Semana de 14 de outubro a 19 de outubro de 2024

De 14 de outubro de 2024 até 19 de outubro de 2024

COL CG PL RE
GR
EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 631/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 632/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 633/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 634/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 635/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2024 (RETIFICADO) EDITAL Nº 637/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 788/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 789/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 790/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 791/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 792/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 793/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 794/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 795/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 796/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 797/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 798/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 799/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 800/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 801/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 802/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 803/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 804/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 805/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 806/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 807/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 808/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 809/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 810/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 811/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 812/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 813/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 814/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 815/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 816/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 817/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3711/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3712/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3713/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3714/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3715/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3716/GR/UFFS/2024 (REVOGADA)
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
EP
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROPEPG
PROGRAD
PPG E CH
COL CG MVTB RE
CLS
CONSUNI
CONSC LS
COL CG MDCB PF
PROAD
CER
CEL NPPD CL
SUCL
CPF
CONSUNI CAPGP
CG AGRB ER
CCH
CG CSCL ER
PPG DPP CL

COL CG PL RE

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA Nº 09/2024 CCPL-RE
ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA


Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e dez minutos, presencialmente, na sala 308 do bloco A, realizou-se a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pelo coordenador do Curso, professor Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e secretariada por mim, Izabel Ronsoni Gilioli. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Ronaldo Aurélio Gimenez Garcia, Jackson Luís Martins Cacciamani, Márcio Luis Marangon, Cristiane de Quadros, Carmen Elisabete de Oliveira, Christiane Maria Nunes de Souza, Eliane de Souza Sabatini, Marinez Aparecida Bueno Schmidt, Bárbara Grace Tobaldini de Lima, Silvia Carla Conceição Massagli. Não compareceram e não justificaram a ausência: Liliana da Silva Butzge, Rafael Faller Deola, Silvana Aparecida da Silva e Lucimar Johansson. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1.EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata nº 07; 1.2 Informes; 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Pedido de reconsideração de decisão sobre perfil de vagas docentes, enviada pelo professor Leandro Ferraz; 2.2 Viagem de estudos; 2.3 Coordenação do PIBID; 2.4 Divisão das tarefas do processo de reconhecimento; 2.5 Planejamento para semestre 2025.1; 2.6 Semana acadêmica 2025. Solicitado aos presentes se havia inclusões a serem feitas e se a ordem estava a contento, foi solicitado tanto a inclusão de dois pontos de pauta, bem como alteração da ordem. Dessa forma a pauta ficou assim definida: 1 Expediente: 1.1 Aprovação da Ata nº 07; 1.2 Informes; 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Coordenação do PIBID e RENAFOR; 2.2 Divisão das tarefas do processo de reconhecimento; 2.3 Pedido de reconsideração de decisão sobre perfil de vagas docentes, enviada pelo professor Leandro Ferraz; 2.4 Viagem de estudos; 2.5  Planejamento para o semestre 2025.1; 2.6 Semana acadêmica 2025; 2.7 Entrada anual do curso de pedagogia; 2.8 Participação na feira de Santa Izabel do Oeste. O presidente passou ao 1 Expediente: 1.1 Aprovação da Ata nº 07: foi apreciada e aprovada a ATA Nº 09/2024 CCPL-RE da 5ª reunião ordinária. 1.2 Informes: a) Professor Ronaldo informou sobre o acolhimento das escolas na visitação durante a semana do “SEPE/UFFS de Portas Abertas” (segunda a quinta-feira) e solicitou que o/a docente que puder ir durante a próxima semana guardar os materiais que ficaram à mostra no lab 105, seria de grande valia. b) Professor Ronaldo relatou que a turma da 6ª fase foi dispensada das aulas na segunda-feira (14), sem que houvesse autorização da coordenação do curso. Ele solicita que sempre que essas situações ocorrerem, a coordenação do curso seja comunicada com antecedência; a professora Bárbara expôs que na terça-feira (15) informou aos estudantes da 6ª fase que participariam do painel “A Inteligência Artificial Generativa: oportunidades e desafios no contexto atual”, ofertado durante a Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) e apenas três compareceram, os demais não vieram para a universidade e por isso tiveram faltas registradas. c) Professor Ronaldo informou que no ano que vem será produzido um calendário de atividades pelo Campus e a partir dele, será possível selecionar as atividades extras das quais as turmas participarão. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Coordenação do PIBID e RENAFOR: O presidente apontou que o curso ainda não tem um coordenador do PIBID, pois o professor Márcio não pode se responsabilizar por estar em estágio probatório e o professor Leandro Ferraz não está no quadro docente da UFFS. Até o momento há 9 estudantes inscritos, sendo necessário pelo menos 18 para que os estudantes pertençam à um projeto específico do curso de Pedagogia. Não sendo um projeto do curso, o coordenador daqui não receberá a bolsa integral e fica dependente do coordenador de outro Campus. Os estudantes que participaram da edição anterior sentem-se desestimulados a participar nesse ano pois, na escola aonde desenvolveram o projeto no ano anterior tiveram algumas dificuldades como a relatada pela professora Cristiane, qual seja: no meio do processo a supervisora do Pibid assumiu a coordenação pedagógica da escola e foi necessário realizar a substituição da supervisora, no entanto, na escola não havia outra pessoa disponível que tivesse formação em pedagogia, dessa forma, a supervisora que assumiu tinha disponibilidade apenas no período da manhã, a tarde quem ficou responsável foi a coordenadora pedagógica da escola, o que para os Pibidianos, gerou a impressão de que não estavam sendo acompanhados pela professora responsável. O colegiado indicou a possibilidade de realizar o projeto na Escola Independência. Essa indicação será estudada. O professor Márcio informou que o supervisor não precisa necessariamente estar vinculado à escola onde o projeto é aplicado. Professora Cristiane disse que assumiria o Pibid se alguém assumir a coordenação do projeto do Programa de Formação Continuada de Professores em Educação Especial, da Rede Nacional de Formação Continuada de Professores na Educação Básica - RENAFOR. As atividades do projeto iniciarão no mês de dezembro. Cristiane explica que o RENAFOR é um curso ofertado pelo MEC, que tem o objetivo de apoiar a formação continuada de professores para atuar nas salas de recursos multifuncionais e em classes comuns do ensino regular, em parceria com Instituições Públicas de Educação Superior – IPES. Esse curso é de um período curto e até no máximo fevereiro, deverá ser finalizado. Ficou decidido que a professora Cristiane assumirá a coordenação do Pibid e as demandas que vão surgindo até que outro docente assuma a coordenação do RENAFOR, caso contrário, será necessário encontrar outro coordenador para o Pibid. 2.2 Divisão das tarefas do processo de Reconhecimento: O presidente apresentou uma tabela com as atividades que precisam ser realizadas, nela havia uma sugestão de divisão de atividades por dimensão e indicador, para que cada um assuma uma função dentro do processo de reconhecimento do curso. Todos que tiveram seus nomes indicados concordaram com a divisão. Professor Márcio também solicitou que todos preencham as tabelas e enviem as comprovações de atuação na educação básica e de produção científica. Ele enviará o link da pasta no drive para que os docentes trabalhem na redação. 2.3 Pedido de reconsideração de decisão sobre perfil de vagas docentes, enviada pelo professor Leandro Ferraz: O presidente leu a carta de pedido de reconsideração do professor Leandro. Após a leitura, foi apresentado novamente perfil das vagas, definidas em reuniões anteriores pelo colegiado. Isto posto, verificou-se que os perfis docentes que o curso carece não condizem com o perfil do docente. Por unanimidade, foi aprovado manter a decisão anterior, respeitando as deliberações das reuniões anteriores e conferindo que não compete mais a decisão a esse colegiado por já ter sido aprovado pelo Conselho de Campus e dado os encaminhamentos posteriores. 2.4 Viagem de estudos: o presidente apresentou o valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), montante ainda disponível para o curso utilizar em viagens de estudos. Em sondagem informal, realizada com os estudantes, foi sugerido uma viagem à cidade de Francisco Beltrão afim de conhecer as aulas e instalações da APAE do Município. Os estudantes serão consultados novamente para verificar a disponibilidade deles para visitação à APAE ou, em alternativa, à escola em Bernardo de Irigoyen, na Argentina. 2.5 Planejamento para semestre 2025.1: para o primeiro semestre do ano de 2025, a 7ª fase terá os seguintes Componentes Curriculares: Fundamentos da Educação: contribuição da sociologia, da antropologia e da filosofia da educação (GCH1602) com carga horária de 60h, ficando sob responsabilidade do professor José Oto Konzen; Literatura infantil e Juvenil (GLA676), com carga horária de 60h, sob responsabilidade do professor Saulo Gomes Thimóteo; Corporeidade e movimento (GCH1693), om carga horária de 60h, sob responsabilidade do professor Leandro Ferraz. Caso o professor Leandro não permaneça no quadro de docentes do curso, o Componente Curricular poderá ser substituído pelo CCR de Libras ou Pesquisa em Educação: Elaboração de Projeto; Estágio Curricular Supervisionado II: Educação Infantil (GCH1694), com carga horária de 120h, sob responsabilidade da professora Carmen Elisabete de Oliveira; Optativa III (Seminário de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura VI (SEPEC VI), com carga horária de 60h, sob responsabilidade dos professores Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Márcio Luis Marangon e Cristiane de Quadros. A 3ª fase terá os seguintes Componentes Curriculares: Fundamentos Históricos, sociológicos e filosóficos da educação (GCH996), com carga horária de 60h, sob responsabilidade do professor Márcio Luis Marangon; Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano (GCH 998), com carga horária de 60h, sob responsabilidade  do (a) professor(a) que venha à substituir; Educação em História e Geografia (GCH1682) com carga horária de 60h, sob responsabilidade do professor Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia; Alfabetização e Letramento (GCH1683), com carga horária de 60h, sob responsabilidade da professora Cristiane de Quadros; Seminário de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura II (SEPEC II) com carga horária de 60h, sob responsabilidade do professor Jackson Luis Martins Cacciamani. 2.6 Semana acadêmica 2025: foi definido que a Semana Acadêmica deve ocorrer no primeiro semestre, na segunda quinzena do mês de maio, nos dias 27, 28 e 29, sendo inserida a roda de conversa dos SEPEC, e como a abertura da semana acadêmica a aula magna do curso. A temática será definida após a consulta aos discentes sobre interesses e anseios. 2.7 Entrada anual do curso de pedagogia: Após ponderações, o colegiado considera inviável a entrada no ano de 2025 pela escassez de docentes. Sem o ingresso de mais docentes não há a possibilidade de ofertar mais Componentes Curriculares. 2.8 Participação na feira de Santa Izabel do Oeste: Após discussões, foi definido que o curso não participará. Nada mais havendo a constar, às dezessete horas e três minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Izabel Ronsoni Gilioli, secretária, lavrei a presente ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 17 de outubro de 2024.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

GR

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2023, de 19 de setembro de 2024, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação selecionado para a vaga do Setor de T.I., deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-CH) no campus Chapecó da UFFS, sala 316, Bloco C, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
João Luis Almeida Santos
Data: 14/10/2024 às 16:30
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2024

RESULTADO DO RECURSO INTERPOSTO AO GABARITO DO TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, o EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024, o EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2024 e EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2024, torna público o edital resultado do recurso interposto ao gabarito do teste de proficiência em leitura em línguas adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
Matrícula da Inscrição do requerente
Língua
Parecer final da Banca para o requerimento de recurso.
4.04.902.04.24.1
Espanhol
Indeferido
1.1  Esclareceimento: Quanto à alegação de que a alternativa B da questão 12 apresentaria uma afirmação correta de acordo com o texto, é preciso considerar que, na alternativa, defende-se que “os agentes virtuais” são controlados por “inteligência artificial”, enquanto no texto, ao final do penúltimo parágrafo da seção Competencias Digitales, deixa-se claro que os mencionados agentes virtuais são “controlados por medio de la voz”. Desta forma, a afirmativa da alternativa B está efetivamente INCORRETA e, portanto, é a resposta adequada conforme o enunciado da questão.
1.2  No que se refere à alegação de que a alternativa D da questão 12 apresentaria uma afirmação incorreta, já que utiliza o termo “letramento” em contraste com o texto, que se refere a “alfabetización”, é preciso considerar a questão conceitual. Em espanhol, de acordo com o contexto, os termos “alfabetización” e “literacidad” são intercambiáveis e referem-se, ambos, a “letramento”. É o que ocorre no artigo científico presente no teste. A tradução “alfabetização” para o termo “alfabetización” é literal e só poderia ser aceita em contextos específicos. Nesse sentido, a afirmação está correta e, portanto, não corresponde ao enunciado da questão.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS em conjunto com as coordenações dos Centros de Línguas em cada campus.
2.2  O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.3  Para o esclarecimento de dúvidas e solicitações de informações, deve-se entrar em contato pelo e-mail: diretor.dpg@uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DOS APROVADOS NO TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, o EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024, o EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2024 e EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2024, torna público o edital de resultado preliminar dos aprovados no teste de proficiência em leitura em línguas adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Para aprovação, o número de acertos é no mínimo, 14 (quatorze) questões, correspondendo à média mínima de 7,0 (sete).
1.1.1  Campus Cerro Largo
Número de Inscrição
Língua
RESULTADO
4.04.901.17.24.1
Espanhola
Aprovado
9.04.901.13.24.1
Espanhola
Aprovado
4.04.901.10.24.1
Espanhola
Aprovado
4.04.902.04.24.1
Espanhola
Aprovado
4.04.902.03.24.1
Espanhola
Aprovado
4.04.901.26.23.1
Inglesa
Aprovado
9.04.901.12.24.1
Espanhola
Aprovado
9.04.901.01.24.1
Espanhola
Aprovado
4.04.901.32.23.1
Inglesa
Aprovado
1.1.2  Campus Chapecó
Número de Inscrição
Língua
RESULTADO
4.01.708.17.24.2
Inglesa
Aprovado
4.01.708.12.23.2
Inglesa
Aprovado
4.01.708.02.24.2
Espanhola
Aprovado
5.01.602.03.24.2
Inglesa
Aprovado
4.01.801.06.23.2
Espanhola
Aprovado
4.01.705.16.24.2
Espanhola
Aprovado
4.01.801.06.24.1
Inglesa
Aprovado
5.01.101.16.23.1
Espanhola
Aprovado
2.01.600.11.23.2
Espanhola
Aprovado
4.01.401.05.23.2
Inglesa
Aprovado
4.01.708.16.24.2
Espanhola
Aprovado
4.01.708.12.24.2
Inglesa
Aprovado
4.01.701.06.24.1
Inglesa
Aprovado
4.01.705.05.24.2
Inglesa
Aprovado
4.01.706.08.23.2
Espanhola
Aprovado
4.01.706.08.24.2
Espanhola
Aprovado
4.01.708.18.23.2
Espanhola
Aprovado
4.01.708.17.23.2
Espanhola
Aprovado
4.01.701.04.24.1
Espanhola
Aprovado
4.01.708.10.24.2
Espanhola
Aprovado
5.01.602.05.24.2
Inglesa
Aprovado
4.01.401.22.23.2
Inglesa
Aprovado
4.01.401.03.23.2
Inglesa
Aprovado
5.01.602.09.24.2
Inglesa
Aprovado
5.01.101.10.23.1
Inglesa
Aprovado
4.01.701.10.24.1
Espanhola
Aprovado
5.01.101.13.23.1
Inglesa
Aprovado
4.01.706.01.23.2
Espanhola
Aprovado
1.1.3  Campus Erechim
Número de Inscrição
Língua
RESULTADO
4.05.905.16.24.1
Inglesa
Aprovado
4.05.700.17.24.2
Espanhola
Aprovado
5.05.708.03.24.2
Espanhola
Aprovado
4.05.700.19.24.2
Espanhola
Aprovado
4.05.700.14.23.2
Inglesa
Aprovado
4.01.701.05.24.1
Inglesa
Aprovado
4.05.700.13.24.2
Espanhola
Aprovado
4.05.700.23.24.2
Inglesa
Aprovado
5.01.101.07.22.1
Inglesa
Aprovado
4.01.706.02.23.2
Espanhola
Aprovado
5.05.708.26.24.2
Espanhola
Aprovado
5.05.708.13.24.2
Espanhola
Aprovado
5.05.708.24.24.2
Espanhola
Aprovado
1.1.4  Campus Laranjeiras do Sul: Não houve aprovados.
1.1.5  Campus Realeza
Número de Inscrição
Língua
RESULTADO
4.03.505.05.24.1
Inglesa
Aprovado
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Para o esclarecimento de dúvidas e solicitações de informações, deve-se entrar em contato pelo e-mail: diretor.dpg@uffs.edu.br.
2.2  Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS em conjunto com as coordenações dos Centros de Línguas em cada campus.
2.3  O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2024.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Candidatos
Classificação
Veridiana Saviski
Pedro Paulo Fernandes da Costa
Ingrid Vitoria Lima Chagas
Anny Caroline Vedoi Ritter‍
Adriana Fiori‍
Pedro Victor Lemes‍‍
Weliton de Goes‍
Kerilin Bandeira Ratier‍
Ana Luiza Victor de Souza Oliveira‍
Rafaela Ribeiro Piasecki‍
Desclassificada conforme item 1.3.7 do edital
 
Conforme o EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2024, a validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2024

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do ANEXO I do EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2024, de processo seletivo simplificado 003/Realeza para contratação de professor do magistério superior substituto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ONDE SE LÊ:
1 Área de conhecimento 01: Patologia Veterinária/ Doenças Infecciosas/ Fisiologia Veterinária
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina Veterinária;
b)  Especialização: Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou
c)  Mestrado: Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou
d)  Doutorado: Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal.”
 
LEIA-SE:
1 Área de conhecimento 01: Patologia Veterinária/ Doenças Infecciosas/ Fisiologia
Veterinária
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina Veterinária;
b)  Especialização: Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou áreas afins ou
c)  Mestrado: Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou áreas afins ou
d)  Doutorado: Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou áreas afins.”
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2024

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA SEGUNDA LICENCIATURA CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a segunda chamada para registro de matrícula no Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024, no Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024.
 
1 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS CHAMADOS PARA MATRÍCULA
1.1  A relação de candidatos chamados está sistematizada nos quadros abaixo:
I -  Campus Erechim:
Nome do candidato
Opção de inscrição
Classificação geral
Schaiane Carla Andreolla Kriguer
Demanda Social
26
Tania Cristina Godoy
Demanda Social
27
Persila Deoti
Demanda Social
30
Liliana Pasini
Demanda Social
33
Adriana De Oliveira
Demanda Social
40
Elisabete Cristina Hammes
Demanda Social
46
 
2 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado, em segunda chamada, para cadastramento e registro de matrícula ou seu representante devidamente constituído, deverá entregar a documentação exigida para o procedimento no campus de inscrição, conforme locais e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 17/10/2024 a 18/10/2024 e apresentar a relação de documentos especificados no item 2.2 deste documento, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios específicos da opção de inscrição do candidato. Os documentos também estão relacionados no no ANEXO I do EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024.
2.2  A relação de documentos a ser apresentada em fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas.
I -  Registro Geral (RG) ou Carteira De Identidade Nacional (CIN) para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) ou a Carteira De Identidade Nacional (CIN) contenham o número do CPF.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Diploma de curso superior em licenciatura ou equivalente.
VI -  Histórico final de curso superior em licenciatura.
VII -  Currículo gerado por meio da plataforma paulo freire (https://freire.capes.gov.br), apresentado na inscrição.
VIII -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. Dispensável se o histórico escolar de graduação contiver os dados do ensino médio.
2.2.1  Os documentos citados nos itens "II" e "III" têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.3  As demais regras referentes ao processo seletivo estão disponíveis no EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024 e são de conhecimento dos candidatos inscritos.
 
3 DOS LOCAIS E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - salas 306 e 307), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54)3321-7084.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo No 355/GR/UFFS/2024, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
4.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
4.6  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.7  As aulas estão previstas para iniciar no dia 08/11/2024, no campus de inscrição. Os horários e as disciplinas serão informadas aos candidatos matriculados pela UFFS antes do início das aulas.
4.8  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva.
 
