RESOLUÇÃO Nº 10/CG PDGL CH/UFFS/2022

DELIBERA SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III - ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (MATRIZ 2019) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402) (SIGLA ANTERIOR CCLP-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 24 de novembro de 2022, registrada na Ata da Sessão Ordinária nº 09/2022,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o anexo III - Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2019, do Curso de Pedagogia-Licenciatura, campus Chapecó:

 

ONDE SE LÊ:

Art. .

I - Atividades Complementares de ensino:

a) Participação em Projetos e programas de ensino;

b) Monitorias;

c) Disciplinas isoladas de graduação, cursadas em outras instituições;

d) Viagens de Estudo.

 

II – Atividades complementares em Pesquisa:

a) Participação em Projetos e Programas de pesquisa;

b) Publicações na área ou áreas afins (em eventos, em anais e periódicos da área);

c) Participação em grupos de pesquisa institucionalizados;

d) Apresentação de trabalhos em eventos científicos

e) Assistência, com elaboração de relatório, de defesas de TCCs, Dissertações e Teses.

 

III - Atividades Complementares em Extensão:

a) Participação em Projetos e programas de extensão;

b) Participação em eventos diversos* (Colóquios, Seminários, Congressos, Conferências, Palestras, Cursos, Minicursos) na área ou áreas afins.

c) Participação na organização de eventos na área;

d) Proposição e desenvolvimento de cursos de extensão relacionados à área (palestras, ciclos de estudos, rodas de conversa, ciclos de cinema);

e) Estágios não obrigatórios;

f) Trabalho voluntário em atividades da comunidade, voltadas à educação.

*Limitados ao cômputo de, no máximo, 10 horas na modalidade EaD, independente da carga horária do curso;

 

IV – Atividades Complementares em Cultura:

a) Visitas e viagens a espaços culturais;

b) Participação em atividades culturais (teatro, cinema, literatura, música);

c) Participação em grupos artísticos oficialmente constituídos.

 

LEIA-SE:

Art.


I - Atividades Complementares de ensino (mínimo 30 e máximo 80):

a) Participação em Projetos e programas de ensino (PIBID, RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, Monitoria, tutoria acadêmica, PET-Ensino etc.): até 80 horas - 40 horas por programa/projeto;

b) Grupos de estudos Institucionalizado: até 10 horas;

c) Viagens de Estudo, vinculados ao plano de ensino e aos objetivos do CCR (será considerada ACC a carga horária excedente do componente curricular que oferta a viagem de estudos): até 40 horas - 15 horas por viagem;

d) Estágios não obrigatórios em instituições educacionais em conformidade com o regulamento do curso: até 80 horas;

e) Participação como membro: 1) de comissões, conselhos, colegiados, fóruns; 2) centro acadêmico e representações na área da educação: até 40 horas - 20 horas em cada.

 

II – Atividades complementares em Pesquisa (mínimo 30 e máximo 80):

a) Participação em Grupos, Projetos e Programas de pesquisa, vinculados a instituições ou grupos de pesquisa (extrato indexado no CNPq): até 40 horas;

b) Publicações na área ou áreas afins - até 50 horas: 1) em eventos: em anais de eventos local, regional, nacional: 5 horas por evento; 2) em periódico (artigo, resumo expandido, resenha): 20 horas por periódico; 3) capítulo de livro: 10 horas por capítulo; 4) matéria na área de educação em rádio, televisão, internet, revistas ou jornais de circulação regular: 5 horas por matéria;

c) Apresentação de trabalhos em eventos científicos: 5 horas por trabalho apresentado;

d) Participação em bancas de qualificação e defesa de TCCs, Dissertações e Teses na área, mediante apresentação da lista de presença - até 40 horas: 1) 1 hora para banca de TCCs; 2) 2 horas para banca de dissertações e teses.

III - Atividades Complementares em Extensão (mínimo 30 e máximo 80):

a) Participação em Projetos e programas de extensão: até 40 horas;

b) Participação em eventos diversos* (Colóquios, Seminários, Congressos, Conferências, Palestras, rodas de conversa, mesas temáticas, Cursos, Minicursos) relacionadas aos eixos de formação do curso, promovidos por Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC e grupos de pesquisa aprovados no CNPq. *Limitados ao cômputo de, no máximo, de 50 horas, na modalidade EaD, independente da carga horária do curso - até 60 horas;

c) Participação na organização de eventos diversos na área da Educação, organizados por instituições de educação básica e por Cursos de Licenciatura: máximo 30 horas por Atividade/certificado. A carga horária máxima para este item de 60 horas;

d) Trabalho voluntário na comunidade, em atividades educacionais, formal e não formal: até 8 horas por atividade até o máximo de 30 horas.

IV – Atividades Complementares em Cultura (mínimo 30 e máximo 80):

a) Participação em atividades culturais e formativas (ciclos de cinema, cine debates, teatro, cinema, literatura, música, dança), desde que organizada e certificada/declarada pelo professor proponente da atividade e/ou instituição proponente da atividade: até 40 horas;

b) Realização de curso regular de língua estrangeira e/ou português concomitante com o período da Graduação: até 40 horas;

c) Visitas a exposições, mostras de arte e cultura, desde que organizada e certificada/declarada pelo professor proponente da atividade e/ou instituição proponente da atividade: até 20 horas; d) Participação como bolsista ou voluntário em projeto de cultura (institucionalizado em Edital ou demanda espontânea): até 40 horas;

e) Participação em grupos artísticos oficialmente constituídos (grupos de teatro, cinema, literatura, música, dança): até 40 horas.

 

ONDE SE LÊ:

Art. 11 Serão reconhecidos como documentos válidos, para fins de aproveitamento de estudos em atividades curriculares complementares, certificados, históricos escolares, declarações, certidões e atestados. Os documentos devem apresentar: nome do evento; temática; carga horária; data de realização e data de expedição do documento.

 

LEIA-SE:

Art. 11 Serão reconhecidos como documentos válidos, para fins de aproveitamento de estudos em atividades curriculares complementares certificados, históricos escolares, declarações, certidões e atestados. Os documentos devem apresentar: dados de identificação do participante; nome do evento; temática, carga horária; data de realização; data de expedição do documento; identificação da instituição promotora; assinatura dos responsáveis pela emissão dos documentos ou comprovante de autenticidade virtual do documento.

 

ACRESCENTAR:Art. 12. Atividades desenvolvidas antes do ingresso no curso, não serão reconhecidas como atividades possíveis de se validar como Atividades Curriculares Complementares.” e alterar a ordem dos demais artigos.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 27 de março de 2023.

 

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, 9ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 24 de novembro de 2022.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de novembro de 2022.
Data de publicação: 07 de dezembro de 2022.

Katia Aparecida Seganfredo
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó