97

Tainá Stumpf Schwingel

98

Taísa Renata Wisch

99

Taluana Cecconello

100

Tania Cristina Godoy

101

Valtenir César Caxambu

102

Vanderlei Ramos de Oliveira Júnior

103

Vânia Carolina Dos Santos De Oliveira

104

Veranice Fátima Galli

105

Viviani Maria Biezus

106

Yanka Brenda Silveira

 

1.2 Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):

NOME DO CANDIDATO

1

Ana Luíza da Luz Herbert

2

Bruna Milena Romanowski

3

Caroline Ferreira

4

Cristiane Márcia Kurek

5

Daniela Zonin Tondo

6

Daniele Leite Bernardi

7

Eliseu Sales

8

Fatima Aparecida Mendes dos Santos

9

Gabriel Artuzi

10

Glacieli Vincenzi

11

Iascara Kirst

12

Josiele Eliane Wall

13

Lucimar Pertile

14

Maicon Sotoriva

15

Marcelo Cruz de Carvalho

16

Marilia Peccin Batistela

17

Murilo Bonavigo Boller

18

Raquel Wagner Rainer

19

Suzana Silveira Gomes

20

Verônica Moreira Fernandes

Erechim-RS, 08 de maio de 2024.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

SUCL

Objeto: Contratação de serviços de manutenção corretiva, com fornecimento de peças, de ESPECTROFOTÔMETRO INFRAVERMELHO da marca SHIMADZU.

Processo Administrativo nº: 23205.008638/2024-73

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 73.515,15

Contratada/CNPJ: 58.752.460/0001-56

Chapecó-SC, 08 de maio de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CPF

CRIA O COMITÊ PELA VIDA UFFS - VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O Diretor do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, JAIME GIOLO, no uso de suas atribuições cria o Comitê PELA VIDA UFFS - Voluntários para realizar ações de solidariedade e assistência à população atingida pela enchente que se abate sobre o Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art.1º. Integram o Comitê PELA VIDA UFFS - Voluntários:

 

(a) Bruno Zilli Peroni - Estudante de Medicina

(b) Jaime Giolo - Diretor do Campus Passo Fundo

(c) João Pedro Terres Oliveira - Estudante de Medicina

(d) Lívia de Oliveira Sabioni - Estudante de Medicina

(e) Luiz Eduardo Dameda - Estudante de Medicina

(f) Makoly Ferreira de Farias - Estudante de Medicina

                 (g) Manoela Fontenele Antunes - Estudante de Medicina

(h) Mylena Soares Frey - Residente do Programa de Residência Multiprofissional

(i) Régis Hartmann - Técnico Administrativo em Educação

(j) Sara Julia Zorzi de Brum - Estudante de Medicina

(l) Thalia Araújo Bezerra - Estudante de Medicina

(m) Vanderléia Laodete Pulga - Professora do Curso de Medicina

(n) Weinny Macedo Cardoso - Estudante de Medicina

 

Art.2º. O Comitê PELA VIDA UFFS - Voluntários atuará por meio das seguintes ações, organizadas no âmbito do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul:

 

(a) Implementação e Coordenação do Ponto de Coleta da UFFS: Receberá donativos da comunidade e os destinará aos pontos de distribuição de Passo Fundo.

 

(b) Coordenação da Articulação com os Pontos de Coletas de Passo Fundo em geral.

 

(c) Coordenação da Articulação com as Comunidades atingidas pela enchente.

 

(d) Coordenação de Outras Ações de solidariedade e assistência.

 

(e) Coordenação de Comunicação

 

Art. 3º. Comitê PELA VIDA UFFS - Voluntários será coordenado por:

 

(a) Coordenação Geral:

Jaime Giolo - giolo@uffs.edu.br

Lívia de Oliveira Sabioni - livia.sabioni@estudante.uffs.edu.br

 

(b) Coordenação do Ponto de Coleta:

Makoly Ferreira de Farias - Makoly.farias@estudante.uffs.edu.br

Weinny Macedo Cardoso - weinny_macedo@hotmail.com

 

(c) Coordenação da Rede de Pontos de Coleta:

Bruno Zilli Peroni - bruno.peroni@hotmail.com

Manoela Fontenele Antunes - manoelafontenele@gmail.com

 

(c) Coordenação da Articulação com as Comunidades:

Thalia Araújo Bezerra - thalia.bezerra@estudante.uffs.edu.br

Vanderléia Laodete Pulga - vanderleia.pulga@uffs.edu.br

Mylena Soares Frey - my.s.frey@gmail.com

 

(d) Coordenação de Outras Ações:

Luiz Eduardo Dameda - luiz.edu.dameda@hotmail.com

Sara Julia Zorzi de Brum - sara.brum@estudante.uffs.edu.br

Regis Hartmann - regis.hartmann@uffs.edu.br

 

(e) Coordenação de Comunicação

João Pedro Terres Oliveira - joaopedroterresoliveira@gmail.com

 

           Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na página oficial do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

JAIME GIOLO

Diretor do Campus Passo Fundo

Passo Fundo-RS, 09 de maio de 2024.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 62/CPF/UFFS/2024

PROGRAD

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Eduardo Lopes da Silva, do curso de graduação em Matemática, Licenciatura, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX210 – Estatística Básica”, ofertado pelo curso de graduação em Matemática, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante EDUARDO LOPES DA SILVA, Matrícula nº 2011110006, Processo nº 23205.009496/2024-61, composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Glaucio Adriano Fontana

1861105

Presidente

Carlos Roberto Franca

1182052

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de maio de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Gabriela Mesquita Bruel, do curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, Bacharelado, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX794 – Química analítica e instrumental”, ofertado pelo curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, Bacharelado, do Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante GABRIELA MESQUITA BRUEL, Matrícula nº 1915302016, Processo nº 23205.009199/2024-16, composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Gean Delise Leal Pasquali

1804998

Presidente

Viviane de Almeida Lima

1711939

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de maio de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Gabriela Mesquita Bruel, do curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, Bacharelado, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX755 – Operações Unitárias”, ofertado pelo curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, Bacharelado, do Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante GABRIELA MESQUITA BRUEL, Matrícula nº 1915302016, Processo nº 23205.009209/2024-13, composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Deise Paludo

2144055

Presidente

Clarissa Dalla Rosa

2060337

Membro

Eduardo Pavan Korf

2187214

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de maio de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Gabriela Mesquita Bruel, do curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, Bacharelado, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEN272 – Transferência de calor e massa”, ofertado pelo curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, Bacharelado, do Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante GABRIELA MESQUITA BRUEL, Matrícula nº 1915302016, Processo nº 23205.009211/2024-92, composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Clarissa Dalla Rosa

2060337

Presidente

Jose Mario Vicensi Grzybowski

1837681

Membro

Eduardo Pavan Korf

2187214

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de maio de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PROPEPG

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do Curso de Mestrado em Letras da Universidade Federal da Fronteira Sul, campi Cerro Largo e Realeza, criado pela PORTARIA Nº 23/PROPEPG/UFFS/2021.

PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, 

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado em Letras da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Cerro Largo – RS e Realeza – PR, criado pela PORTARIA Nº 23/PROPEPG/UFFS/2021:

 

NOME

CARGO

SIAPE

Ana Beatriz Ferreira Dias

Professor do magistério superior

1836213 

Ana Carolina Teixeira Pinto

Professor do magistério superior

1836795

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

Professor do magistério superior

1803879 

Andreia Cristina de Souza 

Professor do magistério superior

22085866

Angelise Fagundes da Silva

Professor do magistério superior

2055968

Caroline Mallmann Schneiders

Professor do magistério superior

1065659

Cleusa Inês Ziesmann

Professor do magistério superior

1981960

Demétrio Alves Paz

Professor do magistério superior

1334435 

Jeize de Fátima Batista

Professor do magistério superior

2068112

Márcia Adriana Dias Kraemer 

Professor do magistério superior

2408016

Marcos Roberto da Silva

Professor do magistério superior

1716043

Marcus Vinícius Liessem Fontana

Professor do magistério superior

1573271

Pablo Lemos Berned

Professor do magistério superior

1913289

Roberto Carlos Ribeiro

Professor do magistério superior

1938319

Saulo Gomes Thimóteo

Professor do magistério superior

1840014

Sérgio Roberto Massagli

Professor do magistério superior

1835617

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho: 

 

NOME

CARGO

SIAPE

Demétrio Alves Paz

Professor do magistério superior 

1334435

Marcus Vinícius Liessem Fontana

Professor do magistério superior

1573271

Saulo Gomes Thimóteo

Professor do magistério superior

1840014

 

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 24/PROPEPG/UFFS/2021.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação 