 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 631/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM JUVENTUDE CONTEMPORÂNEA BRASIL E AMÉRICA LATINA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos inscritos para a admissão de alunos no curso de Especialização em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, do Campus Chapecó.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Ampla concorrência:
NOME DO CANDIDATO
Abimael de Oliveira de Jesus
Allan Matheus Schmila
Amanda Carolina Fossá
Ana Paula da Costa
Ana Paula Ribeiro Fernandes
Andreia Chagas
Bruna Meinerz
Camila Aparecida Giongo
Carlos Edézio Hart
Cleia Brexi
Cristiano Patricio Junior
Daniela dos Santos Demétrio
Dalvana Cordazzo
Ediana Maria Mascarello Finatto
Eduarda Santin Mascarello
Everly Zampieri
Fabiana Cordeiro dos Santos de Souza
Felipe Candin dos Santos Fuentes
Franciele Zarpelon Corrêa
Francisco Xavier Buehrmann
Gilson Nevio Vieira
Giovanni Favero Cicconet
Gisele Aparecida Bach
Jackson Goulart Pereira
Jackson José Coelho
Jean Davi Frainer
Joá Bitencourt
João Rafael Alves
Jonas Rafael Ludwig
Júlia Steiner Pugen
Kátila Thaiana Stefanes
Keller Augusto Bresolin
Laisa Maryane Nunes de Souza
Lara Andrade Camine
Leanne Oliveira de Araújo
Liége Santin
Lucia Ana Fritzen de Souza
Maria Eduarda Duarte Coelho
Matheus Antonio Kraemer
Matheus Luis Geuster
Maurício Zinn Klemann
Milady Leila Trava
Monica Maria Tourinho Oldiges
Nathalia Rodrigues
Paula Cristina Barreto de Moura
Paulo Henrique Nogueira Rodrigues
Renan Gentil dos Santos Cruz
Rodrigo da Silva Wolfart
Simone Bernadete da Silva
Talyta Teixeira Thomé
Tisiane Kilian de Paula
Vanessa Bianchi Rodrigues
Vanuza Brunetta
Vinicius Farias Duarte
1.2  Modalidade 1.2.1 do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024: Não houve inscritos.
1.3  Modalidade 1.2.2 do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024:
NOME DO CANDIDATO
Altemiro Alves de Oliveira
Karina da Costa Santos
1.4  Modalidade 1.2.3 do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024:
NOME DO CANDIDATO
Merilyn Otoni da Silva Rossi
Lara Kathelen Rocha Santos
Edivane Rodrigues
Naiara Cristina da Rosa
 
2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
CANDIDATO
MOTIVO
Adilson Maroso
Não atendimento ao item 5.2.1 do edital: “Os candidatos deverão anexar, obrigatoriamente, Currículo Simplificado e Memorial de Intenção. Estes documentos são avaliativos no processo seletivo, a sua ausência implicará na eliminação do candidato.”
Crislaine Bach
Não atendimento ao item 5.2.1 do edital: “Os candidatos deverão anexar, obrigatoriamente, Currículo Simplificado e Memorial de Intenção. Estes documentos são avaliativos no processo seletivo, a sua ausência implicará na eliminação do candidato.”
Daiani Cristina Samora
Não atendimento ao item 5.2.1 do edital: “Os candidatos deverão anexar, obrigatoriamente, Currículo Simplificado e Memorial de Intenção. Estes documentos são avaliativos no processo seletivo, a sua ausência implicará na eliminação do candidato.”
Gabriel Carlos De Souza
Não atendimento ao item 5.2.1 do edital: “Os candidatos deverão anexar, obrigatoriamente, Currículo Simplificado e Memorial de Intenção. Estes documentos são avaliativos no processo seletivo, a sua ausência implicará na eliminação do candidato.”
Janaína Daudt Dos Santos
Não atendimentos ao item 5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Formulário de Inscrição https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-juventude-contemporanea-brasil-e-america-latina/ingresso, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
Joice Elhete Peruzzo Gresele
Não atendimento ao item 5.2.1 do edital: “Os candidatos deverão anexar, obrigatoriamente, Currículo Simplificado e Memorial de Intenção. Estes documentos são avaliativos no processo seletivo, a sua ausência implicará na eliminação do candidato.”
Marcio José Ferreira Barbosa
Não atendimento ao ítem: 5.2, linha i). Ficha de Autodeclaração (APENAS para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos)) (Anexo II, disponível na página do curso, conforme link:https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-juventude-contemporanea-brasil-e-america-latina/ingresso;
Leonir Kommers Parizotto
Não atendimento ao ítem: 5.2, linha i). Ficha de Autodeclaração (APENAS para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos)) (Anexo II, disponível na página do curso, conforme link:https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-juventude-contemporanea-brasil-e-america-latina/ingresso;
Viviane De Souza Miranda
Não atendimento ao item 5.2.1 do edital: “Os candidatos deverão anexar, obrigatoriamente, Currículo Simplificado e Memorial de Intenção. Estes documentos são avaliativos no processo seletivo, a sua ausência implicará na eliminação do candidato.”
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024.
3.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretária de pós-graduação lato sensu do Campus Chapecó por meio do do e-mail: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
3.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
3.4  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada por meio do e-mail do interessado.
 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 632/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2024 DE REMANEJAMENTO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIDADE REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em colaboração com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul e em conformidade com o EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2024, torna público o Resultado Provisório do Processo Seletivo para remanejamento de servidores Técnico-administrativos em Educação da Unidade Reitoria, interessados em compor o de banco de dados para fins de remanejamento.
 
1 DA DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  A classificação está levando em consideração o Setor pretendido e Cargo do servidor:
I -  Departamento de Publicações Editoriais (Gabinete Do Reitor)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Classificação
Claudiane Brito de Almeida
Secretária Executiva
E
40 h
1º lugar
II -  Diretoria de Planejamento (PROPLAN)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Classificação
Luciano Marcos Turra
Administrador
E
40 h
1º lugar
III -  Diretoria de Contabilidade (PROPLAN)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Classificação
Gildomar Leonel Wildner
Assistente em Administração
D
40 h
1º lugar
IV -  Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Classificação
Luciano Marcos Turra
Administrador
E
40 h
1º lugar
Simone Knakievicz Prestes
Assistente em Administração
D
40 h
1º lugar
V -  Departamento de Assuntos Estudantis (PROAE)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Classificação
Marlova Andréia Bosetti
Assistente em Administração
D
40 h
1º lugar
VI -  Departamento de Orçamento e Auxílios (PROAE)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Classificação
Marlova Andréia Bosetti
Assistente em Administração
D
40 h
1º lugar
VII -  Departamento de Capacitação (PROGESP)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Classificação
Simone Knakievicz Prestes
Assistente em Administração
D
40 h
1º lugar
VIII -  Departamento de Gestão de Projetos de Tecnologia e Informação (SETI)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Classificação
Paulo Didone Junior
Técnico em Eletrônica
D
40 h
1º lugar
 
2 DO RECURSO
2.1  O pedido de recurso do resultado provisório deve ser enviado para o e-mail: movimentacao@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia 17 de outubro de 2024.
2.2  O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado a partir do dia 23 de outubro de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 633/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL PARA ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do ANEXO I - Instituições Participantes - do EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2023, de seleção de estudantes de graduação da UFFS para a realização de um período de estudos em universidades parceiras do exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
ATENÇÃO ! As vagas indicadas são referentes ao semestre acadêmico da instituição no exterior, o que pode significar um semestre diferente do nosso. Por exemplo, na Europa, o primeiro semestre equivale ao nosso segundo semestre.
Instituição
Vagas
Curso
Requisito Linguístico
Universidade Nacional de Missiones (UNaM)
2024 e 2025:
02 - 1º sem
02 - 2º sem
Letras
Certificado de domínio da língua espanhola nível B1: DELE, SIELE; comprovante de conclusão de curso de espanhol, carga horária mínima de 180h; ou histórico de graduação, comprovando aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
2024 e 2025:
01 - 1º sem
Administração, Ciências Econômicas e Administração Pública
Certificado de domínio da língua espanhola nível B1: DELE, SIELE; comprovante de conclusão de curso de espanhol, carga horária mínima de 180h.
ESPANHA - https://internacional.uva.es/
Instituição
Vagas
Curso
Requisito Linguístico
 
Universidade de Valladolid (UVa)
2024 e 2025:
01 - 1º sem
01 - 2º sem
Todas as áreas
No mínimo nível B1 (QCRE) do idioma em que as disciplinas cursadas são ministradas.
 
 
Instituição
Vagas
Curso
Requisito Linguístico
 
Universidade de Torino (UNITO)
2024 e 2025:
01 - 1º sem
01 - 2º sem
Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental e Sanitária; Geografia; Interdisciplinas em Educação do Campo (Ciências da Natureza).
No mínimo nível B1 (QCRE) do idioma em que as disciplinas cursadas são ministradas.
 
 
PORTUGAL - https://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb
Instituição
Vagas
Curso
Requisito Linguístico
Instituto Politécnico de Bragança (IPB)
2024 e 2025:
03 - 2º sem (Fevereiro a julho)
Todas as áreas
Não há.
REDES PARCEIRAS
Organização
Requisito
Site
RED CIDIR
Conforme edital publicado pelo parceiro.
INILAT
Conforme edital publicado pelo parceiro.
 
 
 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 634/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária a seguir relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2024, de 15 de outubro de 2024, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de Ciências Econômicas selecionado para a vaga da Assessoria de Bibliotecas deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul - PR, sede do Campus Laranjeiras do Sul, Bloco Docente Administrativo, sala 234, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Veridiana Saviski
Data: 17/10/2024 às 13h30min
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A candidata que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 635/GR/UFFS/2024

CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE PSICÓLOGOS E PSIQUIATRAS INTERESSADOS EM PRESTAR ATENDIMENTOS À DISCENTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024 e os interesses públicos da UFFS, torna pública a chamada pública que estabelece normas e instruções para o credenciamento de psicólogos e psiquiatras interessados em prestar atendimentos psicológicos e psiquiátricos à discentes da UFFS dos campi Chapecó (SC), Cerro Largo (RS), Erechim (RS) Laranjeiras do Sul (PR), Passo Fundo (RS) e Realeza (PR).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Credenciamento de psicólogos e psiquiatras para oferecer serviço de atendimento em saúde mental aos discentes da UFFS.
1.2  Praticar os princípios da legalidade e impessoalidade para composição da lista de credenciados, uma vez que será oferecida aos profissionais a publicidade de seus nomes e contatos profissionais entre os estudantes da UFFS.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Poderão participar desta chamada quaisquer profissionais legalmente habilitados para exercer a profissão, formados em psicologia ou psiquiatria, que ofereçam atendimento em saúde mental na modalidade presencial e/ou online.
 
3 DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS
3.1  Serão habilitados a partir desta chamada os psicólogos e psiquiatras com registro ativo em seu respectivo conselho profissional, que apresentarem as documentações exigidas no ato da inscrição e comprovarem as exigências estabelecidas nesta chamada.
 
4 DO SERVIÇO PRESTADO
4.1  Os serviços prestados são de inteira responsabilidade dos profissionais.
4.2  O valor do serviço disponibilizado deverá ser tratado entre o profissional e o estudante, não havendo interferência da UFFS.
4.3  O estudante que desejar ser atendido por profissional credenciado será responsável pela escolha do profissional.
4.4  Não será divulgada junto da lista final de credenciados qualquer referência a valor, desconto ou outra menção relativa aos custos do serviço oferecido por profissionais, sendo esta chamada restrita ao credenciamento.
4.5  O público atendido pelos profissionais credenciados corresponde aos estudantes da UFFS, universidade pública federal constituída em sua maioria por estudantes egressos de escolas públicas.
 
5 DA INSCRIÇÃO
5.1  Para realizar a inscrição, os interessados devem preencher o Formulário de inscrições disponível no link: (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd-tBwUp-LGL1vd_VwMl2zipeNHxpQsLCqpRu72aPko1pKspw/viewform) e anexar neste mesmo link todos os documentos:
5.2  Para a inscrição são necessários os seguintes documentos:
5.2.1  Documento de identificação oficial com foto do profissional.
5.2.2  Documento/comprovante que demonstre a inscrição ativa no conselho profissional, ou seja, que esteja com registro e anuidade em dia.
5.3  Serão desclassificados os inscritos que não apresentarem todos os documentos solicitados de forma legível.
5.1 Para realizar a inscrição, os interessados devem preencher o Formulário de inscrições disponível no link: (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd-tBwUp-LGL1vd_VwMl2zipeNHxpQsLCqpRu72aPko1pKspw/viewform) e enviar todos os documentos relacionados no item 5.2 para o e-mail proae.dasm@uffs.edu.br. O título do e-mail deverá ser “Documentos referentes ao EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2024”.
5.2 Para a inscrição são necessários os seguintes documentos:
I - Documento de identificação oficial com foto do profissional.
II - Documento/comprovante que demonstre a inscrição ativa no conselho profissional, ou seja, que esteja com registro e anuidade em dia.
5.3 Serão desclassificados os inscritos que não apresentarem todos os documentos solicitados de forma legível.
5.4 A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento dos e-mails. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 647/GR/UFFS/2024)
 
6 DA SELEÇÃO E RESULTADOS
6.1  Serão selecionados para compor a lista de credenciamento os profissionais que atenderem os requisitos previstos nesta chamada.
6.2  As etapas de seleção seguirão o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 20/10/2024 a 11/11/2024
Divulgação do resultado parcial no site da UFFS
A partir de 20/11/2024
Período para recurso
De 02/12/2024 até as 23:59 do dia 03/12/2024
Análise de recurso e divulgação
A partir de 06/12/2024
Publicação do resultado final no site da UFFS
A partir de 06/12/2024
6.3  Os recursos devem ser submetidos no prazo estipulado pela chamada, para o e-mail proae.dasm@uffs.edu.br e serão analisados pela PROAE e em conformidade com art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
6.4  O resultado final será divulgado no site da UFFS.
 
7 DA VALIDADE E DESCREDENCIAMENTO
7.1  A validade do credenciamento é de 12 meses a partir do resultado final, podendo ser prorrogado.
7.2  A qualquer tempo o profissional poderá solicitar seu descredenciamento.
7.2.1  O profissional credenciado fica responsável por informar, para fins de procedimento de descredenciamento, os casos em que houver: extinção da oferta do serviço, perda/cassação do registro profissional ou outro motivo com impedimento legal de exercício da profissão.
7.2.2  O pedido de descredenciamento deverá ser formalizado via e-mail proae.dasm@uffs.edu.br, o que culminará na atualização da lista publicada pelo menos 1 vez no semestre acadêmico.
7.3  A qualquer tempo a UFFS pode proceder com o descredenciamento de profissionais considerando o impedimento do exercício profissional e/ou o cancelamento/interrupção da chamada por parte da UFFS, informando os profissionais por e-mail.
 
8 DA DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Os interessados nesta chamada deverão se certificar de que preenchem os requisitos exigidos.
8.2  Os profissionais que participam desta chamada estão de acordo com a divulgação de suas informações nos meios de comunicação da UFFS.
8.3  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
8.4  Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer da presente chamada, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DIVULGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2024 PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, divulga o resultado final das inscrições do edital EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2024, que dispõe de chamada para recredenciamento de docentes permanentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, do Campus Chapecó.
 
1 RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES
Candidato
Resultado
01
Adriana Richter
Deferida
02
Ana Maria de Oliveira Pereira
Deferida
03
Bruno Antonio Picoli
Deferida
04
Camila Caracelli Scherma
Deferida
05
Claudecir dos Santos
Deferida
06
Joviles Vitorio Trevisol
Deferida
07
Nilce Fátima Scheffer
Deferida
08
Odair Neitzel
Deferida
09
Oto João Petry
Deferida
10
Patrícia Gräff
Deferida
11
Renilda Vicenzi
Deferida
12
Solange Maria Alves
Deferida
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 637/GR/UFFS/2024

Remaneja Servidor Rafael Adriano Neis Porto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.027452/2024-13,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, o servidor RAFAEL ADRIANO NEIS PORTO, matrícula Siape nº 1153552, ocupante do cargo efetivo de Contador, nível “E”, da Diretoria de Planejamento, estabelecendo o exercício do servidor na Divisão de Acompanhamento de Convênios e Contratos, da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Daiane Soffiatti Panigalli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.027733/2024-76,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a servidora DAIANE SOFFIATTI PANIGALLI, matrícula Siape nº 1919711, ocupante do cargo efetivo de Economista, nível “E”, da Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios, estabelecendo o exercício da servidora na Diretoria de Orçamento, da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Mariangela de Fatima Alves Tassi Sartoretto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.023011/2024-42,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a servidora MARIÂNGELA DE FATIMA ALVES TASSI SARTORETTO, matrícula Siape nº 1793638, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, do Gabinete do Reitor, estabelecendo o exercício da servidora na Corregedoria Geral, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Monitoramento da Execução Orçamentária
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DAIANE SOFFIATTI PANIGALLI, Siape nº 1919711, para exercer a função de Chefe do Departamento de Monitoramento da Execução Orçamentária, da Diretoria de Orçamento, da Pró-Reitoria de Planejamento, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.026308/2024-60.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Monitoramento da Execução Orçamentária
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Monitoramento da Execução Orçamentária, da Diretoria de Orçamento, da Pró-Reitoria de Planejamento, código, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LIANDRO PEDRO LUFT, Siape nº 1792921, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.026308/2024-60.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 21/10/2024, o servidor ANIBAL LOPES GUEDES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1836907, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 356/GR/UFFS/2023, de 25 de maio de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.022777/2024-18.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 356/GR/UFFS/2023, de 25 de maio de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 21/10/2024, a servidora MARIA SILVIA CRISTOFOLI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1352293, da função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 357/GR/UFFS/2023, de 25 de maio de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.022777/2024-18.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 357/GR/UFFS/2023, de 25 de maio de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 21/10/2024, a servidora MARIA SILVIA CRISTOFOLI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1352293, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim , Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.022777/2024-18.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora PATRICIA HAAS, Professora de Magistério Superior, Siape nº 1160686, da função de Coordenadora do Curso de Medicina do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido nomeada pela Portaria de Pessoal nº 387/GR/UFFS/2024, de 08 de maio de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.028459/2024-52.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 387/GR/UFFS/2024, de 08 de maio de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOÃO VICTOR GARCIA DE SOUZA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3393044, para exercer a função de Coordenador do Curso de Medicina do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028459/2024-52.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora PATRÍCIA HAAS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1160686, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso Medicina, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.028459/2024-52.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 388/GR/UFFS/2024, de 08 de maio de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Marlon Brandt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor MARLON BRANDT, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1862839, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis - SC, no período de 21/10/2024 a 31/07/2025, Processo nº 23205.009778/2024-69.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cassio Cunha Soares
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cassio Cunha Soares
1799641
23205.022103/2024-13
21/10/2024
18/01/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sara Lucca
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sara Lucca
2209331
23205.023547/2024-68
21/10/2024
19/12/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Anibal Lopes Guedes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Anibal Lopes Guedes
1836907
23205.024230/2024-49
21/10/2024
19/12/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Isabella Cristina Noleto Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Relações Públicas, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Isabella Cristina Noleto Silva
1383277
23205.024674/2024-84
21/10/2024
19/12/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcelo Jaco Krug
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcelo Jaco Krug
1767709
23205.025136/2024-15
21/10/2024
18/01/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Lanzarin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Lanzarin
1792687
23205.025426/2024-51
21/10/2024
04/11/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eduardo Luiz Tomasini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eduardo Luiz Tomasini
1645650
23205.025585/2024-55
21/10/2024
19/11/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Kerli Maria da Cruz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Kerli Maria da Cruz
1947779
23205.025602/2024-54
21/10/2024
19/11/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maiquel Tesser
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maiquel Tesser
2769404
23205.025752/2024-68
21/10/2024
19/11/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gilson Luis Voloski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gilson Luis Voloski
1645450
23205.026195/2024-01
21/10/2024
19/12/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Juliana Scher
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente Social, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Juliana Scher
1771908
23205.026309/2024-12
21/10/2024
19/12/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Peixoto Gravina
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Peixoto Gravina
1782633
23205.027002/2024-21
21/10/2024
18/01/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
23205.026872/2024-82
21/10/2024
04/11/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Renato Viana Boy
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Renato Viana Boy
1317866
23205.026802/2024-24
21/10/2024
18/01/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Cristina Silva Neto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Cristina Silva Neto
1850180
23205.028580/2024-84
21/10/2024
19/11/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, excepcionalmente, o servidor FABIANO GEREMIA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1794013, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, do Campus Chapecó, sem atribuição de FCC, conforme Processo nº 23205.028060/2024-71.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, excepcionalmente, o servidor ANGELO BRIÃO ZANELA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1936117, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, do Campus Chapecó, sem atribuição de FCC, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.028060/2024-71.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Gilmara Rosa Lorenzett
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.028893/2024-32,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a servidora GILMARA ROSA LORENZETT, matrícula Siape nº 1929268, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Diretoria Financeira, estabelecendo o exercício da servidora no Serviço de Liquidação, da Pró-Reitoria de Planejamento, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3692/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CHAPECÓ/2024 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o inciso I da Portaria nº 3692/GR/UFFS/2024, de 07 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa as bancas examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 003/Chapecó/2024 para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“I - Área de conhecimento 01: Enfermagem em Saúde Coletiva
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Cláudio Claudino da Silva Filho
Presidente
Daniela Savi Geremia
Titular
Larissa Hermes Thomas Tombini
Titular
Jeferson Santos Araujo
Suplente
Maiara Bordignon
Suplente
Valeria Silvana Faganello Madureira
Suplente”
 
