Semana de 25 de março a 30 de março de 2024

De 25 de março de 2024 até 30 de março de 2024

GR
EDITAL Nº 239/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 240/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 248/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 249/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 250/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 251/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 252/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 253/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 254/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 255/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 256/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 257/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 258/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 259/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 260/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 261/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 262/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 263/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 264/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 265/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 266/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 267/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 268/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 269/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 270/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 271/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 272/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 273/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 274/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 275/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 276/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 277/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 278/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 279/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 280/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 281/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 282/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 283/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 284/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 285/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 286/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 287/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 288/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 289/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3361/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3362/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3363/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3364/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3365/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3366/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3367/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3368/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3369/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3370/GR/UFFS/2024 (ALTERADA) PORTARIA Nº 3371/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS Nº 1/GR/UFFS/2024
CG CCMB CH
ACAD LS
PPG EL CH
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
ACAD ER
ACAD CL
ACAD CH
CONSUNI CGAE
PROGRAD
PPG PE ER
CLS
PPG ATS CL
CONSUNI
PPG FIL CH
PROAD
PPG CTAL LS
CG EASB CH
PPG H CH
NPPD CH
ACAD PF
SETI
CPF
CONSUNI CAPGP
CCH
CRE
PPG DPP CL

GR

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2023, de 12 de setembro de 2023, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação selecionado para a vaga do Setor da Diretoria de Pós-Graduação deverá se apresentar no setor da Diretoria de Pós-Graduação, localizada na Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, 4º Piso, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
João Luís Almeida Santos
Data: 26/03/2024 até às 11h30
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 239/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PROCESSOS E PRODUTOS CRIATIVOS E SUAS INTERFACES SEGUNDA EDIÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado provisório do EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato sensu : Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces - Segunda Edição, Campus Erechim.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  Resultado em ordem alfabética:
Candidatos
Memorial
Entrevista
Final
01
Alexandre Folador
10,0
-
5,0
02
Anna Luiza Verdi Pereira
10,0
10,0
10,0
03
Bruna Elisa Nunes
10,0
10,0
10,0
04
Bruno Michel Rossi
10,0
9,0
9,5
05
Bianca Borges dos Santos
10,0
8,0
9,0
06
Diuliana Chiaradia Pimentel
10,0
10,0
10,0
07
Emanuele Biolo Magnus
10,0
9,0
9,5
08
Fabíola Regina Saccon Ribeiro
10,0
9,0
9,5
09
Francilei Valerius
10,0
8,0
9,0
10
Idinéia Fátima Bevilaqua
10,0
8,5
9,25
11
João Antonio Ziviezzikoski
10,0
7,0
8,5
12
Júlia Alberti Prando
10,0
10,0
10,0
13
Kelen Renata Rosset
10,0
9,0
9,5
14
Lizele Pereira Antunes
10,0
9,0
9,5
15
Lucio Rossignol
10,0
-
5,0
16
Luana Rotta Confortin
10,0
10,0
10,0
17
Luís Ranulfo Costa Nunes
10,0
9,0
9,5
18
Lunara Falcão Pinto
10,0
9,0
9,5
19
Monica Bampi Botton
10,0
9,0
9,5
20
Renata Zunkowski
10,0
9,5
9,75
21
Rafaela Koncikoski Abel
10,0
9,5
9,75
22
Sabrina Colle Bortoli
10,0
10,0
10,0
23
Tania Gonçalves dos Santos
10,0
8,0
9,0
24
Vanessa Regina Trentin Zoraski
10,0
10,0
10,0
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Conforme o item 9 do EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023, os candidatos poderão, em até 12 horas a partir da publicação do resultado provisório, enviar recurso contra a divulgação das notas provisórias. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br>.
 
3 DO RESULTADO FINAL
3.1  Conforme EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023, e EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2024 a divulgação do Resultado Final será disponibilizada a partir do dia 28/03/2023.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.2  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado da Especialização e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
4.4  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
4.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 240/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/PASSO FUNDO/2024 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2024 - Processo Seletivo Simplificado 1/Passo Fundo/2024 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento 1 - Medicina da Família e Comunidade
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
1/PF-1/2024
Ana Paula Seibert
10,00
9,27
9,41
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2023, de 18 de julho de 2023, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de Administração selecionados para as vagas do Setor Assessoria de Biblioteca deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-CH) no campus Chapecó da UFFS, sala 316, Bloco C, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Geisa Miguel Falcão
Data: 01/04/2024 às 09:00
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2024

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2024, divulga o resultado definitivo e convocação do candidato referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Erechim, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Língua Portuguesa: Não houve candidato classificado.
1.2  Língua Inglesa: Não houve candidato classificado.
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2024

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2024, divulga o resultado definitivo e convocação do candidato referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Chapecó, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Luana Maronesi
Deferido
Nathaly Alberti
Deferido
Everson de Oliveira Lima
Deferido
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2024.
2.2  Os representantes do PROLIN no campus ficarão responsáveis pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2024 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PELO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos do Carrefour para o Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB), Campus Chapecó.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Candidato
Situação
Helamã Moraes dos Santos
Aprovado e Contemplado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, até 27/03/2024, no endereço: sec.ppgcb@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I -  formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Bolsas de Estudo;
II -  termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Bolsas de Estudo;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
V -  comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e conta-corrente.
VI -  comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII -  comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita);
VIII -  Declaração de comissão de heteroidentificação da UFFS, que comprove ser negro ou negra.
IX -  comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo Carrefour.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2024, homologa provisoriamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Não houve inscritos.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso a homologação provisória poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2024, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2024, item 9.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2024

RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS NOS COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO ESPECIAL DA GRADUAÇÃO 2024.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado e a relação de matriculados nos componentes curriculares dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para cursar no primeiro semestre letivo de 2024 conforme Edital de Abertura de Inscrições.
 
1 DO RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS
1.1  Campus Chapecó:
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Ana Paula Praissler
Administração Matutino
GCH087 - Antropologia Para Administradores
01
Deferido
Matriculado
Ana Paula Praissler
Administração Noturno
GCS547 - Direito Para Administradores
01
Deferido
Matriculado
Antonio Luiz Pellegrini
Administração Matutino
GCH087 - Antropologia Para Administradores
01
Deferido
Matriculado
Antonio Luiz Pellegrini
Administração Noturno
Gcs535 - Análise Estatística
01
Deferido
Matriculado
Henrique Taffarel
Administração Noturno
GCS082 - Gestão de Pequenos Empreendimentos
01
Deferido
Matriculado
Luana Pagno
Administração Matutino
GCS540 - Administração de Marketing
01
Deferido
Matriculado
Luana Pagno
Administração Noturno
GCS546 - Empreendedorismo e Criação de Negócios
-
Indeferido
Não comprovou aprovação no pré-requisito
Danieli do Nascimento Dalla Vecchia
Ciência da Computação Noturno
GCH292 - História da Fronteira Sul
02
Deferido
Matriculado
Danieli do Nascimento Dalla Vecchia
Ciência da Computação Noturno
GCH290 - Iniciação à Prática Científica
03
Deferido
Matriculado
Danieli do Nascimento Dalla Vecchia
Ciência da Computação Noturno
GLA104 - Produção Textual Acadêmica
25
Deferido
Matriculado
Pedro Augusto Pereira Borges
Engenharia Ambiental e Sanitária
GEN199 - Tópicos Especiais em Engenharia Ambiental II
01
Deferido
Matriculado
Raquel de Souza Rodrigues
Enfermagem
GCB080 - Farmacologia Aplicada à Enfermagem
01
Deferido
Matriculado
Raquel de Souza Rodrigues
Enfermagem
GSA020 - Psicologia Aplicada à Enfermagem
02
Deferido
Matriculado
João Vitor Deiques
Geografia
GCH624 - Geografia Urbana
01
Deferido
Matriculado
João Vitor Deiques
Geografia
GEN242 - Hidrologia e Climatologia
01
Deferido
Matriculado
Volnei Carlos Schwaikartt
História
GCH391 - História de Santa Catarina
01
Deferido
Matriculado
1.2  Campus Laranjeiras do Sul:
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Micheli Vakoprag Batista
Ciências Sociais
GCB421 - Algas e fungos
01
Deferido
Matriculado
Micheli Vakoprag Batista
Ciências Sociais
GCB25 - Ecologia de opulações
01
Deferido
Matriculado
Micheli Vakoprag Batista
Ciências Sociais
GEX475 - Introdução à astronomia
01
Deferido
Matriculado
Micheli Vakoprag Batista
Ciências Sociais
GCH1010 - Seminário - direitos humanos
01
Deferido
Matriculado
Tânia de Araujo Pieta
Pedagogia
Gch1655 - Tópicos especiais V
01
Deferido
Matriculado
Tânia de Araujo Pieta
Pedagogia
GCH1006 - Currículos fundamentais teóricos
01
Deferido
Matriculado
Tânia de Araujo Pieta
Pedagogia
GLA103 - Leitura e produção textual II
01
Deferido
Matriculado
1.3  Campus Cerro Largo:
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Danielli Schutz
Engenharia Ambiental E Sanitária
GEX037 - Física II
01
Deferido
Matriculado
Danielli Schutz
Engenharia Ambiental E Sanitária
GEX391 - Cálculo II
01
Deferido
Matriculado
Márcia Rodrigues
Física
GCS239 - Direitos e cidadania
06
Deferido
Matriculado
Márcia Rodrigues
Administração
GCH291 -Introdução ao pensamento social
02
Deferido
Matriculado
1.4  Campus Erechim:
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Karize Schmidt Mendes
Ciências Biológicas
GCB531 - Biofísica
01
Deferido
Matriculado
Karize Schmidt Mendes
Ciências Biológicas
GCB528 - Genética I
01
Deferido
Matriculado
Karize Schmidt Mendes
Ciências Biológicas
GCB571 - Saúde Ambiental
01
Deferido
Matriculado
Karize Schmidt Mendes
Ciências Biológicas
GCB552 - Zoologia III
01
Deferido
Matriculado
 
2 DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES À MATRÍCULA
2.1  O candidato com pedido deferido estará matriculado nos componentes curriculares em que obteve deferimento.
2.2  O candidato na condição explicitada no item 2.1 deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus os originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I -  Documento oficial de identificação com foto (preferencialmente o Registro Geral RG) para conferência dos dados cadastrais constantes no sistema acadêmico.
II -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
2.2.1  Caso estes documentos já tenham sido entregues no momento da inscrição, o candidato fica dispensado de entregar novamente.
2.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento e frequência às aulas do(s) componente(s) curricular(es) em que está vinculado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições dos editais do certame.
3.2  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do componente curricular, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação deste edital.
3.2.1  Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
3.3  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM CADASTRO RESERVA PELO EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de candidato classificado em cadastro reserva pelo EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2024, para assinatura do termo de compromisso nos termos do EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2022 que trata do Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN).
 
1 DA CONVOCAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Everson de Oliveira Lima
Convocado
 
2 DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso, nos termos do EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2024, o candidato indicado no item 1.
2.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficarão responsáveis pela coleta das assinaturas do Termo de Compromisso e encaminhamento dos documentos à Divisão de Relações Internacionais.
2.3  O início das atividades acontece a partir de 01 de abril de 2024.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 248/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO APÓS RECURSOS DO EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PROCESSOS E PRODUTOS CRIATIVOS E SUAS INTERFACES SEGUNDA EDIÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado provisório pós recursos do EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato sensu : Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces - Segunda Edição, Campus Erechim.
 
1 DO RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS
1.1  Resultado em ordem alfabética:
Candidatos
Memorial
Entrevista
Final
01
Alexandre Folador
10,0
-
5,0
02
Anna Luiza Verdi Pereira
10,0
10,0
10,0
03
Bruna Elisa Nunes
10,0
10,0
10,0
04
Bruno Michel Rossi
10,0
9,0
9,5
05
Bianca Borges dos Santos
10,0
8,0
9,0
06
Diuliana Chiaradia Pimentel
10,0
10,0
10,0
07
Emanuele Biolo Magnus
10,0
9,0
9,5
08
Fabíola Regina Saccon Ribeiro
10,0
9,0
9,5
09
Francilei Valerius
10,0
8,0
9,0
10
Idinéia Fátima Bevilaqua
10,0
8,5
9,25
11
João Antonio Ziviezzikoski
10,0
7,0
8,5
12
Júlia Alberti Prando
10,0
10,0
10,0
13
Kelen Renata Rosset
10,0
9,0
9,5
14
Lizele Pereira Antunes
10,0
9,0
9,5
15
Lucio Rossignol
10,0
10,0
10,0
16
Luana Rotta Confortin
10,0
10,0
10,0
17
Luís Ranulfo Costa Nunes
10,0
9,0
9,5
18
Lunara Falcão Pinto
10,0
9,0
9,5
19
Monica Bampi Botton
10,0
9,0
9,5
20
Renata Zunkowski
10,0
9,5
9,75
21
Rafaela Koncikoski Abel
10,0
9,5
9,75
22
Sabrina Colle Bortoli
10,0
10,0
10,0
23
Tania Gonçalves dos Santos
10,0
8,0
9,0
24
Vanessa Regina Trentin Zoraski
10,0
10,0
10,0
 
2 DO RESULTADO FINAL
2.1  Conforme EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023, e EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2024 a divulgação do Resultado Final será disponibilizada a partir do dia 28/03/2023.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado da Especialização e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
3.4  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
3.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 177/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo Simplificado 002/Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Morfofuncional (Anatomia, Neuroanatomia, Fisiologia, Embriologia e Genética de populações)
Nº de inscrição
Nome
 NT
 MD
 MF
Classificação
004/01/2024
Danielly Caroline Inacio Martarello Mari
10,00
9,33
9,47
002/01/2024
Victor Mateus Prasniewski
8,78
6,67
7,09
003/01/2024
Ana Letícia Rodrigues Marques
0,00
6,90
5,52
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PROCESSOS E PRODUTOS CRIATIVOS E SUAS INTERFACES SEGUNDA EDIÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023, do processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces, para ingresso em 2024/1.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Relação de candidatos aprovados na seleção, em ordem alfabética:
CANDIDATOS
01
Anna Luiza Verdi Pereira
02
Bruna Elisa Nunes
03
Bruno Michel Rossi
04
Bianca Borges dos Santos
05
Diuliana Chiaradia Pimentel
06
Emanuele Biolo Magnus
07
Fabíola Regina Saccon Ribeiro
08
Francilei Valerius
09
Idinéia Fátima Bevilaqua
10
João Antonio Ziviezzikoski
11
Júlia Alberti Prando
12
Kelen Renata Rosset
13
Lizele Pereira Antunes
14
Lucio Rossignol
15
Luana Rotta Confortin
16
Luís Ranulfo Costa Nunes
17
Lunara Falcão Pinto
18
Monica Bampi Botton
19
Renata Zunkowski
20
Rafaela Koncikoski Abel
21
Sabrina Colle Bortoli
22
Tania Gonçalves dos Santos
23
Vanessa Regina Trentin Zoraski
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 409, do Bloco B, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 03 a 04 de abril de 2024, no horário das 8h00min às 11h30 e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
3.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2024

Nomeia Servidor Juliana Alves Pereira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.006427/2024-04 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JULIANA ALVES PEREIRA, aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em razão da vacância por posse em cargo inacumulável do cargo ocupado pelo servidor Rafael Alles, conforme Portaria de Pessoal nº 128/GR/UFFS/2024, publicada no DOU de 09 de fevereiro de 2024, seção 02, página 20, no código de vaga nº 0896395.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Orçamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Orçamento, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JOVANI LANZARIN, Siape nº 1946300, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.007524/2024-14.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 220/GR/UFFS/2024, de 11 de março de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, do Campus Passo Fundo, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LAURA SPANIOL MARTINELLI, Siape nº 2126084, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.007519/2024-01.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 591/GR/UFFS/2023, de 26 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lauren Lucia Zamin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lauren Lucia Zamin
1798708
23205.003553/2024-07
03/04/2024
01/07/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Deisi Maria dos Santos Klagenberg
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Auditor, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Deisi Maria Dos Santos Klagenberg
1646105
23205.003534/2024-72
03/04/2024
02/05/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Alexandre Paulo Loro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alexandre Paulo Loro
1724966
23205.003637/2024-32
03/04/2024
01/07/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rodrigo Celso Gheno
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rodrigo Celso Gheno
2136477
23205.003732/2024-36
03/04/2024
17/04/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jonas Simon Dugatto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Tecnólogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jonas Simon Dugatto
2131973
23205.003533/2024-28
03/04/2024
02/05/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Anderson Ivan Nava
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Anderson Ivan Nava
1792663
23205.003722/2024-09
03/04/2024
01/06/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Silvio Antonio Teston
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Silvio Antonio Teston
1762435
23205.003695/2024-66
03/04/2024
02/05/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
23205.003872/2024-12
03/04/2024
02/05/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Adriana Dervanoski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Adriana Dervanoski
2079873
23205.003923/2024-06
03/04/2024
01/07/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Guilhermo Romero
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Guilhermo Romero
1793251
23205.004279/2024-85
03/04/2024
16/06/2024
75
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcelo Guerreiro Crizel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Química, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcelo Guerreiro Crizel
2398826
23205.004707/2024-70
03/04/2024
01/06/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Claudia Lara
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Claudia Lara
1904334
23205.004092/2024-81
03/04/2024
01/06/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Naia Cloe Lugues
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Naia Cloe Lugues
2131931
23205.004431/2024-20
03/04/2024
01/06/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Priscila Steffens Orth Maldaner
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
23205.004899/2024-14
03/04/2024
02/05/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Alexandre Mauricio Matiello
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alexandre Mauricio Matiello
2065779
23205.004718/2024-50
03/04/2024
01/07/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcel Eduard Armanini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcel Eduard Armanini
2126900
23205.004594/2024-11
03/04/2024
17/04/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Roseana Tenutti Setti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Roseana Tenutti Setti
1771925
23205.003953/2024-12
03/04/2024
01/07/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
2123711
23205.004971/2024-11
03/04/2024
02/05/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cleberson Ribeiro Israel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
23205.005122/2024-77
03/04/2024
01/07/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Canisio Roque Schmidt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Canisio Roque Schmidt
1770040
23205.004917/2024-68
03/04/2024
01/07/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Leila Cristina Candida dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Leila Cristina Candida Dos Santos
1125050
23205.005539/2024-30
03/04/2024
02/05/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Mauricio Fernando Bozatski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Mauricio Fernando Bozatski
1527620
23205.005468/2024-75
03/04/2024
01/07/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sheila Maria de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sheila Maria de Oliveira
1779584
23205.005892/2024-10
03/04/2024
02/05/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maricler Fatima de Vargas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maricler Fatima de Vargas
1770935
23205.004681/2024-60
03/04/2024
17/04/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Ferreira do Lago
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
23205.005185/2024-23
03/04/2024
02/05/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ricardo Osmar Voss
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ricardo Osmar Voss
2184435
23205.006361/2024-44
03/04/2024
17/05/2024
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.004070/2024-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância Por Posse em Cargo inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pelo servidor ANDERSON MACHADO PEREIRA, Siape nº 1766529, lotado na Reitoria, a partir de 22/03/2024, código de vaga nº 0896360.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Materiais de Laboratórios
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Materiais de Laboratórios, da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora TALITA MEDEIROS DE SOUZA, Siape nº 1619841, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.007640/2024-25.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Adelar Ferreira Pes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Adelar Ferreira Pes
1877879
23205.004000/2024-63
03/04/2024
17/05/2024
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em História Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ISABEL ROSA GRITTI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1838141, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 115/GR/UFFS/2023, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.007422/2024-91.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 115/GR/UFFS/2023, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em História Licenciatura do campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RENAN SANTOS MATTOS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1309283, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.007422/2024-91.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em História Licenciatura do campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ISABEL ROSA GRITTI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1838141, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.007422/2024-91.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1070/GR/UFFS/2023, de 10 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.006480/2024-05,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância Por Exoneração ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pelo servidor RUBEN WALTER BRANAS COELHO, Siape nº 2247602, lotado no Campus Passo Fundo, a partir de 29/02/2024, código de vaga nº 0928616.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Bibliotecas Do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 28/03/2024, o servidor MARCOS EUGÊNIO FRANCESCHI, Assistente em Administração, Siape nº 2073105, da função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Chapecó, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 167/GR/UFFS/2023, de 06 de março de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.007736/2024-93.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 167/GR/UFFS/2023, de 06 de março de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Geografia Do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EVERTON DE MORAES KOZENIESKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1835594, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Geografia, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.007876/2024-61.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 68/GR/UFFS/2024, de 22 de janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Claudia Giongo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora CLAUDIA GIONGO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1579601, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação de Ciência e Tecnologia Ambiental da Universidade Federal de Santa Maria, em Frederico Westphalen - RS, no período de 01/04/2024 a 14/12/2024, Processo nº 23205.042030/2023-97.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Reverte Regime de Trabalho do Servidor Filomena Marafon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.006008/2024-64,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, para 40 horas semanais, o regime de trabalho da servidora FILOMENA MARAFON, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, Nível de Classificação “D”, Siape nº 2056695, lotada na Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Neimar Marcos Assman
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Neimar Marcos Assmann
1944186
23205.007205/2024-09
03/04/2024
02/05/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3317/GR/UFFS/2024 QUE AUTORIZA SUBSÍDIO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS AOS ESTUDANTES SELECIONADOS PARA PARTICIPAR DE CURSO DE PORTUGUÊS VINCULADOS AO PEC-G.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 3317/GR/UFFS/2024, de 06 de março de 2024, que autoriza o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º AUTORIZAR o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, a seguir relacionados:
NOME
MATRÍCULA
Junior Achu Jonice Achu
20240013261
Hermon Adhy Manamouna
20240013270
Karelle Mpiga Ignoumba
20240013280
Olivia Itoumba Mouanda
20240013299
Ikhlas Bolale Akanni Ahounou
20240015444
Arnaud Yambodè Kpoho
20240016094
Emeric Leonidas Jomion Atindokpo
20240016100” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3338/GR/UFFS/2024, de 14 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo de Ingresso do Programa de Pós-Graduação em História, da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 2658/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Antonio Marcos Myskiw
Docente/Presidente
1769697
Marlon Brandt
Docente/Vice-presidente
1862839
Samira Peruchi Moretto
Docente
1107636
Humberto José da Rocha
Docente
1991805
Jaisson Teixeira Lino
Docente
1771549
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3031/GR/UFFS/2023, de 15 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó, constituído pela Portaria nº 1693/GR/UFFS/2021:
I -  Representantes titulares Docentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Antonio Marcos Myskiw
Docente/coordenador
1769697
Marlon Brandt
Docente/coord. adjunto
1862839
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho
Docente
1836967
José Carlos Radin
Docente
1766368
Samira Peruchi Moretto
Docente
1107636
Humberto José da Rocha
Docente
1991805
Jaisson Teixeira Lino
Docente
1771549
Delmir José Valentini
Docente
1768122
Emerson Neves Da Silva
Docente
1268355
Isabel Rosa Gritti
Docente
1838141
Renato Viana Boy
Docente
1317866
II -  Representantes dos Técnicos Administrativos em Educação - TAEs:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Anderson José Guisolphi
TAE/titular
1905983
Luciano Adílio Alves
Assist/suplente
1940716
III -  Representantes dos discentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Luiz Henrique Grolli Ivanowski
Discente/titular
4.01.705.05.23.2
Lucas Eduardo Knapik
Discente/suplente
4.01.705.07.22.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1921/GR/UFFS/2021, de 26 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, dos campi Chapecó e Erechim, constituído pela Portaria nº 1617/GR/UFFS/2021.
I -  Representantes Docentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Andrey Luis Binda
Professor do Magistério Superior (titular)
1768145
Ederson Do Nascimento
Professor do Magistério Superior (titular)
1837478
Everton de Moraes Kozenieski
Professor do Magistério Superior (titular)
1835594
Fernando Rosseto Galeggo Campos
Professor do Magistério Superior (titular)
1663648
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior (titular)
1897524
Juçara Spinelli
Professora do Magistério Superior (titular)
1220039
Marlon Brandt
Professor do Magistério Superior (titular)
1862839
Ricardo Alberto Scherma
Professor do Magistério Superior (titular)
1930733
William Zanete Bertolini
Professor do Magistério Superior (titular/presidente)
2022753
Willian Simões
Professor do magistério Superior (titular)
1961455
II -  Representantes TAEs:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Suelen Gemelli de Mello
Representante TAE (titular)
3361323
III -  Representantes Discentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Giovanna de Carmen Puebla
Discente Titular
4.01.706.05.23.2
Leonardo Chiamolera Daudt
Discente Titular
4.01.706.03.23.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3351/GR/UFFS/2024, de 20 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2024, no âmbito do Campus Passo Fundo - RS da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como membros da Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes 2024 no âmbito do Campus Passo Fundo, constituída pela Portaria nº 3365/GR/UFFS/2024:
I -  Bertil Levi Hammarstrom (Presidente), Assistente em Administração, Siape 1118129;
II -  Thaíssa Nunes Cabreira, Técnica de Laboratório, Siape 1401282;
III -  Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532;
IV -  Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
V -  Mateus de Queiroz, Assistente em Administração, Siape 3347664;
VI -  Cristiano Silva de Carvalho, Bibliotecário, Siape 1764164;
VII -  Marina Miri Braz Beccari, Pedagoga, Siape 1160613;
VIII -  Gabrieli Vargas, Secretária Executiva, Siape 2047229.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O prazo para realização dos trabalhos inicia-se em 8 de abril de 2024 e encerra-se em 10 de maio de 2024.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1772/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA REPRESENTANTES DA COMISSÃO PROLIN.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 1772/GR/UFFS/2021, de 3 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os representantes da Comissão PROLIN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão PROLIN, constituída pela Portaria nº 1473/GR/UFFS/2021:
NOME
SIAPE
Atribuição
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Presidente da Comissão PROLIN
Coordenadora CELUFFS Cerro Largo
Larissa Passos da Silva
1598509
Representante AGIITEC
Maria José Laiño
1770005
Coordenadora CELUFFS Chapecó
Matheus França Ragievicz
1096467
Coordenador CELUFFS Realeza
Athany Gutierres
1359499
Coordenadora NELI Passo Fundo
Andréia Inês Hanel Cerezoli
2047392
Coordenadora CELUFFS Erechim
Éderson Luís da Silveira
1981456
Coordenador CELUFFS Laranjeiras do Sul
Débora Cristina Costa
1879756
Representante da Pró-Reitoria de Graduação
Lidiane Tânia Ronsoni Maier
1906033
Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3309/GR/UFFS/2024, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2076/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE INTERNACIONALIZAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 2076/GR/UFFS/2022, de 17 de fevereiro de 2022, que designa os membros do Comitê Assessor para Assuntos de Internacionalização da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Assessor para Assuntos de Internacionalização da UFFS:
NOME
CAMPUS
Milton Kist
AGIITEC
Larissa Passos da Silva
AGIITEC
Samira Peruchi Moretto
Chapecó
Angela Derlise Stube
Chapecó
Marcelo Jacó Krug
Chapecó
Ademir Roberto Freddo
Realeza
Marcos Roberto da Silva
Realeza
Angelise Fagundes Da Silva
Cerro Largo
Edemar Rotta
Cerro Largo
Athany Gutierres
Passo Fundo
Riciéri Naue Mocelin
Passo Fundo
Maria Eloá Gehlen
Laranjeiras do Sul
Fabio Pontarolo
Laranjeiras do Sul
Ricardo Yamazaki
Laranjeiras do Sul
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias
Erechim” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3010/GR/UFFS/2023, de 11 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA REPRESENTANTES INSTITUCIONAIS JUNTO À REDE ANDIFES.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o edital de chamada às Instituições Federais de Ensino Superior membros da Andifes para adesão à Rede Andifes Nacional de Especialistas em Língua Estrangeira - Idiomas Sem Fronteiras, de 04 de março de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, como representantes institucionais junto à Rede Andifes IsF, os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Larissa Passos da Silva
1598509
Coordenadora Administrativa
Maria José Laiño
1770005
Coordenadora Pedagógica Geral e Coordenadora Pedagógica de Língua Espanhola
Cláudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Coordenadora Pedagógica de Língua Portuguesa para Estrangeiros
 
Art. 2º  Enquanto exercer a função, o nomeado será responsável pelas ações do programa Rede Andifes IsF na instituição em conformidade com as atribuições previstas no edital de chamada.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1374/GR/UFFS/2020, de 03 de dezembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Assessoria Especial para Assuntos Estratégicos, do Gabinete do Reitor.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Assessor Especial para Assuntos Estratégicos, o cargo de direção, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º A São competências da Assessoria Especial para Assuntos Estratégicos:
I -  elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência;
II -  prestar assessoria na elaboração e análise de processos e projetos sob responsabilidade do Reitor;
III -  elaborar estudos de assuntos específicos de interesse do Gabinete do Reitor;
IV -  coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade da UFFS;
V -  orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Plano de Integridade;
VI -  coordenar o desenvolvimento, alterações e revisões de normativas institucionais, relativas à governança, integridade, gestão de riscos e controles internos, com vistas à prevenção e a mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas, bem como, adequações a normativas superiores;
VII -  promover outras ações relacionadas à gestão de integridade, em conjunto com as demais unidades da Universidade;
VIII -  prestar serviços especiais por designação do Reitor. (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 3674/GR/UFFS/2024)
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO REITOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do Gabinete do Reitor.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Gabinete do Reitor
CD3
1.1 Secretaria-Geral do Gabinete do Reitor
FG1
1.2 Secretaria dos Órgãos Colegiados
FG1
1.3 Departamento de Publicações Editoriais
FG1
1.4 Divisão de Publicações Oficiais
FG2
1.5 Ouvidoria
FG1
1.6 Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial Marcelino Chiarello
FG2
1.7 Serviço Especial de Informação
FG4
2. Assessoria Especial para Assuntos Estratégicos
CD3
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1912/GR/UFFS/2021, de 21 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Relato Integrado de Gestão 2023

Relato Integrado de Gestão 2023

Chapecó-SC, 28 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CG CCMB CH

DELIBERA SOBRE A ALTERAÇÃO DE PRÉ-REQUISITO EM COMPONENTES CURRICULARES DA MATRIZ 2018 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 01 de 06 de Março de 2024,

 

DELIBERA:

Art 1º - Remover no PPC, item 8.1.1 Matriz curricular do turno vespertino, o pré-requisito 16 (GEX607 - Álgebra linear) do CCR de GEX107 Computação gráfica.

Art. 2º Remover no PPC, 8.1.2 Matriz curricular do turno noturno, o pré-requisito 25 (GEX607 - Álgebra linear) do CCR de GEX107 Computação gráfica.

 

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 28 de março de 2024.

Braulio Adriano de Mello

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

ACAD LS

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS.

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 2/ACADLS/UFFS/2024, de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS, divulga a classificação final.

1 Resultado Final

Candidato(a)

Classificação

Camila Heinzen de Moura

Rafael Brito de Souza

Karen Gabriela de Oliveira de Andrade

Rafael kowalski de Paula

Alexandre Nobokuni Silva

Sabrina Zduniak Moraes

Rayana Miranda Aniceto

Júlia de Freitas Kapassi

João Luiz dos Santos de Mello

Danielli Sartorelli

10ª

Tamires de Lucca

11ª

Solange Alves de Souza

12ª

Gabriela Cristina Bueno

13ª

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de março de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, CONFORME EDITAL Nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação provisória das inscrições recebidas para a seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme edital nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1. SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Número da Inscrição

Candidato

Situação da inscrição recebida

1

ISABELLY DE ABREU 

Deferida

2

GIANNI CAROLINE BROETTO RAINI 

Deferida

3

SABRINA ZDUNIAK MORAES 

Deferida

4

CAMILI CORDEIRO

Indeferida (não atendeu item 5.1 do edital)

5

NATIELI TREVISAN 

Deferida

6

GABRIELA SILVA SOUZA XAVIER 

Indeferida (não atendeu item 5.1 do edital)

7

KAREN GABRIELA DE OLIVEIRA DE ANDRADE 

Deferida

8

GABRIELA CORSO

Indeferida (não atendeu item 5.1 do edital)

9

MARIA CIBELI SOARES CARNEIRO

Deferida

10

NAYRANE DOS SANTOS PAGANINI

Deferida


2. Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de março de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES, TÉCNICO ADMINISTRATIVOS E COORDENAÇÃO DE CURSO.

A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria 45/DIR-LS/UFFS/2024, torna público o presente edital, para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Administração; Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais; Pedagogia.

 

 

1. Composição dos Colegiados:

 

Conforme Artigo 6° do Regulamento de Graduação da UFFS, RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/UFFS/2022, a composição dos Colegiados de Curso deverá conter:

 

I - o coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

 

II - o coordenador adjunto de Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

 

III - o coordenador de Estágio do Curso, que será substituído em suas ausências pelo coordenador adjunto de Estágio, quando houver;

 

IV - o coordenador adjunto de Extensão e Cultura do Curso;

 

V - o coordenador adjunto de Turmas Especiais do Curso, quando houver;

 

VI - no mínimo 3 (três) docentes e seus respectivos suplentes eleitos por seus pares entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso;

 

VII - é facultada a inclusão de um representante docente e respectivo suplente, do Domínio Comum e/ou do Domínio Conexo;

 

VIII - no mínimo 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares;

 

IX - no mínimo 1 (um) representante dos técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao Curso.

 

§ 1º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAE e discentes será de 2 (dois) anos.

 

§ 2º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

§ 3º As regras para escolha dos representantes previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX, incluído os casos de recomposição por vacância durante o mandato, são definidas pelo Colegiado de Curso.

 

§ 4º O Colegiado de Curso pode incluir um representante da Comunidade Externa e respectivo suplente.

 

§ 5º A composição do Colegiado de Curso, e sua alteração, após homologação pelo próprio Colegiado, é encaminhada à Direção de Campus para emissão de portaria de nomeação.

 

 

2 – Coordenação do Curso

 

Conforme Artigo 11° do Regulamento de Graduação da UFFS, RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/UFFS/2022, o coordenador e o coordenador adjunto são eleitos pela comunidade acadêmica do Curso, de acordo com regras aprovadas pelo Colegiado de Curso.

 

§ 1º O mandato do coordenador e do coordenador adjunto é de dois anos, contados a partir da data de publicação das respectivas portarias de nomeação, sendo permitida uma recondução consecutiva.

 

§ 2º A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.

 

§ 3º O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do Curso; os discentes regularmente matriculados no Curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa, extensão ou cultura vinculadas ao Curso.

 

§ 4º Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.

 

§ 5º Na vacância das funções de coordenador e coordenador adjunto de Curso, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes que atuem no Curso até que o Colegiado providencie a eleição.

 

3 - Chapas:

 

I - A candidatura para coordenação do curso, representação docente e representação dos servidores técnico-administrativos em educação, será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente. No caso da coordenação do curso será o coordenador adjunto.

 

II - A eleição ocorrerá com qualquer número de chapas candidatas, e caso necessário será realizada eleição complementar para completar a quantidade de chapa faltante em edital específico para tal finalidade.

 

III - Os representantes dos Fóruns do Domínio Comum e do Domínio Conexo, bem como a representação discente e da comunidade externa serão indicados de acordo com o regimento de cada Colegiado.

 

IV – Os candidatos da representação docente devem manter vínculo com o curso que se candidatar, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão;

 

V - A ordem dos eleitos obedecerá ao número de votos obtidos na quantidade de vagas. Os não eleitos formarão uma lista de chapas suplentes na ordem decrescente de quantidade de votos obtidos.

 

4 – Votantes

 

Poderão votar nas chapas correspondentes a cada segmento:

 

I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, efetivos ou temporários, em exercício no campus da UFFS Laranjeiras do Sul, que mantêm ou mantiveram vínculo com o curso, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão nos anos de 2021 a 2023;

 

II - Os estudantes com matrícula ativa no respectivo curso de graduação na data de lançamento do edital;

 

III - Os Técnicos Administrativos em Educação em efetivo exercício no campus Laranjeiras do Sul, até a data de lançamento do edital.

 

 

5Vagas por curso:

 

Curso

Coordenação

Representante Docente

Representante Técnico Administrativo

Administração

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Pedagogia

1 chapa

4 chapas

1 chapa

 

 

6 - Disposições Gerais

 

I - A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo, em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio Institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir este item. Após as eleições, cada chapa é responsável pela retirada do material afixado nas dependências da UFFS.

 

II - Após a homologação das inscrições, a substituição de candidatos poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos mesmos.

 

III - Havendo desistência de candidatos, após a homologação das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

 

7 – Calendário.

Fica estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:

Atividade

Data/período

Publicação do edital

28/03/2024

Inscrição das chapas via e-mail: sgc.ls@uffs.edu.br

28/03/2024 a 05/04/2024

Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral

08/04/2024 até as 12h

Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral

08/04/2024 até as 18h

Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral

09/04/2024 até as 12h

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral

09/04/2024 – Via e-mail à sgc.ls.edu.br

Período para candidatos realizarem propaganda

10/04/2024 a 21/04/2024

Instruções sobre a votação

10/04/2024

Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas

22/04/2024

Divulgação dos resultados provisório

23/04/2024 até as 12h

Período para recurso dos resultados

23/04/2024 até às 18h

Divulgação dos resultados finais

24/04/2024 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação.

Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria.

*

* A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso

 

8 - Inscrições, recursos e Divulgação dos documentos

 

I - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, (sgc.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 7, através do envio do formulário constante no Anexo I (que poderá ser solicitado pelos interessados em formato editável via e-mail);

II - Os recursos deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (sgc.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 7.

III - A assinatura nos formulários, de inscrição e de recurso poderá ser digital, via Portal Assinatura Eletrônica do GovBr (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica) ou física, a partir de documento impresso, assinado e digitalizado em formato PDF.

IV – A confirmação da inscrição, será em resposta ao e-mail recebido;

V - A divulgação das chapas inscritas, das homologações, o cadastro eleitoral e os resultados serão realizados através de divulgação no site da UFFS – campus Laranjeiras do Sul – Aba Editais da Coordenação Acadêmica, conforme cronograma estabelecido no item 7.

 

 

9 - Eleição.

 

A escolha da coordenação do curso, composta por coordenador(a) do curso e coordenador(a) adjunto(a) do curso, dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativo em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto, ou por aclamação caso o número de vagas seja igual ou inferior a quantidade de chapas.

 

I - Cada eleitor, constante no cadastro eleitoral, divulgado anteriormente, conforme cronograma estabelecido no item 7, tem direito a voto, sendo:

a) O segmento Docente vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente as vagas para representação docente;

b) O segmento Técnicos Administrativos em Educação vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente as vagas para representação dos Técnicos Administrativos em educação;

c) O segmento Discente vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para Coordenação de curso.

 

II - A votação poderá ser realizada na forma online via SIGEleição, ou por aclamação conforme instruções a serem divulgadas no dia 10/04/2024.

 

Parágrafo único – Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 5, a votação será realizada por aclamação do colégio eleitoral em Assembleia de cada curso, a ser convocada por edital da comissão eleitoral a ser publicado no dia 10/04/2024, até às 17 horas. Não caberá recurso.

 

III - Em caso de empate, para cada segmento serão utilizados os seguintes critérios de desempate entre as chapas:

 

a) Membro titular com maior tempo de atuação na UFFS;

b) Membro titular com maior tempo de atuação no serviço público federal;

c) Membro titular com maior idade.

 

IV - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria Nº 45/DIR-LS/UFFS/2024.

 

 

10 - Apuração dos resultados

 

O resultado da eleição será publicado no site da UFFS – campus Laranjeiras do Sul – aba Editais da Coordenação Acadêmica, conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas por ordem de classificação, encaminhada aos respectivos colegiados de curso.

 

11 - Da Posse

A posse dos eleitos será de acordo com a definição e homologação do resultado final do processo eleitoral de cada colegiado de curso, e após a publicação da Portaria pela Direção de Campus.

 

 

COMISSÃO ELEITORAL

Portaria nº 45/DIR-LS/UFFS/2024

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de março de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

PPG EL CH

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA no 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023, torna público o Edital de Concessão de Bolsas para o Programa de Pós-Graduação em ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEL, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria do CNPq nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, do Campus Chapecó.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGEL e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste Edital. 

2.3 As bolsas de Mestrado e de Doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para Doutorado ou até a data de conclusão do curso, de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas de Mestrado e de Doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para Doutorado ou até a data de conclusão do curso, de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do Bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como Bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses, cabendo ao PPGEL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do Bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento, poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas, os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS.

4.2 As bolsas de estudo de Mestrado e Doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGEL da UFFS e ter sido classificado em Edital de Seleção de Bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de Mestrado e/ou de Doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de Mestrado e/ou de Doutorado para os cursos de Mestrado, nem portador de diploma de Doutorado para os cursos de Doutorado.

4.3 No caso de editais específicos FAPESC e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgel@uffs.edu.br, no período de 2 a 5 de abril de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel < Bolsa de estudos < Editais.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de Matrícula;

IV - Carta de Anuência do Orientador, devidamente assinada pelo professor orientador, autorizando a manutenção do vínculo empregatício do aluno, no caso de candidatos à bolsa que se encaixem nessa situação (conforme Anexo II, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel < Bolsa de estudos < Editais);

V - Documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se encaixem nessa situação;

VI - Cópia do Pré-Projeto de Pesquisa.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao PPGEL;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica com até 20h/s de trabalho e que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais com até 20h/s de trabalho;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais, com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos de trabalho até o limite de 20h/s.

6.3 Os discentes cujo ingresso no PPGEL da UFFS realizou-se por meio de políticas de ações afirmativas terão prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo (6.2).

6.4 É permitida a percepção de bolsa de Mestrado ou Doutorado em concomitância à bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, a bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou a bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício, é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do Bolsista.

6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a ordem de classificação dos aprovados nos Processos Seletivos de 2024, 2021, 2022 e 2023, nessa ordem, conforme Editais nº 13/PPGEL/UFFS/2023, nº 635/GR/UFFS/2021, nº 808/GR/UFFS/2022 e nº 545/GR/UFFS/2023.

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora, será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS e demais órgão de fomento.

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGEL, dentro do período de vigência deste Edital.

6.10 As bolsas de Mestrado e Doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de Mestrado e Doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se, como nível, o grau de titulação (Mestrado, Doutorado) ou estágio (Pós-Doutorado) de Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 2 a 5 de abril de 2024.

7.2 Divulgação provisória das inscrições e do resultado provisório: até 9 de abril de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições e do resultado provisório: um dia útil após a divulgação das informações constantes no item7.2.

7.4 Homologação do resultado final: a partir de 12 de abril de 2024.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso, em todas as etapas do processo, em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente Edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, da secretaria do PPGEL, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGEL, em dia(s) indicado(s) no Edital de Homologação do Resultado Final, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel< Fluxos e formulários< Bolsas de estudo;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel< Fluxos e formulários< Bolsas de estudo;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel<Fluxos e formulários<Bolsas de estudo;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;

VI – Termo de Outorga, assinado, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do Bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por essas instituições.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1 deverão ser entregues na secretaria do PPGEL, do Campus Chapecó (3º andar, sala 314, bloco C), quando solicitados, em dia(s) e horário(s) estabelecido(s) em edital (endereço da UFFS, Campus Chapecó: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC).

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de Pós-Graduação, contemplado com bolsa, fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPGEL e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGEL;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no Edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGEL no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes do financiamento recebido;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGEL e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPGEL qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos, na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termos de Compromisso assinados pelo Bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo Bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O Bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o Bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o Bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGEL e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender aos requisitos e às obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo Bolsista ou pelo orientador, junto à coordenação do PPGEL, mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de Bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo Bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPGEL receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo Bolsista, levando em consideração o Edital de Seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para Bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o Bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGEL e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para Bolsista substituto seguirá as recomendações e a legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de Bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e a legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do Bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerá nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o Bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para Bolsista de Doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu Plano de Curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de Bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para estagiar em instituição nacional ou gerar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do Plano de Trabalho proposto;

II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas instituições.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente, será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para Bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGEL e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o Bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEL, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgel.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou de assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este Edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Colegiado do PPGEL.

14.7 É indicado, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de março de 2024.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CONSC ER

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2024

Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2024, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Jaqueline Berdian de Oliveira (Coordenadora Administrativa Substituta); Sandra Maria Maziero (Coordenadora Adjunta do Curso de Agronomia); Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Humberto José da Rocha (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Antônio Valmor de Campos (Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Viviane Almeida Lima (Coordenadora Adjunta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Anibal Lopes Guedes (Coordenador do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Bárbara Cristina Pasa (Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Matheus Fernando Mohr, Denise Cargnelutti, Silvania Regina Pelenz Irgang e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); Luana Angélica Alberti, Sheila Marques Duarte Bassoli e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); e, Sandra Regina Picoli Ostrovski e Valdir Basso (Representantes da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Bruno Ramos Mendonça (Coordenador do Curso de Filosofia); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); e, William Zanete Bertolini (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Adriana Richit (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); e, Gabriella Fernandes Silva e Lucas Gabriel Klitzki (Representantes Discentes). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2024. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2024. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus informou que, acompanhado da Coordenadora Acadêmica, realizou visita ao novo Presidente da Amau, prefeito Josiel Griseli, a fim de desejar um excelente mandato e manifestar interesse em manter as parcerias com os municípios da região. Destacou que no dia 25 de abril de 2024, o Campus Erechim sediará reunião ordinária da Amau. Frisou que estão sendo planejadas atividades para que os prefeitos possam conhecer a estrutura do Campus. Também explicou sobre as adequações que estão sendo realizadas no pavimento térreo do Bloco A, para fins de realocação do Setor de Assuntos Estudantis (SAE), que passará a contar com um espaço de atenção à saúde. Finalizando seus informes, o Presidente do Conselho de Campus reforçou a disponibilidade da Sala Multiúso, no Bloco de Professores, para uso da comunidade acadêmica. A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, relatou que, no ano passado, foram submetidas duas propostas ao edital do Parfor Equidade. A proposta relativa à Educação Inclusiva foi contemplada com recursos financeiros e, por isso, será executada. Também salientou que foi publicado o edital para inscrição de crianças para o programa de apoio materno-infantil, solicitando ampla divulgação. Por fim, esclareceu que o SAE passará a oferecer plantões de atendimento psicológico, conforme horários já divulgados, não atendendo mais por agendamento. 1.2.2. Comissões. A seguir, o conselheiro Renan Santos Mattos relatou que o seguinte processo foi analisado pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER): 23205.029845/2023-81 - Estela dos Reis Crespan. O processo teve parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida à instituição de origem. 1.2.3. Gerais. A conselheira Sheila Marques Duarte Bassoli complementou o informe da Coordenação Acadêmica, relativo ao Parfor Equidade, fazendo um agradecimento ao professor Bernardo Berenchtein, Diretor de Políticas de Graduação, pelo apoio prestado. Também destacou a aprovação do projeto da feira de ciências, proposto pelo servidor Marcelo Luís Ronsoni, Pedagogo, convidando os interessados a integrarem a equipe de organização. A conselheira frisou que essa ação é mais uma forma de aproximar a universidade da comunidade. A conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski apresentou sua solicitação de desincompatibilização do Conselho de Campus para fins eleitorais, solicitando que o pedido fosse registrado em ata. A conselheira Sandra Maria Maziero também informou que, no dia 13 de março de 2024, o Curso de Agronomia promoveu um dia de campo. Participaram da atividade 136 pessoas, incluindo membros da comunidade regional. Por fim, o conselheiro Paulo Afonso Hartmann convidou a todos para participar da Aula Inaugural do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, com o tema "As perspectivas da Agenda 2030, seus avanços e desafios", a ser realizada no dia 25 de abril de 2024, às 14h. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou a solicitação de inclusão dos seguintes pontos de pauta: a) Desligamento de conselheiros devido a faltas sem motivo justificado; b) Homologação de indicações complementares à comissão designada para elaboração do projeto de implantação de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim (UNAS). Não havendo objeções, a pauta foi aprovada com as alterações sugeridas, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Homologação da composição da Coordenação do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NeabiI). Inicialmente, o Presidente do Conselho de Campus relatou que foram feitas consultas aos servidores docentes e técnico-administrativos para recomposição do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi) do Campus Erechim. Em diálogo com os interessados, foram definidas as seguintes indicações para composição da coordenação do referido núcleo: Allan Kardec da Silva Pereira (Coordenador) e Raphaela de Toledo Desidério (Vice-Coordenadora). As indicações foram submetidas à análise do plenário, sendo aprovadas. 2.2. Participação do docente Valdecir José Zonin como professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural Sustentável, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste). Ato contínuo, a Coordenadora Acadêmica apresentou o Parecer Nº 04/2024-ACAD-ER (Processo Nº 23205.007695/2024-35), atinente à participação do docente Valdecir José Zonin como professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural Sustentável, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste). Em seu parecer, a Coordenação Acadêmica destaca a importância da parceria entre as instituições e afirma que não haverá prejuízo às atividades desempenhadas pelo docente junto à UFFS. A partir disso, manifesta-se favoravelmente à participação do professor Valdecir José Zonin no referido programa de pós-graduação. Não havendo manifestações em contrário, o plenário aprovou o parecer da Coordenação Acadêmica. 2.3. Participação da docente Flávia Burdzinski de Souza como bolsista (professora formadora estadual) no projeto Formação de Profissionais de Educação Infantil no Âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – Região Sul. De imediato, a Coordenadora Acadêmica apresentou o Parecer Nº 05/2024-ACAD-ER (Processo Nº 23205.007806/2024-11), referente à participação da docente Flávia Burdzinski de Souza como bolsista (professora formadora estadual) no projeto Formação de Profissionais de Educação Infantil no Âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – Região Sul. Considerando que a servidora atende aos requisitos legais e regimentais para o desenvolvimento da atividade com percepção de bolsa, a Coordenação Acadêmica manifestou concordância com a participação da servidora docente no referido projeto. A professora Flávia Burdzinski de Souza esteve presente na sessão e manifestou aos conselheiros a importância da participação nesse projeto, como servidora da UFFS. Havendo acordo do plenário, o parecer foi aprovado. 2.4. Parecer sobre a proposta de criação do Museu de Ciências Naturais da UFFS – Campus Erechim. Na sequência, o conselheiro Leandro Carlos Ody apresentou o Parecer Nº 01/2024-CONSC-ER, relativo à proposta de criação do Museu de Ciências Naturais da UFFS – Campus Erechim. Em seu parecer, a comissão manifestou-se favorável à proposta de criação do museu, indicando como futuras instalações, o espaço que atualmente é utilizado como Canteiro Experimental do Curso de Arquitetura e Urbanismo. Havendo acordo, o parecer foi aprovado. 2.5. Avaliação dos números de matrículas de graduação, efetividade de comparecimento dos estudantes e criação do Fórum de Desenvolvimento da Graduação do Campus Erechim. A seguir, o Presidente apresentou o Ofício Nº 09/2024-CER, por meio do qual expôs os números de matrículas dos cursos de graduação. Considerando que a efetividade de ocupação das vagas nos últimos anos foi inferior a 60%, a Direção do Campus propôs ao Conselho de Campus a criação do Fórum de Desenvolvimento da Graduação. Por meio do documento, foi apresentada a proposta de atribuições do fórum e a sua respectiva composição. Após análise e debate da matéria, o plenário aprovou o conjunto de atribuições, com exceção do item que previa ao fórum a responsabilidade de submeter ao Conselho de Campus proposta de “metodologia para alocação de novas vagas de docentes e de técnicos administrativos em educação, em caso de destinação pelas instâncias superiores”. Tendo em vista que essa matéria está sendo analisada pelo Conselho Universitário, os conselheiros consideraram que a discussão não deve ser sobreposta e que deve ser constituída uma comissão específica para tal finalidade. Com relação à composição do fórum, devido à abrangência do tema, o plenário deliberou pela sua ampliação, que ficou assim estabelecida: I - Diretor de Campus; II - Coordenador Acadêmico; III - 02 (dois) docentes representantes dos cursos de bacharelado; IV - 02 (dois) docentes representantes dos cursos de licenciatura; V - 01 (um) representante discente dos cursos de bacharelado, indicado pelo DCE; VI - 01 (um) representante discente dos cursos de licenciatura, indicado pelo DCE; VII - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos; VIII - 01 (um) servidor técnico-administrativo da Assessoria Acadêmica; IX - 02 (dois) representantes da comunidade regional, indicados pelo Conselho Comunitário. As conselheiras Cristiane Funghetto Fuzinatto e Renata Franceschet Goettems disponibilizam-se a compor o fórum como representantes docentes dos cursos de bacharelado; os conselheiros Humberto José da Rocha e Anibal Lopes Guedes, como representantes docentes dos cursos de licenciatura; e a conselheira Sheila Marques Duarte Bassoli, como representante dos servidores técnico-administrativos. Para o preenchimento das demais vagas, deverão ser realizadas as consultas necessárias. Por fim, o plenário definiu que a discussão sobre a alocação de vagas deverá ocorrer a partir de uma metodologia a ser definida. 2.6. Desligamento de conselheiros devido a faltas sem motivo justificado. De imediato, foi apresentada a Notificação Nº 03/2024-CONSC-ER, por meio da qual a conselheira Gabriella Fernandes Silva (titular), sem suplente, representante discente, foi notificada de ter atingido o limite de 03 (três) faltas consecutivas sem justificativa. Também foi apresentada a Notificação Nº 04/2024-CONSC-ER, por meio da qual os conselheiros Lucas Gabriel Klitzki (titular) e Tayla Garbini (suplente), representantes discentes, foram notificados de ter atingido o limite de 03 (três) faltas consecutivas sem justificativa. O presidente esclareceu que os conselheiros não encaminharam recurso. Dessa forma, o plenário deliberou pelo desligamento dos mesmos. 2.7. Homologação de indicações complementares à comissão designada para elaboração do projeto de implantação de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim (UNAS). Por fim, o Diretor relatou que, conforme definido na última sessão ordinária, foram realizadas consultas aos segmentos docente, técnico-administrativo e discente, a fim de serem obtidas indicações complementares à comissão designada para elaboração do projeto de implantação de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim (UNAS). Foram recebidas as seguintes indicações: I – Técnico-administrativos: Fernando Cesar Rosset Biazin, Tânia Marisa Schapla, e Viviane Marmentini; II – Discentes: Rafael Pilot de Souza. As indicações foram submetidas à apreciação do plenário, sendo as mesmas homologadas. A conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski será desligada da comissão em virtude de seu pedido de desincompatibilização para fins eleitorais. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 27 de março de 2024.

Erechim-RS, 27 de março de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC ER/UFFS/2024

Homologa composição da Coordenação do Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 35/CONSC-ER/UFFS/2016 e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 27 de março de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição da Coordenação do Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI), que fica assim composta:

I. Coordenador: ALLAN KARDEC DA SILVA PEREIRA

II. Vice-Coordenadora: RAPHAELA DE TOLEDO DESIDERIO

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2017.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de março de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Desliga membros do Conselho de Campus em virtude de faltas não justificadas

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2015 (Regimento Interno do Conselho de Campus), e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 27 de março de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º DESLIGAR os seguintes membros do Conselho de Campus, em virtude de faltas não justificadas, nos termos do §3º, Art. 9º, da Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2015:

I – Representantes discentes:

a) Gabriella Fernandes Silva (titular sem suplente) – Notificação Nº 03/2024-CONSC-ER;

b) Lucas Gabriel Klitzki (titular) e Tayla Garbini (suplente) – Notificação Nº 04/2024-CONSC-ER.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de março de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Designa comissão para elaboração do projeto de implantação de Unidades Acadêmicas de Base do Campus Erechim (UNAS)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 162/CONSUNI/UFFS/2023 e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 27 de março de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR comissão para elaboração do projeto de implantação de Unidades Acadêmicas de Base do Campus Erechim (UNAS), assim composta:

I. Alfredo Castamann;

II. Fernando César Rosset Biazin;

III. Luana Angelica Alberti;

IV. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva;

V. Paulo Afonso Hartmann;

VI. Rafael Pilot de Souza;

VII. Tânia Marisa Schapla;

VIII. Viviane Marmetini.

Art. 2º A comissão decidirá, dentre seus membros, quem a presidirá.

Art. 3º O trabalho final da comissão deverá ser apresentado na sessão ordinária do Conselho de Campus do mês de dezembro de 2024.

Art. 3º O trabalho final da comissão deverá ser apresentado na 5ª Sessão Ordinária de 2025, a ser realizada no dia 26 de junho de 2025. (Alterado pela Resolução Nº 239/CONSC-ER/UFFS/2024)

Art. 3º O trabalho final da comissão deverá ser apresentado na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 29 de setembro de 2025. (Alterado pela Resolução Nº 254/CONSC-ER/UFFS/2025)

Art. 3º O trabalho final da comissão deverá ser apresentado na 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 27 de novembro de 2025. (Alterada pela Resolução Nº 272/CONSC-ER/UFFS/2025)

Art. 4º Fica revogada a Resolução Nº 202/CONSC-ER/UFFS/2023.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de março de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Constitui o Fórum de Desenvolvimento da Graduação da UFFS – Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 09/2024-CER e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 27 de março de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR o Fórum de Desenvolvimento da Graduação da UFFS – Campus Erechim.

Art. 2º O Fórum de Desenvolvimento da Graduação terá os seguintes objetivos:

I - Promover espaços de debate e de avaliação do cenário de oferta dos cursos de graduação na UFFS – Campus Erechim, garantindo a ampla participação da comunidade acadêmica e regional;

II - Avaliar a adequação do formato e do turno de oferta dos cursos de graduação em funcionamento no campus;

III - Sugerir ações que promovam maior ocupação das vagas nos cursos de graduação;

IV - Propor áreas prioritárias para implantação de novos cursos de graduação, considerando as condições institucionais de oferta e a demanda regional;

V - Submeter ao Conselho de Campus proposta de:

a) Revisão do modelo de oferta dos cursos de graduação em andamento;

b) Criação de novos cursos de graduação.

Art. 3º O Fórum de Desenvolvimento da Graduação terá a seguinte composição:

I - Diretor de Campus;

II - Coordenador Acadêmico;

III - 02 (dois) docentes representantes dos cursos de bacharelado;

IV - 02 (dois) docentes representantes dos cursos de licenciatura;

V - 01 (um) representante discente dos cursos de bacharelado, indicado pelo DCE;

VI - 01 (um) representante discente dos cursos de licenciatura, indicado pelo DCE;

VII - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos;

VIII - 01 (um) servidor técnico-administrativo da Assessoria Acadêmica;

IX - 02 (dois) representantes da comunidade regional, indicados pelo Conselho Comunitário.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de março de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Cria o Museu de Ciências Naturais da UFFS – Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 01/2024-CONSC-ER e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 27 de março de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º CRIAR o Museu de Ciências Naturais da UFFS – Campus Erechim.

Art. 2º O Museu de Ciências Naturais da UFFS – Campus Erechim terá como futuras instalações o espaço que atualmente é utilizado como Canteiro Experimental do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de março de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e dois minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Alexandre Mauricio Matiello e Igor de Franca Catalão (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani (Campus Erechim); Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Ivana Loraine Lindemann (Campus Passo Fundo); representante discente: Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo); representantes técnico-administrativos em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo) e Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo); representante da comunidade Regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Viviane de Almeida Lima (docente Campus Erechim); Vivian Machado de Menezes (docente Campus Laranjeiras do Sul); Renata dos Santos Rabello Bernardo (docente Campus Passo Fundo) e Daniele Guerra da Silva (TAE Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão sem justificativa: Claudia Adriana da Silva e Thiago Soares Leite (docentes titular e suplente Campus Erechim); Adalgiza Pinto Neto e Tiago da Costa (docentes titular e suplente Campus Realeza); Elisabeth Maria Timm Seferrin e Rodrigo Blume (titular e suplente da comunidade regional de Santa Catarina). Participou da sessão sem direito a voto a suplente Micheli dos Santos Waldow. Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação das Atas: da 1ª Sessão Ordinária da 2024, realizada em 19 de fevereiro de 2024 - aprovada por consenso. 1.2 O presidente informou que a PROEC recebeu mais de trezentos projetos de extensão no Edital Nº 126/GR/UFFS/2024, para concorrer 90 (noventa) bolsas, disponíveis na chamada. Conforme cronograma, a etapa de avaliação das propostas encerra-se em 15 de abril de 2024. Também agradeceu a participação dos professores no III encontro da Jornada Extensão, Cultura e Currículo, que tem como objetivo um apoio pedagógico no movimento da curricularização da extensão. O conselheiro Joviles Vitorio Trevisol fez os informes da PROPEPG: foram contemplados pela CAPES com mais 8 (oito) bolsas para mestrado e doutorado, que vieram para os programas conceito 4. Destacou também que na semana passada participou da aula inaugural do primeiro doutorado do Campus Cerro Largo. Informou sobre o início das atividades para construção do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032. Será criado uma metodologia de participação no intuito de envolver todos neste processo construtivo. O conselheiro chamou atenção para uma matéria que estará amanhã no pleno do CONSUNI, que é um debate sobre curso de especialização, em que o conselho deverá se manifestar sobre a proposição do Campus Passo Fundo sobre cobrança de mensalidade para curso de especialização. Dessa forma convidou a todos que participem. Por fim, informou sobre a dilatação do prazo, previsto em edital, para submissão de projetos de pesquisa. Isso ocorreu por conta de algumas inconsistências no Prisma, que prejudicou as submissões no prazo. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.000669/2023-03: Alteração da Decisão Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova a proposta de 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, e seu Anexo I (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.036191/2022-61: Alteração da Decisão Nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, que aprova a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de crédito e desenvolvimento sustentável, e seu Anexo I (para designação de relatoria); 2.3 Processo Nº 23205.002728/2024-51: Alteração do Anexo I da Resolução Nº 61/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que trata do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) (apreciação do parecer do conselheiro relator Alcione Roberto Roani). O presidente colocou também para apreciação o Processo 23205.005464/2024-97: Alteração da equipe técnica do projeto de pesquisa intitulado Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul, recebido com pedido de regime de urgência. Passou a palavra ao conselheiro Joviles Vitorio Trevisol, que apresentou a justificativa do pedido. O processo foi acolhido em regime de urgência e passou a integrar a ordem do dia, aprovada da seguinte forma: 2.1 Processo Nº 23205.000669/2023-03: Alteração da Decisão Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova a proposta de 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, e seu Anexo I (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.036191/2022-61: Alteração da Decisão Nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, que aprova a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de crédito e desenvolvimento sustentável, e seu Anexo I (para designação de relatoria); 2.3 Processo Nº 23205.005464/2024-97: Alteração da equipe técnica do projeto de pesquisa intitulado Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul (Contrato Nº 30/2023); 2.4 Processo Nº 23205.002728/2024-51: Alteração do Anexo I da Resolução Nº 61/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que trata do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) (apreciação do parecer do conselheiro relator Alcione Roberto Roani). De imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.000669/2023-03: Alteração da Decisão Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova a proposta de 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, e seu Anexo I. O presidente solicitou manifestação de interessado para relatar a matéria e o conselheiro Marcus Vinicius Liessem Fontana se colocou à disposição. A matéria será designada para o referido conselheiro. 2.2 Processo Nº 23205.036191/2022-61: Alteração da Decisão Nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, que aprova a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de crédito e desenvolvimento sustentável, e seu Anexo I. O presidente solicitou manifestação de interessado para relatar a matéria. O conselheiro Sandro Adriano Schneider se colocou à disposição e será o relator. 2.3 Processo Nº 23205.005464/2024-97: Alteração da equipe técnica do projeto de pesquisa intitulado Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul (Contrato Nº 30/2023). O conselheiro Joviles Vitorio Trevisol se colocou à disposição, caso houvesse alguma dúvida acerca da matéria, porém, sem manifestações contrárias, a alteração da equipe técnica do projeto de pesquisa foi aprovado. 2.4 Processo Nº 23205.002728/2024-51: Alteração do Anexo I da Resolução Nº 61/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que trata do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP). O relator, conselheiro Alcione Roberto Roani, fez a leitura do seu parecer discorrendo sobre a justificativa do pedido de alteração do Regimento do PPGDPP, necessário para que obtenha consonância com o novo Regulamento da pós-graduação, o qual foi aprovado e publicado após a submissão da proposta do curso de doutorado junto à CAPES. Das alterações solicitadas, o objetivo é alterar a oferta do CCR para a modalidade de ensino híbrido (art. 38), alteração do quantitativo de créditos para a obtenção do título de Doutor em Desenvolvimento e Políticas Públicas (arts. 42 e 51). O relator apresentou parecer e voto favorável a aprovação das alterações solicitadas. Após, abriu-se o espaço para as manifestações e dúvidas, das quais foram pautadas na questão do entendimento sobre disciplinas híbridas, principalmente acerca de não haver, ainda, regramento por parte da CAPES para a questão. Sobre este ponto, o conselheiro Joviles Vitorio Trevisol informou que já tem uma decisão do Conselho Nacional de Educação de julho de 2022, que ampara essa permissão para o híbrido. Destacou também que é um tema novo no Brasil, mas que temos que avançar nessa discussão, porém, o que clamou sua atenção nas alterações é que consta a possibilidade de aproveitamento de até vinte e cinco por cento das disciplinas já cursadas, de um total de mais de sessenta créditos. Achou bastante, porém, entende que o curso tem autonomia para avaliar e propor conforme decisão do colegiado. O conselheiro Igor Catalão ressalta que considera importante a PROPEPG para reduzir o Regulamento da pós-graduação, deixando mais espaço possibilitando que os programas tenham mais autonomia, desde que respeitados os regramentos gerais e normativas da CAPES. Mas com relação as novas tecnologias, ponderou que faz-se necessário um maior amadurecimento, talvez com a promoção de debates entre os programas de pós-graduação para ter um maior entendimento do significado de carga horária híbrida. Esgotadas as discussões, passou-se para a votação da matéria, aprovada por unanimidade conforme solicitação. Sem mais para o momento, o presidente declarou encerrada a sessão às quatorze horas e trinta e sete minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Designar o conselheiro Marcus Vinicius Liessem Fontana para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.000669/2023-03, que dispõe sobre a alteração da Decisão Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova a proposta de 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, e seu Anexo I.


Art. 2º Designar o conselheiro Sandro Adriano Schneider para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.036191/2022-61, que dispõe sobre a alteração da Decisão Nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, que aprova a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de crédito e desenvolvimento sustentável, e seu Anexo I.

Art. 3º Os conselheiros relatores devem providenciar a inserção dos seus pareceres nos processos, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2023/2025, até o dia 4 de abril de 2024, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 3ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2024.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 


 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova alteração da equipe técnica do projeto de pesquisa intitulado Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando o Processo nº 23205.005464/2024-97,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar a alteração da equipe técnica do projeto de pesquisa intitulado Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos (Contrato Nº 30/2023), da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

 

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
 
ANEXO I
DA DECISÃO Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024
 
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA - FUNDAÇÕES DE APOIO Nº 1/2024 - ACAD - CH (10.41.13)

Solicita-se alteração da equipe técnica nos seguintes termos:

Nº do Contrato:

 30/UFFS/FAPEU/2023

Título do Projeto:

 Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul

Coordenador do Projeto:

 Émerson Neves da Silva

Fundação de Apoio:

 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - FAPEU

 

Justificativa (apresentar de forma detalhada os motivos para a alteração da equipe técnica)

É necessário ampliar a equipe de trabalho em virtude da demanda das ações planejadas e também do interesse de discentes e docente em contribuir com o projeto. O discente bolsista foi inserido neste momento em virtude da necessidade de realizar o processo seletivo. Os discentes voluntários foram inseriram no projeto após o início da execução, ou seja, após a contratação da fundação de apoio, em decorrência do interesse desses em atuar junto a presente pesquisa após a visibilidade desse na Comunidade Acadêmica do campus Chapecó.

 

Membro(s) retirado(s) da equipe técnica:

Nome

Instituição

CPF

Função no projeto

 NÃO SE APLICA

 

 

 

 NÃO SE APLICA

 

 

 

 

Membro(s) incluído(s) na equipe técnica:

Nome

Instituição*

Função (docente ou técnico administrativo)**

CPF

Função no projeto

Carga Horária de dedicação

Valor da Remuneração***

Duração

Metas / Atividades ****

Renilda Vicenzi

UFFS

Docente

xxx.xxx.xxx-xx

COLABORADOR

04H

 NÃO SE APLICA

20 MESES

I, II, III, IV

 Marcelo Augusto de Souza

 UFFS

Discente voluntário

xxx.xxx.xxx-xx

 COLABORADOR

 10H

 NÃO SE APLICA

20 MESES

I, II, III, IV

 Andréia Richtyelly dos Santos Corassa

 UFFS

Discente voluntário

xxx.xxx.xxx-xx

 COLABORADOR

 10H

 NÃO SE APLICA

20 MESES

II, III, IV

Laís Amanda Balzan

UFFS

Discente voluntário

xxx.xxx.xxx-xx

 COLABORADOR

10H

 NÃO SE APLICA

20 MESES

II, III, IV

Nathan Chraister Santos Lourenço

UFFS

Discente voluntário

xxx.xxx.xxx-xx

 COLABORADOR

10H

 NÃO SE APLICA

20 MESES

II, III, IV

Tayna Aymê Pelegrini Mohr

UFFS

Discente voluntário

xxx.xxx.xxx-xx

 COLABORADOR

10H

 NÃO SE APLICA

20 MESES

II, III, IV

Gabriela Maria Andrighi

UFFS

Discente bolsista

 xxx.xxx.xxx-xx

BOLSISTA

20H

   R$ 700,00

20 MESES

I, II, III, IV

*a participação do servidor de outra instituição no projeto deve ter aprovação do órgão público de origem.

**necessário comprovante do processo de seleção pública dos membros técnicos administrativos.

***o recebimento de bolsa por servidor técnico-administrativo da UFFS deve ter aprovação do superior imediato.

***relacionar cada participante, de forma numérica, às metas e/ou atividades apresentadas no cronograma de execução.

 

Os demais membros da equipe técnica permanecem inalterados.

 

 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ALTERA ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 61/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, QUE APROVA O REGIMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.002728/2024-51; e
b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Os arts. 38, 42 e 51 do Anexo I da Resolução Nº 61/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regimento do curso de pós-graduação stricto sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 38. O PPGDPP é um Programa presencial, de regime semestral e organizado a partir da estrutura de créditos.
§ 1º A critério do colegiado do programa, poderá ser ofertado CCR na modalidade de ensino híbrido, que seguirá as regras estabelecidas no Regulamento da Pós-Graduação e nos documentos de Área da Capes vigentes.
§ 2º Cada unidade de crédito corresponde a um total de 15 horas de trabalho efetivo." (NR)

"Art. 42. Para a obtenção do título de Doutor em Desenvolvimento e Políticas Públicas o estudante deverá integralizar, no mínimo, 62 (sessenta e dois) créditos, obtidos da seguinte forma:
I - 12 (doze) créditos em componentes curriculares obrigatórios;
II - 28 (vinte e oito) créditos em componentes curriculares eletivos;
III - 8 (oito) créditos em Atividades Curriculares Complementares (ACCs);
IV - 14 (catorze) créditos em Tese." (NR)

"Art. 51. A grade curricular do PPGDPP terá as seguintes configurações:
§ 1º Para o curso de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas:

Componente Curricular

Créditos

Natureza

Linha de Pesquisa

Nível

Teorias e Experiências Comparadas de Desenvolvimento

04

Obrigatória

Linhas 1 e 2

ME

Metodologia da pesquisa científica

04

Obrigatória

Linhas 1 e 2

ME

Seminários em Desenvolvimento e Políticas Públicas

04

Obrigatória

Linhas 1 e 2

ME

Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

03

Eletiva

Linha 1

ME

Cultura, Política e Desenvolvimento

03

Eletiva

Linha 1

ME

Cidades educadoras, novas sociabilidades e Ecoformação

03

Eletiva

Linha 1

ME

Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

03

Eletiva

Linha 2

ME

Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas

03

Eletiva

Linha 2

ME

Planejamento e Gestão estratégica em Desenvolvimento

03

Eletiva

Linha 2

ME

Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

03

Eletiva

Linhas 1 e 2

ME

Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

03

Eletiva

Linhas 1 e 2

ME

Estado, Desenvolvimento e Políticas Públicas no Brasil

03

Eletiva

Linha 1

ME

Análise de situações de Desenvolvimento local

03

Eletiva

Linha 2

ME

§ 2º Para o curso de Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas:

Componente Curricular

Créditos

Natureza

Linha de Pesquisa

Nível

Teorias do desenvolvimento: tópicos avançados

04

Obrigatória

Linhas 1 e 2

DO

Políticas Públicas: tópicos avançados

04

Obrigatória

Linhas 1 e 2

DO

Epistemologia e metodologia: tópicos avançados

04

Obrigatória

Linhas 1 e 2

DO

Democracia e desenvolvimento

03

Eletiva

Linha 1

DO

Gestão de redes colaborativas, inteligência circular e ecossistemas de inovação

03

Eletiva

Linha 2

DO

Tópicos especiais

03

Eletiva

Linhas 1 e 2

DO

Seminário integrado de pesquisa I

02

Eletiva

Linhas 1 e 2

DO

Seminário integrado de pesquisa II

02

Eletiva

Linhas 1 e 2

DO

Leitura orientada I

02

Eletiva

Linhas 1 e 2

DO

Leitura orientada II

02

Eletiva

Linhas 1 e 2

DO

Teorias e Experiências Comparadas de Desenvolvimento

04

Eletiva

Linhas 1 e 2

DO

Metodologia da pesquisa científica

04

Eletiva

Linhas 1 e 2

DO

Seminários em Desenvolvimento e Políticas Públicas

04

Eletiva

Linhas 1 e 2

DO

Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

03

Eletiva

Linha 1

DO

Cultura, Política e Desenvolvimento

03

Eletiva

Linha 1

DO

Cidades educadoras, novas sociabilidades e ecoformação

03

Eletiva

Linha 1

DO

Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

03

Eletiva

Linha 2

DO

Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas

03

Eletiva

Linha 2

DO

Planejamento e Gestão estratégica em Desenvolvimento

03

Eletiva

Linha 2

DO

Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

03

Eletiva

Linhas 1 e 2

DO

Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

03

Eletiva

Linhas 1 e 2

DO

Análise de situações de Desenvolvimento Local

03

Eletiva

Linha 2

DO

" (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria Intercultural –inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2023-0064)

 

Público-Alvo

 

ANTONIO VALMOR DE CAMPOS

 

1

 

--

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser acadêmico indígena da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais.

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para dedicação ao projeto.

 

E-mail coordenação do projeto: antonio.campos@uffs.edu.br

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital – Histórico escolar.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

28/03/2024 a 04/04/2024

E-mail coordenação do projeto

Seleção

05/04/2024

Local e forma a ser indicados pelo coordenador

Resultado Provisório

08/04/2024

Sítio da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

4

ª

Recurso sobre o resultado

Das 17h às 21h do dia 08/04/2024

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

09/04/2024

Sítio da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Erechim-RS, 28 de março de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

ACAD CL

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 2/ACAD-CL/UFFS/2024 DE ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA VAGAS REMANESCENTES DO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, PARA O BIÊNIO 2023-2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 2/ACAD-CL/UFFS/2024 DE ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA VAGAS REMANESCENTES DO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, PARA O BIÊNIO 2023-2024

 

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS torna público o resultado final do Edital Nº 2/ACAD-CL/UFFS/2024, de abertura do período de inscrições para vagas remanescentes do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2023-2024.

 

1 DO RESULTADO

1.1 Classificação dos candidatos para afastamento para Doutorado:

 

Situação

Classificação

Docente

Carga horária por orientação

Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de campus

Ocupação de cargo de Coordenador Acadêmico e Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu

Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações, mais ocupação de cargos, considerando o período até o semestre 2022.2)

Classificado(a)

1

Artur Filipe Ewald Wueges

-

não

não

3090

 

 

1.2 Classificação dos candidatos para afastamento para Estágio Pós-Doutoral:

 

Situação

Classificação

Docente

Carga horária por orientação

Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de campus

Ocupação de cargo de Coordenador Acadêmico e Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu

Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações, mais ocupação de cargos, considerando o período até o semestre 2022.2)

Classificado(a)

1

Rosangela Inês Matos Uhmann

90h

não

não

3997

Classificado(a)

2

Herton Castiglioni Lopes

15h

não

não

1505

 

 

2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

2.1 Este resultado reflete a classificação dos candidatos, a fim de cumprir o Ofício-Circular Nº 1/2022 - CPPD.

2.2 Os candidatos poderão ser consultados para a alocação e adequação das vagas disponíveis.

 

Cerro Largo-RS, 25 de março de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 7/ACAD-CL/UFFS/2024 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado definitivo do Edital Nº 7/ACAD-CL/UFFS/2024 de seleção complementar de monitores de ensino

 

1 RESULTADO

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (ENS-2023-0087)

Curso/Administração

Izabel Gioveli

-

Fábio José Böck

Cadastro reserva:

Gabriel Oliveira Hoff

Michael Gardiner Joseph

Ana Carolina Ferreira Antonini

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

MONITORIA EM QUÍMICA

APLICADA (ENS-2023-0109)

Curso/Química

Marlei Veiga dos Santos

-

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Física I e Física II

(ENS-2023-0114)

Curso/Física

Marcos Alexandre Dullius / Thiago de Cacio Luchese

Josiane dos Santos Dorneles

Cadastro reserva:

Augusto Munhoz de Moraes

Carmele Patrícia Kunst

Ana Carolina Ferreira Antonini

 

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2023-0115)

Curso/Agronomia

Tatiane Chassot

-

Fábio José Böck

Felipe Riegel Donel

Cadastro reserva:

Guilherme Both Schneider

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2023-0124)

Curso/Matemática

Cássio Luiz Mozer Belusso

-

Émerson Rios Feijó

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (ENS-2023-0108)

CCR

Aline Beatriz Rauber

-

-

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Biologia Molecular e Genética: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS (ENS-2023-0055)

CCR

Suzymeire Baroni

Ariély Lencina de Farias

-

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso, o Plano de Trabalho e cópia do CPF, agência e número da conta bancária (para monitor remunerado), sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil.

 

2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 25 de março de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

ACAD CH

EDITAL Nº 09/ACAD-CH/UFFS/2024 Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2024, conforme Edital Nº 06/ACAD-CH/UFFS/2024

EDITAL Nº 09/ACAD-CH/UFFS/2024 

Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2024, conforme Edital Nº 06/ACAD-CH/UFFS/2024

 

          A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital  Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

                                  1 RESULTADO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Geometria e Aritmética (ENS-2023-0117)

Curso/

Matemática

ROSANE ROSSATO BINOTTO

1° Gabriel Henrique de Oliveira Miglioranza

2° Eluisa Anderia Nerling  

3° Itelvino Andreola

-

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coor.acad.ch@uffs.edu.br 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó.



Chapecó, 25 de março de 2024.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 10/ACAD-CH/UFFS/2024 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO - EDITAL Nº 4/ACAD-CH/UFFS/2024- SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 10/ACAD-CH/UFFS/2024

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO - EDITAL Nº 4/ACAD-CH/UFFS/2024- SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 4/ACAD-CH/UFFS/2024, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

Classificação

2406

2401

2403

DESCLASSIFICADO

2404

DESCLASSIFICADO

1.1 Os candidatos terão o prazo de até as 17h00 do dia 26 de março de 2024 para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).

1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado a partir do dia 27 de março de 2027 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

2. VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Chapecó, 25 de março de 2024.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica - Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2024 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO - EDITAL Nº 5/ACAD-CH/UFFS/2024- SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2024

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO - EDITAL Nº 5/ACAD-CH/UFFS/2024- SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 5/ACAD-CH/UFFS/2024, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

Classificação

2402

DESCLASSIFICADO

2405

DESCLASSIFICADO

1.1 Os candidatos terão o prazo de até as 17h00 do dia 26 de março de 2024 para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).

1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado a partir do dia 27 de março de 2024 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

Chapecó, 25 de março de 2024.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica - Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 12/ACAD-CH/UFFS/2024 Resultado Final da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2024, conforme Edital Nº 07/ACAD-CH/UFFS/2024

EDITAL 12/ACAD-CH/UFFS/2024

Resultado Final da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2024, conforme Edital Nº 07/ACAD-CH/UFFS/2024

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

1 RESULTADO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

"Monitoria de Entomologia

Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola" (ENS-

2023-0445)

Curso / Agronomia

Marco Aurélio Tramontin da Silva

1o Guilherme Luis Binsfeld

-

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coor.acad.ch@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó.

 

Chapecó, 26 de março de 2024.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 13/ACAD-CH/UFFS/2024 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 5/ACAD-CH/UFFS/2024 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 13/ACAD-CH/UFFS/2024

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 5/ACAD-CH/UFFS/2024

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 5/ACAD-CH/UFFS/2024, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

1.1 Os candidatos foram avaliados de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar e carta de intenção.

 

Classificação

2402

DESCLASSIFICADO

2405

DESCLASSIFICADO

 

2. DA VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

Chapecó, 27 de março de 2024.

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 27 de março de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2024 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 4/ACAD-CH/UFFS/2024 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2024

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 4/ACAD-CH/UFFS/2024 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 4/ACAD-CH/UFFS/2024, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

1.1 Os candidatos foram classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar e carta de intenção.

 

Classificação

2406

2401

2403

DESCLASSIFICADO

2404

DESCLASSIFICADO

 

2. DA VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

 

3. DA CONVOCAÇÃO

3.1 O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS.

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Chapecó, 27 de março de 2023.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 27 de março de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 15/ACAD-CH/UFFS/2024 Resultado Final da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2024, conforme Edital Nº 06/ACAD-CH/UFFS/2024

EDITAL 15/ACAD-CH/UFFS/2024

Resultado Final da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2024, conforme Edital Nº 06/ACAD-CH/UFFS/2024

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

1 RESULTADO

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Geometria e Aritmética (ENS-2023-0117)

Curso/ Matemática

ROSANE ROSSATO BINOTTO

1° Gabriel Henrique de Oliveira Miglioranza

2° Eluisa Anderia Nerling

3° Itelvino Andreola

-

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coor.acad.ch@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó.

 

Chapecó, 28 de março de 2024.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 28 de março de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

Aprova a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Processo nº 23205.031072/2023-01; e

b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Extraordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica.

 

 

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA POLÍTICA INSTITUCIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES


CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º São objetivos da Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica:

I - Propor princípios, diretrizes e objetivos para orientar a organização e o funcionamento dos cursos de licenciaturas da UFFS, em consonância com os princípios e as políticas institucionais, a legislação vigente e, especialmente, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores para a Educação Básica;

II - Consolidar o projeto de inserção e articulação da UFFS com a comunidade regional, contribuindo para a consolidação da educação pública de qualidade nesta região e a superação do modelo de desenvolvimento excludente;

III - Contribuir para a construção da identidade e da unidade multicampi dos cursos de licenciatura da UFFS, respeitando as especificidades locais e das áreas do conhecimento;

IV - Qualificar a formação de professores da Educação Básica Pública no âmbito dos cursos de licenciatura da UFFS através da articulação dos domínios curriculares e da integração das atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

V - Articular as atividades de formação dos cursos de licenciatura da UFFS com a Educação Básica Pública e outros espaços educativos escolares e não escolares;

VI - Fortalecer as relações entre os cursos de licenciatura da UFFS e os programas de pós-graduação;

VII - Orientar a construção, reformulação e gestão pedagógica dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) de licenciatura, dialogando com as escolas e os sistemas de ensino.

VIII - Promover a integração entre variadas ações, cursos, projetos e programas por meio da criação do Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão na Educação Básica.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 2º A Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica, inspirada nos princípios legais e institucionais, tem como princípios orientadores:

I - A docência como atividade profissional intencional e metódica;

II - O currículo como produto e como processo histórico;

III - O conhecimento como práxis social;

IV - A formação integral e a processualidade dialógica na organização pedagógica;

V - A gestão democrática e o planejamento participativo;

VI - A articulação com a Educação Básica Pública e outros espaços educativos escolares e não escolares;

VII - O egresso como docente para a Educação Básica Pública;

VIII - O compromisso com a inclusão, a diversidade, os direitos humanos e a educação ambiental.

 

Art. 3º A docência como atividade profissional intencional e metódica compreende:

I - A atividade docente como atividade que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano a partir dos conhecimentos produzidos historicamente pelo conjunto da humanidade e da definição e organização de métodos que viabilizem esse desenvolvimento em cada indivíduo singular;

II - A formação profissional voltada para atuar na Educação Básica Pública nas diferentes etapas e modalidades de sua organização e oferta, nos âmbitos do ensino, da gestão dos processos educacionais e de ensino e aprendizagem, da coordenação pedagógica, da produção e difusão do conhecimento, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares;

III - A Educação Básica Pública como objeto de referência para a construção de programas, projetos e processos de ensino, pesquisa, extensão e cultura, e a prática educativa como atividade interdisciplinar e articuladora do processo formativo, cuja composição integra uma amplitude de saberes conceituais (das áreas e do currículo escolar), contextuais, pedagógicos, da experiência docente e dos sujeitos da aprendizagem;

IV - O compromisso com a democratização do conhecimento e da sociedade através da melhoria da qualidade do ensino na Educação Básica Pública estabelecido nos princípios institucionais da UFFS.

 

Art. 4º O currículo como produto e processo histórico compreende:

I - O reconhecimento da historicidade e da complexidade da organização curricular, envolvendo seus conflitos e contradições;

II - A constituição de um percurso de formação docente a partir da definição de conhecimentos, sua contextualização conceitual e pedagógica, tendo por base um repertório amplo de possibilidades que integram o universo da experiência humana, em que se consideram a cultura e as relações sociais como espaço de produção de significados, subjetividades e/ou identidades sociais;

III - A organização de um percurso formativo voltado para a construção de um sujeito criativo, propositivo, solidário e sensível às causas sociais identificadas com a construção de uma sociedade socialmente justa, democrática e inclusiva;

IV - Movimentos e diálogos permanentes com os processos sociais, seus padrões éticos, estéticos, cognitivos, de trabalho e produção, efetivando-se através da interação entre as áreas que integram a estrutura do currículo, do respeito à diversidade cultural linguística e cognitiva, das relações de ensino e aprendizagem, entre teoria e prática e com a comunidade regional, e entre ensino, pesquisa, extensão e cultura, que se desenvolvem no tempo-espaço de uma formação orientada criticamente;

V - A integração dos domínios formativos (Comum, Conexo e Específico) na organização dos projetos formativos, em consonância com as orientações institucionais e com as diretrizes curriculares nacionais;

VI - A oportunidade de os estudantes definirem parte de seu percurso formativo através da flexibilidade curricular, em consonância com suas trajetórias pessoais e os processos de inserção social, cultural e profissional, a ser incorporado na estrutura curricular dos projetos pedagógicos dos cursos;

VII - O compromisso com a inclusão na definição, organização e desenvolvimento do processo formativo, abarcando as dimensões ética, estética e epistemológica, em que se concebe o ser humano como capaz de aprender, de ser e de conviver em diferentes situações de ensino e aprendizagem.

 

Art. 5º O conhecimento como práxis social compreende:

I - O conhecimento como construto sócio-histórico, constituinte do humano, cuja apropriação torna possível o desenvolvimento de cada indivíduo singular e a transformação dos processos sociais por meio da sua ação qualificada;

II - a cultura e o trabalho como partes integrantes das práticas sociais mais amplas, em que determinados aspectos ou dimensões da realidade são recortados e convertidos em objetos de análise e de (re)significação, cujo resultado retroage sobre essa mesma cultura e a dinamiza;

III - A amplitude e a diversidade das experiências e dimensões culturais, sem hierarquias predefinidas;

IV - O processo coletivo de construção, que se efetiva através da prática do ensino e da aprendizagem, entendido como transmissão/apropriação ativa do conhecimento, através da contextualização e da problematização histórica e epistemológica, em que ciência, ética e estética se congregam para constituir o trabalho como valor ontológico;

V - O diálogo permanente entre o conhecimento sistematizado pelas áreas do conhecimento, seus respectivos campos disciplinares e o conhecimento escolar.

 

Art. 6º A formação integral e a processualidade dialógica na organização pedagógica compreendem:

I - A organização, o desenvolvimento e a avaliação do conjunto das atividades das licenciaturas e as suas particularidades, em consonância com princípios, objetivos e perfil de formação estabelecido, envolvendo os diferentes sujeitos da comunidade acadêmica e escolar;

II - A orientação das atividades visando promover a formação do ser humano integral (geral e específica), através da articulação das dimensões do currículo (Domínio Comum, Conexo e Específico), capaz de pensar e atuar criticamente na sociedade, de forma criativa, propositiva e consciente das razões de ser de sua prática profissional, pessoal, social e política, em termos técnicos, éticos e estéticos;

III - A concepção do espaço-tempo formativo como dinâmico e dialógico, em que são priorizadas estratégias de ensino ou metodologias que tragam o objeto principal de determinada área para ser indagado, compreendido, problematizado, em face de sua relação com o objeto e com a prática social dos sujeitos.

 

Art. 7º A gestão democrática e o planejamento participativo compreendem:

I - A construção de um projeto formativo dos cursos sintonizado com o projeto formativo institucional, dotado de identidade própria e articulado com o contexto educacional, em suas dimensões sociais, culturais, econômicas, científicas e tecnológicas;

II - As decisões tomadas em espaços colegiados e compartilhadas sobre os processos de organização, funcionamento e avaliação dos cursos, envolvendo a participação de docentes, técnicos, discentes e a comunidade regional, em conformidade com os princípios e as resoluções institucionais;

III - Um processo integrado e dialógico, que promove a participação coletiva para viabilizar a elaboração, a execução e a avaliação da política de formação de professores das licenciaturas, no âmbito de cada Curso, das Unidades Acadêmicas e da Instituição como um todo;

IV - A cooperação, o trabalho coletivo e a responsabilidade ética de todos os envolvidos na organização pedagógica e dos processos formativos, incluindo tempo e espaço na jornada de trabalho docente para atividades coletivas e para o estudo e a investigação sobre o aprendizado dos professores em formação.

 

Art. 8º A articulação com a Educação Básica Pública e outros espaços educativos escolares e não escolares compreende:

I - O compromisso com a relevância histórica e social dos processos formativos, no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão e da cultura, em sintonia com os princípios institucionais;

II - O reconhecimento da especificidade das licenciaturas, voltadas para a formação de professores para atuar na Educação Básica Pública e outros espaços educativos escolares e não escolares;

III - O reconhecimento das instituições da Educação Básica Pública como espaços necessários à formação inicial e continuada de professores e como componentes essenciais da profissionalização docente;

IV - A inserção dos estudantes no espaço escolar ao longo de todo o seu processo formativo e os saberes vinculados à prática docente, ao currículo escolar e à sua organização e funcionamento;

V - O fortalecimento das ações integradas de ensino, pesquisa, extensão e cultura para a formação docente inicial e continuada.

 

Art. O compromisso com a inclusão, a diversidade, os direitos humanos e a educação ambiental compreende:

I - A universidade como criadora e disseminadora de conhecimento e como instituição social autônoma, com vocação republicana comprometida com a promoção da democracia e da cidadania;

II - A orientação das ações universitárias nos preceitos da igualdade, da liberdade e da justiça social, mediante implementação de políticas públicas voltadas para a garantia de acesso e de permanência por parte de grupos sociais vulneráveis ou excluídos e da democratização do conhecimento;

III - A formação para a inclusão de pessoas com necessidades específicas e a equidade de condições de acesso, aprendizagem, participação, permanência e êxito;

IV - O amparo na cultura dos direitos humanos, tendo em vista a afirmação de valores, atitudes e práticas sociais a serem fomentadas na Educação Básica e no Ensino Superior;

V - A formação para a educação das relações étnico-raciais, considerando-as em perspectiva intercultural e com vistas à promoção de uma cultura antirracista;

VI - A formação para as relações de gênero mediante práticas pedagógicas crítico-reflexivas na Educação Básica e no Ensino Superior, tendo em vista a superação das desigualdades, a promoção da equidade de gênero e a construção de uma sociedade alteritária;

VII - A compreensão dos processos migratórios contemporâneos, amparada na promoção da solidariedade, do acolhimento e da valorização da pluralidade epistemológica, cultural e linguística no desenvolvimento das práticas pedagógicas;

VIII - A educação ambiental, com vistas à construção da sustentabilidade socioambiental e da justiça social, amparada numa visão integrada e multidimensional sobre o meio ambiente que contemple a diversidade dos saberes científicos e populares, em especial de povos originários e de comunidades tradicionais.

 

Art. 10. O repertório de saberes gerais, específicos e pedagógicos que qualifica a formação nas licenciaturas é constituído por conhecimentos teórico-conceituais e por habilidades práticas, articulados entre si, que lhe possibilitam propor, desenvolver e avaliar suas ações, de forma intencional e metódica e em cooperação com o coletivo escolar, de forma que o egresso esteja apto a:

I - Acolher, analisar e interpretar as problemáticas vinculadas ao exercício profissional, no âmbito da organização e do funcionamento da instituição escolar, da efetivação das políticas públicas em educação, do currículo escolar e dos processos de ensino e aprendizagem e dos sujeitos da aprendizagem e de seu desenvolvimento;

II - Propor, elaborar, executar e avaliar atividades pedagógicas, comprometido com a inclusão e a democratização cognitiva e social;

III - Atuar no ensino, na gestão da educação, na coordenação pedagógica e na produção e difusão do conhecimento, nas respectivas etapas e nas diferentes modalidades de organização da Educação Básica;

IV - Desenvolver suas atividades profissionais, pautado pelo marco ético-jurídico da educação e dos direitos humanos, na ética profissional, na sensibilidade estética, sendo capaz de reconhecer a diversidade e a inconclusividade humana, e no conhecimento crítico da realidade e dos processos formativos;

V - Realizar aprofundamento de estudos no âmbito da formação continuada, produzindo e difundindo conhecimentos vinculados ao exercício profissional.

 

TÍTULO II

DAS DIRETRIZES PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES

 

Art. 11. A Política Institucional da UFFS de Formação Inicial e Continuada dos Professores da Educação Básica é constituída por um conjunto de diretrizes que orientam o currículo, a organização das atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura e os processos de organização pedagógica e de gestão acadêmica dos cursos e emanam:

I - Das orientações legais;

II - Dos princípios e normas institucionais;

III - Do diagnóstico e das propostas levantadas nas diferentes etapas da II Conferência das Licenciaturas da UFFS;

IV - Do fórum das licenciaturas.

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES DO CURRÍCULO NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES

 

Art. 12. O currículo dos cursos de licenciatura da UFFS atenderá às seguintes diretrizes gerais:

I - Articulação do conjunto das atividades curriculares com a formação de professores para atuar na Educação Básica Pública no âmbito do ensino, da gestão da educação, da coordenação pedagógica e da produção e difusão do conhecimento, envolvendo o ensino, a pesquisa, a extensão e a cultura;

II - Estabelecimento de uma relação com o contexto escolar ao longo de todo o percurso formativo, definindo a escola como instituição co-formadora de professores;

III - Articulação dos saberes teórico-conceituais das áreas com o currículo da instituição escolar;

IV - Fortalecimento da integração entre os cursos de licenciatura e articulação com o contexto escolar;

V - Promoção do desenvolvimento de habilidades práticas para o exercício da docência através da articulação de conhecimentos conceituais, contextuais e pedagógicos;

VI - Oportunidade ao estudante para definir uma parcela de sua trajetória formativa através da flexibilidade curricular;

VII - Articulação da formação inicial com a formação continuada, incluindo as relações entre os cursos de graduação e de pós-graduação;

VIII - Articulação das atividades nas diferentes modalidades de ensino com os programas de ensino, pesquisa, extensão e cultura definidos no projeto pedagógico do curso;

IX - Articulação entre os domínios curriculares, abarcando o ensino, a pesquisa, a extensão e a cultura;

X - A curricularização da extensão se concretiza nos três domínios formativos curriculares – domínios Comum, Conexo e Específico – conforme normatização institucional;

XI - Atenção às especificidades locais e dos cursos (tais como regime de alternância, Educação do Campo, Educação Indígena, Educação de Jovens e Adultos, Educação Quilombola, oferta de componentes fora do período letivo regular, atuação em outros espaços educativos escolares e não escolares), em consonância com o perfil de formação das licenciaturas e com o projeto institucional;

XII - A oferta de propostas curriculares com organizações específicas, a exemplo do regime pedagógico da alternância, será incentivada por meio de políticas institucionais próprias.

 

Art. 13. O currículo das licenciaturas, em consonância com os princípios institucionais e legais, tem por foco a formação de professores da Educação Básica Pública e será integrado pelos Domínios formativos previstos no Projeto Pedagógico Institucional da UFFS: Comum, Conexo e Específico.

Parágrafo único. Compete a cada domínio formativo abranger o compromisso com a diversidade e os direitos humanos e com a educação ambiental, de modo transversal, referentes:

I - À inclusão de grupos minorizados socialmente, tais como pessoas com deficiência, povos indígenas, pessoas negras, pessoas LGBTQIAPN+ e migrantes, entre outros;

II - À responsabilidade socioambiental;

III - Às relações de poder e de classe;

IV - Às políticas afirmativas e a práticas de acolhimento.

 

Seção I

O Domínio Comum na Formação de Professores

 

Art. 14. Em conformidade com a concepção institucional, compreende-se por Domínio Comum o processo de formação voltado para a inserção acadêmica dos estudantes no contexto da universidade e da produção do conhecimento, constituída por dois eixos formativos, complementares entre si:

I - A contextualização acadêmica, que objetiva desenvolver habilidades/competências de leitura, de interpretação e de produção em diferentes linguagens que auxiliem na inserção crítica na esfera acadêmica e no contexto social e profissional;

II - A formação crítico-social, que objetiva desenvolver uma compreensão crítica do mundo contemporâneo, contextualizando saberes que dizem respeito às valorações sociais, às relações de poder, à responsabilidade socioambiental e à organização sociopolítico-econômica e cultural das sociedades, possibilitando a ação crítica e reflexiva, nos diferentes contextos.

 

Art. 15. A oferta dos componentes curriculares do Domínio Comum será feita, por campus, de forma a possibilitar a integração dos estudantes de diferentes áreas de formação.

 

Seção II

O Domínio Conexo na Formação de Professores

 

Art. 16. Compreende-se por Domínio Conexo entre as licenciaturas o conjunto de saberes que conectam os cursos de licenciaturas e que envolvem a compreensão e a interação com a instituição escolar, os processos de gestão e coordenação da educação, coordenação pedagógica e de ensino e aprendizagem, as políticas públicas de educação, diversidade e inclusão, o conhecimento dos sujeitos da aprendizagem, as didáticas e metodologias de ensino, as atividades de estágio e a pesquisa educacional.

 

Art. 17. O Domínio Conexo entre as licenciaturas organiza-se na forma de eixos formativos, que compreendem:

I - Fundamentos da educação, abrangendo os aspectos filosóficos, históricos, sociológicos, antropológicos, pedagógicos, psicológicos e políticos da formação docente;

II - Políticas, financiamento e a gestão da educação como objetos de abordagem teórico-prática, abrangendo os aspectos conceituais e sua contextualização escolar, bem como a análise de currículos, programas e processos de avaliação;

III - Diversidade e inclusão, abrangendo as concepções históricas, psicológicas e pedagógicas referentes à diversidade e à inclusão, as formas organizativas do trabalho pedagógico, as políticas e práticas de atendimento educacional aos deficientes, bem como a reflexão teórico-metodológica acerca dos desafios da educação inclusiva;

IV - Didáticas e metodologias de ensino, em seus aspectos gerais, compreendendo as concepções de currículo, processos pedagógicos e avaliação;

V - Estudos e pesquisas em educação, compreendendo a apropriação teórica e epistemológica dos processos de pesquisa e investigação no campo da educação e do estado da arte da produção do conhecimento na área educacional e escolar;

VI - Práticas de ensino e os estágios, comuns, que contemplam as dimensões da atuação docente, o conhecimento da instituição escolar e de sua organização e funcionamento, os processos de gestão da educação e de coordenação pedagógica, a organização do trabalho pedagógico, os processos de ensino e aprendizagem e de inclusão escolar e a formação continuada.

 

Art. 18. As definições e a organização dos eixos do Domínio Conexo envolvem a formação de grupos de trabalho articulados pelos fóruns do Domínio Conexo.

 

Art. 19. Em cada campus os cursos de licenciatura podem definir outros eixos de conexão com os demais cursos de graduação para articular temáticas, conhecimentos e processos de forma interdisciplinar, incluindo os temas transversais do currículo escolar.

 

Seção III

O Domínio Específico na Formação de Professores

 

Art. 20. Compreende-se por Domínio Específico na formação de professores os conhecimentos teóricos, conceituais e pedagógicos vinculados a uma determinada área do conhecimento, necessários para a atuação profissional na respectiva área, nas distintas etapas e modalidades do ensino da Educação Básica, assim como as práticas como componente curricular, didáticas e metodologias de ensino específicas, estágios específicos.

§1º Em cada área do conhecimento, a definição dos conhecimentos específicos deve atender ao estabelecido pelas diretrizes curriculares nacionais e articular-se com o perfil de formação do egresso.

§2º As ementas dos componentes curriculares específicos devem integrar categorias conceituais da respectiva área do conhecimento, campo disciplinar e do currículo escolar da Educação Básica Pública articulando temáticas, conhecimentos e processos de forma interdisciplinar, incluindo os temas transversais do currículo escolar.

 

Seção IV

A Flexibilidade Curricular na Formação de Professores

 

Art. 21. A flexibilidade constitui um dos princípios estruturantes do currículo da UFFS e se traduz pela oportunidade de os estudantes definirem parte de seu percurso formativo, em consonância com a organização curricular definida nos projetos pedagógicos dos cursos.

 

Art. 22. A flexibilidade curricular na formação de professores aplica-se:

I - À oferta de componentes curriculares optativos;

II - À validação de matrícula em componentes curriculares eletivos;

III - Ao desenvolvimento de atividades curriculares de Extensão e de Cultura (ACE) que integram o currículo das licenciaturas;

IV - À realização de atividades complementares de curso (ACC).

§1º Os componentes optativos integram a possibilidade de complementação de conhecimentos em cada curso, cuja proposição pode ser realizada a partir das contribuições dos Fóruns do Domínio Comum e do Domínio Conexo do campus.

§2º Os componentes eletivos dizem respeito aos componentes específicos cursados pelos estudantes em outros cursos da Instituição ou em outras Instituições de Ensino Superior, associados ao seu percurso formativo e à sua inserção social, cultural e/ou educacional.

§3º As atividades curriculares de Extensão e de Cultura (ACE) constituem atividades diversas realizadas pelo estudante, podendo ser realizadas por meio da atuação em programas, projetos ou outras modalidades extensionistas e culturais regulamentadas em cada curso.

§4º As atividades complementares de curso (ACC) constituem atividades diversas desenvolvidas pelo estudante, com ou sem orientação docente, registradas e aprovadas como atividade de complementação curricular, de acordo com a política institucional e com regulamentação específica de cada curso, atendendo a carga horária legal de 200 (duzentas) horas. 

§4º As atividades complementares de curso (ACC) constituem atividades diversas desenvolvidas pelo estudante, com ou sem orientação docente, registradas e aprovadas como atividade de complementação curricular, de acordo com a regulamentação institucional e regulamentações específicas de cada curso. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 60/CONSUNI CGAE/UFFS/2025).

 

Art. 23. O mínimo para a carga horária relativa à flexibilização na forma de componentes optativos e/ou eletivos é de 5% da carga horária total dos cursos de licenciatura da UFFS.

 

Art. 24. Para viabilizar a flexibilização curricular, em seus respectivos campi, os cursos de licenciatura podem planejar a oferta dos componentes optativos de forma conjunta.

Parágrafo único. A flexibilização curricular pode se manifestar pelo planejamento de oferta de componentes curriculares em conjunto com outros campi por meio da modalidade parcial ou integral do ensino a distância.

 

Art. 25. Em seu planejamento anual, os cursos de licenciatura podem contemplar de forma conjunta a organização de eventos e de atividades complementares que envolvam as dimensões da formação docente.

 

Seção V

A Prática na Formação de Professores

 

Art. 26. A indissociabilidade entre teoria e prática devem orientar toda a organização e o desenvolvimento curricular dos cursos de licenciatura, de forma que as dimensões conceituais, contextuais e pedagógicas estejam integradas no ato educativo.

 

Art. 27. Para fins de organização dos cursos de licenciatura, a Prática, a Prática como Componente Curricular (PCC) e os Estágios Supervisionados são concebidos da seguinte forma:

I - A prática é compreendida como momento complementar à formação teórica, definido curricularmente, em que são desenvolvidas atividades voltadas para a formação de habilidades específicas, sob orientação e supervisão de docente, quando se realizam ou observam a realização de ensaios, experimentos e procedimentos descritos no protocolo de aula prática, em laboratório, em campo, em ambiente de exercício profissional ou outro espaço propício a esta finalidade;

II - A prática como componente curricular é compreendida como momento privilegiado da formação para a docência, em que se articulam, de forma explícita, dimensões conceituais, contextuais e pedagógicas para o desenvolvimento de habilidades docentes, definido curricularmente com carga horária mínima de 400 horas específicas para esta finalidade;

II - A prática como componente curricular é compreendida como momento privilegiado da formação para a docência, em que se articulam, de forma explícita, dimensões conceituais, contextuais e pedagógicas para o desenvolvimento de habilidades docentes. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 60/CONSUNI CGAE/UFFS/2025)

III - Os estágios curriculares têm por objetivo promover a inserção profissional, em que são mobilizados diferentes conhecimentos para conceber, desenvolver e avaliar os processos de ensino e aprendizagem, em conformidade com o previsto na legislação, definidos curricularmente com carga horária mínima de 400 horas para esta finalidade.

 

Art. 28. Na organização da prática como componente curricular, os projetos pedagógicos dos cursos deverão atender aos seguintes requisitos:

I - Estabelecer a articulação com a Educação Básica Pública, desde o início do curso, e integrar conhecimentos conceituais, contextuais e pedagógicos para o desenvolvimento de habilidades profissionais;

II - Abranger as seguintes dimensões da atuação docente na Educação Básica: o ensino, a gestão da educação, a coordenação pedagógica e a produção e difusão do conhecimento;

III - Estruturar-se em eixos temáticos, atendendo ao caráter teórico-metodológico e prático-reflexivo, podendo ser realizadas por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

IV - Prever articulação de ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com a Prática como Componente Curricular.

Parágrafo único. A prática como componente curricular deve estar explicitada nos planos de cursos dos componentes curriculares.

 

Seção VI

O Estágio Curricular Supervisionado na Formação de Professores

 

Art. 29. Em conformidade com a legislação vigente e com a concepção institucional, compreende-se o estágio como um tempo-espaço de formação teórico-prática orientada e supervisionada, que mobiliza um conjunto de saberes acadêmicos e profissionais para observar, analisar e interpretar práticas institucionais e profissionais e/ou para propor intervenções, cujo desenvolvimento se traduz numa oportunidade de reflexão acadêmica, profissional e social, de iniciação à pesquisa, de reconhecimento do campo de atuação profissional e de redimensionamento dos projetos de formação.

 

Art. 30. Os estágios contemplarão atividades de inserção profissional na instituição escolar e outros espaços educativos não escolares, envolvendo:

Art. 30. Os estágios contemplarão atividades de inserção profissional em instituição de Educação Básica (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 60/CONSUNI CGAE/UFFS/2025):

I - O conhecimento da instituição escolar, de sua organização, funcionamento e os processos de gestão e de coordenação pedagógica, a organização do trabalho pedagógico, os processos de ensino e aprendizagem, de inclusão escolar e de formação continuada;

II - O exercício da docência na área de formação nos diferentes níveis de ensino;

III - A atuação em outros espaços educativos não escolares, quando for o caso.

Parágrafo único. Nas situações em que o campo prioritário de estágio não estiver disponível, o colegiado de curso poderá aprovar, em caráter extraordinário, a realização de estágios curriculares supervisionados em espaços e tempos alternativos, mediante justificativa e desde que os objetivos do componente curricular sejam contemplados e sejam garantidas as oportunidades para que o licenciando possa conectar os aspectos teóricos de sua formação às suas aplicações práticas por meio de sua atuação direta em sala de aula”.  (Acrescido pela Resolução nº 60/CONSUNI CGAE/UFFS/2025)  

 

Art. 31. As atividades de estágio deverão ocorrer, preferencialmente, a partir da segunda metade do curso. (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 60/CONSUNI CGAE/UFFS/2025)

 

Art. 32. Em cada campus, os cursos de licenciatura devem contemplar de forma conjunta o planejamento da logística, da oferta e do desenvolvimento e avaliação dos estágios e o diálogo com as escolas e com os sistemas educacionais.

Art. 33. Cada curso deve definir a forma de articulação e de aproveitamento das atividades do Programa de Residência Pedagógica com os Estágios Curriculares Supervisionados.

 

Art. 34. As atividades de estágio e sua problematização constituem objetos privilegiados de investigação e de aprofundamento de estudos no âmbito dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).

 

Seção VII

A Pesquisa, a Extensão e a Cultura na Formação de Professores

 

Art. 35. Os Projetos Pedagógicos de Curso das licenciaturas devem prever o desenvolvimento integrado e indissociável das atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura, que estruturem a organização da formação inicial e a articulem com a formação continuada e a pós-graduação.

Parágrafo único. A formação continuada no âmbito da Educação Básica Pública constitui atividade privilegiada para o desenvolvimento de linhas, projetos de pesquisa e ações de extensão e cultura.

 

Art. 36. A organização das atividades de pesquisa, extensão e cultura poderá ser realizada através de componentes desenvolvidos na forma de projetos e ações vinculados aos eixos que estruturam a prática como componente curricular, envolvendo o currículo escolar e seu desenvolvimento, a gestão da educação e a produção e difusão do conhecimento.

 

Art. 37. As experiências e as problemáticas emergentes da escola constituem temas privilegiados de problematização, investigação e intervenção no espaço educacional.

 

Art. 38. Os estudos e as atividades de pesquisa, de pós-graduação, de extensão e de cultura, vinculados à formação de professores da Educação Básica Pública serão integrados por meio de um Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão na Educação Básica, cuja composição, organização e funcionamento serão definidos pelo Fórum das Licenciaturas.

Parágrafo único. A constituição deste Núcleo deve ser objeto de chamada própria, que integre a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e a Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), cujo edital seja permanentemente renovado.

 

Art. 39. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é compreendido como atividade culminante do percurso formativo, devendo sua definição, organização e funcionamento estar vinculado ao perfil de egresso das licenciaturas.

 

Seção VIII

Dos Programas

 

Art. 40. Os Programas constituem-se como espaços de ensino, de iniciação científica e tecnológica, e de práticas de extensão e cultura, com o intuito de potencializar a formação docente.

§1º Os cursos deverão incentivar a integração dos discentes e docentes das licenciaturas nos Programas, por meio de atividades que divulguem ações desenvolvidas em eventos institucionais que reúnam a comunidade acadêmica e regional.

§2º Os Projetos Pedagógicos dos cursos deverão prever a atuação discente nos Programas, para fins de integralização de carga horária em Atividades Curriculares Complementares (ACC) e/ou de Atividades Curriculares de Extensão e Cultura (ACE).

Art. 41. A Universidade deve zelar pelo bom funcionamento dos Programas, por meio de apoio técnico, organizacional e de recursos para a realização das atividades discentes e docentes.

 

Art. 42. Constituem-se formas de apoio institucional da Universidade aos Programas:

I - Atendimento das demandas dos Programas voltados à formação de professores, pelo Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão na Educação Básica;

II - Disponibilização de recursos, diárias e passagens, para discentes e docentes quando da participação e organização de eventos locais, regionais, nacionais ou internacionais, direcionados às ações dos Programas;

III - Viabilização de transporte para discentes, a fim de garantir a realização de atividades presenciais nas escolas e em outros espaços relacionados às ações dos Programas junto à comunidade regional;

IV - Viabilização de espaço físico para os Programas nos campi;

V - Viabilização de espaço virtual para os Programas na Instituição.

 

Art. 43. As orientações aos discentes, no âmbito dos Programas, devem ser reconhecidas como atividade docente, à semelhança de projetos de pesquisa, extensão e cultura.

 

Seção IX

Da educação para os Direitos Humanos

 

Art. 44. A Educação em Direitos Humanos tem como objetivo central a formação para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos, compreendido como um conjunto de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais internacionalmente reconhecidos.

Parágrafo único. Atendendo às Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos e ao Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, é necessário que os PPC indiquem o conjunto de componentes curriculares que contemplam a “Educação para os Direitos Humanos”.

 

Art. 45. A formação de professores deverá contemplar a educação para os Direitos Humanos, com base nas seguintes dimensões:

I - Apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre Direitos Humanos e a sua relação com os diferentes contextos educacionais;

II - Afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos Direitos Humanos na Educação Básica e no Ensino Superior;

III - Afirmação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, cultural e político;

IV - Fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos Direitos Humanos, contribuindo para a reparação das diferentes formas de violação de direitos.


Seção X

Da educação para as relações étnico-raciais

 

Art. 46. A educação para as relações étnico-raciais compreende um conjunto de saberes, práticas e vivências voltadas à democratização do conhecimento e da reflexão sobre as culturas e as histórias africana, afro-brasileira e indígena numa perspectiva intercultural e decolonial, com vistas a uma educação antirracista.

Parágrafo único. Atendendo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e ao Estatuto da Igualdade Racial, é necessário que os PPC indiquem o conjunto de componentes curriculares que contemplam a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

 

Art. 47. A formação de professores deve contemplar a educação para as relações étnico-raciais, com base nas seguintes diretrizes:

I - Aprimorar os programas de ação afirmativa para inclusão de estudantes negros e indígenas;

II - Incorporar nas matrizes curriculares dos cursos de formação de professores temas que incluam valores concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedade brasileira;

III - Promover reflexões acerca da diversidade étnico-racial, do racismo, do preconceito e da discriminação existentes na sociedade e presentes nos espaços educacionais;

IV - Promover espaços de formação pedagógica com a produção de ações e projetos, integrando ensino, pesquisa, extensão e cultura que reflitam diferentes possibilidades para se tratar o tema da diversidade no espaço escolar;

V - Estabelecer programas de cooperação técnica com as escolas de Educação Básica para a formação docente baseada em princípios de equidade, de tolerância e de respeito às diferenças étnicas;

VI - Ofertar ações de formação continuada aos docentes da educação superior com vistas a contemplar a legislação sobre a educação das relações étnico-raciais;

VII - Resguardar os princípios da ética em pesquisa e apoiar grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas de pós-graduação que desenvolvam temáticas de interesse da população negra e indígena;

VIII - Desenvolver programas de extensão universitária destinados a aproximar jovens negros e indígenas de tecnologias avançadas, assegurado o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários.

 

Seção XI

Da educação para as relações de gênero

 

Art. 48. A educação para as relações de gênero compreende um conjunto de ações voltadas à promoção de direitos e à defesa da dignidade e da cidadania das pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não-binários (LGBTQIAPN+) e outras, com vistas ao enfrentamento ao preconceito, à discriminação e a todos os tipos de violência.

Parágrafo único. Compreende-se o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos das pessoas LGBTQIA+ como referência para o direcionamento de políticas institucionais.

 

Art. 49. A formação de professores deve contemplar a educação para as relações de gênero com base nas seguintes diretrizes:

I - Promoção dos direitos fundamentais da população LGBTQIAPN+, de inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;

II - Promoção dos direitos sociais da população LGBTQIAPN+, especialmente das pessoas em situação de risco social e exposição à violência;

III - Inserção da temática LGBTQIAPN+ no sistema de Educação Básica e Superior, sob abordagem que promova o respeito e o reconhecimento da diversidade da orientação sexual e identidade de gênero;

IV - Promoção da equidade de gênero mediante práticas pedagógicas reflexivas voltadas para superação das desigualdades e para a construção de uma sociedade alteritária na Educação Básica e no Ensino Superior;

V - Cultivo da crítica para além da universalidade binária de comportamentos de gênero e da reflexão sobre suas implicações educacionais e sociais nas relações dialógicas e pedagógicas;

VI - Garantia a estudantes LGBTQIAPN+ do acesso e da permanência em todos os níveis e modalidades de ensino, sem qualquer discriminação por motivos de orientação sexual e identidade de gênero;

VII - Formação e capacitação contínua a docentes e servidores técnico-administrativos na temática da diversidade de orientação sexual e identidade de gênero;

VIII - Produção e sistematização de informações sobre a situação de estudantes LGBTQIAPN+ a fim de subsidiar a implementação de políticas institucionais por grupos focais;

IX - Prevenção e enfrentamento da vulnerabilidade social de crianças e jovens em razão da orientação sexual e identidade de gênero;

X - Enfrentamento à homofobia, ao estigma e à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;

XI - Promoção da denúncia de toda e qualquer atitude de discriminação à população LGBTQIAPN+.


Seção XII

Da educação para a inclusão da pessoa com deficiência

 

Art. 50. A educação para a inclusão da pessoa com deficiência é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

§1º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§2º Compreende-se a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência como referência para o direcionamento de políticas institucionais.

 

Art. 51. A formação de professores deverá contemplar a educação para a inclusão da pessoa com deficiência, com base nas seguintes dimensões:

I - Equidade de condições para o acesso, a aprendizagem, a participação, a permanência e o êxito de estudantes com necessidades específicas no percurso formativo;

II - Cultivo do debate e promoção de programas, projetos e estratégias que visam ao respeito, ao acesso, à participação, à permanência e à aprendizagem de todos;

III - Eliminação de barreiras que limitem e/ou impeçam a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade.

 

Art. 52. As barreiras que limitam a liberdade de movimento e de expressão, a comunicação, o acesso à informação, a compreensão, a circulação com segurança, entre outros, são classificadas como:

I - Barreiras pedagógicas: as que dificultam ou impedem a aprendizagem nos contextos curriculares, de organização e planejamento de aulas, nas metodologias e técnicas de estudo, nas práticas avaliativas, entre outras;

II - Barreiras atitudinais (capacitismo): atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

III - Barreiras acadêmico-institucionais: as que dificultam ou impedem a plena participação no ensino, na pesquisa, na extensão e na cultura;

IV - Barreiras ambientais: qualquer estímulo ambiental que dificulte, iniba e/ou impossibilite o processo de aprendizagem e participação da pessoa com necessidade específica na universidade;

V - Barreiras na comunicação e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte e/ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

VI - Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com necessidade específica às tecnologias e/ou sistemas de comunicação e informação.

 

Seção XIII

Da educação ambiental

 

Art. 53. A Educação Ambiental é compreendida como formação voltada para as relações entre os seres humanos e a natureza, visando o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores sociais, o cuidado com a comunidade de vida, a justiça e a equidade socioambiental e a proteção do meio ambiente natural e construído.

Parágrafo único. Atendendo às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, é necessário que os PPC explicitem o seu desenvolvimento no âmbito curricular e pedagógico.

 

Art. 54. A formação de professores deverá contemplar a educação ambiental, com base nas seguintes diretrizes:

I - Uma abordagem curricular integrada e transversal, contínua e permanente, em todas as áreas do conhecimento e atividades acadêmicas mediante desenvolvimento de instrumentos metodológicos e pedagógicos que promovam a cidadania ambiental;

II - A compreensão da natureza como fonte de vida enquanto dimensão ambiental relacionada à justiça social, aos direitos humanos, à equidade, à saúde, ao trabalho, ao consumo e ao combate às desigualdades socioeconômicas e seus impactos ambientais e a todas as formas de discriminação e injustiça social;

III - O reconhecimento e a valorização da diversidade dos múltiplos saberes e olhares científicos e populares sobre o meio ambiente, em especial de povos originários e de comunidades tradicionais, visando a conquista da justiça ambiental;

IV - O aprofundamento do pensamento crítico-reflexivo sobre a temática ambiental, atentando para a diversidade biogeográfica e seus processos ecológicos vitais e os aspectos econômicos, sociais, políticos, culturais e tecnológicos, visando a sustentabilidade socioambiental;

V - A promoção da participação, da cooperação, do senso de justiça e da responsabilidade no enfrentamento às relações de dominação e exploração nas práticas de produção e consumo hegemônicas;

VI - A formação ética socioambiental para exercício da docência na Educação Básica;

VII - A integração de atividades curriculares, de processos pedagógicos e de gestão democrática, tornando-os referência de sustentabilidade socioambiental.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E A GESTÃO ACADÊMICA DOS CURSOS

 

Art. 55. Os projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura da UFFS deverão conceber a instituição escolar e seus sujeitos como co-formadores, envolvendo-os em todas as etapas dos processos formativos, na elaboração, no desenvolvimento e na avaliação do projeto formativo.

 

Seção I

Do Colegiado de Curso

 

Art. 56. Constituem-se diretrizes de gestão pedagógica dos cursos de licenciatura no âmbito dos colegiados de curso:

I - A organização colegiada, envolvendo representantes da comunidade acadêmica e da comunidade regional (quando for o caso), executada por um coordenador e seu adjunto, cuja composição e atribuições encontram-se definidas no Regulamento de Graduação;

II - A preocupação com a qualificação do planejamento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem, vinculados aos princípios da formação docente e aos saberes necessários ao exercício profissional na Educação Básica Pública em sua respectiva área do conhecimento;

III - A intensificação das atividades de planejamento e de avaliação nos colegiados de curso, especialmente na definição e organização da pesquisa, da extensão e da cultura, da prática como componente curricular e dos estágios e na articulação destas atividades com a escola e a comunidade, com a formação continuada e com a pós-graduação;

IV - O diálogo permanente com os fóruns dos domínios curriculares e das coordenações de estágio e de TCC, com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) e com os setores e comissões específicos da universidade (SAE, Acessibilidade, PIN, etc.);

V - A ênfase nas estratégias de inserção dos novos estudantes no contexto do curso e da universidade, envolvendo os processos de socialização, de identificação de dificuldades de aprendizagem e a oferta de oportunidades de recuperação da aprendizagem;

VI - A ênfase na promoção de estratégias para o fortalecimento da relação com os egressos e que contribuam com a qualificação da formação inicial e a organização das ações voltadas para a formação continuada;

VII - A adequação da autoavaliação do curso aos critérios estabelecidos por esta Resolução.

 

Seção II

Do Núcleo Docente Estruturante (NDE)

 

Art. 57. Constituem-se diretrizes de gestão pedagógica dos cursos de licenciatura no âmbito dos Núcleos Docentes Estruturantes:

I - Acompanhamento, avaliação e proposição de ações que subsidiem as decisões do colegiado e qualifiquem a proposta pedagógica e os processos formativos do respectivo curso;

II - Acompanhamento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura e a avaliação de suas relações com o perfil profissional, o reconhecimento do público-alvo, os problemas de evasão e retenção, entre outros, no âmbito do Projeto Pedagógico do Curso;

III - Fomento ao diálogo com os demais NDEs dos cursos de licenciatura ofertados em um mesmo campus, entre os cursos de uma mesma área do conhecimento ofertados em campi distintos e entre o conjunto das licenciaturas da Instituição.

 

TÍTULO III

DO FÓRUM DAS LICENCIATURAS

 

Art. 58. Fica instituído, no âmbito da PROGRAD, o Fórum das Licenciaturas da UFFS, constituindo-se em espaço permanente de debate, escuta e sistematização dos cursos de licenciatura da UFFS, tendo por objetivo geral promover a integração entre as licenciaturas e a consolidação da política de formação de professores da instituição, em diálogo permanente com a Educação Básica Pública.

§1º Para fins de sua atuação junto à PROGRAD, o Fórum das Licenciaturas da UFFS tem caráter consultivo e propositivo.

§2º O Fórum das Licenciaturas da UFFS é regido por instrumento interno próprio, cuja elaboração, aprovação e revisão cabe ao conjunto de seus membros.

§3º Cabe à CGAE normatizar a composição e regras gerais para o funcionamento do Fórum das Licenciaturas da UFFS.

 

Art. 59. Constituem objetivos específicos do Fórum das Licenciaturas:

I - Institucionalizar um espaço permanente de discussão e de debates sobre as licenciaturas da UFFS e suas relações com a Educação Básica Pública e com a pesquisa, a extensão e a cultura;

II - Estimular a formação de grupos de estudos, pesquisa, extensão e cultura no âmbito da formação inicial e continuada de professores;

III - Acompanhar, avaliar e refletir sobre os programas de formação inicial e continuada da UFFS e propor alterações;

IV - Acompanhar, avaliar e refletir sobre Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica e propor alterações;

V - Fortalecer a integração entre os cursos de licenciatura da UFFS, a Educação Básica Pública e a gestão da universidade;

VI - Contribuir com o debate sobre o fortalecimento e a expansão da oferta de cursos de licenciaturas no âmbito dos campi e da UFFS;

VII - Contribuir com o debate sobre a oferta de cursos na modalidade Ensino a Distância (EaD) no âmbito institucional;

VIII - Fomentar o debate e fortalecer a integração entre a graduação e a pós-graduação na formação de professores;

IX - Estimular publicações no âmbito da formação de professores da UFFS.

 

TÍTULO IV

DAS DEMANDAS INSTITUCIONAIS VINCULADAS

À IMPLANTAÇÃO, AO DESENVOLVIMENTO E AO FINANCIAMENTO DA

POLÍTICA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES

 

Art. 60. Constituem requisitos institucionais para a implantação, o desenvolvimento e o financiamento da Política Institucional da UFFS para a Formação de Professores, dentre outros:

I - A integração entre pró-reitorias para promover uma maior organicidade na elaboração de políticas e ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura na graduação e na pós-graduação;

II – A implementação de uma política institucional para contratação de docentes e remoção entre os campi;

III - O fortalecimento das ações do NAP no âmbito da formação continuada dos docentes que integram os diferentes domínios dos cursos de licenciatura, incluindo a possibilidade de programas de formação para a docência na educação superior;

IV - A adequação da oferta de programas de monitoria acadêmica, de tutoria, de estágios não remunerados e da organização de editais de pesquisa, extensão e cultura, colocando-os em diálogo com os processos de formação dos cursos de licenciatura;

V - O apoio pedagógico, logístico e o acompanhamento necessário ao processo de revisão e ao desenvolvimento dos projetos pedagógicos dos cursos;

VI - O fortalecimento e a ampliação das modalidades de auxílio para as diferentes atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura que integram a formação de professores;

VII - A promoção de ações de internacionalização nos cursos de licenciatura por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura.

 

Art. 61. O Fórum das Licenciaturas apresentará anualmente as demandas orçamentárias necessárias para a implementação da Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica.

Parágrafo único. Na composição do orçamento institucional, a PROGRAD, a PROEC, a Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) e a PROPEPG deverão encaminhar em tempo hábil as demandas do Fórum das Licenciaturas.

 

TÍTULO V

DO INGRESSO E DA PERMANÊNCIA

 

Art. 62. As políticas voltadas ao ingresso e permanência na UFFS devem contemplar a diversidade de perfis nas Licenciaturas, considerando as seguintes especificidades:

I - Estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

II - Estudantes egressos da escola pública e integrantes da classe trabalhadora;

III - Estudantes que precisam conciliar estudo e trabalho;

IV - Estudantes que dependem da oferta de transporte público urbano e intermunicipal para comparecer às atividades acadêmicas;

V - Estudantes migrantes, vindos de outras regiões do Brasil e de outros países;

VI - Estudantes autoidentificados com a diversidade étnico-cultural brasileira, especialmente os afrodescendentes e os indígenas;

VII - Estudantes autoidentificados com a diversidade de gênero e sexual LGBTQIAPN+;

VIII - Estudantes mulheres na condição de gestantes e mães;

IX - Estudantes com idade superior à média do conjunto do perfil discente;

X - Estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

XI - Estudantes que necessitam de apoio psicopedagógico.

 

Art. 63. Para atender às necessidades da comunidade acadêmica com ações voltadas para o ingresso e a permanência dos estudantes nas licenciaturas, na sua diversidade, tendo por princípio o compromisso com a educação pública regional, a UFFS deve articular políticas específicas que priorizem:

I - Expandir e criar espaços de convívio para estudo, cultura, arte, esporte e lazer entre a comunidade acadêmica;

II - Propiciar, em diálogo com os estudantes, espaços coletivos de escuta e fala;

III - Garantir atendimento pedagógico e psicológico aos estudantes, com espaços de escuta ativa e encaminhamentos;

IV - Realizar atividades de acolhimento nas primeiras fases de cada curso de licenciatura e atividades conjuntas das licenciaturas;

V - Garantir recursos complementares para a bolsa permanência nas licenciaturas;

VI - Fortalecimento de programas de monitoria, tutoria e demais iniciativas voltadas a atender as demandas dos estudantes que ingressam nas licenciaturas com lacunas de aprendizagem;

VII - Criar as condições para que os estudantes integralizem o seu currículo no tempo e preferencialmente no turno de oferta do curso;

VIII - Construir ações de extensão e cultura que contemplem a política de ingresso e permanência na UFFS destinadas ao Ensino Médio nos municípios de abrangência dos campi;

IX - Revisar e qualificar o Currículo Institucional, considerando o lugar do Domínio Comum na formação de professores;

X - Viabilizar acordos entre entes públicos e privados para a oferta, a ampliação, melhoria e barateamento das linhas de transporte urbano e intermunicipal e dos veículos fretados para transporte estudantil na região;

XI - Construir projetos de acolhimento e Moradia Estudantil Permanente (Casa de Estudante);

XII - Estabelecer um protocolo de encaminhamento como canal para denúncias de abuso de autoridade e assédios;

XIII - Garantir a participação ativa dos estudantes no processo de avaliação interna, discussão de resultados e encaminhamentos, e de revisão curricular dos cursos de Licenciatura.

Parágrafo único. A formação de professores deve ser sensível aos processos migratórios contemporâneos, reconhecendo a pluralidade de concepções epistemológicas, a valorização da cultura e da diversidade linguística e a redução de barreiras no acesso ao conhecimento acadêmico e no desenvolvimento da trajetória universitária.

 

TÍTULO VI

DAS LICENCIATURAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

 

Art. 64. As licenciaturas em Educação do Campo na UFFS visam formar professores capacitados para atuarem na docência nas escolas do campo e espaços não escolares, na gestão educacional e nos diferentes processos educativos, que contemplem:

I - O vínculo da educação com a realidade da região e com os anseios dos movimentos e organizações locais;

II - A habilitação de profissionais da Educação Básica que ainda não possuem a titulação mínima exigida, atuando em funções docentes ou em outras atividades educativas não escolares junto às populações do campo;

III - Um projeto de formação de educadores do campo que dialoga com os princípios da Educação do Campo e do regime da pedagogia da alternância e que viabilize o desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura, em consonância com o Projeto Pedagógico Institucional;

IV - O desenvolvimento econômico, social e cultural, de modo a promover processos educacionais que motivem a permanência do jovem no campo com alternativas profissionais, de lazer, com maior qualidade de vida nas regiões de atuação da UFFS.

Parágrafo único. Compreende-se as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior e a Política da Pedagogia da Alternância para os cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul como referência para o direcionamento de políticas institucionais.

 

Art. 65. A Pedagogia da Alternância é uma forma específica de organização do ensino que visa promover uma formação integral do estudante, amparada nos seguintes princípios:

I - uma conjugação de tempos, espaços e saberes distintos para o desenvolvimento das experiências formativas;

II - uma articulação entre teoria e prática no processo de ensino aprendizagem que gere práticas pedagógicas inovadoras e transformadoras;

III – uma alternância de períodos de tempo universidade e tempo comunidade.

 

Art. 66. A regulamentação do regime de alternância na UFFS será feita através de política específica, que deverá contemplar:

I - Dimensões didáticas e pedagógicas a serem desenvolvidas nos cursos de graduação;

II - A garantia de financiamento para permanência dos estudantes com infraestrutura, recursos humanos e custeio para desenvolvimento das atividades;

III - O incentivo a editais específicos para projetos de ensino, pesquisa e extensão e cultura.

 

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 67. O processo de revisão das propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura será orientado, acompanhado e supervisionado pela PROGRAD em diálogo com as Coordenações Acadêmicas.

 

Art. 68. Ficam revogadas as Resoluções Nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2017 e Nº 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2018.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Chapecó-SC, 28 de março de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROGRAD

Altera a composição do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta de criação do curso de Engenharia Química, e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Laranjeiras do Sul, designado pela Portaria nº 359/PROGRAD/UFFS/2022.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 359/PROGRAD/UFFS/2022, de 17 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

Professora do Magistério Superior Presidente

3083396

Martinho Machado Junior

Professor do Magistério Superior

1039216

Gisele Louro Peres

Professora do Magistério Superior

1526379

Vânia Zanella Pinto

Professora do Magistério Superior

2278149

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

Professor do Magistério Superior

2142564

Cátia Tavares dos Passos Francisco

Professora do Magistério Superior

1811526

Alexandre Manoel dos Santos

Professor do Magistério Superior

1768691

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Professor do Magistério Superior

1655030

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

Professor do Magistério Superior

1846732

Vivian Machado de Menezes

Professora do Magistério Superior

2144383”(NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG PE ER

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL 10/PPGPE/UFFS/2023 - HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS À BOLSAS DE MESTRADO DO EDITAL Nº08/PPGPE/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (SIGLA ANTERIOR PPGPE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023, convoca o suplente classificado conforme o resultado do EDITAL 08/PPGPE/UFFS/2023 CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO, homologado pelo EDITAL 10/PPGPE/UFFS/2023, do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), tendo em vista a remanescência de vaga referente ao EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2023.

 

1 DO SUPLENTE CONVOCADO

Ordem

Nome do Candidato

Classificação

EMILY DOS SANTOS

Contemplado

 

2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO 

2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em até dois dias úteis após a publicação deste Edital: 

I- termo de Compromisso de Bolsista da UFFS enviado pelo e-mail da secretaria para o candidato classificado, vinculado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023;

II – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;

IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente. 

2.2 A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato. 

Erechim-RS, 25 de março de 2024.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO) (SIGLA ANTERIOR PPGPE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), do Campus Erechim/RS, com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste Edital e da Resolução 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, candidatos que concluíram Curso Superior Graduação em Licenciatura ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão colado grau até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de Diploma de Curso Superior expedido por Instituição Estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 24 vagas no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, para ingresso no segundo semestre de 2024, distribuídas entre os docentes das Linhas de Pesquisa do PPGPE, de acordo com a disponibilidade de orientação de cada professor.

2.2 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 Orientadores habilitados neste Edital e suas respectivas Áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgpe > Linhas de Pesquisa.

2.4 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da UFFS, Curso  de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.4.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo.

2.4.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo.

2.4.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo.

2.5 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01/04/2024 a 30/04/2024, exclusivamente pelo e-mail do Processo Seletivo do PPGPE: ps.ppgpe@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste Edital.

3.3 No e-mail de inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada, em PDF, dos seguintes documentos em separado (um arquivo para cada documento):

I - Formulário de Inscrição preenchido e devidamente assinado (disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição), 

II - Pré-projeto sem identificação (disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular > ANEXO I - PRÉ-PROJETO);

III - Memorial descritivo sem identificação (disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular > ANEXO III - MEMORIAL DESCRITIVO);

IV - Currículo Lattes Completo, não documentado, extraído da plataforma lattes (https://lattes.cnpq.br/);

V - Documento de identificação válido, com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

VI - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

VII – Cópia do Diploma de Curso Superior em Licenciatura ou equivalente, reconhecido pelo MEC ou Diploma de Curso Superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Educação Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

VIII - Histórico Escolar do Curso de Graduação que originou a inscrição;

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, obrigatoriamente todos em formato PDF. Arquivos enviados em outro formato não garantem o deferimento da inscrição do candidato. Os documentos podem ser convertidos em programas de conversão disponíveis gratuitamente na internet. Exemplo: https://www.ilovepdf.com/pt 

3.3.2 O candidato que concorrer à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrições será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em Portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 06 de maio de 2024, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

4 DO PROCESSO SELETIVO 

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPE - UFFS, designados na PORTARIA Nº 2767/GR/UFFS/2023. 

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:

4.2.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa.

4.2.2  A segunda etapa, de caráter classificatório, será composta pela avaliação de:

a) Currículo Lattes;

b) Memorial Descritivo;

c) Entrevista. 

4.3 Da primeira etapa:

4.3.1 A análise/avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa será realizada por, no mínimo, dois membros do Colegiado do Programa, de forma anônima, que atribuirão nota de zero a dez, conforme os critérios descritos em 4.3.2. A nota do Pré-Projeto será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.

4.3.2 O Pré-Projeto de Pesquisa será analisado/avaliado, considerando os critérios:

a) pertinência do objeto, do problema e dos objetivos com a linha de pesquisa indicada (2,5 pontos);

b) articulação dos referenciais teóricos na construção do Pré-Projeto de Pesquisa (3,0 pontos); 

c) adequação teórico-metodológica à temática a ser investigada (2,5 pontos); 

d) domínio da expressão escrita em Língua Portuguesa na elaboração do Pré-Projeto (2,0 pontos).

4.3.3 A avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa é de caráter eliminatório, sendo 7,00 (sete) a nota mínima para aprovação nesta etapa.

4.3.4 O arquivo do Pré-Projeto não pode ter marcas de autoria (nem no corpo do texto, nem nas propriedades do arquivo, nem nas referências bibliográficas). A identificação do arquivo do Pré-Projeto deverá ser: Pré-Proj. PS 2024 para garantir o anonimato. O descumprimento deste acarretará a não homologação da inscrição do candidato e sua consequente exclusão do Processo Seletivo.

4.3.5 O Pré-Projeto deverá ser elaborado de acordo com o modelo Anexo I deste Edital.

Parágrafo único. São consideradas marcas de autoria, no corpo do texto, a referência explícita ao nome do candidato, o título de TCC da graduação e a explicitação da participação em Projetos e/ou Grupos de Pesquisa.

4.4 Da segunda etapa:

4.4.1 - O Currículo Lattes será avaliado de acordo com critérios expressos a seguir, considerando a pontuação no Anexo II:

a) trajetória acadêmica (mestrado, especialização, cursos de extensão, cursos de curta duração);

b) experiência profissional na docência (educação básica e educação superior);

c) produção técnica, científica e artística (artigos, capítulo de livro, apresentação de trabalho em eventos, resumos em anais de eventos);

d) participação em Grupo e/ou projeto de pesquisa e extensão.

4.4.2 - O Memorial Descritivo será avaliado de acordo com os critérios:

a) articulação entre a trajetória acadêmica, profissional e o projeto de pesquisa na área da Educação (6,0 pontos);

b) clareza, coerência, coesão e objetividade na apresentação do texto (4,0 pontos).

4.4.3 - A identificação do arquivo do Memorial Descritivo deverá ser: M.D. PS 2024 para garantir o anonimato.

4.4.4O Memorial Descritivo deverá ser elaborado de acordo com o modelo Anexo III deste Edital.

4.4.5 - A entrevista será realizada presencialmente com, no mínimo, três avaliadores, pertencentes ao colegiado do programa e tratará sobre: 

a) perfil profissional e acadêmico (1,5 pontos);

b) inserção no campo da Educação (2,0 pontos);

c) articulação entre a proposta de pesquisa apresentada e os temas da Linha de Pesquisa (2,0 pontos);

d) domínio dos aspectos teórico-metodológicos do Pré-Projeto de Pesquisa apresentado pelo candidato (3,0 pontos);

e) clareza que a pesquisa deve resultar em um produto educacional para a solução de uma situação-problema (1,5 pontos).

Parágrafo único – No caso de constatação de plágio ou da não autoria pelo candidato, este poderá ser desclassificado. 

4.4.6 Cada avaliação componente da segunda etapa, apresentada em 4.3.1 e 4.3.2, será avaliada por dois avaliadores e a componente 4.3.5 será avaliada por três avaliadores, pertencentes ao colegiado do programa, que atribuirão nota de zero a dez. A nota de cada componente expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.

4.4.7 As datas, horários e links de acesso às entrevistas serão divulgados em Edital específico, conforme Cronograma do Processo Seletivo (item 6). 

4.4.8 No caso de constatada inviabilização da entrevista por questões de logística, deverá ser proposta alternativa de contato, de modo que a entrevista possa ser realizada em até dois dias úteis, improrrogáveis.

4.5 Ao conjunto das avaliações será atribuída uma nota de zero a dez, que resultará da média das notas obtidas com os seguintes pesos:

a) Pré-Projeto de Pesquisa: peso 3,0

b) Currículo Lattes: peso 1,0

c) Memorial Descritivo: peso 2,0

d) Entrevista: 4,0

4.6 Ao final da segunda etapa, será definida lista de aprovados no processo seletivo, considerando os candidatos inscritos.

4.7 Os suplentes ficarão em uma lista de espera, podendo ser chamados em casos de desistência do titular da vaga no período destinado à matrícula.

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima 7,0 (sete)

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma Linha de Pesquisa, ou o número de classificados em uma Linha de Pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no Edital, essas vagas poderão ser redirecionadas para outra Linha de Pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste Edital.

 6 DO CRONOGRAMA

6.1 - As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

01/04/2024 a 30/04/2024

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 06/05/2024

Homologação das inscrições

A partir de 08/05/2024

Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa

09/05/2024 e 23/05/2024

Divulgação provisória do resultado da avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa

A partir de 24/05/2024

Homologação do resultado final da avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa

A partir de 28/05/2024

Análise do Currículo lattes e do Memorial Descritivo e realização de Entrevistas

29/05/2024 e 24/06/2024

Divulgação provisória do resultado da segunda etapa do Processo Seletivo

A partir de 25/06/2024

Homologação do resultado final da segunda etapa do Processo Seletivo

A partir de 28/06/2024

Divulgação do Edital de resultado final do Processo Seletivo e orientações para a matrícula

A partir de 05/07/2024

Matrícula

Datas a serem divulgadas no Edital de Resultado Final

Início das Aulas

22/08/2024

6.2 - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 24h (vinte e quatro horas) após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, Campus Erechim, via e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Somente serão aceitos recursos enviados ao e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br.

7.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.5 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.5.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do prazo de recurso.

7.5.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim.

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador, devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, nas datas a serem divulgadas no Edital de Resultado Final.

8.2 Para matrícula, o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação em licenciatura ou equivalente reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior em Licenciatura ou equivalente;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste Edital;

XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste Edital.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.

8.6 O resultado das duas etapas do Processo Seletivo 2024 será disponibilizado na página do PPGPE www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado Profissional em Educação serão ofertadas às quintas-feiras à tarde, às sextas-feiras à tarde e aos sábados de manhã, eventualmente, seminários eletivos poderão ser ofertados às quintas-feiras e às sextas-feiras à noite.

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGPE (www.uffs.edu.br/ppgpe>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Erechim-RS, 26 de março de 2024.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

CLS

CONSTITUI COMISSÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO DAS COORDENAÇÕES E COLEGIADOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL: ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, E PEDAGOGIA.

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° CONSTITUIR a Comissão para o Processo Eleitoral Unificado das Coordenações e Colegiados dos cursos de Graduação do Campus Laranjeiras do Sul: Administração, Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, e Pedagogia, que será composta pelos seguintes membros:

 

I. Representantes docentes:

a) Titular: Gracialino da Silva Dias, Siape 1297625;

b) Suplente: Daniel Penteado dos Santos, Siape 3391353.

 

II. Representantes técnico-administrativos:

a) Titular: Jaciele Hosda, Siape 2067674;

b) Titular: Willian Nathanael Cartelli de Paula, Siape 2173352;

c) Suplente: Luiz Felipe da Paz, Siape 1344690.

 

III. Representantes Discentes:

a) Titular: Otávio do Santos Romero, matrícula 2312550003;

b) Suplente: Leonélia de Fátima Cristo, matrícula 2212703061.

 

Art. 2º A comissão terá prazo de 60 dias para conclusão do processo eleitoral e ficará subordinada a Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de março de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

PPG ATS CL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 5/PPGATS/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (SIGLA ANTERIOR PPGATS)

Em conformidade com o Edital Nº5/PPGATS/UFFS/2024, que trata sobre a concessão de bolsa de estudo para o Programa de Pós-Graduação em AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGATS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022 a Comissão de Seleção divulga a homologação das inscrições, em ordem alfabética:

1 INSCRIÇÕES
1.1 INSCRIÇÃO DEFERIDA

NOME

1

Alice da Silva Gonçalves

2

América Vitória Duarte

3

Ana Leticia Schreder

4

Bruna Amaral da Costa

5

Calleu Fabiano Vieira

6

Cínthia de Oliveira Gonçalves

7

Endi Adriano Fures

8

Gabriela Poll Moraes

9

Isabela Alves dos Santos

10

Jaqueline Steffler Leobett

11

Jean Claudio Radünz

12

Juliano Backes Scherer

13

Kalyem Rafaela Anrunes dos Santos

14

Letícia Andreola Velasques

15

Letícia Welter

16

Renata Welter Martins

 

2 DA AVALIAÇÃO

2.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGATS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

2.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais

ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

2.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos subitens do item 6.2

2.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

2.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

2.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 será a ordem da classificação final da pontuação na Planilha do Currículo (Anexo II).

2.6.1 A análise da Planilha de Currículo será realizada comparando com o currículo Lattes do CNPq, apresentado pelo candidato no momento da inscrição e com os documentos comprobatórios, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.

2.6.2 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição deste Edital.

2.6.3 Somente será considerada a produção científica no período de 2018 à 2024, dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.

2.6.4 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.

2.6.5 A classificação dos candidatos dar-se-á independente da Linha de Pesquisa do PPGATS. 6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

2.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas

2.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

2.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

2.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

2.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGATS, dentro do período de vigência deste edital.

2.10 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

2.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

2.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

2.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

Cerro Largo-RS, 25 de março de 2024.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

CONSUNI

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

 

 

Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e um minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida.Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Elsio Corá (representante do presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP) e Willian Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPGEC). Diretores de Campi: Bruno Muchen Wenzel (Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul) e Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó). Representantes Docentes: Fernando Henrique Borba, Marcus Vinícius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Alexandro Maurício Matiello, Anderson Funai, Igor de França Catalão, Lísia Regina Ferreira, Marlon Luiz Neves da Silva, Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ana Maria de Oliveira Pereira, Claudia Adriana da Silva (Campus Erechim); Adalgiza Pinto Neto (Campus Realeza) José Oto Konzen, Rafael Stefenon, Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olsznski Acrani, Vanderléia Laodete Pulga, Ivana Loraine Lindemann (Campus Passo Fundo). Representantes técnico-administrativos em educação: Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria) Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul) Guilhermo Romero (Campus Erechim), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Alexandre Machado (Campus Realeza) e Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim) Conselheiros no exercício da titularidade: Ivan Maia Tomé (docente Campus Laranjeiras do Sul), Flávia Pascoal Ramos (docente Campus Realeza) Carlos Henrique Coelho Dos Reis (discente Campus Laranjeiras do Sul), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (docente Campus Chapecó), Roberto Carlos Ribeiro (docente Campus Erechim), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (docente Campus Realeza), Sergio Roberto Massagli (docente Campus Realeza), Elise Cristina Eidt (TAE Campus Chapecó), Viviane de Almeida Lima (Docente Campus Erechim). Conselheiros suplentes: Micheli dos Santos Waldow (TAE Cerro Largo), Tatiana Gaffuri da Silva (docente Campus Chapecó), Joviles Vitorio Trevisol, Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Comunidade Regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul), Inácio José Werle (Paraná). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Elisabeth Maria Timm Seferin (Comunidade Regional de Santa Catarina), Lucas Dalla Maria (Discente Campus Passo Fundo), Giordane Miguel Schorr (discente Campus Cerro Largo), Christiane Maria Nunes de Souza (docente Campus Laranjeiras do Sul). Representações em vacância: 1 (um) docente no Campus Cerro Largo. Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes e passou para o primeiro item da pauta: 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores, sendo ela: 1.1.1 Ata nº 2, da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário 23-02-2024. O presidente consultou os membros presentes para saber se havia alguma observação ou oposição à aprovação da ata, que já havia sido enviada anteriormente por e-mail. Após o plenário confirmar questionar as alterações solicitadas, a ata foi aprovada por consenso. Na sequência, possou-se ao item 1.2 Comunicações, iniciando com 1.2.1 Comunicações da mesa, o presidente, João Alfredo Braida, deu início aos comunicados destacando que em 18/03 os servidores técnicos administrativos em educação da UFFS decidiram aderir à greve nacional, juntando-se a outras 69 instituições federais de ensino. Embora até o momento a adesão à greve tenha sido parcial, está agendada para quarta-feira, 27/03, uma reunião com o comando de greve para tratar dos serviços essenciais, para que não sejam interrompidos, bem como para assegurar o direito dos servidores de participar da greve. Também foi comunicada a alteração nos textos dos preâmbulos das Resoluções e Decisões publicadas pelas Câmaras Temáticas e pelo CONSUNI, visando adequá-las ao que é indicado nos artigos 80 e 81 do Regimento Interno. Além disso, foi relatado que, na semana anterior, o reitor recebeu um convite formal para participar do Fórum de Reitores das Instituições Públicas de Ensino Superior do Rio Grande do Sul (Foripes-RS), que vai se reunir em Porto Alegre/RS no dia 05/04, momento no qual vai ser deliberado sobre a inclusão da UFFS no mesmo. Ressaltou que a vice-reitora, Sandra Simone Höpner Pierozan, juntamente com Fabiane de Andrade Leite, da Diretoria de Organização Pedagógica (DOP), estão participando do Encontro Regional de Avaliação de Educação Superior da Região Sul, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o encontro esta ocorrendo em Florianópolis, e engloba os dias 25 e 26 de março. Para concluir, foi anunciado que a Secretaria dos Órgãos Colegiados fará um grupo no WhatsApp do CONSUNI para comunicações urgentes. Mais detalhes serão enviados por e-mail a todos os conselheiros. Após, deu-se início ao item 1.2.2 Relato das Câmaras Temáticas, iniciando o presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPGEC), Willian Simões, que relatou as deliberações da 2ª sessão ordinária da CPGEC, realizada no dia vinte e cinco de março, na qual foram analisados quatro processos, dois de designação de relatoria: processo Nº 23205.000669/2023-03: Alteração da Decisão nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova a proposta de 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, e seu Anexo I, para o conselheiro Marcus Vinicius Liessem Fontana e o processo nº 23205.036191/2022-61: Alteração da Decisão nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, que aprova a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de crédito e desenvolvimento sustentável, e seu Anexo I, para o conselheiro Sandro Adriano Schneider. Os outros dois processos foram deliberados, sendo o primeiro aprovado em regime de urgência, processo nº 23205.005464/2024-97: Alteração da equipe técnica do projeto de pesquisa intitulado Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul (Contrato nº 30/2023) e o segundo, processo nº 23205.002728/2024-51: Alteração do Anexo I da Resolução nº 61/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que trata do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), teve o parecer do conselheiro Alcione Roberto Roani aprovado. Na sequência, o presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Ilton Benoni da Silva, informou que na 2ª Sessão Ordinária da Câmara, realizada no dia vinte e dois de março, houve apreciação de dois processos: o nº 23205.003730/2024-47: solicitação de alteração dos artigos 27 e 38 da RESOLUÇÃO No 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, para o qual foi designado relatoria para do conselheiro Marlon Luiz Neves da Silva, para apresentação do relato até 31/03/2023, para análise na 3a sessão; e o nº 23205.005987/2023-52: normativa para regulamentar e implementar a Política Institucional de Mobilidade de Servidores, o qual teve o voto aprovado da comissão relatora integrada por: Dariane Carlesso, Morgana Fabíola Cambrussi, Guilhermo Romero, Camila Elizandra Rossi e representante da Progesp, sem prejuízo de alterações na minuta proposta. Será nomeada uma comissão no âmbito da CAPGP para a criação de uma política de mobilidade de servidores, no prazo de 180 dias, em substituição a normativa que está sendo debatida, com isso, será dado continuidade na próxima sessão. Para encerrar, passou-se a palavra para o presidente em exercício da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Elso Corá, que relatou as deliberações da 2ª sessão da ordinária da CGAE, realizada no dia vinte de fevereiro, na qual foram analisados sete processos, sendo dois deles para designação de relatoria: Processo nº 23205.005241/2024-20 - Proposição de Nova Resolução para o Núcleo Docente Estruturante no Âmbito dos Cursos de Graduação da UFFS, para a conselheira Lísia Regina Ferreira, e o Processo nº Processo no 23205.005373/2024-51 - Solicitação de Apreciação e Aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2023, para a conselheira Sandra Simone Hopner Pierozan. Os demais processos foram, todos com parecer da relatoria aprovados, são: Processo nº 23205.036946/2023-16 Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos – Bacharelado, Campus Laranjeiras Do Sul; Processo nº 23205.001350/2024-78 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Chapecó; Processo n° 23205.039481/2023-47 - Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Cerro Largo; Processo nº 23205.001329/2024-72 – Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Campus Cerro Largo e Processo no 23205.002616/2024-08 - Nova Resolução para Elaboração, Fluxos e Prazos de Tramitação dos PPCs de Graduação da UFFS. Em seguida, no item 1.2.3 Comunicações dos Conselheiros, a palavra foi concedida ao Diretor do Campus Erechim, Luis Fernando Santos Correia da Silva, que informou que no dia 25 de abril o Campus sediará uma reunião da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), contando com a presença dos 32 prefeitos da região. Essa será uma oportunidade valiosa para fortalecer os laços com a comunidade regional, promovendo estratégias conjuntas e reforçando a identidade institucional por meio do diálogo com as administrações locais. Na sequência, o pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação, Joviles Vitorio Trevisol, comunicou que esteve na última sexta-feira, 22/03, junto com o reitor, no Campus Cerro Largo, participando da aula inaugural do doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas e, após, participaram de uma reunião com a comunidade regional na qual estavam presentes prefeitos e autoridades de diferentes cidades da região; ressaltou que este ano serão lançados na UFFS três novos cursos de Doutorado e que a Instituição está participando, nos três estados na qual esta presente, das Conferências Estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação, em etapas preparatórias para a Conferência Nacional, que acontece em junho em Brasília. Em seguida, deu-se início a análise da pauta proposta para a 2. Ordem do Dia, que prevê os seguintes processos: 2.1 Aprovação da decisão ad referendum de alterar a data da 2ª sessão ordinária da Câmara de Pesquisa Pos-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC); 2.2 Aprovação do projeto do curso de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) na UFFS -  a ser ofertado no Campus Chapecó (Tramitação em regime de urgência); 2.3 Processo nº 23205.005100/2024-15: Análise do Relato Integrado da UFFS, referente ao ano de 2023 (Análise do parecer da conselheira Vanderleia Laodete Pulga); 2.4 Processo n° 223205.032418/2023-80: Renovação de autorização da FUNTEF/PR – 2023 (Análise do parecer do conselheiro Eloir Faria de Paula); 2.5 Processo nº 23205.002983/2024-01: Revogação do § 2º do art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, sobre as normas para avaliação de desempenho dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS (Análise do parecer do conselheiro Igor de França Catalão); 2.6 Processo n° 23205.027190/2023-14: Proposta de parceria com a Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) para oferta e certificação de curso de especialização em competências pedagógicas para prática da preceptoria e docência em saúde (Análise do parecer do conselheiro Bruno Muchen Wenzel); 2.7 Processo n° 23205.005262/2016-35: Minuta do Regimento do Campus Laranjeiras do Sul (Análise do parecer do conselheiro Gustavo Olszanski Acrani); 2.8 Processo n° 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento do Campus Passo Fundo (Análise do parecer do conselheiro José Oto Konzen); 2.9 Processo n° 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim (Análise do parecer da conselheira Ivana Loraine Lindemann); 2.10 Processo n° 23205.004025/2016-57: Minuta do Regimento do Campus Realeza Análise do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva); 2.11 Processo n° 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução no 106/CONSUNI /UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro); 2.12 Processo n° 23205.023524/2022-91: Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil do Campus Chapecó (Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior); 2.13 Processo n° 23205.022557/2022-14: Proposta de criação de Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Chapecó (Análise do parecer da conselheira Adriana Remião Luzardo). Não havendo nenhuma solicitação de alteração de pauta, deu-se início as deliberações com a análise do item 2.1 Aprovação da decisão ad referendum que alterou a data da 2ª sessão ordinária da Câmara de Pesquisa Pos-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) - o presidente esclareceu que a data da sessão da câmara precisou ser alterada devido à realização do evento "Conferência de Abertura do Processo de Construção do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI 2025-2032: Universidade no Século XXI: Desafios e Perspectivas", o qual contaria com a participação de toda a comunidade acadêmica. Essa conferência estava programada para o dia 21/03, coincidindo com a data originalmente marcada para a sessão da CPPGEC. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade pelo pleno. Na sequência passou-se para o item 2.2 Aprovação do projeto do curso de Mestrado Profissional em Administração Pública (PROFIAP) a ser ofertado em Rede Nacional, sediado no Campus Chapecó. O presidente concedeu a palavra ao professor Darlan Christiano Kroth, que detalhou as algumas características e especificidades do curso, abordando aspectos metodologias de ensino, objetivos acadêmicos e expectativas para o corpo discente. Foi ressaltado que cinquenta por cento das vagas serão destinadas aos servidores da UFFS, visando promover o aprimoramento profissional e acadêmico dentro da própria instituição. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade pelo pleno. Em razão de problemas técnicos com a conexão com a internet que aconteceu no Campus Passo Fundo, impossibilitando a conselheira Vanderleia Laodete Pulga realizar a apresentação do processo previsto no 2.3, passou-se então para o item 2.4 Processo n° 223205.032418/2023-80: Renovação de autorização da FUNTEF/PR – 2023, com o conselheiro Eloir Faria de Paula fazendo a leitura de seu parecer, enfatizando as principais justificativas para a renovação da fundação em questão. Ao final, ressaltou seu voto favorável à ratificação do relatório anual de gestão da FUNTEF-PR para o ano de 2022, o qual já havia sido aprovado pelo órgão deliberativo superior correspondente; além disso, expressou seu voto favorável à aprovação das avaliações de desempenho da FUNTEF-PR como fundação de apoio junto à UFFS, e favorável à renovação da autorização para que a mesma continue atuando, por mais um ano, como fundação de apoio junto à referida universidade. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade pelo pleno. Após o reestabelecimento da conexão com a internet no Campus Passo Fundo, voltou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.005100/2024-15: Análise do Relato Integrado da UFFS referente ao ano de 2023 - o presidente então passou a palavra para a conselheira Vanderleia Laodete Pulga que fez a apresentação do seu parecer destacando os principais pontos do Relato Integrado, destacando que o mesmo está em conformidade com as normativas institucionais e reflete a situação geral da UFFS, que, apesar de enfrentar um contexto adverso, obteve resultados positivos em atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura, bem como melhorias na infraestrutura e nos processos de governança e gestão. Além disso, a conselheira salientou que relatório expressa os desafios que a universidade enfrentará em 2024 e no próximo período. Nesse sentido, considera fundamental o cumprimento das recomendações e sugestões feitas pela Auditoria Interna, Conselho Curador e demais Órgãos de Controle, assim como as possíveis recomendações dos conselheiros deste Conselho, para garantir a qualidade do Relato Integrado 2023 da UFFS. Em seguida, o presidente deu a oportunidade aos membros presentes para compartilharem suas opiniões e observações sobre o relatório integrado, explorando uma variedade de aspectos e perspectivas. As questões levantadas foram prontamente respondidas pela equipe responsável, presente na sessão. Além disso, foi destacada a mudança de nome do documento, que passará a ser chamado de Relato de Gestão, em vez de Relato Integrado. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade pelo pleno. Em continuação, passou para o item 2.5 Processo nº 23205.002983/2024-01: Revogação do § 2º do art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, sobre as normas para avaliação de desempenho dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS. O parecerista e conselheiro Igor de França Catalão abordou que o processo em questão envolve uma nova proposta de alteração das normas de avaliação de desempenho dos docentes da Carreira de Magistério Superior na UFFS; que a proposta surgiu devido à falta de elaboração da metodologia de avaliação de desempenho didático por parte dos discentes, conforme exigido pelas resoluções anteriores. Apesar de não haver objeções significativas à proposta de alteração, existe o risco de que a elaboração dessa metodologia nunca ocorra, prejudicando tanto a qualidade do trabalho docente quanto o direito dos discentes de opinarem sobre a avaliação dos professores. Recomenda-se que medidas sejam tomadas para garantir a elaboração dessa metodologia o mais breve possível. O voto é pela aprovação da supressão do parágrafo em questão. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade pelo pleno. Dando andamento as deliberações, deu-se início ao item 2.6 Processo 23205.027190/2023-14: Proposta de parceria com a Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) para oferta e certificação de curso de especialização em competências pedagógicas para prática da preceptoria e docência em saúde. Antes de passar a palavra para o parecerista da matéria, o conselheiro Bruno Muchen Wenzel, o presidente ressaltou que a razão central para a deliberação desta questão pelo CONSUNI é o debate sobre o entendimento sobre a correta aplicação do princípio da gratuidade estabelecido no Estatuto da UFFS, em especial no que se refere à possibilidade da oferta de cursos de especialização com cobrança de mensalidade. Após, o conselheiro Bruno Muchen Wenzel deu início a apresentação de seu parecer, que abordou de maneira abrangente os pontos cruciais do processo em questão, sendo que voto do relator é pelo entendimento de que, frente a legislação federal, em especial a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao Recurso Extraordinário nº 597.854/GO, é possível a UFFS ofertar curso de especialização com cobrança de mensalidades, porém considera que é necessário realizar alterações no Regulamento de Pós-Graduação e, por isso, apresentou minuta de resolução com as alterações necessárias; finalmente, manifestou-se pela aprovação da parceria entre a UFFS e a Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) para oferta do Curso de especialização em “Competências Pedagógicas para Prática da Preceptoria e Docência em Saúde”, condicionada ao cumprimento dos requisitos regulamentares. Após a apresentação inicial, o presidente concedeu a palavra aos demais conselheiros, que expressaram seus pontos de vista tanto a favor quanto contra o voto do relator. Com o término do tempo regimental estabelecido para a discussão, foi decidido que as deliberações seriam retomadas na próxima sessão. Sendo dezoito horas e dois minutos, a presidente encerrou a sessão, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSUNI/UFFS/2024

Aprova o Relatório de Gestão da UFFS referente ao ano de 2023.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

 

a. o processo nº 23205.005100/2024-15; e

b. as deliberações ocorridas na 2º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR o Relatório de Gestão referente ao ano de 2023 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art.2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

Chapecó-SC, 28 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer da renovação de autorização da FUNTEF-PR

Processo: 23205.032418/2023-80

Chapecó-SC, 28 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer da proposta de parceria com a Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) para oferta e certificação de curso de especialização em competências pedagógicas para prática da preceptoria e docência em saúde

Processo: 23205.0271902023-14

Número de processo colocado de forma errada no arquivo do parecer.

Chapecó-SC, 28 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPG FIL CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES AO EDITAL 01/PPGFIL/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023, torna pública a Homologação das inscrições ao EDITAL Nº 01/PPGFIL/UFFS/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL). 

 

1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

Nome do Candidato

DANIELA DA SILVA MORAES

FRANCISCO MIORANDO CASTANHO

GABRIEL FACCIO SPAGNOL

GABRIELA DE OLIVEIRA

HERIC CARVALHO VIEIRA

JAMILE SANTANA

KAREN JOCIANI COLETTI GOMES

LETHÍCIA SEVERO

MATEUS BIDO

PABLO ANTONIO PELIZZA

 

2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Nome do Candidato

FELIPE SASSO (Inscrição indeferida  nos termos do item 4.1 do Edital nº 01/PPGFIL/UFFS/2024)

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 64/2022, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 64/2022, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
d) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) fiscal técnica suplente: Daniela Varnier, Técnica em Anatomia e Necropsia, Siape 2388906.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
d) fiscal técnico suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164396;
d) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Assistente em Administração, Siape 1796732.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape  2126084;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
d) fiscal técnica suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1956211.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2022, Processo nº 23205.023066/2022-91, contratado a empresa SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1637/PROAD/UFFS/2024, de 14 de março de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 65/2022, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos Campi nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 65/2022, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos Campi nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
d) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
d) fiscal técnico suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.

III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164396;
d) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Assistente em Administração, Siape 1796732.

IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular (SUHVU): Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) fiscal técnica suplente (SUHVU): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica em Biologia, Siape 2033545;
e) fiscal técnico suplente (SUHVU): Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1948118;
f) fiscal técnica titular (CLAB-RE): Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1956211;
g) fiscal técnico suplente (CLAB-RE): Everton Júnior Pelisson, Administrador, Siape 2021390.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2022, Processo nº 23205.023066/2022-91, contratado a empresa CETRILIFE TRATAMENTO DE RESIDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1632/PROAD/UFFS/2024, de 13 de março de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais de expediente.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.007402/2024-10) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de materiais de expediente.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Gilmara Rosa Lorenzet, Siape 1929268;
II - coordenadora: Fernanda Gazzoni Tres, Siape 2139453;
III – integrante (Campus Chapecó): Ana Claudia Lara, Siape 1904334;
IV - integrante (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
V - integrante (Campus Cerro Largo): Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
VI - integrante (Campus Cerro Largo): Luana Inês Damke, Siape 1807713;
VII - integrante (Campus Erechim): Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VIII - integrante (Campus Passo Fundo): Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
IX - integrante (Campus Laranjeiras do Sul): Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
X - integrante (Campus Realeza): Edson Czarnobai, Siape 3353992;
XI – integrante (Campus Realeza): Douglas André Schallenberger, Siape 3013958.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 71/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Passo Fundo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 71/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Passo Fundo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
II - gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
III - fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2022, Processo nº 23205.036547/2022-66, contratado a empresa JOÃO DE PAULA TRANSPORTES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1122/PROAD/UFFS/2023, de 6 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 48/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

I - gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
II - gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
III - fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 56/2022, Processo nº 23205.029499/2022-50, contratada a EMPRESA JOÃO DE PAULA TRANSPORTES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1073/PROAD/UFFS/2022, de 8 de novembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 24/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 8/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa TECNOAUTTO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1003/PROAD/UFFS/2022, de 19 de setembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços de escritório de propriedade intelectual.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.007552/2024-23) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de serviços de escritório de propriedade intelectual.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Scheyla Maria Cardinal, Siape 176633;
II - integrante: Ilson dos Santos, Siape 1793405.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 30/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - coordenador titular: Milton Kist, Professor de Magistério Superior, Siape 1744003;
II - coordenadora suplente: Larissa Passo da Silva, Assistente em Administração, Siape 1598509;
III - gestor titular: Ilson dos Santos, Chefe do Departamento de Propriedade Intelectual (Depi), Siape 1793405;
IV - fiscal técnica titular: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 19/2022, Processo nº 23205.022231/2022-97, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (Fapeu).

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1470/PROAD/UFFS/2023, de 28 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a adequação das instalações preventivas contra incêndio das centrais de reagentes nos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.007210/2024-11) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação, a qual terá como objeto a adequação das instalações preventivas contra incêndio das centrais de reagentes nos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
II - integrante: Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
III - integrante: Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
IV - integrante: Silvio Ântonio Teston, Siape 1762435.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 9/2022, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico no Bloco A da UFFS – Campus Realeza-PR, visando a exploração de serviços de Cantina.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 9/2022, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 70,93 m², localizado no Bloco A da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza-PR, visando a exploração de serviços de Cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus:

I - gestor titular: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
II - gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
III - fiscal administrativa titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
IV - fiscal administrativo suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
V - fiscal técnica titular: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 4/2022, Processo 23205.002443/2022-58, contratada a EMPRESA GILMAR ANDRETTI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1325/PROAD/UFFS/2023, de 3 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestão do contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Campus Realeza-PR:
a) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) fiscal administrativa titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
c) fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.

a) posto de motorista:
1) fiscal técnica titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
2) fiscal técnico suplente: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;

b) postos de limpeza e recepcionista da Clínica Escola de Nutrição (UCEN):
1) fiscal técnica titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
2) fiscal técnica Suplente: Márcia Fernandes Nishiyama, Professora de Magistério Superior, Siape 2023076.

c) postos de limpeza (Laboratórios):
1) fiscal técnica titular (Lab 1 e 2): Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
2) fiscal técnica suplente (Lab 1 e 2): Aline Roberta de Pauli, Técnica de Laboratório, Siape 3354002;
3) fiscal técnica titular (Lab 3): Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório, Siape 1779985;
4) fiscal técnico suplente (Lab 3): André Luiz Zabott, Técnico de Laboratório, Siape 2066038.

d) postos de limpeza (Bloco A e Bloco de servidores):
1) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
2) fiscal técnica suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.

e) posto de limpeza (Bloco Patrimônio e Almoxarifado):
1) fiscal técnico titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
1) fiscal técnico suplente: Fabricio Balestrin, Engenheiro, Siape 1973025;

f) postos de serviços gerais:
1) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
2) fiscal técnica suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
3) fiscal técnico titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
4) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, técnico em eletrotécnica, Siape 2148100.

g) posto encarregado:
1) fiscal técnica titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718 .
2) fiscal técnico suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.

h) posto de jardinagem:
1) fiscal técnico titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
2) fiscal técnica titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
3) fiscal técnico suplente: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;

i) tradutor/intérprete de libras:
1) fiscal técnica titular: Tatiani Cristina Ferreira de Lima, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 2241495;
2) fiscal técnico suplente: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945.

j) posto de serviço braçal:
1) fiscal técnico titular: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
2) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;

k) posto de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
2) fiscal técnica titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
3) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;

III - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
1) fiscal setorial titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;

a) postos de auxiliar de veterinário:
1) fiscal técnico titular (Bloco 3): Emanuel Caon, Médico-Veterinário, Siape 1857308;
2) fiscal técnica suplente (Bloco 3): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
3) fiscal técnica titular (Bloco 4): Fernanda Bernardo Cripa, Técnica de Laboratório, Siape 1245082;
4) fiscal técnico suplente (Bloco 4): Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
5) fiscal técnico titular (Bloco 2 e 5): Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
6) fiscal técnico suplente (Bloco 2 e 5): Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
7) fiscal técnico titular (Bloco 7): Emanuel Caon, Médico-Veterinário, Siape 1857308;
8) fiscal técnica suplente (Bloco 7): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;

b) posto de lavador de roupas:
1) fiscal técnico titular: Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
2) fiscal técnica suplente: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545.

c) posto de recepcionista:
1) fiscal técnico titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
2) fiscal técnico suplente: Maikon Fábio Weber, Secretário Executivo, Siape 2077973

d) postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular (Bloco 3): Emanuel Caon, Médico-Veterinário, Siape 1857308;
2) fiscal técnica suplente (Bloco 3): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
3) fiscal técnica titular (Bloco 4, 6 e 7): Fernanda Bernardo Cripa, Técnica de Laboratório, Siape 1245082;
4) fiscal técnico suplente (Bloco 4, 6 e 7): Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
5) fiscal técnico titular (Bloco 5): Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
6) fiscal técnico suplente (Bloco 5): Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
7) fiscal técnico titular (Bloco 1 e 2): Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
8) fiscal técnico suplente (Bloco 1 e 2): Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1371/PROAD/UFFS/2023, de 30 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância com monitoramento, a serem executados nos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.007693/2024-46) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância com monitoramento, a serem executados nos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
II - integrante: Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
III - integrante: Fernando Zatt Schardosin, Siape 1789627;
IV - integrante: Marcelo Karol Galvão de Meira, Siape 2131666;
V - integrante: Ronaldo José Seramim, Siape 1303289;
VI - integrante: Silvana Veroneze, Siape 2879718;
VII - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, com fornecimento de mão de obra e materiais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.007755/2024-10) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, com fornecimento de mão de obra e materiais.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
II - integrante: Alexandre Borges Filho, Siape 3275426;
III - integrante: Aline Nicolli Schuh, Siape 3350042;
IV - integrante: André Luiz Argenta Langes, Siape 1380709;
V - integrante: Daniel Josias Ferreira, Siape 2142135;
VI - integrante: Edson Alexandre Tadioto, Siape 1768120;
VII - integrante: Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a capacitação de servidores da Editora UFFS para aquisição e atualização de conhecimentos relacionados à produção de livros e ao gerenciamento de editoras universitárias.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.007654/2024-49) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de capacitação de servidores da Editora UFFS para aquisição e atualização de conhecimentos relacionados à produção de livros e ao gerenciamento de editoras universitárias.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Fabiane Pedoroso da Silva Sulsbach, Siape 2279882;
II - integrante: Fabiane Pedoroso da Silva Sulsbach, Siape 2279882;
III - integrante: Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância com monitoramento, a serem executados no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2024 (23205.007703/2024-43) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância com monitoramento, a serem executados no Campus Chapecó.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
II - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
III - integrante: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Siape 3365164;
IV - integrante: Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
V - integrante: Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725;
VI - integrante: Rodrigo Celso Gheno, Siape 2136477.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de água mineral em bombona de 20 litros e garrafas de 500ml para atender as demandas dos Campi Erechim e Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.007459/2024-19) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de água mineral em bombona de 20 litros e garrafas de 500ml para atender as demandas dos Campi Erechim e Realeza.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
II - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
III - integrante: Flavio Riuzo So, Siape 1267859;
IV - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/4/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPG CTAL LS

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS, do campus Laranjeiras do Sul.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGCTAL e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ingresso do(a) estudante no PPGCTAL, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas disponibilizadas pela, Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.5 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.

2.5.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.5.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.5.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGCTAL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente. 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFFS, ingressantes no primeiro semestre de 2024 e no segundo semestre de 2023.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGCTAL da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não receber bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado.

4.3 No caso de editais específicos Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.4.1 Caso o bolsista passe a ter vínculo empregatício durante o período de concessão de bolsa, o PPGCTAL deverá ser imediatamente comunicado, de modo a reavaliar a classificação do edital de bolsas.

4.5 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgctal@uffs.edu.br, conforme cronograma definido no item 7 deste edital, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGCTAL – (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo);

II – Atestado de matrícula;

III - Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Os candidatos deverão apresentar os comprovantes que contemplem somente os subitens da tabela de avaliação constante no item 6.6 deste Edital. É obrigatório anexar os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo. (Enviar arquivo único formato PDF. Não pode exceder 5 MB);

IV –Planilha de Pontuação do Currículo (conforme Anexo II), preenchida corretamente, disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo) (Não pode exceder 1 MB). 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL, designada em portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 O critério específico para classificação dos candidatos é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo.

6.6.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo)

6.6.2 Na análise do currículo, será atribuída pela banca examinadora notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

6.6.3 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos:

1. Referente à Graduação

Pontos

1. Monitoria

1 ponto/por semestre

2. Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos

2 pontos/por semestre

3. Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos

1 ponto/ por semestre

4. Experiência (bolsista ou voluntário) em projeto de extensão, PET, Empresa Jr, PIBIT.

1 ponto/por semestre

5. Estágio extracurricular (Universidades ou outras instituições) (200 horas=1 semestre) (máximo de 5)

1 ponto/por semestre

6. Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos (máximo de uma)

3 pontos

7. Participação em palestras e cursos de curta duração na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 pontos)

0,5 ponto/por palestra

2. Produção científica (Qualis vigente do site da CAPES na área de Ciência de Alimentos)

1. Revista qualis A

10 pontos/artigo

2. Revista qualis B

5 pontos/artigo

3. Revista qualis C ou sem qualis

2 pontos/ artigo

4. Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento (máximo de 10 resumos)

1 ponto/ resumo

5. Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos)

5 pontos/ capítulo

6. Patentes concedidas

10 pontos/por patente

7. Patentes devidamente registradas

5 pontos/por patente

3. Atuação profissional

1. Professor do ensino superior em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

2 pontos/por ano

2. Professor da educação básica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

3. Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

 6.6.4 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que tiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo. Anexar apenas os comprovantes dos itens descritos na Planilha de Pontuação do Currículo.

6.6.5 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.

6.6.6 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:

6.6.7 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2017–2020) do site da CAPES na área de Ciência de alimentos. Consulte o Qualis vigente no link: (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf). Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.

6.6.8 Os comprovantes relacionados aos trabalhos publicados em anais de eventos devem incluir o trabalho e o certificado de apresentação no evento.

6.6.9 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

6.6.10 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

6.6.10.1 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.

6.6.10.2 A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGCTAL, dentro do período de vigência deste edital.

6.10 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.13 As vedações para bolsistas Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA

Inscrições

25 a 27 de março de 2024

Divulgação provisória das inscrições

Até 02 abril de 2024

Prazo para recursos das inscrições

01(um) dia útil após a divulgação do item 7.2

Homologação das inscrições

A partir de 04 de abril de 2024

Realização da avaliação prevista no item 5 e 6

De 05 a 09 de abril de 2024

Divulgação provisória do resultado final

A partir 10 de abril de 2024

Prazo para recursos do resultado final

01(um) dia útil após a divulgação do item 7.6

Homologação do resultado final

A partir de 15 de abril de 2024

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br, da secretaria do PPGCTAL devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação. 

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGCTAL munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III) disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo);

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo);

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 17/04/2024, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado. 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências. 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGCTAL e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTAL no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital estará vigente até abertura de outro edital, a critério do colegiado do PPGCTAL.

14.7 Este edital revoga editais anteriores de concessão de bolsas do PPGCTAL.

14.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de março de 2024.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

CG EASB CH

DISPÕE SOBRE O NOVO REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390) (SIGLA ANTERIOR CCEA-CH)

O colegiado do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, e de acordo com a decisão tomada em reunião realizada no dia 01 de Março de 2024 e registrada na Ata 01-2024,

 

DELIBERA:

Art. 1º Alterar o Apêndice II, Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (2013), passando a ter a seguinte redação:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Chapecó, será regido por este Regulamento.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

Art. 2º A elaboração, o desenvolvimento e a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constituem exigência para a integralização curricular, colação do grau e obtenção do diploma em todos os cursos de graduação da UFFS e tem como objetivos:

I - Estimular o desenvolvimento da pesquisa científica ou extensionista;

II - Revisitar os conhecimentos teóricos e técnicos essenciais às condições de qualificação do estudante, para o seu acesso ao exercício profissional.

III - Estimular a inovação científica, tecnológica e social;

IV – Desenvolver nos estudantes a capacidade de defender ideias por meio da escrita científica e da expressão oral em público.

 

Art. 3º O TCC constitui-se num trabalho do estudante, baseado na análise de um problema específico e elaborado de acordo com as normas do método científico.

§ 1º O tema do TCC é de livre escolha do estudante, desde que observada à proximidade temática com as linhas de pesquisa, de extensão, bem como as possibilidades do corpo de orientadores do curso;

§ 2º O tema do TCC deve estar em consonância com o perfil do egresso e os objetivos do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.

 

Art. 4º O TCC constitui-se de uma atividade desenvolvida em duas etapas, desenvolvidas em dois CCRs independentes, denominados Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II).

Art. 5º O TCC deverá ser preferencialmente desenvolvido de forma individual, podendo ser realizado em dupla ou grupos, excepcionalmente quando houver justificativa aprovada pelo colegiado do curso.

 

Art. 6º O aluno poderá escolher uma das modalidades listadas na Tabela 1 para condução dos trabalhos, e um dos formatos listados na Tabela 2 para documentação dos resultados, respectivamente.

§ 1° As modalidades listadas na Tabela 1 são regulamentadas conforme o Art. 10 deste regulamento.

 

Tabela 1 - Modalidades de TCC

Tipo

Descrição

Científico: básico ou aplicado

Aplicação de método científico para investigação de um problema relevante para a área.

Inovação e Negócios

Relatório descrevendo o processo de desenvolvimento de projeto de Empreendedorismo e/ou Inovação.

Projeto de Engenharia

Os Projetos de Engenharia Ambiental e Sanitária são processos de concepção, planejamento, projeto gráfico e elaboração de memoriais descritivos e de cálculos de atividades relativas à área.

 

§ 2° Os formatos listados na Tabela 2 são organizados conforme os artigos 11, 12 e 13 deste regulamento e poderão ser também regrados pelo Colegiado de Curso em Resolução específica.

 

Tabela 2 - Formatos de entregas de TCC II

Formato

Descrição

Monografia

Relatório técnico arquivado na forma digital (Mem. 014/2014-PROGRAD), que documenta formalmente todas as etapas desenvolvidas no trabalho.

Artigo científico

O artigo científico diagramado conforme norma de diagramação ABNT.

Projeto de Engenharia

O projeto deve ter diversos objetivos, como: Estudo de Viabilidade; Estudo Técnico; Alteração; Regularização; Otimização de Processos; Estabilização; Contenção; etc. Todas as informações necessárias para a execução do projeto/empreendimento devem estar disponíveis na forma de plantas de projeto, memoriais descritivos e/ou memoriais de cálculo.

Inovação e Negócios

O relatório deverá ser composto das seguintes etapas: ideação, validação, desenvolvimento da solução/produto (definição e execução do MVP - Mínimo Produto Viável) e pitch.

 

Art. 7° O processo de construção do TCC se dará com o acompanhamento do professor do respectivo componente curricular TCC I ou TCC II, do professor-orientador e, opcionalmente, de um coorientador.

 

Parágrafo único. é permitido ao aluno definir um coorientador para auxiliar nos trabalhos. O coorientador poderá ser um professor da UFFS, um professor de outra instituição ou um profissional da área, desde que haja concordância do professor-orientador.

 

Art. 8° O estudante deverá comunicar ao professor de TCC I o tema de seu trabalho, o nome do professor-orientador e do coorientador, se houver. Estas definições devem ser formalizadas através de formulário próprio, que deverá ser entregue assinado pelo aluno, pelo orientador e pelo coorientador, se houver, dentro do prazo estipulado no cronograma do componente curricular.

 

Art. 9° No componente curricular TCC I, o documento a ser construído é uma proposta (projeto) que será executada no componente curricular TCC II.

Parágrafo único. Independente da modalidade escolhida para a condução dos trabalhos (Tabela 1), a proposta deve incluir um tema, problematização, objetivos gerais e específicos, justificativa, contextualização bibliográfica do tema escolhido, procedimentos metodológicos, cronograma, e o orçamento, quando aplicável.

 

Art. 10. As modalidades descritas na Tabela 1 são regidas conforme o seguinte:

§ 1º Pesquisa científica básica ou aplicada refere-se a atividades realizadas no contexto de aplicação de método científico para investigação de um problema relevante para a área e suas interdisciplinaridades.

§ 2º Inovação e Negócios referem-se às atividades realizadas pelo aluno no contexto Industrial e Mercadológico, seja esse baseado em empreendedorismo, inovação ou no meio empresarial, desde que gere um produto entregável.

§ 3º As modalidades poderão ser regulamentadas pelo Colegiado de Curso em Resolução.

 

Art. 11. A monografia é válida como TCC II conforme o seguinte:

§ 1º Incluir o tema, a problematização, os objetivos gerais e específicos, a justificativa, uma abrangente revisão bibliográfica do estado da arte do tema escolhido, os procedimentos metodológicos, os resultados, as discussões, o cronograma e o orçamento do projeto, quando aplicável.

§ 2º Respeitando-se os termos de direitos autorais em vigor, deve ser integrada ao acervo de trabalhos digitais da UFFS e ficar disponível à comunidade acadêmica como forma de divulgação do conhecimento adquirido e formado.

§ 3º Seguir as normas metodológicas preconizadas pela UFFS.

 

Art. 12. O artigo científico é válido como TCC II conforme o seguinte:

§ 1º Diagramado conforme norma da ABNT.

§ 2º O proponente deve ser o autor principal do artigo científico.

§ 3º Ser endossado pelo professor-orientador do TCC.

§ 4º Respeitando-se os termos de direitos autorais em vigor, deve ser integrado ao acervo de trabalhos digitais da UFFS.

§ 5º No caso de artigo científico aceito para publicação em periódico ou conferência reconhecidos com Qualis na área, antes da data de sua apresentação à banca, ficam suspensas a obrigação do §1º.

§ 6º Não estar vinculado às modalidades Inovação e Negócio.

 

Art. 13. O Projeto de Engenharia é válido como TCC II conforme o seguinte:

§ 1º O acadêmico deve desenvolver um ou mais projetos necessários para realização de um projeto/empreendimento, de acordo com as normas técnicas existentes.

§ 2º Deve ser endossado pelo professor-orientador do TCC.

§ 3º Pode ser desenvolvido em qualquer uma das linhas de formação do curso.

§ 4º São requisitos mínimos da entrega: memorial de cálculo e/ou memorial descritivo, projetos gráficos e cronograma de execução.

§ 5º A formatação deverá seguir as normas técnicas da ABNT.

§ 6º Respeitando-se os termos de direitos autorais em vigor, deve ser integrado ao acervo de trabalhos digitais da UFFS.

Art. 14. O documento produzido como resultado do TCC II deve ser escrito no idioma português ou inglês.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I - DO COORDENADOR DE CURSO

 

Art. 15. Compete ao Coordenador de Curso:

I - Indicar o professor responsável pelos CCR de TCC I e TCC II, que se encarregará pelas ações do processo de ensino e aprendizagem;

II - Homologar as decisões referentes ao TCC.

 

Seção II – DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO TCC

Art. 16. Compete ao Professor Responsável pelo CCR do TCC:

I - Apoiar a Coordenação de Curso no desenvolvimento das atividades relativas ao TCC;

II – Verificar se os temas dos TCCs estão relacionados com o perfil do egresso e os objetivos do curso;

III- Estabelecer critérios e formas de acompanhamento (registro da frequência) e das atividades desenvolvidas no componente curricular;

IV - Informar os orientadores a respeito das etapas de desenvolvimento do TCC;

V – Definir as datas das atividades de acompanhamento e de avaliação do TCC e temas de trabalhos;

VI - Organizar e operacionalizar as diversas atividades de desenvolvimento e avaliação do TCC que se constituem na apresentação do projeto de TCC e defesa final;

VII - Efetuar a divulgação e o lançamento das avaliações referentes ao TCC;

VIII - Promover reuniões de orientação e acompanhamento com os estudantes que estão desenvolvendo o TCC;

IX - Organizar as bancas examinadoras dos TCC.

Seção III - DO PROFESSOR ORIENTADOR

Art. 17. O acompanhamento dos estudantes no TCC será efetuado por um Professor Orientador observando-se sempre a vinculação entre a área de conhecimento na qual será desenvolvido o projeto.

§ 1º O Professor Orientador deverá, obrigatoriamente, desenvolver atividade de ensino, pesquisa ou extensão relacionada ao curso;

§ 2º O coorientador terá por função auxiliar no desenvolvimento do trabalho, podendo ser qualquer profissional com conhecimento aprofundado e reconhecido no assunto em questão.

 

Art. 18. Cada Professor Orientador poderá orientar, concomitantemente, até cinco estudantes no curso em cada um dos CCR de TCC I e TCC II.

 

Art. 19. Será permitida substituição de orientador, desde que solicitada por escrito com justificativa e entregue ao Professor Responsável dos CCR, até 90 (noventa) dias antes da data prevista para a apresentação final do trabalho.

Parágrafo único. Caberá ao Colegiado de Curso analisar a justificativa e decidir sobre a substituição do Professor Orientador.

 

Art. 20. Compete ao Professor Orientador:

I - Conhecer integralmente o conteúdo deste regulamento;

II - Orientar o(s) estudante(s) na elaboração do TCC em todas as suas fases, do projeto até a defesa e a entrega da versão final;

III – Definir, em comum acordo com o(a) estudante, os horários destinados para orientação e desenvolvimento das atividades previstas no plano de curso do componente curricular;

IV - Realizar reuniões periódicas de orientação com os estudantes e registrar relatório de acompanhamento, bem como emitir avaliações ao Professor Responsável;

V - Participar das reuniões com o Coordenador do Curso e/ou Professor Responsável.

VI - Participar da banca de avaliação final;

VII - Orientar o estudante na aplicação de conteúdos e normas técnicas para a elaboração do TCC;

VIII - Efetuar a revisão dos documentos e componentes do TCC e autorizar o estudante a fazer as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada;

IX - Indicar, se necessário, ao Professor Responsável a nomeação de coorientador.

 

Seção IV - DO ESTUDANTE

Art. 21. São obrigações do estudante:

I – Conhecer integralmente o conteúdo deste regulamento;

II - Requerer a matrícula nos componentes curriculares TCC I e TCC II nos períodos de matrícula estabelecidos no Calendário Acadêmico da UFFS;

III – Elaborar e apresentar o documento de TCC em conformidade com este Regulamento;

IV - Apresentar toda a documentação solicitada pelo Professor Responsável e pelo Professor Orientador, dentro dos prazos estabelecidos;

V - Participar das reuniões periódicas de orientação com o Professor Orientador do TCC;

VI - Seguir as recomendações do Professor Orientador concernentes ao TCC;

VII - Participar das reuniões periódicas com o Professor Responsável pelo CCR de TCC e seguir suas recomendações;

VIII - Entregar ao Professor Responsável pelo TCC a versão final do documento de acordo com as recomendações da banca examinadora.

 

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO

Seção I – DA MATRÍCULA

 

Art. 22. Para efetuar a matrícula no componente curricular TCC I o estudante deverá ter cumprido o pré-requisito necessário, conforme estabelecido no PPC do curso.

 

Art. 23. Para efetuar a matrícula no componente curricular TCC II, o estudante deverá ter sido aprovado em TCC I.

 

Art. 24. É vedada a validação de TCC realizado em outro curso de graduação.

 

Seção II - DO ACOMPANHAMENTO

Art. 25. O acompanhamento dos trabalhos será realizado por meio de reuniões previamente agendadas entre o Professor Orientador e o estudante.

Parágrafo único. Após cada reunião de orientação deve-se realizar o registro simplificado dos assuntos tratados na reunião.

 

CAPÍTULO IV

DO DESENVOLVIMENTO DOS TCC I E TCC II

Seção I - do TCC I

Art. 26 O TCC I constitui-se atividade e condição obrigatória para a matrícula em TCC II, sendo desenvolvido e defendido no prazo máximo de um período (semestre) letivo.

Parágrafo único. Caso o estudante não tenha concluído com êxito o TCC II durante o período letivo, o mesmo deverá matricular-se novamente para sua integralização.

 

Art. 27 O rendimento acadêmico no TCC I será avaliado por meio do projeto de TCC, além de outras atividades previstas no plano de curso;

Parágrafo único. A avaliação do projeto de TCC fica a cargo do Professor Responsável pelo componente curricular em conjunto com o Professor Orientador, ou de outra forma de avaliação definida pelo Colegiado do curso;

 

Art. 28 São condições necessárias para aprovação em TCC I:

I - Frequência igual ou superior a 75% nas atividades programadas pelo Professor Responsável e Professor Orientador;

II - Apresentação por escrito do Projeto de TCC sobre o tema proposto, elaborado de acordo com as normas definidas e aprovadas pelo Colegiado;

III - O estudante deverá atingir média (Nota Final) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) pontos;

 

Art. 29 Devido às características próprias do componente curricular TCC I, a recuperação de nota e conteúdo não faz parte do processo de avaliação.

 

Seção II - do TCC II

Art. 30 O TCC II caracteriza-se pela execução do Projeto de TCC aprovado na atividade TCC I, defesa final e entrega do artigo científico, compreendendo 60 horas, assim distribuídos:

 

 

Carga horária (em horas)

 

Total

Aulas teórico/práticas presenciais

Atividades de pesquisa desenvolvidas pelo estudante sob orientação

Trabalho de Conclusão de Curso II

60 h

15 h

45 h

 

Art. 31 No ato do pedido para o Seminário de Defesa do TCC II, o estudante deverá entregar as cópias do artigo científico, devidamente rubricadas pelo seu orientador.

§ 1º Entende-se por artigo científico o documento escrito e impresso pelo estudante, conforme as normas que serão estabelecidas pelo Colegiado do Curso.

§ 2º Também deverão ser entregues os seguintes documentos ao Professor Responsável:

I - Atas das reuniões realizadas com o Professor Orientador;

II - Carta de autorização para a defesa final, assinada pelo Professor Orientador;

III – Entregar formulário com a indicação dos membros da banca examinadora, assinado pelo Professor Orientador;

IV – Entregar 3 (três) cópias do artigo científico que serão enviados aos membros da banca examinadora, com no mínimo 10 (dez) dias antes do Seminário de Defesa.

 

Art. 32 A defesa final constitui-se requisito obrigatório para aprovação e será realizada em forma de seminário público.

§ 1º O tempo de apresentação poderá ser de até 20 (vinte) minutos, prorrogáveis, a critério da banca examinadora.

§ 2º Cada membro da banca examinadora terá o tempo de até dez minutos para a arguição do trabalho apresentado.

 

Art. 33 A verificação do rendimento do estudante no TCC II será realizada por uma banca examinadora constituída pelo Professor Orientador, como seu presidente, e por mais dois professores por ele sugeridos e designados pela coordenação do curso.

§ 1º A indicação e a designação dos integrantes das bancas examinadoras levarão em conta, preferentemente, a vinculação dos examinadores à temática do trabalho de conclusão de curso a ser avaliado.

§ 2º É facultada a participação de avaliadores de outras instituições, desde que exista disponibilidade orçamentária.

 

Art. 34 A participação do Seminário de Defesa do TCC II é recomendada a todos os estudantes matriculados neste componente curricular.

 

Art. 35 A etapa de desenvolvimento do TCC II e a defesa final deverão acontecer no prazo de um período (semestre) letivo.

 

Art. 36 São condições necessárias para aprovação em TCC II:

I – Frequência igual ou superior a 75% nas atividades programadas pelo Professor Responsável e Professor Orientador;

II – Defesa e aprovação no seminário público de defesa final do TCC II;

III – Atingir Nota Final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) pontos.

 

Art. 37 Devido às características próprias do componente curricular TCC II, a recuperação de nota e conteúdo não faz parte do processo de avaliação.

Parágrafo único. Caso o estudante não tenha concluído com êxito o TCC II durante o período letivo, o mesmo deverá matricular-se novamente para sua integralização.

 

Art. 38 Em caso de plágio, desde que comprovado, o estudante estará sujeito ao regime disciplinar previsto em regulamentação específica da UFFS.

Parágrafo único. Constitui plágio o ato de assinar, reproduzir ou apresentar, como de autoria própria, partes ou a totalidade de obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, pictórica, fotografia, audiovisual ou outra) de outrem, sem referir os créditos para o autor.

 

CAPÍTULO V

DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 39 Deverá, obrigatoriamente, ser entregue ao professor responsável como documentação final do TCC, cópia digital do artigo científico corrigido conforme as recomendações da banca examinadora.

 

Art. 40 O Trabalho de Conclusão de Curso da UFFS deve, obrigatoriamente, integrar o Repositório Digital da UFFS, cabendo ao próprio estudante apresentar a documentação exigida junto ao setor responsável da Biblioteca do Campus.

Parágrafo único. Cabe à Biblioteca do Campus emitir documento comprobatório da entrega, para que o mesmo seja utilizado no processo de requerimento de diplomação (Conforme a Resolução nº 13/2016 – CONSUNI/CPPGEC).

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41 Quando o TCC for realizado em parceria com empresas ou outras organizações deverá ser elaborado um termo de compromisso próprio, definindo as atribuições, direitos e deveres das partes envolvidas, inclusive a autorização da divulgação do nome da empresa na publicação do trabalho.

 

Art. 42 Poderão ser disponibilizados meios alternativos para acompanhamento e avaliação de estudantes que desenvolvem o TCC fora da localidade onde o estudante estiver matriculado, a critério do Colegiado do Curso.

 

Art. 43 Quando o TCC resultar em patente, a propriedade desta será estabelecida conforme regulamentação própria.

 

Art. 44 Os direitos e deveres dos estudantes matriculados nos componentes curriculares de TCC I e TCC II são os mesmos estabelecidos para os demais componentes curriculares, ressalvadas as disposições do presente regulamento.

 

Art. 45 Os casos omissos neste regimento serão definidos pelo colegiado do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, cabendo recurso aos colegiados superiores.

 

Art. 46 Este Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso do curso de Ciência da Computação entra em vigor após a sua publicação.

Chapecó-SC, 28 de março de 2024.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó

PPG H CH

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna pública a concessão de bolsa do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), campus Chapecó, de acordo com a Portaria CAPES nº 76/2010, a Portaria CAPES nº 133/2023 e a Portaria CAPES nº 187/2023 e outras legislações vigentes.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), do campus Chapecó, da UFFS.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Serão concedidas 02 (duas) bolsas DS/CAPES de Mestrado conforme cotas disponibilizadas pela CAPES, sendo 1 (uma) bolsa DS/CAPES para a linha 1 e 1 (uma) bolsa DS/CAPES para a linha 2, do PPGH, direcionadas aos alunos regulares da turma 2023.2

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria da CAPES vigente na data da publicação deste edital  

2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de 10 (dez) meses, ou até a data de conclusão do curso de Mestrado de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

 

2.3.1 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGH decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

3.1 Podem concorrer às bolsas de DS/CAPES os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História da UFFS.

3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:I - dedicação integralmente às atividades do programa de pós-graduação;

II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

III - realizar estágio de docência;

IV - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na Portaria CAPES nº 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

3.4 As bolsas concedidas pela CAPES poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

3.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

4 DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br, no período de de 26/03/2024 a 31/03/2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo DS/CAPES (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGH, no site da UFFS, disponível em www.uffs.edu.br>campi>chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-historia>bolsas-e-bolsistas;

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula.

5 DA AVALIAÇÃO

 

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGH, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

5.2 Os critérios de seleção para decidir pela concessão das bolsas devem seguir a hierarquia de prioridades, que são:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao programa;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

5.3 Os critérios específicos para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.2 são:

I – Para a classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens do caput (5.2), será considerada a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2023.2, conforme o EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2023.

5.4 Os discentes que ingressaram no PPGH por meio das políticas de ações afirmativas terão prioridade na ordem de classificação.

5.5 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

5.6 Este edital não terá lista de espera e serão chamados apenas os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas.

 

6 DO CRONOGRAMA

 

6.1 Inscrições: de 26/03/2024 a 31/03/2024.

6.2 Divulgação provisória das inscrições: até 02/04/2024.

6.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.

6.4 Homologação das inscrições: a partir de 04/04/2024.

6.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 05/04/2024 a 07/04/2024.

6.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 08/04/2024.

6.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.

6.8 Homologação do resultado final: a partir de 10/04/2024.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios.

7.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br da secretaria do Programa de Mestrado em História (PPGH), devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.3.1 O parecer será disponibilizado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação, ao candidato, na página do curso disponível em www.uffs.edu.br>campi>chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-historia>bolsas-e-bolsistas, no site da UFFS.

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

 

8.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGH munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br>campi>chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-historia>bolsas-e-bolsistas;

III - Declaração de Acúmulos da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br>campi>chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-historia>bolsas-e-bolsistas;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

8.2 Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser enviados por email (sec.ppgh@uffs.edu.br) para secretaria do programa até o dia 12/04/2024, digitalizados em PDF. 

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

 

9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:

9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGH e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

9.1.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.

9.1.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.

9.1.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.

9.1.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

9.2 É obrigatório a realização de Estágio de Docência.

9.3 O aluno contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

9.4 O aluno que, porventura, venha a ter mudança do tipo de vínculo empregatício, deverá comunicar imediatamente o orientador, para reanálise da manutenção da bolsa.

10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II- de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;

10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.

10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº. 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, no Regimento Geral do PPGH e no Regulamento da Pós-Graduação.

11.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da Comissão de Bolsas do Programa.

11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria CAPES nº. 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

11.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

11.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGH, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br>campi>chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-historia>bolsas-e-bolsistas, disponível no site da UFFS.

11.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

11.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Comissão de Bolsas do PPGH.

11.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

NPPD CH

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e um minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD, via Conferência Web (https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/conferenciaweb-rnpacesso-do-participante-2), foi realizada a 6ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de 2023 do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela docente Ana Maria Basei. Compareceram à reunião os seguintes membros: Moacir Deimling, Marlon Neves e Daniela Zanini. Estabelecido o quórum, passou-se ao item de expediente 1.1 - Aprovação da Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2023: em regime de votação, foi aprovada a respectiva ata. Nos Comunicados, o membro Moacir falou sobre reunião do CPPD que participou a respeito do dimensionamento das vagas docentes. Disse que foi uma reunião bastante política, sem um encaminhamento muito conciso, com cada campus apresentando modelos e critérios distintos para a alocação docente. A presidente Ana, por sua vez, versou que a docente Marilda Rodrigues estava com o afastamento previsto para ocorrer em fevereiro de 2024, mas que a mesma optou não sair para afastamento do tempo previsto. Ponderou que há outras pessoas na fila, mas que, no cenário atual, há grandes possibilidades de haver vagas para a respectiva postulante. Adentrando nos itens da Ordem do Dia, discutiu-se o item 2.1 - Apresentação do modelo de Relatório e Plano de Trabalho. Foi definido em conjunto pelos membros um modelo de plano e de relatório. Será compartilhado com o CPPD se há algo padrão ou se algum campus já utiliza algum modelo desenvolvido. Sobre o item 2.2 - André Moreno (processo 23205.026676/2023-27), em regime de votação, foi aprovada a alteração de carga horária do docente. No tocante ao item 2.3 - Claunir Pavan (processo 23205.031654/2023-89), em regime de votação, foi aprovado o afastamento do docente. A respeito do item 2.4 - Delmir José Valentini (processo 23205.037841/2023-76), em regime de votação, foi aprovado o afastamento do docente. Seguindo, sobre o item 2.5 - Tassiana Potrich (processo 23205.039746/2023-15), de acordo com o item 4.1.1, alínea "b", o NPPD aprova o afastamento da docente. Caso não usufrua do afastamento, a postulante deverá comunicar formalmente o NPPD. No tocante ao item 2.6 - Carlos Roberto França (processo 23205.035624/2023-41), em regime de votação, foi aprovado o afastamento do docente. Doravante, sobre o item 2.7 - Janaína Cardoso (processo 23205.004165/2018-97), em regime de votação, foi aprovado o Relatório Final da docente. Sobre o item 2.8 - Homologação ad referendum reativação afastamento Aline Massaroli (DESPACHO PADRÃO Nº 2/2023 - NPPD - CH), em votação, foi homologada a reativação do afastamento da respectiva docente. Por fim, sobre os itens 2.9 - Samira Peruchi Moretto e 2.10 - Janaína Cardoso, em votação, ambas as docentes obtiveram aprovação nas respectivas Avaliações de Desempenho. Não havendo mais nada a tratar, às catorze horas e quarenta minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 27 de março de 2024.

Ana Maria Basei

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

ACAD PF

EMPRÉSTIMO DE COMPUTADORES PORTÁTEIS INSTITUCIONAIS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UFFS – ANO LETIVO 2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a importância da inclusão digital da comunidade discente no âmbito da Política de Assistência Estudantil da UFFS, considerando a Resolução nº 146/CONSUNI/UFFS/2023 e a Portaria nº 3227/GR/UFFS/2024, que estabelecem o Calendário Acadêmico dos cursos de graduação da UFFS para o ano letivo 2024, torna público o presente Edital de Apoio Pedagógico para empréstimo de computadores portáteis a estudantes de Graduação do Campus Passo Fundo.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital de Apoio Pedagógico destina-se ao empréstimo de computadores portáteis a estudantes de graduação do Campus Passo Fundo da UFFS, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, oportunizando melhores condições de permanência.

1.2 Os estudantes selecionados receberão, em caráter de empréstimo, os equipamentos para utilização no ano letivo 2024.

 

2 QUANTITATIVO DE VAGAS/COMPUTADORES

 2.1 Serão disponibilizados 2 (dois) computadores portáteis.

 

3 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 3.1 Para participar da seleção, os/as estudantes precisam atender aos seguintes requisitos:

  1. Estar vinculado a curso de graduação do Campus Passo Fundo, com matrícula ativa e frequentando, pelo menos, um Componente Curricular (CCr) no atual semestre letivo;
  2. Ter cadastro socioeconômico válido, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) até 1500 (mil e quinhentos); ou

III. Declarar não possuir computador para o desenvolvimento das atividades acadêmicas;

  1. Não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou recebimento de bolsas da assistência estudantil junto à DAAEM-PF;
  2. Não estar em posse de equipamento emprestado em editais anteriores ou empréstimo extemporâneo definido pela equipe assistencial da DAAEM-PF.

 3.2 As inscrições deverão ser realizadas, conforme as datas estabelecidas no cronograma (item 4), por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico <daeaem.pf@uffs.edu.br>.

3.2.1 A conta de correio eletrônico utilizada para inscrição deve ser a mesma registrada junto ao Sistema de Gestão Acadêmica da UFFS.

3.2.2 Ao enviar a inscrição, o/a estudante deve referenciar, no assunto da mensagem: o nº deste edital, o objeto da inscrição e o seu nome, conforme o exemplo a seguir:

 “Edital 1-ACAD-PF/2024 – inscrição – nome do(a) estudante”

3.2.3 As declarações indicadas nos incisos IV e V do item 3.1 devem ser registradas no corpo da mensagem, conforme os exemplos a seguir:

“Declaro não possuir computador para o desenvolvimento das atividades acadêmicas”

 “Declaro não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou recebimento de bolsas da assistência estudantil”

3.3 Na assinatura da mensagem deve constar o nome completo do/da estudante e o nº de sua matrícula.

 3.4 A classificação será realizada considerando o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), em ordem crescente.

3.4.1 Em caso de empate, considerar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

  1. a) Estudante que estiver mais próximo da integralização do curso; ou
  2. b) Estudante matriculado em maior número de CCRs no semestre em curso; ou
  3. c) Estudante com maior idade.

 

4 CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Período de inscrição

1º a 7 de abril

Publicação de resultado provisório

8 de abril

Período para recursos

9 de abril

Publicação do resultado final

10 de abril

Retirada dos computadores portáteis

11 a 17 de abril

 

5 DO RECURSO

 5.1 Os/As estudantes que tiverem sua inscrição indeferida poderão interpor recurso ao resultado provisório deste Edital, na data definida no cronograma (item 4), por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico <daeaem.pf@uffs.edu.br>.

5.1.1 Ao enviar o recurso, o(a) estudante deve referenciar, no assunto da mensagem: o nº deste edital, o objeto do recurso e o seu nome, conforme o exemplo a seguir:

“Edital 1-ACAD-PF/2024 – recurso – nome do(a) estudante”.

5.1.2 Na assinatura da mensagem deve constar o nome completo do/da estudante e o nº de sua matrícula.

 

6 DO RECEBIMENTO, USO E PERMANÊNCIA COM OS COMPUTADORES

 6.1 O/A estudante selecionado/a deverá comparecer à Biblioteca do Campus Passo Fundo entre os dias 11 e 17 de abril (dias úteis), no período das 14h às 18h, para retirar o equipamento.

6.1.1 Excepcionalmente, caso não seja possível a retirada no período indicado, o/a estudante deverá informar à DAAEM, por correio eletrônico, e solicitar o agendamento de outra data/horário.

6.1.2 Caso o/a estudante não compareça no período indicado ou não manifeste interesse em reagendar o horário até o dia 17 de abril, o equipamento será disponibilizado para outro/a estudante, conforme a lista de classificação.

6.2 Para receber o equipamento, o/a estudante deverá firmar Termo de Compromisso (Anexo I) responsabilizando-se pelo uso e cuidado com o bem.

6.3 A permanência com o equipamento é condicionada, também, à manutenção do vínculo com o Campus Passo Fundo da UFFS.

6.4 Não é permitido instalar e desinstalar qualquer programa no computador. Sendo necessário um programa específico relativo ao curso do/da estudante, solicitado pelo/a professor/a responsável pelo CCr, pesquisa ou projeto, são autorizados apenas programas devidamente licenciados (isto é, software que possuem uma licença de uso livre, ou gratuita, ou comercial devidamente paga), com desinstalação obrigatória no ato da devolução do equipamento.

6.5 Não é permitido: violar os lacres de segurança; alterar configurações ou substituir sistema operacional; acessar informações com conteúdo pornográfico, violento ou ofensivo, bem como propagar manifestações de ódio ou intolerância com relação à raça, gênero, orientação sexual, nacionalidade, crença religiosa, etc.

 6.6 O empréstimo dar-se-á até o último dia do semestre letivo de 2023/1, conforme o Calendário Acadêmico da UFFS, quando deverá ser imediatamente devolvido à equipe da Biblioteca do Campus.

 

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 7.1 É responsabilidade do/da estudante beneficiado com o empréstimo do computador zelar pelo bom uso, conservação e segurança do equipamento, que deverá ser devolvido em perfeitas condições, sob pena de responsabilização do/da usuário/a.

 7.2 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade do Campus Passo Fundo.

 7.3 Todos os atos relativos a este Edital serão publicizados no sítio eletrônico da UFFS, na página do Campus Passo Fundo > menu “Publicações” > “Editais”.

 7.4 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Passo Fundo, 26 de março de 2024.

 

LEANDRO TUZZIN

Coordenador Acadêmico

Campus Passo Fundo – UFFS

 

 

EDITAL Nº 1/ACAD-PF/UFFS/2024

 

ANEXO I

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Pelo presente Termo de Responsabilidade, caso seja selecionado/a para receber, por empréstimo, o equipamento tecnológico objeto do Edital nº 1/ACAD-PF/UFFS/2024, DECLARO:

 

  1. Estar de acordo com as normas contidas neste Edital;

 

  1. Assumir o compromisso de utilização adequada do bem, de acordo com as recomendações, e comprometo-me a não conceder empréstimo ou confiar sua guarda a outrem;

 

  1. Estar ciente da necessidade de comunicar, imediatamente à Divisão de Assuntos Estudantis do Campus Passo Fundo, qualquer incidente e ocorrência com o equipamento sob minha guarda e responsabilidade;

 

  1. Estar ciente da obrigação de devolver o equipamento, imediatamente à Biblioteca do Campus Passo Fundo, caso altere, suspenda ou cancele a matrícula no curso de graduação da UFFS, ou até o encerramento do semestre letivo de 2024/2;

 

  1. Estar ciente da responsabilidade de indenizar os danos causados por negligência, má utilização, guarda inadequada ou desleixo no uso e cuidados com o equipamento.

 

 

Passo Fundo-RS, ____de_________________de 2024.

 

 

 

(Assinatura)

NOME COMPLETO DO/A ESTUDANTE

Matrícula UFFS

 

Passo Fundo-RS, 26 de março de 2024.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

SETI

Dispõe sobre a normatização da criação e administração de contas de acesso no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:

a. O Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

b. a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet;

c. a Portaria nº 216/GR/UFFS/2018, de 9 de março de 2018, que estabelece a Política de Segurança da Informação e Comunicações da UFFS (POSIC UFFS); 

d. o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional;

e. o Decreto nº 10.222, de 5 de fevereiro de 2020, que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética;

f. a Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008, que disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências;

g. a norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022 que trata de Segurança da Informação, Segurança Cibernética e Proteção da Privacidade: Controles de Segurança da Informação; e

h. a Portaria GSI/PR nº 93, de 18 de outubro de 2021, que aprova o glossário de segurança da informação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as normas para a Criação e Administração de contas de acesso, em complemento às diretrizes estabelecidas pelo Capítulo II, da Portaria nº 216/GR/UFFS/2018, de 9 de março de 2018, que estabelece a Política de Segurança da Informação e Comunicações da UFFS (POSIC UFFS).

CAPÍTULO I
DO ACESSO LÓGICO


Art. 2º O acesso lógico aos recursos da Rede Local deve ser realizado por meio de sistema de controle de acesso. O acesso deve ser concedido e mantido pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI), baseado nas responsabilidades e tarefas de cada usuário.

 

Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se usuário de recursos de tecnologia da informação:
I - Servidores efetivos, TAEs e Docentes, cedidos, substitutos, temporários e ocupantes de cargos em comissão;
II - Discentes devidamente matriculados;
III - Terceirizados que exerçam funções técnico-administrativas, respeitada a vigência do contrato;
IV - Bolsistas e estagiários;
V - Convidados, visitantes, participantes de eventos ou membros externos vinculados a atividades acadêmicas na instituição.

 

Art. 4º O padrão da nomenclatura utilizada para a criação das credenciais de acesso seguirá normas do Governo Federal ou padrões definidos pela Secretaria Especial de Tecnologia da Informação da UFFS.

Art. 5º É vedada a criação de credenciais de acesso para unidades organizacionais ou que  caracterizem acesso anônimo ou coletivo.

§1º  Entende-se como credenciais de acesso as informações utilizadas para acesso a sistemas administrativos, acadêmicos, em recursos de navegação na rede ou outras situações nas quais a identificação do autor é necessária.

§2° Este artigo não se aplica à criação de contas de e-mail institucional.

 

Art. 6º As credenciais de acesso serão criadas da seguinte forma:
I - Automaticamente, ao final do processamento do cadastro do usuário no Sistema Integrado de Gestão - SIG, credencial única, pessoal e intransferível com fins de acesso aos sistemas e serviços da UFFS, denominada idUFFS para usuários listados no art. 3º, incisos I, II e IV;
II - Por solicitação do gestor do contrato de prestação de serviço para usuários listados no art. 2º, inciso III;
III - Por solicitação de usuários listados no art. 2º, inciso V, com aprovação de servidor responsável da UFFS, através do sistema CAV para uso da Rede.

 

CAPÍTULO II
DA CONTA DE ACESSO LÓGICO E SENHA


Art. 7º Para a utilização das estações de trabalho da UFFS, será obrigatório o uso da identificação (login) e senha de acesso criados através do idUFFS. Acessos a repositórios, criação de e-mails e outros sistemas de uso institucional devem ser solicitados via sistema de Atendimento de Chamados de Tecnologia da Informação (ATI), mediante solicitação formal pelo titular da unidade do requisitante.
§1° Os privilégios de acesso dos usuários à Rede Local devem ser solicitados pela unidade requisitante ao qual o usuário está vinculado, limitando-se às atividades estritamente necessárias à realização de suas tarefas em conformidade com o art. 12 da Política de Segurança da Informação e Comunicações da UFFS (Portaria nº 216/GR/UFFS/2018).

§2° Na necessidade de utilização de perfil diferente do disponibilizado a chefia da unidade do usuário deverá encaminhar solicitação, via abertura de chamado no ATI, para a SETI avaliar. A SETI poderá negar a solicitação caso entenda ser indevida.

 

Art. 8º O acesso remoto deve ser realizado por meio de VPN – Rede Virtual Privada, após as devidas autorizações.

 

Art. 9º O idUFFS e senha são de uso pessoal e intransferível, sendo proibida a sua divulgação ou compartilhamento, sob pena de serem bloqueados pela SETI, ou setor responsável por manter e auxiliar nas tarefas relacionadas à segurança da informação, quando constatada qualquer irregularidade.

Parágrafo único. Para retomar o acesso à rede, uma nova requisição deverá ser formalizada pela chefia da unidade do requisitante.

 

Art. 10. O padrão adotado para o formato da conta de acesso do usuário é a sequência nome+ponto+último nome do usuário, como por exemplo joão.silva.

Parágrafo único. Nos casos de homônimos, a PROGESP ou setor responsável pela criação do usuário realizará outra combinação utilizando o nome completo da pessoa para a qual a conta está sendo criada.

 

Art. 11. O padrão adotado para o formato da senha é o definido pela SETI, ou setor responsável por manter e auxiliar nas tarefas relacionadas à segurança da informação, que considera o tamanho mínimo de caracteres, a tipologia (letras, número e símbolos) e a proibição de repetição das últimas 5 (cinco) senhas anteriores.

§1° A formação da senha de identificação (login) para acesso à Rede Local deverá seguir as seguintes regras:

I - Possuir tamanho mínimo de oito caracteres, sendo obrigatório o uso de letras e números;
II - Utilizar letras maiúsculas, minúsculas e caracteres especiais ($, %, &,...);
III - Não ser formada por sequência numérica (123...), alfabética (abc...), nomes próprios, palavras de fácil dedução, datas, placa de carro, número de telefone, a própria conta de acesso, apelidos ou abreviações;

IV - Não utilizar termos óbvios, tais como: Brasil, senha, usuário, password ou system;
V - Não reutilizar as últimas 5 (cinco) senhas anteriores.

§2° O local de troca de senha é unicamente via sistema  id.uffs.edu.br seguindo as recomendações da página ou o campo "Ajuda".

§3° As senhas de acesso, da conta única e pessoal criada em id.uffs.edu.br, serão renovadas a cada 180 (cento e oitenta) dias, devendo o usuário ser informado antecipadamente a fim de que o próprio efetue a mudança.

§4° Caso o usuário não efetue a troca de senha no prazo estabelecido, o seu acesso à Rede Local será bloqueado até que uma nova senha seja configurada automaticamente no portal id.uffs.edu.br.

CAPÍTULO III
DO BLOQUEIO, DESBLOQUEIO E CANCELAMENTO DA CONTA DE ACESSO

 

Art. 12. A conta de acesso será bloqueada nos seguintes casos:

I - Após 5 (cinco) tentativas consecutivas de acesso errado;

II - Solicitação do superior imediato do usuário com a devida justificativa;
III - Quando houver suspeita de mau uso dos serviços disponibilizados pela UFFS, identificação de usuário como possível vetor de distribuição de malware na rede ou descumprimento da Política de Segurança da Informação e normas correlatas em vigência;
IV - Após 180 (cento e oitenta) dias consecutivos sem movimentação pelo usuário.

Art. 13. O desbloqueio da conta de acesso à Rede Local será realizado apenas após solicitação formal do superior imediato do usuário através de chamado para SETI ou setor responsável por manter e auxiliar nas tarefas relacionadas à segurança da informação.


Art. 14. Quando do afastamento temporário do usuário, a conta de acesso deve ser bloqueada a pedido do superior imediato ou da PROGESP.

Art. 15. A conta de acesso não utilizada há mais de 180 (cento e oitenta) dias poderá ser cancelada.

CAPÍTULO IV
DA MOVIMENTAÇÃO INTERNA


Art. 16. Quando houver mudança do usuário para outro setor, os direitos de acesso à Rede Local devem ser readequados via solicitação formal do seu novo superior imediato através do Sistema de Atendimento de Chamados ou da PROGESP.

Parágrafo único. Em caso de mudança para outro setor, os direitos de acesso antigos do usuário devem ser imediatamente cancelados através de solicitação do antigo superior imediato ou da PROGESP.

CAPÍTULO V
DOS  ADMINISTRADORES

 

Art. 17. A utilização de identificação (login) com acesso ao perfil de administrador é permitida somente para usuários cadastrados para execução de tarefas específicas na administração de ativos de informação.

§1° Somente os servidores técnico-administrativos da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, devidamente identificados e habilitados, terão senha com privilégio de administrador nos equipamentos locais e na rede.

§2° Tendo a necessidade de utilização de login com privilégio de administrador do equipamento local, o usuário deverá encaminhar solicitação para a SETI que poderá negar se entender desnecessária a utilização.
§3° Se concedida a permissão ao usuário como administrador local na estação de trabalho, esse será responsável por manter a integridade da máquina, não podendo instalar, desinstalar ou remover qualquer programa sem autorização formal da SETI.

§4° Se constatada irregularidade, o usuário perderá o acesso como administrador, não mais podendo requerer outra permissão.

§5° A identificação (login) com privilégio de administrador nos equipamentos locais será fornecida em caráter provisório, podendo ser renovada por solicitação formal da chefia da unidade requisitante.
§6° Salvo para atividades específicas da área responsável pela gestão da tecnologia da informação do órgão, não será concedida, para um mesmo usuário, identificação (login) com privilégio de administrador para mais de uma estação de trabalho, ou para acesso aos equipamentos servidores e aos dispositivos de rede.
§7° Excepcionalmente, poderão ser concedidas identificações (login) de acesso à rede de comunicação de dados a terceiros com função de suporte em caráter temporário após apreciação do setor responsável dentro da SETI.

CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES


Art. 18. É de responsabilidade do superior imediato do usuário comunicar formalmente à PROGESP e à SETI sobre o desligamento ou saída do usuário da UFFS para que as permissões de acesso à Rede Local sejam canceladas.

 

Art. 19. Caberá à PROGESP da UFFS a inativação/exclusão do usuário no sistema da UFFS quando houver desligamentos. 

 

Art. 20. É responsabilidade do gestor ou fiscal do contrato com terceiros a comunicação imediata sobre desligamentos e licenças de funcionários de empresas prestadoras de serviços, para a SETI efetuar o bloqueio momentâneo ou revogação definitiva da permissão de acesso aos recursos.

§1° Os serviços serão filtrados por programas de antivírus, anti-phishing e anti-spam. Caso alguma regra de configuração seja violada, os acessos de terceiros serão bloqueados e excluídos automaticamente.
§2° Nenhum fornecedor da área de TI terá acesso ao conteúdo das informações armazenadas nos equipamentos servidores da UFFS.

Art. 21. É de responsabilidade da SETI o monitoramento da utilização de serviços de rede e de acesso à Internet, podendo ainda exercer fiscalização nos casos de apuração de uso indevido desses recursos, bem como bloquear, temporariamente, sem aviso prévio, a estação de trabalho/dispositivo que esteja realizando atividade que coloque em risco a segurança da rede, até que seja verificada a situação e descartada qualquer hipótese de dano à informação e à infraestrutura tecnológica da UFFS.

Art. 22. O usuário é responsável por todos os acessos realizados através de sua conta e por possíveis danos causados à Rede Local e a recursos de tecnologia custodiados ou de propriedade da UFFS.
§1° O usuário é responsável pela integridade e utilização de sua estação de trabalho, devendo, no caso de sua ausência temporária do local onde se encontra o equipamento, bloqueá-lo ou desconectar-se da estação, para coibir acessos indevidos.

§2° A utilização simultânea da conta de acesso à Rede Local em mais de uma estação de trabalho ou notebook deve ser evitada, sendo responsabilidade do usuário titular da conta de acesso os riscos que a utilização paralela implica.

§3° O usuário não poderá, em hipótese alguma, transferir ou compartilhar com outrem sua conta de acesso e respectiva senha à Rede Local.

Art. 23. O usuário deve informar à SETI qualquer situação da qual tenha conhecimento que configure violação de sigilo ou que possa colocar em risco a segurança, inclusive de terceiros.

Art. 24. É dever do usuário zelar pelo uso dos sistemas informatizados, tomando as medidas necessárias para restringir ou eliminar riscos para a instituição, tais como:

I - Não permitir a interferência externa caracterizada como invasão, monitoramento ou utilização de sistemas por terceiros, e outras formas;

II - Evitar sobrecarga de redes, de dispositivos de armazenamento de dados ou de outros, para não gerar indisponibilidade de informações internas e externas;
III - Interromper a conexão aos sistemas e adotar medidas que bloqueiem o acesso de terceiros, sempre que completarem suas atividades ou quando se ausentar do local de trabalho por qualquer motivo;
IV - Não se conectar a sistemas e não buscar acesso a informações para as quais não lhe tenham sido dadas senhas e/ou autorização de acesso;
V - Não divulgar a terceiros ou a outros usuários dispositivos ou programas de segurança existentes em seus equipamentos ou sistemas;
VI - Utilizar corretamente os equipamentos de informática e conservá-los conforme os cuidados e medidas preventivas estabelecidas;
VII - Não divulgar suas senhas e nem permitir que terceiros tomem conhecimento delas, reconhecendo-as como pessoais e intransferíveis;
VIII - Assinar o Termo de Responsabilidade quanto a utilização da respectiva conta de acesso, a partir do definido no art. 30.

X - É vedada a utilização de credenciais institucionais para propósitos que não sejam relacionados ao vínculo que o usuário mantém com a instituição.

 

CAPÍTULO VII 

DO USO DE PIN

 

Art. 25. Em complemento às medidas de segurança estabelecidas nesta política, o uso de PIN (Número de Identificação Pessoal) é obrigatório para autenticação em determinados sistemas e serviços da UFFS.

§ O PIN é um código pessoal e exclusivo, utilizado como uma camada adicional de proteção no acesso aos recursos de tecnologia da informação.

§2° O PIN deve ser mantido em sigilo pelo usuário e não deve ser compartilhado com terceiros. É responsabilidade do usuário manter a confidencialidade do seu PIN, não compartilhando ou armazenando-o em locais de acesso público ou de fácil acesso a terceiros.

§3° O PIN é gerado de forma segura e cada usuário pode consultar o seu através do sistema SCI (Sistema de Credenciamento Institucional) fornecido pela SETI.

 

Art. 26.  Em caso de suspeita de comprometimento do PIN, o usuário deve informar imediatamente a SETI, via Sistema de Abertura de Chamados, para que as medidas adequadas possam ser tomadas, como a redefinição do PIN e a análise de eventuais incidentes de segurança.

 

Art. 27. O uso indevido ou negligente do PIN pode resultar em sanções disciplinares, conforme previsto na legislação e nas normas da UFFS.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28. Os incidentes que afetem a Segurança das Informações, assim como o descumprimento da Política de Segurança da Informação e Normas de Segurança, devem ser obrigatoriamente comunicados pelos usuários à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI). 


Art. 29. Quando houver suspeita de quebra da segurança da informação que exponha ao risco os serviços ou recursos de tecnologia, a SETI fará a investigação, podendo interromper temporariamente o serviço afetado, sem prévia autorização.

§1° Nos casos em que o autor da quebra de segurança for um usuário, a SETI comunicará os resultados ao superior imediato desse para adoção de medidas cabíveis.
§2° Ações que violem a POSIC da UFFS ou que quebrem os controles de Segurança da Informação serão passíveis de sanções civis, penais e administrativas, conforme a legislação em vigor, que podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.
§3° Deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar específico para apurar as ações que constituem em quebra das diretrizes impostas por esta Instrução Normativa e pela POSIC.
§4° A resolução de casos de violação/transgressões omissas nas legislações correlatas será resolvida pelo Comitê de Segurança da Informação (CSI) da UFFS.

Art. 30. A SETI e os usuários com credenciais de acesso terão até o dia 31 de Março de 2025 para se adequarem ao disposto no Art. 11 desta Instrução Normativa, incluindo o §3° do referido artigo.


Art. 31. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2024.

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Cassiano Carlos Zanuzzo

Secretário Especial de Tecnologia e Informação

Dispõe sobre a normatização da utilização do Serviço de Correio Eletrônico Institucional no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:

a. a Norma Complementar nº 04/IN01/DSIC/GSIPR, de 15 de fevereiro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações (GRSIC) nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta;

b. a Portaria nº 216/GR/UFFS/2018, de 9 de março de 2018, que estabelece a Política de Segurança da Informação e Comunicações da UFFS (POSIC UFFS);

c. a Instrução Normativa n° 6/SETI/UFFS/2016, de 13 de setembro de 2016, que dispõe sobre o uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade Federal da Fronteira Sul;

d. o caráter estratégico dos recursos de Tecnologia da Informação para o desempenho das atividades institucionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS);

e.que o correio eletrônico da UFFS é uma ferramenta de trabalho para comunicação corporativa, a ser usado de modo compatível com as atividades da instituição;

f. que o uso indevido do correio eletrônico pode comprometer o tráfego de dados na rede de computadores, a segurança das informações produzidas ou custodiadas pela UFFS, bem como a sua imagem; e

g. a necessidade de aprimorar mecanismos de proteção às informações transmitidas mediante serviço de correio eletrônico disponível na rede de computadores da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as normas sobre o uso do Correio Eletrônico Institucional na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), bem como as diretrizes básicas a serem seguidas pelos usuários e administradores dessa ferramenta, com o intuito de garantir a exclusividade de sua destinação às finalidades institucionais.

 

Art. 2º Estabelecer que as diretrizes desta Instrução Normativa deverão ser aplicadas a todos os usuários vinculados ao serviço disponibilizado por meio da Instituição.

 

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I - Correio eletrônico/e-mail institucional: ferramenta de trabalho que tem como finalidade o envio e o recebimento eletrônico de mensagens e documentos relacionados às atividades acadêmicas, administrativas e institucionais da UFFS;

II - Endereço de correio eletrônico/e-mail: nome definido para a identificação de uma conta de e-mail;

III - Conta de endereço eletrônico: cadastro vinculado ao serviço identificado por credenciais de acesso únicas;

IV-  Conta de e-mail de servidor: conta caracterizada para uso individual de pessoa com vínculo institucional para tramitar informações, única e exclusivamente, de assuntos que envolvam as atividades que desempenha na instituição. Como exemplo, cita-se as contas dos servidores TAEs e Docentes;

V - Conta de e-mail administrativa: conta de e-mail não personalizada, para uso/representação em setores administrativos, secretarias, diretorias, pró-reitorias, comitês, comissões, grupos de trabalho, eventos, e etc., para tratar de informações de interesse institucional que sejam representadas pelo setor envolvido. Como exemplo, cita-se a Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;  

VI  - Conta de e-mail de estudantes: contas de correio eletrônico de uso individual por estudantes que possuem ou já possuíram matrícula ativa na instituição;

VII - Conta de e-mail de sistemas: contas de e-mail utilizadas por sistemas para interação com usuários e gerência de serviços tecnológicos. Como exemplo, cita-se “postmaster” que é destinada a assuntos administrativos do serviço e “nao-responda” que é destinada ao encaminhamento de mensagens informativas de sistemas;

VIII - Administrador/Gestor do serviço de correio eletrônico: profissional de TI responsável por administrar o serviço de e-mail institucional;

IX - Caixa de entrada: diretório de armazenamento das mensagens eletrônicas recebidas;

X - Chat: forma de comunicação à distância, disponibilizada pelo serviço de e-mail institucional, na qual o envio e recebimento de mensagens é disponibilizado em tempo real no vídeo das pessoas envolvidas na conversa;

XI - Titular do correio eletrônico: pessoa responsável pela conta de e-mail;

XII - Usuário do correio eletrônico institucional: pessoa que utiliza o serviço de correio eletrônico institucional;

XIII - Servidor de correio eletrônico institucional: sistema informatizado que provê a entrega, o recebimento e o armazenamento de mensagens originadas e destinadas a usuários de contas de e-mail nele cadastrados;
XIV - Webmail: serviço de correio eletrônico acessado através de software para navegação com protocolo HTTP/HTTPS;

XV - SPAM: mensagens eletrônicas indesejadas encaminhadas por um remetente qualquer sem o consentimento do destinatário. Essas mensagens estão geralmente associadas a propaganda de bens e serviços, mas podem envolver práticas de phishing usadas por criminosos;

XVI  - Listas de distribuição: serviço agregado à plataforma do serviço de e-mail para disseminação de mensagens.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 4º A disponibilização do serviço de correio eletrônico institucional da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, bem como sua utilização pelos usuários, deve observar o disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A SETI (Secretaria Especial de Tecnologia e Informação) será a única gestora dos serviços de e-mail institucional no âmbito da UFFS.


CAPÍTULO III

DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS

 

Art. 5º A disponibilização do serviço de Correio Eletrônico Institucional da UFFS será regida pelas seguintes normas:

I - Cada conta de correio eletrônico institucional, seja ela de servidor, estudante, administrativa ou de sistema, terá um único usuário responsável pela sua utilização. Essa conta estará associada à matrícula do responsável, que terá direitos de envio e recebimento de mensagens, via Intranet e Internet;

II - A criação de conta de e-mail e serviços agregados à plataforma seguirá processo estabelecido pela mantenedora do referido serviço;

III - Na eventual ausência/desligamento do titular da conta serão realizados os seguintes procedimentos:

a - Para conta de e-mail do servidor: após o prazo de 60 (sessenta) dias, procede-se com a conversão da conta de e-mail para uma modalidade que não gera custos para a instituição;

b - Para conta de e-mail administrativa: o servidor com matrícula ativa que possui designação de substituto do titular ou a chefia superior da unidade ficará como responsável. Na ausência de responsável, após o prazo de 60 (sessenta) dias, procede-se com o encaminhamento de conversão da conta de e-mail para uma modalidade que não gera custos para a instituição;

c - Para conta de e-mail de estudantes: após o prazo de 60 (sessenta) dias, procede-se para o encaminhamento de conversão da conta de e-mail para uma modalidade que não gera custos para a instituição;

d - Para conta de e-mail de sistemas: o servidor com matrícula ativa que possui designação de substituto do titular ou a chefia superior da unidade ficará como responsável. Na ausência de responsável, após o prazo de 60 (sessenta) dias, procede-se com o encaminhamento de conversão da conta de e-mail para uma modalidade que não gera custo para a instituição;

e - Após a alteração da conta para uma modalidade que não gera custos para a instituição, a mesma poderá ser suspensa e/ou excluída, incluindo todos os dados armazenados nela. No entanto, em casos de necessidade de manutenção dos dados armazenados no serviço para fins de auditoria, assim como os documentos produzidos para atender as funções e atividades das unidades, a exclusão não será realizada;

f - É de responsabilidade do titular da conta realizar cópia de conteúdos armazenados em sua conta antes do término do período de 120 dias;

g - A suspensão e/ou exclusão da conta não finda as responsabilidades do usuário perante a lei, políticas e normas vigentes, por qualquer ato decorrente do uso indevido e/ou inadequado da sua conta;

IV - Contas administrativas e de sistemas sem atividade por um período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias serão desativadas, o que implica no bloqueio de acesso, recebimento e envio de mensagens;

V - A delegação de funções relativas à conta de e-mail, tais como a leitura,  envio e o recebimento de mensagens a outros usuários, ficará sob responsabilidade do titular da conta; 

VI - O usuário que possui vínculo ativo com a instituição, cuja conta de correio eletrônico estiver com o envio de mensagens suspenso, poderá solicitar, formalmente, a reativação desta função via sistema de Atendimento de Chamados de Tecnologia da Informação, o qual passará por avaliação da SETI.

VII - A disponibilização de contas de e-mail será limitada a quantidade de uma conta por finalidade.

 

Art. 6º São deveres e responsabilidades dos usuários:

I - Utilizar  o correio eletrônico institucional exclusivamente para a troca de mensagens e documentos relacionados a assuntos institucionais, buscando preservar a segurança das informações organizacionais;

II - Comunicar ao seu superior imediato qualquer ocorrência que não esteja alinhada ao cumprimento desta IN;

III - O  usuário é o responsável pelas mensagens enviadas por intermédio do endereço de correio eletrônico institucional, incluindo os arquivos anexados, ao qual sua matrícula está associada;

IV - As mensagens enviadas pelas contas não individuais terão, obrigatoriamente, a identificação do autor, sendo imputada a este as mesmas responsabilidades e atribuições de uma conta de correio eletrônico qualquer gerida pela instituição.

V - No ato de aceitar, solicitar e/ou iniciar a utilização da plataforma de e-mail disponibilizada pela instituição, Google Workspace for Education, estar ciente e concordar com os deveres e responsabilidades definidos nos termos de compromissos informados pela Instituição e pela plataforma de serviços ofertada:

a - Política de Uso Aceitável do Google Workspace e do Cloud Identity, disponível em: https://workspace.google.com/intl/pt-BR/terms/use_policy.html

b - Aviso de privacidade do GOOGLE WORKSPACE FOR EDUCATION, disponível em: https://workspace.google.com/intl/pt-BR/terms/education_privacy.html

c -  Termos de Serviço do Google, disponível em: https://policies.google.com/terms

d - Termo de Produtos Adicionais do Google, disponível em: https://workspace.google.com/intl/pt-BR/terms/additional_services.html

 

Art. 7º Ensejará apuração de responsabilidade, conforme preceitua o art. 121 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o envio de documento eletrônico cujo conteúdo se enquadre nas seguintes situações:

I - Material obsceno, ilegal ou não ético;

II - Propaganda ou mensagem, do tipo corrente ou entretenimento, relacionada com nacionalidade, raça, orientação sexual, religião, convicção política ou qualquer outro assunto que possa se constituir um ilícito penal; 

III - Material prejudicial à instituição, as suas parcerias, a sua imagem e aos seus servidores; 

IV - Mensagens de cunho comercial e outros correlatos;

V - Qualquer outra situação que configure infração disciplinar. 

 

Art. 8º É vedado ao usuário o uso do serviço de correio eletrônico institucional com o objetivo de:

I - Executar ações nocivas contra os recursos computacionais da UFFS ou de redes externas;

II - Enviar mensagens divulgando informações classificadas como sigilosas a usuários não autorizados sem a expressa autorização dos respectivos proprietários dessas;

III - Disseminar vírus ou qualquer outro tipo de programa de computador que não seja destinado ao desempenho de suas funções ou que possa ser considerado nocivo ao ambiente de rede da UFFS;

IV - Enviar arquivos de áudio, vídeo ou animações, salvo os que tenham relação com as funções institucionais desempenhadas na UFFS;

V - Preservar o anonimato ou meio que dificulte a identificação do usuário sobre qualquer forma.

Art. 9º Compete à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) disponibilizar o serviço de correio eletrônico institucional, assim como:
I - Zelar pelo atendimento aos princípios da segurança, integridade, sigilo e disponibilidade dos serviços e dados transmitidos por meio do sistema de correio eletrônico institucional;
II - Prover meios tecnológicos necessários à utilização do serviço;
III - Definir os padrões e requisitos para cadastramento, concessão, utilização, suspensão ou exclusão das contas de correio eletrônico e listas de distribuição;

IV - Estabelecer limites de espaço físico no serviço de Correio Eletrônico Institucional para armazenamento de mensagens;

V - Estabelecer medidas de controle de fluxos de mensagem no servidor de correio eletrônico para preservar a integridade do serviço;

VI - Restringir a transmissão de arquivos que possam significar comprometimento do serviço;

VII - Publicizar as definições de quotas e limites estabelecidos que entender necessário em local público como forma de orientação ao usuário. As quotas de armazenamento de mensagens e limites serão fornecidas conforme o tipo da conta e disponibilidade de recursos da plataforma do serviço. A SETI irá disponibilizar informativo acessível eletronicamente para consulta;

VIII - Suspender, motivadamente, o envio de mensagens a partir de uma conta de correio eletrônico  quando constatada infringência desta IN pelo respectivo usuário, dando imediata ciência ao usuário;

IX - Manter proteção contra vírus e mensagens não solicitadas (spam) nos servidores do correio eletrônico institucional;

X - Monitorar o uso do ambiente virtual, por meio de ferramentas sistêmicas, a fim de preservar a integridade das informações e identificar possíveis violações ao disposto nesta IN;

XI - Gerir as plataformas de armazenamento do serviço de e-mail com intenção de garantir o crescimento e o trânsito de dados envolvidos;
XII - Divulgar esta norma aos usuários.

Art. 10.  O direito à conta de correio eletrônico será concedido à pessoa com vínculo institucional e que possua matrícula ativa. Terão direito a uma conta os Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os Servidores Docentes integrantes da carreira do magistério superior, os Servidores Docentes substitutos e os discentes de graduação e pós-graduação, conforme seu respectivo vínculo.

§1° A nomenclatura seguirá o formato: primeiroNome.últimoSobrenome@, salvo em casos de duplicidade de identificações, nos quais a descrição sugerida será avaliada pela detentora do serviço.

§2° Será considerado o nome social para os usuários que mantiverem o registro junto à UFFS.

§3° Em casos de homônimos, a SETI poderá indicar outras sugestões de nomenclatura.

§4° Para as contas administrativas e de sistemas, a nomenclatura deve seguir o catálogo de siglas institucional, se existir, e estão sujeitas à avaliação de viabilidade técnica e procedimental pela unidade mantenedora.

Art. 11. Para o encaminhamento de e-mails, recomenda-se a utilização de assinatura que identifique o remetente, contendo nome completo e lotação de exercício.

§1º Outras informações podem ser adicionadas quando necessário para o trabalho, tais como função e contato telefônico.

§2º  Não é recomendada a utilização de imagens na assinatura.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 12. A unidade encarregada pela gestão dos documentos arquivísticos da UFFS irá manter publicação em sua página institucional do Manual de “Recomendações para a gestão arquivística do correio eletrônico da UFFS”, o qual apresenta procedimentos a serem observados pelos servidores na gestão arquivística do correio eletrônico institucional. 

 

Art. 13. As mensagens enviadas através do correio eletrônico institucional da UFFS terão caráter oficial.


Art.  14. Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação da Universidade Federal da Fronteira Sul.


Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2024.

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Cassiano Carlos Zanuzzo

Secretário Especial de Tecnologia e Informação

Dispõe sobre a normatização para a utilização do Sistema de Atendimento de Chamados de TI (ATI) como central de atendimento ao usuário para assuntos relacionados à tecnologia da informação no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as normas para o uso do Sistema de Atendimento de Chamados de TI (ATI) como centralizador das demandas de atendimento ao usuário para assuntos relacionados à tecnologia da informação.

 

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

 

Art 2º Para fins deste regulamento devem ser adotadas as seguintes definições:

I - Sistema de Atendimento de Chamados de TI (ATI): constitui um sistema web para registro, atendimento e gerenciamento de solicitações de TI, podendo ser necessidade de suporte, dúvidas, reclamações e/ou sugestões;

II - Usuário interno: pessoa com credenciais de acesso disponibilizadas pela instituição (identificação de usuário) que faz uso dos serviços de tecnologia da informação fornecidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul;

III - Usuário externo: pessoa sem credenciais de acesso (identificação de usuário) disponibilizadas pela instituição e que demanda/consome/utiliza  serviços de tecnologia fornecidos pela universidade, a exemplo de visitantes;

III - Atendente de TI: pessoa com acesso às filas de atendimento de chamados com recursos e capacidade técnica de análise/resolução e/ou encaminhamentos das solicitações feitas por usuários internos.

 

CAPÍTULO II

DO CAMPO DE APLICAÇÃO

 

Art. 3° As diretrizes estabelecidas no presente documento serão aplicadas a todos os usuários vinculados aos serviços de tecnologia da informação disponibilizados pela instituição.

I - Para usuários internos: orienta-se a utilização do sistema de atendimento de chamados de TI (ATI) como meio de registro de solicitações relacionadas à tecnologia da informação;

II - Para usuários externos: na necessidade de serviços relacionados à tecnologia da informação fornecidos pela instituição, orienta-se o encaminhamento de solicitação via correio eletrônico (e-mail) para o endereço diti.dioti@uffs.edu.br. Nesse caso, se trata de uma exceção devido à ausência de credenciais institucionais.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

Art. 4º A Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (SETI) possui a atribuição de manter online e funcional o sistema de atendimento de chamados no endereço https://ati.uffs.edu.br.

§1º O ATI estará disponível em tempo integral, 24h por dia e 7 dias por semana. Seu gerenciamento e atendimento pela equipe técnica responsável e mantenedora se dará conforme horários de expediente abrangidos pelas equipes de TI e definidos no sistema de gestão de pessoas vigente.

§2º O usuário solicitante poderá registrar o chamado em qualquer horário, porém o atendimento respeitará a fila de chamados, prioridades emergenciais e escala de trabalho da equipe.

 

Art. 5º Fica sob responsabilidade da SETI disponibilizar e manter atualizados os fluxos de atendimento de chamados em meio eletrônico, preferencialmente no portal de serviços: https://servicos.uffs.edu.br.

 

Art. 6º Fica sob responsabilidade da SETI, bem como de seus setores vinculados, a disponibilização de manuais e orientações gerais de serviços e assuntos relacionados à tecnologia em meio eletrônico, preferencialmente no portal de serviços: https://servicos.uffs.edu.br

 

Art. 7º Fica sob responsabilidade dos usuários registrarem suas solicitações conforme orientações desta normativa.

§1º Admite-se a solicitação ser iniciada via contato telefônico ou presencial apenas na falta de recursos tecnológicos para registro do chamado e/ou nos casos de demandas emergenciais. Nesse caso, logo após o atendimento da demanda e assim que restabelecido o acesso aos recursos tecnológicos, fica sob responsabilidade do servidor que fez a solicitação registrar um chamado no ATI dentro de 24h.

§2º Caracteriza-se como demanda emergencial, situações como: 

a) A abrangência da disponibilidade do serviço afetar o setor de forma geral, ou mais de um setor e/ou departamento;

b) Um serviço de tecnologia da informação estar completamente fora de funcionamento para todos os setores do bloco;

c) Quando há iminente risco de perda de dados institucionais;

d) Necessidade específica ou prazo curto para conclusão de alguma atividade, onde o uso de recursos tecnológicos esteja comprometido.

 

CAPÍTULO IV

DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS

 

Art 8º Os serviços solicitados pelos usuários passarão por uma triagem na qual poderão ser solucionados por uma equipe em 1º nível, ou a depender da complexidade da demanda e disponibilidade de equipe poderão ser encaminhados a outro atendente ou equipe em nível especializado no assunto.

 

Art. 9º Para garantir o bom funcionamento do sistema ATI, bem como assegurar o melhor trabalho da equipe de TI institucional, o usuário deverá cumprir com as orientações da Secretaria Especial de Tecnologia da Informação, principalmente no que concerne a:

I - ao registrar um chamado, o usuário deve ser claro, específico, e detalhar bem o seu problema ou necessidade (incluindo, quando aplicável, imagens, o caminho completo das funcionalidades do sistema, o passo a passo das ações que realizou e as mensagens de erro que lhe foram apresentadas);

II - abrir um chamado específico para cada uma de suas demandas/necessidades;

III - detalhar o local de atendimento físico (sala, bloco, horário) ou especificar se o atendimento é para suporte remoto. A equipe de TI avaliará cada situação e tipo de solicitação, optando conforme modalidade de trabalho se o atendimento pode ser feito de forma presencial ou remota; 

IV – os equipamentos (computador, monitor, impressora) não devem ser movidos dos locais onde foram instalados pela equipe de TI, dentro das salas/setores, sem comunicar previamente à SETI. Caso haja necessidade, essa solicitação deve ser realizada via chamado no ATI;

V – não aproveitar periféricos (teclado, mouse, monitor) de um equipamento para utilizar em outro sem comunicar a SETI previamente;

VI - não modificar as instalações de rede (cabeamento estruturado) sem consultar à SETI;

VII – para abertura de chamados, usar suas credenciais institucionais conforme ID UFFS; 

IX - quando o computador precisar ser entregue ao setor de suporte de TI para a realização de manutenção, o usuário fica responsável por efetuar o backup de todos os dados/arquivos/informações contidos no equipamento. A TI não se responsabiliza por verificar ou realizar este procedimento. Para o armazenamento de arquivos institucionais, orienta-se que seja utilizado o armazenamento em nuvem do Google Drive institucional;

X - quando a necessidade de atendimento tiver como objetivo a devolução de equipamentos de TI, deve-se seguir  o fluxo  MP55 – Devolução de bens permanentes, disponível em https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/devolucao-de-materiais-permanentes

 

CAPÍTULO V 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10. Cabe à SETI atualizar esta Instrução Normativa, de acordo com alterações na legislação e/ou incorporando ao seu texto sugestões de melhoria.

 

Art. 11. Casos omissos serão analisados e tratados pela SETI.

 

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2024.

Chapecó-SC, 25 de março de 2024.

Cassiano Carlos Zanuzzo

Secretário Especial de Tecnologia e Informação

CPF

REVOGA A PORTARIA QUE DESIGNA A COMISSÃO DE ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE APOIO INSTITUCIONAL À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS CIENTÍFICOS DO CAMPUS PASSO FUNDO.

 

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018, a Resolução nº 49/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022 e o Ofício nº 1/2023 - CAPPG - PF;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria Nº 47/DIRPF/2024, de 19 de julho de 2023, que designa a Comissão de Análise das Solicitações de Apoio Institucional à Participação de Servidores em Eventos Científicos do Campus Passo Fundo os seguintes servidores:

I - Jossimara Polettini - Siape 3059997 (Presidente);

II - Gustavo Olszanski Acrani - Siape 2324002;

III - Marcelo Soares Fernandes - Siape 1838453;

IV - Riciéri Naue Mocelin - Siape 3213137.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 28 de março de 2024.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 58/CPF/UFFS/2024

DESIGNA COMISSÃO DE ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE APOIO INSTITUCIONAL À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS CIENTÍFICOS DO CAMPUS PASSO FUNDO.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018, a Resolução nº 49/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022 e o Ofício nº 1/2023 - CAPPG - PF;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° DESIGNAR como membros da Comissão Análise das Solicitações de Apoio Institucional à Participação de Servidores em Eventos Científicos do Campus Passo Fundo os seguintes servidores:

I - Jossimara Polettini - Siape 3059997 (Presidente);

II - Ivana Loraine Lindemann - Siape 1675987;

III - Shana Ginar da Silva - Siape 3067117;

IV - Riciéri Naue Mocelin - Siape 3213137;

V - Gustavo Olszanski Acrani - Siape 2324002;

VI - Renata dos Santos Rabello Bernardo – Siape 1248903.

 

Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 47/DIRPF/UFFS/2023 de 19 de julho de 2023.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 28 de março de 2024.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 59/CPF/UFFS/2024

DESIGNA COORDENADOR DA ÁREA DE ANATOMIA HUMANA DO CAMPUS PASSO FUNDO.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art.1º DESIGNAR o servidor RAFAEL KREMER, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2091307, para exercer o encargo de Coordenador da Área de Anatomia Humana do Campus Passo Fundo.

Art. 2º Incumbir ao coordenador as seguintes atribuições:

I - propor à Direção do Campus o estabelecimento de acordos de cooperação com cemitérios, universidades, hospitais e institutos médicos legais, com vistas à aquisição de material ósseo e humano para ensino, pesquisa e extensão;

II - elaborar proposta de normativa para doação de cadáveres e, após aprovada, promover sua divulgação;

III - fiscalizar o cumprimento das exigências da Lei 8.501, de 30 de novembro de 1992, que regulamenta e disciplina a destinação de cadáveres não reclamados junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa;

IV - salvaguardar informações e documentos legais dos cadáveres destinados a UFFS, como o termo de doação, os dados relativos às características gerais do corpo, a identificação do cadáver e fotos do corpo, a ficha datiloscópica, o resultado da necropsia, se efetuada, e outros dados e documentos julgados pertinentes;

V - implantar conduta de identificação dos cadáveres e suas partes com os registros de informações e documentos legais relacionados ao mesmo;

VI - promover, em diálogo com a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus, a adequação do Laboratório de Anatomia Humana às exigências da vigilância sanitária, e supervisionar o cumprimento das leis e normas que regem as atividades práticas em ambientes laboratoriais quanto à higiene, biossegurança e descarte de resíduos;

VII - implementar normas internas de organização e funcionamento do Laboratório de Anatomia Humana, que zelem pela conduta ética e respeitosa dos alunos, técnicos e professores ao utilizarem os cadáveres, de modo a inibir práticas de vilipêndio a cadáveres;

VIII - coordenar e organizar, conjuntamente com a equipe de técnicos da área, as atividades técnicas e administrativas do Laboratório de Anatomia Humana para promover o ensino, a pesquisa e a extensão;

IX - promover, juntamente aos técnicos de anatomia e professores, o monitoramento das atividades existentes no laboratório de anatomia (como descarte de restos cadavéricos, adequação das concentrações e substâncias que preservam as peças anatômicas, esterilização e distribuição do material biológico);

X - estabelecer, em diálogo com as Coordenações Acadêmica e Adjunta de Laboratórios, as rotinas, escalas de serviço e de férias que visem o adequado funcionamento e organização do laboratório, com vistas à correta manutenção da coleção de cadáveres e peças anatômicas (naturais e sintéticas);

XI - propor e conduzir reuniões com os técnicos e professores da Área de Anatomia Humana;

XII - captar dos professores da Área de Anatomia Humana as demandas para a realização das suas atividades acadêmicas e encaminhá-las, a fim de melhor atender as necessidades e especificidades dos componentes curriculares, bem como dos projetos de pesquisa e extensão.

 

Art. 2º Revogar a Portaria nº 6/DIR PF/UFFS/2018.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo-RS, 28 de março de 2024.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 60/CPF/UFFS/2024

CONSUNI CAPGP

Designa relator para matéria constante no Processo nº 23205.003730/2024-47

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.003730/2024-47; e

b. as deliberações na 2ª Sessão Ordinária de 2024,

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro MARLON LUIZ NEVES DA SILVA para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.003730/2024-47, relativo à solicitação de alteração dos artigos 27 e 38 da RESOLUÇÃO No 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022.

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 31 de março de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de março de 2024.


ILTON BENONI DA SILVA
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 28 de março de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CCH

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenador(a) do Curso:

Denise Consuelo Moser Aguiar;

 

II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt;

III - Coordenador(a) de Estágios:

Vander Monteiro da Conceição;

 

IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura:

Daniela Savi Geremia;

 

V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Joseane de Menezes Sternadt (Titular) e Jean Franco Mendes Calegari (suplente);

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Leonardo Barbosa Leiria (Titular) e Debora Tavares de Resende e Silva (suplente);

 

VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Claudio Claudino da Silva Filho (Titular) e Tassiana Potrich (suplente); 

Érica de Brito Pitilin (Titular) e Julyane Felipette Lima (suplente);

Valeria Silvana Faganello Madureira (Titular) e vaga vacante (suplente);

 

VIII - Representantes Discentes:

Mariana Munhoz Gallina (Titular) e Letícia Jesus Soresina (suplente);

Thamirys Fernanda Santos Cândido (Titular) e Gabriela Dal Bosco Lazzarin (suplente);

 

IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Kerli Maria da Cruz (Titular) e Cláudia Felisbino Souza (suplente).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 105/CCH/UFFS/2023.

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Designa a banca examinadora do processo seletivo de bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o EDITAL Nº 4/ACAD-RE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora do processo seletivo de bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Atribuição

Tatiani Cristina Ferreira de Lima

2241495

Presidente

Eliane de Souza Sabatini

1763396

Titular

Cristiane de Quadros

1554791

Titular

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 28 de março de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

PPG DPP CL

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 10/PPGDPP/UFFS/2023 (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme item 1.1 do Edital 10/PPGDPP/UFFS/2023, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de mestrado, para ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas no Edital nº 07/PPGDPP/UFFS/2023.
 
 1 DA CONVOCAÇÃO:
Classificação Candidato(a)
18º Suzete Rutilli Gonçalves Sahym

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 02 de abril de 2024, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado. Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:
2.2.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - diploma de curso de nível superior de graduação; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluiu o curso de nível superior em Instituição reconhecida pelo MEC. Em caso de aluno estrangeiro, esta documentação deve ser fornecida por Instituição de Ensino Superior reconhecida por órgão equivalente ao MEC em seu país de origem;
III - histórico Escolar do curso de nível superior de graduação;
IV - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro. No caso de candidato estrangeiro, a referida comprovação de Quitação Eleitoral emitida por instância equivalente em seu país de origem;
VI - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
 
 

Cerro Largo-RS, 28 de março de 2024.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)