 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSOS - EDITAL Nº 6/2024 ? CCH ? EDITAL UNIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE ? PET SAÚDE, APROVADO NOS TERMOS DO EDITAL MS/SGTES Nº 11/2023 (PET-Saúde: Equidade)

 

 RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSOS 

Recurso

nº de CPF

Parecer

001

***.586.194-**

Indeferido

Chapecó-SC, 07 de maio de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

RESULTADO FINAL - EDITAL Nº 6/2024 – CCH – EDITAL UNIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE – PET SAÚDE, APROVADO NOS TERMOS DO EDITAL MS/SGTES Nº 11/2023 (PET-Saúde: Equidade)

1. Instituição de atuação: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Centro de Educação Superior do Oeste (CEO)

 

 1.1 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Tutor

 

Classificação

Nome

Carine Vendruscolo

 

1.2 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Orientador de serviço

 

Classificação

Nome

Silvana dos Santos Zanotelli

 

2. Instituição de atuação: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, CampusChapecó

 

2.1 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho conforme Portaria nº 122/CCH/UFFS/2024 (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial

 

Classificação

Nome

Larissa Hermes Thomas Tombini

Débora Tavares de Resende e Silva

Daniela Savi Geremia

Eleine Maestri

 

 2.2 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho conforme Portaria nº 122/CCH/UFFS/2024 (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Tutor

 

Classificação

Nome

Larissa Hermes Thomas Tombini

Débora Tavares de Resende e Silva

Daniela Savi Geremia

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Tassiana Potrich

Francielli Girardi

Eleine Maestri

 

2.3 Cadastro reserva (não participante do Grupo de Trabalho conforme Portaria nº 122/CCH/UFFS/2024, item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial

 

Classificação

Nome

Renne Rodrigues

Alexandre Paulo Loro

 

3. Instituição de atuação: UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA, CampusChapecó

 

3.1 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial

 

Classificação

Nome

Michele Gaboardi Lucas

 

3.2 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Perfil de inscrição: Tutor

 

Não houve candidatos.

 

3.3 Cadastro reserva (não participante do Grupo de Trabalho, item 4 do Edital)

Área de formação: Ciências humanas ou sociais aplicadas

Perfil de inscrição: Tutor

 

Classificação

Nome

Camilia Susana de Camargo Faller

Chapecó-SC, 07 de maio de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

SEGUNDA RETIFICAÇÃO DE CRONOGRAMA DO EDITAL No 5/CCH/UFFS/2024 EDITAL CONJUNTO UFFS, UDESC, E UNOESC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL SGTES/MS No 11 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA No 12, DE 1o DE ABRIL DE 2024.

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de SEGUNDA RETIFICAÇÃO DE CRONOGRAMA DO EDITAL No 5/CCH/UFFS/2024 para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, Udesc, e Unoesc”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

O cronograma passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO 

LOCAL

Inscrição dos/as estudantes 

De 12/04/2024 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 21/04/2024

Formulário do Google Drive ( https://forms.gle/Y2JeERx2i7DE6HXu6 )

Homologação Parcial das Inscrições 

A partir do dia 26/04/2024

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições

Até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 30/04/2024

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições

A partir do dia 01/05/2024

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Resultado parcial 

A partir do dia 08/05/2024

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial

Até 48h após a divulgação pela comissão do Edital de Resultado Parcial para os e-mails dos/as candidatos/as inscritos/as

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Resultado final 

A partir do dia 10/05/2024

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Início do PET-Saúde/Equidade 2024-2026

A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as

A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as

Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde 

A partir de 10/05/2024

SIGPET (pela Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, coordenadora geral do projeto)

 

Relembra-se, por fim, que todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Chapecó-SC, 08 de maio de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

RESULTADO PARCIAL - EDITAL CONJUNTO UFFS, UDESC, E UNOESC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL SGTES/MS No 11 DE 16 DE -NOVEMBRO DE 2023, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA No 12, DE 1o DE ABRIL DE 2024.

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de RESULTADO PARCIAL para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, Udesc, e Unoesc”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

Curso de ENFERMAGEM da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos 4 membros da comissão para a Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos em Edital)

1

Kailane Paula Pretto

8,75

5

8,94

7,66

2

Thamirys Fernanda Santos Candido

7,50

6,5

8,72

7,44

3

Geovanessa da Silva Antunes Arisi

8,08

4,5

8,66

7,12

4

Adriel Silva Pampolha

8,83

2,50

8,59

6,88

5

Vinicius Ansolin

7,00

5

8,95

6,79

6

Suelen Bianchetto Mascarello

8,13

3

8,98

6,76

7

Laysa Anacleto Schuh

6,63

5,5

8,45

6,65

8

Vitória de Moura

8,75

1,75

8,4

6,58

9

Júlia Teixeira Ramos

8,88

0,25

9,33

6,38

10

Hágata Cristina Mascarello

8,88

0

8,88

6,21

11

Andriéli Fistarol

8,13

1,00

8,69

6,10

12

Maria Eduarda Simon

7,75

2,25

7,53

6,06

13

Andressa Rissotto Machado Medeiros Lima

8,13

0,00

8,97

5,86

14

Estefani Carolaine Perosso

8,13

0,00

8,86

5,83

15

Isadora Mariana de Oliveira

7,75

1

8,24

5,82

16

Emille Nair Lima dos Santos

8,13

0,00

8,81

5,82

17

Cauani Binsfeld

8,38

0,00

7,99

5,79

18

Hellen Polita Balestrin

7,63

1

7,53

5,62

19

Maria Fernanda Nascimento Santos

8,13

0

7,57

5,58

20

José Gomes Chicolovia

7,50

0,25

8,06

5,44

21

Flávia Poliana Silva Figueiredo

7,63

0,00

7,85

5,38

22

Beatriz Isabela Whately Santos

6,38

2,00

7,7

5,33

23

Gabriela Dal Bosco Lazzarin

7,00

0,25

7,69

5,11

24

Morgana Brandão

6,50

0

8,33

4,92

25

Gabriela Sandri Dalla Nora

6,13

0,25

8,03

4,74

26

Cristian Roberto Boita

8,88

0,00

0

4,44

27

Larissa Marchezini

5,25

0

7,15

4,06

 

Curso de MEDICINA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos 4 membros da comissão para a Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos em Edital)

1

Stefany Maciel Pereira

9,88

7,5

8,6

8,91

2

Heric Carvalho Vieira

9,13

7,50

8,63

8,54

3

Guilherme Vinício de Sousa Silva

8,63

8,00

8,6

8,43

4

Maria Júlia Pigatti Degli Esposti

8,25

6,75

9,18

7,99

5

Maria Luíza Raitz Siqueira

7,88

6,5

9,35

7,76

6

Adinei Abadio Soares

8,63

5,00

8,03

7,42

7

Laryssa Faccin Kuerten

8,88

4

8,43

7,32

8

Vinícius Andrade Jordan

8,83

3,5

8,13

7,09

9

Otavio Ananias Pereira Da Silva Ribeiro

9,00

3

8,27

7,05

10

Cinthia de Fátima Machado

9,25

2,00

8,8

6,99

11

Carolina Maliska Haack

8,58

2,75

9,13

6,94

12

Camila Ferreira Puntel

8,63

1,50

8,97

6,56

13

José Renan Gonçalves Mendes

8,63

1,50

7,83

6,33

14

Maria Vitória Abreu Sales

8,88

0

9,13

6,26

15

Jaisa Santana dos Santos

8,30

0,75

8,61

6,10

16

Laura Maria Balestreri Nunes

7,13

2,5

8,4

5,99

17

Ana Carolina Scheid Demori

8,13

0,25

9,15

5,97

18

Isabela Berton Wissmann

7,75

1,00

8,76

5,93

19

Ellen de Souza Lima

8,25

0,50

8,07

5,89

20

Lucas Eduardo Berta da Silva

7,95

0,5

8,65

5,86

21

Murilo Oberdan dos Santos Gouveia

7,63

1

8,2

5,75

22

Marcelo Jamal Barros

7,88

0,75

7,8

5,72

23

Rodrigo Lopes da Silva

8,25

0

7,73

5,67

24

Marcelo Delmônico Gonçalves

7,43

1

7,47

5,51

 

Curso de PEDAGOGIA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC: 

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos 4 membros da comissão para a Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos em Edital)

1

Kassiane Boita Kappes

8,45

1,75

9,07

6,56

2

Grace Kelly Lopes lacerda

7,13

0,50

9,4

5,59

3

Franciele Kaufmann

7,63

0,25

8,38

5,56

4

Dienifer Suzana Massarotto

7,25

0,00

8,66

5,36

5

Ana Paula de Abreu

6,75

0,00

8,62

5,10

6

André Batista dos Santos

6,83

0,00

7,75

4,96

 

Curso de CIÊNCIAS SOCIAIS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos 4 membros da comissão para a Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos em Edital)

1

Letícia Chaves da Silva

8,83

0,75

7,3

6,10

2

Aline Lebens

7,33

2,50

8,1

6,03

3

Letícia Tecchio Vendruscolo

7,30

0,50

7,9

5,38

4

Lucas Soares Carvalho Goulart Moura

6,50

1,25

7,5

5,13

5

Fernanda Wartha Gripa

6,20

1,00

8,1

5,02

6

Andressa Adriely Bonassi da Silva

7,30

0,00

0

3,65

 

Curso de PSICOLOGIA da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC:



Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos 4 membros da comissão para a Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos em Edital)

1

Paola de Oliveira Regoso

8,50

2,5

9,6

6,92

2

Ana Carolina de Lima Marsango

9,18

1,25

8,7

6,70

3

Fernando Fantoni Bencke

6,70

5,00

8,9

6,63

4

Roberta Kist Ribeiro

8,75

1

9,2

6,52

5

Laura de Castro Vivan

8,38

1,25

9,2

6,40

6

Natália Barro

8,18

0,5

9,6

6,16

7

Carolina Vitoris Filippi Salvador

7,75

1,25

9,3

6,11

8

Letícia Soares Variani

7,75

1,50

8,9

6,11

9

Laura Weber Santi

8,50

0,00

8,9

6,03

10

Maria Eduarda Ferrarini

7,63

1,00

9

5,91

11

Iago Gabriel Bau

8,00

0,00

8,7

5,74

12

Lívia Caroline de Souza Balbinot

7,33

0,00

8,7

5,40

13

Leticia Breancini

6,68

0,25

9,2

5,25

14

Micheli de Abreu Raupp Pasinato

6,75

0

9,2

5,22

15

Raiff Kauan Gras

6,75

0

8,3

5,04

16

Mariana Monti Sousa

6,38

0

9

4,99

17

Rafael Ilha Weber

6,63

0

8

4,91

18

Giana Caterine de Souza Vieira

6,08

0,00

9,2

4,88

  

Curso de ENFERMAGEM da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO):

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos 4 membros da comissão para a Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos em Edital)

1

Odair Bonacina Aruda

9,13

6,00

8,2

8,00

2

Natália Viana Silva

8,18

4,00

7,7

6,83

3

Amauri Junior Sievers

8,83

0,25

8,5

6,19

4

Andrieli Carine Baggio

8,00

3,00

0

4,90

5

Mariana Rübenich

6,88

0,00

0

3,44

 

Reforça-se  que o NOVO prazo estipulado para Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado Parcial, será pelo E-mail claudio.filho@uffs.edu.br, mediante justificativa fundamentada, até 48h após a divulgação pela comissão do Edital de Resultado Parcial para os e-mails dos/as candidatos/as inscritos/as, conforme consta no NOVO/TERCEIRO cronograma (retificado pela segunda vez, e publicado em sintonia com esse Resultado Parcial, em outro Edital complementar). 

 

Relembra-se, por fim, que todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Chapecó-SC, 08 de maio de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de História nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

 

I Coordenador

Antonio Luiz Miranda

 

II Coordenador Adjunto

Bruno Antonio Picoli

 

III Coordenador de Estágios

Everton Bandeira Martins

 

IV Coordenador de Extensão e Cultura

Emerson Neves da Silva

 

V Representantes Docentes:

Fernando Vojniak (titular) e Renato Viana Boy (suplente)

Décio Marquetti (titular) e Renilda Vicenzi (suplente)

Vicente Neves da Silva Ribeiro (titular) e Jaisson Lino (suplente)

Ricardo Machado (titular) e Samira Peruchi Moretto (suplente)

 

VI Representantes Discente:

Joana Sachet de Souza (titular) e Lais Amanda Balzan (suplente)

Elica Cristina Simonetti (titular) e Letícia Sgarbossa (suplente)

 

VII Representante TAE:

Rosana Lampugnani (titular) e Ana Claudia Arenhart (suplente)


Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando a PORTARIA Nº 76/CCH/UFFS/2023

Chapecó-SC, 09 de maio de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Designar os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 27/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza.

Alínea

Atribuição

Nome

Siape/Matrícula

Vínculo

a)

Titular

Everton Artuso

1720527

Docente

Suplente

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

b)

Titular

Sandra Maria Wirzbicki

2211724

Docente

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Docente

c)

Titular

Sandra Regina Boligon

3354017

TAE

Suplente

Elisangela Borsoi Pereira

1164421

TAE

d)

Titular

Eliane de Souza Sabatini

1763396

TAE

Suplente

Aline Juliana Scher

1771908

TAE

e)

Titular

Lys Pereira Bastos

2313410028

Discente

Suplente

Mayara Pinto Felix

2213410031

Discente

f)

Titular

Tainara Leandro Fernandes

20240015972

Discente

Suplente

Franci Milena Andres Cruz

20240009133

Discente

 

Art. 2º O mandato dos membros da comissão será de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 5/DIRRE/UFFS/2019, de 29 de agosto de 2019 e a Portaria nº 4/DIRRE/UFFS/2020, de 07 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 08 de maio de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CLS

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e OFÍCIO Nº 04/2024 - CCECCSH -LS, Nº do Protocolo: 23205.011365/2024-44.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

COORDENAÇÃO DE CURSO

SIAPE/MATRÍCULA

COORDENADOR

 

Fábio Pontarolo

2176826

COORDENADORA ADJUNTA

Ana Cristina Hammel

 

2073353

DOCENTES ELEITOS

SIAPE/MATRÍCULA

TITULAR

 

Régis Clemente da Costa

 

3261098

 

SUPLENTE

 

Ana Paola Sganderla

 

1060624

 

TITULAR

 

Maria Eloá Gehlen

 

1975033

 

SUPLENTE

 

Evandro Bilibio

 

1931137

 

TITULAR

Elemar do Nascimento Cezimbra

 

2763267

 

SUPLENTE

 

Liria Angela Andrioli

 

2365354

 

COORDENADOR DE EXTENSÃO

SIAPE/MATRÍCULA

TITULAR

Reginaldo de Lima Correia

1385417

COORDENADOR DE ESTÁGIOS

SIAPE/MATRÍCULA

TITULAR

 

Marciane Maria Mendes

2022824

 

DISCENTES

SIAPE/MATRÍCULA

TITULAR

 

Alexandre Rigon

 

2122550009

 

SUPLENTE

 

Tatiane Aparecida dos Santos Rocha

 

2312550004

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a Portaria40/DIR LS/UFFS/2023, publicada em 11 de dezembro de 2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de maio de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

AUDIN

Ação de Auditoria "Gestão de Bens Imóveis - Contratos Terceirizados"

A presente Ordem de Serviço trata da ação “Gestão de Bens Imóveis - Contratos Terceirizados”, referente ao Paint 2024 e tem por objetivo avaliar as práticas de manutenção e conservação dos imóveis da UFFS através de seus contratos terceirizados, a fim de contribuir para sua melhoria/aprimoramento.

Essa ação de auditoria apresenta os seguintes objetivos específicos:

1. Verificar se existem imóveis com precariedade no estado de conservação e/ou comprometimento estrutural.

2. Verificar se existem demandas acumuladas, motivadas por falta de materiais, entregas de materiais em atraso por parte das empresas terceirizadas ou pela não execução de serviços de manutenção pela contratada ou outros motivos identificados pela gestão.

3. Verificar, quais são os subsídios, utilizados pela gestão para diagnosticar os problemas e dificuldades e para discutir soluções conjuntas para uma melhoria dos processos de gestão e fiscalização dos contratos terceirizados relacionados a gestão de bens imóveis, em especial aos contratos de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva.

4. Averiguar como são executados, na prática, os processos de solicitação/execução e controle dos serviços de manutenção e conservação de bens imóveis através dos serviços terceirizados contratados.

5. Conhecer as ideias/propostas/sugestões da gestão e fiscalização de contratos, das direções de Campi e da Secretaria de Obras para melhoria e aprimoramento dos processos de solicitação/execução e controle dos serviços de manutenção e conservação de bens imóveis através dos serviços terceirizados contratados ou a serem contratados.

6. Conhecer qual é a percepção da gestão e fiscalização de contratos, das direções de Campi e da Secretaria de Obras para melhoria e aprimoramento dos processos licitatórios em manutenção e conservação de imóveis.

7. Verificar a maturidade da estrutura de controle internos e gestão de riscos dos serviços de manutenção e conservação de bens imóveis realizados através dos serviços terceirizados contratados ou a serem contratados.

O escopo deste trabalho limita-se na avaliação operacional dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos, a partir das práticas de manutenção e conservação dos imóveis da UFFS através dos contratos terceirizados vigentes na UFFS, a fim de identificar fragilidades e oportunidades de melhoria e aprimoramento.

O trabalho será realizado pela servidora Taíz Viviane dos Santos e supervisão da servidora Deisi Maria dos Santos Klagenberg.

Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado ao Reitor, via e-mail institucional, para que as informações contidas sejam avaliadas quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos e, caso existam dados dessa natureza, que sejam indicados à Audin, em até 15 dias corridos da data de emissão deste relatório, os trechos que se enquadram nas hipóteses legais de restrição e/ou sigilo, com a devida fundamentação legal.

Caso não haja manifestação quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos no prazo indicado, o relatório será tornado público.

Encerrados os trâmites acima descritos, publica-se o relatório final e encaminha-se ao Gabinete do Reitor, via Processo Sipac/Mesa Virtual, para conhecimento e encaminhamentos que entender necessários.

O referido relatório deve ser anexado ao e-Aud, para apreciação da Controladoria Geral da União.

Ainda, encaminha-se, para conhecimento, através de e-mail institucional:
Ao Consuni-Capgp.
Ao Concur.
À Assessoria Especial de Governança e Integridade.
À Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para conhecimento e providências necessárias.
Aos Campi, para conhecimento e providências necessárias.
À Pró-Reitoria de Planejamento, sendo esta responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, conforme estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS.

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – Raint 2024.

Por fim, consoante o item 9.2.5 do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, consigna-se que o processo, no Sipac/Mesa Virtual, estará em formato eletrônico de natureza “ostensiva”, atendendo ao item 9.1.1 da referida deliberação, exceto documentos classificados como de natureza restrita e/ou sigilosa.

Chapecó-SC, 10 de maio de 2024.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

ACAD ER

RESULTADO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado da seleção de monitores de ensino conforme EDITAL Nº 13/ACAD-ER/UFFS/2024.

 

1 RESULTADO

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria Intercultural –inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2023-0064)

 

Público-Alvo

 

Antonio Valmor de Campos

 

1. Reinaldo Gomes Fontes

 

 

 

--

 

 

Monitoria em Geociências (ENS-2023-0060)

 

CCR

 

Gisele Leite de Lima Primam

 

1. Cristofer Engel

 

1. Breno de Paiva Magalhães

2. Márcio Lourenço

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do endereço eletrônico coord.acad.er@uffs.edu.br .

 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 06 de maio de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CAEC LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE FLUXO CONTÍNUO E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 02/CAELS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão e Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de fluxo contínuo.

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Recíclica: Tecnologia e Economia Circular (EXT-2024-0003)

Fernando Zatt Schardosin

1) Adelcio Vanfy Felix (Matrícula 20240002025)

Deferida. Entrevista agendada para às 14 h, em 8 de maio de 2024, no link https://meet.google.com/afv-obvc-cyy?hs=224

2) Kely Vaz Malek – Matrícula (Matrícula: 2112202013)

Deferida. Entrevista agendada para às 14:30 h, em 8 de maio de 2024, no link https://meet.google.com/afv-obvc-cyy?hs=224

3) Mariana Ramires Basso (Matrícula: 20240011641)

Deferida. Entrevista agendada para às 15 h, em 8 de maio de 2024, no link https://meet.google.com/afv-obvc-cyy?hs=224

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Matmap: Portal de maturidade organizacional (EXT-2024-0002)

Fernando Zatt Schardosin

1) Adelcio Vanfy Felix (Matrícula 20240002025)

Deferida. Entrevista agendada para às 14 h, em 8 de maio de 2024, no link https://meet.google.com/afv-obvc-cyy?hs=224

2) Mariana Ramires Basso (Matrícula: 20240011641)

Deferida. Entrevista agendada para às 15 h em 8 de maio de 2024, no link https://meet.google.com/afv-obvc-cyy?hs=224

1.1.3

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Educação Empreendedora, Tecnologia e Inovação no Município de Laranjeiras do Sul (EXT-2023-0119)

Fernando Zatt Schardosin

1) Adelcio Vanfy Felix (Matrícula 20240002025)

Deferida. Entrevista agendada para às 14 h, em 8 de maio de 2024, no link https://meet.google.com/afv-obvc-cyy?hs=224

2) Robson Edson Ramos de Oliveira - (Matrícula 20240004431 )

Deferida. Entrevista agendada para às 13:30 h, em 8 de maio de 2024, no link https://meet.google.com/afv-obvc-cyy?hs=224

1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Leitura e Produção Textual: Nova Vida com Remição (EXT-2024-0015)

Regis Clemente da Costa

1) Aluísia Andrade da Silva (Matrícula: 2212202011)

Deferida.

2) Brenda de Lima Mogarte (Matrícula: 2212703022)

Deferida.

3) Douglas Venancio Correa (Matrícula 2112510016)

Deferida.

4) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014)

Deferida.

5) Gilson Thiago Florentino (Matrícula 2312550018)

Deferida.

6) Gislaine Lorenzon (Matrícula 2012703021)

Deferida.

7) Isabelly de Abreu (Matrícula 2312713016)

Deferida.

8) Karen Gabriela de Oliveira de Andrade (Matrícula 2112713010)

Deferida.

9) Karoline Oliveira da Silva (Matrícula 2112703015)

Deferida.

10) Lucas Costa Chaves Bernardo da Silva (Matrícula 2112713005)

Deferida.

11) Luciana Padilha de Souza (Matrícula 2212703051)

Deferida.

12) Luciana Scopel (Matrícula 2112703060)

Deferida.

13) Maria Vitória Pompei Ribeiro (Matrícula 2212601010)

Deferida.

14) Sabrina Zduniak Moraes (Matrícula 2112713006)

Deferida.

15) Suellem Gabriela Gomes Brandao (Matrícula 2312202010)

Deferida.

16) Tamires de Lucca (Matrícula 2112703015)

Indeferida. Não atendimento de requisito previsto nos itens 3.3 do edital de seleção.

1.1.5

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Curricularização da extensão: projetos e ações no curso de agronomia da UFFS -campus Laranjeiras do Sul

(EXT-2022-0034)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Cassione de Lima Moura (Matrícula 2312503014)

Deferida. Entrevista agendada para às 14:30 h, em 7 de maio de 2024, na sala 118 do bloco docente – administrativo.

2) Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula 2212503040)

Deferida. Entrevista agendada para às 14 h, em 7 de maio de 2024, na sala 118 do bloco docente – administrativo.

3) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264)

Deferida. Entrevista agendada para às 13:30 h, em 7 de maio de 2024, na sala 118 do bloco docente – administrativo.

4) Luis Fernando Petters (Matrícula 2012310029)

Deferida. Entrevista agendada para às 16 h, em 7 de maio de 2024, na sala 118 do bloco docente – administrativo.

5) Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi (Matrícula 2112503052)

Deferida. Entrevista agendada para às 16:45 h, em 7 de maio de 2024, na sala 118 do bloco docente – administrativo.

6) Patricia Ribeiro Rocha (Matrícula 1712550022)

Deferida. Entrevista agendada para às 15 h, em 7 de maio de 2024, na sala 118 do bloco docente – administrativo.

7) Solange Alves de Souza (Matrícula 20240010368)

Deferida. Entrevista agendada para às 15:30 h, em 7 de maio de 2024, na sala 118 do bloco docente – administrativo.

8) Tamires de Lucca (Matrícula 20230002522)

Indeferida. Não atendimento de requisito previsto nos itens 3.3 do edital de seleção.

1.1.6

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Espaço Verde: uma proposta de ambientes voltados a Educação ambiental no ensino superior (EXT-2022-0034)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Cassione de Lima Moura (Matrícula 2312503014)

Deferida. Entrevista agendada para às 14:30 h, em 7 de maio de 2024, na sala 118 do bloco docente – administrativo.

2) Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula 2212503040)

Deferida. Entrevista agendada para às 14 h, em 7 de maio de 2024, na sala 118 do bloco docente – administrativo.

3) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264)

Deferida. Entrevista agendada para às 13:30 h, em 7 de maio de 2024, na sala 118 do bloco docente – administrativo.

4) Luis Fernando Petters (Matrícula 2012310029)

Deferida. Entrevista agendada para às 16 h, em 7 de maio de 2024, na sala 118 do bloco docente – administrativo.

5) Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi (Matrícula 2112503052)

Deferida. Entrevista agendada para às 16:45 h, em 7 de maio de 2024, na sala 118 do bloco docente – administrativo.

6) Patricia Ribeiro Rocha (Matrícula 1712550022)

Deferida. Entrevista agendada para às 15 h, em 7 de maio de 2024, na sala 118 do bloco docente – administrativo.

7) Solange Alves de Souza (Matrícula 20240010368)

Deferida. Entrevista agendada para às 15:30 h, em 7 de maio de 2024, na sala 118 do bloco docente – administrativo.