LEIA-SE:
“I - Área de conhecimento 01: Enfermagem em Saúde Coletiva
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Cláudio Claudino da Silva Filho
Presidente
Daniela Savi Geremia
Titular
Larissa Hermes Thomas Tombini
Titular
Jeferson Santos Araujo
Suplente
Maiara Bordignon
Suplente
Valeria Silvana Faganello Madureira
Suplente
Gelson Aguiar Da Silva Moser
Suplente
Joice Moreira Schmalfuss
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO E FLUXO PARA TRATAMENTO DE DENÚNCIAS, IDENTIFICADAS OU NÃO, E DEMAIS MANIFESTAÇÕES DE OUVIDORIA NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de padronização do recebimento e tratamento de denúncias, identificadas ou não, e das demais manifestações de Ouvidoria no âmbito da UFFS, e o disposto:
a) na Decreto nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
b) na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação;
c) na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de dados;
d) no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário;
e) no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e dá outras providências;
f) no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e dá outras providências;
g) na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências;
h) A Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, a qual institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal, Direta e suas Autarquias e Fundações;
i) na Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, que estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e dá outras providências;
j) na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 12 de janeiro de 2018, sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 e com redação dada pela Instrução Normativa Conjunta ME/CGU nº 55 de 20 de julho de 2020; e
k) na Resolução nº 1/CONSUNI CA/UFFS/2015, alterada pela Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, a qual Institui a Ouvidoria e normatiza suas competências no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER os procedimentos para recebimento e fluxos para tratamento de denúncias, identificadas ou não e dos demais tipos de manifestações de Ouvidoria no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
 
Seção I
Das Disposições Iniciais e Definições
 
Art. 2º  Para efeito desta Portaria considera-se:
I -  Agente público: o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no Art. 1º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
II -  Agentes públicos internos: os profissionais que atuem na atividade pública do órgão ou entidade ao qual estão vinculados, abrangendo, nessa acepção, além dos servidores, os empregados terceirizados, consultores, estagiários e outros que se enquadrem nessa definição.
III -  Análise prévia: verificação se, diante das informações prestadas pelo denunciante, será possível dar início ao procedimento de apuração de uma denúncia pela unidade de apuração. Avaliação da existência de elementos de convicção sobre a aptidão de uma denúncia para apuração pela unidade de apuração.
IV -  Autoria: pessoa, física ou jurídica, responsável pela suposta prática irregular ou ilícito relatada em uma denúncia.
V -  Competência: finalidades e atribuições definidas em lei, regimento ou estatuto, atribuição, alçada;
VI -  Complementação: solicitação de informações adicionais as manifestações realizadas pelos usuários.
VII -  Comunicações de irregularidades: informações de origem anônima que comunicam irregularidade ou ato ilícito com indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade (Denúncia anônima).
VIII -  Compreensão: faculdade de entender, de perceber o significado de algo, entendimento.
IX -  Denúncia: ato que indica a suposta prática de irregularidade ou de ato ilícito cuja solução dependa da atuação das unidades apuratórias competentes.
X -  Denunciante: pessoa, física ou jurídica, responsável pela apresentação da denúncia ou relato de atos irregulares e/ou ilícitos
XI -  Elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;
XII -  Elemento de identificação: qualquer dado ou informação que permita a associação direta ou indireta do denunciante à denúncia por ele realizada;
XIII -  Fala.Br: canal integrado para encaminhamento de manifestações de ouvidoria (acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) e comunicações de irregularidades a órgãos e entidades do poder público.
XIV -  Habilitação de denúncia: ato de tornar a denúncia conhecida depois da análise prévia por esta conter os elementos mínimos descritivos da irregularidade ou ato ilícito cometido ou ainda indícios suficientes para permitir à Administração Pública chegar a tais elementos
XV -  Inteligível: ser redigido com clareza permitido sua compreensão.
XVI -  Manifestações de Ouvidoria: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
XVII -  Materialidade: apresentar os requisitos para apuração, isto é, as informações que tornam uma denúncia passível de ser apurada.
XVIII -  Pseudonimização: tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro
XIX -  Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço
XX -  Solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal
XXI -  Solicitação de simplificação: Reclamações, denúncias e solicitações relativas especificamente à simplificação de serviços públicos conforme previsto pelo Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
XXII -  Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal;
XXIII -  Unidade de apuração: área técnica da instituição especializada no assunto denunciado
XXIV -  Usuário: aquele que, por direito de uso, serve-se de algo ou desfruta de suas utilidades.
 
Seção II
Do Recebimento de Manifestações e Comunicações
 
Art. 3º  A Ouvidoria da UFFS, como unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal - SisOuv, é o canal preferencial de recebimento e tratamento das manifestações de ouvidoria e comunicações de irregularidades recebidas pelos setores institucionais respondentes da UFFS.
 
Art. 4º  As manifestações de ouvidoria e comunicações de irregularidades serão apresentadas pelos usuários, preferencialmente, em meio eletrônico, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR
Parágrafo único. O recebimento de manifestações e comunicações de irregularidades também poderá ser realizado à Ouvidoria da UFFS de forma presencial, endereço eletrônico (e-mail) e cartas.
 
Art. 5º  Para o atendimento presencial, a Ouvidoria da UFFS deverá ter instalações físicas adequadas à prestação de atendimento ao manifestante, observando as questões referentes a acessibilidade, a privacidade e o sigilo no registro das manifestações e comunicações de irregularidades.
Parágrafo único. A UFFS disponibilizará à Ouvidoria os meios para que o usuário dos serviços públicos registre sua manifestação diretamente na Plataforma Fala.BR durante o atendimento presencial, em local reservado, com ou sem o auxílio de um servidor da Ouvidoria
 
Art. 6º  A Ouvidoria da UFFS deverá, no processo de atendimento, mediante escuta cuidadosa das necessidades do usuário, acolher o manifestante de maneira respeitosa e empática com o objetivo de estabelecer a sua confiança.
§ 1º  O ato de procurar a administração pública, por qualquer meio, para apresentar uma manifestação implica automaticamente o consentimento do manifestante para os procedimentos necessários ao registro adequado de sua manifestação na Plataforma Fala.BR.
§ 2º  O consentimento presumido abrange a utilização dos dados estritamente para os fins relacionados à manifestação, respeitando as normas e diretrizes legais vigentes.
 
Art. 7º  As manifestações e comunicações de irregularidades colhidas verbalmente serão reduzidas a termo, assinadas pelo manifestante e inseridas imediatamente na Plataforma Fala.Br em forma de anexo, sendo facultada a identificação do manifestante somente no caso de denúncias.
Parágrafo único. Na transcrição de manifestações será observado pelo servidor da Ouvidoria o registro completo, fidedigno e integral da manifestação, bem como o desmembramento adequado da demanda, efetuando registros distintos para manifestações com tipologias, assuntos ou setores institucionais distintos.
 
Art. 8º  As manifestações e comunicações de irregularidades recebidas por correspondência eletrônica (e-mail) serão imediatamente digitalizadas e registradas na Plataforma Fala.BR pela Ouvidoria da UFFS.
Parágrafo único. Aplicam-se ao atendimento por correspondência eletrônica as mesmas diretrizes do parágrafo único do Art. 7º.
 
Art. 9º  As manifestações e comunicações de irregularidades recebidas por meio de carta serão digitalizadas pela Ouvidoria da UFFS, a qual realizará a conferência de sua integridade, e registradas imediatamente na Plataforma Fala.BR, em forma de anexo.
§ 1º  A Ouvidoria da UFFS poderá, após a digitalização, preferencialmente, devolver a carta imediatamente ao interessado ou mantê-la sob guarda, conforme disposto pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do órgão, nos termos do inciso III do § 3º do Art. 12º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
§ 2º  No caso de manutenção da carta sob guarda, observar-se-á a temporalidade definida pelo órgão central do SisOuv, nos seguintes termos:
I -  as manifestações do tipo reclamação, solicitação, elogio, sugestão e simplifique, devem permanecer no arquivo corrente por cinco (5) anos, a fim de permitir a ágil recuperação de informação pela equipe de atendimento, e por mais cinco (5) anos no arquivo intermediário, para eliminação posterior; e
II -  as manifestações do tipo denúncia, identificadas ou sem identificação, devem permanecer no arquivo corrente por cinco (5) anos, a fim de permitir a ágil recuperação de informação pela equipe de atendimento, e por mais quinze (15) anos no arquivo intermediário, para eliminação posterior.
§ 3º  Aplicam-se ao atendimento por carta, as mesmas diretrizes dos §1º e § 2º do Art. 6º e do parágrafo único do Art. 7º desta Portaria.
 
Art. 10.  As denúncias, identificadas ou não, serão dirigidas a Ouvidoria da UFFS, observado o disposto no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
§ 1º  O recebimento de denúncia não será recusado sob pena de responsabilidade do agente público que a recusou conforme legislação vigente.
§ 2º  Os agentes públicos que não desempenhem funções na Ouvidoria e receberem denúncia de irregularidades praticadas contra a administração pública federal deverão encaminhá-las imediatamente à Ouvidoria da UFFS e não poderão dar publicidade ao conteúdo da denúncia ou a elemento de identificação do denunciante sob pena de responsabilização, nos termos do Art. 34º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 3º  Os agentes públicos a que se refere o § 2º orientarão o denunciante sobre a necessidade de a denúncia ser encaminhada por meio da Ouvidoria da UFFS.
 
Seção III
Do Tratamento de Manifestações e Comunicações de Irregularidades
 
Art. 11.  O tratamento de manifestações e comunicações de irregularidades por parte da Ouvidoria da UFFS compreende:
I -  seu recebimento de acordo com os Arts. 3º, 4º, 6º a 10º desta Portaria;
II -  triagem, com o objetivo de definir competência, prioridade para tratamento, individualizar e agrupar manifestações ou, ainda, distribuir internamente as manifestações a usuários ou a equipes de tratamento, dentre outros;
III -  solicitação de consentimento aos manifestantes, quando couber;
IV -  solicitação de complementação de informações aos manifestantes, quando couber;
V -  encaminhamento para outro órgão ou entidade de manifestações que tratem de matéria alheia a competência da UFFS, observados os procedimentos específicos no caso de denúncias;
VI -  trâmite à unidade ou às unidades técnicas do órgão responsáveis pelo assunto ou serviço objeto de manifestação ou comunicação; e
VII -  consolidação, elaboração e publicação da resposta conclusiva oferecida pela unidade ou unidades técnicas da UFFS.
§ 1º  A Ouvidoria da UFFS deverá cumprir todos os procedimentos de tratamento de manifestações no prazo de trinta dias a contar do recebimento da manifestação, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa, registrada na Plataforma Fala.Br, exceto no caso de encaminhamento para outro órgão ou entidade, quando não será admitida a prorrogação.
§ 2º  A Ouvidoria da UFFS poderá solicitar informações às áreas técnicas responsáveis pela tomada de providências, as quais deverão responder no prazo de vinte dias contados do recebimento do pedido, prorrogáveis de forma justificada uma única vez por igual período, nos termos do parágrafo único do Art. 16º da Lei nº 13.460, de 2017.
 
Art. 12.  Durante o procedimento de triagem da manifestação, a Ouvidoria da UFFS deverá observar a tipologia, o assunto e o subassunto ou o serviço indicado pelo manifestante e, se for o caso, reclassificá-los, com o objetivo de qualificar a manifestação.
 
Art. 13.  O encaminhamento para outro órgão ou entidade, de manifestações que tratem de matéria alheia à competência da UFFS, deverá ser realizado imediatamente após a triagem.
§ 1º  Não sendo possível o encaminhamento imediato, a Ouvidoria da UFFS não deverá ultrapassar o prazo de trinta dias para realizar o encaminhamento da manifestação.
§ 2º  Na ausência de cadastro na Plataforma Fala.BR da Ouvidoria responsável pelas providências requeridas na manifestação, a Ouvidoria da UFFS orientará o cidadão sobre os canais corretos para registro da manifestação na Ouvidoria responsável pelo tema, quando possível.
 
Art. 14.  A Ouvidoria da UFFS deverá verificar se as informações existentes na manifestação são suficientes para a atuação das suas unidades técnicas, devendo solicitar ao manifestante complementação de informações, se for o caso.
§ 1º  As solicitações de complementação de informações deverão ser atendidas pelo manifestante no prazo de vinte dias contados da data do seu recebimento, nos termos do § 2º do Art. 18º do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
§ 2º  Pedidos de complementação adicionais poderão ser realizados somente se decorrentes da necessidade de elucidação de novos fatos apresentados pelo manifestante.
§ 3º  O pedido de complementação de informações suspende, por uma única vez, o prazo previsto no § 1º do art. 11 desta Portaria, que será retomado a partir da resposta do usuário.
§ 4º  A falta da complementação da informação pelo usuário no prazo estabelecido no § 1º deste artigo acarretará o arquivamento automático da manifestação pela Plataforma Fala.BR, sem a produção de resposta conclusiva.
 
Art. 15.  O elogio recebido pela Ouvidoria da UFFS será encaminhado ao agente público que prestou o atendimento ou ao responsável pela prestação do serviço público, bem como à sua chefia imediata.
 
Art. 16.  A reclamação recebida pela Ouvidoria da UFFS será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público.
 
Art. 17.  A solicitação de providências recebida pela Ouvidoria da UFFS será encaminhada à área responsável pelo serviço público.
 
Art. 18.  A sugestão recebida pela Ouvidoria da UFFS será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público.
§ 1º  A unidade responsável deverá manifestar-se acerca da possiblidade de adoção da providência sugerida ou justificar a impossibilidade de seu atendimento.
§ 2º  Caso seja possível a adoção da medida sugerida, a unidade responsável informará quando e como ocorrerá, bem como os mecanismos pelos quais o manifestante poderá acompanhar o andamento da implantação da sugestão realizada.
 
Art. 19.  As solicitações de simplificação de serviços públicos recebidas pela Ouvidoria da UFFS por meio do formulário denominado "Simplifique!" ou outro meio, serão encaminhadas ao gestor do serviço na UFFS, observado o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 12 de janeiro de 2018, com a redação dada pela Instrução Normativa Conjunta ME/CGU nº 55 de 20 de julho de 2020.
 
Art. 20.  Caberá à unidade de ouvidoria informar ao manifestante sobre a data prevista de deliberação, sempre que o gestor do serviço, de ofício, submeter a solicitação de simplificação à análise de viabilidade e à aprovação do colegiado a que se refere o § 2º do Art. 9º da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 2018, com a redação dada pela Instrução Normativa Conjunta ME/CGU nº 55, de 20 de julho de 2020.
 
Art. 21.  Na análise prévia, observada a competência da UFFS, a denúncia, identificada ou não, deverá ser conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade, tais como autoria, materialidade e compreensão, ou indícios que permitam as unidades de apuração da UFFS inferir tais elementos.
Parágrafo único. Caso as informações contidas na denúncia não se revelem suficientes para a análise prévia, a Ouvidoria da UFFS deverá solicitar a complementação de informações de acordo com o Art. 14º desta Portaria, exceto para as comunicações de irregularidades (denúncias anônimas).
 
Art. 22.  Na elaboração de respostas conclusivas às manifestações, a Ouvidoria da UFFS observará o seguinte conteúdo mínimo:
I -  no caso de elogio, informação sobre o seu encaminhamento e cientificação ao agente público ou ao responsável pelo serviço público prestado e à sua chefia imediata, quando couber;
II -  no caso de reclamação e solicitação, informação objetiva acerca do fato apontado e, em sendo o caso, apresentar solução ou justificar sua impossibilidade de atendimento;
III -  no caso de sugestão, de acordo com os §1º e §2º do Art. 18º desta Portaria.
IV -  no caso de solicitação de simplificação:
a) a descrição pormenorizada da simplificação a ser implementada;
b) as fases e cronograma de implantação da simplificação;
c) as formas de acompanhamento pelas quais o manifestante poderá monitorar a implementação da simplificação, ou
d) justificativa da impossibilidade de atendimento da solicitação.
V -  no caso de denúncias, resposta que contenha a informação de que a denúncia foi encaminhada às unidades apuratórias competentes da instituição, incluindo os procedimentos a serem adotados ou, se for o caso, justificativa sobre o seu arquivamento.
Parágrafo único. No ato do envio de resposta conclusiva a que se refere o caput, a Ouvidoria da UFFS registrará informação sobre a resolutividade da manifestação, observando-se que:
a) a manifestação será considerada "não resolvida" enquanto persistirem providências a serem adotadas pela unidade interna responsável; e
b) a manifestação será considerada "resolvida" quando não mais persistirem providências a serem adotadas pela unidade interna responsável.
 
Art. 23.  É vedada a realização, pela Ouvidoria da UFFS, de diligência para a coleta de informações, tomada de depoimento, acareações, investigações e outros procedimentos junto às áreas ou aos agentes envolvidos nos fatos relatados na denúncia.
 
Art. 24.  A Ouvidoria da UFFS informará ao órgão central, por meio de marcação em campo específico na Plataforma Fala.BR, a existência de denúncia, identificada ou não, de ato praticado por agente público no exercício de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE a partir do nível 13, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional abrangidas pelo Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, ou que exerça atividade de direção, de chefia ou de assessoramento equivalente ou superior, no âmbito das demais instituições integrantes do SisOuv.
§ 1º  O registro da informação a que se refere o caput não desonera o órgão ou entidade da adoção das medidas pertinentes de análise prévia e apuração dos fatos relatados.
§ 2º  Para efeito do contido no caput, consideram-se agentes públicos com atividade de direção, de chefia ou de assessoramento superior, os membros do conselho administrativo, fiscal e outras instâncias colegiadas de auxílio à tomada de decisão da alta administração, quando existirem, independentemente do recebimento ou não de remuneração pelo exercício da função.
 
Art. 25.  A Ouvidoria da UFFS poderá compartilhar elementos de identificação do denunciante com outros órgãos ou entidades distintas sob as seguintes hipóteses:
I -  mediante consentimento do titular, nos casos de encaminhamento de denúncia para outra unidade setorial do SisOuv; ou
II -  para cumprimento de ordem judicial.
 
Art. 26.  Caso seja necessário encaminhar uma denúncia cadastrada na Plataforma Fala.BR para outra unidade setorial do SisOuv, a Ouvidoria da UFFS deverá solicitar o consentimento do denunciante para o compartilhamento de seus elementos de identificação, o qual terá o prazo de vinte dias para se manifestar.
§ 1º  A ausência de resposta do denunciante ao pedido será considerada negativa de consentimento, para todos os efeitos.
§ 2º  Na hipótese de negativa ou de decurso do prazo previsto no caput, a Ouvidoria da UFFS somente poderá encaminhá-la ou compartilhá-la após a sua pseudonimização.
§ 3º  A denúncia sem identificação em que não houver no teor da manifestação ou em seus anexos dados que possam direta ou indiretamente identificar o manifestante deverá ser encaminhada imediatamente para unidade setorial do SisOuv do órgão ou entidade responsável pelo assunto.
§ 4º  Caso existam, no teor da denúncia sem identificação ou em seus anexos, dados que possam direta ou indiretamente identificar o manifestante, a Ouvidoria da UFFS deverá adotar procedimento de pseudonimização antes do encaminhamento para unidade setorial do SisOuv do órgão ou entidade responsável pelo assunto.
 
Art. 27.  No procedimento de pseudonimização, a Ouvidoria da UFFS deverá suprimir os elementos de identificação que permitam a associação da denúncia a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida na Plataforma Fala.BR.
 
Art. 28.  Constituem elementos de identificação, nos termos do Art. 2º do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, no mínimo:
I -  dados cadastrais;
II -  atributos genéticos;
III -  atributos biométricos; e
IV -  dados biográficos.
§ 1º  Além dos campos de cadastro do manifestante, o procedimento de pseudonimização deverá se estender à descrição do fato e seus anexos, observando-se, no mínimo:
I -  em registros fotográficos ou fonográficos, verificar a existência de dados biométricos, tais como voz do denunciante ou imagem sua, ou outros que permitam identificá-lo; e
II -  na descrição do fato e no texto de documentos anexos, verificar a existência de narrativas em primeira pessoa que associem o denunciante a indivíduos, locais, tempos ou fatos específicos.
§ 2º  Constituem meios de pseudonimização a serem adotados, dentre outros:
I -  produção de extrato;
II -  produção de versão tarjada; ou
III -  redução a termo de gravação ou relato descritivo de imagem.
§ 3º  As denúncias que demandarem trabalho desproporcional para a sua pseudonimização poderão ser encaminhadas às áreas de apuração sem seus anexos, com indicação de que os documentos estão sob a guarda da Ouvidoria da UFFS e que se encontram disponíveis mediante solicitação formal da área de apuração, nos termos do Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019.
 
Art. 29.  A fim de cumprir requisitos de segurança e rastreabilidade, o envio de manifestações pela Ouvidoria da UFFS as áreas respondentes responsáveis pelo tema e, no caso de denúncias, às áreas de apuração, será realizado, preferencialmente, por intermédio do módulo de triagem e tratamento da Plataforma Fala.BR, bem como pela ferramenta de integração da Plataforma Fala.Br com o sistema e-PAD da Corregedoria Geral da União.
Parágrafo único. O agente público que divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido ao teor das informações contidas nas manifestações poderão ser responsabilizados, nos termos do inciso IV do art. 32, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
 
Art. 30.  A Ouvidoria da UFFS exigirá a certificação de identidade do manifestante sempre que o tratamento e a resposta à manifestação implicar a entrega de informações pessoais ao próprio manifestante ou a terceiros por ele autorizados.
 
Art. 31.  A certificação da identidade ocorrerá:
I -  virtualmente, caso o manifestante possua login autenticado por meio do login único de acesso "gov.br" ou outro meio de certificação digital; ou
II -  presencialmente, por meio de conferência de documento físico com foto apresentado pelo manifestante junto à Ouvidoria da UFFS.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a Ouvidoria da UFFS poderá adotar recursos alternativos de certificação de identidade por meio do cotejamento das informações inseridas em seu cadastro com informações disponíveis em outras fontes constantes de bases públicas.
 
