Semana de 29 de abril a 04 de maio de 2024

De 29 de abril de 2024 até 04 de maio de 2024

GR
PPG GEO ER
CCL
CONSUNI CPPGEC
PPG CTA ER
ACAD LS
PROAD
COL CG FSCL RE
CONSC ER
PROPEPG
CCH
PPG CTAL LS
PROGRAD
ACAD ER
CAEC LS
PPG ENF CH
PPG ADR LS

GR

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS PARA O ANO LETIVO DE 2024
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 3.5 do EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo para a Concessão de Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) na UFFS, no ano letivo de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.5 Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário da UFFS Campus Erechim, para atuação na Assessoria Acadêmica - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Amanda Reinaldo
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Camila Pauletti Ribeiro
Interdisciplinar em Educação do Campo
Deferida
Cristofer Engel
Geografia
Deferida
Eduarda Dumke Ribas
História
Deferida
Eduarda Razador Lazzari
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Giovana Nunes
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Guido Esturaro do Amaral
Ciencias Sociais
Deferida
Jeferson Gonzaga de Carvalho
Filosofia
Deferida
Lígia Machado Mansur
Ciências Sociais
Deferida
Luiz Henrique Nunes De Oliveira
Agronomia
Deferida
Natalia Emilia Parovina
Pedagogia
Deferida
Suelen Dariva
Ciências Biológicas
Deferida
Suelen Oncherenco Sigognini
Interdisciplinar em Educação do Campo
Deferida
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1 do EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2024:
I -  Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas com Deficiência (PCD).
2.2  Item 4.2 do EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2024:
I -  Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP).
 
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2023, de 18 de julho de 2023, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de Administração selecionada para a vaga da Secretaria geral de Cursos, deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-CH) no campus Chapecó da UFFS, sala 316, Bloco C, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
11º
Danieli Dalarosa
Data: 30/04/2024 às 13:30
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2024

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS ERECHIM
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2024, divulga o resultado definitivo e convocação do candidato referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Erechim, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Língua Portuguesa
NOME
RESULTADO
Elis Cristina Zancan
Classificado
Cristine Wisnievski
Desclassificado
1.2  Língua Inglesa: Não houve inscritos para Língua Inglesa.
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2024.
2.2  Os representantes do PROLIN no campus ficarão responsáveis pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2024, torna público o resultado final da chamada para concessão de bolsas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, campus Chapecó-SC, atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14/03/2022, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 de seleção de Programas e Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
 
1 DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
Nome do candidato
Pontuação obtida (1ª + 2ª etapas)
Classificação
Jussara Maria Habel
110
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO
2.1  Para o cadastro no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílio (SCBA) da CAPES, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail <sec.ppgel@uffs.edu.br> até o dia 8 de maio de 2024 (comprometendo-se a entregar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original até 31/7/2024):
I -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
II -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, das quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
III -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
IV -  cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
V -  documentação que comprove vínculo e liberação das atividades da instituição na qual tiver vínculo, quando for o caso.
2.2  Após o cadastro na SCBA, o candidato deverá assinar o termo de Compromisso de Bolsista da UFFS a ser disponibilizado pela CAPES.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas do PPGEL, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2024.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Candidatos
Classificação
Eloisa Locatelli
Paulo Cesar de Lima
1.2  Pessoa Com Deficiência:
Nome
Classificação
Paulo Cesar de Lima
 
Conforme o EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2024, a validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS DO CAMPUS CHAPECÓ
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Chapecó, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Bruna Valkiria da Silveira
Deferido
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2024, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2024, item 9.
 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 318/GR/UFFS/2024

RESULTADO APÓS PEDIDO DE RECURSOS DO EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024 DE CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o resultado dos pedidos de recursos do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024.
 
1 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE RECURSO
1.1  Pedidos de recursos deferidos em que as ações foram contempladas com uma cota de bolsa:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
EXT-2023-0148
Erechim
Podcast Sem Fronteira: diálogos geográficos e divulgação científica (2023-2024)
Projeto
Everton de Moraes Kozeniesk
everton.kozenieski@uffs.edu.br
01
CUL-2024-0013
Laranjeiras do Sul
Fortalecimento das ações culturais e pedagógicas no campus Laranjeiras do Sul.
Projeto
Lucimara Lemiechek
luspassin@uffs.edu.br
01
1.2  Pedido de recurso deferido em que a ação não foi contemplada com cota de bolsa, em função da classificação das ações:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
EXT-2023-0032
Erechim
UFFS - Campus Erechim De Portas Abertas Para A Comunidade
EXT-2023-0032
Erechim
UFFS - Campus Erechim de Portas Abertas - Ensino Médio
EXT-2023-0032
Erechim
UFFS - Campus Erechim de Portas Abertas - Brinquedoteca
EXT-2023-0032
Erechim
UFFS - Campus Erechim de Portas Abertas - Imigrantes
EXT-2023-0032
Erechim
UFFS - Campus Erechim de Portas Abertas - Indígenas
1.3  Pedidos de recursos indeferidos:
a)  EXT-2022-0293 - A Escola na UFFS: integração e diálogos geográficos;
b)  EXT-2021-0212 - Segurança Do Paciente E Integração Entre Ensino E Serviço: Uma Proposta De Extensão Universitária;
c)  CUL-2024-0016 - Produção colaborativa de um documentário sobre Rap em Erechim.
 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2024

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Cleudes Fatima Bresolin Hubner
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 258/GR/UFFS/2024, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora CLEUDES FATIMA BRESOLIN HUBNER, Assistente em Administração, Siape nº 1829411, lotada no Campus Erechim, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Mestrado no Programa de Pós-graduação stricto sensu Profissional em Educação, na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Erechim - RS, no período de 06/05/2024 a 02/05/2025, conforme o Processo nº 23205.004212/2024-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Angela Luzia Garay Flain
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Angela Luzia Garay Flain
1331247
23205.002400/2024-34
03/05/2024
31/07/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cleber Scheuer
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cleber Scheuer
2191261
23205.004200/2024-16
03/05/2024
16/06/2024
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Produtor Cultural, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
23205.004477/2024-49
03/05/2024
01/06/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eliseu dos Santos Lima
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Arquivista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eliseu Dos Santos Lima
1789933
23205.007413/2024-08
03/05/2024
17/05/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cristiana Paula Seehaber
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cristiana Paula Seehaber
1983205
23205.007900/2024-62
03/05/2024
17/05/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eduardo Luiz Tomasini
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eduardo Luiz Tomasini
1645650
23205.008208/2024-51
03/05/2024
01/06/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Darlan Christiano Kroth
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Darlan Christiano Kroth
1764519
23205.008285/2024-10
03/05/2024
01/06/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Asturian Kerber
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Asturian Kerber
2169463
23205.008461/2024-13
03/05/2024
01/06/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciana de David Parizotto
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Nutricionista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciana de David Parizotto
2130270
23205.008742/2024-68
03/05/2024
17/05/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maico Fernando Wilges Carneiro
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maico Fernando Wilges Carneiro
1882156
23205.008793/2024-90
03/05/2024
01/06/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tiago Daniel de Braga
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tiago Daniel de Braga
2220743
23205.008762/2024-39
03/05/2024
01/06/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Lanzarin
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Lanzarin
1792687
23205.008920/2024-51
03/05/2024
17/05/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Angela Derlise Stube
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Angela Derlise Stube
1765178
23205.008949/2024-32
03/05/2024
31/07/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Diego Gnoatto
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Diego Gnoatto
2140816
23205.008959/2024-78
03/05/2024
01/06/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Renato Tonello
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Renato Tonello
1668717
23205.009436/2024-49
03/05/2024
17/05/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Becker
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Becker
2152975
23205.009626/2024-66
03/05/2024
17/05/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luiz Antonio Bertassi Miranda
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luiz Antonio Bertassi Miranda
1908903
23205.009535/2024-21
03/05/2024
01/07/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Deisi Stangherlin
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Deisi Stangherlin
2130151
23205.008643/2024-86
03/05/2024
01/06/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor GEOVANO LAGO QUATRIN, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 2393164, da função de Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações, vinculado à Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 408/GR/UFFS/2022, de 01 de junho de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.016595/2022-38.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 408/GR/UFFS/2022, de 01 de junho de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GIOVANI ZANDONAI, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 2388404, para exercer a função de chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.010702/2024-86.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JEFFERSON CARAMORI, Siape nº 2129410, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.010702/2024-86.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1063/GR/UFFS/2023, de 07 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 378/GR/UFFS/2024)
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 378/GR/UFFS/2024)
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Vacância ao Cargo de Técnico de Laboratório
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.010256/2024-18,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância Por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Técnico de Laboratório, ocupado pelo servidor ARTHUR STEFFENS, Siape nº 1628587, lotado no Campus Cerro Largo, a partir de 26/04/2024, código de vaga nº 0965712.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Vacância ao Cargo de Técnico em Tecnologia da Informação
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.010059/2024-91,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância Por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, ocupado pelo servidor GEOVANO LAGO QUATRIN, Siape nº 2393164, lotado na Reitoria, a partir de 30/04/2024, código de vaga nº 0896536.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador Local do Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva Segunda Licenciatura do Campus Erechim
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JERÔNIMO SARTORI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1785648, para exercer a atribuição de Coordenador Local do Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, do Campus Erechim, conforme Processo nº 23205.010802/2024-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Altera Portaria de Pessoal nº 374/GR/UFFS/2024 Que Designa Substituto do Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 2º e incluir o art. 3º da Portaria de Pessoal nº 374/GR/UFFS/2024, de 30 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa o substituto do Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1063/GR/UFFS/2023, de 07 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.” (NR)
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.” (NR)
 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.034475/2022-12.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.034475/2022-12,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.034475/2022-12.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Alfredo Castamann
1837429
Professor do Magistério Superior
Presidente
Joseane de Menezes Sternadt
1764521
Professor do Magistério Superior
Membro
Jaqueline Berdian de Oliveira
1757667
Administradora
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009; Portaria Normativa nº 03 Srh de 07 de maio 2010, Portaria Normativa nº 2/SRH DE 22 DE MARÇO DE 2010; Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, no Extrato De Acordo de Cooperação Técnica/DOU Nº 138/SEÇÃO 3/DE 19/07/2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2018, seção 3, pág. 45 e Instrução Normativa nº 1/PROGESP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/UFFS/Laranjeiras do Sul, situada na Rodovia BR 158 - Km 405, CEP 85301-970, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Antônio Carlos da Silva Ávila
Técnico em Segurança do Trabalho
1854891
4h
II
Edemar José Baranek
Engenheiro Agrônomo
1768801
2h
III
Egon Elias Pasquatto*
Assistente em Administração
1915139
4h
IV
Ellen Bernardi
Técnica em Laboratório
1880096
2h
V
Everton Vieira Martins
Psicólogo
2139997
4h
VI
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
Professor do Magistério Superior
2142564
2h
VII
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Docente
1881505
2h
VIII
Márcio Augusto Musse
Médico Perito
1816422
20h
IX
Natércia Freitas Ribeiro
Nutricionista
1153823
2h
X
Roberto Sachet
Assistente em Administração
2124409
2h
XI
Ronaldo José Seramim
Administrador
1303289
4h
XII
Silvana da Costa
Técnica em Laboratório
1981728
2h
XIII
Willian Plestch dos Santos
Assistente em Administração
2424303
2h
XIV
Wilian Przybysz
Assistente Social
1934389
4h
* Coordenador Extensão SIASS - Campus Laranjeiras do Sul
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 3206/GR/UFFS/2023, de 04 de dezembro de 2023 e a Portaria nº 3239/GR/UFFS/2023, de 19 de dezembro de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS CERRO LARGO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009; Portaria Normativa nº 03 Srh de 07 de maio 2010, Portaria Normativa nº 2/SRH DE 22 DE MARÇO DE 2010; Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, no Extrato De Acordo de Cooperação Técnica/DOU Nº 138/SEÇÃO 3/DE 19/07/2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2018, seção 3, pág. 45 e Instrução Normativa nº 1/PROGESP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/ Campus Cerro Largo/RS, situada na Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1.580, São Pedro, CEP 97900-000, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Anderson Spohr Nedel
Professor Magistério Superior
1981220
2h
II
Andreia Borkovski
Assistente em Administração
1770441
4h
III
Carina da Silva Correa
Assistente em Administração
3209926
2h
IV
Carline Andrea Welter
Assistente em Administração
1107634
2h
V
Caroline Badzinski
Técnica em Laboratório
1977497
2h
VI
Daiane Lindner Radons
Assistente em Administração
1999557
2h
VII
Débora Champe da Silva Brum*
Assistente em Administração
1886074
4h
VIII
Elenice Scheid
Psicóloga
1768509
2h
IX
Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes
Médico Perito
1536420
20h
X
Sandro Adriano Schneider
Administrador
1911255
4h
XI
Zenaide Maria Gamarra dos Santos
Assistente Social
1777790
2h
* Coordenadora Extensão SIASS - Campus Cerro Largo
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 2857/GR/UFFS/2023, de 02 de junho de 2023 e a Portaria nº 3207/GR/UFFS/2023, de 04 de dezembro de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 3313/GR/UFFS/2024.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.020013/2023-07, e
b. a Portaria nº 3313/GR/UFFS/2024, de 4 de março de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, com base no artigo nº 48 da Portaria Normativa Cgu nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 3313/GR/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SUBSÍDIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES/EVENTOS ESPORTIVOS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 3º, § 1º do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); e
b) o inciso III do Art. 91 da Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER os critérios e procedimentos para subsídio financeiro aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, para participação em atividades/eventos esportivos, representando a UFFS, para o ano letivo de 2024.
 
Art. 2º  A destinação do subsídio financeiro tratado nesta Portaria tem como objetivo fomentar a prática desportiva e a participação em competições de estudantes representando a UFFS.
 
Art. 3º  Podem solicitar os recursos previstos nesta Portaria estudantes da UFFS regularmente matriculados que participem de:
I -  Eventos esportivos municipais, regionais, estaduais e nacionais nas modalidades individuais e coletivas;
II -  Atividades esportivas organizadas e/ou apoiadas institucionalmente pela UFFS.
 