8) Tamires de Lucca (Matrícula 20230002522)

Indeferida. Não atendimento de requisito previsto nos itens 3.3 do edital de seleção.

1.1.7

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

UFFS de Portas Abertas (EXT-2022-0034)

Lisandro Tomás da Silva Bonome

1) Amanda Nalin (Matrícula 2312503007)

Deferida. Entrevista agendada para às 8 h, em 9 de maio de 2024, na sala 221 do bloco docente – administrativo.

2) Carlos Eduardo Lopes Tavares (Matrícula 2212503016)

Deferida. Entrevista agendada para às 8:15 h, em 9 de maio de 2024, na sala 221 do bloco docente – administrativo.

3) Dayana de Oliveira (Matrícula 20240022357)

Deferida. Entrevista agendada para às 8:30 h, em 9 de maio de 2024, na sala 221 do bloco docente – administrativo.

4) Diogo Henrique Dalmolin de Paula Xavier (Matrícula 1912503032)

Deferida. Entrevista agendada para às 8:45 h, em 9 de maio de 2024, na sala 221 do bloco docente – administrativo.

5) Gabriela Corso (Matrícula 20240001930

Deferida. Entrevista agendada para às 9 h, em 9 de maio de 2024, na sala 221 do bloco docente – administrativo.

6) Haianne Machado Silva (Matrícula 2312503015)

Deferida. Entrevista agendada para às 9:15 h, em 9 de maio de 2024, na sala 221 do bloco docente – administrativo.

7) Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula 2212503040)

Deferida. Entrevista agendada para às 9:30 h, em 9 de maio de 2024, na sala 221 do bloco docente – administrativo.

8) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula 2312503013)

Deferida. Entrevista agendada para às 9:45 h, em 9 de maio de 2024, na sala 221 do bloco docente – administrativo.

9) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula 2212503008)

Deferida. Entrevista agendada para às 10 h, em 9 de maio de 2024, na sala 221 do bloco docente – administrativo.

10) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264)

Deferida. Entrevista agendada para às 10:15 h, em 9 de maio de 2024, na sala 221 do bloco docente – administrativo.

11) Luana Aparecida Fernandes (Matrícula 2112503053)

Deferida. Entrevista agendada para às 10:30 h, em 9 de maio de 2024, na sala 221 do bloco docente – administrativo.

12) Luiz Kaique dos Santos Lima (Matrícula 20240004370)

Deferida. Entrevista agendada para às 10:45 h, em 9 de maio de 2024, na sala 221 do bloco docente – administrativo.

13) Luiz Ricardo Andreiov (Matrícula 20240006507)

Deferida. Entrevista agendada para às 11 h, em 9 de maio de 2024, na sala 221 do bloco docente – administrativo.

14) Maria Eduarda Almeida Liandro (Matrícula 2012202024)

Deferida. Entrevista agendada para às 11:15 h, em 9 de maio de 2024, na sala 221 do bloco docente – administrativo.

15) Nathascha Moura Carvalho (Matrícula 2212503017)

Deferida. Entrevista agendada para às 11:30 h, em 9 de maio de 2024, na sala 221 do bloco docente – administrativo.

16) Suéli Campagnin (Matrícula 2012202004)

Deferida. Entrevista agendada para às 11:45 h, em 9 de maio de 2024, na sala 221 do bloco docente – administrativo.

17) Tamires de Lucca (Matrícula 20230002522)

Indeferida. Não atendimento de requisito previsto nos itens 3.3 do edital de seleção.

1.1.8

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Biotecnologia no Itinerário do Novo Ensino Médio (EXT-2023-0114)

Silvia Romão

1) Daniele Maria Eberhardt (Matrícula 20240001028)

Deferida.

2) Dayana de Oliveira (Matrícula 20240022357)

Deferida.

3) Gabriela Corso (Matrícula 20240001930

Deferida.

4) Isabelle Beatriz (Matrícula 20240004656)

Deferida.

5) Julia Nascimento Ruiz (Matrícula 20240002704)

Deferida.

6) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264)

Deferida.

7) Luiz Kaique dos Santos Lima (Matrícula 20240004370)

Deferida.

8) Nicolly Emanueli dos Santos Moreira (Matrícula 2312503012)

Deferida.

9) Rafael Kowalski de Paula (Matrícula 20240001879)

Deferida.

10) Suéli Campagnin (Matrícula 2012202004)

Deferida.

11) Tamires de Lucca (Matrícula 20230002522)

Indeferida. Não atendimento de requisito previsto nos itens 3.3 do edital de seleção.

1.1.9

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Clube de Ciências – Opotunidade de Descrição da Realidade como ela É (EXT-2023-0114)

Silvia Romão

1) Carlos Gilmar de Ramos (Matrícula 2312202008)

Deferida.

2) Dayana de Oliveira (Matrícula 20240022357)

Deferida.

Julia Nascimento Ruiz (Matrícula 20240002704)

Deferida.

4) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264)

Deferida.

5) Leidson Fonseca de Araújo (Matrícula 2312202004)

Deferida.

6) Luiz Kaique dos Santos Lima (Matrícula 20240004370)

Deferida.

7) Suéli Campagnin (Matrícula 2012202004)

Deferida.

8) Tamires de Lucca (Matrícula 20230002522)

Indeferida. Não atendimento de requisito previsto nos itens 3.3 do edital de seleção.

1.1.10

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Florestas do Saber: Consolidação de ações de educação ambiental florestal no município de

Laranjeiras do Sul (EXT-2022-0034)

Julian Perez Cassarino

1) Carlos Gilmar de Ramos (Matrícula 2312202008)

Deferida. Entrevista online agendada para às 8 h, em 9 de maio de 2024, no link https://meet.google.com/kdh-ectd-oky

2) Dandara Maier Brizola (Matrícula 20240011721)

Deferida. Entrevista online agendada para às 8:15 h, em 9 de maio de 2024, no link https://meet.google.com/kdh-ectd-oky

3) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264)

Deferida. Entrevista online agendada para às 8:30 h, em 9 de maio de 2024, no link https://meet.google.com/kdh-ectd-oky

4) Leidson Fonseca de Araújo (Matrícula 2312202004)

Deferida. Entrevista online agendada para às 8:45 h, em 9 de maio de 2024, no link https://meet.google.com/kdh-ectd-oky

5) Maria Eduarda Almeida Liandro (Matrícula 2012202024)

Deferida. Entrevista online agendada para às 9 h, em 9 de maio de 2024, no link https://meet.google.com/kdh-ectd-oky

6) Nicolly Emanueli dos Santos Moreira (Matrícula 2312503012)

Deferida. Entrevista online agendada para às 9:15 h, em 9 de maio de 2024, no link https://meet.google.com/kdh-ectd-oky

7) Rayana Miranda Aniceto (Matrícula 2312503032 )

Deferida. Entrevista online agendada para às 9:30 h, em 9 de maio de 2024, no link https://meet.google.com/kdh-ectd-oky

8) Tamires de Lucca (Matrícula 20230002522)

Indeferida. Não atendimento de requisito previsto nos itens 3.3 do edital de seleção.

1.1.11

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Grupo de Horticultura Responde (EXT-2022-0034)

Claudia Simone Madruga Lima

1) Kauan Patrick Santos (Matrícula 2312503019)

Deferida.

2) Luiz Ricardo Andreiov (Matrícula 20240006507)

Deferida.

3) Tamires de Lucca (Matrícula 20230002522)

Indeferida. Não atendimento de requisito previsto nos itens 3.3 e 7.1.11 do edital de seleção.

1.1.12

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Sociedades, Opioides e Capivaras: um jogo interativo de Sociologia (EXT-2022-0224)

Felipe Mattos Monteiro

1) Gabriele Cristina Arnauts (Matrícula 2312713007)

Deferida. Entrevista online agendada para às 14 h, em 8 de maio de 2024, no link https://meet.google.com/wwj-fzuy-kra

2) Solange Alves de Souza (Matrícula 20240010368)

Deferida. Entrevista online agendada para às 14:30 h, em 8 de maio de 2024, no link https://meet.google.com/wwj-fzuy-kra

1.1.13

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Realização do V Encontro Técnicos da Cultura do Morangueiro (EXT-2023-0133)

Josimeire Aparecida Leandrini

1) Kauana Letícia de Oliveira (Matrícula 2112503007)

Deferida. Entrevista presencial agendada para às 15 h, em 9 de maio de 2024, no Centro Vocacional Tecnológico (CVT), campus Laranjeiras do Sul.

1.1.14

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Ações de promoção da Agroecologia e apoio à Produção Orgânica no âmbito do Centro Vocacional Tecnológico em Cooperativismo, Agroindustrialização e Agroecologia (CVT UFFS Laranjeiras do Sul) (EXT-2023-0133)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

 

1) Tamires de Lucca (Matrícula 20230002522)

Indeferida. Não atendimento de requisito previsto nos itens 3.3 e 7.1.14 do edital de seleção.

1.1.15

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Promoção da Agroecologia em espaços escolares e de agricultura urbana como ferramenta para a Educação Ambiental e Segurança Alimentar (EXT-2023-0133)

Claudia Simone Madruga Lima

1) Tamires de Lucca (Matrícula 20230002522)

Indeferida. Não atendimento de requisito previsto nos itens 3.3 e 7.1.15 do edital de seleção.

1.1.16

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Capacitações para agricultores para implantação e manejo de sistemas orgânicos de produção hortícola (EXT-2023-0133)

Cácea Furlan Maggi Carlotto

1) Tamires de Lucca (Matrícula 20230002522)

Indeferida. Não atendimento de requisito previsto nos itens 3.3 e 7.1.16 do edital de seleção.

1.1.17

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Manutenção e melhorias das unidades de estudo apresentadas pelos grupos que promovem Agroecologia no âmbito do CVT UFFS Laranjeiras do Sul (EXT-2023-0133)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1) Adriano Oleck Guerra (Matrícula 1912503042)

Deferida.

2) Adriano Terres da Rosa (Matrícula
1922503001)

Deferida.

3) Darlei Wilson Sandeski (Matrícula
2012503033)

Deferida.

4) Heloisa Souza Azarias (Matrícula 2112503003)

Deferida.

5) Kauana Letícia de Oliveira (Matrícula 2112503007)

Deferida.

6) Osmarino Alves de Miranda Filho (Matrícula 1712503040)

Deferida.

7) Tamires de Lucca (Matrícula 20230002522)

Indeferida. Não atendimento de requisito previsto nos itens 3.3 e 7.1.17 do edital de seleção.

1.1.18

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Cultura no Campus (CUL-2023-0038)

Deise Maria Bourscheidt

1) Carolina Mota Resende (Matrícula 2212703042)

Deferida. Entrevista agendada para às 13 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

2) Cassione de Lima Moura (Matrícula 2312503014)

Deferida. Entrevista agendada para às 13 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

3) Daiane Scopel da Silva (Matrícula 2212601011)

Deferida. Entrevista agendada para às 13 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

4) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014)

Deferida. Entrevista agendada para às 13 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

5) Isabelly de Abreu (Matrícula 2312713016).

Deferida. Entrevista agendada para às 13 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

6) Julia Nascimento Ruiz (Matrícula 20240002704)

Deferida. Entrevista agendada para às 13 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

7) Karen Gabriela de Oliveira de Andrade (Matrícula 2112713010)

Deferida. Entrevista agendada para às 13 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

8) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula 20240002016)

Deferida. Entrevista agendada para às 13 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

9) Luiz Henrique de Souza Fagundes (Matrícula 20240004674)

Deferida. Entrevista agendada para às 13 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

10) Natalia Meurer da Silva (Matrícula 20240001805)

Deferida. Entrevista agendada para às 13 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

11) Robson Edson Ramos de Oliveira (Matrícula 20240004431)

Deferida. Entrevista agendada para às 13 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

12) Sabrina Zduniak Moraes (Matrícula 2112713006)

Deferida. Entrevista agendada para às 13 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

13) Tamires de Lucca (Matrícula 2112703015)

Indeferida. Não atendimento de requisito previsto no item 3.3 do edital de seleção.

14) Weliton de Goes (Matrícula 2112703064)

Deferida. Entrevista agendada para às 13 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

15) Wera Castro da Silva (Matrícula 20230002424)

Indeferida. Não atendimento de requisito previsto no item 3.3 do edital de seleção.

1.1.19

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Cursos de Cultura (CUL-2023-0038)

Deise Maria Bourscheidt

1) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014)

Deferida. Entrevista agendada para às 8 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

2) José Nildo Farias Rodrigues (Matrícula 20240010840)

Deferida. Entrevista agendada para às 8 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

3) Kananda Amalia Sievers (Matrícula 2312703025)

Deferida. Entrevista agendada para às 8 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

4) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264)

Deferida. Entrevista agendada para às 8 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

5) Luiz Ricardo Andreiov (Matrícula 20240006507)

Deferida. Entrevista agendada para às 8 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

6) Mauricio Barbosa de Oliveira (Matrícula 20240009269)

Deferida. Entrevista agendada para às 8 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

7) Rafael Brito de Sousa (Matrícula 1912510026)

Deferida. Entrevista agendada para às 8 h, em 8 de maio de 2024, na sala 304 do bloco A.

8) Tamires de Lucca (Matrícula 2112703015)

Indeferida. Não atendimento de requisito previsto no item 3.3 do edital de seleção.

 

1.1.20

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Fortalecimento das ações culturais e pedagógicas no campus Laranjeiras do Sul (CUL-2024-0013 )

Lucimara Lemiechek

1) Ana Cristina Oliveira dos Santos (Matrícula 2212503045)

Deferida.

2) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014)

Deferida.

3) Isabelly de Abreu (Matrícula 2312713016)

Deferida.

4) Rafael Brito de Sousa (Matrícula 1912510026)

Deferida.

5) Tamires de Lucca (Matrícula 2112703015)

Indeferida. Não atendimento de requisito previsto no item 3.3 do edital de seleção.

 

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de Extensão e Cultura.

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de maio de 2024.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE PROJETO DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 1/CAELS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para o Projeto de Extensão Nº 200/2021, demanda espontânea, a ser desenvolvido no campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Escola de Mulheres Valentes – Vitória-Régia (EXT-2021-0200)

Maria Eloá Gehlen

1) Ana Paula de Souza Cezar

(Matrícula 2112714025)

Deferida. Entrevista marcada para dia 09/05/2024, às 9 h, sala 102 - bloco A.

2) Daiane Scopel da Silva (Matrícula 2212601011)

Deferida. Entrevista marcada para dia 09/05/2024, às 9:30 h, sala 102 - bloco A.

3) Danielle Sartorelli (Matrícula 2212714019)

Deferida. Entrevista marcada para dia 09/05/2024, às 10 h, sala 102 - bloco A.

4) Edina Maria Teles (Matrícula 2212714021)

Deferida. Entrevista marcada para dia 09/05/2024, às 10:30 h, sala 102 - bloco A.

5) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matrícula 2312713010)

Deferida. Entrevista marcada para dia 09/05/2024, às 11 h, sala 102 - bloco A.

6) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014)

Deferida. Entrevista marcada para dia 09/05/2024, às 11:30 h, sala 102 - bloco A.

7) Gilnei De Vasconcelos de Souza (Matrícula: 2312550001)

Deferida. Entrevista marcada para dia 09/05/2024, às 14:30 h, sala 102 - bloco A.

8) Jeferson Vieira de Oliveira (Matrícula 2222601002)

Deferida. Entrevista marcada para dia 09/05/2024, às 15 h, sala 102 - bloco A.

9) Julia Falcão Levandoski (Matrícula 20240012335)

Deferida. Entrevista marcada para dia 09/05/2024, às 15:30 h, sala 102 - bloco A.

10) Karen Gabriela de Oliveira de Andrade (Matrícula 2112713010)

Deferida. Entrevista marcada para dia 09/05/2024, às 16 h, sala 102 - bloco A.

11) Kely Vaz Malek (Matrícula 2112202013)

Deferida. Entrevista marcada para dia 09/05/2024, às 16:30 h, sala 102 - bloco A.

12) Lorena Nascimento Haenisch (Matrícula 20240011552)

Deferida. Entrevista marcada para dia 09/05/2024, às 17 h, sala 102 - bloco A.

13) Luciana Scopel (Matrícula 2112703060)

Deferida. Entrevista marcada para dia 09/05/2024, às 17:30 h, sala 102 - bloco A.

14) Luiz Fernando Leite Ribeiro Amaral Gonzalez (Matrícula 20240003720)

Deferida. Entrevista marcada para dia 09/05/2024, às 18 h, sala 102 - bloco A.

15) Luiz Otavio Silva Medeiros Junior (Matrícula 20240004960)

Deferida. Entrevista marcada para dia 09/05/2024, às 18:30 h, sala 102 - bloco A.

16) Luiz Ricardo Andreiov (Matrícula 20240006507)

Deferida. Entrevista marcada para dia 10/05/2024, às 9 h, sala 102 - bloco A.

17) Maria Eduarda Dala Rosa Maciel (Matrícula 2012703046)

Deferida. Entrevista marcada para dia 10/05/2024, às 9:30 h, sala 102 - bloco A.

18) Rayana Miranda Aniceto (Matrícula 2312503032)

Deferida. Entrevista marcada para dia 10/05/2024, às 10 h, sala 102 - bloco A.