Art. 32.  A Ouvidoria da UFFS encaminhará imediatamente à Controladoria Geral da União denúncias relativas às práticas de retaliação contra denunciantes praticadas por agentes públicos da UFFS.
§ 1º  As informações solicitadas pela Controladoria Geral da União à UFFS deverão ser respondidas no prazo de vinte dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
§ 2º  O disposto neste artigo não impede a manutenção ou desenvolvimento de políticas internas antirretaliação que contemplem medidas preventivas e campanhas orientativas a todos os agentes públicos da UFFS, observado o disposto no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019.
 
Art. 33.  As manifestações oriundas de agentes públicos internos da UFFS receberão o mesmo tratamento das manifestações provenientes de usuários de serviços públicos.
Parágrafo único. Aplicam-se aos agentes públicos internos da UFFS as mesmas garantias e proteções destinadas aos usuários de serviços públicos
 
Art. 34.  As irregularidades de que tiver ciência o servidor, em razão do cargo, levadas ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente, e as representações previstas, respectivamente, nos incisos VI e XII do Art. 116º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deverão ser preferencialmente acolhidas na Ouvidoria da UFFS.
Parágrafo único. As irregularidades levadas ao conhecimento da autoridade superior e as representações, de que trata o caput, cadastradas na Plataforma Fala.BR ou recepcionadas pela Ouvidoria da UFFS, receberão o mesmo tratamento dado às demais manifestações de ouvidoria relacionadas nesta Portaria e legislação vigente.
 
Art. 35.  As manifestações e comunicações de irregularidades recebidas em ação de ouvidoria ativa devem ser inseridas na Plataforma Fala.BR pela Ouvidoria da UFFS.
 
Art. 36.  São condições para arquivamento das manifestações e comunicações de irregularidades recebidas pela Ouvidoria da UFFS:
I -  teor duplicado de um mesmo manifestante. Nessa situação, deve-se informar o protocolo da primeira manifestação recebida na justificativa para o arquivamento das manifestações repetidas;
II -  falta de precisão, texto confuso, sem sentido, não inteligível, ou sem especificação da demanda;
III -  falta de urbanidade;
IV -  manifestação imprópria ou inadequada, materializada por afirmações preconceituosas, questionamentos vazios acerca dos atos praticados pela Administração Pública, ataques à honra ou à conduta de agentes públicos e outras insinuações de injúria, sem, contudo, em nenhum dos casos, expor ou apresentar elementos sobre os atos ilícitos supostamente praticados;
V -  manifestação encaminhada com cópia para diversos órgãos, apenas para conhecimento; ou
VI -  perda de objeto.
 
Seção IV
Das Disposições Finais
 
Art. 37.  Os casos omissos nesta Portaria deverão ser tratados de acordo com a legislação vigente.
 
Art. 38.  Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2024.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE SECRETARIA DE DIREÇÃO, ÓRGÃOS COLEGIADOS, COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Secretaria de Direção, Órgãos Colegiados, Comunicação e Documentação do Campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2539/GR/UFFS/2022, de 14 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA SUPERVISÃO DE AMBULATÓRIOS DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Supervisão de Ambulatórios, da Coordenação Acadêmica, do Campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Supervisão de Ambulatórios, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do campus Passo Fundo.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Direção do Campus Passo Fundo
CD3
1.1 Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo
CD4
1.1.1 Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Passo Fundo
FG1
1.1.2 Subcoordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Campus Passo Fundo
FG1
1.1.3 Subcoordenação de Ensino de Graduação do Campus Passo Fundo
FG1
1.1.4 Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade do Campus Passo Fundo
FG2
1.1.5 Supervisão de Ambulatórios do Campus Passo Fundo
FG2
1.2 Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo
CD4
1.2.1 Subcoordenação de Gestão, Planejamento e Administração do Campus Passo Fundo
FG1
1.2.2 Subcoordenação de Logística e Suprimentos do Campus Passo Fundo
FG1
1.2.3 Divisão de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo
FG2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2546/GR/UFFS/2022, de 14 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 3326/GR/UFFS/2024.
I -  Pró-Reitorias:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
REPRESENTANTE
a
Claudia Dallagnol
2222391
28/02/2023
28/02/2027
Pró-Reitoria Assuntos Estudantis
b
Marisete Rodrigeri
2126640
28/02/2023
28/02/2027
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
c
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
579799
08/09/2022
08/09/2026
Pró-Reitoria de Graduação
II -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Deniz Alcione Nicolay
1770668
17/03/2021
17/03/2025
Titular
b
Paula Vanessa Bervian
2014995
08/09/2022
08/09/2026
Suplente
III -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Danielle Nicolodelli
1926658
16/02/2022
16/02/2026
Titular
b
Anderson Funai
1729616
06/06/2023
06/06/2027
Suplente
c
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
1112226
30/06/2021
30/06/2025
Titular
d
Péricles Luiz Brustolin
1685096
25/04/2023
25/04/2027
Suplente
e
Érica de Brito Pitilin
2118013
15/02/2022
15/02/2026
Titular
f
Vander Monteiro da Conceição
2421913
28/02/2023
28/02/2027
Suplente
g
Felipe Grando
3809286
24/05/2022
24/05/2026
Titular
h
Claudia Finger Kratochvil
1767776
24/05/2022
24/05/2026
Suplente
IV -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Lisandra Almeida Lisovski
2142296
24/05/2022
24/05/2026
Titular
b
-
-
-
-
Suplente
aguardando indicação do campus .
V -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilmar Franzener
1836269
18/11/2020
18/11/2024
Titular
b
Antonio Maria da Silva Carpes
1835641
08/08/2023
08/08/2027
Suplente
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
08/08/2024
08/08/2028
Titular
b
-
-
-
-
Suplente
aguardando indicação do campus .
VII -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Eloá Angélica Koehnlein
1931065
25/04/2023
25/04/2027
Titular
b
Márcio Luis Marangon
3392588
08/03/2024
08/03/2028
Suplente
§ 1º  Todos os membros do CEP/UFFS, incluindo os representantes dos participantes de pesquisa (RPPs) terão mandato de 4 (quatro) anos permitido a recondução.
§ 2º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 3º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de Chapecó para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Fabiana Funk
08/08/2023
08/08/2027
Titular
b
Maria de Lurdes Pertile
08/08/2023
08/08/2027
Suplente
c
Sandra Figueiredo
08/08/2023
08/08/2027
Titular
d
Alvari Brizola dos Santos
08/08/2023
08/08/2027
Suplente
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-Coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
11/03/2021
11/03/2025
Coordenação
b
*
-
-
-
Vice-coordenação
vice-coordenação: vago.
a) A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
b) A Coordenação será composta por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução a critério do Colegiado do CEP/UFFS.
 
Art. 4º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) fica designada a servidora:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Secretária-Executiva
 
Art. 5º  Fica designada a servidora Marisete Rodrigeri, Siape 2126640, como secretária substituta para atendimento ao CEP nos impedimentos legais da secretária titular do Comitê.
 
Art. 6º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 56/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 7º  Fica revogada a Portaria nº 3327/GR/UFFS/2024, de 08 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC ER

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2024

Aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2024, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Humberto José da Rocha (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora Adjunta do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Anibal Lopes Guedes (Coordenador do Curso de Pedagogia); Altemir José Mossi (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Richter (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Matheus Fernando Mohr, Denise Cargnelutti e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); Jorge Valdair Psidonik (Representante Técnico-Administrativo); e, Valdir Basso (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Lisandra Almeida Lisovski (Representante Docente); Rodrigo Burin e Ana Paula Modesto (Representantes Técnico-Administrativos). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura) e Raphaela de Toledo Desidério (Coordenadora Adjunta do Curso de Geografia – Licenciatura); William Zanete Bertolini (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Silvania Regina Pelenz Irgang (Representante Docente); Luana Angélica Alberti e Sheila Marques Duarte Bassoli (Representantes Técnico-Administrativos). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Bruno Ramos Mendonça (Coordenador do Curso de Filosofia) e Alcemir Antônio Bagnara [suplente] (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, à Ordem do Dia. 1. ORDEM DO DIA. 1.1. Parecer complementar da comissão designada para estabelecer critérios para alocação de novas vagas docentes no âmbito do Campus Erechim. Inicialmente, o Presidente do Conselho de Campus destacou que esta sessão foi convocada em virtude do encaminhamento da 7ª Sessão Ordinária, na qual determinou-se que a comissão designada para o estabelecimento de critérios para alocação de novas vagas docentes no âmbito do Campus Erechim aprofundasse seus estudos e apresentasse mais elementos para que o plenário pudesse tomar uma decisão acerca da destinação das quatro vagas docentes que serão recebidas pelo Campus Erechim. O Presidente enfatizou os critérios apontados no parecer anteriormente apresentado pela comissão e salientou a necessidade de priorização de novos cursos, como o de Engenharia Civil. Ademais, ressaltou a importância de que este curso de bacharelado, em conjunto com o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, sejam ofertados no período noturno, de modo a atender às demandas regionais e procurar ampliar o quantitativo de discentes. De imediato, foi apresentado o Parecer Nº 04/2024-CONSC-ER, por meio do qual, após análise do panorama atual, a comissão recomendou ao Conselho de Campus a análise do parecer nas seguintes etapas: 1) discussão e deliberação acerca do ordenamento/prioridade entre as categorias indicadas nesse parecer. 2) discussão e deliberação sobre os pesos atribuídos aos parâmetros do Índice de Alocação de Vagas Docentes (IAVD). 3) indicação dos cursos contemplados com novos códigos de vagas, até o limite do quantitativo de vagas destinadas ao Campus Erechim. Após extensas discussões, houve consenso pela destinação de 01 (uma) vaga para o Curso de Ciências Biológicas, considerando ser uma demanda histórica, pactuada durante a aprovação da criação do curso. A seguir, colocou-se em votação se as demais vagas deveriam ser destinadas prioritariamente aos cursos já integralizados que apresentam demandas por novas vagas ou se deveriam ser destinadas à criação de novos cursos. Em regime de votação, foi registrado 01 (um) voto favorável à destinação das vagas aos cursos já integralizados e 18 (dezoito) votos favoráveis à destinação das vagas à criação de novos cursos. Considerando o resultado, colocou-se em votação o quantitativo de vagas que deveriam ser destinadas à criação de novos cursos. Novamente, em regime de votação, foram registrados 06 (seis) votos favoráveis à destinação de 01 (uma) vaga e 16 (dezesseis) votos favoráveis à destinação de 02 (duas) vagas para a criação de novos cursos. Por fim, foi discutida a destinação da vaga remanescente. Considerando os estudos realizados pela comissão, conforme parecer apresentado, foi colocado em votação se a vaga deveria ser destinada ao atendimento de um curso específico ou se a destinação da vaga deveria contemplar uma área que atendesse às necessidades do Cursos de Agronomia e do Curso de Arquitetura e Urbanismo conjuntamente. Em regime de votação, foram registrados 08 (oito) votos favoráveis ao atendimento de um curso específico e 08 (oito) votos favoráveis ao atendimento de ambos os cursos. Diante do resultado, o Presidente do Conselho de Campus exerceu o direito ao voto de qualidade, optando por destinar o código de vaga restante para atendimento aos cursos de Agronomia e Arquitetura e Urbanismo. O Presidente enfatizou que sua decisão considerou os apontamentos do parecer, que indicavam maior necessidade destes cursos. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 16 de outubro de 2024.

Erechim-RS, 16 de outubro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC ER/UFFS/2024

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Alcione Roberto Roani e Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim); Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); representante técnico-administrativo em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo). representante da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Samuel da Silva Feitosa e Giancarlo Dondoni Salton (docentes Campus Chapecó); Vivian Machado de Menezes (docente Campus Laranjeiras do Sul); Rafael Kremer e Renata dos Santos Rabello Bernardo (docente Campus Passo Fundo); Tiago da Costa (docente Campus Realeza); Daniele Guerra da Silva (técnico administrativa Campus Laranjeiras do Sul) e João Marcos de Oliveira Vieira (discente Campus Passo Fundo). Faltaram à sessão sem justificativa: Claudia Adriana da Silva e Thiago Soares Leite (docentes titular e suplente Campus Erechim); Elisabeth Maria Timm Seferrin e Rodrigo Blume (titular e suplente da Comunidade Regional do estado de Santa Catarina). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária da 2024, realizada em 19 de setembro de 2024 - aprovada por consenso. 1.2 O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação comunicou assuntos da PROPEPG: Foi aprovado o doutorado em educação profissional para o Campus Erechim e um mestrado na área de diretos humanos para o Campus Realeza. Informou também sobre a conclusão da realização da XIV Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC), que contou com a apresentação de 273 trabalhos e com uma avaliação muito positiva do evento, bem como de sua temática, que versou sobre Inteligência Artificial. O presidente fez os informes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura: Finalizaram o processo de descentralização de recurso aos dezesseis cursos que estão avançados nos trâmites da inserção da extensão nos currículos de graduação nos projetos pedagógicos. Finalizou os informes destacando que está aberta as inscrições para o Concurso Cultural Pindorama, que tem uma coordenação interinstitucional, formada pelas instituições Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), Instituto Federal Farroupilha (IFFAR) Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), e Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), que este ano tem como objetivo a seleção de obras artísticas que reflitam o tema “Emergências“, considerando o termo e suas implicações nos processos sociais observados na atualidade. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.027336/2024-02: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de março de 2023 a setembro de 2024 (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.027227/2024-87: Relatório da 2ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de março de 2023 a setembro de 2024 (para designação de relatoria); 2.3 Processo Nº 23205.020616/2024-81: Homologação da Portaria Nº 3634/GR/UFFS/2024, 6 de setembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos; 2.4 Processo Nº 23205.022469/2024-84: Homologação da Portaria Nº 3645/GR/UFFS/2024, de 19 de setembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão Curso de Formação Continuada de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná; 2.5 Processo Nº 23205.022477/2024-21: Homologação da Portaria Nº 3660/GR/UFFS/2024, de 23 de setembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto de extensão Ação Saberes Indígenas na Escola; 2.6 Processo Nº 23205.021993/2024-38: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de pesquisa denominado Incentivo à Disseminação Científica na UFFS (apreciação do parecer do conselheiro relator Sandro Adriano Schneider); 2.7 Processo Nº 23205.012082/2024-10: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”, com carga horária total de 480 (quatrocentas e oitenta) horas, no período de março de 2025 a julho de 2026, a ser ofertado pelo Campus Cerro Largo-RS (apreciação do parecer do conselheiro relator Rafael Kremer); 2.8 Processo Nº 23205.023113/2024-68: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de extensão denominado Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária, a ser ofertado pelo Campus Realeza-PR (apreciação do parecer do conselheiro relator Giancarlo Dondoni Salton). Na sequência, o presidente informou do encaminhamento de dois processos em regime de urgência para apreciação dos conselheiros acerca da possibilidade de serem inseridas na ordem do dia: Processo Nº 23205.026811/2024-15: Homologação da Portaria Nº 3705/GR/UFFS/2024, de 10 de outubro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto denominado Curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Escola da Terra (para apreciação em regime de urgência, conforme parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno do Consuni); e Processo Nº 23205.021333/2023-76: Alteração do Projeto Básico, Plano de Trabalho e Equipe Executora do curso de pós-graduação lato sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional, aprovado pela Decisão Nº 30/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023. Ambas as matérias foram apresentadas e justificados os pedidos de urgência, respectivamente pelo presidente e pelo conselheiro Joviles Trevisol. Houve consenso no acolhimento das matérias em regime de urgência e a Ordem do dia foi aprovada da seguinte forma: 2.1 Processo Nº 23205.027336/2024-02: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de março de 2023 a setembro de 2024 (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.027227/2024-87: Relatório da 2ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de março de 2023 a setembro de 2024 (para designação de relatoria); 2.3 Processo Nº 23205.026811/2024-15: Homologação da Portaria Nº 3705/GR/UFFS/2024, de 10 de outubro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto denominado Curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Escola da Terra; 2.4 Processo Nº 23205.021333/2023-76: Alteração do Projeto Básico, Plano de Trabalho e Equipe Executora do curso de pós-graduação lato sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional, aprovado pela Decisão Nº 30/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023; 2.5 Processo Nº 23205.020616/2024-81: Homologação da Portaria Nº 3634/GR/UFFS/2024, 6 de setembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos; 2.6 Processo Nº 23205.022469/2024-84: Homologação da Portaria Nº 3645/GR/UFFS/2024, de 19 de setembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão Curso de Formação Continuada de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná; 2.7 Processo Nº 23205.022477/2024-21: Homologação da Portaria Nº 3660/GR/UFFS/2024, de 23 de setembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto de extensão Ação Saberes Indígenas na Escola; 2.8 Processo Nº 23205.021993/2024-38: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de pesquisa denominado Incentivo à Disseminação Científica na UFFS (apreciação do parecer do conselheiro relator Sandro Adriano Schneider); 2.9 Processo Nº 23205.012082/2024-10: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”, com carga horária total de 480 (quatrocentas e oitenta) horas, no período de março de 2025 a julho de 2026, a ser ofertado pelo Campus Cerro Largo-RS (apreciação do parecer do conselheiro relator Rafael Kremer); 2.10 Processo Nº 23205.023113/2024-68: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de extensão denominado Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária, a ser ofertado pelo Campus Realeza-PR (apreciação do parecer do conselheiro relator Giancarlo Dondoni Salton). De imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.027336/2024-02: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de março de 2023 a setembro de 2024. O conselheiro Samuel da Silva Feitosa colocou sua chapa à disposição e será designado relator da matéria. 2.2 Processo Nº 23205.027227/2024-87: Relatório da 2ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de março de 2023 a setembro de 2024. O presidente solicitou manifestação de interessado para assumir a relatoria da matéria e o conselheiro Vitor de Moraes se colocou à disposição. Sendo assim, o conselheiro será designado relator da referida matéria. 2.3 Processo Nº 23205.026811/2024-15: Homologação da Portaria Nº 3705/GR/UFFS/2024, de 10 de outubro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto denominado Curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Escola da Terra. O presidente apresentou a matéria e justificou os trâmites de ad referendum por conta dos prazos para contratação de fundação, que não haveria tempo hábil, caso o processo não tramitasse dessa forma. A portaria foi homologada por unanimidade. 2.4 Processo Nº 23205.021333/2023-76: Alteração do Projeto Básico, Plano de Trabalho e Equipe Executora do curso de pós-graduação lato sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional, aprovado pela Decisão Nº 30/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023. O conselheiro Joviles Trevisol contextualizou a matéria, destacando que a alteração é apenas acerca da troca de um professor, porém, altera os três documentos em questão. A alteração foi aprovada por unanimidade. 2.5 Processo Nº 23205.020616/2024-81: Homologação da Portaria Nº 3634/GR/UFFS/2024, 6 de setembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos. O presidente apresentou a matéria contida no processo, e sem questionamentos, a portaria foi homologada por unanimidade. 2.6 Processo Nº 23205.022469/2024-84: Homologação da Portaria Nº 3645/GR/UFFS/2024, de 19 de setembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão Curso de Formação Continuada de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná. O presidente apresentou a matéria contida no processo, e sem questionamentos, a portaria foi homologada por unanimidade.

2.7 Processo Nº 23205.022477/2024-21: Homologação da Portaria Nº 3660/GR/UFFS/2024, de 23 de setembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto de extensão Ação Saberes Indígenas na Escola. A matéria foi apresentada pelo presidente, e na sequência os conselheiros aprovaram o ad referendum por unanimidade. 2.8 Processo Nº 23205.021993/2024-38: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de pesquisa denominado Incentivo à Disseminação Científica na UFFS. O conselheiro Sandro Adriano Schneider, relator da matéria, apresentou seu parecer e seu voto, no qual relatou ter considerado, além das normativas vigentes, o fato do processo ter tramitado nas instâncias e setores anteriores à CPPGEC, obtendo declarações de conformidade processual e documental, e que manifestação de haver recurso disponível. Dessa forma, apresentou o voto favorável à contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.9 Processo Nº 23205.012082/2024-10: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”, com carga horária total de 480 (quatrocentas e oitenta) horas, no período de março de 2025 a julho de 2026, a ser ofertado pelo Campus Cerro Largo-RS O parecer foi apresentado pelo seu relator, o conselheiro Rafael Kremer, que justificou seu voto favorável à aprovação, visto que a solicitação está adequadamente apresentada e justificada, em conformidade com as bases legais e seguiu o fluxo de tramitação necessário. Sem manifestação contrária, o parecer e o voto do relator foram aprovados. 2.10 Processo Nº 23205.023113/2024-68: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de extensão denominado Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária, a ser ofertado pelo Campus Realeza-PR. O conselheiro relator, Giancarlo Dondoni Salton, fez a leitura do parecer e apresentou seu voto, favorável à aprovação, por compreender ser necessário a contratação da fundação para assegurar a continuidade de uma iniciativa que possui impacto social, educacional e comunitário. Além disso, destacou que o projeto atende às necessidades da população regional, proporciona uma formação prática indispensável aos estudantes de Medicina Veterinária e está alinhado aos objetivos institucionais da UFFS de integrar ensino, pesquisa e extensão. O voto e o parecer apresentado forram aprovados por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação na sessão e declarou encerrada às quinze horas e vinte. minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Designar o conselheiro Samuel da Silva Feitosa para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.027336/2024-02, que dispõe sobre o relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de março de 2023 a setembro de 2024.