Art. 4º  O recurso financeiro será concedido em caráter individual e por evento, durante o ano letivo de 2024, com os seguintes valores:
QUANTIDADE DE DIAS DE DURAÇÃO DA COMPETIÇÃO ESPORTIVA
VALOR PARA COMPETIÇÃO ESPORTIVA NO MUNICÍPIO-SEDE DO CAMPUS
VALOR PARA COMPETIÇÃO ESPORTIVA FORA DO MUNICÍPIO-SEDE DO CAMPUS
1
R$ 60,00
R$ 120,00
2
R$ 120,00
R$ 240,00
3
R$ 240,00
R$ 360,00
4 ou mais
R$ 360,00
R$ 480,00
Art. 4º O recurso financeiro será concedido em caráter individual e por evento, durante o ano letivo de 2024, com os seguintes valores:

QUANTIDADE DE DIAS DE DURAÇÃO DA COMPETIÇÃO ESPORTIVA

VALOR PARA COMPETIÇÃO ESPORTIVA NO MUNICÍPIO-SEDE DO CAMPUS (OU AMISTOSO, INDEPENDENTE DO MUNICÍPIO)

VALOR PARA COMPETIÇÃO ESPORTIVA FORA DO MUNICÍPIO-SEDE DO CAMPUS

1

R$ 60,00

R$ 120,00

2

R$ 120,00

R$ 240,00

3

R$ 240,00

R$ 360,00

4 ou mais

R$ 360,00

R$ 480,00

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3456/GR/UFFS/2024)
§ 1º  Poderá ser concedido o valor adicional de R$ 100,00 (cem reais) no caso de necessidade de exame ou consulta médica para inscrição na competição esportiva.
§ 2º  Os recursos de que tratam esta Portaria poderão ser concedidos caso não haja fornecimento integral de alimentação, hospedagem, transporte, pernoite e inscrição por parte da organização do evento.
 
Art. 5º  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no inciso V do presente Artigo, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
I -  Para o recebimento deste auxílio é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) o formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS) em https://sas.uffs.edu.br.
II -  Os dados bancários atualizados para o recebimento deste auxílio deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
III -  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
IV -  Em caso de indeferimento, o estudante poderá interpor recurso, por e-mail, para proae.dae@uffs.edu.br informando seu nome completo, CPF, campus e justificativa do recurso.
V -  Com base na Resolução nº 146/CONSUNI/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO E PRAZO PARA RECURSO
MÊS DE REFERÊNCIA
PREVISÃO DE PAGAMENTO
Até 13 de maio de 2024
Maio/2024
Junho/2024
Até 10 de junho de 2024
Junho/2024
Julho/2024
Até 10 de julho de 2024
Julho/2024
Agosto/2024
Até 10 de agosto de 2024
Agosto/2024
Setembro/2024
Até 10 de setembro de 2024
Setembro/2024
Outubro/2024
Até 10 de outubro de 2024
Outubro/2024
Novembro/2024
Até 10 de novembro de 2024
Novembro/2024
Dezembro/2024
Até 1º de dezembro de 2024*
Dezembro/2024
Dezembro/2024
Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2024” somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2024.
Parágrafo único. Quando o evento esportivo não for promovido ou articuladas as inscrições pela UFFS, o estudante deverá encaminhar para o e-mail proae.dae@uffs.edu.br o Cronograma e Regulamento do evento.
 
Art. 6º  Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o estudante:
I -  Não atenda os critérios dispostos no art. 2º desta Portaria.
II -  Possua pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE.
III -  Não apresente o Cronograma e Regulamento do evento esportivo, quando participante de competição não organizada pela UFFS.
 
Art. 7º  Para recebimento do subsídio para participação em atividades/eventos esportivos, é responsabilidade do estudante apresentar conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
§ 1º  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 13 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se o mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
§ 2º  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do § 1º, o estudante terá seu pagamento cancelado, sem direito a pagamento retroativo.
 
Art. 8º  Será destinado o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o atendimento das demandas dispostas no art. 4º.
§ 1º  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
§ 2º  Recursos não utilizados nesta Portaria poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
§ 3º  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
Art. 9º  Após a participação no evento, o solicitante deverá encaminhar ao DAE, em até 5 (cinco) dias úteis, relatório final disponível em <https://forms.gle/Y9os6m3D34DRynhE7>, certificado e/ou declaração de participação (quando fornecido) e registros fotográficos do evento.
 
Art. 10.  No caso do recebimento indevido de qualquer recurso financeiro da PROAE ou não comparecimento à competição, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pela PROAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme Resolução nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
Art. 11.  O estudante beneficiário poderá acumular o subsídio financeiro disposto nesta Portaria com bolsas acadêmicas e/ou auxílios socioeconômicos da Assistência Estudantil, conforme estabelecido na Resolução nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
Art. 12.  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
Parágrafo único. Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
 
Art. 13.  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas desta Portaria.
 
Art. 14.  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
 
Art. 15.  Denúncias devem ser enviadas ao Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) por meio da Plataforma Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/web/home) ou e-mail ouvidoria@uffs.edu.br.
 
Art. 16.  Ficam revogadas a Portaria nº 2788/GR/UFFS/2023, de 17 de abril de 2023 e a Portaria nº 2817/GR/UFFS/2023, de 04 de maio de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 17.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

PPG GEO ER

DIVULGAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 02/PPGGEO/UFFS/2024 PARA CONCESSÃO DE BOLSA CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME

Kariane Vanessa Gaiardo

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 02 de maio de 2024.

 

 

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

Coordenador do PPGGEO

 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2024.

William Zanete Bertolini

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

CCL

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DISCENTE PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO

O Diretor do Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e de acordo com o estabelecido na Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em Eventos, composta pelos seguintes membros:

I - SIDINEI ZWICK RADONS, SIAPE 1789866;

II - PAULA VANESSA BERVIAN, SIAPE 2014995;

III - TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350;

IV - CRISTIAN MUCHA, SIAPE 1907081;

V - DIOGO DELLA FLORA CRISTOFARI, SIAPE 1943391;

VI - SANDRO ADRIANO SCHNEIDER, SIAPE 1911255.

 

Art. 2º Designar, como presidente da Comissão, o Prof. Tiago Vecchi Ricci.

 

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 16/DIR-CL/UFFS/2023.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 30 de abril de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 30 de abril de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 41/CCL/UFFS/2024

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.004231/2024-77

Parecer do Processo Nº 23205.004231/2024-77

Conselheiro Relatora: Ana Maria de Oliveira Pereira

Assunto: Parecer Referente ao Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Adminsitração Pública - Mestrado Profissional (PROFIAP) em rede

Chapecó-SC, 01 de maio de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

PPG CTA ER

PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE ALUNO REGULAR DO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim com ingresso em 2024.02, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas até 13 vagas no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso no segundo semestre de 2024.

2.1.1 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.

2.1.2 Os professores orientadores e respectivas vagas serão distribuídas por Linha de Pesquisa, conforme ANEXO II a este edital.

2.1.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.2 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta

2.3 Orientadores habilitados neste edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum Vitae estão disponíveis em: www.uffs.edu.br/ppgcta 

2.4 De acordo com o disposto na Resolução Nº RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.4.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o PPGCTA no curso de Mestrado devem ser realizadas de forma online, no período de 06 de maio a 07 de junho 2024, exclusivamente pelo e-mail ps.ppgcta@uffs.edu.br

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar, preencher e assinar o Formulário de Inscrição, disponível no ANEXO I e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III- Cópia de diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula.

IV - Histórico escolar do curso de graduação;

VI- Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o item 4.3 deste edital;

VI - Planilha de avaliação de currículo preenchida e acompanhada dos comprovantes (caso existentes), disponível no ANEXO III deste edital.

VII - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidatos estrangeiros que não são nativos de países falantes da língua portuguesa.

3.3.1 Os documentos digitalizados indicados no item 3.3 não devem exceder o limite de 10 Mb.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 14 de junho de 2024, no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTA, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 1ª etapa: Pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 40%.

4.2.2 2ª etapa: Defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 30%.

4.2.3 3ª etapa: Análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório, peso 30%.

4.3 O candidato deverá optar por um único tema de pesquisa, que deve ser indicado também na folha de rosto do projeto.

4.3.1 O pré-projeto deverá conter no máximo 5 páginas, não incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).

4.3.2 O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa (contendo título, autor e tema de pesquisa), resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas.

4.3.3 O projeto não deve conter resultados obtidos.

4.3.4 O envio de mais de um projeto resultará na eliminação do candidato.

4.3.5 Projetos enviados em desacordo com este edital serão desclassificados, resultando na eliminação do candidato.

4.3.6 Os critérios para avaliação do pré-projeto serão: excelência quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e originalidade; clareza dos objetivos da proposta; viabilidade da metodologia da proposta e clareza da escrita, terminologia utilizada no projeto e aderência à linha e tema de pesquisa.

4.3.7 Os candidatos poderão, a seu critério, enviar proposta de projeto de pesquisa a orientadores em potencial, durante a fase da pré-inscrição, no intuito de verificar aderência às linhas de pesquisas desenvolvidas por cada docente.

4.3.8 Fica facultado aos docentes do programa, realizarem ou não a interação com os candidatos na fase de pré-inscrição, relativo às propostas de pesquisa.

4.3.9 O candidato poderá ser considerado aprovado ou reprovado no pré-projeto, sendo que para ser aprovado a nota mínima será de 7,0 (sete vírgula zero) e somente os candidatos aprovados passarão para a etapa de defesa do projeto.

4.3.10 O tema do pré-projeto não garante que este será o tema desenvolvido pelo aluno na dissertação.

4.3.11 Somente os candidatos cujo pré-projeto for aprovado passarão para a etapa de defesa do pré-projeto.

4.4 A defesa do pré-projeto será oral, sem uso de slides ou apresentação gráfica, através de arguição (questionamentos) feita por banca constituída por professores do programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. O horário e duração de cada defesa do pré-projeto serão publicados no mesmo edital de divulgação do resultado dos pré-projetos.

4.4.1 A defesa do pré-projeto ocorrerá de forma on-line, em plataforma a ser indicada na minuta de ensalamento com link a ser disponibilizado no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo. Para essa etapa, o candidato deverá ter webcam e estar disponível e conectado na hora marcada.

4.4.2 Caso ocorram problemas de conexão de responsabilidade da UFFS - Campus Erechim, na data e horário agendado, a comissão de seleção agendará um novo horário para a defesa de pré-projeto, preferencialmente, dentro do período previsto no cronograma do processo seletivo.

4.4.3 Serão objetos de avaliação da defesa do pré-projeto:

4.4.3.1 domínio e conhecimento demonstrado pelo candidato quanto ao seu projeto;

4.4.3.2 clareza, objetividade e coerência nas respostas das arguições;

4.4.3.3 organização de ideias;

4.4.3.4 pertinência do assunto do projeto ao programa;

4.4.3.5 atualidade, exequibilidade e adequação do pré-projeto à realidade do curso;

4.4.3.6 postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.

4.4.4 À defesa do pré-projeto será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.4.5 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.5 A Análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na Planilha De Avaliação De Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular > Planilha De Avaliação de Currículo.

4.5.1 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.

4.5.1.1 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2016 a 2024.

4.5.2 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo, contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados os pesos citados no item 4.2 das etapas classificatórias do processo seletivo (Pré-projeto, Defesa do Pré-projeto e Análise do Curriculum Vitae).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência a candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha ou tema de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha ou tema de pesquisa seja maior que o número de vagas previsto no edital, tais classificações poderão ser redirecionadas para outra linha ou tema de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

06/05/2024 a 07/06/2024

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 12/06/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 14/06/2024

Divulgação provisória dos resultados dos pré-projetos

A partir de 19/06/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação final dos resultados dos pré-projetos

A partir de 21/06/2024

Divulgação dos nomes dos candidatos, do ensalamento e dos horários das arguições dos pré-projetos.

A partir do dia 25/6/2024

Arguição do pré-projeto

De 01/07/2024 a 05/07/2024

Divulgação provisória do resultado da Arguição do pré-projeto e da análise do Curriculum vitae

A partir do dia 08/07/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação final do resultado da Arguição do pré-projeto e da análise do Curriculum vitae

A partir do dia 10/07/2024

Divulgação provisória do resultado do processo seletivo

A partir do dia 10/07/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 12/07/2024

Matrícula

Período a ser publicado no edital de homologação do resultado final

Início das Aulas

19/08/2024

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais, acompanhados de cópia dos seguintes documentos:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.

V – histórico Escolar de curso superior de graduação;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sítio www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;

X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste edital;

XI - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste edital.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCTA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação. O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, em plataforma a ser indicada, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.5 O resultado da entrevista será disponibilizado no sítio do PPGCTA www.uffs.edu.br/ppgcta > Ingresso > Processo Seletivo).

8.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcta@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.9 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.10 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.11 Os candidatos com Deficiência classificada poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O edital de bolsas será divulgado quando pertinente no sítio do PPGCTA.

9.4 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no sítio do PPGCTA (www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso Processo Seletivo Regular).

9.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

Erechim-RS, 30 de abril de 2024.

Paulo Afonso Hartmann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

ACAD LS

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, REFERENTE AOS EDITAIS 16 e 21/2024 - ACAD-LS
A Comissão Eleitoral Integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria Nº 45/DIR-LS/UFFS/2024, alterada pela Portaria Nº 48/DIR-LS/UFFS/2024, torna público a divulgação do resultado final das inscrições para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Administração; Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais e Pedagogia.


1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES

Considerando os Editais16/ACAD-LS/2024 e 21/ACAD-LS/2024, a Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, divulga resultado final das eleições, conforme abaixo:


1.1. CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
1.1.1. Chapa eleita, por assembleia, para coordenação de curso

Coordenador(a) Coordenador(a) Adjunto(a)
IVAN MAIA TOMÉ CEYÇA LIA PALEROSI BORGES
1.1.2. Chapas eleitas, por assembleia, para o segmento Docentes
Titular Suplente
ANDRESA FREITAS YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO
ERNESTO QUAST MARCOS ALCEU FELICETTI
ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS
1.1.3. Chapa eleita, por assembleia, para o segmento Técnicos Administrativos
Titular Suplente
RONALDO JOSÉ SERAMIN FERNANDO ZATT SCHARDOSIN


1. 2 . CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
1.2.1. Chapa eleita, por assembleia, para coordenação de curso
Coordenador(a) Coordenador(a) Adjunto(a)
FABIO PONTAROLO ANA CRISTINA HAMMEL
1. 2 .2. Chapas eleitas, por assembleia, para o segmento Docentes
Titular Suplente
REGIS CLEMENTE DA COSTA ANA PAOLA SGANDERLA
MARIA ELOÁ GEHLEN EVANDRO BILIBIO
ELEMAR DO NASCIMENTO CEZIMBRA LÍRIA ANGELA ANDRIOLI
1. 2 .3. Chapa eleita, por assembleia, para o segmento Técnicos Administrativos
Titular Suplente
NÃO HOUVE INSCRIÇÃO

 

1.3. PEDAGOGIA
1.3.1. Chapa eleita, por assembleia, para coordenação de curso

Coordenador(a) Coordenador(a) Adjunto(a)
LUIZ CARLOS DE FREITAS PRISCILA RIBEIRO FERREIRA
1. 3 .2. Chapas eleitas, por assembleia, para o segmento Docentes
Titular Suplente
ANA PAOLA SGANDERLA REGIS CLEMENTE DA COSTA
JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA VITOR DE MORAES
CRISTIANO AUGUSTO DURAT MARCIANE MARIA MENDES
1.3.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Titular Suplente
LUIZ FELIPE DA PAZ CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA PAZINI

 

2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Após o resultado final este edital será encaminhado aos respectivos Colegiados de Curso, encerrando as atividades da Comissão Eleitoral Integrada.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de abril de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº  3/2024 (23205.010078/2024-17) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
III - integrante: Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
IV - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
V - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VI - integrante: Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573;
VII - integrante: Flavia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
VIII - integrante: Juliana Ana Chiarello, Saipe 1764330;
IX - integrante: Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
X - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape  2073314;
XI - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XII - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XII - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.010392/2024-08) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
II - coordenadora: Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
III - coordenadora: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
V - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
VI - integrante: Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573;
VII - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
VIII - integrante: Fabiana dos Santos Oliveira, Saipe 1772073;
IX - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
X - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XI - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
XII - integrante: Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 19/2023, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de materiais e serviços gráficos para atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 19/2023, decorrente do Processo nº 23205.018050/2023-47, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de materiais e serviços gráficos para atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I – Diretoria de Comunicação Social:
a) gestor titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
b) gestora suplente: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695;
c) fiscal setorial titular: Luís Paulo Dutra Feltrin, Administrador, Siape 3277113.

II – Editora UFFS:
a) gestora titular: Marlei Maria Diedrich, Revisora, Siape 2079117;
b) fiscal técnica titular: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882.

III – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Coordenadora Administrativa, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
d) fiscal setorial titular: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 304661.

IV – Pró-Reitoria de Graduação (Prograd):
a) fiscal técnico titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1589/PROAD/UFFS/2024, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação em reunião da Associação Brasileira de Andrologia Animal.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2024 (23205.010686/2024-21) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de participação em reunião da Associação Brasileira de Andrologia Animal.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Adalgiza Pinto Neto, Siape 1842914;
II - coordenadora: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação em reunião da Associação Brasileira de Andrologia Animal.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2024 (23205.010686/2024-21) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de participação em reunião da Associação Brasileira de Andrologia Animal.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Adalgiza Pinto Neto, Siape 1842914;
II - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1700/PROAD/UFFS/2024, de 30 de abril de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a manutenção de veículos para o Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.011004/2024-06) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de manutenção de veículos para o Campus Realeza.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
II - integrante: Gelson Roque Guzzon, Siape 1793267;
III - integrante: Fernanda Gabriel Da Silva, Siape 3068355;
IV - integrante: Edson Antonio Santolin, Siape 1880079.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG FSCL RE

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)

Aos vinte nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, de forma presencial, na sala 308 do Bloco A realizou-se a primeira reunião extraordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Eduardo de Almeida, Aline Portella Biscaino, Viviane Scheibel de Almeida, Clovis Caetano, Carlos Alberto Cecatto e os representantes discentes Reidiner Roberto Reina e Victor Gudoski. Também compareceram o suplente: professor Everton Artuso. Não compareceu e não justificou: o representante técnico administrativo em educação Flávio Riuzo So. O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 ORDEM DO DIA: 1.1Aprovação da distribuição de disciplinas 2024.2Informes: I)Utilização dos laboratórios: a professora Viviane solicitou que a partir do Colegiado do Curso de Física fosse encaminhado e-mail para Coordenação Adjunta de Laboratórios solicitando que fosse facilitado o acesso dos bolsistas as salas dos laboratórios. Com a greve dos técnicos o acesso está sendo prejudicado e com o início das visitas das escolas, para o bom andamento das atividades e não ser prejudicado pela questão burocrática de ter autorização para acessar as salas e os materiais. Os membros aprovaram que o encaminhamento seja feito a partir do Colegiado do Curso. II) Semana Acadêmica: o discente Reidiner disse que a programação já está definida e que vai acontecer dos dias três a sete de junho. Não havendo solicitação para alteração na pauta, passou-se ao: 1 ORDEM DO DIA: 1.1 Aprovação da distribuição de disciplinas 2024.2: o Coordenador apresentou os componentes curriculares planejados para serem ofertados no próximo semestre e a distribuição entre os docentes. Disse também, que da matriz 2013 somente duas disciplinas precisam ser ofertados como Cálculo I e Trabalho de Conclusão de Curso e os demais componentes curriculares já pertencem a matriz curricular 2019 e que foi realizado levantamento com os discentes de quais disciplinas precisam para atender suas demandas. Os membros analisaram a distribuição e dialogaram sobre a carga horária alta atribuída, com o total de seis disciplinas ao professor substituto Dinis. O Colegiado aprovou não ofertar Laboratório de Física Moderna, assim o professor Dinis ficaria com catorze créditos. Os demais docentes ficam acima da carga horária mínima. O Colegiado aprovou o planejamento da oferta de componentes curriculares para o próximo semestre. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.

 

Realeza-PR, 29 de abril de 2024.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

CONSC ER

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2024

Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2024, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Humberto José da Rocha (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Bruno Ramos Mendonça (Coordenador do Curso de Filosofia); Márcio Freitas Eduardo (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Bacharelado); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Anibal Lopes Guedes (Coordenador do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Richit (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Matheus Fernando Mohr, Denise Cargnelutti e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); Sheila Marques Duarte Bassoli e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); e, Valdir Basso (Representantes da Comunidade Regional). Compareceu à sessão, a seguinte conselheira suplente, no exercício da titularidade: Lisandra Almeida Lisovski (Representante Docente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); William Zanete Bertolini (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Silvania Regina Pelenz Irgang (Representante Docente); Luana Angélica Alberti [titular] e Rodrigo Burin [suplente] (Representantes Técnico-Administrativos). Não compareceu à sessão, a seguinte conselheira: Tatiane Paulino Bezerra (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2024. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2024. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus informou que, no dia 25 de abril, foi realizada reunião dos prefeitos da AMAU, no Campus Erechim. Na ocasião, os prefeitos tiveram a oportunidade de conhecer o Campus e visitar alguns espaços. Relatou também que a UFFS está realizando ação na Feira do Livro de Erechim, com a doação de obras produzidas por servidores. A entrega do material ocorrerá amanhã, dia 1º de maio, às 18h. Enfatizou que essa ação é uma oportunidade de dar visibilidade à produção científica da UFFS. Comunicou ainda que a Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, do CONSUNI, aprovou regulamentação relativa ao remanejamento, remoção e redistribuição de servidores. Dessa forma, em breve, deverá ser publicado edital. Essa alteração ensejará a revisão das normativas do Campus. Relatou também que, no dia 06 de abril, foi realizada colação de grau da Turma do Curso de História, oferecido em parceria com o Iterra, em Viamão, por meio do PRONERA. Nesse sentido, salientou o compromisso da UFFS com a formação de estudantes oriundos das classes populares. Por fim, informou que, na próxima sexta-feira, dia 03 de maio, será realizada plenária do Fórum de Desenvolvimento da Graduação, convocada pela Direção. Enfatizou que o referido fórum propôs a criação de quatro Grupos de Trabalho (GTs): i) relativo ao acesso; ii) relativo à permanência; iii) relativo ao formato de oferta e à oferta de novos cursos; e, iv) relativo a questionário institucional a ser aplicado à comunidade universitária. A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, fez um relato sobre a aprovação e oferta do Mestrado Profissional em Administração Pública, com sede no Campus Chapecó. Também fez um comunicado acerca da aprovação do Curso de Licenciatura em Educação Especial Inclusiva, pelo Conselho Universitário, cujas aulas iniciam a partir do segundo semestre. Informou ainda, que na próxima quinta e sexta-feira, o SAE fará sua mudança para o andar térreo do Bloco A. A Coordenação de Extensão e Cultura e o Setor de Extensão e Cultura passarão a ocupar o espaço atualmente utilizado pelo SAE, no quarto andar do Bloco A. Também relatou que o Campus terá um estande na Feira do Livro de Erechim. Finalizando os informes da Coordenação Acadêmica, a professora Cherlei Marcia Coan comunicou que a UFFS participará da Expoagro, feira do município de Quatro Irmãos, em mais uma ação visando à aproximação da universidade com a comunidade. A Coordenadora Administrativa informou que o Setor de Acessibilidade também passará a atender no pavimento térreo do Bloco A. Destacou ainda que alguns servidores técnico-administrativos aderiram ao movimento de greve, o que ocasionará restrições de atendimento em alguns setores. Por fim, informou que houve liberação total do orçamento desconcentrado. Para o Campus Erechim, foi destinado o valor de 539 mil. 1.2.2. Comissões. Não houve informes de comissões. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Paulo Afonso Hartamann comunicou que o PPGCTA abrirá processo seletivo complementar para preenchimento de vagas do mestrado. Em breve, será feita divulgação. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. Não havendo objeções, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Homologação de indicações ao Fórum de Desenvolvimento da Graduação da UFFS – Campus Erechim. Inicialmente, conforme Resolução Nº 214/CONSC-ER/UFFS/2024, foram apresentadas as seguintes indicações de representantes para compor o Fórum de Desenvolvimento da Graduação da UFFS – Campus Erechim: I - Servidor técnico-administrativo da Assessoria Acadêmica: Marcelo Luís Ronsoni; II - Representantes da comunidade regional, indicados pelo Conselho Comunitário: Alcemir Antônio Bagnara e Arielle Cristina Fornari. Submetidas à apreciação, as indicações foram homologadas. Considerando a inexistência de indicações discentes, ficou definido que deverá ser encaminhada consulta, por e-mail e WhatsApp, a todos os estudantes. Caso haja mais interessados do que vagas, a definição deverá ser realizada por meio de sorteio. 2.2. Parecer sobre viabilidade para implantação do Curso de Engenharia Civil no Campus Erechim. A seguir, o servidor Marcelo Luís Ronsoni apresentou o Parecer Nº 02/2024-CONSC-ER, relativo à análise sobre viabilidade para implantação do Curso de Engenharia Civil no Campus Erechim, elaborado pela comissão designada por meio da Resolução Nº 110/CONSC-ER/UFFS/2022. Em seu voto, a comissão manifestou-se favoravelmente à viabilidade de implantação do Curso de Graduação em Engenharia Civil no Campus Erechim, associado diretamente ao turno e oferta do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária. O parecer foi submetido à apreciação do plenário. Em regime de votação, foram registrados 20 (vinte) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Considerando o resultado favorável, o Presidente enfatizou que o processo seguirá os trâmites institucionais. 2.3. Apoio institucional à participação de docentes em eventos científicos no país para o ano de 2024. Na sequência, conforme solicitação da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (Processo Nº 23205.008878/2024-78), colocou-se em apreciação a proposta de critérios complementares aos previstos na Resolução Nº 49/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, para pagamento de taxa de inscrição em eventos. Para isso, foi apresentada minuta de resolução, elaborada pela Coordenação Acadêmica, a partir da proposta da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação, com os seguintes critérios: I - o pagamento integral da taxa de inscrição em evento presencial internacional, ou de relevância internacional realizado em território nacional, aos docentes que comprovarem vínculo com um Programa de Pós-Graduação da UFFS ou vínculo com projeto institucionalizado de internacionalização da graduação na UFFS; II - o pagamento parcial de 70% da taxa de inscrição em evento presencial internacional que não se enquadra no item I, ou em evento nacional ou regional, proporcional ao valor pago e comprovado; III - o pagamento parcial de 50% da taxa de inscrição em evento realizado de forma virtual, proporcional ao valor pago e comprovado. Havendo acordo, os critérios foram aprovados. 2.4. Parecer acerca de processo de remoção. Ato contínuo, o conselheiro Renan Santos Mattos apresentou o Parecer Nº 02/2024-CAPPRR-ER, relativo ao Processo Nº 23205.009870/2024-29, que trata do pedido de remoção da servidora Irene Cosmo Neta, Enfermeira, do Campus Erechim para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Em seu voto, diante da manifestação positiva da Coordenação Administrativa, a comissão manifestou-se favoravelmente à solicitação de remoção da servidora, mediante contrapartida de código do mesmo cargo da requerente e que permita provimento imediato. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo aprovado. 2.5. Parecer acerca da proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Licenciatura. De imediato, foi apresentado o Parecer Nº 06/2024-ACAD-ER, referente à proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Licenciatura. Após apresentar a análise da adequação do projeto às diretrizes institucionais, o impacto da proposta na demanda docente, na infraestrutura e nos recursos financeiros, por meio de seu parecer, a Coordenação Acadêmica recomendou o encaminhamento do projeto pedagógico do referido curso para tramitação junto às instâncias superiores competentes. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo aprovado. 2.6. Parecer acerca da proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Bacharelado. Por fim, foi apresentado o Parecer Nº 07/2024-ACAD-ER, referente à proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Bacharelado. Após apresentar a análise da adequação do projeto às diretrizes institucionais, o impacto da proposta na demanda docente, na infraestrutura e nos recursos financeiros, por meio de seu parecer, a Coordenação Acadêmica recomendou o encaminhamento do projeto pedagógico do referido curso para tramitação junto às instâncias superiores competentes. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo aprovado. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 30 de abril de 2024.