19) Sabrina Zduniak Moraes (Matrícula 2112713006)

Deferida. Entrevista marcada para dia 10/05/2024, às 10:30 h, sala 102 - bloco A.

20) Tamires de Lucca (Matrícula 20230002522)

Deferida. Entrevista marcada para dia 10/05/2024, às 11 h, sala 102 - bloco A.

21) Thabata Leticia Gitassi da Silva (Matrícula 20240004585)

Deferida. Entrevista marcada para dia 10/05/2024, às 11:30 h, sala 102 - bloco A.

22) Wera Castro da Silva (Matrícula 20230002424)

Deferida. Entrevista marcada para dia 10/05/2024, às 08:30 h, sala 102 - bloco A.

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do referido projeto de extensão.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de maio de 2024.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE FLUXO CONTÍNUO E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 02/CAELS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o resultado provisório das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão e Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de fluxo contínuo.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Recíclica: Tecnologia e Economia Circular (EXT-2024-0003)

Fernando Zatt Schardosin

1) Mariana Ramires Basso (Matrícula: 20240011641)

Não se aplica.

1) Kely Vaz Malek – Matrícula (Matrícula: 2112202013)

1) Adelcio Vanfy Felix (Matrícula 20240002025) – Não compareceu à entrevista.

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Matmap: Portal de maturidade organizacional (EXT-2024-0002)

Fernando Zatt Schardosin

Não se aplica.

 

1) Mariana Ramires Basso (Matrícula: 20240011641)

Não se aplica.

1) Adelcio Vanfy Felix (Matrícula 20240002025) – Não compareceu à entrevista.

1.1.3

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Educação Empreendedora, Tecnologia e Inovação no Município de Laranjeiras do Sul (EXT-2023-0119)

Fernando Zatt Schardosin

Não se aplica.

 

1) Robson Edson Ramos de Oliveira - (Matrícula 20240004431 )

Não se aplica.

1) Adelcio Vanfy Felix (Matrícula 20240002025) – Não compareceu à entrevista.

1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Leitura e Produção Textual: Nova Vida com Remição (EXT-2024-0015)

Regis Clemente da Costa

1) Luciana Scopel (Matrícula 2112703060)

 

1) Maria Vitória Pompei Ribeiro (Matrícula 2212601010)

2) Karoline Oliveira da Silva (Matrícula 2112703015)

3) Isabelly de Abreu (Matrícula 2312713016)

4) Sabrina Zduniak Moraes (Matrícula 2112713006)

5) Aluísia Andrade da Silva (Matrícula: 2212202011)

6) Karen Gabriela de Oliveira de Andrade (Matrícula 2112713010)

7) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014)

8) Lucas Costa Chaves Bernardo da Silva (Matrícula 2112713005)

9) Brenda de Lima Mogarte (Matrícula: 2212703022)

10) Gislaine Lorenzon (Matrícula 2012703021)

11) Suellem Gabriela Gomes Brandao (Matrícula 2312202010)

12) Gilson Thiago Florentino (Matrícula 2312550018)

13) Lucas Costa Chaves Bernardo da Silva (Matrícula 2112713005)

14) Douglas Venancio Correa (Matrícula 2112510016)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.5

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Curricularização da extensão: projetos e ações no curso de agronomia da UFFS -campus Laranjeiras do Sul (EXT-2022-0034)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula 2212503040)

 

1) Solange Alves de Souza (Matrícula 20240010368)

2) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264)

3) Cassione de Lima Moura (Matrícula 2312503014)

4) Luis Fernando Petters (Matrícula 2012310029)

Não se aplica

 

1) Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi (Matrícula 2112503052) – Não compareceu à entrevista.

2) Patricia Ribeiro Rocha (Matrícula 1712550022) – Não compareceu à entrevista.

3) Tamires de Lucca (Matrícula 20230002522) - Não atendimento do item 3.3 do edital de seleção.

1.1.6

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Espaço Verde: uma proposta de ambientes voltados a Educação ambiental no ensino superior (EXT-2022-0034)

Ceyça Lia Palerosi Borges

Não se aplica

1) Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula 2212503040)

2) Solange Alves de Souza (Matrícula 20240010368)

3) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264)

4) Cassione de Lima Moura (Matrícula 2312503014)

5) Luis Fernando Petters (Matrícula 2012310029)

Não se aplica

 

1) Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi (Matrícula 2112503052) – Não compareceu à entrevista.

2) Patricia Ribeiro Rocha (Matrícula 1712550022) – Não compareceu à entrevista.

3) Tamires de Lucca (Matrícula 20230002522) - Não atendimento do item 3.3 do edital de seleção.

1.1.7

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

UFFS de Portas Abertas (EXT-2022-0034)

Lisandro Tomás da Silva Bonome

1) Amanda Nalin (Matrícula 2312503007)

 

1) Diogo Henrique Dalmolin de Paula Xavier (Matrícula 1912503032)

2) Carlos Eduardo Lopes Tavares (Matrícula 2212503016)

3) Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula 2212503040)

4) Maria Eduarda Almeida Liandro (Matrícula 2012202024)

5) Luana Aparecida Fernandes (Matrícula 2112503053)

6) Nathascha Moura Carvalho (Matrícula 2212503017)

7) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula 2212503008)

8) Suéli Campagnin (Matrícula 2012202004)

9) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula 2312503013)

10) Dayana de Oliveira (Matrícula 20240022357)

11) Gabriela Corso (Matrícula 20240001930

12) Haianne Machado Silva (Matrícula 2312503015)

13) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264)

14) Luiz Kaique dos Santos Lima (Matrícula 20240004370)

15) Luiz Ricardo Andreiov (Matrícula 20240006507)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.8

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Biotecnologia no Itinerário do Novo Ensino Médio (EXT-2023-0114)

Silvia Romão

Não se aplica

 

1) Daniele Maria Eberhardt (Matrícula 20240001028)

2) Dayana de Oliveira (Matrícula 20240022357)

3) Gabriela Corso (Matrícula 20240001930)

4) Isabelle Beatriz (Matrícula 20240004656)

5) Julia Nascimento Ruiz (Matrícula 20240002704)

6) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264)

7) Luiz Kaique dos Santos Lima (Matrícula 20240004370)

8) Nicolly Emanueli dos Santos Moreira (Matrícula 2312503012)

9) Rafael Kowalski de Paula (Matrícula 20240001879)

10) Suéli Campagnin (Matrícula 2012202004)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.9

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Clube de Ciências – Opotunidade de Descrição da Realidade como ela É (EXT-2023-0114)

Silvia Romão

Não se aplica

 

1) Carlos Gilmar de Ramos (Matrícula 2312202008)

2) Dayana de Oliveira (Matrícula 20240022357)

3) Julia Nascimento Ruiz (Matrícula 20240002704)

4) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264)

5) Leidson Fonseca de Araújo (Matrícula 2312202004)

6) Luiz Kaique dos Santos Lima (Matrícula 20240004370)

7) Suéli Campagnin (Matrícula 2012202004)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.10

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Florestas do Saber: Consolidação de ações de educação ambiental florestal no município de

Laranjeiras do Sul (EXT-2022-0034)

Julian Perez Cassarino

1) Maria Eduarda Almeida Liandro (Matrícula 2012202024)

 

1) Dandara Maier Brizola (Matrícula 20240011721)

2) Rayana Miranda Aniceto (Matrícula 2312503032 )

Não se aplica.

1) Carlos Gilmar de Ramos (Matrícula 2312202008) – Não compareceu à entrevista.

2) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264) – Não compareceu à entrevista.

3) Leidson Fonseca de Araújo (Matrícula 2312202004) – Não compareceu à entrevista.

4) Nicolly Emanueli dos Santos Moreira (Matrícula 2312503012) – Não compareceu à entrevista.

1.1.11

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Grupo de Horticultura Responde (EXT-2022-0034)

Claudia Simone Madruga Lima

1) Kauan Patrick Santos (Matrícula 2312503019)

Não se aplica.

1) Luiz Ricardo Andreiov (Matrícula 20240006507)

Não se aplica.

1.1.12

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Sociedades, Opioides e Capivaras: um jogo interativo de Sociologia (EXT-2022-0224)

Felipe Mattos Monteiro

1)Solange Alves de Souza (Matrícula 20240010368)

Não se aplica.

1) Gabriele Cristina Arnauts (Matrícula 2312713007)

Não se aplica.

1.1.13

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Realização do V Encontro Técnicos da Cultura do Morangueiro (EXT-2023-0133)

Josimeire Aparecida Leandrini

1) Kauana Letícia de Oliveira (Matrícula 2112503007)

Não se aplica.