Art. 2º Designar o conselheiro Vitor de Moraes para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.027227/2024-87, que dispõe sobre o relatório da 2ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de março de 2023 a setembro de 2024.

Art. 3º Os conselheiros relatores devem providenciar a inserção dos seus pareceres nos processos, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2023/2025, até o dia 1º de novembro de 2024, para serem disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 10ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2024, agendada para o dia 11 de novembro de 2024.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Homologa Portaria Nº 3705/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para o Projeto denominado Curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Escola da Terra, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.026811/2024-15; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 3705/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto denominado Curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Escola da Terra, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

EP

Administrativo | PROGESP | Destinação de Alocação de Vaga Docente | Gestão de Pessoas | Destinação de Alocação de Vaga Docente DPAM DAP PROGESP

Destinação de Alocação de Vaga Docente - PROGESP

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

CONSUNI CGAE

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Google Meet, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes, por videoconferência, à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); representantes docentes: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente) (Campus Realeza); Eleine Maestri; Gelson Aguiar da Silva Moser (suplente) (Campus Chapecó); Adriana Salete Loss (suplente); Denise Knorst da Silva; Roberto Carlos Ribeiro (suplente) (Campus Erechim); Pablo Lemos Berned; Ildemar Mayer (suplente) (Campus Cerro Largo); Ricieri Nave Mocelin (suplente) (Campus Passo Fundo); Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó); Flávio Henrique Silva Ferreira (suplente) (Campus Cerro Largo); ausentes com justificativa: representantes docentes: Elsio José Corá (Pró-reitor de Graduação); Leidiani da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul); Alexandre Manoel dos Santos e Ivan Maia Tomé (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); comunidade regional: Inácio José Werle; ausentes sem justificativa: representantes discentes: Carlos Henrique Coelho dos Reis, Otávio dos Santos Romero (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim). Também estiveram presentes: Adriana Remião Luzardo (Diretora do Campus Chapecó); Fabiane de Andrade Leite (PROGRAD/DOP); Adriana Folador Faricoski (PROGRAD/DOP); Fabiano Geremia (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas); Neuza Franz, Alexandre Luis Fassina (PROGRAD/DOP). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 e 1.2 Foram aprovadas as atas da sétima e oitava sessões ordinárias sem sugestões de ajustes 1.3 Comunicados. A Diretora de Organização Pedagógica, Fabiane de Andrade Leite, informou que o conselheiro Élsio José Corá está em licença saúde e solicitou para que ela fizesse alguns informes pela PROGRAD: Professor Bernardo acompanhou os alunos do PET de Laranjeiras do Sul, visto que dia 17/10 iniciou o SINPET. Informou sobre a conquista de 792 cotas de bolsas de iniciação à docência (PIBID) para estudantes dos cursos de Licenciatura e a alteração, pela CAPES, do cronograma do PIBID para dezembro de 2024. Ainda referente ao PIBID, considerando o número de cotas, a UFFS conquistou a possibilidade de duas cotas de Coordenação de Gestão de Projetos, que foram submetidas para análise e avaliação do encaminhamento junto à Comissão Institucional do Fórum das Licenciaturas, sendo deliberado pelo encaminhamento por edital. O edital para a seleção de Coordenação de Gestão de Projetos será iniciado assim que estiverem disponíveis as plataformas para cadastro. Fabiane mencionou a necessidade de adequação dos PPCs dos cursos de licenciatura conforme a resolução 4/2024 e sobre a necessidade de pequenas adequações na Política Institucional de Formação Inicial e Continuada de Professores da UFFS. Informou, ainda, sobre o início das atividades do GT Currículo, que visa a reformulação do Projeto Pedagógico Institucional. A conselheira Sandra Simone Hopner Pierozan destacou a realização da 13ª Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), mencionando a participação de 725 trabalhos aceitos, e agradeceu o envolvimento das comissões locais. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.027599/2024-11 – Proposta de Resolução da CGAE para dispor sobre a criação de cursos de graduação na Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS (para designação de relatoria); 2.2 Processo 23205.027457/2024-46 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria); 2.3 Processo 23205.027604/2024-88 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina – Bacharelado, Campus Chapecó (para designação de relatoria); 2.4 Processo 23205.027602/2024-99 - Proposta de Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem – Bacharelado, Campus Passo Fundo (para designação de relatoria); 2.5 Processo 23205.027636/2024-83 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Cerro Largo (para designação de relatoria); 2.6 Processo 23205.018085/2024-67 – Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, Campus Erechim. (análise do parecer do conselheiro Sérgio Roberto Massagli). De acordo com os e-mails encaminhados para a CGAE, pela PROGRAD e DOP, solicitando a retirada de dois itens de pauta (Processo 23205.027599/2024-11 e Processo 23205.027636/2024-83), e a inclusão do pedido de urgência a pauta passou a ser 2.1 Processo 23205.027457/2024-46 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria); 2.2 Processo 23205.027604/2024-88 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina – Bacharelado, Campus Chapecó (para designação de relatoria); 2.3 Processo 23205.027602/2024-99 - Proposta de Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem – Bacharelado, Campus Passo Fundo (para designação de relatoria); 2.4 Processo 23205.027710/2024-61 - Curso de Ciências Econômicas - Resolução Nº 171/2024 - Campus Chapecó (em regime de urgência); 2.5 Processo 23205.018085/2024-67 – Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, Campus Erechim (análise do parecer do conselheiro Sérgio Roberto Massagli). Na sequência, passou-se à apreciação do item 2.1 Processo 23205.027457/2024-46 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. 2.2 Processo 23205.027604/2024-88 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina – Bacharelado, Campus Chapecó (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Ricieri Nave Mocelin. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. 2.3 Processo 23205.027602/2024-99 - Proposta de Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem – Bacharelado, Campus Passo Fundo (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, não houve manifestações e ficou deliberado que a matéria será relatada por conselheiro a ser designado, de ofício, pela Presidência. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. Em seguida, foi iniciada a apreciação do item 2.4 Processo 23205.027710/2024-61 - Curso de Ciências Econômicas - Resolução Nº 171/2024 - Campus Chapecó (em regime de urgência). A proposição de pauta foi encaminhada, via processo no Sipac, pela Direção do Campus Chapecó, como regime de urgência. Após diálogos, foi incluída como item de pauta. Adriana Remião Luzardo (Diretora do Campus Chapecó) e Fabiano Geremia (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas) justificaram a urgência para inclusão no SiSU 2025.1. Após discussão, foi aprovada a oferta do curso em 2025.1 com 8 votos a favor, 1 contra e 1 abstenção. 2.5 Processo 23205.018085/2024-67 – Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, Campus Erechim (análise do parecer do conselheiro Sérgio Roberto Massagli). O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Ao final, o Presidente informou que recebeu , pela SECOC, o calendário das sessões para o ano de 2025 e, a princípio optou-se pela continuidade das sessões na parte da tarde, deixando em aberto para possíveis contribuições quando o calendário for apreciado no Pleno do Consuni. Por último, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quinze horas e vinte minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSC RE

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e vinte minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Edson Antonio Santolin (Coordenador Administrativo), Flávia Pascoal Ramos (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição); representantes docentes: Andreia Cristina de Souza, Berta Lucia Pereira Villagra, Emerson Martins, Jackson Luís Martins Cacciamani, Marcelo Zanetti, representantes técnico-administrativos em educação: Catiane Maria Dalcortivo, representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Rafael Faller Deola; representantes da comunidade regional: Saudi Mensor. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Ana Carolina Teixeira Pinto (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Everton Artuso (Coordenador Acadêmico em exercício), Jonatas Cattelam (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária). Acompanhou a sessão na condição de suplente: Felipe Beijamini (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Aloísio João Scandolara (titular comunidade regional), Dalila Moter Benvegnú (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Vanessa Silva Retuci (suplente docente).. Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Hudison Loch Haskel (suplente técnico-administrativo), João Luciano Badeira (suplente comunidade regional), Márcio Luis Marangon (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia), Samuel Aires Lourenço (titular técnico-administrativo), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Informes. O presidente informou o falecimento do marido da docente Dalila Moter Benvegnú no dia 14 de outubro, registrou, em nome do Conselho, as condolências à docente e solicitou ao Pleno um minuto de silêncio. Na sequência, o presidente informou que foi instituída uma comissão institucional para avaliar a fusão entre a Secretaria Acadêmica e a Secretaria Geral de Cursos no âmbito da Universidade. Tendo em vista que é um movimento que, provavelmente, deverá acontecer, a equipe diretiva optou por manter dois servidores na Secretaria Acadêmica, as servidoras Marinez Aparecida Bueno Schmidt e Elisangela Borsoi Pereira, remanejando o servidor Jonicleber Ricardo Mendonça para dar suporte à Coordenação Adjunta das Áreas Experimentais. Informou, também, que entrou em exercício a servidora Claudia Grzegozeski, Assistente em Administração, que ficará lotada junto à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, mas atenderá a demandas provenientes da Corregedoria Institucional, além de atuar em outras demandas específicas, como a participação do Campus em editais de fomento. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Processo Nº 23205.017059/2024-11: Submissão de proposta de curso novo de pós-graduação Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária. O Pleno aprovou por consenso a ordem do dia. Passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.017059/2024-11: Submissão de proposta de curso novo de pós-graduação Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária. O conselheiro Everton Artuso apresentou o Parecer Nº 6/CONSC-RE/UFFS/2024, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CPEPEC), com o seguinte voto: “Considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, de 1º de agosto de 2023, a qual regulamenta a pós-graduação lato sensu na Instituição; Considerando a Resolução Nº 1076 do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, de 11 de dezembro de 2014, a qual estabelece as diretrizes nacionais para acreditação dos Programas de Residência e de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária; Considerando que os egressos poderão, pelo menos em tese, melhor conhecer e intervir na prestação de serviços de saúde pública, ambiental e animal, ou seja, no contexto da saúde única, contribuindo para o desenvolvimento na região ou fora dela; Considerando que, conforme apresentado na proposta, o Programa não apresenta impacto orçamentário para o Campus, uma vez que é proposta uma única entrada com recursos já pactuados com a Pró-reitoria de Planejamento da UFFS (PROPLAN) e com a SUHVU para o pagamento de bolsas e o custeio do material de consumo; A comissão manifesta-se de forma FAVORÁVEL à aprovação da Proposta de Curso de Pós-Graduação lato sensu em: Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV)”. O conselheiro disse que foi discutido, no âmbito da comissão, o uso do termo “especialista” na certificação do programa, visto que se trata de um programa de aprimoramento, e sugeriu a supressão do referido termo. Disse que outro ponto que gerou discussão na CPEPEC foi a atribuição e distribuição da carga horária de 1.710 horas anuais. Um argumento foi de que elas podem ser cargas horárias contadas como cargas de estágio e não como cargas horárias de aula normal, como se tem em sala. Nesse caso, teria que verificar qual seria a melhor forma de atribuição dos créditos. A título de exemplo, um curso padrão tem 72 horas anuais, o que corresponde a 4 créditos. Um curso de 1.710 horas, mesmo que se divida entre todos os professores, ainda fica uma carga horária grande. O presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pela docente Luciana Pereira Machado, sendo acolhido pelos conselheiros. Sobre a carga horária, a docente Luciana Pereira Machado explicou que a trata-se da carga horária do aluno. Os créditos para os docentes serão definidos após a aprovação da proposta. Mas que o Pleno pode, se desejar, definir a carga horária docente, atribuindo, por exemplo, um crédito por docente, 4 créditos por componente curricular. O presidente submeteu à votação o parecer da CPEPEC, sendo aprovada com 18 votos favoráveis e uma abstenção. O conselheiro Rafael Faller Deola justificou que absteve-se da votação por estar acompanhando a sessão por videoconferência e não ter conseguido acompanhar toda a discussão em virtude de problemas técnicos no áudio. Na sequência, o presidente passou à apreciação dos destaques apresentados pelo conselheiro Everton Artuso. Com relação às questões de registro de carga horária, destacou que não há na Universidade, no que tange à pós-graduação, e principalmente no que tange ao lato sensu, um registro adequado das cargas horárias dos docentes. Disse que uma questão que deve ser levada em consideração e equacionada do ponto de vista de que a oferta deste curso está sendo livremente assumida pelos docentes proponentes e ela não pode representar, assim como as outras especializações não podem representar, uma justificativa para, por exemplo, preterir a graduação e o mestrado e recusar-se a assumir algum componente curricular. O conselheiro Alexandre Carvalho de Moura disse que qualquer curso que for criado na Universidade, seja de graduação, seja de pós-graduação, essa questão de distribuição de carga horária tem que estar muito clara, pois a partir do momento que se aprova o curso, é distribuída carga horária para o professor e ele requisitará essa carga horária e utilizará esse argumento quando achar necessário, gerando um deficit na graduação. O presidente propôs que não seja produzida uma emenda ao texto do voto da CPEPEC com relação a carga horária, sendo suficiente o registro em ata da pactuação com os docentes. Com relação ao título de especialista, o presidente entende que esse aspecto será objeto de análise na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CAPPGEC). O Pleno acolheu as proposições do presidente. Às quinze horas e quatro minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 16 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 13/CONSC RE/UFFS/2024

Recomenda a aprovação da proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.017059/2024-11,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Recomendar a aprovação da proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Extraordinária, em Realeza - PR, 16 de outubro de 2024.

Realeza-PR, 16 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

Altera o Artigo 2º da Portaria n°273/PROPEPG/UFFS/2024, de 20 de agosto de 2024.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria n° 273/PROPEPG/UFFS/2024, de 20 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Esta portaria terá vigência de 90 dias a partir da data de sua publicação, finalizado o prazo, a comissão deverá entregar o projeto do curso para tramitar nas devidas instâncias” (NR)




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação  

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Retificação do Edital nº 38/PROGRAD/UFFS/2024 -Processo Seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) – PAFEP-TCC

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a retificação do item 1.3 do Edital nº 38/PROGRAD/UFFS/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

1.3 Campus Erechim

Nome

Classificação

Ana Cláudia Dickel Da Silva

Adriana Natália Zandonai

Suélen Oncherenco Cigognini

Robson Luis Fabian

Stefânia Hoff Ambos

Leon Oliveira Teles

Natália Maria Sette Da Costa

Gabriela Melo De Almeida

Desclassificada conforme Item 3.1 I

 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Bianca Bampi Dal’Santo, do curso de História, Licenciatura do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH391 - HISTÓRIA DE SANTA CATARINA”, ofertado pelo curso de História, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante BIANCA BAMPI DAL’SANTO, Matrícula nº 2011721016, Processo nº 23205.025514/2024-52, composta pelas seguintes docentes: 

 

Nome

Siape

Atribuição

Antonio Luis Miranda 

2028051

Presidente

Fernando Vojniak 

1832793

Membro

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Ana Cristina Kunz, do curso de História, Licenciatura do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH385 - HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA II”, ofertado pelo curso de História, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ANA CRISTINA KUNZ, Matrícula nº 2011721008, Processo nº 23205.024430/2024- 00, composta pelas seguintes docentes: 

 

Nome

Siape

Atribuição

Antonio Luis Miranda 

2028051

Presidente

Delcio Marqueti

1839997

Membro

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Luana Maiara Backes Barth, do curso de História, Licenciatura do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH391 - HISTÓRIA DE SANTA CATARINA”, ofertado pelo curso de História, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante LUANA MAIARA BACKES BARTH, Matrícula nº 2111721018, Processo nº 23205.023322/2024-10, composta pelas seguintes docentes: 

 

Nome

Siape

Atribuição

Antonio Luis Miranda 

2028051

Presidente

Fernando Vojniak 

1832793

Membro

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG E CH

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES - EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGE)

Em conformidade com o Edital nº 598/GR/UFFS/2024, que dispõe de chamada para recredenciamento de docentes permanentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, do Campus Chapecó, a Comissão designada pela Portaria nº 3691/GR/UFFS/2024, divulga, abaixo, o resultado provisório das inscrições:

 

1. CANDIDATO(A):

 

Candidato(a)

Inscrição

1

ADRIANA RICHTER

Deferida

2

ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA

Deferida

3

BRUNO ANTONIO PICOLI

Deferida

4

CAMILA CARACELLI SCHERMA

Deferida

5

CLAUDECIR DOS SANTOS

Deferida

6

JOVILES VITORIO TREVISOL

Deferida

7

NILCE FÁTIMA SCHEFFER

Deferida

8

ODAIR NEITZEL

Deferida

9

OTO JOÃO PETRY

Deferida

10

PATRÍCIA GRÄFF

Deferida

11

RENILDA VICENZI

Deferida

12

SOLANGE MARIA ALVES

Deferida

 

 

 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

 

 

 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

COL CG MVTB RE

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

Aos dezesseis dias do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte quatro, às onze horas de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a quarta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Denise Maria Sousa de Mello, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Valfredo Schlemper, Vanessa Silva Retuci, Adalgiza Pinto Neto, Jonatas Cattelam e Paulo Henrique Braz, a representante discente Jullya Ogrizio Medeiros e Lincoln Gonçalves Marcilio Fez-se presente o membro suplente: o representante Lincoln Gonçalves Marcilio. Não compareceu por motivos justificados: as docentes Fabiana Elias, Susana Regina de Mello Schlemper e a suplente Tatiana Champion. Não compareceu e nem justificou: a representante discente Mariana Valentini Casagrande e o técnico administrativo em educação Rosalve de Souza. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1 EXPEDIENTE: 1.1Aprovação da Ata 1/2024, Ata 2/2024, Ata 3/2024 e Ata 4/2024. 1.2 Informes. ORDEM DO DIA: 2.1 Comissão e análise das inscrições do edital de transferência e retornos para ingresso em 2024.2 (ad referendum); 2.2 Parecer do perfil de vaga docente (ad referendum); 2.3 Cronograma dos planos de curso 2024.2; 2.4 Coordenação de Estágios; 2.5 Mudança na coordenação de curso e escolha do coordenador adjunto. Não havendo inclusão na pauta passou-se ao: Expediente: 1.1Aprovação da Ata 1/2024, Ata 2/2024, Ata 3/2024 e Ata 4/2024:  foi apreciada e aprovada a Ata 1/2024 da 1ª reunião ordinária. Foi apreciada e aprovada a Ata 2/2024 da 1ª reunião extraordinária. Foi apreciada e aprovada a Ata 3/2024 da 2ª reunião ordinária e foi apreciada e aprovada a Ata 4/2024 da 3ª reunião ordinária. A professora Vanessa e o professor Paulo se abstiveram da aprovação da Ata 4/2024 por não estarem presentes na reunião. 1.2 Informes: I) Colação de Grau: a Coordenadora Denise falou que no próximo sábado, dia dezessete, vai ocorrer a colação de grau de formandos do curso na Casa da Cultura na cidade de Santa Izabel do Oeste. Disse também, quem tiver interesse pode estar retirando os convites na Assessoria de Comunicação. II) Feira do Melado: disse também que a UFFS - Campus Realeza vai estar participando da Feira do Melado nos dias 04 a 08 de setembro. Os cursos vão estar  participando com os projetos do BEA e do PET e está sendo organizado um cronograma com grupos para ficar no estande nos dias da feira. III) Matrícula extraordinária: disse também que ainda está aberto o período de matrícula extraordinária e que ainda podem ser incluídos alunos nas turmas. IV) Grupo PET: a professora Adalgiza disse que o PET Prepara foi contemplado  com recurso da ITAIPU e esse recurso vai ajudar muito no projeto. V) Tarde de campo: o professor Jonatas disse no período da tarde acontece uma Tarde de Campo, em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Rural (IDR-Paraná), com o objetivo de apresentar diferentes cultivares de inverno para a alimentação de bovinos em períodos de estiagem. O evento é aberto ao público em geral, especialmente, direcionado a estudantes das ciências agrárias e aos produtores rurais da região Sudoeste. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Comissão e análise das inscrições do edital de transferência e retornos para ingresso em 2024.2 (ad referendum): a Coordenadora disse que ela juntamente com o professor Jonatas analisaram as inscrições do processo seletivo para transferências e retornos para ingresso em 2024.2. No total, teve a oferta de 04 vagas e teve no total 31 inscritos nas três modalidades. O Colegiado aprovou o ad referendum. 2.2 Parecer do perfil de vaga docente (ad referendum): a Coordenadora disse que foi destinado uma vaga para o curso das novas vagas docentes que vieram para instituição e que como tinha prazo curto para o envio do perfil e em conversa no grupo do Colegiado ficou definido a área de Manejo, sanidade e clínica de suínos e aves e como perfil: Médico Veterinário com Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Zootecnia ou demais reconhecidos nas Áreas de Medicina Veterinária e Zootecnia pela CAPES. O Colegiado aprovou o ad referendum. 2.3 Cronograma dos planos de curso 2024.2: a Coordenadora disse que os planos de curso precisam passar pela aprovação do Colegiado. Na última reunião do Fórum dos Coordenadores não ficou definida uma data final para aprovação, mas o curso pode definir um cronograma. O Colegiado definiu o prazo de trinta de agosto para enviar os planos no e-mail da Coordenação do Curso e depois será realizada a distribuição para avaliação dos membros. 2.4 Coordenação de Estágios: a Coordenadora falou que o professor Paulo Henrique Braz não assumiu o componente curricular de Estágio Curricular Obrigatório esse semestre, pois assumiu outras disciplinas e solicitou deixar a coordenação de estágios. A professora Karina Ramirez Starikoff foi consultada e concordou em assumir o componente curricular do Estágio Curricular Obrigatório e também o componente curricular de Prática de Vivência Profissional em Medicina Veterinária. Após a manifestação do professor Paulo em deixar a coordenação de estágios, a professora Karina foi consultada para assumir a coordenação de estágios e manifestou-se favorável em assumir a função. A professora Luciana continua como coordenadora adjunta dos estágios do curso. O Colegiado homologou a nova coordenação de estágios do curso. 2.5 Mudança na coordenação de curso e escolha do coordenador adjunto: a Coordenadora Denise disse que assumiu a coordenação do curso desde o ano de dois mil e dezenove quando a professora Patrícia deixou a coordenação para assumir a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e naquele ano era coordenadora adjunta. Disse também, que agora não vai finalizar o mandato por situações familiares vai ser necessário deixar a coordenação do curso. Ela agradeceu a todos pelo tempo que esteve à frente da coordenação e que vai auxiliar  na implantação do novo PPC. Agradeceu também a professora Adalgiza que durante o período que esteve à frente da coordenação dividiu tarefas de rotina da coordenação. A professora Adalgiza agradece a professora Denise por ter trabalhado com ela, pelo aprendizado e batalhas que enfrentaram no período. Falou também,  que o trabalho da Coordenação do Curso todos vão chegar na vez  e como vai assumir a Coordenação convidou o professor Jonatas Cattelam para assumir a Coordenação Adjunta. O Colegiado aprovou a indicação do novo coordenador adjunto. O professor Jonatas agradeceu ao convite, pois será mais uma experiência em um cargo administrativo, estando a disposição e que vai se debruçar para realizar o melhor trabalho. O professor Paulo Henrique Braz parabenizou a coordenação pelo trabalho realizado. A professora Vanessa parabenizou e agradeceu pela paciência no período que a professora Denise esteve na coordenação e desejou sucesso a nova coordenadora Professora Adalgiza. Os representantes discentes também agradeceram a professora Denise e desejaram sucesso aos novos coordenadores. Não havendo mais nada a constar, a Presidente Denise Maria Sousa de Mello encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.

Realeza-PR, 16 de outubro de 2024.

Adalgiza Pinto Neto

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

CLS

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 06/DIR-LS/UFFS/2024 REMANEJAMENTO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, em colaboração com a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o EDITAL Nº 06/DIR-LS/UFFS/2024 torna público o Resultado Provisório do Processo Seletivo para remanejamento de servidores Técnico-administrativos em Educação do Campus Laranjeiras do Sul, interessados em compor o de banco de dados para fins de remanejamento.

 

1. DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DA CLASSIFICAÇÃO

1.1 A classificação está levando em consideração o Setor pretendido e Cargo do servidor:

I – Assessoria de Gestão de Pessoas

Nome do servidor

Cargo

Nível

Carga Horária

Classificação

Jaciele Hosda

Secretária Executiva

E

40 h

1º lugar

 

2 DO RECURSO

2.1 O pedido de recurso do resultado provisório deve ser enviado para o e-mail: agp.ls@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia 17 de outubro de 2024.

 

2.2. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado a partir do dia 22 de outubro de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Campus Laranjeiras do Sul > Direção do Campus Laranjeiras do Sul.

 

 

Laranjeiras do Sul, 16 de Outubro de 2024.

 

 

Fábio Luiz Zeneratti

Reitor

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de outubro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 14/CLS/UFFS/2024

CONSUNI

DOCUMENTO CANCELADO

NÚMERAÇÃO UTILIZADA EM DOCUMENTO DENTRO DO SIPAC

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

DOCUMENTO CANCELADO

NÚMERAÇÃO UTILIZADA EM DOCUMENTO DENTRO DO SIPAC

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

08ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às dez hora s, reuniram-se os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a oitava Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, William Pletsch dos Santos, Eloir Faria de Paula, Ivan Maia Tomé, Silvia Romão, Mariano Luis Sánchez, Liria Angela Andrioli, Fabio Pontarolo, Ceyça Lia Palerosi Borges, Juliano Cesar Dias e Willian Nathanael Cartelli de Paula, que também secretariou a reunião . Justificaram ausência: Maude Regina de Borba, Eduarda Molardi Bainy, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Joaquim Gonçalves da Costa, Cacea Furlan Maggi Carloto e Vitor de Moraes . Às dez horas e quinze minutos, o presidente verificou que não havia quórum suficiente e encerrou a sessão, e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, secretário da sessão , lavrei a presente Ata de ocorrência que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

                                         ________________________________________________________________________________

WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA

SIAPE 2173352

Secretária da Sessão

 

                                       ________________________________________________________________________________

FÁBIO LUIZ ZENERATTI

SIAPE 2270170

Presidente do Conselho e Diretor do Campus

 

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de outubro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

COL CG MDCB PF

ESTABELECE DIRETRIZES COMPLEMENTARES PARA O INGRESSO POR TRANSFERÊNCIA E RETORNO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101) (SIGLA ANTERIOR CCM-PF)

O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XVI do Art. 5º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, considerando o disposto na Seção I e II do Capítulo VIII do Título IX do Regulamento da Graduação da UFFS, bem como o disposto no Art. 5º da Portaria nº 807 do Ministério da Educação, de 18 de junho de 2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes complementares para o ingresso por transferência e retorno no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º No que se refere à distribuição das vagas disponíveis, em cada processo de seleção, para as modalidades de transferência interna, de retorno de aluno-abandono da UFFS e de transferência externa, o Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo considerará o disposto no §1º do artigo 145 do Regulamento da Graduação da UFFS (Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022).

 

Art. 3º Para as vagas disponíveis nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS, somente serão classificados candidatos oriundos dos cursos de Medicina da UFFS, sem reprovação em nenhum Componente Curricular (CCR), observando-se a seguinte ordem de prioridade:

I - Transferência interna de estudante que ingressou pelo processo seletivo regular na UFFS;

II - Retorno de aluno-abandono da UFFS; e

III - Transferência interna de estudante que ingressou por transferência externa na UFFS.

Parágrafo único. Para cada inciso, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

a) maior carga horária integralizada no curso de origem, exceto ACCs (Atividades Complementares);

b) maior média geral no curso;

c) idade; e

d) sorteio público.

 

Art. 4º O preenchimento das vagas disponíveis na modalidade de transferência externa dar-se-á por meio de Edital, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos pelos estudantes interessados:

I - Ter sido selecionado no processo regular de ingresso na instituição de origem;

II - Ter matrícula ativa em curso de graduação de medicina autorizado ou reconhecido pelo MEC; e

III - Ter cursado, pelo menos, dois semestres do curso de origem, com aprovação em todos os CCRs da respectiva matriz curricular;

IV - Ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

 

Art. 5º Os candidatos que atenderem aos requisitos elencados no artigo 4º serão classificados pela nota obtida no ENEM, exceto notas obtidas antes da conclusão do Ensino Médio, ou seja, na condição de treineiro.

§1º O candidato poderá utilizar a nota do ENEM obtida em uma das últimas 5 (cinco) edições do exame, devendo indicar, no ato da inscrição, qual nota/edição utilizará.

§2º Os candidatos serão selecionados para preenchimento das vagas ofertadas, respeitando-se a ordem decrescente da nota obtida no ENEM, até o limite das vagas disponibilizadas no Edital.

§3º No caso de empate, o critério de desempate levará em consideração o parágrafo único do Art. 3º.

§4º Os candidatos classificados serão matriculados no semestre letivo seguinte àquele no qual ocorreu a seleção, conforme calendário acadêmico.

§5º A matrícula é considerada etapa obrigatória e eliminatória para o ingresso dos candidatos classificados no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.

§6º Os candidatos selecionados deverão apresentar à Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo os documentos exigidos nos respectivos editais de seleção e de convocação, respeitando as datas e horários estipulados.

§7º A não comprovação das informações prestadas implicará eliminação do processo seletivo.

§8º A apresentação de documentos falsos ou informações inverídicas, comprovada administrativamente, ocasionará exclusão do estudante do respectivo certame ou desligamento do curso, que poderá ocorrer a qualquer tempo, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis.

 

Art. 6º É dever dos candidatos selecionados procederem ao desligamento do curso de origem, em observância à norma legal estabelecida na lei nº 12.089/2009, que dispõe sobre a duplicidade de matrícula em Instituição Pública de Ensino Superior.

 

Art. 7º O aproveitamento de CCRs já cursados seguirá o regramento da UFFS de acordo com o calendário acadêmico vigente.

§1º Independentemente do aproveitamento de CCRs, para obtenção do diploma na UFFS, os estudantes oriundos de outras IES deverão cursar na instituição, no mínimo, os CCRs de História da Fronteira Sul e de Estágio Curricular Obrigatório I, II, III e IV, que correspondem ao Internato Médico.

§2º Para efeito de cálculo do tempo de integralização do Curso de Medicina na UFFS, será computado o prazo em que o estudante permaneceu no curso de origem.

 

Art. 8º O estudante que ingressar no Curso de Medicina, seja por meio de transferência interna ou externa seja por retorno de aluno-abandono, deverá seguir a regularidade da matriz curricular vigente.

 

Art. 9º Para a modalidade retorno de graduado, fica definido que o Curso de Medicina não disporá de oferta de vagas.

 

Art. 10. Esta Resolução deverá ser revisada quando houver alterações no Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 11. Fica revogada a Resolução nº 1/CCM-PF/UFFS/2021 (site: Resolução nº 1/COLCMPF/UFFS/2021) e a Resolução nº 01/CCM-PF/UFFS/2022 (site: Resolução nº 1/COLCMPF/UFFS/2022).

 

Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 3ª Reunião Extraordinária, em Passo Fundo/RS, 14 de outubro de 2024.

 

Passo Fundo-RS, 14 de outubro de 2024.

Bruna Chaves Lopes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 90015/2024, tendo como objeto a aquisição de equipamentos e mobiliários para os Restaurantes Universitários-RUs da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90015/2024, decorrente do Processo nº 23205.014371/2024-53, tendo como objeto a aquisição de equipamentos e mobiliários para os Restaurantes Universitários-RUs da UFFS:

I - Departamento de Alimentação e Saúde Mental (DASM):
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) gestora suplente: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
c) fiscal técnica titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
d) fiscal técnica suplente: Patrícia Grazielle Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
e) fiscal setorial titular: Natércia Freitas Ribeiro, Nutricionista, Siape 1153823;
f) fiscal setorial suplente: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de cadeiras giratórias, com apoio de braço.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 - DEADE  (23205.027883/2024-80),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da contratação de serviços e aquisição de cadeiras giratórias, com apoio de braço.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Morgana Alexandra Romano, Siape 1932374;
II - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
III - integrante: Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
IV - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 18/10/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 90004/2024, tendo como objeto a aquisição de equipamentos laboratoriais e das áreas de saúde, agronomia e física, simuladores e modelos para anatômicos, globo terrestre, planetário, Heliodon, armário herbário, bem como outros itens permanentes afins atendimento das atividades acadêmicas.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90004/2024, decorrente do Processo nº 23205.010565/2024-80, tendo como objeto a aquisição de equipamentos laboratoriais e das áreas de saúde, agronomia e física, simuladores e modelos para anatômicos, globo terrestre, planetário, Heliodon, armário herbário, bem como outros itens permanentes afins atendimento das atividades acadêmicas:

I - Campus Cerro Largo-RS (CLAB):
a) gestor titular: Gustavo Steinmetz, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2384614;
b) gestora suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
c) fiscal técnico titular: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
d) fiscal técnico suplente: Jonas Dugato, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
e) fiscal técnica suplente: Daiana Seibert, Técnica de Laboratório, Siape 1204599,
f) Fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388.

II - Campus Chapecó-SC (CLAB):
a) gestor titular: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 1808020;
d) fiscal técnico suplente: Kerli Maria da Cruz, Jonas Goldoni, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779.

III - Campus Chapecó-SC (CAAEX):
a) gestor titular: Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, Coordenadora Adjunta de Áreas Experimentais, Siape 1837747;
b) gestor suplente: Jorge Luis Mattias, Professor do Magistério Superior, Siape 1914982:
c) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
d) fiscal técnico suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

IV - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 1808020;
d) fiscal técnico suplente: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório, Siape 2389253;
c) fiscal setorial titular: Francieli Brusco da Silva, Enfermeira, Siape 2945531;
d) fiscal setorial suplente: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779.

V - Campus Erechim-RS (CLAB):
a) gestor titular: Bruno Zucuni Prina, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1824573;
b) gestor suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
c) fiscal técnica titular: Flavia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório, Siape 1794696;
d) fiscal técnica suplente: Angela Camila Brustolin, Técnica de Laboratório, Siape 2073224;
e) fiscal técnico suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório, Siape 2192072;
f) fiscal técnica suplente: Adelar Ferreira Pes, Técnico de Laboratório, Siape 1877879.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CLAB):
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2390689;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico em Laboratório, Siape 2385053;
c) fiscal técnico titular: Diogo José Siqueira, Técnico em Laboratório, Siape 1984417;
d) fiscal técnico suplente: André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX):
a) gestor titular: Marcos Weingartner, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais Siape 1935747;
b) gestor suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
d) Fiscal técnico suplente: Elder Antonio Tomassevski, Técnico em Agropecuária, Siape 3347010.

VIII - Campus Passo Fundo-RS (CLAB):
a) gestor titular: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
b) gestor suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443;
c) fiscal técnica titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
d) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640.

IX - Campus Realeza-PR (CLAB):
a) gestor titular: André Luiz Zabott, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2066038;
b) gestor suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 18719707;
c) fiscal técnica titular: Edineia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
d) fiscal técnica suplente: Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório, Siape 1779985.

X - Campus Realeza-PR (SUHVU):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor do Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnico titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

XI - Campus Realeza-PR (Assessoria de Planejamento):
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnica titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
d) fiscal técnico suplente: Jonatas Cattelan, Professor de Magistério Superior, Siape 1118760;
e) fiscal técnico suplente: Stephane Janaina de Moura Escobar, Professora do Magistério Superior, Siape 3392423;
f) fiscal setorial titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de computadores avançados e componentes.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 16/2024 - SETI (23205.028195/2024-37),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de computadores avançados e componentes.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Márcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (área de TIC): Jean Jacques, Siape 3065147;
V - integrante técnico (área de TIC): Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
VI - integrante técnico (área de TIC): Mário Guilberto Machado Souza, Siape 1827505;
VII - integrante requisitante (área de TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VIII - integrante requisitante (área de TIC): Rafael Arcari, Siape 2162103.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 18/10/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto solução para aquisição de garantia e suporte de TI para infraestrutura para a UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 17/2024 - SETI (23205.028228/2024-49),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de solução para aquisição de garantia e suporte de TI para infraestrutura para a UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Márcia Prante Assmann, Siape 2211915;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - integrante técnico: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
VI - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 18/10/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 27/2021, tendo como objeto contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais de Serviços Exclusivos e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2021, tendo como objeto contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais de Serviços Exclusivos e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados:

I - gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II - gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
III - fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 1/2021, Processo 23205.0014928/2020-22, contratada a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 813/PROAD/UFFS/2022, de 13 de abril de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 50/2023, tendo como objeto a contratação de seguro total para a frota de veículo própria da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2023, tendo como objeto a contratação de seguro total para a frota de veículo própria da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II - gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
III - fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 26/2023, Processo nº 23205.021220/2023-71, contratada a EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1573/PROAD/UFFS/2023, de 20 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 5/2024, tendo como objeto a aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 5/2024, tendo como objeto a contratação de serviço continuado de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes e contratação de serviços correlatos (seguro viagem internacional):

I - gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II - gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
III - fiscal técnica titular: Carla Berwanger, Assistente em Administração, Siape 1795516;
IV - fiscal técnica suplente: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Assistente em Administração, Siape 3249050.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 42/2023, Processo nº 23205.030447/2023-15, contratada a EMPRESA brasitur eventos e turismo ltda.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1577/PROAD/UFFS/2024, de 9 de janeiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 15/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de veículos para a Reitoria e o Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de veículos para Reitoria e o Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1879725.
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
e) fiscal técnico suplente: Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 5/2023, Processo nº 23205.006924/2023-13, contratada a empresa ELIZETE SILVA DE CASTRO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1732/PROAD/UFFS/2024, de 3 de junho de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 33/2023, tendo como objeto manutenção do sistema de rodagem de veículos, máquinas e implementos agrícolas e outros equipamentos, contemplando a aquisição de pneus, câmaras de ar e válvulas pneumáticas à UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 33/2023, tendo como objeto manutenção do sistema de rodagem de veículos, máquinas e implementos agrícolas e outros equipamentos, contemplando a aquisição de pneus, câmaras de ar e válvulas pneumáticas à UFFS:

I - gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II – gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
III - fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 21/2023, Processo nº 23205.017710/2023-72, contratada a EMPRESA LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1531/PROAD/UFFS/2023, de 21 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 34/2023, tendo como objeto a manutenção do sistema de rodagem de veículos, máquinas e implementos agrícolas e outros equipamentos, contemplando a prestação de serviços de montagem e conserto de pneus, balanceamento e conserto de rodas e geometria de veículos da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 34/2023, tendo como objeto a manutenção do sistema de rodagem de veículos, máquinas e implementos agrícolas e outros equipamentos, contemplando a prestação de serviços de montagem e conserto de pneus, balanceamento e conserto de rodas e geometria de veículos da UFFS:

I - gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II – gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
III - fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 21/2023, Processo nº 23205.017710/2023-72, contratada a EMPRESA AUTO MECÂNICA BRANSALES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1530/PROAD/UFFS/2023, de 21 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 40/2024, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, nos Campi Chapecó, Erechim e Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 40/2024, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, nos Campi Chapecó, Erechim e Passo Fundo:

I - Campus Chapecó-SC (Item 1):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
e) fiscal técnico titular: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709.
f) fiscal técnico suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027.

II - Campus Erechim-RS (Item 2):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
e) fiscal técnico Titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
f) fiscal técnico Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;

III – Campus Passo Fundo-RS (Item 3):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativo suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
d) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
e) fiscal técnico suplente: Leandro Tuzzin, Professor de Magistério Superior, Siape 2102715.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 9/2024, Processo nº 23205.012814/2024-71, contratada a empresa OK COMÉRCIO DE POSTES DE FIBRA DE VIDRO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 42/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos Campi de Chapecó/SC e Erechim/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 42/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos Campi de Chapecó/SC e Erechim/RS:

I - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90003/2024, Processo nº 23205.010693/2024-23, contratada a empresa UNIFA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGRO-INDUSTRIAIS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 43/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos campi.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos campi:

I - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

II – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular (Física): Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
d) fiscal técnico suplente (Física): Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório, Siape 1980306;
e) fiscal técnica titular (Biologia): Anadesia Britzke, Técnica de Laboratório, Siape 1929188;
f) fiscal técnica suplente (Biologia): Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497;
g) fiscal técnica suplente (Biologia): Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
h) fiscal técnico suplente (Biologia): Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
i) fiscal técnico titular (Eletrotécnica): Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
j) fiscal técnica titular (Engenharia Ambiental): Daiana Seibert, Técnica de Laboratório, Siape 1204599;
k) fiscal técnico titular (Agronomia): Julio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório, Siape 2385954;
l) fiscal técnica titular (Química): Fabiana Oliveira De Medeiros, Técnica de Laboratório, Siape 1642472;
m) fiscal técnico suplente (Química): Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório, Siape 1933899;
n) fiscal técnico suplente (Química): Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
o) fiscal técnico suplente (Química): Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo Química, Siape 2131973;
p) fiscal administrativo titular: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
q) fiscal administrativo suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860.

III - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
d) fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;
e) fiscal administrativo titular: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749;
f) fiscal administrativo suplente: Luiz Gustávo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

IV – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
d) fiscal técnica suplente: Ângela Camila Brustolin, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2073224;
e) fiscal técnico suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
f) fiscal técnico suplente: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
g) fiscal técnico suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
h) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430;
i) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
j) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
k) fiscal administrativa suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
l) fiscal administrativo suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

V – Campus Laranjeiras dos Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
d) fiscal técnica suplente: Daniele Guerra da Silva, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2115134;
e) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
f) fiscal administrativo suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393.

VI – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnica suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2052640;
e) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1401282;
g) fiscal técnica suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
h) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683.

VII – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
d) fiscal técnica suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038;
e) fiscal administrativo titular: Everton Júnior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
f) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90003/2024, Processo nº 23205.010693/2024-23, contratada a empresa ATR EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 44/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados no Campus Realeza-PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados no Campus Realeza-PR:

I - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

II – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
d) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038;
f) fiscal administrativo titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
g) fiscal administrativo suplente: Everton Júnior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
h) fiscal administrativo suplente: Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90003/2024, Processo nº 23205.010693/2024-23, contratada a empresa GENTIL FOIATTO & CIA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 45/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e no Campus Chapecó-SC.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e no Campus Chapecó-SC:

I - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90003/2024, Processo nº 23205.010693/2024-23, contratada a empresa HOT SWAP INFORMÁTICA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 46/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos campi.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 46/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos campi:

I - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

II – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular (Física): Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
d) fiscal técnico suplente (Física): Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório, Siape 1980306;
e) fiscal técnica titular (Biologia): Anadesia Britzke, Técnica de Laboratório, Siape 1929188;
f) fiscal técnica suplente (Biologia): Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497;
g) fiscal técnica suplente (Biologia): Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
h) fiscal técnico suplente (Biologia): Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
i) fiscal técnico titular (Eletrotécnica): Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
j) fiscal técnica titular (Engenharia Ambiental): Daiana Seibert, Técnica de Laboratório, Siape 1204599;
k) fiscal técnico titular (Agronomia): Julio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório, Siape 2385954;
l) fiscal técnica titular (Química): Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório, Siape 1642472;
m) fiscal técnico suplente (Química): Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório, Siape 1933899;
n) fiscal técnico suplente (Química): Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
o) fiscal técnico suplente (Química): Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo Química, 2131973;
p) fiscal administrativo titular: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
q) fiscal administrativo suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860.

III - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
d) fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;
e) fiscal administrativo titular: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749;
f) fiscal administrativo suplente: Luiz Gustávo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

IV – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
d) fiscal técnica suplente: Ângela Camila Brustolin, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2073224;
e) fiscal técnico suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
f) fiscal técnico suplente: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
g) fiscal técnico suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
h) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430;
i) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
j) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
k) fiscal administrativa suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
l) fiscal administrativo suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

V – Campus Laranjeiras dos Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
d) fiscal técnica suplente: Daniele Guerra da Silva, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2115134;
e) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
f) fiscal administrativo suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393.

VI – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnica suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2052640;
e) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1401282;
g) fiscal técnica suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
h) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683.

VII – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
d) fiscal técnica suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038;
e) fiscal administrativo titular: Everton Júnior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
f) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90003/2024, Processo nº 23205.010693/2024-23, contratada a empresa MASTERLAB MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 47/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados nos Campi Chapecó/SC e Erechim/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 47/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados nos Campi Chapecó/SC e Erechim/RS:

I - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
d) fiscal técnica suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
e) fiscal administrativo titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439.

III – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
d) fiscal técnico suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
e) fiscal técnica suplente: Ângela Camila Brustolin, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2073224;
f) fiscal técnica suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
g) fiscal técnico suplente: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
h) fiscal técnico suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
i) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430;
j) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
k) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
l) fiscal administrativa suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnico de Laboratório/Saneamento, 2132193;
m) fiscal administrativo suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
n) fiscal administrativa suplente: Verônica da Silva Salvador, Assistente em Administração, Siape 2145395.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90003/2024, Processo nº 23205.010693/2024-23, contratada a empresa UNIFA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGRO-INDUSTRIAIS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a capacitação de servidor do Departamento de Propriedade Intelectual (Agiitec) sobre Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1 / 2024 - DRI  (23205.029244/2024-59),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de capacitação de servidor do Departamento de Propriedade Intelectual (Agiitec) sobre Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Milton Kist, Siape 1744003;
II - integrante: Ilson dos Santos, Siape 1793405;
III - integrante: Larissa Passos da Silva, Siape 1598509.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 22/10/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CER

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/CER/UFFS/2024

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, em colaboração com a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o EDITAL Nº1/CER/UFFS/2024, torna público o resultado provisório das inscrições da chamada para manifestação de interesse em remanejamento, a pedido, dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Campus Erechim da UFFS.


1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES

SERVIDOR(A)

CARGO

NÍVEL

CARGA HORÁRIA

PRIMEIRA LOTAÇÃO DE INTERESSE

SEGUNDA LOTAÇÃO DE INTERESSE

Ana Paula Modesto

Assistente Social

E

40

Biblioteca

Assessoria de Logística e Suprimentos - Almoxarifado

Cristiana Paula Seehaber

Assistente em Administração

D

40

Secretaria-Geral de Cursos

Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

Fabiula Cátia Capeletto

Assistente em Administração

D

40

Secretaria-Geral de Cursos

Assessoria Acadêmica - Setor de Estágios

Kelly Cristina dos Reis

Assistente em Administração

D

40

Secretaria-Geral de Cursos

Coordenação Administrativa

Naiá Cloé Lugues

Assistente em Administração

D

40

Biblioteca

Assessoria de Logística e Suprimentos - Almoxarifado

 

2 DOS RECURSOS
2.1
O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o email: agp.er@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia 15 de outubro de 2024.
2.2 A homologação das inscrições e próximos passos do resultado do processo seletivo serão divulgados no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Campus Erechim.

Erechim-RS, 14 de outubro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CER/UFFS/2024

RESULTADO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE REMANEJAMENTO A PEDIDO, DOS SERVIDORES LOTADOS NO CAMPUS ERECHIM DA UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, em colaboração com a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o EDITAL Nº 1/CER/UFFS/2024, torna público o resultado preliminar das solicitações de Remanejamento Interno de Servidores, a pedido, para outros setores da unidade organizacional do Campus Erechim.

1 Relação de inscrições conforme protocolo do requerimento:

Servidor TAE

Exercício

Setor de Origem

Setor Pretendido

Status

Classificação

 

 

Ana Paula Modesto

 

 

Exercício na Unidade 27/05/2014

 

 

Setor de Assuntos Estudantis -

SAE

1) Assessoria de Bibliotecas

 

Indeferido

Não atende ao item 1.7 do Edital Nº 01/CER/UFFS/2024

2) Assessoria de Logística e Suprimentos - Almoxarifado

 

Indeferido

Não atende ao item 1.7 do Edital Nº 01/CER/UFFS/2024

 

Cristiana Paula Seehaber

 

Exercício na Unidade  03/08/2021

 

Assessoria de Comunicação

1) Secretaria-Geral de Cursos

Deferido

3º Classificado

2) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

Deferido

1º Classificado

 

Fabiula Cátia Capeletto

 

Exercício na Unidade 23/07/2015

Assessoria de Gestão de Pessoas

ASSGP-ER

1) Secretaria-Geral de Cursos

Deferido

2º Classificado

2) Assessoria Acadêmica - Setor de Estágios

Deferido

1ºClassificado

 

 

Kelly Cristina dos Reis

 

 

Exercício na Unidade 08/03/2010

Setor de Assuntos Estudantis -

SAE

1) Secretaria-Geral de Cursos

Deferido

1º Classificado

2) Coordenação Administrativa

Deferido

1ºClassificado

 

Naiá Cloé Lugues

 

Exercício na Unidade 09/06/2014

 

Setor de Assuntos Estudantis -

SAE

1) Assessoria de Bibliotecas

Deferido

1º Classificado

2) Assessoria de Logística e Suprimentos - Almoxarifado

Deferido

1º Classificado

 

2 De acordo com o item 1.1 das Disposições Preliminares do EDITAL Nº 1/CER/UFFS/2024, entende-se por Unidade Organizacional, no âmbito da UFFS, cada um dos campi e a Reitoria.

3 Em consonância ao item 7.1 do EDITAL Nº 1/CER/UFFS/2024, a inscrição no Edital de Remanejamento não garante ao servidor sua movimentação, assim como não estabelece prazo para atendimento da mesma, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.

4 De acordo com o EDITAL Nº 1/CER/UFFS/2024, os servidores podem interpor recurso deste resultado até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório, encaminhando seu recurso para o e-mail agp.er@uffs.edu.br.

Erechim-RS, 16 de outubro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/CER/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DAS SOLICITAÇÕES DE REMANEJAMENTO A PEDIDO, DOS SERVIDORES LOTADOS NO CAMPUS ERECHIM DA UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, em colaboração com a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o EDITAL Nº1/CER/UFFS/2024, torna público o resultado final das solicitações de Remanejamento Interno de Servidores, a pedido, para outros setores da unidade organizacional do Campus Erechim.

1 Relação das inscrições:

Servidor TAE

Exercício

Setor de Origem

Setor Pretendido

Status

Classificação

 

 

Ana Paula Modesto

 

 

Exercício na Unidade 27/05/2014

 

 

Setor de Assuntos Estudantis -

SAE

1) Assessoria de Bibliotecas

 

Indeferido

Não atende ao item 1.7 do Edital Nº 01/CER/UFFS/2024

2) Assessoria de Logística e Suprimentos - Almoxarifado

 

Indeferido

Não atende ao item 1.7 do Edital Nº 01/CER/UFFS/2024

 

Cristiana Paula Seehaber

 

Exercício na Unidade  03/08/2021

 

Assessoria de Comunicação

1) Secretaria-Geral de Cursos

Deferido

3º Classificado

2) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

Deferido

1º Classificado

 

Fabiula Cátia Capeletto

 

Exercício na Unidade 23/07/2015

Assessoria de Gestão de Pessoas

ASSGP-ER

1) Secretaria-Geral de Cursos

Deferido

2º Classificado

2) Assessoria Acadêmica - Setor de Estágios

Deferido

1ºClassificado

 

 

Kelly Cristina dos Reis

 

 

Exercício na Unidade 08/03/2010

Setor de Assuntos Estudantis -

SAE

1) Secretaria-Geral de Cursos

Deferido

1º Classificado

2) Coordenação Administrativa

Deferido

1ºClassificado

 

Naiá Cloé Lugues

 

Exercício na Unidade 09/06/2014

 

Setor de Assuntos Estudantis -

SAE

1) Assessoria de Bibliotecas

Deferido

1º Classificado

2) Assessoria de Logística e Suprimentos - Almoxarifado

Deferido

2º Classificado

 

2 Em consonância ao item 7.1 do EDITAL Nº 01/CER/UFFS/2024, a inscrição no Edital de Remanejamento não garante ao servidor sua movimentação, assim como não estabelece prazo para atendimento da mesma, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.

Erechim-RS, 18 de outubro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/CER/UFFS/2024

CEL NPPD CL

DIVULGA O CADASTRO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS CERRO LARGO

1 DA DIVULGAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2024, torna pública a relação dos docentes que poderão participar na qualidade de votantes da eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo.

 

1.2 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral Local no dia posterior à publicação do cadastro.

 

2 DO CADASTRO ELEITORAL

2.1 Os docentes listados a seguir estão aptos a participar do processo eleitoral:

 

ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES

ALINE BEATRIZ RAUBER

ALINE RAQUEL MULLER TONES

ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS

ANA CECILIA TEIXEIRA GONCALVES

ANA CLAUDIA PORTO

ANDERSON MACHADO DE MELLO

ANDERSON SPOHR NEDEL

ANGELISE FAGUNDES DA SILVA

ARTUR FILIPE EWALD WUERGES

BEDATI APARECIDA FINOKIET

BENEDITO SILVA NETO

BENHUR DE GODOI

BRUNO MUNCHEN WENZEL

CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN

CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES

CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS

CASSIO LUIZ MOZER BELUSSO

CLEUSA INES ZIESMANN

DANIELA OLIVEIRA DE LIMA

DANIEL JONER DAROIT

DANUSA DE LARA BONOTTO

DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE

DEBORA LEITZKE BETEMPS

DECIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA

DEMETRIO ALVES PAZ

DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES

DENIZ ALCIONE NICOLAY

DENIZE IVETE REIS

DOUGLAS RODRIGO KAISER

EDEMAR ROTTA

EDIO POLACINSKI

ELIANE GONCALVES DOS SANTOS

ERICA DO ESPÍRITO SANTO HERMEL

EVANDRO PEDRO SCHNEIDER

FABIANE DE ANDRADE LEITE

FABIANO CASSOL

FABIANO PEREIRA

FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA

FERNANDO HENRIQUE BORBA

GENI VANDERLEIA MOURA DA COSTA

GILMAR ROBERTO MEINERZ

HERTON CASTIGLIONI LOPES

IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI

ILDEMAR MAYER

IVANN CARLOS LAGO

IZABEL GIOVELI

JEIZE DE FATIMA BATISTA

JORGE LUIS PALACIOS FELIX

JUDITE SCHERER WENZEL

JULIANA MARQUES SCHONTAG

JULIANE LUDWIG

LAUREN LUCIA ZAMIN

LEÔNIDAS LUIZ VOLCATO DESCOVI FILHO

LIVIO OSVALDO ARENHART

LIZIARA DA COSTA CABRERA

LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO

LUIS FERNANDO GASTALDO

MANUELA GOMES CARDOSO

MARCIO ANTONIO VENDRUSCOLO

MARCIO DO CARMO PINHEIRO

MARCOS ALEXANDRE DULLIUS

MARCOS ANTONIO ZAMBILLO PALMA

MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA

MARIA ALICE CANZI AMES

MARIANA BONEBERGER BEHM

MARLEI VEIGA DOS SANTOS

MILTON NORBERTO STRIEDER

MONIZE SAMARA VISENTINI

NERISON LUIS POERSCH

NESSANA DARTORA

NEUSETE MACHADO RIGO

NEY MARCAL BARRAZ JUNIOR

NEY SODRE DOS SANTOS

PABLO LEMOS BERNED

PATRICIA FOLETTO

PATRICIA MARASCA FUCKS

PAULA VANESSA BERVIAN

RENAN COSTA BEBER VIEIRA

RENEO PEDRO PREDIGER

ROBERTA KOLLING ESCALANTE

RODRIGO PRANTE DILL

ROQUE ISMAEL DA COSTA GULLICH

ROSALIA ANDRIGHETTO

ROSANGELA INES MATOS UHMANN

ROSEMAR AYRES DOS SANTOS

RUBEN ALEXANDRE BOELTER

SALETE ORO BOFF

SANDRA VIDAL NOGUEIRA

SERLI GENZ BOLTER

SIDINEI ZWICK RADONS

SUSANA MACHADO FERREIRA

SUZYMEIRE BARONI

TATIANE CHASSOT

THIAGO DE CACIO LUCHESE

TIAGO VECCHI RICCI

Cerro Largo-RS, 18 de outubro de 2024.

Debora Leitzke Betemps

Presidente

ALTERA CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOCENTES PARA O NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (NPPD/UFFS) CAMPUS CERRO LARGO

A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), homologada pelo Conselho de Campus, por meio da Resolução Nº 85/CONSC-CL/UFFS/2024, torna pública a alteração do cronograma do processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD/UFFS) Campus Cerro Largo, conforme especificado a seguir:

 

1 ONDE SE LÊ:

 

“DO CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATAS

Publicação do edital

08/10/24

Inscrição de chapas (por meio do preenchimento do “Anexo I” deste edital, “Formulário de Inscrição de Chapas”, o qual deverá ser encaminhado para o e-mail nppd.cl@uffs.edu.br)

09/10/24 a 18/10/24

Divulgação do cadastro eleitoral

18/10/24

Período para impugnação do cadastro eleitoral (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser enviado por e-mail para o seguinte endereço: nppd.cl@uffs.edu.br)

21/10/24

Homologação do cadastro eleitoral

22/10/24

Divulgação das chapas inscritas

23/10/24

Pedido de impugnação de chapas (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser enviado por e-mail para o seguinte endereço: nppd.cl@uffs.edu.br)

24/10/24

Homologação das chapas inscritas

25/10/24

Período de divulgação das candidaturas

28/10/24 a 01/11/24

Credenciamento de fiscais de votação e de apuração (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser enviado por e-mail para o seguinte endereço: nppd.cl@uffs.edu.br)

28/10/24 a 01/11/24

Eleição (das 10h às 16h), Sala 206  - Bloco A

05/11/24

Apuração - Sala 206  - Bloco A

05/11/24

Divulgação provisória dos resultados

05/11/24

Recursos (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser enviado por e-mail para o seguinte endereço: nppd.cl@uffs.edu.br)

06/11/24

Divulgação do resultado final pela CEL e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação

07/11/24”

 

 

LEIA-SE:

“DO CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATAS

Publicação do edital

08/10/24

Inscrição de chapas (por meio do preenchimento do “Anexo I” deste edital, “Formulário de Inscrição de Chapas”, o qual deverá ser encaminhado para o e-mail nppd.cl@uffs.edu.br)

09/10/24 a 25/10/24

Divulgação do cadastro eleitoral

18/10/24

Período para impugnação do cadastro eleitoral (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser enviado por e-mail para o seguinte endereço: nppd.cl@uffs.edu.br)

21/10/24

Homologação do cadastro eleitoral

22/10/24

Divulgação das chapas inscritas

28/10/24

Pedido de impugnação de chapas (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser enviado por e-mail para o seguinte endereço: nppd.cl@uffs.edu.br)

29/10/24

Homologação das chapas inscritas

30/10/24

Período de divulgação das candidaturas

31/10/24 a 04/11/24

Credenciamento de fiscais de votação e de apuração (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser enviado por e-mail para o seguinte endereço: nppd.cl@uffs.edu.br)

31/10/24 a 04/11/24

Eleição (das 10h às 16h), Sala 206  - Bloco A

05/11/24

Apuração - Sala 206  - Bloco A

05/11/24

Divulgação provisória dos resultados

05/11/24

Recursos (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser enviado por e-mail para o seguinte endereço: nppd.cl@uffs.edu.br)

06/11/24

Divulgação do resultado final pela CEL e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação

07/11/24”

Cerro Largo-RS, 18 de outubro de 2024.

Debora Leitzke Betemps

Presidente

SUCL

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: "Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS"

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 90398/2024

Processo Administrativo nº: 23205.024031/2024-31

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais)

Contratada/CNPJ: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU / 83.476.911/0001-17

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Fundamentos e Práticas em Educação - Escola da Terra".

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 407/2024

Processo Administrativo nº: 23205.026811/2024-15

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

Contratada/CNPJ: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU / 83.476.911/0001-17

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de serviço continuado de Gestão de Propriedade Intelectual, sob demanda e sem mão de obra exclusiva, para gestão de PI da UFFS.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 92.306,60 (noventa e dois mil, trezentos e seis Reais com sessenta centavos).

Data da sessão: 04/11/2024  Horário: 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço, por grupo.
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de serviços de manutenção de veículos oficiais para o Campus Realeza, conforme condições,quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 148.335,00 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais)

Data da sessão: 30/10/2024  Horário: 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço para o item 1 e maior desconto para o item 2

MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de Consumíveis Agrícolas para atendimento das atividades acadêmicas das áreas experimentais dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 296.448,15 (duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quinze centavos)

Data da sessão: 31/10/2024  Horário: 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CPF

REMANEJA SERVIDORA TÉCNICA-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o Processo SIPAC nº 23205.028891/2024-43 resolve:

Art. 1º REMANEJAR a servidora Gabrieli Vargas, matrícula SIAPE nº 2047229, ocupante do cargo efetivo de Secretária Executiva, nível "E", da Secretaria da Direção, Órgãos Colegiados, Comunicação e Documentação (SEDOCD-PF), estabelecendo o exercício da servidora na Subcoordenação de Ensino de Graduação (SUBCEG-PF).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 16 de outubro de 2024.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

CONSUNI CAPGP

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos catorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e quarenta e nove minutos, através de videoconferência pelo Google Meet com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Edivandro Luiz Tecchio (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). Diretores de Campus: Adriana Remião Luzardo (Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Erechim), Fábio Luiz Zeneratti (Laranjeiras do Sul). Docentes: Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza), Anderson Funai (Campus Chapecó). Técnicos: Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim) e Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo). Discentes: Alexandre Machado (Campus Realeza). Suplentes no exercício da titularidade: Judite Scherer Wenzel (Direção Campus Cerro Largo). Justificaram ausência: Marlon Luiz Neves da Silva e Renilda Vicenzi (Docentes Campus Chapecó). Ausentes sem justificativa: Marcos Antônio Beal e Ademir Roberto Freddo (Direção do Campus Realeza); Jaime Giolo e Leandro Tuzzin (Direção do Campus Passo Fundo); Morgana Fabíola Cambrussi e Tatiana Gaffuri da Silva (Docentes Campus Chapecó). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2024 da CAPGP. O Presidente pediu aos conselheiros que manifestassem a necessidade de alterações. O conselheiro Alexandre Machado solicitou o registro de sua presença na ata, pois não consta. O Presidente indicou que a secretária providenciará a correção solicitada. Sem mais manifestações, a ata, com a correção, foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: o Presidente informou que a conselheira Renilda Vicenzi, suplente no exercício da titularidade, justificou ausência nesta sessão. Na sequência, o Presidente abriu a palavra aos conselheiros. Sem comunicados dos conselheiros, encerrou o expediente e passou à ordem do dia, submetendo aos presentes a Pauta: 2.1 Processo 23205.013758/2024-92: recurso à decisão de indeferimento de pedido de reversão de jornada de trabalho, para designação de relatoria. 2.2 Processo 23205.021795/2024-74: recurso à decisão de indeferimento de pedido de servidor para compor força de trabalho em outro órgão, para designação de relatoria. 2.3 Processo 23205.024573/2024-11: solicitação de alteração da RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que estabelece a composição e as atribuições da comissão responsável pela organização e condução do processo eleitoral de escolha dos membros do NPPD, para apreciação do parecer da relatora Gabriela Gonçalves de Oliveira. Além destes, o Presidente comentou que, após o envio da pauta, chegou uma solicitação do Gabinete do Reitor, que trata da portaria do Programa de Gestão, para o qual deve ser designado relator de ofício, sendo que verificará posteriormente na sessão se algum conselheiro tem interesse em relatar a matéria. Logo, perguntou aos conselheiros se estavam de acordo com a Pauta previamente enviada. Em regime de votação, a Pauta com os três processos foi aprovada por consenso. Então, o Presidente passou ao item 2.1 Processo 23205.013758/2024-92: recurso à decisão de indeferimento de pedido de reversão de jornada de trabalho, para designação de relatoria. O Presidente apresentou brevemente o processo e abriu a palavra para os conselheiros manifestarem interesse na relatoria. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho manifestou interesse e foi aprovado, tendo prazo até o dia primeiro de novembro para entrega do parecer. Na sequência, o Presidente passou ao item 2.2 Processo 23205.021795/2024-74: recurso à decisão de indeferimento de pedido de servidor para compor força de trabalho em outro órgão, para designação de relatoria. O Presidente apresentou brevemente o processo e abriu a palavra para os conselheiros manifestarem interesse na relatoria. Sem manifestações, o Presidente indicou que deverá ser feito o sorteio para a relatoria, o qual ocorrerá por intermédio da secretaria, com comunicação posterior ao sorteado. O Presidente aproveitou o momento para perguntar se algum conselheiro teria interesse em relatar o processo sobre o Programa de Gestão e Desempenho que terá designação de ofício, sem manifestações, o presidente indicou que fará a designação de ofício ficando a seu critério o relator. 2.3 Processo 23205.024573/2024-11: solicitação de alteração da RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que estabelece a composição e as atribuições da comissão responsável pela organização e condução do processo eleitoral de escolha dos membros do NPPD, para apreciação do parecer da relatora Gabriela Gonçalves de Oliveira. A relatora efetuou a leitura do parecer, com o voto: Considerando o exposto, salvaguardadas as questões relacionadas à segurança eletrônica, proteção de dados individuais, ampla divulgação do processo e suporte institucional, voto favoravelmente pela alteração da RESOLUÇÃO Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, em seu artigo 41-A, conforme sugerido pela Diretora do Campus Chapecó. Em seguida, o Presidente agradeceu à relatora e passou a palavra aos conselheiros. Após algumas manifestações, por consenso, foi aprovado o voto da relatora. Todavia, considerando que a aprovação da votação eletrônica no processo eleitoral do NPPD torna necessária a elaboração de uma nova resolução tratando da normatização da votação online, ficou decidido pela designação de uma comissão para elaboração da nova resolução. Considerando as manifestações de interesse em compor a comissão, as conselheiras Adriana Remião Luzardo e Gabriela Gonçalves de Oliveira foram designadas, com prazo para apresentação da proposta de resolução em até dez dias antes da sessão da CAPGP de dezembro deste ano. Cumprida a ordem do dia, sendo quinze horas, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Designa relator para o Processo nº 23205.013758/2024-92 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.013758/2024-92; e

b. as deliberações da 9ª Sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro CRISTIANO SILVA DE CARVALHO para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.013758/2024-92, relativo ao recurso à decisão de indeferimento de pedido de reversão da jornada de trabalho do servidor Raul Távora.
Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 1º de novembro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Designa relator para o Processo nº 23205.021795/2024-74 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.021795/2024-74; e

b. as deliberações da 9ª Sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro JAIME GIOLO para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.021795/2024-74, relativo ao recurso à decisão de indeferimento do pedido de movimentação do servidor Rodrigo Emmer para compor força de trabalho em outro órgão.

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 1º de novembro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Designa comissão de relatoras para o Processo nº 23205.024573/2024-11 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.024573/2024-11; e

b. as deliberações na 9ª Sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º  DESIGNAR comissão, composta pelas conselheiras ADRIANA REMIÃO LUZARDO e GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA, para elaborar uma proposta de resolução substitutiva à RESOLUÇÃO Nº 5/2016-CONSUNI/CAPGP, considerando a aprovação da realização de votação eletrônica nos processos eleitorais para escolha dos representantes dos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente (NPPD).

§ 1º A escolha da presidente e da relatora ficarão a cargo da comissão.

§ 2º A Comissão deverá providenciar a inserção do parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 26 de novembro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CG AGRB ER

ESTABELECE AS NORMAS PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382) PARA A MATRIZ CURRICULAR PPC 2010 E 2016 (SIGLA ANTERIOR CCA-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na Ata nº 11/2024 de 18 de outubro de 2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as Normas para o Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado da UFFS - Campus Erechim, para o PPC Matriz 2010 e para o PPC Matriz 2016.

Art. 2º Revogar a RESOLUÇÃO Nº 3/CCA-ER/UFFS/2021 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 18 de outubro de 2024.

Erechim-RS, 18 de outubro de 2024.

Alfredo Castamann

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim

CCH

Designa Servidores para representar a Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, junto à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Servidores PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, SIAPE: 1685096, e DENIS ANISIO SOCORRO CARVALHO, SIAPE: 1159878, titular e suplente, respectivamente, para representar a Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, junto à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina no Comitê Técnico Científico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2024.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó responsáveis pela organização dos respectivos laboratórios

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº PORTARIA Nº 78/CCH/UFFS/2023 e na Resolução Nº 10/2013 – CONSUNI/CA de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para gestão, funcionamento e uso dos laboratórios,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores listados a seguir, como colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, no que tange à organização dos seguintes laboratórios, respectivamente :

 

BLOCO DE LABORATÓRIOS 01

Sala

Laboratório

Colaborador

Siape

101

Biotério Setorial

Zuleide Maria Ignácio (Coordenadora)

2243560

Andréia Machado Cardoso

1174433

102

Laboratório de Fisiologia, Farmacologia e Psicopatologia

Leandro Henrique Manfredi

2276001

Zuleide Maria Ignácio

1174433

103

Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

Margarete Dulce Bagatini

1632573

104

Apoio aos Laboratórios de Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Bioquímica e Genética

Margarete Dulce Bagatini

1632573

Sérgio Luiz Alves Júnior

1798893

105

Bioquímica e Genética

Débora Tavares de Resende e Silva

1813519

Andréia Machado Cardoso

2243560

106

Citologia e Histologia

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

1112226

Leonardo Barbosa Leiria

1971137

108

Laboratório de Bioquímica de Leveduras (LabBioLev)

Sérgio Luiz Alves Júnior

1798893

109 110

Semiologia e Semiotécnica

Julyane Felipette Lima

2155226

111

Cultivo Celular

Margarete Dulce Bagatini

1632573

112

113

Anatomia Humana

Débora Tavares de Resende e Silva

1813519

 

BLOCO DE LABORATÓRIOS 02

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

101

LIFE e Educação Especial

Jane Teresinha Donini Rodrigues

1932157

Patricia Graff

1304376

102

Laboratório de Línguas

Maria José Laiño

1770005

103-1

Laboratório Universitário de Patrimônio e Arqueologia (LUPA)

Jaisson Teixeira Lino

1771549

103-2 103-3

Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação (ASSITEC) e Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional (PRATICE)

Coordenação Acadêmica

 

103-4

Apoio ao Cultivo Celular

Margarete Dulce Bagatini

1632573

104-1

Cultivo Celular

Margarete Dulce Bagatini

1632573

104-2

Fronteiras: Laboratório de História Ambiental da UFFS e Laboratório de Estudos Medievais

Marlon Brandt

1862839

Samira Peruchi Moretto

1007636

Renato Viana Boy

1317866

104-3

Citometria

Margarete Dulce Bagatini

1632573

Zuleide Maria Ignácio

1174433

104-4

Análises clínicas

Margarete Dulce Bagatini

1632573

106

Inovação e Tecnologias em Saúde

Adriana Remião Luzardo

1288832

107

Expressão Artística II

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

108

Expressão Artística I

Aline Lazarotto

705001

109

Laboratório de Experiências Lúdicas e Brincadeiras (LUDOBRINC)

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

110

Laboratório do Curso de Letras e Programa de Educação Tutorial – PET (Assessoria Linguística e Literária)

Morgana Fabiola Cambrussi
Luciano Melo de Paula

1580652
1485738

111

Laboratório de Estudos Linguísticos

Aline Peixoto Gravina

1782633

 

BLOCO DE LABORATÓRIOS 03

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

101

Laboratório de Química do Solo

Jorge Luis Mattias

1914982

102

Laboratório de Física do Solo

Fernando Perobelli Ferreira

1453609

103

Laboratório de Bromatologia

Rosiane Berenice Nicoloso Denardin

1837747

104

Laboratório de Fenômenos de Transporte

João Paulo Bender

1929221

Fernando Grison

1869102

106

Laboratório de Resíduos Sólidos

Rosiléa Garcia França

1838113

107

Central Analítica

Odinei Fogolari

1744052

108

Laboratório de Química Geral

Arlindo Cristiano Felippe

1643731

109

Laboratório de Efluentes e Hidroanálises

Rosiléa Garcia França

1838113

110

Laboratório de Geotecnia Ambiental

Mauro Leandro Menegotto

1929325

111

Laboratório de Eletromagnetismo, Termodinâmica, Óptica e Máquinas Elétricas

Ederson Staudt

1895505

112

Laboratório de Mecânica e Fluidos

Danielle Nicolodelli

1926658

113

Laboratório de Uso, Manejo e Conservação do Solo

Jorge Luis Mattias

1914982

 

BLOCO DE LABORATÓRIOS 04

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

101

Laboratório de Sementes e Grãos

Siumar Pedro Tironi

1810571

102

Luparia e Herbário

Rosiane Berenice Nicoloso Denardin

1837747

103

Laboratório de Botânica, Ecologia e Entomologia

Marco Aurélio Tramontin da Silva

1862788

Paulo Roger Lopes Alves

2249497

104

Laboratório de Propagação de Plantas e Cultura de Tecidos Vegetais

Clevison Luiz Giacobbo

1603635

105

Laboratório de Fruticultura e Pós-Colheita

Clevison Luiz Giacobbo

1603635

106

Laboratório de Geologia

William Zanete Bertolini

2022753

107

Laboratório de Geotecnologias

Ederson do Nascimento

1837478

109

Laboratório de Cartografia

Cristina Otsuschi

1323749

110-1

Laboratório de Hidroclimatologia

Andrey Luiz Binda

1768145

110-2

Laboratório de Agroclimatologia

André Luiz Radunz

1071847

 

LABORATÓRIOS - BLOCO A:

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

103

104

Incubadora de Negócios (INNE)

Humberto Tonani Tosta

3741148

105

Projetos de Empreendedorismo e Inovação

Coordenação Acadêmica

 

106

INTEGRA EJ - Espaço de Coworking

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

1583184

108

Pensamento Computacional e Robótica

Milton Kist

 

1744003

Janice Teresinha Reichert

1682527

 

401

Laboratório de Ensino em Matemática

Lucia Menoncini

1884030

402

Laboratório de Experimentos Didáticos

Coordenação Acadêmica

 

404

Fronteiras: Laboratório de Estudos do Discurso

Angela Derlise Stübe

1765178

405

Laboratório de Estudos Linguísticos

Aline Peixoto Gravina

1782633

407

Laboratório de Informática

Coordenação Acadêmica

 

408

Laboratório de Informática

Coordenação Acadêmica

 

 

LABORATÓRIOS - BLOCO B:

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

105

Laboratório de Pesquisa e Ensino de Geografia (GEOPRAXIS)

Igor de França Catalão

1897524

106-1

Núcleo de Estudos e Pesquisa Afro-brasileira e Indígena (NEABI)

Claudete Gomes Soares

1343231

Renilda Vicenzi

1911052

106-2

LAETA

Igor de França Catalão

1897524

106-3

Centro de Línguas (CELUFFS)

Claudia Andrea Rost Snichelotto

2346703

Maria José Laiño

1770005

107-1

Laboratório de Ciências Sociais e História (Sala de Reuniões)

Claudete Gomes Soares

1343231

Emerson Neves da Silva

1268355

107-2

Laboratório de Ciências Sociais e História (Sala de Estudos)

Claudete Gomes Soares

1343231

Emerson Neves da Silva

1268355

108

Laboratório de Interação em Práticas de Administração

Larissa de Lima Trindade

1572402

Roberto Mauro Dall’Agnol

1929454

306

Laboratório de Engenharia de Software

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

307

Laboratório de Banco de Dados

Denio Duarte

1878144

401

Laboratório de Métodos Quantitativos

Everton Miguel da Silva Loreto

1767544

402

Laboratório de Programação I

Guilherme Dal Bianco

2244571

403

Laboratório de Programação II

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

404

Laboratório de Programação III

Braulio Adriano de Mello

1645173

405

Laboratório de Programação IV

Samuel da Silva Feitosa

1150716

406

Laboratório de Teleinformática (LATEC)

Marco Aurélio Spohn

1521671

408

Laboratório de Sistemas Embarcados

Giancarlo Dondoni Salton

3762366

409

Laboratório de Circuitos Digitais

Luciano Lores Caimi

1781719

410

Laboratório de Redes de Computadores

Claunir Pavan

1835372

 

Art. 2º Os laboratórios descritos estão vinculados à Coordenação Acadêmica do Campus sob a gestão da Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB-CH e tem por finalidade atender os Cursos de Graduação e Pós-Graduação no desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 3º Conforme Resolução 10/2013 – CONSUNI/CA/UFFS, cabe aos professores colaboradores auxiliar a CLAB-CH na realização das seguintes atividades, além daquelas estabelecidas no Regulamento dos Laboratórios do Campus Chapecó, relacionadas aos laboratórios aos quais estão vinculados:

I - supervisão da operação e dos procedimentos de segurança e instalação do laboratório;

II - levantamento dos materiais necessários para as atividades do laboratório;

III - planejamento das atividades desenvolvidas no laboratório;

IV - assumir facultativamente a responsabilidade técnica pelo laboratório;

V - elaborar e executar treinamentos de usuários dos laboratórios.

 

Art. 4º Cada professor indicado no artigo 1º terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no artigo 3º desta portaria.

Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 78/CCH/UFFS/2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com validade até 31 de outubro de 2025.

 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os Membros do Colegiado do Curso de Medicina

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Medicina nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

 

I - Coordenador(a) do Curso:

João Victor Garcia de Souza;

 

II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Patrícia Haas

 

III - Coordenador(a) de Estágios:

Renne Rodrigues (titular) e Sabrina Maria Lemes da Silva (suplente);

 

IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura:

Jane Kelly Oliveira Friestino;

 

V - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Rodrigo Aguiar da Silva (titular) e Maira Rossetto (suplente);

André Moreno (titular) e Tania Aparecida de Araujo (suplente);

Lucas Medeiros de Mesquita (titular) e Rosane Paula Nierotka (suplente);

 

VI - Representantes Discentes:

Ana Elisa Figueiredo de Jesus (titular) e Matheus Holz Storch (suplente);

Heric Carvalho Vieira (titular) e Murilo Oberdan Gouveia (suplente);

 

VII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Dulce Maria Di Mare (titular) e Edenilson Luz da Silva (suplente).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 155/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CG CSCL ER

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023) (SIGLA ANTERIOR CCLC-ER)

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023)

Erechim-RS, 16 de outubro de 2024.

Humberto José da Rocha

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim

PPG DPP CL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO/RS (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições, em ordem alfabética, para o processo seletivo de aluno regular para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo, com ingresso no primeiro semestre de 2025, conforme normas estabelecidas no Edital 16/PPGDPP/UFFS/2024.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS.

1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas:

CANDIDATO

01

ALINE ADRIANE PINHEIRO GIERG

02

ALINE PINTO DA SILVA

03

ANA CARINA SCHROPFER MARTINS

04

ANA LÚCIA KLASSEN

05

BRUNO KOBER HAUSEN

06

CAROLINE CARNELUTTI

07

CECÍLIO GABRIEL SEVERO BOBRZYK

08

CLEVER RONALDO DE MORAES AMARILLA

09

DANIELE DA SILVA DOS ANJOS

10

DANIELLA SAUSEN BARBOSA

11

DIANA TONDOLO

12

DOUGLAS FRANÇA AIRES

13

EDUARDA FERRAZ GULART PIRES

14

EDUARDO SILVA METZ

15

ISABELE GAMARRA DE FREITAS

16

JANINE DE MATOS PAULUS

17

JOANA FERRONATO FAGUNDES

18

JOÃO HENRIQUE SULIMAN

19

LUIS FERNANDO PRETTO CORREA

20

LUÍSE PIVETTA GASTALDO

21

MAGALE GRESELE

22

MARIA EDUARDA LIMA SOUZA

23

MARIA REGINA MACHADO SULZBACHER

24

MARIÉLI BRAUN RIBEIRO

25

MARISTELA JULIANA KLEIN

26

MARLUS SELING

27

MIRELLA MARTIN SEVERO

28

ODAIR LEANDRO KRINSKI CORRÊA

29

PAULA ESTER SEBASTIANY

30

PEDRO HENRIQUE PETRY

31

RODRIGO CRIVELETO DE ANDRADE

32

RODRIGO JOB MAGALHÃES

33

ROSSANA LEMOS FONTOURA

34

SUZETE RUTILLI GONÇALVES SAHYM

35

TALITA RAQUEL PRESCHADT

36

TAMARA CALIANDRA QUADROS RABUSKE

37

TANISE ALMEIDA LEAL DE MELO*

38

TIAGO VELASQUE NUNES*

39

VANESSA LUANA THOMAS

40

VICTOR ALEXANDRE AULER

* Candidato inscrito à vaga para pretos/pardos.

 

1.2 Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas:

CANDIDATO

01

ADRIANO SILVA DA ROSA

02

ALEXANDRA ALF GALLON

03

ALINI BUENO DOS SANTOS TABORDA

04

CAMILA NEMITZ DE OLIVEIRA SARAIVA

05

CLÁUDIA JUSSARA HARLOS HECK

06

CLEBER MAGALHÃES TOBIAS

07

DAIANA REUSE

08

DAIANE LORENZON*

09

DARCIONE SPOLAOR

10

DIANA JUCIÉLI RIBEIRO

11

DIEGO LEMOS MACIEL**

12

DOUGLAS SCHMIDT

13

FABIANO KAPELINSKI

14

FLAVIA MICHELE PEREIRA ALBUQUERQUE

15

FRANCISCO ANDSON DA PAZ LIMA*

16

GIOVANA SMOLSKI DRIEMEIER

17

GLÁDIS GRESELE KOSCREVIC

18

GRACE KELLY VIER FENNER

19

ILIONEI MANFROI

20

ILONI FREY MANFROI

21

IVAN BARBIERO FILHO

22

JARDEL VITOR SILVA

23

JONATHAN DALLA ROSA MELO

24

JOSÉ CARLOS DA SILVA TELLES

25

JOSNEI MACHRY WEBER

26

JULIANA FÉLIX GOMES ARAÚJO MONTENEGRO

27

LEONARDO SEGATTI COLOMBO

28

LEÔNIDAS LUIZ RUBIANO DE ASSUNÇÃO

29

LETIANE PECCIN RISTOW

30

LUÍSA GIORDANI WELTER

31

MARCELO ORDESTO RODRIGUES*

32

MARJORIE BIER KRINSKI CORRÊA

33

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

34

NEIMAR PLACK BRAUWERS

35

PATRICIA LUIZA SCHUH

36

RAFAEL FERNANDO LEWER

37

RAQUEL KOLBERG

38

RITIELLE DE SOUZA ZANUSO

39

RODRIGO MAGNOS SODER

40

SARA ALMEIDA

* Candidato inscrito à vaga para pretos/pardos.

** Candidato inscrito à vaga para pessoa com deficiência.

 

2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS.

2.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas:

Candidato

Motivo do Indeferimento

01

ANDRÉIA ROBERTA SCHAFER

Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital

02

DAIANE FONTANA TABORDA

Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital

03

DOUGLAS NASCIMENTO DOS SANTOS

Não atendeu ao item 3.9 - IV, e V do edital

04

ERICA DA SILVA FORGIARINI

Não atendeu ao item 3.9 - V do edital

05

FRANCYÉLLEN TEIXEIRA DA SILVA

Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital

06

ITATIANE KITZMANN

Não atendeu ao item 3.9 - V do edital

07

JAQUELINE SCHUMACHER

Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital

08

LEDA FATIMA ALMEIDA SEVERO

Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital

09

PAULO FRANCISCO ALVES

Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital

10

RAFAELA GREFF PILLON

Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital

11

RONIZE ANTONIA DAMASSINI

Não atendeu ao item 3.9 - IV, V e VI do edital

12

SÂNDI LEITE CAITANO

Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital

 

2.2 Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas:

Candidato

Motivo do Indeferimento

01

INAJARA AMANDA FONSECA VIANA

Não atendeu ao item 3.10 - I, II e III do edital

02

LUCIMARY LEIRIA FRAGA

Não atendeu ao item 3.10 - V do edital

03

MOISES FURMANN

Não atendeu ao item 3.10 - V do edital

04

TINA ROSE OWAH

Não atendeu ao item 3.10 do edital

Cerro Largo-RS, 14 de outubro de 2024.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)