Erechim-RS, 30 de abril de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC ER/UFFS/2024

Designa membros do Fórum de Desenvolvimento da Graduação da UFFS – Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 214/CONSC-ER/UFFS/2024 e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 30 de abril de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Fórum de Desenvolvimento da Graduação da UFFS – Campus Erechim, conforme segue:

I - Diretor de Campus:

a) LUÍS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA

II - Coordenador Acadêmico:

a) CHERLEI MARCIA COAN

III - Docentes representantes dos cursos de bacharelado:

a) CRISTIANE FUNGHETTO FUZZINATTO

b) RENATA FRANCESCHET GOETTEMS

IV - Docentes representantes dos cursos de licenciatura:

a) HUMBERTO JOSÉ DA ROCHA

b) ANIBAL LOPES GUEDES

V - Representante discente dos cursos de bacharelado, indicado pelo DCE:

a) aguardando indicação

VI - Representante discente dos cursos de licenciatura, indicado pelo DCE:

a) aguardando indicação

VII - Representante dos servidores técnico-administrativos:

a) SHEILA MARQUES DUARTE BASSOLI

VIII - Servidor técnico-administrativo da Assessoria Acadêmica:

a) MARCELO LUÍS RONSONI

IX - Representantes da comunidade regional, indicados pelo Conselho Comunitário:

a) ALCEMIR ANTÔNIO BAGNARA

b) ARIELLE CRISTINA FORNARI

Art. 2º Os objetivos do Fórum de Desenvolvimento da Graduação estão definidos na Resolução Nº 214/CONSC-ER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de abril de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Estabelece os critérios para pagamento da taxa de inscrição em evento, mediante reembolso, em complemento aos previstos na Resolução Nº 49/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, no âmbito do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 49/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, o Processo Nº 23205.008878/2024-78 e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 30 de abril de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER os critérios para pagamento da taxa de inscrição em evento, mediante reembolso, em complemento aos previstos na Resolução Nº 49/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, no âmbito do Campus Erechim, conforme segue:

I - o pagamento integral da taxa de inscrição em evento presencial internacional, ou de relevância internacional realizado em território nacional, aos docentes que comprovarem vínculo com um Programa de Pós-Graduação da UFFS ou vínculo com projeto institucionalizado de internacionalização da graduação na UFFS;

II - o pagamento parcial de 70% da taxa de inscrição em evento presencial internacional que não se enquadra no item I, ou em evento nacional ou regional, proporcional ao valor pago e comprovado.

III - o pagamento parcial de 50% da taxa de inscrição em evento realizado de forma virtual, proporcional ao valor pago e comprovado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de abril de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Homologa recredenciamento da professora DANUSA DE LARA BONOTTO como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora DANUSA DE LARA BONOTTO, Siape nº 1804904, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.010077/2024-72.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora FABIANE DE ANDRADE LEITE como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora FABIANE DE ANDRADE LEITE, Siape nº 2028447, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.010077/2024-72.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora JUDITE SCHERER WENZEL como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora JUDITE SCHERER WENZEL, Siape nº 1800829, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.010077/2024-72.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS, Siape nº 2024027, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.010077/2024-72.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora ERICA DO ESPIRITO SANTOS HERMEL como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ERICA DO ESPIRITO SANTOS HERMEL, Siape nº 1505022, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.010077/2024-72.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora NEUSETE MACHADO RIGO como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora NEUSETE MACHADO RIGO, Siape nº 1893214, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.010077/2024-72.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH, Siape nº 1659049, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.010077/2024-72.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora ROSEMAR AYRES DOS SANTOS como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ROSEMAR AYRES DOS SANTOS, Siape nº 2059850, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.010077/2024-72.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora ROSANGELA INES MATOS UHMANN como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ROSANGELA INES MATOS UHMANN, Siape nº 1929286, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.010077/2024-72.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora RÚBIA EMMEL como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora RÚBIA EMMEL, Siape nº 1192040, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.010077/2024-72.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora SANDRA MARIA WIRZBICKI como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora SANDRA MARIA WIRZBICKI, Siape nº 2211724, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.010077/2024-72.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora SINARA MÜNCHEN como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora SINARA MÜNCHEN, Siape nº 1119053, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.010077/2024-72.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento docente do professor DENIZ ALCIONE NICOLAY como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, do campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente do professor DENIZ ALCIONE NICOLAY, Siape nº 1770668, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo 23205.010077/2024-72.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento da professora JEANE BARROS DE SOUZA LIMA como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento da professora JEANE BARROS DE SOUZA LIMA, Siape nº 2061213, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.010269/2024-89.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento da professora JOANNA D’ARC LYRA BATISTA como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento da professora JOANNA D’ARC LYRA BATISTA, Siape nº 1581576, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.010269/2024-89.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 6/2024 – CCH - EDITAL UNIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE – PET SAÚDE, APROVADO NOS TERMOS DO EDITAL MS/SGTES Nº 11/2023 (PET-Saúde: Equidade)

1. Instituição de atuação: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Centro de Educação Superior do Oeste (CEO)

 1.1 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Tutor

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.535.259-**

10,0

 

1.2 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Orientador de serviço

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.456.000-**

10,0

 

2. Instituição de atuação: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, Campus Chapecó

 

2.1 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho conforme Portaria nº 122/CCH/UFFS/2024 (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.637.729-**

7,39

***.586.194-**

7,29

***.529.246-**

7,17

***.836.839-**

6,00

***.223.179-**

0,56

 

2.2 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho conforme Portaria nº 122/CCH/UFFS/2024 (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Tutor

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.637.729-**

7,39

***.586.194-**

7,29

***.529.246-**

7,17

***.836.839-**

6,00

***.471.029-**

4,24

***.749.960-**

3,08

***.581.270-**

2,14

***.223.179-**

0,56

 

2.3 Cadastro reserva (não participante do Grupo de Trabalho conforme Portaria nº 122/CCH/UFFS/2024, item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.221.269-**

10,0

***.187.669-**

3,99

 

3. Instituição de atuação: UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA, Campus Chapecó

 

3.1 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.068.049-**

7,0

 

3.2 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Perfil de inscrição: Tutor

 

Não houve candidatos.

 

3.3 Cadastro reserva (não participante do Grupo de Trabalho, item 4 do Edital)

Área de formação: Ciências humanas ou sociais aplicadas

Perfil de inscrição: Tutor

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.293.660-**

7,0

 

4. As inscrições dos candidatos ***.187.669-** e ***.529.246-** para a vaga de atuação no perfil de Orientador de serviço foram indeferidas, pois não corresponde a vaga disponível para a instituição de ensino de vínculo dos candidatos, conforme Quadro 1 do Edital nº 6/2024-CCH.

 

5. Informações sobre os demais prazos do processo de seleção estão descritos no Edital nº 6/2024-CCH.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 6/2024 - CCH

A Diretora do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, torna pública a retificação do cronograma no âmbito do Edital nº 6/2024-CCH, que se destina ao preenchimento de vagas para professores que atuarão no Projeto -  Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC, aprovado pelo Edital MS/SGTES N11/2023 - Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde 2024-2026.

No item 8, Do Cronograma, onde se lê:

 

Publicação do resultado parcial

A partir de 25 de abril de 2024

 

Período para recursos

 

Até 30 de abril de 2024

 

Resultado final

 

A partir de 02 de maio de 2024

Leia-se:

 

Publicação do resultado parcial

A partir de 25 de abril de 2024

 

Período para recursos

Até 48 horas após a publicação do resultado

 

Homologação do resultado final

 

A partir de 02 de maio de 2024

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 9/CCH/UFFS/2024 - RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 6/2024 - CCH - EDITAL UNIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE, APROVADO NOS TERMOS DO EDITAL MS/SGTES Nº 11/2023 (PET-Saúde: Equidade)

 

1. Instituição de atuação: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Centro de Educação Superior do Oeste (CEO)

 

1.1 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Tutor

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.535.259-**

10,0

 

1.2 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Orientador de serviço

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.456.000-**

10,0

 

2. Instituição de atuação: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, Campus Chapecó

 

2.1 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho conforme Portaria nº 122/CCH/UFFS/2024 (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.637.729-**

7,39

***.529.246-**

7,17

***.836.839-**

6,00

***.223.179-**

0,56

 

2.2 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho conforme Portaria nº 122/CCH/UFFS/2024 (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Tutor

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.637.729-**

7,39

***.529.246-**

7,17

***.836.839-**

6,00

***.471.029-**

4,24

***.749.960-**

3,08

***.581.270-**

2,14

***.223.179-**

0,56

 

2.3 Cadastro reserva (não participante do Grupo de Trabalho conforme Portaria nº 122/CCH/UFFS/2024, item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.221.269-**

10,0

***.187.669-**

3,99

 

3. Instituição de atuação: UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA, Campus Chapecó

 

3.1 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.068.049-**

7,0

 

3.2 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Perfil de inscrição: Tutor

 

Não houve candidatos.

 

3.3 Cadastro reserva (não participante do Grupo de Trabalho, item 4 do Edital)

Área de formação: Ciências humanas ou sociais aplicadas

Perfil de inscrição: Tutor

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.293.660-**

7,0

 

4. As inscrições dos candidatos ***.187.669-** e ***.529.246-** para a vaga de atuação no perfil de Orientador de serviço foram indeferidas, pois não corresponde a vaga disponível para a instituição de ensino de vínculo dos candidatos, conforme Quadro 1 do Edital nº 6/2024-CCH.

 

5. A inscrição do candidato ***.586.194-** foi indeferida considerando o item 6.1 do Edital, que em conjunto com o item 8 fixa a data limite para inscrição (até 23 de abril de 2024).

 

6. Os demais prazos desse processo podem ser consultados no Edital nº 10/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES - EDITAL CONJUNTO UFFS, UDESC, E UNOESC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL SGTES/MS No 11 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA No 12, DE 1o DE ABRIL DE 2024.

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC, e UNOESC”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

Inscrições Homologadas do curso de ENFERMAGEM da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC (em ordem alfabética):

  1. Adriel Silva Pampolha

  2. Andressa Rissotto Machado Medeiros Lima

  3. Andriéli Fistarol

  4. Beatriz Isabela Whately Santos

  5. Cauani Binsfeld

  6. Cristian Roberto Boita

  7. Emille Nair Lima dos Santos

  8. Estefani Carolaine Perosso

  9. Flávia Poliana Silva Figueiredo

  10. Gabriela Dal Bosco Lazzarin

  11. Gabriela Sandri Dalla Nora

  12. Geovanessa da Silva Antunes Arisi

  13. Hágata Cristina Mascarello

  14. Hellen Polita Balestrin

  15. Isadora Mariana de Oliveira

  16. José Gomes Chicolovia

  17. Júlia Teixeira Ramos

  18. Kailane Paula Pretto

  19. Larissa Marchezini

  20. Laysa Anacleto Schuh

  21. Maria Eduarda Simon

  22. Maria Fernanda Nascimento Santos

  23. Morgana Brandão

  24. Suelen Bianchetto Mascarello

  25. Thamirys Fernanda Santos Candido

  26. Vinicius Ansolin

  27. Vitória de Moura

 Inscrições Homologadas do curso de MEDICINA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC (em ordem alfabética):

 

  1. Adinei Abadio Soares

  2. Ana Carolina Scheid Demori

  3. Camila Ferreira Puntel

  4. Carolina Maliska Haack

  5. Cinthia de Fátima Machado

  6. Ellen de Souza Lima

  7. Guilherme Vinício de Sousa Silva

  8. Heric Carvalho Vieira

  9. Isabela Berton Wissmann

  10. Jaisa Santana dos Santos

  11. José Renan Gonçalves Mendes

  12. Laryssa Faccin Kuerten

  13. Laura Maria Balestreri Nunes

  14. Lucas Eduardo Berta da Silva

  15. Marcelo Delmônico Gonçalves

  16. Marcelo Jamal Barros

  17. Maria Júlia Pigatti Degli Esposti

  18. Maria Luíza Raitz Siqueira

  19. Maria Vitória Abreu Sales

  20. Murilo Oberdan dos Santos Gouveia

  21. Otavio Ananias Pereira Da Silva Ribeiro

  22. Rodrigo Lopes da Silva

  23. Stefany Maciel Pereira

  24. Vinícius Andrade Jordan


Inscrições Homologadas do curso de PEDAGOGIA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC (em ordem alfabética):

 

  1. Ana Paula de Abreu

  2. André Batista dos Santos

  3. Dienifer Suzana Massarotto

  4. Franciele Kaufmann

  5. Grace Kelly Lopes lacerda

  6. Kassiane Boita Kappes

Inscrições Homologadas do curso de CIÊNCIAS SOCIAIS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC (em ordem alfabética):

 

  1. Aline Lebens

  2. Andressa Adriely Bonassi da Silva

  3. Fernanda Wartha Gripa

  4. Letícia Chaves da Silva

  5. Letícia Tecchio Vendruscolo

  6. Lucas Soares Carvalho Goulart Moura

Inscrições Homologadas do curso de PSICOLOGIA da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC (em ordem alfabética):

 

  1. Ana Carolina de Lima Marsango

  2. Carolina Vitoris Filippi Salvador

  3. Fernando Fantoni Bencke

  4. Giana Caterine de Souza Vieira

  5. Iago Gabriel Bau

  6. Laura de Castro Vivan

  7. Laura Weber Santi

  8. Leticia Breancini

  9. Letícia Soares Variani

  10. Lívia Caroline de Souza Balbinot

  11. Maria Eduarda Ferrarini

  12. Mariana Monti Sousa

  13. Micheli de Abreu Raupp Pasinato

  14. Natália Barro

  15. Paola de Oliveira Regoso

  16. Rafael Ilha Weber

  17. Raiff Kauan Gras

  18. Roberta Kist Ribeiro

 Inscrições homologadas do curso de ENFERMAGEM da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO) (em ordem alfabética):

 

  1. Amauri Junior Sievers

  2. Andrieli Carine Baggio

  3. Mariana Rübenich

  4. Natália Viana Silva

  5. Odair Bonacina Aruda

 

Inscrições NÃO homologadas, de todos os cursos, por não cumprimento do prazo de inscrição dos/as estudantes, estipulado no cronograma do EDITAL No 5/CCH/UFFS/2024 (em ordem alfabética): 

 

  1. Camila Ferreira Santos

  2. Júlia Folle Moschetta

  3. Júlia Maria Balsanello dos Santos

  4. Mariana Karlinski

  5. Marya Edhuarda Morais e Silva

  6. Victoria Cherubini Motta

Relembra-se, por fim, que todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Chapecó-SC, 03 de maio de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000398)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Geografia nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

 I - Coordenador(a) do Curso:

Cristina Otsuschi; 

 II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Igor de França Catalão;

 III - Coordenador(a) de Estágios:

Gisele Leite de Lima Primam;

 IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura:

Crislaine Motter;

 V - Representantes Docentes do Domínio Comum e Conexo:

Gláucio Adriano Fontana (Titular) e Neide de Moura Cardoso (suplente);

 VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Ricardo Alberto Scherma (Titular) e Andrey Luís Binda (suplente); 

Lídia Lúcia Antongiovanni (Titular) e Ederson do Nascimento (suplente);

William Zanete Bertolini (Titular) e Marlon Brandt (suplente);

 VII - Representantes Discentes:

Victória Paulina Joaquim (Titular) e Victor Estevam da Silva (suplente);

Tayná Aymê Pelegrini Mohr (Titular) e Dedimar Alex Klock Barppi (suplente);

 VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Larissa Band Back (Titular) e Silvana Lúcia Rodrigues Ecco (suplente).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 03 de maio de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000398)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Geografia nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

 I - Coordenador(a) do Curso:

Cristina Otsuschi; 

 II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Igor de França Catalão;

 III - Coordenador(a) de Estágios:

Gisele Leite de Lima Primam;

  IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura:

Crislaine Motter;

  V - Representantes Docentes do Domínio Comum e Conexo:

Gláucio Adriano Fontana (Titular) e Neide de Moura Cardoso (suplente);

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Ricardo Alberto Scherma (Titular) e Andrey Luís Binda (suplente); 

Lídia Lúcia Antongiovanni (Titular) e Ederson do Nascimento (suplente);

William Zanete Bertolini (Titular) e Marlon Brandt (suplente);

VII - Representantes Discentes:

Victória Paulina Joaquim (Titular) e Victor Estevam da Silva (suplente);

Tayná Aymê Pelegrini Mohr (Titular) e Dedimar Alex Klock Barppi (suplente);

 VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Larissa Band Back (Titular) e Silvana Lúcia Rodrigues Ecco (suplente).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 03 de maio de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

PPG CTAL LS

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS–GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós–graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DO PÚBLICO–ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós–graduação (Resolução nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023).

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas do Programa de Pós–graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, para ingresso no segundo semestre de 2024.

2.2 As vagas serão distribuídas entre as Linhas de Pesquisa do PPGCTAL de acordo com os Temas de Pesquisa para desenvolvimento dos projetos, conforme o Anexo I.

2.3 O candidato deverá informar no ato de inscrição no máximo dois temas de pesquisa, podendo ser de linhas diferentes.

2.4 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo tema de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.

2.5 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas serão considerados suplentes e a chamada será conforme classificação geral e disponibilidade de vagas nas linhas e temas de pesquisa.

2.6 Vagas não preenchidas em determinados temas de pesquisas poderão ser transferidas para outros temas independente das linhas, para contemplar até as 15 (quinze) vagas ofertadas, conforme interesse do programa.

2.7 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.8 De acordo com o disposto na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós–graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.8.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.8.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.8.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.9 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 06/05 a 06/06/2024, exclusivamente pelo e-mail do Processo Seletivo do PPGCTAL: ps.ppgctal@uffs.edu.br.

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 06/05 a 16/06/2024, exclusivamente pelo e-mail do Processo Seletivo do PPGCTALps.ppgctal@uffs.edu.br

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar, preencher, assinar e enviar para o e-mail ps.ppgctal@uffs.edu.br o Formulário de Inscrição – Seleção 2024.2, (Anexo II), disponível na página do PPGCTAL – www.uffs.edu.br/ppgctal e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I – Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II – CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III – Cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV – Histórico escolar do curso de graduação;

V – Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Os candidatos deverão apresentar os comprovantes que contemplem somente os subitens da Tabela de Avaliação do Currículo, constante no Anexo III deste Edital. É obrigatório anexar os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo.

VI – Planilha de Pontuação do Currículo preenchida corretamente, (Anexo IV), disponível na página do PPGCTAL – www.uffs.edu.br/ppgctal.

3.3.1 Os documentos de I a VI deverão ser digitalizados e não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá informar até dois Temas de Pesquisa a que está concorrendo.

3.3.3 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.3.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da arguição deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 13 de junho de 2024, na página do PPGCTAL – www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção do PPGCTAL, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo compreende duas etapas, sendo a primeira composta por avaliação curricular e a segunda por uma arguição técnica na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos e de currículo, conduzidas por uma banca composta por 2 (dois) docentes do PPGCTAL.

4.3 A primeira etapa compor-se-á pela análise do Currículo Lattes e será de caráter classificatório. O resultado dessa fase será divulgado na página do PPGCTALwww.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular, conforme o cronograma (item 6.1), com o agendamento das arguições.

4.4 Na análise do currículo, será atribuída pela banca examinadora notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

4.5 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos na Tabela de Avaliação do Currículo (Anexo III) deste edital.

4.6 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que tiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo (Anexo IV).

4.7 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.

4.8 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:

4.8.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2017–2020) do site da CAPES na área de Ciência de alimentos. Consulte o Qualis vigente no link:https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.

4.8.2 Os comprovantes relacionados aos trabalhos publicados em anais de eventos devem incluir o trabalho e o certificado de apresentação no evento.

4.8.3 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

4.8.4 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

4.8.5 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.9 A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

4.10 A segunda etapa, será de caráter eliminatório e classificatório, e se baseará na arguição técnica sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos e do currículo, à distância (em plataforma de videoconferência, com dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e vídeo) com banca composta, no mínimo, por dois professores do PPGCTAL e que ocorrerá em período conforme cronograma. Solicita–se que o candidato apresente o documento de identificação nesta etapa.

4.10.1 O agendamento da arguição à distância seguirá o agendamento a ser divulgado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular).

4.10.2 Não são estabelecidas referências bibliográficas para arguição técnica, porém recomenda-se que os candidatos consultem publicações científicas recentes da área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

4.10.3 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.

4.10.4 O não comparecimento à arguição na data, horário e plataforma virtual da arguição definidos e publicados pelo PPGCTAL implicará a desclassificação do candidato no processo de seleção.

4.11 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista dos candidatos classificados em cada tema de pesquisa dentro de cada linha de pesquisa.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 A classificação final se dará pela média aritmética das notas da primeira etapa (avaliação do currículo) e segunda etapa (arguição técnica sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos e do currículo).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

06/05/2024 a 06/06/2024

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 10/06/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 13/06/2024

Divulgação provisória da Avaliação dos Currículos

A partir de 19/06/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final da Avaliação do Currículo e Lista de convocados para arguição

A partir de 21/06/2024

Período de arguições

25/06/2024 a 28/06/2024

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 04/07/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 09/07/2024

Matrículas

05/08/2024 a 16/08/2024

Início das Aulas

19/08/2024

6.1 As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

06/05/2024 a 16/06/2024

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 18/06/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 20/06/2024

Divulgação provisória da Avaliação dos Currículos

A partir de 25/06/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final da Avaliação do Currículo e Lista de convocados para arguição

A partir de 27/06/2024

Período de arguições

01/07/2024 a 04/07/2024

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 08/07/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 11/07/2024

Matrículas

05/08/2024 a 16/08/2024

Início das Aulas

19/08/2024

6.2 A duração e horário das arguições do processo seletivo será divulgado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular), a partir de 21 de junho de 2024.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail do Processo Seletivo: ps.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail do Processo Seletivo.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula através do e-mail do Processo Seletivo do PPGCTAL, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópias assinadas digitalmente pelo portal gov.br, dos seguintes documentos, para o e-mail ps.ppgctal@uffs.edu.br:

I – Formulário de matrícula – aluno regular do mestrado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgctal > formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III – Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V – Histórico Escolar de curso de nível superior;

VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995, para as candidatas até 40 anos de idade;

IX – Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.8.1 deste edital;

X – Formulário de Autodeclaração para matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppgctal > formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.8.1 deste edital;

XI – Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.8.2 deste edital;

XII – Formulário de Autodeclaração para matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgctal > formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.8.3 deste edital.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo–se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e–mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTAL: www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso pelo e-mail do Processo Seletivo: ps.ppgctal@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário na página do PPGCTAL www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular.

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de abril de 2024.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

PROGRAD

Constitui e designa os membros do Grupo de Trabalho para Acompanhamento do Curso de Medicina, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho para Acompanhamento do Curso de Medicina, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designar os membros do Grupo de Trabalho para Acompanhamento do Curso de Medicina, Campus Chapecó:

 

Nome

Siape/Matrícula

Representação

Elsio José Corá

1463816

Pró-Reitor de Graduação – Presidente do GT

Kelly Trapp

1762746

Secretária da Pró-Reitoria de Graduação

Crhis Netto de Brum

1639575

Coordenadora Acadêmica

Patrícia Hass

2160686

Representante docente do Curso de Medicina

Dulce Maria Di Mare

2124363

Secretária do Curso de Medicina

Ana Elisa Figueiredo de Jesus

2211411005

Discente do Curso de Medicina – Titular

Matheus Holz Storch

20230001928

Discente do Curso de Medicina – Suplente

 

Art. 2º Designar os membros do Grupo de Trabalho para Acompanhamento do Curso de Medicina, Campus Chapecó:

 

Nome

Siape/Matrícula

Representação

Elsio José Corá

1463816

Pró-Reitor de Graduação – Presidente do GT

Kelly Trapp

1762746

Secretária da Pró-Reitoria de Graduação

Crhis Netto de Brum

1639575

Coordenadora Acadêmica

Patrícia Hass

2160686

Coordenadora do Curso de Medicina

João Victor Garcia de Souza

3393044

Coordenador Adjunto do Curso de Medicina

Dulce Maria Di Mare

2124363

Secretária do Curso de Medicina

Ana Elisa Figueiredo de Jesus

2211411005

Discente do Curso de Medicina – Titular

Matheus Holz Storch

20230001928

Discente do Curso de Medicina – Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 586/PROGRAD/UFFS/2024)

 

Art. 2º Designar os membros do Grupo de Trabalho para Acompanhamento do Curso de Medicina, Campus Chapecó:

 

Nome

Siape/Matrícula

Representação

Elsio José Corá

1463816

Pró-Reitor de Graduação – Presidente do GT

Kelly Trapp

1762746

Secretária da Pró-Reitoria de Graduação

Adriana Remião Luzardo

1288832

Diretora do Campus Chapecó

Crhis Netto de Brum

1639575

Coordenadora Acadêmica

Patrícia Hass

2160686

Coordenadora do Curso de Medicina

João Victor Garcia de Souza

3393044

Coordenador Adjunto do Curso de Medicina

Dulce Maria Di Mare

2124363

Secretária do Curso de Medicina

Ana Elisa Figueiredo de Jesus

2211411005

Discente do Curso de Medicina – Titular

Matheus Holz Storch

20230001928

Discente do Curso de Medicina – Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 596/PROGRAD/UFFS/2024)

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho designado no Art. 2º tem como atribuição: 

I – Produzir documento oficial à Reitoria da UFFS, no prazo de 90 dias, elencando as alternativas para enfrentamento e superação das dificuldades do curso.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho designado no Art. 2º tem como atribuição:

I – Produzir documento oficial à Reitoria da UFFS, no prazo de 105 dias, elencando as alternativas para enfrentamento e superação das dificuldades do curso. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 605/PROGRAD/UFFS/2024)

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes integrantes:

Nome

Função

Siape/Mat./CPF

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica

1800829

Nessana Dartora

Coordenadora Acadêmica adjunta

1886218

Neusete Machado Rigo

Professor do Magistério Superior

1893214

Roque Ismael da Costa Gullich

Professor do Magistério Superior

1659049

Rosemar Ayres dos Santos

Professor do Magistério Superior

2059850

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Professor do Magistério Superior

1573271

Henrique Schmitt Busse

Representante discente

2214100003

Isadora Baldiati da Silva

Representante discente

20240010519

Valdivia Ester Konzen Eich

Representante do sistema público de ensino

xxx.445.320-xx

Caris Schneider

Representante do sistema público de ensino

xxx.895.570-xx

Marcia Tschiedel

Representante do sistema público de ensino

xxx.810.700-xx

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 336/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa a Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, os seguintes integrantes:

 

Nome

Siape/matrícula

Função

Representação

Elsio Jose Cora

1463816

Coordenador

Pró-Reitor de Graduação

Lidia Lucia Antongiovanni

 

1333233

Professora do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

Professor do Magistério Superior

Coordenador Acadêmico – Campus Laranjeiras do Sul

Roque Ismael da Costa Gullich

1659049

Professor do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Cerro Largo

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

2036184

Professor do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Realeza

Andreia Ines Hanel Cerezoli

2047392

Professora do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Erechim

Denise Knorst da Silva

1675389

Professora do Magistério Superior

Representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência –PIBID

Marcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Professora do Magistério Superior

Representante do Programa de Residência Pedagógica – PRP

Ademir Luiz Bazzotti

2036184

Técnico-administrativo em Educação

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Karine Cecilia Finatto Begnini

1030651

Técnico-administrativo em Educação

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Karen Jociani Coletti Gomes

1811701003

Membro discente

Diretório Central dos Estudantes

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 522/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ACAD ER

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS referente ao Edital Nº11/ACADER/UFFS/2024 para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Erechim.

 

1 RESULTADO FINAL

1.1Os candidatos foram classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar e carta de intenção.

 

Nome

Classificação

Amanda Reinaldo

Gabriela Dias Kraemer

Eduarda Razador Lazzari

Rafael Pilot de Souza

Poliana Wahlbrinck Volz

Lucas Vinício Alves do Nascimento Mafra

Laryssa Victoria do Amaral Silva

Desclassificada

 

 

 

 



2. DA CONVOCAÇÃO

3.1O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS.