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.14

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Manutenção e melhorias das unidades de estudo apresentadas pelos grupos que promovem Agroecologia no âmbito do CVT UFFS Laranjeiras do Sul (EXT-2023-0133)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Não se aplica.

1) Heloisa Souza Azarias (Matrícula 2112503003)

2) Adriano Oleck Guerra (Matrícula 1912503042)

3) Adriano Terres da Rosa (Matrícula
1922503001)

4) Darlei Wilson Sandeski (Matrícula
2012503033)

5) Osmarino Alves de Miranda Filho (Matrícula 1712503040)

1) Kauana Letícia de Oliveira (Matrícula 2112503007)

Não se aplica.

1.1.15

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Cultura no Campus (CUL-2023-0038)

Deise Maria Bourscheidt

1) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula 20240002016)

Não se aplica.

1) Robson Edson Ramos de Oliveira (Matrícula 20240004431)

2) Daiane Scopel da Silva (Matrícula 2212601011)

3) Weliton de Goes (Matrícula 2112703064)

4) Isabelly de Abreu (Matrícula 2312713016)

5) Luiz Henrique de Souza Fagundes (Matrícula 20240004674)

1) Carolina Mota Resende (Matrícula 2212703042) – Não compareceu à entrevista.

2) Cassione de Lima Moura (Matrícula 2312503014) – Não compareceu à entrevista.

3) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014) – Não compareceu à entrevista.

4) Julia Nascimento Ruiz (Matrícula 20240002704) – Não compareceu à entrevista.

5) Karen Gabriela de Oliveira de Andrade (Matrícula 2112713010) – Não compareceu à entrevista.

6) Natalia Meurer da Silva (Matrícula 20240001805) – Não compareceu à entrevista.

7) Sabrina Zduniak Moraes (Matrícula 2112713006) – Não compareceu à entrevista.

1.1.16

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Cursos de Cultura (CUL-2023-0038)

Deise Maria Bourscheidt

1) Mauricio Barbosa de Oliveira (Matrícula 20240009269)

Não se aplica.

1) Rafael Brito de Sousa (Matrícula 1912510026)

2) Luiz Ricardo Andreiov (Matrícula 20240006507)

3) José Nildo Farias Rodrigues (Matrícula 20240010840)

1) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014)– Não compareceu à entrevista.

2) Kananda Amalia Sievers (Matrícula 2312703025) – Não compareceu à entrevista.

3) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264) – Não compareceu à entrevista.

1.1.17

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Fortalecimento das ações culturais e pedagógicas no campus Laranjeiras do Sul (CUL-2024-0013 )

Lucimara Lemiechek

1) Ana Cristina Oliveira dos Santos (Matrícula 2212503045)

Não se aplica.

1) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014)

2) Rafael Brito de Sousa (Matrícula 1912510026)

3) Isabelly de Abreu (Matrícula 2312713016)

Não se aplica

2. Recursos quanto ao resultado provisório devem ser enviados por e-mail para o endereço extensao.ls@uffs.edu.br, até às 17:30 h de 11/05/2024.

3. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de Extensão e Cultura, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 126/GR/UFFS/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de maio de 2024.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

PPG E CH

RESULTADO DAS INSCRIÇÕES AO EDITAL Nº 02/PPGE/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PPGE (SIGLA ANTERIOR PPGE)

Em conformidade com o Edital nº 02/PPGE/UFFS/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo Demanda Social/CAPES do Programa de Mestrado em Educação (PPGE), segue resultado das inscrições:

1 INSCRIÇÕES

CANDIDATO

SITUAÇÃO

Andressa Kunz

Homologada

Eloisa Rodrigues Marmentini

Homologada

Iago Silva Brito

Homologada

Marcieli Luísa Zimmer

Homologada

Chapecó-SC, 06 de maio de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

RESULTADO DAS INSCRIÇÕES AO EDITAL Nº 02/PPGE/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PPGE (SIGLA ANTERIOR PPGE)

Em conformidade com o Edital nº 02/PPGE/UFFS/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo Demanda Social/CAPES do Programa de Mestrado em Educação (PPGE), segue resultado das inscrições:

1 INSCRIÇÕES

CANDIDATO

SITUAÇÃO

Andressa Kunz

Homologada

Eloisa Rodrigues Marmentini

Homologada

Iago Silva Brito

Homologada

Marcieli Luísa Zimmer

Homologada

Chapecó-SC, 06 de maio de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a capacitação dos servidores da Diretoria de Administração de Pessoal.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.010152/2024-03) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de capacitação dos servidores da Diretoria de Administração de Pessoal.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Alexandre Pereira, Siape 2377832;
II - integrante: Leoni Terezinha Zenevicz, Siape 1939285;
III - integrante: Dieyson Tobias da Rosa, Siape 1029949.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada para execução de teste hidrostático nos cilindros de gás FM-200 do sistema de incêndio instalado no Data Center da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 10/2024 (23205.010646/2024-80) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa especializada para execução de teste hidrostático nos cilindros de gás FM-200 do sistema de incêndio instalado no Data Center da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
II - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
III - integrante técnico: Daniel Espig, Siape 1940221;
IV - integrante técnico (área TIC): Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
V - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VI - integrante: Rafael Arcari, Siape 2162103;
VII - integrante: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Siape 2229607.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 40/2021, tendo como objeto a distribuição da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 40/2021, tendo como objeto a distribuição, pela contratada, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do contratante, obedecidas às determinações contidas no art. 25, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM):

I - gestora titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - fiscal técnico titular: Renato Tonello, Administrador, Siape 1668717;
III - fiscal administrativa titular: Greice Paula Heinen Legramanti, Assistente em Administração, Siape  1004305;
IV - fiscal administrativa suplente: Lidiane Marcante,  Assistente em Administração, Siape  1789249;
V - fiscal administrativo suplente: Luís Paulo Dutra Feltrin, Administrador, Siape 3277113;
VI - fiscal técnica titular: Odaleia Terezinha Peroza, Secretária Executiva, Siape 2086327;
VII - fiscal técnica suplente: Carine De Marco, Assistente em Administração, Siape 1999538.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 7/2021, Processo nº 23205.014839/2021-67, contratada a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A (EBC).

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1216/PROAD/UFFS/2023, de 27 de abril de 2023.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada em manutenção de tratores e implementos para os Campi de Cerro Largo, Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada em manutenção de tratores e implementos para os Campi de Cerro Largo, Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul da UFFS:

I - Adilson Zacarias da Silva (Reitoria), Siape 1764619;
II - Cesar Augusto Di Domenico (Reitoria), Siape 1943664;
III - Dalcio Vorpagel Scheunemann (Campus Cerro Largo), Siape 2177370;
IV - Diego de Souza Boeno (Campus Chapecó), Siape 2139439;
V - Edi Kava Kailer (Campus Realeza), Siape 1956211;
VI - Elder Antonio Tomassevski (Campus Laranjeiras do Sul), Siape 3347010;
VII - Gelson Roque Guzzon (Reitoria), Siape 1793267;
VIII - Hugo Franciscon (Campus Realeza), Siape 2386301;
IX - Luciano Pessoa de Almeida (Campus Chapecó), Siape 2089737;
X - Maurício da Trindade Viegas (Campus Erechim), Siape 2388998;
XI - Odair Jose Schmitt (Campus Cerro Largo), Siape 1056477;
XII - Rodrigo José Tonin (Campus Erechim), Siape 1906204;
XIII - Ronaldo José Seramim (Campus Laranjeiras do Sul), Siape 1303289.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1507/PROAD/UFFS/2023, de 19 de outubro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14978, marca Shimadzu, instalado na Central de Análises do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 6/2024 (23205.011401/2024-70) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14978, marca Shimadzu, instalado na Central de Análises do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
II - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
III - integrante: Odinei Fogolari, Siape 1744052;
IV - integrante: Tiago Boldrin, Siape 1879947.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 3/6/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CER

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800)

A DIRETORA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.010856/2024-78,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, conforme segue:
I. COORDENADORA: Cristiane Funghetto Fuzinatto;
II. COORDENADORA ADJUNTA: Helen Treichel;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Eduardo Pavan Korf;
IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Débora Regina Schneider Locatelli;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Deise Paludo (titular) e Bárbara Cristina Pasa (suplente), Marcelo Correa Ribeiro (titular) e Adriana Dervanoski (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Marilia Hartmann (suplente), Roberto Valmir da Silva (titular) e José Mário Vicensi Grzybowski (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Gabriela Cristina Perusin Flores (titular) e Gabriel Lorenzi (suplente), Bruna da Conceição Marques (titular) e Mario Jorge dos Santos (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Aline Asturian Kerber (titular) e Cleusa Fernanda Carraro Hilguera (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 30/CER/UFFS/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 07 de maio de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Diretora do Campus Erechim