RESOLUÇÃO Nº 60/CONSUNI CGAE/UFFS/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o disposto na Resolução CNE/CP nº 4, DE 29 DE MAIO DE 2024
b. o disposto na Resolução Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;
c. o Processo nº 23205.005572/2025-41;
d. a deliberação da 4ª Sessão Ordinária do ano de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 22, 27, 30 e 31 do ANEXO I da Resolução Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, que aprova a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica, que passam vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 ………………………
………………………………...
§4º As atividades complementares de curso (ACC) constituem atividades diversas desenvolvidas pelo estudante, com ou sem orientação docente, registradas e aprovadas como atividade de complementação curricular, de acordo com a regulamentação institucional e regulamentações específicas de cada curso.” (NR)
“Art. 27. ………………………
………………………………...
II - A prática como componente curricular é compreendida como momento privilegiado da formação para a docência, em que se articulam, de forma explícita, dimensões conceituais, contextuais e pedagógicas para o desenvolvimento de habilidades docentes. (NR)
“Art. 30. Os estágios contemplarão atividades de inserção profissional em instituição de Educação Básica: (NR)
………………………………...
III excluído (NR).
Parágrafo único. Nas situações em que o campo prioritário de estágio não estiver disponível, o colegiado de curso poderá aprovar, em caráter extraordinário, a realização de estágios curriculares supervisionados em espaços e tempos alternativos, mediante justificativa e desde que os objetivos do componente curricular sejam contemplados e sejam garantidas as oportunidades para que o licenciando possa conectar os aspectos teóricos de sua formação às suas aplicações práticas por meio de sua atuação direta em sala de aula”. (NR)
“Art. 31. excluído. (NR).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.
Data de publicação: 27 de maio de 2025.
Clovis Alencar Butzge
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis