Semana de 28 de novembro a 3 de dezembro de 2022
De 28 de novembro de 2022 até 03 de dezembro de 2022
CEL NPPD ER
A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 9ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 10 de novembro de 2022, por meio da Resolução Nº 157/CONSC-ER/UFFS/2022, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, considerando o Edital Nº 01/CEL/NPPD-ER/UFFS/2022, torna pública a divulgação das chapas inscritas ao processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD-ER/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:
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CHAPA |
TITULAR |
SUPLENTE |
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Chapa 1 |
Anibal Lopes Guedes Siape (1836907) |
Barbara Cristina Pasa Siape (1795625) |
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Chapa 2 |
Denilson da Silva Siape (2314971) |
Solange Todero Von Onçay Siape (1833473) |
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Chapa 3 |
Sonize Lepke Siape (2051050) |
Antonio Valmor Campos Siape (1804267) |
Erechim-RS, 28 de novembro de 2022.
Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER
A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 9ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 10 de novembro de 2022, por meio da Resolução Nº 157/CONSC-ER/UFFS/2022, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, considerando o Edital Nº 01/CEL/NPPD-ER/UFFS/2022, torna pública a homologação do cadastro eleitoral relativo ao processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD-ER/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:
- ADRIANA DERVANOSKI
- ADRIANA REGINA SANCEVERINO
- ADRIANA RICHIT
- ADRIANA SALETE LOSS
- ALCIONE ROBERTO ROANI
- ALFREDO CASTAMANN
- ALMIR PAULO DO SANTOS
- ALTEMIR JOSE MOSSI
- ANA LUIZA VALADÃO FREITAS GEREMIAS
- ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA
- ANA MARIA SCHUCH ARAUJO
- ANDERSON ANDRE GENRO ALVES RIBEIRO
- ANDRE GUSTAVO SCHAEFFER
- ANDREIA SAUGO
- ANDRÉIA INÊS HANEL CEREZOLI
- ANGELA DELLA FLORA
- ANGELA FAVARETTO
- ANIBAL LOPES GUEDES
- ANTONIO VALMOR DE CAMPOS
- BARBARA CRISTINA PASA
- BERNARDO BERENCHTEIN
- BRUNO RAMOS MENDONÇA
- CAROLINE RIPPE DE MELLO KLEIN
- CASSIO CUNHA SOARES
- CELSO EIDT
- CHERLEI MARCIA COAN
- CLARISSA DALLA ROSA
- CLÁUDIA ADRIANA DA SILVA
- CLOVIS SCHMITT SOUZA
- CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO
- DAIANE REGINA VALENTINI
- DANIEL FRANCISCO DE BEM
- DANIELA PAIVA YABETA DE MORAES
- DANIELLA RECHE
- DEBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI
- DEISE PALUDO
- DENILSON DA SILVA
- DENISE CARGNELUTTI
- DENISE KNORST DA SILVA
- DIONEI RUÃ DOS SANTOS
- DOUGLAS SANTOS ALVES
- EDISON KIYOSHI TSUTSUMI
- EDUARDO PAVAN KORF
- ELOI PEDRO FABIAN
- EVERTON DE MORAES KOZENIESKI
- FABIO FRANCISCO FELTRIN DE SOUZA
- FERNANDA MACHADO DILL
- FLAVIA BURDZINSKI DE SOUZA GRASSEL
- GEAN DELISE LEAL PASQUALI VARGAS
- GERSON LUIS EGAS SEVERO
- GERSON WASEN FRAGA
- GISMAEL FRANCISCO PERIN
- GUILHERME RODRIGUES BRUNO
- GUSTAVO GIORA
- HALFERD CARLOS RIBEIRO JUNIOR
- HELEN TREICHEL
- HUGO VON LINSINGEN PIAZZETTA
- HUMBERTO JOSÉ DA ROCHA
- ILTON BENONI DA SILVA
- ISABEL ROSA GRITTI
- IVONE MARIA MENDES SILVA
- JERÔNIMO SARTORI
- JOÃO PAULO PERES BEZERRA
- JOICE BEATRIZ DA COSTA
- JOSE MARIO VICENSI GRZYBOWSKI
- JOSÉ MÁRIO LEAL MARTINS COSTA
- JOSÉ MARTINS DOS SANTOS
- JUCARA SPINELLI
- LEANDRO CARLOS ODY
- LEANDRO GALON
- LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN
- LIERSON BORGES DE CASTRO
- LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI
- LUIS FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA
- LUÍS EDUARDO AZEVEDO MODLER
- LUIZ FELIPE LEÃO MAIA BRANDÃO
- MARCELA ALVARES MACIEL
- MARCELO CORREA RIBEIRO
- MARCELO ESPOSITO
- MARCIO FREITAS EDUARDO
- MARCIO SOARES
- MARCOS SARDA VIEIRA
- MARIA SILVIA CRISTOFOLI
- MARILANE MARIA WOLFF PAIM
- MARILIA TERESINHA HARTMANN
- MATHEUS FERNANDO MOHR
- MAURICIO MICHEL REBELLO
- MELISSA LAUS MATTOS
- MOISES MARQUES PRSYBYCIEM
- NAIRA ESTELA ROESLER MOHR
- NATALIA BISCAGLIA PEREIRA
- NAUIRA ZANARDO ZANIN
- NÉBORA LAZAROTTO MODLER
- NERANDI LUIZ CAMERINI
- PAOLA MENDES MILANESI
- PAULA VANESSA DE FARIA LINDO
- PAULO AFONSO HARTMANN
- PAULO JOSE SA BITTENCOURT
- PAULO RICARDO MULLER
- PEDRO EUGENIO GOMES BOEHL
- PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA
- RAPHAELA DE TOLEDO DESIDERIO
- REGINALDO JOSÉ DE SOUZA
- RENATA FRANCESCHET GOETTEMS
- RENATA PORTUGAL OLIVEIRA
- ROBERTO CARLOS RIBEIRO
- ROBERTO VALMIR DA SILVA
- SANDRA MARIA MAZIERO
- SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN
- SILVANIA REGINA PELLENZ IRGANG
- SINARA MUNCHEN
- SOLANGE TODERO VON ONCAY
- SONIZE LEPKE
- TARITA CIRA DEBONI
- THIAGO INGRASSIA PEREIRA
- THIAGO SOARES LEITE
- ULISSES PEREIRA DE MELLO
- VALDECIR JOSÉ ZONIN
- VALERIA ESTEVES NASCIMENTO BARROS
- VANDER YAMAUCHI
- VINICIUS CESAR CADENA LINCZUK
- VIVIANE DE ALMEIDA LIMA
- ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT
Erechim-RS, 01 de dezembro de 2022.
Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER
A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 9ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 10 de novembro de 2022, por meio da Resolução Nº 157/CONSC-ER/UFFS/2022, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, considerando o Edital Nº 01/CEL/NPPD-ER/UFFS/2022, torna pública a homologação das chapas inscritas ao processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD-ER/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:
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CHAPA |
TITULAR |
SUPLENTE |
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Chapa 1 |
Anibal Lopes Guedes Siape (1836907) |
Barbara Cristina Pasa Siape (1795625) |
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Chapa 2 |
Denilson da Silva Siape (2314971) |
Solange Todero Von Onçay Siape (1833473) |
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Chapa 3 |
Sonize Lepke Siape (2051050) |
Antonio Valmor Campos Siape (1804267) |
Erechim-RS, 01 de dezembro de 2022.
Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER
CG PDGL CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 24 de novembro de 2022, registrada na Ata da Sessão Ordinária nº 09/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o anexo III - Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2019, do Curso de Pedagogia-Licenciatura, campus Chapecó:
ONDE SE LÊ:
Art. 3º.
I - Atividades Complementares de ensino:
a) Participação em Projetos e programas de ensino;
b) Monitorias;
c) Disciplinas isoladas de graduação, cursadas em outras instituições;
d) Viagens de Estudo.
II – Atividades complementares em Pesquisa:
a) Participação em Projetos e Programas de pesquisa;
b) Publicações na área ou áreas afins (em eventos, em anais e periódicos da área);
c) Participação em grupos de pesquisa institucionalizados;
d) Apresentação de trabalhos em eventos científicos
e) Assistência, com elaboração de relatório, de defesas de TCCs, Dissertações e Teses.
III - Atividades Complementares em Extensão:
a) Participação em Projetos e programas de extensão;
b) Participação em eventos diversos* (Colóquios, Seminários, Congressos, Conferências, Palestras, Cursos, Minicursos) na área ou áreas afins.
c) Participação na organização de eventos na área;
d) Proposição e desenvolvimento de cursos de extensão relacionados à área (palestras, ciclos de estudos, rodas de conversa, ciclos de cinema);
e) Estágios não obrigatórios;
f) Trabalho voluntário em atividades da comunidade, voltadas à educação.
*Limitados ao cômputo de, no máximo, 10 horas na modalidade EaD, independente da carga horária do curso;
IV – Atividades Complementares em Cultura:
a) Visitas e viagens a espaços culturais;
b) Participação em atividades culturais (teatro, cinema, literatura, música);
c) Participação em grupos artísticos oficialmente constituídos.
LEIA-SE:
Art. 3º
I - Atividades Complementares de ensino (mínimo 30 e máximo 80):
a) Participação em Projetos e programas de ensino (PIBID, RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, Monitoria, tutoria acadêmica, PET-Ensino etc.): até 80 horas - 40 horas por programa/projeto;
b) Grupos de estudos Institucionalizado: até 10 horas;
c) Viagens de Estudo, vinculados ao plano de ensino e aos objetivos do CCR (será considerada ACC a carga horária excedente do componente curricular que oferta a viagem de estudos): até 40 horas - 15 horas por viagem;
d) Estágios não obrigatórios em instituições educacionais em conformidade com o regulamento do curso: até 80 horas;
e) Participação como membro: 1) de comissões, conselhos, colegiados, fóruns; 2) centro acadêmico e representações na área da educação: até 40 horas - 20 horas em cada.
II – Atividades complementares em Pesquisa (mínimo 30 e máximo 80):
a) Participação em Grupos, Projetos e Programas de pesquisa, vinculados a instituições ou grupos de pesquisa (extrato indexado no CNPq): até 40 horas;
b) Publicações na área ou áreas afins - até 50 horas: 1) em eventos: em anais de eventos local, regional, nacional: 5 horas por evento; 2) em periódico (artigo, resumo expandido, resenha): 20 horas por periódico; 3) capítulo de livro: 10 horas por capítulo; 4) matéria na área de educação em rádio, televisão, internet, revistas ou jornais de circulação regular: 5 horas por matéria;
c) Apresentação de trabalhos em eventos científicos: 5 horas por trabalho apresentado;
d) Participação em bancas de qualificação e defesa de TCCs, Dissertações e Teses na área, mediante apresentação da lista de presença - até 40 horas: 1) 1 hora para banca de TCCs; 2) 2 horas para banca de dissertações e teses.
III - Atividades Complementares em Extensão (mínimo 30 e máximo 80):
a) Participação em Projetos e programas de extensão: até 40 horas;
b) Participação em eventos diversos* (Colóquios, Seminários, Congressos, Conferências, Palestras, rodas de conversa, mesas temáticas, Cursos, Minicursos) relacionadas aos eixos de formação do curso, promovidos por Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC e grupos de pesquisa aprovados no CNPq. *Limitados ao cômputo de, no máximo, de 50 horas, na modalidade EaD, independente da carga horária do curso - até 60 horas;
c) Participação na organização de eventos diversos na área da Educação, organizados por instituições de educação básica e por Cursos de Licenciatura: máximo 30 horas por Atividade/certificado. A carga horária máxima para este item de 60 horas;
d) Trabalho voluntário na comunidade, em atividades educacionais, formal e não formal: até 8 horas por atividade até o máximo de 30 horas.
IV – Atividades Complementares em Cultura (mínimo 30 e máximo 80):
a) Participação em atividades culturais e formativas (ciclos de cinema, cine debates, teatro, cinema, literatura, música, dança), desde que organizada e certificada/declarada pelo professor proponente da atividade e/ou instituição proponente da atividade: até 40 horas;
b) Realização de curso regular de língua estrangeira e/ou português concomitante com o período da Graduação: até 40 horas;
c) Visitas a exposições, mostras de arte e cultura, desde que organizada e certificada/declarada pelo professor proponente da atividade e/ou instituição proponente da atividade: até 20 horas; d) Participação como bolsista ou voluntário em projeto de cultura (institucionalizado em Edital ou demanda espontânea): até 40 horas;
e) Participação em grupos artísticos oficialmente constituídos (grupos de teatro, cinema, literatura, música, dança): até 40 horas.
ONDE SE LÊ:
Art. 11 Serão reconhecidos como documentos válidos, para fins de aproveitamento de estudos em atividades curriculares complementares, certificados, históricos escolares, declarações, certidões e atestados. Os documentos devem apresentar: nome do evento; temática; carga horária; data de realização e data de expedição do documento.
LEIA-SE:
Art. 11 Serão reconhecidos como documentos válidos, para fins de aproveitamento de estudos em atividades curriculares complementares certificados, históricos escolares, declarações, certidões e atestados. Os documentos devem apresentar: dados de identificação do participante; nome do evento; temática, carga horária; data de realização; data de expedição do documento; identificação da instituição promotora; assinatura dos responsáveis pela emissão dos documentos ou comprovante de autenticidade virtual do documento.
ACRESCENTAR: “Art. 12. Atividades desenvolvidas antes do ingresso no curso, não serão reconhecidas como atividades possíveis de se validar como Atividades Curriculares Complementares.” e alterar a ordem dos demais artigos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 27 de março de 2023.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, 9ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 24 de novembro de 2022.
Chapecó-SC, 28 de novembro de 2022.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó
CCH
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018; e, considerando:
a) o Decreto Presidencial Nº 11.072/2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
b) a Instrução Normativa Nº 65/SGP/ME, de 2020, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão;
c) a Portaria Nº 267/MEC/2021, que autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação - MEC e de suas entidades vinculadas;
d) a Resolução Nº 37/CONSUNI/CAPGP/2022, que aprova e dispõe sobre as normas e procedimentos gerais do Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul;
e) que a adesão ao PGD-CH é facultativa, quando as características e/ou necessidades dos setores de lotação e das atividades desenvolvidas assim possibilitar, não se constituindo em obrigação ou direito do servidor, conforme esclarecem as disposições legais;
f) a necessidade do estabelecimento de normas complementares e evidenciação de informações relativas as especificidades e práticas a serem adotadas no campus, a partir de dezembro de 2022, em função da adesão de servidores ao PGD-CH;
g) a necessidade de orientar o planejamento e organização dos setores e atividades, com vistas a conciliar com o interesse da Administração e as possibilidades no atual contexto;
h) a necessidade de ajustar os contornos e o dimensionamento do PGD-CH, equilibrando as situações que se mostraram fragilidade na análise acerca do primeiro período de implantação;
i) o objeto normativo evidenciado, quanto as perspectivas de ganhos esperados na prestação do serviço público, compreendidos: a inovação nas formas de trabalho; o uso de tecnologias alternativas; maior economicidade de recursos; ampliação da produtividade e eficácia, melhoria da qualidade de vida do servidor, desburocratização e facilitação do atendimento ao público com o formato não presencial em parcela do expediente, quando possível;
RESOLVE:
Art. 1º Definir, segundo o disposto na presente portaria, normas complementares e orientações com vistas a continuidade do PGD-CH, a partir de dezembro de 2022.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 2º São objetivos do PGD-CH, em consonância com as normativas em vigor:
I - Instituir e aprimorar ações voltadas à melhoria da prestação dos serviços oferecidos pela UFFS;
II - Contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição;
III - Estabelecer procedimentos que visem a desburocratização da gestão administrativa, aumento da produtividade e redução de custos para a UFFS;
IV - Estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
V - Melhorar a qualidade de vida dos servidores;
VI - Atrair e manter talentos;
VII - Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
VIII - Reconhecer as vantagens e benefícios diretos e indiretos advindos do teletrabalho para a administração, para o participante e para a sociedade.
IX - Ampliar a possibilidade de trabalho intersetorial;
X - Promover a economia de tempo, custos e riscos de deslocamento;
XI - Contribuir para a melhoria das políticas socioambientais;
Parágrafo único. Durante o período de dezembro de 2022 a junho/2023 as chefias deverão, em diálogo com os demais servidores e sob a coordenação da Direção do campus, providenciar uma revisão completa do mapeamento das atividades, tarefas e entregas, de modo a adequá-las a parâmetros objetivos de acompanhamento, associando cada atividade a métricas de fácil constatação para nortear o trabalho do servidor e possibilitar a validação das entregas. No período em referência, os avanços na produtividade e demais variáveis devem ser destacados nos relatórios de entregas, caso as métricas ainda não sejam claras.
(Revogado pela Portaria nº92/CCH/UFFS/2023).
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º A implementação e desenvolvimento do PGD-CH observará as seguintes diretrizes gerais, a partir de dezembro de 2022.
I - Quanto ao regime de execução do trabalho: o PGD-CH poderá ser desenvolvido na modalidade integral ou na modalidade parcial, de acordo com a conveniência de cada setor. Deve ser adotada a modalidade integral nos casos em que, no mesmo dia, o trabalho de um mesmo servidor é desenvolvido no campus e em local externo, de conveniência do servidor. Deve ser adotada a modalidade parcial nos casos em que, no mesmo dia, não há alteração no local de desenvolvimento das atividades do servidor; bem como, para os casos de desenvolvimento de atividades presenciais consideradas insalubres.
II – Quanto a opção pelo PGD-CH: a opção pelo programa de gestão não garante a realização de atividades no formato remoto/teletrabalho em locais de conveniência do servidor. Ou seja, a adesão ao PGD-CH é necessária para que o servidor se habilite a realização de suas atividades por entregas, segundo programas e planos de trabalho; no entanto, a realização do trabalho nos locais de conveniência do servidor dependerá de concordância da Chefia imediata, considerada a prioridade do atendimento ao público, as características e possibilidades de realização das atividades pretendidas em teletrabalho e demais questões de conveniência para o setor de lotação e para a UFFS - campus Chapecó – no interesse da Administração.
III - Quanto ao funcionamento dos setores: os setores que realizam atendimento presencial ao público deverão permanecer abertos e disponíveis ao referido atendimento de forma prioritária sobre as demais atividades, mantendo os habituais horários de funcionamento, não sendo facultada a atividade em teletrabalho (local externo, de conveniência do servidor), nos casos que possam prejudicar a execução dos atendimentos presenciais, independentemente do setor. Os programas de gestão destes setores deverão considerar cronograma suficiente para o atendimento presencial permanente, limitando o desenvolvimento de atividades em locais externos, caso se evidencie riscos ao atendimento presencial.
IV - Quanto ao local de desenvolvimento das atividades: ponderadas as possibilidades de adesão ao Programa de Gestão, de atendimento presencial do setor e possibilidades de realização de atividades em teletrabalho, os servidores optantes pelo PGD-CH, caso haja acordo com as Chefias, poderão desenvolver suas atividades em teletrabalho, em local externo de preferência do servidor, em até 20% (vinte por cento) da carga horária mensal de suas atividades, descontadas as horas em afastamento, Pleduca etc. As horas excedentes serão necessariamente desenvolvidas no campus, no setor de atuação do servidor, presencialmente. Havendo concordância da Chefia imediata, esta deverá aprovar o plano, definindo cronograma de trabalho, no interesse prioritário da Administração.
V – Situações de exceção: mediante justificativa e parecer favorável da chefia imediata, indicando manutenção integral do atendimento presencial do setor e, incremento da produtividade, economicidade, conveniência para o setor e no interesse da Administração; poderão ser admitidas, pontualmente, ampliações na carga horária em teletrabalho, em local externo de conveniência do servidor optante pelo PGD-CH, até o teto de 40% da carga horária mensal de trabalho. Neste caso, além da chefia imediata, a autorização deverá ocorrer também, pela Coordenação Acadêmica ou Coordenação Administrativa ou Direção de Campus. Com vistas a preservar a capacidade operacional presencial, a presente possibilidade não se aplica a servidores que possuam quaisquer tipo de benefício redutor da carga horária total de trabalho, tais como afastamentos para Capacitação, Pleduca, redução de jornada etc.
VI – Atividades exclusivamente presenciais: considerado o interesse da administração e a eminente necessidade presencial para o melhor desenvolvimento das atividades ligadas ao setor, a participação nesta etapa do PGD-CH (dezembro/22 a junho/23), não se aplica: a) a servidores(as) lotados(as) na Biblioteca; b)servidores(as) que realizem a função de Intérpretes; c)servidores(as) que atuem no apoio a Eventos; e, d)servidores(as) que atuem no “setor” de Estágios.
VI - Atividades exclusivamente presenciais: considerando o interesse da administração e a eminente necessidade presencial para o melhor desenvolvimento das atividades ligadas ao setor, a participação nesta etapa do PGD-CH (julho/23 a dezembro/23), não se aplica: a) a servidores(as) lotados(as) na Biblioteca, b)servidores(as) que realizem a função de Intérpretes, c)servidores(as) que atuem no apoio a Eventos e d)servidores(as) que atuem no "setor" de Estágios. (N.R)
(Nova redação dada pela Portaria nº92/CCH/UFFS/2023).
VII - Quanto às necessidades institucionais: durante o desenvolvimento do PGD-CH, a carga horária a ser desenvolvida por meio do teletrabalho não poderá afetar as necessidades institucionais relacionadas ao adequado atendimento de pessoas e desenvolvimento de atividades que precisam ser executadas presencialmente, incluindo situações emergenciais, as quais, segundo análise e decisão das chefias imediatas, poderão justificar, a qualquer tempo, a interrupção da atividade em teletrabalho em local externo, de conveniência do servidor – situação esta que deverá constar no termo de acordo com a chefia, elaborado no Sipac.
VIII - Quanto ao planejamento e execução do PGD-CH: a partir do conjunto de atividades de cada setor (tabela de atividades), as chefias deverão prever as cargas horárias semanais a serem empregadas via teletrabalho, de modo a orientar a homologação dos planos de trabalho dos servidores optantes pelo PGD-CH; bem como, durante a execução do PGD-CH, deverão ser registradas os quantitativos realmente empregados na modalidade, de modo a permitir avaliação e comparação entre o planejado e o executado, considerado o alinhamento entre ambos e as variáveis pertinentes de qualidade, produtividade, adequação das entregas e disponibilidade durante o atendimento remoto, entre outras justificadamente relevantes.
CAPÍTULO III
DA TABELA DE ATIVIDADES
Art. 4º Para fins de planejamento do desenvolvimento do PGD-CH foram consideradas as atividades listadas no Anexo I (tabela de atividades), acompanhadas das seguintes informações:
I - Sigla do campus e nome da atividade;
II - Forma possível de desenvolvimento da atividade: presencial ou teletrabalho;
III - Projeção de tempo gasto para desenvolvimento da atividade, considerando as entregas;
IV - Entregas e resultados esperados, quando da realização da atividade.
Parágrafo único. Até maio de 2023, os setores deverão rever suas tabelas de atividades, no intuito de manter apenas aquelas cujas entregas sejam objetivas e com métricas claras de modo a possibilitar melhoria contínua no acompanhamento e no atendimento aos aspectos legais previstos para os PGD.
Art. 5º Para fins de registro e operação do sistema informatizado de acompanhamento e controle de resultados do PGD-CH (sistema SISPG, disponível em https://sispg.uffs.edu.br), será utilizada a tabela de atividades dispostas no Anexo I, elaborada a partir do levantamento das atividades pelos setores do campus e de revisões/adequações da Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão da UFFS.
§ 1º As atividades do PGD-CH especificadas no Anexo I são acompanhadas de siglas com o seguinte significado:
(a) As atividades precedidas da sigla UFFS são aquelas identificadas como comuns na UFFS.
(b) As atividades precedidas da sigla CCH são aquelas identificadas como atividades desenvolvidas pelos setores do Campus Chapecó.
§ 2º A indicação de desenvolvimento de atividades por intermédio de teletrabalho não impede que as mesmas sejam desenvolvidas nos espaços da UFFS, permitindo assim a compatibilização entre as atividades possíveis e a presença necessária do servidor no campus.
§ 3º As atividades com indicação de desenvolvimento de maneira presencial não poderão ser desenvolvidas por intermédio de teletrabalho em local externo.
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO DO PGD-CH NO SISPG E DA FASE DE HABILITAÇÃO
Art. 6º O Programa de Gestão e Desempenho do Campus Chapecó (PGD-CH) consiste em um conjunto de subprogramas, a serem criados pelas respectivas chefias de setor.
§ 1º A criação dos subprogramas de gestão (programas do setor), conforme mencionado no caput, deverá ser realizada pela chefia de cada setor.
§ 2º Somente poderão ser criados programas de gestão nos setores em que há disponibilidade de tempo e atividades passíveis de aplicabilidade do teletrabalho nos limites estabelecidos nas normas legais e nesta portaria, consideradas as obrigações de atendimento ao público, presencialmente.
§ 3º Para criação de programas de gestão, deverá ser utilizado o sistema SISPG (https://sispg.uffs.edu.br), informando os seguintes parâmetros:
(a) Unidade: Selecionar a unidade correspondente, conforme estrutura organizacional;
(b) Prazo em dias para comparecimento: sete (7) dias, conforme normativa institucional; ou, a qualquer tempo, mediante situação emergencial justificada;
(c) Prazo em dias para a fase de habilitação: Cada setor deverá definir período para a fase de habilitação, conforme cronograma próprio, estabelecido em diálogo entre chefias e servidores do setor, sendo necessário, pelo menos, um dia de intervalo entre a homologação da chefia imediata e o início da implementação, para que ocorra a homologação pela chefia da unidade;
(d) Data de início: a partir do dia 1º de dezembro de 2022;
(e) Data de fim: data máxima de 30 de junho de 2023;
(d) Data de início: a partir do dia 1º de julho de 2023;
(e) Data de fim: data máxima de 31 de dezembro de 2023; (N.R)
(Nova redação dada pela Portaria nº92/CCH/UFFS/2023).
(f) Ao cadastrar as atividades, poderão ser selecionadas duas possibilidades para os setores, sejam elas:
a) modalidade de “teletrabalho parcial”: para os setores cujo desenvolvimento de atividades presenciais envolva situações de insalubridade. Neste caso, o teletrabalho em local externo, de conveniência do servidor, se houver, deverá ocorrer em dias completos, sendo vedada a subdivisão em turnos de trabalho com atividade parte no campus e parte em local externo, no mesmo dia.
b) modalidade de “teletrabalho integral”: para os setores cujo desenvolvimento das atividades presenciais não envolva situações de insalubridade. Neste caso, o teletrabalho em local externo, de conveniência do servidor, poderá ocorrer em dias completos ou subdividido em turnos no campus e turnos nos locais externos, de conveniência do servidor.
(g) Deverá ser informado o número de vagas para aquele programa de gestão, no setor, devendo atender as necessidades do setor e os limites estipulados na presente portaria, para cada servidor, não havendo necessidade de oferta de vagas a todos os servidores, caso não se constatem horas de atividades ou inexista condição de atendimento presencial suficientes.
(h) Deverão ser selecionadas as atividades que farão parte do programa de gestão, as quais não necessariamente se restringirão ao previsto no Anexo I; ou seja, no caso de novas atividades e entregas, as mesmas, para serem executadas, precisarão ser cadastradas no sistema próprio, como parte do processo de adequação contínua.
(i) Poderá ser cadastrado um cronograma para cada o programa de gestão, observados os limites gerais da etapa, com início em dezembro/2022 e término, no máximo, em junho/2023.
(i) Poderá ser cadastrado um cronograma para cada o programa de gestão, observados os limites gerais da etapa, com início em julho/2023 e término, no máximo, em dezembro/2023.(N.R.)
(Nova redação dada pela Portaria nº92/CCH/UFFS/2023).
§ 4º Poderão, a critério da chefia do setor, haver diferentes programa de gestão, criados a qualquer tempo ao longo da implementação, desde que atendidos os limites e parâmetros aqui normatizados;
§ 5º O disposto no § 4º poderá ser utilizado para fins de inclusão de servidores que eventualmente optarem por não aderir ou que estejam em situação em que não se julgue pertinente a acessão em um primeiro momento.
§ 6º Não poderão ser ofertados programas de gestão para os setores ou atividades vedadas nesta portaria, por ocasião das características prioritariamente presenciais de desenvolvimento das respectivas atividades.
Art. 7º Para adesão ao PGD-CH os servidores interessados deverão inicialmente estar devidamente habilitados.
§ 1º A fase de habilitação de servidores atenderá cronograma proposto pela chefia do setor, conforme dados informados durante a criação do programa de gestão do setor.
§ 2º No período de habilitação, os servidores interessados deverão manifestar interesse por meio do sistema SISPG.
§ 3º A habilitação dos servidores deverá ser realizada pelas respectivas chefias de setor, podendo ser habilitados apenas os servidores:
(a) Com lotação de exercício no setor e para os quais tenha sido criado um programa de gestão no sistema SISPG por parte da respectiva chefia;
(b) Aqueles que não tenham sido desligados há menos de seis (6) meses do PGD-CH pelo não atingimento das metas pactuadas no plano de trabalho.
§ 4º A habilitação de servidor para adesão ao PGD-CH não significa a adesão imediata, a qual dependerá de seleção e aprovação do plano de trabalho do servidor, bem como o atendimento dos demais requisitos normativos e legais.
CAPÍTULO V
DO PLANO DE TRABALHO
Art. 8º Para pleitear vaga no PGD-CH, o STAE devidamente habilitado deverá apresentar plano de trabalho, que passará por processo de seleção e aprovação para fins de atendimento dos requisitos normativos e legais.
§ 1º O plano de trabalho referido no caput deverá ser cadastrado no sistema SISPG e no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos da UFFS (SIPAC) e elaborados, a partir de acordo com a chefia imediata, quando permitida a participação.
§ 2º O plano de trabalho deverá ser cadastrado (tanto no SISPG quanto no SIPAC) para o mês de referência, sendo o término, obrigatoriamente, na data correspondente ao último dia útil do mês em questão e com início, no primeiro dia útil de cada mês.
§ 3º O cadastro de plano de trabalho no sistema SISPG, conforme estipulado no § 1º, deverá prever:
(a) Identificação do servidor.
(b) Datas, de início e de fim do plano de trabalho, observado o disposto no § 2º.
(c) As atividades a ser executadas por intermédio do plano de trabalho.
§ 4º Acerca das atividades a serem executadas por intermédio do plano de trabalho, conforme mencionado na alínea (c) do § 3º:
(a) A soma das horas das atividades selecionadas deverá ser compatível com a carga horária total do servidor durante o período a que se refere o plano de trabalho;
(b) A soma das horas das atividades selecionadas ao se cadastrar um plano de trabalho, não poderá ser superior à carga horária total do servidor durante o período a que se refere.
(c) Poderá ser previsto o desenvolvimento de uma mesma atividade mais de uma vez durante a vigência do plano de trabalho, de modo a compatibilizar a carga-horária efetivamente destinada para cada atividade.
§5º O registro no SIPAC, conforme estipulado no § 1º, deverá ser realizado por meio de processo, criado/autuado pelo Servidor interessado, com a tipologia “GESTÃO DE PESSOAS: ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO - 020.01”, classificação CONARQ “020.01 - (GESTÃO DE PESSOAS) NORMATIZAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO”, assunto detalhado “REGISTROS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO DO CAMPUS CHAPECÓ (PGD-CH, natureza “OSTENSIVO”, o qual deverá conter todas as informações e registros referentes à adesão, aprovações, planos de trabalhos mensais, avaliações e outros documentos, despachos e/ou apontamentos eventualmente necessários e adequados.
§6º O registro de plano de trabalho no SIPAC deverá ser realizado por meio de formulário de padrão institucional, conforme modelo disponível no Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, composto por:
(a) Dados preliminares: dados de identificação do servidor, datas de início e fim do plano de trabalho, cargo do servidor, carga horária a ser desenvolvida pelo servidor no período a que se refere o plano, regime/modalidade do trabalho, horários de permanência em disponibilidade, canais de contato (e-mail, telefone/whatsapp),
(b) Acordos gerais do plano de trabalho: deverão ser mencionados os acordos elaborados pelo setor com os servidores a fim de atender as normas institucionais, normas complementares do Campus Chapecó, bem como, as escalas que deem conta do atendimento das diretrizes gerais, nos limites temporais estabelecidos, com clara identificação de dias e horários, observadas integralmente as necessidades do setor, especialmente quanto ao atendimento presencial necessário.
(c) Lista de atividades a serem desenvolvidas: deverão ser elencadas as atividades a serem executadas por meio do plano de trabalho, as quais deverão estar em consonância com aquelas cadastradas no sistema SISPG, mencionado no §3º.
(d) Termo de ciência e responsabilidade: deverá estar incluído o termo padrão institucional, conforme estipulado em orientações institucionais, em especial no Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022.
§7º Ao registrar um plano de trabalho no SIPAC, o servidor deverá assinar digitalmente e incluir como assinantes a chefia imediata (chefe de setor) e a chefia intermediária (coordenador acadêmico ou coordenador administrativo); ou, a chefia superior (diretor de campus).
§8º As orientações e procedimentos relacionados ao plano de trabalho, referido neste artigo, deverão ser realizadas de maneira continuada, mês a mês, durante a vigência do programa de gestão.
CAPÍTULO VI
DA SELEÇÃO E APROVAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO
Art. 9 Após elaboração de plano de trabalho pelo servidor, a chefia imediata deverá proceder a análise para fins de seleção, se necessário; e, de aprovação.
§1º Poderão ser aprovados apenas os planos de trabalho que atenderem, simultaneamente:
(a) As normativas institucionais e os parâmetros legais;
(b) As normas complementares dispostas nesta Portaria;
(c) Os acordos gerais do setor a fim de garantir, entre outros, o atendimento das diretrizes gerais e o pleno funcionamento das atividades do Campus;
(d) A não excedência do número de horas possíveis na oferta do programa de gestão e do número de horas individuais previstas para o período de desenvolvimento do plano.
§2º No caso de haver número de servidores (com plano de trabalho cadastrado para determinado programa de gestão) acima do número de horas possíveis; ou, se houver mais de um plano de trabalho cadastrado para desenvolver atividades que não justifiquem tal quantitativo, deverá ser realizada seleção para desempate, cujos critérios de prioridade serão os seguintes, nesta ordem:
(i) servidor com vínculo efetivo;
(j) servidor com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;
(k) servidor com maior tempo de vínculo com o serviço público federal.
§3º Para aprovação de plano de trabalho, a chefia imediata deverá:
(a) Assinar o plano de trabalho contido no processo vinculado ao servidor (mencionado no § 5º do Art. 8º) ou incluir despacho padrão mencionando a aprovação, se de acordo;
(b) Acessar o sistema SISPG, selecionar o plano de gestão e proceder ao aceite do plano de trabalho do servidor vinculado.
§4º A simples assinatura do plano de trabalho por chefia em nível de CD-4 ou superior, acrescida do mencionado na alínea (a) do § 3º, será suficiente como ato de aprovação do referido documento.
§5º Ao não aceitar/aprovar um plano de trabalho, a chefia de setor deverá justificar a ação no sistema SISPG. Se não ocorrer aceite por ocasião de problemas no plano, a chefia poderá, se conveniente, possibilitar ajustes e/ou cadastro de novo plano de trabalho por parte do servidor ou, ainda, propor um plano de trabalho para o servidor.
§6º A seleção e aprovação de planos de trabalho referidas neste artigo, deverão ser realizadas de maneira continuada, mês a mês, durante a vigência do programa de gestão.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO DO PGD-CH
Art. 10 A partir da aprovação do plano de trabalho, o servidor estará apto a iniciar no Programa de Gestão e Desempenho do Campus Chapecó (PGD-CH) na modalidade para a qual foi aprovado.
§ 1º Para fins de registro e acompanhamento da execução do plano de trabalho, deverão ser utilizadas as ferramentas do sistema SISPG da UFFS.
§2º Para execução do plano de trabalho, deverão ser observados os seguintes aspectos:
(a) O plano de trabalho deverá ser iniciado no sistema SISPG da UFFS na data prevista.
(b) O servidor deverá manter registro diário da forma de desenvolvimento do trabalho (presencial ou teletrabalho) no sistema SIGRH da UFFS, a qual deverá ser cumprida, naquele dia, em ambos os turnos.
(c) Para gestão das atividades desenvolvidas pelo servidor, deverá ser utilizado o “quadro kanban” do sistema SISPG da UFFS, onde deverão ser mantidas atualizadas as informações a respeito das atividades ainda não executadas, aquelas em andamento e aquelas concluídas.
(d) No sistema SISPG da UFFS, os servidores poderão também realizar solicitações acerca do plano de trabalho (alterações, exclusões, prazos), os quais deverão ser avaliados e dados os devidos encaminhamentos pela chefia imediata.
(e) Durante o andamento das atividades deverá ser utilizado o campo de descrição para registro de informações, tais como: data, turno, descrição das tarefas realizadas e entregas efetuadas, tempo dedicado à tarefa, entre outras a serem apontadas pela chefia imediata.
(f) Ao finalizar uma atividade, o servidor deverá informar o tempo total de dedicação àquela tarefa e, no caso de ser empregado tempo acima daquele planejado, deverá justificar no sistema SISPG através de solicitação do tipo “justificar estouro de prazo”.
(g) Com as atividades do plano de trabalho todas concluídas, na data de término prevista, o servidor deverá encerrar o plano de trabalho no sistema SISPG, que o qual seguirá para avaliação da chefia imediata.
(h) A soma das horas dedicadas às atividades concluídas, após encerrado o plano de trabalho, deverá ser igual à carga horária relacionada ao regime de trabalho do servidor.
(i) O servidor deverá cumprir o estabelecido no plano de trabalho e atender às convocações para comparecimento, sempre que necessário.
(j) O servidor deverá manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados no sistema da UFFS e permanecer em disponibilidade constante para contato pelo período acordado com a chefia.
(k) O servidor deverá consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional.
(l) O servidor deverá manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagens de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento.
(m) O servidor deverá comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho, quando da ocorrência ou imediatamente após a mesma, sob pena de desligamento do programa.
(n) O servidor deverá preencher semanalmente, o relatório das atividades realizadas, entregas, eventuais ajustes etc, permitindo acompanhamento em tempo real das atividades, por parte da chefia imediata, sob pena de desligamento do programa.
CAPÍTULO VIII
DAS ENTREGAS E SUA AVALIAÇÃO
Art. 11º Ao encerrar o plano de trabalho, a chefia imediata deverá proceder à avaliação das entregas relacionadas e verificar o cumprimento das normas do PGD-CH.
§1º Cada atividade concluída pelo servidor deverá ser avaliada com uma nota, de 0 (zero) a 10 (dez), a qual deverá levar em conta os seguintes aspectos:
I - A qualidade da entrega;
II - O tempo de trabalho dedicado para aquela atividade;
III - O atendimento das metas estipuladas.
§2º Serão consideradas aceitas as atividades cujas entregas tenham nota, atribuída pela chefia imediata, igual ou superior a 5 (cinco).
§3º A não aceitação da atividade poderá, a critério da PROGESP, resultar na não contabilização do tempo para fins de cumprimento da jornada de trabalho.
§4º A chefia de setor, após avaliar e quantificar as atividades, deverá inserir e preencher o formulário “F0247 - TERMO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO” no processo mencionado no §5º do Art. 8º, a ser realizado no SIPAC da UFFS.
§5º Ao registrar uma avaliação de plano de trabalho executado, a chefia de setor (chefe imediato) deverá assinar digitalmente o documento e incluir como assinantes o servidor avaliado;
§6º A assinatura da avaliação de plano de trabalho por parte do servidor é considerada como ato de ciência em relação à avaliação.
§7º A assinatura da avaliação de plano de trabalho por parte da chefia intermediária (coordenador acadêmico ou coordenador administrativo) ou superior (diretor de campus), poderá ser solicitada pela Chefia imediata, quando da existência de informações que impliquem necessidade de tal ciência.
Art. 12º A Direção de Campus e as Chefias dos setores, consultados os servidores do campus, realizarão avaliação periódica, até o início do último mês de vigência de cada programa, acerca das atividades desenvolvidas no PGD-CH, produzindo e socializando indicativos para a melhoria contínua do programa em nível de campus.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º Das decisões relativas ao Programa de Gestão caberá recurso, interposto via sistema eletrônico, sendo que:
I - Da decisão das chefias imediata e intermediária do Campus, cabe recurso ao Diretor de Campus.
II - Da decisão do Diretor de Campus, cabe recurso ao Reitor.
Parágrafo único. O recurso tramitará no máximo por duas instâncias administrativas.
Art. 14º O servidor participante do PGD-CH poderá ser desligado do programa de gestão:
I - Por solicitação do servidor participante.
II - No interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada.
III - Pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no plano de trabalho ou do termo de ciência e responsabilidade.
IV - Pelo descumprimento das normas institucionais e normas complementares, inclusive desta portaria.
V - Pelo decurso de prazo de participação no programa de gestão.
VI - Pela inexistência de plano de trabalho aprovado, enquanto perdurar a situação.
VII - Em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício.
VIII - Pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas pelas normativas em vigor.
Parágrafo único. O desligamento de servidor ou setor deve ocorrer preferencialmente quando do término de cada programa, não sendo aceitos planos para o programa seguinte. Quando o desligamento ocorre durante a execução de plano de trabalho, este deverá ser acompanhado de notificação, em prazo não inferior a 10 (dez) dias corridos, para que o participante do programa de gestão volte a se submeter ao controle de frequência.
Art. 15º O programa de gestão pode ser suspenso, alterado ou revogado, por razões técnicas ou no interesse da Administração, com a devida fundamentação.
Parágrafo único. O participante deve atender às novas regras da norma de procedimentos gerais e do programa de gestão alterados, conforme os prazos mencionados no ato que as modificarem.
Art. 16º Situações omissas serão decididas pela Direção de Campus.
Art. 17º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 53/CCH/UFFS/2022, de 26 de agosto de 2022.
Chapecó-SC, 29 de novembro de 2022.
Diretor do Campus Chapecó
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º DEFINIR atividades e procedimentos a serem adotados no campus Chapecó, pelos servidores TAEs, tendo em vista o que estabelece a Portaria n° 2522/GR/UFFS/2022, alterada pela Portaria nº 2570/GR/UFFS /2022, que estabelece o recesso de final de ano.
Art. 2º. Considerando que a portaria 2522/GR/UFFS/2022, alterada pela Portaria nº 2570/GR/UFFS /2022 determina essenciais as atividades previstas em calendário acadêmico, os setores ou atividades ligados a área acadêmica e com atividades contínuas ligadas aos cursos de graduação, por extensão, são essenciais ao atendimento do calendário acadêmico, devendo manter expediente de atendimento de 19 a 22 de dezembro de 2022, sejam eles: Acessibilidade, Assessoria da Coordenação Acadêmica, Assessoria Pedagógica, Biblioteca, CLAB, Estágios, SAE, SECAC, SEGEC e TI.
Parágrafo único. Os setores ou atividades indicadas, deverão ter sua programação de trabalho organizada pela chefia, podendo manter suas atividades em patamares mínimos, desde que suficientes ao atendimento ao público acadêmico e externo, sendo possível o formato de escala e revezamento.
Art. 3º. Os horários dos setores e atividades ligadas, indicados nesta portaria, para o período de 19 a 22/12/2022, serão os seguintes:
I - De 19/12/2022 a 21/12/2022: até as 21h00;
II - Dia 22/12/2022: até as 17h00.
III - De 23/12/2022 a 01/01/2023: não haverá atendimento presencial.
Parágrafo único. os horários indicados no presente artigo não se aplicam as atividades de intérprete de libras, as quais deverão permanecer em atividade até a finalização de cada período letivo, exceto se o serviço de interpretação não for necessário.
Art. 4º. Os docentes, cujas atividades letivas programadas para 19 a 22/12/2022, necessitarem da utilização de laboratórios, deverão agendar a utilização e apoio técnico até a semana anterior, de modo a garantir o devido atendimento pela CLAB. Não havendo programação, os servidores lotados no setor poderão iniciar o período de recesso a partir de 19/12/2022.
Art. 5º. As atividades letivas docentes deverão ser realizadas com manutenção integral da programação do calendário acadêmico; dos horários dos respectivos CCRs; e, das previsões constantes dos planos de ensino, até o dia 22/12/2022.
Art. 6º. A cantina e o restaurante universitário terão suas atividades mantidas até 22/12/2022, com retorno de atendimento em 02/01/2023 e 30/01/2023, respectivamente.
Art. 7º. Situações não previstas serão resolvidas pela Direção de Campus ou pela Coordenação Acadêmica ou pela Coordenação Administrativa.
Art. 8º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Diretor do Campus Chapecó
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e no Ofício-Circular Nº 5/2022 – GR, de 10 de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o horário especial de verão no Campus Chapecó, para o período de 02 a 28 de janeiro de 2023.
Art. 2º. O horário especial de verão será de seis horas diárias contínuas, com início as 7h30 e término às 13h30, de segunda a sexta-feira, admitido intervalo de 15 minutos, a ser compensado ao final da jornada.
Art. 3º A adesão ao horário especial de verão é facultativa e extensiva a todos os servidores Técnico Administrativos em Educação – TAE do campus Chapecó.
Art. 4º O servidor interessado na adesão ao horário especial de verão, deverá formalizar sua intenção junto a chefia imediata, apresentando Plano de Compensação de horário, de acordo com o Art. 5º, §3º, da Resolução nº 15/2016 – CONSUNI/CAPGP.
§ 1º Aos servidores não participantes do Programa de Gestão, as horas não trabalhadas durante o horário especial deverão ser compensadas:
I - na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa Sgp/ME Nº 2, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018:
a) no período compreendido entre a publicação desta Portaria e 31 de maio de 2023, sendo que o saldo de horas acumulado poderá ser utilizado para tal fim; ou,
b) mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, até no máximo de 2 (duas) horas diárias.
II - nos termos da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016; ou
III - pela combinação dos incisos I e II acima.
§ 2º Aos servidores participantes do Programa de Gestão, com previsão/acordo de atividades presenciais no campus, as horas não trabalhadas durante o horário especial devem ser compensadas:
I - na forma do §3º do art. 13 da Instrução Normativa Sgp/ME Nº 65, DE 30 DE JULHO DE 2020, através do cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas;
II - nos termos da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016; ou
III - pela combinação dos incisos I e II acima.
Art. 5º A forma de compensação deverá ser firmada entre a chefia e o servidor, observados os critérios estabelecidos no art. 4º desta Portaria.
Art. 6º O servidor deve apresentar, até 30/01/2023, o plano de compensação onde opte pela forma de compensação para homologação pela chefia imediata.
§ 1º O plano de compensação será pactuado por meio de formulário específico no SIPAC/Mesa-Virtual.
§ 2º Caso haja a opção pela realização de cursos de capacitação, presenciais ou à distância, que não sejam oferecidos pela PROGESP ou por escolas do Governo, estes devem ser previamente homologados pela chefia imediata, observando:
I - os cursos de capacitação ou horas de formação profissional (especialização, mestrado ou doutorado), deverão ser realizados no período compreendido entre a homologação do plano de compensação pela chefia imediata e a data de 31/05/2023;
II - os cursos realizados devem atender necessidades efetivas de exercício;
III - 1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação;
IV - cursos realizados mediante a concessão de licenças, afastamentos específicos para PLEDUCA e Licença Capacitação ou realizados dentro do horário de expediente não poderão ser utilizados para compor o plano de compensação;
V - somente poderão ser utilizados cursos que estiverem em andamento no momento da homologação do plano de compensação ou que sejam iniciados após esta, sendo vedado o aproveitamento de cursos/horas realizadas anteriormente a isso.
Art. 7º O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas.
Art. 8º Situações omissas serão decididas pela Direção do campus.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2022.
Diretor do Campus Chapecó
CONSUNI
Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e seis minutos através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Franscisco Perin (Vice-Reitor); Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE) e Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura – CPPGEC). Diretores de Campi: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Direção Campus Erechim); Martinho Machado Junior (Direção Campus Laranjeiras do Sul); Marcos Antônio Beal (Direção Campus Realeza). Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos, Ana Cecília Teixeira Gonçalves e Anderson Spohr Nedel (Docentes Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo, Elsio José Corá, Anderson Funai e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Docentes Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ilton Benoni da Silva e Isabel Rosa Gritti (Docentes Campus Erechim); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Elemar do Nascimento Cezimbra e Silvia Romão (Docentes Campus Laranjeiras do Sul); Jaime Giolo e Alessandra Regina Muller Germani (Docente Campus Passo Fundo); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw, Gilza Maria De Souza Franco e Ademir Roberto Freddo (Docentes Campus Realeza). Representantes discentes: Benedito Kayo Lemos De Brito (Discente Campus Laranjeiras do Sul). Representantes técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (TAE Campus Cerro Largo); Elisângela Ribas dos Santos (TAE Campus Chapecó); Guilhermo Romero (TAE Campus Erechim); Fernando Zatt Schardosin (TAE Campus Laranjeiras do Sul); Laura Spaniol Martinelli (TAE Campus Passo Fundo); Edson Antonio Santolin (TAE Campus Realeza). Representantes da comunidade Regional: Jussara Isabel Tumelero (Representante da Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina). Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Everton Miguel da Silva Loreto (Presidência da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP); Siumar Pedro Tironi, Ari José Sartori, Anderson Funai e Marcos Roberto dos Reis (Docentes Campus Chapecó); Helen Treichel e Denilson Da Silva (Docentes Campus Erechim); Janete Stoffel (Docente Campus Laranjeiras do Sul); Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria); Guilherme José Schons (Discentes Campus Erechim)Conselheiros como suplentes: Ademir Roberto Freddo (Direção Campus Realeza); Nedilso Lauro Brugnera (Presidência da CGAE); Diogo Jose Siqueira (TAE Campus Laranjeiras do Sul); Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza); Não compareceram à sessão com justificativa: Roberto Mauro Dall’Agnol (Direção Campus Chapecó) e Claunir Pavan (Presidente da CAPGP); Não compareceram à sessão sem justificativa: Julio César Stobbe e Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo), Alcione Aparecida de Almeida Alves e Serli Genz Bölter (Docentes Campus Cerro Largo), Natan Chiarello Amaro (Discente Campus Passo Fundo); Marisa Bettiato (Comunidade Regional pelo Rio Grande de Sul) Convidados: Maiquel Tesser (Diretor de Registro Acadêmico) ; Após conferência de quórum, o presidente iniciou com o 1 Expediente: 1.1 Apreciação de Atas de sessões anteriores: Foi apreciada a seguinte ata: Ata nº 15, da 8ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, ocorrida em vinte e seis (26) de setembro de 2022. Após apresentação da ata, o presidente questionou ao pleno se havia alguma manifestação, não havendo, a ata foi aprovada por consenso. Passando para as 1.2 Comunicações da mesa: O presidente avisou os conselheiros a respeito da não prorrogação da sessão, em virtude das formaturas agendadas nos Campus de Chapecó e Laranjeiras do Sul; informou ainda acerca das atribuições de FCCs para programas de pós-graduação e cursos de graduação que serão atendidos; parabenizou o Campus Passo Fundo, cuja demanda formalizada de Estruturação foi atendida; e informou ao conselho sobre a criação do Departamento de Processos Seletivos dos Cursos de Graduação, na Pró-Reitoria de Graduação, vinculado à Diretoria de Registro Acadêmico; informou da solicitação de desligamento do conselheiro Tiago da Costa, representante titular docente do campus Laranjeiras do Sul, em virtude de sua remoção para o campus Realeza, agradeceu o trabalho do conselheiro durante seu mandato, e anunciou que o cargo será assumido pela suplente Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, a esta atribuída a posição de docente suplente no exercício da titularidade desta representação; para finalizar, divulgou o processo de autoavaliação da UFFS e anunciou o recebimento do Processo 23205.033837/2022-58 - Moção de Repúdio CES, o qual foi lido na íntegra pela representante da Secretaria dos Órgãos Colegiados, Marisete Rodrigeri. 1.3 Decisões da Câmaras Temáticas: O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), comunicou acerca das deliberações referentes às seguintes sessões: 2ª Sessão Extraordinária de 2022, realizada dia vinte e nove (29) de setembro; 3ª Sessão Extraordinária de 2022, realizada dia seis (06) de outubro; 4ª Sessão Extraordinária de 2022, realizada dia treze (13) de outubro; 9ª Sessão Ordinária de 2022, realizada dia dezenove (19) de outubro, durante estas sessões, foi analisada a matéria que concerne o Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação. Em seguida, a conselheira Patricia Romagnolli, Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), comunicou sobre encaminhamentos da 9ª Sessão Ordinária de 2022, com designações de relatoria: Processo nº 23205.028639/2022-72: Proposta de 2ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal - Campus Chapecó; Processo nº 23205.031149/2022-53: Nova redação para o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim-RS (Revogação da Resolução Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018); Processo nº23205.026988/2022-50: Alteração do prazo final da turma de Especialização em Realidade Brasileira; As seguintes matérias foram publicadas: Processo nº 23205.027998/2022-11: Alteração no Regulamento da Pesquisa da UFFS - Resolução Nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017; Processo nº 23205.022452/2022-65: Nova redação para o Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Filosofia (PPGFIL) do Campus Chapecó-SC; Processo nº 23205.028633/2022-03: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul; Processo 23205.029584/2022-18: Alteração do cronograma do curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola – Campus Chapecó-SC (Anexo I da DECISÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021); Ato contínuo, o conselheiro Everton Miguel da Silva Loreto, Presidente em exercício da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), comunicou das deliberações da 9ª Sessão Ordinária de 2022, em que os seguintes processos foram analisados em regime de urgência: Processo 23205.032023/2022-04: solicitação de alteração do caput do art. 3º da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016; Processo 23205.032650/2022-37: solicitação de homologação do Edital de Concurso para Técnico-administrativos em Educação TAE 2022; Processo 23205.030038/2022-20: solicitação de homologação do Edital do Concurso para Professor do Magistério Superior, com a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de Especialista ou de Residência Médica (para as vagas relacionadas à Medicina) e de Mestrado (para a vaga de libras); aprovação do parecer do Processo 23205.101948/2021-13: recurso da servidora Elisiane da Silva Quevedo ao Edital nº 905/GR/UFFS/2022 de Resultado Final do Edital nº 677/GR/UFFS/2022 do Pleduca; apresentação do Processo nº 23205.004305/2020-41: apresentação da agenda de atividades da Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, instituída pela RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, em atendimento à RESOLUÇÃO Nº 44/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022. O Presidente informou que, em relação ao Processo 23205.101948/2021-13: recurso da servidora Elisiane da Silva Quevedo ao Edital nº 905/GR/UFFS/2022 de Resultado Final do Edital nº 677/GR/UFFS/2022 do Pleduca, houve uma inconsistência, originada de carência de fundamentação legal e que confronta dispositivos do edital. Por essa razão, foi lançado mão do inciso primeiro do artigo 77 do regimento interno do CONSUNI, e foi solicitado reexame da matéria e encaminhamento para relatoria. O Presidente questionou se haveria algum conselheiro interessado em assumir a relatoria dessa matéria, e diante da ausência de manifestações, foi designada à SECOC a tarefa de realizar um sorteio, entre os conselheiros do CONSUNI que não tem relatos no momento, para selecionar um conselheiro para assumir a relatoria. Passando para 1.4 Comunicações dos conselheiros, o conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva trouxe informe sobre o Campus Erechim, destacando e agradecendo o envolvimento dos cursos de graduação e pós-graduação, dos professores e dos técnicos administrativos do campus no evento UFFS Portas abertas; O conselheiro Martinho Machado Junior socializou a ocorrência da IV Feira de Ciências da Cantuquiriguaçú na UFFS Campus Laranjeiras do Sul, agradecendo a equipe e aos estudantes por sua colaboração; O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro registrou nota emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação, bem como pela SINDUFFS - Seção Sindical dos Docentes da UFFS, que traz referência à Moção de Repúdio CES. Não havendo mais comunicações, o presidente passou para a leitura da 2.0 Ordem do dia, com as solicitações de apreciação dos seguintes processos em justificativa de urgência: 2.2 Processo nº 23205.033152/2022-10: Cronograma de sessões do pleno e Câmaras Temáticas do Consuni para o ano de 2023. O pedido de justificativa de urgência se fundamentando na demanda do CONCUR. E inserção de pauta em regime de urgência do Processo nº 23205.024871/2022-31: Suspensão da entrada de turma 2023 do curso de graduação interdisciplinar em educação do Campus Laranjeiras do Sul: Ciências da natureza - licenciatura, e Processo nº 23205.006150/2022-40: Apresentação de proposta de criação de curso de graduação em administração no Campus Laranjeiras do Sul, ambos os processos justificando seus pedidos na necessidade de cumprir os prazos instituídos pelo SISU. O presidente questionou o pleno se haveria manifestações contrárias a inclusão dos itens na pauta, e os dois primeiros processos foram aceitos sem manifestações contrárias. Referente ao Processo nº 23205.006150/2022-40, houve manifestação contrárias por parte do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, que defendeu a ideia de que a apreciação em regime de urgência carece de uma análise mais rigorosa, necessária considerado a posição como curso da UFFS. Após breve debate, o presidente abriu enquete de votação nos seguintes termos: 1. Acolher solicitação em regime de urgência: A. Sim; B. Não; C. Abstenções. Ocorrida a votação, obteve-se como resultados: a alternativa A. 17 votos, alternativa B. 18 votos e alternativa C. 5 votos, o que resultou na não aprovação de inserção do item na pauta em regime de urgência. O presidente informou que interessados em assumir a relatoria do processo devem informar seus nomes na secretaria até o final do dia, ou mais tardar até a primeira hora de segunda, para realização da designação. Em seguida ele perguntou se, considerando os itens aprovados, poder-se-ia aprovar a ordem do dia em sua totalidade, não havendo manifestações contrárias, a ordem do dia foi aprovada. O presidente iniciou com 2.1 Processo nº 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento Interno do Campus Passo Fundo, questionando ao pleno se haveria interessados em assumir essa relatoria. A conselheira Janete Stoffel se disponibilizou, o prazo de entrega ficou estabelecido para 6 (seis) de fevereiro de 2023. 2.2 Processo nº 23205.033152/2022-10: Cronograma de sessões do pleno e Câmaras Temáticas do Consuni para o ano de 2023. A SECOC apresentou a minuta da resolução, iniciadas as discussões, os conselheiros propuseram a mudança da reunião do pleno para dia 28 (vinte e oito) de março, o último sugerindo a mudança do bloco inteiro, sendo as reuniões das Câmaras reagendadas para os dias 22 (CGAE), 23 (CPPGEC) e 24 (CAPGP) de março. O presidente questionou se haveria consenso na aprovação da minuta com o ajuste proposto, e diante das manifestações de concordância, foi aprovada. 2.3 Processo nº 23205.024871/2022-31: Suspensão da entrada de turma 2023 do curso de graduação interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da natureza – Licenciatura. O conselheiro Martinho Machado Júnior fez a apresentação da matéria, juntamente com o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira. Após breve discussão sobre a logística da mudança da estrutura de oferta do curso, o Presidente pergunta, em regime de votação, se haveria consenso na suspensão de ofertas de vagas do curso Ciências da natureza – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul para o ano de 2023. Sem manifestações contrárias, a proposta foi aprovada por consenso. 2.4 Processo nº 23205.027537/2022-30: Proposta de calendário acadêmico para 2023. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, membro da comissão relatora, apresentou o parecer, se manifestando a favor da aprovação, sem prejuízo de destaque. Houve debate, e o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira solicitou ao pleno que autorizasse acesso e concedesse palavra a Maiquel Tesser (Diretor de Registro Acadêmico - DRA, da Pró-Reitori de Graduação) para trazer informações relevantes ao processo. Durante o item de pauta o reitor Marcelo Recktenvald teve que se ausentar da sessão, passando a presidência ao vice-reitor Gismael Franscisco Perin. O convidado Maiquel Tesser esclareceu as dúvidas. Na sequência, o Presidente questionou se havia consenso na aprovação e acolhimento do parecer. Na ausência de manifestações contrárias, o parecer foi aprovado. Na sequência, o reitor Marcelo Recktenvald retornou à sessão e reassumiu a presidência, passando ao 2.4 Processo nº 23205.013786/2022-48: Solicitação de deliberação sobre os efeitos relativos ao art. 6º da Resolução nº94/CONSUNI/UFFS/2021 aplicáveis a servidores que não cumpriram as disposições do art. 1º e do art. 2º, §3º, da Resolução. (Análise do parecer do conselheiro Marcos Antônio Beal). O conselheiro relator apresentou seu relato e iniciaram-se as discussões. Após debate com manifestações de conselheiros acerca do tema, o Presidente questionou se havia acordo em prorrogar a sessão até o término da discussão da matéria, o que restou aprovado. Continuando as discussões, foi construída minuta de texto inicial de resolução, com observações de quais pontos do parecer permenecem inalterados, a proposta deve contemplar a possibilidade de pactuação administrativa da reposição das horas não trabalhadas, em substituição ao TAC, e seguir o texto com as alíneas a, b e c do item 15 do parecer, bem como suprimir as alíneas a e b do item 16 do mesmo. O presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação da matéria. Os conselheiros Márcio Pedroso Barbosa, Everton Miguel da Silva Loreto e Patricia Romagnoli registraram sua abstenção nesta votação. Considerando que não houve outras manifestações, o parecer com as alterações propostas foi aprovado pela maioria dos conselheiros. Considerando o fim do tempo regimental da sessão, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dezessete horas e cinquenta e dois minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e um minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE); Clevison Giacobbo (Presidência da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - CPPGEC) e Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP); Diretores de Campi: Roberto Mauro Dall’Agnol (Direção Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Direção Campus Ere-chim), Martinho Machado Junior (Direção Campus Laranjeiras do Sul), Bruno München Wenzel (Direção Campus Cerro Largo) e Marcos Antônio Beal (Direção Campus Realeza); Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos, Anderson Spohr Nedel e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Docentes Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo, João Alfredo Braida, Maira Rossetto, Elsio José Corá e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Docentes Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ilton Benoni da Silva e Isabel Rosa Gritti (Docentes Campus Erechim); Vanderlei de Oliveira Farias e Alessandra Regina Muller Germani (Docentes Campus Passo Fundo); Camila Elizandra Rossi, Gilza Maria De Souza Franco e Ademir Roberto Freddo (Docentes Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (TAE Campus Cerro Largo); Elisângela Ribas dos Santos (TAE Campus Chapecó); Guilhermo Romero (TAE Campus Erechim); Fernando Zatt Schardosin (TAE Campus Laranjeiras do Sul); Laura Spaniol Martinelli (TAE Campus Passo Fundo); Ed-son Antonio Santolin (TAE Campus Realeza); Representantes discentes: Benedito Ka-yo Lemos De Brito (Campus Laranjeiras do Sul). Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Ivann Carlos Lago (Docente Campus Cerro Largo); Daniel Muller For-rati (Discente Campus Cerro Largo); Larissa Hermes Thomas Tombini e Anderson Funai (Docentes Campus Chapecó); Diana Cristina Dahmer (Discente Campus Chapecó); He-len Treichel e Denilson Da Silva (Docentes Campus Erechim); Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Janete Stoffel, Josimeire Aparecida Leandrini e Luciano Tormen (Docentes Campus Laranjeiras do Sul); Regina Inês Kunz (Docente Campus Passo Fundo); Clovis Alencar Butzge (Do-cente Campus Realeza); Conselheiros suplentes: Nedilso Lauro Brugnera (Presidência da CGAE); Everton Miguel da Silva Loreto (Presidência da CAPGP); Ari José Sartori (Docente Campus Chapecó); Éverton de Moraes Kozenieski (Docentes Campus Ere-chim); Viviane Marmentini (TAE Campus Erechim); Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza); Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Gismael Franscisco Perin ( Vice-Reitor); Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria); Não compare-ceram à sessão e não apresentaram justificativa: Amauri Braga Simonetti e Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo); Vanderlei de Oliveira Farias (Docente Campus Passo Fundo); Natan Chiarello Amaro (Discente Campus Passo Fundo); Fabriela Soriane Dos Santos (TAE Reitoria); Jussara Isabel Tumelero e Arlindo Rama (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina); Marisa Ines Betiato (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul); Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes e passou para a 1.1 Apreciação de Atas de sessões anteriores: Foi apreciada a seguinte ata: Ata nº 17, da 9ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário ocorrida em 21 (vinte e um) de outubro de 2022. Após apresentação da ata, o presidente informou sobre um e-mail do conselheiro Guilherme Schons, datado de 14 de novembro, que solicitou registro de presença, o qual será ajustado para presença em "Conselheiros suplentes no exercício da titularidade". O presidente questionou ao pleno se havia alguma manifestação contrária a aprovação da ata com alterações, e não havendo a ata foi aprovada por consenso. Passando para as 1.2 Comunicações da mesa: O presidente comunicou sobre sua participação em missão internacional com reitores das universidades catarinenses no Japão e Singapura, decorrente de edital da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), oportunidade de ampliação da participação da UFFS no ecossistema de inovação; na sequência, comunicou sobre o andamento do Concurso Público para Provimento de Cargos de Professor do Magistério Superior, conforme edital 1046/GR/UFFS/2022, sendo que a prova de conhecimentos foi realizada no último dia 26, e as provas didáticas serão realizadas no próximo final de semana, dia 03/12; noticiou a mudança oficial da Reitoria do antigo prédio do Bom Pastor para a unidade definitiva no Bloco C no campus Chapecó, sendo que no dia 9 de novembro a Secretaria Especial de Obras recebeu a autorização para o início da transferência; explanou sobre o pedido de exoneração do diretor do Campus Passo Fundo Julio Cesar Stobbe e a consequente nomeação pró tempore de Amauri Braga Simonetti; relatou, na sequência, um bloqueio orçamentário de R$ 3.016.201,01 (três milhões dezesseis mil duzentos e um reais e um centavo), valor referente aos créditos orçamentários que não tinham sido empenhados até a data do referido lançamento, sendo que deste modo, a universidade fica impedida de realizar novos empenhos até que se encontre alguma solução para o problema; informou o sobre a realização dos jogos universitários (JUFFS) e do Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS). 1.3 Decisões da Câmaras Temáticas: O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), comunicou acerca das deliberações referentes a 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Sessão Extraordinária de 2022, nas quais foi analisada a Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação, referida no Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação. Em seguida, o conselheiro Clevison Giacobbo, Presidente em exercício da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), comunicou sobre encaminhamentos da 9ª Sessão Ordinária de 2022, com designações de relatoria dos seguintes processos: Processo nº 23205.026989/2022-02: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, a ser ofertado no Campus Erechim-RS; Processo nº 23205.036191/2022-61: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de crédito e desenvolvimento sustentável, para oferta no Campus Erechim-RS; destacou aprovação do parecer: do Processo nº 23205.028639/2022-72: Proposta de 2ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal - Campus Chapecó; Processo nº23205.026988/2022-50: Alteração do prazo final da turma de Especialização em Realidade Brasileira. Ato contínuo, o conselheiro Claunir Pavan, Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), comunicou das deliberações da 10ª Sessão Ordinária de 2022, em que os seguintes processos foram tratados: Designação de relatoria do Processo 23205.037017/2022-35: Proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS - PAINT 2023; Apresentação de parecer e aprovação subsequente referentes ao Processo 23205.017919/2021-74: Proposta de minuta de resolução para normatizar o processo de avaliação de desempenho dos TAEs e dos docentes gestores no âmbito da UFFS; Passando para as 1.4 Comunicações dos conselheiros, o conselheiro Guilherme Schons se pronunciou contra os cortes e questionou sobre do auxílio estudantil, assim como os conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, o último ainda compartilhando os informes do Campus Erechim, em especial a respeito da participação da comunidade acadêmica na Feira Regional Industrial Agropecuária de Erechim (FRINAPE). Na 2 Ordem do Dia, foi apresentada a solicitação de inclusão, em regime de urgência do Processo nº 23205.039220/2022-46: Pedido de alteração da Resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2014, que estabelece os critérios indicativos para o processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionado à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e diretores de campus da Universidade. O presidente concedeu a palavra ao conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, que apresentou a matéria, bem como a justificativa de inclusão em regime de urgência, baseada no fato de a própria resolução estabelece que ao fim do sexto mês que antecede o fim do mandato vigente, até o dia 28 de fevereiro, as comissões eleitorais devem estar constituídas e já em funcionamento, para isso, as comissões devem receber uma resolução que já esteja montada e completa. Considerando o recesso de final de ano, foi destacada a urgência de melhorar a regulamentação nos pontos apresentados. Não havendo consenso quanto ao acolhimento da matéria em regime de urgência, abriu-se enquete para votação, que resultou em 35 votos favoráveis, 9 contrários e uma abstenção. Assim, a matéria foi aceitada em regime de urgência, na posição 2.2 da pauta. O presidente questionou se haveria mais alterações a serem feitas e, na ausência de manifestações, colocou em votação a ordem do dia com alterações, a qual, sem manifestações contrárias, foi aprovada. 2.1 Homologação e posse dos conselheiros discentes. A Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) procedeu a leitura do processo nº 23205.033556/2022-03, referente a homologação das candidaturas dos conselheiros do campus Cerro Largo Eduardo Machado Ahmad (titular) e Daniel Müller Forrati (suplente), o presidente questionou o pleno se haveria consenso na homologação da representatividade discente do campus Cerro Largo, e sem manifestações contrárias foi homologada. Em seguida foi apresentado, pela Secoc o Processo nº 23205.039355/2022-10, referente a homologação das candidaturas dos conselheiros do campus Chapecó Ana Rosa dos Santos Beck (Titular) e Diana Cristina Dahmer (Suplente). O presidente questionou o pleno se haveria consenso na homologação da representatividade discente do campus Chapecó, e sem manifestações contrárias foi homologada. Foi identificada uma inconformidade no processo que trata do processo de escolha dos conselheiros discentes do campus Realeza, razão pela qual o processo foi devolvido ao campus para ajustes. Os empossados receberam as boas vindas do presidente e dos conselheiros 2.2 Processo nº 23205.039220/2022-46: Pedido de alteração da Resolução nº 21/CONSUNI/CONSUNI/UFFS/2014. Os conselheiros Anderson André Alves Genro Ribeiro e Marcos Antônio Beal realizaram a apresentação da matéria, apresentando minuta compartilhada em tela, que incluiu propostas de alteração referentes ao artigo 19 e suas implicações, bem como o próprio processo de votação eletrônica. Foi sugerido pelos relatores da matéria se dirigir com procedência as propostas 10 e 11 e, na sequência, a proposta 8. Após esclarecimentos acerca da possibilidade de revogação dos documentos anteriores, por meio de uma nova resolução, com as alterações nesta sessão aprovadas, a atenção foi dirigida para a proposta 10, que tratou da substituição da redação do caput do artigo 44, com intuito de esclarecer dúvidas sobre os locais de votação, normatizando que estes devem ser presenciais e exclusivamente em sessões organizadas pelas comissões eleitorais nos campi e na reitoria, em locais amplamente divulgados. As propostas 11 e 12 trataram da alteração da redação caput do artigo 46, prevendo que que a votação deverá ser realizada de forma exclusivamente eletrônica, e apenas em casos excepcionais poderá ser realizado o voto impresso. Aberto o debate, os conselheiros Bruno München Wenzel e Claunir Pavan solicitaram esclarecimento acerca da disponibilidade de urnas eletrônicas a serem emprestadas pelo governo para realização das eleições e aplicabilidade das propostas sugeridas. Após explicação dos conselheiros Anderson André Alves Genro Ribeiro e Marcos Antônio Beal e breve debate, o texto da proposta 11 foi alterado para deixar clara a excepcionalidade do uso do voto impresso, ditando que “Em casos de indisponibilidade do sistema eletrônico no dia da votação, o processo de votação deverá ser continuado através de cédula impressa”, e o texto da proposta 12 foi redigido para contemplar casos excepcionais, assegurando que “III: Em qualquer caso previsto nos incisos I e II, fica assegurado o uso de uma única modalidade em todo o processo de consulta, salvo em situações excepcionais.” O Presidente perguntou, em regime de votação, se haveria consenso na aprovação da proposta 11 e 12, com as alterações propostas, e sem manifestações contrárias foi aprovado. O Presidente sugeriu alteração na proposta 10, incluindo assim hospitais e outros locais de residência médica como espaços de extensão universitária. O conselheiro Anderson Funai destacou a importância de incluir residentes não-médicos na proposta, e depois de breve discussão, se chegou ao consenso da inclusão de “espaços onde ocorre atividades acadêmicas regulares da universidade, a critério da comissão eleitoral” como possibilidade de local de votação. O Presidente questionou se haveria consenso na aprovação da proposta 10, com as alterações propostas, e sem manifestações contrárias foi aprovada. O conselheiro Bruno München Wenzel sugeriu alterações no texto da proposta 12, para que seja especificado que as urnas eletrônicas usadas na votação serão provenientes da justiça eleitoral, salvo excepcionalidades. O presidente, em regime de votação, perguntou se haveria manifestações contrárias à proposta, com alterações, que sem manifestações, foi aprovada. A atenção se dirigiu a proposta 2, que trata de uma sugestão de inclusão de inciso no artigo 15, e subsequente renumeração dos demais, referente à organização, em parceria com os setores técnicos competentes, o sistema eletrônico de votação. Houve consenso pela aprovação. A proposta 3, em conjunto, sugeriu alteração da redação do inciso VIII do mesmo artigo (artigo 15), especificando que cédulas impressas apenas serão elaboradas em caso de necessidade de votação impressa. O presidente questionou, em regime de votação, se haveria consenso com as alterações propostas, e sem manifestações contrárias foi aprovado. A proposta 4 foi apresentada na sequência, a qual sugeriu alteração do inciso IX do artigo 15 para deixar explícita a excepcionalidade do voto em cédula. O conselheiro Claunir Pavan sugeriu mudar o texto da proposta para “definir a forma de certificação de cédula, para eventual aplicação nos casos excepcionais de necessidade de votação impressa”. A proposta foi alterada e, na ausência de manifestações contrárias, aprovada. Passando para a proposta 14, que trata da alteração do inciso III do artigo 52. Maristela Parise de Lima, chefe da Secoc fez um questionamento operacional, referente as cédulas de cores diferenciadas identificando um segmento para que o votante se dirigisse ao local de votação a partir disto, considerando que haja impedimento ou uma razão para o não uso da urna eletrônica. Após breve debate, o texto foi alterado, invertendo o inciso da redação e redigindo a proposta para deixa-la mais clara. O presidente questionou, em regime de votação, se haveria consenso com as alterações propostas, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Após, se dirigiu para as propostas 15 e 16, que se referem, respectivamente, às alterações dos incisos VII e VIII do artigo 52. Sem manifestações contrárias, foram aprovadas. Ato contínuo, a atenção se voltou as propostas 17 a 20, que teriam como tema a apuração dos votos. Ainda sobre a proposta 17, o presidente levantou a questão das diferenças de horários entre os campi, sendo que alguns possuem cursos no período noturno, o que resultaria em prorrogação da votação até o turno da noite. Foi assim acordado que o processo de contagem de votos só seria iniciado após o término da votação em todas as sessões eleitorais, em local previamente definido e amplamente divulgado pela comissão organizadora. Sem manifestações contrárias, a proposta 17 foi aprovada com as alterações, assim como as propostas 18, 19 e 20. Ato contínuo, os conselheiros se voltaram para a proposta 1 referente à composição da comissão geral da consulta prévia, e 5 referente aos votantes. Após esclarecimentos, ambas foram aprovadas por consenso. Passando para as propostas 6 e 7, relacionadas a supressão do eleitor individual no rol de votantes. Logo após debate, ambas foram aprovadas por consenso. Também foram aprovadas por consenso: Proposta 9 referente à exclusão dos artigos 26, 27 e 28 e seus respectivos parágrafos; e Proposta 13 tratando da documentação digital, na qual foi adicionado que a CGCP definirá quais documentos serão válidos. Na sequência, foi tratada a proposta 8 referente ao credenciamento das entidades. O conselheiro João Alfredo Braida sugeriu alteração no corpo do texto no intuito de evidenciar que se está tratando de instituições que já possuem acento no conselho, e, portanto, não precisariam fazer recredenciamento. O conselheiro Bruno München Wenzel destacou a necessidade de que o anexo III mencione a situação cadastral ativa do CNPJ, sugeriu ainda que o votante seja o presidente da instituição que representa ou alguém designado pelo mesmo, explicando seus argumentos. Após debate, houve a construção colaborativa da seguinte proposta: aqueles que já estão credenciados no momento da aprovação estariam automaticamente habilitados, caso um novo representante deseje se inscrever, ele precisará ser credenciado antes. O conselheiro Bruno München Wenzel dirigiu a atenção ao parágrafo V do artigo 19, com a proposta de que para os processos eleitorais que ocorrerem dentro do prazo de um ano a partir da entrada em vigor dessa resolução, o previsto no parágrafo 5 não precisará ser observado pelos integrantes dos conselhos comunitários dos Campi. O conselheiro João Alfredo Braida argumentou a favor da exigência do CNPJ para credenciamento de novas instituições. Após, foram aprovadas as mudanças no artigo 1, referentes à natureza jurídica aceita para fins de credenciamento, bem como ao conceito de personalidade jurídica definido. Houve breve discussão na qual foi debatido o conceito aceito como sendo “de região de abrangência do Campus”. Após aprovação das mudanças no corpo do texto da proposta 8, referentes as questões mencionadas, foram votados e aprovados os parágrafos 3º e 4º e quarto do anexo III da mesma. Por fim, o presidente questionou se haveriam manifestações contrárias a aprovação da peça in totum, com todas as alterações propostas, e sem manifestações contrárias, ela foi aprovada. Assim, considerado horário, o presidente encerrou a sessão às dezoito horas e onze minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 29 de novembro de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
ACAD RE
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
A monitoria como espaço de aprendizagem no ensino superior (ENS-2022-0147) |
Curso/ |
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia |
01 |
01 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: A proposta de monitoria é de até 02 vagas, sendo uma remunerada e outra voluntária. O processo de seleção será feito a partir de: a) apresentação de uma carta de intenções, em que as(os) candidatas(os) deverão expressar seu interesse pelo desenvolvimento da monitoria, em diálogo com a justificativa e os objetivos da proposta; b) realização de entrevista com as(os) candidatas(os), em que serão interrogadas(os) a respeito da disponibilidade de carga horária e de seu interesse pela atividade de monitoria de ensino. A seleção será feita por banca avaliadora, integrada pelas(os) professoras(res) que orientam e coorientam o projeto de monitoria. |
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E-mail coordenação do projeto: ronaldo.garcia@uffs.edu.br |
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4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
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ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
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1ª |
Inscrições |
30/11 a 04/12/2022 |
E-mail coordenação dos projetos |
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2ª |
Seleção |
06/12/2022 |
Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção. Se necessário, compete ao coordenador fazer a comunicação com os candidatos inscritos, via e-mail ou telefone. |
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3ª |
Resultado Provisório |
07/12/2022 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
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4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 12h do dia 08/12/2022 |
coord.acad.rl@uffs.edu.br |
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5ª |
Resultado Final |
Até às 17h do dia 08/12/2022 |
Sítio da UFFS |
6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1
6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Realeza/PR, 30 de novembro de 2022.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
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Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
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Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
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Projeto: |
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Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno: |
Semestre: |
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RG:
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Órgão emissor: |
Data de emissão: |
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CPF:
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Data de nascimento: |
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Telefone residencial:
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Telefone celular: |
E-mail: |
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Endereço: (rua, n°, complemento)
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Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
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É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
||
Realeza-PR, 30 de novembro de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
CPF
O DIRETOR PRO TEMPORE DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018, a Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 (ALTERADA) e o Ofício nº 5/2022-GR;
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER que o horário especial de verão 2023 do Campus Passo Fundo, abrangendo o período de 2 a 28 de janeiro de 2023, terá expediente externo de seis horas contínuas, realizado das 8 horas às 14 horas, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. Ressalva-se que nos dias de matrículas e/ou outras atividades institucionais que necessitarem, os servidores envolvidos nas respectivas demandas deverão realizar expediente normal (oito horas diárias em dois turnos).
Art. 2º A adesão ao horário especial de verão é facultativa.
Parágrafo único. Aos servidores que optarem pelo horário especial de verão é imprescindível a formalização do Plano de Compensação de horário previsto na Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, seguindo as orientações da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças/DAP/PROGESP.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 28 de novembro de 2022.
Diretor pro tempore do Campus Passo Fundo
CONSC CL
Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e trinta e oito minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a décima primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Nessana Dartora, Ney Marçal Barraz Júnior, Caroline Mallmann Schneiders; representantes docentes: Fernando Henrique Borba, Judite Scherer Wenzel, Marcos Alexandre Dullius, Pablo Lemos Berned, Sidinei Zwich Radons, Suzymeire Baroni; representantes dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Simon Dugatto; suplentes no exercício da titularidade: Luana Inês Damke, Izabel Gioveli, Juliane Ludwig, Mariana Boneberger Behm (membros natos), Márcio Antônio Vendrúscolo (representante docente); Giordane Miguel Schnorr (representante discente); suplente presente: Juliana Marques Schöntag. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Adenise Clerici, Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Douglas Rodrigo Kaiser, Fabiane de Andrade Leite, Edemar Rotta, Carlos Eduardo Ruschel Annes, David Augusto Reynalte Tataje, Roque Ismael da Costa Güllich, Anderson Spohr Nedel, Demétrio Alves Paz, Elaine Maria Scalco München, Letiane Lopes da Cruz, Marta Schoffen. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e justificou a mudança do horário em função do jogo da seleção brasileira, que ocorre no período da tarde. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 10ª Sessão Ordinária/2022 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente informou sobre a questão do orçamento, destacando o impacto financeiro do estorno dos limites orçamentários das universidades federais que ocorreu na última segunda-feira, sendo três milhões de reais na UFFS, valor que corresponde ao saldo do limite que a universidade tem para empenhar, mas que ainda não estavam empenhados até esse dia. A seguir compartilhou alguns números com os conselheiros: a UFFS teve um orçamento aprovado para o ano de 2022 de mais de cinquenta e dois milhões de reais, desse montante foram cortados, em junho, mais de três milhões; em julho, a UFFS conseguiu o retorno de oitocentos e vinte mil reais de suplementação orçamentária; somando-se todos os cortes e ajustes, significa cerca de 11,7% de cortes no orçamento anual; segundo análise feita até o momento, os recursos para bolsas, auxílios socioeconômicos, PNAES e restaurante universitário já foram empenhados até dezembro, bem como a maioria dos contratos de obras. também já estão empenhados. A substituta da coordenadora administrativa, Luana Inês Damke, informou que foi realizado no dia primeiro de dezembro o pregão para o transporte do Campus (micro-ônibus, ônibus de cinquenta e dois lugares e transporte executivo), seguindo-se os trâmites de análise de documentação; relatou que o contrato de manutenção civil e elétrica encerrou no dia trinta de novembro, ficando o Campus sem contrato para esse serviço, considerando que a empresa vencedora da licitação não tinha fluxo de caixa para atender todos os campi, ficando apenas com Realeza e Laranjeiras do Sul; a previsão da PROAD é publicar em janeiro o edital para reestabelecer esses serviços. Também comunicou que o Campus está sem contrato de manutenção de ar-condicionado, com previsão de início do trabalho da nova empresa em meados do mês de dezembro. Informou que em janeiro vão iniciar as obras do centro de convivência, executado pela mesma empresa que está construindo o prédio do almoxarifado. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, relatou que a I Mostra da Produção Acadêmica, evento satélite do XI Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XI SEPE) foi realizada com sucesso; destacou que a apresentação dos trabalhos em formato de banner reutilizável funcionou muito bem; a seguir falou sobre as mudanças na carga horária docente, de acordo com a Resolução que entrou em vigor em setembro de 2022, e que surtirá efeito a partir do calendário acadêmico 2023/1, especialmente quanto aos créditos por orientação de TCC e estágio. A conselheira Suzimeire Baroni se manifestou no sentido de que alguns eventos do Campus, no presente semestre, ocorreram em datas sobrepostas, sugerindo que sejam melhor programados; o presidente então comunicou que a Assessoria de Comunicação do Campus está organizando um calendário de eventos para o próximo ano. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada pelos conselheiros e ficou assim definida: 1. Calendário das Sessões Ordinárias/2023 do Conselho de Campus Cerro Largo. 2. Processos de redistribuição de docentes (Área: cartografia e geotecnologias): 23205.023608/2022-25 - Leônidas Luiz Volcato Descovi Filho e 23205.018353/2022-89 - Gracieli Trentin. 3. Indicação de membros para a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente do Campus Cerro Largo (CAD-CL). 4. Homologação do resultado do processo eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - Campus Cerro Largo (NPPD-CL). 5. Alteração nas Resoluções de criação de GTs para estudo de viabilidade de novos cursos: Tecnologia de Processos Químicos e Ciências - Licenciatura. 6. Homologação da nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura. 7. Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado. 2.1 O presidente apresentou a proposta de Calendário das Sessões Ordinárias do Conselho de Campus Cerro Largo para o próximo ano; o calendário proposto foi aprovado por consenso, com ajuste da data da sessão do mês de março de dois mil e vinte e três, em função do recesso acadêmico (RESOLUÇÃO Nº 24/CONSCCL/UFFS/2022). 2.2 O plenário apreciou os processos de redistribuição dos docentes: Leônidas Luiz Volcato Descovi Filho (Processo 23205.023608/2022-25) e Gracieli Trentin (Processo 23205.018353/2022-89), ambos da área de Cartografia e Geotecnologias. A discussão da matéria levou em consideração o parecer produzido pelo Prof. Mario Sérgio Wolski, que é o titular da vaga e está sendo redistribuído para a UFSM. Após a análise do perfil docente dos dois candidatos, foi deliberado o deferimento do pedido de redistribuição do professor Leônidas Luiz Volcato Descovi Filho, cujo perfil foi considerado mais adequado à vaga. Sendo assim, foi indeferido o pedido de redistribuição da professora Gracieli Trentin. 2.3 O presidente contextualizou a necessidade de indicação de membros para a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente do Campus Cerro Largo (CAD-CL) pelo Conselho de Campus, apresentando a sugestão de continuidade dos atuais membros: Benhur de Godói (titular), Iara Denise Endruweit Battisti (suplente), Denize Ivete Reis (titular), Benedito Silva Neto (suplente); após o debate do assunto, foram aprovados por consenso os nomes indicados (RESOLUÇÃO Nº 25/CONSCCL/ UFFS/2022). 2.4 O presidente apresentou o resultado do processo eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - Campus Cerro Largo (NPPD-CL), o qual foi homologado por unanimidade (RESOLUÇÃO Nº 26/CONSCCL/UFFS/2022). 2.5 Os GTs para estudo de viabilidade de novos cursos: Tecnologia de Processos Químicos e Ciências - Licenciatura solicitaram alterações nas respectivas resoluções; após a análise dos pedidos, os conselheiros aprovaram as alterações propostas (RESOLUÇÃO Nº 27/CONSCCL/UFFS/2022) - (RESOLUÇÃO Nº 28/ CONSCCL/UFFS/2022). 6. O presidente apresentou a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura, a qual foi homologada por unanimidade (RESOLUÇÃO Nº 29/CONSCCL/UFFS/2022). 7. A professora Juliana Marques Schöntag apresentou o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, em nome do GT que elaborou a proposta. Após a apreciação da matéria, o plenário deliberou pela aprovação do projeto, sendo que a seguir será publicado como anexo da resolução do Conselho de Campus (RESOLUÇÃO Nº 30/CONSCCL/UFFS/2022). Sendo onze horas e trinta minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 02 de dezembro de 2022.
Cerro Largo-RS, 02 de dezembro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação na 11ª Sessão Ordinária de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a agenda das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2023, conforme segue:
|
Sessão |
Data |
Horário |
|
1ª Sessão Ordinária |
6 de fevereiro (segunda-feira) |
13h45min |
|
2ª Sessão Ordinária |
1 de março (quarta-feira) |
13h45min |
|
3ª Sessão Ordinária |
5 de abril (quarta-feira) |
13h45min |
|
4ª Sessão Ordinária |
4 de maio (quinta-feira) |
13h45min |
|
5ª Sessão Ordinária |
2 de junho (sexta-feira) |
13h45min |
|
6ª Sessão Ordinária |
3 de julho (segunda-feira) |
13h45min |
|
7ª Sessão Ordinária |
15 de agosto (terça-feira) |
13h45min |
|
8ª Sessão Ordinária |
6 de setembro (quarta-feira) |
13h45min |
|
9ª Sessão Ordinária |
5 de outubro (quinta-feira) |
13h45min |
|
10ª Sessão Ordinária |
10 de novembro (sexta-feira) |
13h45min |
|
11ª Sessão Ordinária |
4 de dezembro (segunda-feira) |
13h45min |
Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 26/ CONSCCL/UFFS/2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 2 de dezembro de 2022.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 02 de dezembro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso I do Art. 9º da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e a deliberação da 11ª Sessão Ordinária de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Indicar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente do Campus Cerro Largo (CAD-CL) para mandato entre janeiro de 2023 a dezembro de 2024:
I - Titular: BENHUR DE GODOI (SIAPE 1930715); Suplente: IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI (SIAPE 1770689).
II - Titular: DENIZE IVETE REIS (SIAPE 1770712); Suplente: BENEDITO SILVA NETO (SIAPE 1767578).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo - RS, 2 de dezembro de 2022.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 02 de dezembro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI/CAPGP/2016, o EDITAL Nº 8/CEL/NPPD-CL/UFFS/2022, a ATA Nº 1/CEL/NPPD-CL/UFFS/2022 e a deliberação da 11ª Sessão Ordinária de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado final do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Cerro Largo (NPPD-CL), conforme segue:
I - Titular: DEBORA LEITZKE BETEMPS (SIAPE 1929652); Suplente: MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA (SIAPE 1323424).
II - Titular: ANDERSON SPOHR NEDEL (SIAPE 1981220); Suplente: GILMAR ROBERTO MEINERZ (SIAPE 1012624).
III - Titular: FABIANO PEREIRA (SIAPE 2244854); Suplente: SUSANA MACHADO FERREIRA (SIAPE 1547211).
Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 22/CONSCCL/UFFS/2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo - RS, 2 de dezembro de 2022.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 02 de dezembro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da 11ª Sessão Ordinária de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução Nº 7/CONSCCL/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho (GT):
I - ILDEMAR MAYER, SIAPE 1560767;
II - BENHUR DE GODOI, SIAPE 1930715;
III - MARIANA BONEBERGER BEHM, SIAPE 1934212;
IV - MARLEI VEIGA DOS SANTOS, SIAPE 1002318;
V - LIZIARA DA COSTA CABRERA, SIAPE 1526408;
VI - FABIANE DE ANDRADE LEITE, SIAPE 2028447;
VII - MANUELA GOMES CARDOSO, SIAPE 1362233;
VIII - LUCAS SCHNORRENBERGER DE OLIVEIRA, SIAPE 1933899;
IX - PATRICIA FOLETTO, SIAPE 1212211.”
Art. 2º Alterar o Art. 4º da Resolução Nº 7/CONSCCL/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O GT terá prazo para realizar o estudo, elaborar o relatório e apresentar o resultado dos trabalhos até a Sessão Ordinária do mês de julho de 2023.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 2 de dezembro de 2022.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 02 de dezembro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da 11ª Sessão Ordinária de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 4º da Resolução Nº 8/CONSCCL/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O GT terá prazo para realizar o estudo, elaborar o relatório e apresentar o resultado dos trabalhos até a Sessão Ordinária do mês de junho de 2023.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 2 de dezembro de 2022.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 02 de dezembro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela Resolução Nº 04/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 e alterado pela Resolução Nº 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, Resolução Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018 e Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019) e a deliberação na 11ª Sessão Ordinária de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:
I - Membros natos
(a) Coordenadora do Curso: CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS (mandato: dezembro de 2021 a novembro de 2023);
(b) Coordenadora Adjunta: JEIZE DE FÁTIMA BATISTA (mandato: dezembro de 2021 a novembro de 2023);
(c) Coordenadora de Estágios: ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONÇALVES (mandato: março de 2022 a fevereiro de 2023).
II - Representantes docentes (mandato: dezembro de 2022 a novembro de 2024)
(a) Titular: MARCUS VINÍCIUS LIESSEM FONTANA; Suplente: ANGELISE FAGUNDES DA SILVA;
(b) Titular: DEMÉTRIO ALVES PAZ; Suplente: PABLO LEMOS BERNED;
(c) Titular: GENI VANDERLÉIA MOURA DA COSTA; Suplente: BEDATI APARECIDA FINOKIET;
III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: dezembro de 2022 a novembro de 2024)
(a) Titular: ANA CLÁUDIA PORTO: Suplente: SALETE ORO BOFF (Representantes do Fórum do Domínio Comum);
(b) Titular: MARIA ALICE CANZI AMES; Suplente: CLEUSA INÊS ZIESMANN (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).
IV - Representantes dos técnicos-administrativos em educação (mandato: dezembro de 2022 a novembro de 2024)
(a) Titular: DAIANE LINDNER RADONS; Suplente: CARINA DA SILVA CORRÊA.
V - Representantes discentes (mandato: março de 2022 a fevereiro de 2023)
(a) Titular: OLDISON DE MOURA KLOCK; Suplente: JÉSSICA LETÍCIA HUBNER;
(b) Titular: RAQUEL FERRAZ RAMOS; Suplente: SCHENA KARLEC BERRES.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 2/CONSCCL/UFFS/2022.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 2 de dezembro de 2022.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 02 de dezembro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o encaminhamento deliberado na 11ª Sessão Ordinária de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o trabalho do grupo de trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Engenharia Civil - Bacharelado no Campus Cerro Largo, conforme ANEXO I desta Resolução
Art. 2º Ficam revogadas a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSCCL/UFFS/2022 e a RESOLUÇÃO Nº 17/CONSCCL/UFFS/2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 2 de dezembro de 2022.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 02 de dezembro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho para articular debates, propostas e ações de extensão visando à inserção da extensão nos currículos dos cursos de graduação do Campus Erechim.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar o Grupo de Trabalho:
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Nome |
Siape |
Função |
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Sandra Pierozan |
2052692 |
Coordenadora Acadêmica |
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Marcela Alvares Maciel |
2022789 |
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura |
|
Marcelo Luis Ronsoni |
1764182 |
Assessor Acadêmico |
|
Jorge Valdair Psidonik |
1764053 |
Servidor da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
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Ulisses Pereira de Mello |
1797216 |
Representante do Curso de Agronomia - Bacharelado |
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Edison Kiyoshi Tsutsumi |
2052960 |
Representante do Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado |
|
Paulo Afonso Hartmann |
1553428 |
Representante do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado |
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Clovis Schmitt Souza |
1555361 |
Representante do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura |
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Pedro Eugenio Gomes Boehl |
1696559 |
Representante do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado |
|
Bruno Ramos Mendonça |
3217060 |
Representante do Curso de Filosofia - Licenciatura |
|
Raphaela de Toledo Desidério |
1389142 |
Representante dos Cursos de Geografia - Bacharelado e Licenciatura |
|
Isabel Rosa Gritti |
1838141 |
Representante do Curso de História – Licenciatura |
|
Solange Todero Von Oncay |
1833473 |
Representante do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura |
|
Naira Estela Roesler Mohr |
1800928 |
Representante do Curso de Pedagogia – Licenciatura |
|
Roberto Carlos Ribeiro |
1938319 |
Representante do Domínio Comum |
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Sonize Lepke |
2051050 |
Representante do Domínio Conexo |
Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 20/CER/UFFS/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 30 de novembro de 2022.
Diretor do Campus Erechim
CONSUNI CAPGP
Assunto: proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS - PAINT 2023
Relator: Jaime Giolo
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
COL CG CSCL LS
Ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a oitava reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora do s cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes Fabio Pontarolo,, Cristiano Durat, Fernanda Marcon, Líria Angela Andrioli e Regis Clemente da Costa, a representante dos TAE Gabriela Ribeiro Cardoso, os representantes discentes Carlos Henrique Coelho dos Reis e Jean Junior Zanatta e secretariando a reunião o assistente em administração da SEGEC Willian Nathanael Cartelli de Paula. Justificaram a ausência Felipe Mattos Monteiro, Gabriela Ribeiro Cardos e Ronaldo Cesar Daros. A professora Siomara apresentou a seguinte pauta: 1. Expediente: 1.1 Informes; 1.2 Aprovação das Atas 4, 6 e 7. 2. O rdem do dia: 2.1 Orçamento dos Cursos para 2023; 2.2 Proposta de datas para as próximas reuniões; 2.3 Oferta de componentes 2023/1; 2.4 Aprovação ad referendun de indicação de representantes do curso para a CAD. A professora Siomara solicitou a inclusão do ponto 2.5 Pedido de trancamento (fora do prazo) do discente RAIMUNDO ENELCIO PEREIRA. Inclusão foi aprovada pelo Colegiado e após a aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1. Informes: A professora Siomara informou que há edital aberto para 1 bolsa do Programa de Educação Tutorial (PET ) e que podem concorrera para esta bolsa os Cursos de Ciências Sociais e Ledoc CSH. A professora Fernanda informou que o PIBID teve início, mas bolsas serão pagas com atraso. 1.2 Aprovação das Atas 4, 6 e 7: A ata nº 4 foi aprovada após correções, a ata nº 7 foi aprovada sem ressalvas e a ata nº 6 não foi apresentada por falta de informações que serão recuperadas posteriormente. 2. Ordem do dia: 2.1 Orçamento dos Cursos para 2023: a professora Siomara apresentou o resumo do relatório dos gastos e contextualizou o que era o montante o inicial, o incrementado e executado, que deixou um pequeno saldo negativo e falou da projeção dos recursos para 2023. Discutiu-se a distribuição dos percentuais nas rubricas para contemplar o recurso de Apoio aos docentes para participação em eventos quanto ao uso dos recursos previstos para 2023. A professora Fernanda enfatizou a importância dos professores participarem em eventos acadêmicos porque divulgam a UFFS e suas pesquisas. A proposta foi de remanejar da rubrica de Eventos acadêmicos em torno de mil reais, sendo o encaminhamento aprovado pelo colegiado. 2.2 Proposta de datas para as próximas reuniões: a coordenadora sinalizou a importância de trazer este ponto para auxiliar na elaboração de um planejamento de atividades para os semestres 2023.1 e 2023.2 que depende de definições do cronograma de reuniões; ainda, a professora Siomara expôs as dificuldades de conexão com a internet e o quanto tem prejudicado o andamento das reuniões e propôs realização das mesmas no formato presencial. Sobre os dias da semana, optou-se por dias diferenciados de segunda a sexta-feira. A professora Líria observou que quintas e sextas são dias em que ocorrem as reuniões do PPGADR e que há membros do Colegiado que precisam participar das reuniões do programa. A professora Fernanda propôs quea possibilidade de realizar as reuniões no formato híbrido seja utilizada somente se houver justificativa para impossibilidade da participação presencial. Dessa forma, o encaminhamento aprovado pelo colegiado é que as reuniões serão realizadas no formato presencial a partir de fevereiro 2023, com cronograma de datas distribuído em dias alternados da semana, sempre no período da tarde. 2.3 Oferta de componentes 2023/1: A coordenadora informou que, em relação à oferta de Ccrs para o semestre 2023.1 ainda há componentes em aberto; comentou ainda que os professores da área de Ciências Humanas estão em média com 12, 14 e até 16 créditos; relatou que em reunião com a Coordenação do curso Ledoc CSH, cogitou-se a possibilidade da utilização de vaga de outro Campus para contratação de professor substituto já que há componentes de Sociologia no curso que estão sem professor, além da necessidade de oferta dos CCRs do domínio Comum. 2.4 Aprovação ad referendun de indicação de representantes do curso para a CAD: a coordenadora apresentou a indicação dos docentes Christiane Maria Nunes de Souza (titular) e Fabio Luiz Zeneratti (suplente – reconduzido por mais 2 anos) que se dispuseram a compor a Comissão de Avaliação Docente, representando os cursos de Ciências Sociais, conforme Portaria PROGESP/UFFS nº 1.002, de 30 de novembro de 2022. O Colegiado aprovou a decisão. 2.5 Pedido de trancamento de matrícula (fora do prazo) do discente RAIMUNDO ENELCIO PEREIRA: a professora Siomara apresentou a solicitação do discente Raimundo Enelcio Pereira de trancamento de matrícula, bem como a justificativa do estudante. A solicitação foi indeferida pelo colegiado por ser intempestiva já que a justificativa apresentada pelo estudante não se enquadra na previsão legal vigente. Não havendo nada mais a tratar, às 15h30min a reunião foi encerrada e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 01 de dezembro de 202 2.
Willian Nathanael Cartelli de Paula
Siomara Aparecida Marques
Laranjeiras do Sul-PR, 01 de dezembro de 2022.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul
CG QMCL RE
ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE QUÍMICA – LICENCIATURA
Realeza-PR, 30 de novembro de 2022.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Realeza
Alteração do regimento interno do curso Química-Licenciatura em seus artigos 8° e 15.
Realeza-PR, 30 de novembro de 2022.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Realeza
CONSUNI CPPGEC
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.026988/2022-50,
DECIDE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Decisão Nº 1/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, e o Anexo I que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O curso, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, será ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, no período de junho de 2021 a fevereiro de 2023, conforme Anexo I da presente Decisão.” (NR)
“ANEXO I
DA DECISÃO Nº 1/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020
PROPOSTA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM: ESPECIALIZAÇÃO EM REALIDADE BRASILEIRA PARA OFERTA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1. Dados da IES
Instituição: Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS
Reitor: Marcelo Recktenvald
Vice-Reitor: Gismael Francisco Perin
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação: Clarissa Dalla Rosa
Diretor de Pós-graduação: Clevison Luiz Giacobbo
Diretor do Campus: Martinho Machado Junior
2. Dados de Identificação do Curso
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Nome do curso: Curso de Especialização em Realidade Brasileira |
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Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): Educação - CÓDIGO DO CNPq 7.08.00.00-6 |
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Forma de oferta: Presencial/Alternância |
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Linha de Pesquisa que está ligado: Sujeitos do Campo, Cooperação e Agroecologia |
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Grupo de Pesquisa que está ligado: Grupo de Pesquisa em Educação do Campo, Cooperação e Agroecologia (GECCA) |
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Campus de oferta: Laranjeiras do Sul - Assesoar (Francisco Beltrão) |
Nº de vagas: 50 |
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Curso(s) proponente(s): |
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Fonte do Recurso: Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural – ASSESOAR e outras organizações camponesas |
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3. Coordenação
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Nome completo: Pedro Ivan Christoffoli; |
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Titulação: Doutor em Desenvolvimento Sustentável; |
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Regime de contratação: 40 horas – DE |
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Experiência acadêmica e profissional (resumida): formação acadêmica em agronomia, cooperativismo; administração e desenvolvimento sustentável; experiência profissional com atuação em cooperativismo e desenvolvimento rural; atua há mais de dez anos em ensino superior de graduação e pós-graduação na UFFS; Coordenou o Curso de Especialização em Produção de Leite Agroecológico (UFFS); coordena o Núcleo de Estudos em Cooperação (NECOOP). |
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Endereço do Currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4706613A4 |
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Contato E-mail: pedroivanc@uffs.edu.br; pedroivanc@gmail.com Telefone: 42 9 9104 9662 |
4. Carga Horária
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Carga horária total: 390 horas |
5. Período e Periodicidade
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Início do curso: junho de 2021 |
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Término do curso: fevereiro de 2023 |
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Turno de oferta: (X ) matutino (X )vespertino ( X) noturno |
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Carga horária por turno: 4hs |
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Início do turno: matutino: 07:30 hs vespertino: 13:30 hs noturno: 18:40h |
Término do turno: matutino: 11:50hs vespertino: 17:50hs noturno: 23:10hs |
6. Justificativa
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A região Sudoeste do Paraná, fronteiriça com a Argentina e o estado de Santa Catarina, é composta por 42 municípios, com uma população estimada em 625.000 habitantes (IBGE, 2017). É reconhecida, perante as demais regiões do Estado do Paraná, pela presença marcante da agricultura familiar (89% dos estabelecimentos rurais), uma das principais bases da economia regional e do cooperativismo solidário, juntamente com as indústrias derivadas do setor agrícola e do vestuário. No entanto, a presença quase totalitária da agricultura familiar na composição do campo, não elimina as contradições latentes do atual modelo produtivo capitalista. Na dinâmica histórica de ascenso e encolhimento populacional, a região passa por um período de grande esvaziamento da população do campo (principalmente jovens), aumento da população urbana e migração para os municípios onde há maior concentração das riquezas e do capital. Tal fato ocorre devido às dificuldades de acessar “serviços especializados”, como na área da educação e saúde, na maioria dos municípios; a crescente instalação de novas indústrias e espaços comerciais de diferentes setores, nestes municípios pólos; a carência histórica de investimento nos serviços de infraestrutura para o campo; o fechamento de escolas do campo; e o próprio modelo agrícola hegemônico fortemente estruturado na região, moldado pela lógica do agronegócio, excludente e concentrador, o qual tem provocado o endividamento no campo e prevê o campo como espaço de produção e um campo sem gente. No modelo agroquímico e industrial estabeleceu-se a integração agroindustrial através dos Complexos Agroindustriais (CAIs) e a verticalização da produção de alimentos, passando a agricultura familiar muito mais para a condição de fornecedor de matéria prima para a indústria e comprador de seus insumos, cabendo-lhe um papel cada vez menor, e cada vez mais controlado e comandado pela indústria. “A industrialização agroalimentar implicou em um processo de substituição dos produtos agrários por produtos industriais que se traduz no desenvolvimento de alimentos fabricados que complementa o processo de apropriação industrial da agricultura já exercido através dos insumos, antes controlados e produzidos pelo agricultor” (Goodman e Redclift 1991, Friedman, 1991, in Collado et al 2009, p. 2). Nas últimas décadas, dado às condições do contexto e à pressão do modelo, e por outro lado com a fragilização das políticas públicas, a agricultura familiar tem deixado de cumprir seu papel histórico na produção de alimentos e é forçada pelas circunstâncias à produzir commodities. Este modelo de produção, com foco na exportação, tem sua viabilidade baseada na produção em escala de monocultivos e estrutura-se na utilização de tecnologias de alto custo. Entre elas, a grande quantidade de produtos veterinários e agrotóxicos. Segundo a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, no Sudoeste, em 2016, foram utilizados 9.758 toneladas de agrotóxicos, quantidade superior aos 3 anos anteriores. Dentro desta realidade é crescente o endividamento de diversas famílias que, em função do limite produtivo (área, estrutura e capital) não conseguem se viabilizar. Acompanhar o avanço tecnológico e a escala exigida pelo sistema de integração exige investimentos de capital que nem todos possuem, o que leva a exclusão e a perda da estrutura anteriormente utilizada para a produção. Em consequência das dívidas ou por não conseguirem se estruturar em novas atividades agrícolas (do próprio agronegócio), as famílias acabam vendendo ou arrendando suas terras, contribuindo para a reconcentração fundiária na região. A industrialização do processo de produção de alimentos marca o início do crescente distanciamento e desconexão entre a produção e o consumo, e, cada vez mais exercido por algumas grandes corporações, em circuitos cada vez mais longos e globalizados. Cabe agora à “mão invisível” do mercado o abastecimento, e que prioriza produtos que lhe dão mais lucro (as commodities) e produtos menos perecíveis, seja naturalmente ou resistência induzida quimicamente. Essas condições fazem diminuir drasticamente a qualidade biológica, a diversidade, a qualidade nutricional e os sabores dos alimentos. Portanto torna-se urgente e necessária a reafirmação da multifuncionalidade da agricultura familiar e seu papel no desenvolvimento, sobretudo na soberania e segurança alimentar e na geração de trabalho e renda. É preciso também rever a base tecnológica e a proposta para os sistemas de produção, levando em consideração: - a produção para o autoconsumo; - a diversificação da produção; - a transição agroecológica. A produção de alimentos saudáveis, o abastecimento local/regional, e o restabelecimento da relação e interação entre a produção e o consumo, são desafios atuais e urgentes. A necessidade de transformação dos sistemas alimentarios, foi consenso central na Terceira conferência internacional da agricultura e alimentação em uma sociedade urbanizada (POA-2018), destacando-se: a necessidade de construção de elos, de articulação e de pactos entre o urbano e o rural através de um novo ciclo cooperativo; a importância da produção local/ regional de alimentos e dos circuitos curtos; a importância da agricultura familiar/ camponesa na produção de alimentos, soberania e segurança alimentar; a importância do papel do Estado nesse momento de grande concentração de capital e poder estrutural por parte de poucas grandes corporações; o desafio da alimentação saudável e da qualidade alimentar/nutricional dos alimentos; a importância da combinação das diversidades na alimentação do mundo; a “conservação pelo uso” da biodiversidade; a agroecologia e a abordagem sistêmica. Contrapondo-se ao agronegócio, famílias que encontravam-se aprisionadas pela lógica o monocultivo e da integração reagem e reencontram na produção diversificada sua fonte alimentar e de renda. Isto foi possível, também, pelo acesso a programas governamentais como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conquistas da luta popular. Ambos possibilitaram, não só na região Sudoeste do Paraná, mas também em outras regiões do Estado e do país, a viabilização de muitas famílias de agricultores, de assentados da reforma agrária e atingidos por barragens, bem como, o fortalecimento de suas cooperativas e associações. Desta forma beneficiam-se os agricultores e também os consumidores que acessam alimentos de melhor qualidade. No entanto, por pressão das grandes empresas que, historicamente, dominaram o setor da comercialização de alimentos, os programas PAA e PNAE juntamente com outros que vinham em seu apoio passaram a ter cortes significativos nos últimos anos. Diante desta realidade muitas famílias da região perderam uma parte significativa de sua renda e muitas cooperativas que operam os programas estão enfraquecidas. Com a necessidade de ampliar a organização social, as organizações populares e movimentos sociais regionais articulam-se através do Fórum Regional das Organizações e Movimentos Populares do Campo e da Cidade. Os processos de formação realizados junto ao Fórum Regional apontaram para a necessidade da construção de um Projeto Popular de Desenvolvimento Regional focado na produção de alimentos saudáveis. Este processo teve início a partir da “Plataforma da Comida Saudável” que tem entre seus principais objetivos aproximar agricultores e consumidores por meio do debate alimentar e acesso ao alimento saudável. O objetivo é construir uma nova lógica de comercialização, baseado na valorização, distribuição e a acessibilidade à alimentos com qualidade, na construção de uma nova relação entre quem produz e quem consome os alimentos. Diante deste contexto, o Curso de Realidade Brasileira, como um espaço de construção do conhecimento, contribuirá para qualificação do entendimento desta realidade, qualificação propositiva, e qualificação da atuação de educadores/as, técnicos/as e lideranças de organizações, a partir de intelectuais brasileiros. No Projeto Político Pedagógico pretende-se tornar sujeitos nesta construção os educandos, o Fórum Regional e as Organizações envolvidas e a UFFS.
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7. Histórico da Instituição
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A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) é uma Instituição de Ensino Superior Pública e Popular. Criada pela lei n. 12029, de 15 de setembro de 2009, nasceu como resposta a alguns dos históricos problemas educacionais brasileiros: (i) baixas taxas de acesso à educação superior; (ii) matrículas concentradas nas Instituições de Ensino Superior (IES) privadas; (iii) concentração das IES públicas nas regiões litorâneas, entre outros. Na Mesorregião Grande Fronteira do Mercosul, espaço-tempo onde a UFFS está inserida, tal desafio reveste-se de uma materialidade única. Situada na fronteira com a Argentina, composta por aproximadamente 396 municípios e 3,7 milhões de habitantes do noroeste do Rio Grande do Sul, oeste de Santa Catarina e sudoeste do Paraná, a região manteve-se privada do ensino superior durante a maior parte de sua história. As primeiras faculdades foram criadas a partir da década de 1960 - especialmente ligadas à formação de professores e à área das ciências sociais aplicadas - por iniciativa das lideranças comunitárias, constituindo as fundações públicas de direito privado. As IES públicas surgiram mais tarde, em pequeno número e nos municípios de maior concentração populacional. O ensino superior privado manteve-se restrito aos grupos sociais em condições de subsidiar suas mensalidades e o ensino superior público, restrito aos jovens de classe média, oriundos na sua grande maioria das escolas privadas. A exclusão do direito de acesso ao ensino superior público e gratuito e outros problemas que afetam a Mesorregião, como a crise da agricultura familiar, o êxodo rural, a estagnação econômica dos municípios, a exclusão socioeducacional e as desigualdades sociais, foram alguns dos fatores que alimentaram e orientaram o processo de implantação da UFFS. Esta foi a primeira universidade pública federal cuja criação deveu-se ao poder de mobilização dos movimentos sociais e das lideranças políticas e comunitárias. O denso tecido de organizações da região – berço de alguns dos principais movimentos sociais do campo do Brasil – foi mobilizado para a formulação do projeto de universidade e sua concretização. Dentre estes pode-se destacar, a Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (FETRAF/CUT), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) foram algumas das organizações que integraram o Movimento Pró-Universidade. Este coletivo pautou a construção de uma IES pública e popular, aberta aos grupos sociais mais excluídos e comprometida com o desenvolvimento sustentável e solidário da região, tendo como seu eixo a produção familiar e camponesa. Busca, portanto, servir à transformação da realidade, opondo-se à reprodução das desigualdades que provocaram o empobrecimento da região. A proposta procura atender os princípios norteadores estabelecidos no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da UFFS, especialmente: (1) Universidade de qualidade, comprometida com a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com o desenvolvimento sustentável e solidário da Região Sul do país; (2) Universidade que tenha na agricultura familiar um setor estruturador e dinamizador do processo de desenvolvimento e; (3) Universidade que tenha como premissa a superação da matriz produtiva existente. Assim, a UFFS tem como missão: 1. Assegurar o acesso à educação superior como fator decisivo para o desenvolvimento da região da fronteira sul, a qualificação profissional e a inclusão social; 2. Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão buscando a interação e a integração das cidades e estados que compõe a grande fronteira do Mercosul e seu entorno; 3. Promover o desenvolvimento regional integrado, condição essencial para a garantia da permanência dos cidadãos graduados na região da fronteira sul e a reversão do processo de litoralização hoje em curso. Enquanto universidade pública e popular, a UFFS, desde o seu nascimento, vem primando pelos compromissos com as formas de produção e de consumo mais solidárias e ecologicamente sustentáveis. Não fugindo ao seu perfil e missão a UFFS tem como objetivos - Promover o desenvolvimento regional integrado, condição essencial para a garantia da permanência dos cidadãos na região;- Assegurar o acesso ao ensino superior como fator decisivo para o desenvolvimento das capacidades econômicas e sociais da região, para a qualificação profissional e para o compromisso de inclusão social; - Desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão como condição de existência de um ensino crítico, investigativo e inovador e a interação entre as cidades e estados que compõem a Mesorregião Grande Fronteira Mercosul e seu entorno. A UFFS tem como compromisso o acesso à ciência, tecnologia, à cultura e ao exercício da reflexão crítica, bem como com a formação de profissionais capazes de refletir autonomamente com competência técnica, teórica e prática. Neste processo podemos destacar no campus de Laranjeiras do Sul a oferta de quatro cursos na modalidade Lato sensu, Especialização em Produção de Leite Agroecológico, Educação do Campo, Especialização em Realidade Brasileira e Especialização em Economia Empresarial e Gestão de Pequenos Negócios, ainda dois cursos Stricto sensu, Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, ambos mestrado. Que ao longo destes 10 anos de existência da Universidade tem mostrado seu compromisso com processo de formação de quadros para o desenvolvimento regional. A demanda a ser atendida, com este curso Lato sensu, Especialização Realidade Brasileira abarca profissionais das diferentes áreas de formação convergentes à construção do conhecimento a partir da realidade dialogando e voltados ao desenvolvimento rural sustentável como processo de construção social. Isto decorre da preocupação quanto à construção do conhecimento científico apoiado no diálogo de saberes e de seu empoderamento pela sociedade numa abordagem complexa, participativa e interdisciplinar. Salienta-se a importância da proposta para atender a carência de recursos humanos na região centro oeste do Paraná. |
8. Objetivos
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Objetivo geral Potencializar o desenvolvimento sustentável através da qualificação do entendimento da realidade territorial, e da qualificação propositiva e da atuação de educadores/as, técnicos/as e lideranças de organizações na construção da soberania e segurança alimentar, do fortalecimento da cooperação e da articulação campo e cidade, a partir da interface com intelectuais brasileiros.
Objetivos específicos 1- Formar educadores e lideranças para qualificar a atuação nas escolas e organizações sociais, contribuindo na formulação teórica e prática a partir da realidade concreta que estão inseridos; 2- Aprofundar a compreensão da realidade regional articulada aos processos concretos de produção e acesso aos alimentos pela classe trabalhadora; 3- Contribuir para a compreensão dos processos históricos, econômicos, políticos e sociais, que contribuíram para a construção da sociedade brasileira, desde a perspectiva das classes populares; 4- Animar processos locais de desenvolvimento promovendo debates acadêmicos acerca de produção e organização do consumo, na relação campo-cidade; 5- Fortalecer a cooperação e a inter-cooperação entre organizações associativas e sindicais no sudoeste do PR. |
9. Público-Alvo
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(Definição do público-alvo e a contribuição que pretende dar em termos de competências e habilitações aos egressos) Educadores/as de escolas públicas, dirigentes, lideranças e técnicos/as de organizações, egressos de cursos da pedagogia da terra, licenciatura em educação do campo, agroecologia e outros, com atuação preferencial na região sudoeste do Paraná. |
10. Concepção do Programa
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A Região Sudoeste do PR é berço de surgimento de inúmeros movimentos sociais, sindicais e cooperativistas. Foi nessa região que se desenvolveu a Cresol, a FETRAF, a UNICAFES. É também região de históricos conflitos sociais na luta pela terra, sendo região de influência da Guerra do Contestado, das questões de fronteira com a Argentina e Paraguay, e das lutas dos camponeses por terra (Revolta dos Colonos, 1957; MASTES nos anos 1980 e Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST a partir de 1985). E, mais recentemente é uma região que se articula socialmente através do Fórum Regional das Organizações e Movimentos Populares do Campo e da Cidade tendo em vista a resolução dos problemas regionais a partir do ponto de vista da classe trabalhadora. Participam do Fórum Regional as seguintes entidades: Assesoar, APP- Sindicato, Capa, Coopafi, Cresol, Fetraf-Paraná, MAB, MST, Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Pato Branco, Sintrial, Sindtae UFFS/Realeza, Unicafes. A partir da criação e implantação da UFFS, vem ocorrendo uma crescente aproximação das entidades regionais com a universidade. O presente curso de especialização surge dos processos de diálogo conjuntos ocorridos ao longo dos últimos anos. Uma das questões que se colocou em debate é de que forma a UFFS poderia contribuir com um processo de auto-organização regional, na perspectiva de aproximar as diversas forças sociais atuantes em um projeto articulador das questões campo-cidade. Desde então tem-se buscado construir a proposta deste curso a várias mãos, movimentos socioterritoriais do sudoeste e universidade. O curso projeta iniciar seus processos formativos a partir da prática social atual dos educandos envolvidos e de suas respectivas organizações. O processo inicial (fase inicial) busca levantar elementos da realidade local-regional através de diagnósticos participativos (levantamento da realidade) e de metodologias da cartografia social, de forma a num segundo momento pedagógico (segunda fase), desencadear processos formativos que busquem a reflexão e teorização acerca das temáticas levantadas na primeira fase. A terceira fase do processo implica na reflexão em vista da ação: que tipo de ações podem ser desencadeadas a curto, médio e longo prazo, em vista de enfrentamento das questões identificadas na fase 1, e que foram debatidas, estudadas e aprofundadas em suas relações e imbricações, na fase 2. Para cada fase destas, estão previstos espaços pedagógicos diferenciados, com contribuições específicas para a qualificação do processo em curso. Os espaços pedagógicos previstos são: a) projeto individual de TCC; b) momentos de tutoria individual e/ou coletiva; c) momentos coletivos de aprendizagem; d) imersões/incursões na realidade regional; e) momentos de entregas teóricas; f) alternância tempo universidade - tempo comunidade; g) Unidades de estudo; Ver maior detalhamento sobre os mesmos na seção sobre metodologia. Cada educando deverá desenvolver seu Projeto de TCC longitudinalmente ao curso, em que serão aprofundadas questões prático - teóricas ao longo das etapas, propiciando aprofundamento e qualificação da intervenção social do educando durante e, principalmente, após o curso. Esse projeto poderá ter vários formatos, conforme descrito no item correspondente. Para atingir tais objetivos o curso proposto não poderia ser rígido em sua concepção inicial, de forma a que a construção dos espaços e momentos educativos possam se adequar a uma dinâmica centrada em processos de práxis, onde o determinante seja a emergência de questões educativas relevantes (temas geradores) no nível empírico e sua tratativa nos espaços de entrega teórica e reflexão (individual e coletiva). |
11. Matriz curricular
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Componente Curricular |
Carga horária |
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História Regional e Questão Agrária |
40 |
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Desenvolvimento Regional: Relação Campo Cidade |
50 |
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Agricultura Familiar e Agroecologia |
40 |
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Alimentação Saudável, Saúde Popular e Organização do Consumo |
50 |
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Educação Popular e Educação do Campo |
40 |
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Cooperação e Intercooperação |
50 |
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Metodologia da pesquisa |
30 |
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Metodologia de Organização e Trabalho Popular |
60 |
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Seminários Finais TCCs |
30 |
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CARGA HORÁRIA TOTAL |
390 |
- Considerar aulas de 4 horas por turno;
- Obrigatória a Oferta do Componente Metodologia da Pesquisa com carga horária mínima de 30 horas
11.1 Cronograma
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Componente Curricular |
Carga horária Tempo Universidade |
Carga horária Tempo Comunidade |
Calendário das aulas |
Professor |
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História Regional e Questão Agrária |
30 |
10 |
Junho a outubro de 2021 |
Elemar C. Nascimento/ Ana Hammel |
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Metodologia de Organização e Trabalho Popular |
50 |
10 |
Junho a Dezembro de 2021 |
Pedro Ivan Christoffoli |
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Desenvolvimento Regional: Relação Campo Cidade |
40 |
10 |
Fevereiro a Junho de 2022 |
Luiz Claudio Krajevski/ |
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Agricultura Familiar e Agroecologia |
30 |
10 |
Agosto a Dezembro de 2021 |
Valdemar Arl/ Josimeire Leandrini |
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Alimentação Saudável, Saúde Popular e Organização do Consumo |
40 |
10 |
Novembro 2021 a abril de 2022 |
Julian Perez Cassarino/ Valdemar Arl |
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Educação Popular e Educação do Campo |
30 |
10 |
Fevereiro a Julho de 2022 |
Líria Ângela Andrioli - Solange Von Onçay |
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Cooperação e Intercooperação |
40 |
10 |
Agosto a Dezembro de 2021 |
Pedro Ivan Christoffoli |
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Metodologia da Pesquisa |
30 |
- |
Janeiro a Dezembro 2022 |
Roberto Antônio Finatto/Josimeire Apª Leandrini |
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Seminários de TCC |
30 |
- |
Fevereiro de 2023 |
Ana Cristina Hammel |
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CARGA HORÁRIA TOTAL |
300 |
90 |
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Observações:
- A indicação de professor externo deverá vir acompanhada de cópia do diploma da maior titulação. No caso de indicação de professor especialista, anexar cópia do curriculum vitae, preferencialmente na versão Lattes;
- Evitar a oferta de disciplinas com apenas um encontro (12 horas).