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.er@uffs.edu.br);

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

Erechim-RS, 29 de abril de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a convocação de bolsista de acordo com o Edital Nº11/ACADER/UFFS/2024, para atuação no Setor de Acessibilidade do Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Convoca-se o primeiro classificado para de bolsa institucional de apoio à Política de Acessibilidade da UFFS referente ao edital nº11/ACADER/UFFS/2024

 

Candidato

Classificação

Amanda Reinaldo

 

2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

2.2 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

– Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

2.2. A documentação deverá ser encaminhada em 06/05/2024 no e-mail acessibilidade.er@uffs.edu.br.

 

Erechim-RS, 03 de maio de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino conforme EDITAL Nº 13/ACAD-ER/UFFS/2024.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria Intercultural –inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2023-0064)

 

Público-Alvo

 

Antonio Valmor de Campos

 

1. Reinaldo Gomes Fontes

 

 

 

--

 

 

Monitoria em Geociências (ENS-2023-0060)

 

CCR

 

Gisele Leite de Lima Primam

 

1. Cristofer Engel

 

1. Breno de Paiva Magalhães

2. Márcio Lourenço

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até as 21h do dia 03/05/2024.

 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 03 de maio de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CAEC LS

CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DO PROJETO DE EXTENSÃO ESCOLA DE MULHERES VALENTES – VITÓRIA-RÉGIA. Projeto de Extensão nº 200/2021, campus Laranjeiras do Sul/PR. Demanda Espontânea.

1 DA CHAMADA

1.1 A presente Chamada abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de bolsista e alunos voluntários, visando estruturar o trabalho pertinente com os objetivos previstos em Projeto de Extensão Nº 200/2021, de demanda espontânea.

1.2 A seleção de bolsas obedecerá a quantidade de 9 (nove) vagas disponíveis e formação de cadastro reserva.

1.3 Os estudantes voluntários serão selecionados com os mesmos critérios dos estudantes bolsistas, a critério do Coordenador / Orientador do Projeto.

2 DA BOLSA

2.1. O bolsista será selecionado para atuar no Projeto de Extensão nº 200/2021- Escola de Mulheres Valentes – Vitória-Régia, do campus Laranjeiras do Sul, no estado do Paraná.

2.2. Ao estudante selecionado será destinado a bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas mensais.

2.3. O período de vigência da bolsa será de 6 (seis) meses, indo de junho a novembro de 2024.

3 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

3.1. Compete ao bolsista estar ciente e de acordo com os compromissos a serem firmados em Termo, disponível no anexo deste edital.

3.2. Manterá durante todo o período em que permanecer como bolsista, todos os critérios estabelecidos no item 4 desta Chamada.

4 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA ACESSO A BOLSA

4.1 Estar com matrícula ativa, cursando no mínimo 12 créditos curriculares durante toda a vigência da bolsa;

4.2 Dispor de 20 horas mensais para dedicação ao projeto, principalmente nos sábados à tarde;

4.3 Ter aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência em qualquer disciplina do semestre anterior, exceto aos discentes ingressantes no ano em curso.

4.4 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer modalidade de bolsa acadêmica de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada; e, em caso de ser selecionado se encontrar numa dessas condições, deverá proceder a renúncia da mesma até a data de assinatura do Ficha de Registro e de Compromisso do Estudante para ser considerado apto ao preenchimento da vaga.

4.5 Ter noções ou conhecimentos prévios de violência doméstica, machismo, patriarcado, matriarcado, ter desenvoltura, saber organizar e explicar uma aula, ser proativa/o, responsável, disciplinado/a, ter sororidade, conhecer da dinâmica de organização de um grupo de estudos.

4.6 Serão indeferidas as inscrições nos casos em que tenham vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e possuir pendências com a PROEC, tais como aqueles oriundos da não entrega de relatórios ou outros documentos.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição será efetuada através do envio de e-mail para o endereço maria.gehlen@uffs.edu.br, até às 23:59 h, do dia 07/05/2024, constando em anexo os seguintes documentos digitalizados:

a) Declaração de matrícula em que o estudante comprove cursar no mínimo 12 créditos curriculares;

b) Histórico da Graduação;

c) CPF;

d) Carta de intenção para participação no Projeto.

5.2 Ao enviar a solicitação de inscrição por e-mail, constar no corpo do texto se é candidato a Bolsista ou Voluntário e, preferencialmente, constar no item assunto: Inscrição para Bolsista, seguido do nome do candidato. Ex: "Inscrição para Bolsista (Nome do Candidato/ (a), ou "Inscrição: Bolsista Projeto do Projeto Escola de Mulheres Valentes – Vitória Régia, seguido do seu nome", ou Inscrição: Voluntário (a).

5.3 Inscrições que não observarem as orientações desse edital serão indeferidas.

5.4 Após o envio da documentação, o candidato receberá um e-mail como comprovante de
recebimento de inscrição.

5.4.1 O envio do e-mail como comprovante de recebimento de inscrição não caracteriza a homologação da inscrição.

5.5 Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido deste edital, será
considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.

5.6 A UFFS e a coordenação do projeto não se responsabilizam pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.

5.7 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

5.8 O candidato cuja documentação esteja incompleta ou incorreta terá sua inscrição indeferida.

6 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

6.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 23:59 h de 07/05/2024

A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para maria.gehlen@uffs.edu.br

Homologação das inscrições

Até às 13 h do dia 08/05/2024

No endereço https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels

Realização de entrevistas e análise de documentos

De 09/05/2024 até às 12 h do dia 10/05/2024

Em sala e horário a serem informados no edital de homologação das inscrições.

Resultado Provisório

Até às 19 h do dia 10/05/2023

No endereço https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

Até às 19 h de 11/05/2024

No endereço extensão.ls@uffs.edu.br

Resultado Final

13/05/2024

No endereço https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels

 

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA. Constará dos critérios para a seleção: disponibilidade de 20 horas mensais, principalmente aos sábados, ter desenvoltura para organizar e explicar uma aula, ser proativo, ter responsabilidades, ser organizado/a, ter conhecimentos prévios de violência doméstica, machismo, patriarcado, matriarcado, ser disciplinado, ter sororidade, saber organizar um grupo de estudos. Critérios para a seleção: Carta de intenção será avaliada até o valor 4 (quatro), A Entrevista será avaliada até o valor de valor 6 (seis).

7.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas por meio de análise de uma carta de intenções e de uma entrevista, Será atribuída pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) na análise do (s) instrumentos. A Carta de intenção será avaliada em até 4,0 (quatro) pontos e a entrevista será avaliada em até 6 (seis) pontos.

7.1.1 As entrevistas serão realizadas do dia 08 de maio de 2024 até o dia 10 de maio de 2024, na sala 102, do Bloco B – dos Docentes, do campus Laranjeiras do Sul/PR;

7.1.2 Os estudantes que tiverem sua inscrição homologada terão dia e horário de sua entrevista publicados em edital de homologação das inscrições;

7.1.3 O/A estudante que não comparecer à entrevista será desclassificado.

7.2 A classificação dos candidatos será realizada por banca de seleção, composta pelo Coordenador do Programa/Projeto e ao menos um colaborador ou convidado, ou banca composta pelo coordenador e no mínimo mais um servidor.

7.3 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa chamada farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa/projeto na condição de bolsista, caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador do Programa/Projeto fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

7.5 O candidato à bolsa não selecionado poderá atuar no projeto na condição de Voluntário, com a aprovação do Coordenador ou Orientador do Programa/Projeto.

7.6 Os candidatos serão classificados em ordem crescente de pontuação.

7.7 Em caso de empate, será dada prioridade na seguinte ordem:

a) aos estudantes com vulnerabilidade econômica.

b) aos estudantes em semestres mais avançados.

8 DO CHAMADO E DA VINCULAÇÃO AO PROJETO

8.1 O chamamento do estudante será efetivado para ingressar no projeto, a partir do e-mail informado no momento da inscrição.

8.2 O chamamento do estudante voluntário será realizado conforme critérios de vagas da Coordenação do Projeto, a qualquer tempo.

8.3. Após o chamado, será considerado como aceite o estudante providenciar até o prazo estabelecido pela Coordenação do Projeto:

a) Termo de Compromisso do Estudante, disponível na sequência deste edital;

b) Cópia de documento (s) válidos como RG e CPF;

c) Cópia de cartão ou extrato com os dados da conta bancária, será aceita apenas conta corrente, exceto para voluntário.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Esta chamada está condicionada em sua totalidade ao Projeto de Extensão Escola de Mulheres Valentes – Vitória Régias e seus resultados, e ao Regulamento da Extensão Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul - Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Projeto.

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de abril de 2024.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES INSTITUCIONALIZADAS COMO DE FLUXO CONTÍNUO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024 DE CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E CULTURA.

A Coordenação Adjunta de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, torna pública a seleção de bolsistas e voluntários para ações de Extensão e Cultura, institucionalizadas via fluxo contínuo no campus e contempladas com bolsas de Extensão e Cultura no resultado do edital nº 126/GR/UFFS/2024.

1 DA CHAMADA

1.1 O presente edital unificado abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ações de extensão e cultura institucionalizadas no campus Laranjeiras do Sul como de fluxo contínuo.

1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão e cultura, participante desse processo seletivo unificado.

2 DA BOLSA.

2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.2 O período de vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, com vigência de maio/2024 até abril/2025, conforme repasses de recursos da Pró – Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).

3 DOS REQUISITOS DO BOLSISTA E VOLUNTÁRIO PARA ESSA CHAMADA

3.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

3.2 Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.3 Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.4 Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.5 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza com a entidade parceira do projeto ou com a IES participante na data de assinatura do Termo de Compromisso e aceitação de bolsa.

3.6 É vedada a seleção de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).

4 DOS COMPROMISSOS GERAIS DO ORIENTADOR PARA ESSA CHAMADA

4.1 Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.

4.2 Selecionar, por meio desse instrumento público, e indicar estudante(s) bolsista(s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.3 Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no item 3 do presente Edital.

4.4 Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades descritas no projeto de ação aprovada, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.

4.5 Apoiar o bolsista na exposição dos resultados das atividades, incluindo a publicação dos resultados e participação em eventos, inclusive da UFFS.

4.6 Incluir o nome do(s) bolsista(s) em publicações decorrentes dos resultados obtidos de atividades realizadas com a sua efetiva participação.

4.7 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da UFFS nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

4.8 Solicitar à PROEC o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital.

4.9 Solicitar à PROEC a substituição do estudante bolsista, quando necessário.

4.10 Não pode haver substituição de bolsista no último mês de vigência da bolsa.

4.11 Anexar ao Sistema Institucional pedido de substituição do bolsista ou cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 10 do mês da efetiva substituição ou cancelamento da bolsa, informando por e-mail à Diretoria de origem (dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br)

4.12 Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.

4.13 Encaminhar, por meio do Sistema Institucional, os documentos elencados no item 6.1 deste Edital.

4.14 Apresentar à PROEC o Relatório Final do Bolsista, no máximo, 30 dias após o recebimento da última bolsa, incluindo os casos de substituição de bolsista.

4.15 Participar como avaliador de Relatórios Finais e de propostas de ações de Extensão e de Cultura da UFFS, apresentando justificativa plausível em caso de impossibilidade.

4.16 É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de bolsista, sem prévia análise e autorização da PROEC.

4.17 Em caso de impedimento do orientador, e negada a alteração de orientação pela PROEC, a bolsa é cancelada.

4.18 A substituição de orientador não pode ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência da bolsa.

5 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE BOLSISTA PARA ESSA CHAMADA

5.1 Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.

5.2 Manter matrícula ativa e cursar o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante a vigência da bolsa.

5.3 Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico durante a vigência da bolsa.

5.4 Apresentar ao coordenador da ação, no início de cada semestre durante a vigência da bolsa, seu Atestado de Matrícula.

5.5 Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.

5.6 Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

5.7 Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela PROEC.

5.8 Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão Universitária promovidas pela PROEC.

5.9 Participar como autor e apresentador de trabalho no SEPE, conforme data definida no calendário acadêmico de 2024.

5.10 Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

5.11 Apresentar Relatório Final do Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura no máximo 30 dias após a finalização da bolsa, em modelo de resumo expandido para Caderno de Relatos de Experiência de Extensão e Cultura da UFFS, em coautoria com o coordenador e orientador da ação.

5.12 Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.

5.13 Comunicar ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para a organização e continuidade das atividades.

5.14 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital

6 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA

6.1 Após a divulgação dos resultados, os coordenadores das ações contempladas com bolsas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s), e encaminhar a seguinte documentação, conforme cronograma:

6.1.1 Preencher a Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s) disponível em https://forms.gle/tLxgLsJFXj7GcxB38

6.1.2 Termo de compromisso do(s) bolsista(s), anexar no Sistema Institucional.

6.2 Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.

7 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

7.1 A inscrição e seleção para ações de extensão que participam desse processo seletivo unificado ocorrerá de 02/05/2024 até às 23:59 h de 05/05/2024, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:

7.1.1

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Recíclica: Tecnologia e Economia Circular (EXT-2024-0003)

Projeto

Fernando Zatt Schardosin

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Estudantes a partir do 3º semestre dos curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul, admitindo acadêmicos do 1º semestre somente do curso de Administração.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenção com as motivações e interesse para participar do projeto.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para essa ação, sendo data, horários e links a serem informados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ferzatt@uffs.edu.br

7.1.2

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Matmap: Portal de maturidade organizacional (EXT-2024-0002)

Projeto

Fernando Zatt Schardosin

0

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Estudantes a partir do 3º semestre dos curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul, admitindo acadêmicos do 1º semestre somente do curso de Administração.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenção com as motivações e interesse para participar do projeto.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para essa ação, sendo data, horários e links a serem informados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ferzatt@uffs.edu.br

7.1.3

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Educação Empreendedora, Tecnologia e Inovação no Município De Laranjeiras do Sul (EXT-2023-0119)

Projeto

Fernando Zatt Schardosin

0

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Estudantes a partir do 3º semestre dos curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul, admitindo acadêmicos do 1º semestre somente do curso de Administração.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenção com as motivações e interesse para participação no projeto.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para essa ação, sendo data, horários e links a serem informados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ferzatt@uffs.edu.br

7.1.4

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Leitura E Produção Textual: Nova Vida Com Remição (EXT-2024-0015)

Projeto

Regis Clemente da Costa

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter cursado com aprovação os CCR’s de Leitura e Produção Textual 1 e 2, ou equivalentes. 3) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas ao projeto.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções com as motivações e interesse para participação no projeto.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: regis.clemente@uffs.edu.br

7.1.5

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Curricularização da extensão: projetos e ações no curso de agronomia da UFFS -campus Laranjeiras do Sul (EXT-2022-0034)

Programa

Ceyça Lia Palerosi Borges

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Ser comunicativo (a), gostar de trabalhar com crianças e adolescentes, ter habilidades com trabalhos artesanais/manuais.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Preparar um um portfólio de trabalhos manuais que foram desenvolvidos pelo candidato ( ex: maquete, cartaz, mapa mental, etc) - pode trazer foto. A apresentação do portfólio ocorrerá no momento da entrevista presencial.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação na sala 118 do bloco docente – administrativo, com data e horário a serem divulgados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ceyca.borges@uffs.edu.br

7.1.6

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Espaço Verde: uma proposta de ambientes voltados a Educação ambiental no ensino superior (EXT-2022-0034)

Projeto

Ceyça Lia Palerosi Borges

0

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Ser comunicativo (a), gostar de trabalhar com crianças e adolescentes, ter habilidades com trabalhos artesanais/manuais.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Preparar um um portfólio de trabalhos manuais que foram desenvolvidos pelo candidato ( ex: maquete, cartaz, mapa mental, etc) - pode trazer foto. A apresentação do portfólio ocorrerá no momento da entrevista presencial.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação na sala 118 do bloco docente – administrativo, com data e horário a serem divulgados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ceyca.borges@uffs.edu.br

7.1.7

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

UFFS de Portas Abertas (EXT-2022-0034)

Projeto

Lisandro Tomás da Silva Bonome

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado nos cursos de graduação em Agronomia, Ciências Biológicas e Engenharia de Alimentos do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, no período matutino do dia 9 de maio (quinta -feira), com horários e local a serem divulgados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: silvia.romao@uffs.edu.br

7.1.8

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Biotecnologia no Itinerário do Novo Ensino Médio (EXT-2023-0114)

Projeto

Silvia Romão

0

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado nos cursos de graduação em Agronomia, Ciências Biológicas e Engenharia de Alimentos do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, no período matutino do dia 9 de maio (quinta -feira), com horários e local a serem divulgados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: silvia.romao@uffs.edu.br

7.1.9

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Clube de Ciências – Opotunidade de Descrição da Realidade como ela É (EXT-2023-0114)

Projeto

Silvia Romão

0

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado nos cursos de graduação em Agronomia, Ciências Biológicas e Engenharia de Alimentos do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, no período matutino do dia 9 de maio (quinta -feira), com horários e local a serem divulgados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: silvia.romao@uffs.edu.br

7.1.10

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Florestas do Saber: Consolidação de ações de educação ambiental florestal no município de Laranjeiras do Sul (EXT-2022-0034)

Projeto

Julian Perez Cassarino

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado nos cursos de Agronomia ou Ciências Biológicas do campus Laranjeiras do Sul, preferencialmente cursando a partir do 3º semestre. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Já ter experiência nas atividades realizadas pelo projeto, com atuação como bolsista ou voluntário.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenção com as motivações e interesse para participação no projeto.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para essa ação no dia 9 de maio (quinta – feira), com horários e links a serem informados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: julian.cassarino@uffs.edu.br

7.1.11

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Grupo de Horticultura Responde (EXT-2022-0034)

Projeto

Claudia Simone Madruga Lima

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de graduação em Agronomia do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Já ter cursado com aprovação ou estar cursando os CCR’s de Olericultura e/ou Fruticultura; ou ainda fazer parte de algum projeto do grupo de Horticultura.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenção com as motivações e interesse para participação no projeto, apresentando cronograma com disponibilidade de horários para participação no projeto.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: claudia.lima@uffs.edu.br

7.1.12

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Sociedades, Opioides e Capivaras: um jogo interativo de Sociologia (EXT-2022-0224)

Projeto

 

Felipe Mattos Monteiro

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação em Ciências Sociais (Licenciatura ou Bacharelado) do campus Laranjeiras do Sul. 2) Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para participação nas ações do projeto.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções com no máximo 20 linhas, descrevendo as motivações para inscrição e participação nas ações do projeto.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, a ocorrer no turno vespertino do dia 8 de maio (quarta -feira), com horários e links a serem informados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: felipemattos@uffs.edu.br

7.1.13

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Realização do V Encontro Técnicos da Cultura do Morangueiro (EXT-2023-0133)

Projeto

Josimeire Aparecida Leandrini

1

Até 10 vagas.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Agronomia do campus Laranjeiras do Sul. 2) Preferencialmente já ter cursado com aprovação o CCR de Olericultura. 3) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas ao projeto. 4) Ter experiência comprovada como bolsista ou voluntário em ações de Extensão.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Curriculum lattes com comprovação da experiência como bolsista ou voluntário em projeto de Extensão.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, no período vespertino do dia 9 de maio (quinta – feira), com horários e local a serem informados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: jaleandrini@uffs.edu.br

7.1.14

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Ações de promoção da Agroecologia e apoio à Produção Orgânica no âmbito do Centro Vocacional Tecnológico em Cooperativismo, Agroindustrialização e Agroecologia (CVT UFFS Laranjeiras do Sul) (EXT-2023-0133)

Programa

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

0

Até 10 vagas.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Agronomia do campus Laranjeiras do Sul. 2) Preferencialmente já ter cursado com aprovação o CCR de Olericultura. 3) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas ao projeto. 4) Ter experiência comprovada como bolsista ou voluntário em ações de Extensão.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Curriculum lattes com comprovação da experiência como bolsista ou voluntário em projeto de Extensão.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: manuela.pereira@uffs.edu.br

7.1.15

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Promoção da Agroecologia em espaços escolares e de agricultura urbana como ferramenta para a Educação Ambiental e Segurança Alimentar (EXT-2023-0133)

Projeto

Claudia Simone Madruga Lima

0

Até 10 vagas.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Agronomia do campus Laranjeiras do Sul. 2) Preferencialmente já ter cursado com aprovação o CCR de Olericultura. 3) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas ao projeto. 4) Ter experiência comprovada como bolsista ou voluntário em ações de Extensão.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Curriculum lattes com comprovação da experiência como bolsista ou voluntário em projeto de Extensão.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: claudia.lima@uffs.edu.br@uffs.edu.br

7.1.16

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Capacitações para agricultores para implantação e manejo de sistemas orgânicos de produção hortícola (EXT-2023-0133)

Projeto

Cácea Furlan Maggi Carlotto

0

Até 10 vagas.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Agronomia do campus Laranjeiras do Sul. 2) Preferencialmente já ter cursado com aprovação o CCR de Olericultura. 3) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas ao projeto. 4) Ter experiência comprovada como bolsista ou voluntário em ações de Extensão.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Curriculum lattes com comprovação da experiência como bolsista ou voluntário em projeto de Extensão.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: cacea.maggi@uffs.edu.br@uffs.edu.br

7.1.17

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Manutenção e melhorias das unidades de estudo apresentadas pelos grupos que promovem Agroecologia no âmbito do CVT UFFS Laranjeiras do Sul (EXT-2023-0133)

Programa

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

0

Até 10 vagas.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Agronomia do campus Laranjeiras do Sul. 2) Preferencialmente já ter cursado com aprovação o CCR de Olericultura. 3) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas ao projeto. 4) Ter experiência comprovada como bolsista ou voluntário em ações de Extensão.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Curriculum lattes com comprovação da experiência como bolsista ou voluntário em projeto de Extensão.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: manuela.pereira@uffs.edu.br

7.1.18

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Cultura no Campus (CUL-2023-0038)

Programa

Deise Maria Bourscheidt

1

Sem limite de inscrições

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em algum curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de cultura vinculadas ao programa. 3) Ter boa comunicação, ser criativo, eficiente e proativo. 4) Não estar cursando os últimos dois semestres do curso.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções com as motivações para participação no programa de Cultura.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer no dia 8 de maio, com horários e local a serem divulgados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: deise.bourscheidt@uffs.edu.br

7.1.19

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Cursos de Cultura (CUL-2023-0038)

Projeto

Deise Maria Bourscheidt

1

Sem limite de inscrições

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em algum curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de cultura vinculadas ao programa. 3) Ter habilidade para ministrar cursos de cultura, preferencialmente danças. 4) Ter boa comunicação, ser criativo, eficiente e proativo. 5) Não estar cursando os últimos dois semestres do curso.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções com as motivações para participação no projeto de Cultura.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer no dia 8 de maio, com horários e local a serem divulgados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: deise.bourscheidt@uffs.edu.br

7.1.20

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Fortalecimento das ações culturais e pedagógicas no campus Laranjeiras do Sul (CUL-2024-0013 )

Projeto

Lucimara Lemiechek

1

Sem limite de inscrições

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em cursos de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais e flexibilidade para participação na realização das atividades de cultura vinculadas ao projeto. 3) Não estar cursando nem o primeiro, nem o último semestre do curso. 4) Possuir aptidão artística para dança, teatro e artesanato. 5) Possuir conhecimento em informática básica.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição, com o assunto “Inscrição para projeto de Cultura”:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções em forma de breve memorial comentando atividades que já realizou e que considera relevantes e também as que acredita que realizará ao estar vinculado ao projeto. A carta de intenção também deve abordar as experiências acadêmicas já vivenciadas ao longo do curso.

c) Curriculum lattes (envio opcional).

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: luspassin@uffs.edu.br

8 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

8.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 02/05/2024 até às 23:59 h do dia 05/05/2024

A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para os endereços dos responsáveis pela seleção de cada ação.

Edital de Homologação de Inscrições

Até às 17 h do dia 06/05/2024

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

Seleção

De 7 a 9 de maio de 2024.

Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção unificado.

Resultado Provisório

Até às 15 h do dia 10/05/2024

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

Até às 15 h do dia 11/05/2024

A ser enviado para e-mail de extensao.ls@uffs.edu.br

Resultado Final

Até às 13 h de 13/05/2024

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

9 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.

9.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 7.1.

9.1.1 As entrevistas, presenciais ou online, quando previstas como parte do processo seletivo, serão realizadas entre os dia 7 e 9 de maio, com confirmação dos locais e horários a serem publicados no edital de homologação das inscrições.

9.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão e cultura na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

9.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão e Cultura fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

10 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

10.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e anexado ao Sistema Institucional.

10.2 Os avaliadores do Comitê Assessor de Extensão e Cultura podem solicitar revisões no relatório final do bolsista, tendo o mesmo um prazo de 30 dias para encaminhar as correções solicitadas.

10.3 A Diretoria correspondente (DAEX ou DARTC) emite o despacho no Sistema Institucional de acordo com a avaliação do Comitê Assessor de Extensão e Cultura, conforme o cronograma deste Edital.

10.4 Após aprovação dos relatórios, os estudantes serão certificados e terão seus relatórios publicados pela PROEC no Caderno de Relatos de Experiências de Extensão e Cultura da UFFS, conforme linhas prioritárias desenvolvidas.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.

11.2 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.

11.3 A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.

11.4 Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.

11.5 Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.

11.6 Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de maio de 2024.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

PPG ENF CH

PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE VAGAS REMANESCENTES PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), do campus Chapecó com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Enfermagem candidatos que concluíram curso superior em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que ele comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

 2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 06 (seis) vagas remanescentes do EDITAL 01/PPGENF/UFFS/2023 do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, para ingresso no segundo semestre de 2024.

2.2 As vagas serão distribuídas entre os orientadores das duas linhas de pesquisa que fazem parte da área de concentração Enfermagem em Saúde Coletiva:

2.2.1 Linha 1 - Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva: Estuda e analisa as práticas de cuidados e a implementação de políticas públicas e programas nas diversas redes de atenção à saúde, sobretudo nas dimensões próprias ou transversais à Enfermagem em Saúde Coletiva. Propõem-se ainda, o desenvolvimento de intervenções e tecnologias para o cuidado frente ao processo saúde e doença, durante as distintas fases do ciclo de vida humano.

Docentes da linha 1
E-mail dos docentes para contato para carta de aceite
Grupo de Pesquisa
Número de vagas

Adriana Remião Luzardo

 

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7 383142913781801

 

 

adriana.luzardo@uffs.edu.br

Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS)

 

 

01

Marcela Martins Furlan de Léo Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8 519225276203026

marcela.leo@uffs.edu.br

Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS)

01

Valéria Silvana Faganello Madureira Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9 623451079604206 valeria.madureira@uffs.edu.br Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS) 01

2.2.2 Linha 2 - Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva: Investiga o processo de educação permanente e formação de recursos humanos para a área da Enfermagem em Saúde Coletiva, bem como a educação popular em situações de vulnerabilidade. Desenvolve e avalia tecnologias inovadoras voltadas à formação e educação em Enfermagem em Saúde Coletiva.

Docentes da linha 2
E-mail dos docentes para contato para carta de aceite
Grupo de Pesquisa
Número de vagas

Aline Massaroli

 

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/700 1620851145347

 

 

aline.massaroli@uffs.edu.br

Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES)

 

 

01

Cláudio Claudino da Silva Filho

 

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/619 1780519238653

 

 

claudio.filho@uffs.edu.br

Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES)

 

 

01

Jane Kelly Oliveira Friestino

 

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/747 0285226394766

 

 

jane.friestino@uffs.edu.br

Grupo de pesquisa geografia e saúde (GEOSAUDE)

 

 

01

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/corpo- docente>.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

2.7 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das etapas do processo seletivo deverá encaminhar solicitação por e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, de maneira clara e objetiva, dentro do prazo previsto para realização das inscrições.

 3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas entre 03/05/2024 até 03/06/2024 às 23h59, exclusivamente pelo formulário conforme item 3.3. Para todos os horários mencionados no presente Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. Não há cobrança de taxa de inscrição.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo- seletivo-regular>, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos (exclusivamente no formulário):

I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II- CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);
III- Cópia do diploma de curso superior em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula (frente e verso);
IV- Histórico escolar do curso de graduação (oficial/assinado ou com link de conferência);
V- Carta de aceite do orientador devidamente assinada (a carta deverá ser solicitada ao orientador até a data de 29/05/2024 via e-mail) (ANEXO I);
VI- Currículo Lattes versão completa cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), atualizado até a data da inscrição, em PDF;
VII- Documentos comprobatórios digitalizados em um único arquivo PDF de forma sequencial de acordo com a tabela de pontuação do currículo (ANEXO II);
VIII- Projeto de pesquisa contendo a identificação da linha de pesquisa correspondente e igual a indicada no formulário de inscrição. O projeto deve ser elaborado conforme modelo (ANEXO III) e seus respectivos critérios de avaliação (ANEXO IV). Não deve constar a identificação do candidato (projetos identificados serão desclassificados).
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 05 de junho de 2024, no sítio da UFFS <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGENF, designada em Portaria, e poderá contar com a colaboração dos demais docentes do programa.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 Primeira etapa: Avaliação do projeto (etapa eliminatória):

4.2.1.1 O projeto será analisado sem identificação do candidato, com base nos critérios apresentados no ANEXO IV, por três avaliadores, sendo professores da comissão de seleção e das linhas de pesquisa escolhidas pelos candidatos, devendo atender a temática e Linha de Pesquisa escolhida. A nota final desta etapa será calculada pela média aritmética das três notas atribuídas ao projeto.

4.2.1.2 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero). O candidato deve acompanhar o cronograma deste edital.

4.2.1.3 O projeto apresentado não se trata necessariamente daquele que será desenvolvido durante o Curso.

4.2.2 Segunda etapa: Entrevista, apresentação e arguição de projeto e análise do perfil do candidato (etapa classificatória).

4.2.2.1 A entrevista, apresentação e arguição de projeto será realizada por três avaliadores, sendo professores da comissão de seleção e professores das linhas de pesquisa do candidato.

4.2.2.2 A entrevista, apresentação e arguição analisará o desempenho do candidato nos seguintes critérios (ANEXO V):

a) Relevância do projeto de pesquisa, justificativa, problematização e domínio do tema (até 2,0 pontos);
b) Coerência interna (título, objetivo e métodos) (até 3,0 pontos);
c) Sustentação da proposta e capacidade de resposta (até 2,0 pontos);
d) Perfil do candidato para a vaga (até 2,0 pontos)
e) Apresentação do projeto (até 1,0 ponto).
4.2.2.3 A entrevista também buscará avaliar a trajetória e perfil do candidato quanto à aderência ao tema à linha de pesquisa de interesse, a partir de sua formação anterior, produção intelectual, experiências anteriores e disponibilidade para realização do curso. Será atribuída uma nota única da banca para a entrevista.

4.2.2.4 A entrevista e arguição presencial seguirá o planejamento conforme cronograma deste edital, com data e horário agendado para cada candidato. A organização dar-se-á a partir da etapa classificatória com duração de até 20 minutos. Sendo até 10 minutos para apresentação do projeto e até 10 minutos para arguição do candidato.

4.2.3 Terceira etapa: Análise do Currículo Lattes (etapa classificatória):

4.2.3.1 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser organizados de forma sequencial conforme a ordem estabelecida no ANEXO II. Itens sem a devida comprovação não serão pontuados.

4.2.3.2 A nota final atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez) com base na tabela de pontuação curricular.

 
5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS

<https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular> contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) ao final do processo seletivo. A nota final vai considerar as três etapas do processo de seleção, sendo atribuído 40% ao projeto, 40% a entrevista, apresentação e arguição e 20% ao currículo.

5.2.1 Os candidatos serão distribuídos conforme a disponibilidade de vagas do orientador, por ordem de classificação, na respectiva Linha de Pesquisa.

5.2.2 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Se o empate permanecer o critério subsequente será o candidato com maior nota no projeto, se ainda permanecer, será considerada a maior nota na entrevista e arguição.

5.2.3 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 
6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS
DATA e HORÁRIO

Divulgação do edital

02/05/2024

Inscrições

03/05/2024 a 03/06/2024

Divulgação provisória da homologação das inscrições

A partir do dia 05/06/2024

Período de recursos da homologação das inscrições

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado

provisório

Homologação das inscrições

A partir de 07/06/2024

1ª etapa – Avaliação do projeto - Divulgação provisória do resultado dos projetos

A partir de 17/06/2024

Período de recursos do resultado dos projetos

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado

provisório

1ª etapa - Homologação do resultado dos projetos

A partir de 19/06/2024

Divulgação do cronograma da 2ª Etapa: Entrevista, apresentação e arguição de projetos de pesquisa

A partir de 19/06/2024

2ª Etapa – Entrevista, apresentação e arguição dos projetos de

pesquisa.

Entre 24/06/2024 e

28/06/2024

3ª Etapa - Avaliação dos currículos dos candidatos

Entre 24/06/2024 e 28/06/2024

Divulgação provisória do resultado da 2ª e 3ª Etapa

A partir de 28/06/2024

Período de recursos do resultado provisório da 2ª e 3ª Etapa

Primeiro dia útil após a

divulgação do resultado provisório

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 02/07/2024

Período de recursos do resultado final do processo seletivo

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 04/07/2024

Matrícula

05 a 16 de agosto de 2024

Início das Aulas

19 de agosto de 2024

6.2 A data e horário da entrevista, apresentação e arguição do projeto será divulgado na página

<https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, a partir de 19 de junho de 2024.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do programa, via e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGEnf.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

 
8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 A abertura do período de matrículas e o início das atividades letivas do curso de Mestrado em Enfermagem fica condicionada à publicação da portaria de credenciamento do curso de Mestrado pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Portaria Nº 195/CAPES/2021.

8.3 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br>.

I- Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em:<https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, devidamente preenchido e assinado;
II- Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III- Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV- Diploma de curso superior de graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
Histórico Escolar de curso de nível superior;
V- Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI- Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII- Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei n.10.196 de 24 de julho de 1996;
VIII- Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
IX-Formulário de Autodeclaração, disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X- Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XI-Formulário Autodeclaração, disponível em:<https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
XII- Proficiência em Língua Inglesa ou Espanhola: Deverá ser entregue via e-mail para a Secretaria do Programa via e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br> até o período de ajuste de matrícula (19 a 30 de agosto/2024) conforme Regimento do PPGEnf/UFFS (http://www.uffs.edu.br/ppgenf), e sua comprovação ocorrerá de acordo com a Instrução Normativa Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021, disponível em < https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0041>.
XIII- Os discentes estrangeiros não provenientes de países onde o português é a língua oficial, deverão apresentar no ato da matrícula no PPGEnf, a proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou no Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido nos últimos 3, (três) anos outorgado pelo MEC, além da proficiência na língua definida no item XII.
XIV- O candidato estrangeiro deverá comprovar a proficiência em língua estrangeira, diferente de sua língua nativa. conforme inciso XIII do Art. 8.3.

8.3.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEnf, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.

8.4 O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado neste edital perderá direito à vaga.

8.5 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.6 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.7 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEnf em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>.

8.8 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.9 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail sec.ppgenf@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.10 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.11 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.12 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.13 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 BOLSAS E AUXÍLIOS

9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos à bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.

9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGEnf.

9.3 Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:

9.3.1 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, Instruções Normativas Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.

9.3.2 O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGEnf, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPESC, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.

9.4 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGEnf designada em portaria.

9.5 A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada conforme cronograma estabelecido pela Comissão de Bolsas do PPGEnf designada em portaria.

9.6 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

9.6.1 Os recursos deverão ser protocolados no e-mail da Secretaria do programa <sec.ppgenf@uffs.edu.br> devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

9.6.3 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

9.6.4 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, e na página do PPGEnf: <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>.

9.7 Em relação ao discente contemplado com bolsa: o candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista CAPES/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS. Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
9.8 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGEnf.

9.9 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

9.10 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.

9.11 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGEnf, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.

9.12 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGEnf <http://www.uffs.edu.br/ppgenf>, além das Instruções Normativas Nº33/PROPEPG/UFFS/2021, e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas, de acordo com a agência de fomento.
9.13 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
9.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGEnf.

 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Enfermagem são ofertadas em turno matutino, vespertino e/ou noturno. No entanto, as disciplinas a serem cursadas serão acordadas entre cada estudante e o seu orientador, respeitando o regimento do programa.

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEnf em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>.

10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 


Chapecó-SC, 02 de maio de 2024.

 


Jeferson Santos Araújo

Coordenador do PPGEnf

Presidente da Comissão de Seleção

 

 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2024.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

PPG ADR LS

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PPGADR/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023.

1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no processo seletivo para o Curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023).

2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 24 vagas do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, para ingresso no segundo semestre de 2024.
2.2 As vagas serão distribuídas por Linhas de Pesquisa e Temas de acordo com o Anexo I ou temáticas que dialogam com a área de concentração da Agroecologia e do Desenvolvimento Rural Sustentável.
2.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá informar a(s) linha(s) de pesquisa a que está concorrendo, conforme Anexo I, disponível na página do PPGADR – www.uffs.edu.br/ppgadr podendo selecionar apenas uma delas ou as duas linhas do Programa, indicando OBRIGATORIAMENTE dois possíveis orientadores;
2.2.2 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma linha de pesquisa.
2.2.3 Vagas não preenchidas em determinados temas dispostos no Anexo I ou temáticas que dialogam com a área de concentração da Agroecologia e do Desenvolvimento Rural Sustentável de pesquisa poderá(ão) ser ocupada(s) por candidato(s) suplente(s), independente das linhas de pesquisa, para contemplar até as 24 vagas ofertadas conforme interesse do Programa.
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo.
2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos no Anexo I.
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 29/04 a 29/05/2024 exclusivamente pelo e-mail do Processo Seletivo do PPGADR: ps.ppgadr@uffs.edu.br.
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 29/04 a 06/06/2024 exclusivamente pelo e-mail do Processo Seletivo do PPGADR: ps.ppgadr@uffs.edu.br (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 4/PPGADR/UFFS/2024)
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar, preencher, assinar e enviar para o e-mail ps.ppgadr@uffs.edu.br o Formulário de Inscrição – Seleção 2024.2, (Anexo II) disponível na página do PPGADR – www.uffs.edu.br/ppgadr e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I – Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II – CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);
III – Cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV – Histórico escolar do curso de graduação;
V – Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Para todos os candidatos é obrigatório anexar no mesmo arquivo do currículo os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo;
VI – Planilha de Pontuação do Currículo preenchida, (anexo III), disponível na página do PPGADR – www.uffs.edu.br/ppgadr;
VII – Pré-projeto (arquivo único), (conforme roteiro do Anexo IV) disponível na página do PPGADR – www.uffs.edu.br/ppgadr;
3.3.1 Os documentos de I a VII deverão ser digitalizados e não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.
3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-graduação do Campus da UFFS de Laranjeiras do Sul/PR e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 13 de junho de 2024, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo Regular).

4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção do PPGADR, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
4.2.1 Análise do currículo, de caráter classificatório (peso 30%);
4.2.2 Pré-projeto escrito, de caráter classificatório (peso 30%);
4.2.3 Arguição do pré-projeto, de caráter eliminatório e classificatório (peso 40%).
4.3 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos na Planilha de Pontuação.
4.3.1 A composição da nota parcial da análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota 10 (dez) e o de menor pontuação nota 6,0 (seis). Para os demais será utilizado critério de proporcionalidade.
4.3.2 Para fins de contabilização da pontuação do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo.
4.4 Ao pré-projeto será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), o qual deverá ser enviado conforme o modelo do Anexo IV – Modelo do Pré-projeto de Pesquisa.
4.4.1 A etapa de arguição será realizada virtualmente, por meio de link de acesso a ser disponibilizado na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso> Processo Seletivo Aluno Regular), perante Banca Examinadora composta por docentes e pós-doutorandos do PPGADR.
4.4.2 O candidato deverá estar conectado por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera no horário estipulado. Caso ocorra atraso por parte do candidato, será descontado do seu tempo total.
4.4.2.1 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
4.4.2.2 O link disponibilizado deverá ser utilizado apenas pelo candidato e somente na hora da sua arguição. Solicita-se que o candidato apresente o documento de identificação nesta etapa.
4.5 Na arguição do pré-projeto será atribuída pela Banca Examinadora nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
4.5.1 Serão objetos de avaliação da prova de arguição do pré-projeto:
I - Capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e sua produção intelectual;
II – Clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa;
III – Aderência e relevância do pré-projeto à área, tema e linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu;
IV – Pertinência da bibliografia apresentada em relação aos itens do pré-projeto;
V – Domínio conceitual teórico do tema proposto no projeto;
VI – Motivação para o curso, interesse na área de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável.
4.5.2 Cada candidato terá até 20 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 30 minutos para arguição do candidato.
4.5.2.1 O pré-projeto apresentado na seleção e arguição terá o intuito de seleção dos candidatos e não necessariamente será o mesmo a ser desenvolvido durante o curso de mestrado.

5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo Aluno Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa do programa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, essas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

29/04/2024 a 29/05/2024

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 10/06/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 13/06/2024

Divulgação dos dias, horários das arguições e link de acesso

A partir de 18/06/2024

Arguição do pré-projeto

A partir de 24/06 até o dia 05/07/2024

Divulgação provisória do resultado da análise do currículo, pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto

A partir de 10/07/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 12/07/2024

Matrículas

De 05/08/2024 a 12/08/2024

Início das Aulas

19/08/2024

 

6.1 As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

29/04/2024 a 06/06/2024

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 10/06/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 13/06/2024

Divulgação dos dias, horários das arguições e link de acesso

A partir de 18/06/2024

Arguição do pré-projeto

A partir de 24/06 até o dia 05/07/2024

Divulgação provisória do resultado da análise do currículo, pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto

A partir de 10/07/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 12/07/2024

Matrículas

De 05/08/2024 a 12/08/2024

Início das Aulas

19/08/2024

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 4/PPGADR/UFFS/2024)

6.2 A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do processo seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgadr>Ingresso>Processo Seletivo Aluno Regular, a partir de 18 de junho de 2024.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail do Processo Seletivo: ps.ppgadr@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail do Processo Seletivo.

8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula através do e-mail da Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópias assinadas digitalmente pelo portal gov.br, dos seguintes documentos, para o e-mail ps.ppgadr@uffs.edu.br:
I – Formulário de matrícula – aluno regular do mestrado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr > formulários, devidamente preenchido e assinado;
II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III – Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V – Histórico escolar de curso de nível superior;
VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995;
IX – Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgadr > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XII – Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgadr > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGADR www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso > Processo Seletivo Aluno Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula automaticamente registrada pela Secretaria de Pós-graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para Processo Seletivo pelo e-mail: ps.ppgadr@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de mestrado poderão ser oferecidas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no sítio do PPGADR (www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso > Processo Seletivo Aluno Regular).
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento,in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de abril de 2024.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)