12. Corpo Docente
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Nome completo: Roberto Antônio Finatto |
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Titulação: Doutor |
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Forma de contratação: Professor Efetivo - Dedicação Exclusiva |
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Experiência acadêmica e profissional:Doutor em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina (Área: Desenvolvimento Regional e Urbano; Linha de pesquisa: Redes, Organização Territorial e Políticas Públicas) com atividades de doutorado sanduíche na Universidad de Córdoba e na Universidad Internacional de Andalucía, Espanha. Mestre em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduado em Geografia pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Trabalha com Geografia Humana, ênfase em Geografia Agrária. Tem experiência em temas como agricultura camponesa, agroecologia, desenvolvimento territorial, produção/agricultura orgânica e rede. É líder do Grupo de Pesquisa Educação do Campo, Cooperação e Agroecologia (GECCA) e membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Região, Urbanização e Desenvolvimento (NERUD). Professor Adjunto da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Laranjeiras do Sul/PR. Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Laranjeiras do Sul. |
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Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1040368644362393 |
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Nome completo: Pedro Ivan Christoffoli |
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Titulação: Doutor |
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Forma de contratação: Professor Efetivo - Dedicação Exclusiva |
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Experiência acadêmica e profissional: Eng. Agrônomo (UFSC 1986), Especialista em Cooperativismo (UNISINOS 1996), mestre em Administração (UFPR 2000) e doutor em Desenvolvimento Sustentável (Universidade de Brasília 2009). Professor da Universidade Federal da Fronteira Sul. Membro do Núcleo de Estudos em Cooperação (NECOOP/UFFS). Professor do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (UFFS) e Desenvolvimento Territorial da América Latina (UNESP). Pesquisa os seguintes temas: reforma agrária, desenvolvimento territorial, agroecologia, e economia solidária. |
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Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3291145227008598 |
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Nome completo: Elemar do Nascimento Cezimbra |
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Titulação: Mestrado Desenvolvimento Regional (UTFR) |
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Currículo Básico: Possui graduação em Licenciatura em Filosofia pela Faculdade de Filosofia Nossa Senhora da Imaculada Conceição (1984). Curso incompleto de Teologia na PUC de Porto Alegre de 1985 a 1986. Mestre em Desenvolvimento Regional na UTFPR, em agosto de 2013, campus de Pato Branco. Em 2013 atua como Secretário Parlamentar, Presidente do Conselho Estratégico Social da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e membro do Conselho Universitário na UFFS. Professor concursado, com dedicação exclusiva, na UFFS, Campus de Laranjeiras do Sul . |
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Endereço Currículo Lattes http://lattes.cnpq.br/9725873078776482 |
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Nome completo: Valdemar Arl |
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Titulação: Doutor |
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Forma de contratação: Colaborador Eventual |
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Experiência acadêmica e profissional: Possui graduação em Agronomia pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (1988), Especialização em Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável (CCA- USFC 2020), Administração Rural (ESAL - MG, 1994) e mestrado em Master oficial en Agroecologia pela Universidade Internacional de Andalucia (Espanha - 2009), e Doutorado na Universidade de Córdoba (Espanha). Tem experiência na área de Agronomia, com ênfase em Agroecologia, desenvolvimento sustentável, Educação Popular e Metodologia do Trabalho Popular-Educação Ambiental e Educação do Campo. |
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Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1915454729876215 |
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Nome completo: Ana Cristina Hammel |
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Titulação: Mestra |
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Forma de contratação: Professora Efetiva - Dedicação Exclusiva |
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Experiência acadêmica e profissional: Graduação em história pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (2002), Graduação em pedagogia pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (2006) e mestrado em Educação pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2013). Atualmente é docente da Universidade Federal da Fronteira Sul. É membro do Grupo de Pesquisa Educação do Campo, Cooperação e Agroecologia (GECCA) e do Núcleo de Estudos em Cooperação (neccop). |
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Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1902013686022606 |
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Nome completo: Josimeire Aparecida Leandrini |
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Titulação: Doutora |
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Forma de contratação: Professora Efetiva - Dedicação Exclusiva |
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Experiência acadêmica e profissional: Graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Estadual de Maringá (1993), mestrado em Botânica, Universidade Federal do Paraná (1999) e doutorado em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais pela Universidade Estadual de Maringá (2006). Professora da Universidade Federal da Fronteira Sul e atua no Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (UFFS). É membro do Grupo de Pesquisa em Agroecologia; tutora do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia. |
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Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7492771330428487 |
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Nome completo: Liria Ângela Andrioli |
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Titulação: Doutora |
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Forma de contratação: Professora Efetiva - Dedicação Exclusiva |
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Experiência acadêmica e profissional: Professora na Universidade Federal da Fronteira Sul. Doutora em Educação nas Ciências pela Unijuí na linha de pesquisa "Educação popular em movimentos e organizações sociais". Fez doutorado sanduíche na Westfälische Wilhelms-Universität, em Münster na Alemanha. Mestre em Educação nas Ciências. Graduada em Filosofia. Tem experiência na área de Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: mulher, gênero, filosofia, currículo, movimento de mulheres, agroecologia. |
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Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7724936298392546 |
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Nome completo: Maria Eloá Gehlen |
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Titulação: Doutora |
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Forma de contratação: Professora Efetiva - Dedicação Exclusiva |
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Experiência acadêmica e profissional: Doutora em Educação pela UFRGS, Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais e Pedagogia. Professora Adjunta na Universidade Federal Fronteira Sul - UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, PR. Atua nos seguintes temas: Direito à Educação, Ensino Médio, Educação dos Indígenas e Quilombolas, Violência contra as Mulheres. Membro da Comissão de Direitos Humanos da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, PR. |
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Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8869317525999872 |
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Nome completo: Solange Todero Von Onçay |
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Titulação: Mestre |
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Forma de contratação: Professora Efetiva - Dedicação Exclusiva |
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Experiência acadêmica e profissional: Possui graduação em Pedagogia pela Universidade de Passo Fundo (1990) e mestrado em Educação pela Universidade de Passo Fundo (2003). É Doutoranda em Antropologia Social pela Universidad Nacional de Misiones - Facultad de Humanidades y Ciencias Sociales Programa de Postgrado en Antropología Social (PPAS). Atualmente Diretora de Extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul e professora no Campus de Erechim/RS. Tem pesquisas na área de Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: educação do campo, políticas públicas, educação e desenvolvimento e educação popular. |
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Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3970224004667361 |
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Nome completo: Julian Perez Cassarino |
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Titulação: Doutor |
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Forma de contratação: Professor Efetivo - Dedicação Exclusiva |
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Experiência acadêmica e profissional: Possui graduação em Engenharia Florestal - UFPR (1998) e doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento - UFPR (2012), com estágio doutoral no Instituto de Sociología y Estudios campesinos de la Universidad de Córdoba (ISEC-UCO), Espanha. Realizou estágio Pós doutoral no no Colégio de la Frontera Sur-ECOSUR (México). Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal da Fronteira Sul-Campus Laranjeiras do Sul/PR. É professor permanente dos Programas de Pós Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGAEDRS-UFFS) e Meio Ambiente e Desenvolvimento (MADE-UFPR). Coordena o Núcleo de Estudos Avançados em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Karu Porã e integra a Coordenação do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN). Tem experiência na área de Agroecologia, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional atuando principalmente nos seguintes temas: construção social de mercados, formas alternativas de abastecimento alimentar, sistemas agroflorestais e agricultura familiar e campesinato. |
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Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4068480957111745 |
13. Conteúdo Programático
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Componente Curricular: HISTÓRIA REGIONAL E QUESTÃO AGRÁRIA |
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Carga horária: 40hs |
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Ementa:O que é a Questão Agrária segundo os clássicos internacionais. Como se formou a Questão Agrária brasileira. Como se apresenta atualmente a Questão Agrária no Brasil e no Paraná. A constituição do Sudoeste e a luta dos trabalhadores. Revolta de 1957. Indígenas, caboclos e colonos e formação do campesinato na região. |
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Bibliografia básica (três principais): STEDILE. J.P. (Org.). A Questão Agrária no Brasil, Vol 1 a 9. São Paulo: Expressão Popular, 2015. KOLING. P. J. A Revolta de 1957 no Sudoeste do Paraná: a luta pela terra entre memórias e comemorações. Guarapuava/PR: Ed Unicentro, 2018. ABRAMOWAY. Ricardo. Transformações na vida camponesa: sudoeste do Paraná. Dissertação de Mestrado. São Paulo: USP, 1984. |
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Componente Curricular: Desenvolvimento regional: relação campo e cidade |
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Carga horária: 50hs |
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Ementa: As concepções de desenvolvimento regional. Compreensão e diagnóstico da realidade da região do Sudoeste do Paraná. O contexto do desenvolvimento regional no sudoeste do Paraná. Relações econômicas, polícias ambientais e sócio-culturais no processo de reconfiguração regional e interferências no desenvolvimento regional na relação campo e cidade. Políticas públicas e planejamento regional. Desenvolvimento regional e o papel dos governos, organizações e sociedade. |
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Bibliografia básica: ABRAMOWAY, Ricardo. Transformações na vida camponesa: o sudoeste paranaense. 1981. 274 f. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo-SP, 1981. DUARTE. Valdir Pereira. A ecologia como ideologia: os pequenos agricultores no sudoeste do Paraná – Brasil. Paco Editorial. São Bernardo dos Campo – SP. 2019. FURTADO, Celso. Introdução ao Desenvolvimento: enfoque histórico-estrutural. 3. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. 126 p. KORB, Tobias et all– Desenvolvimento multidimensional do campo, concepção e método: referências a partir do Projeto Vida na Roça. Francisco Beltrão/PR – ASSESOAR, 2011. |
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Componente Curricular: Metodologia de organização e trabalho popular |
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Carga horária: 60hs |
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Ementa: O método do trabalho popular. A organização como metodologia do trabalho popular. A leitura da realidade e suas contradições. A relação teórico-prática: unidade dialética. Método na Organização e na luta Popular. |
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Bibliografia básica: FREIRE, Paulo. NOGUEIRA, Adriano. Que fazer: teoria e prática em educação popular. 9 edição. Petrópolis – RJ. Editora Vozes. 2007. HURTADO, Carlos Nuñez – Educar para transformar, transformar para educar. Petrópolis, Rio de Janeiro, Ed. Vozes, 1993. PELOSO. Ranulfo. Trabalho de base. Expressão Popular. São Paulo. 2012. |
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Componente Curricular: Metodologia da Pesquisa |
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Carga horária: 30 |
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Ementa: Epistemologia e métodos da pesquisa. Problematização, hipóteses e objetivos na investigação social. Fundamentos teóricos-críticos e a construção do conhecimento. Normas técnicas da produção científica. |
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Bibliografia básica (3 obras): GAMBOA, Silvio Sánches. Pesquisa em educação: métodos e epistemologias. Chapecó: Argos, 2012. MINAYO, Cecília de Souza (Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994. PRODANOV, Cleber Cristiano. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2. ed. – Novo Hamburgo: Feevale, 2013. |
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Componente Curricular: Seminário de Socialização dos Trabalhos de Conclusão de Curso |
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Carga horária: 30 Horas |
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Ementa: Seminário de socialização dos trabalhos científicos. Encerramento do curso. |
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Bibliografia básica: MARCONI, M. de A. & LAKATOS, E. M. Fundamentos de Metodologia Científica. 6. ed., São Paulo: Atlas, 2005. MINAYO, Cecília de Souza (Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994. SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. São Paulo: Cortez, 2007 |
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Componente Curricular: Agricultura Familiar e Agroecologia |
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Carga horária: 40hs |
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Ementa: Epistemologia da Agroecologia. Agroecologia e produção orgânica. Transição agroecológica. Princípios e fundamentos para o desenvolvimento de sistemas de produção agroecológicos. O sistema agroalimentar e a Agroecologia. As características da agricultura familiar. Práticas agroecológicas em sistemas de produção familiares. Agroecologia no sudoeste do Paraná. |
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Bibliografia básica: ALVES, A. F.; CARRIJO, B. R.; CANDIOTTO, L. Z. P. (Orgs.) Desenvolvimento territorial e agroecologia. São Paulo: Expressão Popular, 2008. 256p. ALTIERI, M. A. Agroecologia: a dinâmica produtiva da agricultura sustentável. 5. ed. Porto Alegre: UFRGS, 1998. 117 p. GLIESSSMAN, S. R. Agroecologia: processos ecológicos em agricultura sustentável. Porto Alegre: UFRGS, 2000. MACHADO, L. C. P; MACHADO FILHO, L. C. P. A dialética da agroecologia. São Paulo/SP: Expressão Popular, 2014. 356 p. |
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Componente Curricular: Cooperação e Intercooperação |
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Carga horária: 50hs |
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Ementa: Processos de cooperação no campo e na cidade: fundamentos sociais e econômicos; princípios e experiências avançadas; Intercooperação entre cooperativas e outras formas associativas: fundamentos e princípios. O caso de Mondragón; Estudo de casos no Paraná. |
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Bibliografia básica (três principais): FARIA, J. H. Gestão Participativa: relações de poder e de trabalho nas organizações. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2009. v. 1. 407 p ORMAETXEA, José M. Introducción a la Experiencia Cooperativa de Mondragón. Textos Básicos de OTALORA. Aretxabaleta: Otalora, 2000 MOTTA, F. C. Prestes et al. Participação e participações: ensaios sobre autogestão. São Paulo: Babel Cultural, 1987 |
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Componente Curricular: Alimentação Saudável, Saúde Popular e Organização do Consumo |
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Carga horária: 40hs |
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Ementa: O processo de desconexão da cadeia de abastecimento alimentar, a sua complexificação e seu domínio pela distribuição e por grandes impérios alimentares. As diversas crises e fraturas do modelo produtivista referentes à saúde pública, ao meio ambiente e à sociedade. As tendências sociais contestadoras como a criação, operação e desenvolvimento de cadeias curtas de abastecimento e sua imersão em valores e práticas sociais específicas; o papel do consumo e do consumidor no direcionamento das cadeias de abastecimento e no desenho de novas relações e modelos agroalimentares. |
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Bibliografia básica (três principais): FISCHLER, C. A “McDonaldização” dos costumes. In: FLANDRIN, J.L; MONTANARI, M. (Dir.). História da Alimentação. São Paulo: Estação Liberdade, 1998, pp. 841-862. MALUF, R.S.J. Segurança alimentar e nutricional. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007. GOODMAN. D. Espaço e lugar nas redes alimentares alternativas: conectando produção e consumo. In: Gazolla, M; Achneider, S. Cadeias curtas e redes agroalimentares alternativas: negócios e mercados da agricultura familiar. Ed UFRGS: 2017. |
14. Metodologia
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(Relacionar os recursos metodológicos a serem empregados no curso. Explicitar o uso de métodos inovadores de ensino e a forma como se pretende alcançar a integração entre teoria e prática. Salientar o desenvolvimento de atividades de interdisciplinares, se for o caso)
O curso foi pensado para maximizar o potencial pedagógico da interação teoria-prática. A ideia é partir sempre de uma aproximação da realidade vivenciada regionalmente, ter um segundo momento de aprofundamento teórico sobre as questões levantadas e um terceiro momento para aprofundamento das discussões e visando o planejamento de ações e inserção dos educandos nos processos estudados.
Nesse sentido foram pensados vários momentos e atividades visando possibilitar a efetivação dessa intencionalidade pedagógica. Dentre eles destacam-se:
a) Projeto Individual de TCC; Cada educando deverá desenvolver seu Projeto de TCC longitudinalmente ao curso, em que serão aprofundadas questões prático - teóricas ao longo das etapas, propiciando aprofundamento e qualificação da formação em vista da intervenção social do educando durante e, principalmente, após o curso.
b) Momentos de Tutoria Individual e/ou Coletiva - Esses momentos são pensados tanto para auxiliar no desenvolvimento dos TCCs individuais, como para reflexão e aprofundamento sobre temáticas transversais da realidade regional e/ou do interesse dos educandos e que possam ser melhor compreendidos através da utilização da metodologia de tutoria. Como tutores serão cadastrados tanto professores da UFFS como de outras instituições regionais, ou mesmo de outras regiões do país, utilizando-se de ferramentas de comunicação eletrônica gratuita (como Skype e outros).
c) Comunidades de Aprendizagem - As comunidades de aprendizagem, serão organizadas em torno de temáticas ligadas às problemáticas socioeconômicas da região e relacionadas com o que-fazer dos educandos. Podem estar relacionadas aos Casos de Estudo (ver adiante) ou não. Pode-se utilizar de sessões em salas de aula, discussões em grupos, elaboração de relatórios e realização de projetos nos componentes curriculares.
d) Imersões/Incursões na Realidade Regional; realizadas através de visitas técnicas, estágios eventuais, nas unidades de estudo, viagens de estudo, participação em eventos temáticos. Em cada etapa pretende-se ter um momento em que se realize a aproximação com a realidade, para depois exercer processos de reflexão/estudo e planejamento das ações individuais/grupais.
e) Momentos de Entregas Teóricas; realizadas através de aulas presenciais, discussões de textos em grupos, estudo individual dirigido, participação em seminários temáticos, realização de oficinas.
f) Alternância Tempo Universidade - Tempo Comunidade; os educandos terão momentos presenciais na universidade (no caso, sediado na Assesoar, em Francisco Beltrão) e momentos em que retornam a suas comunidades, entidades, empreendimentos e desenvolvem atividades relacionadas com a temática do curso, à complementação de estudos relacionados aos componentes curriculares, ou à elaboração do projeto de TCC individual. A interação TC-TU é essencial para que os conhecimentos apreendidos e (re)elaborados ao longo do curso possam ser aplicados na realidade de origem dos educandos, bem como situações concretas da realidade possam emergir como temas de estudo e aprofundamento durante o período do curso.
g) Acompanhamento em Unidades de Estudo; Os casos de estudo são situações reais e complexas encontradas na região, originalmente vinculadas ou não às experiências profissionais dos educandos, onde se realizará ação dialógica e dialética dos saberes entre educando, educadores, lideranças e/ou técnicos locais, que buscarão a qualificação da experiência, a transformação de contextos, assim como, a transformação dos sujeitos envolvidos, através da práxis social na interação constante e unitária entre teoria, prática e construção de novos conhecimentos. Envolvem temáticas que serão abordadas no curso de especialização e poderão ser propostas tanto pela coordenação como pelos próprios educandos e suas organizações. Os casos de estudo serão acompanhados longitudinalmente ao curso, em sua evolução, desdobramentos, análise e eventualmente intervenção coletiva dos educandos. Podem ou não estar relacionados ao tema de alguns dos TCCs dos alunos. O curso pode promover seminários, estudos de caso, visitas técnicas, leituras dirigidas, etc. em torno dos Casos de Estudo. Os casos de estudo devem necessariamente se articular e relacionar com os grandes eixos que serão abordados durante o curso. As unidades de estudo serão eleitas ou escolhidas coletivamente envolvendo educandos, educadores e lideranças das organizações locais. O número de unidades de estudo será definido pela CPP do curso em diálogo com os educandos. Para que as diversas ferramentas metodológicas se articulem de forma dinâmica e garantam unidade pedagógica, será construída para cada etapa uma proposta metodológica (PROMET) adequando a dinâmica efetiva do curso com as potencialidades representadas pelas ferramentas acima dispostas. A PROMET deve levar em conta a dinâmica real do curso; as potencialidades das organizações parceiras e as limitações orçamentárias; as oportunidades da realidade local; a evolução do aprendizado e de interesses dos educandos; os objetivos do curso, etc. |
15. Atividades Complementares
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(Quando for o caso: Indicação das atividades fora da sala de aula: visita a empresas, elaboração de projetos, estudos de caso, viagens, período de estudos em outro Estado ou País, workshops, participação em eventos e outras) Serão realizadas visitas a comunidades rurais e urbanas da região Sudoeste do Paraná e, eventualmente, Oeste de Santa Catarina. Serão utilizados estudos de caso, viagens e visitas técnicas a empresas e cooperativas, workshops, seminários temáticos e participação eventual em eventos relacionados à temática do curso e que ocorram durante a vigência do mesmo. |
16. Tecnologia
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(Quando for o caso: Descrever a tecnologia empregada: ferramentas específicas, recursos de multimídia, produção de material de apoio, sessões presenciais, tutoria, monitoria e outras informações relevantes)
Serão empregadas metodologias de ensino presencial e à distância. Na modalidade presencial serão utilizados quadro branco com pincéis, datashow, exposição de vídeos (computadores e TV), livros e apostilas impressas; Serão realizadas visitas técnicas a campo para conhecimento da realidade; sessões presenciais; tutorias com professores e técnicos especialistas em temáticas relevantes ao curso; Na modalidade à distância será utilizada a plataforma Moodle para exposição de conteúdos, vídeos, apresentação e discussão de trabalhos, realização de chats, etc. No período do Tempo Comunidade os educandos realizarão imersões em temáticas e experiências concretas, das quais deverão produzir relatos orais e escritos. |
17. Infra-Estrutura Física
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(Relacionar as condições de infra-estrutura física, demonstração de existência de sala de aula para realização do curso (anexar declaração), biblioteca, equipamentos e laboratórios, áreas de acesso especiais e demais instalações asseguradas aos professores e alunos do curso proposto)
1 sala de aula com capacidade para 60 pessoas 5 salas de estudo e para trabalhos em grupos 1 auditório com capacidade para 180 pessoas 1 biblioteca e centro de documentação 1 alojamento coletivo com capacidade de 80 lugares 1 refeitório com capacidade para 100 pessoas 1 elevador para cadeirantes |
18. Critérios de Seleção
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a) Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), considerando o currículo com peso 4,0 pontos e o memorial descritivo, contendo: memorando de intenção de pesquisa; Histórico de vida e carta de indicação, com peso 6,0 pontos. b) Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa. c) Cada etapa da seleção terá peso 5,0 (cinco). d) A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete). e) Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da entrevista. f) Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso. |
19. Sistemas de Avaliação
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Forma de avaliação dos alunos: (Indicação da forma de avaliação do desempenho dos alunos. Indicar também a forma como os alunos irão avaliar os professores, a coordenação do curso, o atendimento administrativo e as instalações físicas)
Cada componente possuirá critérios e instrumentos de avaliação específicos a depender da especificidade própria. Os instrumentos e formas de avaliação ficarão a critério do professor responsável pelo componente curricular em diálogo com a coordenação pedagógica do curso, levando em conta os objetivos da formação pretendida e a forma de registro dos resultados. São critérios gerais a serem observados nos componentes: capacidade de análise e interpretação; capacidade de produção de texto com coerência e coesão interna; capacidade de argumentação e articulação com a temática do curso. Conforme o Regulamento da Pós Graduação: Art. 25 A avaliação discente deverá observar o rendimento acadêmico e a assiduidade, sendo considerado aprovado o pós-graduando que obtiver conceito “A”,“B” ou “C” e frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas previstas em cada componente curricular. Art. 26 O aproveitamento nos componentes curriculares será expresso por conceito, de acordo com a tabela a seguir: Conceito Significado Equivalência Numérica A Excelente = Aprovado 9,0 a 10,0 B Bom = Aprovado 8,0 a 8,9 C Regular = Aprovado 7,0 a 7,9 AC Aproveitamento de componente curricular - R Reprovado por aproveitamento Menor que 7,0 RF Reprovado por frequência Menor que 75% de freqüência §1º Para efeito de aproveitamento de componente curricular, será considerada anota do respectivo componente da instituição de origem, seguindo a equivalência databela constante no caput deste artigo. §2º Em caso de a situação não adequar-se aos conceitos expressos na tabela, cabe à coordenação definir a equivalência numérica. §3º Para efeito de lançamento no histórico escolar, constará o conceito do componente aproveitado e no campo situação constará Aproveitamento (AC). §4º Alunos reprovados em até 2 (dois) componentes curriculares poderão apresentar, dentro do prazo final de conclusão do curso, comprovante de realização em outro curso de pós-graduação lato sensu e solicitar o aproveitamento de componente curricular, respeitada a legislação em vigor e o presente regulamento. §5º O pós-graduando que não apresentar solicitação de aproveitamento de componente curricular em que foi reprovado, dentro do prazo final de conclusão do curso, e, portanto, não obtiver aproveitamento na carga horária mínima exigida para a certificação em curso de especialização fará jus a certificado de aperfeiçoamento, desde que tenha cursado o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas, com aproveitamento. §6º O diário de classe com os registros acadêmicos de cada componente curricular deverá ser entregue à Secretaria de Pós-Graduação do campus, em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término do componente. §7º O pós-graduando terá direito à revisão da avaliação obtida no componente curricular, devendo, para tanto, apresentar requerimento à Secretaria de Pós-Graduação do campus em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data de divulgação do conceito. §8º A solicitação de revisão será analisada, em primeira instância, pelo professor responsável pelo componente curricular, em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do requerimento, e, em segunda instância, por uma comissão de revisão constituída por 3 (três) professores, indicada pelo coordenador do curso, a qual deverá proceder à análise em até 5 (cinco) dias úteis após sua instituição. §9º O professor responsável pela atribuição do conceito do componente curricular de que foi solicitada a revisão não poderá fazer parte da comissão de revisão da qual trata o parágrafo anterior. Será considerado aprovado no curso, recebendo o certificado de especialista em educação do campo, o estudante que obtiver conceito mínimo e frequência mínima de 75% da carga horária em cada um dos módulos, incluindo a defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). O TCC compreenderá um artigo científico (com até 25 páginas) elaborado pelo educando sob orientação de um dos professores do curso ou da instituição, também poderão ser convidados professores mestres ou doutores, não pertencentes ao quadro de docentes, para orientação do TCC, conforme art. Nº 35 da Resolução nº 18/2106 - CONSUNI/CPPGEC.
A autoavaliação é entendida como processo coletivo e participativo e como fonte privilegiada de informações que permite aperfeiçoar o curso e será realizada por meio de diferentes instrumentos individuais e coletivos. Nesse sentido, a autoavaliação do curso deve concentrar-se em analisar as condições para o pleno desenvolvimento do currículo, como características do corpo docente, adequação dos conteúdos da proposta curricular apresentada, infraestrutura física, técnica e administrativa. A análise dos processos como desempenho dos educandos, o fluxo das disciplinas oferecidas e as percepções dos professores e alunos sobre as condições globais do curso. Também serão considerados na avaliação outros indicadores, tais como a desistência, aproveitamento, frequência e participação em atividades acadêmicas como seminários temáticos internos e externos. Ressalta-se que os educandos contarão com representantes no colegiado do curso e poderão avaliar e apresentar demandas ao longo da realização do curso. |
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Forma como os alunos avaliam os professores: No final de cada módulo haverá tempo específico para construção pessoal e/ou discussão coletiva, de uma síntese de aprendizados que dê conta de articular os conhecimentos trabalhados nos diferentes componentes e forneça subsídios para o (re)planejamento pedagógico do(s) módulo(s) seguinte(s).
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Forma como os alunos avaliam a coordenação: Através de formulário específico de avaliação, em que constará diversas dimensões a serem avaliadas. |
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Forma como os alunos avaliam o atendimento administrativo: Através de formulário específico de avaliação, para coleta de observações e sugestões |
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Forma como os alunos avaliam as instalações físicas: idem - formulário específico de avaliação do curso |
20. Controle de Frequência
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Frequência mínima: 75% de presença |
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Forma de controle: Chamada presencial durante as aulas do Tempo Universidade e entrega das atividades referentes ao Tempo Comunidade. |
21. Trabalho de Conclusão
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O curso prevê a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso a ser apresentado em seminário próprio durante o último módulo do curso. O TCC, de elaboração individual, será composto de estudo teórico-prático de uma questão ou dimensão específica levantada a partir das atividades e problematizações realizadas ao longo dos módulos, escolhido preferencialmente nas primeiras etapas do curso, que respeite a trajetória e os interesses de aprofundamento de cada participante e que tenha a potencialidade prática e teórica necessária para tornar-se uma espécie de foco articulador do conjunto de conteúdos trabalhados nos módulos. O Trabalho de Conclusão do Curso, conforme o art. nº 33 da Resolução nº 18/2106 - CONSUNI/CPPGEC, poderá ser na forma de monografia, artigo científico ou outra modalidade, definido no projeto do curso. Para este curso, cada aluno deverá elaborar, com a supervisão do/a orientador/a, um trabalho de conclusão de curso –TCC entre as modalidades a seguir apresentadas: I. Artigo técnico-científico; II. Projetos técnicos; III. Desenvolvimento de materiais didáticos e instrucionais; IV. Desenvolvimento de processos sociais e/ou técnicos; V. Projeto de aplicação ou adequação tecnológica; O TCC deverá ser apresentado no formato de relatório técnico-científico ou artigo técnico-científico seguindo as normas da redação científica de acordo com o Manual de Formatação de Trabalhos Acadêmicos da UFFS. A estrutura específica do trabalho será definida pela coordenação do curso em conjunto com o professor responsável pelo componente curricular de Metodologia da Pesquisa. |
22. Certificação
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Certificação será emitida pela UFFS e será considerado aprovado no curso, recebendo o certificado de Especialista em Realidade Brasileira, o aluno que obtiver conceito mínimo (Conceito C) e frequência mínima de 75% da carga horária em cada um dos componentes curriculares e na apresentação do trabalho final do curso. |
23. Indicadores de Desempenho
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O curso será avaliado considerando-se os seguintes indicadores de desempenho: 1.Número de alunos a serem formados: expectativa de formação de 80% dos matriculados no curso. 2.Índice médio de evasão admitido: 20% 3.Produção científica: Produção de uma publicação (resumos, resumos expandidos, materiais didáticos, artigos, capítulos de livro e outros) por aluno concluinte. 4. Média de desempenho dos alunos: 8,0 (Conceito Bom) 5. Vinculação dos Trabalhos de Conclusão de Curso com a realidade social do público-alvo: Nível de aderência dos temas dos TCCs com os problemas sociais vivenciados pelos alunos do curso, identificados por: temas; método empregado; impacto das ações desenvolvidas; avaliação junto ao público envolvido no processo de intervenção. 6. Como forma de acompanhamento e combate a evasão será direcionado à Coordenação Político Pedagógica do Curso (CPP) o papel de monitorar a presença dos estudantes, buscando acompanhar suas dificuldades, e encaminhar a discussão e resolução de problemas através do diálogo com as organizações aos quais eles se vinculam. O fato de haver uma atualização metodológica nessa edição do CRB, em que os estudantes serão inseridos em grupos de estudo e comunidades de aprendizagem, implica em maior grau de diálogo entre o curso e a realidade de origem dos educandos, o que acreditamos, irá contribuir na realização dos estudos, no sentimento de pertença ao curso e na realização dos trabalhos. |
24. Plano de Aplicação dos Recursos
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Natureza da Despesa |
Qtde (km) |
Custo Unit. (por km) |
Total |
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Transporte para deslocamento dos professores (Campus UFFS/LS – Assesoar) com carro oficial |
5.000 |
R$ 0,45 |
2.250,00 |
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Total do Projeto |
2.250,00 |
1.Esses recursos serão custeados pelo Campus de Laranjeiras do Sul.
Obs: O curso será oferecido na Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural, CNPJ 77.816.825/001-03 (Assesoar), que disponibilizará estrutura adequada para alojamento, salas de aula e de estudo, biblioteca e centro de documentação para realização de pesquisa e alimentação durante as etapas. As despesas de alimentação e hospedagem serão custeadas por essa entidade e outras envolvidas na gestão do Curso.
Obs. Os custos relativos a hospedagem e alimentação e deslocamento dos estudantes, considerando o regime de alternância, ficarão sob responsabilidade de cada estudante matriculado.Será celebrado o termo de cooperação técnica para desenvolvimento das aulas e atividades pedagógicas junto Assesoar.
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Natureza da Despesa |
Código |
Qtde |
Valor Unit. |
Valor Total |
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1 – Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
33903600 |
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2 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
33903900 |
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3 – Passagens (despesas com locomoção) |
33903300 |
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4 – Diárias - Civil |
33901400 |
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5 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores |
33902000 |
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6 – Auxílio Financeiros a Estudantes |
33901800 |
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7 – Material de Consumo |
33903000 |
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8 – Material Permanente e Equipamentos/ Coleções e Materiais Bibliográficos |
44905218 |
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9- A Classificar |
339099 c 449093 i |
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10 – Obrigações Patronais (Adm. pública empregadora) |
31911300 |
20% |
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Total do Projeto |
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25. Estimativa de Despesas com Diárias e Passagens
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Nº |
Descrição da viagem/deslocamento |
Destino |
Transporte (carro oficial ou particular, ônibus, avião) |
Data de início |
Data final |
Nº participantes com diárias |
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Ano / Semestre: 2020/1 |
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Ano / Semestre: 2020/2 |
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Ano / Semestre: 2021/1 |
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26. Plano de Trabalho
1. DADOS CADASTRAIS
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Nome da Pro Reitoria: Pesquisa e Pós Graduação
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SIGLA - PROPPG |
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Endereço da entidade Av. Fernando Machado 108-E |
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Cidade Chapecó |
UF SC |
CEP 89.802-112 |
DDD/Telefone 49 – 20493100 |
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Nome do Pró-Reitor Proponente: Clevison Luiz Giacobbo
|
CPF do Proponente: xxx.xxx.xxx-xx
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|||||
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CI – 54.4804-82
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Cargo: pró-reitor
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2. DESCRIÇÃO DO OBJETO.............................................
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Tipo: ................................................... |
Período de Execução |
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|
Início:
|
Término:
|
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Identificação do objeto ........................: .............................................................. |
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|
Justificativa da Proposição: ..................................................................................................................................................................................................................................................... |
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3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase)
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Metas |
Especificação |
Duração |
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|
Público |
Qtd.(........) |
Início |
Término |
|
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|
|
|
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4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: R$ ..................................................
Material de consumo:
|
Meta |
MAIO/17 |
JUN/17 |
JUL/17 |
....... |
…… |
……. |
|
|
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
|
4.1 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: R$ ..................................................
Diárias e Passagens:
|
Meta |
MAIO/17 |
JUN/17 |
JUL/17 |
....... |
…… |
……. |
|
|
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
|
4.2 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: R$ ..................................................
Material permanente:
|
Meta |
MAIO/17 |
JUN/17 |
JUL/17 |
....... |
…… |
……. |
|
|
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
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5. CIENTE
|
________________________________ Pró-Reitor de Planejamento
|
______________________ Reitor |
Nota: Esse documento tem o caráter do planejamento e execução dos recursos orçamentários demandados, necessários para êxito do programa.” (NR)
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de novembro de 2022.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2022.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Parecer do Processo Nº 23205. 036191/2022-61
Relatora: Janete Stoffel
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Parecer do Processo Nº 23205.026989/2022-02
Relatora: : Ana Cecilia Teixeira Gonçalves
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
CLS
O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria n° 2522/GR/UFFS/2022 alterada pela Portaria nº 2570/GR/UFFS/2022;
RESOLVE:
Art. 1° Facultar aos servidores Técnico-Administrativos a possibilidade de realizar o atendimento,preferencialmente, remoto para os dias 19 a 23 de dezembro de 2022. Excepcionalmente, em casos específicos, o atendimento presencial será realizado mediante agendamento.
Parágrafo único. É de responsabilidade das chefias, divulgar ao público, mediante fixação nas portas dos setores e envio à ASCOM, os horários de atendimento remoto e contato(s) para agendamento de atendimento presencial, durante o período supra-citado.
Art. 2º Os servidores técnico-administrativos poderão usufruir de recesso integral no período de 26 a 30 de dezembro de 2022, não sendo necessária a abertura dos setores para atendimento presencial.
Art. 3º Em razão de caso fortuito ou força maior que podem causar risco ao bem público, serão comunicados aos servidores responsáveis que tomarão medidas cabíveis.
Art. 4º Setores que necessitem de fiscalização da equipe terceirizada de limpeza e de infraestrutura, deverão manter a rotina de acompanhamento e de orientação dos serviços terceirizados, de forma a preservar a manutenção e conservação do Campus no período.
Art. 5º A carga horária referente ao usufruto de recesso deverá ser compensada.
I – para os servidores que não estão participando do programa de gestão: na forma da Resolução nº15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.
II – para os servidores que estão participando do Programa de Gestão: conforme a Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 ou na forma do §3º do art. 13 da Instrução Normativa Sgp/ME Nº 65, DE 30 DE JULHO DE 2020, através do cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas;
Art. 6º Situações excepcionais deverão ser resolvidas com a Chefia Imediata e Superior.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga o disposto no Ofício-Circular Nº 5 / 2022 - CLS de 22 de novembro de 2022.
Laranjeiras do Sul-PR, 28 de novembro de 2022.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2017, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:
I - gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
II - gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III - fiscal administrativa titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
IV - fiscal técnica titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Siape 1642152;
V - fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
VI - fiscal de manutenção titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
VII - fiscal de manutenção suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico Laboratório, Siape 1879707;
VIII - fiscal de manutenção titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
IX - fiscal de manutenção suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 48/2016, Processo nº 23205.005205/2016-56, contratada a empresa ALIMENTARE NUTRIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 790/PROAD/UFFS/2022, de 29 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de novembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 53/2022, tendo como objeto a prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, de gerenciamento, responsabilidade técnica, operação e manutenção (preventiva e corretiva) de estação de tratamento de efluente, com disponibilização de mão de obra e fornecimento de materiais, nos Campi de Cerro Largo, Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape nº 2072957;
d) fiscal suplente: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052.
II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
d) fiscal suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
c) fiscal titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
d) fiscal suplente: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 48/2022, Processo nº 23205.023817/2022-79, contratada a empresa ESSENCIAL QUIMICA E SANEAMENTO LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de novembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 9/2022, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 70,93 m², localizado no Bloco A da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza-PR, visando a exploração de serviços de Cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus:
I - gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
II - gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III - fiscal técnica titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
IV - fiscal administrativa titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 4/2022, Processo 23205.002443/2022-58, contratada a EMPRESA GILMAR ANDRETTI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 871/PROAD/UFFS/2022, de 29 de maio de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2022, tendo como objeto a realização de obra da Segunda Etapa do Canteiro Experimental de Arquitetura do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (CATSER: 1619 - Código: 5191002000007); com serviços de projeto e execução de estruturas metálicas, drenagem pluvial, estruturas de concreto armado e construção civil; com 1.017,88 m² de área construída:
I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II - gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
III - fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
V - fiscal técnico suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
VI - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VII - fiscal setorial suplente: Vinicius Cesar Cadena Linczuk, docente, Siape 2036362.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 48/2022, Processo nº 23205.022044/2022-11, contratada a empresa PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 30/2022, decorrente do Processo nº 23205.018283/2022-69, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em Aparelhos de Ares-Condicionados tipo Split, instalados na Reitoria e nos seis Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I – Reitoria:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Chefe DMAN, Siape 1950427;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.
II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
f) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.
III - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
c) fiscal setorial titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal setorial suplente: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180.
IV - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativa suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal técnico suplente: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.
VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal setorial titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.
VII - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 31/2022, decorrente do Processo nº 23205.019331/2022-36, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Mobiliário Padrão para as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I – Reitoria:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
c) fiscal técnico titular: Keila Aparecida Marchioro , Assistente em Administração, Siape 1764657;
d) fiscal técnico suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.
II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Luís Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
d) fiscal técnico suplente: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613.
III - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal técnico suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.
IV - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, 1828090
c) fiscal técnico titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal técnica suplente: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815.
V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
c) fiscal técnico titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal técnico suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.
VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.
VII - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
d) fiscal técnico suplente: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CONCUR
Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e seis minutos através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo discente Jackson Dimanche. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes docentes: Decio Adair Rebelatto da Silva (Campus Cerro Largo), Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo), Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza), Nadia Teresinha da Mota Franco (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Representante do Conselho Regional de Administração) e André Bernardo Celuppi (Representante do Conselho Regional de Contabilidade); Participaram da sessão os seguintes conselheiros como suplentes: Marcos Antonio Zambillo Palma (docente Campus Cerro Largo), Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (docente Campus Passo Fundo), Claudia Almeida Fioresi (docente Campus Realeza); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Cristian Mucha (TAE Campus Cerro Largo), Celso Eidt (docente Campus Erechim), Leonardo Gruchouskei (TAE Campus Realeza), Paulo Rafael Bosing (docente Campus Chapecó); Não compareceram à sessão com justificativa: Andrei Benites Piegas (TAE Campus Cerro Largo); Daniela Reche (docente Campus Erechim), Ariel Tavares (TAE Campus Realeza) e Moacir Francisco Deimling (docente Campus Chapecó); Não compareceram à sessão sem justificativa: Morgana Brandão e Sodwin Dormelus (Representantes discentes Campus Chapecó), Itamar Luiz Breyer (TAE Campus Chapecó), Rejane Salete Vogt e Caroline Marvi Morigi Hackenhaar (Representantes do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Após conferência de quórum, o presidente passou para o 1 Expediente. 1.1 Apreciação de Atas de sessões anteriores. Foram apreciadas a Ata da 3ª Sessão Extraordinária de 2022, ocorrida no dia 1º de julho e Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2022, ocorrida no dia 13 de julho, após apresentação das mesmas o presidente questionou ao pleno se havia alguma manifestação, não havendo, as atas foram aprovadas por consenso. Passou em seguida para as 1.2 Comunicações da Mesa, destacando o recebimento do Ofício nº 41 da Direção de Campus Erechim, que trata da substituição do conselheiro Daniel Francisco de Bem pela docente Daniella Reche na representação docente do Campus Erechim no Conselho Curador; informou a Publicação da Resolução nº 112/CONSUNI/UFFS/2022, em 05 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno no CONCUR. Em seguida o presidente abriu espaço para comunicações dos conselheiros, não houve manifestações. O presidente passou para a 2 Ordem do Dia, iniciando com 2.1 Posse da conselheira Daniella Reche, docente titular do campus Erechim. O presidente deu posse à conselheira, agradecendo sua participação no Concur. 2.2 Processo nº 23205.024809/2022-40: Solicitação da Auditoria Interna ao CONCUR referente ao Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT 2022, ação “Elaboração da proposta do PAINT 2023”, objetivando que sejam sugeridos 05 (cinco) processos que se considere importantes para serem auditados no exercício de 2023. Observa-se que para cada processo indicado, se possível, deverá ocorrer a manifestação de 01 a 03 razões/motivos que justifiquem sua intenção. Foi convidada e concedida palavra à Auditora Chefe da UFFS Deisi Maria dos Santos Klagenberg, que apresentou o processo e se disponibilizou para sanar dúvidas, retirando-se da sessão. Iniciaram-se as discussões sobre quais processos deveriam prioritariamente passar por auditoria, bem como elencar três razões para cada item, foram levantados os seguintes processos: 1. “Execução orçamentária”, com justificativa de observância dos princípios da eficiência e da publicidade, para assegurar a eficiência na aplicação dos recursos e no cumprimento do orçamento; 2. “Evasão e permanência” com justificativa na necessidade de diagnóstico das causas de evasão e de possíveis medidas para a permanência, na verificação se estão sendo feitos esforços para evitar a evasão, na avaliação da ação da UFFS diante da ação da pandemia, e na verificação se os restaurantes universitários estão em perfeito e constante funcionamento; 3. “Licenças e afastamentos” justificada na necessidade de verificar se está se cumprindo a legislação interna, na divulgar dados sobre a política e afastamento e na qualificação de TAE’s e docentes; 4. “Execução de despesas” justificado na observância dos princípios da eficiência e da publicidade do art. 37 da Constituição Federal, na transparência na execução de despesas, e na identificação e justificativa de diferenças entre planejado e realizado; e 5. “Regimes diferenciais de compras” justificado na necessidade de saber se os critérios para regime diferenciado de compras então sendo cumpridos e na análise de preços praticados em relação ao mercado. O presidente questionou se havia consenso na aprovação da ordem dos itens e das justificativas, e sem manifestações contrárias, foi aprovada por consenso. 2.3 Processo nº 23205.024983/2022-92: Resposta da Procuradoria-Geral junto à UFFS, sobre consulta do Conselho Curador acerca da necessidade de manifestação pelo Concur de aprovação de todos os relatórios de prestação de contas oriundos de Termo de Outorga. A Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) procedeu a leitura dos autos do processo, bem como o parecer da Procuradoria. Na sequência, a conselheira Nadia Teresinha da Mota Franco se posicionou a favor de que os processos terminarem no Concur, com este dando seu parecer final, e explicou seus argumentos. Por tratar-se de assunto informativo, foi finalizado após as manifestações. 2.4 Processo nº 23205.102888/2018-51: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Gestão & Sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais”, do Edital 1010/GR/UFFS/2018. A conselheira Ariel Tavares, relatora se encontrava em férias na ocasião da sessão, assim impedida legalmente de comparecer, e o processo será apreciado na próxima sessão. 2.5 Processo nº 23205.106507-2019-93: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Identificação sistemática de artigos científicos CON com reduzido esforço do usuário” Edital nº º 459/2019. Análise do parecer da conselheira Nadia Teresinha da Mota Franco, que apresentou parecer favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.6 Processo nº 23205.106805/2019-83: Análise da prestação do projeto intitulado “Impacto de diferentes tipos de manejos agrícolas sobre organismos do solo”, Edital nº 459/2019. Análise do parecer do conselheiro Marcos Antonio Zambillo, que apresentou parecer favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.7 Processo nº 23205.102459-2018-83: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Produção de Caracterização de nanocelulose e aplicação em embalagens para alimentos”, Edital nº 1010/2018. Análise do parecer do conselheiro Adelmir Fiabani, que apresentou parecer favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.8 Processo nº 23205.106736/2019-16: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Bem-estar em animais com diferentes níveis de dependência e de restrição de locomoção: avaliação por uma metodologia multiparamétrica”, Edital nº 459/2019, Análise do parecer do conselheiro Celso Eidt, que apresentou parecer favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.9 Processo nº 23205.106552/2019-48: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Avaliação Do Sistema Purinérgio e de Parâmetros Inflamatórios Em Linfócitos, Plaquetas E Biópisia De Pacientes Com Câncer De Colo Uterino”, Edital nº 459/2019. Análise do parecer do conselheiro Leonardo Gruchouskei, que apresentou parecer favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.10 Processo nº 23205. 106748/2019-32: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Ciências Da Natureza e a Horta Agroecológica: A Pesquisa Científica a Partir Do Contexto Das Escolas Do Campo”, Edital nº 459/2019. Análise do parecer da conselheira Sandra Maria Wirzbicki, que apresentou parecer favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.11 Processo nº 23205.106767/2019-69: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Incidência De Mastite Clínica Em Vacas Primíparas No Período Pós Parto Com Alta E Baixa Contagem De Células T-Gama Delta” Edital nº 459/2019. Análise do parecer do conselheiro Décio Adair Rebelatto, que apresentou parecer favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.12 Processo nº 23205. 102877/2018-71: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Níveis Crescentes De Farelo De Canola Na Dieta De Cordeiros Em Confinamento” Edital nº 1010/2018. O conselheiro Itamar Luiz Breyer solicitou prorrogação de prazo para a apresentação. O presidente perguntou se haveria consenso na prorrogação da apresentação do parecer até a próxima sessão, e sem manifestações contrárias foi aprovado. 2.13 Processo nº 23205.106691/2019-71: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “A Formação Médica Na Universidade Federal Da Fronteira Sul, Campus Chapecó, Pela Percepção Dos Docentes”, Edital nº 459/2019. Análise do parecer da conselheira Lucimar Maria Fossatti, que apresentou parecer favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.14 Processo nº 23205.109078/2019-14: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Efeitos De Toxicidade De Nanopartículas Metálicas Para a Microalga Desmodesmus Subspicatus” Edital nº 459/2019. Análise do parecer da conselheira Claudia Almeida Fioresi, que apresentou parecer favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.15 Processo nº 23205.106724/2019-83: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Os Usos Do Meio Ambiente No Oeste De SC: Medidas De Conservação Nas Décadas De 1970 A 2000” Edital nº 459/2019. O conselheiro relator Andrei Benites Piegas não se encontrava presente, a leitura do parecer ocorrerá na próxima sessão. 2.16 Processo nº 23205.106426/2019-93: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “A Experiência Do Homem Privado De Liberdade Em Relação Ao Processo Saúde E Doença” Edital nº 459/2019. Análise do parecer do conselheiro Cristian Mucha, que apresentou parecer favorável à aprovação da prestação de contas com ressalvas, devido a divergências no ressarcimento monetário. Após breve discussão acerca da validade das ressalvas, o Presidente sugeriu sobrestar o processo e posteriormente entrar em contanto com o professor responsável pelo projeto, retomando o processo na próxima sessão, e questionou se haveria consenso nesta ação, o que foi aprovado por consenso. 2.17 Processo nº 23205.106347/2019-82: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Investigar O Lugar Para Compreender O Mundo: Um Estudo Com A Escola De Ensino Médio” Edital nº 459/2019, com análise do parecer do conselheiro Daniel Francisco de Bem. Considerando o pedido de desligamento do conselheiro-relator, em 25 (vinte e cinco) de agosto de 2022, conforme o ofício citado nas comunicações da mesa, este processo será designado para uma nova relatoria. 2.18 Processo nº 23205.106731/2019-85: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Análise De Marcadores De Estresse Oxidativo Em Pacientes Com Câncer De Cabeça E Pescoço (Ccp)” Edital nº 459/2019. Análise do parecer do conselheiro Douglas Carvalho. Como o conselheiro relator não enviou o seu parecer, o Presidente sugeriu prorrogação de prazo para a próxima sessão. Sem manifestações contrárias a sugestão foi aprovada. 2.19 Processo nº 23205.106549/2019-24: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Avaliação Do Programa Saúde Na Escola Sob O Prisma Da Intersetorialidade: Um Estudo Multicasos”, Edital nº 459/2019. Análise do parecer do conselheiro Gilberto Pinzetta. Como o conselheiro relator não enviou o seu parecer, o Presidente sugeriu prorrogação de prazo para a próxima sessão, sendo aprovado sem manifestações contrárias. 2.20 Processo nº 23205.102442/2018-26: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “As Transformações Socioambientais No Oeste De Santa Catarina: Desmatamento E Preservação (1970 A 1990)”, Edital nº 1010/2018, Análise do parecer do conselheiro Vilmar Roque Pereira. Como o conselheiro relator não enviou o seu parecer, o Presidente sugeriu prorrogação de prazo para a próxima sessão, sendo aprovado sem manifestações contrárias. 2.21 Processo nº 23205.109093/2019-54: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Potencial Efeito Antidepressivo e Neuroprotetor De Extratos Da Espécie Solidago Chilensis E Do Composto Ativo Quercitrina Em Ratos Submetidos A Estresse Na Infância E Na Vida Adulta” Edital nº 459/2019, Análise do parecer do conselheiro Valdecir Gubiani. Como o conselheiro relator não enviou o seu parecer, o Presidente sugeriu prorrogação de prazo para a próxima sessão, sendo aprovado sem manifestações contrárias. 2.22 Processo nº 23205.109332/2019-76: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Análise Bioquímica De Pacientes Com Câncer De Mama Submetidos À Auriculoterapia E/Ou Protocolo De Exercício Físico Resistido”, Edital nº 459/2019. Como a conselheira relatora Rejane Salete Vogt não se encontrava presente, a leitura do parecer ocorrerá na próxima sessão. 2.23 Processo nº 23205.106726/2019-72: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Avaliação Do Potencial Do Extrato De Curcuma Longa Como Aditivo Na Dieta Para Pós-Larvas De Camarão Macrobrachium Rosenbergii – Estudos Metabólicos E De Resistência”, Edital nº 459/2019, Análise do parecer da conselheira Fernanda Rafaela Pereira. Como a conselheira relatora não enviou o seu parecer, o Presidente sugeriu prorrogação de prazo para a próxima sessão, sendo aprovado sem manifestações contrárias. 2.24 Processo nº 23205.102081/2021-13: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Produção De Etanol A Partir Da Semente De Sg”, Edital nº 121/2021, Análise do parecer do conselheiro Dieimes Adrial Paz da Silva. Como o conselheiro relator não enviou o seu parecer, o Presidente sugeriu prorrogação de prazo para a próxima sessão, sendo aprovado sem manifestações contrárias 2.25 Processo nº 23205.102033/2021-25: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Potencial do Lodo de Estação De Tratamento De Esgoto Na Redução Da Toxicidade Do Inseticida Imidacloprido Para A Fauna No Solo”, Edital nº 121/2021. Como a conselheira relatora Caroline Marvi Morigi Hackenhaar não se encontrava presente, a leitura do parecer ocorrerá na próxima sessão. 2.26 Processo nº 23205.106546/2019-91: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Experiências Locais Em Políticas Sociais No Noroeste Do Rio Grande Do Sul: Um Estudo Das Regiões Noroeste Colonial E Celeiro”, Edital nº 459/2019. Como o conselheiro relator Paulo Rafael Bosing não se encontrava presente, a leitura do parecer ocorrerá na próxima sessão. 2.27 Processo nº 23205.103305/2020-23: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “As Concepções De Mundo A Partir Da Agroecologia: Reflexões E Práticas Educativas”, Edital nº 270/2020. Análise do parecer da conselheira Morgana Brandão. Como a conselheira relatora não enviou o seu parecer, foi sugerido prorrogação de prazo para a próxima sessão, sendo aprovado sem manifestações contrárias 2.28 Processo nº 23205.102945/2018-00: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Interação Partícula superfície Em Processos Industriais”. Edital nº 1010/2018. Análise do parecer do conselheiro Sodwin Dormelus. Como o conselheiro relator não enviou o seu parecer, foi sugerido prorrogação de prazo para a próxima sessão, sendo aprovado sem manifestações contrárias 2.29 Processo nº 23205.106437/2019-73: Análise da prestação de contas do projeto intitulado “Citologia Cérvico-Vaginal Em Meio Líquido E Diagnóstico Molecular De Papiloma Vírus Humano (Hpv) e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Ists) em Mulheres Atendidas na Rede Básica De Saúde”, Edital nº 459/2019. Como o conselheiro relator Marcos Alceu Felicetti não se encontrava presente na reunião, a leitura do parecer ocorrerá na próxima sessão. Assim, sem mais pautas a serem tratadas, o presidente encerrou a sessão às dezesseis horas e cinquenta e oito minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, 25 de novembro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.102877/2018-71, referente ao projeto intitulado "Níveis Crescentes de Farelo de Canola na Dieta de Cordeiros em Confinamento", conforme recomendação do parecer n° 15/CONCUR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de novembro de 2022.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em Exercício do Concur
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, 25 de novembro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.102888/2018-51, referente ao projeto intitulado “Gestão & Sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais”, conforme recomendação do parecer n° 1/CONCUR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de novembro de 2022.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em Exercício do Concur
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, 25 de novembro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106724/2019-83, referente ao projeto intitulado “Os Usos do Meio Ambiente no Oeste de SC: Medidas de Conservação nas Décadas de 1970 a 2000”, conforme recomendação do parecer n° 10/CONCUR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de novembro de 2022.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em Exercício do Concur
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, 25 de novembro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106426/2019-93, referente ao projeto intitulado “A Experiência do Homem Privado de Liberdade em Relação ao Processo Saúde e Doença”, conforme recomendação do parecer n° 3/CONCUR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de novembro de 2022.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em Exercício do Concur
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, 25 de novembro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.109332/2019-76, referente ao projeto intitulado “Análise Bioquímica de Pacientes Com Câncer de Mama Submetidos à Auriculoterapia E/Ou Protocolo de Exercício Físico Resistido”, conforme recomendação do parecer n° 6/CONCUR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de novembro de 2022.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em Exercício do Concur
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2022.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, 25 de novembro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.106546/2019-91, referente ao projeto intitulado “Experiências Locais em Políticas Sociais no Noroeste do Rio Grande do Sul: Um Estudo das Regiões Noroeste Colonial e Celeiro”, conforme recomendação do parecer n° 8/CONCUR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de novembro de 2022.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em Exercício do Concur
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2022.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, 25 de novembro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.106437/2019-73, referente ao projeto intitulado “Citologia Cérvico-Vaginal em Meio Líquido e Diagnóstico Molecular de Papiloma Vírus Humano (Hpv) e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Ists) em Mulheres Atendidas na Rede Básica de Saúde”, conforme recomendação do parecer n° 12/CONCUR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de novembro de 2022.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em Exercício do Concur
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2022.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária, 25 de novembro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Curador (CONCUR) para o ano de 2023, conforme segue:
|
Sessão |
Data |
Horário |
|
1ª Sessão |
23 de fevereiro de 2023 (quinta-feira) |
13:30 |
|
2ª Sessão |
31 de março de 2023 (sexta-feira) |
13:30 |
|
3ª Sessão |
10 de maio de 2023 (quarta-feira) |
13:30 |
|
4ª Sessão |
24 de julho de 2023 (segunda-feira) |
13:30 |
|
5ª Sessão |
12 de setembro de 2023 (terça-feira) |
13:30 |
|
6ª Sessão |
9 de novembro de 2023 (quinta-feira) |
13:30 |
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (por meio do sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em 25 de novembro de 2022.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em Exercício do Concur
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2022.
Presidente do Conselho Curador em exercício
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Erechim, gestão 2022/2025:
|
Nome |
Siape |
|
Cristiane Funghetto Fuzinatto |
2270177 |
|
Adriana Dervanoski |
2079873 |
|
Eduardo Pavan Korf |
2187214 |
|
Liérson Borges de Castro |
1725676 |
|
Marcelo Correa Ribeiro |
1053283 |
|
Roberto Valmir da Silva |
1533774 |
|
Bárbara Cristina Pasa |
1795625 |
|
Sonize Lepke |
2051050 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 51/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 148/PROGRAD/UFFS/2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de novembro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º Designar como membros da referida comissão:
|
Nome |
Função |
Siape/ Matrícula |
|
Rosenei Cella |
Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Presidente) |
1848487 |
|
Sandra de Ávila Farias Bordignon |
Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular) |
1876852 |
|
Itamar Luiz Breyer |
Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Suplente) |
1792339 |
|
Tatiana Gritti |
Representante da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (Titular) |
1945671 |
|
Adriana Dervanoski |
Representante da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (Suplente) |
2079873 |
|
Cláudia Andrea Rost Snichelotto |
Representante do Campus Chapecó (Titular) |
2346703 |
|
Ivan Paolo de Paris Fontanari |
Representante do Campus Chapecó (Suplente) |
1679645 |
|
Dulce Maria Di Mare |
Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Titular) |
2124363 |
|
Vanessa Ferreira do Lago |
Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Suplente) |
1778334 |
|
Angelise Fagundes da Silva |
Representante do Campus Cerro Largo (Titular) |
2055968 |
|
Bedati Aparecida Finokiet |
Representante do Campus Cerro Largo (Suplente) |
1678013 |
|
Marcelo Luis Ronsoni |
Representante do Campus Erechim (Titular) |
1764182 |
|
Sheila Marques Duarte Bassoli |
Representante do Campus Erechim (Suplente) |
1052157 |
|
Maria Eloá Gehlen |
Representante do Campus Laranjeiras do Sul (Titular) |
1975033 |
|
Fabio Pontarolo |
Representante do Campus Laranjeiras do Sul (Suplente) |
2176826 |
|
Andréia Florêncio Eduardo de Deus |
Representante do Campus Realeza (Titular) |
1911243 |
|
Marinez Aparecida Bueno Schmidt |
Representante do Campus Realeza (Suplente) |
1848017 |
|
Petuel Dieujuste |
Representante discente do Campus Chapecó |
2111721031 |
|
Christele Fanfan |
Representante discente do Campus Chapecó |
2111730027 |
|
Gilberto Sami |
Representante discente do Campus Cerro Largo |
2114200030 |
|
Jackson Dimanche |
Representante discente do Campus Erechim |
2215702012 |
|
Moise Dossous |
Representante discente do Campus Laranjeiras do Sul |
2012310023 |
|
Roselaure Occeus |
Representante discente do Campus Realeza |
1913201001 |
Art. 2º Designar como membros da referida comissão:
|
Nome |
Função |
Siape/ Matrícula |
|
Rosenei Cella |
Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Presidente) |
1848487 |
|
Sandra de Ávila Farias Bordignon |
Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular) |
1876852 |
|
Debora Cristina Costa |
Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular) |
1879756 |
|
Itamar Luiz Breyer |
Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Suplente) |
1792339 |
|
Tatiana Gritti |
Representante da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (Titular) |
1945671 |
|
Adriana Dervanoski |
Representante da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (Suplente) |
2079873 |
|
Gisele Leite de Lima Primam |
Representante do Campus Chapecó (Titular) |
1375653 |
|
Ivan Paolo de Paris Fontanari |
Representante do Campus Chapecó (Suplente) |
1679645 |
|
Josiane Weber |
Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Titular) |
2777865 |
|
Vanessa Ferreira do Lago |
Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Suplente) |
1778334 |
|
Angelise Fagundes da Silva |
Representante do Campus Cerro Largo (Titular) |
2055968 |
|
Bedati Aparecida Finokiet |
Representante do Campus Cerro Largo (Suplente) |
1678013 |
|
Marcelo Luis Ronsoni |
Representante do Campus Erechim (Titular) |
1764182 |
|
Sheila Marques Duarte Bassoli |
Representante do Campus Erechim (Suplente) |
1052157 |
|
Maria Eloá Gehlen |
Representante do Campus Laranjeiras do Sul (Titular) |
1975033 |
|
Fabio Pontarolo |
Representante do Campus Laranjeiras do Sul (Suplente) |
2176826 |
|
Andréia Florêncio Eduardo de Deus |
Representante do Campus Realeza (Titular) |
1911243 |
|
Marinez Aparecida Bueno Schmidt |
Representante do Campus Realeza (Suplente) |
1848017 |
|
Petuel Dieujuste |
Representante discente do Campus Chapecó |
2111721031 |
|
Christele Fanfan |
Representante discente do Campus Chapecó |
2111730027 |
|
Gilberto Sami |
Representante discente do Campus Cerro Largo |
2114200030 |
|
Jackson Dimanche |
Representante discente do Campus Erechim |
2215702012 |
|
Moise Dossous |
Representante discente do Campus Laranjeiras do Sul |
2012310023 |
|
Roselaure Occeus |
Representante discente do Campus Realeza |
1913201001 |
NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 456/PROGRAD/UFFS/2023
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
II - coordenar a organização do processo seletivo específico do Programa;
III - acompanhar e colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;
IV - incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa envolvendo os estudantes imigrantes;
V - avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Pró-Reitoria de Graduação;
VI - assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento e programas de ações afirmativas;
VII - sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 166/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da
UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de novembro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS366 Empreendedorismo”, ofertado pelo curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Stefania Hoff Ambos, matrícula 1815610004, Processo 23205.033372/2022-35, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Débora Regina Schneider Locatelli |
2918791 |
Presidente |
|
Humberto Tonani Tosta |
2741148 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria Nº 414/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução nº 14/2013 - CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Cerro Largo:
a) Presidente Domínio Comum: Reneo Pedro Prediger, Siape 1770719;
b) Presidente Domínio Conexo: Cássio Luiz Mozer Belusso, Siape 1916334.
Parágrafo único. O mandato dos presidentes é de 2 (dois) anos, conforme §1º do Art. 6º da Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 140/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
GR
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
30/11/2022 a 08/12/2022
|
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02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
09/12/2022 até às 17h
|
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03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
09/12/2022 das 17h até às 21h
|
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04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
12/12/2022
|
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
|
A partir de 09/12/2022
|
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06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
13/12/2022 até às 17h
|
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
13/12/2022 das 17h até às 21h
|
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08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
14/12/2022 até às 12h
|
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
14/12/2022 às 14h
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
14/12/2022 até às 17h
|
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
16/12/2022
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
16/12/2022 até às 17h
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
16/12/2022 das 17h às 21h
|
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
04/01/2023
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
05/01/2023 às 13h30
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
05/01/2023 até às 17h
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até às 18h do dia 06/01/2023
|
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
09/01/2023
|
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
01
|
10
|
02
|
01
|
|
02
|
12
|
03
|
01
|
|
03
|
14
|
03
|
01
|
|
04
|
17
|
04
|
01
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
01
|
05
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 28 de novembro de 2022.
Reitor
| Candidato |
| Adelino Elizé Lopes |
| Gian Carlo Minozzo |
| Jésica Brunetto |
| Leonesa da Silva Belanha |
| Mariana Krogel |
| Matheus Todescatt |
| Roberta Wanzeniak Camera |
| Simone Kubeneck |
| Candidato |
| Bruna de Lima Hennig - Não atendeu o item 3.3 V. |
Chapecó-SC, 28 de novembro de 2022.
Reitor
| NOME DO CANDIDATO |
| Eluando Tonatto Mariano |
| Naiara Maria Talkoski |
| William Mateus Kubiaki Levandoski |
Chapecó-SC, 28 de novembro de 2022.
Reitor
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | RESULTADO |
| 5º | Caroline Borba Voigt | Convocada |
Chapecó-SC, 28 de novembro de 2022.
Reitor
|
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Valor (R$)
|
|
Erechim
|
2115510037
|
Adriana Manoel Antonio
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2015510006
|
Adriana Pinto
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1825510023
|
Adrieli Miriam Tormas Claudino dos Santos
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510019
|
Andrieli Salvador Veloso
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2115510030
|
Arilso Franco
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2113510031
|
Carlos Kãgfer Farias
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1615510031
|
Catiane dos Santos
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2015510001
|
Celoir Kamê Carvalho
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510036
|
Cenair da Veiga
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510014
|
Cintia Pedro Teodoro
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1615510053
|
Dirceu Lopes Antonio
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1525510008
|
Elisane Lopes
|
Deferido
|
600,00
|
|
Erechim
|
1925510021
|
Eliziane Alice Mineiro
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510012
|
Eliziane Caetano
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510013
|
Ester Loreiro Rodrigues
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1725510022
|
Fabricio Ferreira Doble
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510009
|
Geizi Keli Kafej de Oliveira
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510005
|
Giovani Elautério
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1515510045
|
Graci Goite Manoel Antonio
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1725510020
|
Ires Alves
|
Deferido
|
900,00
|
|
Erechim
|
2215510018
|
Jaimir Rosa
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510015
|
Jeferson Lopes
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925511002
|
Jonas Paulo
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1825510020
|
Leivi Pereira Bento
|
Deferido
|
900,00
|
|
Erechim
|
1925510007
|
Liamara Palhano
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510009
|
Liliana Daniel
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1615510016
|
Lucimara Vaz
|
Deferido
|
600,00
|
|
Erechim
|
1515510038
|
Lucinéia Lopes
|
Deferido
|
900,00
|
|
Erechim
|
2115510029
|
Maico Moreira
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1525510043
|
Marcos Tiggo Malaquias
|
Deferido
|
900,00
|
|
Erechim
|
1925510017
|
Mariane Êgre Reis
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2015610004
|
Marilda da Silva
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1725510034
|
Marinez Rosa
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510008
|
Marlise Silveira
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510010
|
Meridielli Cristina Braga
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510023
|
Milquezideque Sales
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2115510002
|
Mirian da Silva Daniel
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510034
|
Neimar de Paula
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1825510003
|
Nemias Núnc Nfõonro
|
Deferido
|
900,00
|
|
Erechim
|
2215510006
|
Neusa Ferreira
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1825510034
|
Pamela Domingos
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510018
|
Patricia Candinho
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1525510031
|
Paulo Sergio Fidélis
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510011
|
Pedro Henrique Braga
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510024
|
Raquel de Souza Urban
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1525510062
|
Rogério Antonio
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510025
|
Romario Pifynh dos Santos
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510017
|
Ronaldo Franco
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2115510016
|
Rose Aparecida Bento
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510004
|
Silmeia Lopes
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510016
|
Stefani Elautério Braga
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1825510004
|
Tainá Inácio
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1725510002
|
Taís Inácio
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510027
|
Tatiane De Oliveira Lima
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510031
|
Tatiele Tyfej dos Santos
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2115510013
|
Terezinha de Fátima Ven Ra Claudino
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510031
|
Vanderleia Muller
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1415510011
|
Volmar da Silva
|
Deferido
|
300,00
|
|
Erechim
|
1825510005
|
Waldomiro Mineiro
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
|
Erechim
|
1925510038
|
Ana Paula Kive Ferreira Franco
|
Indeferido
|
02
|
|
Erechim
|
1925510004
|
Danieli Ferreira Doble
|
Indeferido
|
02
|
|
Erechim
|
1615510054
|
Elena Ferreira Doble
|
Indeferido
|
01 e 02
|
|
Erechim
|
1925510008
|
Elisangela Braga
|
Indeferido
|
02
|
|
Erechim
|
1825510026
|
Liliana Sara Braga
|
Indeferido
|
02
|
|
Erechim
|
1725510012
|
Ricardo Kakamu Moreira
|
Indeferido
|
01
|
|
Erechim
|
2115510023
|
Ronald Kauã Rãgjá Antonio
|
Indeferido
|
02
|
|
Erechim
|
1615510048
|
Silvio Farias
|
Indeferido
|
02
|
|
Motivo
|
Descrição
|
|
01
|
Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2022
|
|
02
|
Não atende ao item 5.4 do EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2022
|
Chapecó-SC, 28 de novembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de novembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de novembro de 2022.
Reitor
|
Campus
|
Curso/Turno
|
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Transferência Externa
|
Total de vagas
|
|
Chapecó
|
Medicina - Bacharelado/Integral
|
01
|
03
|
04
|
|
Datas
|
Procedimentos
|
|
30/11/22
|
Publicação do edital.
|
|
Das 8h do dia 01/12/2022 até as 17h do dia 15/12/2022
|
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
|
|
Até 04/01/2023
|
Publicação da relação provisória de inscritos (nome, curso, campus, modalidade).
|
|
Até 06/01/2023
|
Data limite para notificação à UFFS da correção dos seguintes dados de inscrição: nome, campus, curso, e modalidade de inscrição.
|
|
09/01/2023
|
Publicação da relação final de inscritos.
|
|
Até 23/02/2023
|
Publicação do edital de resultado provisório.
|
|
24 a 27/02/2023
|
Período de protocolo de recursos.
|
|
02/03/2023
|
Publicação do edital de resultado definitivo.
|
|
9, 10 e 13/03/2023
|
Período de registro de matrícula e inclusão das disciplinas.
|
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Reitor
|
Campus
|
Curso - Modalidade - Turno
|
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Transferência Externa
|
Retorno de Graduado
|
Total de vagas
|
|
CCH
|
1100 - Ciência da Computação - B/V
|
4
|
3
|
3
|
10
|
|
CCH
|
1101 - Ciência da Computação - B/N
|
4
|
3
|
3
|
10
|
|
CCH
|
1110 - Matemática - L/N
|
20
|
20
|
20
|
60
|
|
CCH
|
1301 - Engenharia Ambiental - B/I
|
21
|
21
|
22
|
64
|
|
CCH
|
1400 - Enfermagem - B/I
|
6
|
6
|
6
|
18
|
|
CCH
|
1501 - Agronomia - B/I
|
14
|
14
|
15
|
43
|
|
CCH
|
1600 - Administração - B/M
|
23
|
23
|
12
|
58
|
|
CCH
|
1601 - Administração - B/N
|
10
|
11
|
6
|
27
|
|
CCH
|
1701 - Filosofia - L/N
|
31
|
23
|
24
|
78
|
|
CCH
|
1711 - Geografia - L/N
|
28
|
28
|
29
|
85
|
|
CCH
|
1721 - História - L/N
|
13
|
13
|
14
|
40
|
|
CCH
|
1730 - Pedagogia - L/M
|
16
|
16
|
16
|
48
|
|
CCH
|
1731 - Pedagogia - L/N
|
15
|
16
|
16
|
47
|
|
CCH
|
1741 - Ciências Sociais - L/N
|
24
|
24
|
24
|
72
|
|
CCH
|
1801 - Letras: Português e Espanhol - L/N
|
12
|
12
|
13
|
37
|
|
CLS
|
2202 - Ciências Biológicas - L/I
|
19
|
19
|
20
|
58
|
|
CLS
|
2310 - Engenharia de Alimentos - B/I
|
25
|
26
|
26
|
77
|
|
CLS
|
2503 - Agronomia - B/I
|
14
|
14
|
14
|
42
|
|
CLS
|
2510 - Engenharia de Aquicultura - B/I
|
24
|
25
|
25
|
74
|
|
CLS
|
2531 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências de Natureza - L/N
|
22
|
23
|
23
|
68
|
|
CLS
|
2550 - Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
|
3
|
3
|
4
|
10
|
|
CLS
|
2601 - Ciências Econômicas - B/N
|
14
|
14
|
15
|
43
|
|
CLS
|
2713 - Ciências Sociais/ - L/N
|
9
|
9
|
9
|
27
|
|
CLS
|
2714 - Ciências Sociais - B/N
|
8
|
8
|
9
|
25
|
|
CRE
|
3101 - Física - L/N
|
10
|
10
|
10
|
30
|
|
CRE
|
3121 - Química - L/N
|
11
|
11
|
11
|
33
|
|
CRE
|
3201 - Ciências Biológicas - L/N
|
10
|
10
|
11
|
31
|
|
CRE
|
3410 - Nutrição - B/I
|
11
|
11
|
12
|
34
|
|
CRE
|
3530 - Medicina Veterinária - B/I
|
2
|
2
|
1
|
5
|
|
CRE
|
3602 - Administração Pública - B/N
|
2
|
2
|
2
|
6
|
|
CRE
|
3803 - Letras: Português e Espanhol - L/N
|
10
|
10
|
11
|
31
|
|
CCL
|
4100 - Física - L/N
|
10
|
10
|
10
|
30
|
|
CCL
|
4120 - Química - L/N
|
13
|
13
|
13
|
39
|
|
CCL
|
4131 - Matemática - L/N
|
2
|
2
|
2
|
6
|
|
CCL
|
4200 - Ciências Biológicas - L/I
|
27
|
27
|
27
|
81
|
|
CCL
|
4300 - Engenharia Ambiental - B/I
|
21
|
22
|
22
|
65
|
|
CCL
|
4500 - Agronomia - B/I
|
7
|
10
|
2
|
19
|
|
CCL
|
4601 - Administração - B/M
|
14
|
15
|
15
|
44
|
|
CCL
|
4802 - Letras: Português e Espanhol - L/N
|
7
|
7
|
7
|
21
|
|
CER
|
5203 - Ciências Biológicas - B/I
|
2
|
3
|
3
|
8
|
|
CER
|
5302 - Engenharia Ambiental - B/I
|
17
|
14
|
13
|
44
|
|
CER
|
5502 - Agronomia - B/I
|
5
|
20
|
2
|
27
|
|
CER
|
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
|
6
|
6
|
6
|
18
|
|
CER
|
5610 - Arquitetura e Urbanismo - B/I
|
1
|
5
|
1
|
7
|
|
CER
|
5702 - Filosofia - L/N
|
23
|
18
|
18
|
59
|
|
CER
|
5712 - Geografia - L/N
|
13
|
13
|
13
|
39
|
|
CER
|
5713 - Geografia - B/N
|
10
|
10
|
11
|
31
|
|
CER
|
5722 - História - L/N
|
22
|
22
|
22
|
66
|
|
CER
|
5732 - Pedagogia - L/N
|
9
|
9
|
10
|
28
|
|
CER
|
5742 - Ciências Sociais - L/N
|
8
|
6
|
6
|
20
|
|
Sigla
|
Descrição
|
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
CRE
|
Campus Realeza
|
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
|
CER
|
Campus Erechim
|
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
|
|
*
|
Curso ofertado em regime de alternância
|
|
Datas
|
Procedimentos
|
|
30/11/22
|
Publicação do edital de abertura do processo seletivo.
|
|
Das 8h do dia 01/12/2022 até as 17h do dia 15/12/2022
|
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
|
|
Até 04/01/2023
|
Publicação da relação provisória de inscritos (nome, curso, campus, modalidade).
|
|
Até 06/01/2023
|
Data limite para notificação à UFFS da correção dos seguintes dados de inscrição: nome, campus, curso, e modalidade de inscrição.
|
|
09/01/2023
|
Publicação da relação final de inscritos.
|
|
Até 23/02/2023
|
Publicação do edital de resultado provisório.
|
|
24 a 27/02/2023
|
Período para protocolo de recursos.
|
|
02/03/2023
|
Publicação do edital de resultado definitivo.
|
|
9, 10 e 13/03/2023
|
Período de registro de matrícula e inclusão das disciplinas.
|
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Reitor
|
Ordem
|
Candidato
|
Resultado
|
Vigência
|
|
Não Houve Inscritos
|
|||
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
SITUAÇÃO
|
|
William Mateus Kubiaki Levandoski
|
Aprovado e Contemplado
|
|
Naiara Maria Talkoski
|
Aprovado e Contemplado
|
|
NOME
|
SITUAÇÃO
|
|
Eluando Tonatto Mariano
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2022.
Reitor
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Período de Inscrições
|
05/12/2022 à 09/12/2022
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 13/12/2022
|
|
Divulgação da análise documental das etapas I e II
|
A partir de 15/12/2022
|
|
Divulgação do local para arguição do plano de trabalho
|
A partir de 15/12/2022
|
|
Avaliação e arguição sobre os planos de trabalho (etapa III)
|
20/12/2022
|
|
Divulgação do resultado provisório
|
A partir de 21/12/2022
|
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 23/12/2022
|
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
RESULTADO
|
|
Eduardo Elian Vicari
|
Inscrição deferida.
|
|
Fabrício Zanotto Romani
|
Inscrição deferida.
|
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2022.
Reitor
|
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Valor (R$)
|
|
Erechim
|
2115510037
|
Adriana Manoel Antonio
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2015510006
|
Adriana Pinto
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1825510023
|
Adrieli Miriam Tormas Claudino Dos Santos
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510038
|
Ana Paula Kive Ferreira Franco
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510019
|
Andrieli Salvador Veloso
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2115510030
|
Arilso Franco
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2113510031
|
Carlos Kãgfer Farias
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1615510031
|
Catiane Dos Santos
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2015510001
|
Celoir Kamê Carvalho
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510036
|
Cenair Da Veiga
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510014
|
Cintia Pedro Teodoro
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510004
|
Danieli Ferreira Doble
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1615510053
|
Dirceu Lopes Antonio
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1525510008
|
Elisane Lopes
|
Deferido
|
600,00
|
|
Erechim
|
1925510008
|
Elisangela Braga
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510021
|
Eliziane Alice Mineiro
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510012
|
Eliziane Caetano
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510013
|
Ester Loreiro Rodrigues
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1725510022
|
Fabricio Ferreira Doble
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510009
|
Geizi Keli Kafej De Oliveira
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510005
|
Giovani Elautério
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1515510045
|
Graci Goite Manoel Antonio
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1725510020
|
Ires Alves
|
Deferido
|
900,00
|
|
Erechim
|
2215510018
|
Jaimir Rosa
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510015
|
Jeferson Lopes
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925511002
|
Jonas Paulo
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1825510020
|
Leivi Pereira Bento
|
Deferido
|
900,00
|
|
Erechim
|
1925510007
|
Liamara Palhano
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510009
|
Liliana Daniel
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1825510026
|
Liliana Sara Braga
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1615510016
|
Lucimara Vaz
|
Deferido
|
600,00
|
|
Erechim
|
1515510038
|
Lucinéia Lopes
|
Deferido
|
900,00
|
|
Erechim
|
2115510029
|
Maico Moreira
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1525510043
|
Marcos Tiggo Malaquias
|
Deferido
|
900,00
|
|
Erechim
|
1925510017
|
Mariane Êgre Reis
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2015610004
|
Marilda Da Silva
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1725510034
|
Marinez Rosa
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510008
|
Marlise Silveira
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510010
|
Meridielli Cristina Braga
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510023
|
Milquezideque Sales
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2115510002
|
Mirian Da Silva Daniel
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510034
|
Neimar De Paula
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1825510003
|
Nemias Núnc Nfõonro
|
Deferido
|
900,00
|
|
Erechim
|
2215510006
|
Neusa Ferreira
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1825510034
|
Pamela Domingos
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510018
|
Patricia Candinho
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1525510031
|
Paulo Sergio Fidélis
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510011
|
Pedro Henrique Braga
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510024
|
Raquel De Souza Urban
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1725510012
|
Ricardo Kakamu Moreira
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1525510062
|
Rogério Antonio
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510025
|
Romario Pifynh Dos Santos
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2115510023
|
Ronald Kauã Rãgjá Antonio
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510017
|
Ronaldo Franco
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2115510016
|
Rose Aparecida Bento
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510004
|
Silmeia Lopes
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1615510048
|
Silvio Farias
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510016
|
Stefani Elautério Braga
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1825510004
|
Tainá Inácio
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1725510002
|
Taís Inácio
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510027
|
Tatiane De Oliveira Lima
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1925510031
|
Tatiele Tyfej Dos Santos
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2115510013
|
Terezinha De Fátima Ven Ra Claudino
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
2215510031
|
Vanderleia Muller
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Erechim
|
1415510011
|
Volmar Da Silva
|
Deferido
|
300,00
|
|
Erechim
|
1825510005
|
Waldomiro Mineiro
|
Deferido
|
1.200,00
|
|
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
|
Erechim
|
1615510054
|
Elena Ferreira Doble
|
Indeferido
|
01 e 02
|
|
Motivo
|
Descrição
|
|
01
|
Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2022
|
|
02
|
Não atende ao item 5.4 do EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2022
|
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2022.
Reitor
|
CANDIDATO
|
SITUAÇÃO
|
|
Rodrigo Ozelame da Silva
|
Aprovado e contemplado
|
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Reitor
|
Nome do Candidato
|
Classificação
|
|
Danira Letícia Padilha
|
Convocada
|
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Reitor
|
Ordem de Suplência
|
Nome
|
Data de nascimento
|
Vínculos
|
|
1º
|
NATÁLIA REGINA DE AGUIAR (Candidato suplente ordenado nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.4, do edital de seleção)
|
13/09/1995
|
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
|
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Reitor
|
PPG
|
DISCENTE INDICADO
|
EDITAL
|
|
PPGEL
|
Thainá Caroline Restelli
|
EDITAL Nº 863/GR/UFFS/2022
|
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Reitor
|
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Valor
|
|
Cerro Largo
|
1714200043
|
Cinthia de Oliveira Gonçalves
|
Deferido
|
R$ 1.212,00
|
|
Chapecó
|
2121101038
|
Matheus Henrique Rodrigues da Costa
|
Deferido
|
R$ 1.212,00
|
|
Erechim
|
1815302006
|
Brenda Ellen de Sousa Reis
|
Deferido
|
R$ 269,00
|
|
Erechim
|
2225203004
|
Daniele Basse Kurek
|
Deferido
|
R$ 1.200,00
|
|
Erechim
|
2225203001
|
Tainara Rosa Gasda
|
Deferido
|
R$ 1.200,00
|
|
Erechim
|
1615702011
|
Luana Kimberly Madruga Almeida
|
Deferido
|
R$ 1.212,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1712503028
|
Matthieu Octaveus
|
Deferido
|
R$ 617,00
|
|
Realeza
|
2013530012
|
Maria Eduarda Leal Lopes Soares
|
Deferido
|
R$ 500,00
|
|
Realeza
|
2013410030
|
Tatiana Pinto Leal
|
Deferido
|
R$ 524,00
|
|
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
|
Cerro Largo
|
2224500004
|
Felipe da Cunha Ferrarine
|
Indeferido
|
01
|
|
Erechim
|
2115510001
|
Camila Pauletti Ribeiro
|
Indeferido
|
01
|
|
Motivo
|
Descrição
|
|
01
|
Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
|
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de novembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de novembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Claudia Andrea Rost Snichelotto
|
2346703
|
Presidente
|
|
Alejandra Maria Rojas Covalski
|
1580032
|
Titular
|
|
Morgana Fabiola Cambrussi
|
1580652
|
Titular
|
Chapecó-SC, 28 de novembro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Fabricio Herpich
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Felipe Grando
|
UFFS
|
Titular
|
|
Jefferson Tales Oliva
|
UFFS
|
Titular
|
|
Guilherme Dal Bianco
|
UFFS
|
Suplente”
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Fabricio Herpich
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Felipe Grando
|
UFFS
|
Titular
|
|
Jefferson Tales Oliva
|
UTFPR
|
Titular
|
|
Guilherme Dal Bianco
|
UFFS
|
Suplente”
|
Chapecó-SC, 28 de novembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
|
Jane Lecardelli
|
1373943
|
Presidente
|
|
Lucas do Nascimento Mendes
|
1726308
|
Membro
|
|
Márcio do Carmo Pinheiro
|
1926270
|
Membro
|
|
Mirian Mello
|
1879787
|
Membro
|
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
|
Marcos Eugênio Franceschi
|
2073105
|
Presidente
|
|
Ana Victoria Gomes da Silva
|
1180779
|
Membro
|
|
Luiz Gustavo Ecco
|
1940694
|
Membro
|
|
Silvânia Cabreira
|
2393157
|
Membro
|
|
Ana Cláudia Arenhart
|
2249513
|
Membro
|
|
Daniele Rohr
|
3210571
|
Membro
|
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
|
Thiago Menezes Cairo
|
3218017
|
Presidente
|
|
Clarice Ribeiro
|
1944396
|
Membro
|
|
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
|
1770964
|
Membro
|
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
|
Jaciele Hosda
|
2067674
|
Presidente
|
|
Bruno Cezar Monich Freitas
|
2254566
|
Membro
|
|
Elaine Burey
|
1794063
|
Membro
|
|
Luana Souza Pavan
|
1767041
|
Membro
|
|
Vanderleia Dezingrini
|
1792385
|
Membro
|
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
|
Athany Gutierres
|
1359499
|
Presidente
|
|
Fernando Haetinger Masera da Silva
|
2764416
|
Membro
|
|
Leandro Tuzzin
|
2102715
|
Membro
|
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
|
João Carlos Rossi
|
3289726
|
Presidente
|
|
Fernando Huttel
|
1849208
|
Membro
|
|
Maikon Fabio Weber
|
2077973
|
Membro
|
|
Izabel Ronsoni
|
2066468
|
Membro
|
|
Dafne de Moraes Deparis
|
1775220
|
Membro
|
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Alexandre Vargas Schwarzbold
|
UFSM
|
Presidente
|
|
Amauri Braga Simonetti
|
UFFS
|
Titular
|
|
Maíra Rossetto
|
UFFS
|
Titular
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Alexandre Vargas Schwarzbold
|
UFSM
|
Presidente
|
|
Jairo José Caovilla
|
UFFS
|
Titular
|
|
Daniela Zanini
|
UFFS
|
Titular
|
|
Alexandre Bueno da Silva
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Sued Sheila Sarmento
|
UNIVASF
|
Presidente
|
|
Jairo José Caovila
|
UFFS
|
Titular
|
|
Tassiana Potrich
|
UFFS
|
Titular
|
|
Maíra Rossetto
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Flávia Santos da Silva Lopes
|
Faculdade AJES
|
Presidente
|
|
Jane Kelly Oliveira Friestino
|
UFFS
|
Titular
|
|
Luiz Miguel Picelli Sanches
|
UFPE
|
Titular
|
|
Maíra Rossetto
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Diógenes Alexandre da Costa Lopes
|
Faculdade AJES
|
Presidente
|
|
Bruna Chaves Lopes
|
UFFS
|
Titular
|
|
Anderson Funai
|
UFFS
|
Titular
|
|
Maíra Rossetto
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Sued Sheila Sarmento
|
UNIVASF
|
Presidente
|
|
Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho
|
UFFS
|
Titular
|
|
Flávia Santos da Silva Lopes
|
Faculdade AJES
|
Titular
|
|
Maíra Rossetto
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Flávia Santos da Silva Lopes
|
Faculdade AJES
|
Presidente
|
|
Luiz Miguel Picelli Sanches
|
UFPE
|
Titular
|
|
Jane Kelly Oliveira Friestino
|
UFFS
|
Titular
|
|
Maíra Rossetto
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Neiva Maria Mallmann Graziadei
|
UFSM
|
Presidente
|
|
Luciano Melo de Paula
|
UFFS
|
Titular
|
|
Ana Cecilia Teixeira Gonçalves
|
UFFS
|
Titular
|
|
Valdir Prigol
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Antonio Carlos Pedroso
|
IFC
|
Presidente
|
|
Rosiane Berenice Nicoloso Denardin
|
UFFS
|
Titular
|
|
Bernardo Berenchtein
|
UFFS
|
Titular
|
|
Samuel Mariano Gislon da Silva
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Fabricio Herpich
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Felipe Grando
|
UFFS
|
Titular
|
|
Jefferson Tales Oliva
|
UTFPR
|
Titular
|
|
Guilherme Dal Bianco
|
UFFS
|
Suplente
|
|
Claunir Pavan
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Rosana de Fátima Janes Constâncio
|
UFGD
|
Presidente
|
|
Sonize Lepke
|
UFFS
|
Titular
|
|
Rivael Mateus Fabricio
|
UFFS
|
Titular
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Marcos Gomes Loureiro
|
IFC
|
Presidente
|
|
Gentil Ferreira Gonçalves
|
UFFS
|
Titular
|
|
Eduardo Negri Mueller
|
IFC
|
Titular
|
|
Fabíola Dalmolin
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Bruno dos Santos Pastoriza
|
UFPEL
|
Presidente
|
|
Aline Portella Biscaino
|
UFFS
|
Titular
|
|
Fabiane de Andrade Leite
|
UFFS
|
Titular
|
|
Arlindo Cristiano Felippe
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME |
INSTITUIÇÃO |
FUNÇÃO NA BANCA |
|
Bruno dos Santos Pastoriza |
UFPEL |
Presidente |
|
Aline Portella Biscaino |
UFFS |
Titular |
|
Fabiane de Andrade Leite |
UFFS |
Titular |
|
Judite Scherer Wenzel |
UFFS |
Suplente |
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Roseli Terezinha Boschilia
|
UFPR
|
Presidente
|
|
Paulo Bittencourt
|
UFFS
|
Titular
|
|
Bruno Antonio Picoli
|
UFFS
|
Titular
|
|
Gerson Egas Severo
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME |
INSTITUIÇÃO |
FUNÇÃO NA BANCA |
|
Roseli Terezinha Boschilia |
UFPR |
Presidente |
|
Paulo Bittencourt |
UFFS |
Titular |
|
Bruno Antonio Picoli |
UFFS |
Titular |
|
Renilda Vicenzi |
UFFS |
Suplente |
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Caroline Silveira Bauer
|
UFRGS
|
Presidente
|
|
Caroline Rippe de Mello Klein
|
UFFS
|
Titular
|
|
Ricardo Machado
|
UFFS
|
Titular
|
|
Renida Vicenzi
|
UFFS
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Sabrina Casagrande - UFFS
|
Presidente
|
|
Christiane Maria Nunes de Souza - UFFS
|
Titular
|
|
Lucilene Lisboa de Liz - UDESC
|
Titular
|
|
Clóvis Alencar Butzge - UFFS
|
Suplente
|
|
Márcia Adriana Dias Kraemer - UFFS
|
Suplente
|
I - Área de conhecimento 01: Estudos Linguísticos e Morfossintaxe do Português Brasileiro
|
NOME |
FUNÇÃO NA BANCA |
|
Sabrina Casagrande - UFFS |
Presidente |
|
Christiane Maria Nunes de Souza - UFFS |
Titular |
|
Lucilene Lisboa de Liz - UDESC |
Titular |
|
Clóvis Alencar Butzge - UFFS |
Suplente |
|
Márcia Adriana Dias Kraemer - UFFS |
Suplente |
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Sabrina Casagrande - UFFS
|
Presidente
|
|
Christiane Maria Nunes de Souza - UFFS
|
Titular
|
|
Lucilene Lisboa de Liz - UDESC
|
Titular
|
|
Clóvis Alencar Butzge - UFFS
|
Suplente
|
|
Márcia Adriana Dias Kraemer - UFFS
|
Suplente”
|
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Sabrina Casagrande - UFFS
|
Presidente
|
|
Christiane Maria Nunes de Souza - UFFS
|
Titular
|
|
Lucilene Lisboa de Liz - UDESC
|
Titular
|
|
Clóvis Alencar Butzge - UFFS
|
Suplente
|
|
Márcia Adriana Dias Kraemer - UFFS
|
Suplente”
|
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Bruno dos Santos Pastoriza
|
UFPEL
|
Presidente
|
|
Aline Portella Biscaino
|
UFFS
|
Titular
|
|
Fabiane de Andrade Leite
|
UFFS
|
Titular
|
|
Arlindo Cristiano Felippe
|
UFFS
|
Suplente”
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Bruno dos Santos Pastoriza
|
UFPEL
|
Presidente
|
|
Aline Portella Biscaino
|
UFFS
|
Titular
|
|
Fabiane de Andrade Leite
|
UFFS
|
Titular
|
|
Judite Scherer Wenzel
|
UFFS
|
Suplente”
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Roseli Terezinha Boschilia
|
UFPR
|
Presidente
|
|
Paulo Bittencourt
|
UFFS
|
Titular
|
|
Bruno Antonio Picoli
|
UFFS
|
Titular
|
|
Gerson Egas Severo
|
UFFS
|
Suplente”
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Roseli Terezinha Boschilia
|
UFPR
|
Presidente
|
|
Paulo Bittencourt
|
UFFS
|
Titular
|
|
Bruno Antonio Picoli
|
UFFS
|
Titular
|
|
Renilda Vicenzi
|
UFFS
|
Suplente”
|
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Reitor
CEL NPPD CH
A Comissão Eleitoral Local (CEL)do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 99/2022 - Conselho do campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público o CADASTRO FINAL DE ELEITORES APTOS A VOTAR no processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1 Lista de Eleitores:
|
Siape |
Nome |
|
1808277 |
ADILES SAVOLDI |
|
2036394 |
ADRIANA MARIA ANDREIS |
|
1288832 |
ADRIANA REMIAO LUZARDO |
|
3039561 |
ADRIANA WAGNER |
|
1332944 |
ADRIANO SANICK PADILHA |
|
1894004 |
AGNES DE FATIMA PEREIRA CRUVINEL |
|
1580032 |
ALEJANDRA MARIA ROJAS COVALSKI |
|
1913320 |
ALEXANDER GARCIA PARKER |
|
1638207 |
ALEXANDRE AUGUSTO MOREIRA LAPIS |
|
2065779 |
ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO |
|
1724966 |
ALEXANDRE PAULO LORO |
|
2110607 |
ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO |
|
2191880 |
ALINE DE ALMEIDA MOTA |
|
1782633 |
ALINE PEIXOTO GRAVINA |
|
3061306 |
ANA BEATRIZ SENGIK SAEZ |
|
1757632 |
ANA LUCIA LAGO LOPES |
|
1208701 |
ANA LUIZA BABO SEDLACEK CARVALHO |
|
1578337 |
ANA MARIA BASEI |
|
1729616 |
ANDERSON FUNAI |
|
1322741 |
ANDREA SIMOES RIVERO |
|
2243560 |
ANDREIA MACHADO CARDOSO |
|
1204623 |
ANDREI DE ALMEIDA SAMPAIO BRAGA |
|
1071847 |
ANDRE LUIZ RADUNZ |
|
1605090 |
ANDRE MORENO |
|
1770127 |
ANDRESSA SEBBEN |
|
1768145 |
ANDREY LUIS BINDA |
|
1765178 |
ANGELA DERLISE STUBE |
|
1331247 |
ANGELA LUZIA GARAY FLAIN |
|
1936117 |
ANGELO BRIAO ZANELA |
|
1729810 |
ANI CARLA MARCHESAN |
|
2028051 |
ANTONIO LUIZ MIRANDA |
|
1488944 |
ANTONIO MARCOS CORREA NERI |
|
2121749 |
ARIANE FRANCO LOPES DA SILVA |
|
1834285 |
ARI JOSE SARTORI |
|
1837703 |
ARI SÖTHE |
|
1643731 |
ARLINDO CRISTIANO FELIPPE |
|
3812368 |
ARTHUR CESAR FARAH FERREIRA |
|
1328652 |
ARTURO FATTURI |
|
1645173 |
BRAULIO ADRIANO DE MELLO |
|
1941483 |
BRUNO ANTONIO PICOLI |
|
1999580 |
CAMILA CARACELLI SCHERMA |
|
1677175 |
CARLOS ALBERTO DO AMARAL MEDEIROS |
|
1182052 |
CARLOS ROBERTO FRANCA |
|
1530551 |
CHARLES ALBINO SCHULTZ |
|
1450437 |
CLAITON MARCIO DA SILVA |
|
2145499 |
CLAUDECIR DOS SANTOS |
|
1343231 |
CLAUDETE GOMES SOARES |
|
2346703 |
CLAUDIA ANDREA ROST SNICHELOTTO |
|
1767776 |
CLAUDIA FINGER KRATOCHVIL |
|
1869398 |
CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO |
|
1835372 |
CLAUNIR PAVAN |
|
1603635 |
CLEVISON LUIZ GIACOBBO |
|
1656047 |
CLOVIS BRONDANI |
|
1639575 |
CRHIS NETTO DE BRUM |
|
1767682 |
CRISTIANE HORST |
|
1323749 |
CRISTINA OTSUSCHI |
|
2115053 |
DANIELA SAVI GEREMIA |
|
3012993 |
DANIELA ZANINI |
|
1926658 |
DANIELLE NICOLODELLI |
|
1764519 |
DARLAN CHRISTIANO KROTH |
|
1813519 |
DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA |
|
1170492 |
DEISE REGINA LAZZAROTTO |
|
1839997 |
DELCIO MARQUETTI |
|
1768122 |
DELMIR JOSE VALENTINI |
|
1278144 |
DENIO DUARTE |
|
1705949 |
DENISE CONSUELO MOSER AGUIAR |
|
1930587 |
DERLAN TROMBETTA |
|
1145634 |
DIEGO ANDERSON HOFF |
|
1373911 |
DIVANE MARCON |
|
1315955 |
DULCE DO CARMO FRANCESCHINI |
|
1837478 |
EDERSON DO NASCIMENTO |
|
1895505 |
EDERSON STAUDT |
|
1715172 |
EDIOVANI ANTONIO GABOARDI |
|
1467729 |
EDSON RIBEIRO DOS SANTOS |
|
1716617 |
ELEINE MAESTRI |
|
1463816 |
ELSIO JOSE CORA |
|
2048517 |
EMERSON MOISES LABES |
|
1268355 |
EMERSON NEVES DA SILVA |
|
1972885 |
ENISE BARTH |
|
2118013 |
ERICA DE BRITO PITILIN |
|
1579885 |
ERIC DUARTE FERREIRA |
|
1767544 |
EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO |
|
2162977 |
FABIANA BRUM HAAG |
|
1794013 |
FABIANO GEREMIA |
|
1621389 |
FABIO CARMINATI |
|
1495360 |
FABRICIO SIMPLICIO MAIA |
|
3809286 |
FELIPE GRANDO |
|
1922241 |
FELIPE JOSE NASCIMENTO BARRETO |
|
1869102 |
FERNANDO GRISON |
|
1832793 |
FERNANDO VOJNIAK |
|
2028032 |
FLAVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN |
|
2278282 |
GABRIELA GONCALVES DE OLIVEIRA |
|
1750175 |
GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER |
|
1771710 |
GERALDO CENI COELHO |
|
1375653 |
GISELE LEITE DE LIMA PRIMAM |
|
1861105 |
GLAUCIO ADRIANO FONTANA |
|
2301769 |
GRACIELA SOARES FONSECA |
|
1093888 |
GRASIELA MARCON |
|
2062504 |
GRAZIELA SIMONE TONIN |
|
2244571 |
GUILHERME DAL BIANCO |
|
1936043 |
GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI |
|
3741148 |
HUMBERTO TONANI TOSTA |
|
1808128 |
INES CLAUDETE BURG |
|
1929192 |
IONE INES PINSSON SLONGO |
|
1679645 |
IVAN PAOLO DE PARIS FONTANARI |
|
2424313 |
JAIME DIAS RODRIGUES JUNIOR |
|
1771549 |
JAISSON TEIXEIRA LINO |
|
1911628 |
JAMES LUIZ BERTO |
|
2276963 |
JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO |
|
1932157 |
JANE TERESINHA DONINI RODRIGUES |
|
1682527 |
JANICE TERESINHA REICHERT |
|
2061213 |
JEANE BARROS DE SOUZA LIMA |
|
1766999 |
JEAN FRANCO MENDES CALEGARI |
|
1770611 |
JEFERSON SACCOL FERREIRA |
|
1414135 |
JEFERSON SANTOS ARAUJO |
|
1581576 |
JOANNA D ARC LYRA BATISTA |
|
2135517 |
JOAO ALFREDO BRAIDA |
|
1092114 |
JOAO CARLOS MENTA FILHO |
|
2306882 |
JOAO GUILHERME DAL BELO LEITE |
|
1929221 |
JOAO PAULO BENDER |
|
1723195 |
JOICE MOREIRA SCHMALFUSS |
|
1914982 |
JORGE LUIS MATTIAS |
|
1764521 |
JOSEANE DE MENEZES STERNADT |
|
1681411 |
JOSE CARLOS MENDONCA |
|
1766368 |
JOSE CARLOS RADIN |
|
2762011 |
JOVILES VITORIO TREVISOL |
|
1804486 |
JULIANO PACCOS CARAM |
|
579799 |
JULIA VALERIA DE OLIVEIRA VARGAS BITENCOURT |
|
2155226 |
JULYANE FELIPETTE LIMA |
|
2133080 |
KATIA APARECIDA SEGANFREDO |
|
1095725 |
KATIA LILIAN SEDREZ CELICH |
|
1583184 |
KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA |
|
1572402 |
LARISSA DE LIMA TRINDADE |
|
1031780 |
LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI |
|
1772183 |
LEANDRO BASSANI |
|
1779219 |
LEANDRO BORDIN |
|
2276001 |
LEANDRO HENRIQUE MANFREDI |
|
1971137 |
LEONARDO BARBOSA LEIRIA |
|
1693536 |
LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITAO |
|
1939285 |
LEONI TEREZINHA ZENEVICZ |
|
1761081 |
LETICIA RIBEIRO LYRA |
|
1333233 |
LIDIA LUCIA ANTONGIOVANNI |
|
2046953 |
LISAURA MARIA BELTRAME |
|
3303288 |
LUCAS SAVARIS LINHARES |
|
1884030 |
LUCIA MENONCINI |
|
1781719 |
LUCIANO LORES CAIMI |
|
1485738 |
LUCIANO MELO DE PAULA |
|
1244538 |
LUIZ ALBERTO BARCELLOS MARINHO |
|
2279340 |
MAIRA ROSSETTO |
|
1613757 |
MARCELA MARTINS FURLAN DE LEO |
|
1767709 |
MARCELO JACO KRUG |
|
1800982 |
MARCELO RECKTENVALD |
|
1675511 |
MARCELO ZENI |
|
1521671 |
MARCO AURELIO SPOHN |
|
1862788 |
MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA |
|
1801341 |
MARCOS ROBERTO DOS REIS |
|
1632573 |
MARGARETE DULCE BAGATINI |
|
2279971 |
MARIA ENEIDA DE ALMEIDA |
|
1770005 |
MARIA JOSE LAINO |
|
1836236 |
MARIA LUCIA MAROCCO MARASCHIN |
|
1767811 |
MARILDA MERENCIA RODRIGUES |
|
1758955 |
MARILIAN BASTIANI BENETTI |
|
1677044 |
MARISOL VIEIRA MELO |
|
1862839 |
MARLON BRANDT |
|
2059308 |
MARLON LUIZ NEVES DA SILVA |
|
1766963 |
MARY NEIVA SURDI DA LUZ |
|
1527620 |
MAURICIO FERNANDO BOZATSKI |
|
1169815 |
MAURICIO JOSE SIEWERDT |
|
1929325 |
MAURO LEANDRO MENEGOTTO |
|
1744003 |
MILTON KIST |
|
2052356 |
MOACIR FRANCISCO DEIMLING |
|
1767699 |
MONICA HASS |
|
1580652 |
MORGANA FABIOLA CAMBRUSSI |
|
1833220 |
NEDILSO LAURO BRUGNERA |
|
1777504 |
NEIDE CARDOSO DE MOURA |
|
2124211 |
NEWTON MARQUES PERON |
|
2065903 |
NILCE FATIMA SCHEFFER |
|
1834251 |
NOELI GEMELLI REALI |
|
1983663 |
ODAIR NEITZEL |
|
1633597 |
OTO JOAO PETRY |
|
1304376 |
PATRICIA GRAFF |
|
1764891 |
PAULA GOULART MENNA BARRETO RODRIGUES |
|
2278159 |
PAULO HENRIQUE DE ARAUJO GUERRA |
|
1567768 |
PAULO RAFAEL BOSING |
|
1771071 |
PAULO ROBERTO BARBATO |
|
2249497 |
PAULO ROGER LOPES ALVES |
|
1808577 |
PEDRO AUGUSTO PEREIRA BORGES |
|
1931022 |
RAQUEL APARECIDA PEGORARO |
|
1317866 |
RENATO VIANA BOY |
|
1911052 |
RENILDA VICENZI |
|
1930733 |
RICARDO ALBERTO SCHERMA |
|
1120371 |
RICARDO FARIAS |
|
1913267 |
RICARDO MACHADO |
|
1774177 |
RICARDO MONTEIRO |
|
2117196 |
RIVAEL MATEUS FABRICIO |
|
2023111 |
ROBERTO CARLOS PAVAN |
|
1929454 |
ROBERTO MAURO DALL AGNOL |
|
1342163 |
RODRIGO AGUIAR DA SILVA |
|
1929330 |
ROGERIO VAZ TRAPP |
|
1850527 |
RONEI ARNO MOCELLIN |
|
1837747 |
ROSIANE BERENICE NICOLOSO DENARDIN |
|
1838113 |
ROSILEA GARCIA FRANCA |
|
1150716 |
SAMUEL DA SILVA FEITOSA |
|
1348421 |
SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA |
|
1835578 |
SANTO GABRIEL VACCARO |
|
1112226 |
SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL |
|
1838265 |
SELINE NICOLE MARTINS SOARES |
|
3303250 |
SERGIO FRANCISCO SIEPKO JUNIOR |
|
1798893 |
SERGIO LUIZ ALVES JUNIOR |
|
2033432 |
SILVIA SILVA DE SOUZA |
|
1810571 |
SIUMAR PEDRO TIRONI |
|
1913297 |
SOLANGE LABBONIA |
|
1761995 |
SOLANGE MARIA ALVES |
|
1856145 |
TASSIANA POTRICH |
|
1954644 |
TATIANA GAFFURI DA SILVA |
|
1547512 |
TATIANE SILVA TAVARES MAIA |
|
1482694 |
THAIS NASCIMENTO HELOU |
|
1323253 |
UBIARA GARCIA VIEIRA |
|
2455914 |
VALDETE BONI |
|
1807740 |
VALDIR PRIGOL |
|
1952818 |
VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA |
|
1975455 |
VANESSA NEUMANN SILVA |
|
2819775 |
VICENTE DE PAULA ALMEIDA JUNIOR |
|
1765750 |
VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO |
|
1687919 |
VITOR JOSE PETRY |
|
1113197 |
WERNER ANDRE WEISSHEIMER |
|
2022753 |
WILLIAM ZANETE BERTOLINI |
|
1961455 |
WILLIAN SIMOES |
|
1174433 |
ZULEIDE MARIA IGNACIO |
Chapecó-SC, 28 de novembro de 2022.
Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó
A Comissão Eleitoral Local (CEL) do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 99/2022 - Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna pública a lista PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS no processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
|
REQ. DE INSCRIÇÃO DE CHAPA |
Candidatos (as) |
Siape |
|
Nº 1/2022 - ACAD - CH (10.41.13) |
MOACIR FRANCISCO DEIMLING (TITULAR) DANIELA SAVI GEREMIA (SUPLENTE) |
2035985 2115053 |
|
Nº 2/2022 - ACAD - CH (10.41.13) |
SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA (TITULAR) MARCO AURÉLIO TRAMONTIN DA SILVA (SUPLENTE) |
1348421 1862788 |
|
Nº 3/2022 - ACAD - CH (10.41.13) |
MARLON LUIZ NEVES DA SILVA (TITULAR) VALDETE BONI (SUPLENTE) |
2059308 2455914 |
|
Nº 4/2022 - ACAD - CH (10.41.13) |
ANA MARIA BASEI (TITULAR) LUCIA MENONCINI (SUPLENTE) |
1578337 1884030 |
|
Nº 5/2022 - ACAD - CH (10.41.13) |
DANIELA ZANINI (TITULAR) VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA (SUPLENTE) |
3012993 1952818 |
|
Total de chapas inscritas: 05 |
||
De acordo com o Art. 14º, parágrafo 1º, do EDITAL Nº 1/CEL NPPD CH/UFFS/2022, “Qualquer eleitor poderá solicitar impugnação de chapa(s), na data prevista no calendário eleitoral (Art. 3º), seguindo o disposto no Art. 6º.”
Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.037009/2022-99
Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.
Valor total da Contratação: R$ 17.590,00
Contratada/CNPJ: PAULO CEZAR BORSATTI LTDA/CNPJ: 09.383.469/0001-21
Chapecó-SC, 29 de novembro de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 14/12/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br/
Critério de Julgamento: menor preço por grupo, onde temos:
Para os itens “Serviço” será adotado o critério Menor Preço por item e Para os itens “Peças” será adotado o critério Maior desconto por item;
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário.
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 09/12/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item.
Chapecó-SC, 29 de novembro de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: XX/XX/202X
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Critério de Julgamento: Menor preço por grupo.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
COL CG CSCB LS
Ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a oitava reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora do s cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes Fabio Pontarolo,, Cristiano Durat, Fernanda Marcon, Líria Angela Andrioli e Regis Clemente da Costa, a representante dos TAE Gabriela Ribeiro Cardoso, os representantes discentes Carlos Henrique Coelho dos Reis e Jean Junior Zanatta e secretariando a reunião o assistente em administração da SEGEC Willian Nathanael Cartelli de Paula. Justificaram a ausência Felipe Mattos Monteiro, Gabriela Ribeiro Cardos e Ronaldo Cesar Daros. A professora Siomara apresentou a seguinte pauta: 1. Expediente: 1.1 Informes; 1.2 Aprovação das Atas 4, 6 e 7. 2. O rdem do dia: 2.1 Orçamento dos Cursos para 2023; 2.2 Proposta de datas para as próximas reuniões; 2.3 Oferta de componentes 2023/1; 2.4 Aprovação ad referendun de indicação de representantes do curso para a CAD. A professora Siomara solicitou a inclusão do ponto 2.5 Pedido de trancamento (fora do prazo) do discente RAIMUNDO ENELCIO PEREIRA. Inclusão foi aprovada pelo Colegiado e após a aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1. Informes: A professora Siomara informou que há edital aberto para 1 bolsa do Programa de Educação Tutorial (PET ) e que podem concorrera para esta bolsa os Cursos de Ciências Sociais e Ledoc CSH. A professora Fernanda informou que o PIBID teve início, mas bolsas serão pagas com atraso. 1.2 Aprovação das Atas 4, 6 e 7: A ata nº 4 foi aprovada após correções, a ata nº 7 foi aprovada sem ressalvas e a ata nº 6 não foi apresentada por falta de informações que serão recuperadas posteriormente. 2. Ordem do dia: 2.1 Orçamento dos Cursos para 2023: a professora Siomara apresentou o resumo do relatório dos gastos e contextualizou o que era o montante o inicial, o incrementado e executado, que deixou um pequeno saldo negativo e falou da projeção dos recursos para 2023. Discutiu-se a distribuição dos percentuais nas rubricas para contemplar o recurso de Apoio aos docentes para participação em eventos quanto ao uso dos recursos previstos para 2023. A professora Fernanda enfatizou a importância dos professores participarem em eventos acadêmicos porque divulgam a UFFS e suas pesquisas. A proposta foi de remanejar da rubrica de Eventos acadêmicos em torno de mil reais, sendo o encaminhamento aprovado pelo colegiado. 2.2 Proposta de datas para as próximas reuniões: a coordenadora sinalizou a importância de trazer este ponto para auxiliar na elaboração de um planejamento de atividades para os semestres 2023.1 e 2023.2 que depende de definições do cronograma de reuniões; ainda, a professora Siomara expôs as dificuldades de conexão com a internet e o quanto tem prejudicado o andamento das reuniões e propôs realização das mesmas no formato presencial. Sobre os dias da semana, optou-se por dias diferenciados de segunda a sexta-feira. A professora Líria observou que quintas e sextas são dias em que ocorrem as reuniões do PPGADR e que há membros do Colegiado que precisam participar das reuniões do programa. A professora Fernanda propôs quea possibilidade de realizar as reuniões no formato híbrido seja utilizada somente se houver justificativa para impossibilidade da participação presencial. Dessa forma, o encaminhamento aprovado pelo colegiado é que as reuniões serão realizadas no formato presencial a partir de fevereiro 2023, com cronograma de datas distribuído em dias alternados da semana, sempre no período da tarde. 2.3 Oferta de componentes 2023/1: A coordenadora informou que, em relação à oferta de Ccrs para o semestre 2023.1 ainda há componentes em aberto; comentou ainda que os professores da área de Ciências Humanas estão em média com 12, 14 e até 16 créditos; relatou que em reunião com a Coordenação do curso Ledoc CSH, cogitou-se a possibilidade da utilização de vaga de outro Campus para contratação de professor substituto já que há componentes de Sociologia no curso que estão sem professor, além da necessidade de oferta dos CCRs do domínio Comum. 2.4 Aprovação ad referendun de indicação de representantes do curso para a CAD: a coordenadora apresentou a indicação dos docentes Christiane Maria Nunes de Souza (titular) e Fabio Luiz Zeneratti (suplente – reconduzido por mais 2 anos) que se dispuseram a compor a Comissão de Avaliação Docente, representando os cursos de Ciências Sociais, conforme Portaria PROGESP/UFFS nº 1.002, de 30 de novembro de 2022. O Colegiado aprovou a decisão. 2.5 Pedido de trancamento de matrícula (fora do prazo) do discente RAIMUNDO ENELCIO PEREIRA: a professora Siomara apresentou a solicitação do discente Raimundo Enelcio Pereira de trancamento de matrícula, bem como a justificativa do estudante. A solicitação foi indeferida pelo colegiado por ser intempestiva já que a justificativa apresentada pelo estudante não se enquadra na previsão legal vigente. Não havendo nada mais a tratar, às 15h30min a reunião foi encerrada e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 01 de dezembro de 202 2.
Willian Nathanael Cartelli de Paula
Siomara Aparecida Marques
Laranjeiras do Sul-PR, 01 de dezembro de 2022.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul
CEL NPPD PF
A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída por meio da Portaria nº 31/DIRPF/UFFS/2022, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 33/Consuni/UFFS/2020, Resolução nº 12/Consuni/CAPGP/UFFS/2016, e a Resolução nº 12/Consuni/CA/UFFS/2013, bem como o disposto no processo nº 23205.038462/2022-12, torna público o processo eleitoral para a escolha de integrantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo (NPPD-PF), conforme disposto neste Edital.
1 DAS VAGAS E DO MANDATO
1.1 O presente processo eleitoral destina-se à escolha de 6 (seis) servidores(as) efetivos(as) da carreira do magistério superior, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para compor o NPPD-PF, com mandato de 2(dois) anos – biênio 2023-2024.
2 DA CONDUÇÃO DO PLEITO
2.1 O pleito eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral Local, com fundamento na Resolução nº 12/Consuni/CA/UFFS/2013.
3 DOS ELEGÍVEIS E DO CADASTRO ELEITORAL
3.1 Poderão concorrer à eleição os servidores integrantes da carreira do magistério superior, titulares de cargo, em efetivo exercício no Campus Passo Fundo e regularmente cadastrados junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação do presente edital.
3.2 Poderão votar servidores integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício no Campus Passo Fundo e regularmente cadastrados junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação do presente edital.
Parágrafo Único. Excetuam-se da relação indicada no subitem 3.1 professores(as) temporários, substitutos(as) e visitantes.
4 DA FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas de forma eletrônica, no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos <Sipac>, conforme as indicações a seguir:
a) Sipac >>> Mesa Virtual >>> Documentos >>> Cadastrar documento;
b) tipo do documento: requerimento;
c) assunto do documento: classe n° 011 - (organização e funcionamento) organização administrativa;
c) natureza do documento: restrito; - hipótese legal: informação pessoal;
d) assunto detalhado: escolha de representantes para o NPPD - PF;
e) forma de inserção do requerimento: utilizar a opção “Escrever documento” >> CARREGAR MODELO UNIDADE >>> carregar modelo documento (clicar no símbolo de “+” no círculo verde no lado direito da caixa de diálogo);
f) assinatura: após preencher o requerimento com os nomes e matrículas Siape dos(as) integrantes da chapa, o(a) servidor(a) candidato(a) TITULAR da chapa deve assinar eletronicamente o documento. Não é necessária a assinatura do candidato suplente.
f) dados do(a) interessado(a): deve ser inserido o nome do(a) servidor(a) requerente (candidato(a) TITULAR da chapa);
g) movimentação inicial: deve ser selecionada a unidade de destino “Coordenação Acadêmica – Passo Fundo”.
4.2 As solicitações de inclusão ou impugnação relativas ao cadastro eleitoral bem como as solicitações de impugnação de chapas devem ser apresentadas por meio de envio de mensagem eletrônica à Comissão Eleitoral Local <cel.nppd.pf@uffs.edu.br>, com a respectiva identificação no assunto da mensagem, e a descrição objetiva e fundamentada do pedido.
5 DO CRONOGRAMA
|
Etapas |
Datas |
|
Publicação do edital |
23/11/2022 |
|
Inscrição de chapas |
24 a 27/11/2022 |
|
Divulgação provisória do cadastro eleitoral |
28/11/2022 |
|
Divulgação provisória das chapas inscritas |
28/11/2022 |
|
Solicitação de inclusão ou impugnação relativo ao cadastro eleitoral |
29/11/2022 |
|
Solicitação de impugnação de chapas |
29/11/2022 |
|
Período para recursos de chapas impugnadas |
30/11/2022 |
|
Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral |
01/12/2022 |
|
Período de divulgação das candidaturas |
02 a 05/12/2022 |
|
Pleito Eleitoral Sala: 012 – Coordenação Acadêmica |
06/12/2022 (8h às 17h) |
|
Apuração |
07/12/2022 |
|
Divulgação do resultado provisório |
07/12/2022 |
|
Interposição de recursos ao resultado provisório |
08/12/2022 |
|
Divulgação do resultado final e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação |
12/12/2022 |
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O contato com a CEL-NPPD-PF, para os fins relativos ao tema deste edital, deverá ser realizado através da conta de correio eletrônico <cel.nppd.pf@uffs.edu.br>.
6.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL-NPPD-PF.
Passo Fundo-RS, 28 de novembro de 2022.
Presidenta da Comissão Eleitoral Local
A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída por meio da Resolução nº 2/CONSCPF/UFFS/2020, no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 1/CEL-NPPD-PF/UFFS/2022, bem como o disposto no processo nº 23205.038462/2022-12, torna público o cadastro eleitoral provisório para a escolha de integrantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo (NPPD-PF) – mandato 2023/2024, conforme disposto neste Edital.
1. Cadastro Eleitoral provisório:
|
1 |
ADELMIR FIABANI |
|
2 |
ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI |
|
3 |
ALEXANDRE BUENO DA SILVA |
|
4 |
AMAURI BRAGA SIMONETTI |
|
5 |
ANA LUISA CASADO BRASIL DOZZA |
|
6 |
ANA PAULA CORREA MEIRA |
|
7 |
ANDREIA JACOBO |
|
8 |
ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA |
|
9 |
ARIELE DIDOMENICO |
|
10 |
ATHANY GUTIERRES |
|
11 |
BIBIANA CALLEGARO FORTES |
|
12 |
BRUNA CHAVES LOPES |
|
13 |
CEZAR AUGUSTO CALEFFI PAIVA |
|
14 |
CICILIANA MAILA ZILIO RECH |
|
15 |
CRISTIANE ZANOTELLI |
|
16 |
DANIELA DE LINHARES GARBIN HIGUCHI |
|
17 |
DANIELA TEIXEIRA BORGES |
|
18 |
DARLAN MARTINS LARA |
|
19 |
FLAVIA PEREIRA REGINATTO GRAZZIOTIN |
|
20 |
GILBERTO TADEU FERRUGEM DE OLIVEIRA FILHO |
|
21 |
GIOVANA PAULA BONFANTTI DONATO |
|
22 |
GUSTAVO OLSZANSKI ACRANI |
|
23 |
HELENA DE MORAES FERNANDES |
|
24 |
IVANA LORAINE LINDEMANN |
|
25 |
JAIME GIOLO |
|
26 |
JAIRO JOSE CAOVILLA |
|
27 |
JOANA STELA ROVANI DE MORAES |
|
28 |
JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO |
|
29 |
JOSSIMARA POLETTINI |
|
30 |
JULIO CESAR STOBBE |
|
31 |
JUNG HO KIM |
|
32 |
LEANDRO TUZZIN |
|
33 |
LISANDRA SCOLARO |
|
34 |
LISSANDRA GLUSCZAK |
|
35 |
LUCIANNE BRAGA OLIVEIRA VILARINHO |
|
36 |
LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO |
|
37 |
LUIZ ARTUR ROSA FILHO |
|
38 |
MARCELA MONTEIRO GONCALVES DE LIMA |
|
39 |
MARCELO SOARES FERNANDES |
|
40 |
MARINDIA BIFFI |
|
41 |
NICOLAS ALMEIDA LEAL DA SILVA |
|
42 |
PRISCILA PAVAN DETONI |
|
43 |
RAFAEL KREMER |
|
44 |
REGINA INES KUNZ |
|
45 |
RENATA DOS SANTOS RABELLO BERNARDO |
|
46 |
RICIERI NAUE MOCELIN |
|
47 |
ROGERIO TOMASI RIFFEL |
|
48 |
RONALDO ANDRE POERSCHKE |
|
49 |
ROSELEI GRAEBIN |
|
50 |
RUBEN WALTER BRANAS COELHO |
|
51 |
SHANA GINAR DA SILVA |
|
52 |
SILVANE NENE PORTELA |
|
53 |
STEFANIA SIMON SOSTRUZNIK |
|
54 |
SUSAN MARIE CARGNELUTTI MAFFINI |
|
55 |
THIELI MALDANER BUDKE |
|
56 |
TIAGO TEIXEIRA SIMON |
|
57 |
VANDERLEIA LAODETE PULGA |
|
58 |
VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS |
|
59 |
WAGNES BORGES FRANCESCHI |
Passo Fundo-RS, 28 de novembro de 2022.
Presidenta da Comissão Eleitoral Local
A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída por meio da Resolução nº 2/CONSCPF/UFFS/2020, no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 1/CEL-NPPD-PF/UFFS/2022, bem como o disposto no processo nº 23205.038462/2022-12, torna público o resultado provisório das inscrições para o processo eleitoral para escolha de integrantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo (NPPD-PF) – mandato 2023/2024, conforme disposto neste Edital.
1. Inscrições:
|
CHAPA 1 |
|||
|
NOME |
SIAPE |
CONDIÇÃO |
OBS. |
|
Ricieri Naue Mocelin |
3213137 |
Titular |
Renovação de mandato |
|
Amauri Braga Simonetti |
1161385 |
Suplente |
|
|
CHAPA 2 |
|||
|
NOME |
SIAPE |
CONDIÇÃO |
OBS. |
|
Priscila Pavan Detoni |
3213137 |
Titular |
Renovação de mandato |
|
Rafael Kremer |
|
Suplente |
- |
|
CHAPA 3 |
|||
|
NOME |
SIAPE |
CONDIÇÃO |
OBS. |
|
Jossimara Polettini |
3213137 |
Titular |
Renovação de mandato |
|
Regina Inês Kunz |
|
Suplente |
|
Passo Fundo-RS, 28 de novembro de 2022.
Presidenta da Comissão Eleitoral Local
A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída por meio da Resolução nº 2/CONSCPF/UFFS/2020, no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 1/CEL-NPPD-PF/UFFS/2022, bem como o disposto no processo nº 23205.038462/2022-12, torna pública a homologação das inscrições para o processo eleitoral para escolha de integrantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo (NPPD-PF) – mandato 2023/2024, conforme disposto neste Edital.
1. Inscrições:
|
NOME |
Nº DA CHAPA |
CONDIÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
|
Ricieri Naue Mocelin |
1 |
Titular |
Renovação de mandato |
|
Amauri Braga Simonetti |
Suplente |
||
|
Priscila Pavan Detoni |
2 |
Titular |
Renovação de mandato |
|
Rafael Kremer |
Suplente |
- |
|
|
Jossimara Polettini |
3 |
Titular |
Renovação de mandato |
|
Regina Inês Kunz |
Suplente |
Passo Fundo-RS, 01 de dezembro de 2022.
Presidenta da Comissão Eleitoral Local